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ID
1016740
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A legislação sanitária prevê que, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, por exemplo, com a penalidade de intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera. Assinale a alternativa que apresenta a autoridade ou órgão responsável por decretar a referida intervenção no estabelecimento que recebe recursos públicos, conforme legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  •  Art . 2º - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:

     XI-A - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.

     

     Art. 5o A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2o, será decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá exceder a cento e oitenta dias, renováveis por igual período.             

            § 1o Da decretação de intervenção caberá pedido de revisão, sem efeito suspensivo, dirigido ao Ministro da Saúde, que deverá apreciá-lo no prazo de trinta dias.            

          § 2o Não apreciado o pedido de revisão no prazo assinalado no parágrafo anterior, cessará a intervenção de pleno direito, pelo simples decurso do prazo.            

            § 2o-A. Ao final da intervenção, o interventor apresentará prestação de contas do período que durou a intervenção.  

  • Estou chateado, pois a professora do GRANCURSOS disse que ANTES de existir a Anvisa, era sim o MINISTRO DA SAÚDE que fazia essa fita. Mas que depois da criação da ANVISA em 99, essa competência passou a ser da própria.

  • Também errei a questão pois o prof. do Estratégia me informou a mesmo coisa que a profa. do GRANCURSOS informou ao Pedro Morais. Mas, lendo com calma a lei que instituiu a ANVISA e atribuiu suas competências (Lei 9.782/99), conjugando a leitura com a Lei 6.437/77, com a redação dada pela Lei 9.695/98, temos que:

    Lei 9.782/99, Art. 7º. Compete à ANVISA (...): V - intervir, temporariamente, na administração de entidades produtoras, que sejam financiadas, subsidiadas ou mantidas com recursos públicos, assim como nos prestadores de serviços e ou produtores exclusivos ou estratégicos para o abastecimento do mercado nacional, obedecido o disposto no art. 5º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, com a redação que lhe foi dada pelo art. 2º da Lei nº 9.695, de 20 de agosto de 1998;

     

    Lei 6.437/77, Art. 5º.A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2o, será decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá exceder a cento e oitenta dias, renováveis por igual período.

    Assim, conclui que cabe ao Ministro da Saúde decretar a intervenção, que será realizada, por sua vez, pela ANVISA.

     

    Em suma:

     

    Ministro da Saúde -> Decreta a intervenção

     

    ANVISA -> Intervém, depois de decretada a intervenção pelo M. da Saúde.

     

    Fonte: Conclusão própria após ter errado essa questão e ter ido ler as leis que tratam do assunto.

  • vlw Luis

  •         Art. 5o A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2o  XI-A - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.             (Incluído pela Lei nº 9.695, de 1998), será decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá exceder a cento e oitenta dias, renováveis por igual período.             (Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998)

              

     

       lei 6437/77

  • Pedro Morais, a professora está certa.

    Quando a questão abordar a Lei 6.437/77 quem decreta é o Ministro da Saúde, que designará interventor.

    Quando a questão abordar a Lei 9.782/99 é competência da Anvisa.

  • gab D

    leis mais novas trazem a ANVISA e as mais velhas o ministério da saúde. como a questão traz no enunciado sobre a lei 6437/77 então é o MS

  • Lei 6437/77-Art. 5 : A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2

    • Decretada: Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão.
    • Afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes.
    • Não poderá exceder : (180) cento e oitenta dias, renováveis por igual período

    Quando a questão abordar a:

    • Lei 6.437/77 - decreta é o Ministro da Saúde, que designará interventor.
    • Lei 9.782/99 - competência da Anvisa.