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Questões de Direito à Vida


ID
25402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O dispositivo constitucional que determina que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"

Alternativas
Comentários
  • qual seria a justificativa pra resposta correta? o fato de não haver hierarquia entre as normas constitucionais?
  • Sim, ao menos assim entendo
  • Não entendi nada! Alguém pode me explicar, por favor? Onde está isso?
  • Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Também me embananei nesta, mas creio que seja baseado no art. 6o.
  • Pessoal, eu observei o seguinte:

    Art. 5º da CF:
    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    Art. 206º da CF:
    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    Os dois incisos parecem referir-se a GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. Ou seja, ocupam o mesmo grau hierárquico.

    Se eu estiver completamente errado, alguém me corrija!
    Um abraço!
  • Olá pessoal,
    Eu marquei a letra "D" e fiquei em dúvida sobre o grau hierárquico em referência, daí pesquisei em sites de estudo e achei essa interessante explicação. Espero que ajudem a todos (Fonte:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=135&p=2):
    "As normas constitucionais se encontram hierarquizadas na Constituição, para que sua aplicação não seja desordenada e incerta.
    A hierarquia entre as normas constitucionais ocorre da seguinte maneira:
    a) Em primeiro lugar, os princípios constitucionais fundamentais, expressos ou não no texto constitucional, assim qualificados por compor parte do núcleo de limites materiais ao Poder de Reforma, que incidem sobre todo o ordenamento jurídico, e aos quais se encontram subordinados os demais princípios constitucionais e as regras constitucionais;
    b) Em segundo lugar, os princípios constitucionais gerais, que são decorrentes e/ou subordinados aos princípios fundamentais, com incidência limitada a um determinado subsistema constitucional;
    c) Por fim, as regras constitucionais, subordinadas aos anteriores.
    Como não há hierarquia entre as regras constitucionais, na antinomia entre elas, uma terá que necessariamente excluir a outra. As regras jurídicas são ou não são constitucionais, mesmo que elas estejam formalmente na Constituição.

    Os princípios constitucionais guardam um hierarquia entre si, ao sobrepor os princípios constitucionais fundamentais aos princípios constitucionais gerais. Entretanto, inexiste uma antinomia entre princípios, mas sim uma concretização proporcional dos princípios nas situações jurídicas individuais. Inexiste um princípio constitucional inconstitucional, pois ao se dar maior relevância a um em aparente detrimento de outro, não se está excluindo este do ordenamento jurídico-constitucional. Temos sim a presença mais forte de um princípio constitucional de grau hierárquico maior, sem invalidar o de grau inferior... (Continua)
  • Continuação comentário anterior:

    "...Se há um aparente conflito entre princípios de mesma hierarquia, deve-se aplicar o princípio constitucional fundamental da proporcionalidade, que concederá ao caso concreto uma aplicação coerente e segura da norma constitucional, pesando a incidência que cada um deve ter, e, preservando-se assim, o máximo dos direitos e garantias consagrados constitucionalmente.

    A Constituição pressupõe uma hierarquia entre suas normas, pois do contrário, sua concretização se torna desarrazoada e insegura."

    Fonte:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=135&p=2

  • Galera, vamos por exclusão :
    a)todas as normas do art5º são exemplificativas, e não taxativas.( Admitem interpretação extensiva)

    b)não constitue norma programática

    Na hora de responder fiquei em dúvida entre a C e a D. Mas observem: a letra D fala em "cidadãos" , e não são apenas cidadãos que estão protegidos por essa norma, mas sim qualquer pessoa que estiver em solo brasileiro, ou um turista poderá ser submetido a tortura?
    Espero ter ajudado.
  • Estando as normas dentro da Constituição, passam elas a terem o mesmo grau de hierarquia. Não existe hierarquia entre normas dentro da Carta. Não pode o direito à liberdade ser superior ao direito à vida. Pode sim o Tribunal aplicar tal norma de acordo com o um caso concreto.
  • O comentário da Gisele encerra qualquer dúvida.

    A letra D está errada por que essa norma coletiva que atinge a todos os indivíduos, sejam eles cidadãos ou não, brasileiros ou estrangeiros (que estejam em solo brasileiro).

    Outra coisa: não há hierarquia entre as normas constitucionais.
  • É Gisele mas mesmo assim todos os cidadãos brasileiros continuam titulares desse direito!

    Ao meu ver esse tipo de questão não deveria ser formulada da maneira que foi. Em muitos casos a nossa língua Portuguesa permite muitas interpretações, e nesse caso a letra D também poderia estar certa.


  • Todas as normas constitucionais estão juntas no mesmo patamar hierárquico.
  • O que facilitou nesta questão foi a obviedade da alternativa C, pois todas as normas constitucionais têm o mesmo nível hierárquico, sejam aquelas definidoras de direitos e garantias fundamentais, comparando-se com aquelas protegidas pelas cláusulas petreas ou com aquelas dispostas nos atos das disposições constitucionais transitórias ou com qq outra norma constitucional.

    basta complementar que a alternativa B está errada pq as normas programáticas são aquelas que têm eficácia limitada, ou seja, que dependem de legislação futura para que tenham eficácia plena, e o §1º do art. 5º é bem claro: todas as normas garantidoras de direitos fundamentais têm aplicação imediata, ou seja, têm eficácia PLENA.

    Quanto ao aspecto individual/coletivo, é às vezes difícil distinguir o que é dto individual do coletivo, pois o art. 5º não adota nenhuma sistemática em sua ordenação.

    Mas vale um ponto de vista: tratamento penal é feito individualmente( e não COLETIVAMENTE), pois basta lembrar que a pena, qualquer que seja, não poderá passar da pessoa do apenado, com a exceção única dos aspectos civis da condenação, que permite que os bens transferidos aos sucessores poderão responder pela dívida do condenado.

    Por este detalhe, a alternativa D é incorreta.

    Quanto à alternativa A, é possível a interpretação extensiva das normas definidoras de direitos fundamentais, uma vez que o rol do art. 5º não ser taxativo, como está expresso em seu §2º: "os direitos e garantidas expressoas nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".
  • Todas as normas constitucionais possuem o mesmo nível hierárquico, devendo eventual conflito entre elas ser resolvido pelo princípio da Ponderação.
  • Olá! Talvez estas definições possam ajudar a esclarecer a questão:

    Direitos coletivos são aqueles que estão relacionados a um determinado grupo de pessoas, as quais gozam das mesmas prerrogativas. P.ex., quando uma indústria poluiu as águas de uma baía, e se há pescadores legalizados para a pesca, logo seus direitos foram sub-revogados, pois com a contaminação a pesca é impossível, e o direito coletivo dos pescadores é afetado.

    Já os direitos individuais são aqueles que dizem respeito tão somente a determinada pessoa. P.ex. quando a indústria polui uma baía, e se alguma pessoa se contamina, logo foi afetado o seu direito individual à saúde, cabendo assim ação indenizatória.

    Por isso, considero que a tortura é violação de direito individual, o que justifica que o item D esteja errado.
  • Eu marquei nessa questão o item C logo de cara. A mim parece muito óbvio que não exista hierarquia dentro da própria constituição. Toda norma constitucional, ainda que pareça sem muita relevância (vide artigo 242, parágrafo 2º) é norma constitucional. Ademais o termo "cidadão" sempre trás à baila a questão dos direitos políticos. Só teria essa prerrogativa constitucional quem estivesse em pleno gozo dos direitos políticos? Creio que não. Uma criança certamente está protegida de receber tratamento desumano ou degradante. Um recém-nascido, um idoso, enfim, os exemplos são múltiplos.

    A Questão de haver ou não hierarquia é doutrinária. Há jurisconsultos que acreditam haver hierarquia dentro da própria constituição e há outros que acreditam serem todas no mesmo nível independentemente do que preceituem (novamente recorro ao artigo 242, parágrafo 2º). É preciso atentar para o entendimento da organizadora do concurso, pois eles também tem seu posicionamento próprio. Por isso é tão importante "visitar" provas antigas. A Cespe pelo visto considera não haver qualquer hierarquia dentro da constituição. O que a mim parece ser também razoável. Apesar de, claramente, haver normas que não precisariam estar na Carta Magna. Mas como Constituição analítica que é, essas coisas acabam ocorrendo.
  • A tese da existência de hierarquia entre normas da Constituição foi abordada por Otto Bachof, professor alemão, em sua famosa obra "Normas constitucionais inconstitucionais"?.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário. Assim, se o intérprete da Constituição se deparar com duas ou mais normas aparentemente contraditórias, caber-lhe-á compatibilizá-las, de modo que ambas continuem vigentes. Não há que se falar em controle de constitucionalidade de normas constitucionais, produto do trabalho do poder constituinte originário.

    O Supremo Tribunal Federal apenas admite a possibilidade de controle de constitucionalidade em relação ao poder constituinte derivado, apreendendo-se, portanto, que as revisões e as emendas devem estar balizadas pelos parâmetros estabelecidos na carta Magna.

    O professor Marcelo Novelino ao escrever sobre o princípio da unidade da Constituição nos ensina que ele:

    Consiste numa especificação da interpretação sistemática, impondo ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e conflitos existentes entre as normas constitucionais. Por afastar a tese de hierarquia entre os dispositivos da Constituição, esse princípio impede a declaração de inconstitucionalidade de uma norma constitucional originária.

    Neste sentido, ver a posição do STF no julgamento da ADI 815 / DF, em 28/03/1996.


     

  • Extrapolando um pouco a questão pra enriquecer o debate (ou não haha): embora não haja hierarquia, entendo que a vedação à tortura e à escravidão são os únicos direitos humanos absolutos, ou seja, exceções ao princípio da relatividade. Portanto, apesar de não haver hierarquia, isso os diferenciam dos demais, inclusive da gratuidade do ensino. A discussão é boa. Bons estudos!

  • Melhor comentario.. Douglas Barros...  direto ao ponto!!

  • Questao podre! Principalmente quando a gente se recorda que nao ha hierarquia entre normas constitucionais!

  • o que? nunca que eu ia marcar a C, esse gabarito ta certo? 

  • como assim?????????? HIERARQUIA ENTRE NORMAS???? PUTA QUE PARIU VIU!

  • Assim como os demais colegas, tive dúvida entre a C e D. Porém, o fato de a alternativa D afirmar "cidadãos brasileiros", no meu humilde entendimento, exclui a aplicação do direito de "não ser submetido a tortura, nem a tratamento desumano ou degradante, por exemplo, em relação aos estrangeiros. Espero ter ajudado, aceito orientação caso o raciocínio esteja equivocado. 

  •  

    Q82217

    Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Acerca dos direitos fundamentais, julgue os itens a seguir.
     

    O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos, estejam eles previstos na CF ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos.errado.

    Hierarquia existe ou não existe cespe?????

     

  • Questões de múltipla escolha = A resposta mais certa, ou MENOS errada.

    a) não admite interpretação extensiva, por tratar-se de norma definidora de direito fundamental.

    - O erro está em dizer que os direito fundamentais não admitem interpretação extensiva.

     b) constitui norma programática.

    - Não é norma programática.

     c) ocupa o mesmo grau hierárquico do dispositivo constitucional que determina a gratuidade do ensino público.

    - Embora não exista hierarquia, pode ser dizer que estão na constituição federal e, portanto, em "mesmo grau hierárquico"

     d) define um direito coletivo, na medida em que todos os cidadãos brasileiros são titulares desse direito.

    -É um direito INDIVIDUAL.

  • CESPE sempre criando uma nova visão constitucional...Só no Mundo "CESPIANO" mesmo...

  • C? pqp hein kkkkk

  • ESSA LETRA C ???

    LER E RELER FAZ PARTE MAIS UMA RESPOSTA DESSA '-'


  • ue???? a gente aprende q em DFs não há que se falar em graus hierárquicos/hierarquia... aí me aparece uma questão dessa pqp

  • Não há grau hierárquico, mas na minha concepção, é preciso ir além do conceito de hierarquia. Tendo uma visão mais ampla, eles colocam a palavra dentro do conceito de "grupo", de "características".
  • se não existe hierarquia, para que então criaram cláusula pétrea ?

  • Não há hierarquia entre as normas constitucionais.

    Porém, normas constitucionais possuem hieraquia constitucional (num contexto com CF, leis, decretos, etc).

    Assim, a norma que determina que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante ocupa o mesmo grau hierárquico do dispositivo constitucional que determina a gratuidade do ensino público.

    Ambas estão previstas na constituição, ambas possuem a mesma hierarquia constitucional.

  • NORMA PROGRAMÁTICA

    As normas programáticas consubstanciam programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais. Sua função é estabelecer os caminhos que os órgãos estatais deverão trilhar para o atendimento da vontade do Constituinte, para completar sua obra.

  • O dispositivo constitucional que determina que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante", ocupa o mesmo grau hierárquico do dispositivo constitucional que determina a gratuidade do ensino público.

  • Gabarito: Letra C

    Não existe hierarquia dentro da própria constituição.

    Há um conflito doutrinário em relação à isso, alguns doutrinadores dizem que não há hierarquia entre as normas constitucionais, e outros defendem que há sim hierarquia.

    A cespe tem o entendimento de que não há hierarquia.

  • Essa CESPE tá de brincadeira, ou tem hierarquia ou n tem pô


ID
44170
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a pena de morte, nos termos da Constituição da República, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art.5º, XLVII da CRFB - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;Art.84 da CRFB- compete privativamente ao Presidente da República:XIX- declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
  • Onde encontro a fundamentação da alternativa correta? Seria somente interpretando os artigos postados pela colega abaixo?

    Bons estudos!
  • O art. 5, XLVII, letra “a”, da CF/88 estabelece que não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX, que dispõe que compete privativamente ao Presidente da República:declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.Correta a afirmativa C.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • CF/88:

    Art. 5°, XLVII - não haverá penas:



    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;



    Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:


    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

  • Questão correta letra '' C "

  • O art. 5, XLVII, letra “a”, da CF/88 estabelece que não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX, que dispõe que compete privativamente ao Presidente da República:declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.

    Correta a afirmativa C.

    Fonte QC Autor:Priscila Pivatto

  • A concordância passou longe. A "guerra" devidamente "autorizado".

  • Nobre examinador, exímio redator!

    Ao Presidente da República, autorizado pelo CN, compete privativamente declarar gerra ...

    Foi muito bem no Ctrl + C, conquanto pecou no Ctrl + V.

  • Questão muito mal elaborada!!!!

  • Eu li e pela concordância pensei q era a pena de morte que era autorizada. Aí reli e vi que era a declaração de guerra. acertei a questão. assim como outras... mas isso está muito mal elaborado... sem concordância textual nenhuma...

  • caso este tenha sido de agressão ??? num tindi nada que ele falo !!!! kkkkkkkkkkkkkkk

  • aném...

  • ARTIGO 84 DA CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele (...)

  • Banca bosta, questão bosta

  • GAB (C)

  • ''caso esta tenha sido de agressão'' oq eu entendi aqui e que me fez acertar foi o exemplo : Na segunda guerra mundial, um torpedo por água cruzou a fronteira brasileira e atingiu um barco nacional (esse torpedo era alemão.) com isso vargas declarou guerra á Alemanha (por agressão) . quem tiver interessado pode pesquisar brasil na segunda. "a cobra vai fumar" kkkkkkk

  • Questão mal elaborada, de verdade.

  • Não basta sabermos o conteúdo, temos que ser excelentes interpretadores de textos.

  • O art. 5, XLVII, letra “a”, da CF/88 estabelece que não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX, que dispõe que compete privativamente ao Presidente da República:declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.Correta a afirmativa C.

    RESPOSTA: Alternativa C

    Fonte: Comentario do professor do Qconcurso.


ID
49657
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale, força no Texto Fundamental em curso, a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • a)(ERRADA) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação da autoridade policial a que couber a atribuição; AQUI O ERRO ESTÁ NO FINAL DA ASSERTIVA, POIS A DETERMINAÇÃO PRECISA SER JUDICIAL (ART. 5, XI). b)(ERRADA) incluído o direito à vida dentre as tutelas fundamentais, é vedada, em qualquer hipótese, a instituição de pena de morte; EM CASO DE GUERRA DECLARADA É POSSÍVEL A PENA DE MORTE (ART.5, XLVII, a). c) (ERRADA) nenhum brasileiro será extraditado, nem sequer o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização; O BRASILEIRO NATURALIZADO PODERÁ SER EXTRADITADO (ART. 5, LI) d)(ERRADA) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, resultando defeso ao legislador ordinário determinar, em qualquer circunstância, o atendimento de qualificações profissionais; A LEI PODERÁ ESTABELECER QUALIFICAÇÕES (ART. 5, XIII) e) (CERTA) aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (ART.5, LV, CF)
  • Acredito que a opção que poderia gerar maior controvérsia são as assertivas A e CAlternativa A: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação da autoridade policial a que couber a atribuição; - O erro desta questão está no "autoridade policial". A determinação deve ser dada por autoridade Judicial (JUIZ).Alternativa C: nenhum brasileiro será extraditado, nem sequer o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização; - segundo o texto constitucional: Art 5, LI: " Nenhum brasileiro será extraditado, SALVO o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"
  • A) ERRADA. A ordem deve ser judicial.
    B) ERRADA. Poderá a pena de morte em casos de guerra.
    C) ERRADA. O Naturalizado, poderá ser extraditado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico e drogas afins.
    D) ERRADA. não se fala em quaisquer circunstâncias.
    E) CORRETA! artigo 5° LV

  • Gab. E

    Defeso signifa proibido.

  • CF, 88, Art; 5º,  LV: - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • a)  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação da autoridade policial a que couber a atribuição;

    Errada. Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;     

    b) incluído o direito à vida dentre as tutelas fundamentais, é vedada, em qualquer hipótese, a instituição de pena de morte;

    Errada. XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    c)  nenhum brasileiro será extraditado, nem sequer o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização;

    Errada. Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    d) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, resultando defeso ao legislador ordinário determinar, em qualquer circunstância, o atendimento de qualificações profissionais;

    Errado. Defeso = Proibido. Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    e)  aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Letra de Lei

    Correta. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Defeso: que não é permitido; interditado, proibido; vedado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Determinação judicial, não policial. Art. 5º, XI, CRFB/88: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    Alternativa B - Incorreta. Poderá haver pena de morte em caso de guerra declarada. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;".

    Alternativa C - Incorreta. O naturalizado pode ser extraditado. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Alternativa D - Incorreta. A lei pode estabelecer qualificações profissionais. Art. 5º, XIII, CRFB/88: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".  

    Alternativa E - Correta! Art. 5º, LV, CRFB/88: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • defeso = proibido

  • Defeso -> não permitido.


ID
67198
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Uma questão que deve ser levantada aqui é sobre os crimes permanentes e os crimes continuados.Quando o agente inicia a prática de um crime permanente sob a vigência de uma lei, vindo a se prolongar até a entrada em vigor de outra lei, deve-se indagar:- Qual lei deve ser aplicada? A primeira ou a última? A resposta deve se orientar pelo fato de que o agente praticou um só delito sob a vigência de duas leis sucessivas, devendo, pois, ser-lhe aplicada a última lei, mesmo que seja a mais severa; não pode ser invocada a retroatividade da lei mais benigna, pois a segunda lei foi efetivamente violada pelo criminoso, seja ela mais benéfica ou mais severa.Quanto ao crime continuado, se a nova lei modifica de algum modo o tipo legal já existente, aplica-se a última lei, devendo, para se chegar a esta conclusão lembrar-se que o crime continuado, apesar de constituído de vários atos separados, é visto juridicamente como uma unidade. Diferente será a aplicação, em se tratando de conduta de crime continuado, já que a lei tipifica como crime atos que já vinham sendo anteriormente praticados e eram impuníveis. Aqui será aplicada a nova lei apenas aos atos praticados sob a sua vigência. Por derradeiro, se a nova lei deixa de considerar a conduta como crime, a nova lei, obviamente, deverá retroagir aos atos executados antes de sua vigência.
  • Atenção: Letra a)Os Tratados e Convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em dois turnos,(na prova está escrito único turno), por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionis. Letra b)Está de acordo com a Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”Letra C) Está errada. A Constituição Federal não contemplou qualquer disciplina direta e expressa sobre a proteção do núcleo essencial de direitos fundamentais, apesar de consagrar os individuais como cláusulas pétreas. Ou seja, não há, de forma expressa, uma disciplina que obrigue ao legislador o respeito ao núcleo essencial de determinado direito fundamental ao discipliná-lo. Em outras palavras, não está expressamente vedada uma regulamentação que esvazie o sentido de determinado direito fundamental.Letra D) Confusão entre relativa e absoluta,veja: A teoria absoluta, ao acolher uma noção material do núcleo essencial, insuscetível de redução por parte do legislador, pode converter-se, em muitos casos, numa fórmula vazia, dada a dificuldade ou até mesmo a impossibilidade de se demonstrar ou caracterizar in abstracto a existência desse mínimo essencial. A teoria relativa pode conferir uma flexibilidade exagerada ao estatuto dos direitos fundamentais, o que acaba por descaracterizá-los como princípios centrais do sistema constitucional. Letra E) Errada, a Constituição Federal não revestiu os direitos fundamentais de caráter absoluto. Não há direitos absolutos e que toda norma de direito fundamental é relativa, passível de limitação.
  • Eu so acertei a questao por que sei sobre crime continuado e crime permanente...mas na boa...caberia recurso facil, facil nessa questao...por se tratar de um tema especifico do codigo penal...e na constituição nao se faz referencia alguma sobre tal tema...logo se tornaria tema de lei especifica e logo extrapolaria tanto a parte que se refere a questao como o proprio edital.
  • A alternativa correta é a letra "e":Na assertiva consta a transcrição direita da Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
  • Só um detalhe sobre o bom comentário do colega Hernando Fernandes da Silva, ele inverteu o detalhamento da questão B com a E.
  • c) A Constituição Federal de 1988 previu expressamente a garantia de proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais. O núcleo é a dignidade da pessoa humana que é um dos fudamentos da república federativa do brasil, no meu ver correta a assertiva. alguém discorda?
  • A Constituição Federal de 1988 previu expressamente a garantia de proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais.

    Não tinha conhecimento da sumula 711 do STF e marquei a letra C confiante.
    Mesmo assim ainda fiquei em dúvida.
    Vi um site  em que os professores  Vicente Paulo e Frederico Dias comentaram essa questão.
    Os comentário dizia respeito ao fato de que não haveria na constituição texto expresso que garantisse a proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais.
    Sua argumentação é no sentido de que tal garantia diz respeito a teoria dos limites dos limites em que existem oas seguintes regras:


    I - não existem direitos e garantias fundamentais de natureza absoluta;

    II - logo, o legislador ordinário pode impor limites ao exercício desses direitos e garantias;

    III - entretanto, o poder da lei de impor limites ao exercício de direitos e garantias constitucionais não é ilimitado, haja vista que o legislador ordinário deverá respeitar o núcleo essencial desses institutos e, também, o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade - que exige necessidade, adequação e proporcionalidade estrita da restrição imposta.



    Ou seja, a garantia de respeito ao núcleo essencial seria doutrinário e não expresso na CF.

    Contudo ainda fiquei na dúvida, porque no artigo 60, 4°, IV, da CF, coloca como cláusula pétrea os direitos e garantias individuais e há entendimento do STF que o texto da CF foi mal redigido e onde se lê direitos e garantias individuais, deveria ser interpretado como DGF, abarcando todo o gênero.
    Mas concordo que isso não está expresso na CF, deixando o item errado.
    Interessante essa questão.

    Bons estudos.


     

  • Professor Cyonil (LFG):
    Item A – INCORRETO. Para aquisição do status de emenda à constituição é necessária a votação em dois turnos, daí a incorreção da alternativa.
    Item B – INCORRETO. Não há direitos absolutos no texto constitucional, a resolução de eventuais conflitos vale a concordância prática, daí a incorreção do quesito. 
    Item C – INCORRETO. Há projeto de emenda à constituição para alteração de direitos e garantias individuais para direitos fundamentais, no entanto, por enquanto, a proteção objeto de cláusulas pétreas só alcança os direitos e as garantias individuais e não todos os direitos fundamentais, daí a incorreção da alternativa.
    Item D – INCORRETO. Existem situações autorizadas no texto constitucional que, quando ocorridas, gerarão a restrição aos direitos fundamentais como, por exemplo, o Estado de Crises (art. 139, I, da CF/1988), daí a incorreção da alternativa.
    Item E – CORRETO. Mais uma Súmula do STF, agora a de número 711, daí a correção da alternativa. 

  • alt. e)   O direito fundamental à vida, por ser mais importante que os outros direitos fundamentais, tem caráter absoluto, não se admitindo qualquer restrição. (ERRADA)


    O inciso XLVII, a, do art. 5º da CF é um exemplo de que o direito fundamental à vida também não é absoluto.


    XLVII - não haverá penas:

       a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

       b) de caráter perpétuo;

       c) de trabalhos forçados;

       d) de banimento;

       e) cruéis;



  • Crime permanente X Crime continuado

    Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo.

    Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova,aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.

    Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crimecontinuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

    Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos.

    Portanto se uma lei nova tiver vigência durante a continuidade,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando.

  •  Letra a) Os Tratados e Convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em dois turnos,(na prova está escrito único turno), por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionis.

     

    Letra b) Está de acordo com a Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    Letra C) Está errada. A Constituição Federal não contemplou qualquer disciplina direta e expressa sobre a proteção do núcleo essencial de direitos fundamentais, apesar de consagrar os individuais como cláusulas pétreas. Ou seja, não há, de forma expressa, uma disciplina que obrigue ao legislador o respeito ao núcleo essencial de determinado direito fundamental ao discipliná-lo. Em outras palavras, não está expressamente vedada uma regulamentação que esvazie o sentido de determinado direito fundamental.

     

    Letra D) Confusão entre relativa e absoluta,veja: A teoria absoluta, ao acolher uma noção material do núcleo essencial, insuscetível de redução por parte do legislador, pode converter-se, em muitos casos, numa fórmula vazia, dada a dificuldade ou até mesmo a impossibilidade de se demonstrar ou caracterizar in abstracto a existência desse mínimo essencial. A teoria relativa pode conferir uma flexibilidade exagerada ao estatuto dos direitos fundamentais, o que acaba por descaracterizá-los como princípios centrais do sistema constitucional.

     

    Letra E) Errada, a Constituição Federal não revestiu os direitos fundamentais de caráter absoluto. Não há direitos absolutos e que toda norma de direito fundamental é relativa, passível de limitação.

  • RESPOSTA E

    D) MARQUE A RESPOSTA CORRETA: D) A teoria relativa do núcleo essencial dos direitos fundamentais funde o conceito de núcleo essencial com o de respeito ao principio da proporcionalidade nas medidas restritivas de direitos.

    #sefaz-al2019 #questão.respondendo.questões

  • GABARITO: B

    SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Quanto à letra D: O núcleo essencial de um direito fundamental pode sim sofrer medidas restritivas, mas não a ponto de resultar na abolição desse direito. O que é exposto na alternativa é o conceito da teoria absoluta

  • Gabarito: letra B.

    Aplica-se a lei penal mais grave ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência dessa lei é anterior à cessação da continuidade ou da permanência delitiva.


ID
97231
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os direitos e garantias fundamentais existentes na Constituição Federal, encontra-se o direito à vida, sendo certo que este direito

Alternativas
Comentários
  • é o mais elementar de todos os direitos e está no caput do art. 5º. sem ela não conseguiríamos usufruir de nenhum outro direito. não se resume apenas na questão da integridade física, e sim, em sentido amplo, em uma existência digna,tanto no aspecto material quanto espiritual. a doutrina também entende estar abrangida a vida intra-uterina.
  • Direito à vidaA constituição protege a vida de modo geral, não só a extra-uterina, como também a intra-uterina (por isso a proibição do aborto, somente o permitindo nos casos de gravidez resultante de estupro ou nos casos de aborto terapêutico).Porem esse direito não restringe sua aplicabilidade ao mero direito de sobrevivência física, mas como resultado do principio da dignidade da pessoa humana, o direito a vida possui duplo aspecto: em primeiro plano, sob o prisma biológico, implica o direito à vida, integridade física e psíquica e em segundo plano implica o direito a condições espirituais e materiais condignas à natureza humana.ref. Direito Constitucional Descomplicado (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 4ª ed. pg. 109)
  • .A vida como objeto do direito: a vida humana, que é o objeto do direito assegurado no art. 5º, integra-se de elementos materiais e imateriais; a vida é intimidade conosco mesmo, saber-se e dar-se conta de si mesmo, um assitir a si mesmo e um tomar posição de si mesmo; por isso é que ela constitui a fonte primária de todos os outros bens jurídicos..Direito à existência: consiste no direito de estar vivo, de lutar pelo viver, de defender à própria vida, de permanecer vivo; é o direito de não ter interrompido o processo vital senão pela morte espontânea e inevitável; tentou-se incluir na Constituição o direito a uma existência digna..Direito à integridade física: a Constituição além de garantir o respeito à integridade física e moral (art. 5º, XLIX), declara que ninguém será submetido a tortuta ou tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III); a fim de dotar essas normas de eficácia, a Constituição preordena várias garantias penais apropriadas, como o dever de comunicar, imediatamente, ao juiz competente e à família ou pessoa indicada, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre; o dever da autoridade policial informar ao preso seus direitos; o direito do preso à identificação dos responsáveis por sua prisão e interrogatório policial..Direito à integridade moral: a Constituição realçou o valor da moral individual, tornando-a um bem indenizável (art. 5º, V e X); à integridade moral do direito assume feição de direito fundamental; por isso é que o Direito Penal tutela a honra contra a calúnia, a difamação e a injúria..Pena de morte: é vedada; só é admitida no caso de guerra externa declarada, nos termos do art. 84, XIX (art. 5º, XLVII, a)..Eutanásia: é vedado pela Constituição; o desinteresse do indivíduo pela própria vida não exclui esta da tutela; o Estado continua a protegê-la como valor social e este interesse superior torna inválido o consentimento do particular para que dela o privem..Sendo assim fica evidente a resposta.
  • O direito a vida possui uma dupla acepção, o direito de permanecer vivo, e o direito de ter uma existência digna, sendo assim, evidentemente há que existir o respeito à integridade física e moral....
  • Não basta estar biologicamente vivo, deve-se assegurar uma existência de forma digna. Essa é a melhor exegese do Texto Constitucional, que não se compraz com o direito à vida visto tão só pela perspectiva da sobrevivência.
  • "
          Expresso no caput do art. 5º, o direito à vida é o mais elementar dos direitos fundamentais; sem vida, nenhum outro direito pode ser fruído, ou sequer cogitado.
          A Constituição protege a vida de forma geral, não só a extrauterina como também a intrauterina. Corolário de proteção que o ordenamento jurídico brasileiro concede à vida intrauterina é a proibição da prática do aborto, somente permitindo o aborto terapêutico como meio de salvar a vida da gestante, ou o aborto humanitário, no caso de gravidez resultante de estupro ( Código Penal, art. 128).

          Não se resume o direito à vida, entretanto, ao mero direito à sobrevivência física. Lembrando que o Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, resulta claro que o direito fundamental em apreço abrange o direito a uma existência digna, tanto sob o aspecto espiritual quanto material ( garantia do mínimo necessário a uma existência digna, corolário do Estado Social Democrático).

          Portanto, o direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico traduz o direito à integridade física e psíquica(desdobrando-se no direito à saúde, na vedação à pena de morte, na proibição do aborto, etc.); em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana. "

    ( Direito Constitucional Descomplicado 9ª edição 2012 - Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino )

    Gabarito: Letra E
  • Parabéns Jéssika Alves...Presente em muitos comentários e sempre com uma boa explicação!!!

  • Por a proposição citar direitos 'espirituais' achei q estava errada. Ficou muito subjetivo isso. Não sabia q a CF acreditava em espírito. E aquela história de Estado laico e tal...?

  • Ci Souza, "espirituais" aí não é em sentido religioso, mas daquilo que faz parte da psique humana, ou seja, a integridade que não apenas a física, mas a psicológica, a referente a aspectos humanos imateriais.

  • "O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico traduz o direito à integridade física e psíquica (desdobrando-se no direito à saúde, na vedação à pena de morte, na proibição do aborto etc.); em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana."

     

    (Direito Constitucional Descomplicado / Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. 16ª ed.)

  • poxa, esse espiritual na alternativa E confundiu

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • GABARITO: E

    Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    *BASTA APENAS UMA INTERPRETAÇÃO, CONTANDO QUE VOCÊ TENHA UM POUCO DE CONHECIMENTO DO DIREITO Á VIDA*


ID
108259
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

I - O ordenamento jurídico-constitucional não autoriza nenhuma das espécies de eutanásia, nem mesmo a ortotanásia.

II - A Constituição Federal permite a violação do domicílio, sem consentimento do morador, durante o dia exclusivamente nas hipóteses de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou mediante ordem judicial e durante a noite, sem qualquer outra exceção, somente nos casos de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.

III - Não existe proibição constitucional alguma à entrada de pessoa no território nacional portando moeda estrangeira.

IV - Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis.

V - Os crimes dolosos contra a vida sempre serão julgados pelo tribunal do júri, por força do conteúdo da norma constitucional.

Com fundamento na Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • O item V está incorreto na medida em que os crimes dolosos contra a vida cometidos por agentes que tenham foro por prerrogativa de função fixado pela CF serão julgados pelos respectivos Tribunais (TJ, TRF, STJ, STF, etc.).
  • Comentários:CORRETA - I) Nossa constituição protege o DIREITO A VIDA! (vedando praticas como a eutanásia e ortotanásia)CORRETA - II) Em conformidade com a constituição!CORRETA - III) A Constituição não relata uma proibição a entrada de pessoas no território nacional portando moeda estrangeira!CORRETA - IV) Em conformidade com a constituição!ERRADA - V) O tribunal do juri não tem competência para jugar, por exemplo, os ministros do STF
  • Não vejo porque a Constituição proíbe a ortotonásia, se esta é apenas a recusa de tratamento que faça prolongar artificialmente a vida ... Por acaso alguém é obrigado a se submeter a tratamento médico???!!! Até mesmo a Igreja Católica, conservadora no assunto, permite essa prática ... rsrsrProíbe sim a eutanásia, que se configurara numa ação positiva no sentido de encerrar a vida!!!
  • I - O ordenamento jurídico-constitucional não autoriza nenhuma das espécies de eutanásia, nem mesmo a ortotanásia.
     Não autoriza e, no caso da ortotanásia, também não proíbe:
    Na última semana, a Justiça Federal derrubou liminar e liberou a prática da ortotanásia no Brasil. A ortotanásia é a suspensão de tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, sem chances de cura. Nesses casos, o médico precisa da autorização do doente ou, se este for incapaz, de seus familiares. Vale ressaltar que, ao contrário do que acontece na eutanásia, não há indução da morte. O médico deve oferecer cuidados paliativos para deixar o paciente confortável e evitar exames ou tratamento desnecessários que prolonguem o processo de morte. O que inclui, por exemplo, desligar o aparelho de um paciente na UTI e deixá-lo passar seus últimos dias em casa, se essa for sua vontade. Embora nunca tenha sido considerada infração ética ou crime, muitos profissionais hesitavam em praticar a ortotanásia por medo da reação dos familiares e dos colegas ou por convicção. Em 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução regulamentando a prática. No entanto, o então procurador dos Direitos do Cidadão do Distrito Federal, Wellington Oliveira, entendeu que a ortotanásia não está prevista na legislação brasileira e a resolução estimularia os médicos a praticar homicídio. Assim, ingressou com ação civil pública, alegando que somente uma lei poderia permitir tal prática. No ano seguinte, obteve liminar na Justiça Federal em Brasília suspendendo a resolução. Só em agosto de 2010, o Ministério Público Federal (MPF) revisou a ação e, em novo parecer, entendeu que Oliveira confundiu ortotanásia com eutanásia. “Sobre muito refletir a propósito do tema, chego à convicção de que a resolução, que regulamenta a possibilidade de o médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente na fase terminal, realmente não ofende o ordenamento jurídico”, disse, na decisão, o juiz Roberto Luis Luchi Demo. A prática está ainda alinhada com o novo Código de Ética Médica do CFM, que entrou em vigor em abril deste ano. São exemplos conhecidos de prática da ortotanásia: o caso do papa João Paulo II, morto em 2005, e do ex-governador de São Paulo Mário Covas, que optou por passar os últimos momentos de vida recebendo apenas cuidados paliativos.
  • Um detalhe quanto ao item V: se a prerrogativa for estabelecida exclusivamente pela constiuição estadual, prevaleçe o tribunal do júri.
    súmula 721 do STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.
  • Ortotanásia

    Termo significa morte natural em paciente que já está nesse processo

    A etimologia do termo “orto” significa correto, reto, direito, justo, daí a definição de que a ortotanásia é a morte natural, normal, conforme o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Num sentido figurado, ortotanásia significa ainda uma boa morte, supostamente sem sofrimento.

    Na situação em que ocorre a ortotanásia, o doente já se encontra em processo natural de morte, e o médico contribui apenas para que esse estado se desenvolva em seu curso natural. Somente o médico, portanto, pode promover a ortotanásia, conforme define Roxana Cardoso Borges, doutora em Direito Civil pela PUC de São Paulo, em trabalho publicado sobre o tema.

    A ortotanásia serviria, então, para evitar a chamada distanásia, que é o prolongamento artificial do processo de morte, com sofrimento para o doente, mesmo que os conhecimentos médicos não prevejam possibilidade de cura ou melhora.

    Para Borges, a ortotanásia “é conduta atípica frente ao Código Penal, pois não é causa de morte da pessoa, uma vez que o processo de morte já está instalado”. Nesse caso, acrescenta, o médico não é obrigado a prolongar a vida do paciente contra a sua vontade.

    A autora explica ainda que diferente da ortotanásia é a situação do paciente que já se encontra em morte cerebral ou encefálica. Nesse caso, a pessoa já está morta, e a lei permite, inclusive, não apenas que os aparelhos sejam desligados, mas que seus órgãos sejam retirados para fins de transplantes.

    A ortotanásia também é diferente da eutanásia. Tema milenar, polêmico e que volta e meia ocupa os debates sobre os limites do poder humano no processo de morte, a eutanásia significa facilitar o processo de morte do paciente, quando há, portanto, interferência para acelerar o fim da vida.

    Na medicina, eutanásia significa, segundo o dicionário Houaiss, o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis. Como termo jurídico, eutanásia é o direito de matar ou morrer por tal razão. No Brasil, a eutanásia é um procedimento considerado crime de homicídio pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

    Helena Daltro Pontual

    Fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/entenda-o-assunto/ortotanasia

  • Segue no link, artigo atualizado sobre o assunto:

    http://www.juseconomico.com.br/artigos/regras-sobre-suicidio-assistido-eutanasia-e-ortotanasia-no-brasil

  • Tem certas coisas que é preferivel nem comentar, pois nem o examinador sabe o que está perguntando, a assertiva I é claramente incorreta, por que? explico:

    A ortotanasia é crime?

    Ortotanasia é a eutanasia por omissão. Ex: desligar os aparelhos que mantém a vida. É permitida, desde que respeitados os regramentos específicos sobre o tema (Conselho Federal de Medicina). assim pode ou não configurar crime.

    É obvio que o examinador não sabe disso por isso pergunta o que lhe vem na cabeça sem qualquer estrúcupulo. 

  • ORTOTANÁSIA - morte boa, justa e instalada;

    EUTANÁSIA - buscar a morte;

    DISTANÁSIA - distorcer ou prolongar o processo morte.

    Avante.

  • O Tribunal do Júri não prevalece se o foro por prerrogativa de função por estabelecido na Constituição Federal

    Abraços

  • Foro por prerrogativa de função previsto na CF >>> Competência constitucional do Tribunal do Júri;

    Competência constitucional do Tribunal do Júri >>> Foro por prerrogativa de função previsto em CE (Súm. 721, STF).


ID
118162
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". Esse dispositivo de proteção abrange

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.
    CF/88,
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
  • Letra 'c'.A Convenção da ONU sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, de 10.12.84, vem em seu artigo 1º., a conceituar tortura como: "Qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido, ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, por sua instigação, ou com seu consentimento ou aquiescência".
  • Confesso que fiquei com bastante dúvida em relação a letra "c" e a letra "e", por possuírem interpretações que encaixam com a abrangência do direito descrito. Álguem teria uma explicação mais fundamentada sobre o caso?

  • FÁCIL GABARITO C

    PMGO

  • FÁCIL GABARITO C

    PMGO

  • Hoje não cai mais questões assim...

  • GB C

    PMGO

  • GB C

    PMGO


ID
130546
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A pena de morte, conforme estabelece a Constituição Federal brasileira,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art. 5º, XLVII, CF - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
  • Letra D.Art. 5º, XLVII, CF - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
  • O direito à vida não é absoluto, pois pode ser relativizado, por exemplo, nos casos de legítima defesa e do aborto terapêutico (risco de vida para a mãe). Além disso, há possibilidade da pena de morte em caso de guerra declarada, conforme dispõe a própria CF no artigo mencionado pelos colegas abaixo. Por fim, o Código Penal Militar dispõe que:Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
  • XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; “O ordenamento positivo brasileiro, nas hipóteses em que se delineia a possibilidade de imposição do supplicium extremum, impede a entrega do extraditando ao Estado requerente, a menos que este, previamente, assuma o compromisso formal de comutar, em pena privativa de liberdade, a pena de morte, ressalvadas, quanto a esta, as situações em que a lei brasileira – fundada na Constituição Federal (art. 5º, XLVII, a) – permitir a sua aplicação, caso em que se tornará dispensável a exigência de comutação.” (Ext 633, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 28-8-96, Plenário, DJ de 6-4-01)
  • Art.5º - XLVII - não haverá penas:
     
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;
  • Gabarito letra D.

    A pena de mortepoderá ser aplicada em caso de guerra declarada.

    OBS: vai gostar assim de pena de morte lá no inferno!!! Vocês já repararam a quantidade de questões da FCC que falam desse tema?

  • OLHA O COPY COLA!


    Eu morro de rir, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


    E ainda tem nego que entra na página dele perguntando se ele confirma as informações, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


    Eu tenho que trabalhar!


    Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • INAFIANÇAVEL

    IPRESCRITIVÉL

    SEM GRAÇA E ANISTIA

    TORTURA

    X

    X

    TRAFICO

    X

    X

    TERRORISMO +  HEDIONDO

    X

    X

    RACISMO

    X

    X

    AÇÃO DE GRUPOS

    ARMADOS

    X

    X


  • MAS SERIA EXCELENTE SE FOSSE A ALTERNATIVA (E) :@

  • resp "E"

    Seria magnifico e esplêndido se a pena de morte fosse aplicada em qualquer tempo para: CORRUPTOS, TRAFICANTES, ESTUPRADORES, PEDÓFILOS, TERRORISTA...

  • 5º  XLVII, CF - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declaradanos termos do art. 84, XIX 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • MAS SERIA EXCELENTE SE FOSSE A ALTERNATIVA (E) :@

     

  • Existe um mnemônico para que se possa memorizar as penas que são vedadas pelo artigo  Art. 5º, XLVII, da CR/88. Independente de sua inclinação política, leve em consideração que é só uma forma de decorar as penas inadmitidas pela CR/88. Vamos lá:

    PT É CRUEL, M ERECE BANIMENTO

    P--> PERPÉTUAS (CARÁTER PERPÉTUO)

    T--> TRABALHOS FORÇADOS

    CRUEL --> PENAS CRUÉIS

    M--> MORTE

    BANIMENTO --> PENA DE BANIMENTO

  • Embora ter certeza da resposta, fiquei na dúvida quanto a "trocar por prisão perpétua" ( Letra B). Pois, o condenado pode empetrar com comutação. E se a ele for concedido?...  entendo como troca da pena por outra penalidade. Alguém poderia dar outra visão?

  • GaB: D 

    poderá ser aplicada em caso de guerra declarada.

  • AACHO QUE UMA QUESTÃO DESSA NÃO VAI CAIR NA MINHA PROVA...

    GAB\\\ D

    PMGO2019

  • GB D

    PMGO

  • A) não poderá ser aplicada ao brasileiro nato ou naturalizado.(ERRADA)

    B)poderá ser substituída por prisão perpétua.(ERRADA) No Brasil, limite da prisão 30 anos

    C)é proibida, sem qualquer exceção, por violar o direito fundamental à vida.(SALVO EM GUERRA DECLARADA)

    D)poderá ser aplicada em caso de guerra declarada. RESPOSTA

    E)poderá ser aplicada em caso de prática de crimes hediondos e de terrorismo.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Gab. D

    Regra: Proibido. Exceção - Guerra declarada.


ID
136528
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É garantia específica do direito à integridade física e mental dos indivíduos a previsão constitucional segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • Assim está expresso na CRFB/88:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;Portanto, correta a assertiva "A", pois está relacionada à integridade física e mental dos indivíduos.
  • TiagoO contido na letra "c", que é uma transcrição do inciso XXXIX do art. 5º da CF, é uma garantia induvidual de que ninguém comete crime sem que haja expressa previsão legal desse crime, antes do cometimento do ato. Assim, é garantia ESPECÍFICA desse direito o princípio da reserva legal e não o da integridade física e mental, que ocorre na tortura, devendo este sim, ser reprimido de forma mais severa, inadmitindo-se fiança, graça e anistia.correto então a letra "a"
  • XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; Tráfico ilícito de entorpecentes. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos (Lei nº 9.714/98). Incompatibilidade. (...) A norma contida no art. 44, caput, da Lei n° 11.343/06, ao expressamente estabelecer a proibição da conversão, apenas explicita regra que era implícita no sistema jurídico brasileiro quanto à incompatibilidade do regime legal de tratamento em matéria de crimes hediondos e a eles equiparados com o regime pertinente aos outros crimes." (HC 97.843, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 23-6-09, 2ª Turma, DJE de 7-8-09). Em sentido contrário: HC 89.976, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 26-3-09, Plenário, DJE de 14-8-09; HC 85.894, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 19-4-07, Plenário, DJ de 28-9-07; HC 101.291, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-09, 2ª Turma, DJE de 12-2-10.
  • POr que a letra e) não está correta?
  • Entendo que a letra e) não está correta pq não se trata, exatamente, de preservação de integridade física e mental, conforme questionado.
  • Temos três afirmativas corretassegundo a CF. ENTRETANTo, só a letra A se relaciona com o tema "integridade física e mental"

    Acredito que as alternativas A, C e E estão de acordo com a CF1988.

    a) a lei considerará crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática de tortura. (CF88; Art. 5º; inciso XLIII)

    c) não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. (CF88; Art. 5º; inciso XXXIX)

    e) constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático. (CF88; Art. 5º; inciso XLIV)

    O DETALHE da questão está no enunciado "É garantia específica do direito à integridade física e mental dos indivíduos a previsão constitucional segundo a qual"...isso leva a alternativa A.

     

    PAra completar, vejo que se a banca reposiciona-se as alternativas...colocando a C ou E em primeiro, muita gente acabaria marca errando.

  • Correta a letra 'a', pois, a tortura, dentre os temas mencionados nas demais alternativas, é a única que se relaciona com a integridade física e mental dos indivíduos.

  • Pessoal, atentem pelo enunciado da questão.

     

    "...integridade física e mental dos indivíduos..."

     

    Outras alternativas estão corretas, mas apenas a letra A se refere ao enunciado.

     

    Lembre-se de que nossos comentários nos ajudam a estudarmos. Nós nos ajudamos em torno do objetivo da aprovação.

     

    Vejo comentários que não são ricos e só estão nos prejudicando.

     

     

    Grande abraço

  • Caro Denny,
    Nem todas as demais alternativas estão corretas. A letra “d”, corrigindo, ficaria assim: “não haverá penas de caráter perpétuo (morte), salvo em caso de guerra declarada nos termos da Constituição” (art. 5º, inc. XLVII, "a", da CF).
  • a) a lei considerará crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática de tortura.
    Correto.
    A tortura viola a integridade física e mental dos indivíduos.

    b) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, extinguindo-se com sua morte a obrigação de reparar danos e a decretação do perdimento de bens.
    Incorreto.
    A assertiva contraria disposição constitucional.
    CRFB Art. 5º XLV- nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    c) não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
    Incorreto.
    DC descomplicado (pg. 160): Princípio da legalidade: somente o povo, pode obrigar a si mesmo, manifestando sua vontade através dos seus representantes, na elaboração das leis.
    Princípio da legalidade em matéria penal:
    CRFB Art. 5º XXXIX- não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
    Esse princípio é um detalhamento do princípio da legalidade.

     
    d) não haverá penas de caráter perpétuo, salvo em caso de guerra declarada nos termos da Constituição.
    Incorreto.
    Novamente contraria o texto constitucional, já que a CRFB não prevê hipótese de pena de caráter perpétuo em caso de guerra.
    CRFB Art. 5º XLVII- não haverá penas:
    (...)
            b) de caráter perpétuo;

    e) constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
    Incorreto.
    A proteção em tela é contra a ordem constitucional, não é dirigida à integridade dos indivíduos. 
  • Questão piroca o retorno.

  • Eu gostaria de saber por que CARGAS D´AGUA a alternativa C esta incorreta. Mesmo por que se formos analisar , a letra C esta na constituição prevista no ARTIGO 5º XXXIX e alternativa A esta incompleta. se formos levar pela literalidade, é claro. Se alguem puder me esclarecer , ficaria agradecido.

     

    Obrigado.

  • Raphael Campos,

    eu acho que é porque a questão se refere à alternativa que melhor se relaciona com a garantia específica do direito à integridade física e mental dos indivíduos, connforme comando da questão.

  • LETRA A!

     

     

    RAÇÃO INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL

     

    RACISMO

     

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADAS

     

    3TH - INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA

    3T - TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO E TERRORISMO

    HEDIONDO

  • Não gente, ninguém me convenceu de que a letra "C" é errada. Questão lixo demais essa. É claro que tem impactos na integridade física e mental do indivíduo. Quem quer ser preso?! Não entendí mesmo. Questão tem duas corretas, para mim. 

  •  

    gabrihel gomes, a íntegra do texto da letra C contém um dispositivo legal em sua totalidade, trata-se do artigo 5° inciso XXXIX da CFRB, a questão pergunta na garantia específica do direito à integridade fisica e mental. Nesse caso imagino que somente poderia ser a letra "a" como a resposta correta, uma vez que fala em tortura. Segundo a jurisprudência, os direitos fundamentais em sua maioria não são absolutos, no entanto o direito a não ser torturado e nem escravizado, não permite nenhuma relativização, diferentemente dos outros direitos, por não haver essa possibilidade de flexibilização desses dois direitos supracitados é que confirma à tese de que a ocorrência desses dois crimes, não permitem à estipulação de fiança, nem a graça muito menos a anistia. Repare que essa mesma questão vai de acordo com a questão Q39385. Ambas FCC;

  • Na minha humilde opinião as alternativas A e C são afirmações corretas, porém o enunciado da questão pede uma garantia específica do direito a integridade física e mental. Assim sendo, a alternativa A se enquadra melhor. Espero ter ajudado.

  • NO MEU VER ERA LETRA C ....


    MANTÉM RUMO POSSE PMGO.

  • Correta é a alternativa A, com base no art. 5º, XLIII da Constituição.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;     


ID
157333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

É proibida a instituição de pena de morte no Brasil por força de mandamento constitucional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Em caso de guerra declarada é permitida a pena de morte no Brasil, conforme o art. 5, XLVII da CF:

    "XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;"

  • ERRADO,salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art.84, XIX.
  • A meu ver essa questão está errada. Pois a pena de morte é exceção no Brasil. A questão teria que dizer "É sempre proibida a pena de morte no Brasil." Aí sim estaria errada.
  • Tem o caso do Art. 5, XLVII, Pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, mas também tem outra que está prevista no Código Penal Militar que trata sobre o caso de CRIME DE TRAIÇÃO.
  • No Brasil, a pena máxima para todo e qualquer delito é de 30(trinta) anos de reclusão, conforme prevê a nossa legislação, não havendo permissão para implantação da pena de morte, em única exceção nos períodos de guerras, de acordo com ao artigo 5º Inciso XLVII da Constituição Federal: – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

    XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    É importante ressaltar que o artigo citado não pode ser modificado, para criar a possibilidade de implantação da pena de morte, por se tratar de item constitucional contido dentro da temática dos direitos fundamentais, que são consideradas cláusulas pétreas da Carta Magna.

  • Penas permitidas no Brasil:1- Multa2- privação ou restrição de liberdade3- perda de bens4- Suspensão ou interdição de direitos5- Prestação social alternativaPenas proibidas no Brasil:1- Morte, salvo em caso de guerra declarada2- Caráter perpetuo3- Cruéis4- Trabalhos forçados5- Banimento
  • A resposta é : "ERRADA".Pois, pelo enunciado subentende-se proibida, incondicionalmente, a pena de morte, porém a pena de morte é permitida de forma condicionada (guerra declarada).
  • Isso é trocadilho intencional da banca.
    A instituição de pena de morte não é proibida por força constitucional e sim
    permitida por força constitucional em caso de guerra declarada. Ou seja,
    a INSTITUIÇÃO já está prevista.

    A questão estaria certa se na constituição estivesse expresso que a pena
    de morte no Brasil é proibida em absoluto.
  • Essa pegadinha é mais velha que andar para frente!!
  • Essa é a regra, mas tem exceção!
  • é permitido segundo o artigo 5 inciso XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada nos termos do art. 84, XIX que diz: declarar guerra, no caso de agressão estrangeira,autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalodas sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, amobilização nacional;
  • Errada.

    Como bem disseram os colegas anteriormente, o próprio texto constitucional já trás prevista a possibilidade de haver a pena capital, em caso de guerra declarada, sendo tal modalidade de pena vedada fora dessa hipótese excepcional. Ademais, sequer poderá ser instituída futuramente, visto que o dispositivo que veda a instituição de tal sanção encontra-se dentro do rol de "cláusulas pétreas" e, portanto, protegido contra mudanças temerárias.
  • De acordo com o artigo 5º inciso XLVII haverá pena de morte em caso de guerra declarada, sendo até por FUZILAMENTO!!!
  • outra observação interessante na questão: a CF não "PROIBE" a pena de morte; apenas se diz no texto constitucional que "NÃO HAVERÁ PENA DE MORTE" não sendo encontrado no texto constitucional o termo "proibição" como faz mensação na questão.

  • Dicionário:

    ins.ti.tu.ir:   fundar, criar, erigir:

    criar ou estabelecer norma, doutrina ou lei.

    ex: As autoridades instituíram novas regras para o trânsito.

    ---------------------------------------

    A palavra instituir não é sinônimo de aplicar. 

    Parafraseando:  É proibida a criação de pena de morte no Brasil por força de mandamento constitucional. = CORRETA.

    Qualquer norma que tentasse criar uma pena de morte no Brasil feriria o preceito fundamental do princípio, logo, seria inconstitucional. A exceção em caso de guerra é rol taxativo, podendo modificar hipóteses mas NUNCA CRIAR novas.

     

    Na minha opinião esta questão foi muito mal formulada, se eu fizesse tal prova entraria com recurso sem dúvidas.

     

     

  • Essa foi a pior q já ví.

    ora, se nao se pede a exceção é pq deve prevalecer a regra.

    e a regra é: não haverá pena de morte.
  • Tb concordo que prevalece é a regra. Mas cada banca,cada prova,cada concurso define a sua regra...
  • Sei perfeitamente que a pena de morte, em carater excepcional pode ser admitida. Porém, o item não faz referência a exceção. Assim, devemos observá-lo sobre a regra geral....

     
    Ao meu ver, a pena de morte é proibida pela CF !!!! Regra Geral.....


    Confesso que estou com dificuldade em aceitar a afirmação do item como "ERRADA"...


    Onde estou errando???
  • É... olhando por esse lado parece q vc tem razão mesmo.


    Instituída ela já está, a regra faz manção a nao aplicabilidade.


  • Cinco estrelas para você, Guru Klauss.

    Como podemos ver, não há que se perder em tantas divagações sobre estar ou não estar prevista na questão a exceção ou a regra.

    Caramba pessoal! Vejo que muitos erram e se perdem, inclusive colegas com selo de qualidade (aquele verdinho), se perdem por não saberem interpretar... e o pior é que poem a culpa na banca, o que é mais fácil do que buscar a correta interpretação. Tá, e se a banca estiver errada? Fudeu! É mais fácil buscarmos compreender a correção da questão do que colocar a culpa de nosso insucesso no CESPE. Até porque, aprendendo, amanhã acertaremos a questão e passaremos no concurso.

    Quantos aqui vão direto para as matérias de Direito sem sequer passar pelas questões de interpretaçãod de Português?

    A leitura ajuda na interpretação e na boa redação.

    Não dá pra se perder nessa questão e ficar colocando culpa na banca. Vejam que ela não foi anulada. Estudemos mais! Eu mesmo preciso muito estudar português, mas para resolver essa questão, se não houver um pouco de dedicação a essa matéria, chata para uns, que é o português, no hay derecho!

    Lo he dicho!

    Assim, entendo que Klauss merece 5 estrelas por comentar jocosamente as (im) possibilidades da pena de morte no nosso país.

     

  • Bom, só para finalizar a polêmica:

    Em caso de guerra declarada é permitida a pena de morte no Brasil, conforme o art. 5, XLVII da CF:

    "XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;" 

  • Muito bom Homero,

    eu estava rolando na cama de chorar, até cair, porque não havia encontrado a fundamentação.

    Você também merece minhas cinco estrelas.

    Forte abraço amigo!
  • Gostaria apenas de alertar ao comunitário Homero que a fundamentação jurídica para esta questão já foi exposada por outros candidatos e que não há necessidade da repetição de comentários, colega Homero, imagino que você faça isso para amealhar preciosos pontos, cujo propósito final é receber a láurea dos selos do QC. Veja o meu caso, por exemplo, tenho um selo de qualidade verde, que significa a maior hierarquia e alta patente no QC, além de ser um selo ecológico, dado para candidatos que se preocupam com o meio-ambiente, por isso a cor verde.

    Por favor, evite os comentários repetidos, adote essa campanha (Braga, 2011).

  • Obrigado, jovem Klaus, por me esclarecer o signficado do selo verde, eu achei que se tratava de uma esmola dada pelo saite aqueles concurseiros que já estudam há muitos anos para concursos público e naum conseguem uma aprovação, já que a cor verde representa a esperança, mas meus parabéns por essa importante conquista, espero que isto lhe estimule a conseguir alguma aprovação em 2012, pois venho observando que você está mais preocupado com sua pontuação no saite do que com aprovação em concursos.
  • Vamo pará com essa bagunça rapá.

    Somos todos amigos e vamos estudar.

    Eu ainda vou receber o meu verdinho da esperança.

    Por isso segue mais post para pontuação, huahuahaua!

    Abçs.
  • Putz...
    No Brasil é permitida a pena de morte? Não... mas há uma EXCEÇÃO... no tempo de guerra, apenas uma exceção!
    a CESPE apela muito!

    A CESPE é &%$#@!  rsrsrsrs
  • Po..Eu errei essa questão, pois raciocinei no sentido do princípio da proibição do retrocesso social, já que ao meu ver a palavra INSTITUIR é criar algo novo, que não existe.
    Não costumo reclamar da banca, mas essa questão é complicada. Acredito que 99% dos concurseiros conhecem a exceção da pena de morte no Brasil...Enfim, torço para que esse tipo de questão não caia na minha prova...

    Bons estudos a todos..
  • O cespe comeu mosca nesta questão. Questões assim não privilegia quem estuda, pois ele fez da exceção uma regra...Então para o Cespe a pena de morte é que é o normal né??  Lamentável esse gabarito.
  • A questão diz que é "proibida". É proibida a pena de morte no Brasil? Não, em caso de guerra declada será admitida.
    Como há exceção não pode ser proibida.
  • Salvo em caso de GUERRA.
    ATENÇAO
    a frases absolutas.
  • Só eu dei risadas com a briga erudita entre Klaus e Homero?
  • CESPE maldita, uma hora pede a regra, outra hora pede a exceção...não intendo.
  • Claro que não, Rodolfo Leite.
    Tenho certeza que tem um monte de pessoas rindo ( e algumas odiando, como eu!) essa discussão inútil, descabida e totalmente fora de propósito.
    Sem falar nas agressões não menos descabidas.
    Um horor! Quem sabe mais, ótimo; quem estuda há mais tempo, que bom; quem ainda não conseguiu passar, se não desistir, o fará. É assim que eu penso e pauto meus estudos ( e comentários!).
    Grande coisa quem tem esse ou aquele selo, que saco, vamos focar e aproveitar a proposta do site, meu povo.

    Boa sorte a todos!
  • Confrades,
    A questão é filosófica e nos ensina: faça uma prova sem ter o azar que se deparar com uma questão dessa, em que:
    (1) se cobra a regra e você deve responder pela exceção (impropriedade grosseira de lógica formal);
    (2) o Judiciário não adentra na questão, por ser mérito administrativo.
    O sistema é bruto, por isso, quando passar, desconte no serviço público! É só o que resta.
    Revoltante!
  • Essa questão me pareceu um pouco ambígua. Alguém ai pode dar dicas de como não cair nesses pegas do CESPE?! Rs

    Sabemos que há excessão, mas ela falou sobre Penas... ficou um pouco estranho...
  • Essa questão, para mim, seria passível de anulação uma vez que o seu sentido é genérico.

    Conforme CF/88, art. 5º, XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.
  • O maior problema dessas questões do CESPE não é se pode haver ou não pena de morte, pois o assunto em discussão a maioria aqui sabe. O problema mesmo é a inconstancia do CESPE em não definir como elaborar uma prova.
    Digo isso porque em algumas questões ele cobra a regra e em outras cobra a exceção.

    Nesta questão, segundo a REGRA, estaria certo. Segundo a EXCEÇÃO, estaria errado. Gabarito do CESPE: errado, ou seja, seguiu a EXCEÇÃO.

    Agora na questão Q100135 aqui do site que diz: "A extradição de brasileiro naturalizado é autorizada para crime praticado após a naturalização". Segundo a REGRA, estaria errado. Segundo a EXCEÇÃO, estaria certo (se for crime de tráfico pode ser extraditado). Gabarito do CESPE: errado, ou seja, seguiu a REGRA.

    Como se pode ver em uma seguiu a exceção e em outra a regra. Nessas horas é só levantar a mão pro céu e pedir pra Deus iluminar porque é quase uma loteria. Se a banca quiser dizer que está certo, tem embasamento, se quiser dizer que está errado, também tem.

    Boa sorte pra nós!
  • Maldita cespe que considerou a exceção como regra nessa questão, absurdo isso.
    Devemos considerar a regra pra responder quando não existem palavras exclusivas como: sempre, somente, nenhuma, qualquer... e por ae vai.
    Questão pra prejudicar intensionalmente o candidato.
  • QUESTÃO CAPCIOSA.

    Fazendo uma breve análise:

    De acordo com nosso ordenamento jurídico, a pena de morte já existe na CF, vejam:

    Conforme CF/88, art. 5º, XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

    Destarte, não seria possível criar algo que já existe, pois a pena de morte já está explícita na CF, onde seria a exceção.

    OBS: Para a questão estar errada, seria coerente redigí-la da seguinte forma: "É proibida a utilização de pena de morte no Brasil por força de mandamento constitucional."


  • se fosse proibida, seria proibida em qualquer hipótese , mas em caso de guerra declarada pode , então não é proibida

  • que questãozinha f #@$%#%$

  • Típica questão que faz você titubear. 
    você lê: É proibida a instituição de pena de morte. Ai pensa: SIM! 
    você lê novamente:  É proibida a instituição de pena de morte. Ai pensa: Não! e os casos de guerra.
    conta com a sorte pra saber o que passa na cabeça do examinador.

  • Eu errei essa questão, mas analisando melhor consegui enxergar.

    Quando pergunta se é proibido, temos que pensar no absoluto, " é totalmente proibido? Não, aceitável nos casos de guerra, então gabarito ERRADO.

  • Existe a  hipótese de guerra declarada.

    Questão polêmica

  • Apesar de ter acertado a questão, vejo que ela é passível de questionamento, pelo seguinte: a sua redação afirma que é proibido a INSTITUIÇÃO de pena de morte no Brasil. Em relação à pena de morte, entendo que ela JÁ FOI CRIADA, pois a CF/88 a prevê na hipótese de guerra declarada, restando tão somente regulamentá-la, com a ressalva de que o Código Penal Militar já o faz em certos casos (Art. 55, "a" e art. 56 - como traição, que inclusive se dará por fuzilamento). O que o examinador nos leva a crer, é na possibilidade de se instituir pena de morte em outras circunstâncias que não a de guerra declara, o que, pela leitura do texto do art. 5º é de fato impossível.

  • De acordo com o art. 5°, XLVII, “a”, da CF/88, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. Portanto, não há proibição total para a instituição de pena de morte, podendo ocorrer somente em caso de guerra.


    RESPOSTA: Errado.



  • Típica questão loteria da Cespe, acerta, não necessariamente que sabe de fato, mas quem tem a sorte de ter a mesma linha de pensamento do examinador.

    A CF diz: "Não haverá pena de morte". Existe exceção?, sim existe. Porém a regra é, não haverá pena de morte. Então, via de regra, essa sentença é verdadeira.

    Contudo é claro há exceção, qual seja, guerra declarada. Porém a questão não nos trouxe elementos para se inferir isso, muito menos fez uma sentença absoluta do tipo "em qualquer caso, é proibida a pena de morte no Brasil", o que de fato, estaria errado. 

    Confesso que quando li a assertiva e vi o tanto de comentários, já percebi que a questão era polêmica, porém errei do mesmo jeito de acordo com o que entendi, forçar um entendimento para se adequar ao examinador numa questão como essa, pode comprometer questões futuras sobre o mesmo tema com caráter mais sóbrio e menos lotérico.

  • Em regra, é vedada a aplicação de pena de morte no Brasil, exceto em caso de Guerra Declarada.

  • O que me fez errar foram os termos "instituição" e  "por força de mandamento constitucional" na mesma frase. Entendi que seria em relação a uma Emenda Constitucional, o que seria impossível já que a proibição é uma cláusula pétrea. Por isso botei Certo =/.

  • "por força de mandamento constitucional."  EXISTE UMA EXCEÇÃO, GUERRA DECLARADA!


    GABARITO ERRADO



  • Não acho que a resposta esteja errada mas, a questão foi mal formulada. A pena de morte é realmente proibida no Brasil pela CF mas, como a banca examinadora não colocou "exceto em caso de guerra declarada e tal,...." , a resposta poderia ser considerada certa!

  • Questão maldosa da CESPE!

  • essa é daquelas pra contar com a sorte !!! falta mais especificações em questões desse tipo!!!

  • Sempre ouvi dizer que para a cespe questão incompleta não é questão errada. E agora??

  • Galera sem complicar. A questão diz ''força de mandamento constitucional''. Ora, a Constituição diz que é proibido a pena de morte, porém a exceção está na própria Constituição. Portanto, a questão está errada !!

  • Errado ja que segundo a CF; Em caso de guerra declarada é permitida a pena de morte no Brasil, conforme o art. 5, XLVII da CF

  • Nem me preocupo com uma questão dessa. Está nas mãos da CESPE escolher o gabarito.

  • Nessa questão da pena de morte e bom lembrar que essa regra tem uma exceção, que a pena de morte vai ser aceita em caso de guerra declarada.

  • Em caso de guerra declarada é permitida a pena de morte no Brasil.

  • Aqui vai uma dica de português.
    Quando utilizamos PROIBIÇÃO = NÃO HÁ EXCEÇÕES! 
    É algo definitivo, proibido. Simples assim. Portanto, sem choro, gabarito errado.
     

  • O que fico olhando gente dizendo que quer um prova da CESPE difícil, uma banca que faz um artigo tão simples ficar tão tenso eu fico só olhando para esse tipo de gente e pensando:" esse cara é maluco" e sem falar que não passou em nem um concurso e quer uma prova bem difícil!!!! ai,ai,ai....

  • É proibida a pena de morte no Brasil. Ponto. Essa é a regra geral, mas...

    Temos que ficar atentos ao "mas"... ficar atentos às exceções.

    A CF diz que será permitida a pena de morte no Brasil em caso de guerra declarada. Então não é um direito absoluto, logo a assertiva está ERRADA. 

  • MUITO discutível a questão. O enunciado não generaliza: " é proibida a instituição da pena de morte no Brasil por força do mandamento constitucional." No meu entendimento, o enunciado traz justamente a regra : É PROIBIDO.

    Se a questão falasse:" É proibida a instituição da pena de morte no Brasil, em qualquer caso, por força do mandamento constitucional." Aí sim estaria ERRADO!

    #foco

  • Esse tipo de questão e melhor deixar em branco.

  • Pqp tanto comentario sem futuro..Armariaaaa rs

  • Se existe uma exceção constitucional (em caso de guerra declarada), logo, essa exceção tem força de mandamento constitucional !!

    muito simples não? afinal se não tivesse força de mandamento constitucional, não estaria previsto na CF haha.

  • Salvo em caso de guerra declarada!

  • "(... ) por força de mandamento constitucional"


    Ou seja, na CF há uma exceção:


    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;



  • Já notei que, quando a Cespe cita a regra e não menciona a exceção, é loteria. Tanto pode estar certo quanto estar errado, e nem se o candidato decorar e entender todas as leis do Brasil ele terá mais de 50% de chance de acertar.

  • Lembrem, questão incompleta na CESPE tem 95% de chance de serem verdadeiras...

  • Regra: é proibida a instituição de pena de morte no Brasil por força de mandamento constitucional.
    Exceção: caso de guerra declarada

    Meu gabarito: CERTA
    Gabarito do STC (Supremo Tribunal Cespe, guardiã das respostas perfeitas): ERRADO

  • Já fiz outras questões, dessa mesma forma que foi cobrado e o gabarito era certo. . .   

  • Pessoal, demorei pra me atentar que o erro na questão está na palavra PROIBIDA, pois ela nos leva a entender que não haverá exceções quaisquer.

    "É PROIBIDA a instituição de pena de morte no Brasil por força de mandamento constitucional".

    A pena de morte não é proibida em caso de guerra declarada, por força do mesmo mandamento constitucional.

    ADIANTE

     

  • Também achei maldosa essa questão porque ora a Cespe considera questão incompleta correta ora não. 

  • É proibida a instituição de pena de morte no Brasil por força de mandamento constitucional.

    O que o CESPE quis dizer foi:

    No Brasil, não se pode instituir pena de morte por meio de mandamento constitucional (EC). ERRADO

    Por não se tratar de cláusula pétrea a questão estaria realmente errada.

    No entanto, a ambiguidade da oração prejudica um julgamento objetivo.

    Veja:

    O enunciado poderia ser entendido de duas formas:

    - No Brasil, não se pode instituir pena de morte por meio de emenda constitucional. ERRADO. O que a Cespe quis dizer.

    - No Brasil, a Constituição veda a instituição (por meio de lei) de pena de morte. CERTO. Outra interpretação que estaria correta.

    Caberia um bom recurso neste sentido.

  • Acredito que o peguinha da questão está na palavra INSTITUIÇÃO, e não pq a banca as vezes cobra a regra ou exceção como alguns estão falando.

    Vejam que realmente a regra é que não há pena de morte e a excçeão é que pode haver em caso de guerra declarada... por isso a questão está errada ao  dizer que é "proibida a instituição" da pena de morte, uma vez que pode sim ser instituida constitucionalmente em caso de guerra declarada!!             

     

    "XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;"

     

    Deus é poderoso! Tenha fé.

  • Percebam que o examinador fala: por força de mandamento constitucional, então tem que ser como reza a constituição e esta apresenta excessões. então resposta errada

     

  • Complicado.

     

    O que deveria ser proibido é esse tipo de quetão.

    Escolhe ai o gabarito que você quer amigo, qualquer um deles é facil pra justificar. 

  • questao chata. a pena de morte ocorre em caso de guerra declarada

  • Já existe. Em caso de guerra declarada!

  • Questão dessa natureza pode ter mais de uma interpretação. A regra é a proibição, e assim estaria certo; por outro lado, a pena de morte é permitida em caso de guerra. O problema é que a afirmação é incompleta e gera a pergunta: O que o examinador está querendo mesmo? Questão desse tipo é melhor não arriscar responder.

  • cespe tem que decidir o que quer, se quer a regra ou excessão! Por vezes considera a regra correto, e como nessa pediu pela excessão.

  • Isso é safadeza da banca. É necessário, com urgência, uma lei que coloque limites nessas bancas organizadoras. O cara se mata de estudar, conhece a regra e a exceção e se depara com uma questão dessas, em que a banca, no final das costas, decide o gabarito que quiser, porque qualquer alternativa pode estar correta. Muita sacanagem!

  • Gab ERRADO

     

    EXISTE UMA EXCEÇÃO: EM CASO DE GUERRA DECLARADA!

  • XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Estado de sitio, Por meio de Fuzilamento.

  • Errei por não conhecer os termos jurídicos.
  • A pena de morte no Brasil só poderá ocorrer em casos de guerra

  • a questão  é clara em regra não haverá pena de morte por força do mandamento constitucional a exceção é pormenorizada sacanagem este gabarito 

  • Sem guerra = Sem pena de morte

    Com guerra = Com pena de morte

  • CESPE sendo CESPE. Uma dessa aí na prova, e é questão em branco certamente! Questões em que a banca escolhe o gabarito que quiser, só faço aqui mesmo!

  • É proibida a instituição de pena de morte no Brasil por força de mandamento constitucional.

     

    essa! realmente... ia ficar no branco. meu senhor!!!

     não há proibição total para a instituição de pena de morte!

  • Parece que nada no Direito é absoluto.

  • questão incompleta para cespe tem q pensar duas vezes, pq eles nao tem um padrão fixado para entender se quer regra ou exceção. Eu sabia da regra e da exceção e pensei mil vezes antes de marcar, e marquei pq aqui nao perco nada, mesmo errando, mas na hora da prova nao to louca em marcar quando ele nao deixar claro se quer regra ou exceção.

  • É o tipo de questão que o CESPE coloca o gabarito que quiser.

  • O gabarito devia ser dado como correto, pois a questão afirma o que ta na constituição. É permitido ou é proibido? A CF diz proibido, entao a questao deveria estar certa.  Agora se a banca colocasse que é proibido "em qualquer hipótese " ai estaria errada

  • Vamos aplaudir a Cespe, que faz questões como essa só para por nas estatísticas erros dos concurseiros...

  • Relativização do direito à vida - pena de morte em caso de guerra declarada.

  • Em regra é proibida...porém...tem uma exceção (EM CASO DE GUERRA DECLARADA)

  • a cespe tem que decidir se vai cobrar a regra ou a excecão.... branca lixo!

  • Questão: ERRADA

    A pena de morte no Brasil somente em GUERRA DECLARADA.

  • Hipótese: salvo em caso de guerra declarada. Questão errada.

  • Ao meu ver, a questão não foi abrangente. Ou seja, certa na sua restrição e errada na sua abrangência.

  • questão muito mal elaborada.... mas levando a assertiva ao pé da letra, ela está errada, pois a pena de morte é proibida e consta na nossa CF, SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA. Se a banca não colocou a exceção, está errada (mas para não deixar margem de erro, a banca poderia ter escrito algo como "sempre", "nunca", jamais").

  • Mais uma vez eu me deparo com uma questão pela metade e o Cespe dá o gabarito como "ERRADO". E onde é que fica o "salvo em caso de guerra declarada nos termos do art. 84, XIX da CF"??? Vou te contar.....

  • GABARITO= ERRADO

  • A Cespe deveria acabar.

  • Exceção agora é regra? Que ódio dessa banca!

  • É proibida a instituição de pena de morte no Brasil por força de mandamento constitucional.

    Está errado, pois a pena de morte já está prevista na Lei Maior, em situações relacionadas à guerra declarada.

  • A gente se matar de estudar pra errar uma questão que foi todo feliz achando que tava certa, tendo a CERTEZA. Essa banca não quer aprovar ninguém e pronto, tem raiva de quem estuda.

  • Se o gabarito dessa questão é "errado", então podemos entender que a CF não veda a pena de morte. Sem lógica essa resposta, visto que a CF explicitamente fala "NÃO HAVERÁ PENAS: DE MORTE, salvo em caso de guerra declarada".

    A regra é clara, a constituição VEDA a pena de morte, não é porque ela traz a exceção que muda a regra geral que é a vedação.

  • Pergunte-se:

    "É proibida a pena de morte no Brasil?" Não!

    " Em qualquer hipótese, é proibida a pena de morte no Brasil?" Não!

    "Pode ter pena de morte no Brasil?" SIM, em caso de guerra declarada e o crime tem que ser militar, não é em qualquer tipo de crime. Logo, tal pena não é proibida por mandamento constitucional (a própria CF traz essa exceção)

    ps: A questão não generalizou! Ela não disse que em nenhuma hipótese era proibida a pena de morte ou que tal pena é permitida em qualquer hipótese.

    Questão errada!

  • Em uma questão é a exceção em outra é a regra.

    assim vira Bingo Cebraspe.

  • A pena de morte é VEDADA, mas têm exceção. A banca não foi feliz na questão. Ela não mencionou exceção, dizer que a pena de morte no brasil como regra é proibido não esta errado.

  • Pessoal a sacada está na palavra "Instituir" pois poderá ser Instituído a pena de morte em caso de guerra declarada. Logo, não é proibido instituir a pena de morte, pode haver a instituição da pena em caso de Sítio.

  • Questão tranquila com 34% de erros.

    Acertar aqui é questão de sorte e não conhecimento. CESPE sendo CESPE...

  • GABARITO: ERRADO

    O GRANDE BIZÚ DA QUESTÃO ESTA NA PALAVRA INSTITUIÇÃO

    VAMOS MUDAR A FRASE:

    É PERMITIDO INSTITUIR(ESTABELECER) A PENA DE MORTE EM CASO DE GUERRA DECLARADA?

    RESPOSTA: SIM É PERMITIDO INSTITUIR, EM CASO DE GUERRA.( CF88 ART. 5º, XLVII)

  • A pena de morte é proibida pela lei brasileira em casos de crimes civis, mas a Constituição permite que ela seja aplicada em casos de crimes cometidos em tempos de guerra. É o que diz o inciso 47 do artigo 5º da nossa Constituição: “não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada”.

    Fonte: Politize

  • ''incompleto, para o Cespe, não é errado''... daí vem essa questão! kkkkk

    De fato a pena de morte é vedada no nosso ordenamento, SALVO em caso de guerra declarada.

  • GABARITO: ERRADO

    O GRANDE BIZÚ DA QUESTÃO ESTA NA PALAVRA INSTITUIÇÃO

    VAMOS MUDAR A FRASE:

    É PERMITIDO INSTITUIR(ESTABELECER) A PENA DE MORTE EM CASO DE GUERRA DECLARADA?

    RESPOSTA: SIM É PERMITIDO INSTITUIR, EM CASO DE GUERRA.( CF88 ART. 5º, XLVII)

  • Gabarito - ERRADO

    É proibida a instituição de pena de morte.

    CFB/88

    Art. 5°, XLVII, “a”, da CF/88, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. Portanto, não há proibição total para a instituição de pena de morte, podendo ocorrer somente em caso de guerra.

    Pena de morte

     Art. 56. CPM - A pena de morte é executada por fuzilamento.

    Como Regra, proibida a pena de morte, e permitida em caso de guerra como Exceção

    Bons estudos a todos!

  • Bizu: Não vá com muita sede ao pote.

  • Instituição é proibida SIM! Aplicação em caso de guerra é OUTRA coisa. Instituir significa CRIAR.
  • De acordo com o art. 5°, XLVII, “a”, da CF/88, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. Portanto, não há proibição total para a instituição de pena de morte, podendo ocorrer somente em caso de guerra.

    RESPOSTA: Errado.

  • Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.

  • Fui ver a resolução da questão e acabei me empolgando na discussão entre o Homero e o Klaus KKKK

  • Pô, essa questão está difícil demais de saber se o CESPE quer a regra ou a exceção

  • Vunesp é a melhor banca do Brasil. A Cespe precisa comer muito feijão com arroz pra se igualar.
  • Errado.

    É cabível pena de morte em caso de guerra.

    Art. 5 XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • E o "incompleto também é correto para o CESPE"?

  • Mais uma questão que a CESPE cobra a excessão como se fosse a regra,não basta você estudar e saber os dois,você também tem de saber o quê o examinador está pensando ,na hora,em que elaborou a questão!!!

  • Lembrei do pacto de são José da Costa Rica que agora serve pra nada.


ID
164416
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Todas as afirmativas abaixo são corretas e a segunda se vincula à primeira, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • As bancas adoram questões envolvendo CPI!
    Poderes da CPI - Próprio da Autoridade Judicial.

    CPI NÃO PODE: Determinar busca e apreensão, ordem de prisão (salvo em flagrande delito), quebra do sigilo das comunicações telefônicas.
    CPI PODE: Quebrar sigilo fiscal bancário + dados da conta telefônica.
    Importante lembrar do Princípio da Reserva de Jurisdição 

    MS 23452/RJ, "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".
  • A CPI é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo (Câmera de Deputados Federais e Estaduais ou Vereadores), que transforma a própria Câmara Parlamentar em uma comissão, esta comissão é nomeada pelos membros da Câmara, sendo assim a comissão vai agir em nome da instituição, realizando um inquérito ou uma investigação. Concluída, a CPI aponta ou não, os culpados e suas penas.
  • As CPIs podem determinar a quebrados sigilos fiscal, BANCÁRIO e telefônico do investigado.

  • As CPI´s podem realizar a quebra do sigilo telefônico (histórico das ligações realizadas/recebidas).
    Entretanto, não podem proceder a interceptação telefônica (gravação das conversas), visto estar sujeito a regra de reserva jurisdicional, nos termos do art. 5, XII, CF,
  • Aos dois colegas acima: há pessoas em que não falta vergonha na cara ou coragem para investir, mas sim condições financeiras. Por isso, aconselho a repensar cometários desnecessários.
  • Pra evitar possíveis confusões quanto aos poderes da CPI, analisando o comentário do colega Marcos, podemos resumir e retificar:
    resumindo o que tem no livro D. Constitucional de MA&VP, p. 440-445, da 5ª ed.:

    CPI pode:
    _quebrar os sigilos fiscal, bancário e telefônico (este último não se confunde com "escuta" telefônica)
    _determinar a busca e apreensão (que é diferente de busca e apreensão domiciliar), pois está dentro da competência geral de determinar diligências, perícias e exames.
    _convocar particulares e autoridades públicas para depor (quanto à convocação de testemunhas e investigados, somente a de testemunhas pode ser coercitiva, na medida em que o investigado não pode ser obrigado a depor, ou seja, princípio da não autoincriminação)


    CPI não pode:
    _interceptação das comunicações telefônicas (escuta)
    _busca e apreensão domiciliar de documentos
    _determinar qlq espécie de prisão, salvo prisão em flagrante (prisão em flagrante qlq pessoa do povo pode, por que eles não poderiam? por favor não respondam que é porque eles não são gente, hehehe)
    acrescentando:
    _não pode medida cautelar de ordem penal ou civil
    _nem determinar a anulação de atos do P. Executivo
    _nem determinar a quebra do sigilo judicial (segredo de justiça)


    até mais!
  • Milagre que não apareceu nenhum comentário chorando sobre o "em qualquer outra circunstância", que pode ocorrer no caso abate de aeronave uahuahua

  • CPI pode:
    _quebrar os sigilos fiscal, bancário e telefônico (este último não se confunde com "escuta" telefônica)
    _determinar a busca e apreensão (que é diferente de busca e apreensão domiciliar), pois está dentro da competência geral de determinar diligências, perícias e exames.
    _convocar particulares e autoridades públicas para depor (quanto à convocação de testemunhas e investigados, somente a de testemunhas pode ser coercitiva, na medida em que o investigado não pode ser obrigado a depor, ou seja, princípio da não autoincriminação)

    CPI não pode:
    _interceptação das comunicações telefônicas (escuta)
    _busca e apreensão domiciliar de documentos
    _determinar qlq espécie de prisão, salvo prisão em flagrante (prisão em flagrante qlq pessoa do povo pode, por que eles não poderiam? por favor não respondam que é porque eles não são gente, hehehe)
    acrescentando:
    _não pode medida cautelar de ordem penal ou civil
    _nem determinar a anulação de atos do P. Executivo
    _nem determinar a quebra do sigilo judicial (segredo de justiça)

  • CORRETA (A): O direito à vida é o fundamento de todos os outros direitos garantidos constitucionalmente. Segundo prevê o art. 5°, XLVII, da CF, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.


    CORRETA  (b): A reunião é caracterizada pela transitoriedade, sob pena de se tratar de associação.


    INCORRETA (C): O direito ao sigilo bancário é realmente limitado, porém a quebra do sigilo bancário pode, sim, ser feita pelas Comissões Parlamentares de Inquérito.


    CORRETA (D): Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriorll)ente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art.5°, XVI, da CF).


    CORRETA (E): Não é possível renunciar plenamente do direito à privacidade, que pode ser restringido, desde que essa limitação não esbarre na dignidade da pessoa humana




    .

  • Só a nível de informação: as Comissões Parlamentares de Inquérito podem fazer tanto a quebra do sigilo bancário como o do sigilo fiscal. 

  • eu entraria com recurso se tivesse errado a questao, porq enunciado mal formulado

  • 29/0\2019 errei gab C

  • letra A também estar errada.

    é vedada a pena de morte em qualquer outra circunstância.

    Lei nº 9.614/98, também conhecida com Lei do Abatelei que autoriza a derrubada de aeronaves civis que adentrem o espaço aéreo brasileiro sem autorização, ou que se recusem a obedecer às ordens emanadas pela autoridade competente.

  • Galera, mais uma questão desatualizada no QC, inda que você faça o filtro elas aparecem.

    A letra D

    Hoje não é mais necessário o aviso prévio as autoridades competentes em caso de reunião. Vejam abaixo a decisão recente do STF:

    “O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().”


ID
166642
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Garantido aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (Constituição Federal, art. 5º), assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra B

    O Art. 5º, caput da Constituição Federal de 1988, assegura a todos aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, o direito à vida: “Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

    Alexandre de Moraes, lembra-nos que: A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência.

    O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90), em seu artigo 7º, afirma que a criança e o adolescente têm a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. O artigo 8º complementa tal garantia: ...incumbe ao Poder Público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.

    Assim, o direito à vida, possui uma íntima ligação com a dignidade, ou poderia dizer, ainda, a plenitude da vida. Isto significa que o direito à vida não é apenas o direito de sobreviver, mas de viver dignamente.

    Nessa esteira, a Constituição Federal refere-se ao direito à vida, não somente no caput do Art. 5º, mas também em artigos esparsos, como por exemplo o Art. 227 e o Art. 230.

  • LETRA B

    Mostrando os erros das incorretas:

    A) As pessoas jurídicas não são beneficiárias dos direitos à propriedade e os estrangeiros em trânsito não têm acesso ao mandado de segurança e ao "habeas corpus".

    C) No tratamento de casos desiguais, o elemento discriminador resulta, necessariamente, em ofensa ao princípio da igualdade, ainda que a serviço de finalidade acolhida pelo direito. Não resulta em ofensa ao princípio da igualdade.

    D) É permitido ao particular pautar-se por condutas discriminatórias ou racistas, mas não ao Estado. NÃO é permitido nem aos particulares nem ao Estado.

    E) É permitido ao empregador impor à candidata ao emprego a proibição de engravidar nos primeiros noventa dias do contrato de trabalho. Isso não é permitido de forma alguma.

  • Apesar da letra B ser indiscutível, a letra D também está correta.

    É sim permitido a qualquer pessoa adotar condutas ilícitas. O direito brasileiro não nos proíbe de fazer nada, apenas comina penas para os comportamentos indesejados. Vejamos:

    Homicídio simples
    Art. 121 - Matar alguém:
    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.

    Caso a alternativa D estivesse correta, teríamos a redação "É proibido matar alguém".

    Bom, na hora da prova não cabe discussão, letra B.


ID
195697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
estipulados na CF, julgue os itens a seguir.

O direito à vida é protegido de forma absoluta pela CF, razão pela qual em nenhuma hipótese é admitida a pena de morte no país.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ERRADA

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    LEMBRANDO QUE NENHUM DIREITO É ABSOLUTO NA CF.

  •  Vale ressaltar que no Brasil nenhum direito ou princípio é absoluto. Portanto, sempre que houver "absoluto" em uma questão que verse sobre direitos, princípios ou garantias, o item tem imensas chances de ser considerado falto.

  •  Uma característica inerente aos "Direitos Fundamentais", é a "Limitabilidade", ou seja, NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL DEVERÁ SER CONSIDERADO ABSOLUTO, devendo o mesmo ser analisado caso a caso. Sendo assim ERRADA a questão ao afirmar a impossibilidade ABSOLUTA da pena de morte em nosso país, mesmo sendo o direito à vida o direito fundamental de maior importância em nosso ordenamento.

     

     

     

  • Há dois erros na questão:

    1) NENHUM direito fundamental é absoluto, nem mesmo a vida.

    2) Há sim pena de morte no Brasil.

  • OLÁ PESSOAL!!!

    PARA NÃO ERRAR MAIS EM PROVA;

    *NENHUM DIREITO É PROTEGIDO DE FORMA ABSOLUTA NA CF;

    *EM TEMPO DE GUERRA HÁ HIPOTESE DE PENA DE MORTE.

     

  • Só para reforçar o que já disse o colega Sylvio. Não existe em nossa constituição nenhum direito protegido de forma absoluta. LEMBREM-SE. Uma das características dos direitos individuais e coletivos é a de serem relativos.

    Bons estudos!

     

  •  De todos os comentários que já li até agora, poucos foram mais relevantes que os dessa galera que escreveu aqui.

     Muito obrigado! Sempre agregando mais e mais conhecimentos.

  • Outros direitos fundamentais absolutos:

     

    XLVII - não haverá penas:

    ... b) de caráter perpétuo

     

    e

     

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícitos

  • Pessoal,

    Somente em tempos de guerra é admitida a pena de morte na CF/88. Na prática podemos citar outros casos como: em caso de assalto e/ou sequestro, a ordem dada a um atirador de elite, abater avião inimigo que invadiu  espaço aéreo brasileiro, o aborto legal ( quando a mulher é violentada e lhe permitido fazer o aborto).

    É um tema chato, mas vamos ficar apenas com o que diz a CF/88 - somente em tempos de guerra e ponto final.

     

  • ERRADO

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Diferentemente do que vários comentários levam a acreditar, existem direitos ABSOLUTOS previstos na Constituição, que não permitem exceção. Alguns exemplos retirados do artigo 5º:

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; 

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    XLVII - não haverá penas:

            b) de caráter perpétuo;

            c) de trabalhos forçados;

            d) de banimento;

            e) cruéis;

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado... (o brasileiro nato nunca será extraditado).

    Algum dos comentaristas que afirma não existir direitos absolutos na Constituição poderia mencionar uma única exceção aos direitos exemplificados acima.

    Bons estudos a todos

  • Gabarito ERRADO

    Para resolver esta questão precisamos lembrar das exceções (cuidado com questões absolutas):
    CF88 atr 5° XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    Existe exceção para pena de morte no caso de guerra declarada. Concordo com o colega que afirma que existem outros princípios que não comportam exceções. Em cada questão precisamos avaliar se há ou não exceções.
  • Existe uma exceção á vida na CF de 88, que é a pena de morte.

    Errada.
  • Errado
    O direito à vida é protegido de forma absoluta pela CF, razão pela qual em nenhuma hipótese é admitida a pena de morte no país.
    Pena de morte é proibida no Brasil, exceto em tempos de guerra, conforme a Constituição Federal - Artigo 5, inciso XLVII, alínea a.
    Segundo STF Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto. 

  • Características dos Direitos Fundamentais:

    Historicidade 

    Imprescritibilidade 

    Irrenunciabilidade 

    Inalienabilidade

    Relatividade (NÃO existe direito fundamental absoluto)

    Universalidade

    Aplicação Imediata


  • Nenhum direito é absoluto.

  • ...Exceto, em caso de guarra declarada...(art. 5º, XLVII, a) 

    Indo ao encontro com as caracteristicas do Direito Fundamental q diz q nenhum direito é absoluto (Relatividade)

    ERRADO

  • EXCEÇÕES: ESTADO DE NECESSIDADE, LEGÍTIMA DEFESA, ABORDO NECESSÁRIO, ABORDO SENTIMENTAL ( NO CASO DE ESTUPRO) E A JURISPRUDÊNCIA NO CASO DE ABORTO FETO ANENCÉFALO ( FETO SEM CÉREBRO ). NO ORDENAMENTO BRASIEIRO N EXISTE DIREITO INDIVIDUAL ABSOLUTO, SEGUNDO O ART 5° CF/88.

  • Direito à vida não é absoluto.

    Pena de morte, salvo: Guerra declarada.

  • É vedada a pena de morte, salvo no caso de guerra declarada!!

  • Só um adendo que a pena de morte será por meio de fuzilamento, se a banca por ventura disser que será enforcamento ou outro meio cruel estará em desacordo com a CF até por que iria ferir o mesmo dispositivo das penas proibidas que seria de penas cruéis.

  • Nenhum direito elencado na Constituição é absoluto.

  •  Pena de morte é admitida em caso de guerra declarada. E nenhum direito é absoluto.

  • PAREI DE LER AQUI: O direito à vida é protegido de forma absoluta pela CF... NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

  • Nenhum direito é absoluto e existe sim pena de morte no brasil, em caso de guerra declarada! 

    GAB; ERRADO

  • Resp: Errado

    art.5º, XLVII da CF: Não haverá pena de morte; salvo em caso de guerra declarada ou de lei do abate (que geralmente não cai em prova - Lei 7.565/86)  Nenhum direito é absoluto na CF, sempre pode haver exceções. 
  • É vedada a pena de morte no Brasil EXCETO se declarado guerra pelo presidente da republica

  • ERRADA.

     

    DIREITO À VIDA: Direito de não ser morto e de ter uma vida digna. *Não pode ter pena de morte, salvo no caso de guerra declarada. Não fere o direito à vida as pesquisas com células tronco e o aborto de fetos anencéfalos. TRONCOSO

  • Único DT° absoluto é o DT° relativo .

    vida :relativo

    pena de morte : guerra declarada

    logo 2 erros .

    TOMA !

  • SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA.

  • OUTROS CASOS EM QUE A MORTE É PERMITIDA (segundo a doutrina)

    -Aborto permitido

    -Tiro de Abate

    (Fonte: Aula CERS)

  • Salvo em caso de guerra declarada pelo Presidente da República. 

  • não é absoluta.

    Ex: Legítima defesa.

     

  • art.5º, XLVII da CF: Não haverá pena de morte; salvo em caso de guerra declarada.

  • Erradíssima.

    NEM MESMO O DIREITO À VIDA É ABSOLUTO.

    A Constituição Federal de 1988 admite a PENA DE MORTE em caso de guerra declarada.

    Por isso, guarde o seguinte: NÃO HÁ DIREITO FUNDAMENTAL ABSOLUTO!

     

  • ARTIGO 5º

  • WARRRRRRRRRR

  • GABARITO: ERRADO

     

    Comentário: Só complementando o comentário dos demais colegas, segue um rápido resumo do assunto PENA DE MORTE

     

    o   Apesar de ser expressamente vedada em tempos de paz (veja o inc. XLVII), a pena de morte pode vir a ser aplicada a determinados crimes militares se praticados em tempos de guerra declarada (conflito externo).

    o   É uma clausula pétrea (não pode ser modificada)

     

    OBS1: quem pode declara guerra? Presidente da República, com a devida autorização do Congresso Nacional.

     

    OBS: Em quais situações a pena de morte não pode ser aplicada (respeitando os direitos internacionais de direitos humanos) à No momento do crime:

    ----> menores de 18 anos;

    ----> maiores de 70 (CADH) ou,

    ----> no momento da execução, estejam gestantes.

  • Errado. A pena de morte é admitida em caso de guerra declarada.

  • É proibida no Brasil, exceto em tempos de guerra, conforme a Constituição Federal.

  • - Direito à vida não é absoluto, mas sim ponderado.

    - Pena de morte será atribuída em casos de guerra declarada.

  • Errado

    E admitido em caso de guerra declarada

  • Salvo em caso de Guerra declarada .  

     

  • O direito à vida DOS BRASILEIROS é protegido de forma absoluta pela CF SIM.

     

    em caso de guerra, quem vai morrer são os invasores estrangeiros...hahahaha

     

  • Em casa de guerra declarada !!

  • Não é absoluto!

  • Não é absoluto.

    GAB. E

  • GAB ERRADO

    Art 5º, CF, por exemplo, é RELATIVO, com isso não é ABSOLUTO

  • O direito à vida é protegido de forma absoluta pela CF, razão pela qual em nenhuma hipótese é admitida a pena de morte no país.

    Está errado porque não existem direitos absolutos. No caso, o direito a vida pode ser relativizado em virtude da possibilidade de guerra, onde a pena de morte passa a ser admitida.

  • Salvo em Guerra Declarada

  • Exceto em caso de guerra declarada.

    GAB.E

  • Uma das principais características dos direitos fundamentais, enquanto princípios que sãoé a sua relatividade, ou seja, por se tratarem de princípios constitucionalmente previstos, os direitos fundamentais não se revestem de caráter absoluto,

  • Errado

    É o que diz o inciso 47 do artigo 5º da CF: “não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada”.

  • Salvo em guerra declarada. #DEPEN calma que logo o pai chega.

  • Salvo em Guerra Declarada.

  • Poderá haver a pena de morte, em caso de GUERRA DECLARADA.

    Ademais, apesar de serem direitos fundamentais, NÃO SAO ABSOLUTOS, comportando exceções.

  • Vai nessa . declarou guerra acabou o amor filhão .

  • Testa ai, quando tiver uma guerra

  • Em caso de guerra declarada a pena de morte pode ocorrer

  • Errado.

    Nenhum direito constitucional é absoluto.

    No ex. de direito à vida, existe a possibilidade de morte em caso de declaração de guerra.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5°  XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    Abraço!!!

  • ERRADO, será permitida em caso de guerra declarada
  • E

    Nenhum direito é absoluto, a pena de morte é permitida em guerra declarada.


ID
246658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais, julgue os itens a seguir.

O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos, estejam eles previstos na CF ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Não é hierarquia entre os direitos humanos.. por exemplo... o direito à vida é garantida ao feto, porém caso a gravidez seja obtida através de um estupro é lícito a gestante abortar por meio de um médico.
  • outro exemplo é a legítima defesa, quando exercida dentro da lei, autoriza a lesão à vida de outrem
  • também podemos observar o estado de necessidade. onde a vida também pode vir ser pesada com relação a outro direito.
  • Porque não há hierarquia entre direitos fundamentais.
  • Outro exemplo também temos no caso de conflito entre o direito a vida e o direito a liberdade de religião, como os testemunhas de jeová. Por isso, não se pode falar em superioridade de um direito humano.
  • Complementando as palavras da colega Vivian:

    Os membros da Testemunha de Jeová não permitem a transfusão de sangue, mesmo em perigo de morte!
  • pessoal. nao basta ficar aki colocando exemplos.
    quem errou a questão quer saber porque nao ha hierarquia? o erro está na hierarquia?
    acredito que qualquer infeliz que saiba o minimo de direito constitucional, sabe todos estes exemplos. todos nós sabemos que o direito a vida nao é absoluto. a questão versa em cima da palavra hierarquia, que é diferente de absoluto
    entendo que o direito a vida é o mais importante pois é a base pros demais. vamos ser objetivo
  • wellington, você tem razão,

    O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos, estejam eles previstos na CF ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Sobre a questão, acredito que o erro está mesmo na hierarquia! O direito à vida tem uma superioridade lógica sobre todos os demais direitos, mas não é hierarquicamente superior, pois em se tratando de direitos humanos não existe este conceito. Todos os direitos humanos encontram-se no mesmo patamar, estejam ou não previstos expressa ou implicitamente na Constituição Federal.

    Parece estranho (e é) pensar que direitos fundamentais bem distintos como vida e propriedade detém a mesma posição hierárquica dentro do nosso ordenamento jurídico, mas isso é opinião majoritária da doutrina.

    O que o examinador quis fazer foi "testar" a nossa capacidade de superar o "senso comum" introduzindo uma expressão que nada tem haver com direitos humanos ("hierarquia superior") para nos induzir ao erro!

    Bons estudos!
  • QUESTÃO POLÊMICA !!!
    Ola a todos concordo com a colega  
    Ludmann Moura Miranda , muito boa colocação.
    Nós nos confundimos muito por tentar agir com a lógica, mas na hora da prova o que vale é o que está escrito , tem que ter frieza.
    Óbvio que o direito á vida é superior aos demais, sem ele voce não exerce os outro direitos, mas como bem a cara colega disse ,há um entendimento jurídico a respeito do assunto, então deixemos a prática de lado e foquemos nas questões.
    Att Leone Abraço 
  • Não existe direito fundamental absoluto, todos eles são RELATIVOS

  • Acerca da hierarquia do direito fundamental à vida, entendo que, num Juízo de ponderação de valores, ele sempre prevalecerá. Mas temos sempre que levar em conta que não existe hierarquia entre direitos humanos e muito menos entre direitos fundamentais. 

    Na realidade não há uma escala de prevalência, mas sim uma complementariedade entre eles. Tudo dependerá do contexto. Não tem como se valorar qual direito fundamental vale mais ou qual direito fundamental vale menos. A título de exemplo, lembro acerca da disposição trazida no art. 1.210, §1º, do Código Civil, que põe em pé de confronto o direito fundamental à propriedade/posse x direito fundamental à integridade física, ou até mesmo à vida (a depender do caso). à primeira vista todos concluiríamos que o segundo prevaleceria sobre o primeiro. No entanto, como todos devem saber, o referido dispositivo legal autoriza expressamente a utilização da força para a legítima defesa da posse, situação que pode acarretar até em danos à integridade física. Neste caso em específico, o "direito de propriedade" prevalece sobre o direito à "integridade física", ou "à saúde", ou até mesmo "à vida". Se alguém sofrer a ameaça de outra pessoa que tenta invadir suas terras, e esta outra pessoa estiver armada, logicamente o dono poderá se armar, na mesma proporção, a fim de preservar seu direito à propriedade.

    Por isso que, no meu modesto entender, cheguei à conclusão de que não existe hierarquia entre direitos fundamentais, mas sim uma complementariedade solidária entre eles. Em outras linhas, eles se complementam e não podem ser considerados isoladamente. Todos tem o direito à vida, mas este não valerá de nada se não for uma vida digna (direito à dignidade da pessoa humana), onde a pessoa não tenha sequer saúde ou alimentação adequada (direito humano à subsistência), e muito menos possa exercer seus direitos à cidadania ou jurídicos perante um Estado opressor (direitos humanos políticos e jurídicos), ou ao menos manifestar seu pensamento com a devida liberdade (direitos humanos civis, à liberdade de expressão) . O direito à vida, sem sombra de dúvidas, trata-se de um direito que condiciona a própria existência do ser, no entanto, considerado isoladamente, acaba não atingindo a sua relevância plena. Por isso refuto a ideia de hierarquia e coaduno ao entendimento de complementariedade.

    Por essas razões que cheguei à conclusão de que a assertiva proposta estaria errada. Friso que o pensamento exposto alhures não partiu de qualquer trabalho cientifico ou exposição doutrinária, mas apenas do entendimento que alcancei após alguma reflexão.

    Até mais.      

  • Indivisibilidade/Interdependência: os DHs devem ser compreendidos como um conjunto, como um bloco único, indivisível e interdependente. Engloba os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Para se garantir a proteção integral da dignidade humana o Estado deve assegurar todos os dh conjuntamente.


    Complementaridade: Os Dh´s não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta com a constituição e diversas leis, princípios e objetivos estatuídos pelo legislador constituinte. (Alexandre Nápoles – Direitos Humanos - EVP)


    Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. (http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf)

  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais! É bem verdade que o direito à vida é "o pai" dos outros direitos, pois sem ele os outros sequer existiriam, mas isso não o torna superior a nenhum outro. 

  • Se o direito fundamental à vida, não é considerado, sequer, absoluto; muito menos ainda, poderá ser considerado HIERARQUICAMENTE superior.

  • Assertiva ERRADA. 


    Colocados em uma balança, os direitos fundamentais possuem o mesmo peso. O direito à vida não tem mais ou menos importância que o direito à propriedade, por exemplo. O que pode ocorrer é uma jurisprudência do STF entender que em determinada situação um ou outro direito deva prevalecer, mas isso é exceção. 
  • ERRADA   NÃO A HIERARQUIA

  • Um direito superior a outro? Não relata isso na CF. Todos os direitos tem o mesmo peso!


    ERRADO

  • Não existe hierarquia entre os direitos, sendo assim a assertiva está errada.

  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • Os direitos não acabam depois da morte,depois de morto o indivíduo ainda tem direito á honra
  • Já dizia o Chaves: Prefiro morrer do que perder a vida!

  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS, logo não pode falar que o direito à vida é hierarquicamente superior ou inferior a outro direito fundamental.

  • Os direitos fundamentais não possuem hierarquia.

    Se houver conflito entre eles o juiz deve valer-se da tentativa de harmonização entre os direitos em conflito, buscando interpretar as normas constitucionais em conjunto e buscar a finalidade delas sem tomar uma decisão que implique sacrifício de uma em detrimento de outra.

    Fonte: Direito constitucional descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Como pode à vida não ter primazia.Se estou digitando,logo exito.poder ter 1milhao de liberdades e direitos que eu não conseguiria adquiri-las sem minha benigna e milagrosa vida.

    Por isso que é bom investigar esses estudiosos,algumas vezes eles elaboram ou pensam cada coisa 

    http://profpatriciadonzele.blogspot.com.br/2013/02/pode-existir-hierarquia-entre-os.html

    TOMA !

  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS

     

    GAB. ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    "O Direito à Vida é considerado pela doutrina como o direito mais fundamental de todos, por ser um pressuposto para o exercício dos demais direitos." (Alfaconcursos)

     

    Não confundir, pois já caiu na prova do Cespe

     

    *O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos? ERRADO. Porque não existe hierarquia entre os direitos fundamentais.

    *O Direito à Vida é considerado pela doutrina como o direito mais fundamental de todos? CERTO. Porque é  um pressuposto para o exercício dos demais direitos.

     

     

  • O direito à vida é considerado o mais fundamental, porém, não há hierarquia entre direitos. 

  • A questão é simples pois nenhum direito é hierarquicamente superior a outro. O direito à vida é considerado o mais FUNDAMENTAL, visto que é pressuposto para o exercício dos demais. 

  • Não existe hierarquia entre direitos fundamentais.

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS!

  • (Peço licença para transcrever essa resposta com o objetivo de salvar para estudar)

    GABARITO: ERRADO

    "O Direito à Vida é considerado pela doutrina como o direito mais fundamental de todos, por ser um pressuposto para o exercício dos demais direitos." (Alfaconcursos)

    Não confundir, pois já caiu na prova do Cespe

     

    *O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos? ERRADO. Porque não existe hierarquia entre os direitos fundamentais.

    *O Direito à Vida é considerado pela doutrina como o direito mais fundamental de todos? CERTO. Porque é  um pressuposto para o exercício dos demais direitos.

  • Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais!

  • Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais mas, o Direito à Vida é considerado o mais fundamental de todos.

  • Não há hierarquia entre direitos fundamentais.

  • Nenhum direito fundamental é maior que o outro.

  • Não é hierarquicamente superior, podemos dizer que ele é o mais elementar, mais fundamental de todos, porque sem a vida nós não conseguiríamos exercer nenhum outro direito fundamental.

  • Errado.

    Estabelecer que o direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos significa, por exemplo, a impossibilidade de haver pena de morte. Os casos concretos devem ser analisados um por vez.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Aborto em caso de estupro.

    Questão Errada.

  • O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos, estejam eles previstos na CF ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Está errado por dois motivos: (a) não existe hierarquia entre os direitos fundamentais e (b) o direito à vida é relativo como todos os outros dispositivos constitucionais, sobremaneira em razão da previsão constitucional de pena de morte, no caso de guerra.

  • Não existe Hierarquia entre os direitos fundamentais

  • de maior valor. mas não superior.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥ Não há hierarquia entre os Direitos Humanos.

  • Relatividade ou Limitabilidade: não são absolutos, havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. NOVELINO ensina que por encontrarem limitações em outros direitos constitucionalmente consagrados, os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, razão pela qual a relatividade (ou limitabilidade) costuma ser apontada como uma de suas características.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais

  • Não há direito maior ou melhor do que o outro.

  • Os direitos humanos/fundamentais tem paridade hierárquica

    #DEPEN

    #PERTENCEREI

  • Direito à vida não e absoluto !

  • GAB E

    SEM HIERARQUIA

  • O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos, estejam eles previstos na CF ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Está errado por dois motivos: (a) não existe hierarquia entre os direitos fundamentais e (b) o direito à vida é relativo como todos os outros dispositivos constitucionais, sobremaneira em razão da previsão constitucional de pena de morte, no caso de guerra.

  • hoopeee

  • A vontade que deu de marcar certa foi controlada com sucesso! NÃO EXISTE HIERARQUIAAAA!!!

  • Caí igual patim....pqp

  • Rapaz kkkkkk, e só pensar que Direitos não e um cargo hierarquico.

  • Gabarito:ERRADO!

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS!

  • Falou em hierarquia entre direitos, ta errado.

  • O direito a vida é considerado um super princípio e não há hierarquia entre eles! Rumo a PMAL2021

  • Não existe hierarquia entre direitos.

  • ERRADO!

  • Com direitos, sem hierarquia.

  • Não existe hierarquia entre direitos.

  • GABARITO: ERRADO

    Frisa-se que o direito à vida é garantido em diversos diplomas do nosso ordenamento jurídico e possui diversas vertentes, tais como vida digna, saúde, educação entre outros. 

    É compreensível tratar esse direito como o mais fundamental de todos, porém é equivocado dispor de uma hierarquia que não existe. Um ótimo exemplo disso é pro homie dos Direitos Humanos, ou seja, diante de um conflito, ambas as normas devem ser aplicadas de forma complementar, buscando-se sempre a melhor forma de proteger a dignidade humana. 

    Portanto, os direitos não devem ser interpretados isoladamente. É necessário buscar a complementariedade entre os diversos dispositivos.

