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Questões de Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021


ID
2587
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os recursos administrativos são meios de controle dos atos da Administração Pública. A esse respeito, analise os itens a seguir.

I - hierarquia orgânica;

II - garantia do contraditório;

III - garantia da ampla defesa;

IV - duplo grau de jurisdição;

V - direito de petição.

Constituem fundamentos dos recursos administrativos somente os itens:

Alternativas
Comentários

  • A "V" só por remedio constitucional art. 5°XXXIV CF...
  • Primeira providência ou remédio = DIREITO DE PETIÇÃO = É uma garantia constitucional oferecida para toda e qualquer pessoa (brasileiro nato, naturalizado, estrangeiro com habitualidade no país, física ou jurídica) para poder buscar a tutela jurisdicional do Estado (Poder Judiciário) ou autoridades do Poder Legislativo e Poder Executivo.
  • O duplo grau de jurisdição nao se trata de prerrogativa do estado na condição de acionado? Por favor , se alguem puder esclarecer...
  • Questão controvertida. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o contraditório, ampla defesa e o direito de petição são os fundamentos do recurso administrativo.
  • REVISÃO: A revisão é um instrumento pelo qual o administrado que foi penalizado na esfera administrativa peticiona ao Estado pleiteando a revisão da pena aplicada, seja sua extinção ou abrandamento, sob o fundamento de fatos ou ELEMENTOS NOVOS que demonstram a impropriedade da sua aplicação. Em um pedido de revisão, jamais se pode requerer a reapreciação de uma prova ou questionar a injustiça da decisão. O ÚNICO ARGUMENTO PLAUSÍVEL É A APRESENTAÇÃO DE FATOS OU ELEMENTOS NOVOS que não foram discutidos durante o processo. Como forma de corrigir uma ilegalidade que penalizou um administrado, a revisão poderá ser pleiteada a qualquer tempo, e JAMAIS PODE RESULTAR NO AGRAVAMENTO DA SANÇÃO.
  • RECURSO HIERÁRQUICO: Por meio do recurso hierárquico, como o próprio termo traduz, a matéria é encaminhada para ser REEXAMINADA POR UMA AUTORIDADE SUPERIOR àquela que produziu o ato. No que tange aos servidores civis federais "o recurso será dirigido À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR à que tiver expedido o atoou proferido a decisão, e sucessivamente em escala ascendente, às demais autoridades". Já a lei que cuida do processo administrativo no âmbito da Administração Pública feederal instatui que "das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. (...) o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa".
  • PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: No pedido de reconsideração, a pessoa interessada requer, À MESMA AUTORIDADE QUE PRODUZIU O ATO, o seu reexame. Quanto a este instrumento recursal, o art. 106 da Lei nº 8.112/90 dispõe que "cabe pedido de reconsideração À MESMA AUTORIDADE que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado".
  • RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA: É tratada de forma genérica no Decreto nº 20.910/32, que trata de prazos prescricionais na esfera judicial e administrativa. O art. 6º desde decreto apenas menciona que o "direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em 1 (um) ano a contar da data do ato ou do fato do qual a mesma se originar". O Decreto em questão dá uma conotação genérica à reclamação administrativa, não se preocupando em apontar as hipóteses em que poderia ser utilizada esta modalidade específica. Conclui-se, pois, que a reclamação administrativa tem um caráter residual, ou seja, sempre que não houver um recurso específico, previsto em lei, à disposição do administrado ou servidor, este poderá valer-se da reclamação administrativa.
  • REPRESENTAÇÃO: É prevista na lei 4.898/65, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de ABUSO DE AUTORIDADE. De acordo com o art. 2º desta lei, a representação será exercida por meio de PETIÇÃO DIRIGIDA À AUTORIDADE SUPERIOR que tiver competência legal para aplicar à autoridade civil ou militar culpada a respectiva sanção, OU AINDA AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada. A CF88 também prevê um caso de representação em seu art. 74, §2º, ao prever que "qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União".
  • A expressão recursos administrativos abraça todos os instrumentos colocados à disposição dos administrados para que possam acionar a Administração pública para exercer o controle sobre os seus atos.Di Pietro mensiona como modalidades de recursos administrativos:1) a representação;2) a reclamação administrativa;3) o pedido de reconsideração;4) os recursos hierárquicos próprios e impróprios;5) revisão.Em síntese, podemos sintetizar as modalidades dos recursos administrativos previamente apresentados da seguinte maneira:REPRESENTAÇÃO:Casos: abuso de autoridade.Pedição: diririda à autoridade superior ou órgão do MP.RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA:Casos: têm conotação genérica e utilizado sempre que não houver recurso específico previsto em lei.Pedição: N.A.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:Casos: pessoa interessada requer o reexame do ato.Pedição: dirigida à mesma autoridade que expediu o ato.RECURSOS HIERÁRQUICOS:Casos: a matéria é encaminhada para ser reexamidade.Pedição: dirigida à autoridade imediatamente superior.REVISÃO:Casos: administrado penalizado e requer a revisão da pena aplicada sob o fundamento de fatos ou elementos novos.Pedição: N.A.
  • Nossa, que pergunta péssima... TOP 5

    O direito de petição é princípio do recurso administrativo, tanto que a jurisprudência proibe a cobrança de quaisquer taxas para interpor recurso administrativo

    Enquanto os recursos dos candidatos não forrem indeferidos motivadamente vai continuar essa palhaçada... queria ver o cara defender que o direito de petição não está consagrado no PA!

  • Nossa Senhora... o cara postou seis comentários consecutivos ali atrás.

    Bom, considerar Duplo Grau de Jurisdição como fundamento de um recurso administrativo é brincadeira. Com o perdão da expressão, é burrice. O colega bem afirmou em um comentário acima: Não existe jurisdição administrativa!!!

    O Brasil é um país que adota o sistema inglês de jurisdição una, só o Judiciário tem jurisdição, que é uma parcela do poder soberano, aquela afeita a "dizer o direito" conforme a lei e o caso concreto. A Jurisdição é a característica que individualiza o Poder Judiciário, seus membros e órgãos (exceto CNJ).

    O Duplo Grau é fundamento dos recursos judiciais e, portanto, um fundamento inerente à jurisdição, nada tendo a ver com recursos administrativos.

    É de lascar ver esse tipo de absurdo. Quem estuda a fundo pra entender as minúcias da matéria fica louco ao ver essas barbaridades. E quem tá começando, que tá tentando solidificar o conhecimento, vê "a casa cair" quando encontra uma questão como essa. Não costumo usar essa expressão forte, mas essa questão é um lixo.

    Não a tome em consideração no momento de construir seu conhecimento, pois, provavelmente, quem elaborou a questão não tem conhecimento.

    Bons estudos, muita coragem e paciência pra vencer as bancas e suas teorias.
  • Pessoal,  graças a Deus, o gabarito desta questão foi alterado  para "B"!!! \o/
    Vejam no próprio site :
    http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Concursos/Servidor/Provas/Caderno%20de%20Prova.pdf  
                                            
    http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Concursos/Servidor/Provas/GabaritoRecurso.pdf 

  • Que bom Vivian, estava triste por ter selecionado a alternativa 'b' e ter errado a questão. : D
  • Ainda bem q o gabarito foi modificado, ehehehe. Bjs e bons estudos p/todos.
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "B", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • Fundamentos básicos dos RECURSOS ADMINISTRATIVOS:   · Sistema  de hierarquia  orgânica (cabe, como regra, ao  agente hierarquicamente superior o poder revisional sobre a conduta de seus subordinados)
    · Exercício  do  direito  de petição  (os  recursos  não são  senão um meio  de postulação formulado normalmente a um órgão administrativo superior)
    · Garantia do contraditório e da ampla defesa


    http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/luisgustavo_toq28.pdf
  • Gabarito B

    I - hierarquia orgânica;

    II - garantia do contraditório;

    III - garantia da ampla defesa;

    IV - duplo grau de jurisdição;

    V - direito de petição.


ID
2602
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O instituto de direito administrativo que se caracteriza quando o administrado ou a própria Administração Pública perde o direito de formular pedidos em virtude de não o ter feito em prazo adequado é a/o:

Alternativas
Comentários
  • "Podemos conceituar a prescrição administrativa sob duas óticas: a da Administração Pública em relação ao administrado e deste em relação à Administração. Na primeira, é a perda do prazo para que a Administração reveja os próprios atos ou para que aplique penalidades administrativas, de outro, é a perda do prazo de que goza o particular para recorrer de decisão administrativa" Di Pietro
  • A União, Estados, DF, e Municípios bem como suas autarquias e Fundações públicas, Empresas públicas e SEM gozam da prescrição quinquenal, ou seja, o prazo de 05 anos contados a partir do fato danoso.

  • Primeiramente, cabe sublinhar o fato de que a prescrição administrativa exibe em seu núcleo a ideia de prazo extintivo. Quer dizer: quando se faz alusão àquela figura, tem-se em vista o sentido de que inexistiu, na via administrativa, manifestação do interessado no prazo que a lei determinou. Portanto, está presente o fundamento que conduz aos prazos extintivos: a inércia do interessado.

    Fonte: José dos Santos de Carvalho Filho. Manual de Direito Administrativo. 2009, p. 920.

  • Quando a sentença passa em julgado, forma-se a coisa julgada formal, que corresponde à imutabilidade da sentença dentro do processo. As partes, assim, não mais podem discutir a sentença e seus efeitos. 

    A doutrina costuma equiparar a coisa julgada formal à preclusão máxima, como conseqüência dos recursos definitivamente preclusos. 

    No entanto, há diferenças entre preclusão e coisa julgada formal.

    A preclusão, como perda de faculdades processuais (aqui, pela utilização das vias recursais – preclusão consumativa – ou pela falta de sua utilização – preclusão temporal), constitui antecedente da formação da coisa julgada formal, mas esta é mais do que preclusão:é a imutabilidade da sentença dentro do processo.

    A coisa julgada material, ao contrário, projeta seus efeitos para fora do processo, impedindo que o juiz volte a julgar novamente a questão, sempre que a nova ação tenha as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir: ou seja, sempre que as ações sejam idênticas, coincidindo em seus elementos.

    Embora a garantia constitucional da coisa julgada pareça dirigida somente ao legislador, os Códigos processuais se incumbem de estender a garantia em relação ao juiz, que não poderá voltar a julgar a mesma ação. Trata-se da função negativa da coisa julgada, consubstanciada também no princípio do ne bis in idem. Para tanto, o Código de Processo Penal contempla a exceção de coisa julgada (art. 110, par. 2o do CPP), que na verdade é uma objeção, pois pode ser conhecida de ofício.

    Mas, como visto, no processo penal o que identifica efetivamente a ação é a imputação, ou seja a causa de pedir, pois o pedido é sempre genérico. Quanto às partes, bastará que o sujeito passivo da ação – o acusado – seja o mesmo. O sujeito ativo será sempre o MP, ou o querelante, na qualidade de substituto processual.

    Lembre-se, por oportuno, que a coisa julgada abrange o substituto e o substituído.
  • Corretíssimo! 

    Gabarito, Letra ''A''

    Foco nos Estudos Galera!!!

  • Amigos, o que é prescrição comum ? Existe ?

  •  LEI 9.784-99

    Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.


ID
2608
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando se trata de examinar os efeitos da relação jurídica nos processos administrativos entre a Administração Pública Estadual e os cidadãos, é INCORRETO indicar entre os princípios relevantes:

Alternativas
Comentários
  • De fato,o princípio da 'jurisdição una' nada tem haver c/ a relação entre a Adm. Pub. e os cidadãos, este pricípio está intimamente relacionado c/ o poder judiciário.
  • A Lei 9.784/99 arrolou apenas onze princípios, na sua maioria já previstos no texto constitucional, o que significa que eram também coincidentes com os que eram adotados pela grande maioria dos autores anteriormente à sua vigência.São estes os princípios expressamente aduzidos no artigo 2º da Lei nº 9.784/99:a)legalidade; b)finalidade; c)motivação; d)razoabilidade; e)proporcionalidade;f)moralidade; g)ampla defesa; h)contraditório; i)segurança jurídica; j)interesse público; k)eficiência.A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro também tece comentários a respeito da consagração do sistema de jurisdição una no Brasil:“O direito brasileiro adotou o sistema da jurisdição una, pelo qual o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, ou seja, do poder de apreciar, com força de coisa julgada, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos. Afastou, portanto, o sistema da dualidade de jurisdição em que, paralelamente ao Poder Judiciário, existem os órgãos do Contencioso Administrativo que exercem, como aquele, função jurisdicional sobre lides de que a Administração Pública seja parte interessada. O fundamento Constitucional do sistema da unidade de jurisdição é o artigo 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal (...)”Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina
  • Resposta letra b)A maioria das respostas se concentrou na letra E )A questão trata do processo administrativo e não do processo jurídico ,o que induz a marcar a letra b)O PRINCÍPIO DO INFORMALISMO SIGNIFICA QUE, NO SILÊNCIO DA LEI OU DE ATOS REGULAMENTARES, NÃO HÁ PARA O ADMINISTRADOR A OBRIGAÇÃO DE ADOTAR EXCESSIVO RIGOR NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, TAL COMO OCORRE, POR EXEMPLO, NOS PROCESSOS JUDICIAIS. AO ADMINISTRADOR CABERÁ SEGUIR UM PROCEDIMENTO QUE SEJA ADEQUADO AO OBJETO ESPECÍFICO A QUE SE DESTINAR O PROCESSO. SE UM ADMINISTRADOR, POR EXEMPLO, FORMULA ALGUM REQUERIMENTO À ADMINISTRAÇÃO E NÃO HAVENDO LEI DISCIPLINADORA DO PROCESSO, DEVE O ADMINISTRADOR IMPULSIONAR O FEITO, DEVIDAMENTE FORMALIZADO, PELOS DEMAIS ÓRGÃOS QUE TENHAM COMPETÊNCIA RELACIONADA AO REQUERIMENTO, E AINDA, SE FOR O CASO, COMUNICAR AO REQUERENTE A NECESSIDADE DE FORNECER OUTROS ELEMENTOS, OU DE TRAZER NOVOS DOCUMENTOS, E ATÉ MESMO O RESULTADO DO PROCESSO. ENFIM, O QUE É IMPORTANTE NO PRINCÍPIO DO INFORMALISMO É QUE OS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS COMPATIBILIZEM OS TRÂMITES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM O OBJETO A QUE É DESTINADO.
  • O erro da letra b reside no fato que este princípio vai além da pergunta sobre os efeitos da relação jurídica nos processos administrativos entre a Administração Pública Estadual e os cidadãos. O principio trata do controle jurisdicional da Administração Pública. Nenhuma lesão ou ameaça de lesão pode ser subtraída da apreciação do Poder Judiciário. Isso significa que nosso sistema acolhe o princípio da jurisdição única, do que decorre que até mesmo os atos praticados pela Administração Pública podem ser revistos pelo Poder Judiciário, se praticados com ilegalidade
  • A resposta dessa pergunta nunca poderia ser B. Veja, quando se trata de examinar os efeitos da relação jurídica nos processos administrativos, o fato do Brasil adotar o sistema inglês de jurisdição una é de suma relevância porque, se a decisão for contrária ao administrado, permite que ele recorra ao Judiciário para rever a matéria. Só é irrelevante a jurisdição una quando a administração perde porque, ai sim, acha-se a questão definitivamente julgada para a Administração, qual seja, ela não recorre ao judiciário contra suas próprias decisões.

    O que esse examinador fez foi simplesmente negar tal sistema.

    As questões de concurso estão cada vez piores viu, meu Deus...
  • Princípio da Jurisdição UNA - Poder Indivisível, Uma única Jurisdição
    Em sede de Processo Administrativo é possível recorrer ao poder ao Poder Judiciário caso se deseje obter resposta diversa da concedida pela Administração Pública.
  • Segundo o princípio do informalismo procedimental, o administrador, no silêncio da lei, não fica obrigado a adotar excessivo rigor na tramitação do processo, e o indivíduo não precisa, em nenhuma hipótese de advogado para instauração do processo, diferentemente do processo judicial.
  • Exmo. Dr. Cláudio Freitas, outrora meu colega de advocacia na Petrobras, suas aulas são excelentes.... Parabéns, mestre!!! 

  • ninguém responde véi!!!!!!!!

    gab B

  • Princípio do Informalismo Procedimental = Princípio do Formalismo Necessário


ID
2989
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à atividade de instrução no processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 9.784/99 - Art. 36 - Cabe ao INTERESSADO a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta lei.
  • a)Incorreta Art. 36. Cabe ao INTERESSADO a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei;
    CORRETAS:
    b)Art. 38. CAPUT O interessado poderá, NA FASE INSTRUTÓRIA e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo;
    c)Art. 38 § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias;
    d)Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado;
    e)Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

  • A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO É RELATIVA ( JURIS TANTUM), CABENDO AO INTERESSADO O ÔNUS DA PROVA.DE ACORDO COM A ART.36 da lei 9784/99: Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do deveratribuído ao órgão competente p/ a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.
  • No que tange à atividade de instrução no processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar que cabe à Administração Pública a prova dos fatos alegados pelo interessado em virtude do princípio do interesse público e da eficiência. Artigo 36 da lei 9784/99.Alternativa correta letra "A".
  • O artigo 36 da Lei 9.784 embasa a resposta correta (letra A):

    Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

  • a) ERRADO - art 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução.


    b) CERTO - art. 38


    c) CERTO - art. 38, §2º


    d) CERTO - art. 44.


    e) CERTO - art. 32

  • Complementando...

     

    RA IC 

    Relevância da Questão: Audiência Pública

    Interesse Geral: Consulta Pública

  • Simplificando:

    O ônus da prova é de quem alega.


ID
3010
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista o dispositivo legal que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, observa-se que das decisões administrativas cabe recurso que

Alternativas
Comentários
  • Esta questão está sem alternativa correta.O recurso deverá ser interposto no prazo de 30 dias.
  • Fundamentação:
    a) Lei 9.784/99 - Art. 59 - Salvo disposição legal específica, é de DEZ dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida;
    b) Art. 56,§ 1º - O recurso será dirigido à autoridade QUE PROFERIU a decisão;
    c) Art. 65 - parágrafo único - Da revisão do processo NÃO PODERÁ resultar agravamento da sanção;
    d) Art. 61 - Salvo disposição em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo; e Art. 57 - O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa;
    e) Art. 59, § 1º - Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de TRINTA DIAS, a partir do RECEBIMENTO DOS AUTOS pelo órgão competente.
  • Esta questão teria duas respostas: letras A e C.

    A justificativa da "letra A" (vide art.59 da lei 9.784/1999)está de acordo com a análise do Silvio Araujo.

    A justificativa para correção do texto da "letra C" está plasmada no art. 64 e seu parágrafo único, e por tratar-se a questão sobre RECURSO, e não REVISÃO.

    "Art.64 O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for da competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule as alegações antes da decisão."

    ATENÇÃO: não pode haver "reformatio in pejus" em se tratando de REVISÃO, conforme o art. 65 e parágrafo único.
  • Excelente a observação do colega Romero Mota. Parabéns!

    Por tratar-se de RECURSO e não de REVISÃO do processo, a fundamentação jurídica para a alternativa "c" não encontra-se no Art. 65, parágrafo único, como mencionei em comentário anterior, e sim, no Art. 64 e parágrafo único da Lei 9.784/99 com uma pequenina observação que lhe escapou à transcrição:

    Art. 64 - O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, MODIFICAR, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. (grifo nosso)

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Em seu parágrafo único, o Art. 64 admite, sim, a decorrência de gravame à situação do recorrente, configurando a REFORMATIO IN PEJUS, não obstante a existência, no ordenamento jurídico brasileiro, de vários princípios que a obstam como: a) do devido processo legal; b) do contraditório; c) da ampla defesa; d) da segurança jurídica.

    Questão mal formulada e com duas opções de resposta, sujeita, assim, a recurso e passível de anulação.

    Adicionei dois links sobre a REFORMATIO IN PEJUS para esta questão. Basta clicar na aba "COMENTE!" que surgirão os dois links sobre o assunto, com vasta bibliografia.
    Parabéns Romero Mota!
  • Tb percebi isso. E agora o que fazer qd a FCC colocar isso numa prova de concurso que estejamos prestando?
  • Na reformatio in pejus a pena imposta ao réu não pode ser agravada quando apenas ele houver apelado da sentença. Por outro lado, se a parte contrária houver interposto recurso, fica a instância superior autorizada a aumentar o gravame, exatamente pelo fato de haver pedido nesse sentido. A proibição da "reformatio in pejus" indireta decorre deste princípio. Quando o tribunal "ad quem" anula sentença proferida pelo juízo a quo, os autos seguem para este tribunal, para a prolação da nova sentença, sem nulidade. A doutrina majoritária afirma que a nova sentença não pode piorar o gravame anteriormente imposto ao réu. Isso porque o recurso foi interposto somente pela defesa, restando o trânsito em julgado para a parte acusatória. Assim, no mesmo sentido da proibição da "reformatio in pejus", não pode ser piorada a situação do réu.

  • Acho que o erro da letra "c" está na generalização. Não é em todo e qq processo e circunstância que se admite "reformatio in pejus" em matéria administrativa. Vide o processo de revisão. O erro está aí. FCC judiou....
  • Links REFORMATIO IN PEJUS:
    Link 1
    http://www.ambito-juridico.com.br/pdf/index.php?id=6455&titulo=A%20reformatio%20in%20pejus%20nos%20recursos%20administrativos&auxiliar=1

    Link 2
    Veja comentário da questão 60 INSS/2002 Ponto dos Concursos:
    http://pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=4&art=428&idpag=9

    Link 3
    http://docs.google.com/gview?a=v&q=cache:llO-6nrrib0J:bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/140/1/Processo_Administrativo.pdf+REFORMATIO+IN+PEJUS+%2Bprocesso+administrativo&hl=pt-BR&gl=br

    Bons Estudos
    Fiquem com Deus!
  • No recurso é possível AGRAVAR - art.64 par. unico da lei 9.784/99Na revisão NÃO É POSSIVEL AGRAVAR - Art. 65 par. único da mm lei.
  • Tendo em vista o dispositivo legal que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, observa-se que das decisões administrativas cabe recurso que deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, salvo previsão legal específica, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. Artigo 59 da lei 9.784/1999.Alternativa correta letra "A".
  • a) Correta. É o que expressamente dispõe o art. 59 da lei 9.784/99. E isso despenca em provas de concursos, principalmente FCC. Memorizar esse prazo (e de quando ele começa a ser contado) pode salvar o bom candidato em uma questão.

    b) Errada. O recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, pois sempre há possibilidade de ela reconsiderar sua decisão. Enviando-lhe o recurso, abre-se o espaço para que essa autoridade, querendo, reconsidere. É o que dispõe o artigo 56, § 1º da lei 9.784/99.

    c) Errada. Não se cogita de agravamento de sanção em recurso administrativo. Recorrer é um direito do cidadão. Prever a possibilidade de reformatio in pejus seria tolher o direito que tem o cidadão de ver seu pedido reapreciado.

    d) Tudo errado aqui. O Processo Administrativo tramitará por, no máximo, três instâncias (Art. 57), enquanto não terá, como regra, efeito suspensivo (art. 61). E aqui vale ressaltar o parágrafo único do artigo 61, que prevê a possibilidade de concessão do efeito suspensivo nos casos de justo receio de prejuízos que possam advir da execução.

    e) Errada. Outro mantra importante (cai bastante em concursos): a decisão do processo administrativo deverá se dar no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pela autoridade competente para decidir (art. 59, §1º)

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Pessoal, eu concordo que as vezes a FCC pega pesado em algumas questões gerando dúvidas. Devemos partir do pressuposto de sempre escolher a questão mais certa ou eliminar a mais errada. Os comentários dos colegas Sílvio Araújo e do Romero Mota estão bem bacanas, porém devo concordar com a Pirulita, pois na letra "c":

    " c) poderá resultar em agravamento da sanção anteriormente imposta, por ser permitida a reformatio in pejus em matéria administrativa."

    ficou genérica demais ao mencionar "em matéria administrativa", pois a Lei 9.784/99 menciona que é possível A REFORMATIO IN PEJUS em matéria de RECURSO, conforme Art. 64, Parágrafo único. Agora em matéria de REVISÃO não podemos dizer isto, conforme se depreende do Art. 65, Parágrafo único.

    Logo, concordo com o gabarito, ficando certa a opção "a"
     
  • Muito pelo contrário.. o fato da alternativa especificar que é "em matéria administrativa" torna o item mais correto ainda e sem espaços para dupla interpretação, pois  mencionando "matéria administrativa" não existem janelas para entender que o item também estivesse incluindo o reformatio in pejus no  "processo civil e penal" caso que ai sim estaria errado, pois a reformatio in pejus só existe em recursos administrativos.

    O comentário do Sílvio foi bem claro

    Art. 64 - O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, MODIFICAR, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. (grifo nosso)

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo
    puder decorrer gravame à situação do recorrente,(aqui está claro que a norma possibilita a reformatio in pejus) este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Em seu parágrafo único, o Art. 64 admite, sim, a decorrência de gravame à situação do recorrente, configurando a REFORMATIO IN PEJUS, não obstante a existência, no ordenamento jurídico brasileiro, de vários princípios que a obstam como: a) do devido processo legal; b) do contraditório; c) da ampla defesa; d) da segurança jurídica
    .


     o comando da questão diz "observa-se que das decisões administrativas cabe recurso que" então interpretar o item como "revisão" também está fora de questão. Não tem conversa, nem mais o que comentar,
    Erro da banca e certeza que ninguém entrou com recurso pq se tivesse entrado tinha ganho.
  • Não acredito que tem gente que defende a FCC numa questão dessas... O enunciado é claro: "observa-se que das decisões administrativas cabe recurso que"...

    No recurso cabe sim reformatio in pejus, conforme já comentado pelos colegas. Ou seja, é permitido reformatio in pejus em matéria administrativa!! Qual a dificuldade em enxergar isso? O fato de não ser permitido na revisão não muda em NADA a correção da alternativa! Basta a possibilidade existente em sede de recurso para se afirmar que existe sim reformatio in pejus em matéria administrativa.

    Em suma: existindo UMA possibilidade de reformatio in pejus, já podemos afirmar que ela é permitida em matéria administrativa. Além disso, o enunciado limitou a pergunta aos recursos. Em outras palavras, nas decisões que cabe recurso, cabe reformatio in pejus; em revisão, não cabe. Todavia, ele falou em RECURSO no enunciado. Logo, desconsidera-se a revisão para responder!!!

    Não entendo como tem gente que ainda tenta defender a banca numa questão dessas. Eu se fosse vocës ficaria preocupado... vocês acertaram uma questão equivocada. Tomem cuidado...
  • Uma questão destas tem que ser anulada e fim de papo!
    Se a FCC vai acatar o recurso ou não, aí é outra coisa...se não acatar, aí não será necessário mais estudar para provas da FCC, e sim REZAR somente.
    No meu ponto de vista, isto não é nem questão de mérito, e cabe inclusive discussão no judiciário.
  • Concordo com vc Alexandre.



    Errei essa questão, mas a banca tbm ERROU.

    A e C CORRETÍSSIMAS.
  • Eu acertei a questão, porque quando li a A já fui marcando, antes de ler as demais(risos). Só que após ter visto que acertei fui ler as demais, quando cheguei na C fiquei pasma, e me perguntei : como pode?
    Nem ia Ler os comentários, mas diante do infortúnio, tinha que ler os comentários, para tentar observar se só eu que tinha percebido tal gravame...
    GENTE, ISSO É INCRÍVEL
  • Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:

     

    3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)

     

    3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)

     

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    5 diasprazo para interpor recurso, quando intimar os demais interessados.(Art. 62)

     

    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado

     

    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de Decisão, quando concluída a instrução.(art. 49)

     

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de decisão, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2)

     

    5 anos: Anulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)


ID
3388
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo previsto na Lei no 9784/99, observe as seguintes proposições:

I. As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante.

II. A edição dos atos de caráter normativo não podem ser objeto de delegação.

III. A decisão dos recursos administrativos pode ser delegada à autoridade de menor grau hierárquico.

IV. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

Estão corretas APENAS

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
    Art. 14...........
    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
  • Fundamentação:
    a) considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO;
    b) Lei 9784/99 - Art. 13, I;
    c) não pode ser delegada;
    d) Lei 9784/99 - Art. 14, § 2º.
  • A alternativa correta é a letra "E"
    Alternativas II e IV

    II- Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    inc. I - a edição de atos de caráter normativo;

    IV - Art. 14.
    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Alternativas erradas:
    I - Art. 14. § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    III - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação
    inc.II - a decisão de recursos administrativos;


  • O que tem de errado com a assertiva I, eis que é exatamente o que preconiza o artigo 14 § 3º da Lei nº. 9784/99

    Se alguém puder me esclarecer, desde já agradeço.

     

  • Luis, é uma questão bem cobrada pelos concursos que gostam de pegar o candidato  pelo simples fato de "troca de palavras", ainda mais nesse caso de palavras parecidas.

    O erro da questão está em afirmar "... editadas pelo delegante"  o correto é pelo delegado.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

     

    bons estudos

  • ITEM I - INCORRETO - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante DELEGADO. Art. 14, § 3o da Lei 9784/1999

    ITEM II - CORRETO - A edição dos atos de caráter normativo não podem ser objeto de delegação. Art. 13, inc. I, da Lei 9784/1999

    ITEM III - INCORRETO - A decisão dos recursos administrativos NÃO pode ser delegada à autoridade de menor grau hierárquico. Art. 13, inc. II, da Lei 9784/1999

    ITEM IV - CORRETO - O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. Art. 14, § 2o da Lei 9784/1999

  • Delegante: Quem delega
    Delegado: Quem recebe e delegação.


     

  • Caí na pegadinha do Delegante e Delegado também. Todo cuidado é pouco.
  • Poxa... também caí!
  • Depois que errei umas 4 questões sobre delegado/delegante agora fiquei mais esperta,não foi dessa vez FCC hahaha

  • I - ERRADA , pelo delegado.

    II- CERTA, Art 13, I

    III- ERRADA, Art.56, § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade  superior.

    IV - CERTA

  • Rpz me passei na última palavra pelo delegado :/ um erro desse costuma ser fatal :(


ID
4555
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 9.784/99, com relação à competência nos processos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 12- Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a aoutros órgãos ou titulares, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    b) Art 13- Não podem ser objeto de delegação:
    I - A EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO;
    c) certa
    d)Art 14, § 2º - O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    e) Art 11 - A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgão administrativos a que foi atribuída como própria, salvo nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Bons estudos
  • A letra a está errada. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole Técnica, Social, Econômica, Territorial ou Jurídica (TSE + TJ) (art. 12). A letra b está errada. Não podem ser objeto de delegação (art. 13):
    • A edição de atos de caráter normativo;
    • A decisão de recursos administrativos;
    • As matérias de competência exclusiva.
    A letra c está certa. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir (art. 17).
    A letra d está errada. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante (art. 14, §2º).
    A letra e está errada. A competência é
    irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos (art. 11).
    Gabarito: C
    Bons estudos

  • Não se deçega 

     

     

    CE competência exclusiva

    NO edição de atos 

    RA decisão de recursos administrativos

     


ID
4744
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do impedimento e suspensão nos processos administrativos:

I. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha parente afim de terceiro grau que participou no processo como testemunha.

II. A omissão da autoridade ou servidor do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

III. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados.

IV. Em regra, o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.

De acordo com a Lei no 9.784/99 é correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - Lei 9.784/99 - Art. 18, II;
    II - Lei 9.784/99 - Art. 19, parágrafo único;
    III - pode ser argüida a SUSPEIÇÃO;
    IV - SEM efeito suspensivo.
  • Impedimento (servidor ou autoridade) que:
    1. interessado (direta ou indiretamente)
    2. participou como PERITO / TESTEMUNHA / REPRESENTANTE ou se o cônjuge,companheiro ou PARENTES e AFINS até 3º grau participarão como PERITO / TESTEMUNHA / REPRESENTANTE.
    3. esteja LITIGANDO com interessado ou cônjuge do interessado.

    Suspeição
    1. amizade íntima
    2. inimizade íntima
    * lembre-se que os itens 1 e 2 estão vinculados,também,ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até 3ºgrau.

    *qualquer dúvida
    adicione ==> andre_pontobr@hotmail.com
  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    I E II CORRETAS
    ABS!!!
  • Gente, como a assertiva I pode estar correta?...O Art. 18 diz:
    É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    NOTEM AQUI: parentes "ATÉ" O TERCEIRO GRAU. Que é totalmente diferentes do enunciado: parente afim "DE" TERCEIRO GRAU. Aqui está implicito que o de primeiro e segundo grau pode, e não é isso o que diz a Lei.
    Será que estou vendo "pelo em ovo" ou deve ser interpretado na letra da lei?
  • MÁRIO,

    Quando a lei diz 'ATÉ terceiro grau" e ÓBVIO que ela está está incluindo os parentes de 1°, 2° e 3° .

    Entendo que proposição I está CORRETA.

    Espero ter ajudado, bons estudos.

    "As pessoas dizem frequentemente que a motivação não dura. Bem, nem o banho - e é por isso que ele é recomendado diariamente."
    ( Zig Ziglar )
  • Entendo que a redação da assertiva de número I é objeto para recurso, pois, está implicíto que não se incluem parentes de primeiro e segundo grau.
  • É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha parente afim de terceiro grau que participou no processo como testemunha. Assim como se tiver parente de 1° ou 2° na mesma condição.

  • É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha parente afim de terceiro grau que participou no processo como testemunha. Assim como se tiver parente de 1° ou 2° na mesma condição.

  • Ola

    eu discordo que a alternativa III esteje errada, pois o art. 20 diz que é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados.

    Por favor me corrijam se estou errada e me expliquem o porquê!
  • Marina,
    Segundo o artigo 20 da referida Lei, "Pode ser arguida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidos que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com seus respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau". Sendo assim, não é uma situação de impedimento,mas sim suspeição.

    Suspeição: quando existe uma dúvida quanto à neutralizade de pessoa envolvida no processo, levando em conta interesses pessoais, amizades ou parentesco.

    Espero ter ajudado!
    Boa sorte para nós!!!
  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • O bom das questões com vários itens para avaliar é que, muitas vezes, basta saber um ou dois itens pra resolver a questão. Neste caso, bastava saber que o item III estava errado. Foi o meu caso, que tinha duvidas quanto aos outros, mas sabendo que o III estava errado, "ganhei" a resposta.
  • ITEM I - CORRETO - É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha parente afim de terceiro grau que participou no processo como testemunha. Art. 18, inc. II, da Lei 9784/1999

    ITEM II - CORRETO - A omissão da autoridade ou servidor do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares. Art. 19, Parágrafo Único, da Lei 9784/1999

    ITEM III - INCORRETO - É SUSPEITO impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados. Art. 20, da Lei 9784/1999

    ITEM IV - INCORRETO - Em regra, o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, SEM com efeito suspensivo.Art. 21, da Lei 9784/1999
  • Gabarito A 

     

    Bons Estudos guerreiros ! 

  • GABARITO: LETRA A

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Lei 9.784/99 - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Como foi dito anteriormente pelo Fabio Serette, basta saber que o item III está errado (amizade íntima e inimizade notória estão relacionados a suspeição, e não a impedimento) para conseguir responder à questão.


ID
6481
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo regulado pela Lei n. 9.784, de 29.1.1999, é correto afirmar que:

I. a Administração não pode recusar o recebimento de documento apresentado pelo interessado, salvo se motivar a recusa.

II. a Administração deve dar regular andamento ao processo, sem prejuízo da atuação do interessado.

III. o prazo para que a Administração profira a decisão é de trinta dias, prorrogável, motivadamente, por igual período, contados da data do ingresso do pedido, na repartição competente.

IV. o fato de a autoridade ter interesse direto ou indireto na matéria a torna suspeita, mas não impedida, para atuar no processo respectivo.

V. é vedada a imposição de obrigações ou restrições em medida superior ao estritamente necessário para atendimento do interesse público.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "D"
    I. Art. 6° Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    II. a Administração deve dar regular andamento ao processo, sem prejuízo da atuação do interessado.

    Art. 2° Parágrafo Único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    V.Art. 2° Parágrafo Único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

    Alternativas erradas:
    III. O prazo começa a contar da instrução e não do ingresso do pedido. Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    IV.Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

  • Conforme a Lei 9.784 o prazo para que a Administração profira a decisão é de trinta dias, prorrogável, motivadamente, por igual período, contados da INSTRUÇÃO e não do ingresso do pedido, na repartição competente.

    Quanto ao item IV, INTERESSE DIRETO OU INDIRETO na matéria, é causa de IMPEDIMENTO.
  • Essa questão não exigiu muito, bastava perceber que a IV é estava errada e todas as outras alternativas eram eliminadas.
  • Mandou bem Gê! Se há uma "brecha" na formulação da questão pq não aproveitar?
  • o prazo inicia-se da CONCLUSÃO  da instrução....
  • com relação ao item IV, para decorar uso o seguinte macete:

    impedimento -> materia
    supensão -> pessoa 

    a confusão é pq na palavra impedimento , tambem aparecem as letras PE de pessoa, mas vejam, somente nesta palavra aparece a letra M de materia. deste jeito fica impossivel de errar!!!!
  • Uma observação em relação ao item III:


    III. o prazo para que a Administração profira a decisão é de trinta dias, prorrogável, motivadamente, por igual período, contados da data do ingresso do pedido, na repartição competente.


    No caso de decisão, o prazo começa a contar após a conclusão da instrução.

    Mas no caso de decisão de recurso administrativo, o prazo começa a contar a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    Veja o art. 59:

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.


    Portanto, se a questão tivesse falado em recurso administrativo, a alternativa estaria correta.





  • Questão relativamente fácil, sabendo que o item "IV" está incorreto (não é caso de suspeição, e sim de impedimento,

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I -tenha interesse direto ou indireto na matériaa única alternativa em que o mesmo não contemplado é a "d". 

  • Questão relativamente fácil, sabendo que o item "IV" está incorreto (não é caso de suspeição, e sim de impedimento,Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I -tenha interesse direto ou indireto na matériaa única alternativa em que o mesmo não contemplado é a "d". 

  • I. CORRETO - a Administração não pode recusar o recebimento de documento apresentado pelo interessado, salvo se motivar a recusa. MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA, A ADMINISTRAÇÃO PODE RECUSAR QUANDO A PROVA PROPOSTA PELO INTERESSADO FOR ILÍCITA, IMPERTINENTE, DESNECESSÁRIA OU PROTELATÓRIA.



    II. CORRETO - a Administração deve dar regular andamento ao processo, sem prejuízo da atuação do interessado. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE 



    III. ERRADO - o prazo para que a Administração profira a decisão é de trinta dias, prorrogável, motivadamente, por igual período, contados da data do ingresso do pedido, na repartição competente. A PARTIR DO RECEBIMENTO DOS AUTOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE.



    IV. ERRADO - o fato de a autoridade ter interesse direto ou indireto na matéria a torna suspeita, mas não impedida, para atuar no processo respectivo. O CORRETO SERIA IMPEDIMENTO E NÃO SUSPEIÇÃO.



    V. CORRETO - é vedada a imposição de obrigações ou restrições em medida superior ao estritamente necessário para atendimento do interesse público. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE 




    GABARITO ''D''

  • Só saber que o item IV está errado, pois é um caso de impedimento na matéria, já que tem interesse direto ou indireto nela, para chegar a alternativa D. O Item III está errado porque conta o prazo a partir do recebimento dos autos.

  • ASSERTIVA I: CERTA. De acordo com o art. 6º, Parágrafo único da lei 9.784/99. É vedada à Administração a recusa Imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. Logo, a Administração Pública tem o DEVER de receber os documentos entregues pelo interessado, porque não o fazer significaria VIOLAR O DIREITO DE PETIÇÃO do art. 5º, XXXIV da CF/88: direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Contudo, havendo MOTIVO, o servidor pode deixar de receber o documento (exemplo: se o documento possuir indícios de falsificação, pode recusá-lo).

    ASSERTIVA II: CERTA. Trata-se do PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL ou OFICIALIDADE: Art. 2º, parágrafo único, XII da lei 9.784/99 - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. Isso significa que compete à Administração impulsionar o processo administrativo, mesmo que este tinha sido iniciado a pedido do interessado.

    ASSERTIVA III: ERRADA. O prazo é contado a partir conclusão da instrução do processo administrativo e não da data de ingresso do pedido: Art. 49 da lei 9.784/99. “Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.”

    ASSERTIVA IV: ERRADA. Essa é uma hipótese de impedimento e não de suspeição. Art. 18 da lei 9.784/99. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria.

