SóProvas


ID
1016587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do acesso à informação por parte dos cidadãos e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens de que se seguem.

Considere que determinado cidadão tenha apresentado petição no Ministério da Justiça insurgindo-se contra o fato de não ter sido divulgado no sítio oficial do órgão na Internet programa elaborado com vistas ao combate às drogas. Nesse caso, tem razão o requerente, haja vista que a divulgação do programa no sítio é obrigatória

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à informação

    Art. 8
    o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 

    III - registros das despesas; 

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 

    § 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 

    Decreto 1.171/94

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Minha dúvida é a seguinte: Se no edital não pedir a Lei do acesso a informação, essa questão é devida ou ela se encaixa de modo geral na matéria de "ética no serviço público" ? Quando a questão fala sobre a divulgação no site, entendo que seja algo específico dessa Lei.
  • "programa elaborado com vistas ao combate às drogas" é muito amplo; podendo atingir programas de caráter sigiloso. Considerei o item errado.
  • Ué! A publicidade não se dá pela divulgação em mecanismo oficial, isto é, no DIÁRIO OFICIAL, nesse caso, DA JUSTIÇA FEDERAL? Como é que a não divulgação no "sítio" (site) do programa é ofensa à publicidade?

  •  O combate as combate as drogas aqui é um programa de prevenção e não uma missão. Corrijam-me se estiver errado!

  • Certo 

    De acordo com a lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à informação (que constava no edital do concurso)Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 

  • Só lembrando que o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal não cita divulgação pela internet em momento algum.


    Essa questão deve ser respondida com base na lei de acesso à informação.

  • 100% ridícula, me deu a entender que "programa elaborado com vistas ao combate às drogas." poderia ser uma ação da PF ou da civil. Se fosse uma campanha educativa, deveria vir especificado no comando da questão.

  • Com base no código de ética, conforme nos diz o comando da questão, a regra é a publicidade. Ocorre, que, como disse o colega, o código não traz nenhum forma específica pela qual a publicidade deva ser realizada. Assim, considerei errada a assertiva e, para mim, o gabarito esta equivocado. Por que responder com base na Lei de Acesso à informação se a questão também traz no comando o Código de Ética? Só para confundir  o candidato.

  • Como a questão hipoteticamente gerenalizou, consideirei esta questão como errada baseando-me no seguinte parágrafo do art. 8º

     

     

     § 4o Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73 B da Lei Complementar no101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

     

  • Art.8, p.1, inciso V - obrigatoriedade de divulgação dos programas, ações e projetos
  • Igor Henrique, me vi nesta mesma situação. A banca não tem trazido à informação completa em suas assertivas, o que nos induz ao erro. Qualquer das respostas estaria correto, na minha opinião, pois não específica a quantidade da população

  • Joyce Mendes e Igor Henrique, do meu ponto de vista, o dispositivo apresentado pelo Igor diz respeito às informações em poder do município. Do enunciado da questão eu deduzi que trata-se de uma informação ostensiva de posse do Ministério da Justiça, logo, partindo do princípio da transparência ativa, o Ministério tem a obrigação de publicá-la em seu site oficial. Portanto, questão correta.

  • 2017

    É facultada a divulgação, na Internet, de informações de interesse coletivo ou geral por órgãos e entidades públicos, caso estes disponham de outros meios ou instrumentos legítimos para divulgação desse tipo de informação.

    errada

     

  • é 'combate às drogas', não é combate ao 'tráfico de drogas'

  • Obrigatório, interesse coletivo...

  • Questão passivel de anulação.

  • CERTO

  • Segundo o art. 8º da LAI, é dever dos órgãos e entidades públicas divulgar em sites oficiais da internet informações de interesse coletivo ou geral, incluindo, entre outros aspectos, “dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades” (art. 8º, §1º V). Portanto, na situação do enunciado, o requerente tem razão, pois a divulgação do programa no site é obrigatória. A LAI dispensa da divulgação obrigatória na internet apenas os Municípios pequenos, com população de até 10 mil habitantes. Ressalte-se que esses Municípios permanecem obrigados a divulgar as informações de interesse coletivo e geral em local de fácil acesso; só não estão obrigados a utilizar a internet para tanto (podem usar se quiser).

    Gabarito: Certo