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Questões de Lei n° 6.437/1977 - Infrações e Sanções à Legislação Sanitária Federal


ID
883459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem.

Conforme determina a Lei n.º 6.437/1977, as infrações sanitárias serão punidas com penalidades tais como advertência, multa e apreensão de produto, aplicadas de forma alternativa ou cumulativamente, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis ao caso concreto.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Art . 1º - As infrações à legislação sanitária federal, ressalvadas as previstas expressamente em normas especiais, são as configuradas na presente Lei.
    Art . 2º - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:
    I - advertência;
    II - multa;
    III - apreensão de produto;
    IV - inutilização de produto;
    V - interdição de produto;
    VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
    VII - cancelamento de registro de produto;
    VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento;
    IX - proibição de propaganda; (Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998)
    X - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa; (Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998)
    XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento; (Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998)
    XI-A - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.
  • certo

    Porém para mim a questão estava incompleta,pois como pode observar no comentario acima o rol é bem mais extenso

  • Ragnaroc Magno, a questão disse "tais como", não limitando o rol de penalidades e sim exemplificando. 

  • Naquela época era tão simples kkkkk, hoje em dia, o CESPE quer que saibamos todas as infrações aplicadas em cada caso! =(

  • oxe André queria o que???que fosse facil era??assim a chance do teu concorrente acertar tbm seria grande

  • "tais como" da o entendimento de "entre outros", portanto, de acordo com a lei 6.437/77, estão presentes advertência, multa e apreensão de produto dentre as outras penas do artigo 2º:

    I - advertência;
    II - multa;
    III - apreensão de produto;

    IV - inutilização de produto;
    V - interdição de produto;
    VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
    VII - cancelamento de registro de produto;
    VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento;
    IX - proibição de propaganda;
    X - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
    XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
    XI-A - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.

  • gab Certo

    cita apenas algumas, não todas e questão DEIXA CLARO ISSO

    art 2º lei 6437/77


ID
961765
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta as circunstâncias atenuantes. Assinale a alternativa que apresenta uma circunstância atenuante.

Alternativas
Comentários
  • Art . 7º - São circunstâncias atenuantes:

            I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;

            II - a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato;

            III - o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado;

            IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;

            V - ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.

  • Art . 8º - São circunstâncias agravantes:

            I - ser o infrator reincidente;

            II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária;

            III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração;

            IV - ter a infração conseqüências calamitosas à saúde pública;

            V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo;

            VI - ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé.

            Parágrafo único - A reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.

            

  • Gab D

    as demais são agravantes

    lei 6437/77 art 7º e 8º

    COLOCA EM ORDEM ALFABÉTICA = coagir = agravante; ___ sofrido (coação)=atenuante


ID
961768
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Correlacione as infrações sanitárias (Coluna A) de acordo com a classificação definida no artigo 4º da Lei nº 6.437/1977 (Coluna B) e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
Coluna A
1. Leve.
2. Grave.
3. Gravíssima.
Coluna B
a. Aquela em que for verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
b. Aquela em que for verificada uma circunstância agravante.
c. Aquela em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante.

Alternativas
Comentários
  • B e E estão repetidas.

  • Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:

            I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;

            II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;

            III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

  • Pelo amor de Deus nessa questão! Isso é pra não zerar mesmo né?!!! kkkk

  • gab e

    complemento = lei 6437/77 não fala sobre infrações médias e levíssimas, moderadas...


ID
1016716
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Aquele que cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção, proteção e recuperação da saúde a pessoas, sem a necessária habilitação legal, sofrerá, de acordo com a legislação sanitária federal, a penalidade de.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.437/77

    Art 10 XXVI - "Cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção, proteção, e recuperação de saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal"

    Pena: Interdição, e/ou multa;

  • Gab: Letra a..

    Art. 10

    XXV - exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde sem a necessária habilitação legal:

            pena - interdição e/ou multa;

    Observe: não tem advertência

  • Se o cara não tem habilitação legal, como ele será advertido ou cancelado? Restou somente uma resposta....

  • gab a

    a multa sempre será aplicada E/OU com outra penalidade, tem um caso só que é aplica SEMPRE com a penalidade: Art 10 V (propaganda contra legislação). Por conta disto, elimina-se todas e fica somente com A.

  • Lei 6.437/77

    Art 10- XXVI - Cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção, proteção, e recuperação de saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal.

    Pena: Interdição, e/ou multa.


ID
1016728
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considere a seguinte infração: fornecer, vender ou praticar atos de comércio em relação a medicamentos, drogas e correlatos cuja venda e uso dependam de prescrição médica, sem observância dessa exigência e contrariando as normas legais e regulamentares. Assinale a alternativa que apresenta uma penalidade não prevista na legislação sanitária federal vigente para a infração citada.

Alternativas
Comentários
  •  Art . 10 - São infrações sanitárias:

     XII - fornecer, vender ou praticar atos de comércio em relação a medicamentos, drogas e correlatos cuja venda e uso dependam de prescrição médica, sem observância dessa exigência e contrariando as normas legais e regulamentares:

            pena - advertência, interdição, cancelamento da licença, e/ou multa;

  • Assinale a alternativa que apresenta uma penalidade não prevista na legislação sanitária federal vigente para a infração citada.

    .

    Art . 10 - São infrações sanitárias:

     XII - fornecer, vender ou praticar atos de comércio em relação a medicamentos, drogas e correlatos cuja venda e uso dependam de prescrição médica, sem observância dessa exigência e contrariando as normas legais e regulamentares:

    "pena" - advertência, interdição, cancelamento da licença, e/ou multa;

    .

    Gab: d) Cancelamento do registro 

    .

     

    "A habilidade de alcançar a vitória mudando e adaptando-se de acordo com o inimigo é chamada de genialidade."

    Sun Tzu

     

  • O cancelamento do registro está relacionado ao fabricante do produto, logo esta penalidade não possui relação alguma com a situação mencionada no enunciado da questão (atos de comércio).

    Ex: Caso uma farmácia comercialize um medicamento sem receita ela será punida e não o fabricante do produto, pois quem infrigiu as normas foi a farmárcia.

    Bons estudos

  • Infrações que envolvem o produto:

     advertência; multa; apreensão; inutilização; interdição; suspensão de vendas e/ou fabricação; cancelamento de registro;

    Infrações que envolvem o estabelecimento:

    interdição parcial ou total; proibição de propaganda; cancelamento de autorização para funcionamento;  cancelamento do alvará de licenciamento; intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera; imposição de mensagem retificadora; suspensão de propaganda e publicidade. 

  • Lei 6437/77- XII - fornecer, vender ou praticar atos de comércio em relação a medicamentos, drogas e correlatos cuja venda e uso dependam de prescrição médica, sem observância dessa exigência e contrariando as normas legais e regulamentares:

           Pena - advertência, interdição, cancelamento da licença, e/ou multa


ID
1016737
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A legislação sanitária federal vigente estabelece que a apreensão do produto ou substância consistirá na coleta de amostra representativa do estoque existente, a qual, dividida em três partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e as duas outras serão imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis. Nesse contexto, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    A discordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da perícia de contraprova ensejará recurso à autoridade superior no prazo de 10 dias, o qual determinará novo exame pericial, a ser realizado na segunda amostra em poder do laboratório oficial.

  •   Art . 27 - A apreensão do produto ou substância constituirá na colheita de amostra representativa do estoque existente, a qual, divide em três partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e a duas imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.

            § 1º - se a sua quantidade ou natureza não permitir a colheita de amostras, o produto ou substâncias será encaminhado ao laboratório oficial, para realização da análise fiscal, na presença do seu detentor ou do representante legal da empresa e do perito pela mesma indicado.

            § 2º - Na hipótese prevista no § 1º deste artigo, se ausentes as pessoas mencionadas, serão convocadas duas testemunhas para presenciar a análise.

            § 3º - Será lavrado laudo minucioso e conclusivo da análise fiscal, o qual será arquivado no laboratório oficial, extraídas cópias, uma para integrar o processo e as demais para serem entregues ao detentor ou responsável pelo produto ou substância e à empresa fabricante.

            § 4º - O infrator, discordando do resultado condenatório da análise, poderá, em separado ou juntamente com o pedido de revisão da decisão recorrida, requerer perícia de contraprova, apresentando a amostra em seu poder e indicando seu próprio perito.

            § 5º - Da perícia de contraprova será lavrada ata circunstanciada, datada e assinada por todos os participantes, cuja primeira via integrará o processo, e conterá todos os quesitos formulados pelos peritos.

            § 6º - A perícia de contraprova não será efetuada se houver indícios de violação da amostra em poder do infrator e, nessa hipótese, prevalecerá como definitivo o laudo condenatório.

            § 7º - Aplicar-se-á na perícia de contraprova o mesmo método de análise empregado na análise fiscal condenatória, salvo se houver concordância dos peritos quanto à adoção de outro.

            § 8º - A discordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da perícia de contraprova ensejará recurso à autoridade superior no prazo de dez dias, o qual determinará novo exame pericial, a ser realizado na segunda amostra em poder do laboratório oficial.

  • Nesse contexto, assinale a alternativa incorreta.

    Art. 27. parágrafo 8º

    A discordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da perícia de contraprova ensejará recurso à autoridade superior no prazo de 30 dias  (CERTO => prazo de 10 DIAS), o qual determinará novo exame pericial, a ser realizado na segunda amostra em poder do laboratório oficial.

    Gab: E

    .

    "A habilidade de alcançar a vitória mudando e adaptando-se de acordo com o inimigo é chamada de genialidade."

    Sun Tzu

  • Alguns prazos da 6437:

    Apresentar defesa ou impugnação do auto de infração : 15 dias.

    Prazo para pagar a multa : 30 dias.

    Duração da intervenção : 180 dias.

    Duração da interdição  : 90 dias.

    Recurso da contra prova : 10 dias à autoridade superior.

  • gab e

    *não confundir com lei 5991/73 e decreto-lei 986/69


ID
1016740
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A legislação sanitária prevê que, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, por exemplo, com a penalidade de intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera. Assinale a alternativa que apresenta a autoridade ou órgão responsável por decretar a referida intervenção no estabelecimento que recebe recursos públicos, conforme legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  •  Art . 2º - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:

     XI-A - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.

     

     Art. 5o A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2o, será decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá exceder a cento e oitenta dias, renováveis por igual período.             

            § 1o Da decretação de intervenção caberá pedido de revisão, sem efeito suspensivo, dirigido ao Ministro da Saúde, que deverá apreciá-lo no prazo de trinta dias.            

          § 2o Não apreciado o pedido de revisão no prazo assinalado no parágrafo anterior, cessará a intervenção de pleno direito, pelo simples decurso do prazo.            

            § 2o-A. Ao final da intervenção, o interventor apresentará prestação de contas do período que durou a intervenção.  

  • Estou chateado, pois a professora do GRANCURSOS disse que ANTES de existir a Anvisa, era sim o MINISTRO DA SAÚDE que fazia essa fita. Mas que depois da criação da ANVISA em 99, essa competência passou a ser da própria.

