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Questão ERRADA
O contrato verbal, em regra, é vedado, conforme parágrafo único do Art. 60, lei 8666/93, porém existe uma exceção, no caso de compras de valor não superior a 5% do limite estabelecido para compras e serviços, exceto os de engenharia, na modalidade convite (art. 23, II, a), ou seja, 5% de 80 mil. Assim, as compras de pronto pagamento realizadas pela administração, até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) podem ser feitas por contrato verbal.
Art. 60 Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
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A questão está errada, pois a possibilidade de contrato verbal existe, vejam em outras questões do cespe:
Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.;
A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - MPS - Técnico em Comunicação Social - Relações Públicas
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos;
Os contratos administrativos de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, podem ser pactuados de forma verbal.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos;
Na Lei n.º 8.666/1993 constam dispositivos legais que permitem a realização de contrato verbal com a administração pública em alguns casos.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos;
É considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal feito pela administração, com exceção dos relativos a contratações de pequenas compras de pronto pagamento, como as de valor não superior a 5% do valor estimado para a modalidade convite, feitas em regime de adiantamento.
GABARITO: CERTA.
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Em regra, a Administração Pública, só poderá comprar um bem mediante um Contrato Escrito, entretanto, essa regra tem exceção, no que tange, à compra de Bens de até R$ 4.000,00 e de pronto pagamento, esse Contrato poderá ser VERBAL.
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É complicado uma questão dessas. A pessoa sabe a resposta, mas não sabe se tão pedindo a regra ou a exceção.
Regra: NÃO PODE CONTRATO VERBAL
Exceção: compras até 4000.
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Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
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ERRADO
O princípio da indisponibilidade do interesse público é um princípio implícito. Trata-se das sujeições administrativas.
As sujeições administrativas são limitações e restrições impostas à Administração com o intuito de evitar que ela atue de forma lesiva aos interesse públicos ou de modo ofensivo aos direitos fundamentais dos administrados.
O contrato verbal é permitido dentro das normas estabelecidas pela lei 8666. Logo, não infringe a indisponibilidade.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS - de acordo Decreto 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação.
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LIMITE PARA CONTRATO ADMINISTRATIVO VERBAL = ALTERADO PARA (art. 60, parágrafo único): R$ 8.800,00
- Valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" (até R$ 176 mil) da LEI 8666.
NOVOS valores só começarão a valer em trinta dias após a publicação do Decreto, ou seja, apenas em 19/7/2018.
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Comentários:
Segundo a Lei 8.666/1993, é possível contrato verbal com a Administração Pública no caso de pequenas compras de pronto pagamento (até R$ 8.800,00), feitas em regime de adiantamento (art. 60, parágrafo único). É o que ocorre, por exemplo, no chamado suprimento de fundos, em que a Administração adianta determinada quantia ao servidor para que ele possa custear pequenas despesas em viagens a serviço (ex: táxi; o servidor não precisa celebrar um contrato formal para pagar o táxi).
Gabarito: Errado
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CONTRATO VERBAL
REGRA: Vedado
EXCEÇÃO: Pequenas compras de pronto pagamento: <5% do convite (até R$176.000,00)
Ou seja: R$8.800,00
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Poderá realizar o contrato verbal se for para Pequenas compras de pronto pagamento.