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Errado.
Súmula vinculante nº 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
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Gabarito: Errado
A11ª Súmula Vinculante, aprovada pelo Superior Tribunal Federal no último mês, disciplina o uso das algemas por parte das autoridades policiais e judiciárias. Proíbe expressamente o uso das algemas como forma de constranger física ou moralmente o preso. O Tribunal decidiu ainda que todas as decisões tomadas em conformidade com as Súmulas Vinculantes não caberá recurso.
A Corte decidiu editar a Súmula por causa dos diversos casos em que as pessoas detidas eram expostas algemadas na mídia. A exemplo do casal Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá algemados durante a prisão preventiva. O uso de algemas durante um Júri Popular em São Paulo gerou a anulação da condenação, conforme decisão do STF no dia 7 de agosto desse ano, ao julgar um pedido de Habeas Corpus do pedreiro Antônio Sérgio da Silva, julgado pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista. O julgamento de alguns HC`s nesse sentido provocaram a edição da Súmula. Antes mesmo de estar disciplinado em uma súmula, o próprio texto do Código de Processo Penal já proibia a utilização as algemas no Tribunal do Júri. O artigo 474 do CPP , alterado pela Lei 11.689 /08, dispõe, em seu parágrafo 3º: Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do Júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes. Com relação à nulidade da prisão em razão do uso indevido, acho perigoso, pois está sendo criada mais uma nulidade formal, que dificultará mais ainda a responsabilidade criminal dos autores de atos ilícitos. A Súmula diz que: Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física.
O erro incide na parte hachurada. Não é na incolumidade do agente policial e sim, do preso.
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O "somente" já denuncia a questão !
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Flor de Lótus, é na incolumidade do agente policial também. A súmula vinculante fala em integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, ou seja, do preso ou de terceiros para com o policial ou outras pessoas.
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Q274954 Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Políciastão
O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.
GABARITO: CERTA
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o erro da questão está em dizer que expõe a perigo a autoridade policial. A súmula fala em expor a perigo o preso. Caí na pegadinha, mas a súmula também deixa margem pra ambiguidade. Faltou clareza no texto de lei !
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Só pode usar algemas nas hipóteses de: (Súmula nº11)
- Receio de Fuga;
- Resistência a prisão;
- Risco ou integridade física do preso ou terceiros.
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CLeyton, o erra está no fato da questão limitar as circunstâncias de uso das algemas.
pegando o texto da colega @sol
Só pode usar algemas nas hipóteses de: (Súmula nº11)
- Receio de Fuga;
- Resistência a prisão;
- Risco ou integridade física do preso ou terceiros.
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Súmula Vinculante 11
SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
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O uso de algemas não é necessário apenas nessa situação.
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Algemas poderão ser utilizadas, segundo o STF nas hipóteses abaixo:
- Havendo risco de fuga;
- Possibilidade de resistência: caracteriza-se pelo emprego de violencia ou de ameaça para que o ato não se concretize;
- Risco a integridade fisica dos envolvidos (tanto o capturado como os executores da prisão e também terceiros)
FORMALIZAÇÃO:
-Fundamentação por escrito da autoridade que decretou a medida ou dos agentes executores;
- Essa fundamentação por escrito será lançada nos autos;
CONSEQUENCIA DO DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS:
- A prisão é ilegal, cabendo o relaxamento
- Nulidade do ato processual ou do ato praticado com a utilização irregular das algemas
- Responsabilização dos agentes nas esferas civil, administrativa e criminal
- Responsabilização do Estado na esfera civil.
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Alguém sabe exatamente qual a tipificação criminal no qual o policial comete quando não cumpre os requisitos da súmula vinculante 11??
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Esses advérbios de exclusão sempre atuam como pegadinha, mas dessa vez fui mais atento.
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Questão: Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula
vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas
quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até
delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de
se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua
integridade física.
Não expõe a Autoridade Policial e sim limita o risco(prejuizo) caso ocorra. O "expor" matou a questão.
Veja a Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de
fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por
parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob
pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade
e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da
responsabilidade civil do estado.