  • Também errei a questão pois o prof. do Estratégia me informou a mesmo coisa que a profa. do GRANCURSOS informou ao Pedro Morais. Mas, lendo com calma a lei que instituiu a ANVISA e atribuiu suas competências (Lei 9.782/99), conjugando a leitura com a Lei 6.437/77, com a redação dada pela Lei 9.695/98, temos que:

    Lei 9.782/99, Art. 7º. Compete à ANVISA (...): V - intervir, temporariamente, na administração de entidades produtoras, que sejam financiadas, subsidiadas ou mantidas com recursos públicos, assim como nos prestadores de serviços e ou produtores exclusivos ou estratégicos para o abastecimento do mercado nacional, obedecido o disposto no art. 5º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, com a redação que lhe foi dada pelo art. 2º da Lei nº 9.695, de 20 de agosto de 1998;

     

    Lei 6.437/77, Art. 5º.A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2o, será decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá exceder a cento e oitenta dias, renováveis por igual período.

    Assim, conclui que cabe ao Ministro da Saúde decretar a intervenção, que será realizada, por sua vez, pela ANVISA.

     

    Em suma:

     

    Ministro da Saúde -> Decreta a intervenção

     

    ANVISA -> Intervém, depois de decretada a intervenção pelo M. da Saúde.

     

    Fonte: Conclusão própria após ter errado essa questão e ter ido ler as leis que tratam do assunto.

  • vlw Luis

  •         Art. 5o A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2o  XI-A - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.             (Incluído pela Lei nº 9.695, de 1998), será decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá exceder a cento e oitenta dias, renováveis por igual período.             (Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998)

              

     

       lei 6437/77

  • Pedro Morais, a professora está certa.

    Quando a questão abordar a Lei 6.437/77 quem decreta é o Ministro da Saúde, que designará interventor.

    Quando a questão abordar a Lei 9.782/99 é competência da Anvisa.

  • gab D

    leis mais novas trazem a ANVISA e as mais velhas o ministério da saúde. como a questão traz no enunciado sobre a lei 6437/77 então é o MS

  • Lei 6437/77-Art. 5 : A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2

    • Decretada: Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão.
    • Afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes.
    • Não poderá exceder : (180) cento e oitenta dias, renováveis por igual período

    Quando a questão abordar a:

    • Lei 6.437/77 - decreta é o Ministro da Saúde, que designará interventor.
    • Lei 9.782/99 - competência da Anvisa.

ID
1016743
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca das infrações à legislação sanitária federal, para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes envolvidas no ilícito. Assinale a alternativa que apresenta uma circunstância atenuante, de acordo com a legislação sanitária federal.

Alternativas
Comentários
  • Art . 7º - São circunstâncias atenuantes:

            I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;

            II - a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato;

            III - o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado;

            IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;

            V - ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.

  • Lei estranha. Se podia resistir não deveria ser atenuante e sim agravante, parece que faltou um "NAO" ai.

     

  • Somente a coação irresistível é uma excludente de culpabilidade, nos moldes do Código Penal Art. 22. A lei 6.437 prevê a coação resistível, ou seja, o autor poderia não ter praticado o ato que lhe causou a punição, mas, optanto por não resistir, assumiu o risco. Por isso será punido, mesmo que de maneira atenuada.

  • L6437/77 - art . 7º - São circunstâncias atenuantes:

           I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;

         II - a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato;

           III - o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado;

            IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;

            V - ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.


ID
1016746
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considere a seguinte infração: extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente.

Assinale a alternativa que apresenta uma penalidade não prevista pela legislação sanitária federal para a infração descrita.

Alternativas
Comentários
  • Art . 10 - São infrações sanitárias:

     IV - extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente:

     

     pena - advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa;

  • Gab: B

    O problema é conseguir decorar todas essas penalidades, algumas são até intuitivas, porém a maioria é pura decoreba mesmo.

  • Foda

  • Galera, existem 12 padrões de infração . Basta cruzar as situações mencionadas com os padrões e fazer os devidos ajustes. Da pra decorar em 1dia.

     

    • O Licenciamento Sanitário, conforme RDC 207/2018, é o “ato legal que permite o funcionamento de estabelecimentos, constatada sua conformidade com requisitos legais e regulamentares”
    •  Registro Sanitário: É o documento que formaliza o controle sanitário de um estabelecimento, e tem por finalidade a garantia de boas condições de funcionamento visando a saúde da população, devendo ser renovado todos os anos.

    Resumindo:

    licença = em acordo com as leis

    registro = em acordo com BPF, visando saúde


ID
1032175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SESA-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A regulação no campo da vigilância sanitária - em razão do papel que exerce na sociedade, por meio da regulamentação, controle e fiscalização das relações de produção e consumo de bens e serviços relacionados com a saúde - pode ser compreendida como o modo de intervenção do Estado destinado a impedir que comportamentos no sistema produtivo causem danos ou riscos à saúde da população, buscando garantir o adequado funcionamento do mercado, dando maior previsibilidade, transparência e estabilidade ao processo regulatório, propiciando um ambiente seguro para a população e favorável ao desenvolvimento social e econômico do país.

Desafios da regulação no Brasil. Escola Nacional de Administração Pública, Brasília, 2009.


Com base na Lei Federal n.º 6.437/1977, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O infrator será notificado para ciência do auto de infração: por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido. será publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação cinco dias após a publicação. CORRETA

    B) Alterar o processo de fabricação dos produtos sujeitos a controle sanitário, modificar os seus componentes básicos, nome, e demais elementos objeto do registro, sem a necessária autorização do ÓRGÃO SANITÁRIO COMPETENTE: ERRADA

            pena - advertência, interdição, cancelamento do registro da licença e autorização, e/ou multa; ERRADA

    C) São circunstâncias atenuantes: ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato; ERRADA

    D)  Art . 8º -  A reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.

    E)  A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2o, será decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá exceder a cento e oitenta dias, renováveis por igual período. ERRADA

  • Lei 6.437/1977

     

    Art.17 -  O infrator será notificado para ciência do auto de infração:

    III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.

    § 2º O edital referido no inciso III deste artigo será publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação cinco dias após a publicação.

  • a) O infrator poderá ser notificado do auto de infração por meio de edital a ser publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando- se efetivada a notificação cinco dias após a publicação.

    Art.17 -  O infrator será notificado para ciência do auto de infração:

    III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.

    § 2º O edital referido no inciso III deste artigo será publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação cinco dias após a publicação.

     

    b) A penalidade de intervenção de produto poderá ser aplicada se ficar provada a alteração do processo de fabricação de medicamentos, sem prévia autorização da autoridade sanitária.

      XVI - alterar o processo de fabricação dos produtos sujeitos a controle sanitário, modificar os seus componentes básicos, nome, e demais elementos objeto do registro, sem a necessária autorização do órgão sanitário competente:

    pena - advertência, interdição, cancelamento do registro da licença e autorização, e/ou multa;

     

    c) Como circunstância atenuante para a prática de infração sanitária, pode ser citado o fato de o infrator ter sofrido coação a que não podia resistir.

    Art . 7º - São circunstâncias atenuantes:

    IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato

     

    d) De acordo com a lei em questão, a existência de uma circunstância agravante configura a infração sanitária como gravíssima

    Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:

            I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;

            II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;

            III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

     

    e) A designação de interventor pela autoridade sanitária para gerir estabelecimento que receba recursos públicos não poderá exceder o período de trezentos e sessenta dias, renováveis por igual período.

    rt. 5o A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2o, será decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá exceder a cento e oitenta dias, renováveis por igual período.

  • CERTA- A - O infrator poderá ser notificado do auto de infração por meio de edital a ser publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando- se efetivada a notificação cinco dias após a publicação.

    ERRADA - B - A penalidade de intervenção de produto poderá ser aplicada se ficar provada a alteração do processo de fabricação de medicamentos, sem prévia autorização da autoridade sanitária.

    --Art.. 10 - XVI - alterar o processo de fabricação dos produtos sujeitos a controle sanitário, modificar os seus componentes básicos, nome, e demais elementos objeto do registro, sem a necessária autorização do órgão sanitário competente:

           pena - advertência, interdição, cancelamento do registro da licença e autorização, e/ou multa;

    ERRADA -C- Como circunstância atenuante para a prática de infração sanitária, pode ser citado o fato de o infrator ter sofrido coação a que não podia resistir.

    --Art . 7º - São circunstâncias atenuantes - IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;

    ERRADA -D - De acordo com a lei em questão, a existência de uma circunstância agravante configura a infração sanitária como gravíssima.

    ---Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em -

    III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

    ERRADA - E - A designação de interventor pela autoridade sanitária para gerir estabelecimento que receba recursos públicos não poderá exceder o período de trezentos e sessenta dias, renováveis por igual período.

    • --Art. 5 A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2, será decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá exceder a cento e oitenta dias ( 180), renováveis por igual período. 

ID
1032181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SESA-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A regulação no campo da vigilância sanitária - em razão do papel que exerce na sociedade, por meio da regulamentação, controle e fiscalização das relações de produção e consumo de bens e serviços relacionados com a saúde - pode ser compreendida como o modo de intervenção do Estado destinado a impedir que comportamentos no sistema produtivo causem danos ou riscos à saúde da população, buscando garantir o adequado funcionamento do mercado, dando maior previsibilidade, transparência e estabilidade ao processo regulatório, propiciando um ambiente seguro para a população e favorável ao desenvolvimento social e econômico do país.

Desafios da regulação no Brasil. Escola Nacional de Administração Pública, Brasília, 2009.


De acordo com o processo referente à apuração de infração sanitária descrito na Lei Federal n.º 6.437/77, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art . 38 - As infrações às disposições legais e regulamentares de ordem sanitária prescrevem em cinco anos.

    Art . 27 - A apreensão do produto ou substância constituirá na colheita de amostra representativa do estoque existente, a qual, divide em três partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e a duas imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.
    § 1º - se a sua quantidade ou natureza não permitir a colheita de amostras, o produto ou substâncias será encaminhado ao laboratório oficial, para realização da análise fiscal, na presença do seu detentor ou do representante legal da empresa e do perito pela mesma indicado.
    Art . 33 - Quando aplicada a pena de multa, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de trinta dias, contados da data da notificação, recolhendo-a à conta do Fundo Nacional de Saúde, ou às repartições fazendárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, conforme a jurisdição administrativa em que ocorra o processo.

  • Lei 6.437/1977

     

    Art. 22 - O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de quinze dias contados de sua notificação.

  •  a) As infrações às disposições legais e regulamentares de ordem sanitária prescrevem em dez anos.

    Art . 38 - As infrações às disposições legais e regulamentares de ordem sanitária prescrevem em cinco anos 

    § 1º - A prescrição interrompe-se pela notificação, ou outro ato da autoridade competente, que objetive a sua apuração e conseqüente imposição de pena.

    § 2º - Não corre o prazo prescricional enquanto houver processo administrativo pendente de decisão.

