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Questões de Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012


ID
125290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da política nacional de arquivos públicos e privados,
julgue os itens a seguir.

O direito de acesso pleno aos documentos públicos é assegurado em lei.

Alternativas
Comentários
  • Acesso PLENO?!?!?!

    Mas, como isso é possível se documentos como ULTRA-SECRETOS e SECRETOS, nem sempre podem ser mostrados, quando se tratar da segurança nacional?

    Alguém pode me explicar?
  • Lei 8159/1991
    Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências

    Art. 22. É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos.
  • Essa questões me pegou de surpresa. Realmente é um absurdo.

    Acredito que deva ter uma excessão na própria lei. Sugiro que cada um pesquise.

  • acho q deveria ter uma resalva com relacao a documentos secretos e u. secretos etc

  • É isso mesmo, a Lei 8159 deixa bem claro essa questão:

    Art. 22. É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos.

    Art. 23. Decreto fixará as categorias de sigilo que deverão ser obedecidas pelos órgãos públicos na classificação dos documentos por eles produzidos. Regulamento (o Decreto 4553 - que criou as quatro definições)

    § 1º Os documentos cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado, bem como aqueles necessários ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas são originariamente sigilosos.

    Ou seja, o parágrafo 1 deixa claro, que os documentos definidos pelo Decreto 4553 são sigilosos, ou seja, não são públicos.. Entendeu?

     

     

     

  • Ricardo, discordo da sua explicação. O art. 7 da referida lei já descreve o que são arquivos públicos: conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por orgãos publicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias.

    Ora, um documento produzido por um orgão, por exemplo a Receita Federal, pode vir a ter caráter sigiloso, e é obrigatoriamente arquivo público.

    Para questões como essa, em que a banca cobra a letra da lei o importante é decorar, mesmo sem entender o porquê. Mas no fundo, o artigo 22, já citado, é descabido. 

     

  • Acho que a única explicação para a banca ter colocado a acertiva como correta é esta:

    Lei 8.159

    Art. 24. Poderá o Poder Judiciário, em qualquer instância, determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que indispensável à defesa de direito próprio ou esclarecimento de situação pessoal da parte.

    Parágrafo único. Nenhuma norma de organização administrativa será interpretada de modo a, por qualquer forma, restringir o disposto neste artigo.

     

    Entendi que mesmo havendo limitações a documentos sigilosos, a pessoa interessada em documentação desta natureza poderá ter acesso, desde que provada sua necessidade por vias do judiciário, conforme art. 24 da lei 8.159 (somente o judiciário poderá solicitar a exibição reservada do documento).

  • Em nenhum momento a questão tratou de documento sigiloso, documento público é bem diferente de documento público sigiloso.

  • O item afirma: "O direito de acesso pleno aos documentos públicos é assegurado em lei. "

    O artigo 22 da Lei 8159 afirma claramente: "É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos." Essa é a regra geral! Então o item é correto.

    Deve-se analisar as questões do CESPE somente com o que está escrito. A exceção existe, mas não foi a exceção que foi abordada no item.  Esse tipo de questão é muito comum em questões do CESPE e os candidatos que caem são aqueles que mais estudam pois teimam em considerar todos as possibilidades.

    Exemplo: Suponha que em uma sala de cinema existam 4 saídas, duas de emergência e duas que são usadas normalmente. Um item do Cespe afirma:

    Existe uma saída da sala de cinema.

    Ora, a afirmativa é correta. Na verdade há quatro, mas isso não torna a afirmativa falsa. Basta se pergurtar: Existe uma saída da sala?

    a resposta é indubitavelmente "sim".

  • Questão desatualizada. o Artigo 22 da lei 8.159 foi regovado, conforme consta no próprio, pela Lei 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação

  • ATENÇÃO!!! A questão está desatualizada.

    O art. 22 da lei 8.159 que assegurava o direito de ACESSO PLENO aos documentos públicos foi revogado pela Lei nº 12.527/2011 que passou a regular o acesso as informações da seguinte forma:

    Art. 3º os procedimentos previstos nesta lei destinam-se a ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da PUBLICIDADE COMO PRECEITO GERAL e do SIGILO COMO EXCEÇÃO;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.


ID
125293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da salvaguarda de dados, informações, documentos e
materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do
Estado, no âmbito da administração pública federal, julgue os
itens a seguir.

O vice-presidente da República não tem competência para classificar documentos no grau de sigilo ultra-secreto.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 4.553/2002

    Art. 6º A classificação no grau ultra-secreto é de competência das seguintes autoridades:
    I - Presidente da República;
    II - Vice-Presidente da República;
    III - Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
    IV - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
    V - Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

  • Afinal, na ausência do Presidente é ele quem responde como autoridade máxima como Chefe da Adminisitração Executiva de acordo não só com o Decreto 4.553/2002 como também o Art. 79 d C.F./88:

    "Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o VIce-Presidente."logo terá competência para suceder o Presidente quando necessário. 

  • O Decreto 4.553 foi revogado pelo Decreto 7.845/12 que não menciona a competência contida no comando da questão.

    A resposta está na lei 12.527/11

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 


ID
125296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da salvaguarda de dados, informações, documentos e
materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do
Estado, no âmbito da administração pública federal, julgue os
itens a seguir.

Dados ou informações classificados no grau de sigilo ultra-secreto somente poderão ser reclassificados ou desclassificados mediante decisão da autoridade responsável pela sua classificação.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 4.553/2002

    Art. 8º Dados ou informações classificados no grau de sigilo ultra-secreto somente poderão ser reclassificados ou desclassificados, mediante decisão da autoridade responsável pela sua classificação.

  • DECRETO Nº 4.553/02. REVOGADO
    Art .  8º Dados ou informações classificados no grau de sigilo ultrassecreto somente  poderão ser reclassificados ou desclassificados, mediante decisão da autoridade responsável pela sua classificação.


    DECRETO Nº 7.724/12. REGULAMENTO ATUAL

    Art . 35. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, para desclassificação ou redução do prazo de sigilo.

    De acordo com o novo decreto em vigor também poderão ser reclassificadas ou  desclassificadas por autoridade hierarquicamente superior...

    Gabarito atual: ERRADO

  • Desatualizada, gabarito Errado. Ver Lei 12.527

  • continuo achando que é ERRADO. Olha o que a lei diz: Art. 39. Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei.

    § 4º As informações classificadas como secretas e ultrassecretas não reavaliadas no prazo previsto no  caput  serão consideradas, automaticamente, de acesso público.

    Ou seja, não reavaliou no prazo é desclassificada automaticamente. E aí, concordam comigo?


ID
125959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à salvaguarda de dados, informações, documentos e
materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do
Estado, no âmbito da administração pública federal, julgue os
próximos itens.

Os dados ou informações sigilosos serão classificados em ultra-secretos, secretos, confidenciais e reservados, em razão de critérios de conveniência e oportunidade fixados pelas autoridades competentes.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 4.553Art. 5º Os dados ou informações sigilosos serão classificados em ultra-secretos,secretos, confidenciais e reservados, em razão do seu teor ou dos seus elementos intrínsecos.§ 1º São passíveis de classificação como ultra-secretos, dentre outros, dados ouinformações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operaçõesmilitares, às relações internacionais do País, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico etecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento nãoautorizadopossa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado.§ 2º São passíveis de classificação como secretos, dentre outros, dados ou informaçõesreferentes a sistemas, instalações, programas, projetos, planos ou operações de interesse da defesanacional, a assuntos diplomáticos e de inteligência e a planos ou detalhes, programas ou instalaçõesestratégicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano grave à segurança dasociedade e do Estado.§ 3º São passíveis de classificação como confidenciais dados ou informações que, nointeresse do Poder Executivo e das partes, devam ser de conhecimento restrito e cuja revelação nãoautorizadapossa frustrar seus objetivos ou acarretar dano à segurança da sociedade e do Estado.§ 4º São passíveis de classificação como reservados dados ou informações cujarevelação não-autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos oureferidos.Art. 6º A classificação no grau ultra-secreto é de competência das seguintes autoridades:I - Presidente da República;( Redação dada pelo Decreto n° 5301/04)II - Vice-Presidente da República;( Redação dada pelo Decreto n° 5301/04)III - Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;( Redação dada pelo Decreto n° 5301/04)IV - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e( Redação dada pelo Decreto n° 5301/04)V – Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.( Acescentado pelo Decreto n° 5301/04)§ 1° Exepcionalmente, a competência prevista no caput pode ser delegada pelaautoridade responsável a agente público em missão no exterior. ( Acrescentado pelo Decreto n°5301)§ 2° Além das autoridades estabelecidas no caput, podem atribuir grau de sigilo:( Renumerado pelo Decreto n° 5301/04)I – secreto: as autoridades que exerçam funções de direção, comando, chefia ouassessoramento, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade daAdministração Pública Federal; e( Redação dada pelo Decreto n° 5301/04)II - confidencial e reservado, os servidores civis e militares, de acordo comregulamentação específica de cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal.
  • Não há conveniência e oportunidade na classificação quanto ao sigilo, conforme, Art. 5º do DECRETO Nº 4.553/2002, o critério deverá ser:

    ... em razão do seu teor ou dos seus elementos intrínsecos.

  • Segundo a Lei de Acesso à Informação, a classificação não é discricionária e em seu artigo 23, ela VINCULA as classificações à imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado.Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação

    Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; 

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; 

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou 

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Por isso, acredito que se essa questão fosse aplicada hoje, estaria ERRADA, pois não existe mais a classificação confidencial, apenas as 3 acima.

  • Decreto nº 7724/12

    Art. 26.  A informação em poder dos órgãos e entidades, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada no grau ultrassecreto, secreto ou reservado. 

  • Prazos máximos de restrição à publicidade:

    ULTRASSECRETA: 25 anos.

    SECRETA: 15 anos

    RESERVADA: 5 anos.

    Fonte: Direito Administrativo - vol. 9. Fernando F. Baltar Neto e Ronny C. Lopes de Torres

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • Art. 24 da Lei 12.527/2011- LAI 

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

  • Acredito que a questão tenha 2 erros,um é dizer que o sigilo é classificado por conveniência e oportunidade, e o outro(que eu n tenho 100% crtz) é  " serão classificados em ultra-secretos, secretos, confidenciais e reservados ".

     

    VÁ E VENÇA!


ID
125962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à salvaguarda de dados, informações, documentos e
materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do
Estado, no âmbito da administração pública federal, julgue os
próximos itens.

Podem atribuir grau de sigilo aos dados ou informações sigilosas, na classificação de secreto, as autoridades que exerçam funções de direção, comando, chefia ou assessoramento, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 4.553, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002Art. 6º A classificação no grau ultra-secreto é de competência das seguintes autoridades:I - Presidente da República;( Redação dada pelo Decreto n° 5301/04)II - Vice-Presidente da República;( Redação dada pelo Decreto n° 5301/04)III - Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;( Redação dada pelo Decreto n° 5301/04)IV - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e( Redação dada pelo Decreto n° 5301/04)V – Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.( Acescentado pelo Decreto n° 5301/04)§ 1° Exepcionalmente, a competência prevista no caput pode ser delegada pelaautoridade responsável a agente público em missão no exterior. ( Acrescentado pelo Decreto n°5301)§ 2° Além das autoridades estabelecidas no caput, podem atribuir grau de sigilo:( Renumerado pelo Decreto n° 5301/04)I – secreto: as autoridades que exerçam funções de direção, comando, chefia ouassessoramento, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade daAdministração Pública Federal;
  • Lei 12.527/2011:

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: (PR – Vice PR – ME – MEA – MDC)

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

    § 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. 

    A questão fala em autoridades que exerçam funções de direção, comando, chefia ou assessoramento, ou seja, as autoridades mencionadas no inciso III e NÃO os TITULARES DE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES OU EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. Por esses motivos, essa questão está desatualizada e portanto, considerada ERRADA após a entrada em vigor, em maio/2012, da Lei de Acesso à Informação.
  • decreto 7724/12

     

    Art. 30.  A classificação de informação é de competência: 

    I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    II - no grau secreto, das autoridades referidas no inciso I do caput, dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

    III - no grau reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II do caput e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível DAS 101.5 ou superior, e seus equivalentes.


ID
125965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à salvaguarda de dados, informações, documentos e
materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do
Estado, no âmbito da administração pública federal, julgue os
próximos itens.

Dados ou informações classificados no grau de sigilo ultrasecreto poderão ser reclassificados ou desclassificados a qualquer tempo, por decisão de qualquer autoridade da ABIN.

Alternativas
Comentários
  • Errada! Em se tratando de documento ultra secreto somente o reponsavel pela sua classificação poderá reclassifica-lo.
    Se for documento secreto aí sim, desde que seja uma autoridade hierarquicamente superiror.
  •  No caso dos dados secretos, a autoridade hierarquicamente superior poderá alterar a classificação dos dados, porém desde que essa autoridade seja competente par dispor sobre o assunto e a alteração dessa classificação não desrespeite os interesses da sociedade e do estado. Ainda assim, a solicitação deverá passar pela aprovação do detentor ad custódia do dado ou informação sigilosa. Um claro mecanismo para evitar ações de interesse pessoal relativo aos dados preteridos.

  •  DECRETO Nº 4.553, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

     Art. 8º Dados ou informações classificados no grau de sigilo ultra-secreto

    ·         somente poderão ser reclassificados ou desclassificados,

    ·         mediante decisão da autoridade responsável pela sua classificação.

  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 29.  A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24.

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 
  • Não é qualquer autoridade, tem que ser a competente pelo ato ou por autridade superior a ela.

  • Prazos máximos de restrição à publicidade:

    ULTRASSECRETA: 25 anos.

    SECRETA: 15 anos

    RESERVADA: 5 anos.

    Fonte: Direito Administrativo - vol. 9. Fernando F. Baltar Neto e Ronny C. Lopes de Torres

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • nem o diretor geral da ABIN tem competencia pra reclassificar uma informaçao ultra-secreta nem secreta

  • Quem pode menos, não pode mais.


ID
722119
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei no 12.527 de 2011, que regula o direito à informação produzida em órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, afirma que o cidadão tem o direito fundamental de acesso à informação, definida como dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. O sigilo, ou seja, a restrição temporária de acesso público, é garantido à informação cuja preservação do conhecimento geral é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Fora nessa exceção, as demais informações de interesse público e sem classificação sigilosa têm a publicidade como preceito geral. Elas, portanto, devem ser divulgadas

Alternativas
Comentários
  • Resposta se encontra na lei nº 12.527
    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
     
    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 
  • Letra C. Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental (Art. 5º: XXXIII) de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública (LIMPE) e com as seguintes diretrizes(no sentido de disponibilizar e divulgar a informação de uma maneira acessível ao público): 


    I - observância da publicidade como preceito geral (ou como regra) e do sigilo como exceção


    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de (alguém pedir) solicitações; 


    Entre a Lei de Acesso à Informação e os arquivos organizados há uma relação direta, visto que a organização dos documentos de arquivo é condição necessária para o cumprimento dessa lei.


    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação (por exemplo, internet); 


    IV - fomento (incentivar) ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 


    A divulgação de informações pelos órgãos públicos, mesmo sem terem sido solicitadas, é conhecida como PRINCÍPIO DE TRANSPARÊNCIA ATIVA.


    Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, aborda o tópico CAPÍTULO III - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA (...) Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sítios da internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.


    V - desenvolvimento do controle social da administração pública (ou seja, controle feito pela sociedade). 


    Obs.: O Acesso é regra, o sigilo, exceção. Os pedidos não exigem motivação. E o fornecimento de informações é gratuito, salvo custo de reprodução.

  • Fora nessa exceção, as demais informações de interesse público e sem classificação sigilosa, se for de interesse público deverá sempre ser divulgada por iniciativa do próprio órgão.

    Art. 3º da lei 12.527, discorre sobre as diretrizes do acesso a informação e cita em seu inciso II que:

    II - Divulgação de informações de interesse público, independente de solicitação.

    Resposta letra C.


ID
782560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito das disposições da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso
à Informação), julgue os itens seguintes.

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres estão obrigadas a divulgar o montante e a destinação de todos os recursos que movimentam, uma vez que estão sujeitas às disposições da referida lei.

Alternativas
Comentários
  • A afirmação "...congêneres estão obrigadas a divulgar o montante e a destinação de todos os recursos que movimentam, uma vez que estão sujeitas às disposições da referida lei."

    Segundo a LAI 12.527 Art.2º Parágrafo Único: " a publicidade refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação."

    Bons estudos...
  • Divulgar somente a parte referente à parcela dos recursos públicos recebidos pelo Estado...

  • Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • ITEM ERRADO. A afirmação "estão obrigadas a divulgar o montante e a destinação de todos os recursos que movimentam" torna o item errado.

    Art.2o. Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e sua destinação [...]
  • Eita questão boa :D

  • no que couber.... 

  • A afirmativa sustenta que as entidades ali mencionadas teriam de divulgar o montante e a destinação integral de todos os recursos que movimentam. É aí que repousa o equívoco da assertiva. Afinal, na verdade, a obrigação de divulgação é meramente parcial (e não integral), devendo recair, tão somente, “sobre a parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigados."(art. 2º, parágrafo único, Lei 12.527/11).



    Resposta: Errado


  • Errada:
    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

  • se mexer com dinheiro público ----> sim, tem que divulgar a destinação

    se for dinheiro privado ------> não é obrigado

  • Divulgar apenas sobre a parte que for pública.

  • CESPE - 2015 - TRE-RS

    Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos para a realização de ações de interesse público somente estão submetidas à publicidade na parcela relativa aos recursos públicos recebidos e à sua destinação. CERTO

  • Todos não.

     

    O que é meu, é meu, o que é seu, é seu.

  • 2015

    Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos para a realização de ações de interesse público somente estão submetidas à publicidade na parcela relativa aos recursos públicos recebidos e à sua destinação.

    certa

     

  • - Abrangência da LAI:

     

    • União, Estados, DF e Municípios

    • Executivo, Legislativo (+Corte de contas), Judiciário e MP

    • Administração Indireta (autarquias, empresas públicas e fundações)

    • Entidades privadas que recebam recurso público (publicidade da parcela dos recursos públicos)

                                          

  • Todos os recursos não. Somente aqueles que tem o dedo do poder público!

  • errada

    Q591991 - Assinale a opção correta de acordo com o disposto na Lei n.º 12.527/2011

    letra a - Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos para a realização de ações de interesse público somente estão submetidas à publicidade na parcela relativa aos recursos públicos recebidos e à sua destinação.



    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que

    recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.


    Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos

    recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

  • ❌ As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres estão obrigadas a divulgar o montante e a destinação de todos os recursos que movimentam, uma vez que estão sujeitas às disposições da referida lei.


    CORREÇÃO:


    ✔ As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres estão obrigadas a divulgar o montante e a destinação DA PARCELA DOS RECURSOS RECEBIDOS, uma vez que estão sujeitas às disposições da referida lei.

  • As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres estão obrigadas a divulgar o montante e a destinação de todos os recursos que movimentam, uma vez que estão sujeitas às disposições da referida lei. Resposta: Errado.

    Comentário: vide comentários.

  • ERRADO

  • Errado.

    As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos estão obrigadas a divulgar o montante e a destinação somente dos recursos que receberam do poder público. Assim, se essas entidades receberem recursos de doações de terceiros, não precisará divulgar a destinação desses montantes.

  • Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

  • LEI 12.527/2011

    Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

  • Questãozinha s afada!

  • As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres estão obrigadas a divulgar o montante e a destinação de todos os recursos que movimentam, uma vez que estão sujeitas às disposições da referida lei.

  • Art.2o. Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e sua destinação [...]


ID
782563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito das disposições da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso
à Informação), julgue os itens seguintes.

Os órgãos e entidades públicas têm o dever de promover a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, independentemente de requerimentos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
    A resposta desta assertiva é correta baseada no art.8 da lei  
    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.Qualquer pessoa poderá pedir ao órgão público informação de seu interesse,portanto tal pedido não pode ser aqueles que estão classificados como ultrassecretos,secreto e reservados,pois estes têm o seu conteúdo restrito aos cidadãos comuns,porém liberados àqueles que estão autorizados nos respectivos regulamentos das instituições....
      

    Que Deus abençoe a todos nós....

  • Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • A assertiva encontra-se em perfeita sintonia com o disposto no art. 8º da Lei 12.527/11, que assim preceitua:

    “Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."

    Logo, inexistem equívocos na afirmativa.


    Resposta: Certo


  • trata-se da transparência ativa em que a administração pública disponibiliza de ofício informações de interesse público e geral, diretamente e sem a necessidade de requerimento dos interessados.

  • GAB: CERTO.

    Lei 12.527

    "ART. 8° É dever dos orgãos e entidades.. [...]"

     

  • Transparência Ativa

  • Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

     

  • CERTO

  • Denominada: TRANSPARÊNCIA ATIVA

  • Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

  • Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    Dessa forma, os órgãos ou entidades públicas devem agir ativamente em prol da transparência, divulgando informações independentemente de requerimento. Assim, o item está correto.

    Complementando, o §1º do art. 8º estabelece as informações mínimas que devem constar nessa “transparência ativa”:

    • I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
    • II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
    • III - registros das despesas;
    • IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
    • V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
    • VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
  • Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    Dessa forma, os órgãos ou entidades públicas devem agir ativamente em prol da transparência, divulgando informações independentemente de requerimento. Assim, o item está correto.

    Complementando, o §1º do art. 8º estabelece as informações mínimas que devem constar nessa “transparência ativa”:

    • I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
    • II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
    • III - registros das despesas;
    • IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
    • V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
    • VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
  • cobrança literal do art. 8º da LAI. Os órgãos ou entidades públicas devem agir ativamente em prol da transparência, divulgando informações independentemente de requerimento.

    CORRETO

  • VUNESP. 2021. ERRADO. E) é dever dos órgãos e entidades públicas promover,  ̶s̶e̶m̶p̶r̶e̶ ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶r̶e̶q̶u̶e̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶, a divulgação em local de fácil acesso de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. ERRADO. Independentemente de requerimento. Art. 8 da LAI.

     

    CESPE. 2012. Os órgãos e entidades públicas têm o dever de promover a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, independentemente de requerimentos. CORRETO.

    CONSULTEC. 2017. ERRADO. E) É dever dos órgãos e entidades públicas promover, ̶ ̶m̶̶̶e̶̶̶d̶̶̶i̶̶̶a̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶q̶̶̶u̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶m̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶, a divulgação em local de difícil acesso, no âmbito das competências de outros órgãos, informações de interesse coletivo ou individual por eles produzidas ou custodiadas. ERRADO.

    Independente de requerimento. Divulgação em local de fácil acesso; no âmbito de suas próprias competências.

    Art. 8 da LAI.

     


ID
792673
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O acesso à informação de que trata a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação no Brasil), compreende, entre outros, os direitos abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • B)
    Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. § 1o O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei
  • b) incorreta.  As demais corretas encontram-se no artigo 7.

    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;

    VII - informação relativa: 

  • Segundo a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, apenas a assertiva B está errada. Qual o erro? Essa Lei não comporta o acesso irrestrito a informações, assim, informações sigilosas têm resguardo legal.

    Veja o que diz o artigo 25 da Lei:

    Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

    § 1o O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.

    E as outras? Estão corretas? Sim, todas presentes no art. 7˚ da referida lei. Confira:

    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 

    III -informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 

    VII - informação relativa: 


    Letra B.


  • Resposta correta, letra B.

     

    § 1o O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.

  • É MEIO LÓGICO: SIGILOSA NÃO, NÉ?!


ID
793270
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Previsto no inciso XXXIII do artigo 50 , no inciso II do §30 do artigo 37 e no §20 do artigo 216 da Constituição Federal, o direito ao acesso a informações públicas foi regulado pela Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Quanto ao procedimento de pedido de acesso, é incorreto afirmar que:


Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    § 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

    § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • Resposta letra C
    não há a necessidade de exposição de motivos
  • Analisando as alternativas... De acorco com a lei 12.527/11:

    a) Correta, conforme comentários anteriores. "Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."

    b) Correta, conforme comentários anteriores."Art 10 § 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. "

    c) Incorreta, conforme comentários anteriores. "Art 10 § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitaçãode informações de interesse público. "

    d) Correta. "Art 11 § 4o  Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação."

    e) Correta. "Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados."

    Bons estudos!
  • CORRETA (A): Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos nessa Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida (art. 1 O, caput, da Lei 12.527/2~11 ).

     

    CORRETA (B): Os Órgãos e entidades do poder público devem viabllizar alternativa de encaminhamento dle pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet (art. 10,§ 2°, da Lei 12.527/2011 ).

     

    INCORRETA  (C): São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público (art. 10,§3°, da Lei 12.527/2011).

    CORRETA (D): Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação (art. 11, § 4°, da Lei 1 i.527/2011 ).

     

    CORRETA (E): O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública ·consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados (art. 12, caput, da Lei 12.527/2011).

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 10, caput, da Lei n. 12.527, “Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida”.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 10, §2º, da Lei n. 12.527, “Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 10, §3º, da Lei n. 12.527, “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 11, §4º, da Lei n. 12.527, “Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação”.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 12, caput, da Lei n. 12.527, “O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados”.

    O gabarito, portanto, é a letra “c”.


  • Gab. C

    Art. 10 - § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • Não sei porque no enunciado eles colocaram um zero do lado dos números das leis... acho que é problema de digitação: 0 ---> º.

    _________________________________________________

    Observação:

    As leis citadas no enunciado são as descritas no preâmbulo da própria lei de acesso à informação:

    - inciso XXXIII do art. 5º, CF.

    - inciso II do § 3º do art. 37, CF

    - § 2º do art. 216 da Constituição Federal

    ________________________

    CF. Art. 5º

    (...)

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    CF. Art. 37.

    (...)

    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    (...)

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

     

    CF. Art. 216.

    (...)

    § 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

    ____________________________

    Dica da lei de acesso à informação sobre os testes:

    Normalmente as questões dessa banca pedem para assinalar a ERRADA. Existem muitas verdadeiras e uma única alternativa falsa. Então precisa assinalar essa falsa

  • ESAF. 2012.

    É para marcar a errada.

    RESPOSTA C (ERRADA)

    ___________________________________________________

     

    CORRETO. A) qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos na Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. CORRETO.

     

    Art. 10, caput, da Lei 12.527/2011.

     

     

    __________________________________________________

     

     

    CORRETO. B) os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso a informações por meio de seus sítios oficiais na internet. CORRETO.

     

    Art. 10, §2º, da Lei 12.527/2011.

     

     

    _____________________________________________________

     

    ERRADO. C) sob pena de indeferimento do pedido, ̶o̶s̶ ̶m̶o̶t̶i̶v̶o̶s̶ ̶ determinantes da solicitação de acesso às informações de interesse público ̶d̶e̶v̶e̶m̶ ̶s̶e̶r̶ ̶a̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶c̶i̶d̶a̶d̶ã̶o̶ ̶ requerente. ERRADO.

     

    Não precisa falar o motivo.

     

    Art. 10, §3º da Lei 12.527/2011.

     

     

    ________________________________________________________

    CORRETO. D) quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. CORRETO.

     

    Art. 11, §4º da Lei 12.527/2011.

     

    ____________________________________________________________

     

     

    CORRETO. E) o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados. CORRETO.

    Art. 12, caput, Lei 12.527/2011.

                                                    


ID
806416
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para os efeitos da Lei n.º 12.527/2011 ("Lei de Acesso às Informações Públicas"),

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;


    Da Proteção e do Controle de Informações Sigilosas
    Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

  • Art. 31. (...) 
     
    § 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
  • Pessoal, não consigo ver o erro da alteranativa D, podem me ajudar? Obrigada
  • Luiza, apesar da demora, a questão é simples: a letra D não é LETRA DE LEI :)
  • O salário de um funcionário público (informação pessoal) não é necessariamente sigiloso. Tanto é que nesse site (http://www.portaltransparencia.gov.br/servidores/Servidor-ListaServidores.asp) encontram-se os salários dos servidores federais.

    Por isso, a alternativa D está errada.
  • a letra D não esta certa pq as informações pessoais não são todas sigilosas!
  • Letra C. Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se: III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Complementando a letra D (que está errada.)  " As informações pessoais são, necessariamente, sigilosas, muito embora as informações sigilosas não necessariamente sejam pessoais." 

    Art 31...

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso  da pessoa a que elas se referirem.

  • Não entendi o que quiseram dizer na letra B. Será que a intenção era fazer uma inversão na ideia de transparência no tratamento da informação?

  • Marcelo, vou te dar um exemplo bem claro de compreender. A lei dita que há níveis de classificação para informações sigilosas e prazos para a manutenção desses sigilo: ultrassecretas (25 anos), secretas (15 anos) e reservadas (5 anos). Já em outro ponto, a lei especifica que as informações de caráter pessoal, relativas à honra, à imagem, vida priva e intimidade das pessoas receberão, automaticamente, caráter restrito e permanecerão nesta condição por até 100 anos. Sendo assim, a disciplina para ambos os institutos são diversos, por isso a afirmativa está errada.


    Força!!!

  • Tobinhas não confundam abacaxis com ananás

  • Quanto às informações sigilosas e às pessoais, previstas na Lei 12.527/2011, conforme o art 4º, observa-se que é feita distinção entre ambas, sendo que, de acordo com o inciso III, informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição do acesso público, por ser imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; enquanto que, conforme art. 4º, IV, informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Com base nessas informações, somente a alternativa C se encontra correta. 

    Gabarito do professor: letra C.

  • a) ERRADA. HÁ TRATAMENTO ESPECÍFICO. Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado (art. 4º, III) e informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (art. 4º, IV);

     

    b) ERRADA. NÃO HÁ IDENTIDADE.

    Informações Sigilosas:

    Art. 25.  

    § 1o  O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.

    Informações Pessoais:

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

     

    c) CERTA.

    Art. 4º 

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

     

    d) ERRADA. Nem todas as informações pessoais serão sigilosas, mas apenas aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, as quais terão acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo de 100 anos (art. 31, § 1º). 

     

    e) ERRADA. Salvo engano, não há previsão legal a esse respeito.


ID
807460
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, sendo que seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

No que se refere a essa lei, considere as afirmações abaixo.

I - Sua regulamentação torna essencial o princípio de que o acesso é a regra, e o sigilo é a exceção.

II - Sua regulamentação consolida e define o marco regulatório em relação ao acesso à informação pública sob a guarda do Estado e à informação privada em arquivos pessoais.

III - Sua regulamentação estabelece os procedimentos para que a Administração responda a pedidos de informação do cidadão.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • L 12.527/11

    Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;


    D 7.724/12

    Art. 1o Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo federal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso (...)

    Art. 2o Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei n o 12.527, de 2011 . 
     
  • I - CORRETA - Sua regulamentação torna essencial o princípio de que o acesso é a regra, e o sigilo é a exceção.

    Esta é uma das diretrizes contempladas no art 3°, conforme segue: "I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;"

    II - ERRADA - Sua regulamentação consolida e define o marco regulatório em relação ao acesso à informação pública sob a guarda do Estado e à informação privada em arquivos pessoais.

    A lei de acesso à informação, bem como seu regulamento, tem como finalidade regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, através do princípio da publicidade. Portanto, ela se aplica somente ao acesso às informações públicas, sob a guarda do Estado. Nada se relaciona com o acesso às informações privadas, pois se isso ocorresse estaria violando o princípio constitucional da inviolabilidade da intimidade e da vida privada.

    III - CORRETA - Sua regulamentação estabelece os procedimentos para que a Administração responda a pedidos de informação do cidadão.

    A referida lei traz os procedimentos para o acesso e a divulgação das informações, sendo que um dos itens preconizados é justamente a criação de um serviço de informações ao cidadão.
  • Letra D. O erro da alternativa II é: à informação privada em arquivos pessoais. Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Acesso é a regra ou a PUBLICIDADE É A REGRA?

     

    Responde acesso é a regra pela CESPE pra ver se acerta kkk.....

  • Item III: Os procedimentos do pedido de acesso constam dos arts. 10 ao 14, da LAI. Não caberia colocá-los aqui. Sugiro a leitura deles.


ID
808297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do acesso à informação.

O prazo limite de restrição ao acesso a informações classificadas como secretas em poder de entidade pública, como a ANCINE, por exemplo, é de, no máximo, cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!
    LEI 12527/11------> LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 


    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos

  • Importante notar que apenas a informação ultrassecreta pode ser renovada uma única vez e após avaliação da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (na lei anterior que tratava do assunto, todos os prazos podiam ser prorrogados).
    Art. 35.  § 1º  É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: 
    I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação; 
    II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7º e demais dispositivos desta Lei; e 
    III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24. 
    § 2º  O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação.
  • Complementando o que foi comentado pelos colegas:

    Art. 39. Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei.

