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ID
1016668
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o que determina a Lei de Biossegurança, analise as assertivas abaixo.

I. Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

II. É obrigatória a adoção de meios necessários para, plenamente, informar à CTNBio, às autoridades da saúde pública, do meio ambiente, da defesa agropecuária, à coletividade e aos demais empregados da instituição ou empresa, sobre os riscos a que possam estar submetidos, bem como os procedimentos a serem tomados no caso de acidentes com Organismo Geneticamente Modificado (OGM).

III. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) deverá acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia, bioética e afins, com o objetivo de aumentar sua capacitação para a proteção da saúde humana, dos animais e das plantas e do meio ambiente.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E- TODAS ASSERTIVAS SÃO VERDADEIRAS E ENCONTRAM-SE PREVISTAS NA LEI 11.105-2005. VEJAMOS:

    I-  Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

            I – sejam embriões inviáveis; ou

            II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

            § 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

            § 2o Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

     

    II-  Art. 7o São obrigatórias:

            I – a investigação de acidentes ocorridos no curso de pesquisas e projetos na área de engenharia genética e o envio de relatório respectivo à autoridade competente no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data do evento;

     

    III-  Art. 10. A CTNBio, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, é instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da PNB de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente.

            Parágrafo único. A CTNBio deverá acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia, bioética e afins, com o objetivo de aumentar sua capacitação para a proteção da saúde humana, dos animais e das plantas e do meio ambiente.

       

        Bons estudos a todos...

    Lembrem-se que a fé é a certeza das coisas que não vemos. Por isso, tenhamos fé em Deus.