SóProvas


ID
1016560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à aplicabilidade e à eficácia dos direitos fundamentais, julgue os itens seguintes.

Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Súmula vinculante nº 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
  • Gabarito: Errado
    A11ª Súmula Vinculante, aprovada pelo Superior Tribunal Federal no último mês, disciplina o uso das algemas por parte das autoridades policiais e judiciárias. Proíbe expressamente o uso das algemas como forma de constranger física ou moralmente o preso. O Tribunal decidiu ainda que todas as decisões tomadas em conformidade com as Súmulas Vinculantes não caberá recurso.

    A Corte decidiu editar a Súmula por causa dos diversos casos em que as pessoas detidas eram expostas algemadas na mídia. A exemplo do casal Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá algemados durante a prisão preventiva. O uso de algemas durante um Júri Popular em São Paulo gerou a anulação da condenação, conforme decisão do STF no dia 7 de agosto desse ano, ao julgar um pedido de Habeas Corpus do pedreiro Antônio Sérgio da Silva, julgado pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista. O julgamento de alguns HC`s nesse sentido provocaram a edição da Súmula. Antes mesmo de estar disciplinado em uma súmula, o próprio texto do Código de Processo Penal já proibia a utilização as algemas no Tribunal do Júri. O artigo 474 do CPP , alterado pela Lei 11.689 /08, dispõe, em seu parágrafo 3º: Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do Júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes. Com relação à nulidade da prisão em razão do uso indevido, acho perigoso, pois está sendo criada mais uma nulidade formal, que dificultará mais ainda a responsabilidade criminal dos autores de atos ilícitos. A Súmula diz que: Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física.


    O erro incide na parte hachurada. Não é na incolumidade do agente policial e sim, do preso.
  • O "somente" já denuncia a questão !

  • Flor de Lótus, é na incolumidade do agente policial também. A súmula vinculante fala em integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, ou seja, do preso ou de terceiros para com o policial ou outras pessoas.

  • Q274954 Questão resolvida por você.Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Políciastão 

    O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.

    GABARITO: CERTA

  • o erro da questão está em dizer que expõe a perigo a autoridade policial. A súmula fala em expor a perigo o preso. Caí na pegadinha, mas a súmula também deixa margem pra ambiguidade. Faltou clareza no texto de lei !


  • Só pode usar algemas nas hipóteses de: (Súmula nº11)

    - Receio de Fuga;

    - Resistência a prisão;

    - Risco ou integridade física do preso ou terceiros.

  • CLeyton, o erra está no fato da questão limitar as circunstâncias de uso das algemas. 

    pegando o texto da colega @sol

    Só pode usar algemas nas hipóteses de: (Súmula nº11)
    - Receio de Fuga;
    - Resistência a prisão;
    - Risco ou integridade física do preso ou terceiros.

  • Súmula Vinculante 11

    SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

  • O uso de algemas não é necessário apenas nessa situação.

  • Algemas poderão ser utilizadas, segundo o STF nas hipóteses abaixo:

    - Havendo risco de fuga;

    - Possibilidade de resistência: caracteriza-se pelo emprego de violencia ou de ameaça para que o ato não se concretize;

    - Risco a integridade fisica dos envolvidos (tanto o capturado como os executores da prisão e também terceiros)

    FORMALIZAÇÃO:

    -Fundamentação por escrito da autoridade que decretou a medida ou dos agentes executores;

    - Essa fundamentação por escrito será lançada nos autos;

    CONSEQUENCIA DO DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS:

    - A prisão é ilegal, cabendo o relaxamento

    - Nulidade do ato processual ou do ato praticado com a utilização irregular das algemas

    - Responsabilização dos agentes nas esferas civil, administrativa e criminal

    - Responsabilização do Estado na esfera civil.

  • Alguém sabe exatamente qual a tipificação criminal no qual o policial comete quando não cumpre os requisitos da súmula vinculante 11??

  • Esses advérbios de exclusão sempre atuam como pegadinha, mas dessa vez fui mais atento.

  • Questão: Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física. 