    ASSERTIVA V: CERTA. Segundo o art. 2º, Parágrafo único da lei 9.784/99: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os CRITÉRIOS de: [...] VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. Trata-se do princípio do PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ou PROIBIÇÃO DO EXCESSO: as condutas administrativas não devem ultrapassar os limites necessários, garantindo-se a adequação entre meios e fins. Já segundo o PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE: as condutas administrativas devem ser guiadas pelo bom senso do homem médio. ATENÇÃO: Não há unanimidade na doutrina quanto aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Alguns afirmam que são sinônimos; outros, que são princípios autônomos e a proporcionalidade é um dos elementos da razoabilidade. Portanto, tenha isso em mente no momento da prova. Contudo, caso o examinador realize alguma distinção, será a apresentada acima.

    LETRA “A”: ERRADA, pois III e IV estão incorretas.

    LETRA “B”: ERRADA, pois II está correta e III e IV estão incorretas.

    LETRA “C”: ERRADA, pois I e II estão corretas e III e IV estão incorretas.

    LETRA “D”:CERTA, pois I, II e V estão corretas e III e IV estão incorretas.

    LETRA “E”: ERRADA, pois I e V estão corretas e III e IV estão incorretas.

    GABARITO: LETRA “D”


ID
6673
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a legislação federal sobre o processo administrativo (Lei n. 9.784/99), as sanções a serem aplicadas pela autoridade competente:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.784/99, Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
  • O macete da questão é:
    a) terão SEMPRE natureza pecuniária (mas nem sempre terão natureza pecuniária,pois,às vezes,podem constituir obrigação de fazer ou deixar de fazer)
    Alternativa B
    boa questão ;)
  • Valeu André!! foi uma casca de banana, eu havia marcado a letra A.........
  • Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, TERÃO NATUREZA PECUNIÁRIA (ou seja, NãO será SEMPRE, como informa a questão)ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa. RESPOSTA CORRETA: LETRA "B"
  • Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária OU consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, ASSEGURADO SEMPRE o direito de defesa.
  • Alternativa correta letra B. 

    Conforme dispõe a Lei 9784/99, no seu Art. 68 diz que:

    " Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa".

    Diante disso mostra que NEM SEMPRE  as sanções terá natureza PECUNIÁRIA.

    Deus nós abençoe!

     

     

  • Por favor comentem...

    O que há de errado com a letra) serão precedidas, se for o caso, pelo direito de defesa.

    As sanções serão aplicadas desde que sejam  respeitados os direitos  do contraditório e da ampla defesa?

    Bons estudos !
  • Fabiana, não serão precedidas pelo direito de defesa apenas "se for o caso", mas sempre haverá direito de defesa, conforme explicitado no art. 68: "assegurado sempre o direito de defesa".
  • O absolutismo do sempre geralmente invalida a alternativa. A alternativa na qual conste a palavra SEMPRE é, na maioria dos casos, o gabarito quando se pede a "Incorreta". Quando se pede a "Correta" -como no caso desta questão-, já eliminamos duas alternativas (A e D). 


  • Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária OU consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado SEMPRE o direito de defesa.




    GABARITO ''B''

  • Lei 9784:

    Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

    B

  • GABARITO: LETRA B

    DAS SANÇÕES

    Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão versa sobre um dispositivo específico do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99), a saber:

    Art. 68. “As SANÇÕES, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado SEMPRE o direito de defesa.”

    A) ERRADA, pois tais sanções também podem consistir em obrigação de fazer ou de não fazer.

    B) CORRETA, conforme o art. 68 da lei 9.784/99 ora transcrito.

    C) ERRADA, pois as referidas sanções SEMPRE serão precedidas do direito de defesa, nos termos da parte final do art. 68 da lei 9.784/99 ora transcrito.

    D) ERRADA, pois tais sanções também podem consistir em obrigação de não fazer ou ter natureza pecuniária.

    E) ERRADA, pois só existe a possibilidade de as referidas sanções terem natureza pecuniária ou consistirem em obrigação de fazer ou de não fazer, não havendo de se falar em privação de liberdade.

    GABARITO: LETRA “B” 


ID
7462
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99), pode haver a delegação de competência, quando conveniente em razão de circunstâncias diversas. No rol normativo não se inclui a circunstância da seguinte índole:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.784/99, Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.Logo, moral não está no rol.
  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.Logo, moral não está no rol.


    DICA:

    JUdas SOfreu TERRÍvel TEntação ECONÔMICA.

    Índoles:
    - jurídica
    - social
    - territorial
    - técnica
    - econômica
  • GABARITO B 

     

    BONS ESTUDOS 

  • REGRA GERAL

     

     

    ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

                   |

    PODE DELEGAR PARTE DE SUA COMPETÊNCIA

                   |

           A OUTRO ÓRGÃO (AINDA QUE NÃO SEJA SUBORDINADO)

                   |

     EM RAZÃO DE : ÍNDOLE TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA OU TERRITORIAL

     

     

    EXCEÇÃO:

     

    IMPEDIMENTO LEGAL

  • A questão se refere à competência no âmbito do processo administrativo federal (Lei 9.784/99) e deseja saber qual tipo de circunstância NÃO pode ser delegada.

    É importante esclarecer que DELEGAR é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Pode ocorrer COM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal) ou SEM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: o DETRAN delega às polícias militares a aplicação de multas de trânsito).

    Art. 12 da lei 9.784/99. "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

    LETRA “A”: CORRETA. Conforme o art. 12 da lei 9.784/99 ora transcrito, pode haver delegação por circunstâncias de índole social.

    LETRA “B”: INCORRETA; então esta é a resposta. As circunstâncias de índole moral não estão incluídas no rol do art. 12 da lei 9.784/99.

    LETRA “C”: CORRETA. Conforme o art. 12 da lei 9.784/99 ora transcrito, pode haver delegação por circunstâncias de índole econômica.

    LETRA “D”: CORRETA. Conforme o art. 12 da lei 9.784/99 ora transcrito, pode haver delegação por circunstâncias de índole jurídica.

    LETRA “E”: CORRETA. Conforme o art. 12 da lei 9.784/99 ora transcrito, pode haver delegação por circunstâncias de índole territorial.

    GABARITO: LETRA “B” é a única INCORRETA.

  • Mnemônico: TSE-TJ

    Técnica

    Social

    Econômica

    Territorial

    Jurídica

  • Nesta questão espera-se que o aluno marque a alternativa que NÃO apresente circunstância encontrada no rol normativo da Lei nº 9.784/99.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Ou seja, em razão das seguintes circunstâncias:

    -Técnica;

    -Social;

    -Econômica;

    -Jurídica;

    -Territorial.

    Deste modo, apenas a fim de complementação, importante entendermos que para que o princípio da eficiência seja respeitado, é possível que haja a delegação tanto para um subordinado (relação vertical) quanto para um não subordinado (relação horizontal). Ou seja, a delegação pode ser feita com ou sem hierarquia.

    No entanto, a lei do processo administrativo federal é expressa ao afirmar em seu art. 13, de que não podem ser objeto de delegação:

    a)  A edição de atos de caráter normativo;

    b)  A decisão de recursos administrativos;

    c)  As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Desta forma, analisando as alternativas da questão, observa-se que a resposta se encontra na letra B – MORAL, não mencionada no artigo legal em análise.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.


ID
7465
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito do processo administrativo, caso um parecer obrigatório e não vinculante deixe de ser emitido no prazo fixado, o processo

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9784/99, art. 42,§ 2o: Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
  • Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

    PODEMOS RESUMIR QUE PARECERES OBRIGATÓRIOS E VINCULANTES, QUANDO NÃO APRESENTADOS NO PRAZO (15 DIAS)"TRAVAM" O PROCESSO, JÁ PARECERES OBRIGATÓRIO, PORÉM NÃO VINCULANTES, QUANDO NÃO ENTREGUES NO MESMO PRAZO, DEVERÁ DAR-SE OP PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE DO OMISSO.
  • PARECER OBRIGATÓRIO E VINCULANTE - O PROCESSO NÃO TERÁ SEGUIMENTO ATÉ A RESPECTIVA APRESENTAÇÃO

     

    PARECER OBRIGATÓRIO E NÃO VINCULANTE - O PROCESSO PODERÁ TER PROSSEGUIMENTO

  • GABARITO: C

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 42.  § 2  Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 42, Lei 9.784/99. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    § 2º Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

    Assim:

    A. ERRADO. Deverá ser paralisado e aguardar a sua lavratura.

    B. ERRADO. Poderá ter prosseguimento, mas somente poderá ser decidido com a sua inclusão posterior nos autos.

    C. CERTO. Poderá ter prosseguimento e ser decidido com a sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

    D. ERRADO. Não poderá ter prosseguimento, salvo por expressa avocação da autoridade superior.

    E. ERRADO. Poderá ter prosseguimento e ser decidido com a sua dispensa, não gerando responsabilidade a quem se omitiu, por não ser vinculante.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.


ID
7468
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos, como exige a Lei nº 9.784/99, que regula o processo no âmbito da Administração Pública Federal, devem ser motivados, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, exceto quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser MOTIVADOS, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    V - decidam recursos administrativos;
    VI - decorram de reexame de ofício;
    VII - DEIXEM DE APLICAR jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    Como está aplicando a jurisprudência pertinente, não precisa motivá-lo.
  • OS ATOS ADMINISTRATIVOS DEVERÃO SER MOTIVADOS, COM INDICAÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUANDO:

     

    1 - NEGUEM DIREITOS

     

    2 - IMPONHAM SANÇÕES

     

    3 - DECIDAM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONCURSO

     

    4 - DISPENSEM OU DECLAREM A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO

     

    5- DECIDAM RECURSOS ADMINISTRATIVOS

     

    6 - DEIXEM DE APLICAR JURISPRUDÊNCIA FIRMADA SOBRE A QUESTÃO (SE A JURISPRUDÊNCIA PERTINENTE FOI APLICADA, NÃO É NECESSÁRIO MOTIVAÇÃO)

     

    7 - IMPORTEM ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO, SUSPENSÃO OU CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

  • GABARITO: E

  • GABARITO: LETRA E

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • DA MOTIVAÇÃO

    De acordo com o art. 50 da Lei 9.784/1999 os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses

    Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções

    Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública

    Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório

    Decidam recursos administrativos

    Decorram de reexame de ofício

    Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais

    Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. 

  • A questão se refere à motivação no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Art. 50 da lei 9.784/99. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS [...]”

    Trata-se do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, que impõe a indicação dos FATOS (acontecimentos reais) e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.

    REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados

    EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)

    ATENÇÃO! Cuidado para não confundir motivo e motivação:

    MOTIVO – indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que originaram a prática do ato

    MOTIVAÇÃO – exposição por escrito dos motivos

    O examinador deseja saber em qual situação os atos administrativos NÃO deverão ser motivados:

    LETRA “A”: CERTA. Art. 50. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;”

    LETRA “B”: CERTA. Art. 50. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;”

    LETRA “C”: CERTA. Art. 50. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    LETRA “D”: CERTA. Art. 50. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] VI - decorram de reexame de ofício;

    LETRA “E”: ERRADA. É A RESPOSTA. Art. 50. “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:[...] VII - DEIXEM DE APLICAR JURISPRUDÊNCIA firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    GABARITO: LETRA “E”

  • LETRA E

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


ID
7471
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com disposição expressa na Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Federal, se não houver disposição legal específica, em sentido diverso, o prazo

Alternativas
Comentários
  • ART. 59. SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL ESPECÍFICA, É DE DEZ DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO, CONTADO A PARTIR DA CIÊNCIA OU DIVULGAÇÃO OFICIAL DA DECISÃO RECORRIDA.
  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
  • CAPÍTULO XV -
    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
    § 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

  • RECURSOS:

    * questão de mérito e legal – pode juntar docs.;
    * não tem efeito suspensivo, em regra;
    * prazo de 10 dias para interpor (geral);
    * prazo de 05 dias úteis para apresentar alegações;
    * prazo 30 dias para decidir a partir do recebimento dos autos +30;
    * máximo 03 instâncias;
    * em geral sem efeito suspensivo;
    * dirigidos à autoridade que proferiu decisão;
  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.


  • Gabarito B 

     

  • REGRA GERAL:

    É DE 10 DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO, CONTADO A PARTIR DA CIÊNCIA OU DIVULGAÇÃO OFICIAL DA DECISÃO RECORRIDA.

     

    EXCEÇÃO:

    DISPOSIÇÃO LEGAL ESPECÍFICA

     

     

    Fundamentação Legal: Artigo 59 da LEI 9.784

  • Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:

     

    3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)

     

    3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)

     

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) diaso encaminhará à autoridade superior.

     

    5 dias – prazo para interpor recursoquando intimar os demais interessados.(Art. 62)

     

    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado

     

    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    30 dias + 30 dias de prorrogaçãoPrazo de Decisãoquando concluída a instrução.(art. 49)

     

    30 dias + 30 dias de prorrogaçãoPrazo de decisãoquando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2)

     

    5 anosAnulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)

  • 10 dias (Recurso Administrativo). Para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    Obs.1: Se não existir disposição legal específica, então o prazo será de 10 dias.

     

    Obs.2: Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.

     

    Obs.3: O Recurso Administrativo fora do prazo não será reconhecido (Intempestivo).

     

    Obs.4: Este recurso feito somente a pedido do interessado, sendo o motivo em face da legalidade e mérito; É admitido reformátio in pejus, ou seja, a PENA pode ser AGRAVA no RECURSO, pois o processo está em andamento.

     

    Obs.4: Revisão (Não há prazo prescricional previsto em lei): --- > A qualquer tempo; a pedido ou de ofício; quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes que evidenciem a inadequação de sansão aplicada; não podendo agravar a sansão (não é admitido reformátio in pejus).

  • PRAZO PARA INTERPOR RECURSO É DE 10 DIAS, lembrando que esse prazo é peremptório!!!!

  • Prazos na Lei 9784/99: em regra, em dias CORRIDOS. Sempre que falar em Intimações será em dias ÚTEIS. 3 dias ÚTEIS (exceto o prazo dos demais interessados no recurso adm que é 5 dias ÚTEIS, art. 62); Parecer obrigatório de órgão consultivo: 15 dias (se vinculante e não for feito, paralisa o processo, se não vinculante, o processo segue, sempre com apuração de responsabilidade); Prática de atos quando não houver disposição específica: 5 dias + 5d; Alegações finais do interessado: 10 dias do encerramento da instrução (mesmo prazos para o recurso adm); Prazo para decisão: 30d + 30d (mesmo prazo para decisão de recurso adm (30d + 30d);
  • INTERPOS1ÇA0 DE RECURSO===10=== DIAS.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • A questão versa sobre recursos administrativos no Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, seja por motivos de LEGALIDADE ou de MÉRITO. É o que afirma o art. 56 da lei 9.784/99.

    Art. 56 da lei 9.784/99. “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.”

    Como assim?

    Recurso por razão de LEGALIDADE – o recorrente acredita que A DECISÃO É CONTRÁRIA À LEI

    Recurso por razão de MÉRITO – o recorrente acredita que A DECISÃO É INJUSTA

    Ademais, “Salvo disposição legal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.” (art. 59 da lei 9.784/99).

    LETRA “A”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 5 dias.

    LETRA “B”: CERTA. Literalidade do art. 59 da lei 9.784/99.

    LETRA “C”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 30 dias.

    LETRA “D”: ERRADA. O prazo é de 10 dias para o administrado INTERPOR o recurso, e não para a Administração Pública decidi-lo. Isso porque, nos termos do art. 59, §1º da lei 9.784/99, a Administração Pública possui, como regra, o prazo máximo de 30 dias para DECIDIR o recurso administrativo: “Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser DECIDIDO no prazo máximo de TRINTA DIAS, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.”

    LETRA “E”: ERRADA. O prazo para a Administração Pública DECIDIR o recurso, como regra, é de 30 dias, conforme o art. 59, §1º da lei 9.784/99 transcrito na assertiva anterior.

    GABARITO: LETRA “B”


ID
8053
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tese, na estrutura organizacional, da Administração Pública Direta Federal, onde vigora o regime jurídico da disciplina hierarquizada, a autoridade de nível superior pode rever os atos da que lhe seja subordinada, bem como pode delegar-lhe competência ou avocar o exercício de suas atribuições e das que delegou.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784 - Art. 12 - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

    Art. 15 - Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes e devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a orgão hierarquicamente inferior.
  • Lembrando...Há hierarquia "dentro" da Administração Direta (U,E,DF e M), por exemplo entre seus Ministérios e respectivas Secretarias. O que não existe é hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta, ou seja, esta não é subordinada àquela.;)
  • Infelizmente essa questão contem um erro da ESAF, que espero ser corrigido nas próximas provas:

    Não existe avocação de competência delegada, porque a competência que foi delegada já é do agente, sendo necessária simples revogação do ato de delegação. Avocação é a retirada de competência que pertence a outra pessoa, inclusive, a Lei direciona para o caráter excepcional e temporário, traços que inexistiriam se a competência fosse privativamente sua e estivesse delegada a outrem. 

  • Adriana, segundo o Direito Administrativo Descomplicado "alguns autores e alguns textos legais chamam de avocação, também, a situação na qual houve determinada delegação de competência, e num momento posterior, o delegante, temporariamente, chama de volta pra si o exercício da competência que ele delegara, sem que isso implique extinção da delegação."
  • Adriana ! vc está CORRETISSIMA !!!

    e o nosso amigo também está !!

    o problema é que essa linha que o nosso amigo apontou é muito minoritária !!! a ESAF nao deveria tratar da materia desse jeito!
    acho que essas questoes acabam prejudicando o candidade que estuda de verdade !!

    porque se fosse um candidato com pouco conhecimento talvez nem questionasse isso !

    acho uma coisa IDIOTA as bancas irem para esse lado ! é apelação ! elas nao tem competencia para fazer questoes novas ! ai ficam pegando pontos polemicos pra ver quem acerta na sorte e quem erra !!

    sou revoltado com isso !!
    aff desabafei kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Ué, que eu saiba só pode haver avocaçao daquilo que foi delegado,em caráter excepcional. as atribuiçoes próprias do subordinado não podem ser avocadas...alguem poderia me explicar isso?
  • Aurilene, também não entendi a questão. Ela fala em avocar o exercício de suas atribuições, entendi que isso é avocação de competência própria, o que não é permitido. Alternativa correta seria letra d.
    Por favor, alguém pode esclarecer minha dúvida?
    Obrigada!
  • Como já explicaram no método científico e racional - legal. Vou explicar com um exemplo:

    Pense: Sou chefe imediato da Secretaria da fazenda (Adriano) e determino que dois de meus subordinados sejam encaminhados para uma determinada empresa para fins de fisco, exemplo adriana e amaral. 
    deleguei à ambos dentro do meu exercício de minhas atribuições a competência para apreciar se a determinada empresa está quite com as obrigações tributárias (se as doações foram mesmo doações ou foram lançadas como empréstimo, não prescribilidade de determinados tributos que podem ainda ser lançados... e assim vai)

    só que amaral entrou de atestado no mesmo dia em que deveria impreterivelmente ser auditada a referida empresa!! e agora!! todos outros agentes estão ocupados e não posso delegar à mais ninguém. o que faço?

    Eu como superior hierarquico vou juntamente com adriana para auditar a empresa, visto que amaral está de licença médica dentro de um direito que lhe assiste. Sendo assim avoco a responsabilidade que o deleguei, pois quem está indo sou eu, bem como suas atribuições. Visto que há determinada urgência ou celeridade na prestação do serviço de auditoria. (e também Senhores devemos fazer jus ao princípio explícito da eficiência)

    Por isso não marquei a letra "D". 

    Espero ter ajudado, sou concursando desde 01/01/2013 e desejo sucesso à todos.
  • Questão nitidamente errada. Quando se delega uma tarefa e quer retirá-la de quem está exercendo a delegação se chama revogar a delegação. 
  • Olha quando fui pesquisar o assunto, que está na 9784/99, me deoparei com o artigo 15:

            Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Eu axo que o rolo da questão é que a Esaf se embananou toda ao incluir as atribuições do órgão hierarquicamente superior na avocação. Ao invés de: 

     avocar o exercício de suas atribuições e das que delegou.

    Deveria ter escrito: avocar o exercício das atribuições que delegou

    Aí sim casaria com o artigo 15. Como uma professora que eu tive aula de AFO diz que na Esaf a gente marca a menos errada, fui na A forçando a mente mesmo e por eliminação, porque das outras alternativas não tinha o que prestasse.

    É meu povo só Jesus na causa por nós!
  • essa ESAF é ESTRANHA

  • Pra mim é a letra A mesmo.

    Dentro da Adm. Pública Direta há sim relação de subordinação/hierarquia. Com isso, a autoridade superior pode revisar atos da autoridade inferior.

    Além disso, a delegação pode ser feita para um órgão superior a ele, ou inferior ou até mesmo para outro órgão sem ter hierarquia. A avocação também é feita, em caráter excepcional, onde a autoridade superior avoca para si competências atribuídas a autoridade inferior, desde que não sejam exclusivas.

    Como a competência pode ser delegável nas hipóteses previstas na Lei 9784, a autoridade superior pode revogar a qualquer tempo o ato de delegação, podendo assim, retornar as competências delegadas para si, sendo então avocadas pela autoridade acima a da superior em questão.


ID
9769
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o estabelecido na Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, que quando não houver disposição legal específica em contrário terá o prazo a contar da ciência ou divulgação do ato recorrido é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
  • Quanta dificuldade para redigir um enunciado de questão!! Poderia ter sido mais objetivo!!!!!

  • Tanta legislação com tantos prazos diferentes. É impossível lembrar de todos o tempo todo.

  • B

    Lei 9784:

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • 3 dias= Intimação paraalegações em recursos

                 Intimação dos atos 

    5 dias= Práticas do ato pela administração (prorrogável por mais 5)

                 Decisão de reconsideração

                 Anulação do ato

    10 dias= para a interposição de recursos

     15 dias= parecer do órgão consultivo

     30 dias= Decisão do processo (prorrogável por mais 30)

  • 10 dias (Recurso Administrativo). Para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    Obs.1: Se não existir disposição legal específica, então o prazo será de 10 dias para recorrer de decisão.

     

    Obs.2: Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.

     

    Obs.3: O Recurso Administrativo fora do prazo não será conhecido (Intempestivo).

     

    Obs.4: Este recurso feito somente a pedido do interessado, sendo o motivo em face da legalidade e mérito; É admitido reformátio in pejus, ou seja, a PENA pode ser AGRAVA no RECURSO, pois o processo está em andamento.

     

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor Recurso Administrativo (no prazo de 10 dias):

     

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

     

    II - aqueles (ou terceiros) cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

     

    II - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • prazo peremptório de 10 dias 

  • Odeio essas questões com prazos. Mil leis, 10 milhões de prazos....assim fica difícil lembrar

  • Morro e não aprendo os prazos dessas leis

  • INTERPOS10 RECURSO===10 DIAS

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO XV

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, seja por motivos de LEGALIDADE ou de MÉRITO. É o que afirma o art. 56 da lei 9.784/99:

    Art. 56 da lei 9.784/99. “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.”

    Como assim?

    Recurso por razão de LEGALIDADE – o recorrente acredita que A DECISÃO É CONTRÁRIA À LEI

    Recurso por razão de MÉRITO – o recorrente acredita que A DECISÃO É INJUSTA

    Ademais, “Salvo disposição legal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.” (art. 59 da lei 9.784/99).

    LETRA “A”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 5 dias.

    LETRA “B”: CERTA. Literalidade do art. 59 da lei 9.784/99.

    LETRA “C”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 15 dias.

    LETRA “D”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 20 dias.

    LETRA “E”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 30 dias.

    GABARITO: LETRA “B”

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, seja por motivos de LEGALIDADE ou de MÉRITO. É o que afirma o art. 56 da lei 9.784/99:

    Art. 56 da lei 9.784/99. “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.”

    Como assim?

    Recurso por razão de LEGALIDADE – o recorrente acredita que A DECISÃO É CONTRÁRIA À LEI

    Recurso por razão de MÉRITO – o recorrente acredita que A DECISÃO É INJUSTA

    Ademais, “Salvo disposição legal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.” (art. 59 da lei 9.784/99).

    LETRA “A”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 5 dias.

    LETRA “B”: CERTA. Literalidade do art. 59 da lei 9.784/99.

    LETRA “C”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 15 dias.

    LETRA “D”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 20 dias.

    LETRA “E”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 30 dias.

    GABARITO: LETRA “B”

  • RECURSO:

    10 dias - Lei 9.784/99

    30 dias - Lei 8.122/90

    Importante esse paralelo, para evitar confusão.

  • PRINCIPAIS PRAZOS:

    Recurso: interpor 10 dias | julgar: 30 dias (pode prorrogar por +30)

    Reconsiderar decisão: 5 dias (se não reconsiderar vai para AUTORIDADE)

    Praticar atos processuais (sem lei específica): 5 dias (pode prorrogar +5)

    Intimação (comparecimento): 3 dias úteis

    GABARITO "B"

  • Gabarito B

    Prazos expressamente relacionados na Lei 9784/99:

    • 3 dias - Comparecimento | Prova ou diligência ordenada;

    • 5 dias - Inexistindo disposição específica (pode ser prorrogado o dobro do tempo) | Autoridade se retratar no caso de recurso (se não a reconsiderar nesse prazo, o encaminhará à autoridade superior) | Interpor recurso quando intimar os demais interessados;

    • 10 dias - Alegações quando encerrada a instrução do processo (salvo se outro prazo for legalmente fixado) | Recorrer decisão (salvo disposição legal específica);

    • 15 dias - Emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (salvo normal especial ou comprovada necessidade de maior prazo);

    • 30 dias + 30 dias de prorrogação - Prazo de decisão quando concluída a instrução ou quando a lei não fixar prazo diferente;

    • 5 anos - Anulação de atos (prazo decadencial, passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se ato convalidado (tácito).

ID
10234
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Por decorrência do poder hierárquico da Administração Pública, surge o instituto da delegação de competências.

Assinale, entre as atividades abaixo, aquela que não pode ser delegada.

Alternativas
Comentários
  • Lei.9.784, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • Vale reforçar que atividades privativas não podem ser delegadas
  • EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVODECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOSMATÉRIA EXCLUSIVA DE ÓRGÃOS OU AUTORIDADESESTES NÃO PODEM SER DELEGADOS!
  • I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS;
    III- As competências exclusivas de órgão ou autoridade.

    Um macete para decorar competências que não podem ser delegadas:
    DENOREX
    1-edição de atos NOrmativos.(NO)
    2-DEcisão de Recursos Administrativos (DE)
    3- matéria de competência EXclusiva do orgão ou autoridade.(EX)
  • Bizuzão ai pra vocês: Não pode ser delegada/avocada a CENORA: CE- competência exclusiva; NO- edição de Atos NORMATIVOS; RA- Decisão de Recurso Administrativo!
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A presente questão deve ser respondida à luz da Lei nº 9.784/99 (Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).

    A solução objetiva desta questão encontra-se nos incisos I, II e III do art. 13 da Lei nº 9.784/99, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Um auxílio para as provas:

    DEcisão

    NOrmativo

    EXclusiva

    Diante do dispositivo legal sobredito, resta como gabarito a alternativa “E”.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA E.

  • Lei.9.784, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II -
    a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • NÃO PODE DELEGAR

    CENORA

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    ATOS DE CARATER NORMATIVOS

    RECURSOS ADMINISTRATIVOS

  • não pode delegar

    cenora

    Competência exclusiva

    atos de caráter normativo

    Recursos administrativo

  • Não pode ser delegada:

    Ce=competência exclusiva

    No=atos normativas

    Decisão de recursos administrativos


ID
11530
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo (Lei no 9.874/99), considere:

I. É direito do administrado fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

II. A competência é renunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

III. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta média, para efeitos disciplinares.

IV. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

V. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de dez dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II - Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    III - Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares

    V - Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
  • I - Correta: Art. 3º, IV
    IV -Correta: Art. 32

  • Decorar a lei é um ótima dica para quem vai fazer concurso pela banca FCC (fundação Carlos Chagas)
  • )Correta Art. 3º IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
    II)Incorreta Art. 11. A competência é IRRENUNCIÁVEL e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos;

    III)Incorreta Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta GRAVE, para efeitos disciplinares;
    IV)Correta Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
    V)Errada Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de QUINZE dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
  • I. Certa.II. Errada. A competência é IRRENUNCIÁVEL.III. Errada. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta GRAVE.IV. Certa.V. Errada. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de QUINZE dias.
  • ITEM I - CORRETO - É direito do administrado fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Art. 3o, inc. IV, da Lei 9784/1999

    ITEM II - INCORRETO - A competência é IRRENUNCIÁVEL renunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Art. 11, da Lei 9784/1999

    ITEM III - INCORRETO - A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta  GRAVE média, para efeitos disciplinares. Art. 19, Parágrafo Único, da Lei 9784/1999

    ITEM IV - CORRETO - Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo. Art. 32, da Lei 9784/1999

    ITEM V - INCORRETO - Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 15 (QUINZE) dez dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. Art. 42, da Lei 9784/1999
  • Complementando...

     

    RA IC 

    Relevância da Questão: Audiência Pública

    Interesse Geral: Consulta Pública


ID
12265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A noção de agência reguladora, como instituição resultante
da progressiva reconformação da existência política em torno de
um setor específico, e, portanto, utilizando-se um termo de Hegel,
como substancialidade imediata do espírito, pode apresentar-se em
uma roupagem de viés corporativo totalizante, como espaço que
encarne uma facção de interessados - daí o fenômeno conhecido
por captura do órgão regulador, em que há a contaminação do
espaço público pelos interesses particulares de quaisquer dos
partícipes como fins -, ou pode firmar-se na posição a ela
designada de espaço de suspensão de particularidades
do governo, do Congresso, da sociedade civil, dos usuários, das empresas,
em nome de uma persona destinada a ser parte de um projeto maior de
coexistência de interesses particulares.

Márcio Iório Aranha. Agência reguladora e espaço público:
sua funcionalidade como espaço de exercício da virtude política.
In: Direito das telecomunicações: estrutura institucional regulatória
e infra-estrutura das telecomunicações no Brasil. Brasília: JR Gráfica,
2005 (com adaptações).


Considerando o texto acima como referência inicial, julgue os itens subseqüentes, acerca da disciplina constitucional e legal da administração pública.

No uso de sua capacidade de autotutela, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) é competente para anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. No caso de decorrerem do ato anulado efeitos favoráveis para os destinatários, esse direito decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé.

Alternativas
Comentários
  • • Quando a ato for sanável, o ato é anulável e pode ser anulado ou convalidado (a convalidação é privativa da administração). O ato nulo não gera direitos e não deve ser convalidado, deve entretanto, em homenagem ao princípio da boa-fé e à presunção de legitimidade ser resguardados os efeitos já produzidos em relação a terceiros de boa-fé, isso não significa que o ato nulo gere direito adquirido. Os efeitos já produzidos perante terceiros não serão desfeitos. Em alguns casos há prazo para a anulação ( regra: 5 anos).
  • Lei 9784/99, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
  • Afirmativa CORRETA - "No uso de sua capacidade de autotutela, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) é competente para anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. No caso de decorrerem do ato anulado efeitos favoráveis para os destinatários, esse direito (de anular seus próprios atosdecai em cinco anos, salvo comprovada má-fé." Conforme se observa do artigo 54, da lei nº 9784/99, transcrito a seguir: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm.
  • Sendo a ANATEL uma autarquia, integrante, portanto, da Administração Pública indireta, dispõe de autotutela sobre seus próprios atos, de modo que, realmente, nada impede que anule aqueles que se revelarem eivados de vícios que os tornem ilegais. Além disso, submete-se tal agência reguladora à Lei 9.784/99, que, em seu art. 54, de fato, fixa o prazo de cinco anos para a Administração anular os atos dos quais decorram efeitos favoráveis a terceiros, salvo comprovada má-fé.


    Gabarito: Certo


  • No caso de decorrerem do ato anulado efeitos favoráveis para os destinatários, esse direito decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé.

    ato anulado?; o correto não seria ato anulável?

    Devido à referência a ato anulado, achei que o ato já se praticara.

    cada coisa...


  • GABARITO: CERTO

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • O direito da Adm. Púb. anular seus próprios atos DECAI em 5 anos, salvo comprovada má-fé.

    O direito acima é referente à DECADÊNCIA e não prescrição em galera. Não confudi o que a lei 9.784/99 fala ipsis litteris.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


ID
12583
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da Administração Pública Federal, é certo que o recurso administrativo também será conhecido quando interposto,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784, Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
    I - fora do prazo;
    II - perante órgão incompetente;
    III - por quem não seja legitimado;
    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • É muito importante ressaltar algumas peculiaridades que o examinador poderá cobrar nas avaliações

    "Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
    ...
    II - perante órgão incompetente;
    ...
    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa."

    Jesus nos abençoe!
  • LEI 9.874/99
    ART 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    II- aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetadois pela decisão recorrida.
  • Aproveitando, o art. 63 dispõe que não será reconhecido recurso quando interposto:

    Fora do prazo

    Perante órgão incompetente

    Por quem não seja legitimado

    Após exaurida a esfera administrativa.

    No caso de recurso interposto perante órgão incompetente, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso (art. 63, §1º).


ID
12586
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outros casos, nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, NÃO é necessária a motivação dos atos administrativos, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, quando

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784, Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    V - decidam recursos administrativos;
    VI - decorram de reexame de ofício;
    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
  • Pq denunciaram? A questao nao tem resposta certa?
  • A letra D seria "...declarem a INexigibilidade"
  • a resposta desta questão seria letra B, mas conforme a explicação de Fábio frade, abaixo, a alternativa D tb fica passível de ser a resposta, visto que na lei 9.784, art. 50, inciso IV DIZ:- dispensem ou declarem a INEXIGIBILIDADE de processo licitatório; E Não fala nada de exigibilidade
  • ATENÇÃO.
    A QUESTÃO ESTÁ DIZENDO QUE NÃO É EXIGIDA MOTIVAÇÃO.
    TODAS AS ALTERNATIVAS EXIGEM QUE O ATO ADMINISTRATIVO SEJA MOTIVADO. POR ISSO ELA NÃO TEM RESPOSTA CERTA E FOI ANULADA.
    UM EXEMPLO DE ATO QUE NÃO PRECISA DE MOTIVAÇÃO É A NOMEAÇÃO OU EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.
  • Eu sou o único que não entendeu porque essa questão foi anulada?



    Letras A, B, C e E estão expressas na lei como casos em que se precisa motivar

    Sobra a letra D ("declarem a exigibilidade do processo licitatório") que pra mim deve ser marcada justamente porque a lei fala que precisa motivar os casos que declarem a INexigibilidade. Não tem nada na lei falando que quando declara exigibilidade precisa motivar!


    • Poderia ser porque a redação do art. 50 da lei 9784, fazendo uma interpretação lógica, referir-se-ia à obrigatoriedade de motivação na dispensa do procedimento licitatório, e não na dispensa da inexigibilidade do mesmo. (apesar de ser esta a interpretação literal).


      IV - (dispensem) ou (declarem a inexigibilidade) de processo licitatório. 


      Por este raciocínio seriam duas as respostas  "A" e  "D".


    • Lei 9784, Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
      I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
       (E correta)
      III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
      IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; 
      (A e D incorretas) (*)
      V - decidam recursos administrativos;
      VI - decorram de reexame de ofício;
       (B correta)
      VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
      VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
       (C correta)

      (*) Alternativas A e D incorretas.

      (A) não existe "dispensa de inexigibilidade", ou é dispensa de licitação ou inexigibilidade de licitação!

      (D) não existe declaração de "exigibilidade", mas sim de inexigibilidade!


    ID
    12790
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PB
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Na Administração Pública Federal, o órgão perante o qual tramita o processo administrativo, determinará a intimação do interessado para ciência da decisão ou efetivação de diligências, porém, NÃO é necessário que essa intimação contenha, dentre outros requisitos,

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 9784, Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
      § 1o A intimação deverá conter:
      I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
      II - finalidade da intimação;
      III - data, hora e local em que deve comparecer;
      IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
      V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
      VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
      § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
    • Gostaria de lembrar que no art. 27 fica claro que o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
    • Não há nenhuma "ordem" para ser desantendida pelo interessado, ou seja, o cidadão que "ganhou" o processo, portanto nenhum crime. Querendo ele ou não, o processo segue...
    • A alternativa B e a única que não atende há intimação!

      Basicamente e só uma intimação então não descumpre ordem, a alternativa B se encaixaria em um mandado de prisão.

      As outras alternativas estão corretas por que há necessidade de contér na intimação!
    • GABARITO: LETRA B

      DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

      Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

      § 1 A intimação deverá conter:

      I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

      II - finalidade da intimação;

      III - data, hora e local em que deve comparecer;

      IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

      V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

      VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

      § 2 A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

      § 3 A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

      § 4 No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

      § 5 As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

      FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


    ID
    13663
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 4ª REGIÃO (RS)
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Nos termos do disposto na Lei no 9.784/99, observe as seguintes assertivas:

    I. Não podem ser objeto de delegação, dentre outros, a edição de atos de caráter normativo.
    II. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    III. O ato de delegação não poderá conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
    IV. As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante.

    É correto APENAS o que consta em

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 9.784, Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
      § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
      § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
      § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    • As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pelo delegado.


    • Lei n.º 9784/1999
      Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
    • ITEM I - CORRETO - Não podem ser objeto de delegação, dentre outros, a edição de atos de caráter normativo. Art. 13, inc. I, da Lei 9784/1999

      ITEM II - CORRETO - O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. Art. 14, § 2o, da Lei 9784/1999

      ITEM III - INCORRETO - O ato de delegação não poderá conter ressalva de exercício da atribuição delegada. Art. 14, § 1o, parte final, da Lei 9784/1999

      ITEM IV - INCORRETO - As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas PELO DELEGADO pela autoridade delegante. Art. 14, §3o, da Lei 9784/1999

    ID
    13852
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PB
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No âmbito da Administração Pública Federal, os processos administrativos devem observar, entre outros, o critério de

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

      I - atuação conforme a lei e o Direito;

      II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

      III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    • Lei 9.784/99 Art.2º Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
      a)ERRADA XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, VEDADA aplicação retroativa de nova interpretação;
      b)CORRETA II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
      c)ERRADA XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
      d)ERRADA III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
      e)ERRADA I - atuação conforme a lei e o Direito;
    • um complemento ao ultimo comentário...

      Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

      § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

      ou seja, a lei se aplica aos 3 poderes, desde que nas funções administrativas (que é função típica do executivo E atípica do LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO)
    • Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

              I - atuação conforme a lei e o Direito;

              II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

              III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

              IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

              V divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na CF;

              VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

              VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

              VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

              IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

              X garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

              XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

              XII  impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

              XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. 

    • Acredito que a proibição à aplicação retroativa de nova interpretação existe como forma de respeitar o "Princípio da Segurança Jurídica".
    • art 2º - lei 9784/99
      II - atendimento a fins de interesse geral, vedada à renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; -->
      princípio da obrigatoriedade e indisponibilidade do interesse publico
      III - objetividadeno atendimento do interesse público, vedada à promoção pessoal de agentes ou autoridades; --> princípio da impessoalidade
      XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
      Exemplo:
      O Decreto B, é criado para ser aplicado pela administração, oriundo da LEI A, em determinado momento a administração muda o entendimento e passa a adotar uma nova intepretação, é vedado pelo inciso XII, cabendo as alterações incidirem apenas para casos futuros e não na alteração do decreto B, esta vedação retroativa de nova interpretação nem é para beneficiar ou prejudicar o administrado, mas para assegurar um mínimo de estabilidade nas relações jurídicas já aperfeiçoadas num contexto administrativo
    • Não acho correto Gdo se fala em renúncia...a competência e irrenunciável, no máximo ela pode ser revogada ou avocada, nos termos da lei.


