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ID
1016122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, a respeito da improbidade administrativa.

Um ato de improbidade administrativa praticado por servidor público não pode ser simultaneamente enquadrado como um ilícito administrativo, o que exime a autoridade competente de instaurar qualquer procedimento para apuração de responsabilidade de natureza disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 8429
    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
  • A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Por fim, é interessante notar que a responsabilidade decorrente de improbidade administrativa pode ser considerada a quarta esfera de responsabilizaçãodo agente público.

    A prova de Procurador do Banco Central/2006 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Caso um ato praticado por agente público configure, ao mesmo tempo, ilícito penal, civil, administrativo e ainda ato de improbidade administrativa, o agente poderá sofrer penalidades em todas essas quatro esferas”

    Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012
  • Errado

    A responsabilidade penal visa a apurar ilícito previsto no Código Penal, a administrativa segue as regras estabelecidas nos estatutos dos servidores públicos e a civil está estabelecida na Lei n.8429/1992. As instâncias poderão ser cumulativas.
  • Resumido...


  • 4 esferas? não sabia que existia esse entendimento nao. Pelo que sei, a lei 8429 é Lei civil. Se alguém puder esclarecer...

  • Gabarito: ERRADO!
    A responsabilidade por atos de improbidade é independente da responsabilidade penal, civil e administrativa.
    Assim, ainda que seja penalizado o agente por ato de improbidade, poderá ser processado administrativamente com base no poder disciplinar.
    Vejamos:
    Lei 8429 - Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
    Espero ter contribuído!

  • errado. Quando a CESPE faz uma negativa, pode crer que o gabarito é ERRADO.

  • Adoro pessoas simplistas que marcam a questão apostando em sua negação. São bons concorrentes. rsrs

    GABARITO: ERRADO. - A apuração de ato de improbidade administrativa não impede a apuração disciplinar na esfera administrativa, podem ambas as apurações decidirem, inclusive, por demitir o desviante.
    Sucesso!
  • Errado.

    Lei 8.429/92. Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

  • Gente, o Cespe é uma banca inteligente demais pra ter suas questões resolvidas por macetes assim. Estudem, leiam e interpretem as questões. 

    Alguns exemplos que questões que quebram essa dica:

    CESPE – 2015 – TER-GO

    A sanção de perda da função pública decorrente de sentença em ação de improbidade administrativa não tem natureza de sanção administrativa.

    Certo.

    Cespe – 2014 - ANTAQ

    Embora os particulares se sujeitem à Lei de Improbidade Administrativa, não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda.

    Certo.

    CESPE – 2013 – TRT 17ª Região

    Nas ações em que o objeto for ato de improbidade administrativa, não será possível a transação, o acordo ou a conciliação.

    Certo.

    Bons estudos!! 

  • Complementando...

    (Cespe/Abin/Agente de Inteligência/2008) As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal. C
  • gab. errada

     

    Lei 8429 - Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

  • Questão podre, podre!

  • "Jackeline Albuquerque : o Cespe é uma banca inteligente demais pra ter suas questões resolvidas por macetes assim. "

     

    GABARITO: ERRADO

  • "A condenação por improbidade é penal ainda quando mesmo proferida em sede de jurisdição civil. Ressalte-se que as normas penais são aquelas prescritivas de sanções, sejam estas de quaisquer espécies (privativas de liberdade, restritivas de direitos, prestações pecuniárias ou patrimoniais). Ou seja, descrevem uma conduta, e a esta conduta determina a imposição de uma pena ao agente que a comete.

     

    “De menor relevo, ao que posso ver, que a Lei nº 8.429/92 denomine de civis as sanções de que cogita, pois a natureza das sanções consistentes na perda da função pública e na suspensão dos direitos políticos, por mais que se diga ao contrário, extrapolam abertamente os domínios do Direito Civil e se situam, também sem dúvida, nos domínios do Direito Penal (sancionatório)”

     

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI34430,31047-Natureza+penal+da+sancao+por+improbidade+administrativa

     

     

    O Philippe DF trouxe uma questão mostrando o posicionamento da banca a respeito da natureza CIVIL da ação de improbidade. Apenas trouxe para mostrar que não ´pe algo pacífico na doutrina

  • As esferas são independentes :)

  • Erradíssimo.

    As instâncias são independentes. Logo, um ato de improbidade administrativa também poderá ser enquadrado nas esferas administrativa e penal. Por exemplo, um servidor público federal que dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei poderá ser responsabilizado na esfera penal (Lei 8.666/1993, art. 89); na esfera administrativa (Lei 8.112/1990, art. 132, I e IV); e por ato de improbidade administrativa – esfera civil (Lei 8.429/1992, art. 10, VIII).

    Logo, o servidor público poderá ser enquadrado simultaneamente pelo ilícito administrativo.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

  •  as instâncias são independentes. Logo, um ato de improbidade administrativa também poderá ser enquadrado nas esferas administrativa e penal. Por exemplo, um servidor público federal que dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei poderá ser responsabilizado na esfera penal (Lei 8.666/1993, art. 89); na esfera administrativa (Lei 8.112/1990, art. 132, I e IV); e por ato de improbidade administrativa — esfera civil (Lei 8.429/1992, art. 10, VIII).

    Logo, o servidor público poderá ser enquadrado simultaneamente pelo ilícito administrativo