Acerca da política nacional de arquivos públicos e privados,
julgue os itens a seguir.
O direito de acesso pleno aos documentos públicos é assegurado em lei.
Acerca da política nacional de arquivos públicos e privados,
julgue os itens a seguir.
O direito de acesso pleno aos documentos públicos é assegurado em lei.
A respeito da salvaguarda de dados, informações, documentos e
materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do
Estado, no âmbito da administração pública federal, julgue os
itens a seguir.
O vice-presidente da República não tem competência para classificar documentos no grau de sigilo ultra-secreto.
A respeito da salvaguarda de dados, informações, documentos e
materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do
Estado, no âmbito da administração pública federal, julgue os
itens a seguir.
Dados ou informações classificados no grau de sigilo ultra-secreto somente poderão ser reclassificados ou desclassificados mediante decisão da autoridade responsável pela sua classificação.
Quanto à salvaguarda de dados, informações, documentos e
materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do
Estado, no âmbito da administração pública federal, julgue os
próximos itens.
Os dados ou informações sigilosos serão classificados em ultra-secretos, secretos, confidenciais e reservados, em razão de critérios de conveniência e oportunidade fixados pelas autoridades competentes.
Quanto à salvaguarda de dados, informações, documentos e
materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do
Estado, no âmbito da administração pública federal, julgue os
próximos itens.
Podem atribuir grau de sigilo aos dados ou informações sigilosas, na classificação de secreto, as autoridades que exerçam funções de direção, comando, chefia ou assessoramento, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade da administração pública federal.
Quanto à salvaguarda de dados, informações, documentos e
materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do
Estado, no âmbito da administração pública federal, julgue os
próximos itens.
Dados ou informações classificados no grau de sigilo ultrasecreto poderão ser reclassificados ou desclassificados a qualquer tempo, por decisão de qualquer autoridade da ABIN.
A Lei no 12.527 de 2011, que regula o direito à informação produzida em órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, afirma que o cidadão tem o direito fundamental de acesso à informação, definida como dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. O sigilo, ou seja, a restrição temporária de acesso público, é garantido à informação cuja preservação do conhecimento geral é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Fora nessa exceção, as demais informações de interesse público e sem classificação sigilosa têm a publicidade como preceito geral. Elas, portanto, devem ser divulgadas
A respeito das disposições da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso
à Informação), julgue os itens seguintes.
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres estão obrigadas a divulgar o montante e a destinação de todos os recursos que movimentam, uma vez que estão sujeitas às disposições da referida lei.
A respeito das disposições da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso
à Informação), julgue os itens seguintes.
Os órgãos e entidades públicas têm o dever de promover a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, independentemente de requerimentos.
O acesso à informação de que trata a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação no Brasil), compreende, entre outros, os direitos abaixo, exceto:
Previsto no inciso XXXIII do artigo 50 , no inciso II do §30 do artigo 37 e no §20 do artigo 216 da Constituição Federal, o direito ao acesso a informações públicas foi regulado pela Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Quanto ao procedimento de pedido de acesso, é incorreto afirmar que:
Para os efeitos da Lei n.º 12.527/2011 ("Lei de Acesso às Informações Públicas"),
A Lei n.º 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, sendo que seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
No que se refere a essa lei, considere as afirmações abaixo.
I - Sua regulamentação torna essencial o princípio de que o acesso é a regra, e o sigilo é a exceção.
II - Sua regulamentação consolida e define o marco regulatório em relação ao acesso à informação pública sob a guarda do Estado e à informação privada em arquivos pessoais.
III - Sua regulamentação estabelece os procedimentos para que a Administração responda a pedidos de informação do cidadão.
Quais estão corretas?
Julgue os itens que se seguem, acerca do acesso à informação.
O prazo limite de restrição ao acesso a informações classificadas como secretas em poder de entidade pública, como a ANCINE, por exemplo, é de, no máximo, cinco anos.
Julgue os itens que se seguem, acerca do acesso à informação.
A realização de audiências públicas para incentivar a participação popular constitui modo de garantir o acesso às informações públicas.
Julgue o item a seguir, acerca das Leis n.os 8.112/1990, 9.784/1999 e 12.527/2011.
Com relação às disposições da Lei n.º 12.527/2011, assinale a opção correta.
Julgue os itens seguintes, relativos ao processo administrativo e à Lei de Acesso à Informação.
O pedido de acesso a informações a órgão público integrante da administração direta por parte de interessado deverá conter identificação do requerente, especificação da informação requerida e identificação dos motivos que a determinam.
À luz da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), julgue
os itens a seguir.
As informações que dizem respeito à segurança do presidente da República, seu cônjuge e filhos são classificadas como reservadas, devendo permanecer em sigilo até o término do seu mandato.
À luz da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), julgue
os itens a seguir.
Por serem pessoas de direito privado, as sociedades de economia mista não se sujeitam à lei em questão.
A Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações relacionadas à administração pública previsto na Constituição Federal de 1988 e altera leis editadas sobre o mesmo assunto, é omissa em relação à informação
Com base nas Leis n.os 12.232/2010, 4.320/1964 e 12.527/2011
(Lei de Acesso à Informação) e na Lei Complementar n.º 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), julgue os itens subsecutivos.
A solicitação de informação relativa ao resultado das prestações de contas relativas a exercícios anteriores de determinado órgão público independe de motivação, podendo qualquer cidadão ter acesso a essa informação.
O artigo primeiro da Lei n. 12.527/ 11 afirma que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso às informações aos órgãos e entidades, por qualquer meio legitimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Caso não seja possível aos órgãos e entidades concederem o acesso imediato à informação, assinale a afirmativa que indica o procedimento a ser adotado.
O Art. 3° da Lei n. 12.527/11 assegura o direito fundamental de acesso à informação, que deve ser executado em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública.
Assinale a alternativa que contém a diretriz a ser adotada para o cumprimento do Artigo mencionado.
O Art. 9º da Lei n. 12.527/11 dispõe que o acesso às informações públicas será assegurado mediante a criação do serviço de informações ao cidadão.
Com relação às condições que devem ser cumpridas para o apropriado cumprimento desta lei, analise os itens a seguir.
I. Atender e orientar o público quanto ao acesso às informações.
II. Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades.
III. Protocolar documentos e requerimentos de acesso às informações.
Assinale:
De acordo com o disposto, expressamente, na Lei Federal n. o 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), se depois de solicitar a informação, o interessado souber que houve o extravio da informação solicitada,
Nos termos do que dispõe a Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade,
Para efeitos da Lei n.º 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, considera(m)-se como informação(ões) sigilosa(s)
O agente público que destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos
Para os efeitos da Lei Federal n. o 12.527/11, considera-se informação sigilosa aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para
É dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Para esse fim, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
No entanto, ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet
A Lei Federal n. o 12.527/11 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal. Nesse sentido, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso à informação disponível
João, interessado em obter informações sobre o andamento de um pedido de interesse geral junto à Secretaria da CETESB, é informado pelo funcionário que não poderá ter acesso à informação requerida. Nesse caso, o que poderá fazer João?
Conforme dispõe a Lei n.º 12.527/11, agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação ensejará ao agente público que praticar a conduta ilícita a pena de,
Acerca dos deveres e responsabilidades dos servidores encarregados do poder de polícia ambiental e de atividades relacionadas, julgue os itens subsequentes.
Considere que determinada entidade pública tenha recebido um pedido de acesso a informação contida em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental e esses documentos estejam disponibilizados em formato impresso ou eletrônico na Internet, a referida entidade ficará desonerada de fornecê-lo diretamente ao requerente, bastando que este seja informado, ainda que oralmente, do local e da forma de consulta.
De acordo com o que dispõe a Lei n.º 12.527/11, os procedimentos nela previstos destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e, entre outras, com a seguinte diretriz:
De acordo com as disposições do Decreto Estadual no 58.052, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso do cidadão aos documentos, dados e informações dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual NÃO compreende
A Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação Pública (LAI) estabelece que, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada. Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer
Um cidadão requereu por escrito, ao ente estadual encarregado do fornecimento de licenciamento ambiental, informações a respeito da possibilidade de construção de um hotel em local próximo às margens de um rio que corta sua cidade.Com base nessa situação, julgue os próximos itens.
No caso de indeferimento de acesso às informações, poderá o interessado recorrer a autoridade superior à entidade que negou o pedido. Se for mantida a decisão, o cidadão poderá recorrer à Controladoria Geral da União.
Um cidadão requereu por escrito, ao ente estadual encarregado do fornecimento de licenciamento ambiental, informações a respeito da possibilidade de construção de um hotel em local próximo às margens de um rio que corta sua cidade.
No requerimento devem constar os motivos pelos quais o cidadão pretende obter as informações, para que seja feita a devida verificação de seus interesses.
Um cidadão requereu por escrito, ao ente estadual encarregado do fornecimento de licenciamento ambiental, informações a respeito da possibilidade de construção de um hotel em local próximo às margens de um rio que corta sua cidade.
O acesso às informações poderá ser negado, caso exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados, ou ainda serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da entidade.
Tendo em vista que a Lei de Acesso à Informação é um instrumento que auxilia o exercício de um direito constitucional dos cidadãos, o de acesso às informações públicas, julgue os itens a seguir.
A classificação de sigilo no grau ultrassecreto é de competência do primeiro escalão do governo, incluindo-se os titulares de autarquias, as fundações ou as empresas públicas e as sociedades de econômica mista.
Tendo em vista que a Lei de Acesso à Informação é um instrumento que auxilia o exercício de um direito constitucional dos cidadãos, o de acesso às informações públicas, julgue os itens a seguir.
O acesso à informação, contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade deverá ser feito por cópia com certificação de que confere com o original.
Tendo em vista que a Lei de Acesso à Informação é um instrumento que auxilia o exercício de um direito constitucional dos cidadãos, o de acesso às informações públicas, julgue os itens a seguir.
As empresas públicas não são subordinadas à referida lei porque se inserem em um contexto de competitividade do mercado privado.
Tendo em vista que a Lei de Acesso à Informação é um instrumento que auxilia o exercício de um direito constitucional dos cidadãos, o de acesso às informações públicas, julgue os itens a seguir.
As disposições da lei em apreço são aplicadas até mesmo às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos mediante termo de parceria, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres.
Tendo em vista que a Lei de Acesso à Informação é um instrumento que auxilia o exercício de um direito constitucional dos cidadãos, o de acesso às informações públicas, julgue os itens a seguir.
A Carta de Serviços ao Cidadão é um documento elaborado por órgãos e entidades dos três poderes da União, os quais prestam serviços diretamente ao cidadão, e que tem, entre outros, o objetivo de informar o público usuário sobre os serviços a ele prestados pelo órgão e a forma de acesso a esses serviços.
Em relação à Lei nº 12.527/2011, sobre o procedimento de acesso à informação, assinale a alternativa correta.
Em relação à Lei nº 12.527/2011, sobre o poder regulamentar da administração, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) A informação em poder de órgãos e entidades públicas, em função do teor e imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado pode ser classificada e tem prazo de restrição de acesso na seguinte linha: I. ultrassecreta – 25 anos, II. secreta – 15 anos e III. reservada – 5 anos.
( ) Em caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor, no prazo de 10 dias, recurso diretamente ao Ministro responsável pela área.
( ) Por se tratarem de informações sensíveis, registros de repasses ou transferências financeiras, bem como registro das despesas, somente serão fornecidas àqueles que as solicitarem.
( ) Para efeitos da lei, considera-se autenticidade a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por indivíduo, equipamento ou sistema.
A respeito do acesso à informação por parte dos cidadãos e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens de que se seguem.
Considere que determinado cidadão tenha apresentado petição no Ministério da Justiça insurgindo-se contra o fato de não ter sido divulgado no sítio oficial do órgão na Internet programa elaborado com vistas ao combate às drogas. Nesse caso, tem razão o requerente, haja vista que a divulgação do programa no sítio é obrigatória
Quanto ao que deve constar, no mínimo, à divulgação das informações previstas no § 1º, artigo 8° da Lei nº 12.527/2011, assinale a alternativa incorreta.
O acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527/2011, compreende diversos direitos. Dentre eles NÃO se encontra o de obter informação
Julgue os itens subsecutivos, com base no disposto na Lei n.º 12.527/2011.
O órgão público não pode exigir do particular que ele apresente os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público por ele realizada.
Julgue os itens subsecutivos, com base no disposto na Lei n.º 12.527/2011.
Sendo pessoas jurídicas de direito privado, as empresas públicas não estão sujeitas às regras previstas na referida lei.
O item está ERRADO.
A Lei de Acesso à Informação é norma geral, e, por isso, aplicável à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e suas Administrações Direta e Indireta [autarquias, fundações, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA e EMPRESAS PÚBLICAS], bem como as entidades controladas direta ou indiretamente. Estende-se, também, às Cortes de Contas [exemplo do Tribunal de Contas da União] e ao Ministério Público.
Acrescento que a Lei aplica-se, igualmente, às entidades privadas que, eventualmente, tiverem celebrado convênios com o Poder Público. Vejamos o disposto no art. 2º da Lei:
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
É importante deixar claro que as entidades privadas, ao lado dos recursos públicos recebidos do Poder Público, contam com recursos próprios, esses de origem, portanto, privadas. O acesso do cidadão restringir-se-á à parte pública, por questões óbvias.
http://www.tecconcursos.com.br/artigos/bacen-comentarios-de-direito-administrativo-area-6
Lei 12527/2011: Art. 1o: dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
Se receberem recursos públicos estão sim. No que se refere ao valor recebido pelos cofres públicos.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
GABARITO: ERRADO
2013
A Lei de Acesso à Informação, considerada um grande avanço no país, é limitada aos órgãos da administração direta do Poder Executivo Federal, o que coloca a Universidade de Brasília fora do âmbito de aplicação dessa lei.
Errada
Gostei da questão.
#VemCLDF
Todos os órgãos públicos e entidades administrativas (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) de todos os poderes estão sujeitas às disposições da LAI.
Gabarito: Errado
Comentário:
A LAI é normal geral e, por isso, aplicável à União, Estados, DF e Municípios, abrangendo suas administrações direta e indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas), bem como as entidades controladas direta ou indiretamente. Estende-se também aos Tribunais de Contas e ao Ministério Público, bem como às entidades privadas sem fins lucrativos que recebem repasse de recursos públicos.
Gabarito: Errado
GABARITO: ERRADO.
QUESTÃO ERRADA! ❌
Art. 1º, inciso II.
Entidades PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS ➦
Aplica - se a LAI em relação à parcela dos recursos públicos recebidos à sua destinação. PS: sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
Art. 2º.
No que diz respeito aos aspectos pertinentes à responsabilidade dos agentes públicos, conforme disposto na Lei de Acesso à Informação, julgue os itens subsecutivos.
O servidor está obrigado a resguardar o sigilo da informação classificada como sigilosa, a menos que tenha acesso ao seu conteúdo em razão de causas fortuitas ou eventuais.
Gabarito: Errado
Art. 25 da Lei nº 12.527/2011 - É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
§ 2o O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
As informações PESSOAIS poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem
Lei nº 12.527/2011
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal
Seção III
Da Proteção e do Controle de Informações Sigilosas
Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
§ 1o O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.
§ 2o O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
§ 3o Regulamento disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa, de modo a protegê-la contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados.
ERRADO
GABARITO: ERRADO.
O servidor está obrigado a resguardar o sigilo da informação classificada como sigilosa, a menos que tenha acesso ao seu conteúdo em razão de causas fortuitas ou eventuais.
No que diz respeito aos aspectos pertinentes à responsabilidade dos agentes públicos, conforme disposto na Lei de Acesso à Informação, julgue os itens subsecutivos.
A pena mínima aplicável ao servidor público condenado em processo administrativo pela divulgação de informação sigilosa é a suspensão.
Configuram ainda ilícito de ordem administrativa atribuível ao servidor público:
>>No caso da infração ter sido cometida por pessoa física ou ou pessoa jurídica de direito privado que por força de atividade ou vínculo com o Poder Público tenham acesso às informações, serão aplicáveis as sanções de:
1- advertência;
2- multa;
3- rescisão do vínculo mantido com o poder público;
4- suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração por até dois anos;
5- declaração de inidoneidade, que implica no impedimento de participar de licitações ou de contratar com a administração pública até que se promova a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
Onde diz neste texto que a suspensão é a pena mínima aplicada??
Desculpe mas não entendi..
Oi Eric!
A pena mínima aplicável, neste caso, não seria a advertência?
Obrigada pela atenção.
Pessoal, muita atenção neste item. Na Lei de Acesso à Informação, Art. 32 §1º II diz: "para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.". Imagino que o Cespe tenha tirado deste dispositivo que o gabarito esteja certo.
Obrigada pelos esclarecimentos Giordanno.
Recomendo a leitura integral do art. 32 da referida lei.
HÁ QUE SE FAZER A DISTINÇÃO, PENALIDADE APLICADA A SERVIDOR PÚBLICO E MILITAR E PENALIDADE APLICADA A ENTIDADE PRIVADA OU PESSOA FÍSICA:
Para o agente público ou militar,para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos. AQUI DEVE-SE RESSALVAR O SEGUINTE: APLICA-SE EM CONJUNTO A LEI 8.112, PORÉM POR INFRAÇÃO A CONTEÚDO DA LEI 12.527/11 NÃO SE APLICA A ADVERTÊNCIA PARA O SERVIDOR PÚBLICO OU AO MILITAR, SOMENTE A PESSOA FÍSICA OU ENTIDADE PRIVADA. A LEI 12.527 É ESPECIAL EM RELAÇÃO A 8.112.
