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Questões de Despesa Pública: Orçamentária e Extraorçamentária em AFO


ID
9808
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre as Despesas Públicas da União não se pode afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Comentando os itens:

    a) Os estágios da despesa são: fixação, empenho, liquidação e pagamento.

    Os estágios da execução da despesa são: empenho, liquidação e pagamento.

    b) As despesas correntes são: 1) Pessoal e encargos; 2) Juros; e 3) Outras despesas correntes (material de consumo, serviços de terceiros etc.)

    c) As despesas de capital são: 1) Investimentos; 2) Inversões financeiras; e 3) Amortização da dívida.

    Cuidado para não confundir "amortização da dívida", que é um grupo da despesa, com "amortização de empréstimos", que representa uma receita!

    d) conforme item "c", as despesas de capital são: 1) Investimentos; 2) Inversões financeiras; e 3) Amortização da dívida.

    e) Os investimentos são classificados como despesas de capital, e não despesas correntes.

    [ ]s,
  • INVESTIMENTOS PRA AFO E CONTABILIDADE PÚBLICA É CONSIDERADO DESPESA DE CAPITAL#####

  • A) CORRETA. Os estágios da despesa são: fixação (programação); empenho; liquidação e pagamento (execução).

    B) CORRETA. Despesas Correntes: PJO - Pessoal e encargos sociais; Juros e encargos da dívida; e Outras despesas correntes.

    C) CORRETA. Despesas de Capital: I2A - Investimentos; Inversões financeiras; e Amortização da dívida.

    D) CORRETA. Vide letra D

    E) ERRADA. Vide letra A e D.


ID
10006
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na execução orçamentária e financeira, as decisões e as escolhas expressas na lei orçamentária assumem natureza financeira na forma de fluxos de recursos que entram e saem do Tesouro governamental. Com relação à execução da despesa não se pode dizer que

Alternativas
Comentários
  • Os estágios da despesa são:
    - Empenho;
    - Liquidação; e
    - Pagamento.
  • Exato, não existe a figura do "subempenho".
  • Pessoal, a questão está pedindo a errada, neste caso a letra c está correta, pois não existe o SUBEMPENHO.
  • O subempenho existe, ele é emitido sempre à conta do empenho global ou empenho por estimativa como um documento denominado nota de subempenho, que indicará ao credor a especificação e a impoirtância da despesa, bem como a dedução do valor do saldo existente. O subempenho é ato de registro do valor deduzido da importância empenhada nas modalidades global e por estimativa. Sendo que os valores subempenhados não podem exceder o saldo existente.

  • COMPLEMENTANDO


    Nota de Subempenho

    Emite-se sempre à conta do empenho – estimativa. Vale dizer que o empenho – estimativo reduz como as demais modalidades de empenho, a dotação, mas o subempenhos reduz o valor do empenho – estimativo.
     

    Não se pode emitir subempenho cujo valor ultrapasse o saldo disponível
    do empenho – estimativa.
     

    No histórico do subempenho faz-se, obrigatoriamente, referência ao
    número de empenho – estimativa que está sendo onerado.
     

    O Sub-empenho assemelha-se ao emprenho, porem coma diferença de
    que ele esta vinculado a um emprenho global.
     

    Para entender como deve ser a seqüência de emissão do sub-empenho,
    vamos dar um exemplo:

    Digamos que exista um emprenho global no valor de R$ 1.200,00. Por enquanto, nenhum pagamento foi realizado. Digamos que o primeiro pagamento foi de R$ 300,00. Ainda temos o emprenho original. Nele nós registramos o valor do pagamento de R$300,00. Depois do pagamento é necessário emitir um sub-empenho que represente as mesmas informações do empenho original, mas que tenha o saldo diminuído, isto é, R$ 900,00. O sub- empenho somente deve ser emitido depois de um pagamento.
    Quando for feito o segundo pagamento, nós emitimos outro sub-
    empenho, e assim por diante.
     

  • Galerinha,

    São 3 os estágios da DESPESA : o Planejamento, a Execução, e o Controle/Avaliação

    Constituem as 3 fases da Execução da Despesa:
    1.  o EMPENHO (só constitui uma fase, se há outras etapas a serem seguidas não são obrigatórias, não constituindo uma etapa formal pois nem sempre são aplicáveis)
    2. a LIQUIDAÇÃO
    3. o PAGAMENTO
  • Afinal, quais são os estágios da despesa: planejamento, execução e controle ou empenho, liquidação e pagamento? Vi diversas fontes informarem que são as três últimas. De onde a colega acima extraiu essas outras?
  • Você está confundinco com as etapas ou estágios  da receita. 
    Dê uma olhada no MTO 2013, pg 26, disponível em http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2013_4.pdf
  • Estágios da despesa:

    Estágio da fixação (ou dotação): consiste na autorização dada pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, mediante a fixação dedotações orçamentárias aprovadas na LOA, que possibilitam a execução de programas pelos órgãos e unidades orçamentárias. 

    Estágio de Execução, que consiste em: Programação, Empenho, Liquidação e Pagamento
  • Etapas da despesa: planejamento, execução, controle e avaliação

    Estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação, pagamento, fiscalização 

    Obs: empenho, liquidação e pagamento são denominados estágios da execução da despesa 

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    ESTÁGIOS DAS DESPESAS  > : Michael ''FELP''  > LEMBRE-SE DO NADADOR  

    -FIXAÇÃO

    -EMPENHO

    -LIQUIDAÇÃO

    -PAGAMENTO

    ESTÁGIOS DA RECEITA : Patricia "PLAR" > LEMBRE-SE DA ATRIZ  

     

    -PREVISÃO 

     -LANÇAMENTO 

     -ARRECADAÇÃO 

     -RECOLHIMENTO 

    FONTE: QC


ID
14485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

A função denominada operações especiais não inclui as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, não resultam em um produto e não geram contraprestação sob a forma de bem ou serviço.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Manual Técnico de Orçamento de 2008, no item 2.2.2.3.3 alínea c, Operação Especial são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta nenhum produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
  • Função Encargos Especiais engloba as despesas em relação as quais não se possa associar um bem ou sevriço a ser geradono processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimento, indenizações e outras afins, representando, portanto, agregação neutra.
  • Então,onde está o erro da questão?
  • O erro da questão está justamente onde se diz " A função denominada operações especias NÃO inclui, quando se deveria dizer apenas INCLUI as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo..."
  • Olá galera, há um macete para esse tipo de questão comumente cobrada pela banca Cespe. Já que pode ensejar dúvidas.

    Observem:
    DUPLA NEGAÇÃO = VERDADE, ou seja, negar a mesma coisa 2 vezes, é o mesmo que afirmar algo. Esse tipo de questão é interdisciplinar, porque além de exigir o conhecimento da matéria, envolve ainda o raciocínio lógico.

    Veja: A função denominada operações especiais NÃO inclui as despesas que NÃO contribuem para a manutenção das ações de governo, NÃO resultam em um produto e NÃO geram contraprestação sob a forma de bem ou serviço. É COMO SE ESTIVESSE AFIRMANDO: A função denominada operações especiais INCLUI as despesas que CONTRIBUEM para a manutenção das ações de governo, RESULTAM em um produto e GERAM contraprestação sob a forma de bem ou serviço.

    POR ESTA RAZÃO, O GABARITO ESTÁ ERRADO, POR SER JUSTAMENTE O CONTRÁRIO.

    Bons estudos!!!

  • Como já foi dito a questão erra ao falar "não inclui as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo", pois na verdade elas  estão incluídas, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam: Prova: CESPE - 2004 - TRE-AL - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Programação e Execução Financeira e Orçamentária; Execução Financeira e Orçamentária; 

    A função denominada encargos especiais engloba as ações às quais não é possível associar bens ou serviços a serem gerados no processo produtivo corrente, tais como dívidas, transferências, ressarcimentos e indenizações, representando, portanto, uma agregação neutra.

    GABARITO: CERTA.

  • A função denominada operações especiais não inclui as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, não resultam em um produto e não geram contraprestação sob a forma de bem ou serviço.

    PORQUE ESTA ERRADA?

    4.2.2.1. Função

    A função “Encargos Especiais” engloba as despesas orçamentárias em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. Nesse caso, na União, as ações estarão associadas ao programas do tipo “Operações Especiais” que constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA.

    Dois pontos interessantes nesse tipo de despesa para questão de prova:

    1° É uma despesa orçamentária;

    2° Consta apenas no orçamento,ou seja,na LOA;

    3° Não integra o PPA. Essa é um boa sacada pra uma questão,pois essa é umas das exceções para não constar no PPA.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 6° EDIÇÃO. 

  • ERRADO

     

    ERRO: "não inclui "

    OPERAÇÕES ESPECIAIS = INCLUEM 

    DESPESAS = que não contribuem para a MANUTENÇÃO|EXPANSÃO|APERFEIÇOAMENTO das ações de governo

    DESPESAS = não resultam em um produto (EX: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)

    DESPESAS = não geram contraprestação sob a forma de bem ou serviço.

     

  • Inclui sim

  • MTO 2019 (pág. 31):


    OPERAÇÕES ESPECIAIS: DESPESAS QUE NÃO CONTRIBUEM PARA A MANUTENÇÃO, EXPANSÃO OU APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE GOVERNO, das quais NÃO RESULTA UM PRODUTO E NÃO GERAM CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA SOB A FORMA DE BENS OU SERVIÇOS.


  • Cespe, a banca do 'capiroto" , a banca do lado negro da força. Kessia Montezuma! Ela tem razão! kkkkk

  • Cespe, a banca do 'capiroto" , a banca do lado negro da força. Kessia Montezuma! Ela tem razão! kkkkk

  • RAPAZ BOA QUESTÃO KKKKKMK

    ERRADO


ID
14491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

O pagamento de despesas de exercícios anteriores é caracterizado como despesa extra-orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • restos a pagar ou residuos passivos- A despesa orçamentária empenhada, mas nao paga até o último dia do ano financeiro é apropriada ao exercicio em contrapartida com a conta financeira restos a pagar.

    Despesa Orçamentária é aquela que depende de autorização legislativa para ser realizada e que não pode ser efetivada sem a existência de crédito orçamentário que a corresponda suficientemente.

    Constituem despesa extra-orçamentária os pagamentos que não dependem de autorização legislativa, ou seja, não integram o orçamento público. Se resumem a devolução de valores arrecadados sob título de receitas extra-orçamentárias.

     

    ERRADO, corresponde a restos a pagar!!!

  • O pagamento de despesas de exercicios anteriores ocorre às custas do orçamento vigente e, portanto, são despesas orçamentárias!
  • -Utiliza-se o orçamento vigente para quitar despesa cujo fato gerador ocorreu em exercício anterior.-É UMA DESPESA ORÇAMENTÁRIA, visto que tem a dotação orçamentária específica na LOA.-Percorre os estágios das despesas normalmente(existe a fixação, é realizado o empenho, verifica-se o direito adquirido pelo credor - liquidação, e efetua-se o pagamento).:)
  • As despesas de exercícios anteriores são caracterizadas como orçamentárias e devem ser empenhadas novamente.
    Errado!
  • Com a inscrição dos empenhos em Restos a Pagar ocorrerá uma Despesa Orçamentária, mas o seu pagamento no exercício seguinte deve ser registrado como Despesa Extraorçamentária
  • Restos a pagar é uma despesa extraorçamentárias, portanto não consta na LOA
  • Direto ao ponto.

    despesas de exercícios anteriores》despesa orçamentária

    restos a pagar》despesa extra-orçamentária

  • AS despesas de exercícios anteriores, NÃO são extra-orçamentarias, porque vão ser novamente empenhadas e vão corresponder ao exercício financeiro vigente.Há necessidade,inclusive, de nova autorização legislativa. SERGIO MENDES.

  • Se a despesa já ocorreu em exercício anterior, já foi autorizada e consta para pagar, é despesa de orçamento.

    Se não estava prevista, mas ocorreu, independe de autorização, é despesa extra-orçamentária.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Resuminho:

     

    RESTOS A PAGAR --> São despesas extraorçamentárias e integram a programação financeira do exercício em curso.

     

    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES --> São despesas orçamentárias, pois seu pagamento ocorre à custa do Orçamento vigente.

  • ERRADO

     

    Restos a pagar ---> Despesa orçamentária na inscrição e extra-orçamentária no pagamento;

     

    Despesa de exercícios anteriores ---> Despesa orçamentária;

  • ERRADO

    ORÇAMENTÁRIA

  • Despesas extraorçamentárias são aquelas não previstas na LOA e que não geram impacto no patrimônio líquido. Pois nesses casos, o Governo apenas devolve uma receita que não é dele, ou seja, não pertence ao Poder Público.

    Porém há casos em que uma despesa extraorçamentária pode se transformar em uma Receita. Veja só:

    Quando um seguro-garantia ou caução que o governo tem em seu poder decorrente de um contrato, caso a empresa não cumpra o contrato, o Governo pode se apropriar desse seguro para cobrir eventuais prejuízos decorrente do contrato não cumprido.

    Espero ter ajudado, se tiver alguma coisa errada, favor me sinalizar.

    Rumo ao TCM-RJ.

  • DEA - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

    ◙ Base Legal:

    Art. 37, Lei: 4.320/64

    ◙ O pagamento de despesas de exercícios anteriores ocorre à custa do orçamento vigente; portanto, são despesas orçamentárias!

    ◙ A DEA é representada por um elemento de despesa próprio usado no orçamento do exercício corrente para atender a despesas que pertencem ao exercício anterior: 92 - Despesa de Exercícios Anteriores;

    ◙ As DEA geram despesas orçamentárias que passam por todas as fases de execução (empenho, liquidação e pagamento) de qualquer outra despesa orçamentária;

    FONTE:

    Deusvaldo Carvalho | ELSEVIER;

    Indio Artiaga | DIRECAO;


ID
14494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

No âmbito da classificação da despesa por elementos, existe um item específico para classificar as despesas pagas mediante a execução de restos a pagar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15 Na lei de orçamento a discriminaçao da despesa é feita por elementos. Elementos, entende-se pelo desdobramento da despesa c/ pessoal, material, serviços, obras e outros meios usados pela AP p/ consecuçao de seus fins.
  • E o elemento 92 - Despesas de Exercícios Anteriores, não existe para satisfazer o Restos a Pagar?
  • Embora DEA derive de Restos a Pagar, os dois institutos não são a mesma coisa.Ou continuamos precisando de ajuda para resolver a questão, ou, de fato, Restos a Pagar não possui mesmo um elemento classificador, conforme diz o gabarito.
  • Restos a pagar: despesas empenhadas mas n pagas dentro do exercício (ate 31/12), podem ser classificadas em: processadas credor já cumpriu as obrigações; n processadas ainda n liquidadas.Despesas exercicios anteriores: não foram sequer empenhadas, ou foram cancelados - indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em restos a pagar, regime de competencia exige q sejam contabilizadas de acordo c exercício em q foram geradas.
  • Questão ERRADA - não existe UM item específico para RESTOS a PAGAR, na classificação da DESPESA por ELEMENTOS. Existe um item (92) que engloba Restos a Pagar e outras despesas não pagas no seu exercício devido.Conforme a lei nº 4.320-64, temos que:
    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar  as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembroro (do exercício). Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Desta forma, existe a dotação específica, 92, que engloba todas despesas não pagas nos exercícios em que deveriam ter sido pagas. Porém, não existe uma específica para Restos a Pagar .
  •  

    Conforme Lei 4320/64    Lei do orçamento

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

     § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.

     

     


  • Restos a Pagar é uma Despesa extra-orçamentário, não consta na lei orçamentária anual. Seu pagamento esta vinculado a uma receita extra-orcamentaria anteriormente recebida. O seu desembolso independe da autorização legislativa. Se o desembolso é extraorçamentário, não há registro de despesa orçamentária, mas uma desincorporação [*1] de passivo ou uma apropriação de ativo.
     [*1Saídas compensatórias no ativo e no passivo financeiro – representam desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público.

    Portanto, se não há registro de despesa por ser uma despesa extraorçamentaria, não há necessidade de um item especifico para classificar as despesas com restos a pagar, pois trata-se de compesanções realizadas entre ativo e passivo financeiro.
  • Elemento 92 - Despesas não pagas em exercícios anteriores (TODAS), não se confunde com DEA - Despesas de Exercícios Anteriores e NÃO existe um item específico para Restos a Pagar.

  • A discriminação por elemnetos é feita apenas em despesas de exercícios anteriores (DEA), por er uma despesa orçamentária.

    Resto a pagar não existe essa discriminação por ser uma despsa extraorçamentária.

  • Eu pensei assim. Como restos a pagar sao despesas extraorcamentarias eles nao possuem um elemento. E se vc pensar bem eles sao decorrentes de despesas orçamentárias que nao foram pagas no respectivo exercício mas foram registrados com seu próprio elemento. E o elemento 92 é da DEA mesmo.

  • Sempre que o empenho se tratar de despesas cujo fato gerador ocorreu em exercícios anteriores, deve-se utilizar o elemento 92, sem exceções, não eximindo a apuração de responsabilidade pelo gestor, se for o caso.  


ID
14782
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tratando-se de despesa pública, na Lei de Orçamento a discriminação da despesa orçamentária será feita, no mínimo, por elementos. Entende-se por elementos:

Alternativas
Comentários
  • na lei n° 4.320 (lei onrçamentária) no seu art. 15 §1 diz que:

    Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.

    Assim, fica implícita a resposta.
  • Pois é. O problema é que o enunciado não concorda com a resposta. "entende-se por elementos:" "o" ou "a". E não "ao". Se fosse "atribui-se elementos" aí sim caberia o "ao".
    Mesmo com a questão baseada jurídicamente, a minha opnião é de anular.
  • Opa! A questão usou o termo “elementos”, usado na Lei 4.320/64, e não o termo “elemento da

    despesa”, trazido pela Portaria 163/2001.

    Lembre-se também da seguinte dica:

    A questão, inclusive, praticamente copiou e colou o texto da Lei 4.320/64, olha só:

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por

    elementos.

    § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material,

    serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para

    consecução dos seus fins.

    Gabarito: B

  • Pra variar e treinar conceito de elemento de despesa com CESPE: Q489531


ID
30676
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A demonstração da atividade ou do projeto é peculiar à classificação da despesa

Alternativas
Comentários
  • ProgramaPrograma é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de AÇÕES que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.O programa é o módulo comum integrador entre o plano e o orçamento. O plano termina no programa e o orçamento começa no programa, o que confere a esses instrumentos uma integração desde a origem. O programa, como módulo integrador, e as ações, como instrumentos de realização dos programas.A organização das ações do governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos.Cada programa deve conter objetivo, indicador que quantifica a situação que o programa tenha como finalidade modificar e os produtos (bens e serviços) necessários para atingir o objetivo. A partir do programa são identificadas as ações sob a forma de ATIVIDADES, PROJETOS E OPERAÇÕES ESPECIAIS,especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pelarealização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta.
  • Fonte|: Manual da Despesa.
  • Letra B

    A propria questao da a resposta: projeto, acao, atividade dizem respeito à classificacao programatica.
  • A estrurtura programática é dividida em:

     

    1) programas: instrumentos que organização as ações do governo visando à concretização dos objetivos pretendidos.

     

    2) ações: operações que resultam produtos ou serviços para atender os objetivos do programa. Se divide em:

     

    2.1) atividade: isntrumento para alcançar os objetivos dos programas realizados de forma continua e permanente.

     

    2.2) projeto: instrumento para alcançar os objetivos dos programas realizados dentro de um espaço limitado de tempo.

     

    2.3) Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expanção ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resuta em produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 

     


ID
47776
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Constitui requisito para a despesa pública:

Alternativas
Comentários
  • As despesas públicas devem obedecer aos seguintes requisitos:- Utilidade - devem atender um número significativo de pessoas. - Legitimidade - sendo uma necessidade pública real. - Discusão Publica - discutida e aprovada pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas de modo transparente e aberto.- Adequação (População atender à carga tributária decorrente da despesa) - Oportunidade - Legalidade , deve ser estipulada em lei
  • As despesas públicas devem obedecer aos seguintes requisitos:utilidade (atender a um número significativo de pessoas) legitimidade (deve atender uma necessidade pública real) discussão pública (deve ser discutida e aprovada pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas) possibilidade contributiva (possibilidade da população atender à carga tributária decorrente da despesa) oportunidade hierarquia de gastos deve ser estipulada em lei
  • Os responsáveis pelo orçamento público, contam com os seguintes requisitos para poderem prever as despesas públicas:a) Utilidade – a despesa deve atender o maior número de pessoas e devem produzir benefícios voltados ao interesse público.b) Legitimidade – a despesa deve atender a uma necessidade pública evidente.c) Discussão pública – participação direta (orçamento participativo) ou indireta (discussão no poder legislativo) do povo, que deverá discutir e aprovar (poder legislativo), fiscalizar direta ou indiretamente (Tribunal de Contas), para sua efetivação é necessário a ampla divulgação das despesas públicas.d) Possibilidade contributiva – os gastos com o serviços públicos devem ser realizados de acordo com a possibilidade contributiva do povo e a arrecadação do Estado.e) Oportunidade – os gasto devem ter prioridades, em primeiro lugar as necessidades mais urgentes e inadiáveis em detrimento das despesas supérfluas ou adiáveis.f) Hierarquia de gastos – existem uma ordem de prioridades que devem ser obedecidas na realização das despesas públicas.g) Estipulação em Lei (legalidade) – a despesa pública deve decorrer previamente da lei. Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/evidence/1618921-quest%C3%A3o-comentada-financeiro/--As despesas públicas devem ser AUTORIZADAS pelo PODER LEGISLATIVO, por meio do orçamento público. Exceção, despesas extra-orçamentárias.As despesas públicas devem obedecer aos seguintes requisitos: * utilidade (atender a um número significativo de pessoas) * legitimidade (deve atender uma necessidade pública real) * discussão pública (deve ser DISCUTIDA e APROVADA pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas) * possibilidade contributiva (possibilidade da população atender à carga tributária decorrente da despesa) * oportunidade * hierarquia de gastos * deve ser estipulada em leiFonte: wikipédia (não é lá grande fonte, foi só pra organizar os comentários mesmo)Correta a alternativa B
  • E no caso de créditos adicionais extraordinários, abertos somente pelo executivo por MP?
  • Pessoal, pelo amor de deus, 3 comentários iguais, é querer gerar polêmicas sem necessidade.
    Segue minha colaboração:
    As despesas públicas devem obedecer aos seguintes requisitos:
    utilidade (atender a um número significativo de pessoas)
    legitimidade (deve atender uma necessidade pública real)
    discussão pública (deve ser discutida e aprovada pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas)
    possibilidade contributiva (possibilidade da população atender à carga tributária decorrente da despesa)
    oportunidade
    hierarquia de gastos
    deve ser estipulada em lei
  • Alternativa B
    Obs: já vi isso cair em prova...

  • Questão mal formulada, pois algumas despesas, como as de suprimento de fundos, ou outras muita irrisórias, não passam pelo crivo do legislativo, mas se sujeitam a total prestação de contas pelos Tribunais de Contas.

  • O examinador quer saber se o candidato sabe o princípio orçamentário da legalidade. Veja o que diz o Mestre Caldas Furtado sobre esse princípio: 


    Base da ordem jurídico-orçamentária, o princípio da legalidade informa que os planos, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos, bem como as alterações orçamentárias, quer sejam pela via dos créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), quer sejam por intermédio de estornos de verbas (transposições, remanejamentos ou transferências), devem ser aprovadas por lei formal. 


    Vejamos dois trechos do MCASP 6ª Edição, na página 61, que comporta tais conceitos:


    “A despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.”


    “Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.”


    Os responsáveis pelo orçamento público, contam com os seguintes requisitos para poderem prever as despesas públicas:


    a) Utilidade – a despesa deve atender o maior número de pessoas e devem produzir benefícios voltados ao interesse público.


    b) Legitimidade – a despesa deve atender a uma necessidade pública evidente.


    c) Discussão pública – participação direta (orçamento participativo) ou indireta (discussão no poder legislativo) do povo, que deverá discutir e aprovar (poder legislativo), fiscalizar direta ou indiretamente (Tribunal de Contas), para sua efetivação é necessário a ampla divulgação das despesas públicas.


    d) Possibilidade contributiva – os gastos com o serviços públicos devem ser realizados de acordo com a possibilidade contributiva do povo e a arrecadação do Estado.


    e) Oportunidade – os gasto devem ter prioridades, em primeiro lugar as necessidades mais urgentes e inadiáveis em detrimento das despesas supérfluas ou adiáveis.


    f) Hierarquia de gastos – existem uma ordem de prioridades que devem ser obedecidas na realização das despesas públicas.


    g) Estipulação em Lei (legalidade) – a despesa pública deve decorrer previamente da lei. 



    Gabarito: alternativa B. 

  • COLABORANDO

    No Brasil vige o tipo de orçamento MISTO, ou seja, cada fase do ciclo orçamentário tem a participação dos Poderes Executivo (Elaboração/planejamento E execução) E do Legislativo (discussão, votação e aprovação E controle e avaliação).

    Em tempo: Segundo Sanches, no texto da CF-88 há 08 fases do ciclo orçamentário: 1-Elab. PPA, 2-Aprov. PPA, 3-Elab. LDO, 4-Aprov. LDO, 5-Elab.LOA, 6-Aprov. LOA, 7-Execução e 8-Controle e avaliação (PS. As Bancas "adoram" isto).

    Bons estudos.


ID
47926
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção falsa a respeito da conceituação e classifi cação da despesa orçamentária brasileira.

Alternativas
Comentários
  • O depósito feito em garantia é receita extra-orçamentária, assim como sua devolução constitui despesa extra-orçamentária. Deste modo, sendo extra-orçamentária, não transitam pelo orçamento, apenas pelo sistema financeiro.
  • Lívia, acredito que a resposta está no fato de que  bens recebidos por determinação judicial ou em pagamento não figuraram no orçamento, assim, sua alienação não decorrerão de uma despesa orçamentária. 
  • Pode ser a retirada de um material do estoque. Poder ser um decréscimo patrimonial. Não necessariamente o consumo de um ativo está relcionado a uma despesa. 
  • Letra B.

    Devolução de caução é despesa extraorçamentária, portanto não transita pelo orçamento.



ID
48295
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classifi cação funcional e a estrutura programática visam ao fornecimento de informações das realizações do governo e é considerada a mais moderna das classifi cações orçamentárias da despesa. A junção das duas, quando da execução da despesa no Siafi , forma o Programa de Trabalho com a seguinte estrutura:

Programa de Trabalho: AA.BBB.CCCC.DDDD.EEEE

Com relação ao assunto, indique a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A codificação do programa de trabalho segue a seguinte disposição: AA BBB CCCC DDDD EEEEFunção Subfunção Programa Projeto Subtitulo que indentifique o local Atividade Op. Especiais A resposta correta procede, pois a escolha da subfunção está vinculada a escolha do projeto, atividade ou op. especiais.
  • Ué...De acordo com o Manual da Despesa:As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas Portaria MOG nº 42/1999. Existe ainda a possibilidade de matricialidade na conexão entre função e subfunção, ou seja, combinar uma função com qualquer subfunção. Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão.Ou isso não tem nada a ver com a classificação por programa??
  • COMENTÁRIOS(Prof. Gustavo Bicalho/Grancursos)a) ERRADA.Na estrutura do Programa de Trabalho, a codificação EEEE representa o subtítulo (localizador do gasto) e não a ação governamental como afirma o item.b) CORRETA.A ação, reconhecida na estrutura pelo código DDDD,determina a escolha da subfunção, reconhecida pela codificação BBB, estabelecendo uma relação única.c) ERRADA.A subfunção, código BBB, poderá ser combinada com a função,código AA, em razão da competência do órgão responsável pelo programa, porém existe exceção quanto à função 28 (encargos especiais), a qual somente a subfunção equivalente à função poderá ser atrelada. Dessa forma, o item está errado pela palavra “qualquer”.d) ERRADA.Quando o primeiro dígito da codificação DDDD for um número ímpar significa que a ação é um projeto e não uma atividade como afirma o item.e) ERRADA.As operações especiais não são identificadas pelo primeiro dígito da codificação EEEE (subtítulo). As operações especiais são tipo de ação orçamentária, logo são identificadas pela codificação DDDD.
  • LEMBRANDO QUE ATUALMENTE NÃO EXISTE MAIS A CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA JUNTAS, POIS A PORTARIA SOF 42/99,  SEPAROU A DESPESA EM FUNCIONAL E PROGRAMÁTICA DE MODO QUE ELAS SÃO APRESENTADAS EM SEPARADO.


    LOGO A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

  • Ainda sobre as operações especiais - função 28. Estas referem-se às "despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações, e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra." A relação entre subfunção e op. especial é a exceção na matricialidade função/subfunção. A função 28 possui "subfunções típicas, que só podem ser utilizadas conjugadas".

    fonte: ROCHA, Denis. AFO e Contabilidade Pública. Questões Comentadas FCC. Ed. Ferreira.
  • Relação "boba" , mas funciona para mim:

    A-SU (ação e subfunção)

    FUN-GÃO (função e órgão)

    Bons estudos


ID
53107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da despesa pública, de suas características e reflexos no
orçamento público, julgue os itens subsequentes.

A reserva de contingência, que compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que definida na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • RESERVA DE CONTINGÊNCIACompreende o volume de recursos destinados ao atendimentode passivos contingentes e outros riscos, bem como eventosfiscais imprevistos. Essa reserva poderá ser utilizada paraabertura de créditos adicionais, desde que definida na LDO.
  • Segundo o Manual de Despesa Nacional(STN)..."A dotação global denominada “Reserva de Contingência”, permitida para a União no artigo 91 do Decreto-Lei nº 200,ou em atos das demais esferas de Governo, seráutilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101(LRF)."Segue a LRF...Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.;)
  • Certo A reserva de contingência é uma dotação orçamentária não especificada ou destinada a órgão, fundo ou despesa, que deverá estar prevista na LOA, cuja forma de utilização e montante será definida com base na receita corrente líquida. Para gravar: A reserva de contingência deverá estar contida na LOA e a sua forma de utilização e o montante serão estabelecidos na LDO.
  • Poderão ser usados para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais:

    Reserva de contingência
    Operações de crédito
    Superavit financeiro anterior
    Excesso de arrecadação
    Recursos sem dotação espeçífica
    Anulação de Despesa.

    ROSERA

    Para mais info checar art 43 4320/64
  • A reserva de contingência(art. 5o, III da LRF) tem por finalidade atender, além da abertura de créditos adicionais, perdas que, embora sejam previsívies, são episódicas, incertas e eventuais. Deve ser previstas em eli sua constituição, com vistas a enfrentar prováveis perdas decorrentes de situações emergenciais.
  • Fazendo questões, vi um mnemônico muito bom para gravar a fontes para créditos especiais e suplementares.


    FONTES DE RECURSOS (CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS)

    (EXCESSO de S.A.R.R.O.)

    Excesso de arrecadação

    Superávit financeiro

    Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou cráditos adicionais, autorizados em lei

    Reserva de contingência

    Recursos que ficaram sem despesas

    Operações de créditos

  • Reservas de Contingência: será destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, a exemplo do pagamento de decisões judiciais. 


    > é definida na LOA e baseada na receita corrente líquida

    > é fonte de abertura para créditos adicionais

    > não poderá ser utilizada para pagamentos de restos a pagar que excederem as disponibilidades de caixa ao final do exercício.

  • Certo


    Reserva de Contingência: compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos imprevistos, podendo ser utilizada como fonte de recursos para abertura de creditos adicionais.


ID
53113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao mecanismo de utilização da fonte de recursos,
à elaboração e execução do orçamento e a suas características,
julgue os seguintes itens.

Ao se fixar a despesa orçamentária, deve-se incluir na sua classificação a fonte de recursos que irá financiá-la, juntamente com a natureza da despesa orçamentária, a função, a subfunção e o programa, bem como outras classificações necessárias para estabelecer uma interligação entre determinado gasto e o recurso que irá financiá-lo. Por conseguinte, o controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução, incluindo-se o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Manual de Despesa Nacional: página 637.1 MECANISMO DE UTILIZAÇÃO DA FONTE DE RECURSOSAo se fixar a despesa orçamentária deve-se incluir na sua classificação a fonte de recursos que irá financiá-la, juntamente com a natureza da despesa orçamentária, função, subfunção e programa e outras classificações necessárias para estabelecer uma interligação entre um determinado gasto com o recurso que irá financiá-lo.Portanto, o controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento, até a sua execução, incluindo o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários.
  • DDR, conta famosa.

    Bons estudos.


ID
53116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao mecanismo de utilização da fonte de recursos,
à elaboração e execução do orçamento e a suas características,
julgue os seguintes itens.

Ao se realizar a execução orçamentária da despesa, deve haver, no momento da liquidação, a baixa do crédito disponível de acordo com sua a destinação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA Na execução orçamentária da despesa, no momento do EMPENHO, deve haver a baixa do crédito disponível de acordo com a destinação.
  • Um dos princípios aplicáveis a despesa pública é o da competência, por ele, o registro da despesa deve ocorrer no momento de seu fato gerador, e não no momento da saída dos recursos para pagamento.Portanto, no regime de competência, o registro inicial da despesa acontece com o seu primeiro estágio - o empenho-, e não na liquidação.Ainda, segundo posicionamento adotado pelo CESPE..."O reconhecimento da despesa por competência deve ocorrer ainda que pendentes as fases de execução da despesa orçamentária, ou seja, ocorrido o fato gerador, deve haver o registro da obrigação no sistema patrimonial até que seja empenhada e liquidada a despesa orçamentária, quando então deverá ser reclassificado o passivo para o sistema financeiro."Em suma, na execução orçamentária da despesa, no momento do empenho é que deve haver a baixa do crédito disponível de acordo com a destinação. :)
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) Ao se realizar a execução orçamentária da despesa, deve haver, no momento da liquidação (ERRADO) EMPENHO, a baixa do crédito disponível de acordo com sua a destinação.

     

     

    EMPENHO:É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

     

     

  • RESPOSTA E

    Ao se realizar a execução orçamentária da despesa, deve haver, no momento do empenho, a baixa do crédito disponível de acordo com sua a destinação (regime de competência).

    #sefaz-al


ID
53119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do reconhecimento da
despesa e de suas peculiaridades.

Na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados, o reconhecimento da despesa orçamentária não deve coincidir com a apropriação da despesa pelo enfoque patrimonial, dada a ocorrência de redução na situação líquida patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Manual de Despesa Nacional:8.1 RECONHECIMENTO DA DESPESA (SOB O ENFOQUE PATRIMONIAL)página 66Na maioria das vezes, o momento do fato gerador coincide com a liquidação da despesa orçamentária, como, por exemplo, na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados, que constituem despesas efetivas. Neste caso, o reconhecimento da despesa orçamentária coincidirá com a apropriação da despesa pelo enfoque patrimonial, visto que ocorrerá uma redução na situação líquida patrimonial.
  • Ocorre justamente o contrário. Na entrega de bens para consumo imediato o fato gerador coincide com a liquidação.
  • Na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados, o reconhecimento da despesa orçamentária deve coincidir com a apropriação da despesa pelo enfoque patrimonial, dada a ocorrência de redução na situação líquida patrimonial.

    Na maioria dos casos, o reconhecimento da despesa ocorrerá no estágio da liquidação, mesmo sob o enfoque patrimonial.Só não ocorre com casos, como, por exemplo, assinatura de revista anual, como comentado por outro colega em outra questão (ver questão Q17705). Neste caso, o empenho e a liquidação (reconhecimento da despesa orçamentária) ocorrerão em momento anterior ao fato gerador. Deve ser apropriado um ativo relativo ao direito à assinatura anual da revista e o reconhecimento da despesa por competência deverá ser feita mensalmente, nas contas do Sistema Patrimonial.Manual de Despesa Nacional - STN


ID
53122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do reconhecimento da
despesa e de suas peculiaridades.