    § 4o As informações classificadas como secretas e ultrassecretas não reavaliadas no prazo previsto no caput serão consideradas, automaticamente, de acesso público.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm


  • Art. 39. Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • A questão está tratando do prazo limite:

    Ultras-secreto: 25 anos

    Secreto: 15 anos

    Reservado: 5 anos.

  • ultrassecreta 25

    secreta 15

    reservada 5


  • Carlos Amarila colocou prazo de REAVALIAÇÃO = 2 anos

  • O prazo limite de restrição ao acesso a informações classificadas como secretas em poder de entidade pública, como a ANCINE, por exemplo, é de, no máximo, quinze anos.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

     

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II – secreta: 15 (quinze) anos; e

    III – reservada: 5 (cinco) anos.

  • ERRADO

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • ERRADO.

    Ultrassecreta 25 anos

    Secreta 15 anos

    Reservada 5 anos


ID
808300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do acesso à informação.

A realização de audiências públicas para incentivar a participação popular constitui modo de garantir o acesso às informações públicas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!
    LEI 12.527/11-----> LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO.

    Art. 9o  O acesso a informações públicas será assegurado mediante

    I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: 

    a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; 

    b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; 

    c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e 

    II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

  • Questão duvidosa essa.... Observem que o próprio artigo em questão afirma que a garantia de acesso à informação pública depende, também, da criação de um serviço de informações ao cidadão nos órgãos e entidades, E (ou seja, além de) realização de audiências e consultas públicas. Isto é, SOMENTE a realização de audiências públicas NÃO ASSEGURA o acesso às informações. Eu entraria com recurso.

  • Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante: II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Concordo com Juliano, lendo a questão sem lembrar da letra da lei...eu pensei ué só audiência pública não assegura que os cidadãos tenham acesso as informações. tá na lei ok. mas estranho.

  • Voto com o Relator Juliano e a Revisora, Ana Oliveira kkkk!

  • Não acho que a questão gera dúvidas pois afirma "...constitui modo de garantir...". Esse trecho pode ser reescrito como "é um dos modos de garantir", mas não afirma que é o único ou somente esse.

  • QUESTÃO SUPER EQUIVOCADA

    A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS OU AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NÃO TÊM A FINALIDADE DE INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO POPULAR COMO AFIRMA A QUESTÃO

    II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. 

    A VÍRGULA É CLARA AO SEPARAR. O INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR É MAIS UMA FORMA/MODALIDADE DESSE ACESSO.

    SACANAGEM :\

  • Gabarito: CERTO.

     

    Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

     

    Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

    (...)

    II – realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
     

  • CERTO

  • de acordo com o art. 9º da LAI, o acesso a informações públicas será assegurado mediante: 

    - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: 

    * atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

    * informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

    * protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e

    - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

    Certo.

  • Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

    II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

  • O que quase me pegou foi esse "garantir"... ai ai viu CESPE


ID
808585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, acerca das Leis n.os 8.112/1990, 9.784/1999 e 12.527/2011.


De acordo com a Lei n. o 12.527/2011, que regulamenta o acesso a informações, o Estado responderá diretamente pelos danos causados devido à divulgação não autorizada de informações pessoais.

Alternativas
Comentários
  • certo


    Art. 34 do citado diploma legal.  Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. 


    bons estudos

     luta continua

  • Seguindo a ideia escrita no texto constitucional em seu art.37, §6°, CF/88 o qual por força de hierarquia normativa e por si só já responderia a questão.
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    Ainda, seguindo o art. 34 da lei 12.527/2011, a qual é nada mais do que simples reprodução do art. supra citado, não há dúvidas..
    CERTO.

  • Responsabilidade Objetiva

  • Art. 34.  Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. 

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido. 

     

    GABARITO: CERTA

  • Art. 34.  Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. 

  • CERTO


ID
825529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação às disposições da Lei n.º 12.527/2011, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o  O acesso a informações públicas será assegurado mediante: 

    I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: 

    a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; 

    b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; 

    c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e 

    II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. 

    Esse artigo pertence à lei supramencionada.

    Pelo princípio constitucional da publicidade, previsto na Constituição Federal, muitas alternativas podem ser excluídas, mas é recomendado a leitura da lei.


  • ]a) Essa lei, que regula o acesso a informações, não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista controladas indiretamente pelos estados.  Errada
    Lei 12.527/11 Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei:
    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    b)
    O acesso a informação não sigilosa contida em documento cujo conteúdo seja parcialmente sigiloso não pode ser autorizado. Errada
    Lei 12.527/11, Art. 7, § 2o  Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

    c)
    Como regra geral, a lei prevê a instituição de taxas pelo poder público para o uso do serviço de busca e fornecimento da informação. Errada
    Lei, 12.527/11, Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

    d) É irrecorrível a decisão que indefere acesso a informações. Errada
    Lei 12.527/11, Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    e)
    A realização de audiências ou consultas públicas e o incentivo à participação popular são formas de garantir o acesso às informações públicas. Correta.
    Lei 12.527/11, Art. 9o  O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
    (...)
    II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.


    Gabarito: E


     

  • Analise da Questão:

    a) Essa lei, que regula o acesso a informações, não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista controladas indiretamente pelos estados.
    Questão Errada.
    Justificativa Juridica - (artigo 1, § único, inciso II) - Subordinam-se a esta lei: as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Municipios e Distrito Federal.
    b) O acesso a informação não sigilosa contida em documento cujo conteúdo seja parcialmente sigiloso não pode ser autorizado.
    Questão Errada.
    Justificativa Juridica - (artigo 7, II, da lei 12527/2011) - O acesso à informação de que trata a lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (II) informações contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.
    c) Como regra geral, a lei prevê a instituição de taxas pelo poder público para o uso do serviço de busca e fornecimento da informação.
    Questão errada.
    Fundamentação Jurídica - (artigo 12 da lei 12527/2011) - "O serviço de busca e informação é gratuito, salvo nas hipoteses de reprodução de documentos pelo orgão de entidade pública consiltada, situação em que poderá ser cobrado exclussivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo de serviçoes e dos materiais utilizados".
    d) É irrecorrível a decisão que indefere acesso a informações.
    Questão Errada.
    Fundamentação Jurídica - (artigo 15, da lei 12527/2011) - "No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. § único - O recurso será redigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 
    e) A realização de audiências ou consultas públicas e o incentivo à participação popular são formas de garantir o acesso às informações públicas.
    Questão Correta.
    Fundação Jurídica - (Artigo 9, inciso II da lei 12527/2011) - "O acesso a informação públicas será assegurado mediante: (II) Realizações de audiência ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. pação popular ou a outras formas de divulgação.
  • Nunca havia ouvido falar desta Lei. Todavia, pela lógica da pra acertar a questão.

  • (Garantia de Participação Popular) realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. 

     

    A participação popular enquanto princípio constitucional ocorre quando o cidadão, sem interesse individual imediato, tem como objetivo o interesse comum, buscando algo por vias administrativas ou judiciais. Ou seja, é o direito de participação política, de decidir junto, de compartilhar a administração, opinar sobre as prioridades e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, confirmar, reformar ou anular atos públicos.

     

    A audiência pública sendo o instrumento do princípio da participação popular é garantia constitucional desta participação, conforme previsto na Lei de Acesso às Informações, na Lei de Responsabilidade Fiscal e no Estatuto da Cidade, o que significa dizer que a sua realização é condição de validade para o processo legislativo que tenha por objeto os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual.

     

    Significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, permitindo que ocorra uma melhoria na gestão pública.

  • Gabarito: E.

     

    Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

     

    Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

    (...)

    II – realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

  • A Essa lei, que regula o acesso a informações, não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista controladas indiretamente pelos estados.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    B O acesso a informação não sigilosa contida em documento cujo conteúdo seja parcialmente sigiloso não pode ser autorizado.

    § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

    C Como regra geral, a lei prevê a instituição de taxas pelo poder público para o uso do serviço de busca e fornecimento da informação.

     O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

    D É irrecorrível a decisão que indefere acesso a informações.

    No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência

    e) A realização de audiências ou consultas públicas e o incentivo à participação popular são formas de garantir o acesso às informações públicas.

    Questão Correta.

    Fundação Jurídica - (Artigo 9, inciso II da lei 12527/2011) - "O acesso a informação públicas será assegurado mediante: (II) Realizações de audiência ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. pação popular ou a outras formas de divulgação.

  • Gabarito E

    Art. 9 O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

    - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:

    a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

    b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

    c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e

    II  - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.


ID
839386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao processo administrativo e à Lei de Acesso à Informação.

O pedido de acesso a informações a órgão público integrante da administração direta por parte de interessado deverá conter identificação do requerente, especificação da informação requerida e identificação dos motivos que a determinam.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Pegadinha hein! A resposta está na Lei de Acesso a Informação, mas primeiro vamos contextualizar: os primeiros artigos da lei listam as entidades que são abrangidas por ela: pega todo mundo, mais ou menos como a lei de improbidade administrativa. (faça paralelos entre as leis, isso vai te ajudar na memorização). Pega Administração Direta? SIM! Pega Administração Indireta? SIM! Apenas PJ e PE, porque o Legislativo possuí sigilo? ERRADO, pega também o Poder Legislativo, todos entes federativos e mais quem:

    II  -  as  autarquias,  as  fundações  públicas,  as  empresas  públicas,  as  sociedades  de  economia  mista  e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público,  recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão,termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    Beleza, agora que vc já sabe quem são os abrangidos pela lei, saiba que o erro quanto ao pedido de informação às instituições refere-se ao seguinte trecho "identificação dos motivos que a determinam". O examinador inventou isso, não existe na lei, veja:

    Art.  10º.  Qualquer  interessado  poderá  apresentar  pedido  de  acesso  a  informações  aos  órgãos  e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    Bons Estudos!




  • ERRADA, SEGUNDO A LEI DE ACESSO

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

    § 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
  • Identificação dos motivos não. Item errado

  • Gente, resume isso aí. Se for ter que ler 50 páginas em apenas 1 comentário, é melhor morrer. kkk

  • ERRADO!! 

     

    Art. 10 § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

     

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (2013 - CESPE/IBAMA - ANALISTA ADM)

    No requerimento devem constar os motivos pelos quais o cidadão pretende obter as informações, para que seja feita a devida verificação de seus interesses.

    GAB: ERRADO

     

     

    (2015 - MPOG - TÉCNICO NIVEL SUPERIOR)

    Pelo princípio da transparência, é facultado a qualquer pessoa, natural ou jurídica, formular pedido de acesso a informação, desde que informe nome, endereço, número de identificação válido e especificação da informação requerida, além de justificativa e finalidade da informação requerida.

    GAB: ERRADO

     

     

    (2017 - CESPE/SEDF - TÉCNICO APOIO ADM)

    Cidadão que solicite informações de interesse público deve esclarecer a finalidade para a qual pretenda utilizar as informações requeridas.

    GAB: ERRADO

  • ninguém precisa explicar o motivo do requerimento, somente nome do requerente e informação requerida

  • ERRADO

  • CAPÍTULO III

    DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

    Seção I

    Do Pedido de Acesso

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

  • O pedido de acesso a informações a órgão público integrante da administração direta por parte de interessado deverá conter identificação do requerente, especificação da informação requerida e identificação dos motivos que a determinam.

    Em vermelho está a parte errada!!

  • O pedido de acesso a informações a órgão público integrante da administração direta por parte de interessado deverá conter identificação do requerente, especificação da informação requerida e identificação dos motivos que a determinam.

  • O pedido DEVE conter apenas a identificação do requerente e as especificações da informação requerida(art. 10) e são VEDADAS quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes(art. 11).


ID
840304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), julgue
os itens a seguir.

As informações que dizem respeito à segurança do presidente da República, seu cônjuge e filhos são classificadas como reservadas, devendo permanecer em sigilo até o término do seu mandato.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

  • Ficar atento que esses são os prazos máximos, portanto as informações referentes ao Presidente da República podem ficar restritas pelo tempo do mandato e não necessariamente por 5 anos.
  • Art. 24. § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Art.24. (...)

    § 2º  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição

    ....e ainda

    Art. 24. (...)

    § 1º  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    (...)

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 




  • errei esta questão porque pensei no art. 27 da LAI, Inciso I, a). Poxa. Mas o art. 24 par. 2° especifica sobre "em risco de segurança"...

  • Subindo Degraus, também pensei como você.


    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 


    Porém, 

    Art. 24. § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas [...]


    Afinal, o que vale?


  • A resposta à presente questão deve ser buscada no teor do art. 24, §2º, Lei 12.527/11, que assim estabelece:  

    "Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.  

    (...)  

    § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição."  

    Em se tratando, portanto, de afirmativa que reproduziu, na essência, o texto expressa da lei, conforme acima transcrito, é de se concluir que inexiste equívocos a serem apontados.  

    Resposta: CERTO
  • Quanto às dúvidas dos colegas, vejamos:

    Art. 27 A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência(COMPETÊNCIA)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Presidente da República; 

    Art. 24. § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas [...] (CLASSIFICAÇÃO)

    O art. 27º discorre sobre "Quem" é competente para classificar informações do tipo "Ultrassecreto".

    Já o art. 24. §2º. "classifica" que, uma informação que possa colocar em risco a segurança do presidente, vice, etc., será classificada como Reservada e seu sigilo durará até o termino do mandato em exercício ou o último em caso de reeleição.


    Bom estudo a todos.

  • Mais do mesmo...

    Art. 24. § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice - Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos (as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

  • Perfeita, de acordo com a LEI

  • O CESPE é foda, da maior medo de marcar C, pois na questão não contemplava o texto "do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição." Como o CESPE é cheio de pegadinhas eu pensei que não estivesse considerando o caso de reeleição.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    A resposta à presente questão deve ser buscada no teor do art. 24, §2º, Lei 12.527/11, que assim estabelece:   

    "Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.   

    (...)   

    § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição."   

    Em se tratando, portanto, de afirmativa que reproduziu, na essência, o texto expressa da lei, conforme acima transcrito, é de se concluir que inexiste equívocos a serem apontados.   


    Resposta: CERTO

  • § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

  • § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.


ID
840307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), julgue
os itens a seguir.

Por serem pessoas de direito privado, as sociedades de economia mista não se sujeitam à lei em questão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. LEI 12.527/2011.Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 
    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 
    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 
    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista (PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO) e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • A regra, descrita no art. 1°, é que a Lei de Acesso à Informação (n.º 12.527/2011) se aplica à administração pública DIRETA e INDIRETA (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Econômia Mista) de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Só pra fixar o conteúdo, não podemos esquecer da exceção prevista no art. 2°, onde cita que as entidades privadas também estão sujeitas à lei, porém somente aquelas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público. As informações prestadas neste caso referem-se somente aos recursos recebidos e sua destinação.
  • Administração Direta

    Administração Indireta

  • art. 1° Se aplica à administração pública DIRETA e INDIRETA (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Econômia Mista) de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Ao contrário do afirmado nesta questão, a Lei 12.527 estabelece, em seu art. 1º, parágrafo único, II, que as sociedades de economia mista subordinam-se ao regime de tal diploma legal.    

    A propósito, confira-se:  

    "Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.   

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei:   

    (...)  

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."  

    Cuida-se de assertiva equivocada, portanto, na medida em que em manifesto confronto com o texto legal.  

    Resposta: ERRADO
  • Por serem pessoas de direito privado, as sociedades de economia mista não se sujeitam à lei em questão (ERRADA).

     

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

  • Informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

     

    BASTA LEMBRAR: MARCELA TEMER -> Bela, RESERVADA e do lar :D

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no no e no 

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


ID
849799
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações relacionadas à administração pública previsto na Constituição Federal de 1988 e altera leis editadas sobre o mesmo assunto, é omissa em relação à informação

Alternativas
Comentários
  • a) Art 7º Inciso II - Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.

    b) Art 7º Inciso III - Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.

    c) Art 7º Inciso V - Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços.

    d) A lei é omissa a respeito (alternativa correta)

    e) Art 7º Inciso VI - Informações pertinentes à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.


  • ALTERNATIVA: D

  • gab d!

    CAPÍTULO II

    DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

    Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

    VII - informação relativa:

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

    § 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.


ID
860524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas Leis n.os 12.232/2010, 4.320/1964 e 12.527/2011
(Lei de Acesso à Informação) e na Lei Complementar n.º 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), julgue os itens subsecutivos.

A solicitação de informação relativa ao resultado das prestações de contas relativas a exercícios anteriores de determinado órgão público independe de motivação, podendo qualquer cidadão ter acesso a essa informação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Inciso XXXIII do art 5º

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


  • A solicitação de informação relativa ao resultado das prestações de contas relativas a exercícios anteriores de determinado órgão público independe de motivação, podendo qualquer cidadão ter acesso a essa informação.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.



    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 
    VII - informação relativa: 
    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 
    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

  • Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: VII - informação relativa: b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Fernando deu migué cuidado

  • CORRETO!!

     

    Art. 10 § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

     

    OU SEJA, INDEPENDE DO MOTIVO!

     

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (2013 - CESPE/IBAMA - ANALISTA ADM)

    No requerimento devem constar os motivos pelos quais o cidadão pretende obter as informações, para que seja feita a devida verificação de seus interesses.

    GAB: ERRADO

     

     

    (2015 - MPOG - TÉCNICO NIVEL SUPERIOR)

    Pelo princípio da transparência, é facultado a qualquer pessoa, natural ou jurídica, formular pedido de acesso a informação, desde que informe nome, endereço, número de identificação válido e especificação da informação requerida, além de justificativa e finalidade da informação requerida.

    GAB: ERRADO

     

     

    (2017 - CESPE/SEDF - TÉCNICO APOIO ADM)

    Cidadão que solicite informações de interesse público deve esclarecer a finalidade para a qual pretenda utilizar as informações requeridas.

    GAB: ERRADO


ID
886285
Banca
FGV
Órgão
FBN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O artigo primeiro da Lei n. 12.527/ 11 afirma que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso às informações aos órgãos e entidades, por qualquer meio legitimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Caso não seja possível aos órgãos e entidades concederem o acesso imediato à informação, assinale a afirmativa que indica o procedimento a ser adotado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.527/11:

     Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

     § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

     II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
  • Questão mal formulada!

  • Boas chances de impetrar recurso. As alternativas estão em graus de certo e errado. A mais correta é a C sim.

  • Lei 12.527/11:

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    Bons estudos!

  • Curioso que o enunciado da questão menciona o artigo primeiro, mas transcreve o conteúdo do artigo 10. No final das contas, o que o examinador exige mesmo é o conhecimento do artigo 11. kkk

  • Usiel Barreto,

     

    tens algum embasamento para dizer porque as outras alternativas têm algum grau de certo e porque caberia recurso?

     

    Ieda Assis,

     

    o que esta mal formulado na questão? 

     

    Comentários assim soltos e sem embasamento nenhum não ajudam, na verdade, atrapalham.

  • eu tbm achei mal formulada, pq quando diz "o procedimento a ser adotado" e só dá uma opção...fica parecendo que somente existe essa opção, porém o artigo 11 te dá 3 possibilidades caso não seja fornecida a informação de imediato.

  • Tá, e aí, qual é o gabarito?

  • Qual o gabarito pessoal??

  • Já que minhas 10 questões renovaram... Gabarito (C)

  • Nesse caso o enunciado da questão  não diz que houve recusa do Órgão ou Entidade, mas sim, uma indisponibilidade de acesso imediato à informação

     Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.

  • Gabarito

    NÃO SENDO POSSÍVEL CONCEDER O ACESSO IMEDIATO  

    § 1o NÃO SENDO POSSÍVEL CONCEDER O ACESSO IMEDIATO, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:  

    I - Comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - Comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.  

    § 2o O prazo referido no § 1o poderá ser PRORROGADO por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

  • Pedido de acesso 

    • acesso imediato à informação disponível (regra)
    • prazo não superior a 20 dias quando não for possível conceder acesso imediato;
    • + 10 dias - prorrogação do referido prazo- mediante justificativa expressa;
    • indeferimento - fundamentar - fornecer inteiro teor da decisão;
    • qualquer interessado, qualquer meio legítimo
    • identificação do solicitante, sem inviabilizar a solicitação
    • sem necessidade de motivar pedido
    • especificação da informação
    • extravio- interessado pode requerer abertura de sindicância

    Questão:

    Caso não seja possível aos órgãos e entidades concederem o acesso imediato à informação, assinale a afirmativa que indica o procedimento a ser adotado.

    Gabarito: c) Os órgãos ou entidades devem indicar as razões de fato ou de direito da recusa do acesso pretendido.

  • FGV. 2013.

    O artigo primeiro da Lei n. 12.527/ 11 (ele só citou o número) afirma que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso às informações aos órgãos e entidades, por qualquer meio legitimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida (art. 10, caput, da Lei de Acesso à Informação).

    Caso não seja possível aos órgãos e entidades concederem o acesso imediato à informação (art. 11, §1º, I, II e III, da Le de Acesso à informação), assinale a afirmativa que indica o procedimento a ser adotado.

     

    RESPOSTA C

     

    Nesse caso o enunciado da questão  não diz que houve recusa do Órgão ou Entidade, mas sim, uma indisponibilidade de acesso imediato à informação

    ________________________________________

     

    Alternativas:

    _______________________________________________________

    ERRADO. A) Os órgãos ou entidades devem realizar audiências ou consultas públicas, para auxiliar o requerente. ERRADO.  

    _________________________________________________________

    ERRADO. B) Os órgãos ou entidades devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na Internet. ERRADO.

    ____________________________________________________________

    CORRETO. C) Os órgãos ou entidades devem indicar as razões de fato ou de direito da recusa do acesso pretendido. CORRETO.

     

    Art. 11, §1º, inciso II, Lei 12.527, 18 de novembro de 2011.

     

    _______________________________________________________________

    ERRADO. D) Os órgãos ou entidades devem protocolar novo requerimento de acesso à informação. ERRADO.


ID
886288
Banca
FGV
Órgão
FBN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Art. 3° da Lei n. 12.527/11 assegura o direito fundamental de acesso à informação, que deve ser executado em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública.

Assinale a alternativa que contém a diretriz a ser adotada para o cumprimento do Artigo mencionado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.527/11:

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 


    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

  • Uma questão sorrateira. Destaque para "Preservar o sigilo" está certo, mas não é regra. O princípio é a publicidade.

  • LAI. Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a ASSEGURAR o direito fundamental (Art. 5º: XXXIII) de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública (LIMPE) e com as seguintes diretrizes (no sentido de disponibilizar e divulgar a informação de uma maneira acessível ao público):

     

    I - observância da PUBLICIDADE como preceito geral (ou seja, como regra) e do SIGILO como exceção

     

    II – (Transparência Ativa) divulgação de informações de interesse público, independentemente (de motivação) de (cidadão ou instituição requisitar) solicitações (principalmente, por meio da internet)

     

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação

     

    IV – fomento (ou incentivo) ao desenvolvimento da cultura de transparência (ativa) na administração pública

     

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública (ou seja, controle feito pela sociedade)

     

    Comentários:

     

    Entre a Lei de Acesso à Informação e os arquivos organizados há uma relação direta, visto que a organização dos documentos de arquivo é condição necessária para o cumprimento dessa lei.

     

    A divulgação de informações pelos órgãos públicos, mesmo sem terem sido solicitadas, é conhecida como PRINCÍPIO DE TRANSPARÊNCIA ATIVA.

     

    Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, aborda o tópico CAPÍTULO III - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA (...) Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sítios da internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.

     

    Obs.: O Acesso é regra, o sigilo, exceção. Os pedidos não exigem motivação. E o fornecimento de informações é gratuito, salvo custo de reprodução.

  • ALTERNATIVA: D

  • Respondendo só para fixar :]

    L 12527/11

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na adm. pública;

    V - desenvolvimento do controle social da adm. pública.


ID
886468
Banca
FGV
Órgão
FBN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Art. 9º da Lei n. 12.527/11 dispõe que o acesso às informações públicas será assegurado mediante a criação do serviço de informações ao cidadão.

Com relação às condições que devem ser cumpridas para o apropriado cumprimento desta lei, analise os itens a seguir.

I. Atender e orientar o público quanto ao acesso às informações.

II. Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades.

III. Protocolar documentos e requerimentos de acesso às informações.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Letra "A"

    Art. 9o  O acesso a informações públicas será assegurado mediante: 
    I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: 
    a)
    atender e orientar o público quanto ao acesso a informações
    b)
    informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades
    c)
    protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações
  • Art. 9º da LAI - Lei de Acesso à Informação:

    Meios de se assegurar o acesso a informações públicas
    I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
    a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
    b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
    c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
    II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

    Abs.
  • Art. 9o  O acesso a informações públicas será assegurado mediante: 

    I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: 

    a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; 

    b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; 

    c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e 

    II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

  • Além dos trê pontos colocados, o Art 9º ainda dispõe:
    II - Realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
  • Sempre a dúvida de unanimidade. Não caia nessa. Leu, releu, nada encontrou de estranho... Marca todas as alternativas.

  • Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

    I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:

    a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

    b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

    c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e

    II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

  • Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

    I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:

    a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

    b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

    c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e

    II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

    GABARITO:A

  • O Art. 9º da Lei n. 12.527/11 dispõe que o acesso às informações públicas será assegurado mediante a criação do serviço de informações ao cidadão.

    Com relação às condições que devem ser cumpridas para o apropriado cumprimento desta lei, analise os itens a seguir.

    I. Atender e orientar o público quanto ao acesso às informações. SIM

    II. Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades. SIM

    III. Protocolar documentos e requerimentos de acesso às informações. SIM

  • Poxa, eu fui na letra da lei literalmente e errei. "Protocolizar"


ID
902596
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o disposto, expressamente, na Lei Federal n. o 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), se depois de solicitar a informação, o interessado souber que houve o extravio da informação solicitada,

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 7, § 5
    o Lei 12527/11. Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Apenas acrescentando, segue comentário do prof. Gustavo Barchet:

    Além da negativa de informação sob a alegação de sigilo, a recusa administrativa pode decorrer de extravio da informação solicitada, caso em o agente responsável pela guarda da mesma deverá, em até 10 dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação. De qualquer modo, assegura-se ao administrado a possibilidade de requerer à autoridade competente a imediata instauração de uma sindicância para apurar o fato (art. 7º, §§ 5º e 6º).
  • Art. 7. Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Gabarito B

     

    Só complementando, e ainda o agente responsável pela guarda da mesma deverá, em até 10 dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação. 

  • De acordo com o disposto, expressamente, na Lei Federal n. o 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), se depois de solicitar a informação, o interessado souber que houve o extravio da informação solicitada,

    poderá requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.

  • Gab b! casos de extravio: SINDICÂNCIA.

    CAPÍTULO II

    DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

    Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

    § 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.

    § 6º Verificada a hipótese prevista no § 5º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.


ID
938527
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do que dispõe a Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade,

Alternativas
Comentários
  • Sobre o assunto, assim dispõe o art. 13, e parágrafo único, da Lei 12.527/2011:

    Art. 13.  Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original

    Parágrafo único.  Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original. 


    Abraços a todos e bons estudos!
  • Creio que acertaria mesmo quem não conhece a lei. Questão de lógica ou bom senso.

  • [C1] .  Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. 

    Parágrafo único.  NA IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE CÓPIAS, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original


     [C1]

    Questão da CESPE

    ANTT / 2013

    “O acesso à informação, contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade deverá ser feito por cópia com certificação de que confere com o original.”

    ( x ) Correto


  • Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Quanto ao acesso à informação, no caso de a informação estar contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, a Lei 12.527/2011 prevê, em seu art. 13, que deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Nos termos do que dispõe a Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade,

    deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

  • Gab d! Sobre documentos que ''não podem ser manuseados''

    Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

    Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.

    Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.


ID
938770
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para efeitos da Lei n.º 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, considera(m)-se como informação(ões) sigilosa(s)

Alternativas
Comentários
  • ALT. C
     
              Art. 4o  Lei 12527/11. Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

    BONS ESTUDOS 
    A LUTA CONTINUA

  • a) Refere-se à informação pessoal

    b) Refere-se ao conceito de informação.

    c) Item correto.

    d) Refere-se ao conceito de integridade.

    e) Art 7º. O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (...) VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
  • Complementando: 

    Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • para complementar:


    informações que puder colocar em risco a segurança do Presidente e Vice- Presidente da República (+ cônjuges; + filhos):


    ----> classificação----> Reservada


    (obs: até término do mandato em exercício ou do último mandato, caso ocorrer reeleição).


    Bons estudos!
  • As informações do item "a" (referente a pessoa natural) são de acesso restrito, não reservado. Podem permanecer assim por até 100 anos.

  • Art. 4o Lei 12527/11. Para os efeitos desta Lei, considera-se: III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Esta é uma das informações que deve estar em seu caderno de anotações. Depois de uma revisão, não esquecemos mais a definição. Esquecemos o texto, não a ideia. E por último teremos os texto na memória, sem precisar ler alternativas. Estuda Brasil!

  • ALTERNATIVA: C

  • Gab c!!

    Seção II

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

    Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.


ID
938773
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O agente público que destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

             Art. 32 Lei 12.527/11.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 

    VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. 

    § 2o  Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992. 

    b
    ons estudos
    a luta continua

  • Gab. B 

    Art. 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.


  • Qual o embasamento, conjugado com o art. 32, VII (destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.), que sujeita o agente público à pena de, no mínimo, suspensão?

    Resposta:

    Art. 32, § 1o  Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas: 

    I - para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou 

    II - para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.

    Jesus é o pão da vida.

  • ALTERNATIVA: B

  • Gab b! Capítulo V - das responsabilidades|

    VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

    § 1º Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no  caput  serão consideradas:

    II - para fins do disposto na e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.

    § 2º Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas e 

    Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa;

    III - rescisão do vínculo com o poder público;

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.


ID
939187
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para os efeitos da Lei Federal n. o 12.527/11, considera­-se informação sigilosa aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.527/11:

    [...]

    Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

  • Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se: III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Gabarito: D

    Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

  • Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; 

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou 

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. 

  • Nos termos do art. 4º, informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

    GABARITO: D

  • Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

  • gab d!

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; (remetente)

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.


ID
939190
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Para esse fim, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

No entanto, ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.527/11
    [...]

            Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    [...]

    § 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 

    [...]

    § 4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

  • § 4o Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Gabarito: E
    os Municípios com população de até dez mil habitantes.

    Art.8º§4

  • entretanto, devem transmitir as informaçoes relacionadas a recursos financeiros, orçmentarios e outros em tempo real

  • Gab e!

    Obrigatoriedade do acesso à informação via internet:

    § 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

    I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

    II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

    III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

    IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

    V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;

    VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

    VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e

    VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do e do 

    § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no 


ID
939193
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Federal n. o 12.527/11 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal. Nesse sentido, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso à informação disponível

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 11 Lei 12.52711.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 




    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

    § 2o  O prazo de 20 dias referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

  • § 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Complementando a resposta do Carlos Amarilda: são prorrogáveis por mais 10 dias, caso os 20 dias não sejam suficiente. 

  • De imediato é a regra. Em 20 dias é exceção da regra. E 20 mais 10 dias é em condição extrema. Um abraço

  • Em regra, se a informação estiver disponível, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso à informação de imediato.

     

    Ainda, de acordo com o art. 24, § 5°, da Lei de Acesso, para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

     

    a) a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

     

    b) o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

  • Gab a! de imediato

    Seção I

    Do Pedido de Acesso

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.


ID
939340
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

João, interessado em obter informações sobre o andamento de um pedido de interesse geral junto à Secretaria da CETESB, é informado pelo funcionário que não poderá ter acesso à informação requerida. Nesse caso, o que poderá fazer João?

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Dos Recursos 

    Art. 15 Lei 12.527/11.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 15No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Descomplicando: no caso de negativa da informação, João irá recorrer da impugnação no prazo de 10 dias, contados de sua ciência. Esse recurso irá para a autoridade hierarquicamente superior àquele que deu a negativa. Essa autoridade terá o prazo de 05 dias para decidir a respeito. Como visto, não haverá novo requerimento à autoridade hierarquicamente superior, como cita a letra E, mas sim o recorrimento da decisão.

    GABARITO: LETRA C.

  • Erro da E:

    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

  • qual o erro da letra E ?