  • Nenhum Direito é superior a outro.

    ex: Mulher gravida decorrente de estupro; Gestação que a mulher grávida esteja em risco.

  • Errado.

    Nenhum direito é superior ao outro, pois não há hierarquia.

  • não há hierarquia entre os direitos fundamentais, o que há, é uma ponderação. mas não hierarquia
  • E

    Não existe hierarquia entre os direitos.


ID
253672
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as alternativas abaixo, assinale a CORRETA.

I. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

II. A Constituição Federal de 1988 não considerou a forma republicana de governo uma matéria petrificada no texto. Ou seja, hodiernamente, a forma de governo República não tem "status" de cláusula pétrea.

III. Em havendo autorização do Poder Público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de aviso prévio às autoridades, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Ou seja, exige-se autorização estatal, porém prescinde de aviso prévio à autoridade competente.

IV. É garantido constitucionalmente o direito de propriedade, devendo esta atender a sua função social. Tanto a propriedade privada quanto a sua função social são arroladas no texto constitucional (art. 193) como princípios da ordem social.

V. Os direitos fundamentais dispõem de caráter absoluto, salvo o direito à vida, visto que no Brasil, de acordo com a Carta Magna vigente, admite-se pena de morte em caso de crimes contra os direitos humanos e na hipótese de guerra declarada.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    ITEM I - ERRADO. Para serem equivalentes a emendas constitucionais, devemser aprovados em dois turnos, por TRÊS QUINTOS dos votos.

    ITEM II - CORRETO. A CF não prevê a forma republicana como cláusula pétrea.

    Diogo F. Campos:

    A Constituição Federal de 1988 não trouxe dentre suas limitações materiais a República, optando o legislador constituinte em preservar expressamente somente a Federação. As constituições brasileiras republicanas sempre trouxeram proteção tanto à Federação, como à República. A princípio, portanto, não se pode falar que a República é uma das cláusulas pétreas do Texto Constitucional.(...)não há se falar em supressão da forma republicana de governo por via de emenda à Constituição, mesmo que o termo República não conste expressamente do rol das cláusulas pétreas do § 4º do artigo 60 da Constituição Federal.Isso porque, como visto, tal somente seria possível através do plebiscito popular e sua conseqüente revisão constitucional. A palavra final sobre tão importante questão só pode ser conferida ao titular do poder constituinte, e não ao órgão incumbido do exercício do poder constituinte reformador.

    ITEM III - ERRADO. O direito de reunião não permite exigência de autorização estatal, porém, há necessidade de prévio aviso às autoridades.

    ITEM IV - ERRADO. O art. 193, CF não trata da propriedade.

    Art. 193 - A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    ITEM V - ERRADO. Nenhum direito no Brasil se reveste de caráter absoluto, nem mesmo os direitos fundamentais, pois são relativizados entre si, dependendo de cada caso em concreto.
  • Questão passível de Anulação.
    O item I está correto.
    Pois de acordo com o item.

    I. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Como a votação foi maior do que a maioria qualificada de 3/5 dos votos em abas as casas do congresso nacional em dois turnos será equivalente a emenda constitucional.

    2/3>3/5
  • As cláusulas pétreas inseridas na CF encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:

    • A forma federativa de Estado;
    • O voto direto, secreto, universal e periódico;
    • A separação dos Poderes;
    • Os direitos e garantias individuais;
    • A República (Implícita na constituição).

    Depreende-se, portanto, que, conforme o exposto acima, a forma republicana de governo não constitui cláusula pétrea da CF. A título de esclarecimento, a República (do latim res publica, "coisa pública") é uma forma de governo na qual o chefe do Estado é eleito pelos cidadãos ou seus representantes, tendo a sua chefia uma duração limitada. 

  • Tenho minhas dúvidas quanto a assertiva II, pois de fato a República não está prevista no rol de cláusulas pétras do art. 60, mas o STF já decidiu que a República é uma cláusula pétrea implícita.
  • sobre o itém I leve em conta o que diz a letra da lei, em concurso de provas objetivas as pegadinhas não são tão grosseiras, logo são 3/5 dos membros.
  • a assertiva II esta errada tenho em vista que o STF reconhece a republica como cláusula pétre implicita
    a assertiva v tambem estar errada tenho em vista que nenhum direito fundamental se reveste de caracter absoluto
  • Concordo que a questao seria passivel de anulação ,pois se a banca desejasse a disposição expressa da Carta Magna deveria ter dado este elemento no enunciando.Caso contrario nós,candidatos,teremos agora advinhar o que pensou o examinador no momento de elaboração da questao


  • Caros Colegas,

    Creio que tal questão é passível de anulação tendo em visto o Item I, coforme já exposto por um de nossos colegas:

    A letra da lei diz que o quorun de fato é 3/5. No entanto, a lei fez referencia a um norte, ou seja, cololou uma condição mínima para aprovação. Ao afirmarmos que o item é errado (como considerado pela banca), é o mesmo que dizer que tal tratado para ser equivalente a EC, deveria ser aprovado por exatos 3/5.

    Ora, se pode ser aprovado pelos 3/5, com certeza pode ser aprovado por 2/3!!!

    Inclusive, existem outras questões, que já colocaram os 2/3 como condição e foi considerado correta.

    Se alguem tiver algum recurso que foi dirigido à banca e sua resposta...

    Abraços e Vamu ki Vamu!
  • Para mim, não há dúvidas de que o item I é correto, todavia, é a segunda questão que eu resolvo nos últimos dois dias que considera errado esse quórum de 2/3!!!! Estou realmente com dúvidas sobre o que marcar na hora da prova...
  • art 60 & 2 3/5 dos membros. "a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".


    &4 não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    l- a forma federativa de Estado. não fala nada de forma republicana.

  • Tratados equivalentes a Emendas Constitucionais

    Aqui você encontra os tratados e convenções sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos. Esses atos são equivalentes às emendas constitucionais, conforme estabelece o art. 5º, §3º da Constituição.

    Quanto à hierarquia dos demais tratados e convenções sobre direitos humanos, veja aqui a jurisprudência do STF.

    abaixo link para maiores informações.

    http://www4.planalto.gov.br/legislacao/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1


  • II. A Constituição Federal de 1988 não considerou a forma republicana de governo uma matéria petrificada no texto. Ou seja, hodiernamente, a forma de governo República não tem "status" de cláusula pétrea. 

    Mesmo não estando implícita na CRFB/88, parte da doutrina (Ivo Dantas) considera o sistema presidencialista e a forma republicana de governo como cláusulas pétreas implícitas.

  • Alguém explica melhor o erro do item IV

  • Alguém sabe dizer se esta questão foi anulada? Porque a I está certa já que, conforme já dito, 2/3 são mais votos do que 3/5, porta do a proposta estaria aprovada. Alem disso, o entendimento que prevalece eh que a forma republicana de governo eh cláusula pétrea implícita . Nada a ver esta questão
  • Há posição doutrinária de que a República não é cláusula pétrea, tanto que poderia ter deixado de existir mediante plesbiscito (já ocorrido), nos termos do ADCT 2.º. Agora, não poderá ser alterada por emenda constitucional por violação à soberania popular.

  • IV - a propriedade privada e a função social da propriedade estão arroladas como princípio da ordem econômica (art. 170, II e III da CF) e não como princípio da ordem social (art. 193 da CF).

  • Morinho do Brasil, o plebiscito do ADCT questionava a permanência do Brasil no sistema presidencialista ou a mudança para o parlamentarismo.
  • Questão bastante discutível e confusa. A forma republicana de governo é cláusula pétrea implícita, já tendo sido admitida inclusive em julgados do STF.

  • Há três textos internacionais aprovados na forma da Constituição

    Convenção das Pessoas Com Deficiência

    Protocolo Facultativo das Pessoas Com Deficiência

    Tratado de Marraquexe

    Abraços

  • I - Art. 5º,  § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.        

     

    II - Pela Constituição de 1988, somente a forma de Estado (forma federativa de Estado) é considerada cláusula pétrea expressa (art. 60, §4º). Porém, a forma de governo (princípio republicano) está prevista como princípio sensível (art. 34, VII, a), a cuja violação caracteriza hipótese de intervenção.

     

    III - Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    IV -  Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

     

    FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Aos colegas que estão questionando o item I (considerado como errado pela Banca), vejamos:

    As normas constitucionais vão muito além do texto escrito. O intérprete deve buscar a essência da norma.

    Ao ler o comando constitucional previsto no §3º do Art. 5º, CF o entendimento de todos (não tenho dúvidas disso) é que a expressão "três quintos dos votos..." deve ser entendida como "no mínimo, três quintos dos votos...". Não faria nenhum sentido a CF estabelecer uma votação exata de 3/5 de votos.

    Assim, ao repetir exatamente o comando constitucional, apenas alterando a fração, não há como exigir do candidato que entenda de modo diverso. Deste modo, a afirmação do item I deve ser considerado como ERRADO.

    Situação diversa teria ocorrido se a banca tivesse problematizado o enunciado, com outras palavras, deixando claro que naquele caso específico 2/3 dos membros aprovaram o tratado. Aí sim, o candidato deveria considerar que 2/3 é maior que 3/5 e julgar o item como correto.

    Observe que este mesmo raciocínio está presente em prazos recursais, por exemplo. Afirmar que uma apelação (CPC) será interposta em 05 dias é equivocado, apesar de, na prática, se isso acontecer, o recurso ser considerado tempestivo, dado que foi apresentado dentro do prazo legal de 15 dias.


ID
351997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal do Brasil.

Sendo a integridade física um direito individual constitucionalmente previsto, o ato de uma pessoa oferecer um de seus órgãos para imediata extração, em vida, em troca de determinada importância em dinheiro, é conduta legalmente aceitável e dotada de licitude constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Tem que ser gratuita. Código Civil. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    ...

    § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • virshe! Deu até náuseas, hahaha'

  • GAB. ERRADO

     

    Se a moda pega, OLX tava "bombando"!

  • Pra quem não quiser seguir uma lógica simples...o CC ajudaria "é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física" artigo 13

  • Venderia um rim e um pulmão, só pra investir mais nos estudos, depois que passasse no concurso dos meus sonhos compraria outro rim e outro pulmão kkk

  • Vamos vender o fígado, kkkkkk

  • Apesar de ser proibido, estou até pensando em vender um rim para fazer provas de concursos em outros estados

  • Joel Pinheiro, fundador do TripaAdvisor, errou essa questão.

  • São inalienáveis

    1. GAB. ERRADO
  • É uma pena ser proibido kkkkkk

  • Se não fosse venderia um rim meu e iria Estudar no presencial do Alfa, ou no Estratégia lá no paraná kkkkk

  • um ipnone 12? kkkkkkkkk

  • AQUI A QUESTÃO ESTÁ MAIS PARA DIREITOS HUMANOS NO ASSUNTO DA IRRENUCIABILIDADE.

  • O que ia ter nego ai só com um pulmão kkkk

  • Rim direito, 250.000,00, alguém quer?


ID
400792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e
garantias fundamentais trazidos pela CF, julgue os itens que se
seguem.

Segundo posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de pesquisas em células-tronco embrionárias ofende o direito à vida, assim como o princípio da dignidade da pessoa humana.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pelo contrário o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu  que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico. FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917
  • E qual é o novo entendimento ?
  • O entendimento é o que os colegas postaram a cima. (ou mudou novamente?)
    Se alguém souber de algo, deixa um recado no meu perfil, por favor.
    Grata ;)
  • Alguém sabe acerca da mudança citada pelo colega Tobias? Até o momento não li nada acerca de mudança de posicionamento do STF. Se estamos aqui para ajudar uns aos outros, não entendo como uma pessoa vem aqui comentar que a questão está desatualizada e não informa o que seria correto. Comentários assim são totalmente dispensáveis, deveria ter a nota "péssimo" também.
  • A bancada evangélica entrou com recurso.
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ...
    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    No caso ai indenizaçao ulterior e nao posterior ( a questao equivocada ).................

  • Olá!


    O STF decidiu que pesquisas com células tronco embrionárias não ofendem o direito à vida ou à dignidade da pessoa humana. 


    Segue a página do Supremo que fala acerca da ADI 3510.


    http://stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917

    Bons estudos...

    Avante!!!

  • Errado


    STF libera pesquisas com células-tronco embrionárias


    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico.

    Para seis ministros, portanto a maioria da Corte, o artigo 5º da Lei de Biossegurança não merece reparo. Votaram nesse sentido os ministros Carlos Ayres Britto, relator da matéria, Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello.

    Os ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes também disseram que a lei é constitucional, mas pretendiam que o Tribunal declarasse, em sua decisão, a necessidade de que as pesquisas fossem rigorosamente fiscalizadas do ponto de vista ético por um órgão central, no caso, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). Essa questão foi alvo de um caloroso debate ao final do julgamento e não foi acolhida pela Corte.

    Outros três ministros disseram que as pesquisas podem ser feitas, mas somente se os embriões ainda viáveis não forem destruídos para a retirada das células-tronco. Esse foi o entendimento dos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Eros Grau. Esses três ministros fizeram ainda, em seus votos, várias outras ressalvas para a liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias no país.

    Veja abaixo os argumentos de cada ministro, na ordem de votação da matéria.


    http://stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917

  • É complicado ficar anos em um cursinho estudando em casa para vim esse tipo de questão em prova. 

  • De acordo com o STF, as pesquisas com células-tronco embrionárias são LEGÍTIMAS.

  • Vida existência X vida digna(pesquisa com célula-tronco embrionária):


    “CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DE BIOSSEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO EM BLOCO DO ART. 5º DA LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005 (LEI DE BIOSSEGURANÇA). PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À VIDA. CONSITUCIONALIDADE DO USO DE CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS EM PESQUISAS CIENTÍFICAS PARA FINS TERAPÊUTICOS. DESCARACTERIZAÇÃO DO ABORTO. NORMAS CONSTITUCIONAIS CONFORMADORAS DO DIREITO FUNDAMENTAL A UMA VIDA DIGNA, QUE PASSA PELO DIREITO À SAÚDE E AO PLANEJAMENTO FAMILIAR. (ADI 3510, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 29/05/2008, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-01 PP-00134 RTJ VOL-00214- PP-00043)”

  • DIREITO À VIDA: Direito de não ser morto e de ter uma vida digna. *Não pode ter pena de morte, salvo no caso de guerra declarada. Não fere o direito à vida as pesquisas com células tronco e o aborto de fetos anencéfalos. TRONCOSO

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico.

    Fonte :http://stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917

    29/05/2008

    Resultado 6x5

    TOMA !

  • Errado

    Pesquisas com Células- Tronco Embrionárias;

    Gravidez Feto Anencefálico;

    Aborto em 2 situaçoes: Fruto de um crime e qd a gestaçao oferecer risco para a mãe.

    NÃO OFENDE O DIREITO à VIDA

  • Negativo ! 

    A questão esta erradíssima. 

    A realização de pesquisas em celulas tronco embrionárias nao viola o direito a vida, e nem a dignidade da pessoa humana.

  • O STF diz que as pesquisas com célula-tronco embrionária, nos termos da lei, não violam o direito à vida.

     

    O Ministro Relator, Carlos Ayres Britto, entendeu tratar-se de um “bem concatenado bloco normativo” fixado pela lei, destacando-se o procedimento:

    a) para fins de pesquisa e terapia;

    b) somente em relação às células-tronco embrionárias;

    c) apenas aquelas fertilizadas in vitro;

    d) embriões inviáveis ou congelados há pelo menos 3 anos;

    e) consentimento dos genitores;

    f) controle por comitê de ética em pesquisa;

    g) proibição da comercialização.

  • NADA!!! O STF NÃO OFENDE A NINGUÉM. SÓ NÃO PODE OFENDER  O BANDIDO.

  • Segundo a Corte, é legítima e não ofende o direito à vida nem, tampouco, a dignidade da pessoa humana, a realização de pesquisas com células-tronco embrionárias, obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização “in vitro” e não utilizados neste procedimento.

  • Segundo posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de pesquisas em células-tronco embrionárias ofende o direito à vida, assim como o princípio da dignidade da pessoa humana.

    Estaria correto se:

    Segundo posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de pesquisas em células-tronco embrionárias não ofende o direito à vida, assim como o princípio da dignidade da pessoa humana (Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510).

    Link para notícia sobre o assunto no site do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=89917

  • Certo - a ADI 3510 julgou constitucional o art 5º da lei de Biossegurança, lei 11.105/2005. Portanto, atualmente, há sim a possibilidade de utilização de células-troncos para fins de terapia e pesquisa.

  • ERRADO.

    PESQUISA CÉLULAS TRONCOS EMBRIONÁRIAS.

    Não ofende o direito a Vida;

    Obtidas a partir de embriões para fertilização IN vitro e não utilizadas;

    Admitidas STF.

  • já diz no nome "células" não indivíduo, logo que vida?

  • NÃO ofende o direito à vida e NEM a dignidade da pessoa humana.

    Segundo o STF as pesquisas de células-tronco obtidas a partir de embriões produzidos em fertilizações IN VITRO e não utilizadas, serão admitidas.

  • Gab.: ERRADO

    Pesquisas com células-tronco:

    • É possível
    • Embrião in vitro
    • Para fins de pesquisa/terapia
    • Sem finalidades comerciais

ID
537637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes.

A Constituição da República protege todas as formas de vida, inclusive a uterina.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     “o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que constitui-se em pré-requisito a existência e exercício de todos os demais direitos. A Constituição Federal, é importante ressaltar, protege a vida de forma geral, inclusive a uterina.”

    “[...] a Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência.” ( MORAES, Alexandre de, Direito Constitucional, 2000, p. 61)
  • Item CORRETO.
    É por esse e outros motivos que a prática do aborto, salvo as exceções permitidas em lei, é tipificada como crime.
  • O direito à vida é realmente protegido por nossa CF/88. No entanto, temos as exceções do aborto nos casos de:
    a) estupro;
    b) quando da gravidez resultar real perigo de vida para a gestante.
    OBS: Estas duas hipóteses acima estão previstas em nosso ordenamento na legislação penal.

    Em recente julgado pelo STF, também ficou permitido o aborto dos anencéfalos, desde que haja consentimento dos pais.

    OBS 2: Embora o direito à vida seja assegurado e protegido, nosso ordenamento também permite o cessamento da vida no caso de guerra externa declarada, única situação em que podemos ter a PENA DE MORTE. Também se admite a perda da vida na hipótese de legítma defesa. Exemplo: numa briga, eu posso sacar meu revólver caso o desafeto também o faça.
  • Cara, foi somente eu que achei demasiadamente exagerada a utilização da expressão "todas as formas de vida"? Em se tratando de vida HUMANA, eu marcaria CERTO; mas a generalização (além do presumido egocentrismo humano em admitir como 'formas vida' somente a humana, haha) me compeliu a marcar 'errado'. Ok que eu estou meio enferrujado em constitucional, mas até onde me consta, a Constituição Federal não protege formas de vida mais primitivas (e nem falo dos animais não; refiro-me, a título de exemplo, a seres microscópicos tão estudados pelas ciências biológicas).

    Talvez esse pensamento signifique desapego à praticidade do pensamento jurídico e acabe envolvendo muita filosofia diante dos possíveis conceitos de "vida", mas eu realmente acharia mais acertado especificar as tais "formas de vida". =P
  • QUESTÃO MUITO MAL ELABORADA, FIQUEI SEM ENTENDER O PORQUE QUE NÃO USOU "VIDA HUMANA"
  • A questão está certa, sem dúvidas.
    Mas o STF relativizou o direito à vida quanto à vida intrauterina ao julgar a ADPF54, além dos casos já previstos no CP.
    O Supremo Tribunal Federal publicou dia 30/4 o acórdão da ADPF 54, ação na qual o Tribunal decidiu que é INCOMPATÍVEL com a Constituição a interpretação de que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, do Código Penal.
    ESTADO – LAICIDADE. O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões. Considerações.FETO ANENCÉFALO – INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ – MULHER – LIBERDADE SEXUAL E REPRODUTIVA – SAÚDE – DIGNIDADE – AUTODETERMINAÇÃO – DIREITOS FUNDAMENTAIS – CRIME – INEXISTÊNCIA. Mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal.

  • Questão muito mal elaborada!
  • 01:51 da madrugada, dor de cabeça, cansado... me dou o direito de fazer um comentário inútil: "todas as formas de vida" foi ótimo!!!
    e no caso dos Pleidianos e Reptilianos, será que nossa CF os assegura?!? ou talvez, mais próximos, os Marcianos...
    fico imaginando quando e como essa alma iluminada fez essa questão...
    boa sorte a todos!!!
  • A Constituição da República protege todas as formas de vida, inclusive a uterina.

    Questão infeliz da Cespe (ou será infelicidade nossa de ter que encarar isso?!)
    Sabe-se que para esse tipo de questão ser considerada correta, tem que estar TODA correta; e para ser considerada incorreta, basta ter uma afirmação incorreta, que a assertiva torna-se incorreta
    Vejamos:

    A Constituição da República protege todas as formas de vida = (O infeliz que fez essa questão, considera isso como correto, agora de onde ele tirou que "a CF protege TODAS AS FORMAS DE VIDA" só o próprio deve saber!)
    , inclusive a uterina. (Correto, protege a vida uterina...basta ver os comentários dos colegas)


    Salvo se alguém conseguir esclarecer onde (na CF ou na Doutrina) está escrito que a Constituição Federal protege todas as formas de vida, basta essa inverdade para tornar a questão incorreta.
    Mas a Cespe, dona da verdade, banca elaboradora de doutrina, ferradora de quem estuda, dá como CORRETA a questão.
  • Se a CF protegesse toda forma de vida, inclusive a intra-uterina, isto estaria escrito ou sub-entendido em algum lugar da constituição. O examinador quis empurrar a sua posição pessoal sobre aborto dentro do concurso, e ainda extrapolou completamente ao incluir a expressão "toda forma de vida". 
    Uma questão como essa não ser anulada desanima muito quem estuda. 
  • Por esta interpretação, todos teríamos que virar vegetarianos no Brasil desde 88, e o aborto em caso de estupro seria inconstitucional.
  • AI, colegas a C.F protege todas as formas de vida(humanos, animais, bactérias, vírus. fungos, até a lombriga!

    kkkkkk!!!!CESPE ME FAZ RIR  E CHORAR AO MESMO!!

    OREMOS!!!!!

    COMENTADO APENAS PRA DESCONTRAIR UM POUCO!

    ESTUDAR E ESTRESSANTE!!
  • MAU ELABORADA!!1!

     " TODA FORMA DE VIDA" Ficou muito amplo este termo, uma vez que existe várias formas de vida.

    Segundo o dicionário VIDA significa: O resultado da atuação dos órgãos que concorrem para o desenvolvimento e conservação dos animais e vegetais: condições necessárias à vida. Isso implica todo reino animal.


  • Incluir-se-ia nesse rol os alienígenas,o vírus H1N1, juízes de futebol e muitos etc... 
  • Como dizia o "grande" mestre Yoda: errado está, o colega acima.
    Se é toda forma de vida deve-se incluir também as formiguinhas, inclusive as formiguinhas na fase uterina. 
  • Correto.
    Art. 2 C.C - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Obs: Se a CF não protegesse os diritos da vida uterina esse artigo já teria caído por terra.
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Acerca dessa questão vale transcrever o seguinte trecho da obra Dir. Const. Esquematizado ( Pedro Lenza ) 2013 - 

    (...)

    Nesse ponto, deixamos, com o máximo respeito, a nossa crítica, pois não nos parece tenha o texto deixado de destinar esses direitos e garantias para o nascituro, que, segundo o Relator, de fato, tem proteção legal, como o art. 2.º do CC; art. 9.º, § 7.º, da Lei de Transplantes (Lei n. 9.434/97); arts.124-126 do CP (aborto).
    Segundo o Relator, o zigoto seria o embrião em estágio inicial, pois ainda destituído de cérebro.A vida humana começaria com o surgimento do cérebro que, por sua vez, só apareceria depois de introduzido o embrião no útero da mulher. Assim, antes da introdução no útero não se teria cérebro e, portanto, sem cérebro, não haveria vida. A constatação de que a vida começa com a existência do cérebro (segundo o STF e sem apresentar qualquer análise axiológica ou filosófica) estaria estabelecida, também, no art. 3.º da Lei de Transplantes, que prevê a possibilidade de transplante depois da morte desde que se constate a morte encefálica. Logo, para a lei, o fim da vida estaria previsto com a morte cerebral e, novamente, sem cérebro, não haveria vida e, portanto, nessa linha, o conceito de vida estaria ligado (segundo o STF) ao surgimento do cérebro.
  • Prezado, a questão cita a CF e não o CC. 
  • Deveria ser "todas as formas de vida de seres com telencéfalo altamente desenvolvido e polegar opositor", onde, possivelmente, o autor desta pérola (assertiva) possui apenas o segundo.
  • Os FRIGORÍFICOS são todos Inconstitucionais!
  • Pessoal, copiando que o colega Alessandro escreveu: "O direito à vida é realmente protegido por nossa CF/88. No entanto, temos as exceções do aborto nos casos de:
    a) estupro;
    b) quando da gravidez resultar real perigo de vida para a gestante.
    OBS: Estas duas hipóteses acima estão previstas em nosso ordenamento na legislação penal.

    Em recente julgado pelo STF, também ficou permitido o aborto dos anencéfalos, desde que haja consentimento dos pais.

    OBS 2: Embora o direito à vida seja assegurado e protegido, nosso ordenamento também permite o cessamento da vida no caso de guerra externa declarada, única situação em que podemos ter a PENA DE MORTE. Também se admite a perda da vida na hipótese de legítma defesa. Exemplo: numa briga, eu posso sacar meu revólver caso o desafeto também o faça." 
    Eu acho que a resposta da questão seria ERRADA, porque a
     Constituição da República NÃO protege todas as formas de vida.
    Abraços a todos.
  • Certo

    Pessoal vejam o que o artigo diz:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • Ao meu ver, todas as formas excludentes de ilicitude: aborto (necessário e sentimental), pena de morte (permitida em caso de guerra), e legítima defesa e estado de necessidade são formas amparadas por lei que tratam da proteção da morte. 

  • A resposta desta questão está mais para uma piada sem graça.

  • Admitir a questão como correta, é admitir que esse direito é absoluto.  

  • Temos que observar que essa questão é de 2004, portanto, está desatualizada...

  • Questão relativamente fácil, porém mal elaborada, podendo assim confundir boa parte dos candidatos.

  • Protege todas as formas de vida ?

  • Que questão mal formulada! 

  • Mal formulada..

  • Gostaria de solicitar o comentário do professor para esclarecer a questão.

  • Ivan Matos, o alcance do direito à vida na CF é ampla. Quando vamos para as leis infraconstitucionais e percebemos, no Código Penal, que há a tipificação do crime de aborto, e no Código Civil, em seu art. 2º, quando se lê: "... mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro" mostra-nos que existe sim amparo Constitucional nestes dispositivos legais. Ora, trata-se do direito à vida. Então, a única resposta possível é que sim, a Constituição protege (tanto em seu art. 5º, quanto por meio de Leis Infraconstitucionais) todas as formas de vida, inclusive dos nascituros (fetos, obviamente ainda não nascidos, que vivem INTRAuterina). 

  • Questão de um português estranho, pois a vida é INTRAuterina. Vida uterina dá outra interpretação!!

  • Vida do útero?? é o que nos leva a imaginar ! uma palavra muda todo o contexto !!!


  • O aborto está tipificado no CP, na parte especial, título I, Capitulo I: DOS CRIMES CONTRA A VIDA, para proteger qual bem jurídico?

  • desde quando o útero tem vida??? se a gente marca como certo em uma prova eles dizem que está errado e dão a mesma desculpa que a gente usa aqui! a constituição protege a vida intra-uterina ou seja vida dentro do útero, nunca vi alguém parindo um útero.

  • alguém poste por favor onde diz na const.fed. que a mesma protege todas as formas de vida kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A Constituição protege a vida de forma geral, não só a extrauterina como
    também a intrauterina.

    Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Certíssimo, a CF/88 protege sim todas as formas de vida, o STF que pôs alguns adendos, como o aborto de anencéfalos, pequisas com células tronco, basta ver que o examinador quer a posição da Constituição, e não do STF!

  • Cuidado pessoal, pensem duas vezes antes de matar um barata !!!

  • OK, A CF NÃO DELIMILITA. LOGO TRATA-SE DE UMA RESERVA LEGAL SIMPLES. 

  • mal formulada...... no planeta terra existe milhares e milhares de vida etc... 

    cespe = bosta = merda

  • vc vai lendo a questao e diz: acertei! ai no finalzinho vem a palavra UTERINA. se a pessoa não souber o significado, toda duvida páira sobre ele kkkkkkkkkkkkk

  • Jurisprudência filas das putas rsrsrs

  • os alienigenas já retêm direito à vida aqui no Brasil kkkkk

  • A CF protege TODAS as formas de vida, entao protege o Aedes aegypt também, ou seja, essa campanha pra acabar com o mosquito é inconstitucional!!!! parem com os inseticidas e repelentes agora mesmo! 

    ou é isso, ou a CESPE considera como vida apenas o ser humano! complexo de superioridade extremo hein!

  • TODAS AS FORMAS DE VIDA????

    marquei errado devido a afirmação de que TODAS AS FORMAS DE VIDA são protegidas.

  • Questão desatualizada - Opção correta = ERRADA

    "Na ADIn 3.510/DF, ao apreciar a constitucionalidade do art.5º da Lei de Biossegurança, o Plenário do STF considerou que a inviolabilidade constitucional do direito à vida dis respeito, exclusivamente, a indivíduos que soobreviveram ao parto. Ou seja, o âmbito de proteção do direito constitucional à vida não alcança embriões nem fetos, mas somente aqueles que nascem vivos"

    "STF ressaltou que o princípio da dignidade da pessoa humana autoriza o legislador a transbordar a proteção constitucional à vida, para proteger momentos da vida humana anteriores ao nascimento, tal com a criminalização do aborto previsto no Código Penal"

    -->Direito Constitucional, Tomo II, Juliano Taveira Bernades e Olavo Augusto Vianna alves Ferreira, 5ª Edição, 2016.

  • Rafael Silva,segui o mesmo raciocínio.

  • Como acentua Alexandre de Moraes, “o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que constitui-se em pré-requisito a existência e exercício de todos os demais direitos. A Constituição Federal, é importante ressaltar, protege a vida de forma geral, inclusive a uterina.”( MORAES, Alexandre de, Direito Constitucional, 2000, p. 61)[1]. Lembrando que, a vida é considerada,segundo STF,com o surgimento do cérebro.Ou seja,sem cérebro não haverá vida .

    Fonte :http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5151

    TOMA !

  • CESPE sendo CESPE

    Esse "todas as formas de vida" merece um recurso lindo.

    A Constituição da República protege todas as formas de vida, inclusive a uterina. Ou seja, os anelídeos, procariontes, celenterados, fungos, árvores... e por aí vai né CESPE??????

  • questao ambigua. Todas as formas de vida da a entender nao somente do utero, mas tb de todos os seres viventes. era para ser anulada

  • Consigo imaginar dezenas de recursos contra essa questão. kkkkk

  • essa merda de questão só serviu pra diminuir minha porcentagem de acertos no site. NÃO APRENDI NADA

  • Todas as formas de vida?Como assim?Animais tem vida...e não são incluidos!!! 

    Questão que caberia vários recursos como a nulidade dela também.

  • Natureza jurídica do embrião -vida - dignidade e proteção - vida e valor absoluto

     

    Biodireito é um ramo do direito público que se associa à bioética, estudando as relações jurídicas entre o direito e os avanços tecnológicos conectados à medicina e à biotecnologia; peculiaridades relacionadas ao corpo, à dignidade da pessoa humana.

    Insta salientar que o biodireito possui relações com muitos ramos do direito, quais sejam: o direito civil, direito penal, direito ambiental, direito constitucional e direito administrativo.

    Sob seu estatuto epistemológico particular, o Direito também se ocupa da vida. Todavia, o cabedal jurídico ocidental não mais responde às novas e emergentes situações nos campos da Biologia, Medicina, Genética e até mesmo dos nos ramos das biociências criados em função do avanço tecnocientífico das disciplinas.

    Como acentua Alexandre de Moraes, “o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que constitui-se em pré-requisito a existência e exercício de todos os demais direitos. A Constituição Federal, é importante ressaltar, protege a vida de forma geral, inclusive a uterina.”( MORAES, Alexandre de, Direito Constitucional, 2000, p. 61)[1].

    Prossegue o autor ponderando que “[...] a Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência.”

    O direito à vida e à integridade física ocupam posição basilar no sistema de proteção ao ser humano e sua dignidade, consagrados no texto constitucional. São o ponto de partida, principalmente no que diz respeito aos limites a estabelecer para o poder das ciências biomédicas.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5151

  • "TODAS AS FORMAS DE VIDA" MASSA!! ROGO A DEUS PARA QUE O MALÍGNO DO CABA QUE ELABOROU ESSA QUESTÃO NÃO PEGUE UM PARASITA INTESTINAL COMO, POR EXEMPLO, UMA LOMBRIGA. POIS SE ELE FOR TOMAR REMÉDIO PARA MATAR O VERME, RESPONDERÁ NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO.

  • Pessoal  antes de matar uma formiga pense mil vezes ,que questaosinha mais safada essa..

  • Questão muito dúbia e mal formulada. Dá a entender que o direito a vida é absoluto, sendo que não é. 

  • Muitos colegas aqui fazem uma interpretaçao "lato" da questao.

    Com a CESPE temos que ser mais objetivos, sem procurar os pingos dos "is". Nesse caso a questao fala que a CF protege todas as formas de vida, inclusive a uterina, o que de fato é verdade. A questao em nenhum momento delimitou ou deu a entender que ela (a CF) defenderia a vida EM QUALQUER SITUAçAO, transformando portando aquela em absoluta. Sendo assim, GABARITO CERTO.

     

    Firmes até à posse.

  • "Todas as formas de vida"- muito abrangente, mas ...

    Art. 2  - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.  (CÓDIGO CIVIL)

     

    Na minha opinião, deveria ter sido anulada. 

  • "Todas as formas de vida" aí pegou pesado!

    Apelou > perdeu.

  • Meus amigos prestem a atenção no enunciado da questão, vejo pessoas comentado e postando código civil, código penal, STF. a questão quer saber segundo a constituição federallllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 

    não importa a opnião do stf, codigo civil, penal, ela quer SABER O QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTÁ FALANDO, independente que o STF ou qualquer outra lei assim o divirja. 

  •      A banca não citou em que fase está o indivíduo dentro do útero - se tem 2 horas ou nove meses(já formado), disse vida uterina. Acredito que um bebê que está com 9 meses, por exemplo, e ainda não nasceu, está em vida uterina.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à VIda, à LIberdade, à Igualdade, à SEgurança e à PROpriedade, nos termos seguintes: (1a G.)

    Direito a Vida: - Jurisprudência Relevante:

    Não é apenas direito a sobreviver

    União homoafetiva – Busca da felicidade

    Alcançando também a vida intrauterina

    minimo existencial

    Protege o aborto – interrupção terapêutica e casos de feto anencéfalo – não é crime.

    Pesquisa células-tronco embrionarias.

    Relativos – não é absoluto – em casos de guerra declarada. (pena de morte)

    ... meu resuminho do direito vida!

  • O direito à vida abrange a proteção à vida intrauterina. 

  • Pensei que fosse apenas à vida humana, não "toda forma de vida"

  • O zigoto pode ser morto! pois o zigoto seria o embrião em estágio inicial, pois ainda destituí​do de cérebro. A vida humana começaria com o surgimento do cérebro, que, por sua vez, só apareceria depois de introduzido o embrião no útero da mulher. Assim, antes da introdução no útero não se teria cérebro e, portanto, sem cérebro, não haveria vida.

  • "Todas as formas de vida"...

     

    RAPAZEADA E MULHERADA, viu barata no quarto, escondam-se e torçam para que ela vá embora. Qualquer atentado, vocês podem ser presos.

     

    Sacanagem a questão.

  • Direito à vida alcança a vida intra e extrauterina.

    No entanto a cespe foi um tanto miserável em generalizar todas formas de vida.

  • todas as formas de vida kkkkkkkkk!alienígenas também?

  • Essa questão foi bastante subjetiva. Não sei como não coube recurso na época.

  • todas as formas de vida..... MENOS A DOS CONCURSEIROS QUE FAZEM PROVAS DO CESPE

  • Até a vida bacteriana

  • E os esquerdistas querendo legalizar o aborto.

    tsc tsc tsc!

  • Pessoaaaaaaal, impressionante o comentário de muitos aqui, EM REGRA a CF defende sim todo tipo de vida, inclusive a uterina, quando o cespe cobrar casos excepcionais, e/ou jurisprudência, ai sim devemos responder as questões na visão em casos excepcionais vindo no sentido amplo do STF. Nesse caso a CF protege sim no Art. 5 que, todos temos direito à vida. Tem gente aqui que sabe até demais, mas nem sempre a banca exige conhecimento demais, e sim a Constituição limpa e seca, que foi esse o caso.

  • SE PENSAR DEMAIS, ACABA ERRANDO A QUESTÃO.

  • GABARITO: ERRADO COM E MAIÚSCULO!

    eu não concordo com essa questão, pois quando diz " todas as formas de vida", pode sim se entender todas formas de vida além da vida humana,como a animal, o que não é o caso já que a constituição federal está limitada a somente vida HUMANA. claro que que também está escrito, uterina, porém acho um erro esse "todas"

  • não adianta debater,anota e bola para frente, se abanca disse que esta certa.

  • GAB C CF/88 -> SIM STF -> NÃO
  • TODAS AS FORMAS DE VIDA INCLUI O BABY NO PLANETA SUFURU ?

  • Certo! A CF protege até as baratas da Indonésia!

  • E a exceção da Guerra declarada?

  • Questão CESPE assim? Procuro erro até na área de trabalho do computador!!!

  • Lucas Fonseca , você não tem que concordar mas sim acertar .

  • CERTO

  • Sempre penso na exceção.

    Em 18/07/20 às 00:47, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 12/05/20 às 17:28, você respondeu a opção E.

    Você errou!

  • TODAS as formas de vida é pegar pesado demais...

  • e as exceções?

    Afinal, assertiva incompleta para a CESPE é certa ou errada?

  • todas???? como assim?
  • Até as plantinhas ? e os peixes ? Se essa questão cai agora em 2021, eu ficaria na dúvida...

  • A questão possui uma abordagem muito ampla!! Confesso que fiquei na dúvida!

  • TODAS? Acho que hoje seria anulada. Será?

  • por enquanto...
  • Onde entram os insetos na CF? E as bactérias?

  • Cespe brinca...

  • TODAS as formas de vida foi de fude

  • Uma questão muito semelhante cobrada depois pelo CEBRASPE manteve o mesmo entendimento.

    (CESPE/CEBRASPE-2005) GENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL (SNJ/MJ)

    A Constituição protege a vida de uma forma geral, inclusive a uterina. 

    Gabarito: CERTO

    Indo além, mais uma questão, da mesma prova:

    (CESPE/CEBRASPE-2005) GENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL (SNJ/MJ)

    O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, pois constitui verdadeiro requisito à existência de todos os demais direitos.

    Gabarito: CERTO

  •  Âmbito de proteção à vida: O bem jurídico protegido pelo direito à vida é apenas a vida humana em seu sentido biológico. Portanto, o “caput” do artigo 5º não protege a vida dos animais ou a vida espiritual, as quais encontram proteção jurídica em outros dispositivos.

  • A VIDA PASSA A SER PROTEGIDA A PARTIR DO MOMENTO DE SUA CONCEPÇÃO.

    lembrem que é vedado o aborto, onde a vida ainda se encontra no útero

  • todas?? Os animais tbm, os insetos???

  • Rapaz, acertei a questão, mas esse todas as vidas foi de foder realmente.

  • Art. 2  A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Se a questão tivesse dito todas as formas de vida humana, aí eu teria acertado. Lá não fala que protege insetos, bactérias, algas...

  • PC-PR 2021

  • Aquestão mais completa se fosse enunciada: "A Constituição da República protege todas as formas de vida humana, inclusive a uterina".

  • A questão é passível de anulação ,pois não especificou quando proferiu toda forma de vida e não a vida humana.


ID
593293
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes proposições e assinale a alternativa correta

I- De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, a competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função, ainda que estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

II- De acordo com o atual texto expresso da Constituição da República, são crimes inafiançáveis e imprescritíveis o racismo, o terrorismo e a tortura.

III- São direitos sociais previstos original e expressamente no art. 6º da Constituição da República, mantidos no respectivo texto até hoje, desde sua promulgação (em 1988): a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

IV- Considerando que o direito à vida deriva de um dos valores constitucionais mais caros e preservados (art. 5º, caput), sendo inclusive uma cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV), a pena de morte não encontra, hoje, após a promulgação da Constituição de República de 1988, amparo de qualquer espécie dentro do texto expresso constitucional.

V- De acordo com o atual texto expresso da Constituição da República, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo: exclusivamente durante o dia, em casos de flagrante delito ou de autorização judicial; ou ainda, a qualquer hora, somente quando da ocorrência de desastre ou para prestar socorro.

Assinale a alternativa que corresponde à relação completa de proposições corretas:

Alternativas
Comentários
  • Não creio que a questão (E) esteja correta. Já que os direitos sociais são um rol exemplificativo de direitos. Inclusive o último direito adicionado foi o direito à alimentação, que não consta na alternativa da questão. 
    Eu acho que a questão correta seria a letra (D). Caso seja a letra (E) não seria o caso da questão estar desatualizada?

    Questionamentos e Proposições são bem-vindas!
  • Também não concordo com o gabarito da questão. pois o texto constitucional não traz explícito a assistência ao desamparado.
  • Como assim não está explicito na Constituição?

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
     

    Como se vê, a assistência aos desamparados continua lá firme e forte desde a promulgação da CF.
  • Nao entendi...essa redaçao nao foi dada em 2000???ele diz que o texto foi mantido desde sua promulgaçao em 88...nao estaria errado????
  • I- De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, a competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função, ainda que estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. (ERRADO) STF - (Súmula 721) A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

    II- De acordo com o atual texto expresso da Constituição da República, são crimes inafiançáveis e imprescritíveis o racismo, o terrorismo e a tortura. (ERRADO). São crimes inafiançáveis e imprescritíveis: racismo; a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.


    III- São direitos sociais previstos original e expressamente no art. 6º da Constituição da República, mantidos no respectivo texto até hoje, desde sua promulgação (em 1988): a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. (CORRETA). São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o  lazer , a segurança, a previdência soci al, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
    Obs. CEPERJ - 2009 - PC-RJ - Delegado de Polícia: Com a emenda 64 foram acrescentados os direitos à alimentação e moradia (A título de curiosidade)

    IV- Considerando que o direito à vida deriva de um dos valores constitucionais mais caros e preservados (art. 5º, caput), sendo inclusive uma cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV), a pena de morte não encontra, hoje, após a promulgação da Constituição de República de 1988, amparo de qualquer espécie dentro do texto expresso constitucional. (ERRADO). mais caros?rsrs. CF Art. 5° Inciso XLVII alínea c - Não haverá penas: de morte, salvo em caso de guerra declarada

    V- De acordo com o atual texto expresso da Constituição da República, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo: exclusivamente durante o dia, em casos de flagrante delito ou de autorização judicial; ou ainda, a qualquer hora, somente quando da ocorrência de desastre ou para prestar socorro. (ERRADO). A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
  • Bom pessoal... sem duvidas a questão correta seria a letra D, pelo que passo a expor rapidamente sem me remeter a dispositivos:

    I - a competencia do tribunal do juri prevalece sobre a do foro especial por prerrogativa de função quando previsto exclusivamente pela Constituição Estadual... A questão diz que não prevalece.

    II - São crimes imprescritiveis e inafiançaveis previstos na CF somente o racismo e a ação de grupos armados. A questão fala em tortura e terrorismo que sao crimes inafiançaveis e inscucetiveis de graça e anistia

    III - A questão fala em direitos sociais originais, ou seja, desde a promulgação da CF. A alimentação e moradia foram elencadas como direitos sociais por meio de EC respectivamente 26/2000(acho que o ano é esse) e 64/2010.
    OBS: em comentarios sobre a questão um colega citou que a assistencia aos desamparados não se tratava expressamente de um direito social. o mesmo esta equivocado, pois trata-se de um direito social expressamente previsto na CF

    IV - A questão fala da vida como clausula pétrea prevista nos direitos e garantias individuais de maneira correta, porem diz que em nenhum momento a CF trata da pena de morte o que esta incorreto, pois a mesma a preve de maneira expressa quando fala das limitações das penas, pois a mesma é vedada no brasil em tempos de paz, mas valida em caso de guerra declarada.

    V - nesta assertiva chamo a atenção do amigo concurseito que a banca apenas fez uma misturada no artigo, pois a viloção do domicio so pode ocorrer mediante autorização judicial durante o dia ( 6 da manha as 18 da noite) e em qualquer horario em se ytratando de flagrante delito, prestar socorro e desastre.

    OBS: ate mesmo por exclusão podemos verificar o erro no gabarito..

    Boa sorte a todos



  • A título de curiosidade, originalmente (texto original de 1988) eram previstos como direitos sociais EXPRESSAMENTE no caput do art. 6º da CF:

    a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. 

    No ano de 2000, com a EC 26, foi introduzido direito à moradia.

    No ano de 2010, com a EC 64, foi introduzido o direito à alimentação.
  • Gente, o gabarito está certo, até mesmo pelo q o Alexander escreveu.

    A questão pergunta quais os direitos estão mantidos até hoje, q tiveram sua redação lá em 1988, ou seja, foram escritos naquela época e ainda estão no texto. Os direitos citados cumprem exatamente isso. Os outros foram acrescentados por emendas.

    A questão ñ fala em rol taxativo ou não, e não cita todos os direitos do art 6°.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
  • a resposta está incorreta, pois, atualmente o art. 6º contempla também como direito social, a alimentação...
  • Debate a parte fica aí o macete para decorar os Direitos sociais.

    Basta lembrar 3 nomes de pessoa: Edu, Saú e o Assis.
    O Edu mora ali, o Saú trabalha lá e o Assis prossegue preso

    EDUcação, MORAdia ALImentação;
    SAÚde TRABALHAo LAzer;
    ASSIStência PRO(teção)SSEGE(urança) PRE(vidência)SO(cial).
  • É só uma DICA, nao precisa me bater nem me negativar. Se não gostou, simplesmente não perca seu tempo votando.

    Dica:  Direitos SOCIAIS. Social me lembra camisa, camisa me lembra Estampas. E como eu ando gordinho, o tamanho da camisa é "L"

    Assim, temos: ESTAMPPAS - L


    E   ducação
    S   aúde
    T   rabalho
    A   ssistência aos desamparados
    M   oradia
    P   revidência social
    P   roteção à maternidade e à infância
    A   limentação
    S   egurança

    L azer

    Lembrando que a questão é antiga, anteior à emenda 64, de 2010, que acrescentou aos direitos sociais a Segurança e a Alimentação.

  • EXCELENTE SEU COMENTÁRIO...

    Esses processos mnemônicos de memorização ajudam demais...

    Obrigado Rafael
  • Pessoal, realmente o gabarito está correto!!! A questão não está desatualizada não...

    Em nenhum momento do item ele diz que não existem outros direitos!!!!! Só comenta que os citados no item III continuam na CF deste a sua promulgação em 88. Mas ele não fala em nenhum momento que são somente esses ou que não existem outros!!!!!! É questão de atenção a uma interpretação do que está sendo questionado.....
  • Concordo com o Carlos e com a Erika.

    E aqui vai uma dica pra gravar os Direitos Sociais:

    TEMOS  LP’S  DEMAIS
     
                   T               rabalho
                   E               ducação
                   Mo               radia
                   S               aúde
     
                   L               azer
                   P                             revidência  So cial, assistência aos
     
     D es amparados, proteção à
    Maternidade
    Alimentação, proteção à
    Infância
    Segurança
  • caros colegas! a questão versa sobre os  direitos sociais previstos originalmente e expressamente no art. 6º da Constituição da República, mantidos no respectivo texto até hoje, os outros dois foram implementados pelo poder contituinte derivado, são eles: alimentação, pela ec 64 e moradia, pela ec 26. como já mencionado pelo colega alexander.   

    bons estudos!!
    ?osos  
  • aqui vai outra dica 


     
     L   azer                                              FACIL    LTEM PAAS
     t     rabalho                                                      
    e  ducaçao
    m oradia
    p   revidencia social
    a   ssistencia ao desamparados
    a  limentaçao
    s  aude
  • É meio idiota, ou melhor, é idiota mesmo!!! mas pode ajudar: 

    ESTRAMO LONGE SEM PASSOS, PRA MIN UM SUCO ADES, QUE ALIMENTA

    e- educação
    s - saude
    tra - trabalho
    mo - moradia
    l - azer
    Pra Min - proteção a maternidade e infancia
    ADes - assistencia aos desamparados
    Alimentação








  • Vale ressaltar que a questão é de 2009 e a redação do art 6o. foi acrescentada em 2010, por isso o gabarito está  CORRETO. O edital do concurso só pediu as atualizações até a data do certame, e o texto ainda não tinha sido alterado. Parabéns aos colegas pelas dicas de memorização do presente artigo sobre os direitos sociais.

    Sucesso a todos...

  • Pessoal, respeito todas as dicas, mas têm algumas inventadas que em vez de ajudar, acaba atrapalhando, sendo mais fácil decorar o caput do artigo.
    Sem dúvida alguma a melhor e mais simples é a do colega acima:

    ESTAMPAS

    Excelente!!!




  • Edu Mora Ali ( E ducação, Moradia, Aliment ação)

    Saú Trabalha Lá (Saúde, trabalho, lazer)

    Assis Pro Seg Pre/So (Assistência aos desamparados, Proteção à maternidade e à infância, Segurança,Previdência Social)
  • Quanto à competência, vale a pena guardar este quadro-resumo:

  • I- ERRADA: "A competência constitucional do Tribunal do Júri PREVALECE sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual" (Súmula Vinculante nº 45 -antiga Súmula 721, STF)

    Precedente Representativo

    "Ementa: - Habeas Corpus. 2. Procurador do Estado da Paraíba condenado por crime doloso contra a vida. 3. A Constituição do Estado da Paraíba prevê, no art. 136, XII, foro especial por prerrogativa de função, dos procuradores do Estado, no Tribunal de Justiça, onde devem ser processados e julgados nos crimes comuns e de responsabilidade. 4. O art. 136, XII, da Constituição da Paraíba, não pode prevalecer, em confronto com o art. 5º, XXXVIII, letra 'd', da Constituição Federal, porque somente regra expressa da Lei Magna da República, prevendo foro especial por prerrogativa de função, para autoridade estadual, nos crimes comuns e de responsabilidade, pode afastar a incidência do art. 5º, XXXVIII, letra 'd', da Constituição Federal, quanto à competência do Júri. 5. Em se tratando, portanto, de crimes dolosos contra a vida, os procuradores do Estado da Paraíba hão de ser processados e julgados pelo Júri. (...)". (HC 78168, Relator Ministro Néri da Silveira, Tribunal Pleno, julgamento em 18.11.1998, DJ de 29.8.2003)

    "No que concerne à competência do Tribunal do Júri, para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tem o STF decidido que apenas podem ser excepcionadas, nos casos de foro especial, por prerrogativa de função, as hipóteses previstas na própria Constituição, quanto à competência para o processo e julgamento de crimes comuns em geral, consoante se depreende dos arts. 102, I, letras 'b' e 'c'; 105, I, letra 'a'; 108, I, letra 'a'. (...) o foro especial por prerrogativa de função, regulado em Constituição de Estado-membro, não afasta a norma especial e expressa da competência do Júri, ut art. 5º, XXXVIII, 'd', da Constituição Federal, ao conferir ao Tribunal do Júri a competência para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida." (RHC 80477, Relator Ministro Néri da Silveira, Segunda Turma, julgamento em 31.10.2000, DJ de 4.5.2001)

     

    II- ERRADA: A Constituição da República considera apenas dois crimes como imprescritíveis e inafiançáveis, quais sejam: o racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (v. Art.5º, XLII, CRFB/1988). Os crimes de tortura e terrorismo são, de fato, inafiançáveis, porém não imprescritíveis, e sim insuscetíveis de graça ou anistia (Art.5º, XLIII, CRFB/1988).

    III- CORRETA: Art.6º, CRFB/1988

    IV- ERRADA: A pena de morte no Brasil é admitida em caso de guerra declarada (Art.5º, XLVII, A, CRFB/1988).

    V- ERRADA: No caso de ocorrência de desastre para prestar socorro, bem como no caso de flagrante delito, nela se poderá entrar mesmo sem o consentimento do morador, tanto de dia, quanto à noite. No caso de determinação judicial, apenas durante o dia.

     

    Gabarito: E

     

  • ATUALIZADA APENAS PARA FINS DE ESTUDO.

    São Direitos Sociais:

    Edu Mora Ali (Educação, Moradia, Alimentação)
    Saú Trabalha Lá (Saúde, trabalho, lazer)
    Assis Pro Seg Pre/So a Tempos (Assistência aos desamparados, Proteção à maternidade e à infância, Segurança,Previdência Social, Transporte (Adicionado pela Emenda Constitucional nº 90 / 2015 )

    Art 6º CF ) São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

  • ta incompleto! deverfia ser letra D. faltou nos direitos sociais a moradia e alimentação


ID
626767
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no “caput” do art. 5º da Constituição Federal, pode-se indicar como desdobramentos do direito a vida, RESPECTIVAMENTE:

Alternativas
Comentários
  • alguém me explica por que a D está errada? Obrigada!
  • Provavelmente está errado no site. A resposta é D.
  • Olá, cara amiga. Acredito eu que o erro esta na pena de morte, pois salvo em caso de guerra ela poderá existir.

    Art. 5º XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Agora entendi quais os  principios que legitimam a ação da polícia .
    Isso só pode ser piada de mau gosto , não dá nem para acreditar que a resposta realmente seja essa .
  • Também acho que é a letra "D". É a mais óbvia das alternativas.
  • Também creio que houve um erro no gabario, pois a letra C : "o direito do contraditório, da ampla defesa, de petição, do juiz natural" não são de maneira alguma desdobramentos de direito a vida. Esse link que pesquisei na internet me foi bastante útil para elucidação da questão!

    http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/8013/Contraditorio_Ampla_Defesa_Direito_de_Peticao_e_ao_Juiz_Natural_Questao_de_Vida_ou_Morte
  • Também marquei D. Ainda bem que leio os comentários dos colegas, senão ja estava indo me internar no hospício.
  • Parece que o gabarito preliminar foi C mesmo.
    Até agora não entendi o porquê deste "respectivamente", muito menos o motivo pelo qual ele está em caixa alta e negrito..

    Essa prova foi lamentável. Bendita hora que desisti de me inscrever nela.
  • Pois é...
    Não faz o menor sentido o gabarito desta questão. Assim como muitos, também marquei D, apesar de nem ter compreendido direito o enunciado.
    A banca ainda não julgou os recursos da questão, o resultado muito provavelmente só sai em Janeiro (quem já viu alguma coisa neste país funcionar no final do ano e no carnaval?)
    E olha, toda a prova está assim, horrível de resolver. Tanto a de delegado quanto a prova de escrivão estão cheias de erros, questões mal formuladas, muitas incompreensíveis mesmo.

    Outra coisa, seria interessante colocar no enunciado da questão que se trata de prova da banca FUMARC (que como muitos sabem é um desastre), para facilitar na hora da busca.
  • É como diz no link que o amigo acima nos deixou, deveria haver um controle jurisdicional nas questões de concurso público. Como poderemos confiar numa correção justa, se diariamente nos deparamos com questões como essa? 
  • com certeza é a letra D 
  • Essa questão é impressionante sobre vários aspectos: primeiro porque logo de cara vc vê que a resposta é a D. Pela facilidade seria a questão para o candidato não zerar a prova. Ou então. se mantiverem a letra C como resposta, foi para ferrar o candidato mesmo. O respectivamente da forma como está, só pode ser para confundir e fazer  perder tempo. E se formos imaginar que as bancas possuem larga experiência nessa área não é admissível que cometam tantos erros. Ao contrário de nós, eles podem pesquisar, estudar o material para elaborar a prova. Simples assim. Agora, com a intenção de dificultar a prova inventam cada coisa ridícula que ferram com a gente e com eles ao mesmo tempo.
  • A prova foi extremamente mal feita. Uma prova objetiva com inumeros subjetivismos e erros. Muitas questoes deveriam ser anuladas.
  • Marquei a letra "D" também.
  • Marquei a letra "D" também. Estou com os colegas, é um absurdo a questão.

  • Prezados, prestei este concurso e lhes afirmo que a questão está sendo confrontada por recursos, pleiteando a troca de gabarito para a letra "D"
  • Também marquei a D, é óbvio! pois:

    Dos direitos invioláveis que trata o caput do Art. 5: "... direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..." disponho detalhadamente:

    A)... trata da LIBERDADE listada no caput;
    B)... trata do direito à PROPRIEDAD listada no caput;
    C)... trata do direito, acredito eu o mais próximo, à SEGURANÇA também listada no caput do Art. 5;
    e a...
    D)... trata claramente do direito à VIDA como consta no caput do referido artigo.

    Paciência neh colegas!!
  • Tbm marquei a letra D e sem sombra de dúvidas!
  • Eu não acredito que a resposta seja letra C. Alguém sabe se o gabarito foi alterado?

    Como a maioria aqui, marquei letra D. Qual o erro dela?
  • Pessoal, para fins de atualização e em prol da sanidade mental dos caros colegas, afirmo, com base na mudança de gabarito, que a opção correta da questão é a assertiva D)
    Abraço a todos e bons estudos.
  • Procurei pelo gabarito definitivo e o encontrei.
    A resposta foi alterada para a alternativa d).
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • Aeee, mais uma da FUMARC, nem perco o meu tempo fazendo questão dessa banca, é deprimente...
  • O que deve ser levado em conta na questão é o que a própria questão pede: "desdobramentos do direito à vida"
  • Comecei a responder a uma série de questões de Direito Constitucional. Estou optando apenas pelas questões de nível díficil. Porém, observo que a grande maioria tem essa classificação por conta do erro do gabarito inicial. Portanto, não se trata de uma maior dificuldade e sim da estruturação das questões.
  • Letra D

    Fui pela lógica...
  • como assim proibiçao de pena de morte, de acorso com a CF existe pena de morte em situaçãao de guerra declarada. essa questao está contra a constituiçao.

  • fui por eliminação  letra D

  • Analisando a questão,

    Os direitos citados na letra A estão relacionados à liberdade; os da letra B à propriedade; os da letra C à garantias processuais e os da letra D ao direito à vida. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: (D)


  • Errar uma dessa na hora da prova pode aposentar.

  • Marquei a letra D e acertei, mas estou vendo comentarem que esse não foi o primeiro gabarito da banca, qual seria o anterior então?! Não consigo imaginar.

  • Só não entendi o porquê do "respectivamente".

  • Vídeo Aula no Youtube do Prof. Emerson Bruno (Editora Atualizar)


    CF88 - Art. 5º, caput e I (Direito à Vida, Liberdade, Igualdade e outros)


    https://www.youtube.com/watch?v=NvuL_EoD1lU&list=PL6B30BCCD17109250

  • Fiquei até tensa antes de responder essa questão com os vários comentários kkkk mas na verdade, houve alteração de gabarito, ainda beeem! 

  • Comentários de Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença) (para quem não tem acesso)

     

    "Os direitos citados na letra A estão relacionados à liberdade; os da letra B à propriedade; os da letra C às garantias processuais e os da letra D ao direito à vida. Correta a alternativa D."

  • Letra D

    A) direito à LIBERDADE;
    B)direito à PROPRIEDADE;
    C)direito à SEGURANÇA;
    D)direito à VIDA .

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

     

    A banca examinadora em questão, exigiu uma reflexão sobre o tema,pois, se fossemos considerar o que segue o pensamento dos professores abaixo, todas as alternativas estariam corretas pela lógica.

    prof. José Afonso da Silva, vejamos o que ele nos diz sobre o direito à vida: “vida, no texto constitucional, (art. 5º, caput), não será considerada apenas no seu sentido biológico de incessante auto – atividade funcional, peculiar à matéria orgânica, mas na sua acepção biográfica mais compreensiva”. E prossegue discorrendo sobre o direito à existência, como sendo o “direito de estar vivo, de lutar pelo viver, de defender a própria vida, de permanecer vivo” (In Curso de Direito Constitucional Positivo, 14ª ed., São Paulo: Malheiros, 1997, p. 194 – 195).

     

    prof. Kildare Gonçalves Carvalho, são suas palavras: “o primeiro direito do homem consiste no direito à vida, condicionador de todos os demais. Desde a concepção até a morte natural, o homem tem o direito à existência, não só biológica como também moral (a Constituição estabelece como um dos fundamentos do Estado a ‘dignidade da pessoa humana’ - art. 1º, III).”

     

  • GABARITO D

     

    Apesar de incompleta, não está errada a alternativa. A regra é que a pena de morte é vedada, porém, comporta uma única exceção que é em caso de guerra declarada, caso este em que a pena de morte será aceita e aplicada por fuzilamento. 

     

    Portanto, são desdobramentos do direito à vida: o direito à integridade física e moral, a proibição da pena de morte (salvo em caso de guerra declarada) e das penas cruéis, a proibição da venda de órgãos e tecidos. 

  • Os direitos citados na letra A estão relacionados à liberdade; os da letra B à propriedade; os da letra C à garantias processuais e os da letra D ao direito à vida. Correta a alternativa D.

     

     

    RESPOSTA: (D)

    QC

  • Bruno Bastos, a exceção é exceção.

  • Letra D

    A) diz respeito ao direito à LIBERDADE;

    B) direito à PROPRIEDADE;

    C) direito à SEGURANÇA;

    D) direito à VIDA .


ID
637864
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Preconiza o artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Considerando os direitos e deveres individuais e coletivos previstos no citado dispositivo da Carta Magna, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:

( ) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

( ) Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

( ) É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurada a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a incolumidade pública.

( ) A prática do racismo constitui crime inafiançável, sujeito à pena de reclusão, com prazo prescricional de 10 (dez) anos.

A sequência está correta em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    (V art.5. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    (V art.5. III - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

    (Fart.5. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: 

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

    (F) art.5. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; 

  • Os chamados crimes inafiançáveis indicam que não poderá ser admitido o pagamento da fiança para que o réu acusado de cometer um dos crimes do rol correspondente responda em liberdade. São crimes inafiançáveis: 1) Racismo; 2) Tortura; 3) Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; 4) Terrorismo; 5) Crimes hediondos; e 6) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Os crimes imprescritíveis são aqueles sobre os quais não cai a chamada prescrição, prazo em que não mais se poderá acionar a justiça para julgar o crime. Perde-se a pretensão de direito, devido à inércia da outra parte. Para os crimes imprescritíveis, não há esse prazo, de forma que, independentemente de quanto tempo após o cometimento do crime ocorra o ajuizamento da ação penal, ela será válida. São estes: 1) Racismo e 2) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    V

    Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    V

    Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (art. 5º, III, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: O inciso III do art. 5.º da Constituição Federal — cuja redação é “[...] ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante" se trata de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata.

    F

    CF 88, art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    O diploma sobredito não atribuiu ao júri competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a incolumidade pública. Item errado.

    F

    A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5º, XLII, CF/88).  

    Alternativa errada, tendo em vista que o racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.

    ESQUEMATIZANDO:

    CRIMES:

    IMPRESCRITÍVEIS >>> Racismo e Ação de Grupos Armados.

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA >>> Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos. 

    INAFIANÇÁVEIS >>> Todos.

    Fonte: CF 88.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.


ID
645907
Banca
PaqTcPB
Órgão
IPSEM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito à vida é o mais sublime dos direitos fundamentais, haja vista que sem vida, nenhum outro direito pode ser fruído. Nesse diapasão é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a incorreta, devendo ser assinalada.


    Artigo 5°, XLVII/CF: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX".

  • O aborto so eh permitido em um unico caso: feto anencefalo. STF. 

  • A constituição protege a vida de forma geral, não só a extrauterina como também a intrauterina. Corolário da proteção que o ordenamento jurídico brasileiro concede à vida intrauterina é a proibição da prática do aborto, somente permitido o aborto terapêutico como meio de salvar a vida da gestante, ou o aborto humanitário, no caso de gravidez resultante de estupro.
    (Direito constitucional descomplicado, ed.11°, pg:120 §2

  •  Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico: 

     Aborto necessário 

     I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; 

     Aborto no caso de gravidez resultante de estupro 

     II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante 

    ou, quando incapaz, de seu representante legal.


    Força, foco e fé !!!

  • Essa banca ta de brincadeira! O cara tem escolher a alternativa mais errada kkkkk

  • A banca usou copiado e colado o livro direito administrativo descomplicado do vicente paulo...  cap 3, pag 121, item 4.1 direito a vida

  • O terapêutico também é autorizado... vejam:

    Atualmente a doutrina traz uma classificação para o aborto, por hora, utiliza-se a classificação de Genival Veloso de França qual seja:

    Aborto Terapêutico: ocorre quando a vida da gestante está em risco, neste caso o médico realiza o aborto com o intuito de salvar a vida da mãe.

    Aborto sentimental: é o aborto nos casos de estupro. Genival Veloso de França , explica que essa espécie de aborto surgiu quando alguns países da Europa, na Primeira Guerra Mundial tiveram suas mulheres violentadas por invasores, diante da indignação patriota, criou-se a figura do aborto sentimental, para que essas mulheres não fossem obrigadas a carregar no ventre os filhos de seus agressores.

    Aborto Eugênico: seria o aborto realizado nos casos de fetos defeituosos, ou até mesmo com possibilidade de se tornarem defeituosos no futuro.

    Aborto Social: é o aborto feito por falta de recursos financeiros, em outras palavras, ocorre quando a mãe não possui condições econômicas para sustentar o filho.

    Aborto por motivo de honra: é o aborto provocado para esconder motivos que manchem a imagem da mulher perante a sociedade, é utilizado para esconder a desonra.

    Feita a classificação das diversas formas de aborto, cumpre informar que apenas duas são permitidas no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam: o aborto sentimental e o aborto terapêutico.

    O aborto terapêutico encontra previsão legal no Art. 128, I (aborto necessário), já o aborto sentimental está previsto no inciso II do referido artigo (Aborto no caso de gravidez resultante de estupro).


  • Para Fernando Capez, Curso de Direito Penal, há duas causas de exclusão de ilicitude do art. 128, CP:

    - aborto necessário (= aborto terapêutico), art 128, I, do CP.

    - aborto sentimental (= humanitário ou ético), art 128, II, do CP.

  • Pois é... A questão pede a incorreta e eu fico dançando no meio das corretas 

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à Vida, à Liberdade, à Igualdade, à Propriedade e à Segurança, (V L I P S) nos termos seguintes:  ("VI-L-I-SE-PRO “)
    XLVII - não haverá penas: 

    d) de BA nimento;
    a) de M orte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de CA ráter perpétuo;
    e)      C ruéis;
    c) de T rabalhos forçados;

    BA-M-CA C-T

    ----------------------------------------------------

    MnM  by: Lucas3D
    MnM: Mnemônico

    Viva O Brasil S2

    #ComentárioFera

  • Aborto terapêutico ( ESTADO DE NECESSIDADE)

    A gestação pode ser interrompida por exemplo, no caso em que a  gestante sofre perigo de vida.

     

    Aborto humanitário

     Aborto licitamente provocado por médico em mulher que tenha sido vítima de estupro, após o consentimento da gestante, ou, quando incapaz, de seu representante legal.

  • Aborto terapêutico ( ESTADO DE NECESSIDADE)

    A gestação pode ser interrompida por exemplo, no caso em que a  gestante sofre perigo de vida.

     

    Aborto humanitário

     Aborto licitamente provocado por médico em mulher que tenha sido vítima de estupro, após o consentimento da gestante, ou, quando incapaz, de seu representante legal.

    Reportar abuso

  • Taquipariu.. vejo q a questao pede a incorreta, mas quando chego na alternativa B ja esqueci

  • GB E

    PMGO

  • Nomes glamourosos para assassinato cometido pela própria mãe contra seu filho indefeso e imobilizado dentro do seu próprio ventre. O estuprador não pode ter pena de morte pelo seu crime, mas a criança inocente, pode.

    Quem sabe não é para o estuprador visitar novamente a vítima e fazer outro filho sem posterior responsabilidade paterna? Coisas da nossa legislação!


ID
652954
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.

( ) A violação da integridade física é maneira eficaz para combater ação criminosa em qualquer circunstância.

( ) Sem a vida assegurada, não há como exercer a dignidade humana e todos os direitos dela decorrentes.

( ) O direito de ir, vir e permanecer possui como instrumento de proteção, o Mandado de Injunção.

( ) O sistema democrático, no Brasil, foi plenamente estabelecido durante a ditadura militar.

( ) A Revolução Francesa, com seus ideais de Igualdade, Liberdade e Fraternidade, é um marco na construção dos Direitos Humanos.

A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C"
  • A primeira assertiva, claramente se mostra contraria a constituição,já que bane penas cruéis.

    A segunda assertiva esta certa, pois o principio da dignidade da pessoa humana decorre da vida, se essa não existisse, não haveria motivo para tal princípio.

    A terceira assertiva  esta errada, pois o remedio constitucional apropriado é o habeas corpus (corpo livre).

    A quarta assertiva, se refere a uma questão histórica, na época da Ditadura não havia um estado democratico, mas sim um período  de exeção, onde a constituição foi suspensa.

    E na última, esta correta, pois a revolução Francesa consagrou os Direitos humanos e inclusive autores dividem em geraçoes, utilizando liberdade (1º geração), (2° Igualdade) e (3° fraternidade). além é claro do 4° (engenharia genetica) e o 5°( direito a paz).

    RESPOSTA CORRETA: LETRA  'C'
     

  • Pessoal que acha fácil a questão não levam em consideração ao ano do concurso.

    A grande maioria das provas não tinha cobrança tão pesada como hoje em dia.

    GABARITO C

  • Uma prova é composta de questões de diversos níveis: difícil, mediano e fácil. Não entendo por que alguns classificam uma prova inteira como fácil por que encontram no QC alguns questões fáceis. Se fosse verdade já teriam sido aprovados. OBS: Acertei a questão, mas tenho essa consciência.

  • (F) A violação da integridade física é maneira eficaz para combater ação criminosa em qualquer circunstância.

    R. Sem condições, precisa comentar?! Cadê a galera dos direitos humanos? ;)

    (V) Sem a vida assegurada, não há como exercer a dignidade humana e todos os direitos dela decorrentes.

    (F) O direito de ir, vir e permanecer possui como instrumento de proteção, o Mandado de Injunção.

    R. O correto seria Habeas Corpus

    (F) O sistema democrático, no Brasil, foi plenamente estabelecido durante a ditadura militar.

    R. "A democracia no Brasil é ainda considerado um regime político que não atinge todo o país.

    Sua instalação foi interrompida durante vários momentos da história do Brasil independente como o Estado Novo (1937-1945) e a Ditadura Militar (1964-1984)"

    (V) A Revolução Francesa, com seus ideais de Igualdade, Liberdade e Fraternidade, é um marco na construção dos Direitos Humanos.

  • Não se vê mais questões como essa! kkkk

ID
658861
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CFRB, inciso LXXIII do art.5º: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • a) A Constituição Federal/88 assegura o direito à vida, admitindo, no entanto, a pena de morte em caso de guerra declarada pelo Presidente da República, devidamente autorizado pelo Senado Federal.
    ERRADO. a autorização se dá pelo CN ou referendado por ele, quando ocorrido no intervalo da sessão legislativa.
    b) Somente o cidadão tem legitimidade para a propositura da ação popular, podendo o autor ficar sujeito ao pagamento das custas judiciais.
    CERTO.
    c) Nos casos de desapropriação em que o bem de produção urbano não cumpre a sua função social, a indenização poderá ser em dinheiro ou em títulos da dívida pública.
    ERRADO. confesso que essa foi por eliminação, pois não lembrava de nada que dizia essa opção por títulos de dívida pública (apesar de recordar desse nome) nos incisos da CF em questão de imoveis urbanos. enfim, deixo essa para quem tiver mais conhecimentos.

    d) A pena de banimento, vedada pela Constituição Federal/88, impede a expulsão do estrangeiro, mesmo que seu procedimento o torne nocivo à convivência e ao interesse nacional.
    ERRADO. a pena de banimento é proibido pela CF.porém ela não impede a extradição de estrangeiro ou de naturalizados nos termos da lei.expulsão é diferente de deportação e extradição.
    *expulsão - A entrada de estrangeiro de modo irregular (clandestinamente), no território nacional, bem como a entrada regular, cuja a estada tornou-se irregular.
    *expulsão -  É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. entre outras hipóteses.(O expulso fica proibido de retornar ao País. Seu retorno só será permitido se editado um novo decreto revogando o anterior que o expulsou)
    *extradição - extradição é um pedido de um Estado a outro de entrega de um indivíduo, que em seu território deva responder a processo penal, a ser apreciado no âmbito do Poder Judiciário. deverá ser observados vários aspectos quanto a esse pedido.

    e) As associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.
    ERRADO. para ter as atividades suspensas: decosão judicial.
                       para ter as atividades dissolvidas: decisão judicial transitada em julgado.

    ERRERRA
     
  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

     

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Em regra, o ato expropriatório será indenizado em dinheiro. Contudo, na desapropriação-sanção o pagamento será mediante títulos da dívida pública (CF, art. 182, § 4º, III) e desapropriação para fins de reforma agrária o pagamento será mediante títulos da dívida agrária (CF, art. 184, caput).
  • Questão não tão bem formulada.

    A CF assim dispõe sobre o tema:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Observa-se pela leitura acima que a regra é o não pagamento das custas, diferentemente do que está expresso na questão, onde se depreende que a regra é o pagamente das custas.

    Entretanto, como não há outra resposta possível, só resta a anulação ou a letra "A", optando a banca por esta alternativa. 


     

  • Realmente do modo como foi formulada a alternativa "B", parece ser a REGRA que o autor da Ação Popular pagar as custas judiciais, quando na verdade é justamente o contrário, porque somente se constatar má-fé é que será compelido a pagar as referidas custas...
    Mas esse mal é constante em provas de concurso...
    Eu imagino que as bancas saibam que estão agindo de má-fé, quando não transcrevem ipsis literis o artigo, mas como o objetivo delas é selecionar, seja lá como for, elas estão se lixando para o lamento e murmúrio dos candidatos...
    Normalmente as bancas exigem o conhecimento da REGRA, mas nessa fatídica e funesta questão, o examinador, que tem o coração peludo, exigiu o conhecimento da EXCEÇÃO...
  • ART. 182

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

  • Coaduno com a ideia do colega Francival. Manifesto equívoco na formulação da questão. Passível de questionamentos.
  • A) ERRADO. autorizado pelo Congresso Nacional.
    B) CORRETO!
    C) ERRADO. só em títulos
    D) ERRADO. banimento é diferente de expulsão. é permitida a expulsão de estrangeiro. Banimento é expulsão de brasileiro.
    E) ERRADO. para suspender não precisa o transito em julgado.

  • C) CF ART. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    - Quando ocorre a chamada Desapropriação Sanção. (Onde o proprietário rural ou urbano está perdendo o seu bem porque o mesmo não atende a função social). O pagamento é feito em títulos da dívida pública.

    - Desapropriação Confiscatória: É uma expropriação que ocorre quando está perdendo uma propriedade e não vai receber indenização por parte do poder público, por estar usando aquela propriedade para um delito ou atividade criminosa. Ex: Plantio de plantas psicotrópicas, como a maconha.

  • XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas

    atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em

    julgado;

    Não entendi?????? a letra E.

  • Colega Simon, em explanação ao seu comentário:

    XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas

    atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em

    julgado;

    As associações podem ser compulsoriamente dissolvidas somente com decisão judicial transitada em julgado; Já a suspensão de suas atividades pode ser por simples decisão judicial.Espero ter ajudado. É ruim ficarmos com dúvidas! Avante!!!

  • A letra "A" está errada porque para que haja a pena de morte no Brasil far-se-á necessário além de guerra declarada no Brasil, deve haver a autorização do Congresso Nacional e não do Senado Federal. 

  • Letra C) Art.: 182 da CF/88 -

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais

  • Para quem também errou marcando a letra E

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Peço licença à Dalila, para transcrever sua resposta com única finalidade de salvar em minhas questões.


    A) ERRADO. autorizado pelo Congresso Nacional.

    B) CORRETO!

    C) ERRADO. só em títulos

    D) ERRADO. banimento é diferente de expulsão. é permitida a expulsão de estrangeiro. Banimento é expulsão de brasileiro.

    E) ERRADO. para suspender não precisa o transito em julgado.



  • O comentário do colega Carlos Henrique sobre a letra C está com a referência ao artigo errada. Não é 142, e sim 182.

  • A) A Constituição Federal/88 assegura o direito à vida, admitindo, no entanto, a pena de morte em caso de guerra declarada pelo Presidente da República, devidamente autorizado pelo CONGRESSO NACIONAL.

  • a) Incorreta.

    Consta no art. 5º, inciso XLVII, da CF/88:

    "XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX"

    (...)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XIX. declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida nos intervalos das sessões legislativas e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional"

    b) Correta.

    Somente o cidadão tem legitimidade para a propositura da ação popular, podendo ficar sujeito ao pagamento das custas judiciais.

    Consta no art. 5º, inciso LXXIII, da CF/88:

    "LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"

    Sendo assim, se comprovada má-fé, ele fica sujeito ao pagamento das custas judiciais.

    c) Incorreta.

    Consta no art. 184 da CF/88:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

    (...)

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    (...)

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Como podemos ver, não menciona pagamento em dinheiro.

    d) Incorreta.

    Consta no art. 5º, inciso XLVII

    XLVII - não haverá penas:

    d) de banimento;

    A pena de banimento se trata do envio compulsório de brasileiro ao estrangeiro, que não é admitida pela CF/88.

    e) Incorreta.

    As associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.

    Consta no art. 5º, inciso XIX:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Como podemos ver, o trânsito em julgado é exigido somente para a dissolução das associações e não para a suspensão.

  • questão linda, ótima para treinar.

    avante!

    #pcpr

  • letra c - A questão diz "A respeito dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos" nos remetendo ao artigo 5º. logo n cabe fazer referencia ao artigo 182.

    ART5 XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização _em dinheiro_, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • a) A Constituição Federal/88 assegura o direito à vida, admitindo, no entanto, a pena de morte em caso de guerra declarada pelo Presidente da República, devidamente autorizado pelo Senado Federal. A autorização se dá pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrido no intervalo da sessão legislativa.

    b) Somente o cidadão tem legitimidade para a propositura da ação popular, podendo o autor ficar sujeito ao pagamento das custas judiciais. Se no caso de "comprovada má-fé", ele paga, ele pode pagar.

    c) Nos casos de desapropriação em que o bem de produção urbano não cumpre a sua função social, a indenização poderá ser em dinheiro ou em títulos da dívida pública. "Prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;", como no caso de plantação de drogas.

    d) A pena de banimento, vedada pela Constituição Federal/88, impede a expulsão do estrangeiro, mesmo que seu procedimento o torne nocivo à convivência e ao interesse nacional. Proibida na CF, passando o sujeito a ser um apátrida. Porém, não impede a extradição de estrangeiro ou de naturalizados nos termos da lei. Expulsão é a diferente de deportação e extradição.

    e) As associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado. Para ter as atividades suspensas: decisão judicial. Para ter as atividades dissolvidas: decisão judicial transitada em julgado.

    Avisem-me qualquer erro.

    "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX

  • Gabarito( B)

    PARA LEMBRA-SE DA AÇÃO POPULAR: É o Ato Lesivo contra " PAPA MEIO MORAL"

    PAtrimônio Histórico cultural

    PAtrimônio público ou de entidade do qual o Estado Participe

    MEIO Ambiente

    MORALIDADE administrativa

    OBS: NÃO ESQUEÇA QUE EXIGE-SE QUE O IMPETRANTE SEJA " CIDADÃO"

    _______________________________________________

    - Habeas Corpus = direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção = omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • Gab B. Famosa alternativa "meio" certa..


ID
761377
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A vida é direito constitucional fundamental garantindo-se sua inviolabilidade. À luz desse preceito

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da como certa opção A??? Alguém sabe onde esta o embasamento disso?
  • Para entender bem a questão é preciso distinguir três termos: a eutanásia, a distanásia e a ortotanásia. Há um interessanta artigo sobre o tema, escrito por Roxana Cardoso Brasileiro Borges, encontrado no link abaixo. Pelo o que entendi, a palavra eutanásia foi utilizada no sentido de ortotanásia, o que é comum acontecer.

    Contudo, ao ler o artigo citado, fazendo-se as devidas distinções entre os termos, percebe-se que nossa CF não admite em nenhuma hipótese a eutanásia. Porém, em relação à ortotanásia, penso ser possível uma interpretação conforme para não responsabilizar o médico que a pratica.

    No artigo, a autora assim fala sobre a ortotanásia: Na situação em que ocorre a ortotanásia, o doente já se encontra em processo natural de morte, processo este que recebe uma contribuição do médico no sentido de deixar que esse estado se desenvolva no seu curso natural. Apenas o médico pode realizar a ortotanásia. Entende-se que o médico não está obrigado a prolongar o processo de morte do paciente, por meios artificiais, sem que este tenha requerido que o médico assim agisse. Além disso, o médico não é obrigado a prolongar a vida do paciente contra a vontade deste. A ortotanásia é
    conduta atípica frente ao Código Penal, pois não é causa de morte da pessoa, uma vez que o processo de morte já está instalado.


    https://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:af6HSO3Kn1EJ:portal.cjf.jus.br/cjf/banco-de-conteudos-1/seminario-virtual-o-direito-de-morrer-eutanasia/at_download/upload+ortotan%C3%A1sia+-+distan%C3%A1sia+-+eutan%C3%A1sia&hl=en&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESgR8oHi9tlhG4nv6XLqVC0-caYRiuHBfoeH2xMFvWiCbvaiJycFkTxGvy5rfiQT03o5qaHiuUYcKg0vjnJrkR1VyFCIM8bWLJODukIKbvFHlNrS9N5SjZqGhy_OHS5zQC5yQ_k-&sig=AHIEtbTj_O9ZD3AHhXAsXQmG9KvS2J9pnQ
  • Taí um exemplo de questão que NÃO deve ser utilizada em provas OBJETIVAS!!!!

    Se fosse um prova subjetivo, tudo bem, mas cobrar esse assunto (ainda tão polêmico) em uma prova objetiva?!?!?


    Em todo caso, a alternativa A é, a meu ver, a que MENOS SE COMPROMETE, porque diz apenas que "é possível....". As demais alternativas são muito taxativas quanto a determinados posicionamentos.

    Asism, podemos dizer que a A está correta.
  • A Distanásia é a obstinação terapêutica em manter a vida até seu extremo.
    A Eutanásia ativa é injetar medicamentos na veia da pessoa para que ela venha a falecer ( não deixa de ser um homicídio).
    Já a Eutanásia passiva-ortonásia é desligar os aparelhos da pessoa e ela morrer naturalmete.
  • O direito não admite a eutanásia, tanto é que o direito penal incrimina o homicídio piedoso.
    Porém, muito tem-se discutido no direito civil se o direito a morte digna não seria uma consequência da vida digna. Se a morte é inevitável, ela seria desbobramento da vida digna. Há quem sustente que, dependendo das circunstâncias do caso, outros princípios constitucionais podem justificar a sua realização e afastar a ilicitude da conduta. A constituição assegura o direito a um vida digna.(para prova da defensoria, é a posição que deve ser adotada - Assertiva "a" correta)
     Na Holanda, a eutanásia foi legalizada em 2002. Eutanásia(morte boa, morte piedosa, crime caritativo ou “direito de matar”): Trata-se de meio de abreviar a vida de forma que não a natural. Qualquer forma de acelera morte é vedado (ai está o erro da assertiva "d") Ativa: por meio de ação (faz algo) Passiva(ortotanásia): Por omissão, ou seja, deixa de tomar medida terapêutica adequada ao caso.  
    Distanásia: é o contrário da eutanásia. È a forma de prolongar a vida até o último segundo. É a prolongação da morte. É o procedimento inútil sem finalidade alguma. Não é exigido pelo ordenamento (ai está o erro da assertiva B) 
    Mistanásia(eutanásia social): são pessoas que morrem por não terem atendimento médico ou por erro médico.   
    Suicídioassistido: ação feita pelo próprio paciente. 
    O sistema não permite eutanásia (é crime de homicídio privilegiado – relevante valor moral). (ai está o erro da assertiva "C")
    Havia uma resolução do CFM permitindo a suspensão de tratamento a pacientes terminais, desde que a pedido destes (ortotanásia). Entretanto, há uma liminar suspendendo seus efeitos. O mérito ainda não foi julgado (ai está o erro da assertiva "E").  
  •  A eutanásia comporta diferentes perspectivas: na eutanásia ativa direta, provoca-se a morte do paciente, para aliviar-lhe o sofrimento;

    na eutanásia ativa indireta, não há a intenção de suprimir a vida, mas de aplicar ao paciente medicamentos que, embora abreviem o sofrimento, podem ter por efeito a morte;

    na eutanásia passiva ou ortotanásia, simplesmente se deixa de aplicar ao paciente a medicação adequada, havendo a interrupção de tratamento vital.

    Em tese, a primeira poderia ser caracterizada como homicídio; a segunda, se aplicada de forma razoável, acaba por caracterizar a assunção de riscos justificáveis, o que pode cassar a sua ilicitude; a derradeira, desde que se comprove o estágio terminal e irreversível do paciente, também não pode configurar ilícito, por não haver sentido em prolongar a vida de uma pessoa nestas condições, impingindo-lhe um dever de viver, quaisquer que sejam as condições.

    Fonte: http://www.adrianogodinho.com.br/2009/02/eutanasia-ativa-e-ortotanasia.html

    Por esse raciocínio, a E estaria errada já que utiliza a expressão "autoriza", quando, na verdade, trata-se de conduta atípica (omissão e não autorização).
  • Os comentários acima já dão conta de diferenciar eutanásita, distanásia e ortotanásia. O ponto nodal da questão, no entanto, não é este. Esta questão deveria ser anulada. Explico os motivos que me levam a pensar assim. 
    A assertiva "E" é a  mais adequada. Ora, o Conselho Federal de Medicina editou a Resolução n. 1.805/2006, permitindo a utilização da ortotanásia. 
    Art. 1º É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal (...)
    Trata-se de norma considerada válida por reiteradas decisões judiciais. Inclusive depois de tentativa do MPF em vela estirpada do sistema jurídico em sentido amplo. 
    Assim, de forma taxativa, me parece que, de fato, é a ortotanásia, atualmente, a única forma de "manipulação da vida" admitida expressamente pelo ordenamento jurídico pátrico. 
    Indo adiante, entendo que, de fato é possível deixar de se responsabilizar o médico no caso da EUTANÁSIA. Contudo, o argumento não poderá ser que "A VIDA É RELATIVA e DISPONÍVEL" ao seu titular. Aqui reside incongruência lógica com todo o disposto pelo nosso Sistema Jurídico. 
    Bom, desculpem minha falta de objetividade ao comentar esta questão. Mas a verdade é que fiquei um pouco decepcionado com a forma com que foi feita esta prova da DPE/PR. 

  • PARA ARREBENTAR A ALTERNATIVA A) É SÓ LEMBRAR QUE O DIREITO PENAL PÁTRIO NÃO ADMITE A CAUSA SUPRA LEGAL DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE (CONSENTIMENTO DA VÍTIMA).
    A ÚNICA RESPOSTA POSSÍVEL É A ALTERNATIVA E), QUE, SALVO ENGANO, É APLICADA EM LARGA ESCALA.
    SE ESTIVER ERRADO, POR FAVOR, ME CORRIJAM.
  • Essa questão é realmente horrível.
    Estava entre as 2 mais cotadas para serem anuladas pela banca.
    Ontem saiu o reusltado.
    Não houve alteração!

    de fato, a ortotanásia é admitida no ordenamento brasileiro!
    Há inclusive orientação do Conselho de Medicina permitindo tal prática.
    Acho que o colega acima já mencionou os motivos para a alternativa da ortotanásia ser a correta.

    Só queria informar que o gabarito foi mantido a despeito de todos vícios que envolvem a questão.
  • Não vejo motivo para a banca não considerar o item E, pois pelo o que me consta a ortotanásia é permitido pelo o ordenamento jurídico, e na pratica é o que se ver vide os casos de pacientes terminais e ou cancer.
  • Estou com uma duvida? Por favor me respondam quem souber... A VIDA É UM DIREITO DISPONIVEL? QUER DISSER QUE TENHO DIREITO DE CEIFAR UMA VIDA SE A PESSOA PEDIR ....


     

  • Essa prova da Defensoria Pública do Paraná foi uma coisa de louco..... Só questões polêmicas.... putz
  • Patricia Maciel não entendeu a questão muito bem, vocé não pode ceifar uma vida se pedirem, o que o médico pode fazer é desligar os aparelhos e deixar que a vida tenha seu fim naturalmente, e não se prolongue unicamente por aparelhos que se estivessem desligado a vida já não existiria.
  • Eu marquei a letra E. Errei. Até entendo as justificativas dadas pelos colegas para fundamentar o gabarito, mas continuo achando que foi uma forçada de barra esta questão. Apelativa e desesperada para prejudicar os candidatos. Concurso é isso: guerra. Só lamento perceber que as bancas estão praticando um jogo sujo.

  • [perdoem-me pelos erros de ortografia, estou sem acento no teclado]

    Concordo com o colega que disse " entendo que, de fato é possível deixar de se responsabilizar o médico no caso da EUTANÁSIA. Contudo, o argumento não poderá ser que 'A VIDA É RELATIVA e DISPONÍVEL' ao seu titular."

    Podemos argumentar que, sendo a morte inevitavel, a morte digna e com o minimo de sofrimento possivel nao eh contraria a vida digna. Alias, pode-se dizer que estão atreladas, são duas faces da mesma moeda. Mas não pq a vida eh simplesmente "disponivel". Tanto que se pune o auxilio ao suicidio. Não basta a pessoa querer morrer, sem mais nem menos, para autorizar que outra a mate.


  • A eutanásia é um tema complexo e o sistema jurídico brasileiro ainda não possui um entendimento pacífico sobre a questão. A eutanásia, entendida como ação deliberada para por fim à vida de pacientes terminais, não é permitida no Brasil. É importante destacar que as teorias dos direitos fundamentais mais modernas não aceitam a ideia de direitos fundamentais absolutos. De acordo com Robert Alexy, não existe a priori um direito que deve se sobrepor a todos os outros, nem mesmo o direito à vida. Todos os direitos são relativos. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos princípios no caso concreto. Nesse sentido, ainda que não seja um posicionamento amplamente aceito, seria possível em determinado caso concreto argumentar que a dignidade da pessoa humana e a autonomia podem prevalecer sobre a vida, isentando, nesse caso, a responsabilização do médico por eutanásia. Correta a alternativa A.

    A banca do concurso entendeu como incorreta a alternativa E, provavelmente porque não há especificação se o tratamento suspenso seria somente o extraordinário. Nesse sentido, vale destacar o posicionamento de Gilmar Mendes e Paulo Branco:

    “A eutanásia está ligada a uma deliberada ação, que tem em mira o encerramento da vida de uma pessoa que sofre de um mal terminal, padecendo de dores substanciais. A eutanásia ocorre, às vezes, por meio de uma ação direta, que busca e ocasiona a morte. Ministrar drogas letais a um paciente, com o objetivo de causar-lhe a perda das funções vitais, configura hipótese de eutanásia. Não será esse o caso, contudo, se o objetivo da droga empregada for o de conter dores atrozes de paciente terminal, tornando-as realmente mais suportáveis, embora com a consequência, não diretamente querida, mas previsível, de se abreviar a vida. Da mesma forma, ante a irreversibilidade de um estado terminal, não se configurará eutanásia a suspensão de tratamentos extraordinários aplicados ao paciente. Não se justifica, contudo, e conduz a figura da eutanásia, a suspensão de tratamentos ordinários. Não se justifica a interrupção, por exemplo, da alimentação do paciente, mesmo que por via intravenosa, provocando a morte por inanição, nem a suspensão do auxílio externo para respiração” (MENDES e BRANCO, 2013, p. 261)


    RESPOSTA: Letra A 


  • QUANDO OLHO UMA POSIÇÃO DESSA NUMA QUESTÃO OBJETIVA :





  • pessoal a letra E está errada pq não é a eutanasia passiva (medico se omite ao tratamento) que é teoricamente permitida e sim a eutanasia ativa indireta (dá morfina para minorar a dor e isso acaba acelerando a morte)!!! A eutanasia ativa indireta que ocorre diaramente em pacientes terminais com cancer; qto a ortotanasia ha a tal suspensao pelo judiciario como ja mencionado, mas apos foi elaborado o codigo de etica da medicina que permite

    http://www.fmp.com.br/blog/index.php/a-eutanasia-em-julgamento-professor-expoe-o-tratamento-juridico-penal-do-tema/

  • ah so para acrescentar: o OU da letra E não é de sinonimo, pq se assim for só reforça o erro (mais um!), pq são conceitos distintos, a eutanasia passiva ja expliquei no post anterior, é proibida, nao ha nem resolução do conselho a respeito, o que ha é sobre a ortotanasia como ja falei, que é deixar o paciente ir pra casa, vai morrer de qq jeito, entao o paciente escolhe encerrar o tratamento e ficar com familia!

  •   Errei. Errei porque, pelo título da questão, achei que a alternativa ''a'' não se encaixava. Na minha opinião, ''a'' e ''e'' eram as mais certasd

    . =/

  • Desde quando é o querer da pessoa e se enquadra nos devidos termos da legislação vigente eu concordo que não devemos responsabilizar os médicos 

  • Mas que questãozinha safada!

  • Equiparar o direito a vida com um direito relativo/disponível para isentar o médico. Acho difícil ser aceitável. 
    Seria responsabilizado mas com levando-se em conta o relevante valor moral da conduta!

    A letra E está mais plausível. Questão de defensor sempre com essas viagens..
    Alguém confirma esse gabarito?

  • Questao absurda e mal formulada.

  • Não concordo com a questão! A eutanásia, tanto ativa quanto passiva, é proíbida no ordenamento jurídico brasileiro. Eu marquei a alternativa "e" pois foi a que considerei menos absurda. Afinal, a eutanásia é considerada como crime de homicídio privilegiado, na forrma do Art. 121, §1º do CP.

  • Colegas:

    Realmente a questão é polêmica e jamais poderia ter sido cobrada em prova objetiva. A alternativa A não tem base legal ou jurisprudencial alguma para estar correta. Complementando os comentários dos colegas:

    Ortotanasia = Não é, simplesmente, o ato de desligar os aparelhos. Nas palavras de Luiz Flavio Gomes, ortotanásia significa (literalmente) 'a morte no tempo certo'. Na prática, essa morte acontece quando o médico limita ou suspende procedimentos e tratamentos (esforços terapêuticos ou ações disgnósticas inúteis ou obstinadas) que prolongam a vida do doente em fase terminal, que padece grande sofrimento em razão de uma enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal. O desligamento de aparelhos, por exemplo, configura ortotanásia. O prolongamento artifical da vida se chama distanásia. http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121923221/ortotanasia-morte-digna

    Alternativa E é a "menos errada". Explico: eutanásia passiva e ortotanasia não são sinônimos. Tanto a eutanasia passiva como a ativa não são permitidas no Brasil. Mas a ortotanasia é permitida por construção jurisprudencial. "Para o pensamento jurídico predominante a eutanásia configura o delito de homicídio doloso, eventualmente privilegiado. Quanto à ortotanásia (...). Ela vem prevista na Resolução 1.805/2006, do Conselho Federal de Medicina. Contra essa resolução o Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública (em 2007, em Brasília). A ação foi julgada improcedente (em 2010), entendendo o juiz e a procuradora da república que a posição do CFM é válida." http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121923221/ortotanasia-morte-digna

     

     

  • Eu acertei a questão, MAS ela é bem delicada mesmo. Eu fui pela lógica de que a Eutanásia não é legalizada no Brasil e, em vista disso, já se elimina as alternativas B, C, D e E. A letra "A" é a resposta mais coerente e que leva em conta o princípio da PONDERAÇÃO tanto para com a médico e, principal, para com o paciente terminal; relativizando a questão do Direito à vida.

    Incansável Concurseira, eu entendo que não necessariamente uma resposta para ser considerada correta precisa de ter embasamento jurídico vigente, eu entendo que ela precisa ser coerente com os preceitos e direitos, até porque, todos nós sabemos o quanto a questão da eutanásia é polêmica no Brasil, justamente porque ela envolve uma situação dual de direitos e autonomia para com a vida.

  • Muito legal cobrar um tema extremamente controvertido em fase objetiva. Tsc, tsc, tsc... 

  • A) é possível utilizar a interpretação conforme para não responsabilizar o médico pela eutanásia se considerarmos a autonomia e a dignidade da pessoa humana no mesmo patamar e a vida como direito relativo e disponível pelo titular. 

    A questão fala sobre "responsabilizar o médico pela eutanásia", mas não é permitida a eutanásia no país, a prática é tipificada como crime  e NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL PODE SER USADO PARA JUSTIFICAR CRIME, a interpretação do texto constitucional foi equivocada, nessa situação.

    Não há, em no ordenamento jurídico previsão legal para a eutanásia, contudo se a pessoa estiver com forte sofrimento, doença incurável ou em estado terminal dependendo da conduta, podemos classificá-la como homicídio privilegiado , no qual se aplica a diminuição de pena do parágrafo 1º do artigo 121 do CP ; como auxílio ao suicídio , desde que o paciente solicite ajuda para morrer, disposto no art. 122 do mesmo diploma legal ou ainda a conduta poderá ser atípica, ou seja, é CRIME. (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/87732/qual-a-diferenca-entre-eutanasia-distanasia-e-ortotanasia)

    Seria correto aplicar a ortotanasia

    Discordo do gabarito. 

    A resposta mais coerente é a letra E (as outras não fazem sentido)

  • "...a vida como direito relativo e disponível pelo titular."    o.O

    Como assim gente ?!

  • Galera, a alternativa A realmente está correta.

     

    Ela diz que o médico não será responsabilizado pela eutanásia, se for considerado tais coisas. Em momento algum a alternativa está dizendo que é assim que se considera no Brasil, mas apenas está tratando de uma situação hipotética, ou seja, de um pensamento. E realmente, se for considerado que a autonomia e a dignidade da pessoa humana estão no mesmo patamar e que a vida é um direito relativo e disponível pelo titular, não haverá responsabilização de médico caso pratique eutanásia.

     

    Resumindo, esqueçam o que de fato é aceito ou não no Brasil e entendam que a alternativa está nos trazendo uma hipótese.

  • Em prova pra defensor pode tudo.

  • O que é Ortotanasia:

     

    ortotanásia, também chamada de "eutanásia passiva", consiste em aliviar o sofrimento de um doente terminal através da suspensão de tratamentos que prolongam a vida mas não curam nem melhoram a enfermidade.

    Etimologicamente, a palavra "ortotanásia" significa "morte correta", onde orto = certo e thanatos = morte.

    Ortotanásia pode ser definida como o não prolongamento artificial do processo natural de morte, onde o médico, sem provocar diretamente a morte do indivíduo, suspende os tratamentos extraordinários que apenas trariam mais desconforto e sofrimento ao doente, sem melhorias práticas.

    O objetivo da ortotanásia é contribuir para que o processo natural de morte desenvolva o seu curso natural.

  • O erro da alternativa E é considerar que a eutanásia passiva é sinônimo de ortotanásia: na primeira, o agente deixa de fazer algo com o objetivo direto e imediato de causar a morte do paciente. Na segunda, o objetivo não é abreviar a vida do paciente, mas deixar que a doença tome seu curso natural, sem promover adiamentos ou abreviações na vida do paciente. 

    A ortotanásia é admitida pelo ordenamento, conforme Resolução 1.805/2006 do CFM

     

  • A letra ''a'' resume a seguinte maneira. O medico não é responsavel pela sua vida. Uma vez que você nao está em pleno gozo no leito de um hospital. Simplesmente voce está entre a cruz e espada. E nessa situação você nao tem controle sobre sua vida. Sendo assim, o medico não é responsavel pela eutanásia. Basicamente é isso que a letra ''a'' afirma.

  • Essa questão é absurda, abjeta, contramajoritária e JAMAIS poderia ser cobrada dessa maneira em prova.

    Vergonhoso.

  • A correta é alternativa A.

  • Prof Nelma Fontana do estratégia teceu críticas a alternativa a pois os dreitos fundamentais são indisponíveis por este modo a eutanásia não é permitida, no entanto a alternativa está correta porque é na verdade uma hipótese já que utiliza - se da interpretação conforme a CF para relativizar o direito à vida

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • Muito choro. A assertiva "a" não fala que essa é a realidade jurídica, mas expõe uma conjectura: "se considerarmos". É interpretação de texto.


ID
820228
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito à vida, previsto pela Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B.


    Quinta-feira, 29 de maio de 2008

    STF libera pesquisas com células-tronco embrionárias


    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico.

    Para seis ministros, portanto a maioria da Corte, o artigo 5º da Lei de Biossegurança não merece reparo. Votaram nesse sentido os ministros Carlos Ayres Britto, relator da matéria, Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello.

    Os ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes também disseram que a lei é constitucional, mas pretendiam que o Tribunal declarasse, em sua decisão, a necessidade de que as pesquisas fossem rigorosamente fiscalizadas do ponto de vista ético por um órgão central, no caso, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). Essa questão foi alvo de um caloroso debate ao final do julgamento e não foi acolhida pela Corte.

    Outros três ministros disseram que as pesquisas podem ser feitas, mas somente se os embriões ainda viáveis não forem destruídos para a retirada das células-tronco. Esse foi o entendimento dos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Eros Grau. Esses três ministros fizeram ainda, em seus votos, várias outras ressalvas para a liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias no país.

    (http://stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917)

  • a) O direito à vida tem início coma fecundação do óvulo materno. (INCORRETA)
    A teoria vencedora nos tribunais superiores é de que a vida começa com a nidação do zigoto à parede do útero, e não a fecundação do óvulo. Graças a esta interpretação, pode-se vender pílula do dia seguinte, por exemplo, ou procedimentos antigos como DIU. 


    b) O direito à vida configura direito absoluto. (INCORRETA)
    Nenhum direito Individual é absoluto. ex: aborto, pena de morte, legitima defesa, estado de necessidade

    c) O direito à vida impede qualquer hipótese de pena de morte no Brasil. (INCORRETA)
    Art 5º, XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;



    d) O direito à vida tem início como nascimento. (INCORRETA)
    Estaria correto, se fosse uma prova de Direito Civil. entretanto a teoria adotada pelos constitucionalistas é a exposta na justificativa da Letra "a"
  • EDUARDO PE, cuidado! No Direito Civil não é o direito à vida que inicia com o nascimento, mas sim os direitos de personalidade. Ademais, não basta o nascimento no direito civil, mas sim o nascimento com respiração. 

  • Cuidado...
    - Início da Vida Humana: A vida não se inicia com a fecundação do óvulo (concepção) ou com a nidação (fixação do zigoto no útero materno), mas sim após a formação da placa neural (ocorre por volta do 14º dia após a concepção).

     

  • Vida intrauterina e extrauterina;

    Se não tivesse proteção a vida intrauterina não teríamos o crime de aborto! no 123 124 e 125 do CP (se não me engano, não to com vontade de procurar hahah)

    Morte ocorre quando: PARA A ATIVIDADE CEREBRAL (OU ENCEFÁLICA COMO DIZ A FUNCAB);

    Direito a vida: Geralmente a partir do 14º dia de vida, mas varia de doutrina para doutrina, MAS NUNCA APENAS COM A FECUNDAÇÃO DO ÓVULO.

    Pesquisa embrionária é permitido, com ressalvas.

    Fonte: Fauth s2.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o direito à vida. 

    A– Incorreta – O direito à vida não se inicia com a fecundação do óvulo, mas com a nidação, que consiste na fixação do óvulo fecundado no útero.

    B- Correta – No julgamento da ADI 3510, o STF permitiu a pesquisa com células-tronco, entendendo que não há violação do direito à vida ou dignidade da pessoa humana.

    C– Incorreta – Embora o direito à vida seja assegurado pela Constituição, não é absoluto, pois o Brasil admite, excepcionalmente, a pena de morte. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)”.

    D- Incorreta – Como afirmado na alternativa anteriores, o Brasil admite, excepcionalmente, a pena de morte. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)”.

    E- Incorreta – Os direitos da personalidade começam, de acordo com a teoria natalista (adotada pelo CC/02), com o nascimento com vida, mas o direito à vida é resguardado antes mesmo do nascimento. Prova disso é que os crimes relacionados ao aborto são crimes dolosos contra a vida.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
822427
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito à vida, previsto pela Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Quinta-feira, 29 de maio de 2008

    STF libera pesquisas com células-tronco embrionárias

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917
  • RESPOSTA: LETRA E

    a) configura direito absoluto. - ERRADO Nenhum dos direitos fundamentais podem ser considerados absolutos, de modo que, em situações de conflitos, deve-se utilizar da necessária ponderação, não havendo a exclusão de um princípio pelo outro, mas o afastamento casuístico, a fim de conferir a melhor solução possível ao caso concreto.  b) impede qualquer hipótese de pena de morte no Brasil. - ERRADO - Sabemos que a pena de morte é admitida no Brasil nos casos de guerra declarada.  c) teminício como nascimento. - ERRADO - Como se depreende da leitura do Código Civil pátrio, a vida tem início a partir do nascimento COM VIDA, embora a lei ponha a salvo, desde a concepção , os direitos do nascituro.  d) teminício coma fecundação do óvulo materno. - ERRADO - Vide item supra.  e) não impede as pesquisas com células-tronco embrionárias. - CORRETO - Conforme a decisão do STF supratranscrita pelo colega.
  • Discordo da colega Camila, quando ela diz que nenhum direito fundamental pode ser considerado absoluto, por exemplo, o direito de não ser torturado é considerado pela maioria ou quase a totalidade da doutrina um direito Absoluto.

    Art. 5º

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
  • Deve-se ver com ressalva o dispositivo do Código Civl que diz que o nascimento se da com vida.... E os direitos da grávida aos alimentos gravitícios? Se não tem vida, como a gestante poderia ter direito a prestação de alimentos por parte do pai?
  • aff...sei que o STF liberou, mas como a questão diz "previsto na Constituição Federal"...devo associar que será sempre a mesma coisa, ou devo esperar que a banca diga, segundo entendimento do STF..blá..blá..?
  • É importante ressaltar que, para fins constitucionais, o direito á vida está protegido desde a nidação. A gravidez inicia-se tecnicamente com a nidação. Esta etapa é posterior à fecundação do óvulo. Dessa forma, a proteção ao direito à vida abrange tanto a vida intra como extra uterina.
  • Conforme relatado pelo colega acima, no julgamento da ADI 3510 o STF declarou constitucional a Lei de Biossegurança e neste caso deve se questionar o seguinte:

    O embrião é titular de direitos fundamentais???

    R1:  Se estiver DENTRO DO VENTRE materno é portador de ALGUNS direitos fundamentais (Ex: direito à vida); se estiver FORA DO VENTRE materno NÃO é portador de direitos fundamentais.


  • Hellen, o cespe ja elaborou questao em que dizia mais ou menos assi :


    "A CF protege todas as formas de vida humana, inclusive a intrauterina"


    Gab = certo 


    E por que a cf protege? Porque assim entende o STF. Se ele considera que a vida intrauterina eh digna de protecao, eh pq considera isso implicito em algum lugar da CF. 


    Abs

  • JUSTIFICATIVA DO ERRO DA QUESTÃO "D" : 


    PESSOAL, DEVEMOS FICAR ATENTOS ENTRE AS PALAVRAS:

    FECUNDAÇÃO (Espermatozoide se une a um ou dois óvulos p/ fecundar) ; (Até 72 hs após o coito)

    NIDAÇÃO (Implantação do óvulo fecundado na parede do útero); (de 4 a 14 dias depois do coito há vida)



    A respeito do direito à vida, previsto pela Constituição Federal tem início a partir da NIDAÇÃO.


  • É PERMITIDO A PESQUISA COM CÉLULAS TRONCO EMBRIONÁRIAS, QUANDO AS MESMAS FOREM PRODUZIDAS POR FERTILIZAÇÃO " IN VITRO" E NÃO FOREM UTILIZADAS NO PROCESSO DE FECUNDAÇÃO.

  • Teoria da Bomba Relógio:

    Colega ronney silva, eu discordo da sua discordância.. hehe.. Até mesmo o direito de não ser torturado pode ser relativizado, ao contrário do que muitos alegam.. Com base na Teoria da Bomba Relógio (salvo engano, do direito americano)... Ex: Um terrorista planta uma bomba em um prédio no centro de uma metrópole. Ciente de que a bomba causará a morte de milhares de pessoas e com o terrorista já capturado, mas sem querer informar onde se encontra a bomba. PERGUNTO, você acharia razoável o caráter absoluto da proibição de Tortura e deixaria milhares de pessoas morrerem????????????????

    Abraço e bons estudos..

  • A pergunta diz respeito ao que está previsto na CF. E esta nada fala sobre o início da vida. Seu guardião, o STF, tão pouco adotou alguma teoria efetivamente. O que temos é a teoria natalista, a partir do nascimento ao respirar, adotada pelo Código Civil e pelo Código Penal. Em suma, a pergunta não trata do que os Códigos estabelecem, mas sim o que está previsto na CF.

  • GB E

    PMGO

  • Vida intrauterina: Bem jurídico tutelado no crime de aborto;

    Vida extrauterina: Bem jurídico tutelado no crime de homicídio, infanticídio, induzimento instigação e auxílio ao suicídio etc.

    Lembrando que o direito a vida começa com a fecundação do óvulo na 14º semana, pela maioria das doutrinas. Conquanto se cometer aborto a qualquer momento, vai responder!

    Além do mais, tem-se que a morte - em si - dar-se-á com a parada do funcionamento cerebral (ou encefálica).