Já
para a PESSOA
FÍSICA OU ENTIDADE PRIVADA
sujeitam-se
às
seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido
à informação sigilosa ou informação pessoal;
§ 1o Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:
I - para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou
II - para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.
SUSPENSÃO = servidor público. DE ACORDO COM ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
ADVERTÊNCIA = pessoa física ou entidade privada que tenha vínculo de qualquer natureza com o poder público.
Logo, o prazo de prescrição para aplicação da pretensão punitiva do Estado ao agente público poderá ser de 2 ou 5 anos, a depender da sanção.
2014
Considere que um servidor público tenha, intencionalmente, fornecido informação incorreta a respeito do relatório de monitoramento de determinada unidade de conservação. Nessa situação, se for apurada infração administrativa na conduta do agente, a ele será aplicada a sanção de advertência
errada
CERTO
Letra da lei 12.527/2011. DAS RESPONSABILIDADES, artigo 32, parágrafo 1º, inciso II.
essa questão caberia recurso.
Devo deduzir que servidores que não são regidos pela 8.112 não são servidores públicos.
II - para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.
CERTO
GABARITO: CERTO.
Cada um dos itens de 38 a 42 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.
Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa.
Olá pessoal ( GABARITO CORRETO)
LEI 12527 Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
Complementando o comentário da colega Silvia...
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação
de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de
produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que
elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação
ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento
expresso da pessoa a que elas se referirem.
Eu marquei CERTO, mas acho que a questão deveria ser anulada. Imaginem que Carlos queira a informação para a defesa de um direito fundamental seu.
"Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. "
Seção V
Das Informações Pessoais
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; eEm minha opinião a questão não é ambígua pois trata-se da regra e não da exceção. Erramos muitos itens pensando da exceção. Se a banca não utiliza termos genéricos, em grande parte, ela está cobrando o conhecimento sobre a regra geral.
Na verdade essa questão é passível de anulação, pois dá a entender que o prazo é de 100 anos em todos os casos...
Quando na verdade 100 anos é o prazo MÁXIMO que uma informação pessoal pode ser resguardada.
Uma informação pessoal pode muito bem ter o prazo de sigilo de 10 anos.
GAB: CERTO.
FOCA NA LEI E NAO NO ACHISMO
____________________________________________________________________________________________________________
Art. 31 ''As infomrações pessoais a que se refere este artigo, relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem:
I- terão seu acesso restrito, independentemente de classifcação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e á pessoa a que elas se referem"
_______________________________________________________________________________________________________________
Tudo bem que existe casos que ela vai ser divulgada e temos que se atentar a isso. Mas são casos bastante expecificos em sua maioria relevantes judicialmente e levando em conta a segurança nacional.
Quer anular uma questão de 2013 de uma prova da qual não participou ? Pega um maquina do tempo.
Aí não, meu patrão! Prazo máximo de 100 anos não quer dizer que será sempre 100...
Até 100 anos. Questão que poderia ser anulada!
Caríssimos,
Apesar da justificada confusão...
Gabarito CERTO.
Como a maioria dos candidatos já sabe, ao estipular o prazo máximo de 100 anos para o sigilo, o legislador procurou resguardar a intimidade, a imagem, a honra e a vida privada da pessoa física por tempo adequado e suficiente -- exatamente, para que a sua eventual divulgação não trouxesse danos ou transtornos à esta pessoa ainda em vida.
Aqui a palavra "MÁXIMO" tem a conotação de que ao fim deste período a informação passaria à condição de "ostensiva" e, portanto, acessível a qualquer consulta. Ou seja: SEM QUALQUER POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO.
A possibilidade de relativização deste prazo, prevista na Seção V - que trata especificamente Das Informações Pessoais - Art. 31 § 1º Inciso II: "poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem"; não aparece em lugar nenhum nesse enunciado.
Tampouco é mencionada alguma condição de dispensa de consentimento (como as expressa no § 3º Incisos I; II; III e IV).
Sendo assim... valem os 100 anos de prazo para divulgação, a contar da sua data de produção!
Na hora de responder, ajuda muito conhecer a motivação do legislador por trás de cada artigo ou parágrafo da lei em questão.
Espero ter ajudado!
Boa prova!
O prazo poderia ser de 10, 50 ou 100 e estaria correta. A questão em apreço definiu o prazo de 100 e como o prazo é de "Até 100 anos" JAMAIS ESTARIAS ERRADA, portanto! Tentem não viajar na maionese...
Mais uma outra possibilidade que ensejaria a anulação: a informação que Carlos pede é de uma pessoa que viveu no início do Séc XX e por algum motivo ela ainda não foi desclassificada por decurso de prazo.
GABARITO: CERTO.
Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa.
CERTA!!
HONRA, INTIMIDADE, VIDA PRIVADA E IMAGEM
Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa.
Cada um dos itens de 38 a 42 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.
Adriano, cidadão comum, requereu ao STF informação classificada como totalmente sigilosa. Nessa situação hipotética, o acesso à informação deverá ser negado a Adriano, e a decisão será irrecorrível, haja vista o STF ser a última instância do Poder Judiciário.
Olá pessoal ( GABARITO ERRADO);
LEI 12527Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados;
e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.
§ 3o Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações ( ESTA SERÁ A ÚLTIMA INSTÂNCIA)..
Seção II
Dos Recursos
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 18. Os procedimentos de revisão de decisões denegatórias proferidas no recurso previsto no art. 15 e de revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de regulamentação própria dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em seus respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido.
Art. 19. (VETADO).
§ 1o (VETADO).
§ 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.
SEMPRE VAI TER ALGUÉM Q PODE MAIS...
Errada. Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.
Importante: A CGU atua somente perante o Poder Executivo Federal.
O requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados;
e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.
§ 3o Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações ( ESTA SERÁ A ÚLTIMA INSTÂNCIA).
Portanto, gabarito errado.
A CGU e a Comissão Mista de Reavaliação respondem aos recursos contra negativas dos orgãos ou entidades do poder executivo federal, após o pedido ter sido submetido a pelo menos uma autoridade hierárquicamente superior àquela que proferiu a decisão negativa.
TEM GENTE ACERTANDO NA DOIDA kkkkk
Resposta rápida e matadora:
1o passo --> Requerer a informação a entidade --> foi negado
2o passo --> propor recurso a autoridade hierarquicamente superior --> negou novamente
3o passo --> pode ainda requerer 'a CGU --> negou novamente
4o passo --> pode ainda recorrer a Comissão Mista de Reavaliação de Informações
fimmmm
Gente,
1- A CGU atua somente perante o Poder Executivo.
2- O Recurso é interposto à mesma Autoridade que proferiu a decisão.
Tenhamos cuidado com os comentários, galera!
gab: Errado
GABARITO: ERRADO.
Apenas por curiosidade, no STF um pedido de informação entra pela Central do Cidadão, e pode ser respondido por qualquer responsável lá dentro. A competência recursal está disciplinada na Resolução 528/2014:
§ 1º O recurso deverá ser interposto via sistema STF-Cidadão, devidamente instruído e fundamentado pelo recorrente, e dirigido:
I – ao Ministro, quando se tratar de decisão anterior proferida pelo Chefe de seu Gabinete;
II – ao Secretário-Geral da Presidência ou ao Diretor-Geral da Secretaria, no caso de decisão denegatória proferida pelos titulares das unidades administrativas que lhe são subordinadas, conforme o caso;
III – ao Presidente do Tribunal, quando a decisão anterior tiver sido proferida pelo Secretário-Geral da Presidência ou pelo Diretor-Geral da Secretaria.
Negado o recurso, aí sim, vai pro CNJ.
Esses professores do QConcursos quase não comentam, bastantes questões sem comentário do professor
DÚVIDA!!!!
Gente, no enunciado da questão: "Adriano, cidadão comum, requereu ao STF informação classificada como totalmente sigilosa. Nessa situação hipotética, o acesso à informação deverá ser negado a Adriano, e a decisão será irrecorrível, haja vista o STF ser a última instância do Poder Judiciário."
Nessa parte (em negrito e colorido) também pode ser considerada um erro?
Eu penso o seguinte: Como é uma informação totalmente sigilosa então não se pode recorrer a recurso, visto que não é uma informação passível a publicidade.
Comissão Mista de Reavaliação de Informações ( ESTA SERÁ A ÚLTIMA INSTÂNCIA)..
Cada um dos itens de 38 a 42 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.
Oscar, ex-servidor do STF, requereu ao STF cópia de alguns documentos relacionados ao seu vínculo de trabalho com aquele tribunal. Nessa situação, o tribunal poderá cobrar o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, sem que tal cobrança descaracterize a gratuidade do serviço de busca e fornecimento da informação.
Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
LEI 12527 Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Fiquei com uma dúvida, por ser o referido ex-servidor e solicitar documentos referente ao seu vinculo de trabalho, ainda assim poderá ser cobrado? Sei que na realidade de empresa privada a empresa deverá fornecer tais documentos sem custos. Alguém pode me ajudar por favor? Agradeço certa desta ajuda e pelas muitas que recebi sem ao menos solicitar.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Seção I
Do Pedido de Acesso
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
...Art. 12. O
serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses
de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação
em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do
custo dos serviços e dos materiais utilizados.
GABARITO: CERTO.
O item está CERTO.
Suficiente a leitura do art. 12 da LAI:
“Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.”
Na verdade, apesar de gratuito, o cidadão deverá honrar, pelo menos, com os custos dos serviços. Daí a correção do quesito.
Lei 14.129/2021:
O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.
§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
§ 2º Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da .”
Cada um dos itens de 38 a 42 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.
Caso Patrícia, detentora de informações em virtude de vínculo com o poder público, deixe de observar o que dispõe a LAI, a ela poderão ser aplicadas, cumulativamente, as sanções de suspensão temporária de participar em licitação com a administração pública e multa.
Olá pessoal ( GABARITO CORRETO):
LEI 12527 Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1o As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.A multa pode ser aplicada juntamente com as demais sanções, exceto, com a declaração de idoneidade, portanto, item correto
Correta. Como não foi mencionado que ela é servidora publica e fala que ela possui vinculo com o poder publico, subentende-se que se encaixao nas hipoteses mencionadas no art. 33, visto que se fosse agente publico seria hipotese do p.1 do artigo 32 (aplicando, no minimo, suspensão).
Fé e aos estudos!!!
questão errada, pq estas sanções são só para pessoa física ou pessoa jurídica direito privado.
A questão é cópia da lei, portanto, muito clara.
A questão não diz que o vínculo dela é por ser servidora, diz apenas que ela possui um vínculo com a adm pública. E, assim diz a lei:
Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
GABARITO: CERTO.
O item está CERTO.
Registra-se que a Lei dispõe sobre penalidades às pessoas físicas ou entidades privadas que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público. Vejamos (art. 33):
“I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade” (competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade).
Perceba que a banca, acertadamente, usa o verbo “poder”. Isto mesmo. As penalidades podem ou não ser aplicadas cumulativamente. Por exemplo: podemos ter multa mais advertência, podemos ter rescisão e suspensão para contratar. Agora, não é possível suspender e, concorrentemente, declarar a empresa inidônea.
TECCONCURSOS
Cada um dos itens de 38 a 42 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.
Determinada entidade privada requereu informação de interesse público ao STF. Nessa situação, caso seja negado o acesso à informação solicitada tal decisão deverá ser informada ao Conselho Nacional de Justiça.
Afirmativa ERRADA.
A comunicação ao CNJ só se dará nos casos de decisão denegatória de RECURSO, conforme §2º do art 19 da Lei 12527/2011.
Art. 19.
§ 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.
Bons estudos!Art19 (vetado)
....
§ 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.
Há um "peguinha" no item, o que deve ser negado é o recurso contra a negação de acesso a informação. Quando há a negação do acesso à informação (ou seja, a negação do primeiro pedido de informação) você deve interpor recurso para hierarquia superior, se mesmo assim, a hierarquia superior negar esse recurso, aí sim deve o tribunal deverá informar ao CNJ "as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público."
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
Prezadas Gabriela e Priscilla,
O art. 16 da Lei 12527 não se aplica à questão, pois a CGU só tem competência no âmbito do Poder Executivo Federal, e a questão trata do STF - Poder Judiciário. Ou seja, aplica-se o art. 19, contudo para os casos de negativa de recurso.
Espero poder ter ajudado.
Atenção!
Deverão ser informados ao Conselho Nacional de Justiça as informações que forem negadas por via de recurso
Ou seja, o Poder Jusiciário só informará o Conselho Nacional de Justiça se o pedido for por meio de recurso
Conforme o enunciado, é de se entender que o requerente foi diretamente ao STF, ou seja não usou recurso!
Gente, essa questão é respondida com duas leis. Primeiro, a 9.784 e depois a 12.527. Vejamos:
A 9.784 diz que quando temos uma solicitação negada, devemos entrar com recurso, obviamente, para quem nos negou. Então, se o STF me negou uma informação, entro com recurso para o mesmo. Ora, se foi ele quem me negou algo, é a ele que preciso pedir que reveja essa negativa. Certo?
Já matamos a questão aí. Vejam a letra da lei:
9.784 Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Depois, analisamos o que nos diz a lei 12.527:
§ 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.
Colega Geovana, permita-me corrigir o seu comentário: de acordo com a Lei 12.527 o recurso não deve ser dirigido ao órgão que negou a informação, mas sim à autoridade hierarquicamente superior! Veja:
Lei 12.527/11 Art. 15, Parágrafo único: O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias.
A lei 9.784/98 não se aplica a essa situação.
Decisões (em grau de recurso) que negarem acesso a informações:
• Os órgãos do Poder Judiciário ---> informarão o Conselho Nacional de Justiça
• Os órgãos do Ministério Público ---> informarão o Conselho Nacional do Ministério Público
Art. 19, § 2º
Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente.
GABARITO ERRADO.
Na mesma prova a mesma questão foi aplicada a outro cargo e a resposta foi CERTO!
Ano: 2013 Banca: Órgão: Provas: |
Cada item subsequente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.
Determinada entidade privada requereu informação de interesse público ao STF. Nessa situação, caso seja negado o acesso à informação solicitada tal decisão deverá ser informada ao Conselho Nacional de Justiça.
GABARITO: ERRADO.
A comunicação ao CNJ só se dará nos casos de decisão denegatória de RECURSO, conforme §2º do art.19 da Lei 12527/2011.
Art. 19.
§ 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.
Com relação à Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5.º, no inciso II do § 3.º do art. 37 e no § 2.º do art. 216 da Constituição Federal, é correto afirmar que:
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
Gabarito "D"
A e C) Art.21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária àtutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
B) Art.14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão denegativa de acesso, por certidão ou cópia
D) Art.11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder oacesso imediato à informação disponível.
E) Art.27. A classificação do sigilo de informações no âmbito daadministração pública federal é de competência:
I- no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a)Presidente da República; b)Vice-Presidente da República; c)Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d)Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e)Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes noexterior;
Letra E: refere-se a informação RESERVADA (5 anos), que no ambito da adm publica federal é da competência, além do referidos para informações ultrassecretas e secretas, dos que exerçam funcoes de direção, comando ou chefia (...). Conforme artigo 27, inciso III da aludida lei.
Fé e força!!!
Atenção! O órgão ou a entidade do Poder Público deve autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. -> ART. 11
As autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, por sua vez, podem classificar informações sigilosas apenas de grau secreto ou reservado.
Gab d!
Obs, importante: tutela judicial OU adm
CAPÍTULO IV
DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Cada item subsequente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.
Oscar, ex-servidor do STF, requereu ao STF cópia de alguns documentos relacionados ao seu vínculo de trabalho com aquele tribunal. Nessa situação, o tribunal poderá cobrar o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, sem que tal cobrança descaracterize a gratuidade do serviço de busca e fornecimento da informação.
CERTA, SEGUNDO A LEI 12527
Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Desde quando servidor público federal tem vinculo de trabalho (CLT) com para com a administração pública?
Gabarito Errada ou anula a questão!
Certinho.
Além de estar previsto no art.12, não esqueçamos que existe uma exceção para o ressarcimento de custos ao orgão ou entidade.... segue abaixo.
Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou
entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos
materiais utilizados.
Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem
prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.
GABARITO: CERTO.
O item está CERTO.
Suficiente a leitura do art. 12 da LAI:
“Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.”
Na verdade, apesar de gratuito, o cidadão deverá honrar, pelo menos, com os custos dos serviços. Daí a correção do quesito.
Gab: C
REGRA: Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
EXCEÇÃO: Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
ERRADA, ART. 19 DA LEI 12527
§ 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.
O Artigo 19 , §2º da Lei de Acesso à Informação (LAI), diz:
"Não obstante o questionamento se o STF se sujeitaria ao CNJ (assunto debatido na jurisprudência da Corte), a LAI dispõe que tal exigência seria apenas no caso de, EM GRAU DE RECURSO, negar acesso à informação de interesse público"
GABARITO: Errada!
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.
Aquele que quiser ser o 1º., sirva a todos - Marcos 10;44.
Errada. Depois de negado o acesso vai ter que entrar com o recurso, no prazo de 10 dias a contar da sua ciencia. E, só depois que entrar nessa seara e o stf negar é que será informada o cnj.
Força e Fé!
art. 18, § 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.
