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Questões de Direito Processual Penal

  1. Questões de Direito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais
    1. Questões de Processo Penal e Teoria Geral: pensando o processo penal desde seu “lugar”
    2. Questões de Conteúdo do Direito Processual Penal: aproximação conceitual
    3. Questões de Instrumentalidade do processo penal
    4. Questões de Sistemas processuais
  2. Questões de Princípios fundamentais do direito processual penal
    1. Questões de Introdução e Estrutura dos Princípios Processuais Penais: fixando premissas
    2. Questões de Devido processo legal
    3. Questões de Contraditório
    4. Questões de Ampla defesa
    5. Questões de Presunção de inocência
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    8. Questões de Direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)
    9. Questões de Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos
  3. Questões de Aplicação da Lei Penal Processual Penal
    1. Questões de Lei Processual Penal no Tempo
    2. Questões de Lei Processual Penal no Espaço
  4. Questões de Investigação Preliminar - Sistemas de Investigação Preliminar
  5. Questões de Inquérito Policial
    1. Questões de Inquérito Policial - Noções Gerais
    2. Questões de Inquérito Policial - Características
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    5. Questões de Notícia-crime e instauração
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    7. Questões de Desenvolvimento: diligências e providências
    8. Questões de Indiciamento
    9. Questões de Encerramento do Inquérito Policial
  6. Questões de Procedimentos Alternativos de Investigação Criminal
    1. Questões de Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO
    2. Questões de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI
    3. Questões de Investigação Criminal Promovida pelo Ministério Público
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    1. Questões de Noções Gerais sobre o Controle da Atividade Policial
    2. Questões de Controle Externo da Atividade Policial pelo Ministério Público
  8. Questões de Ação Penal
    1. Questões de Ação Penal - Noções Gerais
    2. Questões de Condições para o Exercício da Ação Penal
    3. Questões de Classificação das ações penais condenatórias
    4. Questões de Ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies
    5. Questões de Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies
    6. Questões de Ação penal secundária, popular, adesiva e ação de prevenção penal
    7. Questões de Ação penal nos crimes contra a honra
    8. Questões de Ação penal nos crimes de lesão corporal leve e culposa no contexto da Lei 11.340/06
    9. Questões de Ação penal nos crimes contra a dignidade sexual
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  9. Questões de Da Ação Civil
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  10. Questões de Competência no Processo Penal
    1. Questões de Jurisdição penal: definição e princípios
    2. Questões de Competência em matéria penal: definição, espécies e critérios
    3. Questões de Competência criminal da Justiça Eleitoral
    4. Questões de Competência criminal da Justiça Militar
    5. Questões de A competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de habeas corpus
    6. Questões de Competência criminal da Justiça Federal
    7. Questões de Competência criminal da Justiça Estadual
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    10. Questões de Causas de modificação da competência: conexão e continência
    11. Questões de Jurisdição política e jurisdição penal
  11. Questões de Da Prisão e da Liberdade Provisória
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    5. Questões de Prisões cautelares: definição e espécies
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  22. Questões de Recursos Criminais
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    5. Questões de Classificação de Recursos Criminais
    6. Questões de Recurso em sentido estrito
    7. Questões de Apelação no Processo Penal
    8. Questões de Embargos infringentes e embargos de nulidade
    9. Questões de Embargos de Declaração nos Recursos Criminais
    10. Questões de Agravo em execução
    11. Questões de Carta testemunhável
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    13. Questões de Recursos especial e extraordinário em matéria penal
  23. Questões de Meios Autônomos de Impugnação
    1. Questões de Habeas Corpus no Processo Penal
    2. Questões de Revisão Criminal
    3. Questões de Mandado de Segurança no Processo Penal
  24. Questões de Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996
  25. Questões de Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
  26. Questões de Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013

ID
1309
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Inclui-se dentre as condições de procedibilidade da ação penal pública condicionada, quando a lei o exigir,

Alternativas
Comentários
  • A representação é uma simples autorização, não vincula o Ministério Público, que pode pedir o arquivamento do inquérito
    art. 39 CPP: ...escrita ou oral, feita ao Juiz,ao Ministério Público, ou a Altoridade Policial.
  • Art. 5o
    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Importantíssimo !!!!! Representação é condição de procedibilidade !!! Cuidado com o crime de ameaça – art. 147 do Código Penal. É um dos mais cobrados em prova e somente se investiga mediante representação !!!
  • Caros colegas, a questão trata de condição de procedibilidade da AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA, não de inquérito.
    CPP ""....Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo...."
  • resposta 'e'Ação Penal Pública Condicionada depende da representação do ofendido(condição procedimental)
  • Letra B!!!

