SóProvas


ID
1016749
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Anvisa atua como entidade administrativa independente, sendo asseguradas pela legislação vigente as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de suas atribuições. Assinale a alternativa que não apresenta, segundo a Lei nº 9.782/1999, uma atribuição da Anvisa.

Alternativas
Comentários
  • Bom dia querido...hehe :****
  • Bom dia mo :****
  • Art. 7º Compete à Agência.

     XXV - monitorar a evolução dos preços de medicamentos, equipamentos, componentes, insumos e serviços de saúde, podendo para tanto: 

    a) requisitar, quando julgar necessário, informações sobre produção, insumos, matérias-primas, vendas e quaisquer outros dados, em poder de pessoas de direito público ou privado que se dediquem às atividades de produção, distribuição e comercialização dos bens e serviços previstos neste inciso, mantendo o sigilo legal quando for o caso; 

    b) proceder ao exame de estoques, papéis e escritas de quaisquer empresas ou pessoas de direito público ou privado que se dediquem às atividades de produção, distribuição e comercialização dos bens e serviços previstos neste inciso, mantendo o sigilo legal quando for o caso; 

    c) quando for verificada a existência de indícios da ocorrência de infrações previstas nos incisos III ou IV do art. 20 da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, mediante aumento injustificado de preços ou imposição de preços excessivos, dos bens e serviços referidos nesses incisos, convocar os responsáveis para, no prazo máximo de dez dias úteis, justificar a respectiva conduta;

    d) aplicar a penalidade prevista no art. 26 da Lei no 8.884, de 1994; 

  • Todas as alternativas são atribuições competentes a Anvisa de acordo com a Lei 9.782/1999. Questão deveria ser anulada.

    link relativo a lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9782.htm

     

  • Acredito que ela monitora os preços dos medicamentos, mas não estabelece regras, como foi explicitado na letra A.

  • LEI 9.782/99

    Art. 7º - XXV - monitorar a evolução dos preços de medicamentos, equipamentos, componentes, insumos e serviços de saúde.

     

    Na referida lei não consta a competência para a ANVISA estabelecer regras para o preço a ser praticado para cada um destes produtos.

     

    Portanto, Gab. A

  • A) ERRADA. 

    Art. 7.Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:

    XXV - monitorar a evolução dos preços de medicamentos, equipamentos, componentes, insumos e serviços de saúde, podendo para tanto: a) requisitar, quando julgar necessário, informações sobre produção, insumos, matérias-primas, vendas e quaisquer outros dados, em poder de pessoas de direito público ou privado que se dediquem às atividades de produção, distribuição e comercialização dos bens e serviços previstos neste inciso, mantendo o sigilo legal quando for o caso;  b) proceder ao exame de estoques, papéis e escritas de quaisquer empresas ou pessoas de direito público ou privado que se dediquem às atividades de produção, distribuição e comercialização dos bens e serviços previstos neste inciso, mantendo o sigilo legal quando for o caso; c) quando for verificada a existência de indícios da ocorrência de infrações previstas nos incisos III ou IV do art. 20 da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, mediante aumento injustificado de preços ou imposição de preços excessivos, dos bens e serviços referidos nesses incisos, convocar os responsáveis para, no prazo máximo de dez dias úteis, justificar a respectiva conduta; d) aplicar a penalidade prevista no art. 26 da Lei no 8.884, de 1994; 

    B)Art. 7.Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:

    XVII - coordenar as ações de vigilância sanitária realizadas por todos os laboratórios que compõem a rede oficial de laboratórios de controle de qualidade em saúde;

    C) Art. 7.Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:

    XVIII - estabelecer, coordenar e monitorar os sistemas de vigilância toxicológica e farmacológica;

    D) Art. 7.Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:

    XIX - promover a revisão e atualização periódica da farmacopéia;

    E) Art. 7.Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:

    XX - manter sistema de informação contínuo e permanente para integrar suas atividades com as demais ações de saúde, com prioridade às ações de vigilância epidemiológica e assistência ambulatorial e hospitalar;

  • O erro do item 'a' esta em dizer que a ANVISA "estabelece regras para o preço ser praticado".

  • Eu errei esta questão por entender que a CMED (Câmara de Regulação de Medicamentos) era a responsável pela regulação dos preços e fazia parte da ANVISA.

    A CMED na verdade faz parte do Conselho de Governo, conforme sua lei de criação - Lei 10.742 / 2003

     Art. 5° Fica criada a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, do Conselho de Governo, que tem por objetivos a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos,(...)

     

    Da mesma lei:

     § 5° Compete à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, criada pelo art. 5o desta Lei, propor critérios de composição dos fatores a que se refere o § 1o, bem como o grau de desagregação de tais fatores, seja por produto, por mercado relevante ou por grupos de mercados relevantes (...)

     

    E conforme o próprio site da ANVISA, esta exerce a função de Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED),e este sim é o responsável por estabelecer as regras de preço praticado (www.http://portal.anvisa.gov.br/cmed) 

  • Errei a questão por não ler até o final. 
    É atribuição da ANVISA Monitorar os preços dos medicamentos mas NUNCA estabelecer preços.

  • São deveres da ANVISA:

    Manter sistema de informação contínuo e permanente, com prioridade às ações de:

    Vigilância epidemiológica

    Assistência ambulatorial e hospitalar