    ID
    14614
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 4ª REGIÃO (RS)
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal dispõe que os atos administrativos que apresentam defeitos sanáveis poderão ser

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
    • Art. 53. A Administração deve ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

      Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    • Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

      Alternativa correta: letra "C"
    • complementando..
      creio que uma maneira facil de solucionar essa questão seria observar que as alternativas 'a' 'd' e 'e' falam em prazo prescricional, e em nenhum momento a lei 9.784 fala em prazo prescricional
    • CONVALIDAÇÃOEm certas situações, diante de um ato ilegal, a Administração PODERÁ optar entre a extinção do ato com a sua anulação ou sanear o vício encontrado, o que a doutrina denomina de convalidação. Destarte, a convalidação é o ato administrativo pelo qual a Administração retifica, conserta, saneia o vício até então existente em um ato ilegal.O ponto-chave para que haja a convalidação do ato é que o vício seja sanável, e tal exame há de ser feito tomando-se por base os elementos do ato administrativo, FRISANDO-SE QUE NÃO SÃO TODOS os defeitos possíveis de conserto pela Administração.COMPETÊNCIA: admitir-se-á a convalidação desde que não se trate de competência exclusiva.FORMA: será possível de convalidação desde que não seja essencial à validade do ato.MOTIVO: jamais será possível de ser saneado.FINALIDADE: jamais será possível de ser saneado.O ato de convalidação sempre terá efeito retroativo à data em que o ato ilegal foi produzido.
    • ________________________Sintetizando________________________CONVALIDA: * Competência =salvo em se tratando de competência EXCLUSIVA; * Forma =se NÃO for ESSENCIAL à validade do ato. Se for essencial, não admite! NÃO CONVALIDA: Finalidade / Motivo / Objeto. Esses, acarretam necessariamente a a anulação do ato administrativo!;)

    ID
    14833
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, é certo que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO

    Alternativas
    Comentários
    • A resposta se encontra no Capítulo VI da Lei Nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999:

      Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

      O texto completo da Lei pode ser encontrado em:

      http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L9784.htm
    • a resposta é ridicula, mas o enunciado enrola bastante, levando a gnt a pensar que é para marcar os atos que nao podem ser delegados....
    • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
              I - a edição de atos de caráter normativo;
              II - a decisão de recursos administrativos;
              III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    • A "E" também estaria certa....pois a lei fala em "Exclusiva"

    • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO legalmente admitidos.

       

      A competência pública é obrigatória, irrenunciável, intransferível, imodificável e imprescritível. Ou seja, casos de Avocação ou Delegação não se transferem a competência ou a titularidade, o que ocorre é a possibilidade do avocado e do delegado praticarem alguns atos daquele que delegou. Mas o delegante continua com sua competência e titularidade.

       

      Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, as competências são:

       

      a) de exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos, uma vez que se trata de um poder-dever. Vale dizer: exercitá-las não é questão entregue à livre decisão de quem as titularize. Não é possível imaginar, por exemplo, que um policial deixe de prender um criminoso surpreendido em flagrante delito;

       

      b) irrenunciáveis (ou inderrogável): o titular não pode abrir mão delas enquanto as titularizar; seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros, pois é estabelecida em razão do interesse público (princípio da indisponibilidade do interesse público). É incabível, por exemplo, que uma delegacia de polícia, diante de um aumento extraordinário da ocorrência de crimes graves e da sua insuficiência de pessoal, decida por não mais registrar boletins de ocorrência relativos a crimes “menos graves”;

       

      c) intransferíveis: não podem ser objeto de transação, de tal sorte que descaberia repassá-las a outrem, cabendo, tão somente, nos casos previstos em lei, delegação de seu exercício, sem que o delegante, portanto, perca, com isto, a possibilidade de retomar-lhes o exercício, retirando-o do delegado.

       

      d) imodificáveis pela vontade do próprio titular, o qual, pois, não pode dilatá-las ou restringi-las, pois sua postura é a que decorre de lei. A lei pode, contudo, admitir hipóteses de avocação. Esta é episódica absorção, pelo superior, de parte da competência de um subordinado, ainda assim restrita a determinada matéria e somente nos casos previstos em lei.

       

      e) imprescritíveis, isto é, incorrendo hipóteses de sua utilização, não importa por quanto tempo, nem por isso deixarão de persistir existindo. Ou seja, ainda que não utilizada por muito tempo, o agente continua competente;

    • Art. 13. Não podem ser objeto de DELEGAÇÃO:

       

       I - a edição de atos de caráter normativo;

       

      II - a decisão de recursos administrativos;

       

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

       

      Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

       

      Obs.1: Para que ocorra a delegação, prescinde a hierarquia, ou seja, não há necessidade de hierarquia.

       

      Obs.2: A avocação só existe com hierarquia.

    • GABARITO: LETRA D

      DA COMPETÊNCIA

      Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

      FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


    ID
    14836
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. Diante disso, analise:

    I. Informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento.
    II. Se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar.
    III. Indicação dos fatos pertinentes, ou não, dispensada a fundamentação.
    IV. Observância da antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data do comparecimento.

    Nesses casos, são considerados requisitos obrigatórios da intimação, APENAS os previstos em

    Alternativas
    Comentários
    • A resposta se encontra no Capítulo IX da Lei Nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, a qual pode ser encontrada em:

      http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L9784.htm
    • CAPÍTULO IX
      DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
      Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
      § 1o A intimação deverá conter:
      IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
      V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
      A alternativa correta, portanto, é a letra "A"
    • CAPÍTULO IXDA COMUNICAÇÃO Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.§ 1o A intimação deverá conter(...)IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimentoVI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes (sem "ou não", como na opção III).§ 2o A intimação observará a antecedência mínima de ***três dias úteis*** (e não cinco, como na opção IV) quanto à data de comparecimento
    • COMUNICAÇÃO DOS ATOS

      Art. 26. §1º A intimação deverá conter:


      IV- Se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar. (II-correta)

      V- Informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento. ( I-correta)

      VI- indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes. (III - errada)

      §2º A intimação observará a antecedência de três dias úteis quanto à data de comparecimento. (IV - errada)
    • LETRA A

       

      I. Informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento. CORRETA

      Art. 26 V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

       

      II. Se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar. CORRETA

      Art. 26 IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

       

      III. Indicação dos fatos pertinentes, ou não, dispensada a fundamentação. ERRADA

      Art. 26 VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

       

      IV. Observância da antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data do comparecimento. ERRADA

      Art. 26 § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

       

       

    • GABARITO: LETRA A

      DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

      Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

      § 1 A intimação deverá conter:

      I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

      II - finalidade da intimação;

      III - data, hora e local em que deve comparecer;

      IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

      V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

      VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

      § 2 A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

      § 3 A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

      § 4 No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

      § 5 As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

      FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


    ID
    15448
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, os administrados têm o seguinte direito, dentre outros, perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
      I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
      II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
      III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
      IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

      Alternativa "C"
    • Trata-se da Lei 9784/99, que regula o processo administrativo no ambito da administração federal. CAPÍTULO III - DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOSArt. 3° O administrado tem os seguintes direitos perante a administração, sem prejuízo de outros, que lhes sejam assegurados:I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;II - ter ciência dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópia dos documentos nele contidos e conhecer das decisões proferidas;III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado,salvo quando obrigatória a representação por força de lei.PS: FORÇA NA PERUCA!
    • ITEM A - INCORRETO - apresentar documentos, ANTES ou após a da decisão, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE mas facultativa a consideração deles pelo órgão público. Art. 3o, inc. III, da Lei 9784/1999 ITEM B - INCORRETO - fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE obrigatoriamente, e em qualquer hipótese, por advogado, SALVO QUANDO OBRIGATÓRIA A REPRESENTAÇÃO, POR FORÇA DE LEI. Art. 3o, inc. IV, da Lei 9784/1999 ITEM C - CORRETO - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado e ter vista dos autos. Art. 3o, inc. II, da Lei 9784/1999 ITEM D -  INCORRETO - obter cópias de quaisquer documentos e conhecer as decisões, desde que assistido por advogado. Art. 3o, inc. II c.c inc. IV, ambos da Lei 9784/1999 ITEM E - INCORRETO -  formular alegações ANTES DA DECISÃO em qualquer fase processual, mesmo sem a condição de titular do direito ou interessado. Art. 3o, inc. III, da Lei 9784/1999
    • CAPÍTULO II

      DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

      Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo

      de outros que lhe sejam assegurados:

      I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o

      exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

      II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de

      interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as

      decisões proferidas;

      III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão

      objeto de consideração pelo órgão competente;

      IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a

      representação, por força de lei.


    ID
    15670
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Dentre outros NÃO são considerados legitimados como interessados no processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal,

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 9.784, Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
    • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      a)IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos;

      b e c)I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      d)II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

      e)INCORRETA III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS.
    • Caiu a mesma questão no trt 19 para técnico.
    • Breves Noções Sobre Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

      http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1814

      OK
    • Gostaria de saber o que é uma "pessoa legalmente constituída"... a alternativa A está ambígua demais pro meu gosto, embora a E esteja errada. Isso não é pegadinha, é incompetência
    • Tentem fixar:

      Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

              I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

              II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

              III - as    Organizações e Associações Representativas, no tocante a direitos e interesses COletivos;
      O ARCO

              IV - as Pessoas ou as Associações Legalmente COnstituídas quanto a Direitos ou Interesses DI fusos. 
      PALCO DIDI  Ou DIDI no PALCO

    • GABARITO: LETRA E

      DOS INTERESSADOS

      Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

      FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


    ID
    16126
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 9ª REGIÃO (PR)
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, acerca da Lei n.º 9.784/1999 e do uso e abuso do poder.

    A lei que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal determina que o administrador, ao aplicar o princípio da legalidade, deve atentar-se também para a conformação do ato ao próprio direito.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei nº 9.784/99
      Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

      I - atuação conforme a lei e o Direito;

    • "Legalidade objetiva: o princípio da legalidade objetiva exige que o processo administrativo seja instaurado com base e para preservação da lei. Daí sustentar Gianini que o processo, como recurso administrativo, ao mesmo tempo em que ampara o particular, serve também ao interese público na defesa da norma jurídica objetiva, visando a manter o império da legalidade e da justiça no funcionamento da Administração. Todo processo administrativo há que embasar-se, portanto, numa norma legal específica para apresentar-se com legalidade objetiva, sob pena de invalidade."
      (Direito Administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles, 33ª Edição, pag. 689)
    • Ana Paula eu acredito que tem alguém que denuncia só pra fazer graça mesmo, tem um tempo que estou reparando nisso, já percebi inúmeros comentários completamente pertinentes e no entanto denunciados.Valeu
    • Não se limita à Administração Pública de qualquer esfera.
      Este entendimento de aplicação não apenas da lei, mas do direito, da norma jurídica, ou seja, dos direitos fundamentais e princípios constitucionais, é adotado inclusive quando se fala de jurisdição.
    • Lei 9.784/99 - art 2º, § único, "I" - atuação conforme a lei e o Direito;
    • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:I - atuação conforme a lei e o Direito;
    • Item Correto

      O princípio da Legalidade constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera individual das liberdades; é a limitação ao poder punitivo do Estado aplicada nas três esferas de poder (Executivo, Legislativo e Judiciário)

    • O princípio legalidade determina que, em qualquer atividade, a Administração Pública está estritamente vinculada à lei, “devendo atentar-se também para a conformação do ato ao próprio direito”. (atuação conforme a lei e o Direito)

    • CORRETA. -- O art.2o, parágrafo único, I, lei 9.784/99 (lei do processo administrativo), define a legalidade como o poder de atuação conforme a lei e o direito. o dipositivo contempla o princípio da juridicidade , ou seja, a obrigação que os agentes públicos tem de respeitar a lei e outros instrumentos normativos existentes na ordem júridica
    • Conforme a lei 9.784/99 (processos administrativos federais) a atuação deve ser conforme a lei e o direito.
      Correta a assertiva
    • Art 2 da lei 9784:  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      A questão trata da atuação conforme a Lei e o Direito (princípio da legalidade).
      Como princípio básico de toda atuação administrativa, é também de observância obrigatória no processo administrativo. O processo administrativo só pode ser instaurado com base na lei e para preservá-la, caso contrário será nulo.
      É também conhecido na doutrina como princípio da legalidade objetiva ou da legalidade estrita.
    • Afirmativa CORRETA - conforme o artigo 2º § Único, inciso I, da Lei nº 9784/99, copiado a seguir: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atuação conforme a lei e o Direito.
    • Somente para acrescentar:

      Ao ler essa questão achei importante lembrar que atualmente a doutrina vem aplicando um conceito mais moderno de legalidade, que é a JURIDICIDADE, em que além de seguir o que a lei manda, deve-se seguir, como um todo, o que o direito autoriza (princípios expressos ou implícitos).
    • VIGIO está lei 9.784 de perto; despenca em prova:

      Verdade material

      Informalismo

      Gratuidade

      Instrumentalidade das formas

      Oficialidade

    •  Acerca da Lei n.º 9.784/1999 e do uso e abuso do poder, é correto afirmar que: A lei que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal determina que o administrador, ao aplicar o princípio da legalidade, deve atentar-se também para a conformação do ato ao próprio direito.


    ID
    16129
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 9ª REGIÃO (PR)
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, acerca da Lei n.º 9.784/1999 e do uso e abuso do poder.

    O abuso de poder, além de invalidar o ato administrativo, pode gerar responsabilidade penal.

    Alternativas
    Comentários
    • " [...] O indiciado é sujeito de direitos e dispõe de garantias, legais e constitucionais, cuja inobservância, pelos agentes do Estado, além de eventualmente induzir-lhes a responsabilidade penal por abuso de poder, pode gerar a absoluta desvalia das provas ilicitamente obtidas no curso da investigação policial. [...]"
      (STF, HC 73271, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04-10-1996 PP-37100)
    • O abuso de poder é conceituado de diferentes formas no Direito penal e no Direito Adminstrativo:
      Direito penal
      "Constitui crime ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder. Na mesma pena incorre o funcionário que: a) Cegamente recebe e recolhe alguém a prisão ou estabelecimento de detenção; b) prolonga execução de pena, ou medida de segurança; c) submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei; d) efetua, com abuso de poder, qualquer diligência."

      Direito Adminstrativo

      " Uso injustificado de violência na execução de um ato. Uso abusivo do poder. Ilegalidade. Abuso do direito ao uso do poder. Uso do poder além da medida legal. Exorbitância. O que está fora da competência da autoridade pública, ou porque ela não a tem no caso concreto ou porque excedeu a que tinha. Excesso de poder. Desvio de poder. Desvio de finalidade. Usurpação de poder. Abuso de autoridade. Exercício arbitrário do poder. Uso ilícito"
    • Lei 4898/65
      " Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal."

      vlw
    • Podemos elencar como abuso de poder o abuso de autoridade, que como sabemos vem regulado pela lei 4.898/65: Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa, Civil e PENAL, nos casos de abuso de autoridade. A invalidação do ato eivado de abuso decorre da prórpia ilegalidade, devendo ser anulado. Ou seja, deve-se observar as atribuições legais do cargo, emprego ou função pública e agir no que nestas concernir.CERTA a questão.
    • Nem sempre o ABUSO DE PODER = DESVIO DE FINALIDADE

      Segundo Hely Lopes "o abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ULTRAPASSA (EXCESSO) os limites de suas atribuições ou se DESVIA (DESVIO) das finalidades administrativas."

      No primeiro caso, EXCESSO DE PODER, o vício é na competência, o agente age fora dos limites de sua competência administrativa, seja ultrapassando suas atribuições legais, seja agindo claramente além do que a lei permite. DIREITO ADM. DESCOMPLICADO

      No segundo, DESVIO DE PODER, aí sim encontra-se o vício na finalidade. O administrador busca alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado pela lei, embora atue nos limites de sua competência. Sempre que o administrador pratica um ato o fim deverá ser o mesmo: o interesse público, expressa ou implicitamente previsto na lei. DIRETO ADM. DESCOMPLICADO

    • Tendo gravado como a Cespe vê o abuso do poder, vamos às considerações.
      Abuso do poder é genérico, podendo ser comissivo ou omissivo. O primeiro, possível ser invalidado pelo poder judiciário em alguns casos, mas já no segundo, como identificar ? 
      Aprofundando, o único que poderia ser invalidado seria o abuso por excesso de poder (comissivo), pois extrapolou aquilo que determina a lei. O abuso de poder por desvio de finalidade, outro comissivo, também demanda provas.

      Simplesmente dizer que invalida o ato, não é a resposta correta. Enfim...
    • Conforme o art. 1º, da Lei nº. 4.898/65:

      Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.
    • Correta. O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade. Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).


      No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898/65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais. Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4°, "a", lei 4898/65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.


      Portanto, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.

       
    • Complementando o comentário do colega Silva
      Excesso de poder = vício de competência
      Desvio de poder =  vício de finalidade

      sucesso
    • Lei 4898/65 
      " Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal."

    • Atente-se ao termo PODE.

      Certo

    • Edsano Bezerra CUIDADO, Abuso de Autoridade não é a mesma coisa que Abuso de Poder.

    • GABARITO: CERTO 

       

      LEI Nº 4898/1965 (REGULA O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO E O PROCESSO DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA CIVIL E PENAL, NOS CASOS DE ABUSOO DE AUTORIDADE)

       

      ARTIGO 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    • Abuso de Poder

      O abuso de poder, além de invalidar o ato administrativo, pode gerar responsabilidade penal.

      CERTO

      Realmente invalida o ato e PODE gerar responsabilidade penal de acordo com a atividade realizada e as suas consequências.

      --> Aprofundamento:

      Excesso de Poder --> Fora da competência;

      Desvio de Poder --> Finalidade deturpada;

      Omissão --> Não age quando existe o dever de agir.

      "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade,"

    • Acerca da Lei n.º 9.784/1999 e do uso e abuso do poder, é correto afirmar que: O abuso de poder, além de invalidar o ato administrativo, pode gerar responsabilidade penal.

    • O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.

      Abuso de Poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo. - Hely Lopes Meirelles

       ABUSO DE PODER (Genêro)

      DESVIO DE PODER = DESVIA DA FINALIDADE

      EXCESSO DE PODER = EXCEDE A COMPETÊNCIA

      EXCESSO DE PODER = EXCEDE A COMPETÊNCIA OU ATUAÇÃO DESPROPORCIONAL.

      O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

       Excesso de poder: o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência; 

      CEP = Competência Excesso de Poder

      ► Desvio de poder (ou desvio de finalidade): o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém com finalidade contrária ao que a lei que determinou ou autorizou. FDP = Finalidade Desvio Poder

    • O abuso de poder pode gerar sanções administrativas, cíveis, criminais e políticas. Cite-se como exemplo o artigo 7º do Decreto-lei nº 3.365/41, que trata do chamado direito de penetração, que garante ao molestado por excesso ou abuso de poder indenização por perdas e danos, sem prejuízo da ação penal.


    ID
    17419
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PB
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que diz respeito aos prazos que devem ser observados no processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar que, de regra, os prazos fixados em

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 9.784, Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
      § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
      § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
      § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
      Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
    • Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
      § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
      § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
      § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
      Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

      Alternativa correta: letra "E"
    • Não entendi o negócio da suspensão.Como assim não se suspendem?
    • Xisto

      Só que dizer que via de regra os prazos processuais não podem ser suspensos! Salvo se houver caso de força maior é que esteja devidamente comprovado.
    • A questão é polêmica, pois ao afirmar " e)..., e não se suspendem." está impondo que não se suspendem em momento algum, mas sabemos que pode ocorrer conforme previsto no art 67 lei 9784
    • A questão não excluiu a possibilidade de suspensão dos prazos. Veja bem a expressão "EM REGRA" usada no fim da pergunta.
    • Resposta correta letra E.

      Conforme dispõe o Artigo 66 § 3 da Lei 9784/99 que:

      Os prazos fixados em meses ou ano contam-se de data a data. Como também em REGRA os prazos precessuais não se suspendem, salvo por força maior, como declara o Artigo 67 do mesmo diploma legal.  

      Deus nos abençõe! 

    • acertei, mas que questão ridícula que não cobra conhecimento nenhum, senhor!

    • PRAZOS PROCESSO ADMINISTRATIVO:

      - CONTAM-SE DE MODO CONTÍNUO - NÃO SE CONTA EM DIAS ÚTEIS

      - NÃO SE SUSPENDEM

      - SE O PRAZO ACABA DIA 31 MAS O MÊS SÓ VAI ATÉ 30 DIAS, CONTA-SE O ÚLTIMO DIA DO MÊS

      - SE CAI EM DIA NÃO ÚTIL, PRORROGA-SE ATÉ O PRÓX DIA ÚTIL

      - EXCLUI O DIA DO COMEÇO E CONTA-SE O DO FINAL - REGRA DE OURO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. 

       

      As questões mais antigas são um pouco aquém do que se cobra atualmente, porém saber a questão dos prazos é fundamental. Sabendo que os prazos não se suspendem e que são contados em dias contínuos dava para acertar a questão (estas são as duas informações mais importantes quanto aos prazos administrativo pois são diferentes de muitos outros prazos processuais)

    • Resposta certa: letra E


      Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.


      § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

      § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

      § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.


      Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

    • Tema: Prazos processuais

      a- não tem previsão sobre horas

      b- dias contam-se em modo contínuo, não se suspendem

      c- não fala também sobre semanas

      d- anos contam-se de data a data, não se suspendem.

      e- correta

      Regra: não se suspendem

      Salvo: motivo de força maior devidamente comprovado.

    • GABARITO: LETRA E

      DOS PRAZOS

      Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

      § 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

      § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

      § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

      Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

      FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    • Levando em conta: Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem., já dá pra matar várias opções.

      Gabarito: "E"


    ID
    17422
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PB
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em matéria administrativa, considere :

    I. Princípio da proporcionalidade.
    II. Princípio da razoabilidade.
    III. Princípio da universalidade.
    IV. Princípio da finalidade.
    V. Princípio da exclusividade.

    Diante disso, conclui-se que os princípios pertinentes ao processo administrativo são APENAS os indicados em

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 9.784, Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
    • MACETE : Só pra dar uma ajudinha para memorizar

      C A I S LIMPE P R F :
      CONTRADITORIO
      AMPLA DEFESA
      INTERESSE PUBLICO
      SEGURANÇA JURIDICA

      LEGALIDADE
      MOTIVAÇAO MORALIDADE
      EFICIENCIA

      PROPORCIONALIDADE
      RAZOABILIDADE
      FINALIDADE
    • Pode crer. Valeu pela dica!
    • os insculpidos na cf/88:LIMPE
    • Princípio da universalidade;Princípio da exclusividadeEstes fazem parte dos Princípios Orçamentários, e não do processo administrativo.
    • Galerinha, esse macete SERa FACIL Pro MoMo

      Segurança Jurídica
      Eficiência
      Razoabilidade
      Finalidade
      Ampla defesa
      Contraditório
      Interesse público
      Legalidade
      Proporcionalidade
      Moralidade
      Motivação
    • GAB letra A... como disseram abaixo... é decorar o mnemônico 

    • Princípios do Processo AdministrativoAMEFIN, SERÁ CONTRA FILÉ PRO MOMO.

      AM
      pla defesa
      EFiciência
      INteresse público
      SEgurança Jurídica
      RAzoabilidade
      CONTRAditório
      FInalidade
      LEgalidade
      PROporcionalidade
      MOralidade
      MOtivação

      Obs: eu adaptei para englobar mais letras e ficar mais fácil de memorizar.


    • Galerinha, esse macete SERa FACIL Pro MoMo

      S egurança Jurídica 
      E ficiência 
      RA zoabilidade 
      _________________ 
      F inalidade 
      A mpla defesa 
      C ontraditório 
      I nteresse público 
      L egalidade 
      _________________ 
      PRO porcionalidade 
      _____________________ 
      MOralidade 
      MOtivação


    ID
    17518
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANATEL
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Mário, servidor público, vinha percebendo uma parcela  remuneratória de forma indevida desde abril de 2000. Em janeiro de 2005, a administração identificou esse pagamento indevido e iniciou um processo administrativo visando cassá-lo. O ato de cassação do benefício somente ocorreu em maio de 2005, quando se verificou a boa-fé de Mário.

    Com base nessa situação hipotética, julgue os seguintes itens, relativos a invalidação de atos administrativos.

    Nessa situação, a administração não mais poderia cassar esse benefício, em face da decadência.

    Alternativas
    Comentários
    • A questão está errada porque fala em cassação e não em anulação! O prazo decadencial de 5 anos opera para os casos de anulação do ato administrativo, e não para os de cassação!
    • Lei 9.784 - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.* O processo administrativo foi iniciado em janeiro. Existiam 4 anos e 9 meses, sendo assim, totalmente possível a cassação do benefício.
    • Não houve a prescrição no caso em questão porque, segundo dispõe o artigo 54, parágrafo 2o, da lei 9784/99, in verbis:

      "Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato".

      O prazo decadencial que a Administração tem para anular o ato é de 5 anos,contados da data em que foi praticado (salvo comprovada má-fé).

      No entanto, apesar de o prazo haver sido iniciado em abril de 2000, em janeiro de 2005 (antes de perfazer 5 anos), a Administração, ao iniciar um processo administrativo de cassação do ato ("impugnação à validade do ato"), passou a exercer o  seu direito de anulá-lo, agindo dentro do prazo estabelecido legalmente (art.54 da lei 9784/99).

      Portanto, o início deste processo administrativo, por si só, já demonstra a não omissão por parte da Administração no sentido de fazer valer o seu direito de anular tal ato administrativo.

      Espero ter ajudado.

    • A resposta está incorreta, não pelo fato da decadência, mas, pura e simplesmente, pelo fato de o servidor ter recebido de boa-fé, como afirma a questão, consoante jurisprudência pacífica do STJ, bem como jurisprudência do Conselho Administrativo do mesmo Tribunal, a qual afirma que os valores percebidos pelos servidores, A TÍTULO DE BOA FÉ, não são devidos à Administração Pública.
    • Quer dizer que passados os 5 anos o recebimento da parcela remuneratória se tornaria direito adquirido do servidor, não podendo mais a adm. pública cassar o benefício?
    • Eu acertei, mas tb n entendi direito...

      Qdo há má fé n existe prazo decaencial, certo????
      E qdo houve boa fé???  mesmo assim, passado o prazo de 5 anos, ainda a administraçao poderá cassar o benefício????

      ou será q tem alguma relação em q a cassação só ocorre qdo o beneficiário descumpre alguma condição estabelecida?????

      Se alguém puder contribuir e esclarecer minha dúvida......
    • "Sobre o tema em comento, imprescindível é a lição de COUTO E SILVA:


      A Administração Pública, quando lhe cabe esse direito [à invalidação] relativamente aos seus atos administrativos, não tem qualquer pretensão quanto ao destinatário daqueles atos. Este, o destinatário, entretanto, fica meramente sujeito ou exposto a que a Administração Pública postule a invalidação perante o Poder Judiciário ou que ela própria realize a anulação, no exercício da autotutela administrativa.
      À luz desses pressupostos, é irrecusável que o prazo do art. 54 da Lei n° 9784/99 é de decadência e não de prescrição. O que se extingue, pelo transcurso do prazo, desde que não haja má fé do interessado, é o próprio direito da Administração Pública federal de pleitear a anulação do ato administrativo, na esfera judicial, ou de ela própria proceder a essa anulação, no exercício da autotutela administrativa. (COUTO E SILVA 2005:23)
      Em razão da natureza decadencial do prazo em comento, algumas consequências jurídicas são observadas, como por exemplo, a impossibilidade de suspensão ou interrupção do prazo decadencial e, ainda, a possibilidade de arguição, de ofício, da decadência, pelo juiz; ao contrário do que, ordinariamente, a doutrina e a legislação preceituam quanto à prescrição. 

      A decadência do direito de anular da administração como concretização do princípio da segurança jurídica
      Em um Estado de Direito o poder das autoridades constituídas não é absoluto, estando sujeito a princípios e regras jurídicas que visam garantir parcela de segurança aos cidadãos, em detrimento das intervenções estatais que tangenciem seus direitos. Aliada à tradicional concepção liberal do Estado de Direito (império da lei), consoante expressa nossa Carta Constitucional, se alinha um elemento democrático[3], a fim de que o poder político seja legitimado pelas escolhas dos cidadãos, por meio de seus representantes.
      Como um dos corolários do Estado de Direito, exsurge, então, o princípio constitucional da segurança jurídica[4], que ao lado do princípio da legalidade, sustenta os pilares desse paradigma de Estado."
      fONTE: 
      http://www.administradores.com.br/artigos/carreira/a-decadencia-do-direito-de-anular-da-administracao/48778/

    • "Impende ressaltar que o STJ tem aplicado, de forma analógica, o prazo decadencial de cinco anos constante do art. 54 da Lei n° 9.784, de 1999, a atos praticados pelos Estados da Federação, em clara observância aos princípios da proteção à confiança e boa-fé. (..) 
      RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ISONOMIA SALARIAL CONCEDIDA PELO PODER PÚBLICO COM BASE EM PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE. VERBA DE REPRESENTAÇÃO CONFERIDA AOS PERITOS CRIMINAIS DESDE 1993. SUPRESSÃO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREPONDERÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA RAZOABILIDADE. CONVALIDAÇÃO DOS EFEITOS JURÍDICOS. INTERREGNO DE MAIS DE DEZ ANOS. REDUTIBILIDADE SIGNIFICATIVA DOS PROVENTOS. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.

      1. O poder-dever da Administração de invalidar seus próprios atos encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, pela evidente razão de que os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade originada do poder de autotutela do Estado, e na convalidação dos efeitos produzidos, quando, em razão de suas conseqüências jurídicas, a manutenção do ato atenderá mais ao interesse público do que sua invalidação.
      2. (...)
      3. O poder da Administração, dest'arte, não é absoluto, na seara da invalidação de seus atos, de forma que a recomposição da ordem jurídica violada está condicionada primordialmente ao interesse público. O decurso do tempo ou a convalidação dos efeitos jurídicos, em certos casos, é capaz de tornar a anulação de um ato ilegal claramente prejudicial ao interesse público, finalidade precípua da atividade exercida pela Administração. 
      4. O art. 54 da Lei 9.784/99, aplicável analogicamente ao presente caso, funda-se na importância da segurança jurídica no domínio do Direito Público, estipulando o prazo decadencial de 5 anos para a revisão dos atos administrativos viciosos (sejam eles nulos ou anuláveis) e permitindo, a contrario sensu, a manutenção da eficácia dos mesmos, após o transcurso do interregno mínimo quinquenal, mediante a convalidação ex ope temporis, que tem aplicação excepcional a situações típicas e extremas, assim consideradas aquelas em que avulta grave lesão a direito subjetivo, sendo o seu titular isento de responsabilidade pelo ato eivado de vício.
      5. A efetivação do ato que reconheceu a isonomia salarial entre as carreiras de Perito Legal e Delegado de Polícia do Estado do Acre, com base apenas em parecer da Procuradoria-Geral do Estado, e o transcurso de mais de 5 anos, por inusitado que se mostre, consolidou uma situação fática para a qual não se pode fechar os olhos, vez que produziu consequências jurídicas inarredáveis. Precedente do Pretório Excelso. 
      6. Recurso Ordinário provido, para cassar o ato que suprimiu a verba de representação percebida pelos recorrentes. (RMS 24430/AC, julgado em 03/03/2009, DJe 30/03/2009)" 
      fONTE: a mesma

    • A questão deve ser resolvida à luz do que estabelece o art. 54 da Lei 9.784/99. Em se tratando de pagamentos contínuos, aplica-se o disposto no § 1º de tal dispositivo legal, que fixa como termo a quo do prazo decadencial a data do primeiro pagamento, isto é, no caso em exame, em abril de 2000. Daí se poder concluir que a decadência operar-se-ia em abril de 2005. Ocorre que, antes disso, em janeiro de 2005, a Administração deu início a processo administrativo visando à cassação da verba. De tal modo, incide o disposto no § 2º daquele mesmo preceito de lei, nos termos do qual: “Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.” Assim sendo, a Administração poderia, sim, cassar tal parcela remuneratória, visto que, por ocasião da instauração do mencionado processo administrativo, não havia decorrido integralmente o prazo decadencial de cinco anos.





    • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

      § 1o No caso de EFEITOS PATRIMONIAIS CONTINUOS, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    • EXTINÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO


      ANULAÇÃO: Retirada dos atos inválidos, com vícios e ilegais.
      CASSAÇÃO: Retirada do ato quando o destinatário descumpre a condição a que estava obrigado, para se beneficiar de seus efeitos.

               SÃO CONCEITOS TOTALMENTE DISTINTOS, LOGO NÃO HÁ QUE SE FALAR DE CASSAÇÃO E SIM DE ANULAÇÃO.



      GABARITO ERRADO
    • CESPE gosta de repetir questões que trocam o termo anulação por cassação.

    • De abril de 2000 a janeiro de 2005 havia passado 4 anos e 9 meses, e o prazo é de 5 anos, então ainda haviam 3 meses para ajuizar ação.

    • LER COM CALMA ESSAS QUESTOES DA CESPE, ELES FICAM BRINCANDO COM OS TERMOS

      Mário, servidor público, vinha percebendo uma parcela remuneratória de forma indevida desde abril de 2000 (VICIO EIVADO DE ILEGALIDADE). Em janeiro de 2005, a administração identificou esse pagamento indevido e iniciou um processo administrativo visando cassá-lo (A VERDADE É QUE DEVIA ANULÁ-LO).

      O ato de cassação do benefício somente ocorreu em maio de 2005, quando se verificou a boa-fé de Mário.

      Com base nessa situação hipotética, julgue os seguintes itens, relativos a invalidação (TERMO "INVALIDAÇÃO = ANULAÇÃO" - Resumo para concursos - 3ª Ed. Lucas Pavione - p.145) ...

      Nessa situação, a administração não mais poderia cassar esse benefício, em face da decadência.- NÃO PODERIA MAIS ANULAR, EM FACE DA DECADÊNCIA.

    • ERRADO

      ¹Não se trata de CASSAÇÃO (retirada do ato, descumprimento das condições), é sim de ANULAÇÃO (retira do ato com ilegalidade)

      ² A contagem do tempo da decadência se inicia com a descoberta da Irregularidade|Ilegalidade. (No caso em 2005)


    ID
    17521
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANATEL
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Mário, servidor público, vinha percebendo uma parcela  remuneratória de forma indevida desde abril de 2000. Em janeiro de 2005, a administração identificou esse pagamento indevido e iniciou um processo administrativo visando cassá-lo. O ato de cassação do benefício somente ocorreu em maio de 2005, quando se verificou a boa-fé de Mário.

    Com base nessa situação hipotética, julgue os seguintes itens, relativos a invalidação de atos administrativos.

    Caso o benefício ilegal tivesse sido concedido em favor de Mário antes do advento da Lei n.º 9.784/1999, não haveria prazo decadencial para anulação, em face dos princípios tempus regit actum e da irretroatividade das leis.

    Alternativas
    Comentários
    • Tempus regit actum é uma expressão júridica em latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido que as coisas jurídicas se regem pela lei da época em que ocorreram.Tempus regit actum é uma expressão júridica em latina que significa literalmente “o tempo rege o ato”, no sentido que as coisas jurídicas se regem pela lei da época em que ocorreram.Segundo o art 2º da lei 9.784Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
    • FALSO

      De acordo com a jurisprudência, ato administrativo nulo praticado anteriormente à vigência da Lei 9.784/99 tem o seu prazo decadencial de 5 anos contado a partir da vigência desta lei, ou seja 01/02/1999.
       

    • ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ATOANULATÓRIO DA INVESTIDURA. ART. 54 DA LEI Nº 9.784/1999.ESTADOS-MEMBROS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. PRAZO DECADENCIAL.SUSPENSÃO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. VIGÊNCIA DA LEI. DECADÊNCIA CONFIGURADA.
       
      1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente nosentido de que a Lei nº 9.784/1999 pode ser aplicada de formasubsidiária no âmbito dos Estados-Membros, se ausente lei própriaregulando o processo administrativo no âmbito local, o que severifica no caso do Estado do Rio de Janeiro2. O prazo quinquenal, estabelecido no art. 54 da Lei n.º 9.784/1999, para que a administração possa anular os atos de quedecorram efeitos favoráveis para os destinatários, tem naturezadecadencial, o que afasta a incidência dos arts. 190 do Código Civile 219 do Código de Processo Civil. Aplica-se, em vez disso, o art. 207 do CC, segundo o qual, salvo previsão legal expressa -inexistente na Lei nº 9.784/1999 -, não se aplicam à decadência asnormas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.3. "A Lei 9.784/1999, ao disciplinar o processo administrativo,estabeleceu o prazo de cinco anos para que pudesse a Administração revogar os seus atos (art. 54). A vigência do dispositivo, dentro da lógica interpretativa, tem início a partir da publicação da lei, não sendo possível retroagir a norma para limitar a Administração em relação ao passado." (MS 9.112/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON,CORTE ESPECIAL, julgado em 16/2/2005, DJ 14/11/2005).4. Na hipótese, tendo em vista que as investiduras tidas por ilegais ocorreram antes da vigência da Lei nº 9.784/1999, a administração estadual poderia rever esses atos até cinco anos depois de1º/2/1999 (Data da vigência da Lei), contudo, somente o fez em 2007, quando já operada adecadência.5. Recurso especial a que se nega provimento.
      Prazo de decadência de 5 anos, a contar do ato gerador, para atos após à lei.
      Prazo de decadência de 5 anos, a contar da publicação da lei, para atos anteriores à lei.

       
    • Não é correto afirmar que os atos praticados antes do advento da Lei 9.784/99 ficam insuscetíveis de prazo decadencial. A jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que “o art. 54 da Lei 9.784/99 deve ter aplicação a partir de sua vigência, e não a contar da prática dos atos eivados de ilegalidade, realizados antes do advento do referido diploma legal.” (AgRg no RMS 19838/DF, relatora Desembargadora convocada Alderita Ramos de Oliveira, 06.08.2013). Como se vê, mesmo que o ato seja anterior ao advento do mencionado diploma legal, este será aplicável, computando-se o prazo decadencial de que trata seu art. 54 a partir do início da vigência da lei.


      Gabarito: Errado.


    • HAVERIA SIM! O PRAZO DECADENCIAL INICIARIA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NORMA. PRESCREVERIA EM 2003.



      GABARITO ERRADO

    • Gabarito:"Errado"

      Lei 9.784/99, art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    ID
    17539
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANATEL
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação ao processo administrativo, julgue os itens seguintes.

    A avocação temporária de competência é admitida, desde que seja em caráter excepcional e se relacione a órgãos hierarquicamente subordinados, prescindindo da relevância dos motivos e de justificação.

    Alternativas
    Comentários
    • Avocação é um ato mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de parte da competência atribuída originariamente a um subordinado.
      A lei não prevê avocação de atribuição de orgão ou agente não subordinado.

      Poderá haver delegação de competência sem que haja hierarquia, entre órgãos ou entidades da administração, no entanto, só poderá haver avocação se houver hierarquia, por superior hierárquico em caráter excepcional e em matérias que não seja de competência exclusiva.

    • A avocação deve ser justificada, conforme diz a lei, sendo imprescindível os motivos e a justificação.
      Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
    • Não prescinde (não dispensa a) motivação...

      Material complementar:
      http://www.scribd.com/doc/18221076/Poderes-administrativos
    • A pegadinha está na palavra PRESCINDIR... uma leitura desavisada pode levar o candidato a pensar que esse nome significa NECESSIDADE... Mas na verdade, algo PRESCINDÍVEL é algo DESNECESSÁRIO.
    • Lei nº. 9.784, de 29.01.1999:Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
    • Ótimo comentário do colega Daniel Braga!
    • prescindir

      Significado de Prescindir

      v.t. Separar mentalmente; abstrair.
      Dispensar, não precisar de.
      Renunciar, recusar 

       

       

      essa foi fogo

    • Nosso colega Daniel Braga resolveu essa questão de forma objetiva!
    • Caríssimos,

      Eu posso estar enganada, mas consegui resolver esta questão raciocinando da seguinte forma (e não teve haver com a palavra "prescindir"):

      A avocação temporária de competência é admitida, desde que seja em caráter excepcional e se relacione a órgãos hierarquicamente subordinados, prescindindo da relevância dos motivos e de justificação.

      Bem, a avocação ocorre quando um órgão superior "chama para si" uma função de competência de um órgão inferior. A avocação portanto, está relacionada a órgãos hierarquicamente superiores (já que esta avocação ocorre sob o ponto de vista de um órgão inferior, aquele que é atribuída uma competência, caso o órgão que a fará não esteja expresso em lei).

      Estou certa ou é "viagem"?
      Bom estudo a todos nós! 
    • Resposta "ERRADA".

      Muita atenção para as famosas pegadinhas do CESPE, como mais esta.

      Esta banca costuma trazer em algumas de suas questões a "quase" literalidade da norma (Lei, Decreto, LC, etc...), com apenas a mudança de um ou outro termo isolado, o que modifica “totalmente” o sentido da resposta. Podendo, muitas vezes, passar desapercebido.

      No exemplo em pauta temos a apresentação "quase" literal do artigo 15 da lei 9,784-99.

      A questão traz... A avocação temporária de competência é admitida, desde que seja em caráter excepcional e se relacione a órgãos hierarquicamente subordinados, prescindindo da relevância dos motivos e de justificação.