  • No Estado Democrático de Direito brasileiro, não existe nenhum direito absoluto. O direito à vida, embora seja o mais fundamental de todos os direitos, não é intocável. Ele existe, como todos os outros, para a realização de um valor: não é um fim em si mesmo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o direito à vida. 

    A– Incorreta – Embora o direito à vida seja assegurado pela Constituição, não é absoluto, pois o Brasil admite, excepcionalmente, a pena de morte. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)”.

    B- Incorreta – Como afirmado na alternativa anteriores, o Brasil admite, excepcionalmente, a pena de morte. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)”.

    C– Incorreta – Os direitos da personalidade começam, de acordo com a teoria natalista (adotada pelo CC/02), com o nascimento com vida, mas o direito à vida é resguardado antes mesmo do nascimento. Prova disso é que os crimes relacionados ao aborto são crimes dolosos contra a vida.

    D- Incorreta – O direito à vida não inicia com a fecundação do óvulo, mas com a nidação, que consiste na fixação do óvulo fecundado ao útero.

    E- Correta – No julgamento da ADI 3510, o STF permitiu a pesquisa com células-tronco, entendendo que não há violação do direito à vida ou dignidade da pessoa humana.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • PM PB BORAH....


ID
839926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela
Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes.

A tortura é constitucionalmente proibida, exceto para salvar a vida de outras pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    E só para complementar o assunto:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
  • TEORIA DO CENÁRIO DA BOMBA RELÓGIO.

    É uma teoria norte americana que fala sobre a relativização dos direitos fundamentais, pois esses direitos tem como uma de suas características a relatividade, ou seja, não são absolutos, porém parte da doutrina acreditam que alguns desses direitos são totalmente absolutos, como o caso do Direito à tortura e tratamento desumano ou degradante, previsto no Artigo 5º, inciso III da CF.
    www.mp.go.gov.b
  • Fui criticado quando defendi que a dignidade da pessoa humana possui vertentes absolutas. Uma delas é o direito a não ser torturado, não sofrer tratamento desumano, entre outros.
    Apenas uma observação. A tortura não é direito absoluto e nem o tratamento degradante ou desumano e sim o direito a não ser torturado.
  • Vamos aprofundar no tema sobre penas permitidas e proibidas. Localizada nos arts. XLVI e XLVII da CF
    Penas que podem: privação ou restrição de liberdade; perda de bens; multa; prestação sovial alternativa; suspensão ou interdição de direitos políticos
    Penas que não podem: de morte (salvo guerra declarada); de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; cruéis.

    Bons estudos!!!
  • Q279973 - A respeito de direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes.
    A tortura é constitucionalmente proibida, exceto para salvar a vida de outras pessoas.

    Resposta:(Errado)
    Justificativa:
    A Constituição Federal de 1988 (CF) não estabelece tal exceção em seu texto, daí o erro da questão.
    Não obstante, precisamos ficar atentos, pois ainda que a CF não estabeleça a referida exceção dentro do próprio texto constitucional outras exceções existem, pois não há princípio ou direito absoluto no referido texto da CF. Devemos lembrar que as exceções podem partir de uma norma infraconstitucional que não seja declarada inconstitucional, de um caso concreto que provoque embate entre normas constitucionais ou mesmo dos tratados e convenções ratificados pelo Brasil.
    A “Convenção Contra Tortura”, ratificada pelo Brasil, prevê expressamente que “Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram”. A Lei 9.455/1997 que define os crimes de tortura, em seu Art. 1º, II, § 1º estabelece que atos previstos em lei ou resultante de medida legal não caracterizam crime de tortura. Vejam a questão Q235022 que confirma este entendimento.
    Resumindo, atos que configurariam tortura em determinadas situação, não são considerados tortura quando previstos em lei ou são resultantes de medida legal, ainda que de alguma forma "torturem" o indivíduo que os sofre. Daí o entendimento de que mesmo os “atos de tortura” podem ser considerados como lícitos se praticados com respeito ao princípio da legalidade, o que derruba a "teoria do absolutismo".
    Embasamento:
    Constituição Federal
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
     
    CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES (1984)*
    PARTE I
    Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência.
    Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
     
    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. - Define os crimes de tortura e dá outras providências.
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    (...)
    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
  • Recentemente a CESPE lançou uma questão de cunho parecido e depois teve que modificar o gabarito de “C” para “E” após ter, inicialmente, considerado absoluta a vedação constitucional de que tratava a referida questão.
    A prova foi: CESPE - 2012 - IBAMA - Técnico Administrativo
    Q280206 - Com relação à administração pública e ao meio ambiente, julgue os próximos itens.
    Considerando-se o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, é vedada a adoção de qualquer prática que submeta os animais à crueldade.
    Gabarito preliminar (Certo)
    Gabarito definitivo (Errado)

    Analisando o texto constitucional encontramos, realmente, vedação às práticas cruéis contra animais, na forma da lei. Esta questão gerou enorme quantidade de recursos, pois a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 traz, em seu artigo 32, §1º, previsão expressa para a realização de experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos quando inexistirem recursos alternativos. Assim sendo, existe em nosso ordenamento, previsão para adoção de prática cruel contra animais diferentemente do que expunha a questão.
    A CESPE recuou e reconheceu a mitigação imposta ao dispositivo constitucional pela lei 9.605. Abaixo a justificativa da CESPE:
    A situação descrita no item é permitida para fins acadêmicos e de pesquisa. Por essa razão opta-se pela alteração de gabarito.
     
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    DO MEIO AMBIENTE
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    (...)
    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
    (...)
    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
  • Gab: ERRADO
    DA VEDAÇÃO DA TORTURA E A TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE
    III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
    A Constituição Federal de 1988 condena, e, mais do que isto, veda a prática da tortura e o tratamento desumano ou degradante aos indivíduos.
    Por tortura, expressa vedada pelo Texto constitucional, deve-se entender toda a prática de medidas de cunho físico ou moral – violência ou grave ameaça – que tenham potencial de ofender a integridade humana nos seus aspectos físicos e/ou mental.
    Trata-se de princípio voltado tanto para o legislador quanto para os integrantes do Poder Executivo, em especial as autoridades policiais, e até mesmo contra os particulares. Para o legislador, na medida em que não poderão elaborar leis contrárias ao disposto neste inciso. Para o Poder Executivo, na medida em que veda às autoridades policiais o uso indiscriminado da força e mais, a tortura, física ou moral, para alcançar os seus objetivos institucionais de combate à violência. Com relação às relações privadas, o direito deve proteger a personalidade, daí existirem no plano criminal as figuras dos crimes de ofensas corporais, e nos crimes contra a honra, a difamação, a calúnia e a injúria.
    Fonte> Manual de Direito Constitucional - Paulo Mascarenha
    Bons estudos!!!
  • Colegas, gabarito plenamente discutível, vejamos.
    A presente questão deve ser analisado sob o prisma penal constitucional.
    Como já dito acima, é majoritária a doutrina que estabelece que os direitos fundamentais não sao absolutos, ou seja, é possível relativizá-los em momentos extermos. Quanto a afirmção "A tortura é constitucionalmente proibida, exceto para salvar a vida de outras pessoas", temos duas respostas:
    1 - sob o ponto de vista estrito da constituição (ou seja, analisando somente a lei) a assertiva encontra-se errada, vez que a CF não abre exceção à vedação a tortura;
    2 - Do ponto de vista principiológico, o gabarito dado é discutíevel. A doutrina penal Alemã, por exemplo, por meio do princípio da proporcionalidade, admite a prática da tortura em detrimento da preservação de uma vida. Ora, se um criminoso colocou uma bomba em um trem, bomba esta que poderá matar centenas de pessoas, e só ele poderá desativar, bem como não havendo outro meio de se chegar ao objeto, não é razoável e proporcinal a utilização da tortura afim de preservar centenas de vidas? Um tanto quanto discutível, mas de grade interesse o debate.
  • A Constituição Federal é expressa em repudiar a prática da tortura e penas degradantes, desumanas ou cruéis (artigo 5º. III, XLIII e XLVII), bem como em proteger a integridade física e moral do preso (art. 5º., XLIX).

  • táquipariu, até minha vó acertava uma dessas.
  • Até acertei, mas só porque há muito tempo atrás li um debate que falava a respeito de não existir exceção para a proibição de tortura.

    Sinceramente não acho que seja assim tão óbvia.
    O candidato poderia pensar que poderiam colocar na balança e concluir que vale mais a pena torturar 1 pra salvar milhões do que não torturar e, por isso, morrer milhões, só pra proteger esse direito.

    Vide o filme: Unthinkable (Ameaça Terrosista).
  • É bem verdade que, à primeira vista, a assertiva parece ser óbvia. Há que se ressaltar que uma corrente entende de que a tortura é uma exceção à relativização dos princípios constitucionais, o que quer dizer que a vedação à tortura impera de modo absoluto.

    Contudo, há outra corrente, que na minha humilde opinião é a mais adequada, sustentando que nem mesmo a vedação à tortura é uma norma absoluta. Para isso, idealizou-se a teoria do cenário da bomba relógio. Tal teoria assevera que, em casos extremos, como, por exemplo, num sequestro de avião, como aconteceu no EUA, é possível a tortura, a fim de obter dados sobre a possível realização de um ataque terrorista, objetivando proteger o maior número de pessoas. 

    Para mim, portanto, apesar de ser considerada correta, pelo menos numa prova objetiva, a questão merece ser analisada com cautela. 

  • Errado. Não há exceção que possibilite a prática de tortura. Artigo 5°, III/CF: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".
  • Assertiva ERRADA. 


    Não confundam, proibição de tortura é uma garantia e não um direito. Esta, também, não admite exceções à regra. 
  • Vale destacar que entre as penas PROIBIDAS a única exceção é o caso de PENA DE MORTE que é permito em caso de guerra declarada!

  • Nossa como se salva a vida de uma pessoa torturando ela? o examinador dotado de uma imensa imaginação, quis vender a ideia de que em um caso de iminente perigo para se salvar a vítima se poderia torturá-la, assim tipo, como por exemplo, arrancar ,seu braço para evitar uma contaminação ou algo do gênero é só você pensar naqueles seriados norte-americanos, enfim viagem do examinador que isso sirva de exemplo para que não nos apeguemos a muitos fatos e sempre procuremos responder de acordo com a lei.

    Força, Fé e Determinação

  • Gabarito. Errado.

    Art.5. III- ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

  • Gabarito. Errado.

    Art. 5º. III- ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
  • Errado

    Concordo com o colega Caio, Mais humildade!!!!! nessa questão a pessoa poderia muito bem pensar como correta tendo em vista que nenhum direito é absoluto. Ressalto que há uma corrente que defende a aplicação da teoria norte americana " Teoria do Cenário da bomba relógio" que afirma ser todos os direitos relativos, inclusive o de violação a tortura.

  • Gabarito. Errado.

    Art.5. III- ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

  • Segundo a teoria americana "cenário da bomba relógio" que consiste:

    “Suponha que alguém envolvido em um ataque terrorista iminente, que matará muitas pessoas, foi capturado pelas autoridades e que só se for torturado revelará as informações necessárias para impedir o atentado. Ele deve ser torturado?”


    http://www.mpgo.mp.br/portal/system/resources/W1siZiIsIjIwMTMvMDQvMTkvMTRfMzhfMTBfNzMzX0Rlc2F0aXZhbmRvX29fQ2VuXHUwMGUxcmlvX2RhX0JvbWJhX3JlbFx1MDBmM2dpby5wZGYiXV0/Desativando%20o%20Cen%C3%A1rio%20da%20Bomba-rel%C3%B3gio.pdf

  • Lembrei dessa teoria, por isso errei.


  • Conforme o princípio da relatividade: 

     -Nenhum direito fundamental é absoluto 

     -Não pode ser usado de justificativa (escudo) para atos ilícitos.

  • A pessoa que fez esta questão, misturou a Constituição Federal Brasileira com a história de Cristo. kkkkkkkkkkkk

  • Pessoal comentando sobre Teoria da Bomba Relógio, estão corretos sobre a teoria, mas continua sendo CONSTITUCIONALMENTE proibida, que é o que a questão pede. 

  • Essa de Cristo foi boa! Foi preciso que a lei fosse descumprida (tortura e pena de morte) para nos dar vida. Bons estudos !

  • ERRADO!

    Questão não cai nunca mais rsrsrs

    A tortura não é admitida de forma alguma, conforme
    art. 5, III:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;


  • direito de não ser torturado é dito como um valor absoluto dos direitos do homem, ou seja, é um direito que é válido em todas as situações e para todos os homens sem distinção.

  • O art. 5, III, da CF/88, determina que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Não existe a ressalva de que seria possível praticar tortura para salvar outra pessoa. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado




  • Se eu não torturar Fulano, Cicrano morre. Huahahahaha!
    Não existe exceção para a proibição da tortura.

    ERRADO.

  • 529 pessoas erraram...


  • engraçada essa questão !! rs

  • PARA LEMBRAR: Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. NÃO HÁ EXERÇÃO. 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk  se a moda pegasse!

  • kkkkkkkkk!  verdade, Jack Bauer ia sentir dificuldade no Brasil.


  • kkkkkkkkkkkkkkk, com certeza, Bruno!

  • SOMENTE EM CASO DE GUERRA DECLARADA

  • Errado. A tortura física e psicológica são proibidas no Brasil.

  • HAMM? tortura é admitida em caso de guerra declarada? Onde?

  • A tortura em caso de guerra, é considerado crimes de guerra.
  • Art 5º - Inciso III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento
    desumano ou degradante;
     

  • Direito a não tortura >  = doutirna > direito ABSOLUTO 

  • quero ver o ISIS ameaçar de atacar o BR durante as olimpíadas e ninguém massacrar os caras pra soltarem o verbo...

  • Errada

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

  • hahaha tortura para salvar vida, essa foi otima rsrs

  • Exatamente, vamos pensar agora:

    Suponha-se que A esteja torturando B, e que você (C), e que você tenha como saída torturar A para salvar a vida de B, logo é melhor você matar logo A, porque se você o matar vai estar agindo dentro de uma excludente de ilicitude, mas se torturar vai se dar muito mal...

    Basicamente, é como se você estivesse em uma floresta caçando um mico leão dourado e de repente aparecesse uma guarda florestal, logo você deve matar o guarda, porque se você matar o mico leão dourado não tem fiança, ao passo que matando só o guarda você pode pagar fiança e responder em liberdade...

     

  • Nem parece uma questão da Cespe. Com certeza uma pergunta óbvia assim não cairia na minha prova.

  • Como regra geral nenhum direito é absoluto, mas para o doutrinador Flavio Monteiro de Barro (FMB), ele defende que a tortura é uma hipótese de direito absoluto, pois não existe exceção em que o Estado ou um particular possa faze-la alegando excludente da tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, desta feita, aquele que a praticar estará sujeito aos rigores da lei.

  • E se você for coagido a torturar uma pessoa para resguardar outra??????

    Confesso que marcaria correta...

  • Nessas horas que é importante ler o enunciado de forma minunciosa. A resposta é de acordo com a CF/88 e, portanto, não há ressalvas.

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

  • não existe exceção à vedação da pratica de tortura, mas isso não significa que seja um direito absoluto

  • Errada. 

    Neste caso não existe exceção. 

  • Estado de necessidade!

  • De acordo com a CF sim, mas para o CP não.

  • ERRADO

    P.S: Só a título de curiosidade, sob os preceitos da Teoria Utilitarista de Jeremy Bentham, a tortura nesse caso seria aceitável.

  • Tortura é um direito absoluto, ou seja, na CF não traz nenhuma exceção. Diferentemente como vemos acerca da pena de morte que tem em sua exceção a guerra declarada.

  • O art. 5º, da Convenção Interamericana Para Prevenir e Punir a Tortura,

    “Não se invocará nem admitirá como justificativa do delito de tortura a existência de circunstâncias tais como o estado de guerra, a ameaça de guerra, o estado de sítio ou emergência, a comoção ou conflito interno, a suspensão das garantias constitucionais, a instabilidade política interna, ou outras emergências ou calamidades públicas. Nem a periculosidade do detido ou condenado, nem a insegurança do estabelecimento carcerário ou penitenciário podem justificar a tortura.”

    “A Carta das Nações Unidas reconhece a dignidade e os direitos iguais como inalienáveis de toda a humanidade como base da liberdade, justiça e paz no mundo, considerando como obrigação dos Estados, especialmente o Artigo 55, da Carta, a promoção do respeito universal e observação dos direitos humanos e liberdade fundamentais” (SILVA, Joilda, 2013).

     

    Em nossa legislação nacional também há a proibição da tortura e de formas de tratamento cruéis, desumanos e degradantes, pois está em conformidade com as obrigações internacionais.

    Diante do exposto, acredita-se que o crime de tortura é sim absoluto, não podendo ser derrogado sua proibição, de acordo com Convenções e Tratados Internacionais, se tornando também injustificável. Assim, acima de qualquer razão, prevalece os Direitos Humanos do indivíduo, que faz parte dos Direitos e Garantias Fundamentais adotados pela CF/88.

    Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus nº 70389-5, Tribunal Pleno, São Paulo, 23 jun. 1994. Disponível em:. Acesso em: 31 de mar. De 2017.

     

    Boa sorte a todos.

  • Com todo respeito, usar uma conduta Estadunidence para relativisar a tortura considero pouco exagerado. Foi os EUA que inauguararam a ONU (1945), mas também foram eles que criaram a base de Guantanamo em Cuba na tentativa de privar seus prisioneiros da proteções penais e processuais que a legislação americana oferece a seus cidadãos. O Congresso americano julgou que mantinha sua jurisdição sobre a prisão, ainda que estivesse em outro pais. Essa decisão acabou frustrando os planos das forças de segurança anti terrorista americana.

    O direito penal do inimigo (Günther Jakobs) é cogitato por uma minoria de juristas e pensadores, porém é absolutamente reprovado pelas comunidades mundiais signatárias dos tratados internacionais dos direitos humanos.

    Postei para instigar a pesquisa e o conhecimento.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; 

     Gabarito : ERRADO!!

  • Somente em filmes que pode !

  • Questão absolutamente desatualizada. Gabarito CERTO!

    Nenhum direito e nenhuma garantia são absolutos, e nesse caso, hoje em dia temos a TEORIA DA BOMBA RELÓGIO!

    A tortura é válida quando outra pessoa coloca em risco toda coletividade, como por exemplo, em um estádio de futebol onde um sujeito tenha instalado uma bomba.

  • Murilo, CONSTITUCIONALMENTE falando, continua proibida sim.

  • Errado

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

  • Neto, kkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    ---------------------------------------------------------------------------------

    Murilo, essa de "Bomba-Relógio" é uma Teoria... TE-O-RI-A... um simples exercício mental...

    Provavelmente não vai cair na sua prova "concordando" com esse posicionamento, mas a título de exemplo:

     

     

    Q463510

    Criminologia 

    Ideologia e Sistema Penal: Abolicionismo, Minimalismo e Garantismo. A Nova Defesa Social. Movimento de Lei e Ordem, Tolerância Zero e Estado de Polícia, Tendências Securitária, Justicialista e Belicista. Direito Penal do Inimigo.

    Ano: 2014 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: Promotor de Justiça Substituto

    Marque a alternativa que conforme a doutrina não se apresenta como uma faceta da chamada “tendência securitária”, na vertente do Movimento de Lei e Ordem:

     a)A “theory ticking bomb scenario” (teoria do cenário da bomba relógio)

     b)A “three strikes law” (lei dos três golpes) ou “three strikes and you're out” (três faltas e você está fora).

     c)A “purged taint exception” (exceção da mancha ou nódoa removida) (GABARITO)

     d)A “broken windows theory” (teoria das janelas quebradas)

     

    LETRA A - O que é o Cenário da Bomba-Relógio? O Cenário da Bomba-Relógio é um “exercício mental” hipotético destinado a

    questionar a proibição absoluta da tortura. Pode ser formulado da seguinte forma:

    “Suponha que alguém envolvido em um ataque terrorista iminente, que matará

    muitas pessoas, foi capturado pelas autoridades e que só se for torturado revelará as

    informações necessárias para impedir o atentado. Ele deve ser torturado?”

    (www.mpgo.mp.br)

  • klkkkkkkk aiai

  • Vi uma aula ontem sobre isso. Nenhum direito fundamental é absoluto, mas a tortura é, realmente, PROIBIDA. Não comporta exceções.

    Não vamos pensar muito sobre isso, senão a gente buga. Basta decorar!


    Fonte: Prof Daniel Sena

  • ERRADO

     

    A tortura, crime equiparado a hediondo, não é aceita no Brasil em nenhuma hipótese. Diferentemente dos EUA, por exemplo, em que a tortura é permitida em alguns casos, como para a confissão e a entrega de integrantes de grupos terroristas. É o chamado de direito penal subterrêneo, direito penal do inimigo ou teoria da bomba relógio. 

     

    A teoria da bomba relógio recebe esse nome porque, na prática, se refere à prática de atos de tortura contra terroristas para que esses entreguem onde está instalada a bomba, com a finalidade de evitar a tragédia. 

     

     

  • Essa é do norberto

  • Errado

    O art. 5, III, da CF/88, determina que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Não existe a ressalva de que seria possível praticar tortura para salvar outra pessoa. Incorreta a afirmativa.

  • GB E

    PMGO

  • gb e

    pmgoo

  • gb e

    pmgoo

  • O art. 5°, III, CF/88 determina, de forma categórica, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Destarte, como o texto constitucional não traz nenhuma ressalva de que seria possível relativizar a vedação e praticar a tortura para salvar a vida de outra pessoa, temos que considerar a assertiva como incorreta.

    Gabarito: Errado

  • Os caras postam a doutrina do Lenza inteira nos comentários para explicar uma questão tão simples.

    #PAS

  • Consigo imaginar casos concretos, que seja necesário o uso da tortura, como legítima defesa e estado de necessidade.

  • Tortura tem sua vedação em caráter ABSOLUTO.

  • A tortura é constitucionalmente proibida, exceto para salvar a vida de outras pessoas. ERRADO

    ** É absoluto, não há exceção.

  • Há uma espécie de polarização dos entendimentos acerca dessa questão. Uns entendem que a tortura deveria ser regulada e aplicada novamente de forma institucional para certos casos graves. Outros advogam a tese de que a tortura não é jamais admissível em quaisquer circunstâncias e nunca mais deve ser institucionalizada.

    Greco expõe a discussão atual sobre o tema e seu acirramento em face do terror global:

    “Por conta disso tudo, novas discussões têm sido realizadas sobre a possibilidade/necessidade do uso oficial da tortura como mais um instrumento de ‘defesa’ contra o terrorismo. Essas discussões ocorrem, principalmente, em países que vivem, ou pelo menos já vivenciaram, as consequências dos atos terroristas, e entendem que o uso oficial da tortura terá o condão de auxiliar o combate a essas células criminosas, que contam, cada dia mais, com a simpatia de jovens, cujas mentes vêm sendo ‘lavadas’ com discursos mentirosos e doentios.

    É comum, durante as discussões jurídicas, o argumento de que não existem direitos absolutos, e, hoje, a utilização da tortura, como forma não somente de obter a confissão pela prática de determinados crimes mas, principalmente, como meio de investigação, a fim de identificar agentes terroristas, evitando-se o cometimento de atentados, tem sido corriqueiramente mencionada, principalmente na Europa e nos Estados Unidos”.

  • ERRADO

  • bem que poderia ser

  • Não há exceção.

  • Gabarito: Errado

    O examinador assistiu tropa de elite e decidiu fazer uma questão.

  • Gab. E

    mas ressalto que nenhum direito é absoluto.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    O art. 5°, III, CF/88 determina, de forma categórica, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Destarte, como o texto constitucional não traz nenhuma ressalva de que seria possível relativizar a vedação e praticar a tortura para salvar a vida de outra pessoa, temos que considerar a assertiva como incorreta.

    Gabarito: Errado

  • teoria da bomba-relógio, porém de acordo com a lei de Tortura.

  • O filme The Report (2019) demonstra com detalhes as técnicas de interrogatórios melhorados do Programa de Detenção e Interrogatório da CIA. Teoria da bomba-relógio.

  • Errado, pois não existe a exceção "para salvar vidas". Além disso, embora a CF não indique nenhuma possibilidade de relativização desse direito, ele é relativo. Logo, nenhum direito é absoluto.

  • essa foi boa kkkk

  • O art. 5, III, da CF/88, determina que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Não existe a ressalva de que seria possível praticar tortura para salvar outra pessoa. Incorreta a afirmativa.

  • Não há ressalva!

  • Gab. E

    #PCALPertencerei

  • PLSF!!! SINSE>2012

  • oloko, mas e aquilo que a gente vê nas séries? não pode? Dembe, Reddington?

    :D

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Segundo alguns doutrinadores, apesar de não haver direito absoluto, o Direito de não ser torturado se reveste de caráter absoluto. OBS.: NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO.

  • Errei por pensar no estado de necessidade

  • ERRADO

    Se você pensar no estado de necessidade já é possível anular essa questão, mas talvez esteja certa por considerar apenas o texto constitucional.

    No direito penal podem ser sim relativizados

    Ex.: Xicotildisson se prende com você em um quarto que vai explodir em 2 horas e só ele sabe a senha para abrir a porta eletrônica. Tu vai ficar esperando a sala explodir?? Claro que não, você vai torturar o cara até ele falar e depois você vai ter sua ilicitude excluída pelo estado de necessidade. Integridade física X vida

    De acordo com o texto puro da constituição Federal, não pode ser relativizada a tortura, ou seja, em todos casos é vedada, assim como o tratamento degradante. Na prática já é diferente


ID
870751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentando as erradas com base na CF:

    a) Errada. Art 12,

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Não está listado o cargo de Deputado Federal.

    b) Errada. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    c) Errado. “A CF proclama o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira o direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsitência.” (Alexandre de Moraes)

    e) Errado. Art 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • e) As convenções internacionais de direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico nacional com status de lei complementar.
    Os tratados internacionais em geral incorporam-se ao nosso ordenamento jurídico com status de lei ordinária. Unicamente no caso dos tratados internacionais sobre direitos humanos temos situações hierárquicas distintas das dos demais. Caso o tratado internacional sobre direitos seja incorporado ao ordenamento jurídico pátrio pelo rito ordinário, terá ele status supralegal, isto é, ocupará uma posição hierárquica abaixo da CF, mas acima da legislação interna. Se incorporado ao ordenamento jurídico pátrio mediante procedimento especial previsto no art. 5º, § 3º, da CF - votação em dois turnos e exigência de três quintos dos votos, em cada Casa do Congresso Nacional - terá status de emenda constitucional.  
  • Pessoal,

    Quanto à primeira alternativa: 

    a) O brasileiro naturalizado não pode ocupar o cargo de deputado federal, privativo de brasileiro nato.

    ERRADO - Os cargos de brasileiro nato estão previstos no artigo 12 da CF e foram mencionados acima pelos colegas. Porém, além destes, são também privativos: 

    a) Presidente do CNJ (que é também ministro do STF)
    b) componentes do Conselho da República (Art. 89)
    c) Presidente e vice do TSE
    d) Por fim, importante mencionar que proprietário de empresa jornalística e de radiofusão, sonora e de sons e imagens precisa ser brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos. (Art. 222 CF) 
  • Muita atenção com a pegadinha da Cespe na letra B

    A CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros.

    É garantido aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional a extensão do art 5 da CF, mas isso é determinado pela jurisprudência do STF. Logo, é uma alternativa em que devemos considerar apenas a CF. Estando falsa portanto.
  • apenas complementando o comentario sobre a letra "e":
    -tratado internacional sobre direitos humanos, aprovado pelo quorum de 3/5 - status de EC.
    -tratado internacional que verse sobre direitos humanos aprovado por quorum menor que 3/5 - status supralegal.
    -tratado internacional que nao verse sobre direitos humanos independente do quorum - status infralegal.
  • Acho que o erro da letra "b" é diser que são "os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros"
    Pois somente quem tem legitimidade para interpor uma ação popular é o cidadão brasileiro, o que impede de o estrangeiro ser impetrante, salvo o português equiparado que terá os mesmos direitos do brasileiro naturalizado.


    Deus está no comando!

  • Atualmente o STF considera que todos aqueles que estão em solo brasileiro são titulares dos direitos fundamentais.
  • estrangeiros em trânsito pelo território nacional não podem propor ação popular.
  • Comentário a Letra D, refere-se a Igualdade Material.

    Igualdade formal é a igualdade na lei... satisfeitas determinadas condições legalmente impostas, todos terão o respectivo direito albergado, ou seja, poderão desfrutar daquilo que o ordenamento lhes oferta.

    A igualdade material seria uma forma de aferição da desigualdade existente entre os indivíduos. Assim, busca-se tratar os desiguais de maneira desigual, na medida da desigualdade. Ou seja, almeja-se que a ação governamental (e até mesmo a lei) seja capaz de diferenciar as desigualdades porventura existentes e encontrar um equilíbrio social.

     

  • Um bom exemplo de tratatamento diferenciado entre homem e mulher previsto no texto constitucional se encontra no art. 5º XLVIII:
    " A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de cordo com a natureza do delito, a idade e O SEXO do apenado;"
  • b) A CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional OS MESMOS DIREITOS garantidos aos cidadãos brasileiros.

    Concordo com os colegas, acredito que o erro da lebra B está em afirmar que os estrangeiros (seja ele residente ou não no país) terão os mesmos direitos que os brasileiros.

    Além da ação popular, podemos citar o Direito de VOTAR e ser VOTADO. Que também não podem ser exercidos pelos estrangeiros. Inclusive durante o trabalho (Fazendo título de Eleitor) tive muito trabalho para explicar para um estrangeiro que ele não poderia ter titulo de elitor no Brasil com a Identidade de Estrangeiro.
  • David Carneiro, você foi bastante perspicaz. Excelente comentário. 
    • b) A CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros.
    • Vamos observar um pouco mais essa questão.
    • Primeiro vamos ao art 5 o Caput..
    • "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
    • Isso que é garantido também aos estrangeiros residentes ou não no país, não os mesmos direitos, como já foi mencionao pelos golegar...
    É isso, bons estudos e fiquem com Deus
    • Só para complementar, gostaria de trazer uma questão.

      Considere a seguinte situação hipotética.
      Pablo, argentino e residente na Argentina, solteiro, de dezoito anos de idade, de passagem pelo Brasil, com destino aos Estados Unidos da América, foi interceptado em operação da PRF. 
      Nessa situação hipotética, não obstante Pablo não seja residente no Brasil, todos os direitos individuais fundamentais elencados no caput do art. 5.º da CF devem ser respeitados durante a referida operação policial. GABARITO CERTO
       

    • GABARITO: D
      Olá pessoal, São privativos de brasileiro nato os cargos:
      Para lembrar-se de tais cargos, lembre de MP3.COM
                         Ministro do STF
                         Presidente e Vice Presidente da República
                         Presidente do Senado Federal
                         Presidente da Câmara dos Deputados
                         Carreira Diplomática
                         Oficial das Forças Armadas
                         Ministro de Estado de Defesa

      Espero ter ajudado, bons estudos.
    • Quanto à alternativa B, o estrangeiro também não terá direito ao sufragio (votar e ser votado) - Salvo na qualidade de Portugês Equiparado
    • Quanto à alternativa "B", o CESPE tem feito duas abordagem sobre o tema:
      a) direitos previstos no caput do art. 5º: são assegurados a todos: brasileiros, estrangeiros, apátridas.
      b) demais direitos e garantias fundamentais: deve-se ver se há algum requisito especial (ex. ser cidadão).

      Assim, um estrangeiro (residente ou não) poderá impetrar habeas corpus, porém não poderá propor ação popular.

      Sobre o tema, Lenza afirma: "O caput do art. 5.º faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e estrangeiros residentes no País. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (por exemplo, turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.
      Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo território nacional, ilegalmente preso, impetrasse habeas corpus(art. 5.º, LXVIII) para proteger o seu direito de ir e vir. Deve -se observar, é claro, se o direito garantido não possuialguma especificidade, como ação popular, que só pode ser proposta pelo cidadão." (p.963)
    • Q281022  Considere a seguinte situação hipotética.
      Pablo, argentino e residente na Argentina, solteiro, de dezoito anos de idade, de passagem pelo Brasil, com destino aos Estados Unidos da América, foi interceptado em operação da PRF.
      Nessa situação hipotética, não obstante Pablo não seja residente no Brasil, todos os direitos individuais fundamentais elencados no caput do art. 5.º da CF devem ser respeitados durante a referida operação policial. QT, CERTA.


      Q290248     CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros.

      E agora, tá complicado!
    • Marcelo, também pensei nisso. Importante verificar que, nesta questão, a assertiva se refere a "mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros", de forma genérica e ampla, o que é errado, tendo em vista que, por exemplo, a ação popular não se estende ao estrangeiro. A questão a que você fez referência, por sua vez, trata do "direitos elencados no caput do artigo 5º" (igualdade, propriedade, liberdade, segurança e vida), os quais são garantidos a todos, inclusive aos estrangeiros em trânsito pelo território, conforme entendimento do STF.

      Força!
    • A dificuldade na questão, estaria no confronto da letra B com a letra D.

      Embora já seja de conhecimento de todos, que o STF através do dispositivo de mutação constitucional ( muda-se o entendimento, mas não a "letra" de lei ) tenha admitido a abrangência destes direitos à aqueles estrangeiros em transito, a questão está errada em considerar " OS MESMOS DIREITOS" garantidos aos cidadão brasileiros. Exemplo disso é a ação popular, visto que estrangeiro não possui direito de propor acão.

      Já na questão D, que está correta, o STF já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse tratamento diferenciado. Busca-se a ISONOMIA MATERIAL ( aquela substancial ) E NÃO A FORMAL ( aquela pura, de " letra de lei ).
    • Como alguém aí explicou, apenas o cidadão brasilero pode propor ação popular. Ou seja:

      cidadão --- plenitude dos direitos políticos --- ação popular.

      Portanto, os estrangeiros não têm os mesmos direitos.
    • Concordo com o Rafael, e ainda acrescento: a assertiva da questão refere-se aos cidadãos brasileiros, portanto, mesmo com o já sabido posicionamento do STF "incluindo" os estrangeiros de passagem pelo Brasil entre os assegurados pelo caput do art. 5, entendo que a afirmação da questão continuaria errada, uma vez que os estrangeiros, quer residentes, quer apenas de passagem pelo Brasil, não são cidadãos, não tendo tampouco direito, por exemplo, a votarem ou serem votados...

      Bons estudos!
    • O estrangeiro não tem os mesmos direitos de um nato ou naturalizado, como por exemplo, o DIREITO AO VOTO.
    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    • Nem todos os brasileiros tem os mesmos direitos dos CIDADÃOS brasileiros

      Vamos ficar atentos!!!

    • Letra D. Quando resolvi esta questão eu lembrei na hora da idade de aposentadoria do homem e da mulher.

    • IGUALDADE MATERIAL


      ---> tratar igual os iguais, desigual os desiguais, na medida de sua desigualdade.


      Ou seja, podemos observar um tratamento diferenciado ao analisarmos o Teste de Aptidão Física (TAF) para homens e mulheres, sendo, neste caso, razoável e proporcional essa discriminação.

    • Complementando o comentário do Pithecus Sapiens, há divergência doutrinária quanto ao fato de um tratado internacional que versa sobre direitos humanos ser aprovado, atualmente, que não pelo procedimento especial. Há autores que defendem que o tratado internacional sobre direitos humanos, após a EC 45/2004,  só poderá ser aprovado com força de emenda. Porém, a doutrina que "parece" ser a majoritária, inclusive defendida por Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, sustenta que a adoção do trâmite especial é discricionária. Caso seja feito desse modo, o tratado terá força de emenda e se feito por meio do trâmite comum, será somente supralegal.

    • Opção d) Visam alcançar a igualdade material.

      "Tratar os iguais de maneira igual, os desiguais de maneira desigual, na medida de suas desigualdades".

      Exemplos:

      - É constitucional foro especial p/ mulheres em questões judiciais de divórcio

      - É constitucional critérios diferenciados na promoção de homens e mulheres do corpo da Aeronáutica.

      - É constitucional as chamadas ações afirmativas (bolsa de estudo em univ. privadas, cotas)

      - É constitucional critérios limitadores de idade desde que previamente expostos em lei, de acordo com as atribuições do cargo.



      Comentando a última assertiva:

      Existem 2 formas de ingresso de tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos

      -Rito Art 5º parágrafo 3º ( Ec n 45º 2004) - Serão equivalentes a emendas constitucionais

      - Rito Art 5º parágrafo 2º - Terão status supralegal ( abaixo da CF/88, acima da leis)

    • Estaria igualmente correta caso a assertiva tivesse disposto que "em algumas situações, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre brancos e negros". Perceba que a diferença não é necessariamente em favor do homem ou do branco, mas ao contrário, será em favor daquele percebido como diferente por razões biológicas (ex.: aposentadoria da mulher) ou históricas (ex.: lei de cotas para negros em concurso público). A CF/88 consagrou a igualdade material, que deve ser buscada com políticas públicas inclusivas, e não apenas a igualdade formal.

    • d) Em algumas situações, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre homem e mulher.

      Ex.: Mulher recebe licença à maternidade de 120 dias enquanto homem licença a paternidade de 5 dias.

    • De acordo como art. 12, § 3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Incorreta a alternativa A.

      De acordo com o caput, do art. 5º, da CF/88, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco sustentam que os direitos fundamentais são assegurados ao estrangeiro em trânsito no território nacional, já que “a declaração de direitos fundamentais da Constituição abrange diversos direitos que radicam diretamente no princípio da dignidade do homem – princípio que o art. 1°, III, da Constituição Federal toma como estruturante do Estado democrático brasileiro. O respeito devido à dignidade de todos os homens não se excepciona pelo fator meramente circunstancial da nacionalidade” (MENDES e BRANCO, 2013, p. 173). Contudo, considerando todo o ordenamento brasileiro, há certos tipos de direitos que os estrangeiros em trânsito não gozam. Incorreta a alternativa B.

      O direito à vida, previsto no capuz do art. 5º, da CF/88 não se esgota no direito de continuar vivo, inclui também o direito a uma vida digna. Incorreta a alternativa C.

      De acordo com os princípios de igualdade material, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre homem e mulher, como ocorre, por exemplo, na idade de aposentadoria. Correta a alternativa D.

      O art. 5º, § 3º, da CF/88, prevê que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Para esclarecer outras hipóteses, vale reproduzir o ensinamento de Gilmar Mendes e Paulo Branco: “A emenda [45/2004] não impede que se opte pela aprovação de tratado sobre direitos humanos pelo procedimento comum, meio que facilita o seu ingresso no ordenamento brasileiro. As normas do tratado valerão, nessa hipótese, com status infraconstitucional. Os tratados aprovados antes da Emenda continuam a valer como normas infraconstitucionais, já que persiste operante a fórmula da aprovação do tratado com dispensa das formalidades ligadas à produção de emendas à Constituição da República. Nada impede, obviamente, que esses tratados anteriores à EC 45 venham a assumir, por novo processo legislativo adequado, status de Emenda Constitucional. Vale o registro de precedentes do Supremo Tribunal Federal, posteriores à EC 45/2004, atribuindo status normativo supralegal, mas infraconstitucional, aos tratados de direitos humanos.” (MENDES e BRANCO, 2013, p. 131). Incorreta a alternativa E.

      RESPOSTA: (D)




    • O brasileiro naturalizado só não pode ocupar o cargo de presidente da Câmara dos deputados

      Não está subentendido na constituição que os direitos são a estrangeiros em trânsito e sim residentes no país.

      O direito a vive não se "resume" no direito de continuar vivo, é mais que isso , direito de viver , viver é muito mais que ficar vivo.


    • GABARITO ''D''

      ''ALGUMAS SITUAÇÕES'' 


      1ª - APOSENTADORIA (HOMEM 65, MULHER 60),

      2ª - SALÁRIO MATERNIDADE, PARTO (MULHER 120 DIAS) 


      PRONTO! SUFICIENTE!

    • A mulher pode se aposentar mais cedo:

      > aposentadoria por tempo de contribuição, 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para os homens.

      > se for professora - exceto o(a) professor(a) de ensino superior -, 25 anos de tempo de contribuição e se for professor 30 anos.


      Logo, Gabarito D

    • EM DIVERSAS SITUAÇÕES HOMENS E MULHERES SERÃO TRATADOS DE FORMA DIFERENTE:

      - Licença - maternidade ( 120 dias mulher. Para o homem, apenas 5 dias de licença - paternidade )

      - Aposentadoria ( A mulher se aposenta 5 anos mais cedo que o homem )

      - Serviço Militar Obrigatório ( Só o homem está obrigado )

    • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COM (Ministro supremo;Presidente; Presidente; Presidente; Carreira; Oficial; Ministro)
      I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
      II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
      III - de Presidente do Senado Federal;
      IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
      V - da carreira diplomática;
      VI - de oficial das Forças Armadas.
      VII - de Ministro de Estado da Defesa

    • Vejo 2 erros na alternativa B:

      - Segundo a CF... na verdade é conforme jurisprudência do STF.

      - Estrangeiros não tem os mesmo direitos que os CIDADÃOS brasileiros. (Ex: Não pode votar)

      E foi justamente essa que assinalei ¬¬

    • GABARITO D

       

      (A) ERRADA --> O cargo de deputado federal pode tanto ser ocupado por Brasileiro Nato como o Naturalizado.

       

      (B) ERRADA --> A ação popular é um exemplo de direito garantido ao cidadão brasileiro não amparado ao estrangeiro em trânsito pelo país. 


      (C) ERRADA --> O direito a vida poderá ser violado em casos de guerra declarada


      (D) CORRETA 


      (E) ERRADA --> Ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com status de Emenda Constitucional 

    • Obrigada Mateus, pela sua resposta direta !!! Me ajudou mais do que o comentário do professor, que apesar de completa .... cansativa!

    • Letra (d)


      a) Errado. Art. 12, §3º, da CF. O naturalizado pode ser deputado federal, mas não pode ser Presidente da Câmara dos Deputados.


      b) Errado. O erro do item é a expressão ?os mesmos direitos?, considerando que a ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, não pode ser interposta por estrangeiro. Essa é a regra, que tem como exceção o português equiparado quando houver reciprocidade (art. 12, §1º, da CF).


      c) Errado. O conceito do direito à vida é mais amplo. É o direito de nascer com vida e ter uma vida digna.


      d) Certo. Tal afirmação encontra fundamento no princípio da isonomia: tratamento desigual aos desiguais.


      e) Errado. Art. 5º, §3º, da CF. Com status de emenda constitucional.

    • A) ERRADO - Privativo de brasileiro nato é o de Presidente da Câmara dos Deputados
      B) ERRADO - Garante aos portugueses residentes
      C) ERRADO - É o direito de nascer com vida e ter uma vida digna
      D) GABARITO
      E) ERRADO - Ingressam com status de EC

    • Davi Tenma, cuidado.

      Os portugueses residentes somente terão os mesmo direitos se houver reciprocidade, ou seja, não podemos usar os portugueses para embasar o erro da questão.

    • Pessoal, cuidado!!!

      E) "As convenções internacionais de direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico nacional com status de lei complementar"
      Para ter status de E.C tem que ter os seguintes requisitos: 
      a) versar sobre direitos humanos E 
      b) ser aprovada, em cada Casa do C.N, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros.

      Em nenhum momento o item afirmou que a Convenção Internacional de direitos humanos foi aprovada (ver o supracitado - b), desta forma, teria status de norma supralegal, uma vez que falam sobre direitos humanos, mas não de E.C
      OBS: Os tratados Internacionais que não versarem sobre direitos humanos terão status de Lei Ordinária. 
    • De acordo com os princípios de igualdade material, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre homem e mulher, como ocorre, por exemplo, na idade de aposentadoria. Correta a alternativa D.


      O art. 5º, § 3º, da CF/88, prevê que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


      De acordo com o caput, do art. 5º, da CF/88, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.


      O direito à vida, previsto no capuz do art. 5º, da CF/88 não se esgota no direito de continuar vivo, inclui também o direito a uma vida digna. Incorreta a alternativa C.

    • Acredito que o erro da questão dos estrangeiros diz respeito à palavra cidadão, pois os estrangeiros não possuem direitos políticos

    • O direito a vida é regra, mas em caso de guerra declarada o direito a vida pode ser suprimido.

    • De fato, a Constituição permite que haja tratamento diferenciado em algumas situações, em virtude da isonomia (tratamento desigual aos desiguais). Questão D correta. 

    • Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem ingressar no ordenamento jurídico com “status” de emenda constitucional, se forem internalizados pelo rito especial das mesmas, ou supralegal, nos demais casos. Alternativa "E" incorreta.

    • a) Errada 

      § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
      I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
      II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
      III - de Presidente do Senado Federal;
      IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
      V - da carreira diplomática;
      VI - de oficial das Forças Armadas.
      VII - de Ministro de Estado da Defesa

      b) Errada

      A C.F. (diferente do STF) considera que os titulares de Direitos Fundamentais são apenas brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.

      c) Errada

      Segundo a C.F. o direito à vida precisa estar em conjunto com a Dignidade.

      d) Gabarito

      e) errada

      Tratados Internacionais:

      Não cuidam de Direitos Humanos: Hierarquia de LEI.

      Cuidam de Direitos Humanos: Hierarquia de EMENDA CONSTITUCIONAL.

    • Os estrangeiros não têm os mesmos direitos dos cidadãos brasileiros. Por exemplo: para impetrar HC, o estrangeiro pode (até como turista), mas ação popular só quem pode ajuizar é o cidadão.

    •  b) A CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros.

       

      ERRADO - ASSIM COMO A EXTENSÃO PARA AS PESSOAS JURIDICAS,  PARA O ESTRANGEIRO OS DIREITOS SÃO EXTENDIDOS DE ACORDO COM A ESPECIFICIDADE DO DIREITO.

       

      EXEMPLO: ESTRANGEIRO NÃO PODERIA IMPETRAR AÇÃO POPULAR, 

    • direitos e garantias fundamentais: basileiros e estrangeiros ( em trânsito ou residentes) CERTO

       

      Se afirmar  todos direitos ou mesmos direitos  do brasileiro : ERRADO ( alistamento eleitoral, cargos privativos, elegibilidade,cargos públicos..)

       

       

    •  b)

      A CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros.  FFFFFF

       

      nUSS, quase marco essa B. Ação popular, por exemplo, não pode ser ajuizada por estrangeiro, apenas por cidadão btrasileiro. 

      Resposta letra D. Igualdade material= tratar os desiguais desigualmente.

    • Gab D. Galera,na questão B, a CESPRIX KKK sempre manda essa. Os que estão em trânsito não,segundo o art 5 da nossa Cf88 ela aborda os residentes no território nacional,assegurando o direito a vida, a liberdade, a igualdade,a segurança a propriedade, todos com crase rsrs.

      Força! Prf2018!

    • Tem brasileiro que não é cidadão imagina um estrangeiro de passagem.

    • Enunciado:

      Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

      A)O brasileiro naturalizado não pode ocupar o cargo de deputado federal, privativo de brasileiro nato.

      B) A CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros.

      C) O direito à vida, protegido constitucionalmente, resume-se ao direito de continuar vivo.

      D) Em algumas situações, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre homem e mulher.

      E) As convenções internacionais de direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico nacional com status de lei complementar.

      Comentário: Letra D. 

      Letra A) O brasileiro naturalizado pode sim ser Deputado Federal.. Ele só não pode oculpar o cargo de Presidência da casa, pois estaria na linha sucessória da Presidência da República. 

      Letra B) A CF até garante a aplicação de Direitos à estrangeiros, mas é limitado. Não são todos os direitos. Prova maior está na justificativa da letra A. 

      Letra C) O direito à vida resume em nascer, continuar vivo e ter uma vida digna.

      Letra D) Está certo. Há a isonomia formal; ou seja, que todos são iguais perante a lei, mas há, também, a isonomia material, que fornece um tratamento diferenciado para aqueles que estão em diferenças. 

      Letra E) As convenções internacionais de Direitos Humanos podem se desdobrar em duas opções: 1- Se aprovada pelo Congresso, com maioria absoluta e dois turnos, tera status de emenda constitucional. 2- Se for aprovado em maioria simples, será de norma supralegal; ou seja, não tem essa de Lei Complementar rsrs. 

    • Gab D

      igualdade material

    • Em 26/07/2018, às 03:04:00, você respondeu a opção D.Certa!

      Em 28/06/2018, às 14:22:29, você respondeu a opção B.Errada!

      Em 18/06/2018, às 23:56:50, você respondeu a opção B.Errada!

      Em 15/03/2018, às 01:33:08, você respondeu a opção B.Errada!

      Em 09/02/2017, às 00:52:27, você respondeu a opção C.Errada!

    • a) O brasileiro naturalizado não pode ocupar o cargo de deputado federal, privativo de brasileiro nato. Errado
      CF - Art 12. § 3º - 

      Macete: MP3.COM

      - Ministro do STF
      - Presidente e Vice-Presidente república
      - Presidente do Senado
      - Presidente da Câmara dos deputados
      .
      - Carreira Diplomática
      - Oficial das forças armadas
      - Ministro de Estado da Defesa

       b) A CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros. Errado
      Se prestar bem atenção vai lembrar que os estrangeiros não podem votar nem se candidatar entre outros diretos que não se estendem aos estrangeiros. 

       c) O direito à vida, protegido constitucionalmente, resume-se ao direito de continuar vivo. Errado

      Conforme a doutrina, a inviolabilidade do direito à vida não está restrito apenas ao direito de continuar vivo, mas também se relaciona com o direito a uma vida digna.

       d) Em algumas situações, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre homem e mulher. Correto

      Em sentido material sim! Em sentido formal não!
      Mulheres tem 120 dias de lincença maternidade
      Homens tem 5 dias de licença paternidade 
      Mulheres aposentadoria com 55 anos
      Homens aposentadoria com 60

       e )As convenções internacionais de direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico nacional com status de lei complementar. Errado 

      CF - Art 5º § 3 - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (...) serão equivalentes às emendas constitucionais.

    • Gabarito: d

       

      --

       

      Comentando a letra b) A CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros.

      É só lembrar da ação popular. Um estrangeiro não pode realizá-la porque é necessário ser cidadão. Logo, os estrangeiros não têm os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros.

    • Questao mal feita, porque se tivesse dito quando a lei permitir, ok. Mas coloca de uma form que poderá ser usado esse criterio de qualquer forma. Nao cabe justificativa de nenhum de vcs! Foi MAL ELABORADA SIM!

    • Na letra B, ao se referir a cidadão brasileiro, buscou a assertiva evidenciar que, a exemplo da ação popular, não poderá o estrangeiro ser, na integralidade, contemplado com os mesmo direitos do brasileiro (nato ou naturalizado). Logo não há idênticos direitos.

    • A PALAVRA É: ISONOMIA MATERIAL... BONS ESTUDOS!!

    • NA MINHA OPINIÃO, DEVERIA SER ANULADA A QUESTÃO.

    • Ricardo, infelizmente nossa opinião não cai em prova. Vou fazer um xarope pra você!

    • De acordo com os princípios de igualdade material, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre homem e mulher, como ocorre, por exemplo, na idade de aposentadoria. 

    • Gente, é só analisar: um estrangeiro que estiver em trânsito pelo Brasil, em uma época na qual esteja ocorrendo eleições, ele poderá votar? NÃO. Por isso ele não tem todos os direitos do cidadão brasileiro. Assim, pelo fato da afirmação ser generalizante, consta erro.

    • Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

      D- Em algumas situações, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre homem e mulher.

      Atenção à Igualdade material e Ações afirmativas que compensam as diferenças.

      Embora o art. 5º, I, estabeleça que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (igualdade formal), o inciso L do mesmo artigo, por exemplo, estabelece que às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

      O art. 7º, incisos XVIII e XIX, também diferencia os prazos concedidos para a licença maternidade e paternidade.

    • Exemplo aposentadoria de homens e mulheres.

    • GAb D

      Licença à maternidade, por exemplo.

    • CF:

       

      a) Art. 12. § 3º. São privativos de brasileiro nato os cargos:

       

      I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
      II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
      III - de Presidente do Senado Federal;
      IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
      V - da carreira diplomática;
      VI - de oficial das Forças Armadas.
      VII - de Ministro de Estado da Defesa.

       

      Logo, brasileiro naturalizado pode ser deputado federal.

       

      b) Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

       

      c) O direito à vida não se esgota no direito de continuar vivo incluindo também o direito a uma vida digna.

       

      e) Art 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    • Pessoal, mesmo que estendamos o entendimento da letra B às decisões jurisprudenciais, esta prevaleceria errada, dado que alguns direitos sao de gozo exclusivo do brasileiro, a exemplo dos direitos políticos.

    • GABARITO: LETRA D

      COMENTÁRIO EM RELAÇÃO A LETRA "A"

      Art. 12:

      § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

      I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

      II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

      III - de Presidente do Senado Federal;

      IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

      V - da carreira diplomática;

      VI - de oficial das Forças Armadas.

      VII - de Ministro de Estado da Defesa

      MP3.COM

      Ministro do Supremo Tribunal Federal

      Presidente e Vice-Presidente da República;

      Presidente da Câmara dos Deputados;

      Presidente do Senado Federal;

      Carreira diplomática;

      Oficial das Forças Armadas.

      Ministro de Estado da Defesa

      FONTE: CF 1988 e QC

    • LETRA D

    • GABARITO: D

      O direito a igualdade entre homens e mulheres foi consagrado como direito individual fundamental. Observa-se que referido direito não é absoluto, sendo relativizado, por exemplo, pelo direito social da mulher à proteção do seu mercado de trabalho.

    • Um exemplo que mostra a erro da "B": estrangeiro em trânsito no país não pode propor ação popular, já que tal remédio constitucional é proposto, exclusivamente, por cidadão.

      Outra questão (Q235466) sobre tema: "Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República." Gabarito: errado

    • Gabarito: D.

      Quanto ao item B: Imagine que um estrangeiro esteja no Brasil na época das eleições. Ele pode votar? Não. Então, como a questão foi genérica, não há como assinalar esse item como correto.

      Bons estudos!

    • Cespe 2017

      O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

    • Erro da Letra E: Estes tratados entram como Emenda Constitucional

    • Em relação aos direitos e garantias fundamentais,é correto afirmar que: Em algumas situações, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre homem e mulher.

    • Gabarito: D

      Exemplo: o famoso TAF.

    • IGUALDADE FORMAL

      • Todos são IGUAIS perante a LEI, sem distinção de qualquer natureza
      • Igualdade JURÍDICA
      • NÃO se preocupa com a REALIDADE
      • Apenas evita que as pessoas sejam tratadas de forma DISCRIMINATÓRIA
      • A REGRA utilizada pelo ESTADO para um TRATAMENTO ISONÔMICO entre as pessoas

      IGUALDADE MATERIAL

      • Tratar os IGUAIS COM IGULADADE e OS DESIGUAIS COM DESIGUALDADE na medida de suas desigualdades
      • IGUALDADE AFETIVA ou SUBSTANCIAL
      • SE preocupa com a REALIDADE

      • TRATAMENTOS DIFERENCIADOS:
      • Art 5º I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
      • Na Lincença Maternidade
      • Na Aposentadoria
      • No Serviço Militar Obrigatório
    • Em relação aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Em algumas situações, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre homem e mulher.

    • LETRA B: INCORRETA!

      A Constituição Federal garante aos estrangeiros em território nacional os direitos e garantias fundamentais. Portanto, os direitos inerentes à cidadania brasileira (v.g. votar, ser votado, intentar ação popular, etc) não podem ser exercídos por aqueles. Eis o equívoco da assertiva.

    • A) Cargos privativos de brasileiros NATOS

      MP3.COM

      ministro do stf

      presidente e vice-presidente da república

      presidente da câmara dos deputados

      presidente do senado federal.

      carreira diplomática

      oficial das forças armadas

      ministro de estado da defesa


    ID
    879721
    Banca
    IESES
    Órgão
    CRF-SC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considerando-se os termos da Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à:

    I. Vida.

    II. Liberdade.

    III. Igualdade.

    IV. Segurança.

    Indique a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta letra C conforme Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
       

    • RESPOSTA CERTA: LETRA C

      "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
      vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)"

    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei    (princípio da isonomia)

      - sem distinção de qualquer natureza (princípio da universalidade)


      garantindo-se aos brasileiros

      e aos estrangeiros residentes no País (os estrangeiros turistas também são titulares dos direitos que vão ser mencionados)



      a inviolabilidade do direito

      à 
      vida,


      à liberdade,


      à igualdade,


      à segurança
       e


      à propriedade, nos termos seguintes: (...)



       

    • e aí galera. de fácil entendimento a questão num é. basta se lembrar basicamente do caput do art. 5º , da CF:

      " todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no aís a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: "
    • Olá, pessoal!
      Essa questão foi anulada pela organizadora.

      Bons estudos!
    • alguém sabe porque foi anulada? 

      ela não parece estar errada, somente incompleta. Mas a questão nao apresenta a palavra "somente" logo está correta.
    • Provavelmente extrapolou o edital...

    • Danilo não sou da aria de direito, más tem um entendimento do STF que diz que o estrangeiro não precisa ser residente p ter esses direitos


    ID
    879832
    Banca
    IESES
    Órgão
    CRF-SC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considerando-se os termos da Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à:

    I. Vida.

    II. Liberdade.

    III. Igualdade.

    IV. Segurança.

    Indique a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)
    • Caput do Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes...

    ID
    893317
    Banca
    FEPESE
    Órgão
    DPE-SC
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • B) correto,

      ART5


      IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    • b) correta
      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
      IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • a)Qualquer cidadadão é parte legítima para propor ação popular.
      b)A manifestação do pensamento é livre, contudo é vedado o anonimato - CORRETO
      c)É garantido o direito de propriedade, a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá utilizar da propriedade particular,assegurado ao proprietário,indenização ulterior, se houver dano.

      d)

      Artigo 5º

      Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:Parágrafo 2º - A Lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo em casos previsto na Constituição.


      e)Não haverá penas- a) de morte, salvo em caso de guerra. b) de trabalhos forçados c) de banimentos d) cruéis.
    • Interessante observar no item A que não é qualquer pessoa, mas qualquer cidadão.
    • Qualquer cidadão não é qualquer pessoa.

      É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
    • Art 5 Inciso IV da CF 88

      IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;


      Força é Fé
    • a) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular. (Errado)
      Art 5º_LXXIII   Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
      b) A manifestação do pensamento é livre; contudo, é vedado o anonimato. (Certo)
      Art 5º_IV  É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
      c) Em decorrência do direito real de propriedade, o Poder Público em nenhuma hipótese poderá coibir o proprietário a cedê-lo.
      (Errado)
      Art 5º_XXV  No caso de iminente perigo público, A AUTORIDADE COMPETENTE PODERÁ USAR DE PROPRIEDADE PARTICULAR, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
      Art 5º_XXIV  A lei estabelecerá oprocedimento para
      DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA, OU INTERESSE SOCIAL, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. 
      d) Apenas os brasileiros, natos ou naturalizados, são protegidos pelos direitos e garantias fundamentais contidos na Constituição Federal de 1988.
      (Errado)
      Art 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se AOS BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
      e) O trabalho externo do preso em regime fechado é equivalente à pena de trabalho forçado.
      (Errado)
      Art 5º_XLVII   Não haverá penas: DE TRABALHOS FORÇADOS.
      Bons estudos !
      Não desista, não pare de crer.


    • Resposta: b) A manifestação do pensamento é livre; contudo, é vedado o anonimato.
      Comentário:
       A Liberdade de expressão, como todo direito fundamental, não é absoluta. Diversos limites serão encontrados no exercício concreto de tais direitos. A liberdade de expressão não pode ser utilizada para cometer atos ilícitos, ofendendo os direitos fundamentais. O anomimato é vedado justamente para possibilitar a identificação e a representação daqueles que venham a utilizar o direito fora dos limites constitucionais.
    • Somente acrescentando aos comentários anteriores:

      d) O erro da questão está em omitir os estrangeiros residentes no país. Além disso, como a questão não perguntou "conforme a CF", deve-se atentar à jurisprudência do STF, a qual admite a extensão dos direitos do caput aos estrangeiros não residentes, no que couber.

      e) Ok, é vedado o trabalho forçado, mas não é isso que a questão explana. Por isso, importante observar a LEP, que dispõe:

      Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

      Agora, ressalta-se: o trabalho nas entidades privadas depende do consentimento do preso, ou seja, nessa hipótese, por mais que seja um dever social, se ele for trabalhar contra sua vontade será considerado trabalho forçado.
    • Importante destacar que considera-se cidadão o nacional (brasileiro nato ou naturalizado) que adquire os direitos políticos, ou seja, adquire capacidade eleitoral (votar e ser votado).

    • Observação importante de Roberto Sergio, pois, para ser cidadão, o indivíduo deve possuir direitos políticos.

    • Qualquer Pessoa não, Qualquer cidadão...

    • no caso pessoa jurídica não ! 

    • Data vênia, Ao falar em qualquer pessoa, o intem "a" estaria incluindo até os que não estão no pleno gozo dos direitos políticos, porém ,como a CF prevê, só podem os cidadãos, ou seja, aqueles com o gozo dos direitos políticos.
    • gab B

      Pela const é vedado ao anonimato. 

      MASSSS, cuidado com uma pergunta do tipo:

      A DENÚNCIA ANÔNIMA É PERMITIDA NO BRASIL?

       Resp: SIM.

      A jurisprudência ( STF ), diz que sim, desde que não embase por si só: instauração de inquérito policial, condenação...Enfim, não se pode nem iniciar o procedimento formal de investigação em caso de denúncia anônima.

    • Art 5º_LXXIII   Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do onus da sucumbencia

    • Comentando a questão:

      A) INCORRETA. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, conforme art. 5º, LXXIII da CF.

      B) CORRETA. É livro o direito de pensamento, o único óbice feita pela Constituição é relativo ao anonimato, conforme art. 5º, IV da CF.

      C) INCORRETA. Poderá haver a desapropriação de bens particulares quando houver necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, conforme art. 5º, inciso XXIV da CF.

      D) INCORRETA. Os estrangeiros também são protegidos pelos direitos e garantias fundamentais, conforme art. 5º, caput da CF.

      E) INCORRETA. É vedado a pena de trabalho forçado perante o ordenamento jurídico brasileiro, conforme art. 5º, XLVII, alínea c da CF.

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
    • GABARITO B

      LETRA DA LEI PADRÃOOOOO

      PMGOO

    • GB\B

      FÁCIL LETRA DA LEI.

      PMGO

      PCGO

    • gb b

      pmgoo

    • gb b

      pmgoo

    • PM PB BORAH.....


    ID
    913198
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    MPE-AC
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considerando-se os direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO - LETRA E

      CF/88, Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
      b) de caráter perpétuo;
      c) de trabalhos forçados;
      d) de banimento;
      e) cruéis;
    • a) Por ser republicana, a Constituição veda a assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva.
      INCORRETA, Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

      b) Conforme a Constituição, o direito de resposta, proporcional ao agravo, exclui que se aplique cumulativamente o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem.
      INCORRETA, Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

      c) Na Constituição, é ampla a liberdade de associação, inclusive para fins paramilitares.
      INCORRETA, Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

      d) Conforme a Constituição, é assegurado ao indivíduo o direito a receber dos órgãos públicos apenas informações de seu interesse particular. Têm direito a informações de interesse coletivo apenas entidades representativas de grupos, classes ou categorias de pessoas.
      INCORRETA, Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesseparticular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    • COM CERTEZA  LETRA "E".
       
    • é a famosa "Questao Bonus"
    • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias constitucionais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

      a) Por ser republicana, a Constituição veda a assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva.

      Errado. Lembre-se que o Brasil é um país laico e ao contrário do que defende o item, é assegurada e não vedada a prestação de assistência religiosa, conforme preceitua art. 5º, VII, CF: Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  

      b) Conforme a Constituição, o direito de resposta, proporcional ao agravo, exclui que se aplique cumulativamente o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem.

      Errado. O direito de resposta não exclui a indenização por dano material, moral ou à imagem. Aplicação do art. 5º, V, CF: Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

      c) Na Constituição, é ampla a liberdade de associação, inclusive para fins paramilitares.

      Errado. A associação paramilitar é vedada. Aplicação do art. 5º, XVII, CF: Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

      d) Conforme a Constituição, é assegurado ao indivíduo o direito a receber dos órgãos públicos apenas informações de seu interesse particular. Têm direito a informações de interesse coletivo apenas entidades representativas de grupos, classes ou categorias de pessoas.

      Errado. As informações podem ser coletivo ou geral. Aplicação do art. 5º, XXXIII, CF: Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;   

      e) Conforme a Constituição, é proibida a aplicação de pena de morte, exceto em caso de guerra declarada.

      Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, XLVII, "a", CF: Art. 5º, XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      Gabarito: E


    ID
    924313
    Banca
    MPE-SC
    Órgão
    MPE-SC
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
    ABAIXO E ASSINALE
    "CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

    O ordenamento constitucional brasileiro veda expressamente as penas de morte e de caráter perpétuo, ressalvando a possibilidade de tais reprimendas corporais quando de declaração de guerra, atribuição esta de competência privativa do Presidente da República.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO, pois, em caso de guerra declarada, apenas a pena de morte é admitida. A pena de caráter perpétuo tem vedação absoluta.

      CF/88, Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
      b) de caráter perpétuo;
      c) de trabalhos forçados;
      d) de banimento;
      e) cruéis;
    • A questão também esta incorreta porque não se trata de atribuição privativa do presidente, sendo que as atribuições do mesmo estão elencadas no Art. 84. Cabe a ele, neste caso, apenas Declarar guerra, considerando as disposições do Inc. XIX do referido artigo.
    • Para complementar os estudos:

      Compete PRIVATIVAMENTE AO PR ( Art. 84. XIX):
       XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

      COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO CN ( art.49,II):
       II - AUTORIZAR  o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

      Diante do exposto, conclui-se que a DECLARAÇÃO DE GUERRA é PRIVATIVA DO PR, com  EXCLUSIVA AUTORIZAÇÃO OU REFERENDO DO CN.

      Espero ter contribuído...A dificuldade é para todos..


    • A QUESTÃO RESALVA TAMBÉM A DE CARÁTER PERPETUO, MAS NÃO HÁ ESSA RESSALVA, ESSA RESSALVA é SÓ QUANTO A PENA DE MORTE!
      Bons Estudos
    • Art. 5º, XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      b) de caráter perpétuo;

      c) de trabalhos forçados;

      d) de banimento;

      e) cruéis;

    • A questao esta errada por APENAS UM MOTIVO.

      Nao existe pena perpetua no brasil, mesmo em caso de guerra declarada.
    • ERRADO!

      Esta não cai mais rsrsrs

      Não existe pena de caráter perpetuo, porém pena de morte poderá sim, conforme art. 5º, XLVII

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;

      c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;

    • Só existe a pena de MORTE no caso de guerra, mas a pena em caráter perpétuo NÃO existe. LOGO, ESTÁ FALSA.

    • A pena de caráter perpétuo tem vedação absoluta.

    • A nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLVII, descreve as penas que não são permitidas no Brasil, vejamos:

       

      Art. 5. (...)

      XLVII – não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      b) de caráter perpétuo;

      c) de trabalhos forçados;

      d) de banimento;

      e) cruéis.

      A proibição dessas penas atende ao fundamento da dignidade da pessoa humana. O valor da dignidade da pessoa humana é o termômetro ou a limitação fundamental em relação à qualidade e quantidade da pena. É nesse valor que se funda, ou que se proíbe a pena de morte, a prisão perpétua, as penas corporais etc. Mesmo em se tratando de penas privativas de liberdade, o princípio da dignidade da pessoa humana, deve nortear toda a atividade legislativa do Estado.

       

      Vejamos agora, cada uma essas penas descritas na nossa Constituição Federal.

       

      Pena de morte. Com o aumento da criminalidade, e assim também da impunidade, cada vez mais a mídia, bem como a sociedade tem apontado como solução a pena de morte para aqueles crimes considerados mais graves.

      Ocorre que nos termos do inciso XLVII, já citado linhas acima, a Constituição Federal proíbe expressamente tais penas. E o artigo 60, § 4º, inciso IV, da Constituição Federal diz também que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. E essas penas mencionadas se encontram na parte que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais.

      Portanto, em caso de reforma da Constituição Federal, não poderia sequer ser objeto de deliberação a proposta de emenda para trazer tais penas para dentro do nosso ordenamento jurídico.

       

      CONTINUA EMhttps://ferreiradepaula.jusbrasil.com.br/artigos/397857628/principio-da-limitacao-das-penas

       

      Portanto, gabarito ERRADO.

    • Em caso de guerra apenas a morte é admitida.

    • O ordenamento constitucional brasileiro veda expressamente as penas de morte e de caráter perpétuo, ressalvando a possibilidade de tais reprimendas corporais quando de declaração de guerra, atribuição esta de competência privativa do Presidente da República.

      Estaria correto se:

      O ordenamento constitucional brasileiro veda expressamente as penas de morte e de caráter perpétuo, ressalvando a possibilidade de pena de morte no caso de declaração de guerra, atribuição esta de competência privativa do Congresso Nacional.

    • Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento. (CPM)

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre penas.

      Análise das assertiva:

      Embora a pena de morte, vedada, seja excepcionalmente permitida pela Constituição em caso de guerra declarada, não essa ressalva para a pena perpétua. É o que diz o artigo 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".

      Gabarito:

      O gabarito da questão, portanto, é errado.

    • A pena de morte é permitida em caso de guerra declarada, sob a modalidade de fuzilamento.

    • Errado.

      A competência é do congresso nacional.


    ID
    939970
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: c) A objeção de consciência por motivo filosófico é protegida pela CF, salvo se alguém as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei, situação na qual ensejará a perda dos direitos políticos.
      COMENTÁRIO:
      São  consideradas obrigações a todos impostas, a obrigação de votar e o alistamento militar, que em  tempos de paz obriga a todos os homens de nacionalidade brasileira. Se alguém oferecer uma excusa de consciência para deixar de cumprir uma obrigação a todos imposta, terá de se sujeitar ao ônus de uma obrigação alternativa. Se porém, a obrigação alternativa não for cumprida, será  aplicada, por exemplo, a pena de perda dos direitos políticos, nos termos do art 15, IV, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
      .
      Art. 15 É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspenção só se dará nos casos de:
      ...
      IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art 5º, VIII


    • Há bancas que consideram o fato narrado no enunciado da questão como situação que restringiria os direitos políticos, ou ainda há entendimentos de outras bancas que dizem que tal fato suspendem os direitos políticos... a Cespe, como se vê, entende que é motivo para perda dos direitos políticos... é osso! 
    • Distinções entre perda e suspensão dos direitos políticos:
      Restrição
      Prazo
      Reaquisição dos direitos
      Hipóteses
      PERDA
      Indeterminado
      Não automática (o sujeito deve alistar-se novamente)
      Art. 15, I e IV (para a doutrina)
      SUSPENSÃO
      Determinado ou indeterminado
      Automática
      Art. 15, II, III e V. Art. 15, IV (segundo a lei)
       
      A divergência: Doutrina majoritária X Lei
       
       No caso do art. 15, IV (recusa em cumprir obrigação legal a todos imposta), há divergência entre a doutrina e a legislação. Segundo a quase unanimidade da doutrina, trata-se de um caso se perda (posição, entre outros, de José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes, Gilmar Ferreira Mendes, André Ramos Tavares, Pedro Lenza, dentre outros). Afinal, mesmo que a pessoa cumpra a obrigação não adimplida, será necessário alistar-se novamente como eleitor (a reaquisição não é automática). Já as leis que tratam do serviço militar obrigatório e da participação no tribunal do Júri falam em suspensão dos direitos políticos.
      E na prova? O que marcar (perda ou suspensão)? As bancas elaboradoras não costumam cobrar esse tema, já por causa da divergência.
       
       
      A posição da ESAF
       
      A ESAF possui questão antiga que dá como resposta a perda (ESAF/TCE-SE/Procurador/2002). Veja:
       
      (ESAF/TCE-SE/Procurador/2002) Conforme dispõe a Constituição Federal, a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa fixada em lei pode acarretar a:
      A) cassação de direitos políticos.
      B) suspensão de direitos individuais.
      C) perda de direitos políticos.
      D) cassação de direitos fundamentais.
      E) perda, a suspensão ou a cassação de direitos políticos e fundamentais, conforme o caso.
      Resposta: C.


      CONTINUA.....
    • A posição do Cespe
       
      O CESPE cobrou recentemente esse tema na prova da ABIN para Agente de Inteligência (2008) e deu como resposta a suspensão. Houve recurso, sugerido por nós, e o CESPE anulou a questão, o que dava a entender que o tema não deveria ser cobrado novamente.
      Contudo, na prova Cespe/TRF5/Juiz Federal/2011 (a questão mais recente sobre esse tema, pelo menos de que temos notícia), o gabarito oficial definitivo considerou correta a afirmação de que se trata de um caso de perda dos direitos políticos. Veja a questão:
       
      (Cespe/TRF5/Juiz Federal/2011) Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele que exercer esse direito serviço alternativo em tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a declaração da perda dos direitos políticos. Resposta: correto.
       
      A posição da FCC
       
      A FCC, na prova TJRR/Juiz/2008, considerou correta a alternativa que dizia ser tal hipótese de suspensão. Vejamos:
       
      (FCC/TJRR/Juiz Substituto/2008) A recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, acarreta
      (A) somente a imposição de pena pecuniária.
      (B) a cassação dos direitos políticos.
      (C) a perda dos direitos políticos.
      (D) a suspensão dos direitos políticos.
      (E) somente a aplicação de pena privativa de liberdade.
      Resposta: D.
       
      Contudo, a mesma banca (FCC), em questão de 2012, afirmou que a mesma hipótese acarretaria a perda dos direitos políticos. Vejam só:
       
      (FCC/TCE-AP/Técnico de Controle Externo/2012) Em relação à liberdade de crença, estabelece a Constituição que
      (A) o Estado brasileiro, por ser laico, não pode prestar assistência religiosa em entidades de internação coletiva.
      (B) uma pessoa perderá direitos políticos caso alegue motivo de crença religiosa para se livrar do cumprimento de obrigação a todos imposta e se oponha a cumprir prestação alternativa.
      (C) a garantia do livre exercício dos cultos religiosos não abrange a proteção do estrangeiro por motivos de segurança nacional.
      (D) as igrejas, para professarem seus cultos, dependem de autorização administrativa, a qual será negada a instituições que utilizam práticas de curandeirismo.
      (E) as igrejas, para serem proprietárias de bens imóveis, devem adquirir personalidade jurídica que as equipare às fundações.
      Resposta: B.



      CONTINUA...
    •  
       
      É bem verdade que a primeira questão tem um “peso” maior, em termos de indicar a posição da banca, pois tratou especificamente desse tema (perda e suspensão dos direitos políticos), e, na questão de 2012, as demais alternativas eram absurdas. Mas, de qualquer forma, trata-se de questão recente.
      Ao que parece, a melhor posição a adotar, no caso da FCC, é considerar que, em regra, trata-se de suspensão, mas deve-se olhar com atenção as alternativas, para, até por eliminação, chegar-se à resposta. Não necessariamente a correta, mas aquela que a banca deseja.
       
      Quadro-resumo:
      Banca
      Cespe
      Esaf
      FCC
      Posição
      Perda
      Perda
      Suspensão (?)
      Prova
      TRF1/Juiz/2011
      TCE-SE/Procurador/2002
      TJ-RR/Juiz/2008 (questão específica: gabarito “suspensão”)
      TCE-AP/Técnico/2012 (gabarito: “perda”)
       
      Essa é a vida de um concursando. Não adianta “brigar” com a banca. Passa no concurso que conseguir “dançar conforme a música”. Infelizmente.
      PS: Na elaboração deste post, usei como base o capítulo “Direitos Políticos” do meu livro “Direito Constitucional Objetivo: teoria e questões”. Para quem quiser conhecer melhor a obra e, eventualmente, adquiri-la, está à venda com frete grátis aqui:
    • A limitação à livre manifestação de pensamento e de expressão é a própria lei. Mesmo os leigos sabem que não existem direitos absolutos, salvo àqueles personalíssimos.
      CF:  

      Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

      § 3º - Compete à lei federal:

      I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;


       A liberdade de expressão é absoluta? 

      A visão consagrada internacionalmente é de que nenhum direito humano é absoluto, e todos devem ser entendidos como parte de um conjunto indivisível. Felizmente, há um quadro de ampla proteção à liberdade de expressão, mas há situações de conflitos entre esses direitos em que a liberdade de expressão deve ser considerada junto com outros direitos, como o direito à não discriminação, à proteção de crianças e adolescentes e até em relação à própria liberdade de expressão, quando a liberdade de uma parte mais forte pode impedir a liberdade de outras partes mais fracas.


      Seria possível comentar a letra B, não estou achando o erro.  
      obrigado! 
    • Caro amigo lucio, com o meu humilde conhecimento, acho que o erro da questão esta na seguinte palavra : b) O direito à liberdade de expressão do pensamento é limitado, na CF, pelo dever estatal de proteger a moral e os bons costumes, o que permite ao Estado atuar na definição do tipo de mensagens e ideias autorizadas a circular no espaço público.(grifo meu)

      Não é limitada pela CF/88, pois esta litimitações precisão de lei infra-constitucional, conforme você colocou o artigo 220, §3-Compete à lei federal , ou seja, precisa de lei para limitar.

      Boa Sorte a Todos!!

    • Letra (b)
      A liberdade:
      Art.5 IX CF - é livre a expressão da atividade intelectual, artística,científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
      A limitação:
      Art.5 X CF - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano materialou moral decorrente de sua violação;
    • Essa questão da recusa em cumprir obrigação a todos imposta ser caso de suspensão ou perda, conforme comentários acima dos colegas há de perceber que gera muito polêmica no campo jurisprudencial e das bancas do concurso.

      Apenas, para colocar mais um voto a favor dos que entendem pela suspensão, o TSE entende ser caso de suspensão, é o que se constata da Resolução 21538/03.

      Agora o certo mesmo é que este tipo de questão não fosse cobrado pela banca, já que não se adota um posicionamento dominante.
    • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

      I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

      II - incapacidade civil absoluta;

      III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

      IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    • Acompanhando o ensinamento do mestre José Afonso da Silva, o individuo que não cumprir a obrigação a todos impostia nem a prestação alternativa PERDE os direitos polítcos, só  recuperando-os após a prestação alternativa. Ele afirma se caso a recuperação dos direitos fossem automática após o decurso de determinado lapso temporal, aí estaríamos diante de uma SUSPENÇÃO.
    • Art. 15 É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspenção só se dará nos casos de:

      IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art 5º, VIII

    • Já respondi questão da CESPE  que considerava certo dizer que improbidade administratida ensejada perda dos direitos políticos, quando está expresso na CF no seu Art. 37 que acarreta a suspensão. Acho que para a CESPE o rol do Art 15 pode acarretar qualquer das hipóteses (perda ou suspensão).
    • caramba a letra "e" só FREUD explica....rs
    • Prometo que dou 5 estrelas pra quem tentar explicar a alternativa E.    hehehe
    • O gabarito  premilimar dado como certo foi a letra C
      Justificatia para anulação: Pelo fato de não haver consenso no que tange ao assunto da opção considerada correta, opta-se pela anulação
    • Em linhas gerais, do esboço da visão de Alexy (2001, p.85) ora apresentada, exsurge o caráter argumentativo e normativo de uma teoria material dos direitos fundamentais, o que só se mostra possível sob os auspícios de uma teoria dos princípios, que engloba não só a perspectiva deontológica, mas também uma perspectiva axiológica, centrada em valores.

      A leitura moral da Constituição de que nos fala Dworkin é uma leitura deontológica da Constituição, baseada em princípios jurídicos, que, é verdade, possuem alta carga moral, mas não são mais normas morais.



    ID
    943405
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    PM-DF
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Consoante estabelece a Constituição Federal, no tocante aos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa (B)

      Art. 5º
      a) ERRADA: Inciso XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

      b) CERTA: Inciso XI

      c) ERRADA: Inciso XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

      d) ERRADA: Inciso XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

      e) ERRADA: Inciso XLVII - não haverá penas:                        Alínea a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.
    • a) ...exigida a prévia "comunicação" à autoridade competente.
      c) ...exigindo-se, apenas no primeiro caso, o trânsito em julgado.
      d) ...sujeito à pena de "reclusão"...
      e) haverá sim pena de morte em caso de guerra.
    • Complementando a informação para quem não sabe qual é a diferença entre reclusão e detenção.

      Basicamente a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, enquanto que a pena de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

      Logo, a reclusão é uma pena mais rígida, que vale para regimes fechados nos quais a periculosidade do preso é evidente, ou seja, crimes mais graves para os quais a possibilidade de saída do preso é restringida. A detenção, por outro lado, corresponde a regimes de semi-liberdade nos quais os crimes são mais brandos e o preso aguarda uma possibilidade de saída breve.

      Fonte: 
      http://oglobo.globo.com/blogs/juridiques/posts/2009/08/10/qual-diferenca-entre-detencao-reclusao-208816.asp
    • Na letra A, Apenas uma palavra foi suficiente para perder a questao.... "Autorizacao"

      Fui no impulso e marquei.... kkkkkk
    • "O STF considerou válido provimento judicial que autorizava o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado. Asseverou-se que tais medidas não poderiam jamais ser realizadas com publicidade, sob pena de sua frustação, o que ocorreria caso fossem praticadas durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial. Com isso, tem-se que a escuta ambiental não se sujeita aos mesmos limites da busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), bastando, para sua legalidade, a existência de circunstanciada autorização judicial."

      Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Dir. Const. Descomplicado. Editora Método. 2013. pág. 139.
    • Questão correta: B

      Art. 5º Inciso XI - "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"

      Note que na questão D a banca tenta induzi-lo ao erro ao dizer:

      " A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei."

      Quando o correto seria o que dispõe o artigo 5º Inciso XLII:  "A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei."


      O código penal em seu artigo 33 esclarece a diferença entre RECLUSÃO E DETENÇÃO:

      A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. 

      A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.


      Tem-se então, que a pena de detenção é mais branda e destina-se a presos de baixa periculosidade, já a de reclusão destina-se a presos de maior grau de periculosidade, sendo esta mais rígida que aquela.

    • a) sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

      b) Letra da Lei. Correta.

      c) Com efeito, a cessação da associação demanda decisão judicial de que já não caiba recurso, enquanto para a interrupção de suas atividades basta decisão fundamentada (inciso XIX - O trânsito em julgado. (VASCONCELOS, Clever. Curso de Direito Constitucional, 2ª Edição, 2014, p 176.) Em suma, cessação=decisão judicial/ interrupção=trânsito em julgado.

      d) pena de reclusão.

      e) em caso de guerra declarada.


      Foco, força e fé.

    • Mas pessoal eu fiquei na dúvida entre a, (a,b) porque que a a está errada ?

    • Geovana, é necessário "aviso" e não "Autorização".

    • ainda fico em dúvida haverá ou não pena de morte, em caso de guerra declarada?

    • Questão Perfeita:

      A: erro -  prévia autorização à autoridade competente - Certo - Prévio aviso.

      Bcerto

      C: erro: em ambos os caso.

      D: erro: pena de detenção, o certo é reclusão.

      E: em quaisquer hipótese.

    • Alternativa (B)

      Art. 5º
      a) ERRADA: Inciso XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

      b) CERTA: Inciso XI

      c) ERRADA: Inciso XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

      d) ERRADA: Inciso XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

      e) ERRADA: Inciso XLVII - não haverá penas:                        Alínea a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

    • Comentando a questão:

      A) INCORRETA. Exige-se apenas prévio AVISO à autoridade competente, conforme art. 5º, XVI da CF.

      B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 5º, XIi da CF.

      C) INCORRETA. A dissolução das associações exige o trânsito em julgado, no entanto para haver a suspensão não é necessário o trânsito em julgado, conforme art. 5º, XIX da CF.

      D) INCORRETA. A prática de racismo se submete à pena de reclusão, conforme art. 5º, XLII da CF.

      E) INCORRETA. Em caso de guerra declarada, poderá haver pena de morte, conforme art. 5º, XLVII, a da CF. 

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B











    • GABARITO: B

      a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida prévia autorização à autoridade competente.

      Prévio AVISO

      b) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

      c) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado.

      Exigindo-se, em último caso.

      d) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.

      Pena de reclusão.

      e) Não haverá penas de morte em quaisquer hipóteses.

      Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.

    • sim, um indivíduo chamar um negro de negro é motivo para reclusão e não detenção.
    • GABARITO: B

      Art. 5º Inciso XI - "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"

    • #PMMINAS


    ID
    945997
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em relação aos direitos e deveres fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsecutivo.

    A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia.

    Alternativas
    Comentários
    • o erro está em: Pena de morte em qualquer situação


      em nosso ordenamento jurídico adimete-se a pena de morte em caso de guerra declarada, o Codigo penal militar lista os casos..
    • Os direitos não são absolutos! Em certas situações o direito de um pode afetar o direito de outro e, com isso, surge o confronto entre direitos. 
      O direito à vida, como qualquer outro direito, também não é absoluto. Tanto que a própria CF/88 prevê em seu texto a possibilidade de pena de morte em caso de guerra declarada.
    • Alguns professores defendem que a vedação à tortura é direito absoluto, tanto é que a pena de morte se dá por fuzilamento.
    • Gabarito: E
      Conforme art. 5º, XLVII CF: não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.
      Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República: XIX: declarar a guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialemnte, a mobilização nacional;
    • Alguém pode me ajudar na interpretação do item, porque não entendi o que o examinador quis dizer com as seguintes palavras, depois de uma vírgula: *da prática de tortura e da eutanásia*.

      A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, => até aqui eu marcaria errada

      Mas como o avaliador relacionou *da prática de tortura e da eutanásia* com a primeira parte da frase foi que eu não compreendi!

      Grata.

    • Colega,

      Como tu mesmo disse:  a primeira parte da questão está incorreta, o que torna toda a questão errada!

      Espero ter ajudado.

      Abraço!
    • ESSA QUESTÃO DA PRÁTICA DE TORTURA É BEM POLÊMICA ENTRE OS CONSTITUCIONALISTAS, POIS MUITOS ACREDITAM QUE SERIA UM DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS QUE NÃO COMPORTARIA EXCEÇÃO DE MODO A IMPO-LA A ALGUM INDIVÍDUO. ENTRETANTO A QUESTÃO PODE SER RESPONDIDA DE ACORDO COM O  PRIMEIRA PARTE DA FRASE QUE FALA SOBRE A PENA DE MORTE, HAJA VISTA MUITO BEM RESPONDIDA PELOS OUTROS COLABORADORES.
    • em caso de guerra declarada, ao traidor, por exemplo, tem-se a pena de morte.
    • o Brasil tem pena de morte sim, em caso de guerra declarada
    • Muito fácil, tem como errar uma questão dessa?
    • A título de curiosidade, a pena de morte é executada por fuzilamento, conforme o artigo 56 do CPM! (TENSO!)

      "O Código Penal Militar apresenta várias hipóteses que possibilitam a aplicação de pena de morte, em caso de guerra declarada: traição (art.355), favorecimento ao inimigo (art.356), fuga em presença do inimigo (art. 365), insubordinação (art. 387) etc."
    • A título de curiosidade: Quanto à prática da tortura a questão é polêmica, como bem salientou o colega. Há quem defenda que esse seria o único direito fundamental absoluto outros dizem que mesmo a vedação da tortura pode sofrer restrições. Alguns destes autores fundamentam seu posicionamento em uma teoria chamada "teoria do cenário da bomba relógio". 

    • Gente, no caso da eutanásia, o desligamento de aparelhos para a pessoa que dependa deles (vida mecânica) tmabém não é aceita na nossa legislação?

    • Caro colega, os penalistas fazem a seguinte diferenciação: eutanásia - antecipação da morte natural diante de uma doença incurável (o paciente não está em estado terminal) - é crime , art. 121, §1º CP; ortotanásia  - termo utilizado pelos médicos para definir a morte natural, sem interferência da ciência, suspendendo os meios medicamentosos ou artificiais de vida, permitindo ao paciente em coma irreversível morte digna, exitem duas correntes: a 1ª diz que é crime, pois não é autorizada por lei, a 2ª afirma que não é crime, se obedecer os procedimentos legais; e por fim a distanásia - ppersistência terapêutica em paciente irrecuperável, associada à morte com sofrimento. (fonte: Rogério Sanches, Carreiras jurídicas 2013) Ao que parece não se admite exceções, acredito no brocardo: onde a CF/88 não excepciona não cabe ao legislador infraconstitucional ou ao intérprete excepcionar. Essa é minha opinião, salvo melhor juízo.

    • Alguns colegas afirmaram de arma em punho que essa questão é fácil, no entanto, se formos olhar atentamente ela é traiçoeira. A forma que o cespe coloca as palavras nas assertivas faz a gente ficar pensando horas e horas antes de marcar. O que tá fazendo a diferença aí é a vírgula e o candidato voador já era.


    • Apesar de ligada ao conceito de dignidade da pessoa humana, o direito a vida não pode ser tomado como absoluto. O próprio ordenamento jurídico o relativiza quando, por exemplo, prevê no art. 5º da CF a pena de morte em casos de guerra declarada, a figura penal da legítima defesa, ou então a permissibilidade para o aborto sem sanção penal (art. 128 do CP) nos casos de risco de vida da mãe (chamado aborto necessário) e em caso de estupro (chamado aborto sentimental).

      Já a eutanásia, à luz da dignidade da pessoa humana, não é permitida sendo considerada crime (pode ser considerada forma de homicídio privilegiado).

      Quanto a tortura, há expressa vedação constitucional (art. 5º, III e XLIII) e já recebeu, inclusive, normatização infraconstitucional (lei 9.455/97). Parte da doutrina entende que tal vedação é absoluta. 

      Vale ressaltar que, para evitar a tortura, a pena de morte em caso de guerra é executada por fuzilamento, conforme o artigo 56 do CPM.

      Fonte de pesquisa:

      - FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 5ª Ed. Juspodivm, 2013, ps. 369 e 370.

      - Constituição Federal

      - Código de Processo Militar 

    • Direitos Fundamentais , Direitos Humanos ---> NÃO SÃO ABSOLUTOS.

    • Outra pra ajudar

      Q318311 

      Disciplina: Direito Constitucional 

      Com base no que dispõe a CF acerca do direito penal, julgue os itens seguintes. 

      A lei regulará a individualização da pena, proibidas, em qualquer situação, a pena de morte, a de caráter perpétuo, a de trabalhos forçados, a de banimento e a cruel.


    • Gabarito> ERRADO

    • PENA DE MORTE ==> Possível em tempo de guerra!

    • proibição de pena de morte, SALVO NO CASO DE GUERRA DECLARADA.


    • a vírgula também me confundiu, deu a entender que o direito a vida proibi pena de morte nas situações da prática de tortura e da eutanásia.

    • Na Carta Magna no que se refere direitos e deveres fundamentais, NÃO SÃO ABSOLUTOS. Nem mesmo a pratica de tortura, direito à vida e etc.


    • Só para lembrar gente que de acordo com a Doutrina há 3 hipóteses de pena de morte no Brasil , a saber :

      CRFB- art. 5°, XLVII - Guerra Declarada ,

      Código Brasileira da Aeronáutica - art. 303 (abate)

      Lei de Crimes Ambientais - art 24 (pessoa jurídica)

    • morte de pessoa juridica?

    • À título de correção da resposta do colega PEDRO. Data venia, a morte a que se refere a questão trata-se da morte da pessoa física. Não havendo que se falar em "morte" de pessoa jurídica, e sim de extinção. Abraços. 

    • Parte da doutrina defende que a extinção da pessoa jurídica seria um tipo de pena de morte.

    • “XLVII - não haverá penas:
      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
      b) de caráter perpétuo;
      c) de trabalhos forçados;
      d) de banimento;
      e) cruéis”

      O termo “salvo em caso de guerra declarada” que vem logo após “morte” não é por acaso. Ele não aparece em nenhuma outra letra desse inciso. Ele existe porque, em tempo de guerra, o Brasil tem pena de morte. Reparem o que dizem os artigos 55 e 56 do Código Penal Militar:

      “Art. 55. As penas principais são:
      a) morte;
      b) reclusão;
      c) detenção;
      d) prisão;
      e) impedimento;
      f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
      g) reforma.
      Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.”

      Ela é aplicável em algo como 36 crimes, dependendo de como contamos. Todos eles previstos no CPM. São crimes que vão de traição (art. 355) ao favorecimento do inimigo (artigo 356), da cobardia (art. 364) à espionagem (art. 366), do motim (art. 368) à rendição precipitada (art. 372), do abandono de posto (art. 390) à libertação de prisioneiro (art. 394), do homicídio (art. 400) ao roubo (art. 405), do saque (art. 406) ao genocídio (art. 401).

    • Hipótese:

      Um determinado homem sabe onde está escondida uma bomba, e esta pode explodir a qualquer momento. Poderia SIM torturar esse cara para obter tal informação, pois os danos que poderiam ser causados a população são bem maiores do que os danos que esse sofrerá.

      Fonte: Professo Sylvio Mota, citou de um outro autor, mas não lembro o nome!

    • isso é cascata amigo, tortura e escravidão estão vedados pela declaração dos direitos humanos


      e a hipótese não faz sentido, pois depois de toda a tortura que os americanos fizeram depois de 11/09 se percebeu que é perda de tempo, pois as informações são sempre de péssima qualidade, e além disso o direito a vida é relativizado, se prefere que estas vidas sejam perdidas do que se regresse na manutenção dos direitos humanos (efeito clicquet)

    • Eutanásia Omissiva é permitida no exato momento em que o médico deixa de agir para o trato convencional.

       art. 41, parágrafo único, “nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal” .

      O novo Código de Ética Médica determina que, nos casos em que for interrompido o tratamento, deve o responsável médico utilizar os cuidados paliativos para evitar o sofrimento do doente terminal. Evidente está a ausência de dolo de atingir-se o bem jurídico vida, requisito fundamental do crime de homicídio. O elemento subjetivo de quem pratica a ortotanásia.

      -----------

       Abate aéreo (Código Aeronáutico Brasileiro), especificamente o artigo 303[3], introduzindo o parágrafo 2º: “ Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita a medida de destruição nos casos dos incisivos do caput deste artigo e após autorização do presidente da República ou autoridade por ele delegada.”

    • Aeronaves que adentrem o território nacional, sem plano de vôo aprovado, oriundas de regiões reconhecidas como fontes de produção e distribuição de drogas ilícitas. Cabe ressaltar que a apresentação de plano de vôo é obrigatória em todos os vôos internacionais; e

    • Aeronave que não cumprirem determinações dos órgãos de controle de tráfego aéreo, impedindo sua identificação, e estiverem utilizando-se de rota presumidamente utilizada para distribuição de drogas.

    • -------------

       artigo 55 do Código Penal Militar, uma das modalidades de pena admitida é a de morte; que, segundo o artigo 56, é executada por fuzilamento, depois que a sentença definitiva for comunicada ao Presidente da República, tendo transcorrido sete dias após essa comunicação (artigo 57 com e 707, §3º, do CPPM).

      O artigo 708 do Código de Processo Penal Militar exara que a “execução da pena de morte lavrar-se-á ata circunstanciada que, assinada pelo executor e duas testemunhas, será remetida ao comandante-chefe, para ser publicada em boletim.”Quando a pena de morte for imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares; ou seja, em casos excepcionalíssimos que eu nem consigo imaginar (artigo 57, parágrafo único do CPM).


    • Acho que alguns colegas estão viajando nas respostas.

      O que mata a questão é "proibição da pena de morte em qualquer situação" visto que o Art. 5. XLVII diz que: "salvo no caso de guerra declrada nos termos do art. 84..."

    • ERRADO!

      A pena de morte não é proibida, vide art.
      5, XLVII

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    • pena de morte pode em caso de guerra declarada

    • Nenhum direito é absoluto, inclusive o direito à vida.

    • Um fato interessante, mas que ajuda a lembrar que há sim pena de morte no Brasil (em caso de guerra declarada) é que a pena de morte, aqui, dar-se-á por FUZILAMENTO, nos termos do artigo 56 do Código Penal Militar.

    • ufa!! acertei 

    • O direito à vida não é um direito absoluto, aliás todo direito é relativo, porque encontra limites em outros direitos que, também, estão consagrados na CF. (princípio da convivência das liberdades públicas)


      Art. 5° XLVII - não haverá pena de morte, salvo nos casos de guerra declarada.


      Em relação à eutanásia, não há nenhum tipo de dispositivo normativo, no nosso país, que autorize sua prática, seja a eutanásia ativa ou passiva.


      Explicação de maneira bem básica:


      Eutanásia ativa: toma-se alguma medida para interrupção da vida, para evitar sofrimento ,por exemplo. Alguém em uma situação vegetativa, no leito de um hospital, do qual não há melhores esperanças.


      Eutanásia omissiva: O missão de se evitar a morte que é certa por determinada doença, por exemplo. Não uso de medicamentos ou aparelhos que prologariam a vida.

    • O direito à vida não é absoluto. Vale ressaltar que no caso de guerra declarada, a pena de morte é cabivel.

    • Errado. A vida não é um direito absoluto e , por esse motivo,  existem situações em que ela pode cessada.

    • ERRADO!

      Pela CF - A Pena de morte é aceita em caso de guerra declarada.

    • Em caso de Guerra declarada, poderá haver pena de morte. Essa é uma exceção contida no artigo 5º, XLVII, da CF/ 88: não havera penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      Observe, abaixo, que as demais penas não podem ocorrer, pois não há exceções.

      XLVII - não haverá penas:

      b) de caráter perpétuo;

      c) de trabalhos forçados;

      d) de banimento;

      e) cruéis;

    • Tendo por parâmetro aos direitos e deveres fundamentais expressos na Constituição Federal, a assertiva “ A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia” está incorreta.

      Nenhum direito fundamental é absoluto, no sentido de que até o elementar direito à vida tem limitação explícita no inciso XLVII, a, do art. 59 da CF/88, em que se contempla a pena de morte em caso de guerra formalmente declarada.

      O erro, portanto, reside na afirmação de que se proíbe a pena de morte em qualquer situação.

      Nesse sentido:

      Art. 5º, XLVII, CF/88 – “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”.


    • Tipos de penas não proibidas ou previstas na CF/88

      -privativa de liberdade

      -multa

      -privativa de direitos (perda de direitos políticos por exemplo)

      -prestação alternativa

      -perda de bens

      TOMA !

       

    • ERRADA: Existe uma única exceção com relação a pena de morte - Art. 5° Inciso XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      ...

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

      ...

      XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    • A PENA DE MORTE, EM CASO DE GUERRA DECLARADA, É ADMITIDA.

       

       

      GABARITO: ERRADO

    • No Brasil, é proíbida a pena de morte, salvo, em caso  de guerra declarada ( art. 5º,XLVII).

      Só para complementar: conforme material do professor Joao Trindade( IMP concursos) : eutanásia - crime – homicídio (Eutanásia = morte provocada para evitar o sofrimento)

    • Gab. 110% Errado.

       

      Nenhum direito é absoluto, nem mesmo o direito a vida. O direito a vida será relativizado em caso de guerra declarada.

    • PARA SABER MAIS

       

      EUTANÁSIA
      Eutanásia é uma palavra composta de dois termos de origem grega
      (eu = bom e thanatos = morte), significando a denominada morte
      boa, ou homicídio piedoso, em que se mata alguém para abreviar os
      sofrimentos de uma agonia dolorosa e prolongada. No Brasil, em razão
      de a vida ser um bem jurídico indisponível, a eutanásia configura crime,
      punida como homicídio privilegiado, em virtude da presença de
      relevante valor moral na conduta do agente (CP, art. 121, § 1º).


      Ortotanásia é outra palavra composta de dois termos de origem
      grega (orthos = justo e thanatos = morte), significando a denominada
      morte justa, ou eutanásia passiva, em que o médico deixa de prolongar
      artificialmente a vida de um doente terminal, desligando os aparelhos
      que realizam as funções de respiração e circulação. A ortotanásia também
      configura crime perante a nossa legislação penal.

       

      TORTURA
      A preocupação com a integridade física transcende em diversos
      dispositivos constitucionais. Considerando a prática corriqueira da
      tortura em presos comuns e políticos durante os anos do regime militar,
      a Constituição de 1988, em diversos incisos do art. 5º, deixou
      patente seu repúdio a essa forma de investigação. No inciso III estabeleceu
      que “ninguém será submetido a tortura”. No inciso XLIX
      assegura “aos presos o respeito à integridade física e moral”. No inciso
      XLIII considera inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a
      prática da tortura. Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei n.
      9.455/97.

       

      FONTE: Pinho, Rodrigo César Rebello
      Teoria geral da constituição e direitos fundamentais /
      Rodrigo César Rebello Pinho. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva,
      2011. – (Coleção sinopses jurídicas ; v. 17)

       

    • XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    • Desatenção é osso. DUEHUIEH

    • A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia. (ERRADA)

      O direito à vida não é absoluto, existindo a possibilidade de pena de morte em caso de guerra declarada, por exemplo.

    • A pena de morte é prevista em caso de guerra declarada de acordo com o artigo 5º § XLVII  da CF/88.

    • O ordenamento jurídico admite-se a pena de morte em caso de guerra declarada.

    • Eu achei errado também falar sobre a proteção do direito à vida quando se fala em tortura, porque o bem jurídico tutelado nesse tipo penal é a dignidade da pessoa humana...

    • Errado

      Tendo por parâmetro aos direitos e deveres fundamentais expressos na Constituição Federal, a assertiva “ A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia” está incorreta.

      Nenhum direito fundamental é absoluto, no sentido de que até o elementar direito à vida tem limitação explícita no inciso XLVII, a, do art. 59 da CF/88, em que se contempla a pena de morte em caso de guerra formalmente declarada.

      O erro, portanto, reside na afirmação de que se proíbe a pena de morte em qualquer situação.

      Nesse sentido:

      Art. 5º, XLVII, CF/88 – “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”.

    • Nenhum direito fundamental é absoluto, todos são relativos, pois encontram limites em outros direitos também consagrados na CF. Existem restrições do direitos. Restrições são intervenções constitucionalmente legítimas, justificadas no âmbito de proteção daquele direito. Sejam restrições expressas no texto constitucional, sejam restrições implícitas. Quando a intervenção no âmbito de proteção do direito for ilegítima, chamaremos de violação do direito.

      A única restrição expressa ao direito à vida é a pena de morte no caso de guerra declarada (art. 5 XLII).

      DL 1001/69 (CP Militar), art. 56: a pena de morte é executada por fuzilamento.

    • A pena de morte, em caso de guerra declarada, é permitida pela CF.

    • Salvo em caso de guerra declarada!

    • Em caso de guerra declarada, só Jesus na causa.

      GAB. E

    • pena de morte em qualquer situação, MENTIRA. tem a situação de gerra declarada.

    • É proibida a pena de morte no Brasil, salvo em guerra declarada.

    • A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia.

      ERRADO - O inciso 47 do artigo 5º da CF determina que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada".  Ou seja, havendo guerra declarada poderá haver pena de morte. E lembrem-se "Nenhum direito é absoluto!"

    • Errado

      Uma das características dos direitos fundamentais é:

      Relatividade ou Limitabilidade: não há direitos fundamentais absolutos.

      Trata-se de direitos relativos, limitáveis, no caso concreto, por outros direitos fundamentais.

      No caso de conflito entre eles, há uma concordância prática ou harmonização: nenhum deles é sacrificado definitivamente. 

      Art. 5°, XLVII => não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada,

      Fonte: estratégia concursos + CF/88

    • Nenhum direito fundamental é absoluto, por exemplo, pena de morte é proibida no Brasil, salvo em guerra declarada.

      Obs: A prática de tortura terá sua proibição ABSOLUTA

    • É proíbida pena de morte no Brasil, salvo em caso de guerra declarada

    • NO BRASIL, EM CASO DE GUERRA DECLARADA PODE HAVER PENA DE MORTE.

    • Gabarito E

      Nenhum direito fundamental é absoluto, no sentido de que até o elementar direito à vida tem limitação explícita no inciso XLVII, a, do art. 59 da CF/88, em que se contempla a pena de morte em caso de guerra formalmente declarada.

      O erro, portanto, reside na afirmação de que se proíbe a pena de morte em qualquer situação.

    • Lembre-se não existe direito fundamental ABSOLUTO!

    • salvo guerra declarada.

    • Não há que se falar em pena de morte, salvo em guerra declarada.

    • GABARITO: ERRADO

      SALVO EM CASO DE GUERRA

    • Qualquer situação não, salvo em caso de guerra declarada.

      GAB. E

    • Duvido cair uma questão assim para delegado atualmente. kkk

    • GAB E

      NENHUM DIREITO É ABSOLUTO.

    • Morte, salvo guerra declarada.

    • GABARITO: (E)

      Complementando... cabe destacar que os crimes que podem levar a essa punição estão descritos no Código Penal Militar. O cumprimento desse tipo de pena deve ser executado através de fuzilamento (art. 56, CPM).

    • A pena de morte no Brasil é permitida em caso de guerra declarada! a regra tem exceção!

    • proibição da pena de morte em qualquer situação

      ERRADO!

      MOTIVO: Salvo em caso de guerra declarada (guerra externa), nos termos do art. 84º, XIX.

    • Direito a vida: Não é Absoluto.

    • Inciso 47 do artigo 5º da nossa Constituição: “não haverá pena de mortesalvo em caso de guerra declarada”. 

      Quanto á tortura, esta é vedada em TODAS AS SUAS FORMAS, conforme a Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, ratificada pelo Brasil em 1989, sendo tipificada penalmente a conduta pela lei 9455/97.

    • A pena de morte é prevista em casos de guerra declarada.

    • ERRADO

      Essa é clássica, direitos fundamentais não são absolutos, no direito quase tudo é relativo, portanto até a pena de morte... ela pode existir em caso de guerra formalmente declarada.

    • A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte (CORRETO) em qualquer situação (ERRADO), tem os casos de guerra etc

    • Poderá ocorrer pena de morte em caso de guerra declarada.

    • Errada. Salvo nos casos de guerra declarada

    • "em qualquer situação" ≠ salvo em caso de guerra declarada

    • Errado.

      É cabível pena de morte em caso de declaração de guerra.

    • CASO DE GUERRA DECLARADA ADMITE-SE PENA DE MORTE NO BRASIL..

      AVANTE!!!!!!!!

    • Regra: Relativização dos direitos, nenhum direito é absoluto.

      Exceção: Direito a vedação de tortura e a escravidão.

    • Olá, colegas concurseiros!

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      FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

    • o erro está em: Pena de morte em qualquer situação

      em nosso ordenamento jurídico adimete-se a pena de morte em caso de guerra declarada, o Codigo penal militar lista os casos.


    ID
    948304
    Banca
    COPS-UEL
    Órgão
    PC-PR
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre as diferenças entre os direitos e as garantias de direitos fundamentais, considere as afirmativas a seguir.

    I. A vedação de tratamento desumano ou degradante é garantia do direito à vida e também do direito à integridade física.

    II. A casa protegida como asilo inviolável, nos termos do Art. 5º da Constituição Federal, é garantia do direito à intimidade.

    III. A liberdade de manifestação de pensamento é garantia do direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    IV. A inviolabilidade da honra do indivíduo é garantia do direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Na minha opinião, os items III e IV para serem corretos, deveriam estar escritos assim:

      Item III) O direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem é garantia decorrente da liberdade de manifestação de pensamento.

      Item IV) O direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação é garantia a inviolabilidade da honra do indivíduo.

      Abs

    • Me parece que um trecho do Direito Constitucional Esquematizado do Pedro Lenza pode esclarecer o problema das alternativas III e IV:

      "os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os instrumento através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados".

      Dessa forma, como já foi explicado pelos colegas abaixo, fica claro que as alternativas trocaram o que é garantia e o que é direito.

      Espero ter ajudado!!

    • Questão boa?! 

      Questão bizarra!

    • eiiiii calma lá!!! É CLAROOOO que tem direito a dano MATERIAL  por dano subjetivo !  como também a dano moral e à imagem !
      O erro está em trocar os significados de direito e garantia que não se confundem ....

    • Há sim dano material quando violado direito subjetivo. Exemplo disso e se a pessoa com o dano a honra teve contratos de trabalho prejudicados com a violação.  Acredito que o erro da questão reside na troca de direito por garantia.

    • Não sei se a pessoa colocou por má intenção ou sei lá! Eu estudo me baseando nos comentários da galera. Mas fica complicado ler um comentário desses. Eu inclusive escrevi nas minhas anotações o que o Renato escreveu (e com muitas curtidas!). Mas lendo os outros os comentários vi que estava errado mesmo. Na CF aparece sim o termo MATERIAL.

    • A inviolabilidade da honra do indivíduo é garantia do direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação. (ERRADO).

      A indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação é garantia do direito a inviolabilidade da honra do indivíduo. - Creio que esta seja a forma correta. 
    • Na diferenciação trazida por Rui Barbosa, ele diz:

      DIREITO: é norma de conteúdo declaratório. ex: a liberdade

      GARANTIA: é norma de conteúdo assecuratório. ex: o Habeas Corpus

    •  CF , Art.5º, V. É assegurado o direito de resposta , proporcional ao agravo, além da indenização por dano material , moral  ou à imagem.


    •  Gaivota: A; Somente as afirmativas I e II são corretas.
    • Até onde sei, o direito à vida não é atingido pelo tratamento desumano ou degradante. Talvez o direito à vida DIGNA. Mas a vida em si não é atingida. Viajaram na maionese...

       

    • A inviolabilidade da honra do indivíduo é o DIREITO FUNDAMENTAL que, se violado, gera a SANÇÃO (ou penalidade) de indenização por dano moral ou material.

       

      Já a liberdade de manifestação de pensamento é o DIREITO FUNDAMENTAL que, se violado, gera a SANÇÃO (ou penalidade) de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

       

      A CF, nesses casos, não utiliza o termo "direito" em sua acepção técnica, daí a confusão.  Tanto é assim que a resposta proporcional ao agravo e a indenização por danos morais ou materias não se confundem com o direito violado, mas são meios de compensar a violação sofrida, são instrumento utilizados para garantir a não violação desses direitos.

       

      Espero ter ajudado! Abs.

