SóProvas



Questões de Teoria dos Direitos Fundamentais


ID
6634
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Poderes do Estado e respectivas funções, sobre eficácia e significado da Constituição e sobre a análise do princípio hierárquico das normas, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Exemplo de exercíco da função jurisdicional pelo Poder Legislativo.

    CF Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • C - qual seria a exceção? NEL que recepcionaram legislação anterior a constituição federal terão eficácia plena ao tempo da promugação da NEL. Atos normativos secundários que não são normas formais entendo que não poderão da plena normatização a NEL, sendo reservado somente a lei formal.
  • dá alguém explicar essa questão melhor em detalhes..entendi foi nadinha dela
  • a) todas as normas constitucionais têm natureza de norma jurídica, e sempre têm eficácia (plena, contida ou limitada)

    b) correta. Como já mencionado, outros poderes possuem função jurisdicional aítpica, como nos casos de julgamentos de responsabilidade no legislativo e outros.

    c) o erro está em afirmar que sempre será um LEI que completará a normatividade da norma de eficácia limitada. Varia de caso em caso, podendo ser por regulamento, decreto, portaria, etc...

    d)esta é a concepção formalista da Constituição - e não materialista, a qual cuida do conteúdo e não da forma ou procedimento.

    e) não há hierarquia entre lei infraconstitucional federal, estadual ou municipal. há apenas competência material.
  • Apesar dos excelentes comentários dos colegas abaixo, acho que a B tb está errada, pois não se pode estipular a regra pelas exceções. A regra é de que a jurisdição é ato exclusivo do Poder Judiciário, porém, excepcionalmente, como função atípica, outros órgãos a exercem.
  • Esclarecendo a letra C) : É aquela não regulada de modo completo na Constituição, por isso depende de norma regulamentadora elaborada pelo Poder Legislativo, Poder Executivo ou Poder Judiciário, ou de qualquer outro ato dopoder público para que possa produzir plena eficácia. É incorreto dizer que tais normas não têm APLICABILIDADE,apenas a APLICABILIDADE é mínima, já que seu alcance total depende de ato legislativo ou administrativo posterior. São eficazes, pelo menos, em criar para o legislador o dever de legislar ou ao administrador odever de agir.
  • Atenção colegas.....A questão cinge-se ao instituto da Arbitragem...Execeção TÍPICA e incontestável....Lei 9307/96Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.
  • Correta a letra 'b'. A função jurisdicional é a função típica, predominante, do Poder Judiciário, porém não é exclusiva, tendo em vista que cada um dos três poderes exerce suas funções típicas e também, atipicamente, as funções dos outros.

  • a - ERRADA - Toda a Constituiçaõ tem força normativa, todavia umas normas  EXISTENTES e VALIDAS tem sua EFICACIA diretas, imediatas e integrais (plena) diretas, imediatas e não-integrais ( contida) e Indireta, Mediatas e Não integrais ( Limitadas).

    b - CORRETA - Há exceção a esta regra, é o poder legislativo quando atua de forma jurisdicional atípica (crimes de responsabilidade). Todavia, nao devemos confudir a expressão utilizada na constituição ao atribuir ao tribunal de conta da união  jurisdição em todo territorio nacional (art. 73), aqui nao é a jurisdição, propriamente dita, do poder judiciário, nem seu exercicio de forma atípica pelo TCU.

    c - ERRADA - As normas limitadas dividem-sem em dois grupos: de principio institutivos ( dependem de Lei) e de principio programático ( dependem de implementação de políticas públicas)

    d - ERRADA - Concepçao formalista da constituição e nao materialista, o qual versa sobre o seu conteudo e nao processo de formação.

    e - ERRADA - Ambas as normas encontram seu fundamento de validade na constituição, como no caso das normas complementares e ordinárias, nao há hierarquia, mas distribuição cosntitucional de competencia. Quando uma norma Estadual invade a competencia Geral da União, nao é impugnada em face desta norma, mas em face, e como parâmetro, da constuição em controle de cosntitucionalide por infrigir sua distribuição de competencia.
  • A dúvida surge ao incluir o Poder Judiciário como poder político do Estado. Para a ESAF os 3 Poderes do Estado compõem o poder político. Quanto à assertiva, está correta porque o Legislativo também exerce função jurisdicional quando julga o Presidente nos crimes de responsabilidade, por exemplo.
  •       Apenas complementando o comentário do colega Theottekoupullo (que nome mais complicado!):
          As normas constitucionais de eficácia limitada têm desde o momento de sua publicação o efeito de ab-rogar a legislação precedente incompatível, além de constituírem sentido teleológico para a interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas.
          Bons estudos!
  • Marquei a letra E porque em outra questão a ESAF deu o seguinte item como correto: "Segundo a CF/88, a Constituição Estadual deverá obedecer aos princípios contidos na Constituição Federal, porém, nas matérias em que não haja setores legislativos concorrentes entre União e Estados, não haverá subordinação das leis estaduais às leis federais." Ou seja, numa questão ela diz que há hierarquia entre as leis em caso de competência concorrente e em outra questão diz que não há. Assim fica difícil!
  • Alguém poderia esclarecer o erro da letra "C"? Não consegui compreender!

  • analuna,


    "As normas de aplicabilidade limitada dependem sempre de uma lei que lhes complete a normatividade, de maneira que possam produzir seus efeitos essenciais. " --> Errado. Explicação:


    A lei irá regular o assunto disposto na norma constitucional limitada, regulando a norma como um too, mas os efeitos da norma podem ocorrer sem a respectiva regulação. O exemplo clássico é o direito de greve, classificado como de eficácia limitada. Enquanto não criada lei que regule a matéria, o trabalhador pode exercer a greve sem limitações.


    Portanto, a lei irá moldar, definir os limites mas os efeitos não dependem dela em todos os casos.

  • Entendo que a função jurisdicional é função típica do judiciário, porém outros entes podem exercê-la de forma atípica, como por exemplo, quando o senado julga o presidente da república 

  • A letra C, como o colega já falou, está errada, porque não é sempre por lei que a norma de eficácia limitada deve ser complementada. A CF traz a competência para julgamento de mandado de injunção e deixa claro ser possível complementar a norma de eficácia limitada de outras formas que não a lei, enfim norma infraconstitucional para regulamentar. 

    "Mandado de injunção. Questão de ordem. Competência

    . - Pelo artigo 102, I, q, da Constituição, não e o Supremo Tribunal Federal competente para processar e julgar originariamente mandado de injunção contra o Banco Central do Brasil

    . - Em face do disposto no artigo 105, I, h, da Carta Magna, e inexistindo, pelo menos no momento presente, a exceção, com referencia aos órgãos da Justiça Federal (que são os Tribunais Regionais Federais e os Juizes Federais), mencionada na parte final no citado dispositivo, resta competente para processar e julgar originariamente mandado de injunção contra órgão, entidade ou autoridade federal em âmbito estranho as Justiças Militar, Eleitoral ou do Trabalho, o Superior Tribunal de Justiça"

    E segundo o livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, as normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou outro órgão do Estado (eu trouxe ali o exemplo do BACEN).

    O colega falou do direito à greve de servidores públicos, mas esse direito foi garantido justamente em razão de mandado de injunção no qual o STF deu decisão com eficácia concretista geral, determinando a aplicação da lei de greve do setor privado a todo o setor público, só assim o inciso VII do art. 37 da CF pode ter seus efeitos essenciais. 

  • C) As normas de aplicabilidade limitada dependem sempre de uma lei que lhes complete a normatividade, de maneira que possam produzir seus efeitos essenciais. (Errada)

    Penso que o erro desta assertiva está na parte negritada, pois todas as normas constitucionais detém normatividade, diferenciando-se apenas com relação as suas eficácias (plena, contida ou limitada).

  • O erro da C, está em dizer que precisa de norma para produzir efeitos essenciais. Produzem os efeito essenciais mesmo sendo normas limitadas sem complemento.


  • Alternativa A: vou dividir a afirmativa em duas partes:

    I - "Segundo a doutrina mais atualizada, nem todas as normas constitucionais têm natureza de norma jurídica.. " 

    Primeira parte estava correta. Ex: Preâmbulo, segundo jurisprudência do STF, não tem força de norma jurídica (segundo o STF, o preêmbulo não possui força normativa e não deve ser obrigatoriamente reproduzido nas Constituições Estaduais)..

    II - "pois algumas não possuem eficácia positiva direta e imediata."

    Nesta parte, a questão errou no motivo de uma norma não ter natureza jurídica. (norma constitucional não tem natureza jurídica, porque não tem eficácia imediata)

    .. Se ela não tem eficácia imediata, pode ter eficácia MEDIATA. E uma norma de eficácia MEDIATA possui natureza jurídica.(POR EXEMPLO, Art. 218 da CF/88. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. = programática, de eficácia limitada, possui natureza de norma jurídica)


    Seria como se eu disesse "A água é molhada porque possui oxigênio".


  • A função jurisdicional (que tem a última palavra para decidir o direito) é exclusiva do PJ. Não tem essa de função atípica jurisdicional! o que existe é função judicante dos outros poderes! o item B está errado!


ID
36247
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

"A Constituição tem compromisso com a efetivação de seu núcleo básico (direitos fundamentais), o que somente pode ser pensado a partir do desenvolvimento de programas estatais, de ações, que demandam uma perspectiva não teórica, mas sim concreta e pragmática e que passe pelo compromisso do intérprete com as premissas do constitucionalismo contemporâneo."

Este enunciado diz respeito à

Alternativas
Comentários
  • primeira parte do enunciado se refere a impelmentação dos direitos fundamentais e a segunda afirma essa perspectiva sob a ótica do neoconstitucionalismo.
  • Essa só assusta...dá pra resolver por exclusão prestando atenção na literaldiade das afirmativas...
  • concordo, assusta mas é a literalidade da alt. a
  • "A doutrina passa a desenvolver, a partir do início do século XXI, uma nova perspectiva em relação ao constitucionalismo, denominada NEOCONSTITUCIONALISMO, ou segundo alguns, constitucionalismo pós-moderno, ou, ainda, pós-positivismo.Busca-se, dentro dessa nova realidade, não mais apenas atrelar o constitucionalismo à idéia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, BUSCAR A EFICÁCIA DA COSNTITUIÇÃO, DEIXANDO DE TER UM CARÁTER MERAMENTE RETÓRICO E PASSANDO A SER MAIS EFETIVO, ESPECIALMENTE DIANTE DA EXPECTATIVA DE CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS."Pedro Lenza – Direito Constitucional Esquematizado – 13ª Edição – página 9
  • LETRA A!

    Um dos objetivos do neoconstitucionalismo está na concretização dos direitos fundamentais.Desta forma,defende-se neste constitucionalismo contemporâneo (ou neoconstitucionalismo) diversos princípio de forma a impedir que os poderes públicos fiquem inertes, omissos em concretizar os direitos fundamentais. Podemos citar  como exemplo a adoção da teoria concretista nos julgamentos do Poder Judiciário e o princípio da "proibição do retrocesso no domínio dos direitos fundamentais e sociais".

    Fonte: 1001 questões comentadas - Direito Constitucional - FCC- Vítor Cruz

  • Correta a alternativa “a”.
    (A) Correta. O neoconstitucionalismo tem por finalidade, dentro da atual realidade, buscar a eficácia da Constituição, deixando o seu texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, principalmente diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais.

    comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior, disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_V.php

  • O neoconstitucionalismo surge como uma filosofia interpretativa no sentido de aprimorar a construção das normas jurídicas de acordo com os ditames constitucionais, especialmente os direitos fundamentais. 

    "(...) exige a compreensão crítica da lei em face da Constituição, para ao final fazer surgir uma projeção ou cristalização da norma adequada, que também pode ser entendida como “conformação da lei”. Essa transformação da ciência jurídica, ao dar ao jurista uma tarefa de construção – e não mais de simples revelação -, confere-lhe maior dignidade e responsabilidade, já que dele se espera uma atividade essencial para dar efetividade aos planos da Constituição, ou seja, aos projetos do Estado e às aspirações da sociedade." Luiz Guilherme Marinoni (2006)





    • a) Já está amplamente conceituada abaixo. 
    • b) desconstitucionalização dos direitos sociais e à interpretação aberta da sociedade de Häberle: Ao contrário do que afirma a alternativa, no que diz respeito aos direitos sociais "A Constituição de 1988 proclama a assistência social como um programa de ação positiva do Estado brasileiro. Assim, ao contrário de outras ordens jurídicas, que preferiram não estampar no texto constitucional promessas sociais mais ambiciosas, a ordem constitucional brasileira protege a assistência social e, especificamente, o benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição de 1988, como um verdadeiro direito fundamental exigível perante o Estado. Na visão de Häberle, tanto a teoria da Constituição como o tipo de Estado constitucional devem conceder ao ser humano um espaço para um “quantum de utopia”, não só na forma de ampliação dos limites das liberdades, mas, também, de uma maneira mais intensa, na medida em que os textos constitucionais disponham sobre  esperanças.
    • c) petrificação dos direitos sociais e à interpretação literal de Savigny. " O método clássico preconiza que a Constituição seja interpretada com os mesmos recursos interpretativos das demais leis, segundo as fórmulas desenvolvidas por Savigny: a interpretação sistemática, histórica, lógica e gramatical".
    • d) ilegitimidade do controle jurisdicional e ao ativismo judicial em direitos sociais:O controle jurisdicional moderno visa justamente dar maior amplitude à aplicação dos direitos sociais, extirpando do ordenamento jurídico aquilo que é contrário à Constituição, norma máxima, garantidora de tais direitos. Nesse contexto, o "ativismo judicial", em que não raras vezes o Poder Judiciário acaba por legislar atipicamente ante determinados casos concretos, é fenômeno jurídico que também visa garantir a eficácia dos direitos fundamentais.
    • e) constituição reguladora de Juhmann e ao método hermenêutico clássico: O enunciado tem mais a ver com o método hermenêutico -concretizador, segundo o qual "O intérprete não pode prescindir da realidade social para realizar a sua tarefa hermenêutica". Mendes, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco. – 9. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2014, pp. 102-104.

  • Interessante passagem no livro de Gilmar Mendes:

    "O instante atual é marcado pela superioridade da Constituição, a que se subordinam todos os poderes por ela constituídos, garantida por mecanismos jurisdicionais de controle de constitucionalidade. A Constituição, além disso, se caracteriza pela absorção de valores morais e políticos (fenômeno por vezes designado como materialização da Constituição), sobretudo em um sistema de direitos fundamentais autoaplicáveis. Tudo isso sem prejuízo de se continuar a afirmar a ideia de que o poder deriva do povo, que se manifesta ordinariamente por seus representantes. A esse conjunto de fatores vários autores, sobretudo na Espanha e na América Latina, dão o nome de neoconstitucionalismo."


  • Pessoal, entendi a questão e o assunto tratado, mas o que seria a "Constituição reguladora de Juhmann"? Fiquei intrigada, afinal, pode ser objeto de futuro questionamento... Alguém sabe?


  • Lembrando que, para parte da doutrina, neoconstitucionalismo não se confunde com pós-positivismo

    Abraços


ID
44824
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa ao tratamento dado pela jurisprudência que atualmente prevalece no Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a Constituição Federal, relativa aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião a questão é anulável. Os tratados internacionais sobre direitos humanos só adquirem caráter supralegal se aprovados em dois turnos por 3/5 dos membros de cada casa do Congresso Nacional (art. 5° § 3°). Não é qualquer tratado sobre DH que possui força supralegal e o enunciado não menciona o quórum qualificado acima mencionado (3/5). Portanto, não há alternativa correta.
  • o enunciado fala sobre o tratamento que o STF dá relativa aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil.....que é o seguinte :----O tratado internacional que versar sobre direitos humanos e for aprovado pelas duas Casas em dois turnos , por 3/5 de seus membros(Art.5,S.3º,CF) ingressará com força de EMENDA CONSATITUCIONAL, isto é, são equiparados hierarquicamente às Emendas Constitucionais. ----O tratado internacional que versar sobre direitos humanos e NÃO for aprovado com o procedimento do (Art. 5,s3º)o STF disse(HC 95.967/MS) que esse tratado terá força supralegal (acima da lei) e infraconstitucional(abaixo da Constituição). por isso (E).....
  • Juliano,Acho que você se confundiu. O tratados internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil, segundo entendimento do STF, já têm status supralegal, ou seja, são superiores às leis infraconstitucionais, embora inferiores às normas constitucionais. Tais tratados apenas terão caráter constitucional se forem aprovadas pelo mesmo procedimento das emendas constitucionais.
  • Realmente, os colegas tem razão. Na visão do STF, os tratados internacionais, ainda que não tratem de Direitos Humanos, tem força supralegal. Me precipitei na resposta. Portanto, a alternativa correta é letra E
  • Os Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos:A regra Geral sobre os Tratados Internacionais que versem sobre direitos humanos,é que integrem a norma ordinária.Se forem aprovados pelo CN em dois turnos, nas duas casas por 3/5, integram a norma constitucional: esse tem sido o entendimento do STF " (RHC 79.785, Rel. Min. Sepúlveda Pertence", DJ 22/11/02).A emenda constitucional 45 de 08 de dezembro de 2004 estabeleceu o seguinte: os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do congresso nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serem equivalentes às emendas constitucionais. Assim passam a ganhar o status de norma constitucional, desde que cumpridos dois requisitos:• O conteúdo do tratado internacional seja referente aos direitos humanos• A sua deliberação parlamentar obedeça aos limites formais estabelecidos para a edição das emendas constitucionais, quais sejam, deliberação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, só sendo aprovado se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros parlamentares.
  • Repassando a ementa do HC apontado pelo colega M31/ANDROMEDA, o qual é bastante esclarecedor da questão da supralegalidade dos tratados sobre direitos humanos: "HC N. 95.967-MS RELATORA: MIN. ELLEN GRACIE DIREITO PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. ALTERAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A matéria em julgamento neste habeas corpus envolve a temática da (in)admissibilidade da prisão civil do depositário infiel no ordenamento jurídico brasileiro no período posterior ao ingresso do Pacto de São José da Costa Rica no direito nacional.2. Há o caráter especial do Pacto Internacional dos Direitos Civis Políticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7°, 7), ratificados, sem reserva, pelo Brasil, no ano de 1992. A esses diplomas internacionais sobre direitos humanos é RESERVADO O LUGAR ESPECÍFICO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, ESTANDO ABAIXO DA CONSTITUIÇÃO, PORÉM ACIMA DA LEGISLAÇÃO INTERNA. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, torna INAPLICÁVEL A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL COM ELE CONFLITANTE, SEJA ELA ANTERIOR OU POSTERIOR AO ATO DE RATIFICAÇÃO.3. Na atualidade a única hipótese de prisão civil, no Direito brasileiro, é a do devedor de alimentos. O art. 5°, §2°, da Carta Magna, expressamente estabeleceu que os direitos e garantias expressos no caput do mesmo dispositivo não excluem outros decorrentes do regime dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. O Pacto de São José da Costa Rica, entendido como um tratado internacional em matéria de direitos humanos, expressamente, só admite, no seu bojo, a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos e, conseqüentemente, não admite mais a possibilidade de prisão civil do depositário infiel. 4. Habeas corpus concedido."
  • Segue abaixo explicação com base nos ensinamentos do Prof. André Fígaro (Curso Damásio de Jesus).Tratados Internacionais de Direitos Fundamentais:- Aprovados depois da emenda 45: Tem força de emenda constitucional por expressa previsão no artigo 5º § 3 da CF, desde que atendam dois requisitos:a)tratar de direitos fundamentais e,b)aprovados com o quorum da EC de 3/5 em dois turnos.Convenção de Nova York – direito de pessoas com deficiência física-- antes da emenda 45: direito tem força SUPRA LEGAL (eles revogam a lei enão podem ser revogados por lei, conforme RE 466.343.
  • Comentário do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos, sobre a alternativa 'E', correta:

    A regra é que os tratados internacionais após serem internalizados serão equivalentes às leis ordinárias, mas, o art. 5º §3º diz que os tratados e convenções internacionais serão equivalentes às emendas constitucionais, se:
    - Versarem sobre direitos humanos; e
    - Forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, da mesma forma que uma emenda constitucional, ou seja:
    • Em dois turnos; e
    • Por 3/5 dos votos de seus respectivos membros;

    Atualmente,
    o STF entende que os tratados internacionais sobre direitos humanos, caso não passem pelo rito de votação de uma EC, não irá adquirir o status constitucional, porém, por si só já possuem um status de “supralegalidade” podendo revogar leis anteriores e devendo ser observados pelas leis futuras.

  • ASSERTIVA E

    Em razão da existência da primeira norma internacional sobre direitos humanos incorporada ao nosso ordenamento jurídico com status de Emenda Constitucional, podemos tecer as seguintes conclusões:

    1ª) a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência constitui a primeira norma internacional sobre direitos humanos incorporada ao nosso ordenamento jurídico com status de Emenda Constitucional, nos termos do Decreto Legislativo nº. 186/2008;

    2ª) os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil têm status de supralegalidade, situando-se abaixo da Constituição, mas acima das leis internas;

    3ª) o pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil em 1992, ao paralisar a eficácia da legislação infraconstitucional com ele conflitante, tornou inaplicável a parte final do inciso LXVII do art. 5º da Constituição Federal, que se refere à prisão civil do depositário infiel;

    4ª) não é mais possível a prisão civil do devedor no contrato de alienação fiduciária em garantia;

    5ª) permanece sem alteração a possibilidade de prisão civil do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
  •        Conforme o que leciona Alexandre de Moraes (direito consitucional - 27ª edição):

           "A EC nº 45/04 concedeu ao Congresso Nacional, somente na hipótese de tratados e convenções internacionais que versem sobre Direitos Humanos, a possibilidade de incorporãção com STATUS ORDINÁRIO (CF, art.49, I) ou com STATUS CONTITUCIONAL (CF, §3º,art. 5º).

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;"

    "Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

            A norma internacional contida em um ato ou tratado do qual o Brasil seja signatário (que assina um documento), por si só, não dispõe de qualquer vigência e eficácia no direito interno.  A INCORPORAÇÃO  do ato ou tratado internacional, exige primeiramente a aprovação de um decreto legislativo pelo Congresso Nacional, e posteriormente a promulgação do Presidente da República, via decreto, do texto convencional (dualismo moderado).

           O STF proclamou - por maioria - o status da supralegalidade dos tratados internacionais incorporados no ordenamento jurídico brasileiro antes da EC nº45/04. Com a entrada em vigor da EC nº45, o §3º do art 5º permitiu a aprovação pelo Congresso Nacional de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, ou seja, pelo mesmo processo legislativo especial das emendas constitucionais; quando, então, uma vez incorporados, serão equivalentes às emendas constitucionais (STATUS CONSTITUCIONAIS).

           Cabe ressaltar que a opção de incorporação de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, nos termos do art. 49, I ou do §3º do art. 5º, será discricionária do Congresso Nacional."

           Portanto, a alternativa A está errada pois nem todos os tratados incorporam-se à CF, visto que existe a possibilidade de adquirirem STATUS ORDINÁRIO (ORDENAMENTO JURÍDICO). A alternativa E é correta devida a posição do STF acima supracitado.
           
         

  • Complementando...
    TRATADOS INTERNACIONAIS EM GERAL ao incorporar no ordenamento jurídico, o faz com status DE LEI ORDINÁRIA FEDERAL.
    TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS temos situações distintas:
    Caso o tratado seja incorporado ao ordenamento jurídio pelo RITO ORDINÁRIO, terá ele STATUS SUPRALEGAL, isto é, ocupará uma posição hierárquica abaixo da Constituição Federal, mas acima das demais legislações internas.
    Por outro lado,  os tratados sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • A EC 45/04 abriu a possibilidade de ampliar a relação dos direitos fundamentais de status constitucional através da aprovação de tratados internacionais pelo mesmo rito de emendas constitucionais.

    • A regra é que os tratados internacionais são equivalentes às leis ordinárias.
    • A exceção é essa acima - eles vão estar equiparados às Emendas Constitucionais caso cumpram estes requisitos acima, ou seja, versem sobre direitos  humanos e o decreto legislativo relativo a ele seja aprovado pelo mesmo rito exigido para as emendas à Constituição.
    • Ainda que não aprovados pelo rito das Emendas, se versarem sobre direitos humanos, o STF entende que possuem "supralegalidade" podendo revogar leis anteriores e devendo ser observados pelas leis futuras. É assim, por exemplo, que vigora em nosso ordenamento o "Pacto de San Jose da Costa Rica" - status acima das leis e abaixo da Constituição.
    • Lembrando que (CF, art. 49, I e 84, VII) cabe ao Congresso Nacional - por meio de Decreto Legislativo - resolver definitivamente sobre tratados  internacionais (seja sobre direitos humanos ou não), referendando-os e, após isso, estes passarão a integrar o ordenamento jurídico nacional entrando em vigor após a edição de um decreto presidencial.

    Esquematizando, um tratado pode adquirir 3 status hierárquicos:
    1- Regra: Status de lei ordinária. Caso seja um tratado que não verse sobre direitos humanos.
    2- Exceção 1: Status Supralegal. Caso seja um tratado sobre direitos humanos não votado pelo rito de emendas constitucionais, mas pelo rito ordinário;
    3- Exceção 2: Status constitucional. Caso seja um tratado sobre direitos humanos votado pelo rito de emendas constitucionais (3/5 dos votos, em 2 turnos de votação em cada Casa). Essa possibilidade só passou a existir com a EC 45/04.
     
    Observações:
    Com base neste parágrafo, vigora com força de Emenda Constitucional o Decreto Legislativo n° 186/08 que ratificou o texto da convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e de seu protocolo facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
    • Não precisa necessariamente ser direito individual, perceba que a norma fala direitos humanos.
    • Segundo o STF, como os tratados internacionais são equiparados às leis ordinárias, não podem versar matéria sob reserva constitucional de lei complementar, pois em tal situação, a própria Carta Política subordina o tratamento legislativo de determinado tema ao exclusivo domínio normativo da Lei Complementar.

    Prof Vítor Cruz - PontodosConcursos
  • Eu também não vi o erro na A
  • Alternativas:
    - "a": errada, nem sempre incorporam-se à CR/88;
    - "b": errada, não há qualquer relação ou causa entre a incorporação e a competência do STF, ver Art. 5º, § 3º e Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 16ª Ed, pág. 608.
    • tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos e desde que aprovados por 3/5 dos votos de seus membros, em cada Casa do Congresso Nacional e em 2 turnos de votação (cf. art. 60, § 2.º, e art. 5.º, § 3.º): equivalem a emendas constitucionais, guardando, desde que observem os “limites do poder de reforma”, estrita relação de paridade com as normas constitucionais;
    • tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pela regra anterior à Reforma e desde que não forem confirmadas pelo quorum qualificado: malgrado posicionamento pessoal deste autor, já exposto, para as provas, seguindo o entendimento do STF, terão natureza supralegal (cf. item 9.14.5.2.3)
    • tratados e convenções internacionais de outra natureza: têm força de lei ordinária.
    - "c": errada, têm natureza supralegal e não são equivalentes a EC;
    - "d": errada, para equivaler a EC tem de atender os requisitos;
    - "e": correta, os tratados de DH têm duas possibilidades no nosso ordenamento: equivaler a EC ou status supralegal. Nas duas hipóteses revogará a legislação infraconstitucional ou de hierarquia inferior que contrariar suas disposições.
    Bons estudos, Felipe Ricardo.

ID
49270
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A teoria dos direitos fundamentais leva ao estudo daqueles de natureza indisponível por parte dos cidadãos, na medida de sua titularidade pela comunidade como um todo, como a essência mínima de caracterização da própria definição de sociedade humana. A respeito dos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Porque a letra D está errada?art. 5o, parágrafo 1o - "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata"Onde está o problema?
  • Todos os direitos fundamentais, por força do artigo 5º, §1º, da CF/88, deveriam ter aplicação imediata. Entretanto, não é o que acontece pois as normas de eficácia limitada, que dependem de legislação ulterior para gerar efeitos, tem aplicação mediata.
  • Certo, mas...Eu consigo lembrar de normas de eficácia contida, no artigo 5o, mas não me ocorre nenhuma de eficácia limitada. Alguém pode dar um exemplo?
  • Olá Gustavo,Um exemplo seria "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"
  • Oi Ana,Mas esta é uma norma de eficácia contida, pois qualquer um poderá exercer qualquer profissão, a não ser que haja lei que a regulamente, como no caso dos médicos. Os efeitos desta norma que citaste possuem aplicabilidade imediata, mas podem ser contidos por lei... Assim, a lei serve para REGULAMENTAR, e não para que a norma produza seus efeitos, como seria caso fosse norma de eficácia limitada. Continuo sem saber de norma definidora dos direitos e garantias fundamentais que seja de eficácia limitada...Abraço
  • Gustavo você está fazendo confusão.Eficácia PLENA : É aquela que, desde logo e sozinha produz TODOS os seus efeitos. Ex: art 2; 14 p.2o.; 19; 21.--------------------------------------------------------------------------------Eficácia LIMITADA: Desde logo e sozinha produz ALGUNS efeitos, DEPENDENDO DE LEI POSTERIOR para a produção de todos os seus efeitos. ELA REGULAMENTA (Lembre-se dessa palavra sempre em prova)Há nessa caso a divisão entre:PRINCÍPIO INSTITUTIVO (ORGANICO) ex: Art 88: "A lei disporá sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública"; E PRINCIPIO PROGMÁTICO ex: Art 7, xx: Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos especiais no TERMO DA LEI".Ou seja, produzem ALGUNS efeitos.--------------------------------------------------------------------------------*Eficácia CONTIDA: É aquela que DESDE LOGO PRODUZ TODOS OS SEUS EFEITOS, que PODERÃO ser RESTRINGIDOS (lembre dessa palavra em prova para diferenciar da limitada) por lei POSTERIOR ou através de conceitos nela contidas.ex: EXAME DA OAB. Para ser advogado, deve passar por esse EXAME restringindo os bacharéis ao exercício da profissão.Espero ter ajudado
  • Maior pegadinha essa letra D: "Os direitos e garantias fundamentais têm, sem exceção, aplicação imediata."Como o amigo Gustavo disse abaixo, o parágrafo 1o do artigo 5o diz: " AS NORMAS DEFINIDORAS dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata." O texto se refere a normas definidoras, e não aos direitos e garantias em si, e tampouco afirma SEM EXCEÇÕES. Há sim exceções à essa aplicação imediata, como é o caso já citado do livre exercício de profissões, que pode ser limitado por legislação infra-constitucional.Espero ter ajudado.
  • Norma constitucional de eficácia limitada:art. 5º, XXXII: o Estado promoverá, NA FORMA DA LEI, a defesa do consumidor.Em 1990, como sabemos, tal dispositivo foi regulamentado pela Lei 8.078, que instituiu o CDC. No entanto, até a edição da referida lei, o dispositivo constitucional teve sua aplicação limitada à futura regulamentação.
  • Os direitos são extensivos aos estrangeiros não residentes pelo fato de, principalmente os do art. 5º, serem embasados na Declaração dos Direitos Humanos, o que dá um "ar" de universalidade. Então, aos estrangeiros que passam pelo país lhes é concedido gozar dos direitos à todos estendidos, inclusive as limitações que são imputadas.
  • ASSERTIVA D

    Uma observação (plausível de negação):

    Em vias de regra, confrontando as questões de concurso envolvendo principalmente o direito constitucional sempre que aparece algo no sentido de "SEM EXCEÇÃO", esta afirmativa estará errada. Não me deparei ainda com a negativa disto. Me parece que sempre haverá exceção no direito constitucional.
  • Com relação à alternativa "e":
    Os direitos fundamentais terão eficácia tanto vertical quanto horizontal.
    Isto é, atingem tanto as relações da Administração com o particular quanto as relações entre os particulares.
    Espero tê-los ajudado!
    Bons estudos e sucesso!
  • Pessoal, as normas do art. 5°, tem aplicação imediata sim, conforme dispõe o § 1° do mesmo artigo. No entanto existem exceções sob a forma de normas de eficácia limitada, ou seja, aquelas que dependem de lei para sua aplicação. São exemplos dessas normas os seguintes dispositivos do art. 5° da CF:

            XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

            XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

            XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

    Estas normas só puderam ser plenamente aplicadas após a regulamentação por lei, conforme previsto na CF, embora contidas no art. 5°, não eram de aplicabilidade imediata. Dependeram da edição de uma lei posterior, por isso configuram exemplos de normas de eficácia limitada, segundo a tradicional classificação do professor José Afonso da Silva.
    Um exemplo é o CDC, editado em 90, dois anos após a CF.


     


     


     

  • "Comentado por Caique Martins há mais de 5 anos.

    Maior pegadinha essa letra D: "Os direitos e garantias fundamentais têm, sem exceção, aplicação imediata."Como o amigo Gustavo disse abaixo, o parágrafo 1o do artigo 5o diz: " AS NORMAS DEFINIDORAS dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata." O texto se refere a normas definidoras, e não aos direitos e garantias em si, e tampouco afirma SEM EXCEÇÕES. Há sim exceções à essa aplicação imediata, como é o caso já citado do livre exercício de profissões, que pode ser limitado por legislação infra-constitucional.Espero ter ajudado."

    Discordo totalmente do comentário em destaque, em que explica que o livre exercício de trabalho, profissão ou ofício é uma exceção à uma norma de eficacia imediata, muito pelo contrário amigo, é de aplicação direta, IMEDIATA e reduzível por uma norma. No que tange o item "d" por estar errado, é existem normas de aplicação de não sejam imediatas, são as normas sociais de eficácia LIMITADA, estas sim necessitam de uma norma regular para tornar aplicável, são indiretas mediatas e reduzida.


    A letra D deve ser interpretada na seguinte forma:

    são titulares do direitos e garantias fundamentais:

    -Brasileiros natos e naturalizados;

    -Estrangeiros (com ou sem residencia (turistas));

    -Pessoas Jurídicas.


    Gab. C





  • Alternativa C: Os direitos previstos no art. 5º da Carta Federal também têm sido deferidos pelo Supremo Tribunal Federal mesmo aos estrangeiros não residentes. (CORRETA).

    Com relação aos destinatários dos direitos e garantias individuais, uma interpretação literal do dispositivo excluindo os estrangeiros não residentes, revelar-se-ia incompatível com a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1° III). Por isso, deve-se fazer uma interpretação extensiva (deve-se ampliar o texto da lei para adaptá-lo à sua real vontade. A lei "diz" menos do que deveria) a fim de assegurar tais direitos e garantias, a todas as pessoas que se encontrem no território brasileiro, independentemente de sua condição jurídica de estrangeiro aliada ao fato de não possuir domicílio no Brasil.


    Alternativa D: Os direitos e garantias fundamentais têm, sem exceção, aplicação imediata.(ERRADA)

    CF:

    Art. 5 § 1º - As normas definidoras dos direitos egarantias fundamentais têm aplicação imediata.

    "(...) há quem afirme que a eficácia e aplicabilidade dessas normas dependem muito do seu enunciado e de sua natureza. Por essa razão o mandamento contido no dispositivo (Art. 5 § 1º) deve ser compreendido não como uma regra aplicável na exata medida de sua prescrição ("mandamento de definição"), mas como um princípio que impõem a aplicação imediata dos direitos fundamentais na maior medida possível, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas ("mandamento de otimização").

    "Em geral, as normas que consubstanciam direitos de defesa são auto executáveis (normas constitucionais de eficácia plena ou contida), dotadas de eficácia negativa e positiva, ao passo que os direitos a prestações, em muitos casos, dependerão de outra vontade integradora dos comandos".

    Alguns colegas questionaram a alternativa em relação a eficácia contida de algumas normas. Essas também teriam aplicação imediata. Contudo, no art. 5° existem também normas de eficácia limitada. E, nessa situação, a aplicação será mediata, e não imediata.

    FONTE: (CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONCURSOS, DIRLEY DA CUNHA JR. E MARCELO NOVELINO).

  • Alternativa E: Tendo em conta o histórico do nascimento dos direitos fundamentais, não há que se considerar a sua aplicação em face dos particulares.(ERRADA).


    Eficácia vertical: proteção do particular em face do Estado

    Eficácia horizontal: proteção do particular em face de outro particular


    "A aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre o particular e o Poder Público não se discute. Por exemplo, certamente, em um concurso público deverá ser obedecido o princípio da isonomia".

    "Agora, por outro lado, será que nas relações privadas deve o princípio da isonomia ser obedecido?".

    "Damos um exemplo. Será que, em uma entrevista de emprego (na iniciativa privada), o dono do negócio deverá contratar o melhor candidato?".

    "Será que o dono do negócio poderá demitir alguém simplesmente porque não está gostando de sua aparência".

    "É aí que surge o problema".

    Nesse sentido, cogitando-se a aplicação direta dos direitos fundamentais às relações privadas, duas teorias podem ser destacadas:

    "Eficácia indireta ou mediata - (...) voltada para que o legislador implemente os direitos fundamentais, ponderando quais devam aplicar-se às relações privadas".

    "Eficácia direta ou imediata- alguns direitos fundamentais podem ser aplicados às relações privadas sem que haja a necessidade de "intermediação legislativa" para a sua concretização".

    Alguns precedentes do Judiciário, o qual entendeu razoável aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas:

    "RE 160.222-8: entendeu constituir "constrangimento ilegal" a revista íntima em mulheres em fábrica de lingerie".