ERRADA.
Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente.
Acho que o comentário abaixo não está certo sobre o erro da questão.
Informarão somente em caso de recurso
Art. 19.
§ 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho
Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as
decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.
OBS: o artigo 19 (caput), e seu parágrafo 1° foram vetados, no entanto, o paragráfo 2°(caso da questão) continua vigente.
GAB ERRADO
GABARITO: ERRADO.
Questão classificada como fácil, mas que na realidade é bem capciosa. Acertei na cagada...kkkkkk
Cada item subsequente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.
Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa
CERTA, SEGUNDO A LEI 12527
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
Conforme dispõe o Artigo 31, §1º, da Lei de Acesso a Informação (LAI), diz:
"Isto, pois, caso o STF não possua a informação, deverá, nos termos do artigo 7º, I, da LAI, orientar sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação desejada. Assim, mesmo que pessoal, o STF só pode negar o acesso às informações que estejam sob a sua guarda. Ou seja, cabe recurso pois o prazo é e no máximo 100 anos e também quanto ao fato de “vida privada de alguém˜, conforme explicado."
GABARITO: Correta!
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.
Aquele que quiser ser o 1º., sirva a todos - Marcos 10;44.
A LAI diz:
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; ...
Poderia ser considerada errada caso as informações pessoais desse "alguém" tivessem sido produzidas há mais de 100 anos?
Também acho que faltou o máximo ai, afinal prazo pode ser mínimo ou máximo e na lei diz máximo
A questão esta errada.
A questão afirma que a informação será classificada, quando o correto seria: Ela não será classificada.
Art. 31, § 1º, I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; ...
Ela terá acesso restrito.
Não será classificada como restrita.
CESPE causando pra variar
Na minha opnião questão errada. Como é que eu vou adivinhar em qual contexto Carlos, cidadão comum, se encontra?
O CESPE usou a palavra deve e não pode, o que torna a questão como única hipótese, acredito não ser o caso.
Levei em conta o art 31, §3º da lei.
Art. 31. (...)
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
(...)
§ 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:
I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
III - ao cumprimento de ordem judicial;
IV - à defesa de direitos humanos; ou
V - à proteção do interesse público e geral preponderante.
Me corrijam se eu estiver errada.
2016
Os documentos de arquivo que contenham informações pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito de acordo com a classificação de sigilo.
Errada
Comentários de Marcio Concurseiro e Solange Santolin dão bons motivos para a anulação da questão.
Certo.
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. As informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas devem ter seu acesso restrito por 100 anos (art. 31, §1°, I da Lei nº 12.527), independentemente de classificação, e só podem ser acessadas pela própria pessoa; por agentes públicos legalmente autorizados; por terceiros autorizados diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referirem.
GABARITO: CERTO.
A Lei de Acesso à Informação - Lei Federal no 12.527/2011 - exige a divulgação sponte propria, pelos órgãos públicos, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, o que vem sendo denominado de “transparência ativa". O art. 8o da Lei estabelece um rol de informações que obrigatoriamente devem ser divulgadas, independentemente de requerimento. Dentre as informações mencionadas nesse rol, NÃO consta:
Lei 12.527 de 2011
Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htmPor que uma pessoa comenta simplesmente indicando qual é a letra do gabarito se o site ja fornece a letra do gabarito ?
Guilherme Pinho,
O site só fornece o gabarito de 10 questões por dia para quem não paga assinatura. Os colegas acima comentaram, mas não deixaram claro qual era o gabarito da questão.
Aos colegas não assinantes: Gabarito B
Visando regular os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, quanto ao acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216, todos da Constituição da República, foi editada a Lei Federal 12.527/2011, que prevê, EXCETO:
Lei Federal 12.527/2011
art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Resposta correta é a letra "B".
O gabarito apontado esta errado, porque:
Lei Federal 12.527/2011
art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
A letra D são diretrizes, não princípios.
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
São só três; ultrassecreta, secreta e reservada.
Além de que todos terminam com 5; 25, 15 e 5.
Abraços.
Correta: B
Lei 12.527 - Lei de Acesso à Informação
A) Art. 21, p. único: As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
B) Art. 24, §1o: Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
C) Art. 22: O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.
D) Art. 3o: Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Na hora de prova se bater o branco, lembrar disso aqui - pode ajudar:
UltraSSecreta: 25 anos (5x5=25)
SecreTa: 15 anos
ReServada: 5 anos
_________________________________
(Ultrassecreta) 25 anos - TRABALHANDO NO BANCO! BANCO SÓ CONTRATA ATÉ OS 25.
(Secreta) 15 - anos ADOLESCENTE - PRIMEIRO AMOR
(Reservada) 5 anos - ESCOLINHA.
________________________________
Essas classificações cai em Jornalismo também.
___________________________________________
Olha! Ela é reservada!
A) incorreta, pois está previsto na Lei 12.527/2011 (art. 21, parágrafo único);
B) correta, pois não está previsto na Lei 12.527/2011 (art. 24), já que não existe, na classificação prevista no dispositivo, a categoria “confidencial”;
C) incorreta, pois está previsto na Lei 12.527/2011 (art. 22);
D) incorreta, pois está previsto na Lei 12.527/2011 (art. 3º).
FONTE: Wander Garcia (Livro: Como Passar em Concurso Público).
O acesso à informação, conforme a legislação em vigor, abrange
Gabarito A. Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
Gabarito: letra A
Cópia de lei. Apesar de não ter citado a legislação, o comando da questão está se referindo à Lei de Acesso a Informação 12.527/11:
A resposta vem no artigo 7, que lista categorias de informação as quais o cidadão poderá ter acesso:
Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
(continua...)Bons Estudos!
Olá pessoal;
Respondendo esta questão fiquei em dúvida em duas alternativas:
A e E..Diante disto fui até a lei e constatei o seguinte: Que a questão correta é mesmo a letra A, como os colegas já comentaram e aí fiquei querendo saber o porquê de a letra E está errada e vejam o art. da Lei 12.527.
Art. 7º. inciso VII, alínea b,
§ 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
RESUMINDO: A questão erra ao afirmar que a lei abrange as informações a projetos de pesquisa(...) do Estado. Obrigada...
Questão bem mal formulada
pois a legislação em vigor abrange tudo isso.
a dúvida nessa questão pode ser resolvida ao prestar atenção na primeira palavra da pergunta "o ACESSO"
Com relação ao acesso à informação, segundo a Lei n. 12.527/11, analise as afirmativas a seguir.
I. Compreende, entre outros, os direitos de obter informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos.
II. Compreende, entre outros, os direitos de obter informação relativa ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
III. Compreende, entre outros, os direitos de obter informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, desde que esse vínculo não tenha cessado.
Assinale:
Lei n° 12.527/11.
Art. 7° O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.
VII - informação relativa:
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Lei n° 12.527/11.
Art. 7° O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades.
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.
VII - informação relativa:
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
GABARITO A
o erro do item III esta "desde que esse vínculo não tenha cessado."
O direito ao acesso continua, mesmo que o vínculo tenha cessado.
a III está errada, pois as informações mencionadas devem ser divulgadas mesmo que o vínculo já tenha cessado.
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, nos termos da Lei n.º 12.527/11, poderá ser classificada como:
art. 24, parágrafo primeiro da lei 12.527/11
Vale ser consignado o texto legal:
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
§ 3o Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
§ 4o Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
§ 5o Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
Bons estudos!
é só lembrar da antiga URSS
u = ultra secreto
r = reservada
s = secreta
bons estudos
MOlezinha !
Guardei dessa maneira
ReSU
Re (Reservada)
S (Secreta)
U (Ultra- Secreta)
-----------------------------------
Re----0
S------1
U------2
-------------------------------------
Re-------0 5
S---------1 5
U---------2 5
III - informação sigilosa (ultrassecreta, secreta ou reservada) : aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
Informação sigilosa (por vezes também traduzido do inglês como “informação sensível”) é uma informação ou conhecimento que pode resultar em uma perda de vantagem ou do nível de segurança, caso revelada (divulgada) a outros, que podem ter baixa ou desconhecida confiabilidade ou intenções indetermináveis ou hostis.
Perda, mau uso, modificação ou acesso não autorizado à informação sigilosa pode afetar adversamente a privacidade ou bem-estar de um indivíduo, o segredo comercial de um negócio ou até mesmo a segurança de um país, a depender do nível de sigilo e da natureza da informação.
Atenção: A correspondência contendo informação sigilosa deve ser encaminhada ao destinatário sem que se tenha conhecimento de seu teor.
Decreto 7.845. Art. 29. § 1o Caso a tramitação ocorra por expediente ou correspondência, o envelope interno somente será aberto pelo destinatário, seu representante autorizado ou autoridade hierarquicamente superior.
Exatamente como se procede com as correspondências particulares, as sigilosas também devem ser enviadas diretamente aos seus destinatários, uma vez que não se pode ler seu conteúdo para identificar os metadados.
Portanto, a correspondência oficial em cujo envelope haja indicação de particular não deve ser aberta, mesmo que trate de assunto específico das atividades da instituição destinatária.
Foi a primeira vez que a VUNESP cobrou esse tema... não esperem a mesma facilidade na prova deste ano ;D
descordo eim, questão semelhante caiu em SC sobre a mesma lei.
Os mnemônicos são mais difíceis que simplesmente decorar a ordem lógica prevista na lei...kkkk
Para lembrar da classificação lembrar da
Escadinha da Mulher:
Reservada - 05 anos (Eu sou uma menina e estou na Escolinha! Sou reservada!)
Secreta - 15 anos (Eu estou vendo youtuber de maquiagem para fazer a maquiagem rosa! Meu primeiro amor...)
Ultrassecreta - 25 anos (Estou trabalhando no BANCO! Banco só contrata até os 25 anos. E estou levando meu Samsung ULTRA PLUS para me acompanhar!).
_____________________________
Para os noveleiros tem a novela da Verdades Secretas... Se for bom para decorar. Faça as adaptações.
Mas da maquiagem é melhor pois fica bem fácil e intuitivo. Se vocês não sabem do que eu estou falando entra no youtube e digita maquiagem pra vocês verem...
RESERVADO - 05 anos
SECRETA - 15 anos
ULTRASSECRETO - 25 anos
Mnemônico para gravar os prazos: RESU de Rezar e observar a ordem crescente - 0 , 1 e 2 acrescido de 5 .
PMMT/2022
ab e! Classificações e seus responsáveis:
Seção IV
Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação
Ultrasecreta: Prazo a partir da produção: 25 anos.
Secreta: 15 Anos
Reservada: 5 anos
obs:
§ 1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.
Perseu Gregório solicitou informações sobre assunto não sigiloso a determinado órgão público, mas este indeferiu seu pedido e não explicou os motivos da negativa de acesso. Nessa hipótese, nos termos da Lei n.º 12.527/2011, portanto, Perseu.
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Da decisão de indeferimento, cabe recurso administrativo previsto na própria lei e também recurso ao Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade previsto no art. 5o.
Tem 10 dias para recorrer a partir da data de sua ciência.
Gabarito: E
Tem o direito de recorrer à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada para obter as informações.
RESUMO SOBRE OS RECURSOS
1ª CIDADÃO (PRAZO PARA RECORRER DE 10 DIAS) (ART. 15)--> AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR (5 DIAS PARA DECIDIR)
2ª NEGADO O ACESSO PELOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - ART.16 - CIDADÃO (SEM PRAZO) --> RECORRRER AO CGU (5 DIAS PARA DECIDIR)
OUTROS PODERES (ART.18) --> REGULAMENTAÇÃO PROPRIA.
Autoridade hierárquica deverá se manifestar no prazo de 5 DIAS.
GABARITO: LETRA E
Sem Deus eu não sou nada!
CORRETO E
_______________________________________
CORRETO. E) tem o direito de recorrer à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada para obter as informações. CORRETO.
Tem 10 dias para recorrer a partir da data da sua ciência.
Que deverá responder em um prazo de 05 anos.
Art. 15, §único, LAI.
Da decisão de indeferimento, cabe recurso administrativo previsto na própria lei e também recurso ao Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade previsto no art. 5.
Gab e! Recurso:
Seção II
Dos Recursos
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
depois...
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e
IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.
De acordo com a Lei nº 12.527/2011, a qual regula o acesso a informações previstas na Constituição Federal, o acesso a informações públicas também será assegurado mediante.
Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
(...)
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
O gabarito oficial foi C mesmo?
Tá errado isso! rs...tem que trocar essa gabarito.
Nossa, chega levei um susto! Também marquei E e informei o site do erro no gabarito (ou será da banca?). Hoje em dia tudo é possível!
Olá, pessoal!
Essa questão foi alterada. Os erros encontrados foram corrigidos. Conforme publicação no site da Banca. Alternativa correta Letra E.
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
Gabarito E. Que encheção de linguiça essas outras alternativas kk
Até agora to sem entender esta questão alguém pode me ajudar decifrando-a?
Alternativa correta Letra E.
O acesso à informação será assegurado mediante consulta pública, audiências públicas e incentivo à participação da população.
A respeito da Lei de Acesso à Informação (LAI), julgue o item abaixo.
Considere que tenha sido requerida ao CADE determinada informação que não seja da sua competência. Considere, ainda, que o conselho tenha conhecimento do órgão que a detém. Nessa situação, o CADE deverá remeter o requerimento ao órgão competente, bem como avisar o interessado sobre a remessa do seu pedido de informação.
Resposta: Certo
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
Para mim essa questão deveria ter sido anulada -
Sei que não adianta chorar pelo leite derramado..... mas essa questão deveria ter sido anulada, pois a lei dá ao órgão uma opção, vejamos:
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
- COMUNICAR que não possui a informação, indicar,
se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém,//////// OU,//////// ainda,
remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da
remessa de seu pedido de informação.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
Isso abre um precedente para entendermos que segundo essa banca o órgão deve não somente indicar o órgão ou entidade, como também deve remeter o requerimento àquele órgão. Além é claro de avisar o interessado sobre a remessa.
Minha dúvida era os verbos: PODERÁ, DEVERÁ. Ah esses dois! Errei, mas como meus colegas já escreveram o órgão ou entidade tem opções para acatar. Logo caberia recurso.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
todo concurso tem 1, 2 ou mais questões em que a assertiva está correta porém não completa, gerando esta dúvida filosófica se está certo ou errado. muita gente boa, ainda que tivesse a lei para consulta em mãos, iria dizer que está errada.
O verbo DEVERÁ torna a lógica da afirmação divergente da do artigo.
Existem duas possibilidades: ou indicar ou remeter, esse último presssupõe o primeiro, e é o caso da questão.
Em outras palavras, existem duas possibilidades e, sendo assim, é inválido utilizar um verbo que expresse uma condição necessária para apenas uma dessas possibilidades.
2017
A solicitação de acesso às informações requeridas deve ser atendida no prazo máximo e improrrogável de vinte dias.
Errada
complementando:
> informação DISPONÍVEL - acesso IMEDIATO
> informação NÃO disponível: em prazo não superior a 20 DIAS (PRORROGÁVEL por mais 10 DIAS, mediante justificativa expressa):
1. COMUNICAR A DATA, LOCAL E O MODO para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
OU
2. INDICAR AS RAZÕES de fato ou de direito DA RECUSA, total ou parcial, do acesso pretendido;
OU
3. comunicar que não possui a informação, INDICAR, se for do seu conhecimento, o ÓRGÃO OU A ENTIDADE QUE A DETÉM, OU, ainda, REMETER O REQUERIMENTO a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
PARA DE DOUTRINAR CESPE CHEGA JÁ DEU
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
;;;
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, OU, AINDA, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
O problema é na lei. No caput diz DEVERÁ, mas no inciso da mais de uma possibilidade, então fica estranho dizer que DEVERÁ. Do jeito que a banca é em suas avaliações, poderia muito bem considerar errada. Fica a critério do examinador.
Comentário:
Conforme o art. 11, §1º, III da LAI, se não for possível conceder o acesso imediato à informação solicitada, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
Gabarito: Certo
Gab: CERTO
Foi exatamente o que aconteceu comigo hoje. Solicitei acesso à informação em determinado órgão e ele me respondeu que encaminhou para o responsável. Complementou ainda com a disposição da lei. "O seu pedido de informação deverá ser processado no prazo de 20 (vinte) dias, conforme estabelecido no art. 15, § 1º, da Lei nº 4.990/12, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, conforme dispõe o art. 15, § 2º, da referida Lei".
Ou seja, encaminhou ao órgão competente, estendeu o prazo e justificou!
GABARITO: CERTO.
Questão correta! ✔
(LOGO, SE FOR DO SEU CONHECIMENTO, o órgão ou a entidade que a detém! PS: INDICARÁ ou REMETERÁ o requerimento a esse órgão ou entidade);
Art. 11, §1º, III da LAI.
"Até aqui o Senhor nos ajudou". 1 Samuel 7:12.
Conforme o art. 11, §1º, III da LAI, se não for possível conceder o acesso imediato à informação solicitada, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
No entanto, na minha opinião, a questão está mal elaborada, pois afirma que há apenas um procedimento a seguir quando a verdade é que existe dois: indicar ou remeter.
Art. 33. A PESSOA FÍSICA OU ENTIDADE PRIVADA que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o PODER PÚBLICO e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I – advertência (podendo ser aplicada junto com a multa. Garantido ao interessado o direito de recurso da decisão punitiva no prazo de 10 dias);
II - multa; (Garantido ao interessado o direito de recurso da decisão punitiva no prazo de 10 dias). Dec. 7.724 de 2012: § 2º Será aplicada sem prejuízo da reparação pelos danos e não poderá ser:
. inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) nem superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no caso de pessoa natural; ou
. inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nem superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no caso de entidade privada.
