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ID
1015828
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a legislação, a concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Para os casos em que o contrato a ser celebrado contempla o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, assinale a alternativa que apresenta o prazo mínimo, após a publicação dos editais, para o recebimento das propostas ou realização de concorrência.

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Art. 21, par. 2, inc. I, I - quarenta e cinco dias para:

    b) da Lei 8666/93. concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";


    bons estudos

    a luta continua

  • CONCORRÊNCIA:

    45 dias: (empreitada integral ou melhor tecnica ou tecnica e preço.)

    30 dias: (demais casos)

    TOMADA DE PREÇOS:

    30 dias: (melhor tecnica ou tecnica e preço)

    15 dias: (demais casos)

    CONVITE: 5 dias úteis

    CONCURSO: 45 dias

    LEILÃO: 15 dias

    PREGÃO: 8 dias

     

  • A questão em tela versa sobre as leis as quais regulamentam as licitações (lei 8.666 de 1993 e lei 10.520 de 2002) e os dispositivos desta relativos ao prazo mínimo da publicação dos avisos, contendo os resumos dos editais, até o recebimento das propostas ou da realização do evento.

    Dispõe o § 2º, do artigo 21, da lei 8.666 de 1993, o seguinte:

    "Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    (...)

    § 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:

    a) concurso;

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    II - trinta dias para:

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;

    IV - cinco dias úteis para convite."

    Ademais, consoante o inciso V, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002, no caso da modalidade pregão, "o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis".

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, nos termos da alínea "b", do inciso I, do § 2º, do artigo 21, da lei 8.666 de 1993, para os casos em que o contrato a ser celebrado contempla o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, o prazo mínimo, após a publicação dos editais, para o recebimento das propostas ou realização de concorrência é 45 (quarenta e cinco) dias.

    Gabarito: letra "c".