  • erro da E: é dizer funcionário. Na lei fala autoridade (subentendida pela crase)

    art 15 Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

  • O erro da E é que na alternativa não fala sobre recurso, mas fala sobre novo pedido. Então são coisas diferentes. Pelo menos eu entendi o erro desse jeito.

  • Gab c!

    Seção II

    Dos Recursos

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.


ID
939343
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme dispõe a Lei n.º 12.527/11, agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação ensejará ao agente público que praticar a conduta ilícita a pena de,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Lei n.º 12.527/11
    Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 
    III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; 

    § 1o  Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas: 

    I - para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou 

    II - para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.

  • II - para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos. 


    Art. 33.  A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: 

    I - advertência; 

    II - multa; 

    III - rescisão do vínculo com o poder público; 

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 


  • Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; § 1o Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas: II - para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Considerando o disposto da Lei : a resposta + adequada , próxima ao que é apresentado no artigo específico 33  é - mínimo , multa e máximo suspensão .


    Em minha modesta opinião , cabe recurso ! 
  • Há distinção das punições seja o agente público: servidor público ou militar. No caso do servidor público é no mínimo suspensão, já sendo militar será considerada transgressão disciplinar de natureza média ou grave.


    A questão aborda o tema ligando a expressão genérica AGENTE PÚBLICO como sendo apenas o CIVIL. Na seara militar a transgressão de natureza grave tem como consequência residual, além da perda de pontos, a suspensão de 21 a 30 dias. Extremamente mal formulada e confusa a questão.

  • Art. 32 § 1, inciso II : no mínimo com suspensão 

  • ALTERNATIVA: A

  • Réplica: 

    Q313112

    Q696593

  • Eu pensei assim: existem outras maneiras e agrupar, por exemplo por assunto .

  • Gab a!

    CAPÍTULO V

    DAS RESPONSABILIDADES

    III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;

    § 1º Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no  caput  serão consideradas:

    II - para fins do disposto na  e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.

    § 2º Pelas condutas descritas no  caput,  poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas 

    SANÇÕES:

    Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa;

    III - rescisão do vínculo com o poder público;

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.


ID
940282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca dos deveres e responsabilidades dos servidores encarregados do poder de polícia ambiental e de atividades relacionadas, julgue os itens subsequentes.

Considere que determinada entidade pública tenha recebido um pedido de acesso a informação contida em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental e esses documentos estejam disponibilizados em formato impresso ou eletrônico na Internet, a referida entidade ficará desonerada de fornecê-lo diretamente ao requerente, bastando que este seja informado, ainda que oralmente, do local e da forma de consulta.

Alternativas
Comentários


  • A questão está ERRADA. Acordo Art. 11 § 6o  da Lei 12.527 ( Lei de Acesso a Informação)  O Solicitante deve ser informado POR ESCRITO
     
    Art. 11 § 6o Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em  qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.  


  • Beleza.. mas outra coisa que ta ERRADA é a classificação da questão! Quer dizer.. a pesso faz o filtro pra selecionar determinado tipo de assunto/matéria, e tem que ficar quebrando a cabeça pra tentar responder uma questão que, por vezes, não faz parte do edital para o qual ela está estudando! Foi mal o mimimi, mas isso rola demais aqui. 
  • Amigos, acredito que está classificada corretamente esta questão.


    No âmbito do Direito Ambiental, a Lei 10.650/03 dispõe sobre o direito à informação ambiental. Traz importante consideração sobre o princípio da informação ambiental.

    No entanto, de modo mais abrange é a Lei 12.527/11.

    A questão cobrou do candidato a maior amplitude e aplicação do princípio da informação ambiental.

    Abraços!

  •  Resolução 001/1986: "Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando pelo interessado o RIMA será acessível ao público. "

  • O erro está em não ser informado ao requerente por escrito. Na Lei nº 12.527/2011, art.11, parágrafo sexto diz que:

     

    §6 Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, POR ESCRITO, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. 

     

  • DE BOCA? Oxiii, não, né?

     

    Gabarito: Errado!

  • 2014

    Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou qualquer outro meio de acesso universal, devem ser informados ao requerente o lugar e a forma pela qual poderá ser consultada, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento que não desonera o órgão ou entidade pública da obrigação do fornecimento direto da informação.

    certa

     

  • Questão  :

     

    Acerca dos deveres e responsabilidades dos servidores encarregados do poder de polícia ambiental e de atividades relacionadas, julgue :

     

    Determinada entidade pública :

     

    Recebeu um pedido para ter : acesso a informação contida no documento de informação do relatório : estudo de impacto ambiental /relatório de impacto ambiental . Observação: essas informações de relatórios são sigilosas ( segredo p proteção do Estado ) .

     

    Documento de informação da notícia/fato : disponibilizado em formato impresso ou eletrônico na Internet .

     

    A referida entidade ficará desonerada de fornecê-lo diretamente ao requerente, bastando que este seja informado, ainda que oralmente, do local e da forma de consulta.

     

    GABARITO  : ERRADO .

     

    Acesso a informação de relatório :

    Projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos : sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

     

    Lei 12 527 :

    CAPÍTULO III

    DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO 

    Seção I

    Do Pedido de Acesso 

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

    § 3o  Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar. 

    § 4o  Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. 

    § 5o  A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. 

    § 6o  Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente / por escrito / : o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. 

     

    Continua : 2a parte 

     

     

     

     

  • 2a parte :

    CAPÍTULO IV

    DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO 

    Seção I

    Disposições Gerais :

    Art. 21.  Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. 

    Parágrafo único.  As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. 

     

    Art. 22.  O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público. 

     

    Art. 25.  É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. (Regulamento) www.planalto.gov.br

  • Comentário:

    De fato, caso a informação solicitada já esteja disponível em meio de acesso universal, a Administração poderá simplesmente comunicar ao requerente o lugar e a forma pela qual ele poderá fazer a consulta. O erro é que essa comunicação deve ser feita por escrito, e não oralmente. É o que diz o art. 11, §6º da LAI:

     § 6o Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO

  • POR ESCRITO

  • Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    (...)

    § 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

  • Gabarito Errado

    Se a informação solicitada estiver disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos (art. 11, § 6º).

    Fonte: PDF Estratégia

  • Na prática, se vc for numa repartição, o cara só vai te informar oralmente onde encontrar a informação e desejar boa sorte. Já aconteceu várias vezes comigo. Mas na prova temos que saber como tá escrito no papel, né

  • Considere que determinada entidade pública tenha recebido um pedido de acesso a informação contida em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental e esses documentos estejam disponibilizados em formato impresso ou eletrônico na Internet, a referida entidade ficará desonerada de fornecê-lo diretamente ao requerente, bastando que este seja informado, ainda que oralmente, do local e da forma de consulta.

  • Também está errada porque o órgão ficará desonerado se o documento já estiver disponível E SE o requerente não declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. Como a questão não informou essa parte final, o simples fato do documento estar disponível não desonera o órgão a disponibiliza-lo, pois ainda há outra condição que o obriga a disponibiliza-lo diretamente ao requerente, que é o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.


ID
953968
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei n.º 12.527/11, os procedimentos nela previstos destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e, entre outras, com a seguinte diretriz:

Alternativas
Comentários
  • a) trabalho incansável do administrador público para evitar o controle social da administração pública.
    ERRADA: É justamente o contrário.

    b) divulgação de todo o tipo de informação, pública ou privada, desde que solicitada.
    ERRADA: A divulgação de informação privada sofre restrições (art. 31 da Lei) e não há a necessidade de solicitação (art. 3º, inciso II)

    c) vedação da utilização dos meios de comunicação eletrônicos para transmissão das informações de interesse público.
    ERRADA: Também é justamente o contrário. Preconiza-se a utilização de meios eletrônicos para a divulgação das informações (art. 3º, inciso III);

    d) proibição da transparência na administração pública.
    ERRADA: Ao contrário, o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública (art. 3º, IV).

    e) observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
    CORRETA: Exatamente os termos do art. 3º, inciso I da Lei.
  • Valeu Eduardo Caetano! 

    Irei colocar o Art. 3° da lei do acesso às informações para melhor compreensão:

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei (LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.) destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;    (portanto letra E correta)

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; (portanto letra B errada)

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; (portanto letra C errada) 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; (portanto letra D errada)

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. (portanto letra A errada).


    Bons estudos a todos.

  • Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V - desenvolvimento do controle social da administração pública. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Rindo com a alternativa A, trabalho incansavel do administrador publico kkk

  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental (Art. 5º: XXXIII) de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública (LIMPE) e com as seguintes diretrizes(no sentido de disponibilizar e divulgar a informação de uma maneira acessível ao público): 


    I - observância da publicidade como preceito geral (ou como regra) e do sigilo como exceção


    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de (alguém pedir) solicitações; 


    Entre a Lei de Acesso à Informação e os arquivos organizados há uma relação direta, visto que a organização dos documentos de arquivo é condição necessária para o cumprimento dessa lei.


    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação (por exemplo, internet); 


    IV - fomento (incentivar) ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 


    A divulgação de informações pelos órgãos públicos, mesmo sem terem sido solicitadas, é conhecida como PRINCÍPIO DE TRANSPARÊNCIA ATIVA.


    Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, aborda o tópico CAPÍTULO III - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA (...) Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sítios da internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.


    V - desenvolvimento do controle social da administração pública (ou seja, controle feito pela sociedade). 


    Obs.: O Acesso é regra, o sigilo, exceção. Os pedidos não exigem motivação. E o fornecimento de informações é gratuito, salvo custo de reprodução.

  • Quanto ao acesso à informação, a Lei 12 527/2011 prevê alguns princípios básicos e diretrizes que devem ser observados pela Administração Pública, elencados no art. 3º. Assim:

    a) INCORRETA. Deve haver o controle social da Administração Pública (inciso V).

    b) INCORRETA. Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações (inciso II).

    c) INCORRETA. Deve haver a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia de informação (inciso III).

    d) INCORRETA. Deve haver o fomento da cultura de transparência na administração pública (inciso IV).

    e) CORRETA. De acordo com o disposto no inciso I.

    Gabarito do professor: letra E.


  • Letra E

  • - Diretrizes da LAI:

     

    Publicidade como preceito geral

    • Sigilo como exceção

    • Divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações

    • Utilização de meios de comunicação de TI

    • Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Adm. – EMPODERAR A POPULAÇÃO

    • Desenvolvimento do controle social da Adm.

  • Gab E!!

    CAPÍTULO I

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.


ID
958294
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com as disposições do Decreto Estadual no 58.052, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso do cidadão aos documentos, dados e informações dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual NÃO compreende

Alternativas
Comentários
  • Não sei o que diz o decreto, porém, a Lei 12.527 diz:


    Art. 7º -  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    (...)

    §1º - O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado


    Daí, conclui-se que o mesmo deve ser aplicado no âmbito estadual, impedindo que o regulamento dispusesse de outro modo. Portanto, correta a "letra a".

  • Segundo o referido Decreto, em seu artigo 10, § 1º:  "O acesso aos documentos, dados e informações previsto no "caput" deste artigo não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

  • ALTERNATIVA: A


ID
977671
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação Pública (LAI) estabelece que, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada. Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer

Alternativas
Comentários
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

    Seção II

    Dos Recursos 

    Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

    Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: 

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; 

    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; 

    III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e 

    IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. 

    § 1o  O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. 

    § 2o  Verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei. 

    § 3o  Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35. 

  • GABARITO D


    Simplificando.....

    1o - Recurso dirigido à autoridade superior que exarou a decisão impugnada;

    2o - Poderá recorrer à CGU, caso seja negado o recurso dirigido à autoridade superior

    3o - Negado o recurso pela CGU, pode recorrer à Comissão Mista de Reavalição de Informações
  • Gab. D

    Instâncias recursais:

    1ª - Autoridade hierarquicamente superior

    2ª - Controladoria-Geral da União

    3ª - Comissão Mista de Reavaliação de Informações


ID
983749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um cidadão requereu por escrito, ao ente estadual encarregado do fornecimento de licenciamento ambiental, informações a respeito da possibilidade de construção de um hotel em local próximo às margens de um rio que corta sua cidade.Com base nessa situação, julgue os próximos itens.


No caso de indeferimento de acesso às informações, poderá o interessado recorrer a autoridade superior à entidade que negou o pedido. Se for mantida a decisão, o cidadão poderá recorrer à Controladoria Geral da União.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 15 Lei 12.527/11.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

    Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: 

  • Não entendi o erro.
    Parece que está certo de acordo com o artigo 15 e 16
  • O erro está que na questão se trata de órgão estadual e na lei é órgão federal
  • Aline, 

    O erro está na em: "o interessado recorrer a autoridade superior à entidade". O PÚ do art. 15 informa que o recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que negou o pedido. Logo, não se trata da autoridade superior "da" entidade.

    Abs. 
  • Thiago, o erro não verdade é outro, como dito pelo colega acima. O cidadão pode recorrer à CGU quando for negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal. Observe que o enunciado da questão diz que o requerimento foi dirigido a órgão estadual.
  • Pelo que vislumbrei na questão e no artigos colacionados abaixo é que a provocação da CGU é unicamente referente A negativa de acesso a informação, porquanto a CGU não tem legitimidade para julgar recurso. 


  • No caso de indeferimento de acesso às informações, poderá o interessado recorrer a autoridade superior à AUTORIDADE que negou o pedido. Se for mantida a decisão, o cidadão poderá recorrer à Controladoria Geral da União.

  • AUTORIDADE E NÃO ENTIDADE.

  • Errei por não prestar atenção na palavra ENTIDADE .

  • CGU é só pra Executivo Federal

  • Gabarito: Errada.

     

    Alguns podem ver erro em:  "Poderá o interessado recorrer a autoridade superior à entidade que negou o pedido." Interpretando que a questão disse que tem de recorrer a autoridade superior em outra entidade, mas a questão diz que o cidadão deve recorrer na mesma entidade, porém deve recorrer a autoridade superior a qual negou a informação. Em: "...recorrer a autoridade superior à entidade que negou..." está falando de autoridade superior dentro da mesma entidade, o que deixa o excerto correto.

     

    Erro: "Se for mantida a decisão, o cidadão poderá recorrer à Controladoria Geral da União." O enunciado diz: "Um cidadão requereu por escrito, ao ente estadual..." Recorrer à Controladoria Geral da União será somente nos casos referente ao poder executivo federal, como é ente estadual o interessado deve recorer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).

  • CGU somente após negativa da autoridade Máxima do órgão!

  • De fato, em caso de negativa de acesso, o interessado poderá recorrer à autoridade hierarquicamente superior à que negou o pedido.
    Porém, o recurso à CGU só é possível quando a negativa de acesso partir de órgão ou entidade do Poder Executivo Federal. Na questão, tratava-se de ente estadual, daí o erro.

    Fonte: Dir. Adm - prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

     

  • Apenas órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal:

    Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: 

  • será para a comissão mista de reavaliação de informações

  • No caso de pedir acesso a informações a orgãos do Poder executivo federal e o acesso for negado, recurso a CGU.

  • RECURSOS - INSTÂNCIAS

    1 - Autoridade Superior a aquela que proferiu a decisão (âmbito nacional, para todos os entes)

    2 - Autoridade máxima do Órgão/Entidade (Decreto Federal, esta instância não é posta pela LAI - apenas esfera federal)

    3 - CGU (na esfera federal)

    4 - CRMI (na esfera federal)

  • Comentário:

     De fato, em caso de negativa de acesso, o interessado poderá recorrer à autoridade hierarquicamente superior à que negou o pedido. Porém, o recurso à CGU só é possível quando a negativa de acesso partir de órgão ou entidade do Poder Executivo Federal. Na questão, tratava-se de ente estadual, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • Também pensei desta forma.

  • Não, gente! No âmbito dos Estados não pode ir pra CGU porque fere a autonomia do ente federativo!

    Cada Estado tem autonomia pra regular sua LAI, mas por simetria, a terceira instância é a Controladoria Geral do Estado. (CGE)

    Vejam, por exemplo o decreto 46.475, que disciplina a LAI no Estado do Rio de Janeiro:

    Art. 21 -No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso, em primeira instância, no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão.

    § 1° -O recurso de primeira instância será encaminhado à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.

    § 2° -Desprovido o recurso de que trata o caput, o requerente poderá, no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, apresentar novo recurso, em segunda instância, que será encaminhado à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar emcincodiascontadosdorecebimentodorecurso.

    § 3° -A autoridade máxima do órgão ou entidadepoderádesignar outra autoridade que lhe seja diretamente subordinada como responsável pelo recebimento e apreciação dareclamação.

    Art. 22 -No caso de desprovimento do recurso previsto no § 2º do art. 21 deste Decreto, o requerente poderá apresentar recurso, em terceira instância, no prazo de dez dias, dirigido à Controladoria Geral do Estado, que opinará no prazo de cinco dias, contado do recebimento

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 15 Lei 12.527/11. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

    Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias

    No caso não será interposto recurso à Controladoria-Geral da União porque o órgão ao qual o cidadão solicitou a informação é municipal. Somente se fosse recusado o acesso por um órgão ou entidade do PODER EXECUTIVO FEDERAL é que se interporia recurso à Controladoria-Geral da União.

  • Att ao enunciado, pois só cabe recurso à CGU se a negativa de informação vem do Executivo federal.

    De fato, em qqer caso, o primeiro recurso É à autoridade hierarquicamente superior à que negou a info.

  • (1° recurso) Autoridade superior à que proferiu a decisão impugnada  O cidadão pode

    recorrer em até 10 dias, e a autoridade tem 5 dias para responder.

    (2° recurso) CGU – hipóteses:

    (1) negado acesso a informações não-sigilosas;

    (2) decisão denegatória não indicar a autoridade superior a quem possa ser encaminhado o recurso;

    (3) descumprimento de procedimentos de classificação;

    (4) descumprimento de prazos ou outros.

    (3° recurso) Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

    *No caso de pedido de desclassificação de informação: (2° recurso) Ministro de Estado da

    área e (3° recurso) Comissão Mista.

    Fonte: PDF Estratégia Concursos

    Erros mandem mensagens

    Você não é derrotado quando perde. Você é derrotado quando desiste.


ID
983752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um cidadão requereu por escrito, ao ente estadual encarregado do fornecimento de licenciamento ambiental, informações a respeito da possibilidade de construção de um hotel em local próximo às margens de um rio que corta sua cidade.


No requerimento devem constar os motivos pelos quais o cidadão pretende obter as informações, para que seja feita a devida verificação de seus interesses.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 5, inc. XXXIII CF - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Lei de Acesso à Informação (Lei 12.537/11)

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida:
    (...)
    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

    Boa Sorte!!!
  • Art. 2º, § 1º, da Lei nº. 10.650/03. Qualquer indivíduo, independentemente da comprovação de interesse específico, terá acesso às informações de que trata esta Lei, mediante requerimento escrito, no qual assumirá a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais, sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de propriedade industrial, assim como de citar as fontes, caso, por qualquer meio, venha a divulgar os aludidos dados.
  • Acho que ninguém soube analisar a questão. 

    Decreto n 7724/2012:

    "Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

    I - genéricos;

    II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

    III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade."


  • ERRADO!! 

     

    Art. 10 § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

     

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (2015 - MPOG - TÉCNICO NIVEL SUPERIOR)

    Pelo princípio da transparência, é facultado a qualquer pessoa, natural ou jurídica, formular pedido de acesso a informação, desde que informe nome, endereço, número de identificação válido e especificação da informação requerida, além de justificativa e finalidade da informação requerida.

    GAB: ERRADO

     

     

    (2017 - CESPE/SEDF - TÉCNICO APOIO ADM)

    Cidadão que solicite informações de interesse público deve esclarecer a finalidade para a qual pretenda utilizar as informações requeridas.

    GAB: ERRADO

  • Você quer por quê? Porque SIM! kkkk

  • Comentário:

    Segundo o art. 10 da LAI, “qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida”. Perceba que a lei exige que o requerimento apresente, apenas, a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, mas não os motivos pelos quais o cidadão pretende obter as informações.

    Aliás, para não deixar dúvidas a respeito da desnecessidade de apresentação dos motivos da solicitação, o art. 10, §3º da LAI prescreve que “são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”.

    Gabarito: Errado

  • § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.


ID
983755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um cidadão requereu por escrito, ao ente estadual encarregado do fornecimento de licenciamento ambiental, informações a respeito da possibilidade de construção de um hotel em local próximo às margens de um rio que corta sua cidade.


O acesso às informações poderá ser negado, caso exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados, ou ainda serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da entidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 13 Dec. 7.724/12.  Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

    I - genéricos;

    II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

    III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Discordo do gabarito.

    Como o clega acima bem colocou, o Dec. 7.724/12, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal, declara que, no caso em questão, o pedido deverá ser indeferido.

    O problema é que tal pedido de informação foi realizado no âmbito ESTADUAL e a questão não comenta como foi feita a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no referido Estado.

    Aplicar , por analogia, um decreto federal para solucionar uma questão que exige conhecimento da legislação estadul é meio forçado, não acham?
  • DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012

    Vigência

    Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII docaput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.


  • Comentário:

    A resposta está no Decreto 7.724/2012, que regulamenta a LAI no âmbito do Poder Executivo federal. Vejamos:

    Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

    I - genéricos;

    II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

    III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

    I - genéricos;

    II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

    III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

    Art. 14. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação.

  • DECRETO 7724

    Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

    I - genéricos;

    II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

    III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

  • Se algo que não é de competência daquela unidade o acesso poderá ser negado sim !

  • O acesso às informações poderá ser negado, caso exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados, ou ainda serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da entidade.


ID
993592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo em vista que a Lei de Acesso à Informação é um instrumento que auxilia o exercício de um direito constitucional dos cidadãos, o de acesso às informações públicas, julgue os itens a seguir.


A classificação de sigilo no grau ultrassecreto é de competência do primeiro escalão do governo, incluindo-se os titulares de autarquias, as fundações ou as empresas públicas e as sociedades de econômica mista.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

  • Lei 12.527

    Art. 27.A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 


  • ---> ultrassecreto

    ---> secreto

    ---> reservado


    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes deMissões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 


    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dostitulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades deeconomia mista; e 


    III - no grau de reservado, das autoridades referidasnos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia,nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oude hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cadaórgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 


  • Art. 27.A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • ué! Todos comentaram a mesma coisa...

  • Art. 27 (...)

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

  • De acordo com a Lei de Acesso à Informação:


    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.


  • Interessante observar que os chefes do Legislativo e do Judiciário não estão no rol das autoridades com competência para classificar a informação como ultrassecreta.

  •  Quanto mais estrito o sigilo, maior o nível hierárquico do agente público.

  •  

    Não tem nem info. ultrasecretra na adm ind. rs

     

     

  • Titulares de autarquia e demais entidades da administração indireta são competentes para classificar as informações em SECRETA, e não ultrasecreta.

  • Nesta questão utilizei de forma equivocada (mas deu certo, pois acertei o ítem) a exclusão das Fundações; o que tornando assim o íntem incorreto, uma vez que, o enunciado não deixa claro a que tipo de fundação se refere (pública ou privada). É sabido que sem essa especificação, a palavra fundação pode abarcar aquelas do artigo 44 do Código Civil, fundações privadas. Na Lei de regência, no artigo 27, inciso II, o vocábulo "públicas" caracteriza ou designa Fundações Públicas e Empresas Públicas. O importante é que acertei!

     

    Força e Honra!   

  • Gabarito: Errado

    Além de estar no decreto citado pela colega, o dispositivo também é citado na Lei 12.527/2011. Vejamos:

    ...

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

    § 1o A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

    ...

  • ERRADA

    Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

  • Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.


ID
993595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo em vista que a Lei de Acesso à Informação é um instrumento que auxilia o exercício de um direito constitucional dos cidadãos, o de acesso às informações públicas, julgue os itens a seguir.


O acesso à informação, contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade deverá ser feito por cópia com certificação de que confere com o original.

Alternativas
Comentários
  • CERTA
      

    Art. 13.  Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. 


      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
  • Só completando com a observação do parágrafo único:


    Parágrafo único.  Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.
  • Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. 


    Parágrafo único.  NA IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE CÓPIAS, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.

  • Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Art. 13.  Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original

    ...e complementando o artigo:

    Parágrafo único.  Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original. 


  • CONSULTA DE CÓPIA, seria mais correta a resposta !!!!

  • Cuidado com o Decreto 7.724, ele regulamenta a LAI. No Art. 15 deste decreto, ele cria uma outra opção, que seria indicar o local para consulta, caso possível. Ou seja, existem duas opções: Fornecer cópia ou indicar o local para consulta.

    Olhem no edital se vem cobrando este Decreto.

  • CERTA

    DECRETO nº 7.724/2012

    § 3º Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento, o órgão ou entidade deverá indicar data, local e modo para consulta, ou disponibilizar cópia, com certificação de que confere com o original.

    § 4º Na impossibilidade de obtenção de cópia de que trata o § 3º , o requerente poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do documento original.

  • O acesso à informação, contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade deverá ser feito por cópia com certificação de que confere com o original.


ID
993598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo em vista que a Lei de Acesso à Informação é um instrumento que auxilia o exercício de um direito constitucional dos cidadãos, o de acesso às informações públicas, julgue os itens a seguir.


As empresas públicas não são subordinadas à referida lei porque se inserem em um contexto de competitividade do mercado privado.

Alternativas
Comentários
  • errada

    Subordinam-se ao regime desta Lei: 

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

  • Subordinam-se a essa lei:

    ---> Administração Direta

    ---> Administração Indireta

  • Subordinam-se ao regime desta Lei:
     II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Art.1º (...)

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 


  • A questão mais fácil em toda trajetória CESPE

  • Complementando:

    As empresas PRIVADAS NÃO estão sujeitas a LAI.

    Entidades SEM FINS lucrativos, que utilizam de RECURSOS PÚBLICOS, estão sujeitas a LAI.

  • As empresas públicas não são subordinadas à referida lei porque se inserem em um contexto de competitividade do mercado privado. (ERRADA)

     

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

  • Depois de 120 questões sobre a LIA eu errei essa KKK eu li empresas PRIVADAS, se eu erro uma dessa na prova eu nem saio mais de casa


ID
993601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo em vista que a Lei de Acesso à Informação é um instrumento que auxilia o exercício de um direito constitucional dos cidadãos, o de acesso às informações públicas, julgue os itens a seguir.


As disposições da lei em apreço são aplicadas até mesmo às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos mediante termo de parceria, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres.

Alternativas
Comentários
  • CERTA
    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
    Art. 2
    o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
     

  • Certo -  Em outras palavras se uma entidade recebeu verba publica deve prestar contas com a populacao, recebeu verba publica presta contas! Resposta Art 2
  • Mas esta publicidade refere-se apenas às verbas recebidas pelo Poder Público:

    Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

  •  Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.



    “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Art. 2.º  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres

    ...e ainda:

    Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. 


  • As disposições da lei em apreço são aplicadas até mesmo às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos mediante termo de parceria, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres. (CERTA)

     

     

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

     

    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres

  • CERTA!

     

    (CESPE - 2014 - TCDF)

    Estão sujeitas às disposições da legislação federal e distrital que rege o tema entidades que, não tendo fins lucrativos, recebem, para a realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    GABARITO: CERTA.

  • 2015

    Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos para a realização de ações de interesse público somente estão submetidas à publicidade na parcela relativa aos recursos públicos recebidos e à sua destinação.

    certa

     

  • As disposições da lei em apreço são aplicadas até mesmo às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos mediante termo de parceria, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres.


ID
993604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo em vista que a Lei de Acesso à Informação é um instrumento que auxilia o exercício de um direito constitucional dos cidadãos, o de acesso às informações públicas, julgue os itens a seguir.


A Carta de Serviços ao Cidadão é um documento elaborado por órgãos e entidades dos três poderes da União, os quais prestam serviços diretamente ao cidadão, e que tem, entre outros, o objetivo de informar o público usuário sobre os serviços a ele prestados pelo órgão e a forma de acesso a esses serviços.

Alternativas
Comentários
  • O ERRO ESTÁ EM AFIRMAR QUE SE APLICA AOS 3 PODERES, QUANDO NA VERDADE ELA SE APLICA APENAS AO PODER EXECUTIVO FEDERAL.
    ME CORRIJAM SE EU ESTIVER EQUIVOCADA.


    Art. 1o  Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com o cidadão:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6932.htm#art20  
  • Fundamento da questão - Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, o qual instituiu a Carta de Serviços ao Cidadão (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6932.htm)

    Art. 11.  Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão deverão elaborar e divulgar “Carta de Serviços ao Cidadão”, no âmbito de sua esfera de competência. 
    § 1o  A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar o cidadão dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

    Desta feita, conclui-se que apenas os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal detêm o encargo da elaboração e divulgação do referido documento.
  • Apenas para complementar o conhecimento: A carta de serviços é uma ferramenta de qualidade da Gespública. Tem foco no cidadão e na indução do controle social.

  • O erro não está em apenas dizer que SE APLICA AOS 3 PODERES. Também é errado afirmar que a carta de serviços está legislada na lei de acesso à informação.

  • Corrigindo o comentário do colega: Eu vou tentar, sempre...e acreditar que sou capaz..., conforme estas 2 questões.

    19 • Q269151 Imprimir Questão resolvida por você.Prova: FAURGS - 2012 - TJ-RS - HistoriógrafoDisciplina: Legislação Federal | Assuntos: Lei nº 12.527-2011 - Lei de Acesso às Informações Públicas;
    A Lei n.º 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, sendo que seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    24 • Q240704    

    A Lei no 12.527 de 2011, que regula o direito à informação produzida em órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, afirma que o cidadão tem o direito fundamental de acesso à informação, definida como dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. O sigilo, ou seja, a restrição temporária de acesso público, é garantido à informação cuja preservação do conhecimento geral é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Fora nessa exceção, as demais informações de interesse público e sem classificação sigilosa têm a publicidade como preceito geral. Elas, portanto, devem ser divulgadas


    “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • DECRETO Nº 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.

    Art. 11. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão deverão elaborar e divulgar “Carta de Serviços ao Cidadão”, no âmbito de sua esfera de competência. 

    § 1o A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar o cidadão dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. 

  • Eu ein, até onde sei a Lei de Acesso à Informação tem aplicação em todos os três poderes, conforme redação do art.1°, inciso I da mencionada Lei.

    Acredito que o erro da questão esteja em dizer que A CARTA de SERVIÇOS DO CIDADÃO será elaborada por todos os poderes, já que conforme o Decreto 6932 trata-se de competência do Poder Executivo Federal.

  • DECRETO Nº 6.932

    Art. 11. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão deverão elaborar e divulgar “Carta de Serviços ao Cidadão”, no âmbito de sua esfera de competência. 

    Engloba apenas o Executivo Federal.

    GABARITO: ERRADO.
  • Eu acertei, mas foi porque pensei que o erro estava em restringir isso apenas a União e isentar os estados, municípios e df

  • Esse edital da ANTT cita apenas a Lei de Acesso à Informação, sendo que na referida lei não há referência à dita carta.

    Aí vai o Cespe e cobra o entendimento do Decreto n. 6932.

     

    Complicado isso.

     

     

    http://www.cespe.unb.br/CONCURSOS/ANTT_13/arquivos/EDITAL_N___1_ANTT_2013.PDF

  • Só para o poder executivo!

  • DECRETO Nº 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009. 

    Revogado pelo Decreto nº 9.094, de 2017

  • Como responder essa questão atualmente?  

  • ATUALIZANDO - DECRETO 9.0904/2017

    Art. 11. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços
    públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de
    competência.
     

     

    GAB: CERTO

  • Quando achar q está errado, marque certo. E vice-versa.

    Felipe Malcher

  • GABARITO: ERRADO

    DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO (DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017)

    Art. 11. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência.

    § 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos usuários:

    I - os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal

    II - as formas de acesso aos serviços a que se refere o inciso I;       

    III - os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e      

    IV - os serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal, nos termos do disposto no .     

    IV - os serviços publicados no portal único gov.br, nos termos do disposto no .

  • Pior lei p/ estudar, c loko...

  • Em 29/04/21 às 13:57, você respondeu a opção C. ! Você errou!

    Em 31/03/21 às 21:23, você respondeu a opção C. ! Você errou!

    Em 21/03/21 às 11:52, você respondeu a opção C. ! Você errou!

    EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO

    AAHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHH

    KK

  • CESPE. 2013. ERRADO. A Carta de Serviços ao Cidadão é um documento elaborado por ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶s̶ ̶e̶ ̶e̶n̶t̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶d̶o̶s̶ ̶t̶r̶ê̶s̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶e̶s̶ ̶d̶a̶ ̶U̶n̶i̶ã̶o̶, os quais prestam serviços diretamente ao cidadão, e que tem, entre outros, o objetivo de informar o público usuário sobre os serviços a ele prestados pelo órgão e a forma de acesso a esses serviços. ERRADO.

    Somente ao Poder Executivo Federal.

    ___________________________________________

    LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017

    Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

    Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.    

    (...)

    § 6º Compete a cada ente federado disponibilizar as informações dos serviços prestados, conforme disposto nas suas Cartas de Serviços ao Usuário, na Base Nacional de Serviços Públicos, mantida pelo Poder Executivo federal, em formato aberto e interoperável, nos termos do regulamento do Poder Executivo federal.   

    ____________________________________________

    A CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO não está descrita dentro da Lei de acesso à informação.

    Alguém pode confirmar onde ela está prevista?

  • Art. 11. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão deverão elaborar e divulgar “Carta de Serviços ao Cidadão”, no âmbito de sua esfera de competência. 

    Engloba apenas o Executivo Federal.


ID
998935
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei nº 12.527/2011, sobre o procedimento de acesso à informação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    Cf. Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.


  • A- CORRETA

    B- Art. 10, §3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

    C- Art. 11, §3o Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.

    D- Art. 11, § 5o A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. 

    E- Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

  • Lei nº 12.527/2011

    (...)

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    (...)



ID
1014190
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei nº 12.527/2011, sobre o poder regulamentar da administração, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) A informação em poder de órgãos e entidades públicas, em função do teor e imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado pode ser classificada e tem prazo de restrição de acesso na seguinte linha: I. ultrassecreta – 25 anos, II. secreta – 15 anos e III. reservada – 5 anos.

( ) Em caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor, no prazo de 10 dias, recurso diretamente ao Ministro responsável pela área.

( ) Por se tratarem de informações sensíveis, registros de repasses ou transferências financeiras, bem como registro das despesas, somente serão fornecidas àqueles que as solicitarem.

( ) Para efeitos da lei, considera-se autenticidade a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por indivíduo, equipamento ou sistema.


Alternativas
Comentários
  • Letra B

    (V) A informação em poder de órgãos e entidades públicas, em função do teor e imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado pode ser classificada e tem prazo de restrição de acesso na seguinte linha: I. ultrassecreta – 25 anos, II. secreta – 15 anos e III. reservada – 5 anos. 

    Art. 4º_ III - Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    Art. 24, §1º - Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, (...) vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - Ultrassecreta: 25 anos

    II - Secreta: 15 anos

    III - Reservada: 5 anos


    (F) Em caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor, no prazo de 10 dias, recurso diretamente ao Ministro responsável pela área. 

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias a contar da ciência.

    Parágrafo único: o recurso será dirigido a autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias.


    (F) Por se tratarem de informações sensíveis, registros de repasses ou transferências financeiras, bem como registro das despesas, somente serão fornecidas àqueles que as solicitarem. 

    Art. 8º_ É direito dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimento, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.


    (V) Para efeitos da lei, considera-se autenticidade a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por indivíduo, equipamento ou sistema. 

    Art. 4º_ VII - Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.


ID
1016587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do acesso à informação por parte dos cidadãos e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens de que se seguem.

Considere que determinado cidadão tenha apresentado petição no Ministério da Justiça insurgindo-se contra o fato de não ter sido divulgado no sítio oficial do órgão na Internet programa elaborado com vistas ao combate às drogas. Nesse caso, tem razão o requerente, haja vista que a divulgação do programa no sítio é obrigatória

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à informação

    Art. 8
    o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 

    III - registros das despesas; 

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 

    § 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 

    Decreto 1.171/94

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Minha dúvida é a seguinte: Se no edital não pedir a Lei do acesso a informação, essa questão é devida ou ela se encaixa de modo geral na matéria de "ética no serviço público" ? Quando a questão fala sobre a divulgação no site, entendo que seja algo específico dessa Lei.
  • "programa elaborado com vistas ao combate às drogas" é muito amplo; podendo atingir programas de caráter sigiloso. Considerei o item errado.
  • Ué! A publicidade não se dá pela divulgação em mecanismo oficial, isto é, no DIÁRIO OFICIAL, nesse caso, DA JUSTIÇA FEDERAL? Como é que a não divulgação no "sítio" (site) do programa é ofensa à publicidade?

  •  O combate as combate as drogas aqui é um programa de prevenção e não uma missão. Corrijam-me se estiver errado!

  • Certo 

    De acordo com a lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à informação (que constava no edital do concurso)Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 

  • Só lembrando que o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal não cita divulgação pela internet em momento algum.


    Essa questão deve ser respondida com base na lei de acesso à informação.

  • 100% ridícula, me deu a entender que "programa elaborado com vistas ao combate às drogas." poderia ser uma ação da PF ou da civil. Se fosse uma campanha educativa, deveria vir especificado no comando da questão.

  • Com base no código de ética, conforme nos diz o comando da questão, a regra é a publicidade. Ocorre, que, como disse o colega, o código não traz nenhum forma específica pela qual a publicidade deva ser realizada. Assim, considerei errada a assertiva e, para mim, o gabarito esta equivocado. Por que responder com base na Lei de Acesso à informação se a questão também traz no comando o Código de Ética? Só para confundir  o candidato.

  • Como a questão hipoteticamente gerenalizou, consideirei esta questão como errada baseando-me no seguinte parágrafo do art. 8º

     

     

     § 4o Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73 B da Lei Complementar no101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

     

  • Art.8, p.1, inciso V - obrigatoriedade de divulgação dos programas, ações e projetos
  • Igor Henrique, me vi nesta mesma situação. A banca não tem trazido à informação completa em suas assertivas, o que nos induz ao erro. Qualquer das respostas estaria correto, na minha opinião, pois não específica a quantidade da população

  • Joyce Mendes e Igor Henrique, do meu ponto de vista, o dispositivo apresentado pelo Igor diz respeito às informações em poder do município. Do enunciado da questão eu deduzi que trata-se de uma informação ostensiva de posse do Ministério da Justiça, logo, partindo do princípio da transparência ativa, o Ministério tem a obrigação de publicá-la em seu site oficial. Portanto, questão correta.

  • 2017

    É facultada a divulgação, na Internet, de informações de interesse coletivo ou geral por órgãos e entidades públicos, caso estes disponham de outros meios ou instrumentos legítimos para divulgação desse tipo de informação.

    errada

     

  • é 'combate às drogas', não é combate ao 'tráfico de drogas'

  • Obrigatório, interesse coletivo...

  • Questão passivel de anulação.

  • CERTO

  • Segundo o art. 8º da LAI, é dever dos órgãos e entidades públicas divulgar em sites oficiais da internet informações de interesse coletivo ou geral, incluindo, entre outros aspectos, “dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades” (art. 8º, §1º V). Portanto, na situação do enunciado, o requerente tem razão, pois a divulgação do programa no site é obrigatória. A LAI dispensa da divulgação obrigatória na internet apenas os Municípios pequenos, com população de até 10 mil habitantes. Ressalte-se que esses Municípios permanecem obrigados a divulgar as informações de interesse coletivo e geral em local de fácil acesso; só não estão obrigados a utilizar a internet para tanto (podem usar se quiser).

    Gabarito: Certo


ID
1048243
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto ao que deve constar, no mínimo, à divulgação das informações previstas no § 1º, artigo 8° da Lei nº 12.527/2011, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 8o Lei 12527/11. É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 

    III - registros das despesas; 

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

     


ID
1054558
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527/2011, compreende diversos direitos. Dentre eles NÃO se encontra o de obter informação

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 

    b.) II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 

    c.) III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 

    e.) V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 

    a.) VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 

    VII - informação relativa: 

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; 

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 

    d.) § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    § 2o  Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. 

    § 3o  O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. 

    § 4o  A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1o, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei. 

    § 5o  Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. 


  • Bom dia, colegas.

    A questão considerada correta diz "referente a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos, independentemente de avaliação de necessidade de sigilo em nome da segurança da sociedade e do Estado.

    Contudo, a lei abaixo transcrita por nosso colega diz que: "O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."

    A contrario sensu, o legislador afirma que somente quando IMPRESCINDÍVEL à segurança (...) é que o direito a informação não será garantido.

    É isso mesmo ou já estou tão cansada que nem consigo mais ler a lei ou a questão? rs

    Um abraço e obrigada, desde já.


  • Carla, você está cansada sim. A questão pede o que a lei NÂO diz.

    E como você pontuou, a lei NÂO permite acesso irrestritro, apenas quando imprescindível a bla bla e tal...


  • § 1º da letra b) do inciso VII do Art. 7°:

    O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
  • Mas essa restrição da letra D não seria só em caso de necessário sigilo?? A questão fala em "independentemente de avaliação.."

  • O preceito marcado na letra D de fato NÃO está prescrito na lei 12.527, como já exposto pelos colegas. Acho que era isso que a FCC queria dizer quando elaborou a questão.


  • d.) § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Aí fica dificil. Questão mal elaborada. Quiseram mudar a letra da lei para dificultar um pouco e acabaram fazendo essa caca.

    Na minha opinião é passível de anulação.

    Lembre que a regra é o livre acesso, a exceção é a restrição.

    Como fazer para definir se o sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado? Mediante avaliação da imprescindibilidade do sigilo.

    Clareando um pouco as ideias (sem acento agora.. rsrs):

    Se for necessário sigilo para garantir a segurança -> cabe restrição.

    Se não for necessário -> não cabe restrição.

  • Existem duas alternativas com erro:

    c) produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com órgãos ou entidades da Administração Pública, mesmo que esse vínculo já tenha cessado. NÃO É QUALQUER VÍNCULO COM A AP que sujeita a pessoa/ entidade à Lei de acesso à informação.

    d) referente a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos, independentemente de avaliação de necessidade de sigilo em nome da segurança da sociedade e do Estado.

  • O enunciado da questão pede: O direito que NÃO está previsto na LAI, ou seja, quer a opção errada:

     

    a) Correta: Art.7º, VI → "informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos"

     

    b) Correta: Art.7º, II → "informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos"

     

    c) Correta: Art.7º, III → "informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado"

     

    d) Errada: Está diferente da Lei. Art.7º, §1º "O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"

     

    e) Correta: Art.7º, V → "informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços"

  • GABARITO:

    d) referente a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos, independentemente de avaliação de necessidade de sigilo em nome da segurança da sociedade e do Estado.

    Toda publicidade (ou não) depende da avaliação da necessidade de sigilo.


ID
1054900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, com base no disposto na Lei n.º 12.527/2011.

O órgão público não pode exigir do particular que ele apresente os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público por ele realizada.

Alternativas
Comentários
  • O item está CERTO.

    Conforme apontou a Presidente Dilma:

    A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) determinou que o acesso agora é a regra e o sigilo passou a ser a exceção. E nenhum cidadão precisa explicar os motivos da solicitação para que a informação seja prestada. Esse atendimento é o que a Lei denomina transparência passiva. Mas há também a transparência ativa, que é a divulgação espontânea de informações de interesse geral da sociedade, principalmente por meio da internet, o que também já está sendo feito. O acesso da população à informação pública é um dos grandes avanços da democracia brasileira.

    Sobre o tema, dispõe a Lei:

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    (...)

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

     http://www.tecconcursos.com.br/artigos/bacen-comentarios-de-direito-administrativo-area-6 

  • A questão foi cobrada, de forma semelhante, no mesmo concurso para cargo diferente.


    Em relação à Lei de Acesso a Informações, julgue o próximo item.

    O órgão público pode condicionar o atendimento de solicitação de informações de interesse público à prestação, pelo solicitante, da motivação determinante para tal solicitação.


    GABARITO: ERRADO


  • se é de interesse PÚBLICO,  porque seria necessário motivar? 

  • L12.527/11
    Art. 10. 
    Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

     

    GABARITO: CERTA

  • CORRETO!

     

    Art. 10 § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

     

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (2013 - CESPE/IBAMA - ANALISTA ADM)

    No requerimento devem constar os motivos pelos quais o cidadão pretende obter as informações, para que seja feita a devida verificação de seus interesses.

    GAB: ERRADO

     

     

    (2015 - MPOG - TÉCNICO NIVEL SUPERIOR)

    Pelo princípio da transparência, é facultado a qualquer pessoa, natural ou jurídica, formular pedido de acesso a informação, desde que informe nome, endereço, número de identificação válido e especificação da informação requerida, além de justificativa e finalidade da informação requerida.

    GAB: ERRADO

     

     

    (2017 - CESPE/SEDF - TÉCNICO APOIO ADM)

    Cidadão que solicite informações de interesse público deve esclarecer a finalidade para a qual pretenda utilizar as informações requeridas.

    GAB: ERRADO

  • O item está CERTO.

     

    Esse item já é um clássico nas atuais provas em que se exija o conhecimento da Lei de Acesso à Informação.

     

    Conforme apontou a Presidente Dilma:

     

    A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) determinou que o acesso agora é a regra e o sigilo passou a ser a exceção. E nenhum cidadão precisa explicar os motivos da solicitação para que a informação seja prestada. Esse atendimento é o que a Lei denomina transparência passiva. Mas há também a transparência ativa, que é a divulgação espontânea de informações de interesse geral da sociedade, principalmente por meio da internet, o que também já está sendo feito. O acesso da população à informação pública é um dos grandes avanços da democracia brasileira.

     

    Sobre o tema, dispõe a Lei:

     

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1odesta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    (...)

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

  • Comentário:

    Segundo o art. 10, §3º da LAI, “são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”. Em outras palavras, a Administração não pode exigir que o interessado apresente os motivos que o levaram a efetuar o pedido de acesso à informação.

    Gabarito: Certo


ID
1054903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, com base no disposto na Lei n.º 12.527/2011.

Sendo pessoas jurídicas de direito privado, as empresas públicas não estão sujeitas às regras previstas na referida lei.

Alternativas
Comentários
  • O item está ERRADO.

    A Lei de Acesso à Informação é norma geral, e, por isso, aplicável à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e suas Administrações Direta e Indireta [autarquias, fundações, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA e EMPRESAS PÚBLICAS], bem como as entidades controladas direta ou indiretamente. Estende-se, também, às Cortes de Contas [exemplo do Tribunal de Contas da União] e ao Ministério Público.

    Acrescento que a Lei aplica-se, igualmente, às entidades privadas que, eventualmente, tiverem celebrado convênios com o Poder Público. Vejamos o disposto no art. 2º da Lei:

    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

    Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. 

    É importante deixar claro que as entidades privadas, ao lado dos recursos públicos recebidos do Poder Público, contam com recursos próprios, esses de origem, portanto, privadas. O acesso do cidadão restringir-se-á à parte pública, por questões óbvias.

    http://www.tecconcursos.com.br/artigos/bacen-comentarios-de-direito-administrativo-area-6

  • Lei 12527/2011: Art. 1o: dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

    Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. 

  • Se receberem recursos públicos estão sim. No que se refere ao valor recebido pelos cofres públicos.

  • Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

     

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

     

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

     

    GABARITO: ERRADO

  • 2013
    A Lei de Acesso à Informação, considerada um grande avanço no país, é limitada aos órgãos da administração direta do Poder Executivo Federal, o que coloca a Universidade de Brasília fora do âmbito de aplicação dessa lei.

    Errada

     

  • Gostei da questão. 

    #VemCLDF 

  • Todos os órgãos públicos e entidades administrativas (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) de todos os poderes estão sujeitas às disposições da LAI.

    Gabarito: Errado

  • Comentário:

    A LAI é normal geral e, por isso, aplicável à União, Estados, DF e Municípios, abrangendo suas administrações direta e indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas), bem como as entidades controladas direta ou indiretamente. Estende-se também aos Tribunais de Contas e ao Ministério Público, bem como às entidades privadas sem fins lucrativos que recebem repasse de recursos públicos.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO.

  • QUESTÃO ERRADA!

    • A LAI tem abrangência em todos os órgãos da adm. direta e indireta e em todos os entes & poderes, enfim, é UMA LEI DE ABRANGÊNCIA NACIONAL.

    Art. 1º, inciso II.

    • Agora, cuidado:

    Entidades PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS ➦

    Aplica - se a LAI em relação à parcela dos recursos públicos recebidos à sua destinação. PS: sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

    Art. 2º.


ID
1055221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito aos aspectos pertinentes à responsabilidade dos agentes públicos, conforme disposto na Lei de Acesso à Informação, julgue os itens subsecutivos.

O servidor está obrigado a resguardar o sigilo da informação classificada como sigilosa, a menos que tenha acesso ao seu conteúdo em razão de causas fortuitas ou eventuais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art. 25 da Lei nº 12.527/2011 -  É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações  sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

    § 2o  O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.

  • As informações PESSOAIS poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem

  • Lei nº 12.527/2011

     

    Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 

     

    IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal

  • Seção III

    Da Proteção e do Controle de Informações Sigilosas

    Art. 25.  É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

    § 1o  O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.

    § 2o  O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.

    § 3o  Regulamento disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa, de modo a protegê-la contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados.

  • ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • O servidor está obrigado a resguardar o sigilo da informação classificada como sigilosa, a menos que tenha acesso ao seu conteúdo em razão de causas fortuitas ou eventuais.


ID
1055224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito aos aspectos pertinentes à responsabilidade dos agentes públicos, conforme disposto na Lei de Acesso à Informação, julgue os itens subsecutivos.

A pena mínima aplicável ao servidor público condenado em processo administrativo pela divulgação de informação sigilosa é a suspensão.

Alternativas
Comentários
  • Configuram ainda ilícito de ordem administrativa atribuível ao servidor público:

    • divulgar ou permitir a divulgação, acessar ou permitir o acesso indevido à informação sigilosa ou de caráter pessoal;
    • >>No caso da infração ter sido cometida por pessoa física ou ou pessoa jurídica de direito privado que por força de atividade ou vínculo com o Poder Público tenham acesso às informações, serão aplicáveis as sanções de:

      1- advertência;

      2- multa;

      3- rescisão do vínculo mantido com o poder público;

      4- suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração por até dois anos;

      5- declaração de inidoneidade, que implica no impedimento de participar de licitações ou de contratar com a administração pública até que se promova a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;


  • Onde diz neste texto que a suspensão é a pena mínima aplicada??


    Desculpe mas não entendi..



  • Oi Eric!

    A pena mínima aplicável, neste caso, não seria a advertência?

    Obrigada pela atenção.

  • Pessoal, muita atenção neste item. Na Lei de Acesso à Informação, Art. 32 §1º II diz: "para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.". Imagino que o Cespe tenha tirado deste dispositivo que o gabarito esteja certo.

  • Obrigada pelos esclarecimentos Giordanno.

  • Recomendo a leitura integral do art. 32 da referida lei.

  • HÁ QUE SE FAZER A DISTINÇÃO, PENALIDADE APLICADA A SERVIDOR PÚBLICO E MILITAR E PENALIDADE APLICADA A ENTIDADE PRIVADA OU PESSOA FÍSICA:

    Para o agente público ou militar,para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos. AQUI DEVE-SE RESSALVAR O SEGUINTE: APLICA-SE EM CONJUNTO A LEI 8.112, PORÉM POR INFRAÇÃO A CONTEÚDO DA LEI 12.527/11 NÃO SE APLICA A ADVERTÊNCIA PARA O SERVIDOR PÚBLICO OU AO MILITAR, SOMENTE A PESSOA FÍSICA OU ENTIDADE PRIVADA. A LEI 12.527 É ESPECIAL EM RELAÇÃO A 8.112.

    Já para a PESSOA FÍSICA OU ENTIDADE PRIVADA sujeitam-se às seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa;

    III - rescisão do vínculo com o poder público;

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.



  • Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 

    IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;

    § 1o Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas: 

    I - para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou 

    II - para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.


  • SUSPENSÃO = servidor público. DE ACORDO COM ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.

    ADVERTÊNCIA = pessoa física ou entidade privada que tenha vínculo de qualquer natureza com o poder público.

  • Logo, o prazo de prescrição para aplicação da pretensão punitiva do Estado ao agente público poderá ser de 2 ou 5 anos, a depender da sanção.

  • 2014

    Considere que um servidor público tenha, intencionalmente, fornecido informação incorreta a respeito do relatório de monitoramento de determinada unidade de conservação. Nessa situação, se for apurada infração administrativa na conduta do agente, a ele será aplicada a sanção de advertência

    errada

     

  • CERTO

     

    Letra da lei 12.527/2011. DAS RESPONSABILIDADES, artigo 32, parágrafo 1º, inciso II. 

  • essa questão caberia recurso. 

  • Devo deduzir que servidores que não são regidos pela 8.112 não são servidores públicos. 

     

    II - para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos. 

  • CERTO

  • GABARITO: CERTO.


ID
1056049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Cada um dos itens de 38 a 42 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO)

    LEI 12527 Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;


     

  • Complementando o comentário da colega Silvia...

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

  • Eu marquei CERTO, mas acho que a questão deveria ser anulada. Imaginem que Carlos queira a informação para a defesa de um direito fundamental seu.

    "Art. 21.  Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. "

  • Seção V

    Das Informações Pessoais

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 


    Em minha opinião a questão não é ambígua pois trata-se da regra e não da exceção. Erramos muitos itens pensando da exceção. Se a banca não utiliza termos genéricos, em grande parte, ela está cobrando o conhecimento sobre a regra geral.

  • Bom, eu entraria com um recurso. Afinal a lei está definindo como um prazo máximo de 100 anos. Isso não me permite dizer que ela será restrita pelo prazo de cem anos. Foi argumentado que essa seria uma exceção e que não invalidaria a regra geral. Bem, eu discordo também: a negativa de uma preposição lógica de "todo x é y" é "algum x não é y", e não "nenhum x é y".

  • Na verdade essa questão é passível de anulação, pois dá a entender que o prazo é de 100 anos em todos os casos...

    Quando na verdade 100 anos é o prazo MÁXIMO que uma informação pessoal pode ser resguardada.

     

    Uma informação pessoal pode muito bem ter o prazo de sigilo de 10 anos.

     

     

  • GAB: CERTO.

    FOCA NA LEI E NAO NO ACHISMO 

     

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    Art. 31  ''As infomrações pessoais a que se refere este artigo, relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I- terão seu acesso restrito, independentemente de classifcação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e á pessoa a que elas se referem"

    _______________________________________________________________________________________________________________

    Tudo bem que existe casos que ela vai ser divulgada e temos que se atentar a isso. Mas são casos bastante expecificos em sua maioria relevantes judicialmente e levando em conta a segurança nacional. 

    Quer anular uma questão de 2013 de uma prova da qual não participou ? Pega um maquina do tempo.

  • Aí não, meu patrão! Prazo máximo de 100 anos não quer dizer que será sempre 100...

  • Até 100 anos. Questão que poderia ser anulada!

  • Caríssimos,

     

    Apesar da justificada confusão...

     

    Gabarito CERTO.

     

    Como a maioria dos candidatos já sabe, ao estipular o prazo máximo de 100 anos para o sigilo, o legislador procurou resguardar a intimidade, a imagem, a honra e a vida privada da pessoa física por tempo adequado e suficiente -- exatamente, para que a sua eventual divulgação não trouxesse danos ou transtornos à esta pessoa ainda em vida.

     

    Aqui a palavra "MÁXIMO" tem a conotação de que ao fim deste período a informação passaria à condição de "ostensiva" e, portanto, acessível a qualquer consulta. Ou seja: SEM QUALQUER POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO.

     

    A possibilidade de relativização deste prazo, prevista na Seção V - que trata especificamente Das Informações Pessoais - Art. 31 § 1º Inciso II: "poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem"; não aparece em lugar nenhum nesse enunciado.

     

    Tampouco é mencionada alguma condição de dispensa de consentimento (como as expressa no § 3º Incisos I; II; III e IV).

     

    Sendo assim... valem os 100 anos de prazo para divulgação, a contar da sua data de produção!

     

    Na hora de responder, ajuda muito conhecer a motivação do legislador por trás de cada artigo ou parágrafo da lei em questão. 

     

    Espero ter ajudado!

    Boa prova!

  • O prazo poderia ser de 10, 50 ou 100 e estaria correta. A questão em apreço definiu o prazo de 100 e como o prazo é de "Até 100 anos" JAMAIS ESTARIAS ERRADA, portanto! Tentem não viajar na maionese...

  • Mais uma outra possibilidade que ensejaria a anulação: a informação que Carlos pede é de uma pessoa que viveu no início do Séc XX e por algum motivo ela ainda não foi desclassificada por decurso de prazo.

  • Se o enunciado não fala nada a respeito das exceções, é óbvio que permanece a regra geral dos 100 anos.
  • GABARITO: CERTO.

  • Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa.

    CERTA!!

  • HONRA, INTIMIDADE, VIDA PRIVADA E IMAGEM

    Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa.


ID
1056052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Cada um dos itens de 38 a 42 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

Adriano, cidadão comum, requereu ao STF informação classificada como totalmente sigilosa. Nessa situação hipotética, o acesso à informação deverá ser negado a Adriano, e a decisão será irrecorrível, haja vista o STF ser a última instância do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO);

    LEI 12527Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;

    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;

    III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados;

    e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.

    § 3o  Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações ( ESTA SERÁ A ÚLTIMA INSTÂNCIA)..


     

  • Seção II

    Dos Recursos

    Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 


    Art. 18.  Os procedimentos de revisão de decisões denegatórias proferidas no recurso previsto no art. 15 e de revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de regulamentação própria dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em seus respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido. 

    Art. 19.  (VETADO). 

    § 1o  (VETADO). 

    § 2o  Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. 



  • SEMPRE VAI TER ALGUÉM Q PODE MAIS...

     

  • Errada. Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. 

    Importante: A CGU atua somente perante o Poder Executivo Federal.

  • O requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;

    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;

    III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados;

    e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.

    § 3o  Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações ( ESTA SERÁ A ÚLTIMA INSTÂNCIA).

     

    Portanto, gabarito errado.

  • A CGU e a Comissão Mista de Reavaliação respondem aos recursos contra negativas dos orgãos ou entidades do poder executivo federal, após o pedido ter sido submetido a pelo menos uma autoridade hierárquicamente superior àquela que proferiu a decisão negativa.

     

  • TEM GENTE ACERTANDO NA DOIDA kkkkk

  • Resposta rápida e matadora:

    1o passo --> Requerer a informação a entidade --> foi negado

    2o passo --> propor recurso a autoridade hierarquicamente superior --> negou novamente

    3o passo --> pode ainda requerer 'a CGU --> negou novamente

    4o passo --> pode ainda recorrer a Comissão Mista de Reavaliação de Informações

    fimmmm

  • Gente,

    1- A CGU atua somente perante o Poder Executivo.

    2- O Recurso é interposto à mesma Autoridade que proferiu a decisão.

    Tenhamos cuidado com os comentários, galera!

    gab: Errado

  • GABARITO: ERRADO.

  • Apenas por curiosidade, no STF um pedido de informação entra pela Central do Cidadão, e pode ser respondido por qualquer responsável lá dentro. A competência recursal está disciplinada na Resolução 528/2014:

    § 1º O recurso deverá ser interposto via sistema STF-Cidadão, devidamente instruído e fundamentado pelo recorrente, e dirigido:

    I – ao Ministro, quando se tratar de decisão anterior proferida pelo Chefe de seu Gabinete;

    II – ao Secretário-Geral da Presidência ou ao Diretor-Geral da Secretaria, no caso de decisão denegatória proferida pelos titulares das unidades administrativas que lhe são subordinadas, conforme o caso;

    III – ao Presidente do Tribunal, quando a decisão anterior tiver sido proferida pelo Secretário-Geral da Presidência ou pelo Diretor-Geral da Secretaria.

    Negado o recurso, aí sim, vai pro CNJ.

  • Esses professores do QConcursos quase não comentam, bastantes questões sem comentário do professor

  • DÚVIDA!!!!

    Gente, no enunciado da questão: "Adriano, cidadão comum, requereu ao STF informação classificada como totalmente sigilosa. Nessa situação hipotética, o acesso à informação deverá ser negado a Adriano, e a decisão será irrecorrível, haja vista o STF ser a última instância do Poder Judiciário."

    Nessa parte (em negrito e colorido) também pode ser considerada um erro?

    Eu penso o seguinte: Como é uma informação totalmente sigilosa então não se pode recorrer a recurso, visto que não é uma informação passível a publicidade.

  • Comissão Mista de Reavaliação de Informações ( ESTA SERÁ A ÚLTIMA INSTÂNCIA)..


ID
1056055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Cada um dos itens de 38 a 42 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

Oscar, ex-servidor do STF, requereu ao STF cópia de alguns documentos relacionados ao seu vínculo de trabalho com aquele tribunal. Nessa situação, o tribunal poderá cobrar o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, sem que tal cobrança descaracterize a gratuidade do serviço de busca e fornecimento da informação.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    LEI 12527 Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

    Parágrafo único.  Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.


  • Fiquei com uma dúvida, por ser o referido ex-servidor e solicitar documentos referente ao seu vinculo de trabalho, ainda assim poderá ser cobrado? Sei que na realidade de empresa privada a empresa deverá fornecer tais documentos sem custos. Alguém pode me ajudar por favor? Agradeço certa desta ajuda e pelas muitas que recebi sem ao menos solicitar.

  • CAPÍTULO III

    DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

    Seção I

    Do Pedido de Acesso

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    ...

    Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados

  • GABARITO: CERTO.

  • O item está CERTO.

     

    Suficiente a leitura do art. 12 da LAI: 

    “Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.”

     

    Na verdade, apesar de gratuito, o cidadão deverá honrar, pelo menos, com os custos dos serviços. Daí a correção do quesito.

  • Lei 14.129/2021:

      O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.

    § 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.

    § 2º Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da .”


ID
1056058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Cada um dos itens de 38 a 42 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

Caso Patrícia, detentora de informações em virtude de vínculo com o poder público, deixe de observar o que dispõe a LAI, a ela poderão ser aplicadas, cumulativamente, as sanções de suspensão temporária de participar em licitação com a administração pública e multa.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO):

    LEI  12527 Art. 33.  A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa;

    III - rescisão do vínculo com o poder público;

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

  • Art. 33.  A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: 

    I - advertência; 

    II - multa; 

    III - rescisão do vínculo com o poder público; 

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 

    § 1o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. 

  • A multa pode ser aplicada juntamente com as demais sanções, exceto, com a declaração de idoneidade, portanto, item correto

  • Correta. Como não foi mencionado que ela é servidora publica e fala que ela possui vinculo com o poder publico, subentende-se que se encaixao nas hipoteses mencionadas no art. 33, visto que se fosse agente publico seria hipotese do p.1 do artigo 32 (aplicando, no minimo, suspensão).

    Fé e aos estudos!!!

  • questão errada, pq estas sanções são só para pessoa física ou pessoa jurídica direito privado.

  • A questão é cópia da lei, portanto, muito clara.

     

    A questão não diz que o vínculo dela é por ser servidora, diz apenas que ela possui um vínculo com a adm pública. E, assim diz a lei:

     

    Art. 33.  A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: 

    I - advertência; 

    II - multa; 

    III - rescisão do vínculo com o poder público; 

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 

  • GABARITO: CERTO.

  • O item está CERTO.

     Registra-se que a Lei dispõe sobre penalidades às pessoas físicas ou entidades privadas que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público. Vejamos (art. 33): 

    “I - advertência; 

    II - multa; 

    III - rescisão do vínculo com o poder público; 

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade” (competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade)

    Perceba que a banca, acertadamente, usa o verbo “poder”. Isto mesmo. As penalidades podem ou não ser aplicadas cumulativamente. Por exemplo: podemos ter multa mais advertência, podemos ter rescisão e suspensão para contratar. Agora, não é possível suspender e, concorrentemente, declarar a empresa inidônea.

    TECCONCURSOS


ID
1056061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Cada um dos itens de 38 a 42 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

Determinada entidade privada requereu informação de interesse público ao STF. Nessa situação, caso seja negado o acesso à informação solicitada tal decisão deverá ser informada ao Conselho Nacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa ERRADA.

    A comunicação ao CNJ só se dará nos casos de decisão denegatória de RECURSO, conforme §2º do art 19 da Lei 12527/2011.


    Art. 19.  

    § 2o  Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. 

    Bons estudos!
  • Art19 (vetado)

    ....

    § 2o  Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. 


