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ID
1017955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação aos procuradores-gerais, julgue os próximos itens.

Cabe ao procurador-geral da República, como chefe do Ministério Público Federal, decidir, em grau de recurso, conflitos de atribuições entre órgãos componentes da estrutura do Ministério Público Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    LC 75/93:

            Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

            VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

     

    Em 1ª instância: Câmara de Coordenação e Revisão.

     

    -------------------------------

    Complementando:

     

    QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO? (Fonte: Dizer o Direito <3)

     

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 => Procurador-Geral de Justiça do Estado 1

     

    MPF x MPF => CCR, com recurso ao PGR

     

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) => Procurador-Geral da República

     

    MPE x MPF => Procurador-Geral da República

     

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 => Procurador-Geral da República

  • O enunciado está em conformidade com o disposto no art. 49, VIII, da Lei Complementar n.º 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União). Cabe ao Procurador-Geral da República decidir, em grau de recurso, conflitos de atribuições entre órgãos componentes da estrutura do Ministério Público Federal. Por outro lado, havendo conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, compete ao Procurador-Geral de Justiça decidi-los em fase recursal (art. 159, VI, da Lei Complementar n.º 75/93).

  • Adrielle M, você só errou na colocação do artigo. Não é o art. 26 e sim o art.49. Atribuição do PGR como chefe do MPF e não como chefe do MPU

  • ATENÇÃO : LC n 75/1993 art 49- 8

    Decidir: Conflitos de atribuição entre órgãos do MPU -   PGR 

                  Conflitos de atribuição entre órgãos MPF - ORIGINALMENTE - é das Camaras de Coordenação e Revisão (CCR) ou do Conselho Institucional 

                                                                                - EM GRAU DE RECURSO- o PGR 

     

  • Certo

     

    Quando o conflitor for entre órgãos do MPU--------> PGR decide

     

    Quando o conflito for entre órgãos do MPF----------> CCR é quem decide------> regra.

                    Em grau de recurso-------------------- ------> PGR vai decidir -----------> exceção.

     

    *CCR-----> Câmara de Coordenação e Revisão 

  • Gab. CERTO

     

    LC75 -  Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

  • Gabarito Correto

     

    De acordo com a LC75/93

     

    REGRA

    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

     

    Recurso.  ---->  Gabarito

    Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

  • GABARITO CERTO

    LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993
    Publicadao no D.O.U. de 21.5.1993.

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    I - representar a instituição;

    II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;

    III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;

    IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

    V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

    VI - encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas para composição dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;

    IX - prover e desprover os cargos das carreiras do Ministério Público da União e de seus serviços auxiliares;

    X - arbitrar o valor das vantagens devidas aos membros do Ministério Público da União, nos casos previstos nesta Lei Complementar;

    XI - fixar o valor das bolsas devidas aos estagiários;

    XII - exercer outras atribuições previstas em lei;

    XIII - exercer o poder regulamentar, no âmbito do Ministério Público da União, ressalvadas as competências estabelecidas nesta Lei Complementar para outros órgãos nela instituídos.

  • PGR - na qualidade de chefe do MPU: Resolver originariamente, conflitos de atribuições (quem deverá atuar em determinado caso concreto) entre órgãos de ramos diferentes do MPU (CONFLITO INTER RAMOS). Se na prova cair, intra-ramos estará errado.

    CONFLITO INTRA- RAMOS:  Originariamente, Câmara de Coordenação e Revisão. Em grau de recurso, PGR

    Professor: João Trindade

  • E se o conflito for MPT x MPT? Quem decide é a CCRMPT mas o recurso vai pro PGR ou pro PGT?

  • FABRÍCIO USANDO COMO BASE ESQUEMA ABAIXO, FICA MESMO PARA MPT (SO TROCA OS RAMOS/ NOMES)

     

    CCR DO MPF| MPT (Art. 103. VI LC75)

    DIRIME CONFLITOS ENTRE ORGÃOS DO MPF OU MPT (COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - 1ª INSTÂNCIA)

    COM RECURSO AO PGR OU PGT (Art. 91, VII LC 75)

    -------------

    CABE AO PGR (COMO CHEFE DO MPF)| PGT : DECIDIR – GRAU DE RECURSO (2ª INSTÂNCIA)

    CONFLITOS DE ATRIBUIÇÕES = ENTRE ORGÃOS COMPONENTES DA ESTRUTURA DO MPF/MPT

     

    LOGO, DE ACORDO COM (Art. 91, VII LC 75) = GRAU DE RECURSO VAI PRO PGT

     

     

     

  • Câmara de Coordenação e Revisão: Dirime conflitos entre órgãos MPF ( 1° instância)

    PGR ( como chefe do MPF): Dirime conflitos entre órgãos do MPF ( grau recursal)

    PGR ( como chefe do MPU): Dirime conflitos entre ramos do MPU

    STF : Dirime conflitos entre MPU ( qualquer dos ramos) e MPE´S

     

    ** Esquema retirado aqui do QC.