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ID
1016713
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa que não configura uma infração grave ou gravíssima, nos termos da legislação de vigilância sanitária em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA "E"

      Lei 6437/77     

    a) Art. 10, XIX - industrializar produtos de interesse sanitário sem a assistência de responsável técnico, legalmente habilitado.

    b)  Art. 10, XX - utilizar, na preparação de hormônios, órgãos de animais doentes, estafados ou emagrecidos ou que apresentem sinais de decomposição no momento de serem manipulados.

    c) Art. 10, XXI - comercializar produtos biológicos, imunoterápicos e outros que exijam cuidados especiais de conservação, preparação, expedição, ou transporte, sem observância das condições necessárias à sua preservação.

    A questão diz: "Revender produto biológico não guardado em refrigerador, de acordo com as indicações determinadas pelo fabricante e aprovadas pelo Ministério da Saúde". Errei a questão, pois quem aprova essas indicações atualmente é a ANVISA... Se eu estiver equivocado, por favor, me corrijam!

    d) Art. 10, XXII - aplicação, por empresas particulares, de raticidas cuja ação se produza por gás ou vapor, em galerias, bueiros, porões, sótãos ou locais de possível comunicação com residências ou frequentados por pessoas e animais:

    e) Errada. 

     

  • Assinale a alternativa que "não" configura uma infração grave ou gravíssima, nos termos da legislação de vigilância sanitária em vigor.

    .

    V - fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária, alimentos e outros, contrariando a legislação sanitária:
    pena - "advertência", proibição de propaganda, suspensão de venda, imposição de mensagem retificadora, suspensão de propaganda e publicidade e multa.

    Gab: E 

    .

    "A habilidade de alcançar a vitória mudando e adaptando-se de acordo com o inimigo é chamada de genialidade."

    Sun Tzu

  • Jorge Lucena, vc deve levar em consideração que esta lei é de 1977, bem anterior à criação da ANVISA. Assim, smj, onde se lê, Ministério da Saúde, lê-se ANVISA, pois a competência para apreciação destas questões passou para a mesma devido à lei 9.782

  • art 67

    letra e

  • A Lei,em seu art. 67 nos traz um rol de práticas  consideradas graves ou gravísssimas.Todas as alternativas estão compreendidas no rol, com exceção da alternativa E.

  • Lei 6.360/76:

    Art. 67. Independentemente das previstas no Decreto-lei nº 785, de 25 de agosto de 1969, configuram infrações graves ou gravíssimas, nos termos desta Lei, as seguintes práticas puníveis com as sanções indicadas naquele diploma legal:

            I – rotular os produtos sob o regime desta Lei ou deles fazer publicidade sem a observância do disposto nesta Lei e em seu regulamento ou contrariando os termos e as condições do registro ou de autorização respectivos;

            II – alterar processo de fabricação de produtos, sem prévio assentimento do Ministério da Saúde;

            III – vender ou expor à venda produto cujo prazo da validade esteja expirado;

            IV – apor novas datas em produtos cujo prazo de validade haja expirado ou reacondicioná-los em novas embalagens, excetuados os soros terapêuticos que puderem ser redosados e refiltrados;

            V – industrializar produtos sem assistência de responsável técnico legalmente habilitado;

    a) Industrializar produtos sem assistência de responsável técnico legalmente habilitado.- CORRETO!

            VI – utilizar, na preparação de hormônios, órgãos de animais que não estiverem sãos, ou que apresentarem sinais de decomposição no momento de serem manipulados, ou que provenham de animais doentes, estafados ou emagrecidos;

     b) Utilizar, na preparação de hormônios, órgãos de animais que não estiverem sãos, ou que apresentarem sinais de decomposição no momento de serem manipulados, ou que provenham de animais doentes, estafados ou emagrecidos. - CORRETO!

            VII – revender produto biológico não guardado em refrigerador, de acordo com as indicações determinadas pelo fabricante e aprovadas pelo Ministério da Saúde;

    c) Revender produto biológico não guardado em refrigerador, de acordo com as indicações determinadas pelo fabricante e aprovadas pelo Ministério da Saúde. - CORRETO!

            VIII – aplicar raticidas cuja ação se produza por gás ou vapor, em galerias, bueiros, porões, sótões ou locais de possível comunicação com residências ou locais freqüentados por seres humanos ou animais úteis.

    d) Aplicar raticidas cuja ação se produza por gás ou vapor, em galerias, bueiros, porões, sótãos ou locais de possível comunicação com residências ou locais frequentados por seres humanos ou animais úteis. - CORRETO!

    INCORRETO:  e) Fazer propaganda de droga, medicamento ou qualquer outro produto restrito a publicações que se destinem exclusivamente à distribuição a médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos, referentes a produtos com a exigência de venda sujeita a prescrição médica ou odontológica.

    TÍTULO X – Da rotulagem e Publicidade. Quando se tratar de droga, medicamento ou qualquer outro produto com a exigência de venda sujeita a prescrição médica ou odontológica, a propaganda ficará restrita a publicações que se destinem exclusivamente à distribuição a médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos. - NADA SE FALA SOBRE INFRAÇÃO.