SóProvas


ID
1016212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das receitas e despesas públicas, julgue os itens que se seguem.

Inscreve-se como restos a pagar não processados a despesa empenhada referente à ajuda de custo concedida a servidor público, no último dia útil do ano, por autorização formal, para suprir despesas de viagem a ser realizada a partir do primeiro dia útil do ano seguinte.

Alternativas
Comentários
  • Se a ajuda de custo foi concedida, é possível concluir que ela foi empenhada e líquidada, pois é a liquidação que possibilitará que o recurso financeiro possa ser entregue ao suprido.
    Se houve liquidação, trata-se de restos a pagar processado
  • Lei. 93872/86. Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;(...)

    § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

    Acho que é isso gente! Se alguém tiver alguma outra fundamentação, me avise por favor!
  • Acredito que o erro esteja na espressão "por autorização formal"
    As despesas legalmente empenhadas, não pagas até o dia 31 de dezembro, não canceladas pelo processo de análise e depuração e que atendam os requisitos previstos em legislação específica, devem ser inscritas contabilmente como obrigações a pagar do Estado junto a seus credores.

    Deus esteja com todos!!
  • A questão trata de SUPRIMENTO DE FUNDOS.. Segue abaixo orientação do Decreto Lei 200/67:

    Art. 83 - Cabe aos detentores de suprimentos de fundos fornecer indicação precisa dos saldos em seu poder em  31 de dezembro, para efeito de contabilização e reinscrição da respectiva responsabilidade pela sua aplicação em data posterior,  observados os prazos assinalados pelo ordenador da despesa.

    Parágrafo único. A importância aplicada até 31 de dezembro será comprovada até 15 de janeiro seguinte;

    Art. 84. Quando se verificar que determinada conta não foi prestada, ou que ocorreu desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, as autoridades administrativas, sob pena de co-responsabilidade e sem embargo dos procedimentos disciplinares, deverão tomar imediatas providência para assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar a tomada de contas, fazendo-se as comunicações a respeito ao Tribunal de Conta.
  • Errado. O erro da questão é justamente o apontado pelo colega Hugo em seu comentario.

    Sobre ajuda de custo, vamos recordar o assunto lá do Direito Administrativo, Lei 8112/90:


    Da Ajuda de Custo

           Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

  • Se a viagem é no ano seguinte, então a despesa deverá ser do ano seguinte. Nada de empenhar para inscrever em RPNP. Ora, a despesa deve obedecer ao regime de competência integralmente.

  • Colegas, a resposta deste item esta no Manual do Siafi, no capítulo sobre restos a pagar, "Não serão inscritos em restos a pagar não processados empenhos referentesa despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos." 

  • RESTOS A PAGAR

    Refere-se aos valores das despesas empenhadas e não pagas no mesmo exercício financeiro.
    O Demonstrativo dos Restos a Pagar é parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal e deve ser elaborado somente
    no último quadrimestre do ano, pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público,
    conforme estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.


    • Conceitos de Restos a Pagar: Restos a Pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro,
    distinguindo-se as processadas das não processadas. 


    - Processadas são as despesas inscritas em restos a pagar, liquidadas e não pagas. 


    - Não Processados, são as despesas empenhadas e não liquidadas.


    • Métodos de Apuração: a apuração é feita identificando os restos a pagar das despesas liquidadas e não pagas (processadas)
      e os restos a pagar das despesas empenhadas e não liquidadas (não processadas).


    • Indicadores: Total dos Restos a Pagar Processados e Total dos Restos a Pagar Não Processados.
      No caso da União estão discriminados por Poder.

    ===> No caso o erro dessa questão é que deveria ser RESTOS A PAGAR PROCESSADAS .

    Processadas são as despesas inscritas em restos a pagar, liquidadas e não pagas. (Só será paga no ano seguinte).

  • "Não serão inscritos em Restos A Pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos. Essas despesas serão consideradas liquidadas no momento de autorização formal do instrumento de concessão".

    Fonte: http://www.lrf.com.br

    DICA: Já é a 3ª questão que respondo hoje que vejo que o cespe copiou e colou o que está nesse site. Muito bom ele.

  • Parabéns pelo comentário, Flávia.
  • 3.3 - Não serão inscritos em restos a pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos.

    3.3.1 - Essas despesas serão consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão.

    Fonte: Manual do Siafi - restos a pagar http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020317

  • ERRADA

    Gente, resolvi a questão pelo seguinte fundamento:

    Decreto nº 93.872/86:

    Art . 35. O empenho de despesa não liquidada(não processado) será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, SALVO quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.

     

    Ou seja, a REGRA de quando se empenha e não liquida e não paga é a ANULAÇÃO do empenho. E as exceções estão descritas nesses incisos enumerados acima que não dizem nada sobre ajuda de custo.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos e fiquem com Deus!!!

  • ERRADA

     

    NÃO SERÃO OBJETOS DE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS:

    - DIÁRIAS.

    - AJUDA DE CUSTO 

    - SUPRIMENTO DE FUNDOS.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Não serão inscritos em restos a pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos.

  • isso aí é suprimento de fundos

  • O suprimento de fundos percorre os 3 estágios da Desp. Pública (E--> L --> P) desde sua concessão ao suprido.

    Bons estudos.

  • Suprimento de Fundos