     

     b )Se a quantidade ou natureza do produto não permitir sua colheita, o produto será encaminhado ao laboratório indicado pelo representante legal da empresa para realização da análise fiscal.

    § 1º - se a sua quantidade ou natureza não permitir a colheita de amostras, o produto ou substâncias será encaminhado ao laboratório oficial, para realização da análise fiscal, na presença do seu detentor ou do representante legal da empresa e do perito pela mesma indicado.

    § 2º - Na hipótese prevista no § 1º deste artigo, se ausentes as pessoas mencionadas, serão convocadas duas testemunhas para presenciar a análise.

     

     c) O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de quinze dias contados de sua notificação.

     Art . 22 - O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de quinze dias contados de sua notificação.

     

     d) A apreensão do produto ou substância consistirá na colheita de amostra representativa do estoque existente, a qual será dividida em quatro partes.

      Art . 27 - A apreensão do produto ou substância constituirá na colheita de amostra representativa do estoque existente, a qual, divide em três partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e a duas imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.

     

     e) Quando aplicada a pena de multa, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de vinte dias, contados da data da notificação.

    Art . 21 - As multas impostas em auto de infração poderão sofrer redução de vinte por cento caso o infrator efetue o pagamento no prazo de vinte dias, contados da data em que for notificado, implicando na desistência tácita de defesa ou recurso.

    Art . 33 - Quando aplicada a pena de multa, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de trinta dias, contados da data da notificação, recolhendo-a à conta do Fundo Nacional de Saúde, ou às repartições fazendárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, conforme a jurisdição administrativa em que ocorra o processo.


ID
1087903
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Analisando-se a legislação sobre a regulamentação da profissão de Farmacêutico, realizada pelo Conselho Federal de Farmácia, bem como pelos Conselhos Regionais de Farmácia, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • de acordo com a Resolução RDC nº80/2006 , no capítulo III artigo 6 diz:  Art. 6º O farmacêutico deve exercer assistência farmacêutica e notificar as suspeitas de reações adversas ou quaisquer problemas relacionados ao medicamento ou tratamento medicamentoso à Vigilância Sanitária municipal, estadual ou à ANVISA, por meio de formulário destinado a esse fim, conforme especificado no Anexo I desta resolução. Portanto, deve ser notificado À anvisa e não ao Conselho de farmácia.

    a letra c que diz está errada, esta totalmente correta, de acordo com a Resolução RDC nº 306/2004 no CAPÍTULO III - GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE :

    1.5.2 - A sala para guarda de recipientes de transporte interno de resíduos deve ter pisos e paredes lisas e laváveis,sendo o piso ainda resistente ao tráfego dos recipientes coletores. Deve possuir ponto de iluminação artificial e área suficiente para armazenar, no mínimo, dois recipientes coletores, para o posterior traslado até a área de armazenamento externo. - ESTÁ CORRETA.


    ENTÃO A INCORRETA SERIA A LETRA B


  • Acredito que a questão queria cobrar a alternativa correta, e não a incorreta.

  • Letra B está incorreta, conforme RDC 80 de 2006:

    Art. 6º O farmacêutico deve exercer assistência farmacêutica e notificar as suspeitas de reações adversas ou quaisquer problemas relacionados ao medicamento ou tratamento medicamentoso à Vigilância Sanitária municipal, estadual ou à ANVISA, por meio de formulário destinado a esse fim, conforme especificado no Anexo I desta resolução.

  • Letra B está incorreta, conforme RDC 80 de 2006:

    Art. 6º O farmacêutico deve exercer assistência farmacêutica e notificar as suspeitas de reações adversas ou quaisquer problemas relacionados ao medicamento ou tratamento medicamentoso à Vigilância Sanitária municipal, estadual ou à ANVISA, por meio de formulário destinado a esse fim, conforme especificado no Anexo I desta resolução.

  • na alternativa E, onde diz multa de 10% ao dia na lei?? Grata!

  • O CFF receber isso? Fiquei Han? O erro foi do quadrix ou do Qconcursos.com?
  • Assistência farmacêutica: conjunto de ações e serviços relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento de medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas constitutivas, a conservação e controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre medicamentos e a educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional de medicamentos.

    Atenção farmacêutica: é um modelo de prática farmacêutica, desenvolvida no contexto da Assistência Farmacêutica. Compreende atitudes, valores éticos, comportamentos, habilidades, compromissos e co-responsabilidades na prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, de forma integrada à equipe de saúde. É a interação direta do farmacêutico com o usuário, visando uma farmacoterapia racional e a obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados para a melhoria da qualidade de vida. Esta interação também deve envolver as concepções dos seus sujeitos, respeitadas as suas especificidades bio-psico-sociais, sob a ótica da integralidade das ações de saúde.


ID
1417858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a legislação sanitária, julgue o próximo item, relativo aos crimes contra a saúde pública.

A revenda de produtos cosméticos falsificados constitui crime de falsificação, não podendo ser arrolada como crime sanitário.

Alternativas
Comentários
  • Art . 10 - São infrações sanitárias:

    XXVIII - fraudar, falsificar ou adulterar alimentos, inclusive bebidas, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, comésticos, produtos de higiene, dietéticos, saneantes e quaisquer outros que interessem à saúde pública:

     

    pena - advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para o funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e/ou multa;

  • LEI 6437

    ART. 10.

            IV - extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente:

             pena - advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa;

  • Tudo é uma questão de contexto.

    A banca inventou termos quem não tem nada a ver só para confundir

    Não é crime e sim infrações ,conforme artº 10 lei 6.437/77

    a diferença é:

    crime a pena é reclusão,restrição da liberdade,bem como multa e ,Infração é prisão simples,aquela que tem menor lesividade,pode ser no regime aberto ou semi-aberto ,aplicar penas alternativas  e multas,cancelamento de registro,licença,alvara,apreensão,suspensão etc.... e bla....bla...bla

     

     

  • Lei 6360:

    Art. 66. A inobservância dos preceitos desta Lei, de seu regulamento e normas complementares configura infração de natureza sanitária, ficando sujeito o infrator ao processo e às penalidades previstos no Decreto-Lei nº  785, de 25 de agosto de 1969, sem prejuízo das demais cominações civis e penais cabíveis.

     

    Decreto-Lei nº  785, de 25 de agosto de 1969  ------> Revogado pela Lei nº 6.437, de 1977

     

    Lei 6437/77

    Art . 10 - São infrações sanitárias:

    (...)

     XXVIII - fraudar, falsificar ou adulterar alimentos, inclusive bebidas, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, comésticos, produtos de higiene, dietéticos, saneantes e quaisquer outros que interessem à saúde pública:

            

            pena - advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para o funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e/ou multa;       


ID
1417867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a legislação sanitária, julgue o próximo item, relativo aos crimes contra a saúde pública.

Não informar às autoridades sanitárias a ocorrência de caso de doença infectocontagiosa na vizinhança configura crime previsto no Código Penal Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTA

    O que eu encontrei a respeito:

      Lei 6437

    Art . 10 - São infrações sanitárias:

    VI - deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as normas legais ou regulamentares vigentes:

            pena - advertência, e/ou multa;

    Código Penal

    Infração de medida sanitária preventiva

            Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

  • Complementando...

    DIREITO PENAL - Omissão de Notificação de Doença

     

    CP. Art. 269. Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

     

    Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    Determinadas doenças, em princípio as infecto-contagiosas (AIDS, meningite, dengue, tuberculose, etc), têm que ser comunicadas às autoridades de saúde, sob pena destas doenças se alastrarem. O dever jurídico de noticiá-las é do médico.

  • Código Penal

    Epidemia

            Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

            Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

            § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

            § 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

            Infração de medida sanitária preventiva

            Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

            Omissão de notificação de doença

            Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    LEI Nº 6.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1977

    Art . 10 - São infrações sanitárias:

    VI - deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as normas legais ou regulamentares vigentes:

            pena - advertência, e/ou multa;

            VII - impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas autoridades sanitárias:

            pena - advertência, e/ou multa;

            VIII - reter atestado de vacinação obrigatória, deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde:

            pena - advertência, interdição, cancelamento de licença ou autorização, e/ou multa;

            IX - opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas autoridades sanitárias:

            pena - advertência, e/ou multa;

           X - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes no exercício de suas funções:

            pena - advertência, interdição, cancelamento de licença e autorização, e/ou multa;

            Pena - advertência, intervenção, interdição, cancelamento de licença e/ou multa;


ID
1493311
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Parnarama - MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre as infrações à Legislação Sanitária Federal (Lei no 6.437/1977), assinale a alternativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra B

     

  • a) ERRADA:

    Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:

            I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;

            II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;

            III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

     

    b)CERTA

    c) ERRADA:

    Art . 8º - São circunstâncias agravantes:

            I - ser o infrator reincidente;

    d) ERRADA:

      XXV - exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde sem a necessária habilitação legal:

            pena - interdição e/ou multa;

    e)ERRADA: Parágrafo único - Independem de licença para funcionamento os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos, ficando sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequadas e à assistência e responsabilidade técnicas.

  • Art . 6º - Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará
    em conta:
    I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;
    II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a saúde pública;
    III - os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.

  •  a) As infrações são consideradas leves, atenuantes e graves.

    Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:

            I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;

            II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;

            III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

     

     b) Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes, a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública, e os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.

    Art . 6º - Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta:

            I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;

            II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a saúde pública;

            III - os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.

     

     c) Caso o infrator seja reincidente, é considerada uma circunstância atenuante.

    Parágrafo único - A reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.

     

     d) A pena para pessoas que exercem profissões e ocupações relacionadas com a saúde sem a necessária habilitação legal é somente a advertência.

     XXV - exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde sem a necessária habilitação legal:

            pena - interdição e/ou multa;

     

    e) Os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos ficam isentos de obedecer às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequada.

    Parágrafo único - Independem de licença para funcionamento os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos, ficando sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequadas e à assistência e responsabilidade técnicas.


ID
1596643
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
CISMETRO - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei n°. 6.437, de 20 de agosto de 1977, configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas e dá outras providências. Responda às questões 24 e 25 sobre essa lei:

24. A Lei n°. 6.437 prevê multas para infrações leves, graves e gravíssimas. É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • § 1º A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

      I - nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

      II - nas infrações graves, de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

      III - nas infrações gravíssimas, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

  • Vai de R$ 2.000 à R$ 1.500.000, sendo:

    Leve = 2k - 75k;

    Grave = 75k - 200k;

    Gravíssimas= 200k - 1.500m

  • gab a

    lei 6437/77 art 2º §1º


ID
1721230
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei Nº 6.437 de 20 de agosto de 1977 configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. De acordo com essa Lei as infrações sanitárias classificam-se em: 

I. leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante.
II. moderadas, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante.
III. gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:

            I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;

            II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;

            III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

  • NÃO É MODERADA. É GRAVE.

    LETRA E.

  •   Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:

            I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;

            II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;

            III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

  • Por um deslize acabei errando.

    Leve, grave e gravíssima.

    Bons Estudos!

