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Questões de Biodiversidade, patrimônio genético, biossegurança e biotecnologia - Lei nº 11.105 de 2005


ID
47347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à proteção dada à diversidade biológica, julgue os itens a seguir à luz da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB).
I A CDB foi assinada pelo governo brasileiro durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro – a ECO-92.

II Os objetivos da CDB, a serem cumpridos de acordo com a legislação nacional de cada país signatário, são a conservação da diversidade biológica, a utilização
sustentável de seus componentes e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos.

III O acesso adequado aos recursos genéticos e a transferência adequada de tecnologias pertinentes deverão levar em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e não poderão receber financiamento público.

IV Cada parte contratante deve, ao implementar a CDB, promover a cooperação técnica e científica com outras partes contratantes.

V Ao se promover a cooperação internacional nessa área, deve ser dada atenção ao desenvolvimento e fortalecimento dos sistemas financeiros nacionais, mediante a exploração econômica da bioprospecção e da biotecnologia. A Conferência das Partes, em sua primeira sessão, determinou a forma de estabelecer mecanismo de intermediação financeira adequado para promover e facilitar o trânsito livre e não tributado de material genético entre os países contratantes.
Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • O Brasil foi o primeiro país a assinar a Convenção sobre Diversidade Biológica e, para cumprir com os compromissos resultantes, vem criando instrumentos, tais como o Projeto Estratégia Nacional da Diversidade Biológica, cujo principal objetivo é a formalização da Política Nacional da Biodiversidade; a elaboração do Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO, que viabiliza as ações propostas pela Política Nacional; e o Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira - PROBIO, o componente executivo do PRONABIO, que tem como objetivo principal apoiar iniciativas que ofereçam informações e subsídios básicos sobre a biodiversidade brasileira. A Secretaria de Biodiversidade e Florestas (SBF), por meio da Diretoria de Conservação da Biodiversidade (DCBio) é o ponto focal técnico da Convenção sobre Diversidade Biológica no país.
  • A CDB estabeleceu importantes programas de trabalho temáticos nas áreas de biodiversidade marinha e costeira, biodiversidade das águas continentais, biodiversidade florestal, biodiversidade das terras áridas e sub-úmidas, biodiversidade das montanhas e biodiversidade dos sistemas agrícolas (agrobiodiversidade). Adicionalmente a CDB criou iniciativas transversais e programas de trabalho sobre áreas protegidas, conservação de plantas, conservação e uso sustentável dos polinizadores, transferência de tecnologias, medidas de incentivo econômico, proteção dos conhecimentos tradicionais dos povos indígenas e comunidades locais associados à biodiversidade, educação e sensibilização pública, entre outras.
  • A CDB tem definido importantes marcos legais e políticos mundiais que orientam a gestão da biodiversidade em todo o mundo: o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, que estabelece as regras para a movimentação transfronteiriça de organismos geneticamente modificados (OGMs) vivos; o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, que estabelece, no âmbito da FAO, as regras para o acesso aos recursos genéticos vegetais e para a repartição de benefícios; as Diretrizes de Bonn, que orientam o estabelecimento das legislações nacionais para regular o acesso aos recursos genéticos e a repartição dos benefícios resultantes da utilização desses recursos (combate à biopirataria); as Diretrizes para o Turismo Sustentável e a Biodiversidade; os Princípios de Addis Abeba para a Utilização Sustentável da Biodiversidade; as Diretrizes para a Prevenção, Controle e Erradicação das Espécies Exóticas Invasoras; e os Princípios e Diretrizes da Abordagem Ecossistêmica para a Gestão da Biodiversidade. Igualmente no âmbito da CDB, foi iniciada a negociação de um Regime Internacional sobre Acesso aos Recursos Genéticos e Repartição dos Benefícios resultantes desse acesso.
  • Convenção sobre Diversidade Biológica – CDBFonte: http://www.cdb.gov.br/CDBA Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB é um dos principais resultados da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - CNUMAD (Rio 92), realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992. É um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio-ambiente e funciona como um guarda-chuva legal/político para diversas convenções e acordos ambientais mais específicos. A CDB é o principal fórum mundial na definição do marco legal e político para temas e questões relacionados à biodiversidade (168 países assinaram a CDB e 188 países já a ratificaram, tendo estes últimos se tornado Parte da Convenção).
  • Itens I, II e III estão no art. 1º da Convenção:"Artigo 1Objetivos Os objetivos desta Convenção, a serem cumpridos de acordo com as disposições pertinentes, são a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, mediante, inclusive, o acesso adequado aos recursos genéticos e a transferência adequada de tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e MEDIANTE FINANCIAMENTO ADEQUADO."
  • ITEM IVArtigo 5 Cooperação Cada Parte Contratante deve, na medida do possível e conforme o caso, cooperar com outras Partes Contratantes, diretamente ou, quando apropriado, mediante organizações internacionais competentes, no que respeita a áreas além da jurisdição nacional e em outros assuntos de mútuo interesse, para a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica.
  • Em complementação ao pertinente comentário do caro colega Fabrício, é válido acrescentar que as respostas dos itens IV e V da referida questão estão localizadas no art. 18 da CDB. O Item V está INCORRETO, haja vista que o se promover a cooperação internacional nessa área, deve ser dada atenção ao desenvolvimento e fortalecimento dos sistemas financeiros nacionais, mediante A CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL. Logo, de plano podemos eliminar as repostas C, D e E do gabarito. Contudo, a assertiva do Item IV está correta, pois encontra correspondência com o item 1 do art. 18 da convenção o qual afirma que as Partes Contratantes devem promover a cooperação técnica e científica internacional no campo da conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, caso necessário, por meio de instituições nacionais e internacionais competentes. Portanto, a alternativa B SERÁ A CORRETA POR EXCLUSÃO. Nesse sentido, para reforçar tal tese, eis o teor do art. 18 da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) extraído no sítio http://www.onu-brasil.org.br/doc_cdb4.php: Artigo 18 Cooperação Técnica e Científica 1. AS PARTES CONTRATANTES DEVEM PROMOVER A COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA INTERNACIONAL NO CAMPO DA CONSERVAÇÃO E UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA, CASO NECESSÁRIO, POR MEIO DE INSTITUIÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS COMPETENTES. 2. CADA PARTE CONTRATANTE DEVE, AO IMPLEMENTAR ESTA CONVENÇÃO, PROMOVER A COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA COM OUTRAS PARTES CONTRATANTES, EM PARTICULAR PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO, POR MEIO, ENTRE OUTROS, DA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS NACIONAIS. AO PROMOVER ESSA COOPERAÇÃO, DEVE SER DADA ESPECIAL ATENÇÃO AO DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DOS MEIOS NACIONAIS MEDIANTE A CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL. 3. A Conferência das Partes, em sua primeira sessão, deve determinar a forma de estabelecer um mecanismo de intermediação para promover e facilitar a cooperação técnica e científica. 4. As Partes Contratantes devem, em conformidade com sua legislação e suas políticas nacionais, elaborar e estimular modalidades de cooperação para o desenvolvimento e utilização de tecnologias, inclusive tecnologias indígenas e tradicionais, para alcançar os objetivos desta Convenção. Com esse fim, as Partes Contratantes devem também promover a cooperação para a capacitação de pessoal e o intercâmbio de técnicos. 5. As Partes Contratantes devem, no caso de comum acordo, promover o estabelecimento de programas de pesquisa conjuntos e empresas conjuntas para o desenvolvimento de tecnologias relevantes aos objetivos desta Convenção.
  • A meu ver, a parte do financiamento ficou forçada, tornando-a incorreta

    Abraços


ID
47350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que concerne à proteção jurídica dada ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade, julgue os itens seguintes.

I A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento ratificou o reconhecimento dado às comunidades que vivem nesse contexto na Declaração do Rio de Janeiro, ao sustentar que populações indígenas e suas comunidades, bem como outras comunidades locais, têm papel fundamental na gestão do meio ambiente e no desenvolvimento, em virtude dos seus conhecimentos e de suas práticas tradicionais.

II Entende-se conhecimento tradicional como o conjunto de informações geradas em contexto associado com a cultura do grupo, transmitidas de geração para geração de forma tipicamente oral e detidas apenas por seus líderes, que as transmitem, exclusivamente, aos seus descendentes patrilineares e matrilocais.


III Entendidas como populações racialmente diferenciadas, vivendo há várias gerações em determinado ecossistema, em estreita dependência do meio natural para sua subsistência, as populações tradicionais devem, de acordo com seus deveres fundamentais determinados pela CDB, reconhecer e apoiar a identidade, a cultura e os interesses nacionais, bem como habilitarem-se a participar efetivamente da promoção do desenvolvimento econômico de seus países.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A.  A resposta pode ser compreendida na leitura do preâmbulo da CDB. Dentre os 3 itens apenas a ideia do item I está lá pelo seguinte trecho: " Reconhecendo a estreita e tradicional dependência de recursos biológicos de muitas comunidades locais e populações indígenas com estilos de vida tradicionais, e que é desejável repartir eqùitativamente os benefícios derivados da utilização do  conhecimento tradicional, de inovações e de práticas relevantes à conservação da diversidade biológica e à utilização sustentável de seus componentes".

    OBS: A CDB (Convenção sobre Diversidade Biológica) foi assinada pelo Governo brasileiro durante (e é um dos principais resultados) a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - CNUMAD (Rio 92), realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992. É um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio-ambiente e funciona como um guarda-chuva legal/político para diversas convenções e acordos ambientais mais específicos. A CDB é o principal fórum mundial na definição do marco legal e político para temas e questões relacionados à biodiversidade (168 países assinaram a CDB e 188 países já a ratificaram, tendo estes últimos se tornado Parte da Convenção).

  • Declaração do Rio sobre
    Meio Ambiente e Desenvolvimento
     

    Princípio 22

    Os povos indígenas e suas comunidades, bem como outras comunidades locais, têm um papel vital no gerenciamento ambiental e no desenvolvimento, em virtude de seus conhecimentos e de suas práticas tradicionais. Os Estados devem reconhecer e apoiar adequadamente sua identidade, cultura e interesses, e oferecer condições para sua efetiva participação no atingimento do desenvolvimento sustentável.  


  • Apenas complementando os comentários acima:

    Item II - Errado: conhecimento tradicional é a informação ou prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético.

    Item III - Errado: penso que não são são populações racialmente difenrenciadas.

  • " I - A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento ratificou o reconhecimento dado às comunidades que vivem nesse contexto na Declaração do Rio de Janeiro, ao sustentar que populações indígenas e suas comunidades, bem como outras comunidades locais, têm papel fundamental na gestão do meio ambiente e no desenvolvimento, em virtude dos seus conhecimentos e de suas práticas tradicionais."
    Gabarito:  a) Apenas o item I está certo.


    DECRETO Nº 4.339/02.
    [Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade.]

    1. Os princípios estabelecidos neste Anexo derivam, basicamente, daqueles estabelecidos na Convenção sobre Diversidade Biológica e na Declaração do Rio, ambas de 1992, na Constituição e na legislação nacional vigente sobre a matéria.

    2. A Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelos seguintes princípios:
    (…)
    XII - 
    a manutenção da diversidade cultural nacional é importante para pluralidade de valores na sociedade em relação à biodiversidade, sendo que os povos indígenas, os quilombolas e as outras comunidades locais desempenham um papel importante na conservação e na utilização sustentável da biodiversidade brasileira;
    XIII - as ações relacionadas ao acesso ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade deverão transcorrer com consentimento prévio informado dos povos indígenas, dos quilombolas e das outras comunidades locais;
  • Lei 13.126/2015

    II - conhecimento tradicional associado - informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético;

  • Lei 13.126/2015

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre bens, direitos e obrigações relativos:

    II - ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, relevante à conservação da diversidade biológica, à integridade do patrimônio genético do País e à utilização de seus componentes;

  • Alternativa não protetiva é alternativa errada

    Abraços


ID
99436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, no que se refere ao meio ambiente.

A pesquisa científica a ser desenvolvida nas reservas biológicas não depende de autorização administrativa do órgão responsável pela unidade, mas apenas da observância das condições estabelecidas em regulamento.

Alternativas
Comentários
  • A lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000 institui o SistemaNacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC),Em seu artigo 10, o SNUC define que:“A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral dabiota e demais atributos naturais existentes em seus limites, seminterferência humana direta ou modificações ambientais,excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemasalterados e as ações de manejo necessárias para recuperar epreservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e osprocessos ecológicos naturais.§3º a pesquisa científica depende de autorizaçãoprévia do órgão responsável pela administraçãoda unidade e está sujeita às condições e restriçõespor este estabelecidas, bem como àquelas previstasem regulamento”.
  • "Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais....§ 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento."
  • Certeira, a primeira comentarista. Grato.
  • Essa errei pois me confundi com a regra de que Estações e Reservas não precisam de consulta prévia para criação.
    Quem não precisa de autoriz. prévia para pesquisa sao apenas as APA e RPPN-ART.32

  • Bem lembrado pelo colega Marcel, que apenas APA e RPPN prescindem da autorização prévia para realização de pesquisas científicas. Fora essa exceção a autorização é sempre necessária. Confiramos o teor do art. 32:

    "Art. 32. Os órgãos executores articular-se-ão com a comunidade científica com o propósito de incentivar o desenvolvimento de pesquisas sobre a fauna, a flora e a ecologia das unidades de conservação e sobre formas de uso sustentável dos recursos naturais, valorizando-se o conhecimento das populações tradicionais.
    § 1o As pesquisas científicas nas unidades de conservação não podem colocar em risco a sobrevivência das espécies integrantes dos ecossistemas protegidos.
    § 2o A realização de pesquisas científicas nas unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, depende de aprovação prévia e está sujeita à fiscalização do órgão responsável por sua administração.
    § 3o
     Os órgãos competentes podem transferir para as instituições de pesquisa nacionais, mediante acordo, a atribuição de aprovar a realização de pesquisas científicas e de credenciar pesquisadores para trabalharem nas unidades de conservação".
  • Apenas para complementar o estudo.
     
    Reserva biológica (art. 10)
     
    a) Objetivo: a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
     
    b) Domínio: posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
     
    c) Características: 1) é proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico; 2) a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento”.
     
    (Grifei).
     
    In: OLIVEIRA, Fabiano Melo Gonçalves & SILVA, Telma Bartholomeu. Volume 39 da Coleção Saberes do Direito: Direitos Difusos e Coletivos VI – Ambiental. Editora Saraiva: São Paulo/SP, 2012. p.109.
  • GABARITO: ERRADO

  • LEI 9985/2000

    Art. 32.

    § 2° - A realização de pesquisas científicas nas unidades de conservação, EXCETO Área de Proteção

    Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, depende de aprovação prévia e está sujeita à

    fiscalização do órgão responsável por sua administração.


ID
135295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia,

Alternativas
Comentários
  •  LEI 11105/05

    Art.10.ACTNBio, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia,é instância colegiada multidisciplinarde caráterconsultivo e deliberativo,paraprestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal naformulação, atualização e implementação da PNB de OGM e seusderivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas desegurança e de pareceres técnicos referentes à autorização paraatividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seusderivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, àsaúde humana e ao meio ambiente.

           Parágrafoúnico. A CTNBio deverá acompanhar o desenvolvimento e o progressotécnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia,bioética e afins, com o objetivo de aumentar sua capacitação paraa proteção da saúde humana, dos animais e das plantas e do meioambiente.

  • A - Correta.
    Art. 10. A CTNBio, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, é instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da PNB de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente.
    Parágrafo único. A CTNBio deverá acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia, bioética e afins, com o objetivo de aumentar sua capacitação para a proteção da saúde humana, dos animais e das plantas e do meio ambiente.

    B - Errada.
    Art. 11, § 5º.
    § 5o O presidente da CTNBio será designado, entre seus membros, pelo Ministro da Ciência e Tecnologia para um mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período.

    C - Errada.
    Art. 6o Fica proibido:
    IV – clonagem humana;

    D- Errada.
    Art. 6o Fica proibido:
    VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.

    E - Errada.
    Art. 16.
     § 1o Após manifestação favorável da CTNBio, ou do CNBS, em caso de avocação ou recurso, caberá, em decorrência de análise específica e decisão pertinente:
    III – ao órgão competente do Ministério do Meio Ambiente emitir as autorizações e registros e fiscalizar produtos e atividades que envolvam OGM e seus derivados a serem liberados nos ecossistemas naturais, de acordo com a legislação em vigor e segundo o regulamento desta Lei, bem como o licenciamento, nos casos em que a CTNBio deliberar, na forma desta Lei, que o OGM é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente;
     

  •    A - deve acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia, bioética e afins, com o objetivo de aumentar sua capacitação para a proteção da saúde humana, dos animais, das plantas e do meio ambiente - CORRETA: CTNBio é órgão de natureza técnico-científica, responsável pela elaboração de normas de fiscalização a serem empregadas, mas não fiscaliza.

       B - é instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, formada pelo Comitê Nacional de Biogestão e presidida pelo presidente do IBAMA. - ERRADA: misturou definições da CTNBio com a da CNBS.

       C - presta apoio técnico e de assessoramento ao governo federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional da Biodiversidade de OGMs e seus derivados, bem como no estabelecimento das diretrizes de controle dos procedimentos de clonagem do genoma humano. - ERRADA: Clonagem humana é crime, vedada em qualquer hipótese.

       Destabelece normas técnicas de segurança referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial do genoma humano em seu estado natural, bem como de OGMs e seus derivados. - ERRADA: vedada a comercialização de genoma humana.

       E - é responsável pelo processo de licenciamento das atividades de bioprospecção e exerce poder de polícia sobre os institutos de pesquisa que utilizam genes recombinantes em órgãos transplantados. - ERRADA: CTNBio não exerce poder de polícia, mas cria as normas a serem seguidas pelos órgãos fiscalizadores.


ID
135298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, exigido pela Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), celebrado em janeiro de 2000,

I visa contribuir para assegurar nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica.

II determina que a utilização da biotecnologia e da bioprospecção, com capacitação em biossegurança, nos países em desenvolvimento, em particular os menos desenvolvidos, deve ser implementada quando houver disponibilização de recursos financeiros suficientes para arcar com a internalização dos custos operacionais.

III estabelece que a contabilização de todos os possíveis efeitos adversos dos organismos vivos modificados na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica e a avaliação dos riscos para a saúde humana são prerrogativas inalienáveis das partes signatárias da CDB.

IV aplica-se ao movimento transfronteiriço, ao trânsito, à manipulação e à utilização de todos os organismos vivos modificados que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • PROTOCOLO DE CARTAGENA.Objetivos:   De acordo com a abordagem de precaução contida no Princípio 15 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, o objetivo do presente Protocolo é contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana, e enfocando especificamente os movimentos transfronteiriços.
  • P completar: A alternativa (C) é a resposta.
  • Vide Decreto 5705/2006, que promulgou o Protocolo.

    Correta - Alterantiva C - I E IV.


    Hipótese I:  Artigo 1
    OBJETIVO

    De acordo com a abordagem de precaução contida no Princípio 15 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, o objetivo do presente Protocolo é contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana, e enfocando especificamente os movimentos transfronteiriços.

    Hipótese IV: Artigo 4º

    ESCOPO

    O presente Protocolo aplicar-se-á ao movimento transfronteiriço, ao trânsito, à manipulação e à utilização de todos os organismos vivos modificados que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana.

  • I – CORRETA. visa contribuir para assegurar nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica.

    ***

     

    Decreto 5.705/2006. Art. 1º De acordo com a abordagem de precaução contida no Princípio 15 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, o objetivo do presente Protocolo é contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana, e enfocando especificamente os movimentos transfronteiriços.

     

     

    II – INCORRETA. determina que a utilização da biotecnologia e da bioprospecção, com capacitação em biossegurança, nos países em desenvolvimento, em particular os menos desenvolvidos, deve ser implementada quando houver disponibilização de recursos financeiros suficientes para arcar com a internalização dos custos operacionais.

     

    ***Os países não desenvolvidos ficariam alijados da utilização da biotecnologia e da bioprospecção se assim fosse.

    O protocolo de Cartagena prevê uma cooperação entre os países, de modo que seja garantida proteção ao meio ambiente e ao ser humano sem que nenhum país que queira fique excluído do uso de tais tecnologias.

     

     

    Decreto 5.705/2006.

    Artigo 11

    Procedimento para os Organismos Vivos Modificados Destinados ao Uso Direto como Alimento Humano ou Animal ou ao Beneficiamento

    9. Uma Parte [país signatário] poderá manifestar sua necessidade de assistência financeira e técnica e de desenvolvimento de capacidade com relação aos organismos vivos modificados destinados ao uso direto como alimento humano ou animal ou ao beneficiamento. As Partes irão cooperar para satisfazer essas exigências de acordo como os Artigos 22 e 28.

     

    Artigo 20

    Intercâmbio de Informações e o Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança

    1. Um Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança fica por meio deste estabelecido como parte do mecanismo de facilitação referido no Artigo 18, parágrafo 3º, da Convenção, a fim de:      

    b) auxiliar as Partes a implementar o Protocolo, levando em consideração as necessidades especiais das Partes países em desenvolvimento, em particular as de menor desenvolvimento econômico relativo e os pequenos Estados insulares em desenvolvimento entre elas, e os países com economias em transição bem como os países que sejam centros de origem e centros de diversidade genética.

  • III - INCORRETA. estabelece que a contabilização de todos os possíveis efeitos adversos dos organismos vivos modificados na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica e a avaliação dos riscos para a saúde humana são prerrogativas inalienáveis das partes signatárias da CDB.

    ***Na verdade não se trata de prerrogativa, mas sim de dever das partes signatárias.

     

    IV – CORRETA. aplica-se ao movimento transfronteiriço, ao trânsito, à manipulação e à utilização de todos os organismos vivos modificados que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana.

     

    Decreto 5.705/2006.

    Artigo 4º

    ESCOPO

    O presente Protocolo aplicar-se-á ao movimento transfronteiriço, ao trânsito, à manipulação e à utilização de todos os organismos vivos modificados que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana.

     

    Gabarito: c)

  • Alternativa protecionista é alternativa correta

    Abraços


ID
135301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O conhecimento da biodiversidade, como um dos componentes da Política Nacional de Biodiversidade, congrega diretrizes

Alternativas
Comentários
  • Aqui é o tipo de questao que vc lê e não vê nada de errado.

    E para as outras tem elementos que sao absurdos

  • A alternativa que fornece uma resposta correta e mais completa do que as outras é a "C".

  • A resposta está no Dec 4339 de 2002 - Anexo

    C - Gabarito

     9. A Política Nacional da Biodiversidade abrange os seguintes Componentes:

            I - Componente 1 - Conhecimento da Biodiversidade: congrega diretrizes voltadas à geração, sistematização e disponibilização de informações que permitam conhecer os componentes da biodiversidade do país e que apóiem a gestão da biodiversidade, bem como diretrizes relacionadas à produção de inventários, à realização de pesquisas ecológicas e à realização de pesquisas sobre conhecimentos tradicionais;

  • Intervenção antrópica consiste na ação humana na natureza, podendo acarretar alterações substanciais no ecossistema (fauna, flora e clima). As principais ações antrópicas e suas consequências são, entre outras: a) Devastação de florestas para plantio de cereais e pecuária, causando alteração climática, assoreamento e poluição dos rios, mortandade de peixes e animais de forma irreversível; b) Industrialização à base da queima de combustíveis fósseis, como o petróleo e seus derivados, causando poluição e envenenamento de plantas e animais, além de causar o efeito estufa e alterar o clima por redução da camada de ozônio.

    Bem, acho que essa alternativa ficou limitada, por isso está "errada".

    acho que a B está errada por causa da palavra "irrestrito", pois não há muito de absoluto no direito.


  • Questão muito difícil. Acertei por sorte, pois só achei erro na letra "b" (irrestrito, como mencionou o colega) e na letra d (excluindo os povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais...)
  • CORRETA: C

    A) ... gestão Pública ...

    B) ... irrestrito ...

    D) ... excluindo os povos indígenas ...

    E) ... a formação e a fixação de recursos humanos ...


  • Alternativa protecionista é alternativa correta

    Abraços

  • realização de pesquisas sobre conhecimentos tradicionais?


ID
181756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à biodiversidade e à proteção jurídica do conhecimento tradicional associado.

I A Convenção sobre Diversidade Biológica, da qual o Brasil é signatário, reconhece o direito soberano de cada Estado de explorar seus recursos naturais segundo suas políticas ambientais, razão pela qual não admite a transferência de tecnologias que utilizem recursos genéticos entre as partes contratantes.

II Incumbe ao poder público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

III O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, formado por representantes de órgãos e entidades da administração pública federal com competência para acompanhar as atividades de acesso e de remessa de amostra de componente do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado, é órgão que possui caráter deliberativo, não lhe competindo estabelecer normas relativas à gestão do patrimônio genético.

IV O direito dos índios ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras que habitam compreende o direito à posse, ao uso e à percepção das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes, bem como ao produto da exploração econômica de tais riquezas naturais e utilidades.

V São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras ocupadas pelos índios, permitida a exploração das riquezas naturais dos rios e dos lagos nelas existentes por pessoas físicas, mediante prévia e expressa autorização da Fundação Nacional do Índio.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I - Incorreto, pois é permitida a transferência de tecnologia, conforme preconiza o artigo 16, itens 1 e 2, da Convenção:

    Convenção sobre Diversidade Biológica
    Artigo 16
    Acesso à Tecnologia e Transferência de Tecnologia
    1. Cada Parte Contratante, reconhecendo que a tecnologia inclui biotecnologia, e que tanto o acesso à tecnologia quanto sua transferência entre Partes Contratantes são elementos essenciais para a realização dos objetivos desta Convenção, compromete-se, sujeito ao disposto neste Artigo, a permitir e/ou facilitar a outras Partes Contratantes acesso a tecnologias que sejam pertinentes à conservação e utilização sustentável da diversidade biológica ou que utilizem recursos genéticos e não causem dano sensível ao meio ambiente, assim como a transferência dessas tecnologias.
    2. O acesso a tecnologia e sua transferência a países em desenvolvimento, a que se refere o parágrafo 1 acima, devem ser permitidos e/ou facilitados em condições justas e as mais favoráveis, inclusive em condições concessionais e preferenciais quando de comum acordo, e, caso necessário, em conformidade com o mecanismo financeiro estabelecido nos Artigos 20 e 21. No caso de tecnologia sujeita a patentes e outros direitos de propriedade intelectual, o acesso à tecnologia e sua transferência devem ser permitidos em condições que reconheçam e sejam compatíveis com a adequada e efetiva proteção dos direitos de propriedade intelectual. A aplicação deste parágrafo deve ser compatível com os parágrafos 3, 4 e 5 abaixo.

    II - Correto, de acordo com o disposto no art. 225, §1º, inciso II, da CF/1988:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético
  • III - Incorreto, pois o Conselho é órgão de caráter deliberativo E NORMATIVO:
    O CGEN, órgão de caráter deliberativo e normativo criado pela MP no 2.186-16 no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, é integrado por representantes de 19 órgãos e entidades da Administração Pública Federal (Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério da Saúde; Ministério da Justiça; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério da Defesa; Ministério da Cultura; Ministério das Relações Exteriores; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; IBAMA; Instituto de Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro; CNPq; Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia; Instituto Evandro Chagas; Embrapa; Fundação Oswaldo Cruz, Funai, Instituto Nacional de Propriedade Industrial, Fundação Cultural Palmares) com direito a voto.

    Fonte: http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=222



  • IV- Os índios tem direito a participação e não ao produto da exploração -  Ar. 231- CF/88: § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    V-       A autorização é do Congresso Nacional. Art. 231 CF:  § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

            § 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe! Bons etsudos!

  •  

    ITEM III

    LEI 13.123/2015

    Art. 6o Fica criado no âmbito do Ministério do MA o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen, órgão colegiado de caráter deliberativo, normativo, consultivo e recursal, responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios, formado por representação de órgãos e entidades da administração pública federal que detêm competência sobre as diversas ações de que trata esta Lei com participação máxima de 60% e a representação da sociedade civil em no mínimo 40% dos membros, assegurada a paridade entre: I - setor empresarial; II - setor acadêmico; e III - populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais.

    § 1o  Compete também ao CGen:

    I - estabelecer:

    a) normas técnicas; b) diretrizes e critérios para elaboração e cumprimento do acordo de repartição de benefícios; c) critérios para a criação de banco de dados para o registro de informação sobre patrimônio genético e conhecimento tradicional associado;

  • É óbvio que a transferência de tecnologias é permitida

    Abraços

  • IV O direito dos índios ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras que habitam compreende o direito à posse, ao uso e à percepção das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes, bem como ao produto da exploração econômica de tais riquezas naturais e utilidades.

     

    Correta.

     

    LEI Nº 6.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973.

     

    Dispõe sobre o Estatuto do Índio.

     

              Art. 22. Cabe aos índios ou silvícolas a posse permanente das terras que habitam e o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes.

     

            Parágrafo único. As terras ocupadas pelos índios, nos termos deste artigo, serão bens inalienáveis da União (artigo 4º, IV, e 198, da Constituição Federal).

     

              Art. 24. O usufruto assegurado aos índios ou silvícolas compreende o direito à posse, uso e percepção das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras ocupadas, bem assim ao produto da exploração econômica de tais riquezas naturais e utilidades.

     

            CF/88:

     

            Art. 231. SÃO RECONHECIDOS AOS ÍNDIOS sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, COMPETINDO À UNIÃO demarcá-las, proteger e fazer RESPEITAR todos os seus bens.

     

            § 1º - SÃO TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS ÍNDIOS as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, SEGUNDO SEUS USOS, COSTUMES e TRADIÇÕES.

     

            § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE PERMANENTE, cabendo-lhes O USUFRUTO EXCLUSIVO DAS RIQUEZAS DO SOLO, DOS RIOS e DOS LAGOS NELAS EXISTENTES.

     

            § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em TERRAS INDÍGENAS só podem ser efetivados com AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

     

     

    Deus é Fiel.

  • III O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, formado por representantes de órgãos e entidades da administração pública federal com competência para acompanhar as atividades de acesso e de remessa de amostra de componente do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado, é órgão que possui caráter deliberativo, não lhe competindo estabelecer normas relativas à gestão do patrimônio genético.

     

    Errada.

     

    LEI Nº 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015.

     

    Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea do Artigo 8, a alínea do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; DISPÕE SOBRE O ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO, SOBRE A PROTEÇÃO E O ACESSO AO CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO E SOBRE A REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS PARA CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.

     

    Art. 6º Fica criado no âmbito do Ministério do Meio Ambiente O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, ÓRGÃO COLEGIADO DE CARÁTER DELIBERATIVO, NORMATIVO, CONSULTIVO e RECURSAL, responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios, formado por representação de órgãos e entidades da administração pública federal que detêm competência sobre as diversas ações de que trata esta Lei com participação máxima de 60% e a representação da sociedade civil em no mínimo 40% dos membros, ASSEGURADA A PARIDADE ENTRE:

    I - setor empresarial;

     

    II - setor acadêmico; e

     

    III - populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais.

     

    § 1º Compete também ao CGen:

     

    I - ESTABELECER:

     

    a) normas técnicas;

     

    b) diretrizes e critérios para elaboração e cumprimento do acordo de repartição de benefícios;

     

    c) critérios para a criação de banco de dados para o registro de informação sobre patrimônio genético e conhecimento tradicional associado;

     

    Deus é Fiel.


ID
192412
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Desde o surgimento da polêmica acerca do efeito estufa na atmosfera, vários foram os estudos desenvolvidos para que os cientistas tentassem compreendê-lo. Na comunidade científica não existe consenso. Assinale a alternativa que não representa um argumento de estudiosos para explicar as alterações climáticas.

Alternativas
Comentários
  • A resposta não é aceitável, visto que a afirmativa também é um dos argumentos utilizados pelos cientistas para a explicação das variações climáticas.

    Mias uma questão sem noção da funiversa. 

  • "Emails vazados mostram que o cientista Philip Jones, da Unidade de Pesquisa de Clima da University of East Anglia, retinha dados de suas pesquisas, e supostamente os manipulava para sustentar sua visão de que o aquecimento global é causado por mãos humanas."
    http://opiniaoenoticia.com.br/opiniao/tendencias-debates/aquecimento-incerto/
  • Acredito que o gabarito esteja correto pela palavra "apenas", já que o a variação de temperatura (aquecimento) não é apenas causada por processos naturais.
  • Oi, pessoal!
    Sou biólogo e talvez possa contribuir para os demais (na maioria vindos do Direito) compreenderem o porquê da resposta C ser a correta. Na verdade, é bem simples: o problema todo está na presença da palavra inevitável.
    Basicamente, a comunidade científica não possui consenso se a temperatura do planeta tende a subir, a descer e se isso se deve a causas antrópicas ou apenas naturais. As Ciências Naturais são assim, mesmo, não se tem verdades, mas sim probabilidades...
    Embora a maioria dos cientistas considere a verossimilhança da teoria do efeito estufa e que suas causas devem-se à ação do homem.
    Abraços!
  • Na minha humilde opinião a questão esta corretíssima. É claro que não é apenas processos naturais que levam ao problema, temos a ação do homem como principal fator.