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Não entendi. Seria para assegurar a integridade do preso?
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Algemas somente se oferecer perigo!!
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Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Cabimento do uso de algemas:
- Risco de fuga;
- Possibilidade de resistência: caracteriza-se pelo emprego de violência ou de ameaça para que o ato não se concretize;
- Risco a integridade física dos envolvidos (tanto o capturado como os executores da prisão e também terceiros).
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De acordo com a Súmula Vinculante n. 11, só é lícito o
uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de
perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de
terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e
de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da
responsabilidade civil do Estado. Portanto, o uso de algemas é exceção, somente
o transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala
de audiências não configura a necessidade do seu uso. Incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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Só se houver risco de fuga.
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o uso de algemas não é tão restrito assim.
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ERRADO
Justificativa:
Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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boa thais
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Somente nesse caso???
>>> questão errada <<<
O uso de algemas não é tão restrito assim.
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Certa vez, quando se refere ao fato de oferecer perigo, um juiz, uma audiência de instrução e julgamento, o condenado não algemado, levantou-se da cadeira para coagir o Juiz do caso, a partir desta ação perigosa, segundo o explicado por professor, o STF também adota o uso de algemas e audiências, pois haja vista a necessidade,caso o acusado ofereça risco.
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Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de
resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade
física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros,
justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da
prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da
responsabilidade civil do Estado.
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O somente também deixou a questão errada.
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Gabarito: Errado.
O uso do SOMENTE na assertiva já faz ficar suspeita. (o CESPE adora essa pegadinha)
O uso de algemas segundo a SV 11º só pode ser feita em PRF e o desrespeito a sumula gera CPA.
PRF
Perigo á integridade fisica propria ou alheia
Resistencia
Fundado receio de fuga
O desrespeito gera:
Responsabilidade: Civil, Penal e Administrativa (CPA)
Nulidade: da prisao em flagrante e do ato processual onde o abuso ocorrer.
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ERRADO!
Quero que esta esteja na minha prova
rsrsrs
O erro esta quando fala em somente, pois
não relacionou todos os itens e, ao meu ver, especificou as condições para
transporte, audiência.
Questão trata da Súmula vinculante 11:
Só é lícito o uso de algemas em casos de
resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física
própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a
excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da
prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade
civil do Estado.
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é só ler a súmula!
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Será admissível o uso das algemas nos casos:
P
R
F
Perigo, resistência ou fulga
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Só é lícito o uso de algemas nos seguintes casos:
- RESISTÊNCIA;
- FUNDADO RECEIO DE FUGA;
- PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA.
(vide súmula vinculante número 11)
-
Errado.
Súmula vinculante nº 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
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Perigo, resistência ou fulga.
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Deus por favor me ajude com um HD cerebral novo pra tanto mneumônico e bisu novo a todo momento! Amém! É tanto macete que chega uma hora a gnt vai trocando tudo e se embolando todo! Ai na prova lembra da "musiquinha" mas se esquece do que significa cada palavra... ¬¬''
PRF
P erigo à integridade física própria ou alheia;
R esistência;
F undado receio de fuga.
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Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Desrespeitando princípios constitucionais importantíssimos como o da dignidade e da presunção de inocência.
TOMA !
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O Somente, torna a Questão Errra.
A outro motivos, que cabé o uso de algemas pela autoridade policial.
Perigo a intregridade física ou alheia
Resitencia
Fundo Receito de Fuga
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Só é lícito o uso de algemas nos casos de resistência, fundado perigo de fuga e perigo de integridade física propria ou alheia.
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CUIDADO com o SOMENTE.
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ERRADO.
P ERIGO DE INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPIA OU ALHEIA
R ESISTENCIA
F UNDADOS RECEIOS DE FUGA
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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GAB: ERRADO
O FAMOSO ---> P R F
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Complementado: o uso lícito de algemas está firmado na súmula vinculante nº 11. Contudo, a interpretação vai um pouco além dos motivos elencados na súmula, como foi justificado o uso de "marca-passos" (aquela algema nos pés) no transporte do preso "Sérgio Cabral", ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo.