Caso a administração pública efetue assinatura anual de periódico (revista), o momento da liquidação da despesa orçamentária não coincidirá com o fato gerador. Nesse caso, o empenho e a liquidação (reconhecimento da despesa orçamentária) ocorrerão em momento anterior ao do fato gerador, sendo apropriado um ativo relativo ao direito à assinatura anual, e o reconhecimento da despesa, por competência, deve ser feito mensalmente.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso, o empenho e a liquidação(reconhecimento da despesa orçamentária) ocorrerão em momento anterior ao fato gerador. Deve serapropriado um ativo relativo ao direito à assinatura anual e o reconhecimento da despesa porcompetência deverá ser feita mensalmente, nas contas do Sistema Patrimonial:LANÇAMENTOS CONTÁBEIS:Empenho da DespesaTítulo da Conta Sistema de ContasD Crédito DisponívelC Crédito Empenhado a LiquidarOrçamentárioLiquidação e reconhecimento do direitoTítulo da Conta Sistema de ContasD Crédito Empenhado a LiquidarC Crédito Empenhado LiquidadoOrçamentárioTítulo da Conta Sistema de ContasD Despesa Orçamentária Não-EfetivaC PassivoFinanceiroTítulo da Conta Sistema de ContasD Assinaturas e Anuidades a ApropriarC Variação Ativa Orçamentária – Apropriação de DireitosPatrimonialPagamentoTítulo da Conta Sistema de ContasD PassivoC Bancos Conta MovimentoFinanceiroReconhecimento da despesa por competência (mensalmente, na proporção de 1/12)Título da Conta Sistema de ContasD Variação Passiva Extra-OrçamentáriaC Assinaturas e Anuidades a ApropriarPatrimonialDe acordo com o manual da Despesa da STN.
  • Na maioria das vezes, o momento do fato gerador coincide com a liquidação da despesa orçamentária, como, por exemplo, na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados, que constituem despesas efetivas. Neste caso, o reconhecimento da despesa orçamentária coincidirá com a apropriação da despesa pelo enfoque patrimonial, visto que ocorrerá uma redução na situação líquida patrimonial.Em outras vezes, o momento da liquidação da despesa orçamentária não coincide com o fato gerador. Exemplo: assinatura anual de revista. Neste caso, o empenho e a liquidação (reconhecimento da despesa orçamentária) ocorrerão em momento anterior ao fato gerador. Deve ser apropriado um ativo relativo ao direito à assinatura anual e o reconhecimento da despesa por competência deverá ser feita mensalmente, nas contas do Sistema Patrimonial.Manual de Despesa Nacional - STN
  • Caso alguem tenha dúvida sobre o que seria Fato Gerador, ai vai algumas definições:

    Fato gerador -  Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado.

    Fato gerador -  Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. Considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável, salvo disposição de lei em contrário. Veja Arts. 114 a 118 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. 
     

  • É o que determina o princípio da competência, o mesmo ocorre com o seguro, se você paga em janeiro seguro para todo o ano, o valor pago deve constar no Ativo como Juros a Vencer, e será reconhecido 1/12 do valor pago mês a mês, diminuindo o saldo do Ativo.

  • Essa questão é de contabilidade pública, não é de AFO

  • por que o reconhecimento deve ser feito mensalmente? e se eu quiser fazer o pagamento todo em apenas um mês? ele não poderia ser reconhecido anualmente?

  • A liquidação não seria o próprio reconhecimento da despesa?


ID
53134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à consolidação das contas públicas e a seus
reflexos, julgue os itens subsequentes.

Caso haja devolução de saldos de convênios no mesmo exercício em que sejam recebidas transferências de convênio ou contrato, deve-se contabilizar o valor restituído como despesa orçamentária, sendo o valor limitado ao de transferências recebidas no exercício.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o maunal da Receita Nacional da STN:No caso de devolução de saldos de convênios e contratos, deve-seadotar o seguinte procedimento:- Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foramrecebidas transferências do convênio ou contrato deve-se contabilizar comodedução de receita até o limite de valor das transferências recebidas no exercício;Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas noexercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesaorçamentária.- Se a restituição for feita em exercício em que não houvetransferência do respectivo convênio/ contrato, deve ser contabilizada como despesaorçamentária.
  • Complementando... seguem alguns exemplos das situações possíveis, dados pela STN...1. Convênio/contrato 1:Exercício X1 - receita R$ 100,00, restituição a ser efetuada: R$20,00, Contabilização como dedução de receita, no valor de R$ 20,00.2.Convênio/contrato 2:Exercício X1 – receita R$ 60,00;Exercício X2 – receita R$ 40,00, restituição a ser efetuada: R$ 30,00.Contabilização como dedução de receita, no valor de R$ 30,00.3.Convênio/contrato 3:Exercício X1 – receita R$ 60,00;Exercício X2 – receita R$ 40,00; restituição a ser efetuada: R$ 50,00.Contabilização como dedução de receita no valor de R$ 40,00 e contabilização como despesa orçamentária no valor de R$ 10,00.4.Convênio/contrato 4:Exercício X1 – receita R$ 100,00;Exercício X2 – não houve receita. Restituição a ser efetuada: R$30,00. Contabilização como despesa orçamentária no valor de R$ 30,00.;)
  • No caso de devolução de saldos de convênios e contratos, deve-se adotar o seguinte procedimento:

    - Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio ou contrato deve-se contabilizar como dedução de receita até o limite de valor das transferências recebidas no exercício.

    - Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa orçamentária.

    - Se a restituição for feita em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/ contrato, deve ser contabilizada como despesa orçamentária.

    http://caiomarrul.wordpress.com/2010/08/05/anac-analista-administrativo-area-1-26/

  • Não entendi, alguém poderia ajudar?

  • Simone, no mesmo exercício até o limite das transferências será contabilizado como dedução de receita.

  • Restituiu dentro do mesmo exercício e dentro do limite = receita
    Restituiu dentro do mesmo exercício mas fora do limite = excesso caracterizado como despesa
    Restituiu fora do mesmo exercício = despesa


ID
54832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às despesas públicas, julgue os próximos itens.

A responsabilidade pela aplicação do suprimento de fundos, após sua aprovação na respectiva prestação de contas, é da autoridade que o concedeu.

Alternativas
Comentários
  • O ORDENADOR DE DESPESA É SOLIDARIAMENTE RESPONSAVEL COM QUE EXECUTA A DESPESA.
  • DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; (Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)II - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda. :)
  • O regime de suprimento de fundos (adiantamento) é previsto, inicialmente, no art.68 da Lei 4.320/64, in verbis: Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Regulamentando a lei, o art.45 do Decreto 93.872/1986 dispõe que: Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:I – para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie.Il – quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; eIII – para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda. Assim, suprimento de fundos é a entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para realizar despesas que, por sua urgência ou natureza, não possam subordinar-se ao processo normal de execução (ou seja, licitação, empenho, liquidação, pagamento). Cabe ao servidor suprido prestar contas à autoridade concedente. O ordenador de despesas é a autoridade que avalia a conveniência da execução da despesa por essa modalidade, sendo, portanto, competente para conceder o suprimento (e responsável por sua aplicação), bem como para fixar seu valor.
  • Certo
    O ordenador de despesas é o responsável pela aplicação do suprimento. Ele detém um recurso, o transfere para o servidor o uso do crédito, mas em caso de não prestação de contas, o ordenador de despesas é, em primeira lugar, quem deverá responder pelo dinheiro público, ainda que depois dê caso a uma ação regressiva contra o servidor infrator.
  • Só corrigindo o comentário da Ana Letícia, o ordenador de despesa não é solidariamente responsável, ele é O responsável! O suprido, sim, é que é considerado como co-responsável (em relação ao ordenador, no caso).
  • Questão mal formulada ao meu ver. 

    A aplicação do suprimento diz respeito à utilização do crédito.

    Ora, essa aplicação efetivamente será realizada pelo servidor "suprido".

    Quanto à responsabilidade, temos a interna e a externa.

    A responsabilidade interna é a do servidor em face da Unidade Gestora.

    Já a responsabilidade externa, essa é a do Ordenador de Despesa em face dos órgãos de controle interno e externo do Orçamento.

    A meu ver a questão misturou dois momentos, sendo o primeiro a aplicação do adiantamento, e o segundo o momento "após sua aprovação na respectiva prestação de contas".

    Assim, como a questão não identificou claramente qual seria a espécie de responsabilidade (interna ou externa), coube o chute.

  • Fiquei em dúvida porque a questão fala: "após a aprovação na respectiva prestação de contas". Mas, ao meu ver, a responsabilidade se dá desde o ato de concessão. 

    A responsabilidade pela aplicação do suprimento de fundos, após sua aprovação na respectiva prestação de contas, é da autoridade que o concedeu.

  • Augustinho Paludo, em Orçamento Público, AFO e LRF – Teoria e Questões, 4ª edição, 2013, página 249: “Para todos os efeitos legais, a responsabilidade é exclusiva do ordenador de despesas, visto que é concedido ‘a seu critério e sob sua inteira responsabilidade’. O suprido (servidor que recebeu o suprimento) só responde internamente, no âmbito de seu órgão/entidade, perante o ordenador de despesa. Perante os órgãos de controle e externamente, a responsabilidade é do ordenador de despesas.”

    Então o ordenador de despesas (autoridade que concede o SF) é SEMPRE O RESPONSÁVEL pelo suprimento de fundos, seja em que “fase” for, ou seja, é o responsável, no sentido de que responde legalmente, quando da concessão, quando da aplicação e pela prestação de contas.

  • Gabarito: certo.


    A autoridade em questão é justamente o ordenador de despesa. Vejamos definição do Glossário do STN.


    Ordenador de Despesa

    Qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais responda.


    Link:

    http://www.tesouro.gov.br/-/glossario


ID
70192
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na classificação da despesa, a categoria definida como um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo é denominada de

Alternativas
Comentários
  • As categorias da classificação funcional-programática são cinco: FUNÇÃO, PROGRAMA, SUBPROGRAMA, PROJETO E ATIVIDADE. Cada função é desdobrada em programas, que se dubdividem em subprogramas e estes em projetos e atividades. Projeto e atividade são assim definidos:PROJETO: Um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um PRODUTO que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.ATIVIDADE: um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo CONTÍNUO e PERMANENTE, necessárias à manutenção da ação do governo.
  • ProgramaO programa é o instrumento de organização daatuação governamental, visando a alcançar osobjetivos específicos..Toda ação do Governo está estruturada emprogramas orientados para a realização dosobjetivos estratégicos definidos para o período doPlano Plurianual (PPA). O programa é o módulointegrador entre o plano e o orçamento.Cada programa contém objetivo, indicador quequantifica a situação que o programa tenha por fimmodificar, e produtos (bens ou serviços)necessários para atingir o objetivo.A partir do programa são identificadas as açõessob a forma de: Atividades, Projetos e Operações EspeciaisA Ação: constitui o conjunto de operações do qualresulta um produto (bem ou serviço) ofertado àsociedade para atender aos objetivos de umprograma, e pode ser classificada como:Projeto: instrumento de programação orçamentáriaque envolve operações limitadas no tempo, queresultam em um produto que concorre para aexpansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.Atividade: Conjunto de operações que se realizamde um modo contínuo e permanente. Das quaisresultam um produto ou serviço necessário àmanutenção da ação do governo.Operações especiais: Agrega despesas em relaçãoàs quais não se possa associar no período a geraçãode um bem ou serviço, tais como dívidas,ressarcimentos, transferências, indenizações, etc.
  • De acordo com o MTO 2009:a) AtividadeÉ um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.b) ProjetoÉ um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo:“Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.
  • Lembrar que projeto é temporal(ele tem início,meio, fim);

    A atividade é contínua.


ID
70195
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um exemplo de despesa corrente é

Alternativas
Comentários
  • LEI 4320/64As DESPESAS CORRENTES são divididas:a) Despesas de CusteioPessoa CivilPessoal MilitarMaterial de ConsumoServiços de TerceirosEncargos Diversosb) Transferências CorrentesSubvenções SociaisSubvenções EconômicasInativosPensionistasSalário Família e Abono FamiliarJUROS DA DÍVIDA PÚBLICAContribuições de Previdência SocialDiversas Transferências Correntes.
  • Classificação Quanto à Categoria Econômica: Despesas Correntes X Despesasde Capital1. Despesas CorrentesAs que são realizadas para o funcionamento e manutenção das entidades que compõem a Administração Pública. Não contribuem diretamente para ampliar a capacidade produtiva da economia.2. Despesas de CapitalAs que são realizadas com o fim de criar novos bens que enriquecerão o patrimônio permanente, ou para a aquisição de capital já existentes (ou seja, neste último caso,transferir a propriedade de bens e direitos do setor privado para o setor público).

ID
73858
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresente corretamente exemplos de despesas extraorçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Despesa extraorçamentária é aquela executada à revelia do orçamento público, não precisando de autorização legislativa. São recursos de terceiros em que o Estado é mero depositário. São exemplos de despesas extraorçamentárias, além daquelas constantes na alternativa A: cauções recolhidas, pagamento de restos a pagar, saque de depósitos judiciais, etc.
  • Como exemplo de Consignação de Folha de pagamento -  tempo a contribuição sindical, que é descontado (retido) do salário do empregado e repassado ao sindicato da categoria. Temos tambem o INSS retido do empregado.

     

  • Receita Extra Orçamentária
    São valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, conseqüentemente,
    toda arrecadação que não constitui renda do Estado.
    O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.
    LETRA A) consignacoes de folha de pagto... e restituicao de deposito de 3os sao exemplos de TRANSITORIEDADE.

ID
76312
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É uma despesa extraorçamentária:

Alternativas
Comentários
  • Despesa extraorçamentária

    Constituem despesa extra-orçamentária os pagamentos que não dependem de autorização legislativa, ou seja, não integram o orçamento público. Se resumem a devolução de valores arrecadados sob título de receitas extra-orçamentárias.

  • Exemplos de Despesas Extraorçamentárias:

    · Cauções devolvidas
    · Retenções recolhidas
    · Consignações recolhidas
    · Pagamento de Restos a Pagar
    · Resgate (Pagamento) de Operações de Crédito por Antecipação da Receita (Resgate de ARO)
    · Salários Reclamados
    · Depósitos Judiciais sacados


ID
77530
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um analista do BACEN, ao ser indagado sobre as características da despesa pública, no âmbito da União, acertou ao afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Comentários:Correta - a) o pagamento de juros e encargos da dívida é classificado como despesa corrente.Errada - b) o pré-empenho consiste em despesa pendente de especificação do objeto.CONSISTE NA RESERVA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA POSTERIOR EMPENHO.Errada - c) os estágios da despesa orçamentária são: empenho, arrecadação e pagamento.OS ESTÁGIOS SÃO: FIXAÇÃO, EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO.Errada - d) os investimentos são classificados como despesas correntes.SÃO CLASSIFICADOS COMO DESPESAS DE CAPITAL.Errada - e) as modalidades de empenho são: extraordinário, por estimativa e global.AS MODALIDADES DE EMPENHO SÃO: ORDINÁRIO, POR ESTIMATIVA E GLOBAL.
  • As depsesas correntes incluem os juros e encargos da dívida pública. É o que se verifica no artigo 13 da lei nº 4.320/64. As despesas correntes dividem-se em Despesas de Custeio (pessoa civil, pessoa militar, material de consumo, serviços de terceiros e encargos diversos) e Transferências Correntes (subvenções sociais, subvenções econõmicas, inativos, pensionistas, salário família e abono familiar, juros da dívida pública, contribuições de previdência social e diversas transferências correntes).

ID
79855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Como parte do orçamento, a despesa compreende as autorizações para gastos com as várias atribuições e funções governamentais, tendo a sua classificação complementada pela informação gerencial denominada de modalidade de aplicação. Com relação a modalidade de aplicação, julgue o item a seguir.

A modalidade de aplicação tem por finalidade identificar os objetos de gasto de que a administração pública se serve para a consecução dos seus fins.

Alternativas
Comentários
  • "A PORTARIA MF/MPOG Nº 163, DE 4 DE MAIO DE 2001, EM SEU ARTIGO 9º, DETERMINA QUE A PARTIR DO ORÇAMENTO DE 2002, TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO ADOTEM PARA A ELABORAÇÃO DA LOA, NO QUE SE REFERE A DESPESA, A NOVA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA – SEGUNDO SUA NATUREZA, E NELA CONSTA A DEFINIÇÃO DE ELEMENTOS QUE TEM POR FINALIDADE IDENTIFICAR OS OBJETOS DE GASTO DE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SE SERVE PARA A CONSECUÇÃO DOS SEUS FINS, LOGO O ERRO NA QUESTÃO É NA DEFINIÇÃO, QUE CABE A ELEMENTOS E NÃO MODALIDADE DE APLICAÇÃO."(Prof. Alexandre Vasconcellos)
  • Portaria STN/SOF n°2:NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIAA classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:I – Categoria Econômica;II – Grupo de Natureza da Despesa; eIII – Elemento de Despesa.A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
  •  ERRADA - a questão trocou os termos Elementos de Despesa por Modalidade de Aplicação, veja os conceitos:
    Modalidade de Aplicação (MA) tem por finalidade indicar se o recursos são aplicados diretamente ou em outro ente, ou entidades, por exemplo: transferências à União, E, DF, M, a instituições privadas ou governamentais, com ou sem fins lucrativos, transferências para Consórcios ou para Exterior, Aplicações Diretas, Aplicações A Definir, etc.   Objetiva eliminar a dupla-contagem dos recursos transferidos (para órgãos) ou descentralizados (para entidades).
    Elementos de Despesa (ED) tem por finalidade identificar objetos de gasto, por exemplo: Aquisições de Imóveis, Locações, Sentenças Judiciais, Vencimentos, Diárias, Mat. Consumo, Pensões, APOS.,  Sal. Família, Auxílios, Mão-de-obra, Consultorias, Juros, etc.
  • Resposta: errada.
    Finalidade da MODALIDADE DE APLICAÇÃO é:
    • Indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
  • A modalidade de aplicação indica a forma como a despesa será executada:

    - DIRETAMENTE: pelos órgãos e entidades do entre público responsável pela despesa

    - MEDIANTE TRANSFERÊNCIAS (intraorçamentárias): realizada pelos órgãos recebedores dos créditos.

  • Elemento da despesa - identificar o objeto do gasto.

    Modalidade de aplicação -  identificar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro Ente da Federação e suas respectivas entidades. (Evita dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados)

  • A modalidade de aplicação tem por finalidade identificar os objetos de gasto de que a administração pública se serve para a consecução dos seus fins.

    PORQUE ESTA ERRADA?

    De acordo com o manual de contabilidade pública 6° edição,pg 67:

    Capítulo 4 – Despesa Orçamentária

    4.2.4. Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza

    A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “Modalidade de Aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

    1° tem por finalidade:indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades;

    2° objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

    Desse modo, a questão esta errada porque afirmar que a modalidade de aplicação tem por finalidade identificar os objetos de gasto de que a administração pública se serve para a consecução dos seus fins,o que é falso.


  • A modalidade de aplicação tem por finalidade identificar os objetos de gasto de que a administração pública se serve para a consecução dos seus fins. Resposta: Errado.

     

    Comentário: a modalidade de aplicação tem por finalidade distinguir se os recursos financeiros serão aplicados diretamente pelo órgão ou entidade de mesma esfera de governo e objetiva eliminar a dupla contagem dos recursos descentralizados.

  • ❌ A modalidade de aplicação tem por finalidade identificar os objetos de gasto de que a administração pública se serve para a consecução dos seus fins.

    O ELEMENTO DA DESPESA tem por finalidade identificar os objetos/objetivos do gasto.

    A modalidade de aplicação possibilita a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.


ID
79879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classificação funcional da despesa é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas. A subfunção representa uma partição da função, com o objetivo de agregar determinado subconjunto de despesa no setor público. Acerca da relação entre as funções e subfunções, julgue o item seguinte.

As subfunções não poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estejam vinculadas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!A classificação funcional, composta de um rol de funções e subfunções pré-fixadas, servirá como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental, nas três esferas. Trata-se de uma classificação independente dos programas.A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.A subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas do setor público. Na nova classificação a subfunção identifica a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.As subfunções PODERÃO ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estão relacionadas, segundo a Portaria n.º 42 de 14 de abril de 1999.:)
  • FunçãoA função representa o maiornível de agregação das diversasáreas de despesa que competem aosetor público.SubfunçãoA subfunção representa uma partição da função,visando agregar determinado subconjunto dedespesas e identificar a natureza básica das açõesque se distribuem em torno das funções.
  • As subfunções NÃO poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estejam vinculadas. POR ISSO QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA
  • ERRADASegundo a portaria MPOG nº42/1999, as subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estejam relacionadas.As funções identificam a missão institucional do órgão, por exemplo: saúde, educação, cultura, defesa, etc.As subfunções identificam a natureza básica das ações de governo. Segue a relação completa das subfunções vinculadas a função 12-Educação: 361 - Ensino Fundamental, 362 - Ensino Médio, 363 - Ensino Profissional, 364 - Ensino Superior, 365 - Educação Infantil, 366 - Educação de Jovens Adultos e 367 - Educação Especial.

    Para exemplificar a questão, podemos ter 12.128: a Função 12-Educação, junto com a subfunção 128-Formação de Recursos Humanos. 
    Na portaria MPOG nº42/1999, a subfunção 128 é vinculada a função 04-Administração e, neste exemplo de aplicação a subfunção 128 esta coligada a uma função não vinculada, 12-Educação.
  • ERRADO

    A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas

    áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional

    do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação

    com os respectivos Ministérios.

    A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função

    e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da

    agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da

    natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. As

    subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais

    estão relacionadas na Portaria 42/1999.


    Fonte:  Ponto dos Concursos - AFO - Professor Sérgio Mendes


  • As subfunções poderão sim ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estejam vinculadas. Por isso a questão está errada

  • Errado:

    O Ministério da Educação tem por exemplo um programa ligado à saúde.

    Ex: Ministério Da Educação promove programa de prevenção à AIDS em escolas públicas = Educação + Saude

  • "A subfução representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza basica das ações que se algutinam em torno das funções. As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria 42/ 199. As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica. Existe a possibilidade da matricialidade na conexão entre função e subfunção, ou seja, combinar qualquer função com qualquer subfunção,mas não na relação entre ação e subfunção" 

    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Sergio Mendes - PG 266/267 6ª edição.

  • ERRADO

    SUBFUNÇÃO

    A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar a natureza da atuação governamental. De acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, é possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denomina matricialidade.

    MTO


ID
94597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público no Brasil, julgue os itens
subsequentes.

O TRE/BA recebe dotações de recursos unicamente do orçamento fiscal, não podendo executar despesas que são do orçamento da seguridade social, pois não é órgão ou entidade das áreas de saúde, previdência social nem de assistência social.

Alternativas
Comentários
  • O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que possuem

    receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social (previdência,

    assistência e saúde) e não apenas àqueles diretamente relacionados à

    seguridade social, como os hospitais que atendem ao Sistema Único de Saúde

    (SUS). Por exemplo, o TRE/BA possui despesas de assistência médica relativa

    aos seus servidores e essa despesa faz parte do orçamento da seguridade

    social.

    Resposta: Errada

    Prof. Sérgio Mendes (Estratégia Concursos)

  • e o orçamento fiscal onde fica? a questão menciona que recebe unicamente do OF e não do OSS

  • RESPOSTA - Errada: 


    O orçamento da Seguridade Social segundo o artigo 165 da CF “abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público”.


    Esse orçamento compreende as despesas relativas à saúde, previdência e assistência social - de todos os órgãos, entidades e fundos a ela vinculados (neles incluido o TRE da Bahia) e não apenas daqueles que fazem parte da seguridade social. 


    Por exemplo, o pagamento de aposentadorias e pensões do TRE-BA e o custeio de assistência médica são feitos com recursos oriundos do orçamento da Seguridade Social.

  • O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que possuem receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social (previdência, assistência e saúde) e não apenas àqueles diretamente relacionados à seguridade social, como os hospitais que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS). Por exemplo, o TRE/BA possui despesas de assistência médica relativa aos seus servidores e essa despesa faz parte do orçamento da seguridade social. Resposta: Errada 

  • O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que possuem receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social (previdência, assistência e saúde) e não apenas àqueles diretamente relacionados à seguridade social, como os hospitais que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS). Por exemplo, o TRE/BA possui despesas de assistência médica relativa aos seus servidores e essa despesa faz parte do orçamento da seguridade social.


ID
97165
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista o orçamento público e o disposto na Lei nº 4.320/64, analise:

I. Despesas necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração.

II. Despesas realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais.

Os conceitos acima se referem, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Despesa de capitalCategoria de classificação da despesa que se desdobra em investimento, inversão financeira e transferência de capital; tem por propósito formar e/ou adquirir um bem de capital de modo a contribuir para o incremento da capacidade produtiva. Subvenção EconômicaAlocação destinada à cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas de natureza autárquica ou não, de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, assim como as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda de gêneros alimentícios ou outros e também as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais. Despesa correnteCategoria de classificação da despesa que se desdobra em despesa de custeio e transferência corrente; destina-se a promover a execução e a manutenção da ação governamental e não contribui diretamente para aumentar a capacidade produtiva da economia. Despesa de custeioAquela necessária à manutenção da ação governamental e à prestação de serviço público, tais como: pagamento de pessoal e de serviços de terceiros, compra de material de consumo e gasto com reforma e conservação de bens móveis e imóveis. Transferências CorrentesDotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição à previdência social, entre outros. Fonte: http://www9.senado.gov.br/portal/page/portal/orcamento_senado/Glossario
  • Alternativa "E" despesas de custeio e despesas de capital.

    Art. 12 § 1º. Classificam-se como despesas de custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Art. 13 Despesas de capital- investimentos

    Obras públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA E

     

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

     

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     

    DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos; Inversões Financeiras; Transferências de Capital


ID
103756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento empresarial, julgue os itens seguintes.

As despesas com pagamento de pessoal devem constar no orçamento de investimento.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hendriksen e Breda , liquidez é a capacidade relativa de conversão de ativos em caixa e solvência é a capacidade de pagamento das obrigações de uma empresa no momento de seus vencimentos. O conceito de solvência é mais amplo que o de liquidez. A determinação da capacidade de solvência da empresa é importante, pois indica a possibilidade de continuidade. A informação sobre a liquidez é importante para determinação da solvência.
  • O sistema permite elaborar orçamento de custeio e orçamento de investimento. O primeiro inclui todas as despesas para a manutenção da companhia, enquanto o segundo representa todas as despesas com aquisições de máquinas e equipamentos.
  • è custeio, despesa corrente
  • Só um comentário complementar. A questão não gerou dúvidas nesse aspecto, mas caso a despesa seja com pessoal inativo, a despesa corrente passa a ser classificada como transferência corrente.

  •  O orçamento de investimento, conhecido como orçamento de capital ou de aquisição de bens do imobilizado consiste na relação de todos os bens adquiridos em um determinado intervalo de tempo (período de cobertura do orçamento). Esse tipo de orçamento é essencial para a consecução dos projetos de uma empresa, principalmente os que envolvem expansão de atividade ou simples reposição de ativos, para corresponder ao mercado. São reportadas nesse orçamento as aquisições de imobilizado bem como modificações, transformações em caráter permanente e quaisquer outras aplicações que vise aperfeiçoar o desempenho da empresa em sua atividade (eficiência operacional).
    São parâmetros, geralmente, utilizados para definição do orçamento: a redução de custos e a melhora da eficiência operacional

    Despesas correntes:
    • Despesas de custeio: destinadas à manutenção dos serviços criados anteriormente à Lei Orçamentária Anual, e correspondem entre outros gastos, os com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e gastos com obras de conservação e adaptação de bens imóveis;


    Dessa forma a questão está errada!!!
  • LDO 2011 (Lei 12.465/2011)

    Art. 51.  O Orçamento de Investimento, previsto no art. 165, § 5º, inciso II, da Constituição, abrangerá as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvado o disposto no § 5o deste artigo, e dele constarão todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada.

    § 1o  Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão consideradas investimento, exclusivamente, as despesas com:

    I - aquisição de bens classificáveis no ativo imobilizado, excetuados os que envolvam arrendamento mercantil para uso próprio da empresa ou de terceiros e os valores do custo dos empréstimos contabilizados no ativo imobilizado;

    II - benfeitorias realizadas em bens da União por empresas estatais; e

    III - benfeitorias necessárias à infraestrutura de serviços públicos concedidos pela União.


    Não incluem despesas com pagamento de pessoal.

  • - DESPESA COM PESSOAL NA ATIVA = DESPESA DE CUSTEIO (CORRENTE).

    - DESPESA COM PESSOAL INATIVO (PENSIONISTAS, SALÁRIO FAMÍLIA, PENSÃO) = TRANSFERÊNCIA CORRENTE (CORRENTE).

  • Quanto a Categoria Econômica

    Despesas Correntes: são despesas orçamentárias que visam manter o funcionamento dos serviços públicos.

    Ex.:

    - Custeio (pessoal e encargos, juros e encargos da dívida, serviços de terceiros, material de consumo);

    - Transferências Correntes (transferências constitucionais da repartição de receitas tributárias e decorrentes de convênio).

    Despesas de Capital: são gastos realizados pela administração pública com o objetivo de adquirir ou criar bens de capital.

    Ex.:

    - Investimentos (aquisição de instalações, equipamentos e material permanente);

    - Inversões Financeiras (aquisição de imóveis; de bens de capital já em utilização);

    - Transferências de Capital (pagamento da dívida pública, transferências para construção de escolas e hospitais, etc.).


    Fonte: http://www.goiania.go.gov.br/shtml/transparencia/despesas.shtml


ID
104695
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.:)
  • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCALDESPESAS COM PESSOALArt. 17 Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
  • obrigatória caráter continuado -> despesa CORRENTE (+2) exercícios

    - derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato administrativo Normativo

  • seu suvaco fede? pois é, vc tem dois, e são CC (cheiro corporal)

    CC = caráter continuado

    E vê se escorre uma Lima neles.

    despesa CORRENTE (+2) exercícios

    derivada de LeiMedida Provisória ou Ato administrativo Normativo

     gab E

  • Art. 17. Considera-se OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO a:
    1 - despesa corrente derivada de lei,
    2 - medida provisória ou
    3 - ato administrativo normativo
    Que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um PERÍODO SUPERIOR A 2 EXERCÍCIOS.

    GABARITO -> [E]


ID
131713
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É exemplo de despesa extraorçamentária:

Alternativas
Comentários
  • Constituem despesa extra-orçamentária os pagamentos que não dependem de autorização legislativa, ou seja, não integram o orçamento público. Se resumem a devolução de valores arrecadados sob título de receitas extra-orçamentárias.
  • Exemplos de despesas extraorçamentárias:

    · Cauções devolvidas
    · Retenções recolhidas
    · Consignações recolhidas
    · Pagamento de Restos a Pagar
    · Resgate (Pagamento) de Operações de Crédito por Antecipação da Receita (Resgate de ARO)
    · Salários Reclamados
    · Depósitos Judiciais sacados

  • Conforme dispõe a Lei 4.320, Art. 103, Parágrafo Único:

    "Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária"

    ;-)
  • Despesa extraorçamentária – são as despesas que não constaram no orçamento: são todos os dispêndios financeiros que não foram autorizados pela LOA. São contrapartidas (devoluções) das receitas extraorçamentárias (cauções, ARO etc.). Também podem se referir a Restos a Pagar, cuja autorização para a realização da despesa ocorreu em exercício anterior.

      O Manual de Despesa Nacional classifica esses dispêndios como saídas compensatórias e como Restos a Pagar:

      I – Saídas compensatórias no Ativo e no Passivo financeiro – representam desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público

      II – Pagamento de Restos a Pagar – são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores


  • Uma a uma... a) juro da dívida pública => despesa orçamentária, corrente, efetiva.

    b) aquisição de equipamentos e instalações => se for novo: despesa orçamentária de capital (investimento), não efetiva // se for usado: despesa orçamentária de capital (inversão financeira), não efetiva

    c) pagamento de restos a pagar => despesa extra-orçamentária 

    d) amortização da dívida pública => despesa orçamentária de capital, não efetiva

    e) concessão de empréstimos pelo ente público => despesa orçamentária de capital, não efetiva

  • RESOLUÇÃO:

             Vamos relembrar o conceito de despesa extraorçamentária:

    Dispêndio extraorçamentário é aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios. Exemplos: devolução de valores de terceiros (cauções, depósitos judiciais, fianças etc), recolhimento de consignações/retenções, pagamento das operações de crédito feitas por Antecipação de Receita Orçamentária (AROs), pagamentos de Salário-Família, Salário-Maternidade e Auxílio-Natalidade, Pagamento de restos a pagar (os quais serão definidos ainda nesta aula).

    Agora ficou fácil, certo? O pagamento de Restos a Pagar é despesa extraorçamentária! Vale mencionar que a despesa que o originou foi despesa orçamentária no exercício na qual foi empenhada, ok?

    Gabarito: LETRA C


ID
136867
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É um tipo de despesa extraorçamentária:

Alternativas
Comentários
  • Despesa extraorçamentária
     
    Constituem despesa extra-orçamentária os pagamentos que não dependem de autorização legislativa, ou seja, não integram o orçamento público. Se resumem a devolução de valores arrecadados sob título de receitas extra-orçamentárias.

    pagamento ou recolhimento de:

    depósitos
    cauções
    resgate de operação de crédito por antecipação da receita
    etc.
  • Despesa extraorçamentária O raciocínio é o mesmo da receita extraorçamentária,simplificando que se trata da devolução destas receitasextraorçamentárias, cuja POSSE não era do Poder Público.
  • RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA: Receitas que serão restituídas no futuro.
  • Subvenções consistem em que?

  • arlington, subvenções são despesas orçamentárias correntes, realizadas por meio de transferência para atender à manutenção de entidades de direito público ou privado. Dividem-se em:

     

    - Subvenções Sociais: para instituições públicas ou privadas de caráter assistencial (médica, educacional ou assistência social) ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    - Subvenções Econômicas: para empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. 

  • Resposta: C

    Exemplos de despesas extraorçamentárias:

    · Cauções devolvidas
    · Retenções recolhidas
    · Consignações recolhidas
    · Pagamento de Restos a Pagar
    · Resgate (Pagamento) de Operações de Crédito por Antecipação da Receita (Resgate de ARO)
    · Salários Reclamados
    · Depósitos Judiciais sacados


ID
138847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O governo de um estado da Federação estuda a concessão de aumento de remuneração a seus servidores públicos. Nessa situação hipotética, a concessão do aumento só poderá ser efetivada se houver

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal /88 Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
  • "Segundo dispõe o art. 169, § 1º, da Constituição, para a concessão de vantagens ou aumento de remuneração aos agentes públicos, exige-se o preenchimento de dois requisitos cumulativos: (I) dotação na Lei Orçamentária Anual e (II) autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 4. Assim sendo, não há direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, quando se encontra prevista unicamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois é necessária, também, a dotação na Lei Orçamentária Anual. (...) 6. Proposta a seguinte tese de repercussão geral: A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias."

    (RE 905357, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 29/11/2019)

  • GABARITO: C.

    .

    .

    Para a concessão deste aumento, são necessários alguns requisitos previstos na Constituição Federal de 1988:

     

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:    

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;    

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 

    .

    .

    COMPLEMENTANDO O ASSUNTO:

    A ausência de previsão da despesa na LOA (aumento a servidores) NÃO acarreta na inconstitucionalidade da lei que instituiu o gasto, mas tão somente impede a sua aplicação neste particular (na prática, a despesa não será executada)


ID
139711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da receita e despesa pública.

Alternativas
Comentários
  • letra A

    liquida-se = paga-se e extingui a obrigaçao de pagar

  • Lei 4320/64

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

            § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

            I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

            II - a importância exata a pagar;
            III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.


           Está parte final pode causar confusão, uma vez que para se extinguir a obrigação é necessário o pagamento.  

  • b) Caso ocorra despesa cujo montante não se possa determinar, o órgão será desobrigado de seu pagamento. Assim, o erário público fica preservado de possíveis fraudes.
    R: Errado, isso não impede o pagamento dessa despesa. O empenho dessa despesa será por estimativa, aquela cujo montante não possa ser determinado. Ex: conta de luz
    d) Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo facultada a designação de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim.
    R: Errado, segundo a LEI 4320/64
    Art. 67. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para êsse fim.

    e) A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a turnos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento, sendo vedada a utilização de créditos adicionais.
    R: Errado, pois é permitida a utilização para créditos adicionais
    Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a turnos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.


    ALGUÉM PODE EXPLICAR O ERRO DA LETRA B?
  • b-) Caso ocorra despesa cujo montante não se possa determinar, o órgão será desobrigado de seu pagamento. Assim, o erário público fica preservado de possíveis fraudes.  ERRADO

    Mael Gomes,

    Acredito que o erro da assertiva ''b'' se deve pelo fato de que, existindo uma despesa cujo montante não se possa determinar, a mesma será feita por EMPENHO POR ESTIMATIVA, que é o empenho destinado a atender despesa de valor não quantificável durante o exercício.
  • Alguém sabe explicar o erro da C?

    "O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados (até aqui está igual ao art. 65 da Lei 4.320/64) somente após a entrega do bem ou prestação do serviço (e o pagamento realmente só ocorre após a entrega do bem ou prestação do serviço)."

    Acho que só faltou dizer que o pagamento só ocorre após a liquidação, mas não acredito que isso torne a opção errada.
  • Letra C


    c) O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados somente após a entrega do bem ou prestação do serviço.


    Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento. (Suprimento de Fundos)

     Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
  • Alguém poderia explicar o que são receitas orçamentárias vinculadas a turnos especiais?

  • Ficou, incorretamente, o entendimento de que a obrigação se extingue com a liquidação...

  • LETRA A


ID
141754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos convênios e dos contratos de repasse, julgue os itens
subsequentes.

No ato de celebração do convênio ou do contrato de repasse com vigência plurianual, a concedente deverá empenhar o valor total a ser transferido durante a sua vigência.

Alternativas
Comentários
  • Não sei onde consta a previsão legal/normativa, mas, de todo modo, contrato ou convênio com vig. plurianual terá emepnhado apenas o valor referente ao que será executado no exercício financeiro.Ou seja, repasse de R$ 4.000,00, durante 4 anos, em que cada ano será repassado R$ 1.000,00, terá, em cada ano, empenhado R$ 1.000,00, e não o valor total de R$ 4.000,00.
  • As normas legais vêm da Consituição Federal, da LRF e da Lei 4320/64. Deve constar também do Manual da Despesa da Secretaria de Orçamento Federal.

