b)ERRADA.
Consoante a NBR 14280:2001
2.9.1.7 lesão sem afastamento(lesão não incapacitante ou lesão sem perda de tempo): Lesão pessoal que não impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente, desde que não haja incapacidade permanente. Ou seja, fica caracterizado o acidente (lesão) sem afastamento.
Vejam que a banca utiliza a expressão "acidente sem afastamento", expressão essa errada conforme preconiza a NBR:
2 Devem ser evitadas as expressões "acidente com afastamento" e "acidente sem afastamento", usadas impropriamente para significar, respectivamente,"lesão com afastamento" e "lesão sem afastamento".
c)ERRADA.
Consoante a LEINº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
§ 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.
§ 2º (Revogado pelaLei nº 9.032, de 1995)
§ 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
d)ERRADA
Conforme o Guia de Análise de Acidentes do Trabalho do MTE, as análises realizadas pela maioria das empresas continuam frágeis, quase sempre apontando apenas falhas humanas e atribuindo culpa aos acidentados. Nesse contexto, os principais fatores relacionados com a ocorrência dos acidentes não são identificados, persistindo assim a elevada incidência desses eventos, gerando custos econômicos e sociais injustificáveis.
O guia desmistifica o fato de na maioria das vezes imputar-se ao trabalhador a culpa pelo acidente.
e) ERRADA.
A assertiva trocou os conceitos de Ato Inseguro e Condição Insegura.
NBR 14280:2011:
2.8.2 ato inseguro: Ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente.
2.8.3 condição ambiente de insegurança (condição ambiente): Condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência.
Por eliminação chega-se a alternativa A como correta, todavia não achei na norma a resposta.