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                                Errado.
 
 Súmula vinculante nº 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
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                                	Gabarito: Errado
 A11ª Súmula Vinculante, aprovada pelo Superior Tribunal Federal no último mês, disciplina o uso das algemas por parte das autoridades policiais e judiciárias. Proíbe expressamente o uso das algemas como forma de constranger física ou moralmente o preso. O Tribunal decidiu ainda que todas as decisões tomadas em conformidade com as Súmulas Vinculantes não caberá recurso.
 	A Corte decidiu editar a Súmula por causa dos diversos casos em que as pessoas detidas eram expostas algemadas na mídia. A exemplo do casal Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá algemados durante a prisão preventiva. O uso de algemas durante um Júri Popular em São Paulo gerou a anulação da condenação, conforme decisão do STF no dia 7 de agosto desse ano, ao julgar um pedido de Habeas Corpus do pedreiro Antônio Sérgio da Silva, julgado pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista. O julgamento de alguns HC`s nesse sentido provocaram a edição da Súmula. Antes mesmo de estar disciplinado em uma súmula, o próprio texto do Código de Processo Penal já proibia a utilização as algemas no Tribunal do Júri. O artigo 474 do CPP , alterado pela Lei 11.689 /08, dispõe, em seu parágrafo 3º: Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do Júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes. Com relação à nulidade da prisão em razão do uso indevido, acho perigoso, pois está sendo criada mais uma nulidade formal, que dificultará mais ainda a responsabilidade criminal dos autores de atos ilícitos. A Súmula diz que: Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.  
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                                Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física.
 
 O erro incide na parte hachurada. Não é na incolumidade do agente policial e sim, do preso. 
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                                O "somente" já denuncia a questão ! 
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                                Flor de Lótus, é na incolumidade do agente policial também. A súmula vinculante fala em integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, ou seja, do preso ou de terceiros para com o policial ou outras pessoas. 
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                                                Q274954	               Prova:                                          CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Políciastão Prova:                                          CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Políciastão
 O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes. GABARITO: CERTA
 
 
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                                o erro da questão está em dizer que expõe a perigo a autoridade policial. A súmula fala em expor a perigo o preso. Caí na pegadinha, mas a súmula também deixa margem pra ambiguidade. Faltou clareza no texto de lei ! 
 
 
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                                Só pode usar algemas nas hipóteses de: (Súmula nº11)
 
 - Receio de Fuga; - Resistência a prisão; - Risco ou integridade física do preso ou terceiros.
 
 
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                                CLeyton, o erra está no fato da questão limitar as circunstâncias de uso das algemas.  pegando o texto da colega @sol Só pode usar algemas nas hipóteses de: (Súmula nº11)
 - Receio de Fuga;
 - Resistência a prisão;
 - Risco ou integridade física do preso ou terceiros.
 
 
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 Súmula Vinculante 11 SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. 
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                                O uso de algemas não é necessário apenas nessa situação. 
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                                Algemas poderão ser utilizadas, segundo o STF nas hipóteses abaixo: - Havendo risco de fuga; - Possibilidade de resistência: caracteriza-se pelo emprego de violencia ou de ameaça para que o ato não se concretize; - Risco a integridade fisica dos envolvidos (tanto o capturado como os executores da prisão e também terceiros) FORMALIZAÇÃO: -Fundamentação por escrito da autoridade que decretou a medida ou dos agentes executores; - Essa fundamentação por escrito será lançada nos autos; CONSEQUENCIA DO DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS: - A prisão é ilegal, cabendo o relaxamento - Nulidade do ato processual ou do ato praticado com a utilização irregular das algemas - Responsabilização dos agentes nas esferas civil, administrativa e criminal - Responsabilização do Estado na esfera civil. 
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                                Alguém sabe exatamente qual a tipificação criminal no qual o policial comete quando não cumpre os requisitos da súmula vinculante 11??
                            
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                                Esses advérbios de exclusão sempre atuam como pegadinha, mas dessa vez fui mais atento.
                            
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                                Questão: Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula 
vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas 
quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até 
delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de
 se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua 
integridade física.  Não expõe a Autoridade Policial e sim limita o risco(prejuizo) caso ocorra. O "expor" matou a questão. 
 
 Veja a Súmula Vinculante 11 
 
 
 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de
fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por
parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob
pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade
e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da
responsabilidade civil do estado. 
 
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                                Não entendi. Seria para assegurar a integridade do preso? 
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                                Algemas somente se oferecer perigo!!
                            