      A lei traz... Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

      No caso em tela a utilização da palavra "prescindindo" (dispensando, renunciando) aduz entendimento de "dispensa", quando a norma traz justamente o contrário (entendimento inprescindível), pregando que sejam "devidamente justificados" os motivos e justificação.

      Bons estudos

    • GABARITO: ERRADO
      prescindindo 

    • A questão erra ao falar "prescindindo", outra questão ajuda a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

      Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; 

      Somente em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

      GABARITO: CERTA.


    • Cespe não me pega mais com essa de "PRESCINDIR"

    • NÃO SE DEVE ABRIR MÃO DOS MOTIVOS E DA JUSTIFICAÇÃO.



      GABARITO ERRADO



      Acho que a CESPE patenteou o verbo prescindir, só pode!... Noto que é pegadinha antiga que só ela faz.
    • Essa palavrinha é do inimigo "PRESCINDIR" . KKKKKKKK

       

    • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

      Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

      O que é prescindir: Dispensar; desprezar; não fazer uso ou caso de; não tomar (ou levar) em conta; abrir mão de;

    • Cespe ama "prescindir"

    • Cara Aline Rejane,

      O verbo "relacionar" é transitivo indireto, portanto, algo se relaciona a alguma coisa. No caso o órgão superior (que está implícito no discurso) se relaciona ao inferior, então esta parte está correta. A pegadinha é o verbo PRESCINDIR que é sinônimo de DISPENSAR, e como você já sabe a avocação não dispensa justificativa ou motivação, ao contrário, a avocação as exige.


    • Essa é difícil mesmo. Pegadinha e como.

    • inferior e a mesma coisa que subordinado para a cespe ?


    ID
    17542
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANATEL
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação ao processo administrativo, julgue os itens seguintes.

    A tutela de interesses difusos não foi contemplada na lei de regência do processo administrativo federal.

    Alternativas
    Comentários
    • Amigos(as), não estariam os arts. 9º, inc. IV, e 58, inc. IV, a desmentir o gabarito dado??
    • Errei essa questão pois concordo com o amigo que fez o comentário anterior. A leitura dos arts. por ele citados me fez pensar que exatamente o mesmo que ele. Não entendi e discordo do gabarito.
    • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
    • Esta questão está (muito) desatualizada. Atualmente não seria esta a resposta, mas na época...
    • No meu entendimento, o gabarito está incorreto.A questão está ERRADA.De acordo com a Lei 9784:Art. 9°: São legitimados como interessados no processo administrativo:IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a DIREITOS ou interesses DIFUSOS.
    • Lulia,

       

       

      A lei é de 1999  e o art 9 não sofreu qualquer alteração, logo, não há desatualização.

       

      Questão passível de anulação.

    • Embora a lei preveja: 

      Art. 9°: São legitimados como interessados no processo administrativo: IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a DIREITOS ou interesses DIFUSO

      Isso não quer dizer que a lei contemple expressamente a tutela de interesses difusos, apenas confere legitimidade expressa para que pessoas ou associações dessa natureza figurem como interessados. 

      Claro que essa análise que fiz é apenas textual. 


    ID
    17545
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANATEL
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação ao processo administrativo, julgue os itens seguintes.

    No âmbito do processo administrativo, a instrução probatória cabe à parte, sendo vedado à administração substituir os interessados desse ônus processual, sob pena de violação da imparcialidade.

    Alternativas
    Comentários
    • A leitura do próprio texto da lei traz a resposta a essa questão.
      Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
      § 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.
    • E ainda temos o art. 36:
      Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.
    • "Uma vez informada pelo princípio constitucional da IMPESSOALIDADE, a Administração Pública deve atuar, nos autos de processo administrativo disciplinar, de forma isenta e independente de motivação pessoal dos agentes administrativos quanto aos interessados ou acusados, haja vista que devem prevalecer o interesse público e a legalidade, de forma que os feitos disciplinares não podem ser instaurados, processados nem julgados com o propósito de favorecer ou prejudicar os funcionários imputados, pois qualquer desvio de finalidade pode determinar a nulidade dos atos praticados."Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10344
    • Pelo que entendi da Lei 9784, a instrução probatória cabe, principalmente, ao órgão competente da instrução, e, complementarmente, ao interessado.Os seguintes artigos me levaram a essa conclusão:Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se DE OFÍCIO ou MEDIANTE IMPULSÃO do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos INTERESSADOS de PROPOR ATUAÇÕES PROBATÓRIAS.§ 1° O ÓRGÃO COMPETENTE PARA A INSTRUÇÃO fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.§ 2° Os atos de instrução que exijam a ATUAÇÃO DOS INTERESSADOS devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
    • CABE AO INTERESSADO A PROVA DOS FATOS QUE TENHA ALEGADO, SEM PREJUÍZO DO DEVER ATRIBUÍDO AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA A INSTAURAÇÃO, E SEM PREJUÍZO DE QUANDO O INTERESSADO DECLARA QUE OS FATOS E DADOS ESTÃO REGISTRADOS EM DOCUMENTOS EXISTENTES NA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, CABENDO AO ÓRGÃO DECLARADO A OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS OU DAS RESPECTIVAS CÓPIAS.




      GABARITO ERRADO
    • Pelo princípio da OFICIALIDADE, poderá a Adm. Púb. dar andamento de ofício no processo, inclusive quanto a provas, sem prejuízo da atuação do administrado.


    ID
    18742
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-SP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    De acordo com a lei federal de processo administrativo (Lei no 9.784/99), a delegação da prática de atos administrativos tem como característica a

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
      § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

      Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

      Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    • Lei 9.784/99 Art.14 § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

      Alternativa correta: letra "E"
    • Delegação se da por ato ou contrato administrativo.
      Outorga faz-se atraves de lei.
    • O que está errado na letra C? Veja este exemplo: Imagine que está tramitando um processo contra um servidor público por utilizar ilegalmente seu computador, o qual pertence à Administração Pública que ele trabalha. Tal orgão não possui capacidade técnica para periciar a máquina para provar que ele está comentendo um ato ilegal, então o que ela faz? Conforme o art.12 ela pode delegar parte de sua competência, que é apurar a ilegalidade, para outro órgão. A Adm.Pública pode enviar a máquina daquele servidor para um órgão da área de informática tecnicamente capacitada e que possui a "expertise" para "vasculhar" a máquina e descobrir se realmente houve alguma ilegalidade. Até ai tudo bem certo? Note que em nenhum ponto a Lei 9.784 menciona que para a Adm.Pública proceder desta maneira precisa de uma lei específica que a autorize. Já pensou se para cada situação houvesse uma lei específica para agir? Teriam que contratar uma pessoa que escrevesse durante séculos para abranger todas as possibilidades.
    • Mario você acabou de responder o porquê da letra C estar errada!

      Realmente,não necessita de autorização expressa de lei específica
    • Lyss Lopes, na letra "C" o que está errado, ao meu entender, é que a questão não faz alusão a que tipo de delegação está se referindo, cabendo ao candidato refletir sobre todos os tipos.
      Vamos ver quais são os tipos de delegações que conhecemos:

      1 - Concessão;
      2 - Permissão;
      3 - Autorização.

      Pronto, a "1" e a "2" necessitam de lei autorizativa, porém a AUTORIZAÇÃO tem como características: precariedade, discricionariedade, sem exigência de licitação, não necessitando de contrato e nem de lei autorizativa, bastando um TERMO DE AUTORIZAÇÃO.
    • Sobre delegação de competência e avocação é importante conhecer o que dispõe a Lei nº 9.784/1999, em seus artigos 11 a 15.
      A leitura desses dispositivos permite apontar os seguintes elementos pertinentes à delegação:
      a) A regra geral é a possibilidade de delegação de competência, a qual somente não é admitida se houver impedimento legal.
      b) A delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmo que não exista subordinação hierárquica, nos expressos termos do art. 12 da lei.
      c) A delegação deve ser de apenas parte da competência do órgão ou agente, não de todas as suas atribuições.
      d) A delegação deve ser feita por prazo determinado.
      e) O ato de delegação pode, ou não, conter ressalva de exercício da atribuição delegada. Caso contenha, a atribuição delegada permanecerá podendo ser, também, praticada pelo delegante.
      f) O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
      g) O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
      h) O ato praticado por delegação deve mencionar expressamente esse fato e é considerado adotado pelo delegado, ou seja, a responsabilidade recai sobre ele.
      É importante conhecer os atos que a própria Lei nº 9.784/1999 proíbe sejam delegados (outras leis específicas podem vedar a delegação de outros atos). Diz o seu art. 13:
      “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
      I - a edição de atos de caráter normativo;
      II - a decisão de recursos administrativos;
      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

      Fonte
      http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/2091_D.doc
    • Mais informações

      http://www.concursospublicosonline.com/informacao/view/Apostilas/Direito-Administrativo/Modalidades-de-Delegacao/

    • Acredito que a chave da questão está na palavra DEPENDÊNCIA, pois a delegação da prática de atos administrativos não depende de autorização expressa de lei específica, já que pode ser feita sem tal autorização, como explica o colega Daniel Marcos.
    • Para mim o gabarito está errado. A correta é letra D. Não é admissivel a delegação à orgãos superiores, nesse caso seria possivel a avocação pelo orgão superior hierarquicamente mas não a sua delegação.
      e outra:
      a letra E está errada porque diz: "mesmo que concedida por prazo determinado"
      Não é " mesmo se concedida... " ela SEMPRE é concedida por prazo determinado!!!!, como muito bem apontou o colega abaixo Isaac George. LOGO a letra E está errada.
      Resposta correta: letra D
    • A Letra D está incorreta, pois não há necessidade de subordinação para que haja delegação, ela pode ser feita no mesmo nível hierárquico.

      A letra C está incorreta porque não pode haver impedimento legal, e não previsão em lei.

      Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    • Bom, pra quem ficou com dúvida no item "c", vai aí uma dica:

      O artigo 11 da lei 9.784/99 dispõe o seguinte: "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."


      O que poderia nos levar a crer que somente com autorização legal poderia ocorrer o ato de delegação. Contudo, logo em seguida, no artigo 12, a lei já abre uma "permissão geral" para delegações, ao afirmar que caberá tal conduta se não houver impedimento legal.

      Assim, confrontando os dois dispositivos, temos que a delegação é possível porque há uma permissão geral em lei, que diz ser possível a delegação desde que não haja norma em sentido contrário. Assim sendo, de toda forma, há a permissão legal para atos de delegação, apenas ela não é específica, é sim genérica.

      Bons estudos a todos! :-)
    • R-E

      LEI 9784

      A-ARTIGO 14, P1.

      B-ARTIGO 13, II.

      C-ARTIGO 12, CAPUT.

      D-ARTIGO 12, CAPUT.

      E-ARTIGO, 14, P2.

    • A - ERRADO - HÁ LIMITAÇÕES QUANTO A MATÉRIAS. (decisão de recurso, edição de atos normativos e competência exclusiva)

      B - ERRADO - VIDE ASSERTIVA ''A'', DECISÃO DE RECURSO E EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS SÃO INDELEGÁVEIS.
      C - ERRADO - DESDE QUE NÃO HAJA IMPEDIMENTO LEGAL.
      D - ERRADO - A DELEGAÇÃO NÃO FAZ DISTINÇÃO DE NÍVEIS HIERÁRQUICOS.
      E - GABARITO.
    • GABARITO: LETRA E

      Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

      § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

      § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

      § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

      FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


    ID
    25546
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PGE-PB
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito do recurso em processo administrativo disciplinar, julgue os itens que se seguem.

    I O recurso administrativo possui, como regra, efeitos suspensivo e devolutivo.

    II O prazo para a interposição do recurso administrativo é de 10 dias.

    III Não se exige a garantia de instância (caução) para a interposição de recurso administrativo, salvo disposição legal expressa em contrário.

    IV Não é possível que a instância superior, ao analisar o recurso administrativo, imponha decisão mais severa do que a imposta por instância inferior.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 9.784, Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    • Lei 9784/99:

      Item I: Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

      Item II: Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

      Item III: § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

      Item IV: Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

      Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
    • Não entendi por que a alternativa IV está errada.Alguém pode me ajudar?
    • Brenda no item IV aplica-se o princípio do "indubio pro reo"
    • Thiago,
      Você poderia explicar, por favor?? Estamos falando de PAD...
    • A resposta pertinente é realmente a letra "c", haja vista o §único do art 65 da lei 9784/99 referir-se a revisão da decisão e não ao recurso propriamente dito, dentro do prazo legal e sob efeito devolutivo. A revisão se dá depois do trânsito em julgado, onde a decisão administrativa já produz efeitos.
    • Continuo com a "e"

      Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

      Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

    • Pessoal, o item IV está generalizado, é possível o agravamento desde que não seja referente à SANÇÃO, conforme a lei 9.784/99,art 65, § único.Outro detalhe é o momento, no art. 64 do mesmo dispositivo, refere-se ao recurso adm.inicial, ou seja, o c/ prazo de 10 dias, no caso do art. 65 é após a decisão:"...a qualquer tempo...,fatos novos...,justificar a inadequação da SANÇÃO APLICADA (após a decisão).Espero ter ajudado.
    • Minha dúvida nessa questão se refere ao fato do enunciado falar em "Processo Administrativo DICIPLINAR", que é regido pela lei 8112. A lei 9784 rege os processos administrativos de maneira geral. As regras da 8112 são um pouco diferentes da 9784. Por exemplo, na lei 8112 não se admite, no recurso, o agravamento da decisão; já na lei 9784 se admite o agravamento da decisão, exceto para sanção. Falei besteira?
    • O RECURSO pode agravar a situação (art. 64, e § único)

      Já a REVISÃO DO PROCESSO NÃO pode agravar! (art. 65,§ único).

    • "O princípio da verdade material é, talvez, o mais característico dos processos administrativos e representa uma de suas principais diferenças em relação aos judiciais. (...)a Administração pode valer-se de qualquer prova (lícita, evidentemente) de que venha a ter conhecimento, em qualquer fase do processo.

      (...)

      DECORRE, TAMBÉM, DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL, A POSSIBILIDADE DE, NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, SER DECIDIDO UM RECURSO PROVOCADO PELO PARTICULAR REFORMANDO A DECISÃO INCIAL D-E-S-F-A-V-O-R-A-V-E-L-M-E-N-T-E A ELE.

      (...)

      A esta possibilidade dá-se o nome REFORMATIO IN PEJUS ('reforma em prejuízo'), a qual é inadmissível, por exemplo, nos processos judiciais criminais"

      Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino
    • Conforme art 64, da lei 9.784/99, o órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, se a decisão recorrida for de sua competência.
      Parágrafo único> se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame a situação do recorrente este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
    • Não podemos confundir revisao do processo disciplinar com recurso em processo disciplinar.
      A revisão ocorre apos transitada em julgado a decisão do processo disciplinar e pode interposta A QUALQUER TEMPO, e e NÃO poderá resultar em agravamento de penalidade.

      Já referente ao recurso, segue as suas peculiaridades que resolvem a questão: lei 9.784

      * art.61 salvo disposição legal em contrário, o recurso NAO tem efeito suspensivo.

      * art.59 salvo disposiçao legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo.

      * art.56 parágrafo 2°- salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

      * art.64 parágrafo único - Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

      Resposta correta letra C.

      "Quando a vida lhe sugerir desafios, não fique
      circulando ao redor dos seus hábitos comuns."
      (Walter Grando)


    • A questão IV esta errado por que a pergunta é sobre Recurso. estaria correto se fosse sobre Revisão.

      Correto Letra C
      Valew
    • O PAD Federal ocorre em INSTANCIA UNICA. Nao ha uma segunda instancia à qual o servidor possa, automaticamente, recorrer sempre que inconformado com a decisao. Basta observarmos que a penalidade de demissao, por exemplo, no Executivo, eh julgada e aplicada pelo proprio Presidente da Republica (a quem caberia o recurso, tendo em vista a estrutura hierarquica da Administracao??).
      Portanto, a possibilidade de revisao do PAD nao pode ser encarada como uma segunda instancia desse processo administrativo.
      MA&VP, Direito Administrativo Descomplicado,pag.395.

      Item IV ERRADO (como o enunciado fala em PAD, nao ha o q se falar em instancia superior)

      Caso seja deferida a revisao do processo, sera constituida uma comissao revisora e o julgamento sera pela MESMA AUTORIDADE QUE APLICOU A PENALIDADE. Art. 179 e 181 8.112/90.
    • Ei, pessoal, a colega abaixo alertou sobre algo que eu tb não percebi: PAD!!!!
      Fiz a questão tendo em mente a lei 9784/99 - Processo Adm. Federal. A questão fala em seu enunciado do Proc. Adm Disciplinar, que se encontra na 8112!!!!
    • Ei, pessoal, a colega abaixo alertou sobre algo que eu tb não percebi: PAD!!!!
      Fiz a questão tendo em mente a lei 9784/99 - Processo Adm. Federal. A questão fala em seu enunciado do Proc. Adm Disciplinar, que se encontra na 8112!!!!
    • A assertiva IV está errada por está falando em recurso.

      Não podemos confundir recurso com revisão.


      O recurso no processo pode agravar. Não tem efeito suspensivo e o prazo para interposição de recurso e de 10 dias.

      Já a revisão do processo não pode agravar! Acontece depois de transitada em julgado e pode ser interposta a qualquer tempo.
    • Li e reli a Lei 8112/90 e não vi qualquer menção a recurso. Apenas trata da Revisão do Processo - arts 174-181.A Lei 9784/99 trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, que ao meu ver, seria aplicada no caso de Processo Administrativo Disciplinar.Dessa forma fundamentando as respostas:I - art. 61 (Lei 9784/99) - Salvo disposição em contário, o recurso não tem efeito suspensivo.II - art. 59 (Lei 9784/99) - Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso adminstrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.III - art. 56, £2º(Lei 9784/99) - Salvo Exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.IV - art. 64, Parágrafo único (Lei 9784/99) - Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situção do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.Obs: não confundir com a revisão que diz que "Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção" art. 65, Parágrafo Unico (Lei 9784/99)
    • (CESPE_PROCURADOR DO ESTADO DA PARAÍBA_2008) A respeito do recurso em processo administrativo disciplinar, julgue os itens que se seguem.
      12. O recurso administrativo possui, como regra, efeitos suspensivo e devolutivo.
      GABARITO: E - Art.61
      13. O prazo para a interposição do recurso administrativo é de 10 dias.
      GABARITO: C - Art.59 Ver Tb. Art.108 da lei 8112/90(30 dias)
      14. Não se exige a garantia de instância (caução) para a interposição de recurso administrativo, salvo disposição legal expressa em contrário.
      GABARITO: C - Art.56 &2º
      15. Não é possível que a instância superior, ao analisar o recurso administrativo, imponha decisão mais severa do que a imposta por instância inferior. - Art.64 P.U.
      GABARITO: E

      FONTE
      http://www.fortium.com.br/blog/material/LEI.9784_GABARITO_COMENTADO.doc
    • gente nao sei quanto a vcs, mas nao vi ela comentando em nenhum momento q era pela 8112. Sei q a 9784 é utilizada subsidiariamente como processo, entao se nao foi citado nd, acho q o geral é considerar 9784, que pode ser utilizada ate para suprir faltas na parte de PAD da 8112...
    • RECURSO HIERÁRQUICO: Por meio do recurso hierárquico, como o próprio termo traduz, a matéria é encaminhada para ser REEXAMINADA POR UMA AUTORIDADE SUPERIOR àquela que produziu o ato. No que tange aos servidores civis federais "o recurso será dirigido À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR à que tiver expedido o atoou proferido a decisão, e sucessivamente em escala ascendente, às demais autoridades". Já a lei que cuida do processo administrativo no âmbito da Administração Pública feederal instatui que "das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. (...) o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa".REVISÃO: A revisão é um instrumento pelo qual o administrado que foi penalizado na esfera administrativa peticiona ao Estado pleiteando a revisão da pena aplicada, seja sua extinção ou abrandamento, sob o fundamento de fatos ou ELEMENTOS NOVOS que demonstram a impropriedade da sua aplicação. Em um pedido de revisão, jamais se pode requerer a reapreciação de uma prova ou questionar a injustiça da decisão. O ÚNICO ARGUMENTO PLAUSÍVEL É A APRESENTAÇÃO DE FATOS OU ELEMENTOS NOVOS que não foram discutidos durante o processo. Como forma de corrigir uma ilegalidade que penalizou um administrado, a revisão poderá ser pleiteada a qualquer tempo, e JAMAIS PODE RESULTAR NO AGRAVAMENTO DA SANÇÃO.
    • Sinceramente não entendi porque a acertiva "II" está certa. Claramente o enunciado fala que estamos tratando do PAD, e o prazo para o recurso é de 30 dias, conforme a lei 8112/90:

      Art.108 O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    • A questão é para Procurador do Estado DA PARAÍBA, logo, não se aplica a Lei n. 8.112/90...

    • Objetividade galera !!!!

      I - ERRADO - a regra é justamente ao contrário; o efeito suspensivo PODERÁ ser recebido
      II - CERTO - prazo para recurso é de 10 dias;
      III - CERTO - em regra, não há que se falar em caução, salvo se a lei assim estabelecer;
      IV - ERRADO - recurso pode reformation in pejus; pedido de reconsideração é que não pode

      (tudo na 9.784)
    • A assertiva III está incorreta.

      SÚMULA VINCULANTE Nº 21

      É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

      Não existe salvo disposição em contrário. Não se admite e acabou. Mesmo que a lei esteja prevendo, o dispositivo será inaplicável em razão dos efeitos vinculantes da súmula.

      Só pra constar, afinal por eliminação daria pra responder... caberia um recurso bom nessa questão ;)
    • Item I - Assertiva Incorreta.
       
      Uma vez que inexiste tratamento específico para a questão recursal na Lei n° 8.112/90, aplicam-se as disposições da Lei n° 9.784/99. Sendo assim, incide o art. 61 da referida lei:

      Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
       
      Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

      O STJ autoriza a aplicação de penalidades  independente do esgotamento da via administrativa quando o recurso não for recebido no seu efeito suspensivo. Senão, vejamos:

      MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARCIALIDADE DA COMISSÃO PROCESSANTE. DA PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA.
      (...)
       3. "É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, não sendo concedido efeito suspensivo ao recurso administrativo ou ao pedido de reconsideração, não há irregularidade na aplicação da pena de demissão imposta após regular processo administrativo disciplinar" (RMS 17.839/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJ 13/03/2006).
      (...)
      (MS 14.372/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2011, DJe 30/08/2011)

      ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VISTAS DOS AUTOS APÓS DECISÃO FINAL. ART. 113 DA LEI Nº 8112/90. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. ORDEM DENEGADA.
      (...)
      III - Nos termos dos arts. 106 e 109 da Lei nº 8.112/90, os recursos administrativos, via de regra, são recebidos apenas no efeito devolutivo, podendo haver a concessão de efeito suspensivo a juízo da autoridade competente. Não havendo, na hipótese dos autos, a concessão de efeito suspensivo ao pedido de reconsideração interposto, não há qualquer irregularidade na aplicação da penalidade imposta após regular processo administrativo disciplinar. Precedentes.
      (...)
      (MS 10.365/DF, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/08/2005, DJ 12/09/2005, p. 206)
    • esta desatualizada;

    • A assertiva 3 possui uma contradição. Para provas mais simples, leve a literalidade da lei. Provavelmente, por ser uma questão para PGE, essa questão teria,atualmente, seu gabarito anulado. 

       

       

      SÚMULA VINCULANTE Nº 21

      É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

    • Rafael Oliveira - 2018

      PAD: recurso, revisão e reformatio in pejus

      O acusado, condenado no PAD, pode recorrer da decisão proferida pela autoridade administrativa. Nesse caso, discute-se a possibilidade de a autoridade superior prover o recurso e agravar a sanção disciplinar aplicada pela autoridade inferior.

      Conforme destacado anteriormente (item 16.7.4), o tema é bastante polêmico. No entanto, tem prevalecido a viabilidade da reformatio in pejus nos processos administrativos disciplinares por aplicação supletiva do art. 64, parágrafo único, da Lei 9.784/1999.

      No entanto, na hipótese de revisão da sanção disciplinar, apoiada em fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada ao servidor, não será admitida a reformatio in pejus na forma do art. 182, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/1990.44


    ID
    26830
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-SE
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Tendo em vista as normas básicas para o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, é certo que

    Alternativas
    Comentários
    • Reza o art. 18 da lei 9784/99 que é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau;
      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

      Por sua vez, o art. 20, ao cuidar da suspeição, estabelece que pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizada notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
    • a)CORRETA Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      INCORRETAS:
      b)Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, ABSTENDO-SE de atuar;

      c)Art. 18. É IMPEDIDO DE ATUAR em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      d)Art. 20. PODE SER argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;

      e)Art. 18 III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.



    • DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

      Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
      Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
      Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
      Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
      Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
    • Resposta correta letra A.

      conforme dispõe o Artigo 18 da Lei 9.784/99 que:

      O servidor que tenha interesse direto ou indireto na matéria estará impedido de atuar em processo administrativo. Como também o servidor que incorrer em impedimento deverá comunicar o fato à autoridade competente  " ABSTERNDO-SE DE ATUAR", ou seja, o mesmo NÃO poderá continuar no processo.

      lembrando que, a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta GRAVE, para efeitos disciplinares.

      Deus nos abençoe!  

    • GABARITO: LETRA A

      DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

      Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


    ID
    27013
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-SE
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que diz respeito ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos,

    Alternativas
    Comentários
    • "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivasdos com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

      I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
      III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
      IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
      V - decidam recursos administrativos;
      VI - decorram de reexame de ofício;
      VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
      VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."
    • Lei 9.784-99 Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
      a)I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
      b)VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
      c)VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
      d) IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
      VI - decorram de reexame de ofício;
      e) § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

      Alternativa incorreta: "E"
    • Essa questão mereceria ser anulada.Conectando o enunciado da questão com a alternativa "E", sem maiores complementações, afirma-se que, como REGRA, a Administração Pública Federal não deverá motivar seus atos administrativos:"No que diz respeito ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos,...porém, não poderá consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas."Acerta-se tal questão por exclusão, porque correta a alternativa "E" não está.Questão mal elaborada.
    • O primeiro comentário de toda questão (fixo, para facilitar a vida) deveria ser: "Essa questão deveria ser anulada". Pouparia muita gente de chorar porque errou...

    • Completando o primeiro comentário.

      1º A motivação deve ser explícita, constituindo uma declaração de concordancia COM fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas que serão integrante do ato. 

      2º Na solução de vários assuntos da mesma natureza pode-se utilizar meios mecânicos para prouzir fundamentos e decisões, desde que não prejudiquem o direito dos interessados.

      3º A motivação das decisões de órgãos colegiados e comições ou decisões orais constará da respectiva ata ou termo escrito.

      E errada.

    • Agradeço aos responsáveis que disponibilizam conteúdos tão importantes para nós que estudamos para concursos. Obrigada.
    • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

      I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

      III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

      IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

      V - decidam recursos administrativos;

      VI - decorram de reexame de ofício;

      VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

      VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    • Gabarito E

      A questão trata-se do tipo de motivação chamada ALIUNDE. É a motivação baseada em concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas.

      Esta é possível, sim. Logo, o item E está incorreto.

    • GABARITO: LETRA E

      DA MOTIVAÇÃO

      Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

      § 1  A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

      FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


    ID
    27181
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-SE
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    É INCORRETO afirmar que, nos processos administrativos no âmbito da Administração Federal, será observado o critério, entre outros, de

    Alternativas
    Comentários
    • Os critérios cobrados são os do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.874/99, conhecida como "Lei do Processo Administrativo". Reparem que o inciso V, que trata da divulgação, excetua os casos sigilosos previstos na COnstituição:

      "Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

      I - atuação conforme a lei e o Direito;

      II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

      III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

      IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

      V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

      VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

      VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

      VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

      IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

      X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

      XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

      XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

      XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

      [ ]s,
    • A publicação dos atos tem que ser transparentes, mas não é necessário que seja publicado para todos e em qualquer hipótese.
      Quando os atos administrativos forem externos, ou seja, for atingir não só o seu órgão, mas outros da administração pública, os atos que onerem o patrimônio público, o ato será obrigado a ser publicado no órgão oficial, no caso da administração pública esse órgão é o DIÁRIO OFICIAL.
      Os atos administrativos internos não é necessário sua publicação no órgão oficial, desde que não seja nenhuma das hipóteses citadas anteriormente, por isso a letra "E" está incorreta.
    • Temos também, por exemplo, aqueles atos que versem sobre matéria sigilosa, que quando divulgados podem colocar em risco a segurança nacional. Esses não serão divulgados.
      PORTANTO A LETRA (E) ESTÁ ERRADA.
    • Art. 5º, Inc. XXXIII, CF/88.
    • lEI 9784/99 ART 2º V- Divulgação dos atos administrativos, RESSALVADAS as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. :) Resposta E
    • errei essa questão por pura desatenção. esquecer da hipóteses de sigilo é dose.
    • LETRA ELEI 9784/99 Art. 2o Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:A)CORRETA- II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;(FINALIDADE E IMPESSOALIDADE)B)CORRETA- VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;( PROPORCIONALIDADE)C)CORRETA- IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;(INFORMALISMO E SEGURANÇA PÚBLICA)D)CORRETA- XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;(GRATUIDADE)E)INCORRETA- V - divulgação oficial dos atos administrativos, RESSALVADAS as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;(PUBLICIDADE)
    • Art. 2°. Parágrafo único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

      V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

      Portanto, letra "e" ERRADA.
    • PUBLICIDADE TRANSPARENTE? KKKKKK

      Fala sério FCC!

    • Gabarito: Letra E

       

      a) Art.2º - II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei

       

      b) Art.2º - VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

       

      c) Art.2º - IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados

       

      d) Art.2º - XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

       

       e) Art.2º -  V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

    • GABARITO: LETRA E

      Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

      V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

      FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


    ID
    27226
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-SE
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Tendo em vista a comunicação em processos administrativos no âmbito na Administração Pública Federal, considere as afirmações abaixo.

    I. A intimação do interessado deverá observar sempre a antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data de comparecimento.
    II. As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
    III. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
    IV. No prosseguimento do processo, em que ocorreu o desatendimento da intimação, não mais será garantido o direito de ampla defesa ao interessado.

    É correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • Correta "C". De acordo com a Lei 9.784/99
      Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

      § 1o A intimação deverá conter:

      I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

      II - finalidade da intimação;

      III - data, hora e local em que deve comparecer;

      IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

      V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

      VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

      § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

      § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

      § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

      § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

      Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

      Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

      Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse
    • Item I) ERRADO § 2o A intimação observará a antecedência mínima de TRÊS dias úteis quanto à data de comparecimento;
      Item II)CERTO § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade;
      Item III)CERTO Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado;
      Item IV)ERRADO Parágrafo único. No prosseguimento do processo, SERÁ garantido direito de ampla defesa ao interessado.

      Alternativa correta: letra "C"
    • I - ERRADO

      INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO: 3 DIAS ÚTEIS.
      INTIMAÇÃO PARA RECURSO: 5 DIAS ÚTEIS.


      II. CORRETO - As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade. 


      III. CORRETO - O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. 


      IV - ERRADO - SERÁ GARANTIDO O CONTRADITÓRIO, MESMO QUE O INTERESSADO TENHA DESISTIDO DO PROCESSO OU NÃO TENHA COMPARECIDO NA INTIMAÇÃO, MAS A TRAMITAÇÃO NÃO VAI RETROCEDER A FASES PROCESSUAIS JÁ CONCLUÍDAS, O ADMINISTRADO - NA QUALIDADE DE INTERESSADO - EXERCERÁ O DIREITO A PARTIR DA FASE EM QUE SE MANIFESTAR.




      GABARITO ''C''
    • Comentário da Questão:

      Item I Errado. A intimação do interessado deverá observar sempre a antecedência mínima de 3 dias úteis quanto à data de comparecimento.

      Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

      (...)

      § 2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

      Item II Correto. As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

      Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

      (...)

      § 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

      Item III Correto. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

      Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

      Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

      Item IV Errado. Pois no prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado. Art. 27, Parágrafo único, acima transcrito.

      Gabarito: [Letra C]


    ID
    30130
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2003
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No processo administrativo, salvo disposição em contrário, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo devem ser praticados no prazo de

    Alternativas
    Comentários
    • 9.784 Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
      Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
    • intimaçao de atos - 3 dias
      intimação para alegações em recurso - 3 dias
      praticas dos atos pela adm - 5 + 5 dias prorrogável
      decisão de recurso - 30 + 30 dias prorrogável
      interposição de recurso - 10 dias
      decisão de reconsideração - 5 dias
      decisão de recurso - 30 + 30 dias prorrogável
      parecer de órgão consultivo - 15 dias
      anulação do ato - 5 anos
    • O prazo dos 5 dias, se não houver disposição específica diversa, poderá ser prorrogado por mais 5 dias, havendo justificativa expressa para isso. Este prazo poderá ser diferente no caso de força maior.
    • Fernando Francisco,cuidado que tem prazos que são dias úteis, outros dias apenas (ou seja, dias corridos).Cuidado que pode ter pegadinha na prova com isso.
    • Lei 8730/93
       
      Tabela de Prazos - Processo Administrativo Federal - Lei 9.784/99

        Atos Prazos Observações Intimação de atos 3 dias - A ausência do intimado não compromete o andamento do processo, nem importa o reconhecimento como verdadeiro d fatos expostos ou a renúncia de direitos pelo interessado.
      - A falta de requisitos legais na intimação torna nulo o ato, mas a presença do interessado supre a nulidade.
      Intimação para alegações em recursos 3 dias   Práticas dos atos pela Administração 5 dias + 5 dias (prorrogável) Se não houver disposição específica sobre prazo.
      O prazo será diferente se por força maior.
      A prorrogação do prazo somente por justificativa expressa.
      Decisão de Processos 30 dias + 30 dias (prorrogável) A prorrogação do prazo somente por justificativa expressa. Interposição de recursos 10 dias Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.
      Recurso fora do prazo não será reconhecido.
      É admitido o reformation in pejus, ou seja, a pena poderá ser agravada no recurso.
      Decisão de Reconsideração 5 dias Pedido feito à repartição que proferiu a decisão. Decisão de recursos 30 dias + 30 dias (prorrogável) Se o prazo não for cumprido, não será tornado nulo o ato, havendo responsabilidade funcional. Parecer de órgão consultivo 15 dias   Anulação do ato 5 anos Prazo decadencial.
      Passados os 5 anos não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (Convalidação Tácita)
       
       
    • Como diria Mustafary, a FCC tá dilatada nesses prazos, pãe....

    • ATENÇÃO !!!

      5 dias, ou prorrogado pelo dobro:

      5 + 10 (dobro de 5) = total 15 dias

      Tem gente confundindo, 5 dias + 5 dias (não é dobro de 5)

    • GABARITO: LETRA C

      Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

      Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

      FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    • Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação

    ID
    30133
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2003
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A comunicação dos atos do processo administrativo será feita, de regra, por

    Alternativas
    Comentários
    • 9.784 Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
      § 1o A intimação deverá conter:
      I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
      II - finalidade da intimação;
      III - data, hora e local em que deve comparecer;
      IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
      V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
      VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
      § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
      § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
      § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
      § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
    • Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
      § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
    • Dispõe o art. 26, §3º, da Lei 8.112/99, que "a intimação pode ser efetuada por:
      * CIENCIA NO PROCESSO;
      * VIA POSTAL COM AR;
      * TELEGRAMA;
      * OUTRO MEIO QUE ASSEGURE A CERTEZA DA CIENCIA DO INTERESSADO.
    • De acordo com a LEI 9.784/99Aer. 26 - O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.§ 3º - A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
    • Eu não marquei esta questão, apresar de achar que seria a mais correta pelo fato de possuir a conjunção E, que na verdade seria ou o mais correto.
    • LETRA A

      Aer. 26 -  § 3º - A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
    • Cabe esclarecer por meio das palavras de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

      "Intimar é, simplesmente, dar ciência ao interessado de algum ato praticado no processo, ou de alguma providência que deva ser adotada, dependa, ou não, do comparecimento do interessado à repartição".

      Art.26 trata especificamente da intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
    • Concordo com schima. Pois a conjunção E e aditiva, determinando que "por via postal com aviso de recebimento e por telegrama" . O correto seria OU, uma questão não pode determinar o gabarito pela aproximação do correto.
    • Gabarito A

      Ou por qualquer meio que garanta que o interessado tomou ciência

    • Gabarito A.

      Atentar para o erro da letra E:

      e)intimação, publicada no Diário Oficial da União, quando o interessado não for encontrado pelo oficial de justiça.

      Art. 26 § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

    • Peguinha e)

      Art. 26 § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

    • mas e esse "e" aí? de morrer

    • Gabarito: A

      - A Lei 9784/99 não fala de “citação”. Só menciona “intimação”. Elimina-se as alternativas “B” e “D”

      - Por se tratar de um processo administrativo, a lei não menciona a figura do Oficial de Justiça. Elimina-se as alternativas “C” e “E”

      - Além disso, a intimação publicada no Diário Oficial é usada no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido. Mais um erro apresentado pela alternativa “E”.

    • ACHEI MEIO DUVIDOSA A QUESTÃO:

      ART.26 ...

      § 3 A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

      1 - via postal com aviso de recebimento;

      2 - por telegrama ou;

      3- outro meio que assegure a certeza de ciência.

      Porque como podem ver acima temos três possibilidades da intimação poder ser efetuada e a questão fixou duas formas.

      Por eliminação a A está a mais próxima de acerto.

    • Lei 9.784/99 - Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

      3 A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com Aviso de Recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    • Diante das demais alternativas, e apesar de incompleta a alternativa considerada pela banca, o artigo 26 tem a seguinte redação:

      Artigo 26, § 3º - A intimação pode ser efetuada por ciência no processopor via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

      Gabarito Letra A


    ID
    30322
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-AC
    Ano
    2003
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sou servidor público e, para atuar, recebi um processo administrativo de interesse de meu sobrinho. Nesse caso,

    Alternativas
    Comentários
    • O TEXTO DA LEI DIZ QUE ESTÁ IMPEDIDO DE ATUAR NO PROCESSO ADMINISTRATIVO O SERVIDOR QUE TENHA PARTICIPADO OU VENHA A PARTICIPAR COMO PERITO, TESTEMUNHA OU REPRESENTANTE, OU SE TAIS SITUAÇÕES (QUAIS SEJAM: SER PERITO, TESTEMUNHA OU REPRESENTANTE)ACONTECEREM COM CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTES E AFINS ATÉ O TERCEIRO GRAU.

      NÃO ENTENDO QUE HAJA VEDAÇÃO SE A PARTE INTERESSADA FOR SOBRINHO. AGORA, SE O SOBRINHO ATUASSE NO PROCESSO COMO PERITO, TESTEMUNHA OU REPRESENTANTE, TAL SERVIDOR ESTARIA IMPEDIDO DE ATUAR.

      ESTOU ERRADA?
    • o fernanda, vc c refere a q lei?
      na lei 8112/90 art117 p XI proibido atuar salvo por benefico previdenciario ou assistenciais de parentes até segundo grau
    • bom até certo ponto a fernada ta certa...tanto ela quanto a questao se referem à lei 9.784/99, na qual diz:

      Art.18.É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
    • A questão não poderia ser respondida pelo art. 18,I da lei 9784?
      Referido artigo dispõe que:
      Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
      Pelo fato de haver interesse do sobrinho do servidor, isso não ocasionaria interesse indireto do próprio servidor?
    • Gente, o que é isso!!!Sobrinho é terceiro grau de parentesco. Não se esqueçam do esqueminha - ir até o tronco comum para só então descer. De mim para meus pais conta um grau, descendo pro meu irmão conta mais um grau e descendo mais, até meu sobrinho, conta-se mais um grau - ou seja, ele é meu parente até terceiro grau. Assim, ele fica fora tanto da permissão que a lei 8112 dá de o servidor atuar como procurador de parentes até 2º grau, como da outra lei que o impede de atuar como perito e etc em causas de interesse de parentes até o 3º grau. Além de querer saber se o candidato conhece as leis, a banca quer saber também se ele sabe contar os graus de parentesco.
    • É... concordo com a Jorgeana!
    • CAPÍTULO VII
      DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
      Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
      Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
      Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
      Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
      Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
    • ART.18, I, LEI 9.784/99:

      "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
      (...)
      II) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, OU SE TAIS SITUAÇÕES OCORREM QUANTO AO CONJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE E AFINS ATÉ O 3ºGRAU."
    • Olha, gostei da questão e vejo que a discussão tá ainda melhor.Kero contribuir.