  • gab e

    não há infrações médias, levíssimas ou moderadas, nem fracas nesta lei


ID
1721251
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Pode-se definir Processo Administrativo Sanitário como:

Alternativas
Comentários
  •         Art . 12 - As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta Lei.

  • Até que se prove o contrário, todo o processo é de APURAÇÃO, depois vem a condenação ou livramento da causa em questão.

  • Gab B

    sobre A= creio que seria um conceito de penalidades, já que servem para que o errante não faça mais tal ato.

    sobre D, E= o auto de infração tbm serve para ver quais infrações foram cometidas, pois é obrigatório a inserção destas no documento (art 13 III da lei 6.437/77)


ID
1721254
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei Nº 6.437 de 20 de agosto de 1977 estabelece que as infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta Lei.
O infrator será notificado para ciência do auto de infração:

I. pessoalmente.
II. pelo correio ou via postal.
III. por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.

Segunda a Lei Sanitária Federal, assinale:

Alternativas
Comentários
  •  Art . 17 - O infrator será notificado para ciência do auto de infração:

            I - pessoalmente;

            II - pelo correio ou via postal;

            III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.

  • GAB c

    • LEI 6437/77, ART 17
    • bancas trocam por jornal às vezes e está errado


ID
1721266
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei Nº 6.437 de 20 de agosto de 1977 que configura as infrações à legislação sanitária federal, determina que na hipótese de interdição do produto e do estabelecimento, como medida cautelar, durará o tempo necessário à realização de testes, provas, análises ou outras providências requeridas, não podendo, em qualquer caso, exceder o prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Art 23 -

    § 4º - A interdição do produto e do estabelecimento, como medida cautelar, durará o tempo necessário à realização de testes, provas, análises ou outras providências requeridas, não podendo, em qualquer caso, exceder o prazo de noventa dias, findo qual o produto ou estabelecimento será automaticamente liberado.

     

  • Inderdição : 90 dias.

    Intervenção : 180 (+180 de prorrogação).

  • GAB E

    intervenção tem mais letras, logo o prazo é maior e pode prorrogar= 180 + 180

    INTERDIÇÃO MENOS LETRAS, MENOS TEMPO E NÃO PRORROGA = 90


ID
1721275
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei Nº 6.437 de 20 de agosto de 1977 que configura as infrações à legislação sanitária federal, preceitua que o termo de apreensão e de interdição especificará a natureza, quantidade, nome e/ou marca, tipo, procedência, nome e endereço da empresa e do detentor do produto. A apreensão do produto ou substância consistirá na colheita de amostra representativa do estoque existente, a qual, dividida em partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade. Em relação ao quantitativo de amostras recolhidas e ao encaminhamento, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •         Art . 27 - A apreensão do produto ou substância constituirá na colheita de amostra representativa do estoque existente, a qual, divide em três partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e a duas imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.

  • Art . 26 - O termo de apreensão e de interdição especificará a natureza, quantidade, nome e/ou marca, tipo, procedência, nome e endereço da empresa e do detentor do produto.

     

     

  • Gab E

    não confundir com a lei 5.991/73 e decreto 986/69


ID
1721287
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei Nº 6.437 de 20 de agosto de 1977 que configura as infrações à legislação sanitária federal, determina que em caso de discordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da perícia de contraprova ensejará recurso à autoridade superior no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Para gravar:

    DISCORDÂNCIA...DEZCORDÂNCIA

    10 DIAS!

     

  • Lei 6.437/1977

     

    Art. 27 - A apreensão do produto ou substância constituirá na colheita de amostra representativa do estoque existente, a qual, divide em três partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e a duas imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.

    § 8º A discordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da perícia de contraprova ensejará recurso à autoridade superior no prazo de dez dias, o qual determinará novo exame pericial, a ser realizado na segunda amostra em poder do laboratório oficial.

  • Art 27 § 8º A discordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da perícia de contraprova ensejará recurso à autoridade superior no prazo de dez dias, o qual determinará novo exame pericial, a ser realizado na segunda amostra em poder do laboratório oficial.

     Parágrafo único - O recurso previsto no § 8º do art. 27 será decidido no prazo de dez dias.

     

     Art . 29 - Nas transgressões que independam de análises ou perícias, inclusive por desacato à autoridade sanitária, o processo obedecerá a rito sumaríssimo e será considerado concluso caso infrator não apresente recurso no prazo de quinze dias.

     

    Art . 22 - O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de quinze dias contados de sua notificação. 

  • Gab B

    10 dias para pedir nova análise + 10 dias para verificar o pedido


ID
1721296
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei Nº 6.437 de 20 de agosto de 1977 que configura as infrações à legislação sanitária federal considera que, nas situações de transgressões que independam de análises ou perícias, inclusive por desacato à autoridade sanitária, o processo obedecerá a rito sumaríssimo e será considerado concluso, caso o infrator não apresente recurso no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Art . 29 - Nas transgressões que independam de análises ou perícias, inclusive por desacato à autoridade sanitária, o processo obedecerá a rito sumaríssimo e será considerado concluso caso infrator não apresente recurso no prazo de quinze dias.

     

  • Um apanhado sobre prazos:

     

     

          Art . 29 - Nas transgressões que independam de análises ou perícias, inclusive por desacato à autoridade sanitária, o processo obedecerá a rito sumaríssimo e será considerado concluso caso infrator não apresente recurso no prazo de quinze dias.

     

     

     

           Art 23 - § 4º - A interdição do produto e do estabelecimento, como medida cautelar, durará o tempo necessário à realização de testes, provas, análises ou outras providências requeridas, não podendo, em qualquer caso, exceder o prazo de noventa dias, findo qual o produto ou estabelecimento será automaticamente liberado.

     

     

            Art. 5o A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2o, será decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá exceder a cento e oitenta dias, renováveis por igual período.            

            § 1o Da decretação de intervenção caberá pedido de revisão, sem efeito suspensivo, dirigido ao Ministro da Saúde, que deverá apreciá-lo no prazo de trinta dias.            

            § 2o Não apreciado o pedido de revisão no prazo assinalado no parágrafo anterior, cessará a intervenção de pleno direito, pelo simples decurso do prazo.

  • Para gravar:

    (Bobeira minha)

    CONSIDERADO CONCLUSO

    UZO

    QUINZE

    (SONS DE Z)

     

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK...INVENÇÃO PARA DECORAR. 

  • ALGUNS PRAZOS DA LEI 6.437/77:

    REDUÇÃO DE 20% NA MULTA ---> PAGAMENTO EM 20 DIAS;

    PAGAMENTO DA MULTA ---> PRAZO DE 30 DIAS;

    DEFESA OU IMPUGNAÇÃO DO AI ---> 15 DIAS

    INTERDIÇÃO DO PRODUTO E DO ESTABELECIMENTO ---> 90 DIAS

    INTERVENÇÃO NO ESTABELECIMENTO ---> 180 DIAS, PRORROGÁVEL + 180 DIAS

    DISCORDÂNCIA ENTRE ANÁLISE FISCAL CONDENATÓRIA X PERÍCIA DE CONTRAPROVA ---> RECURSO 10 DIAS

    DECISÃO DO RECUSO DA DISCORDÂNCIA ---> 10 DIAS

    RITO SUMARÍSSIMO SEM RECURSO ---> CONCLUSO PRAZO DE 15 DIAS.

    INSTAURAÇÃO DO PAS ---> 5 ANOS

    SER CONSIDERADO REINCIDENTE ---> 5 ANOS

    POSSUIR MAUS ANTECEDENTES ---> 5 ANOS

  • Gab b

    transgreSSÃO = quinZÃO 

  • não ocorre metonímio na expressão "pasta de papel"? Realmente nao é a mais significativa, mas a metonimia esta presente.


ID
1891690
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

As suspeitas de Fraude em serviços de saúde são grandes causa de Glosa nos procedimentos pelo médico auditor. As fraudes nos serviços de saúde podem envolver, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Se não fosse a E o gabarito, todas estariam incorretas

  • O auditor não é responsável e também não pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros. Entretanto, deve planejar seu trabalho avaliando o risco de sua ocorrência, de forma a ter grande probabilidade de detectar aqueles que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis.

    Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/noticias/auditoria-responsabilidade-etica.htm

  • gab e

    todas são fraudes, ficando letra e como resposta

    ___________

    Questões, artigos mais cobrados e suas frequências e resumos (área da saúde, veterinária, nutrição, alimentos, vigilância sanitária e ambiental) de R$ 1,00 a R$10,00. Veja informações no meu perfil.


ID
1926694
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com relação a infrações, penalidade e crimes à legislação sanitária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9873:

    Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    § 1o  Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

    § 2o  Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.

  • Alternativa C errada.

            Art . 2º - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:

            I - advertência;

            II - multa;

            III - apreensão de produto;

            IV - inutilização de produto;

            V - interdição de produto;

            VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;

            VII - cancelamento de registro de produto;

            VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento;

             IX - proibição de propaganda;

            X - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;

            XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;

            XI-A - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera

            XII - imposição de mensagem retificadora; 

            XIII - suspensão de propaganda e publicidade.

     

     

  •  b)

    A vigilância sanitária aplicará ao infrator da Lei nº 9.294/1996 – que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos e defensivos agrícolas – a suspensão da programação da emissora de rádio e televisão, por tempo indeterminado. ERRADO

     

    A vigilância sanitária aplicará ao infrator da Lei nº 9.294/1996 – que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos e defensivos agrícolas – a suspensão da programação da emissora de rádio e televisão, POR 30 DIASCORRETO

  • ERRADA (A) NÃO HÁ PENA DE PRISÃO, DETENÇÃO ou RECLUSÃO!

    ERRADA (B) L 9.294/96 Art. 9 Aplicam-se ao infrator desta Lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, especialmente no  e na Legislação de Telecomunicações, as seguintes sanções:

    II - suspensão, no veículo de divulgação da publicidade, de qualquer outra propaganda do produto, por prazo de até trinta dias;

    ERRADA (C)  Art . 2º - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:

    CERTA (D) L 9.873/99 Art. 1º Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    ERRADA (E) NÃO SÃO EXCLUSIVAMENTE PARA OS VETERINÁRIOS!


ID
1926940
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei nº 6.437/1977 configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. Baseando-se nesta importante lei para o fiscal da vigilância sanitária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art . 17 - O infrator será notificado para ciência do auto de infração:
    I - pessoalmente;
    II - pelo correio ou via postal;
    III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.

    Art . 7º - São circunstâncias atenuantes: II - a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato; IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;

    Parágrafo único - A reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.

     

     

     

     

  • Art . 17 - O infrator será notificado para ciência do auto de infração:
    I - pessoalmente;
    II - pelo correio ou via postal;
    III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.

     

    Art . 6º - Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta:

            I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;

            II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a saúde pública;

            III - os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.

     

    Art . 7º - São circunstâncias atenuantes:

            I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;

            II - a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato;

            III - o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado;

            IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;

            V - ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.

     

    Art . 8º - São circunstâncias agravantes:

            I - ser o infrator reincidente;

            II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária;

            III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração;

            IV - ter a infração conseqüências calamitosas à saúde pública;

            V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo;

            VI - ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé.

