Gab. Letra E
Art 7º
III) Estabelecer normas e padrões sobre limites de contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde.
V) Intervir, temporariamente, na administração de entidades produtoras, que sejam financiadas, subsidiadas ou mantidas com recursos públicos, assim como nos prestadores de serviços e/ ou produtores exclusivos ou estratégicos para o abastecimento do mercado nacional, obedecido ao disposto no artigo 5º da Lei nº 6.437/1977, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 2º da Lei nº 9.695/1998.
I e II) Coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, bem como fomentar e realizar estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições.
IX e X) Conceder registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação, bem como conceder e cancelar o certificado de cumprimento de boas práticas de fabricação.