    Questão Perfeita.

  • Olá Francisco,
    O poblema todo é que a questão não específica que quer a opinião da maioria dos cientistas.
    E existem sim, cientistas que acreditam que o aquecimento global é natural... e inevitável. E portanto todas as opções são argumentos para explicar alterações climáticas. 
  • Prezados, o efeito estufa é um fenômeno de ocorrência natural na atmosfera. É gerado por gases como dióxido de carbono, metano, vapor d'água e outros.
    O que ocorre é que as atividades humanas intensificam e desequilibram esse fato natural.
    Então, o efeito estufa super aumentado pelo homem, causa o aquecimento global atual, entre outros problemas,

    Boas pesquisas a todos
  • A questão devia ser anulada. Eu como geógrafo conheço alguns estudos de climatoligia que afirmam exatamente o que está escrito no ítem C.
    Funiversa como sempre irresponsável
  • mesmo existindo tanta controversa na questão, + de 90% das respostas foram corretas?.. kkkk 

    o pessoal anda olhando o gabarito antes né? seus colão

  • C errada, esse posicionamento realmente existe mas é bem minoritário.

    Fé.


  • A  variação da temperatura no planeta  se dá APENAS por processos  NATURAIS.  acho que não hein. vamos dar um refletida antes de criticar a banca...

  • Generalizou o item C. O homem tb contribui em plano primario pra isso.

  • Quem estudou um pouco mais sobre o assunto, e conhece a falta de consenso sobre o tema, talvez até os argumentos contra e a favor, certamente analisou cada detalhe da questão, inclusive o enunciado, e viu que, de fato, a questão não tem resposta.

     

    Agora quem decorou o básico, julgou errado a letra "C". Porque, realmente, esse não representa o argumento da MAIORIA dos estudiosos.

     

    Questão sem noção.

  • É fato que não existe consenso na comunidade científica sobre o aquecimento global.

    Basta dar uma "googlada" sobre o tema.

  • Já fiz essa questão 4 vezes, errei as 4.... Ô Sofrência...

  • naturais e antrópicos.

    gab:C

  • A c) também é um argumento utilizado, apesar de ser um argumento fajuto, é utilizado por estudiosos.

  • Apenas ficou bem forçado

    Abraços

  • Sei que o enunciado refere-se aos estudiosos do ramo, mas não custa mencionar o que prevê a Lei de Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, a qual está em consonância com o gabarito.

    Art 2o Para os fins previstos nesta Lei (Nº 12.187/2009), entende-se por:VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis;

  • Absurdo. Há no Brasil diversas pessoas com doutorados e que atuam na área de pesquisa climática/meteorologia que defendem exatamente o que a alternativa dada como correta afirma.

    Um dos mais famosos e polêmicos é o Ricardo Felício, doutor em climatologia, com foco na Antártida, pela USP, professor e palestrante.


ID
259087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à biodiversidade.

Identificam-se duas abordagens no estudo denominado ecologia da paisagem, uma de ordem geográfica, que privilegia o estudo da influência do ser humano sobre a paisagem e a gestão do território, e outra de ordem ecológica, que enfatiza a importância do contexto espacial nos processos ecológicos, bem como a importância dessas relações no que se refere à conservação biológica.

Alternativas
Comentários
  • Ecologia da paisagem

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
     
     

    Ecologia da paisagem é a ciência que estuda e procura melhorar o relacionamento entre os padrões espaciais e processos ecológicos em diversas escalas de paisagem e níveis de organização[1][2][3]. É uma ciência interdisciplinar, integrando biofísica e enfoques analíticos com perspectivas humanísticas e holísticas através das ciências naturais e sociais. Paisagens são áreas geográficas espacialmente heterogêneas, caracterizadas por diversas interações de ecossistemas, desde sistemas aquáticos e terrestres relativamente naturais como as florestas, campos e lagos, até ambientes dominados pelo homem, incluindo cenários urbanos e agrícolas.[2][4][5]. As principais características da ecologia das paisagens são sua ênfase no relacionamento entre os padrões, processos e escalas e seu foco em tópicos ambientais e ecológicos de grande escala. Isto exige a cooperação entre as ciências biofísicas e socioeconômicas. Os principais tópicos de pesquisa nesta área incluem fluxos ecológicos nos mosaicos de paisagens, uso e mudança da cobertura do solo, a relação do padrão das paisagens com os processos ecológicos, conservação da paisagem e sustentabilidade.

  • A ecologia de paisagens é uma nova área de conhecimento dentro da ecologia, marcada pela existência de duas principais  abordagens: uma geográfica, que privilegia o estudo da influência do homem sobre a paisagem e a gestão do território; e  outra ecológica, que enfatiza a importância do contexto espacial sobre os processos ecológicos, e a importância destas  relações em termos de conservação biológica. Estas abordagens apresentam conceitos e definições distintas e por vezes  conflitantes, que dificultam a concepção de um arcabouço teórico comum. Nesse trabalho, proponho uma definição  integradora de paisagem como sendo “um mosaico heterogêneo formado por unidades interativas, sendo esta  heterogeneidade existente para pelo menos um fator, segundo um observador e numa determinada escala de observação”.  Esse “mosaico heterogêneo” é essencialmente visto pelos olhos do homem, na abordagem geográfica, e pelo olhar das  espécies ou comunidades estudadas na abordagem ecológica. O conceito de paisagem proposto evidencia ainda que a  paisagem não é obrigatoriamente um amplo espaço geográfico ou um novo nível hierárquico de estudo em ecologia, justo  acima de ecossistemas, pois a escala e o nível biológico de análise dependem do observador e do objeto de estudo. A  ecologia de paisagens vem promovendo uma mudança de paradigma nos estudos sobre fragmentação e conservação de  espécies e ecossistemas, pois permite a integração da heterogeneidade espacial e do conceito de escala na análise ecológica,  tornando esses trabalhos ainda mais aplicados para resolução de problemas ambientais. 

    Fonte: Jean Paul Metzger - Biota Neotropica v1 (n1)  BN00701122001
  • A ecologia de paisagens lida com a relação espacial e processos ecológicos. E o foco principal da pesquisa em ecologia de paisagens é o estudo da casualidade entre padrões espaciais (a estrutura da paisagem) e os processos ecólogicos.

ID
259090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à biodiversidade.

Denomina-se hotspot toda área prioritária para a conservação ambiental que apresenta alta biodiversidade de espécies endêmicas, e preservação de, ao menos, três quartos de sua vegetação original.

Alternativas
Comentários
  • Área rica em biodiversidade, com cerca de 1.500 espécies endêmicas de plantas e que tenham a vegetação original de sua região reduzida. A Mata Atlântica e o cerrado são os principais Hotspots do Brasil.

    O conceito de Hotspots foi criado por Dr. Norman Myers, em 1988, cujo conhecimento foi incorporado nos trabalhos da Consevation International como indicador para priorizar quais locais do mundo receberiam maior atenção dos programas de conservação.

    A teoria de Myers foi aperfeiçoada por Russel A. Mittermeier, presidente da Conservation, em 1996. A revista Nature, em 2000, publicou artigos que noticiavam que os conservacionistas estavam longe de protegerem todas as espécies ameaçadas de extinção no mundo.

    O conceito de Hotspot aumentou a eficiência de ações e projetos que investem recursos em trabalhos de conservação. Os pontos críticos estudados revelam que a biodiversidade não está distribuída de forma homogênea no planeta.

    Considera-se que 60 % de todas as espécies de plantas e animais se encontram em apenas 1, 4 % da superfície terrestre. Nos projetos prioriza-se o trabalho ambiental em áreas mais ricas em biodiversidade, como florestas tropicais.

    O que determina se uma região é considerada Hotspot é a existência de espécies endêmicas, espécies restritas e exclusivas de um determinado ecossistema. O grau de ameaça de um ecossistema também é considerado, no qual 75 % ou mais da vegetação nativa tenha sido devastada.

  • O CONCEITO DE HOTSPOTS
     
    Foi concebido em 1988, pelo ecólogo inglês Norman Myers. Ele definiu os Hotspots como ecossistemas que cobrem uma pequena parcela da superfície da Terra, mas que abrigam uma alta porcentagem da biodiversidade global, com ênfase às florestas tropicais. Mais tarde, o conceito foi refinado por Myers juntamente com os pesquisadores da Conservação Internacional.
     
    Dois fatores determinam a classificação de uma área como Hotspots: o número de espécies endêmicas (que existem ali e em nenhuma outra parte do planeta) e o grau de ameaça. As plantas são usadas como medida de endemismo.

    Fonte: 
    http://www.conservation.org.br/noticias/noticia.php?id=71
  • Hotspot Ambiental: Região contendo pelo menos 1500 espécies endêmicas de plantas + ter perdido mais de ¾ de sua vegetação original.
    Área prioritária para conservação. Alta biodiversidade e com alto grau de ameaça. A Mata Atlântica é um hotspot. 
  • Hotspot é toda área prioritária para conservação, isto é, de alta biodiversidade e ameaçada no mais alto grau. É considerada Hotspot uma área com pelo menos 1.500 espécies endêmicas de plantas e que tenha perdido mais de 3/4 de sua vegetação original.
  • Hotspots  de diversidade =  locais onde se concentra uma alta diversidade de espécies associada a uma grande ocorrência de endemismos. Estes são  parâmetros indicadores de prioridade para a conservação e a preservação (MacNeedly et al. 1990)
  • Gabarito: errado

    A questão erra ao dizer que  "...... preservação de, ao menos, três quartos de sua vegetação original". 

    O correto é dizer perdido mais de 3/4 de sua vegetação original.


    Fonte: Conservação Internacional - Brasil  

  • No mundo, existem áreas de grande riqueza natural e de ampla biodiversidade, mas que estão sob ameaça de degradação ou de extinção. São os chamados hotspots. No Brasil, encontram-se dois deles: a Mata Atlântica e o Cerrado.

    Fonte: http://www.ambiente.sp.gov.br/2017/05/especies-unicas-e-ameacadas-fazem-da-mata-atlantica-hotspot-mundial/

  • Pensem em uma questao que eu sei mas sempre erro por falta de atencao....NAO E PRESERVADO 3/4 E SIM DEVASTADO UTILIZADO...

ID
259093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à repartição de benefícios, decorrentes da exploração
econômica de produtos ou processos advindos do patrimônio
genético ou de conhecimento tradicional, julgue o seguinte item.

Os contratos de utilização do patrimônio genético e de repartição de benefícios, que devem ser registrados no Conselho de Gestão, só têm eficácia após a anuência desse Conselho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11.  Compete ao Conselho de Gestão
    V - dar anuência aos Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios quanto ao atendimento dos requisitos previstos nesta Medida Provisória e no seu regulamento; 
     

  • Medida provisória 2.186-16/2001 - Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização:

    Art. 29.  Os Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios serão submetidos para registro no Conselho de Gestão e só terão eficácia após sua anuência.

            Parágrafo único.  Serão nulos, não gerando qualquer efeito jurídico, os Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios firmados em desacordo com os dispositivos desta Medida Provisória e de seu regulamento.

    Bons estudos !

  • Questão desatualizada. A MP 2.186-12/2001 foi revogada pela Lei 13.123/2015, que suprimiu o artigo 29 já citado e não há substituiçao quanto ao tema no novo diploma.

  • Valeu por revisar a questao evander o qconcursos deve ser avisado pra retirar essa questao pfv pessoal alguem avisa...

ID
259096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à repartição de benefícios, decorrentes da exploração
econômica de produtos ou processos advindos do patrimônio
genético ou de conhecimento tradicional, julgue o seguinte item.

Considere que a exploração econômica de produto ou processo desenvolvido a partir de amostra de componente do patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado ocorra em desacordo com as disposições legais vigentes em solo pátrio. Nessa situação, o infrator sujeita-se, exclusivamente, às sanções administrativas pertinentes e as vantagens obtidas a partir do faturamento pela comercialização do produto, ou dos royalties obtidos de terceiros, quando decorrentes de licenciamento de processo protegido por propriedade intelectual, também sujeitarão o infrator às sanções penais cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 26 da Medida Provisória 2.186-16/2001

    A exploração econômica de produto ou processo desenvolvido a partir de amostra de componente do patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado, acessada em desacordo com as disposições desta Medida Provisória, sujeitará o infrator ao pagamento de indenização correspondente, a no mínimo vinte por cento do faturamento bruto obtido na comercialização de produto ou de royalties obtidos de terceiros pelo infrator, em decorrência de licenciamento de produto ou processo ou do uso da tecnologia, protegidos ou não por propriedade intelectual, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. 
  • ERRADO

    Não  serão  aplicáveis  apenas  sanções penais  e  administrativas, mas  também  o  infrator deverá  pagar  uma  indenização.  

    Artigo 26, da MP 2.186-16/2001, “a exploração  econômica  de  produto  ou  processo desenvolvido a partir de amostra de componente do  patrimônio  genético  ou  de  conhecimento tradicional  associado,  acessada  em  desacordo com  as  disposições  desta  Medida  Provisória, sujeitará o  infrator ao pagamento de  indenização correspondente a, no mínimo, vinte por cento do faturamento  bruto  obtido  na  comercialização  de produto ou de  royalties obtidos de  terceiros pelo infrator,  em  decorrência  de  licenciamento  de produto  ou  processo  ou  do  uso  da  tecnologia, protegidos  ou  não  por  propriedade  intelectual, sem  prejuízo  das  sanções  administrativas  e penais cabíveis”

ID
456496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a disciplina legal sobre diversidade biológica e proteção do conhecimento tradicional associado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Base legal - Medida Provisória n. 2.186-16/01
    ALTERNATIVA A:  ERRADA
    ALTERNATIVA B: ERRADA. -
    Fundamento: art. 7º, II - conhecimento tradicional associado: informação ou prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético;
    ALTERNATIVA C: ERRADA - Fundamento:  Art. 9o - À comunidade indígena e à comunidade local que criam, desenvolvem, detêm ou conservam conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, é garantido o direito de:
            I - ter indicada a origem do acesso ao conhecimento tradicional em todas as publicações, utilizações, explorações e divulgações;
            II - impedir terceiros não autorizados de:
            a) utilizar, realizar testes, pesquisas ou exploração, relacionados ao conhecimento tradicional associado;
            b) divulgar, transmitir ou retransmitir dados ou informações que integram ou constituem conhecimento tradicional associado;
            III - perceber benefícios pela exploração econômica por terceiros, direta ou indiretamente, de conhecimento tradicional associado, cujos direitos são de sua titularidade, nos termos desta Medida Provisória.
            Parágrafo único.  Para efeito desta Medida Provisória, qualquer conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético poderá ser de titularidade da comunidade, ainda que apenas um indivíduo, membro dessa comunidade, detenha esse conhecimento.
    ALTERNATIVA D: CORRETA (ART.2º)
    ALTERNATIVA E: ERRADA- Fundamento:, art. 11, IV, “e”; art. 14, I, “a”, Medida Provisória n. 2.186-16/01.

    NOTA: Esta Medida Provisória ainda não foi convertida em lei, pelo menos não consegui encontrar =), logo, se alguém tiver mais informações eu agradeço.  Espero ter ajudado.
    Sucesso a todos!
  • A MP n. 2.186-16/01 foi publicada no D.O.U. de 24 de agosto de 2001, não precisando ser convertida em lei, em razão do que estabelece o art. 2° da EC 32:
    Art. 2º As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.
    Esta EC foi publicada no D.O.U. de 12 de setembro 2001.
  • A MP 2186, foi revogada pela lei 13.123/2015, que trata da matéria em seu art. 10

  • LEI 13.123/2015

    LETRA A 

     

    LETRA B

    Art. 2o Além dos conceitos e das definições constantes da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998, consideram-se para os fins desta Lei: (...) II - conhecimento tradicional associado - informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético;

     

    LETRA C

    Art. 10. Às populações indígenas, às comunidades tradicionais e aos agricultores tradicionais que criam, desenvolvem, detêm ou conservam conhecimento tradicional associado são garantidos os direitos de:  (...) II - ter indicada a origem do acesso ao conhecimento tradicional associado em todas as publicações, utilizações, explorações e divulgações; III - perceber benefícios pela exploração econômica por terceiros, direta ou indiretamente, de conhecimento tradicional associado, nos termos desta Lei;

     

    LETRA D

    Art. 3o O acesso ao patrimônio genético existente no País ou ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico e a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo desse acesso somente serão realizados mediante cadastro, autorização ou notificação, e serão submetidos a fiscalização, restrições e repartição de benefícios nos termos e nas condições estabelecidos nesta Lei e no seu regulamento. Parágrafo único. São de competência da União a gestão, o controle e a fiscalização das atividades descritas no caput, nos termos do disposto no inciso XXIII do caput do art. 7o da LC no 140/11.

     

    LETRA E 

    Art. 11.  Ficam sujeitas às exigências desta Lei as seguintes atividades: I - acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado; II - remessa para o exterior de amostras de patrimônio genético; e III - exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado após a vigência desta Lei. § 1o É vedado o acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado por pessoa natural estrangeira. § 2o A remessa para o exterior de amostra de patrimônio genético depende de assinatura do termo de transferência de material, na forma prevista pelo CGen.

     


ID
456499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da engenharia genética e de sua relação com o ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) INCORRETA - Somente pessoas jurídicas de dir. público e privado poden desenvolver atividades e projetos que envolvam OGMs:

    L11105/2005: Art. 2o As atividades e projetos que envolvam OGM e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial ficam restritos ao âmbito de entidades de direito público ou privado, que serão responsáveis pela obediência aos preceitos desta Lei e de sua regulamentação, bem como pelas eventuais conseqüências ou efeitos advindos de seu descumprimento.
    § 2o As atividades e projetos de que trata este artigo são vedados a
    pessoas físicas em atuação autônoma e independente, ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas.

  • OGM - "Organimos Geneticamente Modificados - organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética;" (Art. 3º, v da Lei 11.105/2005) a)  A lei que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam OGM e seus derivados prevê o estabelecimento de sanções administrativas, mas não criminais, contra as ações ou omissões que as violem.. (ERRADA) - Art. 24 a 29 da Lei 11.105/2005 indicam seis tipos penais.  b) Atividades e projetos que envolvam OGMs e seus derivados somente podem ser desenvolvidos por pessoas físicas ou entidades de direito público ou privado que se dediquem à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial.  (ERRADA) - Somente entidades de direito Público ou Privado, conforme art. 2º da Lei 11.105/2005. São vedadas as pessoas físicas (art. 2º; § 2º Lei 11.105)   c) Estão sujeitos a controle legal a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no ambiente e o descarte de OGM e seus derivados. (Correta vide art. 1º Lei 11.105)   d) A comercialização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento só é possível mediante a obtenção de certificado de qualidade em biossegurança, emitido pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, atendidas as condições estabelecidas na legislação pertinente. (ERRADA.) Conforme art. 5º § 3º da Lei 11.105, a venda é proibida. "Implica em conduta tipificada no art. 15 da lei 9.434 de 4 de fevereiro de 1997."   e) Em qualquer hipótese, são vedadas a liberação, a destruição ou o descarte, no ambiente, de OGM ou seus derivados. (ERRADA.) vide art. 6º, v e vi da Lei 11.105. São proibidos os atos realizados em desacordo com as normas estabelecidas .... 
  • Art. 6o, lei 11.101/05: Fica proibido: inciso V - destruição ou descarte no meio ambiente de OGM e seus derivados em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio, pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização e as constantes desta lei e sua regulamentação. inciso VI - liberação no meio ambiente de OGM ou seus derivados, no âmbito de atividades de pesquisa, sem a decisão técnica favorável da CTNBio e, nos casos de liberação comercial, sem o parecer técnico favorável da CTNBio, ou sem o licenciamento do ó'rgão ou entidade ambiental responsável, quando a CTNBio considerar a a atividade como potencialmente causadora de degradação ambiental, ou sem a aprovação do CNBS quando o processo tenha sido por ele avocado na forma desta lei e sua regulamentacão.


    Desta forma, se observa que não é que haja um impeditivo absoluto de que a destruição/descarte/liberação de OGM ocorra no meio ambiente, mas que essas atividades devem observar severas regras de condicionantes impostas pela lei de biossegurança.

  • Art. 63. É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
    I. sejam embriões inviáveis; ou
    II. sejam embriões congelados disponíveis.
    §1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
    §2o Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa, na forma de resolução do Conselho Nacional de Saúde.
    §3o É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo, e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei No 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.

  • Organizando o comentário do colega Samuel Martins

    LETRA a)  A lei que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam OGM e seus derivados prevê o estabelecimento de sanções administrativas, mas não criminais, contra as ações ou omissões que as violem.. 

    ERRADA - Art. 24 a 29 da Lei 11.105/2005 indicam seis tipos penais.  

    LETRA b) Atividades e projetos que envolvam OGMs e seus derivados somente podem ser desenvolvidos por pessoas físicas ou entidades de direito público ou privado que se dediquem à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial.  

    ERRADA - Somente entidades de direito Público ou Privado, conforme art. 2º da Lei 11.105/2005. São vedadas as pessoas físicas (art. 2º; § 2º Lei 11.105)   

    LETRA c) Estão sujeitos a controle legal a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no ambiente e o descarte de OGM e seus derivados. 

    Correta vide art. 1º Lei 11.105.

    LETRA d) A comercialização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento só é possível mediante a obtenção de certificado de qualidade em biossegurança, emitido pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, atendidas as condições estabelecidas na legislação pertinente.

    ERRADA - Conforme art. 5º § 3º da Lei 11.105, a venda é proibida. "Implica em conduta tipificada no art. 15 da lei 9.434 de 4 de fevereiro de 1997." 

    LETRA e) Em qualquer hipótese, são vedadas a liberação, a destruição ou o descarte, no ambiente, de OGM ou seus derivados.

    ERRADA - vide art. 6º, v e vi da Lei 11.105. São proibidos os atos realizados em desacordo com as normas estabelecidas .... 


ID
601405
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo:

I. A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual será dada publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

II. A localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, devendo ser considerados, no processo de aprovação, a função social da propriedade, e os seguintes critérios e instrumentos: o plano de bacia hidrográfica; o plano diretor municipal; o zoneamento ecológico-econômico; outras categorias de zoneamento ambiental; e a proximidade com outra reserva legal, área de preservação permanente, unidade de conservação ou outra área legalmente protegida.

III. São titulares do dever-poder de implementação da política nacional do meio ambiente, os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, além de outros a que se confira tal atribuição. Por isso, quando a autoridade ambiental tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

IV. Segundo o entendimento do STJ, qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, no Direito brasileiro a responsabilidade civil pelo dano ambiental é de natureza objetiva, solidária e ilimitada, sendo regida pelos princípios do poluidor- pagador, da reparação in integrum, da prioridade da reparação in natura, e do favor debilis, este último a legitimar uma série de técnicas de facilitação do acesso à Justiça, entre as quais se inclui a inversão do ônus da prova em favor da vítima ambiental.

Com base nas afirmações acima, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I. A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual será dada publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação. FALSA. 

    De acordo com a Resolução CONAMA 237/97, que regulamenta o licenciamento ambiental: 

    Art. 3º. A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação. 

    II. A localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, devendo ser considerados, no processo de aprovação, a função social da propriedade, e os seguintes critérios e instrumentos: o plano de bacia hidrográfica; o plano diretor municipal; o zoneamento ecológico-econômico; outras categorias de zoneamento ambiental; e a proximidade com outra reserva legal, área de preservação permanente, unidade de conservação ou outra área legalmente protegida. CERTA: Art. 16, §4º, I a V. 

    III. São titulares do dever-poder de implementação da política nacional do meio ambiente, os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, além de outros a que se confira tal atribuição. Por isso, quando a autoridade ambiental tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.CERTA.

    A finalidade da criação de um SISNAMA é estabelecer uma rede de agências governamentais, nos diversos níveis da federação, visando a assegurar mecanismos capazes de, eficientemente, implementar a política nacional do meio ambiente. 

  • IV. Segundo o entendimento do STJ, qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, no Direito brasileiro a responsabilidade civil pelo dano ambiental é de natureza objetiva, solidária e ilimitada, sendo regida pelos princípios do poluidor- pagador, da reparação in integrum, da prioridade da reparação in natura, e do favor debilis, este último a legitimar uma série de técnicas de facilitação do acesso à Justiça, entre as quais se inclui a inversão do ônus da prova em favor da vítima ambiental. CERTA.

    Acórdão nº 2008/0146043-5 de Superior Tribunal de Justiça, 2ª Turma, 24 de Março de 2009
    RECURSO ESPECIAL Nº 1.071.741 - SP (2008⁄0146043-5) RELATOR :MINISTRO HERMAN BENJAMINRECORRENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO:IARA ALVES CORDEIRO PACHECO E OUTRO(S)RECORRIDO:MARILDA DE FÁTIMA STANKIEVSKI E OUTROADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RECORRIDO:APARECIDO SILVIERO GARCIA ADVOGADO:IDALUCI B C SOBREIRA
     
    EMENTA

    AMBIENTAL. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL (LEI 9.985⁄00). OCUPAÇÃO E CONSTRUÇÃO ILEGAL POR PARTICULAR NO PARQUE ESTADUAL DE JACUPIRANGA. TURBAÇÃO E ESBULHO DE BEM PÚBLICO. DEVER-PODER DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO. OMISSÃO. ART. 70, § 1º, DA LEI 9.605⁄1998. DESFORÇO IMEDIATO. ART. 1.210, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGOS 2º, I E V, 3º, IV, 6º E 14, § 1º, DA LEI 6.938⁄1981 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE). CONCEITO DE POLUIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DE NATUREZA SOLIDÁRIA, OBJETIVA, ILIMITADA E DE EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO.

    (...)

    4. Qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, no Direito brasileiro a responsabilidade civil pelo dano ambiental é de natureza objetiva, solidária e ilimitada, sendo regida pelos princípios do poluidor-pagador, da reparação in integrum, da prioridade da reparação in natura, e do favor debilis, este último a legitimar uma série de técnicas de facilitação do acesso à Justiça, entre as quais se inclui a inversão do ônus da prova em favor da vítima ambiental. Precedentes do STJ.
     
  • A questão I é falsa apenas porque a lei usa a palavra "significativa" degradação ambiental?

  • A questão I é falsa porque somente empreendimentos causadores de SIGNIFICATIVA degradação ambiental é que exigem a realização de EIA-RIMA e, sendo necessário, audiência pública.

  • Pessoal, a questão está desatualizada pelo fato de que a letra B) encontra gabarito no antigo e revogado Código Florestal (Lei nº 4.771/65), em seu artigo 16, §4º, como bem disse o colega, à epoca..

    Percebe-se que o novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) trouxe novas exigências acerca da localização da reserva legal e retirou algumas, veja:

    Art. 14. A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:

    I - o plano de bacia hidrográfica;

    II - o Zoneamento Ecológico-Econômico

    III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;

    IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e

    V - as áreas de maior fragilidade ambiental.

    Sugiro marcarem como desatualizada!


ID
611839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A biodiversidade integra, na atualidade, a agenda política, econômica e ambiental em todos os países, sendo sua efetiva proteção reconhecida como fundamental ao equilíbrio ecológico. Acerca desse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Qual foi o primeiro documento a tratar sobre a proteção à biodiversidade???
  • Acho que foi a Rio/92.

  • Caros colegas, não tenho certeza, mas acredito que o primeiro documento a que se refere a questão é a Declaração sobre o Meio Ambiente Humano, formalizado por ocasião da realização da Primeira Conferência Mundial sobre o Homem e o Meio Ambiente (Conferência de Estocolmo), ocorrida em 1972. A Convenção da Biodiversidade Biológica foi redigida apenas em 1992, como resultado da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (ECO - 1992).
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Confer%C3%AAncia_de_Estocolmo e http://pt.wikipedia.org/wiki/ECO-92
    • a) Incluem-se entre os objetos de proteção, no âmbito da biodiversidade, aspectos relacionados à biotecnologia, tais como a utilização de sistemas biológicos, organismos vivos e derivados na fabricação ou modificação de produtos ou processos para uso específico. correta.
    • convenção sobre diversidade biológica
    • Para os propósitos desta Convenção:
    • Biotecnologia" significa qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos, organismos vivos, ou seus derivados, para fabricar ou modificar produtos ou processos para utilização específica.
    • b) O texto constitucional não incluiu em seus dispositivos a proteção à biodiversidade. errada.
    • CF
    •         § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

              II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  (Regulamento)   (Regulamento)

    •  
  • c) A biodiversidade é corretamente definida como a variedade de espécies vivas existentes nos diversos ecossistemas, não abrangendo as complexas relações que se formam entre as diversas formas de vida, tampouco os recursos ambientais. errada. convenção sobre diversidade biológica Para os propósitos desta Convenção: Diversidade biológicas" significa a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas. d) A Convenção da Biodiversidade Biológica foi o primeiro documento a definir, no cenário internacional, a proteção à biodiversidade. errada. Principais instrumentos de proteção internacional
    Convenção para Regulamentação da Pesca da Baleia (Genebra, 1931),
    Convenção para a Proteção da Fauna e da Flora e das Belezas Cênicas Naturais dos Países das Américas (Washington, 1940),
    Convenção RAMSAR sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas (Ramsar, 1971), dentre outras.  
    e) Na aplicação das disposições da Política Nacional da Biodiversidade, os limites da jurisdição nacional restringem-se ao território nacional continental. errada.

     

    DECRETO Nº 4.339, DE 22 DE AGOSTO DE 2002
    (Vide Decreto de 15 de setembro de 2010) Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade.

    Artigo 4
    Âmbito Jurisdicional
    Sujeito aos direitos de outros Estados, e a não ser que de outro modo expressamente determinado nesta Convenção, as disposições desta Convenção aplicam-se em relação a cada Parte Contratante:
    a) No caso de componentes da diversidade biológica, nas áreas dentro dos limites de sua jurisdição nacional; e
    b) No caso de processos e atividades realizadas sob sua jurisdição ou controle, independentemente de onde ocorram seus efeitos, dentro da arca de sua jurisdição nacional ou além dos limites da jurisdição nacional.

  • O primeiro documento de proteção internacional da biodiversidade é a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, conhecida como Convenção de Ramsar, de 02 de fevereiro de 1971.

  • Gabarito: A

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • d) INCORRETA. A Convenção da Biodiversidade Biológica foi o primeiro documento a definir, no cenário internacional, a proteção à biodiversidade.,

     

    ***Já na Conferência de Estocolmo (1972), primeira reunião internacional sobre o meio ambiente, foi estabelecido um princípio a respeito da biodiversidade.

     

     

    Os instrumentos de soft law e seu aporte à proteção da biodiversidade

     A primeira grande reunião internacional sobre o meio ambiente, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Humano[6], ocorrida em Estocolmo de 5 a 16 de junho de 1972, aprovou uma Declaração de princípios sobre o meio humano, conhecida como Declaração de Estocolmo[7], de caráter declarativo e recomendatório e, portanto, de soft law[8]. Essa Declaração pretendeu minimizar os contrastes entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental, instituindo princípios básicos que iluminaram os inumeráveis instrumentos jurídicos ambientais, sobre as mais distintas matérias, que surgiram posteriormente.

    No que se refere à biodiversidade[9], o Princípio 2 da referida Declaração enuncia: “os recursos naturais da terra incluídos o ar, a água, a terra, a flora e a fauna e especialmente amostras representativas dos ecossistemas naturais devem ser preservados em benefício das gerações presentes e futuras, mediante uma cuidadosa planificação ou ordenamento”.

    http://www.ub.edu/geocrit/9porto/bertoldi.htm


ID
710203
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em 1953, Watson e Crick descobriram a hélice dupla do ácido desoxirribonucléico, o que possibilitou a incorporação no genoma de uma espécie de genes de outra espécie, sem o concurso da reprodução sexual, originando os organismos denominados transgênicos, o que mais tarde redundou em regramento normativo no Brasil. Nesse viés, é INCORRETO asseverar:

Alternativas
Comentários
  • A questão busca a alternativa Incorreta que é a letra C:
     
    Quando ausente a certeza absoluta científica de ameaça de danos trata-se do princípio da PRECAUÇÃO e NÃO da Prevenção.


    O princípio da precaução é utilizado como garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Esse princípio afirma que no caso de ausência da certeza científica formal, a existência do risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano.
     