    "RE 201.819: exclusão de membro de sociedade sem a possibilidade de sua defesa- violação do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (Gilmar Mendes)".

    Logo, observa-se uma colisão entre a autonomia de vontade, a livre iniciativa, ou seja, o particular com a máxima efetividade dos direitos fundamentais. Nesses dois exemplos, para que houvesse a proteção de um particular perante outro particular, prevaleceu a efetividade dos direitos fundamentais. Com isso, existem situações em que os direitos fundamentais serão aplicados nas relações entre particulares (Eficácia horizontal: proteção de um particular em face de outro particular).


  • Continuando na alternativa E:


    "(...) cresce a teoria da aplicação direta dos direitos fundamentais às relações privadas ("eficácia horizontal"), especialmente diante de atividades privadas que tenham um certo "caráter público", por exemplo, em escolas (matrículas), clubes associativos, relações de trabalho etc.".

    "Nessa linha poderá o magistrado deparar-se com inevitável colisão de direitos fundamentais, quais sejam, o princípio da autonomia da vontade privada e da livre-iniciaiva de um lado (art. 1°, IV, e 170, caput) e o da dignidade da pessoa humana e da máxima efetividade dos direitos fundamentais (art. 1°, III) de outro.

    "Diante dessa "colisão", indispensável será a ponderação de interesses" à luz da razoabilidade e da concordância prática ou harmonização. Não sendo possível a  harmonização, o Judiciário terá de avaliar qual dos interesses deverá prevalecer".

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, PEDRO LENZA


    "O princípio da isonomia se dirige tanto aos poderes públicos (eficácia vertical), quanto aos particulares (eficácia horizontal). Nas relações interprivadas, todavia, dependendo das circunstâncias  fáticas e jurídicas existentes, o princípio da autonomia da vontade poderá afastar a aplicação do princípio da isonomia".

    FONTE: CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONCURSOS, DIRLEY DA CUNHA JR. E MARCELO NOVELINO).


    Percebe-se, portanto, que a aplicação dos direitos fundamentais em face dos particulares é mais sensível, devido ao fato da autonomia de vontade. Porém, isso não significa que ele não será aplicado. Existem situações que prevalecerá a autonomia da vontade (particular), e existem também situações que prevalecerá os direitos fundamentais, fazendo que ele seja aplicado em face de particulares. Caberá ao Judiciário avaliar qual interesse prevalecerá.

  • a - Por caracterizarem espécie altamente diferenciada de direitos, impondo, inclusive, limitações ao poder constituinte derivado, é assente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que, como exceção que são, assim devem ser tratados, restringindo-os às espécies previstas no art. 5º da Constituição Federal, o conhecido artigo da cidadania.

    ERRADO. Os direitos fundamentais não se restringem ao Art 5º, pelo contrário, está amplamente distribuído pela carta magna, a exemplo dos direitos sociais, políticos e de nacionalidade.

    b
     - Na evolução das conhecidas dimensões dos direitos fundamentais, há, sucessivamente, substituição de direitos na medida do atingimento de novos estágios

    ERRADO. O que há é a cumulação e não a substituição.

    c - Os direitos previstos no art. 5º da Carta Federal também têm sido deferidos pelo Supremo Tribunal Federal mesmo aos estrangeiros não residentes

    CORRETO. É pacífico que os direitos fundamentais devem alcançar a todos, o que inclui os estrangeiros não residentes.

    d - Os direitos e garantias fundamentais têm, sem exceção, aplicação imediata

    ERRADO. Item amplamente discutido pelos colegas aqui. Caros colegas concurseiros, questões de Direito Constitucional, principalmente as que tratam do Art 5º, será muito difícil não haver qualquer tipo de exceção, nesse caso, a começar pelos 78 incisos e inúmeras alíneas e parágrafos... Como bem explicou o colega: "Há sim exceções à essa aplicação imediata, como é o caso já citado do livre exercício de profissões, que pode ser limitado por legislação infra-constitucional".

    e - Tendo em conta o histórico do nascimento dos direitos fundamentais, não há que se considerar a sua aplicação em face dos particulares.

    ERRADO. Existem dois tipos de eficácia relativa aos direitos humanos, uma, clássica, a eficácia vertical, que obriga ao respeito pelo Poder Público; a outra se insiste na eficácia horizontal ou privada (erga omnes), que cobra cumprimento dos direitos fundamentais também nas relações entre particulares.

  • estranho esse gabarito, o art.5º é gigantesco e a letra "C" generalizou. Como um estrangeiro, que não é considerado cidadão, poderá propor uma ação popular??? eu hem!!

  • EM RELAÇÃO AOS DIREITOS DO ART 5 PARA ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES O MEU ARGUMENTO É :  IMAGINE OS ESTRANGEIROS TURISTAS VINDO AO BRASIL NA COPA, NO CARNAVAL E OLIMPÍADAS.. ESTES NÃO TERÃO OS DIREITOS ASSEGURADOS?  É CLARO QUE TERÃO......  SIMPLES ASIM........

  • Caros colegas, a exceção a aplicação imediata dos direitos e garantias fundamentais consiste, uma delas, no direito de greve referente aos trabalhadores do serviço público, pois, tal instituto ainda não foi regulamentado. Portanto, trata-se de um direito fundamental de aplicação mediata. Alguns colegas referem-se aos direitos fundamentais como apenas os constantes no art. 5. Entretanto, art. 9, dos direitos sociais, garante o direito de greve e o paragrafo 1° informa que a lei definira sobre os atendimentos inadiáveis. Tal Lei ate hoje não foi editada para os trabalhadores do serviço publico. 

  • GAB C

    A) Os Direitos Fundamentais não se restrigem

    B) As Dimensões dos direitos fundamentais são acumuladas de direitos na medida do atingimento de novos estágios

    C) É o que está previsto no Art 5 da CF/88

    D) Não está prevista "Sem exeção"

    E) Os direitos Fundamentais se aplicam aos particulares, ou seja possuem eficácia horizontal.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Muitos comentários confundindo aplicação com aplicabilidade.

     

    Uma lição de Pedro Lenza para esclarecer um pouco:

     

    As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, de acordo com o art. 5.º, § 1.º, da CF/88, têm aplicação imediata.
    O termo “aplicação” não se confunde com “aplicabilidade”, na teoria de José Afonso da Silva, que entende, como visto, terem as normas de eficácia plena e contida “aplicabilidade” direta e imediata, e as de eficácia limitada, aplicabilidade mediata ou indireta.
    Ensina José Afonso da Silva que ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são “dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam. A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais (direitos de 1.ª dimensão, acrescente-se) sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (direitos de 2.ª dimensão, acrescente-se) nem sempre o são, porque não raro dependem de providências ulteriores que lhes completem a eficácia e possibilitem sua aplicação”.
    Dessa maneira, “por regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de aplicabilidade imediata, enquanto as que definem os direitos sociais tendem a sê-lo também na Constituição vigente, mas algumas, especialmente as que mencionam uma lei integradora, são de eficácia limitada e aplicabilidade indireta”.
    Como exemplo de norma definidora de direito e garantia fundamental que depende de lei, podemos citar o direito de greve dos servidores públicos, previsto no art. 37, VII, ou o da aposentadoria especial, garantido nos termos do art. 40, § 4.º.
    Então, qual seria o sentido dessa regra inscrita no art. 5.º, § 1.º?
    José Afonso da Silva explica: “em primeiro lugar, significa que elas são aplicáveis até onde possam, até onde as instituições ofereçam condições para seu atendimento. Em segundo lugar, significa que o Poder Judiciário, sendo invocado a propósito de uma situação concreta nelas garantida, não pode deixar de aplicá-las, conferindo ao interessado o direito reclamado, segundo as instituições existentes”. (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015, p. 389-390)

  • Alternativa D: Os direitos e garantias fundamentais têm, sem exceção, aplicação imediata; ERRADA, pois conforme o Art. 5 § 1º "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."

    O que tem aplicação imediata são as normas que definem os direitos, e não os direitos em si.

  • De fato, no nascedouro, os Df's nao compreendiam a eficácia horizontal. Outrossim, a regulaçao de categoria profissional remete-se a normas de aplicacao imediata sim, mais precisamente normas de eficácia contida (aplicacao imediata, direta e possivelmente nao integral).

  • Essa banca tem o coração peludo, cara! Isso é coisa do capiroto.

  • A QUESTÃO SE REFERE AOS ESTRAGEIROS DE PASSAGEM

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Nádia Carolina

    Letra A: errada. O rol de direitos individuais elencados no art. 5º, CF/88, NÃO É EXAUSTIVO. Segundo o art. 5º, § 2º “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.  

    Letra B: errada. As gerações de direitos fundamentais anteriores NÃO SÃO SUBSTITUÍDAS pelas posteriores. Ao contrário, os direitos das diversas gerações se acumulam.  

    Letra C: correta. Até mesmo os estrangeiros não-residentes fazem jus aos direitos previstos no art. 5º, CF/88.  

    Letra D: errada. Pelo art. 5º, § 1º, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA. Essa é a regra geral. Porém, há vários direitos fundamentais que constituem normas de eficácia limitada e, portanto, têm aplicação mediata.  

    Letra E: errada. Os direitos fundamentais também se aplicam aos particulares, ou seja, eles POSSUEM EFICÁCIA HORIZONTAL.

    ===

    TOME NOTA (!)

    Q593105 ⇒ (FUNIVERSA / Secretaria da Criança-DF – 2015) A ponderação ou o sopesamento é incompatível com a teoria interna dos direitos fundamentais. (CERTO)

    • A teoria interna (absoluta) considera que o processo de definição dos limites a um direito é interno a este. A fixação dos limites a um direito não é, portanto, influenciada por aspectos externos, como a colisão de direitos  fundamentais.  Dessa  forma,  a  ponderação  é  incompatível  com  a  teoria  interna  dos  direitos fundamentais

    ===

    ➠ De fato, a inalienabilidade dos direitos fundamentais caracteriza-se pela impossibilidade de estes serem transferidos ou negociados, ou mesmo abolidos por vontade de seu titular.

    ➠ Os direitos fundamentais são imprescritíveis, não se perdem com o tempo.

    ➠ A complementaridade diz respeito à interpretação conjunta dos direitos fundamentais, com o objetivo de sua realização plena.


ID
51805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne a direitos e garantias fundamentais, julgue os
itens subsequentes

Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) - que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais - realçam o princípio da igualdade; os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) - que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas - acentuam o princípio da liberdade; os direitos de terceira geração - que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais - consagram o princípio da solidariedade.

Alternativas
Comentários
  • o erro está logo no começo da questão:"Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) - que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais - realçam o princípio da IGUALDADE"Os direitos de 1º geração realçam o princípio da LIBERDADE, não da igualdade, que é realçada nos direitos de segunda geração.
  • A questão é referente a classificação dos direitos humanos em gerações.1°Geração--direitos de liberdade:defende a abstenção do Estado e o respeito a direitos como liberdade expressão e locomoção.2°Geração--direitos de igualdade: refere-se a necessidade de atuação do Estado a fim de assegurar os direitos sociais como saúde e educação.3°Geração--direitos de fraternidade ou solidariedade.Uma maneira fácil de lembrar as características de cada geração é associar com o lema da Revolução Francesa:"liberdade,igualdade e fraternidade".Liberdade--1°geraçãoIgualdade--2°geraçãoFraternidade--3°geração
  • Não tenho certeza, mas gosto de ilustrar o momento que surgem as gerações:

    • 1ª Geração: Idade média, quando todos eram presos à terra, assim, reinvindicam LIBERDADE.
    • 2ª Geração: Revolução Industrial. Mulheres, crianças, todos querem tratamentos decentes, IGUALDADE segunda a noção de direito.
    • 3ª Geração: atualmente, tendo Ongs e sustentabilidade como forte: SOLIDARIEDADE.
  • Classificação dos direitos fundamentais:- Primeira geração: • Final do século XVIII• Estado Liberal• Direitos “negativos”• Liberdade• Direitos Civis e Políticos- Segunda geração:• Início do Século XX• Estado Social• Direitos positivos• Igualdade• Direitos Sociais, Econômicos e Culturais- Terceira geração:• Século XX• Fraternidade• Direito ao meio ambiente, à paz, ao progresso, à defesa do consumidorFonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., página 95.
  • Pedro Lenza:
         "Direitos humanos de primeira geração: mencionados direitos dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos, ou seja, direitos civis e políticos a traduzirem o valor de liberdade.
         "Direitos humanos de segunda geração: privilegiam os direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade.
         "Direitos humanos de terceira geração: novos problemas e preocupações mundiais surgem, tais como a necessária noção de preservacionismo ambiental e as dificuldades para proteção dos consumidores, só para lembrar aqui dois cadentes temas. O ser humano é inserido em uma coletividade e passa a ter direitos de solidariedade.
         "Direitos humanos de quarta geração: decorre dos avanços no campo da engenharia genética, ao colocarem em risco a própria existência humana, através da manipulação do patrimônio genético. '...já se apresentam novas exigências que só poderiam chamar-se de direitos de quarta geração, referentes aos efeitos cada vez mais traumáticos da pesquisa biológica, que permitirá manipulações do patrimônio genético de cada indivíduo'(Norberto Bobbio)".
  • PARA DECORAR:


    Liberté, Égalité et Fraternité (liberdade, igualdade e fraternidade), nessa ordem são os direitos de 1ª, 2ª e 3ª geração, consoante o lema da Revolução Francesa.

    Lembro dele para poder guardar essa regrinha.

    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA INCORRETA!
    A clássica lição do Ministro Celso de Mello associa as três primeiras gerações de direitos aos ideais revolucionários franceses, ou seja, a liberdade, igualdade e fraternidade.
    Os princípios referentes aos direitos de primeira e segunda geração foram invertidos, por isso a assertiva está incorreta. Abaixo está a correção:
    "Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) - que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais - realçam o princípio da liberdade; os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) - que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas - acentuam o princípio da igualdade; os direitos de terceira geração - que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais - consagram o princípio da solidariedade".
  • --> As  dimensões  estão  na  ordem  do  lema  da  Revolução Francesa: liberdade, igualdade, e fraternidade.
     
    •  Os direitos Políticos são os de Primeira dimensão. 
    •  Os direitosSociais, Econômicos e Culturais (SEC - Lembre-se de "second") são os de segunda dimensão.
    •  Os direitos de “Todos” (difusos e coletivos) – seriam os de Terceira dimensão.

    Errado.
    Bons estudos!
  • 1°Dimensão: liberdade

    2°Dimensão:Igualdade

    3°Dimensão:Fraternidade

    E so lembrar do lema da revolução francesa:liberdade,igualdade e fraternidade

  • Foram trocados os princípios da primeira e segunda geração, enquanto a primeira geração se refere ao princípio da liberdade (direitos civis e políticos - individuais - obrigação negativa) e na segunda geração tem relação ao princípio da igualdade (direitos sociais, culturais e econômicos - obrigação positiva).

  • 1ª DIMENSÃO (Liberdades Públicas, Civis e Militares) - DIREITOS NEGATIVOS - PRINCÍPIO DA LIBERDADE.

    2ª DIMENSÃO (Direitos Sociais, Econômicos e Culturais) - DIREITOS POSITIVOS - PRINCÍPIO DA IGUALDADE.

    3ª DIMENSÃO ( Direito ao Meio Ambiente, progresso da humanidade, etc) - DIREITOS DIFUSOS - PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE.




    GABARITO ERRADO
  • Boa questão, errei.

  • Gabarito: Errado

    Questão bem escrota, confunde e induz ao erro quem não sabe a letra da lei, o examinador trocou de lugar apenas duas palavras que tornaram a questão errada.

    Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) - que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais - realçam o princípio da igualdade; os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) - que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas - acentuam o princípio da liberdade; os direitos de terceira geração - que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais - consagram o princípio da solidariedade.


  • Kely Oliveira, valeu com sua explicação compreende o erro.

  • 1ª DIMENSÃO (Liberdades Públicas, Civis e Militares) - DIREITOS NEGATIVOS - PRINCÍPIO DA LIBERDADE.



    2ª DIMENSÃO (Direitos Sociais, Econômicos e Culturais) - DIREITOS POSITIVOS - PRINCÍPIO DA IGUALDADE.



    3ª DIMENSÃO ( Direito ao Meio Ambiente, progresso da humanidade, etc) - DIREITOS DIFUSOS - PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE.

     

     

    Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) - que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais - realçam o princípio da LIBERDADE; os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) - que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas - acentuam o princípio da IGUALDADE; os direitos de terceira geração - que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais - consagram o princípio da FRATERNIDADE.

  • Não li mais a questão quando falou de 1ª Dimensão, e logo em seguida igualdade. O Certo seria liberdade de 1ªdimensão, igualdade 2ª dimensão e fraternidade 3ªdimensão.

  • Direitos de primeira geração (Liberdade):

    --> direitos civis e politicos

    --> Negativos

     

    Direitos de segunda geração (Igualdade):

    --> direitos sociais, economicos e culturais.

    --> Positivos

     

    Direitos de terceira geração ( Fraternidade / solidariedade):

    -->direitos difusos e coletivos.

     

  • Lembre-se do "LIF"

    L (1ª geração) Liberdade (negativos)

    Direitos: politícos e Civis (pc)

    I (2ª geração) Igualdade (positivos)

     Direitos :Sociais Economicos e Culturais (SEC)

    F (3ª geração) Fraternidade ou Solidariedade

    Direitos: Coletivos e Difusos ,Meio Ambiente ( CD)

  • Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) - que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais - realçam o princípio da LIBERDADE; os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) - que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas - acentuam o princípio da IGUALDADE; os direitos de terceira geração - que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais - consagram o princípio da solidariedade.

  • Misturaram o conceito de igualdade, liberdade e fraternidade! Cespe, Cespe dessa não caio nunca! kkkkkk

  • Parei no "igualdade".

     

    ERRADO

  • Gab Errada

     

    1°- Geração - Civis e políticos - Liberdade

    2°- Geração - Sociais, Econômicos e culturais - Igualdade

    3°- Geração - Difusos - Fraternidade. 

  • CESPE - Oficial Bombeiro Militar (CBM DF)/Complementar/Direito/2007

      

    Ainda considerando a jurisprudência do STF, julgue o item que se segue, relativo ao direito constitucional.

     

    Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade.

    GABARITO: CERTO

    Questão anterior com os conceitos ajustados corretamente.

  • Hora de parar e tomar um cafézin. Errando uma questão fácil dessas puts..

  • Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) - que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais - realçam o princípio da LIBERDADE;

  • Liberté, Egalité, Fraternité

  • O Texto correto seria assim transcrito:

    Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) - que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais - realçam o princípio da LIBERDADE; os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) - que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas - acentuam o princípio da IGUALDADE; os direitos de terceira geração - que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais - consagram o princípio da FRATERNIDADE.

  • O Texto correto seria assim transcrito:

    Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) - que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais - realçam o princípio da LIBERDADE; os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) - que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas - acentuam o princípio da IGUALDADE; os direitos de terceira geração - que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais - consagram o princípio da FRATERNIDADE.

  • 1°- Geração - Civis e políticos - Liberdade

    2°- Geração - Sociais, Econômicos e culturais - Igualdade

    3°- Geração - Difusos - Fraternidade. 

  • A assertiva apresenta dois pequenos erros e estaria perfeitamente escrita da seguinte maneira: “Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o PRINCÍPIO DA LIBERDADE; os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o PRINCÍPIO DA IGUALDADE; os direitos de terceira geração — que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais — consagram o princípio da solidariedade.” Como se vê a partir dos trechos destacados, a afirmação promove uma inversão de expressões justamente para lhe confundir, mantendo todo o resto do conceito sem qualquer outra incorreção.

    Gabarito: Errado

  • Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) - que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais - realçam o princípio da igualdade (LIBERDADE); os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) - que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas - acentuam o princípio da liberdade (IGUALDADE); os direitos de terceira geração - que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais - consagram o princípio da solidariedade (FRATERNIDADE).

    Erros de vermelho e correto de verde.

  • SEMPRE Liberté, Egalité, Fraternité

  • 1°- Geração - Civis e políticos - Liberdade

    2°- Geração - Sociais, Econômicos e culturais - Igualdade

    3°- Geração - Difusos - Fraternidade. 

    Gostei

    (7)

    Reportar abuso

  • Se vc for na linguagem dinâmica: não é coisa muito boa, meu bacana. Leitura atenta! Muitas vezes o erro é looogo no início !

  • GAb E

    Bizuuu de um colega aqui do QC

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) Liberdade [Liberdade de expresão]

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) Igualdade [ Educação ]

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos ) Fraternidade [Meio Ambiente]

  • 1ª geração-liberdade- negativos= PC(políticos e civis)

    2ª geração- igualdade - positivos= SEC (Sociais econômicos e culturais)

    2ª geração fraternidade= CDM (Coletivos, Difusos, meio ambiente)

  • Errado

    1° Geração - liberdade.

    2º Geração - Igualdade.

    3º Geração - Fraternidade.

  • Lembrar do lema da revolução francesa (LIF):

    1ª geração - Liberdade

    2ª geração - Igualdade

    3ª geração - Fraternidade

  • Lembrem-se da Revolução Francesa: liberté egalité fraternité (liberdade igualdade e fraternidade) essa é a ordem das gerações ou dimensões dos direitos fundamentais.

  • Examinador inverteu os conceitos.

  • Liberté, égalité, fraternité

  • Dimensões dos direitos fundamentais:

    1° Geração - liberdade- Direitos civis e políticos. Impondo-se limites ao Estado.

    2º Geração - Igualdade- Direitos econômicos, sociais e culturais. São reais e concretos.

    3º Geração - Fraternidade- Direitos difusos e coletivos- Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    4º Geração- Globalização/Universalização- Direito a democracia, informação e ao pluralismo.

    5º Geração- Realidade Vitual- Evolução tecnológica e cibernética.

  • Trocou Liberdade por igualdade

  • Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) - que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais - realçam o princípio da igualdade (liberdade) os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) - que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas - acentuam o princípio da liberdade (igualdade); os direitos de terceira geração - que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais - consagram o princípio da solidariedade.

  • Mnemônico que aprendi aqui no qc através de outras questões:

    Liga o PC

    Aperta ESC

    Coloca o CD

    1ª Geração - Políticos e Civis - LIBERDADE

    2ª Geração - Econômicos, Sociais e Culturais - IGUALDADE

    3ª Geração - Coletivos e Difusos e Ambiental - FRATERNIDADE

  • Adote a sigla LIF

    1a geração: Liberdade

    2a geração: Igualdade

    3a geração: Fraternidade

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    A assertiva apresenta dois pequenos erros e estaria perfeitamente escrita da seguinte maneira: “Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o PRINCÍPIO DA LIBERDADE; os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o PRINCÍPIO DA IGUALDADE; os direitos de terceira geração — que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais — consagram o princípio da solidariedade.” Como se vê a partir dos trechos destacados, a afirmação promove uma inversão de expressões justamente para lhe confundir, mantendo todo o resto do conceito sem qualquer outra incorreção.

    Gabarito: Errado

  • Primeira geração: Liberdade (Sigla PC = políticos e civis). Segunda geração: Igualdade (Sigla ESC = econômicos, sociais e culturais). Terceira geração: Fraternidade (Sigla CD = coletivos e difusos). Lembrar da Sigla: L I F
  • Incorreta assertiva, tendo em vista que os direitos de primeira geração acentuaram a desigualdade, enquanto que os de segunda geração limitaram a liberdade de agir da burguesia.

  • Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) - que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais - realçam o princípio da igualdade; os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) - que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas - acentuam o princípio da liberdade; os direitos de terceira geração - que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais - consagram o princípio da solidariedade.

    ERRADO

    1ª Geração --> Liberdade; 2ª Geração: Igualdade; 3ª Geração: Fraternidade ou Solidariedade.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • 1 Geração/Dimensão = Liberdade

    2 Geração/Dimensão = Igualdade

    2 Geração/Dimensão = Fraternidade

  • ERRADO

    DIREITOS FUNDAMENTAIS E SUAS DIMENÇÕES

    1º- Liberdade (individual): Dts políticos e Civis (prestação negativa= Estado não deve mexer com vc)   à LIBERDADES NEGATIVAS                           

    2º- Igualdade (individual): Dts culturais, sociais e econômicos (prestação positiva= Estado deve mexer pra deixar todos "materialmente" iguais)   à LIBERDADES POSITIVAS                           

    3º- Fraternidade/Solidariedade (Coletiva/ "Dts Transindividuais"): Dts difusos, progresso, comunicação, meio ambiente, consumidor

    4º Democracia, Informação e Pluralismo:

    5º- Cibernética e Paz:

    ***Mnemonico pra lembrar o básico (Lema da França): Liberdade (1), igualdade (2), fraternidade (3)

  • L-I-S

    -Primeira Geração – Princípio da Liberdade

    -Segunda Geração – Princípio da Igualdade

    -Terceira Geração – Princípio da Solidariedade

  • PRESENTINHO PRA VCS!!!!!

    LIBERDADES POSITIVAS X LIBERDADES NEGATIVAS

    L. NEGATIVAS 

    LIBERDADE ➜ Não fazer (abstenção do indivíduo)

    ⇒  menos participação do estado

    ⇒ direitos de 1° geração (civis e políticos)

    L. POSITIVAS

    IGUALDADE ➜ Fazer (prestação do indivíduo)

    ⇒ mais participação do estado

    ⇒ direitos de 2° geração (sociais, econômicos e culturais)

  • GABARITO: ERRADO

    DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO: LIBERDADE

    DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO: IGUALDADE

  • Dica para lembrar o que as dimensões de direitos fundamentais "realçam": "Liberdade, Igualdade, Fraternidade" - o lema da Revolução Francesa.

    Liberdade - 1ª dimensão.

    Igualdade - 2ª dimensão.

    Fraternidade - 3ª dimensão.

  • GABARITO: ERRADO

    1° GERAÇÃO -> Liberdade

    2° GERACAO -> Igualdade

    3° GERAÇÃO -> Fraternidade

  • GABARITO: ERRADO

    1° GERAÇÃO -> Liberdade

    2° GERACAO -> Igualdade

    3° GERAÇÃO -> Fraternidade

  • GABARITO: ERRADO!

    Sobre a classificação dos direitos fundamentais, nunca se esqueçam do lema francês liberdade, igualdade e fraternidade que, segundo a doutrina, corresponde aos direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira dimensão/geração, respectivamente.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    DIR. FUND. 1° DIMENSÃO (LIBERDADE)

    DIR. FUND. 2° DIMENSÃO (IGUALDADE)

    DIR. FUND. 3° DIMENSÃO (FRATERNIDADE)

    __________________________________________________________________________________________________________________

    Portanto, a questão está equivocada pois inverteu os dois primeiros conceitos apresentados.

  • Para reduzir sua leitura: a Banca inverteu, colocou igualdade no conceito de 1° geração, e liberar no conceito de 2°, quando na verdade é exatamente o contrário
  • BIZU

    revolução francesa, Lema: Liberdade, Igualdade e Fraternidade.

  • 1ª dimensão ----> Liberdade

    2ª dimensão ----> Igualdade

    3ª dimensão ----> Fraternidade/solidariedade

  • O erro da questão encontra-se em negrito. Ou seja, os princípios foram trocados:

    Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) - que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais - realçam o princípio da igualdade; os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) - que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas - acentuam o princípio da liberdade; os direitos de terceira geração - que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais - consagram o princípio da solidariedade.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    22/10/2019 às 16:44

    A assertiva apresenta dois pequenos erros e estaria perfeitamente escrita da seguinte maneira: “Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o PRINCÍPIO DA LIBERDADE; os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o PRINCÍPIO DA IGUALDADE; os direitos de terceira geração — que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais — consagram o princípio da solidariedade.” Como se vê a partir dos trechos destacados, a afirmação promove uma inversão de expressões justamente para lhe confundir, mantendo todo o resto do conceito sem qualquer outra incorreção.

    Gabarito: Errado

  • item errado, pois os direitos de 1ª geração = tem como valor fonte a liberdade, não a igualdade como afirma o item:

    1ª geração: são aqueles os quais buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo ( - ) = PC

    • Liberdades negativas
    • Cumprem a função de direito de defesa
    • Tem como valor fonte a liberdade
    • São os direitos civis e políticos = PC

    Ex: o direito de propriedade, o direito de locomoção, o direito de associação e o direito à reunião.


ID
67198
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Uma questão que deve ser levantada aqui é sobre os crimes permanentes e os crimes continuados.Quando o agente inicia a prática de um crime permanente sob a vigência de uma lei, vindo a se prolongar até a entrada em vigor de outra lei, deve-se indagar:- Qual lei deve ser aplicada? A primeira ou a última? A resposta deve se orientar pelo fato de que o agente praticou um só delito sob a vigência de duas leis sucessivas, devendo, pois, ser-lhe aplicada a última lei, mesmo que seja a mais severa; não pode ser invocada a retroatividade da lei mais benigna, pois a segunda lei foi efetivamente violada pelo criminoso, seja ela mais benéfica ou mais severa.Quanto ao crime continuado, se a nova lei modifica de algum modo o tipo legal já existente, aplica-se a última lei, devendo, para se chegar a esta conclusão lembrar-se que o crime continuado, apesar de constituído de vários atos separados, é visto juridicamente como uma unidade. Diferente será a aplicação, em se tratando de conduta de crime continuado, já que a lei tipifica como crime atos que já vinham sendo anteriormente praticados e eram impuníveis. Aqui será aplicada a nova lei apenas aos atos praticados sob a sua vigência. Por derradeiro, se a nova lei deixa de considerar a conduta como crime, a nova lei, obviamente, deverá retroagir aos atos executados antes de sua vigência.
  • Atenção: Letra a)Os Tratados e Convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em dois turnos,(na prova está escrito único turno), por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionis. Letra b)Está de acordo com a Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”Letra C) Está errada. A Constituição Federal não contemplou qualquer disciplina direta e expressa sobre a proteção do núcleo essencial de direitos fundamentais, apesar de consagrar os individuais como cláusulas pétreas. Ou seja, não há, de forma expressa, uma disciplina que obrigue ao legislador o respeito ao núcleo essencial de determinado direito fundamental ao discipliná-lo. Em outras palavras, não está expressamente vedada uma regulamentação que esvazie o sentido de determinado direito fundamental.Letra D) Confusão entre relativa e absoluta,veja: A teoria absoluta, ao acolher uma noção material do núcleo essencial, insuscetível de redução por parte do legislador, pode converter-se, em muitos casos, numa fórmula vazia, dada a dificuldade ou até mesmo a impossibilidade de se demonstrar ou caracterizar in abstracto a existência desse mínimo essencial. A teoria relativa pode conferir uma flexibilidade exagerada ao estatuto dos direitos fundamentais, o que acaba por descaracterizá-los como princípios centrais do sistema constitucional. Letra E) Errada, a Constituição Federal não revestiu os direitos fundamentais de caráter absoluto. Não há direitos absolutos e que toda norma de direito fundamental é relativa, passível de limitação.
  • Eu so acertei a questao por que sei sobre crime continuado e crime permanente...mas na boa...caberia recurso facil, facil nessa questao...por se tratar de um tema especifico do codigo penal...e na constituição nao se faz referencia alguma sobre tal tema...logo se tornaria tema de lei especifica e logo extrapolaria tanto a parte que se refere a questao como o proprio edital.
  • A alternativa correta é a letra "e":Na assertiva consta a transcrição direita da Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
  • Só um detalhe sobre o bom comentário do colega Hernando Fernandes da Silva, ele inverteu o detalhamento da questão B com a E.
  • c) A Constituição Federal de 1988 previu expressamente a garantia de proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais. O núcleo é a dignidade da pessoa humana que é um dos fudamentos da república federativa do brasil, no meu ver correta a assertiva. alguém discorda?
  • A Constituição Federal de 1988 previu expressamente a garantia de proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais.

    Não tinha conhecimento da sumula 711 do STF e marquei a letra C confiante.
    Mesmo assim ainda fiquei em dúvida.
    Vi um site  em que os professores  Vicente Paulo e Frederico Dias comentaram essa questão.
    Os comentário dizia respeito ao fato de que não haveria na constituição texto expresso que garantisse a proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais.
    Sua argumentação é no sentido de que tal garantia diz respeito a teoria dos limites dos limites em que existem oas seguintes regras:


    I - não existem direitos e garantias fundamentais de natureza absoluta;

    II - logo, o legislador ordinário pode impor limites ao exercício desses direitos e garantias;

    III - entretanto, o poder da lei de impor limites ao exercício de direitos e garantias constitucionais não é ilimitado, haja vista que o legislador ordinário deverá respeitar o núcleo essencial desses institutos e, também, o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade - que exige necessidade, adequação e proporcionalidade estrita da restrição imposta.



    Ou seja, a garantia de respeito ao núcleo essencial seria doutrinário e não expresso na CF.

    Contudo ainda fiquei na dúvida, porque no artigo 60, 4°, IV, da CF, coloca como cláusula pétrea os direitos e garantias individuais e há entendimento do STF que o texto da CF foi mal redigido e onde se lê direitos e garantias individuais, deveria ser interpretado como DGF, abarcando todo o gênero.
    Mas concordo que isso não está expresso na CF, deixando o item errado.
    Interessante essa questão.

    Bons estudos.


     

  • Professor Cyonil (LFG):
    Item A – INCORRETO. Para aquisição do status de emenda à constituição é necessária a votação em dois turnos, daí a incorreção da alternativa.
    Item B – INCORRETO. Não há direitos absolutos no texto constitucional, a resolução de eventuais conflitos vale a concordância prática, daí a incorreção do quesito. 
    Item C – INCORRETO. Há projeto de emenda à constituição para alteração de direitos e garantias individuais para direitos fundamentais, no entanto, por enquanto, a proteção objeto de cláusulas pétreas só alcança os direitos e as garantias individuais e não todos os direitos fundamentais, daí a incorreção da alternativa.
    Item D – INCORRETO. Existem situações autorizadas no texto constitucional que, quando ocorridas, gerarão a restrição aos direitos fundamentais como, por exemplo, o Estado de Crises (art. 139, I, da CF/1988), daí a incorreção da alternativa.
    Item E – CORRETO. Mais uma Súmula do STF, agora a de número 711, daí a correção da alternativa. 

  • alt. e)   O direito fundamental à vida, por ser mais importante que os outros direitos fundamentais, tem caráter absoluto, não se admitindo qualquer restrição. (ERRADA)


    O inciso XLVII, a, do art. 5º da CF é um exemplo de que o direito fundamental à vida também não é absoluto.


    XLVII - não haverá penas:

       a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

       b) de caráter perpétuo;

       c) de trabalhos forçados;

       d) de banimento;

       e) cruéis;



  • Crime permanente X Crime continuado

    Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo.

    Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova,aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.

    Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crimecontinuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

    Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos.

    Portanto se uma lei nova tiver vigência durante a continuidade,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando.

  •  Letra a) Os Tratados e Convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em dois turnos,(na prova está escrito único turno), por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionis.

     

    Letra b) Está de acordo com a Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    Letra C) Está errada. A Constituição Federal não contemplou qualquer disciplina direta e expressa sobre a proteção do núcleo essencial de direitos fundamentais, apesar de consagrar os individuais como cláusulas pétreas. Ou seja, não há, de forma expressa, uma disciplina que obrigue ao legislador o respeito ao núcleo essencial de determinado direito fundamental ao discipliná-lo. Em outras palavras, não está expressamente vedada uma regulamentação que esvazie o sentido de determinado direito fundamental.

     

    Letra D) Confusão entre relativa e absoluta,veja: A teoria absoluta, ao acolher uma noção material do núcleo essencial, insuscetível de redução por parte do legislador, pode converter-se, em muitos casos, numa fórmula vazia, dada a dificuldade ou até mesmo a impossibilidade de se demonstrar ou caracterizar in abstracto a existência desse mínimo essencial. A teoria relativa pode conferir uma flexibilidade exagerada ao estatuto dos direitos fundamentais, o que acaba por descaracterizá-los como princípios centrais do sistema constitucional.

     

    Letra E) Errada, a Constituição Federal não revestiu os direitos fundamentais de caráter absoluto. Não há direitos absolutos e que toda norma de direito fundamental é relativa, passível de limitação.

  • RESPOSTA E

    D) MARQUE A RESPOSTA CORRETA: D) A teoria relativa do núcleo essencial dos direitos fundamentais funde o conceito de núcleo essencial com o de respeito ao principio da proporcionalidade nas medidas restritivas de direitos.

    #sefaz-al2019 #questão.respondendo.questões

  • GABARITO: B

    SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Quanto à letra D: O núcleo essencial de um direito fundamental pode sim sofrer medidas restritivas, mas não a ponto de resultar na abolição desse direito. O que é exposto na alternativa é o conceito da teoria absoluta

  • Gabarito: letra B.

    Aplica-se a lei penal mais grave ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência dessa lei é anterior à cessação da continuidade ou da permanência delitiva.


ID
97414
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA a respeito do objeto do direito constitucional, da classificação das constituições, da aplicabilidade das normas constitucionais, da interpretação das normas constitucionais e do poder constituinte.