    Há um "peguinha" no item, o que deve ser negado é o recurso contra a negação de acesso a informação. Quando há a negação do acesso à informação (ou seja, a negação do primeiro pedido de informação) você deve interpor recurso para hierarquia superior, se mesmo assim, a hierarquia superior negar esse recurso, aí sim deve o tribunal deverá informar ao CNJ "as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público."

  • Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: 

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; 

  • Prezadas Gabriela e Priscilla,

    O art. 16 da Lei 12527 não se aplica à questão, pois a CGU só tem competência no âmbito do Poder Executivo Federal, e a questão trata do STF - Poder Judiciário. Ou seja, aplica-se o art. 19, contudo para os casos de negativa de recurso.

    Espero poder ter ajudado.

  • Aprendi que a força de vontade é o que separa os homens dos meninos, bem - O Cespe tentando separar um concurseiro de um Gênio!

  • Atenção!
    Deverão ser informados ao Conselho Nacional de Justiça as informações que forem negadas por via de recurso

    Ou seja, o Poder Jusiciário só informará o Conselho Nacional de Justiça se o pedido for por meio de recurso


    Conforme o enunciado, é de se entender que o requerente foi diretamente ao STF, ou seja não usou recurso!

     

  • Gente, essa questão é respondida com duas leis. Primeiro, a 9.784 e depois a 12.527. Vejamos:

     

    A 9.784 diz que quando temos uma solicitação negada, devemos entrar com recurso, obviamente, para quem nos negou. Então, se o STF me negou uma informação, entro com recurso para o mesmo. Ora, se foi ele quem me negou algo, é a ele que preciso pedir que reveja essa negativa. Certo?

    Já matamos a questão aí. Vejam a letra da lei:

     

    9.784 Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    Depois, analisamos o que nos diz a lei 12.527:

     

    § 2o  Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. 

     

     

  • Colega Geovana, permita-me corrigir o seu comentário: de acordo com a Lei 12.527 o recurso não deve ser dirigido ao órgão que negou a informação, mas sim à autoridade hierarquicamente superior! Veja: 

     

    Lei 12.527/11 Art. 15, Parágrafo único: O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias.

     

    A lei 9.784/98 não se aplica a essa situação.

     

  • Decisões (em grau de recurso) que negarem acesso a informações:

    • Os órgãos do Poder Judiciário ---> informarão o Conselho Nacional de Justiça

    • Os órgãos do Ministério Público ---> informarão o Conselho Nacional do Ministério Público

    Art. 19, § 2º

  • Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente.

     

    GABARITO ERRADO.

  • Na mesma prova a mesma questão foi aplicada a outro cargo e a resposta foi CERTO!

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Provas:  |  

    Cada item subsequente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

    Determinada entidade privada requereu informação de interesse público ao STF. Nessa situação, caso seja negado o acesso à informação solicitada tal decisão deverá ser informada ao Conselho Nacional de Justiça.

  • GABARITO: ERRADO.

  • A comunicação ao CNJ só se dará nos casos de decisão denegatória de RECURSO, conforme §2º do art.19 da Lei 12527/2011.

    Art. 19. 

    § 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. 


ID
1060843
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5.º, no inciso II do § 3.º do art. 37 e no § 2.º do art. 216 da Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letra da lei... 

    tá no art 11.
  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 


    Gabarito "D"

  • A e C) Art.21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária àtutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

    B) Art.14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão denegativa de acesso, por certidão ou cópia

    D) Art.11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder oacesso imediato à informação disponível.

    E) Art.27. A classificação do sigilo de informações no âmbito daadministração pública federal é de competência:

    I- no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a)Presidente da República; b)Vice-Presidente da República; c)Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d)Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e)Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes noexterior;

  • Letra E: refere-se a informação RESERVADA (5 anos), que no ambito da adm publica federal é da competência, além do referidos para informações ultrassecretas e secretas, dos que exerçam funcoes de direção, comando ou chefia (...). Conforme artigo 27, inciso III da aludida lei.


    Fé e força!!!

  • Tendo por base a Lei 12.527/2011:

    a) INCORRETA. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Art. 21.

    b) INCORRETA. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. Art. 14.

    c) INCORRETA. Assim como na letra A, conforme art. 21.

    d) CORRETA. Conforme art. 11.

    e) INCORRETA. A classificação do sigilo de informações no grau de ultrassecreto é de competência do Presidente da República; do Vice-Presidente da República; dos Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e dos Chefes de Missões Diplomáticas e consulares permanentes no exterior. Art. 27, I, alíneas "a" a "e".

    Gabarito do professor: letra D.


  • Atenção! O órgão ou a entidade do Poder Público deve autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. -> ART. 11

  • As autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, por sua vez, podem classificar informações sigilosas apenas de grau secreto ou reservado. 

  • Gab d!

    Obs, importante: tutela judicial OU adm

    CAPÍTULO IV

    DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.


ID
1067257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Cada item subsequente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

Oscar, ex-servidor do STF, requereu ao STF cópia de alguns documentos relacionados ao seu vínculo de trabalho com aquele tribunal. Nessa situação, o tribunal poderá cobrar o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, sem que tal cobrança descaracterize a gratuidade do serviço de busca e fornecimento da informação.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A LEI 12527

    Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 

  • Desde quando servidor público federal tem vinculo de trabalho (CLT) com para com a administração pública?

    Gabarito Errada ou anula a questão!

  • Jefferson, servidor público tem vínculo de trabalho ESTATUTÁRIO com a administração pública.
    Questão CORRETA.
  • Certinho.

    Além de estar previsto no art.12, não esqueçamos que existe uma exceção para o ressarcimento de custos ao orgão ou entidade.... segue abaixo.

     

    Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou
    entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos
    materiais utilizados.


    Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem
    prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.

  • GABARITO: CERTO.

  • O item está CERTO.

     

    Suficiente a leitura do art. 12 da LAI: 

    “Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.”

     

    Na verdade, apesar de gratuito, o cidadão deverá honrar, pelo menos, com os custos dos serviços. Daí a correção do quesito.

  • Gab: C

    REGRA: Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

    EXCEÇÃO: Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.


ID
1067260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Cada item subsequente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

Determinada entidade privada requereu informação de interesse público ao STF. Nessa situação, caso seja negado o acesso à informação solicitada tal decisão deverá ser informada ao Conselho Nacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, ART. 19 DA LEI 12527

    § 2o  Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. 

  • O Artigo 19 , §2º da Lei de Acesso à Informação (LAI), diz:


    "Não obstante o questionamento se o STF se sujeitaria ao CNJ (assunto debatido na jurisprudência da Corte), a LAI dispõe que tal exigência seria apenas no caso de, EM GRAU DE RECURSO, negar acesso à informação de interesse público"

    GABARITO: Errada!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • Errada. Depois de negado o acesso vai ter que entrar com o recurso, no prazo de 10 dias a contar da sua ciencia. E, só depois que entrar nessa seara e o stf negar é que será informada o cnj.


    Força e Fé!

  • art. 18, § 2o  Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.

  • ERRADA.

     

    Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente.

  • Acho que o comentário abaixo não está certo sobre o erro da questão.

  • Informarão somente em caso de recurso

    Art. 19.

    § 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho

    Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as

    decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.

    OBS: o artigo 19 (caput), e seu parágrafo 1° foram vetados, no entanto, o paragráfo 2°(caso da questão) continua vigente.

    GAB ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Questão classificada como fácil, mas que na realidade é bem capciosa. Acertei na cagada...kkkkkk


ID
1067263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Cada item subsequente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A LEI 12527 

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. 


  •  Conforme dispõe o Artigo 31, §1º, da Lei de Acesso a Informação (LAI), diz:


    "Isto, pois, caso o STF não possua a informação, deverá, nos termos do artigo 7º, I, da LAI, orientar sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação desejada. Assim, mesmo que pessoal, o STF só pode negar o acesso às informações que estejam sob a sua guarda. Ou seja, cabe recurso pois o prazo é e no máximo 100 anos e também quanto ao fato de “vida privada de alguém˜, conforme explicado."

    GABARITO: Correta!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • O fato de a questão afirmar que ela é sigilosa pelo prazo de 100(cem) anos, taxativamente não torna a questão errada??? Ao meu ver, sim. 

  • A LAI diz:

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; ...


  • Poderia ser considerada errada caso as informações pessoais desse "alguém" tivessem sido produzidas há mais de 100 anos?

  • Também acho que faltou o máximo ai, afinal prazo pode ser mínimo ou máximo e na lei diz máximo

  • A questão esta errada.


    A questão afirma que a informação será classificada, quando o correto seria: Ela não será classificada.


    Art. 31, § 1º, I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; ...


    Ela terá acesso restrito

    Não será classificada como restrita.

  • CESPE causando pra variar

  • Na minha opnião questão errada. Como é que eu vou adivinhar em qual contexto Carlos, cidadão comum, se encontra?

    O CESPE usou a palavra deve e não pode, o que torna a questão como única hipótese, acredito não ser o caso.

    Levei em conta o art 31, §3º da lei.

    Art. 31. (...)

    § 1º  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    (...)

    § 3º  O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

    III - ao cumprimento de ordem judicial;

    IV - à defesa de direitos humanos; ou

    V - à proteção do interesse público e geral preponderante.

     

    Me corrijam se eu estiver errada.

  •  

    2016

    Os documentos de arquivo que contenham informações pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito de acordo com a classificação de sigilo.

    Errada

     

  • Comentários de Marcio Concurseiro e Solange Santolin dão bons motivos para a anulação da questão.

  • Certo.

     

    Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. As informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas devem ter seu acesso restrito por 100 anos (art. 31, §1°, I da Lei nº 12.527), independentemente de classificação, e só podem ser acessadas pela própria pessoa; por agentes públicos legalmente autorizados; por terceiros autorizados diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referirem.

  • GABARITO: CERTO.


ID
1070548
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei de Acesso à Informação - Lei Federal no 12.527/2011 - exige a divulgação sponte propria, pelos órgãos públicos, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, o que vem sendo denominado de “transparência ativa". O art. 8o da Lei estabelece um rol de informações que obrigatoriamente devem ser divulgadas, independentemente de requerimento. Dentre as informações mencionadas nesse rol, NÃO consta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.527 de 2011

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 

    III - registros das despesas; 

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm

  • A divulgação, ou melhor, a observância ao Princípio da Publicidade encontra algumas limitações previstas na CF (segurança nacional, proteção à intimidade, art. 5, X, XXXIII da CRFB/88 e na Lei 8.112/90 quanto ao sigilo do PAD, se necessário, dentre outras).

  • Por que uma pessoa comenta simplesmente indicando qual é a letra do gabarito se o site ja fornece a letra do gabarito ? 

  • Guilherme Pinho,

    O site só fornece o gabarito de 10 questões por dia para quem não paga assinatura. Os colegas acima comentaram, mas não deixaram claro qual era o gabarito da questão.

  • Aos colegas não assinantes: Gabarito B



ID
1071250
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Visando regular os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, quanto ao acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216, todos da Constituição da República, foi editada a Lei Federal 12.527/2011, que prevê, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  Lei Federal 12.527/2011

    art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 


  • Resposta correta é a letra "B".

  • O gabarito apontado esta errado, porque:

    Lei Federal 12.527/2011

    art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 


  • A letra D são diretrizes, não princípios. 

     

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes

     

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

  • São só três; ultrassecreta, secreta e reservada.

    Além de que todos terminam com 5; 25, 15 e 5.

    Abraços.

  • Correta: B

    Lei 12.527 - Lei de Acesso à Informação

    A) Art. 21, p. único: As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

    B) Art. 24, §1o: Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    C) Art. 22: O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.

    D) Art. 3o: Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

  • Na hora de prova se bater o branco, lembrar disso aqui - pode ajudar:

    UltraSSecreta: 25 anos (5x5=25)

    SecreTa: 15 anos

    ReServada: 5 anos

    _________________________________

    (Ultrassecreta) 25 anos - TRABALHANDO NO BANCO! BANCO SÓ CONTRATA ATÉ OS 25.

    (Secreta) 15 - anos ADOLESCENTE - PRIMEIRO AMOR

    (Reservada) 5 anos - ESCOLINHA.

    ________________________________

    Essas classificações cai em Jornalismo também.

    ___________________________________________

    Olha! Ela é reservada!

  • A) incorreta, pois está previsto na Lei 12.527/2011 (art. 21, parágrafo único);

    B) correta, pois não está previsto na Lei 12.527/2011 (art. 24), já que não existe, na classificação prevista no dispositivo, a categoria “confidencial”;

    C) incorreta, pois está previsto na Lei 12.527/2011 (art. 22);

    D) incorreta, pois está previsto na Lei 12.527/2011 (art. 3º).

    FONTE: Wander Garcia (Livro: Como Passar em Concurso Público).


ID
1080583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O acesso à informação, conforme a legislação em vigor, abrange

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 

  • Gabarito: letra A

    Cópia de lei. Apesar de não ter citado a legislação, o comando da questão está se referindo à Lei de Acesso a Informação 12.527/11:

    A resposta vem no artigo 7, que lista categorias de informação as quais o cidadão poderá ter acesso:

    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 

    (continua...)

    Bons Estudos!


  • Olá pessoal; 

    Respondendo esta questão fiquei em dúvida em duas alternativas:

    A e E..Diante disto fui até a lei e constatei o seguinte: Que a questão correta é mesmo a letra A, como os colegas já comentaram e aí fiquei querendo saber o porquê de a letra E está errada e vejam o art. da Lei 12.527.

    Art. 7º. inciso VII, alínea b, 

    § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    RESUMINDO: A questão erra ao afirmar que a lei abrange as informações a projetos de pesquisa(...) do Estado. Obrigada...


  • Questão bem mal formulada 

    pois a legislação em vigor abrange tudo isso.

  • a dúvida nessa questão pode ser resolvida ao prestar atenção na primeira palavra da pergunta "o ACESSO"


ID
1088554
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao acesso à informação, segundo a Lei n. 12.527/11, analise as afirmativas a seguir.

I. Compreende, entre outros, os direitos de obter informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos.
II. Compreende, entre outros, os direitos de obter informação relativa ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
III. Compreende, entre outros, os direitos de obter informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, desde que esse vínculo não tenha cessado.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 12.527/11.

    Art. 7°  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.

    VII - informação relativa:

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

  • Lei n° 12.527/11.

    Art. 7°  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades. 

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.

    VII - informação relativa:

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

  • GABARITO A

    o erro do item III esta "desde que esse vínculo não tenha cessado."

  • O direito ao acesso continua, mesmo que o vínculo tenha cessado.

  • a III está errada, pois as informações mencionadas devem ser divulgadas mesmo que o vínculo já tenha cessado.


ID
1090246
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, nos termos da Lei n.º 12.527/11, poderá ser classificada como:

Alternativas
Comentários
  • art. 24, parágrafo primeiro da lei 12.527/11

  • Vale ser consignado o texto legal:


    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

    § 3o  Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. 

    § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

    § 5o  Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: 

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e 

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. 


    Bons estudos!


  • é só lembrar da antiga URSS

    u = ultra secreto

    r = reservada

    s = secreta


    bons estudos

  • MOlezinha !


  • Guardei dessa maneira

    ReSU 

    Re (Reservada)

    S (Secreta)

    U (Ultra- Secreta)

    -----------------------------------

    Re----0

    S------1

    U------2

    -------------------------------------

    Re-------0 5

    S---------1 5

    U---------2 5


  • III - informação sigilosa (ultrassecreta, secreta ou reservada) : aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 


    Informação sigilosa (por vezes também traduzido do inglês como “informação sensível”) é uma informação ou conhecimento que pode resultar em uma perda de vantagem ou do nível de segurança, caso revelada (divulgada) a outros, que podem ter baixa ou desconhecida confiabilidade ou intenções indetermináveis ou hostis.


    Perda, mau uso, modificação ou acesso não autorizado à informação sigilosa pode afetar adversamente a privacidade ou bem-estar de um indivíduo, o segredo comercial de um negócio ou até mesmo a segurança de um país, a depender do nível de sigilo e da natureza da informação.


    Atenção: A correspondência contendo informação sigilosa deve ser encaminhada ao destinatário sem que se tenha conhecimento de seu teor.


    Decreto 7.845. Art. 29. § 1o Caso a tramitação ocorra por expediente ou correspondência, o envelope interno somente será aberto pelo destinatário, seu representante autorizado ou autoridade hierarquicamente superior.


    Exatamente como se procede com as correspondências particulares, as sigilosas também devem ser enviadas diretamente aos seus destinatários, uma vez que não se pode ler seu conteúdo para identificar os metadados.


    Portanto, a correspondência oficial em cujo envelope haja indicação de particular não deve ser aberta, mesmo que trate de assunto específico das atividades da instituição destinatária.

  • Com base nas disposições da Lei 12.527/2011, que regula o acesso às informações, a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, conforme art. 24.

    Gabarito do professor: letra E.

  • Foi a primeira vez que a VUNESP cobrou esse tema... não esperem a mesma facilidade na prova deste ano ;D

  • descordo eim, questão semelhante caiu em SC sobre a mesma lei.

  • Os mnemônicos são mais difíceis que simplesmente decorar a ordem lógica prevista na lei...kkkk

  • Para lembrar da classificação lembrar da

    Escadinha da Mulher:

    Reservada - 05 anos (Eu sou uma menina e estou na Escolinha! Sou reservada!)

    Secreta - 15 anos (Eu estou vendo youtuber de maquiagem para fazer a maquiagem rosa! Meu primeiro amor...)

    Ultrassecreta - 25 anos (Estou trabalhando no BANCO! Banco só contrata até os 25 anos. E estou levando meu Samsung ULTRA PLUS para me acompanhar!).

    _____________________________

    Para os noveleiros tem a novela da Verdades Secretas... Se for bom para decorar. Faça as adaptações.

    Mas da maquiagem é melhor pois fica bem fácil e intuitivo. Se vocês não sabem do que eu estou falando entra no youtube e digita maquiagem pra vocês verem...

  • RESERVADO - 05 anos

    SECRETA - 15 anos

    ULTRASSECRETO - 25 anos

    Mnemônico para gravar os prazos: RESU de Rezar e observar a ordem crescente - 0 , 1 e 2 acrescido de 5 .

    PMMT/2022

  • ab e! Classificações e seus responsáveis:

    Seção IV

    Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação

    Ultrasecreta: Prazo a partir da produção: 25 anos.

    • Presidente; vice; ministro de estado; comandantes das forças armadas, Chefes de Missões Diplomáticas
    • (comandante das forças e diplomatas = PRECISAM SER RATIFICADAS POR MINISTROS)
    • § 3º A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações

    Secreta: 15 Anos

    • Todos do I+ titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista

    Reservada: 5 anos

    • Todos do I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores

    obs:

    § 1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.


ID
1097731
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Perseu Gregório solicitou informações sobre assunto não sigiloso a determinado órgão público, mas este indeferiu seu pedido e não explicou os motivos da negativa de acesso. Nessa hipótese, nos termos da Lei n.º 12.527/2011, portanto, Perseu.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 


  • Da decisão de indeferimento, cabe recurso administrativo previsto na própria lei e também recurso ao Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade previsto no art. 5o.

  • Tem 10 dias para recorrer a partir da data de sua ciência.

  • Gabarito: E

    Tem o direito de recorrer à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada para obter as informações.

  • RESUMO SOBRE OS RECURSOS

     

    1ª CIDADÃO (PRAZO PARA RECORRER DE 10 DIAS) (ART. 15)--> AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR (5 DIAS PARA DECIDIR)

    2ª NEGADO O ACESSO PELOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - ART.16 - CIDADÃO (SEM PRAZO) -->  RECORRRER AO CGU (5 DIAS PARA DECIDIR)

     

    OUTROS PODERES (ART.18) --> REGULAMENTAÇÃO PROPRIA.

  • Autoridade hierárquica deverá se manifestar no prazo de 5 DIAS.

  • GABARITO: LETRA E

    Sem Deus eu não sou nada!

  • CORRETO E

     _______________________________________

     

    CORRETO. E) tem o direito de recorrer à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada para obter as informações. CORRETO.

     

    Tem 10 dias para recorrer a partir da data da sua ciência.

    Que deverá responder em um prazo de 05 anos.

    Art. 15, §único, LAI.

    Da decisão de indeferimento, cabe recurso administrativo previsto na própria lei e também recurso ao Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade previsto no art. 5. 

  • Gab e! Recurso:

    Seção II

    Dos Recursos

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

    depois...

    Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;

    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;

    III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e

    IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.


ID
1098184
Banca
CETRO
Órgão
FCP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.527/2011, a qual regula o acesso a informações previstas na Constituição Federal, o acesso a informações públicas também será assegurado mediante.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o  O acesso a informações públicas será assegurado mediante: 

    (...)

    II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. 


    O gabarito oficial foi C mesmo?

  • Tá errado isso! rs...tem que trocar essa gabarito.


  • Nossa, chega levei um susto! Também marquei E e informei o site do erro no gabarito (ou será da banca?). Hoje em dia tudo é possível!

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi alterada. Os erros encontrados foram corrigidos. Conforme publicação no site da Banca. Alternativa correta Letra E.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Gabarito E. Que encheção de linguiça essas outras alternativas kk

  • Até agora to sem entender esta questão alguém pode me ajudar decifrando-a?

     

  • Alternativa correta Letra E.

    O acesso à informação será assegurado mediante consulta pública, audiências públicas e incentivo à participação da população.



ID
1105837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da Lei de Acesso à Informação (LAI), julgue o item abaixo.

Considere que tenha sido requerida ao CADE determinada informação que não seja da sua competência. Considere, ainda, que o conselho tenha conhecimento do órgão que a detém. Nessa situação, o CADE deverá remeter o requerimento ao órgão competente, bem como avisar o interessado sobre a remessa do seu pedido de informação.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

  • Para mim essa questão deveria ter sido anulada -

    Sei que não adianta chorar pelo leite derramado..... mas essa questão deveria ter sido anulada, pois a lei dá ao órgão uma opção, vejamos:

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 


    - COMUNICAR que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém,//////// OU,//////// ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.


    A questão diz que o CADE DEVERÁ remeter o requerimento ao órgão competente.... quando na verdade ele teria a opção de enviar "OU" poderia o CADE (fazendo a leitura da lei) simplesmente informar/indicar o requerente onde ele conseguiria a informação. Qualquer uma dessas ações do CADE cumpriria o que dispõe a LAI. (mas enfim....)
  • Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação


    É importante notar o que o amigo disse abaixo, no primeiro comentário.. Há um "ou" no inciso que permite a intepretação de que é um ato discricionário "remeter o requerimento..." ou "indicar". Porém, a banda entende de forma diversa, não como ato discricionário, mas sim como ato vinculado.

    Isso abre um precedente para entendermos que segundo essa banca o órgão deve não somente indicar o órgão ou entidade, como também deve remeter o requerimento àquele órgão. Além é claro de avisar o interessado sobre a remessa.


  • Minha dúvida era os verbos: PODERÁ, DEVERÁ. Ah esses dois! Errei, mas como meus colegas já escreveram o órgão ou entidade tem opções para acatar. Logo caberia recurso.

  • Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

  • todo concurso tem 1, 2 ou mais questões em que a assertiva está correta porém não completa, gerando esta dúvida filosófica se está certo ou errado. muita gente boa, ainda que tivesse a lei para consulta em mãos, iria dizer que está errada.



     

  • O verbo DEVERÁ torna a lógica da afirmação divergente da do artigo.

    Existem duas possibilidades: ou indicar ou remeter, esse último presssupõe o primeiro, e é o caso da questão.

    Em outras palavras, existem duas possibilidades e, sendo assim, é inválido utilizar um verbo que expresse uma condição necessária para apenas uma dessas possibilidades.

     

  • 2017

    A solicitação de acesso às informações requeridas deve ser atendida no prazo máximo e improrrogável de vinte dias.

    Errada

     

  • complementando:

     

    > informação DISPONÍVEL - acesso IMEDIATO

     

    > informação NÃO disponível: em prazo não superior a 20 DIAS (PRORROGÁVEL por mais 10 DIAS, mediante justificativa expressa): 

    1. COMUNICAR A DATA, LOCAL E O MODO para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    OU

    2. INDICAR AS RAZÕES de fato ou de direito DA RECUSA, total ou parcial, do acesso pretendido; 

    OU

    3. comunicar que não possui a informação, INDICAR, se for do seu conhecimento, o ÓRGÃO OU A ENTIDADE QUE A DETÉM, OU, ainda, REMETER O REQUERIMENTO a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

  • PARA DE DOUTRINAR CESPE CHEGA JÁ DEU

  • Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    ;;;

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, OU, AINDA, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

    O problema é na lei. No caput diz DEVERÁ, mas no inciso da mais de uma possibilidade, então fica estranho dizer que DEVERÁ. Do jeito que a banca é em suas avaliações, poderia muito bem considerar errada. Fica a critério do examinador.

  • Comentário:

    Conforme o art. 11, §1º, III da LAI, se não for possível conceder o acesso imediato à informação solicitada, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    Gabarito: Certo

  • Gab: CERTO

    Foi exatamente o que aconteceu comigo hoje. Solicitei acesso à informação em determinado órgão e ele me respondeu que encaminhou para o responsável. Complementou ainda com a disposição da lei. "O seu pedido de informação deverá ser processado no prazo de 20 (vinte) dias, conforme estabelecido no art. 15, § 1º, da Lei nº 4.990/12, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, conforme dispõe o art. 15, § 2º, da referida Lei".

    Ou seja, encaminhou ao órgão competente, estendeu o prazo e justificou!

  • GABARITO: CERTO.

  • Questão correta!

    1. Portanto, se NÃO for possível conceder o acesso IMEDIATO, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias (prorrogável por + 10 dias & com a DEVIDA JUSTIFICAÇÃO):

    • Deverá remeter o requerimento ao órgão competente, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    (LOGO, SE FOR DO SEU CONHECIMENTO, o órgão ou a entidade que a detém! PS: INDICARÁ ou REMETERÁ o requerimento a esse órgão ou entidade);

    • bem como avisar o interessado sobre a remessa do seu pedido de informação.
    • comunicar que não possui a informação.

    Art. 11, §1º, III da LAI.

    "Até aqui o Senhor nos ajudou". 1 Samuel 7:12.

  • Conforme o art. 11, §1º, III da LAI, se não for possível conceder o acesso imediato à informação solicitada, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    No entanto, na minha opinião, a questão está mal elaborada, pois afirma que há apenas um procedimento a seguir quando a verdade é que existe dois: indicar ou remeter.


ID
1121446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Cada  item subsequente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação

Caso Patrícia, detentora de informações em virtude de vínculo com o poder público, deixe de observar o que dispõe a LAI, a ela poderão ser aplicadas, cumulativamente, as sanções de suspensão temporária de participar em licitação com a administração pública e multa

Alternativas
Comentários
  • Art. 33.  A PESSOA FÍSICA OU ENTIDADE PRIVADA que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o PODER PÚBLICO e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções

     

    I – advertência (podendo ser aplicada junto com a multa. Garantido ao interessado o direito de recurso da decisão punitiva no prazo de 10 dias); 

     

    II - multa; (Garantido ao interessado o direito de recurso da decisão punitiva no prazo de 10 dias). Dec. 7.724 de 2012: § 2º  Será aplicada sem prejuízo da reparação pelos danos e não poderá ser:

     

    . inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) nem superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no caso de pessoa natural; ou

    . inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nem superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no caso de entidade privada.

     

    III - rescisão do vínculo com o poder público (podendo ser aplicada junto com a multa. Garantido ao interessado o direito de recurso da decisão punitiva no prazo de 10 dias); 

     

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; (podendo ser aplicada junto com a multa. Garantido ao interessado o direito de recurso da decisão punitiva no prazo de 10 dias)

     

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. (Sanção de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública. Não poderá ser aplicada conjuntamente com a de multa. Facultado ao interessado o direito de recurso da decisão punitiva no prazo de 10 dias. A reabilitação será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo não superior a 2 anos)

  • A única sanção que não pode ser aplicada cumulativamente com multa é a declaração de idoniedade.

  • Para os não assinantes:

     

    Gabarito: certo

  • GABARITO: CERTO.

  • Gab. CERTO

    O legislador deixa claro que a multa pode ser aplicada juntamente com as demais penalidades, exceto com a declaração de inidoneidade (art. 33, §1º).

  • O item está CERTO.

     Registra-se que a Lei dispõe sobre penalidades às pessoas físicas ou entidades privadas que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público. Vejamos (art. 33): 

    “I - advertência; 

    II - multa; 

    III - rescisão do vínculo com o poder público; 

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade” (competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade)

    Perceba que a banca, acertadamente, usa o verbo “poder”. Isto mesmo. As penalidades podem ou não ser aplicadas cumulativamente. Por exemplo: podemos ter multa mais advertência, podemos ter rescisão e suspensão para contratar. Agora, não é possível suspender e, concorrentemente, declarar a empresa inidônea.

    TECCONCURSOS


ID
1121533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O item subsequente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa.

Alternativas
Comentários
  • 100 anos? sério?¿

  • É, também nao entendi! Cem anos? classificação como restrita? Na lei não tem isso.

  •                                                                            Lei Nº 12.527 de 2011

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e


  • Isso aí é arquivologia... (sério!)

  • Essa eu acertei pela lei 9784/99! :)

  • Ixii... essa me pegou! Anotando no caderno em 3,2,1..... :)

  • Vejamos, questão referente a lei 12.527/2011. Esta lei confere um tratamento próprio e diferenciado aos dados que configuram "informações pessoais", definidas como informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoas naturais identificadas ou identificáveis. Essas informações, independentemente de classificação de sigilo, têm o seu acesso restrito a agente públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem, podendo a restrição durar pelo prazo máximo de 100 anos, a contar da data de produção da informação.
    Fonte: Direito Administrativo - Descomplicado 22ed

    GAB CERTO

  • Essa realmente me pegou...rs

  • Cai nessa,achei estranho os cem anos..rsrs

  • Eu achei estranho a informação ser classificada como restrita e depois sigilosa! Não seriam espécies de classificações diferentes? Ou seja, é restrita ou sigilosa.

  • Toda vez eu erro esta questão...

  • Eu também sempre erro João. É praticamente obrigatório lermos a LAI, não tem jeito, seja pra qual cargo estivermos estudando, a LAI sempre se relaciona com princípios da administração...

  • ULtrAs seCretA

    prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)

    seCretA

    prazo de segredo: 15 anos

    ReserVADA

    prazo de segredo: 5 anos


    INFORMAÇÕES PESSOAIS

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;




  • A CF/88 garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII). Outrossim, a Constituição prescreve que o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII, serão regulados por lei (art. 37, § 3º, II). 
    Veja que o próprio dispositivo constitucional  (art. 37, § 3º, II) condiciona o acesso do usuário à informação à observância do direito à intimidade e à vida privada de terceiros (art. 5º, X). Nesse sentido, a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) assegura que as informações pessoais devem ser tratadas e com respeito à intimidade, à vida privada, honra e imagem das pessoas e terão acesso restrito, independentemente da classificação de sigilo, pelo prazo de 100 (cem) anos a agentes públicos legalmente autorizados e à própria pessoa a que as informações se referirem.  
    Lei 12.527/2011
    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
    § 1º  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;


    RESPOSTA: CERTO.
  • PESSOAL O PRAZO É 100 ANOS PARA DAR TEMPO DA PESSOA MORRER ! GRAVEM ASSIM !

  • Pessoal, tem possibilidade dessa Lei cair em provas mesmo sem a previsão no Edital?



    Fica aí a dúvida do internauta.

  • "ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos" é diferente de "pelo prazo máximo de 100 (cem) anos". Na primeira, o prazo é de 100 anos, fixo; na segunda, pode ser de até 100 anos, podendo ser inferior a isso. Questão mal redigida e que atrapalha o candidato que estuda. Complicado. 

  • Depois de 100 anos não é mais restrita?.kkkks. Poh! sacanagem uma questão dessa.

  • Essa questão é especifica da "lei de acesso à informação" acredito que se ela não estiver expressa no edital não vai cair uma questão dessa na prova.  

  • De onde vem esses 100 anos?

  • Seção V

    Das Informações Pessoais

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e (...)

  • Laura Freire, as informações pessoais também são restritas a terceiros autorizados diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referirem.

  • Mas por cumprimento de ordem judicial é possível ter acesso. Ou não?

  • o velhinho vai ter sus safadezas publicadas ?


  • Aaaaah questão escrota!

  • Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais:§ 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. 