O fundado receio de fuga no caso era evidente, político condenado a passar, praticamente, o resto da vida na prisão, com influência, alto poder aquisitivo-financeiro, suposta participação em organização criminosa (comando vermelho) e possuidor de inúmeros inimigos.
O que é mais fácil num caso de resgate...o preso ser resgatado sem marca-passos, podendo correr ou com o uso de marca-passos, impedido de correr, literalmente, marcando os passos do preso? É claro que a primeira opção é mais fácil de acontecer. Então o uso de marca-passos (algema nos pés) é lícito, existe um fundado receio de fuga - RESGATE.
O que aconteceu nesse caso é que a mídia ignorante e uma parte da população mais ainda, quiseram dar uma de especialista em segurança pública, o que tem se tornado comum até mesmo para possuidores de conhecimento teórico sobre segurança pública, que nunca estiveram frente a frente com um bandido.
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Tem muito texto para uma coisa tão simples:
Só é lícito o uso de algema:
Perigo
Resistência
Fuga
Bizu: PRF
anotem aí, pq eu já vi 5 questões envolvendo isso
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@Jonathan Oliveira,
Você não leu o que eu escrevi então. Não é apenas "muito texto", é conteúdo, o que acontece na prática e o que o agente de segurança pública pode alegar ao fazer uso das algemas em pessoas presas. O básico hoje não passa mais em concurso não.
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a cespe ama essa jurisprudencia pense
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Gab E
Uso de Algemas
Perigo
Resistência
Fuga
#PERTENCEREI
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O erro está na delimitação!
-O uso de algemas será permitido em casos de: PRF
PERIGO
RESISTÊNCIA
FUGA
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Será por meio de 3 situações: PERIGO, RESISTÊNCIA OU FUGA
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Algemas só se o camarada oferecer risco. Caso contrário, fere-se a dignidade da pessoa humana.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Errado
De acordo com a Súmula Vinculante n. 11, só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Portanto, o uso de algemas é exceção, somente o transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências não configura a necessidade do seu uso.
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Não somente a questão do perigo, mas a resistência e fuga.
GAB. E
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RESTRINGIU COM SOMENTE, ENTÃO ESTÁ ERRADOOOO
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''somente'' perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física. são 3 PRF
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súmula vinculante 11
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Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física.
Estaria correto se:
Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas " [...] em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
(Termos da Súmula Vinculante nº 11, do Supremo Tribunal Federal).
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PRF
PERIGO
RESISTENCIA
FUGA
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Sempre que vejo palavras no CESPE como "sempre ou somente", já é um indicio que a resposta seja Errada.
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Súmula vinculante nº 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
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Perigo, resistência ou fuga.
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- Uso lícito das algemas: Perigo (à integridade física própria ou alheia), Resistência e Fuga (fundado receio)
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"Esse uso de algemas aí é negado pelo STF, viu? eu sou concurseiro, eu estudo viu?"
kkkkkkkkkkk Nossa hora chegou! Avant!
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--->Só é lícito o uso de algemas:
-PRF
1- em casos de Resistência;
2- fundado receio de Fuga;
3- Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.
--->Justificada a excepcionalidade:
-Por escrito.
---> Sob pena:
-Responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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ERRADO.
PRF
Perigo
Resistência
Fuga
Súmula vinculante nº 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Errado, somente em:
P erigo
R esistência
F uga
-
Gab E
USO DE ALGEMAS
[PERMITIDO]
1} Nos casos de resistência;
2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou
3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia. (TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)
[PROIBIDO]
1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;
2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;
3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e
4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.
Obs: Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.
[CONCLUSÃO]
O argumento da prevenção da fuga do preso só pode ser invocado para justificar o uso de algemas quando houver fundada suspeita ou justificado receio de que isso possa vir a ocorrer.
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Bons Estudos.
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"somente será admissível " restringiu, errou!
-PRF
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Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!