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ID
1016788
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O registro de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, dadas as suas características sanitárias, medicamentosas ou profiláticas, curativas, paliativas, ou mesmo para fins de diagnóstico, fica sujeito, além do atendimento das exigências próprias, a apresentação de informações econômicas. Assinale a alternativa que apresenta uma informação econômica que não é requerida para o registro de medicamentos, de acordo com a legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 16. O registro de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, dadas as suas características sanitárias, medicamentosas ou profiláticas, curativas, paliativas, ou mesmo para fins de diagnóstico, fica sujeito, além do atendimento das exigências próprias, aos seguintes requisitos específicos:

     

     VII - a apresentação das seguintes informações econômicas:   

            a) o preço do produto praticado pela empresa em outros países;   

            b) o valor de aquisição da substância ativa do produto;   

            c) o custo do tratamento por paciente com o uso do produto;  

            d) o número potencial de pacientes a ser tratado;    

            e) a lista de preço que pretende praticar no mercado interno, com a discriminação de sua carga tributária;   

            f) a discriminação da proposta de comercialização do produto, incluindo os gastos previstos com o esforço de venda e com publicidade e propaganda;   

            g) o preço do produto que sofreu modificação, quando se tratar de mudança de fórmula ou de forma; e    

            h) a relação de todos os produtos substitutos existentes no mercado, acompanhada de seus respectivos preços. 

     

      § 2o A apresentação das informações constantes do inciso VII poderá ser dispensada, em parte ou no todo, em conformidade com regulamentação específica.

  • Todas as alternativas constam no rol do art. 16, em seu inciso VII, COM EXCEÇÃO da alternativa E.

  • L. 6.360/76

    Art. 16. O registro de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, dadas as suas características sanitárias, medicamentosas ou profiláticas, curativas, paliativas, ou mesmo para fins de diagnóstico, fica sujeito, além do atendimento das exigências próprias, aos seguintes requisitos específicos:                    

    VII - a apresentação das seguintes informações econômicas:                  

    a) o preço do produto praticado pela empresa em outros países;                

    b) o valor de aquisição da substância ativa do produto;                   

    (A) c) o custo do tratamento por paciente com o uso do produto;                

    d) o número potencial de pacientes a ser tratado;                     

    (B) e) a lista de preço que pretende praticar no mercado interno, com a discriminação de sua carga tributária;                     

    (C) f) a discriminação da proposta de comercialização do produto, incluindo os gastos previstos com o esforço de venda e com publicidade e propaganda;                    

    (D) g) o preço do produto que sofreu modificação, quando se tratar de mudança de fórmula ou de forma; e                      

    h) a relação de todos os produtos substitutos existentes no mercado, acompanhada de seus respectivos preços.