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 Súmula Vinculante 11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. 
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                                Cabimento do uso de algemas:
- Risco de fuga;- Possibilidade de resistência: caracteriza-se pelo emprego de violência ou de ameaça para que o ato não se concretize; 
 
 - Risco a integridade física dos envolvidos (tanto o capturado como os executores da prisão e também terceiros).
 
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 De acordo com a Súmula Vinculante n. 11, só é lícito o
uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de
perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de
terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e
de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da
responsabilidade civil do Estado. Portanto, o uso de algemas é exceção, somente
o transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala
de audiências não configura a necessidade do seu uso. Incorreta a afirmativa. 
 
 
 RESPOSTA: Errado 
 
 
 
 
 
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                                Só se houver risco de fuga.  
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                                o uso de algemas não é tão restrito assim. 
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                                ERRADO Justificativa: Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. 
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                                boa thais 
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                                Somente nesse caso??? >>> questão errada <<< O uso de algemas não é tão restrito assim. 
 
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                                Certa vez, quando se refere ao fato de oferecer perigo, um juiz, uma audiência de instrução e julgamento, o condenado não algemado, levantou-se da cadeira para coagir o Juiz do caso, a partir desta ação perigosa, segundo o explicado por professor, o STF também adota o uso de algemas e audiências, pois haja vista a necessidade,caso o acusado ofereça risco. 
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                                Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de 
resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade 
física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, 
justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade
 disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da 
prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da 
responsabilidade civil do Estado. 
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                                O somente também deixou a questão errada. 
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                                Gabarito: Errado. O uso do SOMENTE na assertiva já faz ficar suspeita. (o CESPE adora essa pegadinha) O uso de algemas segundo a SV 11º só pode ser feita em PRF e o desrespeito a sumula gera CPA. PRF Perigo á integridade fisica propria ou alheia Resistencia Fundado receio de fuga O desrespeito gera: Responsabilidade: Civil, Penal e Administrativa (CPA) Nulidade: da prisao em flagrante e do ato processual onde o abuso ocorrer. 
 
 
 
 
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                                ERRADO!
 
 Quero que esta esteja na minha prova
rsrsrs
 
 O erro esta quando fala em somente, pois
não relacionou todos os itens e, ao meu ver, especificou as condições para
transporte, audiência.
 
 Questão trata da Súmula vinculante 11:
 
 Só é lícito o uso de algemas em casos de
resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física
própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a
excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da
prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade
civil do Estado.
 
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                                é só ler a súmula!
 
 
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                                Será admissível o uso das algemas nos casos: P R F Perigo, resistência ou fulga 
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                                Só é lícito o uso de algemas nos seguintes casos:  - RESISTÊNCIA; - FUNDADO RECEIO DE FUGA; - PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA. (vide súmula vinculante número 11) 
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                                Errado.
 
 Súmula vinculante nº 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
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                                Perigo, resistência ou fulga. 
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                                Deus por favor me ajude com um HD cerebral novo pra tanto mneumônico e bisu novo a todo momento! Amém! É tanto macete que chega uma hora a gnt vai trocando tudo e se embolando todo! Ai na prova lembra da "musiquinha" mas se esquece do que significa cada palavra... ¬¬'' PRF P erigo à integridade física própria ou alheia; R esistência; F undado receio de fuga.   
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                                Súmula Vinculante 11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.  Desrespeitando princípios constitucionais importantíssimos como o da dignidade e da presunção de inocência. TOMA ! 
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                                O Somente, torna a Questão Errra. A outro motivos, que cabé o uso de algemas pela autoridade policial. Perigo a intregridade física ou alheia Resitencia  Fundo Receito de  Fuga  
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                                Só é lícito o uso de algemas nos casos de resistência, fundado perigo de fuga e perigo de integridade física propria ou alheia. 
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                                CUIDADO com o SOMENTE. 
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                                ERRADO.   P ERIGO DE INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPIA OU ALHEIA R ESISTENCIA F UNDADOS RECEIOS DE FUGA   AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO." 
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                                GAB: ERRADO  O FAMOSO --->  P   R    F  
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                                Complementado: o uso lícito de algemas está firmado na súmula vinculante nº 11. Contudo, a interpretação vai um pouco além dos motivos elencados na súmula, como foi justificado o uso de "marca-passos" (aquela algema nos pés) no transporte do preso "Sérgio Cabral", ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo.    O fundado receio de fuga no caso era evidente, político condenado a passar, praticamente, o resto da vida na prisão, com influência, alto poder aquisitivo-financeiro, suposta participação em organização criminosa (comando vermelho) e possuidor de inúmeros inimigos.    O que é mais fácil num caso de resgate...o preso ser resgatado sem marca-passos, podendo correr ou com o uso de marca-passos, impedido de correr, literalmente, marcando os passos do preso? É claro que a primeira opção é mais fácil de acontecer. Então o uso de marca-passos (algema nos pés) é lícito, existe um fundado receio de fuga - RESGATE.    O que aconteceu nesse caso é que a mídia ignorante e uma parte da população mais ainda, quiseram dar uma de especialista em segurança pública, o que tem se tornado comum até mesmo para possuidores de conhecimento teórico sobre segurança pública, que nunca estiveram frente a frente com um bandido.  
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                                Tem muito texto para uma coisa tão simples: Só é lícito o uso de algema: Perigo Resistência Fuga Bizu: PRF anotem aí, pq eu já vi 5 questões envolvendo isso 
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                                @Jonathan Oliveira,   Você não leu o que eu escrevi então. Não é apenas "muito texto", é conteúdo, o que acontece na prática e o que o agente de segurança pública pode alegar ao fazer uso das algemas em pessoas presas. O básico hoje não passa mais em concurso não.  
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                                a cespe ama essa jurisprudencia pense 
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                                Gab E Uso de Algemas Perigo Resistência Fuga #PERTENCEREI 
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                                O erro está na delimitação! 
 