Alternativas
Comentários
  • a) Certa.b) Errada. As normas de eficácia contida tem aplicabilidade imediata, direta e ampla, aplicabilidade esta que pode ser restringida (ou contida) por norma infraconstitucional posterior.c) Errada. A interpretação conforme a Constituição exige que a norma a ser interpretada tenha um caráter polissêmico ou plurissignificativo.d) Errada. Não é flexível. É rígida pq exige, para alterações no seu texto, um quórum qualificado (qualificadíssimo, por sinal): 3/5 dos Parlamentares, em dois turnos, nas duas casas;e) Errado. É passível de controle de constitucionalidade.
  • b. (errada) as normas de eficácia contida têm aplicação imediata, integral e plena; enquanto não sobrevier a legislação ordinária regulamentando ou restringido a norma de eficácia contida, esta terá eficácia plena e total.c. (errada) a interpretação conforme à Constituição “só é utilizável quando anorma impugnada admite, dentre as várias interpretações possíveis, umaque a compatibilize com a Carta Magna, e não quando o sentido da norma éunívoco” - STF, Pleno, ADIn 1.344-1/ES, medida liminar, rel. Min. Moreira Alves.d. (errada) CF brasileira é: escrita, analítica, dogmática, eclética, promulgada, rígida, garantia, dirigente e nominalista.e. (errada) Conforme ensinado pelo Constitucionalista Paulo Bonavides:“O Poder de reforma constitucional exercitado pelo poder constituinte derivado é por sua natureza jurídica mesma um poder limitado, contido num quadro de limitações explícitas e implícitas, decorrentes da Constituição, a cujos princípios se sujeita, em seu exercício, o órgão revisor.”
  • Direito constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano, e tem por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais. O Direito constitucional é destacado por ser fundamentado na organização e no funcionamento do Estado e tem por objeto de estudo a constituição política desse Estado

  • Sobre a última assertiva, é cediço na doutrina que há limitações implícitas ao poder de reforma constitucional com o escopo de afastar do alcance daquele poder as matérias relacionadas:

    a) titularidade do poder constituinte - impossibilidade de uma emenda modificar o próprio titular do poder constituinte originário que criou o poder derivado reformador.

    b) princípios fundamentais - impossibilidade de supressão ou revogação de princípios fundamentais da República Federativa do Brasil

    c) aos próprios limites materiais explícitos ao poder de reforma (art. 60 CF).

  • a) esta correta .

    b) normas de eficácia contida possui aplicabilidade plena até que norma ulterior limite a sua atuação;

    c) é possível que exista várias interpretações constitucionais, excluindo-se apenas a que for inconstitucional.

    d) não é flexível

    e) o poder Constituinte derivado reconhece as limitações impostas pelo Originário.

  • CONSTITUCIONALISMO -

    SEPARAÇÃO DE PODERES

    GOVERNO LIMITADO

    GARANTIA DE DIREITOS


ID
98629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência aos princípios constitucionais, julgue os seguintes
itens.

Segundo a doutrina, a aplicação do princípio da reserva legal absoluta é constatada quando a CF remete à lei formal apenas a fixação dos parâmetros de atuação para o órgão administrativo, permitindo que este promova a correspondente complementação por ato infralegal.

Alternativas
Comentários
  • É absoluta a reserva constitucional de lei quando a disciplina da matéria é reservada pela CF à lei, com exclusão, portanto, de qualquer outra fonte infralegal, o que ocorre quando ela emprega fórmulas como: "a lei regulará", "a lei disporá", "a lei complementar organizará", "a lei criará", "a lei poderá definir" etc.
  • Simone Lahorge Nunes ensina que o princípio da reserva legal absoluta “significa a sujeição e a subordinação do comportamento dos indivíduos às normas e prescrições editadas pelo Poder Legislativo – apenas a lei em sentido formal, portanto, poderia impor às pessoas um dever de prestação ou de abstenção”.
  • O princípio da legalidade possui uma abrangência mais ampla que o princípio da reserva legal. Enquanto o primeiro consiste na submissão a todas as espécies normativas elaboradas em conformidade com o processo legislativo constitucional (leis em sentido amplo), o princípio da reserva legal incide apenas sobre campos materiais específicos, submetidos exclusivamente ao tratamento do Poder Legislativo (leis em sentido estrito).Quando a Constituição exige a regulamentação integral de sua norma por lei em sentido formal, trata-se de RESERVA LEGAL ABSOLUTA; se, apesar de exigir a edição desta espécie de lei, permite que ela fixe os parâmetros de atuação a serem complementados por ato infralegal, trata-se de RESERVA LEGAL RELATIVA.Direito Constitucional, Marcelo Novelino.
  • Temos a reserva legal absoluta quando a norma constitucional exige para sua integral regulamentação a edição de lei formal, entendida como ato normativo emanado do Congresso Nacional elaborado de acordo com o devido processo legislativo constitucional.Temos a reserva legal relativa quando a Constituição Federal, apesar de exigir edição de lei formal, permite que esta fixe tão somente parâmetros de atuação para o órgão administrativo, que poderá complementá-la por ato infralegal, sempre, porém, respeitando os limites ou requisitos estabelecidos pela legislação.
  • O Princípio da Reserva (absoluta) legal consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de se fazer, necessariamente, por lei formal.

  • Princípio da Reserva Absoluta:

      Exige para sua integral regulamentação a edição de LEI FORMAL,  (Ato Normativo) emanado pelo Congresso Nacional elaborado de acordo com o devido processo legislativo constitucional.

     

    Principio da Reserva Relativa:

    Apesar de exigir edição de LEI FORMAL, permite que esta fixe (somente parâmetros) de atuação para o órgão administrativo, que poderá complementá-lo por ato infra legal.

  • Gente, a questao é certa ou errada? Todos os comentários sao unanimes, mas parece q tiveram medo de afirmar a alternativa correta...

  • ERRADA

    A Constituição Federal brasileira prevê duas espécies de reserva legal, que são a absoluta e a relativa.

    Haverá reserva legal absoluta quando a Constituição ordenar a edição de lei formal para a sua regulamentação, devendo tal lei ser entendida como ato elaborado consoante as regras constitucionais de processo legislativo e, também, emanado pelo Poder Legiferante.

    Já a reserva legal relativa vai estar presente quando a Magna Carta, apesar de exigir edição de lei em sentido formal, permitindo à mesma estabelecer somente parâmetros de atuação do Poder Executivo, podendo este complementá-la por ato infralegal, que, por sua vez, deverá estar adstrito ao preconizado na lei em sentido formal.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1176
  • O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL 

    O princípio da reserva legal é decorrente do princípio da legalidade. Por isso, não é errado afirmar que o princípio da legalidade possui uma abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal, este é m aprofundamento daquele. 

    O princípio da reserva legal é rotulado por uma maior severidade no intento de preservar as garantias individuais e limitar o poder do Estado sobre o cidadão, diz-se isso porque se trata de um princípio de suma importância, especialmente no direito Penal e no Direito Tributário, ramos em que assume a sua força extrema, a da tipicidade.

    A reserva de lei será absoluta quando uma determinada matéria só pode ser disciplinada por ato emanado pelo Poder Legislativo, mediante adoção do processo legislativo, ou seja, somente pela lei, em seu sentido mais estrito, poderá regular determina matéria prevista na Constituição Federal, sem a participação normativa do Poder Executivo. 
    Apenas a lei é a única espécie normativa competente para regular um determinado assunto. 
    “O princípio constitucional da reserva de lei formal traduz limitação ao exercício das atividades administrativas e jurisdicionais do Estado. 

    Em outra vertente está a reserva legal relativa, estabelecendo que uma determinada matéria poderá ser disciplinada por atos normativos que, embora não emanados diretamente pelo Poder Legislativo, tem força de lei. 

    Ou melhor, haverá reserva de lei relativa quando a matéria a ser estatuída pode ser regulamentada por atos emanados pelo Poder Executivo, desde que observados os ditames constantes em lei. São inúmeros os exemplos desses tipos de atos, tais como os decretos, as leis delegadas e as medidas provisórias.

    “A reserva relativa de lei formal possibilita uma certa partilha de competência legislativa, para inovar o direito vigente, entre lei e o regulamento. Se a reserva é absoluta, inexiste a partilha de competência, sendo a lei a única fonte, que se estrutura no Poder Legislativo, podendo legitimamente constituir direito novo”. 

    Ressalta-se, que a Constituição Federal prevê a prática de atos infralegais sobre determinadas matérias, contudo, impõe a tais atos obediência a requisitos ou condições reservados à lei. 

    http://www.papiniestudos.com.br/ler_estudos.php?idNoticia=43
  • Não podemos esquecer que 80% de uma prova da CESPE é PORTUGUÊS. Se o caro colega ler a frase com atenção verá que há uma contradição, pois, como pode o princípio de reserva legal absoluto focado na CF abrir margem para complementação por ato infralegal. É muito subjetivo, mas espero que ajude a quem interessar.
    Saúde e paz!

    Gabriel ferreira...
  • Para a doutrina, o princípio da reserva legal pode ser absoluto ou relativo. Haverá a reserva legal absoluta nos casos em que a Constituição exige do legislador o esgotamento do tema, não deixando espaço para a atuação discricionária dos agentes públicos. A reserva legal relativa ocorre quando houver espaço para a complementação da norma por parte do seu aplicador. Ainda há a necessidade de lei, mas esta estabelecerá apenas as bases ou parâmetros. Ou seja, nesse último caso (reserva legal relativa), caberá à administração esmiuçar e
    detalhar o alcance da lei, por meio de atos infralegais.
  • O princípio da reserva legal ocorre quando a Constituição Federal deixa a   regulamentação   de   algum   tema   para   a   lei.   Ela   pode   ser  compreendida em dois subconceitos: 
      Reserva legal Absoluta: quando a disciplina de determinada matéria é reservada, pela Constituição, à LEI EM SENTIDO ESTRITO. Assim, exclui- se qualquer outra fonte infralegal (infra=abaixo; legal=da lei);
      Reserva legal Relativa: quando Constituição também exige a edição de uma lei para sua regulamentação, mas permite que ela apenas fixe os parâmetros  de  atuação  a  serem  complementados  por  ato  infralegal. Dessa  forma,  a  disciplina  de  determinada  matéria  é,  em  parte, admissível  a  outra  fonte  diversa  da  lei  (ex:  decreto  regulamentar, portarias, instruções normativas, etc.).   Assim, esta seria a reserva legal relativa e não a absoluta. 
  • ERRADO

    Segundo a doutrina, a aplicação do princípio da reserva legal RELATIVA é constatada quando a CF remete à lei formal apenas a fixação dos parâmetros de atuação para o órgão administrativo, permitindo que este promova a correspondente complementação por ato infralegal.

  • "Nas preciosas lições do professor Marcelo Novelino:

    O princípio da legalidade possui uma abrangência mais ampla que o princípio da reserva legal. Enquanto o primeiro consiste na submissão a todas as espécies normativas elaboradas em conformidade com o processo legislativo constitucional ( leis em sentido amplo ), o princípio da reserva legal incide apenas sobre campos materiais específicos, submetidos exclusivamente ao tratamento do Poder Legislativo ( leis em sentido estrito ). Quando a Constituição exige a regulamentação integral de sua norma por lei em sentido formal trata-se de reserva legal absoluta ; se, apesar de exigir a edição desta espécie de lei, permite que ela apenas fixe os parâmetros de atuação a serem complementados por ato infralegal, trata-se de reserva legal relativa .

    Vale dizer que o assunto em comento foi objeto de questionamento no concurso da Advocacia Geral da União/ 2009 e a assertiva incorreta dispunha:

    Segundo a doutrina, a aplicação do princípio da reserva legal absoluta é constatada quando a CF remete à lei formal a fixação dos parâmetros de atuação para o órgão administrativo, permitindo que este promova a correspondente complementação por ato infralegal.

  • o nome absoluto em direito é bem perigoso. 

  • TOMAR CUIDADO COM AS PALAVRAS "ABSOLUTO E APENAS" , O CESPE ADORA.

  • ERRADA

    A reserva legal ocorre sempre que a CF se referir à regulamentação de uma matéria "nos termos da lei" ou na "forma da lei",que deve obdedecer ao processo legislativo constitucionalmente previsto.

    Fonte:Como Passar Concursos CESPE 7000 questões comentadas-5ªEdição,2016

  • Parei de ler " ABSOLUTA".

  • Reserva Legal Absoluta: integralmente regulamentado pela Lei, não pode ser objeto de atos infralegais. Ex: Art. 37 X CF

    Reserva Legal Relativa: a Lei estabele apenas parâmetros de atuação. Ex: Art 131 CF

  • Reserva legal não é absoluta.

  • Nem os direitos Fundamentais são absolutos ,imagina o princípio da reserva .

  • ''A doutrina divide o princípio da reserva legal em absoluta e relativa, sendo absoluta a reserva legal quando a Constituição exige regulamentação integral de sua norma por meio de lei em sentido formal e relativa quando, apesar de exigir a edição de lei formal, a Constituição permite que esta apenas fixe os parâmetros de atuação (algumas regras gerais), permitindo a sua complementação por meio de ato infralegal.''





    http://arnaldojuridico.blogspot.com/2012/06/principio-da-reserva-legal-absoluta-x.html

  • Temos a reserva legal absoluta

    quando a norma constitucional exige para sua integral regulamentação a edição de lei formal, entendida como ato normativo emanado do Congresso Nacional elaborado de acordo com o devido processo legislativo constitucional.

    Temos a reserva legal relativa

    quando a Constituição Federal, apesar de exigir edição de lei formal, permite que esta fixe tão somente parâmetros de atuação para o órgão administrativo, que poderá complementá-la por ato infralegal, sempre, porém, respeitando os limites ou requisitos estabelecidos pela legislação.

  • ERRADA

    A Carta Magna traça dois tipos de reserva legal: a absoluta e a relativa.

    A reserva legal absoluta ocorre quando há a exigência da edição de lei formal para a regulamentação do texto constitucional.

    Já a reserva legal relativa, embora se exija edição de lei formal, garante a fixação de parâmetros de atuação do Poder Executivo, que pode complementá-la por ato infralegal através da edição de decreto regulamentar (CF/88, art. 84, IV).

  • Trocou a absoluta pela relativa

  • Reserva legal absoluta, é possível haver reserva legal absoluta...a norma constitucional exige, para sua integral regulamentação, a edição de lei formal, entendida como ato normativo emanado do Congresso Nacional e elaborado de acordo com o processo legislativo previsto pela Constituição… Como exemplo de reserva legal absoluta, citamos o art. 37, inciso X, da CF/88, que dispõe que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica. Não há, nesse caso, qualquer espaço para regulamentação por ato infralegal; somente a lei pode determinar a disciplina jurídica da remuneração dos servidores públicos…
  • Reserva legal absoluta: é aquela em que a CF exige a regulamentação integral de sua norma por uma lei em sentido estrito/formal. Portanto, este princípio exige que toda a norma constitucional seja regulamentada por uma lei.

    Reserva legal relativa: exige-se o tratamento por lei em sentido formal, a qual apenas fixa os parâmetros para uma atuação a ser complementada por um ato infralegal.

    Fonte: material do prof. Marcelo Novelino.

  • Princípio da Reserva Legal Absoluta - edição de leis formais pelo Congresso Nacional;

    Princípio da Reserva Legal Relativa - edição de leis por meio de ato infralegal (portarias, decretos e instruções normativas...).

  • ERRADA. A afirmação trata da reserva legal relativa, não da absoluta.

    O princípio da legalidade equivale à relativa, enquanto o princípio da reserva legal equivale á absoluta. Um breve resumo sobre o assunto, oriundo do art. 5º, CF, II (princípio da legalidade):

    LEGALIDADE é a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. RESERVA LEGAL consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei formal. A legalidade estabelece a necessidade de lei elaborada conforme as regras constitucionais do processo legislativo, a fim de que possa impor comportamentos forçados; pode ser satisfeito pela lei ou pela atuação normativa do Poder Executivo (atos infralegais editados nos termos e limites da lei); é mais abrangente, porém menos denso. Já a reserva legal incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela Constituição, de modo que, "se todos os comportamentos humanos estão sujeitos ao princípio da legalidade, apenas alguns estão submetidos ao da reserva da lei, que é de menor abrangência, mas de maior densidade ou conteúdo, por exigir o tratamento de matéria exclusivamente pelo Legislativo, sem a participação normativa do Executivo”; exatamente por ser mais específica, é mais rígida, tem maior densidade de conteúdo.

    Fonte: págs. 130 e 131 do livro Direito Constitucional Descomplicado, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 14ª Edição 2015.

    Link p/ acesso ao livro: https://morumbidireito.files.wordpress.com/2016/04/direito-constitucional-descomplicado-14c2aa-edic3a7c3a3o-2015.pdf


ID
106711
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições abaixo e, após, assinale a alternativa correta:

I- O processo civil tradicional é vocacionado para resolução dos conflitos individuais. Por outro lado, o processo coletivo volta-se ao conhecimento de demandas envolvendo conflitos de grupos, classes ou categorias de lesados, nominados como interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ação popular não se presta a defesa de interesses difusos e coletivos.

II- Difusos são os interesses que envolvem um grupo indeterminável de lesados, reunidos por uma situação de fato comum, tendo objeto indivisível, v.g. lesão ao meio ambiente de uma região.

III- Interesses coletivos, em sentido estrito, são os que envolvem um grupo determinável, reunido por uma relação jurídica básica comum, tendo também um objeto indivisível, v.g. a nulidade de uma cláusula abusiva em contrato de adesão.

IV- Individuais homogêneos são aqueles que envolvem um grupo determinável, reunido por uma lesão de origem comum, tendo um objeto divisível, v.g. a aquisição de um produto de série com o mesmo defeito.

Alternativas
Comentários
  • A ? Interesses Difusos:1) Trata-se de interesses de grupos;2) Os membros do grupo são indetermináveis, isto é, não é possível determinar quem são os lesados (Ex: poluição de um rio; propaganda ofensiva á honra coletiva);3) Os membros do grupo estão unidos por um mesmo fato, não sendo necessário que entre eles existam relações jurídicas;4) o objeto desses interesses é indivisível, isto é, a sentença que versar sobre eles será uniforme para todos os membros do grupo.B ? Interesses coletivos:1) Trata-se de interesses de grupos, categorias ou classes de pessoas;2) Os membros do grupo devem ser determinados ou determináveis (Ex: alunos de um colégio privado, que são facilmente identificáveis);3) Os membros do grupo estão unidos por relações jurídicas. Essa relação pode estar: a) entre os membros do grupo; b) entre cada membro e a parte contrária;4) objeto indivisível – a sentença será uniforme para todos os membros do grupo (Ex: a sentença que julgar ação de alunos contra o colégio, em razão do aumento das mensalidades, não poderá fixar aumentos diferenciados para os vários alunos).C ? Individuais homogêneos:1) São interesses de grupos de pessoas. Neste caso, contudo, os interesses continuam sendo individuais, e podem ser defendidos individualmente, mas também podem ser defendidos coletivamente. Ex: compradores de produto com vício de fabricação; embalagem contendo quantidade menor que a indicada.2) Os membros do grupo são determináveis;3) Origem comum + homogeneidade do interesse. A origem comum indica que todos os interesses têm a mesma causa. Ex: defeito de fabricação de um produto. A homogeneidade existe quando prepondera o interesse coletivo sobre o individual. Há homogeneidade, em geral, quando o interesse vai além do próprio grupo, e se projeta sobre a coletividade;4) Objeto divisível, isto é, a prestação jurisdicional pode variar para os diversos membros do grupo.
  • O único erro da questão é a de dizer que a Ação popular não se presta a defesa de interesses difusos e coletivos.Vejamos uma boa síntese de Ação popular:Em sede de ação popular, remédio constitucional instituído com a função ímpar de desconstituir atos lesivos ao patrimônio público, o art. 5º, inciso LXXIII, da Carta Magna e o art. 1º da lei nº 4.717/65 concedem a qualquer cidadão a capacidade de ser parte legítima para propositura dessa ação.Em se atendo especificamente ao aspecto dessa legitimidade, podem ser levantadas uma série de questões a respeito da sua natureza, suscitando dúvidas em relação à sua classificação na modalidade ordinária ou extraordinária, de acordo com os conceitos dispostos na disciplina do direito processual civil, com a matéria disposta no art. 6º do nosso Estatuto dos Ritos.Ao longo deste trabalho, estão as principais considerações referentes a cada uma das modalidades de legitimação e a justificativa em classificar o cidadão autor da ação popular em cada uma delas. Afora as espécies ordinárias e extraordinárias, apresenta-se, ainda, uma terceira possibilidade de solução para o questionamento acerca da natureza dessa legitimidade: a autônoma.Sem a pretensão de esgotar o tema em sua plenitude, as linhas que se seguem possuem o objetivo de analisar a legitimidade do cidadão-autor na ação popular, na defesa de interesses classificados como difusos, de caráter constitucional.Fonte: http://www1.jus.com.br/Doutrina/
  • Letra I está errada: o erro é Ação popular não se presta a defesa de interesses difusos e coletivos.

  • Esse formato de questão é nulode pleno direito

    Abraços

  • Gabarito: C


ID
111196
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos fundamentais classificados como de segunda geração

Alternativas
Comentários
  • - direitos de primeira geração: são os direitos ci­vis e políticos, e compreendem as liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida, segurança). São direitos do indivíduo perante o Estado.- direitos de segunda geração: são os direitos eco­nômicos, sociais e culturais. São os que exigem uma prestação do Estado em relação ao indivíduo.- direitos de terceira geração: são direitos coleti­vos, como ao meio ambiente, à qualidade de vida saudá­vel, à paz, à autodeterminação dos povos e a defesa do consumidor, da infância e da juventude.- há também correntes que defendem uma quarta geração, mas ainda não existe uma predominante.
  • Acrescentando...Basta lembrar do lema: LIBERDADE! IGUALDADE! FRATERNIDADE!1ª geração: LIBERDADES individuais. Também se chamam "direitos negativos", "liberdades negativas", tendo em vista impor restrições a atuação do Estado, em favor da esfera de liberdade do indivíduo.2ª geração: Princípio da IGUALDADE entre os homens (igualdade material). Denominadas também de "direitos positivos", "direitos do bem-estar".3ª geração: consagram os princípios da solidariedade e da FRATERNIDADE.Excelentes estudos,;)
  • Cingidos ao princípio da igualdade – sendo esse a razão de ser daqueles – os direitos de segunda geração são considerados como sendo os direitos sociais, culturais, coletivos e econômicos, tendo sido inseridos nas constituições das diversas formas de Estados sociais.Quando da declaração desses direitos, exigiram do Estado determinadas prestações impossíveis de serem concretizadas naquele dado momento e, dessa forma, com a juridicidade questionada, os direitos de segunda geração foram lançados como diretrizes, ou programas a serem cumpridos, ou seja, esses direitos foram remetidos à esfera programática.
  •  

    RESPOSTA CORRETA: "C"


    IDEAIS da Revolução Francesa: LIBERDADE IGUALDADE FRATERNIDADE.


    Mais que isso, usar do bom senso na hora da exclusão de ASSERTIVAS absurdas.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Direitos negativos do Estado, direito de defesa do indivíduo, de liberdade 1ª Geração

    Objetivo: Limitação do Estado - Destinatário: Indivíduo

    Direitos positivos do Estado, direitos de participação, de igualdade 2ª Geração

    Objetivo: Atuação do Estado (direitos sociais, econômicos e culturais) - Destinatário: Grupode indivíduos

    Direito fundamental de Fraternidade 3ª Geração

    Objetivo: Proteção dos interesses difusos e coletivos - Destinatário: Indivíduos como coletividade.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

  • Direitos de 1ª geração: São os direitos individuais. (liberdades públicas) à vida, liberdade, propriedade, etc.
    o Estado tem o dever de não fazer, de não agir.


    Direitos de 2ª dimensão: São os direitos sociais. Surgiram na CF de 1934(3ª CF)
    O Estado tem o dever de fazer, de agir. Direito à educação, saúde, moradia.
  • GERAÇÕES DE DIREITOS
    Gerações ou dimensões de direitos fundamentais são os períodos que demarcam a evolução das liberdades públicas, distribuindo-se em quatro etapas distintas e bem delimitadas:

    1) direitos fundamentais de PRIMEIRA GERAÇÃO - séc. XVII a XIX, inaugura-se com o florescimento dos direitos e garantias individuais clássicos, os quais encontravam na limitação do poder estatal seu embasamento. Nesta fase, prestigiavam-se as prestações negativas, as quais geravam um dever de não fazer por parte do Estado, com vistas à preservação do direito à vida, à liberdade de locomoção, à expressão, à religião, à associação etc.

    2) direitos fundamentais de SEGUNDA GERAÇÃO - advinda logo após a 1ª Grande Guerra, compreende os direitos sociais, econômicos e culturais, os quais visam assegurar o bem-estar e a igualdade, impondo ao Estado uma prestação positiva, no sentido de fazer algo de natural social em favor do homem.

    3) direitos fundamentais de TERCEIRA GERAÇÃO (ou de NOVÍSSIMA DIMENSÃO) - engloba os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade (Karel Vasak). Os direitos difusos em geral, como o meio ambiente equilibrado, a vida saudável e pacífica, o progresso, a autodeterminação dos povos, o avanço da tecnologia, são alguns dos itens componentes do vasto catálogo dos direitos de solidariedade.

    4) direitos fundamentais de QUARTA GERAÇÃO (DIREITOS DOS POVOS) - o tempo em que estamos vivendo revela alterações na vida e no comportamento dos homens. Esses direitos são relativos à biociências, eutanásia, sucessão de filhos gerados por inseminação artificial, clonagens, dentre outros acontecimentos ligados à engenharia genética.

    Uadi L. Bulos.

  • Resumindo:

    a) os direitos e garantias individuais clássicos. (1ª geração)
    b) o direito do consumidor e o direito ao meio ambiente equilibrado. (3ª geração)
    c) os direitos econômicos e culturais
    d) os direitos de solidariedade e os direitos difusos. (3ª geração)
    e) as liberdades públicas. (1ª geração)
  •  

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

     

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º ed., 362/364.

  • Resposta: Item C

    Direitos de 1a geração: são os direitos civis e políticos e compreendem as liberdades clássicas; limites impostos à atuação do Estado, ou seja, pretação negativa, um não fazer do Estado;

    Direitos de 2a geração: correspondem aos direitos sociais, que são direitos de conteúdo econômico e cultural, visando melhorar as condições de vida e trabalho da população; é uma prestação positiva, um fazer do Estado;

    Direitos de 3a geração: correspondem aos direitos difusos e coletivos; são os direitos de solidariedade e fraternidade, são os direitos transindividuais.
  • Dica para memorizar os direitos de segunda geração:

    SECOND, que em inglês significa segundo. hehehe

    Social
    Econômico
    Cultural
    O
    N
    D

    Fique com Deus!
  • gente... alguém poderia me explicar uma coisa.  Fiz uma questõe da FCC que dizia assim:

    Os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas:
    resposta correta: de ordem pública, com a característica de imperativas, sendo invioláveis, portanto, pela vontade das partes da relação trabalhista

    minha pergunta é: essa ordem pública é diferente da liberdade pública trazida na letra E??

    brigadinha...
     

     
  • Nobre colega Mayra Cardoso,

    Sim, o conceito de ordem pública difere do de liberdades públicas, senão vejamos, de maneira sucinta:

    O conceito de ordem pública sob a perspectiva do direito interno reside na sua irrenunciabilidade e inviolabilidade pela mera vontade das partes, agindo como marco limitador do particular em face da lei.

    Fonte: http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/civil_ordempublicabonscostumes.pdf

    As liberdades públicas, por sua vez, estão intrinsicamente ligadas aos direitos de Primeira Geração (como bem citado pelo colega Welther JOE , cujos exemplos são direito à liberdade, à vida, à propriedade...), sendo fontes de liberdade do homem oponíveis a outros indivíduos e ao Estado, perfazendo um núcleo mínimo e essencial de garantias cuja observância garante a legitimidade dessas relações em um Estado de Direito.

    Fonte: http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/liberdades-publicas-conceito-protecao-limites-dentro-perspectiva-constitucionalismo-aplicada-no-brasil

    Complementando: as liberdades públicas são de ordem pública, mas há outros direitos que também são de ordem pública, mas não são liberdades públicas (como os de Segunda Geração, por exemplo - direito à saúde, ao trabalho, à educação...), sendo a definição de ordem públicas bem mais abrangente do que a de liberdades públicas.  

    Espero que tenha tirado a sua dúvida.
  • SEGUNDO - SECOND

    SOCIAIS

    ECONÔMICOS


    CULTURAIS
  • 1ª Geração/Dimensão: IGUALDADE (Dir. Sociais e Políticos - Clássicos)

    2ª Geração/Dimensão: LIBERDADE (SECOND - Direitos Sociais, Econômicos e Culturais)

    3ª Geração/Dimensão: COLETIVO (Direitos Coletivos - Meio ambiente e consumidor)
  • CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
    É uma classificação feita por dimensão.
    Os direitos não se dividem em gerações, pois a segunda geração não substitui a primeira.
    Os Direitos fundamentais são classificados em DIMENSÕES.
    Direitos de primeira dimensão           
    Surgiram em primeiro lugar, são as chamadas liberdades públicas, também são chamados de direitos individuais.
    *O Estado tem o dever de não fazer, não agir. Ex: vida, propriedade, liberdade.

    A primeira Constituição brasileira a trazer os direitos de primeira dimensão foi a de 1824. (Dom Pedro I)

    Direitos de segunda dimensão 
    São os direitos sociais, econômicos e culturais. (lembrar do SECOND!)
    O Estado tem um dever de fazer/agir. Ex: art.6 da CRFB.
    (saúde, moradia, educação, alimentação).
    No Brasil, os direitos de segunda dimensão apareceram na Constituição de 1934. 
    Direitos de terceira dimensão 
    São os direitos mais globais, amplos, também chamados de direitos difusos, que pertencem a uma coletividade indeterminável de pessoas. Ex: Direito a um meio ambiente sadio, art. 225 da CRFB. Busca pela paz, art. 4 da CRFB. 
    DICA:Lembrar da Revolução Francesa e do tema.
    Liberdade - seriam os direitos de primeira dimensão.
    Igualdade - seriam os direitos de segunda dimensão.
    Fraternidade - seriam os direitos de terceira dimensão.
    Direitos de quarta dimensão
    a) Para a maioria da doutrina - São os direitos decorrentes da evolução da ciência. Ex: manipulação genética, clonagem, etc.
    b) Para a minoria da doutrina (Paulo Bonavides) – São os direitos relacionados à democracia. Ex: voto, plebiscito, etc.

    Fonte: Flávio Martins - LFG
  • Decorei assim e não erro nunca mais...

    Para ser bem objeitvo:

    PRimeira Geração:
    PRestação negativa do estado. Direitos individuais clássicos.

    Segunda Geração:
    Lembrar de SECond: Social, Econômico, Culturais

    Terceira Geração:
    "Direito meu e de TERCEIROS... ou seja, de todos, ou seja DIFUSO"


    "A vitória e a derrota pertencem aos Deuses. Vestejemos, portanto, a luta!"


  • Bizuzão quanto aos direitos de SEGUNDA geração => lembrar do inglês SECOND(segundo (a) em português).. S- sociais; E- Econômicos; C- culturais... E tem outro bizu quanto aos de PRIMEIRA geração => lembrar de ÍNDIO CIPÓ! IND=> INDIVIDUAIS; CI=>CIVIS; PO=>POLÍTICOS...
  • meio ambiente e consumidor = 3a geração

  • GABARITO - C


    os direitos econômicos e culturais

  • A questão Q525534,  da própria FCC,  diz que esses direitos são segunda geração...e agora??? 

  • São direitos fundamentais classificados como de segunda geração

    os direitos econômicos e culturais

    *

    São exemplos de direitos fundamentais difusos, denominados de terceira geração, previstos na Constituição Federal: 

    o meio ambiente e a defesa dos consumidores. 

  • Complementando os ótimos comentários com MACETES encontrados aqui no site!

     

    Para lembrar dos direitos fundamentais vamos recordar das aulas sobre revolução francesa e o seu ideal : Liberdade(1) , Igualdade(2) e Fraternidade(3)

     

    Primeira geração (liberdade) ? Políticos e Civis ( direitos negativos) ? Ex: vida, liberdade, propriedade, liberdade de expressão, participação política e religiosa, inviolabilidade do domicílio, liberdade de reunião, etc. (SÃO DIREITOS INDIVIDUAIS)

     

    Segunda geração (igualdade) ? Lembre de segundo em inglês SECOND ? Sociais, Econômicos e Culturais (direitos positivos) Ex: educação, moradia, alimentação , transporte...

     

    Terceira geração (fraternidade) ? protege direitos Transindividuais (coletivos e difusos) Ex: Paz, meio ambiente ecologicamente equilibrado, patrimônio comum da humanidade, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor

  • A alternativa que devemos marcar como correta é a letra ‘c’: os direitos econômicos e culturais, por exigirem uma atuação positiva do Estado para que possam ser exercidos em sua plenitude são considerados como direitos fundamentais de segunda geração, essencialmente conectados ao valor “igualdade”.

  • 1° dimensão - LIBERDADE

    P- políticos

    C- civis

    2° dimensão - IGUALDADE

    E- econômicos

    S- sociais

    C- culturais

    3° dimensão - FRATERNIDADE

    C-coletivos

    D-difusos

  • LIGA O PC, APERTA O ESC, E COLOCA O CD

  • 1Cipó

    2Seu Cuul

    3Dico


ID
115351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à discricionariedade dos
atos da administração.

A reserva do possível pode ser sempre invocada pelo Estado com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais que impliquem custo financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Infere-se que a cláusula da resrva do financeiramente possível, ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível, qual seja, a comprovação objetiva da alegação de incapacidade econômica-financeira da pessoa estatal, NÃO PODE SER INVOCADA PELO ESTADO, COM A FINALIDADE DE EXONERAR-SE, dolosamente, do cumprimento de suas obrigações constitucionais.
  • Não se pode deixar de conferir significativo relevo ao tema pertinente à "reserva do possível", notadamente em sede de efetivação e implementação (sempre onerosas) dos direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais), cujo adimplemento, pelo Poder Público, impõe e exige, deste, prestações estatais positivas concretizadoras de tais prerrogativas individuais e/ou coletivas. É que a realização dos direitos econômicos, sociais e culturais - além de caracterizar-se pela gradualidade de seu processo de concretização - depende, em grande medida, de um inescapável vínculo financeiro subordinado às possibilidades orçamentárias do Estado, de tal modo que, comprovada, objetivamente, a incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal, desta não se poderá razoavelmente exigir, considerada a limitação material referida, a imediata efetivação do comando fundado no texto da Carta Política.

    Não se mostrará lícito, no entanto, ao Poder Público, em tal hipótese - mediante indevida manipulação de sua atividade financeira e/ou político-administrativa - criar obstáculo artificial que revele o ilegítimo, arbitrário e censurável propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar o estabelecimento e a preservação, em favor da pessoa e dos cidadãos, de condições materiais mínimas de existência.

    Cumpre advertir, desse modo, que a cláusula da "reserva do possível" - ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível - não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade.

  • Na ADPF 45, o STF decidiu que "a cláusula da "reserva do possível" - ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível - não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade".

    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo345.htm
  • A Reserva do Possível esbarra no mínimo existencial
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Tomem cuidado com aqueles termos que eu chamo de impositivos. Eles podem ser abrangentes (sempre, toda etc) ou restritivos (somente, apenas etc). O CESPE ama explorar a semântica dessas termos.

     

    É o que ocorre nessa questão onde aparece a palavra "sempre". Ou seja, a questão afasta a ideia de que não há nenhuma situação que impede o administrador de se valer do princípio da reserva do possível. Será?????

     

    Não é bem assim. O STF, em julgado sobre a matéria, decidiu o seguinte:

    "[...] Cumpre advertir [...] que a cláusula da “reserva do possível”ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferívelnão pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente usando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade. [...] (STF, ADPF n. 45, Rel. Min. Celso de Mello, julg. 29.04.04)

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-teoria-da-reserva-do-possivel-e-as-politicas-publicas,47214.html

     

    Note que a decisão traz uma exceção ao citado princípio.

    Portanto...

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Estado deixar de cumprir obrigações constitucionais com base da cláusula da reserva do possível.

    REGRA: não pode.

    EXCEÇÃO: pode, com justo motívo objetivamente aferível.

  • Urge mencionar que a reserva do possível encontra limites no mínimo existencial, destarte não podera ser sempre invocada.

  • Na ADPF 45, o STF decidiu que "a cláusula da "reserva do possível" - ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível - não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade".

  • A Reserva do Possível é limitada pelo Mínimo Existencial. Dessa forma, não é sempre que o Estado pode invocar a Reserva do Possível com finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações, como afirma a questão. 


    Faça o seu melhor todos os dias e não se preocupe com o que não está sob seu controle. Deus sabe de tudo e Ele tem o melhor para você.

  • GABARITO:ERRADO

     

    Parei de ler no SEMPRE...

    -PODE,mas NÃO sempre.......visto que se  esbarra no MÍNIMO EXISTÊNCIAL

  • ERRADO

    A ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduo.

    -->O ESTADO pode alegar a “reserva do possível” para não atender a TOTALIDADE dos direitos sociais? Sim, ele pode.

    -->Mas o Estado pode alegar a reserva do possível para NÃO garantir sequer os mínimos sociais ou existenciais? Não, aí ele não pode.

    (2015/STJ/Básicos) A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais. CERTO

  • Errado!

    só vem PCDF !