    Caso o STF não possua a informação, deverá, nos termos do artigo 7º, I, da Lei de Acesso a Informação, orientar sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação desejada. Assim, mesmo que pessoal, o STF só pode negar o acesso às informações que estejam sob a sua guarda. Ou seja, o prazo é e no máximo 100 anos e também quanto ao fato de “vida privada de alguém˜, conforme explicado.

    Colaboração Professor Dackson Soares

  • Para a galera do INSS: não cairá a Lei de acesso à informação. 

  • Nossa, de onde que tiraram esses 100 anos 

  • Só pode ter sido do forro Wesley Conejo... kkkk!!! "[...] deixa eu viver por mais uns 100 anos, p reparar os danos..." kkkk

    Lancei o erradão, sem pensar kkkkk!!

  • Argumento para recurso:

    Não se pode concluir que a informação deve ser negada, já que Carlos teria pedido, por exemplo, informações de pessoa falecida em 1912. Neste caso a informação seria concedida.

    A assertiva só poderia ser conclusiva em caso de elucidar a época em que viveu a pessoa de quem se requer a informação.

  • Essa eu não sabia kkkkkk, por isso ninguém jamais gabaritou uma prova do cespe, pense em uma casca de banana.....

  • Caraca!!! existe mesmo esse prezo de 100 anos????

  • Nunca ouvi falar sobre isso kkkkkk

  • Lei 12527

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;

  • Vocês querem acertar sem ler a lei kkkk

  • Lei Nº 12.527 de 2011

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; 

  • Na lei prazo MAXIMO de 100 anos.....cuidado para na prova não sentir falta do MAX.

    CESPE não usou. 

  • CERTO

    Galera vocês estudam a letra da LEI ? PQP Ta reclamando de quê. 

  • "Até 100 anos" (lei) não é mesma coisa que "100 anos" (questão). Só eu pensei nisso?

  • Colega Lucas Leonardo, a questão afirma " pelo prazo de 100 anos", o que significa, também, até 100 anos. É um prazo que dura ATÉ cem anos podendo ser menos.

  • Caberia recurso. 

    Prazo MÁXIMO de 100 anos:

    Lei Nº 12.527 de 2011

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; 

    Não necessariamente terá 100 anos...

     

  • Pelos fatos apresentados, podemos dizer que está correta.

  • 2015

    Às informações pessoais relativas à intimidade de indivíduos é garantido sigilo perpétuo, que somente pode ceder por decisão judicial transitada em julgado.

    errada

    2016

    Os documentos de arquivo que contenham informações pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito de acordo com a classificação de sigilo.

    Errada

     

  • Seção V

    Das Informações Pessoais 

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. 

  • - Informações Pessoais:

    O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

     

    MNEMÔNICO: HI VIP!

    PRAZO: 100 ANOS

  • CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Lei 12.527/2011

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;

    ULtrAs seCretA

    prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)

    seCretA

    prazo de segredo: 15 anos

    ReserVADA

    prazo de segredo: 5 anos

  • Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa.

  • Engraçado que a lei informa o prazo MÁXIMO de 100 anos, e não "100 anos" como esta questão cita.
  • vivendo e aprendendo


ID
1121728
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São procedimentos que se destinam a assegurar o direito fundamental de acesso à informação, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o. da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527)

    Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

  • Complementando...

     

    O art. 3.º da LAI estabelece diretrizes  a serem observadas no intuito de assegurar o direito fundamental de acesso à informação. Merece destaque a asserção. nele contida, de que a divulgação de informações de interesse público deve ser providenciada pelos órgãos e entidades sujeitos a essa lei independentemente de solicitações - consagração da assim chamada " transparência ativa" , isto é. por iniciativa do poder público, sem necessidade de provação.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p229

     

    bons estudos

     

  • DIRETRIZES - resumo:

    PUBLICIDADE MÁXIMA - TRANSPARÊNCIA ATIVA - USO DE TI -  CULTURA DA TRANSPARÊNCIA - CONTROLE SOCIAL(SOCIEDADE CONTROLA O GOVERNO).

     

    GAB. C

  • LAI. Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a ASSEGURAR o direito fundamental (Art. 5º: XXXIII) de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública (LIMPE) e com as seguintes diretrizes (no sentido de disponibilizar e divulgar a informação de uma maneira acessível ao público):

     

    I - observância da PUBLICIDADE como preceito geral (ou seja, como regra) e do SIGILO como exceção

     

    II – (Transparência Ativa) divulgação de informações de interesse público, independentemente (de motivação) de (cidadão ou instituição requisitar) solicitações (principalmente, por meio da internet)

     

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação

     

    IV – fomento (ou incentivo) ao desenvolvimento da cultura de transparência (ativa) na administração pública

     

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública (ou seja, controle feito pela sociedade)

     

    Comentários:

     

    Entre a Lei de Acesso à Informação e os arquivos organizados há uma relação direta, visto que a organização dos documentos de arquivo é condição necessária para o cumprimento dessa lei.

     

    A divulgação de informações pelos órgãos públicos, mesmo sem terem sido solicitadas, é conhecida como PRINCÍPIO DE TRANSPARÊNCIA ATIVA.

     

    Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, aborda o tópico CAPÍTULO III - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA (...) Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sítios da internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.

     

    Obs.: O Acesso é regra, o sigilo, exceção. Os pedidos não exigem motivação. E o fornecimento de informações é gratuito, salvo custo de reprodução.

  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes DIRETRIZES: 

    II - DIVULGAÇÃO de INFORMAÇÕES de interesse público,INDEPENDENTE de SOLICITAÇÕES

  • INDEPENDE DE SOLICITACOES


ID
1140211
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em se tratando do acesso à informação no âmbito federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "E"

    Lei 12.527/11
    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 5o  A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente


  • Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

  • ALTERNATIVA A) ERRADA. Nos termos do artigo 16 da Lei 12.527/11:

    Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: 

    § 1o  O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.


    ALTERNATIVA B) ERRADA. Nos termos do artigo 24 da Lei de Acesso à Informação:

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição


    ALTERNATIVA C) ERRADA. Nos termos do artigo 35 da Lei:

    Art. 35.  (VETADO). 

    § 1o  É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: 

    II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei; e 

    § 3o  A revisão de ofício a que se refere o inciso II do § 1o deverá ocorrer, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, após a reavaliação prevista no art. 39, quando se tratar de documentos ultrassecretos ou secretos


    ALTERNATIVA D) ERRADA. Nos termos do artigo 10 da Lei:

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.


    ALTERNATIVA E) CORRETA. Nos termos do artigo 11 da Lei:

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 5o  A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente

  • a) Incorreta. Nos termos do art. 16, negado o acesso a informação por um Ministério, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, porém, o recurso poderá ser interposto em 10 dias (art. 15).
    b) Incorreta. As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas.
    c) Incorreta. No âmbito da administração pública federal, a reavaliação poderá ser revista, a qualquer tempo, pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
    d) Incorreta. Nos termos do art. 10, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicas, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 
    e) Correta. Art. 11, § 5o (A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente).

    Gabarito: E

    https://www.facebook.com/lgbezerrademenezes/posts/451512238285817

  • Justificativa da letra A

    letra a) cabe recurso a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias e dirigido diretamente à Controladoria-Geral da União do indeferimento a pedido de acesso a informações NÃO classificadas como sigilosas contidas em Ministérios integrantes do Poder Executivo Federal.

    vejam inciso I, art 16, lei 12527


  • A letra A tem dois erros: primeiro é o prazo do recurso que são 10 dias(art 15); segundo é que só cabe recurso de a negativa for de informação NÃO sigilosa(16,I). Os 05 dias são para deliberação.

  • Parabéns pelo comentário Giovana.

  • A letra "A" tem 3 erros:
    1) Cabe recurso a ser interposto no prazo de 5 dias (são 10 dias - art. 15);
    2) dirigido diretamente à Controladoria-Geral da União (o recurso à CGU não pode ser direto. Tem, antes, que ser submetido a pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior à autoridade que que exarou a 1ª decisão de negativa de acesso - § 1º do art. 16);
    3) do indeferimento a pedido de acesso a informações classificadas como sigilosas contidas em Ministérios integrantes do Poder Executivo Federal (a hipótese de recurso à CGU - a única, entre as três, que adota como critério para seu cabimento o sigilo - exige justamente o oposto do que traz a alternativa, isto é, que se trate de informação não sigilosa - inc. I do art. 16).
    Obs: o art. 16 fala em órgãos ou entidades, e a letra "A" fala em Ministérios, mas nesse ponto não há erro, pois os Ministérios são órgãos.

  • Vamo estudar, galera.

  • É aquela típica questão pra ninguém gabaritar a prova.

    "mediante anuência do requerente é que a informação armazenada em formato digital será fornecida no referido formato."

    Chega a ser covardia cobrar uma questão assim, de um artigo subjetivo, em sua literalidade e sem um contexto.

    Em relação à letra C, essa sim acredito que deveria ser o gabarito:

    "compete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício, a cada 04 (quatro) anos, ou mediante provocação de pessoa interessada."

    O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República integra a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, então mesmo que não exclusivamente o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República também faz a revisão de ofício, assim como os outros órgãos que integram a comissão. 

     

     

    A composição da Comissão Mista de Reavaliação de Informações está prevista no Decreto 7.724/2012:
    Art. 46. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1o do art. 35 da Lei
    no 12.527, de 2011, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:
    I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
    II - Ministério da Justiça;
    III - Ministério das Relações Exteriores;
    IV - Ministério da Defesa;
    V - Ministério da Fazenda;
    VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
    VII - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
    VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
    IX - Advocacia-Geral da União; e
    X - Controladoria Geral da União.
     

  • QUE QUESTÃO BONITAAA!! :)))

  • Gab  E

     

    Art.  24

     

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

     

    ULTRASSECRETA:     25 ANOS  + 25   = LIMITE     50 ANOS

     

     

    SECRETA :        15 ANOS

     

     

    RESERVADA:        5 ANOS

     

     

     

    Q622595

     

    Limite teórico máximo de restrição de acesso a informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado é o prazo de 50 (cinquenta) anos.

    CORRETO a priori, o prazo máximo é de 25 anos, para informações classificadas como ultrassecretas. Contudo, esse prazo pode ser prorrogado uma única vez por até mais 25 anos, caso esteja em risco a soberania do país, a integridade do território ou ameace as relações internacionais do Brasil (art. 35, § 1º, III - L. 12.527/11).

    § 2o  O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação. 

     

     

     

     

     

     

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

     

     

     

    A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. 

  • Gabarito leta E. Esaf é uma banca que cobra bem mais nas provas. As questões são muito bem elaboradas.

  • Comentários: Vamos analisar cada alternativa.

    a) ERRADA. Antes de ser dirigido à CGU, o recurso deve ter sido submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada (LAI, art. 16, §1º). Portanto, o quesito erra ao afirmar que cabe recurso dirigido “diretamente” à CGU.

    b) ERRADA. Segundo o art. 24, §2º da LAI, as informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas (e não como ultrassecretas) e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

    c) ERRADA. A competência é da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, e não do GSI. O GSI é apenas um dos órgãos integrantes da Comissão Mista.

    d) ERRADA. Nos termos do art. 10 da LAI, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades sujeitos às normas da Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    e) CERTA, em conformidade com o art. 11, §5º da LAI:

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    (...)

    § 5o A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Que mer#@&da é essa!!


ID
1153711
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso à informação. Nesse sentido, submetem-­se ao regime dessa Lei diferentes órgãos e pessoas jurídicas. No entanto, não se sujeita(m) aos ditames dessa Lei:

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 1, Parágrafo único. Lei 12.527/11. Subordinam-se ao regime desta Lei: 

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 


    bons estudos

    a luta continua

  • Aplicabilidade da lei: Todos os órgãos públicos + entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos ( essas entidades privadas apenas estão sujeitas à LAI quanto à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação).

  • Gabarito B

    ABRANGENCIA DA LEI PARA ENTIDADES PRIVADAS

    Aplicam-se as disposições desta Lei, NO QUE COUBER

    o  Às ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS que recebam, para realização de ações de interesse público, Recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais,

    o  Contrato de gestão,

    o  Termo de parceria,

    o  Convênios,

    o  Acordo,

    o  Ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    ABRANGENCIA DA LEI PARA ENTIDADES PUBLICAS

    Subordinam-se ao regime desta Lei:

    o  Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo;

    o  Cortes de Contas,

    o  Judiciário;

    o  Ministério Público;

    o  Autarquias;

    o  Fundações públicas;

    o  Empresas públicas;

    o  Sociedades de economia mista;

    Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

  • Gab b!

    CAPÍTULO I

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no no e no 

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no  caput  refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.


ID
1155001
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 12.527/2011, o acesso a informações classificadas como secretas pode ser restrito, em regra, pelo prazo máximo de:

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) determinou que o acesso agora é a regra e o sigilo passou a ser a exceção. 

    Ainda sobre o tema, o art. 23 da Lei dispõe que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 
     
    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; 
    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 
    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 
    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; 
    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 
    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou 
    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. 

    Tais informações poderão ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, observando-se os seguintes prazos, contado a partir da produção da informação: 
     
    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos;
    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  •  

    UltraSSecreta: 25 anos (5x5=25)

    SecreTa: 15 anos

    ReServada: 5 anos

    _________________________________

    (Ultrassecreta) 25 - TRABALHANDO NO BANCO! BANCO SÓ CONTRATA ATÉ OS 25.

    (Secreta) 15 - ADOLESCENTE - PRIMEIRO AMOR

    (Reservada) 5 - ESCOLINHA.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    LEI 12.527/11

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

    § 3º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º , poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.

    § 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

    § 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.


ID
1167253
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para a correta interpretação e aplicação da Lei de acesso à informação (Lei Federal N.º 12.527/2011), seu artigo 4º define os principais conceitos utilizados por ela. Apresentam-se abaixo cinco assertivas contendo, cada uma, uma lacuna relativa a esses conceitos.

I - Dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato: ____________. II - Unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato: ____________. III - Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema: ____________. IV - Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino: ____________. V - Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações: ____________.

Assinale a sequência a sequência que preenche correta e respectivamente as lacunas das assertivas numeradas de I a V.

Alternativas
Comentários
  • Questão que pode ser resolvida com uma interpretação cuidadosa dos conceitos.

     

  • Art. 4o lei 12527: Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.


  • É questão de português ou de Direito? E é sério que isso precisa ser questionado numa prova para PJ?! Parece questão de ensino médio.


    GABARITO: A
  • galera...olha o salto alto...não e simples como parece.

  • Pessoal, lá em cima, ao lado daquele desenho de uma impressora, abaixo da aba filtrar, têm um desenho de uma engrenagem que significa "configuracoes de questoes". Lá voce tera a opcao de desativar as questoes que tenha menos que 3 curtidas, ou menos que 5 curtidas. Assim tornando esses comentarios , inúteis, escondidos e te levando direto ao ponto, a final Tempo é ouro. 

  • autenticidade: informação modificada

    integridade: informação não modificada


ID
1167796
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para efeitos da Lei n.º 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, considera(m)-se como informação(ões) sigilosa(s)

Alternativas
Comentários
  • Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; 

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; 

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou 

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. 


    Antonio

  • Lei 12.527/11

    Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    (...)

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

  • Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    (A) IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 
    (B) I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 
    (C) III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 
    (D) VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 
    (E) Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
  • A mesma questão Q312921. A banca repetiu a questão. Esta resposta deve estar na cabeça antes de ler as alternativas.

  • III - informação sigilosa (ultrassecreta, secreta ou reservada) : aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 


    Informação sigilosa (por vezes também traduzido do inglês como “informação sensível”) é uma informação ou conhecimento que pode resultar em uma perda de vantagem ou do nível de segurança, caso revelada (divulgada) a outros, que podem ter baixa ou desconhecida confiabilidade ou intenções indetermináveis ou hostis.


    Perda, mau uso, modificação ou acesso não autorizado à informação sigilosa pode afetar adversamente a privacidade ou bem-estar de um indivíduo, o segredo comercial de um negócio ou até mesmo a segurança de um país, a depender do nível de sigilo e da natureza da informação.


    Atenção: A correspondência contendo informação sigilosa deve ser encaminhada ao destinatário sem que se tenha conhecimento de seu teor.

    Decreto 7.845. Art. 29. § 1o Caso a tramitação ocorra por expediente ou correspondência, o envelope interno somente será aberto pelo destinatário, seu representante autorizado ou autoridade hierarquicamente superior.


    Exatamente como se procede com as correspondências particulares, as sigilosas também devem ser enviadas diretamente aos seus destinatários, uma vez que não se pode ler seu conteúdo para identificar os metadados.


    Portanto, a correspondência oficial em cujo envelope haja indicação de particular não deve ser aberta, mesmo que trate de assunto específico das atividades da instituição destinatária.

  • Essa classificação CAI MUITO!

  • Sempre que a questão pedir "informações sigilosas" devemos atrelar a "segurança da sociedade e do Estado"

    Rumo a PCSP!

  • Gab c!!

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.


ID
1167976
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da Lei de Acesso à Informação (Lei n.o 12.527/2011), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 

    III - registros das despesas; 

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 

    § 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

  • § 4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

  • De acordo com o § 4o do art 8º:

    Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

  • Gabarito: B


    Vou comentar a C e a D que ninguém comento":

    c) Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 


    d) Art. 24: § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

  • Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

    § 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. 

    § 2o  A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. 

    § 3o  A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento. 

  • Resposta: B

    Lei 12.527/2011, Art.8º, §4º..

  • É obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet) aos municípios com mais de 10 mil habitantes.

  • Importante, vocês desenvolverem adendos aos termos da lei:


    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação (contados a partir da data da sua criação em documento), conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos


    Prorrogável pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) uma única vez por mais 25 anos.


    A classificação de ultrassecreto é dada aos assuntos que requerem excepcional grau de segurança e cujo teor ou características só devem ser do conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio.


    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 


    Prazo de sigilo secreto não prorrogável.


    III - reservada: 5 (cinco) anos


    Prazo de sigilo reservado não prorrogável.


  • § 4o  DISPENSADOS DE DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA NA INTERNET: Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes (com prazo de até 4 anos) ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, (...)

    § 2o  Para cumprimento do disposto no caput (Art. 8º), os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

    (... ) mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 


    Adendo:


    Art. 73-B.  Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).


     I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).


     II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).


     III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).


     Parágrafo único.  Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos nocaputdeste artigo.(Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

  • GABARITO: LETRA B.

  • Pegadinha Trocar o--- Até por MAIS DE

  • Gabarito: B

    Art. 8º ...

    § 4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

  • Gabarito: B

     

    a) Errada. Correção: Nos municípios em que não se exige a veiculação pela internet (até 10 mil habitantes), as informações referentes à execução orçamentária e financeira devem ser disponibilizadas à população e renovadas em tempo real.

    Art. 8º, § 4º. Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

     

    b) Correta: Nas cidades com mais de 10 mil habitantes, os órgãos e entidades públicas devem promover pela internet o acesso a informações de interesse coletivo por eles produzidas ou custodiadas.

    Art. 8º. É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    [...]

    §2º. Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

     

    c) Errada. Correção: Qualquer interessado pode requerer informações aos órgãos e entidades públicas, devendo o pedido conter a identificação do requerente (vedado o anonimato).

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

     

    d) Errada. Correção: O prazo máximo de restrição de acesso à informação considerada “ultrassecreta” é de 25 anos (podendo ser prorrogado uma única vez por igual período).

    Art. 24, § 1º. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos

    Obs.:

    → 25 anos para as informações ultrassecretas. O prazo de classificação da informação classificada como ultrassecreta pode ser prorrogado uma única vez por igual período;

    → 15 anos para as informações secretas, sem possibilidade de prorrogação; 

    → 5 anos para as informações reservadas, sem possibilidade de prorrogação. 

     

    e) Errada. Correção: Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

     

     

    Fé em Deus. Adiante!

  • b) nas cidades com mais de 10 mil habitantes, os órgãos e entidades públicas devem promover pela internet o acesso a informações de interesse coletivo por eles produzidas ou custodiadas.

    Texto da lei:

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 

    4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

     

  • Tendo por base a Lei 12.527/2001, que regula o acesso às informações:

    a) INCORRETA. A renovação deve ocorrer em tempo real. Art. 8º, §4º.

    b) CORRETA. Apenas os municípios com até 10 mil habitantes ficam dispensados de promover pela internet informações de interesse público. As cidades com mais de 10 mil habitantes são obrigadas a divulgar as informações mediante Internet, conforme art. 8º, §4º.

    c) INCORRETA. Deve haver a identificação do requerente e especificação da informação requerida. Art. 10.

    d) INCORRETA. O prazo é de vinte e cinco anos. Art. 24, §1º, I.

    e) INCORRETA. Também podem classificar o Vice Presidente da República; Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; comandantes da Marina, do Exército e da Aeronáutica; os chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. Art. 27, inciso I, alíneas "a" a "e".

    abarito do professor: letra B.



  • § 4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

    § 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. 

  • VUNESP. 2014.

    ERRADO. A) nos municípios em que não se exige a veiculação pela internet, as informações referentes à execução orçamentária e financeira devem ser disponibilizadas à população e ̶r̶e̶n̶o̶v̶a̶d̶a̶s̶,̶ ̶a̶o̶ ̶m̶e̶n̶o̶s̶ ̶s̶e̶m̶e̶s̶t̶r̶a̶l̶m̶e̶n̶t̶e̶. ERRADO.

     

    Renovadas em tempo real. Art. 8, §4º, da Lei de acesso à informação.

     

    É só lembrar do Impostômetro que é atualizado em tempo real: https://impostometro.com.br/

     

    ___________________________________________

    CORRETO. B) nas cidades com mais de 10 mil habitantes, os órgãos e entidades públicas devem promover pela internet o acesso a informações de interesse coletivo por eles

    produzidas ou custodiadas. CORRETO.

     

    Art. 8, §2º da Lei de acesso à informação.

    ______________________________________________

    ERRADO. C) qualquer interessado pode requerer informações aos órgãos e entidades públicas, assegurado, independentemente de justificação, . ERRADO.

     

    Art. 10 da Lei de acesso à informação. Deve haver a identificação do requerente.

     

    _________________________________________

    ERRADO. D) o prazo máximo de restrição de acesso à informação considerada “ultrassecreta” ̶ ̶n̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶o̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶u̶̶̶l̶̶̶t̶̶̶r̶̶̶a̶̶̶p̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶a̶̶̶r̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶0̶̶̶1̶̶̶ ̶̶̶(̶̶̶u̶̶̶m̶̶̶)̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶n̶̶̶o̶̶̶. ERRADO.

     

    Ultrassecreta – 25 anos.

     

    Art. 24, §1º, I, Lei de acesso à informação.

     

    Lembrar da escadinha da mulher:

     

    05 anos – Escolinha – Ela é reservada na escolinha.

     

    15 anos – Secreta – Meu primeiro amor. Assisto youtuber de maquiagem que ensina as meninas a fazem maquiagem rosa.

     

    25 anos – Ultrassecreta – Estou trabalhando no BANCO! Banco só contrata até os 25 anos.  E eu ainda comprei o celular Samsung Ultra pra me acompanhar...

    __________________________________

    ERRADO. E) ̶ ̶s̶̶̶o̶̶̶m̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶P̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶R̶̶̶e̶̶̶p̶̶̶ú̶̶̶b̶̶̶l̶̶̶i̶̶̶c̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶ ̶ pode classificar uma informação como sendo “ultrassecreta”. ERRADO

    Não. Existem mais pessoas.

    Art. 27, I, alínea “a” “e”.

  • Gab a!

    Para todos órgãos e entididades:

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 2º Para cumprimento do disposto no  caput,  os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo O B R I G A T Ó R I A a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

    Sobre municípios menores:

    § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no 


ID
1170049
Banca
CETRO
Órgão
CHS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para os efeitos da Lei de acesso à informação, considera- se documento

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

  • esse artigo me mata =\

  • Ridícula essa questão. Temos que adquirir conhecimentos que não agregam em nada na vida. Tantas coisas interessantes para se perguntar sobre esta lei... 

  • Adendo de Conceito "DOCUMENTO".(Quando a questão é fraca o comentário tem que ser forte!)


    Um documento é qualquer registro de informações, independentemente do formato ou suporte utilizado para registrá-las. Instituída pela ciência arquivística, a definição supra possui caráter generalista, o que significa que certas ciências ou alguns de seus ramos especializados podem adotar definições mais específicas.


    Documento arquivístico é a informação registrada, independente da forma ou do suporte, produzida ou recebida no decorrer das atividades de uma instituição ou pessoa, dotada de organicidade, que possui elementos constitutivos suficientes para servir de prova dessas atividades. Tais elementos são:


    Suporte: base física do documento;


    Forma: textual, gráfico, sonoro; cor, tamanho e tipo de letra, data, local, assinatura, destinatário, logomarca, selo, carimbo e outros;


    Anotações: urgente, arquive-se, ciente e outros;


    Contexto: jurídico-administrativo: leis, normas, regimentos, regulamentos, estrutura organizacional, etc. relativos à instituição criadora do documento.


    Documentário: regras de workflow, código de classificação, temporalidade, assunto e outros.


    No caso dos documentos eletrônicos, acrescentem-se outros elementos tais como:


    Forma: links, nome do originador (e-mail), assinatura digital, certificado da assinatura digital e outros.


    Anotações: data, hora e local da transmissão; indicação de anexos e outros.


    Contexto: contexto tecnológico (hardware e software).

  • Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se: 
    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 
    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 
    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 
    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 
    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 
    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 
    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 
    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 
    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

  • Gabarito: B

    Segundo a lei 12.527/11, art. 3º, documento é a "unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato". Lembrando que suporte é o material em que as informações são registradas. Ex: papel, fita magnética, filme de nitrato. E formato é a configuração física de um suporte, de acordo com a natureza e modo como foi confeccionado. Ex: caderno, cartaz, folha, livro, mapa, planta. 

     

  • pensei que fosse "INFORMAÇÃO"

  •  a) dados processados que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato: informação

     b) unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato: documento

     c) aquele submetido temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado: informação sigilosa

     d) dados processados que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em suporte ou formato específico: informação

     e) aquele relacionado à pessoa natural identificada ou identificável: informação pessoal


ID
1170058
Banca
CETRO
Órgão
CHS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta quais sanções poderão estar sujeitas à pessoa física ou entidade privada que detiver documentos, dados e informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de acesso à informação), e no Decreto Estadual nº 58.052/2012.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D de DADO PRA VOCÊ.


    Art. 33.  A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: 

    I - advertência; 

    II - multa; 

    III - rescisão do vínculo com o poder público; 

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 

    § 1o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. 

    § 2o  A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. 

    § 3o  A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.


  • acertei só pq lembrei do "período não superior a 2 anos"... acho que é de grande relevância gravar esse prazo kkkkkk

  • Art. 33.  A PESSOA FÍSICA OU ENTIDADE PRIVADA que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o PODER PÚBLICO e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções

     

    I – advertência (podendo ser aplicada junto com a multa. E com prazo para defesa em até 10 dias); 

     

    II - multa; Dec. 7.724 de 2012: § 2º  Será aplicada sem prejuízo da reparação pelos danos e não poderá ser:

     

    I - inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) nem superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no caso de pessoa natural; ou

    II - inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nem superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no caso de entidade privada.

     

    III - rescisão do vínculo com o poder público (podendo ser aplicada junto com a multa. E com prazo para defesa em até 10 dias)

     

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; (podendo ser aplicada junto com a multa. E com prazo para defesa em até 10 dias) e 

     

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. (Sanção de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública. Não poderá ser aplicada conjuntamente com a de multa. Facultado a defesa no prazo máximo de 10 dias. A reabilitação será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo não superior a 2 anos)

  • Vem CLDF ! 


ID
1174267
Banca
VUNESP
Órgão
PRODEST-ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 


  • LETRA A

    Subordinam-se ao regime desta Lei: 

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

    Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.



  • LETRA B

    autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

    INVERTEU OS CONCEITOS VEJAMOS:

    primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

  • LETRA D

    § 5o  A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.

  • Gabarito C: 

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    (...)

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

  • organizadores do site estão repetindo questões o tempo todo!

  • francisco oliveira, não se trata dos organizadores do site repetirem questões o tempo todo, e sim que muitas vezes a banca organizadora repete a mesma questão para as provas do mesmo órgão, para cargos diferentes. Exemplo essa questão aqui, que caiu na prova de Assistente de Tecnologia da Informação - operação e Assistente Organizacional - Área Administrativa, ambas da Prodest/ES em 2014. Melhor sobrar do que faltar!


    Bons estudos!

  • a)Privado só se  receber dinheiro público
    b)Autenticidade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida,
    recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
    c)CORRETA
    d)Lógico que os órgão podem classificar uma informação como sigilosa
    e)A informação armazenada em formato digital pode ser fornecida nesse formato,
    caso haja anuência do requerente.

  • a) Submetem-se ao regime da Lei todo e qualquer tipo de órgão público e as "entidades privadas sem fins lucrativos que recebam (...) recursos públicos"

     

    b) Considera-se autenticidade a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. 

    A qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, considera-se primariedade.

     

    c) O desenvolvimento do controle social da administração pública é uma das diretrizes da Lei.

     

    d) Os órgãos públicos e privados não poderão classificar uma informação como sigilosa: tecnicamente, não são os órgãos que classificam, mas autoridades (art 27), e apenas de órgãos públicos.

     

    e) A informação armazenada em formato digital será for necida nesse formato, caso haja anuência do requerente.

  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

  • O erro da "D" não é dizer que são os "órgãos" os responsáveis pela classificação da informação.

    E sim impor "privados" em um sentido amplo. 

  • VUNESP. 2014.

    RESPOSTA C (CORRETO)

    _______________________________________

    ERRADO. A) Submetem-se ao regime da Lei ̶t̶o̶d̶o̶ ̶e̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶t̶i̶p̶o̶ ̶ de órgão público e privado. ERRADO.

     

    Somente os descritos no art. 1, §único, I, II, LAI + Art. 2 da LAI.

     

    A autoridade privada que receber dinheiro público irá se submeter a LAI.

     

    _______________________________________

    ERRADO. B) ̶C̶o̶n̶s̶i̶d̶e̶r̶a̶-̶s̶e̶ ̶a̶u̶t̶e̶n̶t̶i̶c̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶ a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível. ERRADO.

     

    O conceito é de primariedade (art. 4, IX, LAI).

     

     

    ________________________________________

    CORRETO. C) O desenvolvimento do controle social da administração pública é uma das diretrizes da Lei. CORRETO.

     

    Art. 3, V, LAI (Lei de acesso à informação).

     

    _______________________________________

    ERRADO. D) Os órgãos públicos ̶ ̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶v̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶ ̶não poderão classificar uma informação como sigilosa. ERRADO.

     

    Quem classifica como sigilosas são as autoridades e os órgãos públicos (art. 27 da LAI). 

    _________________________________________

    ERRADO. E) A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, ̶i̶n̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶n̶t̶e̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶a̶n̶u̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶o̶ ̶r̶e̶q̶u̶e̶r̶e̶n̶t̶e̶. ERRADO.

    Caso haja anuência do requerente.

    Art. 11, §5º, LAI (Lei de acesso à informação). 

  • Q391420 = Q411425

  • Gab c! diretrizes:

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.


ID
1178182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a legislação a respeito do acesso à informação de interesse particular, de interesse coletivo ou geral, julgue os seguintes itens.

Independentemente de requerimentos, os órgãos e entidades do DF devem promover a divulgação de informações nas quais constem, entre outros aspectos, os resultados de inspeções e auditorias, prestações de contas e tomadas de contas especiais realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo as prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A LEI 12527/2011 (LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO)

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    (...)

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 

    (...)

  • Art 8 da LAI é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente  de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências,  de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 


    Gab certo

  • Princípio da publicidade

  • Fiquei na dúvida quando o enunciado diz "Entidades do DF" e não "Entidades Públicas"...

  • Todos os tipos, são em linguajar de facil entendimento, prestação de contas. Neste caso atende ao princípio da publicidade devida sua transparência para com o administrado.

  •  Portal da Transparência do Governo Federal é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU), lançada em novembro de 2004, para assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos. O objetivo é aumentar a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude a fiscalizar.

    É um exemplo!


  • Está questão está certa segundo a Lei 4490, de 12 DEZ 12, do GDF:

    "Art. 8º Para a implementação desta Lei, os órgãos e as entidades do Distrito Federal devem promover, independentemente de requerimentos, a divulgação, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    Parágrafo único. Na divulgação das informações a que se refere o caput, devem constar, no mínimo:

    I – registro das competências e da estrutura organizacional, endereços, telefones e correio eletrônico institucional das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

    II – registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

    III – registro das despesas;

    IV – resultados de inspeções e auditorias, prestações de contas e tomadas de contas especiais realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestação de contas relativas a exercícios anteriores;"

    Se fosse segundo a Lei 12527, do Governo Federal, ela estaria errada, conforme seu, também, art. 8º, pois não consta esse inciso na Lei federal.