      Um ponto interessante, que não vi ninguém tocar, é a que grau pertencem Tio e Sobrinho. Parei pra dá uma olhada,e vi que é realmente 3ºGRAU. Na minha opinião é ai onde o elaborador quer chegar, ele quer descobrir se vc sabe disso!Ele quer que vc vá além de apenas saber o Art.18/II(Lei 9.784),ele quer vc o interprete.

      Espero ter contribuido.Qualquer coisa, to por aki!
      Abraço!


    • Pedrão, conterrâneo, vc tem toda razão, vacilo mesmo,prometo mais atenção.Peço que perdoe este simples mortal.

      E uma dica p/ todos: deem uma olhada no site www.euvoupassar.com.br; recebi essa indicação de um amigo, muito bom, tem me ajudado muito, além do preço dos vídeos, baratinho.

      Valeu!Bons estudos p/ todos.
    • Na minha opinião questão passível de anulação, o fato de o processo ser de interesse do meu sobrinho não significa que ele tenha atuado como perito, testemunha ou representante. No mínimo confusa.Bons estudos
    • Também concordo com a Jorgeana. Acho que foi mais um peguinha pra fazer o candidato parar e perder um tempão tentando recorrer à árvore genealógica e descobrir o grau de parentesco! Ele te conta uma historinha boba só pra galera se perder na questão.

    • Ser tio de alguém representa um parentesco de 3º grau com esse "sobrinho".

      Pois bem, o artigo 18, II da lei 9.784/99 dispõe o seguinte:

      Art. 18.

      (...)

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau


      E logo em seguida, no artigo 19, a lei em questão obriga o servidor que encontrar-se impedido a comunicar à autoridade competente e abster-se de atuar, sob pena de ser configurada falta grave para efeitos disciplinares (parágrafo único do artigo 19).

      Portanto, alternativa "c" correta. Bons estudos a todos! :-)

    • Na minha opnião uma questão bem interessante.
      Quem tem alguma experiência em concurso sabe que a FCC usa basicamente letra da lei em nível medio,....uma questão como essa nao e pegadinha, e sim uma forma de diferenciar quem ta no modo altomático, de quem ta lendo e "destrinchando" a questão.

      Pegadinha na minha opniao e colocar algo como "Drive e Driver"......
      Boa sorte moçada
    • Sinceramente,

      Se eu tivesse feito esta prova, teria pedido recurso.
      Isto não é caso de impedimento, e sim, SUSPEIÇÃO.
      É só ler os artigos 18 e 19 da lei 9784/99.
    • Aline, Tudo Bem?

      Na Boa, isso não é caso de suspeição e sim, de fato, impedimento. Você pediu o Art. 18 da Lei 9784/99... Segue ele e outros:


      Suspeição é no caso de inimizade ou amizade notória com alguns dos interessados...

      Espero ajudar.

      Bons estudos!

      Wendel

      CAPÍTULO VII

      DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

      Art 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações

      ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou

      companheiro.

      Art 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade

      competente, abstendo-se de atuar.

      Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos

      disciplinares.

      Art 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade

      notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o

      terceiro grau.

      Art 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    • SE AS PROVAS DA FCC EM SAO PAULO FOSSEM ASSIM......EU ADORARIA.......................
    • Olá, amigos!
        A resposta não está na lei  9784/99 e, sim, na lei 8112/90.
      O que diz a lei do proc. adm. 9784/99:
      SUPEIÇÃO (Servidor pode ou não ser impedido de atuar)
      Amizade íntima ou inimizade notória com algum dos indiciados ou cônjuge, parente ou afim até 3° grau.

      IMPEDIMENTO (casos em servidor tem obrigação de comunicar à autoridade, sob pena de falta grave)
      1. Interesse direto ou indireto na matéria
      2. Tenha participado ou venha participar como PERITO, TESTEMUNHA, REPRESENTANTE ou se seu cônjuge, companheiro, parente ou afim ATÉ 3° GRAU venha sê-lo.
      3. Esteja em litígio judicial ou adm com o interessado ou cônjuge do interessado.
      Portanto, a lei não fala de impedimento em relação a grau de parentesco entre servidor  e indiciado.

      O que diz a lei 8112/90:
      ART. 149, §2° NÃO PODERÁ PARTICIPAR DE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA  OU DE INQUÉRITO, CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE DO ACUSADO, CONANGUÍNEO OU AFIM, EM LINHA RETA OU COLATERAL, ATÉ O TERCEIRO GRAU.
      Abraços
    • Podemos obter precisamente a resposta desta questão, conjugando a lei 8.112/90, no § 2º do art. 149, com a lei 9.784/99, no seu artigo 19, caput. 
      Devemos considerar que a lei 9.784/99 deve ser utilizada SUBSIDIARIAMENTE no que a 8.112/90 for omissa.
      Logo, temos:
      "§ 2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau." (§2º, art. 149, 8.112/90)
      "Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar." (Art. 19, 9.784/99)
      Bom, a 9.784/99 fala ainda, explicitamente, em moralidade, ao enunciar seus princípios.

      Abraço!
    • Abaixo link da Tabela de Grau de Parentesco.
      Fonte: TRE SPhttp://www.tre-sp.jus.br/eleicoes/elei2002/parentesco.htm

       

    • Gui, você está certo. Primo é parante de 4° grau, porém o interessado no caso é SOBRINHO do servidor! 
      Sobrinho é terceiro grau! 
    • n entendi tanta discussão. achei tão simples

      gabarito C

      pelo amor de deus avisam se eu estiver boiando

    • Gab. C

      Art 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    • Servidor não pode atuar em processo administrativo cujo interessado seja cônjuge , ascendente , descendente ou irmão do servidor , até o 3º Grau

    • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.

      - Pai, mãe e filhos (1º grau). - Irmãos, avós e netos (2º grau). - Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (3º grau) ). Primos são de 4°g  - podendo participar

    • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      (...)

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.

      Quanto ao grau de parentesco:

      1º Grau - (Pai, mãe e filhos)

      2º Grau - (Irmãos, avós e netos)

      3º Grau - (Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos)

      4º Grau - (Primos)

      Portanto, neste caso, há impedimento na atuação do servidor.

      Gabarito Letra C

    • Art. 19 da lei 9784

      A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

      Praticamente um copiou - colou.


    ID
    30466
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-AM
    Ano
    2003
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que tange à competência e sua delegação, observa-se que

    Alternativas
    Comentários
    • a)a competência é irrenunciável. alem disso, quando se delega a competencia nao se pode falar em renunciabilidade, visto que o ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo pelo delegante.
      b) a delegação é revogável a qualquer tempo
      c)existem 3 objetos quem nao podem ser delegados:
      I-edição de ato de caráter normativo
      II- decisão de recurso administrativo
      III- competência exclusiva do órgão ou agente
      d)corretissima
      e)a decisão de recurso admnistrativo é indelegável (vide explicação da letra c)
      este eh meu primeiro comentario, espero que gostem!
    • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
      Art. 14. § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
    • Art. 14. O ato de delegacao e sua revogacao deverao ser publicados no meio oficial.
      § 1º O ato de delegacao especificara as materias e poderes transferidos, os limites da atuacao do delegado, a duracao os objetivos da delegacao e o recurso cabivel, podendo conter ressalva de exercicio da atribuicao delegada.
      § 2º O ato de delegacao eh revogavel a qualquer tempo pela autoridade delegante.
      § 3º As decisoes adotadas por delegacao devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ao editadas pelo delegado.
      Art.15 Sera permitida, em carater excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocacao temporaria de competencia atribuida a orgao hierarquicamente inferior.

      Bons estudos
    • nao podem ser objeto de delegacao:
      a) a edicao de atos de carater normativo;
      b) a decisao de recursos administrativos;
      c) as materias de competencia exclusiva do orgao ou autoridade.

      a competencia é:
      INTRANSFERIVEL, mas pode ser delegada ou avocada
      IMPRORROGAVEL
      IRRENUNCIAVEL
    • Uma simples questão foi uma aula sobre o requisito competência .Excelente questão !
    • A - ERRADA - A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, INTRANSFERÍVEL, IMODIFICÁVEL, IMPRESCRITÍVEL. DE EXERCÍCIO OBRIGATÓRIO PODENDO SER DELEGADA E AVOCADA.


      B - ERRADA - SE O ATO FOR DELEGÁVEL ELE OBVIAMENTE É AVOCÁVEL (quando ao subordinado), OU SEJA, 'TUDO QUE VAI PARA O SUBORDINADO VOLTA A QUALQUER MOMENTO'.


      C - ERRADO - DECISÃO DE RECURSO, EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS, E MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA SÃO INDELEGÁVEIS.


      D - CORRETO - DELEGOU? A RESP É DO DELEGADO!


      E - ERRADO - DECISÃO DE RECURSO, EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS, E MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA SÃO INDELEGÁVEIS. (a repetição levará à perfeição! rsrs)




      GABARITO ''D''
    • pelo delegado.

      pelo delegado.

      pelo delegado.pelo delegado.pelo delegado.pelo delegado.pelo delegado.

    • Bizu: "CENORA"

      Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
      I ­ a edição de atos de caráter normativo;
      II ­ a decisão de recursos administrativos;
      III ­ as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    • Houve um tempo em que, questões de concursos de provas para técnico judiciário eram fáceis. Ah velhos e bons tempos que não voltam mais!!!!!

    • GABARITO D

       

      a) a competência é sempre renunciável, salvo o caso de delegação, em face do princípio do dinamismo que norteia a Administração Pública.
      ERRADO: art. 11

      Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. 

       

      b) o ato de delegação é irrevogável, tendo em vista a necessidade de segurança jurídico-administrativa.
      ERRADO: Art. 14, § 2º

      Art. 14, § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.


      c) a edição de ato de caráter normativo pode ser objeto de delegação e avocação em caso de urgência e motivo relevante.
      ERRADO: Art. 13, I

      Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
      I - a edição de atos de caráter normativo;


      d) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
      CORRETO: Art. 14, § 3º

      Art. 14, § 3º - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.


      e) a decisão dos recursos administrativos podem ser objeto de delegação, mas não de avocação, visto que esta pode resultar em parcialidade.
      ERRADO: Art. 13, II

      Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
      II - a decisão de recursos administrativos;

       

      :o)


    ID
    34186
    Banca
    PGT
    Órgão
    PGT
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Quanto ao ato e processo administrativos:

    I - a Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos;
    II - o recurso administrativo, salvo disposição legal em contrário, tramitará no máximo por duas instâncias administrativas;
    III - o órgão competente para decidir o recurso administrativo poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência, não sendo possível, em qualquer hipótese, a ocorrência de gravame à situação do recorrente;
    IV - a Administração poderá convalidar os atos que apresentarem defeitos sanáveis, em decisão na qual se evidencie a inocorrência de lesão ao interesse público e/ou prejuízos a terceiros.

    Analisando as asserções acima, pode-se afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • creio que o item IV, também esteja incorreto, pois não confere com o arti 55° da lei 9874/99

      Art. 55. Em decisão na qual se evidencie NAO acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
    • Veja que o item diz: "inocorrerem" ou seja, NÂO ocorrerem!
    • Item III= Admite-se a reformatio in pejus no âmbito de Recurso Administrativo.

      exceção: lei 8112/90 Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
      Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.
    • I - OK!
      II - Os recursos tramitarão em no máximo 3 esferas administrativas.
      III - SOMENTE NA REVISÃO que não pode.
      IV - OK!
    • I - Certa.II - Errada. Tramitará por até 3 instâncias administrativas.III - Errada. Pode agravar a penalidade, no julgamento, se a decisão for contrária às provas.IV - Certa.
    • III - Do recurso pode haver agravamento, da revisão é que não pode ter o agravemento. EXPLICAÇÃO/ POR QUÊ: Existe a vedação de punir alguém em outro processo por mesmo motivo pelo qual foi punido em processo anterior. Então, de acordo com a vedação citada, REVISÃO já é outro processo, (porque surgiram fatos novos)e por isso não poderá existir agravamento; já no RECURSO, o processo continua o mesmo, por isso pode ter agravamento da punição
    • O gabarito dessa questão está equivocado. As únicas assertivas totalmente corretas são a I e a IV. Acredito que a própria banca deve ter feito confusão quanto à revisão do processo e à interposição de recurso. Enquanto no primeiro caso não é possível que haja gravame à situação do recorrente, no segundo caso há previsão de gravame expressamente na lei.
    • A questão está correta sim Renato, você não leu com atenção a assertiva "c". Está escrito que sao INCORRETAS apenas os números II e III, o que tornam corretos os números I e IV, exatamente como infere seu raciocínio.
    • I - CORRETO - a Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos;

      II - ERRADO - o recurso administrativo, salvo disposição legal em contrário, tramitará no máximo por duas instâncias administrativas; 

      (POR NO MÁXIMO 3 INSTÂNCIAS)

      III - ERRADO - o órgão competente para decidir o recurso administrativo poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência, não sendo possível, em qualquer hipótese, a ocorrência de gravame à situação do recorrente; (DO RECURSO PODE GERAR AGRAVAMENTO DA SANÇÃO, PRINCÍPIO DO REFORMATIO IN PEJUS)

      IV - CORRETO - a Administração poderá convalidar os atos que apresentarem defeitos sanáveis, em decisão na qual se evidencie a inocorrência de lesão ao interesse público e/ou prejuízos a terceiros. 




      GABARITO ''C''
    • I - Correta. Art. 53 da lei 9784

      II- Errada. Art. 57 da lei 9784

      III-Errada. Art. 64 da lei 9784

      IV- Correta. Art. 55 da lei 9784

    • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do ato e processo administrativos. Vejamos:

      I. CERTO.

      Art. 53, Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

      II. ERRADO.

      Art. 57, Lei 9.784/99. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

      III. ERRADO.

      Art. 64, Lei 9.784/99. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

      Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

      IV. CERTO.

      Art. 55, Lei 9.784/99. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

      Assim, analisando as asserções acima, pode-se afirmar que:

      C. Apenas as de número II e III estão incorretas.

      GABARITO: ALTERNATIVA C.


    ID
    34558
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 2ª REGIÃO (SP)
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    NÃO é proibido de atuar no processo administrativo o servidor ou autoridade que

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
      I - tenha, interesse direto ou indireto na matéria;
      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins ATÉ O TERCEIRO GRAU;
      III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
    • Por que essa questão foi anulada?? A resposta certa não seria letra "D"??
      Obrigada
    • Também não entendi a razão da anulação..
    • Entendo que esta questão foi anulada, em virtude do item "d" ter usado a expressão "até o quarto grau", o que dá a entender que os parentes por afinidade de 1º a 3º graus estão inclusos, estando estes proibidos de atuarem no processo administrativo, como menciona o artigo já transcrito pela colega, estando esta alternativa também incorreta.

      Abraços.

    ID
    34993
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-GO
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca da Lei n. o 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.

    Alternativas
    Comentários

    • LEI 9784/99

      a) CORRETA Art. 2o A Administração Pública obedecerá, ...

      X - GARANTIA DOS DIREITOS À COMUNICAÇÃO, À APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, À PRODUÇÃO DE PROVAS E À INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, NOS PROCESSOS DE QUE POSSAM RESULTAR SANÇÕES E NAS SITUAÇÕES DE LITÍGIO


      b) ERRADA. Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, DE OFÍCIO, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias


      c) ERRADA Art. 64-A. Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.


      d) ERRADA § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

      I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

      II - ENTIDADE - a unidade de atuação dotada de personalidade JURÍDICA;

      III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    • a)CORRETA Art. 2o Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
      X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

      b)ERRADA Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, O ÓRGÃO COMPETENTE para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias;

      c)ERRADA Art. 56 § 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006);

      d)ERRADA Art. 1o § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
      I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
      II - ENTIDADE - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;


    • Quanto à alternativa "D":São características do órgão público:* NÃO tem personalidade jurídica;* O órgão deve licitar, mas quem celebra o contrato é a Pessoa Jurídica (União, Estados, DF e Municípios);* Órgãos públicos, apesar de NÃO ter personalidade jurídica, possui CNPJ;* NÃO tem capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram;* NÃO possuem patrimônio próprio;* São dotados de vontade e capazes de exercer direitos e contrair obrigações;* Órgão público pode ir à juízo como:a) Sujeito ativo;b)Busca de prerrogativas funcionais.
    • Gabarito: letra A

       

      a)  Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

      X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

       

      b)Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

       

      c)

      Art. 64-A.  Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.       (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).  Vigência

      Art. 64-B.  Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.      (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Vigência

       

      d)

      § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

      I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    • B) Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes em outro órgão administrativo, caberá ao próprio interessado trazer os referidos documentos aos autos.

      Lei nº 9.784/99 - Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

      C) A alegação, pelo interessado, de violação de enunciado de súmula vinculante não tem influência nos processos administrativos, visto que as súmulas vinculantes destinam- se a uniformizar a jurisprudência dos tribunais, e não as decisões em processos administrativos.

      Lei nº 9.784/99 - Art. 64-B. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.  

      D) Órgão é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

      Lei nº 9.784/99 - Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos (...)

      I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    • Acerca da Lei n. o 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: As garantias previstas na referida lei incluem expressamente os direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos.


    ID
    36124
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Segundo a Lei no 9.784/99, no que diz respeito ao início do processo é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários

    • A LETRA "B" ESTÁ ERRADA, POIS É VEDADA À ADMINISTRAÇÃO A RECUSA IMOTIVADA DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS, DEVENDO O SERVIDOR ORIENTAR O INTERESSADO QUANTO AO SUPRIMENTO DE EVENTUAIS FALHAS. (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.6º DA LEI 9.784/99, QUE REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)
    • A fundamentação das outras alternativas.

      A)Art.5º

      B)INCORRETA,(a colega já diz abaixo)

      c)Art.6º (Caput)

      D)Art.7º

      E)Art.8º

      Em se tratando de FCC, é sempre bom ter conhecimento dos pormenores e minúcias da lei cobrada. Costuma fazer a diferença.

      Abraço!
    • Essa questão pode ser resolvida mesmo com o desconhecimento da lei.
    • O que é decepcionante para aqueles que estudam com afinco.
    • Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.


    ID
    36127
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No tocante à instrução do processo, de acordo com a Lei no9.784/99, quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo, no prazo máximo de

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 42 da lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
    • Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
    • Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
    • Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de QUINZE DIAS, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
    • Caraca, 4 coments idênticos!

      Parabéns, pessoal, desse jeito os QCzianos não errarão mesmo.

    • Tabela que roubei do comentário do colega Carlos Leandro em outra questão. Espero que ajude. =)


    • Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 15 dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo (art. 42).
      descontrair galerinha...

      Gabarito: E
      Bons estudos
    • O artigo 42 da lei 9.784 embasa a resposta correta (letra E):

      Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
    • Órgão consultivo = prazo de 15 dias 

    • ORGÃO CONSULTIVO = 15 LETRAS = 15 DIAS.

      ;)

    • 15 dias (Prazo de Parecer de Órgão Consultivo). Emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

       

      Obs.1: A lei menciona prazo que poderá ser acima de 15 dias, quando houver norma especial ou comprovada necessidade.

       

      Obs.2: Se for parecer VINCULATIVO, o processo para e aguarda até a apresentação do mesmo.

       

      Obs.3: Se for parecer NÃO VINCULATIVO, o processo segue normalmente.

       

      Obs.4: Em ambos os casos, apura – se a responsabilidade pelo atraso injustificado.

    • Em algumas situações será necessária a emissão prévia de laudos técnicos de órgãos administrativos. Assim sendo, por exigência normativa, pode ser cobrada emissão de pareceres de órgãos consultivos, nos termos do art. 42 da lei 9784/99, no prazo de 15 dias, salvo norma específica ou necessidade justificada e comprovada.

    • Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

       

      Ó.R.G.Ã.O  C.O.N.S.U.L.T I.V.O = têm 15 letras ===15 DIAS

    • MEU SONHO UMA QUESTÃO DESSA NA MINHA PROVA

    • Até que enfim acertei um prazo.


    ID
    37264
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 15ª Região (SP)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre os princípios da Administração Pública, considere:

    I. O princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal, exige a ampla divulgação, sem exceção, de todos os atos praticados pela Administração Pública.

    II. A regra estabelecida na Lei n o 9.784/99 de que o processo administrativo deve observar, dentre outros critérios, o atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei, traduz o princípio da supremacia da prevalência do interesse público.

    III. Os princípios da eficiência e da impessoalidade, de ampla aplicação no Direito Administrativo, não estão expressamente previstos na Constituição Federal.
    IV. O princípio da fundamentação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de seus atos e decisões.

    Está correto o que se afirma SOMENTE em

    Alternativas
    Comentários
    • Bem, consegui chegar à resposta certa por eliminação. Principio da fundamentação? de onde tiraram isso? Não é mais "MOTIVAÇÃO", NÃO?
    • I – INCORRETA – Constituição Federal – Art. 5 - XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, RESSALVADAS aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; II – CORRETA – lei 9784 - Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, INTERESSE PÚBLICO e eficiência.Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.III – INCORRETA - Constituição Federal - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...) IV – CORRETA – Lei 9784 – Art. 2 - VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
    • O QUE CAUSOU DÚVIDA FOI O FATO DA INSTUIÇÃO MENCIONAR PRINCIPIO DA FUNDAMENTAÇÃO LEVANDO O CANDIDATO A FAZER UM ANALOGIA AO PRINCIPIO DA MOTIVAÇÃO.2 - PRINCIPIOS INFORMADORES DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS - LOVIC1. Principio da Legalidade Objetiva 2. Principio da Oficialidade 3. Principio da Informalismo 4. Principio da Verdade Material5. Principio do Contraditório e da Ampla defezaPRINCIPIOS EXPRESSOS NA LEI 9.784/991. Legalidade2. Finalidade3. Motivação – indica pressuposto de fato e de direito (fundamentação)4. Razoabilidade5. Proporcionalidade6. Moralidade7. Ampla Defesa8. Contraditório9. Segurança Jurídica – observância das formalidades essenciais.10. Interesse Público11. Eficiência
    • Eu fiquei na dúvida tbm. Nunca li nada sobre principio da fundamentação! A única explicação, pra mim, na hora de responder, foi levar em conta a semelhança de fundamentar e motivar! Acho que estaria mais certo se constasse motivo!Motivo = pressuposto de fato + pressuposto de direito!
    • FIMOSE CONTRA INTERESSE PUBLICO PROPORCIONA AMPLA DEFESA RAZOÁVEL e EFICIENTEFinalidade Motivação Segurança jurídicaContraditório; Interesse Público ProporcionalidadeAMPLA DEFESA RAZOÁVEL - razoabilidade EFICIENTE - Eficiência
    • Supremacia do interesse público ou INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO??Quando diz vedada a renúncia total ou parcial, me parece bem claro!Aí emoutra questão a FCC vai trazer a mesma redação e dizer que não é Supremacia, mas sim Indisponibilidade. E assim vai...
    • "supremacia" da "prevalência"?! E pra onde foi a indisponibilidade do interesse público?
    • concurseiro cria cada coisa para memorizar... essa frase do ìcaro é nova pra mim, mas vale a pena!Bons estudos para todos.
    • Puuuutz, essa foi pra zuar o barraco. A Fundação Copia e cola tb sabe delirar...além de trocar o conceito de indisponibilidade do interesse público por supremacia do interesse público na alternativa II, deu nova nomenclatura ao princípio da motivação. Discordo do gaba, não vejo outra alternativa a ser marcada senão a letra"e", por exclusão e adivinhação máxima.

    • O triste foi que eu fiz essa prova e o consenso entre os colegas foi que marcamos letra e porque não daria pra colocar como certa alternativa falando em "supremacia da prevalência do interesse público" achando que fosse um erro proposital da banca para tornar a assertiva incorreta.
      Todos os recursos foram indeferidos mantendo o item II como correto.
      Bons estudos a todos
    • I - ERRADA: . O princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal, exige a ampla divulgação, sem exceção, de TODOS os atos praticados pela Administração Pública. 
      ART 5 XXXIII CF todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

      II . CERTO arT 2  II LEI 9784  - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

      III - ERRADA - Os princípios da eficiência e da impessoalidade, de ampla aplicação no Direito Administrativo, não estão expressamente previstos na Constituição Federal
      A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência


      IV CERTO ART 2 VII LEI 9784 - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; 
    • A FCC fica aprontando essas pérolas e favorecendo o candidato desatento ou que estudou "mais ou menos". 

      Vejam que NESTA QUESTÃO a FCC não trata como sinônimos os princípios da indisponibilidade do interesse público e da supremacia do interesse público.

      Já na questão em comento parece que o bendito "princípio da supremacia da prevalência do interesse público" e "princípio da indisponibilidade do interesse público" viraram sinônimos.

      Isso que nem preciso entrar em mais detalhes acerca do absurdo "princípio da fundamentação", mencionado na assertiva de letra E.

      A assertiva de número II, na minha opinião, está completamente INCORRETA
    • O Princípio da Motivação significa dizer que a administração pública tem a obrigação de justificar de fato e de direito o motivo de seus atos. Este princípio apesar de não estar expressamente previsto na Constituição Federal, ser um princípio infraconstitucional previsto na Lei 9.784/99, já está amplamente reconhecido na doutrina e na jurisprudência.

      A motivação a que se refere tal princípio tem que ser demonstrada previamente ou contemporaneamente a expedição do ato a ser praticado pela administração pública.

      Segundo o doutrinador José Roberto Dromi  [5]

      Motivação não se confunde com fundamentação, que é a simples indicação da especifica norma legal que supedaneou a decisão adotada. Motivação é uma exigência do Estado de Direito, ao qual é inerente, entre outros direitos do administrados, o direito a uma decisão fundada, motivada, com explicação dos motivos.
      http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2825/Os-principios-norteadores-do-processo-administrativo
      http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2825/Os-principios-norteadores-do-processo-administrativo 

    • Realmente, há a triste utilização do conceito de supremacia do interesse público no lugar de indisponibilidade do interesse público, induzindo todos a erro. Concordo que a melhor alternativa seria a letra E. Nos resta rezar para que essa questão não se repita nas demais provas.
    • Olá colegas,

      Sobre o jogo de palavras que as bancas adoram fazer, no item II a renuncia é dos poderes e competencia... acho que ao ler renuncia já pensamos em indisponibilidade do interesse publico... enfim, é um saco! mas nessas horas não se pode ter pressa e deixar que os n macetes que usamos para decorar principios, formas, atribuiçoes...  nos façam perder a questão! 
    • Pra mim, o item B diz respeito à indisponibilidade do interese publico, e nao  da supremacia.


      Foi por isso que errei essa bendita. 
    • PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO --> É O NOVO PRINCÍPIO CRIADO PELA FCC, QUE É A JUNÇÃO DOS PRINCÍPIOS - Supremacia do interesse público + indisponibilidade do interesse público.
      Não sei o que é pior: Alguém conseguir elaborar uma questão desse jeito, ou a banca dizer que essa questão é correta. MEU DEEUSSSS....
    • Realmente, no item II, falar que a vedação à renúncia de poderes e competências traduz o princípio da supremacia do interesse público foi ridículo, FCC!
      Sobre os recursos mnemônicos para os princípios da 9784, esse da fimose é muito extenso, prefiro o "SERÁ FÁCIL PRO MOMO":

      Segurança jurídica;
      Eficiência
      RAzoabilidade;

      Finalidade;
      Ampla defesa;
      Contraditório;
      Interesse público;
      Legalidade;

      PROporcionalidade;

      MOralidade;
      MOtivação.
    • Alguns candidatos ficaram bastante surpresos ao se depararem com o “princípio da fundamentação” nessa prova. E não tinha como ser diferente, pois a Fundação Carlos Chagas simplesmente alterou a expressão “motivação” por “fundamentação”, confundindo os candidatos.

      É importante esclarecer que o inc. IX do art. 93 da CF/1988 estabelece que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. No mesmo sentido, o inciso X do art. 93 da CF/1988 prevê que as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. 

      Como é possível perceber, o texto constitucional impõe que as decisões judiciais devem ser necessariamente fundamentadas, sob pena de nulidade. Por outro lado, em relação às decisões administrativas do Poder Judiciário, o texto constitucional se refere à motivação e não à fundamentação.

      O candidato deve ficar atento para o fato de que a Fundação Carlos Chagas considera as duas expressões como sinônimas, mesmo tendo o poder constituinte se referido a elas em situações distintas.

      Agora essa é a hora em que vc senta, entuba e chóra!!!!!
    • Concordo com os colegas que optaram por marcar a letra ''e'', considerando, assim, apenas o inciso IV como o correto.

      A meu ver, também, o inciso II descreve dois princípios, quais sejam: 1ª parte (atendimento a fins de interesse geral): impessoalidade; 2ª parte (vedação de renúncia a poderes e competência): indisponibilidade.

      A Banca englobou tudo como supremacia, mas foi infeliz nesse raciocínio.
    • Princípio da SUPREMACIA DA PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. O gabartido pode ser qualquer um:

      1 -  prevalência do interesse é a mesma coisa que indisponibilidade do interesse -A QUESTÃO ESTÁ CERTA
      2 - Não existe em qualquer doutrina o termo "prevalência do interesse público" - A QUESTÃO ESTÁ ERRADA

      Essa questão não é só mal feita. Ela é arbitrária. A FCC simplesmente inova na doutrina com conceitos próprios e exige isso em suas provas. Como disse o colega acima, isso privilegia os que estudaram mais ou menos em detrimentoa dos que se preparam para responder a questão não apenas com decoreba, mas raciocínio.
    • Questão ridícula, realmente privilegia quem estudou menos, pois a pessoa bate o olho no item II e acha que tá certo, mas em uma análise mais profunda percebemos que é claro que se trata de princípio da indisponibilidade, na hora de marcar a questão até pensei que pudesse ser cagada da banca, mas preferi confiar no meu notável saber jurídico  hahahah e marquei a letra "e", e de fato era cagada da FCC....Aff esse tipo de questão causa muita insegurança na hora de fazer a prova, porque não dá pra confiar no nosso conhecimento, passamos horas estudando pra chegar na prova e ter que advinhar esses conceitos "inovadores'' da banca....FCC burra!!!
    • Concordo com a Tamires! Foi uma questão que privilegiou quem pouco estudou e que entende que SUPREMACIA é a mesma coisa que INDISPONIBILIDADE. Questão ridícula!
    • Eu também respondi letra E, porque disconfiei desse termo "prevalência"...

    • Essa B não é correta.

    • Questão chata, mas se lermos bem (depois de ver o gabarito, ne?!) fica claro q a FCC nao esta tratando Supremacia do interesse publico e Indisponibilidade do interesse publico como sinonimos.

      Ela quis dizer que a Supremacia DA PREVALENCIA do interesse publico eh o mesmo que Indisponibilidade do interesse publico. 

      Por isso nao haveria como anular essa questao, pois ela esta correta. INFELIZMENTE!



    • Como a letra b está correta, se é mencionado Princípio da fundamentação?????/

      IV. O princípio da fundamentação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de seus atos e decisões. 

    • Essa questão é um absurdo! É a única coisa que se pode dizer.

    • Marquei a alternativa "E" com tanta confiança que até assustei com o resultado, ainda bem que ao ler os comentários pude perceber que o erro está na banca (querendo inovar na doutrina), não no meu aprendizado. 

    • Acho engraçado o pessoal que se apega na decoreba falando que a questão privilegia quem não estudou.. rs

      Vocês se apegam tanto em apenas decorar que não pararam pra prestar atenção na semântica.

       

      Supremacia do interesse público;

      O interesse Público prevalece;

      Prevalece o interesse público, pois este é supremo;

      Supemacia dessa prevalência.

       

      Não existe na Doutrina ou na Jurisprudência a afirmativa que tem que ser ao pé da letra para ser correta.

       

       

    • Cheguei na B pelo mesmo motivo do Paullo Raphael kkkkkkkkk princípio da Fundamentação? Oi? 

    • como essa questão não foi anulada? que raios é o princípio da supremacia da prevalência? só faltou complementar com "superior absoluto inquestionável interesse público"

    • A questão está errada ao meu ver. 

      a alternativa B não se refere ao princípio da supremacia do interesse público, mas sim sobre o princípio da indisponibilidade do interesse público.

      é a doutrina que divide os dois supra princípios do direito administrativo em supremacia e indisponibilidade, a questão deve se atentar a isso e nao tratar os dois como sinônimos!

      a única alternativa correta é a IV. (E)

       

    • Acredito que a FCC tomou o Princ. da Indisponibilidade do Interesse Público como um SUBPRINCÍPIO / PRINCÍPIO DERIVADO da Supremacia do interesse público.

    • Marquei a E, não concordo com o gabarito.

      " O princípio da indisponibilidade do interesse público diz que a Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses da sociedade, mas nunca dispondo deles, uma vez que o administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular desses bens é o povo."

      Fonte: Jus - o princípio da indisponibilidade do interesse público na improbidade administrativa


    ID
    37276
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 15ª Região (SP)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A intimação no processo administrativo regulado pela Lei n o 9.784/99 para ciência da decisão ou para a efetivação de diligências, subordina-se dentre outras, à seguinte regra:

    Alternativas
    Comentários
    • a) Certa.b) Errada. Art. 26. 1o A intimação deverá conter: ... V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;c) Errada. A antecedência deve ser de 3 dias.d) Errada. Art. 26. § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.e) Errada. O desatendimento da intimação NÃO importa no reconhecimento da verdade dos fatos.
    • Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências§ 1o A intimação deverá conter:V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento§ 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.§ 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.§ 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
    • Pra organizar de acordo com as alternativas:

      A) Art. 26, § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.    CORRETA.

      B) Art. 26, § 1o A intimação deverá conter:  V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

      C) Art. 26, § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

      D) Art. 26, § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

      E) Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

      Todos arts da Lei 9.784/99

      Bons estudos pessoal!!


    ID
    37453
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 15ª Região (SP)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Dentre os critérios a serem observados no processo administrativo, segundo a Lei no 9.784/99, NÃO se inclui

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 2º XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, SEM prejuízo da atuação dos interessados;
    • Art 2 da lei 9784/99, $ únco - Nos processos Administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I, II, ........,XII: "impulsão, de ofício, do processo administrativo, SEM prejuízo da atuação dos interessados".
    • A - (correta) - art 2º, V da lei 9.784/99;B - (correta) - art 2º, III da lei 9.784/99;C - (incorreta) - impulsão, de ofício, do processo administrativo, SEM PREJUÍZO da atuação dos interessados, art 2º, XII da lei 9.784/99;D - (correta) - art 2º, XI da lei 9.784/99;E - (correta) - art 2º, IX da lei 9.784/99.
    • GABARITO ITEM C

       

      SEM PREJUÍZO DA ATUAÇÃO DOS INTERESSADOS.

    • Questão desatualizada! letra D .(ressalvadas as previstas em lei)---- STF declarou inconstitucional.


    ID
    37627
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 16ª REGIÃO (MA)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    De acordo com a Lei no 9.784/1999, no processo administrativo NÃO é dever do administrado perante a Administração:

    Alternativas
    Comentários
    • O constante na assertiva B é DIREITO do administrado, e não dever.
    • Lei n° 9784:Os DEVERES dos administrado encontram-se no art 4°, cujo caput enuncia: Art. 4° - São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: ...a) É um dever do administrado.Art. 4°, III - não agir de modo temerário;b) É um DIREITO do administrado.Art. 3°: O administrado tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.c) É um dever do administrado.Art. 4°, IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.d) É um dever do administrado.Art. 4°, I - expor os fatos conforme a verdade;e) É um dever do administrado.Art. 4°, II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
    • DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOSArt. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.CAPÍTULO IIIDOS DEVERES DO ADMINISTRADOArt. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:I - expor os fatos conforme a verdade;II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;III - não agir de modo temerário;IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
    • Art. 4° São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:


      I - expor os fatos conforme a verdade;


      II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;


      III - não agir de modo temerário;


      IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    • GABARITO ITEM B

       

      LEI 9.784/99 ART.3º III

       

      É UM DIREITO DELE!

    • GABARITO: LETRA B

      DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

      Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

      I - expor os fatos conforme a verdade;

      II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

      III - não agir de modo temerário;

      IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

      DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

      Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

      I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

      II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

      III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

      IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

      FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


    ID
    38110
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No Processo Administrativo Disciplinar, regulamentado pela Lei no 9.784/99, a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Com relação à delegação e à avocação é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • A e B:-----Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.**************************C:--Certa*********************D:--Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.*******************E:--Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR grau hierárquico para decidir.
    • Art. 14:§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    •   Não pode ser objeto de delegação a edição de ato normativo, ato de competência exclusiva e a decisão de recurso administrativo

    • Não pode ser objeto de delegação: CENORA

      CE = competência exclusiva

      NO = ato normativo

      RA = recurso administrativo

    • Resposta correta: letra C


      Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

       I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

      .

      Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

      § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

      § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

      § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.


      Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.


    ID
    38197
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 16ª REGIÃO (MA)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre o impedimento e suspeição para atuar no processo administrativo, nos termos da Lei no 9.784/99, considere:

    I. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com cônjuge ou companheiro do interessado.

    II. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento pode continuar atuando no processo, desde que comunique o fato ao seu superior hierárquico.

    III. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta média, para efeitos disciplinares.

    IV. O indeferimento de alegação de suspeição pode ser objeto de recurso, porém sem efeito suspensivo.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • I-Correto. Art. 18/III. II - Errado. A autoridade ou servidor tem que comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar(Art.19). III-Errado. Na verdade constitui FALTA GRAVE(Art.19/pár. único). IV-Correto. (Art.21) Portanto, letra "E".
    • I. Certa.II. Errada - Não pode atuar.III. Errada - Constitui falta grave.IV. Certa.
    • I - Correto. Art. 18, III: "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro".II - Incorreto. Art. 19: "A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicas o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar".III - Incorreto. Art. 18, parágrafo único: "A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares".IV - Correto. Art. 21: "O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo".
    • Se você souber a I e a II você mata a questão.

    • I. CORRETO - É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com cônjuge ou companheiro do interessado.

      II. ERRADO -
      A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento pode continuar atuando no processo, desde que comunique o fato ao seu superior hierárquico. O SERVIDOR, UMA VEZ IMPEDIDO, DEVE SE ABSTER DE ATUAR NO PROCESSO.

      III. ERRADO - A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta média, para efeitos disciplinares. SOB PENA DE FALTA GRAVE.


      IV. CORRETO- O indeferimento de alegação de suspeição pode ser objeto de recurso, porém sem efeito suspensivo. 



      GABARITO ''E''
    • Na verdade, sabendo a resposta da II acharia a resposta.


    ID
    39205
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    É direito do administrado, expressamente previsto na Lei sobre Processo Administrativo (Lei no 9.784/99),

    Alternativas
    Comentários
    • temerário: ser imprudente, perigoso, atrevido, precipitado, sem fundamento, sem base...
    • Com o devido respeito Leila, acho que o melhor seria colocar a resposta correta, do que simplesmente fazer uma crítica...Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
    • Honestamente, acho que so quem deveria ter o direito de criticar a FCC , serias os JA APROVADOS, os demais nao podem criticar, se acham faceis as questoes, porque nao passaram ainda.AbracoE VAMOS ESTUDAR MAIS, E TER MAIS HUMILDADE
    • Art. 3º, II: O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados (...) ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que se tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
    • (C) - É direito do administrado, ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, TER VISTA DOS AUTOS, OBTER CÓPIAS DE DOCUMENTOS NELES CONTIDOS E CONHECER AS DECISÕES PROFERIDAS, art 3º, II da lei 9.784/99.
    • a. deverb. deverc. direitod. devere. deverOs direitos dos administrados estão previstos no art 3º.Os deveres do administrado estão previstos no art 4º.
    • DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
      Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
      I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

      II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
      III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
      IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

      DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
      Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

      I - expor os fatos conforme a verdade;
      II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
      III - não agir de modo temerário;
      IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    • A - DEVER.

      B - DEVER.
      C - DIREITO.
      D - DEVER.
      E - DEVER.