  • Na ADPF 45, o STF decidiu que "a cláusula da "reserva do possível" - ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível - não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade".

  • MÍNIMO EXISTÊNCIAL

  • o ´´sempre`` torna a questão errada.

  •  

     O Supremo Tribunal Federal entende que a cláusula da reserva do possível NÃO pode ser invocada pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na Constituição Federal.

     O Supremo Tribunal Federal entende que a reserva do possível NÃO poderá ser alegada pelo Estado como escusa ao não cumprimento de obrigações relativas ao direito à educação.

  • Segue..!!!

  • #PMAL2021

  • Essas questões sempre causam dubiedade no examinando, podiam ser melhor elaboradas... "sempre podem ser invocadas" claro que sim, estado pode invocar sempre que quiser, argumentar sempre que quiser (é o que ocorre na prática), mas não quer dizer que o Magistrado irá deferir.

    Precisamos não só do conhecimento, como tb tentar adivinhar o que o examinador quis dizer kkkkk


ID
119488
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A doutrina classifica as gerações de direitos como construção histórica de valores humanos, lenta e gradual, que permitiu à Constituição Federal de 1988 elencá-las no Titulo dos direitos e garantias fundamentais antes do Título da Organização do Estado, num gesto político de que os homens precedem o Estado. Quanto às prescrições de direitos e garantias admitidos na Constituição Federal e na doutrina, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Direito à resistência : primeira geração : pode escrever que vai cair nas próximas provas, tendo em vista o lançamento de vários livros sobre esse assunto.Vejam sinopse dos direitos e gerações :Ensina-ns Carlos Alberto M. de QUEIROZ (2004) que os direitos fundamentais da pessoa humana são aqueles que todas as pessoas devem ter, em todo lugar e a qualquer tempo, e cuja privação causaria uma grave ofensa à justiça. E, esses direitos apresentam-se como direitos fundamentais de primeira, segunda, terceira e quarta gerações:1. Os diretos fundamentais de primeira geração, ou direitos de liberdade, são aqueles que têm por titulares o individuo. São oponíveis ao Estado, e se traduzem com faculdades ou atributos da pessoa, ostentando uma subjetividade que é o traço mais característico. São enfim, os direitos de resistência ou de oposição perante o Estado e que valorizam primeiro o homem singular, o homem das liberdades abstratas, o homem da sociedade mecanicista, que compõem a sociedade civil, tendo dominado o século XIX;2. Os direitos fundamentais de segunda geração são os direitos econômicos, sociais e culturais que dominaram o século XX. Nasceram juntamente com o princípio da igualdade, dominando, por completo, as Constituições do segundo pós-guerra;3. Os direitos fundamentais de terceira geração são os direitos da fraternidade, segundo Karel VASAK, que os identificou em número de cinco – direito ao desenvolvimento, direito da paz, direito ao meio ambiente, o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e, finalmente, o direito de comunicação;4. Os direitos fundamentais de quarta geração são os direitos de solidariedade, que são o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo, sendo que deles dependem a concretização da sociedade aberta ao futuro.
  • Direito de Resistencia - 1 º geraçãoDireito a paz - 5 º geração.
  • 1.1 A 1ª geração de direitos humanos

    6973

    A 1ª geração de direitos humanos congrega os direitos de liberdade, estando em

    primeiro destaque na trilogia da Revolução Francesa que grifou os direitos de liberté,

    égalité, fraternité.

    1.2 A 2ª geração de direitos humanos

    A segunda geração de direitos humanos está relacionada à idéia de igualdade. Pode-se

    dizer que, se por um lado os direitos fundamentais de primeira geração estão jungidos

    ao Estado liberal, os de segunda geração estão atrelados ao Estado do bem-estar social

    (welfare state).

    1.3 A 3ª geração de direitos humanos

    É da terceira expressão da trilogia da Revolução Francesa, fraternité, que vem a

    compreensão dos direitos humanos de terceira geração, enquanto direitos da

    fraternidade ou de solidariedade, vocacionados a arredar os entraves que dividem as

    diferentes categorias de cidadãos, quer relacionados a classes sociais, quer tangentes a

    religião, quer ligados a profissão.

  • 1.4 A 4ª geração de direitos humanos

    6977

    A quarta geração de direitos humanos está ligada à questão do biodireito. Foi, sem

    dúvida, por conta das atrocidades ocorridas durante a 2ª. Grande Guerra Mundial,

    mormente no que se refere a experimentos genéticos manietados pelos campos de

    concentração do nazismo que o direito moderno passou a se preocupar com a ética

    voltada para o trato das experiências com a genética e demais experiências e

    procedimentos médicos e biológicos, preocupação que deveria redundar na proteção da

    pessoa humana, quer de forma física, quer em sua dignidade, ocasionando, por sua vez,

    uma humanização do progresso científico.

  • 1.5 A 5ª geração de direitos humanos

    Em que pese doutrinadores de escólio enquadrarem os direitos humanos de quinta

    geração como sendo os que envolvem a cibernética e a informática, considerando que o

    presente trabalho como que incorpora e segue a corrente de Paulo Bonavides, que vê na

    6978

    quinta geração o espaço para o direito à paz, deixamos de discorrer sobre tal geração

    com referido viés da informática para fazer maior debruço em item apartado que insere

    tal geração de direitos humanos como contempladora do dito direito à paz.

    1.6 A 6ª geração de direitos humanos

    Os direitos fundamentais decorrentes da globalização, a saber, o direito à democracia, à

    informação correta e ao pluralismo estão localizados como direitos humanos de 6ª

    geração.

  • Direito à paz é considerado direito de terceira geração segundo a maioria esmagadora dos doutrinadores. Eles não aceitam a existência da quinta geração, a queal em geral qaundo citada versa sobre internet, segurança virtual... Vale a pena observar que a banca foi bastante específica ao citar a obra de Paulo Bonavides, portanto um acerto nessa questão exigia de nós, concurseiros, o conhecimento específico acerca do posicionamento desse autor. 
  • RESPOSTA = E
  • 1 Dimensão: Liberdade, possui caráter negativo;
    2 Dimensão: Desigualdade sociais, caráter positivo;
    3 Dimensão: Fraternidade;
    4 Dimensão: A globalização dos direitos fundamentais. Ex.: Direito genético ou espacial
    5 Dimensão: Paz.
  • Uma dica: O artigo 3 da CF/88 enumera os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e no inciso I podemos encontrar as três gerações: 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

  • Tradicionalmente a doutrina classifica os direitos fundamentais em diversas gerações conforme a sua construção histórica. De acordo com Paulo Bonavides, os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais; os direitos de terceira geração protegeriam os direitos de fraternidade, como direito ao desenvolvimento e direito ao meio ambiente; os direitos de quarta geração são o direito a democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo; os direitos de quinta geração são os direitos relacionados ao direto à paz, já que o autor entende que por ser a paz essencial para a democracia participativa e um supremo direito da humanidade deve ser tratado como sendo parte de uma geração própria.  
    Está correta afirmação de que os direitos constantes do catálogo de direitos individuais e coletivos não excluem outros decorrentes do regime político e dos princípios constitucionais que, no entendimento de Paulo Bonavides, na sua obra "Curso de direito constitucional", classifica o direito à paz, como um direito fundamental de quinta geração.
    No entanto, vale lembrar que esse é um posicionamento divergente de Paulo Bonavides. A maior parte da doutrina entende que o direito à paz é um direito que pertence à terceira geração de direitos fundamentais conforme classificação inicial de Karel Vasak. Muitos autores também discordam do entendimento de Bonavides com relação aos direitos de quarta geração e sustentam a ideia de que esses direitos estão relacionados ao campo da engenharia genética.
    RESPOSTA: Alternativa E
  • e) Os direitos constantes do catálogo de direitos individuais e coletivos não excluem outros decorrentes do regime político e dos princípios constitucionais que, no entendimento de Paulo Bonavides, na sua obra "Curso de direito constitucional", classifica o direito à paz, como um direito fundamental de quinta geração.

  • Tradicionalmente a doutrina classifica os direitos fundamentais em diversas gerações conforme a sua construção histórica. De acordo com Paulo Bonavides, os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais; os direitos de terceira geração protegeriam os direitos de fraternidade, como direito ao desenvolvimento e direito ao meio ambiente; os direitos de quarta geração são o direito a democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo; os direitos de quinta geração são os direitos relacionados ao direto à paz, já que o autor entende que por ser a paz essencial para a democracia participativa e um supremo direito da humanidade deve ser tratado como sendo parte de uma geração própria.  
    Está correta afirmação de que os direitos constantes do catálogo de direitos individuais e coletivos não excluem outros decorrentes do regime político e dos princípios constitucionais que, no entendimento de Paulo Bonavides, na sua obra "Curso de direito constitucional", classifica o direito à paz, como um direito fundamental de quinta geração.
    No entanto, vale lembrar que esse é um posicionamento divergente de Paulo Bonavides. A maior parte da doutrina entende que o direito à paz é um direito que pertence à terceira geração de direitos fundamentais conforme classificação inicial de Karel Vasak. Muitos autores também discordam do entendimento de Bonavides com relação aos direitos de quarta geração e sustentam a ideia de que esses direitos estão relacionados ao campo da engenharia genética.
    RESPOSTA: Alternativa E

  • GERAÇÕES/DIMENSÕES

     

    1. LIBERDADE, ESTADO NEGATIVO

    2. IGUALDADE, ESTADO POSITIVO 

    3. FRATERNIDADE

    4. GLOBALIZAÇÃO

    5.PAZ

  • Pra galera do Direito até que vai tentar resolver essa questão..

     

  • e eu lá tenho obrigação de saber quem é PAULO BONAVIDES ???? kkkkkkkk tanto doutrinador na pista.... tenho que saber pensamento de 1 só ??? sacanagem ..... no edital tinha que vir expressamente assim ::: EX :  1.DIREITO CONSTITUCIONAL (By paulo bonavides) kkkk , pelo amor da mãe do guarda meu deus..

  • NÃO É A LETRA (E)

  • GAB (E)

  • michel temer? sério isso?


ID
124435
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais expressos da Constituição Federal, analise as afirmativas a seguir:

I. os direitos e garantias expressos na Constituição Federal constituem um rol taxativo.
II. todos os tratados e convenções internacionais de direitos humanos internalizados após a EC-45/2004 serão equivalentes às emendas constitucionais.
III. as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.I- Errada. Art.5°, §2°, CF. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.II- Errada. Art.5, § 3º, CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. III- Certa. Art.5, § 1º, CF. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
  • GABARITO ERRADO, POIS DEVERIA SER LETRA C. CONFORME § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
  • Paulo...ñ são TODOS os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos...são aqueles q forem aprovados pelo congresso através do rito especial (votado em dois turnos em cada casa do congresso e aprovado por maioria qualificada, ou seja, por 3/5 dos votos)...
  • § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.Sabemos que, nenhuma norma legal pode ser interpretada isoladamente, fora do sistema jurídico e, muito menos, ser admitida quando estiver em conflito direto com as maiores normas jurídicas que regem as relações do país, expressadas na Carta Magna.Assim,nesta esteira de raciocínio todos os atos que atentarem contra os direitos elencados na Constituição da República devem ser simplesmente repudiados não sendo acolhidos sob nenhum pretexto, pois há risco de que, tal prática se torne regra, ensejando violação da nobreza dos princípios da Lei maior deste país, arrastando, neste correnteza, o Estado de Direito tão duramente reconquistado pelo povo brasileiro.
  • I. os direitos e garantias expressos na Constituição Federal constituem um rol taxativo. - ERRADA - Rol EXEMPLIFICATIVO. Art.5°, §2°, CF. "...não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados..."
    II. todos os tratados e convenções internacionais de direitos humanos internalizados após a EC-45/2004 serão equivalentes às emendas constitucionais. - ERRADA - No Art.5, § 3º, CF. "... que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
    III. as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. - CORRETA - Conforme Art.5, § 1º, CF.

  • A minha duvida é se o termo Internalizar os tratados internacionais, já não significa que os mesmos foram aprovados? Ao terem sido internalizados, para mim fica subentendido que passaram pelo processo de normatização preconizado para que assim pudessem ser internalizados e tratados como Emenda Constitucional...Caso contrario não seriam internalizados, pois sem aprovação a internalização em nada se aplica, e na verdade nem seria esse termo que deveria ser usado e sim que o tratado foi editado no exterior e que chegou ao conhecimento no Brasil e não que foi internalizado...Sinceramente deveria ter sido anulada!!
  • Temos 3 tipos de tratados internacionais.
    Os simples tratados, que tratam dos mais diversos assuntos, entram no nosso ordenamento jurídico com força de lei ordinária.
    Aqueles tratados que se referirem a direitos humanos, terão força supralegal. Ou seja, estarão acima das leis ordinárias, mas ainda assim abaixo da CF/88.
    Por fim, temos os tratados sobre direitos humanos que são aprovados da mesma maneira que uma PEC (Em dois turnos, por 3/5, em cada Casa do CN). Esses terão status de emenda constitucional.
    Sorte e sucesso!

  • Complementando..

    Tratado Internacional sobre assunto diverso

    - Precisa de maioria relativa para ser aprovado

    - Lei Ordinária Federal

    Tratado Internacional sobre Direitos Humanos

    - Precisa de maioria qualificada ( 2 casas; 2 turnos; 3/5 dos membros)

    - Emenda Constitucional

    Tratado Internacional sobre Direitos Humanos

    - Imediato

    - Status de supralegalidade

  • João Trindade Cavalcante Filho, em seu livro DIREITO CONSTITUCIONAL OBJETIVO: TEORIA & Questões, fala sobre esta questão:

    ---------------------------------

    Divergência doutrinária!

       

    Existe divergência – que até hoje não foi cobrada em prova objetiva, mas pode vir a ser questionada em prova dissertativa – sobre se o procedimento especial dos tratados de direitos humanos é obrigatório ou facultativo em relação aos pactos celebrados após a EC n° 45/2004.

    Autores como André Ramos Tavares defendem que, após a referida EC, tratados de direitos humanos só podem ser aprovados se o forem pelo trâmite especial (dois turnos, três quintos dos votos, em ambas as Casas). Outros autores – em corrente ligeiramente majoritária – como Gilmar Ferreira Mendes e Alexandre de Moraes, entendem que a adoção do procedimento especial é uma faculdade, uma possibilidade

    ---------------------------------

    Ou seja, parte da doutrina acredita que após a EC n° 45/2004, tratados internacionais somente serão aprovados pelos ritos de EC (o que tornaria a segunda assertiva correta). De qualquer forma, em questões objetivas ainda vale o entendimento de que esta opção é facultativa. Ainda assim, é bom ficar de olho em questões que abordam este assunto.
  • É tranquilo: tratado internacional sobre DH = crivo do art. 5º (aprovação em cada casa, 2 turnos, 3/5)= emenda constitucional. Tratado internacional = sem crivo do art. 5º = norma supralegal e infraconstitucional. 

  • Minha confusão também foi em relação a palavra internalizado. Compreendi como internalizado = aprovado.

    porém é o oposto. internalizado é aprovado inconscientemente

    1. Internalizado

    Por Luksniper (RJ) em 04-11-2013

    Pessoa ou ser com condições de entendimento próprio, que incorpora ou adota inconscientemente para si certos padrões, idéias, atitudes, práticas, personalidade ou valores de outra(s) pessoa(s) ou da sociedade, e considera seus.


  • Apos a EC 45/2004 Os tratados internacionais de direitos humanos pode passar pelo procedimento mais rigoroso de votação, ou seja, aprovado por dois turnos em cada casa do Congresso pelos votos de 3/5 dos respectivos membros neste caso ser considerado Emenda Constitucional, ou não passar por este procedimento rigoroso e ser considerado apenas norma Supralegal, a questão não mencionou qual foi o procedimento, esta enquadrando todos os tratados internacionais de direitos humanos como Emendas Constitucionais, e se pararmos pra pensar melhor ela menciona TODOS ou seja, poderíamos pensar que os tratados anteriores da emenda, apos a ela, também entrariam neste rol de Emenda Constitucional, a banca extrapolou


  • Gabarito letra b).

     

     

    Item "I") Item está incorreto, pois constitui um rol exemplificativo. Pode-se afirmar isso a partir do seguinte dispositivo:

     

    CF, Art. 5°, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

     

    Item "II") Item está incorreto, pois não são todos que entrarão com status de norma constitucional. O status da norma dependerá do seu processo legislativo. Segue um resumo:

     

    HIERARQUIA CONSTITUCIONAL DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

     

     

    1) Versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros (CF, Art. 5º, §3º) = Norma Constitucional (Equivalentes à Emenda Constitucional);

     

    2) Versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados com o procedimento da CF, Art. 5º, §3º (rito acima) = Norma Supralegal;

     

    3) Não versarem sobre direitos humanos Norma Legal (Equivalentes às "leis em geral").

     

     

    Fontes:

     

    http://marcelohirosse.com.br/situacao-hierarquica-dos-tratados-internacionais/

     

    http://direitopuroesimples.blogspot.com.br/2013/08/piramide-de-kelsen-e-tratados.html

     

    https://jus.com.br/artigos/24713/a-posicao-dos-tratados-internacionais-sobre-direitos-humanos-segundo-o-stf

     

     

    Item "III") CF, Art. 5°, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Tratado Internacional sobre assunto diverso

    - Precisa de maioria relativa para ser aprovado

    Lei Ordinária Federal

    Tratado Internacional sobre Direitos Humanos

    - Precisa de maioria qualificada ( 2 casas; 2 turnos; 3/5 dos membros)

    Emenda Constitucional

    Tratado Internacional sobre Direitos Humanos

    - Imediato

    - Status de supralegalidade

  • Os TIDH aprovados antes da EC 45 terão status supralegal.

  • Nesta questão o diferencial é prestar atenção no termo internalizado, o que significa dizer incorporado, dessa forma a questão está incorreta, uma vez que todos os TIDH aprovados antes da EC n. 45/2004 possuem apenas força de NORMA SUPRA LEGAL, de tal forma não são internalizados/incorporados ou adotados inconscientemente como EC.

  • Letra B

    I. os direitos e garantias expressos na Constituição Federal constituem um rol taxativo. O rol é exemplificativo;

    II. todos os tratados e convenções internacionais de direitos humanos internalizados após a EC-45/2004 serão equivalentes às emendas constitucionais. Somente será considerados EC aqueles que cumprirem os requisitos do Art 5 § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

    III. as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Certo


ID
138064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.É certo que não se inclui, ordinariamente, no âmbito das funções institucionais do Poder Judiciário a atribuição de formular e de implementar políticas públicas, pois, nesse domínio, o encargo reside, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo. Tal incumbência, no entanto, embora em bases excepcionais, poderá atribuir-se ao Poder Judiciário, se e quando os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem, vierem a comprometer, com tal comportamento, a eficácia e a integridade de direitos individuais e/ou coletivos impregnados de estatura constitucional, ainda que derivados de cláusulas revestidas de conteúdo programático.Não obstante a formulação e a execução de políticas públicas dependam de opções políticas a cargo daqueles que, por delegação popular, receberam investidura em mandato eletivo, cumpre reconhecer que não se revela absoluta, nesse domínio, a liberdade de conformação do legislador, nem a de atuação do Poder Executivo. É que, se tais Poderes do Estado agirem de modo irrazoável ou procederem com a clara intenção de neutralizar, comprometendo-a, a eficácia dos direitos sociais, econômicos e culturais, afetando, como decorrência causal de uma injustificável inércia estatal ou de um abusivo comportamento governamental, aquele núcleo intangível consubstanciador de um conjunto irredutível de condições mínimas necessárias a uma existência digna e essenciais à própria sobrevivência do indivíduo, aí, então, justificar-se-á, como precedentemente já enfatizado - e até mesmo por razões fundadas em um imperativo ético-jurídico -, a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário, em ordem a viabilizar, a todos, o acesso aos bens cuja fruição lhes haja sido injustamente recusada pelo Estado.
  • Todos esses aspectos concernentes à concretização dos direitos sociais – alcance do conteúdo programático dos direitos sociais, reserva do financeiramente possível, omissão dos Poderes Públicos e implementação de políticas públicas pelo Poder Judiciário - têm sido reiteradamente enfrentados pelo Supremo Tribunal Federal, diante de controvérsias a ele submetidas. Com efeito, ao examinar a omissão do Poder Público no tocante à obrigação constitucional de implementação de direitos sociais – tais como o direito à distribuição gratuita de medicamentos a pacientes com AIDS (RE 271.286/RS, rel. Min. Celso de Mello, 12.09.2000); o direito à educação infantil (ADPF 45, rel. Min. Celso de Mello, 29.04.2004); o direito à vida e à saúde (RE 393.175/RS, rel. Min. Celso de Mello, 01.02.2006) -, a jurisprudência do Tribunal tem assentado importantes entendimentos, por mim resumidos nos parágrafos seguintes (a partir de transcrições de trechos dos julgados acima indicados, todos de lavra do Ministro Celso de Mello):

    Modalidades de inconstitucionalidade por omissão

    O desrespeito à Constituição tanto pode ocorrer mediante ação estatal quanto mediante inércia governamental. A situação de inconstitucionalidade pode derivar de um comportamento ativo do Poder Público, que age ou edita normas em desacordo com o que dispõe a Constituição, ofendendo-lhe, assim, os preceitos e os princípios que nela se acham consignados. Essa conduta estatal, que importa em um facere (atuação positiva), gera a inconstitucionalidade por ação. Se o Estado deixar de adotar as medidas necessárias à realização concreta dos preceitos da Constituição, em ordem a torná-los efetivos, operantes e exeqüíveis, abstendo-se, em conseqüência, de cumprir o dever de prestação que a Constituição lhe impôs, incidirá em violação negativa do texto constitucional. Desse non facere ou non praestare, resultará a inconstitucionalidade por omissão, que pode ser total, quando é nenhuma a providência adotada, ou parcial, quando é insuficiente a medida efetivada pelo Poder Público.

    A omissão do Estado - que deixa de cumprir, em maior ou em menor extensão, a imposição ditada pelo texto constitucional - qualifica-se como comportamento revestido da maior gravidade político-jurídica, eis que, mediante inércia, o Poder Público também desrespeita a Constituição, também ofende direitos que nela se fundam e também impede, por ausência de medidas concretizadoras, a própria aplicabilidade dos postulados e princípios da Lei Fundamental.


    Fonte: Ponto dos concursos


  • Podemos constatar a correção da assertiva "A" quando nos deparamos com inúmeros mandados de injunção concedendo a ordem ou direito OMITIDOS pelo Legislativo....EX. direito de greve dos servidores públicos...
  • Os direitos fundamentais podem ser implementados em caso de inércia. Esse é o entendimento que vem sendo adotado pelos Tribunais Superiores( vide informativo nº 582 do STF)

    Utiliza-se, nesse caso, o instituto denominado  ATIVISMO JUDICIAL, que significa a atitude pró ativa do Poder Judiciário de implementar direitos emcaso de inércia dos outros poderes.

    A atribuição de formular e implementar políticas públicas compete, primariamente, aos poderes legislativo e executivo.Contudo, poderá atribuir-se, excepcionalmente,  ao Judiciário tal competência , se os órgãos estatais competentes descumprirem os encargos politicos, vindo a comprometer a eficácia.

    A inércia  do Executivo e do Legislativo dá ao Poder Judiciário o direito  em começar a implementar políticas públicas.

  • Alternativa C:"No final do século passado, Jellinek desenvolveu a doutrina dos quatro status em que o indivíduo pode achar-se diante do Estado.Segundo a doutrina o indivíduo pode encontrar-se em posição de subordinação aos poderes públicos, caracterizando-se como detentor de deveres para com o Estado, tendo competência para vincular o indivíduo, através de mandamentos e proibições. Classifica-se aqui o status passivo.Noutras circunstâncias, faz-se necessário que o Estado não se intrometa na autodeterminação do indivíduo. Dotado de personalidade, impõe-se que os homens gozem de um espaço de liberdade de atuação, sem ingerências dos poderes públicos. Nesse caso, cogita-se do status negativo.Outra posição coloca o indivíduo em situação de exigir do Estado que atue positivamente em seu favor, através da oferta de bens e serviços, principalmente os essenciais à sobrevivência e sadia qualidade de vida da própria comunidade. Tem-se o status positivo.Por fim, tem-se o status ativo, em que o indivíduo desfruta de competências para influir sobre a formação da vontade estatal, correspondendo essa posição ao exercício dos direitos políticos, manifestados principalmente através do voto."Fonte:Texto de Luiz Antônio Araújo de Souza - Promotor de justiça
  • TEORIA DOS 4 STATUS DE JELLINEK

    1) STATUS PASSIVO: O indivíduo se encontra em posição de subordinação aos poderes públicos; o indivíduo aparece como detentor de deveres.

    2) STATUS NEGATIVO: O indivíduo goza de um espaço de liberdade; a autoridade do Estado se exerce sobre homens livres.

    3) STATUS POSITIVO: O indivíduo tem o direito de exigir que o Estado atue positivamente, realizando uma prestação a seu favor.

    4) STATUS ATIVO: O indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade do Estado, por exemplo, pelo exercício do direito de voto (exercício de direitos políticos).
     

  • A resposta correta é a letra A

    A: CORRETA  É possível sim. Pra entender a questão é preciso compreender que as normas fundamentais que impõem políticas públicas estão sujeitas a chamada reserva do possível. Por isso é parte das decisões políticas do Executivo e do Legislativo, dentro das possibilidades fáticas (fianceiras, de pessoal...) do Estado. Há, porém, com alguma reserva, possibilidade de intervenção do Estado, como dispõe  a questão.

    B: ERRADA Os Direitos fundamentais são sim concretizações da Dignidade da Pessoa Humana. São, porém em graus diversos. O direito a vida e o direito a propriedade, por exemplo, têm fundamendação na DIgnidade, mas em graus diversos.

    c: ERRADA O nome do Status é que está errado. Nós temos aí Status Subjetivo.

    d: ERRADA Existe sim a eficácia dos direitos fundamentais de forma direta, sem necessidade de uma lei, dos direitos fundamentais entre os particulares. Porém, em casos específicos, sempre levando em conta o Princípio da Autonomia da vontade.

    e: ERRADA Podem sim. Gilmar Mendes até estabelece os tipos de restrições: as legais e as resultantes de conflitos entre particulares.
  • Alternativa A.

    Importantes decisões do Judiciário brasileiro vem sendo proferidas no sentido de controle e intervenção nas políticas públicas, especialmente em razão de inércia estatal injustificável ou da abusividade governamental. Nesse sentido, vale destacar o voto do Min. Celso de Mello na ADPF 45 MC/DF:
    Arguição de descumprimento de preceito fundamental. A questão da legitimidade constitucional do controle e da intervenção do Poder Judiciário em tema de implementação de políticas públicas, quando configurada hipóteses de abusividade governamental. Dimensão política da jurisdição constitucional atribuída ao Supremo Tribunal Federal. Inoponibilidade do arbítrio estatal à efetivação dos direitos sociais, econômicos e culturais. Caráter relativo da liberdade de conformção do legislador. Considerações em torno da cláusula de 'reserva do possível'. Necessidade de preservação em favor dos indivíduos, da integridade e da intangibilidade do núcleo consubstanciador do 'mínimo existencial'. Viabilidade instrumental da arguição de descumprimento no processo de concretização das liberdades positivas (direitos constitucionais de segunda geração).
  • Letra A - Assertiva Correta. (Parte I)

    O tema trata da judicialização das políticas públicas. Em regra, é o Poder Legislativo e Executivo que possuem a atribuição de implementar políticas públicas. De modo excepcional, passou-se a atribuir tal missão ao Poder Judiciário quando for constatado omissão no tratamento do assunto pelo Poderes originariamente competentes. Dessa forma, o Poder Judiciário pôde se manifestar e impor a obrigação de prestar serviços públicos no caso da ausência ou insuficiência de serviços, como educação ou saúde, pelos Poderes Legislativo e Executivo. Em suma, passou-se a legitimar a atuação do Poder Judiciário no campo da efetivação dos direitos fundamentais quando houver ineficácia de sua prestação pelos demais poderes.

    Diante desse tema, importante destacar duas teorias que se contrapõem: a teoria da reserva do possível e a teoria do mínimo existencial.

    Teoria da Reserva do Possível:  O princípio da reserva do possível deve ser entendido como um limite fático e jurídico que poderá ser oposto pelo Estado à realização de direito fundamental, mormente aqueles que possuam cunho prestacional. Portanto, a reserva do possível é matéria de defesa processual que o Estado poderá se valer. Quando um administrado requerer a prestação de direitos fundamentais, pode o aparelho estatal alegar que inexistem recursos financeiros suficientes para atender às demandas sociais em sua plenitude. Essa tese defensiva, muitas vezes acolhida pela jurisprudência, impede que o Estado implemente o direito fundamental pleiteado, implicando na improcedência da ação. Em resumo, tal teoria tem intrínseca relação com a alegação de falta de recursos para a concretização do direito requerido em juízo.

    Teoria do Mínimo Existencial: O referido princípio pressupõe a existência de condições mínimas que o Estado deve prover ao indivíduo de modo que o cânone da dignidade da pessoa humana reste preservado. Há determinados direitos fundamentais que se enquadram nesse grupo, fazendo com que o Estado se obrigue a prestá-lo sob a pena de se violar a própria sobrevivência digna da pessoa. Nesse contexto, quando houver o ajuizamento de uma ação buscando a implementação de uma política pública, trará em seu benefício o requerente a alegação da teoria do mínimo existencial, apontando que o direito requerido é necessário para que sua dignidade como pessoa humana seja mantido íntegra. Em resumo, tal teoria tem intrínseca relação com a proteção ao princípio da dignidade da pessoa humana.
  • Letra A - Assertiva Incorreta (Parte II)

    Há posicionamento remansoso no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça de que no caso do fornecimento de medicamentos a pessoas carentes a teoria do mínimo existencial deve prevalecer sobre a tese da reserva do possível. Diante disso, é permitido ao Poder Judiciário, em virtude de omissão dos demais Poderes, a implementação de políticas públicas. Senão, vejamos:

    ADMINISTRATIVO – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS – DIREITO À SAÚDE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – MANIFESTA NECESSIDADE – OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL.
    1. Não podem os direitos sociais ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de fundamental importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente fundamentais.
    2. Tratando-se de direito fundamental, incluso no conceito de mínimo existencial, inexistirá empecilho jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal.
    3. In casu, não há empecilho jurídico para que a ação, que visa a assegurar o fornecimento de medicamentos, seja dirigida contra o município, tendo em vista a consolidada jurisprudência desta Corte, no sentido de que "o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros" (REsp 771.537/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 3.10.2005).
    Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1136549/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2010, DJe 21/06/2010)
  • Letra A - Assertiva Incorreta (Parte III)

    Há também posicionamento remansoso no âmbito do Supremo Tribunal Federal  de que no caso de prestação de serviços de educação, como a disponibilização de vagas na educação infantil, a teoria do mínimo existencial deve prevalecer sobre a tese da reserva do possível. Diante disso, é permitido ao Poder Judiciário, em virtude de omissão dos demais Poderes, a implementação de políticas públicas, sem que isso venha a configurar violação a separação de Poderes. Senão, vejamos:

    E M E N T A: CRIANÇA DE ATÉ CINCO ANOS DE IDADE - ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA - SENTENÇA QUE OBRIGA O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A MATRICULAR CRIANÇAS EM UNIDADES DE ENSINO INFANTIL PRÓXIMAS DE SUA RESIDÊNCIA OU DO ENDEREÇO DE TRABALHO DE SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA POR CRIANÇA NÃO ATENDIDA - LEGITIMIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DAS “ASTREINTES” CONTRA O PODER PÚBLICO - DOUTRINA - JURISPRUDÊNCIA - OBRIGAÇÃO ESTATAL DE RESPEITAR OS DIREITOS DAS CRIANÇAS - EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 208, IV, NA REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 53/2006) - COMPREENSÃO GLOBAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DEVER JURÍDICO CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE AO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º) - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM CASO DE OMISSÃO ESTATAL NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO - INOCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - PROTEÇÃO JUDICIAL DE DIREITOS SOCIAIS, ESCASSEZ DE RECURSOS E A QUESTÃO DAS “ESCOLHAS TRÁGICAS” - RESERVA DO POSSÍVEL, MÍNIMO EXISTENCIAL, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL - PRETENDIDA EXONERAÇÃO DO ENCARGO CONSTITUCIONAL POR EFEITO DE SUPERVENIÊNCIA DE NOVA REALIDADE FÁTICA - QUESTÃO QUE SEQUER FOI SUSCITADA NAS RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -PRINCÍPIO “JURA NOVIT CURIA” - INVOCAÇÃO EM SEDE DE APELO EXTREMO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. POLÍTICAS PÚBLICAS, OMISSÃO ESTATAL INJUSTIFICÁVEL E INTERVENÇÃO CONCRETIZADORA DO PODER JUDICIÁRIO EM TEMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL: POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL. - (...) (ARE 639337 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-01 PP-00125)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Os direitos fundamentais são concretizações das exigências do princípio da dignidade humana, independente de seu âmbito de incidência atingir pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados. Para que se analise essa questão, basta verificar a definição de direitos fundamentais.

    São as lições de Gustavo Barchet sobre o tema:

    "Reunindo estas duas acepções, podemos definir direitos fundamentais como o conjunto de direitos que, em determinado período histórico e em 
    certa sociedade, são reputados essenciais para seus membros, e assim são tratados pela Constituição, com o que se tornam passíveis 
    de serem exigidos e exercitados, singular ou coletivamente. 

    Com melhor técnica, trazemos o conceito de Perez Luño, apresentado por André Ramos Tavares. Segundo aquele autor, os direitos fundamentais são:

     
    "Um conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências de dignidade, liberdade e igualdade 
    humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos em nível nacional e internacional.""
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    A eficácia dos direitos fundamentais pode ser entendida em sua dimensão vertical bem como horizontal.

    a) Eficácia Vertical dos Direitos Fundamentais - É a oposição de um direito fundamental em relação ao Estado. Nota-se uma relação de verticalidade. Ex: exigência do particular de serviços de saúde ou educação, direitos fundamentais de segunda geração, ao Estado

    b) Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais - É a oposição de um direito fundamental em relação ao particular. Nota-se uma relação de igualdade. Ex: particular promove a defesa de sua propriedade, direito fundamental de 1ª geração, em face de outro particular.

    O STF mantém o entendimento de que os direitos fundamentais podem ser opostos aos particulares. Senão, vejamos:

    EMENTA: SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. UNIÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. (...) (RE 201819, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11/10/2005, DJ 27-10-2006 PP-00064 EMENT VOL-02253-04 PP-00577 RTJ VOL-00209-02 PP-00821)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    1° Erro: Os direitos fundamentais podem sofrer limitações do legislador infraconstitucional. São as lições de Vicente Paulo:

    "Se os direitos fundamentais não possuem natureza absoluta, podem ter o seu exercício restringido por meio da expedição de atos legais (lei  ordinária, lei complementar, lei delegada, medida provisória – de acordo com as exigências do texto constitucional).
      Porém, esse poder da lei de restringir direito fundamental não é, por sua vez, um poder ilimitado. Ora, não é difícil perceber a  razão para esse  entendimento, para a existência dessa limitação: se a lei pudesse, de maneira ilimitada, impor restrições ao exercício de direitos previstos na  Constituição, o legislador ordinário teria como afastar, fraudar a vontade do legislador constituinte (por meio da imposição de excessivas  restrições por lei ao exercício de direito previsto na Constituição). 
      Nesse ponto – o poder da lei de impor restrições ao exercício de direitos previstos na Constituição não é um poder ilimitado – é que assume  relevância o chamado princípio da razoabilidade/proporcionalidade."

    2° Erro: Os direitos e garantias fundamentais não estão incluídos no rol das cláusulas pétreas.

    Cláusulas pétreas são os direitos e garantias individuais, conforme texto expresso do art. 60, §4°, IV da CF/88. Estes são apenas uma espécie do gênero "Direitos e garantias fundamentais". No grupo dos direitos e garantias fundamentais estão compreendidos: direitos e garantias individuais e coletivos, direitos sociais, direitos políticos, direito da nacionalidade e direitos dos partidos políticos. Ademais, além do Capítulo "Dos Direitos e Garantias Fundamentais", previsto do art. 5° até o art. 17° da CF/88, há outros direitos fundamentais espalhados pelo texto consticuional, como o princípio da anterioridade tributária.

    Portanto, "direitos e garantias fundamentais" e "direitos e garantias individuais" mantém uma relação de gênero e espécie, sendo apenas a espécie "direitos e garantias individuais" classificada pelo texto constitucional como cláusula pétrea.
  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INSTALAÇÕES DE INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS. DETERMINAÇÃO DE REFORMA PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO E À SEGURANÇA. PRECEDENTES. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, em casos emergenciais, é possível a implementação de políticas públicas pelo Judiciário, ante a inércia ou morosidade da Administração, como medida assecuratória de direitos fundamentais. Precedentes. Para dissentir da conclusão firmada pelo Tribunal de origem no sentido de que houve, ou não, inércia do Poder Público estadual em relação à manutenção de instituto de educação, seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STF - ARE: 845392 RS , Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 09/12/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 30-01-2015 PUBLIC 02-02-2015)


    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Poder Judiciário. Determinação para implementação de políticas públicas. Segurança pública. Atendimento de policiais em regime de plantão. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes. 1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes. 2. Agravo regimental não provido.

    (STF - ARE: 654823 RS , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 12/11/2013, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 04-12-2013 PUBLIC 05-12-2013)




  • LETRA A - CORRETA

    ATIVISMO JUDICIAL - IMPLEMENTAÇÕES EXCEPCIONAIS DE POLITICAS PUBLICAS PELO PODER JUDICIARIO.

     

    QUANDO O ESTADO CARECE DO DEVER DE MANUTENÇÃO DO PRINCIPIO DO MINIMO EXISTENCIAL (PELO EXECUTIVO OU LEGISLATIVO), O JUDICIARIO DEVE DETRMINAR A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLITICAS PUBLICAS OMITIDAS, JUSTAMENTE PARA FAZER VALER O QUE A CF ESTABELECE. 

     

    EX: QUANDO UM INDIVIDUO, A BEIRA DA MORTE, VAI A UM HOSPITAL E ESSE O NEGA LEITO, PODERÁ O INDIVIDUO ATRAVES DO ATIVISMO JUDICIAL, IMPETRAR PERANTE O JUDICIARIO.

    REQUERENDO SEU DIREITO.

     

     

    .

  • Complementando...

     

    C) ERRADA. Subordinação do indivíduo aos poderes públicos > status passivo.

     

    D) ERRADA. A eficácia pode ser vertical - regulando as relações entre o Estado e o particular ; e também, horizontal, quando dos direito fundamentais celebrados pelos particulares.

     

    E) ERRADA. Os direitos fundamentais não são absolutos e, por isso, podem ser relativizados. 

  • Diversas teorias tentam explicar o papel desempenhado pelos direitos fundamentais. Dentre outros estudos, destaca-se a teoria dos quatro status de Jellinek, que, apesar de elaborada no final do século XIX, ainda se mostra muito atual.
    Segundo essa teoria, no status passivo o indivíduo encontra-se em posição de subordinação aos poderes públicos, vinculando-se ao Estado por mandamentos e proibições. O indivíduo aparece como detentor de deveres perante o Estado. No status negativo o indivíduo, por possuir personalidade, goza de um espaço de liberdade diante das ingerências do Poder Público. Pode-se dizer, aqui, que a autoridade do Estado é exercida sobre homens livres. O status positivo ou status civitatis concebe um indivíduo que tem o direito de exigir que o Estado atue positivamente, realizando uma prestação a seu favor e, finalmente, o status ativo, em que o indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade do Estado, por exemplo, pelo exercício do direito ao voto.
     

  • Não seria a Administração (strictu sensu) a encarregada de executar as políticas públicas ? Buguei.

  • Os quatro status de Jellinek:

    Passiva (status subjectionis), é uma posição em que o indivíduo se encontra subordinado aos Poderes Públicos, sendo detentor de deveres com o mesmo. Isso quer dizer que o Estado pode submeter o indivíduo às suas ordens. Exemplo: as leis que indicam determinada proibição.

    Ativa (status activus civitatis), em que o cidadão exerce seus direitos políticos. Assim, existe a possibilidade do indivíduo interferir na vontade do Estado. Exemplo: o direito ao voto.

     

    Negativa (status libertatis), indica a liberdade do indivíduo em relação ao Estado, podendo agir, em algumas situações, livre da atuação do Poder Público. Exemplo: a liberdade de expressão 

    Positiva (status civitatis), é a possibilidade do indivíduo exigir do Estado alguma prestação, devendo o Poder Público agir de forma positiva em favor desse indivíduo. Exemplo: a possibilidade do indivíduo exigir, por exemplo, direito à saúde.

  • A) CORRETA - eu tinha errado porque fiquei em duvida quanto a palavra PRERROGATIVA - mas ela quis se referir a prerrogativa no poder de gestao/administração. O LEG e o EXEC em regra sao quem poe a mao na massa quando se trata de politicas publicas. MAS, uma vez que há omissao por parte destas, isso abre portas pro JUDICIARIO vir fazer meio que uma intervenção, porque direitos > all.

    Assim, excepcionalmente, havendo omissao por parte de orgaos inadimplentes quando da prestação de açoes para com esses direitos sociais, se a eficacia deles restar comprometida, o JUDICIARIO poderá sim intervir e mandar que implementem. que ajam.

    B) ERRADA! - Direitos fundamentais sao sim aplicados à Pessoas Juridicas.!!!

    C) ERRADA! - A subordinação tá no status PASSIVO! a Teoria do Jellinek vai falar sobre o papel dos direitos fundamentais e relacionar os indivíduos envolvidos em 04 status:
                                        

    1. Passivo: o indivíduo é SUBORDINADO aos poderes públicos, porque este impõe obrigações e limitações àquele, que só tem deveres.

    2. Negativo:  não é que o indivíduo seja NECESSARIAMENTE SUBORDINADO, é apenas que o Estado goza de uma autoridade perante ele, o que não exclui a liberdade do indivíduo em questão

    3. Positivo/Civitatis: o indivíduo agora tem DIREITOS! INCLUSIVE o de exigir do Estado uma prestação eficiente a seu favor.

    4. Ativo: há o Estado com seu nível de autoridade, há o indivíduo com sua liberdade e com seus Direitos e há o poder do indivíduo de influenciar o Estado quando das suas prestações como Administrador.

     

    D) ERRADA! - a eficácia horizontal começou a ser aceita depois do século XX, e com ela a aplicação dos direitos fundamentais foi estendida Às relações de cunho particular, como que, um efeito externo. 

    AH! Sobre o principio da autonomia das vontades > isso é nos contratos particulares

     

    E) ERRADA! - direitos fundamentais podem SIM ser restringidos e limitados, a depender do caso. 

  • Sobre a letra C

    Correspondência com a TEORIA DOS QUATRO STATUS

    a) direitos de defesa = o indivíduo goza de um espaço de liberdade diante das ingerências dos poderes públicos.

    * direitos e garantias individuais: status negativo ? requer-se uma abstenção estatal

    b) direitos prestacionais = o indivíduo tem o direito de exigir prestações materiais (ex: saúde pública e moradias populares) e jurídicas (ex: leis protetivas ao trabalhador e ao consumidor) do Estado.

    * direitos sociais: status positivo ? requer-se uma atuação estatal.

    c) direitos de participação = o indivíduo possui competências para influenciar na formação da vontade do Estado.

    * direitos políticos: status ativo.

    ____________________________________________________________

    Jellinek ainda trata do status passivo, segundo o qual o indivíduo se encontra submetido ao Estado na esfera das obrigações individuais (traça deveres - ex: alistamento eleitoral).

  • TEORIA DOS STATUS (Georg Jellinek)

    Status passivo (ou status subjectionis)

    O indivíduo é detentor de deveres perante o Estado. O indivíduo não está em uma posição de ter direitos exigíveis perante o Estado, mas pelo contrário, está em uma posição de subordinação perante ele (por exemplo, alistamento eleitoral e voto).

    Trata-se de um status de sujeição do indivíduo perante o Estado.

    Status ativo (ou status da cidadania ativa)

    O indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade estatal.

    Status em que o indivíduo tem de participar, influenciar nas escolhas políticas do Estado incluindo, sobretudo, os direitos políticos.

    Status negativo (ou status libertatis)

    O indivíduo goza de um espaço de liberdade diante das ingerências do Estado. Não pode haver influência estatal na liberdade do indivíduo.

    Estão localizados principalmente no art. 5º da Constituição.

    Status positivo (ou status civitatis)

    O indivíduo tem o direito de exigir do Estado determinadas prestações materiais ou jurídicas.

  • b) simulado ebeji: "Os direitos fundamentais são considerados como concretizações das exigências do princípio da dignidade pessoa humana, na medida em que não há direitos assegurados a pessoas coletivas ou jurídicas que não possuem fundamento nesse princípio. A dignidade da pessoa humana é o epicentro dos direitos fundamentais."

    copiando:

    c) TEORIA DOS 4 STATUS DE JELLINEK

    1) STATUS PASSIVO: O indivíduo se encontra em posição de subordinação aos poderes públicos; o indivíduo aparece como detentor de deveres.

    2) STATUS NEGATIVO: O indivíduo goza de um espaço de liberdade; a autoridade do Estado se exerce sobre homens livres.

    3) STATUS POSITIVO: O indivíduo tem o direito de exigir que o Estado atue positivamente, realizando uma prestação a seu favor.

    4) STATUS ATIVO: O indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade do Estado, por exemplo, pelo exercício do direito de voto (exercício de direitos políticos).

    e) direitos fundamentais  podem SIM ser restringidos e limitados, a depender do caso. Gilmar Mendes até estabelece os tipos de restrições: as legais e as resultantes de conflitos entre particulares.

  • Jellineck resumindo os 4 status

    ATIVO -------> INFLUIR vontade estatal

    PASSIVO --------> SUBORDINAÇÃO do indivíduo ao estado

    POSITIVO --------> Exigir PRESTAÇÕES estatais

    NEGATIVO ---------> Exigir ABSTENÇÕES do estado

  • Quanto aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Embora a formulação e a execução das políticas públicas seja uma prerrogativa dos Poderes Legislativo e Executivo, é possível ao Poder Judiciário determinar, excepcionalmente, a sua implementação, quando a omissão da administração pública comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional.

  • Vale lembrar:

    São Clausulas Pétreas:

    • Forma federativa do Estado
    • Direitos e garantias individuais
    • Voto direto, secreto, universal e periódico.
    • Separação dos poderes
  • O que me ajudou a chegar na resposta correta foi a teoria do Estado de Coisas Inconstitucional. O EIC é uma espécie de ativismo judicial, no qual da ocorrência de violações reiteradas de direitos fundamentais pelos poderes Executivos e Legislativo, atuará o Judiciário para exigir uma ação positiva a fim de sanar a situação.


ID
138823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos fundamentais, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Em breve síntese sobre as teorias temos:

    A teoria jusnaturalista como “aquela em que fundamenta os  direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável”.

    Tal pensamento, segundo Fábio Konder, leva à conclusão de que os direitos humanos não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas e por isso não podem desaparecer da consciência dos homens.

    A teoria jusnaturalista concebe, pois, os direitos humanos como inerentes ao próprio homem.

    Um dos pais do jusnaturalismo moderno citado Norberto Bobbio é Jonh Locke , segundo o qual, o verdadeiro estado do homem não é o estado civil, mas o estado de natureza no qual os homens são livres e iguais, sendo o estado civil uma criação artificial, que não tem outra meta além da de permitir a mais ampla explicitação da liberdade e da igualdade naturais (BOBBIO).

    Contrapondo-se ao pensamento jusnaturalista a teoria positivista admite que direitos humanos seriam apenas e tão somente aqueles que estão positivados, ou seja, previstos na ordem normativa.

    Já para a teoria moralista, segundo Comparato (2001, p.34), a fundamentação dos direitos humanos encontra-se na própria experiência e consciência moral de um determinado povo, que acaba por configurar o denominado espiritus razonables.

    O autor citado acaba por arrematar que as correntes filosóficas acima elencadas, se analisadas isoladamente, não explicam a incomparável importância dos direitos humanos fundamentais e somente podem alcançar esse objetivo se coexistirem, pois elas se complementam:

  • Sobre a ALTERNATIVA A

    Errada, dentre outras coisas essa CF foi reconhecida por RETIRAR O DIREITO DE GREVE.

     

    Enxerto da Wikipedia:

    De suas principais medidas, pode-se destacar que a Constituição de 1937:

    Concentra os poderes executivo e legislativo nas mãos do Presidente da República;Estabelece eleições indiretas para presidente, que terá mandato de seis anos;Acaba com o liberalismo;Admite a pena de morte;Retira do trabalhador o direito de greve;Permitia ao governo expurgar funcionários que se opusessem ao regime;Previu a realização de um plebiscito para referendá-la, o que nunca ocorreu.

     

    Sobre ALTERNATIVA B:

    São direitos muito antigos, alguns desses constam desde a CF 1824

    Sobre a ALTERNATIVA C:

    Classificação de José Afonso da Silva. Art. 5o são normas de eficácia plena.

    Sobre ALTERNATIVA D:

    Corrreto conforme doutrina.

    Sobre Alternativa E:

    Surgem em 1215 com a Carta Magna inglesa. Há vários outros documentos daquela epoca que falam sobre direitos fundamentais.

  • Alternativa "C" 

    Imagino que o CESPE quis dizer DIREITOS HUMANOS como sinônimo de DIREITOS DO HOMEM. 

    Direitos dos Homem (Filosofia do Direito), Direitos Fundamentais e Direitos Humanos são coisas distintas, apesar de todos serem expressão da dignidade da pessoa humana.

  • A noção de direitos fundamentais é contemporânea ao surgimento da idéia de constitucionalismo, que permitiu insculpir um rol mínimo de direitos humanos em um documento escrito, derivado diretamente da vontade popular.
    Na minha visão essa alternativa é certa, principalmente se levarmos em consideração que por Constitucionalismo se entende como "Movimento histórico-cultural de natureza jurídica, política, filosófica e social, com vistas à limitação do poder e à garantia dos direitos, que levou à adoção de constituições em sentido moderno pela maioria dos Estados, especialmente no que concerne à constituição formal (escrita)."
    Desde a antiguidade já se pode falar em Constitucionalismo. 
    A questão deveria informar se se referia ao Constitucionalismo moderno, que de forma alguma não representa uma visão global da ideia de constitucionalismo.
    Portanto, foi o constitucionalismo sim que introduziu DF em documentos escritos. Do ponto de vista moderno, desde a magna carta. Do ponto de vista geral, deste a Torá dos Hebreus.

  • e)

    A noção de direitos fundamentais é contemporânea ao surgimento da idéia de constitucionalismo, que permitiu insculpir um rol mínimo de direitos humanos em um documento escrito, derivado diretamente da vontade popular.

     

    A alternativa induz a associarmos direitos fundamentais com a normatividade dos direitos fundamentais insculpidos na Constituição; os direito fundamentais de primeira geração são claramente anteriores aos constitucionalismo porque tem a ver com as liberdades civis, os direitos fundamentais de primeira geração; direitos fundamentais como norma imperativa espelhada na constituição, isso sim, surgiu com o constitucionalismo.

  • Gabarito: D

  • Pessoal está confundindo o constitucionalismo material, ou seja, a ideia de que em qualquer sociedade organizada existir limitações e garantais, ainda que arcaicos (vide tribos com organização social, classes sociais e rituais) com o movimento Constitucionalismo a partir do século XVIII, com as primeiras constituições escritas, etc.

    No mais, a carta magna foi apenas um documento que concedeu privilégios aos barões (ideia arcaica de legalidade e devido processo legal) e não à população comum, muito menos teve apoio popular, como indica a alternativa E.


ID
154123
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Nenhum direito é absoluto, sendo este o erro da assertiva. Os direitos fundamentais não são absolutos, ou seja, dois direitos fundamentais podem chocar-se. É a aplicação do Principio da Relatividade ou da Convivência das Liberdade Públicas, o que quer dizer que nenhum direito, por mais importante que pareça, pode ser considerado absoluto, pois todos encontram limites em outros direitos, também consagrados pela Constituição
  • Ao se tratar de direitos de primeira geração, encontram-se aqueles direitosgarantidores da liberdade individual dos sujeitos de direito. Os direitos de segunda geraçãosão aqueles referentes aos direitos sociais, consagrados nas constituições das naçõesdemocráticas.Ao se analisar os direitos de terceira geração se verifica que estes estão em plenodesenvolvimento conceitual (assim como os de quarta geração). Os direitos de terceirageração são diferenciados, principalmente pela visualização que os operadores do direitotecem a seu respeito considerando-os como aqueles denominados direitos solidários. Estesdireitos aparecem no ordenamento jurídico como direitos “coletivos” ou “difusos”.Os direitos de quarta geração tratarão dos direitos referentes às pesquisas biológicas que permitirão a manipulação do patrimônio genético dos indivíduos, bem como de seusalimentos. Observe-se que já alcançamos o questionamento ético sobre estes direitos. Amanipulação genética é uma realidade que enseja reflexão da sociedade e das autoridades aodefinirem seus limites.
  • ALTERANTIVA E-Todas as constituições brasileiras, sem exceção, enunciaram declarações de direitos. As duas primeiras - a Imperial e a de 1821(DESDE QUANDO TIVEMOS CONSTITUIÇÃO EM 1821? CREIO QUE FOI EM 1891 QUE É A DA REPÚBLICA VELHA), - traziam apenas as liberdades públicas. PELO QUE ESTÁ ESCRITO ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA. ALGUÉM PODERIA COMENTAR?
  • Concordo com o jovem abaixo. Deveria ser anulada a questão, em que pese se apresentar como erro material (1821 em vez de 1891).

  • LETRA D

    Nenhum direito é absoluto e não existe hierarquia entre eles. No caso de conflito entre direitos fundamentais, deverá ser observado o caso concreto para definir qual direito prevalecerá.

  • Erro crasso cometido pela FGV, já que em 1821 o Brasil ainda era colônia de Portugal, e eles vem falar em Constituição de 1821... kkkk

    Mas eu considerei como sendo um erro material da questão e marquei a letra "d".

    Mas de fato é uma questão passível de anulação.
  • Embora a letra "e" também esteja incorreta, como os colegas já comentaram, o gabarito considerou como resposta a letra "d".

    O erro da alternativa "d" consiste em contrariar uma das características dos direitos e garantias fundamentais, qual seja, a limitabilidade (relatividade). Os direitos fundamentais não são absolutos, havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. A solução ou vem discriminada na própria Constituição (ex: direito de propriedade X desapropriação), ou caberá ao intérprete, ou magistrado, decidir qual direito deverá prevalecer, levando em consideração a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição.

    (Lenza, Pedro. Direito Constituicional Esquematizado, 15 ed., p. 864)

  • Direito de paz é de quinta geração, não?
  • Quinta geração é admitida apenas por alguns doutrinadores, como Paulo Bonavides,  e referem-se aos Direitos Cibernéticos - novidades da robótica atualíssimas.
  • caros senhores,
    na verdade o ano correto dessa constituição data de 1824 e foi a primeira do Império do Brasil.
  • Gabarito:"D" e "E"

    Não existe na história do nosso ordenamento jurídico constituição de 1821.
    E a primeira, imperial, é de 1824.
  • Esta questão foi anulada pela Banca:
    http://concurso.fgv.br/download/manuais/tjpa07_edital_resultado_inscricao_definitiva.pdf

    obs.: Era a questão n.7 da prova.

     
  • NA RESPOSTA (D) SEGUNDO A RELATIVIDADE NENHUM DIREITO PODE SER ABSOLUTO E O STF DIZ QUE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO PODEM SER USADOS COMO ESCUDO PARA COMETIMENTO DE CRIME.( E)  NÃO EXISTE CONSTITUIÇÃO NESTA DATA DE 1821. TENDO ENTÃO DUAS RESPOSTA ERRADAS.

  • Sobre a primeira geração dos direitos fundamentais, alguem sabe me dizer se surgiu com o advento da Revolução Francesa?

  • Seria um erro tambem reportar o direito de paz como um direito de terceira geração, sendo este já expresso por Paulo Bonavides como um direito de quinta geração. "A ética social da contemporaneidade cultiva a pedagogia da paz. Impulsionada do mais alto sentimento de humanismo, ela manda abençoar os pacificadores. Elevou-se, assim, a paz ao grau de direito fundamental da quinta geração ou dimensão (as gerações antecedentes compreendem direitos individuais, direito sociais, direito ao desenvolvimento, direito à democracia)." Trecho extraído do  artigo " O direito à paz" de PAULO BONAVIDES;


ID
156277
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os limites e restrições aos direitos fundamentais, analise:

I. Restrição consistente em limitações não previstas expressamente no texto constitucional, a exemplo de situações relacionadas ao direito de greve, cujo estabelecimento é reconhecido como legítimo em razão da necessidade da resolução de conflitos de direitos e bens.
II. Restrição a direito fundamental, a exemplo do sigilo de correspondência e comunicações, quando a Constituição, além de exigir que a restrição seja prevista em lei, estabelece também, as condições ou os fins que devem ser seguidos pela norma legal restritiva.

Referidas restrições denominam-se na doutrina, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Restrições Normativas: ocorrem em virtude do fato dos direitos e garantias fundamentais não possuírem caráter absoluto.
    São espécies de restrições:

    restrições imanentes ou implícitas: são limites constitucionais não expressos, decorrentes da necessidade de harmonização do exercício de certo direito fundamental com os demais direitos de idêntica natureza; restrições diretas ou imediatas: decorrentes do texto da própria constituição.
    Ex.: limitação ao direito de propriedade que deverá atender à sua função social. restrições legais simples: ocorre quando a Constituição limita-se a determinar por lei, sem definir quaisquer outros requisitos ou finalidades a serem observadas pelo legislador ordinário. Ex.: CF, art. 5º, inc. VII. restrições legais qualificadas: a CF além de exigir lei para limitação de algum direito fundamental, agrega a tal exigência as condições ou objetivos que devem ser buscados pela norma restritiva. CF, art. 5º, XII.
    Obs.: se de um lado é admitido a restrição de direitos fundamentais pela atuação de legislador ordinário, de outro não pode esta restrição legal importar o esvaziamento do direito, na aniquilação de seu núcleo semântico fundamental – é o que se denomina “teoria do limite dos limites”.
  • Tipos de restrições:
    a)      Restrições imanentes ou implícitas são limites constitucionais não escritos, cuja existência é reconhecida pela necessidade de resolução de conflitos entre direitos e bens. Ex. Art. 9 CF, Art. 5º, X

    b)      Restrições  diretas ou imediatas são limites diretamente estabelecidos pela Constituição. Ex. Art. 5º, XVI, XVII

    c)      Restrições legais simples  ocorrem quando a Constituição limita-se a estabelecer que eventual restrição do legislador ordinário seja previsto em lei. Ex. Art. 5º, VI (na forma da lei), VII (nos termos da lei), XIII (que a lei estabelecer), XV (nos termos da lei).

    d)     Restrições legais qualificadas ocorrem quando a Constituição, além de exigir que a restrição seja feita por lei, estabelece também as condições ou os fins que devem ser perseguidos pela norma restritiva. Ex.  Art. 5º, XXIV, XIII.

    Professor Eriton Oliveira - Retirado do site http://portalacademico.no.comunidades.net/index.php?pagina=1298656298

  • ASSERTIVA A

    Já muito bem descritas pelos colegas acima, as denominações referentes às restrições mencionadas na questão.
  • Estou trazendo aqui definições balizadas por doutrina. Não consegui achar ainda as restrições implícitas e tenho dúvidas quanto a ser sinônimo de imanentes.
    RESTRIÇÃO LEGAL SIMPLES OU QUALIFICADA (RESERVA LEGAL SIMPLES OU QUALIFICADA) "Quanto à sistematização, essas restrições, também chamadas de restrições consitucionais indiretas, classificam-se, fundamentalmete, como restrição legal simples ou como restrição legal qualificada. No primeiro caso, limita-se o constituinte a autorizar a intervenção legislativa sem fazer qualquer exigência quanto ao conteúdo ou à finalidade da lei; na segunda hipótese, eventual restrição deve-se fazer tendo em vista a persecução de determinado objetivo ou o atendimento de determinado requisito expressamente definido na Constituição.
    Sob outra perspetcitva, a dos direitos, e não das restrições, encontramos além dos direitos individuais não submetidos expressamente a restrição legal (...)  os direitos individuais submetidos a reserva legal simples e os direitos individuais submetidos a reserva legal qualificada." (MENDES, Gilmar Ferreira eti alii. Curso de Direito Constitucional, 4ª ed., 2009, p. 340)

    ------------------------------------------------------------------------------------------
    RESTRIÇÕES DIRETAS (IMEDIATAS) E INDIRETAS (MEDIATAS)
    "Os direitos individuais enquanto direitos de hierarquia constitucional somente podem ser limitados por expressa disposição consitucional (restrição imediata) ou mediante lei ordinária promulgada com fundamento imediato na própria Constituição (restrição mediata). (MENDES, Gilmar Ferreira eti alii. Curso de Direito Constitucional, 4ª ed., 2009, p. 336)
    ------------------------------------------------------------------------------------------

    LIMITES (RESTRIÇÕES) IMANENTES "Da análise dos direitos individuais pode-se extrair a conclusão direta de que direitos, liberdades, poderes e garantias são passíveis de limitação ou restrição. É preciso não perder de vista porém, que tais restrições são limitadas. Cogita-se aqui dos chamados limites imanentes ou "limites dos limites" (Schranken-Schranken), que balizam a ação do legislador quando restringe direitos individuais. Esses limites, que decorrem da própria Constituição, referem-se tanto à necessidade de proteção de um núcleo essencial do direito fundamental quanto à clareza, determinação, generalidade e proporcionalidade das restrições impostas. (MENDES, Gilmar Ferreira eti alii. Curso de Direito Constitucional, 4ª ed., 2009, ps. 348 e 349)
  • Por serem direitos prementes, fundamentadores de todo o ordenamento jurídico, muito se discute a respeito de sua limitação, sendo importante entender o seu caráter não absoluto, como se pode depreender do seguinte raciocínio.

    Essa questão a respeito das restrições ou limites aos direitos fundamentais, estudados por J.J. Gomes Canotilho, é intrigante, pois sempre imaginamos que, por serem fundamentais, esses direitos não podem ser limitados, restritos, obstaculizados.

    Para o referido autor, a restrição depende da comprovação da validade de uma restrição, do julgamento do âmbito de proteção do direito, da finalidade da lei, tipo e natureza da restrição e observação se há respeito, ou não, aos limites impostos pela Constituição .

    Assim, faz-se necessário realizar as seguintes indagações: Trata-se de efetiva restrição do âmbito de proteção? AConstituição autoriza essa restrição? A restrição tem como finalidade salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos?

    Desta forma, pode-se concluir que : 1) Há as restrições diretamente constitucionais, que impõem obstáculos, fronteiras às liberdades individuais formuladas expressa ou tacitamente pela Constituição , convertendo um direito efetivo em direito não definitivo. Esses são os considerados LIMITES IMANENTES, pois são limites máximos de conteúdo que se podem equiparar aos limites do objeto, aos que resultam da especificidade do bem que cada direito fundamental visa proteger. Um exemplo seria o direito à inviolabilidade de domicílio, que foi restringido para excetuar a hipótese de flagrante delito ou desastre; 2) as restrições indiretamente constitucionais em que a possibilidade de condicionar o exercício pleno do direito está autorizada pelaConstituição por meio de cláusulas de reserva explícitas. AConstituição indica o veículo que irá realizar a restrição, como a lei; e 3) as restrições implícitas, que não se manifestam expressamente no texto da Constituição, mas afetam as regras plenamente permissivas, com o fim de preservar outros direitos e bens igualmente protegidos, como o disposto no art.5º , VI , CF , em que a liberdade de manifestação das atividades intelectual, artística, científica e de comunicação parecem ser absolutas, mas a lei poderá restringir ou proibir a divulgação de obras de valor artístico que exprimam idéias contrárias à integridade territorial, limitada pelo art. 1º, "caput",CF.

    Portanto, é possível a restrição de direitos fundamentais, desde que autorizada pela própria norma constitucional que o veicula e tenha como objetivo a convivência harmônica desses direitos em um mesmo ordenamento jurídico constitucional.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20095/os-direitos-fundamentais-podem-sofrer-restricoes-ariane-wady

  • poder constituinte derivado possui natureza jurídica, ao contrário do originário, que possui natureza política. No que tange às limitações materiais do Poder Constituinte Originário, existe uma concepção positivista, que aduz que ele poderia legislar a respeito de quaisquer temas sem nenhuma vinculação. Tal teoria é refutada por vários doutrinadores, dentre eles Jorge Miranda. Para tal autor, existem três categorias de limites possíveis: os transcendentes, os imanentes e os heterônomos. Cumpre observar o entendimento de Marcelo Novelino sobre o tema: Dirigidos ao Poder Constituinte material, os limites transcendentes são aqueles que, advindos de imperativos do direito natural, de valores éticos ou de uma consciência jurídica coletiva, impõem-se à vontade do Estado, demarcando sua esfera de intervenção. É o caso, por exemplo, dos direitos fundamentais imediatamente conexos com a dignidade da pessoa humana. A necessidade de observância e respeito por parte do Poder Constituinte aos direitos fundamentais conquistados por uma sociedade e sobre os quais haja um consenso profundo é conhecida como princípio da proibição de retrocesso (“efeito cliquet”). Hipótese de violação deste princípio seria a consagração da pena de morte, além do caso de guerra declarada previsto na atual Constituição (CF, art. 5º, XLVII, a), em uma Constituição futura. Os limites imanentes são impostos ao Poder Constituinte formal e estão relacionados à “configuração do Estado à luz do Poder Constituinte material ou à própria identidade do Estado de que cada Constituição representa apenas um momento da marcha histórica”. Referem-se a aspectos como a soberania ou a forma de Estado. Os limites heterônomos são provenientes da conjugação com outros ordenamentos jurídicos. Dizem respeito a princípios, regras ou atos de direito internacional que impõem obrigações ao Estado ou a regras de direito interno. No primeiro caso, observa-se a flexibilização do caráter autônomo e ilimitado do Poder Constituinte como decorrência, sobretudo, da globalização e da crescente preocupação com a proteção dos direitos humanos. (...)

  • GABARITO: A

    A) Correto. Restrições imanentes ou implícitas são limites constitucionais não expressos, decorrentes da necessidade de harmonização do exercício de certo direito fundamental com os demais direitos de idêntica natureza;

    Restrições legais qualificadas ocorrem quando a CF além de exigir lei para limitação de algum direito fundamental, agrega a tal exigência as condições ou objetivos que devem ser buscados pela norma restritiva. 

    B) Incorreto. Restrições legais simples ocorrem quando a Constituição limita-se a estabelecer que eventual restrição do legislador ordinário seja previsto em lei. Já a restrição indireta significa que a limitação deve ser feita mediante lei ordinária promulgada com fundamento imediato na própria Constituição (restrição mediata)

    C) Incorreto. As restrições imediatas ocorrem quando os direitos individuais, enquanto direitos de hierarquia constitucional, somente podem ser limitados por expressa disposição constitucional (restrição direta). 

    D) Incorreto. Conforme comentários anteriores. Restrições legais qualificadas ocorrem quando a Constituição, além de exigir que a restrição seja feita por lei, estabelece também as condições ou os fins que devem ser perseguidos pela norma restritiva. Ex. Art. 5º, XXIV, XIII.

    E) Incorreto. Restrição implícita é sinônimo de restrição imanente.

    Professora: Cintia Campos Lemos


ID
167563
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

E M E N T A: Recurso Extraordinário ? criança de até seis anos de idade ? atendimento em creche e em préescola ? educação infantil ? direito assegurado pelo próprio texto constitucional (CF, art. 208, IV) ? compreensão global do direito constitucional à educação ? dever jurídico cuja execução se impõe ao poder público, notadamente ao município (CF, art. 211, § 2º ) ? recurso improvido.

RE 410715 AgR AG.REG. no recurso extraordinário Relator: Min. Celso de Mello Publicação: DJ - 03/02/2006

O conteúdo da ementa explicitada

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra E

    São Direitos de segunda geração: os sociais, os econômicos e culturais (à saúde, ao trabalho, à educação, ao direito de greve). São as liberdades positivas, reais ou concretas, e acentuam o princípio da igualdade entre os homens (igualdade material). É o agir do Estado, direito positivo, direitos SOCIAIS. OBS.: nem todos os direitos fundamentais de 2ª geração são direitos positivos. Existem também, direitos sociais negativos, como o de LIBERDADE SINDICAL e o de LIBERDADE DE GREVE.

    “A natureza do comportamento perante o Estado serviu de critério distintivo entre as gerações, eis que os de primeira geração exigiam do Estado abstenções (prestações negativas), enquanto os de segunda exigem uma prestação positiva”.

    Art. 6. “São direitos sociais, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, a segurança, o lazer, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

    Estão descritos do Art. 6º. até o Art. 11.

  •  Rege a CF88:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • A segunda dimensão dos direitos fundamentais está ligada na participação direta do Estado na ascensão social do cidadão. Estes direitos representam a esperança da justiça social, e de uma vida mais digna do ser humano na sociedade em que participa aliada na idéia de uma justiça distributiva e no reconhecimento de direitos dos hipossuficientes, em busca de uma igualdade material.

  • Só acrescentado um comentário já feito. Com a EC nº 64:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
  • OBJETIVIDADE !!!

    A) ERRADA - O errado está ao mencionar ser a educação um direito de primeira geração (na verdade é um direito de segunda geração)

    B) ERRADA - É um dever exigível por Mandado de Segurança e não ação popular;

    C) ERRADA - Tal direito pode ser garantido pelo juiz de primeiro grau.

    D) ERRADA - Recurso extraordinário = STF (recurso especial = STJ).

    E) CERTA - De fato o direito a educação é um direito de segunda geração (exige um agir estatal)

  • Com o objetivo de complementar os comentários dos colegas, acrescento trecho explicativo da ementa de um outro julgado sobre o mesmo assunto e também do Ministro Celso de Mello (AI 677274/SP). No caso apresentado, o próprio judiciário, por meio do STF, implementou política pública garantida constitucionalmente.
    O julgado é bastante interessante e já vi sendo cobrado em outras provas.

    EMENTA: CRIANÇA DE ATÉ CINCO ANOS DE IDADE. ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 208, IV, NA REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 53/2006). COMPREENSÃO GLOBAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO. DEVER JURÍDICO CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE AO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). AGRAVO IMPROVIDO.
    - A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV).
    - Essa prerrogativa jurídica, em conseqüência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das "crianças até 5 (cinco) anos de idade" (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal.
    - A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental.
    [...]
    - Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas,sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. A questão pertinente à "reserva do possível". Doutrina.


    BONS ESTUDOS!!!!
  • dar-vos-ei meu gatilhos mentais das geracoes:
    1 geracao= Liberdade, direitos positivos, revolucao francesa
    2 geracao= revolucoes industriais, direitos sociais, direitos negativos
    3 geracao = direitos transindividuais, bem-estar coletivo,
    4 geracao= direitos biotecnologicos
  • Pessoal,

    Vamos ter cuidados com os comentários, para não atrapalhar ao invés de ajudar. 

    1ª Geração

    2ª Geração

    3ª Geração

    4ª Geração

    Liberdade

    Igualdade

    Fraternidade

    Democracia (direta)

    Direitos negativos (não agir)

    Direitos a prestações

       

    Direitos civis e políticos: liberdade política, de expressão, religiosa, comercial

    Direitos sociais, econômicos e culturais

    Direito ao desenvolvimento, ao meio-ambiente sadio, direito à paz

    Direito à informação, à democracia direta e ao pluralismo

    Direitos individuais

    Direitos de uma coletividade

    Direitos de toda a Humanidade

    Estado Liberal

    Estado social e Estado democrático e social



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4666/criticas-a-teoria-das-geracoes-ou-mesmo-dimensoes-dos-direitos-fundamentais#ixzz1vLD0TkXI
  • Prestar atenção que o colega Paulo se equivocou.
    Os direitos de primeira geração são NEGATIVOS, obrigações de não fazer por parte do Estado, em prol da liberdade dos indivíduos.
    Já os direitos de segunda geração são POSITIVOS, pois envolvem uma obrigação de fazer, uma prestação social.

  • Lembrar que a eficácia de direitos sociais está diretamente ligada a existência de condições sócio econômicas para que o estado torne efetiva essas garantias. Daí a impossibilidade de se falar em direito subjetivo do particular a todas as prestações sociais prevista na CRFB se comprovadamente inexistirem condições para tanto. É o chamado princípio da reserva do possível. 

  • Complementando os ótimos comentários com MACETES já encontrados aqui no site!

     

    Para lembrar dos direitos fundamentais vamos recordar das aulas sobre revolução francesa e o seu ideal : Liberdade(1) , Igualdade(2) e Fraternidade(3)

     

    Primeira geração (liberdade) ? Políticos e Civis ( direitos negativos) ? Ex: vida, liberdade, propriedade, liberdade de expressão, participação política e religiosa, inviolabilidade do domicílio, liberdade de reunião, etc. (SÃO DIREITOS INDIVIDUAIS)

     

    Segunda geração (igualdade) ? Lembre de segundo em inglês SECOND ? Sociais, Econômicos e Culturais (direitos positivos) Ex: educação, moradia, alimentação , transporte...

     

    Terceira geração (fraternidade) ? protege direitos Transindividuais (coletivos e difusos) Ex: Paz, meio ambiente ecologicamente equilibrado, patrimônio comum da humanidade, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;    

     

    ARTIGO 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

     

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.  
     


ID
192307
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos e garantias fundamentais são fruto de lenta evolução histórica. Por meio de suas fases, percebe-se a construção da própria sociedade e da figura do Estado. Acerca dos direitos e das garantias fundamentais expressos na atual Carta Política brasileira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b)

    Trecho da obra "Direito Constitucional Descomplicado" - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "(...) decidiu o STF que a edição e publicação de obras escritas veiculando idéias anti-semitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista, constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade. Entendeu a corte que não existe, biologicamente, distinção entre raças e que a expressão racismo (...) abrange todas as formas de discriminação que impliquem distinções entre os homens por restrições ou preferências oriundas de raças, cor, credo, descendencia ou origem nacional ou étnica, inspiradas na pretensa superioridade de um povo sobre o outro, de que são exemplos a xenofobia, a negrofobia, a islamofobia e o anti-semitismo."

  •  Item A - ERRADO. A Constituição Federal veda explicitamente qualquer tipo de censura, no entanto, não significa que este direito funcione de forma ilimitada, serão impostas restrições, mas não censuras, para impedir a violação de outros direitos também fundamentais. Este entendimento encontra-se IMPLÍCITO na carta e não EXPLÍCITO como afirma a alternativa.

    Item B - CORRETO.

    Item C - violação de sigilo dos dados e comunicações acontece quando a transmissão ainda esta ocorrendo.

    Item D - esta delimitação é de natureza CONSTITUCIONAL.... art. 5o, XXXVI.

    Item E - não cabe a impetração de mandado de segurança por parlamentares ou cidadão (salvo engano, se alguém puder ajudar a confirmar)

  • "O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, apenas. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Ministro Moreira Alves (leading case), RTJ 99/1031; MS 21.642/DF, Ministro Celso de Mello, RDA 191/200; MS 21.303-AgR/DF, Ministro Octavio Gallotti, RTJ 139/783; MS 24.356/DF, Ministro Carlos Velloso, DJ 12-9-03."

  • CORRETO O GABARITO....

    Todo parlamentar tem direito a participar de processo legislativo hígido e compatível com a constituição vigente, caso contrário poderá impetrar Mandado de Segurança para assegurar possíveis violações contidas no processo de formação de leis....

  • EM RELAÇÃO À LETRA "C" VEJA-SE:

     

     

    Conforme entendimento do STF, se preenchidos os demais requisitos legais, NÃO viola o sigilo das comunicações de dados a apreensão do disco rígido do computador no qual estão armazenados os e-mails recebidos pelo investigado.

    Esse é o entendimento do STF:

    Para o ministro Sepúlveda Pertence, não há violação do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade da comunicação de dados. Ele afirmou que não se aplica ao caso o referido princípio pois não houve quebra de sigilo das comunicações de dados (interceptação das comunicações), mas sim apreensão de base física na qual se encontravam os dados, mediante prévia e fundamentada decisão judicial.

    Nesse sentido, citou o voto que proferiu no MS 21729 quando ressaltou que "a proteção a que se refere o artigo 5º, XII, é da comunicação 'de dados' e não os 'dados', o que tornaria impossível qualquer investigação administrativa, fosse qual fosse". O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Celso de Mello, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso para declarar a insubsistência da condenação. (Habeas Corpus 83168).

  • Por favor, porque a letra "e"desta questão está errada?
  • Danielle, o erro está em "...entende-se cabível a impetração, por parlamentares e cidadãos, de mandado de segurança contra tramitação..."

    Portanto, cabe apenas aos parlamentares a impetração nesse caso específico da questão o Mandada de Segurança e não aos cidadãos, conforme explicado pelos comentários anteriores.
  • e) Corroborando a evolução do controle judicial acerca dos direitos e garantias fundamentais, entende-se cabível a impetração, por parlamentares e cidadãos, de mandado de segurança contra tramitação de proposta de emenda constitucional ou projeto de lei.( que se entenda contrário à CF)

             A questão trata de Controle de Constitucionalidade Prévio, que ocorre durante o processo legislativo, realizado pelo parlamentar, no caso concreto, pela via de defesa, ou seja, de modo incidental. Pelo mandado de segurança, que protege direito liquido e certo, o parlamentar busca Não participar de procedimento em desconformidade com a Constituição.  Esse controle é realizado pelo Judiciário; já o Legislativo realiza, neste momento, o controle através das CCJ e do Plenário na hora das votações. O executivo realiza o controle prévio pelo veto, que pode ser o veto jurídico ou o veto político. 

  • b- Antissemitismo é o preconceito ou hostilidade contra judeus baseada em ódio contra seu histórico étnico, cultural e/ou religioso. Na sua forma mais extrema, "atribui aos judeus uma posição excepcional entre todas as outras civilizações, difamando-os como um grupo inferior e negando que eles sejam parte da(s) nação(ões) em que residem".1 A pessoa que defende este ponto de vista é chamada de "antissemita".


    Racismo consiste no preconceito e na discriminação com base em percepções sociais baseadas em diferenças biológicas entre os povos. Muitas vezes toma a forma de ações sociais, práticas ou crenças, ou sistemas políticos que consideram que diferentes raças devem ser classificadas como inerentemente superiores ou inferiores com base em características, habilidaraças devem ser tratados de forma distintades ou qualidades comuns herdadas. Também pode afirmar que os membros de diferentes .
  • "Item a" - A Constituição Brasileira não adotou a fórmula alemã de prever, EXPLICITAMENTE, que a liberdade de expressão possa ser limitada por leis destinadas a proteger a juventude. A Constituição brasileira prevê de forma IMPLÍCITA que no Brasil sejam editadas leis com o intuito de preservar valores relevantes da juventude, restringindo a liberdade de expressão.

  • Só um adendo cultural para espantar a ignorância. Os judeus não são o único povo semita. Os árabes também são semitas.

  • Alternativa A: No que toca à liberdade de expressão,adotou a Constituição vigente a fórmula alemã, no que toca à previsão explícita de que aquela liberdade poderá ser restringida, em se tratando de proteção da criança e da juventude. (ERRADA).

    O erro da questão foi afirmar que a Constituição, EXPRESSAMENTE, afirma que a liberdade de expressão poderá ser restringida em se tratando de proteção da criança e da juventude. Isso não está expressamente na Constituição, porém INFERE-SE que isso poderá acontecer.

    Art. 5 IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

    “Considerando que a manifestação do pensamento pode atingir direitos de terceiros, impõe-se a identificação de quem emitiu o juízo para viabilizar, se necessário, a responsabilização civil e/ou penal”.

    “A vedação do anonimato tem por finalidade desestimular manifestações abusivas do pensamento, sendo assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por eventuais danos materiais, morais ou à imagem do ofendido (CF, art. 5° V)”.

    Logo, uma restrição explícita à liberdade de expressão que podemos afirmar é a vedação ao anonimato.Essa vedação ao anonimato poderá garantir, por exemplo, o direito de indenização contra a manifestação que atingiu direitos da criança e da juventude.


  • Continuando na alternativa A:


    Além disso,

    Art. 5 IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    “A Constituição veda a censura administrativa ou a necessidade de licença prévia para o exercício da liberdade de expressão intelectual,artística, científica ou de comunicação. Entretanto,isso não significa que tais manifestações sejam imunes à apreciação judicial, a qual poderá ser provocada para solucionar as colisões com outros interesses constitucionalmente protegidos”.

    FONTE:(CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONCURSOS, DIRLEY DA CUNHA JR.; MARCELO NOVELINO).

    Mais do que isso,

    Art.220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º -Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V,X, XIII e XIV.

    Obs:

    Esses incisos do artigo 5° são as possíveis restrições ao direito de liberdade de expressão.

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

    V - é assegurado o direito de resposta,proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    X -são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

    § 2º -É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.


  • Alternativa C: A apreensão de um computador, para fins de extração de dados dele, configurará, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, violação ao sigilo dos dados e comunicações. (ERRADA).


    Nesse caso, a extração de dados não significa a interceptação da comunicação dos dados. A CF proíbe a interceptação da comunicação dos dados.


    Art. 5° XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  


    "Em relação à inviolabilidade dos dados, o STF adotou o entendimento de que a proteção a que se refere este dispositivo é da comunicação de dados  e não dos dados em si mesmos, ainda quando armazenados em computador". (CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONCURSOS, DIRLEY DA CUNHA Jr.; MARCELO NOVELINO).


  • A restrição dos direitos fundamentais pode ser analisada a partir de uma teoria interna e de uma teoria externa. A teoria interna decorre da ideia de que um limite ao direito é interno ao próprio direito. A definição do direito necessariamente já inclui o seu limite. A teoria externa, que tem como um dos maiores expoentes Robert Alexy, entende que há uma clara divisão entre direitos e restrições. Há um direito prima facie amplo e irrestrito que é restringido na sua aplicação e no sopesamento com outros direitos.  O intérprete deverá utilizar o princípio da concordância prática ou da harmonização para coordenar e combinar os bens tutelados, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros. No Brasil tem prevalecido o entendimento de que liberdade de expressão será restringida em se tratando de proteção da criança e da juventude. Contudo, não há previsão explícita quanto a isso na CF/88. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o entendimento do STF, no julgamento do HABEAS CORPUS N. 82.424/RS

    EMENTA: HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM DENEGADA. 1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias" contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII). 

    Portanto, correta a alternativa B.

    Conforme o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Sobre a apreensão do computador, veja-se decisão do STF: 

    "Proteção constitucional ao sigilo das comunicações de dados – art. 5º, XII, da CF: ausência de violação, no caso. Impertinência à hipótese da invocação da AP 307(Pleno, 13-12-1994, Galvão, DJ de 13-10-1995), em que a tese da inviolabilidade absoluta de dados de computador não pode ser tomada como consagrada pelo Colegiado, dada a interferência, naquele caso, de outra razão suficiente para a exclusão da prova questionada – o ter sido o microcomputador apreendido sem ordem judicial e a consequente ofensa da garantia da inviolabilidade do domicílio da empresa – este segundo fundamento bastante, sim, aceito por votação unânime, à luz do art. 5º, XI, da Lei Fundamental. Na espécie, ao contrário, não se questiona que a apreensão dos computadores da empresa do recorrente se fez regularmente, na conformidade e em cumprimento de mandado judicial. Não há violação do art. 5º, XII, da Constituição, que, conforme se acentuou na sentença, não se aplica ao caso, pois não houve 'quebra de sigilo das comunicações de dados (interceptação das comunicações), mas sim apreensão de base física na qual se encontravam os dados, mediante prévia e fundamentada decisão judicial'." (RE 418.416, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 10-5-2006, Plenário, DJ de 19-12-2006.)


    Incorreta a alternativa C.

    Conforme ensinam Gilmar Mendes e Paulo Branco, "O próprio STJ já chegou à conclusão de que, quando há alegação de direito adquirido, a questão é puramente constitucional, pois não se pode interpretar a Constituição com base na lei, sendo certo que o art. 6, da LICC nada mais faz do que explicitar conceitos que são os da Constituição, dado que o nosso sistema de vedação da retroatividade é de cunho constitucional." (MENDES e BRANCO, 2013, p. 357). Incorreta a alternativa D.

    O erro da alternativa E está em incluir os cidadãos como parte legítima para impetrar mandado de segurança contra tramitação de proposta de emenda constitucional ou projeto de lei. 

    RESPOSTA: Letra B
  • Gabarito: Letra B

    Antissemitismo é o preconceito ou hostilidade contra judeus baseada em ódio contra seu histórico étnico, cultural e/ou religioso. Na sua forma mais extrema, "atribui aos judeus uma posição excepcional entre todas as outras civilizações, difamando-os como um grupo inferior e negando que eles sejam parte da(s) nação(ões) em que residem".[1] A pessoa que defende este ponto de vista é chamada de "antissemita".

    _____________________________________________________________________________________________________________

    Nos termos da Lei no 7.716/1989, os crimes de racismo são aqueles resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O antissemitismo, portanto, poderia ser considerado racismo.


    FORÇA E HONRA.

  • Conforme entendimento do STF, se preenchidos os demais requisitos legais, NÃO viola o sigilo das comunicações de dados a apreensão do disco rígido do computador no qual estão armazenados os e-mails recebidos pelo investigado.

    Esse é o entendimento do STF:

    Para o ministro Sepúlveda Pertence, não há violação do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade da comunicação de dados. Ele afirmou que não se aplica ao caso o referido princípio pois não houve quebra de sigilo das comunicações de dados (interceptação das comunicações), mas sim apreensão de base física na qual se encontravam os dados, mediante prévia e fundamentada decisão judicial.

    __________________________________________________________

     

    Alternativa C: A apreensão de um computador, para fins de extração de dados dele, configurará, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, violação ao sigilo dos dados e comunicações. (ERRADA).

    Nesse caso, a extração de dados não significa a interceptação da comunicação dos dados. A CF proíbe a interceptação da comunicação dos dados.

    Art. 5° XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    "Em relação à inviolabilidade dos dados, o STF adotou o entendimento de que a proteção a que se refere este dispositivo é da comunicação de dados  e não dos dados em si mesmos, ainda quando armazenados em computador". (CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONCURSOS, DIRLEY DA CUNHA Jr.; MARCELO NOVELINO).



    Nesse sentido, citou o voto que proferiu no MS 21729 quando ressaltou que "a proteção a que se refere o artigo 5º, XII, é da comunicação 'de dados' e não os 'dados', o que tornaria impossível qualquer investigação administrativa, fosse qual fosse". O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Celso de Mello, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso para declarar a insubsistência da condenação. (Habeas Corpus 83168)

  • Mandado de Segurança Individual

    Ato legislativo

    Duas hipóteses : Uma é referente ao processo legislativo, de arte que os membros do Congresso Nacional podem impetrar mandado de segurança contra proposta de emenda ou projeto de lei que viole limitação ao poder de reforma constitucional, em atenção ao art. 60, § 4º, da CRFB.35 Outra é relativa às espécies normativas, de molde que os titulares de direito líquido e certo ameaçado ou lesado por ato legislativo que veicule norma jurídica individual e concreta podem impetrar mandado de segurança contra lei apenas formal

    Guilherme Peña de Moraes. – 8. ed. – São Paulo: Atlas, 2016

  • Antissemitismo: corrente ou atitude política adversa aos judeus.

  • Item E: Corroborando a evolução do controle judicial acerca dos direitos e garantias fundamentais, entende-se cabível a impetração, por parlamentares e cidadãos, de mandado de segurança contra tramitação de proposta de emenda constitucional ou projeto de lei.

     

    O erro consiste em afirmar que tanto parlamentares como cidadãos têm legitimidade para impetração de MS contra tramitação de PEC, eis que se trata de legitimidade exclusiva do parlamentar em exercício. (

     

    "DIREITO CONSTITUCIONAL. DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO. CONTROLE JUDICIAL. CABIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM EXCLUSIVA DO PARLAMENTAR EM EXERCÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 60, § 4º, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO. DIÁLOGO LEGISLATIVO QUE BUSCA EQUACIONAR A REALIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E O BEM-ESTAR ANIMAL. LIMITES INSCULPIDOS NO ART. 60, CRFB/88. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE VIOLAÇÃO ÀS CLÁUSULAS SUPERCONSTITUCIONAIS QUE PODERIAM IMPEDIR A DELIBERAÇÃO PARLAMENTAR DO TEMA. PREMATURA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO CONFIGURADOS. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA."

  • antissemitismo é a forma de preconceito contra povos semitas, principalmente os judeus, e foi manifestada por diversas vezes no decorrer da História. Antissemitismo é o preconceito concentrado contra qualquer pessoa de origem semita, o que inclui preconceito contra árabes, assírios, judeus etc.

  • quem, como eu, leu ateísmo... precisamos de um óculos kkkk

  • Famoso caso Ellwanger. Vale a pena se debruçar sobre este julgado, o qual é importante também para as provas dissertativas. O nosso ordenamento jurídico não é compatível com o hate speech.

  • A palavra antissemitismo refere-se a uma aversão criada por certos setores da sociedade contra povos de origem judaica, que são povos da linhagem étnica semita. O antissemitismo é tão antigo na sociedade quanto o judaísmo e iniciou-se pelo ódio de populações de certos locais à  de judeus advinda de suas diásporas — originalmente: expulsões, escravizações e fugas de povos judeus de seus locais de origem.


ID
206479
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Os Direitos Fundamentais estão inseridos dentro daquilo que o Constitucionalismo denomina de princípios constitucionais fundamentais, que são os princípios que guardam os valores fundamentais da Ordem Jurídica.

  • Os direitos fundamentais são os bens em si mesmo considerados , declarados como tais nos textos constitucionais

  • a) INCORRETA

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

  • Alternativa B

    Significa dizer que é necessário buscar a realização e harmonização da Constituição com o restante do ordenamento jurídico brasileiro, passando pelas vias processuais que não compõem o processo constitucional. Para isso é necessário a solidificação e a credibilidade da própria Constituição.

    fonte: Princípios e garantias constitucionais do processo

    prof. LUÍS AFONSO HECK

    Bons estudos.

  • Colega, ao meu ver a alternativa a não tem relação direta com o art. 1...

    O examinador dessa prova claramente cheirou cola. Acabei de comentar uma questão péssima e aqui surge mais uma. Era mais fácil marcar a alternativa errada.

    a) CORRETO (apesar de não ser gabarito). Não se pode falar em Estado de Direito sem falar em cidadania e dignidade da pessoa! O Estado de Direito nada mais é do que uma GARANTIA de que isto será respeitado, conferindo segurança jurídica às normas anteriormente emanadas da vontade de um rei absoluto e suscetíveis ao seu arbítrio. Esse Estado é um autocontrato do povo e, na moderna acepção, tem-se que estes direitos são fundamentais. Um não existe sem o outro.

    b) CORRETO. Este é justamente um desdobramento da alternativa A. Direitos fundamentais são aqueles que se ligam à dignidade da pessoa humana (grosso modo) e, assim, são verdadeiros mandamentos integrativos, interpretativos e elaborativos para as constituições.
  • A alternativa "a" é um peguinha!
    Primeiramente devemos perceber que há diferença entre Estado de Direito e Estado Democrático de Direito. Todo Estado Democrático é um Estado de Direito, mas nem todo Estado de Direito é um Estado Democrático. Assim, no Estado de Direito há Leis, mas não há democracia, então dificilmente a Cidadania e a Dignidade da Pessoa Humana seriam respeitadas (exemplos são as Ditaduras). Já no Estado Democrático de Direito a Cidadania e a Dignidade da Pessoa Humana são princípios que condizem com a própria existência do Estado.
    Como a questão falou a respeito do modelo constitucional brasileiro, que adota um Estado DEMOCRÁTICO de Direito, devemos marcar a letra "b", pois os Direitos Fundamentais mostram que a nossa Constituição tem como finalidade ser Dirigente.



  • Pra mim, tanto essa quanto a anterior, são questões ridículas, mal escritas e mal formuladas..essa banca é um lixo
  • Questão mal elaborada e de dificil compreenção.A assertiva A é só pegadinha,a certa é o gabarito B...
    Mesmo assim ainda deixa muitas pessoas com duvidas...
    Deus é fiel...

  • Colegas, conceitos extraídos da doutrina de JOSÉ AFONSO DA SILVA:

    Princípios relativos à:
    - Existência, Forma, Estrutura e Tipo de Estado = República Federativa do Brasil, soberania, Estado Democrático de Direito (art. 1.º);
    - Forma de Governo e Organização dos Poderes = República e Separação dos Poderes (arts. 1.º e 2.º);
    - Organização da Sociedade = Princípio da Livre Organização Social, Princípio da Convivência Justa e Princípio da Solidariedade (art. 3.º, inciso I);
    - Regime Político = Princípio da Cidadania, Princípio da Dignidade da Pessoa, Princípio do Pluralismo, Princípio da Soberania Popular, Princípio da Representação Política e Princípio da Particiáção Popular Direta (art. 1. parágrafo único).

    Espero que ajude. Bom estudo à todos.
  • Na minha opinião a Letra A também está correta...

  • letra B

     

    Pegadinha mesmo , letra B a resposta correta , letra A são para os insatisfeitos estudantes de direito ... nada ofensivo

  • Letra B - correta

    A questão não foi mal elaborada!! Mas, sim, capciosa!! 

    Os princípios constitucionais são as principais normas fundamentais de conduta de um indivíduo mediante às leis já impostas, além de exigências básicas ou fundamentos para tratar uma determinada situação e podem até ser classificados como a base do próprio Direito. São o alicerce para qualquer indivíduo. É indispensável tomar nota dos assuntos que rodeiam os seus direitos e deveres. A Constituição Federal de 1988 é o livro que está hierarquicamente acima de todos os outros, em nível de legislação no Brasil. A Constituição é a lei fundamental e os princípios constitucionais são o que protegem os atributos fundamentais da ordem jurídica.

    Letra A - Estado de Direito não é sinônimo de Estado Democrático de Direito

    Letra C- Princípios político-constitucionais são decisões POLÍTICAS alicerçadas em Normas do Sistema Constitucional

    Letras D e E estão trocadas.

  • Visões eminentemente empíricas que me levaram a julgar a questão:

     

    a. Cidadania e dignidade da pessoa são princípios relativos à existência do Estado de Direito.

    Para mim, correta. É o que vem estabelecido na norma do artigo 1º da CRFB. Se a cidadania e a dignidade são fundamentos, logo são a base, o início, a existêcia.

    Talvez, e me parece razoavelmente provável, o erro se encontre na omissão do termo Democrático em Estado de Direito.

     

     

    b. Os Direitos Fundamentais assumem a configuração normativa geral de princípios constitucionais.

    Correta. Dada a relevância que assumem os direitos fundamentais, a ponto de serem petrificados, devem ser vistos como verdadeiros princípios, isto é, valores fundamentais.

     

     

    c. Princípios político-constitucionais são decisões jurídicas fundamentais dependentes de regras.

    Julguei errada por entender que os príncipios político-constitucionais derivam de decisões políticas, e não jurídicas.

    Princípios políticos-constitucionais são os princíos fundamentais, que foram criados sem um embasamento jurídico.

     

    d. Soberania e Estado Democrático de Direito são princípios relativos à forma de governo estatal.

    Errada, já que a forma de Governo é Republicana.

     

     

    e. República e separação dos poderes são princípios relativos à forma, à estrutura e ao tipo de Estado de Direito.

    Errada, a forma de Estado é Federativa.

  •                                                                             BIZÚ (fefe fogore sigopre regode)
    FEFE - Forma de Estado FEderação


    FOGORE - FOrma de GOverno REpublicana


    SIGOPRE - SIstema de GOverno PREsidencialista


    REGODE- REgime de GOverno DEmocrático

  • Bizu:

    O Estado Fede = Forma de Estado --> Federação

    A República é Fogo = Forma de Governo -->República

    O Presidente é Sistemático = Sistema de Governo --> Presidencialismo

    O Regime é Democrático = Regime -- > Democrático

  • Acredito que o erro da alternativa A seja por falar que são princípios, quando na verdade, são fundamentos! Algumas bancas julgam desta forma.

  • A questão aborda temas diversos relacionados à temática geral do Direito Constitucional. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Embora a cidadania e a dignidade sejam fundamentos do Estado Democrático de Direito (inclusive expressos no art. 1º, da CF/88), o erro da assertiva encontra-se em omitir o caráter “Democrático" do Estado, dando a entender que são fundamentos, também, em um mero Estado de Direito.

    Alternativa “b": está correta. A doutrina constitucional aponta o caráter principiológico das normas de direitos fundamentais, caráter, este, diretamente ligado à característica da relatividade. Atenção, contudo, pois para Robert Alexy (Teoria Geral dos Direitos Fundamentais) as normas de direitos fundamentais não podem ser compreendidas apenas como regras ou apenas como princípios. Muitas delas se comportam como normas de “caráter duplo". Por exemplo: a vedação à tortura (art.5º, III), seria uma norma regra.

    Alternativa “c": está incorreta. Princípios político-constitucionais dependem de decisões políticas fundamentais e não de regras.

    Alternativa “d": está incorreta. Os princípios relativos à Forma de Governo e à Organização dos Poderes são os da República e Separação dos Poderes (arts. 1º e 2º, CF/88).

    Alternativa “e": está incorreta. Os Princípios relativos à Existência, Forma, Estrutura e Tipo de Estado são os princípios da República Federativa do Brasil, soberania, Estado Democrático de Direito (art. 1.º).

    Gabarito do professor: letra b.



ID
211753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais possuem determinadas características que foram objeto de detalhado estudo da doutrina nacional e internacional. A respeito dessas características, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • As principais características dos direitos fundamentais são:
    Imprescritibilidade: os direitos humanos fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo. Eles são permanentes; Inalienabilidade: não se transferem de uma para outra pessoa os direitos fundamentais, seja gratuitamente, seja mediante pagamento; Irrenunciabilidade: os direitos humanos fundamentais não são renunciáveis. Não se pode exigir de ninguém que renuncie à vida (não se pode pedir a um doente terminal que aceite a eutanásia, por exemplo) ou à liberdade (não se pode pedir a alguém que vá para a prisão no lugar de outro) em favor de outra pessoa.
    Inviolabilidade: nenhuma lei infraconstitucional nem nenhuma autoridade pode desrespeitar os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal;
    Universalidade: os direitos fundamentais aplicam-se a todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica;
    Efetividade: o Poder Público deve atuar de modo a garantir a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, usando inclusive mecanismos coercitivos quando necessário, porque esses direitos não se satisfazem com o simples reconhecimento abstrato; Interdependência: as várias previsões constitucionais e infraconstitucionais não podem se chocar com os direitos fundamentais; antes, devem se relacionar de modo a atingirem suas finalidades; Complementaridade: os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta, com a finalidade da sua plena realização.

  • entao, a imprescritibilidade de qualquer pretensão se refere a nao oposição de que houve demora na provocaçao para que

    um direito humano seja efetivado. Nao se opoe a prescrição pois estes direitos sao inerentes ao ser humano, é como se o

     direito acompanhasse o seu  titular aonde quer que ele fosse.  Um direito inseparavel, que sempre estara passivel de ser desfrutado.

    pablogracie@yahoo.com.br

  • Correta letra D:A imprescritibilidade dos direitos fundamentais vincula-se à sua proteção contra o decurso do tempo.

    Bons Estudos
  • Por favor, alguém poderia explicar o erro da letra B? Antecipadamente agradeço.

  • Na letra " b"  a frase correta seria : A irrenunciabilidade dos direitos fundamentais destaca o fato de que estes se vinculam ao gênero humano. o erro está em acrescentar a palavra "Não"... Bons estudos!!

  • 1) Historicidade -os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;
    2) Universalidade -alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;
    3) Inexauribilidade -são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);
    4) Essencialidade - os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).
    5) Imprescritibilidade - tais direitos não se perdem com o passar do tempo, vincula-se à sua proteção contra o decurso do tempo.
    6) Inalienabilidade - não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;
    7) Irrenunciabilidade - deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;
    8) Inviolabilidade - não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
    9) Efetividade - A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;
    10) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);
    11) Complementaridade - os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;
    12) Concorrência - os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).
    13) Vedação do retrocesso - os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • Os direitos e garantias fundamentais têm como característica a imprescritibilidade - não desaparem com o tempo.

  • a) O princípio da universalidade impede que determinados valores sejam protegidos em documentos internacionais dirigidos a todos os países.

    Incorreta. O erro é na palavra impede, pois é possível que esses direitos sejam reconhecidos em documentos internacionais.

     

    b) A irrenunciabilidade dos direitos fundamentais não destaca o fato de que estes se vinculam ao gênero humano.

    Incorreta. O erro está em negar que a irrenunciabilidade dos direitos fundamentais estão vinculadas aos seres humanos.

     

    c) É característica marcante o fato de os direitos fundamentais serem absolutos, no sentido de que eles devem sempre prevalecer, independentemente da existência de outros direitos, segundo a máxima do "tudo ou nada".

    Incorreta. Os direitos fundamentais não são absolutos.

     

    d) A imprescritibilidade dos direitos fundamentais vincula-se à sua proteção contra o decurso do tempo.

    Gabarito.

     

    e) A inviolabilidade evita o desrespeito dos direitos fundamentais por autoridades públicas, entretanto permite o desrespeito por particulares.

    Incorreta. Não há essa permissiva para os particulares.

  • Vige, sim, o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas

    Abraços

  • Respondendo ao colega Rodrigo Freitas e demais que tiveram dúvidas como eu tive:

    Questão b) - A irrenunciabilidade dos direitos fundamentais não destaca o fato de que estes se vinculam ao gênero humano.

    Pelo fato das pessoas físicas e jurídicas terem direitos fundamentais a questão ficou confusa e só percebi o erro lendo mais atentamente.

    Nota-se claramente no texto legal que destaca-se sim ao genêro humano nos direitos fundamentais mas, estes se estendem também às pessoas jurídicas.

    Logo a questão está ERRADA! Traduzindo: O CESPE É FROID!

  • Mas de onde vc tirou essa lista de 13 itens?

  • O erro da assertiva B está em afirmar categoricamente que a irrenunciabilidade se aplica exclusivamente à pessoa física ( gênero humano), mas na realidade essas característica tem aplicação geral pessoa física e pessoa jurídica.

  • Letra D.

    a) Errado. O princípio da universalidade não impede que determinados valores sejam protegidos em documentos internacionais dirigidos a todos os países.

    b. A irrenunciabilidade dos direitos fundamentais destaca o fato de que estes se vinculam ao gênero humano.

    c. É característica marcante o fato de os direitos fundamentais serem relativos.

    e. A inviolabilidade evita o desrespeito dos direitos fundamentais por autoridades públicas, e também não permite o desrespeito por particulares.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • A alternativa D é a resposta correta.

    Relembrar é viver:

    Uma das características dos direitos humanos é a imprescritibilidade. Isso quer dizer que esses direitos não se perdem com o decurso do tempo. São direitos protegidos de forma permanente devido a sua importância.

    Para firmar o assunto, retomemos os principais aspectos da matéria:

    -As normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo (conceito).

    -Os Direitos Humanos não se sujeitam a prazos prescricionais.

    -A pretensão indenizatória decorrente de violação de determinado direito humano está sujeita à prescrição (salvo exceções como a das ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção brasileiro,segundo o STJ).

    Bons estudos!

  • Letra D

    Uma das características dos direitos humanos é a imprescritibilidade. Isso quer dizer que esses direitos não se perdem com o decurso do tempo. São direitos protegidos de forma permanente devido a sua importância.

    Para firmar o assunto, retomemos os principais aspectos da matéria:

    1 - As normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo (conceito).

    2 - Os Direitos Humanos não se sujeitam a prazos prescricionais.

    3 - A pretensão indenizatória decorrente de violação de determinado direito humano está sujeita à prescrição (salvo exceções como a das ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção brasileiro, segundo o STJ).

    Fonte: estratégia concursos

  • GAB: LETRA "B"

    Os direitos fundamentais são imprescritíveis, é dizer, não são perdidos pela falta de uso (prescrição). ... Todavia, no Direito Constitucional, dizer que os direitos fundamentais são imprescritíveis significa dizer que não podem (em regra) ser perdidos pela passagem do tempo.

  • Acrescentando: (Cespe/Anac/Analista/2009): “ É imprescritível a ação tendente a reparar violação dos direitos humanos ou dos direitos fundamentais da pessoa humana.”

  • Os direitos fundamentais possuem determinadas características que foram objeto de detalhado estudo da doutrina nacional e internacional. A respeito dessas características, é correto afirmar que: A imprescritibilidade dos direitos fundamentais vincula-se à sua proteção contra o decurso do tempo.

  • GABARITO: B

    Os direitos fundamentais são imprescritíveis, é dizer, não são perdidos pela falta de uso ou com o passar do tempo.


ID
234928
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes proposições e marque a alternativa que reponde ao questionamento:

I. A determinação prevista no art. 5º, §1º, da CF/88, de que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, é de aplicação absoluta.
II. Estabelece a CF/88 que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serão incorporados automaticamente à carta, gozando de status constitucional, sem qualquer outra exigência.
III. Ao direito à probidade e à moralidade da administração pública, a Constituição consagra a garantia do habeas corpus.
IV. A Constituição Federal de 1988 não assegura expressamente em seu art.5º o direito à impenhorabilidade do bem de família.

Está CORRETO o disposto em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E.

     

    I - ERRADA - 1ª Regra aprendida ao estudar direito: NO DIREITO NADA É ABSOLUTO.

    II - ERRADA - Art. 5º - § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Segundo entendimento do STF: Os demais contratos referentes a direito humanos não aprovados sob esse quórum terão status SUPRALEGAL.

     

  • Bem discutível a III. Provavelmente o examinador quis dizer que o remédio constitucional do habeas corpus se destina a proteger a liberdade de ir e vir, só que afirmar que não é uma proteção à moralidade e à probidade é limitar um pouco o dispositivo. Lembrando: probidade inclui, também, respeito aos princípios da Administração Pública (entre eles a moralidade), portanto, engloba também proteção contra desvios de poder (o que afronta o princípio da Supremacia do Interesse Público). Todavia, ao chamar o habeas corpus de garantia, ele também cometeu uma imprecisão.

    Enfim, como na maioria dos concursos, temos que adivinhar o que o examinador considera errado mesmo quando ele comete erros conceituais... a pergunta deveria ser "o que você acha que eu penso que está certo?"... vamo que vamo concurseiros!

  • Acredito ser discutível tal questão.

    Marquei como errado o ítem IV tendo em vista o art. 5°, XXVI da CF: "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para (...)".

    Desta maneira entendo que a CF assegura a impenhorabilidade do bem de família.

  • I. A determinação prevista no art. 5º, §1º, da CF/88, de que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, é de aplicação absoluta.

    Sobre a teoria dos limites dos limites, lembre-se de que
    I) não existem direitos e garantias fundamentais de natureza absoluta;
    II) compete ao legislador a imposição de limites ao exercício desses direitos e garantias;
    III) mas essa possibilidade de impor limites não é ilimitada, tendo em vista que se deve preservar o núcleo essencial desses direitos, considerando o princípio da proporcionalidade.
     

    II. Estabelece a CF/88 que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serão incorporados automaticamente à carta, gozando de status constitucional, sem qualquer outra exigência.

    Status que podem assumir os tratados internacionais:
    a) emenda constitucional → tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos incorporados pelo rito especial do § 3º do art. 5º da Constituição Federal (CF, art. 5°, §3°);
    b) lei ordinária federal → demais tratados e convenções internacionais que não tratam de direitos humanos;
    c) supralegalidade → tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos incorporados pelo rito ordinário.


    III. Ao direito à probidade e à moralidade da administração pública, a Constituição consagra a garantia do habeas corpus.

    Habeas Corpus = liberdade de locomoção


    IV. A Constituição Federal de 1988 não assegura expressamente em seu art.5º o direito à impenhorabilidade do bem de família.

    Correta

  • Ilustres,  apenas para contribuir:

    Há decisões do STF que aceitam a tese da constitucionalização dos tratados sobre direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico antes da Constituição de 1988. 

    E mais:

    Após a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, a constitucionalização dos tratados internacionais sobre direitos humanos depende, no aspecto formal, da observância do procedimento previsto para aprovação de emenda à Constituição.

  • O item IV, ao meu ver, é passível de recurso, uma vez que a CRFB traz em seu art. 5, XXVI, o seguinte: "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela familia, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento"

  • IV. A Constituição Federal de 1988 não assegura expressamente em seu art.5º o direito à impenhorabilidade do bem de família.

    O erro dessa alternativa está na omissão da condição: "débitos decorrentes de sua atividade produtiva", sendo essa a única hipótese de inpenhorabilidade, segundo o Inc XXVI da CF.

     

    Paz nos estudos!!!

  • LETRA E !

    item III - Ao direito à probidade e à moralidade da administração pública, a Constituição consagra a garantia (instrumento) da AÇÃO POPULAR.

    Item IV - A constituição não expressa em seu artigo 5º que o bem de família é impenhorável, entretanto há uma asseguração no artigo 226 que diz "A família, base da sociedade, tem especial proteção do estado".

     

    Que Deus nos Abençoe !

  • Concordo com os colegas que marcaram o item IV como errado, de acordo com os argumentos já apresentados.
    Se alguém puder explicar de forma clara e contundente, desde já obg.
  • Acredito que o item IV está correto porque a questão está incompleta, quero dizer, pela leitura do item IV entende-se que só será impenhorável tal bem DESDE QUE trabalhado pela familía, senão vejamos a leitura do inciso XXVI do art 5º da CRFB : '' a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento''.
  • O direito à impenhorabilidade do bem de família, é muito mais abrangente do que a pequena propriedade rural.
    Abrange os outros processos também, e o bem de família só pode ser perdido por dívidas causadas pelo próprio bem (IPTU por exemplo)
    Outras dívidas não podem causar a perda do imóvel.
    Logo, acho que esse direito não está previsto na CF, e, portanto a alternativa está correta.
  • Me confundi com a IV.

    Alguém sabe justificar?
  • João Pé de Feijão

    IV. A Constituição Federal de 1988 não assegura expressamente em seu art.5º o direito à impenhorabilidade do bem de família.

    É UM ROL EXEMPLIFICATIVO, OU SEJA, FORA DA CF VOCÊ ENCONTRARÁ VÁRIAS EXCEÇÕES REFERENTES À IMPENHORABILIDADE.

  • Ainda brigando aqui com o item IV.

    O bem trabalhado pela família certamente não esgota o conceito de bem de família.

    O que não entendo é se ESTÁ CONTEMPLADO nele, ou seja, se a CF previu uma hipótese de bem bem de família a a legislação infraconstitucional expandiu o conceito.

  • Ainda sobre o item IV:

    [CERTO]

    [Há uma condição e a ÚNICA HIPÓTESE para que a impenhorabilidade seja atendida]

    XXVI - ...DESDE QUE trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Pra quem errou a "A", Absoluto, só o papai do Céu!


ID
234937
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Tenhamos cuidado com as generalizações. A expressão "toda e qualquer", em regra, torna a alternativa falsa, tendo em vista que é comum existirem exceções na seara jurídica. É o presente caso. A despeito da criticada redação do art. 5, XII, CF (é inviolável o sigilo...), pois, se analisada literalmente, revela uma proteção exacerbada, capaz de criar entraves à justiça, a doutrina e a jurisprudência entenderam que era necessário ponderar a inadmissibilidade da prova ilícita com, dentre outros, o princípio da verdade real. Temos, portanto, exceções, destacadas nos julgados abaixo:

    -

    Apelação Criminal Nº 92.01.20124-9 - DISTRITO FEDERAL, do Tribunal Reginal Federal da 1º Região, tendo como revisor o Juiz Tourinho Neto, expediu o entendimento quanto à gravação de conversa telefônica da seguinte forma:

    "Têm os Tribunais admitido a prova fonográfica quando a gravação é na própria conversa telefônica.

    É certo que a prova obtida por meios ilícitos é vedada, por violar a intimidade, a dignidade da pessoa, sua integridade, a inviolabiliadade do domícilio. Mas essa proibição não é absoluta. Admite-se, por exemplo, que o acusado utilize-se de prova obtida com violação do sigilo das comunicações para poder defender-se; a gravação telefônica feita pela vítima de extorsão.

    A gravação fonográfica é de alto valor probatório".

    -

    TJPR - Apelação Cível: AC 5410400 PR 0541040-0
    - A prova de dano ao erário é prescindível para comprovar o ato de improbidade administrativa, máxime em relação às hipóteses previstas no artigo 9º. e 11, da Lei n.º 8.429/92. ESCUTA TELEFÔNICA. CIÊNCIA DA GRAVAÇÃO DA CONVERSA POR UM DOS INTERLOCUTORES. ADMISSIBILIDADE DA PROVA, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE

     

  • B) Exemplo clássico ensinado pelo prof. Sylvio Mota,  Big B.Brasil.

  • CORRETO O GABARITO....

    Para o acusado em processo penal, o fato de adquirir, produzir e utilizar algum tipo de prova considerada como ilícita, há que se adotar o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como, a aplicação de escusas penais, a saber, a inexigibilidade de conduta diversa, ou até mesmo, a exclusão da tipicidade pela configuração do estado de necessidade....


  • Note que a questão foi clara em dizer gravação telefônica e não interceptação telefônica.

    Sendo assim, podemos ter a gravação telefônica como gênero, sendo a interceptação telefônica e a gravação clandestina espécies.

    Neste ponto, majoritária a doutrina e jurisprudência que somente a interceptação telefônica necessita de autorização judicial (terceiro que não está na conversa intercepta/grava conversa de outros interlocutores); já a gravação clandestina (interlocutor a grava a sua conversa com terceiro) não necessita de autorização judicial e pode ser usada em processo penal, não constituindo, assim, prova ilícita.

  • Neste sentido é o entendimento do STJ:

    Processual. Recurso em Habeas Corpus. Gravação de conversa realizada por um dos interlocutores. Prova legítima. 1. A jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento de que a gravação de conversa por um dos interlocutores não configura interceptação telefônica, sendo lícita como prova no processo penal. 2. Recurso ordinário a que se nega provimento.

    Gravações de conversas por um dos interlocutores não é interceptação telefônica, sendo lícita como prova no processo penal, máxime se a ela se agregam outros elementos de prova.

    Desta forma, tanto a recepção quanto a interceptação telefônica, quando a gravação é feita por um dos intercomunicadores, sem ordem judicial, mas amparada por uma justificativa penal, seja ela a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal ou o exercício regular do direito, afastando a ilegalidade do ato de gravação, é aproveitado como prova lícita no processo penal.
     

  • Em relação a letra "C":


    Inteceptação Telefônica => Captação da conversa feita por terceiros sem conhecimento dos interlocutores

    Escuta Telefônica => Captação da conversa telefônica feita por terceiros com o conhecimento de um dos interlocutores

    Todas as duas precisam de ordem fundamentada de juiz competente.

    Mas a questão falou em gravação:

    Gravação Telefônica => É feita por um dos próprios interlocutores da conversa. Não precisa de ordem judicial.

    Mas cuidado: O STF já entendeu como ilícita gravação feita por policiais por considerá-la um interrogatório ilegal, salvo nos casos de crime organizado onde poderá ser feita com aut. judicial.

     

  • Gabarito discutível. Pedro Lenza afirma que uma das características dos direitos fundamentais é a irrenunciabilidade. O que ocorre, na prática, não é a renúncia temporária a direito fundamental, mas o não exercício dessa prerrogativa sob determinadas circunstâncias. Pode parecer preciosismo mas a doutrina diferencia os conceitos de renúncia e de não exercício.

    Por outro lado, NÃO é toda gravação telefônica realizada sem autorização judicial que deve ser considerada ilegal. A doutrina, principalmente a processual penal, afirma que a gravação telefônica realizada por um dos interlocutores, sem violação ao direito à intimidade, será considerada lícita, independentemente de ordem judicial (Processo Penal Esquematizado, Norberto Avena, 2010)

  • Em regra, os direitos fundamentais são irrenunciáveis, ou seja, o titular não pode dispor desse direito ou de sua titularidade.

    Admite-se, entretanto, a renúncia temporária e excepcional de um direito fundamental, desde que decorrente de um caso em concreto de conflito de direitos instalados, aplicando-se o principio da proporcionalidade entre o direito fundamental e o direito que se pretende proteger.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "Direito Constitucional descomplicado", 2 edição, Impetus, pg.102, exemplificam um caso muito interessante de renúncia temporária e específica, qual seja, "... o que ocorre nos programas de televisão conhecidos como reallity shows (Big Brother Brasil, por exemplo), em que as pessoas participantes, por desejarem receber o prêmio oferecido, renunciam, durante a exibição do programa, à inviolabilidade da imagem, da privacidade e da intimidade (art. 5,X, CRFB)."

  • Gabarito C

    Da para matar a questão com um simples exemplo banal:

    João foi acusado por Maria de agressão (muito revoltada após o término do namoro ''arrumou'' uns hematomas para sacanear João), e João sem saber o que fazer para provar sua inocência decidiu gravar a ligação para provar que Maria aprontou para cima dele por motivo de vingança.

    Logo é lícito neste caso ele realizar a gravação para provar sua inocência.

  • gabarito C

    A karina me convenceu q a assertiva B esta correta

  • Eu também concordo com a Karina. Existem dois gabaritos corretos. Letra B e C. Questão seria passível de anulação.
  • Gabarito muito questionável.
    Como os colegas já falaram, a renúncia temporária e excepcional é ao exercício dos direitos fundamentais, a exemplo do que ocorre com BBB.
    É impossível se renunciar um direito fundamental, visto que assim, estaria se renunciando à sua titularidade, que é irrenunciável.

    Quanto à gravação telefônica, conforme a colega já mencionou, a doutrina admite pacificamente a gravação feita por acusado no processo sem autorização do juiz em legítima defesa (que é uma excludente da ilicitude da prova).
  • Só para esclarecer uma situação, na minha opinião a questão ficou ambigua, pois quando fala em Constitucionalismo Moderno, ela podia se referir ao Constitucionalismo Moderno ou Social, que vigorou entre a 1º Guerra Mundial até a 2º guerra mundial, que consagrou a 2º Dimensão dos direitos fundamentais, como base a igualdade material, fazendo com que o estado passasse a adotar uma postura intervencionista, para garantir os direitos sociais, econômicos e culturais, ou seja, os direitos coletivos. (segundo obra do professor Marcelo Novelino)

    Acho que a questão seria mais feliz se falasse em Constitucionalismo Atual ou neoconstitucionalismo

    Abraços.
  • Ementa: PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVAÇÃO TARDIA DE TEMPESTIVIDADE. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL PLENO NO RE 626.358 AGR, MIN. CEZAR PELUSO, DJE DE 23/08/2012. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL QUE DISCUTE O PRÓPRIO CONHECIMENTO DO RECURSO. GRAVAÇÃO TELEFÔNICA REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES. LICITUDE. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO PROVA EM PROCESSO JUDICIAL. PRECEDENTES.

    1. É pacífico na jurisprudência do STF o entendimento de que não há ilicitude em gravação telefônica realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, podendo ela ser utilizada como prova em processo judicial.

    2. O STF, em caso análogo, decidiu que é admissível o uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro (RE 583937 QO-RG, Relator (a): Min. CEZAR PELUSO, DJe de 18-12-2009). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STF - AI: 602724 PR , Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 06/08/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 21-08-2013 PUBLIC 22-08-2013)


ID
235567
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos Direitos Fundamentais, analise as seguintes afirmativas:

I Quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais devese utilizar o princípio da concordância prática.

II Os direitos fundamentais de primeira geração seriam os direitos de igualdade.

III Os direitos enunciados e garantidos pela constituição são apenas de brasileiros.

IV A Constituição de 1988 dispõe que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sem nenhuma vedação.

V As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

Somente é CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d)

    Estão corretas as assertivas I e V.

    Justificando:

    I - O princípio da condordância prática é o mesmo que princípio da harmonização. Impõe a coordenação e combinação dos bens jurídicos, quando seja verificado conflito ou concorrência entre eles, de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.

    V - CF/88 - Art. 5º (...) § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Quanto às incorretas:

    II - Os direitos de primeira geração são os direitos de liberdade.

    III - Brasileiros e estrangeiros residentes do Brasil (leia-se que estejam no Brasil). Vide art. 5º caput.

    IV - Há restrição. Art. 5º - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • O que será princípio da concordância prática

  •  

    Direitos de primeira geração: Surgidos no século XVII, eles cuidam da proteção das liberdades públicas, ou seja, os direitos individuais, compreendidos como aqueles inerentes ao homem e que devem ser respeitados por todos os Estados, como o direito à liberdade, à vida, à propriedade, à manifestação, à expressão, ao voto, entre outros Como afirma ALEXANDRE DE MORAES, “essas idéias encontravam um ponto fundamental em comum, a necessidade de limitação e controle dos abusos de poder do próprio Estado e de suas autoridades constituídas e a consagração dos princípios básicos da igualdade e da legalidade como regentes do Estado moderno e contemporâneo”.

  • Só complementando em relação ao princípio da concordância prática:

    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - Resumo de Direito Constitucional - editora Impetus  páginas 42/43

    "[...] Na hipótese de conflito entre direitos fundamentais, o intérprete deverá realizar um juízo de ponderação, consideradas características do caso concreto. Conforme as peculiaridades da situação concreta com que se depara o aplicador do Direito, um ou outro direito fundamental prevalecerá [...] Desse modo, no caso de conflito entre dois ou mais direitos fundamentais, o intérprete deverá utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito [...]"

    Bons Estudos!

    Raimundo Santos

  • I - CERTO

    II - ERRADO - Direitos humanos de primeira geração, dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos, ou seja, direitos civis e políticos a traduzirem o valor de liberdade

    III - ERRADO - Art. 5º CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,

    IV - ERRADO - Pois é vedada a de caráter paramilitar.

    V - CERTO

  • I -  Quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais devese utilizar o princípio da concordância prática. (V), esse princípio também é conhecido como princípio da Harmonização;

    II - Os direitos fundamentais de primeira geração seriam os direitos de igualdade. (F), os direitos de primeira geração são os direitos civis e políticos, denominados direitos de LIBERDADE, os direitos de IGUALDADE são os direitos de segunda geração, que surgiram no inicio do século XX, são os direitos sociais, econômicos e culturais;

    III - Os direitos enunciados e garantidos pela constituição são apenas de brasileiros. (F), no próprio Caput do Art. 5º assegura-se direito aos extrangeiros residentes no país, contudo segundo a doutrina e jurisprudência os extrangeiros de passagem (turistas) também possuem direitos e não só os residentes no país;

    IV - A Constituição de 1988 dispõe que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sem nenhuma vedação. (F), são vedadas as associações de carater militar;

    V -  As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. (V), Art. 5 § 1º.

  • O Princípio da Concordância Prática seria o mesmo do que o Princípio da Ponderação dos Valores, ou seja, quando houver conflitos entres dois ou mais direitos ou entre garantias constitucionais, devemos analisar qual irá sobressair diante o caso concreto. Não há uma hierárquia.

    fUi...

ID
244579
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Ainda referente ao direito de liberdade de locomoção  acrescento ; art 5º - XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
  • Referente a alternativa e: não há menção expressa de tal proteção.

  • Alternativa B

    existe exceção ao direito de locomoção, não é absoluto. Segundo a CF/88

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


    Alternativa C

    Poderá ser declarada a perda da nacionalidade:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 


    Alternativa D

    A tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Não é imprescritível.


    Alternativa E

    Não existe previsão da defesa dos refugiados nos princípios constitucionais dirigidos à relações internacionais do Brasil. Existe a previsão de concessão de asilo polítco.




  • Convenhamos, só HOMEM e da mulher não? Já vi questões abordando apenas o termo homem e estar errada.

  • Apenas "homem"... famosa "incompleta" correta. kkk

  • Deveria ser anulada!


  • Dederia mesmo ser anulada...

  • A tortura é crime inafiançável e INSUSCETÍVEL, e não  imprescritível. Ou seja, a pessoa fica presa até a sentença final do processo. Seria imprescritível se a punição fosse dada em qualquer momento.

  • questão muito confusa

     

  • Homem = Gênero

  • Galera, embora a letra A esteja correta, a questão foi mal elaborada, sendo mais adequado em seu conteúdo o termo "...Direito dos homens" = (Gênero) e não "homem" = (Espécie).

  • A questão aborda a temática geral relacionada aos direitos humanos e aos direitos fundamentais insculpidos na CF/88. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Vide, como grande exemplo o fato de a Constituição Federal de 1988 ser a primeira Constituição brasileira na qual recai o princípio da prevalência dos direitos humanos, como princípio fundamental a reger o Estado brasileiro nas relações internacionais.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, XV – “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. Todavia, não há que se falar em direito fundamental absoluto, pois, assim como os demais, a liberdade de locomoção é dotado da característica da relatividade, podendo ceder em prol de outros direitos frente a certo caso em concreto.

    Alternativa “c”: está incorreta. As hipóteses de perda da nacionalidade não se restringem à apontada pela assertiva. Conforme art. 12, § 4º - “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, XLIII – “ a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.

    Alternativa “e”: está incorreta. A defesa dos refugiados não está entre os princípios constitucionais dirigidos às relações internacionais do Brasil. Conforme art. 4º, CF/88 - “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político”.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Eita Banca Maravilhosa... 

  • BIZÚ!
    RAÇÃO É IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL
    3TH É INAFIANÇAVEL E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA INDULTO E ANISTIA

     

    RACISMO
    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA A ORDEM

    TORTURA, TRAFICO DE DROGAS, TERRORISMO, C.HEDIONDOS

    Nenhum crime preenche as tres sanções ao mesmo tempo.

     

  • Em 25/09/2018, às 17:19:52, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 19/08/2018, às 20:37:43, você respondeu a opção A.Certa!

  • Só HOMEM? pode ser anulada

  • Direitos do homem; Direitos humanos = mesma coisa.
  • em 12/04/2019 vc respondeu D

  • A questão foi mal elaborada, sendo mais adequado em seu conteúdo o termo "...Direito dos homens"

  • "Direito dos homens". Questão mal formulada >:

  • Deu para entender perfeitamente o termo "Direito dos Homens"... militância aqui??? sério???

  • É de conhecimento geral que direitos do homem é o mesmo que direitos humanos... seguimos

    GAB: A


ID
245473
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da posição hierárquico-normativa dos Tratados Internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, leia atentamente as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. O status normativo supralegal dos Tratados Internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão.

II. Diante da supremacia da Constituição, a adesão do Brasil a Tratado Internacional de direitos humanos não revoga os dispositivos constitucionais que o contrarie.

III. Os Tratados Internacionais de direitos humanos incorporados no direito interno antes da Emenda Constitucional n. 45/04 não podem ser submetidos ao procedimento especial de aprovação previsto no art. 5º, § 3º, da Constituição, visando a conferir-lhes estatura de Emenda Constitucional.

IV. Os Tratados e Convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

V. Todo Tratado ou Convenção internacional que institua disposição na esfera dos direitos humanos tem reflexo no ordenamento jurídico brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • I - Correto. Foi o que aconteceu, por exemplo, com a prisão do depositário infiel. A legislação infraconstitucional que tratava da matéria e entrou em conflito com o Pacto de San José da Costa Rica teve sua aplicação suspensa, pois tal tratado tem status de supralegalidade (fica em um patamar intermediário entre a constituição e a lei), mas nada impede que novos tratados de Direitos Humanos, caso aprovados com o procedimento de emenda constitucional, tenham status idêntico ao dessas espécies normativas.

    II - Correto. Nem seria possível um tratado revogar dispositivo constitucional. Quando não são aprovados através do procedimento de EC os tratados sobre direitos humanos apenas tem o status de supralegalidade (como dito, um patamar entre a constituição e a lei) e, portanto, não tem força normativa suficiente para invalidar a constituição.

    III - Errado. O próprio parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição permite que sejam aprovados pelo procedimento descrito.

    IV - Errado. No caso, o quórum é de 3/5 em cada casa, em dois turnos. Ou seja, o procedimento idêntico ao de aprovação de Emendas Constitucionais. Artigo 5º, §3º

    V - Errado. Antes de mais nada é preciso que seja ratificado pelo Congresso Nacional, pois o ato do Presidente que celebra o tratado não é suficiente para que ele tenha força normativa no ordenamento jurídico pátrio.

    Bons estudos a todos! :-)

  • Artigo muito esclarecedor sobre o tema :

    http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=3990&idpag=8

    Bons estudos!
  • I - Correto.

    II - Correto.

     

     

    Um exemplo bastante claro que esclarece esta questão é a do DEPOSITÁRIO INFIEL. 

     

    Veja bem! 

     

    Até a adesão do Brasil ao Pacto de San José da Costa Rica, o depositário infiel poderia ser preso, tendo em vista a expressa previsão constitucional e lei que regulamentou tais casos. Mas nesse Tratado, que foi adotado pelo Brasil em 1992, está expressa a ilicitude dessa prisão!

     

    CF/88:

     

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. 

    (Regulado pela Lei 8.866/ 1994) 

     

    Acontece que, com a adesão do Brasil ao respectivo tratado, houve um intenso debate sobre a aplicabilidade da norma constitucional (e da lei), no que se refere ao depositário infiel.

     

    O Supremo Tribunal Federal, em seu primeiro entendimento, considerou que o Tratado havia sido incorporado ao nosso ordenamento jurídico como LEI ORDINÁRIA e, como tal, não revogara a possibilidade da prisão do depositário infiel, já que lei ordinário não revoga norma constitucional, por óbvio!

     

    Acontece que, em 2008, o STF modificou seu entendimento, passando a considerar que o Pacto De San Jose da Costa Rica fora incorporado como NORMA SUPRALEGAL e, como tal, está abaixo da Constituição, mas acima das leis infraconstitucionais. Ora, a lei 8.866/94 - que regulava os casos de prisão do depositário infiel - passou a ser incompatível com a norma supralegal!

     

    Como diz a questão, o status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna INAPLICÁVEL a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão! Nesse caso, tornou inaplicável a lei 8.866/94.

     

    ***

     

    O item II diz que "Diante da supremacia da Constituição, a adesão do Brasil a Tratado Internacional de direitos humanos não revoga os dispositivos constitucionais que o contrarie" e isso é fato! 

     

    Basta observar na própria Constituição/88. Lá, ainda, está expressa a possibilidade de prisão do depositário infiel. No entanto, não há mais essa aplicabilidade, pois, como dito, a lei 8.866 fora revogada!

     

     

  • II. Diante da supremacia da Constituição, a adesão do Brasil a Tratado Internacional de direitos humanos não revoga os dispositivos constitucionais que o contrarie.

    A questão que se faz é: e no caso dos aprovados pelo quórum qualificado? Eles não têm status supralegal, mas sim equivalência às emendas; não deveriam, portanto, revogar dispositivo constitucional contrário? (desde que não sejam cláusula pétrea, obviamente). Pois é isso que ocorre com emenda constitucional (revogam dispositivo constitucional anterior).
    A alternativa é geral, referindo taxativamente que "Tratado Internacional de direitos humanos" não revogará (portanto, em hipótese alguma) dispositivo de encontro a ela. Como é geral, não há previsão desse caso (de quórim qualificado), o que na minha opinião deixa a alternativa equivocada.
    E quanto à observação do colega Murilo sobre a existência na CF, ainda, da "expressa possibilidade de prisão do depositário infiel", certamente ela ainda está lá, mas justamente porque o Pacto de São José da Costa Rica ganhou, a partir da decisão do STF, status de normal supralegal, e não de emenda constitucional, não podendo, obviamente, revogar essa disposição. O que ocorreu foi a perda da eficácia da regulamentação desse dispositivo (como bem falou o colega, a lei 8.866), sem a qual fica prejudicado o comando constitucional que permitia, por via de exceção, a prisão civil do depositário infiel.
    Enfim, se puderem debater, agradeço.
    Abraços!
  • III. Os Tratados Internacionais de direitos humanos incorporados no direito interno antes da Emenda Constitucional n. 45/04 não podem ser submetidos ao procedimento especial de aprovação previsto no art. 5º, § 3º, da Constituição, visando a conferir-lhes estatura de Emenda Constitucional. 


    Aonde está o erro aqui? Pra mim, a III tb está correta.

  • Diante da supremacia da Constituição, a adesão do Brasil a Tratado Internacional de direitos humanos não revoga os dispositivos constitucionais que o contrarie. 


    Correto. Aqui não diz que o tratado foi aprovado com quorum especial de forma que ficasse equivalente à emenda constitucional.
  • Com a licença do colega que fez o comentário, faço apenas uma correção em relação ao primeiro comentário abaixo, quanto ao item V. O Congresso Nacional referenda o tratado, que será posteriormente encaminhado para ratificação pelo Presidente.

  • O que há de errado com a III?

  • Olá, alguém poderia trazer mais informações sobre a assertiva III? Haja vista que o ordenamento brasileiro só possui 2 tratados aprovados com força de emenda, nenhum sendo anterior à vigência da EC.

  • O que tá errado na IV é o 2/3

  • "IV. Os Tratados e Convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucional."

    Se foi aprovado com 2/3 é mais que o necessário para ser Emenda, que é 3/5. Então, com esse quórum, teria status equivalente à Emenda Constitucional


ID
245578
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos humanos, analise as afirmações abaixo:

I. O Brasil submete-se à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

II. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

III. O incidente de deslocamento da competência de crime praticado com grave violação de direitos humanos deve ser suscitado exclusivamente pelo Superior Tribunal de Justiça com o fim de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos.

É correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - Correta. De acordo com o §4° do art. 5° da CF, in verbis, "§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão."

    II - Correta. De acordo com o §3° do art. 5° da CF, in verbis, "§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

    III - Incorreta. De acordo com §5º do art. 109 da CF, poderá ser sucitado pelo PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA e não pelo STJ. In verbis, "§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."

  • I - ART 5º § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    II -ART5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • GABARITO D

    I. O Brasil submete-se à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. 
    Em consonância com Art. 5º, LXXVIII, § 4º.

    II. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 
    Em consonância com Art. 5º, LXXVIII, § 3º.
  • O que é incidente de deslocamento de competência?

    A Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, criou um novo instituto jurídico, conhecido como incidente de deslocamento de competência, aplicável nas hipóteses de graves violações de direitos humanos, permitindo a transferência de inquérito ou ação judicial à Justiça Federal. A criação foi acompanhada de discussão no plano doutrinário, em função de supostas violações ao princípio do juiz natural e devido processo legal.
  • Não entendo pq uma pessoa comenta a questão e depois várias outras comentam A MESMA COISA, IGUALZINHO........
  • PORQUE ESTAO MAIS PREOCUPADAS EM SUBIR NO RANKING DO QUE PASSAREM EM CONCURSOS...
  • Particularmente,

    pouco importa a mim RANKING E PONTUAÇÃO NESTE SITE, uma vez que fará diferença, de fato,  em minha vida, a pontuação DO CONCURSO O QUAL PRETENDO PRESTAR.

    Estou aprendendo MUITOOO com os meus sucessivos erros, além dos  massificantes comentários que aqui são tecidos.

    Para mim podem postar à vontade, DESDE QUE ESTEJAM CORRETOS E INFORMEM A FONTE.

    Humildade é o primeiro, basilar e único caminho para a VITÓRIA.

    Bons estudos a todos e POR FAVOR; CONTINUEM POSTANDO RESPOSTAS CORRETAS, AINDA QUE COPIADAS.

    Esta é a minha humilde e sincera opinião

    Abs a todos e FELIZ 2012
  • CF, art. 109, V-A, 5º, após EC nº 45/2004

    O item III está errado porque deve ser suscitado pelo PGR ao STJ e este decidirá acerca do deslocamento.
    Não será suscitado pelo próprio STJ.
  • Sobre a questão dos comentários repetitivos..

    Bom, sou do entendimento que cada vez que comento algo fixo mais o conteúdo. Para mim comentar é uma forma de fixar a matéria. Acredito que muitos também pensem dessa  forma.

  • Concordo Thaís, além do mais, treina a escrita.

    Desencana povo!
  • Isto nao e bate-papo. Desculpem-me. Mas Thais esta totalmente correta! Comentarios, a meu ver, ajudam, e muito, na fixacao da materia! 
  • Se for para repetir comentários já feitos, com o único intuito de "treinar a escrita" ou fixar a matéria, o QC oferece outra ferramenta: as ANOTAÇÕES. São comentários que você escreve e aparecem só para você mesmo, de modo a evitar poluição nas questões. Perdemos muito tempo lendo comentários repetitivos. Quem quiser, que leia 1000 vezes o mesmo comentário...não precisa ter 1000 comentários iguais... fica a dica!
  • Pegadinha! A questão [incidente de deslocamento de competência] é suscitada pelo PGR no Superior Tribunal de Justiça.

  • Vou te falar... trocaram o "perante" pelo "pelo". Acredito que questões assim não medem o conhecimento, mas a capacidade de decorar. Ou seja, busca aprovar automatos e não juristas.

  • O item III estabeleceu que as hipóteses de grave violação de direitos humanos o PGR tem finalidade de assegurar cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte. O incidente é julgado perante o Superior Tribunal de Justiça em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  

    Cumpre ressaltar que inexiste parâmetro fixo para definir as hipóteses em que o IDC será provido, de maneira que a jurisprudência do STJ é muito oscilante quanto a matéria. 
  • § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Tem gente que fala em poluição de questões mas não percebe que o simples fato de reclamar e tolir os comentários alheios já está, segundo esse entendimento, poluindo também as questões. Diga não à censura de comentários. Pra mim, não existe comentário pior ou melhor, todos me acrescentam!

  • Suscitado pelo PGR e não pelo STJ

     

  • O item III está incorreto, pois a competência para suscitar o incidente de deslocamento de competência é do Procurador-Geral da República (Artigo 109, §5º, da CF).

  • Esquema para lembrar dos 3/5 da EC:

     

    3menda Constitucional => 3/C => 3/Cinco => 3/5

     

    ;D

  • Se for para repetir comentários já feitos, com o único intuito de "treinar a escrita" ou fixar a matéria, o QC oferece outra ferramenta: as ANOTAÇÕES. São comentários que você escreve e aparecem só para você mesmo, de modo a evitar poluição nas questões. Perdemos muito tempo lendo comentários repetitivos. Quem quiser, que leia 1000 vezes o mesmo comentário...não precisa ter 1000 comentários iguais... fica a dica!

     

  • Esquema para lembrar dos 3/5 da EC:

     

    3menda Constitucional => 3/C => 3/Cinco => 3/5

     

    ;D

  • O item III está incorreto, pois a competência para suscitar o incidente de deslocamento de competência é do Procurador-Geral da República (Artigo 109, §5º, da CF).

  • SOBRE O ITEM II

     

    Após a Emenda Constitucional nº 45/2004, os Tratados Internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil seja signatário, podem gozar do status de supralegalidade ou de equivalência às emendas constitucionais, a depender da época em que o Estado Brasileiro aderiu ao Tratado Internacional de Direitos Humanos. Esse tese foi fixada pelo Supremo Tribunal Federal, que passou a enteder que aqueles Tratados internacionais de direitos humanos, aos quais aderiu o Brasil antes da EC nº 45, gozam de status de supralegalidade, estando a baixo da CF/88 e a cima da legislação infracostitucional; enquanto que, aos TIDH, aos quais aderiu o Brasil após a EC nº 45, caso sejam aprovados por maioria qualificada e em dois turnos, em amabas as casas do Congresso Nacional, serão equivalentes a uma Emenda Cosntitucional. 

  • Não imaginava que pudesse existir, na internet, ambiente tão fértil e solidário em termos de conhecimento! Aprendendo muito com vocês! 

  • III- Errada, suscita pelo Procurador geral da republica

  • Quando a alternativa vem acompanhado da palavra EXCLUSIVAMENTE, desconfie.

  • D


ID
248527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF é considerada modelo no que se refere à tutela de direitos humanos e de garantias fundamentais. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA: Os direitos e garantias fundamentais estão previstos no art. 5º, caput, e em seus 78 incisos e 4 parágrafos. A forma empregada no texto constitucional, por si só, já traduz o caráter detalhista dos referidos direitos, bem como outras garantias fudamentais dispersas ao longo da CF.
  • Alternativa C: ERRADA.

    "Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    (...)

    X - concessão de asilo político
    ".

    A única menção à "asilo" no art. 5º é, na verdade a de ser a casa asilo inviolável, o que, é claro, não tem nada a ver com asilo político.

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
    ".  
  • A alternativa "C" apresenta, ainda, outra incorreção: é proibida a extradição de brasileiros natos. A extradição de brasileiros naturalizados é possível se:
    a) a aquisição da nacionalidade se der após o fato que motivou o pedido, ou seja, após o crime que motive o pedido de extradição do país ativo;
    b)comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

  • Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.



    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
  • Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    ...

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • Imagino que o autor acima quis dizer: " os maiores de 60, 61, 62..."
  • O examinador na presente questão generalizou a gratuidade dos transportes públicos para todo e qualquer idoso o que não corresponde ao texto Constitucional, bem como, ao Estatuto do Idoso, vejamos:

    a) A CF é classificada como detalhista no que concerne aos referidos direitos, pois prevê desde a gratuidade de transporte público para idosos até a gratuidade para celebração de casamento civil.  

    Lei 10.741 - Estatuto do Idoso:

    Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.

    Art. 230, da CF:

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
      
    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO - Tendo em vista que, os idosos maiores de 60 anos, os de 61,62,63,64 anos de idade não tem direito ao transporte público gratuito conforme previsto no art. 230, § 2° da CF/88.
     
  •  Só corrigindo o número da Lei que o colega acima mencionou. ESTATUTO DO IDOSO - LEI 10.741 DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Esta Lei 8.842 de 4 de janeiro de 1994, dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Portanto, são distintas.
  • Assertativa A peca duas vezes. A primeira, quando não especifica a idade dos idosos para se enquadrarem na gratuidade e a segunda, uma vez que não especifica também a condição social dos nubentes para poderem pleitear a gratuidade da habilitação e certidão de casamento. Se fossemos optar por considerar os termos em elipse, a assertativa C teria de estar correta, pois, da mesma forma estaria subentendido que se tratava de brasileiros"natos"!

     

  • A banca deixou lacunas, tanto na questão A quanto na C complicado isso além de estudar ter que adivinhar o quê que ela quer, é mole!!!!!!!!!!

  • Deixem de inventar MODINHA, "A" correta e pronto!!

  • Sabe, Vitor, vou abrir um parênteses na sua explicação:


    A assertiva "A CF é classificada como detalhista no que concerne aos referidos direitos, pois prevê desde a gratuidade de transporte público para idosos até a gratuidade para celebração de casamento civil. " faz menção ao que a CF prevê, não mencionando, portanto, o entendimento da Lei 10.741 (Estatuto do Idoso).


    De fato, a CF prevê em seu Artigo 230, § 2º que maiores de 65 anos tenham garantia de gratuidade em transporte público. Em momento algum a afirmativa menciona que todo e qualquer idoso. De fato, uma parcela faz jus a esse direito de acordo com o texto constitucional.


    Acho que essa é a explicação! 


    Espero ter ajudado.

    Ótimo estudo a todos!

  • "(...) que também proíbe a extradição e o banimento de brasileiros do território nacional."


    Fafa a letra C está equivocada, pois existe sim possibilidade de "extradição" no Brasil.


    abçs

  • CF/1988 Prevê: 

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado: § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. 

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.  

    CF/1988 Prevê? SIM, PREVÊ...

    Gabarito: a)... pois prevê...


  • o erro da letra C já aparece no inicio quando diz q "concessão de asilo politico" esta no artigo 5° quando na verdade esta no artigo 4°. ao ver isso nem li mais a questão.

  • Muita atenção galera, a cespe muitas vezes nesse tipo de questão coloca termos genéricos como gabarito e todas as outras assertivas erradas o que induz os candidatos ao erro... Sempre quando ver uma alternativa genérica duvide dela ser verdadeira antes de seguir em frente com a leitura das outras.

  • Outras classificações da Constituição federal de 1988.

    Quanto à forma: ESCRITA
    Constituição escrita é o conjunto de regras codificadas e sistematizadas em um único documento, caracterizando-se por ser a lei fundamental de uma sociedade.
    Quanto à origem: PROMULGADA
    A Constituição Brasileira vigente foi promulgada, isto é, fruto de um Poder Constituinte, composto de representantes do povo, eleitos para o fim de a elaborar e estabelecer, através de uma Assembléia Constituinte.
    Promulgada, pois, é a Constituição tida por democrática, aquela produzida pelo órgão constituinte composto de representantes do povo.
    Quanto à estabilidade: RÍGIDA
    Rígidas são as Constituições somente alteráveis mediante processos solenes e com exigências de formais especiais, diferentes e mais difíceis do que os determinados para criação das demais leis ordinárias ou complementares.

    As Constituições rígidas são aquelas que necessitam de um processo formal, que lhes dificulta a alteração de seu texto, estabelecendo mecanismos parlamentares específicos,quórum.
    Quanto ao modo de elaboração: DOGMÁTICA
    A Constituição Brasileira vigente é dogmática porque é codificada e sistematizada num texto único. Sistematiza os dogmas ou idéias fundamentais da teoria política e do Direito dominantes no momento.
    Quanto ao conteúdo: FORMAL
    É o peculiar modo de existir do Estado, reduzido, sob forma escrita, a um documento solenemente estabelecido pelo Poder Constituinte e somente modificável por processos estabelecidos pela própria Constituição.
    Quanto à extensão ou finalidade: ANALÍTICA
    Constituições que examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.



    São as principais, irá ajudar muito na resolução de outras questões deste tipo. 

  • Gabarito: A)

    A) CERTO. A CF/88 é classificada como prolixa ou analítica, ou seja, de conteúde extenso e detalhista.
    B) ERRADO. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5º, § 3º).
    C) ERRADO. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de
    comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (CF, art. 5º, LI).
    D) ERRADO. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo (CF, art. 232).
    E) ERRADO. Caráter de lege ferenda (= de norma a ser criada)É exemplo de direito de terceira geração com expressa previsão na CF/88, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF, art. 225).

  • SOBRE A LETRA A:

     

    Constituição Federal -

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

    ps.: O Código Civil é que restringe a gratuidade do casamento:

    Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

    Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.

  • Essa questão é PALHAÇADA!! Eu quero saber se um I-D-O-S-O de 60, 61, 62, 63 ou 64 anos for requerer a gratuidade do transporte público ele vai ter direito!!! A Constituição é clara em não mencionar IDOSO, mas sim pessoas MAIORES DE 65 ANOS. Essa banca possui gabaritos muito errados.. impressionante..

  • Comentário de Anderson Avelino:

    E) ERRADO. Caráter de lege ferenda (= de norma a ser criada)É exemplo de direito de terceira geração com expressa previsão na CF/88, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF, art. 225).

     

    Minha dúvida é nesse comentário do brother Anderson Avelino, no caso, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado NÃO É UM EXEMPLO DE NORMA LEGE FERENDA, pois essa não é uma norma a ser criada já que ela está prevista constitucionalmente???

     

  • Concurso não é só querer encontrar a resposta mais correta, mas também a menos errada.

     

    Já viu alguém com 65 anos NÃO ser idoso? Claro que não. Então por que a assertiva estaria errada?

  • Uma outra questão na modalidade certo e errado que aborda a letra B dessa questão, veja:

     

    (Cespe/2010/MPE-RO) Os tratados de direitos humanos, ainda
    que aprovados apenas no Senado Federal, em dois turnos e por
    maioria qualificada, equiparam-se às emendas constitucionais.

     

     

    Comentários:


    A Constituição Federal assegura aos tratados sobre direitos humanos
    internalizados no ordenamento jurídico com obediência ao rito próprio de
    emendas à Constituição a hierarquia de normas constitucionais.

    Para isso, é necessário serem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara
    dos Deputados e Senado Federal), em dois turnos, por três quintos dos votos
    dos respectivos membros.

     

    Questão incorreta.

     

    Prof: Nádia Carolina.
     

  • A Constituição Federal/88 é prolixa!

    Abraços

  • A concessão de asilo político está previsto no art. 4, o que já afasta a opção C.

  • Vi que uma galera errou marcando C.

    Lembrem que o naturalizado pode ser extraditado!

    Bons estudos.

  • Letra A.

    e) Errado. Direitos humanos de terceira geração recebem tratamento constitucional.

    Caráter de lege ferenda refere-se ao caráter que ainda não foi positivado.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Não marquei a letra "A" porque li em algum livro que a constituição seria "analítica"... Sâo conceitos similares, burrice não ter marcado. Espero não cometer esse erro em prova.

