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ID
1016254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue os itens subsecutivos.

Em processos administrativos, é obrigatória a intimação do envolvido, sob pena de nulidade do ato.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    SEGUNDO A LEI 9784

     Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
  • & 5  As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais

  • Certa, pois a CF estabelece no Art. 5° LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Ou seja para que ele possa se exercer seu direito é obrigatória a intimação, para que tome conhecimento do ato administrativo.

  • A questão não trata de nulidade da intimação, mas do ato caso a intimação não seja feita. A justificativa para isso está no art. 28 da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo):
    Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

  • SE NÃO GARANTIR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, ENTÃO O PROCESSO ADMINISTRATIVO SERÁ INVÁLIDO. Princípio do devido processo legal.



    GABARITO CERTO
  • Lei 9.784/99: Art. 26, § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
     

  • Art. 28. Devem (Obrigatório) ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição

    de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu

    interesse.

  • O único comentário correto é o do APF_PRF, os demais não entenderam a questão!

  • § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.9784 art.26.

  • O cabra tem de exercer o que lhe de direito: contraditório e ampla defesa. 

  • Até se for revogar um ato administrativo que seja benéfico ao administrado tem que assegurar o contraditório e a ampla defesa. 

  • SEGUNDO A LEI 9784
     Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

  • Questão boa para fixar entendimento. Ainda que o comparecimento do administratado supra a falta ou irregularidade na intimação, a regra é nulidade do ato. Portanto, o item está correto, uma vez que a intimação é obrigatória.

    Nesse sentido, vejamos o §5º, art. 26, da Lei 9.784/1999:

    §5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

     

     

  • Comentário:

    Nos termos do art. 26, caput da Lei 9.784/1999, “o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências”. Ou seja, a intimação do interessado é obrigatória e necessária para que este tome ciência das decisões, cumpra as diligências e, mais importante, exerça o seu direito de defesa. Assim, o ato que reflita nos interesses do administrado e que seja praticado sem a devida intimação será nulo.  

    Gabarito: Certo

  • Só atentar para jurisprudência que diz que não é obrigatoria intimação quando sair o relatório final

  • Nos termos do art. 26, caput da Lei 9.784/1999, “o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências”. Ou seja, a intimação do interessado é obrigatória e necessária para que este tome ciência das decisões, cumpra as diligências e, mais importante, exerça o seu direito de defesa. Assim, o ato que reflita nos interesses do administrado e que seja praticado sem a devida intimação será nulo.  

  • A respeito do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Em processos administrativos, é obrigatória a intimação do envolvido, sob pena de nulidade do ato.