Leitura pura e simples dos arts. 124 e 125 do CTN.
O "coração" da solidariedade, é o não benefício de ordem (art. 124, p. único). Mas, ela tem ainda outros 3 efeitos importantes, que estão no art. 125. Lembrando que no inciso II há uma exceção muito cobrada em prova (destacado no texto).
Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.