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Se a ajuda de custo foi concedida, é possível concluir que ela foi empenhada e líquidada, pois é a liquidação que possibilitará que o recurso financeiro possa ser entregue ao suprido.
Se houve liquidação, trata-se de restos a pagar processado
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Lei. 93872/86. Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;(...)
§ 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.
Acho que é isso gente! Se alguém tiver alguma outra fundamentação, me avise por favor!
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Acredito que o erro esteja na espressão "por autorização formal"
As despesas legalmente empenhadas, não pagas até o dia 31 de dezembro, não canceladas pelo processo de análise e depuração e que atendam os requisitos previstos em legislação específica, devem ser inscritas contabilmente como obrigações a pagar do Estado junto a seus credores.
Deus esteja com todos!!
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A questão trata de SUPRIMENTO DE FUNDOS.. Segue abaixo orientação do Decreto Lei 200/67:
Art. 83 - Cabe aos detentores de suprimentos de fundos fornecer indicação precisa dos saldos em seu poder em 31 de dezembro, para efeito de contabilização e reinscrição da respectiva responsabilidade pela sua aplicação em data posterior, observados os prazos assinalados pelo ordenador da despesa.
Parágrafo único. A importância aplicada até 31 de dezembro será comprovada até 15 de janeiro seguinte;
Art. 84. Quando se verificar que determinada conta não foi prestada, ou que ocorreu desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, as autoridades administrativas, sob pena de co-responsabilidade e sem embargo dos procedimentos disciplinares, deverão tomar imediatas providência para assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar a tomada de contas, fazendo-se as comunicações a respeito ao Tribunal de Conta.
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Errado. O erro da questão é justamente o apontado pelo colega Hugo em seu comentario.
Sobre ajuda de custo, vamos recordar o assunto lá do Direito Administrativo, Lei 8112/90:
Da Ajuda de Custo
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
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Se a viagem é no ano seguinte, então a despesa deverá ser do ano seguinte. Nada de empenhar para inscrever em RPNP. Ora, a despesa deve obedecer ao regime de competência integralmente.
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Colegas, a resposta deste item esta no Manual do Siafi, no capítulo sobre restos a pagar, "Não serão inscritos em restos a pagar não processados empenhos referentesa despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos."
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RESTOS A PAGAR
Refere-se aos valores das despesas empenhadas e não pagas no mesmo exercício financeiro.
O Demonstrativo dos Restos a Pagar é parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal e deve ser elaborado somente
no último quadrimestre do ano, pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público,
conforme estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
• Conceitos de Restos a Pagar: Restos a Pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro,
distinguindo-se as processadas das não processadas.
- Processadas são as despesas inscritas em restos a pagar, liquidadas e não pagas.
- Não Processados, são as despesas empenhadas e não liquidadas.
• Métodos de Apuração: a apuração é feita identificando os restos a pagar das despesas liquidadas e não pagas (processadas)
e os restos a pagar das despesas empenhadas e não liquidadas (não processadas).
• Indicadores: Total dos Restos a Pagar Processados e Total dos Restos a Pagar Não Processados.
No caso da União estão discriminados por Poder.
===> No caso o erro dessa questão é que deveria ser RESTOS A PAGAR PROCESSADAS .
Processadas são as despesas inscritas em restos a pagar, liquidadas e não pagas. (Só será paga no ano seguinte).
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"Não serão inscritos em Restos A Pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos. Essas despesas serão consideradas liquidadas no momento de autorização formal do instrumento de concessão".
Fonte: http://www.lrf.com.br
DICA: Já é a 3ª questão que respondo hoje que vejo que o cespe copiou e colou o que está nesse site. Muito bom ele.
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Parabéns pelo comentário, Flávia.
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3.3 - Não serão inscritos em restos a pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos.
3.3.1 - Essas despesas serão consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão.
Fonte: Manual do Siafi - restos a pagar http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020317
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ERRADA
Gente, resolvi a questão pelo seguinte fundamento:
Decreto nº 93.872/86:
Art . 35. O empenho de despesa não liquidada(não processado) será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, SALVO quando:
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.
Ou seja, a REGRA de quando se empenha e não liquida e não paga é a ANULAÇÃO do empenho. E as exceções estão descritas nesses incisos enumerados acima que não dizem nada sobre ajuda de custo.
Espero ter ajudado. Bons estudos a todos e fiquem com Deus!!!
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ERRADA
NÃO SERÃO OBJETOS DE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS:
- DIÁRIAS.
- AJUDA DE CUSTO
- SUPRIMENTO DE FUNDOS.
BONS ESTUDOS!!!
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Não serão inscritos em restos a pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos.
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isso aí é suprimento de fundos
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O suprimento de fundos percorre os 3 estágios da Desp. Pública (E--> L --> P) desde sua concessão ao suprido.
Bons estudos.
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Suprimento de Fundos