    O orçamento tem vigência anual. Logo, mesmo que o repasse dure 15 anos, anualmente deve ser estabelecido na Lei Orçamentária Anual o repasse proporcional a ser pago naquele ano (o repasse total deve constar do Plano Plurianual).

    Uma vez que não pode haver despesa de programa que não esteja especificada na Lei Orçamentária Anual, não se pode fazer o empenho de uma despesa "fictícia". Logo, "(...) a concedente não deverá empenhar o valor total a ser transferido durante a sua vigência".

    Questão ERRADA
  • Lei 432/64 "Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento."
    A dúvida é a respeito do momento do empenho, é na celebração do contrato? é obrigatório esse empenho?

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado nota de empenho que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
    Então se conclui que não há problema em empenhar uma despesa de caráter continuado.

    E o momento do empenho? É realmente na celebração do contrato conforme a Lei 8666/93. Leia os artigos 62, 63, 64 e 65.
    Não entendi o porquê da questão estar errada. Explique-me quem puder! Please!

     

     

  • Art. 9º No ato de celebração do convênio ou contrato de repasse, o concedente deverá empenhar o valor total a ser transferido no exercício e efetuar, no caso de convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual, o registro no SIAFI, em conta contábil específica, dos valores programados para cada exercício subseqüente., decreto 6170/2007 - O valor total a ser transferido , portanto, é no exercício e não durante a vigência como diz a questão. ESpero ter contribuido.

  • O erro da questão está no fato de afirmar que deveria ser empenhado o valor total da vigência do contrato, quando na verdade o que deverá ser empenhado é apenas o valor a ser repassado NO EXERCÍCIO.
  • O empenho deve ser feito somente no exercício do repasse, da mesma forma que acontece com a contabilidade pública, que a despesa é contabilizada pelo regime de competência e a receita pelo regime de caixa.

    Apesar do do total do repasse dever constar pelo seu valor total no PPA, ela constará na LOA ano a ano.

     

  • DECRETO 6.170/2007

    Art. 9º No ato de celebração do convênio ou contrato de repasse, o concedente deverá empenhar o valor total a ser transferido no exercício e efetuar, no caso de convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual, o registro no SIAFI, em conta contábil específica, dos valores programados para cada exercício subseqüente.

    O registro acarretará a obrigatoriedade de ser consignado crédito nos orçamentos seguintes para garantir a execução do convênio.

    CONCLUSÃO: O VALOR É EMPENHADO ANO A ANO, CADA ANO OCORRE UM EMPENHO NOVO.
  • ERRADO
    As despesas relativas a contratos ou convênios de vigência plurianual serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte a ser executada no referido exercício
  • Eu matei a questão me baseando no principio da Anualidade. No meu entendimento o que deixa a questão errada é apenas a palavra "plurianual".
  • No caso de vigência plurianual ocorrerá o empenho total que será transferido naquele exercício e a programação dos valores dos exercícios subsequentes.


ID
160156
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em matéria de despesas públicas considere as assertivas:

I. As despesas de capital, quanto a investimentos abrangem, dentre outros, a aquisição de imóveis, a constituição de fundos rotativos e a concessão de empréstimos.
II. As despesas correntes, quanto as de custeio remuneram os serviços necessários ao desempenho do serviço público a teor do pagamento efetuado aos servidores públicos civis e militares.
III. As despesas de capital têm natureza econômica produtiva, pois implicam mutações no patrimônio público. Dentre outras, podem ser de transferências de capital .

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • DESPESAS CORRENTES
    Despesas de custeio: são as dotações destinadas a manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive para atender obras de conservação e adaptação de bens imóveis, pagamento de serviços de terceiros, pagamento de pessoal e encargos, material de consumo, etc.

    Transferências correntes: são as dotações para despesas, as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, tais como transferências de assistência e previdência social, pagamento de salário família, juros da dívida, incluindo as contribuições e subvenções destinadas a atender a manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

     

    DESPESAS DE CAPITAL
    Investimentos: são as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis, considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamento e material permanente e a constituição ou o aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. No conceito econômico, as despesas de capital classificadas como  investimento geram serviços que contribuem para o acréscimo ou incremento do Produto Interno Bruto – PIB.

    Inversões Financeiras: são as dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização, à obtenção de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital; e, ainda, a constituição ou aumento de capital de entidades ou empresas que visem objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguro. No conceito econômico, as  inversões financeiras não geram serviço que contribuem para o acréscimo ou implemento do Produto Interno Bruto – PIB.

    Transferência de Capital: são as dotações destinadas a investimento ou inversões financeiras que outras pessoas de Direito Público ou Privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços,  constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivam diretamente da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    Fonte: Curso de Orçamento Público, Prof. Fernando Gama

  •   Lei 4320/64
    DESPESAS DE CAPITAL
    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

            I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

            II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

            III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  •   Lei 4320/64
    DESPESAS DE CAPITAL
    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

            I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

            II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

            III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • As transferências de capital não implicam em mutação no patrimônio líquido. Por isso, excluo-as da definição contida no item III.

  • Item III

    As despesas de capital em geral coincidem com as despesas não-efetivas e decorrem de fatos permutativos (Ex. empréstimo: + caixa + obrigações). Existe apenas uma troca de elementos patrimoniais, não alterando o PL. Entre as exceções estão as transferências de capital que são efetivas e que diminuirão o patrimônio da entidade. Achei o enunciado do Item III errado quando generaliza que as despesas de capital alteram o patrimônio, quando na verdade na grande maioria das vezes não altera. Alguém concorda?

     

     

     

  • Hermes, concordo plenamente com o exposto, coloquei até um comentário abaixo sobre isso. Mas pelas notas parece que o pessoal não entendeu muito bem não.rsrsrsrrs

  • EPA! EPA!! EU ENTENDI!! E CONCORDO COM OS COLEGAS
    MAS NÃO SERIA ASSIM.
    III. As despesas de capital têm natureza econômica produtiva, pois implicam mutações no patrimônio público. Dentre outras, podem ser de transferências de capital .
    AS DESPESAS DE CAPITAL TÊM NATUREZA ECONÔMICA POR QUE GERA RENDA PRA SOCIEDADE. 
    No conceito econômico, as despesas de capital classificadas com investimento geram serviços que contribuem para o acréscimo ou incremento do Produto Interno Bruto – PIB. (ex: construção de escolas, construção de hospitais, construção de uma estrada, aquisição de elevadores, aparelhos de ar condicionado, veículos, aquisição de uma casa já em utilização para posterior demolição, criação ou aumento de capital de uma
    empresa agrícola ou industrial etc.).
    A PARTE DO ITEM QUE COLOCA DÚVIDA QUNTO À VERDADE DA QUESTÃO É: "Dentre outras, podem ser de transferências de capital" . Essa afirmativa dá a entender que as transferências de capital faz parte da regra geral, que é a mutação do patrimônio público, o que não verdade é a exceção.
  •  Resposta da letra A: lei 4320 art 13

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos

    Concessão de Empréstimos

    Diversas Inversões Financeiras


ID
160159
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as assertivas:

I. A entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.


II. As despesas assumidas pela Administração Pública por empenhos efetuados durante o exercício financeiro e não liquidado até o último dia do ano (31 de dezembro).

Tais situações dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • - A assertiva I refere-se ao regime de adiantamento, descrito no Art.68 da Lei nº4.320/64: “O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordina-se ao processo normal de aplicação.”

    - A assertiva II se refere aos restos a pagar, cuja definição está no Art.36 da Lei nº4.320/64: “Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas”.

    Logo, a alternativa B é a resposta.

  • O item I se refere ao Suprimento de Fundos. No entanto, há um erro, pois essas despesas NÃO podem esperar o procedimento normal de realização. A questão diz que pode.

  • Questão passível de discussão.

    Afirmação II: As despesas assumidas pela Administração Pública por empenhos efetuados durante o exercício financeiro e não liquidado até o último dia do ano (31 de dezembro).

    Observe que a questão coloca NÃO LIQUIDADO, na verdade os ''restos a pagar'' são quantias que foram empenhadas em um exercício e nao foram PAGAS ate o final deste, independente se foi ou não liquidada. Ex: Comprou-se uma máquina em dezembro e o fornecedor somente vai entregar no proximo ano, portanto a despesa foi empenhada em dezembro mas somente será liquidada no proximo ano, mesmo assim é considerada como ''RESTOS A PAGAR''. Atençao: A lei diz que despesas nao liquidadas ao final do exercício terá seu empenho anulado, no entanto existe algumas exceçoes, o exemplo acima é uma delas.

    No meu humilde ponto de vista, a questao deve ser revista. um forte abraço, BONS ESTUDOS!!

     

  • Investiguei e descobri que a FCC manteve o gabarito após os recursos. Letra B

  • Os restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas, verificadas até 31/12. Os restos a pagar podem ser: restos a pagar processados, ou seja são despesas empenhadas, liquidadas, porém não pagas até 31/12; e restos a pagar não-processados, ou seja despesas empenhadas, não-liquidadas e não pagas até 31/12. Nesse caso para haver inscrição em restos a pagar é necessário que a Administração prorrogue o tempo de liquidação. Caso contrário será anulado o empenho.

  • o Fernando está certo. eu também notei o erro, mas marquei a B por ser a menos errada msm...

    os que pontuaram o Fernando e vão me pontuar também com ruim, por que não explicam por que a questão está correta??????
  • Item a Item
    I - I. A entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
    Lei 4.320, art 68. Regime de adiantamento a servidor é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na ENTREGA DE NUMERÁRIO A SERVIDOR, SEMPRE PRECEDIDA DE EMPENHO que NÃO POSSAM SUBORDINAR-SE AO PROCESSO NORMAL DE APLICAÇÃO. (o item I consta que os adiantamento podem subordinar-se ao processo normal de aplicação, contrario o que consta no art 68)

    II. As despesas assumidas pela Administração Pública por empenhos efetuados durante o exercício financeiro e não liquidado até o último dia do ano (31 de dezembro).
    Lei 4.320, art 36. Consideram Restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro.



     

  • Essa é aquela questão para marcar a menos errada!


ID
160927
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Despesas financeiras são aquelas que

Alternativas
Comentários
  • Despesa financeira é aquela que cria um direito ou extingue umaobrigação, ambas de natureza financeira, junto ao setor privado internoe/ou externo. São exemplos: pagamento de juros e amortização dedívidas; concessão de empréstimos e financiamentos; aquisição detítulos de crédito. Não pressiona o resultado primário ou altera oendividamento líquido do Governo (setor público não financeiro), noexercício financeiro correspondente.
  • PORTARIA Nº4, DE 8 DE MARÇO DE 2001

    (Publicada no D.O.U. de 09.03.2001)

    Estabelece procedimentos e prazos para solicitações de alterações orçamentárias no exercício de 2001, e dá outras providências.

    Art. 1o As alterações orçamentárias relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive de fontes de recursos, de modalidades de aplicação, de identificadores de uso e de identificadores de operações de crédito, bem como do identificador da natureza financeira ou não-financeira da despesa, de acordo com a metodologia de cálculo das Necessidades de Financiamento do Setor Público-NFSP (F-Financeira ou P-Primária), serão regidas no corrente exercício financeiro pelos procedimentos contidos na presente Portaria.

    § 1o Consideram-se como despesas financeiras aquelas que não pressionam ou aumentam o endividamento líquido do Governo em termos de resultado primário no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam para o ente da Federação um direito junto ao setor privado interno e/ou externo, tais como concessão de empréstimos e financiamentos, aquisição de títulos de crédito e representativos de capital já integralizado, constituição ou aumento de capital de empresas e pagamento de juros e amortização de dívidas.

    § 2o As despesas que não se enquadrem no conceito do parágrafo anterior são denominadas despesas não-financeiras ou primárias

  • Creio que as letras B e E estejam erradas quanta à classificação. Na B a classificação EFETIVA ou NÃO-EFETIVA refere-se quanto à AFETAÇÃO, e não quanto à NATUREZA. Na letra E não existe esta classificação de OBRIGATÓRIA ou DISCRICIONÁRIA.

  • As receitas financeiras são aquelas que não contribuem para o resultado primário ou não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. São adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo), das privatizações e outras.

    Fonte: MTO, 2014, p. 23

  • Despesa financeira é aquela que cria um direito ou extingue uma obrigação, ambas de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo.


    São exemplos:

    1) pagamento de juros e amortização de dívidas;

    2) concessão de empréstimos e financiamentos;

    3) aquisição de títulos de crédito.


    Não pressiona o resultado primário ou altera o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro), no exercício financeiro correspondente.

  • COLABORANDO

    (+) Receitas arrecadadas (regime de Caixa) ==> Primárias OU NÃO Financeiras

    (-) Despesas pagas (regime de Caixa) ==> Primárias OU NÃO Financeiras

    ================================

    (=) Resultado PRIMÁRIO ("Acima da linha" = Responsável: STN) --> Política Fiscal

    (+) Rec. Financeiras (regime competência)

    (-) Desp. Financeiras (regime competência)

    ==================================

    (=) Resultado NOMINAL ("Abaixo da linha" = Responsável: BCB --> Políticas Monetária, creditícia e cambial)

    Bons estudos.


ID
160930
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os gastos de custeio e de manutenção das atividades dos
órgãos da administração pública são classificados como

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA B

    Lei 4.320:

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES
    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL
    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital
    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente
    criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
    (...)

    (...)

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por
    elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES
    Despesas de Custeio
    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos
    Transferências Correntes
    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL
    Investimentos
    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou
    Agrícolas
    Inversões Financeiras
    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou
    Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras
    Transferências de Capital
    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições
  • Se o cara errar essa, levanta a mão e pede pra sair...
  • Comentário infeliz do nosso amigo Klaus!!  Acho que devemos incentivar aqueles que erraram para poder aprender com a questão e com seu erro e não menosprezar.
  • " Errou, Faça de novo;"  " A repetição leva à perfeição; Repetir para gravar, Variar para não robotizar."

ID
160933
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As despesas orçamentárias podem ser classificadas segundo o critério de Grupo de Natureza da Despesa (GND). As categorias do GND são:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com as Normas de Execução Orçamentária e Financeira da Autarquia:
    Fonte - SAAE DE CASIMIRO DE ABREU RJ

    As Classificações Orçamentárias foram instituídas com o objetivo de padronizar, em todos os níveis do governo, a terminologia a ser utilizada no processo de integração entre o planejamento, o orçamento, a execução e o controle, fornecendo informações mais amplas sobre as programações do governo.

    Subdivide-se em:
    •Classificação Institucional;
    •Classificação Funcional;
    •Classificação Programática;
    •Classificação da Despesa Quanto à Sua Natureza.
     
    (...)

     CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS QUANTO À NATUREZA - Detalha o que será adquirido.
    Agrega os elementos da despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto do gasto. (Lei 4320/64, Art. 13, atualizado pela Portaria SOF/SEPLAN nº 163/2001)
    É constituída por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidades de Aplicação, Elemento de Despesa e Sub elemento de Despesa.

    •Categoria Econômica - Identifica se é despesa corrente ou despesa de capital.

    •Grupo de Natureza de Despesa - Informa se a despesa é com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, outras despesas correntes, investimentos, inversões financeiras ou amortização da dívida.

    •Modalidade de Aplicação - Indica se os recursos serão aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades.

    •Elemento de Despesa - É o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços e outros meios de que se serve a Administração Pública para a consecução de seus fins. (Lei 4320/64, Art. 15 § 1º) Define o gasto a ser realizado.

    •Sub elemento da Despesa É o desdobramento do elemento de despesa. É a especificação detalhada da utilização dos recursos. Não vem sendo adotado no SAAE, pretende-se implantar essa classificação a partir do exercício financeiro de 2006.
  • GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA:

    1- pessoal e encargos sociais;

    2- juros e encargos da dívida;

    3- outras despesas correntes;

    4- investimentos;

    5- inversões financeiras;

    6- amortização da dívida;

    7- reserva do RPPS;

    9- reserva de contingência.

     

  • Vida não tá fácil, é despesa atrás de despesa... mas, enfim....PESSOAL, JOIA?

    PJOIIA

    Pessoal

    Juros

    Outras despesas correntes

    Investimentos

    Inversões financeiras

    Amortização da dívida

    Fonte: Caderno de Prova

    Resposta: Letra E.


ID
165541
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Existem várias causas que justificam o aumento real das Despesas Públicas. Aponte a opção não pertinente.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA letra

    São causas de aumento real das despesas publicas: 

    Progresso técnico e acumulação de capital: aumentam as satisfações das necessidades, e assim aumentam-se os encargos. 

    Alteração do papel do estado: o estado assumiu durante o século XX novas funções, hoje há uma tendência de reversão deste quadro (privatizações). 

    Influência das guerras: os conflitos mundiais aceleraram as despesas publicas, e em alguns casos diante da tolerância dos contribuintes criaram outras movidas pelas perturbações sociais. 

    Causas financeiras: tem-se a ortodoxia liberal que é a rejeição do equilíbrio orçamentário, aumentando-se o endividamento interno e externo, causando o déficit orçamentário. Ao final do século XX há nova inversão originando-se os processos de privatizações, devolvendo a sociedade empresas que nas mãos do governo só geravam aumento de despesas.

ID
178657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que a despesa é efetuada por meio de diferentes estágios, que compreendem procedimentos e operações com finalidade específica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Liquidação: Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (art. 63, e § 1º e 2º da Lei nº 4.320/64).
     
    A liquidação compreende o 2º estágio de execução da despesa e é caracterizada pela entrega da obra, bens, materiais ou serviços, objeto do contrato com o fornecedor.
  • a) ERRADO. Somente as despesas liquidadas devem ser pagas.

    b) ERRADO. O pré-empenho antecede o estágio do empenho, haja vista que, após o recebimento do crédito orçamentário e antes do seu comprometimento para a realização da despesa, existe uma fase geralmente demorada de licitação, quando obrigatória, junto a fornecedores de bens e serviços que impõe a necessidade de se assegurar o crédito até o término do procedimento licitatório. Acontece que a característica fundamental da despesa orçamentária é de ser precedida de autorização legislativa, por meio do orçamento. A Constituição Federal veda, no inciso II do artigo 167, a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

    c) ERRADO. A garantia de pagamento se dá na fase de liquidação.

    d) ERRADO. A despesa é considerada contabilmente incorrida quando é elaborado o empenho. Não se deve confundir empenho da despesa com nota de empenho; esta, na verdade, é a materialização daquele, embora, no dia-a-dia haja a junção dos dois procedimentos em um único. Empenhar despesa é apenas uma autorização da autoridade competente para tal, através de uma assinatura, ordenando, em nome do Estado, a assunção de uma obrigação. A nota de empenho é um documento, que na União, se encontra no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, que será impresso após o empenho da despesa.

    e) CORRETO. O reconhecimento da despesa orçamentária ao longo do exercício deve ser realizado no momento da liquidação, em contrapartida da assunção de uma obrigação a pagar (passivo)

    Fontes: Manual da despesa nacional e apostila do Prof. Deusvaldo Carvalho

     

     

     

  •  

    Interessante lembrar que, em termos de regime contábil, vige no Brasil o sistema misto: o regime contábil da receita pública é o de caixa, pois são reconhecidas quando são arrecadadas, enquanto que o regime das despesas é o de competência, são reconhecidas quando são liquidadas.

  • Achei que a despesa orçamentária fosse reconhecida quando do empenho, e não da liquidação.
    Alguém poderia explicar porque é diferente nessa questão?
    Se alguém for postar comentário sobre isso, poderia me enviar uma mensagem avisando?
    Muito Grata.
  • O pré-empenho é uma forma de se assegurar o crédito até o término do processo licitatório. 
  • não confundir empenho com "nota de empenho"

    4.320/64


    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. 


     §  1º  Em casos especiais  previstos  na  legislação  específica  será  dispensada  a  emissão da nota de empenho. 


ID
179368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das regras específicas de administração orçamentária,
julgue os itens seguintes.

O elemento de despesa é uma das subdivisões da classificação da despesa pública segundo sua natureza.

Alternativas
Comentários
  • Classificação de despesa quanto a natureza

     

     primeiro digito-  Categoria econômica ( Capital ou Corrente)

    segundo digito- grupo de despesa

    terceiro e quarto digitos- modalidade de aplicação

    quinto e sexto digitos- elemento de despesa

    sétimo e oitavo digitos- desdobramento do elemento de despesa ( facultativo)

     

    elemento de despesa-  Segundo a Portaria STN nº 163/01, o elemento de despesa tem por finalidade

    identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias,

    material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções

    sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização

    e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins (art. 3º,

    § 3º, da Portaria STN nº 163/01).

  • Classificação da despesa:

    Institucional: representa o órgão

    funcional: representa a função e a sub-função

    programática: representa os programas e subprogramas

    Natureza: categoria econômica

                      grupo de despesa

                      modalidade de aplicação

                      ELEMENTO = > é o detalhamento máximo da despesa

  • As Receitas podem ser classificadas quanto a sua natureza (identifica o efeito econômico ou o fato gerador ):

    Categorias Econômicas - podem ser corrente ou de capital - ; tais categorias detalham a origem ; a origem detalha a espécie ; a espécie detalha a rubrica ; a rubrica detalha a alínea e a alínea detalha a sub-alínea . Existe uma codificação para tal classificação em 8 dígitos e 6 níveis : C-categorias ; O-origens ; E-espécie- ; R-rubrica ; AA-alínea ; SS-sub-alínea . A Categoria econômica Corrente é 1 e a categoria econômica capital é 2 .A categoria capital se subdivide em : Operações de Crédito - 1 - ; Alienações - 2 - ; Amortatizações - 3 - Transferências de capital- 4 - e Outras transferências - 5 - . As categorias correntes se subdividem em : Tributação - 1 - ; Contribuições - 2 ; - Patrimomial - 3 - ; Agricultura - 4 - ; Indústria - 5 - Serviços - 6 - Transferências de corrente - 7 - e Outras Transferências - 9 .

     

  • Classificação das despesas segundo a natureza

    Estrutura da Classificação

    CATEGORIA ECONÔMICA (Despesa corrente x Despesa de capital) > GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA > MODALIDADES DE APLICAÇÃO > ELEMENTOS DE DESPESA (Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins, ex: aposentadorias, pensões, auxílios, etc)

     

  • Elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gastos que a adm. pub. se serve para realizar suas ações

  • Manual de Contabilidade Pública - Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, pág. 63 e 70:

    NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:
    I – Categoria Econômica;
    II – Grupo de Natureza da Despesa; e
    III – Elemento de Despesa.
    A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

    O Elemento de Despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins.

  • NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:
    I – Categoria Econômica;
    II – Grupo de Natureza da Despesa; e
    III – Elemento de Despesa.

  • A classificação da despesa pública pelo critério da natureza é utilizada pelo Governo Federal, especificada na Portaria Interministerial  nº 163 de 2001 elaborada pelos Ministérios da Fazenda  e do Planejamento. Se inicia com a classificação econômica (corrente e capital) e detalha mais um pouco por grupos de natureza de despesa, modalidades de aplicação, elementos de despesa e eventualmente por desdobramentos de elementos de despesa, ou seja:

    C = Categoria (obrigatória)

    G = Grupo (obrigatória)

    M = Modalidade (obrigatória)

    E = Elemento (obrigatório)

    D = Desdobramento (facultativo).

    Bons Estudos!

  • Classificação da despesa segundo a natureza/econômica - o que será adquirido?

    Padronizada para todos os entes da federação - portaria interministerial 163/01

    Estrutura: 8 dígitos (6 primeiros obrigatórios) e 5 níveis (4 primeiros obrigatórios)




  • Atualmente, a classificação pela natureza da despesa é composta por:

     

    1 categoria econômica;

    2 grupo de natureza da despesa;

    3 modalidade de aplicação;

    elemento de despesa;

    5 desdobramento do elemento (facultativo).

  • §  CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA DESPESA (POR CATEGORIAS):

     

    ·         O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento. Temos ainda o desdobramento facultativo do elemento da despesa (subelemento).

  • CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA( NATUREZA)  DA DESPESA → CGMED

     

    CATEGORIA ECONÔMICA

    GRUPO DE NATUREZAS DE DESPESAS

    MODALIDADE DE APLICAÇÃO

    ELEMENTO DE DESPESA

    DESDOBRAMENTO ou SUBELEMENTO


ID
180685
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre a despesa pública de caráter continuado, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de ato normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, além do que, o ato deverá ser acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita (elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição) ou pela redução permanente de despesa.

    Assim, observa-se que o erro da questão está no fato de a letra "c" falar que "são necesariamente afetadas as metas de resultados fiscais no Anexo de Metas Fiscais".

  • Letra C

    De fato, como o comentarista acima apontou, é errado dizer que necessariamente são afetadas as metas de resultados fiscais etc. Porém note que o item B encontra-se incompleto (talvez um erro de transcrição da questão no próprio site). O correto seria: 

    É despesa pública obrigatória de caráter continuado que fixa obrigação de execução por um período superior a dois exercícios. 

  • Klaus a letra B não está incompleta pois o próprio enunciado já está especificando "sobre a despesa pública de caráter continuado".
  • Anexo de Metas Fiscais é da LDO e não do PPA, por isso o erro da C.
    •  a) É considerada despesa pública corrente aquela derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo de caráter normativo.
    • Certo - Art. 17, LRF: "Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
    •  b) É despesa pública que fixa obrigação de execução por um período superior a dois exercícios.
    • Mesmo Art 17
    •  c) Quando há aumento ou criação de despesa, são necessariamente afetadas as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais do Plano Plurianual.
    •   ERRADO - Art. 17, § 2o, LRF: Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

    • d) Com o aumento da despesa deverão, estes efeitos, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa.
    • CERTO - Art. 17, § 2°, LRF: .... , devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
    • e) Os atos de aumento de despesa deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar origem dos recursos para seu custeio.
    • CERTO - Art. 16, I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes
    •  

ID
192805
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa total com pessoal dos Estados, em cada período de apuração, NÃO poderá ser superior ao percentual da Receita Corrente Líquida equivalente a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    A LRF entende como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    Os limites da despesa total com pessoal são (em percentual da receita corrente líquida):

    União: 50%;
    Estados: 60%;
    Municípios: 60%.

  • Resposta : Letra e )

    De acordo com a Lei Complementar 101

    Seção II

    Das Despesas com Pessoal

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em
    cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita
    corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • É sempre bom ter essa tabelinha em mãos! Conforme LRF, Art. 19, temos:

    Ente                  | União | Estados | Municípios
    Despesa total pessoal |   50% |     60% |        60%
    ----------------------+-------+---------+-----------
    Poder Legislativo     |  2,5% |    * 3% |         6%
    Poder Judiciário      |    6% |      6% |          -
    Poder Executivo       | 40,9% |   * 49% |        54%
    MP                    |  0,6% |      2% |          -

    * § 4o Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a (Poder Legislativo) e c (Poder Executivo) do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento).

     

  • Uma maneira de memorizar

    União = 5 letras = 50%
    Demais = 6 letras = 60%


ID
195733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne a receita e a despesa pública, julgue os itens
subsequentes.

As fontes de recursos são classificadas como primárias e não primárias, de acordo com o impacto que provocam na formação do resultado fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Classificação da Receita por Fonte de Recursos

    A classificação por natureza da receita busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador. No entanto, existe a necessidade de classificar a receita conforme a destinação legal dos recursos arrecadados.
    Assim, foi instituído pelo Governo Federal um mecanismo denominado “fontes de recursos”. As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias. Entende-se por fonte de recursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade. É necessário, portanto, individualizar esses recursos de modo a evidenciar sua aplicação segundo a determinação legal. 

    Classificação da Receita por Identificador de Resultado Primário

    A receita é classificada, ainda, como Primária (P) quando seu valor é incluído na apuração do Resultado Primário no conceito acima da linha e Não-Primária ou Financeira (F) quando não é incluída nesse cálculo. As receitas financeiras são basicamente as provenientes de operações de crédito (endividamento), de aplicações financeiras e de juros, em consonância com o Manual de Estatísticas de Finanças Públicas do Fundo Monetário Internacional – FMI, de 1986.
    As demais receitas, provenientes dos tributos, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços são classificadas como primárias.
    Costuma-se atribuir esta classificação - (P) ou (F) – à fonte de recursos, descrita no item anterior, mas, na verdade, esse é um atributo da natureza de receita, que identifica a origem do recurso. Assim, o fato de uma fonte de recursos conter essencialmente naturezas de receita classificadas como primárias faz com que essa fonte também tenha a mesma característica.

    Fonte: Manual Técnico de Orçamento – MTO

  • Essa questão ficou muito ambigua. Creio que não cabe "não primárias" para fazer relação a "financeiras".

  • Quanto às fontes de financiamento das despesas, o setor público utiliza a metodologia de avaliar as fontes de recursos conforme PERIMÁRIAS E NÃO PRIMÁRIAS.
    A NECESSIDADE DESSA AVALIAÇÃO, OU METODOLOGIA, CONSISTE NO FATO DE SER POSSÍVEL IDENTIFICAR SE O ENTES PRECISARÃO ou não de financiamentos para cobrir seus gastos. 
    Quando a questão diz : provocam impacto na formação do resultado fiscal, tem-se que existem dois RESULTADOS na contabilidade pública: Resultado Nominal e Primário.
    A saber:
    Resultado Primário:
    Determina se o nível de gasto no orçamento dos entes federativos é compatível com suas arrecadações, ou seja, se as receitas primárias (não-financeiras) são capazes de sanar as despesas primárias (não-financeiras).
     
    Resultado Nominal:
    Através do cálculo do Resultado Nominal poderá ser apurado se o ente necessitará ou não de empréstimos junto às entidades financeiras e/ou setor privado para fazer cumprir com suas obrigações. Este resultado pode ser considerado como a Necessidade de Financiamento do Setor Público (NFSP).
    O resultado nominal é apurado a partir do acréscimo ao resultado primário do saldo da Conta de Juros que apresenta a diferença entre os juros pagos e recebidos (juros nominais; líquidos) decorrentes de operações financeiras.
    É a partir dessa avaliação que o Ente avalia se seu orçamento será superavitário ou com déficit, Nominal ou Primário.
  • O RESULTADO PRIMÁRIO corresponde à diferença entre as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, não considerando o pagamento do principal e dos juros da dívida, tampouco as receitas financeiras.
    o RESULTADO NOMINAL é mais abrangente, pois corresponde à diferença entre todas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, incluindo pagamentos de parcelas do principal e dos juros da dívida, bem como as receitas financeiras obtidas.
    Certa!
  • Manual de receita pública pg 54.
    9.3.3 ESPECIFICAÇÃO DAS DESTINAÇÕES DE RECURSOS

    É o código que individualiza cada destinação. Possui a parte mais

    significativa da classificação, sendo complementado pela informação do IDUSO e

    Grupo Fonte.

    Sua apresentação segrega as destinações em dois grupos:

    Destinações Primárias e Não-primárias. As Destinações Primárias são aquelas não-financeiras.

    As Destinações Não-Primárias, também chamadas financeiras, são

    representadas de forma geral por operações de crédito, amortizações de

    empréstimos e alienação de ativos.

  • CORRETO. Conforme esta classificação, as receitas do Governo podem ser divididas em: a) PRIMÁRIAS, quando seus valores são incluídos na apuração do resultado primário (diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias); e b) NÃO PRIMÁRIAS OU FINANCEIRAS, quando não são incluídas nesse cálculo

  • O problema é que existe duas classificações diferentes, por fonte e por indicador de resultados, o que faz parecer que houve troca dos conceitos, mas não é o caso, já que as receitas, classificadas segundo suas fontes, são também classificadas como primárias e não primárias.

  • O problema é que existe duas classificações diferentes, por fonte e por indicador de resultados, o que faz parecer que houve troca dos conceitos, mas não é o caso, já que as receitas, classificadas segundo suas fontes, são também classificadas como primárias e não primárias.

  • CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO:

     

    o    PRIMÁRIA: quando o valor da receita é incluída na apuração do resultado primário;

     

    o    NÃO PRIMÁRIA OU FINANCEIRA: quando a receita não é incluída na apuração do resultado primário;

  • Certo.

    Indicador de resultado primário: Conforme esta classificação, as receitas do Governo Federal podem ser divididas em:

    Receitas Primárias

    → Quando a receita é incluída na apuração do resultado primário.

    → São primárias as receitas provenientes dos Tributos, Contribuições, Patrimoniais, Agropecuárias, Industriais, de Serviços.• Receitas Financeiras / Não Primárias.

    → Receita que não é incluída na apuração do resultado primário.

    → São aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo no exercício financeiro correspondente.

    → São adquiridas junto ao mercado financeiro (ex: emissão de títulos e privatizações).

    As receitas financeiras são aquelas que não alteram o endividamento líquido  do Governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. São adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo) e outras.

  • CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO (resultado fiscal)

    A receita é classificada, ainda, como primária (P), quando seu valor é incluído na apuração do resultado primário e não primária ou financeira (F), quando não é incluída nesse cálculo.


ID
195739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne a receita e a despesa pública, julgue os itens
subsequentes.

Os recursos integrantes do Fundo de Participação dos estados e dos municípios são classificados, na lei orçamentária anual da União, como ações.

Alternativas
Comentários
  • As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, etc, e os financiamentos

  • Questão CORRETA
    Esse Fundo trata das transferências tributárias constitucionais.
    As ações referidas são os projetos, atividades e operações especiais.Para visualizar, trago a definição de ação, retirada do MTO 2011:
    As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, etc, e os financiamentos.
  • CERTA.


    Por meio da classificação programática, instituída pela Portaria MPOG nº 42/99, a despesa pública é classificada por meio de 12 dígitos.

    XXXX - Programa
    XXXX - Ação
    XXXX - Subtítulo

    Para responder essa questão interessa saber os tipos de ação:

    a) projeto;
    b) atividade; e 
    c) operações especiais - as despesas que NÃO contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Portanto, o FPM e FPE são fundos em que são constituídos por meio de transferências em que não resultam em produto e não tem uma contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
  • Ações = operações especiais.

  • As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem- se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.

    Fonte: MCASP.

  • Os recursos integrantes do Fundo de Participação dos estados e dos municípios são classificados, na lei orçamentária anual da União, como ações. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme o MTO/2018, Pág. 40, as transferências constitucionais (FPE, FPM e FCO) são classificados na LOA como ações orçamentárias, porque deles resulta um produto ou serviço.


ID
203677
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre despesa pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    Lei de Responsabilidade Fiscal -  LC/101


    Art. 15 - Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

  • RESPOSTA: LETRA C

    a) ERRADA: 
    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios
    § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado


    b)ERRADA:

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.     

    c)
    CORRETA
    Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. 
    Art. 16. 
    A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 
    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;


    d)ERRADA

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal:
     o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
     

    e)ERRADA

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
     compatibilidade com o plano plurianual com a lei de diretrizes orçamentárias.
  • Letra C

     

    Para a realização da despesa é necessário atender às seguintes condições:

    1 – apresentar estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

    2 – apresentar compatibilidade com o PPA e a LDO;

    3 – ter adequação orçamentária com a LOA;

    4 – demonstrar a fonte de recursos para seu custeio;

    5 – ser compensada pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

  • hug lf


ID
203818
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Durante o processo eleitoral, o então candidato a prefeito do município de WCL prometeu aos cidadãos que, caso fosse eleito, daria início, no primeiro dia do seu mandato, à construção de uma escola em um bairro da periferia. Após tomar posse no cargo, tentou cumprir o prometido, mas o secretário de planejamento disse que isso não seria possível, porque:

I. a despesa não estava incluída no Plano Plurianual.

II. a construção não havia sido definida como prioridade, para aquele exercício, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

III. não existia dotação específica para a construção da escola na Lei Orçamentária Anual.

IV. a realização da despesa com a construção somente poderia ser feita com a anulação de outras dotações.

De acordo com as disposições constitucionais, os impedimentos para a realização da despesa são aqueles listados nos itens

Alternativas
Comentários
  • A opção IV está errada porque não poderá haver anulação de outras dotações para realizar investimentos que não estão incluídos no PPA nem autorizados na LOA.

    CF. Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     E além disso, a lei 8666 diz que obras e serviços somente poderão ser licitados quando, entre outros requisitos, o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art 165 da CF, qdo for o caso. (lei 8666, art. 7, IV)

  • A criação da despesa com a construção da escola poderá ser feita mediante lei de créditos adicionais especiais, cuja fonte de recurso é:
    I) superávit financeiro;
    II) excesso de arrecadação;
    III) operações de crédito;
    IV) recursos sem despesas em decorrência de veto;
    V) anulação parcial ou total de dotação;
    VI) reserva de contingência;

    Ou seja, há várias fontes para realizar tal despesa. A IV também está errada ao dizer que é possível fazê-la somente com a anulação de outras dotações.
  • Colega, bons esclarecimentos, mas não seria possível a abertura de créditos adicionais especiais nesse caso porque não haveria previsão no PPA e na LDO...
  •  O item 2 é questionável!! Porque é perfeitamente possivel encontrar gastos na LOA que nao foram priorizados na LDO. Estabelecer prioridade não é indicar os que serão executados.