            Parágrafo único - A reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.

  • A) - ERRADA. Pode ser por outro meio,como ,por exemplo, VIA POSTAL.

    B) - ERRADA. Atenuante.

    C) - ERRADA. Atenuante.

    D) - Infração gravíssima.

    E) - CERTA.

  • L 6.437

    ERRADA (A) Art . 17 - O infrator será notificado para ciência do auto de infração:

    I - pessoalmente;

    II - pelo correio ou via postal;

    III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.

    ERRADA (B) Art . 7º - São circunstâncias atenuantes:

    IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;

    ERRADA (C) Art . 7º - II - a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato;

    ERRADA (D) Art . 7º - Parágrafo único - A reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.

    CERTA (E) Art . 6º - Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta:

    I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;

    II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a saúde pública;

    III - os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.

  • L. 6437/77:

    A - O infrator será notificado para ciência do auto de infração apenas pessoalmente.

    Errado: Art . 17 - O infrator será notificado para ciência do auto de infração:

             I - pessoalmente;

             II - pelo correio ou via postal;

             III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.

            

    B e C e D: Errada: Art . 7/8 e 9 :

     

    Art . 7º - São circunstâncias atenuantes: IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;

            

    Art . 8º - São circunstâncias agravantes: II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária;

             

      Parágrafo único - A reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.

      

    E- CERTA: Art.6º - Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta:

             I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;

             II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública;

             III - os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.


ID
2019202
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Agudo - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 6.437/77, a infração sanitária em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante é classificada como:

Alternativas
Comentários
  • Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:
    I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
    II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
    III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

     

  • L 6.437

    CORRETA (A) Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:

    I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;

    ERRADA (B) - Média NÃO EXISTE.

    ERRADA (C) II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;

    ERRADA (D) III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

  • gab a

    complemento = não tem média nem levíssima nem moderada nem fraca

    lei 6437/77 art 4º


ID
2019211
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Agudo - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com base no Manual de Processo Administrativo Sanitário, sobre o Processo Administrativo Sanitário, analisar a sentença abaixo:

A instauração do Processo Administrativo Sanitário ocorre mediante a lavratura do Auto de Infração Sanitária, o qual se constitui na peça inaugural do processo (1ª parte). O Auto de Infração Sanitária é o documento que dá início ao Processo Administrativo Sanitário, lavrado pela autoridade sanitária, fundamentado nas normas sanitárias, onde serão descritas as infrações constatadas (2ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"

    Lei 6.437/77

    Art 12 - "As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados os ritos e prazos estabelecidos nesta Lei"

    Art 13 - "O auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a houver constatado..."

  • L 6.437

    Art . 12 - As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta Lei.

    Art . 13 - O auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a houver constatado...

    TOTALMENTE CORRETA!

  • A resposta correta é a letra D. As duas afirmações estão totalmente corretas.....O gabarito está errado!


ID
2229772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

   Após comprovação da fabricação e comercialização do produto água sanitária sem registro, notificação ou cadastro na ANVISA, pela empresa AquaCloro Ltda., a ANVISA, por meio de resolução específica, proibiu a fabricação, a distribuição, a divulgação, a comercialização e o uso do produto e determinou recolhimento de todos os lotes desse produto disponíveis nos estabelecimentos comerciais.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


As penalidades previstas em lei para as infrações cometidas pela empresa AquaCloro Ltda. poderiam incluir advertência, apreensão, inutilização, interdição, multa e(ou) prisão de dirigentes e estão todas elencadas no Regulamento da ANVISA.

Alternativas
Comentários
  • Não existe penalidade de prisão no âmbito da Lei 6.437/77. Gabarito: Errado

  • Essa lei não possui penalidades que estão sujeitas as empresa, estabelecimentos 

     

  • Art . 2º - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas,

    alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:

    I - advertência;

    II - multa;

    III - apreensão de produto;

    IV - inutilização de produto;

    V - interdição de produto;

    VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;

    VII - cancelamento de registro de produto;

    VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento;

    IX - proibição de propaganda; (Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998)

    X - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa; (Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998)

    XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento; (Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998)

    XI-A - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera. (Incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    XII - imposição de mensagem retificadora; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

    XIII - suspensão de propaganda e publicidade. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

    NÃO HÁ PENA DE PRISÃO!

  • Gab errado

    lei 6437/77 art 10 iv


ID
2229793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 6.437/1977, que regulamenta as infrações à legislação sanitária, julgue o seguinte item.


As infrações sanitárias classificam-se em leve, média e grave. Verificada apenas uma circunstância agravante, a infração deverá ser definida como média.

Alternativas
Comentários
  • Na gradação das penalidades, só há que se falar em natureza leve, grave e gravíssima; portanto, inexiste infração de natureza média. Gabarito: Errado

  • Ocorrendo uma circunstância agravante, a infração deverá ser definida como grave.

  • Gab errado

    lei 6437/77 art 4º

    Não tem média nem levíssima nem moderada

    • 1 atenuante= leve
    • 1 agravante = grave
    • 2 ou + agravantes = gravíssima


ID
2229796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 6.437/1977, que regulamenta as infrações à legislação sanitária, julgue o seguinte item.


As penalidades previstas nessa lei serão aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes, conforme as atribuições que lhes sejam conferidas pelas legislações respectivas ou por delegação de competência por meio de convênios.

Alternativas
Comentários
  • Previsão no art. 14 da Lei 6.437/77: Art . 14 - As penalidades previstas nesta Lei serão aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes do Ministério da Saúde, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, conforme as atribuições que lhes sejam conferidas pelas legislações respectivas ou por delegação de competência através de convênios.  
    Gabarito: Correto

  • L6.437/77

    Art . 14 - As penalidades previstas nesta Lei serão aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes do Ministério da Saúde, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, conforme as atribuições que lhes sejam conferidas pelas legislações respectivas ou por delegação de competência através de convênios.


ID
2248885
Banca
IBFC
Órgão
SES-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

As infrações à legislação sanitária federal são configuradas pela Lei no. 6.437, de 20 de agosto de 1977, que estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. Assinale a alternativa em que pelo menos uma das penalidades, não seja prevista pela Lei no. 6.437/1977:

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra c, reclusão nunca será uma penalidade.

  • gab c

    lei 6437/77 art 2º = não tem reclusão, crime, notificação e repreensão. Só cuidar se cobrar a lei 9677/98, daí sim tem penas de reclusão, detenção...


ID
2307955
Banca
FIOCRUZ
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A lei 6.437 de 1977 configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas. Segundo o artigo 4˚ dessa norma as infrações sanitárias são classificadas em:

Alternativas
Comentários
  • Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:
    I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
    II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
    III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

  • L. 6.437/77

    Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:

    I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;

    II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;

    III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

  • Gab C

    Não tem levíssima, média nem moderada

  • L 6437/77:

    Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:

            I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;

            II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;

            III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.


ID
2456101
Banca
FUNRIO
Órgão
SESAU-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo o Artigo 4 da Lei Federal nº 6.437/77, avalie se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir:

I. infrações sanitárias leves são aquelas em que o infrator é beneficiado por circunstância atenuante.

II. infrações sanitárias graves são aquelas em que é verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

III. infrações sanitárias gravíssimas são aquelas em que é verificada uma circunstância agravante.

As afirmativas I, II e III são respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • b - V, F, F 

     Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:

            I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;

            II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;

            III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

  • Gab B

    lei 6.437/77 art 4º


ID
2483836
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Referente à Lei nº 6.437/1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 2º as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou CUMULATIVAMENTE, com as penalidades 


    b) INCORRETA - Art . 2º - SEM prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades 


    c) INCORRETA - Art. 10 XLII - reincidir na manutenção de focos de vetores no imóvel por descumprimento de recomendação das autoridades sanitárias: (Incluído pela Lei nº 13.301, de 2016)

    Pena - multa de 10% (dez por cento) dos valores previstos no inciso I do § 1o do art. 2o, aplicada em DOBRO em caso de nova REINCIDÊNCIA


    d) CORRETA - Art. 5o A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2o, será decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá exceder a cento e oitenta dias, renováveis por igual período. 


    e) INCORRETA- Art. 5º § 1o Da decretação de intervenção caberá pedido de revisão, sem efeito suspensivo, dirigido ao Ministro da Saúde, que deverá apreciá-lo no prazo de TRINTA dias.

  • L.6.437

    ERRADA (A) - Art. 2º - as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou CUMULATIVAMENTE, com as penalidades...

    ERRADA (B) - Art . 2º - SEM prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades...

    ERRADA (C) - Art. 10 XLII - reincidir na manutenção de focos de vetores no imóvel por descumprimento de recomendação das autoridades sanitárias: (Incluído pela Lei nº 13.301, de 2016)

    Pena - multa de 10% (dez por cento) dos valores previstos no inciso I do § 1o do art. 2o, aplicada em DOBRO em caso de nova REINCIDÊNCIA. 

    CORRETA (D) Art. 5o A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2o, será decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá exceder a cento e oitenta dias, renováveis por igual período.

    ERRADA (E) - Art. 5º § 1o Da decretação de intervenção caberá pedido de revisão, sem efeito suspensivo, dirigido ao Ministro da Saúde, que deverá apreciá-lo no prazo de TRINTA dias.

  • A alterativa C tem mais a ver com o art 2º, parágrafo 2º

  • O erro da letra C está em dizer que a pena de multa, para infrações graves, prevista na referida lei será aplicada em dobro em caso de atraso em seu pagamento, mas na verdade aplica-se em dobro em caso de reincidência.

    § 2  As multas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.

  • Lei 6437/77:

    A- ERRADA art.2 : Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:

            I - advertência;

            II - multa;

            III - ..........

    B- ERRADA -art.2 : Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:

            I - advertência;

            II - multa;

            III - ..........

    C- ERRADAart.2 e 10 :

    -art. 2: Erro NÃO é só para infrações GRAVES nem para ATRASO DE PAGAMENTOS mas para TODO o art. 2

    § 1º  A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:            

            I - nas infrações leves 2.000,00 k  a 75.000,00 k             

            II - nas infrações graves 75.000,00 k a 200.000,00 k             

       III - nas infrações gravíssimas 200.000,00 a R$ 1.500.000,00 M               

    § 2  As multas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.             

     § 3  Sem prejuízo do disposto nos arts. 4 e 6 desta Lei, na aplicação da penalidade de multa a autoridade sanitária competente levará em consideração a capacidade econômica do infrator. 

      -art. 10- XLII - reincidir na manutenção de focos de vetores no imóvel por descumprimento de recomendação das autoridades sanitárias:          

    Pena - multa de 10% (dez por cento) dos valores previstos no inciso I do § 1 do art. 2, aplicada em dobro em caso de nova reincidência.

           

    D- CERTA - art.5 :   A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2, será decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá exceder a cento e oitenta dias, renováveis por igual período.   

    E- ERRADA art.5: A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2, será decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá exceder a cento e oitenta dias, renováveis por igual período.             