      
    Depende da representação do ofendido ou da Requisição do ministro de Justiça, conforme artigo 24 do CPP!  
  • Gabarito B

    Não tem mistério, galera. É letra de lei...

    CPP

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, OU de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
  • Em que pese haver alternativa "mais certa", o boletim de ocorrência é representação do ofendido.

    Se  a representação pode ser, inclusive, pela forma oral, o simples fato de o legitimado comparacer à delagacia e relatar ao delegado já é representação.

    No caso, na lavra do B.O deverá constar ( assinando) que o próprio ofendido ou seu representante legal relatou o ocorrido.

    Reduzindo a termo as circunstâncias para o B.O., estará configurada a representação.

    Ademais, as jurisprudência do STF e STJ tem apontado para a desnecessidade de formalismo quanto a representação.

    Desse modo, não se exige forma prescrita.

    Abraços!
  • Aulas muito boas! Parabéns!

  • Aulas muito boas! Vou recomendar para minha esposa, que é advogada também,

    Parabéns!

  • Muito obrigado, Pedro! Vamos nessa parceria aí pra deixar os concursos no passado e o cargo almejado no presente. Abraço!
  •  Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    Ação Penal Pública

    *Incondicionada

     

    *Condicionada 

    - Ministro da Justiça

    - Ofendido

  • A representação tem natureza jurídica de condição específica para a ação penal. Nos casos em que o processo esteja em andamento e é necessária a representação, esta se torna uma CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE (para que ação possa seguir).

    Difere da condição de procedibilidade, pois esta se traduz nas condições da ação penal, que podem ser genéricas (justa causa, interesse, possibilidade jurídica do pedido, legitimidade para agir) ou específicas, para que se dê inicio a ação penal. Para que se possa PROCEDER/ dar inicio a ação penal.

    Nas Ações Penais Públicas CONDICIONADAS a atuação do MP dependente necessariamente da REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO ou da REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA para dar inicio a ação; sendo assim, estas se tornam condição de procedibilidade da APPC.

    Art. 24, CPP:

    " Nos crimes de Ação Pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público (ação penal pública incondicionada, não depende de nenhuma condição. É a regra do CPP), mas DEPENDERÁ, quando a lei o exigir, de REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça, ou de REPRESENTAÇÃO do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (ação penal pública condicionada).

    Para lembrar: APPCondicionada dependem de uma condição, qual seja:

    -> Representação do ofendido

    -> Requisição do MJ

  •  Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

  • GABARITO B.

    condições da ação:

    PLI (Possibilidade Jurídica do Pedido, Legitimidade de parte e Interesse de agir)

    São elementos da ação: Pedido, Causa de pedir e a Parte.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • representação do Ofendido OU requisição do Ministro da Justiça


ID
1312
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em caso de morte do ofendido, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal privada passará, de acordo com a ordem estabelecida pelo Código de Processo Penal, ao

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  • A resposta está no art. 24,§ 1.º CPP "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."
  • Macete: (CADI) Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão
  • resposta 'd'

    Lá vai o macete da bexiga cheia de água:

    Você abraça a bexiga(cônjugue).
    Ao apertar a bexiga ela sobe pra cima(ascendente).
    Em seguida, a bexiga cai no chão(descendente).
    Ao cair no chão ela estoura. A água respinga nos irmão.

    Bons estudos
  • É o tipo da coisa que não precisa nem de macete pra decorar. Com o CADI ainda vai pra fixar, mas com essa coisa tosca ai em cima é de  !@$!% !!!
  • Um GRANDE desabafo.

    Por que destruir o sonho ods outros, se nosso amigo guarda desta forma, vamos respeitá-lo. Como saber se não tem alguèm neste imenso universo de concurseiros que aprecia a forma como ele colocou o macete.

