SóProvas


ID
1016080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos princípios do direito administrativo e aos poderes da administração, julgue os próximos itens.

O poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para
    apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Em relação aos servidores públicos, o poder disciplinar decorre da hierarquia.

    ____________________

    Demais poderes:

    1) Poder Hierárquico: compreende-se como sendo a coordenação e subordinação entre os vários órgãos que integram a Administração Pública.
       
     Nos poderes Judiciário e Legislativo não existe hierarquia no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito as suas funções institucionais.
    2) Poder de Polícia: é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
    3) Poder Regulamentar ou Normativo: pode ser definida como a prerrogativa que a Administração Pública possui de editar atos normativos de caráter abstrato e geral, com o intuito de dar aplicabilidade à lei.
  • Erro: "particulares em geral". 
  • Particulares em geral predomina o Poder de Polícia.
  • Aplica-se aos particulares que possuem algum  Vínculo Jurídico Específico com a Administração.
  • Poder disciplinar é o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.

    A expressão “agentes públicos” abrange todos que se encontram na Administração Pública, incluindo-se funcionários, empregados e contratados em caráter temporário.

  • Acrescentando os comentários em relação ao conceito de poder disciplinar, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, NUNCA EM RELAÇÃO A PARTICULARES. Não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza.
  • Para complementar os comentários, o poder disciplinar é a prerrogativa conferida a Administração para punir os seus próprios servidores, bem como

    os particulares vinculados aos Estados por meio de um ato ou contrato.

    Bons estudos!!
  • Creio que a questão apresenta dois erros, conforme destacados:
     ... "consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações."
    No Poder disciplinar, a Adm não possui discricionariedade quanto ao dever de punir, mas tão somente a discricionariedade na graduação da penalidade disciplinar. Ou seja, não há possibilidade, como diz a questão, da Adm aplicar punições.
    O outro erro, conforme os colegas já citaram, diz respeito aos "particulares em geral". Na verdade, a adm vai punir os particulares a ela ligado mediante algum vínculo jurídico específico. Portanto, não cabe dizer que vai ser aplicado aos particulares em geral.
  • O poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações - O erro da assertiva esta na parte final "particulares em geral", é cediço na doutrina que o poder disciplinar decorre da possibilidade que a Administração Pública tem de apurar infrações e aplicar penalidades aos agentes públicos e as pessoas sujeitas a disciplina administrativa, o que não se inclui todos os particulares.
  • Item errado.

    O poder disciplinar só alcança as pessoas que possuam algum vínculo jurídico específico com a administração pública, como por exemplo, vínculo funcional ou vínculo contratutal.
  • ERRADO pois ele acrescentou a alternativa que o poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações. Este é o erro, pois o poder disciplinar é a faculdade de punir INTERNAMENTE infrações funcionais dos servidores, pode punir DEMAIS PESSOAS, mas desde que ESTEJAM SUJEITAS A DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO


  • ERRADO

    Poder de punir em síntese:

    agentes públicos: poder disciplinar

    particulares com vínculo com a ADM: disciplinar

    particulares em geral: Poder de polícia


  • QUESTÃO ERRADA


    O poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações.


    O Poder Administrativo Disciplinar Recai em Regra aos Agentes Públicos e a Exceção é os PARTICULARES, QUE TENHAM VINCULO ESPECIFICO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    EX: ALUNO QUE ESTUDA EM ESCOLA PÚBLICA; PARTICULAR QUE TENHA CONTRATO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Para complementar o que foi dito:

    Para o STJ, a aplicação do Poder Disciplinar é um ato vínculado(MS 13.083/DF). Ou seja, uma vez definida a infração funcional, a sanção correspondente é a expressa na lei, não restando, portanto, discricionariedade para o Administrador.

  • Copiando a questão: "O poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações."


    O ERRO da questão: O erro está no fato de o texto generalizar todos os particulares.


    Comentário: O poder disciplinar não incide sobre os particulares em geral, mas somente os que possuem vínculo específico com o Estado.


    Exemplo: A TIM se configura como particular que presta um serviço essencial de interesse público e por isso tem vínculo especial com a ANATEL. Já este, por ser uma Autarquia, tem autonomia de aplicar o poder disciplinar sobre a TIM.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    O PODER DISCIPLINAR só pode punir os Servidores Públicos e os PARTICULARES que tiverem vínculo com a Administração.

  • Mto boa a sistematização/explicação da questão, Juan.

  • O Poder Administrativo Disciplinar Recai em Regra aos Agentes Públicos e a Exceçãoé os PARTICULARES, QUE TENHAM VINCULO ESPECIFICO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.licitaçao

  • Questão errada.


    O Poder disciplinar é no âmbito interno da administração atingindo seus agentes públicos quando cometerem infrações funcionais, exceto a particulares que prestam serviço público

  • O poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares COM RELAÇÃO CONTRATUAL COM A ADMINISTRAÇÃO.

  • Item errado.

    Por meio do poder disciplinar, a administração pode aplicar punições aos seus agentes e aos particulares que estabelecem com ela um vínculo contratual, submetendo-se ao seu regime administrativo especial, não aos particulares em geral.

  • Cuidado, questão recorrente no cespe. 

    Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal - Disciplina: Direito Administrativo - Poderes da Administração

    Acerca dos poderes administrativos e da responsabilidade civil do Estado, julgue item que se segue.

    A aplicação de sanção administrativa contra concessionária de serviço público decorre do exercício do poder disciplinar GAB CERTO


    Gab errado, erro está no em geral!!

  • Errada.

    Poder disciplinar atua apenas em agentes públicos e  particulares que possuem vínculo com a administração! 

  • ERRADO. Aos particulares que mantem vinculos com Adm. Pública !!!!

  • Quando é aplicada punição ao particular em geral, trata-se de poder de polícia! Já o poder disciplinar, aplica punições aos agentes públicos e aos particulares vinculados à administração. 



    Gabarito: ERRADO.

  • Comentário sucinto da Viviane. Rápido e rasteiro, é isso aí. 
    Corram direto ao comentário dela

    Errado

  • ERRADO

    O poder administrativo disciplinar é aplicável aos agentes públicos e aos particulares que se relacionem com a Administração Pública.

  • O poder disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal.

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - Matheus carvalho (pag.122)

  • Os particulares devem ter vínculo com a administração

  • Os particulares nao se sujeitam ao PAD
  • GABARITO ERRADO

     

    Poder disciplinar.

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores ou particulares com vínculo específico com a administração pública, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração.

     

    __________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Complementando...

    Sanção disciplinar---> decorre IMEdiatamente do poder disciplinar

                             ----> Mediatamente do poder hierárquico

  • Aos particulares que tenham vínculo jurídico específico e não particulares em geral 

  • O poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações.

  • As pessoas sujeitas ao poder de polícia possuem um vínculo geral com a Administração Pública (lembrando que
    o poder disciplinar incide sobre as pessoas que possuem um vínculo
    específico
    ).

  • ERRADO

     

    O poder de POLÍCIA consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações.

  • Errado.

    O poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Em relação aos servidores públicos, o poder disciplinar decorre da hierarquia.

  • O poder DISCIPLINAR somente aplicará sanções àqueles que possuam vínculo específico com o poder público.

  • O poder DISCIPLINAR aplicar-se-á aos somente aos particulares com vínculo com a administração pública por meio de ato ou contrato administrativo.

  • Poder disciplinar - é a prerrogativa conferida a administração para apurar infrações e aplicar punições aos seus próprios servidores ou aos particulares vinculados ao estado por ato ou contrato.

  • PUNICÃO - SOMENTE AOS PARTICULARES QUE TÊM VINCULO COM A ADM.

  • Comentário:  

    O poder disciplinar fundamenta a aplicação de sanções apenas aos particulares que possuem algum vínculo com a Administração Pública (ou sujeitos à “disciplina interna da Administração”), notadamente através de contratos e convênios. Tais pessoas, embora não pertencentes à Administração Pública formal, possuem um vínculo específico com o Poder Público e, por isso, podem sofrer punições administrativas decorrentes do poder disciplinar. Assim, por exemplo, a Prefeitura pode, com base no poder disciplinar, multar determinada empresa contratada para prestar serviços de limpeza ao órgão, e que não esteja cumprindo adequadamente o respectivo contrato.

    Por outro lado, a aplicação de sanções a particulares que não possuem qualquer vínculo com a Administração tem fundamento no poder de polícia. Caso a Prefeitura, por exemplo, puna determinada empresa privada por descumprimento das condições previstas no alvará de construção, o estará fazendo com base no poder de polícia, e não no disciplinar.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO

    Aos particulares em geral NÃO, somente aos particulares que possui vinculo especifico com a administração

  • O poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações.

    FALSO.

    1. O Poder Disciplinar não alcança os particulares em geral, mas somente aqueles que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração.

    2. E não basta meramente o vínculo jurídico específico, é necessário também que a infração tenha relação com este vínculo.

    3. Exemplo: se o motorista de uma empresa particular, contratada pela Administração, levar uma multa de trânsito com o veículo da empresa, a penalidade é decorrente do poder de polícia e não há nenhuma relação entre o contrato e a infração de trânsito.

    Herbert Almeida / Estratégia

  • Quando NÃO HÁ relação especial do particular com a administração pública, as sanções aplicadas ao particular decorrerão do poder de polícia.

  • poder DISCIPLINAR aplicar sanções

    ------> SERVIDORES

    ------> PARTICULARES COM VÍNCULO

    poder DE POLÍCIA aplicar sanções

    ------> particulares em geral

    paremente-se!

  • GAB: ERRADO

    PUNIÇÕES AOS AGENTES PÚBLICOS = PODER DISCIPLINAR

    PARTICULARES = PODER DE POLÍCIA

  • O poder disciplinar fundamenta a aplicação de sanções apenas aos particulares que possuem algum vínculo com a Administração Pública

    Logo, "particulares em geral" deixa errada a questão

  • Servidores e Particulares com vínculo jurídico com a Administração = Poder Disciplinar

    Particulares em geral = Poder de Polícia

  • ERRADO

    Particulares em geral: PODER DE POLÍCIA

    Particulares com vínculo: PODER DISCIPLINAR

  • Somente aos particulares com vínculo *

  • Eu e minha mania de não ler até a final