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Correto.
Conceito: pode-se definir a responsabilidade civil do Estado como a obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos. Ao contrário do direito privado, em que a responsabilidade exige sempre um ato ilícito (contrário à lei), no direito administrativo ela pode decorrer de atos ou comportamentos que, embora lícitos, causem a pessoas determinados ônus maior do que o imposto aos demais membros da coletividade.
→ A teoria adotada pelo Direito Civil Brasileiro é Teoria da Responsabilidade Objetiva, onde a ideia de culpa é substituida pela de nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado.
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O estudo da responsabilidade civil do Estado implica na análise das situações em que os agentes públicos, atuando lícita ouilicitamente, por meio de ações (condutas comissivas) ouomissões (condutas omissivas) violam direitos alheios, causando-lhes danos, gerando para a pessoa jurídica a que se vinculam odever de indenizar.
Ponto dos Concursos: Prof. Armando
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CORRETO!
Segundo o magistério de Mazza...
"Para a configuração da responsabilidade estatal é irrelevante a licitude ou ilicitude do ato lesivo, bastando que haja um prejuízo decorrente de ação ou omissão de agente público para que surja o dever de indenizar. Em regra, os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias ao ordenamento. Porém, há situações em que a Administração Pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, causa prejuízo a particulares. São danos decorrentes de atos lícitos e que também produzem dever de indenizar. Ex: obras para asfaltamento de rua diminuindo a clientela de estabelecimento comercial."
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Olha o CESPE aplicando o livro do Mazza...
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Para configuração da responsabilidade estatal é irrelevante a licitude ou ilicitude do ato lesivo, bastando que haja um prejuízo decorrente de ação ou omissão de agente público para que surja o dever de indenizar. Em regra, os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias ao ordenamento. Porém, há situações em que a Administração Pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, causa prejuízo a particulares. São danos decorrentes de atos lícitos e que também produzem dever de indenizar.
Exemplo: obras para asfaltamento de rua diminuindo a clientela de estabelecimento comercial.
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Um exemplo a respeito de ato lícito do Estado que pode gerar indenização: Imagine que você mora em um bairro tranquilo, e de repente o Estado decide construir uma mega rodovia, causando transtornos a sua saúde mental, por exemplo. Mesmo sendo algo permitido, pode ser passível de responsabilização do Estado.
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Outra questão semelhante...
Q337426 Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo
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Amigos... Quanto ao posicionamento adotado sobre a licitude ou ilicitude do fato, não tenho problemas. Porém, minha dúvida é quanto a afirmação:
"Embora a regra seja a de que os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias ao ordenamento jurídico".
Alguém pode esclarecer isso?
Grato desde já.
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Guilherme, a afirmação está coerente pois parte-se da lógica que, quando o estado age dentro da legalidade, ou seja, obedecendo ao ordenamento jurídico, ele não teria o porquê de indenizar alguém, via de regra.
Ao contrario, quando o Estado age de forma contrária ao ordenamento juridico, ele está praticando uma ilegalidade contra algo ou alguém. Por isso essa afirmação" Embora a regra seja a de que os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias ao ordenamento jurídico" está coerente.
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GUILHERME, ESSA PASSAGEM FAZ MENÇÃO AO ATRIBUTO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, OU SEJA: OS ATOS PRATICADOS PRESUMEM-SE SER LEGÍTIMOS.
GABARITO CERTO
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Irrelevante? e quando há o caso da culpa exclusiva da vítima? Ai n se torna irrelevante o ato licito ou ilícito --'
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Gab. Certa.
A banca colocou um drama danado na questão, mas temos que nos atentar é que a imputação ao Estado da obrigação de reparar o dano causado a terceiro por conduta (comissiva ou omissiva), lícita ou ilícita, de um de seus agentes no exercício de sua função ou em razão dela.
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Gabarito: CORRETO
Para configurar a responsabilidade civil do Estado, o agente causador do prejuízo a terceiros deve ter agido na qualidade de agente público, sendo irrelevante o fato de ele atuar dentro, fora ou além de sua competência legal, nem mesmo se o ato foi culposo ou doloso. Não importa, portanto, perquirir se a atuação do agente foi lícita ou ilícita, uma vez que essa atuação – legal ou ilegal – é imputada ao órgão ou entidade cujos quadros ele integra.
Por exemplo, o agente da Administração, ao realizar a manutenção dos bueiros da cidade, pode esquecer a tampa de um deles aberta e, com isso, provocar estragos num veículo particular que transitar sobre o local. Nessa hipótese, mesmo que o fato de deixar a tampa do bueiro aberta não caracterize um ato ilícito do agente público, ainda assim a Administração deverá indenizar o particular.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Ja ouviu falar na famosa questão-conceito, então, esta é uma. ANOTE NO SEU CADERNO e releia sempre em suas revisões.