    De acordo com o princípio 15 da Declaração Rio 92, “com o fim de proteger o meio ambiente, os Estados deverão aplicar amplamente o critério da precaução de acordo com suas capacidades. Quando houver perigo de dano grave e irreversível (como no presente caso que se refere à manipulação genética), a falta de certeza absoluta não deverá ser utilizada como razão para postergar a adoção de medidas eficazes para impedir a degradação do meio ambiente.”

  • ALTERNATIVA A – CORRETA
    Lei 11.105/05, Art. 4o Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:
    I – mutagênese;
    II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;
    III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;
    IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.
  • ALTERNATIVA B - CORRETA
    Art. 18. Compete à CIBio, no âmbito da instituição onde constituída:
    I – manter informados os trabalhadores e demais membros da coletividade, quando suscetíveis de serem afetados pela atividade, sobre as questões relacionadas com a saúde e a segurança, bem como sobre os procedimentos em caso de acidentes;
    II – estabelecer programas preventivos e de inspeção para garantir o funcionamento das instalações sob sua responsabilidade, dentro dos padrões e normas de biossegurança, definidos pela CTNBio na regulamentação desta Lei;
    III – encaminhar à CTNBio os documentos cuja relação será estabelecida na regulamentação desta Lei, para efeito de análise, registro ou autorização do órgão competente, quando couber;
    IV – manter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento que envolvam OGM ou seus derivados;
    V – notificar à CTNBio, aos órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no art. 16 desta Lei, e às entidades de trabalhadores o resultado de avaliações de risco a que estão submetidas as pessoas expostas, bem como qualquer acidente ou incidente que possa provocar a disseminação de agente biológico;
    VI – investigar a ocorrência de acidentes e as enfermidades possivelmente relacionados a OGM e seus derivados e notificar suas conclusões e providências à CTNBio.
  • ALTERNATIVA C – INCORRETA
    Art. 1o Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.
  • ALTERNATIVA D – CORRETA
    Art. 6o Fica proibido:
    I – implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual;
    II – engenharia genética em organismo vivo ou o manejo in vitro de ADN/ARN natural ou recombinante, realizado em desacordo com as normas previstas nesta Lei;
    III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano;
    IV – clonagem humana;
    V – destruição ou descarte no meio ambiente de OGM e seus derivados em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio, pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no art. 16 desta Lei, e as constantes desta Lei e de sua regulamentação;
    VI – liberação no meio ambiente de OGM ou seus derivados, no âmbito de atividades de pesquisa, sem a decisão técnica favorável da CTNBio e, nos casos de liberação comercial, sem o parecer técnico favorável da CTNBio, ou sem o licenciamento do órgão ou entidade ambiental responsável, quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente causadora de degradação ambiental, ou sem a aprovação do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, quando o processo tenha sido por ele avocado, na forma desta Lei e de sua regulamentação;
    VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso
    .
  • Pauleira essa prova de Santa Catarina...
    Parabéns aos guerreiros que de lá sairam vivos...
  • Colega, essa prova não é de SC, é de MG!! Tá estudando demais, hein?rsrs 

    Sinceramente, não consegui ler cada alternativa até o fim, não sei nada disso. Chutei no escuro a letra "C" e acertei. Se fosse na prova chutaria errado.....affff
  • A ALTERNATIVA A ESTÁ INCORRETA e a questão deveria ser anulada. Infelizmente as questões de Promotor e Juiz pecam em termos técnicos, confundindo quem entende da área. Explico:

    Lei 11.105/05, Art. 4o Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:
    I – mutagênese;
    II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;
    III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;
    IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.

    PS: destacado por mim.

    A alternativa A diz fusão nuclear , tornando-a falsa.

  • PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO -> risco previsto.

    PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO -> risco não previsto.

  • Precaução!!!

    Abraços.


ID
745849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base nos termos da legislação que trata da responsabilização por danos ambientais, julgue os itens seguintes.

Será responsabilizado administrativamente aquele que utilizar em pesquisas científicas células-tronco embrionárias obtidas a partir de embriões humanos viáveis produzidos por fertilização in vitro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito definitivo considerou CORRETA a questão. Verificar.
  • Também entendo que a assertiva está ERRADA.

    A Lei biossegurança (11.105/05) dispõe constituir infração administrativa toda ação/omissão que viole normas da respectiva lei (art. 21). O art. 5º da lei permite a utilização de células-tronco embrionárias produzidas por fertilização invitro desde que sejam embriões inviáveis (inciso I) OU embriões congelados há 3 anos ou mais (inciso II). Assim, diferentemente do que dispõe o gabarito, está ERRADO afirmar que será responsabilizado administrativamente quem utilizar em pesquisas células-tronco de embriões viáveis, pois a lei autoriza tal prática, desde que os embriões viáveis já estejam congelados há 3 anos (a lei usa a conjunção alternativa “OU”, no artigo 5º). Inclusive, o STF entendeu constitucional tal ato (ADI 3510).

    Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

    I – sejam embriões inviáveis; ou

     II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

  • Também considero correto o gabarito...
    Pois, em nenhum momento a questão 'restringiu' o rol de possibilidades para a utilização dos embriões excedentários, quer seja, pela sua inviabilidade ou pelo lapso temporal superior a 3 anos...
  • Ouso discordar dos colegas comentaristas acima, pois, ao que parece, não observaram que a questão abordou somente os EMBRIÕES VIÁVEIS e não os inviáveis, como consta da legislação supra. Portanto, realmente a assertiva é correta, e não será anulada.
    Abraços.
  • JUSTIFICATIVA CESPE – NÃO ANULAÇÃO DA QUESTÃO:
    A matéria cobrada no item consta do Programa de Direito Ambiental, especificamente dos itens 4 e 5, que indicam biossegurança e responsabilidade  ambiental como áreas que serão cobradas. A afirmação corresponde exatamente ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado no voto vencedor na ADI 3.510-0,que deu ao artigo 5o, da Lei 11.105/05 a interpretação que deve prevalecer no ordenamento jurídico brasileiro. O voto do relator afirmou que as condições contidas no referido artigo 5o são cumulativas e que são inviáveis os embriões congelados há mais de três anos. A ação direta de inconstitucionalidade foi julgada improcedente, com adoção do voto do Relator, Ministro Carlos Britto, afirmando que o diagnóstico de inviabilidade do embrião in vitro e o seu congelamento por prazo superior a 3 anos têm a mesma consequência: a certeza de sua inviabilidade para a fertilização. O decurso de três anos de congelamento afasta a necessidade de diagnóstico individualizado de inviabilidade do embrião, mas faz presumi-la. Confiram-se trechos do voto do Relator da mencionada ADI, inteiro teor disponível no site http://www.stf.jus.br: (...) Ademais, o fato de haver previsão de que a utilização de embrião em desconformidade com as regras de biossegurança caracteriza crime (art. 24, Lei de Biossegurança) não afasta a responsabilização administrativa, que é independente da criminal e constitui um minus em relação à primeira, com penas diversas. Assim, o fato de a conduta configurar crime não impede a responsabilização administrativa, com base no artigo 21, da Lei de Biossegurança e no próprio artigo 225, § 3º, da Constituição Federal, que claramente estabelece a independência e a coexistência dos três tipos de responsabilidade (penal, civil e administrativa): "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (...) § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".
    MAIS EM: http://www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV
  • É o que eu disse acima, a questão não seria anulada pela banca: se os embriões forem congelados, por mais de três anos, isso significa sua inviabilidade.
  • A assertiva está correta, tendo em vista que trata dos embriões viáveis, não sendo permitido seu uso.
    O art. 5º da Lei 11.105/2005 destaca que "é permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

      I – sejam embriões inviáveis; ou

      II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento".

  • Segundo Lei 11.105/2006, é permitida a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos por fertilização in vitro para fins de pesquisa e terapia, sob a condição de que o embriões sejam inviáveis e congelados há mais de de três anos.
    Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
    I – sejam embriões inviáveis; ou
    II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
    § 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
    § 2o Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.
    § 3o  No caso de supressão não autorizada de vegetação realizada após 22 de julho de 2008, é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumpridas as obrigações previstas no § 1o.
    A própria Lei 11.105/2005, define como infração administrativa toda ação ou omissão que viole sua disposições (art. 21). Assim, é possível concluir que a questão está correta. Utilizar em pesquisas científicas células-tronco embrionárias obtidas a partir de embriões humanos viáveis produzidos por fertilização in vitro é infração administrativa. Além disso, utilizar embrião humano em desacordo com o que dispõe o art. 5º da Lei 11.1015/2005 é crime apenado com detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa (art. 24 da Lei 11.105/2005).
    RESPOSTA: CERTO.



  • Correto o gabarito a questão fala de embrióes VIÁVEIS,, ou seja, vivos, difere-se dos inviáveis pelo lapso de 3 anos.

  •  Lei 11.105/2006

    Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
    I – sejam embriões inviáveis;ou

  •  

     

    O entendimento do STF é no sentido de que, embriões congelados a três anos ou mais são inviáveis. Portanto quando a banca utiliza a expressão Viável ela se refere aos que são viáveis, propriamente ditos, e aqueles com menos de três anos. Vide questão da VUNESP abaixo:

     

    Ano: 2018

    Banca: VUNESP

    Órgão: PC-BA

    Prova: Delegado de Polícia

     

    Quanto às normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvem organismos geneticamente modificados – OGM, é correta a seguinte assertiva:

     

     a) É permitida engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano. 

     b) São permitidos a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso. 

     c) É proibida a implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual. - Correta

     d) Derivado de OGM é todo produto obtido de OGM e que possua capacidade autônoma de replicação.

     e) É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos viáveis, produzidos por fertilização in vitro. - Errada

  • Pessoal, acredito que a indignação dos colegas é a seguinte:

     

    "utilização de embrião viável não corresponde à responsabilidade administrativa, mas à responsabilidade penal..." é aqui que está a duvida, no entanto, conforme posicionamento do STF, a previsão da conduta como crime, infração penal, não afasta a possibilidade do agente responder, também, administrativamente.

  • Em 14/01/21 às 15:13, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 17/10/18 às 22:24, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 31/12/16 às 17:58, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Já posso pedir música no fantástico.

  • Essa prova foi uma vergonha


ID
749284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que diz respeito ao patrimônio genético e à proteção jurídica do conhecimento tradicional associado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra C. A resposta encontra-se no art. 231, § 1º, da Constituição, onde textualmente se lê: "São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições."
  • LETRA A - ERRADA,  a competência é do CONSELHO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA e não da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.

    Lei 11105/05
    Art. 8o Fica criado o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, vinculado à Presidência da República, órgão de assessoramento superior do Presidente da República para a formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança – PNB.

            § 1o Compete ao CNBS:

            I – fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades federais com competências sobre a matéria;

            II – analisar, a pedido da CTNBio, quanto aos aspectos da conveniência e oportunidade socioeconômicas e do interesse nacional, os pedidos de liberação para uso comercial de OGM e seus derivados;

            III – avocar e decidir, em última e definitiva instância, com base em manifestação da CTNBio e, quando julgar necessário, dos órgãos e entidades referidos no art. 16 desta Lei, no âmbito de suas competências, sobre os processos relativos a atividades que envolvam o uso comercial de OGM e seus derivados;

    LETRA B - ERRADA
    ART. 8º
      § 2o Os órgãos e entidades fiscalizadores da administração pública federal poderão celebrar convênios com os Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução de serviços relacionados à atividade de fiscalização prevista nesta Lei e poderão repassar-lhes parcela da receita obtida com a aplicação de multas.

    LETRA C - CERTA
    art. 231

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    LETRA D - ERRADA, pois diz que a competência é do estado membro.

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    LETRA E - ERRADA
    Art. 2o As atividades e projetos que envolvam OGM e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial ficam restritos ao âmbito de entidades de direito público ou privado, que serão responsáveis pela obediência aos preceitos desta Lei e de sua regulamentação, bem como pelas eventuais conseqüências ou efeitos advindos de seu descumprimento.
     § 2o As atividades e projetos de que trata este artigo são vedados a pessoas físicas em atuação autônoma e independente, ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas.

  • ALTERNATIVA A

    A meu ver, a interpretação mais correta é no sentido de que a decisão sobre a liberação no meio ambiente cabe às pessoas físicas ou jurídicas que lidam com OGM, depois de terem obtido parecer ou decisão técnica favorável do CTNBio ou do CNBS, em caso de avocação do processo. Confiram-se os seguintes dispositivos da Lei n. 11.105.2005

       Art. 6o Fica proibido:

    VI – liberação no meio ambiente de OGM ou seus derivados, no âmbito de atividades de pesquisa, sem a decisão técnica favorável da CTNBio e, nos casos de liberação comercial, sem o parecer técnico favorável da CTNBio, ou sem o licenciamento do órgão ou entidade ambiental responsável, quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente causadora de degradação ambiental, ou sem a aprovação do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, quando o processo tenha sido por ele avocado, na forma desta Lei e de sua regulamentação;

    art. 14.

            § 6o As pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em qualquer das fases do processo de produção agrícola, comercialização ou transporte de produto geneticamente modificado que tenham obtido a liberação para uso comercial estão dispensadas de apresentação do CQB e constituição de CIBio, salvo decisão em contrário da CTNBio.
  • Alternativa a. 

    Cabe à CTNBio apenas a emissão da decisão técnica, encaminhando a conclusão da decisão técnica ao órgão competente para decisão final. Tal como está no artigo 6º, VI, c/c artigo 16, § 3º.

       Art. 6o Fica proibido: 

    VI – liberação no meio ambiente de OGM ou seus derivados, no âmbito de atividades de pesquisa, sem a decisão técnica favorável da CTNBio e, nos casos de liberação comercial, sem o parecer técnico favorável da CTNBio, ou sem o licenciamento do órgão ou entidade ambiental responsável, quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente causadora de degradação ambiental, ou sem a aprovação do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, quando o processo tenha sido por ele avocado, na forma desta Lei e de sua regulamentação;

            Art. 16. Caberá aos órgãos e entidades de registro e fiscalização do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente, e da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República entre outras atribuições, no campo de suas competências, observadas a decisão técnica da CTNBio, as deliberações do CNBS e os mecanismos estabelecidos nesta Lei e na sua regulamentação:

            § 3o A CTNBio delibera, em última e definitiva instância, sobre os casos em que a atividade é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, bem como sobre a necessidade do licenciamento ambiental.



    Assim, a decisão de liberação não é da CTNBio, mas de órgão competente, v. g., Ministério da Agricultura. Também, mais ou menos deste modo, está a Q210976 (VUNESP, TJSP, 2011.


  •    Art. 6o Fica proibido:

    VI – liberação no meio ambiente de OGM ou seus derivados, no âmbito de atividades de pesquisa, sem a decisão técnica favorável da CTNBio e, nos casos de liberação comercial, sem o parecer técnico favorável da CTNBio, ou sem o licenciamento do órgão ou entidade ambiental responsável, quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente causadora de degradação ambiental, ou sem a aprovação do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, quando o processo tenha sido por ele avocado, na forma desta Lei e de sua regulamentação;

     

    Para mim isso é suficiente para o item A estar correto, visto que a avocação da CNBS refere-se à liberação comercial (sublinhado por mim); e ainda que fosse pela liberação ainda seria de competência, via de regra, da CTNBio .Quanto aos comentários, comercialização ou uso comercial, licenciamento ambiental ou transporte não se confudem com o descarte de OGM, a liberação no ambiente, o qual fica proibido sem a autorização técnica da CTNBio. Inlcusive faz todo sentido, uma vez que é a CTNBio quem tem competência técnica para isso e não a CNBS. A CNBS não interfere em decisões técnicas da CTNBio.

     

    A não ser que o avaliador conside errada por não estar explícito "atividades de pesquisa" no item. De qualquer modo, um item mal formulado.

  • O erro da alternativa A  de fato é muito sutil, vejamos o seguinte: o que fica proibido é:

     

    V - destruição ou descarte no meio ambiente de OGM e seus derivados em DESACORDO COM AS NORMAS estabelecidas pela CTNBIO. ( ou seja, a questão diz que precisa de parecer técnico, o que não é verdade, onde os OGM podem ser descartados, apenas respeitando as normas)

    O que necessita de DECISÃO da CTNBIO é o inciso VI do art.6 da lei 11105. nesse caso a CTNBIO DECIDE, sobre atividade de pesquisa e de liberação comercial.

     

    resumindo, NÃO PRECISA DE DECISÃO DA CTNBIO para descartar OGM modificados, o que necessita é haver respeito as normas sobre como serão realizados os descartes.

  • A - art. 6, VI, L11105
    Liberação no meio ambiente:
    -atividade de pesquisa -> CTNBio decide
    -para fins comerciais -> CTNBio emite parecer

    B - 23 parag2 L11105

    C e D - 231 CR

    E - 2 parag2 L11105

     

  • CF/88

     

    CAPÍTULO VIII

     

    DOS ÍNDIOS

     

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios:

     

     - as por eles habitadas em caráter permanente

     

    - as utilizadas para suas atividades produtivas

     

    - as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar

     

    -as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.


ID
914452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito de atividades que envolvam OGMs e seus derivados, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 11.105/2005.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.105/2005

    Letra A

    Art. 2º (...)
    § 4º As organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, financiadoras ou patrocinadoras de atividades ou de projetos referidos no caput deste artigo devem exigir a apresentação de Certificado de Qualidade em Biossegurança, emitido pela CTNBio, sob pena de se tornarem co-responsáveis pelos eventuais efeitos decorrentes do descumprimento desta Lei ou de sua regulamentação.
  • LETRA B - ERRADA

     Art. 2o::  § 3oOs interessados em realizar atividade prevista nesta Lei deverão requerer autorização à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, que se manifestará no prazo fixado em regulamento.

    LETRA C- ERRADA

    Art. 6. Fica proibido:

    VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.

    LETRA D - ERRADA

    Art. 5oÉ permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
     I – sejam embriões inviáveis; ou
    II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

    OBS: Nesse ponto, cumpre lembrar que o STF declarou constitucional este artigo (ADI 3510))
    LETRA E - ERRADA

     Art. 2o::  § 2oAs atividades e projetos de que trata este artigo são vedados a pessoas físicas em atuação autônoma e independente,ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas.
     
    TODOS OS ARTIGOS CITADOS SÃO DA LEI 11.105/05.
     

  •  

    LETRA A) As entidades financiadoras ou patrocinadoras das atividades que envolvam OGM e seus derivados devem exigir a apresentação do certificado de qualidade em biossegurança, sob pena de se tornarem corresponsáveis pelos eventuais efeitos decorrentes da atividade.

    VERDADE

    Lei 11.105/2005

    Art. 2º (...)

    § 4o As organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, financiadoras ou
    patrocinadoras de atividades ou de projetos referidos no caput deste artigo devem exigir a apresentação de Certificado
    de Qualidade em Biossegurança, emitido pela CTNBio, sob pena de se tornarem co-responsáveis pelos eventuais efeitos
    decorrentes do descumprimento desta Lei ou de sua regulamentação.

    LETRA B)

    FALSA

    Art. 2º (...)

    § 3o Os interessados em realizar atividade prevista nesta Lei deverão requerer autorização à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, que se manifestará no prazo fixado em regulamento.

     

    LETRA C) É permitido o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição de uso.

    FALSA

    Art. 6o Fica proibido:

    (...)

    VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de
    restrição do uso.
    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por tecnologias genéticas de restrição do uso qualquer
    processo de intervenção humana para geração ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas para produzir
    estruturas reprodutivas estéreis, bem como qualquer forma de manipulação genética que vise à ativação ou desativação
    de genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos.

    LETRA D) Para fins de pesquisa e terapia, é proibida a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro.

    FALSA

    Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões
    humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes
    condições:
    I – sejam embriões inviáveis; ou
    II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na
    data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

    LETRA E) As atividades relacionadas à pesquisa científica podem ser desenvolvidas por pessoas físicas, desde que estas mantenham vínculo empregatício, ou de qualquer outra natureza, com pessoas jurídicas.

    FALSA

    Art. 2º (...)

    § 2o As atividades e projetos de que trata este artigo são vedados a pessoas físicas em atuação autônoma e
    independente, ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas.

     


ID
925144
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A Lei 11.105/2005 proíbe clonagem humana, engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 6o Fica proibido:
            I – implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual;
           II – engenharia genética em organismo vivo ou o manejo in vitro de ADN/ARN natural ou recombinante, realizado em desacordo com as normas previstas nesta Lei;
            III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano;
            IV – clonagem humana;
        V – destruição ou descarte no meio ambiente de OGM e seus derivados em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio, pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no art. 16 desta Lei, e as constantes desta Lei e de sua     regulamentação;
          VI – liberação no meio ambiente de OGM ou seus derivados, no âmbito de atividades de pesquisa, sem a decisão técnica favorável da CTNBio e, nos casos de liberação comercial, sem o parecer técnico favorável da CTNBio, ou sem o licenciamento do órgão ou entidade ambiental responsável, quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente causadora de degradação ambiental, ou sem a aprovação do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, quando o processo tenha sido por ele avocado, na forma desta Lei e de sua regulamentação;
            VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.
  • Confundi célula germinal com célula-tronco. Uma nada tem haver com a outra:

    célula germinal humana: célula-mãe responsável pela formação de gametas presentes nas glândulas sexuais femininas e masculinas e suas descendentes diretas em qualquer grau de ploidia.

    células-tronco são células primitivas, produzidas durante o desenvolvimento do organismo e que dão origem a outros tipos de células. São células que possuem a melhor capacidade de se dividir dando origem a duas células semelhantes às progenitoras. (também chamadas de células-mães ou células estaminais).



    Fonte:
    http://www.ghente.org/entrevistas/materia_win.htm
    http://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%A9lula-tronco
    http://noticias.terra.com.br/ciencia/interna/0,,OI472268-EI1434,00.html
  • Tão óbvia que achei que fosse uma pegadinha.


ID
952696
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o patrimônio genético e a aplicação da Lei nº 11.105/2005, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa INCORRETA letra  E

                        Conforme os termos do art. 4º da Lei 11.105/2005. 

                      
     Art. 4o Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:

            I – mutagênese;

            II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;

            III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;

            IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.
    BONS ESTUDOS!
    Deus seja conosco.
    Insista, persista não desita.

  • Bah, errei... achei que a fusão celular de células vegetais não podiam ser de protoplasma.... hehehhehe... brincadeirinha....

  • Nossa, essa acertei no chute..........kkkkkk

  • Se pararem pra olhar direitinho a alternativa "E" contradiz as alternativas "A", "C" e "D", portanto ou a alternativa "E" estaria errada ou as alternativas "A", "C" e "D" estariam erradas. Como somente haveria uma única alternativa errada, a resposta é a letra "E".

  • Lei 11.105/2005: " Art. 4º Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:

    I – mutagênese;

    II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;

    III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;

    IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural".


ID
959332
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da Lei de Biossegurança (nº 11.105/2005), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.105/05

    a) Compete à CTNBIO (art. 14, II).

    b) Correta. (art. 11).

    c)  Presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República (art. 11, I).

    d) Reclusão de (um) a 4 (quatro) anos, e multa (art. 27).

    e) Art. 40. Os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter informação nesse sentido em seus rótulos, conforme regulamento.


ID
987355
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue as afirmativas que seguem:

I. De acordo com a Convenção sobre Diversidade Biológica, as Nações não possuem o direito soberano de explorar seus próprios recursos biológicos, devendo suas políticas de meio ambiente e desenvolvimento serem analisadas e deliberadas por Comissão criada na referida Convenção.

II. A Política Nacional da Biodiversidade tem como objetivo geral a promoção, de forma integrada, da conservação da biodiversidade e da utilização sustentável de seus componentes, sendo defesa a repartição dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e de componentes do patrimônio genético.

III. Entre os princípios que regem a Política Nacional da Biodiversidade tem-se a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade como forma de contribuir para erradicação da pobreza.

IV. O zoneamento ecológico-econômico do Brasil, considerado instrumento de organização do território, hoje é peça obrigatória na implementação de planos, obras e atividades públicas e privadas com o intuito de conservação da biodiversidade.

Das afirmativas acima estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • A Política Nacional da Biodiversidade deriva diretamente dos artigos estabelecidos na Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB)  na Eco 92.

    A I está errada conforme:

    Artigo 15 da CDB:

    Acesso a Recursos Genéticos:

    1. Em reconhecimento dos direitos soberanos dos Estados sobre seus recursos naturais, a autoridade para determinar o acesso a recursos genéticos pertence aos governos nacionais e está sujeita à legislação nacional.

    II está errada (*sendo defesa a repartição é = proibido a repartição). Segue objetivo descrito na CDB (Convenção da Diversidade Biológica) e conforme artigo 5º do decreto 4.339 (Política Nacional da Biodiversidade), respectivamente:

    “Os objetivos desta Convenção, a serem cumpridos de acordo com as disposições pertinentes, são a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e a transferência adequada de tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e mediante financiamento adequado. 

     5. A Política Nacional da Biodiversidade tem como objetivo geral a promoção, de forma integrada, da conservação da biodiversidade e da utilização sustentável de seus componentes, com a repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, de componentes do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais associados a esses recursos.

    III está correta conforme artigo 20 da CDB e artigo XV da Política Nacional da Biodiversidade respectivamente:

    O grau de efetivo cumprimento dos compromissos assumidos sob esta Convenção das Partes países em desenvolvimento dependerá do cumprimento efetivo dos compromissos assumidos sob esta Convenção pelas Partes países desenvolvidos, no que se refere a recursos financeiros e transferência de tecnologia, e levará plenamente em conta o fato de que o desenvolvimento econômico e social e a erradicação da pobreza são as prioridades primordiais e absolutas das Partes países em desenvolvimento.

           XV - a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade devem contribuir para o desenvolvimento econômico e social e para a erradicação da pobreza.

     A IV está correta conforme: Decreto 4297 de 2002 (Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE):

     Art. 2o O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.



ID
1014064
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Baseando-se na Lei nº 11.105/2005, da Biossegurança, analise as assertivas abaixo.

I. Essa lei é aplicável quando a modificação genética for obtida por meio da técnica de mutagênese, desde que não implique a utilização de organismo geneticamente modificado (OGM) como receptor ou doador.

II. Toda instituição que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética ou realizar pesquisas com OGM e seus derivados deve criar uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), além de indicar um técnico principal responsável para cada projeto específico.

III. Inclui-se na categoria de derivado de OGM a substância pura, quimicamente definida, obtida por meio de processos biológicos e que não contenha OGM, proteína heteróloga ou ácido desoxirribonucleico (ADN) recombinante.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO I

    Art. 3º

    VI - derivado de OMG: produto obtido de OMG e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OMG;

  • § 2º Não se inclui na categoria de derivado de OGM a substância pura, quimicamente definida, obtida por
    meio de processos biológicos e que não contenha OGM, proteína heteróloga ou ADN recombinante.

  • Art. 4º Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas,desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:
    I - mutagênese;
    II - formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;
    III - fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante
    métodos tradicionais de cultivo;
    IV - autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.

     

  • Art. 4º Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:

    I – mutagênese;

    II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;

    III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;

    IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.

        § 2Não se inclui na categoria de derivado de OGM a substância pura, quimicamente definida, obtida por meio de processos biológicos e que não contenha OGM, proteína heteróloga ou ADN recombinante.


ID
1014097
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 11.105/2005 criou o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), que possui, como competências,

I. fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades federais com competências sobre a matéria.

II. acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia, bioética e afins, com o objetivo de aumentar a capacidade para a proteção à saúde humana, dos animais e das plantas, e ao meio ambiente.

III. analisar, a pedido da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), quanto aos aspectos da conveniência e oportunidade socioeconômicas e do interesse nacional, os pedidos de liberação para uso comercial de OGM e seus derivados.

É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa II é competência da CTNBio

  • -Competências da CNBS

    :

     I – fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades federais com competências sobre os OGMs;

     II – analisar os pedidos de liberação para uso comercial de OGM e seus derivados;

     III – avocar e decidir, em última e definitiva instância, sobre os processos relativos a atividades que envolvam o uso comercial de OGM e seus derivados.

  • Basta decorar 4 verbos no que concerne às competências do CNBS:7

    FIXAR

    ANALISAR

    AVOCAR e DECIDIR

    Em nenhum dos 23 incisos do Art. 14, que tratam da competência do CTNBIO, há menção os verbos citados acima.


ID
1016653
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei nº 11.105/2005, analise as assertivas abaixo.

I. Para fins de terapia e pesquisa, é permitida a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos, produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, desde que sejam embriões inviáveis ou embriões congelados há 3 anos ou mais, na data da publicação da Lei nº 11.105/2005, ou que, já congelados na data da publicação da referida lei, depois de completarem 3 anos, contados a partir da data de congelamento. Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

II. Tecnologias genéticas de restrição do uso se referem a qualquer processo de intervenção humana para geração ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas para produzir estruturas reprodutivas estéreis, bem como qualquer forma de manipulação genética que vise à ativação ou desativação de genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos.

III. O Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) apresenta entre seus membros: o Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o preside; o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia; o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário; o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; o Ministro de Estado da Justiça; o Ministro de Estado da Saúde; o Ministro de Estado da Educação; o Ministro de Estado do Meio Ambiente; o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; o Ministro de Estado das Relações Exteriores; o Ministro de Estado da Defesa e o Secretário Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.

IV. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), integrante do Ministério da Saúde, é uma instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança (PNB) de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei nº 11.105/2005 (BIOSSEGURANÇA):

    I – CERTO. Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

            I – sejam embriões inviáveis; ou

            II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

            § 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores

     

    II- CERTO.  Art. 6º Fica proibido:

              VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.

            Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por tecnologias genéticas de restrição do uso qualquer processo de intervenção humana para geração ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas para produzir estruturas reprodutivas estéreis, bem como qualquer forma de manipulação genética que vise à ativação ou desativação de genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos.

     

    III – ERRADA. O Ministro de Estado da Educação não compõe o CNBS. (art. 9º)

     

    IV- ERRADA. A CTNBio integra o Ministério da Ciência e Tecnologia (art. 10)


ID
1016656
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.105/2005, assinale a alternativa que apresenta uma competência do Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS).

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.105/05:


    Art. 8o, § 1o Compete ao CNBS: I – fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades federais com competências sobre a matéria;

     

    Art. 14. Compete à CTNBio: 

    I – estabelecer normas para as pesquisas com OGM e derivados de OGM;

    IV – proceder à análise da avaliação de risco, caso a caso, relativamente a atividades e projetos que envolvam OGM e seus derivados;

    V – estabelecer os mecanismos de funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança – CIBio, no âmbito de cada instituição que se dedique ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial que envolvam OGM ou seus derivados;

    VI – estabelecer requisitos relativos à biossegurança para autorização de funcionamento de laboratório, instituição ou empresa que desenvolverá atividades relacionadas a OGM e seus derivados;

  • Via de regra, CTNbio está relacionada a OGM

  • CAPÍTULO II

    Do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS

            Art. 8o Fica criado o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, vinculado à Presidência da República, órgão de assessoramento superior do Presidente da República para a formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança – PNB.

            § 1o Compete ao CNBS:

            I – fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades federais com competências sobre a matéria;

  • Basta decorar 4 verbos no que concerne às competências do CNBS:

    FIXAR

    ANALISAR

    AVOCAR e DECIDIR

    Em nenhum dos 23 incisos que tratam da competência do CTNBIO há menção os verbos citados acima.


ID
1016659
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei de Biossegurança, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LEI DA BIOSSEGURANÇA 11.105/2005

      Art. 6o Fica proibido:

            I – implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual;

            II – engenharia genética em organismo vivo ou o manejo in vitro de ADN/ARN natural ou recombinante, realizado em desacordo com as normas previstas nesta Lei;

            III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano;

            IV – clonagem humana;

            V – destruição ou descarte no meio ambiente de OGM e seus derivados em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio, pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no art. 16 desta Lei, e as constantes desta Lei e de sua     regulamentação;

            VI – liberação no meio ambiente de OGM ou seus derivados, no âmbito de atividades de pesquisa, sem a decisão técnica favorável da CTNBio e, nos casos de liberação comercial, sem o parecer técnico favorável da CTNBio, ou sem o licenciamento do órgão ou entidade ambiental responsável, quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente causadora de degradação ambiental, ou sem a aprovação do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, quando o processo tenha sido por ele avocado, na forma desta Lei e de sua regulamentação;

            VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.

            Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por tecnologias genéticas de restrição do uso qualquer processo de intervenção humana para geração ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas para produzir estruturas reprodutivas estéreis, bem como qualquer forma de manipulação genética que vise à ativação ou desativação de genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos.

