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ID
1016743
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca das infrações à legislação sanitária federal, para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes envolvidas no ilícito. Assinale a alternativa que apresenta uma circunstância atenuante, de acordo com a legislação sanitária federal.

Alternativas
Comentários
  • Art . 7º - São circunstâncias atenuantes:

            I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;

            II - a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato;

            III - o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado;

            IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;

            V - ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.

  • Lei estranha. Se podia resistir não deveria ser atenuante e sim agravante, parece que faltou um "NAO" ai.

     

  • Somente a coação irresistível é uma excludente de culpabilidade, nos moldes do Código Penal Art. 22. A lei 6.437 prevê a coação resistível, ou seja, o autor poderia não ter praticado o ato que lhe causou a punição, mas, optanto por não resistir, assumiu o risco. Por isso será punido, mesmo que de maneira atenuada.

  • L6437/77 - art . 7º - São circunstâncias atenuantes:

           I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;

         II - a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato;

           III - o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado;

            IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;

            V - ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.