      GABARITO ''C''

    ID
    41008
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação ao recurso administrativo, de acordo com a Lei n o 9.784/99 é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • lei 9784: Art 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo decinco dias, o encaminhará à autoridade superior.§ 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.Art 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposiçãolegal diversa.Art 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.Art 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessadospara que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.
    • A) Art. 56, §2º. Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.B) §1º. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão a qua, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.C) Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.D) Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de 5 dias úteis, apresentem alegações.E) Art. 61, caput. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito ssuspensivo.
    • A - (incorreta) - Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE de caução, art 56, §2º da lei 9.784/99;B - (incorreta) - o recurso será dirigido à autoridade competente que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de CINCO dias, o encaminhará à autoridade superior, art 56,§2º da lei 9.784/99;C - (correta) - art 57 da lei 9.784/99;D - (incorreta) - interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de CINCO DIAS ÚTEIS, apresentem alegações, art 62 da lei 9.784/99;E - (incorreta) - Salvo disposição legal em contrário, o recurso NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO, art 61 da lei 9.784/99.
    • * O prazo para interpor recurso administrativo é de 10 dias contados da ciência da decisão contra a qual será proposto. Este prazo é preclusivo, porquanto o recurso interposto fora do prazo não será reconhecido.
      * Quando não houver lei específica fixando prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, esse prazo é improrrogável por igual período, ante justificativa explicíta. Esse prazo é impróprio, ou seja, o descumprimento pela admnistração não acarreta a nulidade da decisão.
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    • Letra por letra

      A) a) Em regra, a interposição de recurso administrativo NÃO depende de prévia caução.

      b) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias (5 DIAS), o encaminhará à autoridade superior.

      c) Em regra, o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas. OK

      d) Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de dez dias úteis (5 DIAS ÚTEIS), apresentem alegações.

      e) Em regra, o recurso administrativo NÃO possui efeito suspensivo, o que acarreta a impossibilidade da execução da sentença proferida em primeira instância.
    • É importante prestar atenção na exceção trazida pelo PARÁGRAFO ÚNICO do artigo 61 da Lei 9.784!


      Em regra, o recurso NÃO possui efeito suspensivo, mas, excepcionalmente, havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso!


      Segue abaixo o dispositivo:


      Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

      Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.




    • Súm.Vinc.21 veda em definitivo a exigência de caução para interposição (admissão) de recursos adm. - inconstitucional

    • a letra D me trouxe incerteza.

      mas, ta ai o artigo:
      Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações

    • Art. 57, lei 9.784/99 - O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    • PRAZOS:

      RECONSIDERAÇÃO: 5 DIAS ART 56§1

      INTIMAÇÃO: 3 DIAS ÚTEIS ART41

      DECISÃO DO PROCESSO: 30 + 30 DIAS ART 49

      MANIFESTAÇÃO: 10 DIAS ART44

      RECURSO: 10 DIAS ART59

      DECISÃO DO RECURSO: 30 + 30 DIAS ART59§1

      INEXISTÊNCIA DE PRAZO: REGRA 5 DIAS ART24

      PARECER: 15 DIAS ART42

    • Intimação = 3 dias. (sempre úteis!)  Decisão = 30 dias.

      alegações / reconsiderações / ações (prática dos atos) = 5 dias (alegre ações 5).

      Manifestar e recorrer = 10 dias (manifestar e correr é 10! o/).

       Parecer = 15 dias.

      P.S.: Atentem-se às observações contidas nos artigos que trazem os prazos! Alguns falam de "antecedência", "se não houver prazo", "salvo norma especial" etc.

      Bons estudos!

    • Art. 57. O Recurso Administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

       

      Ou seja, somente cabem 2 (dois) recursos. Depois da 3ª instância ocorre a chamada “coisa julgada administrativa”. A matéria não tem mais como ser analisada na esfera administrativa. No entanto, não há qualquer vedação para que seja analisada no poder judiciário, em respeito ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.

       

      O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

    • Gabarito LETRA C 

      O recursos irá tramitar no MÁXIMO a 3 instancias administrativas.

      As outras alternativas estão erradas. 

    • O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    • Gab C

      alegação + reconsiderar + praticar atos = 5 dias

    • GABARITO: LETRA C

      Art 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

      FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    • A - Em regra, a interposição de recurso administrativo depende de prévia caução. Não depende.

      B - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior. 5 dias

      C - Em regra, o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas. Gabarito

      D - Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de dez dias úteis, apresentem alegações.5 dias

      E - Em regra, o recurso administrativo possui efeito suspensivo, o que acarreta a impossibilidade da execução da sentença proferida em primeira instância. Não possui.

      Gab. C


    ID
    41011
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    De acordo com a Lei no 9.784/99, os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o

    Alternativas
    Comentários
    • lei 9784:Art 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o diado começo e incluindo-se o do vencimento.§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que nãohouver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.§ 3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver odia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
    • Art. 66, §3º: Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
    • (E) - Os parzos fixados em meses ou anos contam-se data a data. se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do ínicio do prazo, tem como termo o ÚLTIMO DIA DO MÊS, art 66, §3º da lei 9.784/99.
    • Segue o meu raciocínio para resolver essa questão:

      Como o prazo se dá de mês a mês, se o prazo se iniciou no dia 31 ou dia 29 dia (bissexto) e o vencimento se der em mês com 30 ou 28 dias (não bissexto), o termo se dará no dia 30 e 28 (ÚLTIMO DIA DO MÊS). Se o prazo se desse de dia a dia, cairia no 1º dia do mês seguinte ao do vencimento.

       

    • Pra mim isso aí não tem raciocínio não.

      Negócio aí era DECORAR mesmo. rs
    • Estou percebendo uns padrões nas questões da FCC. além de ser pura decoreba...ainda pede daqueles artigos que ninguém presta atenção e que nenhuma outra banca (a não ser ela) cobra. ¬¬  prazo??? quantas bancas vemos cobrando isso??

    • FCC é assim mesmo.  Prazo chove em todas as provas- Tem que memorizar.

    • Art.66,§3º - Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, TEM-SE COMO TERMO O ÚLTIMO DIA DO MÊS.



      GABARITO ''E''
    • os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. AGORA A PERGUNTA QUE FAÇO E QUE A FCC PODE FAZER?

      SE O ÚLTIMO DIA DO MÊS NÃO HOUVER EXPEDIENTE OU ESTE FOR ENCERRADO ANTES DA HORA NORMAL? AI O PRAZO SERÁ O PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O ÚLTIMO DIA DO MÊS.

      .§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal

    • Lembrei do Artigo do CC e errei a questão.

      Então não confundam:

       

      Art. 66, §3º: Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

       

      Código Civil : 

      Artigo 131,§  3: os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência. 

       

       

       

    • É de data a data, pai. Não tem negócio de dia útil aí não. Não tem a data correspondente? Último dia do mês.

    • LETRA E CORRETA

      LEI 9.784

      Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

      § 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

      § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

      § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    • LETRA E CORRETA

      LEI 9.784

      Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

      § 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

      § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

      § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    • Lei nº 9.784/99 - Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

      § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.


    ID
    41014
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito da instrução no processo administrativo disciplinar considere:

    I. Quando documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará a sua improcedência.

    II. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

    III. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    IV. Em regra, encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias.

    De acordo com a Lei no 9.784/99, está correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados...implicará ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. (LEI 9.784)
    • I - IncorretoArt 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.II, III e IV corretos.
    • I - Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem interessados à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.II - Art. 41. Os interessados serão intimados da prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de 3 dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.III - Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 15 dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.IV - Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
    • I - (incorreta) - Quando dados, atuaçãos em documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para respectiva apresentação implicará ARQUIVAMENTO do processo, art 41 da lei 9.784/99;II - (correta) - art 41 da lei 9.784/99;III - (correta) - art 42 da lei 9.784/99;IV - (correta) - art 44 da lei 9.784/99.
    • Tatiana,Uma besteirinha de nada...uma mínima correção: O item I - o único errado - que foi perfeitamente corrigido por você, no que se refere ao "Arquivamento do processo" no lugar de "Sua improcedência", é o Art.40 da 9.784Sucesso!!--------------------------------------------------------------------------------
    • que questão mais mal formulada! primeiro fala em PAD e deppois em 9784, e por fim diz 'regimento interno no meio do nada
    • Esclarecendo a colega acima:
      Isso acontece porque as normas da lei 9784 serão aplicadas subsidiariamente ao Processo Administrativo Disciplinar, entende?!

      Abraços

    • Galera:

      ÓRGÃO CONSULTIVO = 15 letras, logo: 15 dias...

    • Não tem jeito galerinha, são muitos prazos pra decorar, o segredo é fazer as velhas anotações num papel com os principais prazos das principais leis cobradas na seara do dir. administrativo, como a 8666, 8112, 9784, lei de improbidade administrativa etc.

    • I - ERRADO - IMPLICARÁ O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (Art. 40)

      II - correto - INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS DE PROVA OU DILIGÊNCIA ORDENADA = 3 DIAS ÚTEIS (Art.41)
      III - correto - EMISSÃO DE PARECER DE ÓRGÃO CONSULTIVO = NO MÁXIMO 15 DIAS salvo norma especial ou necessário maior prazo (Art.42).
      IV - correto - MANIFESTAÇÃO APÓS ENCERRADA A INSTRUÇÃO = MÁXIMO 10 DIAS salvo determinação legal (Art. 44)




      GABARITO ''D''
    • I. ERRADO - art. 40 - implicará arquivamento do processo


      II. CERTO - art. 41


      III. CERTO - art. 42


      IV. CERTO - art. 44


    • Art. 40. (Documentos Comprobatórios Necessários, que corroboram para continuidade do Processo Administrativo). Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

       

      Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:

       

      3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)

       

      3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)

       

      5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

       

      5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.

       

      5 diasprazo para interpor recurso, quando intimar os demais interessados.(Art. 62)

       

      10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado.

       

      10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

       

      15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

       

      30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de Decisão, quando concluída a instrução.(art. 49)

       

      30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de decisão, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2).

       

      5 anos: Anulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)


    ID
    43048
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 15ª Região (SP)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    De acordo com a Lei no 9.784/99, NÃO é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade

    Alternativas
    Comentários
    • Segue artigo 18 da Lei 9.784/99:Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
    • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
    • LETRA C

      Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
    • Pelo amor de Deus, galera. 3 comentários IDENTICOS não é necessário, né?!?!?!
    • GABARITO: C

      O único que não está impedido de atuar em processo administrativo é o servidor ou autoridade cujo parente de quarto grau tenha participado como testemunha, pois a lei veda a participação do parente até o terceiro grau.
    • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
    • GABARITO ''C''

      SENDO IMPEDIDO DE ATURAR ATÉ 3º GRAU

    • Lei 9.784/99 Aula 5 - Suspeição e Impedimento (Arts. 18 a 21) - Curso de Direito Administrativo

      https://www.youtube.com/watch?v=kT7apj6Nmh8

       

      Art. 18. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

       

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

       

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3º (terceiro) grau (consaguíneos ou afins);

       

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

       

      Diferentemente da suspeição, o agente que se encontrar em uma dessas situações deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar, ou estará cometendo falta grave (passível de demissão). O ato que vier a ser executado por servidor suspeito ou impedido é inválido e pode provocar a anulação da decisão final.

    • LETRA C CORRETA

      LEI 9.784

      Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    • Estará impedido de atuar o servidor ou autoridade que tenha parentesco até o 3º grau (tios, sobrinhos bisavós e bisnetos).

      Gabarito Letra C


    ID
    44395
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Quanto aos critérios a serem observados no trâmite do processo administrativo da administração pública federal, conforme disposto na Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, pode-se afirmar corretamente:

    Alternativas
    Comentários
    • O artigo 2º da Lei nº 9.784 diz que, nos processos administrativos, serão observados determinados critérios, incluindo no inciso X: garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.
    • Os principios que conferem a ampla defesa e contraditório bem como todo seus desdobramentos ou subprincipios são tutelados pela constituição e legislação infraconsitucional e devem ser obrigatoriamente observados tanto na seara judicial como na administrativa...
    • Letra A (errada): Art. 2o,§ único,  "XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;"

      Letra B (errada): Art. 2o,§ único,  "V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;"

      Letra C (errada): Art. 2o,§ único, "XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;"

      Letra D (errada): Art. 2o,§ único,"XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

      Letra E (certa): Art. 2o,§ único, "X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;"

    • LETRA E

       

      Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

       

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

       

      X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

       

       

       

       

      #valeapena

    • Trata - se do Contraditório e a Ampla Defesa: X – garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

       

      Contraditório: é ciência, conhecimento da existência do processo.

       

      Ampla Defesa: é a oportunidade que a parte possui para se defender, desde que cumpridas as seguintes exigências:

       

      --- > A defesa deve ser prévia. Antes do julgamento.

       

      --- > A parte deve conhecer o procedimento.

       

      --- > Penas e sanções pré – definidas.

    • A questão versa sobre a lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal).

      LETRA “A”: ERRADA. Ao contrário do afirmado na assertiva, a regra é a GRATUIDADE na lei 9.784/99, mas há exceções: Art. 2º, parágrafo único, XI da lei 9.784/99 XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. Exemplo de despesa paga: reprografia do documento.

      LETRA “B”: ERRADA. Os atos administrativos são, em regra, públicos, sendo o sigilo exceção. Trata-se do PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: Art. 2º, V da lei 9.784/99 - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. Por sua vez, a Constituição Federal estabelece as seguintes exceções ao princípio da publicidade: Art. 5º, LX, CF/88 – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

      LETRA “C”: ERRADA. Segundo o PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL ou OFICIALIDADE: Art. 2º, parágrafo único, XII da lei 9.784/99 - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. Isso significa que compete à Administração impulsionar o processo administrativo, mesmo que este tinha sido iniciado a pedido do interessado (lembrando ainda que o processo administrativo pode ser iniciado DE OFÍCIO ou A PEDIDO DO INTERESSADO, conforme o art. 5º da lei 9.784/99).

      LETRA “D”: ERRADA. De acordo com o PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA: Art. 2º, parágrafo único, XIII da lei 9.784/99 - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. Isso significa que, se a Administração Pública interpreta hoje a norma de um modo, e, no futuro, altera sua orientação, NÃO poderá utilizar essa nova interpretação em relação ao ato que já havia sido praticado sob a égide da interpretação antiga. Ou seja, a NOVA INTERPRETAÇÃO apenas pode ser aplicada para CIRCUNSTÂNCIAS FUTURAS.

      LETRA “E”: CERTA. É a literalidade do art. 2º, parágrafo único, da lei 9.784/99 - Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio. Este dispositivo consagra o famoso PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

      GABARITO: LETRA “E” é a única correta


    ID
    44398
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação aos atos praticados no âmbito dos procedimentos administrativos que se sujeitam à Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, analise os itens a seguir e marque com V se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente
    .
    ( ) Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    ( ) A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    ( ) Os atos do processo podem realizar-se em quaisquer dias da semana, sem restrições de horário.

    ( ) A intimação para ciência de decisão ou a efetivação de diligências quanto a interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

    Alternativas
    Comentários
    • Apenas a terceira assertiva está incorreta, as demais encontram-se d acordo com a lei: Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
    • LETRA D.I - VERDADEIRO.Art.22 - Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.II - VERDADEIRO.Art.22, §3º - A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.III - FALSO.Art.23 - os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.IV - VERDADEIRO.Art.26, §4º - A intimação para ciência de decisão ou a efetivação de diligências quanto a interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, deve ser efetuada por meio de publicação oficial.;)
    • Sobre intimação: A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
      No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

    • I - verdade - é o que a doutrina chama de INFORMALISMO:  não se exige formalidades especiais do ato, nem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir. O processo deve ser ágil e não burocrático. Exemplo: não precisar de advogado na representação de um servidor p/ defesa de interesses.


      Outros ponprincípios que a doutrina destaca como característicos dos procedimentos administrativos:


      OFICIALIDADE: A Administração tem o DEVER de impulsionar, dar sequencia ao andamento de procedimentos administrativos, sem necessidade de provocação de terceiros, após iniciado pelo administrado.


      VERDADE MATERIAL: Necessário o conhecimento verdadeiro dos fatos ocorridos para que haja decisão administrativa. Para isso, a ADM PUB deve julgar recurso feito por administrado avaliando TODOS os fatos (até o que nao foi citado pelo próprio administrado, fora dos autos).



    • O processo administrativo rege-se pelo informalismo, ou seja, os atos não precisam de um forma determinada, salvo disposição legal. No que tange ao a prática dos atos, a lei 9784/99, estabelece que serão realizados em dias úteis, no horário da repartição e de preferência na sede do órgão.

    • GABARITO: LETRA D

      ITEM I: Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

      ITEM II: Art. 22 § 3º A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

      ITEM III: Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

      ITEM IV: Art. 26. § 4º No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicilio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

      FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    • A questão versa sobre os atos administrativos na lei 9.784/99.

      ASSERTIVA I: VERDADEIRA. Art. 22 da lei 9.784/99. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

      DICA:

      REGRA – Os atos processuais não possuem forma (Princípio do Informalismo ou do Formalismo moderado)

      EXCEÇÃO – Os atos processuais podem ter forma (quando a LEI expressamente exigir).

      ASSERTIVA II: VERDADEIRA. Art. 22, §3º da lei 9.784/99.  A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

      ASSERTIVA III: FALSA. Há restrições de dia e horário para realização dos atos do processo. Art. 23 da lei 9.784/99. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

      DICA 1: Não confunda dias corridos com dias úteis. Para o Processo Civil:

      DIAS CORRIDOS: todos os dias, INCLUINDO sábados, domingos e feriados

      DIAS ÚTEIS: de segunda-feira a sexta-feira, EXCLUINDO sábados, domingos e feriados

      ATENÇÃO: Para a legislação trabalhista, o sábado é considerado dia útil.

      DICA 2: Não confunda PRAZOS PROCESSUAIS com ATOS PROCESSUAIS na Lei 9.784/99.

      PRAZOS PROCESSUAIS: dias corridos (art. 66 da lei 9.784/99)

      ATOS PROCESSUAIS: dias úteis (art. 23 da lei 9.784/99).

      ASSERTIVA IV: VERDADEIRA. Trata-se da literalidade do art. 26, § 4º da lei 9.784/99. No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

      LETRA “A”: ERRADA, pois a assertiva III é falsa.

      LETRA “B”: ERRADA, pois a assertiva I é verdadeira.

      LETRA “C”: ERRADA, pois as assertivas I, II e IV são verdadeiras e a assertiva III é falsa.

      LETRA “D”: CERTA. As assertivas I, II e IV são verdadeiras e a assertiva III é falsa.

      LETRA “E”: ERRADA, pois as assertivas I, II e IV são verdadeiras.

      GABARITO: LETRA “D” é a única correta.


    ID
    44782
    Banca
    ESAF
    Órgão
    ANA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre o processo administrativo, regulado pela Lei n. 9.784, de 29/01/1999, é correto afirmar que:

    I. os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé são critérios que devem ser observados pelas autoridades administrativas;
    II. é vedada a imposição de obrigações ou restrições em medida superior ao estritamente necessário para atendimento do interesse público;
    III. uma vez concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem o prazo de trinta dias para decidi-lo, salvo prorrogação por igual período, expressamente motivada;
    IV. o fato de a autoridade ter interesse direto ou indireto na matéria a torna impedida de atuar no processo respectivo;
    V. o fato de a autoridade ter amizade íntima com a parte interessada não a impede de atuar no feito mas, por razões éticas, deve dar-se por suspeita para decidi-lo.

    Estão corretas:

    Alternativas
    Comentários
    • fiquei com um pouco de duvida na assertiva III, pois de acordo com a lei :Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de ATÉ trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada...pq ate 30 dias e 30 dias...
    • Também concordo com a Bruna e discordo do gabarito...Em relação a assertiva III, de acordo com a lei :Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de ATÉ trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada...Dessa forma, a letra da lei não estabelece um prazo fixo de 30 dias para a administração mas que poderá ser de ATÉ 30 dias sendo prorrogável por igual período.Se caso eu tiver enganada me corrijam, por que entendi assimBom estudos a todos!
    • Não devemos procurar pelo em ovo. Prazo de 30 dias significa que a Administração tem até 30 dias para decidir. Não quer dizer que ela tem que decidir no trigésimo dia.
    • Não entendi o motivo da anulação. Na minha análise, estão todas corretas.
    • ERRO DO ITEM V

      Da análise do artigo 18 e 20 podemos destacar...

      Diferenças entre impedimentos e suspeição:

      a) impedimentos tem natureza OBJETIVA (provam-se mediante FATOS), ao passo que as suspeições têm natureza SUBJETIVA (provam-se mediante INDÍCIOS);

      b) a autoridade impedida tem o DEVER de se declarar impedida DE OFÍCIO, enquanto que, verificada uma hipótese de suspeição, a autoridade PODE (aí está o erro do item) se declarar suspeita, MAS NÃO TEM ESSA OBRIGAÇÃO. Ademais, ela (suspeição) DEPENDE DE ALEGAÇÃO (ARGÜIÇÃO) DO INTERESSADO.  
    • Item v está confuso! Realmente não há impedimento, mas pode haver suspeição, se houver arguição por parte da autoridade ou servidor. Esse lance de "razões éticas" não justifica o uso da suspeição - é lógico que que a lei foi criada para isso - mas quem define a razão é a autoridade ou servidor no momento da arguição, baseado no que o artigo 20 diz. Além disso suspeita, apesar de ser sinônimo de suspeição, não é o termo correto, previsto na lei 9784/99. "Art. 20. Pode ser argüida a suspeição (subjetivo) de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau." Em fim, marcaria a b como certa.


    ID
    45064
    Banca
    ESAF
    Órgão
    MPOG
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Quanto ao Processo Administrativo, nos termos da Lei n. 9.784/1999, marque a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: ... IV - fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
    • A - (correta) - art 2º da lei 9.784/99;B - (correta) - art 6º, § único da lei 9.784/99;C - (incorreta) - O Administrado tem como direito perante a Administração Pública, fazer-se assistir FACULTATIVAMENTE por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei, art 3º, IV da lei 9.784/99;D - (correta) - art 51 da lei 9.784/99;E - (correta) - art 64 da lei 9.784/99.
    • a) CORRETA -   Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      b) CORRETA - Art. 6º Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas

      c) ERRO -  Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

      d) CORRETA - Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

        § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

        § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

      e) Correta -   Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    • C

      O administrado tem direito à defesa técnica por advogado, mas facultativamente.

    • GABARITO ITEM C

       

      FACULTATIVAMENTE

    • O examinador deseja saber a opção INCORRETA acerca da lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal):

      LETRA “A”: CORRETA. A Administração Pública precisa obedecer ao PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA estabelecido no art. 2º, parágrafo único, XIII da lei 9.784/99: "Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação." Isso significa que, se a Administração Pública interpreta hoje a norma de um modo, e, no futuro, altera sua orientação, NÃO poderá utilizar essa nova interpretação em relação ao ato que já havia sido praticado sob a égide da interpretação antiga. Ou seja, a NOVA INTERPRETAÇÃO apenas pode ser aplicada para CIRCUNSTÂNCIAS FUTURAS.

      LETRA “B”: CORRETA. De acordo com o art. 6º, parágrafo único da lei 9.784/99: "É vedada à Administração a recusa Imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas." Logo, a Administração Pública tem o DEVER de receber os documentos entregues pelo interessado, porque não o fazer significaria VIOLAR O DIREITO DE PETIÇÃO estabelecido no art. 5º, XXXIV da Constituição Federal: "direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder." Contudo, não se esqueça da exceção: havendo MOTIVO, o servidor pode deixar de receber o documento (exemplo: se o documento possuir indícios de falsificação, pode recusá-lo).

      LETRA “C”: INCORRETA, então esta é a resposta. Afinal, a assistência por advogado NÃO É OBRIGATÓRIA, e sim facultativa. Conforme o art. 3º, IV da lei 9.784/99, é um direito do administrado “fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.” Isso porque o Processo Administrativo é regido pelo PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. Logo, o interessado pode deixar de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje. O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5: Súmula Vinculante 5. "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

      LETRA “D”: CORRETA. Segundo o art. 51 da lei 9.784/99: "O interessado poderá, mediante manifestação escrita, DESISTIR total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis." Vale a pena destacar que a desistência e a renúncia não podem ser orais, exigem manifestação ESCRITA.

      LETRA “E”: CORRETA. Em consonância com o art. 64 da lei 9.784/99:"O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência."

      GABARITO: LETRA “C” é a única INCORRETA.


    ID
    45397
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 15ª Região (SP)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre a competência, no âmbito do processo administrativo regulado pela Lei n o 9.784/99, é certo que

    Alternativas
    Comentários
    • a) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. b)Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. c)Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. d) Art. 14 § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. e)Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
    • A - (correta) - art 11 da lei 9.784/99;B - (incorreta) - A decisão de recursos administrativos NÃO podem ser objetos de delegação, conforme dispõe o art 14, §2º da lei 9.784/99;C - (incorreta) - O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial, conforme dispõe o art 14 da lei 9.784/99;D - (incorreta) - o ato de delegação é revogável A QUALQUER TEMPO pela autoridade delegante, conforme dispõe o art 14 §2º da lei 9.784/99;E - (incorreta) - será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, conforme dispõe o art 15 da lei 9.784/99.
    • A competência é irrenunciável de acordo com o artigo 11.Referente a letra B, não poderá ser objeto de delegação a decisão de recusos administrativos.
    • Precisamos ficar atentos ao fato de que a proibição para delegação refere-se:

       

      Decisões de recursos administrativos.

       

      Desta forma a primeira decisão em processo administrativo pode ser delegada.

    • Comentário sobre a alternativa A:

      A competência é irrenunciável porque é conferida à Administração pelo poder público, a fim de proteger o interesse público. Portanto, a Administração não pode olvidar-se de exercer a competência que lhe é devida, seja esta original ou delegada.
      O fato dessa alternativa estar correta nada tem a ver com a competência recursal ser indelegável, como disseram abaixo. Vejam opinião da dra. Maria de Zanella:

      Além de prevista em lei, a competência é irrenunciável ou é inderrogável pela vontade da Administração ou de terceiros. Isto porque a competência é dada à autoridade pública para ser exercida no interesse público e não no interesse da própria autoridade. Ela não pode deixar de exercer uma competência, porque todos os poderes da Administração são irrenunciáveis. (...) A omissão no exercício do poder, hoje, caracteriza ato de improbidade, quando não caracteriza crime contra a administração.

      Ou seja, a renúncia da competência pela própria autoridade que supostamente deveria agir é caracterizada como omissão, improbidade.

      Cumprimentos.

    • Caros colegas de estudos,

      A assertiva "a" dada como gabarito realmente condiz com o texto do caput do art. 11 da Lei 9.784/99.

      Contudo, penso que em uma questão objetiva não pode haver ponderação quanto à resposta, em razão da própria natureza da pergunta.

      Ora, o enunciado diz "sobre a competência, ... é certo que:"

      "a) ela é irrenuciável"

      Agora, na mesma Lei, no inciso II do parágrafo único do art. 2º consta:


      II - (...), vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei

      Assim sendo, para validade do gabarito, deveria constar: "ela é irrenunciável, em regra" ou "ela é irrenunciável, salvo disposição de lei em contrário".

      Bons estudos!

       


    ID
    46465
    Banca
    ESAF
    Órgão
    MF
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Quanto aos critérios a serem observados no trâmite do processo administrativo da administração pública federal, conforme disposto na Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, pode-se afirmar corretamente:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra a) ERRADA - Art 2º, XI - Proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.Letra b) ERRADA - Art 2º, V - Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo na CF.Letra c) ERRADA - Art 5º - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado;Letra d) ERRADA - Art 2º - Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.Letra e) CORRETA - Art 2º, X - Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e á interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígios.
    • A - (errada) - Não cabe cobrança de despesas processuais ressalvadas as previstas em lei. art 2, XI;B - (errada) - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. art 2º, V da lei 9.784/99;C - (errada) - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. art 2º, XII da lei 9.784/99;D - (errada) - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação. art 2º XIII da lei 9.784/99;E - (correta) - art 2º, X da lei 9.784/99.
    • Resposta letra E pois são princípios constitucional e infraconstitucional o direito a ampla defesa e contraditório.lei 9.784 Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios....DEFESA, CONTRADITÓRIO.."
    • Esse é um dos critérios a ser observado nos processos administrativos.
      GARANTIA DOS DIREITOS À COMUNICAÇÃO, ÀS ALEGAÇÕES FINAIS, À PRODUÇÃO DE PROVAS E  À INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, NOS PROCESSOS DE QUE  POSSAM RESULTAR SANÇÕES E NAS SITUAÇÕES DE LITÍGIOS (PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO).

      Na lei 9784, temos este princípio presente em vários dispositivos, tais como:no direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos; ter vistas dos autos; obter cópias de documentos; conhecer decisões proferidas; formular alegações; apresentar documentos antes da decisão final; fazer-se assistir facultativamente por advogado, salvo quando a lei assim o exigir, entre outros.
    • ATENÇÃO MODERADORES:



      Questão duplicada. Igual à Q14796.
    • E

      Lei 9784:

      Art 2°

      X - Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e á interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígios.

    • Trata - se do Contraditório e a Ampla Defesa: X – garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

       

      Contraditório: é ciência, conhecimento da existência do processo.

       

      Ampla Defesa: é a oportunidade que a parte possui para se defender, desde que cumpridas as seguintes exigências:

       

      --- > A defesa deve ser prévia. Antes do julgamento.

       

      --- > A parte deve conhecer o procedimento.

       

      --- > Penas e sanções pré – definidas.

    • A questão versa sobre a lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal).

      LETRA “A”: ERRADA. Ao contrário do afirmado na assertiva, a regra é a GRATUIDADE na lei 9.784/99, mas há exceções: Art. 2º, parágrafo único, XI da lei 9.784/99 XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. Exemplo de despesa paga: reprografia do documento.

      LETRA “B”: ERRADA. Os atos administrativos são, em regra, públicos, sendo o sigilo exceção. Trata-se do PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: Art. 2º, V da lei 9.784/99 - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. Por sua vez, a Constituição Federal estabelece as seguintes exceções ao princípio da publicidade: Art. 5º, LX, CF/88 – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

      LETRA “C”: ERRADA. Segundo o PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL ou OFICIALIDADE: Art. 2º, parágrafo único, XII da lei 9.784/99 - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. Isso significa que compete à Administração impulsionar o processo administrativo, mesmo que este tinha sido iniciado a pedido do interessado (lembrando ainda que o processo administrativo pode ser iniciado DE OFÍCIO ou A PEDIDO DO INTERESSADO, conforme o art. 5º da lei 9.784/99).

      LETRA “D”: ERRADA. De acordo com o PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA: Art. 2º, parágrafo único, XIII da lei 9.784/99 - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. Isso significa que, se a Administração Pública interpreta hoje a norma de um modo, e, no futuro, altera sua orientação, NÃO poderá utilizar essa nova interpretação em relação ao ato que já havia sido praticado sob a égide da interpretação antiga. Ou seja, a NOVA INTERPRETAÇÃO apenas pode ser aplicada para CIRCUNSTÂNCIAS FUTURAS.

      LETRA “E”: CERTA. É a literalidade do art. 2º, parágrafo único, da lei 9.784/99 - Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio. Este dispositivo consagra o famoso PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

      GABARITO: LETRA “E” é a única correta


    ID
    46468
    Banca
    ESAF
    Órgão
    MF
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação aos atos praticados no âmbito dos procedi- mentos administrativos que se sujeitam à Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, analise os itens a seguir e marque com V se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente.

    ( ) Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
    ( ) A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
    ( ) Os atos do processo podem realizar-se em quaisquer dias da semana, sem restrições de horário.
    ( ) A intimação para ciência de decisão ou a efetivação de diligências quanto a interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.§ 3º A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.Art. 26. § 4º No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicilio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
    • (V) - art 22 da lei 9.784/99;(V) - art 22, §3º da lei 9.784/99;(F) - os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual trammitar o processo. art 23 da lei 9.784/99;(V) - art 26 §4º da lei 9.784/99.
    • Resposta correta letra DI – Verdadeira: Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.II – Verdadeira: § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.III – Falsa: Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.IV – Verdadeira: § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
    • ATENÇÃO MODERADORES:

      Questão duplicada. Igual à Q14797. 
    • CAPÍTULO VIII
      DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

              Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

              § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

              § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

              § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

              § 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.

              Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.



      CAPÍTULO IX
      DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

              Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

       § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.


       

    • I - Certo. Princípio do informalismo.

      II - Certo.

      III - Errado, devem ser feitos em dias úteis e na hora do expediente.

      IV - Certo.

      D

    • Dias úteis señores
    • GABARITO: LETRA D

      ITEM I: Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

      ITEM II: Art. 22 § 3º A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

      ITEM III: Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

      ITEM IV: Art. 26. § 4º No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicilio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

      FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    • A questão versa sobre os atos administrativos na lei 9.784/99.

      ASSERTIVA I: VERDADEIRA. Art. 22 da lei 9.784/99. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

      DICA:

      REGRA – Os atos processuais não possuem forma (Princípio do Informalismo ou do Formalismo moderado)

      EXCEÇÃO – Os atos processuais podem ter forma (quando a LEI expressamente exigir).

      ASSERTIVA II: VERDADEIRA. Art. 22, §3º da lei 9.784/99.  A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

      ASSERTIVA III: FALSA. Há restrições de dia e horário para realização dos atos do processo. Art. 23 da lei 9.784/99. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

      DICA 1: Não confunda dias corridos com dias úteis. Para o Processo Civil:

      DIAS CORRIDOS: todos os dias, INCLUINDO sábados, domingos e feriados

      DIAS ÚTEIS: de segunda-feira a sexta-feira, EXCLUINDO sábados, domingos e feriados

      ATENÇÃO: Para a legislação trabalhista, o sábado é considerado dia útil.

      DICA 2: Não confunda PRAZOS PROCESSUAIS com ATOS PROCESSUAIS na Lei 9.784/99.

      PRAZOS PROCESSUAIS: dias corridos (art. 66 da lei 9.784/99)

      ATOS PROCESSUAIS: dias úteis (art. 23 da lei 9.784/99)

      ASSERTIVA IV: VERDADEIRA. Trata-se da literalidade do art. 26, § 4º da lei 9.784/99. No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

      LETRA “A”: ERRADA, pois a assertiva III é falsa.

      LETRA “B”: ERRADA, pois a assertiva I é verdadeira.

      LETRA “C”: ERRADA, pois as assertivas I, II e IV são verdadeiras e a assertiva III é falsa.

      LETRA “D”: CERTA. As assertivas I, II e IV são verdadeiras e a assertiva III é falsa.

      LETRA “E”: ERRADA, pois as assertivas I, II e IV são verdadeiras.

      GABARITO: LETRA “D” é a única correta.

    • Letra D

      III - Falsa. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.


    ID
    48055
    Banca
    ESAF
    Órgão
    ANA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Segundo a Lei n. 9.784/1999, o administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados, exceto:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
    • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.CAPÍTULOII DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOSArt. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
    • O art. 3º da Lei da Lei 9.784/99 prevê os direitos dos administrados no curso do processo administrativo. São eles (rol não taxativo):

      • Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

      • Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

      • Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

      • Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

      A letra e, errada. Pois, concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem até 30 dias para decidir. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja motivação expressa (art. 49).
    • E

      A administração tem 30 dias para decidir, podendo ser prorrogado para mais 30 dias, desde que motivada.

    • A questão deseja saber qual opção NÃO constitui um direito do administrado na lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal):

      LETRA “A”: Conforme o art. 3º, IV da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado “fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.” Isso porque o Processo Administrativo é regido pelo PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. Logo, o interessado pode deixar de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje. O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo: Súmula Vinculante 5. “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”

      LETRA “B”: Conforme o art. 3º, III da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado “formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

      Esse dispositivo reflete a necessidade de um CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL, em que o interessado possa efetivamente influenciar na decisão do magistrado antes que ela tenha sido proferida, para reverter o posicionamento do juiz. O contraditório substancial é a tendência na atualidade, sendo, por exemplo, um dos fundamentos basilares do Código Processual Civil de 2015. Opõe-se ao CONTRADITÓRIO FORMAL. Portanto, não confunda:

      Contraditório FORMAL – mero direito de dizer e contradizer

      Contraditório SUBSTANCIAL – dizer e contradizer com participação ativa no processo, para conseguir efetivamente influenciar na decisão do julgador

      LETRA “C”: Conforme o art. 3º, I da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado “ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.”

      LETRA “D”: Conforme o art. 3º, II da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.

      LETRA “E”: INCORRETA, então é a resposta. Afinal, o prazo para proferir decisão em um processo administrativo não é improrrogável, mas sim prorrogável por mais 30 dias: Art. 49 da lei 9.784/99. “Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, SALVO PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO expressamente motivada.”

      GABARITO: LETRA “E”

    • Gabarito comentado:

      A questão deseja saber qual opção NÃO constitui um direito do administrado na lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal):

      LETRA “A”: Conforme o art. 3º, IV da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado “fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.” Isso porque o Processo Administrativo é regido pelo PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. Logo, o interessado pode deixar de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje. O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo: Súmula Vinculante 5. “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”

      LETRA “B”: Conforme o art. 3º, III da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado “formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

      Esse dispositivo reflete a necessidade de um CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL, em que o interessado possa efetivamente influenciar na decisão do magistrado antes que ela tenha sido proferida, para reverter o posicionamento do juiz. O contraditório substancial é a tendência na atualidade, sendo, por exemplo, um dos fundamentos basilares do Código Processual Civil de 2015. Opõe-se ao CONTRADITÓRIO FORMAL. Portanto, não confunda:

      Contraditório FORMAL – mero direito de dizer e contradizer

      Contraditório SUBSTANCIAL – dizer e contradizer com participação ativa no processo, para conseguir efetivamente influenciar na decisão do julgador

      LETRA “C”: Conforme o art. 3º, I da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado “ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.”

      LETRA “D”: Conforme o art. 3º, II da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessadoter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.

      LETRA “E”: INCORRETA, então é a resposta. Afinal, o prazo para proferir decisão em um processo administrativo não é improrrogável, mas sim prorrogável por mais 30 dias: Art. 49 da lei 9.784/99. “Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidirSALVO PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO expressamente motivada.”

      GABARITO: LETRA “E”


    ID
    48058
    Banca
    ESAF
    Órgão
    ANA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre a competência, no âmbito do processo administrativo na Administração Pública Federal, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • LEI 9.784/99 CAPÍTULO VI Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;
    • Analisando as alternativas...a) a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação.ERRADO. VIDE LEI 9784/99 Art. 13, IArt. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo;b) o ato de delegação é irrevogável.ERRADO. Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.c) em qualquer caso, a avocação é proibida.ERRADO.Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.d) a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.CORRETÍSSIMO. LETRA DA LEI... Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;e) com a delegação, renuncia-se à competência.ERRADO.Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
    • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.CAPÍTULO VIDA COMPETÊNCIAArt. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
    • Segue um Mneumonico para facilitar:

      Não podem ser objeto de delegação: DENOREX
         DE = DEcisão de recurso adm;
         NOR = atos de caráter NORmativos;
         EX = matéria de competência EXclusiva.

      Bons estudos!
    • A - ERRADO - É INDELEGÁVEL A EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS. 


      B - ERRADO - O ATO DE DELEGAÇÃO É REVOGÁVEL A QUALQUER MOMENTO PELA AUTORIDADE DELEGANTE.


      C - ERRADO - SOMENTE EM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR MOTIVOS RELEVANTES. LEMBRANDO QUE A AVOCAÇÃO É TEMPORÁRIA E É FEITA SOMENTE DE ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR.


      D - GABARITO.


      E - ERRADO - COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL.
    • D

      Recursos administrativos, atos de caráter normativo e competência exclusiva são indelegáveis.

    • A questão versa sobre as disposições da lei 9.784/99.

      LETRA “A”: ERRADA. Art. 13 da lei 9.784/99. NÃO podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo.

      LETRA “B”: ERRADA. Art. 14, §2º da lei 9.784/99. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

      LETRA “C”: ERRADA. A avocação pode ser permitida em caráter excepcional. AVOCAR é chamar para si a competência temporariamente:

      Art. 15 da lei 9.784/99. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

      Portanto, não confunda delegação e avocação, pois eles são o contrário. Enquanto uma transfere a competência, a outro chama para si (avoca) essa competência:

      DELEGAÇÃO – agente/órgão transfere a competência do ato para outro agente/órgão – com subordinação ou sem subordinação – regra

      AVOCAÇÃO – agente/órgão chama para si a competência para editar o ato – sem subordinação – exceção – temporária

      LETRA “D”: CERTA. É a literalidade do seguinte dispositivo: Art. 13 da lei 9.784/99. NÃO podem ser objeto de delegação: [...] II - a decisão de recursos administrativos.

      LETRA “E”: ERRADA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido:

      Art. 2º, parágrafo único, II da lei 9.784/99 - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

      Art. 11 da lei 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

      GABARITO: LETRA “D” é a única correta.

    • Delegação

      A delegação da competência é a outorga do poder para a prática do ato para outra autoridade (seria “emprestar” a competência para outra autoridade).

      Nos termos da Lei 9.784/99, a delegação poderá ser feita mesmo que seja para órgão ou autoridade não subordinado à autoridade delegante.

      A delegação não transfere a titularidade dessas atribuições, que continuam pertencendo à autoridade que a delegou. Desse modo, a delegação de uma competência poderá ser revogada a qualquer tempo.