III - rescisão do vínculo com o poder público (podendo ser aplicada junto com a multa. Garantido ao interessado o direito de recurso da decisão punitiva no prazo de 10 dias);
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; (podendo ser aplicada junto com a multa. Garantido ao interessado o direito de recurso da decisão punitiva no prazo de 10 dias) e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. (Sanção de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública. Não poderá ser aplicada conjuntamente com a de multa. Facultado ao interessado o direito de recurso da decisão punitiva no prazo de 10 dias. A reabilitação será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo não superior a 2 anos)
A única sanção que não pode ser aplicada cumulativamente com multa é a declaração de idoniedade.
Para os não assinantes:
Gabarito: certo
GABARITO: CERTO.
Gab. CERTO
O legislador deixa claro que a multa pode ser aplicada juntamente com as demais penalidades, exceto com a declaração de inidoneidade (art. 33, §1º).
O item está CERTO.
Registra-se que a Lei dispõe sobre penalidades às pessoas físicas ou entidades privadas que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público. Vejamos (art. 33):
“I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade” (competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade).
Perceba que a banca, acertadamente, usa o verbo “poder”. Isto mesmo. As penalidades podem ou não ser aplicadas cumulativamente. Por exemplo: podemos ter multa mais advertência, podemos ter rescisão e suspensão para contratar. Agora, não é possível suspender e, concorrentemente, declarar a empresa inidônea.
TECCONCURSOS
O item subsequente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.
Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa.
100 anos? sério?¿
É, também nao entendi! Cem anos? classificação como restrita? Na lei não tem isso.
Lei Nº 12.527 de 2011
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
Isso aí é arquivologia... (sério!)
Essa eu acertei pela lei 9784/99! :)
Ixii... essa me pegou! Anotando no caderno em 3,2,1..... :)
Vejamos, questão referente a lei 12.527/2011. Esta lei confere um tratamento próprio e diferenciado aos dados que configuram "informações pessoais", definidas como informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoas naturais identificadas ou identificáveis. Essas informações, independentemente de classificação de sigilo, têm o seu acesso restrito a agente públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem, podendo a restrição durar pelo prazo máximo de 100 anos, a contar da data de produção da informação.
Fonte: Direito Administrativo - Descomplicado 22ed
GAB CERTO
Essa realmente me pegou...rs
Cai nessa,achei estranho os cem anos..rsrs
Eu achei estranho a informação ser classificada como restrita e depois sigilosa! Não seriam espécies de classificações diferentes? Ou seja, é restrita ou sigilosa.
Toda vez eu erro esta questão...
Eu também sempre erro João. É praticamente obrigatório lermos a LAI, não tem jeito, seja pra qual cargo estivermos estudando, a LAI sempre se relaciona com princípios da administração...
ULtrAs seCretA
prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)
seCretA
prazo de segredo: 15 anos
ReserVADA
prazo de segredo: 5 anos
INFORMAÇÕES PESSOAIS
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
PESSOAL O PRAZO É 100 ANOS PARA DAR TEMPO DA PESSOA MORRER ! GRAVEM ASSIM !
Pessoal, tem possibilidade dessa Lei cair em provas mesmo sem a previsão no Edital?
Fica aí a dúvida do internauta.
"ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos" é diferente de "pelo prazo máximo de 100 (cem) anos". Na primeira, o prazo é de 100 anos, fixo; na segunda, pode ser de até 100 anos, podendo ser inferior a isso. Questão mal redigida e que atrapalha o candidato que estuda. Complicado.
Depois de 100 anos não é mais restrita?.kkkks. Poh! sacanagem uma questão dessa.
Essa questão é especifica da "lei de acesso à informação" acredito que se ela não estiver expressa no edital não vai cair uma questão dessa na prova.
De onde vem esses 100 anos?
Seção V
Das Informações Pessoais
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e (...)
Laura Freire, as informações pessoais também são restritas a terceiros autorizados diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referirem.
Mas por cumprimento de ordem judicial é possível ter acesso. Ou não?
o velhinho vai ter sus safadezas publicadas ?
Aaaaah questão escrota!
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais:§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
Caso o STF não possua a informação, deverá, nos termos do artigo 7º, I, da Lei de Acesso a Informação, orientar sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação desejada. Assim, mesmo que pessoal, o STF só pode negar o acesso às informações que estejam sob a sua guarda. Ou seja, o prazo é e no máximo 100 anos e também quanto ao fato de “vida privada de alguém˜, conforme explicado.
Colaboração Professor Dackson Soares
Para a galera do INSS: não cairá a Lei de acesso à informação.
Nossa, de onde que tiraram esses 100 anos
Só pode ter sido do forro Wesley Conejo... kkkk!!! "[...] deixa eu viver por mais uns 100 anos, p reparar os danos..." kkkk
Lancei o erradão, sem pensar kkkkk!!
Argumento para recurso:
Não se pode concluir que a informação deve ser negada, já que Carlos teria pedido, por exemplo, informações de pessoa falecida em 1912. Neste caso a informação seria concedida.
A assertiva só poderia ser conclusiva em caso de elucidar a época em que viveu a pessoa de quem se requer a informação.
Essa eu não sabia kkkkkk, por isso ninguém jamais gabaritou uma prova do cespe, pense em uma casca de banana.....
Caraca!!! existe mesmo esse prezo de 100 anos????
Nunca ouvi falar sobre isso kkkkkk
Lei 12527
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
Vocês querem acertar sem ler a lei kkkk
Lei Nº 12.527 de 2011
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
Na lei prazo MAXIMO de 100 anos.....cuidado para na prova não sentir falta do MAX.
CESPE não usou.
CERTO
Galera vocês estudam a letra da LEI ? PQP Ta reclamando de quê.
"Até 100 anos" (lei) não é mesma coisa que "100 anos" (questão). Só eu pensei nisso?
Colega Lucas Leonardo, a questão afirma " pelo prazo de 100 anos", o que significa, também, até 100 anos. É um prazo que dura ATÉ cem anos podendo ser menos.
Caberia recurso.
Prazo MÁXIMO de 100 anos:
Lei Nº 12.527 de 2011
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
Não necessariamente terá 100 anos...
Pelos fatos apresentados, podemos dizer que está correta.
2015
Às informações pessoais relativas à intimidade de indivíduos é garantido sigilo perpétuo, que somente pode ceder por decisão judicial transitada em julgado.
errada
2016
Os documentos de arquivo que contenham informações pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito de acordo com a classificação de sigilo.
Errada
Seção V
Das Informações Pessoais
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
- Informações Pessoais:
O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
MNEMÔNICO: HI VIP!
PRAZO: 100 ANOS
CERTO
GABARITO: CERTO.
Lei 12.527/2011.
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
ULtrAs seCretA
prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)
seCretA
prazo de segredo: 15 anos
ReserVADA
prazo de segredo: 5 anos
Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa.
vivendo e aprendendo
Art. 3o. da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527)
Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Complementando...
O art. 3.º da LAI estabelece diretrizes a serem observadas no intuito de assegurar o direito fundamental de acesso à informação. Merece destaque a asserção. nele contida, de que a divulgação de informações de interesse público deve ser providenciada pelos órgãos e entidades sujeitos a essa lei independentemente de solicitações - consagração da assim chamada " transparência ativa" , isto é. por iniciativa do poder público, sem necessidade de provação.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p229
bons estudos
DIRETRIZES - resumo:
PUBLICIDADE MÁXIMA - TRANSPARÊNCIA ATIVA - USO DE TI - CULTURA DA TRANSPARÊNCIA - CONTROLE SOCIAL(SOCIEDADE CONTROLA O GOVERNO).
GAB. C
LAI. Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a ASSEGURAR o direito fundamental (Art. 5º: XXXIII) de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública (LIMPE) e com as seguintes diretrizes (no sentido de disponibilizar e divulgar a informação de uma maneira acessível ao público):
I - observância da PUBLICIDADE como preceito geral (ou seja, como regra) e do SIGILO como exceção;
II – (Transparência Ativa) divulgação de informações de interesse público, independentemente (de motivação) de (cidadão ou instituição requisitar) solicitações (principalmente, por meio da internet);
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV – fomento (ou incentivo) ao desenvolvimento da cultura de transparência (ativa) na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública (ou seja, controle feito pela sociedade).
Comentários:
Entre a Lei de Acesso à Informação e os arquivos organizados há uma relação direta, visto que a organização dos documentos de arquivo é condição necessária para o cumprimento dessa lei.
A divulgação de informações pelos órgãos públicos, mesmo sem terem sido solicitadas, é conhecida como PRINCÍPIO DE TRANSPARÊNCIA ATIVA.
Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, aborda o tópico CAPÍTULO III - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA (...) Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sítios da internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.
Obs.: O Acesso é regra, o sigilo, exceção. Os pedidos não exigem motivação. E o fornecimento de informações é gratuito, salvo custo de reprodução.
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes DIRETRIZES:
II - DIVULGAÇÃO de INFORMAÇÕES de interesse público,INDEPENDENTE de SOLICITAÇÕES;
INDEPENDE DE SOLICITACOES
Em se tratando do acesso à informação no âmbito federal, é correto afirmar:
Alternativa correta: "E"
Lei 12.527/11
Art.
11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso
imediato à informação disponível.
§ 5o A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
ALTERNATIVA A) ERRADA. Nos termos do artigo 16 da Lei 12.527/11:
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
§ 1o O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.
ALTERNATIVA B) ERRADA. Nos termos do artigo 24 da Lei de Acesso à Informação:
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
ALTERNATIVA C) ERRADA. Nos termos do artigo 35 da Lei:
Art. 35. (VETADO).
§ 1o É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:
II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei; e
§ 3o A revisão de ofício a que se refere o inciso II do § 1o deverá ocorrer, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, após a reavaliação prevista no art. 39, quando se tratar de documentos ultrassecretos ou secretos.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
ALTERNATIVA E) CORRETA. Nos termos do artigo 11 da Lei:
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 5o A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
a) Incorreta. Nos termos do art. 16, negado o acesso a informação por um Ministério, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, porém, o recurso poderá ser interposto em 10 dias (art. 15).
b) Incorreta. As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas.
c) Incorreta. No âmbito da administração pública federal, a reavaliação poderá ser revista, a qualquer tempo, pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
d) Incorreta. Nos termos do art. 10, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicas, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
e) Correta. Art. 11, § 5o (A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente).
Gabarito: E
https://www.facebook.com/lgbezerrademenezes/posts/451512238285817Justificativa da letra A
letra a) cabe recurso a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias e dirigido diretamente à Controladoria-Geral da União do indeferimento a pedido de acesso a informações NÃO classificadas como sigilosas contidas em Ministérios integrantes do Poder Executivo Federal.
vejam inciso I, art 16, lei 12527
Parabéns pelo comentário Giovana.
A letra "A" tem 3 erros:
1) Cabe recurso a ser interposto no prazo de 5 dias (são 10 dias - art. 15);
2) dirigido
diretamente à Controladoria-Geral da União (o recurso à CGU não pode ser direto. Tem,
antes, que ser submetido a pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior
à autoridade que que exarou a 1ª decisão de negativa de acesso - § 1º do art.
16);
3) do indeferimento a
pedido de acesso a informações classificadas como sigilosas
contidas em Ministérios integrantes do Poder Executivo Federal (a
hipótese de recurso à CGU - a única, entre as três, que adota como critério para seu cabimento o sigilo - exige justamente o oposto do que traz a alternativa, isto é, que
se trate de informação não sigilosa - inc. I do art. 16).
Obs: o
art. 16 fala em órgãos ou entidades, e a letra "A" fala em Ministérios,
mas nesse ponto não há erro, pois os Ministérios são órgãos.
Vamo estudar, galera.
É aquela típica questão pra ninguém gabaritar a prova.
"mediante anuência do requerente é que a informação armazenada em formato digital será fornecida no referido formato."
Chega a ser covardia cobrar uma questão assim, de um artigo subjetivo, em sua literalidade e sem um contexto.
Em relação à letra C, essa sim acredito que deveria ser o gabarito:
"compete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício, a cada 04 (quatro) anos, ou mediante provocação de pessoa interessada."
O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República integra a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, então mesmo que não exclusivamente o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República também faz a revisão de ofício, assim como os outros órgãos que integram a comissão.
A composição da Comissão Mista de Reavaliação de Informações está prevista no Decreto 7.724/2012:
Art. 46. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1o do art. 35 da Lei
no 12.527, de 2011, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II - Ministério da Justiça;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Ministério da Defesa;
V - Ministério da Fazenda;
VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IX - Advocacia-Geral da União; e
X - Controladoria Geral da União.
QUE QUESTÃO BONITAAA!! :)))
Gab E
Art. 24
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
ULTRASSECRETA: 25 ANOS + 25 = LIMITE 50 ANOS
SECRETA : 15 ANOS
RESERVADA: 5 ANOS
Q622595
Limite teórico máximo de restrição de acesso a informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado é o prazo de 50 (cinquenta) anos.
CORRETO a priori, o prazo máximo é de 25 anos, para informações classificadas como ultrassecretas. Contudo, esse prazo pode ser prorrogado uma única vez por até mais 25 anos, caso esteja em risco a soberania do país, a integridade do território ou ameace as relações internacionais do Brasil (art. 35, § 1º, III - L. 12.527/11).
§ 2o O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
Gabarito leta E. Esaf é uma banca que cobra bem mais nas provas. As questões são muito bem elaboradas.
Comentários: Vamos analisar cada alternativa.
a) ERRADA. Antes de ser dirigido à CGU, o recurso deve ter sido submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada (LAI, art. 16, §1º). Portanto, o quesito erra ao afirmar que cabe recurso dirigido “diretamente” à CGU.
b) ERRADA. Segundo o art. 24, §2º da LAI, as informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas (e não como ultrassecretas) e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
c) ERRADA. A competência é da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, e não do GSI. O GSI é apenas um dos órgãos integrantes da Comissão Mista.
d) ERRADA. Nos termos do art. 10 da LAI, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades sujeitos às normas da Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
e) CERTA, em conformidade com o art. 11, §5º da LAI:
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
(...)
§ 5o A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
Gabarito: alternativa “e”
Que mer#@&da é essa!!
A Lei n.º 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso à informação. Nesse sentido, submetem-se ao regime dessa Lei diferentes órgãos e pessoas jurídicas. No entanto, não se sujeita(m) aos ditames dessa Lei:
alt. b
Art. 1, Parágrafo único. Lei 12.527/11. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
bons estudos
a luta continua
Aplicabilidade da lei: Todos os órgãos públicos + entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos ( essas entidades privadas apenas estão sujeitas à LAI quanto à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação).
Gabarito B
ABRANGENCIA DA LEI PARA ENTIDADES PRIVADAS
Aplicam-se as disposições desta Lei, NO QUE COUBER
o Às ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS que recebam, para realização de ações de interesse público, Recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais,
o Contrato de gestão,
o Termo de parceria,
o Convênios,
o Acordo,
o Ajustes ou outros instrumentos congêneres.
ABRANGENCIA DA LEI PARA ENTIDADES PUBLICAS
Subordinam-se ao regime desta Lei:
o Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo;
o Cortes de Contas,
o Judiciário;
o Ministério Público;
o Autarquias;
o Fundações públicas;
o Empresas públicas;
o Sociedades de economia mista;
Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
Gab b!
CAPÍTULO I
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no no e no
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
De acordo com a Lei Federal n° 12.527/2011, o acesso a informações classificadas como secretas pode ser restrito, em regra, pelo prazo máximo de:
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) determinou que o acesso agora é a regra e o sigilo passou a ser a exceção.
Ainda sobre o tema, o art. 23 da Lei dispõe que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Tais informações poderão ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, observando-se os seguintes prazos, contado a partir da produção da informação:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
UltraSSecreta: 25 anos (5x5=25)
SecreTa: 15 anos
ReServada: 5 anos
_________________________________
(Ultrassecreta) 25 - TRABALHANDO NO BANCO! BANCO SÓ CONTRATA ATÉ OS 25.
(Secreta) 15 - ADOLESCENTE - PRIMEIRO AMOR
(Reservada) 5 - ESCOLINHA.
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
B
LEI 12.527/11
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
§ 3º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º , poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
§ 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
§ 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
Para a correta interpretação e aplicação da Lei de acesso à informação (Lei Federal N.º 12.527/2011), seu artigo 4º define os principais conceitos utilizados por ela. Apresentam-se abaixo cinco assertivas contendo, cada uma, uma lacuna relativa a esses conceitos.
I - Dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato: ____________. II - Unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato: ____________. III - Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema: ____________. IV - Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino: ____________. V - Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações: ____________.
Assinale a sequência a sequência que preenche correta e respectivamente as lacunas das assertivas numeradas de I a V.
Questão que pode ser resolvida com uma interpretação cuidadosa dos conceitos.
Art. 4o lei 12527: Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Pessoal, lá em cima, ao lado daquele desenho de uma impressora, abaixo da aba filtrar, têm um desenho de uma engrenagem que significa "configuracoes de questoes". Lá voce tera a opcao de desativar as questoes que tenha menos que 3 curtidas, ou menos que 5 curtidas. Assim tornando esses comentarios , inúteis, escondidos e te levando direto ao ponto, a final Tempo é ouro.
autenticidade: informação modificada
integridade: informação não modificada
Para efeitos da Lei n.º 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, considera(m)-se como informação(ões) sigilosa(s)
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Antonio
Lei 12.527/11
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
(...)