  • A) CORRETA -  Art. 35. Ficam autorizadas a produção e a comercialização de sementes de cultivares de soja geneticamente modificadas tolerantes a glifosato registradas no Registro Nacional de Cultivares - RNC do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

     

     

    B) CORRETA - Art. 6° Fica proibido:   III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano

     

     

    C)CORRETA -  Art. 7° São obrigatórias:  I – a investigação de acidentes ocorridos no curso de pesquisas e projetos na área de engenharia genética e o envio de relatório respectivo à autoridade competente no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data do evento

     

     

    D)   Somente é permitida a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso que sejam objeto de pesquisa ou atividade que possua prévia autorização da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) ERRADA.   Art. 6°- Fica proibido VII  Art. 6° Fica proibido a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.

     

    E) CORRETA - art 6° Fica proibido: VI – liberação no meio ambiente de OGM ou seus derivados, no âmbito de atividades de pesquisa, sem a decisão técnica favorável da CTNBio e, nos casos de liberação comercial, sem o parecer técnico favorável da CTNBio, ou sem o licenciamento do órgão ou entidade ambiental responsável, quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente causadora de degradação ambiental, ou sem a aprovação do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, quando o processo tenha sido por ele avocado, na forma desta Lei e de sua regulamentação.

     

     

    GABARITO: D


ID
1016662
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei de Biossegurança estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados. Com base na Lei de Biossegurança, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E - INCORRETA

    Art. 19. Fica criado, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Sistema de Informações em Biossegurança – SIB, destinado à gestão das informações decorrentes das atividades de análise, autorização, registro, monitoramento e acompanhamento das atividades que envolvam OGM e seus derivados.

  • Aquele momento em que você erra a questão por não ler a palavra incorreta no final do enunciado! 


ID
1016668
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o que determina a Lei de Biossegurança, analise as assertivas abaixo.

I. Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

II. É obrigatória a adoção de meios necessários para, plenamente, informar à CTNBio, às autoridades da saúde pública, do meio ambiente, da defesa agropecuária, à coletividade e aos demais empregados da instituição ou empresa, sobre os riscos a que possam estar submetidos, bem como os procedimentos a serem tomados no caso de acidentes com Organismo Geneticamente Modificado (OGM).

III. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) deverá acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia, bioética e afins, com o objetivo de aumentar sua capacitação para a proteção da saúde humana, dos animais e das plantas e do meio ambiente.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E- TODAS ASSERTIVAS SÃO VERDADEIRAS E ENCONTRAM-SE PREVISTAS NA LEI 11.105-2005. VEJAMOS:

    I-  Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

            I – sejam embriões inviáveis; ou

            II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

            § 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

            § 2o Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

     

    II-  Art. 7o São obrigatórias:

            I – a investigação de acidentes ocorridos no curso de pesquisas e projetos na área de engenharia genética e o envio de relatório respectivo à autoridade competente no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data do evento;

     

    III-  Art. 10. A CTNBio, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, é instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da PNB de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente.

            Parágrafo único. A CTNBio deverá acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia, bioética e afins, com o objetivo de aumentar sua capacitação para a proteção da saúde humana, dos animais e das plantas e do meio ambiente.

       

        Bons estudos a todos...

    Lembrem-se que a fé é a certeza das coisas que não vemos. Por isso, tenhamos fé em Deus.


ID
1037443
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Diante dos ensinamentos do ilustre doutrinador Paulo de Bessa Antunes, o EIA tem a natureza jurídica de instituto constitucional, constituindo-se em instrumento do PNMA. Na prática, isso significa que o Estudo de Impacto Ambiental tem a finalidade precípua de auxiliar, como fonte de informação técnica, a consecução plena e total dos objetivos fixados pela PNMA7. Entende, ainda, que a exigência de estudos de impacto ambiental ou de qualquer outro mecanismo de avaliação dos impactos ambientais é medida  tipicamente administrativa e, portanto, passível de prática apenas pelo Poder Executivo. O EIA é parte integrante do processo de licenciamento ambiental e, como se sabe, este é uma espécie do gênero processo administrativo, devendo-se reger pelas normas aplicadas a este último.

    fonte:http://www.conhecer.org.br/enciclop/2011a/ambientais/principais%20consideracoes.pdf

    bons estudos
    a luta continua
  • Alguém poderia me explicar qual o equívoco da ALTERNATIVA B?

    Lei 11.105

    art. 14.

      § 1o Quanto aos aspectos de biossegurança do OGM e seus derivados, a decisão técnica da CTNBio vincula os demais órgãos e entidades da administração.


  • Caro Georgiano. 

    Também marquei a alternativa B e fiquei em dúvida. 

    Pelo que entendi, lendo os incisos do art. 14 da Lei 11.105/2005, a CTNBio tem várias atribuições. Uma delas é proferir decisões técnicas sobre biossegurança, nos termos do inciso XII. 

    As decisões técnicas são vinculantes para demais órgãos e entidades da Administração (art. 14, §1.º).

    Como órgão administrativo, a Comissão, naturalmente, deve proferir diversas decisões que não são técnicas, ainda que a respeito de segurança de OGM e derivados. 

    Essas decisões não técnicas não vinculam outras órgãos da Administração. 

    A alternativa B aponta que "todas as decisões" vinculam, o que é errado. Somente as técnicas vinculam. 

    Essa parece ser a explicação. 

    Espero ter ajudado. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Colegas, também marquei a B! Quando li a A eu viajei.. pensei que não poderia ser só o Executivo, afinal o Legislativo também é responsável pela exigência de estudo de impacto ambiental.. mais uma vez constato que não se pode ficar imaginando todas as exceções e possibilidades quando se trata de questão objetiva. 

    Quanto ao erro da B, muito sutil.. tinha que estar com a lei bem decoradinha pra acertar!

  • § 1oQuanto aos aspectos de biossegurança do OGM e seus derivados, a decisão técnica da CTNBio vincula os demais órgãos e entidades da administração.


    Acho que o erro está na expressão "todas as decisões", pois a lei apenas se refere à decisão técnica. 

  • Questão B - Errada.

    "Art. 14, § 1o Quanto aos aspectos de biossegurança do OGM e seus derivados, a decisão técnica da CTNBio vincula os demais órgãos e entidades da administração." Lei da Biossegurança

  •   Letra C- Questão doutrinária. No escólio do doutrinador Paulo de Bessa Antunes, o patrimônio genético não é um conjunto de bens materiais e sim de bens imateriais, pois decorre de informações de origem genética.(pg. 403, 12a.edição).
    Letra D - O conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético integra o patrimônio cultural brasileiro e não há direito de exclusividade de uso à comunidade que o detém. O acesso a esse conhecimento tradicional ocorre mediante cadastramento e não através de registro. Segue abaixo as disposições legais sobre a matéria que eram previstas na MM 2186/2001, atualmente revogada pela Lei 12.123/2015:

     Art. 8o Fica protegido por esta Medida Provisória o conhecimento tradicional das comunidades indígenas e das comunidades locais, associado ao patrimônio genético, contra a utilização e exploração ilícita e outras ações lesivas ou não autorizadas pelo Conselho de Gestão de que trata o art. 10, ou por instituição credenciada.

     § 1o O Estado reconhece o direito das comunidades indígenas e das comunidades locais para decidir sobre o uso de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do País, nos termos desta Medida Provisória e do seu regulamento.

     § 2o O conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético de que trata esta Medida Provisória integra o patrimônio cultural brasileiro e poderá ser objeto de cadastro, conforme dispuser o Conselho de Gestão ou legislação específica.

    Obs: hoje a Lei 12.123/2015, que regula  a matéria, acrescentou no que se refere ao acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, além do cadastro duas outras formas: a autorização e a notificação (art. 3 da Lei 12.123/2015) Trata-se de Lei nova de leitura obrigatória para concursos. Um forte abraço. 



  • Letra E

    art. 225 nao fala "homem"

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 



  • LEI Nº 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015.Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3o e 4o do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.

  • A letra A, considerada correta, é absurda ("medida praticada apenas pelo Executivo") pois o MP e o Judiciário podem também exigir o EIA. Não se restringe ao Poder executivo a possibilidade e o dever de tal exigência, até mesmo para o caso de omissão deste.

  • Não acho que a letra "C" esteja incorreta, pois ela fala que "todas as decisões"... "quanto aos aspectos de biossegurança de OGM e seus derivados". Todas as decisões referentes a biossegurança de OGM realmente vincula, pois essas decisões são necessariamente decisões técnicas!!! Discordo do gabarito.

    "Art. 14, § 1º. Quanto aos aspectos de biossegurança do OGM e seus derivados, a decisão técnica da CTNBio vincula os demais órgãos e entidades da administração" (Lei da Biossegurança - nº 11.105/05).

  • Já fiz essa questão umas 3 vezes, NUNCA ACERTEI. Sempre vou errá-la. A letra "a" acho bem absurda.

  • Mentira... Há forte corrente no sentido de que se pode exigir o EIA através de ACP.

    Abraços.

  • Veja essa questão do CESPE: "A concessão de licenciamento para desenvolvimento de atividade potencialmente danosa ao meio ambiente constitui ato do poder de polícia, sendo a análise dos EIAs atividade própria do Poder Executivo" (CORRETA, ADVOGADO DA UNIÃO, 2012).

     

    Assertiva "a" CORRETA. 

  • Infelizmente a Juriprudência dos Tribunais nem sempre se amolda à Jurisprudência do CESPE.

    O TRF diz uma coisa e o CESPE pode dizer outra.

    E assim temos que encarar os concursos da vida!


ID
1056571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito de biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais associados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "E" - errada:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

  • Letra a falsa. Isso ficou estabelecido no protocolo deNagoya, o qual o Brasil ainda não assinou.

    http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ciencia/fe0711201001.htm

    Letra b) LC 140/11: Art. 7o  São açõesadministrativas da União:  XXIII - gerir o patrimônio genético e oacesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuiçõessetoriais; 


  • Item C: Correto

    Explicação:

    A Convenção está estruturada sobre três bases principais – a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos – e se refere à biodiversidade em três níveis: ecossistemas, espécies e recursos genéticos.

    A Convenção abarca tudo o que se refere direta ou indiretamente à biodiversidade – e ela funciona, assim, como uma espécie de arcabouço legal e político para diversas outras convenções e acordos ambientais mais específicos.

    Fonte:http://www.mma.gov.br/biodiversidade/convencao-da-diversidade-biologica

    O Protocolo de Nagoya sobre ABS foi adotado em 29 de outubro de 2010 em Nagoya, Japão, e passará a vigorar 90 dias após o quinquagésimo instrumento de ratificação. Seu objetivo é a repartição justa e equitativa de benefícios advindos da utilização de recursos genéticos, contribuindo, dessa forma, para a conservação e uso sustentável da biodiversidade.
    Fonte:http://www.rbma.org.br/anuariomataatlantica/protocolo_nagoya.php VQV!! =)
  • LETRA A - Somente a partir da Convenção da Diversidade Biológica, na ECO-92, ficou estabelecido, a fim de dificultar a biopirataria, que o uso comercial de genes de qualquer espécie nativa depende do consentimento informado do governo do país de origem. (Ver protocolo de Nagoya)

    LETRA B - A gestão do acesso ao conhecimento tradicional associado compete aos estados. (competência da União)

    LETRA C - A Convenção da Diversidade Biológica é uma convenção- quadro que, para a concretização de seus objetivos, vem sendo complementada por protocolos mais específicos, como o de Nagoya. (correta)

    LETRA D - O conhecimento tradicional associado não tem expressão econômica real nem potencial, sendo juridicamente protegido devido à relevância como manifestação do meio ambiente cultural. (o conhecimento tradicional associado é definido como a informação ou prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético Trecho de: AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. “Direito Ambiental Esquematizado.”)

    LETRA E - Incumbe ao poder público e à sociedade o dever de preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético e o de fiscalizar as entidades dedicadas a pesquisa e manipulação de material genético. (incube ao poder publico)

  • Letra A:

    Não foi somente a partir da Convenção da Diversidade Biológica, pois muito antes da CDB muitos países já apresentavam regras em combate à biopirataria. A exemplo disso, a Convenção sobre o Comércio internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES - o Brasil aderiu a essa Convenção em 1975. As disposições da CITES foram implantadas no Brasil por meio do Decreto 3.607/00. 

  • A Convenção abarca tudo o que se refere direta ou indiretamente à biodiversidade – e ela funciona, assim, como uma espécie de arcabouço legal e político para diversas outras convenções e acordos ambientais mais específicos.

    http://www.mma.gov.br/biodiversidade/conven%C3%A7%C3%A3o-da-diversidadebiol%C3%B3gica

  • Para quem ficou curioso acerca do conceito de "convenção-quadro", segue abaixo em inglês (não encontrei o conceito em português).

    "The concept of “framework convention” is relatively recent. A framework convention or agreement describes a type of legally binding treaty which establishes broader commitments for its parties and leaves the setting of specific targets either to subsequent more detailed agreements (usually called protocols) or to national legislation. In essence, a framework agreement serves as an umbrella document which lays down the principles, objectives and the rules of governance of the treaty regime." (https://unece.org/fileadmin/DAM/hlm/sessions/docs2011/informal.notice.5.pdf)


ID
1057465
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. É da União a atribuição de licenciar atividades de transporte de material radioativo ou que utilize energia nuclear.
II. É dos Estados-membros o controle ambiental sobre o transporte marítimo de produtos perigosos.
III. Na Declaração Universal sobre Genoma e Direitos Humanos, cada sujeito é colocado na condição de titular de direito sobre o genoma, sendo-lhe exigido o consentimento para acesso a esse bem.
IV. Constitui crime a comercialização de células-tronco embrionárias.

Alternativas
Comentários
  • IV - CORRETA

    Art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.105/2005

  • Gabarito D.

    II - LC 140/11. Art. 7º. São ações administrativas da União:
    (...)
    XXIV - exercer o controle ambiental sobre o transporte marítimo de produtos perigosos;

  • I) CORRETA

    LC 140/11

    Art. 7o  São ações administrativas da União: 

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou 


  • III - Declaração Universal sobre Genoma e Direitos Humanos, art. 5º, "b".

  • II errada....

    CAPÍTULO III

    DAS AÇÕES DE COOPERAÇÃO 

    Art. 6 As ações de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ser desenvolvidas de modo a atingir os objetivos previstos no art. 3 e a garantir o desenvolvimento sustentável, harmonizando e integrando todas as políticas governamentais. 

    XXIV - exercer o controle ambiental sobre o transporte marítimo de produtos perigosos; e 

    XXV - exercer o controle ambiental sobre o transporte interestadual, fluvial ou terrestre, de produtos perigosos. 


ID
1071244
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É INCORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • d) errada porque os embriões humanos devem ser inviáveis. Art. 5o da lei 11.105/2005: É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

      I – sejam embriões inviáveis; ou

      II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.


  • Letra A Lei 11105

     Art. 14. Compete à CTNBio:

      I – estabelecer normas para as pesquisas com OGM e derivados de OGM;

      II – estabelecer normas relativamente às atividades e aos projetos relacionados a OGM e seus derivados;

      III – estabelecer, no âmbito de suas competências, critérios de avaliação e monitoramento de risco de OGM e seus derivados;


    Letra B

       Art. 26. Realizar clonagem humana:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.


    Letra C.

      Art. 17. Toda instituição que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética ou realizar pesquisas com OGM e seus derivados deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, além de indicar um técnico principal responsável para cada projeto específico.

  • INviáveis!!!

    Abraços.

  • Embriões INVIÁVEIS e congelados há MAIS de 3 anos.

  • GABARITO: LETRA E

    A resposta é extraída do art. 5º da Lei de Biossegurança, o qual permite a pesquisa com células-tronco embrionárias humanas (para fins de pesquisa e terapia), produzidas através da fertilização in vitro, desde que INVIÁVEIS ou CONGELADAS há TRÊS anos ou mais, sendo necessária a prévia autorização dos genitores.

    Registre-se que o STF, ao promover o julgamento da ADI 3.510 (Lei de Biossegurança – Lei 11.105/2005), julgou constitucional o aludido artigo. O STF adotou a Teoria Natalista para justificar a constitucionalidade do art. 5º da Lei de Biossegurança, pois, com base nela, o EMBRIÃO FERTILIZADO in vitro NÃO É considerado NASCITURO e, portanto, não tem direitos e deveres, podendo ser manipulados (respeitados os termos da lei). 

    O embrião é o embrião, o feto é o feto e a pessoa humana é a pessoa humana. Donde não existir pessoa humana embrionária, mas embrião de pessoa humana. O embrião referido na Lei de Biossegurança (in vitro apenas) não é uma vida a caminho de outra vida virginalmente nova, porquanto lhe faltam possibilidades de ganhar as primeiras terminações nervosas, sem as quais o ser humano não tem factibilidade como projeto de vida autônoma e irrepetível. O Direito infraconstitucional protege por modo variado cada etapa do desenvolvimento biológico do ser humano. Os momentos da vida humana anteriores ao nascimento devem ser objeto de proteção pelo direito comum. O embrião pré-implanto é um bem a ser protegido, mas não uma pessoa no sentido biográfico a que se refere a Constituição. ADI 3.510, rel. min. Ayres Britto, j. 29-5-2008, P, DJE de 28-5-2010 (Info 508).

    Assim, segundo a posição majoritária do Supremo Tribunal Federal, a realização de pesquisas em células-tronco embrionárias não ofende o direito à vida, assim como o princípio da dignidade da pessoa humana.

  • COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBIO:

    A CTNbio é a base do sistema de biossegurança e dela partem as principais decisões sobre o tema. A CTNbio não tem personalidade jurídica, não sendo autarquia, fundação, empresa pública ou agência. Ela integra a pessoa jurídica da União. Trata-se de um órgão eminentemente técnico integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, sendo uma instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da PNB de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente.

    Quanto aos aspectos de biossegurança do OGM e seus derivados, a decisão técnica da CTNBio vincula os demais órgãos e entidades da administração, de modo que prevalece sobre aquelas proferidas por qualquer outro órgão administrativo, à exceção do CNBS. Nesta seara, convém ponderar que é a CTNbio que detém a prerrogativa de classificar determinada atividade que utilize OGMs como causadora de “significativo impacto ambiental”, e, assim, estabelecer o cabível EIA/RIMA (REsp 592682 / RS).

    A CTNBio é composta de membros designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e será constituída por 27 (vinte e sete) cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança, biotecnologia, biologia, saúde humana e animal ou meio ambiente.

    FONTE: CICLOS.


ID
1212556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à biodiversidade e ao patrimônio genético, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa A

    Art. 10. A CTNBio, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, é instância colegiada multidisciplinarde caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da PNB de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente.

    Art. 8o Fica criado o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, vinculado à Presidência da República, órgão de assessoramento superior do Presidente da República para a formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança – PNB.


    O CONSELHO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA NÃO É INSTÂNCIA COLEGIADA.


  • Item D:


    Decreto 4.339/2002:


         2. A Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelos seguintes princípios:

            (...)

            IV - a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade são uma preocupação comum à humanidade, mas com responsabilidades diferenciadas, cabendo aos países desenvolvidos o aporte de recursos financeiros novos e adicionais e a facilitação do acesso adequado às tecnologias pertinentes para atender às necessidades dos países em desenvolvimento;

  • E - ERRADA. 

    Lei 11.105, Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

      I – sejam embriões inviáveis; ou

      II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.


  • C - ERRADA. 

    Convenção sobre a biodiversidade. Art. 2º. Ecossistema significa um complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microorganismos e o seu meio inorgânico que interagem como uma unidade funcional. 


  • B - ERRADA

      Art. 2o As atividades e projetos que envolvam OGM e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial ficam restritos ao âmbito de entidades de direito público ou privado, que serão responsáveis pela obediência aos preceitos desta Lei e de sua regulamentação, bem como pelas eventuais conseqüências ou efeitos advindos de seu descumprimento.

    § 2o As atividades e projetos de que trata este artigo são vedados a pessoas físicas em atuação autônoma e independente, ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas.

         


  • Art. 10. A CTNBio, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, é instância colegiada multidisciplinarde caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da PNB de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente.

    Art. 8o Fica criado o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, vinculado à Presidência da República, órgão de assessoramento superior do Presidente da República para a formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança – PNB. O CONSELHO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA NÃO É INSTÂNCIA COLEGIADA.

  • Acabei marcando a alternativa "e" por desconhecer o que se diz em "d". Não vejo muito sentido nesse tipo de "peguinha" da letra "e", se tivesse feito a prova, entraria com recurso, se seria aceito...

    Embriões congelados há pelo menos 3 anos são inviáveis, portanto, atenderia ao comando da questão.

  • Letra E - Incorreta.

    Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

            I – sejam embriões inviáveis; ou

            II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

            § 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

  • Fui pela lógica e errei, veja só como pensei " uma lei nacional disciplinar que outros paises a oporte recursos em outros fere a soberania ,esta alternativa esta errada e não marquei "para minha supresa estar correta a alternativa.

     

  • Gabarito: D

    Deus é fiel!

  • Apenas organizando os comentários dos colegas:

     

    a)  Art. 8o Fica criado o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, vinculado à Presidência da República, órgão de assessoramento superior do Presidente da República para a formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança – PNB.  O CONSELHO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA NÃO É INSTÂNCIA COLEGIADA.

     

    b)  Art. 2o As atividades e projetos que envolvam OGM e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial ficam restritos ao âmbito de entidades de direito público ou privado, que serão responsáveis pela obediência aos preceitos desta Lei e de sua regulamentação, bem como pelas eventuais conseqüências ou efeitos advindos de seu descumprimento.

    § 2o As atividades e projetos de que trata este artigo são vedados a pessoas físicas em atuação autônoma e independente, ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas.

     

    c)  Convenção sobre a biodiversidade. Art. 2º. Ecossistema significa um complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microorganismos e o seu meio inorgânico que interagem como uma unidade funcional. 

     

    d) CORRETA

    2. A Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelos seguintes princípios:

           IV - a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade são uma preocupação comum à humanidade, mas com responsabilidades diferenciadas, cabendo aos países desenvolvidos o aporte de recursos financeiros novos e adicionais e a facilitação do acesso adequado às tecnologias pertinentes para atender às necessidades dos países em desenvolvimento;

     

    e)  Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

            I – sejam embriões inviáveis; ou

            II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

            § 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

     

  • Letra "E", incorreta, por esse motivo:

    " Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

    I – sejam embriões inviáveis; ou

    II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

    § 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

    § 2º Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

    § 3º É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no ".

  • a) A questão trocou os conceitos de CNB com o CTNBio.


ID
1233808
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B


    O correto seria dizer que cabe ai CGEN a referida autorização.


     Art. 8o Fica protegido por esta Medida Provisória o conhecimento tradicional das comunidades indígenas e das comunidades locais, associado ao patrimônio genético, contra a utilização e exploração ilícita e outras ações lesivas ou não autorizadas pelo Conselho de Gestão de que trata o art. 10, ou por instituição credenciada.


    Medida Provisória 2.186-16/01

  • Prezados,

    a) Conceito proposto pelo grupo para o anteprojeto de lei de acesso.

    b) Penso que, nos termos da MP 2186-16/01, cabe à instituição credenciada, entretanto, não ficou muito claro para mim. Avaliem.

    Art. 14. Caberá à instituição credenciada de que tratam os números 1 e 2 da alínea "e" do inciso IV do art. 11 desta Medida Provisória uma ou mais das seguintes atribuições, observadas as diretrizes do Conselho de Gestão:

      I - analisar requerimento e emitir, a terceiros, autorização:

      b) de acesso a conhecimento tradicional associado, mediante anuência prévia dos titulares da área;

    c) Art. 11, IV, b, MP;

    d) Art. 7, V;

    e) Art. 8, § 1º.

  • Guilherme,

    A MP2186-16 parece meio confusa mesmo. É difícil saber quem é competente para autorizar o acesso ao patrimônio genético, se é o Conselho de Gestão ou se são as Instituições Credenciadas ou ambos. No art.11,II,b, há a competência do Conselho de Gestão de estabelecer critérios p autorizações de acesso. Isso significa que o art.11,IV,a ("deliberar sobre autorizações de acesso") seria o aprovar um acesso requerido por um interessado. Veja que o art.11,IV,e há a competência do Conselho p credenciar instituição q vai autorizar 3os a acessarem o patrimônio genético. E por fim o art.14,I,b prevê a competência da Instituição credenciada para 'analisar requerimento e emitir autorização de acesso'. Afinal, quando o Conselho credencia uma Instituição, esta passa a aprovar e emitir com exclusividade as autorizações de acesso, passando o Conselho a ser uma instância recursal conforme o art.11,VII? Ou o Conselho continua com sua competência originária paralelamente ou ele terá uma competência supletiva em caso de omissão da Instituição credenciada? É muito confuso mesmo.

    "Art. 11. Compete ao Conselho de Gestão:

      ...

      II - estabelecer:

      ...

      b) critérios para as autorizações de acesso e de remessa;

    ... 

      IV - deliberar sobre:

      a) autorização de acesso e de remessa de amostra de componente do patrimônio genético, mediante anuência prévia de seu titular;

     ...

      e) credenciamento de instituição pública nacional de pesquisa e desenvolvimento ou de instituição pública federal de gestão para autorizar outra instituição nacional, pública ou privada, que exerça atividade de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins:

      1. a acessar amostra de componente do patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado

    ...

    VII - funcionar como instância superior de recurso em relação a decisão de instituição credenciada e dos atos decorrentes da aplicação desta Medida Provisória"


    "Art. 14. Caberá à instituição credenciada de que tratam os números 1 e 2 da alínea "e" do inciso IV do art. 11 desta Medida Provisória uma ou mais das seguintes atribuições, observadas as diretrizes do Conselho de Gestão:

      I - analisar requerimento e emitir, a terceiros, autorização:

      b) de acesso a conhecimento tradicional associado, mediante anuência prévia dos titulares da área"

  • Foi publicada no ano de 2015 a Lei Federal n° 13.123. Tal regramento regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3o e 4o do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.

    Esta Lei entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação oficial.

    Nos próximos concursos, fiquem atentos!

  • Lei nº.13.123 - Comentários Importantes

     Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-jun-06/lei-13123-evolucao-acesso-megabiodiversidade-brasileira

    a. O consentimento prévio informado, antes chamado de anuência prévia e exigido para qualquer tipo de acesso, passa a ser exigido apenas para o acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável. Dessa forma, a nova norma diferencia o conhecimento tradicional de origem identificável e aquele de origem não identificável, situação em que não é possível vincular a origem do conhecimento tradicional associado a, pelo menos, um povo indígena ou comunidade tradicional. Nesse caso, o acesso prescindirá de consentimento prévio informado e a repartição de benefícios se dará por meio de acordo com a União.

    b. Facilitação do acesso para fins de pesquisa e desenvolvimento tecnológico por cadastro eletrônico declaratório pelo usuário, em lugar da autorização prévia que passa a ser exigível apenas em situações bem específicas, como os acessos em área indispensável à segurança nacional, em águas jurisdicionais brasileiras, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva.

    c. Quanto à repartição de benefícios, a lei estabelece que os benefícios gerados pelo produto acabado ou material reprodutivo serão repartidos pelo último fabricante da cadeia de produção. Assim, as atividades iniciais de pesquisa e desenvolvimento tecnológico não mais serão negativamente afetadas pela regra de repartição de benefícios. Note que, para a exploração econômica do produto acabado, diferentemente da MP, a lei exige notificação ao CGEN antes do início da respectiva comercialização e concede o prazo de 365 dias, contados da notificação, para apresentação do acordo de repartição de benefícios.

    d. Será devido à União 1% da receita líquida anual obtida com a exploração econômica do produto acabado ou material reprodutivo. É possível, contudo, a assinatura de acordos setoriais com redução desse percentual para até 0,1% da receita líquida anual.

  • (Cont...)

    Lei nº.13.123 - Comentários Importantes

     Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-jun-06/lei-13123-evolucao-acesso-megabiodiversidade-brasileira

    e. A criação do Programa Nacional de Repartição de Benefícios, o qual será implementado por meio do Fundo Nacional de Repartição de Benefícios com a finalidade de conservar a diversidade biológica, elaborar inventário do patrimônio genético, estimular o uso sustentável da diversidade biológica e a repartição de benefícios, dentre outras.

    f. Em relação aos usuários que realizavam o acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado de forma irregular, durante a vigência da MP, a lei prevê que a regularização destes usuários se dará por meio de celebração de termo compromisso, sendo que após o cumprimento das obrigações assumidas, as multas anteriormente aplicadas serão extintas, e aquelas referentes ao acesso ao conhecimento tradicional associado serão reduzidas em 90%.

    g. Alteração da composição do CGEN, a qual contará com: (i) a participação máxima de 60% dos representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal que detêm competência sobre diversas matérias de que trata a lei; e (ii) a representação da sociedade civil, em no mínimo 40%, sendo assegurada a paridade entre o setor empresarial, setor acadêmico e populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais.

    Em razão da dica do Gustavo! =)

  • A) ACREDITO QUE ESTA ALTERNATIVA ESTEJA DESATUALIZADA!!!

    Art. 2. II - conhecimento tradicional associado - informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético;

    C) Art. 6. § 1 Compete também ao CGen (CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO):

    b) às autorizações de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e de remessa;


ID
1358482
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A elaboração de uma proposta para a Política Nacional de Biodiversidade requer a análise de temas prioritários, extraídos da Convenção sobre Diversidade Biológica.
A Conservação ex situ é um desses temas prioritários e tem como uma das atividades relacionadas a(o)

Alternativas
Comentários
  • Art 18 da MP 2186/2001:

    A conservação ex situ de amostra de componente do patrimônio genético deve ser realizada no território nacional, podendo, suplementarmente, a critério do Conselho de Gestão, ser realizada no exterior.

    Paragrafo 1 As coleções ex situ de amostra de componente do patrimônio genetico deverao ser  CADASTRADAS  junto à unidade e executora do Conselho de Gestao, conforme dispuser o regulamento.

  • Etnobotânica é a ciência, que estuda simultaneamente as contribuições da botânica e da etnologia, evidenciando as interações entre as sociedades humanas e plantas como sistemas dinâmicos. Também consiste no estudo das aplicações e dos usos tradicionais dos vegetais pelo homem. É uma ciência multidisciplinar de prática multiprofissional que envolve botânicos, antropólogos, farmacólogos, médicos, engenheiros e também uma interdisciplina capaz de proporcionar explicações sobre a interação de comunidades humanas com o mundo vegetal, em suas dimensões antropológica, ecológica e botânica.

    Conservação ex situ (ou Conservação ex-situ), que significa literalmente, conservação fora do lugar de origem, é o processo de proteção de espécies em perigo de extinção, de plantas e animais pela remoção de parte da população do habitat ameaçado e transportando-as para uma nova localização, que pode ser uma área selvagem (santuário) ou um cativeiro (zoológico ou outro local semelhante). Compreende um dos métodos de conservação de espécies mais antigo e bem estudados[1].

    Técnica usada desde o Século XVIII para aumentar populações de animais de corte, como o cervo e o javali, e espécies vegetais de valor econômico, como o carvalho, atualmente é utilizada para recuperar ecossistemas, ou como última tentativa de salvar espécies à beira da extinção, como o tigre, o lobo-vermelho e o mogno[2].

    Também pode tratar-se de Conservação "ex situ" em assuntos que envolvam a Arqueologia e a Preservação do Patrimônio. Após as escavações ou resgates, os materiais arqueológicos encontrados são retirados do seu lugar original (in situ) e são transportados para outro (ex situ), na maioria das vezes para laboratórios de arqueologia, museus etc. São nesses lugares que estes vestígios da humanidade devem ser conservados fora do seu lugar natural, para que possam fornecer inúmeras informações sobre a história do homem. Hoje em dia, na arqueologia, a conservação "ex situ" tem vindo a tornar-se um problema profundo, uma vez que muitos dos materiais encontrados em escavações não têm um destido conhecido, seguro e correto.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Conserva%C3%A7%C3%A3o_ex-situ

  • Por eliminação.

    Todas as outras alternativas necessitam da interação in situ


ID
1418914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma empresa de turismo sustentável obteve uma concessão florestal de uma área estadual após um processo de licitação. O poder concedente é o estado de Goiás, que possui grande diversidade biológica concentrada no cerrado. O lote concedido está inserido em uma reserva extrativista habitada por comunidades locais que sobrevivem da agricultura de subsistência e do extrativismo. A atividade de ecoturismo está expressamente admitida no plano de manejo da unidade de conservação, que obteve aprovação do órgão competente. Com referência à situação hipotética acima e às normas a ela aplicáveis, julgue o item que se segue.

No âmbito da concessão florestal em apreço, a empresa terá, também, o direito de acesso ao patrimônio genético da região para fins de pesquisa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão.