    RESPEITO É BOM E TODOS GOSTAM!
  • "...,se nosso amigo guarda desta forma, vamos respeitá-lo." Interessante o que vc expôs, mas te desafio a encontrar a parte do meu comentário ou do do Eduardo que desrespeita o colega. Também não sabia que ao criticar o comentário dele estaria destruindo seu sonho; pensando agora me indago e me sinto mal, pois talvez o sonho de vida dele realmente fosse inventar um macete "criativo" - ...Ao apertar a bexiga ela sobe pra cima (ascendente)...-. Ademais, ia sugerir a vc que lesse com mais atenção os comentários antes de fazer acusações, mas talvez essa sugestão soe pra vc como um desrespeito, então um grande abraço e bons estudos.
  • Eu, particularmente, achei o comentário do vitor desnecessário, com uma pitada de prepotência.. cada um tem um ritmo de aprendizado e expõe o que quer aqui.. 

    Todos aqui estamos para somar, acrescentar conhecimentos, e não ficar criticando de modo negativo a forma como outro expõe aquilo que acha que talvez  vá ajudar!
  • Cursinho XXG e D%&¨*$io  cham isso de CADI

    CADI = cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


  • gostei da historinha! Walter ,sou como vc, pra mim é mais facil associar a uma historia do que só decorar uma palavra (cadi). muito bom, obrigada. 

  • Art. 24 § 1º CPP - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO.

    Lembrando que é TAXATIVO!

  • Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • GAB:D

    fela de uma mãe, negocio sem relevancia pedir a ordem correta

  • C A D I

    Cônjuge, Ascendente Descendente Irmão

  • Mnemônico: C A D I

    Cônjuge, Ascendente Descendente Irmão


ID
1318
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A incompetência do juízo anula

Alternativas
Comentários
  • Art.567 do CPP "A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente."
  • STJ - HABEAS CORPUS: HC 55633 SC 2006/0046276-7
    HABEAS CORPUS. ROUBO, EXTORSÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CONDENAÇÃO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM SEDE DE APELAÇÃO. ART. 567 DO CPP. INVALIDAÇÃO APENAS DOS ATOS DECISÓRIOS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. DECRETO NÃO JUNTADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA PROLAÇÃO DA NOVA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. DENÚNCIA CONTRA MAIS DE TRINTA PESSOAS. DEMORA JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.

    1. A teor do art. 567 do Código de Processo Penal, "a incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente", podendo, conforme entendimento desta Corte, ser ratificado o recebimento da denúncia, revelando-se plenamente justificada a anulação apenas da sentença condenatória, com o envio dos autos ao juízo competente para que outra seja proferida.

    2. A anulação da sentença condenatória não gera o efeito automático de revogar a prisão preventiva, somente se justificando sua invalidação se não mais subsistirem os fundamentos que autorizaram a segregação cautelar.

    3. A fundamentação do provimento de primeiro grau, além de não poder ser aqui avaliada, visto que não se juntou o respetivo teor, é questão que não foi apreciada no acórdão, mostrando-se inviável seu exame, agora, por esta Corte, sob pena de supressão de instância.

  • Para memorizar:

    Nestor Távora:

    É causa de nulidade absoluta, mercê do evidente prejuízo, a colidência entre defesas de corréus - quando há nomeação de um só defensor para acusados que apresentem versões conflitantes.

    bons estudos.
  • Segundo o CPP. Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

  • Adorei, todas as aulas!!!! . Realmente ´e um otimo professor.

  • Estou gostando muito do site: aulas muito proveitosas...e que venha a Anatel!

  • Muito obrigado, Andreliana! Espero que vc lembre de alguma piadinha na hora da prova e isso te ajude alembrar da matéria tb, rs... Bons estudos!
  • Isso aí, Núbia! E em breve estará disponível a aula sobre agências reguladoras. Espero que dê tempo de você aproveitar! Abraço!
  • Ementa de decisão do STF.

