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ID
101584
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Chicão foi abordado em uma blitz de trânsito por um policial militar que ia aplicarlhe uma multa, porque, embora estivesse conduzindo regularmente, em sua mão de direção e seguindo as regras de trânsito, Chicão, instado a apresentar seus documentos, entregou ao miliciano uma carteira de habilitação com data de validade expirada. Na iminência de sofrer a multa, Chicão ofereceu cinqüenta reais ao policial para que este não lavrasse a multa. Que crime(s) Chicão cometeu?

Alternativas
Comentários
  • Letra "a".Art.333, CP- Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício ...Art. 309- Dirigir veículo automotor , em via pública, sem a devida Permissão para dirigir ou Habilitação ou ainda, se cassado o direito de dirigir, GERANDO PERIGO DE DANO.
  • Na verdade o crime é de corrupção ativa consumada porque o crime é formal ou de consumação antecipada.Por outro lado, não há que se falar em crime de falta de habilitação porque o condutor dirigia o veículo regularmente e esse crime exige um perigo concreto de dano à segurança viária (Ex: passar em farol vermelho, dirigir contra mão, "cavalo de pau", etc.)
  • Dirigir com a habilitação vencida não constitui o crime previsto no art. 309 do CTB, conforme recente decisão do STJ.
     
    CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. DIRIGIR VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO GERANDO PERIGO DE DANO. ABSOLVIÇÃO. CONDUTOR HABILITADO. EXAME MÉDICO VENCIDO. ATIPICIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
    I. Hipótese em que o réu foi absolvido, ao fundamento de que o ato de conduzir veículo automotor com carteira de habilitação vencida não constitui a conduta tipificada no art. 309 do CTB.
    II. Se o bem jurídico tutelado pela norma é a incolumidade pública, para que exista o crime é necessário que o condutor do veículo não possua Permissão para Dirigir ou Habilitação, o que não inclui o condutor que, embora habilitado, esteja com a Carteira de Habilitação vencida.
    III. Não se pode equiparar a situação do condutor que deixou de renovar o exame médico com a daquele que sequer prestou exames para obter a habilitação.
    IV. Recurso desprovido.
    (REsp 1188333/SC, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 01/02/2011)
  • Ativa, particular no passivo

    Passivo, particular no passivo

    Abraços

  • Corrupção Ativa: PArticular pratica

    Corrupção paSSiva: Servidor pratica

    ART. 162 Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    GAB: A