A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993) e os limites de valores existentes nas modalidades de licitação convite, tomada de preços e concorrência.
Conforme a citada lei e o Decreto 9.412 de 2018, pode-se esquematizar os limites de valores da seguinte forma:
Compras e Serviços (NÃO SEJAM DE ENGENHARIA):
Convite = até R$ 176.000,00.
Tomada de preços = até R$ 1.430.000,00.
Concorrência = acima de R$ 1.430.000,00.
Dispensa de licitação = Até R$ 17.600 (10 % do valor do convite).
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 330.000,00.
Tomada de preços = até R$ 3.300.000,00.
Concorrência = acima de R$ 3.300.000,00.
Dispensa de licitação = Até R$ 33.000 (10 % do valor do convite).
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que, por o contexto da questão em tela se tratar de uma licitação para contratação de serviços de engenharia no valor de R$ 1.400.000,00, dentre as alternativas, a modalidade de licitação que poderá ser utilizada é a Tomada de Preços. Ressalta-se que, nos termos dos §§ 4º e 5º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, a modalidade de licitação Leilão não é cabível para contratações e aquisição de serviços, e a modalidade de licitação Concurso não pode ser utilizada neste caso. Ademais, Credenciamento não representa uma modalidade de licitação prevista em lei.
Gabarito: letra "d".