      Por outro lado, algumas competências, por expressa previsão legal, tem sua delegação vedada (art. 13 da Lei 9.784/99). Não podem ser objeto de delegação:

      → a edição de atos de caráter normativo;

      → a decisão de recursos administrativos;

      → as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade (não confunda com competência privativa, que pode ser, em regra, delegada).

      A lei também estabelece que o ato de delegação deverá especificar as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

      As decisões que foram adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade (que foram tomadas pela autoridade delegada), sendo que serão consideradas editadas pelo delegado (e não pela autoridade delegante).

      O ato de delegação, assim como a sua revogação devem ser publicados no meio oficial, de modo a conferir eficácia a tais medidas.

      Gabarito: Letra D


    ID
    48565
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Quanto ao recurso administrativo previsto na Lei no  9.784/99, é INCORRETO que

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 9.784/99e) Art. 56, parágrafo 2°. Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE de caução.
    • A interposição do recurso independe de caução, salvo exigência legal, conforme o art. 56 §2º da lei 9.784/99.
    • LEI DO PAF Nº 9.784/99a)CORRETA ART. 61 Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. b)CORRETA ART. 57 O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. c)CORRETA ART. 62 Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações. d)CORRETA salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. e)INCORRETA a interposição de recurso administrativo dependerá, em qualquer hipótese, da apresentação de caução idônea, real e pessoal.CORRETO ART.56 § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
    • Quanto ao recurso administrativo previsto na Lei 9.784/99, é INCORRETO que a interposição de recurso administrativo dependerá, em qualquer hipótese, da apresentação de caução idônea, real e pessoal. "Art. 56. § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução."Resposta letra "E".
    • Súm.Vinc.21 - veda em definitivo o condicionamento do Recurso adm a caução- é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens...

    • Súmula Vinculante 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


    ID
    48571
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em tema de processo administrativo (Lei no 9.784/99), considere:

    I. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    II. Não será permitida, em qualquer hipótese, a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, ainda que temporária.

    III. O desatendimento da intimação para o processo importa o reconhecimento da verdade dos fatos, bem como a renúncia a direito pelo administrado.

    IV. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    V. O interessado não poderá desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos.

    É correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • II - Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.III - Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.V - Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
    • I. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.(CORRETO)II. Não será permitida, em qualquer hipótese, a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, ainda que temporária.(ERRADO)III. O desatendimento da intimação para o processo importa o reconhecimento da verdade dos fatos, bem como a renúncia a direito pelo administrado.(ERRADO)IV. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.(CORRETO)V. O interessado não poderá desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos.(ERRADO)Resposta correta letra "B".
    • O item I está certo. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado (art. 5º).
      O item II está errado. Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior (art. 15).
      O item III está errado e o item IV está certo. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado (art. 27).
      O item V está errado. Mediante manifestação escrita, o interessado poderá desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis (art. 51).
      Entretanto, tais institutos não prejudicam o prosseguimento do processo, caso a Administração considere que o interesse público assim o exige. Além disso, existindo vários interessados, a manifestação formulada por um deles não atinge os demais.
      IMPORTANTE:
      • Mediante manifestação escrita, o interessado poderá:
      - Desistir total ou parcialmente do pedido formulado.
      - Renunciar a direitos disponíveis.
      • Existindo vários interessados, a manifestação formulada por um deles não atinge os demais.
      • A renúncia e a desistência do interessado não prejudicam o prosseguimento do processo, caso a Administração considere que o interesse público assim o exige.
      Gabarito: E
      Bons estudos

       
       

    • A explicação do colega Bruno está correta, mas o gabarito é letra B.

    • O desatendimento da intimação não importa no reconhecimento da verdade dos fatos, nem na renúncia a direito material pelo administrado.

      IMPORTANTE:

      Mediante manifestação escrita, o interessado poderá desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis (art. 51).

      Entretanto, tais institutos não prejudicam o prosseguimento do processo, caso a Administração considere que o interesse público assim o exige. 


    ID
    48733
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A Lei n o 9.784/99 estabelece quanto ao recurso administrativo e à revisão, dentre outras hipóteses, que

    Alternativas
    Comentários
    • ACHO QUE É ASSIM:A)INCORRETA - Art.63/§ 2o. "O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa."B)INCORRETA - Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de CINCO dias úteis, apresentem alegações.C)CORRETA - § 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). D)INCORRETA - Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.E)INCORRETA - Art. 65.Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.Espero ter ajudado.Abraço
    • A - (incorreta) - O não conhecimento do recurso NÃO impede a Administração de rever de ofício o tao ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. art 63 §2º da lei 9.784/99;B - (incorreta) - Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de CINCO dias ÚTEIS, paresentem alegações. art 62 da lei 9.784/99;C - (correta) - art 64-A da lei 9.784/99;D - (errada) - Salvo disposiçãolegal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divugação oficial da decisão recorrida;E - (errada) - Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. art 65 § único da lei 9.784/99.
    • Complementando: quanto à letra D é bom salientar que não há prazo para interposição de de revisão. Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
    • LEI 9784/99


      Art. 64-A.
        Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
      (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).
    • a) Errado - art.63 $ 2º - O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida a preclusão administrativa.
      b) Errado - art.62 Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.
      c) Correto - art.64-A
      d) Errado - art.59 Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. art.65 Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. 
      e) Errado - art.65 parágrafo único - Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
    • Não confundir:

       

      Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

       

      § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

      Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.


    ID
    48739
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Nos termos da Lei n o 9.784/99, quanto à competência para o processo administrativo, é INCORRETO afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 9.784/99e) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II- a decisão de recursos administrativos; Art. 14, parágrafo 2°. O ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    • A - (correta) - art 15 da lei 9.784/99;B - (correta) - art 14 §3º da lei 9.784/99;C - (correta) - art 13,I da lei 9.784/99;D - (correta) - art 17 da lei 9.784/99;E - (incorreta) - o ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade delegante, art 14 §2º.
    • Comentários: 
      A letra a está certa. Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados,  será  permitida  a  avocação  temporária  de competência atribuída aórgão hierarquicamente inferior (art. 15). 
      Dito  de  forma  mais  simples,  a  avocação  é  a  medida  excepcional, temporária  e  justificada,  mediante  a  qual  o “superior”  “pega  para  si”  a competência  originariamente  atribuída  ao  “inferior”.  Assim,  a  avocação  de procedimentos administrativos decorre do poder hierárquico


      A  letra  b  está  certa.  As  decisões  adotadas  por  delegação  devem mencionar  explicitamente  esta  qualidade  e  considerar-se-ão  editadas pelo delegado (art. 14, §3º). 

      A letra c está certa. Não podem ser objeto de delegação (art. 13): 

      • A edição de atos de caráter normativo

      • A decisão de recursos administrativos; 

      • As matérias de competência exclusiva 


      A  letra  d  está  certa.  Inexistindo  competência  legal  específica,  o processo  administrativo  deverá  ser  iniciado  perante  a  autoridade  de  menor grau hierárquico para decidir (art. 17). 


      A  letra  e  está  errada.  O  ato  de  delegação  é  revogável  a  qualquer tempo  pela  autoridade  delegante  (art.  24,  §2º).  Ademais,  a  decisão  de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação (art. 13, II). 

      Com efeito, a resposta desta questão é a letra e. 

      Fonte: Prof. Anderson Luiz - Ponto dos Concursos
    • Letra C.

      O que não se pode confundi aqui, quanto à letra E, é "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."


    ID
    51955
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Quanto aos servidores públicos e ao processo administrativo,
    julgue os itens seguintes.

    O princípio da oficialidade, aplicável ao processo administrativo, encontra-se presente no poder da administração de instaurar e instruir o processo, bem como de rever suas decisões.

    Alternativas
    Comentários
    • Sendo o interesse público o pilar de toda a Administração Pública, esta não poderia mesmo deixar a cargo do particular a iniciativa do processo. Trata-se de poder-dever da Administração.
    • A oficialidade está presente:no poder de iniciativa para instauração do processo na instrução do processona revisão de suas decisões
    • A eminente professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro consegue magistralmente resumi-lo: " O princípio da oficialidade autoriza a Administração Pública a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos, informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à consecução do interesse público."
    • o Princ. da Oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Adm. Pública, independentemente de provocação do administrado e, ainda, a possibilidade de impulsionar o processo adotando todas as medidasnecessárias a sua adequada instrução.
    • " No Direito Administrativo, por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública. Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular. O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações independem de expressa previsão legal. A Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao processo, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se chegue a uma decisão final conclusiva. " SaberJurídico
    • Também conhecido como PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL DO PROCESSO, informa que é sempre à Administração que compete a movimentação do processo administrativo, ainda que inicialmente provocado pelo particular. Uma vez iniciado, o processo passa a pertencer ao Poder Público, a quem compete dar a ele prosseguimento, até a decisão final (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).
    •  Ao meu ver essa questão está ERRADA.  O poder que a administração publica tem para rever suas decisões decorre do princípio da AUTOTUTELA e não do princípio da oficialidade. Alguém concorda?

    • Paulo.
      O poder da autotutela refere-se aos atos administrativos
      às decisões em processo administrativos (julgados administrativos), aplica-se o principio da oficialidade
    • Importante ressaltar que a iniciativa para a instauração do PAD não pode ser apenas da Administração não, como afirmaram alguns colegas. O particular também possui tal prerrogativa, senão vejamos a Lei 9784:

      Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

      Muito cuidado, galera! Quem instaura o PAD é a Administração, mas a iniciativa também pode ser do particular!!!!!!
    • Só retificando o comentário anterior:

      A Lei 9.784/99 regula o Processo Administrativo FEDERAL", e não especificamente o PAD (Processo Administrativo DISCIPLINAR)".

      LEI 9.784/99 - QUALQUER PROCESSO ADMINISTRATIVO (GERAL)

      LEI 8.112/99 - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES (ART. 143 - 182) (ESPECÍFICO)

    • Valeu Will, fiz confusão e coloquei PAD ao invés de Processo administrativo
      falha nossa!

      Obrigada por retificar a informação.

    •     O princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados. Este princípio aplica-se ao processo administrativo, previsto no Brasil na lei 9.784/99.

      Por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública.

      Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular.

      O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações independem de expressa previsão legal.

      A Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao processo, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se chegue a uma decisão final conclusiva.

      Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.    
    • GABARITO: CERTO

      EXTRA
       (AGU/2006) O processo administrativo, em sentido amplo, designa o conjunto de atos coordenados para a solução de controvérsia no âmbito administrativo. Existem algun princípios próprios do processo administrativo, dentre os quais o que assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração Pública, independentemente de provocação do administrado e, ainda, a possibilidade de impulsionar o processo adotando todas as medidas necessárias a sua adequada instrução. Trata -se do seguinte princípio: A) publicidade; B) atipicidade; C) oficialidade; D) obediência à forma e aos procedimentos; E) gratuidade.
    • (CESPE/OAB2/2008) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. C
       

    • C

       

      Alguns doutrinadores dizem que a adoção do princípio do impulso oficial (Oficialidade) no processo administrativo tem por objetivo proporcionar maior agilidade ao feito, dado que o andamento deste não depende da iniciativa de terceiros, mas sim da própria Administração. Em suma, a oficialidade está presente: ̇

       

      No poder de iniciativa para instaurar o processo; ̇

       

      Na instrução do processo [impulsionar o processo; ̇

       

      Na revisão das suas decisões.

    • Oficialidade ( impulso de ofício ) 

    • CERTO

       

      VEJAM OUTRA:

       

       

      (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos)

        

      De acordo com o princípio da oficialidade, a administração pública pode instaurar processo administrativo, mesmo que não haja provocação do administrado, e o órgão responsável pode determinar, por si mesmo, a realização de atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão, independentemente de haver interesse ou desinteresse das partes no processo.(CERTO)

    • errei pq lembrei de inquérito : Oficioso: o inquérito policial não precisa provocação para ser iniciado, e sua instauração e obrigatória . Até o advento da Lei n. 8.862/94 cabia à autoridade policial julgando discricionariamente a possibilidade e a conveniência, iniciar ou não o inquérito policial. [4]

      Oficialidade: O inquérito policial é uma atividade investigatória feita por órgãos oficiais, não podendo ficar a cargo de particulares. E é presidido pela autoridade pública, no caso a autoridade policial

      Para a questão basta saber que o princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados. Este princípio aplica-se ao processo administrativo, previsto no Brasil na lei 9.784/99.

    • discordo do gabarito. Acredito que o poder e rever as decisões decorre do poder-dever de autotutela administrativa e não da oficialidade propriamente dito.

    • Pode haver uma confusão quando se fala em poder de rever os atos, que se refere eminentemente ao poder de "tutela". No entanto, nesse exercício, a ADM pode rever os atos de ofício (não precisa ver provocado).

    • Quanto aos servidores públicos e ao processo administrativo, é correto afirmar que: O princípio da oficialidade, aplicável ao processo administrativo, encontra-se presente no poder da administração de instaurar e instruir o processo, bem como de rever suas decisões.

    • Incluiram o conceito de autotutela no fim, isso não torna incorreta?

    ID
    52225
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCU
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca da Lei n.º 9.784/1999 - marco legal referente ao
    processo administrativo - e de aspectos relacionados a esse
    tema, julgue os itens de 59 a 62.

    A lei em apreço regulamenta o processo administrativo no âmbito da União, dos estados e dos municípios, visando, entre outros aspectos, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
    • a FRASE ESTA ERRADA, PORQUE CONFORME A LEI 9784/99 NO SEU ART 1º É NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E NÃO SÓ DA UNIÃO, DOS ESTADOS E MUNICIPIOS COMO DIZ A FRASE!!
    • Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração FEDERAL(ou seja, somente no ambito da UNIAO e não estados e municipios) direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
    • A lei em apreço regulamenta o processo administrativo no âmbito da União(o erro esta aqui pois a mesma diz que a sua aplicabilidade e tanto na ADMINISTRAÇÃO DIRETA como na INDIRETA), dos estados e dos municípios, visando, entre outros aspectos, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração.
    • O erro da questão esta no fato de incluir os estados e municípios.A lei 9784, refere-se ao processo administrativo apenas no âmbito da UNIÃO !!!!!!
    • ERRADO!

      A resposta está na ementa da LEI Nº 9.784/1999:

      "Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal."

    • Lei n.º 9.784/1999 - marco legal referente ao processo administrativo só abrange a UNIÃO. 
    • é simples, a lei 9784 só se aplica em âmbito da União
    • A LEI Nº 9784/1999 É DESTINADA À UNIÃO, PODENDO OS ESTADOS E MUNICÍPIOS SE VALEREM DE SUAS NORMAS PARA APLICAÇÃO EM SEUS RESPECTIVOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.
    • Essa banca é uma vadia mesmo! kkkk ^^´

    • Lei FEDERAL  e não NACIONAL!

    • erro: A lei em 9.784/99 regulamenta o processo administrativo no âmbito da União, dos estados e dos municípios

    • Errada.
      Lembrando que ela poderá ser utilizada por Estados, DF e Municípios.
      Como já disseram a Lei citada é federal

    • 9784 Lei federal aplicável  à administração pública federal no âmbito da administração pública FEDERAL. > direta, indireta, inclusive órgãos do legislativo e judiciário 

      NÃO OBRIGA ESTADOS E MUNICÍPIOS.

      Pode ser utilizada em caráter supletivo ou subsidiário. 

    • Lei n.º 9.784/1999 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    • É aplicável a Administração Pública Federal (UNIÃO)

      NÃO emgloba ESTADOS e MUNICÍPIOS

    • ERRADO

      ADM.PÚB.FEDERAL DIRETA E INDIRETA

    • ERRADO. Segundo a lei somente em âmbito federal. Todavia, com relação ao STF, se os estados e municípios não tiverem lei de processo própria, poderão usar a 9784. Se perguntar jurisprudência, lembre-se disso. 

    • Errado

       

      LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

      Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração

    • questão maldita kkkk


    ID
    52228
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCU
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca da Lei n.º 9.784/1999 - marco legal referente ao
    processo administrativo - e de aspectos relacionados a esse
    tema, julgue os itens de 59 a 62.

    A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria. Como exceção, pode ser objeto de delegação a decisão a ser proferida em recursos administrativos.

    Alternativas
    Comentários
    • Não podem ser obetos de delegação:- Edição de atos de caráter normativo;- Decisão de recursos administrativos;- Matérias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade.
    • FAMOSO "EDEMA" !!!!!NAO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:ED ição de atos de caráter normativo;DE cisão de recursos administrativos;MA térias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade.
    • ERRADA

      Fundamento legal: Lei 9784/99
      "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
      I - a edição de atos de caráter normativo;
      II - a decisão de recursos administrativos;
      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
    • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:I - a edição de atos de caráter normativo;II - a decisão de recursos administrativos;III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.:)
    • Lei  9.784/1999

      Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

      Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
      I - a edição de atos de caráter normativo;
      II - a decisão de
      recursos administrativos;
      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    • Lembrando que delegar competência pode-se dizer que é regra, exceção seria avocação.
    • ERRADO
    • erro: decisão de recursos administrativos não objetos de delegação.


    • Art 13 - Não podem ser objeto de delegação:
      I - a edição de atos de caráter normativo;
      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    • REGRA: Competência irrenunciável.

      EXCEÇÃO: delegação e avocação nos casos permitidos em lei.


      Artigo 13, Lei 9784/99 - Não podem ser objeto de delegação:
      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;


      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    • Valeu pessoal pelos comentários, realmente ajuda muito! :)

    • Não poder ser objeto de delegação o shampoo NOREX

      Edição de atos de carater NO rmativo
      a decisão de REcurso administrativo
      as matérias de competência EX clusiva do órgão ou autoridade.

    • NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO

      # EDIÇÃO DE ATOS DE CARATER NORMATIVO;

      #A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS;

      # AS MATÉRIAS DE COMPETENCIA EXCLUSIVA DO ORGÃO OU AUTORIDADE.

    • NÃO SE DELEGA EM CENORA

      CE - Competência exclusiva

      NO - Edição de atos normativos

      RA - Decisão de recurso administrativo


    • Gabarito:"Errado"

      Lei 9.784, art. 2º, II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;


    ID
    52231
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCU
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca da Lei n.º 9.784/1999 - marco legal referente ao
    processo administrativo - e de aspectos relacionados a esse
    tema, julgue os itens de 59 a 62.

    Segundo jurisprudência recente do STF, é inconstitucional a exigência de depósito prévio da multa aplicada pela administração pública como condição de admissibilidade do recurso na esfera administrativa.

    Alternativas
    Comentários
    • É isso mesmo. É o que consta em nova Súmula Vinculante do STF:SÚMULA VINCULANTE Nº 21É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.º º º O STF "soltou" 5 Súmulas Vinculantes (da 16ª à 21ª) em um dia só (29/10/09). Penseeee... Já caiu nesse concurso, tão cedo. Estudem elas porque é promessa de novas questões a respeito. º º º
    • ATENÇÃO!!! À época da prova era apenas Jurisprudência. Agora tem força maior, por ter sido convertida em SÚMULA VINCULANTE! Aposta de questão nas próximas provas...
    • Caução ou depósito prévio para poder recorrer = quando a lei exige o pagamento de algum valor, de uma taxa ou depósito de um valor discutido como condição para se conhecer do recurso interposto. 

      A regra do processo administrativo da Lei n. 9784/99 é de que não cabe a exigência de caução ou depósito prévio ou de qualquer outro pagamento de valor como condição para interposição e conhecimento do recurso, salvo disposição expressa em legislação específica.

      Como bem alertou o colega anteriormente, o próprio STF, em sua súmula vinculante n. 21 entendeu que a exigência de arrolamento de bens, depósito prévio ou caução, como condição para interposição de recurso administrativo é inconstitucional.

      Portanto, atualmente, conforme jurisprudência do STF e nos termos da própria Lei 9.784/99, não se admite a exigência de caução como condição pares interposição e conhecimento do recurso administrativo. 

      Fonte: aula de dúvidas sobre processo administrativo, prof. Emerson Caetano, tv justiça, http://www.youtube.com/saberdireitoaula

       

    •  João, e súmula vinculante não é considerada jurisprudência?

    • Só para acrescentar, existe uma súmula no STJ súm. 373
    • Súmula Vinculante 21:

       É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. 

    • SÚMULA VINCULANTE STF Nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

      SÚMULA STJ Nº 373: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo

    • Acerca da Lei n.º 9.784/1999 - marco legal referente ao processo administrativo - e de aspectos relacionados a esse tema, é correto afirmar que: Segundo jurisprudência recente do STF, é inconstitucional a exigência de depósito prévio da multa aplicada pela administração pública como condição de admissibilidade do recurso na esfera administrativa.

    • SÚMULA VINCULANTE STF Nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

      SÚMULA STJ Nº 373: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo


    ID
    52234
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCU
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca da Lei n.º 9.784/1999 - marco legal referente ao
    processo administrativo - e de aspectos relacionados a esse
    tema, julgue os itens de 59 a 62.

    Considere a seguinte situação hipotética. A administração pública concedeu ascensão funcional a servidor público federal em janeiro de 2002. Em dezembro de 2008, o TCU determinou a anulação do ato administrativo, sem garantir ao referido servidor o contraditório e a ampla defesa. Nessa situação, o STF entende que o ato do TCU não é passível de nulidade, pois o ato concessivo somente produziria efeitos a partir do exame pelo referido órgão de controle.

    Alternativas
    Comentários
    • Acho que o erro está "pois o ato concessivo somente produziria efeitos a partir do exame pelo referido órgão de controle" pois atos nulos retroagem...
    • Lei 9784/99Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    • Entendo que exista a questão do Princípio da Segurança Jurídica (decaimento do direito de a Administração anular seus atos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários), mas não acho que o "gancho" da questão esteja aí.Acredito que o que o examinador buscou observar foi o fato de o TCU não ter observado o PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, constante no art. 5º da Carta Magna. De acordo com a questão, "o TCU determinou a anulação do ato administrativo, sem garantir ao referido servidor o contraditório e a ampla defesa". Nessa situação, acredito que o STF entenderia que o ato do TCU é passível de nulidade, pois não foi observada a Ampla Defesa e o Contraditório em seu ato.
    • A questão está ERRADA

      SÚMULA VINCULANTE Nº 3:

      NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.

      O ATO DO TCU É NULO PORQUE A ASCENSÃO NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE EXCEÇÃO À GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. - Questão toda errada.


      Observem ainda, que o efeito ex nunc não é a justificativa, sobretudo por consistir em consequência natural da anulação de atos ampliativos concedidos de boa fé. O efeito ex nunc na anulação dos atos ampliativos é a única exceção, já que a regra é que anulado o ato adminitrativo - ilegalidade ou ilegitimidade - os efeitos serão retroativos (ex tunc)
    • ALTERNATIVA ERRADA

      Acredito que a questão seja mais simples. O erro está em afirmar que o ato administrativo de ascensão funcional do servidor está entre as hipóteses que o STF permite a anulação sem que seja necessário garantir ao servidor o contraditório e a ampla defesa, senão vejamos:

      SÚMULA VINCULANTE 3 - Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a amplca defesa quanda da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, EXCETUADA a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria e pensão.

      BONS ESTUDOS!

    • A ascensão sequer é autorizada pelo arcabouço constitucional brasileiro.

    • O TCU somente não observará o contraditório e a ampla defesa no momento de avaliação da legalidade do ato de concessão da aposntadoria, nesse caso, o TCU deveria ter observado os princípios constitucionais.

    • Estranho esse gabarito. A ascensão foi revogada em 97. Conceder a ascensão é ato nulo.

       Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

              I - nomeação;

              II - promoção;

            III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

              IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

              V - readaptação;

              VI - reversão;

              VII - aproveitamento;

              VIII - reintegração;

              IX - recondução.

    • Vamos à análise da questão:
      1º O ato administrativo de ascensão foi concebido com vício de legalidade, uma vez que não há mais a previsão legal para esse tipo de provimento. (L.8112)
      2º A questão não diz se houve má-fé, portanto, de jan de 2002 a dez de 2008 houve a prescrição quinquenal para que ele fosse anulado DIRETAMENTE pela Administração. Ocorrendo a CONVALIDAÇÃO TÁCITA, ou seja, após cinco anos ele se tornou válido por conta da inércia da Administração. (L 9784 art. 54)
      3º Não há como o TCU rever este ato por conta da prescrição ADMINISTRATIVA. Eis que as decisões desta Corte têm natureza ADMINISTRATIVA. (MS 28.150 MC/DF, rel Min Celso de Mello, 08.09.2009)
      4º Houve a intenção de confundir o candidato quanto ao contraditório, uma vez que, de acordo com a Sum Vinculante 3 STF, este não será concedido POR AQUELE ÓRGÃO APENAS no exame de legalidade dos atos de aposentadoria, reforma ou pensão, os quais NÃO PRESCREVEM.
      5º Por fim, em nome da segurança jurídica, o STF firmou entendimento de que a negativa de contraditório não será eterna. Portanto, se ATÉ 5 anos CONTADOS A PARTIR da data da chegada destes processos (de aposentadoria) à Corte, HOUVER a apreciação, NÃO se dará o contraditório . Todavia, se passados os 5 anos, NÃO HAVENDO apreciação, SERÁ concedido o direito ao contraditório, assim que for apreciada, em qualquer tempo.( MS 25.116/DF e MS 24.781/DF)

      Agora sabemos que pra passar pro TCU com prova da CESPE temos que misturar todos os conhecimentos jurídicos e administrativos.

    • A questão está errada pois o direito de anulação do ato administrativo por parte da Administração decai em 5 anos, e entre 2002 e 2008 se passaram 6 anos. É o que nos diz o artigo 54 do referido diploma legal. Como não foi citada a má-fé, considera-se caduco o prazo.
    • Ascensão funcional não é forma de concessão sujeito a ato de registro do TCU, portanto ao há de se falar que ato só teria efeito após exame do tribunal. TCU aprecia/examina ato de admissão e concessão pensões, reformas e aposentadorias, que são atos complexos e a nulidade deste ato, por ilegalidade (dentro do prazo de 5anos), é a partir de ato plublicado pelo TCU.

    • SOMENTE PARA APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO

      OU SEJA: ASCENSÃO NÃO ESTÁ AMPARADA PELA NÃO APLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E PELA DISPENSA DO CONTRADITÓRIO.  (Súmula Vinculante nº3)



      GABARITO ERRADO
    • Quando se fala em aposentadoria e pensão não há que se falar em ampla defesa e contraditório se for dentro dos cinco anos, quando o ato for ilegal, mas se for depois dos anos, ai sim, mesmo que o ato seja ilegal, é necessário que haja a ampla defesa e o contraditório. No caso da questão já se passaram mais de 6 anos.

    •  ALÉM DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PODE-SE ENTENDER QUE HÁ O NÃO CUMPRIMENTO DO EXPLICITO NA LEI 9784/99, POIS É ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
       

       

      EMBASADO NESTA IDÉIA, A ASSERTIVA ESTA ERRADA.

    • Súmula Vinculante 3 (STF):

      Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    • Aconselho que vc procure um vídeo no YouTube. Há uma explicação super elaborada por trás dessa simples fórmula


    ID
    52711
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Prefeitura de Ipojuca - PE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação aos vários institutos do direito administrativo, julgue os
    itens a seguir.

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Alternativas
    Comentários
    • A lei federal n. 9.784/99 dispõe o seguinte em seu artigo 54:Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    • Além de dizer que trata-se da literalidade do art. 54 da Lei nº 9.784/99 (regula o processo administrativo no âmbito federal), vale informar o teor da Súmula vinculante n° 3, segundo a qual quando o ato administrativo beneficiar o acusado, sua anulação ou revogação pelo Tribunal de Contas deve ser precedida de ampla defesa e contraditório: "NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO." Não devemos esquecer a leitura da legislação "seca", da doutrina e nem da jurisprudência.Fonte: www.lfg.com.br
    • Que isso Cespe, questão para Procurador, cópia integral do artigo...Lei 9.784 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    • Convalidação por decurso de prazo: quando os efeitos do ato viciado forem favoráveis ao administrado (qualquer que seja o vício), a Administração dispõe de cinco anos para anulá-lo. É um prazo decadencial. Findo este prazo sem manifestação da Administração. a decadência do direito de anulá-lo importará em convalidação do ato, tornando-se definitivos os efeitos decorrentes, salvo se comprovada má-fé do beneficiário.Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, MA & VP
    • SOBRE O TEMA ANULAÇÃO x DECADÊNCIA NOS ATOS ADMINISTRATIVOS, O PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE (pontodosconcursos) OBSERVA:

      Partindo-se da idéia de que anteriormente à Lei 9784/99 a Administração poderia exercer seu direito à anulação a qualquer tempo, conforme súmula 473 do STF, e a partir dela, por conta da redação do seu art. 54, o prazo decadencial foi fixado em 5 anos, ficou definido:

      • ato administrativo nulo praticado anteriormente à vigência da Lei 9784/99: o prazo decadencial de 5 anos conta-se a partir da vigência dessa lei;
      • ato administrativo nulo praticado após à vigência da lei: o prazo decadencial conta-se a partir da data em que foi praticado o ato (interpretação literal do caput do art. 54 da Lei 9784/99);
      • comprovada a má-fé do administrado na prática do ato administrativo nulo: a matéria é bastante polêmica, existindo posição na doutrina pela não aplicação do prazo decadencial; pela aplicação do prazo a partir do conhecimento da má-fé; e pela aplicação do prazo de 10 anos do art. 205 do Código Civil.


      Portanto, essas são as posições que você deve adotar nas suas provas, ficando em aberto, infelizmente, a última hipótese, pois de fato ainda na há uma definição na jurisprudência.

    • E se em vez de "DECAI" o Cespe utilizasse "EXPIRA" em 5 anos, a questão ainda estaria correta??

      Foi o que ocorreu na questão Q19464 , cujo gabarito foi mantido como "Correto".

      Dicas!  ;) 
    • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

      Em regra, o ato administrativo goza da presunção de legitimidade, mas, caso esteja inquinado com mácula insanável e dele tiverem decorrido efeitos favoráveis a seus destinatários, a administração terá o direito de anulá-lo no prazo decadencial de cinco anos.

      GABARITO: CERTA.

    • Achei em minha opinião a questao incompleta pois em momento nenhum deixa claro que o ato é ilegal. So diz que .."o ato que favorecer o interessado ... :/ Anular ---- Ilegal Revogar -- conveniencia e oportunidade ( juízo de valores) - o direito da adm decai/ Expira em 5 anos.
    • Em caso de efeitos patrimoniais contínuos será contado da percepção do primeiro pagamento. 
    •  

      Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

      O direito de a administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários expira em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé(C)

      Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito

      A má-fé do destinatário, quando comprovada, afasta a incidência do prazo decadencial conferido à administração para anular o ato administrativo. Certo

       

    • O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

       

      AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 54, da Lei 9.784/1999: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".

       

    • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

       

      Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa; Ano: 2011; Banca: CESPE; Órgão: TRE-ES / Direito Administrativo /  Demais aspectos da lei 9.784/99,  Processo Administrativo - Lei 9.784/99

      Suponha que um ato administrativo do qual decorram efeitos favoráveis para o seu destinatário tenha sido editado com vício de legalidade. Nesse caso, decai em cinco anos o prazo para que a administração anule esse ato.

      GABARITO: CERTA.

       

       

      Prova: Defensor Público; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: DPE-PE / Direito Administrativo /  Atos administrativos,  Teoria das nulidades

      Os atos da administração que apresentarem vício de legalidade deverão ser anulados pela própria administração. No entanto, se de tais atos decorrerem efeitos favoráveis a seus destinatários, o direito da administração de anular esses atos administrativos decairá em cinco anos, contados da data em que forem praticados, salvo se houver comprovada má-fé.

      GABARITO: CERTA.

    • Gab: CERTO

      Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

      Lei 9.784/99.

    • LEI Nº 9.784/99 - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    • Em relação aos vários institutos do direito administrativo, é correto afirmar que: O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    ID
    52951
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANAC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Julgue os itens subsequentes, relativos aos atos e aos recursos
    administrativos.

    No âmbito administrativo, o princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da administração, independentemente de provocação do administrado e, ainda, possibilita o impulsionamento do processo, com a adoção de todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.

    Alternativas
    Comentários
    • conforme lei 9.784/99 O princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados. Este princípio aplica-se ao processo administrativo.Por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública.fonte: Wikipédia
    • Este princípio está regulamentado no art. 37 da lei 9784/99:à luz dos princípios da oficialidade e da verdade material, impôs-se à comissão processante que diligencie por reunir aos autos do feito disciplinar as provas de fatos e dados constantes na própria Administração apontados pelo acusado (art. 37, Lei 9.784/99)
    • CAROS!!!!! ATENTE LÁ!!! A CESPE SEMPRE SURPREENDE, no processo penal oficialidade tem conceito diferente, significando, pois, que o ato processual, notadamente o IP, deve ser praticado por órgão oficial; ao passo que OFICIOSIDADE, é que tem o significado de praticar de ofício. Dessa forma, OFICIALIDADE para o Dir ADm é diferente do Proc Penal. Questão maliciosa.
    • Essa questão diz respeito puramente ao Processo Administrativo. Discordo do colega Aurélio e da Vanessa. O dispositivo legal em que se baseia a questão é o seguinte: Lei 9.784/99, Art. 2o, inciso XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
    • Caro,Gedson Barros Guimarães acho que vc não deve discordar em nada,pois creio,creio não tenho certeza que na prova não vem dizendo de que assunto se trata.A divisão existe aqui neste site para facilitar os estudos.Já a base de consulta pode ter em várias leis.Aqui por exemplo temos a Lei 9.784/99,processual penal ou até mesmo em nossa constituição.;-)CRITICAR É FÁCIL DIFÍCIL E FAZER.
    • " No Direito Administrativo, por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública. Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular. O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações independem de expressa previsão legal. A Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao processo, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se chegue a uma decisão final conclusiva. "SaberJurídico
    • aurelio - errei por isso, fixei na cabeça a diferença entre OFICIALIDADE e OFICIOSIDADE lá no processo penal e nem em dei conta que foi de lá que tirei, errei. Pra mim, questões é o melhor modo de aprender. :D
    • Em ralação ao comentário do amigo de baixo, a quetão assevera existir    ( a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da administração, independentemente de provocação do administrado e ... ) sendo portanto a questão correta

    • CORRETO conforme Lei 9784/99, atendendo ao princípio da oficialidade, assegura à Administração Pública a possibilidade de tomar iniciativa e de impulsionar o processo, adotando as medidas adequadas à instrução.

    • Aurélio, tens razão
      errei a questão por achar que seria oficiosidade
      essa é a típica questão pra derrubar o candidato preparado, pois o que nao estudou é capaz de chutar e acertar
    • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

      De acordo com o princípio da oficialidade, a administração pública pode instaurar processo administrativo, mesmo que não haja provocação do administrado, e o órgão responsável pode determinar, por si mesmo, a realização de atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão, independentemente de haver interesse ou desinteresse das partes no processo.

    • GABARITO: CERTA.


    • (CESPE/DPE-ES/DEFENSOR PÚBLICO/2009) O princípio da oficialidade, aplicável ao processo administrativo, encontra-se presente no poder da administração de instaurar e instruir o processo, bem como de rever suas decisões. C

    • Relativos aos atos e aos recursos administrativos, é correto afirmar que: No âmbito administrativo, o princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da administração, independentemente de provocação do administrado e, ainda, possibilita o impulsionamento do processo, com a adoção de todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.


    ID
    52960
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANAC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Julgue os itens subsequentes, relativos aos atos e aos recursos
    administrativos.

    O recurso administrativo depende de caução e será dirigido automaticamente à autoridade superior àquela que proferiu a decisão.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 9784/99Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito....§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
    • A questão está errada, pois de acordo com o artigo 56 da lei 9.784/99, o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no parzo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior, e salvo disposição legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
    • errado

      para depender de caução é necessário previsão legal, ok.
    • Dois erros:

      Salvo exigência legal, independe de caução;

      Deve ser dirigidao à autoridade que proferiu a decisão.

      Art. 56, §§1º e 2º (L9.784/99)

    • Meu Deus, tá tudo errado nessa questão!!

      Acho que não colocaram vírgula porque se colocassem até a vírgula estaria errada...rsrsrs

      1 - É PROIBIDA A COBRANÇA DE CAUÇÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

       HÁ ATÉ SÚMULA VINCULANTE A RESPEITO:

      SÚMULA VINCULANTE Nº 21 
      É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE   RECURSO ADMINISTRATIVO.

      2 - SERÁ DIRIGIDO A QUEM PROFERIU A DECISÃO E SE ELA NÃO SE RETRATAR, ENCAMINHARÁ PARA A AUTORIDADE SUPERIOR.

      Portanto, TUDO ERRADO!

    • Conforme lembrou nosso nobre colega Hugo, colocando a SÚMULA VINCULANTE Nº 21 

      "É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE   RECURSO ADMINISTRATIVO."

      No § 2o do art. 56 fala que:

      Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

      Porém a primeira parte deste parágrafo é nula, pois a própria súmula vinculante do STF fala que é INCONSTITUCIONAL a exigência de depósito ...

      Logo mesmo se existisse essa exigência legal seria inconstitucional.

      O que vale neste segundo parágrafo é a segunda parte:
      "a interposição de recurso administrativo independe de caução."


    • Para ser mais sucinto..

      Independe de caução,salvo previsão legal, e será dirigido para a mesma autoridade que proferiu a decisão, caso não decidido em 5 DIAS ai sim vai para autoridade superior..
    • GABARITO ERRADO

       

      2 ERROS:

       

      INDEPENDE DE CAUÇÃO

       

      RECURSO DIRIGIDO PARA A AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO

       

      OBS: 8.112/90 O RECURSO SERÁ DIRIGIDO PARA A AUTORIDADE SUPERIOR

    • De acordo com a Lei nº 9.784/1999, encontra-se errada, pois o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, o encaminhará à autoridade superior.

       

      Ou seja, 5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior, depois de explicitar, ao recorrente, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso (Art. 56 § 3º).

       

      Além disso, conforme os colegas citaram abaixo:

       

      § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

       

      Conforme a SÚMULA VINCULANTE Nº 21: " E inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

    • STJ SUM 373, fixou o entendimento de que é ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

       

      STF SV 21 É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

       

      GAB. ERRADO

       

    • RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO: INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL;

      RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO: DEPENDE DE PREVISÃO LEGAL.


    ID
    53344
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCU
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que concerne aos atos administrativos, julgue os itens a
    seguir.

    Uma autoridade poderá, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros titulares de órgãos, desde que esses lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, unicamente em razão de circunstâncias técnicas, sociais e econômicas.

    Alternativas
    Comentários
    • letra da LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999 que Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.Meu comentário:*O pega da questão está em "desde que hierarquicamente subordinados". *Veja que a lei mencionada "ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados".
    • ALEM DO ""desde que hierarquicamente subordinados", a questão está errada onde fala:"unicamente em razão de circunstâncias técnicas, sociais e econômicas". Faltou "jurídica ou territorial."LEI Nº 9.784Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência [...]em razão de circunstâncias de índole TECNICA, SOCIAL, ECONOMICA, JURIDICA ou TERRITORIAL.
    • nao somente aos subordinados
    • Atentem que Delegação não implica em hierarquia.
    • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    • ERRADA.

      ... pode delegar parte de sua competência a outros orgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados...

      circunstâncias de índole TÉCNICA, SOCIAL, ECONOMICA, JURÍDICA E TERRITORIAL. 

    • A questão, na minha opinião, contém dois erros; o primeiro quando afirma: "desde que esses lhe sejam hierarquicamente subordinados" e o segundo no uso da palavra "unicamente" quando a Lei 9.784, em seu artigo 12, menciona de forma taxativa outras circunstâncias.
    • Método mnemônico que aprendi nesse site:

      Circunstâncias a serem consideradas no juízo de conveniência para a delegação (art. 12, Lei 9784/99): TSE TJ

      T
      écnica
      Social
      Econômica

      Territorial
      Jurídica
    • Uma autoridade poderá, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros titulares de órgãos, desde que esses lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, unicamente em razão de circunstâncias técnicas, sociais e econômicas.

      O "X" da questão
      Frase incompleta para o CESPE é considerada correta. Portanto, no que diz respeito às circunstâncias Técnicas, Sociais, Econômicas, (Territorial e Jurídica), estas que estão faltando, não há que comprometer a questão. O "X" da questão esta nas palavras
      delegar  hierarquicamente. Delegação não implica em hierarquia

    • Como foi dito o erro da questão é "desde que esses lhe sejam hierarquicamente subordinados,", vejam em outras questões de forma correta:

      Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

      Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99;

      De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

      GABARITO: CERTA.



      Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos

      Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública;

      Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

      GABARITO: CERTA.

    • Erro: dizer "desde q hierarquicamente subordinados" e limitar as circunstâncias.

      Competência, desde que não exclusiva, pode ser delegada a outros órgãos e titulares mesmo não sendo hierarquicamente subordinados. Será delegada nestas condições em circunstância de índole técnica, social, econômica, jurídica e territorial - TTJES.

      A hierarquia deverá ser respeitada, no caso de avocação de competência do subordinado pelo seu Gestor, ou seja, a avocação é apenas no caso de competência hierarquicamente inferior.

    • Lei 9.784/99 Art.12 - ...AINDA QUE ESTES NÃÃÃÃÃÃÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS. 




      GABARITO ERRADO
    • Não precisa ser hierarquicamente subordinado.


      Estudando e aprendendo com questões!



      GAB. ERRADO

    • CUIDADO, PAULLO!!!

       

       

      O CESPE gosta de jogar assertivas incompletas, o que NÃO significa que estejam erradas.

      Se eu disser que Zico fazia parte do time do Flamengo nos ano 80, está certo.

      Não é necessário dar a escalação completa do Flamengo daquela época para que a assertiva esteja certa, blz?

                                                              
                                                                                    . . . . . . . .

       

      Errei essa questão por pura falta de atenção. 

      Ora, se não existre relação hierárquica entre os órgãos da administração, então não existe essa de "desde que esses lhe sejam hierarquicamente subordinados".

       

       

      * GABARITO: ERRADO.

       

      Abçs.

    • Ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    • Macete:

      avocação decorre da hierarquia, obrigatoriamente hierarquia.

      delegação não decorre da hierarquia, mas pode existir hierarquia.


    ID
    53371
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCU
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca dos contratos administrativos, julgue os itens seguintes.

    No âmbito do processo administrativo, não pode o administrador deixar de aplicar lei já em vigor, sob o argumento da existência de mudança de entendimento acerca da sua interpretação e aplicação. Nesse caso, a nova interpretação deve ser aplicada aos casos já analisados, sob pena de violação ao princípio constitucional da legalidade.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, SEGURANÇA JURÍDICA, interesse público e eficiência.Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
    • É VEDADA A APLICAÇÃO DE NOVA INTERPRETAÇÃO RETROATIVA.

    • A própria Lei 9.784/99 nos diz que um dos critérios de atuação da administração pública é atuar conforme no direito e nas leis. Significa que, nas interpretações para aplicação de uma lei qualquer, a ADM pode levar em consideração aspectos como jurisprudência, doutrina, costumes ou práxis administrativas e até mesmo os princípios gerais do Direito e do Direito Administrativo. O administrador não está preso à literalidade da lei. Ele pode usar outros instrumentos de interpretação e aplicação da lei como são as jurisprudências e doutrinas.

      Pode ser que o interessado, ao interpor recurso contra decisão proferida em razão do procedimento administrativo, alegue violação de súmula vinculante do STF. Nesse caso, a autoridade competente para julgar o recurso deverá justificar e fundamentar a aplicação ou não aplicação da súmula ao caso: deve dizer porquê se aplica ou não. Caso, eventualmente, o STF venha julgar procedente uma reclamação contra decisão desse processo que tenha supostamente violado uma súmula vinculante, o STF deverá oficiar à autoridade ou órgão competente para que ele tome ciência dessa decisão do Supremo que entendeu ter sido violada ou contrariada uma súmula vinculante para que, as decisões administrativas FUTURAS daquele órgão que tenha violado à súmula vinculante possam ser adequadas à nova situação. É uma particularidade introduzida sobre súmula vinculante dentro do processo administrativo ou contrariedade a uma súmula vinculante ao julgar um processo ou um recurso no âmbito do processo administrativo.

      Fonte: Aula de Dir. Administrativo, prof. emerson caetano, tv justiça, http://www.youtube.com/saberdireitoaula

       

    • No âmbito do processo administrativo, não pode o administrador deixar de aplicar lei já em vigor, sob o argumento da existência de mudança de entendimento acerca da sua interpretação e aplicação. Nesse caso, a nova interpretação deve ser aplicada aos casos já analisados, sob pena de violação ao princípio constitucional da legalidade.
      Com base no comentário dos colegas - fundamentação:
      L9784/99, art.2º, parágrafo único, XIII:
      Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
    • A LEI NÃO DEVE RETROAGIR, SENÃO FERIRÁ O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.



      GABARITO ERRADO
    • EM respeito ao princípio EXPRESSO na  9784/99 > a lei não tem efeito retroativo > SEGURANÇA JURÍDICA. 

    • O princípio em questão, na verdade, é segurança jurídica

    ID
    54709
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANTAQ
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Uma agência reguladora emitiu ato autorizativo precário.
    Três anos depois de editado o referido ato, verificou-se que o
    mesmo teria sido dado de forma ilegal. Imediatamente, o órgão
    competente determinou a instauração de processo administrativo
    visando a cassar esse ato, assegurando-se ao seu destinatário o
    direito de ampla defesa e o contraditório. O processo só foi
    finalizado mais de 5 anos depois da edição do ato - tendo-se
    concluído que o mesmo tinha sido editado de forma ilegal -,
    quando foi então concluso para julgamento por parte da
    autoridade competente.

    Com relação a essa situação hipotética e ao processo
    administrativo, na forma da Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens
    subsequentes

    Como já foi ultrapassado o prazo de 5 anos, a contar da data da edição do ato autorizativo, operou-se a decadência do direito de cassar o referido ato.

    Alternativas
    Comentários
    • O art. 54 da Lei nº 9.784/99 estabelece o prazo decadencial de 5 anos incidente sobre o direito de a Administração anular os atos administrativos de que decorrem efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé.
    • O prazo prescricional não foi ultrapassado, uma vez que a instauração de processo administrativo visando a cassar esse ato foi realizada apenas 3 anos após a edição do ato.Como a prescrição se dá em 5 anos, o direito de cassar o referido ato não sofreu decadência.
    • A instauração de processo de pela Agência importa exercício do direito de anular o ato, o que impede a fluência do prazo decadencial. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
    • Creio que desde a instauração do PAD o prazo foi interrompido, so voltando a correr após a decisão da Autoridade Julgadora.

      § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    • A meu ver, o comentário que está de acordo com a questão é o de Isabela.

      Ex: ato praticado em 2000.

      Três anos depois de editado o referido ato (2003)  verificou-se que o
      mesmo teria sido dado de forma ilegal. Imediatamente, o órgão
      instaurou o processo administrativo.

      O processo só foi finalizado mais de 5 anos depois da edição do ato, ou seja, em  2005.

      Não prescreveu, não decaiu.

       

       

    • Assertiva errada. Realmente, o comentário da Isabela, assim como o do Davi, fundamentam a questão. A instauração do processo administrativo visando cassar o ato é considerado exercício do direito de anular, conforme o disposto no §2º, art. 53, da Lei 9.784, razão pela qual não se operou a decadência.


    • Quando se instala o processo administrativo o prazo para de contar até a decisão da sentença! Por esse fato, a "demora" de 5 anos para ser declarada a sentença não se confunde com o prazo prescricional.

    • Prazo prescricional é uma coisa e prazo decadencial é outra totalmente diferente, a galera tá fazendo uma confusão danada.

      O prazo prescricional é de ordem pública, pode ser suspenso ou interrompido, a contrário sensu, pela via oposta, o prazo decadencial não se suspende nem se interrompe, e o prazo é de 5 anos, esse prazo é dacadencial. A instauração de processo administrativo interrompe a prescrição, mas não interrompe a decadência.

    • O prazo de 5 anos para a Administração anular seus atos é decadencial, não se interrompe ou se suspende.

      Por isso concordo com os colegas YANNA NOVAES e Atreyu, o erro da questão está quando se fala que a contagem do prazo inicia-se "da data da edição do ato", enquanto a lei fala "da data em que foram praticados". Conforme o art. 54 da Lei nº 9.784/1999, já citado.

    • Eu peco venia para discordar dos comentarios anteriores em desacordo com o meu ponto de vista, mas, indo ao encontro ao ja exposto pelo colega Davi Jones, aponto que o erro da questao estar eem dizer que o direito de anular o ato decaiu, o que nao eh verdade, pois como a admin. impugnou o ato 3 anos apos a sua pratica, nao houve decadencia:

      Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

      § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
    • Na minha opiniao o erro esta no fato de ser um ato autorizativo precario, logo, nao ha que se falar em decadencia ou prescricao. A Administracao pode revoga-lo ou anula-lo a qualquer momento, nao havendo que se falar em direito adquirido do administrado.


    • Questão "ERRADA".

      Até bem simples, pois pede apenas o claro entendimento do artigo 54 da Lei 9.784-99, que traz...

      Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
      § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á dapercepção do primeiro pagamento.
      § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

      O problema que acredito ter atingido a muitos usuarios do QC, inclusive eu, foi o de ler e interpretar a questão sem se utilizar (nem mesmo abrir) o "texto associado à questão".

      Eu aprendi a lição.
      Bons estudos a todos.
       

    • Ao meu ver essa questão deveria ter sido anulada. Ela tratou como sinônimos cassação e anulação, confundindo o candidato já no enunciado. O prazo de 5 anos da lei 9.784 refere-se à anulação e não à cassação. A cassação é, segundo Marcelo Alexandrino: "extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para manutenção do ato e seus efeitos" e "a cassação funciona como uma sanção". Neste caso o beneficiário não deixa de cumprir requisitos, mas constata-se que a autorização foi dada de forma ilegal, cabendo aqui não a cassação, mas sim a anulação do ato. Esta sim tem o prazo decadencial de 5 anos.

    • A ILEGALIDADE RECAIU SOBRE A AUTORIZAÇÃO E NÃÃO SOBRE O DESCUMPRIMENTO DE UMA EXIGÊNCIA A QUE O DESTINATÁRIO ESTAVA OBRIGADO. LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CASSAÇÃO.



      GABARITO ERRADO

    • Amigos, trata-se de ato autorizativo precário. Vejam o comentário do SIMPRONIO

    • Instituto correto, se houver, é ANULAÇÃO ou REVOGAÇÃO, e NÃO CASSAÇÃO como dito na assertiva.

      Bons estudos.

    • NÃO É DA DATA DE EDIÇÃO DO ATO, mas sim da data DA PRATICA DO ATO, conforme se pode ler expressamente no caput do artigo 54 da Lei 9.784/99

      Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    ID
    54712
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANTAQ
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Uma agência reguladora emitiu ato autorizativo precário.
    Três anos depois de editado o referido ato, verificou-se que o
    mesmo teria sido dado de forma ilegal. Imediatamente, o órgão
    competente determinou a instauração de processo administrativo
    visando a cassar esse ato, assegurando-se ao seu destinatário o
    direito de ampla defesa e o contraditório. O processo só foi
    finalizado mais de 5 anos depois da edição do ato - tendo-se
    concluído que o mesmo tinha sido editado de forma ilegal -,
    quando foi então concluso para julgamento por parte da
    autoridade competente.

    Com relação a essa situação hipotética e ao processo
    administrativo, na forma da Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens
    subsequentes

    Na situação apresentada, a autoridade competente poderá delegar poderes para que outra autoridade a ela subordinada decida a respeito do referido processo.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 9.784/99Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    • LEI Nº 9.784/99. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
    • O prazo decaiu:Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    • Sammya,O prazo NÃO decaiu. No texto associado à questão, diz que "Três anos depois de editado o referido ato... Imediatamente, o órgão competente determinou a instauração de processo administrativo visando a cassar esse ato". Nesse caso houve a interrupção do prazo decadencial.
    • Sinceramente pra mim ainda não está claro. Não consigo enxergar nenhuma das 3 possibilidades de impedimento de delegação. Alguém pode me esclarecer qual das 3 seria?
    • A questão está errada... Ninguém delega poderes para decidir UM processo, delaga, sim, para decidir todos os processos relativos à DETERMINADA MATÉRIA. A delegação não é in causu, tipo "dicida este processo aí pra mim... Os outros correlatos? Deixa comigo!!!" Não, não é assim que funciona... Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. § 1o O ato de delegação especificará as MATÉRIAS e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
    • Lei 9.784/99:

      Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
      (...)
      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

      Entendo que a questão está errada por conta do inciso III. Como o processo já havia sido instruído e encaminhado para a "autoridade competente", a questão quis manifestar que a competência da referida autoridade seria exclusiva, caso contrário, a própria autoridade que instruiu poderia julgar/despachar o caso.

    • ERRADO!

      Lembre-se da regra do REN:

      Lei 9.784/99:

      Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter Normativo;

      II - a decisão de Recursos administrativos;

      III - as matérias de competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

       

    • Delega-se parte da COMPETÊNCIA e não PODERES investidos a autoridade como no caso:

       

      I - Decidir sobre recursos administrativos.

    • Na situação apresentada, a autoridade competente poderá delegar poderes (A delegação é de competência e não de poderes) para que outra autoridade a ela subordinada decida a respeito do referido processo( Não se delega competência para julgamento de apenas um processo, mas sim a competência para julgamento de todos os processos, caso contrário, se caracterizaria como tribunal de exceção, vedado pela nossa CF).

      Quem está fundamentando pela vedação de delegação de competência recursal está errado pois a questão não fala de decisão em sede de recurso e sim ainda no primeiro plano administrativo.
    • concluso 
      con.clu.so 
      adj (lat conclusuDir Diz-se do processo entregue ao juiz para despacho ou sentença.

      Daí percebe-se que se a competência de dar a sentença (anulação por vício de ilegalidade do ato) for do juiz (a autoridade competente no caso), conclui-se que a questão está errada pelo art 13 da lei 9784_99:


      Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
      I - a edição de atos de caráter normativo;
      II - a decisão de recursos administrativos;
      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
    • gente, o caso em questão não seria uma impossibilidade de delegação devido a ser, pela agencia reguladora, uma edição de atos normativos? agencias reguladoras possuem poder normativo, e a questão traz um exemplo de uso desse poder e, sendo assim, um dos casos em que não se é possível haver a delegação? pensei assim depois de analisar a questão e os comentários.

    • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; 

      Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

      GABARITO: CERTA.




      Um minemônico pode ajudar a memorizar as competências que não podem ser objeto de delegação:
      Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX

      NO Edição de atos normativos
      Decisão de recurso administrativo
      EX Competência exclusiva


    • Quem melhor explicou foi Tiago K.

    • SITUAÇÃO: Uma agência reguladora emitiu ato autorizativo precário.
      Três anos depois de editado o referido ato, verificou-se que o
      mesmo teria sido dado de forma ilegal. Imediatamente, o órgão
      competente determinou a instauração de processo administrativo
      visando a cassar esse ato, assegurando-se ao seu destinatário o
      direito de ampla defesa e o contraditório. O processo só foi
      finalizado mais de 5 anos depois da edição do ato - tendo-se
      concluído que o mesmo tinha sido editado de forma ilegal -,
      quando foi então concluso para julgamento por parte da
      autoridade competente.

       

      Achei quatros pontos em que houve erros:

       

      Se a questão tivesse falado de ANULAÇÂO do ato, até então não caberia a decadência do mesmo, devido a decadência da anulação só ser válida depois dos 5 anos, e já que o processo adm. foi instaurado imediatamente antes do prazo decadencial, dentro dos 3 anos, não caberia, portanto, a decadência desse ato,

       

       mas a questão nem falou em ANULAÇÃO, e sim em CASSAÇÃO, o que neste caso nem entra no rol de decadência do ato,

      SOMENTE ANULAÇÃO que entra,

       

       Se delega é a competência, e não o poder,

       

      4º e a autoridade competente que instaurou o processo é que deveria decidir a respeito do mesmo, já que ela era a parte interessada.

    • Mnemônico para ajudar a memorizar: CE-NO-RA !

      CE Competência exclusiva

      NO Edição de atos normativos

      R ADecisão de recurso administrativo

    • PAF - famoso "CE.NO.RA" = (C)ompet. (E)xclusiva, edição de atos (NO)rmativos, decisão de (R)ecursos (A)dministrativos = INDELEGÁVEIS.

      Bons estudos.

    • A CE NO RA é indelegavel!!

      CE-NO-RA !

      CE Competência exclusiva

      NO Edição de atos normativos

      R ADecisão de recurso administrativo


    ID
    55186
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STF
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito do direito administrativo, julgue os itens seguintes.

    Nos processos administrativos, em decorrência do princípio da verdade material, existe a possibilidade de ocorrer a reformatio in pejus.

    Alternativas
    Comentários
    • Entre os princípios implícitos na Lei 9.784/99, está o "reformatio in pejus" - reformar para pior, ou seja, significa que o recurso administrativo PODE piorar a situação do recorrente. Antes de piorar, porém, deverá ser concedido ao recorrente o direito de defesa.
    • “reformatio in pejus” é uma EXCEÇÃO ao princípio da verdade material, que orienta todos os processos administrativos. Só no caso da REVISÃO a autoridade administrativa NÃO PODERÁ determinar aplicação de PENALIDADE MAIS SEVERA do que a originalmente imposta ao término do processo que está sendo revisado, mesmo que verifique que aos fatos aduzidos corresponderia aquela penalidade mais severa.A previsão geral de revisão dos processos administrativos federais está no art. 65 da Lei 9.784/99, e a regra que impede a “reformatio in pejus” está expressa no parágrafo único (grifado) desse artigo: “Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.”
    • art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modifcar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisã recorrida, se a matéria for de sua competência.Parágrafo Único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
    • E no processo civil? Como fica a "reformatio in pejus"?
    • A reformatio in pejus é totalmente proibida no âmbito do CPC. A decisão dada por um juiz e recorrida não pode piorar a situação do recorrente.

    • Hely Lopes Mirelles:O princípio da verdade material, também denominado de
      liberdade na prova, autoriza a Administração a valer-se de qualquer prova que a
      autoridade processante ou julgadora tenha conhecimento, desde que a faça trasladar para
      o processo. É a busca da verdade material em contraste com a verdade formal. Enquanto
      nos processos judiciais o Juiz deve-se cingir ás provas indicadas no devido tempo pelas
      partes, no processo administrativo a autoridade processante ou julgadora pode, até final
      julgamento, conhecer de novas provas, ainda que produzidas em outro processo ou
      decorrentes de fatos supervenientes que comprovem as alegações em tela. Este princípio é
      que autoriza a reformatio in pejus, ou a nova prova conduz o julgador de segunda
      instância a uma verdade material desfavorável ao próprio recorrente."

      Hely Lopes Meirelles admite tal situação, reformatio in pejus conforme o assentado sobre a aplicabilidade do princípio da verdade material.

      Ademais, a lei do processo administrativo só proibiu a reformatio in pejus em casos de revisão.

    • ASSERTIVA CORRETA

      Desde que o recorrente tenha a oportunidade de se defender. A reformatio in pejus não ocorrerá na hipótese de revisão administrativa.
    • nao ocorrerá na revisão do processo...
      no recurso sim
    • REPETINDO:  CONFORME se constata, adotou o legislador regra distinta para possibilidade de aplicação da chamada reformatio in pejus. Ela é permitida nos recursos administrativos em geral, mas é vedada especificamente na revisão dos processos de que resultem sanções.


      Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo

    • O princípio da verdade material, também denominado de liberdade na prova, autoriza a Administração a valer-se de qualquer prova que a autoridade processante ou julgadora tenha conhecimento, desde que a faça trasladar para o processo. É a busca da verdade material em contraste com a verdade formal. Enquanto nos processos judiciais o Juiz deve-se cingir ás provas indicadas no devido tempo pelas partes, no processo administrativo a autoridade processante ou julgadora pode, até final julgamento, conhecer de novas provas, ainda que produzidas em outro processo ou decorrentes de fatos supervenientes que comprovem as alegações em tela. Este princípio é

      que autoriza a reformatio in pejus, ou a nova prova conduz o julgador de segunda instância a uma verdade material desfavorável ao próprio recorrente.

      Ademais, a lei do processo administrativo só proibiu a reformatio in pejus em casos de revisão, e não de Recurso.

      Gabarito: Certo.

      https://concurseirabr.wordpress.com/2010/08/27/questoes-lei-9-78499/

    • Reformatio in peius

      Reforma para pior. Não é admissível que, ao julgar o recurso, o Tribunal piore a condenação do recorrente, sem ter ocorrido recurso da parte contrária.


    • NO RECUSO -  PODE EXISTIR reformatio in pejus

       

       

      NA REVISÃO - NÃO PODER EXISTIR reformatio in pejus

    • GAB: C
      Reformatio in peius é possível APENAS em RECURSO ADMNISTRATIVO.

    • RECURSO ADMINISTRATIVO - Possibilidade da reforma da decisão de forma a piorar a situação do recorrente.

      REVISÃO - Impossibilidade de piora.

    • RECURSO ADMINISTRATIVO - Possibilidade da reforma da decisão de forma a piorar a situação do recorrente.

      REVISÃO - Impossibilidade de piora.

    • recurSo = Sim, PODE agravar 

      revisÃO = nÃO agrava 

       

    • O "reformatio" pode advir tanto da Revisão quanto do Recurso:

           ** Se advier da Revisão = NÃO "in pejus";

           ** Se advier do Recurso = Pode "in pejus".

    • Recurso administrativo poderá agravar.
    • A respeito do direito administrativo, é correto afirmar que: Nos processos administrativos, em decorrência do princípio da verdade material, existe a possibilidade de ocorrer a reformatio in pejus.


    ID
    55189
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STF
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito do direito administrativo, julgue os itens seguintes.

    Servidor que esteja litigando administrativamente com o interessado em um processo administrativo não está necessariamente impedido de atuar nesse processo, pois não existe litígio judicial.

    Alternativas
    Comentários
    • EStaria nesse caso impedido, de acordo com a lei 9784:Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:[...]III - esteja litigando JUDICIAL OU ADMINISTRATIVAMENTE com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.perceba-se que o litigio pode ser judicial ou administrativo para gerar o impedimento, devendo o servidor impedido comunicar o fato de seu impedimento, sob pena de sua atitude(omissão) caracterizar falta grave para fins disciplinares, que poderá acarretar sua demissão.Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento DEVE comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta GRAVE, para efeitos disciplinares.
    • Questão errada, outra ajuda, vejam:

      Prova: CESPE - 2012 - STJ - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos (Exceto Cargo 5)Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

      Estará impedido de atuar no processo administrativo o servidor que estiver litigando administrativamente com o interessado, hipótese em que a comunicação do fato deverá ser dirigida à autoridade competente, sob pena de configurar-se a prática de falta grave, para fins disciplinares.

      GABARITO: CERTA.

    • SEJA JUDICIAL OU ADMINISTRATIVAMENTE, QUANDO LITIGANDO, DEVE ABSTER-SE DE ATUAR (IMPEDIEMNTO), SOB PENA DE FALTA GRAVE.



      GABARITO ERRADO
    • Lei 9.784/99 Aula 5 - Suspeição e Impedimento (Arts. 18 a 21) - Curso de Direito Administrativo

      https://www.youtube.com/watch?v=kT7apj6Nmh8

       

      Art. 18. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

       

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

       

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3º (terceiro) grau (consaguíneos ou afins);

       

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

       

      Diferentemente da suspeição, o agente que se encontrar em uma dessas situações deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar, ou estará cometendo falta grave (passível de demissão). O ato que vier a ser executado por servidor suspeito ou impedido é inválido e pode provocar a anulação da decisão final.

    • Sim, sim o profe Dalmo Azevedo sintetiza bem o assunto.

      https://www.youtube.com/watch?v=kT7apj6Nmh8

    • LEI Nº 9.784/99 - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


    ID
    55192
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STF
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito do direito administrativo, julgue os itens seguintes.

    Como regra geral, são considerados capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, RESSALVADA previsão especial em ATO NORMATIVO PRÓPRIO.É uma regra geral, pois pode haver uma limitação por ato normativo do orgão em que se dará o prcesso administrativo.
    • QUANTO À EXCEÇÃO, TEMOS OS EMANCIPADOS (conforme o art.5º do código civil).


      GABARITO CERTO

    • Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de 18 (dezoito) anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

       

      O ato normativo originário: é uma lei que cria direito novo originário de órgão estatal dotado de competência própria derivada da Constituição.

       

      O decreto regulamentar é ato normativo derivado: porque não cria direito novo, mas apenas estabelece normas que permitam explicitar a forma de execução da lei.

       

      Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    • CERTO.

      Lei 9.784/99

      Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

    • GABARITO: CERTO

      CAPÍTULO V

      DOS INTERESSADOS

      Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

      LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    • A respeito do direito administrativo, é correto afirmar que: Como regra geral, são considerados capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos.


    ID
    55195
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STF
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito do direito administrativo, julgue os itens seguintes.

    A garantia de instância (caução) para a interposição de todo e qualquer recurso administrativo está prevista em lei.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 9.784/99 - PROCESSO ADMINISTRATIVOArt.56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. Paragráfo 2º- Salvo exigência legal, a interpretação de recurso administrativo independe de CAUÇÃO.
    • ERRADO.

      A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério e intransponível para consideráveis parcelas da população ao exercício do direito de petição (CF/88, art.5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório. Tal exigência pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se assim, em nítida violação do princípio da proporcionalidade.

    • SÚMULA VINCULANTE Nº 21  
      É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
    • ESSE ''TODO E QUALQUER'' ACABOU COM A QUESTÃO !! HEHE 

       

    • Só quem responde a questão é o Bruno Jorge.

    • GABARITO: ERRADO

       

       

      Analisar a alternativa conforme:

       

      | Lei 9784 de 29 de Fevereiro de 1999 - Proceso Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal

      | Capítulo XV - Do Recurso Administrativo e da Revisão

      | Artigo 56

      | § 2o

       

           "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução."

    • SÚMULA VINCULANTE STF Nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

      SÚMULA STJ Nº 373: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo

    • Existem casos que a Lei permite, autoriza, exige.


    ID
    55336
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STF
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação aos conceitos e aplicações gerais da administração,
    julgue os itens de 124 a 135.

    De acordo com a legislação brasileira, a delegação de competência, um instrumento de descentralização administrativa, só pode ser feita a autoridade diretamente subordinada ao delegante e acarreta a interrupção da delegação quando há mudança do titular do cargo.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei nº9.784/99 Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstância de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.Decreto nº83.937/79 Art. 4º A mudança do titular do cargo não acarreta a cessação da delegação.
    • Além do que já foi dito pela colega acima, cabe lembrar que este seria um caso de DESCONCENTRAÇÃO, não de descentralização.
    • Errado, pode haver a descentralização ainda que não haja subordinação hierárquica.

    • Quando um ente cria uma autarquia mediante lei, ocorre a descentralização administrativa, também chamada de descentralização funcional, técnica, por serviço, ou então outorga.

      Nesse caso, NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO entre o Ente Político criador com a Entidade Administrativa criada. O que existe é uma vinculação entre o órgão da administração indireta e a pessoa jurídica descentralizada, para um controle finalístico, também chamado de supervisão ministerial.

    • Art 3º - A delegação poderá ser feita a autoridade não diretamente subordinada ao delegante.


    ID
    55792
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STF
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do
    Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após
    detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando
    multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era
    cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que
    a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal.
    Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria
    realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para
    poder recorrer.

    Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue
    os itens de 81 a 90.

    A autoridade administrativa responsável pelo julgamento do recurso interposto pela empresa Beta pode delegar a decisão ao próprio João.

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo a lei do Processo Administrativo (9784/99), são indelegáveis:I - a edição de atos de caráter normativo;II - A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS;III- As competências exclusivas de órgão ou autoridade.
    • Trata-se do art. 13 da referida lei.
    • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
    • Um macete para decorar competências que não podem ser delegadas: NORADEX, isso faz lembrar "nora da ex" rsrsr.1-edição de atos NORMATIVOS.(NO)2-decisão de Recursos Administrativos (RA)3- matéria de competência EXclusiva do orgão ou autoridade.(EX)
    • Colegas concurseiro, não vamos esquecer que, em Direito Administrativo, 'EXCLUSIVO' e 'PRIVATIVO' são a mesma coisa.Bons estudos.
    • Um macete para decorar competências que não podem ser delegadas:EDEMA.- Se tiver EDEMA não pode!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1-Edição de atos normativos..2-DEcisão de Recursos Administrativos3- MAtéria de competência EXclusiva do orgão ou autoridade
    • A autoridade poderia da oportunidade para o João rever sua decisão, nunca delegar a ele o julgamento do recurso de uma decisão sua.

    • Um macete para decorar competências que não podem ser delegadas: DENOREX

      1-edição de atos NOrmativos.(NO)
      2-DEcisão de Recursos Administrativos (DE)                                                                                                                                                                                                          3- matéria de competência EXclusiva do orgão ou autoridade.(EX)

    • Apenas para complementar...
      Segundo Gustavo Barchet, em relação às limitações materiais impostas pela Lei 9784/99, é importante ressaltar que não se proíbe a delegação da competência para expedir decisões em processos administrativos. Indelegável é a competência recursal. Portanto, a primeira decisão a ser proferida no processo pode ser objeto de delegação.
    • Outra questão ajuda a responder, vejam:

      A decisão de recurso administrativo é indelegável.

      GABARITO: CERTA. 


      Um minemônico pode ajudar a memorizar as competências que não podem ser objeto de delegação:
      Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX

      NO - Edição de atos normativos
      - Decisão de recurso administrativo
      EX - Competência exclusiva

    • Errada....Estaria caracterizado Tribunal de exceção...oque é expressamente proibido pela CF..

    • GABARITO ERRADO


      A decisão de recurso administrativo é indelegável... (Art.13,II)

    • Eu prefiro o minemônico CENORA

       

      São indelegáveis

      CE - Competência Exclusiva

      NO - Atos NOrmativos

      RA - Recursos Administrativos

       

      Recursos administrativos - É justamente o erro da questão 

    • gab= errado

      é vedado a delegação do EDEMA

      Ediçao de atos de caráter normativo

      DEcisão de recursos adm

      MAtéria de competência exclusiva

    • Errado.

      Lei 9.784/99

      Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: Mnemônico: CENORA

      I - a edição de atos de caráter NOrmativo;>>inclusive atos normativos secundários.

      II - a decisão de Recursos Administrativos;

      III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

      Desconcentração -> quando a questão específica que a Delegação é Internamente (ou seja dentro do órgão).

      Descentralização -> só diz que é uma delegação.

      Obs. para assegurar objetividade às decisões, a delegação de competências é utilizada como instrumento de descentralização.


    ID
    55795
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STF
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do
    Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após
    detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando
    multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era
    cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que
    a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal.
    Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria
    realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para
    poder recorrer.

    Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue
    os itens de 81 a 90.

    A exigência do depósito prévio como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo é uma exigência compatível com a CF.

    Alternativas
    Comentários
    • Pelo contrário, é INCOMPATÍVEL COM A CF, segundo o STF. É o que consta em nova Súmula Vinculante dessa Corte Suprema:SÚMULA VINCULANTE Nº 21 É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.*** O STF "soltou" 5 Súmulas Vinculantes (da 16ª à 21ª) em um dia só (29/10/09). Penseeee... Já caiu nesse concurso, tão cedo. Estudem elas porque é promessa de novas questões a respeito. ***ATENÇÃO!!! À época da prova era apenas Jurisprudência. Agora tem força maior, por ter sido convertida em SÚMULA VINCULANTE! Aposta de questão nas próximas provas...
    • Art. 56, §2º, da Lei 9.784/99 - "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO".
    • ERRADO.

      A garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do depósito como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo. O STF, revendo entendimento anterior, assentou que a exigência do depósito prévio do valor da multa questionada, como condição de admissibilidade de recurso administrativo, ofende o art. 5º, LV, da Constituição da República.

    • A exigência do depósito prévio como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo é uma exigência compatível com a CF.

      ● Inconstitucionalidade de depósito prévio para admissão de recurso administrativo.

    • Vedada por súmula do próprio STF. 

    • Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamentos prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

       

      Bons estudos

    • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

       

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de;

       

      XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

       

      CAPÍTULO XV
      DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

       

      Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

       

      § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

       

    • GABARITO: ERRADO

       

       

      Analisar a alternativa conforme:

       

      | Lei 9784 de 29 de Janeiro de 1999 - Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal

      | Capítulo XV - Do Recurso Administrativo e da Revisão

      | Artigo 56

      | § 2o

           

           "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução." 

    • SÚMULA VINCULANTE STF Nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

      SÚMULA STJ Nº 373: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo

    • De acordo com o STF, é inconstitucional!

    ID
    55807
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STF
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do
    Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após
    detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando
    multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era
    cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que
    a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal.
    Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria
    realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para
    poder recorrer.

    Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue
    os itens de 81 a 90.

    Nos processos administrativos de que possam resultar sanções aos administrados, como é o descrito nessa situação hipotética, devem ser garantidos os direitos de apresentação de alegações finais, produção de provas e interposição de recurso.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 9.784/99Art. 2°, parágrafo único. Nos processos administrativos serã observados, entre outros, os critérios de:X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
    • CERTO

       

      Cuidado com a cespe pq ela já colocou :  Em todos os processos deverão ser observados a garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos. ( ERRADO) , É GARANTIDO nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.

    • Trata - se do Contraditório e a Ampla Defesa: X – garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

       

      Contraditório: é ciência, conhecimento da existência do processo.

       

      Ampla Defesa: é a oportunidade que a parte possui para se defender, desde que cumpridas as seguintes exigências:

       

      --- > A defesa deve ser prévia. Antes do julgamento.

       

      --- > A parte deve conhecer o procedimento.

       

      --- > Penas e sanções pré – definidas.

       

      Importa citar:

       

      LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994. Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.

       

      Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;     (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    • Atenção a alternativa E da questão abaixo, pode ajudar a não cair em pegadinha, referente ao mesmo tema abordado na questão acima:

      346812

      Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT 8 R Prova: CESPE- 2013 - TRT - 8 R (PA e AP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa.

      A propósito da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção correta.

      E) Em todos os processos administrativos, são garantidos aos interessados os direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos (FALSO, pois não são todos os processos administrativos, mas sim naqueles DE QUE POSSAM RESULTAR SANÇÕES E NAS SITUAÇÕES DE LITÍGIO - ART. 2, PARÁGRAFO ÚNICO, X).


    ID
    55810
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STF
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do
    Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após
    detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando
    multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era
    cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que
    a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal.
    Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria
    realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para
    poder recorrer.

    Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue
    os itens de 81 a 90.

    A empresa Beta, embora tenha direitos e interesses que podem ser afetados por decisão da administração pública, não poderá ser qualificada como interessada junto à administração pública, pois apenas as pessoas físicas podem ostentar essa qualidade.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 9.784/99Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
    • Lei 9784:Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.Visão Geral e Exemplificativa para ajudar a guardar este conteúdo:I - aquela PF ou PJ que tem um carrinho de cachorro quente lá perto de sua casaII - aquela padaria que vende o pão para o carrinho de cachorro quente;III - sindicatosIV - associação para defesa do meio ambiente
    • ERRADO
    • GABARITO ERRADO



      Art.9º São legitimados como interessados no processo administrativo pessoas físicas ou jurídicas...SÃO AQUELES CUJOS DIREITOS FORAM INDIRETAMENTE AFETADOS, OU SEJA, TERCEIROS

    • CAPÍTULO V
      DOS INTERESSADOS

       

      Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

       

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

       

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

       

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

       

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

       

      Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.


    ID
    55813
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STF
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do
    Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após
    detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando
    multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era
    cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que
    a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal.
    Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria
    realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para
    poder recorrer.

    Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue
    os itens de 81 a 90.

    A empresa Beta, após a interposição do recurso, não poderá dele desistir.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 9.784/99Art. 51. O interessado PODERÁ, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
    • Visão Geral e Rápida:Desistência do Pedido Formulado- A desistência/renúncia deve ser escrita- A desistência/renúncia pode ser total ou parcial- Se o interesse público exigir, a desistência/renúncia do interessado não prejudica o prosseguimento do processo.
    • Questão ERRADA
      Complementando as informações dos colegas acima...
      § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
      § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
    • isso realmente foi a Cespe que elaborou? pra STF

    • De acordo com o art. 51 da Lei 9.784, de 1999, o interessado pode desistir, por escrito, total ou parcialmente da pretensão inicialmente contida no processo ou mesmo renunciar a direitos disponíveis, daí a incorreção do quesito. 

      Acrescento que tal situação, todavia, não prejudica o prosseguimento do trâmite do processocaso a Administraçãoconclua que a matéria tratada seja de interesse público. 

    • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

      § 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

      § 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

      1) ISSO NÃO IMPEDE QUE A ADM PUBLICA PROSSIGA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

      2) ISSO NÃO IMPEDE QUE OS DEMAIS INTERESSADOS PROSSIGAM NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

      MAS É POSSÍVEL SIM A DESISTÊNCIA DO RECURSO.

    • O CESPE COLOCA UM ENUNCIADO E ELABORA PERGUNTAS NÃO RELACIONADAS COM O CONTEÚDO EXPOSTO. PROVAVELMENTE A "ESTRATÉGIA" SERVE PARA CONFUNDIR.


    ID
    56113
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STJ
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca do processo administrativo, na forma da Lei
    n.º 9.784/1999, julgue os itens subseqüentes.

    Conforme determina a lei geral do processo administrativo no âmbito da União, a atuação da administração pública deve ser feita de acordo com a lei e com os atos regulamentares editados pelo Poder Executivo, não sendo considerados o entendimento doutrinário nem o jurisprudencial, pois esses são formas de interpretação estranhas ao Poder Executivo

    Alternativas
    Comentários
    • A resposta não colidiria com o princípio da legalidade? Peço ajuda.Obrigado.
    • Respondendo ao colega, acredito que não, pois as decisões jurisprudenciais, em geral, não são legiferantes, mas apenas interpretadoras da lei. A doutrina também apresenta interpretações dos dispositivos legais. Além disso, a motivação de decisões administrativas certamente fica melhor fundamentada quando embasada também na doutrina e na jurisprudência, as quais, aliás, também são fontes, ao que eu me lembre, do Direito Administrativo.
    • O erro encontra-se justamente na segunda parte da afirmação: "não sendo considerados o entendimento doutrinário nem o jurisprudencial, pois esses são formas de interpretação estranhas ao Poder Executivo".A própria lei 9.784/99, ao tratar da Motivação dos Atos, faz referência à jurisprudência. Confiram seu teor: "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: ...VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;"A presente lei fala ainda em "atuação conforme o Direito" e em "Princípio da Legalidade". Lembremos que a Doutrina e a Jurisprudência são fontes do Direito, logo as mesmas não poderiam ser excluídas da interpretação do Poder Executivo: "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da LEGALIDADE, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:I - atuação conforme a lei e o DIREITO;"
    • As ações no controle de constitucionalidade, p. ex., as ADIN's (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que são julgadas pelo STF têm efeito erga omnes (contra todos), e se estedem inclusive à Administração Pública (direta e indireta), nas esferas (Federal, Estadual e Municipal), o que enseja exemplo de que o entendimento jurisprudencial que teria aplicação obrigatória à ADM Pública.
    • Vale a pena ressaltar que a Administração deve se submeter às Súmulas Vinculantes. Vejamos: Art. 64-A. Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. Art. 64-B. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.
    • ALTERNATIVA ERRADA

      Professor Edson Marques:

      Conforme o artigo 2o, parágrafo único, inciso I, da Lei 9784/99, a Administração Pública na condução do processo administrativo deve atuar em conformidade com a Lei e o Direito.

      Todavia, devemos lembrar que a jurisprudênca e o entedimento doutrinário também são fontes administrativas.

      Nesse sentido, o próprio art. 50 da Lei 9784/99 determina que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando, por exemplo, deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.

      BONS ESTUDOS!

    • A interpretação da lei, no direito administrativo, é feita com base base na fonte primária (a lei, propriamente dita) e nas fontes secundárias (jurisprudência, doutrina, costumes e princípios gerais de direito). De modo geral, apenas quando não houver texto de lei tratando de determinada matéria, é que se pode valer da fonte secundária para interpretação da lei.

    • Enunciado: Conforme determina a lei geral do processo administrativo no âmbito da União, a atuação da administração pública deve ser feita de acordo com a lei e com os atos regulamentares editados pelo Poder Executivo, não sendo considerados o entendimento doutrinário nem o jurisprudencial, pois esses são formas de interpretação estranhas ao Poder Executivo
      Gabarito: ERRADO.
      Justificativa: A própria Lei 9.784/99 assim prevê:
      Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
      I - atuação conforme a lei e o Direito;
      Portanto, doutrina e jurisprudência estão inseridos na idéia do DIREITO.
    • Súmulas Vinculantes do STF vinculam a administração pública. 
      9784 Art. 56 § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.