     

  • Errei a questão por achar que a construção de uma escola não ultrapassa um exercício financeiro. Sei que manter uma escola ultrapassa um exercicio financeiro, mas construí-la não (regra geral)

    Percebam:

    CF. Art. 167. São vedados:

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • "Não há dúvidas que os itens I e III estão corretos. O problema é que o item II está irremediavelmente incorreto porque o anexo de metas e prioridades da LDO, como o próprio nome indica, corresponde ao grau de ordem ou precedência das despesas, não excluindo as demais. Se apenas fosse possível realizar as despesas do referido anexo, as demais despesas deveriam ser suprimidas do Orçamento. Assim, o anexo de metas e prioridades apresenta quais despesas terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária a que se refere, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. 
    Em resumo, a questão 51 da prova de Planejamento e Orçamento Governamental (Caderno de Prova A01 PROVA 2, TIPO 003) deve ter seu gabarito alterado de C para D porque somente as alternativas I e III estão corretas."
    Fonte: 
    http://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=191&art=5095&idpag=1
  • Como saber se a "I" está correta se não diz se a execução ultrapassará um exercício?

  • Quer dizer que toda escola demora mais de 1 ano para ser construída? kkkkkk


ID
211366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de orçamento-programa, julgue os itens que se seguem.

As despesas que não resultam em produto específico e não geram contraprestação direta em bens ou serviços são denominadas operações especiais.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito tá errado. O MTO trás a seguinte definição para operações especiais: 

    "Operação Especial Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços."

     

    Eu errei a questão. O site irá mudar o ponto negativo que tirei???  

     

    Valous

  • Concordo com o comentário abaixo. Complementando...de acordo com a Portaria 42 do MPOG:

    Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
    a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por ndicadores estabelecidos no plano plurianual;
    b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
    c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
    d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

  • Gabarito do CESPE: Errado

    Abaixo ponderação feita por professor do PONTO DOS CONCURSOS:

    O item está correto, pois segundo o Manual Técnico de Orçamento 2011 (pág. 42):

    “c) Operação Especial

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços (...)”.

    Em resumo, a questão 107 da prova de Analista Administrativo (Caderno de Prova 1, cargo 1) deve ter seu gabarito alterado de “errado” para “certo”, pois as despesas que não resultam em produto específico e não geram contraprestação direta em bens ou serviços são denominadas operações especiais.

     

  • 107                                  E                     C                                Deferido com alteração
    As operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento da ação de
    Governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta em bens ou serviços.

     

    O Cespe alterou o gabarito dessa questão para CERTO.

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "C", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da Banca:  As operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento da ação de Governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta em bens ou serviços.

    Bons estudos!

  • são também denominadas despesas de Agregação Neutra.
  • CORRETO
    Operações especiais ou encargos especiais são ações que não resultam produtos, não geram retorno direto
    Ex: pagamento de aposentadorias e pensões
  • Reforçando:

    Operações Especiais são despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
    Exemplos desse tipo de despesa são o pagamento de dívidas, ressarcimentos, sentenças judiciais, transferências, indenizações, financiamentos e contribuições a entidades.

    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?cat=494&sub=646&sec=62

    Força Pessoal!!!

     



     


ID
211372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de orçamento-programa, julgue os itens que se seguem.

As despesas com aquisições de imóveis não são classificadas na categoria econômica despesas de capital.

Alternativas
Comentários
  • Errado! A aquisição e imóveis é uma despesa de capital.

    Despesas de capital:
    Despesas de investimentos: despesas necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, constituição ou aumento do capital do Estado que não sejam de caráter comercial ou financeiro, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de tais obras;


    Inversões financeiras: são despesas com aquisição de imóveis, bens de capital já em utilização, títulos representativos de capital de entidades já constituídas (desde que a operação não importe em aumento de capital), constituição ou aumento de capital de entidades comerciais ou financeiras (inclusive operações bancárias e de seguros). Ou seja, operações que importem a troca de dinheiro por bens.

    Transferências de capital: transferência de numerário a entidades para que estas realizem investimentos ou inversões financeiras. Nessas despesas, inclui-se as destinadas à amortização da dívida pública.

  •  lei 4320/64

    ESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

     

  • Despesas de capital:
    • Despesas de investimentos: despesas necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, constituição ou aumento do capital do Estado que não sejam de caráter comercial ou financeiro, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de tais obras;

     

    • Inversões financeiras: são despesas com aquisição de imóveis, bens de capital já em utilização, títulos representativos de capital de entidades já constituídas (desde que a operação não importe em aumento de capital), constituição ou aumento de capital de entidades comerciais ou financeiras (inclusive operações bancárias e de seguros). Ou seja, operações que importem a troca de dinheiro por bens.

    • Transferências de capital: transferência de numerário a entidades para que estas realizem investimentos ou inversões financeiras. Nessas despesas, inclui-se as destinadas à amortização da dívida pública.

     

    • Podem ser:

      Auxílios: se derivadas da lei orçamentária;
      Contribuições: derivadas de lei posterior à lei orçamentária.

  • Errado.

    Esquema para memorizar.

    Despesa Corrente: Ajuda a Administração Pública manter o funcionamento
    PES / JED / ODC
    - Pessoal Encargo Social: Despesa Salarial
    - Juros Encargo Dívida: Despesa Pagamento Dívida - INTERNO e EXTERNO
    - Outras Despesas Corrente: Despesa Aquisição Material

    Despesa Capital: Ajuda a Administração Pública criar novo bem
    I / IF / AD
    - Investimentos: Despesas PLANEJAMENTO e EXECUÇÃO DE OBRAS
    - Inversões Financeiras: Despesas AQUISIÇÃO IMÓVEIS BENS CAPITAL - Utilizados
    - Amortização Dívidas: Despeas Pagamento Dívida Pública - INTERNO e EXTERNO
  • ERRADA.

    As despesas com aquisições de imóveis são classificadas na categoria econômica como despesas de capital. Isso porque são despesas que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem patrimonial.

    Em relação ao grupo das despesas que compreende: 
    - pessoal e encargos sociais
    - juros e encargos da dívida
    - outras despesas correntes
    - investimentos
    - inversões financeiras
    - amortização da dívida

    Em relação ao grupo das despesas citado acima, as despesas com aquisições de imóveis pode compreender o grupo de INVESTIMENTOS (despesas com o planejamento e a execução da obra, inclusive com a aquisição de imóveis considerados à realização desta, bem assim como os programas especiais de trabalho) ou o grupo de INVERSÕES FINANCEIRAS (despesas com aquisição de imóveis ou bem de capital já em uso, aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas quando a operação não importe aumento do capital, e com a constituição ou aumento do capital de empresas.
  • Errada.
    Despesas com aquisições de imóveis são despesas de capital. 
  • GABARITO: ERRADO

     

    *As despesas com a aquisição de imóveis são SEMPRE DESPESAS DE CAPITAL.

     

    -> Imóvel SEM utilização pode pertencer ao GND INVESTIMENTOS.

    -> Imóvel   em utilização pode pertencer ao GND INVERSÃO  FINANCEIRA.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Despesas de capital:

     

    --- > assumem um papel singular no rol das despesas públicas. Sua característica principal é a descontinuidade. Tais despesas têm uma data para se iniciarem e serem concluídas. (...) é perfeitamente plausível a ideia de que o término da construção de uma escola (despesa de capital) esteja previsto para ocorrer em uma data no futuro. Assim, concluída a escola, realizada também estará a despesa de capital correspondente.

     

    --- > as despesas de capital são aquelas que contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital;

     

    --- > são obras de toda espécie, equipamentos, investimentos, inversões financeiras e amortizações de dívidas.

     

    --- > Macete para Despesas de Capital: INVESTiram no INVERno AMOR! (investimentos; inversões financeiras; amortização da dívida).

     

    As despesas de capital são investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida.

     

     --- > Investimentos: são dotações aplicadas em obras, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente e constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

     

    --- > Inversões financeiras: são dotações para aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas, não importando em aumento de capital, e a constituição ou aumento de capital de empresas comerciais ou financeiras.

     

    --- > transferências de capital: são dotações para investimentos ou inversões financeiras de outras pessoas de direito público ou privado


ID
220390
Banca
UFF
Órgão
UFF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dentre as modalidades de empenho de despesa, aquela que deve ser empregada quando o valor exato da despesa é conhecido e cujo pagamento se dá de uma só vez denomina-se empenho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C.

    Empenho nos termos da Lei n. 4.320/64: “É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição” O empenho da despesa pode ser de três tipos:

    Ordinário – Valor conhecido – Um pagamento
    Estimativo – Valor estimado – Vários pagamentos
    Global – Valor conhecido – Pagamento parcelado

    - ordinário: nesta modalidade, o valor a ser empenhado é conhecido e o pagamento deverá ser feito de uma só vez. Ex: compra de um bem móvel ou imóvel.
    - estimativo: visa à realização de despesas cujo valor ou montante não seja previamente determinado ou identificável. Ex: despesas com folha de pagamento, conta de luz, água, telefone, gratificações, diárias. Nesses casos, não se sabe, no início do ano, por ocasião do empenho, o valor exato que será despendido.
    - global: essa modalidade é aplicável quando o objetivo for de atender despesas com montante previamente conhecido, tais como as contratuais, mas cujo pagamento dar-se-á de maneira parcelada. É comum nos casos de entrega parcelada de bens, caso em que o pagamento é feito obedecendo-se a proporção entre o montante pactuado e o volume entregue, e no caso de obras, quando da mesma forma, o pagamento se dá em função do andamento da obra.  Ex: aluguéis, contrato de prestação de serviços por terceiros.

    Prof.  Alexandre Américo.

     

  • Modalidades de EMPENHO:

     

    1. Ordinatório: valor exato / UM pgto.

    2. GLOBAL:  valor exato / vários pgtos.

    3. POR ESTIMATIVA: não se conhece o valor exato / vários pgtos.

     

  • GABARITO: LETRA C

    "O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição" (Art. 58 da Lei 4.320/64).

    O empenho pode ser:

    Ordinário: quando o valor do empenho é igual ao da compra ou serviço e o pagamento pelo seu total, em uma única vez.

    Por estimativa: quando não houver condições de se apurar o valor correto da despesa.

    Global: quando se conhece o valor total da despesa mas cujo pagamento é feito parceladamente.

    FONTE: UEL.BR


ID
230707
Banca
UFF
Órgão
UFF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As despesas correntes passíveis de contingenciamento são denominadas:

Alternativas
Comentários
  • Resolução n. 45,  de 13 de maio de 2009

    Despesas Discricionárias

    As despesas discricionárias são aquelas em que o governo possui poder de deliberação

    sobre sua execução, conforme prioridades estabelecidas, e podem ser objeto de

    contingenciamento.




  • O CONTINGENCIAMENTO CONSISTE NO RETARDAMENTO, OU AINDA, NA INEXECUÇÃO DE PARTE DE PARTE DA PROGRAMAÇÃO DE DESPESA PREVISTA EM LEI

    As despesas discricionárias, também chamadas de custeio e investimento, são as despesas que o governo pode ou não executar, de acordo com a previsão de receitas. É sobre as despesas discricionárias que recai os cortes realizados no orçamento quando cai a previsão de receitas arrecadadas para o ano.
  • Alguem poderia explicar os outros tipos de Despesas, se eh que existem...obrigada...soh conheço a despesa da alternativa d)...


ID
234901
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao conjunto de problemas relacionados ao processo de Receitas e Despesas Governamentais e dos fluxos monetários refere-se ao termo:

Alternativas
Comentários
  • Campello e Matias (2000, p. 40): o termo finanças públicas “refere-se ao conjunto de problemas relacionados ao processo de Receitas-Despesas Governamentais e dos fluxos monetários”.

  • Contabilidade pública fala dos registros dos atos patrimoniais. Trata de direito, bens e obrigações;

    Orçamento público trata de previsão de receitas e de despesas.

    Auditoria: Exeme das demontrações contábeis e emitir uma opinião sobre essas demontrações sobre sua legalidade.

    Planejamento: Elaboração do orçamento: PPA, LDO e LOA.

    Assim, conforme explicado, é a letra C.

ID
239275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da execução da receita e da despesa orçamentárias, e dos
créditos que alteram o orçamento e suas movimentações, julgue os
itens que se seguem.

O adiantamento que caracteriza o suprimento de fundos constitui despesa orçamentária. O estágio da liquidação é representado pelo registro de uma obrigação pelo suprimento, em contrapartida com o direito ao recebimento do bem ou serviço objeto do gasto ou à devolução do valor adiantado.

Alternativas
Comentários
  • O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei, que não possam subordinar-se ao processo ordinário ou comum. Consiste na entrega de numerário (de um determinado valor) para SERVIDOR, sempre precedida de empenho na dotação própria. A despesa pública pode ser executada de duas maneiras: através de regime ordinário ou comum (processo comum, obedecendo-se os prazos estabelecidos em lei) ou através de regime de adiantamento.O regime de adiantamento é utilizado para pagamento de despesa extraordinária e urgente, cuja realização não permita demora ou que tenha que ser realizada em lugar distante da Unidade.Não pode ser adquirido material de estoque em regime de adiantamento. As despesas com artigos em quantidade maiores, de uso ou consumo remotos, correrão por conta de itens orçamentários próprios (Lei 10.320, parágrafo único).

  • Certo, complementando:

    No registro do suprimento de fundos, já se considera o empenho, a liquidação e o pagamento realizados.

    Esse registro, no enfoque patrimonial, é uma despesa não efetiva, pois ainda não houve afetação patrimonial, que só ocorrerá com a efetiva comprovação do gasto ou devolução do valor pelo servidor. Porém, no regime contábil já é considerada despesa realizada.

    A restituição, por falta de aplicação, total ou parcial, ou por impugnação da despesa (não aprovação da prestação de contas) é uma anulação de despesa, se no mesmo exercício, ou uma receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

  • Completando os Brilhantes Comentários dos Colegas abaixo, gostaria de também deixar minha singela contribuição. Entendo que ao dizer: "registro de uma obrigação pelo suprimento" e "em contrapartida com o direito ao recebimento do bem ou serviço objeto do gasto ou à devolução do valor adiantado" a banca organizadora se referia aos lançamentos contábeis realizados Pelo momento da Liquidação. Francamente tenho um pouco de dificuldade de Lembrar como são os lançamentos, por isso gosto de iniciar desde o comecinho, ou seja pelo empenho da Despesa. Então vamos lá:


    1) Lançamentos contábeis Pelo Empenho da Despesa. (No Sistema Orçamentário):


    D - Crédito Disponível


    C- Crédito Empenhado a Liquidar


    2) Lançamentos contábeis Pela Liquidação da Despesa. (No Sistema Orçamentário)


    D - Crédito Empenhado a Liquidar


    C - Crédito Liquidado a Pagar


    3) No momento em que ocorre a Liquidação, também é efetuado lançamentos no Sistema Patrimonial.


    D - Adiantamento Concedido a Servidor (Conta de Ativo, Natureza Devedora constituindo-se em um Direito).


    C - Obrigações com Adiantamento ou Suprimento de Fundos (Conta de Passivo Circulante).


    Obs. É importante ressaltar que entre os lançamentos de Empenho, Liquidação e Pagamento também deve ser feito outros de Controles, que na contabilidade Pública receberiam as classificações do tipo 7.2.1 e 8.2.1 em contra partida aos 7.2.2 e 8.2.2.


    Espero ter ajudado de alguma forma, Bons Estudos.


  • Certo

    Tem uns comentários um tanto equivocados. Cuidado ao ler aí. Veja o que o MCASP 6ª Ed. 2015"O Suprimento de fundos é uma espécie de adiantamento e constitui Despesa Orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, NÃO representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado. 
  • 4.9.  SUPRIMENTOS DE FUNDOS (REGIME DE ADIANTAMENTO)
    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o  recurso  ao  suprido  é  necessário  percorrer  os  três  estágios  da  despesa  orçamentária:  empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento  da  concessão,  não  ocorre  redução  no  patrimônio  líquido.  Na  liquidação  da  despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado. 

     

    Fonte: MCASP (7ª edição), página 132

    Gabarito: certo


ID
241315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público é organizado por meio de um sistema de
classificação estruturado para oferecer, de maneira detalhada,
informações relevantes a respeito do uso dos recursos públicos.
A estrutura completa de programação orçamentária, constante dos
manuais técnicos de orçamento 2010 e 2011, da Secretaria de
Orçamento Federal, é composta de trinta e sete dígitos, que
indicam, pela ordem, a esfera orçamentária, composta por dois
dígitos; a classificação institucional; a classificação funcional; o
programa, a ação; o subtítulo, composto por 4 dígitos; os
identificadores de operação de crédito e de uso, ambos totalizando
cinco dígitos; a fonte de recursos; a categoria econômica, o
grupo e a modalidade de aplicação da despesa; e o identificador
de resultado primário. Com base nessas informações,
julgue os itens a seguir, tendo como referência a seguinte
estrutura completa de programação orçamentária:
10.13.101.04.123.0750.2272.0001.9999.0.100.3390.1.

A despesa pode ser tanto objeto de limitação de empenho quanto de movimentação financeira.

Alternativas
Comentários
  • LC 101-00

    Art. 9oSe verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
            § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
  • Então a questão é CERTO, não é?

    O gabarito marca ERRADO
  • A receita e não a despesa pode ser objeto tanto de limitação de empenho quanto de movimentação finaceira. (vide LC 101/00, art.9, caput, transcrito abaixo pelo colega Will).
  • Nesta questão deve-se atentar ao seu enunciado para resolvê-la.

    O site Ponto dos Concurso resolveu a questão da seguinte forma:

    “Errado. Essa é pedreira. De acordo com o artigo 9º da LRF, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    O § 2º estabelece que não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Nossa LDO, em seu artigo 70, assevera que se for necessário efetuar a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Poder Executivo apurará o montante necessário e informará a cada um dos órgãos referidos no art. 20 daquela Lei, até o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do bimestre, observado o disposto no § 4º deste artigo.

  • Continuação....

    Já o § 1º traz que o montante da limitação a ser promovida pelos órgãos referidos no caput será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no conjunto das dotações orçamentárias iniciais classificadas como despesas primárias fixadas na Lei Orçamentária de 2011, excluídas as:

    I - que constituem obrigação constitucional ou legal da União integrantes da Seção I do Anexo IV desta Lei;

    II - “Demais Despesas Ressalvadas” da limitação de empenho, conforme o art. 9º, § 2º, da Lei Complementar no 101, de 2000, relacionadas na Seção II do Anexo IV desta Lei;

    III - relativas às atividades dos Poderes Legislativo e Judiciário e do MPU constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2011;
    IV - classificadas com o identificador de resultado primário 3; e

    V - custeadas com recursos de doações e convênios.

    Como nossa dotação é uma atividade (2272) de um órgão do Poder Judiciário, a mesma está excluída da necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira.”
  • ERRADA

    A despesa pode ser tanto objeto de limitação de empenho quanto de movimentação financeira.

    Mas sim, a RECEITA!
  • Gente... não foi isso que eu entendi ser o erro!
    A despesa pode sim ser objeto de limitação de empenho ou de movimentação financeira.
    Acontece que há despesas que não serão objeto nem de limitação de empenho, nem de movimentação financeira.


    LRF
    Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
     
     § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias

    E na Lei de Diretrizes Orçamentárias constará um anexo delimitando as despesas que não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira.
    Vejam um exemplo: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Leis/100809_lei_12309_anexoIV.pdf


  • Continuo sem entender o gabarito desta questão..........pois quem é empenhada é a despesa e não a receita. Logo a despesa pode sim sofrer limitação de empenho.

    Quanto ao fato de nem todas as despesas sofrerem limitação de empenho, a questão não afirma que as despesas DEVEM, mas sim PODEM sofrer limitação de empenho.....

    Ou seja, nenhum comentário esclareceu o erro da questão. Quem souber, por favor envie um recadinho na minha página. Obrigada!
  • 10.13.101.04.123.0750.2272.0001.9999.0.100.3390.1.

    Primeiramente, vamos desvendar o que significa esse "numerozão". O próprio enunciado dá a dica.

    10- classificação por esfera: 10 (fiscal), 20 (seguridade social) e 30 (investimentos).

    13.101- classificação institucional: órgão (13 - Justiça Militar da União) e Unidade Orçamentária (101 - Justiça Militar da União).

    04.123 - classificação funcional: função (04 - Administração) e subfunção (123 - Administração Financeira).

    0750.2272.0001- classificação programática: programa (0750 – Apoio Administrativo), ação (2272 - atividade) e subtítulo (0001 - Nacional).

    9999- IDOC.

    0- IDUSO.

    100- Classificação por Fonte.

    3390- classificação econômica da despesa (até modalidade - CGMM): categoria (3 - despesas correntes), grupo (3 - Outras Despesas Correntes) e modalidade de aplicação (90 - aplicação direta)

    1- identificador de resultado primário.

    Pois bem, a pergunta diz: A despesa pode ser tanto objeto de limitação de empenho quanto de movimentação financeira. ERRADO
    Vejamos:
    Nossa LDO, em seu artigo 70, assevera que se for necessário efetuar a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Poder Executivo apurará o montante necessário e informará a cada um dos órgãos referidos no art. 20 daquela Lei, até o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do bimestre, observado o disposto no § 4º deste artigo.

    Já o § 1º traz que o montante da limitação a ser promovida pelos órgãos referidos no caput será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no conjunto das dotações orçamentárias iniciais classificadas como despesas primárias fixadas na Lei Orçamentária de 2011, excluídas as:


    III - relativas às atividades dos Poderes Legislativo e Judiciário e do MPU constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2011;

    IV - classificadas com o identificador de resultado primário 3; e

    V - custeadas com recursos de doações e convênios.

    Como nossa dotação é uma atividade (2272) de um órgão do Poder Judiciário, a mesma está EXCLUÍDA da necessidade de LIMITAÇÃO DE EMPENHO e MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA.

    fonte: Ponto dos Concursos.
  • ITEM ERRADO

    Resumindo o excelente comentário da nossa colega Michelle Pacheco 


    De acordo com a  programação orçamentária dada no comando da questão -- 10.13.101.04.123.0750.2272.0001.9999.0.100.3390.1.

    temos que é uma Despesas Corrente de classificação programática Atividade com aplicação direta da JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO 

    O artigo 20 §1 da LDO do ano da prova delimita que são excluídas da limitação de empenho as relativas às atividades dos Poderes Legislativo e Judiciário e do MPU constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2011;

    Ou seja: A dotação é uma atividade de orgão do Poder Judiciário então ela fica excluída da limitação de empenho.

     

  • Essa questão tinha que saber que o dígito 1, que inicia a sequência, trata-se do Poder Judiciário (0-Poder Legislativo, 1-Poder Juciário, 2 a 5-Poder Executivo) e saber que o Poder Judiciário não sofre a limitação de empenho e movimentação financeira. 
    Questão difícil!
  • Na verdade é a falta de receita. Se você não tem dinheiro, o que você faz? Corta gastos, né? A limitação de empenho e da movimentação financeira é sinônimo de contingenciamento de gastos, ou seja, corta tudo até entrar dinheiro.

  • 10.13.101.04.123.0750.2272.0001.9999.0.100.3390.1.

    Pelo MTO 2015, podemos decifrar essa despesa:

    ESFERA 
    10 - Orçamento Fiscal 
    Orçamento Fiscal (código 10): referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; 
    ---------- 
    INSTITUCIONAL 
    13.101 - Justiça Militar da União

    Onde 13 é o Órgão Orçamentário e 101 é a Unidade Orçamentária ( pg 31 e 152 do MTO 2015) 
    -------------- 
    FUNCIONAL

    04.123 - Administração / Administração Financeira

    onde 04 é a Função e 123 é a Subfunção (pg162 do MTO 2015) 
    ----------------------------------- 
    PROGRAMA

    0750 - Não identifiquei 
    --------- 
    A LRF, em seu Art. 9o (LIMITAÇÃO DE EMPENHO)

    Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    (...) 
    PROIBIÇÃO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO:

    § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias
    ---- 
    Entendo que, como a despesa citada NÃO se encaixa em nenhum dos 3 casos do parágrafo 2º, ela NÃO poderá ser objeto de limitação de empenho NEM de movimentação financeira. Logo, gabarito ERRADO.

    -------------


  • Complementando o comentário da Michele, segue a regra para identificar de que poder é o órgão que realiza a despesa, por meio classificação institucional:

     

    01 e 02 Legislativo (01 Câmara, 02 Senado)
    03 Tribunal de Contas
    10 a 17 Todos os órgãos do Judiciário
    20 a 58 Todos os órgãos do Executivo
    59 Conselho Nacional do MP

  • Questão impossivel de ser feita. 

    Em regra geral, se o governo tiver problema de receita, deverá contigenciar (limitar empenho e movimentaçao financeira) as despesas em todas esferas. Exceto em casos especificos como despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Dai voce precisa, pelo código, saber que tipo de despesa é essa e se ela está dentro das obrigações constitucionais do ente... 

    questão para deixar em branco!

  • Questão errada.

    O gestor público só tem permissão legal para proceder à limitação de empenho quando a realização da receita (e não a execução da despesa) comprometer as metas fiscais.

    Na limitação de empenho o que está em jogo é a receita e não a despesa. Quando as receitas não são suficientes para cobrirem as despesas que estão no orçamento, é feito a limitação de empenho.

    Não confundam limitação de empenho com anulação de despesas.


ID
242185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo a noções de finanças públicas.

Fatores demográficos podem explicar o crescimento do gasto público, como ocorre, por exemplo, quando os gastos com saúde e previdência aumentam à medida que a população se torna idosa.

Alternativas
Comentários
  • À medida que a população se torna mais idosa, aumenta o número de aposentados e em consequência os custos da previdência. Em relação à saúde, é notório que as pessoas mais idosas adoecem mais e o tratamento em geral é mais longo, pois a recuperação é mais lenta.

  • Sem comentários... presente de papai noel
  • gabarito certo 

    Fatores demográficos, tais como a queda de natalidade e o envelhecimento da população exigem do Estado um aporte maior de gastos com saúde e previdência.

    direitos autorais =prof Amable

  • 70% dos idosos dependem do SUS Especialistas alertam para necessidade da medicina preventiva para evitar gastos com internações.

     

    https://googleweblight.com/i?u=https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/70-dos-idosos-dependem-do-sus-bt572581xufixzty4y1eqe53i&hl=pt-BR Deus é fiel.


ID
252424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a conceitos básicos e princípios gerais de orçamento,
julgue os itens subsequentes.

Mesmo que, em determinado exercício financeiro, as despesas de capital fixadas no orçamento sejam integralmente financiadas com recursos de operações de crédito, novos empréstimos poderão ser realizados, desde que autorizados por maioria absoluta do respectivo Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • É a exceção do inciso III do artigo 167 da CF:

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • E de acordo com a LRF:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

  • É a famosa  regra de ouro das finanças públicas, que proíbe que o Governo realiza operações de crédito, ou seja, tome emprestado para empregar em despesas correntes.
    A exceção está no inciso III do art.167(já mencionado), desde que o CN autorize por maioria absoluta e os créditos sejam suplementares e especiais, nunca os orçamentários e extraórdinários, que não dependem de autorização legislativa.
  • A Legislação procura restringir a aplicação de receitas de capital no financiamento de despesas correntes. No entanto, o gestor público ainda encontra espaço para custear seus gastos correntes utilizando  receitas de operações de crédito, desde que o total não ultrapasse as despesas de capital ou sejam autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, com finalidade específica e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
    Certa!
  • CORRETO. Como regra geral, é vedada a realização de operações de crédito em montante superior às despesas de capital previstas para o exercício. Ocorre que há uma exceção, qual seja: será possível a realização de novos empréstimos, superando o limite geral, desde que autorizados por maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo.[1]



    [1] Art. 167. São vedados (...) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

  • Certa. É a quebra da regra de ouro.

    CF, art. 167 - São vedados:

    (...)

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • A questão deveria ter deixado claro que são autorizados mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa. Achei incompleta, por isso errei 

  • Por isso tenho tomado nojo dessa banca a cada questão ou prova resolvida. A afirmação do enunciado está incorreta. Essa quebra da regra de ouro só é tempestiva por meio de créditos suplementares e especiais. E o enunciado deveria abordar sobre qual se tratava, pois não é permitido a contratação de operações de crédito para além do montante das despesas de capital quando se tratar de créditos orçamentários e adicionais na modalidade extraordinários. 

  • Mesmo que, em determinado exercício financeiro, as despesas de capital fixadas no orçamento sejam integralmente financiadas com recursos de operações de crédito, novos empréstimos poderão ser realizados, desde que autorizados por maioria absoluta do respectivo Poder Legislativo.

    Resposta: Certo.

     

    Comentário: CF/88, Art. 167, III, diz que a autorização pelo Poder Legislativo deverá ser por maioria absoluta.

  • Gabarito: CERTO

     

    “REGRA DE OURO”: objetivo é evitar que o ente utilize recursos oriundos de operação de crédito para financiar despesas correntes. 

    Conforme CF88 (Art.167), a regra é a seguinte:

    a) são vedados realização de operações de créditos (inclusive antecipação de receitas ARO vencidas) que excedam o montante das despesas de capital;

    b) exceção: as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo poder legislativo por maioria absoluta;

  • Para a banca CESPE nem sempre questão incompleta é errada.


ID
252430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere aos diversos aspectos relacionados às receitas e às
despesas públicas, julgue os itens

A despesa necessária ao pagamento do principal de uma operação de crédito por antecipação da receita orçamentária deve ser obrigatoriamente considerada extraorçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS: São ingressos financeiros transitórios e de caráter temporário, que serão restituídos no futuro sob a forma de despesas extra-orçamentárias, provocando o surgimento de passivos financeiros, uma vez que não pertencem ao Estado e não integram o orçamento, pois são créditos de terceiros, que a caixa do Tesouro acolhe como simples depositário. São as receitas previstas no parágrafo único do artigo 3º da Lei 4.320/64. Ex.: ARO – operações de crédito por antecipação da receita orçamentária; cauções em dinheiro recebidas; depósitos de terceiros em garantia; consignações em folha de pagamento, etc.
  • DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS: CONSTITUEM-SE NOS PAGAMENTOS QUE NÁO DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA; AQUELES QUE NÃO ESTÃO VINCULADOS AO ORÇAMENTO PÚBLICO; NÃO INTEGRAM O ORÇAMENTO.

    EM REGRA, SÃO RECOLHIMENTOS DE VALORES QUE ESTAVAM COM O ESTADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, OU SEJA, O ESTADO ERA SOMENTE UM DEPÓSITÁRIO DESSES VALORES. TODOS OS VALORES QUE FORAM CLASSIFICADOS ANTERIORMENTE COMO RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS, NO MOMENTO DO DESEMBOLSO, DO RECOLHIMENTO, SERÃO CLASSIFICADAS COMO DESPESA ESTRA-ORÇAMENTÁRIA. 

    EXEMPLO: O RESGATE (PAGAMENTO) DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA (RESGATE DE ARO)- Finalidade -atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro
  • Operação de crédito- receita de capital

    Operação de crédito por antecipação da receita(ARO)- receita extraorçamentária
  • O pagamento dos juros relativoa à operação de ARO são despesas orçamentárias! Somente o pagamento do principal é extraorçamentário.
  • CERTO. 
    pra quem gosta de um quadro exemplificativo: 

    2.       Quanto à natureza: orçamentárias ou extra-orçamentárias
    Orçamentárias Extra-orçamentárias ingressos financeiros de caráter não transitório auferidos pelo poder público. Subdivide-se ainda em: receitas correntes e receitas de capital. Ex: operações de crédito (apesar de ter que pagar esse valor o governo pode gastá-lo). O fato de não estar prevista na LOA não classifica a receita como extra-orçamentária. Ex: receita de aluguel de imóvel não prevista pelo governo na LOA; receita de venda de ações não previstas na LOA. O fato é que as receitas extra-orçamentária NUNCA aparecem na LOA, mas o fato de não estar prevista na LOA não determina que esta receita será realmente extra-orçamentária . valores provenientes de qualquer arrecadação que não figura no orçamento público por não pertencerem de fato ao governo. São os recebimentos transitórios de recursos que não podem ser usados na programação das despesas. Ex: cauções, depósitos, retenções, operações de crédito ARO (antecipação de receitas orçamentárias); inscrição em restos a pagar; débitos em tesouraria; empréstimo para atender insuficiência de caixa.
  • Complemento:

    Decorrem de saídas compensatórias no ativo e passivo financeiro, tais como:

    -cauções devolvidas
    - retenções recolhidas
    -consignações recolhidas 
    - pagamento de restos a pagar
    - resgate(pagamento) de operações de créditos por antecipação da receita(ARO)
    - salarios reclamados 
    - depósitos judiciais sacados 
  • #
    O que são Receitas Orçamentárias? R: São ingressos de recursos financeiros que se incorporam [definitivamente] ao patrimônio público, pois pertencem à entidade que o recebe (não é somente aquela prevista na lei orçamentária)

    #
    O que são Receitas Extraorçamentárias? R:São ingressos de recursos financeiros que [NÃO se incorporam definitivamente] ao patrimônio, pois NÃO pertencem à entidade que o recebe. São recursos que estão apenas momentaneamente transitando pelo patrimônio e serão oportunamente restituídos ao seu proprietário. São também denominadas "Recursos de Terceiros".

    #
    Para a 4.320, são consideradas receitas extraorçamentárias: Superávit do Orçamento Corrente, ARO e a Simples receita escritural (RP). (Perceba que esses são exceção, pois eles se incorporam em definitivo ao patrimônio público)


    #
    O ingresso financeiro advindo da ARO [gera receita extraorçamentária]. É importante esclarecer que, quando a receita que foi antecipada através do empréstimo for efetivamente arrecadada, aí sim ela será classificada como receita orçamentária. A mesma receita não pode ser orçamentária duas vezes, nesse caso, quando antecipada e posteriormente quando de fato arrecadada. 
  • O pagamento de operação de crédito por ARO irá gerar tanto despesas orçamentárias como extraorçamentárias, da seguinte forma:

    * O pagamento do principal da dívida (valor obtido com o empréstimo), mais a atualização monetária ou cambial, será uma despesa extraorçamentária;

    * Os juros e demais encargos cobrados por esse empréstimo serão despesas orçamentárias.

  • A Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), como o nome diz, é uma antecipação de uma receita já prevista. O Governo vai para a instituição financeira e diz: "Ei banco, tenho a receber R$ x, me de esse dinheiro agora que quando eu receber eu te pago)

    Nesse momento, uso essa receita para fazer minhas despesas orçamentárias. Entao estou usando um dinheiro nao previsto no orçamento (extra-orçamentario) para pagar despesas orçamentárias

    La na frente, começam entrar as receitas que usei como garantia da ARO. Estas receitas, que são orçamentárias, nao vão mais pagar as despesas orçamentárias, pois eu ja fiz isso com o recebimento da ARO. Essas receitas vão servir, então, para pagar a divida adiquirida junto ao banco, divida essa que nao estava prevista no orçamento e por tanto é uma Despesa EXTRA-ORÇAMENTÁRIA.

     

     

     

  • O pagamento de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária constitui despesa extraorçamentária.

    Gabarito: Certo


ID
252442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere aos diversos aspectos relacionados às receitas e às
despesas públicas, julgue os itens

Na classificação institucional da despesa, cada unidade orçamentária é subdividida em diversos órgãos.

Alternativas
Comentários
  • Na classificação da Despesa, cada unidade orçamentária compõe um órgão somente.
    Exemplo:

    Órgão:                                           16    Secretaria de Educação
    Unidade Orçamentária:             01    Fundo Municipal de Educação
    Função:                                         12    Educação
    Sub Função:                                 361  Educação Infantil
    Programa:                                     90    Caminhos do Campo
    Projeto/Atividade:                         1.001 Aquisição de ônibus escolar
    Categoria Economica:                4.4.90.52.00 Material Permanente

    No Caso acima, dei um exemplo da funcional programática para uma despesa de capital - aquisição de ônibus para Secretaria de Educação - onde a unidade Orçamentária é dentro do Fundo Municipal de Educação.
    Não se pode ter o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEM SER NO ÓRGÃO EDUCAÇÃO.

