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ID
101695
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Uma das consequências da guarda é, justamente, o enquadramento da criança ou adolescente na condição de dependente para fins previdenciários.
  • A resposta incorreta pode ser visualizada pela leitura do art. 33 § 3° do ECA, a qual versa que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive para fins previdenciários.

  • Cuidado!!!Posição do STJ:

    O artigo 33, §3º/ECA dispõe que a guarda confere a condição de dependente à criança ou ao adolescente inclusive para fins previdenciários. E, contrapartida, a Lei 8.213/91 (Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social), em seu artigo 16, §2º, determina que "o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento". Há um aparente conflito de normas, pois a lei previdenciária inclui entre deus dependentes apenas o menor tutelado - não se referindo àquele que está sob a guarda do segurado -, ao passo em que o ECA declara que a guarda tem alcance previdenciário.

    Chamado a se manifestar sobre o assunto em diversas oportunidades, o STJ apresenta uma modificação de seu entendimento. Inicialmente, prevalecia o dispositivo do ECA, mas a posição atual é a de que prevalece a lei previdenciária, por ser específica, razão por que o menor sob guarda não tem direito a benefícios previdenciários.

    Em provas objetivas, o examinador normalmente se atém à letra da lei, de modo que o artigo 33, §3º/ECA, deve ser considerado como válido e aplicável. Ao resolver uma questão sobre o assunto, deve atentar-se para a redação da questão, por exemplo: "segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente..." ou "de acordo com a jurisprudência atualizada do STJ....". Essas expressões, acredito, são a chave para solucionar a questão.

  • Incluindo previdenciários

    Abraços

  • O fundamento das alternativas estão no art. 33, 34 e 35 todos do ECA.

  • Assinale a alternativa INCORRETA:

    (A) A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. (Art. 33, §1º, do ECA)

    (B) A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público. (Art. 35 do ECA)

    (C) O poder público estimulará, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado. (Art. 227, §3º, IV, CF)

    (D) A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, exceto (inclusive) para fins previdenciários. Incorreta. (Art. 33, §2º, do ECA)

  • D) A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, exceto para fins previdenciários. Incorreta a letra D, porque a redação do art. 33, parágrafo 3 do ECA prevê a inclusão da guarda também para fins previdenciários.