  • aqui esta o principio da PUBLICIDADE!!!


    BONS ESTUDSDSSDSDSDSDDS

  • Partindo de uma linha resumida, não basta a mera publicação. Para que o principio da publicidade a qual se refere a questão seja realmente observado, é necessário que além de publicada esteja acessível para os adminitradores. Salvo os casos de proteção da segurança da sociedade e do Estado.

    Alternativa Correta!!!

  • A questão faz referência ao princípio da PUBLICIDADE, pois é necessário que as respectivas informações estejam disponíveis para os administrados (Art. 37, CF/88 e Lei n.12.527/2011). CERTO.

     

  • Dever de prestar contas ao seu titular: a sociedade. Não se restringe ao dinheiro público, abarcando igualmente todos os atos estatais. Relação com o princípio da publicidade. 

  • É A CHAMADA TRANSPARÊNCIA ATIVA (INDEPENDE DE SOLICITAÇÃO) PREVISTA NA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

  • Lei 12.527/11  Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 

    VII - informação relativa: 

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; 

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 

  • Certo!

     

    Outra que ajuda a responder:

     

    (2012 - CESPE/ TCU - TÉCNICO CONTROLE EXTERNO)

    Os órgãos e entidades públicas têm o dever de promover a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, independentemente de requerimentos. 

    GAB: CERTO

  • Quanto ao acesso à informação, de acordo com a Lei 12.527/2011:

    A questão trata da letra de lei prevista no art. 7º, inciso VII, alínea "a".
    Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
    VII - informação relativa:
    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

    Não depende de requerimento: Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Gabarito: CERTO

    A questão iniciou com a disposição do 8º, que determina como obrigação dos órgãos, independentemente de quaisquer requerimentos, as informações de interesse coletivo ou geral. Na continuação, a assertiva trouxe a informação que vimos no artigo 7º, inciso VII, alínea “b”. Correta, portanto, esta assertiva.

  • Comentário:

    As informações enumeradas no enunciado estão dentre aquelas previstas no art. 8º, §1º da LAI que devem ser obrigatoriamente divulgadas pela Administração na internet, independentemente de requerimento, na chamada transparência ativa. Vale conhecer esse rol, pois é muito cobrado em prova:

    Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

    III - registros das despesas;

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO.

  • Questão correta!

    • A questão abordou a TRANSPARÊNCIA ATIVA.

    Art. 8º; art.7º, inciso VII, alínea “b”.

    "Até aqui o Senhor nos ajudou". 1 Samuel 7:12.


ID
1178185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a legislação a respeito do acesso à informação de interesse particular, de interesse coletivo ou geral, julgue os seguintes itens.

Estão sujeitas às disposições da legislação federal e distrital que rege o tema entidades que, não tendo fins lucrativos, recebem, para a realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO - LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

  • Lei 8.429 -  1º Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Gabarito: Certo.

    Fiquei em dúvida quanto à referência à legislação distrital.


    Alguém mais?

  • Legislação distrital? Fiquei mto na duvida sobre isso.

  • Os Estados tem suas disposições legislativas, logo o DF também, assim como os Municípios. Na questão, é só lembrar que onde há emprego de dinheiro público, há fiscalização, prestação de contas e subordinação aos princípios da Adm. Pública. Sujeito, mesmo que particular (neste caso), as sanções da Lei de Improbidade Adm.

  • Pelo que entendi, é uma questão de lógica aliada ao Direito administrativo. É daquelas questões formuladas para induzir o candidato ao erro. Vejamos. A questão não fala que a situação apresentada é regida SOMENTE pela legislação federal e distrital. Certamente a legislação do DF dispõe sobre a matéria, bem como os Estados e Municípios, tal como afirmou o colega Gustavo. Mas não fiquem preocupados achando que devem conhecer a legislação do DF pertinente à matéria, a não ser que o seu edital exija isso, como é o caso dos candidatos ao TC-DF.

  • errei por conta do distrital ;/ ainda não entendi muito bem!

  • recebeu RECURSO PUBLICO, sujeita-se.

  • Está na Lei 12527/11             Art. 2 º

  • CORRETA

     

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 2º  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

     

    Vale lembrar que no site da ABIN, há uma parte que trata da Lei de Acesso nos Estados e Municípios:

    2 - É necessário que cada estado, município e o Distrito Federal tenha legislação própria regulamentando os procedimentos relativos ao direito de acesso à informação?

    Sim, é necessário. A Lei de Acesso à Informação contém dispositivos gerais, aplicáveis indistintamente a todos os que estão sujeitos a ela, e alguns dispositivos que são aplicáveis somente ao Poder Executivo Federal. 

    O art. 45 da Lei define que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios definir suas regras específicas em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na Lei de Acesso.

    É importante ressaltar que os dispositivos gerais têm aplicação imediata. Portanto, a falta de regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da Lei.
     

    http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes/lei-de-acesso-nos-estados-e-municipios#2

  • obs:Informação somente referente aos recursos recebidos do poder.

  • Quanto ao acesso à informação, de acordo com a Lei 12.527/2011:

    A respeito das disposições gerais da Lei do acesso à informação, a questão trata da letra da lei prevista no art. 2º:

    Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Gabarito: CERTO

    Esta assertiva está CORRETA. Conforme artigo 2º, de fato, as disposições da Lei de Acesso à Informação são aplicáveis às entidades privadas sem fins lucrativos que, de alguma forma, recebam recursos públicos.

  • Comentário:

    O quesito está em plena consonância com o art. 2º da LAI:

    Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO.

  • Essa Cespe tenta dar um jeito de embaralhar uma informação simples............estão mais pra julgar jogo dos 7 erros do que analisar o conhecimento do candidato.


ID
1193701
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDUNESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Art. 3.º da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, os procedimentos nela previstos destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com cinco diretrizes citadas na lei. Uma dessas diretrizes é

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 



  • Complementando, Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

    A gestão transparente, apesar de obrigação, não é diretriz. Acertei, mas, a meu ver, não acrescenta nada.

  • Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:


    I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
    II – divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações;
    III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
    IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

     

  • VUNESP. 2013.

     

    ERRADO. A) a gestão transparente da informação. ERRADO.  – Art. 6, I – É uma obrigação.

     

    ERRADO. B) a divulgação de informações de interesse sociocultural. ERRADO. Sem previsão.

     

    ERRADO. C) a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal. ERRADO. Art. 6, III – É uma obrigação.

     

    CORRETO. D) o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública. CORRETO. É uma diretriz – Art. 3, IV.

     

    ERRADO. E) a garantia da autenticidade e da integridade das informações. ERRADO. Não achei previsão. 

  • Não confundir o art. 3 (diretrizes) com o art. 6. As vezes a questão pede as diretrizes que são 05 (as descritas no art. 3. 

  • gab d!

    diretrizes x normas e procedimentos

    diretrizes:

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

    normas: (gestão transparente \ d.a.i \ d.a.i.e)

    CAPÍTULO II

    DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

    Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso


ID
1193704
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDUNESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei de Acesso à Informação, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação solicitada. Caso não seja possível, o prazo
máximo para o atendimento à solicitação, já incluída uma possível prorrogação, não poderá ser superior a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazonão superior a 20 (vinte) dias

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

    Portanto, 20 + 10 costuma dar 30!!

    Força, Guerreiros!!!


  • A regra é que sejam 20 DIAS, mas pode ser prorrogado por mais 10 DIAS

     

    Gab. B

  • 10 + 20

    bons estudos!

  • Da mesma leva Q787916

  • Gab b! Obs não confundir prazo com recurso.

    artigos sobre prazos:

    CAPÍTULO III

    DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

    Seção I

    Do Pedido de Acesso

    Regra: IMEDIATO!

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    Exceção: primeiro prazo: 20 dias.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias

    PRÓXIMO PRAZO:

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.


ID
1195339
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto aos prazos máximos da restrição de acesso às informações, desconsiderando qualquer tipo de prorrogação previstos na Lei nº 12.527, de 18/11/2011, analise.

I. Ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos.
II. Secreta: 10 (dez) anos.
III. Reservada: 5 (cinco) anos.

Está(ão) correta(s) o(s) item(ns)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    A informação classificada como secreta tem prazo de 15 anos.
  • LEI 12.257/2011

    § 1º  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • Deborah Chaves, FAVOR COLOCAR O ART. DA LEI.  COLOCOU A LEI E O §

  • Lei nº 12.527, de 18/11/2011

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

     II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

     II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • Esses prazos de 05 15 e 25 anos caem muito em prova (de todos os cargos... desde jornalismo até arquivologista).


ID
1206091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 12.527/2011.

Considere que o ICMBio tenha indeferido o pedido de acesso a informações de determinado projeto de pesquisa por ele coordenado, ao argumento de que as informações constantes desse projeto de pesquisa seriam sigilosas. Nessa situação, está correta a ação do instituto, pois a Lei de Acesso à informação veda o acesso a esses projetos, independentemente de seu conteúdo.

Alternativas
Comentários
  • Nao entendi, pois na questao diz que a PESQUISA É SIGILOSA.

  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Do Pedido de Acesso

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

    § 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.


  • Lei 12.527/11

    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Eu errei a questão, mas depois que li o comentário da Dayana Barros, pensei que talvez a questão esteja errada por conta do seguinte trecho da questão "independentemente de seu conteúdo". Isto é, o sigilo de acesso só poderá ser justificado quando este for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Logo, o conteúdo poderá determinar sim se a informação será sigilosa ou não. Caso contrário, o acesso à informação a projetos de informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimentos científicos ou tecnológicos deverá ser garantido, conforme art. 7°, inciso VII, alínea "a", da Lei n° 12.527/2011.

  • Art.7(...)§ 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 


    Logo, o que está errado, como a própria colega do comentário abaixou falou, é que o item diz "independentemente de seu conteúdo". Ora! O conteúdo tem que se referir a algo que seja o seu sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Imagine que o projeto científico seja sobre a migração de borboletas entre áreas de proteção ambiental. Tudo bem, é importante, mas é um projeto cujo sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado? Não.
  • ERRADO

    Considere que o ICMBio tenha indeferido o pedido de acesso a informações de determinado projeto de pesquisa por ele coordenado, ao argumento de que as informações constantes desse projeto de pesquisa seriam sigilosas. Nessa situação, está correta a ação do instituto, pois a Lei de Acesso à informação veda o acesso a esses projetos, independentemente de seu conteúdo. (erro)

    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • GAB ERRADO, Uma justifica a outra vejamos:

    Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo;  Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

    Considere que, em 2014, um cidadão tenha solicitado acesso a documentação produzida e classificada como reservada pelo ICMBio em 2008. Nessa situação, o instituto poderá indeferir o pedido, a depender do conteúdo da documentação. CERTO

  • ERRADO

    Considere que o ICMBio tenha indeferido o pedido de acesso a informações de determinado projeto de pesquisa por ele coordenado, ao argumento de que as informações constantes desse projeto de pesquisa seriam sigilosas. Nessa situação, está correta a ação do instituto, pois a Lei de Acesso à informação veda o acesso a esses projetos, independentemente de seu conteúdo. (erro)

    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estad

  • O final da assertiva, faz com que ela seja errada. "...independentemente de seu conteúdo."

  • Gente...Eu entendi que uma vez que já afirmou que é sigiloso, dentro do contexto da pergunta, independentemente do conteúdo é sigiloso e pronto! 

  • O conteúdo poderá determinar se a informação será sigilosa ou não.

  • A questão errou no finalzinho!!! afinal, o Estado pode manter informações sigilosas caso sua divulgação comprometa o interesse na nação...


  • § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • Na verdade, não pode INDEPENDER do conteúdo. Não se afirma que algo é sigiloso e pronto; apenas duas coisas podem provocar negativa de acesso: violação da intimidade/ privacidade ou segurança da sociedade / nação. Assim sendo, se afirmasse que o conteúdo é sigiloso, independente da pesquisa, estaria certo, mas o contrário não.

    Infelizmente, não dá pra tentar ler nas entrelinhas cm o cespe.

  • QUESTÃO: Julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 12.527/2011.

    Considere que o ICMBio tenha indeferido o pedido de acesso a informações de determinado projeto de pesquisa por ele coordenado, ao argumento de que as informações constantes desse projeto de pesquisa seriam sigilosas. Nessa situação, está correta a ação do instituto, pois a Lei de Acesso à informação veda o acesso a esses projetos, independentemente de seu conteúdo.

    Essa questão deixa qualquer concurseiro LOUCO, pois na própria questão diz..."Nessa situação, está correta a ação do instituto"... (neste momento o candidato por imaginar que é apenas nesta situação do instituto)....Depois a questão diz: ..."pois a Lei de Acesso à informação veda o acesso a esses projetos"...ai vírgula..... independentemente de seu conteúdo...então quando ela diz, independentemente... a mesma está se referindo ao sentido AMPLO da lei. Caso o candidato pense no sentido restrito da lei; com certeza não irá acertar está questão...

  • o problema da questão esta em: "... independente do seu conteúdo." Pois, o acesso a esse tipo de informação é vedada apenas quando imprescindivel a seguranca da sociedade e do Estado.

  • Para a solução da presente questão, é importante ter em vista o teor do art. 7º, VII, "a", da Lei 12.527/2011, que assim estabelece:  

    " Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:   

    (...)  

    VII - informação relativa:   

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;"   

    Daí se extrai que, mesmo no tocante a projetos, a regra consiste na possibilidade de acesso à informação, sendo o sigilo a exceção.  

    E o §1º deste mesmo dispositivo bem delimita tais exceções, nos seguintes termos:  

    " § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."  

    Logo, ao contrário do afirmado, não é todo e qualquer projeto de pesquisa que fica submetido a sigilo, mas sim tão somente aqueles que satisfazem as condições fixadas no preceito legal em tela.  

    Resposta: ERRADO 
  • Questão simples e inteligente!

  • ICMBio- Para resolver essa questão , Acredite !  Como não sou nada  modesta e fui procurar o significado das coisas. A principio não sabia que a sigla Significava  Instituto Chico Mendes rsrs , e as informações que eles pesquisam , a bom entendimento (para ficar mais fácil) podem ser vistas por qualquer cidadão ! (pode ser que não  tomem conhecimento do divulgado, pelas palavras das pesquisas,etc.)  Mas ao meu ver dessa forma ficou mais fácil, se fosse um processo onde envolvam menores e talvez ate operações como da "Lava Jato" Ai sim poderiam ter sigilo, devido a possíveis exposições. Minha resposta pode ter sido idiota, mas para quem está começando agora no Direito Administrativo (que achei bem complicado) é uma das formas de começo de entendimento de questões.

  • Errado, pois mesmo que a regra seja o direito ao acesso a projetos, exclui-se aqueles cujo sigilo seja indispensável à segurança da sociedade e do Estado.


    "Não desmerecendo a verborréia, mas na hora do vamo vê basta isso."

  • Quanto tempo perdido!!!

  • ERRADA!

    Se fosse assim seria fácil para os espertalhões. Era só classificar as maracutaias como sigilosas e ficar de boa.

  • O ACESSO A INFORMACAO COMPREENDE:

    VII - informação relativa: 

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; 

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 

    § 1o  O acesso à informação previsto , não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

    Logo,

    Não independe, pois o acesso  são de sigilo imprescindivel (não pode ser dispensado) a: projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos.

  • " Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:    

    (...)   

    VII - informação relativa:    

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;"  

     

    B(...)

     

    " § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicoscujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."  

     

    Terão conteúdo restringido, podendo serem classificados como: secretos, ultrassecretos e reservados.

     

    FOCOFORÇAFÉCORAGEMDEUS#@

  • "Independente do seu conteúdo" não! Apenas se forem imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.

    Lembrem-se sempre que o sigilo é exceção.

  • Precisa ser imprescindível à segurança do Estado

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Para a solução da presente questão, é importante ter em vista o teor do art. 7º, VII, "a", da Lei 12.527/2011, que assim estabelece:   

    " Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:    

    (...)   

    VII - informação relativa:    

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;"    

    Daí se extrai que, mesmo no tocante a projetos, a regra consiste na possibilidade de acesso à informação, sendo o sigilo a exceção.   

    E o §1º deste mesmo dispositivo bem delimita tais exceções, nos seguintes termos:   

    " § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."   

    Logo, ao contrário do afirmado, não é todo e qualquer projeto de pesquisa que fica submetido a sigilo, mas sim tão somente aqueles que satisfazem as condições fixadas no preceito legal em tela.   

    Resposta: ERRADO 

  • Comentário:

    O art. 7º, §1º restringe o acesso a informações relativas a determinados projetos de pesquisa, quais sejam, àqueles “cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Veja:

    § 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    A própria LAI define quais projetos de pesquisa são considerados imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de sofrerem restrição de acesso:

    Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

    Logo, a restrição de acesso a projetos de pesquisa não é “independentemente de seu conteúdo”, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Se a banca quer fazer pegadinha, ok, que o faça, mas sem produzir um texto ambíguo desse. Veja: Nessa situação, está correta a ação do instituto, pois a Lei de Acesso à informação veda o acesso a esses projetos, independentemente de seu conteúdo.

    Dá a entender que o termo "esses projetos" refere-se aos sigilosos, visto que, no início do item, é afirmado que o projeto em análise pelo ICMBio era dessa natureza. Desta forma a lei veda o acesso aos projetos sigilosos, independente de seu conteúdo (considerando que há várias possibilidades de classificá-lo como sigiloso).

  • INDEPENDENTE DO CONTEÚDO NÃO.

    SE FOR PROJETO DE PESQUISA - CIENTIFICO OU TECNOLÓGICO AI SIM

  • Considere que o ICMBio tenha indeferido o pedido de acesso a informações de determinado projeto de pesquisa por ele coordenado, ao argumento de que as informações constantes desse projeto de pesquisa seriam sigilosas. Nessa situação, está correta a ação do instituto, pois a Lei de Acesso à informação veda o acesso a esses projetos, independentemente de seu conteúdo.


ID
1206388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca das disposições da Lei n.º 12.527/2011, julgue os itens subsequentes.

Considere que, em 2014, um cidadão tenha solicitado acesso a documentação produzida e classificada como reservada pelo ICMBio em 2008. Nessa situação, o instituto poderá indeferir o pedido, a depender do conteúdo da documentação.

Alternativas
Comentários
  • Ué????? Arquivos que são classificados reservados não são durante 5 anos?! De 2008 para 2014 já passaram 6 anos...

    Alguém.....

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: (...)

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    ATENÇÃO! § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como RESERVADAS e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição (= 8 ANOS) = hipótese em que não se aplica o prazo de 5 anos.

  • A dúvida persiste....

  • O q deixa a questao certa é a "depender do conteúdo da documentação". Pq existe excecao!

    § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como RESERVADAS e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição (= 8 ANOS) = hipótese em que não se aplica o prazo de 5 anos.





  • O q deixa a questao certa é a "depender do conteúdo da documentação". Pq existe excecao!




  • Se for sigiloso claro que sim.

  • § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 


    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 


    O cespe pegou muito pesado neste item. O que deixou o item correto foi realmente a expressão "a depender do conteúdo da documentação". Pois, se o conteúdo for de informações pessoais (intimidade, vida privada, honra e image) a informação poderá ser mantida por até 100 anos, independentemente do grau de classificação do sigilo.

  • Luana Cavalcante

    apesar da questão falar em "a depender do conteúdo da documentação" o que me deixou em dúvida é pq tá falando que foi classificado como RESERVADO, logo o sigilo é durante 5 ANOS. 

  • Cara Marcellinha, o pedido poderá ser indeferido se as informações reservadas foram relativas ao Presidente da República.
    Olha só o trecho da Lei12527 que embasa a questão:

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

    Nos casos de reeleição, a  legislatura do chefe do executivo será de oito anos.
    Espero ter ajudado!

  • Gente, quem tá falando de Presidente da República?

    A questão fala em acesso a documentação produzida e classificada como reservada pelo ICMBio, portanto, prazo de 5 anos e nada mais.


  • Ah pegadinha do malandro!! Colocaram os anos só pra você fazer a continha e marcar o gol contra. Essa questão não tem nada a ver com sigilo de informações do Presidente e sua família nem com informações pessoais pois estas não são classificadas como reservadas apesar de sigilosas.

    O instituto pode indeferir o pedido? Pode, desde que especifique o motivo, indique a autoridade que classificou a informação, informe ao requerente a possibilidade, prazos e condições para a interposição de recurso e a autoridade/órgão para a apreciação do recurso.

  • Piada...

  • Rafael... Informação relativa a segurança do presidente e vice é reservada sim.

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

  • O erro esta em quem efetuou a classificacao. O ICMBio nao e orgao competente para dar grau de sigilo a documentos.

  • Bem, concordo com aqueles que defendem que trata-se da defesa do Presidente e do Vice, contudo é pouco aplicável, pois trata-se da Autarquia ICMBIO ... Contudo, estamos no Brasil: "tudo junto e misturado" 

    Vejo que a defesa pelo art. 11, § 4º veja mais provável:Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-­lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

    Assim, na passagem "o instituto poderá indeferir o pedido" o examinador buscou a perspicácia do candidato (SIM !!! a CESPE é conhecida por ser bem escrota), pois essa discricionariedade de exame de conveniência e o oportunidade está sediada na lei, seja no trecho colacionado, seja nos demais apresentados pelos colegas.
    A regra é a PUBLICIDADE, contudo, a lei é conivente com exceções para o não acesso, mesmo que momentâneo ou após o período legal, já que as informações podem ser reavaliada.
    Quanto a informação da colega Fernanda Guimarães: "O ICMBio nao e orgao competente para dar grau de sigilo a documentos."   está equivocada com o exposto na lei: 

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

    I ­ no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;
    b) Vice-­Presidente da República;
    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    II ­ no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

    III ­ no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo­ Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

  • Certo

    Documentação classificada como reservada, se colocar em risco a segurança da sociedade e/ou do Estado, poderá ser negada por se tratar de exceção ao princípio da Publicidade.

    Bons estudos


  • Certa. Art 7º §1º

    Independente de ser ultrasecreta, secreta, reservada, do Presidente, do filho dele, da nora dele...se for projeto que dê treta com a segurança da sociedade/Estado, o acesso será negado.

    Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 
    § 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
    Creio ser isso, visto o "...a depender do conteúdo da documentação." (deixou em aberto pra ser algo tretado com a segurança).

  • Poderá, Sempre, Independente, Todos... CESPE, estou aprendendo a trilhar em sua linha de raciocínio.

  • § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • O tema ora abordado encontra-se disciplinado no art. 24, Lei 12.527/11, que assim preceitua:  

    "Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.  

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:  

    (...)  

    III - reservada: 5 (cinco) anos. "  

    À luz, tão somente, destes dispositivos legais, ter-se-ia que chegar à conclusão de que a assertiva está equivocada. Afinal, sendo o prazo máximo, para as informações reservadas, de cinco anos, e tendo a produção da informação ocorrido em 2008, o prazo de restrição teria terminado em 2013. Logo, se o pedido foi formulado em 2014, o ICMBio não poderia negar o acesso à informação.  

    Ocorre que o §2º deste mesmo dispositivo contém norma de seguinte teor:  

    "§ 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição."  

    Ora, em caso de reeleição, um Presidente da República, assim como seu Vice, podem ficar nos cargos por até oito anos, considerando que cada mandato tem prazo de quatro anos.  

    Assim sendo, é legítimo afirmar que, nos termos deste §2º, é possível que a informação permaneça reservada, mesmo após o decurso do prazo de cinco anos, bastando, para tanto, que se enquadrem na exceção do referido preceito legal.  

    Como a afirmativa disse que "o instituto poderá indeferir o pedido, a depender do conteúdo da documentação", é de se concluir pelo acerto da afirmativa.  

    Resposta: CERTO 
  • vou copiar aqui a resposta da Fabiane Siemionko só pra upar aos que procuram por data: 


    "Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: (...)

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    ATENÇÃO! § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como RESERVADAS e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição (= 8 ANOS) = hipótese em que não se aplica o prazo de 5 anos."


  • Certo, porque ele não especifica o teor da informação. Se for informação de risco ao presidente ou seus filhos, essa informação poderá continuar reservada por mais de 5 anos.

  • Vejamos:

    Pela Lei 12527/2011, uma informação sigilosa classificada como reservada tem prazo de restrição de acesso de 5 anos. Como o pedido foi indeferido em 2008, o cidadão pediu em 2014, 6 anos depois.

    Então o prazo terminou, correto?

    *INSIRA A FOTO DO SÉRGIO MALLANDRO AQUI*

    Art. 24:

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

    Se o presidente for reeleito, o prazo será prorrogado.

    Se bem que ICMBio com informações do Presidente é meio ilógico, mas foi a única exceção legal que encontrei.

    CERTA.

  • Mais do mesmo...

    "Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: (...)

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    Então ... As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como RESERVADAS e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição (08 ANOS), sendo que não se aplica o prazo de 5 anos. Acertei, mas não concordei (mas o que conta é o ponto na questão) neste período teve reeleição para presidente...

  • Pode.. não quer dizer que vai. Só prestar atenção pessoal.

  • NEM TODA INFORMAÇÃO PODE SER PUBLICADA. GERALMENTE TEM INFORMAÇÕES QUE DEVE SER SINGILOSAS.   

  • a informação classificada com grau de sigilo reservada possui prazo de sigiolo de 5 anos
    2014 - 2008 = 6 anos
    então pode ser que a informação tenha sido desclassificada, ou ainda prorrogada por mais 5 anos

    Correta

  • Gabarito totalmente constável! Explico: 

     

    Existe na 12.527 previsão expressa de que caso o prazo termine a informação se torna pública. Vejamos:

    Art. 24.§ 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

     

    É evidente que há exceções, mas na assertiva não há como saber se o examinador quer a regra ou a exceção (posterior prorrogação), pois permite dupla interpretação. Ademais, pela própria lei o sigilo é excepcional (Art.3º I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção). Então mesmo que "a depender do conteúdo" o acesso seria prioritário! Não de forma absoluta, mas seria.

    Não cabe ao candidato adivinhar se o Presidente foi reeleito ou não, não há dados suficientes para isso, porque caso não tenha sido reeleito, não será possível o indeferimento.

     

    Gabarito: errado (minha interpretação)

  • GABARITO ERRADO!!!

    Os documentos classificados como reservados tem o sigilo por 5 anos, salvo presidente fo reeleito onde será prorrogado até o fim do mandato. 

    A questão fala que o documento pertence ao ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), onde o instituto não tem ligação com o Presidente da República, então o documento pode ter livre acesso ao público.

  • Eu achei essa justificativa do professor, conveniente. O tipo que tenta se encaixar no que é aprensentado e só.

  • Certo gabarito

    Por que ?? Porque a questão deixou aberto A DEPENDER DO CONTEÚDO, pode ser que seja classificado como reservada e tem parte do do documento que seja ostensivo(não sigiloso) e outra sigilosa ELA QUE VAI DIZER SE VAI DEFERIR OU NÃO!

    TIPO DE QUESTÃO QUE NÃO SE DEVE LEVAR AO PÉ DA LETRA!

  • Essa questão é pra classificar o peixinho!

    Após a simulação de um caso concreto e a justificativa esdrúxula do professor, comparando a reeleição do presidente como justificativa de prorrogação do prazo de sigilo reservado, sem mencionar revisão, tenho por mim que, ou o gabarito está errado ou é mais uma evidente carta marcada!

  • Com o devido respeito ao professor que respondeu, a tese do presidente da república não se sustenta por duas razões:

    1 - A propria lei classifica como reservada a informação de interesse para a segurança do presidente etc, não sendo o Icmbio o responsável por essa classificação;

    2 - O Icmbio não tem nenhuma atribuição voltada ao presidente da república, se fosse a ABIN até seria aceitável a explicação.

    TESE PARA A RESPOSTA

    Depois de cinco anos, em nenhuma hipótese pode ser negado o acesso à informação classificada como reservada? (Essa é a real pergunta)

    1 - O parágrafo 1o do art. 7 diz que o direito de acesso a informação não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    2 - Pelo art. 27, III o Icmbio só tem competência para decretar sigilo até o nível reservado, o que não significa que a informação que eles produziram não mereça um grau de sigilo maior e que teria que ser decretado por uma autoridade superior;

    3 - O art. 22 diz que a lei de acesso a informação não exclui as demais hipoteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial...

    4 - A lei exclarece o que não pode ser negado no art. 21 (informações necessárias à tutela judicial ou adm de direitos fundamentais)

    Portanto, existem exceções em que mesmo depois da decadência do sigilo pode o Icmbio negar a informação "a depender do conteúdo da documentação"

    O Icmbio é um orgão voltado a pesquisa científica e se o documento requerido disser respeito a uma pesquisa imprescindível a segurança da sociedade e do Estado ele pode negar. Art. 7

    Se a informação requerida disser respeito a uma pesquisa que resultou numa patente industrial para o Estado, de natureza econômica tb pode o Icmbio negar. Art. 22

    E se a informação requerida estiver submetida a outro tipo legal de sigilo, como em segredo de justiça, também pode o Icmbio negar. Art. 21.

    Por fim, se o documento por alguma razão que eu não consigo alcançar colocar em risco o presidente etc...pode o ICMBio negar...(ainda mais se o documento versar sobre uma reserva ambiental dentro de um certo sítio em Atibaia kkkk) Essa foi só pra quebrar o gelo....

    Perceba que o lazarento do examinador disse PODE negar, não disse DEVE nem VAI negar, disse apenas que há exceções.

    Quem tiver uma tese mais adequada, estamos aqui para aprender juntos.

     

     

  • A informação foi classificada como reservada em 2008. Ok!

     

    Estamos em 2014, passaram-se mais de 5 anos, logo, teoricamente, a informação já não é mais reservada, porém, o art. 24, § 2o:

     

     As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República... serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

     

    (...) o instituto poderá indeferir o pedido, a depender do conteúdo da documentação.

     

    Ok que a questão não fala do presidente, nem de ninguém, mas o "poderá" dá margem pra QUALQUER SITUAÇÃO e a do presidente é um exemplo.

     

    Gab: C

  • presumir-se o critério do paragráfo 2º é forçar a barra demais.....tem que se esforçar demais para interpretar essa proposição como certa.

  • Embora a explicação esdrúxula  e forçada do professor. Eu acho a  questão está correta.  ICMBio "poderá" indefirir o pedido do cidadão.. Explicação não se passou 5 anos. (2014-2008 = 5 anos). Até 5 anos. Então  perderá característica de informação reservada a partir de do ano de 2015. Explicação que acho plausivel para questão e não a explicação do professor.

    Conforme : 

    "Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de s
    imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta
    reservada.
    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no capu
    vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e
    III - reservada: 5 (cinco) anos".

     

  • Errando pela décima  vez.

  • 1º A questão fala que o documento pertence ao ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), se perguntem, qual documento em poder deste órgão poderiam colocar em risco a segurança do presidente, vice e seus conjuges ou filhos?! NENHUM, caso contrário, não estariam em poder de um órgão como ICMBIO, e sim nas mãos de órgãos como a ABIN principalmente. Então, como foi colocado na questão, o que está na lei é que: Transcorridos o prazo de 5 anos da data da produção, o documento se torna automaticante de acesso público.

    2º Uns estão fundamentando suas respostas no fato da menção "a depender do documento", não existe juízo de valor da administração em julgar quais documentos ainda continuarão em sigilo, trasncorrido o prazo, TODA A INFORMAÇÃO SE TORNA PÚBLICA.

    3º Cuidado! tem gente dizendo que os prazos da informação classificada como RESERVADA pode ser prorrogada! O único prazo que pode ser prorrogado é a informação classificada como ULTRASECRETA, e ainda, POR UMA VEZ IGUAL O PERÍODO!

  • Caí na pegadinha!

     

    Minha opinião: acredito que o gabarito foi considerado certo, pois mesmo que já tenha transcorrido o prazo de 5 anos de informações classificadas como reservadas (art. 24, §1º, III, Lei 12.527), a entidade sempre pode negar acesso a informações imprescindíveis à segurança do Estado e da sociedade (art. 5º, XXXIII, CF).

     

    Ressalta-se ainda que pode haver negativa em caso de informações pessoais independentemente da classificação de sigilo (art. 31, § 1º, I, lei 12.527), mas acredito que seria forçar a barra fundamentar o gabarito com base nisso. Fazer o quê...