    Só um exemplo para praticar o conhecimento.
  • Acredito que houve uma inversão: assim, cada órgão pode ter mais de uma unidade orçamentária.
    Orgão                                             Unidade Orçamentária

    ME                                               Univerdade Federal de Pernambuco
                                                         Fundação Universidade Frederal de Ouro Preto
                                                         Escola Agrícola Federal de Manaus 
  • completando:

    A classificação institucional reflete a estrtutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
    Constitui unidade orçamentária o agrupameto de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (artigo 14 da lei 4320/64).
    As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.
  • O ASSUNTO NÃO DIZ RESPEITO A RECEITA, APENAS A DESPESA PÚBLICA.
  • Complementando o que LUANA disse:
    cada órgão é subdividido em várias unidades orçamentárias.
    Assim, o órgão é a estrutura maior a qual emgloba vária unidades orçamentárias
    ex:
  • Classificação Institucional

    Visa à identificação do Poder, seus orgãos e respectivas unidades orçamentárias da Administração direta e indireta, sendo assim classificadas Unidades Administrativas, entidades e os fundos especiais por eles geridos.
    A Unidade Orçamentária representa o agrupamento de serviços a que são consigandos dotações próprias na lei orçamentária ou mediante créditos adicionais, para sua manutanção ou realização de programa de trabalho

    Unidade Orçamentária é # de Unidade Administrativa
  • Um órgão apenas, mas que é representado por 02 dígitos, que são seguidos de 03 dígitos que representam as unidades orçamentárias. Apx
  • INSTITUCIONAL

    1o e 2o DÍGITOS

    3o, 4o e 5o DÍGITOS

    Órgão Orçamentário

    Unidade Orçamentária

    CÓDIGO

    ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

    01000

    CÂMARA DOS DEPUTADOS

    01101

    Câmara dos Deputados

    01901

    Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados

  • Na classificação institucional da despesa, cada  órgão orçamentário é subdividido em diversas unidades orçamentárias.
    Errado!
  • A classificação institucional das despesas, representa a estrutura organizacional, apresentada por dois níveis hierarquicos: OSPF e as UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS.

  • Está invertido...na verdade o orgão que é composto por unidades orçamentarias.

  • CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL (reflete quem é o responsável por fazer a despesa)


    A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações pró- prias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações. No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária. Não há ato que a estabeleça, sendo definida no contexto da elaboração da lei orçamentária anual ou da abertura de crédito especial.


    MCASP, 6ª edição, p. 61

  • MTO 2015 (Pg 32)

    Um órgão ou uma UO NÃO correspondem, necessariamente, a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência

    Estes, apesar de não ser um ÓRGÃO podem aparecer na Classificação Institucional.

  • Unidades Orçamentárias podem ser divididas em Unidades Administrativas. Por exemplo:


    Ministérios da Justiça ----> Órgão Setorial/Órgão Orçamentário

              Departamento da Polícia Federal ----> Unidade Orçamentária

                      Delegacia X ----> Unidade Administrativa

                      Delegacia Y ----> Unidade Administrativa

                      Superintendência ----> Unidade Administrativa

  • Errada galera;

     

    Programação Qualitativa da despesa >> Classificação Institucional >> "quem faz" >> Órgão e Unidade orçamentária

  • GABARITO: ERRADO

     

    (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo – STM - 2011) Na classificação institucional da despesa, cada unidade (ERRADO) ÓRGÃO orçamentária é subdividida em diversos órgãos (ERRADO) UNIDADES.

  • PRESTA ATENÇÃO!!!! Orgão > Unidade Orçamentária

  • Um órgão orçamentário ou uma UO (unidade orç) NÃOOOOOOO corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa.

    MTO 2018, pág 34.

  • São dois níveis hierárquicos na classificação institucional, lembra? Primeiro vem o órgão orçamentário e depois a Unidade Orçamentária (UO), até porque um órgão orçamentário é um agrupamento de UOs.

    Portanto, corrigindo a questão, na classificação institucional da despesa, cada órgão orçamentário é subdividido em diversas Unidades Orçamentárias (UOs).

    No entanto, pode haver unidades orçamentárias que abranjam vários órgãos administrativos. Isso não invalida a questão, porque a divisão natural é Órgão -> Unidade Orçamentária.

    Uma Unidade Orçamentária não é dividida (ou subdividida), como afirmou a questão. Ela somente pode ser atribuída a vários órgãos. Por exemplo: a Unidade Orçamentária A está atribuída aos órgãos X, Y e Z, mas isso não significa que a Unidade Orçamentária está sendo dividida em órgãos. Porque órgão é que é o agrupamento de Unidades Orçamentárias.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    Classificação institucional da despesa

    Cada órgão orçamentário é subdividido em diversas unidades.

  • Uma unidade orçamentária na classificação institucional não corresponde necessariamente a um órgão da estrutura administrativa. Pode haver unidades orçamentárias que abranjam vários órgãos administrativos, assim como um único órgão pode conter diversas unidades orçamentárias.

    GAB: E

  • Na classificação institucional da despesa, cada órgão orçamentário é subdividido em diversas Unidades Orçamentárias.

  • Na classificação institucional da despesa, cada unidade orçamentária é subdividida em diversos órgãos.

    ERRADO, o órgão é que é subdivido em unidades orçamentárias.

    A classificação institucional, na União, reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária (UO). As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às UOs, que são as responsáveis pela realização das ações. Já o órgão orçamentário é o agrupamento de UOs.

    Unidade Orçamentária Segmento da administração direta ou administração indireta a que o orçamento consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição. É o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.

  • Assim, em relação aos conceitos básicos utilizados no SIAFI, analise os itens abaixo:

    I. Órgão: é um subconjunto de unidades gestoras pertencente a um mesmo órgão. errado

    Órgão Orçamentário - é o agrupamento de unidades orçamentárias.

    II. Subórgão: são os ministérios, o Ministério Público, as entidades supervisionadas, os tribunais do Poder Judiciário, as casas do Poder Legislativo e as secretarias da Presidência da República. errado

    SUBÓRGÃO - Representa um subconjunto de UG pertencentes a um mesmo Órgão.

    III. Unidade Gestora: unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. certo

    IV. Unidade Administrativa: é aquela que para a execução de suas tarefas depende de descentralização de créditos de uma unidade orçamentária ou de outra unidade administrativa. certo

    Órgão Orçamentário - é o agrupamento de unidades orçamentárias – Exemplo: O Ministério da Justiça (órgão orçamentário) possui diversas unidades orçamentárias: DPF, DPRF, FUNAI, SENASP, etc. Unidade orçamentária – é o segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações especificas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição, ou seja, é aquela que possui dotação orçamentária prevista na LOA. Exemplo: Departamento de Polícia Federal – DPF. Unidade administrativa – Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho. É aquela unidade não contemplada com dotação orçamentária na LOA. Exemplo: Delegacia de Polícia Federal em Anápolis. Conclusão: A unidade administrativa depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho, já a unidade orçamentária, tem dotação própria prevista na LOA.  

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    09/12/2019 às 20:27

    São dois níveis hierárquicos na classificação institucional, lembra? Primeiro vem o órgão orçamentário e depois a Unidade Orçamentária (UO), até porque um órgão orçamentário é um agrupamento de UOs.

    Portanto, corrigindo a questão, na classificação institucional da despesa, cada órgão orçamentário é subdividido em diversas Unidades Orçamentárias (UOs).

    No entanto, pode haver unidades orçamentárias que abranjam vários órgãos administrativos. Isso não invalida a questão, porque a divisão natural é Órgão -> Unidade Orçamentária.

    Uma Unidade Orçamentária não é dividida (ou subdividida), como afirmou a questão. Ela somente pode ser atribuída a vários órgãos. Por exemplo: a Unidade Orçamentária A está atribuída aos órgãos X, Y e Z, mas isso não significa que a Unidade Orçamentária está sendo dividida em órgãos. Porque órgão é que é o agrupamento de Unidades Orçamentárias.

    Gabarito: Errado


ID
254314
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as seguintes afirmações, relativas ao adiantamento de despesas (também conhecido como suprimento de fundos):

I. Se o suprido não prestar contas no prazo regulamentar, sem justificativa, está sujeito à tomada de contas especial.

II. É proibido o adiantamento de despesas para servidor responsável por dois suprimentos.

III. O adiantamento de despesas não precisa ser precedido de empenho.

IV. É correto efetuar o adiantamento de despesas para atender gastos com prestação de serviços que exijam o pronto pagamento em espécie.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LEI 4.320/64


    Item II -  CERTO: Artigo 69 - Não se fará adiantamentos a servidor em alcance nem a responsável por dois 

    adiantamentos

    Item III - ERRADO: Artigo 60 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

                                   Artigo 68 - O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente  definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho  na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao  processo normal de aplicação.  

  • E a I e a IV? Qual é a alternativa correta?
  • Decreto 93872 
    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):
      I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

      § 2º O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição, das penalidades cabíveis (Decreto-lei nº 200/67, parágrafo único do art. 81 e § 3º do art. 80)
     § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

            a) a responsável por dois suprimentos;

    I
    II
    III
    IV

  • Fiquei em dúvida em relação ao item I, pq a lei diz que a tomada de conta será feita de forma automática, sem fazer nenhuma referência a palavra "especial"
  • Letra D

    I - Tomada de contas especial é a referida no decreto acima comentado, quando se usa a palavra "automática" (prestação de contas);

    II - Verdade, servidor em alcance ou que já responda por dois suprimentos não pode ser responsável por um terceiro;

    III - Errado, pois todas as despesas precisam ser empenhadas;

    IV - Essa é uma das funções básicas do adiantamento.
  • I. Se o suprido não prestar contas no prazo regulamentar, sem justificativa, está sujeito à tomada de contas especial.


    Dec. 93.872/86:

    Art . 148. Está sujeito à tomada de contas especial todo aquele que deixar de prestar contas da utilização de recursos públicos, no prazo e forma estabelecidos, ou que cometer ou der causa a desfalque, desvio de bens ou praticar qualquer irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Nacional.
  • Apenas para complementar: no caso da afirmativa I, não é condição ser "sem justificativa". A lei não fala sobre isso. Assim, com ou sem justificativa, o suprido está sujeito a tomada de contas (que, de acordo com a lei, não é especial) caso não preste contas no devido tempo.

    Um abraço
  • Acho que o embasamento legal da alternativa I seria o art. 78 da Lei n.º 4.320/64:
                                                                                                                                  TÍTULO VIII

    Do Contrôle da Execução Orçamentária

    CAPÍTULO II

    Do Contrôle Interno
    Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.

  • Minha única dúvida foi quanto ao item IV, segundo o qual: É correto efetuar o adiantamento de despesas para atender gastos com prestação de serviços que exijam o pronto pagamento em espécie.
    Por que fiquei com dúvida? Porque, segundo material do ponto dos concursos, a regra será a utilização de cartão corporativo para atendimento dos suprimentos de fundo, sendo a modalidade de saque (para utilização em espécie) exceção.



  • também estava com a mesma duvida com relação a esse "pagamento em especie" e veja oq encontrei em outra questão...

    Instrução Normativa n. 04, de 30 de agosto de 2004, e 
    pela Portaria n. 95, de 19 de abril de 2002. 
    Suprimento de Fundos 
    2.1 - O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de 
    despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a 
    servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de 
    realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de 
    Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao 
    processo normal de aplicação, nos seguintes casos: 
    2.1.1 - para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços 
    especiais, que exijam pronto pagamento em espécie. 

ID
266563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das receitas e despesas públicas, julgue os itens
subsecutivos.

Uma subvenção destinada ao custeio de um ente governamental, efetuada mediante transferência intergovernamental, constitui, no ente transferidor, uma transferência de capital.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois de acordo com a Lei 4.320/64,                                                                                     
    .
    .
                                                                                                CAPÍTULO III

    Da Despesa

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • Mais adiante, na Lei 4320 encontra-se o conceito:

    São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.Transferência de capital Dotação para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços. Essa transferência constitui-se em auxílios ou contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública . Transferência intergovernamental Operação realizada entre os diferentes níveis de governo, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para transferir recursos de uns para os outros www2.camara.gov.br
  • As transferências intergovernamentais são realizadas para compensar diferenças regionais de renda, custos e benefícios externos gerados por ações locais, promover planejamento regional e induzir governo local a mais recursos próprios aos do governo federal, porém para o ente que recebe, dependendo da destinação, será uma RECEITA ORÇAMENTÁRIA de capital ou corrente, já o ente que tranfere será uma DESPESA ORÇAMENTÁRIA de capital ou corrente.

  • Segundo a Lei 4.320/64, divide-se as despesas correntes em: (Lei 4.320/64, art. 13)

    despesas de custeio:

    • Pessoa Civil
    • Pessoal Militar
    • Material de Consumo
    • Serviços de Terceiros
    • Encargos Diversos

    transferências correntes:

    • Subvenções Sociais;
    • Subvenções Econômicas;
    • Inativos;
    • Pensionistas;
    • Salário Família e Abono Familiar;
    • Juros da Dívida Pública;
    • Contribuições de Previdência Social;
    • Diversas Transferências Correntes.
          Subvenções são transferências correntes destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas (seja de entidades privadas, ou mediante transferência intergovernamental), conforme abaixo: (Lei 4.320/64, art. 12, § 3°)
  • Lei 4320-64
    Art 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
  • Esta despesa é corrente está na lei .....
     

  •  

    Eu não conhecia a letra da lei mas dá pra matar pelo seguinte raciocínio:

    CAPITAL - Não altera o PL (há uma compensação)
    CORRENTE - altera o PL.

    Como na tranferência não há um direito de receber de volta o capital tranferido nem qq outra compensação,  afetará negativamente o PL do ente transferidor e positivamente o PL do ente que recebeu. Assim, a tranferência é corrente e não de capital. 

    O mesmo racícinio podemos usar para a concessão de empréstimos. Gera direito a receber para o ente que concede o empréstimo e o dever de devolver pro ente que pegou; logo para o ente que concede é uma despesa capital.

  • De acordo com a Lei 4.320/64, as subvenções são classificadas como
    transferências correntes. Atente-se para a expressão CUSTEIO. Ora,
    se a transferência é destinada a custeio, só pode ser considerada,
    para o responsável pela transferência dos recursos, uma
    transferência corrente – despesa corrente, e para o ente
    recebedor/beneficiário, receita corrente.
    A Lei 4.320/64 é bastante confusa quando se trata de subvenções.
    Para melhor esclarecer acerca do assunto, a NBC T 10.16
    estabeleceu que as subvenções subdividem-se em:
    a) sociais – aquelas destinadas a entidades, públicas ou privadas,
    sem finalidade lucrativa, de natureza assistencial, médica,
    educacional ou cultural, com vista a estimular a prestação de
    serviços essenciais, em suplementação à iniciativa privada;
    b) econômicas – as transferências destinadas a empresas, públicas
    ou privadas, de natureza industrial, comercial, agrícola ou pastoril, e
    inclusive para a cobertura de déficits de manutenção das empresas
    públicas.
    ERRADO.
  •  Quando se trata de transferências, o que importa é a destinação, e não a origem dos recursos. Assim, se o governo federal repassar recursos para algum governo estadual para fins de custeio, essa transferência será corrente, pois despesas de custeio se enquadram nessa categoria.

  • sera que e um tipo de figura de linguagem ?
  • Palavra chave: SUBVENÇÕES = TRANSFERÊNCIA CORRENTE.

  • Consideram-se subvenções: destinadas a cobrir despesas de custeio===> Despesa de custeio: Despesa corrente

  • AUXÍLIO = TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

    SUBVENÇÃO = TRANSFERÊNCIA CORRENTE

    QUESTÃO ERRADA!

  • Subvenções (sociais ou econômicas) são SEMPRE desp.corrente (GND = transf. corrente - Base Lei 4320/64).

    Bons estudos.


ID
267691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos mecanismos e às técnicas
que constituem a prática orçamentária no Brasil.

Despesa pública com prazo certo para ser interrompida não pode ser considerada despesa obrigatória de caráter continuado, ainda que tenha de ser executada em mais de um exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Despesa Obrigatória de Caráter Continuado – DOCC
    É uma despesa corrente que gera obrigação legal de execução por mais de 2 anos. Há, portanto, expectativa de direitos para terceiros, oponíveis contra o Estado, gerando obrigatoriedade de alocação de recursos no orçamento para execução por, pelo menos, três exercícios, segundo os critérios previamente estabelecidos em lei, medida provisória ou ato normativo. Ficam fora desse conceito todas as despesas de custeio que são anualmente alocadas no orçamento sem dependerem de outra lei e todas as despesas de capital.
    https://moodle.eadesaf.serpro.gov.br/mod/book/view.php?id=10116&chapterid=5991
  • O embasamento dessa questão encontra-se na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101, art. 17):

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Logo, caso tal despesa seja superior a dois exercícios será obrigatória de caráter continuado.


  • Errado

    Nesse caso, mesmo com prazo certo para ser concluída, ela pode, sim, ser considerada despesa obrigatória de caráter continuado.
  • LRF  LC 101 04/05/2000 - Art 17
    A despesa será de caráter obrigatória e continuada quando maior (>) de dois anos.
    Só.....
     

  • Errado!

    Despesa obrigatórias de caráter continuado as que são simultamente:
    - Correntes, destinadas à manutenção e ao custeio;
    - Prorrogam-se por, pelo menos 2 anos;
    - Criadas por lei, MP ou ato administrativo
  • Despesa pública com prazo certo para ser interrompida não pode ser considerada despesa obrigatória de caráter continuado, ainda que tenha de ser executada em mais de um exercício financeiro. Resposta: Errado.

     

    Comentário: a LRF, Art. 17, explica que despesa obrigatória de caráter continuado é aquela executada por um período superior a dois anos, sendo essa despesa considerada corrente, destinada à manutenção e ao custeio, criada por lei, medida provisória ou ato administrativo.

  • Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de

    lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a

    obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (Art.17 da LRF).

    Logo, se ultrapassar dois exercícios, ainda que com prazo certo, a

    despesa será considerada despesa obrigatória de caráter continuado.

    Resposta: Errada

  • Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa CORRENTE derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (art. 17 da LRF). Portanto, Despesa pública com prazo certo para ser interrompida pode ser considerada despesa CORRENTE obrigatória de caráter continuado (DOCCo), DESDE que tenha de ser executada em mais de um exercício financeiro (superior a 02 EXERCÍCIOS FINANCEIROS).

  • GAB - ERRADO

    Requisitos CUMULATIVOS para classificar em Despesa obrigatória de caráter continuado (DOCO):

    - despesa deve ser Corrente; e

    - Execução ultrapassar 02 exercícios financeiros, ainda que por prazo determinado; e

    - Deve ser Criada por lei, MP ou ato administrativo NORMATIVO.


ID
271288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a conceitos e normas da administração orçamentária
e financeira, julgue os próximos itens.

Os elementos de despesa guardam correlação com os grupos de natureza de despesa. Assim, é correto afirmar que material de consumo está associado a outras despesas correntes, não podendo constituir despesa com investimentos, em virtude de sua natureza, de seu objeto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, parágrafo 4º, Lei 4.320/1964:

    Citação:
    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    Art. 15, parágrafo 2º, Lei nº 4.320/1964:

    Citação:
    § 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
    Ou seja, na execução de uma obra (investimento) existirão diversas despesas que também serão classificadas como investimento, por conta de serem atreladas à obra em epígrafe. Dentro destas despesas, poderemos encontrar a compra de materiais de consumo (cuja duração seja inferior a dois anos) que também serão classificados dentro das despesas de capital - investimentos.

  • Complementando o comentário do colega...veja o que diz o MDR, pág. 54:
    "Normalmente, os elementos de despesa guardam correlação com os grupos, mas não há impedimento para que um  elemento típico de despesa corrente esteja relacionado a um grupo de despesa de capital. "
  • Despesa com gasolina (material de consumo, normalmente outras despesas corrente) pode ser considerada despesa de capital (investimento) quando utilizada, por exemplo, quando abastece os tratarores que estão trabalhando na construção de uma obra pública.
  • Um outro exemplo é quando se utiliza despesas normalmente correntes dentro dos Planos Especiais de Trabalho - PET.
    O PET é muito complexo e representa investimentos, não faria sentido classificar como corrente uma despesa com material de consumo do PET.
    Por esse motivo, o gasto com o PET todo será considerado de capital.
    Inclusive o PET é uma das exceções ao princípio da vedação à dotação global.
    Uma outra observação interessante é que material de consumo para estoque são despesas de capital e fica no ativo permanente.
    Isso é o que costuma ser ais explorado pelas bancas.
  • Outras despesas correntes: Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica Despesas Correntes não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.


    Diante de tal definição fica difícil concordar com o gabarito.


    Fonte: Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal, Augustinho Paludo, 3ª Ed.

  • ITEM ERRADO.
    É mais simples do que parece, material de consumo é despesa corrente de custeio

    LEI 4320/64
    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

  • ERRADO. Apesar de as despesas com material de consumo (duração inferior do que 2 anos) estarem correlacionadas com as despesas correntes, é possível haver a classificação de materiais de consumo em despesas de capital. Isso porque em algumas situações os matérias de consumo são utilizados como acessórios em obras de investimentos.

  • MATERIAL DE CONSUMO = DESPESA DE CUSTEIO (DESPESA CORRENTE) e NÃO outras despesas correntes.

  • ITEM ERRADO, como já explicado pelos colegas por fazer parte das Despesas de Custeio, e não de Outras Despesas correntes.


    Porém, o erro do item também pode ser entendido pelo seguinte:

    Existem MATERIAIS DE CONSUMO PERMANENTES, aqueles que possuem vida útil SUPERIOR a 2 anos.

    Sendo este DESPESA DE CAPITAL, logo nem todos materiais de consumos são despesa corrente. 


    Abraço e bons estudos!!!

  • DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.


  • Material de Consumo

    De acordo com a Lei 4.320/64 - Despesas de Custeio

    Já em relação a Portaria 163/01 - Outras Despesas Correntes

  • ERRADO.

    Despesa corrente --> CUSTEIO (pessoal, material de consumo, serviços);

    CATEGORIAS ECONÔMICAS

    Despesa corrente________________________Despesa de capital

    *Custeio;                                                              * Investimentos;

    *Transferências Correntes                                  * Inversão Financeira

                                                                                 * Transferência de Capital

  • Errado.


    Material de consumo, ex.: papel, copos descartáveis..., entra em outras despesas correntes, é a regra.

    No entanto, se o material de consumo for permanente, ex.: software, e se agrega ao PIB, classifica-se como despesa de capital de investimento.

  • Errado. 

    Quando o material de consumo (Despesa corrente de custeio) tiver sua vida útil maior que 2 anos, ele poderá ser considerado material permanente, alterando a categoria do mesmo para Despesa de Capital de Investimento. 

  • Bom dia,

     

    Errei a questão e indo a fundo pesquisar (as vezes não confio em alguns comentários do qc) descobri que:

     

    DEFINIÇÕES:

     

    a) Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

     

    b) Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

     

    Fonte: http://arq.sefaz.ms.gov.br/age/Orientacoes%20Tecnicas/ClassMatDet.pdf

     

    Bons estudos

  • Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pùblico (MCASP) - Parte I,

    Normalmente, os elementos de despesa guardam correlação com os grupos, mas não há impedimento para que alguns elementos típicos de despesa corrente estejam relacionados a um grupo de despesa de capital.

    O MCASP elenca os seguintes exemplos (não exaustivos):

    Grupos

    3 – Outras Despesas Correntes

    Exemplos de combinações com os elementos

    30 – Material de Consumo

    32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

    33 – Passagens e Despesas com Locomoção

    35 – Serviços de Consultoria

    36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

    37 – Locação de Mão-de-Obra

    38 – Arrendamento Mercantil

    39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

       

    Grupos

    4 – Investimentos

    Exemplos de combinações com os elementos

    30 – Material de Consumo

    33 – Passagens e Despesas com Locomoção

    51 – Obras e Instalações

    52 – Equipamentos e Material Permanente

    61 – Aquisição de Imóveis

     

    Comentário do professor  Possati - Tec Concursos

  • ERRADO

    Comentário da Juli Li claro e conciso.

  • Com o devido respeito aos colegas, há muitos equívocos nos comentários abaixo. O MCASP define a diferença entre material de consumo e material permanente. Ou é uma coisa ou outra. Portanto, falar que “Quando o material de consumo tiver sua vida útil maior que 2 anos, ele poderá ser considerado material permanente” é um erro.

    A durabilidade (inferior ou superior a 2 anos) não é o único critério na diferenciação entre bens de consumo e bens permanentes. Há casos em que o bem pode ter duração superior a dois anos, mas ainda sim ser considerado bem de consumo.

    Nesse sentido, um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:

    a. Critério da Durabilidade: se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

    b. Critério da Fragilidade: se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;

    c. Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;

    d. Critério da Incorporabilidade: se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal

    e. Critério da Transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformação.

    Normalmente os bens de consumo são classificados como despesa corrente, mas há casos em que podem se enquadrar como despesas de capital.

    Como exemplo, podemos citar a substituição de peças de uma máquina. As peças são classificadas como bens de consumo devido ao critério da Incorporabilidade. Entretanto o que define se são despesas de capital ou correntes é a sua destinação. Se forem utilizadas na mera manutenção da máquina em uso, serão classificadas como despesa corrente. Mas se servirem para realizar um upgrade da máquina, ampliando sua capacidade produtiva, serão classificadas como despesa de capital. Observem que embora as peças sejam classificada como bens de consumo, a classificação na Categoria Econômica (Despesa Corrente ou de Capital) vai depender da finalidade à qual se destinam.

    Fonte: MCASP e aulas do Professor Gilmar Possati.


ID
272104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das normas de execução do orçamento, julgue os itens
seguintes.

A despesa pública é definida como todo pagamento autorizado ou efetuado a qualquer título por autoridades competentes do poder público.

Alternativas
Comentários
  • Nada a ver o comentário da colega acima.

    Despesa pública é despesa orçamentária, que precisa de autorização legislativa.

    Despesa extraorçamentária não precisa de autorização e não é despesa pública.

    Além do mais, entenda-se "autorização legislativa" e não autoridades competentes do poder público
  • Errado.
    De acordo com o Manual de Despesa Nacional:
     

    Despesa Orçamentária Pública – aquela executada por entidades públicas e que depende de autorização legislativa para sua realização, por meio da Lei Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais, pertencendo ao exercício financeiro da emissão do empenho.

  • Comentário Objetivo:
    Despesa Pública - conjunto de dispêndios do Estado ou de outra pessoa jurídica de direito público, autorizados no orçamento (basta a autorizacao para ser despesa), para o funcionamento e manutenção dos serviços prestados à sociedade, por meio da realização de obras e prestação de serviços públicos.
  • ITEM ERRADO
    Despesa Pública l - Em sua acepção financeira, é a aplicação de recursos pecuniários em forma de gastos e em forma de mutação patrimonial, com o fim de realizar as finalidades do estado e, em sua acepção econômica, é o gasto ou não de dinheiro para efetuar serviços tendentes àquelas finalidades; 2 - Compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento
    A questão peca ao afirmar que despesa pública é o
    pagamento efetuado ou autorizado sendo que o mero compromisso de gastos já caracteriza a despesa pública.

  • QUESTÃO ERRADA
    DESPESA PÚBLICA: são os gastos fixados na lei orçamentária ou em leis especiais e destinados à execução dos serviços públicos e dos aumentos patrimoniais; à satisfação dos compromissos da dívida pública; ou ainda à restituição ou pagamento de importância recebidas a título de cauções, depósitos, consignações, ...
    Portanto, se falarmos de despesas públicas, estamos falando de gastos fixados na lei.
    Questão Erradona.
    Estudar e estudar para passar!!!

  • ERRADO
    Apesar de a contabilidade pública  denominar de despesa todo 
    desembolso de recurso financeiro, a despesa somente ocorrerá de 
    fato caso a transação acarrete decréscimo no saldo patrimonial. Para 
    fins de estudo do patrimônio, a despesa surge apenas quando o fato 
    administrativo proporciona tal diminuição.  
     
    Conforme claramente informa a Resolução CFC nº 1.121/08, 
    despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o 
    período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de 
    ativos ou incremento em passivos, que resultem em decréscimo do 
    patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos 
    proprietários da entidade. 
     
    Portanto, contrariando o que se afirma no comando da questão, a 
    despesa pública NÃO é definida como todo pagamento autorizado ou 
    efetuado a qualquer título por  autoridades competentes do poder 
    público, mas sim quando acarreta diminuição/decréscimo do 
    patrimônio líquido. 
  • Pagamento faz parte da última fase de execução da despesa (liquidação e pagamento).
  • "A despesa pública é definida como todo pagamento autorizado ou efetuado a qualquer título por autoridades competentes do poder público".
    O erro da questão esta no termo destacado - pagamento autorizado, pois a despesa só é concretizada qd o pgmt é efetuado. Entendimento este do Prof. João Angélico em seu livro de Contabilidade.
  • Resumo: Sem dotação(autorização) não há despesa!!!
  • Apesar  de  a  contabilidade  pública  denominar  de  despesa  todo  desembolso  de  recurso  financeiro,  a  despesa  somente  ocorrerá  de  fato caso a transação acarrete decréscimo no saldo patrimonial. Para  fins de estudo do patrimônio, a despesa surge apenas quando o fato  administrativo proporciona tal diminuição.

      Conforme  claramente  informa  a  Resolução  CFC  nº  1.121/08,  despesas  são  decréscimos  nos  benefícios  econômicos  durante  o  período  contábil  sob  a  forma  de  saída  de  recursos  ou  redução  de  ativos  ou  incremento  em  passivos,  que  resultem  em  decréscimo  do  patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos  proprietários da entidade. 

      Portanto,  contrariando  o  que  se  afirma  no  comando  da  questão,  a  despesa pública NÃO é definida como todo pagamento autorizado ou  efetuado  a  qualquer  título  por  autoridades  competentes  do  poder  público,  mas  sim  quando  acarreta  diminuição/decréscimo  do  patrimônio líquido. 

      ERRADO.
  • CONCEITO: É o gasto ou compromisso de gasto dos recursos governamentais, devidamente autorizados pelo poder competente, com o objetivo de atender às necessidades de interesse coletivo previstas na Lei do Orçamento.
  • estão todos certos, mas faltou dar a resposta correta para a questão:

    na verdade a despesa pública é toda saída de recursos dos cofres públicos, podendo ser orçamentária (devidamente autorizada pelo legislativo na loa ou em lei específica) ou extraorçamentátia (não autorizada pelo legislativo).

  • Errada, ao meu ver o conceito apresentado na questão é muito abrangente.

    Conceito: "Aplicação de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para execução de um fim a cargo do governo".

  • ERRADO. Quanto às despesas públicas, utiliza-se no Brasil o regime de competência, de modo que as despesas são definidas como todo COMPROMISSO DE GASTO dos recursos públicos, autorizados pelo Poder público competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento (Glossário do Tesouro Nacional). A questão está errada, portanto, porque menciona “pagamento”, típico do regime de caixa, não aplicável às despesas públicas, mas apenas às receitas.

  • A questão não fez distinção entre despesas orçamentárias e despesas extraorçamentárias.

  • Cuidado, tem alguns comentários equivocados aqui.

    DESPESA PÚBLICA = É o total de dispêndios (gastos) realizados pelo Estado na obtenção de bens e serviços com vistas à realização dos objetivos a cargo do governo. Não sendo todo pagamento autorizado ou efetuado a qualquer título, como diz a questão.

    O reconhecimento de sua incorrência se dá conforme o regime de competência, pois, segundo a letra da lei, NÃO é necessária a saída efetiva do recurso para que ela seja reconhecida, basta que tenha sido empenhada.


  • Questão: ERRADA


    Concordo com o comentário do Mateus Abreu contudo, não podemos deixar de considerar que a saída do recurso é faz parte da despesa mas esta é a última etapa, dessa forma a despesa pode ser entendida como toda fixação de dispêndio a ser realizado pelo governo


  • Não é preciso chegar ao estágio de ordem de pagamento) para nomear despesa pública. A despesa pública já o é considerada assim desde o empenho, ou seja, desde o primeiro momento de registro (planejamento da despesa).

  • Acredito que a questão erra ao dizer que o "a despesa pública é definida como todo pagamento autorizado ou efetuado", sendo que a lei 4.320 dispõe que o reconhecimento da despesa pública dar-se-á antes, com o empenho.

  • DESPESA PÚBLICA- É A APLICAÇÃO(EM DINHEIRO) DE RECURSOS DO ESTADO PARA CUSTEAR OS SERVIÇOS DE ORDEM PÚBLICA OU PARA INVESTIR NO PRÓPRIO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO.

  • Despesa ORçamentária - Despesa Publica

    Despesa Extraorçamentária - são pagamentos feitos pelo Poder publico em funçao de uma Receita Extraorçamentária pre existente. 

    Por tanto, o governo pode fazer um pagamento que nao seja uma despesa publica

  • A despesa pública é definida como todo pagamento autorizado ou efetuado a qualquer título por autoridades competentes do poder público.

    Então eu sou Juíza, almoço no restaurante X e essa despesa é pública? 

    ERRADA

  • ‘Pagamento autorizado’ é o produto da ordem de pagamento, isto é, é o resultado do despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. É o sinal verde para que, após o estágio da liquidação, a despesa passe pelo estágio denominado pagamento.

    Para Andrade “despesa pública é toda saída de recursos ou todo o pagamento efetuado, a qualquer título pelos agentes pagadores, para saldar gastos fixados na lei do Orçamento ou em lei especial e destinado à execução dos serviços públicos” (ANDRADE, 2002, p. 75).

    A questão disse pagamento autorizado, quando é, na verdade, pagamento efetuado.

    Resposta: errado. 

    Fonte: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/548011/TCC_Jacquelline_Freitas_Goncalves.pdf?sequence=1&isAllowed=y


ID
276781
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da classificação funcional da despesa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  

    As funções das contas são identificadas pelo maior nível de agregação dos diversos grupos de despesas que compõem o setor público.

    A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada.

    A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.

    Não integram o Plano Plurianual os programas destinados exclusivamente a operações especiais.

    A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria 42/99.

    As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica. Existe possibilidade de matricialidade na conexão entre função e subfunção, ou seja, combinar qualquer função com qualquer subfunção, mas não na relação entre ação e subfunção.

  • Resposta:d).
    ·         A função compreende os dois primeiros dígitos e a subfunção o três últimos dígitos.
    ·         As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo da Portaria nº 42/1999.
    ·         Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a programação de um órgão, via de regra será classificada em uma única função, ao passo que a subfunção será escolhida de acordo com a especificidade de cada ação.
    ·         Existe, na estrutura, a possibilidade da chamada matricialidade na conexão entre função e subfunção, ou seja, combinar qualquer função com qualquer subfunção -, mas não na relação entre ação e subfunção.
    ·         A função representa sim o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público, mas é indicada pelos dois primeiros dígitos da classificação funcional.
  • Letra D

    A ESAF troucou os conceitos das letras A e E.

    Função:       XX.XXX
    Subfunção:  XX.XXX 

    Na dúvida, é só lembrar que existem muito mais subfunções que funções, pois estas últimas são mais complexas, representando o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público.

    Logicamente as subfunções podem ser combinadas com funções diferentes das quais estejam originariamente relacionadas. Isso dá mais dinamismo. O importante é a melhor classificação e descrição das despesas.

    Seria inviavel que a programação de um órgão fosse classificada em uma única função e subfunção, dada as complexidades e variáveis em jogo.
  • "É importante mencionar que, nessa estrtura, existe a possibilidade da chamada matricialidade na conexão entre função e subfunção - ou seja, combinar qualquer função com qualquer subfunção -, mas não na relação entre ação e subfunção."

    Fonte: AFO – Administração Financeira e Orçamentária
    Autor: Sérgio Jund
  • Analisando as alternativas:

    a) A subfunção, indicada pelos três últimos dígitos da classificação, representa um nível de agregação imediatamente inferior à função.

    b) As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes das quais estejam originalmente relacionadas.

    c) A programação de um órgão, via de regra, é classificada emuma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação governamental.

    d) correta.

    e) A função, indicada pelos dois primeiros dígitos da classificação funcional, representa o maior nível de agregação das diversas áres de atuação do setor público.

    Bons estudos!!!!
  • Segundo o MTO 2012, temos o seguinte:
    As  ações  devem  estar  sempre  conectadas  às  subfunções  que  representam  sua  área específica.  Existe  também  a  possibilidade  de  matricialidade  na  conexão  entre  função  e subfunção, ou seja, combinar qualquer função com qualquer subfunção, mas não na relação entre ação e subfunção.
    Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação.
  • Peguinha na letra D, que é a correta.
    Veja o item:
    Não é possível haver matricialidade na relação entre AÇÃO e subfunção.
    Está correto, pois há matricialidade entre FUNÇÃO  e subfunção ( salvo a função 28 que só admite com as subfunções próprias).


ID
280636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das categorias econômicas da despesa orçamentária, julgue o item subsequente.

O que diferencia as despesas orçamentárias de capital das despesas orçamentárias correntes é o fato de estas contribuírem diretamente ou não para a formação ou aquisição de um bem de capital.

Alternativas
Comentários
  • Apenas relembrando:

    DESPESAS CORRENTES:Despesas que não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um BEM PATRIMONIAL

    DESPEAS DE CAPITAL:Despesas que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um BEM PATRIMONIAL

    ..."contribuírem diretamente ou não"....???????????

    POIS É!....ESSA É A CESPE.......

ID
281281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de execução orçamentária, julgue os próximos itens.

O dispêndio de recursos financeiros oriundos do orçamento geral da União ocorre exclusivamente por meio de ordem bancária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

            Existem exceções como o dispêndio por meio de suprimento de fundos, o qual é vedada a abertura de conta bancária para utilização deste instituto, por exemplo.

             Mas é importante ressaltar que no âmbito da União, a utilização de outros meios é em caráter excepcional em virtude da disciplina imposta pelo decreto 93872 que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional.