    § 1o É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:

    II - acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções;

  • Complementando o comentário de jp concurseiro que publicou o art. 16, § 1o, da lei 11.284/2006.

  • CONCESSÃO FLORESTAL/MANEJO SUSTENTÁVEL[1] (PÚBLICO)

    CONCESSÃO FLORESTAL: Delegação onerosa do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços, numa unidade de manejo, feita pelo poder concedente, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    Art. 17.  A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1o  Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.

    Licitação

    Lei 11.284/06 Art. 13. As licitações para concessão florestal observarão os termos desta Lei e, supletivamente, da legislação própria, respeitados os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    § 1o As licitações para concessão florestal serão realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso.

    § 2o Nas licitações para concessão florestal, é vedada a declaração de inexigibilidade prevista no art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

     

    [1] Trata-se de delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.


ID
1418917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma empresa de turismo sustentável obteve uma concessão florestal de uma área estadual após um processo de licitação. O poder concedente é o estado de Goiás, que possui grande diversidade biológica concentrada no cerrado. O lote concedido está inserido em uma reserva extrativista habitada por comunidades locais que sobrevivem da agricultura de subsistência e do extrativismo. A atividade de ecoturismo está expressamente admitida no plano de manejo da unidade de conservação, que obteve aprovação do órgão competente. Com referência à situação hipotética acima e às normas a ela aplicáveis, julgue o item que se segue.

O plano de manejo florestal sustentável da referida empresa deve prever uma área de reserva absoluta de, no mínimo, 5% do total da área concedida para fins de conservação da biodiversidade da região, na qual não será permitido qualquer tipo de exploração econômica.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA!

    Nos termos do Art. 32 da Lei 11.284/2006:

    "Art. 32 O MPFS deverá apresentar área geograficamente delimitada destinada à reserva absoluta, representativa dos ecossistemas florestais manejados, equivalente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total da área concedida, para conservação da biodiversidade e avaliação e monitoramento dos impactos do manejo florestal."

  • Lir essa Lei 4 vezes e errei essa merda jurava que nunca tinha visto esses 5%
  • CONCESSÃO FLORESTAL/MANEJO SUSTENTÁVEL[1] (PÚBLICO) 5% ÁREAS PRESERVADAS

    CONCESSÃO FLORESTAL: Delegação onerosa do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços, numa unidade de manejo, feita pelo poder concedente, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    "Art. 32 O MPFS deverá apresentar área geograficamente delimitada destinada à reserva absolutarepresentativa dos ecossistemas florestais manejados, equivalente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total da área concedida, para conservação da biodiversidade e avaliação e monitoramento dos impactos do manejo florestal."

     

    [1] Trata-se de delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.


ID
1418920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito das políticas nacionais relativas a recursos hídricos, mudanças climáticas e gestão dos resíduos sólidos, julgue o seguinte item.

O bioma cerrado foi objeto de um plano de ação específico, editado por meio de um decreto, para a prevenção e o controle do desmatamento e das queimadas, que, no contexto brasileiro, constituem uma das maiores fonte de emissão de gases de efeito estufa.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 Institui o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado - PPCerrado


ID
1483861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito de biodiversidade e de proteção jurídica do conhecimento tradicional associado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B: Art. 7, XXIII, LC 140.

  • A) Art. 7º, XIV da Medida Provisória n.º 2.186/2011: "Condição ex situ: manutenção de amostra de componente do patrimônio genético fora do seu habitat natural, em coleções vivas ou mortas". A distinção entre condição "in situ" e "ex situ" também estão na Convenção sobre Diversidade Biológica, de 1992.

    C) Art. 8o  da MP 2.186/2011. Fica protegido por esta Medida Provisória o conhecimento tradicional das comunidades indígenas e das comunidades locais, associado ao patrimônio genético, contra a utilização e exploração ilícita e outras ações lesivas ou não autorizadas pelo Conselho de Gestão de que trata o art. 10, ou por instituição credenciada.

    § 2o O conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético de que trata esta Medida Provisória integra o patrimônio cultural brasileiro e poderá ser objeto de cadastro, conforme dispuser o Conselho de Gestão ou legislação específica.

    D) Art. 7º  Além dos conceitos e das definições constantes da Convenção sobre Diversidade Biológica, considera-se para os fins desta Medida Provisória:

    II - conhecimento tradicional associado: informação ou prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético.

    E) "Entrou em vigor neste domingo, 12 de outubro (2014), o Protocolo de Nagoya, o acordo internacional que regulamenta o acesso aos recursos genéticos e o compartilhamento de benefícios da biodiversidade. Foi uma vitória e tanto para a Convenção da Biodiversidade Biológica – CDB das Nações Unidas, que está reunida em Pyeongchang, na Coreia do Sul. O anúncio foi bastante comemorado, pois é uma sinalização clara de que os países começam a dar valor à sua biodiversidade." Fonte: http://www.wwf.org.br/?41762. Vale destacar que embora seja signatário, o Brasil não ratificou o referido Protocolo, razão pela qual não entrou em vigor para o Brasil.

    ATENÇÃO PESSOAL:  ESTOU EDITANDO ESTE COMENTÁRIO PARA INFORMAR  que no dia de ontem (20.05.2015) foi sancionada a Lei 13.123/2015, que fixa o marco legal da biodiversidade e revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, instrumento normativo que até então tratava da matéria

  • Alternativa B: Rege o artigo 7º da Lei complementar 140/2011: "São ações administrativas da União", inciso XXIII: "gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais"

  • c - 

    "patrimônio genético" como "informação de origem genética, contida em amostras do todo ou de parte de espécime vegetal, fúngico, microbiano ou animal, na forma de moléculas e substâncias provenientes do metabolismo destes seres vivos e de extratos obtidos destes organismos vivos ou mortos, encontrados em condições in situ, inclusive domesticados, ou mantidos em condições ex situ, desde que coletados in situ no território nacional, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva".

    Acesso ao conhecimento tradicional associado: obtenção de informação sobre conhecimento ou prática individual ou coletiva, associada ao patrimônio genético, de comunidade indígena ou de comunidade local, para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção, visando sua aplicação industrial ou de outra natureza.

    http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico/acesso-ao-patrimonio-genetico-e-aos-conhecimentos-tradicionais-associados

  • Nos termos do inciso XXIII do art. 7º da Lei Complementar 140/11, compete à União gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais.

    Nesse sentido, dispõe a Lei 13.123/15 tratar-se de competência da União a gestão, o controle e a fiscalização do acesso ao patrimônio genético existente no País ou ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico e a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo desse acesso.

    Fonte: ROMEU THOMÉ, Manual de Direito Ambiental, 6º Edição, 2016, p. 831.

  • A – Lei 13123/2015 Art. 2o Além dos conceitos e das definições constantes da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998, consideram-se para os fins desta Lei:

    XXV - condições in situ - condições em que o patrimônio genético existe em ecossistemas e habitats naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde naturalmente tenham desenvolvido suas características distintivas próprias, incluindo as que formem populações espontâneas;

    XXVII - condições ex situ - condições em que o patrimônio genético é mantido fora de seu habitat natural;

     

    B – CERTA. Lei 13123/2015 Art. 3o O acesso ao patrimônio genético existente no País ou ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico e a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo desse acesso somente serão realizados mediante cadastro, autorização ou notificação, e serão submetidos a fiscalização, restrições e repartição de benefícios nos termos e nas condições estabelecidos nesta Lei e no seu regulamento.

    Parágrafo único. São de competência da União a gestão, o controle e a fiscalização das atividades descritas no caput, nos termos do disposto no inciso XXIII do caput do art. 7o da Lei Complementar no 140, de 8 de dezembro de 2011.

    LC 140/2011 Art. 7o São ações administrativas da União: XXIII - gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais.

     

    C – Lei 13123/15 Art. 7o A administração pública federal disponibilizará ao CGen, na forma do regulamento, as informações necessárias para a rastreabilidade das atividades decorrentes de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, inclusive as relativas à exploração econômica oriunda desse acesso.

  • D – CF Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    Não é o conhecimento tradicional associado que abrange modo de criar, fazer e viver, mas tal conhecimento é um modo de criar, fazer e viver dos povos tradicionais.

    Além disso, a lei não define assim o conhecimento tradicional associado.

    Lei 13123/15 Art. 2o Além dos conceitos e das definições constantes da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998, consideram-se para os fins desta Lei:

    II - conhecimento tradicional associado - informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético;

    III - conhecimento tradicional associado de origem não identificável - conhecimento tradicional associado em que não há a possibilidade de vincular a sua origem a, pelo menos, uma população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional;

     

    E - "Entrou em vigor neste domingo, 12 de outubro (2014), o Protocolo de Nagoya, o acordo internacional que regulamenta o acesso aos recursos genéticos e o compartilhamento de benefícios da biodiversidade. Foi uma vitória e tanto para a Convenção da Biodiversidade Biológica – CDB das Nações Unidas, que está reunida em Pyeongchang, na Coreia do Sul. O anúncio foi bastante comemorado, pois é uma sinalização clara de que os países começam a dar valor à sua biodiversidade." Fonte: http://www.wwf.org.br/?41762. Vale destacar que embora seja signatário, o Brasil não ratificou o referido Protocolo (pressão contrária da bancada ruralista no Congresso Nacional), razão pela qual não entrou em vigor para o Brasil.

  • Conservação ex situ é uma estratégia de preservação e recuperação de espécies vegetais e animais; envolve populações não-naturais, como plantas cultivadas em estufas e sementeiras, e animais criados em cativeiro ou aquários.

    Conservação in situ são estratégias de conservação de ecossistemas e habitats naturais e de manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características (inciso VII, art. 2º, SNUC).

  • C) 3, L13123

  • Lei 13.123/2015

    Art. 3º O acesso ao patrimônio genético existente no País ou ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico e a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo desse acesso somente serão realizados mediante cadastro, autorização ou notificação, e serão submetidos a fiscalização, restrições e repartição de benefícios nos termos e nas condições estabelecidos nesta Lei e no seu regulamento.

    Parágrafo único. São de competência da União a gestão, o controle e a fiscalização das atividades descritas no caput , nos termos do disposto no .


ID
1493974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à Política Nacional da Biodiversidade (PNB), à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e ao acesso ao patrimônio genético, julgue o item a seguir.

O Projeto TAMAR, do Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Marinhas do ICMBio, é um exemplo de programa de conservação insitu e atua em conformidade com a CDB.

Alternativas
Comentários
  • 103 C - Deferido com anulação A utilização da expressão “Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Marinhas” prejudicou o julgamento do item. Por esse motivo, opta-se por sua anulação.


ID
1493977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à Política Nacional da Biodiversidade (PNB), à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e ao acesso ao patrimônio genético, julgue o item a seguir.

Em observância à CDB e visando à proteção do conhecimento tradicional, o Brasil proíbe o acesso ao patrimônio genético para fins de desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Artigo 15 

    Acesso a Recursos Genéticos 

    1. Em reconhecimento dos direitos soberanos dos Estados sobre seus recursos naturais,a autoridade para determinar o acesso a recursos genéticos pertence aos governosnacionais e está sujeita à legislação nacional. 

    2. Cada Parte Contratante deve procurar criar condições para permitir o acesso a recursosgenéticos para utilização ambientalmente saudável por outras Partes Contratantes enão impor restrições contrárias aos objetivos desta Convenção. 

    3. Para os propósitos desta Convenção, os recursos genéticos providos por uma ParteContratante, a que se referem este artigo e os artigos 16 e 19, são apenas aquelesprovidos por Partes Contratantes que sejam países de origem desses recursos oupor Partes que os tenham adquirido em conformidade com esta Convenção. 

    4. O acesso, quando concedido, deverá sê-lo de comum acordo e sujeito ao dispostono presente artigo. 

    5. O acesso aos recursos genéticos deve estar sujeito ao consentimento préviofundamentado da Parte Contratante provedora desses recursos, a menos que deoutra forma determinado por essa Parte. 

    6. Cada Parte Contratante deve procurar conceber e realizar pesquisas científicas baseadasem recursos genéticos providos por outras Partes Contratantes com sua plenaparticipação e, na medica do possível, no território dessas Partes Contratantes. 

    7. Cada Parte Contratante deve adotar medidas legislativas, administrativas ou políticas,conforme o caso e em conformidade com os arts. 16 e 19 e, quando necessário,mediante o mecanismo financeiro estabelecido pelos arts. 20 e 21, para compartilharde forma justa e eqùitativa os resultados da pesquisa e do desenvolvimento de recursosgenéticos e os benefícios derivados de sua utilização comercial e de outra naturezacom a Parte Contratante provedora desses recursos. Essa partilha deve dar-se decomum acordo. 

  • Gabarito ERRADO

    O acesso ao patrimônio genético é definido como isolar, identificar ou utilizar informação de origem genética ou moléculas e substâncias provenientes do metabolismo dos seres vivos e de extratos obtidos destes organismos, para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção, visando a sua aplicação industrial ou de outra natureza


ID
1493980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à Política Nacional da Biodiversidade (PNB), à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e ao acesso ao patrimônio genético, julgue o item a seguir.

A conservação da biodiversidade, a preservação da natureza e a utilização dos recursos de componentes do patrimônio genético, sem a repartição desses benefícios, são os principais objetivos da PNB.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Por quê? Vejam teor do art. 5º do Decreto 4.339 - 2002 Política Nacional da Biodiversidade PNB:

    Do Objetivo Geral da Política Nacional da Biodiversidade

      5. A Política Nacional da Biodiversidade tem como objetivo geral a promoção, de forma integrada, da conservação da biodiversidade e da utilização sustentável de seus componentes, com a repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, de componentes do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais associados a esses recursos.


  • Esta escrito SEM a repartição amigo!

  • GABARITO ERRADO

    Enunciado da questão:

    A conservação da biodiversidade, a preservação da natureza e a utilização dos recursos de componentes do patrimônio genético, sem a repartição desses benefícios, são os principais objetivos da PNB.

    Do Objetivo Geral da Política Nacional da Biodiversidade

            5. A Política Nacional da Biodiversidade tem como objetivo geral a promoção, de forma integrada, da conservação da biodiversidade e da utilização sustentável de seus componentes, com a repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, de componentes do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais associados a esses recursos.

    O erro do enunciado é afirmar que é sem a repartição desses benefícios.


ID
1493983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à Política Nacional da Biodiversidade (PNB), à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e ao acesso ao patrimônio genético, julgue o item a seguir.

Um dos princípios da PNB institui que a diversidade biológica tem valor intrínseco, o que significa dizer que ela merece respeito independentemente de seu valor para o homem ou de seu potencial para uso sustentável.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Por quê? Vejam teor do art. 2º do Decreto 4.339 - 2002 Política Nacional da Biodiversidade PNB:

    Dos Princípios e Diretrizes Gerais daPolítica Nacional da Biodiversidade

     1. Os princípios estabelecidos neste Anexo derivam, basicamente, daquelesestabelecidos na Convenção sobre Diversidade Biológica e na Declaração do Rio,ambas de 1992, na Constituição e na legislação nacional vigente sobre amatéria. 

     2. A Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelos seguintesprincípios:

     I - a diversidadebiológica tem valor intrínseco, merecendo respeito independentemente de seuvalor para o homem ou potencial para uso humano;

     II - as nações têm o direito soberano de explorar seus própriosrecursos biológicos, segundo suas políticas de meio ambiente e desenvolvimento;

     III - as nações são responsáveis pela conservação de suabiodiversidade e por assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controlenão causem dano ao meio ambiente e à biodiversidade de outras nações ou deáreas além dos limites da jurisdição nacional;

     IV - a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade sãouma preocupação comum à humanidade, mas com responsabilidades diferenciadas,cabendo aos países desenvolvidos o aporte de recursos financeiros novos eadicionais e a facilitação do acesso adequado às tecnologias pertinentes paraatender às necessidades dos países em desenvolvimento;

     V - todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se, aoPoder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e de preservá-lo para aspresentes e as futuras gerações;

     VI - os objetivos de manejo de solos, águas e recursos biológicos sãouma questão de escolha da sociedade, devendo envolver todos os setoresrelevantes da sociedade e todas as disciplinas científicas e considerar todasas formas de informação relevantes, incluindo os conhecimentos científicos,tradicionais e locais, inovações e costumes;

     VII - a manutenção da biodiversidade é essencial para a evolução epara a manutenção dos sistemas necessários à vida da biosfera e, para tanto, énecessário garantir e promover a capacidade de reprodução sexuada e cruzada dosorganismos;

     VIII - onde exista evidência científica consistente de risco sério eirreversível à diversidade biológica, o Poder Público determinará medidaseficazes em termos de custo para evitar a degradação ambiental;

     IX - a internalização dos custos ambientais e a utilização deinstrumentos econômicos será promovida tendo em conta o princípio de que opoluidor deverá, em princípio, suportar o custo da poluição, com o devidorespeito pelo interesse público e sem distorcer o comércio e os investimentosinternacionais;

     X - a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora designificativa degradação do meio ambiente deverá ser precedida de estudo préviode impacto ambiental, a que se dará publicidade;

     XI - o homem faz parte da natureza e está presente nos diferentesecossistemas brasileiros há mais de dez mil anos, e todos estes ecossistemasforam e estão sendo alterados por ele em maior ou menor escala;

     XII - a manutenção da diversidade cultural nacional é importante parapluralidade de valores na sociedade em relação à biodiversidade, sendo que ospovos indígenas, os quilombolas e as outras comunidades locais desempenham umpapel importante na conservação e na utilização sustentável da biodiversidadebrasileira;

     XIII - as ações relacionadas ao acesso ao conhecimento tradicionalassociado à biodiversidade deverão transcorrer com consentimento prévioinformado dos povos indígenas, dos quilombolas e das outras comunidades locais;

     XIV - o valor de uso da biodiversidade é determinado pelos valoresculturais e inclui valor de uso direto e indireto, de opção de uso futuro e,ainda, valor intrínseco, incluindo os valores ecológico, genético, social,econômico, científico, educacional, cultural, recreativo e estético;

     XV - a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade devemcontribuir para o desenvolvimento econômico e social e para a erradicação dapobreza;

     XVI - a gestão dos ecossistemas deve buscar o equilíbrio apropriadoentre a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade, e osecossistemas devem ser administrados dentro dos limites de seu funcionamento;

     XVII - os ecossistemas devem ser entendidos e manejados em umcontexto econômico, objetivando:

     a) reduzir distorções de mercado que afetam negativamente abiodiversidade;

     b) promover incentivos para a conservação da biodiversidade e suautilização sustentável; e

     c) internalizar custos e benefícios em um dado ecossistema o tanto quantopossível;

     XVIII - a pesquisa, a conservação ex situ e aagregação de valor sobre componentes da biodiversidade brasileira devem serrealizadas preferencialmente no país, sendo bem vindas as iniciativas decooperação internacional, respeitados os interesses e a coordenação nacional;

     XIX - as ações nacionais de gestão da biodiversidade devemestabelecer sinergias e ações integradas com convenções, tratados e acordosinternacionais relacionados ao tema da gestão da biodiversidade; e

     XX - as ações de gestão da biodiversidade terão caráter integrado,descentralizado e participativo, permitindo que todos os setores da sociedadebrasileira tenham, efetivamente, acesso aos benefícios gerados por suautilização.

  • corrigindo o colega abaixo, Gabarito CERTO. 

  • GABARITO CERTO

      2. A Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelos seguintes princípios:

            I - a diversidade biológica tem valor intrínseco, merecendo respeito independentemente de seu valor para o homem ou potencial para uso humano;

       II - as nações têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos biológicos, segundo suas políticas de meio ambiente e desenvolvimento;

  • Ocorre que o princípio está correto, porém não como está no decreto 4.339/02, I.

    O CESPE modificou a última palavra na letra da lei: "uso humano" (decreto) para "uso sustentável" (questão).

    Gabarito Errado.

    Cabe recurso.


ID
1569382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com referência aos objetivos da Convenção da Biodiversidade, que são conservação da diversidade biológica, utilização sustentável de seus componentes e repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, julgue o  próximo item.

Segundo a legislação pertinente, a sanção de demolição de obra nunca deverá ser aplicada pela autoridade ambiental após o contraditório e a ampla defesa nem se, mediante laudo técnico, for comprovado que o desfazimento poderá trazer piores impactos ambientais que sua manutenção.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6514/08 Art. 19. A sanção de demolição de obra poderá ser aplicada pela autoridade ambiental, após o contraditório e ampla defesa, quando: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    I - verificada a construção de obra em área ambientalmente protegida em desacordo com a legislação ambiental; ou

    II - quando a obra ou construção realizada não atenda às condicionantes da legislação ambiental e não seja passível de regularização. 

    § 1o A demolição poderá ser feita pela administração ou pelo infrator, em prazo assinalado, após o julgamento do auto de infração, sem prejuízo do disposto no art. 112. 

    § 2o As despesas para a realização da demolição correrão às custas do infrator, que será notificado para realizá-la ou para reembolsar aos cofres públicos os gastos que tenham sido efetuados pela administração. 

    § 3o Não será aplicada a penalidade de demolição quando, mediante laudo técnico, for comprovado que o desfazimento poderá trazer piores impactos ambientais que sua manutenção, caso em que a autoridade ambiental, mediante decisão fundamentada, deverá, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, impor as medidas necessárias à cessação e mitigação do dano ambiental, observada a legislação em vigor. 

  • 116 E - Indeferido O candidato interpôs seu recurso para o item errado. Portanto, este foi preliminarmente indeferido.

  • lembrando que segundo o stf a demolição de obra concluída está sujeita a prévia autorização do poder judiciário.


ID
1569388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com referência aos objetivos da Convenção da Biodiversidade, que são conservação da diversidade biológica, utilização sustentável de seus componentes e repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, julgue o  próximo item.

É proibida a pesca no período em que ocorre a piracema, de primeiro de outubro a trinta de janeiro, assim como, nos cursos d’água ou em água parada ou mar territorial, no período em que ocorre a desova e(ou) a reprodução dos peixes, segundo a legislação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • 118 C E Deferido c/ alteração O conteúdo do item extrapola os objetivos de avaliação previstos no edital do concurso. Diante disso, opta-se pela anulação.

  • O período é de  primeiro de novembro até 28 de fevereiro.

    https://www.google.com.br/amp/www.pescamadora.com.br/2016/10/e-tempo-de-piracema-confira-o-periodo-de-defeso-em-todo-o-brasil/amp/


ID
1569391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com referência aos objetivos da Convenção da Biodiversidade, que são conservação da diversidade biológica, utilização sustentável de seus componentes e repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, julgue o  próximo item.

Cada parte contratante deve notificar imediatamente as outras partes. Caso se originem sob sua jurisdição ou controle perigo ou dano iminente à diversidade biológica de área sob a jurisdição de outra parte ou em áreas além dos limites da jurisdição nacional, devendo, ainda, adotar medidas que visem minimizar ou prevenir os impactos negativos decorrentes desse dano ou perigo.

Alternativas
Comentários
  • 119 C - Deferido c/ anulação A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

  • 14 I d, dec 2519


ID
1569394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com referência aos objetivos da Convenção da Biodiversidade, que são conservação da diversidade biológica, utilização sustentável de seus componentes e repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, julgue o  próximo item.

Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe, no mar territorial, na plataforma continental, na zona econômica exclusiva, em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.

Alternativas
Comentários
  • 120 C E Deferido c/ alteração O item generaliza, pois dá a entender que compete ao IBAMA licenciar todos os empreendimentos localizados ou desenvolvidos em todas as Unidades de Conservação de domínio federal, o que está incorreto, pois existem exceções como áreas de proteção ambiental (APAs).Dessa forma, optar-se-ia pela alteração do gabarito. Porém, conforme previsto em edital, no tópico 18.6.1, existe a possibilidade apenas de anulação dos itens. Diante disso, opta-se pela anulação.


ID
1603873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de biossegurança, OGMs e responsabilidade ambiental no âmbito do direito ambiental e dos principais instrumentos de proteção internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A- ERRADA. O princípio da prevenção não se confunde com o princípio da precaução. Na assertiva, baralhou-se os dois conceitos. O princípio da precaução é aplicado quando houver falta de certeza científica absoluta sobre o risco da ocorrência de danos ao meios ambiente, e não o da prevenção, que é aplicado quando houver certeza científica sobre o impacto ambiental da atividade.

    LETRA B - ERRADA. A Lei 11.105 regulamenta os OGM. No único dispositivo sobre o tema, a Lei veda a comercialização de material biológico oriundo de células tronco (art. 5º, §3º).

    LETRA C- ERRADA - Lei 11.105/2005 - Art. 20. Sem prejuízo da aplicação das penas previstas nesta Lei, os responsáveis pelos danos ao meio ambiente e a terceiros responderão, solidariamente, por sua indenização ou reparação integral, independentemente da existência de culpa.

    LETRA D - CORRETA.

    LETRA E - ERRADA. Art. 225, § 1º, II. II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  


  • Em 29 de janeiro de 2000, a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) adotou seu primeiro acordo suplementar conhecido como Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. Este Protocolo visa assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados (OVMs) resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana, decorrentes do movimento transfronteiriço.

    FONTE:http://www.mma.gov.br/biodiversidade/convencao-da-diversidade-biologica/protocolo-de-cartagena-sobre-biosseguranca
  • Responsabilidade compartilhada ocorre no âmbito da política nacional dos resíduos sólidos, tendo como um de seus instrumentos a logística reversa.

  • OGM - organismo geneticamente modificado !!

  • Não consigo ver como possa estar errado o item "B". 

    Veja-se que o parágrafo 3o do artigo 5o se refere somente às células tronco, ao passo qu o universo de OGMs é bem maior. Basta pensar nas sementes geneticamente modificadas.

    Já o artigo 16, II, por exemplo, trata especificamente da "liberação comercial" dos OGMs. Ou seja, não é verdade que seja vedada a comercialização dos OGMs.

    Pelo menos no artigo 5o não está a justificativa para essa questão.

  • Acredito que o titular da cespe responsável por elaborar esta questão entende muito sobre DIREITO e pouco sobre BIOLOGIA, pois o termo "material biógico" não se restringe apenas às celulas-tronco embrionárias. Tornado a atenção a lei 11.105, em seu artigo primeiro, é tratado o tema comercialização, termo este citado em diversas outras ocasiões na mesma lei.

     

  • o art 5º, §3º da Lei 11.105 veda apenas a comercialização de material oriundo de células tronco. A contrario senso, entendo que a alternativa B deveria ter sido considerada correta.

  • Gente, a L 11105, quando fala sobre comercialização, diz que existe, quem autoriza e quando ela é proibida, mas NÃO traz hipóteses em que ela é permitida. Atenção à redação da questão. Correto o gabarito.

  • Gente, o erro da B é justamente por conta do art. 5º, § 3º, da lei 11.105, por que a assertiva diz que essa lei "regulamenta os casos em que será permitida a comercialização de material biológico" o que não é verdade, não há na lei um rol de materiais biológicos que podem ser comercializados, ela raz apenas a hipótese de vedação. A assertiva, portanto, está errada mesmo, o que não implica dizer que ela veda a comercialização de qualquer material biológico, apenas que ela não traz em seu texto quais desses materiais podem ser comercializados...

  • Prezados, errei a questão, mas ela (embora muito mal feita) está tecnicamente correta.


    Veja bem, diferente do que afirma a assertiva “b”, a Lei de Biossegurança não traz hipóteses em que será permitida a comercialização do material biológico.


    Ao contrário, ela afirma que em uma hipótese (material biológico envolvendo células-tronco) não será possível a comercialização.

    A contrário senso, todas demais hipóteses não proibidas serão permitidas (desde que observada a normativa específica).

    Não obstante, a assertiva está incorreta porque a lei não prevê hipóteses autorizavas do comércio das OGM (não existe uma lista). 

  • GABARITO: D
    "O Protocolo de Cartagena foi negociado no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica como um instrumento mais preciso e específico que essa convenção."

     

    PROTOCOLO DE CARTAGENA SOBRE BIOSSEGURANÇA DA CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA
    [...] Recordando também a Decisão II/5 da Conferência das Partes da Convenção, de 17 de novembro de 1995, sobre o desenvolvimento de um Protocolo sobre biossegurança, especificamente centrado no movimento transfronteiriço de qualquer organismo vivo modificado resultante da biotecnologia moderna que possa ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, que estabeleça em particular, procedimentos apropriados para acordo prévio informado, [...]
    Artigo 1º Objetivo
    De acordo com a abordagem de precaução contida no Princípio 15 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, o objetivo do presente Protocolo é contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana, e enfocando especificamente os movimentos transfronteiriços.
    Artigo 32
    Relação com a Convenção
    Salvo disposto de outra forma no presente Protocolo, as disposições da Convenção relacionadas aos seus Protocolos aplicar-se-ão ao presente Protocolo.

  • a) O princípio da prevenção (PREVENÇÃO) é aplicado em julgamentos relacionados à incerteza científica dos possíveis danos causados ao meio ambiente pelos OGMs. 1) PRECAUÇÃO - AUSÊNCIA DE CERTEZA CIENTÍFICA. 2) PREVEN'CÃO - IMPEDIMENTO DE DANOS CUJA OCORRÊNCIA É OU PODERIA SER SABIDA.

     b) A legislação que regulamenta as atividades que envolvam OGM prevê hipóteses em que será permitida a comercialização de material biológico. art. 5, § 3 -  VEDADA A COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAL BIOLÓGICO (...) 

     c) A responsabilidade por danos ambientais causados pela exploração de OGMs possui natureza de responsabilidade compartilhada, que difere da responsabilidade solidária. art . 20 (...) os responsáveis pelos danos ao meio ambiente e a terceiros, responderão SOLIDARIAMENTE, por sua indenização ou reparação integral, independentemente da existência de culpa.

     e) A CF é silente em relação às atividades de pesquisa e manipulação de material genético. Art. 225. § 1, II -  preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

  • João,

    A assertiva b fala que é proibida a comercialização de material biológico, não de OGM em geral. Por isso está de acordo com o art. 5o parágrafo terceiro da lei.

    Se vc pesquisar o conceito de material biológico perceberá que a assertiva está incorreta mesmo, pois nele (conceito de material biológico) não se compreendem as sementes modificadas, por exemplo.

  • João,

    A assertiva b fala que é proibida a comercialização de material biológico, não de OGM em geral. Por isso está de acordo com o art. 5o parágrafo terceiro da lei.

    Se vc pesquisar o conceito de material biológico perceberá que a assertiva está incorreta mesmo, pois nele (conceito de material biológico) não se compreendem as sementes modificadas, por exemplo.

  • Lei de Biossegurança:

    Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

    I – sejam embriões inviáveis; ou

    II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

    § 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

    § 2º Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

    § 3º É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.

  • L11105

    Da Responsabilidade Civil e Administrativa

    20. Sem prejuízo da aplicação das penas previstas nesta Lei, os responsáveis pelos danos ao meio ambiente e a terceiros responderão, solidariamente, por sua indenização ou reparação integral, independentemente da existência de culpa.

    21. Considera-se infração administrativa toda ação ou omissão que viole as normas previstas nesta Lei e demais disposições legais pertinentes.

    Parágrafo único. As infrações administrativas serão punidas na forma estabelecida no regulamento desta Lei, independentemente das medidas cautelares de apreensão de produtos, suspensão de venda de produto e embargos de atividades, com as seguintes sanções:

    I – advertência;

    II – multa;

    III – apreensão de OGM e seus derivados;

    IV – suspensão da venda de OGM e seus derivados;

    V – embargo da atividade;

    VI – interdição parcial ou total do estabelecimento, atividade ou empreendimento;

    VII – suspensão de registro, licença ou autorização;

    VIII – cancelamento de registro, licença ou autorização;

    IX – perda ou restrição de incentivo e benefício fiscal concedidos pelo governo;

    X – perda ou suspensão da participação em linha de financiamento em estabelecimento oficial de crédito;

    XI – intervenção no estabelecimento;

    XII – proibição de contratar com a administração pública, por período de até 5 anos.

    22. Compete aos órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no art. 16 desta Lei, definir critérios, valores e aplicar multas de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 proporcionalmente à gravidade da infração.

    § 1º As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste artigo.

    § 2º No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

    § 3º No caso de infração continuada, caracterizada pela permanência da ação ou omissão inicialmente punida, será a respectiva penalidade aplicada diariamente até cessar sua causa, sem prejuízo da paralisação imediata da atividade ou da interdição do laboratório ou da instituição ou empresa responsável.

    23. As multas previstas nesta Lei serão aplicadas pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, referidos no art. 16 desta Lei, de acordo com suas respectivas competências.

    § 1º Os recursos arrecadados com a aplicação de multas serão destinados aos órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no art. 16 desta Lei, que aplicarem a multa.