    Não expõe a Autoridade Policial e sim limita o risco(prejuizo) caso ocorra. O "expor" matou a questão.

    Veja a Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.


  • Não entendi. Seria para assegurar a integridade do preso?

  • Algemas somente se oferecer perigo!!

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Cabimento do uso de algemas:

    - Risco de fuga;

    - Possibilidade de resistência: caracteriza-se pelo emprego de violência ou de ameaça para que o ato não se concretize;

    - Risco a integridade física dos envolvidos (tanto o capturado como os executores da prisão e também terceiros).
  • De acordo com a Súmula Vinculante n. 11, só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Portanto, o uso de algemas é exceção, somente o transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências não configura a necessidade do seu uso. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado






  • Só se houver risco de fuga. 

  • o uso de algemas não é tão restrito assim.

  • ERRADO

    Justificativa:

    Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • boa thais

  • Somente nesse caso???

    >>> questão errada <<<

    O uso de algemas não é tão restrito assim.


  • Certa vez, quando se refere ao fato de oferecer perigo, um juiz, uma audiência de instrução e julgamento, o condenado não algemado, levantou-se da cadeira para coagir o Juiz do caso, a partir desta ação perigosa, segundo o explicado por professor, o STF também adota o uso de algemas e audiências, pois haja vista a necessidade,caso o acusado ofereça risco.

  • Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • O somente também deixou a questão errada.

  • Gabarito: Errado.

    O uso do SOMENTE na assertiva já faz ficar suspeita. (o CESPE adora essa pegadinha)

    O uso de algemas segundo a SV 11º só pode ser feita em PRF e o desrespeito a sumula gera CPA.

    PRF

    Perigo á integridade fisica propria ou alheia

    Resistencia

    Fundado receio de fuga

    O desrespeito gera:

    Responsabilidade: Civil, Penal e Administrativa (CPA)

    Nulidade: da prisao em flagrante e do ato processual onde o abuso ocorrer.



  • ERRADO!

    Quero que esta esteja na minha prova rsrsrs

    O erro esta quando fala em somente, pois não relacionou todos os itens e, ao meu ver, especificou as condições para transporte, audiência.

    Questão trata da Súmula vinculante 11:

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • é só ler a súmula!

  • Será admissível o uso das algemas nos casos:

    P

    R

    F

    Perigo, resistência ou fulga

  • Só é lícito o uso de algemas nos seguintes casos:

    - RESISTÊNCIA;

    - FUNDADO RECEIO DE FUGA;

    - PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA.

    (vide súmula vinculante número 11)

  • Errado.

    Súmula vinculante nº 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

  • Perigo, resistência ou fulga.

  • Deus por favor me ajude com um HD cerebral novo pra tanto mneumônico e bisu novo a todo momento! Amém! É tanto macete que chega uma hora a gnt vai trocando tudo e se embolando todo! Ai na prova lembra da "musiquinha" mas se esquece do que significa cada palavra... ¬¬''

    PRF

    erigo à integridade física própria ou alheia;

    esistência;

    undado receio de fuga.

     

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     Desrespeitando princípios constitucionais importantíssimos como o da dignidade e da presunção de inocência.

    TOMA !

  • O Somente, torna a Questão Errra.

    A outro motivos, que cabé o uso de algemas pela autoridade policial.

    Perigo a intregridade física ou alheia

    Resitencia 

    Fundo Receito de  Fuga 

  • Só é lícito o uso de algemas nos casos de resistência, fundado perigo de fuga e perigo de integridade física propria ou alheia.

  • CUIDADO com o SOMENTE.

  • ERRADO.

     

    P ERIGO DE INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPIA OU ALHEIA

    R ESISTENCIA

    F UNDADOS RECEIOS DE FUGA

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • GAB: ERRADO 

    O FAMOSO --->  P   R    F 

  • Complementado: o uso lícito de algemas está firmado na súmula vinculante nº 11. Contudo, a interpretação vai um pouco além dos motivos elencados na súmula, como foi justificado o uso de "marca-passos" (aquela algema nos pés) no transporte do preso "Sérgio Cabral", ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo. 