 -O uso de algemas será permitido em casos de: PRF  
 
 PERIGO RESISTÊNCIA FUGA 
 
 Súmula Vinculante 11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. 
 
 
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                                Será por meio de 3 situações: PERIGO, RESISTÊNCIA OU FUGA 
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                                Algemas só se o camarada oferecer risco. Caso contrário, fere-se a dignidade da pessoa humana.   Fonte: Labuta nossa de cada dia. 
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                                Errado   De acordo com a Súmula Vinculante n. 11, só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Portanto, o uso de algemas é exceção, somente o transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências não configura a necessidade do seu uso. 
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                                Não somente a questão do perigo, mas a resistência e fuga. GAB. E 
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                                RESTRINGIU COM SOMENTE, ENTÃO ESTÁ ERRADOOOO
                            
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                                ''somente''  perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física. são 3 PRF 
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                                súmula vinculante 11
                            
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                                Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física.   Estaria correto se: Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas " [...] em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".    (Termos da Súmula Vinculante nº 11, do Supremo Tribunal Federal). 
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                                PRF    PERIGO  RESISTENCIA FUGA 
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                                Sempre que vejo palavras no CESPE como "sempre ou somente", já é um indicio que a resposta seja Errada. 
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                                Súmula vinculante nº 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado". 
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                                Perigo, resistência ou fuga.  
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                                - Uso lícito das algemas: Perigo (à integridade física própria ou alheia), Resistência e Fuga (fundado receio) 
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                                "Esse uso de algemas aí é negado pelo STF, viu? eu sou concurseiro, eu estudo viu?"   kkkkkkkkkkk Nossa hora chegou! Avant!  
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                                --->Só é lícito o uso de algemas:   -PRF   1- em casos de Resistência;  2- fundado receio de Fuga;  3- Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.   --->Justificada a excepcionalidade:  -Por escrito.   ---> Sob pena:    -Responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. 
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                                ERRADO. PRF Perigo Resistência Fuga Súmula vinculante nº 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. 
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                                Errado, somente em:   P    erigo   R    esistência    F    uga 
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                                Gab E USO DE ALGEMAS [PERMITIDO] 1} Nos casos de resistência; 2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou 3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia. (TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS) [PROIBIDO] 1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas; 2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais; 3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e 4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos. Obs: Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal. [CONCLUSÃO] O argumento da prevenção da fuga do preso só pode ser invocado para justificar o uso de algemas quando houver fundada suspeita ou justificado receio de que isso possa vir a ocorrer. _______________ Bons Estudos. 
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                                 "somente será admissível " restringiu, errou! -PRF 
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                                Súmula Vinculante 11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.           
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                                Olá, colegas concurseiros! Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais. Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão. → Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais. Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y → Estude 11 mapas mentais por dia. → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental. → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões. Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito! P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo. Testem aí e me deem um feedback. FORÇA, GUERREIROS(AS)!!