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Lei 6.437/77
Art 10 XXVI - "Cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção, proteção, e recuperação de saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal"
Pena: Interdição, e/ou multa;
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Gab: Letra a..
Art. 10
XXV - exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde sem a necessária habilitação legal:
pena - interdição e/ou multa;
Observe: não tem advertência
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Se o cara não tem habilitação legal, como ele será advertido ou cancelado? Restou somente uma resposta....
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gab a
a multa sempre será aplicada E/OU com outra penalidade, tem um caso só que é aplica SEMPRE com a penalidade: Art 10 V (propaganda contra legislação). Por conta disto, elimina-se todas e fica somente com A.
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Lei 6.437/77
Art 10- XXVI - Cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção, proteção, e recuperação de saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal.
Pena: Interdição, e/ou multa.