SóProvas


ID
1016206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das receitas e despesas públicas, julgue os itens que se seguem.

A anulação de uma despesa em exercício ulterior ao de sua competência deve ser considerada receita, revertendo-se a importância à dotação original, em atendimento aos preceitos da lei complementar que conformou a matéria.

Alternativas
Comentários
  • ANULAÇÃO DE DESPESA:
    Se no mesmo exercício: reverte a importância para a dotação original
    Se em exercício posterior: receita

    O erro da questão está em:deve ser considerada receita, revertendo-se a importância à dotação original
  • Não entendi, alguém pode me explicar!
  • Alguém sabe que lei complementar é essa?
    Pelo que vi, as informações são do Decreto 93.872/86.
  • Lei 4.320/64, que apesar de ser ordinária foi recepcionada como complementar.

    "Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício, quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar."
  • QUESTÃO ERRADA!!

    Traduzindo em miúdos:

    ulterior = posterior

    Quando ocorre a anulação de uma despesa no MESMO EXERCÍCIO esta será REVERTIDA A DOTAÇÃO ORIGINAL do exercício de competência da despesa mas quando a anulação da despesa ocorrer APÓS O EXERCÍCIO será considera RECEITA NO EXERCÍCIO EM QUE SE EFETIVAR.



    A banca trocou as bolas, SERÁ REVERTIDA A DOTAÇÃO ORIGINAL apenas NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA E não no exercício ulterior.
  • Não reverte a importância à dotação original, pois entra como receita extra-orçamentária. 

  • Meio tenso reverter a dotação a um orçamento que não existe mais.

  • LEI No 4.320

     

     

    Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.