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LEI Nº 4.320/64
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS X RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS: são aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS: são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/restosapagar.htm
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Os empenhos liquidados já passaram pela fase de comprovação de que o credor forneceu o serviço ou bem. Logo, se em 31 de dezembro a administração ainda não efetuou o pagamento, deve inscrever obrigatoriamente em em Restos a pagar processado todos os empenhos liquidados. Seria irrazoável que fossem cancelados em 31/12, pois seria enriquecimento sem causa da adm.
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Certa.
Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro.
Os restos a pagar podem ser classificados como processados e não processados.
Processados ( ou liquidados ) = São os decorrentes das despesas já liquidadas, ou seja, o credor já cumpriu as suas obrigações e tem o direito líquido e certo de receber. Resta apenas o pagamento.
Não Processados ( ou não liquidados ) = São os decorrentes das despesas não liquidadas. O credor não cumpriu 100% de suas obrigações.
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
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EM 31 DE DEZEMBRO: PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS COM
EMPENHOS NÃO PAGOS
- EMPENHOS LIQUIDADOS:
Inscrição automática em Restos a Pagar Processados em 31/12
- EMPENHOS NÃO
LIQUIDADOS:
Regra: Devem ser anulados em 31/12
Exceção: Poderão ser inscritos em Restos a Pagar Não
Processados em 31/12, desde que:
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida
pelo credor, nele estabelecida;
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas
esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração
exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III - se destinar a atender transferências a instituições
públicas ou privadas;
IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.
Bons estudos
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O empenho liquidado e não pago deve ser inscrito em restos a pagar. Se isso não ocorrer configuraria enriquecimento ilícito da administração.
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Não percam tempo. O comentário do Thiago é o melhor.
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Q199251
Administração Financeira e Orçamentária
Despesa Pública, Restos a pagar
Ano: 2011
Banca: CESPE
Órgão: EBC
Prova: Analista - Contabilidade
Todos os empenhos que, ao final do exercício financeiro, não forem liquidados, deverão ser cancelados para que seja evitada a sua inscrição em restos a pagar.
Gab. Errado
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CERTO
VEJAM OUTRA:
(Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia)
Os restos a pagar correspondem às despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, classificadas em despesas processadas – isto é, já liquidadas – e não processadas – ou não liquidadas.(CERTO)
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O "Todos" dá um medo de marcar e não lembrar de alguma exceção kkkkk
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RESPOSTA C
3# Uma despesa empenhada, mas não liquidada, até o dia 31 de dezembro, poderá ser registrada em restos a pagar em exercício que não o subsequente ao do empenho. ***
#sefaz-al