Certo
CF/88: CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
Seção I - Do Ministério Público
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
(...)
Seção II - Da Advocacia Pública
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
(...)
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
(...)
Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)
(...)
São funções essenciais à justiça as do Ministério Público, da advocacia pública, da advocacia privada e da defensoria pública. QUESTÃO CORRETA! ✔
➦ TÍTULO IV (ORGANIZAÇÃO DOS PODERES)
➦ CAP. IV (FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA)
SEÇÃO I - MP (arts.127 a 130 - A)
SEÇÃO II - ADV. PÚBLICA (arts. 131 e 132)
SEÇÃO III - ADV. PRIVADA (art. 133)
SEÇÃO IV - DP (arts.134 e 135)