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
A mesma questão Q312921. A banca repetiu a questão. Esta resposta deve estar na cabeça antes de ler as alternativas.
III - informação sigilosa (ultrassecreta, secreta ou reservada) : aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
Informação sigilosa (por vezes também traduzido do inglês como “informação sensível”) é uma informação ou conhecimento que pode resultar em uma perda de vantagem ou do nível de segurança, caso revelada (divulgada) a outros, que podem ter baixa ou desconhecida confiabilidade ou intenções indetermináveis ou hostis.
Perda, mau uso, modificação ou acesso não autorizado à informação sigilosa pode afetar adversamente a privacidade ou bem-estar de um indivíduo, o segredo comercial de um negócio ou até mesmo a segurança de um país, a depender do nível de sigilo e da natureza da informação.
Atenção: A correspondência contendo informação sigilosa deve ser encaminhada ao destinatário sem que se tenha conhecimento de seu teor.
Decreto 7.845. Art. 29. § 1o Caso a tramitação ocorra por expediente ou correspondência, o envelope interno somente será aberto pelo destinatário, seu representante autorizado ou autoridade hierarquicamente superior.
Exatamente como se procede com as correspondências particulares, as sigilosas também devem ser enviadas diretamente aos seus destinatários, uma vez que não se pode ler seu conteúdo para identificar os metadados.
Portanto, a correspondência oficial em cujo envelope haja indicação de particular não deve ser aberta, mesmo que trate de assunto específico das atividades da instituição destinatária.
Essa classificação CAI MUITO!
Sempre que a questão pedir "informações sigilosas" devemos atrelar a "segurança da sociedade e do Estado"
Rumo a PCSP!
Gab c!!
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
A respeito da Lei de Acesso à Informação (Lei n.o 12.527/2011), é correto afirmar que
Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
§ 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
§ 4o Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
De acordo com o § 4o do art 8º:
Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Gabarito: B
Vou comentar a C e a D que ninguém comento":
c) Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
d) Art. 24: § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (Regulamento)
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.
§ 1o A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.
§ 2o A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.
§ 3o A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento.
Resposta: B
Lei 12.527/2011, Art.8º, §4º..
É obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet) aos municípios com mais de 10 mil habitantes.
Importante, vocês desenvolverem adendos aos termos da lei:
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação (contados a partir da data da sua criação em documento), conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
Prorrogável pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) uma única vez por mais 25 anos.
A classificação de ultrassecreto é dada aos assuntos que requerem excepcional grau de segurança e cujo teor ou características só devem ser do conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio.
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
Prazo de sigilo secreto não prorrogável.
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Prazo de sigilo reservado não prorrogável.
§ 4o DISPENSADOS DE DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA NA INTERNET: Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes (com prazo de até 4 anos) ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, (...)
§ 2o Para cumprimento do disposto no caput (Art. 8º), os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
(... ) mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Adendo:
Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos nocaputdeste artigo.(Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
GABARITO: LETRA B.
Pegadinha Trocar o--- Até por MAIS DE
Gabarito: B
Art. 8º ...
§ 4o Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Gabarito: B
a) Errada. Correção: Nos municípios em que não se exige a veiculação pela internet (até 10 mil habitantes), as informações referentes à execução orçamentária e financeira devem ser disponibilizadas à população e renovadas em tempo real.
Art. 8º, § 4º. Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
b) Correta: Nas cidades com mais de 10 mil habitantes, os órgãos e entidades públicas devem promover pela internet o acesso a informações de interesse coletivo por eles produzidas ou custodiadas.
Art. 8º. É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
[...]
§2º. Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
c) Errada. Correção: Qualquer interessado pode requerer informações aos órgãos e entidades públicas, devendo o pedido conter a identificação do requerente (vedado o anonimato).
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
d) Errada. Correção: O prazo máximo de restrição de acesso à informação considerada “ultrassecreta” é de 25 anos (podendo ser prorrogado uma única vez por igual período).
Art. 24, § 1º. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
Obs.:
→ 25 anos para as informações ultrassecretas. O prazo de classificação da informação classificada como ultrassecreta pode ser prorrogado uma única vez por igual período;
→ 15 anos para as informações secretas, sem possibilidade de prorrogação;
→ 5 anos para as informações reservadas, sem possibilidade de prorrogação.
e) Errada. Correção: Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
Fé em Deus. Adiante!
b) nas cidades com mais de 10 mil habitantes, os órgãos e entidades públicas devem promover pela internet o acesso a informações de interesse coletivo por eles produzidas ou custodiadas.
Texto da lei:
Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
4o Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
§ 4o Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (Regulamento)
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.
§ 1o A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.
VUNESP. 2014.
ERRADO. A) nos municípios em que não se exige a veiculação pela internet, as informações referentes à execução orçamentária e financeira devem ser disponibilizadas à população e ̶r̶e̶n̶o̶v̶a̶d̶a̶s̶,̶ ̶a̶o̶ ̶m̶e̶n̶o̶s̶ ̶s̶e̶m̶e̶s̶t̶r̶a̶l̶m̶e̶n̶t̶e̶. ERRADO.
Renovadas em tempo real. Art. 8, §4º, da Lei de acesso à informação.
É só lembrar do Impostômetro que é atualizado em tempo real: https://impostometro.com.br/
___________________________________________
CORRETO. B) nas cidades com mais de 10 mil habitantes, os órgãos e entidades públicas devem promover pela internet o acesso a informações de interesse coletivo por eles
produzidas ou custodiadas. CORRETO.
Art. 8, §2º da Lei de acesso à informação.
______________________________________________
ERRADO. C) qualquer interessado pode requerer informações aos órgãos e entidades públicas, assegurado, independentemente de justificação, . ERRADO.
Art. 10 da Lei de acesso à informação. Deve haver a identificação do requerente.
_________________________________________
ERRADO. D) o prazo máximo de restrição de acesso à informação considerada “ultrassecreta” ̶ ̶n̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶o̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶u̶̶̶l̶̶̶t̶̶̶r̶̶̶a̶̶̶p̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶a̶̶̶r̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶0̶̶̶1̶̶̶ ̶̶̶(̶̶̶u̶̶̶m̶̶̶)̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶n̶̶̶o̶̶̶. ERRADO.
Ultrassecreta – 25 anos.
Art. 24, §1º, I, Lei de acesso à informação.
Lembrar da escadinha da mulher:
05 anos – Escolinha – Ela é reservada na escolinha.
15 anos – Secreta – Meu primeiro amor. Assisto youtuber de maquiagem que ensina as meninas a fazem maquiagem rosa.
25 anos – Ultrassecreta – Estou trabalhando no BANCO! Banco só contrata até os 25 anos. E eu ainda comprei o celular Samsung Ultra pra me acompanhar...
__________________________________
ERRADO. E) ̶ ̶s̶̶̶o̶̶̶m̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶P̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶R̶̶̶e̶̶̶p̶̶̶ú̶̶̶b̶̶̶l̶̶̶i̶̶̶c̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶ ̶ pode classificar uma informação como sendo “ultrassecreta”. ERRADO
Não. Existem mais pessoas.
Art. 27, I, alínea “a” “e”.
Gab a!
Para todos órgãos e entididades:
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo O B R I G A T Ó R I A a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
Sobre municípios menores:
§ 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no
Para os efeitos da Lei de acesso à informação, considera- se documento
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser
utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em
qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à
restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a
segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à
produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução,
transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento,
eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser
conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas
autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido
produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo,
equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
esse artigo me mata =\
Ridícula essa questão. Temos que adquirir conhecimentos que não agregam em nada na vida. Tantas coisas interessantes para se perguntar sobre esta lei...
Adendo de Conceito "DOCUMENTO".(Quando a questão é fraca o comentário tem que ser forte!)
Um documento é qualquer registro de informações, independentemente do formato ou suporte utilizado para registrá-las. Instituída pela ciência arquivística, a definição supra possui caráter generalista, o que significa que certas ciências ou alguns de seus ramos especializados podem adotar definições mais específicas.
Documento arquivístico é a informação registrada, independente da forma ou do suporte, produzida ou recebida no decorrer das atividades de uma instituição ou pessoa, dotada de organicidade, que possui elementos constitutivos suficientes para servir de prova dessas atividades. Tais elementos são:
Suporte: base física do documento;
Forma: textual, gráfico, sonoro; cor, tamanho e tipo de letra, data, local, assinatura, destinatário, logomarca, selo, carimbo e outros;
Anotações: urgente, arquive-se, ciente e outros;
Contexto: jurídico-administrativo: leis, normas, regimentos, regulamentos, estrutura organizacional, etc. relativos à instituição criadora do documento.
Documentário: regras de workflow, código de classificação, temporalidade, assunto e outros.
No caso dos documentos eletrônicos, acrescentem-se outros elementos tais como:
Forma: links, nome do originador (e-mail), assinatura digital, certificado da assinatura digital e outros.
Anotações: data, hora e local da transmissão; indicação de anexos e outros.
Contexto: contexto tecnológico (hardware e software).
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Gabarito: B
Segundo a lei 12.527/11, art. 3º, documento é a "unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato". Lembrando que suporte é o material em que as informações são registradas. Ex: papel, fita magnética, filme de nitrato. E formato é a configuração física de um suporte, de acordo com a natureza e modo como foi confeccionado. Ex: caderno, cartaz, folha, livro, mapa, planta.
pensei que fosse "INFORMAÇÃO"
a) dados processados que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato: informação
b) unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato: documento
c) aquele submetido temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado: informação sigilosa
d) dados processados que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em suporte ou formato específico: informação
e) aquele relacionado à pessoa natural identificada ou identificável: informação pessoal
Assinale a alternativa que apresenta quais sanções poderão estar sujeitas à pessoa física ou entidade privada que detiver documentos, dados e informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de acesso à informação), e no Decreto Estadual nº 58.052/2012.
Gabarito D de DADO PRA VOCÊ.
Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1o As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 2o A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.
§ 3o A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
acertei só pq lembrei do "período não superior a 2 anos"... acho que é de grande relevância gravar esse prazo kkkkkk
Art. 33. A PESSOA FÍSICA OU ENTIDADE PRIVADA que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o PODER PÚBLICO e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I – advertência (podendo ser aplicada junto com a multa. E com prazo para defesa em até 10 dias);
II - multa; Dec. 7.724 de 2012: § 2º Será aplicada sem prejuízo da reparação pelos danos e não poderá ser:
I - inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) nem superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no caso de pessoa natural; ou
II - inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nem superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no caso de entidade privada.
III - rescisão do vínculo com o poder público (podendo ser aplicada junto com a multa. E com prazo para defesa em até 10 dias);
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; (podendo ser aplicada junto com a multa. E com prazo para defesa em até 10 dias) e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. (Sanção de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública. Não poderá ser aplicada conjuntamente com a de multa. Facultado a defesa no prazo máximo de 10 dias. A reabilitação será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo não superior a 2 anos)
Vem CLDF !
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
LETRA A
Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
LETRA B
autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
INVERTEU OS CONCEITOS VEJAMOS:
primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de
detalhamento possível, sem modificações.
LETRA D
§ 5o A informação armazenada em formato digital será
fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
Gabarito C:
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
(...)
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
francisco oliveira, não se trata dos organizadores do site repetirem questões o tempo todo, e sim que muitas vezes a banca organizadora repete a mesma questão para as provas do mesmo órgão, para cargos diferentes. Exemplo essa questão aqui, que caiu na prova de Assistente de Tecnologia da Informação - operação e Assistente Organizacional - Área Administrativa, ambas da Prodest/ES em 2014. Melhor sobrar do que faltar!
Bons estudos!
a)Privado só se receber dinheiro público
b)Autenticidade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida,
recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
c)CORRETA
d)Lógico que os órgão podem classificar uma informação como sigilosa
e)A informação armazenada em formato digital pode ser fornecida nesse formato,
caso haja anuência do requerente.
a) Submetem-se ao regime da Lei todo e qualquer tipo de órgão público e as "entidades privadas sem fins lucrativos que recebam (...) recursos públicos"
b) Considera-se autenticidade a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
A qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, considera-se primariedade.
c) O desenvolvimento do controle social da administração pública é uma das diretrizes da Lei.
d) Os órgãos públicos e privados não poderão classificar uma informação como sigilosa: tecnicamente, não são os órgãos que classificam, mas autoridades (art 27), e apenas de órgãos públicos.
e) A informação armazenada em formato digital será for necida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
O erro da "D" não é dizer que são os "órgãos" os responsáveis pela classificação da informação.
E sim impor "privados" em um sentido amplo.
VUNESP. 2014.
RESPOSTA C (CORRETO)
_______________________________________
ERRADO. A) Submetem-se ao regime da Lei ̶t̶o̶d̶o̶ ̶e̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶t̶i̶p̶o̶ ̶ de órgão público e privado. ERRADO.
Somente os descritos no art. 1, §único, I, II, LAI + Art. 2 da LAI.
A autoridade privada que receber dinheiro público irá se submeter a LAI.
_______________________________________
ERRADO. B) ̶C̶o̶n̶s̶i̶d̶e̶r̶a̶-̶s̶e̶ ̶a̶u̶t̶e̶n̶t̶i̶c̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶ a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível. ERRADO.
O conceito é de primariedade (art. 4, IX, LAI).
________________________________________
CORRETO. C) O desenvolvimento do controle social da administração pública é uma das diretrizes da Lei. CORRETO.
Art. 3, V, LAI (Lei de acesso à informação).
_______________________________________
ERRADO. D) Os órgãos públicos ̶ ̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶v̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶ ̶não poderão classificar uma informação como sigilosa. ERRADO.
Quem classifica como sigilosas são as autoridades e os órgãos públicos (art. 27 da LAI).
_________________________________________
ERRADO. E) A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, ̶i̶n̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶n̶t̶e̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶a̶n̶u̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶o̶ ̶r̶e̶q̶u̶e̶r̶e̶n̶t̶e̶. ERRADO.
Caso haja anuência do requerente.
Art. 11, §5º, LAI (Lei de acesso à informação).
Q391420 = Q411425
Gab c! diretrizes:
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Considerando a legislação a respeito do acesso à informação de interesse particular, de interesse coletivo ou geral, julgue os seguintes itens.
Independentemente de requerimentos, os órgãos e entidades do DF devem promover a divulgação de informações nas quais constem, entre outros aspectos, os resultados de inspeções e auditorias, prestações de contas e tomadas de contas especiais realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo as prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
CERTA, SEGUNDO A LEI 12527/2011 (LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO)
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
(...)
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
(...)
Art 8 da LAI é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Gab certo
Fiquei na dúvida quando o enunciado diz "Entidades do DF" e não "Entidades Públicas"...
Todos os tipos, são em linguajar de facil entendimento, prestação de contas. Neste caso atende ao princípio da publicidade devida sua transparência para com o administrado.
Portal da Transparência do Governo Federal é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU), lançada em novembro de 2004, para assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos. O objetivo é aumentar a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude a fiscalizar.
É um exemplo!
Está questão está certa segundo a Lei 4490, de 12 DEZ 12, do GDF:
"Art. 8º Para a implementação desta Lei, os órgãos e as entidades do Distrito Federal devem promover, independentemente de requerimentos, a divulgação, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Parágrafo único. Na divulgação das informações a que se refere o caput, devem constar, no mínimo:
I – registro das competências e da estrutura organizacional, endereços, telefones e correio eletrônico institucional das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II – registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III – registro das despesas;
IV – resultados de inspeções e auditorias, prestações de contas e tomadas de contas especiais realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestação de contas relativas a exercícios anteriores;"
Se fosse segundo a Lei 12527, do Governo Federal, ela estaria errada, conforme seu, também, art. 8º, pois não consta esse inciso na Lei federal.
aqui esta o principio da PUBLICIDADE!!!
BONS ESTUDSDSSDSDSDSDDS
Partindo de uma linha resumida, não basta a mera publicação. Para que o principio da publicidade a qual se refere a questão seja realmente observado, é necessário que além de publicada esteja acessível para os adminitradores. Salvo os casos de proteção da segurança da sociedade e do Estado.
Alternativa Correta!!!
A questão faz referência ao princípio da PUBLICIDADE, pois é necessário que as respectivas informações estejam disponíveis para os administrados (Art. 37, CF/88 e Lei n.12.527/2011). CERTO.
Dever de prestar contas ao seu titular: a sociedade. Não se restringe ao dinheiro público, abarcando igualmente todos os atos estatais. Relação com o princípio da publicidade.
É A CHAMADA TRANSPARÊNCIA ATIVA (INDEPENDE DE SOLICITAÇÃO) PREVISTA NA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Lei 12.527/11 Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Certo!
Outra que ajuda a responder:
(2012 - CESPE/ TCU - TÉCNICO CONTROLE EXTERNO)
Os órgãos e entidades públicas têm o dever de promover a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, independentemente de requerimentos.
GAB: CERTO
Gabarito: CERTO
A questão iniciou com a disposição do 8º, que determina como obrigação dos órgãos, independentemente de quaisquer requerimentos, as informações de interesse coletivo ou geral. Na continuação, a assertiva trouxe a informação que vimos no artigo 7º, inciso VII, alínea “b”. Correta, portanto, esta assertiva.
