SóProvas


ID
1016083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos princípios do direito administrativo e aos poderes da administração, julgue os próximos itens.

Decorre da hierarquia administrativa o poder de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência aos superiores, mesmo para ordens consideradas manifestamente ilegais

Alternativas
Comentários
  • As ordens manifestamente ilegais não devem ser obedecidas pelos subordinados.
  • concordo com a jucelita... alguém poderia esclarecer....
  •  Art. 116.  São deveres do servidor:

            I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

            II - ser leal às instituições a que servir;

            III - observar as normas legais e regulamentares;

            IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • Esclarecendo: somente mais uma das milhares de mancadas da CESPE. 

    Bola pra frente...

    Abraço e bons estudos!
  • Decorre da hierarquia administrativa o poder de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência aos superiores, mesmo para ordens consideradas manifestamente ilegais

    Decorre da hierarquia administrativa dar ordens ao subordinados ? Sim decorre do poder hierarquico.
    O que implica o dever de obediência aos superiores mesmo para ordens consideradas manifestamente ilegais ? Não se pode obedecer ordens ilegais.

    CESPE e o cão mas enfim.
  • Ordem manifestadamente ilegal é dever do subordinado representar contra ilegalidade.
  • Destaca-se que não é exigível do subordinado o cumprimento de ordem ilegal, que mesmo não manifesta foi percebida pelo subordinado, conforme preceitua o princípio da legalidade, estatuído na CF/88. “Atualmente, não se admite mais o cego cumprimento da ordem ilegal, permitindo-se que o inferior examine o conteúdo da determinação, pois ninguém possui dever de praticar uma ilegalidade.6 ” 
    • JESUS, Damásio E. de. Direito Penal: Parte Geral. 16. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1992. Pág. 436

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Obedi%C3%AAncia_hier%C3%A1rquica
  • O servidor não é obrigado a acatar ordens sabidas ilegais.
  • No gabarito preliminar a CESPE considerou essa questão como certa. Para nosso alívio, no definitivo mudou para errado.
    Art. 116 8.112/90 inciso IV.
  • Tudo bem... Concordo que não tem que acatar ordens ilegais. 

    Mas não deixa de ser a pratica do poder hierárquico.

    Considero questão Errada!
  • Cabe relaciona também nessa questão que de acordo com a doutrina:

    “Quando a ordem for ilegal, mas não manifestamente, o subordinado que a cumpre não agirá com culpabilidade, por ter avaliado incorretamente a ordem recebida, incorrendo numa espécie de erro de proibição.BITENCOURT, 2003, p. 316

    De fato, a obediência hierárquica somente excluirá a culpabilidade em caso de ordem não manifestamente ilegal, pois sendo manifesta a ilegalidade é perfeitamente presumível o seu conhecimento pelo agente. Dessa forma, o instituto visa resguardar a ação do subordinado quando comete ato ilícito por erro escusável sobre a ilicitude, pois a ordem era de ilegalidade não manifesta.

    No caso de a ordem não ser manifestamente ilegal, embora a conduta do subordinado constitua fato típico e antijurídico, não é culpável, em face de incidir um relevante erro de proibição


    Sendo um tipo de exclusão de culpabilidade dentro do direito penal.
  • Resposta: Errada.

    Comentários:
    Os poderes administrativos, além dos deveres dos servidores públicos, devem respeitar e obsevar ao princípio da legalidade.

    Enfim: se um servidor comete um ato manifestamente ilegal, solicitado pelo seu superior hierárquico, não há de se falar em hierarquia e subordinação, mas sim em abuso.
    O Artigo 116, inciso IV da Lei 8112/90 expressa sobre os deveres do servidor público. Logo, é um dever do servidor não acatar ordens manifestamente ilegais.
    Ordens manifestamente ilegais são consideradas abuso.

    Obs: Comentário só para enriquecer os estudos, porém este é um conceito defendido pelo Pro° Damásio de Jesus.
  • penso que mesmo a ordem sendo ilegal, continua esta decorrendo do poder hierárquico. Por mais que ela n tenha que ser cumprida.

  • O dever de obediência não é absoluto, visto que as ordens manifestamente ilegais não devem ser cumpridas pelos subordinados. O servidor deve representar contra a legalidade, sob a pena de responder juntamente cm o seu superior.

  • tem que cair na minha prova 


  • Apenas para complementar o que já foi dito pelos colegas, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - Psicologia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    O servidor deve cumprir ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

    GABARITO: CERTA.


  • Então posso entender que as manifestações ilegais não se fala em obedecer ao superior, não se fala na hierarquia nem na subordinação?  

    Penso, que mesmo sendo ilegal seria poder hierárquico. O qual mediante ser ilegal a manifestação,  será ela representada à autoridade competente para efetuar à apuração da ilegalidade. 

    recado por favor!!! Se alguém puder clarear; valeeu

  •  IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    ERRADO!

    Força!

  • Importante frisar também que a CF assegura que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei. 

  • Dava pra matar pelo Código de Ética.

  • O servidor deve cumprir ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

  • Decorre da hierarquia administrativa o poder de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência aos superiores, mesmo para ordens consideradas manifestamente ilegais

  • Disseram os diretores da Petrobrás que está correto... HAHAHAH!!!

  • ERRADO

     

    Decorre da hierarquia administrativa o poder de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência aos superiores, mesmo para ordens consideradas manifestamente ilegais

  • SALVO ORDENS MANIFESTAMENTE ILEGAIS! 

  • lei 8112

    Do Regime Disciplinar

    Capítulo I

    Dos Deveres

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    Corroborando o exposto com o código de ética lei n 1171

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • Ordens manifestamente ilegais não devem ser OBEDECIDAS

  • Comentário:

    De fato, é certo que decorre da hierarquia administrativa o poder de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência aos superiores. Contudo, o dever de obediência não obriga o acatamento de ordens manifestamente ilegais, daí o erro. Aliás, o art. 116, IV da Lei 8.112/1990 preceitua que é dever do servidor público federal “cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais”.

    Gabarito: Errado

  • Decorre da hierarquia administrativa o poder de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência aos superiores, mesmo para ordens consideradas manifestamente ilegais.

    FALSO.

    1. Realmente, pela hierarquia administrativa implica aos subordinados receberem ordens, que é o dever de obediência. Porém, o subordinado pode se recusar a cumprir ordens manifestamente ilegais.

    Herbert Almeida / Estratégia

  • Lembrando que as ordens devem ser manifestamente ilegais, a mera suspeita de ordem ilegal não autoriza o subordinado a descumprir a ordem de seu superior hierárquico . ( PRF- Questão do curso de formação)

  • Se forem servidores da esfera federal, a lei 8.112/1990, art. 116, IV traz a exceção ao cumprimento de ordens manifestamente ilegais.

    (lei 8.112/90)

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    De fato, é certo que decorre da hierarquia administrativa o poder de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência aos superiores. Contudo, o dever de obediência não obriga o acatamento de ordens manifestamente ilegais, daí o erro. Aliás, o art. 116, IV da Lei 8.112/1990 preceitua que é dever do servidor público federal “cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais”.

    Gabarito: Errado

  • Errado!

    Poder Hierárquico: Dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento. Dever de obediência do subordinado, exceto para ordem ilegal.