            § 1 Da decretação de intervenção caberá pedido de revisão, sem efeito suspensivo, dirigido ao Ministro da Saúde, que deverá apreciá-lo no prazo de trinta dias


ID
2572936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com base na legislação sanitária nacional, julgue o próximo item.

Todas as infrações sanitárias estão sujeitas à aplicação da penalidade de multa.

Alternativas

ID
3139621
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O prazo de prescrição de infrações a disposições legais e regulamentares de ordem sanitária, que não configurem infração continuada, é de

Alternativas
Comentários
  •  

    Art . 38 - As infrações às disposições legais e regulamentares de ordem sanitária prescrevem em cinco anos.

    § 1º - A prescrição interrompe-se pela notificação, ou outro ato da autoridade competente, que objetive a sua apuração e conseqüente imposição de pena.

    § 2º - Não corre o prazo prescricional enquanto houver processo administrativo pendente de decisão.

  • Atenção...

    Este artigo (38 da lei 6437;77) assim como o Art 1 da lei 9873/09 - estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Adm Pub Federal direta e indireta...

    Art 1, paragrafos 1 e 2...

    No site> ambitojuridico.com.br --- caderno -- direito administrativo --- prescrição dos direitos administrativos... Explica bem todo tramite....

  • Quando alguém viola uma lei penal, ou ao menos supostamente viola, o Estado utiliza um de seus poderes: o Jus Puniendi (“direito de punir”), o qual permite ao Estado criar e aplicar o Direito Penal, suprimindo, se necessário, a liberdade da pessoa.

    A lavratura do auto de infração com a respectiva instauração do P.A.S. (Processo Administrativo Sanitário) é o exercício do jus persequendi/jus persecutionis por parte dos órgãos e entidades que compõem o SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária).

    Sabendo-se que, nos termos do artigo 12, da Lei Federal nº 6.437/77, a apuração das infrações sanitárias (por meio da instauração do devido processo administrativo, em que se garanta o contraditório e a ampla defesa) se inicia com a lavratura do auto de infração, tem-se que, ocorrida a infração sanitária, a Administração tem 05 (cinco) anos para lavrar o competente auto de infração, sob pena de ter seu jus puniendi fulminado/anulado pela prescrição.


ID
3139816
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A instauração do Processo Administrativo Sanitário ocorre mediante a

Alternativas
Comentários
  • 6.437/77

    Art. 12 - As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO, observados o rito e prazos estabelecidos nesta lei.

    GAB. D

  • Lei 6437/77:   Art . 12 - As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta Lei.


ID
3170434
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei Complementar Municipal n.º 37/2000 (Código Sanitário Municipal) define as regras locais sobre o planejamento, educação, orientação, controle e execução das ações de vigilância e fiscalização sanitária. A respeito do tema “Infrações Sanitárias e Penalidades”, analise as assertivas a seguir e marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

    A- ERRADA. Art. 74 Exclui a imputação de infração e causa decorrente de força maior ou proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis, que venha determinar avaria, deterioração de produtos ou bens de interesse da saúde pública.

    B- ERRADA. Art. 75 As infrações de natureza sanitária serão punidas administrativamente com uma ou mais das penalidades seguintes, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis:(...).

    C. ERRADA. Art 75 § 3º No caso de reincidência de infração prevista nesta Lei, as penalidades de caráter pecuniário serão aplicadas em dobro, e assim sucessivamente.

    D.CERTA. Art. 73 Responde pela infração quem, por ação ou omissão, lhe deu causa ou concorreu para sua prática ou dela se beneficiou.

    E. ERRADA. Art 75 § 2º A graduação da multa será definida pela autoridade sanitária de acordo com a gravidade da infração cometida.

  • gab D

    está disposto de modo semelhante na lei 6.437/77 tbm. Art 2º e 3º e as justificativas como a colega colocou abaixo. exatamente isto

  • A- Errada -art 3§ 2º - Exclui a imputação de infração a causa decorrente de força maior ou proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis, que vier a determinar avaria, deterioração ou alteração de produtos ou bens do interesse da saúde pública.

    B- Errada -Art . 2º - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de..

    C-Errada -art.§ 2o  As multas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro em caso de reincidência. OBS: A lei não fala em SUCESSIVAMENTE   

    D-Certa- art.3 - O resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu.

            § 1º - Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual a infração não teria ocorrido.

    E- Errada-Art . 6º - Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta:...


ID
3265987
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Caranaíba - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Avalie o que se afirma sobre o processo administrativo para lavratura do auto de infração sanitária regido pela Lei nº 6.437/1977.

I- O infrator será notificado pessoalmente para ciência do auto de infração, pelo correio, por via postal ou por um jornal de grande veiculação, se estiver em lugar incerto ou não sabido.
II- A autoridade que determinar a lavratura do auto de infração ordenará, por despacho em processo, que o autuante proceda à prévia verificação da matéria de fato.
III- O auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a houver constatado.
IV- Se o infrator for notificado pessoalmente e recusar-se a exarar ciência, deverá a autoridade intimar duas testemunhas circunstanciadas ao fato para o reconhecimento da notificação.

Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •   Art . 17 - O infrator será notificado para ciência do auto de infração:

            I - pessoalmente;

            II - pelo correio ou via postal;

            III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido. (não em jornal)

            § 1º - Se o infrator for notificado pessoalmente e recusar-se a exarar ciência, deverá essa circunstância ser mencionada expressamente pela autoridade que afetou a notificação.

  • LETRA B

    Erros das alternativas:

    I- O infrator será notificado pessoalmente para ciência do auto de infração, pelo correio, por via postal ou por um jornal de grande veiculação, se estiver em lugar incerto ou não sabido. (edital)

    II-autuantE: autoridadE; autuadO: infratOr

    IV- Se o infrator for notificado pessoalmente e recusar-se a exarar ciência, deverá a autoridade intimar duas testemunhas circunstanciadas ao fato para o reconhecimento da notificação. (não intima, não é testemunhas circunstanciadas(sinônimo de detalhadas, rigorosa, minuciosa), mas sim na circunstância, no fato, no momento)


ID
3344461
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Conquista - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.437/1977, que configura infrações à legislação federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências:
I. Fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária, alimentos e outros, contrariando a legislação sanitária.
II. Produzir ou fabricar, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente.
III. Deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as normas legais ou regulamentares vigentes.

Configuram infrações as afirmativas 

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Lei 6437/77, conforme afirmativas:

    I. Art. 10, V

    II. Art. 10, IV

    III. Art. 10, VI

  • L.6437/77: Art . 10 - São infrações sanitárias:

    I- 10- V-CERTO:- fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária, alimentos e outros, contrariando a legislação sanitária.

    Pena - advertência, proibição de propaganda, suspensão de venda, imposição de mensagem retificadora, suspensão de propaganda e publicidade e multa.    

    II- 10 -IV- CERTO:   extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente:

           Pena - advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa;

    III-10-VI-: deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as normas legais ou regulamentares vigentes:

           Pena - advertência, e/ou multa;


ID
3344470
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Conquista - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Conforme a Lei nº 6.437/77, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências, as infrações serão punidas, alternativamente ou cumulativamente, com penalidade de:
I. Advertência.
II. Repreensão.
III.Notificação.
Representa(m) penalidade(s) apena(s) a(s) alternativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Art 2. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:

    I - advertência;

    II - multa;

    III - apreensão de produto;

    IV - inutilização de produto;

    V - interdição de produto;

    VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;

    VII - cancelamento de registro de produto;

    VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento;

    IX - proibição de propaganda;

    X - cancelamento de autorização para funcionamento de empresa;

    XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.

    XI-A - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera

    XII - imposição de mensagem retificadora;

    XIII- suspensão de propaganda e publicidade

    Gab. letra A

  • gab a

    lei 6.437/77 art 2º. não menciona notificação, pois notificação é como o autuado será avisado. Não é uma penalidade, mas um meio de aviso. Também não há repreensão, mas sim apreensão de produtos. O fiscal não é para repreender ninguém, mas sim instruir o autuado da melhor forma, informando sobre os erros sanitários e como corrigi-los.

    fonte: minhas observações/estudos

  • L.6437/77- Art . 2º - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:

            I - advertência;

            II - multa;

            III - apreensão de produto;

            IV - inutilização de produto;

            V - interdição de produto;

            VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;

            VII - cancelamento de registro de produto;

            VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento;

     IX - proibição de propaganda;             

            X - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;             

            XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;             

            XI-A - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.             

            XII - imposição de mensagem retificadora;             

            XIII - suspensão de propaganda e publicidade.             


ID
3631966
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Jardim Alegre - PR
Ano
2018
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

São consideradas situações agravantes para a imposição de pena e sua graduação, considerando infrações à legislação sanitária federal, previstas na Lei Federal n° 6.437/77, todas abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    A, B, C art. 8º agravante

    D-Art 7º atenuante

  • Art . 6º - Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta:

            I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;

            II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a saúde pública;

            III - os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.

            Art . 7º - São circunstâncias atenuantes:

            I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;

            II - a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato;

            III - o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado;

            IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;

            V - ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.

            Art . 8º - São circunstâncias agravantes:

            I - ser o infrator reincidente;

            II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária;

            III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração;

            IV - ter a infração consequências calamitosas à saúde pública;

            V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo;

            VI - ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé.

            Parágrafo único - A reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.

            Art . 9º - Havendo concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes à aplicação da pena será considerada em razão das que sejam preponderantes.

  • Lei 6437/77-Art . 8º - São circunstâncias agravantes:

    I - ser o infrator reincidente;

            II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária;

            III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração;

            IV - ter a infração conseqüências calamitosas à saúde pública;

            V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo;

            VI - ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé.

     PU - A reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.

    Art . 7º - São circunstâncias atenuantes:

             I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;

            II - a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato;

            III - o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado;

            IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;

            V - ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.


ID
3685615
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-PB
Ano
2017
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A respeito do Direito Penal aplicado à prática odontológica, julgue o item subsequente.


O crime de infração de medida sanitária preventiva  ocorre quando alguém infringe determinação do Poder  Público com qualquer destinação.

Alternativas
Comentários
  • Não configura o crime previsto no art. 268 do CP a violação de qualquer dispositivo de regulamentação sanitária, mas tão somente aquele destinado ao impedimento de introdução ou propagação de doença contagiosa.

    Infração de medida sanitária preventiva

           Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

  • errado

    lei 6437/77 não menciona crime


ID
3817273
Banca
NUCEPE
Órgão
UESPI
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com relação à Lei nº 6. 437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas, é correto as afirmações abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • gab e

    Fonte: lei 6.437/77

    a-infração: art 10.    XIX - industrializar produtos de interesse sanitário sem a assistência de responsável técnico, legalmente habilitado:

    b-   Art . 12 - As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta Lei.

    c-art 22 § 3º - A interdição do produto será obrigatório quando resultarem provadas, em análise laboratoriais ou no exame de processos, ações fraudulentas que impliquem em falsificação ou adulteração.

    d-começa as alterações no art 2º até o 10

    e-não tem na lei

  • outras questões dessa lei:

    QUESTÃO 39 – Conforme a Lei Federal nº 6.437/1977, as infrações às disposições legais e regulamentares de ordem sanitária prescrevem em quantos anos? A) 2. B) 3. C) 4. D) 5. E) 6.