    § 2º Os órgãos e entidades fiscalizadores da administração pública federal poderão celebrar convênios com os Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução de serviços relacionados à atividade de fiscalização prevista nesta Lei e poderão repassar-lhes parcela da receita obtida com a aplicação de multas.

  • Apenas PARA NOS AUXILIAR NA FIXAÇÃO DO TEMA;

    O princípio da prevenção é aplicado em julgamentos relacionados à incerteza científica dos possíveis danos causados ao meio ambiente pelos OGMs.

    ERRO: Prevenção SINONIMO DE CERTEZA DOS POSSIVEIS DANOS.

    B) A legislação que regulamenta as atividades que envolvam OGM prevê hipóteses em que será permitida a comercialização de material biológico. ERRO: É VEDADA A COMERCIALIZAÇÃO DO MATERIAL BIOLOGICO GENETICAMENTE MODIFICADO. Lembre da ovelha Dolly. Se fosse possível a manipulação de outras, seria vedada a comercialização.

    C A responsabilidade por danos ambientais causados pela exploração de OGMs possui natureza de responsabilidade compartilhada, que difere da responsabilidade solidária. ERRO: COM BASE NO ART. 20 DA Lei de Biossegurança a RESPONSABILIDADE É SOLIDÁRIA E OBJETIVA.

    D O Protocolo de Cartagena foi negociado no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica como um instrumento mais preciso e específico que essa convenção. CORRETO.

    E -A CF é silente em relação às atividades de pesquisa e manipulação de material genético. ERRO. A CF PREVE EXRESSAMENTE NO ART. 225;

    Diga: ler e reler o Art. 225 da CF (a CF/88 foi a primeira a destinar um capítulo inteiro ao tema).

  • É PERMITIDA a comercialização de material biológico, EXCETO se oriundo de células tronco, é só ler o art. 1º, §2º c/c p art. 5º, §3º da Lei de Biossegurança.

    Não adianta tentar justificar o gabarito da banca, a Lei serve LITERALMENTE pra regulamentar , entre outras coisas, a comercialização de material biológico. Basta ler o art. 1º, caput, c/c art. 3º I e V.

    Alternativa B também está correta

    Recomendo ao examinador fazer perguntas sobre temas que ele saiba, não só copie e cole da lei.


ID
1606003
Banca
PGE-PA
Órgão
PGE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra B é a resposta, pois está incorreta, S.M.J.

    Fundamento:

    Convenção Sobre Diversidade Biológica - CDB, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 2, de 1994, assinada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento realizada na cidade do Rio de Janeiro - ECO 92.

    Reconhecendo a estreita e tradicional dependência de recursos biológicos de, muitas comunidades locais e populações indígenas com estilos de vida tradicionais, e que é desejável repartir eqüitativamente os benefícios derivados da utilização do conhecimento tradicional, de inovações e de práticas relevantes à conservação da diversidade biológica e à utilização sustentável de seus componentes;

    Portanto, a parte da questão que fala a respeito da dispensa da repartição de benefícios não se coaduna com os termos da dessa Conveção.

    Lembrado sempre: A teimosia é uma virtude quando usada para o bem. Emerson Cardoso.

     

  • Também discordo do gabarito, contudo com fundamento na L13123/15

    Art. 8º, § 3º São formas de reconhecimento dos conhecimentos tradicionais associados, entre outras:

    I - publicações científicas;

    II - registros em cadastros ou bancos de dados; ou

    III - inventários culturais.

  • qual o erro da letra c? :/

  • Acredito que a C possa estar errada pelo fato de constar que "o conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético integra o patrimônio cultural brasileiro" .

    O patrimônio cultural brasileiro relaciona-se com o conceito de Meio Ambiente Cultural que está ligado à formação, ação e memória dos diferentes grupos da sociedade brasileira, podendo ser materiais ou imateriais.

    No artigo 216 da CF, optou-se em definir a composição do Patrimônio Cultural Brasileiro:

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    Por seu turno, uma parte da doutrina reconhece que um dos segmentos do Meio Ambiente é o Patrimônio Genético (além do natural, cultural, artificial e do trabalho): trata-se de informações de origem genética oriundas dos seres vivos de todas as espécies, seja animal, vegetal, microbiano ou fúngico.

    Portanto, considerando que o conhecimento tradicional associado é definido como a informação ou prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético, é possível que não esteja relacionado com o patrimônio cultural, mas sim com o patrimônio genético.

    Fonte: Material Curso Ciclos R3 e Sinopse Direito Ambiental Juspodivm - Frederico Amado + anotações pessoais.

  • Mas, Raquel Rubim, o próprio texto da lei 13.123/2015 é expresso em afirmar que o conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético integra o patrimônio cultural brasileiro. Vejamos:

    Art. 8º Ficam protegidos por esta Lei os conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético de populações indígenas, de comunidade tradicional ou de agricultor tradicional contra a utilização e exploração ilícita.

    (...)

    § 2º O conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético de que trata esta Lei integra o patrimônio cultural brasileiro e poderá ser depositado em banco de dados, conforme dispuser o CGen ou legislação específica.

    Se eu estiver equivocada, por favor, avisem!


ID
1606006
Banca
PGE-PA
Órgão
PGE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

 Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:


I - A comunidade indígena e a comunidade local têm o direito de ter indicada a origem do acesso ao conhecimento tradicional em todas as publicações, utilizações, explorações e divulgações.

II - A comunidade indígena e a comunidade local têm o direito de impedir terceiros não autorizados de utilizar, realizar testes, pesquisas ou exploração, relacionados ao conhecimento tradicional associado.

III - A comunidade tradicional poderá impedir terceiro não autorizados de divulgar, transmitir ou retransmitir dados ou informações que integram ou constituem conhecimento tradicional associado.

IV - A comunidade indígena e a comunidade local não podem perceber benefícios pela exploração econômica por terceiros, direta ou indiretamente, de conhecimento tradicional associado, cujos direitos são de sua titularidade coletiva, integrando o patrimônio nacional.

V - À pessoa de boa fé que utilizar ou explorar economicamente qualquer conhecimento tradicional no País será assegurado o direito de continuar a utilização ou exploração, sem ônus, na forma e nas condições anteriores.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa e

     

    Lei 13.123/2015 ,Art. 8o Ficam protegidos por esta Lei os conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético de populações indígenas, de comunidade tradicional ou de agricultor tradicional contra a utilização e exploração ilícita. ==> alternativa III correta

     

    Art. 9o O acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável está condicionado à obtenção do consentimento prévio informado. ==> alternativa II correta, já que é necessário o consentimento prévio; se não o tem, não pode utilizar o conhecimento tradicional.

     

    Art. 10. Às populações indígenas, às comunidades tradicionais e aos agricultores tradicionais que criam, desenvolvem, detêm ou conservam conhecimento tradicional associado são garantidos os direitos de:

    II - ter indicada a origem do acesso ao conhecimento tradicional associado em todas as publicações, utilizações, explorações e divulgações; (alternativa I - correta)

    III - perceber benefícios pela exploração econômica por terceiros, direta ou indiretamente, de conhecimento tradicional associado, nos termos desta Lei; (alternativa IV - incorreta ==> os indígenas podem sim perceber benefícios econômicos)

     

     

     


ID
1632049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Biodiversidade, julgue o próximo item.

O Comitê Nacional de Biotecnologia é responsável pela coordenação e implementação da política de desenvolvimento da biotecnologia, bem como por outras eventuais ações pertinentes e necessárias para o desenvolvimento e a utilização da biotecnologia, com ênfase na bioindústria brasileira.

Alternativas
Comentários
  • 57 C - Deferido c/ anulação O comando do item não permite seu julgamento objetivo, razão suficiente para sua anulação.


ID
1632052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Biodiversidade, julgue o próximo item.

A Lista Nacional das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção, documento produzido pelo Ministério do Meio Ambiente em parceria com outras instituições, é um dos mais importantes instrumentos utilizados pelo governo brasileiro para verificar a conservação da biodiversidade.

Alternativas
Comentários
  • A Lista Nacional das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção, produzida pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA, é um dos mais importantes instrumentos utilizado pelo governo brasileiro para a conservação da biodiversidade, onde são apontadas as espécies que, de alguma forma, estão ameaçadas quanto à sua existência.

     

    Para a sua elaboração o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) conduziu a avaliação do risco de extinção da fauna brasileira. Entre 2010 e 2014 foram avaliados 12.256 táxons da fauna, incluindo todos os vertebrados descritos para o país. Foram 732 mamíferos, 1980 aves, 732 répteis, 973 anfíbios e 4.507 peixes, sendo 3.131 de água doce (incluindo 17 raias) e 1.376 marinhos, totalizando 8.924 animais vertebrados. Foram avaliados também 3.332 invertebrados, entre crustáceos, moluscos, insetos, poríferos, miriápodes, entre outros. Para avaliar os 12.256 táxons, o ICMBio realizou ao longo desses cinco anos 73 oficinas de avaliação e 4 de validação dos resultados. Também foi firmado um termo de reciprocidade entre o ICMBio e a União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN).



    Os resultados apontam 1.173 táxons ameaçados no Brasil, que estão listados nas Portarias publicadas pelo Ministério do Meio Ambiente. Nos 1.173 táxons oficialmente reconhecidos como ameaçados estão 110 mamíferos, 234 aves, 80 repteis, 41 anfíbios, 353 peixes ósseos (310 água doce e 43 marinhos), 55 peixes cartilaginosos (54 marinhos e 1 água doce), 1 peixe-bruxa e 299 invertebrados. São, no total, 448 espécies Vulneráveis (VU), 406 Em Perigo (EN), 318 Criticamente em Perigo (CR) e 1 Extinta na Natureza (EW).



    As duas portarias trazem ainda, em seu Anexo II, as espécies consideradas extintas. Cinco espécies estão consideradas extintas e outras cinco extintas no território brasileiro.



    Diferentemente do que ocorreu no passado, a lista assume, agora, características dinâmicas, orientando os programas de recuperação das espécies ameaçadas, as propostas de implantação de unidades de conservação, as medidas mitigadoras de impactos ambientais e os programas de pesquisa, constituindo-se, ainda, em elemento de referência na aplicação da Lei de Crimes Ambientais.

    FONTE: http://www.mma.gov.br/biodiversidade/especies-ameacadas-de-extincao/fauna-ameacada


ID
1632076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política do Mar tem por finalidade fixar medidas essenciais para a integração das áreas marinhas ao espaço brasileiro, garantindo o uso sustentável dos recursos marítimos que sejam de interesse para o desenvolvimento econômico e social do país. A implementação das atividades relativas aos recursos do mar se dá de forma descentralizada, por meio de diversos agentes, no âmbito de vários ministérios, estados, municípios, instituições de pesquisa, comunidade científica e iniciativa privada, de acordo com as respectivas competências e em consonância com as diretrizes estabelecidas na Política do Mar.

Tendo as informações acima como referência inicial, julgue o próximo item, a respeito da política nacional para os recursos do mar e acerca do Tratado Antártico.

A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, em vigor desde 1989, mas ratificada por menos de 100 países, sendo um deles o Brasil, estabelece que, no mar territorial, todos os bens não econômicos existentes no seio da massa líquida, sobre o leito do mar e no subsolo marinho, constituem propriedade exclusiva do país ribeirinho. Estabelece ainda que, ao longo de uma faixa litorânea de até 100 milhas náuticas de largura, chamada de zona econômica exclusiva, a exploração desses bens também é exclusiva.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    O erro está no tamanho dado pela questão na zona econômica exclusiva. Zona Econômica Exclusiva (Capítulo III da Lei 8.617/93) A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das 12 as 200 milhas marítimas. Na zona econômica exclusiva, o Brasil tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não-vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, e no que se refere a outras atividades com vistas à exploração e ao aproveitamento da zona para fins econômicos.
    Fonte: Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC n. 16 – jul./dez. 2010.
  • E motivos errado bens nao economicos e 100 milhas!

ID
1632079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política do Mar tem por finalidade fixar medidas essenciais para a integração das áreas marinhas ao espaço brasileiro, garantindo o uso sustentável dos recursos marítimos que sejam de interesse para o desenvolvimento econômico e social do país. A implementação das atividades relativas aos recursos do mar se dá de forma descentralizada, por meio de diversos agentes, no âmbito de vários ministérios, estados, municípios, instituições de pesquisa, comunidade científica e iniciativa privada, de acordo com as respectivas competências e em consonância com as diretrizes estabelecidas na Política do Mar.

Tendo as informações acima como referência inicial, julgue o próximo item, a respeito da política nacional para os recursos do mar e acerca do Tratado Antártico.

O protocolo de Madri, cuja prioridade é a proteção ao meio ambiente, designou a Antártica como reserva natural dedicada à paz e à ciência. Embora esse protocolo assegure proteção global ao continente antártico, o sistema do Tratado Antártico considera que, por motivos científicos, ambientais ou históricos, certas áreas devem ter proteção especial.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    A Antártica foi designada como reserva natural, consagrada à paz e à ciência, pelo Protocolo de Madri (Protocolo ao Tratado da Antártica) que dispõe sobre a proteção ao meio ambiente da Antártica. Ficou assegurado assim que a Antártica seja para sempre exclusivamente utilizada para fins pacíficos e não se converta em cenário ou em objeto de discórdia internacional.
    O Brasil tem adaptado suas atividades às regulamentações do Protocolo de Madri, estando na vanguarda dos fatos, pelo exemplar manejo ambiental na Estação Antártica Comandante Ferraz, que inclui o tratamento de dejetos e a retirada de todo o lixo produzido, e por ter apresentado, em conjunto com a Polônia, a proposta que considera a Baía do Almirantado, onde se localiza a Estação, a primeira Área Antártica Especialmente Gerenciada (AAEG). O propósito da AAEG é assegurar o planejamento e coordenação das atividades em uma área especifica, reduzindo possíveis interferências e promovendo a cooperação entre as Partes Consultivas do Tratado da Antártica, minimizando o impacto ambiental.
    Fonte : site do MMA.

ID
1632109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), julgue o item que se segue.

Os membros do CONCEA, na qualidade de prestadores de relevante serviço público, fazem jus a remuneração extraordinária, devendo seus nomes ser incluídos na folha de pagamento do MCTI.

Alternativas
Comentários
  • Cesp e demais enche a bola colocando de RELEVANTE...mas no final tira a bola kkk
  • Cesp e demais enche a bola colocando de RELEVANTE...mas no final tira a bola kkk
  • Resposta: errado

    Lei 11.794, art. 7°, §3°  Os membros do CONCEA não serão remunerados...


ID
1632112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), julgue o item que se segue.

Pode o CONCEA valer-se de consultores ad hoc de reconhecida competência técnica e científica para instruir os processos de sua pauta de trabalhos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: certo.

    Lei 11.794, art. 6°, §3° O CONCEA poderá valer-se de consultores ad hoc de reconhecida competência técnica e científica, para
    instruir quaisquer processos de sua pauta de trabalhos.


ID
1632115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), julgue o item que se segue.

Na plenária do CONCEA, terão direito a voto, entre outros integrantes, os representantes dos ministérios da Educação, do Meio Ambiente e da Saúde, da Academia Brasileira de Ciências, das entidades civis de proteção aos animais e dois membros do Conselhode Reitores das Universidades do Brasil, a cujo presidente caberá o voto de qualidade.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: errado.

    O erro está em dizer que são dois membros do Conselhode Reitores das Universidades do Brasil, o que na verdade é apenas um membro (vide art. 7°, I da lei 11.794)


ID
1632118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), julgue o item que se segue.

São atribuições do CONCEA, entre outras, monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa e estabelecer e rever, periodicamente, normas técnicas para instalação e funcionamento de centros de criação, biotérios e laboratórios de experimentação animal, bem como sobre as condições de trabalho em tais instalações.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 5 Compete ao CONCEA:

    I – formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica;

    II – credenciar instituições para criação ou utilização de animais em ensino e pesquisa científica;

    III – monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa;

    IV – estabelecer e rever, periodicamente, as normas para uso e cuidados com animais para ensino e pesquisa, em consonância com as convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário;

    V – estabelecer e rever, periodicamente, normas técnicas para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal, bem como sobre as condições de trabalho em tais instalações;

    VI – estabelecer e rever, periodicamente, normas para credenciamento de instituições que criem ou utilizem animais para ensino e pesquisa;

    VII – manter cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados ou em andamento no País, assim como dos pesquisadores, a partir de informações remetidas pelas Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs, de que trata o art. 8 desta Lei;

    VIII – apreciar e decidir recursos interpostos contra decisões das CEUAs;

    IX – elaborar e submeter ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, para aprovação, o seu regimento interno;

    X – assessorar o Poder Executivo a respeito das atividades de ensino e pesquisa tratadas nesta Lei.


ID
1632121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), julgue o item que se segue.

O CONCEA é constituído por plenário, câmaras permanentes e temporárias e secretaria executiva. As câmaras são definidas no regimento interno do órgão; a secretaria executiva, responsável pelo expediente do conselho, recebe apoio administrativo do MCTI.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 6 O CONCEA é constituído por:

    I – Plenário;

    II – Câmaras Permanentes e Temporárias;

    III – Secretaria-Executiva.

    § 1 As Câmaras Permanentes e Temporárias do CONCEA serão definidas no regimento interno.

    § 2 A Secretaria-Executiva é responsável pelo expediente do CONCEA e terá o apoio administrativo do Ministério da Ciência e Tecnologia.


ID
1632124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação às comissões de ética no uso de animais (CEUAs), julgue o item seguinte.

Os membros das CEUAs respondem pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causarem às pesquisas em andamento.

Alternativas
Comentários
  • Depende nao posso afirma, mas em regra respondem pela excecao nao pois tem autorizacao no caso eles irao ter atitudes que nao prejudiquem porem se a pesquisa precisar em ultimo caso a pratica ai sim.
  • Apenas respondem por DOLO - responsabilidade subjetiva dos membros Fonte: reprodução de diversos regimentos internos encontrados que dispõem sobre a CEUA
  • Gabarito ERRADO


ID
1632127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação às comissões de ética no uso de animais (CEUAs), julgue o item seguinte.

Os membros das CEUAs não estão obrigados a resguardar o segredo industrial, contudo não devem deixar de comunicar imediatamente ao CONCEA, sob pena de responsabilidade, quaisquer violações aos direitos dos animais.

Alternativas
Comentários
  • Gente pq tudo isso de erro meu pai do ceu...segredo industrial nao pode ser contado e uma seguranca ao criador daquela criacao!
  • Lei 11.794. Art. 10, §5º. Os membros das CEUAs estão obrigados a resguardar o segredo industrial, sob pena de responsabilidade.

    Errada.


ID
1632130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação às comissões de ética no uso de animais (CEUAs), julgue o item seguinte.

As instituições de ensino e pesquisa podem ser credenciadas para realizar atividades com animais independentemente de constituírem uma CEUA, desde que se comprometam a criá-la no prazo máximo de dois anos a contar do pedido de credenciamento.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: errado.

     

    Lei 11.974, art. 8°. É condição indispensável para o credenciamento das instituições com atividades de ensino ou pesquisa com animais a constituição prévia de Comissões de Ética no Uso de Animais – CEUAs.


ID
1632133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação às comissões de ética no uso de animais (CEUAs), julgue o item seguinte.

Compete às CEUAs examinar previamente os procedimentos de ensino e pesquisa a serem realizados na instituição à qual se vinculem, com vistas a verificar a compatibilidade de tais procedimentos com a legislação aplicável, bem como notificar imediatamente o CONCEA e as autoridades sanitárias da ocorrência de qualquer acidente com animais nas instituições credenciadas, fornecendo informações que permitam ações saneadoras.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: certo

     

    Art. 10. Compete às CEUAs:

    II – examinar previamente os procedimentos de ensino e pesquisa a serem realizados na instituição à qual esteja
    vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável;

    VI – notificar imediatamente ao CONCEA e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente com os
    animais nas instituições credenciadas, fornecendo informações que permitam ações saneadoras.


ID
1632136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação às comissões de ética no uso de animais (CEUAs), julgue o item seguinte.

Constatada a adoção pela instituição de procedimento incompatível com as disposições legais relativas à execução de atividade de ensino e pesquisa com animais, a respectiva CEUA deverá comunicar tal fato ao Ministério Público Federal bem como realizar auditorias nos processos de execução dos experimentos a fim de que a irregularidade identificada seja devidamente sanada.

Alternativas
Comentários
  • Nao e toda vez que o MPF SERA ACIONADO ATENCAO PODE SERNO MPE ACHO QUE AI QUE ESTA O ERRO

ID
1632139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação às comissões de ética no uso de animais (CEUAs), julgue o item seguinte.

Os recursos contrários às decisões proferidas pelas CEUAs têm efeito suspensivo, devendo ser interpostos perante o CONCEA.

Alternativas
Comentários
  • Como um recurso vai suspender algo? Never!
  • Resposta: errado

    Lei 11.794, art. 10, §3° Das decisões proferidas pelas CEUAs cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao CONCEA.


ID
1632142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere a biossegurança e biotecnologia, julgue o próximo item.

Compete à Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, entre outras ações, emitir, por determinação do presidente da República, pareceres e sugestões relativas a assuntos e atividades relacionadas com os recursos do mar.

Alternativas
Comentários
  • Isso e o minimo que tem que fazer ou pra quer existir ne?

ID
1632145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere a biossegurança e biotecnologia, julgue o próximo item.

O Comitê Executivo BIOMAR tem por objetivo promover e fomentar o estudo e a exploração sustentável do potencial biotecnológico da biodiversidade marinha brasileira, com vistas ao desenvolvimento científico, tecnológico e econômico do país.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. O BIOMAR tem por objetivo promover e fomentar o estudo e a exploração sustentável do potencial biotecnológico da biodiversidade marinha existente nas AJB (aguas jurisdicionais brasileiras) e em outras áreas de interesse nacional, visando ao desenvolvimento científico, tecnológico e econômico do País.
    Fonte: Site da marinha do Brasil.
  • Ate eu posso ser o BIOMAR TENDO DINHEIRO! BIOMAR faz so tirar dinheiro do bolso pra pesquisas!

ID
1632148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere a biossegurança e biotecnologia, julgue o próximo item.

Ao Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas compete, em consonância com a Política Nacional para Assuntos Antárticos, assessorar o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação nos assuntos relacionados com as atividades e interesses científicos e tecnológicos na Antártica bem como assessorar, no que concerne a assuntos científicos e tecnológicos, a participação de representantes nacionais em conclaves de organismos do âmbito do Sistema do Tratado da Antártica.

Alternativas
Comentários
  • O projeto, que foi desativado em 98, visa assessorar a fim de obter melhorias e práticas visadas no tratado.


    https://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/ciencia/SEPED/Antartica/proantar/Programa_Antartico_Brasileiro__PROANTAR.html


ID
1632151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere a biossegurança e biotecnologia, julgue o próximo item.

Compõem o Conselho Nacional de Biossegurança, entre outras autoridades, o ministro da Casa Civil da Presidência da República e o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, a quem compete presidi-lo e convocá-lo, unilateralmente ou mediante provocação de dois terços de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • O art. 8o, da lei 11.105/05 indica quem compõe o Conselho Nacional de Biossegurança e, de fato, as duas autoridades apontadas na assertiva são membros do CNBS. Ocorre que o seu presidente é o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, a quem compete convocar o CNBS para reunião, o que também pode ocorrer mediante manifestação da maioria de seus membros (e não 2/3 conforme traz a assertiva).

  • A alternativa está errada porque o CNBS não se reune com a provocação de dois terços de seus membros e sim da maioria dos seus membros.

     

    Lei 11.105/2005, art. 9°, §1° O CNBS reunir-se-á sempre que convocado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, ou mediante provocação da maioria de seus membros.

  • CONSELHO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA – CNBS:

    O Conselho Nacional de Biossegurança é órgão de assessoramento superior, vinculado ao Presidente da República, e tem a missão básica de auxiliar a formulação e a implantação da Política Nacional de Biossegurança (arts. 8º e 9º da Lei 11.105). Convém ponderar que, segundo a doutrina, tal órgão possui natureza política, e não técnica. Suas decisões não estão adstritas ao juízo formulado pela CTNBio, ainda que possa utilizar os subsídios técnicos fornecidos por esta Comissão. O juízo, portanto, formulado pelo CNBS é de conveniência e oportunidade, ainda que tal juízo deva seguir os ditames impostos pelo princípio da legalidade.

    Art. 9º O CNBS é composto pelos seguintes membros:

    I – Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

    II – Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;

    III – Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário;

    IV – Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

    V – Ministro de Estado da Justiça;

    VI – Ministro de Estado da Saúde;

    VII – Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    VIII – Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    IX – Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    X – Ministro de Estado da Defesa;

    XI – Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

    Art. 8º Fica criado o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, vinculado à Presidência da República, órgão de assessoramento superior do Presidente da República para a formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança – PNB.

    § 1º Compete ao CNBS:

    I – fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades federais com competências sobre a matéria;

    II – analisar, a pedido da CTNBio, quanto aos aspectos da conveniência e oportunidade socioeconômicas e do interesse nacional, os pedidos de liberação para uso comercial de OGM e seus derivados;

    III – avocar e decidir, em última e definitiva instância, com base em manifestação da CTNBio e, quando julgar necessário, dos órgãos e entidades referidos no art. 16 desta Lei, no âmbito de suas competências, sobre os processos relativos a atividades que envolvam o uso comercial de OGM e seus derivados;


ID
1632154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere a biossegurança e biotecnologia, julgue o próximo item.

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança deve constituir câmaras técnicas nacionais permanentes nas áreas animal, vegetal e de saúde humana.

Alternativas
Comentários
  • O art. 11,da lei de biossegurança atesta que será necessário haver especialistas de notório saber científico nas seguintes áreas: animal, vegetal, meio ambiente e saúde humana. Mais adiante, no art. 13, dispõe que a CTBio constituirá subcomissões setoriais permanentes (e não câmaras técnicas, como diz a assertiva) exatamente nas áreas retro mencionadas (e não apenas nas restritas apresentadas pela assertiva), bem como permite a criação de subcomissões extraordinárias para temas que sejam submetidos ao plenário da comissão.

  • Resuminho da CTNBio:


    São 27 BR doutores, entre eles 3 para cada área citada + 1 de cada ministério/secretária envolvido (CNBS)

    Adendo: como é multidisciplinar e comissão deliberativa, terá, por exemplo 1 indicado para defesa do consumidor pelo Min da Justiça e os votos são proferidos por maioria absoluta de pelo menos 14 presentes.



  • Resuminho da CTNBio:


    São 27 BR doutores, dentre eles 3 para cada área citada + 1 de cada ministério/secretária envolvido (CNBS)

    Adendo: como é multidisciplinar e comissão deliberativa, terá, por exemplo, 1 indicado para defesa do consumidor, pelo Min da Justiça, e os votos são proferidos, por maioria absoluta, de pelo menos 14 presentes.

  • Resuminho da CTNBio:


    São 27 BR doutores, dentre eles 3 para cada área citada + 1 de cada ministério/secretária envolvido (CNBS)

    Adendo: como é multidisciplinar e comissão deliberativa, terá, por exemplo, 1 indicado para defesa do consumidor, pelo Min da Justiça, e os votos são proferidos, por maioria absoluta, de pelo menos 14 presentes.

  • Art. 13. A CTNBio constituirá subcomissões setoriais permanentes na área de saúde humana, na área animal, na área vegetal e na área ambiental, e poderá constituir subcomissões extraordinárias, para análise prévia dos temas a serem submetidos ao plenário da Comissão


ID
1632169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do funcionamento dos fundos setoriais de ciência e tecnologia, julgue o item a seguir.

Entre as instituições credenciadas à utilização dos recursos do Fundo Setorial de Petróleo e Gás Natural se incluem universidades, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que podem ser representadas por suas fundações de apoio e por centros de pesquisa brasileiros, públicos ou privados, com ou sem fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • O site institucional do Finep diz:

    "São instituições passíveis de utilização de recursos do Plano Nacional de Ciência e Tecnologia do Setor Petróleo e Gás Natural - CTPETRO:

    Universidades, públicas ou privadas, do país, sem fins lucrativos, podendo ser representadas por fundações de apoio definidas na forma da Lei nº 8.958 de 20 de dezembro de 1994.

    Centros de Pesquisa do país, públicos ou privados, sem fins lucrativos.

    As empresas públicas ou privadas podem e devem ser sempre estimuladas a participar técnica e financeiramente da execução dos projetos apoiados pelo CTPETRO, especialmente demandando o desenvolvimento científico e tecnológico de novos produtos, processos e serviços às universidades e centros de pesquisa. Nestes casos, as empresas ou grupos de empresas podem ser signatárias dos convênios e, para tanto, devem manifestar o interesse na parceria com as universidades ou centros de pesquisa e definir formalmente a contrapartida técnica e financeira. Os projetos que contarem com a participação de empresa ou grupo de empresas terão preferência com relação aos demais."

    Portanto, em ambos os casos, devem ser somente sem fins lucrativos.


ID
1632172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do funcionamento dos fundos setoriais de ciência e tecnologia, julgue o item a seguir.

A Financiadora de Estudos e Projetos desempenha a função de secretaria executiva dos fundos setoriais de ciência e tecnologia, cujos recursos — à exceção dos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações, gerido pelo Ministério das Comunicações — ela administra.

Alternativas

ID
1632175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativos à ética em ciência e tecnologia e inovação.

O acesso ao patrimônio genético existente no Brasil depende de autorização da União, dos estados e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Errada, pois apenas depende de autorização da União. Força e fé. 

  • Resposta: Errado. Depende apenas de autorização da União.

     

    LC 140/2011, art. 7° São ações administrativas da União:

    XXIII - gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais.

     

    Ainda, é o Ministério do Meio Ambiente, por meio do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen que gere o acesso ao patrimônio genético.

    Lei 13.123/2015, Art. 6o Fica criado no âmbito do Ministério do Meio Ambiente o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen, órgão colegiado de caráter deliberativo, normativo, consultivo e recursal, responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios, formado por representação de órgãos e entidades da administração pública federal que detêm competência sobre as diversas ações de que trata esta Lei com participação máxima de 60% (sessenta por cento) e a representação da sociedade civil em no mínimo 40% (quarenta por cento) dos membros, assegurada a paridade entre:


ID
1632181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativos à ética em ciência e tecnologia e inovação.

Uma das sanções previstas para aqueles que cometem infrações administrativas contra o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado consiste na proibição de contratar com a administração pública por período de até cinco anos.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 21. Considera-se infração administrativa toda ação ou omissão que viole as normas previstas nesta Lei e demais disposições legais pertinentes.

     

    Parágrafo único. As infrações administrativas serão punidas na forma estabelecida no regulamento desta Lei, independentemente das medidas cautelares de apreensão de produtos, suspensão de venda de produto e embargos de atividades, com as seguintes sanções:

     

     XII – proibição de contratar com a administração pública, por período de até 5 (cinco) anos.

     

    LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005.

  • Discordo do gabarito. Na L13123/15, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade, não há previsão da sanção de proibição de contratar com a administração, por período de até cinco anos.

    Art. 27.  Considera-se infração administrativa contra o patrimônio genético ou contra o conhecimento tradicional associado toda ação ou omissão que viole as normas desta Lei, na forma do regulamento.

    § 1o Sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis, as infrações administrativas serão punidas com as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa;

    III - apreensão:

    a) das amostras que contêm o patrimônio genético acessado;

    b) dos instrumentos utilizados na obtenção ou no processamento do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado acessado;

    c) dos produtos derivados de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado; ou

    d) dos produtos obtidos a partir de informação sobre conhecimento tradicional associado;

    IV - suspensão temporária da fabricação e venda do produto acabado ou do material reprodutivo derivado de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado até a regularização;

    V - embargo da atividade específica relacionada à infração;

    VI - interdição parcial ou total do estabelecimento, atividade ou empreendimento;

    VII - suspensão de atestado ou autorização de que trata esta Lei; ou

    VIII - cancelamento de atestado ou autorização de que trata esta Lei.

  • Enfim tinha visto ate hoje 3 ou 10...agora me aparece 5...ai eu erro papai.
  •     Art. 21. Considera-se infração administrativa toda ação ou omissão que viole as normas previstas nesta Lei e demais disposições legais pertinentes.

           Parágrafo único. As infrações administrativas serão punidas na forma estabelecida no regulamento desta Lei, independentemente das medidas cautelares de apreensão de produtos, suspensão de venda de produto e embargos de atividades, com as seguintes sanções:

           I – advertência;

           II – multa;

           III – apreensão de OGM e seus derivados;

           IV – suspensão da venda de OGM e seus derivados;

           V – embargo da atividade;

           VI – interdição parcial ou total do estabelecimento, atividade ou empreendimento;

           VII – suspensão de registro, licença ou autorização;

           VIII – cancelamento de registro, licença ou autorização;

           IX – perda ou restrição de incentivo e benefício fiscal concedidos pelo governo;

           X – perda ou suspensão da participação em linha de financiamento em estabelecimento oficial de crédito;

           XI – intervenção no estabelecimento;

           XII – proibição de contratar com a administração pública, por período de até 5 (cinco) anos. 


