SóProvas


ID
1016227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação pública, julgue os itens a seguir.

Licitação juridicamente dispensável aplica-se nos casos em que a lei dispensa diretamente a realização da licitação.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o erro seria no caso de afirmar que a lei dispensa diretamente nos casos de licitação dispensavel, acredito eu que no caso de licitação dispensavel (32 casos na 8666 rol taxativo) a lei  " faculta a dispensa" de realização da licitação. Agora se fosse a licitação juridicamente dispensada  ... ai sim estaria correto a questão
         Alguem pode ajudar?  Acho que é isso espero ter ajudado
    Vamos q vamos galera


     


  • ERRADA

    DISPENSA DE LICITAÇÃO

    São hipóteses de dispensa de licitação todas as situações em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a Lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.

    licitação dispensável X licitação dispensada

    - dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.

    - dispensada a lei dispensa a realização da licitação. Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada.

    licitação dispensável As hipóteses de licitação dispensável têm rol taxativo no art. 24 da Lei 8.666/93:

    http://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/12/licitacao-dispensada-dispensavel-e-inexigivel/
      


  • Questão ERRADA.

    Dica para lembrar:

    Dispensada: é como se a lei dissesse NÃO FAÇA! A lei estabelece as situações em que não haverá licitação - art. 17 (Rol taxativo).

    Dispensável: FAÇA SE QUISER! A lei concede ao administrador o julgamento de licitar ou dispensar - art. 24 (Rol taxativo).


    Lembrando que esses artigos são da Lei 8666/93.

    O cespe ainda responde a essa questão com outra. Vejam:

    Q32848 (CESPE - 2009 - AGU - AdvogadoAs hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação, segundo entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Já em relação à inexigibilidade, a referida lei não prevê um numerus clausus (ou seja, rol exemplificativo). No caso de doação com encargo, estabelece o mencionado diploma legal que deverá a administração pública realizar licitação, dispensada no caso de interesse público devidamente justificado. Gabarito: C

    Fonte: Prof. Franklin Andrejanini


  • Dispensa de licitação é gênero que se divide em licitação dispensada(não cabe licitação) e licitação dispensável(licitação opcional).

  • NÃO faça licitação ---> Dispensada.

    NÃO faça se quiser ---->Dispensável.

  • É só lembrar dispensável sem o "dis" fica "pensável", se é pensável a administração decidirá se fará ou não. Nesse caso, a lei não dispensa diretamente.

    Espero ter ajudado.

  • Licitação DispensaDA!

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    Licitação inexigível -->  Competição inviável

    Licitação dispensada  --> A lei veda a licitação

    Licitação dispensável  --> O administrador pode não fazer

  • Licitação inexigível -->  Competição inviável

    Licitação dispensada  --> A lei veda a licitação

    Licitação dispensável  --> O administrador pode não fazer

  • A licitação é dispensável quando o administrador tem a faculdade de realizar ou não a licitação (discricionaridade)

  • na verdade eu não consegui entender a pergunta.

  • Victor,

    O ponto chave da questão está em seu início "Licitação juridicamente dispensável...", ou seja, note que ele está se referindo especificamente à licitação DISPENSÁVEL!! Esta corresponde a um ato discricionário do administrador e não é a "lei que dispensa" como diz na alternativa.

    Ficaria correto se tivesse assim "Licitação juridicamente dispensada...". Pegou a sutileza?

    .

    Como já dito em comentário anterior: " Dispensa de licitação é gênero que se divide em licitação dispensada (não cabe licitação, pois a lei obriga que não haja mesmo) e licitação dispensável (licitação opcional, cabendo à discricionariedade do administrador).

    Faça mais questões, além de ter lido a lei, claro, e vc pegará como funciona isso aí.

    Espero ter ajudado.

  • - dispensada – a lei dispensa a realização da licitação. Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada.

  • Dispensável ==> Lei faculta.

  • vou somar os comentários dos colegas em um só:

     

    inexigível = a lei declara impossível licitar porque não há concorrência
    são os casos de UN TEC ARC
    (UN = único fornecedor
    TEC = técnico de notória especialização
    ARC = artista consagrado)
    é proibido haver licitação

     

    dispensável = há a possibilidade de concorrência e a lei diz que o administrador pode licitar ou não. É um rol taxativo, ou seja, a lei define esses casos. Ex.: casos em que houve licitação deserta (a adm. abriu a licitação e não apareceu ninguém, então para evitar gastos públicos com novo processo, a lei dispensa)

     

    dispensada = é possível licitar, mas a lei dispensa. é proibido haver licitação