    QUESTÃO 40 – As multas impostas em auto de infração poderão sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator efetue o pagamento no prazo de quantos dias, contados da data em que for notificado, implicando na desistência tácita de defesa ou recurso? A) 10. B) 15. C) 20. D) 30. E) 60.

    questão 39 = 5 anos

    questão 40 = 20 dias

    fonte: https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/79999/fundatec-2020-prefeitura-de-panambi-rs-fiscal-sanitario-prova.pdf?_ga=2.76282965.1113560954.1630262548-605452656.1622809921


ID
3901621
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 6.437/1977, são infrações sanitárias, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • gab d

    lei 6.437/77 art 10 incisos:

    a- XX

    b- VI

    c- XVII

    d- VII (banca se baseou aqui para fazer alternativa); NÃO É INFRAÇÃO PQ ISSO É O CERTO A FAZER

    __________________________________________________________________________

    outra questão do art 10 vii

    BANCA: Orhion Consultoria; 2015 - CISMETRO - SP - Veterinário

    O ato de “impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas autoridades sanitárias” é considerado uma infração sanitária. As possíveis penas para esse ato são:

    a) Advertência, interdição, cancelamento de licença ou autorização e/ou multa

    b) Advertência, cancelamento de autorização e/ou multa.

    c) Advertência, cancelamento de licença e/ou multa.

    d) Advertência e/ou multa.

    FONTE: https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/43407/orhion-consultoria-2015-cismetro-sp-veterinario-prova.pdf?_ga=2.79299665.47433718.1618679834-1574704128.1608660092

    (gab d, pense q animal doméstico está em uma casa. A CASA NÃO vai ser cancelada, interditada. Vai ser aplicado somente multa e advertência.)

    • A /B/C : São Infrações Sanitárias Lei 6437/77 Art.10

    • D- Correta: Realizar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas autoridades sanitárias.
    • Foi trocado os dizeres NAO SENDO INFRAÇÃO SANITÁRIA

    • Já na Lei 6437/77-art .10: É infração:

    VII - impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas autoridades sanitárias:

         Pena - advertência, e/ou multa;


ID
3906010
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A pena de multa consiste no pagamento em moeda corrente no país, variável segundo a classificação das infrações sanitárias. Nas infrações gravíssimas a multa pode chegar ao máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    lei 6.437/77 art 2º § 1º  A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:             

            I - nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);             

            II - nas infrações graves, de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);             

            III - nas infrações gravíssimas, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).             

  • Lei 6437/77- Art 2

      I -  Leves: de R$ 2.000,00 a R$ 75.000,00

     II - Graves: de R$ 75.000,00  a R$ 200.000,00

    III-Gravíssimas: de R$ 200.000,00  a 1.500.000,00   


ID
3946279
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Sentinela do Sul - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.437/1977, sobre as infrações à legislação sanitária federal, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:

Classificam-se em _______________ as infrações sanitárias em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

Alternativas
Comentários
  • art. 4º gabarito B

    Sobre letra D: não há infração média, NEM MODERADA, LEVÍSSIMA...

  • Lei 6437/77

    Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:

            I - leves: infrator -beneficiado - circunstância atenuante;

            II - graves: uma circunstância agravante;

            III - gravíssimas: duas ou mais circunstâncias agravantes.


ID
3946303
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Sentinela do Sul - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo o Manual de Processo Administrativo Sanitário, sobre as situações em que ocorrerá o encerramento do processo no rito sumaríssimo, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) Decisão final irrecorrível.

( ) Decisão que decrete a nulidade do processo.

( ) Pagamento da multa fora do prazo estabelecido, com redução de 15%.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    • 20% segundo lei 6.437/77
    • NULIDADE: É a ineficácia do ato ou relação processual, causada pela não observância da lei. 
  • Situações em que ocorrerá o encerramento do processo no rito sumaríssimo:

    a) o autuado não apresenta o primeiro recurso previsto no artigo 30, caput: será definitivo o primeiro julgamento;

    b) o autuado não apresenta o segundo recurso previsto no artigo 30, parágrafo único: será definitiva a decisão do primeiro recurso;

    c) pagamento da multa no prazo do artigo 21 (20dias), com redução de 20%: o autuado abre mão de recorrer;

    d) decisão final irrecorrível (artigo 37);

    e) decisão que decrete a nulidade do processo.


ID
4033978
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A lei, que configura as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as respectivas sanções, é:

Alternativas
Comentários
  • letra C

    Nº. 8.080 de 19 /09 /1990; lei do SUS

    Nº. 11.105 de 24/03/2005; Regulamenta os incisos do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam OGM e seus derivados, cria o CCNBS, reestrutura a C CTNBio, dispõe sobre a PNB

    Nº. 6.437 de 24/08 /1977 infrações à legislação sanitária federal e estabelece as respectivas sanções (penas)

    Nº.8.142de 28 /12/1990; Lei da participação no SUS

    Nº.9.782 de26/01/1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a ANVISA


ID
4033984
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Os produtos apreendidos pela autoridade sanitária poderão ter os seguintes destinos com exceção de um. Identifique-o:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    com base na lei 6.437/77

    A Ser encaminhados, para fins de inutilização, a local previamente autorizado pela autoridade sanitária fiscalizadora= se produto não puder ser usado de modo algum(art 34)

    B Ser inutilizado no próprio estabelecimento.= se fizer mal para o consumidor(art 34)

    D Serem doados a instituições públicas ou privadas, desde que beneficentes, de caridade ou filantrópicas= pois são estabelecimentos de assistência (art.36)

  •  Art . 36 - No caso de condenação definitiva do produto cuja alteração, adulteração ou falsificação não impliquem em torná-lo impróprio para o uso ou consumo, poderá a autoridade sanitária, ao proferir a decisão, destinar a sua distribuição a estabelecimentos assistenciais, de preferência oficiais, quando esse aproveitamento for viável em programas de saúde.


ID
4123795
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Apiacá - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre os aspectos básicos da Legislação Federal de Vigilância Sanitária, analise as afirmativas a seguir.

I. As infrações sanitárias classificam-se em: leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante; gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
II. A penalidade para quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é a reclusão, de dez a quinze anos, e multa; nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
III. As infrações às disposições legais e regulamentares de ordem sanitária prescrevem em três anos; esta prescrição não pode ser interrompida pela notificação, ou outro ato da autoridade competente, que objetive a sua apuração e consequente imposição de pena; o prazo prescricional continua correndo mesmo quando houver processo administrativo pendente de decisão.
IV. Não há penalidade prevista para quem obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes no exercício de suas funções.
V. O desrespeito ou desacato ao servidor competente, em razão de suas atribuições legais, bem como o embargo oposto a qualquer ato de fiscalização de leis ou atos regulamentares em matéria de saúde, sujeitarão o infrator à penalidade de multa.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Qual a lei sanitária que prevê reclusão como penalidade?

  • Letra A

    II-Lei 9677/98

     Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:"(NR)

    "Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa."(NR)

    corrigidas lei 6437/77:

    III. As infrações às disposições legais e regulamentares de ordem sanitária prescrevem em 5 anos; esta prescrição pode ser interrompida pela notificação, ou outro ato da autoridade competente, que objetive a sua apuração e consequente imposição de pena; o prazo prescricional não continua correndo mesmo quando houver processo administrativo pendente de decisão.(art 38)

    IV. há penalidade prevista para quem obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes no exercício de suas funções.(multa, art 20; art 10, X= mais penalidades)

    ___________

    outra questão gab C = https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/72003/objetiva-2019-prefeitura-de-faxinalzinho-rs-vigilante-sanitario-prova.pdf?_ga=2.219307033.1273787758.1614636575-1574704128.1608660092

    37) De acordo com a Lei nº 9.677/1998, corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo implicará em multa e pena de: a) Reclusão de um a dois anos. b) Detenção de um a dois anos. c) Reclusão de quatro a oito anos. d) Detenção de quatro a oito anos.

    Lei Federal nº 9.677, de 02 de julho de 1998= altera código penal sobre crime contra a saúde pública

    • Questão dessa última lei nº 51 = gab A = https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/51499/objetiva-2015-prefeitura-de-venancio-aires-rs-agente-de-inspecao-sanitaria-prova.pdf?_ga=2.81329111.13919919.1614270750-1574704128.1608660092
    • 51) Segundo a Lei nº 9.677/98, corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo, implicará: a) Pena - reclusão, de quatro a oito anos, e multa. b) Multa de quatro vezes o valor da mercadoria que sofreu um ou mais dos atos supracitados. c) Pena - detenção de um ano, apenas. d) Multa, apenas.
    • _______________
    • https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/63983/objetiva-2019-prefeitura-de-antonio-prado-rs-fiscal-sanitario-prova.pdf?_ga=2.219307033.1273787758.1614636575-1574704128.1608660092
    • gab c 42) Segundo a Lei nº 9.677/1998, além de multa, vender, expor à venda, ter em depósito ou ceder substância destinada à falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, implicará em pena de reclusão de: a) Um ano, apenas. b) Dois a três anos. c) Um a cinco anos. d) Cinco anos, apenas. e) Dez anos ou mais.
  • O item II faz referência a Lei nº 9677 de 1998


ID
5156710
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Panambi - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Conforme a Lei Federal nº 6.437/1977, as infrações às disposições legais e regulamentares de ordem sanitária prescrevem em quantos anos?

Alternativas
Comentários
  • Gab d

    SEGUNDO ESSA LEI, SÃO 5 ANOS, PARANDO SE FOR INFRAÇÃO CONTINUADA, OU SEJA, SE A PESSOA COMETE OUTRA INFRAÇÃO ESSE TEMPO PARA.

  • Lei 6437/77:

    Art . 38 -.. infrações às disposições legais e regulamentares de ordem sanitária prescrevem em cinco anos.

           

  • Prescrição - Perda do poder de punir por decurso de prazo.

    1³ Situação:

    A VISA tomou ciência, por exemplo hoje da infração, ela tem 5 anos para lavrar o AI - para autuar .. N lavrou, prescreve!!! Dica: Sem AI instaurado - 5 anos..

    2³ Situação:

    Lavrou-se o Ai, instaurou-se o PAS - foi para fase de instrução ou não, - 03 anos. Se o processo ficou parado injustificadamente, ocorre a prescrição Intercorrente, e o auditor vai responder por improbidade adm..

    Dica: Com AI Instaurado - 3 anos.


ID
5156713
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Panambi - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

As multas impostas em auto de infração poderão sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator efetue o pagamento no prazo de quantos dias, contados da data em que for notificado, implicando na desistência tácita de defesa ou recurso?