ID
1704937
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Desde abril de 2010, quando foi publicada, a Instrução Normativa nº 160/2007 disciplina o transporte e o intercâmbio de material biológico consignado às coleções. Assim, os principais documentos para garantir o intercâmbio legal de material científico das coleções são:

Alternativas

ID
1715551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista que a defesa do meio ambiente, de acordo com o entendimento do STF, compreende a proteção ao meio ambiente natural, artificial, laboral e cultural, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 3.551, DE 4 DE AGOSTO DE 2000.

    Art. 1o Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro.

    § 1o Esse registro se fará em um dos seguintes livros:

    I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;

    II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;

    III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;

    IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.

  • item D) Teoria socioambiental democrática - Uma das perspectivas da defesa do meio ambiente sustentável implica a adoção de políticas públicas que permitam a erradicação da pobreza, condições de trabalho adequadas e a implantação de uma economia verde.

  • Complicado, fiz questão recente FCC que deixa claro que Registro é uma coisa, e Tombamento é outra (E de fato é). Enfim, FCC entende que bens imaterias devem ser protegidos através de REGISTRO e não tombamento como diz a banca examinadora CEBRASPE (rsrs).



  • Justificativa da Banca - Anulação - Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “um dos instrumentos para a defesa do meio ambiente cultural é o tombamento, do qual somente podem ser objetos os bens materiais” também está correta. 

  •   Alternativa C. 

       Decreto-lei 25/1937:

      Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.


  • 54 D  ‐  Deferido c/ anulação Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “um dos instrumentos para a defesa do meio ambiente cultural é o tombamento, do qual somente podem ser objetos os bens materiais” também está correta.  

  • So para acrescentar....

    Sobre a alternativa "A"...

    A CF/1988, especificamente em seu art. 225, adota o modelo do Antropocentrismo. Este, por sua vez, é subdividido em Antropocentrismo Utilitarista (fonte de recursos para as necessidades humanas) e Antropocentrismo Protecionista (bem de uso coletivo, adotado pela CF). No sistema do Ecocentrismo, adotado pela legislação Nacional da Biodiversidade, o homem é visto como um elemento que integra o ecossistema, principio adotado pela legislação sobre biodiversidade. A esse respeito, confira-se o art. 2º, do Dec. nº 4.339/2002:

    (...);

     2. A Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelos seguintes princípios:

    I - a diversidade biológica tem valor intrínseco, merecendo respeito independentemente de seu valor para o homem ou potencial para uso humano;

    (Romeu Thomé, Manual de Direito Ambiental, Ed. Juspodium)...

  • O erro do examinador provavelmente adveio da doutrina administrativa, que diz que o tombamento pode ser sobre bem material ou imaterial. A doutrina ambiental, entretanto, aponta, corretamente, que o tombamento é apenas para bens corpóreos, sendo o registro o procedimento para a tutela dos bens intácteis. Essa nomenclatura foi adotada pelo Dec. 3.551/2000. Na verdade, a própria Constituição trata os dois instrumentos como diversos, consoante se observa no art. 216, § 1o. O IPHAN também assenta que o tombamento é cabível apenas para bens materiais.


ID
1858753
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Rio Novo do Sul - ES
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, em seu art. 1º, dispõe que “Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGMs e seus derivados”. Trata‐se da Lei de

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.105 / 05.

     

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

     

    Gabarito letra ( A )


ID
1926139
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Estabelece a Lei n. 11.105/05 (Biossegurança), que ela não se aplica, mesmo quando impliquem a utilização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) como receptor ou doador, quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas: mutagênese; formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal e fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.105/2005

    Art. 4o Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:

            I – mutagênese;

            II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;

            III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;

            IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.

  • que legal : (

  • caracoles! decoreba bruto

  • Palmas ao examinador!

    Quem pergunta isso deve saber (com certeza) o que significa protoplasma, célula somática, hibridoma animal, organismo não-patogênico etc. Claro, claro... 

  • Questão incompleta, não significa necessariamente que está errada. Deveria ser anulada essa questão.

  • Faltou falar da autoclonagem.

    Art. 4o Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:

            I – mutagênese;

            II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;

            II – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;

            IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.

    A questão está incompleta. A banca a considerou errada por isso.

     

  • O art. 4º da Lei 11.101/05 costuma ser objeto de questões objetivas. Veja observações abaixo:    

        Art. 4o Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador: (TJSC-2013) (MPSC-2016)

            I – mutagênese; (TJSC-2013)

            II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal; (TJSC-2013)

            III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo; (TJSC-2013)

            IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural. (TJSC-2013)

    (MPMG-2012): Desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador, não haverá incidência da Lei 11.105/05 quando a modificação genética for obtida por meio das técnicas de: mutagênese; formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;  fusão nuclear (inclusive a de protoplasma) de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos  tradicionais de cultivo; e autoclonagem de organismos não-patogênicos  que se processe de maneira natural.  BL: art. 5º da Lei 11.101/05.

  • O erro da questão está em dizer que a lei não se aplica mesmo quando impliquem a utilização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) como receptor ou doador das técnicas referidas no texto.

     

    Porém, o art. 4 da 11.105/05 diz que esta lei não se aplica desde que a modificação genética NÃO impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador.

  • Então, a premissa maior é a seguinte: se OGM for utilizado como receptor ou doador em uma modificação genética, aplica-se a lei.

    Depois, não sendo o caso acima e se aplicar as técnicas do art. 4º  para a modificação genética não se aplicará - única hipótese de não aplicação da lei em caso de modificação genética. Ou seja, só não se aplicará a lei em hipótese bastante restrita.

     

  • .... pitadas de psicopatia

  • DICA QUE RECEBI: ENVOLVEU OGM, APLICA-SE A LEI 11105/2005

  • gab E-     Art. 4 Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:

           I – mutagênese;

           II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;

           III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;

           IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.

  • Eu me recuso.


ID
1926697
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É correto afirmar que engenharia genética é

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA

     IV – engenharia genética: atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante;

  • A - Engenharia genética. (correta)

    B - Moléculas de ADN/ARN recombinantes.

    C - Clonagem terapêutica.

    D- Fecundação do óvulo pelo espermatozóide. Se for feito em laboratório é mais conhecido como inseminação artificial.

    E - Clonagem.

  • Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I – organismo: toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas;

    II – ácido desoxirribonucléico - ADN, ácido ribonucléico - ARN: material genético que contém informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência;

    III – moléculas de ADN/ARN recombinante: as moléculas manipuladas fora das células vivas mediante a modificação de segmentos de ADN/ARN natural ou sintético e que possam multiplicar-se em uma célula viva, ou ainda as moléculas de ADN/ARN resultantes dessa multiplicação; consideram-se também os segmentos de ADN/ARN sintéticos equivalentes aos de ADN/ARN natural;

    IV – engenharia genética: atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante;

    V – organismo geneticamente modificado - OGM: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética;

    VI – derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM;

    VII – célula germinal humana: célula-mãe responsável pela formação de gametas presentes nas glândulas sexuais femininas e masculinas e suas descendentes diretas em qualquer grau de ploidia;

    VIII – clonagem: processo de reprodução assexuada, produzida artificialmente, baseada em um único patrimônio genético, com ou sem utilização de técnicas de engenharia genética;

    IX – clonagem para fins reprodutivos: clonagem com a finalidade de obtenção de um indivíduo;

    X – clonagem terapêutica: clonagem com a finalidade de produção de células-tronco embrionárias para utilização terapêutica;

    XI – células-tronco embrionárias: células de embrião que apresentam a capacidade de se transformar em células de qualquer tecido de um organismo.


ID
2058550
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em acordo com a legislação, posteriormente à manifestação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), cabe ao Ministério da Agricultura a emissão de autorizações e registros, assim como a fiscalização de produtos e atividades que utilizem organismos geneticamente modificados e seus derivados destinados ao uso animal, na agricultura, na pecuária, na agroindústria e áreas afins. São atividades sob responsabilidade da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005

    Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5o, 6o, 7o, 8o, 9o, 10 e 16 da Lei no 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

    (...)

    Art. 11. A CTNBio, composta de membros titulares e suplentes, designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, será constituída por 27 (vinte e sete) cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança, biotecnologia, biologia, saúde humana e animal ou meio ambiente, sendo:

    I – 12 (doze) especialistas de notório saber científico e técnico, em efetivo exercício profissional, sendo:

    a) 3 (três) da área de saúde humana;

     b) 3 (três) da área animal;

    c) 3 (três) da área vegetal;

    d) 3 (três) da área de meio ambiente;

    II – um representante de cada um dos seguintes órgãos, indicados pelos respectivos titulares:

    a) Ministério da Ciência e Tecnologia;

    b) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

    c) Ministério da Saúde;

    d) Ministério do Meio Ambiente;

    e) Ministério do Desenvolvimento Agrário;

    f) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    g) Ministério da Defesa;

    h) Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República;

    i) Ministério das Relações Exteriores;

    III – um especialista em defesa do consumidor, indicado pelo Ministro da Justiça;

    IV – um especialista na área de saúde, indicado pelo Ministro da Saúde;

    V – um especialista em meio ambiente, indicado pelo Ministro do Meio Ambiente;

    VI – um especialista em biotecnologia, indicado pelo Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

    VII – um especialista em agricultura familiar, indicado pelo Ministro do Desenvolvimento Agrário;

    VIII – um especialista em saúde do trabalhador, indicado pelo Ministro do Trabalho e Emprego.

    (...)

  • Gabarito: letra d

    Lei 11.105/05, Art. 14. Compete à CTNBio:

    XV – acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico-científico na biossegurança de OGM e seus derivados; (letra b)

     XX – identificar atividades e produtos decorrentes do uso de OGM e seus derivados potencialmente causadores de degradação do meio ambiente ou que possam causar riscos à saúde humana; ​ (letra a)

    Art. 11  § 6o Os membros da CTNBio devem pautar a sua atuação pela observância estrita dos conceitos ético-profissionais, sendo vedado participar do julgamento de questões com as quais tenham algum envolvimento de ordem profissional ou pessoal, sob pena de perda de mandato, na forma do regulamento. (letra c)

     Art. 11. A CTNBio, composta de membros titulares e suplentes, designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, será constituída por 27 (vinte e sete) cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança, biotecnologia, biologia, saúde humana e animal ou meio ambiente, sendo:[...] ​ (letra d)

    Art. 14, XIX – divulgar no Diário Oficial da União, previamente à análise, os extratos dos pleitos e, posteriormente, dos pareceres dos processos que lhe forem submetidos, bem como dar ampla publicidade no Sistema de Informações em Biossegurança – SIB a sua agenda, processos em trâmite, relatórios anuais, atas das reuniões e demais informações sobre suas atividades, excluídas as informações sigilosas, de interesse comercial, apontadas pelo proponente e assim consideradas pela CTNBio; ​ (letra e)

     

  • 27 cidadãos brasileiros e não 30 como colocado na alternativa D. (Art. 11 da 11.105/05)

  • banca horrível

  • Art. 11. A CTNBio, composta de membros titulares e suplentes, designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, será constituída por 27 (vinte e sete) cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança, biotecnologia, biologia, saúde humana e animal ou meio ambiente


ID
2259394
Banca
IFB
Órgão
IFB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei 11.105, de 24 e março de 2005, que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), que integra o Ministério da Ciência e Tecnologia:

Alternativas
Comentários
  • gab A. 

    Lei 11.105

    Art. 10. A CTNBio, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, é instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da PNB de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente.

            Parágrafo único. A CTNBio deverá acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia, bioética e afins, com o objetivo de aumentar sua capacitação para a proteção da saúde humana, dos animais e das plantas e do meio ambiente.

  • essa questao é IGUAL a já cobrada para Prova da Magistratura Federal/TRF2, concurso XII, ano 2009, banca CESPE; IGUAL MESMO.

  • A) correta, art. 10, PU: "A CTNBio deverá acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia, bioética e afins, com o objetivo de aumentar sua capacitação para a proteção da saúde humana, dos animais e das plantas e do meio ambiente..

    B) Incorreta, art. 16 § 3º:com relação ao licenciamento " A CTNBio delibera, em última e definitiva instância, sobre os casos em que a atividade é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, bem como sobre a necessidade do licenciamento ambiental."

    C) Incorreta, art. 6º, IV, veda expressamente a clonagem humana. A primeira parte da questão está correta, art. 10, caput.

    D) Incorreta. art.10: "no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente".  Não existe esta atribuição.

    E) Incorreta: art.11, § 5º. Não é presidida pelo presidente do IBAMA." O presidente da CTNBio será designado, entre seus membros, pelo Ministro da Ciência e Tecnologia para um mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período. "

     

    Todos artigos são da Lei 11.105/2005.


ID
2259412
Banca
IFB
Órgão
IFB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Lei 11.105, de 24 e março de 2005, que trata da Biossegurança e organismos geneticamente modificados (OGMs), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3° - Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    III. moléculas de ADN/ARN recombinante: as moléculas manipuladas fora das células vivas mediante a modificação de segmentos de ADN/ARN natural ou sintético e que possam multiplicar-se em uma célula viva, ou ainda as moléculas de ADN/ARN resultantes dessa multiplicação; consideram-se também os segmentos de ADN/ARN sintéticos equivalentes aos de ADN/ARN natural;

    IV. engenharia genética: atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante;

    V. organismo geneticamente modificado – OGM: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética;

  • O enunciado da questão questiona sobre a Lei 11.105, de 24 e março de 2005, mas a resposta dada como correta extrapola os conceitos dessa lei.

     

    Onde na lei está falando que engenharia genética envolve " técnicas que permitem o transplante de genes do DNA de uma espécie para o DNA de espécie diferente " ?

     

    Art.3º. (...).

    III. moléculas de ADN/ARN recombinante: as moléculas manipuladas fora das células vivas mediante a modificação de segmentos de ADN/ARN natural ou sintético e que possam multiplicar-se em uma célula viva, ou ainda as moléculas de ADN/ARN resultantes dessa multiplicação; consideram-se também os segmentos de ADN/ARN sintéticos equivalentes aos de ADN/ARN natural;

    IV. engenharia genética: atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante.

     

    Se é para extrapolar a lei, porque não podemos considerar correta, por exemplo, a Letra A, considerando que o art.3º,III, da Lei fala sobre a possibilidade de se introduzir ADN/ARN recombinante em células vivas e sabendo que ADN/ARN servem para produzir proteínas?

     

    Letra A: " A tecnologia do DNA recombinante compreende uma série de técnicas de manipulação genética com o objetivo de obter organismos capazes sintetizar um produto de interesse para a saúde e meio ambiente a partir da introdução de genes oriundos de organismos relacionados "


ID
2458309
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que contenha um dos princípios que regem a Política Nacional da Biodiversidade, nos termos do artigo 2 , do anexo do Decreto Federal nº 4.339/2002.

Alternativas
Comentários
  •   Decreto Federal nº 4.339/2002. 

    2. A Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelos seguintes princípios:

      I - a diversidade biológica tem valor intrínseco, merecendo respeito independentemente de seu valor para o homem ou potencial para uso humano;

      II - as nações têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos biológicos, segundo suas políticas de meio ambiente e desenvolvimento;

      III - as nações são responsáveis pela conservação de sua biodiversidade e por assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controle não causem dano ao meio ambiente e à biodiversidade de outras nações ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional;

  • XV - a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade devem contribuir para o desenvolvimento econômico e social e para a erradicação da pobreza;.

  • Porque a questão A tá errada?

  • A) A diversidade biológica tem valor extrínseco (intrínseco), merecendo respeito, independentemente de seu valor para o homem ou potencial para uso humano.

    B) A conservação e a utilização sustentável da biodiversidade devem contribuir para o desenvolvimento político (econômico) e social e para a erradicação da pobreza.

    C) As nações têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos biológicos, segundo suas políticas de meio ambiente e desenvolvimento.

    D) Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever restrito ao Poder Público protegê-lo para as futuras gerações. Dever do Poder Público e da coletividade.

    Gabarito: Letra C.


ID
2659288
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto às normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvem organismos geneticamente modificados – OGM, é correta a seguinte assertiva:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa protecionista é alternativa correta

    Abraços

  • De acordo com a Lei 11.105/2005:

        Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

            VI – derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM; (ITEM D) 

       Art. 6o Fica proibido:

            I – implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual; (ITEM C)

            III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano; (ITEM A)

            VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso. (ITEM B)

    Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

            I – sejam embriões inviáveis[...]; (ITEM E)

     

    GABARITO ITEM C.

  • Como o estudo dos OGM's ainda está pouco desenvolvido, deixando grande espaço para o desconhecido ou de consequências desconhecidas, marquei a alternativa que melhor representa o princípio da PRECAUÇÃO.

  • Com todo respeito ao colega Lucio Weber, antigamente você postava comentárions bons, que enriqueciam os comentários, agora só vemos comentários seus que não agregam nada para os estudos. Sei que é legal deixar cometários, ganharmos seguidores, mas acredito que não é comentando qualquer coisa em quase todas as questões que você vai conseguir isso. Por favor veja como uma critica construtiva. 

  • a) É permitida engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano. 

    ERRADO - Art. 6º, III, Lei 11.105/05 - É PROIBIDO

     b) São permitidos a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso. 

    ERRADO - Art. 6º, VII, Lei 11.105/05 - SÃO PROIBIDOS

     c) É proibida a implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual.

    CERTO - Art. 6º, I, Lei 11.105/05

     d)Derivado de OGM é todo produto obtido de OGM e que possua capacidade autônoma de replicação.

    ERRADO - Art. 3º, VI, Lei 11.105/05 - NÃO POSSUA CAPACIDADE AUTÔNOMA

     e) É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos viáveis, produzidos por fertilização in vitro.

    ERRADO - Art. 5º, caput e incisos, Lei 11.105/05 - SÓ É CABÍVEL DOS EMBRIÕES NÃO UTILIZADOS NO PROCEDIMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO, SENDO ELES INVIÁVEIS OU CONGELADOS HÁ MAIS DE 3 ANOS.

  • O melhor gabarito é a letra "C".

    Porém, atenção.

    A letra "E" não deixa de estar correta, pois é permitida para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos viáveis, produzidos por fertilização in vitro, SIM!!! A única ressalva é que necessário que o referido embrião viável esteja congelado há mais de 03 anos.

  • O erro da letra E, é que os embriões devem ser INVIÁVEIS e não viáveis, como afirmou a questão:

    Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

            I – sejam embriões inviáveis; ou

            II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

  • Gabarito C

     

    A) É permitida engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano. ❌

     

    Lei 11.105/2005, art. 6º Fica proibido: III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano;

     

     

    B) São permitidos a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso. ❌

     

    Art. 6º Fica proibido: VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.

     

     

    C) ✅

     

    Art. 6º Fica proibido: I – implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual;

     

     

    D) Derivado de OGM é todo produto obtido de OGM e que possua capacidade autônoma de replicação. ❌

     

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera­-se: VI – derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM;

     

     

    E) É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos viáveis, produzidos por fertilização in vitro. ❌

     

    Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células­-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

    • embriões inviáveis

    • congelados3 anos ou +

    • consentimento dos genitores

    (vedada a comercialização)

     

     

    Complemento: "Contexto de solidária, compassiva ou fraternal legalidade que, longe de traduzir desprezo ou desrespeito aos congelados embriões 'in vitro', significa apreço e reverência a criaturas humanas que sofrem e se desesperam. Inexistência de ofensas ao direito à vida e da dignidade da pessoa humana, pois a pesquisa com células-tronco embrionárias (inviáveis biologicamente ou para os fins a que se destinam) significa a celebração solidária da vida e alento aos que se acham à margem do exercício concreto e inalienável dos direitos à felicidade e do viver com dignidade" 

    (ADI 3510, Relator:  Min. AYRES BRITTO, DJe-096 27-05-2010)

  • Q piada essa prova!!

  • A) É permitida (PROIBIDA) engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano.

    B São permitidas (PROIBIDA) a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.

    C É PROIBIDA a implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual. Certo!

    D Derivado de OGM é todo produto obtido de OGM e que possua (NÃO POSSUA) capacidade autônoma de replicação.

    E É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos viáveis (INVIÁVEL), produzidos por fertilização in vitro.

  • A questão demanda conhecimento específico da Lei n. 11.105/2005, que estabelece, entre outras regulamentações e disposições, biodiversidade, patrimônio genético, biossegurança, biotecnologia e organismos geneticamente modificados (OGM).
    Analisemos as alternativas.

     
    A) ERRADO. A alternativa contraria o teor do art. 6º, III, da Lei nº 11.105/05, que proíbe a engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano.


    B) ERRADO. A utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso são condutas proibidas, conforme vedação constante no art. 6º, VII, da Lei nº 11.105/05.


    C) CERTO. Trata-se do exato teor do art. 6º, I, da Lei nº 11.105/05, que proíbe a implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual.


    D) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, o derivado de OGM não possui capacidade autônoma de replicação.
    Lei 11.105/05, Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
    VI – derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM;


    E) ERRADO. A utilização de células-tronco embrionárias de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro para fins de pesquisa e terapia só é permitida se os embriões forem inviáveis ou congelados há 3 (três) anos ou mais.
    Lei 11.105/05, Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
    I – sejam embriões inviáveis; ou
    II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.


    Gabarito do Professor
    : C

ID
2714503
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança), que regulamenta os incisos II, IV e V do parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição Federal, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • São vedados a pesquisa e o cultivo de OGM em terra indígenas e Unidades de Conservação.

    Abraços

  • Erros das alternativas:

     

    Letra A:  Art. 2º [...] § 2º As atividades e projetos de que trata este artigo são vedados a pessoas físicas em atuação autônoma e independente, ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas.

     

    Letra B: Art. 3º [...] § 1º Não se inclui na categoria de OGM o resultante de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de moléculas de ADN/ARN recombinante ou OGM, inclusive fecundação in vitro, conjugação, transdução, transformação, indução poliplóide e qualquer outro processo natural.

     

    Letra C: Art. 4º Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:

            I – mutagênese;

            II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;

            III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;

            IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.

  • D - Certo.

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

  • Gabarito D

     

    A) As atividades e projetos que envolvam OGM (...) podem ser realizados por pessoas físicas em atuação autônoma e independente, desde que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas. ❌

     

    Art. 2o As atividades e projetos que envolvam OGM e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial ficam restritos ao âmbito de entidades de direito público ou privado, que serão responsáveis pela obediência aos preceitos desta Lei e de sua regulamentação, bem como pelas eventuais conseqüências ou efeitos advindos de seu descumprimento.

    § 2o As atividades e projetos de que trata este artigo são vedados a pessoas físicas em atuação autônoma e independente, ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas.

     

     

    B) Para os efeitos desta lei está incluído na categoria de OGM aquele resultante de técnicas que impliquem a introdução direta de material hereditário... 

     

    Art. 3º, § 1o Não se inclui na categoria de OGM o resultante de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de moléculas de ADN/ARN recombinante ou OGM, inclusive fecundação in vitro, conjugação, transdução, transformação, indução poliplóide e qualquer outro processo natural.

     

     

    C) Aplicam-se os dispositivos desta lei quando a modificação genética for obtida por meio da mutagênese, fusão celular e autoclonagem de organismos, ainda que implique a utilização de OGM como receptor ou doador. ❌

     

    Art. 4o Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:

    I – mutagênese;
    II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;

    III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;

    IV – autoclonagem de organismos não­-patogênicos que se processe de maneira natural.

     

     

    D) Dentre as diversas atividades relativas aos OGM, estão abrangidas pela lei a construção, o cultivo, a manipulação e a pesquisa, estabelecendo-se normas de segurança e mecanismos de fiscalização. ✅

     

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

     

  • Gente, a alternativa C está claramente correta!!

     

    Letra C:   Aplicam-se os dispositivos desta lei quando a modificação genética for obtida por meio da mutagênese, fusão celular e autoclonagem de organismos, ainda que implique a utilização de OGM como receptor ou doador. (Correto! A lei é aplicada se tiver utilização de OGM!)

     

    Olhem o que diz a lei:

    Art. 4º Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:

            I – mutagênese;

            II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;

            III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;

            IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.

     

    Ou seja, se tiver utilização de OGM, a lei é aplicada. A lei só não é aplicada desde que NÃO implique a utilização de OGM. Quiseram fazer uma pegadinha, mas se enrolaram.

  • Luciana Vasconcelos..., sorte sua não ter psicotécnico neste concurso...

  • concordo com Lu Vas

  • Allan Kardec, pensei a mesma coisa de vc qdo li seu comentário, mas daí lembrei que tem, sim, psicotécnico nesse concurso. Ótimo, ainda bem.

  • Caro amigo Lu Vas com respeito a sua interpretação, mas ela não procede. A alternativa C esta errada

    Aplicam-se os dispositivos desta lei quando a modificação genética for obtida por meio da mutagênese, fusão celular e autoclonagem de organismos, ainda que implique a utilização de OGM como receptor ou doador.

    O ainda que implique a utilização, sendo que na verdade é somente se utilizar. Com essa escrita a informação que se passa é que utilizando ou não será aplicada a lei, sendo que na verdade é só se utilizar o OGM que a lei será aplicada.

    Mas ainda corrobora o fato que que a letra D é inquestionavelmente correta.

  • Pessoal,

    Eu assinalei a alternativa "C" pois pensei igual a Lu Vas. Contudo, a explicação do amigo Luiz Henrique é muito esclarecedora.

    Dessa maneira, vejo que errei mesmo. A alternativa a ser assinalada é a letra "D".

  • "As atividades e projetos que envolvam OGM (Organismos Geneticamente Modificados) e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico, nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º, podem ser realizados por pessoas físicas em atuação autônoma e independente, desde que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas."

    Lei n. 11.105/2005, art. 2º, "caput" e § 2º:

    Art. 2º As atividades e projetos que envolvam OGM e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial ficam restritos ao âmbito de entidades de direito público ou privado, que serão responsáveis pela obediência aos preceitos desta Lei e de sua regulamentação, bem como pelas eventuais conseqüências ou efeitos advindos de seu descumprimento.

    (...)

    § 2º As atividades e projetos de que trata este artigo são vedados a pessoas físicas em atuação autônoma e independente, ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas.

    "Para os efeitos desta lei está incluído na categoria de OGM aquele resultante de técnicas que impliquem a introdução direta de material hereditário em um organismo, inclusive fecundação in vitro, conjugação, transdução e transformação."

    Lei n. 11.105/2005, art. 3º, § 1º:

    § 1º Não se inclui na categoria de OGM o resultante de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de moléculas de ADN/ARN recombinante ou OGM, inclusive fecundação  in vitro,  conjugação, transdução, transformação, indução poliplóide e qualquer outro processo natural.

  • "Aplicam-se os dispositivos desta lei quando a modificação genética for obtida por meio da mutagênese, fusão celular e autoclonagem de organismos, ainda que implique a utilização de OGM como receptor ou doador."

    Lei n. 11.105/2005, art. 4º:

    Art. 4º Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:

    I – mutagênese;

    II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;

    III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;

    IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.

    "Dentre as diversas atividades relativas aos OGM, estão abrangidas pela lei a construção, o cultivo, a manipulação e a pesquisa, estabelecendo-se normas de segurança e mecanismos de fiscalização."

    Lei n. 11.105/2005, art. 1º:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

  • SOBRE A LETRA B § 1º Não se inclui na categoria de OGM o resultante de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de moléculas de ADN/ARN recombinante ou OGM, inclusive fecundação  in vitro,  conjugação, transdução, transformação, indução poliplóide e qualquer outro processo natural.

    SOBRE A LETRA C-      Art. 4 Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:

           I – mutagênese;

           II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;

           III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;

           IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural. 

    PS: espero que as pessoas que estão falando do comentário da colega já sejam juízes, promotres e afins...

    td mundo erra. essas leis são difíceis


ID
2782873
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.105/2005, que dispõe sobre as normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvem Organismos Geneticamente Modificados (OGM), é

Alternativas
Comentários
  •  Letra E

    Art. 6o Fica proibido:

    Implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual;

  • GABARITO: E

     

     a)permitida engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano.

       Art. 6o Fica proibido:

           [...]

            III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano;

     

     b)considerado derivado de OGM todo produto obtido de OGM e que possua capacidade autônoma de replicação. 

      Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    [...]

            VI – derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM;

     

     c)permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos viáveis, produzidos por fertilização in vitro. 

     Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

            I – sejam embriões inviáveis; ou

            II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

     

     d)permitida a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso. 

       Art. 6o Fica proibido:

          VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.

     

     e)proibida a implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual.  

       Art. 6o Fica proibido:

            I – implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual;

  • A Verena sempre trás respostas excelentes!!! Gratidão!

  • Os comentários da Verena são imperdíveis. #seguindoaVerena

  • Lei de Biosegurança:

        Art. 5 É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

           I – sejam embriões inviáveis; ou

           II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

           § 1 Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

           § 2 Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

           § 3 É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei n 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.

           Art. 6 Fica proibido:

           I – implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual;

           II – engenharia genética em organismo vivo ou o manejo in vitro de ADN/ARN natural ou recombinante, realizado em desacordo com as normas previstas nesta Lei;

           III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano;

           IV – clonagem humana;

           V – destruição ou descarte no meio ambiente de OGM e seus derivados em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio, pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no art. 16 desta Lei, e as constantes desta Lei e de sua    regulamentação;

           VI – liberação no meio ambiente de OGM ou seus derivados, no âmbito de atividades de pesquisa, sem a decisão técnica favorável da CTNBio e, nos casos de liberação comercial, sem o parecer técnico favorável da CTNBio, ou sem o licenciamento do órgão ou entidade ambiental responsável, quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente causadora de degradação ambiental, ou sem a aprovação do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, quando o processo tenha sido por ele avocado, na forma desta Lei e de sua regulamentação;

           VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • pra mim essa questão deveria ter sido anulada por ter 2 gabaritos

    a permitida, sim, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos

    viáveis (desde que "sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento" - art. 5º, II)


ID
2804494
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para efeitos da Lei de Biossegurança, organismo é toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas, e os organismos geneticamente modificados são aqueles organismos cujo material genético (ADN/ARN) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética. Com lastro nesses conceitos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    --------

    Vejamos os artigos da Lei n 11.105/05 nas respectivas assertivas:


    A) INCORRETA - Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:(...) § 3o É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.

    B) CORRETA - Art. 39. Não se aplica aos OGM e seus derivados o disposto na Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, e suas alterações, exceto para os casos em que eles sejam desenvolvidos para servir de matéria-prima para a produção de agrotóxicos.

    C) INCORRETA - É CRIME e não apenas sanção administrativa - Art. 24. Utilizar embrião humano em desacordo com o que dispõe o art. 5o desta Lei:Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    D) INCORRETA - Art. 40. Os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter informação nesse sentido em seus rótulos, conforme regulamento.

    E) INCORRETA -  Art. 7o São obrigatórias: II – a notificação imediata à CTNBio e às autoridades da saúde pública, da defesa agropecuária e do meio ambiente sobre acidente que possa provocar a disseminação de OGM e seus derivados;






  • se fosse cespe a C estava correta pq nao quer dizer que esta incompleta que estara errada!
  • Lei de Biosegurança:

        Art. 5 É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

           I – sejam embriões inviáveis; ou

           II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

           § 1 Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

           § 2 Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

           § 3 É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei n 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.

           Art. 6 Fica proibido:

           I – implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual;

           II – engenharia genética em organismo vivo ou o manejo in vitro de ADN/ARN natural ou recombinante, realizado em desacordo com as normas previstas nesta Lei;

           III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano;

           IV – clonagem humana;

           V – destruição ou descarte no meio ambiente de OGM e seus derivados em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio, pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no art. 16 desta Lei, e as constantes desta Lei e de sua    regulamentação;

           VI – liberação no meio ambiente de OGM ou seus derivados, no âmbito de atividades de pesquisa, sem a decisão técnica favorável da CTNBio e, nos casos de liberação comercial, sem o parecer técnico favorável da CTNBio, ou sem o licenciamento do órgão ou entidade ambiental responsável, quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente causadora de degradação ambiental, ou sem a aprovação do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, quando o processo tenha sido por ele avocado, na forma desta Lei e de sua regulamentação;

           VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.

           Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por tecnologias genéticas de restrição do uso qualquer processo de intervenção humana para geração ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas para produzir estruturas reprodutivas estéreis, bem como qualquer forma de manipulação genética que vise à ativação ou desativação de genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos.


