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ID
101587
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Quanto ao interrogatório, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    "A presença do MP ao ato não é imprescindível. Mas deve ser regularmente intimado.
    De sua vez, a presença do defensor é inarredável. A sua ausência, sem dúvida, constitui causa de nulidade. Entendo, aliás, que se trata de nulidade absoluta, sendo presumível o prejuízo à defesa do réu à medida que somente o advogado tem melhores condições de fazer indagações sobre fatos não devidamente esclarecidos, principalmente em relação àqueles que mais interessam à defesa
    ."

    (Jurandir/Assessor Jurídico/Curitiba - forum.jus.uol.com.br/38566/interrogatorio-novo-artigo-188-cpp/#Comment_108657)

  • Ato assistido tecnicamente

        É obrigatória a presença de defensor, sob pena de nulidade absoluta.

    Lei 10792/2003 – passou a ser obrigatória a presença do advogado, sob pena de nulidade absoluta. Envolve o direito a entrevista prévia e reservada com o defensor antes do interrogatório.

          Art. 185,  § 5o, do CPP. Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    (STJ – RHC 17679).

    INTERROGATÓRIO. LEI Nº 10.792/03 (APLICAÇÃO). DEFENSOR (AUSÊNCIA). NULIDADE (CASO).

    1. Com a alteração do CPP pela Lei nº 10.792/03, assegurou-se, de um lado, a presença do defensor durante a qualificação e interrogatório do réu; de outro, o direito do acusado de entrevista reservada com seu defensor antes daquele ato processual.
    2. Por consistirem tais direitos em direitos sensíveis – direitos decorrentes de norma sensível –, a inobservância pelo juiz dessas novas regras implica a nulidade do ato praticado.
    3. Caso em que o réu foi interrogado sem a assistência de advogado, tendo dispensado a entrevista prévia com o defensor nomeado pelo juiz.
    4. Recurso provido a fim de se anular o processo penal desde o interrogatório do acusado.

    OBS.1: E se o MP estiver ausente ao interrogatório? R.: A jurisprudência informa que a ausência do MP é mera causa de nulidade relativa.
        
    OBS.2: Assiste ao advogado do co-réu o direito de formular reperguntas aos demais acusados, sobretudo nas hipóteses em que houver delação premiada.
  • Alguém poderia me ajudar a dizer porque a alternativa E está errada?

  • Trata-se da defesa conflitante

    Abraços

  • FONTE: DIZER O DIREITO

    Se o advogado de um réu foi intimado para o interrogatório dos demais corréus, mas decidiu não comparecer, existe nulidade?

    REGRA: em regra, não.

    Se o advogado do réu é intimado previamente a respeito da data e do horário do interrogatório do corréu e, mesmo assim, não comparece, não há, em princípio, nulidade.

    O interrogatório de corréu é ato do juiz, que propicia à defesa dos demais denunciados mera faculdade de participação.

    A presença da defesa técnica é imprescindível durante o interrogatório do réu por ela representado, não quanto aos demais. Em outras palavras, é obrigatória a presença do advogado no interrogatório do seu cliente. No interrogatório dos demais réus, essa presença é, em regra, facultativa.

    O que o juiz deve fazer é garantir que todas as defesas sejam intimadas das datas dos interrogatórios. Se não houver essa intimação, ocorre nulidade. Isso porque se o processo possui mais de um réu, o advogado de um deles tem o direito de estar presente no interrogatório dos corréus e poderá, inclusive, fazer perguntas ao acusado. No entanto, a presença ou não do advogado do réu “A” nos interrogatórios dos corréus “X”, “Y”, “Z” etc. é uma faculdade, uma estratégia da defesa. O causídico deve ser intimado, mas, a partir daí, é dele a decisão de comparecer ou não ao ato designado.

     

    EXCEÇÃO: se o interrogatório é de um corréu delator, a presença do advogado dos réus delatados é indispensável.

    Excepciona-se a regra da faculdade da participação quando há a imputação de crimes pelo interrogado aos demais réus, como nos casos de colaboração premiada.

    Nessas hipóteses, deve-se exigir a presença dos advogados dos réus delatados, pois, na colaboração premiada, o delator adere à acusação em troca de um benefício acordado entre as partes e homologado pelo julgador natural. Normalmente, o delator presta contribuições à persecução penal incriminando eventuais corréus.