             Logo no artigo 1º, o referido decreto afirma que a realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa.
  • Apenas complementando o que o colega Reinaldo disse, o art. 45, § 5° do Decreto 93.872/86 dispõe:

    § 5° As despesas com suprimento de fundos serão efetivadas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.

    Logo, é um espécie de dispêndio de recurso financeiro oriundo do OGU que não  ocorre por meio de OB.
  • ordem bancária e da conta única do Governo Federal.
  • Adriel, eu errei a questão porque fui de acordo com esse texto que você postou! Inclusive, contrariando o colega Reinaldo, nesse texto diz que os suprimentos de fundos também são pagos por Ordem Bancária. E agora? Questão correta ou errada?
  • QUESTÃO ERRADA

    O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, o SIAFI, utiliza vários “documentos” para realizar movimentações financeiras a título de dispêndio. Conforme nos diz a Secretaria do Tesouro Nacional (em www.tesouro.fazenda.gov.br/SIAFI/atribuicoes_02.asp):

    “O pagamento entre Unidades Gestoras ocorre mediante a transferência de limite de saque, que é a disponibilidade financeira da UG on-line, existente na Conta Única. No caso de pagamento de credores não integrantes do SIAFI, a Unidade Gestora efetua o registro de OB no SIAFI.”

    Portanto, a ordem bancária é típica para dispêndios a título de pagamento a credores externos à Administração Federal. Em favor de unidades pertencentes à esfera federal, os dispêndios podem ser feitos por outras vias que não a ordem bancária, como é o caso da nota de programação financeira (PF) e da nota de lançamento de sistema (NS).

    Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=267&idpag=2

  • "O dispêndio de recursos financeiros oriundos do orçamento geral da União ocorre exclusivamente por meio de ordem bancária."
    Todo o cuidado é pouco com essas palavras,( exclusivamente, sempre, nunca, somente...) nem sempre a questão vai estar errada por causa delas, mas, volto a dizer: "Todo cuidado é pouco."
    Deus abençoe a todos!
  • Ocorre por meio de ordem bancária e por erário.
  • O GABARITO FOI ALTERADO DE CERTO PARA ERRADO.
    A redação do item excluiu os dispêndios realizados através da Conta única do Governo Federal e contradisse o art. 3º da Instrução Normativa Nº 4, julho/98, a saber: “a movimentação de recursos da Conta Única será efetuada através de Ordem Bancária, DARF-ELETRÔNICO, GRPS, Nota de Sistema ou Nota de Lançamento”. Dessa forma, o gabarito deve ser alterado de CERTO para ERRADO.
    http://www.cespe.unb.br/concursos/ANEEL2010/arquivos/ANEEL_JUSTIFICATIVA.PDF
  • esclusivamentchy

  • Exclusivamente (errado)

     

    No caso federal, quase toda a totalidade dos pagamentos é feita mediante emissão de ordem bancária através do SIAFI, e raramente mediante cheque bancário.

  • Aline Feitosa com certeza não faz ideia do que significa "erário".


ID
285775
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à classificação da despesa por categorias econômicas, julgue os itens subsequentes.

I São despesas correntes: despesas de custeio e transferências correntes.

II São exemplos de despesas correntes: investimentos e inversões financeiras.

III As despesas de custeio são classificadas como despesas correntes, e inversões financeiras são classificadas como despesas de capital.

IV São despesas de capital: investimentos, inversões financeiras, transferências de capital.

V São exemplos de despesas correntes: transferências correntes e inversões financeiras.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA: São despesas correntes: despesas de custeio e transferências correntes. 

    II - ERRADA: São exemplos de despesas correntes: investimentos (É DESPESA DE CAPITAL) e inversões financeiras (É DESPESA DE CAPITAL). 

    Inversões financeiras: são despesas com aquisição de imóveis, bens de capital já em utilização, títulos representativos de capital de entidades já constituídas (desde que a operação não importe em aumento de capital), constituição ou aumento de capital de entidades comerciais ou financeiras (inclusive operações bancárias e de seguros).

    III - CORRETA: As despesas de custeio são classificadas como despesas correntes, e inversões financeiras são classificadas como despesas de capital. 

    IV - CORRETA: São despesas de capital: investimentos, inversões financeiras, transferências de capital. 

    V - ERRADA: São exemplos de despesas correntes: transferências correntes e inversões financeiras (DESPESA DE CAPITAL)

    Despesas Correntes:
    1. Despesas de Custeio
    2. Transferências Correntes
         2.1  Subvenções Sociais     
         2.2  Subvenções Econômicas

    Despesas de Capital:
    1. Despesas de Investimento
    2. Inversões Financeiras
    3. Transferências de Capital
         3.1 Auxílios
         3.2 Contribuições

ID
285778
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos elementos de despesa, julgue os itens a seguir.

I Encargos diversos enquadram-se em despesas de custeio.

II Subvenções econômicas enquadram-se em transferências correntes.


III Subvenções sociais e encargos diversos não se enquadram em despesas de custeio.

IV Equipamentos e instalações enquadram-se em Investimentos.

V Subvenções sociais e subvenções econômicas enquadram-se em transferências correntes e investimentos, respectivamente.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA: Encargos diversos enquadram-se em despesas de custeio. 
     
    II - CORRETA: Subvenções econômicas enquadram-se em transferências correntes. 
     
    III - ERRADA: Subvenções sociais e encargos diversos não se enquadram em despesas de custeio. 
     
    IV - CORRETA: Equipamentos e instalações enquadram-se em Investimentos. 
     
    V -ERRADA: Subvenções sociais e subvenções econômicas enquadram-se em transferências correntes e investimentos, respectivamente. 
     
    Despesas Correntes: 
    1. Despesas de Custeio
    2. Transferências Correntes
         2.1  Subvenções Sociais     
         2.2  Subvenções Econômicas
     
    Despesas de Capital: 
    1. Despesas de Investimento
    2. Inversões Financeiras
    3. Transferências de Capital
         3.1 Auxílios
         3.2 Contribuições
     
    OBSERVAÇÃO: 
    Despesas de investimentos: despesas necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, constituição ou aumento do capital do Estado que não sejam de caráter comercial ou financeiro, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de tais obras.
  • Somente para complemento:

    Artigo 12 da Lei 4.320/64 - § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

            I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

            II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    • Despesas de custeio: destinadas à manutenção dos serviços criados anteriormente à Lei Orçamentária Anual, e correspondem entre outros gastos, os com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e gastos com obras de conservação e adaptação de bens imóveis;
    • Transferências correntes: são despesas que não correspondem a contraprestação direta de bens ou serviços por parte do Estado e que são realizadas à conta de receitas cuja fonte seja transferências correntes. Dividem-se em:
      • Subvenções sociais: destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, desde que sem fins lucrativos;
      • Subvenções econômicas: destinadas a cobrir despesas de custeio de empresas públicas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
    Diante disto, estão corretas as afirmativas 2,3 e 4, apenas.

  • Despesas Correntes: 
    1. Despesas de Custeio
    2. Transferências Correntes
         2.1  Subvenções Sociais     
         2.2  Subvenções Econômicas

    Despesas de Capital: 
    1. Despesas de Investimento
    2. Inversões Financeiras
    3. Transferências de Capital
         3.1 Auxílios
         3.2 Contribuições

  • II Subvenções sociais e encargos diversos não se enquadram em despesas de custeio.???????????/??
    R- os encargos diversos se enquadram!

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada ao mandado de segurança. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. Conforme a Súmula 630, do STF - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Assertiva II: está incorreta. Conforme Súmula 625, do STF – Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    Assertiva III: está incorreta. Conforme Súmula 271, do STF - Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Assertiva IV: está correta. Conforme Súmula 267, do STF -Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Portanto, estão certos apenas os itens I e IV.

    Gabarito do professor: Letra B.

ID
285889
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à categoria econômica da despesa, o orçamento brasileiro apresenta duas contas. Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 4.320/64:
    .

    CAPÍTULO III

    Da Despesa

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES
    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes
    DESPESAS DE CAPITAL
    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital
    .
    .
    Bons estudos!!!
  • Resposta:c). Classificação da Despesa Pública:

    - Quanto à natureza: orçamentária e extraorçamentária;
    - Quanto à Categoria Econômica: Despesas Correntes e Despesas de Capital;
    - Quanto à Competência Institucional: Federal, Estadual ou Municipal;
    - Quanto à Afetação Patrimonial: Efetivas e por mutações patrimoniais ou não efetivas;
    - Quanto à regularidade: Ordinárias ou Extraordinárias.
  • Despesas correntes– são aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Representam encargos que não produzem acréscimos no patrimônio, respondendo assim, pela manutenção das atividades de cada órgão / atividade.
    Despesas de capital- são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição ou de um bem de capital.
     
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES

    DESPESAS DE CAPITAL

    FONTE: LEI N.º 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964


ID
312190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das receitas governamentais e dos gastos públicos, julgue os
itens subsequentes.

De acordo com o grupo de natureza da despesa, as despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública são grupos das despesas de capital, enquanto as despesas de custeio pertencem ao grupo das despesas correntes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, e estão assim representados:

    1 - Pessoal e Encargos Sociais;

    2 - Juros e Encargos da Dívida;

    3 - Outras Despesas Correntes;

    4- Investimentos;

    5 - Inversões Financeiras;

    6 - Amortização da Dívida;

    Os 3 primeiros grupos são Despesas Correntes e os outros são Despesas de Capital.
  • Amortizar é pagar o principal - despesa de capital
    Juros da dívida é o que vem desse principal - despesa corrente.

    Cuidado, pois dá pra confundir.

    Alternativa: ERRADA
  • QUESTÃO ERRADA -  
    A questão peca somente ao dizer que Juros e Encargos da dívida são despesas de capital, elas na verdade são transferências correntes ou seja despesas correntes. No resto a questão está correta: Amortização é transferência de capital ou seja despesa de Capital -  e despesas de custeio são transferências correntes, ou seja despesas correntes.

    LEI 4320/64 Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: 
     DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio 
    Transferências Correntes 

    DESPESAS DE CAPITAL    
    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital 

    TRANSFERÊNCIA CORRENTES
    Subvenções Sociais 
    Subvenções Econômicas 
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar 
    Juros da Dívida Pública 
    Contribuições de Previdência Social Diversas Transferências Correntes. 

    TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações 
    Auxílios para Inversões Financeiras 
    Outras Contribuições. 

  • MNEMÔNICO do Professor Erick do ponto dos concursos:

    A Despesa do PeJOu,  ele IIA.

    PEJOU- DESPEZAS CORRENTES


    IIA-       DESPEZAS  DE CAPITAL

    .                                 
  • De acordo com os créditos da colega Keila, segue abaixo Mnemônico Organizado.

    Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, e estão assim representados:     Despesa do PeJOu, ele IIA.

    1 - Pessoal e Encargos Sociais;
    2 - Juros e Encargos da Dívida;    == ===  PeJOu  =  Despesas CORRENTES
    3 - Ou tras Despesas Correntes;

    4- Investimentos;
    5 - Inversões Financeiras;       == === ===     I I A   =     Despesas DE CAPITAL
    6 - Amortização da Dívida.

    Bons Estudos.
  • É importante destacar que:

    --> Consoante a natureza da despesa, o grupo "amortização da dívida" deverá ser classificado na categoria econômica de despesas de capital. No entanto, o grupo "juros e encargos da dívida" deverá ser classificado na categoria econômica de despesas correntes.

    --> O grupo "amortização da dívida" deverá ser classificado na categoria econômica de despesas de capital. Não se confunde com "amortização de empréstimos", que é uma das origens das receitas de capital.


    Fonte: AFO - Sérgio Mendes
  • Natureza da despesa = ORÇAMENTÁRIA OU EXTRAORÇAMENTÁRIA
  • ERRADO

    De acordo com a classificação da despesa qto à natureza, as despesas podem ser CORRENTES (não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem patrimonial Ex: gastos destinados ao funcionamento de órgãos, conservação de bens, pagamento de juros e encargos da dívida pública); despesas de CAPITAL ( despesas que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem patrimonial EX: gastos com execução de obras, aquisição ou instalação, equipamentos e amortização da dívida pública).

    DE ACORDO COM O GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA, AS DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO  DA DÍVIDA PÚBLICA SÃO GRUPOS DAS DESPESAS DE CAPITAL, ENQUANTO AS DESPESAS DE CUSTEIO, ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA E PAGAMENTO DE JUROS PERTENCEM AO GRUPO DESPESAS CORRENTES.  (Vide art 13 lei 4320/64 nas classificações nas despesas correntes e de capital)
  • Então, o erro da questão está em dizer que OS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA fazem parte do grupo das despesas de CAPITAL
    QUESTÃO: De acordo com o grupo de natureza da despesa, as despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública são grupos das despesas de capital, enquanto as despesas de custeio pertencem ao grupo (À CATEGORIA) das despesas correntes.

    Pelo nosso amigo Rafael Dantas:

    Despesa Corrente (grupos de natureza da despesa): PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA E OUTRAS DESP. CORRENTE;
    Despesa de Capital (grupos de natureza da despesa):  INVESTIMENTOS, INVERSÕES FINANCEIRAS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA.

    Despesa Corrente (CATEGORIA ECONÔMICA): despesa de custeio e transferências correntes;
    Despesa de Capital (CATEGORIA ECONÔMICA): INVESTIMENTOS, INVERSÕES FINANCEIRAS E tranferência de capital.
  • Juros e encargos da dívida pública são despesas correntes.


  • Errado, bem tranquila!

    Pra não errar mais:

    2- Juros e encargos da dívida: Despesa corrente.

    6- Amortização da dívida: Despesa de capital.

  • DESPESAS DE CUSTEIO = Manutenção de serviços anteriormente criados, obras de CONSERVAÇÃO E ADAPTAÇÃO, não obras de expansão, pessoal civil e militar, material de CONSUMO, serviços de terceiros, JUROS de Dívida Pública e não amortização --> DESPESA CORRENTE.

  • Grupos de natureza:


    Despesas Correntes:
    - Pessoal e encargos sociais
    - Encargos da Dívida Ativa
    - Outras depesas correntes

    Despesas de Capital:
    - Investimentos
    - Inversões Financeiras
    - Amortização da dívida
  • Juros são sempre corrente, não importa se despesa ou receita!


ID
314881
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à despesa pública, no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
  • Alguém poderia comentar a b) ? (deixe mensagem na mina página, por favor! )
  • Pelo que entendi, o Judiciário não tem este poder, somente se for provocado.
  • Poxa ainda não encontrei o erro da letra "b)"............
  • RESPOSTA: LETRA C

    Comentando as alternativas:


    a) é proibida qualquer despesa corrente de caráter continuado, mesmo derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo por um período superior a quatro exercícios. ERRADO
    Comentário: Artigo 17 (LRF). Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
             

    b) sempre que o Tribunal de Contas da União não promova a redução de despesas no prazo estabelecido no Artigo 9º (trinta dias subsequentes a relatório bimestral que demonstre deficiência de receita para cumprir metas), o Poder Judiciário está autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. ERRADO
    Comentário: Artigo 9 (LRF).  § 3 No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os
    critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    c) toda despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios é considerada obrigatória de caráter continuado. CERTO (ver comentário da letra a)

    d) a verificação dos cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada ente da Federação e de cada Poder é competência dos respectivos Poderes Executivos Estaduais. ERRADO
    Comentário: Art. 59 (LRF). § 2 Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.

    e) o montante da despesa de capital constante no projeto de lei orçamentária não limita a contratação de operações de crédito pelo ente da Federação. ERRADO
    Comentário: Art. 12 (LRF). § 2 O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

  • Resposta:c).
    a)    Errado. Art. 17, caput, da LRF – “Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios”.
    b)    Errado. Art. 9º, caput, da LRF – “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”.
    c)    Correta. Vide art. 17, caput, da LRF.
    d)    Errado. Art. 59, § 2º, da LRF – “Compete ainda aos tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.
    e)    Art. 167, da CF – “São vedados:
    (...)
    III – a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”.
  • letra b
    gente, a ADI 2238-5 suspendeu esse dispositivo, ou seja, o executivo n pode mais limitar... por entender que isso fere o princ da separaç dos poderes
  • Tribunal, por unanimidade, indeferiu a medida cautelar
    relativamente ao artigo 56, caput, e, por maioria, deferiu a cautelar
    quanto ao artigo 57, ambos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
    de 2000, vencido o Senhor Ministro Ilmar Galvão (Relator), que a
    indeferia. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Impedido o
    Senhor Ministro Gilmar Mendes. Lavrará o acórdão o sucessor do
    Ministro Ilmar Galvão, o Senhor Ministro Carlos Britto, que não
    participou da votação. Ausentes, justificadamente, os Senhores
    Ministros Celso de Mello e Eros Grau.
    - Plenário, 08.08.2007.
    /#
    Fica retificada a decisão proclamada na assentada anterior para
    constar que, quanto ao artigo 56, caput, da Lei Complementar nº
    101/2000, o Tribunal, à unanimidade, deferiu a cautelar, nos termos do
    voto do Relator. Ausente, nesta assentada, o Senhor Ministro Eros Grau.
    Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie.
    - Plenário, 09.08.2007.
    - Acórdão, 12.09.2008.


    Chapa, esses artigos (e alguns outros) estão com a sua eficácia suspensa de acordo com a ADIN 2238-5, que vc mencionou.

    Mas, eles ainda estão no texto da lei, por não terem sido declarados inconstitucionais,em definitivo!! Veja que a decisão é, apenas, uma cautelar!

    Abraços!

    Por professor Meklos.
  • O artigo 17 da LRF dispõe:

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
    O item "a" está em desacordo com o artigo supra citado.

    Item "b" - Art. 9º, § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)

    Item "d" - esta competência é dos Tribunais de Contas, conforme o § 2º do art. 59: Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.

    O item "e" é uma afronta a famosa Regra de Ouro, estampada no § 2º do art. 12: "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."


    Gabarito: C.
  • CONSIDERA-SE OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO

    A DESPESA CORRENTE DERIVADA DE 

    LEI

    MEDIDA PROVISÓRIA

    ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO

    QUE FIXEM PARA O ENTE A OBRIGAÇÃO LEGAL DE SUA EXECUÇÃO

    POR UM PERÍODO SUPERIOR A 2 EXERCÍCIOS


ID
325495
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No ano de 2009, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual, a prefeitura municipal de Ribeirão das Horas defniu pela aquisição de um prédio de quatro andares pertencente a uma entidade privada que utilizava o imóvel para fns administrativos. O prédio será destinado para instalação de um núcleo da Secretaria de Educação do município. Considerando que essa despesa foi realizada com recursos próprios, analise os itens a seguir:
I - Na classifcação da despesa por categoria econômica, trata-se de uma despesa de Capital;
II - O grupo de despesa é Investimentos;
III - A modalidade de aplicação é Aplicações Diretas;
IV - O elemento de despesa é Aquisição de Imóveis.
Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64 - Art. 12
    (...)
    parágrafo 4o. - Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho (...)

    parágrafo 5o. - Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas:
    I -  Aquisição de imóveis, ou se bens de capital já em utilização; (...)
  • No caso citado na questão diz respeito  a uma inversão financeira, pois foi adquirido ja pronto, ou seja, nao aumentou o PIB. Seria investimento se a administração tivesse construido o imóvel.
  • Dava para matar essa questão por eliminação...era só saber que a II não é investimento, mas sim inversão financeira, visto que a aquisição,nesse caso, de um edifício pronto não colabora para ampliação do PIB.

    Até porque todas as letras, exceto uma apresentasm o número II.
  • ATENÇÃO: CONSTRUIR um imóvel é INVESTIMENTO, comprar um imóvel já construído é INVERSÃO FINANCEIRA


ID
325513
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos dispositivos constantes do Decreto- Lei nº 200/1967 sobre o ordenador, analise os itens a seguir.
I - Ordenador de despesas é toda autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos públicos ou pela qual esta responda.

II - O ordenador de despesa é responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacional decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.

III - Todo ordenador de despesa estará sujeito a tomada de contas realizada pelo órgão de contabilidade e verifcada pelo órgão de auditoria interna, após encaminhamento ao Tribunal de Contas.
Está(ão) correto(s) apenas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. Os órgãos de contabilidade inscreverão como responsável todo o ordenador da despesa, o qual só poderá ser exonerado de sua responsabilidade após julgadas regulares suas contas pelo Tribunal de Contas.

            § 1° Ordenador de despesas é tôda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda. (correto item I)

            § 2º O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacional decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas. (errado ítem II)

     Art. 81. Todo ordenador de despesa ficará sujeito a tomada de contas realizada pelo órgão de contabilidade e verificada pelo órgão de auditoria interna, antes de ser encaminhada ao Tribunal de Contas (artigo 82 ).  (errado ítem III)

  • Questão sem-vergonha, marquei Letra E e levei um susto quando vi que tinha errado, é cruel...
  • Acertar uma questão com esse bonequinho com cara de assustado é massa!

ID
327613
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da programação qualitativa da despesa orçamentária, assinale a opção que torna correta a seguinte frase: “A estruturação atual do orçamento público considera que as programações orçamentárias estejam organizadas em _______(1)_______ e que essas(es) possuam programação _______(2)_______.”

Alternativas
Comentários
  • À programação orçamentária da despesa, três classificações devem ser necessariamente utilizadas:

    - a qualitativa;
    - a quantitativa; e
    - a financeira.

    Na Qualitativa, a estruturação e a composição do Orç. Púb. atual considera que as programações orçamentárias devem estar organizadas em forma de programas de trabalho, e que esses programas contenham programação física  e financeira.  

    Segundo o MTO, 2009, O programa de trabalho define qualitativamente a programação orçamentária, e deve responder de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar.


    Fonte: Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária - Augustinho Vicente Paludo, p. 164

     

  • A estruturação atual do orçamento público considera que as programações orçamentárias estejam organizadas em Programas de Trabalho, e que esses possuam programação física e financeira. O Programa de Trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, é composto dos seguintes blocos de informação: Classificação por Esfera, Classificação Institucional, Classificação Funcional e Estrutura Programática.
    A programação física define quanto se pretende desenvolver do produto. Já a programação financeira define o que adquirir, com quais recursos.
    Fonte: Prof. Gustavo Bicalho Ferreira
  • Na estrutura atual do orçamento público, as programações orçamentárias estão organizadas em programas de trabalho e em programação física e financeira. O programa de trabalho que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder de maneira clara e objetiva,às perguntas clássicas na hora de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: Classificação por Esfera, classificação funcional e Estrutura programática.
    A estrutura física define quanto se pretende desenvolver do produto (km de rodovias, por exemplo);
    A estrutura financeira define o que adquirir e com quais recursos.

  • Texto extraído do link abaixo:
    1.1. Programação Qualitativa 
    A estruturação atual do orçamento público considera que as programações orçamentárias estejam organizadas em Programas de Trabalho, e que esses possuam programação física e financeira.
    http://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/13_Despesa%20P%C3%BAblica%20-%20Parte%20I(gustavo).pdf

ID
330532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que a elaboração, o acompanhamento e a fiscalização
do orçamento público obedecem a normas legais rigorosas, julgue
os próximos itens.

Caso o Poder Legislativo deseje acrescentar uma despesa não prevista na proposta orçamentária, mas não haja possibilidade de cancelamento de outras despesas para servir como fonte de recursos, poderá reestimar a receita prevista, desde que comprove a existência de erro ou omissão de ordem técnica ou legal no cálculo efetuado pelo Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 da LRF:

    As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

            § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • Eae galera, detonando!!!! Lembrando que só pode reestimar a RECEITA, ou seja, DESPESA jamais. DETONANDO!!!!!!!Vlw...
  • LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS ÀS EMENDAS PARLAMENTARES:

    - SEJAM COMPATÍVEIS COM O PPA E LDO;

    - INDIQUEM RECURSOS NECESSÁRIOS, ADMITIDOS APENAS OS PROVENIENTES DE ANULAÇÃO DE DESPESAS;

    - SEJAM RELACIONADOS COM A CORREÇÃO DE ERROS OU EMISSÕES DE RECEITA (APENAS);


ID
330550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com respeito aos princípios que devem ser obedecidos na
elaboração e na execução orçamentárias, julgue os itens que se
seguem.

Devem-se especificar, no orçamento, os programas que serão atendidos e a natureza do gasto relativos a determinada despesa pública, até o nível de elemento dessa despesa.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 15 da Lei 4.320/64 determina que a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos.
  • ITEM CORRETO

    4320/64  

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. 

           § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins. 
            § 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos

  • Bom, Ok. Correta de acordo com a Lei 4.320/64.

    Conturdo, só a título de comentário, a Portaria Interministerial 163/2001, no seu artigo 6º diz:

    "Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á no mínimo por catetoria econômica, frupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação."

    Inclusive, creio que esse é o critério quem vem sendo adotado ultimamente.

     

     

  • errei pois marquei tendo em mente o que é feito atualmente... nos orçamentos atuais a exigência é que A DESPESA SERÁ DESDOBRADA ATÉ A MODALIDADE DE APLICAÇÃO.
    no entanto, existe mesmo o dispositivo legal que determina que deverá ser feito no minimo por elementos... complicado... pois, a classificação da natureza da despesa que temos atualmente é baseada na portaria mencionada.

    CATEGORIA ECONOMICA
    GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA
    MODALIDADE DE APLICAÇÃO
    ELEMENTOS DE DESPESA

    já a lei 4320 estabelecia outra classificação para a natureza de despesa
    CATEGORIA ECONOMICA
    SUBCATEGORIAS ECONOMICAS
    ELEMENTOS DE DESPESA
    OBS. nesta lei é exigido o desdobramento JÁ NO ORÇAMENTO ATÉ OS ELEMENTOS, mas isso nem é mais usado...

    SEJA QUAL FOR A RESPOSTA HÁ BASE PARA RECURSO...

  • Vejam:
    "Atualmente, na lei orçamentária, a despesa, quanto à classificação pela natureza, é classificada no mínimo em categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação (codificação em 4 dígitos: C.G.MM). O elemento de despesa pode surgir também na LOA, mas não obrigatoriamente (codificação em seis dígitos: C.G.MM.EE).
    Além disso, se for necessário, o ente público poderá desdobrar, facultativamente, o elemento de despesa, para tornar a classificação ainda mais fiel ao gasto a ser realizado. Nessa hipótese, a codificação da despesa terá 8 dígitos, com o acréscimo do desdobramento facultativo (C.G.MM.EE.DD)."

    Bem, essa explicação encontrei em uma material do Ponto dos Concursos - TRT10º REGIÃO, ou seja material recente. No entanto, me aparece essa questão, que o contradiz, aí me pergunto: E agora? A resposta é óbvia, eu me fe@#ei, pois minha prova tah chegando e se cair essa questão ficarei mordido sem saber o que responder, a não ser que uma alma bondosa saiba algo sobre essa divergência e envie para minha caixa de msgm.
    Agradeço desde já a atenção!!
  • No mínimo  por elementos é diferente de até elementos!

  • Questão estava certa. 

    Estava, pois atualmente, na lei orçamentária, a despesa, quanto à classificação pela natureza, é classificada no mínimo em categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação(codificação em 4 dígitos: 

    C.G.MM). O elemento de despesa pode surgir também na LOA, mas não obrigatoriamente(codificação em seis dígitos: C.G.MM.EE).

  • Certinho o comentário do Anderson Vieira. É exatamente o que explica o Professor Graciano Rocha em seu material do Ponto dos Concursos. (ctrl C - ctrl V)

  • Gente lendo com mais calma encontrei o porque da questão esta correta.

    A administração pública vai desdobrar as categorias econômicas em DESPESAS CORRENTES (Despesas de Custeio e Transferências Correntes) e em DESPESAS DE CAPITAL (Investimentos Inversões Financeiras e Transferências de Capital) e depois vai desdobrar essas despesas em pessoal, material, serviços, obras e outros meios (Art. 15. § 1º) até o elemento Pessoa Civil Pessoa Militar Material de Consumo etc. (Art. 13.).

    consulte os artigos citados em parenteses.....


  • De fato essa questão está errada. Acontece, como comentado, que a lei 4.320, de 1964, estabelece que a despesa será discriminada no mínimo por elemento de despesa. Contudo, a Portaria 163/2001 (BEM MAIS RECENTE) disciplina que, quanto à sua natureza, a despesa será classificada por categoria econômica, grupo de natureza, modalidade de aplicação e, FACULTATIVAMENTE, por elemento de despesa. 

    Portanto, a BANCA erra duplamente; primeiro por não especificar no cabeçalho do item qual dispositivo legal deveria ser aplicado à questão; segundo, porque tem sido aplicada a lógica da Portaria mencionada, ou seja, elemento de despesa facultativo.


  • Deve-se especificar até a "modalidade de aplicação".- PORTARIA INTERMINISTERIAL STN/SOF Nº 163/2001.


  • Explicação do Professor Anderson Ferreira em sala de aula:

    --- Para fins de execução da LOA: O art. 15º da Lei 4320 pede o desdobramento até pelo menos elemento.

    --- Para fins de execução de PLOA: Basta detalhar até o 3º  nível (modalidade). Portaria no 163-SOF.

    Se o enunciado não fizer nenhuma menção expressa de que está tratando de projeto, de PLOA, seguir a regra da lei 4320. 


ID
330583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao chamado ciclo orçamentário.

Uma vez fixadas as metas fiscais e iniciado o exercício financeiro, os fatos supervenientes somente podem provocar alterações na despesa orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O estabelecimento das metas de resultado fiscal constitui a primeira etapa do processo de elaboração orçamentária, consta do Anexo de Metas Fiscais da LDO e uma vez estabelecida, deve ser observada durante todo o exercício financeiro. Tem por finalidade garantir a redução gradativa da relação entre a dívida pública e o produto interno bruto (PIB).

     As metas fiscais referem-se ao estabelecimento de metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas e despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se refere e para os dois seguintes. (LRF, Art. 4º, § 3º).

    Os fatos supervenientes não se resumirão a alterações na despesa orçamentária, mas também na receita, implicando na limitação de empenho e movimentação financeira, na fixação de limites ao endividamento público (LRF, Arts. 9º, cc 30 e 31).
  • Errado.

    Fatos supervenientes podem provocar alterações tanto na despesa como na receita orçamentária.


ID
330598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das normas, métodos e técnicas relativos à orçamento
público, julgue os próximos itens.

Não podem ser objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LC 101/00

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
  • Segundo a LRF, a LDO disporá sobre: Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realizaçao da receita possa não comportar o cumprimento de metas de resultado primário ou nominal previstas. Não sendo objeto da limitação do empenho as obrigações constitucionais e legais, o pagamento do serviço da dívidae as ressalvas que constam da lei LDO.
  • Em outras palavras, o MP e os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão se atentar bimestralmente para o equilíbrio entre as despesas e receitas no decorrer da execução do orçamento. Caso haja uma previsão de que as despesas vão ultrapassar as receitas, estes Entes vão limitar alguns gastos previstos no orçamento. Entretanto, não poderão limitar dois gastos: os derivados de obrigações constitucionais e legais (ex: indenização a indivíduo preso ilegalmente) e pagamento do serviço da dívida (ex: operação de crédito que o Estado fez com algum Banco e agora esteja pagando essa dívida). Acredito que seja isso.

  • Atualização Legislativa

    LRF

    Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 1 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.   


ID
330613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que o rito necessário para a realização de despesas
públicas, bem como sua classificação, é estabelecido em lei, julgue
os itens que se seguem.

Quando o valor ou montante de determinada despesa não puder ser previamente determinado ou identificado, a unidade gestora poderá realizar o empenho por estimativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    De acordo com a Lei 4320, é vedada a realização de despesas sem o prévio empenho (art. 60). O empenho pode ser efetuado em três modalidades:

    Ordinário, quando o montante a ser pago for previamente conhecido e deva ocorrer de uma vez;

    Global, quando o montante a ser pago também for previamente conhecido, mas deva ocorrer parceladamente;

    Por estimativa, quando não se possa determinar previamente o montante exato a ser pago.
  • Pessoal, apenas uma observação de assunto conexo...e que já vi em alguma questão cujo concurso não me recordo.

    Segundo Material do Professor Leandro Santos:

    O empenho da despesa se materializa através da Nota de Empenho. A NE é um documento gerado no SIAFI após o empenho da despesa. Dessa forma para toda despesa deverá haver um empenho. Entretando a Nota de Empenho pode ser dispensada em alguns casos, mas nunca o empenho propriamente dito.


    É isso.

    Bons estudos.
  • Certo. É exatamente isso.
    "Os empenhos por estimativa são empregados para processamento de despesas sem valor conhecido previamente. Os exemplos mais comuns são de despesas recorrentes, de prestação variável, como contas de telefone, água e luz. Nesses casos, o empenho por estimativa é registrado e vai sendo executado aos poucos, para cobrir as faturas que vão chegando.
    Pelo fato de conter apenas uma estimativa de gasto, este tipo de empenho implica ajustes à sua execução. Se, ao final, para cobrir a despesa, for necessário um montante maior que o saldo do empenho por estimativa, será necessário reforçar o empenho; se, após a finalização da despesa, restar um saldo do empenho por estimativa, procede-se à anulação deste saldo."
    Prof. Graciano Rocha
  • Sei, mas e aí???!!!... NÃO determinar um valor é uma coisa (não estimá-lo mas identifica-lo, especificá-lo...) , porém, IDENTIFICA-LO é outra coisa, saber quem é ele, de onde e como ele virá.

  • Empenho:
    Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
    Fonte: Tesouro Nacional
    Empenho (definição mais detalhada):
    O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
     
    Os empenhos podem ser classificados em: 
    - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 
    - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 
    - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 
    O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente. 
    Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).
    Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)


ID
330616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que o rito necessário para a realização de despesas
públicas, bem como sua classificação, é estabelecido em lei, julgue
os itens que se seguem.

Em casos extraordinários e somente mediante autorização especial do ministro da Fazenda, uma despesa pode ser realizada antes decorrido o estágio da fixação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     A despesa se processa através de empenho, liquidação e pagamento.

    O empenho é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    É o primeiro estágio da despesa pública. Não poderá exceder o limite dos créditos concedidos na dotação própria e é vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei 4320, arts 58 e seguintes).
  • Amigo Sandro, a questão se refere à uma possibilidade de realização de despesa. 

    Como as normas que regem o orçamento e a contabilidade pública se referem expressamente às etapas da despesa como empenho, liquidação e pagamento (é só ler o título VI da Execução do Orçamento na lei 4320 ou o Decreto 93872 para confirmar isso), conclui-se que os estágios da despesa, oficialmente, são apenas estes (vc tbm pode pesquisar nos sites do Tesouro Nacional ou do Planejamento, não se restrinja ao q diz apostilas) e por isso a resposta da questão é ERRADA.

    Doutrinariamente, porém, é comum incluir-se pelo menos mais dois estágios na despesa pública: aqui sim, a fixação e a programação ou até mais como faz o prof. João Angélico na esclarecedora obra Contabilidade Pública,  que identifica os seguintes estágios: fixação, programação, licitação, empenho, liquidação, suprimento e pagamento. Dependendo do autor, e nos melhores, o tema dos estágios da despesa pode estar classificada com essas etapas porque são efetivamente praticadas e decorrem do ordenamento jurídico, mas não são mencionadas pela legislação específica e a isso é que a questão se refere. (clique no link "ver texto associado à questão").

    Normalmente, com intuito de facilitar, apostilas e cursinhos procuram simplificar as etapas da receita e da despesa com as siglas PLAR ou FELP ou FLELP e não apresentam a legislação específica nem aspectos inter-relacionados que podem fazer a diferença em concursos 

    Enfim, os estágios são operações com finalidades específicas, assim, é possível separar a fase de estimação e de realização da receita ou da despesa e resolver com facilidade questões desse tipo e outras mais complexas: na estimação da receita inclui-se o estágio da Fixação e na realização o lançamento, arrecadação e recolhimento (expressos na legislação) e na estimação da despesa inclui-se tbm a fixação (por analogia à receita) e na realização o empenho, liquidação e pagamento (expressos na legislação).

    Então meu amigo, antes de criticar colegas, procure se aprofundar mais do assunto através de pesquisas em livros, sites oficiais e claro, na lei específica que rege o assunto, porque tudo na Administração Pública deve seguir o princípio da legalidade. Bons Estudos!!!


  • Simplificando:

    Estágio de Planejamento:


    Fixação (Constará na LOA)


    Estágio de Execução

    Empenho
    Liquidação
    Pagamento


    Se a despesa não foi fixada na Lei Orçamentária "em regra" não poderá ser executada. Salvo os casos passivos de abertura de créditos adicionais.
  • Acredito que o erro da questão seja afirmar que a questão pode ser realizada, em casos extraordinários, só com autorização do ministro da Fazenda. Na verdade, os créditos adicionais podem ser realizados com decreto do chefe do executivo.
  • No meu entendimento, a explicação é mais simples. Toda despesa necessariamente precisa ser empenhada. Não há exceção a essa regra. Como nem fixada a despesa foi, pode-se deduzir que também não foi empenhada. Se não foi empenhada, fere a regra. Logo, questão errada.
  • Isso não deixa de ser verdade Eleu, mas "acredito" que a qustão esteja errada por causa da palavra "Ministro da Fazenda", aliás nem sequer autorização legislativa é necessária para abertura de créditos extraórdinários.
    Em suma: Pode ocorrer exceção quanto ao estágio da programação(fixação), como acontece com as despesas realizadas por meio da abertura de créditos extraordinários. Esse tipo de despesa é urgente e imprevisível!
  • Mael,
    Sua observação está perfeita. De acordo com o art. 24. P.U. da lei 93872 " Em caso de urgência caracterizado na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato de empenho seja contemporâneo à realização da despesa.


