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ERRADO
Lei 8429
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
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A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Por fim, é interessante notar que a responsabilidade decorrente de improbidade administrativa pode ser considerada a quarta esfera de responsabilizaçãodo agente público.
A prova de Procurador do Banco Central/2006 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Caso um ato praticado por agente público configure, ao mesmo tempo, ilícito penal, civil, administrativo e ainda ato de improbidade administrativa, o agente poderá sofrer penalidades em todas essas quatro esferas”
Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012
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Errado
A responsabilidade penal visa a apurar ilícito previsto no Código Penal, a administrativa segue as regras estabelecidas nos estatutos dos servidores públicos e a civil está estabelecida na Lei n.8429/1992. As instâncias poderão ser cumulativas.
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Resumido...
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4 esferas? não sabia que existia esse entendimento nao. Pelo que sei, a lei 8429 é Lei civil. Se alguém puder esclarecer...
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Gabarito: ERRADO!
A responsabilidade por atos de improbidade é independente da responsabilidade penal, civil e administrativa.
Assim, ainda que seja penalizado o agente por ato de improbidade, poderá ser processado administrativamente com base no poder disciplinar.
Vejamos:
Lei 8429 - Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
Espero ter contribuído!
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errado. Quando a CESPE faz uma negativa, pode crer que o gabarito é ERRADO.
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Adoro pessoas simplistas que marcam a questão apostando em sua negação. São bons concorrentes. rsrs
GABARITO: ERRADO. - A apuração de ato de improbidade administrativa não impede a apuração disciplinar na esfera administrativa, podem ambas as apurações decidirem, inclusive, por demitir o desviante.
Sucesso!
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Errado.
Lei 8.429/92. Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
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Gente, o Cespe é uma banca inteligente demais pra ter suas questões resolvidas por macetes assim. Estudem, leiam e interpretem as questões.
Alguns exemplos que questões que quebram essa dica:
CESPE – 2015 – TER-GO
A sanção de perda da função pública
decorrente de sentença em ação de improbidade administrativa não tem natureza
de sanção administrativa.
Certo.
Cespe – 2014 - ANTAQ
Embora os particulares se sujeitem à Lei
de Improbidade Administrativa, não é possível o ajuizamento de ação de
improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença de
agente público no polo passivo da demanda.
Certo.
CESPE – 2013 – TRT 17ª Região
Nas ações em que o objeto for ato de
improbidade administrativa, não será possível a transação, o acordo ou a
conciliação.
Certo.
Bons estudos!!
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Complementando...
(Cespe/Abin/Agente de Inteligência/2008) As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal. C
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gab. errada
Lei 8429 - Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato
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Questão podre, podre!
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"Jackeline Albuquerque : o Cespe é uma banca inteligente demais pra ter suas questões resolvidas por macetes assim. "
GABARITO: ERRADO
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"A condenação por improbidade é penal ainda quando mesmo proferida em sede de jurisdição civil. Ressalte-se que as normas penais são aquelas prescritivas de sanções, sejam estas de quaisquer espécies (privativas de liberdade, restritivas de direitos, prestações pecuniárias ou patrimoniais). Ou seja, descrevem uma conduta, e a esta conduta determina a imposição de uma pena ao agente que a comete.
“De menor relevo, ao que posso ver, que a Lei nº 8.429/92 denomine de civis as sanções de que cogita, pois a natureza das sanções consistentes na perda da função pública e na suspensão dos direitos políticos, por mais que se diga ao contrário, extrapolam abertamente os domínios do Direito Civil e se situam, também sem dúvida, nos domínios do Direito Penal (sancionatório)”
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI34430,31047-Natureza+penal+da+sancao+por+improbidade+administrativa
O Philippe DF trouxe uma questão mostrando o posicionamento da banca a respeito da natureza CIVIL da ação de improbidade. Apenas trouxe para mostrar que não ´pe algo pacífico na doutrina
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As esferas são independentes :)
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Erradíssimo.
As instâncias são independentes. Logo, um ato de improbidade administrativa também poderá ser enquadrado nas esferas administrativa e penal. Por exemplo, um servidor público federal que dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei poderá ser responsabilizado na esfera penal (Lei 8.666/1993, art. 89); na esfera administrativa (Lei 8.112/1990, art. 132, I e IV); e por ato de improbidade administrativa – esfera civil (Lei 8.429/1992, art. 10, VIII).
Logo, o servidor público poderá ser enquadrado simultaneamente pelo ilícito administrativo.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
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as instâncias são independentes. Logo, um ato de improbidade administrativa também poderá ser enquadrado nas esferas administrativa e penal. Por exemplo, um servidor público federal que dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei poderá ser responsabilizado na esfera penal (Lei 8.666/1993, art. 89); na esfera administrativa (Lei 8.112/1990, art. 132, I e IV); e por ato de improbidade administrativa — esfera civil (Lei 8.429/1992, art. 10, VIII).
Logo, o servidor público poderá ser enquadrado simultaneamente pelo ilícito administrativo