    "PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO: INOCORRENCIA. CPP, ART. 567. DEFESA PREVIA: ALEGAÇÃO DE QUE O ADVOGADO NÃO FOI INTIMADO PARA APRESENTA-LA. I. - INOCORRENCIA DE NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS NO JUÍZO INCOMPETENTE, PORQUE, A TEOR DO ART. 567 DO CPP, A INCOMPETENCIA DO JUÍZO SOMENTE ANULA OS ATOS DECISORIOS, SENDO CERTO QUE, NO CASO, O ATO DECISORIO - A SENTENÇA - FOI PROLATADA PELO JUÍZO COMPETENTE (PRECEDENTES DO STF: HC 54.619-SP, REL. MIN. MOREIRA ALVES, RTJ 79/436, RCR 93.277-GO, REL. MIN. DECIO MIRANDA, RTJ 96/943 E HC 63.580-RJ, REL. MIN. CARLOS MADEIRA, RTJ 124/990). II. - IMPROCEDENCIA DA ALEGAÇÃO DE QUE O ADVOGADO NÃO FOI INTIMADO PARA APRESENTAR DEFESA PREVIA, EIS QUE ESTA FOI TEMPESTIVAMENTE APRESENTADA. III. - RECURSO IMPROVIDO.

    (RHC 70255, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 12/04/1994, DJ 17-06-1994 PP-15710 EMENT VOL-01749-02 PP-00273)

  • Caso Moro x Lula.


ID
1321
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público, com base em peças de informação e sem prévia instauração de inquérito policial, ofereceu denúncia contra funcionário público pela prática de crime afiançável contra a administração pública. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
  • Esse rito do funcionário público não foi alterado/revogado com o advento da lei nº 11.719/08. Senão vejamos:1) No rito comum, o Juiz determina que o réu seja citado, enquanto que no rito dos funcionários públicos o Juiz determina a sua notificação;2) No rito comum, o acusado tem o prazo de 10 (dez) dias para oferecer defesa escrita enquanto que no rito do funcionário público o prazo é de 15 (quinze) dias;Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • O CPP dispõe:
    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
  • Muito importante para saber a alternativa correta é conhecer a súmula 330 do STJ:

    "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial."

    Como, no caso em questão, não houve inquérito, então se faz obrigatória a notificação para oferecimento de resposta preliminar no prazo de 15 dias...
  • O STF afastou o entendimento da súmula 330 no HC85779/RJ e 89686/SP de modo que  a falta de defesa preliminar do fun. púb. gera nulidade absoluta.  Tambêm esta presente na Lei de drogas a defesa preliminar, porém nesse instituto o prazo é de 10 dias.
    Fonte: LFG/ Silvio Maciel /Atualidades do direito
     So que já resolvi questões cuja resposta estava em concordância com a 330, questoes do cespe de 2012. 
  • Trata-se da hipótese da defesa preliminar prevista no art. 514 do CPP. Esta poderá ser realizada dentro do prazo de 15 dias. 
    É um procedimento especial previsto no CPP, que trata sobre o processo de crime cometido por Funcionário Público.
    Abraço!
  • E certa a resposta? E o gabarito da FCC.Desde ja obrigada por tirar a minha dúvida.

    Expedida certidão falsa por uma repartição pública federal,
    não foi possível esclarecer qual servidor cometeu o ato
    ilícito, mas graves prejuízos sofreram algumas pessoas,
    em razão dele. Neste caso, a União
     responde objetivamente pelos prejuízos causados,
    desde que demonstrado o nexo causal entre esse
    ato e os danos sofridos

  • Olá, Acácia. Peço que me mande uma msg privada informando sua dúvida e o número da questão aqui no site, porque aí podemos solucionar na própria questão, o que torna possível a consulta posterior de todos os usuários. Abraço!
  • Fundamentação da questão: Art. 514 do CPP. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Mas, como forma de complemento, é mister que se apontem algumas questões acerca do tema:

    1 - Súmula do STJ número 330: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial".

    2- Todaaaavia, é mister salientar que o STF se posicionou no sentido de que, mesmo havendo IP, É NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA APRESENTAR A RESPOSTA PRELIMINAR NO PRAZO DE 15 DIAS!

    Inclusive, há uma questão CESPE (MPE-RO) que fala da mesma coisa!

    Para corroborar o que estou dizendo aqui, vejam o HC 96058/SP, REL,MIN EROS GRAU;   HC 95969/SP, REL.MIN RICARDO LEWANDOWSKI, 12.5.2009 e, também, o informativo 546 do STF!