    • Comentários Prof. Fabiana Coutinho (para quem não tem acesso): “As garantias fundamentais são manto de proteção dos direitos fundamentais, como diz o Prof. Jorge Miranda, 'as garantias são meio para que os direitos possam ser exercícios'. Os direitos seriam os bens e as garantias a fruição desses bens.

       

      I. A vedação de tratamento desumano ou degradante é garantia do direito à vida e também do direito à integridade física. Sim, é o manto de proteção do direito à vida e do direito à integridade física.

       

      II. A casa protegida como asilo inviolável, nos termos do Art. 5º da Constituição Federal, é garantia do direito à intimidade. Correto. O manto de proteçaõ do direito à intimidade é essa inviolabilidade da casa do indivíduo.

       

      III. A liberdade de manifestação de pensamento é garantia do direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Não, é o contrário. O direito de resposta é a garantia da liberdade de manifestação de pensamento.

       

      IV. A inviolabilidade da honra do indivíduo é garantia do direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação. Também o contrário. A inviolabilidade da honra do indivíduo é o direito. Esse direito à indenização por dano material ou moral é a garantia dessa inviolabilidade da honra do indivíduo.

       

      Como disse o colega Luciano Beck; "Os itens III e IV para serem corretos, deveriam estar escritos assim:

       

      Item III) O direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem é garantia decorrente da liberdade de manifestação de pensamento.

       

      Item IV) O direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação é garantia a inviolabilidade da honra do indivíduo."

       

      Gab.: Somente as afirmativas I e II são corretas.

    • Consegue deixar dificil algo facil. Parabéns cops uel :(

    • Essa banca consegue deixar algo fácil, difícil! O concurso da polícia civil do Paraná merecia uma banca como a cespe!

       

    • Questão não tem nada de bizarro, muito inteligente pelo contrário, só você focar que irá entender, a explicação da professora do QC esclarece bem a questão.

    • Achei bem confusa a questão, demorei a entender o que o comando da questão queria e ainda errei :\

    • Bem dificil

    • Em 27/10/18 às 19:38, você respondeu a opção E.! Você errou!

      Em 26/09/18 às 21:46, você respondeu a opção B.! Você errou!


      Triste vida

    • Não podemos negar que o examinador foi criativo..

    • Erraria a vida toda.

    • Menos triste em ver que não errei sozinho , mas vida que segue e ensina kkk

    • podemos dizer q nas erradas, pode se considerar ao contrario.
    • Quando eu li o item I eu fiz um link com o direito à dignidade da pessoa humana.

    • Questão mal elaborada.

    • E eu que resolvi certo e quando fui resolver de novo resolvi errado.....

    • Penei e errei ainda...

      Pelo menos não errei sozinho kkk

    • Questão inteligente! Pega o candidato que lê rápido e passa despercebido das diferenças entre garantias x direitos !

    • a

    • AS GARANTIAS SÃO UM MEIO PARA QUE OS DIREITOS POSSAM SER EXERCIDOS. OS DIREITOS SERIAM OS BENS E AS GARANTIAS AS FRUIÇÕES DESSES BENS.

      Sabendo disso podemos perceber que houve inversão dos conceitos nas alternativas III e IV. Vejamos:

      III. A liberdade de manifestação de pensamento é garantia do direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

      Na verdade é o contrário! o direito de resposta é a garantia da manifestação de pensamento, o modo de fruição da liberdade de pensamento

      IV. A inviolabilidade da honra do indivíduo é garantia do direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.

      Também é o contrário. A inviolabilidade da honra é o dto. Essa indenização por dano material ou moral é garantia da inviolabilidade.

      Obs: com base nos comentários dados pela professora do QC.

    • II. A casa protegida como asilo inviolável, nos termos do Art. 5º da Constituição Federal, é garantia do direito à intimidade.

      Existem diversas hipóteses em que a inviolabilidade do domicílio pode ser violado, a assertiva dá a entender que é um direito absoluto.

    • Na diferenciação trazida por Rui Barbosa, ele diz:

      DIREITO: é norma de conteúdo declaratório. ex: a liberdade

      GARANTIA: é norma de conteúdo assecuratório. ex: o Habeas Corpus


    ID
    952612
    Banca
    TJ-SC
    Órgão
    TJ-SC
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    De acordo com a redação do art. 5º da Constituição Federal, assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. D

      Art. 5, inc. XXVI  CF- a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • a)      Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à dignidade da pessoa humana e à propriedade.
      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
      b)      É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
      VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
      IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
       c) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, dependendo apenas de autorização da autoridade competente.
      XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
       
      d)       A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
       
      XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

       e) A lei considerará crime inafiançável e imprescritível a prática da tortura, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem.
      XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    • É importante atentar para o enunciado da questão:
      "De acordo com a redação do art. 5º da Constituição Federal..."
      Ou seja, está cobrando a lieteralidade do mencionado dispositivo. Caso contrário, a letra "a" também estaria correta!
      Gabarito: Letra D
    • É incrível como ainda conseguem elaborar questões que não medem o mínimo de conhecimento!!!
      Acerta quem decorar mais.
    • Imaginem um bando de torturadores no banco dos réus, respondendo a qualquer tempo pelas atrocidades cometidas neste país? 
      Nunca verão! Lembrem-se: tortura é inanfiançável, mas prescreve! 
    • Segunda questão dessa prova, que resolvo, e cobra a letra da lei. Dificil, decoreba pura. Ainda bem que vou prestar CESPE!

      Enquanto a ser imprescritível, há pessoas que, baseados em tratados internacionais, dizem que tortura é imprescritível, porém o que vale é o que está na CF, e os únicos crimes imprescritíveis são:
      - RACISMO (não injúria racial, que é diferente);
      - CRIME DE GRUPO ARMADO CONTRA ESTADO DEMOCRÁTICO.

      Corrijam-me se estiver errado!

      Bons estudos!
    • Literalidade da CF. Apenas "decoreba"!

    • Conselho:

      Grave o art. 5º no celular e escute sempre que for possível, mesmo que esteja fazendo outras coisas. Seu subconsciente vai gravar.

      Correta é a letra D.

      Observemos:

      a) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à dignidade da pessoa humana e à propriedade.

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

       b) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

      IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

      VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

       c) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, dependendo apenas de autorização da autoridade competente.

      XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

       e) A lei considerará crime inafiançável e imprescritível a prática da tortura, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem.

      XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    • Silva&Silva, desculpe a ignorancia vc conhece algum link que disponibilize o artigo em audio para download?

    • Aparentemente essa banca quer somente a letra da lei.

    • Tatiane;

      É possível baixar a CF inteira, em áudio, no site da Câmara dos Deputados.


      http://www2.camara.leg.br/responsabilidade-social/acessibilidade/constituicaoaudio.html/constituicao-federal

    • estrangeiros não tem direito a "dignidade da pessoa humana" então? ... questãozinha de juiz ainda

    • Acerta quem decorou mais aff, uma questão desta não mede o entendimento do candidato, pois do que adianta saber decorado se não sabe pra que serve.

    • galerinha,qual o erro da ''A''?

    • O erro da letra é que mesmo os estrangeiros não residentes, mas que estiverem em solo nacional, tb são sujeitos dos direitos e garantias fundamentais.

       

    • A questão pede a literalidade do artigo 5º da CF. Na letra "a" consta dignidade da pessoa humana, que não existe na redação do artigo 5º, caput.

    • Macete para lembrar de crimes imprescritíveis e inafiançáveis:

       

      IMPRAGA = IMP (imprescritíveis e inafiançáveis) + RA (racismo) + GA (grupos armados).

      Tem aqueles que preferem utilizar o termo RAÇÃO (racismo + ação) para lembrar, mas acredito que o IMPRAGA seja mais fácil por conter também a lembrança de que esses são os imprescritíveis.

       

      Assim fica fácil lembrar que o 3TH (tortura, terrorismo, tráfico e hediondos) só se refere a crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia.

    • a) A "dignidade pessoa humana" não está expressa nesse artigo, pois trata-se de um dos fundamentos da RFB.

      b) A alternativa B misturou liberdade de expressão de pensamento com escusa de consciência.

      C) O direito de reunião não exige autorização, exigindo apenas prévio aviso

      d) CORRETA

      E) O dispositivo está incompleto e incorreto, poque o crime de tortura é inafiançavel e insuscetível de graça ou anistia.

      São so chamados  os 3 T's e os crime hediondos.

       

    • Banca sacana... 

    •  

      d)      A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

       

      XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

      GB D

      pmgo

    • Inafiançáveis: AGARRA 3TCHÊ

      Ações deGrupos ARmados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o EDD

      RAcismo

      Tráfico, Tortura, Terrorismo e Crimes HEdiondos

      Imprescritíveis: somente o AGARRA

      OBS.: eu nao inventei esta palhaçada kk

    • Sobre a assertiva "e": Crimes insuscetíveis de graça ou anistia: tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, crimes hediondos (TTT + hediondos)

      Crimes imprescritíveis: ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático e racismo.

      Crimes inafiançáveis: todos os citados.


    ID
    956956
    Banca
    PGR
    Órgão
    PGR
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    É INCORRETA A SEGUINTE ASSERTIVA:

    Alternativas
    Comentários
    • C) Desatualizado. Em 2008, quando aplicada a prova objetiva do 24 CPR, o RE511961 estava pendente de julgamento.

      Nota: O Plenário do STF, no julgamento do RE 511.961, declarou como não recepcionado pela Constituição de 1988 o art. 4º, V, do Decreto-Lei 972/1969, que exigia diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista.

      "O jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada. Isso implica, logicamente, que a interpretação do art. 5º, XIII, da Constituição, na hipótese da profissão de jornalista, se faça, impreterivelmente, em conjunto com os preceitos do art. 5º, IV, IX, XIV, e do art. 220 da Constituição, que asseguram as liberdades de expressão, de informação e de comunicação em geral. (...) No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O art. 5º, IV, IX, XIV, e o art. 220 não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição. A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação. Jurisprudência do STF: Representação 930, Rel. p/ o ac. Min. Rodrigues Alckmin, DJ de 2-9-1977." (RE 511.961, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-6-2009, Plenário, DJE de 13-11-2009.)


    • Respondi por dedução : quase exclusivamente 

    • Conciliarismo??
    • CONCILIARISMO:

      Nascido na época do Constitucionaslimo Medial, período marcado por uma profunda fragmentação política, econômica e cultural, no qual os senhores feudais exerciam não só poder econômico, mas também o poder político e marcado pela prevalência do poder da Igreja na política.

      Nesse contexto épico, o Rei só seria Rei se respeitasse a lei. Lei nesse momento, não era um diploma escrito, era um conceito amplo que abarca o direito natural e os costumes. Descumprindo a "lei"o Rei estaria descumprindo as "Ordens de Deus".

      Assun, tal ideia de limitação do poder do Monarca deve muito aos argumentos desenvolvidos pelo CONCILIARISMO, que possui uma ideia de autoridade suprema da igreja, no qual reclamava para o papa e até mesmo em algumas situações para o povo, o direito de depôr Monarcas que hajam abusado do poder. 

      Assim, a ideia de limitação do poder do monarca deve muito aos argumentos desenvolvidos pelo conciliarismo, que no âmbito da Igreja Católica defendia o poder do Concílio, enquanto assembleia representativa dos Bispos, relativamente ao Papa, bem como ao pensamento monarcómaco, que, com base em premissas protestantes desenvolvidas por João Calvino e Teodoro de Béza, reclamava para o povo, que não apenas para o Papa, o direito de depôr Monarcas que hajam abusado do seu poder.

       

      Nesse sentido: "O conciliarismo pode ser considerado um antecedente remoto do constitucionalismo moderno." (CORRETO)

      FONTES: http://perseualves.blogspot.com.br/2015/08/constitucional-parte-i.html

      http://direito1ual.blogspot.com.br/2004/11/o-advento-do-constitucionalismo.html

      OBS.:
      (i) CONCILIARISMO = Os concílios possui mais poder que o Papa, podendo, portanto, controlar eventuais abusos de poder perpetrados por estes
      (ii) MONÁRCOMACO = Reclama ao POVO e, nao apenas ao Papa, o poder de depôr monarcas em casa de abuso de autoridade perpetrados por estes.

      Ambos os pensamentos podem ser considerados antecedentes REMOTOS do constitucionalismo moderno.

    •  a) Os direitos reprodutivos e sexuais são posições ou situações jurídicas de autodeterminação, caracterizadas quase exclusivamente pelo seu caráter defensivo ou de resistência.

      ERRRADO!

       

      Os direitos reprodutivos e sexuais estão previstos eminentemente em tratados internacionais – sendo oportuno citar a Conferência Internacional da ONU sobre População e Desenvolvimento no Cairo e a IV Conferência Mundial sobre a Mulher em Pequim.

       

      A Constituição da República apenas tangencia tais direitos ao tratar, no § 7º do art. 226, do planejamento familiar (direito de decidir sobre ter ou não filhos, quantos e em que oportunidade).

       

      Entretanto, como denuncia a própria leitura do dispositivo citado, a sexualidade é intrinsecamente ligada à dignidade da pessoa humana, o que permite derivar os direitos reprodutivos e sexuais de tal cláusula constitucional: direito de informação sobre sexo, direito a exercer sua sexualidade, direito ao sexo seguro, direito à utilização de métodos contraceptivos etc.

       

      Assim, além de aspectos defensivos, como a vedação de políticas estatais invasivas (imposição de metas populacionais, por exemplo), tais direitos possuem importantes aspectos que demandam a atuação positiva do Estado, por sua inegável ligação com a saúde pública, exigindo, por exemplo, campanhas de conscientização pública e disponibilização de métodos anticoncepcionais.

      FONTE: CARREIRAS ESPECÍFICAS : MPF - Questões Comentadas

    • Atualmente, não se barra a matéria jornalísticas, mas se garante a indenização ulterior

      Abraços

    • b) O conciliarismo pode ser considerado um antecedente remoto do constitucionalismo moderno.


       

      LETRA B – CORRETA –

      Conciliarismo é uma doutrina (uma heresia, na verdade), surgida entre os séculos XIV e XV, que propugnava que os concílios (a reunião dos bispos da Igreja Católica, convocada geralmente para discutir alguma questão doutrinária) deveriam possuir mais poder do que o Papa ( o líder máximo da igreja Católica). Choca-se com a autoridade do Papa, e também com o dogma da infalabilidade papal (daí ser uma heresia). Como se trata de um movimento destinado à limitação do poder religioso, pode ser considerado um precursor do constitucionalismo moderno (que tem como ideia central a limitação do poder político).

      FONTE: CARREIRAS ESPECÍFICAS - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 


    ID
    963097
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    INSS
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito do direito constitucional, julgue os itens seguintes.

    O direito à vida compreende somente o direito de uma pessoa de continuar viva.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.  Compreende não só o direito de continuar vivo mas também de ter uma vida digna.


    • Assertiva ERRADA. 


      Não seria somente o direito de estar vivo, mas também o dever do estado em fornecer qualidade de vida para essa pessoa até a máxima extensão possível, que seria até onde a medicina pudesse fornecer. 
    • Completando:

      Preservação da integridade física e moral:

      Art. 5º (...)

      III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; 

      V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

      Art. 199º A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

      § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.


      Garantia de uma vida com qualidade:

      Art 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

      Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

      IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

      Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 

      Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 

      Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    • O Direito a vida consiste na pessoa continuar viva e viver com dignidade.

    • Depreende-se "Dignidade Humana"

    • O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5°, caput, da CF/88 abrange tanto o direito de continuar vivo quanto o direito a uma vida digna. Incorreta a afirmativa

      RESPOSTA: Errado


    • O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5°, caput, da CF/88 abrange tanto o direito de continuar vivo quanto o direito a uma vida digna. Incorreta a afirmativa

      RESPOSTA: Errado


    • Errado


      Não, pois é o direito de não ter interrompido o processo vital, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção: o direito de continuar vivo (não ser morto) e o de ter uma vida digna ( condições mínimas de sobrevivência).

    • Errada: CF/88

      A vida é um bem jurídico tutelado. Nem a própria pessoa tem direito a tirar sua própria vida. sendo, nessa situação, o estado quem vai a impedir.

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...

      Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

      Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    • Não se limita apenas ficar vivo e sim a viver com dignidade.

    • O direito à vida compreende:

      - O direito de continuar vivo

      - O direito de ter vida digna.

    • Continuar viva e viver com dignidade.


    • Será que tem gente que erra essa questão?

    •  Gabarito errado!


       Três considerações a cerca do Direito à Vida:
        * O direito à vida inclui o direito a uma vida digna e não apenas estar vivo;
        * A Carta política prevê que não pode haver pena de morte ( regra ), salvo em caso de guerra declarada ( exceção );
        * O Pretório Excelso decidiu que a pesquisa científica com células- tronco não fere a Constituição.
        Do exposto, pode- se deduzir que o direito à vida vai muito mais além do que apenas o direito de continuar vivo.
    • ERRADA.

       

      DIREITO À VIDA: Direito de não ser morto e de ter uma vida digna. *Não pode ter pena de morte, salvo no caso de guerra declarada. Não fere o direito à vida as pesquisas com células tronco e o aborto de fetos anencéfalos. TRONCOSO

    • DIREITO À VIDA: Direito de não ser morto e de ter uma vida digna. *Não pode ter pena de morte, salvo no caso de guerra declarada. Não fere o direito à vida as pesquisas com células tronco e o aborto de fetos anencéfalos. TRONCOSO

      Reportar abuso

    • Crtl C + Ctrl V na maior... Deveriam ser mais discretos... :(

    • NÃO SER MORTO,NÃO SER PRIVADO,CONTINUAR VIVO E VIVE-LA COM DIGNIDADE .

       

       

    • CF/88: 

      "DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...)"

      De modo geral,  a CF prevê o direito à vida e também de viver de forma digna com "liberdade, igualdade, segurança e propriedade". 

      Gabarito: errado. 
       Boa sorte e bons estudos. 

    • O Direito a vida deve ser entendido de modo amplo, pois inclui tanto o direito de ser protegido contra uma morte não natural quanto o direito a uma vida digna.

      GAB: ERRADO

      Bons estudos!

    • vida digna para todos os brasileiros!

    • fórmula:

      existir + qualidade = direito à vida

    • E AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA UMA VIDA DIGNA.

    • Errado

      O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5°, caput, da CF/88 abrange tanto o direito de continuar vivo quanto o direito a uma vida digna. 

    • 1) Direito de se manter vivo

      2) Direito de ter uma vida digna

    • A questão está errada. Só como um adendo mas hoje em dia, é possível o direito à felicidade, no caso concreto o STF considerou Constitucional a possibilidade de um homossexual trocar sua sexualidade através do transplante transformando assim ele em transexual, com fundamento na dignidade da pessoa humana. Ou seja, o direito a mudança de sexo é um direito à felicidade que decorre da dignidade da pessoa humana.
    • tem direitos a vida, e tambem ser DIGNA.

    • Dignidade da pessoa humana.

    • DIREITO À VIDA:

      NEGATIVO -> SOBREVIVER/VIVER

      POSITIVO -> DIGNIDADE

    • O direito à vida compreende somente o direito de uma pessoa de continuar viva. ERRADO

      Explicação: É um direito amplo, não é somente ter vida, mas também ter uma vida digna.

    • Direito à vida = sobrevivência + existência digna

    • na pratica sim

    • E ter uma vida digna.

    • Cespe 2017

      O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

    • A vida de concurseiro compreende somente o direito de uma pessoa de continuar viva.

    • continuar viva e ter uma vida digna .

    • Continuar viva e dispor de meios para viver dignamente.

    • Estar vivo e manter vida digna.

    • O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5°, caput, da CF/88 abrange tanto o direito de continuar vivo quanto o direito a uma vida digna. Incorreta a afirmativa

    • E TAMBEM VIDA DIGNA

    • Gab: ERRADO VIDA DIGNA... QUE INFELIZMENTE MUITOS NÃO TEM ACESSO A ESSE DIREITO NA "VIDA REAL"
    • GAB: E

      (Q1221805 CESPE / CEBRASPE - MJSP) O direito à vida compreende tanto o direito de permanecer vivo quanto o direito de ter uma vida digna.  (certo)

    • Se viu a palavra SOMENTE, provavelmente a resposta não será corretamente.


    ID
    964117
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que se refere a direitos e garantias fundamentais; direitos
    sociais, políticos e de nacionalidade; e direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que for utilizada, se refere a Constituição Federal de 1988.

    Consoante o princípio do acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde, todos os seres humanos têm direito à vida e, em caso de adoecimento, a receber tratamento condigno, de acordo com o estado atual da medicina, independentemente de sua situação econômica.

    Alternativas
    Comentários
    • ITEM CORRETO

      ART.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
      ART196, CF- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


      O direito à saúde é considerado um direito fundamental da pessoa humana, encontrando fundamento no próprio direito à vida. Nessa esteira, é importante lembrar os ensinamentos do mestre JOSÉ AFONSO DA SILVA, que em seu Curso de Direito Constitucional Positivo, 1994, Ed. Malheiros, pág. 276, nos ensina:

      “É espantoso como um bem extraordinariamente relevante à vida humana só agora é elevado à condição de direito fundamental do homem. E há de informar-se pelo princípio de que o direito à vida de todos os seres humanos significa também, que nos casos de doença, cada um tem o direito a um tratamento condigno de acordo com o estado atual da ciência médica, independentemente de sua situação econômica, sob pena de não ter muito valor sua consignação em normas constitucionais”.
       
      FONTE: JOSÉ AFONSO DA SILVA, DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO, 1994, Ed. Malheiros, pág. 276
    • condigno - Proporcional ao mérito, ao valor.
    • Quando a questão fala: "todos os seres humanos têm direito à vida" não seria os brasileiros e estrangeiros residentes no país?  
    • Rafael os direitos fundamentais se estende a todos, segundo o proncípio da Universalidade. 
       
      Universalidade: os Direitos Fundamentais são dirigidos a todo ser humano em geral sem restrições, independente de sua raça, credo, nacionalidade ou convicção política;
    • A Vida é o bem fundamental do ser humano, pois sem a vida, não há que se  falar em outros direitos, nem mesmo os de personalidade. Com base nesse entendimento,  todo o homem tem direito à vida, ou seja, o direito de viver e não apenas isso, tem o direito  de uma vida plena e digna, respeito aos seus valores e necessidades.  Alexandre de Morais
    • oque claramente não acontece no Brasil.

      CERTO

    • É como diz o caput do art. 5º - Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza...

    • Em caso de "adoecimento" kkkkkkkkkkk


      Cespe sempre tão criativo, mas deu pra matar a questão 
       

    • Isso não é uma questão... é um sonho! ahaha Certa questão!!

    • Só pra pensar mais fundo: e em caso de guerra, onde há pena de morte? Cade o direito à vida??? A questão estaria errada, não?

    • Já dizia o Prof. Fabrício Bolzan - LFG

      ..."Esse é o mundo do DEVERIA ser".


      Bons estudos!

    • Não entremos no mérito do cumprimento ou não do Estado.

      Baseado na teoria que concerne esse matéria, sabe-se que os Direitos Fundamentais têm caráter universal, aplica-se a qualquer indivíduo em qualquer lugar.

      Relato aqui outras características relevantes:

      1) Inalienabilidade

      2) Imprescritibilidade

      3) Limitabilidade

      4) Efetividade

      5) Irrenunciabilidade

      6) Historicidade

    • (Somente pra completar as características dos Direitos Individuais e Coletivos do colega abaixo)


      Imprescritibilidade: Não preescrevem com a ação do tempo.

      Inalienabilidade: Não podem ser comercializados, vendidos.

      Irrenunciabilidade: Não podem ser reununciados. Obs: Entretanto podem ser afastados por um período. Ex: Direito à Privacidade é afastado na participação em reality shows.

      Inviolabilidade: Não podem ser violados.

      Universal: Os direitos são aplicáveis a todos (Brasileiros natos e naturalizados, estrangeiros residentes ou em trânsito no país, apátridas, pessoas jurídicas de direito público ou privado)

      Complementariedade: Um completa o outro.

      Historicidade: São frutos de uma evolução histórica.

      Efetividade: Não adianta estarem na CF/88 se o Estado não torná-los efetivos.

      Relatividade: Os direitos não são absolutos.


    • CERTO!

      Na questão partimos do princípio que expressa o caput do
      art. 5, art. 23, II:

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...

      Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

      II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    • Inicialmente a questão me pareceu óbvia. Então, procurando pelo em casca de ovo, acabei errando. Meu raciocínio partiu do pressuposto de que o acesso aos serviços de saúde é que seria consoante ao direito à vida, e não o contrário.

    • CF

      Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 

    • Errei por causa dessa parte: "de acordo com o  atual estado da medicina"  alguém poderia me explicar?

    • Estou perdida, coloquei errado porque achei me baseie na outra questão de que não era um principio e sim um direito, alguém pode me explicar isso?


    • Todos têm direito à saúde, independentemente de sua classe social.

    • Eli Campos, o fato da questão dizer "de acordo com o estado atual da medicina" mostra que não se pode exigir, por exemplo, que o governo te cure do câncer e usar o Art. 5º como base para isso. A medicina não chegou a esse "estado". A grande discussão acontece no que toca aos tratamentos experimentais e àqueles que exigem alto custo. Ainda nesses casos a medicina pode oferecer tratamento e portanto o governo tem sido obrigado em muitos tribunais a custeá-los.

    • Errei porque brisei....pensei que o item "todo ser humano" estava remetendo a humanos fora do país e que era pegadinha....

    • Certo.


      Acrescentaria também: "o estado de espírito dos médicos"... Sussssss te odeioooooo.
    • O acesso à Saúde é universal, todo ser humano independente de sua condição social tem o direito de agonizar na fila do SUS!

    • Taissa Rocha boa !!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    • kkkkkkkkkkkkkkkk 

       

    • respondi essa assertiva com base no principios da SEGURIDADE SOCIAL (previdencia, assistencia, SAÚDE ) arrolados no art 194 no inciso I

      Universalidade da cobertura e do ATENDIMENTO 

    • Muito bonito, mas praticar que é bom.......  :(

    • SAÚDE ----> DIREITO DE TODOS 

      G: certo

    • Discordo do gabarito pois fere o principio da RESERVA DO POSSIVEL -->O Estado só poderá realizar se for de sua condição economica permitida!!!!

    • A situação econômica que a questão se refere é da própria pessoa e não do estado.

      Ex: Uma pessoa rica que quiser ser atendida em Hospital público terá esse direito, mesmo não necessitando de utilizar a saúde pública.

    • O gabarito é C, mas só da teoria né, na norma fica toda bonitinha, mas na prática mesmo hehehehe, tá longe.

    • SERIA ÓTIMO

    • Conceito lindo. Mas e quanto àqueles que estão morrendo nos corredores dos hospitais?

    • SAÚDE -  DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO.

       

       

      GABARITO CERTO

    • Se responder essa no calor da emoção, erra.

    • A reserva do possível não poderá ser invocada, pelo Estado, em situações de SAÚDE e EDUCAÇÃO por conta de um outro príncípio: do "mínimo existencial".

    • até parece... 

    • quase chorei

       

    • SÓ EM PROVA MESMO. VAI EM UM POSTO DE SAÚDE. 

      INDEPEDENTE DA SITUAÇÃO ECONOMICA, PEGOU PESADO CESPE.

    • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk 

    • A questão está tão condigno, kkkkkk, que fiquei com medo de marcar VERDADEIRA. 

    • Cespe atuando como doutrinadora!

    • Correto: Saúde é direito de todos e dever do estado. Em tese, não exige contribuição prévia para solicitar tal serviço.

    • Um sonho que é possível!!!!!

    • DA VONTADE DE MARCAR ERRADO

    • CONTO DE FADAS DA BANCA. KKKKKK

    • para responder essa questão o pensamento tem que ir além , muito além. Imagine Bolos presidente junto com sua equipe socialista (lula, dilma , Manuela , etc). em uma máquina pública enorme com condições de dar a população igualdade em todas as áreas. Não existe mais preconceito , nem genero , nem cor , nem rico e nem pobre. TODOS SÃO IGUAIS!. Na área da saúde , muitos , mais muitos médicos Cubanos em hospitais com equipamentos de última geração. Agora sim , Questão correta !

    • CERTO

      lindo discurso

    • Quero uma dessa na minha prova

    • Nos sonhos

    • Gab C

      Mas o SUS discorda...pediu anulação da questão.

    • Mas temos a questão de equidade tbm
    • A teoria é linda...

    • Universo paralelo...

    • Utopia

    • Olá, colegas concurseiros!

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      FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

       

    • PENSEI ASSIM... DIREITO TEM SIM, MAS SE VAI RECEBER DO ESTADO SÃO OUTROS 500 KKKK


    ID
    966544
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-ES
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra E

      conforme disposição literal do Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

      bons estudos
    • Gabarito: E

      a)
      (ERRADA) Consoante o disposto na CF, a pessoa que tenha sido presa, em 2012, pela prática do crime de homicídio poderá ser julgada por órgão judicial de exceção a ser criado em 2013.

      Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

      b) 
      (ERRADA) O sigilo das comunicações telefônicas é inviolável, salvo por determinação do presidente da República, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

      Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

      c) 
      (ERRADA) Para a proteção do direito à liberdade de locomoção, a CF previu a possibilidade de ajuizamento de mandado de segurança.

      Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

      d) 
      (ERRADA) Conforme a doutrina, a inviolabilidade do direito à vida limita- se ao direito de continuar vivo, não se relacionando com o direito a uma vida digna.

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

      O direito a VIDA tem 2 facetas (o embrião tem os 2): direito de que não seja retirada a vida ilegalmente (direito de continuar vivo); direito de ter uma vida digna (lei dos alimentos gravídicos).

      e) 
      (CERTA) Os tratados internacionais de direitos humanos podem ingressar no ordenamento jurídico nacional com estatuto de norma constitucional, desde que sejam aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

      Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    • Só complementando o comentário da colega Heloisa quanto a alternativa C:

      c) (ERRADA) Para a proteção do direito à liberdade de locomoção, a CF previu a possibilidade de ajuizamento de mandado de segurança.

      O certo seriaPara a proteção do direito à liberdade de locomoção, a CF previu a possibilidade de ajuizamento de "Habeas Corpus". 

      Art 5° LXVIII - conceder-se-á "habeas corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
    • Apenas complementando a assertiva:

      d) 
      (ERRADA) Conforme a doutrina, a inviolabilidade do direito à vida limita- se ao direito de continuar vivo, não se relacionando com o direito a uma vida digna.

      O artigo 1º da Carta de 1988, em seu inciso III, erigiu o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana como uma dos fundamentos da República.

    • O art. 5°, XXXVII, da CF/88, prevê que não haverá juízo ou tribunal de exceção. Incorreta a alternativa A.


      De acordo com o art. 5°, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. Incorreta a alternativa B.


      O art. 5°, LXVIII, da CF/88 estabelece: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Incorreta a alternativa C.


      O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5°, caput, da CF/88 abrange tanto o direito de continuar vivo quanto o direito a uma vida digna. São vedadas penas de morte, cruéis, perpétuas e de trabalho forçado. Incorreta a alternativa D.


      Conforme o art. 5°, § 3º, da CF/88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Correta a alternativa E.


      RESPOSTA: Letra E


    • Não é possível que essa prova seja para defensor. 

    • essa é pra estagiário...pega leve. 

    • Letra E. Os tratados internacionais terão força normativa equivalentes às emendas constitucionais e, para tanto, deverão preencher os seguintes requisitos: 

      a) tratar de direitos humanos;

      b) ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional;

      c) ser aprovado em dois turnos;

      d) em cada turno, ter aprovação de 3/5 dos votos dos respectivos membros.


      A título de estudo, existem outras duas hipóteses dos tratados internacionais incorporarem à legislação:

      a) Os tratados que versarem sobre direitos humanos, porém, obtém o quorum simples (de lei ordinária), equivale a norma supralegal;

      b) Os tratados internacionais que versarem sobre outros assuntos que não sejam a respeito de direitos humanos, terão força normativa de lei ordinária

    • Conforme o art. 5°, § 3º, da CF/88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Correta a alternativa E.


    • MOLE, MOLE, GALERA!!!

       

       

      A) ERRADO – Tribunal de exceção??? Tiradentes??? Brasil Imperial??? 2013???

                            (Art. 5º, XXXVII).

       

      B) ERRADO – A quebra do sigilo telefônico deverá ocorrer somente por determinação judicial.

                            (Art. 5º, XII).

       

      C) ERRADO – Mandado de Segurança é instrumento pelo qual se busca proteger direito líquido e certo que não seja pertinente ao direito de

                            locomoção e ao acesso às informações pessoais. A solução trazida pela CF que busca proteger o direito de locomoção, seja

                            preventiva ou repressivamente, é o habeas corpus.

                            Mandado de Segurança: ...........art. 5º, LXIX;

                            Habeas Corpus: .........................art. 5º, LXVIII.

       

      D) ERRADO – O direito à vida decorre do princípio da dignidade da pessoa humana, estabelecido em nossa Constituição como um dos

                            princípios fundamentais elencados já no art. 1º.

       

      E) CERTO – É o que aparece estabelecido pelo art. 5º, § 2º e 3º. Exemplo disso é o Pacto de San Jose (1969), do qual o Brasil é signatário

                          desde 1992, por meio do Decreto 678/92.

       

                          QUAL O EFEITO PRÁTICO DISSO? Muita atenção agora.

       

                          Segundo a CF, É possível ocorrer prisão civil por dívida do DEPOSITÁRIO INFIEL (art. 5º, LXVII).

                          Segundo o STF, NÃO é possível ocorrer prisão civil por dívida do DEPOSITÁRIO INFIEL, por força da SV nº 25, respaldada

                          pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José, da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário. A

                          Súmula determina que, no Brasil, não é mais possível a prisão do depositário infiel, independentemente de suas modalidades,

                          reconhecendo, apenas, a prisão do responsável por inadimplemento voluntário e inexcusável de obrigação alimentícia.

                          (FONTE: Prof. Orman Ribeiro - CERS).

       

      * GABARITO: LETRA “E”.

       

       

       

      Abçs.

    • Eu sei que seria uma EMENDA CONSTITUCIONAL. e não uma norma constitucional.

      NORMA e EMENDA são a mesma coisa?

    • Complementando letra B.. Corroborando a opinião proposta, Pedro Lenza, com proficiência, afirma que: A CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados, neste último caso, destaquem-se o sigilo dos dados telefônicos. O que a CPI não tem competência é para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica), que se encontra dentro da reserva jurisdicional. No entanto, pode a CPI requerer para a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito.
    • O referido tratado internacional de diritos humanos, assim aprovado,tem o status de norma contitucional, dessa forma entende-se que tem tamanho peso de outras normas constitucionais no nosso ordenamento jurídico. Fundamento Art 5 §§ 2º e 3º.

    • Norma equivale à Emenda constitucional ?
    • As emendas são um norma constitucional. Se os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serão equivalentes à emendas constitucionais, portanto, serão normas constitucionais.

      Só faço uma ressalva à colocação de Alex Aigner, pois o STF reconheceu que os tratados e convenções aprovados anteriormente à EC 45/2004, que acrescentou o parágrafo 3º do artigo 5º da CF, a qual prevê quorum especial para serem considerados equivalentes às emendas constitucionais, como é o caso do Pacto de San Jose (1969), do qual o Brasil é signatário, são considerados SUPRALEGAIS, apenas.

    • a) tribunais de exceção são proíbidos no Brasil;

      b) o presidente da Rep. não tem competência para "quebrar sigilo de comunicações";

      c) para proteger o direito de ir e vir o remédio cabível é o HC;

      d) plano negativo: não ser morto. Plano positivo: ter uma vida digna;

      e) CERTA.

    • Galera, na letra "E" ele trás a palavra "estatuto" e não "Status" de emenda constitucional.

      Pra mim devia ser anulada.

    • Quebra ou transferência (tecnicamente o STF considera o termo “quebra” impróprio, não há que se falar em quebra e sim “transferência”) de Sigilo:


      Pode quebrar sigilo bancário e fiscal: As autoridades fiscais (RFB), MP nos casos que envolvem dinheiro público, CPI’s e autorização judicial.

      Sigilo de dados (inclusive telefônicos, isto é, extratos ou contas e não escuta ou grampo): CPI’s e autorização Judicial.

      Sigilo de correspondências: Podem ser restringidas no Estado de Defesa ou Estado de Sitio ou mesmo em estabelecimentos prisionais para evitar a pratica de crimes. Vai que um presidiário esteja gerenciando o tráfico de drogas através de cartas, né!

      Comunicação ou interceptação telefônica: Somente autorização judicial. Neste caso há previsão expressa na CF “.... Salvo no último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial...)


      OBS.: só haverá possibilidade de quebra de sigilo quando se tratar de investigação criminal ou instrução processual penal, ou seja, no processo civil ou administrativo não há que se falar em quebra de sigilo.

      Erros, corrijam-me......

    • A) Não poderá haver tribunal de exceção.

      B) Salvo determinação judicial.

      C) Habeas Corpus.

      D) Estar vivo e viver com dignidade.

      Fonte: Labuta nossa de cada dia.

    • Letra E

      O art. 5°, XXXVII, da CF/88, prevê que não haverá juízo ou tribunal de exceção. Incorreta a alternativa A.

      De acordo com o art. 5°, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. Incorreta a alternativa B.

      O art. 5°, LXVIII, da CF/88 estabelece: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Incorreta a alternativa C.

      O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5°, caput, da CF/88 abrange tanto o direito de continuar vivo quanto o direito a uma vida digna. São vedadas penas de morte, cruéis, perpétuas e de trabalho forçado. Incorreta a alternativa D.

      Conforme o art. 5°, § 3º, da CF/88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Correta a alternativa E.

    • Letra E.

      e) Certo. Normas constitucionais podem ser entendidas como Emendas Constitucionais. Vide artigo 5º, § 3º, da CF/1988.

      Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

    • O comentário de Heloísa na parte" não amparado por Habeas corpus" está errado!

      O certo é, amparado por Habeas corpus!

    • CF:

       

      Art. 5º:

       

      a) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

       

      b) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

       

      c)  LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

       

      d) O direito à vida abrange tanto o direito de continuar vivo quanto o direito a uma vida digna.

       

      e) § 3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    • Minha contribuição.

      CF/88

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

      Abraço!!!!

    • Os tratados internacionais de direitos humanos podem ingressar no ordenamento jurídico nacional com estatuto de norma constitucional, desde que sejam aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.


    ID
    975679
    Banca
    UEPA
    Órgão
    PC-PA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre os Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição de 1988,assinale a alternativa correta.


    Alternativas
    Comentários
    • Q325873 » Resposta: alternativa A.


      Em caso de guerra declarada é possível que haja pena de morte.

      CF/88
      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
       
      XLVII - não haverá penas:
      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    • Aprofundando um pouco mais o tema:
      A pena de morte é prevista no Brasil, tendo inclusive amparo constitucional. Trata-se de pena a ser aplicada exclusivamente em tempo de guerra para os crimes militares mais graves, que às vezes podem colocar em risco a própria existência do Estado.

      Comparando as penas do Código Penal comum com o Código Penal Militar (CPM), temos neste a morte como uma das penas principais (no CPM estão previstas as penas principais e as penas acessórias, sendo que estas últimas causam controvérsia quanto à sua aplicabilidade, visto que no direito penal comum estão abolidas desde 1984), enquanto naquele as penas possíveis são privativas de liberdade, restritivas de direito e multa (CP, art. 32). O CPM diz, em seus artigos 55 a 57:

      “Art. 55 – As penas principais são:
      morte;
      reclusão
      detenção;
      prisão;
      impedimento;
      suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
      reforma.

      Art. 56 – A pena de morte é executada por fuzilamento.
      O fuzilamento é uma forma de execução sem humilhação, estando previsto também no artigo 707 do Código de Processo Penal Militar. A pessoa que for fuzilada deverá sair da prisão com uniforme comum e sem insígnias (no caso de militar), ou decentemente vestido (sendo civil ou assemelhado), e terá os olhos vendados no momento da execução, podendo recusar a venda, sendo também permitido ao condenado receber socorro espiritual.

    • Pessoal, vem cá, as letras C,D e E poderiam existir por aqui, heim?
    • Vale ressaltar que a banca pode querer complicar um pouco tirando o termo "declarada".Sendo assim,
      eu num quero nem imaginar essa possibilidade,mas em se tratando de cespe tudo pode acontecer kkk
      E eu colocaria como errada
    • Ou seja, no Brasil existe pena de morte. Em caso de guerra declarada.
    • Questao assim é só ora elevar a auto-estima do candidato.

    • Art 5º
       XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    • XLVII- Não haverá penas:

      - de morte,SALVO em caso de guerra declarada nos termos da lei;

      - de caráter perpétuo;

      -de banimento;

      -trabalhos forçados e cruéis. 

      Deus abençoe a todos, inclusive a mim.


    • EM CASO DE GUERRA DECLARADA SIM.

    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à Vida, à Liberdade, à Igualdade, à Propriedade e à Segurança, (V L I P S) nos termos seguintes:  ("VI-L-I-SE-PRO “)
      XLVII - não haverá penas: 

      d) de BA nimento;
      a) de M orte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
      b) de CA ráter perpétuo;
      e)      C ruéis;
      c) de T rabalhos forçados;

      BA-M-CA C-T

      ----------------------------------------------------

      MnM  by: Lucas3D
      MnM: Mnemônico

      Viva O Brasil S2

      #ComentárioFera

    • Alguém sabe dizer se essa questão caberia anulação, tendo em mente a lei do abate?


    ID
    997261
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que, dentre outros, são direitos e garantias fundamentais individuais

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. A

      Art. 5º  CF.Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • A - Correta : Art. 5 / VI
      B- Incorreta: Trata-se de um direito social: Art. 6
      C- Incorreta: Mistura Art. 5 e Art. 6
      D- Incorreta: Trata-se de um direito social: Art. 6
      E - Incorreta: Trata-se de um Objetivo Fundamental

    • EU LI DIREITOS SOCIAIS :)

    • Art. 5º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

    • Gabarito: Letra A

      A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Somente essa alternativa contempla somente direitos individuais. As demais alternativas arrolam direitos sociais ou coletivos.

      Vejamos o artigo que respalda a questão:
      CF/88
      Art. 5º
      Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
      (...)
      VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


      Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    • A - Correta : Art. 5 / VI
      B- Incorreta: Trata-se de um direito social: Art. 6
      C- Incorreta: Mistura Art. 5 e Art. 6
      D- Incorreta: Trata-se de um direito social: Art. 6
      E - Incorreta: Trata-se de um Objetivo Fundamental

      (Marcelo Patu)

    • Art. 5º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

    • a) a liberdade de consciência e de crença. 

       

      Art. 5º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

       

       

    • CF/88


      Art. 5º


        VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    • DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS E INDIVIDUAIS ---> DIREITOS NEGATIVOS -Eficácia Plena ou Contida

      1) À VIDA

      2) À LIBERDADE

      3) À PROPRIEDADE

      4)À HONRA

      5) À PRIVACIDADE

      6) À IGUALDADE



      DIREITOS SOCIAIS ---> DIREITOS POSITIVOS - Eficácia Limitada Programática

      1)EDUCAÇÃO

      2) SAÚDE

      3) TRANSPORTE

      4) LAZER

      5) MORADIA

      6)ALIMENTAÇÃO

      7) PREVIDÊNCIA SOCIAL

      8) SEGURANÇA

      9)PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA

      10)ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    • Grande parte das questões se resolvem usando a lógica do que se memorizando, pois a única que aborda exclusivamente direito e/ou garantia "INDIVIDUAL" é a alternativa A.

    • GB\A

      PMGO

      PCGO

    • gb A

      PMGOO

    • gb A

      PMGOO

    • GB A

      PMGOOO

    • GB A

      PMGOOO

    • Art. 5º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

       

    • Pluralidade racial e proteção contra todas as formas de discriminação não é Direito e garantia individual. Isso está no art. 4o Em Princípios de Relações Internacionais

    • Pluralidade racial e proteção contra todas as formas de discriminação não é Direito e garantia individual. Isso está no art. 4o Em Princípios de Relações Internacionais

    • GABARITO LETRA A

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

       

      VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  


    ID
    1016560
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MJSP
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No tocante à aplicabilidade e à eficácia dos direitos fundamentais, julgue os itens seguintes.

    Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado.

      Súmula vinculante nº 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
    • Gabarito: Errado
      A11ª Súmula Vinculante, aprovada pelo Superior Tribunal Federal no último mês, disciplina o uso das algemas por parte das autoridades policiais e judiciárias. Proíbe expressamente o uso das algemas como forma de constranger física ou moralmente o preso. O Tribunal decidiu ainda que todas as decisões tomadas em conformidade com as Súmulas Vinculantes não caberá recurso.

      A Corte decidiu editar a Súmula por causa dos diversos casos em que as pessoas detidas eram expostas algemadas na mídia. A exemplo do casal Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá algemados durante a prisão preventiva. O uso de algemas durante um Júri Popular em São Paulo gerou a anulação da condenação, conforme decisão do STF no dia 7 de agosto desse ano, ao julgar um pedido de Habeas Corpus do pedreiro Antônio Sérgio da Silva, julgado pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista. O julgamento de alguns HC`s nesse sentido provocaram a edição da Súmula. Antes mesmo de estar disciplinado em uma súmula, o próprio texto do Código de Processo Penal já proibia a utilização as algemas no Tribunal do Júri. O artigo 474 do CPP , alterado pela Lei 11.689 /08, dispõe, em seu parágrafo 3º: Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do Júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes. Com relação à nulidade da prisão em razão do uso indevido, acho perigoso, pois está sendo criada mais uma nulidade formal, que dificultará mais ainda a responsabilidade criminal dos autores de atos ilícitos. A Súmula diz que: Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    • Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física.


      O erro incide na parte hachurada. Não é na incolumidade do agente policial e sim, do preso.
    • O "somente" já denuncia a questão !

    • Flor de Lótus, é na incolumidade do agente policial também. A súmula vinculante fala em integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, ou seja, do preso ou de terceiros para com o policial ou outras pessoas.

    • Q274954 Questão resolvida por você.Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Políciastão 

      O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.

      GABARITO: CERTA

    • o erro da questão está em dizer que expõe a perigo a autoridade policial. A súmula fala em expor a perigo o preso. Caí na pegadinha, mas a súmula também deixa margem pra ambiguidade. Faltou clareza no texto de lei !


    • Só pode usar algemas nas hipóteses de: (Súmula nº11)

      - Receio de Fuga;

      - Resistência a prisão;

      - Risco ou integridade física do preso ou terceiros.

    • CLeyton, o erra está no fato da questão limitar as circunstâncias de uso das algemas. 

      pegando o texto da colega @sol

      Só pode usar algemas nas hipóteses de: (Súmula nº11)
      - Receio de Fuga;
      - Resistência a prisão;
      - Risco ou integridade física do preso ou terceiros.

    • Súmula Vinculante 11

      SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

    • O uso de algemas não é necessário apenas nessa situação.

    • Algemas poderão ser utilizadas, segundo o STF nas hipóteses abaixo:

      - Havendo risco de fuga;

      - Possibilidade de resistência: caracteriza-se pelo emprego de violencia ou de ameaça para que o ato não se concretize;

      - Risco a integridade fisica dos envolvidos (tanto o capturado como os executores da prisão e também terceiros)

      FORMALIZAÇÃO:

      -Fundamentação por escrito da autoridade que decretou a medida ou dos agentes executores;

      - Essa fundamentação por escrito será lançada nos autos;

      CONSEQUENCIA DO DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS:

      - A prisão é ilegal, cabendo o relaxamento

      - Nulidade do ato processual ou do ato praticado com a utilização irregular das algemas

      - Responsabilização dos agentes nas esferas civil, administrativa e criminal

      - Responsabilização do Estado na esfera civil.

    • Alguém sabe exatamente qual a tipificação criminal no qual o policial comete quando não cumpre os requisitos da súmula vinculante 11??

    • Esses advérbios de exclusão sempre atuam como pegadinha, mas dessa vez fui mais atento.

    • Questão: Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física. 

      Não expõe a Autoridade Policial e sim limita o risco(prejuizo) caso ocorra. O "expor" matou a questão.

      Veja a Súmula Vinculante 11

      Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.


    • Não entendi. Seria para assegurar a integridade do preso?

    • Algemas somente se oferecer perigo!!

    • Súmula Vinculante 11

      Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    • Cabimento do uso de algemas:

      - Risco de fuga;

      - Possibilidade de resistência: caracteriza-se pelo emprego de violência ou de ameaça para que o ato não se concretize;

      - Risco a integridade física dos envolvidos (tanto o capturado como os executores da prisão e também terceiros).
    • De acordo com a Súmula Vinculante n. 11, só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Portanto, o uso de algemas é exceção, somente o transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências não configura a necessidade do seu uso. Incorreta a afirmativa.

      RESPOSTA: Errado






    • Só se houver risco de fuga. 

    • o uso de algemas não é tão restrito assim.

    • ERRADO

      Justificativa:

      Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    • boa thais

    • Somente nesse caso???

      >>> questão errada <<<

      O uso de algemas não é tão restrito assim.


    • Certa vez, quando se refere ao fato de oferecer perigo, um juiz, uma audiência de instrução e julgamento, o condenado não algemado, levantou-se da cadeira para coagir o Juiz do caso, a partir desta ação perigosa, segundo o explicado por professor, o STF também adota o uso de algemas e audiências, pois haja vista a necessidade,caso o acusado ofereça risco.

    • Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    • O somente também deixou a questão errada.

    • Gabarito: Errado.

      O uso do SOMENTE na assertiva já faz ficar suspeita. (o CESPE adora essa pegadinha)

      O uso de algemas segundo a SV 11º só pode ser feita em PRF e o desrespeito a sumula gera CPA.

      PRF

      Perigo á integridade fisica propria ou alheia

      Resistencia

      Fundado receio de fuga

      O desrespeito gera:

      Responsabilidade: Civil, Penal e Administrativa (CPA)

      Nulidade: da prisao em flagrante e do ato processual onde o abuso ocorrer.



    • ERRADO!

      Quero que esta esteja na minha prova rsrsrs

      O erro esta quando fala em somente, pois não relacionou todos os itens e, ao meu ver, especificou as condições para transporte, audiência.

      Questão trata da Súmula vinculante 11:

      Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    • é só ler a súmula!

    • Será admissível o uso das algemas nos casos:

      P

      R

      F

      Perigo, resistência ou fulga

    • Só é lícito o uso de algemas nos seguintes casos:

      - RESISTÊNCIA;

      - FUNDADO RECEIO DE FUGA;

      - PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA.

      (vide súmula vinculante número 11)

    • Errado.

      Súmula vinculante nº 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    • Perigo, resistência ou fulga.

    • Deus por favor me ajude com um HD cerebral novo pra tanto mneumônico e bisu novo a todo momento! Amém! É tanto macete que chega uma hora a gnt vai trocando tudo e se embolando todo! Ai na prova lembra da "musiquinha" mas se esquece do que significa cada palavra... ¬¬''

      PRF

      erigo à integridade física própria ou alheia;

      esistência;

      undado receio de fuga.

       

    • Súmula Vinculante 11

      Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

       Desrespeitando princípios constitucionais importantíssimos como o da dignidade e da presunção de inocência.

      TOMA !

    • O Somente, torna a Questão Errra.

      A outro motivos, que cabé o uso de algemas pela autoridade policial.

      Perigo a intregridade física ou alheia

      Resitencia 

      Fundo Receito de  Fuga 

    • Só é lícito o uso de algemas nos casos de resistência, fundado perigo de fuga e perigo de integridade física propria ou alheia.

    • CUIDADO com o SOMENTE.

    • ERRADO.

       

      P ERIGO DE INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPIA OU ALHEIA

      R ESISTENCIA

      F UNDADOS RECEIOS DE FUGA

       

      AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

    • GAB: ERRADO 

      O FAMOSO --->  P   R    F 

    • Complementado: o uso lícito de algemas está firmado na súmula vinculante nº 11. Contudo, a interpretação vai um pouco além dos motivos elencados na súmula, como foi justificado o uso de "marca-passos" (aquela algema nos pés) no transporte do preso "Sérgio Cabral", ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo. 

       

      O fundado receio de fuga no caso era evidente, político condenado a passar, praticamente, o resto da vida na prisão, com influência, alto poder aquisitivo-financeiro, suposta participação em organização criminosa (comando vermelho) e possuidor de inúmeros inimigos. 

       

      O que é mais fácil num caso de resgate...o preso ser resgatado sem marca-passos, podendo correr ou com o uso de marca-passos, impedido de correr, literalmente, marcando os passos do preso? É claro que a primeira opção é mais fácil de acontecer. Então o uso de marca-passos (algema nos pés) é lícito, existe um fundado receio de fuga - RESGATE

       

      O que aconteceu nesse caso é que a mídia ignorante e uma parte da população mais ainda, quiseram dar uma de especialista em segurança pública, o que tem se tornado comum até mesmo para possuidores de conhecimento teórico sobre segurança pública, que nunca estiveram frente a frente com um bandido. 

    • Tem muito texto para uma coisa tão simples:

      Só é lícito o uso de algema:

      Perigo

      Resistência

      Fuga

      Bizu: PRF

      anotem aí, pq eu já vi 5 questões envolvendo isso

    • @Jonathan Oliveira,

       

      Você não leu o que eu escrevi então. Não é apenas "muito texto", é conteúdo, o que acontece na prática e o que o agente de segurança pública pode alegar ao fazer uso das algemas em pessoas presas. O básico hoje não passa mais em concurso não. 

    • a cespe ama essa jurisprudencia pense

    • Gab E

      Uso de Algemas

      Perigo

      Resistência

      Fuga

      #PERTENCEREI

    • O erro está na delimitação!


      -O uso de algemas será permitido em casos de: PRF


      PERIGO

      RESISTÊNCIA

      FUGA


      Súmula Vinculante 11

      Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


    • Será por meio de 3 situações: PERIGO, RESISTÊNCIA OU FUGA

    • Algemas só se o camarada oferecer risco. Caso contrário, fere-se a dignidade da pessoa humana.

      Fonte: Labuta nossa de cada dia.

    • Errado

      De acordo com a Súmula Vinculante n. 11, só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Portanto, o uso de algemas é exceção, somente o transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências não configura a necessidade do seu uso.

    • Não somente a questão do perigo, mas a resistência e fuga.

      GAB. E

    • RESTRINGIU COM SOMENTE, ENTÃO ESTÁ ERRADOOOO
    • ''somente''  perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física. são 3 PRF

    • súmula vinculante 11
    • Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física.

      Estaria correto se:

      Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas " [...] em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

      (Termos da Súmula Vinculante nº 11, do Supremo Tribunal Federal).

    • PRF

      PERIGO

      RESISTENCIA

      FUGA

    • Sempre que vejo palavras no CESPE como "sempre ou somente", já é um indicio que a resposta seja Errada.

    • Súmula vinculante nº 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    • Perigo, resistência ou fuga.

    • - Uso lícito das algemas: Perigo (à integridade física própria ou alheia), Resistência e Fuga (fundado receio)

    • "Esse uso de algemas aí é negado pelo STF, viu? eu sou concurseiro, eu estudo viu?"

      kkkkkkkkkkk Nossa hora chegou! Avant!

    • --->Só é lícito o uso de algemas:

      -PRF

      1- em casos de Resistência;

      2- fundado receio de Fuga;

      3- Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.

      --->Justificada a excepcionalidade:

      -Por escrito.

      ---> Sob pena:

      -Responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    • ERRADO.

      PRF

      Perigo

      Resistência

      Fuga

      Súmula vinculante nº 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    • Errado, somente em:

      P erigo

      R esistência

      F uga

    • Gab E

      USO DE ALGEMAS

      [PERMITIDO]

      1} Nos casos de resistência;

      2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou

      3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia. (TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)

      [PROIBIDO]

      1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;

      2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;

      3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e

      4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.

      Obs: Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.

      [CONCLUSÃO]

      O argumento da prevenção da fuga do preso só pode ser invocado para justificar o uso de algemas quando houver fundada suspeita ou justificado receio de que isso possa vir a ocorrer.

      _______________

      Bons Estudos.

    •  "somente será admissível " restringiu, errou!

      -PRF

    • Súmula Vinculante 11

      Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

       

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    ID
    1038418
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PM-DF
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca dos direitos e das garantias fundamentais, seguida de uma assertiva a ser julgada.

    Miguel, casado e pai de três filhos, foi condenado pela justiça do Distrito Federal (DF) a trinta anos de prisão por assalto a bancos, seqüestro e vários outros crimes. Em janeiro de 2006, ele foi assassinado no interior de sua cela por colegas de carceragem, em Brasília. Nessa situação, cabe ao Estado indenizar a viúva e os três filhos de Miguel, uma vez que o dever de guarda e o respeito à integridade física e moral dos detentos é do Estado.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO.

        RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE DETENTO EM PRESÍDIO ESTADUAL. DANO MORAL E DANOS MATERIAIS RECLAMADOS POR FAMILIARES. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. ENCARGOS DA MORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

      01. Cumpre ao Estado assegurar "aos presos o respeito à integridade física e moral" (CF , art. 5º , XLIX). Por isso, "se um detento se fere, mutila ou mata outro detento, o Estado responde objetivamente, pois cada detento está sempre sujeito e exposto a situações agudas de risco, inerente e próprio do ambiente das prisões onde convivem pessoas de alta periculosidade e, porque no ócio e confinados, estão sempre exacerbados e inquietos" (Celso Antônio Bandeira de Mello). Responde ele pela reparação dos danos, materiais e moral, suportados pelos familiares do detento assassinado. Não é necessário perquirir a culpa dos seus agentes, pois a "responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por uma conduta do próprio Estado" (STJ, AgRgREsp n. 1.305.259, Min. Mauro Campbell Marques; REsp n. 1.054.443, Min. Castro Meira; STF, AgRgARE n. 662.563, Min. Gilmar Mendes; AgRgRE n. 799.789, Min. Ricardo Lewandowski; AgRgAI n. 724.018, Min. Cezar Peluso).

    • Há uma questão muito semelhante, vejam:

      Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio - BÁSICOS

      Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade Civil do Estado; 


      O fato de um detento morrer em estabelecimento prisional devido a negligência de agentes penitenciários configurará hipótese de responsabilização objetiva do Estado.

      GABARITO: CERTA.

    • Responsabilidade objetiva do Estado.
    • GABARITO: CERTO

      Essa questão puxa mais para o direito adm. Em regra, quando se tratar de presos, a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independente do Estado ter tido dolo ou culpa, haverá a indenização à família do preso.

    • CONDUTA      RESPONSABILIDADE

      Comissiva      Objetiva

      Omissiva       Subjetiva

       

      Exceção:

      Quando o dano decorre de omissão de agente público em estabelecimento prisional, as decisões tanto do STJ como do STF convergem para a responsabilidade objetiva, aplicando-se novamente a regra. O Estado tem o dever de proteger aqueles que estão sob sua custódia, sendo objetiva sua responsabilidade nos casos de mortes de presos, inclusive por suicídio.

      Gab.: C

    •  XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    • SÓ EU QUE FICO INDIGNADO COM ABSURDOS COMO ESSE? O ESTADO NÃO COLOCOU NINGUÉM LÁ POR CAPRICHO. AS PESSOAS RECLUSAS EM INSTITUIÇÕES PRISIONAIS ESCOLHERAM ESTAR LÁ. ISSO TEM QUE MUDAR.

    • Quando ver o Estado defendendo esses cara assim, pode marcar certa.

    • me induziu o erro o fato de o DF não ser um estado.
    • correto responsabilidade civil objetiva
    • CERTO

      A CF/88 determina que o Estado se responsabiliza pela integridade física do preso sob sua custódia.

    • Pessoal salvo engano houve mudanças na responsabilidade do Estado, alguém pode me ajudar???

    • correto! nesse caso, o estado tem responsabilidade objetiva (obrigação de indenizar)


    ID
    1061593
    Banca
    CEPERJ
    Órgão
    Rioprevidência
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No Brasil, é corriqueiro movimento pela adoção da pena de morte que, regra geral, não é admitida pela Constituição Federal. Admite-se a pena de morte no Brasil quando:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 5, XLVIII.Salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84,XIX.

    • Alternativa Correta: C

      Art. 5º

      .....

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      Bons estudos! ;)


    • kkkkkk, banca amadora.

    • Alternativa Correta: C

      Art. 5º

      ...

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      ART. 84 - COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

      ...

      XIX - DECLARAR GUERRA, NO CASO DE AGRESSÃO ESTRANGEIRA, AUTORIZADO PELO CONGRESSO NACIONAL OU REFERENDADO POR ELE...

    • Entre "guerra externa declarada" e "guerra interna", embora a CF não mencionar no art. 5º, mencionando-o apenas no art. 84, se é interna ou externa, temos de optar pela mais correta. A mais correta, portanto, é "guerra externa declarada". 

    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à Vida, à Liberdade, à Igualdade, à Propriedade e à Segurança, (V L I P S) nos termos seguintes:  ("VILISEPRO“)

       

      Desdobramento do direito à vida

       

       Direito  à vida e a integridade física e moral

       

      Art 5º;  III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

       

      XLVII - não haverá penas:            MC CATRA é BANAL.

       

      Morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos art. 84, XIX

      Cruéis

      CAráter perpétuo

      TRAbalhos forçados

      BANAL - banimento

    • Em guerra interna já estamos a tempo. 

    • de onde tiraram este "colocando em risco a nacionalidade"

    • Art. 5º

      .....

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      O FOCO FOI EXTERNA'' '--'

      GB\C

      PMGO

    • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre pena de morte.

      A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

      B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

      C- Correta, de acordo com a banca. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: (...) a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)".

      Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; (...)".

      Obs.: embora a Constituição não mencione no art. 5º a palavra "externa", é possível chegar a essa interpretação com a leitura do art. 84, XIX. Não há, no entanto, menção a respeito da pena de morte ser possível porque a guerra coloca em risco a nacionalidade.

      D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

      E- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


    ID
    1087405
    Banca
    MPE-MA
    Órgão
    MPE-MA
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Na história brasileira republicana, a vida ganhou status constitucional a partir da previsão do art. 113, nº 34, da Constituição Federal de 1934, que trazia a proteção indireta de um direito à vida, posto que lastreado na positivação do direito de manter a subsistência própria mediante o trabalho. A Constituição de 1988, em revalidação evolutiva do preceito originário prevê, expressamente, no art. 5º, caput, “a inviolabilidade do direito à vida”. Dessa forma é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • A) Uma das decorrências mais intensas dessa proteção é a vedação à pena de morte, norma expressa de reforço de sentido já tutelado, conforme previsão do inc. XLVII, “a”, do referido art. 5º, admitindo-se, porém, como exceções, de igual forma expressas, a sua adoção em casos de guerra e estado de sítio; (Estado de sítio não está incluído na disposição que admite a pena de morte, esta poderá ocorrer apenas em caso de guerra declarada).

      B) Pelo desenvolvimento jurisprudencial constatado no STF desde o ano 2000, nem sempre se vislumbra um vínculo indissociável entre o direito à saúde e o direito à vida; (Segundo o entendimento do STF o vínculo entre o direito à saúde e o direito à vida é indissociável).

      c) Ainda que em casos de tumultos, revoltas e situações extremas ou similares, não se pode exigir do Estado que ofereça o aparato da segurança pública no sentido de que impeça a prática da justiça privada, garantindo a inviolabilidade do direito à vida; (é dever do estado garantir aparato de segurança e impedir a prática de justiça privada)

      d) A recepção operada pela EC nº 45/2004 da previsão legislativa da proteção ao direito de viver constante do art. 4º, nº 1, do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direito Humanos), como norma de estatura constitucional, impede que o legislador pátrio ou o Judiciário criem exceções à norma de proteção à vida desde sua concepção; (Aborto resultante de estupro, parto que resulte perigo à vida da mãe (aborto necessário), bem como fetos anencéfalos)

      e) CORRETA

    • (Assertiva "b") Sobre a indissociabilidade entre direito à vida e o direito à saúde, observe-se o julgado:

      "PACIENTE COM HIV/AIDS - PESSOA DESTITUÍDA DE RECURSOS FINANCEIROS - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS - DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO (CF, ARTS. 5º, CAPUT, E 196) - PRECEDENTES (STF) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. O DIREITO À SAÚDE REPRESENTA CONSEQÜÊNCIA CONSTITUCIONAL INDISSOCIÁVEL DO DIREITO À VIDA.

      (...) - O direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional (...) "

      RTJ 175/1212-1213, Rel. Min. CELSO DE MELLO; no Informativo 414/2006, STF. 




    • Além do erro apontado pelo colega João TIveron na alternativa D, acredito que outro erro da assertiva é afirmar que o Pacto de San Jose da Costa Rica tem estatura constitucional, já que tal tratado tem caráter supra legal (está acima das leis mas abaixo da constituição)

    • A quem possa me esclarecer:

      A alternativa "E" fala de "amparo à pessoa que não disponha de recursos próprios aptos a seu sustento, propiciando-lhe uma vida digna", isto nao estaria classificada como Norma de Eficácia Limitada de Princípio Programático? - (Que tem fins Sociias).

      Enquanto a questão fala de "garantias de organização, também conhecidas como garantias de instituições" ou seja, fala do Principio INstitutivo ou Organizativo, cuja caracteristica é  instituir ou organizar os orgaos, estruturas do Poder Publico.

    • Partilho da mesma opinião da Camilla Camilla.

      O Pacto de São José da Costa Rica não foi aprovado de forma mais laboriosa:

      em 2 turnos, nas 2 casas e por 3/5 dos votos.

      Atualmente, o único tratado internacional que possui status constitucional é o de Nova York (Direito das Pessoas com Deficiência).

    • Como diz o Prof. Daniel Sena: "questão UltraMegaPower".

    • Discordo, André.

      Os tratados internacionais que foram recepcionados pelo ordenamento jurídico antes da EC 45, foram recepcionados com status constitucional. Tanto isso é verdade que o STF editou a súmula vinculante vedando a prisão por dívida justamente com fundamento no PSJCR.

    • Iceman, veja o comentário da Camilla...

    • Tem gente falando besteira, postando resposta sem saber o que diz. Não custava pesquisar antes.


      O Pacto de San Jose de Costa Rica tem status supra legal, e não constitucional. Só terão STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL os tratados internacionais QUE VERSAREM SOBRE DIREITOS HUMANOS, nos termos do § 3º do artigo 5o da CF/88:
      "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."


      Nesse sentido, até hoje, somente um tratado internacional ganhou status de EC: Decreto 6469/09 (Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.)

    • E)

      4. GARANTIAS DE ORGANIZAÇÃO

      Carl Schmitt distinguiu, ao lado dos direitos e garantias fundamentais, uma categoria de disposições constitucionais que a doutrina posterior denominou "garantias de organização" (Einrichtungsgarantien). Seu objetivo é criar e manter instituições que sustentem o exercício dos direitos fundamentais. Com efeito, pouco serviria ter garantido o direito de propriedade se não existisse uma rede de instituições para tutelar seu efetivo exercício (cartórios, tribunais, oficiais de justiça, polícia).

      A proposta de Schmitt apresenta particular relevância para o entendimento da estrutura dos direitos fundamentais. Escrevendo nas primeiras décadas do século XX, o autor deixou claro que a tutela dos direitos de defesa pressupõe a atuação de instituições estatais, sendo que grande parte do orçamento estatal objetiva garantir o exercício de direitos fundamentais. Isso, por um lado, destrói o mito, ainda presente na doutrina brasileira, de que os direitos de defesa podem ser tutelados "a custo zero", sendo suficiente a abstenção estatal, e, por outro lado, indica que é inexato apresentar a teoria sobre o "custo dos direitos" como uma recente descoberta da doutrina estadunidense.

      Fonte: http://livepublish.iob.com.br/ntzajuris/lpext.dll/Infobase/1722f/17289/17621?f=templates&fn=document-frame.htm&2.0#JD_AJURIS105PG104-SUM46

    • Controversa a alternativa "B". 

       

      Na ADPF 54, o STF reconheceu a possibilidade de aborto de fetos anencéfalos. Fato esse que, por si só, denota que o direito à vida e à saúde nem sempre são indissociáveis. Daí por que, o STF admite a subtração da vida de quem não tem saúde, como os fetos anencéfalos. 

       

      Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/decisao-do-stf-na-adpf-54-nao-existe.html

    • Prezado João Senna,

      No caso do feto anencéfalo, a questão é a saúde da mulher, não do feto, que sequer tem expectativa de vida.

    • Iceman, a vedação à prisão por dívida do depositário infiel prevista na Súmula Vinculante decorre do Pacto de São José da Costa Rica, o qual tem estatura de norma Supralegal.

      Não podemos afirmar que os tratados internacionais anteriores à Emenda 45 são recepcionados com status constitucional. Somente possuem estatura constitucional os tratados de DIREITOS HUMANOS APROVADOS COM RITO PRÓPRIO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS. Os tratados de DIREITOS HUMANOS anteriores à EC 45/2004, bem como os posteriores aprovados SEM rito de Emenda são dotados de SUPRALEGALIDADE (Exemplo disso é o Pacto de São José). Os demais tratados possuem hierarquia de lei.


      Obs: Até hoje o Brasil possui dois tratados com estatura constitucional:


      1- Convenção Direitos Humanos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo

      2-Tratado de Marraqueche (obras literárias acessíveis à pessoa com deficiência visual)


      Obs: Não é correto também dizer que é inconstitucional a prisão por dívida do depositário infiel. Isso porque trata-se de uma norma constitucional originária e o Brasil não adota a Teoria das normas constitucionais inconstitucionais. Tanto é que a Súmula Vinculante usa a expressão "ilícita" em vez de "inconstitucional".


    ID
    1111438
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    EMPLASA
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Dentre os direitos e garantias fundamentais previstos expressamente no texto da Constituição Federal, encontra-se;

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa B é a correta. Artigo 5°, XXXIII/CF: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
    • Quanto a assertiva A, o Direito é garantido mediante apresentação de recurso à Instância Superior!

    • O erro da assertiva A reside no fato de que o enunciado da questão pede para que seja assinalado direito e garantia previsto EXPRESSAMENTE no texto constitucional. O duplo grau de jurisdição trata-se de um princípio implícito previsto na Constituição Federal de 1988, que decorre do princípio do devido processo legal.

    • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício

      profissional;


    • "(...) No ordenamento jurídico-brasileiro não existe a garantia do duplo grau de jurisdição.

    • Luciano Menezes,

      Cuidado com a sua afirmação! O duplo grau de jurisdição existe, sim, no Brasil, até mesmo em razão do escalonamento e competências dos tribunais - só há REsp ao STJ porque, p. ex., houve uma decisão do TJ. O que não existe é o direito assegurado de forma expressa - objeto da questão, inclusive.

      Abs!

    • O direito ao duplo grau de jurisdição está implícito na CF. Mas se encontra positivado no ordenamento jurídico brasileiro, isso porque a convenção americana de direito humanos (pacto são josé da costa rica) foi internalizada pelo Decreto 678/92.

      Vejamos:

      Artigo 8º - Garantias judiciais

      (...)

      2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

      (...)

      h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.


    • a) nao esta presente no rol do art. 5º.

      b) todos têm direito a receber dos orgaos publicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, .... (inciso XXXIII)

      c) ....a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade... (Art. 5º, caput);

      d) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (inciso IV);

      e) a casa é asilo inviolavel do individuo, ninguem nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (inciso XI);

    • Gostaria de uma melhor explicação sobre a letra C pq de acordo com Pedro Lenza paea o STF. ."a vida começa com existência do cérebro.....que prevê a possibilidade de transplante depois da morte encefálica .logo para a lei o fim da vida dar-se-ia com a morte cerebral .........

      Pedro Lenza 2014 pg 1070

    • respondendo o comentário da amiga abaixo a respeito da citação do Pedro Lenza, é que o direito a vida é assegurado independente do tipo de morte seja ela cerebral ou não.

    • Gostaria de complementar as respostas já citadas e fazer um questionamento quanto a alternativa correta.
      Errei por não me atentar ao comando que diz: Dentre os direitos e garantias fundamentais previstos "expressamente" na CF. Mas, a letra (B) está - no meu ponto de vista - com sentido diverso do que "expressamente" está escrito no art. 5, inciso XXXIII da CF.
      Na CF diz que: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que..." .
      Já a alternativa "correta" diz que: "O direito de acesso à informação governamental, pelo cidadão, de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral." 
      Ter o direito de receber dos órgãos públicos informações é diferente de, ter o direito de acesso à informação governamental. Apesar de, a Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação ter produzido grandes avanços referentes a esse aspecto, a esse direito, há informações governamentais que nem todos os cidadãos tem direito ao acesso (por exemplo: as consideradas sigilosas que podem colocar em risco à segurança da sociedade e do Estado).

      Assim, mesmo discordando do gabarito o mais importante é aprender e não desistir dos sonhos NUNCA!!!
      Bons estudos!
       

    • Concordo com o colega Oswaldo. Não concordo com o gabarito da questão. 

      Pelo menos da para saber que a VUNESP considera a concepção Natalista do código civil também no direito constitucional.

      Deus é mais!

      Foco, força e fé!

    • Amigos, não podemos ficar viajando nas questões, temos que nos atentar ao enunciado. Em nenhum momento a questão falou sobre a Lei de Acesso à Informação.  Art. LVI da Constituição dos Concurseiros: "Não invocar o princípio da especialidade nas questões, salvo se mencionado no enunciado" rsrs

      Bons estudos.
    • Sobre o item "C", a morte no Brasil se dá com a morte encefálica e não cerebral. São coisas diferentes, pois o cérebro faz parte do encéfalo, juntamente com o cerebelo, ponte e o bulbo.

      RESUMO: Partes que compõe o encéfalo: cérebro, cerebelo, ponte e bulbo.

    • Caros amigos, o site QCConcursos é amplo de informação e questão, cabe a cada um de nós concurseiros respeitar o direito de opinião de nossos colaboradores, é sempre bem vinda informações de conhecimento que acrescenta aos nossos estudos.

      Respeitem os comentarios de outros concurseiros, eles servem de base para outras questões de forma interpretativa.

      Bons estudos!!!

    • Muito boa a informação do Marco Aurélio. Eu ainda estava batendo cabeça porquê a letra "c" estava errada!!!


    • Errei, pois fui na letra A. Depois verifiquei que o STF firmou orientação de que o princípio do duplo grau de jurisdição não é uma garantia constitucional na CF/88, fundamentado no art. 102, I, "b" da Carta Política. Entretanto, a letra B fala em CIDADÃO e o texto constitucional refere-se que o direito expresso no art. 5º, XXXIII é uma garantia a todos, cidadãos ou não. Por isso discordo da letra B. Para mim, a questão seria passível de anulação. 

    • Portal da transparência do governo federal!! Gabarito letra: B

    • Sobre a letra A, vejamos a explicação de MAVP, 2011, p. 188-189):

      "...o Supremo Tribunal Federal firmou orientação de que o princípio do duplo grau de jurisdição não é urna garantia constitucional na vigente Carta.  A fundamentação do STF para essa decisão repousa no art. 102, I, "b", da Constituição Federal, que outorga competência originária para aquele Tribunal processar e julgar as mais altas autoridades da República (Presidente da República, deputados, senadores etc.), sem possibilidade de recurso por parte dos réus contra a decisão condenatória. Assim, ponderou a Corte Suprema, se a própria Constituição admite a existência de instância única, é porque ela não consagrou o princípio do duplo grau de jurisdição como garantia constitucional do indivíduo."

    • "o direito de acesso à informação governamental, pelo cidadão, de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral"

      A alternativa c restringe o direito de acesso ao "cidadão", enquanto a CF o estende a "todos", independente se cidadão ou não.

      Quando o enunciado indica EXPRESSAMENTE, não permite interpretações restritivas.

      Eu entendo que, por este motivo, a questão deveria ter sido anulada.

    • O que é expresso é a anunciação do direito e não a literalidade do texto. Não confundam!

    • no meu ver, essa questão teria q ser anulada é o correto..

    • Questão podre demais. 

    • VAMOS LÁ...


      Questão bastante antiga mas não custa nada comentar e somar com os conhecimentos dos colegas.

      Acredito que o entendimento do Marcos esteja equivocado em relação a alternativa C. Afinal, a proteção do direito à vida não começa na concepção mas sim na nidação do zigoto à parede do útero, esta, sim, é a definição legal do início da vida e este direito se perdura até acontecer a morte encefálica (definição legal de morte) do indivíduo. Morte cerebral é um termo mas grosseiro para morte encefálica (acredito que por si só não torna a assertiva errada). Agora, a primeira parte ,sim, tem diferença e torna a afirmativa errada.


      ALTERNATIVA CERTA: b)

    • Letra A: errada. O duplo grau de jurisdição não é um direito expresso na Constituição Federal.

      Letra B: correta. Segundo o art. 5º, XXXlll, CFƒ88, todos têm direito a receber dos órgãos públicos

      informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.


      Letra C: errada. A CF/88 garante expressamente a inviolabilidade do direito à vida. No entanto, não diz expressamente que trata−se de direito que pode ser exercido desde a concepção. Há diversas correntes doutrinárias acerca do início da vida, dentre as quais citamos a teoria natalista (a vida começa com o nascimento) e a teoria concepcionista (a vida começa com a concepção).


      Letra D: errada. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.


      Letra E: errada. A entrada na casa do morador mediante ordem judicial somente será possível

      durante o dia.


      Bons estudos

    • Quase respondi a letra c) a inviolabilidade do direito à vida, desde o momento da concepção, até a morte cerebral. Achei interessante compartilhar isso (embora fuja do tópico):

      A morte cerebral, também chamada de morte encefálica, ocorre quando não há mais nenhum tipo de atividade cerebral, seja elétrica (dos micro-impulsos entre os neurônios), circulatória ou metabólica (referente a utilização de oxigênio, glicose e outros nutrientes pelas células cerebrais). No entanto, é preciso que este fim das atividades seja irreversível.

      No ponto de vista legal, esta é a principal definição de morte, pois classifica o fim da vida mesmo que o coração ou pulmões consigam ser mantidos funcionando por aparelhos ou medicamentos. No entanto, mesmo com o cérebro não mais funcionando, a medula pode ainda executar algumas funções, operando o chamado sistema nervoso autônomo, que funciona de forma inconsciente, então o corpo ainda pode ter alguns poucos reflexos e o funcionamento de alguns órgãos.

      https://www.minhavida.com.br/saude/tudo-sobre/30570-morte-cerebral

    • Para mim o ITEM B esta igualmente ERRADO, tendo em vista que ele limita aos CIDADÕES o direito ao acesso a informação, ou seja, apenas aqueles que estão em pleno gozo de seus direito politicos podem requerer informações ao estado.

      Todos é diferente de Cidadão.

    • cidadãos

    • A questão pede o que está EXPRESSAMENTE previsto na Constituição, ou seja, o que ESTÁ ESCRITO LÁ NO TEXTO CONSTITUCIONAL.

      Logo, não esta perguntando sobre entendimento jurisprudencial ou doutrinário.

      Pega a CF aí dá uma olhada...

    • 1

      Pegadinha = pra assinalar o que está expresso na Constituição.

      ERRADO. A) o direito ao duplo grau de jurisdição, mediante a apresentação de recurso perante órgão colegiado. ERRADO.

       

      O duplo grau de jurisdição não está expresso na Constituição Federal. O entendimento está correto, mas é entendimento de lei esparsa e não está na Constituição Federal.

       

      Depois verifiquei que o STF firmou orientação de que o princípio do duplo grau de jurisdição não é uma garantia constitucional na CF/88, fundamentado no art. 102, I, "b" da Carta Política. 

    • 2

      __________________________________________________________________________

       

      CORRETO. B) o direito de acesso à informação governamental, pelo cidadão, de seu interesse particular, OU de interesse coletivo ou geral. CORRETO.

       

      Art. 5, XXXIII, CF – Está na Constituição.

       

      Critica à alternativa correta: Todos é diferente de Cidadão.

       

      Outras no mesmo estilo:

       

      Vunesp. 2014. O direito de acesso à informação governamental, pelo cidadão, de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. CORRETO. 

      Vunesp. 2014. ERRADO: Todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ̶r̶e̶s̶s̶a̶l̶v̶a̶d̶a̶s̶ ̶a̶q̶u̶e̶l̶a̶s̶ ̶c̶u̶j̶o̶ ̶s̶i̶g̶i̶l̶o̶ ̶s̶e̶j̶a̶ ̶i̶m̶p̶r̶e̶s̶c̶i̶n̶d̶í̶v̶e̶l̶ ̶à̶ ̶A̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶d̶i̶r̶e̶t̶a̶ ̶o̶u̶ ̶i̶n̶d̶i̶r̶e̶t̶a̶. ERRADO.

               Vunesp. 2013. ERRADO: Quando o sigilo da informação for imprescindível ̶à̶ ̶s̶e̶g̶u̶r̶a̶n̶ç̶a̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶e̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶e̶s̶s̶e̶ ̶d̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶. ERRADO.

               O sigilo das informações são resguardados para proteger à intimidade alguém (por exemplo, processos judicias que envolvam fatos que mexam com a honra ou com a imagem de alguém) ou para resguardar à segurança da sociedade e do Estado. Fora dessas hipóteses o direito de informação dos órgãos públicos é pleno – Art. 5, XXXIII, CF.

               VUNESP. 2011. Conforme o que estabelece expressamente a Constituição Federal, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvados aquelas E) cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado – Art. 5, XXXIII, CF. 

               VUNESP. 2012. Himeneu Silva tem 17 anos de idade, casado e pai de dois filhos menores de cinco anos, e acabou de ser contratado para trabalhar na Empresa ABC Ltda. Com base nos dados fornecidos, assinale a alternativa que contempla corretamente um direito de Himeneu previsto na Constituição Federal. CORRETO. D) Garantia de que não poderá exercer trabalho perigoso ou insalubre. CORRETO. Art. 7, XXXIII, CF. ERRADO: A) Se for trabalhar no período noturno, deverá perceber remuneração superior à do diurno em, no mínimo, cinquenta por cento. ERRADO.

       

    • 3

      _____________________________________________________________________________

      ERRADO. C) a inviolabilidade do direito à vida, desde o momento da concepção, até a morte cerebral. ERRADO.

       

      O entendimento está correto, mas é um entendimento jurisprudencial.

       

      No ponto de vista legal, a morte cerebral é a principal definição de morte, pois classifica o fim da vida mesmo que o coração ou pulmões consigam ser mantidos funcionando por aparelhos ou medicamentos

       

       

      ____________________________________________________________________________

    • 4

      ERRADO. D) a livre manifestação do pensamento, de forma identificada ̶o̶u̶ ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶a̶n̶o̶n̶i̶m̶a̶t̶o̶, visando assegurar o sigilo da fonte. ERRADO. Vedado o anonimato.

       

       

      Art. 5, IV, CF.

       

      Sobre esse inciso:

      Olhar o art. 5, IX, CF.

      Liberdade de pensamento – olhar o art. 220, §1º, CF.

      - O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal.

      (Art. 5, IV, IX, CF)

      Art 5, CF:

      [...]

      IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

      IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

      CP:

      Incitação ao crime

      Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

      Pena - detenção, de 3 a 6 meses, ou multa.

      Apologia de crime ou criminoso

      Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

      Pena - detenção, de 3 a 6 meses, ou multa.

      A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar. (Art. 220, CF + Art. 5, IV + IX + XIII + XIV)

      Biografias não autorizadas são admitidas pelo STF. Na análise desse caso, o STF entendeu que é “inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas)”.

       

    • 5

      ____________________________________________________________

       

      ERRADO. E) a exceção do direito à inviolabilidade da casa, quando se tratar do cumprimento de mandado judicial, ̶a̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶h̶o̶r̶a̶ ̶d̶o̶ ̶d̶i̶a̶ ̶o̶u̶ ̶d̶a̶ ̶n̶o̶i̶t̶e̶.̶ ̶ERRADO. Somente durante o dia.

      Art. 5, XI, CF.

      Sobre esse inciso:

      Crime permanente também é possível.

      Durante o dia à por determinação judicial

      OBS. Com relação ao horário, durante o dia significa dizer: a partir das 6:00 da manhã às 18:00 da tarde.

      Crime permanente = É aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.

      Indicarem a ocorrência de crime permanente. Em virtude do crime ser permanente, há flagrância permanente, o que permite a entrada forçada no domicílio.

      Inviolabilidade de domicílio – art. 5º, XI, da CF. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. Possibilidade. A Constituição dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito. No crime permanente, a situação de flagrância se protrai no tempo

      RE 603616, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-093 DIVULG 09-05-2016 PUBLIC 10-05-2016)

      A jurisprudência é pacífica ao afirmar que o testemunho policial é prova válida e tem credibilidade. É afastada qualquer possibilidade de suspeição ou impedimento dos policiais, por esses exercerem função pública. Como praticam os atos em nome da Administração Pública, seus atos se presumem legítimos, de modo que tanto a prisão efetuada quanto os depoimentos gozariam de presunção de legalidade e veracidade.

      No período noturno, Perseu não poderia entrar na casa de Hérculos, sem o seu consentimento, mesmo com ordem judicial. Só poderia entrar sem o consentimento de Hércules em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. Durante o dia, sim, seria permitido o ingresso com ordem judicial.

       

    • 6

      Há, sim, violação de domicílio nesse caso, uma vez que não se trata de exceção prevista pela Constituição. Segundo o STF, nem os organismos policias e nem a Administração Pública, afrontando direitos assegurados pela CF podem invadir domicílio alheio, sem a prévia e necessária existência de ordem judicial, ressalvada a ocorrência das demais exceções constitucionais.

      CPIs não tem legitimidade para determinar a busca em domicílio.

      É possível a violação do escritório de advocacia, mesmo este sendo considerado domicílio. A inviolabilidade domiciliar e o sigilo profissional não podem servir como manto protetor para atividades ilícitas.

      O quarto de hotel está incluído no conceito de domicílio.

       Os bares e restaurantes não estão protegidos pela inviolabilidade do domicílio. Estarão abrangidos pelo conceito de casa os compartimentos privados não abertos ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.

      As habilitações de uso coletivo também estão protegidas pela inviolabilidade do domicílio.

        

      A ordem judicial não pode ser genérica. Ao contrário, deve ser específica e delimitada. ERRADO A SEGUINTE ASSERTIVA: ̶A̶ ̶o̶r̶d̶e̶m̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶p̶e̶n̶e̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶d̶o̶m̶i̶c̶í̶l̶i̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶ ̶d̶e̶ ̶c̶u̶n̶h̶o̶ ̶g̶e̶r̶a̶l̶,̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶b̶r̶a̶n̶g̶e̶r̶ ̶n̶u̶m̶ ̶ú̶n̶i̶c̶o̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶d̶o̶ ̶o̶r̶d̶e̶m̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶r̶ ̶v̶á̶r̶i̶a̶s̶ ̶c̶a̶s̶a̶s̶ ̶d̶e̶u̶m̶ ̶l̶o̶g̶r̶a̶d̶o̶u̶r̶o̶ ̶o̶u̶ ̶v̶i̶l̶a̶

      VUNESP. 2013. CORRETO. Será considerada ilícita e contaminada a prova obtida por particular em desafio à inviolabilidade do domicílio, ainda que a invasão naot enha sido praticada por agentes do poder público. É exatamente isso! As provas obtidas em desafio à inviolabilidade do domicílio são consideradas ilícitas e devem ser expurgadas do processo. 

       

       

      VUNESP. 2013. ERRADO. A) Não ofende o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio o simples ingresso de funcionário de concessionária de serviço público, ̶s̶e̶m̶ ̶c̶o̶n̶s̶u̶l̶t̶a̶ ̶a̶o̶ ̶m̶o̶r̶a̶d̶o̶r̶,̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶c̶o̶l̶e̶t̶a̶r̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶l̶e̶i̶t̶u̶r̶a̶ ̶d̶e̶ ̶h̶i̶d̶r̶ô̶m̶e̶t̶r̶o̶ ̶e̶m̶ ̶q̶u̶i̶n̶t̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶s̶i̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶. ERRADO. Há, sim, violação de domicílio nesse caso, uma vez que não se trata de exceção prevista pela Constituição. Segundo o STF, nem os organismos policiais e nem a Administração Pública, afrontando direitos assegurados pela Constituição da República, podem invadir domicílio alheio, sem a prévia a necessária existência de ordem judicial, ressalvada a ocorrência das demais exceções constitucionais.

       

       

    • 7

      Flagrante Delito – Dia e Noite

       

      Desastre – Dia e Noite

       

      Prestar Socorro – Dia e Noite

       

      Determinação Judicial – Somente durante o dia.

       

      A inviolabilidade domiciliar abrange não só os limites da casa propriamente dita, incluindo-se também nesse contexto as suas dependências, ou seja, "lugares que completam, que se incorporam funcionalmente à moradia, como jardim, terraço, quintal, garagem, pátrio, adega, etc. (...)" (MIRABETE, Júlio Fabrini, in" Código Penal Interpretado", Atlas, São Paulo, 1999, p. 859.

       

      VUNESPE. 2013. C) A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo (não precisando) de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza. CORRETO.

      Nova leitura: : A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, não precisando de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza.

       

      As hipóteses constitucionais de prisão em flagrante, pela natureza emergencial que possua, suprimem toda e qualquer cláusula legal regrada de preservação dos direitos fundamentais. A questão em tela, apresenta uma dessas hipóteses! Assim, a prisão em flagrante, pode ser vista como causa excludente de ilicitude, em forma de direito potestativo, quando realizada por qualquer do povo (exercício regular do direito), ou dever potestativo de prisão, quando exercida por agente público com tal competência (estrito cumprimento do dever legal). Enfim, a regra é a não violação do domicílio, admitindo-se, todavia, em caráter excepcional aquela violação sem a necessidade (prescindibilidade) de mandado judicial, pouco importando a natureza.

       

      No caso de prisão em flagrante, a invasão do domicílio poderá se dar a qualquer hora do dia ou da noite, prescindindo de ordem judicial.

       

      Se qualquer pessoa do povo pode prender alguém em flagrante delito, então é razoável pensar que não há necessidade de mandado judicial para prender alguém em flagrante delito.

       

      Princípio da reserva de jurisdição – somente o juiz pode decretar a inviolabilidade do domicílio durante o dia (das 06h às 18 h). Além dele, somente o dono do domicílio pode autorizar.

       

      • flagrante delito ou desastre = dia ou noite
      • prestar socorro = dia ou noite
      • determinação judicial = dia

       

       

      VUNESP. 2013. ERRADO. D) O sigilo profissional, constitucionalmente garantido, ̶a̶f̶a̶s̶t̶a̶ ̶a̶ ̶p̶o̶s̶s̶i̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶c̶u̶m̶p̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶b̶u̶s̶c̶a̶ ̶e̶ ̶a̶p̶r̶e̶e̶n̶s̶ã̶o̶ ̶ em escritório de advocacia. ERRADO. É possível a violação de escritório de advocacia e o sigilo profissional não podem servir como manto protetor para atividades ilícitas. De acordo com o CC de 2002, o art. 72 é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde está é exercida. Dessa forma, o juiz pode decretar busca e apreensão em domicílio, seja ele a residência do indivíduo ou seu escritório. 

    • Na b eu liguei a palavra “governamental” como algo sigiloso e fui seca na A kkkkk caraca

    • b) LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

      CF, art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.


    ID
    1138369
    Banca
    Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
    Órgão
    TCM-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Os direitos fundamentais estão expressamente previstos na Constituição Federal, mas não de forma taxativa. Eles diferenciam das garantias fundamentais, em uma relação de bem ou vantagem e instrumento garantidor de seu exercício ou reparação. Verifica-se que o direito fundamental:

    Alternativas
    Comentários
    • Quanto à "C":


      Art. 136, § 1º, CF - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

      I - restrições aos direitos de:

      a) reunião, ainda que exercida no seio das associações

      (...)


      Art. 139, CF. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

      (...)

      IV - suspensão da liberdade de reunião



    • A) o direito à vida tem sentido amplo, sendo assim, não se limita apenas a sua manutenção. Existem dispositivos constitucionais que protege o direito à vida no que tange a preservação de sua integridade moral e física. (Ex: Art 5, III, V, XLIX)

      B) CORRETA

      C) As reuniões poderão ser suspensas e restringidas quando decretados o seu estado de sítio ou DEFESA. Estado de defesa => ocorre RESTRIÇÃO da liberdade de reunião; Estado de sítio => SUSPENSÃO da liberdade de reunião.

      D) Direito a propriedade não é absoluto, pois há algumas limitações. Tais como: a propriedade ter que atingir a sua função social (art 5, XXIII)

      E) Art 5, XXXIV, a: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    • alguém pode explicar a letra "b".

    • COMENTARIO DA LETRA B: O DIREITO DE HERANÇA É TRATADO PELO DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL, SÃO ELES QUE VÃO DETALHAR COMO ISSO SE DARÁ, ALEM DISSO É CONSIDERADO PELA DOUTRINA COMO DIREITO INDIVIDUAL MAS TAMBÉM COMO COLETIVO EM ALGUMAS RARAS SITUAÇÕES. LEMBRANDO QUE O COLETIV= DIREITOS DETERMINADOS DE UM GRUPO DE PESSOAS, DIREITO DIFUSO= INDETERMINADO. 

    • Pedro Lenza: 

      O Ministro Maurício Corrêa destacou que “... a Constituição garante o direito de herança, mas aforma como esse direito se exerce é matéria regulada por normas de direito privado” (ADI 1.715-MC/DF, DJ  de  30.04.2004,  p.  27)

    • Vamos à análise das assertivas:

      A) A vida é um direito fundamental previsto no caput do art.5 da CRFB/88 e diz respeito não apenas a sua manutenção, através da vedação da pena de morte, respeito à integridade física e psíquica, como também à necessidade de se assegurar uma vida digna aos indivíduos, como corolário da dignidade da pessoa humana (art.1, III da CRFB/88)

      B) Correta. O direito de herança é direito fundamental previsto no art.5, XXX da CRFB/88 e regulamentado no Código Civil, no capítulo destinado ao Direito das Sucessões.

      XXX - é garantido o direito de herança;

      C) Errado. Também pode ocorrer durante o estado de defesa.
      Art.136
      § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
      I - restrições aos direitos de:
      a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

      D) Nenhum direito é absoluto e o direito de propriedade deve observar a função social.
      Art.5
      XXII - é garantido o direito de propriedade;
      XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;


      E) Errado. Todos podem ter acesso aos direitos fundamentais, no que couberem.

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
      a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; (grifo nosso)

      Gabarito:B
    • A questão C está ERRADA por que traz como forma EXCLUSIVA de suspensão/restrição do direito de reunião a decretação do ESTADO DE SÍTIO, o que não é verdade, uma vez que há 2 possibilidades previstas na Magna Carta, conforme veremos a seguir:

      Com base nos Arts. 136, § 1°, I, "a" e 139,IV da CF/88 observamos o seguinte...


      Art. 136. O Presidente da República pode...decretar ESTADO DE DEFESA.

      § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

      I - RESTRIÇÕES aos direitos de:

      a) reunião, ainda que exercida no seio das associações.


      Art. 139. Na vigência do ESTADO DE SÍTIO... poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

      IV. SUSPENSÃO da liberdade de reunião.

    • Só para acrescentar: a CF/88 foi a primeira a estabelecer em seu texto o direito à herança.

    • ARTIGO 5°, XXX, DA CF - É GARANTIDO O DIREITO DE HERANÇA.

       

      ---> Tenha coragem de seguir o que seu coração e sua intuiçâo dizem. Eles já sabem o que você realmente deseja. Todo resto é secundário.

    • RESOLVI ESSA POR EXCLUSÃO, TÔ PRECISANDO0 ESTUDAR MAIS

    • Referente à alternativa C, se HÁ outra reunião convocada para o mesmo local,

      está também estará sujeita a restrições ou até mesmo a suspensão.

       

      CORRIJAM-ME, SE ESTIVER ERRADO

    • Sobre a letra E, estrangeiro tem direito de petição?


    ID
    1143592
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-DFT
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito dos direitos e garantias fundamentais e dos direitos sociais, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STF.

    Alternativas
    Comentários
    • SÚMULA VINCULANTE Nº 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    • A- ERRADO. O Plenário do STF, no julgamento da ADI 3.510, declarou a constitucionalidade do art. 5º da Lei 11.105/2005 (Lei de Biossegurança), por entender que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida ou o princípio da dignidade da pessoa humana.

      B- ERRADO.  A instituição do piso salarial regional visa, exatamente, reduzir as desigualdades sociais, conferindo proteção aos trabalhadores e assegurando a eles melhores condições salariais. (ADI 4364 SC)

      C- ERRADO. É que esta Corte firmouentendimento no sentido de que não viola o princípio da isonomia a utilizaçãode critérios diferenciados para a promoção de militares do sexo  feminino e masculino da Aeronáutica. (AI 443.315-AgR/RJ, Rel.Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma)

      D- CORRETA

      Súmula Vinculante 21

      É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

      E - ERRADA. Súmula 721: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

    • Apesar da sumula 21, observem que a questao se refere a MULTA! Fiquei em duvida, pois no Cpc, apesar de nao especificar o processo administrativo, em alguns casos do judicial, o recurso fica vinculado ao pagamento de multa! Nao vi em lugar nenhum nada a respeito da multa, que a meu ver tem natureza diferente de apenas um deposito ou arrolamento infundado!

    • Obs.: A exigência de pagamento de custas é feita para o ingresso no Poder Judiciário( custas processuais).

      Porém para propor um processo administrativo, não é exigido pagamento de qualquer valor, pois o art 5 ,XXXIV a, assegura a gratuidade do direito de petição perante os poderes públicos.

    • Em relação às custas: Direito de petição vs postulação em juízo - O exercício do direito de petição aos poderes públicos não se pode confundir com o direito de obter decisão judicial a respeito de qualquer pretensão (direito de postular em juízo).

    • ATENÇÃO! ITEM "C" É POLÊMICO! C- ERRADO. É que esta Corte firmou (??) entendimento no sentido de que não viola o princípio da isonomia a utilizaçãode critérios diferenciados para a promoção de militares do sexo  feminino e masculino da Aeronáutica. (AI 443.315-AgR/RJ, Rel.Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma). DECISÃO ISOLADA, todavia é a única no STF em relação à esta temática.

    • Letra D.

      Súmula Vinculante 21

      É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

    • No julgamento daADI 3.510, o STF entendeu que a Lei que trata da realização de pesquisas com células-tronco embrionárias não viola o direito à vida sendo, assim, constitucional. Incorreta a alternativa A.

      O entendimento do STF é no sentido de que a instituição, pelos estados, de piso salarial regional para o trabalhador não viola norma da CF. Incorreta a alternativa B. Veja-se:

      “A competência legislativa do Estado de Santa Catarina para fixar piso salarial decorre da LC federal 103, de 2000, mediante a qual a União, valendo-se do disposto no art. 22, inciso I e parágrafo único, da Carta Maior, delegou aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir piso salarial para os empregados que não tenham esse mínimo definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Trata-se de lei estadual que consubstancia um exemplo típico de exercício, pelo legislador federado, da figura da competência privativa delegada. A lei questionada não viola o princípio do pleno emprego. Ao contrário, a instituição do piso salarial regional visa, exatamente, reduzir as desigualdades sociais, conferindo proteção aos trabalhadores e assegurando a eles melhores condições salariais. Não viola o poder normativo da Justiça do Trabalho (art. 114, § 2º, da Lei Maior) o fato de a lei estadual não ter excluído dos seus efeitos a hipótese de piso salarial determinado em dissídio coletivo. A lei atuou nos exatos contornos da autorização conferida pela delegação legislativa. A lei impugnada realiza materialmente o princípio constitucional da isonomia, uma vez que o tratamento diferenciado aos trabalhadores agraciados com a instituição do piso salarial regional visa reduzir as desigualdades sociais. A LC federal 103/2000 teve por objetivo maior assegurar àquelas classes de trabalhadores menos mobilizadas e, portanto, com menor capacidade de organização sindical, um patamar mínimo de salário. A fim de manter-se o incentivo à negociação coletiva (art. 7º, XXVI, CF/1988), os pisos salariais regionais somente serão estabelecidos por lei naqueles casos em que não haja convenção ou acordo coletivo de trabalho. As entidades sindicais continuarão podendo atuar nas negociações coletivas, desde que respeitado o patamar mínimo legalmente assegurado. A parte final do parágrafo único do art. 2º da LC 459/2009, ao determinar a participação do ‘Governo do Estado de Santa Catarina’ nas negociações entre as entidades sindicais de trabalhadores e empregadores para atualização dos pisos salariais fixados na referida lei complementar, ofende o princípio da autonomia sindical (art. 8º, I, CF/1988) e extrapola os contornos da competência legislativa delegada pela União. As negociações coletivas devem ocorrer com a participação dos representantes dos empregadores e dos trabalhadores, sem intromissão do governo (princípio da negociação livre). Ao criar mecanismo de participação estatal compulsória nas negociações coletivas, o Estado de Santa Catarina legisla sobre ‘direito coletivo do trabalho’, não se restringindo a instituir o piso salarial previsto no inciso V do art. 7º da CF.” (ADI 4.364, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 2-3-2011, Plenário, DJE de 16-5-2011.) Vide: ADI 4.364-ED, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 29-5-2013, Plenário, DJE de 20-9-2013.

      O STF considera quea utilização de critérios distintos para a promoção de integrantes do sexo feminino e do masculino de corpo militar não viola o princípio constitucional da isonomia. Incorreta a alternativa C. Veja-se:

      “Agravo regimental em agravo de instrumento. Pedido de cabos da aeronáutica para serem promovidos, dentro dos respectivos quadros, da mesma maneira que os cabos do corpo feminino da corporação. Impossibilidade. 1. Mostra-se de inviável aplicação o princípio da isonomia, quando, como no caso ora em análise, há diversos regramentos legais a disciplinar, dentro da mesma carreira, a ascensão funcional de homens e mulheres. 2. Pacífica jurisprudência desta Suprema Corte assim dispondo. 3. Agravo regimental não provido” (AI no 591.586/RJ-AgR, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 26/4/12).

      “MILITAR. PROMOÇÃO. CABOS DA AERONÁUTICA. QUADRO MASCULINO E FEMININO. CRITÉRIOS DISTINTOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de que não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica. Precedentes” (AI no 443.315/RJ-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 16/2/07).

      “Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Desacerto da decisão não demonstrado. 4. Militar. Quadro masculino. Estabilidade. Isonomia com o corpo feminino. 5. Discriminação com base na natureza das atribuições e funções exercidas em razão do sexo. Ofensa ao princípio da isonomia. Inocorrência. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento” (AI no 440.905/RJ-ED, Segunda Turma, relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 30/11/07).

      A Súmula Vinculante n. 21 estabelece que é inconstitucional aexigência legal de depósito prévio do valor correspondente à multa administrativa, como condição de admissibilidade de recurso administrativo. Correta a alternativa D.

      De acordo com a Súmula do STF n. 721, a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual. Incorreta a alternativa E.

      RESPOSTA: Letra D

    • a)  O Plenário do STF, no julgamento da ADI 3.510, declarou a constitucionalidade do art. 5º da Lei 11.105/2005 (Lei de Biossegurança), por entender que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida ou o princípio da dignidade da pessoa humana.

      "A pesquisa científica com células-tronco embrionárias, autorizada pela Lei 11.105/2005, objetiva o enfrentamento e cura de patologias e traumatismos que severamente limitam, atormentam, infelicitam, desesperam e não raras vezes degradam a vida de expressivo contingente populacional (ilustrativamente, atrofias espinhais progressivas, distrofias musculares, a esclerose múltipla e a lateral amiotrófica, as neuropatias e as doenças do neurônio motor). A escolha feita pela Lei de Biossegurança não significou um desprezo ou desapreço pelo embrião in vitro, porém uma mais firme disposição para encurtar caminhos que possam levar à superação do infortúnio alheio. Isto no âmbito de um ordenamento constitucional que desde o seu preâmbulo qualifica ‘a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça’ como valores supremos de uma sociedade mais que tudo ‘fraterna’. O que já significa incorporar o advento do constitucionalismo fraternal às relações humanas, a traduzir verdadeira comunhão de  vida ou vida social em clima de transbordante solidariedade em benefício da saúde e contra eventuais tramas do acaso e até dos golpes da própria natureza. Contexto de solidária, compassiva ou fraternal legalidade que, longe de traduzir desprezo ou desrespeito aos congelados embriões in vitro, significa apreço e reverência a criaturas humanas que sofrem e se desesperam. Inexistência de ofensas ao direito à vida e da dignidade da pessoa humana, pois a pesquisa com células-tronco embrionárias (inviáveis biologicamente ou para os fins a que se destinam) significa a celebração solidária da vida e alento aos que se acham à margem do exercício concreto e inalienável dos direitos à felicidade e do viver com dignidade (Min. Celso de Mello). (...) A Lei de Biossegurança caracteriza-se como regração legal a salvo da mácula do açodamento, da insuficiência rotetiva ou do vício da arbitrariedade em matéria tão religiosa, filosófica e eticamente sensível como a da biotecnologia na área da medicina e da genética humana. Trata-se de um conjunto normativo que parte do pressuposto da intrínseca dignidade de toda forma de vida humana, ou que tenha potencialidade para tanto. A Lei de Biossegurança não conceitua as categorias mentais ou entidades biomédicas a que se refere, mas nem por isso impede a facilitada exegese dos seus textos, pois é de se presumir que recepcionou tais categorias e as que lhe são correlatas com o significado que elas portam no âmbito das ciências médicas e biológicas." (ADI 3.510, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 29-5-2008, Plenário, DJE de 28-5-2010.)

    • b)  “A lei impugnada realiza materialmente o princípio constitucional da isonomia, uma vez que o tratamento diferenciado aos trabalhadores agraciados com a instituição do piso salarial regional visa reduzir as desigualdades sociais. A LC federal 103/2000 teve por objetivo maior assegurar àquelas classes de trabalhadores menos mobilizadas e, portanto, com menor capacidade de organização sindical, um patamar mínimo de salário.” (ADI 4.364, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 2-3-2011, Plenário, DJE de 16-5-2011.)


      c) "Promoção de militares dos sexos masculino e feminino: critérios diferenciados: carreiras regidas por legislação específica: ausência de violação ao princípio da isonomia: precedente (RE 225.721, Ilmar Galvão, DJ de 24-4-2000)."

      (AI 511.131-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 22-3-2005, Plenário,DJde 15-4-2005.) No mesmo sentido: RE 523.317-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1º-2-2011, Primeira Turma, DJE de 3-3-2011; RE 597.539-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 12-5-2009, Segunda Turma, DJEde 29-5-2009. Vide: RE 489.064-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 8-9-2009, Segunda Turma, DJEde 25-9-2009.

    • d) " É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo." (Súmula Vinculante nº 26)

      e) A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido

      exclusivamente pela Constituição estadual.” (Súmula 721 do STF)

       

      Complementando:

       "A competência do Tribunal do Júri não é absoluta. Afasta-a a própria CF, no que prevê, em face da dignidade de certos cargos e da relevância destes para o Estado, a competência de tribunais – arts. 29, VIII; 96, III; 108, I,  a; 105, I,  a; e 102, I,  be c." (HC 70.581, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 21-9-1993, Segunda Turma, DJde 29-10-1993.) No mesmo sentido: HC 71.654, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 18-10-1994, Primeira Turma, DJde 30-8-1996; HC 69.325, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-6-1992, Primeira Turma, DJde 4-12-1992.

    • Gabarito letra D

      Súmula vinculante nº 21 STF: É inconstitucional a exigência de depósito prévio ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    • Complementando o comentário dos colegas, a exigência legal de depósito prévio do valor correspondente à multa administrativa, como condição de admissibilidade de recurso administrativo, é considerada inconstitucional por violar oart. 5º, inciso XXXIV, CF que traz a seguinte disposição:

      XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

      a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

      b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


      "Ementa: (...) A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis aparcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da MP 1699-41 - posteriormente convertida na Lei 70.235/72." (ADI 1976, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, 28.3.2007, DJde 18.5.2007)" (grifo nosso)

      fonte: precedente representativo da súmula vinculante nº 21 que dispõe que "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

    • O que facilitou meu entendimento a respeito da questão correta é o exemplo claro da multa de trânsito. Caso o indivíduo sinta-se injustiçado com a multa, ele poderá recorrer, em 1ª instância, às JARI´s - Juntas Administrativas de Recursos e Infrações -. Depois de realizado o processo, e não concordando com a definição, o mesmo poderá recorrer novamente, contudo deverá encaminhar sua reclamação ao CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito -. Isso é um belo exemplo de recorrer administrativamente sem antes ter de pagar a multa.

    • e) O foro por prerrogativa de função, mesmo quando estabelecido exclusivamente por constituição estadual, prevalece sobre a competência do tribunal do júri, prevista na CF. ERRADA! 


      Lembrar que a súmula 721 do STF foi convertida na súmula vinculante 45.


      Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.


      Dizemos que a competência do Tribunal do Júri é constitucional porque ela é prevista na própria CF/88 (e não no CPP ou em qualquer lei ordinária). Fonte: Dizer o direito.

    • Letra D


      Súmula Vinculante 21

      É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro
      ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
      
      

    • Gente por favor...onde acho essas súmulas do STF?

    • Susan, é só você acessar o portal do STF: www.stf.jus.br > Jurisprudências > Súmulas Vinculantes.

      Segue link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante 
    • SÚMULA VINCULANTE 21     (Veja o Debate de Aprovação)

      É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

      gab<<<<<<<<<<< d

    • A - INCORRETA - INFORMATIVO 508 STF, JULGOU A ADI 3510 :  Em conclusão, o Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra o art. 5º da Lei federal 11.105/2005 (Lei da Biossegurança), que permite, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não usados no respectivo procedimento, e estabelece condições para essa utilização  [...] tem mais coisa, se quiser ler e perder tempo é só pesquisar..kkkk



      B e C - INCORRETA- Alexandre Trannin Disse tudo.



      D - CORRETA - SÚMULA VINCULANTE  21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.



      E - INCORRETA - SUMULA VINCULANTE 45 : A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.




      FS BA7 e demais colegas do QC ,que está estudando para o INSS, vai dá certo...vamos passar ^^ 


      De boa, se você for fazer uma prova do cesbraspe e nao der uma olhada nas sumulas vinculantes do STF, fudeu irmão.rsrs : http://www.stf.jus.br/portal/cms/vertexto.asp?servico=jurisprudenciasumulavinculante

    • O STF considera que não ofende o direito à vida e a dignidade da pessoa humana a pesquisa com células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização “in vitro” e não utilizados neste procedimento.