ID
2876146
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à utilização de células-tronco embrionárias, para fins de pesquisa e terapia, obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 5º da Lei de Biossegurança:


    Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

    I – sejam embriões inviáveis; ou

    II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

    § 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

    § 2o Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

    § 3o É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.


  • GABARITO: B

    Lei n.º 11.105/2005 - Biossegurança

    A) Quando utilizada para fins de terapia é dispensável a submissão de seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

    Art. 5º, § 2º Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

    ____________________

    B) É permitida a utilização de células-tronco embrionárias, desde que sejam embriões inviáveis ou estejam congelados há mais de 03 (três) anos.

    Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

    I – sejam embriões inviáveis; ou

    II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

    ____________________

    C) É necessário o consentimento de ambos os genitores para a comercialização e pesquisa, bastando, contudo, consentimento de apenas um deles para fins de terapia.

    Art. 5º, § 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

    _____________________

    D) A pesquisa pode ser autorizada pelos órgãos competentes, desde que passado o prazo de 03 (três) anos do congelamento e tenha sido descartado no procedimento de fertilização in vitro, ainda que sem o consentimento dos genitores.

    Art. 5º, § 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

    _____________________

    E) É apenas autorizado seu uso para fins de terapia.

    Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições.

  • É permitida a utilização de células-tronco embrionárias, desde que sejam embriões inviáveis ou estejam congelados há mais de 03 (três) anos, sendo imprescindível o consentimento dos genitores.

  • Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I – organismo: toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas;

    II – ácido desoxirribonucléico - ADN, ácido ribonucléico - ARN: material genético que contém informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência;

    III – moléculas de ADN/ARN recombinante: as moléculas manipuladas fora das células vivas mediante a modificação de segmentos de ADN/ARN natural ou sintético e que possam multiplicar-se em uma célula viva, ou ainda as moléculas de ADN/ARN resultantes dessa multiplicação; consideram-se também os segmentos de ADN/ARN sintéticos equivalentes aos de ADN/ARN natural;

    IV – engenharia genética: atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante;

    V – organismo geneticamente modificado - OGM: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética;

    VI – derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM;

    VII – célula germinal humana: célula-mãe responsável pela formação de gametas presentes nas glândulas sexuais femininas e masculinas e suas descendentes diretas em qualquer grau de ploidia;

    VIII – clonagem: processo de reprodução assexuada, produzida artificialmente, baseada em um único patrimônio genético, com ou sem utilização de técnicas de engenharia genética;

    IX – clonagem para fins reprodutivos: clonagem com a finalidade de obtenção de um indivíduo;

    X – clonagem terapêutica: clonagem com a finalidade de produção de células-tronco embrionárias para utilização terapêutica;

    XI – células-tronco embrionárias: células de embrião que apresentam a capacidade de se transformar em células de qualquer tecido de um organismo.


ID
2904997
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Lei Federal nº 11.105/2005 e suas alterações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C:

    Letra A, INCORRETA: O Art. 6º proíbe a clonagem humana e de animais.

    Justificativa: A proibição é somente para clonagem humana.

    Art. 6º: Fica proibido: IV – clonagem humana;

    Letra B, INCORRETA: Realizar clonagem humana é penalidade punível com reclusão de 3 a 10 anos e multa.

    Justificativa: A pena de reclusão é de 2 a 5 anos e multa.

    Art. 26. Realizar clonagem humana: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Letra C, CORRETA: O Art. 5º permite a utilização de células tronco embrionárias humanas para fins de pesquisa.

    Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

    Letra D, INCORRETA: A CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) será composta por membros designados pelo governador dos Estados.

    Justificativa: Será composta por membros designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

     Art. 11. A CTNBio, composta de membros titulares e suplentes, designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, será constituída por 27 (vinte e sete) cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança, biotecnologia, biologia, saúde humana e animal ou meio ambiente, sendo:

    Letra E, INCORRETA: Não compete ao CTNBio estabelecer normas para as pesquisas com OGM e seus derivados.

    Justificativa: Trata-se de competência da CTNBIO.

    Art. 14. Compete à CTNBio: I – estabelecer normas para as pesquisas com OGM e derivados de OGM;

  • O artigo 6º só proíbe a clonagem humana, a de animais são permitidas!

  • GABARITO: C

    A) O Art. 6º proíbe a clonagem humana e de animais.

    Art. 6º Fica proibido:

    I – implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual;

    II – engenharia genética em organismo vivo ou o manejo in vitro de ADN/ARN natural ou recombinante, realizado em desacordo com as normas previstas nesta Lei;

    III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano;

    IV – clonagem humana; (não menciona animais)

    V – destruição ou descarte no meio ambiente de OGM e seus derivados em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio, pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no art. 16 desta Lei, e as constantes desta Lei e de sua regulamentação;

    (...)

    B) Realizar clonagem humana é penalidade punível com reclusão de 3 a 10 anos e multa.

    Art. 24. Utilizar embrião humano em desacordo com o que dispõe o art. 5º desta Lei:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    C) O Art. 5º permite a utilização de célulastronco embrionárias humanas para fins de pesquisa.

    Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento (...) (verifica-se que a alternativa não está completa)

    D) A CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) será composta por membros designados pelo governador dos Estados.

    Art. 11. A CTNBio, composta de membros titulares e suplentes, designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, será constituída por 27 (vinte e sete) cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança, biotecnologia, biologia, saúde humana e animal ou meio ambiente, sendo:

    E) Não compete ao CTNBio estabelecer normas para as pesquisas com OGM e seus derivados.

    Art. 10. A CTNBio, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, é instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da PNB de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente.

  • A questão demanda conhecimento específico da Lei n. 11.105/2005, que estabelece, entre outras regulamentações e disposições, biodiversidade, patrimônio genético, biossegurança, biotecnologia e organismos geneticamente modificados (OGM).

    Analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. Apenas a clonagem humana é vedada, conforme disposto no art. 6º, IV:

    Lei 11.105, Art. 6º Fica proibido:

    IV – clonagem humana;



    B) ERRADO. A pena prevista para a realização de clonagem humana é de 02 a 05 anos de reclusão e multa.

    Lei 11.105, Art. 26. Realizar clonagem humana:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.



    C) CERTO. De fato, permite-se a utilização de células-tronco embrionárias humanas para fins de pesquisa, desde que atendidas as condições previstas no art. 5º da lei 11.105/05:

    Lei 11.105, Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

    I – sejam embriões inviáveis; ou

    II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

    § 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.



    D) ERRADO. Cabe ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia – e não aos governadores – designar os membros da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança:

    Lei 11.105, Art. 11. A CTNBio, composta de membros titulares e suplentes, designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, será constituída por 27 (vinte e sete) cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança, biotecnologia, biologia, saúde humana e animal ou meio ambiente, (...):



    E) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, compete ao CTNBio estabelecer normas para as pesquisas com OGM e seus derivados, conforme previsão do art. 14, I, da lei 11.105/05.



    Gabarito do Professor: C

  • LETRA C

    De acordo com o art. 5º, da Lei Federal n. 11.105/2005 - É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

    • I – sejam embriões inviáveis; ou
    • II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

ID
2905534
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a Lei nº 11.105/2005, Lei da Biossegurança, analise o que se segue.

“Organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética”.

Assinale a alternativa que define de forma correta o conceito acima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005.

     Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    (...)

    V – organismo geneticamente modificado - OGM: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética.

  • Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I – organismo: toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas;

    II – ácido desoxirribonucléico - ADN, ácido ribonucléico - ARN: material genético que contém informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência;

    III – moléculas de ADN/ARN recombinante: as moléculas manipuladas fora das células vivas mediante a modificação de segmentos de ADN/ARN natural ou sintético e que possam multiplicar-se em uma célula viva, ou ainda as moléculas de ADN/ARN resultantes dessa multiplicação; consideram-se também os segmentos de ADN/ARN sintéticos equivalentes aos de ADN/ARN natural;

    IV – engenharia genética: atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante;

    V – organismo geneticamente modificado - OGM: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética;

    VI – derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM;

    VII – célula germinal humana: célula-mãe responsável pela formação de gametas presentes nas glândulas sexuais femininas e masculinas e suas descendentes diretas em qualquer grau de ploidia;

    VIII – clonagem: processo de reprodução assexuada, produzida artificialmente, baseada em um único patrimônio genético, com ou sem utilização de técnicas de engenharia genética;

    IX – clonagem para fins reprodutivos: clonagem com a finalidade de obtenção de um indivíduo;

    X – clonagem terapêutica: clonagem com a finalidade de produção de células-tronco embrionárias para utilização terapêutica;

    XI – células-tronco embrionárias: células de embrião que apresentam a capacidade de se transformar em células de qualquer tecido de um organismo.

    § 1º Não se inclui na categoria de OGM o resultante de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de moléculas de ADN/ARN recombinante ou OGM, inclusive fecundação in vitro, conjugação, transdução, transformação, indução poliplóide e qualquer outro processo natural.

    § 2º Não se inclui na categoria de derivado de OGM a substância pura, quimicamente definida, obtida por meio de processos biológicos e que não contenha OGM, proteína heteróloga ou ADN recombinante.


ID
2905537
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

De acordo com Lei da Biossegurança, Lei nº 11.105/2005, fica proibida:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005.

     Art. 6 Fica proibido:

           I – implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual; (ALTERNATIVA A)

           II – engenharia genética em organismo vivo ou o manejo in vitro de ADN/ARN natural ou recombinante, realizado em desacordo com as normas previstas nesta Lei; (ALTERNATIVA B)

           III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano; (ALTERNATIVA C)

           IV – clonagem humana; (ALTERNATIVA D)

           V – destruição ou descarte no meio ambiente de OGM e seus derivados em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio, pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no art. 16 desta Lei, e as constantes desta Lei e de sua    regulamentação;

           VI – liberação no meio ambiente de OGM ou seus derivados, no âmbito de atividades de pesquisa, sem a decisão técnica favorável da CTNBio e, nos casos de liberação comercial, sem o parecer técnico favorável da CTNBio, ou sem o licenciamento do órgão ou entidade ambiental responsável, quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente causadora de degradação ambiental, ou sem a aprovação do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, quando o processo tenha sido por ele avocado, na forma desta Lei e de sua regulamentação;

           VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso. (GABARITO - O REGISTRO E O PATENTEAMENTO DE TECNOLOGIAS GENÉTICAS DE RESTRIÇÃO DE USO SÃO PROIBIDOS, NÃO HÁ A RESSALVA DA ALTERNATIVA, QUE FICA INCORRETA, SENDO O GABARITO).

         


ID
2954122
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o acesso ao patrimônio genético e a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Patrimônio genético do País: bem de uso comum do povo encontrado em condições in situ, inclusive asespécies domesticadas e populações espontâneas, ou mantido em condições ex situ, desde que encontrado em condições in situ no território nacional, na plataforma continental, no marterritorial e na zona econômica exclusiva.

    Abraços

  • LEI 13.123/15

    A) Art. 17, § 2º. Os fabricantes de produtos intermediários e desenvolvedores de processos oriundos de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado ao longo da cadeia produtiva estarão isentos da obrigação de repartição de benefícios.

    B) Art. 10, § 1º. Para os fins desta Lei, qualquer conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético será considerado de natureza coletiva, ainda que apenas um indivíduo de população indígena ou de comunidade tradicional o detenha.

    D) Art. 8, § 1º. O Estado reconhece o direito de populações indígenas, de comunidades tradicionais e de agricultores tradicionais de participar da tomada de decisões, no âmbito nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do País, nos termos desta Lei e do seu regulamento.

    GABARITO D

  • o acesso ao patrimônio genético existente no País ou ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico e a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo desse acesso serão realizados, mediante autorização, e serão submetidos à fiscalização, sem repartição de benefícios.

    Art. 3º O acesso ao patrimônio genético existente no País ou ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico e a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo desse acesso somente serão realizados mediante cadastro, autorização ou notificação, e serão submetidos a fiscalização, restrições e repartição de benefícios nos termos e nas condições estabelecidos nesta Lei e no seu regulamento.

  • Compilando as respostas:

    LEI 13.123/15

    A) INCORRETA. Art. 17, § 2º. Os fabricantes de produtos intermediários e desenvolvedores de processos oriundos de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado ao longo da cadeia produtiva estarão isentos da obrigação de repartição de benefícios.

    B) INCORRETA. Art. 10, § 1º. Para os fins desta Lei, qualquer conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético será considerado de natureza coletiva, ainda que apenas um indivíduo de população indígena ou de comunidade tradicional o detenha.

    C) INCORRETA. Art. 3º. Art. 3º O acesso ao patrimônio genético existente no País ou ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico e a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo desse acesso somente serão realizados mediante cadastro, autorização ou notificação, e serão submetidos a fiscalização, restrições e repartição de benefícios nos termos e nas condições estabelecidos nesta Lei e no seu regulamento.

    D) CORRETA. Art. 8, § 1º. O Estado reconhece o direito de populações indígenas, de comunidades tradicionais e de agricultores tradicionais de participar da tomada de decisões, no âmbito nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do País, nos termos desta Lei e do seu regulamento.

    GABARITO D

  • nunca nem vi.

  • Nenli & Nenlerei

  • A) (INCORRETA)

    Eles estarão ISENTOS a repartir os benefícios.

    Somente o fabricante do produto acabado ou o produtor do material reprodutivo, independentemente de quem tenha realizado o acesso anteriormente, é que estará obrigado à repartição de benefícios.

    Lei 13.123/15, Art. 17. Os benefícios resultantes da exploração econômica de produto acabado ou de material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético de espécies encontradas em condições in situ ou ao conhecimento tradicional associado, ainda que produzido fora do País, serão repartidos, de forma justa e equitativa, sendo que no caso do produto acabado o componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado deve ser um dos elementos principais de agregação de valor, em conformidade ao que estabelece esta Lei.

    § 1º Estará sujeito à repartição de benefícios exclusivamente o fabricante do produto acabado ou o produtor do material reprodutivo, independentemente de quem tenha realizado o acesso anteriormente.

    § 2º Os fabricantes de produtos intermediários e desenvolvedores de processos oriundos de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado ao longo da cadeia produtiva estarão isentos da obrigação de repartição de benefícios.

    B) (INCORRETA)

    Será considerado de natureza COLETIVA, ainda que apenas um indivíduo de população indígena ou de comunidade tradicional o detenha.

    Lei 13.123/15, Art. 10, § 1º Para os fins desta Lei, qualquer conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético será considerado de natureza coletiva, ainda que apenas um indivíduo de população indígena ou de comunidade tradicional o detenha.

    C) (INCORRETA)

    Serão realizados mediante CADASTRO, AUTORIZAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO, e serão submetidos à fiscalização, RESTRIÇÕES E REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS.

    Lei 13.123/15, Art. 3º O acesso ao patrimônio genético existente no País ou ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico e a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo desse acesso somente serão realizados mediante cadastro, autorização ou notificação, e serão submetidos a fiscalização, restrições e repartição de benefícios nos termos e nas condições estabelecidos nesta Lei e no seu regulamento.

    D) (CORRETA)

    Lei 13.123/15, Art. 8º, § 1º O Estado reconhece o direito de populações indígenas, de comunidades tradicionais e de agricultores tradicionais de participar da tomada de decisões, no âmbito nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do País, nos termos desta Lei e do seu regulamento.

  • Essa é a Lei da Biodiversidade. De acordo com as novas definições de acesso ao patrimônio genético e de pesquisa, a lei alcança todas as atividades realizadas com a biodiversidade brasileira, incluindo atividades que não estavam contempladas pela legislação anterior, como pesquisas relacionadas à taxonomia, filogenia, estudos ecológicos, biogeografia, epidemiologia, etc.

  • Boa tarde. Ana Paula, obrigada pelos comentários completos da questão!

  • parabens aos excelentes comentários de nicole, ana e silvania! 

  • A) NÃO ESTARÃO OBRIGADOS!

    Art. 17. § 2 Os fabricantes de produtos intermediários e desenvolvedores de processos oriundos de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado ao longo da cadeia produtiva estarão isentos da obrigação de repartição de benefícios.

    B) NATUREZA COLETIVA!

    Art. 10.§ 1 Para os fins desta Lei, qualquer conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético será considerado de natureza coletiva, ainda que apenas um indivíduo de população indígena ou de comunidade tradicional o detenha.

    C) Art. 1. Esta Lei dispõe sobre bens, direitos e obrigações relativos:

    V - à repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, para conservação e uso sustentável da biodiversidade;

    Art. 3 O acesso ao patrimônio genético existente no País ou ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico e a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo desse acesso somente serão realizados mediante cadastro, autorização ou notificação, e serão submetidos a fiscalização, restrições e repartição de benefícios nos termos e nas condições estabelecidos nesta Lei e no seu regulamento.

    D) CORRETA!

    Art. 8. § 1 O Estado reconhece o direito de populações indígenas, de comunidades tradicionais e de agricultores tradicionais de participar da tomada de decisões, no âmbito nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do País, nos termos desta Lei e do seu regulamento.

  • A questão demanda conhecimento sobre a Lei n. 13.123/2015, que versa, dentre outros assuntos, sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, o art. 17, §2º, da Lei n. 13.123/15prevê a isenção da obrigação de repartição de benefícios.

    Art. 17, § 2º Os fabricantes de produtos intermediários e desenvolvedores de processos oriundos de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado ao longo da cadeia produtiva estarão isentos da obrigação de repartição de benefícios.

    B) ERRADO. Conforme disposto no art. 10, §1º, da Lei n. 13.123/15, qualquer conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético será considerado de natureza coletiva, mesmo que apenas um indivíduo de população indígena ou de comunidade tradicional o detenha.

    C) ERRADO. São dois os erros da alternativa: o acesso poderá ser realizado mediante cadastro, autorização ou notificação e será submetido a repartição de benefícios:

    Art. 3º O acesso ao patrimônio genético existente no País ou ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico e a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo desse acesso somente serão realizados mediante cadastro, autorização ou notificação, e serão submetidos a fiscalização, restrições e repartição de benefícios nos termos e nas condições estabelecidos nesta Lei e no seu regulamento.

    D) CERTO. A alternativa reproduz o teor do art. 8º, § 1º, da Lei n. 13.123/15:

    Art. 8º, § 1º O Estado reconhece o direito de populações indígenas, de comunidades tradicionais e de agricultores tradicionais de participar da tomada de decisões, no âmbito nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do País, nos termos desta Lei e do seu regulamento.

    Gabarito do Professor: D


ID
3080806
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No art. 1°, caput da Lei n° 11.105/2005 está expresso o seguinte princípio de Direito Ambiental:  

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.
  • Cristiano Chaves de Farias, 284, 2019: ?Já o Princípio da precaução é mais ousado. Talvez, aliás, ele seja mais invocado do que realmente colocado em prática. Perceba-se igualmente que o principio da precaução ganha consenso quando se dirige aos nossos corações.? 

    Os elementos psicossociais do princípio da precaução são: incerteza, ignorância e medo.

    6) Princípio da Precaução (Princípio 15 da Declaração do Rio/92); 

    Abraços

  • Evitar a incidência de danos ambientais é melhor que remediá-los. Essa é a ideia chave dos princípios da prevenção e da precaução, já que as sequelas de um dano ao meio ambiente muitas vezes são graves e irreversíveis.

     

    Princípio da Prevenção: reza a necessidade de prevenir a ocorrência do possível dano, sempre que o perigo estiver identificado, ser algo concreto. De tal modo, a lei visa regulamentar a atividade a fim de afastar a possibilidade do dano. (art. 2º da Lei 6.938/81, art. 6º, I, da Lei 12.305/12 e art. 6º, § único da Lei 11.428/06).

     

    Princípio da Precaução: tal princípio é aplicável nos casos em que não há a certeza científica necessária para se afirmar que a atividade não tem o condão de gerar prejuízo ao meio ambiente. Logo, na dúvida, não se deve permitir o desenvolvimento da atividade, segundo o princípio do in dubio pro ambiente. (art. 1º da Lei 11.105/05 e art. 3º da Lei 12.187/09).

  • Evitar a incidência de danos ambientais é melhor que remediá-los. Essa é a ideia chave dos princípios da prevenção e da precaução, já que as sequelas de um dano ao meio ambiente muitas vezes são graves e irreversíveis.

     

    Princípio da Prevenção: reza a necessidade de prevenir a ocorrência do possível dano, sempre que o perigo estiver identificado, ser algo concreto. De tal modo, a lei visa regulamentar a atividade a fim de afastar a possibilidade do dano. (art. 2º da Lei 6.938/81, art. 6º, I, da Lei 12.305/12 e art. 6º, § único da Lei 11.428/06).

     

    Princípio da Precaução: tal princípio é aplicável nos casos em que não há a certeza científica necessária para se afirmar que a atividade não tem o condão de gerar prejuízo ao meio ambiente. Logo, na dúvida, não se deve permitir o desenvolvimento da atividade, segundo o princípio do in dubio pro ambiente. (art. 1º da Lei 11.105/05 e art. 3º da Lei 12.187/09).

  • PrecAução - risco Abstrato : só lembrar que é "A" com "A", bobo mas ajuda

  • Questão que mede muito conhecimento, parabéns FCC.

  • A lei 11.105 é a Lei de Biossegurança, que trata dos OGM (Organismo geneticamente modificados). Muito se discute sobre se o uso da tecnologia na manipulação genética dos seres pode ou não trazer problemas futuros, sejam de ordem biológica (acidentes ou experiências que criem um super vírus, por exemplo) ou de ordem ética (modificação genética humana e escolha de características presentes na descendência, além da emblemática clonagem). Frente a tais fatos, mesmo não sabendo o texto da lei, é possível deduzir que a situação dos OGM se amoldam perfeitamente ao princípio da precaução, que como os colegas dissertaram é aquele que visa impedir a ocorrência de danos futuros, mesmo que incertos. De qualquer forma, segue o texto da lei:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente

  • Lei dos OGM:

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GERAIS

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

    § 1º Para os fins desta Lei, considera-se atividade de pesquisa a realizada em laboratório, regime de contenção ou campo, como parte do processo de obtenção de OGM e seus derivados ou de avaliação da biossegurança de OGM e seus derivados, o que engloba, no âmbito experimental, a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de OGM e seus derivados.

    § 2º Para os fins desta Lei, considera-se atividade de uso comercial de OGM e seus derivados a que não se enquadra como atividade de pesquisa, e que trata do cultivo, da produção, da manipulação, do transporte, da transferência, da comercialização, da importação, da exportação, do armazenamento, do consumo, da liberação e do descarte de OGM e seus derivados para fins comerciais.

    Art. 2º As atividades e projetos que envolvam OGM e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial ficam restritos ao âmbito de entidades de direito público ou privado, que serão responsáveis pela obediência aos preceitos desta Lei e de sua regulamentação, bem como pelas eventuais conseqüências ou efeitos advindos de seu descumprimento.

    § 1º Para os fins desta Lei, consideram-se atividades e projetos no âmbito de entidade os conduzidos em instalações próprias ou sob a responsabilidade administrativa, técnica ou científica da entidade.

    § 2º As atividades e projetos de que trata este artigo são vedados a pessoas físicas em atuação autônoma e independente, ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas.

    § 3º Os interessados em realizar atividade prevista nesta Lei deverão requerer autorização à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, que se manifestará no prazo fixado em regulamento.

    § 4º As organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, financiadoras ou patrocinadoras de atividades ou de projetos referidos no caput deste artigo devem exigir a apresentação de Certificado de Qualidade em Biossegurança, emitido pela CTNBio, sob pena de se tornarem co-responsáveis pelos eventuais efeitos decorrentes do descumprimento desta Lei ou de sua regulamentação.

  • Não era necessário saber o artigo, visto que nenhuma das outras alternativas é princípio de direito ambiental.
  • A Limite: explicita o dever estatal de editar padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental (Frederico Amado).

    B Precaução: se determinado empreendimento puder causar danos ambientais, contudo inexiste certeza científica quanto aos efetivos danos e sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população (in dubio pro natura). Há risco incerto ou duvidoso. (Frederico Amado).

    C Impessoalidade: não é princípio do Direito Ambiental.

    D Legalidade: não é princípio do Direito Ambiental.

    E Equilíbrio: "... os aplicadores da política ambiental e do Direito Ambiental devem pesar as conseqüências previsíveis da adoção de uma determinada medida, de forma que esta possa ser útil à comunidade e não importar em gravames excessivos aos ecossistemas e à vida humana. Através do mencionado principio, deve ser realizado um balanço entre as diferentes repercussões do projeto a ser implantado, isto é, devem ser analisadas as conseqüências ambientais, as conseqüências econômicas, as conseqüências sociais, etc. A legislação ambiental deverá ser aplicada de acordo com o resultado da aplicação de todas estas variantes. (citação de Paulo de Bessa Antunes no site Jurisway)

  • Art. 1º Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

  • Não era necessário saber o artigo, mas que questão mais ridícula pra selecionar um promotor....

  • A questão demanda conhecimento específico acerca da Lei n. 11.105/05 que estabelece, entre outras regulamentações e disposições, biodiversidade, patrimônio genético, biossegurança, biotecnologia e organismos geneticamente modificados (OGM).
    Vejamos o teor do “caput" do art. 1º da Lei n° 11.105/2005:
    Lei n° 11.105, Art. 1º Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

    O princípio da precaução tem lugar quando não há certeza científica quanto aos efetivos danos e sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência. Há risco incerto ou duvidoso.


    Vale lembrar que, conforme já decidiu o STF (RE 627189/SP – repercussão geral, j. em 08/06/2016) o princípio da precaução deve ser visto com parcimônia e sua aplicação não pode gerar temores infundados a ponto de impedir que determinadas atividades aconteçam.

    Analisemos as alternativas:
    A) ERRADO. O princípio do limite ou controle traduz a responsabilidade do Poder Público, através do exercício do seu poder de polícia, de editar normas, fiscalizar e orientar os particulares quanto aos limites máximos de poluição. Alguns autores veem no art. 225, §1º, V, da CF/88 deste princípio:

    CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    B) CERTO. Conforme comentários introdutórios.

    C) e D) ERRADO. Impessoalidade e Legalidade são princípios ligados ao Direito Administrativo e não ao Direito Ambiental.

    E) ERRADO. Intimamente ligado ao desenvolvimento sustentável, o princípio do equilíbrio impõe que as intervenções no meio ambiente sejam ponderadas de forma a buscar uma alternativa que promova o desenvolvimento sustentável, ou seja, que leve em conta o aspecto ambiental, o aspecto econômico, o aspecto social.

    Gabarito do Professor: B
  • Gabarito: B

  • Lei que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados e dá outras providências:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

    preCaução- inCerteza


ID
3162493
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 11.105/2005, entre outras regulamentações e disposições, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM). Para efeitos dessa Lei, assinale a alternativa que apresenta a consideração correta de OGM.

Alternativas
Comentários
  • Resposta "E".

    Definições dos itens, de acordo com a Lei de Biossegurança:

    A) Células-tronco;

    B) Derivado de Organismo Geneticamente Modificado;

    C) Organismo;

    D) Ácido desoxirribonucléico - ADN, ácido

    ribonucléico - ARN.

  • Lei n. 11/105/05:

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se: V – organismo geneticamente modificado - OGM: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética;

  • LEI N. 11.105/05.

    A) Art. 3. XI – células-tronco embrionárias: células de embrião que apresentam a capacidade de se transformar em células de qualquer tecido de um organismo.

    B) Art. 3. VI – derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM;

    C) Art. 3. I – organismo: toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas;

    D) Art. 3. II – ácido desoxirribonucléico - ADN, ácido ribonucléico - ARN: material genético que contém informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência;

    E) Art. 3. V – organismo geneticamente modificado - OGM: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética;

  • A questão demanda conhecimento específico da Lei n. 11.105/2005, em especial quanto a conceituação organismos geneticamente modificados (OGM).

    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. A definição apresentada na alternativa diz respeito a células-tronco embrionárias, reproduzindo o teor do art. 3º, XI, da Lei de Biossegurança:

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    XIcélulas-tronco embrionárias: células de embrião que apresentam a capacidade de se transformar em células de qualquer tecido de um organismo.



    B)
    ERRADO. A alternativa faz referência ao derivado de OGM, conforme art. 3º, VI:

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    VI – derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM;



    C)
    ERRADO. Em conformidade com o disposto no art. 3º, I, da Lei n. 11.105/05, trata-se do conceito de organismo:

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I – organismo: toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas;



    D)
    ERRADO. A definição de material genético que contém informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência é prevista no art. 3º, II, como ADN, ARN:

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    II – ácido desoxirribonucléico - ADN, ácido ribonucléico - ARN: material genético que contém informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência;



    E) CERTO
    . Considera-se OGM o organismo cujo material genético (ADN/ARN) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética, conforme verifica-se no art. 3º, V, da Lei n. 11.105/2005:

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    V – organismo geneticamente modificado - OGM: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética;



    Gabarito do Professor: E



ID
3270208
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o Decreto n° 4.339/2002, a Política Nacional da Biodiversidade abrange, dentre outros componentes, aquele que congrega diretrizes voltadas à geração, sistematização e disponibilização de informações que permitam conhecer os componentes da biodiversidade do país e que apoiem a gestão da biodiversidade, bem como diretrizes relacionadas à produção de inventários, à realização de pesquisas ecológicas e à realização de pesquisas sobre conhecimentos tradicionais denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra C.

    Decreto 4339/92. 9. A Política Nacional da Biodiversidade abrange os seguintes Componentes: I - Componente 1 - Conhecimento da Biodiversidade: congrega diretrizes voltadas à geração, sistematização e disponibilização de informações que permitam conhecer os componentes da biodiversidade do país e que apóiem a gestão da biodiversidade, bem como diretrizes relacionadas à produção de inventários, à realização de pesquisas ecológicas e à realização de pesquisas sobre conhecimentos tradicionais;


ID
3307627
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São competências do Conselho Nacional de Biossegurança:


I. Fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades federais com competências sobre a matéria.

II. Analisar, a pedido da CTNBio, quanto aos aspectos de conveniência e oportunidade socioeconômicas e do interesse nacional, os pedidos de liberação para uso comercial de OGM e seus derivados.

III. Avocar e decidir, em última e definitiva instância, com base em manifestação da CTNBio e, quando julgar necessário, dos órgãos e entidades referidos no Art. 16 desta Lei, no âmbito de suas competências, sobre os processos relativos às atividades que envolvam o uso comercial de OGM e seus derivados.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa a

     

    Lei 11.105, art. 8°, § 1º Compete ao CNBS:

    I – fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades federais com competências sobre a matéria;

    II – analisar, a pedido da CTNBio, quanto aos aspectos da conveniência e oportunidade socioeconômicas e do interesse nacional, os pedidos de liberação para uso comercial de OGM e seus derivados;

    III – avocar e decidir, em última e definitiva instância, com base em manifestação da CTNBio e, quando julgar necessário, dos órgãos e entidades referidos no art. 16 desta Lei, no âmbito de suas competências, sobre os processos relativos a atividades que envolvam o uso comercial de OGM e seus derivados;


ID
3385534
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A soja transgênica tolerante a herbicidas da classe das imidazolinonas, denominada Cultivance®, foi desenvolvida em parceria entre a Embrapa e a Basf e lançada no mercado brasileiro na safra de 2013. De acordo com a Embrapa, essa foi a primeira planta geneticamente modificada gerada inteiramente no Brasil e marcou o início de uma nova era para a biotecnologia no País.Sobre os organismos geneticamente modificados-OGM, mais conhecidos como transgênicos, leia as afirmativas.

I.A Lei de Biossegurança veio com o intuito de regulamentar os incisos II, IV e V do § 1º do art.225 da Constituição Federal de 1988, bem como estabelecer normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvem organismos geneticamente modificados – OGM,mais conhecidos como transgênicos e seus derivados.
II. É um organismo que recebeu um gene de outro
organismo doador. Essa alteração no seu DNA permite que mostre uma característica que não tinha antes. Essa alteração é um processo natural, sem interferência antrópica.
III. Uma das funções do Conselho Nacional de
Biossegurança – CNBS é de estabelecer normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvessem organismos geneticamente modificados.
IV. Sementes transgênicas são utilizadas em
sistema agroecológicos.
V. Garantem e aumentam a biodiversidade local.


Está correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva III "Uma das funções do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS é de estabelecer normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvessem organismos geneticamente modificados." está errada!

    Essa é a função da CTNbio:

    O que é a CTNBio e o que ela estabelece? É a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados. Pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados. 

    CAPÍTULO III

    Da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio

    Art. 10. A CTNBio, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, é instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da PNB de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente.

    O gabarito correto (ou menos errado) é a letra E.