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


    Gabarito Letra E!

  • Letra e.

    A notificação do funcionário público para a apresentação de defesa preliminar, antes do recebimento da denúncia, deve ocorrer em 15 dias!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O Ministério Público, com base em peças de informação e sem prévia instauração de inquérito policial, ofereceu denúncia contra funcionário público pela prática de crime afiançável contra a administração pública. Nesse caso, o juiz mandará notificar o acusado para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.


ID
3556
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação penal pública incondicionada, a instauração do inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • Alternativa:
    a) está errada. A pergunta é sobre Ação Penal Pública Incondicionada. E mesmo se fosse Ação Penal Privada deveria ser por REQUERIMENTO do ofendido.
    b e c)estão erradas, porque NÃO DEPENDE, mas o IP PODE ser instaurado por REQUISIÇÃO do MP ou do Juiz.
    d) como já dito, o REQUERIMENTO é caso de Ação Penal Privada.

  • Em matéria de dependência para o início do IP`só ixestem dois casos:

    1 - Ação Pública Condicionada a Representação;
    2 - Ação Privada.

    Nesses dois casos, a autoridade Policial só dará início ao IP com o consentimento do ofendido, ou seja, DEPENDE. Elimina-se as alternativas: "A", "B" e "C". No caso da alternativa "D" o requerimento não tem que ser escrito, admitindo-se via oral.

    Art. 39 do CPP. "O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurados com poderes especiais, mediante declaração, ESCRITA ou ORAL, feita ao Juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial."


    RESPOSTA: "E".
  • resposta 'e'

    Essa questão está associada ao conhecimento da OFICIOSIDADE:

    Oficiosidade
    - é a possibilidade do delegado instaurar o IP de ofício, ou seja, sem provocação.
    - o delegado expede uma portaria
    - aplica-se APENAS na Ação Penal Pública Incondicionada

    Bons estudos.
  • O Inquérito polical tem a característica da oficiosidade:

    significando dizer que seus procedimentos devem ser impulsionados de ofício, ou seja,  sem provocação da parte ofendida ou de outros interessados, até sua conclusão final. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • O art. 5°, I, do CPP, ao enunciar que o inquérito policial será iniciado de ofício, estabelece para a autoridade policial a obrigatoriedade da instauração de inquérito policial, independentemente de provocação, sempre que se tratar de crime de ação penal pública incondicionada.
  • Nos crimes de ação penal pública incondicionada, a instauração do inquérito policial

     

    a) depende de comunicação verbal do ofendido. b) depende de requisição do Ministério Público. c) depende de requisição da autoridade judiciária. d) depende de requerimento escrito do ofendido. e) pode ser feita, de ofício, pela autoridade policial.
    O problema esta na palavra "depende", pois o art.5 nos dá um rol de possibilidade, ou seja, não depende necessariamente de uma específica.
    De oficio, mediante requisição ou a requerimento.
  • galera observe que a banca FCC costuma colocar AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA para confundir sua cabeça. Se você observar no art. 5°, I, do CPP, vai ver que não especifica se é AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA OU CONDICIONADA. Resumindo: se for  AÇÃO PENAL PÚBLICA vai ser feita, de ofício, pela autoridade policial.

  • Gab E

     

    Abertura do Inquérito Policial 

     

    Ação Penal Pública Incondicionada

    De ofício

    Requisição do MP ou Juiz

    Requerimento da Vítima

     

    Ação Penal Pública Condicionada

    ​Requisição do Ministro da Justiça

    Requerimento do Ofendido

     

    Ação Penal Privada

    ​Requerimento da Vítima

  • Crimes de Ação Penal Pública, são inciados:

    -Por requerimento do ofendido ou de seu representante

    -Mediante requisição do MP

    -Mediante requisição da autoridade judiciária

    -De ofício pela autoridade policial

  • CPP - Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Nos crimes de ação penal pública incondicionada, a instauração do inquérito policial pode ser feita, de ofício, pela autoridade policial.

  • O IP não é imprescindível
  • Princípio da oficiosidade. O inquérito policial, no caso de ação penal pública incondicionada, pode ser instaurado de ofício. Ou seja, independe de provocação/ autorização do ofendido.

  • O inquérito é iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo