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ID
1017970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e dos direitos sociais, julgue os itens a seguir.

Sendo os direitos fundamentais válidos tanto para as pessoas físicas quanto para as jurídicas, não há, na Constituição Federal de 1988 (CF), exemplo de garantia desses direitos que se destine exclusivamente às pessoas físicas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    A questão em tela está errada, porque, por mais que os direitos fundamentais sejam válidos às pessoas físicas e às pessoas jurídicas, há alguns direitos que são exclusivos de uma pessoa física. Um exemplo de um direito exclusivo de uma pessoa física é a ação popular (CF, Art. 5°, LXXIII). Nesse remédio constitucional, somente o cidadão - que é uma pessoa física - tem legitimidade para propô-la, caracterizando, assim, um direito válido para a pessoa física, mas que não é válido para uma pessoa jurídica. Logo, o gabarito da questão é errado.

     

     

     

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  • ERRADO

    Aliás...

    Pessoa Jurídica NÃO pode:

    - Ser PACIENTE em Habeas Corpus

    - Ter liberdade de religião e locomoção

    - Ajuizar ação popular

  • ERRADO. Pensei logo na proteção da entidade familiar, pessoas jurídicas não podem constituir família rsrs

  • Pessoa Jurídica NÃO vota... mata a questão nisso!

  • Senhores Jean e Stalin, acertaram por que bateram na trave, e embora seus comentários estejam certos, não foi isso que a questão mencionou!

    Direitos Fundamentais são nascidos para as pessoas físicas e para as coletividades com um todo! Abraçou as Pessoas Jurídicas por Doutrina Jurisprudencial advinda das côrtes superiores! Essencialmente, formalmente e materialmente são matérias que surgiram de tratados internacionais relativos aos Direitos Humanos pelos usos e costumes, bom senso e evolução das sociedades como um todo.

    A questão afirmou que NÃO HÁ EXEMPLO DE GARANTIA DESSES DIREITOS QUE SE DESTINEM ÀS PESSOAS FÍSICAS.

    Comentário: São rol's exemplificativos e é o que mais tem de exemplo para esses direitos e de como a carta magna procede ou manda proceder em relação a esses direitos a que o Estado deve proteger e assegurar! Portanto, a questão está ERRADA.

  • Pensei exatamente no VOTO.

    Pessoa jurídica não vota!

    Gab Errado!

  • NÃO TERIA UMA PESSOA JURÍDICA O DIREITO FUNDAMENTAL DE IR E VIR.

  • essa foi pra não zerar kk

  • Só fico a imaginar uma PJ de licença maternidade.

  • Pessoa jurídica não pode propor ação popular

  • Só pelo Caput já mata: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à VIDA, à LIBERDADE, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Opa a PJ pode morrer, ou pode ser presa?

  • Teoria dos Direitos Fundamentais - Direitos de Pessoa Física e Jurídica

    Sendo os direitos fundamentais válidos tanto para as pessoas físicas quanto para as jurídicas, não há, na Constituição Federal de 1988 (CF), exemplo de garantia desses direitos que se destine exclusivamente às pessoas físicas.

    ERRADO

    O argumento de direitos serem válidos para PF e PJ não é pressuposto para dizer que não existe direito exclusivamente para PF. Alguns direitos são para PF e PJ, mas existem os direitos somente para PF. ("Começou andando com sapatinho de lã pra ninguém perceber.")

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • ERRADA.

    O que mais tem é para pessoa FÍSICA.... Ação popular, vedação extradição,habeas corpus,voto... etc

  • ERRADA.

    O que mais tem é para pessoa FÍSICA.... Ação popular, vedação extradição,habeas corpus,voto... etc

  • Pensei no direito à vida. Como que uma PJ vai perder a vida?

  • Só vou citar um que PJ nao tem: direito à vida!

  • É mais difícil tratar o contrário.

  • ação popular, exclusiva do cidadão.

  • Falou em pessoa jurídica, lembra do Habeas Corpus, que protege o direito de locomoção do indivíduo.

    Indivíduo pode ter sua locomoção restringida? Sim

    Pessoa jurídica, pode? Não.

  • Pega o Estado e muda ele de lugar ? pode? Claro que não, então o HB não e para pessoas juridicas