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PORTARIA Nº 1.660, DE 22 DE JULHO DE 2009
Art. 4º Compete à ANVISA, em articulação com a Secretaria de Vigilância em Saúde do
Ministério da Saúde:
I - coordenar o Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária no âmbito
nacional;
II - articular com os demais integrantes do SUS, em especial com os do Sistema Nacional
de Vigilância em Saúde, o planejamento, a execução e a avaliação das ações do Sistema
de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária;
XII - comunicar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e ao Setor Regulado as ações
relevantes executadas no âmbito do Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância
Sanitária;
XIV - assegurar a confidencialidade da identidade dos notificantes e pacientes/usuários;
XVII - prover infra-estrutura necessária para a execução das ações do Sistema de
Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária;
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Não entendi. Então o gabarito está errado?
Eu marquei a alternativa "B" por acreditar que de fato seriam atribuições da ANVISA.
Mas o gabarito indicou a letra "C" como correta.
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Art. 5º São atribuições dos gestores estaduais, no seu âmbito de atuação e de acordo com os Planos de Ação de Vigilância Sanitária Anuais:
I - coordenar o Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária nas respectivas unidades federativas;
ll- articular com os órgãos do SUS, em especial, com os do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, o planejamento, a execução e a avaliação das ações do Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária no seu território;
lll - comunicar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária na Secretaria Estadual de Saúde e ao Setor Regulado as ações relevantes executadas no âmbito do Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária;
lV - assegurar a confidencialidade da identidade dos notificantes e pacientes/usuários;
V-Prover infraestrutura necessária para a execução das ações do Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária.
fonte: PORTARIA Nº 1.660, DE 22 DE JULHO DE 2009