  • Cuidado para não confundir etapa com estágio.

    Etapas são: Fixação, Execução e Controle/Avaliação.

    Dentro da etapa Execução estão os ESTÁGIOS Empenho, Liquidação e Pagamento.

  • CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO de ninguém.

  • Errada galera, a banca foi bem sarcástica com esta questão, vejam:

     

    Em casos extraordinários e somente mediante autorização especial do ministro da Fazenda, uma despesa pode ser realizada antes decorrido o estágio da fixação. ERRADA

     

    Pois é exatamente o crédito extraordinário que consiste em exceção ao estágio da fixação (Sergio Mendes)

     

    Em todo o caso, não há tal previsão de autorização do ministro da Fazenda


ID
333565
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É classificada como uma despesa de capital o gasto com

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 4320/64, são consideradas despesa de capital
    1. Investimentos - obras públicas, serviços em regime de programação especial, equipamentos e instalaçõe, material permantente e participação em constituiçãoou aumento de capital  de empresas ou entidades industriais ou agricolas.
    2. Inversões Financeiras - aquisição de imoveis, Aquisição de Imóveis, participação em constituição ou aumento de capital de empresasou entidades comerciais ou financeiras, aquisição de titulos representativos de capital de empresa em funcionamento, constituição de fundos rotativos,concessão de emprestimos e diversas inversões financeiras.
    3. Tranferência de capital -  Amortização da Dívida Pública, Auxílios para obras públicas, auxílios para equipamentos e instalações, auxilios para inversões financeiras e outras contribuições.
    Gab. E
  • Resposta:e).
    De acordo com Sergio Jund, Despesas de Capital referem-se ao conceito de investimento do setor governamental, são despesas orçamentárias realizadas de forma direta ou indireta pela Administração Pública, com a intenção de adquirir ou constituir bens de capital que irão contribuir para a produção de novos bens ou serviços, e que, ao contrário das despesas correntes, geram aumento patrimonial resultante de mutações compensatória em razão da incorporação patrimonial do bem ou produto produzido ou adquirido, tais como: edifícios, aparelhos de ar condicionado, veículos, computadores, rodovias, praças, parques e jardins, entre outros. Constituem Despesas de Capital: investimentos, inversões financeiras, e transferências de capital.
  • Exemplos de despesas de capital:

    Obras e instalações (construções de hospitais, escolas, rodovias, viadutos, estádio de futebol etc.);
    Planejamento da obra (recursos destinados ao projeto da obra de construção);
    Aquisição de Imóveis necessários à realização da obra de construção (valor destinado à aquisição de terreno onde será construída uma escola, por exemplo);
    Equipamentos e materiais permanentes( materiais com durabilidade superior a dois anos- veículos, mobiliários, microcomputadores).


  • Despesa de Capital , subcategoria econômica: Investimentos


    Lei 4.320/64:

    Art. 12
    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
  • RESPOSTA LETRA E)
    comentando as erradas. As respostas estão na Lei 4320/64
    a) Material de Consumo é despesa de custeio DESPESA CORRENTE 
    b)Juros da dívida pública são Transferências correntes DESPESA CORRENTE
    c)Restos a Pagar Despesa Extraorçamentária
    d) art 12 § 2o Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado 
    e)RESPOSTA 
    § 4o Classificam-se como investimentos(DESPESA DE CAPITAL) as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. 

     

  • A inscrição de restos a pagar não processados é Despesa Orçamentária. Todavia, o pagamento no exercício seguinte ao da inscrição será Despesa EXTRAORÇAMENTÁRIA, senão, impactaria o orçamento do exercício atual (do pagamento), pois seria inscrito como despesa orçamentária duas vezes.

    entendo que quando a questão se refere a gastos com restos a pagar, ela está se referindo ao pagamento, que ocorre no exercício seguinte ao da inscrição.
  • Letra E

    Os números 1, 2 e 3 constituem as DESPESAS CORRENTES
    1 – pessoal e encargos sociais
    : despesas de natureza salarial decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do cargo ou do emprego ou de função de confiança no setor público, quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários.

    2 – juros e encargos da dívida despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária federal.

    3 – outras despesas correntes  despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica, independentemente de forma contratual, e outras da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos grupos anteriores.

    Os números 4, 5 e 6, constituem as DESPESAS DE CAPITAL
    4 – investimentos
    : despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, com assim com os programas especiais de trabalho (regime de execução especial) e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

    5 – inversões financeiras: despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    6 – amortização da dívida: despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

     

     
  • Despesas Orçamentárias

    1 - Correntes: Gastos do dia a dia da organização (manutenção)

    2 - Capital: Gastos para a formação de um bem
  • a) aquisição de material de consumo. > DESPESA CORRENTE / Material de consumo (L.4320) ou Outras depesas correntes (Portaria 163/200)

     b) juros da dívida pública interna. > DESPESA CORRENTE / Transferencias Correntes (L.4320) ou Juros e Encargos da Dívida (Portaria 163/200)

     c) restos a pagar do exercício anterior. > DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA 

     d) subvenções destinadas à manutenção de outras entidades de direito público ou privado. > DESPESA CORRENTE  Transferencias Correntes (L.4320) ou Outras depesas correntes (Portaria 163/200)

     e) execução de obras. > DESPESA DE CAPITAL / Investimentos 

  • DESPESA CORRENTE: INVESTIMENTOS,INVERSÃO FINANCEIRA,AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS.


ID
333718
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É uma despesa extraorçamentária o gasto da entidade do setor público com

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Constituem DESPESA extraorçamentária os pagamentos que não dependem de autorização legislativa, ou seja, não integram o orçamento público.Se resumem a devolução de valores arrecadados sob título de receitas extraorçamentárias.
     
    Por sua vez, as RECEITAS extraorçamentárias são recursos financeiros de caráter temporário que não se incorporam ao patrimônio público e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa.
     
    Exemplos: depósitos em caução, fianças, operações de crédito por ARO (operações de crédito, via de regra, classificam-se como receita orçamentária. Aqui se fala sobre uma exceção à regra dessas operações, intitulada ARO), emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
     
    Fonte: MTO 2011 – 5ª versão
  • Despesas orçamentárias constituem-se nos pagamentos que não dependem de autorização legislativa; aqueles que não estão vinculados ao orçamento público; não integram o orçamento. Em regra, são os recolhimentos de valores que estavam com o Estado em caráter temporário, ou seja, o Estado era somente um depósitário desses valores. Todos os valores que foram classificados anteriormente como receitas extraorçamentárias, no momento do desembolso, do recolhimento, serão classificados como despesas extra-orçamentárias. 

    Exemplos-
    cauções devolvidas
    retenções recolhidas
    consignações recolhidas
    pagamentos de restos a pagar
    Resgate de ARO
    Salários reclamados
    Depósitos judiciais sacados
  • Explicação rápida e superficial de receitas e despesas extraorçamentárias quepodem ajudar no entendimento desses conceitos.

    As despesas extraorçamentárias são devoluções de receitas da mesma natureza(extra orçamentárias.), Elas são extraorçamentárias não só pelo de fato de não dependerem de autorização por parte do legislativo mas também por serem receitas que não integram o orçamento, não fazem parte do erário/patrimônio público. O Estado não pode contar com esse dinheiro pois ele não pertence ao ente, está lá apenas em caráter transitório e eventualmente esse montante deverá ser devolvido a quem de direito.
  • a) a aquisição de bens imóveis.-despesa de capital.

    b) o pagamento de servidores aposentados e de pensionistas- despesa corrente

    c) o pagamento de juros das dívidas públicas interna e externa.- despesa corrente

    d) a subscrição de capital de empresas industriais.-despesa de capital


ID
356164
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise:
I. A despesa orçamentária é aquela paga a margem da lei orçamentária e, portanto independe de autorização legislativa.

II. Contabilidade Pública é o ramo da contabilidade que estuda, orienta, controla e demonstra a organização e execução da Fazenda Pública; o patrimônio público e suas variações.

III. A Lei de Orçamentos Anuais compreenderá do Orçamento Fiscal, do Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e o Orçamento da Seguridade Social.

IV. A Lei das Diretrizes Orçamentárias tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, embora esses orçamentos não necessitem de metas para seu cumprimento.
Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I.ERRADA -  A despesa orçamentária é aquela paga a margem da lei orçamentária e, portanto independe de autorização legislativa. A LOA é o documento que define a gestão anual dos recursos públicos, e nenhuma despesa poderá ser realizada se não for por ela autorizada ou por lei de créditos adicionais.

    II.CORRETA -  Contabilidade Pública é o ramo da contabilidade que estuda, orienta, controla e demonstra a organização e execução da Fazenda Pública; o patrimônio público e suas variações.

    III. CORRETA - A Lei de Orçamentos Anuais compreenderá do Orçamento Fiscal, do Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e o Orçamento da Seguridade Social. Art. 165, (paragrafo quinto) CF/1988.

    IV.ERRADO -  A Lei das Diretrizes Orçamentárias tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, embora esses orçamentos não necessitem de metas para seu cumprimento. A LOA é um instrumento de planejamento que operacionaliza no curto prazo os programas contidos no PPA. O Projeto de LOA comtempla as prioridades contidas no PPA e as METAS que deverão ser atingidas no exercício financeiro. A LOA disciplina TODAS as ações do Governo Federal.
  • Pessoal,
    O erro no ítem I) está em "orçamentária" deveria ser: DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA.
    "A despesa EXTRAORÇAMENTÁRIA é aquela paga a margem da lei orçamentária e, portanto independe de autorização legislativa."
    DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS: são simples saídas de recursos, o Poder Público figura como fiel depositário. Estão à margem da LOA não necessitando, obviamente, de autorização legislátiva. São dispêndios compensatórios de entradas no ativo. Exemplo: Devolução de CAUÇÃO nas licitações.
  • Concordo com a Leonara!

    Despesas Orçamentárias - necessitam de recurso público para sua realização e constituem instrumento para alcançar os fins dos programas orçamentais. Dependem de autorização do Legislativo.

    Despesas Extraorçamentárias - Representam a devolução de recursos que estavam em poder do ente público, mas que não pertenciam realmente ao erário, e que, portanto, não podem ser executadas em favor de ações governamentais. Não é necessária qualquer autorização legislativa para essa devolução. Exemplo: pagamento das operações de crédito por antecipação de receita.
  • Letra E - Itens II e III.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: 

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Gente desculpa, mais uma dúvida refrente ao terceiro item. 

    Não seria no caso a União ao invés do Estado, como diz a questão?

     5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a UNIÃO, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Algúem me ajuda ai? :D 


ID
376471
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Constitui uma despesa corrente orçamentária

Alternativas
Comentários
  • Amortização da dívida pública - transferência de capital - despesa de capital;

    Concessão de empréstimo - inversão financeira - despesa de capital;

    Pagamento de juros - transferência corrente - despesa corrente;

    Devolução de caução - não tá na lei 4320, mas deve ser inversão financeira - despesa de capital;

    Aquisição de imóveis - inversão financeira - despesa de capital;
  • Grupo de despesas

    pessoal e seus encargos - despesas correntes
    juros e encargos da dívida - despesas correntes
    outras despesas correntes - despesas correntes
    investimentos - despesas de capital
    inversões financeiras - despesas de capital
    amortização da dívida - despesas de capital
  • MNEMÔNICO


    Despesas Correntes:

    O PESSOAL JURA QUE SÃO OUTRAS



    Despesas de Capital:

    INVESTE PARA INVERTER A AMORTIZAÇÃO

  • IMPORTANTE:
    Juros sempre são classificados como correntes.
    Juros recebido = receitas coreentes
    Juros pagos = despesas coreentes.
  • Conceito: Serão consideradas como Despesas Correntes todas aquelas despesas do governo que se realizam de forma contínua, uma vez que estão ligadas à sua manutenção. São permanentes, pois, tais modalidades de despesas governamentais. Daí o seu nome: Despesas Correntes. Caso venham a faltar, certamente decorrerão prejuízos no curto, médio e longo prazos, seja para o próprio ente governamental e/ou para a coletividade em geral: para o ente governamental, pois se ressentirá de uma contraprestação direta em bens e serviços, necessários ao seu regular funcionamento; para a coletividade, visto que esta não poderá usufruir, total ou parcialmente, de um serviço público prestado ou colocado à sua disposição, para sua utilização, efetiva ou em potencial. Em última análise, podemos dizer que as Despesas Correntes compreendem o universo dos gastos do governo imprescindíveis à sua sobrevivência e/ou à prestação dos serviços públicos.
    Fonte: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/toque_32_alipio_reis.pdf
  • Olá

    Devolução de caução certamente não se trata de despesa orçamentária e sim de Despesa Extraorçamentária.

    Abraços!
  • RESPOSTA LETRA C), 

    com exceção da letra d) que é despesa extra-orçamentária e da letra C) que é despesa corrente todas as outras (A,B,E)
    são despesas de capital

    LEI 4320/64 art 13

    DESPESAS DE CAPITAL


    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis (LETRA E)
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos (LETRA B)
    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública  (LETRA A)
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações Auxílios para Inversões Financeiras 

  • Especificações Despesa Corrente MCASP: 

    1 – Pessoal e Encargos Sociais 

    Despesas orçamentárias com pessoal ativo e inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência,  conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar no 101, de 2000. 

    2 – Juros e Encargos da Dívida 

    Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública  mobiliária. 

    3 – Outras Despesas Correntes 

    Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais  grupos de natureza de despesa.


  • LETRA C

     

    Macete mto bom que vi no Qc para Despesa Corrente

     

    PENSI que TraFICo Su JU

     

    PENSI- Pensionistas

    Tra- Transferencias Correntes

    F- Familia --> Salario/ abono Familia

    I- Inativos

    Co- Contribuiçõs de Previdencia Social

    Su- Subvenções Sociais/Economicas

    Ju- Juros da Divida Publica

  • Amortização da DÍVIDA -----> TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.

    Juros da DÍVIDA ---------------> TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.


ID
378508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Do ponto de vista orçamentário, a despesa pública é executada
em três estágios: empenho, liquidação e pagamento. Julgue os
itens que se seguem acerca das características desses estágios.

O empenho da despesa não pode exceder o limite dos créditos concedidos.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 59 da Lei 4.320/64 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
  • Complementando,
    "O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos"
    As despesas só podem ser empenhadas até o limite dos créditos orçamentários iniciais e créditos orçamentários adicionais, e de acordo com o cronograma de desembolso da Unidade Gestora, devidamente aprovado.

    (Curso Regular - Sérgio Mendes)

    Bons Estudos :)
  • Correta!!

  • LEI N 4320 Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.        

  • (CESPE/MPU/2013/Planejamento e Orçamento) O total das despesas empenhadas em determinado exercício poderá exceder o valor da dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA). (CERTO)

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    Lei 4320/64:

    • Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. As despesas só podem ser empenhadas até o limite dos créditos orçamentários iniciais e dos créditos orçamentários adicionais, e, de acordo com o cronograma de desembolso da unidade gestora, devidamente aprovado.

    Por exemplo, se o crédito é portador de uma dotação no valor de R$ 100.000,00, o empenho não poderá ser superior a esse valor. Assim, o empenho precede a realização da despesa e está restrito ao limite do crédito orçamentário.

    =-=-=

    TOME NOTA (!)

    Os parágrafos do art. 59 da Lei 4320/1964 já foram superados pela legislação mais atual, como a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda, refere-se no § 1º a uma Constituição Federal anterior. Entretanto, como ainda podem aparecer em provas, vale a citação literal da LEI.


ID
408466
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São classificadas como Operações Especiais as despesas que

Alternativas
Comentários
  • As Operações Especiais são constituídas de despesas não associadas à manutenção ou expansão/ aperfeiçoamento da ação de governo (c e e, erradas), sem que dela resulte propriamente um produto (b, errada) - exceto qdo associada a programas finalísticos e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços (a, errada).
    A ação operação especial é uma categoria existente para classificação de despesas não relacionadas com a provisão de bens e serviços, compreende amortizações e encargos, transferências, pagamentos de sentenças judiciais, etc. representando o detalhamento da função "Encargos Especiais".
  • “Programa – Consiste no instrumento de ação governamental.

    Projeto – É um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto final que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.

    Atividade – É um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, necessárias à manutenção da ação do governo.

    Operações Especiais – São as ações que geram despesas que não contribuem para a manutenção das ações do governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.”
     
    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária – AFO
    Autor: Sérgio Jund
  • As operação funcionais representam uma das subfunções presentes na classificaçãõ funcional da despesa. Trata-se de uma subfunção que associa-se à função encargos sociais, embora saíbamos que as subfunções podem ser relacionadas com outras funções, conforme o princípio da tipicidade. Os encargos sociais, repisando o que já foi dito pelos colegas, siginificam uma ação que não gera nem um bem e nem um serviço, com por exemplo: pagamentos de dívidas, indenizações e ressarcimentos.
  • Operações Especiais são despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Exemplos desse tipo de despesa são o pagamento de dívidas, ressarcimentos, sentenças judiciais, transferências, indenizações, financiamentos e contribuições a entidades.

    Os Programas de Operações Especiais são parte integrante da Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA 2012 contém os seguintes programas de operações especiais sob gestão ou supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:


    0910 – Gestão da Participação em Organismos Internacionais

    0913 – Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais 


    Site: http://www.planejamento.gov.br/editoria.asp?p=editoria&index=62&ler=s646


ID
408478
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à estrutura da Despesa Orçamentária, a área de ação governamental onde a despesa será realizada, está identificada na:

Alternativas
Comentários
  • a) Classificação Institucional indica quem é o responsável pela programação.
    b) Modalidade de Aplicação indica se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira para outras esferas ou aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário.
    c) A Classificação Funcional indica em que área de ação governamental a despesa será realizada.
    d) Qto à natureza econômica da despesa classifica-se a despesa a categoria econômica, o grupo a que pertence, o elemento e modalidade de aplicação.
    e) A Classificação Programática indica para que os recursos serão alocados.
  • Classificação Institucional – Quem é o responsável pela programação?

    Classificação funcional – Em que área a ação governamental será realizada?

    Classificação programática – para quê os recursos serão alocados (finalidade)?

    Classificação por natureza da despesa (econômica) – O que será adquirido, qual o efeito do gasto?

    Fonte: Aula do prof. Wilson Araújo - EVP
  • Letra C
    Conforme já explanado acima, a classificação funcional indica onde será aplicada a despesa, onde aqui no sentido de funcionalidade, é uma classificação doutrinária diga-se de passagem.
  • A)  classificação institucional : estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. 

    B)  modalidade de aplicação tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades.

    C) classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada.

    D) categoria Econômica: despesa corrente e capital.

    E) classificação por estrutura programática: está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos 

    definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos


  • CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL


    PROGRAMAÇÃO QUALITATIVA


    BLOCO DA ESTRUTURA             ITEM DA ESTRUTURA                 PERGUNTA A SER RESPONDIDA

    Classificação Funcional                 Função/Subfunção                   Em que áreas de despesa a ação

                                                                                                                   governamental será realizada? 



    A classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.


    A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão (MOG), e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nos três níveis de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. 


    gab: c


ID
439732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da receita e da despesa públicas, julgue os itens seguintes.

Supondo que determinada despesa estivesse inscrita em restos a pagar, com posterior cancelamento, por não se ter habilitado o credor no momento oportuno, e que, mais adiante, esse pagamento, para o qual já fora aprovada dotação no exercício correspondente, seja reclamado, o respectivo pagamento deverá ser feito mediante reinscrição do compromisso, sem necessidade de nova autorização orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
               Lembre-se que restos a pagar são aquelas despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente de sua inscrição (Decreto 93872, art.68, § único). Nesse período o credor deve habilitar-se ao recebimento do que lhe é devido. No entanto, caso ocorra o cancelamento da inscrição da despesa como restos a pagar, ainda vigendo o direito do credor, será vedada a reinscrição porque será considerado o que a L4320 denomina de restos a pagar com prescrição interrompida, devendo o pagamento ocorrer, à conta do orçamento vigente, na rubrica de Despesas de Exercícios Anteriores (art.37).
  • Só complementando:
    O direito do credor tem duração de 5 anos, a contar de sua inscrição.

    "Somente os Restos a Pagar Não Processados podem

    ser cancelados, pois os Processados representam obrigação

    líquida e certa do Estado para com seus credores, pelo menos

    durante cinco anos após a respectiva inscrição (Art. 70 do Decreto

    nº 93.872/86)."

  • ERRADO

    Na minha opnião a questão está errada devido a isto:
    Para o pagamento das DAPs, a despesa deve ser empenhada novamente, comprometendo, desse modo, o orçamento vigente à época do pagamento. Logo, há necessidade de
    nova autorização orçamentária.

  • "Os Restos a Pagar com prescrição interrompida, os quais são aqueles cuja inscrição tenha sido cancelada, mas ainda está vigente o direito do credor, poderão ser pagos à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria própria. Para o pagamento das despesas de exercícios anteriores, a despesa deve ser empenhada novamente, comprometendo, desse modo, o orçamento vigente à época do efetivo pagamento. Assim, há necessidade de nova autorização orçamentária. 

    Importante: as Despesas de Exercícios Anteriores são despesas orçamentárias, pois seu pagamento ocorre à custa do Orçamento vigente. Supondo que determinada despesa estivesse inscrita em restos a pagar, com posterior cancelamento, por não se ter habilitado o credor no momento oportuno, e que, mais adiante, esse pagamento, para o qual já fora aprovada dotação no exercício correspondente, seja reclamado, estamos diante de restos a pagar com prescrição interrompida. O respectivo pagamento deverá ser feito à conta de Despesas de Exercícios Anteriores, com a necessidade de nova autorização orçamentária."

    Fonte: 
    http://boniuris.blogspot.com.br/2010/07/orcamento-publico-exercicios-e-teoria.html

  • Prezados, 

    Na União está valendo a redação dada pelo decreto Decreto nº 7.654, de 2011), o qual alterou o DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986:

    " Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.    (Redação dada pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 1o  A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 2o  Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 3o  Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o, os restos a pagar não processados que:     
    (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o; ou    (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    II - sejam relativos às despesas:     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    b) do Ministério da Saúde; ou     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.      (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 4o  Considera-se como execução iniciada para efeito do inciso I do § 3o:     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    I - nos casos de aquisição de bens, a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida; e     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    II - nos casos de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida.     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 5o  Para fins de cumprimento do disposto no § 2o, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda efetuará, na data prevista no referido parágrafo, o bloqueio dos saldos dos restos a pagar não processados e não liquidados, em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 6o  As unidades gestoras executoras responsáveis pelos empenhos bloqueados providenciarão os referidos desbloqueios que atendam ao disposto nos §§ 3o, inciso I, e 4o para serem utilizados, devendo a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda providenciar o posterior cancelamento no SIAFI dos saldos que permanecerem bloqueados.     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 7o  Os Ministros de Estado, os titulares de órgãos da Presidência da República, os dirigentes de órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento, de Orçamento e de Administração Financeira e os ordenadores de despesas são responsáveis, no que lhes couber, pelo cumprimento do disposto neste artigo.     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 8o  A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, no âmbito de suas competências, poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste artigo.     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)"
  • Supondo que determinada despesa estivesse inscrita em restos a pagar, com posterior cancelamento, por não se ter habilitado o credor no momento oportuno, e que, mais adiante, esse pagamento, para o qual já fora aprovada dotação no exercício correspondente, seja reclamado, o respectivo pagamento deverá ser feito mediante reinscrição do compromisso, sem necessidade de nova autorização orçamentária. Questão Errada
                                    
    Lei nº 4.320/64, Art. 37.As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

                                   
  • o 1º comentário está desatualizado

    Os Restos a Pagar Não Processados terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao da sua inscrição, com algumas exceções.
  • é vedada a reinscrição em RESTOS A PAGAR
  • São aqueles cuja inscrição tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor, e que poderão ser pagos à conta de  despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria própria. 
    Para o pagamento das despesas de exercícios anteriores, a despesa deve ser empenhada novamente, comprometendo, desse modo, o  orçamento vigenteà época do efetivo pagamento. Assim, há necessidade  de nova autorização orçamentária.
     
     Errada! 
     
  • Questão: Supondo que determinada despesa estivesse inscrita em restos a pagar, com posterior cancelamento, por não se ter habilitado o credor no momento oportuno, e que, mais adiante, esse pagamento, para o qual já fora aprovada dotação no exercício correspondente, seja reclamado, o respectivo pagamento deverá ser feito mediante reinscrição do compromisso, sem necessidade de nova autorização orçamentária.
    O erro da questão está em dizer: SEM NECESSIDADE DE NOVA AUTORIZAÇÃO. 
    Para o caso apresentado é necessário o DEA - Despesas de exercícios anteriores. Art. 37 Lei 4320/64

    "FONTE: Prof: Marcel Guimarães Instituto IMP."
  • Os Restos a Pagar podem ser "prorrogados" nos exercícios subsequentes, mas não "reinscritos". Prorrogar é dilatar o prazo enquanto ainda vigente. Reinscrever é inscrever os restos a pagar novamente, depois de cancelados, o que é vedado.
  • Por Sérgio Mendes - Ponto dos Concursos

    "Restos a Pagar com prescrição interrompida: os valores inscritos em Restos a Pagar deverão ser pagos durante o exercício financeiro subsequente, ou seja, até 31 de dezembro do ano seguinte à realização do empenho. Após essa data, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, pois a reinscrição de empenhos em Restos a Pagar é vedada. Porém o direito do credor prescreve apenas em cinco anos. Os Restos a Pagar com prescrição interrompida, os quais são aqueles cuja inscrição tenha sido cancelada, mas ainda está vigente o direito do credor, poderão ser pagos à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria própria. Para o pagamento das despesas de exercícios anteriores, a despesa deve ser empenhada novamente, comprometendo, desse modo, o orçamento vigente à época do efetivo pagamento. Assim, há necessidade de nova autorização orçamentária. Importante: as Despesas de Exercícios Anteriores são despesas orçamentárias, pois seu pagamento ocorre à custa do Orçamento vigente. Supondo que determinada despesa estivesse inscrita em restos a pagar, com posterior cancelamento, por não se ter habilitado o credor no momento oportuno, e que, mais adiante, esse pagamento, para o qual já fora aprovada dotação no exercício correspondente, seja reclamado, estamos diante de restos a pagar com prescrição interrompida. O respectivo pagamento deverá ser feito à conta de Despesas de Exercícios Anteriores, com a necessidade de nova autorização orçamentária."
  • RESTOS A PAGAR: Com PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA será vedada a sua reinscrição, a sua dotação orçamentária já foi restabelecida e não existe mais. Devendo o pagamento ocorrer, à conta do orçamento vigente, com uma nova dotação orçamentária, na rubrica de Despesas de Exercícios Anteriores. 


ID
439735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da receita e da despesa públicas, julgue os itens seguintes.

As despesas extraorçamentárias se caracterizam por desincorporação de passivo ou apropriação de ativo. É o caso da quitação das operações de crédito por antecipação de receita, efetuadas em razão de dificuldades momentâneas de caixa.

Alternativas
Comentários
  • • Receitas extraorçamentárias: simples ingresso financeiro ou de
    caixa; trata-se de recursos que serão restituídos no futuro na
    forma de despesas extraorçamentárias, provocando o
    surgimento de passivos financeiros (já que não se incorporam
    ao patrimônio; são créditos de terceiros). As receitas
    extraorçamentárias possuem caráter transitório (temporário);
    o Exemplos: cauções em dinheiro, fianças, depósitos de
    terceiros em garantia, salários não-reclamados,
    operações de créditos por antecipação da receita
    orçamentária*, retenções em folha de pagamento que
    dependam de repasses aos credores dos recursos,
    inscrições em restos a pagar e o serviço da dívida a
    pagar, saldos em poder dos fundos especiais e quaisquer
    outros valores obtidos em caráter temporário.

    *reparem que as operações de crédito são orçamentárias e as
    operações de crédito por antecipação de receita são
    extraorçamentárias.
  • Operação de ARO é uma antecipação de valores que entrariam no caixa em futuro próximo. Para que tais valores não sejam contabilizados duas vezes no orçamento, essa receita é classificada como extraorçamentária
    Obs: o pagamento dos juros relativos à operação de ARO são despesas orçamentárias, somente o pagamento do principal é extraorçamentária
  • 'As despesas extraorçamentárias se caracterizam por desincorporação de passivo ou apropriação de ativo..'
    O termo desincorporação é utilizado porque as despesas extraorçamentarias são saídas compensatoriano do ativo e no passivo fianceiro - representam desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente publico. Se o desembolso é extraorçamentario, não há registro de despesa orçamentaria .

    Por não pertencer ao ente publico, essa despesa extraorçamentaria incorpora-se ao orçamento para fins de registro e controle. A sua quitação será por desincorporação do passivo ou apropriação de ativo( apropriação=creditar-se de uma receita extraorçamentaria, ou seja, no ativo as saída são registradas por credito).
  • Este item está de acordo com o Manual de Despesa Nacional, Volume II, p. 53, vejam:

    ´´Se o desembolso é extra-orçamentário, não há registro de despesa orçamentária, mas uma desincorporação de passivo ou uma apropriação de ativo.
     
    São exemplos de despesa extraorçamentária: Devolução dos valores de terceiros (cauções/depósitos), Recolhimento de Consignações/Retenções, Pagamento das operações de crédito por antecipação de receita (ARO), Pagamentos de Salário-Família, Salário-Maternidade e Auxílio-Natalidade
    ``
  • As despesas extraorçamentárias originam-se principalmente em virtude de desincorporação de passivo, contudo, podem ocorrer também pela apropriação de ativo. É o caso da quitação das operações de crédito por antecipação de receita, efetuadas em razão de dificuldades momentâneas de caixa. 
  • GAB: CERTO

    Complementando!

     Fonte: Gilmar Possati - Estratégia 

    Assertiva:(1° PARTE) As despesas extraorçamentárias se caracterizam por desincorporação de passivo ou apropriação de ativo. (2° PARTE)É o caso da quitação das operações de crédito por antecipação de receita, efetuadas em razão de dificuldades momentâneas de caixa.

    Segundo o MCASP, "se o desembolso é extraorçamentário, não há registro de despesa orçamentária, mas uma desincorporação de passivo ou uma apropriação de ativo". Assim, a primeira parte do item está correta (“As despesas extraorçamentárias se caracterizam por desincorporação de passivo ou apropriação de ativo”).

    A segunda parte (“É o caso da quitação das operações de crédito por antecipação de receita, efetuadas em razão de dificuldades momentâneas de caixa”.) está igualmente correta, pois trata-se de um exemplo de despesa extraorçamentária. Nos termos do MCASP, o pagamento das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) possui caráter extraorçamentário, pois não necessitam de autorização orçamentária para que sejam efetuados.


ID
507817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, consideram-se
restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia
31 de dezembro. Acerca do pagamento de despesa de restos a
pagar cuja inscrição tenha sido cancelada, julgue o item que se
segue.

O pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A despesa com restos a pagar cuja inscrição tenha sido cancelada mesmo com o direito do credor em vigência é considerada como restos a pagar com prescrição interrompida.

    Nesse caso, o pagamento poderá ser realizado por meio de dotação específica consignada no orçamento como despesas de exercícios anteriores com fundamento no art. 37 da Lei 4320.

    L4320
    "Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."
  • DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
    Art . 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

  • Aqui é para levar para a prova:

    RAP C/ INSCRIÇÃO CANCELADA = RAP COM PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA --> PAGAMENTO À CONTA DE DEA
  • Pessoal, 

    Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS. 

    Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem. 

  • Prezados, repasso os argumentos:


    Os valores inscritos em Restos a Pagar deverão ser pagos durante o exercício financeiro subsequente, ou seja, até 31 de dezembro do ano seguinte à realização do empenho. 


    Ainda que os saldos remanescentes sejam cancelados, o direito do credor prescreve apenas em 5 (cinco) anos. 


    Os Restos a Pagar com prescrição interrompida, os quais são aqueles cuja inscrição tenha sido cancelada, mas ainda está vigente o direito do credor, poderão ser pagos à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria própria.


    Em sentido geral, exercícios financeiros anteriores ao presente. Em sentido específico, a expressão é usada como abreviatura de “Despesas de Exercícios Anteriores”, modalidade específica de despesas previstas no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.


    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


    Conceito Decreto 93.872/1986: Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.


    § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.


    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:


    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;


    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;


    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.


  • Acerca do pagamento de despesa de restos a
    pagar cuja inscrição tenha sido cancelada, julgue o item que se
    segue.

    O pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

    se a inscrição foi cancelada, entao o empenho foi cancelado, logo não ha mais nada empenhado. desta forma, caso alguem reclame o pagamento desse valor e comprove que tem direito a ele, esse valor deverá ser empenhado na conta de DEA

  • Se houve cancelamento da inscrição ----> cancelou o empenho, logo (DEA).

  • L4320
    "Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os
    Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."

  • CERTO

  • As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) estão previstas no art. 37 da lei 4320/64, assim como no art. 22 do Decreto n. 93.872/1986 que assim dispõe: "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.

    O § 2º do Art. 22 do referido Decreto explica as hipóteses que ensejam o pagamento a título de despesas de exercícios anteriores, definindo que:

    • Despesas que não se tenham processado na época própria aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
    • Restos a pagar com prescrição interrompida;
    • Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício;

    A doutrina destaca, ainda, outra hipótese a ensejar o pagamento a título de despesas de exercícios anteriores, qual seja:

    • Quando o valor inscrito em restos a pagar for menor que o valor real a ser pago.

ID
597727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito dos métodos, técnicas e
instrumentos do orçamento público.

Por intermédio da classificação funcional, identifica-se a área da despesa em que será realizada a ação governamental.

Alternativas
Comentários
  • resposta certa

    Não precisa decorar, vai por ordem.
    1) Institucional: Quem gasta, quem é o responsável pelo gasto.
    2) Funcional: Em que  área de atuação do governo gasta.
    3) Programa ou estrutura programática: Para que se gasta, finalidade.
    4) natureza da despesa: o que se gasta.
  • A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente à indagação "em que" área de ação governamental a despesa será realizada.

    Trata-se de uma classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
  • Apenas para revisão de quem já conhece essa matéria:
    Programação Qualitativa: ESFERA, INSTITUICIONAL, FUNCIONAL e PROGRAMÁTICA.

    Esfera - Qual é o orçamento? (XX)
    Fiscal (10), Seguridade Social (20) e Investimento (30).
    Institucional - Quem é o responsável pela programação? (XX.XXX)
    Órgão Orçamentário (XX) e Unidade Orçamentária (XXX) - 
    Órgão Orçamentário- o primeiro X mostra o Poder (0 Lesgislativo; 1 Judiciário; 2 a 5 Executivo; e 7 a 9 Especiais); 
    Unidade Orçamentária - o primeiro X indica a Natureza da UO (1 - Adm. Direta, 2, 3 ou 4 Adm. Indireta e 9 Fundo).
    Exemplo: Ministério da Educação (26) e Universidade Federal de Pernambuco (242) - resultado: 26.242
    Obs.: nem toda UO  tem estrutura Administrativa. As exceções: encargos financeiros da União, transferências a Estados e Municípios, operações oficiais de crédito, refinanciamento da dívida pública mobiliária federal (começam com 7), apenas a reserva de contigência começa com (9).

    Funcional - Em que área a ação governamental será realizada? Saúde, Educação...? (XX.XXX)
    Função (XX) - Administração, Judiciária, Legislativa; Subfunção - (XXX) Ex.:Captação de Recursos Humanos.
    A Subfunção pode ser típica ou atípica. 
    Típica - Função Administração e Subfunção Captação de Recursos Humanos.
    Atípica - Função Judiciária e Subfunção Captação de Recursos Humanos. 

    Existe apenas uma exceção impossibilitando a subfunção atípica. A função Encargos Especiais (28) só pode ter subfunção típica (quase sempre relacionados às dívidas). É a única função que não tem uma contra-prestação direta em forma de um bem ou serviço.
  • Programática - Para que os recursos são alocados (finalidade)? (XXXX.XXXX.XXXX) 12 dígitos.
    Programa (XXXX) - É um instrumento que organiza e articula as ações do governo, e pode ser divido em dois tipos: 
    Temático ou Gestão e manutenção e serviços ao Estado. O Temático  vai ofertar um produto (Bem ou Serviço) PARA A SOCIEDADE. Já o Programa de Gestão, vai ofertar o produto (bem ou serviço) AO PRÓPRIO ESTADO.
    Ação (XXXX) - São operações que podem ou não resultar em produtos e que contribuem ou não para atender ao objetivo do Programa. Podem ser um PROJETOATIVIDADE OU OPERAÇÕES ESPECIAIS. O projeto e a atividade resultam em um produto. Se NÂO resultar em um produto será operação especial. Além dessas diferenças, O PROJETO resulta num conjunto de operções limitados no tempo, enquanto a ATIVIDADE é contínua e permanente, exemplo: a construção de um Hospital é um projeto, e seus gastos deCORRENTES (água, luz, pessoal) serão uma ATIVIDADE. Já Operação Especial resulta em nenhum produto ao Estado, exemplos: pagamento de inativos e pensionistas, dívidas, indenizações, restituições.
    Subtítulo (XXXX) - Vai localizar geograficamente o gasto (Nacional, Região, Estado ou Município, ou critério específico). É o localizador do gasto. Este código localizará apenas uma localidade.
    ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
    XXX.XXX . XX.XXX . XXXX.XXXX.XXXX
  • Classificação Funcional - é um dos blocos de informação que compõem a programação qualitativa dos programas de trabalho.


