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Errado.
O poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Em relação aos servidores públicos, o poder disciplinar decorre da hierarquia.
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Demais poderes:
1) Poder Hierárquico: compreende-se como sendo a coordenação e subordinação entre os vários órgãos que integram a Administração Pública.
→ Nos poderes Judiciário e Legislativo não existe hierarquia no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito as suas funções institucionais.
2) Poder de Polícia: é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
3) Poder Regulamentar ou Normativo: pode ser definida como a prerrogativa que a Administração Pública possui de editar atos normativos de caráter abstrato e geral, com o intuito de dar aplicabilidade à lei.
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Erro: "particulares em geral".
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Particulares em geral predomina o Poder de Polícia.
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Aplica-se aos particulares que possuem algum Vínculo Jurídico Específico com a Administração.
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Poder disciplinar é o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.
A expressão “agentes públicos” abrange todos que se encontram na Administração Pública, incluindo-se funcionários, empregados e contratados em caráter temporário.
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Acrescentando os comentários em relação ao conceito de poder disciplinar, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, NUNCA EM RELAÇÃO A PARTICULARES. Não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.
Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza.
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Para complementar os comentários, o poder disciplinar é a prerrogativa conferida a Administração para punir os seus próprios servidores, bem como
os particulares vinculados aos Estados por meio de um ato ou contrato.
Bons estudos!!
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Creio que a questão apresenta dois erros, conforme destacados:
... "consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações."
No Poder disciplinar, a Adm não possui discricionariedade quanto ao dever de punir, mas tão somente a discricionariedade na graduação da penalidade disciplinar. Ou seja, não há possibilidade, como diz a questão, da Adm aplicar punições.
O outro erro, conforme os colegas já citaram, diz respeito aos "particulares em geral". Na verdade, a adm vai punir os particulares a ela ligado mediante algum vínculo jurídico específico. Portanto, não cabe dizer que vai ser aplicado aos particulares em geral.
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O poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações - O erro da assertiva esta na parte final "particulares em geral", é cediço na doutrina que o poder disciplinar decorre da possibilidade que a Administração Pública tem de apurar infrações e aplicar penalidades aos agentes públicos e as pessoas sujeitas a disciplina administrativa, o que não se inclui todos os particulares.
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Item errado.
O poder disciplinar só alcança as pessoas que possuam algum vínculo jurídico específico com a administração pública, como por exemplo, vínculo funcional ou vínculo contratutal.
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ERRADO pois ele acrescentou a alternativa que o poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações. Este é o erro, pois o poder disciplinar é a faculdade de punir INTERNAMENTE infrações funcionais dos servidores, pode punir DEMAIS PESSOAS, mas desde que ESTEJAM SUJEITAS A DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO
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ERRADO
Poder de punir em síntese:
agentes públicos: poder disciplinar
particulares com vínculo com a ADM: disciplinar
particulares em geral: Poder de polícia
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QUESTÃO ERRADA
O poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações.
O Poder Administrativo Disciplinar Recai em Regra aos Agentes Públicos e a Exceção é os PARTICULARES, QUE TENHAM VINCULO ESPECIFICO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
EX: ALUNO QUE ESTUDA EM ESCOLA PÚBLICA; PARTICULAR QUE TENHA CONTRATO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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Para complementar o que foi dito:
Para o STJ, a aplicação do Poder Disciplinar é um ato vínculado(MS 13.083/DF). Ou seja, uma vez definida a infração funcional, a sanção correspondente é a expressa na lei, não restando, portanto, discricionariedade para o Administrador.
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Copiando a questão: "O poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações."
O ERRO da questão: O erro está no fato de o texto generalizar todos os particulares.
Comentário: O poder disciplinar não incide sobre os particulares em geral, mas somente os que possuem vínculo específico com o Estado.
Exemplo: A TIM se configura como particular que presta um serviço essencial de interesse público e por isso tem vínculo especial com a ANATEL. Já este, por ser uma Autarquia, tem autonomia de aplicar o poder disciplinar sobre a TIM.
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QUESTÃO ERRADA.
O PODER DISCIPLINAR só pode punir os Servidores Públicos e os PARTICULARES que tiverem vínculo com a Administração.
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Mto boa a sistematização/explicação da questão, Juan.
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O Poder Administrativo Disciplinar Recai em Regra aos Agentes Públicos e a Exceçãoé os PARTICULARES, QUE TENHAM VINCULO ESPECIFICO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.licitaçao
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Questão errada.
O Poder disciplinar é no âmbito interno da administração atingindo seus agentes públicos quando cometerem infrações funcionais, exceto a particulares que prestam serviço público
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O poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares COM RELAÇÃO CONTRATUAL COM A ADMINISTRAÇÃO.
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Item errado.
Por meio do poder disciplinar, a administração pode aplicar punições aos seus agentes e aos particulares que estabelecem com ela um vínculo contratual, submetendo-se ao seu regime administrativo especial, não aos particulares em geral.
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Cuidado, questão recorrente no cespe.
Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal - Disciplina: Direito Administrativo - Poderes da Administração
Acerca dos poderes administrativos e da responsabilidade civil do Estado, julgue item que se segue.
A aplicação de sanção administrativa contra concessionária de serviço público decorre do exercício do poder disciplinar GAB CERTO
Gab errado, erro está no em geral!!
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Errada.
Poder disciplinar atua apenas em agentes públicos e particulares que possuem vínculo com a administração!
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ERRADO. Aos particulares que mantem vinculos com Adm. Pública !!!!
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Quando é aplicada punição ao particular em geral, trata-se de poder de polícia! Já o poder disciplinar, aplica punições aos agentes públicos e aos particulares vinculados à administração.
Gabarito: ERRADO.
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Comentário sucinto da Viviane. Rápido e rasteiro, é isso aí.
Corram direto ao comentário dela
Errado
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ERRADO
O poder administrativo disciplinar é aplicável aos agentes públicos e aos particulares que se relacionem com a Administração Pública.
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O poder disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal.
MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - Matheus carvalho (pag.122)
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Os particulares devem ter vínculo com a administração
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Os particulares nao se sujeitam ao PAD
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GABARITO ERRADO
Poder disciplinar.
Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores ou particulares com vínculo específico com a administração pública, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração.
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O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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Complementando...
Sanção disciplinar---> decorre IMEdiatamente do poder disciplinar
----> Mediatamente do poder hierárquico
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Aos particulares que tenham vínculo jurídico específico e não particulares em geral
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O poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações.
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As pessoas sujeitas ao poder de polícia possuem um vínculo geral com a Administração Pública (lembrando que
o poder disciplinar incide sobre as pessoas que possuem um vínculo
específico).
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ERRADO
O poder de POLÍCIA consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações.
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Errado.
O poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Em relação aos servidores públicos, o poder disciplinar decorre da hierarquia.
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O poder DISCIPLINAR somente aplicará sanções àqueles que possuam vínculo específico com o poder público.
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O poder DISCIPLINAR aplicar-se-á aos somente aos particulares com vínculo com a administração pública por meio de ato ou contrato administrativo.
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Poder disciplinar - é a prerrogativa conferida a administração para apurar infrações e aplicar punições aos seus próprios servidores ou aos particulares vinculados ao estado por ato ou contrato.
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PUNICÃO - SOMENTE AOS PARTICULARES QUE TÊM VINCULO COM A ADM.
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Comentário:
O poder disciplinar fundamenta a aplicação de sanções apenas aos particulares que possuem algum vínculo com a Administração Pública (ou sujeitos à “disciplina interna da Administração”), notadamente através de contratos e convênios. Tais pessoas, embora não pertencentes à Administração Pública formal, possuem um vínculo específico com o Poder Público e, por isso, podem sofrer punições administrativas decorrentes do poder disciplinar. Assim, por exemplo, a Prefeitura pode, com base no poder disciplinar, multar determinada empresa contratada para prestar serviços de limpeza ao órgão, e que não esteja cumprindo adequadamente o respectivo contrato.
Por outro lado, a aplicação de sanções a particulares que não possuem qualquer vínculo com a Administração tem fundamento no poder de polícia. Caso a Prefeitura, por exemplo, puna determinada empresa privada por descumprimento das condições previstas no alvará de construção, o estará fazendo com base no poder de polícia, e não no disciplinar.
Gabarito: Errado
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GABARITO ERRADO
Aos particulares em geral NÃO, somente aos particulares que possui vinculo especifico com a administração
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O poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações.
FALSO.
1. O Poder Disciplinar não alcança os particulares em geral, mas somente aqueles que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração.
2. E não basta meramente o vínculo jurídico específico, é necessário também que a infração tenha relação com este vínculo.
3. Exemplo: se o motorista de uma empresa particular, contratada pela Administração, levar uma multa de trânsito com o veículo da empresa, a penalidade é decorrente do poder de polícia e não há nenhuma relação entre o contrato e a infração de trânsito.
Herbert Almeida / Estratégia
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Quando NÃO HÁ relação especial do particular com a administração pública, as sanções aplicadas ao particular decorrerão do poder de polícia.
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poder DISCIPLINAR aplicar sanções
------> SERVIDORES
------> PARTICULARES COM VÍNCULO
poder DE POLÍCIA aplicar sanções
------> particulares em geral
paremente-se!
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GAB: ERRADO
PUNIÇÕES AOS AGENTES PÚBLICOS = PODER DISCIPLINAR
PARTICULARES = PODER DE POLÍCIA
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O poder disciplinar fundamenta a aplicação de sanções apenas aos particulares que possuem algum vínculo com a Administração Pública
Logo, "particulares em geral" deixa errada a questão
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Servidores e Particulares com vínculo jurídico com a Administração = Poder Disciplinar
Particulares em geral = Poder de Polícia
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ERRADO
Particulares em geral: PODER DE POLÍCIA
Particulares com vínculo: PODER DISCIPLINAR
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Somente aos particulares com vínculo *
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Eu e minha mania de não ler até a final