    • Gabarito: D

      a) O direito à vida não é absoluto, algumas formas de restrição: 

      pena de morte (em caso de guerra)

      aborto( necessário, sentimental, de feto anencéfalo)

      pesquisas com células tronco-embrionárias)

      c) critérios distintos visam a garantia da igualdade material.

      e) Não prevalece, uma vez que o tribunal do juri serve para julgar crimes dolosos contra a vida.

    • A) Não viola.

      B) Não viola.

      C) Não viola.

      E) A competência do tribunal do júri prevalece sobre foro estabelecido exclusivamente em Constituição Estadual.

      Fonte: Labuta nossa de cada dia.

    • Minha contribuição.

      SÚMULA VINCULANTE Nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

      Abraço!!!

    • A respeito dos direitos e garantias fundamentais e dos direitos sociais, de acordo com a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: A exigência legal de depósito prévio do valor correspondente à multa administrativa, como condição de admissibilidade de recurso administrativo, é considerada inconstitucional.

    • O custo de vida varia conforme o estado, razão pela qual é competência do respectivo ente estabelecer seu piso salarial.

    • é vedado o pagamento para admissibilidade de recurso administrativo.


    ID
    1151794
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    CBM-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    É exemplo de direito difuso o direito

    Alternativas
    Comentários
    • Direitos Difusos: São direitos de 3ª geração, aplicam-se a coletividade, fundamentada na solidariedade ou fraternidade.

      O direito ao meio ambiente sadio  é um desses direitos difusos.

    • Um direito difuso é exercido por um e por todos, indistintamente, sendo seus maiores atributos a indeterminação e a indivisibilidade. É difuso, p. ex., o direito a um meio ambiente sadio."

      B

    • Direito Difuso = De todos (A vida não é um direito de todos, pois pode ser relativizado).  

      Direito Coletivo = De uma coletividade específica. Ex. Moradores do Bairro "X" 


    • Direito difuso é um direito transindividual de natureza indivisível. Esse tipo de direito abrange um grupo de pessoas indeterminável que estão nas mesmas circunstâncias de fato. Por essa razão, o direito à integridade do meio ambiente é considerado um exemplo de direito difuso. Assim, a resposta correta é a letra B.
    • Direitos de primeira geração ->> Civil e político (ligados a liberdade) Caráter negativo(Estado não intervém)

      Direitos de segunda geração->> Social, Econômico e Cultural (ligados a igualdade) Caráter positivo(Estado tem o dever de agir)

      Direitos de terceira geração->> Fraternidade (ambiental, autodeterminação dos povos, etc...) Nesse o rol é bem exemplificativo


    • DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

      1ª DIMENSÃO – Direitos Individuais (LIBERDADE): direitos que primeiro surgiram nas legislações (liberdade, propriedade, vida). São liberdades negativas (direito de não fazer do Estado) - Civis e Políticos

      2ª DIMENSÃO – Direitos Sociais (IGUALDADE): surgem após a 1ª guerra mundial. O Estado tem o dever de fazer. Atitudes positivas por parte do Estado.

      3ª DIMENSÃO – Direitos Metaindividuais (FRATERNIDADE): meio ambiente sadio.

      4ª DIMENSÃO: direitos decorrentes da evolução da ciência (clonagem genética, células troncos)

      5ª DIMENSÃO: direitos decorrentes da internet (Nova posição em reconhecer o Direito dos animais como 5ª dimensão)

    • gab B

    • "Os direitos difusos se preocupam com questões da coletividade, como as ligadas ao meio ambiente, patrimônio público e direitos do consumidor"

      fonte: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/o-que-sao-direitos-difusos

      GABARITO B

      #PMBA2019

    • GABARITO: B

      Os direitos difusos se preocupam com questões da coletividade, como as ligadas ao meio ambiente, patrimônio público e direitos do consumidor"

    • REVISÃO DIREITO DIFUSO

      DIREITO DIFUSO >> AFETA A TODOS

      MEIO PARA ANULAR O ATO >> AÇÃO POPULAR

      QUAIS ATOS ANULA?? >> M2P3

      (

      MORALIDADE ADM

      MEIO AMBIENTE

      PATRIMÔNIO HISTÓRICO

      PATRIMÔNIO CULTURA L

      PATRIMÔNIO PÚBLICO

      )

      DIFERENÇA ENTRE DIREITO COLETIVO E DIFUSO

      O COLETIVO É APENAS PARA DETERMINADOS GRUPOS/ CATEGORIAS

      MORADORES DO BAIRRO X

      PESSOAS DE DETERMINADA ETNIA ETC

      E O MEIO SERIA O MANDADO DE SEGURANÇA

      : )

    • DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

      1ª DIMENSÃO – Direitos Individuais (LIBERDADE): direitos que primeiro surgiram nas legislações (liberdade, propriedade, vida). São liberdades negativas (direito de não fazer do Estado) - Civis e Políticos

      2ª DIMENSÃO – Direitos Sociais (IGUALDADE): surgem após a 1ª guerra mundial. O Estado tem o dever de fazer. Atitudes positivas por parte do Estado.

      3ª DIMENSÃO – Direitos Metaindividuais (FRATERNIDADE): meio ambiente sadio.

      4ª DIMENSÃOdireitos decorrentes da evolução da ciência (clonagem genética, células troncos)

      5ª DIMENSÃO: direitos decorrentes da internet (Nova posição em reconhecer o Direito dos animais como 5ª dimensão)


    ID
    1233415
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SUFRAMA
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue.

    O direito à vida, assim como todos os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma não absoluta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      Fonte - CF/88

    • É certo que nenhum direito fundamental é absoluto!

    • Questão correta, acredito que uma outra ajuda a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2011 - STM - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 4 a 21 (exceto cargo 14) Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; 

      As liberdades individuais garantidas na Constituição Federal de 1988 não possuem caráter absoluto.

      GABARITO: CERTA.

    • Direito à vida não tem carater absoluto , podendo ser justificado pelo que Consta no ART 5º, inc. XLII  - a.

    • Não há caráter absoluto, visto que existem exceções.

      Como exemplos podemos citar:

      Aborto necessário e sentimental

      Legítima Defesa

      Estado de Necessidade

    • Veja tal afirmativa como temerária, uma vez que doutrina moderna aponta para alguns direito como absolutos, por exemplo, o de não ser torturado, sendo que esse não comporta exceções.

    • Marcelo Novelino afirma que o direito à vida, apesar de sua importância axiológica e de ser pressuposto elementar para o exercício de todos os demais direitos, não possui caráter absoluto. Em casos de colisão com o mesmo bem jurídico titularizado por terceiros ou, ainda, com outros princípios de peso relativo (ou seja, diante do caso concreto) maior, o direito à vida poderá sofrer restrições no seu âmbito de proteção.

      Ex: Na Constituição de 1988, única restrição expressamente prevista é a possibilidade de imposição de pena de morte em caso de guerra declarada (CF, art. 5º, XLVII, a).

      No âmbito infraconstitucional, podem ser mencionadas como formas de intervenção legítimas no âmbito de proteção do direito à vida as hipóteses de excludente de antijuridicidade (Código Penal, artigos 23 a 25).

      O código penal prevê, ainda, duas hipóteses expressas de não punibilidade do aborto (CP, art. 128). São os casos de aborto terapêutico (ou aborto necessário), permitido quando da ocorrência de má formação do feto, fato que coloca em risco a vida da gestante, além do aborto sentimental (permitido quando a gravidez é resultante de estupro).

      Também existe o caso de interrupção da gravidez de feto anencéfalo e o caso de utilização de células-tronco embrionárias para fins terapêuticos e de pesquisa, conduta que segundo o STF não é violadora do direito à vida.

    • Os direitos fundamentais não são absolutos.


      Um dos termos que podem caracterizar essa discussão é a "relatividade", quando os dir. fundamentais entram em conflito deve-se utilizar de critérios razoáveis(conveniência e oportunidade) admitindo a norma mais benéfica ao momento.


      O direito a vida não deve ser entendido como absoluto pois o mesmo pode sofrer limitações conforme a CF nos informa sobre a pena de morte nos termos do art 84. O direito a vida pode sim ser entendido como o mais importante, pois sem o mesmo não poderiamos falar dos direitos básicos relatados no caput do art 5º ( liberdade, propriedade, segurança, igualdade).

    • concordo com todos!

    • É sabido por alguns que, por exemplo, o direito de proteção contra a tortura se estabeleceria como ABSOLUTO. Mas para as provas, no que tange aos direitos individuais, eles são, na sua totalidade, RELATIVOS.

    • É só lembrar da Ortotanásia, permitida no Brasil. Já é um exemplo de que a vida não é absoluta.

    • Opa!!! Segundo o Ministro Ayres Brito. brasileiro NATO não pode ser extraditado, nunca. Não há exceção, logo é um direito absoluto! 


    • olhem o NAO galera....

    • Limitabilidade é uma característica dos direitos fundamentais, logo não são absolutos.

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      Fonte - CF/88



    • Nenhum direito fundamental da CF e absoluto!

    • Há na doutrina de direitos humanos quem defenda o direito  absoluto de não  submissão à tortura...

    • CORRETO! Para questões parecidas como esta, lembrar da Teoria da Relatividade: Nenhum direito é absoluto!

    • ERRADA


      Para exemplificar melhor, veja esse exemplo que vi em algum lugar e nunca mais esqueci.

      Ex: Um cidadão, sendo este, testemunha de Jeová, está internado e precisa fazer transfusão de sangue ou então morrerá, caso ele se recuse muito provavelmente em função da religião não permitir, o médico não poderá forçá-lo a receber o tratamento em questão. Neste caso, o direito à religião prevaleceu sobre o direito à vida. No entanto, em outro caso, onde uma criança necessite de transfusão de sangue para sobreviver, e os pais também pertencentes à religião destacada não concordarem com tal procedimento, ainda sim, o médico poderá intervir e desobedecer aos pais priorizando a vida da criança, neste caso o direito à vida prevaleceu. Por isso deve se analisar caso a caso concreto. 


      Entenderam? ainda que pareça absurdo o direito à vida ser de certa forma "ignorado" em alguns casos, é bem possível e "legal" (do ponto de vista da lei) que isso ocorra na prática.


    • Nenhum direito fundamental é absoluto. Com efeito, direito absoluto é uma

      contradição em termos. Mesmo os direitos fundamentais sendo básicos, não são

      absolutos, na medida em que podem ser relativizados. Primeiramente, porque podem

      entrar em conflito entre si – e, nesse caso, não se pode estabelecer a priori qual direito

      vai “ganhar” o conflito, pois essa questão só pode ser analisada tendo em vista o caso

      concreto. E, em segundo lugar, nenhum direito fundamental pode ser usado para a

      prática de ilícitos. Então – repita-se – nenhum direito fundamental é absoluto

      fonte de fonte de pesquisa:

       http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Joao_Trindadade__Teoria_Geral_dos_direitos_fundamentais.pdf

    • acredito que os únicos direitos fundamentais absolutos são: proibição a tortura e à escravidão. O direito à vida pode ser relativizado em caso de guerra declarada.

    • Atualmente, a grande maioria das teorias dos direitos fundamentais não aceita a ideia de direitos fundamentais absolutos. De acordo com Robert Alexy, não existe a priori um direito que se sobrepõe a todos os outros, nem mesmo o direito à vida. Todos os direitos são relativos. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos princípios no caso concreto. Correta a afirmativa.

      RESPOSTA: Certo


    • Nem mesmo a tortura é absoluta, se for para conseguir alguma informação para o bem da maioria, hipoteticamente poderia se usar a tortura.

      Professor Sylvio Mota

    • Como dito, se em período de guerra, o desertor, traidor e etc podem ter sua vida extinta, creio que uma das maneiras de tirar a vida poderia ser a tortura, pois como ja foi abolido essa garantia, a maneira que vai ser feita não é legislada, logo podendo fazer de qq jeito.


      Pra quem não concorda, uma outra maneira de pensar é que quem é pego nessas condições e sabendo que vai morrer, isso ja é uma tortura psicológica, logo nem esse princípio é absoluto.


      Isso é só minha opinião!

    • a dignidade da pessoa humana é um direito absoluto?

    • Dr. Jarbas, nenhum direito é absoluto! Existem situações no qual são dispensáveis!

    • Resposta: Certo.

    • Eu lembrei, que em caso de guerra declarada, poderá haver pena de morte. Sendo assim, o direito à vida não será absoluto!


      Rumo à aprovação!

    • Mas outra questão para somar...

       Q385425  Imprimir  Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa

      Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais

      Os direitos e garantias individuais previstos na CF têm caráter absoluto.

      •          Gabarito:   Errado


    • Esta questão está passível de anulação.


      Existe UM direito fundamental que é SIM absoluto: o Direito à Liberdade de Pensamento.


      Todos podem pensar o que quiserem, em absoluto, porque é impossível controle externo do pensamento da mente humana.


      O que é restringido é o direito à Liberdade de Expressão (que é diferente de liberdade de Pensamento).


      Portando, nem todos os direitos fundamentais são não-absolutos, existindo como exceção a liberdade de pensamento.

    • discordo do comentário do colega logo abaixo do meu. de fato não existe um controle sobre o pensamento, mas creio q liberdade de pensamento se coaduna com liberdade de expressão, uma vez q, em essencia, ambas são a mesma coisa. o inciso IV do art 5º trata sobre a manifestação do pensamento, finalizando com o trecho "vedado o anonimato" ou seja: por motivos lógicos, a CF já adota essa manifestação como algo exteriorizado e restringe esse direito com o trecho final

    • principio da limitabilidade "NÃO EXISTE DIREITO FUNDAMENTAL ABSOLUTO" todos os são relativos e meramente exemplificativos 

    • É preciso entender que todo direito fundamental é relativo, pois os limites dos direitos fundamentais esbarram em outros direitos fundamentais. 

      No caso em questão, querem um exemplo de que a proteção a vida não é protegida de forma absoluta? 

      A pena de morte, que pode ser aplicada em casos de guerra declarada. Segundo o código militar, essa morte será efetuada por Fuzilamento. 

      Olho vivo! 

      Espero ter ajudado! 

    • Nenhum direito é absoluto , nem mesmo o da vida que em caso de guerra encontrará sua limitação.

    • Não concordei com a questão quanto ao que diz que todos os direitos fundamentais não são absolutos. O direito à vida não é absoluto, mas a extradição de brasileiro nato é um direito fundamental e é absoluto.

    • Iran, o direito à vida não é absoluto. Por isso existe os casos em que uma pessoa pode matar a outra em legítima defesa, sendo uma exceção desse direito. Ou no caso de pena de morte para traidores da pátria durante os casos de guerra (sim, existe pena de morte no Brasil, mas somente nesse caso).

    • Fazer debates se há ou não direitos fundamentais absolutos, não vem ao caso para o que buscamos no momento (ao menos para mim não). Pois o que importa é saber o que a banca pensa, concordar com ela nos gabaritos e conseguir o tão sonhado cago público. E pelas inúmeras questões já respondidas sobre o assunto, percebe-se, invariavelmente, que para ela NÃO HÁ DIREITOS FUNDAMENTAIS ABSOLUTOS no ordenamento constitucional brasileiro. Ponto! É isso que precisamos levar para a prova! 

    • Aprendi que não existe direito absoluto. 

    • Uma das características dos direitos fundamentais é justamente a RELATIVIDADE

    • A pópria CF prevê a pena de morte, em caso de guerra declarada.

    • Não há direito absoluto! Não há direito absoluto!  Não há direito absoluto! Não há direito absoluto! Não há direito absoluto! Não há direito absoluto! Não há direito absoluto! Não há direito absoluto! Não há direito absoluto! Não há direito absoluto!

    • A questão não diz que os direitos são absolutos, ela diz que a constituição os protege de maneira absoluta.


    • Questão tranquila, pode ir para o saco das que não caem mais rsrsrs..

      ERRADO!

      Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto.

      Só para acrescentar, existem duas acepções relacionadas ao Direito a Vida:

      Acepção Negativa: Todo ser humano tem direito de permanecer vivo, um direito a não intervenção em sua existência física por parte do Estado e particulares.

      Acepção Positiva: Assegurado o direito ao indivíduo ao acesso a bens e utilidades indispensáveis para uma vida digna.

    • É só lembrar da PENA DE MORTE 


      Nenhum direito é absoluto

    • É verdade, não há direitos absolutos e o direito à vida inclui-se nesse rol. O Estado em certos casos pode retirar ou autorizar alguém a retirar-lhe o direito à vida de uma pessoa quando:

      Em casos de guerra
      No caso de nascimento decorrente de estupro

      Nos casos de legítima defesa.


    • Correto. O direito  à  vida não é  um direito absoluto, pois a própria  CF/88 traz situações  em que ela pode ser interrompida. Ex:  Caso de guerra  declarada.

    • questão Juninha! Galera nem um direito é absoluto, guardem isso.

    • essa questão está dizendo assim pra vc: Se vc tiver que morrer, vc vai morrer!!!

    • Só existe uma coisa absoluta no universo até agora conhecida: A MORTE. A Teoria da Relatividade e outras mais mostram que tudo é relativo , inclusive o DIREITO.   

    • CERTA


      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    • Se a o concurseiro ler rápido perde a questão.
    • que cagada de questão foi essa da cespe! kkk

    • Nao existem direitos absolutos, nem o direito à vida. Vide pena de morte em caso de guerra declarada.

    • tem questões dadas para o cara achar que ta abafando e logo em seguida leva uma rasteira kkk


    • quando ele essa questão pensei na guerra declarada pois nesse caso poderá haver pena de morte Mas eu achei tão absurdo o direito à Vida não ser absoluto kkkkk e errei. tem que tomar cuidado muito cuidado com as nossas opiniões próprias

    • Se ler a questão rápido, não enxergará o "não". 

    •                                    FORMAS DE RELATIVIZAR O DIREITO À VIDA :                             



      - ABORTO NÃO CRIMINOSO ( NECESSÁRIO : quando a vida da mãe tiver em risco ....SENTIMENTAL : quando o estupro ...ANENCEFÁLICO : feto sem cérebro - ADPF 54 )

      - USAR CÉLULAS-TROCOS EMBRIONÁRIOS OBTIDOS DE EMBRIÃOS HUMANOS EM FERTILIZAÇÃO IN VITRO PARA USO NA MEDICINA ( ADI 3510 ) 

      - PENA DE MORTE EM CASOS EXCEPCIONAIS DE GUERRA DECLARADA.

      - ESTADO DE NECESSIDADE E LEGÍTIMA DEFESA.



      GABARITO "CERTO"
    • ´´Os direitos fundamentais não são absolutos (relatividade), havendo, mutas vezes, no caso concreto,confronto, conflito de interesses.``(pedro Lenza). Cabe ao magistrado ou ao interprete ou ao próprio texto constitucional a solução para quando houver conflito entre dois ou mais direitos fundamentais.

    • PARA LEMBRAR: Nenhum direito é absoluto. Nem mesmo o direito a vida! 

    • CORRETO! NENHUM direito é absoluto, nem mesmo o direito à vida.

    • Nenhum direito fundamental é absoluto!!! Não importa o que fulano ou sicrano diz sobre a vedação a tortura ser absoluta. O pensamento da doutrina dominante é que não há direito absoluto e é assim que as bancas cobram. Em questões de certo ou errado é assim que deve ser marcado. Deixemos as discussões sobre a tortura pra questões abertas onde possa haver argumentação.

    • Certo, NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO. Nem o direito a vida é absoluto, visto que é admitido em casos de guerra declarada e em alguns casos de aborto.

       

      Existe também a possibilidade de mitigação, quando necessário no caso concreto afim de privilegiar outro direito fundamental, sendo decorrência do princípio da concordância prática

    • Único direito absoluto é o direito relativo.

      Vida : relativo

      Ex:uma mulher que é estuprada e tem o direito de aborto.

      Ex2:caso de guerra declarada .

      TOMA !

    • Nem todos, nem todos, ignorou a tortura e jus cogens do direito internacional.

    • CERTO

       

      Atualmente, a grande maioria das teorias dos direitos fundamentais não aceita a ideia de direitos fundamentais absolutos. De acordo com Robert Alexy, não existe a priori um direito que se sobrepõe a todos os outros, nem mesmo o direito à vida. Todos os direitos são relativos. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos princípios no caso concreto. 
       

    • E a vedação a tortura? Não cabe exceções, não seria portanto absoluto?

    • CERTO.

      Os direitos fundamentais não são absolutos.

    • Não absoluto, cespe gosta de perguntar isso, sempre  que acontece esta pergunta os direitos fundamentais são absolutos a questão será errada. 

    • kkkkkk

    • Boa noite,

       

      Exato, os Direitos e Garantias Fundamentais não são absolutos e sim relarativos

       

      Bons estudos

    • Nem mesmo o direito à vida é absoluto. A CF/88 admite a pena de morte em caso de guerra declarada.

      Os Direitos e Garantias Fundamentais não são ABSOLUTOS. São RELATIVOS.

       

      GABARITO: C

    • 2.848 aventureiros erraram essa questão. Esse negócio de dizer que Direitos e Garantias Fundamentais são absolutos já tá mais batido do que virilha de prostituta. kkkkk

    • gravem isso, NÃO EXISTE NENHUM DIREITO ABSOLUTO

       

      Persista!

    • gravem isso, NÃO EXISTE NENHUM DIREITO ABSOLUTO     2

    • gravem isso, NÃO EXISTE NENHUM DIREITO ABSOLUTO      3

    • Ué, mas e o direito a não ser escravizado e o de não ser torturado, não são absolutos?

    • Não é absoluto. Basta lembrar que no Brasil há previsão da pena de morte.
    • Sidiney Carvalho apesar de alguns direitos, como por exemplo a proibição da Tortura e trabalho esravo, serem considerados absolutos, mas isso é exceção. A CESPE, pelo seu histórico de questões, ela sempre cobra, nesse caso, a Regra; ao menos q ela cobre essa exceção de forma explícita, caso contrário, considere todos relativos e corra p o abraço!  

    • acho que a única coisa absoluta na CF é a vedação a tortura kk

    • Não existe direitos fundamentais absolutos:

             Q391851   O catálogo de direitos fundamentais na CF inclui, além dos direitos e garantias expressos em seu texto, outros que decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, ou de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

      CERTO

    • Cespe, sendo cespe...

    • Alguém por favor poderia me explicar com fica a VEDAÇÃO DA TORTURA E ESCRAVIDÃO? Minha maior dúvida para resolver essa questão, desde já agradeço. 

    • Nao existem direitos absolutos, nem o direito à vida. Vide pena de morte em caso de guerra declarada.

    • Não é absoluto, basta lembrar:

       

      - Aborto sentimental, necessário e anencéfalo

      - Pena de morte em caso de guerra declarada

      - Legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito.

    • Assim, como os demais direitos, o direito a vida não é absoluto. A carta magna e outras leis infraconstitucionais estabelecem a relativização deste direito.


      Fonte: AEP Lucas Neto

    • Ok. Mas no caso da tortura, como poderia ser relativizada?
    • Nenhum direito fundamental é absoluto. Nem mesmo o direito à vida, que pode ser relativizado.

      Fonte: Labuta nossa de cada dia.

    • Correto: Nem a vida é absoluta, quanto mais os outros direitos.

    • Kkkk não absoluto, tem que ler direitinho se não passa batido esse não.
    • Aff, quem mais não enxergou o “não” ?

    • Os direitos fundamentais assim como os princípios não são absolutos.

      Gabarito, certo.

    • Questão correta, acredito que uma outra ajuda a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2011 - STM - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 4 a 21 (exceto cargo 14) Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; As liberdades individuais garantidas na Constituição Federal de 1988 não possuem caráter absoluto.

      GABARITO: CERTA.

    • A assertiva está correta, pois os direitos fundamentais (inclusive a vida) têm como característica a relatividade. 

      Gabarito: Certo

    • Se assim fosse, não seria permitida a pena de morte em caso de guerra declarada

    • Direito fundamental NÃO absoluto: art. 5º, III —> Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
    • Gab: certo

      Um exemplo de exceção ao direito à vida

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    • O direito a vida é relativizado quando a CF menciona que é possivel pena de morte no pais em caso de guerra declarada

    • Não há direito fundamental absoluto!

    • HA TAMBÉM UMA REMISSÃO AO ABORTO LEGAL...

    • O direito à vida, assim como todos os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma não absoluta.

      O que torna esse direito em direito relativo, nos termos constitucionais, é a possibilidade de pena de morte, no caso de guerra.

    • Obs: nenhum direito na CF é absoluto, nem mesmo a vida. Todos fazem parte de um rol relativo.

    • Juízo de ponderação. Segue o fluxo.
    • Nenhum direito é absoluto. Nem mesmo à VIDA.

    • NÃO EXISTE NENHUM DIREITO ABSOLUTO!

    • Não absoluto, cespe gosta de perguntar isso, sempre  que acontece esta pergunta os direitos fundamentais são absolutos a questão será errada. 

    • Nenhum direito é absoluto .

    • Pessoal, mas quanto ao que dizer o art. 5º inciso III?

      III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

      Tortura e tratamento desumano não são direito fundamentais absolutos?

    • Em caso de guerra declarada pode haver pena de morte!

      Mas ao caso direito de não ser escravizado não seria absoluto?

    • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

      nenhum direito fundamental é absoluto!

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    • Nathalia Masson | Direção Concursos

      A assertiva está correta, pois os direitos fundamentais (inclusive a vida) têm como característica a relatividade. 

      Gabarito: Certo

    • Ruim é a pessoa pensar na tortura e tratamento desumano ou degradante, pois esta é absoluta.

      Mas no geral não são absolutas!!

    • Só a Stefhany é Absoluta!!!

    • Nenhum direito fundamental é absoluto.

    • Acho que o Estado de Necessidade do Código Penal é um exemplo de que o direito à vida de um indivíduo não é absoluto. Basta ele ser posto em situação de disputa pelo direito à vida com outro indivíduo.

    • Se ler rápido erra. A questão fala de forma não absoluta e realmente não há direitos absolutos.

    • O direito à vida, assim como todos os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma dinâmica.

    • Direito à vida é um direito fundamental, e como tal não pode ser absoluto. Pois como sabem, no Brasil, temos a pena de morte em caso de guerra declarada, portanto, encontra respaldo na lei a afirmação.

    • Duas exceções quanto ao direito à vida são a pena de morte em caso de guerra declarada, como matar alguém em legítima defesa no âmbito do código penal.

    • acho que o único direito fundamental absoluto é o inciso III do art 5 da CF.

      III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    • Tortura e escravidão são absolutas

    • No que concerne aos direitos e garantias fundamentais,é correto afirmar que: O direito à vida, assim como todos os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma não absoluta.

    • NADA NO DIREITO É ABSOLUTO...

    • E a dignidade da pessoa humana?

    • De fato, em geral, direitos fundamentais são não absolutos, como o próprio direito à vida. No entanto, alguns direitos fundamentais, como o da vedação à tortura, são absolutos.

      Pela forma que a questão foi redigida, eu marcaria Certo no momento da prova, embora seja questionável a parte "assim como todos os demais direitos fundamentais".

      Até a relatividade do Direito é relativa, pois existem direitos absolutos, hahahaah!

    • lembrei do aborto que hoje é permitido em alguns casos

    • direito à vida, assim como todos os outros direitos fundamentais, não são absolutos, mas tem caráter relativo

    • Nenhum direito é absoluto :(

    • Certo.

      Nenhum direito fundamental é absoluto

    • QUESTÃO CORRETA!

      ➜Uma das características dos direitos fundamentais: RELATIVIDADE

      ➜ Relatividade: NENHUM direito é absoluto, nem mesmo a VIDA (direito elementar para fruição de outros), exemplo de relatividade em relação ao direito à vida  Art. 5º,XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    • Gab.: Certo

      Nenhum direito é absoluto, nem mesmo a VIDA

      ex.: Art. 5º,XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      Bons Estudos!


    ID
    1291183
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AP
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que concerne aos direitos fundamentais e sociais, julgue os itens subseqüentes.

    O direito à vida relaciona-se tanto ao direito de continuar vivo quanto ao de ter uma vida digna no que concerne à própria subsistência.

    Alternativas
    Comentários
    • O direito à vida costuma ser compreendido em uma dupla acepção.

        Em sua acepção negativa, consiste no direito assegurado a todo e qualquer ser humano de permanecer vivo. Trata-se, aqui, de um direito de defesa que confere ao indivíduo um status negativo (em sentido amplo), ou seja, um direito à não intervenção em sua existência física por parte do Estado e de outros particulares. Nesse sentido, além de ser um direito fundamental autônomo, o direito à vida se revela como um pressuposto elementar para o exercício de todos os demais direitos. Na Constituição de 1988, a regra que proíbe a pena de morte (CF, art. 5.°, XLVII, a) estabelece uma posição jurídica específica que integra o direito à vida em sua acepção negativa.

        A acepção positiva costuma ser associada ao direito a uma existência digna, no sentido de ser assegurado ao indivíduo o acesso a bens e utilidades indispensáveis para uma vida em condições minimamente dignas.8 Esta acepção, no entanto, não se limita à garantia de um mínimo existencial, atuando também no sentido de assegurar ao indivíduo pretensões de caráter material e jurídico. Nesse sentido, o direito à vida impõe, sobretudo aos poderes públicos, o dever de adotar medidas positivas, tais como a proteção da vida (como nos casos de ameaça ou de não extradição de um estrangeiro pela prática de um crime punido com a pena de morte pelo Estado requerente, salvo quando este se comprometer a comutar a pena9), o amparo material (em espécie10, bens ou serviços11) e a emissão de normas de caráter protetivo (como no caso de proteção a pessoas ameaçadas12) e incriminador (criminalização de condutas que atentem contra a vida13).14 Como se pode notar, na acepção positiva há uma íntima relação do direito à vida com a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1.°, III) e com outros direitos fundamentais


      Certo.

      Fonte: Marcelo Novelino: p. 564

    • Em  resumo: "Direito à vida: é o direito de estar vivo, de permanecer vivo (proibição da eutanásia), de nascer (proibido aborto), de defender a própria vida (legítima defesa e estado de necessidade) e o direito de ter uma vida digna (emprego, moradia, saúde, educação, etc..) "

    • Não se limita apenas á condição de estar vivo, mas ter uma vida digna, ter preservação da sua moralidade e integridade fisica 

    • Segundo Pedro Lenza, o direito à vida previsto de forma genérica no art. 5°, caput, abrange tanto o direito de não ser morto, privado da vida, ou seja, de continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna.
    • GABARITO: ERRADO

       

       

      Expresso no caput do art. 5º, o direito à vida é o mais elementar dos direitos fundamentais; sem vida, nenhum outro direito pode ser fruído, ou sequer cogitado. A Constituição protege a vida de forma geral, não só a extrauterina como também a intrauterina. Corolário de proteção que o ordenamento jurídico brasileiro concede à vida intrauterina é a proibição da prática do aborto, somente permitindo o aborto terapêutico como meio de salvar a vida da gestante, ou o aborto humanitário, no caso de gravidez resultante de estupro ( Código Penal, art. 128).

      Não se resume o direito à vida, entretanto, ao mero direito à sobrevivência física. Lembrando que o Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, resulta claro que o direito fundamental em apreço abrange o direito a uma existência digna, tanto sob o aspecto espiritual quanto material ( garantia do mínimo necessário a uma existência digna, corolário do Estado Social Democrático).

      Portanto, o direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico traduz o direito à integridade física e psíquica(desdobrando-se no direito à saúde, na vedação à pena de morte, na proibição do aborto, etc.); em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana. "

       

       

      Direito Constitucional Descomplicado 9ª edição 2012 - Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino

    • Gabarito: CERTO

    • Dupla acepção.

      Acepção negativa : consiste no direito assegurado a todo e qualquer ser humano de permanecer vivo.

      Acepção positiva: no sentido de ser assegurado ao indivíduo o acesso à bens e utilidades indispensáveis para uma vida em condições minimamente dignas - direito à uma existência digna.

       

      CUNHA JR. NOVELINO 2015

    • Gabarito: C

      O direito à vida relaciona-se tanto ao direito de continuar vivo quanto ao de ter uma vida digna no que concerne à própria subsistência.

    • No que concerne aos direitos fundamentais e sociais, é correto afirmar que: O direito à vida relaciona-se tanto ao direito de continuar vivo quanto ao de ter uma vida digna no que concerne à própria subsistência.

    • questão simples que ficamos tentando procurar alguma pegadinha que nos faz errar.


    ID
    1339129
    Banca
    FCC
    Órgão
    SEFAZ-PE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considere os direitos fundamentais a seguir enunciados:

    I. direito à felicidade.
    II. direito à assistência aos desamparados.
    III. direito à inclusão das pessoas portadoras de deficiência na comunidade.
    IV. direito à proteção em face da automação.
    V. direito à proteção do patrimônio genético.

    São explícita e expressamente previstos no ordenamento constitucional brasileiro APENAS os direitos fundamentais mencionados em

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra C

      I - sem previsão expressa

      II - CERTO: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


      III - CERTO: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

              XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

      IV - CERTO: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
              IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

      V - Sem previsão expressa

      bons estudos

    • I - Errado: Tramita no Congresso Nacional emenda à Constituição para incluir o direito BUSCA DA FELICIDADE no artigo 6º como um direito social, mas ainda não foi incorporada.

      II - Certo: Art. 6º "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, na forma desta Constituição"

      III - Certo: Art. 7º "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

                (...)

                XXVII - PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO, NA FORMA DA LEI;"

      IV - Certo: Art. 203. "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

                    (...)

                    IV - A HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E A PROMOÇÃO DE SUA INTEGRAÇÃO À VIDA COMUNITÁRIA;"

       V - Errado: Sem previsão expressa


      Alternativa correta LETRA C


    • Gab. C
      III. direito à inclusão das pessoas portadoras de deficiência na comunidade. 
      IV. direito à proteção em face da automação. 
      São direitos sociais elencados na Previdência Social.

      Memorex dos Direitos Sociais:

      Edu Mora Ali, Saú Trabalha Lá, Assis Pro Segue Preso

      educação, moradia, a alimentação, a saúde, o trabalho, lazer, assistência aos desamparados a segurança, a proteção à maternidade e à infância, segurança, previdência social

    • Lembrete:

      Desamparados

      Infância

      Lazer

      Moradia

      Alimentação

      Saúde


      Segurança

      Educação

      Maternidade


      Previdência Social

      Trabalho


      Bons estudos :)

    • Fernanda , Sensacional !! to rindo sem parar!!!

      impossível esquecer !!!

    • Posso estar enganado, maaaaas:

      Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

      § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

      II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;


      Essa não seria uma previsão expressa?

    • Klinsmann Andrade Rodrigues

      Acredito que a questao esteja se referindo somente aos direitos fundamentais da CF. Isso significa, dos arts. 5 ao 17.

      Abracos e bons estudos

    • Pessoal, acerca dos comentários dos colegas Klinsmann Andrade Rodrigues e CRIS G, quando estava fazendo a questão também pensei que talvez se tratasse apenas do previsto no Título II (arts. 5 ao 17), ainda que assim tenha ficado sem alternativa, pois seria apenas as II e IV corretas.. hehe 

      Se tal raciocínio está correto (a questão fala apenas do apenas Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais), como explicação para que a assertiva IV que o Klinsmann Andrade Rodrigues comentou não esteja certa,  pois se encontra no Título VIII - Da Ordem Social (art. 225, par. 1º, II), qual a justificativa para a assertiva III estar correta, em vista de que ela também se encontra no Título VIII, na Seção da Assistência Social?

      Alguém tem alguma ideia?

      Bons estudos! #Fé

    • I. direito à felicidade. - AINDA SEM PREVISÃO.
      II. direito à assistência aos desamparados. ART. 6o.
      III. direito à inclusão das pessoas portadoras de deficiência na comunidade. - ART. 203, IV.
      IV. direito à proteção em face da automação. - ART. 7o. XXVII.
      V. direito à proteção do patrimônio genético. - Título VIII - Da Ordem Social ART. 225, par. 1º, II.


      Se estivesse tratando somente dos direitos fundamentais, ou seja, Título II da CF, a alternativa IV não poderia ser considerada correta, assim como a V não foi considerada. Questão passível de recurso. Ou ninguém fez recurso ou a banca não considerou os recursos enviados.
    • A proteção em face da automação é direito fundamental elencado no rol dos direitos sociais, e está previsto no Título II, Capítulo II, Art 7, inciso XXVII da CF88:

      XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei.


    • Acredito que o art. 225 quando fala em direito é apenas aquele relacionado ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, no entanto para que este direito tenha aplicabilidade o Poder Público deve tomar as seguintes iniciativas, conforme exposto no § 1. Então para preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético não é um direito propriamente dito, mas uma garantia que o Poder Público incumbe-se de assegurar para que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado seja exercitado pelo cidadão.Foi assim que entendi, espero não ter complicado demais.

      Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

      § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

      II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;


    • Camila, faz sentido mesmo o teu comentário, não havia pensado por esse lado.


      Fé em Deus e bons estudos!!

    • Meninas, a questão fala claramente sobre direitos fundamentais. O art. 225 já não mais se trata dos direitos fundamentais. Estes estão elencados no capítulo II e o art. 225 é capítulo VI.

    • Amanda Kuster:

      Os elaboradores provavelmente quiseram dizer que, quando o Tratado sobre Deficientes (Decreto 6949) foi introduzido no ordenamento brasileiro com status d emenda constitucional na forma da CF,art.5o,§3, o direito de inclusão dos deficientes na comunidade, previsto nesse tratado, tornou-se um direito "expressamente previsto no ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL brasileiro".

    • Art. 6


      Edu Mora Lá

      Sau Trabalha Ali

      Assis Pro Seg Preso

    • Sobre a III. Direito à inclusão das pessoas portadoras de deficiência na comunidade. 

      Ao dispor sobre os direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal reconhece os direitos e garantias que decorrem “dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Nesse sentido, determina que os tratados e convenções internacionais sobre a matéria “que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Nesses termos, foi incorporada a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, com estatura equivalente às emendas constitucionais. Suas disposições passaram, nessa perspectiva, a compor o sistema constitucional de direitos e garantias fundamentais.

    • O art. 6º, caput, da CF/88, estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Portanto, o direito mencionado na assertiva II está explicitamente previsto.

      O art. 24, XIV, da CF/88, prevê que compete ao Estado a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. Assertiva III está correta.

      De acordo com o art. 7º, XXVII, da CF/88, é direito dos trabalhadores a proteção em face da automação, na forma da lei. Correta a assertiva IV.

      Não há previsão explícita e expressa dos direitos `a felicidade e à proteção do patrimônio genético, embora eles possam ser entendidos como parte de outros direitos previstos na Constituição.

      RESPOSTA: Letra C





       


    • O art. 6º, caput, da CF/88, estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Portanto, o direito mencionado na assertiva II está explicitamente previsto.

      O art. 24, XIV, da CF/88, prevê que compete ao Estado a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. Assertiva III está correta.

      De acordo com o art. 7º, XXVII, da CF/88, é direito dos trabalhadores a proteção em face da automação, na forma da lei. Correta a assertiva IV.

      Não há previsão explícita e expressa dos direitos `a felicidade e à proteção do patrimônio genético, embora eles possam ser entendidos como parte de outros direitos previstos na Constituição.

      RESPOSTA: Letra C




       


    • DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E BUSCA DA FELICIDADE .

      - O postulado da dignidade da pessoa humana, que representa -considerada a centralidade desse princípio essencial ( CF , art. 1º, III) -significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País, traduz , de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo. Doutrina .

      - O princípio constitucional da busca da felicidade, que decorre , por implicitude, do núcleo de que se irradia o postulado da dignidade da pessoa humana, assume papel de extremo relevo no processo de afirmação, gozo e expansão dos direitos fundamentais, qualificando-se , em função de sua própria teleologia, como fator de neutralização de práticas ou de omissões lesivas cuja ocorrência possa comprometer, afetar ou , até mesmo, esterilizar direitos e franquias individuais.

      - Assiste , por isso mesmo, a todos, sem qualquer exclusão, o direito à busca da felicidade, verdadeiro postulado constitucional implícito, que se qualifica como expressão de uma idéia-força que deriva do princípio da essencial dignidade da pessoa humana. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e da Suprema Corte americana. Positivação desse princípio no plano do direito comparado.


      Brasília, 4 de fevereiro de 2015.


      http://www.jusbrasil.com.br/diarios/85831703/stf-11-02-2015-pg-201

    • Pessoal, a inclusão dos Portadores de Deficiência na comunidade não se dá apenas pela previsão da assistência social, mas também quando o art.6º, XXXI, da CR proibe qualquer tipo de discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência 

    • Questão doida, mas se excluirmos de cara esse DIREITO À FELICIDADE (que não está expresso, mas apenas embutido no princípio da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA), sobram apenas as alternativas B e C, daí como nessas duas existem os itens III e IV, temos apenas que escolher entre os itens II e V, sendo que o V é um direito muito atual e o constituinte de 88 não teria pensado nele de forma expressa (uma vez que sua proteção decorre de uma interpretação do texto constitucional). Ou seja, a resposta é a letra C!

      Altamente técnica minha explicação, né? 


    • Moleza.


    • Assistencia aos desamparados é dever do estado, não? Questão mal elaborada

    • Fernanda Abrahão esse DILMA S SEM PT É SHOW.....KKKK....

    • Direito à proteção em face da automação - com a evolução tecnológica houveram vários postos de trabalho extintos,  o direito à proteção em face da automação visa a proteção,aprimoramento e melhoria da condição social do trabalhador. 

    • Só um lembrete: a EC 90/2015 deu nova redação ao Art. 6º da CF. Ela introduziu o TRANSPORTE como um dos direitos sociais. 

      Veja que o art. 6º da CF/88 passa a vigorar com a seguinte redação: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."


      Que a força esteja com você.

    • A principio a banca considerou a letra B como correta, nao sei se houve recurso.

      há dois sites discutindo sobre a questão entre a letra A e B, como corretas, que segue.

      https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/auditor-fiscal-sefazpe-prova-comentada

      http://www.exponencialconcursos.com.br/wp-content/uploads/2014/10/Jonathas-Oliveira-Exponencial-Concursos-Direito-Constitucional-Resolu%C3%A7%C3%A3o-SEFAZ-PE-2014.pdf

    • Direito Constitucional à Felicidade - Em alguns países, a exemplo de  Japão, o tema tem sido objeto de apreciação constitucional, sendo inclsuive consagrado em dispositivos constitucionais. No Brasil, o que existe é apenas um Projeto de Emenda à Constituição - alcunhado de PEC da Felciidade, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), propondo que o Estado tem o dever de prestar bem os serviços sociais previstos na Constituição.

    • Danielle Guimarães, os direitos fundamentais estão espalhados em vários artigos da CF e não apenas no titulo II.

    • Acho que o cara que elaborou essa questão estava morrendo de preguiça!

      Não se deu nem ao trabalho de fazer CTRL+C   CTRL+V

    • Desamparados   Infância   Lazer   Moradia   Alimentação   Saúde

       

      Segurança  Educação  Maternidade

      Previdência Social  Trabalho

    • Direito a Feliciade foi A+ HAUHAUAHUHAU

    • Gabarito oficial é letra C) II, III, IV.

    • GAB: LETRA C

       

      OBS forma de "complementação" : Existiu uma PEC - Que teve o intuito de incluir no ART 6 o direito à busca da Felicidade por cada individuo e pela sociedade, como um direito social.

      Proposta de Emenda à Constituição n° 19, de 2010 - (PEC DA FELICIDADE). - atualmente ARQUIVADA.

      https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/97622

    • O que precisa ser entendido na questão é o seguinte: os direitos fundamentais não se restringem aos encontrados no título II da Constituição.

       

      Os direitos fundamentais encontram-se espalhados pela CF. Isso já foi definido pelo STF! Inclusive, é a posição da doutrina majoritária.

       

      "O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória" :)

    • II. direito à assistência aos desamparados. 
      III. direito à inclusão das pessoas portadoras de deficiência na comunidade. 
      IV. direito à proteção em face da automação.

       

       

      Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

      O art. 6º, caput, da CF/88, estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Portanto, o direito mencionado na assertiva II está explicitamente previsto.

      O art. 24, XIV, da CF/88, prevê que compete ao Estado a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. Assertiva III está correta.

      De acordo com o art. 7º, XXVII, da CF/88, é direito dos trabalhadores a proteção em face da automação, na forma da lei. Correta a assertiva IV.

      Não há previsão explícita e expressa dos direitos `a felicidade e à proteção do patrimônio genético, embora eles possam ser entendidos como parte de outros direitos previstos na Constituição.

      RESPOSTA: Letra C

       

       

    • Direito à felicidade tem na Constituição dos E.U.A., se não me engano

    • DILMA SSEM PT

      Desamparados 

      Infância

      Lazer

      Moradia

      Alimentação

      Saúde

      Segurança

      Educação

      Maternidade

      Previdência Social

      Trabalho

    • Felicidade vai ser quando eu ser aprovado...passar a semana enchendo a cara de cerveja kkkkkkkkkkk


    ID
    1388650
    Banca
    MPE-RS
    Órgão
    MPE-RS
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Na verdade a letra B deveria tratar da teoria da eficácia horizontal dos direitos e garantias fundamentais.

    • Mas no caso de reforma agrária, a indenização não seria posterior?

    • Na verdade Teoria da eficácia vertical diz respeitos aos conflitos entre Estado e particular e Teoria da eficácia horizontal diz respeito nas relações travadas de particular para particular, se eu estiver errado alguém me corrija por favor.

    • Tiago Melo, esse artigo explica perfeitamente a Teoria da Eficácia Vertical. Dá uma lida.

      http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081112110914373&mode=print

    • No caso de Desapropriação "sanção", por descumprimento da função social, o que muda é que o seu pagamento não será em dinheiro.

      Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    • O erro da questão B está no nome da teoria. A certa é a Teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, e não vertical. 

    • Eu acertei a questão, mas não sei se raciocinei corretamente. Eu parti do pressuposto de que Os direitos e as garantias fundamentais das quais fala a assertiva "b" se estabelecem não só na relação entre o particular e o poder público, mas também na relação entre o poder público e o coletivo, visto que há direitos individuais e coletivos. Estou correto ou não, pessoal?

    • Entendo que a alternativa "D" está errada, pois os turistas de passagem pelo país, são garantidos todos os direitos aos estrangeiros e brasileiros residentes no país.

    • Uma vez que tenha havido questionamento acerca da correção da opção D, cabe o comentário.

      Apesar de a CF/88 especificar que tais direitos são para brasileiros (natos ou naturalizados) e estrangeiros residentes no país, a jurisprudência já julgou cabível o alcance de alguns direitos a estrangeiros turistas, e não somente a esses, mas até mesmo a estrangeiros que nem no Brasil se encontravam, mas que fora arrolado por leis brasileiras.

      Assim, entende-se, de maneira mais profunda: Se a Lei Brasileira o alcança para punir, alcança para que este possa se proteger.
      Justamente, por este motivo, a questão especifica o manejo do habeas corpus, haja vista ter sido este o direito concedido no caso concreto julgado pelo STF.

      Para aprofundamento, pesquisar o caso BORIS BEREZOVSKY.



      Diego Alves.

    • a) correta. o art. 5º XLVII, alínea "a", ressalta essa exceção:Art. 5º (...)XLVII - não haverá penas:"a" de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) incorreta: Enquanto a eficácia vertical é a aplicação dos direitos fundamentais nas relações particular-Estado, a eficácia horizontal ou privada é a aplicação dos direitos fundamentais às relações entre particulares.c) correta: a interceptação telefônica corresponde à interceptação da comunicação propriamente dita, captação da conversa alheia, eis que ocorre no momento real e imediato, por intermédio de gravações ou escutas. Já a quebra de sigilo de registros e dados telefônicos corresponde à obtenção de registros existentes na companhia telefônica sobre ligações já realizadas, dados cadastrais do assinante, data da chamada, horário, número do telefone chamado, duração do uso, valor da chamada, etc. "Os poderes investigatórios das Comissões Parlamentares de Inquérito compreendem: possibilidade de quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados. (...). Acrescente-se, como destacado pelo Ministro Sepúlveda Pertence, em relação a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico, que ‘não há como negar sua natureza probatória e, em princípio, sua compreensão no âmbito dos poderes de instrução do juiz, que a letra do art. 58, § 3º, da Constituição, faz extensíveis às comissões parlamentares de inquérito’".d) correta: "Certamente, um estrangeiro não-residente não poderia ingressar com uma ação popular, por exemplo, pois, nesse caso, a legitimidade ativa é restrita aos cidadãos (art. 5º, inc. LXXIII), e o estrangeiro (até mesmo o que reside aqui no país) não possui cidadania (no sentido eleitoral), já que a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, inc. III, da CF/88). No mais, não havendo qualquer norma constitucional impeditiva, o estrangeiro não-residente pode ingressar, em princípio, com qualquer ação constitucional de defesa de seus direitos fundamentais."e) correta: art. 184 da Constituição: Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
    • a) CORRETO. Nenhum direito fundamental é absoluto, admitindo-se de modo excepcionalíssimo a adoção da pena de morte, salvo no caso de guerra declarada

      b) ERRADA. A EFICÁCIA VERTICAL FAZ ALUSÃO A INCIDÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM FACE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS QUE TENHA COMO DESTINATÁRIO O ESTADO. A EFICÁCIA HORIZONTAL dos direitos fundamentais faz alusão a incidência dos direitos fundamentais nas relações travadas entre particulares. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, em alguns julgados admitiu a incidência dos direitos fundamentais entre particulares

      c)

      d) CORRETO.

    • Não entendi porque a assertiva "e" esta correta uma vez que a Constituição prevê a indenização em dinheiro e não em títulos da dívida agrária como diz a questão.

      XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    • A letra "E" está correta pois faz referência à Reforma Agrária. Nesta desapropriação, a indenização não é em dinheiro, e sim em título da dívida agrária.  

      e) Um dos corolários da função social da propriedade (art. 5º, XXII, CF) é o de que compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    • Eficácia Vertical = Estado / Particular
      Eficácia Horizontal = Particular / Particular

      não precisava nem terminar de ler as demais alternativa.

    • A letra a está mal escrita, o excepcionalmente deveria estar entre aposto. Essa porcaria me induziu ao erro. Esse é o problema do concurseiro, começar a viajar demais...

    • Eficácia Vertical é quando os Direitos Fundamentais formam uma barreira de proteção do indivíduo em relação ao estado.

      Eficácia Horizontal é quando os Direitos Fundamentais também podem ser utilizados nas relações horizontais, que quer dizer entre particulares.

      E a assertiva que de cara você nota que está errada é a LETRA B, que traz o conceito invertido.


      Foco e Fé!

    • Trecho da apostila do curso:

      " O diretio individual fundamental à vida possui duplo aspecto: um biológico, que diz respeito a integridade física e psíquica (desdobramento do direito à saúde, à vedação a pena de morte, À proibição do aborto etc...  ALETRA A não pode estar correta!

    • assertiva correta, letra B

    • Para somar:

      Existe um caso excepcional em que a pena de morte é admitida: Em caso de guerra declarada.

      Por esse motivo, a assertiva A está correta, não sendo a resposta da questão.

    • muito boa esta questao fiquei na duvida da e mas letra b!!!

    • Questão muito bem formulada, digna de elogio.

      O cerne da questão "b" está no VERTICAL onde deveria ser HORIZONTAL.

    • Entre particulares ------> Horizontal e não vertical! Letra B

    • Amigo, por favor, não comente sobre o que você não tiver certeza.

      Na letra C, o correto é realmente "Para fins de Investigação Criminal ou Instrução Processual Penal", conforme elencado na questão.

    • O erro é sutil, na letra B: trata-se de eficácia HORIZONTAL, entre particulares. O resto está tudo certo!!

    • Como regra, os direitos e garantias fundamentais se estabelecem na relação entre o particular e o Poder Público; porém, pela teoria da eficácia HORIZONTAL dos direitos fundamentais e garantias fundamentais, ocorre a aplicação das ditas liberdades públicas também no plano das relações travadas exclusivamente entre particulares.

    • Li o vertical pensando no horizontal, nem me liguei

    • CPI desde que seja Federal ou Estadual.. deveria ser anulada!

    • CAPÍTULO III DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
    • TÍTULO VII Da Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA - Art 184
    • B

      Na relação de eficácia vertical, temos o ente superior (Estado) com um inferior (indivíduo).

      Já na eficácia horizontal, temos, além da relação Estado <--> indivíduo, a aplicação dos Dir. Fundamentais nas relações entre particulares.

      Ademais, a Teoria adotada pelo Brasil é a eficácia direta e imediata.

      Um exemplo:

      Suponha que um sócio esteja descumprido seu dever contratual e que os outros queiram tira-lo, poderiam agir de tal modo sem lhe dar a ampla defesa e o contraditório? Não. Isso porque os direitos fundamentais também se aplicam às relações entre particulares.

      • CAROLINA, Nádia; VALE, Ricardo. Direito Constitucional. Apostila do Estratégia.

    ID
    1457338
    Banca
    IPAD
    Órgão
    Prefeitura de Recife - PE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale, de acordo com a Constituição Federal do Brasil, a assertiva correta:

    Alternativas
    Comentários
    • a) ERRADO. Art. 5, XI, permite a violação ao asilo em caso de flagrante delito.


      b)ERRADO. Art. 5º, XLVI permite a pena de morte em caso de guerra declarada, desconfigurando o caráter absoluto do direito à vida.


      c)ERRADO. Lei de Execuções Penais, Art. 41 - Constituem direitos do preso: XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. Parágrafo único: os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.


      d) ERRADO. A lesão de direito é apreciada pelo Judiciário.


      e) CORRETO. Art. 5º, XV, permite liberdade de locomoção nos termos da lei, e em termos de paz (interesse público).

    • Não entendi o erro da D. Alguém pode ajudar?

       Art. 5º - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
    • Renata, o aviso prévio não é uma característica sine qua non para que ocorra a passeata. Ela é exigida somente para que os órgãos responsáveis possam tomar as providências necessária com relação ao trânsito, segurança e etc.

      Outra observação é a de que somente o judiciário pode impedir que ocorra uma passeata e esta decisão tem de estar bem fundamentada. Basta lembar do caso da marcha da maconha em que a discussão foi parar no STF. 

      http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124

    • Renata também errei, marquei a d, mas acredito que o erro está em "passeata" que é diferente de "reunião". Seria isso pessoal? Até pq reunião é em lugar aberto ao público e em lugar específico e passeata acredito que não se enquadra nesses critérios

    • Sobre a alternativa D mesmo que fosse uma reunião a PM não poderia interferir dessa maneira pois estamos em um estado democrático além do direito de ir e vir são cidadões reclamando seu direito. (a resposta e a letra E) Pois sempre que vocês verem o enterres publico lesado até eu posso restringir a liberdade de alguém

    •  (B) "caTETER absoluto KKKKK essa é nova!!

    • nossa tudo errado," imagino o nível do examinador "!',"CATETER" ,''SEGURANGA''  erro de concordância , de pontuação. ETC ,ETC!!

    • De acordo com o art. 5, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Incorreta a alternativa A.

      As teorias dos direitos fundamentais mais modernas não aceitam a ideia de direitos fundamentais absolutos. De acordo com Robert Alexy, não existe a priori um direito que deve se sobrepor a todos os outros. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos princípios no caso concreto. Nesse caso, há um direito prima facie amplo e irrestrito que é restringido na sua aplicação e no sopesamento com outros direitos. Portanto, incorreta a alternativa B.

      De acordo com o entendimento do STF, “a administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei 7.210/1984, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas." (HC 70.814, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1o-3-1994, Primeira Turma, DJ de 24-6-1994.) Incorreta a alternativa C.

      O art. 5, XVI, da CF/88, prevê que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Grande parte da doutrina entende que o aviso prévio é apenas um requisito formal que pretende preparar as autoridades para os eventos públicos. O descumprimento do requisito, no entanto, não seria suficiente para frustar os seus direitos de reunião e manifestação dos cidadãos. Cabe lembrar que muitas manifestações ocorrem de forma espontânea e um mero requisito formal não poderia impedir o exercício dos direitos. Incorreta a alternativa D.

      O art. 144, § 8º, da CF/88, estabelece que ps Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Por sua vez, o direito de locomoção, nos moldes do art. 5, XV, poderá ser restringido em algumas situações. Portanto, correta a afirmativa E.

      RESPOSTA: Letra E

    • Nossa! Que questão mal formulada. Esta banca, "Ipad" é realmente um desastre.

    • QUESTÃO BABACA, ELABORADA POR .........

    • NO TOCANTE AI ITEM "B" : O direito à vida não é absoluto, ou melhor, nenhum direito da nossa linda constituição . A vida pode ser relativizada :



      -> PENA DE MORTE : Apesar de ser uma das penas proibidas no art. 5  XLVII, a. Admite uma exceção : Em caso de guerra declarada.
      -> ABORTO :....Se for Necessário ( mãe tiver correndo risco de vida ) , Sentimental ( a gravidez advém de um estupro ) ou Anencéfalo ( má formação do cerebro ) 
      -> ESTADO DE NECESSIDADE OU A LEGITIMA DEFESA ( excludentes de licitude )

      O item E trata basicamente do poder de polícia, que pode restringir as liberdades individuas em prol do interesse coletivo. 


      GABARITO "E"
    • Uma das características do aviso prévio é para que não se frustre outra reunião que ocorrerá no mesmo local, portanto penso que nessa hipótese a polícia militar poderia restringir de certa forma essa segunda reunião, ao menos para redirecioná-los - os protestantes - a outro local, logo, assertiva "d", ao meu ver, está correta.

    • E, podemos lembrar do caso de USO DE ALGEMAS. Caso em que a SV 11 do STF diz o seguinte: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.

    • A intenção do aviso prévio é não atrapalhar outra reunião que venha ser realizada em determinado local e horário. Caso haja conflito de manifestantes, a polícia poderia impedir a passeata de determinado grupo conflitante? Estaria ela garantindo a segurança de todos ao cessar a manifestação contrária. Não compreendi esta questão.

    • Achei a questão tranquila, a dúvida ficava apenas entre D e E. Vejam que na D o aviso prévio é para caso haja algum evento previamente marcado. Se não houve aviso mas a manifestação está sendo pacífica e não atrapalhando outra previamente marcada por que iriam dissolvê-la ? 

    • A alternativa C quer levar o candidato a confundir a quebra de sigilo por correspondência com a abertura de um flagrante de carta prisional... 

    • sobre a alternativa D

       

      Muitas manifestações ocorrem de forma espontânea e um mero requisito formal não poderia impedir o exercício dos direitos.

       

      Um tanto interessante...

    • e

       

    • Nunca vi nem Cespe ou FCC cobrarem esse nível de abstração da D, achei muito subjetivo

    • ITEM A) Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

      ITEM B) XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      CÓDIGO PENAL MILITAR>   Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil:  Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.  Favor ao inimigo. Art. 356. Favorecer ou tentar o nacional favorecer o inimigo, prejudicar ou tentar prejudicar o bom êxito das operações militares, comprometer ou tentar comprometer a eficiência militar: (...) Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.  Tentativa contra a soberania do Brasil.  Art. 357. Praticar o nacional o crime definido no art. 142:   Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

      Pena de morte 

              Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

      ITEM C) CF/88, ART. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; JURISPRUDÊNCIA DO STF: E M E N T A: HABEAS CORPUS - ESTRUTURA FORMAL DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO - OBSERVANCIA - ALEGAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO CRIMINOSA DE CARTA MISSIVA REMETIDA POR SENTENCIADO - UTILIZAÇÃO DE COPIAS XEROGRAFICAS NÃO AUTENTICADAS - PRETENDIDA ANALISE DA PROVA - PEDIDO INDEFERIDO. - A administração penitenciaria, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas. - O reexame da prova produzida no processo penal condenatório não tem lugar na ação sumaríssima de habeas corpus. (HC 70814, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 01/03/1994, DJ 24-06-1994 PP-16649 EMENT VOL-01750-02 PP-00317 RTJ VOL-00176-01 PP-01136). 

      ITEM D) Art. 5º, XVI, CF/88 - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

      ITEM  E) Art. 5º, XV, DA CF/88 à XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

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    • a) Flagrante delito permite  a etrada no domicilio mesmo sem autorização

      b)Não é caráter absoluto

      c) Dentro de estabelecimento penal/prisional é permitido sim a abertura das cartas sem violar direito a intimidade e outros, pois é uma ação que evita com que os criminosos planejem e executem mais práticas delituosas. 

      d) Não possibilita

      e)CORRETA

    • Queria que alguém trouxesse um respaldo "segundo a CF" para a alternativa C.

      Apesar de nao haver direito absoluto, a CF só traz ressalva para comunicações telefônicas e não para correspondências. Agora se fosse segundo a jurisprudência seria outra coisa. O STF entende q tanto juiz quanto autoridade penitenciária pode violar correspondências.

    • Fiquei com dúvidas , na questão D, por motivo da falta de comunicação a autoridade competente, não seria correto?


    ID
    1515286
    Banca
    IPAD
    Órgão
    PGE-PE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra (a)


      Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


      b) Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;


      d) Art. 5º XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; 


      e) Art 5º XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    • Letra D
      se a lei estrangeira for mais favoravel, ela será aplicada. 

      de cujus

    • Vamos analisar as alternativas:

      - afirmativa A: correta. A afirmativa transcreve o texto do art. 5º, LXIX da CF/88, sem nenhuma alteração.

      - afirmativa B: errada. Cuidado com o detalhe. O art. 5º, inc. XII só abre exceção para as investigações criminais ou para a instrução processual penal, nunca para as da área cível. Observe o texto do inciso: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

      - afirmativa C: errada. Na verdade, há a previsão da pena de morte no ordenamento jurídico brasileiro vigente (ao contrário do que acredita o senso comum), mas a sua utilização só é possível em tempos de guerra e para as condutas previstas como crimes nos arts. 355 e seguintes do Código Penal Militar. Vale lembrar que o CPM foi recepcionado pela CF/88 e nesta, a possibilidade da aplicação da pena de morte, em caso de guerra declarada, está prevista no art. 5º, XLVI.

      - afirmativa D: errada. O art. 5º XXXI da CF/88 prevê que "a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do 'de cujus'. Note que, neste caso, a sucessão será regulada pela lei estrangeira, uma vez que o regime nela previsto é mais favorável ao cônjuge ou filhos brasileiros que a nossa lei nacional - ou seja, é exatamente o contrário do que diz a alternativa.

      - afirmativa E: errada. De acordo com o inc., XXIX do art. 5º, o privilégio dos autores de inventos industriais é temporário, e não permanente, como indica a afirmativa.


      Gabarito: a resposta é a letra A.
    • GABARITO: A

      a) CERTO: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

      b) ERRADO: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

      c) ERRADO: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      d) ERRADO: XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

      e) ERRADO: XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;


    ID
    1536667
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    PC-DF
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, assinale a alternativa correta de acordo com a interpretação dada pelo STF.

    Alternativas
    Comentários
    • Para o STF não pode haver remarcação de  teste de aptidão física em concurso público mesmo em caso de força maior, como  nos casos de  problema temporário de saúde,  pois viola o princípio da isonomia. 

      Já o STJ entende ser possível a remarcação de teste de aptidão física em concurso público  por motivo de força maior nos casos de mulher grávida que se encontre impedida de realizar os testes, sem com isso violar o princípio da isonomia.
    • Comentário: questão b

      Súmula Vinculante 11

      STF - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

      ´:p

    • A questão requer do candidato a uma resposta correta em consonância com a interpretação dada pelo STF. O gabarito oficial preliminar disponibilizado pela banca examinadora, para essa questão – alternativa “c” como resposta correta – não se encontra em conformidade com a interpretação dada pelo STF para o tema de que trata.



      Contudo, a interpretação mais recente do STF acerca desse tema estabelece que a “remarcação de teste de aptidão física em concurso público em razão de problema temporário de saúde é constitucional e não viola o princípio da isonomia”. Dessa forma, segundo o Supremo, a vedação expressa em edital confere eficácia ao princípio da isonomia à luz dos postulados da impessoalidade e da supremacia do interesse público. (RE 630.733, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 15-5-2013, Plenário, DJE de 20-11-2013, com repercussão geral.)  


      Nota-se que a alternativa “c” não se encontra em conformidade com a interpretação dada pelo Supremo. Assim, requer-se a alteração do gabarito dessa questão para a alternativa “e”, pois esta encontra-se totalmente em consonância com a jurisprudência do STF, conforme ementa abaixo indicada. 


      "(...) (a) os escritos anônimos não podem justificar, só por si, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração da persecutio criminis, eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante sequestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o crimen falsi, p. ex.);" (Inq 1.957, Rel. Min. Carlos Velloso, voto do Min. Celso de Mello, julgamento em 11-5- 2005, Plenário, DJ de 11-11-2005.) No mesmo sentido: HC 99.490, HC 95.244, HC 90.178.

    • Caro colega Tiago Costa, tenho observado seus comentários em diversas questões e são excelentes. Porém, quanto a alternativa  "c" desta questão, segundo o que vc colocou, o STF está afirmando o que tem na questão. "é inconstitucional a VEDAÇÃO da remarcação" não seria o mesmo que " é constitucional a remarcação? Tire-me essa dúvida. abraços.

    • D) ADI 3510; E) ADI 2649.

    • O colega Tiago Costa está correto.

      A letra "c" (dada como correta) não reflete o entendimento do STF, inclusive em repercussão geral:

       

      “Remarcação de teste de aptidão física em concurso público em razão de problema temporário de saúde. Vedação expressa em edital. Constitucionalidade. Violação ao princípio da isonomia. Não ocorrência. Postulado do qual não decorre, de plano, a possibilidade de realização de segunda chamada em etapa de concurso público em virtude de situações pessoais do candidato. Cláusula editalícia que confere eficácia ao princípio da isonomia à luz dos postulados da impessoalidade e da supremacia do interesse público. Inexistência de direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos. Segurança jurídica. Validade das provas de segunda chamada realizadas até a data da conclusão do julgamento.” (RE 630.733, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 15-5-2013, Plenário, DJE de 20-11-2013, com repercussão geral.)

    • Caro Sergio, o nosso colega João Paulo respondeu, porém entendi a sua pergunta, no entanto a própria alternativa é uma pegadinha:

      É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia, a norma expressa em edital de concurso público que vede a remarcação de teste de aptidão física por problema temporário de saúde.

      A alternativa nega duas vezes o que ela realmente queria dizer.

      Para torna-se correta a alternativa deveria ser escrita assim:


      É constitucional, por violação ao princípio da isonomia, a norma expressa em edital de concurso público que vede a remarcação de teste de aptidão física por problema temporário de saúde. 

      Pois redigida nesta forma ela tornaria-se correta, uma vez que a remarcação não é permitida conforme o entendimento do STF e adotado atualmente. 

      Dá uma olhada por gentileza nos dois links abaixo:

    • colegas, uma duvida: em uma prova estilo cespe de C e E, caso fosse proposto julgar a alternativa b 
      "É proibido o uso de algemas, salvo no caso de risco de fuga". o que marcariam? pois para essa banca, alternativa incompleta não é incorreta. isso mesmo?
    • A MAIS CERTA SERIA LETRA B, TODAS AS OUTRAS TEM ENTENDIMENTO CONTRARIO AO STF!!

    • Natália, mesmo não sendo o uso da algema previsto expressamente em nosso Código de Processo Penal, temos sua utilização escorada nos seguintes artigos:


      Artigo 284, in verbis – Não será permitido o emprego de força salvo a indispensável no caso de resistência ou tentativa de fuga do preso.

      Artigo 292, in verbis – Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliam poderão usar meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto, subscrito também por duas testemunhas.

    • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Todo mundo sabe que as denúncias anônimas (apócrifa) não podem POR SI SÓ ensejam início à persecução penal. A autoridade policial deve colher elementos informativos para averiguar a autenticidade e veracidade das informações antes de instaurar qualquer tipo de procedimento formal.


      ALTERNATIVA B) INCORRETA. Está incompleta, pois há outras hipóteses de exceção à proibição, portanto, incorreta.

      Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


      ALTERNATIVA C) CORRETA (TAMBÉM ESTÁ ERRADA). Não é inconstitucional a proibição de realização de segunda chamada e teste físico previsto no edital. É o que decidiu o STF no julgado RE 630733/DF. Pouco importa se as razões que ensejaram a falta pelo candidato. Não viola a isonomia, ainda que por motivos de doença ou força maior o candidato não possa fazer o teste físico.


      ALTERNATIVA D) INCORRETA. A pesquisa com células tronco é possível, recomendo a leitura da ADI 3510 STF, pois este é o leading case julgado pelo Supremo.


      ALTERNATIVA E) INCORRETA. Não viola a isonomia, recomendo a leitura do ADI 2649 do STF.

    • RE 630733/DF - Pode haver disposição editalícia! A norma que prevê segunda chamada é constitucional e não viola o princípio da isonomia, apesar do caso concreto não ter tido esta previsão no edital do certame.

      O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso, mas reconheceu a inexistência de direito de candidatos à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo contrária disposição editalícia, e assegurou a validade das provas de segunda chamada realizadas até a data deste julgamento, vencido o Ministro Marco Aurélio que desprovia o recurso, mas com conseqüências diversas, e quanto à aplicação do regime da repercussão geral ao caso. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Falou pelo recorrido o Dr. Alexandre Simões Lindoso. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 15.05.2013.

    • Artur Favaro, eu vou discordar da sua interpretação de que a letra "B" está incompleta, já que a SV-11 diz que o risco de fuga é uma das hipóteses que permitem o uso de algemas, existindo outras, porém, com a conjunção alternativa "ou" e não aditiva "e". Logo, a alternativa não está incompleta. Certo?

    • Entendo que a alternativa "b" esteja correta. Ora, podemos utilizar algemas quando houver fundado receio de fugo ou à integridade física próprio ou alheia. Entendo que somente estaria errada se houvesse um sentido de exclusividade. A primeira parte esta correta: "É proibido o uso de algemas". Ai então, a questão trás uma exceção: receio de fuga. Receio de fuga não exclui o fundado receio de fugo ou à integridade física própria ou alheia.

    • Sobre a alternativa "B":


      Acredito que o erro está em dizer que o uso de algemas é proibido. Não é defeso utilizar algemas, o que há é apenas uma excepcionalidade em seu uso, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

    • Tiago, no caso, a questão correta seria "A" então né? Eu marquei "A", justamente por entender que nesse caso de crime contra honra é possível a persecutio criminis, que nada mais é investigar. O que sabemos que não pode é instaurar IP. É a mesma coisa com a denúncia anônima. Se fizesse a prova, iria recorrer.

    • Luis, no caso a alternativa correta seria a letra "e”, pois esta encontra-se totalmente em consonância com a jurisprudência do STF.

    • a) esta correta, o que não pode é o manuscrito que contiver a chamada "denúncia anônima" ensejar por sí só a deflagração da persecução, sem outros elementos que o fundamentem, o STF ressalta os casos em que o manuscrito pode ensejar "salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante sequestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra", o enunciado trata exatamente do caso em que o manuscrito por si só caracteriza crime contra a honra, evidentemente neste caso pode ser utilizada para a instauração de inquérito policial ou mesmo queixa.

    • Súmula vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia


      O texto é claro. O item B está correto. A banca deve ter considerado errado por está incompleto. A questão também não utilizou palavras como apenas.


      Ai fica complicado, porque Cespe e FCC consideram certas as questões incompletas. Vidente mode activated

    • Justificativa da Banca para anular a questão: "Não há alternativa correta. Dessa forma, a Banca Examinadora resolve anular a questão". 

    • Andre Gomes "SALVO" equilave a "APENAS" a questão B esta errada sim pois ao usar a o SALVO esta excluindo as outras possibilidades de uso de algemas.

    • A LETRA "B" INCOMPLETA

      USO DE ALGEMAS

      SÚMULA VINCULANTE 11, STF.

      SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

    • Sobre a LETRA E

      "Na sequencia destas normas é que se estabeceleu a concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência, do que não se há de argumentar em ofensa ao principio da igualdade..."[Voto da Ministra Carmém Lúcia em sede da ADI 2649]

      Entretanto ressalvo a vocês que a norma impugnada não versava sobre passe livre em transportes interestaduais, internacionais e intermunicpais, mas apenas aos transportes interestaduais. Daí a letra E estar errada, pelo fato de englobar os outros transportes.

      LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994.

       "Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual."


    ID
    1558093
    Banca
    UPENET/IAUPE
    Órgão
    PM-PE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca dos Direitos Fundamentais, é INCORRETO afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Que eu saiba, atentar contra a própria vida NÃO é crime! Alguém pode me explicar essa questão?

    • Exatamente, Wilson Junior. Diferentemente do que a questão diz, suicídio não é crime, e por isso ela está errada.

    • Obrigado, Fagner. Li o enunciado rapidamente e não me atentei que a banca pedia a questão INCORRETA. 

    • A titulo de conhecimento 


      Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio é crime, mas o suicídio propriamente dito não é crime 

      Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
      Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
      Parágrafo único - A pena é duplicada:
      Aumento de pena
      I - se o crime é praticado por motivo egoístico;
      II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.


      A em linhas gerais a eutanásia é definida como a conduta pela qual se traz a um paciente em estado terminal, ou portador de enfermidade incurável que esteja em sofrimento constante, uma morte rápida e sem dor. É prevista em lei, no Brasil, como crime de homicídio. para saber mais,  segue o link abaixo

      http://www.brasilescola.com/sociologia/eutanasia.htm


    • vc´s ñ entenderam a questão, leiam com atenção!
      E) a proteção ao direito à vida prevista na Constituição Federal de 1988 impede que se reconheça o direito ao suicídio(ate aqui esta correto), sendo sua prática um crime.(aqui esta incorreto)

    • De acordo com o art. 5, § 2º, da CF/88, os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Correta a afirmativa A.

      O entendimento do STF é no sentido de que a realização de aborto só é possível nos casos previstos em lei. Correta a afirmativa B.

      Conforme o art. 5, § 4º, da CF/88, o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Correta a alternativa C.

      A eutanásia, entendida como ação deliberada para por fim à vida de pacientes terminais, não é permitida no Brasil. Correta a afirmativa D.

      A prática de suicídio não é crime, o crime está definido no Art. 122, CP,  Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça. Incorreta a alternativa E.

      RESPOSTA: Letra E







    • Praticar o Suicidio não configura crime, mas o seu incentivo configura.

       

      Pequenos detalhes que nos faz errar.

       

      Fé em Deus.

    • se cometer suicidio fosse crime como iamos prender.. julgar.. e condenar o morto? kkk realmente o incentivo eh crime. GABARITO; E)

       

    • O que a lei pune é instigação (reforçar ideia já existente), induzimento (colocar a ideia na cabeça de alguém) e auxílio  ao suicídio. 

    • De graça! 

      Deus abençoe. 

    • como suicidio pode ser um crime se quem pratica morre? kkk     logo pra isso existe induzimendo,instigaçao e auxilio ao suicidio 

       

    • STIVE se liga,se matar não é crime pelamor de Deus,não cai nessa!

    • A prática de suicídio não é crime, o crime está definido no Art. 122, CP,  Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça

    • Sempre leiam todas as alternativas para não cair no erro.

    • Suicídio NÃO é crime

    • Ano 2019 -- Péssima questão. Próxima!!

    • SUICÍDIO NÃO É CRIME.CONSTITUI CRIME O INDUZIMENTO,INSTIGAÇÃO E AUXÍLIO AO SUICÍDIO.

    • SUICÍDIO NÃO É CRIME, Como é que a pessoa cometendo suicídio, morrendo, será considerada criminosa ? não tem lógica

    • GABARITO: E

      e) suicído não é crime.

    • Suicídio não é crime , porém a indução ao Suicídio se Constitui crime

    • oq diabo é eutanásia kk
    • Questão Linda! Suicídio não é crime.

    • A questão está se referindo ao "suicídio assistido", quando há um facilitador para tal ato.
    • EUTANÁSIA: direito de matar ou morrer por tal razão.


    ID
    1627816
    Banca
    FUNCEPE
    Órgão
    Câmara Municipal de Acaraú - CE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Analise as assertivas:

    I– Somente o STF (Supremo Tribunal Federal) está juridicamente autorizado a interpretar a Constituição.

    II – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, entretanto, exige-se prévio aviso à autoridade competente.

    III – O direito fundamental à vida, por ser mais importante que os outros direitos fundamentais, tem caráter absoluto, não se admitindo qualquer restrição.

    Estão erradas:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra (c)


      Item I - Qualquer operador do direito pode interpretar a constituição. Seja um membro do legislativo, executivo ou do judiciário, juiz ou tribunal.


      Item II - Correto - Art 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


      Item III - Não há direitos absolutos no texto constitucional, a resolução de eventuais conflitos vale a concordância prática.

    • com relação à interpretação da constituição, vi que tinha erro... o controle de constitucionalidade é feito por qualquer juiz e qualquer tribunal. Quanto ao direito à vida, apesar de ser irrenunciável, tem o entendimento que o direito à vida diz respeito a uma vida digna (caso do paciente que por consciência religiosa se recusa à transfusão de sangue).
    • A banca acredita que pode suprimir texto da Constituição Federal e manter a assertiva correta. Para mim, faz toda a diferença o trecho que diz que todos podem reunir-se..."desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local" e sem isso a assertiva está errada.

      Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público? Não. Todos podem reunir-se... desde que não frustrem outra reunião...
    • Fábio, muitas vezes dentre as alternativas, procuramos a menos errada pra marcar como certa.

    • Concordo com o Fábio, pois "desde que não" prejudique outra reunião anteriormente convocada também é uma condição! e, no caso desta questão, não teríamos nem como optar por uma questão menos errada, já que desaguaríamos para outra alternativa, igualmente errada, no entendimento da banca. Para mim, deveria ser anulada esta questão!

    • Pessoal

      Sobre quem pode interpretar a Constituição, leiam isso

      A teoria de interpretação constitucional de Peter Haberle: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, um método pluralista

      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/42152/a-teoria-de-interpretacao-constitucional-de-peter-haberle-a-sociedade-aberta-dos-interpretes-da-constituicao-um-metodo-pluralista#ixzz3kHQqNBdV

    • I – Somente o STF (Supremo Tribunal Federal) está juridicamente autorizado a interpretar a Constituição.

      Este item está errado porque o Judiciário não possui o Monopólio de interpretação da Constituição, já que a Constituição brasileira é aberta, desta forma o legislativo, executivo ou judiciário, doutrinadores e também  os cidadãos, podem interpretar a Constituição

      II – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, entretanto, exige-se prévio aviso à autoridade competente.

      Esse item está certo 

      XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

      O direito de reunião não exige autorização, mas exige prévio aviso à autoridade competente, independente se tenha ou não uma outra reunião. Esse prévio aviso tem por fim dar conhecimento à autoridade competente sobre a realização da reunião, para que esta adote as providências que se fizerem necessárias, tais como a regularização do trânsito, a garantia da segurança e da ordem públicas, o impedimento de realização de outra reunião no mesmo local.

      III – O direito fundamental à vida, por ser mais importante que os outros direitos fundamentais, tem caráter absoluto, não se admitindo qualquer restrição.

      Este item está errado porque o direito a vida não tem caráter absoluto, já que este direito é relativizado quando se admite a pena de morte nos casos de guerra declarada, e nas situações de Estrito comprimento dever legal ((ex.: policiais a serviço e mesmo assim apenas quando se defendem ou defendem outras pessoas de perigo imediato ou iminente) e Legítima defesa (ocorre quando alguém repele uma agressão injusta, que seja atual ou iminente, usando os meios necessários para isto) 

    • o direito a vida não é absoluto! 


    • 1. Ele quer as erradas.


      2. Questão incompleta NÃO é questão errada! Principalmente em questões da cespe. É preciso analisar a incompletude pra saber se causa erro.



      3. O item I está errado porque todos podem interpretar a constituição, exceto em alguns trechos que demandam seguir a literalidade do que está escrito.


      4. Esse negócio de menos errada é conversa pra boi dormir.
    • Não é absoluto, pois no art 5º XLVII,  "a"  CF, no caso  de Guerra declarada pode haver pena de morte.

    • Não apenas o direito à vida, mas também os demais direitos fundamentais não são absolutos.

    • Questão absurda!!

    • Totalmente equivocada essa questão. 


      Nenhum direito fundamental é absoluto, uma das características é a sua relatividade.
    • PESSOAL LEIAM BEM A QUESTÃO ESTÁ PEDINDO AS ERRADAS. POR ISSO NÃO EXISTE NADA DE ABSURDO AI.

      GAB. C

    • pessoal como diz ai o meu amigo Rac Corrêa eles estão pedindo a errada

    • Interpretar é ler e entender a informação, qualquer pessoa capaz pode fazer isto.

      Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, Art. 102, CF/88.

    • Realmente, não tem nada de errado o gabarito...pois ele pede as erradas!!!!


    • Pessoal, leiam o enunciado da questão. Errei porque não prestei atenção que a questão pede as alternativas "erradas".

    • LETRA C CORRETA 

      ITEM II CORRETO

      XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    • Putz......."Estão ERRADAS"...kkk. Considerarei um pseudo acerto.

    • Galera, criei um perfil no facebook chamado "Provas discursivas AFT". A proposta é ter um ambiente para postagens de questões discursivas, sugestões de respostas e comentários, tal como fazemos aqui, com as provas objetivas. Embora nossas redações sejam algo um tanto pessoal, creio que compartilhá-las permitirá que outros aprendam conosco e ofereçam críticas construtivas. Enfim, a gente escreve, aprende, e todos ganham. Para quem se interessar, meu e-mail é rjsmsmat@gmail.com. O telefone (whatsapp) é 75-92345937. Abraços, e bons estudos.

    • Item II - Correto - Art 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    • I) TODO TRIBUNAL VAI INTERPRETAR A CONSTITUIÇÃO. O STF É O GUARDIÃO.

      III) NENHUM DIREITO É ABSOLUTO


      GABARITO "C"

    • Acredito que a possibilidade de erro nesta questão esta voltado exclusivamente a atenção no enunciado, ou seja, quais alternativas estão ERRADAS. Atenção!

    • A questão II também está certa,porem, esse site não é seguro.

      Constituição Federal de 1988

      Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    • errei por não prestar atenção ao que o enunciado pedia...

    • Confuso!!!!

    • O enunciado dessa questão mostra o quanto nós podemos estar concentrados e ainda assim escorregarmos numa pegadinha

    • Colaborando para tornar os cometários mais construtivos...
      Assertiva I: Para quem desconhece, segue um resumo sobre "Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição", de Peter Häberle.

      http://jus.com.br/artigos/42152/a-teoria-de-interpretacao-constitucional-de-peter-haberle-a-sociedade-aberta-dos-interpretes-da-constituicao-um-metodo-pluralista

    • Acredito que a assertiva 2 está errada também questão devia se anulada.

    • Letra C. Não entendi tanto burburinho para essa questão... A 1ª está errada porque qualquer Juiz pode interpretar a constituição... Não fosse assim, não caberia o controle difuso de constitucionalidade. A 2ª está correta, nos termos do art. 5º, XI, CR/88. A 3ª está errada por não existir qualquer direito absoluto, nem mesmo à vida... Fosse assim não haveria possibilidade, ainda que em caráter excepcional, de pena de morte, tal como expressamente previsto na CR/88 (art. 5º, XLVII, "a"); e igualmente não haveria situações em que uma pessoa estaria habilitada a tirar a vida de outra, desde que em situação de legítima defesa.


      Desculpem aos que pensam o contrário, mas trata-se de uma questão tranquila, exigindo apenas uma atenção redobrada.


      Bons estudos.

    • I – Somente o STF (Supremo Tribunal Federal) está juridicamente autorizado a interpretara Constituição.

      RESPOSTA: ERRADA.

      Não são apenas os órgãos incumbidos de aplicar o Direito que podem interpretar as normas

      supremas do Estado.

      Ninguém detém o monopólio da interpretação constitucional, nem mesmo o Poder Judiciário,

      aplicador do Direito por excelência.

      Advogados, membros do Ministério Público, integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo,

      juristas, doutrinadores, pareceristas, cidadãos, todos, enfim, que vivem sob a égide de uma

      carta magna, são os seus legítimos intérpretes.

      II – Todospodem reunir-sepacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, entretanto, exige-seprévio aviso à autoridade competente.

      RESPOSTA: CERTO.

      O art.5°, XVI, cita: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

      Devemos prestar atenção apenas nos seguinte trechos: "independentemente de autorização" e "exigido prévio aviso". São trechos que normalmente as bancas trocam para confundir o candidato.

      Exemplo: ESAF/ATRFB/2009- TODOS PODEM REUNIR-SE PACIFICAMENTE, SEM ARMAS, EM LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO, DESDE QUE NÃO FRUSTEM OUTRA REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL, SENDO EXIGIDA, NO ENTANTO, AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. ITEM ERRADO.

      III – O direito fundamentalà vida, porser mais importante que osoutros direitos fundamentais, tem caráterabsoluto, não seadmitindo qualquer restrição.

      RESPOSTA: ERRADA.

      "Os direitos e garantias fundamentais, em regra, são relativos, e não absolutos.

      Esse é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Embasado no princípio da convivência

      entre liberdades, a Corte concluiu que nenhuma prerrogativa pode ser exercida de modo

      danoso à ordem pública e aos direitos e garantias fundamentais, as quais sofrem limitações de

      ordem ético-jurídica. Essas limitações visam, de um lado, tutelar a integridade do interesse social

      e, de outro, assegurar a convivência harmônica das liberdades, para que não haja colisões ou

      atritos entre elas. Evita-se, assim, que um direito ou garantia seja exercido em detrimento da

      ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros.

      Nesse sentido: STF, MS 2 3 .452, Rei . M i n . Celso ele Mel lo, 0/ ele 1 2 -5-2000." (LIVRO DO UADI LAMMÊGO BULOS - CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, 2014)

    • Putz, não observei que pedia a errada.

    • Nenhum direito absoluto é absoluto. 

    • nem eu..


    • O caráter relativo do direito à vida pode ser verificado na própria Constituição, que autoriza a pena de morte em caso de guerra. Ele também é relativo nos casos de aborto por estupro..

    • A ll está faltando a parte que diz "desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada". Por isso não torna a questão errada.

    • A questão deveria ter sido anulada, pois o descrito na alternativa II esta incorreto, dado o fato do art 5º , XVI da CF ser claro ao  dispor "INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO"culminando em equivoco a assertiva gabaritada.

    • Wendy Moura, em nenhum momento diz Autorização, realmente não exige autorização,  entretanto, exige-se prévio aviso à autoridade competente, para que nao fruste outra Reunião no mesmo local e data!

    • Show de bola o comentário da professora Fabiana Coutinho. 

    • Questão mal formulada..............

    • Nossa, que falta de atenção... Pedia a questão errada.

    • Cara essa questão tinha que ser anulada.  

    • não há direito absoluto!!

    • Meus caros, cometi o mesmo erro que vcs. A questão pede as questões ERRADAS, ou seja I e III, estão erradas. letra C (gabarito)

      STF é guardião da CF, porém não é o unico que poderá fazer releitura da lei.

      E nenhum direito absoluto.

    • Costumo falar meus caros amigos, que existem três tipos de pessoas:

      1ª As que aprendem errando
      2º As que aprendem com os erros dos outros
      3º As que nunca aprendem
      Espero que você sempre se encaixem nos dois primeiros!!! Avante...
      Lembre-se: Faça o que os outros não estão dispostos a fazer!
    • Olá pessoal tudo bem..?

      Alguém mais está tendo problemas para assistir a alguns vídeos...???

    • NENHUM D.FUNDAMENTAL É ABSOLUTO.

    • O Direito a vida não é absoluto, pois na CF é previsto pena de morte no caso de guerra. O aborto é permitido no caso de gravidez proviniente de estupro. O direito não não é uma ciência exata, logo não comporta generalização. Errei a questão.

    • galera já passei em 1 lugar em um concurso federal "DILVANE SILVA TRINDADE- assis. em administração - UFPA". isto aqui funciona mesmo!! e os comentários exponenciam nosso conhecimento. é importante revisar sempre e fazer muitíssimos!!! exercícios. procurem no youtube o curso "supermemória". é isso, continuem firmes que cedo vcs passam!!

    • No caso da pena de morte em caso de guerra, não seria uma restrição do direito a vida?


    • Em questão nenhum direito é absoluto, nenhum direito pode se sobrepor por outro direito, independente de tempo ou situação, os direitos tem em sua supremacia de igualdade de poder ou significado igual a todos os direitos fundamentais.

      A assertiva I esta claramente errada, se tratando em interpretar a constituição não somente o STF tem esse direito, em questão STF é a corte maior ultima instancia, mas a lei já foi interpretada desde o começo do processo em primeira instancia onde o mesmo se originou. 

    • kkkkkk bati a cabeça, porem o amigo citou que a questão pede as alternativas erradas .  kkkkk melhor ir dormir . 

    • Poxa vida, fiquei sem entender o gabarito até ver que se tratava das opções erradas kkkkk

    • Ao olhar as estatísticas, verifiquei que muitos de nós erramos a questão por falta de atenção e não de conhecimento.


      O indivíduo que elaborou a questão foi tão sacana que colocou uma alternativa que todos que não prestassem atenção marcariam: "Nenhum dos itens"... Bom, assim aprendemos, afinal, é melhor errar aqui do que perder um ponto desse na prova!


      Bons estudos.

    • ERREI NA QUESTÃO POR FALTA DE ATENÇÃO - HULK 758.

    • Se tivesse a opção "Somente o item II", muito mais pessoas errariam, por falta de atenção ao comando da questão. kkkkkkkk

    • Quando a banca pergunta "quais alternativas estão erradas" temos que ter atenção.  

    • PUTZ... caí de patinho nessa

    • Item I - Errado, pois o STF não possui monopólio de interpretação da CF. 

      Item ll - Certo, pois de qualquer forma é necessário um prévio aviso.

      Item lll - Errada, pois não existem direitos absolutos no Brasil. 

    • Nenhum direito se prevalece ao outro; e não é só o STF que interpreta a CF. 

    • O STF é em regra é quem aplica a constituição. Autorização jurídica, é definitividade e pacificação. Ora, todo juiz e tribunal faz tal interpretação, mas não tem o condão de gerar definitividade a lide, ou mesmo de vincular suas decisões ao outras lides, e uniformizar suas decisões. A CF autoriza esta definitividade jurídica ao STF, mas estabelece uma exceção em seu art. 52, X, no exercício do controle abstrato de constitucionalidade, tornando inoperante e estéril a decisão do STF. Isso ocorre, pois o Poder Judiciário e o Ministério Público são órgãos meramente técnicos possuindo tão somente legitimação democrática indireta, em verdade, o primeiro é uma função elevada ao status de poder, por força da constituição, uma abstração, portanto meramente formal. Como exceção, Temos ainda o Estatuto de Roma, e trazemos a lição de Pedro Lenza " existiriam, basicamente, 3 jurisdições: a) a brasileira, cujos órgãos estão previstos no art. 92; b) a do TPI (Tribunal Penal Internacional) em relação à qual o Brasil a ela se submete; c) e a de Tribunais Estrangeiros, cujas decisões deverão passar por um processo de homologação da sentença, já que estrangeira, e concessão de exequatur às cartas rogatórias." O que nos obriga a reconhecer, que o TPI, tem autorização legislativa para dar definitividade a quaisquer questões, inclusive constitucional, maculando a reserva constitucional originalmente do STF. A atividade do TPI obedece o princípio da complementaridade, mas a rigor, se houver provocação e justa causa, o TPI poderá, de forma soberana, dar interpretação de normas de direitos fundamentais, e o Brasil terá de executá-la, mesmo sob reclames do próprio STF.

      Por outro lado, a dignidade é sim um direito absoluto. O que não é absoluto são seus contornos. A vida como um bem, individual, de mesuração definida pode ser restringida, enquanto direito. A dignidade não, pois seus limites vão se definir nos contornos do caso concreto. Para algumas mulheres usar Burca não lhe retiram dignidade, para outras, sim.  A dignidade se mede pelo costume, e, portanto contextual, não é um direito individual, é social, e, sobretudo, fundamental . 
    • Já fiz umas 10 vezes essa questão e nunca me atento que ela pede "estão erradas"

    • não entendi nao ha uma restrição como no caso de guerra??


    • Por não ler eu acabei errando. Fiz essa questão 2 vezes e errei! Era para marcar a opção errada e eu estava marcando a correta.

    • Questão fácil que exige atenção do candidato!!

    • Marquei a correta ao invés da errada duas vezes ;(

    • é sabido que não existe direito absoluto... esse comentário é apenas para reflexão... Porem, no art. 5 inciso III fala que ninguém sera submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.... a CF nada fala ou não há nenhuma exceção para tortura nem em caso de guerra.... quem conseguir provar ganha uma estrelinha

    • Nossa era pra marcar a errada e eu marquei levando como certa, deixa eu ir cagar pra limpar a mente, kkkkkk

    • 70 COMENTÁRIOS, E PASMEM, NO MÁXIMO 3 OU 4 TÊM ALGUMA RELAÇÃO COM A RESPOSTA, SUGIRO IREM DIRETO AO COMENTÁRIO DE EMMANUEL SOUSA E AÍ EXTIRPARÃO QQ DÚVIDA QUE TENHAM.

      TRABALHE E CONFIE. 

    • Gabarito letra C


      Atenção ao comando da questão, ela pede as ERRADAS.



    • Sinceramente, mesmo se não ler que é para marcar a errada, dará certo. Não tem como marcar só a certa, pois só é uma, a II. E não tem essa opção no gabarito. 

      Enfim: I - Qualquer juiz pode INTERPRETAR a CF. 

                 III -  Não existe caráter absoluto de direito (todos são restringíveis - teoria dos limites dos limites)

    • Que questão doce! Mais de 70 comentários! Só não entendi os motivos!!

    • 70 comentários por ser um absurdo esta questão!!! 

      Como assim somente o STF pode interpretar a CF? Qualquer juiz pode fazê-la, vivemos em um Estado que segue o sistema da Civil Law, isto se chama controle de constitucionalidade difuso!! 
      Agora qualquer banca quer criar doutrina e se entrar com recurso, eles pegam um autor que ninguém conhece, com segue uma corrente minoritária e usam como argumento para manter a questão. --' 

      Absurdo este gabarito. 
    • Atenção: a questão pergunta quais estão ERRADAS.


    • eu não considero o segundo intem como certo não pois ele está incompleto, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente a  parte em negrito faz a questão ficar errada imagina só se estivesse outra reunião no local da manifestação como seria ? 

    • kkkk só agora vi que era para marcar  as erradas! 

    • Essa mania de sair respondendo ser ler todo o enunciado carai ahahahhaa

    • também não vi q eram as ERRADAS ¬¬

    • Falta de atenção total. Não li o enunciado "erradas". --'

    • Segundo Noberto Bobbio, somente os direitos a não ser torturado e o direito a não ser escravizado possuem caráter absoluto.

    • Carater absoluto....

    • Errei, Nuss cai que nem um pato! kkkk

    • Eu errei 3 vezes essa questão por não ter visto o final, Estão erradas:

    • Eu errei 3 vezes essa questão por não ter visto o final, Estão erradas:

      Com um pouco mais de calma poderia ter acertado, mas o que vale e o que se aprende. Vamos fé em Deus

    • 4 vezes que respondo essa questão e erro kk por distração :(

    • Essa automaticamente é por eliminação. 

    • Como já dizia o mestre Daniel Sena : " Nenhum direito é ABSOLUTO ! " 

       

       

    • raraara   mais  um  a erra    put z  no  final  tinha  as  erradas,  fui com muito  cede ao pote..  cuidado  pode acontece em uma prova valendo

      vç ta tao afiado  que nao le direito  a pergunta

      força e fe¹¹¹¹¹¹¹

    • I– Somente o STF (Supremo Tribunal Federal) está juridicamente autorizado a interpretar a Constituição.  (ERRADO)  OBS. Qualquer  pessoa, que tem conhecimento pode interpretala, pois ela é exemplificativa



      II – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, entretanto, exige-se prévio aviso à autoridade competente. (CORRETO)  OBS.  É exigido apenas o previo aviso à autoridade competente, uma vez que serve para organizar a motivimentação, para não coincidir com outras, no mesmo local.



      III – O direito fundamental à vida, por ser mais importante que os outros direitos fundamentais, tem caráter absoluto, não se admitindo qualquer restrição(ERRADO)  OBS. Nenhum direito tem caráter absoluto, até mesmo um dos direito mais fundamental "A vida".

       

       

      Gabarito: C

    • AOU!!!! Pareyyyyy!!

    • Bela explicação, Khayyam Perseu!

      Ah, não fod..! 95 comentários desnecessários! QC, está na hora de começar a excluir comentários que não somam em nada!

    • Cai porque era pra marcar a errada, falta de atenção

    • Nossa fui salva no ultimo minuto que li que era para marcar a errada,aff

    • caramba, estou cego! n vi q era a ERRADA

    • a falta de atenção quando você sabe a questão, elimina todos os itens , mas interpreta como se  pedisse o correto kkkk

      Aff

    • Pelo visto geral errou por não observar que banca queria a alternativa errada. Então eu sou mais um kkkkk 

    • kkkkkkkkkkkkkkkkk

    • kkk errei pq não vi que era as alternativas erradas
    • Caramba pegadinha errei por falta de atenção

    • Estamos em 2020 e ainda tem gente errando por falta de atenção! Obs: também errei, kkk


    ID
    1710931
    Banca
    FGV
    Órgão
    Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A proteção constitucional dos direitos humanos decorre do respeito à dignidade humana e preleciona que

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra D

      A) Errado, os princípios constitucionais podem ser limitados em face das circunstâncias do fato concreto, o que ocorreria nesse caso seria a preponderância de um sobre o outro, mas não a sua inaplicabilidade.

      B) Nenhum direito fundamental é absoluto

      C) os direitos humanos são INsuscetíveis de renúncia plena e limitação temporária.

      D) CERTO: O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional (Princípio da dignidade humana ), pois a autonomia da vontade não confere aos particulares o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais.

      E) Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

      IV - os direitos e garantias individuais


      Art. 5 XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;


      bons estudos
    • Renato, vc arrebenta! Parabéns!!! : )

    • Olhem essa outra resposta do Prof° Emerson Bruno amiguinhos,

       

      "A dignidade da pessoa humana constitui um dos fundamento mais importantes do texto constitucional. Dessa forma, o direito de uma associação em representar os interesses de seus respectivos associados está condicionado à uma representação digna. Uma associação não poderá desrespeitar os direitos humanos de seus associados sob a alegação de ter autonomia relativa a sua gestão ou administração. O direito fundamental relativo a sua autonomia insculpido no art. 5º, XVIII (XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento) não é um direito absoluto ou incondicionado. Assim, o Poder Público estaria obrigado a interferir na associação, caso esta esteja desrespeitando os direitos humanos de seus associados." Att. Prof. Emerson Bruno

       

      Fonte: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdr5IwMcFofWqPVFXZSpHZ2KLwYIxDlM-hPxRsNoeeV7DiWvg/viewscore?viewscore=AE0zAgAWTStohsWD6S0gHqiVaeMCAI8Jr9lSIGf6tASjZt1Snai4O3zYpMCL

       

      Fiquem bém, meus amiguinhos!

    • As anotações do Renato são excelentes! Obrigado por compartilhar seu conhecimento conosco.

    • D. a autonomia privada das associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos humanos de seus associados. correta


    ID
    1762735
    Banca
    PM-MG
    Órgão
    PM-MG
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Nas assertivas abaixo, marque “V" se for verdadeira ou “F" se for falsa, em relação ao contido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 de acordo com os direitos e deveres individuais e coletivos. 

    ( ) Salvo no caso de flagrante delito, ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante. 
    ( ) É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. 
    ( ) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 
    ( ) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas:

    Alternativas
    Comentários
    • A terceira opçao da questão esta FALSA quando diz 'EM ULTIMO CASO' 

      Visto que na letra da lei, Art. 5º, XII, CF diz: " É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, NO ULTIMO CASO, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"

       

    • GAB: A

       

    • Tambem discordo da 3° opção

       

      ( ) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em último caso (no ultimo caso), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    • LUCIANA VIEIRA, a assertiva que você transcreveu estar Corretissíma, perceba "em último caso" EM VEZ DE "no ultimo caso)", aqui APLICA-SE uma regrinha de português básica preposição "EM" + o artigo "O" é = a NO. Portanto, tanto faz você falar NO ÚLTIMO CASO OU EM ÚLTIMO CASO.

    • Segundo o art. 5º, XXV da CF:

      “XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. (trata-se de modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada, denominada requisição administrativa)

    • A questão trabalha com a temática dos direitos fundamentais, exigindo conhecimento do artigo 5º da CF/88 e seus incisos. Analisemos cada uma das assertivas:

      Assertiva “I”: está incorreta. Conforme art. 5º, III – “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.

      O art. 5º, LXI estabelece que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

      Assertiva “II”: está correta. Conforme art. 5º, VII – “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”.

      Assertiva “III”: está correta. Conforme art. 5º, XII – “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.  

      Assertiva “IV”: está correta. Conforme art. 5º, XXV – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.


       São verdadeiras as assertivas II, III e IV.

      Gabarito: letra “a”.


    • Caberia recurso.

    • Acertei, mas caberia recurso. Preposição mal empregada ("em" último caso),deveria ser "no último caso ", preposição em + o artigo "o" indicando o último caso.

    • Rumo ao oficialato! PMMG

      "Verás que um filho teu não foge à luta"

    • Amigo SALMIR OLIVEIRA, perceba que altera completamente o sentido do texto.

       

      'EM ULTIMO CASO' remete a idéia de "última instância, última possibilidade, última alternativa para alcançar um objetivo" (e se aplicaria ao "sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas"). E NO ULTIMO CASO tem a função de limitar a ressalva apenas ao "sigilo das comunicações telefônicas". 

       

      Concordo com a amiga Luciana Vieira.

    • Contribuindo...

      "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano". Tal hipótese a CF/88 trata da intervenção na propriedade denominada de requisição.


      REQUISIÇÃO: No caso de iminente perigo público, a autoridade poderá fazer o uso da propriedade particular, assegurado indenização posterior caso houver dano. Possui fundamentação constitucional (remonta o Direito Militar Romano). Utilização transitória, onerosa (se houver dano), pessoal (e não real), discricionária e autoexecutável no caso de iminente perigo público (instrumento de exceção). Poderá recair sobre bem SEMOVENTE, MÓVEL ou IMÓVEL.

      Ex: escalada para combater incêndio; veículo para perseguição; barco para salvamento; terreno para socorrer vítima.

      Obs: Requisição de Serviços: admitida no país nos casos de mesário para eleição, tribunal do júri; conscritos militares.

      Obs: a indenização somente será devida posteriormente caso haja dano, como regra não haverá dano.

    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos

      estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,

      nos termos seguintes:

      LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciá

      competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

      VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de

      internação coletiva;

      XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações

      telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de

      investigação criminal ou instrução processual penal;

      XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular,

      assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    • GAB: A

    • O item 3 se fosse na disciplina de português estaria errada, pois mudou o sentido ao dizer "em último caso" pois o certo é "no último caso", fazendo referência as ligações telefônicas. Deveria ter sido anulada.

    • Vai por eliminação galera, se souber a primeira e a ultima, vc já sabe responder

    • GAB A

      Vale lembrar que o examinar pecou no item 3 ao alterar a letra de lei incorretamente.

      XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    • #PMMINAS


    ID
    1773535
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    MPE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Policarpo Arimateia e sua esposa Anacleusa Arimateia levam à consulta médica seu filho Ebnezer Arimateia, que, após a realização de alguns exames laboratoriais, tem diagnosticada moléstia cujo tratamento envolve procedimento ambulatorial. Conforme o médico responsável e demais médicos por ele consultados, as condições de saúde do menino, de 8 anos de idade, associadas a questões genéticas, permitem prognosticar que, em decorrência do procedimento ambulatorial cuja realização é imperiosa, sob pena de deterioração das condições do paciente - que, em médio e longo prazo, podem inclusive colocá-lo em risco de vida - muito provavelmente seja necessária a realização de transfusão de sangue. Policarpo e Anacleusa professam fé religiosa dentre cujos dogmas está a não aceitação de tal procedimento, negando-se terminantemente a permitir que seu filho seja submetido ao procedimento recomendado. Em face de tais circunstâncias, tendo em consideração o sistema de direitos fundamentais vigente na CF/88:

    I – O direito fundamental à liberdade religiosa impõe que agente do Ministério Público adote alguma providência para sua proteção.
    II – A vontade de Policarpo e Anacleusa somente poderá validamente definir suas escolhas, não as do filho, incapaz em razão da menoridade, caso em que pode ter lugar a atuação estatal por propositura do Ministério Público de uma ação judicial.
    III – O direito fundamental à saúde e à vida são hierarquicamente superiores ao direito fundamental à liberdade religiosa, o que autoriza o médico a realizar o procedimento recomendável independentemente de autorização judicial e da vontade de Policarpo e Anacleusa.
    IV – Tratando-se de conflito entre direitos da primeira geração, os quais compõem a esfera individual de autodeterminação, deve ser respeitada a decisão de Policarpo e Anacleusa.

    Quais das assertivas acima estão corretas?

    Alternativas
    Comentários
    • Letra (e)


      Item IV - Importante frisar que antes de solucionar o conflito, em se tratando de direitos fundamentais é necessário realizar a identificação dos “limites imanentes” de cada direito.  Para Sarmento (2002, p. 100) , limites imanentes “representam a fronteira externa dos direitos fundamentais”

    • Sou só eu ou mais alguém enxergou incongruência entre o número II e o número IV? Se o MP pode propor ação judicial para resolver a questão, se ele pode atuar, então não é obrigado a respeitar a posição dos pais. Esse gabarito letra E é, no mínimo, polêmico. O menor, então, deveria morrer pra preservar o direito dos pais de professar uma fé? Me parece tão absurdo que nem sei como contestar.

    • Creio que apenas II correta. 

      VI errada! Não tem sentido! 


    • A questão foi anulada. Acredito que todas as assertivas estejam erradas senão vejamos:

      I – NÃO É O direito fundamental à liberdade religiosa QUE impõe que agente do Ministério Público adote alguma providência para sua proteção.

      II – A vontade de Policarpo e Anacleusa NÃO somente poderá validamente definir suas escolhas, SENÃO TAMBÉM as do filho, incapaz em razão da menoridade, caso em que NÃO pode ter lugar a atuação estatal por propositura do Ministério Público de uma ação judicial.

      III – O direito fundamental à saúde e à vida NÃO são hierarquicamente superiores ao direito fundamental à liberdade religiosa, MAS SOMENTE NO CASO CONCRETO o que autoriza o médico a realizar o procedimento recomendável independentemente de autorização judicial e da vontade de Policarpo e Anacleusa.

      IV – Tratando-se de conflito entre direitos da primeira geração, os quais compõem a esfera individual de autodeterminação, deve HAVER UMA PONDERAÇÃO ENTRE OS DIREITOS ENVOLVIDOS E NÃO SOMENTE ser respeitada a decisão de Policarpo e Anacleusa.

    • Pra quê abordar questão polêmica quando as chances de anular é muito alta! rsrs... Se eu fosse examinadora, não gostaria de ter uma questão minha anulada, mas enfim... 

      I - Se você considerar que o MP deve agir para ver respeitada a liberdade religiosa dos pais, então você, como promotor, estaria atuando na defesa da recusa do tratamento. Seria isso mesmo o correto? Os pais podem dispor do direito à vida do filho menor por conta da sua opção religiosa? (eu marcaria errado).

      II - Não vejo erro nessa questão. Os pais podem fazer suas próprias escolhas, não as do filho. Nesse caso, o MP está autorizado a agir para que o direito à vida do menor prevaleça.

      III - Não há hierarquia entre direitos fundamentais. O que há é uma ponderação realizada no caso concreto. Além disso, da análise do caso nao se vislumbra urgência, o texto fala que a ausencia de tratamento pode levar a risco de vida em médio e longo prazo. Sendo assim, nao havendo urgência, o médico não poderia atuar sem autorização judicial.

      IV - Depende muito do caso concreto, e por isso penso que a questão foi anulada. Qual direito deve prevalecer é uma questão de ponderação, caso ambos estejam realmente em jogo, ou seja, se realmente existe risco à vida do menor, ou se é apenas uma possibilidade, face ao direito de liberdade religiosa (direito à vida X direito à liberdade religiosa). Pelos dados da questão, parece que realmente há um risco de vida, mas um risco a médio e longo prazo. Os manuais que tratam sobre o assunto, normalmente ponderam a favor do direito à vida do menor, mas sempre trazem como pano de fundo a questão da urgência. O item merece maior reflexão  casuística. 

    • ACREDITO QUE FOI ANULADA PORQUE SOMENTE A PRIMEIRA ESTÁ CORRETA.


    ID
    1774666
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    ANS
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Pela Constituição da República Federativa do Brasil, garante-se o fundamental e implícito direito:

    Alternativas
    Comentários
    • Garantido pelo princípio da Proteção à privacidade.

    • Por eliminação todos os demais princípios citados pela questão são explícitos, visto que a Constituição os individualiza claramente.

      Vida e propriedade no caput do artigo 5º.

      Crença no inciso VI do artigo 5º.

      Locomoção no inciso XV do artigo 5º.

    • B - ao sigilo bancário
    • LETRA B (Sigilo bancário)


      Os outros direitos estão explícitos na CF.

    • O sigilo dos dados pessoais (ex. fiscais, bancários e telefônicos) são protegidos pelo Art. 5º, X, por constituírem parte da vida privada da pessoa física ou jurídica, sendo inclusive considerados como cláusulas pétreas.

    • A) Art. 5° , VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


      C) Art. 5°, XV- e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


      D) Artigo 5°, inciso XXII: é garantido o direito de propriedade


      E) Art. 5ºTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    • Questão marota!

    • Questão dada!!

    • Gabarito: letra b.
      Art. 5º. XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas,
      de dados (grifo meu) e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial,
      nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou
      instrução processual penal.

      Ao falar em dados, englobam-se os dados bancários. 

    • Pra mim todos estão expressos na CF.

    • Gabarito Letra "B" 

       

      Gabriel quase todos estão expressos na CF, EXCETO O SIGILO BANCÁRIO, que está implícito;

       

    • Fruta que partiu! Errei essa!