  • Realmente essa questão viajou na maionesse!

    A Lei é clara....

    No Brasil existe a Lei, a Doutrina, a Jurisprudência, o STF e o CESPE

    afff

    Força e Honra!

  • Pegadinha Pesada, cobrou conhecimento sobre informações pessoais:

     

    "Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;"

    Como pode ser observado em azul, a informação pessoal pode ser classificada com reservada, secreta ou ultrassecreta, pois que essas classificações não servem apenas para determinar tempo de sigilo, mas também determinam que agentes públicos são autorizados a consultá-las. Em vermelho, fica evidencidado que estas informações tem prazo máximo de 100 anos.

     

    Agora vou comentar porque é absurdo alguns colegas estarem considerando como justificativa a ressalva do Art. 24 § 2o:

    1 - O ICMbio, uma autarquia que monitora unidades de conservação, produzir uma informação que coloque em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos é no mínimo muito remota, eu arrisco dizer que não há precedentes;

    2 - Ainda que fosse de alguma forma possível o afirmado acima, o Brasil (este país onde vigora a Lei de Acesso a Informação) possui eleições com datas bem definidas em calendário. Em 2008, tínhamos como presidente o Lula e no ano de 2014 tínhamos como presidenta a Dilma. Não havia possibilidade constitucional do presidente (e vice) de 2008 ainda estarem em exercício no ano de 2014 neste país.

  • O comentário que vai no X da questão é o do colega brunno, mencionando o Art. 7º paragrafo 1. Não tem nada a ver com segurança de presidente, nem com informação pessoal.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    O tema ora abordado encontra-se disciplinado no art. 24, Lei 12.527/11, que assim preceitua:   

    "Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.   

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:   

    (...)   

    III - reservada: 5 (cinco) anos. "   

    À luz, tão somente, destes dispositivos legais, ter-se-ia que chegar à conclusão de que a assertiva está equivocada. Afinal, sendo o prazo máximo, para as informações reservadas, de cinco anos, e tendo a produção da informação ocorrido em 2008, o prazo de restrição teria terminado em 2013. Logo, se o pedido foi formulado em 2014, o ICMBio não poderia negar o acesso à informação.   

    Ocorre que o §2º deste mesmo dispositivo contém norma de seguinte teor:   

    "§ 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição."   

    Ora, em caso de reeleição, um Presidente da República, assim como seu Vice, podem ficar nos cargos por até oito anos, considerando que cada mandato tem prazo de quatro anos.   

    Assim sendo, é legítimo afirmar que, nos termos deste §2º, é possível que a informação permaneça reservada, mesmo após o decurso do prazo de cinco anos, bastando, para tanto, que se enquadrem na exceção do referido preceito legal.   

    Como a afirmativa disse que "o instituto poderá indeferir o pedido, a depender do conteúdo da documentação", é de se concluir pelo acerto da afirmativa.   

    Resposta: CERTO 

  • 75% de acerto nessa questão??? Essas estatísticas estão esquisitas.

  • Em 16/08/2018, às 11:47:59, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 01/08/2018, às 17:17:26, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 27/06/2018, às 16:48:01, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 27/06/2018, às 16:28:28, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 26/06/2018, às 23:55:14, você respondeu a opção E.Errada!

    Oh questão triste......

  • QUESTÃO:Considere que, em 2014, um cidadão tenha solicitado acesso a documentação produzida e classificada como reservada pelo ICMBio em 2008. Nessa situação,o INSTITUTO poderá ( indeferir = não aceitar o pedido) ,a depender do conteúdo da documentação .

     

    GABARITO : Certo .

     

    ARGUMENTAÇÃO : Documentação produzida e classificada como Reservada / sigilo de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade  e INSTITUIÇÃO : de acordo com o tipo/conteúdo de informação :

    documentos gerados ou inseridos no SEI SISTEMA ELETRÔNICO DE INF -ICMBIO deverão ser classificados, conforme nível de sensibilidade da informação, como público, restrito ou sigiloso.

     

     Que autoridades podem classificar as informações?  

     

    De acordo com o art. 27 da Lei de Acesso à Informação, são competentes para classificar as informações no âmbito da administração pública federal : 

    No grau de reservado :

    a. autoridades competentes para classificar as informações como ultrassecretas;
    b. autoridades competentes para classificar as informações como secretas;
    c. autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade e instituição. 

    Informação de acesso : público, restrito ou sigiloso.

     

    INSTITUIÇÃO é o próprio ato de estabelecer ou formar alguma coisa, para que se exercitem ou se cumpram as finalidades pretendidas ou as disposições impostas. Neste sentido, a instituição se apresenta como a fundação ou a criação de alguma coisa, com finalidades próprias e determinadas pela própria vontade criadora :

    Ler : Ong, Instituição, Fundação, Entidade: semelhanças e diferenças .

     

    www.acessoainformacao.gov.br :

     

    OBSERVAÇÃO :

     

    A Lei de Acesso prevê que tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas ou ultrassecretas, conforme o risco que sua divulgação proporcionaria à sociedade ou ao Estado.

     

    Decreto 7.724 (art. 13), que regulamenta a LAI : LEI DE ATENDIMENTO A INFORMAÇÃO no Poder Executivo Federal, prevê que não serão atendidos pedidos de informação que sejam:

     

    I - genéricos;

     

    II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

     

    III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

     

    A LAI também prevê que "o direito de acesso aos documentos ou às INFORMAÇÕES neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo", ou seja, quando há um : PROCESSO DECISÓRIO em CURSO. Nesses casos o órgão pode negar o acesso à informação, explicando ao cidadão que a informação poderá disponibilizada após a conclusão do ato decisório. Caso possível, o órgão deve indicar uma previsão de quando a decisão será tomada.

     

    Continua 2a parte

  •  

    2a parte :

     

    OBSERVAÇÃO  :

     

    Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.

     

    Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

     

    Informação classificada: informação sigilosa em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, a qual é classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. :

     

    Exceções-Acesso à informação conforme LEI de ACESSO a INFORMAÇÃO (LAI) :

    www.acessoainformacao.gov.br :

     

    Informações classificadas como sigilosas são aquelas que a divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Por isso, apesar de serem públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente.

    Conforme o risco que sua divulgação pode proporcionar à sociedade ou ao Estado, a informação pública pode ser classificada como:

    • Ultrassecreta: prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)
    • Secreta: prazo de segredo: 15 anos
    • Reservada: prazo de segredo: 5 anos

     

    PORTARIA No Nº 304, DE 30 DE MAIO DE 2016 :

     

    Estabelece os procedimentos de gestão de documentos, processos e arquivos pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEIICMBIO, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.

    Art 7o : Os documentos gerados ou inseridos no SEI-ICMBIO deverão ser classificados, conforme nível de sensibilidade da informação, como público, restrito ou sigiloso.

     

    Art 33 : Os procedimentos relativos à disponibilização, à classificação, ao tratamento e à gestão da informação de natureza restrita e sigilosa, no âmbito do ICMBio, obedecerão às disposições contidas em legislação específica :

     

    Classificada como Reservada : prazo de segredo: 5 anos.

     

    Depende do tipo da informação reservada :

     

    Art 35 : Serão classificados como sigilosos os documentos submetidos temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade =é 

    imprescindível / essencial/ importante / necessidade  para a segurança da sociedade e do Estado,e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo.

     

    3a parte

     

     

     

     

     

     

  • 3a parte :

     

    1 Diretrizes de Segurança da Informação e Comunicações para instituição do processo de tratamento da informação, envolvendo todas as etapas do ciclo de vida da informação, no âmbito da :

     

    Administração Pública Federal, direta e indireta.

     

    2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS : Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF) produzem e tratam informações diariamente na rotina de trabalho de seus agentes públicos, ocupando relevância fundamental para a gestão da máquina pública e o processo de tomada de decisões quanto às políticas públicas federais. Neste sentido, a presente norma dispõe acerca de diretrizes a serem cumpridas no âmbito órgãos e entidades da APF quanto ao adequado tratamento da informação durante as fases do seu do ciclo de vida. Esta norma configura instrumento complementar as políticas, procedimentos e regras regulamentados por atos normativos que norteiam o tratamento da informação nos órgãos e entidades da APF. Por essa razão, ressalta-se a importância da observação, por parte dos agentes públicos, dos dispositivos estabelecidos na legislação relativa a temas como : Segurança da Informação e Comunicações (SIC), gestão documental e arquivística, gestão da informação, acesso à informação e sigilo da informação. 

     

    3 CONCEITOS E DEFINIÇÕES : Para os efeitos desta Norma Complementar são estabelecidos os seguintes conceitos e definições :

     

    Agente Público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da APF.

     

    Ciclo de vida da informação: ciclo formado pelas fases da Produção e Recepção; Registro e Armazenamento; Uso e Disseminação; e Destinação.

     

    Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.

     

    Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

     

    Informação do conteúdo de informação: classificada: informação sigilosa em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade/necessidade à segurança da sociedade ou do Estado, a qual é classificada conforme o prazo : ultrassecreta, secreta ou reservada.

     

  • 4 a parte :

     

    4 DIRETRIZES GERAIS :

     

    4.1 Toda informação institucional dos órgãos e entidades da APF em qualquer suporte, materiais, áreas, comunicações e sistemas de informação institucionais, é patrimônio do Estado brasileiro e deve ser tratada segundo as diretrizes descritas na Norma Complementar, nos termos da legislação pertinente em vigência.

    4.2 O tratamento das informações ao longo de seu ciclo de vida deverá ser realizado de modo ético e responsável pelos agentes públicos dos órgãos e entidades da APF e com respeito à legislação vigente.

    4.3 O tratamento da informação deverá ser feito conforme atos normativos de Segurança da Informação e Comunicações (SIC), assegurando-se os requisitos da disponibilidade, da integridade, da confidencialidade e da autenticidade da informação em todo seu ciclo de vida. 

    4.4 As informações INSTITUCIONAIS dos órgãos e entidades da APF deverão ser tratadas visando-se as suas funções administrativas, informativas, probatórias e comunicativas, e considerados os princípios de acesso a informação dispostos pela Lei / É dever do agente público salvaguardar a informação classificada como conteúdo sigiloso ou pessoal, bem como assegurar a publicidade da informação de caráter ostensivo, utilizando-as, exclusivamente, para o exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.

     

    O transporte e/ou a transferência de informações entre organizações deve respeitar os dispositivos previstos em atos normativos gerais que regulamentam o assunto, além de orientações específicas a cada órgão ou entidade da APF que se fizerem necessárias para que se garantam a preservação de informações de acesso restrito, a divulgação de informações ostensivas, e os princípios da disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações .

     

    A publicação de informações institucionais deve ser realizada prioritariamente por meio dos canais oficiais do órgão e entidade da APF . Recomenda-se que os equipamentos de acesso franqueado ao público estejam em ambiente isolado da rede corporativa . A concessão de acessos lógicos e físicos ou o uso de informações institucionais em dispositivos móveis corporativos e/ou particulares deve observar a legislação vigente. Recomenda-se a regulamentação do uso de impressoras e copiadoras, definindo as diretrizes para a impressão/cópia de documentos que contenham informação de acesso restrito . Recomenda-se a realização periódica de testes de restauração das informações contidas nas mídias de cópias de segurança, a fim de garantir seu uso quando da ocorrência de incidentes com comprometimento das informações .

     

    Portanto a Lei de acesso à informação - Lei 12.527/2011 - prevê o direito de acesso a informações sigilosas e pessoais, desde que sejam observados e respeitados alguns critérios, em razão da classificação do conteúdo  de cada informação a ser prestada.

  • Pessoal, cuidado!

    Não li todos comentários, mas percebi um equívoco no comentário de Rafael de Moraes (que inclusive já tem 85 likes). Ele diz: "Essa questão não tem nada a ver com sigilo de informações do Presidente e sua família nem com informações pessoais pois estas não são classificadas como reservadas apesar de sigilosas."


    Isso está errado, pois de fato Informações pessoais não dependem de classificação, porém o mesmo não se aplica às informações de Presidente e seu vice, pois vejam:

    § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição [nesse trecho final, é justamente a exceção que possibilita prazo maior que 5 anos]. (Art. 24)


    (Questão Cespe - Q280099) "As informações que dizem respeito à segurança do presidente da República, seu cônjuge e filhos são classificadas como reservadas, devendo permanecer em sigilo até o término do seu mandato." [Gabarito CERTO]

  • QUESTÃO SEM MISTÉRIO!!! NA LEI TEM EXCEÇÕES NO CASO DO ARTIGO 24 PARÁGRAFO 2º DA LEI 12.527; E A QUESTÃO ABORDA QUE PODERÁ HAVER RESTRIÇÃO A DEPENDER DO CONTEÚDO DA DOCUMENTAÇÃO.

  • Comentário:

    A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, a depender o seu conteúdo e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, hipótese em que o acesso a essa informação ficará restrito, em regra, por 25, 15 ou 5 anos, respectivamente (LAI, art. 24). Contudo, a LAI também estabelece que “as informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. Sendo assim, a documentação classificada como reservada pelo ICMBio em 2008, cujo prazo de restrição de acesso, ordinariamente, terminaria em 2013 (cinco anos), poderia ficar restrita por mais tempo caso seu conteúdo pudesse colocar em risco a segurança do PR e Vice e respectivos cônjuges e filhos(as), ou seja, o instituto poderia indeferir o pedido de acesso efetuado em 2014, nessa situação. Portanto, o item está correto.

    Gabarito: Certo

  • Melhor comentário - JANETE LACERDA

  • GABARITO: CERTO.

  • Como assim, gente? informação reservada sigilo de 5 anos.... a exceção virou regra??? e outra coisa... como assim informação do ICMBIO colocaria em risco o PR e o VP? ninguém pensaria nessa exceção de cara.... CESPE sendo CESPE...

  • Considere que, em 2014, um cidadão tenha solicitado acesso a documentação produzida e classificada como reservada( 5 anos ) pelo ICMBio em 2008. Nessa situação, o instituto poderá indeferir(negar) o pedido, a depender do conteúdo da documentação. SIM

    ARTIGO 24 PARÁGRAFO 2º DA LEI 12.527; DESCREVE QUE PODERÁ HAVER RESTRIÇÃO A DEPENDER DO CONTEÚDO DA DOCUMENTAÇÃO.

    Com relação ao que já li sobre sigilo de informações, a sempre exceções tanto para extender o prazo de sigilo, quanto para quebra do prazo.


ID
1206391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca das disposições da Lei n.º 12.527/2011, julgue os itens subsequentes.

Considere que um servidor público tenha, intencionalmente, fornecido informação incorreta a respeito do relatório de monitoramento de determinada unidade de conservação. Nessa situação, se for apurada infração administrativa na conduta do agente, a ele será aplicada a sanção de advertência

Alternativas
Comentários
  • Errado. 

    Nos termos da citada Lei 12.527/2011, art. 32, I, c/c §1.º, II, a sanção deverá ser, no mínimo, de suspensão. 

    Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 

    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; 

    (...).

    § 1o  Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas: 

    I - para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou 

    II - para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos


    Abraço a todos e bons estudos!

  • Não conheço a lei citada, mas com certeza algo tão grava não pode ser penalizado com apenas advertencia.

  • suspensão, nos termos da Lei nº 12.527/2011.

  • ERRADA.

    Passar informação incorreta de propósito cabe a suspensão!

  • Fiz uma associação com a 8.112 para acertar esta questão. Já que essa penalidade não está tipificada no RJU como Advertência. A diferença é que aqui na 12.527 cabe a SUSPENSÃO. Segundo o art. 32.

  • A sanção deverá ser, no mínimo, de suspensão:

     - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

  • Lei 12.527 

    Pena mínima aos agentes: SUSPENSÃO

  • GAB. ERRADO

     

    Só para complementar, o agente público ou militar PODERÁ responder, também, por IMPRODBIDADE ADMINISTRATIVA, conforme abaixo: 

     

    ART. 32, § 2o  Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.

  • A penalidade mínima do 12.527 é a suspensão.

  • A conduta seria: fornecer intencionalmente (dolosamente) informação incorreta...

    Uma questão que tem cara de 8.112, mas veja que o examinador falou no contexto da lei 12.527 (lei de acesso a informação), mas mesmo que não tivesse falado, pelo princípio da especialidade a questão seria tratada pela segunda lei mencionada.

    De toda forma, essa sonegação de informação, por assim dizer, não está no rol das infrações passíveis de advertência da 8.112, além disso, pensem comigo, essa informação incorreta poderia ocasinar prejuizo ao país (informação sobre monitoramento unidade de conservação), ao erário...e tudo que causa prejuizo ao erário, ainda mais dolosamente, é muito mais que mera infração administrativa, é crime, portanto, mesmo que não conhecessemos a lei requirida na questão, nosso raciocínio puro e simples nos levaria para à resposta correta.

  •  

    Art. 33.  A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: 

     

    I - advertência; 

     

    ______________________________________________________________________________________

     

    Art. 32, § 1o, II - para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos. 

     

  • No mínimo suspensão

  • Só não identifiquei na lei... pois a questão fala assim: "Acerca das disposições da Lei n.º 12.527/2011".

  • QUESTÃO  :

     

    Considere que um servidor público tenha, intencionalmente, fornecido informação incorreta a respeito do relatório de monitoramento de determinada unidade de conservação. Nessa situação, se for apurada infração administrativa na conduta do agente, a ele será aplicada a sanção de advertência .

     

    A advertência é aplicada verbalmente, em caso de mera negligência.

     

    GABARITO : ERRADO .

     

    Nessa situação, se for apurada INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA na conduta do agente, a ele será aplicada a SANÇÃO de SUSPENSÃO. 

     

    A SUSPENSÃO, que não excederá de 90 dias, aplica-se em caso de falta grave, de infração às proibições, e de reincidência em falta que tenha resultado em pena de repreensão .


     

  • Não falou se era servidor publico estadual ou federal.

    Se for federal, de acordo com a 8.112 com certeza não é pena de suspensão, que é aplicável somente em 4 casos, e dentre eles não se encaixa a hipótese descrita acima.

  • NÃO CONFUNDIR:


    >>> SANÇÕES APLICÁVEIS A PESSOA FÍSICA OU ENTIDADE PRIVADA QUE DETIVER INFORMAÇÕES EM VIRTUDE DE VÍNCULO DE QUALQUER NATUREZA COM O PODER PÚBLICO E DEIXAR DE OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI:

    - ADVERTÊNCIA;

    - MULTA;

    - RESCISÃO DO VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO;

    - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 ANOS;

    - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ATÉ QUE SEJA PROMOVIDA A REABILITAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA AUTORIDADE QUE APLICOU A PENALIDADE.



    >>> SANÇÃO APLICÁVEL A AGENTES PÚBLICOS QUE PRATIQUEM CONDUTAS ILÍCITAS DESCRITAS EM LEI:

    - NO MÍNIMO SUSPENSÃO.

  • Comentário:

    Fornecer informação incorreta de forma intencional constitui infração administrativa prevista na LAI (art. 32, I). O erro é que, segundo o art. 32, §1º, II da Lei, o servidor público regido pela Lei 8.112/1990 que cometer alguma infração prevista na LAI deverá ser apenado, no mínimo, com suspensão.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito errado: no mínimo suspensão. FONTE: @direçãoconcurso o melhor sem duvida.

  • Cfe a 8.112, servidor que infringe dispositivo da LAI deve ser apenado com suspensão, e não apenas mera advertência. E isso não depende da gravidade da infração cometida contra a LAI.

  • intenção é FRAUDE, e FRAUDE É CRIME, portanto, a pena de advertência (branda, neste caso) não é a opção.

    Bons estudos.


ID
1218442
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os procedimentos previstos na Lei n.º 12.527/2011 destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e, dentre outras, com a seguinte diretriz:

Alternativas
Comentários
  • Letra da lei:

    Art. 3°, inciso III:

    Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;


    Gabarito B

  • Gabarito B.


    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.



  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental (Art. 5º: XXXIII) de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública (LIMPE) e com as seguintes diretrizes(no sentido de disponibilizar e divulgar a informação de uma maneira acessível ao público): 


    I - observância da publicidade como preceito geral (ou como regra) e do sigilo como exceção


    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de (alguém pedir) solicitações; 


    Entre a Lei de Acesso à Informação e os arquivos organizados há uma relação direta, visto que a organização dos documentos de arquivo é condição necessária para o cumprimento dessa lei.


    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação (por exemplo, internet); 


    IV - fomento (incentivar) ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 


    A divulgação de informações pelos órgãos públicos, mesmo sem terem sido solicitadas, é conhecida como princípio de transparência ativa.


    Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, aborda o tópico Transparência Ativa:


    CAPÍTULO III - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA (...) Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sítios da internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.


    V - desenvolvimento do controle social da administração pública (ou seja, controle feito pela sociedade). 


    Obs.: O Acesso é regra, o sigilo, exceção. Os pedidos não exigem motivação. Fornecimento de informações é gratuito, salvo custo de reprodução.

  • Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; ( explicação da opção "a" e "d")
    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; (explicação da opção  "c")
    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; (GABARITO "b")
    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. (explicação da opção "e")
     

  • Letra B

  • Todas estão fundamentadas no art. 3 da LAI:

    Diretrizes são orientações.

    Não confundir o art. 3 (diretrizes) com o art. 6. As vezes a questão pede as diretrizes que são 05 (as descritas no art. 3). 

  • VUNESP. 2014. Os procedimentos previstos na Lei n.º 12.527/2011 destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e, dentre outras, com a seguinte diretriz:

    Alternativas

     

    CORRETO B (CORRETO).

     

    ________________________________________

     

    ERRADO. A) observância do sigilo da informação ̶c̶o̶m̶o̶ ̶p̶r̶e̶c̶e̶i̶t̶o̶ ̶g̶e̶r̶a̶l̶. ERRADO.

     

    Regra: publicidade / Exceção: Sigilo.

     

    Art. 3, I da LAI – Lei de acesso à informação.  

     

    ________________________________________

     

     

    CORRETO. B) utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação. CORRETO.

     

    Art. 3, III, LAI.

     

     

    ________________________________________

     

     

    ERRADO. C) divulgação de informações de ̶i̶n̶t̶e̶r̶e̶s̶s̶e̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶o̶, independentemente de solicitação. ERRADO.

     

    Interesse público – Art. 3, II, LAI.

     

    ________________________________________

     

     

     

    ERRADO. D) observância da publicidade ̶d̶a̶s̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶e̶s̶s̶e̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶,̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶e̶x̶c̶e̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.

     

    Observância da publicidade como preceito geral (ou como regra) e do sigilo como exceção.

     

    Art. 3, I, LAI.

     

    ________________________________________

     

     

    ERRADO. E) desenvolvimento do ̶c̶o̶n̶t̶r̶o̶l̶e̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶o̶ ̶ da administração pública. ERRADO.

    Controle social

    Ou seja, controle feito pela sociedade.

    Art. 3, V, LAI.

     

     

     

  • Gab b! diretrizes:

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

    Não confundir com normas:

    Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.


ID
1234282
Banca
VUNESP
Órgão
PRODEST-ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

  • a) Submetem-se ao regime da Lei todo e qualquer tipo de órgão público e privado.todo e qualquer não (art. 1º)b) Considera-se autenticidade a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível.Na verdade, esse é o conceito da primariedade (art. 4º, inciso IX). A autenticidade está no art. 4º, inciso VII.c) O desenvolvimento do controle social da administração pública é uma das diretrizes da Lei.Já foi explanada pelo colega - art. 3º, inciso V.d) Os órgãos públicos e privados não poderão classificar uma informação como sigilosa.e) A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, independentemente da anuência do requerente.art. 11, §5º
  • Gabarito: C


    d)

    QUEM PODE CLASSIFICAR AS INFORMAÇÕES??


    Art. 27, L.12.527:.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia 




  • Lembrando alguns conceitos importantes:

    Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

    Informação sigilosa: Aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    Informação pessoal: Aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    Tratamento da informação: conjunto de ações referente à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    Disponibilidade:qualidade da informação que pode ser conhecida ou utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    Autenticidade: qualidade de informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    Integridade: qualidade de informação não modificada inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

    Primariedade: qualidade de informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações; 


    Como podem notar, na letra B o examinador citou o conceito de Primariedade e disse que se tratava de Autenticidade. 

  • E lá vamos nós:


    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental (Art. 5º: XXXIII) de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública (LIMPE) e com as seguintes diretrizes (no sentido de disponibilizar e divulgar a informação de uma maneira acessível ao público):  (... ) V - desenvolvimento do controle social da administração pública (ou seja, controle feito pela sociedade). Obs.: O Acesso é regra, o sigilo, exceção. Os pedidos não exigem motivação. Fornecimento de informações é gratuito, salvo custo de reprodução.


    Adendo Decreto 7.724, que regulamenta o Acesso à Informação:  CAPÍTULO II - DA ABRANGÊNCIA


    Art. 5o Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.


    § 1oA divulgação de informações de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto noart. 173 da Constituição, estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários.


    § 2o  Não se sujeitam ao disposto neste Decreto as informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pelo Banco Central do Brasil, pelas agências reguladoras ou por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos. Obs.: Se for para beneficiar, não poderá prejudicar a competitividade.


    Art. 6oO acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica:


    I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; e


    II - às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do§1o do art. 7o da Lei no 12.527, de 2011.

  • Como eu acho mais questoes da 12.527.

    Só me apareceu essa!

  • Felipe, essas questões estão na disciplina Legislação Federal, assunto Lei nº 12.527-2011 - Lei de Acesso às Informações Públicas.

    Também pode ser encontrada em Arquivologia - Legislação ArquivísticaLei nº 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação (LAI)

    O Decreto 7.724 que regulamenta a LAI também está na parte de Legislação Arquivística.

  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

  • Completando comentário da Luciana

    letra e) art 11 § 5o  A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente

  • Sobre a alternativa E

    A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência (solicitação) do requerente.

  • Q391420 = Q411425


ID
1246465
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei n.º 12.527/2011, as informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos serão classificadas como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    Art. 24, § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

  • Nos termos da lei vigente, o acesso à informação é a regra, o sigilo passou a ser exceção, e apenas quando imprescindível à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) e do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência), ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.


    Com o inaugurado sistema de acesso à informação, prevalece o princípio da publicidade máxima, refletidas no dever do Estado de garantir o acesso à informação mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, bem como no de promover a divulgação de forma pró-ativa (art. 8º), independente de solicitação (art. 3º, II), garantindo-se, ainda, que, mesmo nas situações em que não for autorizado o acesso integral à informação, por ser ela parcialmente sigilosa, seja assegurado acesso à parte não coberta por restrição, por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo (art. 7º, § 2º).

  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

    § 3o  Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. 

    § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

    § 5o  Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: 

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e 

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. 


  • Eu reli este artigo e até pensei em induções a erros. Até imaginei situações. O presidente recebe uma linha telefônica para contato direto com 3 de seus ministros. O número desta linha será mantido em segredo e ao fim de seu mandato será substituído. Neste caso o correto procedimento segundo a lei de acesso a informações é: Um abraço a todos.

  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

  • VUNESP.2014. Segundo a Lei n.º 12.527/2011, as informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos serão classificadas como: E) reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. CORRETO.

    Art. 24, §2º, LAI. 

  • Já caiu assim em outros anos:

    MPE-PR. 2013. CORRETO. E) As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente da República, Vice-Presidente e seus cônjuges e filhos serão classificadas no grau reservado e ficarão sob o sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. CORRETO. Art. 24, §2º da LAI.

    CESPE. 2012. As informações que dizem respeito à segurança do presidente da República, seu cônjuge e filhos são classificadas como reservadas, devendo permanecer em sigilo até o término do seu mandato. CORRETO. 

  • Gab e!!

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

    § 3º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º , poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.

    § 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

    § 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.


ID
1246468
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao que dispõe a Lei n.º 12.527/2011, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 


  • A - Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público (art. 1º, I).


    B - Subordinam-se ao regime desta Le: II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 1º, II). 


    C - São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público (art. 10, §3º).


    D - Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original (art. 13).  


    E - Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais (art. 21).


    CORRETA: A.

  • Um absurdo essa ser uma questão de nível médio.

  • Quando li a alternativa, passei a ler as outras com muita calma. O que confunde o concurseiro é a facilidade absurda e palavrinhas sorrateiras.

  • Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

    Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. 

  • A-Art. 1o 

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    B- Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 3o  Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: 

    IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; 

    C--Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

    D--Art. 13.  Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. 

    E-Art. 21.  Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. 

  • VUNESP. 2014.

    ALTERNATIVA A (CORRETO).

     

    _______________________________________

    CORRETO. A) Subordina-se ao regime da Lei de Acesso à Informação o Ministério Público. CORRETO.

     

    Art. 1, §único, I, LAI.

    _______________________________________

     

    ERRADO. B) As empresas públicas e as sociedades de economia mista ̶ ̶n̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶t̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶o̶̶̶b̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶g̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶ a divulgar informações sobre suas atividades. ERRADO.

     

    Estão sim.

     

    Art. 1, §único, II, LAI.

    _______________________________________

     

     

    ERRADO. C) No pedido de acesso à informação de interesse público, ̶ ̶é̶̶̶ ̶̶̶o̶̶̶b̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶g̶̶̶a̶̶̶t̶̶̶ó̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶s̶̶̶t̶̶̶a̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶m̶̶̶ ̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶m̶̶̶o̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶v̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶ ̶ determinantes da solicitação. ERRADO.

     

    São vedadas quaisquer exigências de motivos.

     

    Art. 10, §3º, LAI.

     

    _______________________________________

     

     

    ERRADO. D) Quando se tratar de informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, ̶ ̶n̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶á̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶c̶̶̶e̶̶̶d̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶c̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶à̶̶̶ ̶̶̶i̶̶̶n̶̶̶f̶̶̶o̶̶̶r̶̶̶m̶̶̶a̶̶̶ç̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶. ERRADO.

     

    Deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

     

    Art. 13 da LAI.

     

    _______________________________________

     

    ERRADO. E) O acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais ̶ ̶p̶̶̶o̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶á̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶ ̶̶̶n̶̶̶e̶̶̶g̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶o̶̶̶r̶̶̶ ̶̶̶q̶̶̶u̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶q̶̶̶u̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶g̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶ú̶̶̶b̶̶̶l̶̶̶i̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶. ERRADO.

    Não poderá ser negado acesso à informação necessária.

    Art. 21 da LAI. 


ID
1247155
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo em vista as previsões da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n.º 12.527/11), as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito tá errado.
    Alternativa correta é a letra B. Solicitei que o QC fizesse a correção.

    Art. 21.  Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. 

    Parágrafo único.  As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. 

  • Art. 21.  (...)

    Parágrafo único.  As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso

     

    Correta letra "b"

     

    Gostei da letra e kkkkkkkk


ID
1252090
Banca
CETRO
Órgão
CHS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer ao(à)

Alternativas
Comentários
  • Com base na LAI: 

    Art. 15

     1o  O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. 

    § 2o  Verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei. 

    § 3o  Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35. 


  • Conforme consta na Lei 12527 de 2011 no artigo 16

    Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias;

  • >>SE NEGADO INFORMAÇÃO NO PODER EXECUTIVO>>>PODERÁ RECORRER à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. 

     

    Fonte: meu bloquinho do Evernote.


ID
1252093
Banca
CETRO
Órgão
CHS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei nº 12.527/2011, constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar

I. agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação.
II. acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal.
III. ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros.

É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 

    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; 

    II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; 

    III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; 

    IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; 

    V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; 

    VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e 

    VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

  • Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

    III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
    IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
    VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros;
  • Segundo a Lei nº 12.527/2011, constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar

    I. agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação.

    II. acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal.

    III. ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros.


ID
1252102
Banca
CETRO
Órgão
CHS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei de Acesso à Informação, subordinam-se ao regime dessa Lei

Alternativas
Comentários
  • Art. 1:   Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

  •  

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

     

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério PúblicoOu seja, abrange os três poderes: Judiciário, Legislativo e Executivo.

     

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Em todas as esferas de governo: Federal, Distrital, Estadual e Municipal.

     

    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber (ou seja, parcialmente, no que for compatível), às entidades privadas sem fins lucrativos (que tenham algum vínculo com o serviço público) que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais (incentivos), contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

     

    Exemplos: OS e OSCIP, etc

     

    Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas

     

    Obs.: A outra parcela de recursos do particular não cabe divulgação.