Comentário:
As informações enumeradas no enunciado estão dentre aquelas previstas no art. 8º, §1º da LAI que devem ser obrigatoriamente divulgadas pela Administração na internet, independentemente de requerimento, na chamada transparência ativa. Vale conhecer esse rol, pois é muito cobrado em prova:
Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Gabarito: Certo
GABARITO: CERTO.
Questão correta!
Art. 8º; art.7º, inciso VII, alínea “b”.
"Até aqui o Senhor nos ajudou". 1 Samuel 7:12.
Considerando a legislação a respeito do acesso à informação de interesse particular, de interesse coletivo ou geral, julgue os seguintes itens.
Estão sujeitas às disposições da legislação federal e distrital que rege o tema entidades que, não tendo fins lucrativos, recebem, para a realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
CERTA, SEGUNDO A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO - LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Lei 8.429 - 1º Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Gabarito: Certo.
Fiquei em dúvida quanto à referência à legislação distrital.
Alguém mais?
Legislação distrital? Fiquei mto na duvida sobre isso.
Pelo que entendi, é uma questão de lógica aliada ao Direito administrativo. É daquelas questões formuladas para induzir o candidato ao erro. Vejamos. A questão não fala que a situação apresentada é regida SOMENTE pela legislação federal e distrital. Certamente a legislação do DF dispõe sobre a matéria, bem como os Estados e Municípios, tal como afirmou o colega Gustavo. Mas não fiquem preocupados achando que devem conhecer a legislação do DF pertinente à matéria, a não ser que o seu edital exija isso, como é o caso dos candidatos ao TC-DF.
errei por conta do distrital ;/ ainda não entendi muito bem!
recebeu RECURSO PUBLICO, sujeita-se.
Está na Lei 12527/11 Art. 2 º
CORRETA
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Vale lembrar que no site da ABIN, há uma parte que trata da Lei de Acesso nos Estados e Municípios:
2 - É necessário que cada estado, município e o Distrito Federal tenha legislação própria regulamentando os procedimentos relativos ao direito de acesso à informação?
Sim, é necessário. A Lei de Acesso à Informação contém dispositivos gerais, aplicáveis indistintamente a todos os que estão sujeitos a ela, e alguns dispositivos que são aplicáveis somente ao Poder Executivo Federal.
O art. 45 da Lei define que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios definir suas regras específicas em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na Lei de Acesso.
É importante ressaltar que os dispositivos gerais têm aplicação imediata. Portanto, a falta de regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da Lei.
http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes/lei-de-acesso-nos-estados-e-municipios#2
obs:Informação somente referente aos recursos recebidos do poder.
Gabarito: CERTO
Esta assertiva está CORRETA. Conforme artigo 2º, de fato, as disposições da Lei de Acesso à Informação são aplicáveis às entidades privadas sem fins lucrativos que, de alguma forma, recebam recursos públicos.
Comentário:
O quesito está em plena consonância com o art. 2º da LAI:
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Gabarito: Certo
GABARITO: CERTO.
Essa Cespe tenta dar um jeito de embaralhar uma informação simples............estão mais pra julgar jogo dos 7 erros do que analisar o conhecimento do candidato.
De acordo com o Art. 3.º da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, os procedimentos nela previstos destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com cinco diretrizes citadas na lei. Uma dessas diretrizes é
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Complementando, Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
A gestão transparente, apesar de obrigação, não é diretriz. Acertei, mas, a meu ver, não acrescenta nada.
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II – divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações;
III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
VUNESP. 2013.
ERRADO. A) a gestão transparente da informação. ERRADO. – Art. 6, I – É uma obrigação.
ERRADO. B) a divulgação de informações de interesse sociocultural. ERRADO. Sem previsão.
ERRADO. C) a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal. ERRADO. Art. 6, III – É uma obrigação.
CORRETO. D) o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública. CORRETO. É uma diretriz – Art. 3, IV.
ERRADO. E) a garantia da autenticidade e da integridade das informações. ERRADO. Não achei previsão.
Não confundir o art. 3 (diretrizes) com o art. 6. As vezes a questão pede as diretrizes que são 05 (as descritas no art. 3.
gab d!
diretrizes x normas e procedimentos
diretrizes:
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
normas: (gestão transparente \ d.a.i \ d.a.i.e)
CAPÍTULO II
DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO
Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso
Segundo a Lei de Acesso à Informação, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação solicitada. Caso não seja possível, o prazo
máximo para o atendimento à solicitação, já incluída uma possível prorrogação, não poderá ser superior a
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazonão superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
Portanto, 20 + 10 costuma dar 30!!
Força, Guerreiros!!!
A regra é que sejam 20 DIAS, mas pode ser prorrogado por mais 10 DIAS
Gab. B
10 + 20
bons estudos!
Da mesma leva Q787916
Gab b! Obs não confundir prazo com recurso.
artigos sobre prazos:
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Seção I
Do Pedido de Acesso
Regra: IMEDIATO!
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
Exceção: primeiro prazo: 20 dias.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias
PRÓXIMO PRAZO:
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
Quanto aos prazos máximos da restrição de acesso às informações, desconsiderando qualquer tipo de prorrogação previstos na Lei nº 12.527, de 18/11/2011, analise.
I. Ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos.
II. Secreta: 10 (dez) anos.
III. Reservada: 5 (cinco) anos.
Está(ão) correta(s) o(s) item(ns)
LEI 12.257/2011
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Deborah Chaves, FAVOR COLOCAR O ART. DA LEI. COLOCOU A LEI E O §
Lei nº 12.527, de 18/11/2011
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Esses prazos de 05 15 e 25 anos caem muito em prova (de todos os cargos... desde jornalismo até arquivologista).
Julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 12.527/2011.
Considere que o ICMBio tenha indeferido o pedido de acesso a informações de determinado projeto de pesquisa por ele coordenado, ao argumento de que as informações constantes desse projeto de pesquisa seriam sigilosas. Nessa situação, está correta a ação do instituto, pois a Lei de Acesso à informação veda o acesso a esses projetos, independentemente de seu conteúdo.
Nao entendi, pois na questao diz que a PESQUISA É SIGILOSA.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2011.
Do Pedido de Acesso
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Lei 12.527/11
Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 1o O acesso à informação previsto no caput não
compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento
científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado.
Art.7(...)§ 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
ERRADO
Considere que o ICMBio tenha indeferido o pedido de acesso a informações de determinado projeto de pesquisa por ele coordenado, ao argumento de que as informações constantes desse projeto de pesquisa seriam sigilosas. Nessa situação, está correta a ação do instituto, pois a Lei de Acesso à informação veda o acesso a esses projetos, independentemente de seu conteúdo. (erro)
Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;Considere que, em 2014, um cidadão tenha solicitado acesso a documentação produzida e classificada como reservada pelo ICMBio em 2008. Nessa situação, o instituto poderá indeferir o pedido, a depender do conteúdo da documentação. CERTO
ERRADO
Considere que o ICMBio tenha indeferido o pedido de acesso a informações de determinado projeto de pesquisa por ele coordenado, ao argumento de que as informações constantes desse projeto de pesquisa seriam sigilosas. Nessa situação, está correta a ação do instituto, pois a Lei de Acesso à informação veda o acesso a esses projetos, independentemente de seu conteúdo. (erro)
Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estad
O final da assertiva, faz com que ela seja errada. "...independentemente de seu conteúdo."
O conteúdo poderá determinar se a informação será sigilosa ou não.
A questão errou no finalzinho!!! afinal, o Estado pode manter informações sigilosas caso sua divulgação comprometa o interesse na nação...
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Na verdade, não pode INDEPENDER do conteúdo. Não se afirma que algo é sigiloso e pronto; apenas duas coisas podem provocar negativa de acesso: violação da intimidade/ privacidade ou segurança da sociedade / nação. Assim sendo, se afirmasse que o conteúdo é sigiloso, independente da pesquisa, estaria certo, mas o contrário não.
Infelizmente, não dá pra tentar ler nas entrelinhas cm o cespe.
o problema da questão esta em: "... independente do seu conteúdo." Pois, o acesso a esse tipo de informação é vedada apenas quando imprescindivel a seguranca da sociedade e do Estado.
Questão simples e inteligente!
Errado, pois mesmo que a regra seja o direito ao acesso a projetos, exclui-se aqueles cujo sigilo seja indispensável à segurança da sociedade e do Estado.
"Não desmerecendo a verborréia, mas na hora do vamo vê basta isso."
Quanto tempo perdido!!!
ERRADA!
Se fosse assim seria fácil para os espertalhões. Era só classificar as maracutaias como sigilosas e ficar de boa.
O ACESSO A INFORMACAO COMPREENDE:
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
§ 1o O acesso à informação previsto , não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Logo,
Não independe, pois o acesso são de sigilo imprescindivel (não pode ser dispensado) a: projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos.
" Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
(...)
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;"
B(...)
" § 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicoscujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."
Terão conteúdo restringido, podendo serem classificados como: secretos, ultrassecretos e reservados.
FOCOFORÇAFÉCORAGEMDEUS#@
"Independente do seu conteúdo" não! Apenas se forem imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.
Lembrem-se sempre que o sigilo é exceção.
Precisa ser imprescindível à segurança do Estado
Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
Para a solução da presente questão, é importante ter em vista o teor do art. 7º, VII, "a", da Lei 12.527/2011, que assim estabelece:
" Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
(...)
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;"
Daí se extrai que, mesmo no tocante a projetos, a regra consiste na possibilidade de acesso à informação, sendo o sigilo a exceção.
E o §1º deste mesmo dispositivo bem delimita tais exceções, nos seguintes termos:
" § 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."
Logo, ao contrário do afirmado, não é todo e qualquer projeto de pesquisa que fica submetido a sigilo, mas sim tão somente aqueles que satisfazem as condições fixadas no preceito legal em tela.
Resposta: ERRADO
Comentário:
O art. 7º, §1º restringe o acesso a informações relativas a determinados projetos de pesquisa, quais sejam, àqueles “cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Veja:
§ 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
A própria LAI define quais projetos de pesquisa são considerados imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de sofrerem restrição de acesso:
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Logo, a restrição de acesso a projetos de pesquisa não é “independentemente de seu conteúdo”, daí o erro.
Gabarito: Errado
ERRADO
GABARITO: ERRADO.
Se a banca quer fazer pegadinha, ok, que o faça, mas sem produzir um texto ambíguo desse. Veja: Nessa situação, está correta a ação do instituto, pois a Lei de Acesso à informação veda o acesso a esses projetos, independentemente de seu conteúdo.
Dá a entender que o termo "esses projetos" refere-se aos sigilosos, visto que, no início do item, é afirmado que o projeto em análise pelo ICMBio era dessa natureza. Desta forma a lei veda o acesso aos projetos sigilosos, independente de seu conteúdo (considerando que há várias possibilidades de classificá-lo como sigiloso).
INDEPENDENTE DO CONTEÚDO NÃO.
SE FOR PROJETO DE PESQUISA - CIENTIFICO OU TECNOLÓGICO AI SIM
Considere que o ICMBio tenha indeferido o pedido de acesso a informações de determinado projeto de pesquisa por ele coordenado, ao argumento de que as informações constantes desse projeto de pesquisa seriam sigilosas. Nessa situação, está correta a ação do instituto, pois a Lei de Acesso à informação veda o acesso a esses projetos, independentemente de seu conteúdo.
Acerca das disposições da Lei n.º 12.527/2011, julgue os itens subsequentes.
Considere que, em 2014, um cidadão tenha solicitado acesso a documentação produzida e classificada como reservada pelo ICMBio em 2008. Nessa situação, o instituto poderá indeferir o pedido, a depender do conteúdo da documentação.
Ué????? Arquivos que são classificados reservados não são durante 5 anos?! De 2008 para 2014 já passaram 6 anos...
Alguém.....
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: (...)
III - reservada: 5 (cinco) anos.
ATENÇÃO! § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como RESERVADAS e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição (= 8 ANOS) = hipótese em que não se aplica o prazo de 5 anos.
A dúvida persiste....
O q deixa a questao certa é a "depender do conteúdo da documentação". Pq existe excecao!
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como RESERVADAS e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição (= 8 ANOS) = hipótese em que não se aplica o prazo de 5 anos.
O q deixa a questao certa é a "depender do conteúdo da documentação". Pq existe excecao!
Se for sigiloso claro que sim.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
O cespe pegou muito pesado neste item. O que deixou o item correto foi realmente a expressão "a depender do conteúdo da documentação". Pois, se o conteúdo for de informações pessoais (intimidade, vida privada, honra e image) a informação poderá ser mantida por até 100 anos, independentemente do grau de classificação do sigilo.
apesar da questão falar em "a depender do conteúdo da documentação" o que me deixou em dúvida é pq tá falando que foi classificado como RESERVADO, logo o sigilo é durante 5 ANOS.
Cara Marcellinha, o pedido poderá ser indeferido se as informações reservadas foram relativas ao Presidente da República.
Olha só o trecho da Lei12527 que embasa a questão:
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
Nos casos de reeleição, a legislatura do chefe do executivo será de oito anos.
Espero ter ajudado!
Gente, quem tá falando de Presidente da República?
A questão fala em acesso a documentação produzida e classificada como reservada pelo ICMBio, portanto, prazo de 5 anos e nada mais.
Ah pegadinha do malandro!! Colocaram os anos só pra você fazer a continha e marcar o gol contra. Essa questão não tem nada a ver com sigilo de informações do Presidente e sua família nem com informações pessoais pois estas não são classificadas como reservadas apesar de sigilosas.
O instituto pode indeferir o pedido? Pode, desde que especifique o motivo, indique a autoridade que classificou a informação, informe ao requerente a possibilidade, prazos e condições para a interposição de recurso e a autoridade/órgão para a apreciação do recurso.
Rafael... Informação relativa a segurança do presidente e vice é reservada sim.
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
O erro esta em quem efetuou a classificacao. O ICMBio nao e orgao competente para dar grau de sigilo a documentos.
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
II no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
III no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.
Certo
Documentação classificada como reservada, se colocar em risco a segurança da sociedade e/ou do Estado, poderá ser negada por se tratar de exceção ao princípio da Publicidade.
Bons estudos
Poderá, Sempre, Independente, Todos... CESPE, estou aprendendo a trilhar em sua linha de raciocínio.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
vou copiar aqui a resposta da Fabiane Siemionko só pra upar aos que procuram por data:
"Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: (...)
III - reservada: 5 (cinco) anos.
ATENÇÃO! § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como RESERVADAS e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição (= 8 ANOS) = hipótese em que não se aplica o prazo de 5 anos."
Vejamos:
Pela Lei 12527/2011, uma informação sigilosa classificada como reservada tem prazo de restrição de acesso de 5 anos. Como o pedido foi indeferido em 2008, o cidadão pediu em 2014, 6 anos depois.
Então o prazo terminou, correto?
*INSIRA A FOTO DO SÉRGIO MALLANDRO AQUI*
Art. 24:
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
Se o presidente for reeleito, o prazo será prorrogado.
Se bem que ICMBio com informações do Presidente é meio ilógico, mas foi a única exceção legal que encontrei.
CERTA.
Mais do mesmo...
"Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: (...)
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Então ... As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como RESERVADAS e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição (08 ANOS), sendo que não se aplica o prazo de 5 anos. Acertei, mas não concordei (mas o que conta é o ponto na questão) neste período teve reeleição para presidente...
Pode.. não quer dizer que vai. Só prestar atenção pessoal.
NEM TODA INFORMAÇÃO PODE SER PUBLICADA. GERALMENTE TEM INFORMAÇÕES QUE DEVE SER SINGILOSAS.
a informação classificada com grau de sigilo reservada possui prazo de sigiolo de 5 anos
2014 - 2008 = 6 anos
então pode ser que a informação tenha sido desclassificada, ou ainda prorrogada por mais 5 anos
Correta
Gabarito totalmente constável! Explico:
Existe na 12.527 previsão expressa de que caso o prazo termine a informação se torna pública. Vejamos:
Art. 24.§ 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
É evidente que há exceções, mas na assertiva não há como saber se o examinador quer a regra ou a exceção (posterior prorrogação), pois permite dupla interpretação. Ademais, pela própria lei o sigilo é excepcional (Art.3º I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção). Então mesmo que "a depender do conteúdo" o acesso seria prioritário! Não de forma absoluta, mas seria.
Não cabe ao candidato adivinhar se o Presidente foi reeleito ou não, não há dados suficientes para isso, porque caso não tenha sido reeleito, não será possível o indeferimento.
Gabarito: errado (minha interpretação)
GABARITO ERRADO!!!
Os documentos classificados como reservados tem o sigilo por 5 anos, salvo presidente fo reeleito onde será prorrogado até o fim do mandato.
A questão fala que o documento pertence ao ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), onde o instituto não tem ligação com o Presidente da República, então o documento pode ter livre acesso ao público.
Eu achei essa justificativa do professor, conveniente. O tipo que tenta se encaixar no que é aprensentado e só.
Certo gabarito
Por que ?? Porque a questão deixou aberto A DEPENDER DO CONTEÚDO, pode ser que seja classificado como reservada e tem parte do do documento que seja ostensivo(não sigiloso) e outra sigilosa ELA QUE VAI DIZER SE VAI DEFERIR OU NÃO!
TIPO DE QUESTÃO QUE NÃO SE DEVE LEVAR AO PÉ DA LETRA!