    • Só deu pra acertar por exclusão.

    • único implícito

    • Resolvi por eliminação:

       

      a) à liberdade de crença e de religião. (EXPRESSO)

       b) ao sigilo bancário.

       c) à liberdade de locomoção. (EXPRESSO)

       d) de propriedade. (EXPRESSO)

       e) à vida. (EXPRESSO)

    • Questão boa, resolvi por eliminação.

      Eu quase errei por causa do Art. 5º. XII – "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas,
      de dados  e das comunicações telefônicas[...]", que de fato corresponde ao direito do sigilo bancário, mas se não tem o termo na íntegra, não é explícito. 

    • a) à liberdade de crença e de religião. (explícito)

      b) ao sigilo bancário. (implícito)

      c) à liberdade de locomoção.(explícito)

      d) de propriedade.(explícito)

      e) à vida.(explícito)

    • Apenas complementando sobre o SIGILO BANCÁRIO:

      -> Quebrado apenas por decisão da autoridade Judicial

      -> CPI também pode determinar a quebra quando investida em autoridade judicial

      -> Lei Complementar 105/2001, art. 6: " autoridade fazendária, acesso a movimentação bancária, independe de ordem judicial", pois o STF decidiu que nesses casos ocorre a transferência do sigilo.

    • LETRA B (Sigilo bancário)

      Os outros direitos estão explícitos na CF.

      gb b

      pmgo

    • LETRA B (Sigilo bancário)

      Os outros direitos estão explícitos na CF.

      gb b

      pmgo

    • o sigilo que se refere o art. 5º XII não é o mesmo que o bancário, essa interpretação (meio obvia né) foi dada pelo STF que estendeu a proteção pra eles. O caso é bem mais enrolado que isso e, apesar de lembrar de mais detalhes, não vou citar eles aqui, quem disse isso foi um professor de graduação e eu nunca estudei isso a fundo pra entrar neles com segurança. De qualquer forma tá ai, se alguém quiser complementar fica a vontade

    • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais .Vejamos as alternativas comentadas:

      a) ERRADO. É princípio fundamental EXPLÍCITO na Constituição Federal (art. 5º, VI, CF):

      Art. 5º. [...] VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

      b) CORRETO. O direito de sigilo bancário é decorrente do princípio da inviolabilidade de correspondência, dados, etc, senão vejamos:

      Art. 5º. [...] XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;        

      c) ERRADO. É princípio fundamental EXPLÍCITO na Constituição Federal (art. 5º, XV, CF):

      Art. 5º. [...] XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

      d) ERRADO. É princípio fundamental EXPLÍCITO na Constituição Federal (art. 5º, XXII, CF):

      Art. 5º. [...] XXII - é garantido o direito de propriedade;

      e) ERRADO. É princípio fundamental EXPLÍCITO na Constituição Federal (art. 5º, caput, CF):

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:[...]

      GABARITO: LETRA “B”

    • VILPS vida igualdade liberdade propriedade segurança

    ID
    1808173
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPU
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue, acerca dos direitos e garantias fundamentais, da nacionalidade e dos direitos políticos.

    O direito fundamental à vida também se manifesta por meio da garantia de condições para uma existência digna.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: CERTO


      Impossível marcar como errado. A CF88 tem como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana pautada no direito à vida, cuja efetivação perpassa pela existência digna, que por sua vez está pautada na garantia de um diverso rol de direitos fundamentais e sociais, a exemplo:


      Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (o direito à vida não é absoluto)

      b) de caráter perpétuo;

      c) de trabalhos forçados;

      d) de banimento;

      e) cruéis;


      Bons Estudos!

    • Correto! Lei do alimento gravídico, por exemplo.

    • Certo


      O direito à vida não engloba apenas o direito a “manter-se vivo”, a sobreviver. Ele abrange o direito a ter uma “vida boa”, uma vida digna.

    • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

      Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária; Ano: 2004; Banca: CESPE; Órgão: TJ-AP - Direito Constitucional - Direito à Vida,  Direitos Individuais

      O direito à vida relaciona-se tanto ao direito de continuar vivo quanto ao de ter uma vida digna no que concerne à própria subsistência.

      GABARITO: CERTA.



      "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

    • CERTA.

      Direito à vida é ter uma vida digna e boa, além de ter condições para sobreviver.

    • LENZA (2014): Sob essa perspectiva, especialmente diante do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil e princípio-matriz de todos os direitos fundamentais (art. 1.º, III, da CF/88), parece mais adequado, então, falar em um direito civil-constitucional, estudando o direito privado à luz das regras constitucionais e podendo, inclusive, em muitos casos, reconhecer a aplicação direta dos direitos fundamentais nas relações privadas, tema que será mais bem estudado no item 14.8 deste trabalho (eficácia horizontal dos direitos fundamentais).4

    • Existem 2 princípios básicos que fundamentam e justificam a existência de Direitos Fundamentais:

      -O Estado Democratico de Direito, na medida em que limita o poder do Estado e, consequentemente, garante os direitos fundamentais dos particulares

      -A Dignidade Humana, porque reconhece a existência de direitos básicos e inalienáveis.

      "João trindade "


    • GAB CERTO

      O direito à vida costuma ter dupla acepção

      > NEGATIVA: Assegura que todo e qualquer ser humano possa permanecer vivo.

      >POSITIVA: Direito de uma existência digna.

       

      Fonte: CF para concursos - Dirley & Novelino.

    • Gabarito Correto. Até porque os direitos e garantias fundamentais decorrem do princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

    • Perfeito Alberes Veloso

      Simples e direto.

      Duas acepções:

      Positiva e negativa.

    • Correta. O direito à vida não se limita ao direito de permanecer vivo, mas também de ter uma vida digna.

    • O direito à vida é por vezes referido sob um modo qualificado, num sentido amplo, a abranger não apenas a preservação da existência física, mas designando, além disso, um direito a uma vida digna. Essa expressão abarcaria o direito a alimentação, a habitação, a vestuário, a educação elementar, entre outras pretensões.
    • Minímo existencial/patrimônio mínimo

    • O direito a vida inclui o direito a uma vida digna e não apenas estar vivo!

    • Não se resume o direito à vida ao mero direito à sobrevivência, mas também a uma existência digna.

    • O Direito à vida abrange não só o direito de não ser morto ( respeito à integridade física )
      Mas também o direito de ter uma vida digna ( respeito à integridade moral )

    • No  que  se  refere  ao  direito  à vida,  a  doutrina  considera  que  é  dever  do 

      Estado  assegurá-lo  em  sua  dupla  acepção:  a  primeira,  enquanto  direito  de 

      continuar vivo; a segunda, enquanto direito de ter uma vida digna, uma vida 

      boa. 31   Seguindo  essa  linha,  o  STF  já  decidiu  que  assiste  aos  indivíduos  o 

      direito  à  busca  pela  felicidade,  como  forma  de  realização  do  princípio  da 

      dignidade da pessoa humana. 3

      Garito:certo

    • "O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5°, caput, abrange tanto o direito de não ser morto, de não ser privado da vida, portanto, o direito de continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna."

      "Em decorrência do seu primeiro desdobramento'(direito de não se ver privado da vida de modo artificial), encontramos a proibição da pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. Assim, mesmo por emenda constitucional é vedada a instituição da pena de morte no Brasil, sob pena de se ferir a cláusula pétrea do art. 60, § 4.0 , IV"

      "Quanto ao segundo desdobramento, ou seja, o direito a uma vida digna, a Constituição garante as necessidades vitais básicas do ser humano e proíbe qualquer tratamento indigno, como a tortura, penas de caráter perpétuo, trabalhos forçados, cruéis etc."
      - Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.
      Portanto...
      CERTO.

    • O direito a vida é um direito indisponível.

    • O direito a vida pressupõe que o estado, não só garanta que o indivíduo continue Vivo, mas que seja dado um minimo existencial para ele.

    • CORRETO 

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (o direito à vida não é absoluto)

      b) de caráter perpétuo;

      c) de trabalhos forçados;

      d) de banimento;

      e) cruéis;


    • DIREITO À VIDA : garante o direito de viver + o direito de ter uma vida digna.


      GABARITO  "CERTO"
    • Direito á vidaComo também: A integridade física e moral / Qualidade de vida. 

    • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

      I - a soberania;

      II - a cidadania

      III - a dignidade da pessoa humana;

      IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

      V - o pluralismo político.


    •   Gabarito certo!

       

       

       Três considerações acerca do Direito à Vida:

       

       * O direito à vida inclui o direito a uma vida digna e não apenas estar vivo;

       

       * A Carta Política prevê que não pode haver pena de morte ( regra ), salvo em caso de guerra declarada ( exceção );

       

       * O Pretório Excelso decidiu que a pesquisa científica com células- tronco não fere a Constituição.

    • Temos o Direito de Viver, e viver bem, nao somente sobreviver! Uma vida Digna.

    • OI PESSOAL, MEU NOME É DANILO E ESTOU FAZENDO VARIOS SIMULADOS, ACHEI ESSA QUESTÃO E NO GABARITO A RESPOSTA ESTAVA COMO CERTA. TODO MUNDO CONCORDA COMIGO QUE É ERRADA? POR FAVOR SE POSSÍVEL ME DEEM SUA OPINIÃO. OBRIGADO.  

      1-  No que diz respeito ao direito fundamental à vida, ainda que seja ele considerado mais importante que os demais direitos fundamentais, pode-se afirmar que possui caráter absoluto, não se admitindo, dessa forma, frente a esse direito, qualquer tipo de restrição.

    • Danilo,  o direito à vida a não é um direito absoluto,  pois a própria CF88, em seu artigo 5, XLVII, "a" afirma uma mitigação a está rera. 

      Olhar para frente é necessário! 

    • Não existe direito absoluto/pleno, equivoco da sua parte, até porque a própria CF prevê situações em que se pode tirar a vida de outrem.

    • CERTO

      DIREITO DE ESTÁ VIVO E DE UMA VIDA DIGNA,PORÉM NÃO É UM DIREITO ABSOLUTO

    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

      TOMA !

    • Danilo Oliveira.....NÃO existe direito absoluto!

      Presta atenção nesses "cursinhos". 

       

    • MINÊUMÔNICO " SO CI DI VA PLU "

      Não basta ter o direito a vida, é necessário ter uma vida digna. 

      _____________________________________________________________

      SOberania;

      CIdadania ;

      DIgnidade da pessoa humana;

      VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

      PLUralismo político.

      _____________________________________________________________

       

    • Para complementar...
       

      Ano: 2016

      Banca: CESPE

      Órgão: INSS

      Prova: Técnico do Seguro Social

      A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item a seguir:

       

      O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.

      CORRETO.

    • STF = 

      - Continuar vivo

      - Existência digna

      - busca pela felicidade

    • Resuminho

      Direito a vida:

      > ultraulterina;

      > extraulterina;

      > dignidade humana;

      > relativa, não absoluta, pq temos: aborto permitido e pena de morte em caso de guerra.

    • Como bem colocado pelo patrulheiro ostensivo, caiu:

      INSS 2016

      DPU 2016 

      E vai continuar caindo essa mesma questão em 2017/2018

    • O Direito à vida desdobra-se na obrigação do estado garantir à pessoa o direito de continuar viva, como assim: vedando a pena de morte por exemplo, diz que independente do crime do indivíduo é garantido o direito à vida, salvo em caso de guerra declarada. O direito à vida nao para por ai, além de o estado garatir a permanência da vida do indivíduo ele deverá garantir uma vida boa e digna por meio de políticas públicas que os beneficiem.

    • Aquela questão só pra não zerar rsrs
    • Não basta viver. Tem que ter qualidade!
    • Como já dito por vários colegas, o direito fundamental á vida possui uma dupla acepção.

      Garantir que o individuo continue vivo

      Proporcionar uma vida digna ou minimamente digna garantindo aquele núcleo essencial, indispensável, minoritário de direitos fundamentais.

       

    • GABARITO: CERTO

       

      A Constituição (expresso no Caput do Art. 5°.) protege a vida de forma geral, não só a extrauterina como também a intrauterina.

       

      NÃO  se resume o direito à vida, entretanto, o mero direito à sobrevivência física.

       

      Fonte: Dir. Const. Descomplicado.  V. Paulo e M. Alexandrino

       

      Deus é a nossa Força!

    • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, em especial no que se refere ao direito à vida. Sobre o tema, sabe-se que existem duas perspectivas (ou desdobramentos) do direito à vida: i) Direito de continuar vivo (acepção negativa); ii) Direito de ter uma vida digna (acepção positiva).

      Em relação ao Direito de continuar vivo, garante-se que sua existência física não será

      violada nem pelo Estado nem por outros particulares. Já o Direito de ter uma vida digna expande o conceito de viver para além da simples subsistência física. íntima e indissociável relação com a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (vide art. 1º, III da CF/88).


      Gabarito do professor: assertiva certa.
    • Q637724
      O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.
      gabarito - CERTO

    • CERTO

       

      Outra ajuda a responder:

       

      (Q637724 INSS/2016)

      A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.

       

      O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.

      CERTO

    • O direito à vida garante além da subsistência, garante uma vida digna.
    • O direito à vida tem aspecto DICOTÔMICO:

      1) Permanecer vivo

      2) Condições para uma vida digna, com o mínimo para sua subsistência.

       

      Alô você!

    • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, em especial no que se refere ao direito à vida. Sobre o tema, sabe-se que existem duas perspectivas (ou desdobramentos) do direito à vida: i) Direito de continuar vivo (acepção negativa); ii) Direito de ter uma vida digna (acepção positiva).

      Em relação ao Direito de continuar vivo, garante-se que sua existência física não será

      violada nem pelo Estado nem por outros particulares. Já o Direito de ter uma vida digna expande o conceito de viver para além da simples subsistência física. íntima e indissociável relação com a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (vide art. 1º, III da CF/88).



      Gabarito do professor: assertiva certa.

    • direito fundamentais humanos é ter direito a dignidade a vida humana

    • direito fundamentais humanos é ter direito a dignidade a vida humana

    • O direito à vida não engloba apenas o direito de sobreviver, mas também o direito a ter uma vida boa, uma existência digna.

      Questão correta.

    • Essa é a concepção ampla do direito à vida.

      Fonte: Labuta nossa de cada dia.

    • Certo

       Sobre o tema, sabe-se que existem duas perspectivas (ou desdobramentos) do direito à vida: i) Direito de continuar vivo (acepção negativa); ii) Direito de ter uma vida digna (acepção positiva).

      Em relação ao Direito de continuar vivo, garante-se que sua existência física não será

      violada nem pelo Estado nem por outros particulares. Já o Direito de ter uma vida digna expande o conceito de viver para além da simples subsistência física. íntima e indissociável relação com a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (vide art. 1º, III da CF/88).

    • Prova: Analista 

      Judiciário - Área Judiciária; Ano: 2004; Banca: CESPE; 

      Órgão: TJ-AP - Direito 

      Constitucional - Direito à Vida, Direitos Individuais

      O direito à vida 

      relaciona-se tanto ao direito de continuar vivo quanto ao de ter uma vida digna 

      no que concerne à própria subsistência.

      GABARITO: CERTA.

      "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA 

      VERSÃO ANTIGA DO QC”

    • Todos possuem direito à vida, que se traduz em dupla acepção, direito de viver e direito de não ser morto. Além do direito de viver, é preciso que a vida seja qualificada por uma existência digna.

    • Já sabemos que existem duas perspectivas para o direito à vida, sendo que uma delas é o direito de se ter uma vida digna, o que torna a assertiva verdadeira.

      Gabarito: Certo

    • GABARITO = CORRETO

      APESAR DO BRASIL, NÃO GARANTIR MUITO BEM ESSA (DIGNIDADE)

      AVANTE !!!

    • questão para não zerar a prova kkkk

    • Nathalia Masson | Direção Concursos

      Já sabemos que existem duas perspectivas para o direito à vida, sendo que uma delas é o direito de se ter uma vida digna, o que torna a assertiva verdadeira.

      Gabarito: Certo

    • Cespe 2017

      O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

    • CESPE Q834911

      -O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana. 

    • GAB: C

      Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: INSS Prova: CESPE - 2016 - INSS - Técnico do Seguro Social

      O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna. C

    • Existência não digna : ele Não vive , ele sobrevive . Boa né ? Ehhehehe
    • Olá, colegas concurseiros!

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    • CERTO.

      O direito a uma vida digna aborda também a tematica de ser feliz, do resoeito a integridade fisica e moral.

      Sendo assim seria correto afirmar que a CF, denominada de constituição cidadã, tem a exegese no principio da dignidade humana.

      Como podemos ver em seu art. 5 e art. 6.

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    • Correto- não basta nascer vivo, mas além de vivo possuir uma vida digna.

      Como por exemplo, é o caso do anencéfalo, que é possivel o aborto diante de tal condição.

    • Direito POSITIVO à Vida! (Direito de 2ª Geração, nesse caso.)

    • "A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência."

      Alexandre de Moraes - Xandão do STF - 2016.


    ID
    1840051
    Banca
    MPE-RS
    Órgão
    MPE-RS
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • matei por saber que entre particulares vige a eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Certo??

    • letra b;

      Até o século XX, acreditava-se que os direitos fundamentais se aplicavam
      apenas às relações entre o indivíduo e o Estado. Como essa relação é de
      um ente superior (Estado) com um inferior (indivíduo), dizia-se que os
      direitos fundamentais possuíam “eficácia vertical”.
      A partir do século XX, entretanto, surgiu a teoria da eficácia horizontal dos
      direitos fundamentais, que estendeu sua aplicação também às relações
      entre particulares. Tem-se a chamada “eficácia horizontal” ou “efeito
      externo” dos direitos fundamentais. A

    • DA EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS –

      . Além da eficácia vertical dos direitos fundamentais, entendida como a vinculação dos Poderes estatais aos direitos fundamentais, podendo os particulares exigi-los diretamente do Estado, surgiu na Alemanha, com expansão na Europa e, atualmente, no Brasil, a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

      A eficácia horizontal dos direitos fundamentais, também chamada de eficácia dos direitos fundamentais entre terceiros ou de eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, decorre do reconhecimento de que as desigualdades não se situam apenas na relação Estado/particular, como também entre os próprios particulares, nas relações privadas.

      http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11648

      RESPOSTA B

    • Horizontalmente = particular vs partícular.
    • Questão repetida.

      Q462881

      Q613348

      Mesmo ano, mesma banca, mesmo órgão, mesmo cargo.

    • Letra E: art. 184 da Constituição Federal.

    • Quebra ou transferência de sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos que, ainda quando se admita, em tese, susceptível de ser objeto de decreto de CPI – porque não coberta pela reserva absoluta de jurisdição que resguarda outras garantias constitucionais –, há de ser adequadamente fundamentada: aplicação no exercício pela CPI dos poderes instrutórios das autoridades judiciárias da exigência de motivação do art. 93, IX, da Constituição da República.

      [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 6-4-2001.]

      Evidencio (...) que a condição de estrangeiro sem residência no País não afasta, por si só, o benefício da substituição da pena.

      [, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 6-9-2011, 2ª T, DJE de 8-2-2012.] 

      Vide , rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-2008, 2ª T, DJE de 27-2-2009

      O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo poder público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. A condição jurídica de não nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes. Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante.

      [, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-2008, 2ª T, DJE de 27-2-2009.]

      Vide , rel. min. Gilmar Mendes, j. 6-9-2011, 2ª T, DJE de 8-2-2012

      Vide , rel. min. Celso de Mello, j. 8-3-1995, P, DJ de 17-3-1995


    ID
    1856734
    Banca
    IESES
    Órgão
    BAHIAGÁS
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O artigo 5º da Constituição Federal de 1988, prevê garantias fundamentais de sobrevivência aos brasileiros e estrangeiros, ou seja, de acordo com o artigo todos tem direito a saúde, educação, propriedade, etc. sendo obrigação do Estado em abstrato oferecer tais condições. Com fulcro nesse preceptivo constitucional assinale a afirmativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão doutrinária e jurisprudencial: http://www.tjmg.jus.br/data/files/D4/81/28/F0/970BC310EEC1B8C3180808FF/DIGNIDADE%20DA%20PESSOA%20HUMANA_%20CUIDADOS%20PALIATIVOS%20E%20ORTOTAN_SIA.pdf


      Considerando o tratamento dispensado a pacientes terminais irreversíveis, efetivou-se

      levantamento na doutrina constitucional brasileira acerca da temática, sob o vértice do princípio

      da dignidade da pessoa humana e seus reflexos no direito à vida, ambos com previsão

      constitucional respectivamente nos arts. 1º, III, e 5º, caput, da CR/88.

      Nesse passo, o papel desempenhado pelo princípio objetiva a proteção do ser humano

      diante do Estado e dos outros indivíduos. A propósito, esse é o pensamento de Vieira (2009, p.

      49), ao ensinar que constitui o valor máximo do Direito, que unifica todos os demais,

      “especialmente os direitos fundamentais”.

      Contudo, Vieira (2009, p. 56-62) alerta sobre o desvirtuamento do princípio ao concluir

      que é imprescindível ter em mente que esse “jamais admite transigência acerca de um juízo

      que está em sua base, qual seja que toda e qualquer pessoa humana é digna” e pensar

      diferente é contribuir para “a mercantilização, coisificação e desvalorização do homem” (Vieira,

      2009, p. 62).

      Nessa linha, Lenza (2010, p. 751) sustenta que, dentro da ideia de vida digna, “a

      eutanásia ganha destaque, pois o direito à vida quer significar, também, o direito de viver com

      dignidade”


    • Onde está o erro da letra D? Alguém pode me ajudar?


      Grato desde já,

      Luiz


      RESOLUÇÃO CFM Nº 1.805/2006


      Art. 1º É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.


      § 1º O médico tem a obrigação de esclarecer ao doente ou a seu representante legal as modalidades terapêuticas adequadas para cada situação.


      § 2º A decisão referida no caput deve ser fundamentada e registrada no prontuário. 


      § 3º É assegurado ao doente ou a seu representante legal o direito de solicitar uma segunda opinião médica.


      Art. 2º O doente continuará a receber todos os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, assegurada a assistência integral, o conforto físico, psíquico, social e espiritual, inclusive assegurando-lhe o direito da alta hospitalar.


      Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário


      -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


      Ortotanásia significa morte correta, ou seja, a morte pelo seu processo natural. Neste caso o doente já está em processo natural da morte e recebe uma contribuição do médico para que este estado siga seu curso natural. Assim, ao invés de se prolongar artificialmente o processo de morte (distanásia), deixa-se que este se desenvolva naturalmente (ortotanásia). Somente o médico pode realizar a ortotanásia, e ainda não está obrigado a prolongar a vida do paciente contra a vontade deste e muito menos aprazar sua dor.

      A ortotanásia é conduta atípica frente ao Código Penal , pois não é causa de morte da pessoa, uma vez que o processo de morte já está instalado.

      Desta forma, diante de dores intensas sofridas pelo paciente terminal, consideradas por este como intoleráveis e inúteis, o médico deve agir para amenizá-las, mesmo que a conseqüência venha a ser, indiretamente, a morte do paciente. (VIEIRA, Tereza Rodrigues. Bioética e direito. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1999, p. 90.)


      http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/87732/qual-a-diferenca-entre-eutanasia-distanasia-e-ortotanasia

    • Também queria saber. Qual o erro da letra D???

    • "não fere a constituição" - FERE SIM! Princípio da dignidade da pessoa humana.

    • Em dezembro de 2010, o próprio Ministério Público Federal mudou seu entendimento e a liminar suspensiva foi derrubada. Reconheceu-se que a permissão para a interrupção do tratamento a pedido do doente em estado terminal não fere a Constituição Federal. A ação foi julgada improcedente, acatando o juiz os pareceres de profissionais da saúde e as alegações finais do MPF, dando à Resolução a “interpretação mais adequada do Direito em face do atual estado de arte da medicina”. Ou seja, prevaleceu na decisão o direito ao exercício da autonomia do paciente em estado de morte iminente.

       

      Por fim, interpretando-se o caso concreto à luz da Constituição Federal, não haveria necessidade de previsão em lei ordinária da permissão à ortotanásia. Na lição de MÖLLER, “a dignidade da pessoa humana é considerada, juntamente com os valores da soberania, da cidadania, do pluralismo político e os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa, o fundamento do Estado democrático brasileiro. (...) O valor da dignidade humana deve ser considerado o princípio fundamental do Estado e da Constituição, abrangendo todos os demais princípios e direitos fundamentais, uma vez que remete às exigências e necessidades humanas consideradas básicas e mais relevantes”.

       

      Fonte: http://jpomartinelli.jusbrasil.com.br/artigos/167709457/a-ortotanasia-e-o-direito-penal-brasileiro

    • O art. 5º, assim transcrito, diz: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes". Não utiliza o termo 'estarem em solo brasileiro'. Ora, um turista estrangeiro, embora esteja em solo brasileiro, não é residente e, pela literalidade da art. 5º, não seria titular desses direitos. Estou falando da literalidade do caput do artigo, não do que acho ou do que seja pensamento dominante na doutrina. Dessa forma, a alternativa A não pode estar correta.

    • Acredito que o Erro da D consta de contar apenas com a vontade do doente.

    • Acredito que, apesar da ortotanásia ter sido permitida pela resolução 1805 do CFM e a ACP que visava suspender a eficácia dessa resolução ter sido julgada improcedente, deve ter sido considerado na questão que esse é um assunto pra ser tratado por lei, não tendo o Conselho Federal de Medicina competência para normatizar sobre isto.

    • Pessoal a da doutrina, e stf... em matéria há consenso nesse posicionamento, no entanto, a questão quer à LUZ DA CONSTITUIÇÃO... Aí vem um dos direitos principais que é o da VIDA, onde a constituição categoricamente  garante esse direito. A questão diz que através da SUSPENSÃO..., BLEZ? Se for suspenso os medicamentos lógico que o paciente virá a óbito. O que a questão diz é que a CF defende o direito à vida ainda que a doutrina interprete ou tenha lei específica para outros casos. Espero ter ajudado

    • "educação" no art. 5º? que eu saiba educação é um direito social previsto no art. 6º da CF.

    • Achei a questão estranha. O STF já se pronunciou afirmando que a vida se inicia com a formação do cérebro. Então a B erra ao afirmar que a vida se inicia com a concepção. Se assim fosse, seria inconstitucional o aborto de feto anencefálico por exemplo.

    • Atenção que a questão cita sumariamente a CF88, não da margem para doutrina ou outros entendimentos.
    • Com todo respeito, mas a pessoa que formulou a questão deveria atentar para um mínimo de regras básicas de concordância da língua portuguesa. Tem-se que fazer um esforço para entender as indagações.

      Uma questão dessas faz o Aurélio virar-se na tumba.

    • A eutanásia e a ortotanásia são praticas ainda proibidas em nosso país.

    • Leiam o comentário de Francisco roberth Alternativa A Ao meu ver está errada
    • Questão esquisita. 

      Não vi o erro da letra "D" e marquei como errada a letra "B".

      Letra B - O direito à vida, ínsito no art. 5º caput da CF, não é condicionada [...] Tudo que interfere em prejuízo deste fluir espontâneo e incessante contraria a vida e gera a proteção constitucional. 

      Entendo que tudo que interfere em prejuízo deste fluir espontâneo contraria a vida, porém, nem tudo que interfere em prejuízo gera a proteção constitucional. Cito como exemplo a pena de morte em caso de guerra declarada. Nesse caso, contraria a vida, mas não gera a proteção constitucional.

    • Se a vida fosse assim considerada a partir da concepção, não existiria crime de aborto pois seria homicídio, mais ainda, não seria excludente de punibilidade o aborto em caso de gravidez resultante de estupro. Adicione-se ainda a pena de morte em tempo de guerra, a legítima defesa de qualquer bem se não a própria vida, o estado de necessidade e o estrito cumprimento do dever legal. A alternativa B não tem como estar certa.

    • OK '' Guilherme Oliveira '' na minha opinião é importante seu argumento, porém não concordo com ele, pois o caso de guerra, assim como o aborto que de outra maneira não possa salvar a vida da gestante não é ''condenado´´, com isso, não contraria a norma, ou seja, é um caso que atenta contra a vida, mas que não contraria a norma pelas suas excludentes.

       

      Só se encaixa realmente como gabarito a alternativa ''D''...

       

      Bons estudos...!!!

       

       

    • LETRA D: Como o doente vai autorizar se está em estado "vegetativo"? 

       "É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal."

    • O art. 5º, assim transcrito, diz: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes". Não utiliza o termo 'estarem em solo brasileiro'. Ora, um turista estrangeiro, embora esteja em solo brasileiro, não é residente e, pela literalidade da art. 5º, não seria titular desses direitos. Estou falando da literalidade do caput do artigo, não do que acho ou do que seja pensamento dominante na doutrina. Dessa forma, a alternativa A não pode estar correta.

       

      Eu acabei de responder uma questao sobre este caput,onde errei extamente por nao prestar atençao que era estrangeiros residentes,e agora a BANCA,COLOCA COMO CERTA?! soo por Deus ..

      e Educação é um Direito Social!!! :o

    • Seria eutanásia e não ortanásia 

    • Ortotanásia: morte em seu devido tempo, ocorre em razão de causas naturais; são providos cuidados paliativos, mas não são adotados tratamentos fúteis ou desproporcionais. 

      Nem se tenta apressar a morte do paciente. Não é crime. 

      Eutanásia: pode ser feita por ação ou omissão e é motivada por sentimentos nobres (compaixão ou piedade). Para ser considerada eutanásia, o paciente deve estar experimentando forte sofrimento ou doença incurável. 

    • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

      Alternativa “a": está correta. O caput do art. 5° da CF/88 somente referencia, de modo expresso, os brasileiros - natos ou naturalizados (art. 12, II, CF/88) - e os estrangeiros residentes no país enquanto titulares dos direitos fundamentais. Nada obstante, a doutrina mais recente e a Suprema Corte têm realizado interpretação do dispositivo na qual o fator meramente circunstancial da nacionalidade não excepciona o respeito devido à dignidade de todos os homens, de forma que os estrangeiros não residentes no país (turista), assim como os apátridas, devam ser considerados destinatários dos direitos fundamentais. Nesses termos, de forma extensiva (interpretação extensiva) o próprio STF, em sua jurisprudência, já no início dos anos 90, reconheceu que os estrangeiros, mesmo que não residentes no país, a condição de destinatários – não de todos – mas de alguns dos direitos fundamentais consagrados pela Constituição de 1988. Nada impede que um habeas corpus seja impetrado por estrangeiro de passagem (turista), que tenha sua liberdade de locomoção dentro do território nacional violada: “O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus (...)" HC 94404 SP/2008 – Ministro Celso de Mello.

      Alternativa “b": está correta. Conforme a definição do professor José Afonso da Silva, "Vida, no texto constitucional (art. 5º, caput), não será considerada apenas no seu sentido biológico de incessante auto-atividade funcional, peculiar à matéria orgânica, mas na sua acepção biográfica mais compreensiva. (...) Tudo o que interfere em prejuízo deste fluir espontâneo e incessante contraria a vida" ("Curso de Direito Constitucional Positivo", 20ª edição, Malheiros Editores, 2001).

      Alternativa “c": está correta. Conforme art. 5º, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Vide comentários da assertiva “b".

      Alternativa “d": está incorreta. A Ortotanásia, que ocasiona a morte em razão da interrupção dos tratamentos médicos que, apesar de manterem o sujeito vivo, não ofertam a ele nenhuma chance de recuperação, também é criminalizada no ordenamento jurídico pátrio. No que pese a criminalização, parece-nos que está sendo construído, no Brasil, um consenso acerca da ortotanásia. Primeiro, temos a Resolução 1.805/2006 do Conselho Federal de Medicina que preceitua ser "permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal (Art. 1º)". Há também, em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 6.715/2009, que tem por objetivo alterar o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), para excluir da ilicitude a ortotanásia. Se aprovado, o projeto incluirá no diploma repressivo o seguinte dispositivo: Art. 136-A. Não constitui crime, no âmbito dos cuidados paliativos aplicados a paciente terminal, deixar de fazer uso de meios desproporcionais e extraordinários, em situação de morte iminente e inevitável, desde que haja consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão. § 1° A situação de morte iminente e inevitável deve ser previamente atestada por 2 (dois) médicos. § 2° A exclusão de ilicitude prevista neste artigo não se aplica em caso de omissão de uso dos meios terapêuticos ordinários e proporcionais devidos a paciente terminal.

      Alternativa “e": está correta. A igualdade, em certas condições, irá permitir certas discriminações, no sentido de que pessoas ou grupos em condições de desigualdade, merecem um tratamento desigual para alcançar uma situação de igualdade (igualdade material); vide, por exemplo, as ações afirmativas.

      Gabarito do professor: letra d.


    • A Eutanásia requer uma ação do médico. Como a aplicação de uma injeção letal para acabar com o sofrimento.

      Já a Ortonásia é uma omissão. O médico suspende o tratamento que mantém o paciente vivo, e este morre naturalmente. Um exemplo seria o desligamento dos aparelhos.


      No Brasil nenhuma das opções é permitida. Constrói-se, no entanto, um entendimento positivo a respeito da ortonásia, mas ainda é uma discussão. Ambas são consideradas crime:

      Eutanásia-> crime comissivo;

      Ortonásia-> crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão.

    • Eutanásia e ortotanásia são práticas vedadas perante a CF.


    ID
    1867510
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com base no que dispõe a Constituição Federal de 1988 quanto ao direito penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) GABARITO



      b) Pena de multa é PENA, não se transmitindo aos sucessores por causa do princípio da intranscendência da pena. Não confundam a multa com os efeitos extrapenais genéricos( obrigação de reparar o dano) da condenação.



      c) XLVIII/CF - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;



      d) No caso de tráfico de drogas a extradição de brasileiro naturalizado ocorre a qualquer tempo, podendo ser antes ou após a naturalização, na forma da lei.



      e) XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;



    • Pena de MULTA não deixa de ser considerada PENA! Assim, em face do princípio da PESSOALIDADE da pena ou da Intranscendência, a pena não pode passar da pessoa do criminoso, não passando a pena de multa aos descendentes do apenado, como diz a questão!
      Espero ter contribuído!

    • Quanto à alternativa D.

       

                 Divergindo do colega Delegas Delta, acredito que o erro esteja no trecho destacado "É permitida a extradição do brasileiro naturalizado que pratique, após a naturalização, crime comum ou crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins." Observem que em relação ao tráfico de drogas, a questão está em acerto, pois questão incompleta para CESPE é questão correta. Vejamos:

       

      CF/ 88, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

       

             Nota-se, portanto, que a Constituição limita a hipótese de extradição, em se tratando de crime comum, apenas se for praticado antes da naturalização.

       

      Bons estudos!

       

    • e) Constituem crimes inafiançáveis e imprescritíveis o racismo, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.

      Art. 5°, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

      XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

      Bons estudos guerreiros.

       

    • a) Não se permitem penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, cruéis ou de morte, salvo esta última em caso de guerra declarada.

      CORRETO.


      b) Por ser uma pena pecuniária, a multa pode ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor do patrimônio transferido.

      ERRADO. Trata-se de uma pena, portanto, lembremo-nos do princípio da personalidade ou personalização da pena, em que a pena não passa da pessoa do condenado. Não confundir do dever de reparar o dano ou demais efeitos da condenação penal.


      c) A escolha do estabelecimento onde o agente cumprirá pena restritiva de liberdade depende de aspectos como periculosidade do delito, aptidão para o trabalho, idade, escolaridade e sexo do apenado.

      ERRADO. O texto constitucional faz distinção com base na natureza do crime, idade e sexo do apenado.


      d) É permitida a extradição do brasileiro naturalizado que pratique, após a naturalização, crime comum ou crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

      ERRADO. Crime COMUM somente quando praticado ANTES da naturalização.

      Existem duas formas de se extraditar um Brasileiro Naturalizado: 
      1) Crime COMUM cometido antes da naturalização
      2) Crime de NARCOTRÁFICO cometido antes ou após a naturalização.



      e) Constituem crimes inafiançáveis e imprescritíveis o racismo, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.

      ERRADO.
      - Crimes inafiançáveis e imprescritíveis: Ação de grupos armados (...) e Racismo.
      - Crimes inafiançáveis e Insuscetível de graça ou anistia: Hediondos e afins (Terrorismo, Tortura e Tráfico)





      A dificuldade é para todos. Bons estudos!

    • Letra A = Princípio da HUMANIDADE DAS PENAS..CORRETOO!

    • Letra A - Art. 5º, inc. XLVII da Constituição Federal.

    • Letra A - art. 5º, 

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      b) de caráter perpétuo;

      c) de trabalhos forçados;

      d) de banimento;

    • LETRA B -CF ART 5° XLV - nenhuma PENA passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; 

      Assim, como a pena de multa é pena, não pode ser extendida aos sucessores, nem contra eles executada.

    • Na revisão você volta e se pergunta o que fez eu errar essa questão ( Impaciência )

    •  a)Não se permitem penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, cruéis ou de morte, salvo esta última em caso de guerra declarada. CORRETA: ART. 5º 

       XLVII - não haverá penas:

       a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

       b) de caráter perpétuo;

       c) de trabalhos forçados;

       d) de banimento;

       e) cruéis;

       b) Por ser uma pena pecuniária, a multa pode ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor do patrimônio transferido. ERRADA: ART. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;  MULTA É ESPECIE DE PENA POR ISSO NÃO PODE SER EXTENDIDA AOS HERDEIROS

      ART. 5º  XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

       a) privação ou restrição da liberdade;

       b) perda de bens;

       c) multa;

       d) prestação social alternativa;

       e) suspensão ou interdição de direitos;

       c)A escolha do estabelecimento onde o agente cumprirá pena restritiva de liberdade depende de aspectos como periculosidade do delito, aptidão para o trabalho, idade, escolaridade e sexo do apenado ERRADA: ART. 5º  XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;.

       d) É permitida a extradição do brasileiro naturalizado que pratique, após a naturalização, crime comum ou crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.ERRADA: ART. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

       e)Constituem crimes inafiançáveis e imprescritíveis o racismo, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. ERRADA: ART. 5º: 

       XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

      XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;    

    • Letra " a" - Correto, princípio da humanidade das penas ( art. 5º, XLVII, da CF/88) 
      Letra "b" - princípio da intranscendência - a pena não pode passar da pessoa do condenado. De igual sorte, a condição de réu. ( art. 5º, XLV, da CF/88) 
      Letra "c" - art. 5º, XLVIII, da CF/88, não há previsão sobre distinção de estabelecimento para aspecto de aptidão para o trabalho. 
      Letra "d" - Crime comum antes da naturalização ( art. 5º, LI, da CF/88) 
      Letra "e" - Inafiançável - Racismo, tortura, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos, ação de grupos armados/ Imprescritíveis - Racismo, ação de grupos armados ( art. 5º, LXII, XLIII, XLIV, da CF/88)

    • Questão A) Princípio da Limitação das Penas (ou Princípio da Humanidade das Penas): O rol disposto no art. 5º, XLVII, traz determinados tipos de pena que são terminantemente proibidos pela Constituição Federal, são eles:1) Pena de morte, salvo em caso de guerra declarada; 2) Pena de trabalhos forçados; 3) Pena de prisão perpétua; 4) Pena de banimento; 5) Penas Cruéis.

      *OBS: Estas vedações dispostas no art. 5º, XLVII da Constituição Federal trata-se de cláusula pétrea! Trata-se de direitos fundamentais do cidadão, que não podem ser restringidos ou abolidos por emenda constitucional. Desta forma, apenas com o advento de uma nova Constituição seria possível falarmos em aplicação destas penas no Brasil.

      Questão B) Princípio da Intranscedência da Pena (ou Princípio da Personificação da Pena, ou Princípio da Responsabilidade Pessoal da Pena): Este princípio constitucional do Direito Penal está previsto no art. 5°, XLV da Constituição Federal, estabelecendo que a pena não passará da pessoa do apenado, ou seja, esse princípio impede que a pena ultrapasse a pessoa do infrator. Entretanto, como se pode extrair do próprio texto constitucional, nada impede que os sucessores do condenado falecido sejam obrigados a reparar os danos civis causados pelo fato. Porém, a multa não é “obrigação de reparar o dano”, pois não se destina à vítima. A multa é espécie de PENA e, portanto, não pode ser executada em face dos herdeiros, ainda que haja transferência de patrimônio. Neste caso, com a morte do infrator, extingue-se a punibilidade, não podendo ser executada a pena de multa.

      Questão C) Princípio da Individualização da Pena: Este princípio consiste em dividir a pena em três esferas distintas (Legislativa, Judicial, Administrativa) em relação a cada caso concreto. Ademais, o art. 5º, XLVIII da Constituição Federal é considerado outra indicação clássica do sentido do Princípio da Individualização da pena, uma vez que estabelece o cumprimento da pena em estabelecimentos distintos, de acordo com as características do preso.

      Questão D) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, caso pratique crime comum, antes da naturalização... (art. 5º, LI)

      Questão E) Vedações constitucionais aplicáveis a crimes graves: A Constituição Federal, especificamente em seu art. 5º, XLII à XLIV prevê uma série de vedações (imprescritibilidade, inafiançabilidade, etc.) que são aplicáveis a determinados crimes, por sua especial gravidade

      Inafiançabilidade => Todos os crimes listados no artigo supracitado (Racismo; Ação de grupos armados; Tortura; Tráfico de drogas; Terrorismo; Crimes Hediondos)

      Imprescritibilidade => Somente RAÇÃO (Racismo + Ação de grupo armados)

      Vedação de Graça e Anistia => TTTCH (Tortura; Terrorismo; Tráfico de drogas; Crimes Hediondos)

    • O que me fez errar a questão foi a utilização da conjunção alternativa "ou" de morte, ao invés da conjunção aditiva "e" de morte. A Constituição veda penas cruéis e as de morte e não cruéis ou de morte. Posso ter viajado, mas esse ou me passou a ideia de uma coisa ou outra e não de uma coisa e outra.

    • CF/88:

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      b) de caráter perpétuo;

      c) de trabalhos forçados;

      d) de banimento;

      e) cruéis;

    • Passivel de recurso, pois a conjunção "ou" dá a entender que a pena pode ser cruel ou de morte!!

    • Repetindo a observação nao atentada por muitos do colega Alexandre Delegas,


      Quanto à alternativa D.

       

            Divergindo do colega Delegas Delta, acredito que o erro esteja no trecho destacado "É permitida a extradição do brasileiro naturalizado que pratique, após a naturalização, crime comum ou crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins." Observem que em relação ao tráfico de drogas, a questão está em acerto, pois questão incompleta para CESPE é questão correta. Vejamos:

       

      CF/ 88, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

       

          Nota-se, portanto, que a Constituição limita a hipótese de extradição, em se tratando de crime comum, apenas se for praticado antes da naturalização.

       

    • Gabarito: a

       

      --

       

      CF/88. Art. 5ª

      XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

      XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

      XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

      Macete: São todos inafiançáveis e:

      Imprescritíveis -> Ração = Racismo e ação de grupos armados;

      Insuscetíveis de graça e anistia -> fórmula química T3H = Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondo.

    • LETRA A.

      b) Errado. Segundo o texto constitucional, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Essa parece ser uma regra óbvia, mas a história relata que, antigamente, em caso de falecimento do condenado, seus herdeiros deveriam cumprir o restante da sanção penal. Como isso funciona na prática? Quando uma pessoa mata um pai de família, além de cumprir a pena (prisão) decorrente do homicídio, também deverá indenizar a família, com uma quantia mensal, pelo prazo correspondente à expectativa de vida do falecido. Suponhamos, então, que o assassino tenha recebido uma pena de 12 anos de reclusão. Se, após um ano de início de cumprimento, ele falecer na cadeia, o restante da sanção (11 anos) não passará para ninguém. Contudo, caso ele tenha deixado herança, esses valores servirão para o pagamento da indenização à família da vítima. Mas atenção: não confunda pena pecuniária com dever de ressarcimento. Em algumas hipóteses, a lei penal prevê que o crime será punido com sanção privativa de liberdade mais multa (exemplificando, no roubo, a pena é de 4 a 10 anos de reclusão, mais multa). Nessas hipóteses, mesmo a sanção pecuniária (multa) não se transmitirá aos herdeiros, exatamente porque também é pena.

       

      Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

    • B) A pena é personalíssima. O que pode ser extensível aos herdeiros é a reparação do dano, até o limite do valor da herança.

      C) A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.

      D) Extradição do brasileiro naturalizado: se praticou crime comum antes da naturalização ou se envolver-se com tráfico de drogas, mesmo após a naturalização.

      E) São inafiançáveis e imprescritíveis o racismo e a ação de grupos armados contra o estado democrático.

    • POR FAVOR, RESPONDAM ASSIM:

      A - CORRETA: Art. 5º, XLVII, CF.

      B - ERRADA: Art. 5º, XLV, CF (pena multa diferente de obrigação de reparar dano).

      C - ERRADA: Art. 5º, XLVIII.

      D - ERRADA: Art. 5º, LI, CF.

      E - Errada: Art. 5º, XLII, XLIII e XLIV, CF.

    • Com base no que dispõe a Constituição Federal de 1988 quanto ao direito penal, é correto afirmar que: Não se permitem penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, cruéis ou de morte, salvo esta última em caso de guerra declarada.

    • Mnemônico para memorizar essa parte: CBM PF

      Cruéis

      Banimento

      Morte * Salvo guerra declarada*

      Perpétua

      Forçados

      Bons estudos!

    • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos direitos e garantias fundamentais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

       

      Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.

       

      Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

       

      Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 5º, XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.

       

      Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

       

      Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

       

      Gabarito do professor: letra a.


    ID
    1891219
    Banca
    IOBV
    Órgão
    Prefeitura de Ituporanga - SC
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em relação ao direito constitucional é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Art 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    • a) CORRETA art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

      B) ERRADA Quinta-feira, 29 de maio de 2008

      STF libera pesquisas com células-tronco embrionárias

      O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. FONTE :http://stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917

      C) ERRADA  Os Estados brasileiros ( Estados membros) não possuem soberania, eles possuem autonomia.

      d) ERRADA O pluralismo político é um fundamento da República Ferderativa do Brasil.

    •  a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. CORRETA, é a literalidade do art. 5º, XIV da CF/88: <"XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente">

       

       b) As pesquisas com células-tronco embrionárias violam o direito à dignidade da pessoa humana. ERRADA. Através da  ADI 3.510, o STF concluiu que as pesquisas com células troncos embriónárias prevista na Lei de Biosegurança, NÃO violam o direito a vida

       

      c) Os estados brasileiros, em razão da soberania reconhecida pela Constituição Federal, podem instituir suas constituições locais. ERRADA.  A única pessoa jurídica de Direito público que possui soberania é a República Federativa do Brasil. Os entes federados possume AUTONOMIA política, administrativa, organizacional e legislativa, mas não a soberania,  que é a capacidade de impor-se em âmbito internacional. 

       

       d) O pluralismo político é apontado pelo texto constitucional como um dos objetivos fundamentais do Estado Democrático de Direito. O puluralismom  é FUNDAMENTO ( e não objetivo fundamental)  da Republica Federativa do Brasil (e não do Estado Democrártico ) <" Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como  fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político" >

    • art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

      Letra A

      #RumoPosse

    • a- Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (C)

       

      b As pesquisas com células-tronco embrionárias violam o direito à dignidade da pessoa humana(E) - A pesquisa com células-tronco embrionárias não violam nem o direito a dignidade da pessoa humana, nem mesmo o direito à vida, pois se tratam de embriões que nao serão mais utilizados apenas congelados.

       

      c - Os estados brasileiros, em razão da soberania reconhecida pela Constituição Federal, podem instituir suas constituições locais. (E) - Estados não são dotados de soberania e sim, autonomia  política, administrativa, organizacional e legislativa (PAOL)

       

      d - O pluralismo político é apontado pelo texto constitucional como um dos objetivos fundamentais do Estado Democrático de Direito. (E) - O pluralismo político é um fundamento da república federativa do brasil e nao objetivo fundamental do estado democrático de direito.

       

      #DEUSNOCONTROLE!

    • a) correto;

      b) segundo entendimento do STF, estudos com células-tronco embrionárias podem gerar descobertas significantes à ciência e medicina, portanto, compensando a violação à vida. Não configura-se como violação da dignidade da pessoa humana. Portanto, não há, legalmente, uma violação à vida neste caso;

      c) não é por razão da sua soberania, pois os estados não são soberanos. É por meio da autonomia a eles pertencentes que são livres a elaborar suas próprias constituições, estando elas em consonância com a Constituição Federal de 1988;

      d) pluralismo político encontra-se nos fundamentos da República Federativa do Brasil, não nos seus objetivos

    • LETRA DA LEI

      GABARITO A

      PMGOOOO

    • PM PB BORAH....2022

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre temas diversos.

      A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

      B- Incorreta. Em 2008, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento da ADI 3510, que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam a dignidade da pessoa humana.

      C- Incorreta. Apenas a República possui soberania; os Estados federados possuem autonomia e, por essa razão, podem instituir suas constituições locais. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)".

      Art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

      Art. 25, CRFB/88: "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição".

      D- Incorreta. Trata-se de fundamento da República, não um de seus objetivos. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político".

      Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


    ID
    1913179
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    INSS
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.


    O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.

    Alternativas
    Comentários
    • Certo

       

      O direito à vida em questão possui previsão de forma genérica no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, abrangendo tanto o direito de não ser morto, privado da vida, portanto o direito de continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna.

       

      Partindo dessa premissa pode-se afirmar que a vida é o bem supremo, portanto para que haja a concretização de todos os demais direitos implica necessariamente a existência da vida e de nada adianta à vida se nela não há entusiasmo ou prazer de viver.

       

      Nesse sentido aduz a lição de Alexandre de Moraes:

       

      O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos. A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência.

       

      Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/direito-%C3%A0-vida-ou-dever-de-viver

    • CERTO

       

      Esse direito costuma ser apresentado doutrinariamente em duas perspectivas: (i) o direito de continuar vivo, ou seja, de não ser morto; e (ii) o direito a ter uma vida digna.

       

      A primeira consiste no direito da pessoa de estar e permanecer viva, garantindo que sua existência física não será violada nem pelo Estado nem por outros particulares.

      No que se refere à proteção a vida digna, que expande o conceito de viver para além da simples subsistência física, ternos uma íntima e indissociável relação com a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1 °, III, CF/88).

       

      Fonte: Manual de Direito Constitucional, Nathalia Masson, 3ª edição, 2015.

       

    • Gabarito: CERTO

      O direito à vida tem uma dupla acepção: o direito de continuar vivo (de sobreviver) e o direito de ter uma existência digna, uma vida boa.

       

      http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-inss/

       

    • ESSE GABARITO FOI DADO COMO CERTO

      PORTANTO EU DESCORDO E TAMBÉM ERREI ESSA QUESTÃO  NA PROVA

      POIS JUGUEI CONFORME ESSE MESMO ENTEDIMENTO DE ALEXANDRE DE MORAIS

      DIREITO À VIDA
      A Constituição Federal garante que todos são iguais perante a lei, sem
      distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
      residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
      segurança e à propriedade. O direito à vida é o mais fundamental de todos os
      direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os
      demais direitos.
      A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao
      Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao
      6
      direito de continuar vivo3 e a segunda de se ter vida digna quanto à
      subsistência
      .4
      O início da mais preciosa garantia individual deverá ser dado pelo biólogo,
      cabendo ao jurista, tão somente, dar-lhe o enquadramento legal,5 pois do ponto
      de vista biológico a vida se inicia com a fecundação do óvulo pelo
      espermatozoide, resultando um ovo ou zigoto. Assim a vida viável, portanto,
      começa com a nidação, quando se inicia a gravidez.
      6 Conforme adverte o
      biólogo Botella Lluziá, o embrião ou feto representa um ser individualizado,
      com uma carga genética própria, que não se confunde nem com a do pai, nem
      com a da mãe, sendo inexato afirmar que a vida do embrião ou do feto está
      englobada pela vida da mãe
      .7 A Constituição, é importante ressaltar, protege a
      vida de forma geral, inclusive uterina
      , porém, como os demais Direitos
      Fundamentais, de maneira não absoluta, pois como destacado pelo Supremo
      Tribunal Federal, “reputou inquestionável o caráter não absoluto do direito à
      vida ante o texto constitucional,
      cujo art. 5º, XLVII, admitiria a pena de morte no
      caso de guerra declarada na forma do seu artigo 84, XIX.
      No mesmo sentido,
      citou previsão de aborto ético ou humanitário como causa excludente de
      ilicitude ou antijuridicidade no Código Penal, situação em que o legislador teria
      priorizado os direitos da mulher em detrimento dos do feto.
      Recordou que a
      proteção ao direito à vida comportaria diferentes gradações, consoante o que
      estabelecido na ADI 3510/DF”.1

      Direito constitucional / Alexandre de Moraes. – 32. ed. rev. e atual. até a EC nº 91, de 18 de fevereiro de
      2016 pg 97 e 98 .

    • CERTO!

       

      O direito a vida possui duas dimensões: o direito de a pessoa permanecer vivo e também o direito a ter uma vida com dignidade.

    • CERTA.

      Todos os cidadãos possuem direito à vida, garantido pelo art. 5° da CF. Como trata de uma forma ampla, abrange o direito de continuar vivo e de ter uma vida digna.

    • Tão obvia essa questão que eu fiquei com medo de marcar. Rsrs....

       

      Bons estudos!  Não desistam!

    • O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos. A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência.

       

       

      Fonte: Alexandre de Moraes 2016

    • Alternativa correta.

      Há, inclusive, julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos nesse sentido.

    • Não se resume o direito à vida, entretanto, ao mero direito à sobrevivência física. Lembrando que o Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, resulta claro que o direito fundamental em apreço abrange direito a uma existência digna, tanto sob o aspecto espiritual quanto material (garantia do mínimo necessário a uma existência digna).

      Por conseguinte, o direiot individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico traduz o direito à integridade física e psíquica. 
      Em sentido amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

      Fonte: Vcente Paulo & Marcelo Alexandrino

      GAB CERTO

    • Nunca mais esqueço essa

    • Certo.

      Não adianta apenas viver e continuar vivo. Significa o direito de viver com dignidade como expressa no Art.1, III da CF.

    • Certo

      A inviolabilidade do direito à vida é assegurado pela Constituição Federal. Conforme as lições de Marcelo Novelino, divide-se em duas acepções. a 1º é a acepção negativa, que consiste no direito assegurado a todo ser humano de permancer vivo, ou seja, não intervenção em sua existencia fisica por parte do estado. 

      Ja na acepção positiva costuma ser associada ao direito de uma existencia digna, garantindo ao individuo acesso a bens indispensaveis para uma vida minimamente digna. 

    • Pessoal, estou iniciando na "carreira" de concursos, gostaria de saber se voçes me recomendam algum livro de direito Constitucional? Desde já agradeço muito!

    • Walisson Raniery, as apostislas do Estratégia e Ponto, pra mim, sempre supriram o edital. Se vc só quer acertar as questões, acho que é o suficiente. 

       

    • Gabarito: CERTO

      A Constituição Federal proclama o direito à vida, e é dever so Estado assegurá-lo em um tríplice aspecto: direito de não ser morto, de condições mínimas de vida-sobrevivência e a um tratamento digno por parte do Estado.

       

      Fonte: Professor Clever Vasconcelos, pg 140.

    • desdobrar-se= esforçar-se= ser dedicar à algo ou alguém.

    • Certíssimo!

      Desdobramentos objetivos e subjetos sobre o direito à vida. 

    • Não basta ao poder público garantir o direiito á vida, embora este seja passível de flexibilizaçao, é necessário também garantir uma vida com dignidade fisica e moral, ou seja, o direito de permanecer vivo como uma obrigação do Estado.

       

       

    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

      A doutrina entende que o direito à vida está ligado a dignidade da pessoa humana, logo, não basta o Estado garantir a vida do cidadão ele precisa também proporcionar uma condição satisfatória de vida, para que o mesmo viva com dignidade.

    • Direito à vida:

      a. direito de defesa com status negativo - direito à não intervenção em sua existência física por parte do Estado e de outros particulares. Visto como direito fundamental autônomo, como também, pressuposto elementar para exercício de todos os demais direitos.

      b. acepção positiva -  associada ao direito à existência digna, no sentido de ser assegurado ao indivíduo o acesso a bens e utilidades indispensáveis para uma vida em condições minimamente dignas. Na acepção positiva há íntima relação do direito à vida com a dignidade  da pessoa humana.

    • Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Analista Técnico - Administrativo 

      O direito fundamental à vida também se manifesta por meio da garantia de condições para uma existência digna.

      Questão: Correta

      As questões de certa forma se repetem!

    • Certíssimo!

      Direito de permanecer vivo e proporcionar-lhes condição de vida digna.

    • Direito à vida é diferente de dignidade da pessoa humana. Para mim a questão está tratando da dignidade e não do direito à vida. Alguém além de mim interpretou a questão dessa forma? 
      Obrigado.

    • qualidade de vida também é direito a vida ! lembrar disso,,

    • Só se for na teoria neah!

       

    • CERTO

       

      O direito à vida tem uma dupla acepção: o direito de continuar vivo (de sobreviver) e o direito de ter uma existência digna, uma vida boa.

    • Não passei nessa prova, mas tenho saudades desse dia...

    • No que se refere ao direito à vida, a doutrina considera que é dever do Estado assegurá-lo em sua dupla acepção:

      a primeira, enquanto direito de continuar vivo;  a segunda, enquanto direito de ter uma vida digna, uma vida boa.

       

      Ricardo vale e Nádia Carolina (Estratégia Concursos).

    • No que se refere ao direito à vida, a doutrina considera que é dever do Estado assegurá-lo em sua dupla acepção: a primeira, enquanto direito de continuar vivo; a segunda, enquanto direito de ter uma vida digna, uma vida boa.

      Seguindo essa linha, o STF já decidiu que assiste aos indivíduos o direito à busca pela felicidade, como forma de realização do princípio da dignidade da pessoa humana.

       

      Prof. Nádia Carolina e Ricardo Vale. 

      É NOIX ESTUDANDO NO SÁBADO A NOITE. 0/ 0/

    • Caiu quase que a mesma questão na prova DPU 2016 

       

      Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Analista Técnico - Administrativo 

       

      À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue, acerca dos direitos e garantias fundamentais, da nacionalidade e dos direitos políticos.

       

      O direito fundamental à vida também se manifesta por meio da garantia de condições para uma existência digna.

      CERTO!

       

      Está ai a importância de se resolver questões anteriores.  Já dizia o grande mestre Bruce Lee: "Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes"

    • Só lembrando que o direito a vida não é absoluto. A título de exemplo, temos o aborto, pena de morte em caso de guerra declarada, legitima defesa e o estado de necessidade (excludentes de ilicitude).

    • No que se refere ao direito à vida, a doutrina considera que é dever do
      Estado assegurá-lo em sua dupla acepção: a primeira, enquanto direito de
      continuar vivo
      ; a segunda, enquanto direito de ter uma vida digna, uma vida
      boa.Seguindo essa linha, o STF já decidiu que assiste aos indivíduos o
      direito à busca pela felicidade, como forma de realização do princípio da
      dignidade da pessoa humana

    • O ESTADO NÃO GARANTE ESSE DIREITO HÁ ANOS! KKK QUEM MORA NO RJ ENTENDE.

    • Princípio da dignidade da pessoa humana.

    • Tão fácil que dá até medo na hora de marcar.. Se bem que no Brasil isso é difícil de encontrar!

    • No direito à vida, a doutrina considera que é dever do Estado assegurá-lo em sua dupla acepção:

      a primeira, enquanto direito de continuar vivo;

      a segunda, enquanto direito de ter uma vida digna, uma vida boa."

       

      Seguindo essa linha, o STF já decidiu que assiste aos indivíduos o direito à busca pela felicidade, como forma de realização do princípio da
      dignidade da pessoa humana.

       

      GABARITO: CERTO

       

      Fonte: Profª. Nádia Carolina - Estratégia Concursos.

    • E CASO A PESSOA MORRA, O ESTADO VAI RESSUSSITA-LA?

    • Complementando os estudos:

      Direito à vida:

      Continuar vivo e ter uma existência digna. A Constituição protege todas as formas de vida, inclusive a uterina.

    • kkkkkkk essa Cespe .

      Certo 

    • Desculpem verdadeiramente se parecer indelicado, mas um dos candidatos escreveu que "descorda" do gabarito, um outro escreveu que se "voçês"... Gente, escrever corretamente é o mínimo que devemos fazer. 

    • Como o estado pode garantir o direito de alguem continuar vivo? kk

    • Gean Pinheiro, esse trecho "garantir o direito de continuar vivo" significa que o Estado NÃO tem o direito de tirar a vida das pessoas. 

    • O Direito à vida desdobra-se na obrigação do estado garantir à pessoa o direito de continuar viva, como assim: vedando a pena de morte por exemplo, diz que independente do crime do indivíduo é garantido o direito à vida, salvo em caso de guerra declarada. O direito à vida nao para por ai, além de o estado garatir a permanência da vida do indivíduo ele deverá garantir uma vida boa e digna por meio de políticas públicas que os beneficiem.

    • devorei direito constitucional e a cespe coloca essa questão na prova do inss rss..até quem não estudou nada acertou

    • Roberta G kkkkk

    • Mas os direitos de 1ª geração não dizem respeito exatamente a um "não fazer" do Estado?

    • Pedro, o não fazer do estado (liberdade negativa) é a : não-interferência do poder do Estado sobre as ações individuais: o indivíduo é mais livre quanto mais o Estado deixar de regular a sua vida.

    • A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.

      O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.

      Item correto!

      O direito a vida se desdobra em vertentes como:

      - direito de não ser morto, continuar vivo e possuir uma vida digna.

      - proibição da pena de morte, em regra - exceção prevista na própria CF

      - proibição genérica do aborto, salvo nos casos previstos na lei

      E os julgados do STF trataram de temas sensíveis como:

      - Aborto de feto anencéfalo, somente com autorização da mulher grávida

      - Pesquisas com células tronco embrionárias para fins de pesquisa e terapia, com consentimento dos genitores, apenas in vitro e inviáveis ou congelados a pelo menos três anos, além de proibir a comercialização e haver controle ético. 

    • conceito do Mínimo Existencial

    • O enuciado,ja responde á questão.

    • CESPE - 2004 - TJ/AP - Analista Judiciário (Judiciária)
      O direito à vida relaciona-se tanto ao direito de continuar vivo quanto ao de ter uma vida digna no que concerne à própria subsistência.

    • Sdds INSS kkk

    • no dia da prova eu achei essa questão TÃO ÓBVIA que errei ela. Bato minha cabeça na parede até hj kkk

    • MEU DEUS DO CÉU, fico imaginando pra quê tanto comentário nesta questão. Acredito que as pessoas ficam nervosas ao verem uma questão tão óbvia cair. 

      Mas gente, presta atenção.  A BANCA TEM DISSO. Ela coloca óbvias, ela coloca difíceis, ela coloca impossíveis. Se a gente ficar parando pra pensar MEU DEUS, TEM PEGUINHA, a gente só vai responder tudo errado. 

      Não tenha medo de marcar correta por parecer correta!

      Avante!

    • Claramente resumiu o artigo 6º da CF. Direitos sociais (condições mínimas para viver)

       

      Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.         

    • O Direito a vida deve ser entendido de modo amplo, pois inclui tanto o direito de ser protegido contra uma morte não natural quanto o direito a uma vida digna.

      Resposta: CERTA

      Foco força e fé!

    • Segunda proposição parece mais dignidade da pessoa humana que direito a vida.

    • Pensem no Princípio do mínimo existencial> garante o mínimo para que a possa sobreviver.

    • O direito à vida, previsto especialmente no caput do art. 5º da CF/88, é um direito de primeira dimensão e se desdobra em dois vieses - o direito de não ser morto e o direito de ter uma vida digna, em padrões condizentes com a dignidade humana e de onde se extrai a noção de "mínimo existencial". 

      Gabarito: a afirmativa está correta.


    • O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5.o, caput, abrange tanto o direito de não ser morto, de não ser privado da vida, portanto, o direito de continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna.

    • Exatamente, prestando serviços como saúde, segurança pública, educação, entre outros. Apesar que nosso país está nos deixando quase morrer por conta dessa NÃO prestação, SÓ FOI UM DESABAFO!!!

    • No que se refere ao DIREITO À VIDA, a doutrina considera que é dever do Estado assegurá-lo em sua dupla acepção: a PRIMEIRA, enquanto direito de continuar vivo; a SEGUNDA, enquanto direito de ter uma vida digina, uma vida boa.

       

      Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSO!!

       

      Gabarito: CERTA!

    • Direito à Vida : Manter vivo e dá Qualidade de Vida

    • Esse direito costuma ser apresentado doutrinariamente em duas perspectivas: (i) o direito de continuar vivo, ou seja, de não ser morto; e (ii) o direito a ter uma vida digna.

       

      primeira consiste no direito da pessoa de estar e permanecer viva, garantindo que sua existência física não será violada nem pelo Estado nem por outros particulares.

      No que se refere à proteção a vida digna, que expande o conceito de viver para além da simples subsistência física, ternos uma íntima e indissociável relação com a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1 °, III, CF/88).

       

      Fonte: Manual de Direito Constitucional, Nathalia Masson, 3ª edição, 2015.

       

      Haja!

    • O direito à vida, previsto especialmente no caput do art. 5º da CF/88, é um direito de primeira dimensão e se desdobra em dois vieses - o direito de não ser morto e o direito de ter uma vida digna, em padrões condizentes com a dignidade humana e de onde se extrai a noção de "mínimo existencial". 

      Gabarito: a afirmativa está correta.

    • O direito à vida tem aspecto DICOTÔMICO:

      1) Permanecer vivo

      2) Condições para uma vida digna, com o mínimo para sua subsistência.

       

      Alô você

    • Certo

      No que se refere ao direito à vida, a doutrina considera que é dever do Estado assegurá-lo em sua dupla acepção: a primeira, enquanto direito de continuar vivo; a segunda, enquanto direito de ter uma vida digna, uma vida boa.
      Seguindo essa linha, o STF já decidiu que assiste aos indivíduos o direito à busca pela felicidade, como forma de realização do princípio da dignidade da pessoa humana.

    • Questão: "O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva (correto, a garantia para este bem jurídico consta no inciso XLVII - não haverá penas: a) de morte...)e de proporcionar-lhe condições de vida digna (correto, é o tal estado do bem estar social...) ."

       

      CORRETO

    • O direito a vida não se restringe somente ao fato da pessoa estar viva, mas abrange também que ela tenha uma vida DIGNA.

    • E o aborto? Não configura uma violação do direito à vida? E não me venha falar que um feto não é vida.

    • Vai chegando o dia da prova, e vc conhecendo as maldades que a Banca pode fazer, vc joga moedinha da sorte ate pra responder esse tipo de questão.

    • DIREITO À VIDA


      SOBREVIVÊNCIA + EXISTÊNCIA DIGNA

      COMPATÍVEL COM: interrupção de gravidez de anencéfalo + pesquisa c/ células tronco embrionárias

      ALCANÇA A VIDA intra e extrauterina

      BUSCA PELA FELICIDADE - união homoafetiva

    • Como é que o Estado garante que uma pessoa continue viva ?

    • Gab Certa

       

      Tanto a vida intraulterian quanto extraulterina. 

       

      Continuar vivo e ter uma vida digna - Busca pela felicidade. 

    • O direito à vida tem uma dupla acepção: o direito de continuar vivo (de sobreviver) e o direito de ter uma existência digna, uma vida boa.

      Questão correta.

    • Esse é o sentido amplo do direito à vida.

      Fonte: Labuta nossa de cada dia.

    • Certo

      O direito à vida, previsto especialmente no caput do art. 5º da CF/88, é um direito de primeira dimensão e se desdobra em dois vieses - o direito de não ser morto e o direito de ter uma vida digna, em padrões condizentes com a dignidade humana e de onde se extrai a noção de "mínimo existencial". 

    • Cabe recurso. Na constituição hora nenhuma fala que estado deve garantir sua vida, mas sim garantir sua proteção à vida!

    • "A Constituição Federal proclama, portanto o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de ter vida digna quanto à subsistência."

      GABARITO: CERTO

      LIVRO: DIREITO CONSTITUCIONAL, Alexandre de Moraes

    • Esses são os aspectos NEGATIVOS: estado garantir a vida do indivíduo e POSITIVO garantindo uma vida digna.

    • Ótima assertiva! Realmente o direito à vida se desdobra em duas perspectivas: (i) o direito de continuar vivo, isto é, de não ser morto; e (ii) o direito a ter uma vida digna.

      Gabarito: Certo

    • vida digna kkkk

    • Gabarito da questão: certo

      O comentário dos colegas corretamente se refere à doutrina majoritária e à jurisprudência em torno deste direito fundamental. Ratifico ainda quanto a terminologia "assegurar a todos existência digna" que só é encontrado no Art. 170 da CF, Título VII, Da Ordem Econômica e Financeira, cujos incisos VII e VIII apontam princípio que visam assegurar esse direito.

    • Tudo é tão lindo! Pena que só na Constituição!!!

    • "Esse direito costuma ser apresentado doutrinariamente em duas perspectivas: (i) o direito de continuar vivo, ou seja, de não ser morto; (ii) o direito de ter uma vida digna.

      A primeira consiste no direito da pessoa de estar e permanecer viva, garantindo que sua existência física não será violada nem pelo estado nem por outros particulares". Nathalia Masson

    • A Constituição Federal proclama o direito à vida, e é dever do Estado assegurá-lo em um tríplice aspecto: direito de não ser morto, de condições mínimas de vida-sobrevivência e a um tratamento digno por parte do Estado.

       

    • Certo

      Só a título de curiosidade, alguns doutrinadores entendem que o simples direito à vida traz nítida conexão com o mínimo vital (ou fisiológico), enquanto o direito de se ter uma vida digna nos remete a ideia do mínimo existencial.

    • O Estado pode intervir de forma positiva( garantir a diginidade) e de forma negativa( evitando que a pessoa morra)

    • CERTINHO.

      De que adiantaria estar vivo e não ter condições dignas de viver. Saúde,segurança, educação e vários outros direitos são obrigação do poder público disponibilizar para seu povo.

    • CERTO

    • Rotineira esse tipo de questão, segue uma da CESPE que nos mostra muito bem sobre.

      Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

      O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto:

      sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica;

      em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

      Certo

    • Gabarito: correta.

      O direito à vida, previsto especialmente no caput do art. 5º da CF/88, é um direito de primeira dimensão e se desdobra em dois vieses - o direito de não ser morto e o direito de ter uma vida digna, em padrões condizentes com a dignidade humana e de onde se extrai a noção de "mínimo existencial". 

    • Não basta apenas estar respirando, vivo é preciso ter condições dignas de viver o que inclui saúde,segurança etc.

      Gabarito certo!

      Bons estudos!

    • Vou fazer essa questão 1000x e não vou concordar com esse "direito de continuar vivo"! Onde existe um direito existe o poder de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo, logo, se existisse o direito de continuar vivo, o Estado seria obrigado a ressuscitar quem morre!

      Mas, pra Cespe, vale esse sofisma escrito no livro do Alexandre de Moraes:

      "“A Constituição Federal proclama o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda [ao direito] de se ter vida digna quanto à subsistência.” Alexandre de Moraes, Direito constitucional"

      Do livro CF nos concursos do Cebraspe, Dizer o direito

      A Cespe já tinha considerado correto em 2015: "O direito à vida compreende tanto o direito de permanecer vivo quanto o direito de ter uma vida digna" (Q1221805)

      Me disseram que a vedação à eutanásia seria decorrência desse direto de continuar vivo... mas, daí, eu seria o obrigada a concordar com os juízes canadenses:

      Eutanásia e Canadá:

      "país a legalizar a prática da eutanásia para doentes terminais, em junho de 2016. Os juízes da mais alta instância judicial do país consideraram então, de forma unânime, que o direito à vida não obriga a uma absoluta proibição da morte assistida, sustentando que isso "criaria um "dever de viver" ao invés de um "direito à vida"."

    • O direito à vida, previsto especialmente no caput do art. 5º da CF/88, é um direito de primeira dimensão e se desdobra em dois vieses - o direito de não ser morto e o direito de ter uma vida digna, em padrões condizentes com a dignidade humana e de onde se extrai a noção de "mínimo existencial". 

      Gabarito: C

    • chega até ser engraçado, mas é verdade

    • Nathalia Masson | Direção Concursos

      Ótima assertiva! Realmente o direito à vida se desdobra em duas perspectivas: (i) o direito de continuar vivo, isto é, de não ser morto; e (ii) o direito a ter uma vida digna.

      Gabarito: Certo

    • Cespe 2017

      O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

    • Exato. Além disso, caso fosse "direito a vida", sem crase, a CRFB/88 permitiria qualquer forma de viver. Inclusive a mais precária.

      Ufa, ainda bem que o problema era a crase...

    • Gabarito: CERTO

      O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.

    • Não faça esse tipo de questão com base na realidade KKKK

    • Se o cespe coloca-se um "Infere-se", é errado na certa kkkkk

    • Esse "obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva " que me deixou confuso.

    • direito á vida abrange dupla conceção, não somente sendo o direito a estar vivo mas também a ter uma vida digna. Dignidade da pessoa humana encontra-se explicitamente na constituição no que tange a princípios e fundamentos da República Federativa Brasileira. ter uma vida digna representa um "mínimo existencial" ou seja, um mínimo para se viver, logo, é admitida pelo STF a interrupção de gravidez de feto Anencéfalo, já que poucas horas depois de nascido o feto irá morrer. Biologicamente ele estará vivo mas não terá um "mínimo essencial"
    • ah, ferrou! agora o Estado vai me garantir o direito de continuar viva.

    • CESPE Q834911

      -O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana. 

    • FICO PENSANDO NO PAPEL LINDO ESSA CONSTITUIÇÃO , SERÁ ASSIM ?????????

      RASGAR ESSA P

    • A respeito dos direitos fundamentais, é correto afirmar que: O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.

    • Direito à vida

      Pode ser visto em DOIS primas.

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)

      1°) Direito de PERMANECER VIVO: O direito de permanecer vivo abrande a VIDA EXTRAUTERINA (Criança que nasceu com vida) e a VIDA INTRAUTERINA (Dentro do útero materno). Por isso, o direito não tolera aborto.

       

      2°) Direito a uma VIDA DIGNA:

      Art. 5, III – Ninguém será submetido a tortura nem tratamento desumano ou degradante.

       

      Art. 5°, XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      b) de caráter perpétuo;

      c) de trabalhos forçados;

      d) de banimento;

      e) cruéis;

    • A respeito dos direitos fundamentais, é correto afirmar que: O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna

    • Anota ai, po! questão aula.

    • Direito de Não Morrer: Direito Negativo à vida.

      Direito de uma vida Digna: Direito Positivo à vida.


    ID
    1940572
    Banca
    MPE-RS
    Órgão
    MPE-RS
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra (d)

       

      a) É Exemplificativo. CF.88, Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

       

      b) A pena de morte é admitida em caso de guerra declarada.

       

      c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:  CAPACETE DE PM

      I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

      II - desapropriação;

       

      d) Certo. CF.88, Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

       

      e) O fundamento da anulação é a ilegalidade.

      Conveniência e oportunidade são chamadas de critério de mérito, ou seja, o mecanismo correto nesse caso é a revogação.

    • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

      ---------------------------------------------------------

      a) ERRADO. Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 não excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante do artigo 5º da CF é exemplificativa.

      ---------------------------------------------------------

       b) ERRADO. A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.

      ---------------------------------------------------------

       c) ERRADO. CF 88, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] II - desapropriação;.

      ---------------------------------------------------------

       d) CERTO. Disposição expressa da CF: Art. 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

      ---------------------------------------------------------

      e) ERRADO. O fundamento da anulação é a ilegalidade. Conveniência e oportunidade são chamadas de critério de mérito, ou seja, o mecanismo correto nesse caso é a revogação.

       

      ---------------------------------------------------------

      Fé em Deus, não desista.

       

    • LETRA D CORRETA 

      O que a CPI pode fazer:

      convocar ministro de Estado;

      tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

       

      ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

       

      ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

      prender em flagrante delito;

      requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

      requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

      pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

      determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

      quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

       


      O que a CPI não pode fazer:

       

      condenar;

      determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

      determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

      impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

      expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

      impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    • GABARITO = D

      a) Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 não excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante do artigo 5º da CF é exemplificativa.

       b) A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.

       c) CF 88, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] II - desapropriação;.

       d) Disposição expressa da CF: Art. 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

      e) O fundamento da anulação é a ilegalidade. Conveniência e oportunidade são chamadas de critério de mérito, ou seja, o mecanismo correto nesse caso é a revogação.

    • Procedimentos e Requisitos para Instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito

      Requisitos Constitucionais

       A própria Constituição da República Federativa do Brasil, impõe limites à atuação das Comissões Parlamentares de Inquéritos, que podemos dividi-los em limites formais e materiais.  O poder de investigar conferido ao Legislativo brasileiro é amplo, porém não irrestrito, mas tem eficácia e legitimidade, é necessário a observância de alguns aspectos procedimentais para a sua realização. Desta forma, a Constituição exige alguns requisitos formais, temporais e substanciais que tornam essa investigação restrita ao âmbito da produção legislativa e do poder de fiscalização do Legislativo sobre os demais Poderes integrantes da República.

       Requerimento

      A Constituição da República exige que o requerimento para a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito seja assinado com, pelo menos, um terço dos deputados ou senadores ou, ainda, um terço dos parlamentares (deputados e senadores) que compõem o Congresso nacional, no caso de comissões de inquérito mista.

       Do Fato Determinado

      Fato determinado é requisito para a criação de Comissão Parlamentar de inquérito. O §3º do art. 58, da Constituição de 1988, impõe que as CPI serão instituídas para apuração de “fato determinado”. A constituição não indica o que venha a ser fato determinado, porém, o regimento da Câmara dos Deputados, em seu art. 35, conceitua fato determinado como sendo:

      “Art. 35. Fato determinado é o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.” (disponível em: www.camara.gov.br, em 06/05/07).

      Do Prazo Certo

      Muito embora a incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termine com a sessão legislativa, no ano em que tiver sido criada (Lei nº 1.579, de 1952, art. 5º, § 2º), nada impede que, por deliberação da respectiva Casa Legislativa, este prazo seja prorrogado dentro da mesma legislatura em curso, pelo tempo que for necessário à realização completa de seus trabalhos.

       Da Participação do Ministério Público

      As comissões legislativa de inquérito não julgam e não condena, senão estaria tomando a competência do Poder Judiciário, e é a Constituição da República que estabelece que nossa República é constituída por três poderes: Legislativo, executivo e judiciário, independente  e harmônico entre si.

      Esta separação de poderes foi apresentada por Montesquieu em sua célebre obra O Espírito das Leis, que nos ensina:

      “Porém, qualquer que seja esse exame, o corpo legislativo não deve ter o poder de julgar a pessoa e, por conseguinte, a conduta daquele que executa. Sua pessoa deve ser sagrada, pois, sendo necessário ao Estado que o corpo legislativo não se torne tirânico, a partir do momento em que for acusado ou julgado já não haverá mais liberdade.” (MONTESQUIEU. O espírito das leis, tradução de Jean Melville, p. 172.)

       

      GABARITO D

      BONS ESTUDOS ! 

    • D - Compete privativamente a União legislar sobre:

      I - Direito civil, comercial , penal , processual , eleitoral , agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. 

      II - Desapropriação. 

    • A - Errada. os direitos e garantias expressamente previstos na CF não excluem outros que decorram do regime e dos princípios por ela adotados. É dizer, o rol do art. 5º é exemplificativo (art.5º, §1º, CF).

      B - Errada. a pena de morte é admitida em caso de guerra declarada (art. 5º).

      C - Errado. compete privativamente à União legislar sobre desapropriação (art. 22, CF).

      D - Correto. As comissões parlamentares de inquérito são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

      E - Errada. o fundamento da invalidação/anulação do ato administrativo é sua ilegalidade (ilegitimidade). A inconveniência ou inoportunidade justifica a revogação (juízo discrionário) do ato.

    • Resumo: O presente artigo analisa os procedimentos e requisitos para instalação de uma CPI.

      Sumário: 1. Requisitos Constitucionais. 1.2 do Requerimento. 1.3 Do Fato Determinado. 1.4 Do Prazo Certo. 1.5 Da Participação do Ministério Público

      1. Requisitos Constitucionais

       A própria Constituição da República Federativa do Brasil, impõe limites à atuação das Comissões Parlamentares de Inquéritos, que podemos dividi-los em limites formais e materiais.  O poder de investigar conferido ao Legislativo brasileiro é amplo, porém não irrestrito, mas tem eficácia e legitimidade, é necessário a observância de alguns aspectos procedimentais para a sua realização. Desta forma, a Constituição exige alguns requisitos formais, temporais e substanciais que tornam essa investigação restrita ao âmbito da produção legislativa e do poder de fiscalização do Legislativo sobre os demais Poderes integrantes da República.

      Para que seja instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito, na Câmara dos Deputados, no Senado Federal ou no legislativo estadual,  serão necessários os seguintes requisitos: requerimento de um terço dos membros componentes da respectiva Casa Legislativa que vai investigar o fato (requisito formal); que haja fato determinado (requisito substancial); que tenha prazo certo para o seu funcionamento (requisito temporal); e que suas conclusões sejam encaminhadas ao Ministério Público, se for o caso.

       

      Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/

       

      Gabarito: D

    • CF/88

      (...)

      Art. 58

      § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos nifratores.

      (...).

    • GABARITO ITEM D

       

      ART. 58 § 3º CF 88

       

    • DAS COMISSÕES

      Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

      § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

      § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

      I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

      II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

      III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

      IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

      V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

      VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

      § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

      § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

      GABA D

    • a) Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante do artigo 5º da CF é taxativa. ERRADO, a enumeração do artigo 5 é exemplificativo, pois os direitos fundamentais estão espalhados por todo o texto constitucional e em tratados internacionais. 

       b) A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação. ERRADA, pois a CF prevê a possibilidade de pena de morte em situações de guerra.

       c) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre desapropriação. ERRADO, compete privatimente à União legislar sobre desapropriação. 

       d) As comissões parlamentares de inquérito são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. CORRETA, art. 58, §3º, CF. 

      § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

       e) O fundamento da anulação ou invalidação dos atos administrativos é a inconveniência ou inoportunidade do ato ou da situação por ele gerada. ERRRADA,  o fundamento da anulação ou invalidação é a ilegalidad, e não a inconveniência ou inoportunidade, que são fundamentos para a revogação de ato administrativo. 

    • Forçou a barra.. 

      Mesmo sem ter estudado algumas proposições, acertei por eliminação..

    • GABARITO D

      CF, ARTIGO 58, PARÁGRAFO

    • VIREI FREGUÊS DESSA QUESTÃO AÍ QUE ENVOLVE A ANULAÇÃO/INVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. SEMPRE ERRO.

    • DICAS: 

      - DIREITOS FUNDAMENTAIS é um ROL EXEMPLIFICATIVO.

      - O DIREITO A VIDA pode ser relativizado ( pode pena de morte em caso de guerra).

      - NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL É ABSOLUTO.

       

       

      GABARITO ''D''

    • Boa questão, mas por eliminação dava pra matar ! Letra D
    • e na aula de hoje aprenderemos como cobrar o conteúdo programático inteiro em uma única questão, rs

    • Se tivesse letra f) o examinador iria colocar uma de RLM né

    • Exatamente , Bruno Aleixo!!!! kkkkkkkkkk

      Deu para fazer uma REVISÃO! rs

    • Os atos administrativos são anulados ou invalidados quanto neles é observável algum vício aos pressupostos legais, ferindo o princípio da LEGALIDADE. No que pertine conveniência e oportunidade, os atos podem ser tão somente REVOGADOS, uma vez que não se demonstram a melhor opção para a gestão pública.

    • a) ERRADO, a enumeração do artigo 5 é exemplificativo, pois os direitos fundamentais estão espalhados por todo o texto constitucional e em tratados internacionais. 

      b)  ERRADA, pois a CF prevê a possibilidade de pena de morte em situações de guerra.

      c) ERRADO, compete privatimente à União legislar sobre desapropriação. 

      d) CORRETA, art. 58, §3º, CF. 

      § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

      e) ERRRADA,  o fundamento da anulação ou invalidação é a ilegalidade, e não a inconveniência ou inoportunidade, que são fundamentos para a revogação de ato administrativo. 

    • A - Art. 5º, p. 2º, CF

      B - Art. 5, XLVII, CF

      C - Art. 22, II, CF

      D - Art. 58, p.3º, CF

      E - S. 346 e 473, STF e art. 53, da Lei 9.784/99

    • O fundamento da anulação é a ilegalidade.


    ID
    1947943
    Banca
    UFCG
    Órgão
    UFCG
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    De acordo com o que se encontra previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO C 

       

      CF/88 

      Art. 5°, XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      b) de caráter perpétuo;

      c) de trabalhos forçados;

      d) de banimento;

      e) cruéis;

    • LETRA C CORRETA 

      CF/88

      ART. 5 

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    • Gabarito C

       

       

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    • CF/88: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele (...)

       

      DECRETO-LEI 1.001 (código penal militar)

      ART. 55 - As penas principais são:

           a) morte

           b) reclusão

           c) detenção

           d) prisão

           e) impedimento

           f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função

           g) reforma

       

      Pena de morte: ART. 56 - A pena de morte é executada por fuzilamento.

    • No caso de guerra pode haver pena de morte, pois o direito a vida não é um direito absoluto.

    • art. 5, XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

       

      art. 84 XIX -  Compete privativamente ao Presidente da República: declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    • Art 5º CF:

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      Resposta: C

    • GAB: C

      XLVII- não haverá penas:

      a) DE MORTE, SALVO em caso de guerra declarada, nos termos do art.84,XIX;

      o ''SALVO'' GERA UMA EXCEÇÃO.

       

      EU ESCOLHI VENCER !!! BONS ESTUDOS

    • _______________COMPLEMENTANDO ______________

      LETRA C 

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL

      O artigo 84 da autoriza a pena de morte nas seguintes condições:

      XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.

       

      CODIGO MILITAR PENAL

      Art. 55 – As penas principais são:

      1. morte;

      Art. 56 – A pena de morte é executada por Fuzilamento.

       

       

    • (C)

      Aprofundando:

      A pena de morte no Brasil só é possível em caso de guerra declarada, conforme dispõe a Constituição da República e deve ser executada de acordo com o Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar.

      Com efeito, o artigo 84, XIX, da Constituição, aduz que compete privativamente ao Presidente da República declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.

      Outrossim, nos termos do artigo 55 do Código Penal Militar, uma das modalidades de pena admitida é a de morte; que, segundo o artigo 56, é executada por fuzilamento, depois que a sentença definitiva for comunicada ao Presidente da República, tendo transcorrido sete dias após essa comunicação (artigo 57 com e 707, §3º, do CPPM).

      O artigo 708 do Código de Processo Penal Militar exara que a “execução da pena de morte lavrar-se-á ata circunstanciada que, assinada pelo executor e duas testemunhas, será remetida ao comandante-chefe, para ser publicada em boletim.”Quando a pena de morte for imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares; ou seja, em casos excepcionalíssimos que eu nem consigo imaginar (artigo 57, parágrafo único do CPM).

      O Código Penal Militar apresenta várias hipóteses que possibilitam a aplicação de pena de morte, em caso de guerra declarada: traição (art.355), favorecimento ao inimigo (art.356), fuga em presença do inimigo (art. 365), insubordinação (art. 387) etc.

      Sem embargo, entendo que de acordo com os princípios de Direitos Humanos, na Constituição Federal e nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, principalmente no princípio da dignidade do ser humano, conquanto este seja um infrator abjeto, deve-se dar prevalência para a vida, deixando-se de aplicar a pena de morte, já que esta é uma possibilidade, não uma imposição.

      Assim, fora esse caso permitido pela Constituição Federal, caso de guerra declarada, somente com uma nova Constituição é que seria possível aumentar as hipóteses de pena de morte no Brasil. Isso se o país desconsiderar os tratados internacionais que a proíbem.

    • a) A pena de morte não pode ser aplicada no Brasil, em nenhuma hipótese.   (ERRADO)  OBS. Já  se tem a pena de morte no brasil, o qual está pressente no artigo 5°, mas, somente em caso de guerra declarada.

       

      b) A pena de morte pode ser introduzida no Brasil por meio de emenda constitucional.    (ERRADO)  OBS. A constituição já descreve que tem a pena, contudo somente em caso de guerra declarada.

       

      c) A pena de morte pode ser aplicada em caso de guerra declarada;   (CORRETO)

       

      d) A pena de morte pode ser introduzida em processo de revisão constitucional.    (ERRADO)  OBS.  A constituição já descreve que tem a pena, contudo somente em caso de guerra declarada.

       

      e) A pena de morte pode ser aplicada no Brasil, em qualquer circunstância. (ERRADO)  OBS. Não é em qualquer circustãncia, contudo poderá ser aplicado em caso de guerra declarada.

    • GABARITO ITEM C

       

      CF

       

      ART.5º

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    • PULE DO BARCO!

    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à Vida, à Liberdade, à Igualdade, à Propriedade e à Segurança, (V L I P S) nos termos seguintes:  ("VILISEPRO“)

       

      Desdobramento do direito à vida

       

       Direito  à vida e a integridade física e moral

       

      Art 5º;  III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

       

      XLVII - não haverá penas:            MC CATRA é BANAL.

       

      Morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos art. 84, XIX

      Cruéis

      CAráter perpétuo

      TRAbalhos forçados

      BANAL - banimento.

    • A título de complementação, pro pessoal da área jurídica, há diversos tratados internacionais sobre o tema, tais como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção americana de direitos humanos.

    • C) XLVII - Não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à Vida, à Liberdade, à Igualdade, à Propriedade e à Segurança, (V L I P S) nos termos seguintes:  ("VI-L-I-SE-PRO “)
      XLVII - não haverá penas: 

      d) de BA nimento;
      a) de M orte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
      b) de CA ráter perpétuo;
      e)      C ruéis;
      c) de rabalhos forçados;

      BA-M-CA C-T

      ----------------------------------------------------

      MnM  by: Lucas3D
      MnM: Mnemônico

      Viva O Brasil S2

      #ComentárioFera

    • c

       

    •  

      A pena de morte pode ser introduzida no Brasil por meio de emenda constitucional.

      L.O não por emenda Constitucional 

    • Art. 5°, XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      b) de caráter perpétuo;

      c) de trabalhos forçados;

      d) de banimento;

      e) cruéis;

      gb c

      pmgoooo

    • eu sinceramente não consigo entender o porquê desse tipo de questão para um assistente administrativo

    • eu sinceramente não consigo entender o porquê desse tipo de questão para um assistente administrativo

    • A questão exige algum cuidado na interpretação dos termos usados nas alternativas. Observe que a aplicação da pena de morte é proibida em tempos de paz, havendo a possibilidade de aplicação em caso de guerra declarada (veja o art. 5º, XLVII, a, da CF/88). Assim, analisando as alternativas, temos:

      - letra A: está errada. Há, de fato, uma hipótese de aplicação deste tipo de sanção.
      - letra B: também está errada. Conflita com o disposto no art. 60§, 4º da CF/88, que indica que não será objeto de deliberação a proposta de emenda à constituição tendente a abolir direitos ou garantias individuais (cláusula pétrea). 
      - letra C: correta, reproduz o disposto no art. 5º, XLVII, a, da CF/88, como visto acima.
      - letra D: errada. A revisão constitucional estava prevista no art. 3º do ADCT, mas não incluía o poder para a revisão de cláusulas pétreas. 
      - letra E: errada. Há uma vedação constitucional expressa, pois o inciso XLVII do art. 5º afirma que "não haverá penas: a) de morte".

      Gabarito: a resposta é a letra C. 

    • GABARITO: LETRA C

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      FONTE: CF 1988

    • por ser tratar de cláusula pétrea, emenda constitucional, revisão constitucional e até mesmo criação de nova Constituição não poderá no Brasil, introduzir pena de morte, devido a Vedação a retrocesso.

    ID
    2078866
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    PC-PA
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre os direitos constitucionais à vida, à liberdade e à igualdade, é correto afirmar que a:

    Alternativas
    Comentários
    • a) correta, lembrando que temos a suspensão e a perda, no caso o sujeito perde em dois casos: sentença de naturalização e não cumprir prestação alternativa.

      b) não fere

      c) liberdade de expressão é permitida, vedada o anonimato, não como apresenta a alternativa, bem como é uma claúsula petrea, não retira!

      d) em caso de guerra é permitido!
      e) apenas restringida, não,  existe outros casos, prisão temporária, prisão preventiva...

    • Perdi essa questão por não ter conhecimento de que escusa de consciência e objeção de consciência se referem a mesma questão. Bem técnico pra uma prova que pede formação de qualquer nível superior.

      Estarei atenta.

       

    • Fala galera!!

       

      Só um detalhe sobre a alternativa B.

       

      Já não existe mais essa prerrogativa de foro com o advento do CPC, de modo que, na minha opinião, o novo CPC, ao contrário do que afirma a alternativa, diz que fere sim, a isonomia entre homem e mulher, vejamos:

       

      Art. 53.  É competente o foro:

      I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

      a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

      b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

      c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

       

      Se estiver errado, me corrijam! 

       

      Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!!

    • DUAS alternativas corretas!

       

      A prerrogativa de foro em favor da mulher na esfera cível, tanto fere a isonomia, que o Novo CPC a extirpou do ordenamento!

       

      Merece ser anulada!

       

       

    • "CF. Art. 5. [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."

       

      __________________________________________________________________

       

       

       

      "CF. Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

      [...]

       

      § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística."

       

      __________________________________________________________________

       

      Obs.: Lembrem do todo-poderoso Michel Temer nas olimpíadas. Toda e qualquer manifestação de "Fora Temer" era censurada. Completamente contrário ao que está disposto na CF. É livre a liberdade de expressão.

       

      __________________________________________________________________

       

    • a) CERTA - objeção de consciência é alusiva às obrigações legais a todos impostas que podem ser eximidas por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, sem que os direitos fundamentais de quem a opõe sejam perdidos ou suspensos, ressalvado o descumprimento de prestação alternativa.

       

      O direito à objeção de consciência ou escusas de consciência permite a um cidadão não cumprir determinadas obrigações legais em virtude de convicções de natureza religiosa, moral, humanística ou filosófica. Tem, primeiro, de tratar‑se de um dever que o objector não possa cumprir em virtude de a sua consciência não lhe permitir e, segundo, a lei tem de admitir que esse não cumprimento é admissível.

      Conforme art. 5º, VIII da CF - "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei". Tem-se então, no art. 15 da CR/88 que "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII". 

       

      b) ERRADA - Prerrogativa do foro em favor da mulher e sua aplicação tanto para a ação de separação judicial quanto para a de divórcio direto fere o princípio constitucional da isonomia de tratamento entre homens e mulheres.

      Em que pese ter o novo CPC não ter reproduzido a norme prevista no art. 101, I do CPC/73, me filio a corrente que entende não se tratar de um privilégio estabelecido em favor das mulheres, mas de uma norma que visa a dar um tratamento menos gravoso à parte que, em regra, se encontrava e, ainda se encontra, em situação menos favorável econômica e financeiramente. 

       

      c) ERRADA - liberdade de expressão e de manifestação de pensamento somente pode admitir qualquer tipo de limitação prévia de natureza política, ideológica ou artística caso haja lei ordinária regulando a matéria. 

      Art. 220, §2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

       

      d) ERRADA -  pena de morte é objeto de cláusula pétrea ou limitação ao poder constituinte derivado reformador, de forma que proposta de emenda que a comine não pode ser deliberada, uma vez que afronta ao direito constitucional à vida, não se admitindo a pena de morte nem mesmo em tempo de guerra.

       Art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX

       

      e) ERRADA liberdade de locomoção é desenhada como possibilidade de ingresso, circulação interna e saída do território nacional, sendo preservada mesmo com a decretação de estado de sítio com fundamentação em comoção grave de repercussão nacional. A liberdade de locomoção apenas é restringida com advento da declaração de guerra. 

    • Gabarito: A

       

      O FORO ESPECIAL PARA A MULHER NÃO FERE O PRINCIPIO DA ISONOMIA.

       

      Entende o STF que o foro especial para a mulher nas ações de separação judicial e de conversão da separação judicial em divórcio não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres ou da igualdade entre os cônjuges. Isso porque não se trata de um privilégio estabelecido em favor das mulheres, mas de uma norma que visa dar um tratamento menos gravoso à parte que, em regra, se encontrava e, ainda se encontra, em situação menos favorável econômica e financeiramente. 

       

      Fonte: Material do Estratégia Concursos atualizado 2016. Professores: Nádia Carolina, Ricardo Vale.

       

      E se ainda tem gente em duvida segue um trecho do site ÂmbitoJuridico.com.br publicado HOJE, dia 30/09/2016.

       

      "Embora haja ligeira controvérsia, prevalece o entendimento de que o “foro privilegiado da mulher” não fere o princípio da isonomia. Justifica-se pela existência ainda hoje de maiores obstáculos à mulher no acesso à justiça, sobretudo em regiões mais carentes do País. Isso ocorre principalmente nos casos em que a ação é demandada por ela em face do marido.

      Sendo assim, não há o que se falar em inconstitucionalidade na norma, em hiótese alguma. Uma vez que tem-se na referina regra exemplo de igualdade material, resguardada e almejada pela nossa Lei Maior." 

       

      (Coloquei só um trecho do site, seria bom dar uma lida na parte FOROS DA RESIDÊNCIA DA MULHER para entender melhor)

       

      Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13180&revista_caderno=21

       

      Tudo posso naquele que me fortalece!

    • Gabarito: A) Interpretação de texto aliado a Direito Constitucional. MALICIOUS.

       a) objeção de consciência é alusiva às obrigações legais a todos impostas que podem ser eximidas por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, sem que os direitos fundamentais de quem a opõe sejam perdidos ou suspensos, ressalvado o descumprimento de prestação alternativa.

       

      Com outras palavras e de forma resumida:

      5º, VIII da CF - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

       

    • A) objeção de consciência é alusiva às obrigações legais a todos impostas que podem ser eximidas por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, sem que os direitos fundamentais de quem a opõe sejam perdidos ou suspensos, ressalvado o descumprimento de prestação alternativa.    (CORRETO)  OBS. Ninguém será privado dos direito por por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, somente quando for a todos, que será oferecido uma prestação alterna, agora não fazendo está prestaçao pode perde algum direito, como o político. EX: servir o exército paro os homens apartir dos 18 anos, caso não queira tem a prestaçao alterna, caso não faça, poderá perde o direito de votar.

    • Não existe mais foro da mulher, Com o advento do novo Código de Processo Civil, a regra contida no artigo 100 I do CPC de 1973, deixa de existir, ou seja, desaparece o foro privilegiado da mulher casada. Questão desatualizada.

    • Gabarito : A

       

      Em relação à alternativa E, quando o estado de sítio for decretado no caso de comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa (art.137, I, CF) poderão ser adotadas todas as medidas elencadas no artigo 139, CF. Já  no caso de estado de sítio decretado no caso de declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (art.137, II, CF) a Costituição Federal NÃO estabeleceu os limites que deverão ser observados na imposição de medidas coercitivas contra as pessoas, ou seja, as restrições poderão ser mais amplas, atingindo outras garantias fundamentais.

       

    • João Antonio, a alternativa A fala, em seu final: "ressalvado o descumprimento de prestação alternativa." Então, neste caso, ela está certa.

    • Gente, na minha opinião, o fato de o NCPC não trazer a hipótese de foro privilegiado para mulher não quer dizer que a eventual existência dele fere o princípio da isonomia. O NCPC não define o que é ou não constitucional

    • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

      I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    •  

       

      BOA DANILO NASCIMENTO!!!

    • Texto de 15/2/2017: "No CPC de 2015, a prerrogativa da mulher foi suprimida em favor dos filhos e do casal. O foro competente para a ação de divórcio será o do domicílio do guardião de filho incapaz; caso não haja filho incapaz, a competência será do foro do último domicílio do casal; se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal, será competente o foro de domicílio do réu (art. 53)." Fonte: http://www.rkladvocacia.com/divorcio-no-novo-cpc/

    • acertei, contudo, novamente... questão horrivelmente redigida. Banca que nao tem capacidade, querendo fazer questão "alto nível".

    • muage

    • Que questão maluca!

    • comentário do João Torres tem erros... fiquem ligados, principalmente referente a pena de morte em casos de guerra

    • Acertei a questão, porém, essa banquinha ainda tem muito o que aprender com bancas como CESPE, FGV, FCC etc, bancas que tem redações bem redigidas e a dificuldade das questões se encontra no conteúdo cobrado, e não em uma redaçãozinha barata, mal feita, só pra confundir a cabeça do candidato e querer ser "alto nível"!

    • Banca meio estranha, já perdemos tempo interpretando português ainda temos que perder tempo interpretando as questões de Conhecimento Especifico kkkkkk
    • que viagem na maionese essa questão! Senhoooor!

    • O palavreado desta banca é show hein....

    • PODERIAM LIBERAR UNS DICIONÁRIOS NA HORA DA PROVA PLIS

    • fácil

    • STF - o foro especial para a mulher nas ações de

      separação judicial e de conversão da separação judicial em divórcio não

      ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres ou da igualdade

      entre os cônjuges. Isso porque não se trata de um privilégio estabelecido em

      favor das mulheres, mas de uma norma que visa dar um tratamento menos

      gravoso à parte que, em regra, se encontrava e, ainda se encontra, em

      situação menos favorável econômica e financeiramente


      RE 227.114/SP, DJE 12.02.2012, Segunda Turma

    • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

      Alternativa “a": está correta. A escusa de consciência refere-se a direito constitucional que permite que um indivíduo não cumpra determinada obrigação legal (ou que não pratique certo ato) não condizente com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que com isso incida sobre ele qualquer represália quanto às suas garantias

      constitucionais - desde que, ao se recusar a satisfazer a obrigação legal, o sujeito cumpra a prestação alternativa prescrita em lei. Conforme art. 5º, VIII, CF/88 – “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

      Alternativa “b": está incorreta. a partir do surgimento do Código de Processo Civil de 1939, o ordenamento jurídico brasileiro tem garantido a regra a qual estabelece que, para as demandas de dissolução da sociedade conjugal, o foro competente é o da residência da mulher, como até hoje se encontra disciplinado no inciso I do art. 100 do atual Código de Processo Civil. Conforme art. 100 - É competente foro: I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão em divórcio, e para a anulação de casamento. Tal distinção pode parecer ferir, a priori, a igualdade, na medida em que privilegia a mulher em detrimento do homem, chocando-se contra os artigos 5°, caput e inciso I, e 226, §5° da Constituição de 1988, que preveem a igualdade entre homens e mulheres. Contudo, aqui, há verdadeira promoção da igualdade material, ao reconhecer que homens e mulheres não estão em situação de paridade de armas e o tratamento diferenciado é fruto do reconhecimento da posição de vulnerabilidade.

      Alternativa “c": está incorreta. A censura prévia não é pertinente. Conforme art. 220, §2º, CF/88 - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

      Alternativa “d": está incorreta. é admissível em tempo de guerra. Conforme art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

      Alternativa “e": está incorreta. Alguns exemplos de restrições legítimas à liberdade de locomoção: 1) Imposição legal de penas privativas de liberdade; 2) Autorização legislativa conferida à Administração Pública para disciplinar a forma de circulação das pessoas em determinados locais, como ocorre na regulamentação do uso de vias e logradouros públicos; 3) A exigência legal de visto do estrangeiro para ingresso em território brasileiro (Lei 6.815/80, art. 4° e ss.).

      Gabarito do professor: letra a.



    • Precisa de uma boa compreensão de texto e um médio estudante de direito!

    • Sentinela do Norte. Avante!

    • Desnecessário o nível dessa questão!

    • Questão tranquila com palavra difíceis !

      Avante PC de qualquer lugar.

    • palavras bem complicadas.

    • eita atrás de vix.

      PC-PR 2021


    ID
    2079106
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    PC-PA
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre os direitos constitucionais à vida, à liberdade e à igualdade, é correto afirmar que a:

    Alternativas
    Comentários
    • Assegura o inciso VIII do art.5.º que "ninguém será privado de direitos  por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recurar-se a cumprir prestação alternatia, fixada em lei".

      O dispositivo em comento consagra o direito à denominada escusa de consciência, objeção de consciência, ou, ainda, alegação de imperativo de consciência, possibilitando que o indivíduo recuse cumprir determinadas obrigações ou praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, se que essa recusa implique restrições a seus direitos. [...]

       

      O indivíduo que alegar imperativo de consciência para eximir-se de obrigação legal geral e também se recusar a cumprir a prestação alternativa estabelecida em lei  estará sujeito à suspensão de seus direitos políticos, nos termos do art.15, inciso IV, da Constituição.

       

      FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pág130

       

      [Gab. A]

       

      bons estudos

    • Sobre a Letra "B":

      O CPC/73 determinava expressamente prerrogativa de foro no domicílio da mulher para ações de divórcio.

      Contudo, o CPC/15, por meio do seru art. 53, inciso I, retirou a prerrogativa, elencando outras relacionadas à proteção do filho incapaz.

      Assim, seguindo a linha de alguns doutrinadores, em virtude da atual conjuntura, a letra B poderia estar errada. 

    • A Funcab usa Google tradutor só sendo...que redação mal feita

    • Redação da letra "A" é muito mal feita

    • Redação péssima.

       

    • Temos que ler inumeras vezes a questão para encontrar os erros. 

    • Não há confusão no texto, apesar de ser complexo, no meu humilde entender.

       

      Sobre os direitos constitucionais à vida, à liberdade e à igualdade, é correto afirmar que a: objeção (leia-se rejeição/oposição) de consciência é alusiva(leia-se diz respeito) às obrigações legais a todos impostas que podem ser eximidas(leia-se levantadas) por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, sem que os direitos fundamentais de quem a opõe sejam perdidos ou suspensos, ressalvado o descumprimento de prestação alternativa (exceção trazida no inciso VIII do Art. 5º).

       

      "Treino difícil, luta fácil."

    • alguém pode comentar a letra "B"

    • Essa letra B derrubou muitos.

      Se alguem quiser comentar ela ja pode kkkk

    • Ótima questão para treinar!!

    • GABARITO: A

      Art. 5.°, VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    • b)

      prerrogativa do foro em favor da mulher e sua aplicação tanto para a ação de separação judicial quanto para a de divórcio direto NÃO fere o princípio constitucional da isonomia de tratamento entre homens e mulheres.

    • GAB.: A!

      Sobre a "B", conforme entendimento do STF, a competência do foro da residência da mulher para a ação de separação de divórcio não fere o princípio da igualdade. Lembrando que esta regra foi alterada pelo novo CPC para estabelecer como competente o foro do guardião do filho incapaz.

      RE 227.114 / SP em situação menos favorável econômica e financeiramente.

      A propositura da ação de separação judicial no foro do domicílio da mulher é medida que melhor atende ao princípio da isonomia, na famosa definição de Rui Barbosa de que este consiste em “tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam”. Ademais, a competência prevista no inciso I do artigo 100 do CPC é relativa, ou seja, se a mulher não apresentar exceção de incompetência em tempo hábil a competência se prorroga; ou a própria mulher pode preferir ajuizar a ação no foro do domicílio do marido ou ex-marido, inexistindo óbice legal a que a ação prossiga, neste caso, no foro do domicílio do réu. Por fim, merece registro que os juízes e tribunais de todo o país têm se manifestado majoritariamente no sentido da recepção deste dispositivo, salvo no que tange ao divórcio direto (STJ, CC 13.623, rel. min. Sálvio de Figueiredo, DJU 18.09.1995) e às ações de anulação de decisão homologatória de separação judicial, bem como nos casos em que a mulher reside no estrangeiro. De todo o exposto, por não vislumbrar ofensa ao princípio da isonomia, voto pelo desprovimento do recurso, assentando a recepção do inciso I do art. 100 do CPC pela Constituição Federal de 1988. 

      http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7489057

      http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=194270

    • GABARITO: LETRA A

      DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

      FONTE: CF 1988

    • banca pequena enche muito a linguiça

    • OBJEÇÃO/ESCUSA/IMPERATIVO de consciência é alusiva às obrigações legais a todos impostas que podem ser eximidas por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, sem que os direitos fundamentais de quem a opõe sejam perdidos ou suspensos, ressalvado o descumprimento de prestação alternativa.(fixada em lei)

      VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

      obrigação legal a todos imposta

      recusar-se a cumprir prestação alternativa

      fixada em lei

    • já peguei essa questão em simulado pelo menos 3 vezes e até agora não entendi a redação

    • letra B >>> PRINCIPIO DA ISONIMIA >> Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

      NAO , FERE A CONST...

      VOCÊ HOMEM QUE É CASADO ... NAO PRECISA ESPERAR SUA ESPOSA PEDIR O DIVORCIO ..

      VOCÊ TBM PODE .. ......

      VOCÊ HOMEM QUE TEM FILHO ...>> NAO PRECISAO ESPERAR SUA EX MULHER TE COLOCAR NA JUSTIÇA ..

      VOCÊ PODE PEDIR A INSENÇÃO DE PENSÃO ... KKKKKKKKKKKKKK

      TO ZOANDO RAPAZIADA ... CONTINUEM CASADO DEUS É A FAVOR DA FAMILIA ..

      BONS ESTUDOS !!!!

    • in oração

    • deu uma GOURMETIZADA que na 1 leitura me pareceu errada, mas como as outras alternatiram tb era todas erradas, voltei para A ler novamente e depois de umas 3 leituras chutei nela e acertei kkkk


    ID
    2080786
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    PC-PA
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre os direitos constitucionais à vida, à liberdade e à igualdade, é correto afirmar que a:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO E.