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Ou seja, o dano causado pela Administração Pública pode decorrer de uma atividade lícita ou ilícita.
GABARITO ----> C
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questão legal. Tanto atos ilicitos quanto licitos o Estado vai responder, porque adotamos a teoria da Responsabilidade do Estado, seja subjetiva ou objetiva, devendo neste último comprovar o dano causado, nexo e a ação, sem dolo ou culpa.
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Para configuração da responsabilidade estatal é irrelevante a licitude ou ilicitude do ato lesivo, bastando que haja um prejuízo decorrente de ação ou omissão de agente público para que surja o dever de indenizar. Em regra, os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias a ordenamento jurídico. Todavia, há situações em que a Administração Pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, causa prejuízo a particulares. São danos decorrentes de atos lícitos e que também produzem dever de indenizar. Por exemplo, obras para asfaltamento de rua diminuindo a clientela de estabelecimento comercial.
Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, ed.2°, editora Saraiva.
GABARITO: CERTO
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há situações em que a administração pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, produz o dever de indenizar.
SIM, É SÓ LEMBRAR QUE SE O POLICIAL, MESMO EM LEGÍTIMA DEFESA, MATAR
O BANDIDO, O ESTADO TERÁ QUE INDENIZAR SUA FAMÍLIA.
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Certo.
A responsabilidade civil estará caracterizada quando houver qualquer tipo de dano aos particulares. Logo, não é levado em conta o fato de o ato praticado pelo agente público ser lícito ou ilícito, ainda que, na maioria das vezes, o dano seja decorrência de uma conduta ilícita.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Comentário:
Para configurar a responsabilidade civil do Estado, o agente causador do prejuízo a terceiros deve ter agido na qualidade de agente público, sendo irrelevante o fato de ele atuar dentro, fora ou além de sua competência legal, nem mesmo se o ato foi culposo ou doloso. Não importa, portanto, perquirir se a atuação do agente foi lícita ou ilícita, uma vez que essa atuação – legal ou ilegal – é imputada ao órgão ou entidade cujos quadros ele integra.
Por exemplo, o agente da Administração, ao realizar a manutenção dos bueiros da cidade, pode esquecer a tampa de um deles aberta e, com isso, provocar estragos num veículo particular que transitar sobre o local. Nessa hipótese, mesmo que o fato de deixar a tampa do bueiro aberta não caracterize um ato ilícito do agente público, ainda assim a Administração deverá indenizar o particular.
Gabarito: Certo
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O dano pode advim de ato lícito ou ilícito. O estado indenizará o dano.
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CERTO
Ementa do RE 456.302-AgR/RR12: “É da jurisprudência do Supremo Tribunal que, para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado não é necessário que o ato praticado seja ilícito”.
RE 113.587/SP (STF, 2ª Turma)
I. A responsabilidade civil do Estado, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, que admite pesquisa em torno da culpa do particular, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade estatal, ocorre, em síntese, diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. A consideração no sentido da licitude da ação administrativa e irrelevante, pois o que interessa, e isto: sofrendo o particular um prejuízo, em razão da atuação estatal, regular ou irregular, no interesse da coletividade, e devida a indenização, que se assenta no princípio da igualdade dos ônus e encargos sociais. II. Ação de indenização movida por particular contra o Município, em virtude dos prejuízos decorrentes da construção de viaduto. Procedência da ação.
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Questão correta. Exemplo recorrente é o da perseguição policial, onde, em virtude de ato lícito, o agente acaba por bater no carro estacionado de um particular. O Estado então terá a obrigação de indenizar o particular com base na Teoria do Risco Administrativo independente de culpa ou dolo do agente.
Gabarito: CERTO
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CERTO
"há situações em que a administração pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, produz o dever de indenizar" = NAS CONDUTAS LÍCITAS
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(regra) É NECESSÁRIO o Servidor ESTAR ATUANDO na CONDIÇÃO de AGENTE PÚBLICO:
(de caráter permanente ou transitório)
· (NÃO IMPORTANDO se a atuação do agente foi Lícita ou Ilícita)
ex: Policial FARDADO em dia de folga comente uma infração contra um Particular = o Estado responde Objetivamente.
ex: Durante perseguição policial, a viatura mata algum pedestre ou bate em carro particular = o Estado responde Objetivamente
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(CESPE) O fato que gera a responsabilidade tem de estar diretamente atrelado ao aspecto da licitude e ilicitude do fato. (E)