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Gab. Letra A
Lei 6360/76 art. 69 - a ação fiscalizadora será da competência do órgão federal de saúde:
I) Quando o produto estiver em trânsito de uma unidade para outra em vias lacustres, marítimas ou área sob controle de órgãos federais;
Quando se tratar de produto importado ou exportado;
Quando se tratar de colheitas de amostras para análise de controle prévia e fiscal.
Os demais são competência do órgão estadual, dos territórios e do DF.
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Art. 69. A ação fiscalizadora é da competência:
I – do órgão federal de saúde:
quando o produto estiver em trânsito de uma para outra unidade federativa, em estrada via fluvial, lacustre, marítima ou aérea, sob controle de órgãos federais;
quando se tratar de produto importado ou exportado;
(A) quando se tratar de colheitas de amostras para análise de controle prévia e fiscal;
II – do órgão de saúde estadual, dos Territórios ou do Distrito Federal:
(B) quando se tratar de produto industrializado ou entregue ao consumo na área de jurisdição respectiva;
(C) quanto aos estabelecimentos, instalações e equipamentos industriais ou de comércio;
(D) quanto aos transportes nas estradas e vias fluviais ou lacustres, de sua área jurisdicional;
(E) quando se tratar de colheita de amostras para análise fiscal.
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Letras A e D. Questão passível de anulação por conter duas respostas corretas.
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Gabarito: A
Art. 69 A acao fiscalizadora é da competencia:
I - do órgao federal de saúde:
quando o produto estiver em transito de uma para outra unidade federativa, estrada via fluvial, lacustre, marítima ou aérea, sob controle de órgaos federais;
quando se tratar de produto importado ou exportado;
quando se tratar de colheitas de amostras para análise de controle prévia e fiscal;
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gab a
Não confunda art 69 I com II:
FEDERAL = unidade federativa, órgaos federais; importado ou exportado; análise de controle prévia e fiscal;
ESTADUAL = área de jurisdição respectiva; comércio; análise fiscal.