     

    O fundado receio de fuga no caso era evidente, político condenado a passar, praticamente, o resto da vida na prisão, com influência, alto poder aquisitivo-financeiro, suposta participação em organização criminosa (comando vermelho) e possuidor de inúmeros inimigos. 

     

    O que é mais fácil num caso de resgate...o preso ser resgatado sem marca-passos, podendo correr ou com o uso de marca-passos, impedido de correr, literalmente, marcando os passos do preso? É claro que a primeira opção é mais fácil de acontecer. Então o uso de marca-passos (algema nos pés) é lícito, existe um fundado receio de fuga - RESGATE

     

    O que aconteceu nesse caso é que a mídia ignorante e uma parte da população mais ainda, quiseram dar uma de especialista em segurança pública, o que tem se tornado comum até mesmo para possuidores de conhecimento teórico sobre segurança pública, que nunca estiveram frente a frente com um bandido. 

  • Tem muito texto para uma coisa tão simples:

    Só é lícito o uso de algema:

    Perigo

    Resistência

    Fuga

    Bizu: PRF

    anotem aí, pq eu já vi 5 questões envolvendo isso

  • @Jonathan Oliveira,

     

    Você não leu o que eu escrevi então. Não é apenas "muito texto", é conteúdo, o que acontece na prática e o que o agente de segurança pública pode alegar ao fazer uso das algemas em pessoas presas. O básico hoje não passa mais em concurso não. 

  • a cespe ama essa jurisprudencia pense

  • Gab E

    Uso de Algemas

    Perigo

    Resistência

    Fuga

    #PERTENCEREI

  • O erro está na delimitação!


    -O uso de algemas será permitido em casos de: PRF


    PERIGO

    RESISTÊNCIA

    FUGA


    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


  • Será por meio de 3 situações: PERIGO, RESISTÊNCIA OU FUGA

  • Algemas só se o camarada oferecer risco. Caso contrário, fere-se a dignidade da pessoa humana.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Errado

    De acordo com a Súmula Vinculante n. 11, só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Portanto, o uso de algemas é exceção, somente o transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências não configura a necessidade do seu uso.

  • Não somente a questão do perigo, mas a resistência e fuga.

    GAB. E

  • RESTRINGIU COM SOMENTE, ENTÃO ESTÁ ERRADOOOO
  • ''somente''  perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física. são 3 PRF

  • súmula vinculante 11
  • Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física.

    Estaria correto se:

    Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas " [...] em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    (Termos da Súmula Vinculante nº 11, do Supremo Tribunal Federal).

  • PRF

    PERIGO

    RESISTENCIA

    FUGA

  • Sempre que vejo palavras no CESPE como "sempre ou somente", já é um indicio que a resposta seja Errada.

  • Súmula vinculante nº 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

  • Perigo, resistência ou fuga.

  • - Uso lícito das algemas: Perigo (à integridade física própria ou alheia), Resistência e Fuga (fundado receio)

  • "Esse uso de algemas aí é negado pelo STF, viu? eu sou concurseiro, eu estudo viu?"

    kkkkkkkkkkk Nossa hora chegou! Avant!

  • --->Só é lícito o uso de algemas:

    -PRF

    1- em casos de Resistência;

    2- fundado receio de Fuga;

    3- Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.

    --->Justificada a excepcionalidade:

    -Por escrito.

    ---> Sob pena:

    -Responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • ERRADO.

    PRF

    Perigo

    Resistência

    Fuga

    Súmula vinculante nº 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Errado, somente em:

    P erigo

    R esistência

    F uga

  • Gab E

    USO DE ALGEMAS

    [PERMITIDO]

    1} Nos casos de resistência;

    2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou

    3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia. (TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)

    [PROIBIDO]

    1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;

    2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;

    3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e

    4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.

    Obs: Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.

    [CONCLUSÃO]

    O argumento da prevenção da fuga do preso só pode ser invocado para justificar o uso de algemas quando houver fundada suspeita ou justificado receio de que isso possa vir a ocorrer.

    _______________

    Bons Estudos.

  •  "somente será admissível " restringiu, errou!

    -PRF

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

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