A proposição I esta correta. De acordo com o Artigo 169 da CLT, é obrigatória tanto a notificação das doenças profissionais quanto das doenças produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.
A proposição II esta incorreta. Artigos 170 a 174 da CLT. A obrigatoriedade de cumprimento dos requisitos técnicos de segurança nas edificações independe da viabilidade econômica para sua implantação. Alguns destes requisitos são: os pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais, as aberturas nos pisos e paredes deverão ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou de objetos. Outros requisitos técnicos de segurança das edificações constam na NR8.
A proposição III esta correta. Segundo o Artigo 171 da CLT o pé-direito dos locais de trabalho deve ter, no mínimo, 3 (três) metros.
Vimos anteriormente que “pé-direito” corresponde à altura livre do piso ao teto. É importante lembrar que o parágrafo único deste artigo prevê a possibilidade de que este valor mínimo seja reduzido, desde que atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho. Entretanto, esta redução está sujeita ao controle do órgão competente em matéria de segurança e medicina do trabalho (vejam que a redação não prevê se este controle será do órgão regional – SRTE ou nacional – DSST.)
A proposição IV esta incorreta. Segundo o parágrafo único do Artigo 201 da CLT, em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo, e não em seu valor máximo dobrado.
Fonte: Curso de Idiomas Cidade - Dir. Trabalho - Questões comentadas