Alternativas
Comentários
  • gab C

    Se pagar em 20 dias = 20% de redução de valor de multa, mas tem 30 dias para pagar (acima de 20dias não tem desconto) e 15 dias para recorrer sobre valor de multa e penalidades (recurso/defesa). Se a pessoa pagar em 20 dias, não pode pedir recurso, pois é como se tivesse concordado com a penalidade aplicada.

    Fonte = LEI FEDERAL 6.437/1977

  • Art . 21 - As multas impostas em auto de infração poderão sofrer redução de vinte por cento caso o infrator efetue o pagamento no prazo de vinte dias, contados da data em que for notificado, implicando na desistência tácita de defesa ou recurso.


ID
5236405
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Fundão - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

As medidas sanitárias representam às ações fiscais e administrativas que são tomadas para proteger a população de um risco sanitário. Elas podem ser divididas em dois tipos: medidas preventivas e medidas decorrentes do Processo Administrativo Sanitário.
As medidas preventivas determinadas pela Anvisa abrangem todo o território nacional e são publicadas no Diário Oficial da União (DOU), por meio de Resoluções Específicas (REs). São exemplos de medidas preventivas sanitárias no tópico de Produtos Irregulares (Medicamentos, Produtos para Saúde, Cosméticos, Saneantes):
I.Suspensão
II.Apreensão e inutilização/ Proibição de distribuição, comércio e uso/Proibição de divulgação
III.Interdição Cautelar
IV.Recolhimento
Analise as descrições abaixo referentes às medidas preventivas sanitárias e correlacione cada medida (I, II, III ou IV) com a sua descrição correta:
(__) Medidas aplicadas para retirar do mercado produtos flagrantemente ilegais, tais como produtos falsificados, contrabandeados e também produtos clandestinos, fabricados, comercializados e divulgados por empresas sem a autorização de funcionamento da Anvisa.
(__) Medida preventiva e temporária, adotada em caso de violação da legislação sanitária ou de risco iminente à saúde, como nos casos de suspeita de desvios de qualidade que podem trazer danos à população.
(__) Ação que visa à imediata e eficaz retirada do mercado de determinado(s) lote(s) de produto, com indícios suficientes ou comprovação de desvio de qualidade, que possa representar risco à saúde, ou ainda por ocasião de cancelamento de registro relacionado à segurança e eficácia do produto.
(__) Medida aplicada quando o produto apresenta irregularidades associadas às atividades de fabricação, importação, distribuição, divulgação e comércio, quando identificado um descumprimento de exigências regulamentares, tais como os requisitos de boas práticas de fabricação. Dura o tempo necessário para corrigir as irregularidades constatadas.
A correlação correta é definida pela ordem:

Alternativas

ID
5236408
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Fundão - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

As infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo próprio, o que é iniciado com a ______________________________. A observância de todos os requisitos legais para sua confecção é de extrema relevância, tendo em vista que, como peça inaugural do processo administrativo sanitário, vincula todo o procedimento subsequente.
Marque a alternativa que completa corretamente a lacuna:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II

    DO PROCESSO

            Art . 12 - As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta Lei

  • Lei 6437/77: Art . 12 - As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta Lei.


ID
5292865
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Seara - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

São infrações sanitárias, exceto:

Alternativas
Comentários
  •  XXX - expor ou entregar ao consumo humano, sal refinado, moído ou granulado, que não contenha iodo na proporção estabelecida pelo Ministério da Saúde.         

           

            pena - advertência, apreensão e/ou interdição do produto, suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro do produto e interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e/ou multa;          


ID
5292871
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Seara - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração. O auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a houver constatado, devendo conter:

Alternativas
Comentários
  • Art . 13 - O auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a houver constatado, devendo conter:

        I - nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais elementos necessários à sua qualificação e identificação civil;

        II - local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada;

        III - descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido;

        IV - penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza a sua imposição;

        V - ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fato em processo administrativo;

        VI - assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recusa, de duas testemunhas, e do autuante;

        VII - prazo para interposição de recurso, quando cabível.

        Parágrafo único - Havendo recusa do infrator em assinar o auto, será feita, neste, a menção do fato.


ID
5308702
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Belmonte - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre a Lei 6.437/77, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • gab d

    Lei 6.437/77. Veja os artigo logo abaixo.

    a-dele levar em conta (art 6º)

    b-atenuante (art 7º)

    c-agravante (art 8º)

    d- verdade! (art 10  II)

    ____________________________________

    Art . 6º - Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta:

            I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;

            II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a saúde pública;

            III - os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.

            Art . 7º - São circunstâncias atenuantes:

            I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;

            II - a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato;

            III - o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado;

            IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;

            V - ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.

     Art . 8º - São circunstâncias agravantes:

            I - ser o infrator reincidente;

            II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária;

            III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração;

            IV - ter a infração conseqüências calamitosas à saúde pública;

            V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo;

            VI - ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé.

    art 10  II - construir, instalar ou fazer funcionar hospitais, postos ou casas de saúde, clínicas em geral, casas de repouso, serviços ou unidades de saúde, estabelecimentos ou organizações afins, que se dediquem à promoção, proteção e recuperação da saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes:

           pena - advertência, interdição, cancelamento da licença e/ou multa.

  • Lei 6437 de 77>

    Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.

    Art . 10 - São infrações sanitárias:

    II - construir, instalar ou fazer funcionar hospitais, postos ou casas de saúde, clínicas em geral, casas de repouso, serviços ou unidades de saúde, estabelecimentos ou organizações afins, que se dediquem à promoção, proteção e recuperação da saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes:

           pena - advertência, interdição, cancelamento da licença e/ou multa.

  • Lei 6437/77:

    A: art 6: Errada- pena e graduação - autoridade sanitária deve levar em conta os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.

    B: art.7 - V: Errada - infrator primário circunstância atenuante.

    C : art. 8 - V : Errada- Circunstância Agravante- conhecimento de ato lesivo à saúde pública - infrator deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo.

    D: art. 1-Correta:Construir, instalar ou fazer casas de repouso, que se dediquem à promoção, proteção e recuperação da saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes, é considerada uma infração sanitária.


ID
5308717
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Belmonte - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei 6.437/77 configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. Acerca dessa Lei, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • gab a

    Veja artigos da lei abaixo

    a-ok (art 4º)

    b- dobro (art 2º  § 2º)

    c-2-75mil (art 2º § 1º )

    d-pode sim (art 2º ix)

    ------------------------------------------------------------

    Fonte: Lei 6.437/77

    Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:

            I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;

            II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;

            III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

    art 2º  § 2  As multas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro em caso de reincidência. 

    art 2º § 1º  A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:             

            I - nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);             

            II - nas infrações graves, de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);             

            III - nas infrações gravíssimas, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).  

    art 2º  IX - proibição de propaganda

  • Lei 6.437/77:

    Art 4 - infrações sanitárias gravíssimas - Agravantes.


ID
5388274
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quem impede ou dificulta a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas autoridades sanitárias (Art. 10, Lei nº 6.437/77) é passível de pena de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6437/77:

    Art.10 -VII - impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas autoridades sanitárias:

           pena - advertência, e/ou multa;


ID
5388343
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Conforme especificado no Artigo 20 da Lei Federal nº 6.437/77, o desrespeito ou desacato ao servidor competente (Fiscal de Vigilância Sanitária), em razão de suas atribuições legais, bem como embargo oposto a qualquer ato de fiscalização de leis ou atos regulamentares em matéria de saúde, sujeitarão o infrator à penalidade de:

Alternativas
Comentários
  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak

  •  Art . 20 - O desrespeito ou desacato ao servidor competente, em razão de suas atribuições legais, bem como embargo oposto a qualquer ato de fiscalização de leis ou atos regulamentares em matéria de saúde, sujeitarão o infrator à penalidade de multa.

  • Lei Federal nº 6.437/77;

    Art . 20 - O desrespeito ou desacato ao servidor competente, em razão de suas atribuições legais, bem como embargo oposto a qualquer ato de fiscalização de leis ou atos regulamentares em matéria de saúde, sujeitarão o infrator à penalidade de multa.

  • gab c

    dica = é o velho ditado = brasileiro precisa sentir no bolso para parar de praticar certos atos!


ID
5471122
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Coronel Martins - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.437/1977, analisar os itens abaixo:


I. Dependem de licença para funcionamento todos os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos.

II. A apreensão do produto ou substância constituirá na colheita de amostra representativa do estoque existente, a qual, dividida em duas partes, será tornada violável para que se assegurem as características de conservação e autenticidade.

Alternativas
Comentários
  • Ambos os itens estão incorretos.

    Item I, de acordo com o art. 10 Parágrafo único – “Independem de licença para funcionamento os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos, ficando sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequadas e à assistência e responsabilidade técnicas. ” Item II, a colheita de amostras será dividida em três partes e será tornada inviolável para que se assegurem as características de conservação e autenticidade conforme dispõe o art. 27.

    Art . 27 - A apreensão do produto ou substância constituirá na colheita de amostra representativa do estoque existente, a qual, divide em três partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e a duas imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.

    Resposta: letra D

    Professora Aline Costa (Instagram: @prof.alinecosta, YouTube: Professora Aline Costa, Site: https://www.professoraalinecosta.com.br/ )

  •  Errados ambos:

    Lei nº 6.437/1977:

    I- NÃO são TODOS os estabelecimentos que DEPENDEM de licença para funcionar:

    • Depende : somente estabelecimentos de interesse a SAÚDE
    • Independe: os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos, mas FICAM SUJEITOS às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequadas e à assistência e responsabilidade técnicas.

    Art 10: São infrações sanitárias:

    •         I - construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, laboratórios de produção de medicamentos, drogas, insumos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, correlatos, ou quaisquer outros estabelecimentos que fabriquem alimentos, aditivos para alimentos, bebidas, embalagens, saneantes e demais produtos que interessem à saúde pública, sem registro, licença e autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando as normas legais pertinentes: 

          

    • Parágrafo único - Independem de licença para funcionamento os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos, ficando sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequadas e à assistência e responsabilidade técnicas.

    II- Art . 27 - Apreensão produto ou substância :

    • Amostra representativa do estoque existente 3 três partes -será tornada inviolável-- assegurem as características de conservação e autenticidade :
    • 1° parte: entregue ao detentor ou responsável: contraprova
    • parte :imediatamente laboratório oficial para análises indispensáveis.

ID
5488924
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.437/1977, as infrações sanitárias classificam-se em:

I. Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância agravante.
II. Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância atenuante.
III. Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Itens I e II foram trocados entre si os conceitos:

    Lei 6437/77:

    Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:

            I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;

            II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;

            III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.


ID
5597830
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Conforme a Lei n° 6.437/1977, julgue o item.

As infrações sanitárias serão punidas, exclusivamente, com as penalidades de multa e advertência. 

Alternativas

ID
5597839
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Conforme a Lei n° 6.437/1977, julgue o item.

Na hipótese de condenação pelo cometimento de infração sanitária, o infrator não poderá recorrer, inclusive quando se tratar de multa. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 30 - Das decisões condenatória poderá o infrator recorrer, dentro de igual prazo ao fixado para a defesa, inclusive quando se tratar de multa.