      23.5.2.1.1. Objeção de consciência (escusa de consciência ou imperativo de consciência)
      CF, art. 5.°, VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
      O reconhecimento da inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença somente faz sentido se conferida ao indivíduo a faculdade de agir conforme suas convicções. O Estado, além de não interferir no âmbito de proteção desses direitos, deve assegurar os meios para que sejam realizados na maior medida possível. É com este objetivo que a Constituição, ao mesmo tempo em que proíbe a privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, assegura ao indivíduo a possibilidade de se recusar a agir contrariamente a tais crenças e convicções.182
      Para que a objeção de consciência seja considerada legítima, adverte Paulo Gonet Branco, deve se basear em “convicções seriamente arraigadas no indivíduo, de tal sorte que, se o indivíduo atendesse ao comando normativo, sofreria grave tormento moral. Observe-se que a atitude de insubmissão não decorre de um capricho, nem de um interesse mesquinho. Ao contrário, é invocável quando a submissão à norma é apta a gerar insuportável violência psicológica. A conduta determinada contradiz algo irrenunciável para o indivíduo”.183

      Mesmo nos casos de obrigação legal a todos imposta, a Constituição prevê a possibilidade de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei (CF, art. 5.°, VIII). A prestação alternativa não possui cunho sancionatório, mas, em caso de recusa ao seu cumprimento, a Constituição prevê a imposição de uma pena restritiva de direitos: a suspensão dos direitos políticos.184

    • Acerca da assertiva C, exponho os erros em vermelho e apresento a justificação:

      Liberdade de locomoção é desenhada como possibilidade de ingresso, circulação interna e saída do território nacional, sendo preservada mesmo com a decretação de estado de sítio com fundamentação em comoção grave de repercussão nacional. A liberdade de locomoção apenas é restringida com advento da declaração de guerra.

      Artigo 5º CF:

      V - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; (uma das hipóteses de restrição da liberdade de locomoção é a guerra);

      ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      Já no artigo 139:

      Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

      I - obrigação de permanência em localidade determinada; (restrição de liberdade de locomoção advinda com o estado de sítio).

      Portanto, a questão peca ao afirmar que a única hipótese de restrição é no caso de guerra.

    • Alguém poderia explanar um pouco sobre a assertiva A? Não entendi muito bem! Grata ;]

    • Simone :)

      No código de processo civil de 1973, revogado, havia uma previsão no seu art. 100, I, em que estabelecia como foro competente, no casos de divórcio, anulação do casamento, o domicílio da mulher. Tal previsão,  no entanto não se trata de qualquer privilégio em favor das mulheres, mas uma norma que permitia dar um tratamento menos gravoso à mulher, cujo contexto social da época se encontrava em posição desfavorável em relação ao homem.

      A propositura da ação de separação judicial no foro do domicílio da mulher é medida que melhor atende ao princípio da isonomia, na famosa definição de Rui Barbosa de que este consiste em “tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam”.

      A questão foi elaborada em 2016, talvez, ainda não vigente o novo CPC, pois na nova legislação processual, extirpou-se a previsão contida na norma de 1973. Atualmente, novas orientaões quanto ao foro competente pata ação de divórcio, conforme previsão no art. 53, NCPC.

    • A) Prerrogativa do foro em favor da mulher e sua aplicação tanto para a ação de separação judicial quanto para a de divórcio direto fere o princípio constitucional da isonomia de tratamento entre homens e mulheres. 

      em relação a essa alternativa há duas coisas a serem lembradas:

      igualde formal: igualdade na lei;

      igualdade material: igualdade perante a lei. Possibilita desníveis para atenuar a desigualdade;

    • Quais são os erros das letras C e D?

    • -- >>. Luiz:

      Alternatica C: liberdade de locomoção é desenhada como possibilidade de ingresso, circulação interna e saída do território nacional, sendo preservada mesmo com a decretação de estado de sítio....  O direito de locomoção não é livre.

      Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

      I - obrigação de permanência em localidade determinada;

      Alternativa D:  NÃO EXISTE  limitação prévia de natureza política, ideológica ou artística caso haja lei ordinária regulando a matéria. 

       

    • Correções

      a) prerrogativa do foro em favor da mulher e sua aplicação tanto para a ação de separação judicial quanto para a de divórcio direto não fere o princípio constitucional da isonomia de tratamento entre homens e mulheres. 

       

       b) nem mesmo o direito a vida é absoluto, como vemos no caso de pena de morte, mesmo sendo objeto de cláusula pétrea ou limitação ao poder constituinte derivado reformador, de forma que proposta de emenda que a comine não pode ser deliberada, uma vez que afronta ao direito constitucional à vida, admite-se a pena de morte em tempo de guerra declarada

       

       c) liberdade de locomoção é desenhada como possibilidade de ingresso, circulação interna e saída do território nacional, ressalvado no caso de estado de sítio, na qual a liberdade de locomoção se restringirá, com as fundamentações previstas na CF/88 (Art. 137, I e II) que são: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

      II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

       

       d) liberdade de expressão e de manifestação de pensamento não pode admitir qualquer tipo de limitação prévia de natureza política, ideológica ou artística caso haja lei ordinária regulando a matéria, como especifica a CF/88:

      Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

      § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    • Nossaaaaa que prova sem noção essa da FUNCAB. Não estou falando apenas dessa questão da prova, mas também das outras cobradas em direito constitucional. Deveriam focar mais assuntos relacionados a área policial. Mas em fim...

    • Assistam ao filme "Até o último homem", que conta a história de um objetor de consciência no exército dos E.U.A., durante a 2a Guerra Mundial, chamado Desmond Doss.

      Resposta: alternativa "E", pois, basicamente, parafraseou o art. 5°, inciso VII, da Constituição.

      E - objeção de consciência é alusiva às obrigações legais a todos impostas que podem ser eximidas por motivo de CRENÇA RELIGIOSA ou CONVICAÇÃO FILOSÓFICA ou POLÍTICA, sem que os direitos fundamentais de quem a opõe sejam perdidos ou suspensos, RESSALVADO o descumprimento de prestação alternativa.

      Art. 5.°, VIII, CRFB - ninguém será privado de direitos por motivo de CRENÇA RELIGIOSA ou de CONVICAÇÃO FILOSÓFICA ou POLÍTICA, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    • GABARITO: E

      Art. 5.°, VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    • GABARITO E

      CF, art. 5.°, VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    • GABARITO: LETRA E

      DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

      FONTE: CF 1988

    • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

      Alternativa “a": está incorreta.  A partir do surgimento do Código de Processo Civil de 1939, o ordenamento jurídico brasileiro tem garantido a regra a qual estabelece que, para as demandas de dissolução da sociedade conjugal, o foro competente é o da residência da mulher, como até hoje se encontra disciplinado no inciso I do art. 100 do atual Código de Processo Civil. Conforme art. 100 - É competente foro: I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão em divórcio, e para a anulação de casamento. Tal distinção pode parecer ferir, a priori, a igualdade, na medida em que privilegia a mulher em detrimento do homem, chocando-se contra os artigos 5°, caput e inciso I, e 226, §5° da Constituição de 1988, que preveem a igualdade entre homens e mulheres. Contudo, aqui, há verdadeira promoção da igualdade material, ao reconhecer que homens e mulheres não estão em situação de paridade de armas e o tratamento diferenciado é fruto do reconhecimento da posição de vulnerabilidade.

      Alternativa “b": está incorreta. é admissível em tempo de guerra. Conforme art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

      Alternativa “c": está incorreta. Alguns exemplos de restrições legítimas à liberdade de locomoção: 1) Imposição legal de penas privativas de liberdade; 2) Autorização legislativa conferida à Administração Pública para disciplinar a forma de circulação das pessoas em determinados locais, como ocorre na regulamentação do uso de vias e logradouros públicos; 3) A exigência legal de visto do estrangeiro para ingresso em território brasileiro (Lei 6.815/80, art. 4° e ss.).

      Alternativa “d": está incorreta. A censura prévia não é pertinente. Conforme art. 220, §2º, CF/88 - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

      Alternativa “e": está correta. A escusa de consciência refere-se a direito constitucional que permite que um indivíduo não cumpra determinada obrigação legal (ou que não pratique certo ato) não condizente com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que com isso incida sobre ele qualquer represália quanto às suas garantias

      constitucionais - desde que, ao se recusar a satisfazer a obrigação legal, o sujeito cumpra a prestação alternativa prescrita em lei. Conforme art. 5º, VIII, CF/88 – “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

      Gabarito do professor: letra e.



    • Que ridículo essa questão , credo ! acertei ! mas essa banca é fraca de mais . AMO-TE CESPE ! QUESTÕES INTELIGENTES , SE SABE BLZ , NÃO SABE JÁ ERA !

    • os caras formulam cada questão esquisita. taloko
    • fico me perguntando . reclamamos de barriga cheia . cespe é dificil é, porem faz questão inteligente.

    • Só pelo trailler me apaixonei...bela indicação, valeu TM CHICLETINHO...!

    • Você sabe a questão porém a forma que as coisas são escritas fazem você se perder todo nas alternativas;

    • Art. 5.°, VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    • Pergunta pra investigador ou delta?

    • CF - Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

      Prestação alternativa: Trata-se do ato de recusar-se a praticar determinados atos por força de convicção ou crença filosófica, política ou religiosa

    • Encheu trinta quilos de linguiça, enfeitou mais do que árvore de natal para, no fim, perguntar sobre conteúdos básicos.

    • Se cair muitas questões assim na minha prova, vou ficar cansada. :(


    ID
    2211274
    Banca
    REIS & REIS
    Órgão
    Prefeitura de Cipotânea - MG
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    De acordo com a CF/88, é incorreto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: B

       

      A) CORRETA.

      Art. 5°, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

       

      B) INCORRETA.

      Art. 5°, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

       

      C) CORRETA.

      Art. 5°, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

       

      D) CORRETA.

      Art. 5°, XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

    • GABARITO - LETRA "B"

       

      Basta a simples leitura da Constituição Federal para eximir qualquer dúvida acerca da pergunta proposta!

       

      A) CORRETA. Vide art. 5º, X da CF/88;

       

      B) INCORRETA. Vide art. 5°, XXXVI, da Magna Carta - "a lei NÃO PREJUDICARÁ o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada";

       

      C) CORRETA. Vide art. 5º, V da Carta Magna;

       

      D) CORRETA. Vide art. 5º, XLI da Lei Maior.

       

    • A) X - São INVIOLÁVEIS:
      1 - a intimidade,
      2 - a vida privada,
      3-  a honra e
      4 - a imagem das pessoas,
      Assegurado o direito a indenização pelo DANO MATERIAL ou MORAL decorrente de sua violação;



      B) XXXVI - a lei não prejudicará:
      1 – O direito adquirido,
      2 - O ato jurídico perfeito e
      3 - A coisa julgada;


      C) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano MATERIAL, MORAL ou à IMAGEM;
       


      E) XLI - A LEI punirá qualquer discriminação atentatória:
      1 - dos direitos e
      2 - liberdades FUNDAMENTAIS;

      GABARITO -> [B]

       

       

    •  

      Art 5°, XXXVI : A lei NÃOOO prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    • ATENTATÓRIO > contra, infringe, prejudica (a lei, a moral, o poder etc.).

       

      Fonte- GOOGLE

    • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988

      ..................................................................................................................................................................................................

      CAPÍTULO I
      Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos


      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
      do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
      a inviolabilidade do direito à 
      vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
      , nos termos seguintes:

       

      [...]

       

      XXXVI – a lei não prejudicará o DIREITO ADQUIRIDO, o ATO JURÍDICO PERFEITO e a COISA JULGADA;

       

      [....]                                               LETRA : B

      ....................................................................................................................................................................................................

       

      "Rest in the faithfulness of God, he never fails."

    • a) (certa) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

      b) (errada) A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

      c) (certa) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

      d) (certa) A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

    • GABARITO B 

      INCORRETA: 

      A lei prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

      ART. 5º CRFB/88  XXXVI - a lei NÃO prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

      APROFUNDANDO 

      APESAR DA CRFB/88 DISPOR QUE A LEI NÃO PREJUDICARÁ O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA TODAS ESSAS PREMISSAS DEVEM SER ANALISADAS NO CASO CONCRETO. POIS, NENHUM DIREITO É ABSOLUTO. 

      UM EXEPLO ATUAL QUE VALE A LEITURA: ADI 1931/DF, Plenário, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7.2.2018. 

       

      CONFLITO ENTRE ATO JURÍDICO PERFEITO X DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 

      TRATA-SE DE MEDIDAS LEGISLATIVAS QUE BENEFICIAM OS USUÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE. NESSE SENTIDO OS PLANOS E SEGUROS PRIVADOS REJEITARAM ÀS NOVAS NORMAS SOB O ARGUMENTO DA SEGURANÇA JURÍDICA (ATO JURÍDICO PERFEITO - CONTRATO). PONTO IMPORTANTE DA DECISÃO VERSA SOBRE O RESSARCIMENTO - CASO O PLANO DE SAÚDE NÃO CUMPRA COM ÀS NOVAS REGRAS OU COM O CONTRATO DE COBERTURA E TENHA QUE O ESTADO POR MEIO DO SUS ATENDER O PACIENTE, POSTERIORMENTE, CABERÁ AO ESTADO SER RESSARCIDO. 

       

      SENDO ASSIM, NÃO PROSPERA O FUNDAMENTO DE ATO JURÍDICO PERFEITO DIANTE DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO. 

       

      DEFESA: No ponto, destacou que a vida democrática pressupõe segurança jurídica, e esta não se coaduna com o afastamento de ato jurídico perfeito e acabado mediante aplicação de lei nova, sendo impróprio inserir nas relações contratuais avençadas em regime legal específico novas disposições, sequer previstas pelas partes quando da manifestação de vontade.No tocante aos demais dispositivos impugnados na ação direta, a Corte os reputou compatíveis com o texto constitucional.

      DECISÃO: Relativamente aos artigos 10, 11 e 12 da Lei 9.656/1998, ressaltou que o legislador, ao restringir a liberdade de contratação, atuou de forma consentânea com a proteção de outras garantias fundamentais, não havendo que se falar em ofensa ao devido processo legal substantivo. (...) Em realidade, interveio o legislador na medida necessária para assegurar a prestação idônea dos serviços à população. Nessa medida, a defesa intransigente da livre iniciativa é incompatível com o fundamento da dignidade da pessoa humana, bem assim com os deveres constitucionais do Estado de promover a saúde (CF, art. 196) e prover a defesa do consumidor (CF, art. 170, V). Assim, ao editar o diploma impugnado, o legislador se atentou para o objetivo maior do Estado: proporcionar vida gregária segura e com o mínimo de conforto suficiente a satisfazer valor maior, qual seja, a preservação da dignidade do homem. (...) 

    • CONTINUA 

      PARTE IMPORTANTE: 

       A nenhuma pessoa será negado tratamento em hospital público, considerada a universalidade do sistema. Porém, se o Poder Público atende a particular em virtude de situação incluída na cobertura contratual, deve o Sistema Único de Saúde ser ressarcido, tal como faria o plano de saúde em se tratando de hospital privado. Muito embora o Poder Público atue gratuitamente em relação aos cidadãos, não o faz no tocante às entidades cuja atividade-fim é justamente assegurar a cobertura de lesões e doenças, cabendo, nesta senda, distinguir os vínculos jurídicos em jogo: constitucional, entre Estado e cidadão (CF, art. 196); obrigacional, entre pessoa e plano de saúde; e legal, entre Estado e plano de saúde (Lei 9.656/1998, art. 32).A escolha do agente privado de atuar na prestação de relevantes serviços à saúde, de forma concorrente com o Estado, pressupõe a responsabilidade de arcar integralmente com as obrigações assumidas. ADI 1931/DF, Plenário, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7.2.2018.

      PARECE QUE ESSE ENTENDIMENTO CAMINHA PARA O QUE DISSE RECENTEMENTE DRAÚZIO VARELLA "OS RICOS NÃO DEVERIAM USAR O SUS". 

    • A lei prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.(errada)

    • GB B

      PMGOOO

    • GB B

      PMGOOO

    • Questão fácil assim é só p/ levantar a autoestima kkkkkkk

    • IIIIIIINNNNNNNNNNNNCORRETA

    • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

      DICA: quando a questão exigir que se assinale a alternativa incorreta, após a leitura do enunciado, circule a palavra incorreta.

      Passemos a analise das afirmativas:

      a) CORRETA. 

      São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X, CF/88).

      Alternativa correta, se amoldando aos termos preconizados pelo diploma constitucional.

      b) INCORRETA. 

      A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF/88).

      Alternativa equivocada, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

      c) CORRETA. 

      É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88). 

      Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

      AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

      d) CORRETA. 

      A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (art. 5º, XLI, CF/88).

      A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

      Fonte: CF 88.

      Gabarito da questão: B.

      • da pra responder por eliminaçao!

      1. forçaaaa!!!!!

    ID
    2264095
    Banca
    FAFIPA
    Órgão
    Prefeitura de Londrina - PR
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 trata de direitos e garantias fundamentais, dentre os quais se pode observar que:
    Mesmo aos estrangeiros residentes no País garante-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito CERTO

      CF
      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes


      bons estudos

    • GABARITO:  CERTO

      __________________________________________________________

       

      Complementando o comentário do colega Renato ...



      O STF tem decisões no sentido de estender as garantias até mesmo para estrangeiros em trânsito temporário pelo Brasil, mas não de maneira integral.

       

      bons estudos !

    • Apesar de o art. 5º, caput, referir-se apenas a “brasileiros e estrangeiros residentes no país”, há consenso na doutrina de que os direitos fundamentais abrangem qualquer pessoa que se encontre em território nacional, mesmo que seja estrangeira residente no exterior. Um estrangeiro que estiver passando férias no Brasil será, portanto, titular de direitos fundamentais.

    • Boa noite,

       

      Ja vi inumeras pegadinhas referentes a essa questão, cabe ressaltar que se o comando do enunciado pedir a responsta à luz da Constituição Federal apenas os estrangeiros residentes no país terão tais direitos;

       

      Art.  5º  Todos  são  iguais  perante  a  lei,  sem  distinção  de qualquer natureza,
      garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
      do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade

       

      Não caia nessa cilada rs

       

      Bons estudos

    • ôh se cai uma dessa aoksoks'

       

      CORRETO!

    • MNEMÔNICO PARA AS GARANTIAS DO ART. 5º CAPUT (ASSEGURADAS AOS BR's E ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS): VIDA PLIS 

      VIDA

      PROPRIEDADE

      LIBERDADE

      IGUALDADE

      SEGURANÇA

       

    • Outra questão que caiu na gloriosa PRF ajuda a responder : 

       

      Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF  Prova: Policial Rodoviário Federal

       

      A possibilidde de extensão aos estrangeiros que estejam no Brasil, mas que não residam no país, dos direitos individuais previstos na CF deve-se ao princípio da primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil.

       

      CERTO

    • GB C

      PMGO

    • GB C

      PMGO

    • GABARITO: CERTO

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      FONTE: CF 1988

    • A questão exige conhecimento acerca dos direitos/garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto aos direitos dos estrangeiros.

      A inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade é assegurada na constituição aos BRASILEIROS E ESTRANGEIROS. (art. 5º, caput, CF).

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

      Assim, a assertiva está CERTA.

      GABARITO: CERTO

    • Estentede-se até mesmo aos não residentes.

    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes


    ID
    2356267
    Banca
    IBADE
    Órgão
    SEJUDH - MT
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    De acordo com o art. 5° da Carta Magna, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: LETRA E.

       

      a) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, mesmo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. ERRADO.

      Art. 5º, inciso VIII, da CF/88.

      VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

       

      b) as associações so poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, independentemente do trânsito em julgado. ERRADO.

      Art. 5º, inciso XIX, da CF/88.

      XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

       

      c) livre a manifestação do pensamento, inclusive sob o anonimato. ERRADO.

      Art. 5º, inciso IV, da CF/88.

      IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

       

      d) é plena a liberdade de associação de caráter paramilitar para fins lícitos. ERRADO.

      Art. 5º, inciso XVII, da CF/88.

      XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

       

      e) a criação de associações e. na forma da a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. CERTO.

      Art. 5º, inciso XVIII, da CF/88.

      XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    • Correta, E:


      Art. 5º, inciso XVIII, da CF/88 - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

      A - errada - Art. 5º, inciso VIII, da CF/88 - VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

      (Importante, pois essa recusa de obrigaçao legal a todos imposta, bem como a prestação alternativa fixada em lei pode gerar a PERDA DEFINITIVA DOS DIREITOS POLÍTICOS) Fundamentação:

      CF - Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:


      I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado - PERDA (definitiva);

      II - incapacidade civil absoluta - SUSPENSÃO (temporária);

      III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos - SUSPENSÃO (temporária);

      IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII - PERDA (definitiva);

      V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º - SUSPENSÃO (temporária).

      Lembrando também que a CASSAÇÃO dos direitos políticos é vedada em nosso ordenamento jurídico.

      B - errada

      - compulsóriamente dissolvidas - somente por decisão judicial com transito em julgado;
      - atividades suspensas - somente por decisão judicial.

      C - errada - é vedado o anônimato;

      D - errada - vedado a associação de carater paramilitar

    • a) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, mesmo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.  SALVO 

      b) as associações so poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, independentemente do trânsito em julgado.   Dissolver >> decisão judicial > transito em julgado > definitiva  ( Suspender  decisão judicial > temporários ) prescinde transito em julgado  

      c) livre a manifestação do pensamento, inclusive sob o anonimato. VEDADO 

      d) é plena a liberdade de associação de caráter paramilitar para fins lícitos. É VEDADO 

      e) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.  CORRETA 

    • A) Salvo se as invocar.

      B) Para dissolver, é necessário o trânsito em julgado.

      C) Vedado o anonimato.

      D) A liberdade de associação não alcança às de caráter paramilitar.

      Fonte: Labuta nossa de cada dia.

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias individuais.

      A- Incorreta. Se a pessoa invocar crença religiosa ou convicção filosófica para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, será privada de direitos. Art. 5º, VIII CRFB/88: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

      B- Incorreta. A Constituição exige o trânsito em julgado no caso de dissolução compulsória. Art. 5º, XIX, CRFB/88: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

      C- Incorreta. A Constituição veda o anonimato. Art. 5º, IV, CRFB/88: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

      D- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 5º, XVII, CRFB/88: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

      E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XVIII: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

    • Vamos analisar cada uma das alternativas:

      - letra ‘a’: incorreta. “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei” – art. 5º, VIII, CF/88;

      - letra ‘b’: incorreta. “As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado” – art. 5º, XIX, CF/88;

      - letra ‘c’: incorreta. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” – art. 5º, IV, CF/88;

      - letra ‘d’: incorreta. “É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar” – art. 5º, XVII, CF/88;

      - letra ‘e’: correta, nos exatos termos do art. 5º, XVIII, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito. 


    ID
    2356858
    Banca
    IBADE
    Órgão
    SEJUDH - MT
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre o direito à vida, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra: B

      Art 5 :

      XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

       

    •  a) A permissão do aborto de feto anencéfalo foi incluída no ordenamento jurídico por meio de emenda constitucional. (Negativo, é só Jurisprudência)

       b) Em tempos de guerra é permitida a pena de morte. (Acertou Miserávi)

       c) O latrocínio, crime contra a vida, é julgado pelo Tribunal do Júri. (Negativo, latrocicio é crime contra o patrimônio, apenas os contra a vida que vai pra o tribunal do juri)

       d) A proteção do direito à vida inicia-se com o nascimento da pessoa. (Negativo, a proteção inicia-se já na gravidez, lembre-se do proibição do aborto "com ressalvas")

       e) É permitida a extradição de indivíduo condenado à pena de morte. (Negativo, afirmativa vaga. 

      LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

      LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;)

    • Questão deveria se anulada pois a pena de morte só é devido em caso de guerra declarada, e não só no caso de guerra. Se houver uma guerra interna não pode haver a pena de morte, questão mal elaborada.

    • Correta, B
      Art. 5, CF: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      Agora, um breve comentário sobre a assertiva ''C''

      LATROCINIO = ROUBO SEGUIDO DE MORTE = CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO:

      Segundo ensina o Professor Rogério Sanches o fato de ter havido morte não o faz crime contra a vida, mas crime contra o patrimônio com resultado morte. Além do latrocínio não estar nos crimes contra a vida no CP, a Súmula 603 do STF dispõe que A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE LATROCÍNIO É DO JUIZ SINGULAR E NAO DO TRIBUNAL DO JÚRI, logo não é crime doloso contra vida.

      STF - Súmula 603: ''A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.''

    • alternativa E - errada. O Brasil não permite extradição quando o Estado estrangeiro pretende aplicar penas vedadas pelo ordenamento jurídico.

       

      fonte: https://jus.com.br/artigos/21871/prisao-perpetua-e-pena-de-morte-limites-ao-processo-extradicional

    • a)A permissão do aborto de feto anencéfalo foi incluída no ordenamento jurídico por meio de emenda constitucional.      Não, sem aprofundar muito, foi introduzida atráves de legislação infraconstitucional.

       

       b) Em tempos de guerra é permitida a pena de morte.  CORRETO > OBS:   (a guerra tem que ser declarada pelo Presidente da República)

       

       c) O latrocínio, crime contra a vida, é julgado pelo Tribunal do Júri.        NÃO, Tribunal do Júri = CRIMES DOLOSOS CONTRA À VIDA  >  Latrocínio é um CRIME CONTRA O PATRIMONIO AGRAVADO PELO RESULTADO MORTE (PRETERINTENCIONAL).

       

       d)A proteção do direito à vida inicia-se com o nascimento da pessoa.        ERRADO, desde o ventre materno.

       

       e) É permitida a extradição de indivíduo condenado à pena de morte.        Não, segundo o Código Penal, para o Brasil extraditar é necessário que o país requerente cumpra todos os requisitos objetivos, um deles é que a pena do CRIME deve ser comutada para uma pena aplicada também no Brasil, ou seja, como no Brasil não tem pena de morte [...]

    • COMPLEMENTANDO

      Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 54 garantiu, no Brasil, a interrupção terapêutica da gestação de feto anencéfalo.

      A ação relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello, proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), foi julgada apenas oito anos depois, numa votação com a participação dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal durante os dias 11 e 12 de abril de 2012 e aprovado com placar de 8 votos a favor, e 2 votos contra.

      A decisão do STF não descriminaliza o aborto, bem como não cria nenhuma exceção ao ato criminoso previsto no Código Penal Brasileiro, a ADPF 54 decidiu, porém, que não deve ser considerado como aborto a interrupção terapêutica induzida da gravidez de um feto anencéfalo.

    • Muito bom o comentário do Homer Simpson.

    • É a única exceção que o Brasil adquire a pena de morte, em caso de guerra declarada.

    •  

      a) Jurisprudência do STF

      b) Correta

      c) O latrocínio não é julgado pelo Tribunal do Júri porque se entende que a motivação do crime não foi a morte e sim a questão patrimonial, sendo assim, não cabe julgamento por parte do último. 

      d) Protege-se a vida intrauterina

      e) Só é permitida a extradição se o país de origem do indivíduo a ser extraditado concordar em substituir a pena por pena privativa de liberdade com o limite máximo que consta nas leis brasileiras. O objetivo é evitar também a prisão perpétua.

    • Interrupção de gravidez de feto anencéfalo:

      STF : A Corte garantiu o direito à gestante de “submeter-se a antecipação terapêutica de parto na hipótese de gravidez de feto anencéfalo, previamente diagnosticada por profissional habilitado, sem estar compelida a apresentar autorização judicial ou qualquer outra forma de permissão do Estado”. O STF entendeu que, nesse caso, não haveria colisão real entre direitos fundamentais, apenas conflito aparente, uma vez que o anencéfalo, por ser inviável, não seria titular do direito à vida. O feto anencéfalo, mesmo que biologicamente vivo, porque feito de células e tecidos vivos, seria juridicamente morto, de maneira que não deteria proteção jurídica. Assim, a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não é tipificada como crime de aborto.STF, Pleno, ADPF 54/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, decisão 11 e 12.04.2012, Informativo STF no 661.)

       

    • ABORTO

      CP: art. 128  > NECESSÁRIO : Salvar a vida da mãe.       STF: > ANENCÉFALO: Feto que não tem sistema nervoso.

                          > SENTIMENTAL: Decorrente de estupro.

       

    • gb b

      pmgoo

    • gb b

      pmgoo

    • PM PB BORAH....

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre direito à vida.

      A- Incorreta. O aborto, praticado pela gestante ou por terceiro, com ou sem seu consentimento, é punido pelo Código Penal, em seus artigos 124 a 127. Excepcionalmente, o Código Penal, em seu artigo 128, informa que não se pune o aborto praticado por médico para salvar a vida da gestante (aborto necessário ou terapêutico) ou porque a gravidez resulta de estupro (aborto humanitário ou sentimental).

      O STF, no julgamento da ADPF 54, criou terceira hipótese em que o aborto não será punid:, a saber, quando se tratar de feto anencéfalo. Anencéfalo é o feto com má-formação cerebral, pois não desenvolveu os hemisférios cerebrais e o córtex. Tal condição leva os fetos à morte (ou seja, ainda dentro do útero) em 65% dos casos e, quando nascem, têm vida de, no máximo, algumas horas. Diante do sofrimento para a genitora, que era obrigada a gestar sabendo que fatalmente seu filho morreria, o STF permitiu nova hipótese em que não se pune o aborto (e não uma emenda constitucional, como firma a alternativa).

      Art. 128/CP: "Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal".

      "A interrupção da gravidez de feto anencéfalo é atípica" (STF, Plenário, ADPF 54/DF, rel. Min. Marco Aurélio, j. em 11 e 12/4/2012).

      B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)".

      C- Incorreta. Latrocínio é o nome que usualmente se dá ao roubo qualificado pela morte da vítima. Considerando que o roubo é um crime contra o patrimônio previsto no ar.t 157, § 3º, II, do Código Penal, e que o Tribunal do Júri julga crimes doloso contra a vida, o latrocínio não é julgado pelo Tribunal do Júri. Art. 157, Código Penal: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. (...)  § 3º Se da violência resulta: (...) II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa".

      Art. 5º, XXXVIII, CRFB/88: "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".

      D- Incorreta. A personalidade civil é iniciada com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro são protegidos desde a concepção. Art. 2º do Código Civil: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".

      E- Incorreta. Como a pena de morte é, em regra, vedada no Brasil, não é possível a extradição de indivíduo condenado à pena de morte. É como entende o Supremo Tribunal Federal: "Brasil deve negar a extradição se houver possibilidade concreta de o Estado requerente condenar o extraditando a prisão perpétua ou a pena de morte, sanções que são expressamente proibidas pela Constituição brasileira (art. 5º, XLVII). Além disso, é possível negar a extradição se houver uma excessiva abertura dos tipos penais no Estado requerente, o que viola o princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, da CF/88). As hipóteses previstas na lei nas quais a extradição é proibida podem ser expandidas pela jurisprudência para atender ao respeito a outros direitos fundamentais do extraditando" (2ª Turma. Ext 1428/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 07/05/2019 - Info 939).

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


    ID
    2359780
    Banca
    IBADE
    Órgão
    SEJUDH - MT
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre o direito à vida, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • gabarito B.Em tempos de guerra é permitida a pena de morte.

      Art. 5, CF: XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      b) de caráter perpétuo;

      c) de trabalhos forçados;

      d) de banimento;

      e) cruéis;

    • Gabarito letra b).

       

       

      a) Súmula STF 603: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

       

       

      b) CF, Art. 5°, XLVII - não haverá penas:

       

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

       

      * Então, a pena de morte é relativizada em caso de guerra declarada, tornando-se possível a sua aplicação nesse caso.

       

       

      c) "... Desta forma, a inédita audiência determinada por este eminente magistrado -que é humanista e poeta de indiscutível mérito- objetivou saber, pela palavra da Ciência, o momento do início da vida. E, neste particular, as duas correntes (a favor das pesquisas com células tronco adultas e aquela a favor das pesquisas com células embrionárias) reconheceram que, no zigoto, ou seja, na primeira célula decorrente da união do óvulo com o espermatozóide: 1) há vida; e 2) essa vida é vida humana... Por lógica cartesiana, se há vida no zigoto, se esta vida é humana e se o início desta vida humana se dá na junção do espermatozóide com o óvulo, à evidência, a inviolabilidade do zigoto está assegurada, pela Lei Suprema, desde o instante da concepção, como todos os cientistas presentes à audiência pública ou esclareceram ou não contestaram a afirmação."

       

      Fontes:

       

      http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-constitucional/1839-o-inicio-da-vida-e-o-stf

       

      http://stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917

       

       

      d) Tal permissão não foi incluída na Constituição Federal por meio de Emenda Constitucional.

       

       

      e) "Deste modo, tendo em vista o princípio da identidade, vetor do processo extradicional, mostra-se inadmissível a extradição quando o Estado estrangeiro pretender a aplicação de penas vedadas pelo ordenamento jurídico pátrio. No que tange especificamente à pena de morte, de acordo com o art. 91, inciso III, da Lei nº 6.815/1980, deverá o Estado requerente comprometer-se a comutar tal pena em privativa de liberdade. Ademais, consoante recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pena privativa de liberdade resultante da comutação não poderá ser superior a 30 (trinta) anos, haja vista a limitação existente no Código Penal brasileiro (art. 75)."

       

      * Portanto, via de regra, é vedada a extradição do indivíduo quando o Estado estrangeiro pretender aplicar uma pena proibida no Brasil.

       

      Fonte: https://jus.com.br/artigos/21871/prisao-perpetua-e-pena-de-morte-limites-ao-processo-extradicional

       

       

       

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    • Correta, B

      Art. 5, CF: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      Agora, um breve comentário sobre a assertiva ''A''

      LATROCINIO = ROUBO SEGUIDO DE MORTE = CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO:

      Segundo ensina o Professor Rogério Sanches o fato de ter havido morte não o faz crime contra a vida, mas crime contra o patrimônio com resultado morte. Além do latrocínio não estar nos crimes contra a vida no CP, a Súmula 603 do STF dispõe que A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE LATROCÍNIO É DO JUIZ SINGULAR E NAO DO TRIBUNAL DO JÚRI, logo não é crime doloso contra vida.

      STF - Súmula 603: ''A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.''

    • LETRA B CORRETA 

      CF/88

      ART. 5 

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    • André Aguiar, excelente comentário! Entretanto, discordo parcialmente. Vejamos:

       

      PERGUNTA: É permitida a extradição de indivíduo condenado à pena de morte?

      RESPOSTA: Depende! Se o fato tratar de caso em que a lei brasileira também a autorize (guerra declarada).

       

      A resposta é extraída da parte final do III, art. 91, do EE:
       

      Art. 91. Não será efetivada a entrega sem que o Estado requerente assuma o compromisso:

      (...)

      III - de comutar em pena privativa de liberdade a pena corporal ou de morte, ressalvados, quanto à última, os casos em que a lei brasileira permitir a sua aplicação;

       

      NO QUE SE REFERE À PRISÃO PERPÉTUA, ENTENDE O STF A NECESSIDADE DE SE LIMITAR A PENA EM 30 ANOS (MÁXIMA AQUI NO BRASIL, DE ACORDO COM O ART. 75, CP). (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tribunal Pleno. Ext. 855. Rel. Min. Celso de Mello. Brasília, 26 ago. 2004. DJ de 1º jul. 2005).

       

      SMJ

    • Gabarito: letra B

      Sobre a letra A, o latrocinio é crime contra o patrimonio, logo, não sera julgado pelo tribunal do juri

    • Complementando...

       

       

      De acordo com o Código Penal Militar:

       

      Pena de morte

      Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

       

      Comunicação

      Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.

      Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares.

    • Eu sempre fiquei curioso sobre isso, Eduardo Ribeiro...

    • a) O latrocínio, crime contra a vida, é julgado pelo Tribunal do Júri. o patrimônio e,é julgado pelo juiz singular 

      b) Em tempos de guerra é permitida a pena de morte. Correta,porém alguns concurseiros acostumados com palavra "declarada" 

      c) A proteção do direito à vida inicia-se com o nascimento da pessoa. BOM  acho que direito à vida inicia-se na fecundação. corrija-me  

      d) A permissão do aborto de feto anencéfalo foi incluída no ordenamento jurídico por meio de emenda constitucional. ñ foi por emenda constitucional 

      e) É permitida a extradição de indivíduo condenado à pena de morte.  em regra não, mas há sempre exceção em caso de guerra declarada como não epecíficou 

      corrija-me 

    • LETRA B CORRETA 

      CF/88

      ART. 5 

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      Reportar abuso

    • REPETIDO

    • XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    • gb b

      pmgooo

    • gb b

      pmgooo

    • pmgooo é algum mnemônico?

    • Pietro

      Eu creio que ''pmgooo'' citado por Germano Stive significa: Polícia Militar de Goiás

    • a) O latrocínio, crime contra a vida, é julgado pelo Tribunal do Júri.  Diferente do que muitos pensam, o latrocínio é uma espécie de crime contra o patrimônio e não dos crimes contra vida, e está enquadrado no artigo 157 , § 3 , II do Código Penal .contra o patrimônio é julgado pelo juiz singular 

      b) Em tempos de guerra é permitida a pena de morte. Correta,porém alguns concurseiros acostumados com palavra "declarada" 

      c) A proteção do direito à vida inicia-se com o nascimento da pessoa A vida começa, porém, com a nidação, quando se inicia a gravidez

      d) A permissão do aborto de feto anencéfalo foi incluída no ordenamento jurídico por meio de emenda constitucional.  Está incorreta, pois o aborto de feto anencéfalo foi autorizado pelo STF

      e) É permitida a extradição de indivíduo condenado à pena de morte.  em regra não, mas há sempre exceção em caso de guerra declarada como não epecíficou 

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre direito à vida.

      A- Incorreta. Latrocínio é o nome que usualmente se dá ao roubo qualificado pela morte da vítima. Considerando que o roubo é um crime contra o patrimônio previsto no ar.t 157, § 3º, II, do Código Penal, e que o Tribunal do Júri julga crimes doloso contra a vida, o latrocínio não é julgado pelo Tribunal do Júri. Art. 157, Código Penal: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. (...)  § 3º Se da violência resulta: (...) II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa".

      Art. 5º, XXXVIII, CRFB/88: "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".

      B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)".

      C- Incorreta. A personalidade civil é iniciada com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro são protegidos desde a concepção. Art. 2º do Código Civil: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".

      D- Incorreta. O aborto, praticado pela gestante ou por terceiro, com ou sem seu consentimento, é punido pelo Código Penal, em seus artigos 124 a 127. Excepcionalmente, o Código Penal, em seu artigo 128, informa que não se pune o aborto praticado por médico para salvar a vida da gestante (aborto necessário ou terapêutico) ou porque a gravidez resulta de estupro (aborto humanitário ou sentimental).

      O STF, no julgamento da ADPF 54, criou terceira hipótese em que o aborto não será punid:, a saber, quando se tratar de feto anencéfalo. Anencéfalo é o feto com má-formação cerebral, pois não desenvolveu os hemisférios cerebrais e o córtex. Tal condição leva os fetos à morte (ou seja, ainda dentro do útero) em 65% dos casos e, quando nascem, têm vida de, no máximo, algumas horas. Diante do sofrimento para a genitora, que era obrigada a gestar sabendo que fatalmente seu filho morreria, o STF permitiu nova hipótese em que não se pune o aborto (e não uma emenda constitucional, como firma a alternativa).

      Art. 128/CP: "Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal".

      "A interrupção da gravidez de feto anencéfalo é atípica" (STF, Plenário, ADPF 54/DF, rel. Min. Marco Aurélio, j. em 11 e 12/4/2012).

      E- Incorreta. Como a pena de morte é, em regra, vedada no Brasil, não é possível a extradição de indivíduo condenado à pena de morte. É como entende o Supremo Tribunal Federal: "Brasil deve negar a extradição se houver possibilidade concreta de o Estado requerente condenar o extraditando a prisão perpétua ou a pena de morte, sanções que são expressamente proibidas pela Constituição brasileira (art. 5º, XLVII). Além disso, é possível negar a extradição se houver uma excessiva abertura dos tipos penais no Estado requerente, o que viola o princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, da CF/88). As hipóteses previstas na lei nas quais a extradição é proibida podem ser expandidas pela jurisprudência para atender ao respeito a outros direitos fundamentais do extraditando" (2ª Turma. Ext 1428/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 07/05/2019 - Info 939).

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


    ID
    2361838
    Banca
    IBADE
    Órgão
    SEJUDH - MT
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre o direito à vida, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito "B"

       

      a) ERRADO - O latocínio é crime contra o patrimônio (art. 157, §3º CP)

      b) CORRETO - Art. 5º, XLVII, "a", da CF - Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.

      c) ERRADO - A proteção da vida inicia-se desde a concepção, caso contrário não haveria crime de aborto.

      d) ERRADO - Art. 5º, LI CF - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de conprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

      e) ERRADO - A permissão de aborto de feto anencéfalo foi incluída pela ADPF nº 54

    • Correta, B


      A - ERRADO - Latrocínio (roubo seguido de morte) é cime contra o patrimônio

      Além do latrocínio não estar nos crimes contra a vida no CP, a Súmula 603 do STF dispõe que A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE LATROCÍNIO É DO JUIZ SINGULAR E NAO DO TRIBUNAL DO JÚRI, logo não é crime doloso contra vida.

      B - CORRETA;

      C - ERRADA - Do direito a vida, observações:

       - Constitui cláusula pétrea;
       - Deve ser entendida de maneira genérica de modo a abranger a garantia da continuação da vida (direito de não ser morto) como também a uma existência digna;
      - A vida humana deve ser entendida e protegida amplamente de modo a abranger a proteção da vida humana pré-natal E pós-natal, o direito de continuar vivo e ter uma existência digna, garantindo seu pleno desenvolvimento.

      D - ERRADA - Na CF não consta tal hipótese, o que consta em seu artigo 5 é o seguinte:

      Cf - Art. 5º, LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado:

      1º em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou;
      2º de conprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. (Aqui, pode ser extradidado em qualquer tempo, ou seja, Antes OU Depois da naturalização, pois, para esta hipótese, este fato é irrelevante).

      E - ERRADA -  Incluída pela: ADPF nº 54

    • Art. 5º, XLVII, "a", da CF - Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.

      #vemLogoPosse

    • LETRA B CORRETA 

      CF/88

      ART. 5 

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    • Questão muita vaga, pois a pena de morte ocorre em caso de guerra DECLARADA e não e tempos de guerras.

    • Somando aos colegas:

      A proteção do direito à vida inicia-se com a concepção (Vida intrauterina)

      #Cavernadaaprovaçãogb

    • Dalvan não entendi seu entendimento, kkkkk se é guerra é porque já foi declarada uai kkkkk

    • TEORIA NATALISTA X TEORIA CONCEPCIONISTA

      A proteção do direito à vida inicia-se com o nascimento da pessoa. Não, “ É a personalidade civil da pessoa que começa do nascimento com vida".

      A proteção do direito à vida é posto a salvo pela lei desde a concepção, os direitos do nascituro.

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre direito à vida.

      A- Incorreta. Latrocínio é o nome que usualmente se dá ao roubo qualificado pela morte da vítima. Considerando que o roubo é um crime contra o patrimônio previsto no ar.t 157, § 3º, II, do Código Penal, e que o Tribunal do Júri julga crimes doloso contra a vida, o latrocínio não é julgado pelo Tribunal do Júri. Art. 157, Código Penal: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. (...)  § 3º Se da violência resulta: (...) II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa".

      Art. 5º, XXXVIII, CRFB/88: "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".

      B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)".

      C- Incorreta. A personalidade civil é iniciada com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro são protegidos desde a concepção. Art. 2º do Código Civil: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".

      D- Incorreta. Como a pena de morte é, em regra, vedada no Brasil, não é possível a extradição de indivíduo condenado à pena de morte. É como entende o Supremo Tribunal Federal: "Brasil deve negar a extradição se houver possibilidade concreta de o Estado requerente condenar o extraditando a prisão perpétua ou a pena de morte, sanções que são expressamente proibidas pela Constituição brasileira (art. 5º, XLVII). Além disso, é possível negar a extradição se houver uma excessiva abertura dos tipos penais no Estado requerente, o que viola o princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, da CF/88). As hipóteses previstas na lei nas quais a extradição é proibida podem ser expandidas pela jurisprudência para atender ao respeito a outros direitos fundamentais do extraditando" (2ª Turma. Ext 1428/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 07/05/2019 - Info 939).

      E- Incorreta. O aborto, praticado pela gestante ou por terceiro, com ou sem seu consentimento, é punido pelo Código Penal, em seus artigos 124 a 127. Excepcionalmente, o Código Penal, em seu artigo 128, informa que não se pune o aborto praticado por médico para salvar a vida da gestante (aborto necessário ou terapêutico) ou porque a gravidez resulta de estupro (aborto humanitário ou sentimental).

      O STF, no julgamento da ADPF 54, criou terceira hipótese em que o aborto não será punid:, a saber, quando se tratar de feto anencéfalo. Anencéfalo é o feto com má-formação cerebral, pois não desenvolveu os hemisférios cerebrais e o córtex. Tal condição leva os fetos à morte (ou seja, ainda dentro do útero) em 65% dos casos e, quando nascem, têm vida de, no máximo, algumas horas. Diante do sofrimento para a genitora, que era obrigada a gestar sabendo que fatalmente seu filho morreria, o STF permitiu nova hipótese em que não se pune o aborto (e não uma emenda constitucional, como firma a alternativa).

      Art. 128/CP: "Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal".

      "A interrupção da gravidez de feto anencéfalo é atípica" (STF, Plenário, ADPF 54/DF, rel. Min. Marco Aurélio, j. em 11 e 12/4/2012).

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


    ID
    2364988
    Banca
    IBADE
    Órgão
    SEJUDH - MT
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre o direito à vida, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • O inciso 47 do artigo quinto da Constituição, diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada".

    • Letra A: Em tempos de guerra é permitida a pena de morte. 

      Veja o artigo 5º, 

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (grifos)

      Se olharmos atentos ao texto, verás que a assertiva está errada, pois só terá pena de morte no Brasil em guerra DECLARADA.

      O alternativa diz: ''Em tempos de guerra é permitida a pena de morte''. Ora, durante uma guerra, por exemplo, no RJ, no tráfico de drogas, poderia ter pena de morte. 

    • Correta, A


      B- ERRADO - Latrocínio (roubo seguido de morte) é cime contra o patrimônio

      Além do latrocínio não estar nos crimes contra a vida no CP, a Súmula 603 do STF dispõe que A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE LATROCÍNIO É DO JUIZ SINGULAR E NAO DO TRIBUNAL DO JÚRI, logo não é crime doloso contra vida.

      C - ERRADA - Na CF não consta tal hipótese, o que consta em seu artigo 5 é o seguinte:

      Cf - Art. 5º, LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado:

      1º em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou;
      2º de conprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. (Aqui, pode ser extradidado em qualquer tempo, ou seja, Antes OU Depois da naturalização, pois, para esta hipótese, este fato é irrelevante).

      D - ERRADA - Do direito a vida, observações:

       - Constitui cláusula pétrea;
       - Deve ser entendida de maneira genérica de modo a abranger a garantia da continuação da vida (direito de não ser morto) como também a uma existência digna;
      - A vida humana deve ser entendida e protegida amplamente de modo a abranger a proteção da vida humana pré-natal E pós-natal, o direito de continuar vivo e ter uma existência digna, garantindo seu pleno desenvolvimento.

      E - ERRADA -  Incluída pela: ADPF nº 54

    • LETRA A CORRETA 

      CF/88

      ART. 5 

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    • Pena de morte somente em caso de guerra declarada. Poderia muito bem haver uma guerra civil aqui no Brasil e mesmo assim a pena de morte não seria aceita, visto que não é uma guerra "declarada".

    • Marconde Conde

      Quando o legislador fala no artigo 5º, 

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (grifos)

      A guerra declarada é contra outro estado, não cabendo portanto pena de morte em caso de guerra urbana. Caso do RJ 

    • a) Em tempos de guerra é permitida a pena de morte. Afirmação correta, sendo essa a única possibilidade de aplicação da pena capital.

       b) O latrocínio, crime contra a vida, é julgado pelo Tribunal do Júri. Incorreta, tendo em vista o fato de o latrocínio violar, precipuamente, o patrimônio. Logo, não está incluído nas atribuições de julgamento do Júri.

       c) É permitida a extradição de indivíduo condenado à pena de morte.  Incorreta, essa é uma das possibilidades em que é vedada a extradição.

       d) A proteção do direito à vida inicia-se com o nascimento da pessoa. Incorreta, pois o Brasil tutela o direito à vida desde sua fase intrauterina. É por esse motivo, por exemplo, que o aborto é tipificado.

       e) A permissão do aborto de feto anencéfalo foi incluída no ordenamento jurídico por meio de emenda constitucional. Incorreto. A descriminalização da interrupção da gravidez em caso de anencefalia foi arguida em sede de ADPF. Nela foi afastada a interpretação de incidência do Art. 128/CPB em casos de anencefalia fetal, sem que fosse feita qualquer alteração no texto legislativo.

       

    • Gabarito: A

       

      Acrescentando:

      Latrocínio é um crime contra o patrimônio e não contra a vida, razão pela qual não é julgado pelo Tribunal do Júri.

    • a) Em tempos de guerra é permitida a pena de morte. (C) - Princípio da limitação das penas, é vedado pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.

       

      b) O latrocínio, crime contra a vida, é julgado pelo Tribunal do Júri. (E) - O crime de latrocínio é crime contra patrimônio e nao contra a vida. em regra crime contra a vida é julgado no tribunal do juri.

      c) É permitida a extradição de indivíduo condenado à pena de morte. (E) -   Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado:

      1º em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou;
      2º se conprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. (Aqui, pode ser extradidado em qualquer tempo, ou seja, Antes OU Depois da naturalização, pois, para esta hipótese, este fato é irrelevante)

       

      d) A proteção do direito à vida inicia-se com o nascimento da pessoa. (E) - A proteção do direito à Vida  inicia-se até mesmo na fase intrauterina, causa entao crime contra a vida a pessoa que comete aborto.

       

      e) A permissão do aborto de feto anencéfalo foi incluída no ordenamento jurídico por meio de emenda constitucional. (E) -

    • Na alternativa C, caso o país que solicitou a extradição não esteja em guerra declara, só será concedida extradição se o país solicitante previamente comprometer-se a realizar a comutação, isto é, substituir a pena de morte por pena privativa de liberdade.

      - MA e VP

    • Pessoal, embora entenda os nosso Tribunais Superiores que o Latrocínio se consuma com o “homicídio”, não há que se falar em crime doloso contra a vida, afastando, portanto, a competência do tribunal do júri. Não é demais relembrar o prisma do referido tribunal: 1) julgar os crimes *dolosos* contra a vida 2) plenitude de defesa 3) sigilo das votações 4) soberania dos vereditos.... *Caros, fazendo um adendo, o Estado não pode entregar ninguém para cumprir, em tempos de paz, pena de morte. So sendo permitido a extradição se houver acordo pela comutação e a conversão de pena de morte por outra modalidade*
    • a)CERTA

      b)ERRADA. Aqui a morte é apenas um meio para o agente obter a coisa. Não é crime doloso contra a vida em si.

      c)ERRADA. Para que ocorra extradição, temos algumas regras, e uma delas é que, O Brasil só enviará se o país que quer punir aplicar pena que no Brasil é válida. Se caso for pena de morte, o máximo que eles podem fazer lá é 30 anos de prisão, já que aqui é a pena máxima.

      d)ERRADA. Desde a fase intrauterina.

      e) ERRADA. ADPF nº 54

    • Veja o artigo 5º, 

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (grifos)

      GB\A

      PMGO

      PCGO

    • Só acho que, deveria ser mais completa a resposta, pois muitos podem assim entender como se fosse uma pegadinha por estar incompleta a frase.

      "Em tempos de guerra DECLARADA."

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre direito à vida.

      A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)".

      B- Incorreta. Latrocínio é o nome que usualmente se dá ao roubo qualificado pela morte da vítima. Considerando que o roubo é um crime contra o patrimônio previsto no ar.t 157, § 3º, II, do Código Penal, e que o Tribunal do Júri julga crimes doloso contra a vida, o latrocínio não é julgado pelo Tribunal do Júri. Art. 157, Código Penal: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. (...)  § 3º Se da violência resulta: (...) II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa".

      Art. 5º, XXXVIII, CRFB/88: "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".

      C- Incorreta. Como a pena de morte é, em regra, vedada no Brasil, não é possível a extradição de indivíduo condenado à pena de morte. É como entende o Supremo Tribunal Federal: "Brasil deve negar a extradição se houver possibilidade concreta de o Estado requerente condenar o extraditando a prisão perpétua ou a pena de morte, sanções que são expressamente proibidas pela Constituição brasileira (art. 5º, XLVII). Além disso, é possível negar a extradição se houver uma excessiva abertura dos tipos penais no Estado requerente, o que viola o princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, da CF/88). As hipóteses previstas na lei nas quais a extradição é proibida podem ser expandidas pela jurisprudência para atender ao respeito a outros direitos fundamentais do extraditando" (2ª Turma. Ext 1428/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 07/05/2019 - Info 939).

      D- Incorreta. A personalidade civil é iniciada com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro são protegidos desde a concepção. Art. 2º do Código Civil: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".

      E- Incorreta. O aborto, praticado pela gestante ou por terceiro, com ou sem seu consentimento, é punido pelo Código Penal, em seus artigos 124 a 127. Excepcionalmente, o Código Penal, em seu artigo 128, informa que não se pune o aborto praticado por médico para salvar a vida da gestante (aborto necessário ou terapêutico) ou porque a gravidez resulta de estupro (aborto humanitário ou sentimental).

      O STF, no julgamento da ADPF 54, criou terceira hipótese em que o aborto não será punid:, a saber, quando se tratar de feto anencéfalo. Anencéfalo é o feto com má-formação cerebral, pois não desenvolveu os hemisférios cerebrais e o córtex. Tal condição leva os fetos à morte (ou seja, ainda dentro do útero) em 65% dos casos e, quando nascem, têm vida de, no máximo, algumas horas. Diante do sofrimento para a genitora, que era obrigada a gestar sabendo que fatalmente seu filho morreria, o STF permitiu nova hipótese em que não se pune o aborto (e não uma emenda constitucional, como firma a alternativa).

      Art. 128/CP: "Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal".

      "É inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos arts. 124, 126 e 128, I e II, do CP. A interrupção da gravidez de feto anencéfalo é atípica" (STF, Plenário, ADPF 54/DF, rel. Min. Marco Aurélio, j. em 11 e 12/4/2012).

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


    ID
    2395717
    Banca
    FUNDEP (Gestão de Concursos)
    Órgão
    MPE-MG
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Quanto aos direitos fundamentais, assinale a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Eitaaaa

    • Marquei a alternativa "B", pois sempre soube que uma das características dos direitos fundamentais é a IRRENUNCIABILIDADE.

      Porém, vi no livro de Lenza que... "o que pode ocorrer é seu não exercício, mas jamais a renunciabilidade dos direitos fundamentais."

      Achei essa referência à necessidade...

      Necessidade

      Uma medida restritiva de direito fundamental é necessária, quando o fim almejado não pode ser cumprido, com a mesma intensidade, através de medida diversa que atinja em menor potencial o direito fundamental em questão.

      Paulo Bonavides contempla o referido elemento invocando os ensinamentos do francês Xavier Philippe, que, como forma de justificar a necessidade, assentou a máxima de dois males, faz-se mister escolher o menor. Diz-se ainda – segundo o constitucionalista brasileiro – que a necessidade pode ser também chamada de princípio da escolha do meio mais suave (Maunz/Duerig).

      Dessa forma, o exame da necessidade incide em duas circunstâncias: o exame da igualdade de adequação dos meios, verificando se os meios alternativos são hábeis para promover o mesmo fim almejado, e o exame do meio menos restritivo, para verificar qual dos meios alternativos é o menos restritivo do direito fundamental envolvido.

    • Sinceramente ainda não consigo ver erro na alternativa "c". A necessidade é um dos elementos que compõem o princípio da proporcionalidade - a primeira afirmativa me parece correta, já que a proporcionalidade compõe-se de necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito. (...) tendo por critérios o interesse público e a promoção do bem comum - também não consigo enchergar erro na afirmativa. Parece-me que o Princípio da Proporcionalidade como um todo, e também seus segmentos, se orientam para o interesse público e o bem comum, posto que tratam, justamente, da ponderação de direitos fundamentais, onde um cede em dado caso concreto e em determinada medida face à outro, visando, dentre outros critérios (dignidade da pessoa humana, preservação de núcleo essencial de direitos fundamentais) o interesse público (contemplado nos critérios anteriores) e a promoção do bem comum. 

      Se alguém puder explicar o erro da alternativa, por favor, ajude-nos a apreender.

    • Letra C: A necessidade é um dos elementos que compõem o princípio da proporcionalidade (OK), tendo por critérios o interesse público e a promoção do bem comum (errado).

      Comentário: Em verdade, os três elementos ou subelementos deste princípio são: adequação (Geeignetheit), necessidade (Erforderlichkeit) e proporcionalidade em sentido estrito (Verhältnismässigkeit i. e. S.)

      Quanto à NECESSIDADE, o critério supõe a existência de um bem juridicamente protegido e de uma circunstância que imponha intervenção ou decisão; equivale a exigibilidade desta intervenção.

    • Também marquei a letra B. Aprendi que uma das características dos direitos fundamentais é a sua irrenunciabilidade. O que poderia acontecer, no máximo, seria o seu não exercício, mas nunca poderá ser suprimido. 

    • Renúncia ao exercicio...e não renúncia aos direitos...maldosa!! 

    • Necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito são elementos ou sub-princípios do princípio da proporcionalidade, mas ele não tem por critério o interesse público e o bem comum, mas ao contrário protege o indivíduo.

      Este princípio tem a função primária de preservar os direitos fundamentais. Se há um aparente conflito entre princípios constitucionais, ou entre direitos fundamentais, deve-se aplicar o princípio fundamental da proporcionalidade, que concederá ao caso concreto uma aplicação coerente e segura da norma constitucional, pesando a incidência que cada um deve ter, e, preservando-se assim, o máximo dos direitos e garantias consagrados constitucionalmente. (http://www.mackenzie.br/fileadmin/Pos_Graduacao/Mestrado/Direito_Politico_e_Economico/Cadernos_Direito/Volume_4/02.pdf)

      em nosso ordenamento constitucional não deve a proporcionalidade permanecer encoberta. Em se tratando de princípio vivo, elástico, prestante, protege ele o cidadão contra os excessos do Estado e serve de escudo à defesa dos direitos e liberdades constitucionais." (http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5865/O-principio-da-proporcionalidade)

    • aguardo comentários....

       

    • Armaria....

    • Então, bora estudar! Sempre ouvi falar que o MPMG é muito sacana nas suas provas ...

    • Essa foi boa.

    • Gabarito letra C. 

       

      Art. 5, LIV, da Constituição - "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; Conforme entendimento da doutrina,o principio da Razoabilidade e Proporcionalidade encontram respaldo de forma implícita neste inciso do art. 5 do texto Constitucional. 

       

       

      No que tange ao princípio da Proporcionaliade: há três elementos ou sub-elementos deste princípio:

      adequaçãonecessidade proporcionalidade em sentido estrito

      Quanto à NECESSIDADE, o critério supõe a existência de um bem juridicamente protegido e de uma circunstância que imponha intervenção ou decisão; equivale a exigibilidade desta intervenção.

       

      Fonte: Aulas do prof. Pedro Taques para Delegado Federal da rede LFG. 

    • Ok... os "direitos" são irrenunciáveis, mas você também não pode recunciar ao exercício dos direitos fundamentais. 

       

      Eu tenho direito de proteção à minha imagem, mas eu não exerço esse direito, pois não sou uma pessoa pública ou notória, p. ex.; eu não posso renunciar ao exercício futuro de proteção da minha imagem! Eu posso não exercer esse direito hoje, mas não posso renunciar ao exercício futuro! Absurda a alternativa! Não há como renunciar (abrir mão) ao exercício de um direito da personalidade! Ex.: vamos assinar um contrato em que você renuncia o exercício de seu direito de imagem. Não pode! O contrário seria uma via transversa para renunciar ao próprio direito.

       

      Discordo totalmente do gabarito. 

    • E essa A?

    • Sobre o gabarito, NOVELINO explica NECESSIDADE (ou EXIGIBILIDADE): "impõe que dentre os meios aproximadamente adequados para fomentar determinado fim constitucional, seja escolhido o menos invasiso possível". Assim, o elemento em tela não é direcionado, necessariamente, pelo interesse público e a promoção do bem comum. 

       

      Sobre A ALTERNATIVA B - NOVELINO (página 398, edição 2012) explica: “Não se deve admitir renúncia ao núcleo substancial de um direito fundamental, ainda que a limitação voluntária seja válida sob certas condições, sendo necessário verificar na análise da validade do ato a finalidade da renúncia, o direito fundamental concreto a ser preservado e a posição jurídica do titular (livre e autodeterminada)”. Bom, imagino que a banca, mesmo que semanticamente inconsistente, tenha firmado o termo “renúncia” no sentido de afastamento circunstancial de exercício dos direitos fundamentais.

       

      Bons papiros a todos. 

    • QUANTO À ALTERNATIVA C:

      Acredito que a alternativa está equivocada, pois o que tem como parâmetro o interesse público  e promoção do bem comum é a proporcionalidade em sentido estrito e não a necessidade.

      necessidade é mercada pela menor ingerência possível.

    • Vixe maria!

    • Pai amado!!!!!

    • Questão capiciosa...

       

    • Sobre renúncia, um exemplo: quando um "big brother" assina um contrato com a GLOBO, ele renuncia, temporariamente e parcialmente, ao direito sobre sua imagem (direito fundamental), renunciando (parcialmente) e  cedendo o uso para a Globo. Acho que esse exemplo explica a correção da letra B...

       

      eu errei a questão, não me atentei pra data.

    • Regulamento do Concurso: "Art. 31. As questões da prova preambular serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.".
      Essa questão é ilícita porque violou as regras do Regulamento. A Banca serviu mais à sua vaidade do que ao seu dever de legalidade e moralidade. Vemos que as normas em geral são descumpridas não apenas pelos políticos. Quando cairá esse tabu de ilegalidades nos concursos públicos?
      Não nos desanimemos com questões ilícitas, mal elaboradas ou sem rigor técnico-jurídico!

    • GAB C

      Há 3 elementos no princípio da proporcionalidade:

      1) adequação - o meio empregado deve ser compatível com os fins desejados;

      2) necessidade - deve ser o que causa o menor prejuízo;

      3) proporcionalidde em sentido estrito - as vantagens a serem conquistadas devem ser superiores às desvantagens.

       

    • O erro da assertiva c está caracterizado quando afirma que a necessidade é um dos elementos que compõe a proporcionalidade. Segundo Carvalho Filho " Segundo a doutrina alemã, para que a conduta estatal observe o princípio da proporcionalidade, há de revestir-se tríplice fundamento: ADEQUAÇÃO, EXIGIBILIDADE, PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO.

    • Colega Klaus Costa, apenas para explorar os assuntos relacionados à questão, penso que, no que tange à assertiva B, o examinador queria que o candidato conhecesse a seguinte discussão doutrinária:

       

      A partir do entendimento jurídico amplamente formado à época acerca da irrenunciabiliadde dos direitos de personalidade, o legislador do Código Civil de 2002 inseriu o seguinte dispositivo no Diploma:

       

      Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

       

      Ocorre que, com o desenvolvimento de relação contratuais na iniciativa privada, passou a ser comum a realização de negócios jurídicos tendo como objeto aspectos patrimoniais relacionados aos direitos de personalidade. O exemplo mais utilizado são os contratos de cessão do uso de imagem de esportistas com grandes grupos empresariais (e.g., o contrato do Ronaldo com a Nike). Diante dessa realidade, a doutrina passou a discutir sobre a possibilidade de renúncia ao exercício de alguns direitos de personalidade mediante limitação voluntária.

       

      Nesse sentido, existem dois enunciados doutrinários das Jornadas de Direito Civil organizadas pelo Conselho da Justiça Federal:

       

      I Jornada de Direito Civil - Enunciado 4

      O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

       

      III Jornada de Direito Civil - Enunciado 139

      Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

       

      Resumo: alguns doutrinadores e Tribunais passaram a admitir, excepecionalmente, e desde que respeitados certos critérios (vide as palavras grifadas nos enunciados acima), a renúncia ao exercício dos direitos fundamentais (de personalidade) como corolário do livre desenvolvimento da personalidade, especialmente para exploração de aspectos patrimoniais de tais direitos.

       

      Acho que pode ser isso, mas é mero achismo mesmo. rs

       

      Abraços!

    • Em razão do interesse público e o bem comum iremos tributar mais este ano, aumentar a jornada de trabalho e dimunuir a menoridade penal- estamos certinhos!

    • Alguém poderia explicar a alternativa "A"? :/

    • Nathalia G.

      A CF realmente não traz norma definidora do início da PERSONALIDADE, que é a capacidade de ser titular de direitos na ordem civil.
      E é realmente o Código Civil que determina em seu art. 2º: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."

      É desse preceito legal que surgem as três teorias que buscam definir o início da personalidade (natalista, da personalidade condicional e concepcionista).

      Espero ter ajudado.

    • vixiii....

    • Questão "incompleta" ! Não falou em "renuncia temporária" (possivel esta); apenas em renuncia.

       

    • Leonir Souza, muito obrigada. Achei que tivesse alguma teoria mais elaborada sobre o tema. Mas pelo visto é o basico sobre o nascimento da personalidade. Obrigada mesmo! Boa sorte pra ti!

    • muito mal elaborada

    • Entendo que a letra B, ao falar de renúncia ao EXERCÍCIO dos direitos fundamentais, refere-se à faculdade que temos de NÃO FRUIR de deterninado direito. Por exemplo, temos o DIREITO DE REUNIÃO, mas também temos o DIREITO DE NÃO NOS REUNIR; temos o DIREITO DE ASSOCIAÇÃO, mas temos também, o DIREITO DE NÃO NOS ASSOCIAR. 

      Assim, estaremos renunciando ao EXERCÍCIO desses direitos fundamentais

    • "A necessidade é um dos elementos que compõem o princípio da proporcionalidade, tendo por critérios o interesse público e a promoção do bem comum".

      A necessidade é um dos elementos do princípio da proporcionalidade, assim como a adequação e a proporcionalidade em sentido estrito (leitura da Teoría de los Derechos Fundamentales - Robert Alexy).

      Interesse público e promoção do bem comum não são critérios tipicamente ligados ao princípio da proporcionalidade. Aí está o erro.

    •  b) É admissível a renúncia ao exercício dos direitos fundamentais como corolário do livre desenvolvimento da personalidade. Eu errei pois interpretei erroneamente essa assertiva. Data Venia, creio que esteja mal formulada.

       

      ''José Afonso da Silva, ao tratar das características dos direitos fundamentais, diz serem inalienáveis, imprescritíveis e irrenunciáveis. Para ele, são inalienáveis porque intransferíveis e inegociáveis, com o que não se pode desfazer deles, já que indisponíveis. A irrenunciabilidade é um atributo na medida em que "não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exercê-los, mas não se admite sejam renunciados". 

       

      Sendo assim, a exemplo do lixo do big brother, os participantes não renunciaram o direito à privacidade e a imagem, eles optaram por não exercê-los temporariamente em vista de tal circunstância.

    • Não exercer = renunciar? Fique na dúvida e, como sempre, marquei a errada (c).

    • ERREI ESTA QUESTÃO.

      CREIO QUE O ERRO DA LETRA B CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE UMA AUTO-LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA (EX: BBB). CONTUDO, ACHEI MAL ELABORADO O GAB, POIS, POR MAIS QUE EXISTA ESSA LIMITAÇÃO, OS DIREITOS NÃO SÃO EXATAMENTE RENUNCIAVIES.

      O ERRO DO GAB C É QUE: PROPORCIONALIDADE , NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO SÃO CARACTERISTICAS DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.

    • Renunciar ao exercício significa deixar de exercer.

      É diferente de renunciar (por completo).

    • Comentário da Kadyana é perfeito para compreensão do erro. A B trata justamente ao não exercício, mas não da renunciabilidade por si só.

       

      Segue, para complemento, conforme o Lenza as características dos direitos fundamentais:
      limitabilidade: os direitos fundamentais não são absolutos (relatividade), havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito
      de interesses. A solução ou vem discriminada na própria Constituição (ex.: direito de propriedade versus desapropriação), ou caberá
      ao intérprete, ou magistrado, no caso concreto, decidir qual direito deverá prevalecer, levando em consideração a regra da máxima
      observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição;
      ■ concorrência: podem ser exercidos cumulativamente, quando, por exemplo, o jornalista transmite uma notícia (direito de informação)
      e, ao mesmo tempo, emite uma opinião (direito de opinião);
      ■ irrenunciabilidade: o que pode ocorrer é o seu não exercício, mas nunca a sua renunciabilidade.
      José Afonso da Silva ainda aponta as seguintes características: 14
      ■ inalienabilidade: como são conferidos a todos, são indisponíveis; não se pode aliená-los por não terem conteúdo econômicopatrimonial;
      ■ imprescritibilidade: “... prescrição é um instituto jurídico que somente atinge, coarctando, a exigibilidade dos direitos de caráter
      patrimonial, não a exigibilidade dos direitos personalíssimos, ainda que não individualistas, como é o caso. Se são sempre exercíveis e
      exercidos, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição”.

    • Depois de ler mil comentários, achei um q explica didaticamente, trancrevo a explicação de Agnus Dei:

      "Letra C: A necessidade é um dos elementos que compõem o princípio da proporcionalidade (OK), tendo por critérios o interesse público e a promoção do bem comum (errado).

      Comentário: Em verdade, os três elementos ou subelementos deste princípio são: adequação(Geeignetheit), necessidade (Erforderlichkeit) e proporcionalidade em sentido estrito (Verhältnismässigkeit i. e. S.)

      Quanto à NECESSIDADE, o critério supõe a existência de um bem juridicamente protegido e de uma circunstância que imponha intervenção ou decisão; equivale a exigibilidade desta intervenção."

      #paz

    • Comentário a letra "B".

      A irrenunciabilidade possui origem jusnaturalista, sendo necessário uma distinçao entre titularidade do direito e o exercício do direito. Na titularidade a pessoa renunciaria total e definitivamente o direito, já a renúncia ao exercício de um direito é temporária. Ex: pode-se renunciar determinada heraná (específica), mas nao se renuncia o direito a herança (ampla-qualquer herança futura). Dessa forma, quando se fala na irrenunciabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade está se afirmando que a pessoa nao pode abrir mao da titularidade destes direitos, mas em determinados casos pode abrir mao do exercício de determinado direito. Somente no caso concreto é que se pode auferir a legitimidade de renúncia de direitos fundamentais.

      Renúncia consiste no enfraquecimento voluntário de uma posiçao jurídica de direito fundamental, com o objetivo de obter algum tipo de vantagem. A pessoa renuncia o exercício deste direito para receber um tipo de benefício, a exemplo do realit show, abre-se mao do direito a privacidade em razao de uma exposiçao ou de um benefício financeiro.

      Portanto, a letra B está correta, uma vez que fala em renuncia ao exercício...

    • O que vem a ser o "livre desenvolvimento da personalidade"?

      Eu penso que a compreensão dessa expressão, ou a identificação de sua origem, é fundamental para entender a afirmativa:

       

      "Ao tutelar um desenvolvimento da personalidade, consagra-se um direito de liberdade individual em relação à constituição da personalidade, integrando um “direito à diferença” (...). Assim se garante a autonomia de constituir uma personalidade livre, sem qualquer imposição de outrem, preconizando um direito à individualidade. Esse direito está contido no rol dos direitos de liberdade e emana um conteúdo positivo, na liberdade de agir, e um conteúdo negativo, na não interferência ou nos impedimentos."

       

      Felipe Arady Miranda, RIDB, Ano 2 (2013), nº 10

       

    • Quanto aos direitos fundamentais, deve-se marcar a alternativa INCORRETA:

      a) CORRETA. A Constituição estabelece o direito à vida como um direito fundamental, mas não dispõe sobre o seu início, que é disposto no Código Civil.

      b) CORRETA. Os direitos fundamentais são irrenunciáveis, mas o seu exercício pode ser renunciado. Assim, não se pode dispor do próprio direito, pois que é inerente ao ser humano, mas pode não ser exercido.

      c) INCORRETA. O princípio da proporcionalidade possui três elementos: a adequação (se a medida tomada é adequada no caso concreto); a necessidade (se a medida tomada foi necessária para resolver a questão e não havia outra menos prejudicial); a proporcionalidade em sentido estrito (em que é observado se o bônus causado pela medida é maior que o ônus). O princípio da proporcionalidade visa proteger direito fundamental muitas vezes de um indivíduo, portanto não se pauta no interesse público ou no bem comum, mas sim na solução do caso concreto.

      d) CORRETA. O princípio da proporcionalidade visa proteger um bem jurídico, um direito fundamental que está em conflito com outro, sendo aplicado para definir qual se sobressai.

      Gabarito do professor: lera C.
    • Questão de pura interpretação, babaquice pura...

    • Características dos direitos fundamentais ( classificação feita por David Araújo e Serrano Nunes Júnior):

      ·         Historicidade; Nasceu com o cristianismo até os dias atuais.

      ·         Universalidade;destinam-se a todos os homens.

      ·         Limitabilidade; não são absolutos.

      ·         Concorrência; podem ser exercidos cumulado com outro direito fundamental.

      ·          Irrenunciabilidade; o que pode ocorrer é o seu não-exercício, mas nunca a  renúncia da titularidade.

      ·         Inalienabilidade; são inalienáveis por não conterem contéudo econômico-patrimonial.

      ·          Imprescritibilidade. Não há perda da exigibilidade pela prescrição.

       

       

       

                          Classificação de José Afonso da Silva.

      Como parâmetro, devem ser observados três importantes requisitos:

      • necessidade: por alguns denominada exigibilidade, a adoção da medida que possa restringir direitos só se legitima se indispensável para o caso concreto e não se puder substituí-la por outra menos gravosa;

      • adequação: também denominada pertinência ou idoneidade, quer significar que o meio escolhido deve atingir o objetivo perquirido;

      • proporcionalidade em sentido estrito: em sendo a medida necessária e adequada, deve-se investigar se o ato praticado, em termos de realização do objetivo pretendido, supera a restrição a outros valores constitucionalizados. Podemos falar em máxima efetividade e mínima restrição.

       Incorreta a letra C . A necessidade é um dos elementos da proporcionalidade, e, entende-se como exigibilidade, ou seja, a adoção da medida que possa restringir direitos só se legitima se indispensável para o caso concreto e não se puder substituí-la por outra menos gravosa. O critério do interesse público e da promoção do bem comum são atraentes para o candidato. Porém, errados!

    • Em 19/02/2018, às 20:16:07, você respondeu a opção B.Errada!

      Em 17/11/2017, às 20:39:08, você respondeu a opção B.Errada!

      Em 13/10/2017, às 20:19:13, você respondeu a opção B.Errada!

      Sinceramente!

    • Admissível a renúncia de direito???
    • Não exercer não é sinônimo  renunciar! 

    • Sobre as duas mais polêmicas:

       b) É admissível a renúncia ao exercício dos direitos fundamentais como corolário do livre desenvolvimento da personalidade. CORRETA: É admissível a renúncia ao exercício, desde que pontual, que pode ser expressa (como no caso do Big Brother quanto á proteção do direito à imagem) ou tácita (a exmeplo do não ajuizamento de reintegração de posse, renunciando ao exercício do direito de propriedade). O que é irrenunciável é a titularidade do direito, por exemplo, caso o sujeito renunciasse definitivamente ao seu direito à imagem ou ao seu direito de ter qualquer propriedade.

       c) A necessidade é um dos elementos que compõem o princípio da proporcionalidade, tendo por critérios o interesse público e a promoção do bem comum. ERRADA. A necessidade é um dos três elementos que compõem a proporcionalidade em sentido amplo, junto com a adequação e a proporcionalidade em sentido estrito, contudo, nela se considera a exigibilidade de limitação de um bem jurídico frente à defesa de outro, não o interesse público e o bem comum

    • II - A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO À VIDA E OS DIREITOS INFRACONSTITUCIONAIS DO EMBRIÃO PRÉ-IMPLANTO. O Magno Texto Federal não dispõe sobre o início da vida humana ou o preciso instante em que ela começa. Não faz de todo e qualquer estádio da vida humana um autonomizado bem jurídico, mas da vida que já é própria de uma concreta pessoa, porque nativiva (teoria "natalista", em contraposição às teorias "concepcionista" ou da "personalidade condicional"). E quando se reporta a "direitos da pessoa humana" e até dos "direitos e garantias individuais" como cláusula pétrea está falando de direitos e garantias do indivíduo-pessoa, que se faz destinatário dos direitos fundamentais "à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade", entre outros direitos e garantias igualmente distinguidos com o timbre da fundamentalidade (como direito à saúde e ao planejamento familiar). Mutismo constitucional hermeneuticamente significante de transpasse de poder normativo para a legislação ordinária. A potencialidade de algo para se tornar pessoa humana já é meritória o bastante para acobertá-la, infraconstitucionalmente, contra tentativas levianas ou frívolas de obstar sua natural continuidade fisiológica. Mas as três realidades não se confundem: o embrião é o embrião, o feto é o feto e a pessoa humana é a pessoa humana. Donde não existir pessoa humana embrionária, mas embrião de pessoa humana. O embrião referido na Lei de Biossegurança ("in vitro" apenas) não é uma vida a caminho de outra vida virginalmente nova, porquanto lhe faltam possibilidades de ganhar as primeiras terminações nervosas, sem as quais o ser humano não tem factibilidade como projeto de vida autônoma e irrepetível. O Direito infraconstitucional protege por modo variado cada etapa do desenvolvimento biológico do ser humano. Os momentos da vida humana anteriores ao nascimento devem ser objeto de proteção pelo direito comum. O embrião pré-implanto é um bem a ser protegido, mas não uma pessoa no sentido biográfico a que se refere a Constituição

    •  

      Os direitos fundamentais possuem as seguintes características: inalienabilidade, imprescritibilidade, indisponibilidade e irrenunciabilidade.

       

      Destaca-se que quanto a irrenunciabilidade, esta se difere do "uso negativo de um direito", que corresponde ao NÃO EXERCÍCIO DE UM DIREITO, sendo plenamente aplicável aos direitos fundamentais, como por exemplo o direito de não recorrer.

       

      Portanto, a assertiva encontra-se correta: É admissível a renúncia ao exercício dos direitos fundamentais como corolário do livre desenvolvimento da personalidade.

    • Atenção, galera. Eventualmente haverá relativização do caráter absoluto e ilimitado dos Direitos Fundamentais. Por exemplo, o Direito da Personalidade não é disponível no sentido estrito, sendo transmissíveis expressões do uso do direito de personalidade, que podem ser destacados ou transmitidos, desde que de forma limitada.

      Lembrar dos exemplos do Big Brother Brasil e do contrato vitalício do Ronaldo Nazário com a Nike.

    • Quanto aos direitos fundamentais, deve-se marcar a alternativa INCORRETA:

      a) CORRETA. A Constituição estabelece o direito à vida como um direito fundamental, mas não dispõe sobre o seu início, que é disposto no Código Civil.

      b) CORRETA. Os direitos fundamentais são irrenunciáveis, mas o seu exercício pode ser renunciado. Assim, não se pode dispor do próprio direito, pois que é inerente ao ser humano, mas pode não ser exercido.

      c) INCORRETA. O princípio da proporcionalidade possui três elementos: a adequação (se a medida tomada é adequada no caso concreto); a necessidade (se a medida tomada foi necessária para resolver a questão e não havia outra menos prejudicial); a proporcionalidade em sentido estrito (em que é observado se o bônus causado pela medida é maior que o ônus). O princípio da proporcionalidade visa proteger direito fundamental muitas vezes de um indivíduo, portanto não se pauta no interesse público ou no bem comum, mas sim na solução do caso concreto.

      d) CORRETA. O princípio da proporcionalidade visa proteger um bem jurídico, um direito fundamental que está em conflito com outro, sendo aplicado para definir qual se sobressai.

      Letra: C

    • Ok, vou ali renunciar meu direito à vida...


      A questão é contrária a tudo o que nós estudamos. incrível isso!

    • Além de ser a alternativa "B" que está errada, eu não consigo perceber o porque da alternativa "C" ter sido considerada errada.

    • dica para guardar os elementos do princípio da proporcionalidade:


      Proporcionalidade Petróleo


      Agencia (Adequação)

      Nacional (Necessidade)

      Petróleo (Proporcionalidade em sentido estrito)




    • Matheus, quanto ao fato de renunciar aos direitos fundamentais, a renúncia pode acontecer não em relação ao direito em si, porém ao exercício dele. Cite-se como exemplo a renúncia ao direito à intimidade e à vida privada no caso das pessoas que participam do programa Big Brother ( Eles renunciam temporariamente ao exercício desses direitos, uma vez que têm momentos íntimos sendo gravados e transmitidos em rede nacional). Ocorre, entretanto, que não renunciaram ao direito em si, podendo voltar a exercê-los a qualquer momento.

    • Sobre a letra A, há uma discussão doutrinária... Paulo Gustavo Gonet Branco traz essa discussão citando Canotilho, para quem, "no âmbito dos direitos fundamentais, nem sempre será possível o recurso a tais critérios civilísticos, sob pena de, a pretexto de se aplicar a regra de capacidade de fato, terminar-se por restringir indevidamente direitos fundamentais".


      Também cita Jorge Miranda: "é contrário à distinção entre capacidade de fato e capacidade de direito quanto aos direitos fundamentais. Para o autor, 'a atribuição de direitos fundamentais envolve a correspondente atribuição de capacidade para o seu exercício. Não faria sentido em Direito constitucional a separação civilística entre capacidade de gozo e capacidade de exercício ou de agir, porque os direitos fundamentais são estabelecidos em face de certas qualidades prefixadas pelas normas constitucionais e, portanto, atribuídos a todos que as possuam."


      Enfim, vejo como polêmica a letra A.

    • Renúncia????

    • Mah oe, cai na pegadinha!

    • c) INCORRETA.

      O princípio da proporcionalidade possui três elementos:

      a adequação (se a medida tomada é adequada no caso concreto);

      a necessidade (se a medida tomada foi necessária para resolver a questão e não havia outra menos prejudicial);

      a proporcionalidade em sentido estrito (em que é observado se o bônus causado pela medida é maior que o ônus).

      O princípio da proporcionalidade visa proteger direito fundamental muitas vezes de um indivíduo, portanto não se pauta no interesse público ou no bem comum, mas sim na solução do caso concreto.

    • CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

      O exercício não pode ser limitado voluntariamente (apenas por lei), mas, pelo jeito, o exercício de um direito pode ser renunciado (não exercido?).

      Me parece um jogo de palavras. Marcada como muito difícil por esse motivo?

    • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - A Constituição Federal não dispõe sobre o início da vida humana e, por isso, a capacidade para ser titular de direitos fundamentais é informada pela lei civil.

      - De acordo com a ADPF 54/2012, a CF não dispõe sobre o início da vida humana. Assim, a capacidade para ser titular de direitos fundamentais é informada pelo art. 2°, do CC, segundo o qual a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

      • ALTERNATIVA "B" CORRETA - É admissível a renúncia ao exercício dos direitos fundamentais como corolário do livre desenvolvimento da personalidade.

      - Segundo a doutrina, os direitos fundamentais têm por característica a irrenunciabilidade. Contudo, tem-se admitido a renúncia ao exercício dos direitos fundamentais como corolário do livre desenvolvimento da personalidade.

      • ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A necessidade é um dos elementos que compõem o princípio da proporcionalidade, cujos critérios não são o interesse público e a promoção do bem comum.

      - Com base na doutrina de Marcelo Novelino, de acordo com o Princípio da Proporcionalidade, a norma jurídica somente será proporcional e, portanto, constitucional, se os meios adotados pelo legislador, levando-se em consideração os fins por ele almejados forem, cumulativamente e nessa ordem, adequados, necessários e proporcionais em sentido estrito. A adequação consiste na verificação realizada para aferir se a norma ou a medida a ser adotada é adequada para alcançar o fim almejado. A necessidade consiste na verificação realizada para definir se a norma ou a medida adquada a ser adotada é a que imponha o menor sacrifício ao direito fundamental não prevalente na solução do caso concreto. E a proporcionalidade em sentido estrito consiste em verificar se a norma ou a medida adequada e necessária a ser adotada gerará excesso, ou seja, se causará mais bônus ou ônus, tendo por base os interesses em disputa.

      • ALTERNATIVA "D": CORRETA - O princípio da proporcionalidade, amplamente utilizado na jurisdição constitucional, liga-se ao preceito da finalidade legítima, bem como é critério definidor daquilo que compõe o núcleo essencial de um direito fundamental.

      - Mesmos fundamentos da alternativa "C".

    • não há dúvidas que é possível renúncia em materia de direitos fundamentais. O problema da questão eh colocar colocar renucia como regra geral.

    • O problema das provas de promotor é que muitas ignoram a Lei, colocando em detrimento a opinião de um doutrinador (que não é o dono da verdade e eu não sou obrigado a ler).

    • O Fato de não exercer um direito fundamental não implica na sua renuncia assim como nos afirma José Afonso da Silva, professor titular aposentado da Universidade de São Paulo, ao tratar das características dos direitos fundamentais, diz serem inalienáveis, imprescritíveis e irrenunciáveis. Para ele, são inalienáveis porque intransferíveis e inegociáveis, com o que não se pode desfazer deles, já que indisponíveis. A irrenunciabilidade é um atributo na medida em que "não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exercê-los, mas não se admite sejam renunciados"

    • O principio da Proporcionalidade divide-se: Adequação que e, se o ato oposto é adequado ao caso concreto; Necessidade se o ato foi ou é necessário; e por ultimo Proporcionalidade em sentido estrito, que corresponde se o bônus adquirido pelo ato é superior ao o ônus para que o ato seja feito

    • SEMPRE ERRO ESSA LETRA (B)

      É admissível a renúncia ao exercício dos direitos fundamentais como corolário do livre desenvolvimento da personalidade. (Renúncia ao exercício (SIM) - renúncia aos direitos (NÃO)

    • Atenção

    • Questão doutrinária

      A) Constituição Federal não dispõe sobre o início da vida humana e, por isso, a capacidade para ser titular de direitos fundamentais é informada pela lei civil.

      INÍCIO é diferente de SOBRE a vida humana.

      O início é regulado pelo Código Civil

      B) É admissível a renúncia ao exercício dos direitos fundamentais como corolário do livre desenvolvimento da personalidade.

      NÃO PODE renunciar DIREITO

      PODE renunciar EXERCÍCIO.

      c) INCORRETA.

      O Princípio da Proporcionalidade possui três elementos:

      i) a adequação (se a medida tomada é adequada no caso concreto);

      ii) a necessidade (se a medida tomada foi necessária para resolver a questão e não havia outra menos prejudicial);

      iii) a proporcionalidade em sentido estrito (em que é observado se o bônus causado pela medida é maior que o ônus).

      Bônus > Ônus

      O princípio da proporcionalidade visa proteger direito fundamental muitas vezes de um indivíduo, portanto não se pauta no interesse público ou no bem comum, mas sim na solução do caso concreto.

      d) CORRETA. O princípio da proporcionalidade visa proteger um bem jurídico, um direito fundamental que está em conflito com outro, sendo aplicado para definir qual se sobressai.


    ID
    2483245
    Banca
    NUCEPE
    Órgão
    PM-PI
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Quanto aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • CF88. Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença. 

    • Paramilitar - exército de civis armados

    • a) ninguém será submetido à tortura, salvo por força de decisão hierárquica superior. Está INCORRETA, conforme o art. 5°, inciso III ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, sem nenhuma ressalva.

       

       b) é livre a expressão da atividade intelectual, independentemente de censura ou licença. CORRETA, conforme a letra da lei. Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. 

       

      c) é plena a liberdade de associação, inclusive a de caráter paramilitar. INCORRETA, conforme art. 5° -  XVII -  é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

       

      d) a lei penal não retroagirá, salvo para condenar o réu. INCORRETA , Art. 5°- XL -  a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

       

      e) é possível haver crime sem lei anterior que o defina. INCORRETA, Art. 5°- XXXIX -  não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;​

       

    • A questão trata dos direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988. A este respeito, analisando as alternativas:

      a) INCORRETA. Não há exceção ao crime de tortura.
      III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

      b) CORRETA. Nos termos do inciso IX.
      IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

      c) INCORRETA. É vedada a liberdade de associação de caráter paramilitar.
      XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

      d) INCORRETA. A lei só pode retroagir se for para beneficiar o réu, não para condená-lo.
      XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

      e) INCORRETA. Não há crime sem lei anterior que o defina.
      XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

      Gabarito do professor: letra B
    • GABARITO (B)

      conforme a letra da lei. Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. 

       

    • #PMMINAS


    ID
    2483272
    Banca
    NUCEPE
    Órgão
    PM-PI
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considerando a Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários

    • a) é vedado o anonimato. 

      b) errado. Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

      c) correta.Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção. 

      d) errado, em nenhum caso. a única ressalva nesse inciso é sobre a perda de bens que será estendida aos seus sucessores e contra ele executadas até o LIMITE do valor do patrimônio transferido. Art. 5º, XLV. 

      e) errada. art. 5º, XLVII, b-não haverá pena de trabalhos forçados.

    •  Exceção significa algo que não é comum, que não faz parte das regras. Ação ou efeito de excetuar, de excluir. Ruptura de uma regra ou norma. 

    • Tribunal de exceção é aquele instituído em caráter temporário e/ou excepcional. Tal corte não condiz com o Estado Democrático de Direito e/ou dentro de qualquer Estado, motivo pelo qual é mais comum em estados ditatoriais, de chamado "Partido Único", como o Nazista e o Socialista, e/ou ainda os constituídos pelo Tráfico/Máfia - Brasil, de conhecimento da Polícia Federal, Interpol e combatidos.

    • D) ''Salvo em crime hediondo'' FOI ÓTIMO HAHAHA'

    • Inexistem os tribunais "Ex Post facto" no Brasil, uma vez que não é aplicável em nosso ordenamento jurídico. 

      Exemplo desses tribunais: Aqueles que julgavam crimes nazistas, aqueles da 2ª guerra. -> Tribunal de Nuremberg, na Alemanha. 

    • Considerando as disposições constitucionais do art. 5º, referentes aos direitos e deveres individuais e coletivos:

      a) INCORRETA. É vedado o anonimato.
      IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

      b) INCORRETA. Todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular e coletivo, exceto aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
      XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

      c) CORRETA. Nos termos do inciso XXXVII.
      XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

      d) INCORRETA. A CF não prevê exceção.
      XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

      e) INCORRETA. O trabalho forçado é uma das penas vedadas pela CF.
      XLVII - não haverá penas:
       c) de trabalhos forçados.

      Gabarito do professor: letra C

    • TRIBUNAL "AD HOC"

    • A constituição veda expressamente a criação de Tribunais de Exceção.

    • Essa é aquele tipo de questão que você não sabe a resposta, mas acerta só por eliminação.

    • Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    • Não acertei dessa vez, mas aprendi.

      Bola frente, que venham as proximas questões!

    • Considerando as disposições constitucionais do art. 5º, referentes aos direitos e deveres individuais e coletivos:

      a) INCORRETA. É vedado o anonimato.

      IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

      b) INCORRETA. Todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular e coletivo, exceto aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

      XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

      c) CORRETA. Nos termos do inciso XXXVII.

      XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

      d) INCORRETA. A CF não prevê exceção.

      XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

      e) INCORRETA. O trabalho forçado é uma das penas vedadas pela CF.

      XLVII - não haverá penas:

       c) de trabalhos forçados.

      Gabarito do professor: letra C

    • QUESTÃO BOA ESSA .

    • C) Os poderes de julgamento de juízes e tribunais devem estar pré-constituídos.

    • #PMMINAS


    ID
    2484406
    Banca
    IDECAN
    Órgão
    SEJUC-RN
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito da temática dos direitos e garantias fundamentais, analise as afirmativas a seguir.

    I. O habeas corpus pode ser formulado sem advogado, não tendo de obedecer a formalidades processuais ou instrumentais, sendo, por força do Art. 5.º, LXXVII, da Constituição Federal, gratuita.

    II. A segurança pública é não apenas dever do Estado, como também direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

    III. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Estão corretas as afirmativas

    Alternativas
    Comentários
    • A dor é temporária , o cargo é para sempre!
    • GABARITO A 

       

      I. O habeas corpus pode ser formulado sem advogado, não tendo de obedecer a formalidades processuais ou instrumentais, sendo, por força do Art. 5.º, LXXVII, da Constituição Federal, gratuita.

       

      TJ-DFT - 2008 - Juiz:
      "Neste tipo de writ, é dispensada a presença do advogado, admitindo-se sua impetração até mesmo via faxMas, um mínimo de formalidade é indispensável a qualquer instrumento processual e, sendo assim, um dos requisitos de observância obrigatória, mesmo que em sede de habeas corpus, refere-se à identificação do impetrante, na petição inicial. A impetração sem qualquer identificação é tida por anônima e, portanto, inadmissível." Acesse: Q84352

       

      II. A segurança pública é não apenas dever do Estado, como também direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

       

      (CESPE - PC/AL - 2012) Em relação às normas constitucionais relativas à segurança pública, julgue o próximo item.
      A segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, sendo exercida pela polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares. GABARITO CERTO

       

       

      III. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

       

      Inafiançaveis ---> TODOS 

      Imprescritíveis ---> RAÇÃO (RAcismo + aÇÃO de grupos armados) 

      Insuscetíveis de graça ou anistia --> 3T H (Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes, Tortura e Hediondos 

    • GABARITO:A


      CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


      DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
       

      LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; [ITEM UM]

       

       XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;   [ITEM TRÊS]


       

      DA SEGURANÇA PÚBLICA


      Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: [ITEM DOIS]

       

    • Correta, A

      Eu discordo totalmante da assertiva I, e os requisitos presentes do CPP? (leiam o comentário do Klaus Costa, muito bom)

      Complementando:

      Algumas observações sobre o Habeas Corpus:
       

      HIPÓTESES E ESPÉCIES

      - Habeas corpus preventivo (salvo-conduto):


      Quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Assim, bastará, pois a ameaça de coação à liberdade de locomoção, para a obtenção de um salvo conduto ao paciente, concedendo-lhe livre trânsito, de forma a impedir sua prisão ou detenção pelo mesmo motivo que ensejou o habeas corpus.


      - Habeas corpus liberatório ou repressivo:


      Quando alguém estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Pretende fazer cessar o desrespeito à liberdade de locomoção.


      CABIMENTO DE HABEAS CORPUS:

      Ocorrências que autorizam a concessão da ordem:

      A - Ameaça, sem justa causa, à liberdade de locomoção;

      B - Prisão por tempo superior estabelecido em lei ou sentença;

      C - Cárcere privado;

      D - Prisão em flagrante sem a apresentação da nota de culpa;

      E - Prisão sem ordem escrita de autoridade competente;

      F - Prisão preventiva sem suporte legal;

      G - Coação determinada por autoridade incompetente;

      H - Negativa de fiança em crime afiançável;

      I - Cessação do motivo determinante da coação;

      J - Nulidade absoluta do processo;

      K - Falta de comunicação da prisão em flagrante do Juiz competente para relaxá-la.

      fonte: minhas anotações.

    • Conforme noticiado recentemente, presos impetram Habeas Corpus escritos à mão em folhas de papel higiênico... nisso já se vê que não há qualquer formalidade.

      Talvez isso ajude aos colegas que erraram esse item a se lembrar caso seja novamente perguntado.

       

      http://www.conjur.com.br/2015-abr-21/stj-recebe-habeas-corpus-preso-escrito-papel-higienico

      TRECHOS DA MATÉRIA

      O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão, recebeu nessa segunda-feira (20/4) um pedido de Habeas Corpus, escrito de próprio punho por um preso, em aproximadamente um metro de papel higiênico, caprichosamente dobrado. A solicitação foi enviada por uma carta simples.

      O Habeas Corpus, de acordo com a legislação brasileira, pode ser impetrado por qualquer pessoa, em qualquer meio. Não é preciso ser advogado.

      Seguindo o protocolo, o papel higiênico foi fotocopiado e digitalizado, para então ser autuado. Em breve, o processo será distribuído a um ministro relator.

      O pedaço de papel higiênico utilizado terá o mesmo destino do lençol em que outro preso formulou seu pedido de liberdade, há cerca de um ano. Passará a integrar o acervo do Museu do STJ. 

    • Habeas Corpus - conceder-se-a  HC sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO 

      Caractéristicas: Ação Penal Gratuíta (Sem custas judiciais); Dispensa advogado; Não exige capacidade Postulátoria e não exige formalidades processuias e instrumentais.

       A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.Art 5º XLIII

    • Bom dia,

      Crimes inafiançáveis e insusceptíveis de graça ou anistia 3TCH

      ·         Tortura

      ·         Tráfico

      ·         Terrorismo

      ·         Crimes Hediondos

      Respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    • I - LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

       

      II - Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos;

       

      III - Art 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

       

       

      GABARITO: A

    • III - INSina o HTTT

      (insuscetíveis inafiançáveis hediondo, trafico, tortura e terrorismo)

    • TTTH não aceita G A F I 

      GRAÇA,HANISTIA,FIANÇA,INDULTO

      RAÇÃO..... NÃO CAEITA  F I P  +  ACEITA  G A I 

      FIANÇA,INDULTO, PRESCRIÇÃO,               GRAÇA,ANISTIA,INDULTO

    • "não tendo de obedecer a formalidades processuais ou instrumentais" ?

      Questão passivel de anulação. 

      Mal elaborada.

    • Nao achei muito bem esclarecida a primeira hipotese, nao tendo que obedecer as formalidades ( foi um contexto meio amplo isso !)

       

    • O hc deve ser assinado( por qualquer pessoa ), mas deve ser assinado 

      hc tem que ser em portugues

      portanto existem formalidades mínimas a serem obedecidas!! Hc em inglês ou apócrifo não será recebido!!!

      Assim, I está errada

    •  A segurança pública é não apenas dever do Estado, como também direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.  

      Não entendi, pois o art. 144 CF.

       

      Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

              I -  polícia federal;

              II -  polícia rodoviária federal;

              III -  polícia ferroviária federal;

              IV -  polícias civis;

              V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    • SOBRE A ASSERTIVA I:

       

      * Constituição Federal (CRFB/1988):

      Art. 5º. (...)

      LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

       

      * ALVES, Leonardo. Proc Penal para Concursos Téc e Analista. 2016. Pág. 471:

      Forma de Propositura (art. 654, § 1º, CPP)

      Pela natureza do instituto, o habeas corpus tem forma livre de propositura, podendo ser por escrito (digitado, datilografado ou mesmo escrito de próprio punho em qualquer espécie de papel) ou até oral. Ademais, pode ser interposto também por telegrama, radiograma, telex, telefone e e-mail.

      Em sendo escrito, a petição inicial deverá cumprir os requisitos previstos no art. 654, § 1º, do CPP, que assevera: "A petição de habeas corpus conterá: a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça; b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor; c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências".

      Essa petição inicial deve vir acompanhada de prova pré-constituída, pois o habeas corpus não admite dilação probatória.

       

      * sobre não obedecer formalidades:

      está correto,  visto que as formalidades levantadas pelos colegas, como texto em português e assinatura do impetrante referem-se apenas à forma escrita de propositura, caso o habeas corpus seja impetrado oralmente, tais formalidades estão dispensadas;

       

      * Mystery Agalory:

      a gratuidade do habeas corpus prevista na CRFB/1988 refere-se às custas processuais, e não aos honorários advocatícios. Portanto, um advogado privado recebe sim por peticionar apenas um habeas corpus.

    • ITEM I  - O PRESO DE PRÓPRIO PUNHO  PODE FAZER HC EM PAPEL DE PÃO OU HIGIÊNICO...

       

       

      Q800323       Q643987

       

       

      -   São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e o autor da ação popular, salvo comprovada má-fé, ficará isento do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

       

       

      -    Habeas data é o remédio constitucional colocado à disposição da pessoa física ou jurídica com o objetivo de lhe assegurar o conhecimento de registros concernentes ao requerente e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para retificação de seus dados pessoais, quando não prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, bem como para a anotação, nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

       

       

      GRATUITAS:        HC  e      HD,    AÇÃO POPULAR SEM MÁ-FÉ

       

      São gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data” e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

       

      MANDADO DE SEGURANÇA PAGA CUSTAS:  NÃO é isento do pagamento de custas e taxas judiciais

    • LETRA A CORRETA 

      --> TODOS são inafiançáveis 

      --> Somente a RAÇÃO é imprescritível (RAcismo e AÇÃO de grupos armados 

      --> O  3TH é  insuscetíveis de graça é anistia ( Tortura, Tráfico e Terrorismo, Hediondos) 

    • Entendo que o item II está totalmente mal redigido.... deveria constar como ERRADO.

    • Também a tortura por omissão é insuscetível de graça ou anistia.

    • I) "Não tendo de obedecer a formalidades processuais ou instrumentais".

       

      Tudo bem que a ação de HC é simplificada, de rito constitucional sumário, mas há requisitos para o ato ser considerado ilegal ou abusivo (art. 648, CPP), endereçamento (art. 650, CPP), os requisitos da PI (art. 654, § 1º, CPP), como nome, espécie de constrangimento, assinatura etc. Ao meu ver, é errado dizer, simplesmente, que não precisará observar as formalidade processuais. Se o sujeito escrever um pedido de liberdade num pedaço de papel e o entregar ao porteiro do fórum, esse pedido não será processado. Por qual motivo? Falha no endereçamento! Logo, há, SIM, requisitos processuais/instrumentais. que precisam ser seguidos; até porque, do contrário, o CPP não precisaria ter tratado desta ação em vinte artigos.

    • Quanto aos colegas que estão achando absurda a parte do "não tendo de obedecer a formalidades processuais ou instrumentais", sim é assim mesmo, trabalho em uma vara de execução penal, e funciona bem assim mesmo, sei pq vejo os pedidos de informações dos tribunais, geralmente instruídos com a cópia da inicial, e tendo um mínimo para poder se identificar o paciente o endereçamento e a autoridade coatora, o pedido é processado, no papel de pão mesmo.

    • Fixando a matéria:

      http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2015/06/preso-envia-pedido-de-habeas-corpus-escrito-em-papel-higienico-para-o-stj.html

    • Pessoal!!!! Há casos de HC feitos até em Folha de papel higiênico e atingindo seu objetivo: liberdade. Portanto, não precisa mesmo ter formalidades pra assegurar um direito que é tão importante.

      O Superior Tribunal de Justiça recebeu na última quinta-feira (25) um pedido de habeas corpus escrito à mão em um pedaço de papel higiênico. A petição veio de um homem preso na penitenciária de Guarulhos I (SP) e chegou a Brasília por meio dos Correios. Esta é a segunda solicitação do tipo, redigida em papel higiênico, em dois meses.

      Pedido de habeas corpus escrito em papel
      higiênico e enviado ao STJ
      (Foto: Superior Tribunal de Justiça/Divulgação)
      De acordo com o STJ, o texto tem quase dois metros. O homem pede que seja concedida a progressão ao regime semiaberto, alegando ter cumprido metade da pena sem nenhum registro de falta disciplinar e dizendo que sofre constrangimento ilegal por já ter preenchido todos os requisitos para a concessão do benefício.
      O detento foi condenado a quase 12 anos de prisão por furto e estelionato. O artigo 5º da Constituição Federal prevê que, como instrumento de defesa da liberdade de locomoção, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em favor de si mesma ou de outra, não precisando de advogado nem exigindo forma específica.
      Depois de digitalizado, o pedido será registrado e distribuído para um dos ministros que compõem as turmas especializadas do STJ em matéria penal. Já o pedaço de papel higiênico será levado para o acervo do museu do tribunal.
      Outros casos
      No dia 20 de abril, o STJ recebeu outro pedido de liberdade escrito em papel higiênico, também vindo de São Paulo. O chefe da Seção de Protocolo e Petições, Henderson Valluci, disse na ocasião estar surpreso. “Estou aqui há dez anos e é a primeira vez que vejo isso."
      Em maio de 2014, um detento do Ceará enviou uma petição de habeas corpus redigida em um pedaço de lençol.

    •  ll - segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. ART: 144

    • I) HC e HD são gratuitos

    • Discordo do gabarito!

      o HC é simplificado sim, no entanto, precisa ser impetrado na língua portuguesa, assim como precisa de identificação, não sendo válido HC apócrifo.

    • GABA: A

    • Mesmo depois de ver esse gabarito, se fosse CESPE eu daria a I como errada com tranquilidade.
      Favor dar atenção aos comentários do Klaus Costa, Patrulheiro Ostensivo e Bruno moraes.

    • HC sem formalidades? Experimente impetrar um HC em lígua estrangeira, por exemplo.

      Eu hein...

    • A letra A esta certa sim

      Ele fala formalidades processuais e não de forma culta da língua portuguesa

       

    • S;M.J QUALQUER UM PODE IMPRETAR HC A RELATOS DE PESSOAS QUE JA TENTARAM UTILIZANDO PEDAÇO DE PAPEL H.

    • HC pode ser escrita no papel higiênico, se duvidar.

    • Paulo, pode! 

    • A banca pegou pesado no primeiro íten! Só por que é de graça tem que ser de qualquer jeito!Sem formalidade processuais ou instrumentais?

    • Vicente Paulo, sim sem formalidades... já vi um caso em que a pessoa escreveu em um papel higiênico...

    •  3TH não tem GRAÇA!

      Tortura, tráfico, terrorismo e os crimes hediondos são insuscetíveis de graça e anistia.

    • complementando:

      CF: art.5º LXXVII [U1] - são GRATUITAS as ações de:

      Ø habeas corpus habeas data,

      Ø e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

      [U1]CESPE-2018

      FCC-2018

    • 38 comentários sobre papel higiênico e 1 comentário justo.

    • substantivo feminino

      Particularidade, característica ou condição de incólume (ileso ou inalterado).

      Sem perigo; em que há segurança.

      [Direito] Circunstância em que se está segurado e/ou salvaguardado; diz-se dos bens que se pretende salvaguardar.

    • LETRA A.

      Vem suave que essa tava mole.

    • Eu gostaria de saber se surgiu algum entendimento contrário ao artigo 654, parágrafo primeiro do CPP, uma vez que estão presentes requisitos formais nesse referido artigo. Se puderem me ajudar. Valeu pessoal.

    • Na lei seca não consta essa parte "não tendo de obedecer a formalidades processuais ou instrumentais", pelo menos eu não vi. Alguém pode informar de onde bem esse entendimento, por favor?!

    • A alternativa A foi muito pesada, se for impetrado em língua estrangeira não será válido

    • Confesso que errei, por lembrar do fato de um preso que havia mandado um pedaço de papel higienico ao supremo pedindo HC, e o HC havia sido negado pq o supremo não era competente para apreciá-lo. Entendo isso como uma formalidade: enviar ao foro competente. Mas sigamos. Errar aqui, para não errar lá.
    • Aqui é interessante salientar o trocadilho da banca, "é não apenas" o pulo da gato aqui é inverter a frase pra nosso português usual: não é apenas assim fica mais fácil o entendimento.

      II. A segurança pública é não apenas dever do Estado, como também direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

    • I. O habeas corpus pode ser formulado sem advogado, não tendo de obedecer a formalidades processuais ou instrumentais, sendo, por força do Art. 5.º, LXXVII, da Constituição Federal, gratuita.

      PERA LÁ ne pessoal, é notável dizer que o HC é um procedimento mais simples, sendo prescindível de defesa técnica (advogado), e não tem custos. Entretanto, nem que seja exigido um mínimo de requisitos para impetrar HC, nota-se que há sim requisitos processuais. Ao meu ver o item está errado.

    • Como não precisa de formalidades? Escreva um habeas corpus em língua inglesa pra ver se será concedido.

      A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional”. (STF: Plenário, HC 72391-QO).

    • Gabarito A

      Explicação do monitor do QC

      I. O habeas corpus pode ser formulado sem advogado, não tendo de obedecer a formalidades processuais ou instrumentais, sendo, por força do Art. 5.º, LXXVII, da Constituição Federal, gratuita.

       

      TJ-DFT - 2008 - Juiz:

      "Neste tipo de writ, é dispensada a presença do advogado, admitindo-se sua impetração até mesmo via faxMas, um mínimo de formalidade é indispensável a qualquer instrumento processual e, sendo assim, um dos requisitos de observância obrigatória, mesmo que em sede de habeas corpus, refere-se à identificação do impetrante, na petição inicial. A impetração sem qualquer identificação é tida por anônima e, portanto, inadmissível." Acesse: Q84352

       

      II. A segurança pública é não apenas dever do Estado, como também direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

       

      (CESPE - PC/AL - 2012) Em relação às normas constitucionais relativas à segurança pública, julgue o próximo item.

      A segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, sendo exercida pela polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares. GABARITO CERTO

       

       

      III. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

       

      Inafiançaveis ---> TODOS 

      Imprescritíveis ---> RAÇÃO (RAcismo + aÇÃO de grupos armados) 

      Insuscetíveis de graça ou anistia --> 3T H (Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes, Tortura e Hediondos

    • Sobre o Habeas Corpus:

      É uma ação constitucional de cunho penal e de procedimento especial, isenta de custas, que visa a evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade o abuso de poder.

      fonte: resumão jurídico

    • Questão mal formulada, uma vez que o Habeas Corpus não pode ser apócrifo e muito menos em língua estrangeira!

    • gabarito (A)

      Inafiançaveis ---> TODOS 

      Imprescritíveis ---> RAÇÃO (RAcismo + aÇÃO de grupos armados) 

      Insuscetíveis de graça ou anistia --> 3T H (Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes, Tortura e Hediondos 

    • Que banca nojentinha...

    • Questão mal feita. o HC nãopode ser feito em língua estrangeira.

    • "não tendo de obedecer a formalidades processuais ou instrumentais"

      Wtf ???

    • BOM QUE AGORA POSSO MANDAR HABEAS CORPOS NA PONTA DO MEU CHIFRE

    • Capacidade postulatória (Advogado) -> Não precisa

      Capacidade processual (Maior de idade) -> Precisa

    • Vamos analisar cada um dos itens individualmente:

      - Item I: correto. O “habeas corpus” pode ser impetrado por qualquer pessoa, independente de representação por advogado (ou mesmo de capacidade civil, nacionalidade, ou qualquer outra característica), e não requer qualquer formalidade. Ademais, está correto indicar que a ação é gratuita.

