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ID
1016203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito das receitas e despesas públicas, julgue os itens que se seguem.

Devem ser escriturados como dívida fundada os compromissos de caráter contingencial, ou seja, quaisquer garantias concedidas diretamente pelo Tesouro Nacional ou por intermédio de seus agentes financeiros, desde que tenham exigibilidade superior a doze meses.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 98 da Lei nº 4.320/64 trata da dívida fundada. 

    Art. 98. A DÍVIDA FUNDADA compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

    Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

     
  • Povo, dá uma olhada nesse dispositivo da LRF: "§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento".

    Ó, agora, quem poderá me defender?!

  • Correto.

    Assim como o colega  Eduardo, eu temi por uma possivel malandragem do Cespe quando a questão restringiu usando o termo "desde que". Mas essa exceção introduzida pela LRF refere-se apenas às Operações de Credito cujas receitas tenham constado na LOA.

    A questão é resolvida com o disposto no Dec. nº 93.872/86, que leciona:


    Dívida Pública

    Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º .......

    § 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Art . 116. A dívida será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos compromissos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

    Parágrafo único. Incluem-se entre os compromissos de que trata este artigo, os de caráter contingencial, assim entendidas quaisquer garantias concedidas diretamente pelo Tesouro Nacional, ou por intermédio de seus agentes financeiros.

    Ora, tais compromissos citados na questão e no Decreto, para que sejam escriturados como divida fundada, terão necessariamente que ter exibilidade superior a 12 meses. Do contrário, seriam divida flutuante.

    Dito de outra forma: tais compromissos de carater contingencial serão sempre divida pública. Quem vai dizer se são divida flutante ou fundada é o prazo de exibilidade, inferior ou superior a 12 meses, respectivamente.

    Espero ter ajudado.
  • Para simplificar mais,

    DÍVIDA FUNDADA: superior a doze meses

    DÍVIDA FLUTUANTE: até doze meses para as dívidas serem quitadas.

    Espero ter contribuído.

  • A dívida pública é a decorrência natural dos empréstimos. São consideradas fundamentais para o equilíbrio entre receitas e despesas, em virtude de seu potencial para  causar danos as contas públicas. São:

    Dívida flutuante - restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.

                                serviços da dívida ( parcela de amortização e juros da dívida fundada )

                                depósitos, inclusive consignações em folha

                                débitos de tesouraria ( operações de crédito por antecipação de receita )

    Dívida fundada ou consolidada - corresponde ao montante total, apurado sem duplicidades, das obrigações financeiras dos entes da federação, assumidas em virtude de leis, tratados, contratos ou convênios e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses. Também será incluída como dívida consolidada da União a relativa a emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constato do orçamento. Para fins de aplicação dos limites ao endividamento, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada. 

    Ou seja, Dívida flutuante - Inferior a 12 meses

                  Dívida fundada ou consolidada - superior a 12 meses, a não ser a emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses, desde que as receitas estejam no orçamento. Caso as receitas não tenham constato do orçamento será flutuante.                           

  • Caráter contingencial é FLÓRIDA! 

  • A questão está errada, via? Concordo com a colega acima. Há um dispositivo que consubstancia uma possibilidade. 


    E agora?