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As ordens manifestamente ilegais não devem ser obedecidas pelos subordinados.
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concordo com a jucelita... alguém poderia esclarecer....
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Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
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Esclarecendo: somente mais uma das milhares de mancadas da CESPE.
Bola pra frente...
Abraço e bons estudos!
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Decorre da hierarquia administrativa o poder de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência aos superiores, mesmo para ordens consideradas manifestamente ilegais
Decorre da hierarquia administrativa dar ordens ao subordinados ? Sim decorre do poder hierarquico.
O que implica o dever de obediência aos superiores mesmo para ordens consideradas manifestamente ilegais ? Não se pode obedecer ordens ilegais.
CESPE e o cão mas enfim.
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Ordem manifestadamente ilegal é dever do subordinado representar contra ilegalidade.
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Destaca-se que não é exigível do subordinado o cumprimento de ordem ilegal, que mesmo não manifesta foi percebida pelo subordinado, conforme preceitua o princípio da legalidade, estatuído na CF/88. “Atualmente, não se admite mais o cego cumprimento da ordem ilegal, permitindo-se que o inferior examine o conteúdo da determinação, pois ninguém possui dever de praticar uma ilegalidade.6 ”
- JESUS, Damásio E. de. Direito Penal: Parte Geral. 16. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1992. Pág. 436
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Obedi%C3%AAncia_hier%C3%A1rquica
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O servidor não é obrigado a acatar ordens sabidas ilegais.
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No gabarito preliminar a CESPE considerou essa questão como certa. Para nosso alívio, no definitivo mudou para errado.
Art. 116 8.112/90 inciso IV.
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Tudo bem... Concordo que não tem que acatar ordens ilegais.
Mas não deixa de ser a pratica do poder hierárquico.
Considero questão Errada!
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Cabe relaciona também nessa questão que de acordo com a doutrina:
“Quando a ordem for ilegal, mas não manifestamente, o subordinado que a cumpre não agirá com culpabilidade, por ter avaliado incorretamente a ordem recebida, incorrendo numa espécie de erro de proibição.BITENCOURT, 2003, p. 316
De fato, a obediência hierárquica somente excluirá a culpabilidade em caso de ordem não manifestamente ilegal, pois sendo manifesta a ilegalidade é perfeitamente presumível o seu conhecimento pelo agente. Dessa forma, o instituto visa resguardar a ação do subordinado quando comete ato ilícito por erro escusável sobre a ilicitude, pois a ordem era de ilegalidade não manifesta.
No caso de a ordem não ser manifestamente ilegal, embora a conduta do subordinado constitua fato típico e antijurídico, não é culpável, em face de incidir um relevante erro de proibição
Sendo um tipo de exclusão de culpabilidade dentro do direito penal.
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Resposta: Errada.
Comentários: Os poderes administrativos, além dos deveres dos servidores públicos, devem respeitar e obsevar ao princípio da legalidade.
Enfim: se um servidor comete um ato manifestamente ilegal, solicitado pelo seu superior hierárquico, não há de se falar em hierarquia e subordinação, mas sim em abuso.
O Artigo 116, inciso IV da Lei 8112/90 expressa sobre os deveres do servidor público. Logo, é um dever do servidor não acatar ordens manifestamente ilegais.
Ordens manifestamente ilegais são consideradas abuso.
Obs: Comentário só para enriquecer os estudos, porém este é um conceito defendido pelo Pro° Damásio de Jesus.
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penso que mesmo a ordem sendo ilegal, continua esta decorrendo do poder hierárquico. Por mais que ela n tenha que ser cumprida.
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O dever de obediência não é absoluto, visto que as ordens manifestamente
ilegais não devem ser cumpridas pelos subordinados. O servidor deve representar
contra a legalidade, sob a pena de responder juntamente cm o seu superior.
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tem que cair na minha prova
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Apenas para complementar o que já foi dito pelos colegas, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - Psicologia
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; O servidor deve cumprir ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
GABARITO: CERTA.
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Então posso entender que as manifestações ilegais não se fala em obedecer ao superior, não se fala na hierarquia nem na subordinação?
Penso, que mesmo sendo ilegal seria poder hierárquico. O qual mediante ser ilegal a manifestação, será ela representada à autoridade competente para efetuar à apuração da ilegalidade.
recado por favor!!! Se alguém puder clarear; valeeu
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IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
ERRADO!
Força!
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Importante frisar também que a CF assegura que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei.
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Dava pra matar pelo Código de Ética.
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O servidor deve cumprir ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
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Decorre da hierarquia administrativa o poder de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência aos superiores, mesmo para ordens consideradas manifestamente ilegais
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Disseram os diretores da Petrobrás que está correto... HAHAHAH!!!
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ERRADO
Decorre da hierarquia administrativa o poder de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência aos superiores, mesmo para ordens consideradas manifestamente ilegais
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SALVO ORDENS MANIFESTAMENTE ILEGAIS!
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lei 8112
Do Regime Disciplinar
Capítulo I
Dos Deveres
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
Corroborando o exposto com o código de ética lei n 1171
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
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Ordens manifestamente ilegais não devem ser OBEDECIDAS
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Comentário:
De fato, é certo que decorre da hierarquia administrativa o poder de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência aos superiores. Contudo, o dever de obediência não obriga o acatamento de ordens manifestamente ilegais, daí o erro. Aliás, o art. 116, IV da Lei 8.112/1990 preceitua que é dever do servidor público federal “cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais”.
Gabarito: Errado
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Decorre da hierarquia administrativa o poder de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência aos superiores, mesmo para ordens consideradas manifestamente ilegais.
FALSO.
1. Realmente, pela hierarquia administrativa implica aos subordinados receberem ordens, que é o dever de obediência. Porém, o subordinado pode se recusar a cumprir ordens manifestamente ilegais.
Herbert Almeida / Estratégia
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Lembrando que as ordens devem ser manifestamente ilegais, a mera suspeita de ordem ilegal não autoriza o subordinado a descumprir a ordem de seu superior hierárquico . ( PRF- Questão do curso de formação)
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Se forem servidores da esfera federal, a lei 8.112/1990, art. 116, IV traz a exceção ao cumprimento de ordens manifestamente ilegais.
(lei 8.112/90)
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
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Erick Alves | Direção Concursos
Comentário:
De fato, é certo que decorre da hierarquia administrativa o poder de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência aos superiores. Contudo, o dever de obediência não obriga o acatamento de ordens manifestamente ilegais, daí o erro. Aliás, o art. 116, IV da Lei 8.112/1990 preceitua que é dever do servidor público federal “cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais”.
Gabarito: Errado
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Errado!
Poder Hierárquico: Dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento. Dever de obediência do subordinado, exceto para ordem ilegal.