Essa questão é pra classificar o peixinho!
Após a simulação de um caso concreto e a justificativa esdrúxula do professor, comparando a reeleição do presidente como justificativa de prorrogação do prazo de sigilo reservado, sem mencionar revisão, tenho por mim que, ou o gabarito está errado ou é mais uma evidente carta marcada!
Com o devido respeito ao professor que respondeu, a tese do presidente da república não se sustenta por duas razões:
1 - A propria lei classifica como reservada a informação de interesse para a segurança do presidente etc, não sendo o Icmbio o responsável por essa classificação;
2 - O Icmbio não tem nenhuma atribuição voltada ao presidente da república, se fosse a ABIN até seria aceitável a explicação.
TESE PARA A RESPOSTA
Depois de cinco anos, em nenhuma hipótese pode ser negado o acesso à informação classificada como reservada? (Essa é a real pergunta)
1 - O parágrafo 1o do art. 7 diz que o direito de acesso a informação não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
2 - Pelo art. 27, III o Icmbio só tem competência para decretar sigilo até o nível reservado, o que não significa que a informação que eles produziram não mereça um grau de sigilo maior e que teria que ser decretado por uma autoridade superior;
3 - O art. 22 diz que a lei de acesso a informação não exclui as demais hipoteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial...
4 - A lei exclarece o que não pode ser negado no art. 21 (informações necessárias à tutela judicial ou adm de direitos fundamentais)
Portanto, existem exceções em que mesmo depois da decadência do sigilo pode o Icmbio negar a informação "a depender do conteúdo da documentação"
O Icmbio é um orgão voltado a pesquisa científica e se o documento requerido disser respeito a uma pesquisa imprescindível a segurança da sociedade e do Estado ele pode negar. Art. 7
Se a informação requerida disser respeito a uma pesquisa que resultou numa patente industrial para o Estado, de natureza econômica tb pode o Icmbio negar. Art. 22
E se a informação requerida estiver submetida a outro tipo legal de sigilo, como em segredo de justiça, também pode o Icmbio negar. Art. 21.
Por fim, se o documento por alguma razão que eu não consigo alcançar colocar em risco o presidente etc...pode o ICMBio negar...(ainda mais se o documento versar sobre uma reserva ambiental dentro de um certo sítio em Atibaia kkkk) Essa foi só pra quebrar o gelo....
Perceba que o lazarento do examinador disse PODE negar, não disse DEVE nem VAI negar, disse apenas que há exceções.
Quem tiver uma tese mais adequada, estamos aqui para aprender juntos.
A informação foi classificada como reservada em 2008. Ok!
Estamos em 2014, passaram-se mais de 5 anos, logo, teoricamente, a informação já não é mais reservada, porém, o art. 24, § 2o:
As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República... serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
(...) o instituto poderá indeferir o pedido, a depender do conteúdo da documentação.
Ok que a questão não fala do presidente, nem de ninguém, mas o "poderá" dá margem pra QUALQUER SITUAÇÃO e a do presidente é um exemplo.
Gab: C
presumir-se o critério do paragráfo 2º é forçar a barra demais.....tem que se esforçar demais para interpretar essa proposição como certa.
Embora a explicação esdrúxula e forçada do professor. Eu acho a questão está correta. ICMBio "poderá" indefirir o pedido do cidadão.. Explicação não se passou 5 anos. (2014-2008 = 5 anos). Até 5 anos. Então perderá característica de informação reservada a partir de do ano de 2015. Explicação que acho plausivel para questão e não a explicação do professor.
Conforme :
"Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de s
imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta
reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no capu
vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos".
Errando pela décima vez.
1º A questão fala que o documento pertence ao ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), se perguntem, qual documento em poder deste órgão poderiam colocar em risco a segurança do presidente, vice e seus conjuges ou filhos?! NENHUM, caso contrário, não estariam em poder de um órgão como ICMBIO, e sim nas mãos de órgãos como a ABIN principalmente. Então, como foi colocado na questão, o que está na lei é que: Transcorridos o prazo de 5 anos da data da produção, o documento se torna automaticante de acesso público.
2º Uns estão fundamentando suas respostas no fato da menção "a depender do documento", não existe juízo de valor da administração em julgar quais documentos ainda continuarão em sigilo, trasncorrido o prazo, TODA A INFORMAÇÃO SE TORNA PÚBLICA.
3º Cuidado! tem gente dizendo que os prazos da informação classificada como RESERVADA pode ser prorrogada! O único prazo que pode ser prorrogado é a informação classificada como ULTRASECRETA, e ainda, POR UMA VEZ IGUAL O PERÍODO!
Caí na pegadinha!
Minha opinião: acredito que o gabarito foi considerado certo, pois mesmo que já tenha transcorrido o prazo de 5 anos de informações classificadas como reservadas (art. 24, §1º, III, Lei 12.527), a entidade sempre pode negar acesso a informações imprescindíveis à segurança do Estado e da sociedade (art. 5º, XXXIII, CF).
Ressalta-se ainda que pode haver negativa em caso de informações pessoais independentemente da classificação de sigilo (art. 31, § 1º, I, lei 12.527), mas acredito que seria forçar a barra fundamentar o gabarito com base nisso. Fazer o quê...
Realmente essa questão viajou na maionesse!
A Lei é clara....
No Brasil existe a Lei, a Doutrina, a Jurisprudência, o STF e o CESPE
afff
Força e Honra!
Pegadinha Pesada, cobrou conhecimento sobre informações pessoais:
"Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;"
Como pode ser observado em azul, a informação pessoal pode ser classificada com reservada, secreta ou ultrassecreta, pois que essas classificações não servem apenas para determinar tempo de sigilo, mas também determinam que agentes públicos são autorizados a consultá-las. Em vermelho, fica evidencidado que estas informações tem prazo máximo de 100 anos.
Agora vou comentar porque é absurdo alguns colegas estarem considerando como justificativa a ressalva do Art. 24 § 2o:
1 - O ICMbio, uma autarquia que monitora unidades de conservação, produzir uma informação que coloque em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos é no mínimo muito remota, eu arrisco dizer que não há precedentes;
2 - Ainda que fosse de alguma forma possível o afirmado acima, o Brasil (este país onde vigora a Lei de Acesso a Informação) possui eleições com datas bem definidas em calendário. Em 2008, tínhamos como presidente o Lula e no ano de 2014 tínhamos como presidenta a Dilma. Não havia possibilidade constitucional do presidente (e vice) de 2008 ainda estarem em exercício no ano de 2014 neste país.
O comentário que vai no X da questão é o do colega brunno, mencionando o Art. 7º paragrafo 1. Não tem nada a ver com segurança de presidente, nem com informação pessoal.
Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
O tema ora abordado encontra-se disciplinado no art. 24, Lei 12.527/11, que assim preceitua:
"Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
(...)
III - reservada: 5 (cinco) anos. "
À luz, tão somente, destes dispositivos legais, ter-se-ia que chegar à conclusão de que a assertiva está equivocada. Afinal, sendo o prazo máximo, para as informações reservadas, de cinco anos, e tendo a produção da informação ocorrido em 2008, o prazo de restrição teria terminado em 2013. Logo, se o pedido foi formulado em 2014, o ICMBio não poderia negar o acesso à informação.
Ocorre que o §2º deste mesmo dispositivo contém norma de seguinte teor:
"§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição."
Ora, em caso de reeleição, um Presidente da República, assim como seu Vice, podem ficar nos cargos por até oito anos, considerando que cada mandato tem prazo de quatro anos.
Assim sendo, é legítimo afirmar que, nos termos deste §2º, é possível que a informação permaneça reservada, mesmo após o decurso do prazo de cinco anos, bastando, para tanto, que se enquadrem na exceção do referido preceito legal.
Como a afirmativa disse que "o instituto poderá indeferir o pedido, a depender do conteúdo da documentação", é de se concluir pelo acerto da afirmativa.
Resposta: CERTO
75% de acerto nessa questão??? Essas estatísticas estão esquisitas.
Em 16/08/2018, às 11:47:59, você respondeu a opção E.Errada!
Em 01/08/2018, às 17:17:26, você respondeu a opção E.Errada!
Em 27/06/2018, às 16:48:01, você respondeu a opção C.Certa!
Em 27/06/2018, às 16:28:28, você respondeu a opção E.Errada!
Em 26/06/2018, às 23:55:14, você respondeu a opção E.Errada!
Oh questão triste......
QUESTÃO:Considere que, em 2014, um cidadão tenha solicitado acesso a documentação produzida e classificada como reservada pelo ICMBio em 2008. Nessa situação,o INSTITUTO poderá ( indeferir = não aceitar o pedido) ,a depender do conteúdo da documentação .
GABARITO : Certo .
ARGUMENTAÇÃO : Documentação produzida e classificada como Reservada / sigilo de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade e INSTITUIÇÃO : de acordo com o tipo/conteúdo de informação :
documentos gerados ou inseridos no SEI SISTEMA ELETRÔNICO DE INF -ICMBIO deverão ser classificados, conforme nível de sensibilidade da informação, como público, restrito ou sigiloso.
Que autoridades podem classificar as informações?
De acordo com o art. 27 da Lei de Acesso à Informação, são competentes para classificar as informações no âmbito da administração pública federal :
No grau de reservado :
a. autoridades competentes para classificar as informações como ultrassecretas;
b. autoridades competentes para classificar as informações como secretas;
c. autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade e instituição.
Informação de acesso : público, restrito ou sigiloso.
INSTITUIÇÃO é o próprio ato de estabelecer ou formar alguma coisa, para que se exercitem ou se cumpram as finalidades pretendidas ou as disposições impostas. Neste sentido, a instituição se apresenta como a fundação ou a criação de alguma coisa, com finalidades próprias e determinadas pela própria vontade criadora :
Ler : Ong, Instituição, Fundação, Entidade: semelhanças e diferenças .
www.acessoainformacao.gov.br :
OBSERVAÇÃO :
A Lei de Acesso prevê que tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas ou ultrassecretas, conforme o risco que sua divulgação proporcionaria à sociedade ou ao Estado.
Decreto 7.724 (art. 13), que regulamenta a LAI : LEI DE ATENDIMENTO A INFORMAÇÃO no Poder Executivo Federal, prevê que não serão atendidos pedidos de informação que sejam:
I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
A LAI também prevê que "o direito de acesso aos documentos ou às INFORMAÇÕES neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo", ou seja, quando há um : PROCESSO DECISÓRIO em CURSO. Nesses casos o órgão pode negar o acesso à informação, explicando ao cidadão que a informação poderá disponibilizada após a conclusão do ato decisório. Caso possível, o órgão deve indicar uma previsão de quando a decisão será tomada.
Continua 2a parte
2a parte :
OBSERVAÇÃO :
Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.
Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
Informação classificada: informação sigilosa em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, a qual é classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. :
Exceções-Acesso à informação conforme LEI de ACESSO a INFORMAÇÃO (LAI) :
www.acessoainformacao.gov.br :
Informações classificadas como sigilosas são aquelas que a divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Por isso, apesar de serem públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente.
Conforme o risco que sua divulgação pode proporcionar à sociedade ou ao Estado, a informação pública pode ser classificada como:
• Ultrassecreta: prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)
• Secreta: prazo de segredo: 15 anos
• Reservada: prazo de segredo: 5 anos
PORTARIA No Nº 304, DE 30 DE MAIO DE 2016 :
Estabelece os procedimentos de gestão de documentos, processos e arquivos pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEIICMBIO, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.
Art 7o : Os documentos gerados ou inseridos no SEI-ICMBIO deverão ser classificados, conforme nível de sensibilidade da informação, como público, restrito ou sigiloso.
Art 33 : Os procedimentos relativos à disponibilização, à classificação, ao tratamento e à gestão da informação de natureza restrita e sigilosa, no âmbito do ICMBio, obedecerão às disposições contidas em legislação específica :
Classificada como Reservada : prazo de segredo: 5 anos.
Depende do tipo da informação reservada :
Art 35 : Serão classificados como sigilosos os documentos submetidos temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade =é
imprescindível / essencial/ importante / necessidade para a segurança da sociedade e do Estado,e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo.
3a parte
3a parte :
1 Diretrizes de Segurança da Informação e Comunicações para instituição do processo de tratamento da informação, envolvendo todas as etapas do ciclo de vida da informação, no âmbito da :
Administração Pública Federal, direta e indireta.
2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS : Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF) produzem e tratam informações diariamente na rotina de trabalho de seus agentes públicos, ocupando relevância fundamental para a gestão da máquina pública e o processo de tomada de decisões quanto às políticas públicas federais. Neste sentido, a presente norma dispõe acerca de diretrizes a serem cumpridas no âmbito órgãos e entidades da APF quanto ao adequado tratamento da informação durante as fases do seu do ciclo de vida. Esta norma configura instrumento complementar as políticas, procedimentos e regras regulamentados por atos normativos que norteiam o tratamento da informação nos órgãos e entidades da APF. Por essa razão, ressalta-se a importância da observação, por parte dos agentes públicos, dos dispositivos estabelecidos na legislação relativa a temas como : Segurança da Informação e Comunicações (SIC), gestão documental e arquivística, gestão da informação, acesso à informação e sigilo da informação.
3 CONCEITOS E DEFINIÇÕES : Para os efeitos desta Norma Complementar são estabelecidos os seguintes conceitos e definições :
Agente Público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da APF.
Ciclo de vida da informação: ciclo formado pelas fases da Produção e Recepção; Registro e Armazenamento; Uso e Disseminação; e Destinação.
Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.
Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
Informação do conteúdo de informação: classificada: informação sigilosa em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade/necessidade à segurança da sociedade ou do Estado, a qual é classificada conforme o prazo : ultrassecreta, secreta ou reservada.
4 a parte :
4 DIRETRIZES GERAIS :
4.1 Toda informação institucional dos órgãos e entidades da APF em qualquer suporte, materiais, áreas, comunicações e sistemas de informação institucionais, é patrimônio do Estado brasileiro e deve ser tratada segundo as diretrizes descritas na Norma Complementar, nos termos da legislação pertinente em vigência.
4.2 O tratamento das informações ao longo de seu ciclo de vida deverá ser realizado de modo ético e responsável pelos agentes públicos dos órgãos e entidades da APF e com respeito à legislação vigente.
4.3 O tratamento da informação deverá ser feito conforme atos normativos de Segurança da Informação e Comunicações (SIC), assegurando-se os requisitos da disponibilidade, da integridade, da confidencialidade e da autenticidade da informação em todo seu ciclo de vida.
4.4 As informações INSTITUCIONAIS dos órgãos e entidades da APF deverão ser tratadas visando-se as suas funções administrativas, informativas, probatórias e comunicativas, e considerados os princípios de acesso a informação dispostos pela Lei / É dever do agente público salvaguardar a informação classificada como conteúdo sigiloso ou pessoal, bem como assegurar a publicidade da informação de caráter ostensivo, utilizando-as, exclusivamente, para o exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.
O transporte e/ou a transferência de informações entre organizações deve respeitar os dispositivos previstos em atos normativos gerais que regulamentam o assunto, além de orientações específicas a cada órgão ou entidade da APF que se fizerem necessárias para que se garantam a preservação de informações de acesso restrito, a divulgação de informações ostensivas, e os princípios da disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações .
A publicação de informações institucionais deve ser realizada prioritariamente por meio dos canais oficiais do órgão e entidade da APF . Recomenda-se que os equipamentos de acesso franqueado ao público estejam em ambiente isolado da rede corporativa . A concessão de acessos lógicos e físicos ou o uso de informações institucionais em dispositivos móveis corporativos e/ou particulares deve observar a legislação vigente. Recomenda-se a regulamentação do uso de impressoras e copiadoras, definindo as diretrizes para a impressão/cópia de documentos que contenham informação de acesso restrito . Recomenda-se a realização periódica de testes de restauração das informações contidas nas mídias de cópias de segurança, a fim de garantir seu uso quando da ocorrência de incidentes com comprometimento das informações .
Portanto a Lei de acesso à informação - Lei 12.527/2011 - prevê o direito de acesso a informações sigilosas e pessoais, desde que sejam observados e respeitados alguns critérios, em razão da classificação do conteúdo de cada informação a ser prestada.
Pessoal, cuidado!
Não li todos comentários, mas percebi um equívoco no comentário de Rafael de Moraes (que inclusive já tem 85 likes). Ele diz: "Essa questão não tem nada a ver com sigilo de informações do Presidente e sua família nem com informações pessoais pois estas não são classificadas como reservadas apesar de sigilosas."
Isso está errado, pois de fato Informações pessoais não dependem de classificação, porém o mesmo não se aplica às informações de Presidente e seu vice, pois vejam:
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição [nesse trecho final, é justamente a exceção que possibilita prazo maior que 5 anos]. (Art. 24)
(Questão Cespe - Q280099) "As informações que dizem respeito à segurança do presidente da República, seu cônjuge e filhos são classificadas como reservadas, devendo permanecer em sigilo até o término do seu mandato." [Gabarito CERTO]
QUESTÃO SEM MISTÉRIO!!! NA LEI TEM EXCEÇÕES NO CASO DO ARTIGO 24 PARÁGRAFO 2º DA LEI 12.527; E A QUESTÃO ABORDA QUE PODERÁ HAVER RESTRIÇÃO A DEPENDER DO CONTEÚDO DA DOCUMENTAÇÃO.
