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ID
101629
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Tributário Nacional:Art. 124. São solidariamente obrigadas:I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;II - as pessoas expressamente designadas por lei.Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
  • a) em decorrência da solidariedade tributária, o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais. CERTO!Art. 125, I, CTN. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:I – o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita os semais. b) a solidariedade tributária comporta benefício de ordem. ERRADO.Art. 124, CTN. São solidariamente obrigadas:I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação pessoal;II – as pessoas expressamente designadas por lei.PU: A solidariedade referida nesta LEI não comporta benefício de ordem. c) em razão da solidariedade tributária, a isenção concedida em caráter pessoal a um dos coobrigados beneficia os demais pela totalidade do crédito. ERRADO.Art. 125, II, CTN. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:II - a isenção ou remissão de crédito EXONERA TODOS OS OBRIGADOS, SALVO SE OUTORGADA PESSOALMENTE A UM DELES, subsistindo, neste caso, a solidariedade quanto ao demais pelo saldo. d) como efeito da solidariedade tributária, a interrupção da prescrição em favor de um dos coobrigados não afeta os demais. ERRADO.Art. 125, III, CTN. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:III – a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais.
  • Leitura pura e simples dos arts. 124 e 125 do CTN.
    O "coração" da solidariedade, é o não benefício de ordem (art. 124, p. único). Mas, ela tem ainda outros 3 efeitos importantes, que estão no art. 125. Lembrando que no inciso II há uma exceção muito cobrada em prova (destacado no texto).

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • Macete “a única solidariedade POSSÍVEL é a PASSIVA” 

    Abraços