      - Item II: correto, em harmonia com o disposto no art. 144 da Constituição Federal de 1988: “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos”.

      - Item III: correto, pois reproduz fielmente o art. 5º, XLIII, CF/88.

      Deste modo, nosso gabarito se encontra na alternativa ‘a’, pois todos os itens estão corretos.

       

    • (A)

      Inafiançaveis ---> TODOS 

      Imprescritíveis ---> RAÇÃO (RACISMO + AÇÃO de grupos armados) 

      Insuscetíveis de graça ou anistia --> 3T H (Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes, Tortura e Hediondos

    • Me ferrou o termo "se omitirem". Tortura omissiva não é hediondo.

    • esse segundo intem só pode ter sido escrito por um thola pra gostar de aparecer desse tanto.
    • Banca tola com esse item 2

    • Não entendi sobre I ART. 5°LXXVII sendo que na CF está ART. 5° LXXVIII e aí marquei a D.


    ID
    2504740
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SERES-PE
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.


    I O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

    II O princípio da igualdade veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade.

    III O anonimato é constitucionalmente protegido, em razão da garantia de liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento.

    IV A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais.


    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO C 

       

       

      I O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana. (CORRETO)

       

       

      Olha só pessoal, 2 questões que ajudam, cairam em 2016/2015 no INSS e DPU: 

       

       INSS - A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item a seguir: O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna. CERTO 


      DPU - À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue: O direito fundamental à vida também se manifesta por meio da garantia de condições para uma existência digna. CERTO

       

      II O princípio da igualdade veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade. (ERRADO)

      Há igualdade formal/material, a famosa frase "tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade, na medida de suas desigualdades"  https://questoesdiscursivas.files.wordpress.com/2014/06/igualdade.jpg?w=490 (um exemplo didático pra quem está começando agora)
      há vários exemplos: maria da penha, cotas etc.

       

      III O anonimato é constitucionalmente protegido, em razão da garantia de liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento. (ERRADO)

      Artigo 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;​  (a constituição veda, não protege o anonimato)

       

      IV A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais. (CERTO - Conceito amplo domicílio.


      Que Deus ilumine o caminho de todos. 

      Observem que o ítem I foi cobrado 2 vezes ano passado. Ai a importância de fazer questões anteriores 

      Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas...

      Sun Tzu

    • É vedado o anonimato..daí já matam as letras B, D e E..

      A inviolabilidade domiciliar ABARCA não apenas a casa, mas também os ambientes profissionais como os escritórios de advocacia, consultórios médicos etc..

      É sim possível implementar tratamentos diferenciados a certos tipos de pessoas , que é a chamada ISONOMIA MATERIAL ( ex: cotas para negros)..

      GABA C

    • Segundo entendimentos de tribunais, a boleia de caminhoeiros não é considerado domicilio, logo a IV estaria errada, pois não é qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade ....

    • Correta, C

      Já que estamos neste assunto, violação de domicílio, segue um importante informativo do STJ, de 2017:

      STJ - Informativo 606 - INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO: Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.

      Importante: O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.

      STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

      O que se entender por "casa"? R: O conceito é amplo e abrange:

      a) a casa, incluindo toda a sua estrutura, como o quintal, a garagem, o porão, a quadra etc.

      b) os compartimentos de natureza profissional, desde que fechado o acesso ao público em geral, como escritórios, gabinetes, consultórios etc.

      c) os aposentos de habitação coletiva, ainda que de ocupação temporária, como quartos de hotel, motel, pensão, pousada etc.

      Veículo é considerado casa? R: Em regra não. Assim, o veículo, em regra, pode ser examinado mesmo sem mandado judicial.

      Exceção: quando o veículo é utilizado para a habitação do indivíduo, como ocorre com trailers, barcos etc. Obs: boleia de caminhão: há entendimentos jurisprudências que não equiparam a boleia de caminhão no conceito de casa.

      Comentário atualizado em 13/01/2021. PERSISTA !!!

    • Alguém poderia fundamentar (sem imaginação, mas com citação) o "e espirituais" do item I? 

    •  Estado laico,liberdade de culto e autodeterminação

    • Considero o IV errado, pois a boléia do caminhão, é um espaço fechado, onde o caminhoneiro exerce a profissão ou atividade, e não é considerado como domicilio ou local de trabalho.

    • Faz algum sentido escrever "significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias"? Tem algum fundamento na legislação?

    • eu quase errei por causa desse " ESPIRITUAIS" 

      porra, cespe. 

    • I O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

       

      II O princípio da igualdade veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade.

       

      III O anonimato é constitucionalmente protegido, em razão da garantia de liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento.

       

      IV A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais.

    • I - Correto 

      II - Errado, pois "A própria lei determina algumas situações em que é necessário discriminar determinadas pessoas ou grupos a fim de proteger e, consequentemente, não incorrer em inconstitucionalidade". Ex. cotas em universidades ou a Lei Maria da Penha (mulheres)

      III - Errado, pois “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.” 

      IV - Correto 

    • Considerando o Estatuto do Desarmamento, há os crimes de posse e de porte ilegal de arma.

      A guarda desautorizada de arma em casa configura posse ilegal, enquanto conduzi-la no carro ou na cintura seria porte.

      O STJ entende que transportá-la na boleia do caminhão seria porte, negando, assim, a extensão do conceito de casa (STJ, RESP 1.362.124).Logo, o item iv de acordo com o STJ estaria errado!!!!

    • Sobre a I:

      Não se resume o direito à vida, entretanto, ao mero direito à sobrevivência fisica. Lembrando que o Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, resulta claro que o direito fundamental em apreço abrange o direito a uma existência digna, tanto sob o aspecto espiritual quanto material (garantia do mínimo necessário a uma existência digna, corolário do Estado Social Democrático).

       

      Portanto, o direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico traduz o direito à integridade fisica e psíquica (desdobrando-se no direito à saúde, na vedação à pena de morte, na proibição do aborto etc.); em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

       

      - Direito Constitucional Descomplicado, VP e MA (16° edição, 2017, p. 115)

    • DIREITO À VIDA - Dupla proteção:

      a) Acepção negativa – consiste no direito a permanecer vivo. Nem o Estado nem os particulares podem intervir nesse direito. Confere ao indivíduo um status negativo; uma posição jurídica em que o indivíduo impede a ingerência do Estado e particulares.

      b) Acepção positiva – consiste no direito a exigir do Estado prestações para proteção da vida e para possibilitar as condições mínimas de uma existência digna. Ex. Lei Maria da Penha – prestação jurídica positiva. Protege o direito à vida da mulher.

       

      inviolabilidade de domicílio: art. 5º, XI.

      Âmbito de proteção - O bem jurídico protegido é a casa. Casa? A interpretação deve ser feita da forma mais ampla possível, de forma a compreender inclusive espaços privados, não abertos ao público, onde a pessoa exerce sua atividade profissional. Escritórios, consultórios, estabelecimentos industriais, quarto de hotel (saguão não. Quarto vazio não). Todo lugar privativo, ocupado por alguém, com direito próprio e de maneira exclusiva, mesmo sem caráter definitivo ou habitual.

      * O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

       

      * A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

    • a) Direito à vida:
      1)continuar vivo;
      2)ter uma vida digna.

      b) há descriminação(tratamento desigual como, por exemplo, ação afirmativa) no princípio da isonomia.

      c)O anonimato é defeso!

      d)não são considerados ''casa'' bares e restaurantes.

    • na questão o trecho "....em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana."

       

      Não seria o caso de dignidade ao invés de direito a vida? Morro de medo da CESPE. Faz vaca voar!

      Só acertei na base da menos errada mesmo.

    • Esse "espiritual" quase me lascou! Viajei pensando em Estado Laico! 

    • I O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

      II O princípio da igualdade veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade. É POSSÍVEL DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS PARA SE ATINGIR A IGUALDADE MATERIAL.

      III O anonimato é constitucionalmente protegido, em razão da garantia de liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento. É VEDADO O ANONIMATO.

      IV A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais.

    • Acertei por exclusão.

      I O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

      O que seria condições espirituais mínimas? 

    • Espiritual ?? CESPE forçou de mais.

    • GABARITO: LETRA C

       

      II: a Constituição Federal e a legislação podem fazer distinções e dar tratamento diferenciado de acordo com juízos e critérios valorativos, razoáveis e justificáveis, que visem conferir tratamento isonômico aos desiguais.

       

      III: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    • o item I casou dúvida na menção espiritual, sorte tbm que a banca permitiu resolver por eliminação.

      Pernambuco, aí vou eu

    • A I eu tive certeza, apesar de algumas viajadas nos discursos, porém, fiquei em dúvida entre III e IV.

      Entendi que o "Anonimato é constitucionalmente protegido".

    • Esse "espiritual " do item I quase me engana!!! Os detalhes fazem toda a diferença,é necessário ler a lei para fixar!

    • Condições espirituais??????? Mas, que isso gente?????

    • II - A própria CF estabelece distinções. A aposentadoria, por exemplo. Trata-se da isonomia material (na prática).

      III - O anonimato é vedado.

      Fonte: Labuta nossa de cada dia.

    • até hoje não recebi condições espirituais mínimas kkkk

    • II O princípio da igualdade veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade.

      VAMOS LÁ!

      OS MESMO TRATAMENTO QUE É DADO A UM ADULTO É O MESMO DE UMA CRIANÇA?

      UM ADULTO(NÃO DEFICIENTE) TEM PREFERÊNCIA EM FILAS DA MESMA FORMA QUE UM IDOSO?

      HOMENS E MULHERES PODEM FICAR PRESOS NA MESMA CELA?

      SÓ NESTA ANALISE DA PRA MATAR A QUESTÃO

    • Eu não entendi nada dessa questão...

    • Isso sim é forçação de barra

    • Espiritual? É a constituição de 88 ou a bíblia sagrada. Onde está isto na constituição?

    • Acertei só por eliminação, mesmo assim achando que ia errar. kkkk

    • Gab C. Para os não assinantes.

    • Gabarito''C''.

      I- O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

      Estudar é o caminho para o sucesso.

    • II - O princípio da igualdade não veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade. Ex: Lei Maria da Penha.

      III - O anonimato não é constitucionalmente protegido.

    • I- Certo.

      II - O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual.

      III- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

      IV- Certo

      Deus os abençoe!

    • Minha contribuição.

      CF/88

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

      A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais. (Cespe)

      Abraço!!!

    • A questão trata dos direitos fundamentais, que são bens e vantagens previstos na norma constitucional.
      I - Certa. O direito à vida está elencado no art. 5º, caput da Constituição Federal.

      Configura tanto o direito de não ser morto quanto o direito a uma vida digna. Em relação ao primeiro aspecto, a Constituição proíbe a pena de morte, exceto em caso de guerra (art. 84, XIX). No que concerne à vida digna, a CF garante um mínimo existencial e proíbe, por exemplo, a tortura.

      II - Errada. Art. 5º, I, CF: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição",

      A igualdade não significa que todos serão tratados da mesma maneira, independente de qualquer circunstância, mas sim que ninguém será tratado de forma diversa, sem fundamento. Tal sentido foi consagrado por Rui Barbosa: "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades". Assim, cabe ao Estado superar desigualdades, por meio de leis e políticas públicas que levem em contas as diferenciações, a fim de garantir a todos as mesmas oportunidades.
      A própria Constituição elenca direitos diferentes aos homens e às mulheres, como no art. 7º, XVIII E XIX, os quais preveem durações diferentes de licença-paternidade e licença-maternidade. Esta é maior, pois sua integridade física da mãe é mais exigida, em tese, pelo parto e pela amamentação, por exemplo. A igualdade deve ser considerada tanto no plano formal (igualdade de tratamento perante a lei) quanto material (um equilíbrio de oportunidades ante as diferenças fáticas de cada indivíduo).

      III - Errada. O anonimato é vedado. Art. 5º, IV da CF: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Os indivíduos possuem direito de identificar o autor da manifestação de pensamento para assegurar direito de resposta ou eventual indenização.
      IV - Certa. Art. 5º, XI da CF: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
      O conceito normativo de casa, para fins de proteção jurídica, abarca tanto o domicílio, como o escritório, o local de trabalho, e até quarto de hotéis, segundo a jurisprudência. Portanto, além do local de moradia, estende-se ao compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão.

      Gabarito do professor: c.










    • I – Correta. O direito a vida deve ser pensando em dois aspectos: integridade física + dignidade. Assim, esse direito protege não somente a vida em seu aspecto biológico, mas sim a vida com dignidade;

      II – Incorreta. O princípio da igualdade visa equiparar o tratamento igual àqueles na mesma condição, assim como tratamento desigual àqueles nesta condição. Dessa forma, caso haja descompasso entre pessoas, seja qual for o motivo, abre espaço ao legislador para que iguale essa relação;

      III – incorreta. A constituição prevê a liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento, conduto veda o anonimato;

      IV – Correta. O conceito de casa é bastante ampliado. O item descreve com exatidão o sentido que se pretende proteger ao estabelecer a inviolabilidade do domicílio;

      PORTANTO, a alternativa C é a resposta. Apenas os itens I e IV estão certos.

    • GABARITO: LETRA C

      COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

      A questão trata dos direitos fundamentais, que são bens e vantagens previstos na norma constitucional.
      I - Certa. O direito à vida está elencado no art. 5º, caput da Constituição Federal.

      Configura tanto o direito de não ser morto quanto o direito a uma vida digna. Em relação ao primeiro aspecto, a Constituição proíbe a pena de morte, exceto em caso de guerra (art. 84, XIX). No que concerne à vida digna, a CF garante um mínimo existencial e proíbe, por exemplo, a tortura.

      II - Errada. Art. 5º, I, CF: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição",

      igualdade não significa que todos serão tratados da mesma maneira, independente de qualquer circunstância, mas sim que ninguém será tratado de forma diversa, sem fundamento. Tal sentido foi consagrado por Rui Barbosa: "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades". Assim, cabe ao Estado superar desigualdades, por meio de leis e políticas públicas que levem em contas as diferenciações, a fim de garantir a todos as mesmas oportunidades.
      A própria Constituição elenca direitos diferentes aos homens e às mulheres, como no art. 7º, XVIII E XIX, os quais preveem durações diferentes de licença-paternidade e licença-maternidade. Esta é maior, pois sua integridade física da mãe é mais exigida, em tese, pelo parto e pela amamentação, por exemplo. A igualdade deve ser considerada tanto no plano formal (igualdade de tratamento perante a lei) quanto material (um equilíbrio de oportunidades ante as diferenças fáticas de cada indivíduo).

      III - Errada. O anonimato é vedado. Art. 5º, IV da CF: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Os indivíduos possuem direito de identificar o autor da manifestação de pensamento para assegurar direito de resposta ou eventual indenização.
      IV - Certa. Art. 5º, XI da CF: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
      conceito normativo de casa, para fins de proteção jurídica, abarca tanto o domicílio, como o escritório, o local de trabalho, e até quarto de hotéis, segundo a jurisprudência. Portanto, além do local de moradia, estende-se ao compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão.

      FONTE: Héllen Matos , Formada em Direito pela UFMG, Especialista em Direito Público e Analista de Direito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

    • Eu fico imaginando uma questão dessa modelo C/E

    • Cespe 2016

      O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.

    • A RESPEITO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

      O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.

      O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

      A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais.

    • O que é mais bacana nessa questão, é que ela traz a doutrina de Alexandre de Moraes quando diz: que o Estado assegura em sua DUPLA ACEPÇÃO, sendo que o inicio da mais preciosa garantia individual deverá ser dado pelo biólogo, cabendo ao jurista, tão somente, dar-lhe enquadramento legal. Pois o ponto de vista deve ser biologico e Espiritual ou Teologico.

      questão nivel hard !!

    • LETRA C

      I- CERTO DIREITO À VIDA 2 ASPECTOS: 1-O ESTADO NÃO PODE MATAR,SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA E 2 - GARANTIR UMA VIDA DIGNA.

      II- ERRADO HÁ EXCESSÕES QUANTO AO TRATAMENTO DIFERENCIADO, COM ISSO A VEDAÇÃO NÃO É INTEGRAL, POR EXEMPLO NO CONCURSO MILITAR GERALMENTE HÁ TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE HOMENS E MULHERES QUANTO A ALTURA POR EXEMPLO.

      III -ERRADO O ANONIMATO É VEDADO, INCLUSIVE UMA DENÚNCIA ANÔNIMA POR EXEMPLO, NÃO SE PODE INICIAR UM INQUÉRITO POLICIAL ANTES DE SER VERIFICADA SE O QUE FOI DENUNCIADO É VERÍDICO.

      IV - CERTO, HÁ UMA GARANTIA REALMENTE DA INVIOLABILIDADE DE DOMÍCILIO, INCLUSIVE PARA A CF. DOMÍCILIO NÃO É SÓ APENAS A RESIDÊNCIA, MAS TODO COMPARTIMENTO PRIVADO NÃO ABERTO AO PÚBLICO, COMO DIZ O QUESITO.

    • boleia do caminhão não é "casa" !


    ID
    2512645
    Banca
    BANPARÁ
    Órgão
    BANPARÁ
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre os Direitos Humanos e acerca dos Direitos Fundamentais é CORRETO afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Quanto à assertiva B: INCORRETA. Os direitos de primeira geração, embora conhecidos como direitos negativos (não intervenção do Estado), também podem exigir prestações estatais.

      Lembrar: teoria dos custos dos direitos está relacionada à reserva do possível. 

      "Cumpre, também, destacar que a escassez de recursos e o custo dos direitos não são limites fáticos apenas para os direitos sociais, eles podem aparecer em qualquer obrigação de fazer ou dar do Estado. Pode-se afirmar que mesmo os chamados direitos de primeira geração, tradicionalmente conhecidos como direitos negativos, por demandarem uma não intervenção estatal, na realidade também dependem de prestações estatais, do estabelecimento de instituições e de dispêndio de dinheiro público (COURTIS e ABRAMOVICH, 2002; SUNSTEIN e HOMES, 1999, p. 29)

      A título de exemplo, podemos pensar no direito de propriedade, que, para ser garantido, precisa necessariamente de um Poder Judiciário, de um Código Civil e de um Código Penal, de um serviço de polícia judiciária e administrativa, de um sistema de registros de propriedade. Ou mesmo no direito de voto, que depende de uma legislação eleitoral, de órgãos responsáveis pela organização e fiscalização das eleições e de recursos para cobrir os custos que envolvem a realização de uma eleição (SILVA, 2005, p. 96)".

      Informação extraída do site: http://www.scielo.br/pdf/rdgv/v4n2/a09v4n2.pdf

       

      ASSERTIVA C: CORRETA.

      Informativo 849 do STF (dizer o direito):

      A interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocada pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) não é crime. É preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre.A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade. STF. 1ª Turma. HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016 (Info 849).

       

      ASSERTIVA D: incorreta. Ações afirmativas são TEMPORÁRIAS.

       

    • Alternativa D - INCORRETA, por dizer que as ações afirmativas podem perdurar indefinidamente no tempo.

      Acerca das denominadas ações afirmativas, o Supremo Tribunal Federal deixou assentado, no caso das universidades públicas, que a metodologia de seleção diferenciada pode levar em consideração critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, de modo a assegurar que a comunidade acadêmica e a própria sociedade sejam beneficiadas pelo pluralismo de ideias. Decidiu, ainda, o mesmo STF, que as vantagens decorrentes das Ações Afirmativas poderiam perdurar indefinidamente no tempo. 

      Segundo o stf, as ações afirmativas possuem caráter transitório:

      Transitoriedade das políticas de ação afirmativa

      É importante ressaltar a natureza transitória das políticas de ação afirmativa, já que as desigualdades entre negros e brancos não resultam, como é evidente, de uma desvalia natural ou genética, mas decorrem de uma acentuada inferioridade em que aqueles foram posicionados nos planos econômico, social e político em razão de séculos de dominação dos primeiros pelos segundos.

      Assim, na medida em que essas distorções históricas forem corrigidas e a representação dos negros e demais excluídos nas esferas públicas e privadas de poder atenda ao que se contém no princípio constitucional da isonomia, não haverá mais qualquer razão para a subsistência dos programas de reserva de vagas nas universidades públicas, pois o seu objetivo já terá sido alcançado.

      Assim, as políticas de ação afirmativa fundadas na discriminação reversa apenas são legítimas se a sua manutenção estiver condicionada à persistência, no tempo, do quadro de exclusão social que lhes deu origem. Caso contrário, tais políticas poderiam converter-se em benesses permanentes, instituídas em prol de determinado grupo social, mas em detrimento da coletividade como um todo, situação – é escusado dizer – incompatível com o espírito de qualquer Constituição que se pretenda democrática.

      No caso da Universidade de Brasília, que figurou como arguida na ADPF, o critério da temporariedade foi cumprido, uma vez que o Programa de Ações Afirmativas instituído pelo Conselho Superior Universitário - CONSUNI daquela instituição estabeleceu a necessidade de sua reavaliação após o transcurso do período de 10 anos.

      Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/stf-julga-constitucional-sistema-de.html

    • ALTERNATIVA A - INCORRETA

      Uma das característica dos direitos fundamentais é a relatividade: não podem ser considerados absolutos: inexistência de hierarquia entre eles.

      A aplicação se dá no caso concreto, conforme a denominada tese "limite dos limites": "não absolutização dos direitos fundamentais'

    • Considerações sobre a alternativa C (fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/a-interrupcao-da-gravidez-no-primeiro.html):

       

      No caso concreto, o STF analisava um habeas corpus impetrado por dois médicos que foram presos em flagrante no momento em que supostamente estariam realizando um aborto com o consentimento da gestante (art. 126 do CP). No HC impetrado, os pacientes buscavam a liberdade provisória.

       

      O Min. Roberto Barroso, ao analisar o writ, entendeu que não estavam presentes os pressupostos da prisão preventiva. Um desses pressupostos é a existência de crime, o que é exigido na parte final do art. 312 do CPP:

      Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

       

      Segundo o Ministro, não havia motivo para a prisão preventiva, considerando o fato de que a gravidez da mulher estava ainda no primeiro trimestre, razão pela qual a punição prevista nos arts. 124 e 126 do CP não seria compatível com a Constituição Federal, ou seja, não teria sido recepcionada pela atual Carta Magna. Por conta disso, o Ministro concedeu a ordem de habeas corpus para afastar a prisão preventiva dos pacientes, concedendo-lhes liberdade provisória.

       

      É importante, no entanto, pontuar três observações:

      1) Esta decisão foi tomada pela 1ª Turma do STF (não se sabe como o Plenário decidiria);

      2) A discussão sobre a criminalização ou não do aborto nos três primeiros meses da gestação foi apenas para se analisar se seria cabível ou não a manutenção da prisão preventiva;

      3) O mérito da imputação feita contra os réus ainda não foi julgado e o STF não determinou o "trancamento" da ação penal. O habeas corpus foi concedido apenas para que fosse afastada a prisão preventiva dos acusados.

       

      Obviamente, esta decisão representa um indicativo muito claro do que o STF poderá decidir caso seja provocado de forma específica sobre o tema, tendo o Min. Roberto Barroso proferido um substancioso voto que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Os demais Ministros da 1ª Turma (Marco Aurélio e Luiz Fux) não se comprometeram expressamente com a tese da descriminalização e discutiram apenas a legalidade da prisão preventiva.

       

      Dessa forma, existem três votos a favor da tese, não se podendo afirmar que o tema esteja resolvido no STF. Ao contrário, ainda haverá muita discussão a respeito.

       

    • A) ERRADA. "Por encontrarem limitações em outros direitos constitucionalmente consagrados, os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, razão pela qual a relatividade (ou limitabilidade) costuma ser apontada como uma de suas características" (Novelino, 2012, p. 398).

    • Comentários da Júlia, João Victor, Klaus e Ed já bastam para total compreensão da questão....Nem precisa dizer mais nada.

       

      Apenas para enriquecer os comentários: 

      de todo o debatido aqui, portanto, infere-se que não é correto afirmar que os direitos fundamentais de primeira dimensão estão sempre e necessariamente ligados à abstenção estatal, uma vez que podem ser garantidos também por prestações positivas estatais. Além do exemplo do direito de propriedade, já bem posto pelo colega, entendo também que pode ser utilizado como exemplo a realização de audiências de custódia (prestação positiva), a fim de garantir o direito de liberdade ou assegurar que a prisão se deu sob o manto do devido processo legal.

       

    • b) Pela teoria dos “custos dos direitos”, desenvolvida por Cass Sunstein e Stephen Holmes, apenas a proteção dos denominados Direitos de 1º geração não implicaria em um custo econômico para o Estado. Tratar-se-iam (os Direitos de 1ª geração) de Direitos negativos, ou seja, sua proteção estaria condicionada apenas a um não fazer estatal.

       

      INCORRETA.

       

      Sobre a TEORIA DOS CUSTOS DOS DIREITOS, é reconhecido que TODAS AS DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS TÊM CUSTOS PÚBLICOS, mesmo aqueles ditos de 1ª geração ("negativos"), eis que todos, em alguma medida, demandam uma prestação positiva estatal, implicando custos.


      Nesse sentido, lembra GILMAR MENDES (2017):

       

      "É reconhecido que todas as dimensões dos direitos fundamentais têm custos públicos, como bem indicado nas contribuições de Stephen Holmes e Cass Sunstein. Para eles, “levar a sério os direitos significa levar a sério a escassez” (Stephen Holmes, Cass Sunstein, The Cost of Rights: Why Liberty Depends on Taxes. W. W. Norton & Company: New York, 1999.). Nesse contexto, passa a ter significativo relevo o tema da “reserva do possível”, especialmente ao evidenciar a “escassez dos recursos” e a necessidade de se fazerem escolhas alocativas".

       

      [...]

       

      A construção do Estado Democrático de Direito, anunciado pelo art. 1º, passa por custos e estratégias que vão além da declaração de direitos. Não há Estado Social sem que haja também Estado fiscal, são como duas faces da mesma moeda. Se todos os direitos fundamentais têm, em alguma medida, uma dimensão positiva, todos implicam custos. Conforme salientam Holmes e Sunstein, nenhum direito é apenas o direito de ser deixado só pelo poder público. Todos os direitos reivindicam uma postura positiva do governo. Logo, levar direitos a sério exige que seus custos também sejam levados a sério.

       

      (Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco. – 12. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2017. – (Série IDP)

       

      Por fim, reputo interessante correlacionar a citada teoria com a da "reserva do possível", "mínimo existencial" e até com a ideia da "análise econômica do Direito", tema pouco conhecido no Brasil, mas que vem sendo debatido no meio acadêmico (é bem trabalhado no direito estadunidense, sobretudo por RICHARD POSNER).

    • LEITURA OBRIGATÓRIA:    http://www.dizerodireito.com.br/

       

      Até o Gilmar Mendes mudar de entendimento...

    • Correta, C

      Exceções em que o aborto não é crime:

      O Código Penal, em seu art. 128, traz duas hipóteses em que o aborto é permitido:

      1ª) se não há outro meio de salvar a vida da gestante. É o chamado aborto “necessário” ou “terapêutico”, previsto no inciso I.

      2ª) no caso de gravidez resultante de estupro. Trata-se do aborto “humanitário”, “sentimental”, “ético” ou “piedoso”, elencado no inciso II.

      Segundo o texto expresso do CP, essas são as duas únicas hipóteses em que o aborto é permitido no Brasil.

      3ª) Interrupção da gravidez de feto anencéfalo: O STF, no julgamento da ADPF 54/DF, criou uma nova exceção e decidiu que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta atípica (Plenário. ADPF 54/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 11 e 12/4/2012). Assim, por força de interpretação jurisprudencial, realizar aborto de feto anencéfalo também não é crime.

      4ª) Interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação (3 primeiros meses da gestação): A 1ª Turma do STF, no julgamento do HC 124306, mencionou a possibilidade de se admitir uma quarta exceção: a interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocado pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) também não seria crime ((HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016. Info 849).

      https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/12/info-849-stf.pdf

    • Os direitos fundamentais NÃO SÃO ABSOLUTOS, visto que eles mesmos encontram limites em si próprios.

    • Alternativa correta: C

       

      a) Os Direitos Fundamentais são absolutos no sentido de que, devido sua importância, não podem sofrer quaisquer limitações válidas.

      PS.: Nenhum direito fundamental é absoluto. Podem sofrem limitações, desde que seja preservado seu "núcleo essencial".

      b) Pela teoria dos “custos dos direitos”, desenvolvida por Cass Sunstein e Stephen Holmes, apenas a proteção dos denominados Direitos de 1º geração não implicaria em um custo econômico para o Estado. Tratar-se-iam (os Direitos de 1ª geração) de Direitos negativos, ou seja, sua proteção estaria condicionada apenas a um não fazer estatal.

      PS.: vide comentário do colega Fernando Fernandes.

      c) Acerca do aborto, o Supremo Tribunal Federal, em recente julgado de sua 1ª Turma, afirmou ser necessário conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 124 a 126 do Código Penal (que tipificam o crime de aborto) para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre do período gestacional. 

      PS.: Foi uma decisão do STF proferida em sede "Habeas Corpus", portanto, sem força vinculante e efeito "erga omnes".

      d)Acerca das denominadas ações afirmativas, o Supremo Tribunal Federal deixou assentado, no caso das universidades públicas, que a metodologia de seleção diferenciada pode levar em consideração critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, de modo a assegurar que a comunidade acadêmica e a própria sociedade sejam beneficiadas pelo pluralismo de ideias. Decidiu, ainda, o mesmo STF, que as vantagens decorrentes das Ações Afirmativas poderiam perdurar indefinidamente no tempo. 

      PS.: A incorreção se encontra na parte final. Ora, as vantagens decorrentes das Ações Afirmativas não podem ser "ad eternum", ou seja, perdurarem indefinidamente no tempo, sob pena de configurar nova desigualdade, de acordo com o Supremo. Portanto, devem durar enquanto for identificada a necessidade de compensar uma desigualdade sofrida por determinado grupo de indivíduos que foi, em certa época, marginalizado (Ex.: Cotas Raciais).

    • Em 12/11/2017, às 11:28:41, você respondeu a opção B.Errada!

      Em 18/10/2017, às 15:57:18, você respondeu a opção D.Errada!

      Em 14/10/2017, às 22:39:35, você respondeu a opção D.Errada!

      Em 09/10/2017, às 17:43:32, você respondeu a opção A.Errada!

    • GABA: C

       

      LAMENTAVELMENTE :( :( :(

    • Questãozinha safada!!!!

    • Quer dizer que a( igualdade material )da alter D, durará enquanto haver desigualdade sofrida,ou seja, ajudar pessoas a se encaixar a igualdade dos demais ,mas que ñ indefinidamente no tempo.

    • questão polêmica do STF, ministro Barroso salvo me engano.

    • Mas gente, na alternativa D está como: 

      d) Acerca das denominadas ações afirmativas, o Supremo Tribunal Federal deixou assentado, no caso das universidades públicas, que a metodologia de seleção diferenciada pode levar em consideração critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, de modo a assegurar que a comunidade acadêmica e a própria sociedade sejam beneficiadas pelo pluralismo de ideias. Decidiu, ainda, o mesmo STF, que as vantagens decorrentes das Ações Afirmativas poderiam perdurar indefinidamente no tempo. 

      Diz que são AS VANTAGENS DECORRENTES, e não as AÇÕES AFIRMATIVAS que poderiam perdurar indefinidamente no tempo, uma vez que as Ações Afirmativas possuem caráter transitório, mas seus frutos não. 

      Agora to confuso.

    • Excelente, Phillipe Kulczynski

    • Olha, sobre esse primeiro trimestre, o STF teve apenas uuuuuum julgado favorável ao aborto. Essa questão deveria ser anulada! 

    • Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário. NÃO FAZER

      Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado. FAZER

      Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

      Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

      Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3 ed., 362/364.

    • Gab. "C"

      Resumindo..

      A 1ª Turma do STF, no julgamento do HC 124306, mencionou a possibilidade de se admitir uma quarta exceção: a interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocado pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento.

    • Orgulhoso de acerta um questão dessa... obrigado papai do Céu... sinal que estou no caminho certo

      Acertando e sabendo todas as alternativas....

    • Gabarito''C''.

      Informativo 849 do STF (dizer o direito):

      A interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocada pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) não é crime. É preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre.A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade. STF. 1ª Turma. HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016 (Info 849).

      Estudar é o caminho para o sucesso.

    • A questão exige conhecimento acerca da teoria geral dos direitos fundamentais. Analisemos as alternativas:

       

      Alternativa “a”: está incorreta. Os direitos fundamentais se caracterizam pela relatividade (por serem “direitos relativos”), ou seja, eles não podem ser entendidos como absolutos (ilimitados).

       

      Alternativa “b”: está incorreta. Sunstein defende que todos os direitos fundamentais acarretam custo (incluindo os de primeira dimensão/geração), embora os direitos de segunda dimensão, sujeitos à "reserva do possível" (STEPHEN HOLMES/CASS R. SUNSTEIN, "The Cost of Rights", 1999, Norton, New York), tenham um maior custo, eis que, a efetivação e implementação (sempre onerosas) dos direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais), impõe e exige do Poder Público prestações estatais positivas concretizadoras de tais prerrogativas individuais e/ou coletivas.

       

      Alternativa “c”: está correta. Segundo a primeira turma do STF, “é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos próprios arts. 124 a 126 do Código Penal - que tipificam o crime de aborto –para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre. A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da

      mulher, bem como o princípio da proporcionalidade” – vide (HC) 124306.

       

      Alternativa “d”: está incorreta. No que tange ao sistema de ações afirmativas, o STF desenvolveu a temática no julgamento das cotas étnico-raciais para a seleção e ingresso de estudante em

      universidades (ADPF 186). Nesta ação, entendeu o STF, por unanimidade, que a reserva na Universidade de Brasília de 20% das vagas para estudantes que se autodeclararem afrodescendentes é constitucional. Contudo, na ocasião, o STF delimitou que “os meios empregados e os fins perseguidos pela UnB são marcados pela proporcionalidade, razoabilidade e as políticas são transitórias, com a revisão periódica de seus resultados".

       

      Gabarito do professor: letra c.


    ID
    2540863
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca dos princípios, direitos e garantias fundamentais previstos na CF, assinale opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • letra A:

      STF afasta exigência prévia de autorização para biografias

       

      Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

      fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293336

    • letra B: não consta a separação dos poderes no art 3º CF

      Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

      I - independência nacional;

      II - prevalência dos direitos humanos;

      III - autodeterminação dos povos;

      IV - não-intervenção;

      V - igualdade entre os Estados;

      VI - defesa da paz;

      VII - solução pacífica dos conflitos;

      VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

      IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

      X - concessão de asilo político.

    • letra C:

      STF libera pesquisas com células-tronco embrionárias

       

      O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico.

      Para seis ministros, portanto a maioria da Corte, o artigo 5º da Lei de Biossegurança não merece reparo. Votaram nesse sentido os ministros Carlos Ayres Britto, relator da matéria, Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello.

      fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917

    • letra D: GABARITO:

      Inviável uso de habeas corpus para trancar processo de impeachment

       

      O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou inviável) do Habeas Corpus (HC) 136067 impetrado por Luiz Carlos dos Santos Justo em favor da presidente afastada Dilma Rousseff com o objetivo de trancar o processo de impeachment em tramitação no Senado.

      Segundo o relator, o processo de impeachment não autoriza a imposição, contra presidente da República, de sanção de índole penal, muito menos de medida que envolva privação de sua liberdade, pois a única sanção constitucionalmente aplicável ao chefe do Poder Executivo da União, no caso, consiste em sua destituição funcional, além da inabilitação por oito anos para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação, conforme o artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal (CF).

      FONTE:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=322455

    • Gabarito D

       

      A) Conforme entendimento do STF, o direito fundamental à liberdade de pensamento e de livre expressão da atividade intelectual, independentemente de censura, deve ser interpretado à luz do mandamento constitucional que prevê a preservação da vida privada e da imagem da pessoa, de modo a ser exigível o consentimento do interessado no caso de publicação de biografia que possa causar sério agravo à intimidade. ERRADO

       

      "inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes)".

      (ADI 4815, DJe-018 DIVULG 29-01-2016)

       

       

      B) As relações internacionais da República Federativa do Brasil são regidas pelos princípios da prevalência da ordem democrática e do respeito à separação dos poderes. ERRADO

       

      Não são estes os princípios previstos no art. 4º da Constituição. Na verdade, trata-se de cláusulas pétreas (art. 60, § 4º).

       

       

      C) Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei de Biossegurança, o STF firmou entendimento acerca do descabimento de pesquisa com células-tronco embrionárias, como decorrência do direito à vida. ERRADO

       

      "Inexistência de ofensas ao direito à vida e da dignidade da pessoa humana, pois a pesquisa com células-tronco embrionárias (inviáveis biologicamente ou para os fins a que se destinam) significa a celebração solidária da vida e alento aos que se acham à margem do exercício concreto e inalienável dos direitos à felicidade e do viver com dignidade".

      (ADI 3510, DJe-096 DIVULG 27-05-2010)

       

       

      D) CERTO

       

      "É inidônea a via do habeas corpus para defesa de direitos desvinculados da liberdade de locomoção, como e o caso do processo de impeachment pela pratica de crime de responsabilidade, que configura sanção de indole político-administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do Presidente da Republica".
      (HC 70033 AgR, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, TRIBUNAL PLENO, DJ 16-04-1993 PP-06436)

       

      Nota: a despeito de haver recente decisão monocrática do Celso de Mello no mesmo sentido (HC 136067DJE nº 167 09/08/2016),  decisão monocrática não equivale à "jurisprudência do STF".

    • De acordo com o STF, o habeas corpus NÃO é instrumento idôneo a ser utilizado no processo de impeachment, em razão da ausência de risco à liberdade de locomoção.

    • GB D   -

       

      Habeas corpus não é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de impeachment. A finalidade constitucional do habeas corpus é a da proteção do indivíduo contra qualquer ato limitativo ao direito de locomoção (art. 5º, LXVIII, da CF/88). O processo de impeachment pode resultar na aplicação de sanções de natureza políticoadministrativa. Dessa forma, ao se impetrar um HC contra o processo de impeachment, o que se está fazendo é buscando proteger o exercício de direitos políticos e não o direito de ir e vir. STF. Plenário. HC 134315 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 16/6/2016 (Info 830).

    • sorte que a  D 

    • Se vc lembrou do caso da Dilma, e acertou essa questão assim como eu, parabéns!! da um like aí kkkkkkk

      Bons estudos! E que haja luz!

    • Biografias não autorizadas são admitidas pelo STF. Entretanto, cabe ressaltar que a inexigibilidade do consentimento não exclui a possibilidade de indenização em virtude de dano material ou moral decorrente da violação da intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa.

       

      fonte: material estratégia 

    • ORGANIZANDO...

       

      A) Conforme entendimento do STF, o direito fundamental à liberdade pensamento e de livre expressão da atividade intelectual, independentemente de censura, deve ser interpretado à luz do mandamento constitucional que prevê a preservação da vida privada e da imagem da pessoa, de modo a ser  INEXIGÍVEL o consentimento do interessado no caso de publicação de biografia, porém caberá ressarcimento e/ou retratação se causar sério agravo à intimidade.
        
      B) As relações internacionais da República Federativa do Brasil são regidas pelos princípios:

       

      I - independência nacional;
      II - prevalência dos direitos humanos;
      III - autodeterminação dos povos;
      IV - não-intervenção;
      V - igualdade entre os Estados;
      VI - defesa da paz;
      VII - solução pacífica dos conflitos;
      VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
      IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
      X - concessão de asilo político.

       

      C) Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei de Biossegurança, o STF firmou entendimento acerca do cabimento de pesquisa com células-tronco embrionárias, como decorrência do direito à vida. 
        
      D) Não cabe habeas corpus para o trancamento de processo por crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República, uma vez que as sanções para tal espécie de infração são de índole político-administrativa.

       

    • MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

      "AINDA NÃO COMPREI RECOOS"

      A-      Autodeterminação dos povos;

      IN-     Independência nacional;

      DA-    Defesa da paz;

      NÃO-  Não-intervenção;

      COM-  Concessão de asilo político;

      PRE-   Prevalência dos direitos humanos;
      I-        Igualdade entre os Estados;

      RE-      Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

      COO-   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

      S -       Solução pacífica dos conflitos.
       

       

       

       

    • comentario legal esse do colega: 

      Habeas corpus não é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de impeachment. A finalidade constitucional do habeas corpus é a da proteção do indivíduo contra qualquer ato limitativo ao direito de locomoção (art. 5º, LXVIII, da CF/88). O processo de impeachment pode resultar na aplicação de sanções de natureza políticoadministrativa. Dessa forma, ao se impetrar um HC contra o processo de impeachment, o que se está fazendo é buscando proteger o exercício de direitos políticos e não o direito de ir e vir. STF. Plenário. HC 134315 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 16/6/2016 (Info 830).

    • Só para complementar os comentários dos colegas, é importante entendermos de onde vem essa jurispridência em relação ao item correto da questão (e): O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou inviável) do Habeas Corpus (HC) 136067 impetrado por Luiz Carlos dos Santos Justo em favor da presidente afastada Dilma Rousseff com o objetivo de trancar o processo de impeachment em tramitação no Senado. Segundo o relator, o processo de impeachment não autoriza a imposição, contra presidente da República, de sanção de índole penal, muito menos de medida que envolva privação de sua liberdade, pois a única sanção constitucionalmente aplicável ao chefe do Poder Executivo da União, no caso, consiste em sua destituição funcional, além da inabilitação por oito anos para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação, conforme o artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal (CF).�Como se sabe, a ação de habeas corpus destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha à sua específica finalidade jurídico-constitucional qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer das pessoas�, afirmou.

      O ministro Celso de Mello salientou que o HC não pode ser utilizado como sucedâneo de outras ações judiciais, notadamente naquelas hipóteses em que o direito-fim não se identifica com a própria liberdade de locomoção física. Frisou que o entendimento diverso conduziria, necessariamente, à descaracterização desse instrumento tutelar da liberdade de locomoção.

      �Não se pode desconhecer que, com a cessação da doutrina brasileira do habeas corpus, motivada pela Reforma Constitucional de 1926, restaurou-se, em nosso sistema jurídico, a função clássica desse remédio heroico. Por tal razão, não se revela suscetível de conhecimento a ação de habeas corpus, quando promovida contra ato estatal de que não resulte, de modo imediato, ofensa, atual ou iminente, à liberdade de locomoção física�, reforçou. O relator assinalou que a finalidade do HC é amparar única e diretamente a liberdade de locomoção. Dessa forma, fica excluída a possibilidade de obter-se, no âmbito do processo de habeas corpus, a extinção de processo de impeachment instaurado no Senado contra a presidente da República por suposta prática de crime de responsabilidade, pois não existe a hipótese de aplicação de qualquer sanção privativa de liberdade nesse contexto.

      Bons estudos pessoal, um passo de cada vez.

       

    • Daniel Sena me ensinou essa questão. Acertei!!

    • a)Conforme entendimento do STF, o direito fundamental à liberdade de pensamento e de livre expressão da atividade intelectual, independentemente de censura, deve ser interpretado à luz do mandamento constitucional que prevê a preservação da vida privada e da imagem da pessoa, de modo a ser exigível o consentimento do interessado no caso de publicação de biografia que possa causar sério agravo à intimidade. inexigível autorização da pessoa biografada 

      b) As relações internacionais da República Federativa do Brasil são regidas pelos princípios da prevalência da ordem democrática e do respeito à separação dos poderes. prevalêncendo dos direitos humanos 

      c) Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei de Biossegurança, o STF firmou entendimento acerca do descabimento de pesquisa com células-tronco embrionárias, como decorrência do direito à vida. Segundo STF entendeu que o uso de células-tronco embrionárias é constitucional,assim não violando direito aà vida.

      d) Não cabe habeas corpus para o trancamento de processo por crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República, uma vez que as sanções para tal espécie de infração são de índole político-administrativa. CORRETA  POXA DILMA =(

    • NÃO CABE Habeas Corpus:

      Punições militares disciplinar>>>> Salvo>>STF: ilegal

      Impeachment

      Processos Adm> Mandado de Segurança

      Multas e Advertências

      (...)

    • o STF passou a admitir biografias não autorizadas, não excluindo a possibilidade de indenização.

      o STF admiti pesquisa com uso de célula-tronco, isso não viola o direito à vida. Além disso, considera também o aborto devido a má formação no tubo neural.

    • Quanto ao Direito Constitucional:

      a) INCORRETA. O STF já consolidou entendimento de que não se faz necessário prévia autorização para publicação de biografias, afastando a censura e promovendo a liberdade de expressão, desde que não haja ofensas aos direitos constitucionais dos biografados.

      b) INCORRETA. Estes princípios não estão elencados no art. 3º da CF, que estabelece os princípios que regem a República em suas relações internacionais.

      c) INCORRETA. A decisão do STF é no sentido de que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida e nem à dignidade da pessoa humana. ADI 3510.

      d) CORRETA. O habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger aquele que sofre ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O processo de impeachment pode ocasionar a restrição de direitos políticos, razão pela qual não é cabível o habeas corpus.

      Gabarito do professor: letra D

    • LETRA A - Conforme entendimento do STF, o direito fundamental à liberdade de pensamento e de livre expressão da atividade intelectual, independentemente de censura, deve ser interpretado à luz do mandamento constitucional que prevê a preservação da vida privada e da imagem da pessoa, de modo a ser exigível o consentimento do interessado no caso de publicação de biografia que possa causar sério agravo à intimidade.

       

      Não é necessário autorização do biografado para a edição de certa biografia.

       

      OPÇÃO ERRADA

    • GABARITO:D

       

      Quanto ao Direito Constitucional:

      a) INCORRETA. O STF já consolidou entendimento de que não se faz necessário prévia autorização para publicação de biografias, afastando a censura e promovendo a liberdade de expressão, desde que não haja ofensas aos direitos constitucionais dos biografados.

      b) INCORRETA. Estes princípios não estão elencados no art. 3º da CF, que estabelece os princípios que regem a República em suas relações internacionais.

      c) INCORRETA. A decisão do STF é no sentido de que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida e nem à dignidade da pessoa humana. ADI 3510.

      d) CORRETA. O habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger aquele que sofre ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O processo de impeachment pode ocasionar a restrição de direitos políticos, razão pela qual não é cabível o habeas corpus. [GABARITO]

      Gabarito do professor: letra D

    • o professor errou quanto ao artigo sobre princípios que regem a República em suas relações internacionais. Não é o 3°, mas o 4° e está previsto apenas a separação dos estados e igualdade entre eles, portanto, o erro da questão está no principio da prevalência da ordem democrática. 

    • Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. 

    • crime de responsabilidade = inegibilidade por 8 anos, não se aplica HC

      Olha a Dilma soltinha na rua kkkk

    • A) CONFORME ENTENDIMENTO DO STF -  " É EXIGIVEL O CONSENTIMENTO DE PESSOA BIOGRAFADA RELATIVAMENTE A OBRAS BIOGRAFICAS LITERÁRIAS OU AUDIOVISUAIS , SENDO POR IGUAL DESNECESSÁRIA , A AUTORIZAÇÃO DE PESSOAS RETRATADAS COMO COADJUVANTES OU DE FAMILIARES , EM CASO DE PESSOAS FALECIDAS OU AUSENTES."

      B) ESTES PRINCÍPIOS NÃO ESTÃO PREVISTO NO ART 3º DA CF.

      C) STF DECIDIU PELO CABIMENTO DE PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO

      D) CORRETO.NÃO É CABÍVEL HAEAS CORPUS PARA TRANCAR PROCESSO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    • Jurisprudência do STF, de quando ñ será cabível Habeas Corpus p/:

      -Impugnar decisões do Plenário/qualquer das Turmas do STF, visto que esses órgãos, quando decidem, representam o próprio Tribunal;

      -Impugnar determinção de suspenção dos direitos políticos;

      -Impugnar penalidade imposta mediante decisão administrativa de caráter disciplinar (Advertência/Suspensão/Demissão/Destituição de Cargo em Comissão/Cassação de Aposentadoria) ou trancar o andamento do correspondente processo administrativo, porque nessa hipóteses ñ está em jogo a liberdade de ir e vir;

      - Impugnar decisão condenatória de pena de multa, ou relativa a processo em curso por infração penal a que a pena pecurinária seja a única cominada;

      -Impugnar a determinação de quebra de sigilo telefônico/bancário/fiscal, se desta medida ñ puder resultar condenação de pena privativa de liberdade;

      -Discutir o mérito das punições disciplinares militares;

      -Questionar afastamento/perda de cargo púb., bem como contra a imposição de pena de exclusão de militar/ perda de patente/função púb.;

      -Questionamento de condenação criminal quando já existe a pena privativa de liberdade;

      -Discutir a condenação imposta em processo de impeachment, pela prática de crime de responsabilidade;

      - Impugnar o mero indiciamento em inquérito policial, desde que presentes indícios de autoria de fato que configure crime em tese;

      -Impugnar omissão de relator de extradição, se fundado em fato/direito estrangeiro cuja aprovação ñ consta nos autos, nem foi ele provocado a respeito.


      Fonte: Livro - Resumo de Direito Constitucional Descomplicado - Editora Método

    • Habeas corpus é remédio constitucional que garante o direito à locomoção, não sendo cabível para trancar processos de crime de responsabilidade, uma vez que este cerceia direitos políticos (e não liberdade de locomoção).

    • A) As biografias não precisam ser autorizadas.

      B) Princípios que regem as relações internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político.

      C) Pode pesquisas com células-tronco embrionárias.

      Fonte: Labuta nossa de cada dia.

    • Não cabe Habeas Corpus em processo de Impeachment, decisão proferida pelo STF.

      A fundamentação é de que o HC é proteção dos direitos de liberdade, locomoção (ir e vir). Não compreendendo os Direitos Políticos.

    • Não cabe HC em casos de impeachment, trangressões militares e PAD 

    • A) No caso das biografias, o direito à liberdade de expressão preponderou sobre o direito à vida privada, desde que não haja ofensa aos direitos do biografado.

      B) Esses 2 não estão no rol de princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.

      C) A pesquisa com células-tronco embrionárias não ofende o direito à vida.

    • Gabarito''D''.

      Quanto ao Direito Constitucional:

      A) INCORRETA. O STF já consolidou entendimento de que não se faz necessário prévia autorização para publicação de biografias, afastando a censura e promovendo a liberdade de expressão, desde que não haja ofensas aos direitos constitucionais dos biografados.

      B) INCORRETA. Estes princípios não estão elencados no art. 3º da CF, que estabelece os princípios que regem a República em suas relações internacionais.

      C) INCORRETA. A decisão do STF é no sentido de que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida e nem à dignidade da pessoa humana. ADI 3510.

      D) CORRETA. habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger aquele que sofre ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O processo de impeachment pode ocasionar a restrição de direitos políticos, razão pela qual não é cabível o habeas corpus.

      Fonte:Qc.

      Estudar é o caminho para o sucesso.

    • Letra D.

      a) Errado. É necessário o consentimento do biografado para se publicar uma biografia dele? Ainda que o interessado diga que isso poderá causar problema? O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que não é necessário o consentimento prévio do biografado.

      Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

    • a) INCORRETA. O STF já consolidou entendimento de que não se faz necessário prévia autorização para publicação de biografias, afastando a censura e promovendo a liberdade de expressão, desde que não haja ofensas aos direitos constitucionais dos biografados.

      b) INCORRETA. Estes princípios não estão elencados no art. 3º da CF, que estabelece os princípios que regem a República em suas relações internacionais.

      c) INCORRETA. A decisão do STF é no sentido de que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida e nem à dignidade da pessoa humana. ADI 3510.

      d) CORRETA. O habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger aquele que sofre ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O processo de impeachment pode ocasionar a restrição de direitos políticos, razão pela qual não é cabível o habeas corpus.

      Gabarito do professor: letra D

    • Que estranho a justiça permitir biografia.

    • "de modo a ser exigível o consentimento do interessado no caso de publicação de biografia que possa causar sério agravo à intimidade."

      Interpretando: Que se exploda o indivíduo, às favas seu direito à intimidade, o importante é a fofoca (bibliografia).

      Pensei que, caso causasse SÉRIO AGRAVO À INTIMIDADE necessitaria do consentimento do autor.

    • SOBRE A LETRA B:

      DICA DE MNEMÔNICO PARA NUNCA MAIS ESQUECER OS PRINCÍPIOS PREVISTOS NO ART. 4º DA CF:

      As relações internacionais da República Federativa do Brasil são regidas pelos princípios DECORA PISCINÃO.

      DEfesa da paz

      COoperação entre os povos para progresso da humanidade

      Repúdio ao terrorismo e ao racismo

      Autodeterminação dos povos

      -

      Prevalência dos direitos humanos

      Igualdade entre os Estados

      Solução pacífica de conflitos

      Concessão de asilo político 

      Independência nacional

      NÃO intervenção 

    • d) Não cabe habeas corpus para o trancamento de processo por crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República, uma vez que as sanções para tal espécie de infração são de índole político-administrativa.

       Correto. Segundo o STF, o habeas corpus não é remédio adequado a combater condenação imposta em processo de impeachment, por prática de crime de responsabilidade, pois não se cuida, aqui, de prisão, a qual poderá ser ventilada em eventual processo penal (HC 136.067, rel. min. Celso de Mello, julg. em 8/8/2016);

       

      Também não cabe habeas corpus:

       (i) impugnar sentença que implique em suspensão ou perda de direitos políticos;

       (ii) impugnar penalidade de natureza administrativa de caráter disciplinar (suspensão, demissão, destituição do cargo em comissão, aposentadoria por interesse público), ou para trancar o andamento de processo administrativo disciplinar;

       (iii) dirimir controvérsia sobre guarda de filhos menores;

       (iv) obstar o cumprimento de sentença que determina o sequestro ou confisco de bens, ainda que em processo criminal;

       (v) impugnar o mero indiciamento em inquérito policial, uma vez presentes os indícios da autoria e do fato que configurem crime em tese;

      tecconcursos

    • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

      I - independência nacional;

      II - prevalência dos direitos humanos;

      III - autodeterminação dos povos;

      IV - não-intervenção;

      - igualdade entre os Estados;

      VI - defesa da paz;

      VII - solução pacífica dos conflitos;

      VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

      IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

      X - concessão de asilo político.

      Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino- americana de nações.

    • “Habeas corpus” e trancamento do processo de “impeachment”?

      Conforme afirmou o STF, de maneira correta, o habeas corpus não é instrumento adequado para o

      trancamento de processo de impeachment.

      Isso porque o remédio constitucional em análise não se destina à defesa de direitos desvinculados da liberdade

      de locomoção, “como é o caso do processo de impeachment pela prática de crime de responsabilidade, que

      configura sanção de índole político-administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do

      Presidente da República” (HC 70.055/DF, Rel. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, DJ de 16.04.1993, e entendimento

      reafirmado no HC 134.315 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 16.06.2016).

    • Minha contribuição.

      "É inidônea a via do habeas corpus para defesa de direitos desvinculados da liberdade de locomoção, como e o caso do processo de impeachment pela pratica de crime de responsabilidade, que configura sanção de índole político- administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do Presidente da Republica".

      (HC 70033 AgR, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, TRIBUNAL PLENO, DJ 16-04-1993 PP-06436)

      Abraço!!!

    • Alguém mais percebeu que a justificativa do professor para a alternativa A está um pouco contraditória ?

    • Em habeas corpus é inadmissível a alegação do princípio da insignificância no caso de delito de lesão corporal cometido em âmbito de violência doméstica contra a mulher.

      NÃO CABE HABEAS CORPUS ❌

      ❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

      ❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

      ❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

      ❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

      ❌Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal

      ❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

      ❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

      ❌Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

      ❌Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

      ❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

      ❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

      ❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

      ❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

      ❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

      ❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

      ❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

      ❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

      ❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

      ❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

      ❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

      – CABE HABEAS CORPUS ✅:

      ✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares

      ✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

      ✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

      ✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

      ✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

      ✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

      ✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

    • LETRA D

    • GABARITO: D

      Sobre a letra 'B'

      ART 4° RELAÇÕES INTERNACIONAIS

      I - independência nacional;

      II - prevalência dos direitos humanos

      III - autodeterminação dos povos;

      IV - não-intervenção;

      V - igualdade entre os Estados;

      VI - defesa da paz; 

      VII - solução pacífica dos conflitos; 

      VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; 

      IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

      X - concessão de asilo político.

      Parágrafo único. Visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    • Para complementar:

      O STF declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias, dando interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas) (ADI 4.815, rel. Min. Cármen Lúcia, julg. em 10/6/2015).

    • GAB: LETRA D

      É inidônea a via do habeas corpus para defesa de direitos desvinculados da liberdade de locomoção, como e o caso do processo de impeachment pela pratica de crime de responsabilidade, que configura sanção de indole político-administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do Presidente da Republica. Agravo regimental improvido. (HC 70033 AgR, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, TRIBUNAL PLENO, Julgado em 04/03/1993, DJ 16-04-1993 PP-06436 EMENT VOL-01699-04 PP-00691). 

      PERTENCEREMOS.

    • Crimes de responsabilidade manto do Impeachment.

      Gp de wpp pra Delta BR MSG IN BOX

    • Não cabe habeas corpus para o trancamento de processo por crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República, uma vez que as sanções para tal espécie de infração são de índole político-administrativa.


    ID
    2547277
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    CBM-AL
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Julgue o próximo item, relativo aos princípios e aos poderes administrativos.


    Na prevenção e no combate a incêndios, os bombeiros militares exercem o poder de polícia, podendo até restringir temporariamente liberdades individuais, por meio de atribuições que lhe são legalmente conferidas, visando à garantia do direito à propriedade e à segurança pública.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

       

      XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    • essa parte de visando o direito à propriedade ficou estranho, não seria incolumidade públia?

    • Bombeiros militares exercem o poder de polícia administrativa, poder esse que é responsável por fazer a desapropriação em caso de iminente perigo público.

      artigo 5º CF

      XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    • GABARITO: "certo";

      ---

      OBSERVAÇÃO (CF, art. 144): "§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil".

      ---

      Bons estudos.

    • Não seria "desapropriação", mas requisição administrativa.

    • Garantia do direito à propriedade? Como?

    • Cespe inverta demais, tenta fazer de tudo para levar o candidato ao erro. Nessa questão eles "empolgaram"

      ..

      Pois colocaram uma situação de Incêndio, e em seguida disse que no exercício de poder de policia pode-se restringir a liberdade (correto) visando o direito a propriedade ??????? Se o incêndio for em uma mata, ou pasto? (direito ao meio ambiente) como o candidato vai adivinhar que o incêndio era em propriedade particular??

    • Acho que houve extrapolação, todavia eles quiseram passar a seguinte ideia " hipótese uma certa propriedade pega foto, os bombeiros são chamados, daí em diante eles tem o dever de sanar tal incêndio, logo entende que agiram "garantindo o direito à propriedade e à segurança pública."

    • Acho que houve extrapolação, todavia eles quiseram passar a seguinte ideia " hipótese uma certa propriedade pega foto, os bombeiros são chamados, daí em diante eles tem o dever de sanar tal incêndio, logo entende que agiram "garantindo o direito à propriedade e à segurança pública."

    • não entendi?
    • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    • Gabarito: Certo ✔

      PODER DE POLÍCIA

      Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:

       Condicionar;

      ↳ Restringir o uso;

       O gozo de Bens, Atividades e Direitos individuais.

      • Ele é BAD porque Limita

      --

      Logo, os atos praticados no exercício do poder de polícia tanto podem consistir em determinações:

      De ordem pública ordenar que se faça; e

      Em consentimentos dispensados aos administrados permitir que se faça

      Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado. (Seu fundamento é a supremacia do interesse público)

      ➥ Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.

    • QUESTAO QUIS DIZER AO MEU VER SOBRE ... O ESTADO TEM O PODER DE RESTRINGIR ALGUNS DIREITOS PARA PROMOVER OUTROS

    • certo

    • certo

    • A questão exige conhecimento acerca dos poderes administrativos conferidos constitucionalmente aos bombeiros militares. Sobre o tema, é certo afirmar que os bombeiros militares exercem o poder de polícia, podendo até restringir temporariamente liberdades individuais, por meio de atribuições que lhe são legalmente conferidas, visando à garantia do direito à propriedade e à segurança pública. Nesse sentido, segundo a CF/88:

       

      Art. 144, 5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

      Ademais, segundo art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência).

       

      E, também, segundo art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

       

      Gabarito do professor: assertiva certa.

    • esssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssa Foi de lascar. Pensei , pensei e errei , mas aprende. Otima questão cespe

    • Gabarito : Certo.

    • Tudo em nome do interesse coletivo.

    • A doutrina tem indicado três características do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.


    ID
    2547382
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    CBM-AL
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação aos direitos humanos, julgue o próximo item.


    Para garantir a dignidade da pessoa humana, o conjunto normativo dos direitos humanos apresenta-se como um rol predeterminado, em que os direitos são listados de forma taxativa.

    Alternativas
    Comentários
    • O rol é exemplificativo e não taxativo.

       

      Exemplificativo= consta no art 5 e em outros espalhados pelo texto constitucional

       

      Taxativo= Apenas aqueles que estão descritos de forma expressa

       

      Daí o erro da questão

    • Antes mesmo de sabermos a diferença entre um rol taxativo e um rol exemplificativo, devemos conceituar o que é um rol.

      Rol significa enumeração um tanto minuciosa; catálogo, lista, relação.
      As leis e os demais atos normativos geralmente preveem róis taxativo e exemplificativo.

      O rol taxativo, também chamado de rol exaustivo, estabelece uma lista determinada, não dando margem a interpretações extensivas.

      Como exemplos de rol taxativo, podemo citar:

      Art. 1º da Lei nº 8.072/90 - Lei dos Crimes Hediondos.

      Somente os  crimes mencionados no Art. 1º da Lei nº 8.072 são considerados hediondos. 

      Assim, um crime, por mais cruel que possa parecer, não se enquadra como hediondo se não estiver contido no referido rol.
      Veja o caput do artigo 1º:

      Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

      O rol exemplificativo é aquele que estabelece apenas alguns itens de uma lista. 
      Desta forma, deixa-se a lista em aberto para que outros casos sejam inseridos no referido rol.

      Como exemplo, podemos citar:

      Art. 7º da Lei nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha.

      O artigo 7º da Lei Maria da Penha estabelece as hipóteses de atos que configuram violência contra a mulher. Veja o caput (cabeça) do artigo 7º:

      Art. 7º  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:


      Note a expressão entre outras. Ela indica que, além das hipóteses previstas nos incisos do artigo 7º, outros atos podem ser considerados violência contra a mulher.

       

      https://www.portalconcursopublico.com.br/2017/05/rol-taxativo-exemplificativo-diferenca.html

       

    • Questão errada, conforme se extrai do artigo 5º, §2º, da C.F.: 

      § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    • O rol é EXEMPLIFICATIVO e não TAXATIVO.

      Rol Exemplificativo = Normalmente trazem expressões como "entre outros" e "demais hipóteses previstas em lei".

      Rol Taxativo = É apenas o que está descrito.

    • Rol EXEMPLIFICATIVO!

    • OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO ROL EXEMPLIFICATIVOS.

    • A questão exige conhecimento acerca da teoria geral dos direitos fundamentais. Sobre a temática, é correto dizer que a sistematização do Título II, da CF/88 que tornou ágil e organizada a busca pelos principais dispositivos que proclamam direitos fundamentais, não se pretende exaustiva e não impede a identificação de outros direitos consagrados em trechos diversos do Título II (em artigos esparsos do texto constitucional).

      Conforme art. 5º § 2º “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte". Os direitos econômicos (art. 170), por exemplo, assim como os direitos referentes ao meio ambiente (art. 225) e o direito à educação (art. 205), dentre tantos outros, não estão listados no Título II; nada obstante são certamente fundamentais - em virtude da essencialidade dos mesmos para a identificação do projeto básico constitucional.

      Gabarito do professor: assertiva errada.

    • ROL EXEMPLIFICATIVO , E NÃO TAXATIVO.

    • Rol é exemplificativo,

      O QUE IMPORTA NÃO É AQUILO QUE ESTÁ NA FORMA,

      O QUE IMPORTA É O DIREITO TER CONTEÚDO DE DIREITO FUNDAMENTAL,

      ADEMAIS, É POSSÍVEL QUE HAJA DIREITOS FUNDAMENTAIS FORA DA CF.

    • ROL EXEMPLIFICATIVOS

    • Direitos Humanos consistem em um conjunto de direitos essenciais e indispensáveis para a vida humana digna, pautada na liberdade, igualdade e dignidade. Não há um rol predeterminado, as necessidades humanas variam e, de acordo com o contexto histórico de uma época, novas demandas sociais são traduzidas juridicamente e inseridas na lista dos direitos humanos. São explicitamente ou implicitamente retratados nas Constituições ou nos tratados internacionais. Os direitos humanos têm em comum quatro ideias-chaves ou marcas distintivas: universalidade (direitos de todos); essencialidade (valores indispensáveis que devem ser protegidos por todos); superioridade normativa ou preferenciabilidade (superioridade com relação às demais normas); reciprocidade (são direitos de todos e não sujeitam apenas o Estado e os agentes públicos, mas toda a coletividade).

      fonte; https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1466/Direitos-Humanos

    • o rol é exemplificativo.

    • NÃO- TAXATIVIDADE

    • O rol é EXEMPLIFICATIVO e não TAXATIVO.

      Rol Exemplificativo = Normalmente trazem expressões como "entre outros" e "demais hipóteses previstas em lei".

      Rol Taxativo = É apenas o que está descrito.

    • Punições e coisas rigorosas serão TAXATIVAS

      Benefícios e outras coisas boas serão EXEMPLIFICATIVAS

    • Rol de Direitos Humanos é Exemplificativo.

    • seria correto se fosse exemplificativo. Taxativo está errado!!
    • GAB.: ERRADO

      O rol é exemplificativo e não taxativo.

      • Exemplificativo -->consta no art 5
      • Taxativo--> Apenas aqueles que estão descritos de forma expressa
    • Para garantir a dignidade da pessoa humana, o conjunto normativo dos direitos humanos apresenta-se como um rol predeterminado, em que os direitos são listados de forma taxativa

      ___________________________

      Nesse caso apresenta-se de forma exemplificativa.

      Gabarito: ERRADO

    • A CF É UM EXEMPLO !

      Deus ajuda-nos à passar nessa prova !!!!

    • Rol é exemplificativo e não taxativo.

    • EXEMPLIFICATIVO.

    • Exemplificativo

    • Exemplificativo: Consta no art. 5 e em outros espalhados pelo texto constitucional

      Taxativo: Apenas aqueles que estão descritos de forma expressa

      Nesse caso o rol é exemplificativo.

      GAB: Errado

    • PMAL 2021 ⚡⚡⚡⚡⚡
    • ERRADO

      Como bem pontua Rafael Barretto:

      "a relação de direitos humanos é ampla, pois vários são os direitos que materializam a dignidade humana (...) didaticamente, pode-se agrupar os diversos direitos da seguinte maneira: 1) Direitos Civis; 2) Direitos Políticos; 3) Direitos Sociais; 4) Direitos Econômicos; 5) Direitos Culturais; 6) Direitos Difusos. (...) Esses "tipos" de direitos costumam ser agrupados em gerações: os civis e políticos integram a primeira geração; os sociais, econômicos e culturais a segunda geração; e os difusos a terceira geração". 

      o conjunto normativo dos direitos humanos não se apresenta como um rol predeterminado, especialmente em razão da historicidade dos direitos humanos. Isto é: os direitos humanos são frutos do processo histórico, pois não surgiram todos aos mesmo tempo, mas, sim, gradativamente, em diferentes momentos históricos. 

      Nesse sentido, ensina Rafael Barretto: 

      "aspecto importante da historicidade dos direitos humanos é que ela é expansiva, o que significa dizer que a caminhada histórica é sempre no sentido de reconhecer novos direitos e ampliar a proteção à pessoanão se admitindo suprimir direitos já reconhecidos na ordem jurídica, pois isso configuraria um retrocesso (...) é objeto da tese da PROIBIÇÃO DE RETROCESSO, segundo a qual suprimir direitos já incorporados ao patrimônio jurídico da Humanidade corresponderia a um retrocesso na afirmação da dignidade humana". (BARRETTO, Rafael. Direitos Humanos – 8. ed. rev., atual., e ampl. – Salvador: Juspodivm, 2018, p. 32). 

      Portanto, para garantir a dignidade da pessoa humana, o conjunto normativo dos direitos humanos não se apresenta como um rol predeterminado, em que os direitos são listados de forma taxativa. Ao contrário: são meramente exemplificativos.

    • PMAL 2021 COM FÉ E FOCO!

    • OS DIREITOS HUMANOS NAO SE ESGOTAM , NAO E UM ROL TAXATIVO

      SAO MERAMENTES EXEMPLIFICATIVOS , TEMOS DIREITOS JUSNATURALISTA E JUSPOSITIVISTA

      GABARITO ERRADINHO

    • Taxativo é quando se esgota

    • O rol é exemplificativo.

    • Gabarito : Errado.

    • Taxativo quando se esgota.

      Exemplificativo quando não se esgotam (prevalecem)

    • Gabarito: Errado.

      O rol é taxado de forma exemplificativa.

    • E

      Rol exemplificativo.


    ID
    2549197
    Banca
    AOCP
    Órgão
    DESENBAHIA
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca dos direitos e deveres consagrados pelo art. 5º da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A Constituição Federal no art. 5.º, inciso X tratou de proteger a privacidade assim assegurando: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Percebe-se que a consagração do direito à privacidade é tomada no sentido amplo que pode abranger todas as manifestações da esfera íntima, privada e da personalidade das pessoas.

       

      https://quentasol.jusbrasil.com.br/artigos/214374415/direito-a-privacidade-intimidade-vida-privada-e-imagem

    • GABA: C

    • Sobre as outras assertivas:

       

      Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

       

      V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

       

      XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

       

      XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    • GABARITO C

      Nos termos da CF/88

       

       

      A) É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.

      ''VEDADO''

       

      B) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.

      ''INCLUINDO'' : Indenização por dano moral ou à imagem.

       

      C) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

       

      D) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

      ''VEDADO''

       

      E) Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.

      ''TRANSMISSÍVEL'' :  herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

       

    • a) É livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO;



      b) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano MATERIAL, MORAL ou à IMAGEM;



      c) São INVIOLÁVEIS:
      1 - a intimidade,
      2 - a vida privada,
      3-  a honra e
      4 - a imagem das pessoas,
      Assegurado o direito a indenização pelo DANO MATERIAL ou MORAL decorrente de sua violação;

       


      d)  É PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR;

       

      e) Aos AUTORES pertence o direito EXCLUSIVO de
      1 - Utilização,
      2 - Publicação ou
      3 - Reprodução De Suas Obras,
      4 - TRANSMISSÍVEL AOS HERDEIROS pelo tempo que a LEI fixar;


       

      GABARITO -> [C]

    • a) É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.(Vedado)

      b) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.(comporta também indenização por dano moral ou à imagem)

      c) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

      d) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.(é vedado a de caráter para militar)

      e) Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.(é transferivel aos herdeiros)

    • a) INCORRETA - É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.

      CF, 5º,  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

       

      b) INCORRETA - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.

      CF, 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

       

      c) CORRETA - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

      CF, 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

       

      d) INCORRETA - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

      CF, 5º,  XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 

       

      e) INCORRETA - Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.

      CF, 5º,  XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    • a) INCORRETA - É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.

      CF, 5º,  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

       

      b) INCORRETA - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.

      CF, 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

       

      c) CORRETA - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

      CF, 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

       

      d) INCORRETA - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

      CF, 5º,  XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 

       

      e) INCORRETA - Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.

      CF, 5º,  XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    • GABARITO----C

       

    •  a)É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.

      Art. 5° IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

       

       b)É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.

      Art. 5° V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

       

       c)São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. CORRETA.

       

       d)É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

      Art. 5° XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

       

       e)Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.

      Art 5° XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    • c)

      São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    • CF, 5º, X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

    • a.    É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.

      b.   É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.

      c.    Correta

      d.   É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

      e.   Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.

    • A) Vedado o anonimato

      B) Além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

      C) CORRETA

      D) Vedada a de caráter paramilitar

      E)  Transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar

    • A) Vedado o anonimato.

      B) Comporta indenização por dano moral e à imagem.

      D) Vedada a de caráter paramilitar.

      E) Transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei estabelecer.

      Fonte: Labuta nossa de cada dia.

    • c) CORRETA - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

      CF, 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

      GB C

      PMGO

    • Gabarito''C''.

      CF, 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

      Estudar é o caminho para o sucesso.

    • A) É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.

      CF, Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      [...]

      IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

      -----------------------------------------------

      B) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.

      CF, 5º - [...]

      V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

      -----------------------------------------------

      C) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

      CF, 5º - [...]

      X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [Gabarito]

      -----------------------------------------------

      D) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

      CF, 5º - [...]

      XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 

      ----------------------------------------------- 

      E) Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.

      CF, 5º - [...]

      CF, 5º,  XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    • Nosso gabarito está na letra ‘c’. De fato, nos termos do art. 5º, X, CF/88, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

      Vamos verificar os equívocos das demais alternativas apresentadas pelo nosso examinador:

      - Letra ‘a’: o art. 5º, IV, CF/88, preceitua se livre a manifestação do pensamento, mas o anonimato é vedado (não autorizado).

      - Letra ‘b’: nos termos do art. 5º, V, CF/88, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

      - - Letra ‘d’: o art. 5º, XVII, CF/88, preceitua ser plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar.

      - Letra ‘e’: o art. 5º, XXVII, CF/88, preceitua que aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo esse direito transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

      Análise das alternativas:

      Alternativa A - Incorreta. O anonimato é vedado pela Constituição. Art. 5º, IV, CRFB/88: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;".

      Alternativa B - Incorreta. A indenização compreende também os danos morais ou à imagem. Art. 5º, V, CRFB/88: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;".

      Alternativa C - Correta! É exatamente o que dispõe a Constituição. Art. 5º, X, CRFB/88: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;".

      Alternativa D - Incorreta. A associação de caráter paramilitar não é permitida pela Constituição. Art. 5º, XVII, CRFB/88: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

      Alternativa E - Incorreta.O direito de utilização, publicação ou reprodução das obras dos autores é transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei (Lei 9.610/98) fixar. Art. 5º, XXVII, CRFB/88: "aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;".

      Gabarito:

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

    • Letra c.

      a) Errada. O anonimato é vedado.

      b) Errada. Há previsão de indenização tanto por dano moral quanto material. Aliás, a doutrina e a jurisprudência falam ainda no dano estético, sendo possível a tripla responsabilização decorrente do mesmo evento.

      d) Errada. Não se admite associações de caráter paramilitar.

      e) Errada. A exploração do direito autoral pode ser transmitida aos herdeiros pelo prazo que a lei fixar.

    • GABARITO: C

      a) É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.

      b) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.

      c) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

      d) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

      e) Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.

    • #PPMG


    ID
    2566267
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    IPRESB - SP
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A Constituição Federal assegura e protege, expressamente, o direito à vida. Nesse sentido, o texto constitucional estabelece, em relação à pena de morte, que

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, savo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

       

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

      XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.

    • Correta, C

      CF - Art.5º - 
      XLVII - não haverá penas: a) de morte, savo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

      CF - Art. 84º - Compete privativamente ao Presidente da República - XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.

      Só a titulo de curiosidade:

      Os crimes que podem levar a essa punição estão descritos no Código Penal Militar, de 1969. Ele prevê ainda que a pena deve ser executada por fuzilamento.

    •  O direito a vida não é absoluto!

    • Letra C.

      A pena de morte existe no Brasil, somente em caso de guerra declarada.

      CF - Art.5º - XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

       

    • Pena de morte = Vedada 

      Exceção = Guerra declarada, nos termos do 84, XIX. 

    • RESUMO DA PENA DE MORTE

       

      ~> Permitida

      ~> Somente em caso de Guerra

      ~> Executada por Fuzilamento

      ~> Após transito em julgado, deve ser comunicada ao Presidente

      ~> Só pode ser executada 7 dias após essa comunicação (Salvo quando imposta em zona de operação de guerra) 

    • PENA DE MORTE É PERMITIDA NO BRASIL, SOMENTE, EM CASO DE GUERRA DECLARADA.

    • em caso de guerra/ por fuzilamento

    • Gabarito: C

      Art. 5º.

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada.

    • Nunca menospreze as questões . Exercite e se fortaleça !
    • Alternativa C é a correta

      Só poderá em caso de guerra:

       

      Art. 5º -

      XLVII - não haverá penas:

       a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    • XLVII - Não haverá penas:

      a) de morte, SALVO em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      b) de caráter perpétuo;

      c) de trabalhos forçados;

      d) de banimento;

      e) cruéis;

       


      GABARITO -> [C]

      1 vaga é minha!! ;*

    • aquela questão que você fica orando pra cair na sua prova. rsrs

    • na prova que a gente faz: questão sobre tese firmada com repercussão geral reconhecida em regime de recursos extraordinários repetitivos de 2017
      na prova que a gente vê: letra fria e expressa de artigo que todo mundo lê e já decorou da CF

       

      vai entender..

    • Aquela questão que nunca cai na sua prova....

    • Karen. 

      Caiu na minha prova. Fiz essa prova :)

    • A Constituição Federal assegura e protege, expressamente, o direito à vida. Nesse sentido, o texto constitucional estabelece, em relação à pena de morte, que

       

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

       

       a) é vedada, como regra, mas pode ser aplicada em casos excepcionais quando o crime foi praticado com extrema violência e causou grande comoção social. (F)

       b) é totalmente vedada, tendo em vista que o direito à vida é absoluto e inviolável. (F)

       c) não pode ser aplicada, salvo em caso de guerra declarada, nos termos da Constituição Federal. (V)

       d) é admitida, excepcionalmente, em casos de crimes hediondos em que o réu é reincidente. (F)

       e) não é admitida, atualmente, mas a Constituição Federal permite que o legislador possa implementá-la para crimes hediondos e inafiançáveis. (F)

    • LETRA C

       

    • A Carta Magna proíbe, em regra, a pena de morte no Brasil. Essa pena só é admitida, excepcionalmente, no caso de guerra declarada (art. 5o, XLVII, “a”, CF). O gabarito é a letra C.

    • De acordo com o Art. 5º, inciso XLIII, "São inafiançáveis, segundo a Constituição Federal de 1988, os crimes de "tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem." Ainda segundo a Carta Magna de 1988, são inafiançáveis "a prática do racismo" (Artigo 5.º, inciso XLII), e "a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático" (Artigo 5.º, inciso XLIV).

      RESUMINDO:

      INAFIANÇÁVEIS

      1) RACISMO;

      2) 3T = TERRORISMO, TRÁFICO, TORTURA;

      3) OS QUE MANDANTES DE CRIMES;

      4) OS PODIAM EVITAR E NÃO EVITARAM OS CRIME;

    • Gabarito C

       XLVII - não haverá penas:

       a) de morte, salvo em caso de guerra declarada

    • Gabarito''C''.

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

       Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

      XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.

      Estudar é o caminho para o sucesso.

    • A Constituição Federal determina que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX (art. 5º, XLVII). Nossa resposta encontra-se na letra ‘c’.

    • Assertiva C

      não pode ser aplicada, salvo em caso de guerra declarada, nos termos da Constituição Federal.

    • Olá, pessoal! Temos aqui uma questão bem simples que cobra um conhecimento direto da letra seca da Constituição. Vejamos o que nos diz o art. 5º, inciso  XLVII:

      "XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; ".

      Pois bem, então tal pena não será admitida como regra, exceto quando de guerra declarada.


      GABARITO LETRA C.

    ID
    2567947
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Fernando passou mal de manhã em sua residência e, como estava sozinho, tentou sair para buscar ajuda, mas não conseguiu nem abrir o portão de casa. Fernando teve tempo apenas de pedir auxílio ao seu vizinho, Paulo, desmaiando logo em seguida, ali mesmo no jardim. Paulo, desesperado, rapidamente telefonou ao Corpo de Bombeiros. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, os bombeiros

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 5º, XI, da CF/88 - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

       

      Quando alguém adentrar na casa de outrem para prestar socorro é desnecessário haver determinação judicial e isso pode ocorrer a qualquer hora do dia ou da noite.

    • Letra (e)

       

      Resumindo:

       

      Qualquer hora -> flagrante delito, desastre, prestar socorro;

       

      Durante o dia -> Determinação judicial.

       

      Inviolabilidade de domicílio – art. 5º, XI, da CF. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. (...) Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

       

      [RE 603.616, rel. min. Gilmar Mendes, j. 5-11-2015, P, DJE de 10-5-2016, tema 280.]

       

      A CF autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza.

       

      [RHC 91.189, rel. min. Cezar Peluso, j. 9-3-2010, 2ª T, DJE de 23-4-2010.]

       

      De que vale declarar a Constituição que "a casa é asilo inviolável do indivíduo" (art. 5º, XI) se moradias são invadidas por policiais munidos de mandados que consubstanciem verdadeiras cartas brancas, mandados com poderes de a tudo devassar, só porque o habitante é suspeito de um crime? Mandados expedidos sem justa causa, isto é, sem especificar o que se deve buscar e sem que a decisão que determina sua expedição seja precedida de perquirição quanto à possibilidade de adoção de meio menos gravoso para chegar-se ao mesmo fim. A polícia é autorizada, largamente, a apreender tudo quanto possa vir a consubstanciar prova de qualquer crime, objeto ou não da investigação. Eis aí o que se pode chamar de autêntica "devassa". Esses mandados ordinariamente autorizam a apreensão de computadores, nos quais fica indelevelmente gravado tudo quanto respeite à intimidade das pessoas e possa vir a ser, quando e se oportuno, no futuro, usado contra quem se pretenda atingir.

       

      [HC 95.009, rel. min. Eros Grau, j. 6-11-2008, P, DJE de 19-12-2008.]

    • Gab. E

       

      E por falar em inviolabilidade do domicílio, gosto de lembrar da Q710280, vejam: 

       

      Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Agente de Polícia Substituto

      Observadas as ressalvas constitucionais e jurisprudenciais, os espaços que poderão ser protegidos pela inviolabilidade do  domicílio incluem:

       

      I o local de trabalho do indivíduo.

      II a embarcação em que o indivíduo resida e(ou) exerça atividade laboral.

      III o recinto ocupado provisoriamente pelo indivíduo.

      IV o imóvel que o indivíduo ocupe por empréstimo.

      V o quarto de hotel que seja ocupado pelo indivíduo.

       

      Assinale a opção correta.

       

      c) Todos os itens estão certos.

    • Fiquei feliz que acertei e triste pq ninguém errou

    • CF

      Princípio da inviolabilidade domiciliar

       

      Art. 5. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito oudesastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

       

      Para o STF, o conceito de casa abrange:

      1-  qualquer compartimento habitado

      2- qualquer aposento ocupado de habitação coletiva

      3-  qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal

       

      A GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR COMO LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DO ESTADO EM TEMA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – CONCEITO DE ‘CASA’ PARA EFEITO DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL – AMPLITUDE DESSA NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM COMPREENDE OS ESPAÇOS PRIVADOS NÃO ABERTOS AO PÚBLICO, ONDE ALGUÉM EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL: NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL (CF, ART. 5º, XI).
      - Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade, ‘embora sem conexão com a casa de moradia propriamente dita’ (NELSON HUNGRIA). Doutrina. Precedentes. - Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito (‘invito domino’), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material. Doutrina. Precedentes específicos, em tema de fiscalização tributária, a propósito de escritórios de contabilidade (STF).

      - O atributo da auto-executoriedade dos atos administrativos, que traduz expressão concretizadora do ‘privilège du preálable’, não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo Poder Público em sede de fiscalização tributária. Doutrina. Precedentes.


       

      GAB. E

    • Nem parece FCC! :-P

    • Art 5º, XI, CF - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, por determinação judicial, durante o dia.

    • Até o juiz expedir autorização o cara já morreu 5 vezes no jardim da casa dele.

    • Gabarito: Letra E

       

      Hipóteses em que se pode entrar na casa sem o consentimento do morador:

      * Flagrande delito

      * Desastre

      * Prestar socorro

      * Determinação judicial, durante o dia.

       

       

      Conceito de casa (STF)

      * Qualquer compartimento habitado

      * Qualquer aposento ocupado de habitação coletiva

      * Qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal

       

       

       

       

    • Pra ningém zerar!

    • kkk fui olhar as estatísticas pra ver se alguem tinha errado

    • GAB E

      Art. 5º da CF-XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
       
      O ingresso na casa de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:
      a) Com o consentimento do morador.
      b) Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia. Perceba que, mesmo com ordem judicial, não é possível o ingresso na casa do indivíduo durante o período noturno.
      c) A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.

    • SOCORRO-qualquer hora

    • PARA PRESTAR SOCORRO - a qualquer hora.

    • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    • Com certeza, essa foi a questão mais fácil que já fiz da FCC. 

    • hahaha nas minhas provas a FCC não faz uma questão dessas. rsr

    • E os néscios querendo uma prova toda assim pra ter que passar com 100.1 e o candidato mais idoso ainda assumir na hora do desempate. Ranço, viu

    • 99% de acerto pqp

    •  

      https://www.youtube.com/watch?v=c68SLBIW0kA

    • segundo as estatísticas do qc, ninguém teve as manhas de errar essa questão

    • O cara que conseguiu errar essa ai ai vai uma dica: "estude sem olhar no cell, porque tá faltando atenção eim" kkkkkkk
    • Na verdade, eu só queria que uma questão como essa caisse na prova que vou fazer.....

    • afff! Só queria era uma questão dessa na minha prova hahahaha

    • Eu não queria uma questão dessas na minha prova pq não ajuda em nada.
      Todo mundo acerta e não me coloca na frente de ninguém.

    • art. 5º, XI, CF

      a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    • Vish, 62 marcaram a alternativa B. Coitado do rapaz, deve ter falecido até o Juiz dar a ordem judicial. (0.0')

    • A casa é asilo inviolável do indivíduo sendo que ninguém pode penetrar nela sem o consentimento do morador salvo:
       1 - por determinação judicial - durante o dia.
       2 - flagrante delito, desastre ou prestar socorro - a qualquer hora.
      GABARITO: E

    • Nesse dia deram a oportunidade para um jovem aprendiz elaborar uma  questão.... kkkkk 

       

    • Deve ser brincadeira essa questão! Imagina se fosse todas assim? A gnt se mata de tanto estudar e vem a banca com essas historias... ta de sacanagem!
    • Adoreei a questão! hahaha

       

      Roberto TRT, acho que foi o Neymar que caiu 62 vezes nessa questão! rsrsrs

    • Essa é para relaxar...



    • Essa é pra não zerar na prova.

    • 99% de acertos.. (e subindo.. kkk)

    • O mais cômico é que é uma questão pra analista, wtf? 

    • Qualquer hora: flagrante delito; desastre; prestar socorro.

       

      Determinação judicial: Apenas durante o dia.

    • noooosss que questão mais dada...

    • Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    • Essa até pela lógica, né?! O cara tá MORREEEEENDOOOO, mas vamos ali no fórum ver se o juiz deixa a gente entrar pra salvar o Fernando...

    • Hahahha essa questão foi feita por um estagiário da FCC :D

    • Até olhei novamente pra ver se realmente era FCC kkkk e pior, a prova é para Oficial de Justiça! Kkkkkkkk foi bem cômica
    • GABARITO: E

      Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    • se todas as peguntas para oficial de justiça fossem nesse nìvel, até eu já teria tal emprego kkkkkk

    • Essa foi um presente

    • Ô JUIZ, O CARA TÁ MORRENDO, DEVO ENTRAR NA CASA DO SUJEITO PARA SOCORRÊ-LO????

    • Compreendo quem assinalou B.

      A pessoa simplesmente fez uma analogia a vida real que nos casos em que você precisa de um medicamento ou um atendimento em hospitais públicos e nunca é atendido vindo a óbito.

    • comeram o c* no português pra fazer uma questão ridícula dessas em constitucional...

    • Quem dera cair uma questão dessa no meu concurso, rsrsrsrs...

    • essa pergunta é uma falta de respeito com o concurseiro!! rsrs

    • Gabarito''E''.

      Art. 5º, XI, da CF/88 - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

      Estudar é o caminho para o sucesso.

    • Na minha prova essa desgraça não cai neh kkkkkkkkkkkk

    • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

      João 8:32

    • Tem que torcer para NÃO cair mesmo, já que todos acertariam...

    • Já pensou,ter que esperar uma determinação judicial para entrar na casa do indivíduo para prestar socorro KKKKKKKKKKKKKKK

    • GABARITO LETRA E

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

       

      XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

    • FCC testando a sua fé no que você estudou!

    • FCC TENTANDO PEGAR AS MENTES CANSADAS....

    • Essa tive a curiosidade de olhar a estatística. rsrs

    • Caramba, cair essa questão para "Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal"! rsrs

    • tá de sacanagem

    ID
    2605411
    Banca
    TJ-MT
    Órgão
    TJ-MT
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Marque a alternativa CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: D

       

      Constituição Federal:

       

      A) INCORRETA.

      Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; 

       

      Não há exceções.

       

      B) INCORRETA.

      Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

       

      C) INCORRETA.

      Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

       

      D) CORRETA.

      Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    • Marque a alternativa CORRETA. 

      a) Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, exceto quando violar direito da pessoa idosa ou criança em situação de risco.ERRADA

       

      Não existem ressalvas quanto aos tipos de tratamentos como tortura, tratamentos desumanos e degradantes, o único que tem exceção é a pena de morte mesmo sendo proibida de fato existe a ressalva quando se tem caso de guerras declaras podendo ser admitidas.

       

      b) É livre a manifestação do pensamento e permitido o anonimato, sempre que necessário para ressalvar interesse público.ERRADA.

       

      Que manifesta algo? Não será proibido, porém, precisa se identificar, mas será porque tem essa ressalva? Pelo simples fato de a pessoa poder se defender e responder proporcional ao agravo que foi cometido.

       

      c) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo e vedada à indenização por dano material, moral ou à imagem, se praticada por meio de programa de rádio ou TV.ERRADA.

       

      Acusou irá responder processo, e de acordo com a acusação poderá sofre sanções materiais entre outras..

       

      d) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. CORRETA

       

      Famoso princípio da igualdade,  em que todos terão os mesmo direitos, os engraçados que quiser violar esse direito, não terá como fugir cumprindo penas alternativas. Para poder igualar ao outros que cumpre o que é determinado.         

    • Correta, D

      Complementando:

      CF - Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

      O supracitado artigo é também conhecido por "escusa de consciência":

       

      A escusa de consciência acontece, portanto, quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei.

      Contudo, o que acontece se a pessoa invoca a escusa de consciência e, ao mesmo tempo, deixa de cumprir a prestação alternativa?

      Para alguns autores e bancas de concursos ocorrerá a Perda dos Direitos Políticos; já para outros, ocorrerá a Suspensão destes direitos. Vale a pena ficar atento.

    • Para não zerar!

    • GAB: "D"

      -O inciso VII do artigo 5º, estipula que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    • GABARITO D

      Mas e a vontade de marcar A ?? "Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, exceto quando violar direito da pessoa idosa ou criança em situação de risco.

      PS. Tem gente que marcou, rsrsrs.

    • Existe um cargo chamado "Juiz Leigo"?

      Coitado...é o mesmo que "Juiz Substituto"?

    • esse juiz é leigo mesmo eihn

       

    • Gab. D Art. 5, VIII da CF. “Escusa de consciência”
    • Luiz Matos desculpe mas nesse momento a piada é você em falar sobre um assunto que não sabe.

       

      No âmbito jurídico, "juiz leigo" significa o indivíduo que não possui grau de magistrado mas tem funções de auxiliar de justiça. Um juiz leigo pode, por exemplo, dirigir audiências de conciliação, elaborar o processo instrutório e ainda redigir uma proposta de sentença. No entanto, todas as propostas serão avaliadas por um juiz togado (magistrado).

      No Direito criminal, o juiz leigo não tem poder decisório e está impedido de decretar qualquer sentença, cabendo esta função ao magistrado. 

    • Luiz Matos, a piada é você. Apaga isso estudante! kkkkk

    • Quanto menor a humildade, maior o tombo.

    • A Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, exceto quando violar direito da pessoa idosa ou criança em situação de risco. ( ERRADO )


      A CF/88 Art. 5º III estabelece que: " Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Obs.: NÃO EXISTE EXCEÇÃO !


      B É livre a manifestação do pensamento e permitido o anonimato, sempre que necessário para ressalvar interesse público. ( ERRADO ) CF/88 Art 5º IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Ou seja, tem que se identificar. Ninguém pode sair falando as coisas e ficar escondido.

      C É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo e vedada à indenização por dano material, moral ou à imagem, se praticada por meio de programa de rádio ou TV. ( ERRADO )CF/88 Art 5º V é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. NOTA : Tem que indenizar, se for o caso.



      D Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. ( CORRETO ) - CF/88 ART 5º VIII

    • Alternativa A........ Tinha que estár na CF/88

    • A) Salvo nada.

      B) Quando necessário ao exercício profissional.

      C) A indenização é possível.

      Fonte: Labuta nossa de cada dia.

    • Gabarito''D''.

      CF - Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

      Estudar é o caminho para o sucesso.

    • GAB: D

      Escusa de consciência é quando alguém tenta se livrar de uma obrigação alegando crença religiosa ou convicção político-filosófica. Como, por exemplo, deixar de exercer o voto ou de se alistar no serviço militar. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, proíbe essa prática.

      Obs: A pessoa recusar-se a cumprir prestação alternativa perderá os seus direitos políticos.

    • Lembrando que o texto constitucional traz essa redação em dois incisos e tem uma pequena diferença entre a redação de um e outro. Art. 5°, VIII e Art. 15, IV.

      1. Art. 5°, VIII: Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
      2. Art. 15, IV: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;


    ID
    2636005
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Salvo em caso de guerra declarada, nos termos expressos da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), não haverá penas

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito A 

       

      Constituição Federal 

       

      Artigo 5º

       

      XLVII - não haverá penas:

       

       a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    • GABARITO : LETRA A

       

      A pena de morte é uma exceção no caso de guerra declarada.

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

       

      ARTIGO 5º

       

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      b) de caráter perpétuo;

      c) de trabalhos forçados;

      d) de banimento;

      e) cruéis;

    • Ano: 2009Banca: FUNRIOÓrgão: MPOGProva: Agente Administrativo

       

      Com relação a pena de morte, nos termos da Constituição da República, é correto afirmar:

       a)a pena de morte é aplicada nos crimes hediondos praticados contra a vida

       b)não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, independentemente de autorização pelo Congresso Nacional, caso esta tenha por objetivo a conquista de território vital para a defesa nacional.

       c)não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, devidamente autorizado pelo Congresso Nacional, caso esta tenha sido de agressão

       d)a pena de morte somente pode ser estabelecida através de lei complementar

       e)a pena de morte é aplicada nos crimes que podem constituir um risco para a defesa nacional

      LETRA C

    •  

      XLVII - não haverá penas:

       

       a) de morte, salvo em caso de guerra declarada

    • GABARITO A.

       

      PENA DE MORTE SÓ EM CASO DE GUERRA DECLARADA.

       

      AVANTE!!

    • O texto da questão está mal elaborado.

    • Questão bem estranha!!

    •  Pergunta esta mal elaborada

    • Essa questão está bem confusa, em caso de guerra pode haver guerra sim.

    • Vcs sabem que em: Moça Cruel ñ se Bate Mo => Morte Ça => Caráter Perpétuo Cruel => Crueis Ñ => X Se => X BaTe => Banimento e Trabalhos Forçados.
    • Prestem atenção ao enunciado! 

      Salvo em caso de guerra declarada, nos termos expressos da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), não haverá penas:

       a) de morte.

       b) de banimento.

       c) de caráter perpétuo.

       d) de trabalhos forçados.

       e) de expulsão. 

    • A questão quis dizer o seguinte:


      Não se considerando a hipótese de caso de guerra declarada (em tempo de paz), nos termos expressos da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), não haverá penas:


      Nos termos do art. 84, XIX;


      A: de morte. B: de banimento. C: de caráter perpétuo. D: de trabalhos forçados.


      A preposição "salvo" (exceto, afora, à exceção de) fora do seu contexto original deu outro sentido à interpretação. Logo, questão absurdamente anulável.

    •  O examinador inverteu à ordem da resposta;

      Salvo em caso de guerra declarada, nos termos expressos da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), não haverá penas

      Não haverá penas: de morte, salvo em caso de guerra declarada. XLVII (CRFB/88)

    • GABARITO:A
       

      CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

       

      DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


       XLVII - não haverá penas:


       a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; [GABARITO]


       b) de caráter perpétuo;


       c) de trabalhos forçados;


       d) de banimento;


       e) cruéis;

       

    • GABARITO : LETRA A

       

      A pena de morte é uma exceção no caso de guerra declarada.

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

       

      ARTIGO 5º

       

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      b) de caráter perpétuo;

      c) de trabalhos forçados;

      d) de banimento;

      e) cruéis;

    • Eu tava tão cansado na hora da prova q eu consegui errar essa questão.

    • GABARITO A

      CFB/88 - ARTIGO 5º

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      b) de caráter perpétuo;

      c) de trabalhos forçados;

      d) de banimento;

      e) cruéis;

    • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos fundamentais. Com base na CF/88, temos que:

      Art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.

      Gabarito do professor: letra a.



    • pena capital é proibida pela lei brasileira em casos de crimes civis, mas a nossa Constituição permite que ela seja aplicada em casos de crimes cometidos em tempos de guerra. É o que diz o inciso 47 do artigo 5º da nossa Constituição: “não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada”

      não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;
    • Indicaria pra comentario do professor de português.

    •  inciso 47 do artigo 5º da Constituição: “não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada”

    • Na dúvida, marca a menos pior: morte.

    • De acordo com a CF/88, art. 5°:

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      b) de caráter perpétuo;

      c) de trabalhos forçados;

      d) de banimento;

      e) cruéis;

      A questão pede para marcar a que é salvo em caso de guerra declarada, por tanto alternativa A

    • Salvo em caso de guerra declarada, nos termos expressos da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), não haverá penas

      A) de morte. [Gabarito]

      CF Art 5° - [...]

      XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

      a) privação ou restrição da liberdade;

      b) perda de bens;

      c) multa;

      d) prestação social alternativa;

      e) suspensão ou interdição de direitos;

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      b) de caráter perpétuo;

      c) de trabalhos forçados;

      d) de banimento;

      e) cruéis;

      XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    • de morte.

    • a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      b) de caráter perpétuo;

      c) de trabalhos forçados;

      d) de banimento;

      e) cruéis;

      esses de vermelho não admitem relativização alguma.

    • Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

       (...)

      XLVII não haverá penas:                                                        

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos dos art. 84, XIX;

      b) de caráter perpétuo;

      c) de trabalhos forçados;

      d) de banimento;

      e) cruéis;

    • Foi fácil assinalar a alternativa ‘a’, não é verdade? A Constituição Federal de 1988 determina, no art. 5º, XLVII, ‘a’, que: “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”. Quanto às demais alternativas, são penas inadmissíveis no ordenamento jurídico brasileiro, sem exceções (art. 5º, XLVII, CF/88).

      Gabarito: A

    • XLVII - NÃO HAVERÁ PENAS: a) de morte, SALVO em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    • A) Correta. Const Federal, Art 5 - XLVII - não haverá penas:

                  a)  de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

                  b)  de caráter perpétuo;

                  c)  de trabalhos forçados;

                  d)  de banimento;

                  e)  cruéis

    • Previsão legal da pena de morte O inciso XLVII, do artigo 5º, da Constituição Federal - CF diz que em nossa nação não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada (alínea “a”). Diante disso, pode-se dizer que o Brasil contempla sim a possibilidade de pena de morte, mas sua aplicação não ocorre em tempos de paz, já que, para sua incidência, será necessária a instauração do fortuito guerra, ato declaratório que é de incumbência privativa do Presidente da República. Diante disso, embora haja mesmo previsão legal expressa da pena capital no país, esta só pode ser aplicada em situações específicas (crimes militares) e apenas em período não comum (guerra declarada). A base legal para aplicação da pena de morte no Brasil é a alínea “a” do artigo 55 e artigo 56, ambos do Código Penal Militar – CPM, de 1969

    ID
    2670772
    Banca
    INSTITUTO AOCP
    Órgão
    ITEP - RN
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O artigo 5° da Constituição Federal enumera alguns direitos individuais que devem ser preservados tanto pelo Estado como por particulares. Assinale a alternativa que apresenta um direito constitucionalmente previsto no referido artigo.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA E

      CF-88: Art. 5°: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    • A) SENDO VEDADO O ANONIMATO

      B) VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR!

      C) ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES QUE A LEI ESTABELECER.

      D) NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO

      E) CORRETA!

       

      BORÁ!

    • GABARITO LETRA E.

       

      CF 1988 (PARÁGRAFO GRANDE, MAS ELECANDO ALGUNS, SEGUE): 

       

      DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

       I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

       II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

      III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

       IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

       V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

       VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

       VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

       VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

       IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

      X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

      XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;             

    • LETRA E

       

      CF-88: Art. 5°: XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    • c) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    • ART 5, XXXVII- NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO. 

    • Art. 5º

      a) IV

      b) XVII

      c) XIII

      d) XXXVII

      e) XII

    • A) IV - é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO;

      B) XVII - é PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR;

      C)  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER;

      D)  XXXVII - NÃO HAVERÁ juízo ou tribunal de exceção;

      E) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.

    • Questão Clássica.

      GAB: E

      PM-SE

    • A- É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato. ( VEDADO O ANONIMATO)

      B- É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar. ( VEDADO A DE CARÁTER PARAMILITAR)

      C- É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.

      ( ATENDENDO AS QUALIFICAÇÕES QUE A LEI ESTABELECER) 

      D- Haverá juízo ou tribunal de exceção. ( NÃO HAVERÁ) 

      E- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. (CORRETO)

      Rumo ao Oficialato PM/ES

    • Questão muito boa e tranquila para responder!
      Mel na chupeta!

    • Esse inciso do Art. 5° ta mais manjado do q uma calça q eu tenho! rsrsr

    • manDaDo ---  Dia

      Determinação judicial --  Dia

    • NÃO haverá juízo ou tribunal de exceção. 

    • Letra: E

       

      CF-88: Art. 5°-XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

       

       

       

    • ee

      A- É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato. ( VEDADO O ANONIMATO)

      B- É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar. ( VEDADO A DE CARÁTER PARAMILITAR)

      C- É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.

      ( ATENDENDO AS QUALIFICAÇÕES QUE A LEI ESTABELECER) 

      D- Haverá juízo ou tribunal de exceção. ( NÃO HAVERÁ) 

      E- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. (CORRETO)

      Rumo ao Oficialato PM/ES

    • é livre o exercício de qualquer trabalhoofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER;

    • (AOCP – 2018) É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato.

      VEDADO O ANONIMATO

      (AOCP – 2018) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

      VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR.

      (AOCP – 2018) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.

      ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES QUE A LEI ESTABELECER.

      (AOCP – 2018) Haverá juízo ou tribunal de exceção.

      NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO

      (AOCP – 2018) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

       

    • I - É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato.

      VEDADO O ANONIMATO


      II - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

      EXCETO DE CARÁTER PARAMILITAR


      III - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.

      PRECISAR ATENDER AS QUALIFICAÇÕES


      IV- Haverá juízo ou tribunal de exceção.

      NÃO HAVERÁ


      V- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

      CORRETA

    • a.    É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato.


      b.   É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.


      c.    É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.


      d.   Haverá juízo ou tribunal de exceção.



      e.   Correto

    • Mamão com açucar kkkk

    • A)   É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato.

       

      Errada - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

       

      B)     É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

      Errada - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

       

       

      C)     É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.

       

      Errada- XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

       

       

      D)    Haverá juízo ou tribunal de exceção.

       

      XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

       

       

      E)     A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

      Correta - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    • A)   É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato.

       

      Errada - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

       

      B)     É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

      Errada - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

       

       

      C)     É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.

       

      Errada- XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

       

       

      D)    Haverá juízo ou tribunal de exceção.

       

      XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

       

       

      E)     A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

      Correta - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    • eu seria um agente de necrópsia com certeza kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    • A) Vedado o anonimato

      B) Vedada de caráter paramilitar

      C) Atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

      D) Não haverá juízo ou tribunal de exceção

      E) CORRETO

    • a) - É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato.

      VEDADO O ANONIMATO

       

      b) - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

      EXCETO DE CARÁTER PARAMILITAR

       

      c) - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.

      PRECISAR ATENDER AS QUALIFICAÇÕES

       

      d)- Haverá juízo ou tribunal de exceção.

      NÃO HAVERÁ

       

      e)- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

      CORRETA

    • A) Vedado o anonimato.

      B) Vedada a de caráter paramilitar.

      C) A lei pode restringir o exercício profissional.

      D) Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

      Fonte: Labuta nossa de cada dia.

    • Gabarito''E''.

      O artigo 5° da Constituição Federal 

      XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

       Estudar é o caminho para o sucesso.   

    • O artigo 5° da Constituição Federal 

      XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

       Rumo à aprovação!!!

    • CF/88

       

      Art. 5º – ...

      XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

       

      a) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

      b) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

      c) atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

      d) não haverá juízo ou tribunal de exceção;

       

      Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

      ------------------- 

      Gabarito: E

    • GABARITO E

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

      "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

      João 8:32

    • A) SENDO VEDADO O ANONIMATO

      B) VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR!

      C) ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES QUE A LEI ESTABELECER.

      D) NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO

      E) CORRETA!

       

      pmgo

    • GABARITO: LETRA E

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

      FONTE: CF 1988

    • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

      Passemos a analise das afirmativas:

      a) INCORRETA. 

      É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).

      Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.

      AMPLIANDO O CONHECIMENTO:

      É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88). 

      Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

      b) INCORRETA. 

      É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).

      Alternativa errada. Não há a prerrogativa de associação paramilitar.

      c) INCORRETA. 

      É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII, CF/88).  

      Equivocada. As qualificações profissionais devem ser atendidas.

      AMPLIANDO O CONHECIMENTO: esse inciso diz respeito a uma norma constitucional de eficácia contida. Guarde muito bem essa valiosa informação. Inciso EXTREMAMENTE cobrado.

      d) INCORRETA. 

      Não haverá juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII, CF/88).

      Alternativa equivocada, tendo em vista que o diploma constitucional não legitima a criação de juízo ou tribunal de exceção.  

      CUIDADO: as bancas adoram equivocadamente dizer “não haverá juízo ou tribunal de exceção, salvo em tempo de guerra”.

      e) CORRETA. 

      A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88).

      Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

      Nesses termos, temos que o ingresso poderá ocorrer:

      COM o consentimento do morador, ou

      SEM o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:

      1. flagrante delito >>> qualquer hora.

      2. desastre >>> qualquer hora.

      3. prestar socorro >>> qualquer hora.

      4. durante o DIA, por determinação judicial.

      PEGADINHAS:

      1. O enunciado afirma equivocadamente “a qualquer hora”, por determinação judicial.

      2. O enunciado afirma erroneamente por determinação “policial” ou “administrativa” ou “judicial ou administrativa” ou “pelo Delegado”.

      Fonte: CF 88.

      Gabarito da questão: E.

    • A questão exige conhecimento acerca dos Direitos Fundamentais insculpidos no art. 5º da CF/88. Vejamos qual das alternativas apresenta um direito constitucionalmente previsto no referido artigo.


      Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.


      Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.


      Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.


      Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.


      Alternativa “e": está correta. Conforme art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.


      Gabarito do professor: letra e.

    • Achei que eu estava fazendo questões da vunesp kkkkkk

    • GABARITO: E

      a) ERRADO: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

      b) ERRADO: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

      c) ERRADO: XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

      d) ERRADO: XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

      e) CERTO: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    • A nova lei de abuso de autoridade trouxe mais adendo a essa alternativa D

    • c) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial


    ID
    2689087
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-CE
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Neste sentido, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é INCORRETO afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Gab. D

       

      5º, IV, ao dispor “é livre a manifestação do pensamentosendo vedadoanonimato

       

       

    • Gabarito D

       

       d) É livre a manifestação do pensamento, sendo resguardado o anonimato.

       

    • ART. 5º DA CRFB/88

      A) CORRETO. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

      B) CORRETO.  IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

      C) CORRETO.  VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

      D) ERRADO. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    • d) É livre a manifestação do pensamento, sendo resguardado o anonimato.

       

      É proibido o anonimato.

    • LETRA D INCORRETA 

      CF/88

      ART 5 

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

      II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

      III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

      IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

    •  sendo vedado o anonimato!

      bons estudos galera!rumo ao trt

       

    • Letra: D

       

      É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

       

    • CF/88

      Art. 5º

      IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

    • " É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO , SENDO VEDADO O ANONIMATO."

    • Lembrando que no caso das comunicações telefônicas só é necessário mandato judicial no caso de interceptação telefônica, ligações com terceiros, podem ser gravadas bastando o interesse do envolvido na ligação , eu considero essa incorreta pela generalização.
    •  d) É livre a manifestação do pensamento, sendo resguardado o anonimato.

                                                               >>>>>   Vedado <<<<

    • Letra D - Art. 5º, IV, CF/88 - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anônimato. 

    • CF/88 - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anônimato. 

    • Gabarito''D''.

      Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

      XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

      IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

      VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

      IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

      Estudar é o caminho para o sucesso.

    • GABARITO: LETRA D

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

      FONTE: CF 1988

    • A questão exige conhecimento sobre direitos e garantias individuais e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

      a) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

      Correto, nos termos do art. 5º, XII, CF: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

      b) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

      Correto, nos termos do art. 5º, IX, CF: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

      c) É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

      Correto, nos termos do art. 5º, VII, CF: VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

      d) É livre a manifestação do pensamento, sendo resguardado o anonimato.

      Errado e, portanto, gabarito da questão. Exatamente o contrário: A Constituição Federal veda o anonimato, consoante art. 5º, IV, CF: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

      Gabarito: D

    • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, para identificar qual dentre delas está incorreta.


      Alternativa “a": está correta. Conforme art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


      Alternativa “b": está correta. Conforme art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.


      Alternativa “c": está correta. Conforme art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.


      Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.


      Gabarito do professor: letra d.

    • Sendo VEDADO o anonimato!