-
Gab.: Letra E
-
De fato, todas as competências listadas na letra E estão presentes no art. 8º da Lei 9782/99, exceto uma: propaganda e publicidade de produtos que possam ser nocivos à saúde ou ao meio ambiente, ante a ausência de previsão legal.
Gabarito: Letra E
ATENÇÃO, GUERREIROS:
Apesar de a publicidade e propaganda não serem produtos que são submetidos à fiscalização e ao controle da Anvisa, esta deve controlar, fiscalizar e acompanhar a propaganda e a publicidade de produtos que são submetidos ao regime de vigilância sanitária, conforme prevê o art.7º, XXVI da referida lei.
-
CONCURSEIRO DF, algumas pessoas, por N motivos, não possuem a assinatura do QC. Como o site disponibiliza apenas 10 questões diárias por pessoa, o aluno fica impedido de resolver mais questões. Por bondade, alguns estudantes colocam o gabarito para facilitar a vida daqueles que não podem fazer a assinatura do site.
-
hudson, é so clicar em ESTATÍSTICAS para ver a resposta
-
XXVI - controlar, fiscalizar e acompanhar, sob o prisma da legislação sanitária, a propaganda e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária; ( ART. 7º L9782) .OBS.: Embora a propaganda e publicidade dos produtos sejam atividade da Anvisa, não tem relação com o meio ambiente, apenas, com a saúde da população.
-
Letra A- Artigo 8º, § 1º, II. Alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares. limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários.
Letra B- Artigo 8º § 2º Consideram-se serviços submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência, aqueles voltados para a atenção ambulatorial, seja de rotina ou de emergência, os realizados em regime de internação, os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, bem como aqueles que impliquem a incorporação de novas tecnologias.
Letra C - Artigo 8º, § 1º, III & IV- Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes; saneantes destinados à higienização, desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos.
Letra D- Artigo 8º, § 1º, I & VI - medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias; equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial por imagem.
Letra E - Artigo 8º, § 1º, VII, IX & Art. 7º XXVI - imunobiológicos e suas subst&ancias ativas, sangue e hemoderivados; radiosótopos para uso disgnóstico in vivo e radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia; controlar, fiscalizar e acompanhar, sob o prisma da legislação sanitária (esse é o erro do item), a propagana e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária.
-
XXVI - controlar, fiscalizar e acompanhar, sob o prisma da legislação sanitária, a propaganda e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária; ( ART. 7º L9782) .
ERRO:
ante a ausência de previsão legal.
Existe o CONAR que fiscaliza as propagandas, nem por isso a ANISA vai deixar de fiscalizar as propagandas de medicamento e drogas