    BLOCOS DA ESTRUTURA             ITEM DA ESTRUTURA                                 PERGUNTA A SER RESPONDIDA 

    Classificação por Esfera                 Esfera Orçamentária                                          Em qual Orçamento? 

    Classificação Institucional          Órgão/Unidade Orçamentária                          Quem é o responsável por fazer? 

    Classificação Funcional              Função/Subfunção          Em que áreas de despesa a ação governamental será realizada? 

    Estrutura Programática                         Programa                                                 Qual o tema da Política Pública? 



    A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada
    A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. 
    A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.



    Bons estudos. Fonte: MTO/2015 e MCASP, 6ª edição.
  • Fala galera, correta:

     

    Criei um mnemônico que me ajuda bastante compartilho para ajudar mais alguém além de mim:

     

    Classificação FUNCIONÁREA



    abraços

     

  • Gabarito " Certo "


    Classificação Funcional da Despesa Orçamentária:

    A classificação Funcional procurar segregar as dotações (créditos) orçamentárias em função e subfunção...

    > Procurar responder a seguinte indagação: Em que área da ação governamental será realizada a despesa?


    A classificação Funcional é representado por um código de 5 dígitos:   X    X    X  X  X
                                                                                                      1º   2º   3º 4º 5º

    Onde o 1º e 2º dígito evidencia qual é a Função
    e o 3º , 4º e 5º evidencia qual a Subfunção


     

  • Certo

    Classificação funcional >>“em que” área de ação governamental a despesa será realizada.


ID
601006
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da despesa pública, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Empenho -   Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

    Liquidação -  Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Pagamento - É o pagamento propriamente dito.
  • Letra B

    Questão recorrente nessa disciplina.

    Tentem memorizar: EM-LI-PA Empenho-Liquidação-Pagamento.
    (Em alguns casos cobra-se a Licitação como fase anterior ao empenho).
  • São estágios da Despesa Orçamentária: Fixação(estágio doutrinário) - Empenho - Liquidação - Pagamento (F-E-L-P)


    Empenho 

    Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 


    Liquidação 
    Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar: 
    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. 
    § 1º Essa verificação tem por fim apurar: 
    I – a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II – a importância exata a pagar;

    III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. 


    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: 

    I – o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II – a nota de empenho; 

    III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço


    Pagamento 

    O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, no art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.


    Fonte: MCASP, 6ª edição, p. 95-96


    Observações: 

    - NÃO EXISTE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO.


    - SÒ EXISTE PAGAMENTO APÓS REGULAR LIQUIDAÇÃO.


    - SÓ EXISTE LIQUIDAÇÃO APÓS O EMPENHO.


    - EMPENHO CONSISTE NA RESERVA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA UM FIM ESPECÍFICO.



    Alternativa B
    Bons estudos

ID
639748
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São considerados orientadores do controle das despesas públicas, os seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está como letra C. Ao meu ver, dentre os princípios vinculados, não há resposta. 

    Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.

     




  •   Pessoal, não confundir Princípios Orçamentários com princípios orientadores do controle das despesas públicas. São coisas diferentes. Vamos lá:

    O controle dos gastos públicos se orienta por uma série de princípios, conforme enumerados abaixo:

    a) princípio da universalidade;

    b) princípio da totalidade;

    c) princípio da legalidade;

    d) princípio da imparcialidade;

    e) princípio da autonomia;

    f) princípio da independência.

    princípio da universalidade submete ao controle todos os gestores públicos, do mais graduado aos mais hierarquicamente inferiores na escala funcional. Encontra-se acolhido pelos arts. 70, Parágrafo único e 71, I e II da Constituição Federal.

    O princípio da totalidade, sujeita ao controle a totalidade do patrimônio público, representado por dinheiros, bens e valores, consoante a referência expressa no art. 71, II da Constituição da República.

    princípio da legalidade, por sua vez, obriga a que o controle aja com estreita obediência aos ditames legais que regem a sua atuação, os quais se acham definidos a partir da própria Constituição Federal, e na legislação complementar e ordinária, bem como em normas regimentais, de âmbito federal, estadual ou municipal, conforme o caso. O princípio da legalidade impõe ao controle que se sujeite às normas jurídicas e não o extrapole, sob pena de invalidar-se sua ação controladora.

    Pelo princípio da imparcialidade, o controle deve agir sem permitir que se imiscuam no desenvolvimento de suas atividades questões de ordem política. Tal não significa que os agentes do controle não possam professar idéias ou ideologias. O que lhe é defeso é permitir que tais idéias ou ideologias interfiram em seus atos de controle. 

    Pelo princípio da autonomia compreende-se o exercício do controle, tanto no que tange à sua própria existência, como também em relação ao exercício de suas atividades. Assim é que a Constituição Federal dá aos Tribunais de Contas autonomia administrativa, inclusive quanto à iniciativa de leis que digam respeito a questões de seu interesse, assim como lhes confere autonomia para o pleno exercício do controle, atribuindo-lhe competência para realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas diferentes unidades administrativas dos três Poderes, bem como nas demais entidades das administrações direta, indireta e fundacional.

    princípio da independência obriga o controle manter independência em relação a todos os agentes políticos ou servidores públicos, qualquer que seja sua posição na escala hierárquica da administração pública. Sem independência não há controle. Daí a Constituição haver dado aos membros dos Tribunais de Contas os mesmos predicamentos, bem como os mesmos direitos e vantagens conferidos aos membros do Poder Judiciário.

       
  • Segue referência do texto acima do colega :http://jus.com.br/revista/texto/335/prestacao-de-contas
     

  • Lívia, aqui você encontra não só os princípios, mas também algo mais detalhado e ao mesmo tempo resumido de alguns assuntos dessa categoria, espero ter ajudado.

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Parte_I_PCO2012.pdf

ID
663520
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que um setor administrativo necessita pagar ajuda de custo para transporte a seus servidores que realizarão um curso em outro município, a despesa deverá ser realizada mediante o regime

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A



    DECRETO FEDERAL 93.872/1986

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser

    concedido suprimento de fundos a servidorsempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a

    realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64,

    art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):

    I-para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    (Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)

    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar

    limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

    Lei 4320/1964

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidorsempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Suprimento de fundos = adiantamento

    Força e FÉ!

  • Só lembrando que servidor em alcance se dá quando o servidor recebeu um adiantamento e ainda nao quitou/prestou contas com Administrração Publica.
    e que no maximo cada servidor pode pegar 2 suprimentos NAO PODE RECEBER UM TERCEIRO.

    obs.que ja caiu em prova "É VEDADO AO SERVIDOR RECEBER SUPRIMENTOS DE FUNDOS SE ESTIVER RESPONDENDO A INQUERITO ADMINISTRATIVO."
  • de adiantamento, no qual, após a emissão do prévio empenho na dotação própria, o recurso será entregue a um servidor designado que se responsabilizará pelos pagamentos aos demais servidores e pela respectiva prestação de contas.

    Fiquei em dúvida nessa parte.O servidor que recebe o adiantamento repassa para os outros servidores??  Não deveria cada servidor receber seu suprimento de fundo com empenho para cada um deles???


  • Conforme decreto 93.872/86 O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada.
         Sendo
     
    Sendo assim, a responsabilidade pela aplicação do suprimento de fundos, após sua aprovação na respectiva prestação de contas, é da autoridade que o concedeu.
    Talvez por isso não haverá problema no fato do recurso ser entregue somente a um servidor. Mas é estranho mesmo.
  • Alguém tem dicas de materiais sobre esse assunto? Comecei a esudar esses tópicos agora e estou tendo dificuldade.

    Gracias!

  • Um dos impedimentos para receber o suprimento de fundo - Não se pode efetuar adiantamento para responsável por 2 adiantamentos.??? 

    Será que ta certo isso aí 
    Solicito ajuda dos companheiros
  • Ao amigo com dúvida veja sobre o decreto93872

    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.

  • Declaração em Alcance é basicamente a não aprovação das contas prestadas pelo servidor suprido. Pode o ordenador de despesas encontrar falhas nas notas fiscais, comprovantes, etc...
    É isso aí!
    O melhor de Deus a todos e estudem com saúde.



  • Questão simples, e que também nos dá uma boa oportunidade para relembrarmos alguns conceitos: 

    a) CORRETA, isto por que seu enunciado esta em perfeita conformidade com o estabelecido no art. 68 da lei 4320/ 64 ; 

    b) ERRADA.  O art. 69 da lei 4320/64 veda a concessão de adiantamento a "servidor em alcance", que é aquele cujas contas foram impugnadas, isto é, apresentaram irregularidades;

    c) ERRADA. A finalidade do adiantamento é justamente pagar despesas não realizadas normalmente;

    d) ERRADA. O Empenho é estagio da despesa que precede e muito a prestação de contas. Somente após o empenho é possivel receber o numerário e não o inverso.

    e) ERRADA. Mesmo fundamento da alternativa C.


    Att. Paulo Spíndola.



  • Não concordo com o gabarito. 

    A questão diz que a despesa DEVERÁ ser realizada mediante o regime de adiantamento, o que não é verdade, conforme o art. 45 do Decreto 93.872/86:

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, PODERÁ ser concedido suprimento de fundos a servidor (...)

    Com isso, a alternativa A estaria errada, na minha opinião.

  • Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário($) a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.(adiantamento para uma viagem em virtude de um curso)

  • Não compreendi o trecho: " (...) o recurso será entregue a um servidor designado que se responsabilizará pelos pagamentos aos demais servidores e pela respectiva prestação de contas."  Achei estranho essa centralização em uma pessoa (servidor) e esse figurará como o "pagador da turma", eu acha que era um adiantamento para cada até para fins de controle (essência sobre a forma), mas parece que na prática (pelo menos para FCC) isso seja possível.

    Dentre as opções essa A é a menos quadrada ...

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.


ID
665491
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das concessões de aumento de remuneração dos funcionários e alteração de estrutura de carreiras, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Item 'c'. Vejamos:

    CF/88
    Art. 169. [...]
    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela EC nº 19, de 1998)
    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Bons estudos.
  • ESSA QUESTAO DARIA PARA SER RESOLVIDA SE SOUBESSEMOS QUE TANTO A ADM INDIRETA E A DIRETA SÃO MATIDAS COM O DINHEIRO PUBLIC0, RESSALVADAS - EM RELAÇÃO A ADM INDIRETA -  EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NÃO SÃO MANTIDAS , PRINCIPLAMNTE EM RELAÇAO COM AS DESPESAS COM SEUS FUNCIONARIOS.
  • Em conformidade com o conceito criado pela LC 101/00, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que não precisam de dotação orçamentária na LDO são as INDEPENDENTES, ou seja, aquelas que não recebam do ente controlador, recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, conforme Art. 2°, inciso II, da LRF.
  • No  caso  das  empresas  públicas  e  sociedades  de economia mista, não é necessária a autorização da LDO para que sejam implementados atos que envolvam o aumento da despesa com  pessoal  ou  a  alteração  de  carreiras  funcionais  (CF/88,  art. 169 e parágrafos). 
  • gabarito "C"

    Para qualquer ente público criar ou aumentar uma despesa é necessário indicar de onde sairá o recurso, com exceção das empresas públicas e sociedades de economia mista, como é o caso da PETROBRAS e BNDES, que possuem orçamentos próprios e para abrir concursos e aumentarem os salários não dependem do orçamento da união.
    um grande abraço
    • a) nos órgãos e entidades da administração direta e nas autarquias, somente poderão ser concedidas se houver dotação orçamentária para atendê-las e estiverem previstas na LDO. Tal exigência não é aplicável nas demais entidades da administração indireta.
    • ERRADO. Pois é aplicada nas fundações mantidas e instituídas pelo Poder Público. Art. 169, § 1º, da CF.
    • b) nos órgãos e entidades da administração direta e autarquias deverá constar previamente dotação orçamentária para atendê-las, assim como devem estar previstas no PPA. Tal exigência não é aplicável nas demais entidades da administração indireta.
    • ERRADA. O PPA trata de investimentos que ultrapassam um exercício financeiro e geralmente está relacionado com despesas de capital. No caso em questão, trata-se de gastos com pessoal.
    • Veja o art. 165, § 1º:
    • § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    • c) nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo poder público, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, somente poderão ser concedidas se houver dotação orçamentária para atendê-las e estiverem previstas na LDO.
    • CORRETA. Basta uma leitura da CF no Art. 169, § 1º, I e II para chegarmos a essa conclusão. Basicamente, as despesas com pessoal têm duas regras básicas:
    • I- Dotação orçamentária;
    • II- Autorização específica na LDO, não sendo necessária para EP e SEM.
    Fiquei com um pouco de dúvida, pois sabia que a ressalva era para o caso de serem independentes, mas é a letra da CF, portanto não há o que discutir. Ademais, as restrições em relação à estatais dependentes estão contidas na LRF ( art. 1º, § 1º, I, b).
    • d) nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, somente poderão ser concedidas se houver dotação orçamentária para atendê-las e estiverem previstas no PPA.
    • ERRADA. Conforme já explicado, o PPA – em regra- trata de investimentos de duração continuada e não de gastos com pessoal.
    • e) nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, exceto fundações mantidas pelo poder público, somente poderão ser concedidas se houver dotação orçamentária para atendê-las.
    • ERRADA. As fundações estão disciplinadas na mesma regra constante no Art. 169, § 1º, da CF, conforme já explicado nos itens “A” e “C”.
  • Gente,
    Essa questão deveria ser anulada, pois não existe uma resposta correta. Vejamos:
    c) nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo poder público, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, somente poderão ser concedidas se houver dotação orçamentária para atendê-las e estiverem previstas na LDO.

    Segundo a CF/88:
    Art. 169. [...]
    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela EC nº 19, de 1998)
    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Se vocês repararem, as empresas públicas e as sociedades de economia mista devem sim, para poder alterar sua estrutra de carreira, possuir prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. A única ressalva referente à estas estatais é que não será necessária prévia autorização na LDO.

    O inciso I do artigo 169 não faz nenhuma ressalva em relação a nenhuma entidade da Administração Indireta. Ou seja, o enunciado da letra "C" peca ao incluir na ressalva o inciso I do artigo 169.

    Conclusão: Questão passível de recurso.
  • Como já citado pelos colegas a questão pode ser feita por eliminação. Visto que, o candidato acaba tendo que deduzir na alternativa correta (C), que as EP e SEM citadas são independentes. Haja bola de cristal.



  • - concessão de qualquer vantagem ou aumento remuneração

    - criação cargos, empregos e funções

    - alteração de estrutura de carreiras

    - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título

    -> previa dotação orçamentária suficiente e autorização na LDO

     

    - adm. direta/indireta, Fundações instituídas e mantidas pelo poder público

    -> ressalvadas EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES ECONOMIA MISTA

  • CF 1988

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:  (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


ID
696895
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma das despesas públicas que pode ser classificada como extraorçamentária é:

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    Despesas Extraorçamentárias são aquelas que NÃO integram o Orçamento Público, seu pagamento está vinculado à uma Receita Extraorçamentária anteriormente recebida.

    O que é uma ARO?

    1) Não são receitas orçamentárias. Logo, jamais transitam pela lei orçamentária anual (parágrafo único do art. 3. da Lei 4.320/64).

    2) Seu controle é sempre extraorçamentário ===> o Poder Público é devedor de curto prazo.

    3) Para sua captação, requerem autorização legislativa (e não orçamentária), o que pode configurar uma das exceções ao princípio da exclusividade. CF: 165, parágrafo 8.

    4) Tais operações não poderão financiar gastos com pessoal (CF: 167, X).

    5) Regramento à luz da LRF: art. 38. É imprescindível a sua leitura!


  • Operações de credito ---> receita orçamentária

    Operações de credito por antecipação de receita (ARO) ---> receitas extra orcamentárias

  • Despesas extra-orçamentárias: 

    a) amortização do principal de ARO
    b) restos a pagar
    C) devolução compensatória.

  • Prezados, 

     

    Apenas complementando, as operações de crédito ainda que por antecipação de receita são receitas extra-orçamentárias, logo o seu pagamento será computado como despesa da mesma natureza, extra-orçamentária

     

    Att, 


ID
697540
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os itens "Juros e Encargos da Dívida", "Administração Financeira" e "Passagens e Despesas com Locomoções" compõem, respectivamente, a classificação da despesa por

Alternativas
Comentários
  • O 2º dígito da classificação da despesa quanto à sua natureza indica o grupo de natureza de despesa.

    • 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

    Classificação Funcional:

    Administração financeira diz respeito à subfunção 123 da Função Administração (04)


    O 5º e o 6º dígitos do Grupo Naturea de Despesa indicam o Elemento de Despesa.

    Assim,
    A natureza de despesa 3.3.90.33 destina-se a contabilizar passagens e despesas com locomoção de servidores
  • Enfoque Econômico c. Categoria econômica  - Correntes e de Capital g. Grupo de natureza de despesa (agregação) 1. Pessoal e Encargos Sociais (correntes)
    2. Juros e Encargos da Dívida (correntes)
    3. Outras Despesas Correntes – despesas com aquisição de material de consumo, pagamento prestado por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente de forma contratual.
    4. Investimentos
    5. Inversões
    6. Amortização da Dívida mm. Modalidade de aplicação (por meio de quem se realiza o gasto) 20. Transferências à União
    30. Transferências a Estados e ao Distrito Federal
    40. Transferências a Municípios
    50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
    60. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
    70. Transferências a Instituições Multigovenamentais Nacionais
    80. Transferências ao Exterior
    90. Aplicações Diretas
    99. A Definir ee. Elemento de despesa (agregação mais detalhada) 1. Aposentadorias e reformas
    3. Pensões
    14. Diárias-Civil
    15. Diárias-Militar
    30. Material de Consumo
    36. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
    39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
    92. Despesas de Exercícios Anteriores dd. Desdobramento, facultativo, do elemento de despesa  
  • A STN subdivide a despesa corrente (categoria economica)  em três grupos (Grupo de natureza de despesa) , conforme ratificado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1/2011:
    1 - Pessoal e Encargos Sociais 
    2 - Juros e encargos da dívida 
    3 - Outras despesas correntes:

    OBS 1 : MTO 2012 modificou essa classificação. Antes da portaria da STN n 1/2011 os grupos eram: Despesa de custeio e Transferências correntes. 
    OBS 2 : Para a lei 4.320 os grupos de natureza de despesa ainda são: Despesa de custeio e Transferências correntes. 

    A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucinal do órgão, como exemplo, cultura educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos ministérios. Porém, Administração Financeira não deixa de ser uma funça meio e por isso aplica-se a classificação funcional. 


    Elementos de despesa tem por finalidade identificar os objetivos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualuqer forma, subvenções socias e outros que a Administração Pública utiliza para consecução dos seus fins (MTO - 2012). Segundo o MTO/2012, Passagens e Despesa com Locomoção é classificado como elemento de despesa com código 33. 

    A resposta - D 

    Classificação econômica da despesa.

    1 - C    - Categoria Econômica: 
    2 - G    - Grupo Natureza de  despeas:
    3 - MA  - Modalidade de aplicação: 
    4 - ED  - Elemento da despesa:

  • A Classificação Funcional foi regulamentada pela Portaria MPOG nº 42/1999.
    Em seu anexo encontram-se as funções e subfunções do Governo.
    No caso da questão,  "Administração Financeira" é Subfunção da Função "Administração".


    PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999, DO MOG – DOU de 15.4.99:


    Art. 1º As funções a que se refere o art. 2o, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma
    Lei, e alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta Portaria.
    § 1o Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
    § 2o A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no
    processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação
    neutra.
    § 3o A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.
    § 4o As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta
    Portaria.
  • O manual da contabilidade aplicada ao setor público descreve em detalhes receita e despesa:
    https://www.tesouro.fazenda.gov.br/images/arquivos/artigos/Parte_I_-_PCO.pdf

  • Comentando cada um dos 3 casos citados pelo comando da questão, tendo por base o Manual Técnico de Orçamento - MTO 2016. Vejamos:

    JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA:

    Na Classificação por Natureza da Despesa temos que a despesa é classificada de maneira a informar a categoria econômica da despesa, o grupo a que ela pertence, a modalidade de aplicação e o elemento. Juros e Encargos da Divida, portanto, pertence ao Grupo de Natureza da Despesa.

    ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA:

    Pertence a Classificação Funcional da Despesa, ou Classificação por Função. Trata-se de uma subfunção da Função Administração.

    PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÕES:

    Dentro da Classificação por Natureza da Despesa, temos o item ELEMENTO DA DESPESA. O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins.

    Gabarito: Item D.
  • Grupo de Natureza da Despesa

    1. Pessoal e Encargos Sociais;

    2. Juros e Encargos da Dívida;

    3. Outras Despesas Correntes;

    4. Investimentos 

    5. Inversões Financeiras

    6. Amortização da Dívida

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Elementos da Despesa

    33. Passagens e Despesas com Locomoção

     

    Obs.: O rol completo dos "elementos da despesa" pode ser encontrado nas págs 78 e 79 da 6a Edição do MCASP.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Classificação Funcional

    A classifcação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área de ação governamental a despesa será realizada".

     

    Função

    A função é representada pelos dois primeiros dígitos da classifcação funcional e pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que, na União, de modo geral, guarda relação com os respectivos Ministérios.
     

    Fonte: MCASP - 6a Edição

     

     

     

  • C.G.MM.EE.DD.

     

    Categoria econômica

    Grupo de natureza

    Modalidade de aplicação

    Elemento de despesa

    Desdobramento facultativo

  • Questão exigiu que você conhecesse algumas classificações.

    “Juros e Encargos da Dívida” é um Grupo de Natureza da Despesa (GND) que faz parte da

    classificação por natureza da despesa (C.G.MM.EE.DD). Confira:

    Essa foi um pouco mais difícil: “Administração Financeira” é uma função da classificação

    funcional. Aquela que é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à

    indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”. Olha só:

    Por último, “Passagens e Despesas com Locomoções” são elementos de despesa, que

    compõem a classificação por natureza da despesa (C.G.MM.EE.DD). Lembrando que o elemento de

    despesa tem por finalidade identificar o objeto de gasto.

    O MTO 2020 fala o seguinte sobre esse elemento de despesa:

    33 - Passagens e Despesas com Locomoção

    Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com

    aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros,

    fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas

    bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração.

    Gabarito: D


ID
697549
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em 02/01/X2, o Sr. Antônio, médico do Programa Saúde da Família, fez uma reclamação ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura por não ter recebido o auxílio transporte referente aos últimos cinco meses do exercício de X1. Verificada a procedência da reclamação, a despesa dela decorrente deve ser classificada, em janeiro de X2, como

Alternativas
Comentários
  • Despesa de Exercícios Anteriores estão previstas no artigo 37 da Lei 4.320/64:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
  • Uma questão que pode ser feita por eliminação, vejamos:
    De cara eliminariamos 3 alternativas, as letras B/C/E pois são despesas pagas no exercício, logo como a despesa ficou para o exercício seguinte não poderia ser nenhuma destas.
    Ficariamos então com as letras A e D, não poderia ser a letra D porque os restos a pagar processados necessitam ser liquidados no ano anterior e a questão não fala em liquidação da despesa; dessa forma só restou a letra A.

  • Restos a Pagar - Despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31/12.
    - São inscritas na data de encerramento do exercício financeiro e terão validade até dia 31/12 do ano subsequente.
    - É vedada a reinscrição.
    - Receita Extraorçamentária e Despesa Extraorçamentária
    - Os Restos a Pagar não-pagos até o dia 31/12 do ano subsequentes ao de sua inscrição serão cancelados.
    - Prescrição: 5 anos após a inscrição (exceto em casos de interrupções decorrentes de atos judiciais).
      Classificação:             - Processadas: Já passaram pela fase de liquidação
                - Não Processadas: Nãopassaram pela fase de liquidação
    Despesas de Exercícios Anteriores Dívidas oriundas de compromissos assumidos em exercícios anteriores àqueles em que forem efetivamente pagos. A regra é que sejam pagos no mesmo ano em que as despesas forem empenhadas. Despesa orçamentária: A LOA prevê DEA (passa pela FELP – etapas da despesa pública) Despesas que não processadas na época própria. Empenho insubsistente e anulado no encerramento do respectivo exercício, credor cumpriu com sua parte na obrigação;. RP com prescrição interrompida Compromissos decorrentes de obrigação de pagamento criada por lei, em que o direito é reconhecido somente após o término do respectivo exercício financeiro. - Prescrição: 5 anos após o início do fato gerador.
  • Em 02/01/X2, o Sr. Antônio, médico do Programa Saúde da Família, fez uma reclamação ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura por não ter recebido o auxílio transporte referente aos últimos cinco meses do exercício de X1. Verificada a procedência da reclamação, a despesa dela decorrente deve ser classificada, em janeiro de X2, como 


    Apesar de a referida classificação ser (DEA) em X2, note que o médico em questão reclama em relação aos últimos 5 meses em janeiro, ou seja, abarca o exercício anterior.  

  • A DEA (Despesa de Exercicios Anteriores) Sequer foi empenhada, ou, se houve o empenho ele foi cancelado. Então a DEA é despesa orcamentaria

  • A questão não diz se houve empenho ou não. Se não houve empenho a resposta é A), mas se houve empenho a resposta é C). Como a questão não disse nada, deduz-se que não houve empenho!!!! afff....

  •          Perceba que auxílio transporte é classificada como verbas indenizatórias, portanto, são despesas correntes, fazendo parte do GRUPO OUTRAS DESPESAS CORRENTES e não do grupo Pessoal e Encargos Sociais. Estas fazem parte verbas de natureza remuneratórias, enquanto que aquelas fazem parte verbas de natureza indenizatórias.

  • Resposta: Letra A.

    Ficamos numa corda bamba nessa questão, pois ela é bem inespecífica. O comentário do colega José Guedes elenca bem o problema.

  • O BIZU DA QUESTAO TA EM FALAR, IMPLICITAMENTE, QUE NAO FORA EMPENHADA EM X1


    RESUMO BIZUZAO>


    EMPENHADO, MAS NAO PAGOS -> RESTOS A PAGAR


    NAO EMPENHADO -> DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES



    NAO DESISTAM NUNCA PORRAARARARARA

  • Disciplinadas pelo art. 37 da Lei nº 4.320/64, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA's)  são:

    "despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."
    O Decreto nº 62.115/68, que regulamenta este artigo, traz o seguinte:

    Art. 1º. Poderão ser pagas por dotação para "despesas de exercícios anteriores", constantes dos quadros discriminativos de despesas das unidades orçamentárias, as dívidas de exercícios encerrados devidamente reconhecidas pela autoridade competente. 
    Parágrafo único. As dívidas de que trata este artigo compreendem as seguintes categorias:
    I - despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las que não se tenham processado na época própria. 
    II - despesas de "Restos a Pagar" com prescrição interrompida, desde que o crédito respectivo tenha sido convertido em renda; 
    III - compromissos reconhecidos pela autoridade competente, ainda que não tenha sido prevista a dotação orçamentária própria ou não tenha esta deixado saldo no exercício respectivo, mas que pudessem ser atendidos em face da legislação vigente. 

    O caso trazido pelo comando da questão se encaixa perfeitamente no previsto pela lei. Vejamos:

    - Reclamação após o termino do exercício a que se referia a despesa;

    - Se verificada a procedência da reclamação.

    Logo, gabarito: Item A.
  • Complicado essa questão pois se pensarmos que ele não recebeu apenas nos 5 meses do exercício anterior , nos outros meses recebeu.  Se recebeu nos outros meses significa que a despesa foi empenhada, mas não paga?  Se foi empenhada e não paga, seria despesa do exercício anterior?  Estou confusa....

  • DECRETO 93.872/1986
    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).
    § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:
    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

  • Essa questão é complexa.

    Ela começa com um raciocínio que leva a crer que a despesa pode ter sido liquidada.

    Afinal só não foram pagos os créditos do vale transporte dos últimos 05 meses.

    Entretanto,mas, todavia, porém para sair do imbróglio que a banca criou é preciso de algum critério para não ficar dúvida entre Restos a Pagar e Despesas de Exercícios anteriores.

    E o critério deve ser o que o comando da questão diz. Ou melhor, não diz!

    Logo, se ela não disse que houve empenho... é porque ele não ocorreu.

    Logo, Gabarito letra D: Despesas de Exercícios Anteriores (que não necessitam de empenho para serem pagas)

     

  • Letra (a)

     

    As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:

     

    (a) Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

    (b) Restos a pagar com prescrição interrompida;

    (c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

  • Lei 4320:

     

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 

     

    O dinheiro devido ao servidor estava consignado em crédito próprio no orçamento (havia saldo). Ademais, estamos falando de um compromisso que foi reconhecido após o encerramento do exercício correspondente. 

     

    Logo, resposta letra A. 

  • questão muito mal feita. tem que acertar por dedução.

ID
706636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A execução orçamentária e financeira, em todos os níveis de governo, obedece a determinadas regras legais, rígidas e abrangentes. Julgue os itens subsequentes, relativos a essas regras.

No curso da programação física e financeira da despesa, a demarcação territorial das metas físicas é expressa nos localizadores de gasto previamente definidos para cada ação

Alternativas
Comentários
  • CERTO
                A meta física é a quantidade de produto a ser ofertado por ação em um determinado período e é instituída para cada ano, e de forma regionalizada, quando for o caso. São indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos, atividades ou operações especiais.
                De acordo com o MTO (2012) a territorialização das metas físicas é expressa nos localizadores de gasto previamente definidos para a ação.
     Fontes: Manual Técnico de Orçamento MTO, versão 2012 e Giacomoni, James. Orçamento Público.
  •  Portaria 42/1999 não estabelece critérios para a indicação da localização física das ações, mas a adequada localização do gasto permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental. 
    Segundo o MTO, as atividades, projetos e operações especiais serão detalhados, ainda, em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade da ação, do produto e das metas estabelecidas.
  • completando a resposta do Rodrigo cardoso.


    Ressalte-se que a territorialização das metas físicas é expressa nos localizadores de gasto previamente definidos para a
    ação. Exemplo: No caso da vacinação de crianças, a meta será regionalizada pela quantidade de crianças a serem vacinadas ou de vacinas empregadas em cada Estado (localizadores de gasto), ainda que a campanha seja de âmbito nacional e a despesa paga de forma centralizada. O mesmo ocorre com a distribuição de livros didáticos.

  • Só para constar a fonte utilizada pelos amigos é: MTO https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/MTO_2012.pdf
    A localização é no subtítulo 5.6.1.1
    5.Despesas / 5.6. Componentes da Programção Física e Financeira / 5.6.1. Programação Física / 5.6.1.1. Meta Física da Ação
  • Só complementando...
    A meta física está relacionada com programação Quantitativa. A programação física define quanto se pretende desenvolver do produto,  
     
    Item da Estrutura: Meta física.
    Pergunta Respondida: Quanto se pretende desenvolver? 

    Exemplificando: No caso da vacinação de crianças, a meta será regionalizada pela quantidade de crianças a serem vacinadas ou de vacinas empregadas em cada Estado, ainda que a campanha seja de âmbito nacional e a despesa paga de forma centralizada. O mesmo ocorre com a distribuição de livros didáticos.

    Fonte: Portal SOF
  • GABARITO: CERTO

     

    Na estrutura programática, a ação é detalhada em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação. Por isso, os subtítulos são denominados também de localizadores do gasto.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • MTO 2018 na parte de programação FÍSICA da despesa:

     

     

    PROGRAMAÇÃO FÍSICA

    Meta física: é a quantidade de produto a ser ofertado por ação, de forma regionalizada, e instituída para o exercício. As metas físicas são indicadas em nível de subtítulo.

    Ressalte-se que a territorialização das metas físicas é expressa nos localizadores de gasto previamente definidos para a ação. Exemplo: No caso da vacinação de crianças, a meta será regionalizada pela quantidade de crianças a serem vacinadas ou de vacinas empregadas em cada Estado (localizadores de gasto), ainda que a campanha seja de âmbito nacional e a despesa paga de forma centralizada. O mesmo ocorre com a distribuição de livros didáticos.

  • Conforme o MTO 2018, nem sempre os localizadores de gasto serão previamente definidos para cada ação.




    5.5.2.4.13. Marcador “Regionalizar na Execução” É notório que algumas ações orçamentárias têm uma singular dificuldade em serem planejadas sob a perspectiva territorial antes do início de sua execução, principalmente considerando sua estratégia de implementação. Exemplo disso são as ações que dependem da adesão prévia de entes subnacionais a editais ou processos seletivos. Esta forma de implementação faz com que qualquer previsão de recursos circunscrita a um espaço geográfico mais focalizado durante a fase de elaboração revele-se imprecisa e irreal. Para os casos em que não seja possível a regionalização durante o processo de elaboração orçamentária, foi criado este atributo que permitirá se fazer a regionalização na execução. Quando o campo “Regionalizar na execução” for marcado, o módulo de Acompanhamento solicitará, a partir de 2013, a execução física e também a região onde a despesa ocorreu.


ID
731458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens
que se seguem, a respeito do regime de adiantamento.

A despesa deve ser expressamente definida em lei e precedida de empenho na dotação própria.

Alternativas
Comentários
  • Segue os estágios das despesas:
    Fixação, empenho, liquidação e pagamento.
  • O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
  • Em resumo, correta a afirmativa
  • Correta a assertiva.

    Fundamentação legal encontramos na lei 4.320/64, em seu artigo 68, que diz:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
  • O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • Mais uma vez, caso alguém ainda não tenha entendido:

    O regime de adiantamento é aplicável aos casos dedespesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    :)
  • Colega Marcela, obrigado pelo comentário simples e objetivo, é dessa maneira que avançamos nossos conhecimentos jurígenos utilizando este sítio como ferramenta de estudos.
    Mas eu acho que na verdade, o regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
  • Segundo o entendimento do Procurador Geral da República (Jô Soares), o raciocínio segue da seguinte forma:
    O regime de adiantamento é aplicável aos casos de 
    despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • Pessoal, evitemos os comentários repetidos, pq eu uso um netbook e ele não tem a tecla caps lock, ou seja, a tecla que serve para rolar a tela, por isso tenho que teclar com os dedos para ir até o final, se bem que é sempre bom para fixar os conceitos.
    Senão vejamos: o regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
  • "A despesa deve ser expressamente definida em lei", daí temos uma generalização, pois como pode toda a despesa ser expressamente defida em lei? E as despesas com suprimentos de fundos? E as extraordinárias?? Estas devem ser abertas por medida provisória, o que não é lei, embora tenha força de lei no período de sua vigência até sua votação final pelo legislativo. E aí, como fica?
  • Até agora ninguem conseguiu definir com precisão a resposta que é:
    regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    obrigado!!!
  • Olá pessoal,

    Vim explicar melhor o tal, repetido, artigo 68 da 4320, como pedido no comentário anterior.

    Como já falado o Suprimento de Fundos ou adiantamento segue um regime especial da execução, porém deve cumprir todos os estágios da despesa.

    Eles servem para atender a uma urgência e eventualidade e têm três tipos de situações com as quais eles poderão existir, como segue abaixo:

    1 - para atender a despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
    2 - quando a despesa deva ser feita em
    caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
    3 - para atender despesas de
    pequeno vulto, assim entendidas aquelas culo valor, em cada casom nao ultrapassar limite estabelecido em portaria do Ministério da Fazenda.

    Caramba, vc vai me dizer, tanta regra - porém ainda não citei as vedações, que pedirei a leitura deste manual da CGU http://www.cgu.gov.br/publicacoes/suprimentofundos/arquivos/suprimentoscpgf.pdf - e não vai me dar exemplo algum?

    Opaaaaaaaaaaa!!!! Vamos ao exemplo:

    1 - Um referido servidor, responsável pela ordenação das despesas, está com o devido problema, uma de duas ambulâncias que atendem a demanda da cidade quebrou enquanto  estava levando um ferido ao hospital e a outra ambulância estava já na oficina para reparos. O chefe do setor das ambulancias, preocupado, pede a este ordenador adiantamento para contratar uma ambulância particular (serviço), para atender a tal urgência e eventualidade, alegando que o valor necessário é de acordo com o limite expresso pela portaria do MF nª 95.

    ENTÃO PERGUNTO, CABERIA CONCESSÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS NESTA HIPÓTESE?

    R. Claro, sem problema algum! Lembrando que deverá contemplar todos os estágios da despesa, porém de forma especial.

    Fique com Deus
  • Art. 68 - O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • Gosto dos comentários do Canuto, pq eles smp são práticos e objetivos, diferentes de muitos aqui.

  • Obrigado Canuto !