INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
VI
- Cadastrador Geral - perfil atribuído somente a usuários do MP, em exercício
no
Departamento
de Suporte à Gestão do Sistema de Transferências Voluntárias da União - DeGST,
possibilitando o cadastramento de usuários no Sistema de todos os órgãos ou entidades
concedentes e unidades cadastradoras.
VII - Cadastrador
Parcial - perfil atribuído a usuários dos órgãos ou entidades concedentes responsáveis
pelo cadastramento de outros usuários vinculados a esses órgãos ou entidades e
a unidades cadastradoras.
VIII
- Cadastrador de Usuário do Ente/Entidade - perfil atribuído a servidores de
órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal e
integrantes de entidade privada sem fins lucrativos responsáveis pelo
cadastramento de usuários do próprio ente ou entidade.
IX
- Cadastrador de Proponente - perfil atribuído aos usuários dos órgãos ou
entidades concedentes e das unidades cadastradoras que possuam a responsabilidade
de aprovar o cadastramento dos proponentes e de fornecer o perfil de
Cadastrador de Usuário do Ente/Entidade.
X
- Cadastrador de Usuário de Órgão de Controle do Convenente - perfil atribuído
a usuários responsáveis pelo cadastro de usuários com perfil de Órgão de
Controle do Convenente.
XI...
XII...
XIII
- Cadastrador Geral do Ambiente de Treinamento - perfil atribuído somente a
usuários do MP, em exercício no DeGST, possibilitando o cadastramento de
usuários exclusivamente no Ambiente de Treinamento.