Comentário:
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, a depender o seu conteúdo e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, hipótese em que o acesso a essa informação ficará restrito, em regra, por 25, 15 ou 5 anos, respectivamente (LAI, art. 24). Contudo, a LAI também estabelece que “as informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição”. Sendo assim, a documentação classificada como reservada pelo ICMBio em 2008, cujo prazo de restrição de acesso, ordinariamente, terminaria em 2013 (cinco anos), poderia ficar restrita por mais tempo caso seu conteúdo pudesse colocar em risco a segurança do PR e Vice e respectivos cônjuges e filhos(as), ou seja, o instituto poderia indeferir o pedido de acesso efetuado em 2014, nessa situação. Portanto, o item está correto.
Gabarito: Certo
Melhor comentário - JANETE LACERDA
GABARITO: CERTO.
Como assim, gente? informação reservada sigilo de 5 anos.... a exceção virou regra??? e outra coisa... como assim informação do ICMBIO colocaria em risco o PR e o VP? ninguém pensaria nessa exceção de cara.... CESPE sendo CESPE...
Considere que, em 2014, um cidadão tenha solicitado acesso a documentação produzida e classificada como reservada( 5 anos ) pelo ICMBio em 2008. Nessa situação, o instituto poderá indeferir(negar) o pedido, a depender do conteúdo da documentação. SIM
ARTIGO 24 PARÁGRAFO 2º DA LEI 12.527; DESCREVE QUE PODERÁ HAVER RESTRIÇÃO A DEPENDER DO CONTEÚDO DA DOCUMENTAÇÃO.
Com relação ao que já li sobre sigilo de informações, a sempre exceções tanto para extender o prazo de sigilo, quanto para quebra do prazo.
Acerca das disposições da Lei n.º 12.527/2011, julgue os itens subsequentes.
Considere que um servidor público tenha, intencionalmente, fornecido informação incorreta a respeito do relatório de monitoramento de determinada unidade de conservação. Nessa situação, se for apurada infração administrativa na conduta do agente, a ele será aplicada a sanção de advertência
Errado.
Nos termos da citada Lei 12.527/2011, art. 32, I, c/c §1.º, II, a sanção deverá ser, no mínimo, de suspensão.
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
(...).
§ 1o Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:
I - para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou
II - para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.
Abraço a todos e bons estudos!
Não conheço a lei citada, mas com certeza algo tão grava não pode ser penalizado com apenas advertencia.
suspensão, nos termos da Lei nº 12.527/2011.
ERRADA.
Passar informação incorreta de propósito cabe a suspensão!
Fiz uma associação com a 8.112 para acertar esta questão. Já que essa penalidade não está tipificada no RJU como Advertência. A diferença é que aqui na 12.527 cabe a SUSPENSÃO. Segundo o art. 32.
A sanção deverá ser, no mínimo, de suspensão:
- recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
Lei 12.527
Pena mínima aos agentes: SUSPENSÃO
GAB. ERRADO
Só para complementar, o agente público ou militar PODERÁ responder, também, por IMPRODBIDADE ADMINISTRATIVA, conforme abaixo:
ART. 32, § 2o Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.
A penalidade mínima do 12.527 é a suspensão.
A conduta seria: fornecer intencionalmente (dolosamente) informação incorreta...
Uma questão que tem cara de 8.112, mas veja que o examinador falou no contexto da lei 12.527 (lei de acesso a informação), mas mesmo que não tivesse falado, pelo princípio da especialidade a questão seria tratada pela segunda lei mencionada.
De toda forma, essa sonegação de informação, por assim dizer, não está no rol das infrações passíveis de advertência da 8.112, além disso, pensem comigo, essa informação incorreta poderia ocasinar prejuizo ao país (informação sobre monitoramento unidade de conservação), ao erário...e tudo que causa prejuizo ao erário, ainda mais dolosamente, é muito mais que mera infração administrativa, é crime, portanto, mesmo que não conhecessemos a lei requirida na questão, nosso raciocínio puro e simples nos levaria para à resposta correta.
Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
______________________________________________________________________________________
Art. 32, § 1o, II - para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.
No mínimo suspensão
Só não identifiquei na lei... pois a questão fala assim: "Acerca das disposições da Lei n.º 12.527/2011".
QUESTÃO :
Considere que um servidor público tenha, intencionalmente, fornecido informação incorreta a respeito do relatório de monitoramento de determinada unidade de conservação. Nessa situação, se for apurada infração administrativa na conduta do agente, a ele será aplicada a sanção de advertência .
A advertência é aplicada verbalmente, em caso de mera negligência.
GABARITO : ERRADO .
Nessa situação, se for apurada INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA na conduta do agente, a ele será aplicada a SANÇÃO de SUSPENSÃO.
A SUSPENSÃO, que não excederá de 90 dias, aplica-se em caso de falta grave, de infração às proibições, e de reincidência em falta que tenha resultado em pena de repreensão .
Não falou se era servidor publico estadual ou federal.
Se for federal, de acordo com a 8.112 com certeza não é pena de suspensão, que é aplicável somente em 4 casos, e dentre eles não se encaixa a hipótese descrita acima.
NÃO CONFUNDIR:
>>> SANÇÕES APLICÁVEIS A PESSOA FÍSICA OU ENTIDADE PRIVADA QUE DETIVER INFORMAÇÕES EM VIRTUDE DE VÍNCULO DE QUALQUER NATUREZA COM O PODER PÚBLICO E DEIXAR DE OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI:
- ADVERTÊNCIA;
- MULTA;
- RESCISÃO DO VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO;
- SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 ANOS;
- DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ATÉ QUE SEJA PROMOVIDA A REABILITAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA AUTORIDADE QUE APLICOU A PENALIDADE.
>>> SANÇÃO APLICÁVEL A AGENTES PÚBLICOS QUE PRATIQUEM CONDUTAS ILÍCITAS DESCRITAS EM LEI:
- NO MÍNIMO SUSPENSÃO.
Comentário:
Fornecer informação incorreta de forma intencional constitui infração administrativa prevista na LAI (art. 32, I). O erro é que, segundo o art. 32, §1º, II da Lei, o servidor público regido pela Lei 8.112/1990 que cometer alguma infração prevista na LAI deverá ser apenado, no mínimo, com suspensão.
Gabarito: Errado
GABARITO: ERRADO.
Gabarito errado: no mínimo suspensão. FONTE: @direçãoconcurso o melhor sem duvida.
Cfe a 8.112, servidor que infringe dispositivo da LAI deve ser apenado com suspensão, e não apenas mera advertência. E isso não depende da gravidade da infração cometida contra a LAI.
intenção é FRAUDE, e FRAUDE É CRIME, portanto, a pena de advertência (branda, neste caso) não é a opção.
Bons estudos.
Os procedimentos previstos na Lei n.º 12.527/2011 destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e, dentre outras, com a seguinte diretriz:
Letra da lei:
Art. 3°, inciso III:
Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
Gabarito B
Gabarito B.
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental (Art. 5º: XXXIII) de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública (LIMPE) e com as seguintes diretrizes(no sentido de disponibilizar e divulgar a informação de uma maneira acessível ao público):
I - observância da publicidade como preceito geral (ou como regra) e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de (alguém pedir) solicitações;
Entre a Lei de Acesso à Informação e os arquivos organizados há uma relação direta, visto que a organização dos documentos de arquivo é condição necessária para o cumprimento dessa lei.
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação (por exemplo, internet);
IV - fomento (incentivar) ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
A divulgação de informações pelos órgãos públicos, mesmo sem terem sido solicitadas, é conhecida como princípio de transparência ativa.
Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, aborda o tópico Transparência Ativa:
CAPÍTULO III - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA (...) Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sítios da internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.
V - desenvolvimento do controle social da administração pública (ou seja, controle feito pela sociedade).
Obs.: O Acesso é regra, o sigilo, exceção. Os pedidos não exigem motivação. Fornecimento de informações é gratuito, salvo custo de reprodução.
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; ( explicação da opção "a" e "d")
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; (explicação da opção "c")
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; (GABARITO "b")
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública. (explicação da opção "e")
Letra B
Todas estão fundamentadas no art. 3 da LAI:
Diretrizes são orientações.
Não confundir o art. 3 (diretrizes) com o art. 6. As vezes a questão pede as diretrizes que são 05 (as descritas no art. 3).
VUNESP. 2014. Os procedimentos previstos na Lei n.º 12.527/2011 destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e, dentre outras, com a seguinte diretriz:
Alternativas
CORRETO B (CORRETO).
________________________________________
ERRADO. A) observância do sigilo da informação ̶c̶o̶m̶o̶ ̶p̶r̶e̶c̶e̶i̶t̶o̶ ̶g̶e̶r̶a̶l̶. ERRADO.
Regra: publicidade / Exceção: Sigilo.
Art. 3, I da LAI – Lei de acesso à informação.
________________________________________
CORRETO. B) utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação. CORRETO.
Art. 3, III, LAI.
________________________________________
ERRADO. C) divulgação de informações de ̶i̶n̶t̶e̶r̶e̶s̶s̶e̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶o̶, independentemente de solicitação. ERRADO.
Interesse público – Art. 3, II, LAI.
________________________________________
ERRADO. D) observância da publicidade ̶d̶a̶s̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶e̶s̶s̶e̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶,̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶e̶x̶c̶e̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.
Observância da publicidade como preceito geral (ou como regra) e do sigilo como exceção.
Art. 3, I, LAI.
________________________________________
ERRADO. E) desenvolvimento do ̶c̶o̶n̶t̶r̶o̶l̶e̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶o̶ ̶ da administração pública. ERRADO.
Controle social
Ou seja, controle feito pela sociedade.
Art. 3, V, LAI.
Gab b! diretrizes:
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Não confundir com normas:
Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Gabarito: C
d)
QUEM PODE CLASSIFICAR AS INFORMAÇÕES??
Art. 27, L.12.527:. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia
Lembrando alguns conceitos importantes:
Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
Informação sigilosa: Aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
Informação pessoal: Aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
Tratamento da informação: conjunto de ações referente à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
Disponibilidade:qualidade da informação que pode ser conhecida ou utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
Autenticidade: qualidade de informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
Integridade: qualidade de informação não modificada inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
Primariedade: qualidade de informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;
Como podem notar, na letra B o examinador citou o conceito de Primariedade e disse que se tratava de Autenticidade.
E lá vamos nós:
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental (Art. 5º: XXXIII) de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública (LIMPE) e com as seguintes diretrizes (no sentido de disponibilizar e divulgar a informação de uma maneira acessível ao público): (... ) V - desenvolvimento do controle social da administração pública (ou seja, controle feito pela sociedade). Obs.: O Acesso é regra, o sigilo, exceção. Os pedidos não exigem motivação. Fornecimento de informações é gratuito, salvo custo de reprodução.
Adendo Decreto 7.724, que regulamenta o Acesso à Informação: CAPÍTULO II - DA ABRANGÊNCIA
Art. 5o Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
§ 1oA divulgação de informações de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto noart. 173 da Constituição, estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários.
§ 2o Não se sujeitam ao disposto neste Decreto as informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pelo Banco Central do Brasil, pelas agências reguladoras ou por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos. Obs.: Se for para beneficiar, não poderá prejudicar a competitividade.
Art. 6oO acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica:
I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; e
II - às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do§1o do art. 7o da Lei no 12.527, de 2011.
Como eu acho mais questoes da 12.527.
Só me apareceu essa!
Felipe, essas questões estão na disciplina Legislação Federal, assunto Lei nº 12.527-2011 - Lei de Acesso às Informações Públicas.
Também pode ser encontrada em Arquivologia - Legislação Arquivística - Lei nº 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação (LAI)
O Decreto 7.724 que regulamenta a LAI também está na parte de Legislação Arquivística.
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Completando comentário da Luciana
letra e) art 11 § 5o A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente
Sobre a alternativa E
A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência (solicitação) do requerente.
Q391420 = Q411425
Segundo a Lei n.º 12.527/2011, as informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos serão classificadas como
Gabarito E.
Art. 24, § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança
do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as)
serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do
mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
Nos termos da lei vigente, o acesso à informação é a regra, o sigilo passou a ser exceção, e apenas quando imprescindível à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) e do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência), ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.
Com o inaugurado sistema de acesso à informação, prevalece o princípio da publicidade máxima, refletidas no dever do Estado de garantir o acesso à informação mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, bem como no de promover a divulgação de forma pró-ativa (art. 8º), independente de solicitação (art. 3º, II), garantindo-se, ainda, que, mesmo nas situações em que não for autorizado o acesso integral à informação, por ser ela parcialmente sigilosa, seja assegurado acesso à parte não coberta por restrição, por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo (art. 7º, § 2º).
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
§ 3o Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
§ 4o Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
§ 5o Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
Eu reli este artigo e até pensei em induções a erros. Até imaginei situações. O presidente recebe uma linha telefônica para contato direto com 3 de seus ministros. O número desta linha será mantido em segredo e ao fim de seu mandato será substituído. Neste caso o correto procedimento segundo a lei de acesso a informações é: Um abraço a todos.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
VUNESP.2014. Segundo a Lei n.º 12.527/2011, as informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos serão classificadas como: E) reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. CORRETO.
Art. 24, §2º, LAI.
Já caiu assim em outros anos:
MPE-PR. 2013. CORRETO. E) As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente da República, Vice-Presidente e seus cônjuges e filhos serão classificadas no grau reservado e ficarão sob o sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. CORRETO. Art. 24, §2º da LAI.
CESPE. 2012. As informações que dizem respeito à segurança do presidente da República, seu cônjuge e filhos são classificadas como reservadas, devendo permanecer em sigilo até o término do seu mandato. CORRETO.
Gab e!!
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
§ 3º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º , poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
§ 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
§ 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
Em relação ao que dispõe a Lei n.º 12.527/2011, assinale a alternativa correta.
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
A - Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público (art. 1º, I).
B - Subordinam-se ao regime desta Le: II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 1º, II).
C - São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público (art. 10, §3º).
D - Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original (art. 13).
E - Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais (art. 21).
CORRETA: A.
Um absurdo essa ser uma questão de nível médio.
Quando li a alternativa, passei a ler as outras com muita calma. O que confunde o concurseiro é a facilidade absurda e palavrinhas sorrateiras.
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
A-Art. 1o
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
B- Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 3o Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
C--Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
D--Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
E-Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
VUNESP. 2014.
ALTERNATIVA A (CORRETO).
_______________________________________
CORRETO. A) Subordina-se ao regime da Lei de Acesso à Informação o Ministério Público. CORRETO.
Art. 1, §único, I, LAI.
_______________________________________
ERRADO. B) As empresas públicas e as sociedades de economia mista ̶ ̶n̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶t̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶o̶̶̶b̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶g̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶ a divulgar informações sobre suas atividades. ERRADO.
Estão sim.
Art. 1, §único, II, LAI.
_______________________________________
ERRADO. C) No pedido de acesso à informação de interesse público, ̶ ̶é̶̶̶ ̶̶̶o̶̶̶b̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶g̶̶̶a̶̶̶t̶̶̶ó̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶s̶̶̶t̶̶̶a̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶m̶̶̶ ̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶m̶̶̶o̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶v̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶ ̶ determinantes da solicitação. ERRADO.
São vedadas quaisquer exigências de motivos.
Art. 10, §3º, LAI.
_______________________________________
ERRADO. D) Quando se tratar de informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, ̶ ̶n̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶á̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶c̶̶̶e̶̶̶d̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶c̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶à̶̶̶ ̶̶̶i̶̶̶n̶̶̶f̶̶̶o̶̶̶r̶̶̶m̶̶̶a̶̶̶ç̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶. ERRADO.
Deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
Art. 13 da LAI.
_______________________________________
ERRADO. E) O acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais ̶ ̶p̶̶̶o̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶á̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶ ̶̶̶n̶̶̶e̶̶̶g̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶o̶̶̶r̶̶̶ ̶̶̶q̶̶̶u̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶q̶̶̶u̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶g̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶ú̶̶̶b̶̶̶l̶̶̶i̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶. ERRADO.
Não poderá ser negado acesso à informação necessária.
Art. 21 da LAI.
Tendo em vista as previsões da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n.º 12.527/11), as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas
Gabarito tá errado.
Alternativa correta é a letra B. Solicitei que o QC fizesse a correção.
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Art. 21. (...)
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Correta letra "b"
Gostei da letra e kkkkkkkk
Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer ao(à)
Com base na LAI:
Art. 15
1o O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 2o Verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.
§ 3o Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35.
Conforme consta na Lei 12527 de 2011 no artigo 16
Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias;
>>SE NEGADO INFORMAÇÃO NO PODER EXECUTIVO>>>PODERÁ RECORRER à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.
Fonte: meu bloquinho do Evernote.
Segundo a Lei nº 12.527/2011, constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar
I. agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação.
II. acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal.
III. ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros.
É correto o que está contido em
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Segundo a Lei nº 12.527/2011, constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar
I. agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação.
II. acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal.
III. ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros.
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, subordinam-se ao regime dessa Lei
Art. 1: Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; Ou seja, abrange os três poderes: Judiciário, Legislativo e Executivo.
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Em todas as esferas de governo: Federal, Distrital, Estadual e Municipal.
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber (ou seja, parcialmente, no que for compatível), às entidades privadas sem fins lucrativos (que tenham algum vínculo com o serviço público) que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais (incentivos), contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Exemplos: OS e OSCIP, etc
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
Obs.: A outra parcela de recursos do particular não cabe divulgação.