  • A CF é considerada modelo no que se refere à tutela de direitos humanos e de garantias fundamentais. Acerca desse assunto, é correto afirmar que: A CF é classificada como detalhista no que concerne aos referidos direitos, pois prevê desde a gratuidade de transporte público para idosos até a gratuidade para celebração de casamento civil.

  • A CONSTITUIÇÃO NÃO PREVÊ gratuidade de transporte público para idosos, mas sim "para idosos MAIORES DE 65 ANOS". Idoso é toda pessoa MAIOR de 60 (vide ESTATUTO). Dessa forma, não é qualquer idoso que tem direito a transporte público gratuito.

    ERRADO e não adianta alisar banca.

  • c) os brasileiros naturalizados podem ser extraditados.

  • Parem de procurar problema onde não tem, o item apenas afirmou que "HÁ PREVISÃO DE GRATUIDADE DE TRANSPORTE PÚBLICO PARA IDOSOS", não necessariamente será todos os idosos. O item não está errado de forma alguma.

    Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos (Art. 230, §2°, CF).


ID
248530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do surgimento e da consolidação dos direitos humanos nos planos internacional e interno.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na própria CF:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

     

  • A Alternativa "a" está errada na medida em que o Brasil já aprovou o Estatuto de Roma que se consubstanciou no Decreto Legislativo nº 4.388, de 2002.

    No mesmo sentido foi a CF, em seu art. 5º, §4º.

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    José Francisco Rezek foi o último Juiz brasileiro eleito para a Corte Internacional de Justiça. Seu mandato encerrou-se em 6 de fevereiro de 2006.

  • Item "a", incorreto.
     Há vedação constitucional à extradição de brasileiros natos, e não de nacionais, como diz o enunciado, pois o brasileiro naturalizado pode ser extraditado, por crime comum, cometido antes da naturalização, ou caso se trate de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. (art. 5°, LI, CF)
     
    Além disto, a doutrina vem estabelecendo a diferenciação entre extradição e entrega a tribunal penal internacional, sendo esta permitida inclusive para brasileiros natos, como bem demonstra Leila Poconé Dantas em seu artigo:
     
    As palavras do Professor Carlos Alberto Simões Tomaz são bastante
    elucidativas quanto à distinção entre entrega e extradição, o que permite
    a entrega de nacionais ao Tribunal Penal Internacional sem ferir a Carta
    Maior.
    Aí está, sem dúvida, a distinção que deve ser feita
    entre entrega de nacionais e extradição. Aquela,
    em momento algum macula a soberania brasileira,
    quando se concebe o TPI como produto da interreferência
    da soberania de estados distintos,
    portanto, um sistema normativo heteroprodutivo,
    para o qual o Brasil concorreu. Coisa
    diversa é a entrega de nacionais para se submeterem
    a um sistema legitimado a partir de interreferências
    alheias a vontade soberana brasileira,
    cuja produção e aplicação normativas não se erigem
    sob a concorrência da soberania brasileira. Aí
    reside, inquestionavelmente, a causa constitucional
    justa, que adjuntada à ponderação de valores em
    defesa do princípio humanitário, impõe
    adequabilidade a entrega de nacionais ao TPI4.
    (Entrega de nacionais ao tribunal penal internacional versus vedação constitucional de extradição. Revista da Esmese, Sergipe, n. 10, p. 35-50, 2007. Disponível em: <http://www.esmese.com.br/revistas.htm>)
  • Também não se esqueçam que a Sylvia Steiner, que foi desembargadora federal no TRF3, é juíza do Tribunal Penal Internacional. Mais um sinal indicativo, então, do erro da alternativa "a".

  • HOJE SE DIZ DIMENSÕES E NÃO MAIS GERAÇÕES.

    OBS:
    1ª DIMESÃO dos direitos fundamentais:
    - Revolução industrial- (livre iniciativa).
    - Proteção do indivíduo isoladamente.
    - Utilizou os Direitos Fundamentais para justificar o Capitalismo.
    - Não admitia reunião de pessoas.
    - Não admitia a greve.

    2ª DIMENSÃO dos direitos fundamentais:
    - Kal Max - mannifesto comunista, 1ª  crítica aos direitos fundamentais da 1ª dimensão. 
    - É a dimensão dos DIREITOS SOCIAIS.
    - Admite a reunião de pessoas.

    3ª DIMENSÃO dos direitos fundamentais.
    - 2ª guerra mundial - 1939/1945
    - Abalou os direitos humanos e direitos fundamentais.
    - REMÉDIO - criação 1948 - Carta/ Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.  
    - CONCEITO da Dgnidade da Pessoa Humana.
    - Direitos humanos que eram coletivos passa também a ser difusos.

    Bons estudos.

    (anotações em aula - Prof. Dr. Pablo Miozzo)
  • "c) Os direitos humanos de primeira geração referem-se às reivindicações de condições dignas de trabalho e originam-se das lutas sociais desencadeadas com a Revolução Industrial. " ERRADO

    Os direitos humanos de SEGUNDA geração referem-se às reivindicações de condições dignas de trabalho e originam-se das lutas sociais desencadeadas com a Revolução Industrial. CERTO
  • TEM GENTE TROCANDO OS SÉCULOS... A 2ª DIMENSÃO TRATA-SE DO SÉCULO XX (1918-1938) PERÍODO ENTRE GUERRAS, COMO A CRISE DE 1929, REVOLUÇÕES SOCIAIS... E NÃO DOS SÉCULOS XVIII a XIX (1701-1900) MARCADO PELO ILUMINISMO, A REVOLUÇÃO INDUSTRIAL E AS REVOLUÇÕES BURGUESAS QUE MARCA O FIM DO ESTADO ABSOLUTISTA AO INÍCIO DO ESTADO DE DIREITO  (1ª DIMENSÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS)...



    GABARITO ''E''

  • alguém poderia explicar a letra B?


  • "Sindicalização"  e "Previdência social" são direitos de segunda geração, posto que possuem natureza jurídica de direitos sociais.

  • Maria Matos, a letra B

    terceira geração é a fraternidade, pós segunda guerra. Diz relação aos diretos difusos

  • Alternativa 'a':

    Observar o disposto no art. 5º, § 4º da CF:

    "O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão".

  • Nas palavras do professor Marcelo Novelino:

    Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações. Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.


    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.


    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.


    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.


    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.


    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3 ed., 362/364.


    Tirado de: http://www.lfg.com.br/conteudos/perguntas_respostas/direito-constitucional/quais-sao-os-direitos-de-primeira-segunda-terceira-e-quarta-geracao-denise-cristina-mantovani-cera

  • b) ERRADA

    Os direitos transindividuais ou difusos não podem ser exercidos senão por coletividades, e são considerados direitos humanos de terceira geração, como os direitos à sindicalização e à previdência social.


    Verifica-se, nesse cenário, que o direito à previdência social configura claro desdobramento dos direitos humanos de segunda dimensão, também denominados de direitos sociais, cujo núcleo duro é a prestação social. No mais, configura-se mencionada dimensão pela exigência de prestações positivas estatais, que têm por premissas axiológicas a justiça e o bem-estar social, ambicionando à isonomia material e aos objetivos fundamentais da República Brasileira, consagrados no Texto Constitucional.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14158

    MACETEANDO:

    Direitos sociais (segunda dimensão)

      • EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALÍ ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE

  • Maria Matos, o erro da letra B, foi afirmar que a Previdência Social é um direito de 3° Geração, sendo que esta é de 2° Geração.

  • DIREITOS SOCIAIS: DILMAS SEM PTT

    Desamparados (assistencia aos desamparados);

    Infância

    Lazer

    Moradia

    Alimentação

    Saúde

    Segurança

    Educação

    Maternidade

    Previdência

    Trabalho

    Transporte

  • Princípios nas relações internacionais:

    P     OU       DEfesa da paz

    A                 COoperação entre os povos (...)

    S                  Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    N                  Autodeterminação dos povos

    I                   Prevalecência dos direitos humanos

    D                  Independência nacional

    I                   Solução pacífica...

    R                 Concessão de asilo poltico 

    C                  Iigualdade entre os Estados

    C                 NÃO intervenção.

  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • Sobre a alternativa "b":

     

    Os direitos transindividuais ou difusos não podem ser exercidos senão por coletividades, e são considerados direitos humanos de terceira geração, como os direitos à sindicalização e à previdência social.

     Geração - ( CF, arts 5º e 14), Sindicalização está no Art 5°

    2ª Geração- ( CF, arts 6º, 7º, 205) Previdência Social está no Art 6º

    3ª Geração - (CF, art 225)

    Geração (CF, arts 1º e 3º)

  • Gabarito: E

    a) não há cláusula pétrea fazendo essa proibição.

    b)  sindicalização e à previdência social são de 2º geração

    c) direitos sociais: 2º geração

    d) estão incorporados.

  • Os direitos transindividuais ou difusos não podem ser exercidos senão por coletividades, e são considerados direitos humanos de terceira geração, como os direitos à sindicalização e à previdência social. ERRADA. 

    SAO DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS, ISTO É, DIREITO QUE VÃO ALEM DOS INTERESSES DO INDIVÍDUO; POIS SÃO CONCERNENTES À PROTEÇÃO DO GÊNERO HUMANO, COM ALTÍSSIMO TEOR DE HUMANISMO E UNIVERSALIDADE. 

     A TEORIA DE KAREL VASAK

    DIREITO AO DESENVOLVIMENTO

    DIREITO À PAZ 

    DIREITO AO MEIO AMBIENTE

    DIREITO A PROPRIEDADE

    DIREITO DE COMUNICAÇÃO. 

  • Os direitos humanos de primeira geração referem-se às reivindicações de condições dignas de trabalho e originam-se das lutas sociais desencadeadas com a Revolução Industrial. ERRADA

    DIREITOS FUNDAMENTAIS DE SEGUNDA GERAÇÃO

     REV. INDUSTRIAL XIX

    REIVINDICAÇÕES TRABALHISTAS E NORMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • ALTERNATIVA C ERRADA

    ...referem-se às reivindicações.... ERRADO, pois na 1ªGeração prevalece o NÃO FAZER DO ESTADO 

  • A dignidade da pessoa humana é o núcleo essencial dos direitos fundamentais

    Abraços

  • Letra E.

    c) Errado. Os direitos que tratam acerca dos direitos sociais são os de segunda geração.

    d) Errado. Os direitos humanos de segunda geração, na realidade, já foram incorporados à legislação nacional, conforme dispõe a CF/1988.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • Conforme previsto no art.4º, II, o Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da prevalência dos direitos humanos. Tal princípio, portanto, está expresso na CF/88.

  • O Davelino fez um ótimo resumo sobre a resposta.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 4º - CF/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

  • Namorar é bom, mas acertar uma questão com total confiança é melhor ainda.

    GABARITO: E.

  • Gabarito: Letra E.

    O Brasil rege-se em suas relações internacionais pelo princípio da prevalência dos direitos humanos.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


ID
252583
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,

    "A Constituição Federal não possui direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, uma vez que razões de interesse público legitimam a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas a essas liberdades, na proteção de outros valores constitucionalmente protegidos.

    Nesse sentido, a doutrina e a jurisprudência têm enfatizado que os direitos e garantias fundamentais expõem-se a restrições, autorizadas, expressa ou implicitamente, pelo texto da própria Constituição, já que não podem servir como manto para acobertar abusos do indivíduo em prejuízo à ordem pública. Assim, normas infraconstitucionais - lei, medida provisória e outras - podem impor restrições ao exercício de direito fundamental consagrado na Constituição."


    Bons Estudos!!!
  • Continuando...

    "Os direitos fundamentais não são estanques, não podem ser reunidos em um elenco fixo, mas sim constituem uma categoria jurídica aberta...

    O surgimento dos diversos direitos fundamentais ao longo da história comprovam serem eles uma categoria aberta e potencialmente ilimitada que pode ser permanentemente ampliada pelo reconhecimento de novos direitos, à medida que se constate sua importância para o desenvolvimento pleno da sociedade."


    Então, diante do exposto item correto "C".

    Bons Estudos!!!
  • Fundamento jurídico da letra C:

    Art. 5o, § 2º, CF - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

  • ALTERNATIVA C

    As cláusulas pétreas não tem a finalidade de preservar redação de uma norma constitucional. Se assim fosse,  o texto constitucional classificado como cláusula pétrea não acompanharia a evolução da sociedade, tornando-se obsoleto, o que causaria injustiças.

    A finalidade última é obstar tão somente tentativas de abolir preceitos que a CF considerou primordiais para o Estado de Direito e o sistema normativo brasileiro.

    Cláusula pétrea -  Dispositivo constitucional imutável, que não pode sofrer revogação. Seu objetivo é o de impedir que surjam inovações temerárias em assuntos cruciais para a cidadania e para o Estado.
    Cláusulas pétreas -  Denominação que se dá à manutenção da forma federativa de Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico; da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais. A Constituição Federal determina que a proposta de emenda constitucional tendente a abolir aqueles preceitos não será objeto de deliberação.

    Estão previstas no art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Pode-se alterar o texto de direito fundamental, mas não tentar abolir

    Abraços

  • GABARITO: C

     

    a)o exercício dos direitos fundamentais previstos no art. 5º da Constituição não admite qualquer tipo de limitação;  ERRADA

    Não há direito fundamental absoluto, portanto, para se evitar abuso de direito e nos casos de conflito aparente de direitos, pode o legislador ou o aplicador do direito, ponderar restringindo direitos.

     b)a concretização normativa de um direito fundamental, realizada pelo legislador ordinário, será inconstitucional se limitar o exercício desse direito; ERRADA.

    Justificativa do colega Alexandro: "Nesse sentido, a doutrina e a jurisprudência têm enfatizado que os direitos e garantias fundamentais expõem-se a restrições, autorizadas, expressa ou implicitamente, pelo texto da própria Constituição, já que não podem servir como manto para acobertar abusos do indivíduo em prejuízo à ordem pública. Assim, normas infraconstitucionais - lei, medida provisória e outras - podem impor restrições ao exercício de direito fundamental consagrado na Constituição."

     c)os direitos fundamentais, enumerados no Título II da Constituição, compõem um sistema aberto; CORRETA

    O rol dos direitos e garantias fundamentais NÃO é taxativo. Ou seja, é aberto. Sendo possível  a sua complementação.

     d)as cláusulas pétreas têm por finalidade última a preservação da redação de uma norma constitucional. ERRADA

    A finalidade principal das cláusulas pétreas é impor ao legislador um limite material para alteração da Carta Magna, na medida em que o impede de alteração tendente abolir os direitos garantidos no artigo 60, §4º da CF.

  • Os direitos e garantias na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, o que é chamado de sistema aberto de direitos fundamentais.


ID
266080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens
subsecutivos.

A característica de relatividade dos direitos fundamentais possibilita que a própria Constituição Federal de 1988 (CF) ou o legislador ordinário venham a impor restrições ao exercício desses direitos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    A Constituição, ou melhor, o poder constituinte originário, sempre poderá impor restrições aos direitos fundamentais. Já o poder reformador, aquele exercido através de emendas constitucionais, tem essa possibilidade, mas sempre observando as cláusulas pétreas.

    Quanto ao legislador ordinário, ele também pode impor restrições. Nós temos como claro exemplo disso as normas constitucionais de eficácia CONTIDA (na classificação de José Afonso da Silva) ou de eficácia RESTRINGÍVEL ou REDUTÍVEL (na classificação do nosso atual Vice-Presidente Michel Temer).


    Normas Constitucionais de Eficácia Contida (Retringível ou Redutível)
    São as normas constitucionais que por si só já têm aplicabilidade imediata (não precisam de outro ato para ser exercida), por si mesmas geram um campo de direitos e obrigações imediatos, porém, podem ter sua aplicabilidade restringida pelo legislador ordinário.

    Exemplos desse tipo de norma nós temos muitos no art. 5º da nossa Constituição, vejam:


    CF, art. 5º
    ...
    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    ....
    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


    Concluindo: usando o inciso XV citado acima como exemplo: Se não for criada a lei de que trata o dispositivo, será sempre permitida a livre locomoção em território nacional de qualquer pessoa em tempo de paz. Ou seja, se a lei não for elaborada, o direito fundamental de locomoção poderá ser exercido totalmente, até que a lei (como previu a Constituição Federal), através do legislador ordinário, o restrinja.

    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos!
  • Olá Pessoal                Concordo com o Rafael, são esses comentários e outros no site que ajudam a todos a ganhar tempo na corrida de uma vaga pública, pois estudamos somente nas questões de concursos e não perdemos tempo com muita teoria em vão.

    Bons estudos a todos.
  • Certo.

    Complementando de forma direta e objetiva.

    Nenhuma direito ou garantia constitucional possui caráter absoluto, ou seja, permitindo algumas restrições em casos específicos.
  • Certo.

    De fato, os direitos e garantias fundamentais não são absolutos (são relativos). Além disso, a própria Constituição pode impor restrições ao exercício desses direitos. Lembre-se, no entanto, que as emendas à Constituição devem sempre respeitar as cláusulas pétreas e o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Além disso, a lei também pode impor restrições aos DGF. Tome como exemplo as normas constitucionais de eficácia contida. Elas produzem plenos efeitos até que uma lei posterior limite o exercício desses direitos.

    fonte: professor Roberto Trancoso (ponto dos concursos)
  • Tanto o estado de defesa como o estado de sítio podem impor algumas restrições ao exercício dos direitos e garantias fundamentais.

  • Alguém pode me dar um exemplo em que o legislador ordinário limita Direitos Fundamentais?

  • Gab. Certo.

                 

           Todavia,

         

           achei o gabarito questionável, pois, a bem da verdade, é a própria CF que dá ao legislador a possibilidade de restringir alguns direitos. Mesmo nas normas de eficácia limitada, o legislador só poderá limitar algum direito fundamental na medida em que o poder constituinte originário estabelecer na CF tal hipótese.

  • Os direitos fundamentais são restritos e limitados!

    Gabarito: certo

    Fé em Deus que ele é justo!

  • Os direitos e garantias fundamentais expõem-se a restrições autorizadas, expressa ou implicitamente, pelo texto da própria Constituição, já que não podem servir como manto para acobertar abusos do indivíduo em prejuízo à ordem pública. Assim, normas infraconstitucionais - lei, medida provisória e outras - podem impor restrições ao exerci cio de direito fundamental consagrado na Constituição.

    Fonte: Marcelo Alexandrino - Resumo de Direito Constitucional Descomplicado.


  • Gabarito: C

    Característica da Limitabilidade ou relatividade: afirma-se que nenhum direito fundamental poderá ser considerado absoluto, sendo que tais direitos deverão ser interpretados e aplicados levando-se em consideração os limites fáticos e jurídicos existentes, sendo que referidos limites são impostos pelos outros direitos fundamentais.

    Fonte: .ambitojuridico.com.br

    Avante!

  • Segundo o STF , a Lei não pode restringir "excessivamente" os efeitos da norma constitucional, sob pena de ferir seu "Núcleo Essencial".

    Gabarito CORRETO, pois pode restringir, só não pode restringir excessivamente.

  • gab. certo

    Nenhum direito fundamental é absoluto. E pra quem não sabe o que é legislador ordinario, é aquele que cria as leis

  • Todas as limitações a direitos fundamentais devem ser consideradas possivelmente irregulares e, por essa razão, devem sofrer um exame constitucional mais rigoroso, cabendo ao Judiciário exigir a demonstração de que a limitação se justifica diante de um interesse mais importante. Destaque-se que somente será legítima a restrição ao direito se for atendido o princípio da proporcionalidade, pois a ponderação entre princípios se operacionaliza através desse princípio.

    4.1 Princípio da proporcionalidade

    “A essência e a destinação do princípio da proporcionalidade é a preservação dos direitos fundamentais”, afirma Guerra Filho (2006, p. 103). Diante dessas palavras, busca-se demonstrar a finalidade do princípio da proporcionalidade na ponderação entre direitos fundamentais.

    Entende-se que por não possuírem caráter absoluto, como demonstrado anteriormente, os direitos fundamentais podem ser restringidos, desde que a limitação seja para PROTEGER ou PRESERVAR outro valor constitucional.

    Fonte :http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11242

    TOMA !

  • CERTO, os direitos fundamentais por não serem absolutos podem ser relativizados tanto pelo legislador ordinário quanto pelo juiz em um caso concreto, o que eles não podem é serem abolidos, uma vez que são cláusulas pétreas.

  • RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

  • Não há direito fundamental Absoluto.

  • Só não pode mexer no NÚCLEO ESSENCIAL. 

  • Nenhum direito é absoluto. Apenas direitos relativos, limitáveis. 

  • Correto - não são direitos absolutos, há exceções e limitações.

  • De fato, os direitos e garantias fundamentais não são absolutos (são relativos). Além disso, a própria Constituição pode impor restrições ao exercício desses direitos. Lembre-se, no entanto, que as emendas à Constituição devem sempre respeitar as cláusulas pétreas e o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Além disso, a lei também pode impor restrições aos DGF. Tome como exemplo as normas constitucionais de eficácia contida. Elas produzem plenos efeitos até que uma lei posterior limite o exercício desses direitos.
    Gabarito: certa

     

     

    Fonte: Projeto Caveira

  • Os Direitos Fundamentais não são absolutos. 

  • Lembrando que o legislador ordinário pode até limitar os direitos fundamentais, mas deve sempre respeitar o limite estabelecido pela própria Constituição.

    Outra questão para ajudar a consolidar o conhecimento:
     

    Q582892 / CESPE - A limitação de direitos individuais, enquanto direitos de hierarquia constitucional, deve se dar por expressa disposição constitucional ou mediante lei promulgada com fundamento imediato na própria Constituição Federal.
    GABARITO: CERTO.



    Faça o seu melhor todos os dias e não se preocupe com o que não está sob seu controle. Deus sabe de tudo e Ele tem o melhor para você.

  • CORRETA!

    São as chamadas limitação interna (pela própria CF) e externa (por leis infraconstitucionais).

    \o

  • Relativizar caso um direito tenha sido colocado em xeque com outro é possível, o que é inadmissível é a exclusão do direito.

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO !!!!!

  • Não sao absolutos. Por mais q seja importante os direitos e garantias fundamentais, sao relativos.


    Nem o direito a vida é absoluto.

  • Limitabilidade: os direitos fundamentais não são absolutos (relatividade), havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses.

  • Uma vez que não são absolutos, e sim relativos, os direitos fundamentais podem ser limitados pela Constituição ou por lei infraconstitucional. Podem, ainda, ter seu âmbito de incidência reduzido diante de eventual colisão com outros direitos fundamentais constitucionalmente resguardados. Deste modo, a assertiva é verdadeira. 

  • Achei que lei ordinária não pudesse limitar direito fundamental. Aprendi mais essa! Sempre em frente e enfrente!
  • Certo

    Uma das características dos direitos fundamentais é:

    Relatividade ou Limitabilidade: não há direitos fundamentais absolutos.

    Trata-se de direitos relativos, limitáveis, no caso concreto, por outros direitos fundamentais.

    No caso de conflito entre eles, há uma concordância prática ou harmonização: nenhum deles é sacrificado definitivamente. 

    Fonte: estratégia concursos

  • Gabarito: Correto

    Tanto o Judiciário quanto o Legislativo podem restringir ou limitar determinados direitos fundamentais (aqui não há que se falar em abolição desses direitos). Porém, deve-se respeitar sempre o núcleo essencial dos direitos fundamentais.

    Um bom exemplo seria a prerrogativa do poder judiciário ao aplicar uma pena restritiva de liberdade, todo cidadão tem o direito de ir e vir, porém esse direito é limitado pelo Estado em determinados contextos. O mesmo acontece com alguma legislação tendente a modificar o direito a propriedade rural em prol de um meio ambiente equilibrado, neste caso o legislativo estaria afetando o direito fundamental de propriedade do indivíduo.

  • Não tem direito fundamental absoluto.

  • Não concordo com o gabarito. A palavra RESTRINGIR tem um âmbito muito mais amplo que a palavra LIMITAR. Não são sinônimas, limitar está contida em restrição e não o contrário, mas mesmo assim, não pode ser tratada como sinônimo.

  • O direito em si, é relativo... botem isso na cabeça.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Uma vez que não são absolutos, e sim relativos, os direitos fundamentais podem ser limitados pela Constituição ou por lei infraconstitucional. Podem, ainda, ter seu âmbito de incidência reduzido diante de eventual colisão com outros direitos fundamentais constitucionalmente resguardados. Deste modo, a assertiva é verdadeira.

  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, é correto afirmar que: A característica de relatividade dos direitos fundamentais possibilita que a própria Constituição Federal de 1988 (CF) ou o legislador ordinário venham a impor restrições ao exercício desses direitos.

  • Como todos os direitos são relativos, eventualmente podem ter seu âmbito de incidência reduzido e ceder (em prol de outros) em casos concretos específicos. Nestas hipóteses, de aparente confronto e incompatibilidade entre os diferentes direitos, caberá ao intérprete decidir qual deverá prevalecer, sempre tendo em conta a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição. 

    Fonte: Prof. Nathalia Masson

  • Gabarito: C

    Não existem direitos absolutos, salvo quanto a tortura.

  • Só não pode limitar o núcleo deste direito.

  • Em 29/01/22 às 18:00, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 23/09/21 às 15:18, você respondeu a opção E. !

    Você errou!


ID
270589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias constitucionais, julgue os itens a
seguir.

Os direitos fundamentais considerados de primeira geração compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    1 - direitos de primeira geração
     – direitos individuais – são direitos da pessoa humana em relação ao Estado. Esses direitos são caracterizados por uma obrigação de não-fazer (prestação negativa) por parte do Estado. São os direitos civis e políticos, compreendidos nas liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida e segurança). Essa geração de direito tem como principal objetivo proteger a pessoa das arbitrariedades praticadas pelo Estado. 

    2 – direitos de segunda geração – direitos sociais – correspondem aos direitos econômicos, sociais e culturais. Obriga ao Estado a fazer (prestação positiva) em benefício da pessoa que necessite desses direitos. As ações do Estado devem estar motivadas e orientadas para atender a justiça social. 

    3 – direitos de terceira geração – direitos coletivos - são também denominados direitos de solidariedade e fraternidade. O Estado tem obrigação de proteger a coletividade de pessoas, não o ser humano de forma isolada. Os principais são: meio ambiente, qualidade de vida, paz, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, da criança, do idoso. 

    4 – direitos de quarta geração – direito das minorias – são novos direitos sociais decorrentes da evolução da sociedade e da globalização. Envolvem questões relacionadas à informática, biociência, clonagem, eutanásia, estudo de células tronco.
    Para Paulo Bonavides, são direitos à democracia, à informação e ao pluralismo. Essas classificações não são unânimes. 


    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/764175-gera%C3%A7%C3%B5es-direitos-fundamentais/#ixzz1JuV3k3qu
  • 2.1) DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PRIMEIRA DIMENSÃO

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão foram os primeiros

    reconhecidos pelos ordenamentos constitucionais, e têm as seguintes

    características:

    a) surgiram nos finais do século XVIII e dominaram todo o século XIX;

    b) surgiram no Estado liberal, em oposição ao Estado absoluto;

    c) estão ligados ao ideal de liberdade;

    d) são direitos negativos, que exigiam uma abstenção do Estado em

    favor da esfera de liberdade do indivíduo;

    e) correspondem aos direitos civis e políticos (direito de locomoção,

       direito de manifestação, direito de propriedade etc.).



     

       a) o direito de propriedade é típico direito fundamental de primeira

    dimensão, reconhecido como tal no Estado liberal, de índole

    eminentemente individualista, privatística; logo, no seu surgimento o

    direito de propriedade tinha uma feição estritamente privada, sem

    nenhuma consideração ou preocupação de ordem social;

  • Só lembrando que não existe conscenso sobre o que é um direito de quarta geração.
  • QUESTÃO CORRETA

    Segue uma definição um pouco diferente do posto acima pelos colegas sobre direitos fundamentais de primeira geração.

    Direitos humanos de primeira geração: alguns documento históricos são marcantes para a configuração e emergência do que os autores chamam de direitos humanos de primeira geração (séculos XVII, XVIII e XIX): (1) Madna Carta de 1215, assinada pelo rei "João Sem Terra"; (2) Paz de Westfália (1648); (3) Habeas Corpus act  (1679); (4) Bill of Rights (1688); (5) Declarações, seja a americana (1776), seja a francesa (1789). Mencionados direitos dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos, ou seja, direitos civís  e políticos a traduzirem o valor da liberdade.


    Fonte: Pedro Lenza
  • Os direitos de primeira geração compreendem as liberdades negativas clássicas, que realçam o princípio da liberdade. São os direitos civis e políticos. Surgiram no final do século XVIII, e representam uma resposta do Estado liberal ao Estado absoluto. Dominaram todo o século XIX, haja vista que os direitos de segunda dimensão só floresceram no século XX. Representam os meios de defesa das liberdades do indivíduo, a partir da exigência da não-ingerência abusiva dos Poderes Públicos na esfera privada do indivíduo. Limitam-se a impor restrições à atuação do Estado, em favor da esfera de liberdade do indivíduo. Por esse motivo são referidos como direitos negativos, liberdades negativasou direitos de defesa do indivíduo frente ao Estado. São exemplos de direitos fundamentais de primeira dimensão o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, entre outros.   Resumo de Direito Constiucional Descomplicado - Ed. Método 5ª edição Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
  • DICA : Quando a questão tratar das gerações dos direitos fundamentais, lembrem-se do lema da REVOLUÇÃO FRANCESA :
     LIBERTÉ = LIBERDADE NEGATIVA PRIMEIRA GERAÇÃO
     EGALITÉ = IGUALDADE ( LIBERDADE POSITIVA ) SEGUNDA GERAÇÃO
     FRATERNITÉ = FRATERNIDADE ( SOLIDARIEDADE ) TERCEIRA GERAÇÃO


    OBS : AS DEMAIS DIMENSÕES NÃO SÃO PACÍFICAS !!!
  • ITEM CERTO
     

    CLASSIFICAÇÃO
     

    • Direito de 1ª Geração (ou Dimensão): foram os primeiros direitos humanos reconhecidos são individuais (vida, liberdade, propriedade).
      • Ex: 5º, CF.
    • Direito de 2ª Geração (ou Dimensão): direito socais (classes). Ex: art. 6º a 11º, CF.
    • Direito de 3ª Geração (ou Dimensão): são os direitos globais, difusos. Ex: meio-ambiente, busca pela paz, etc. Ex: art. 225, CF. – Meio-Ambiente.
    • Direito de 4ª Geração (ou Dimensão): são direitos decorrentes, da evolução da ciência. Ex: clonagem, manipulação genética, etc.
      • Obs: não tem na Constituição Federal de 1988.

     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

     

  • A primeira geração de direitos nasceu no século XVII e é representada

    pelos direitos civis e políticos. É oponível ao Estado e tem como titular desses

    direitos o próprio cidadão, baseada na idéia de Liberdade da Constituição Americana

    e da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, na França. São direitos

    negativos, pois exigem do Estado um comportamento de abstenção, ou seja, não

    intervencionista. É um modelo que serve para todos os estados liberais do período.

    Os direitos individuais são compreendidos como aqueles inerentes ao homem e que

    devem ser respeitados por todos os Estados. Foram construídos durante a

    colonização dos Estados e de práticas democráticas que foram iniciadas com os

    puritanos já a bordo do navio MayFlower, com a celebração do “Compact”.

    Estiveram estes direitos presentes em outros documentos, como a Carta do Bom

    Povo da Virgínia.

    http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/1681/1608 
     

  • Questão Certa

    Esses direitos considerados de Primeira Geração, surgiram no século XVIII, no âmbito da Revolução Francesa. Os direitos fundamentaos conquistados nessa época configuram liberdade negativas (status negativus), já que representam um impedimento à atividade estatal, uma omissão, um não fazer. Trata-se dos direitos civis e políticos.
  • Caramba acho q essa de liberdade classica, negativa foi de lascar.. ao menos na lei seca n vi nada explícito sobre isto... Será q terei q fazer faculdade de Direito p/ passar num concurso público p/ área administrativa?
  • NUNCA OUVI FALAR NA CLASSIFICAÇÃO COMO LIBERDADE FORMAL. SEMPRE OUVI FALAR COMO LIBERDADE NEGATIVA.
    ALGUÉM SABE DE QUAL DOUTRINADOR VEM ESSA CLASSIFICAÇÃO?
  • Nos cursinhos para concurso público explica ,são concepções usadas por doutrinadores e aceito pelo STF até a terceira dimensão.Sendo a primeira relatico aos direitos civis e políticos, ond eo Estado tinha o dever de não fazer, não interferir na vida do indivíduo, por isso direitos negativos


  • Antigamente o Estado era muito opressor, foi dai que surgiram os direitos de Liberdade onde visavam a limitação do poder estatal, um Estado negativo, que não interferia na vida dos particulares;;

  • Certamente, uma vez que os direitos de 1° geração ou também chamados direitos individuais e relacionados á liberdade do indivíduo são aqueles classificados como negativos pois causam um certo impedimento do Estado interferir diretamente na vida do administrado. Alguns desses ditos direitos são: civis, de liberdade pública e políticos. Logo...

  •  

    1ª DIREITOS INDIVIDUAIS (políticos) o Estado tem o dever de não fazer ex.: vida, propriedade, liberdade.

    2ª DIREITOS SOCIAIS (social, econômicos e culturais) o Estado tem o dever de fazer ex.: saúde, educação, moradia, alimentação.

    3ª DIREITOS DIFUSOS  (todos) pertencem a uma determinada coletividade indeterminável de pessoas ex.: direito ao meio ambiente.

     

  • Direitos de 1° Dimensão: foram os primeiros direitos conquistados pela humanidade, em todas as suas formas. Possuem um caráter negativo diante do Estado, tendo em vista ser utilizado como uma verdadeira limitação ao poder estatal, ou seja, o Estado, diante dos direitos de primeira dimensão, fica impedido de agir ou interferir na sociedade. São verdadeiros direitos de defesa com caráter individual. Ex: direito as liberdades públicas, civis e políticas.

  • Aquela questão que o dedo treme. 

  • Um mnemônico vindo de algum(a) colega do QConcursos e que considero excelente:

     

    Liberdade (1ª geração): Direitos políticos e civis.

    Igualdade (2ª geração): Direitos sociais, econômicos e culturais.

    Fraternidade (3ª geração): Demais direitos (ex. direito ambiental, etc).

    Engenharia (4ª geração): Engenharia (muito debatido pela doutrina e não costuma cair em provas nível médio).


    Item: CORRETO.

  • primeira geração: negativos

    Estado absenteísta(não age)

    gab. certo

  • Errei por motivo dessa palavra clássica..se tivesse (liberdade negativa) nao ia erra...mas tudo bem..

  • CW, apropriei-me do seu comentário para que eu não perca e possa ter acesso mais rápido quando for revisar. Muito útil a sua postagem.

     

    "Um mnemônico vindo de algum(a) colega do QConcursos e que considero excelente:"

     

    Liberdade (1ª geração): Direitos políticos e civis.

    Igualdade (2ª geração): Direitos sociais, econômicos e culturais.

    Fraternidade (3ª geração): Demais direitos (ex. direito ambiental, etc).

    Engenharia (4ª geração): Engenharia (muito debatido pela doutrina e não costuma cair em provas nível médio).


    Item: CORRETO.

  •  

    "Um mnemônico vindo de algum(a) colega do QConcursos e que considero excelente:"

     

    Liberdade (1ª geração): Direitos políticos e civis.

    Igualdade (2ª geração): Direitos sociais, econômicos e culturais.

    Fraternidade (3ª geração): Demais direitos (ex. direito ambiental, etc).

    Engenharia (4ª geração): Engenharia (muito debatido pela doutrina e não costuma cair em provas nível médio).


    Item: CORRETO.

  • errei pq nunca ouvi falar sobre liberdade formal como de primeira geração.Pensei ter se tratado de um acrescido da questão que a tornaria errada.

  • Os direitos de primeira geração compreendem as liberdades negativas clássicas, que relatam o princípio da liberdade. São direitos civis e políticos.

    Resumo de Direito Constitucional Descomplicado - Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino (Pág 40).

  • 1ª GERAÇÃO: DIREITOS DE LIBERDADE/ LIBERDADES NEGATIVAS ou DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS. Essa geração está ligada a passagem do estado absolutista p/ o estado liberal. Para que seja possível a proteção dos direitos de 1ª geração é necessário um comportamento PASSIVO/NEGATIVO do estado, isto é, um não agir estatal, de modo que o Estado se abstenha de intervir no direito fundamental do indivíduo.
    Exs.:
    Direito à vida, liberdade de locomoção, direito de propriedade.


    CERTA!

  • Diana Lima, desculpa vai que não entendi, mas a tua explicação, não entra no mérito da questão, que fala de: liberdades clássicas, negativas ou formais.

    A tua resposta foi até explicativa, mas tipo, não sei onde entra o enunciado da questão.

     

  • 1º GERAÇÃO/DIMENSÃO: IGUALDADE FORMAL, atuação negativa não quer dizer que o Estado nada fará, pelo contrário, ele colocará Formalmente esse direito, estará lá, legalmente constituído, ou os senhores acham que o direito Civil e Político da 1º Geração estarão pairando pelos céus, ainda mais aqui no Brasil, onde até as escritas quase não valem de nada.

    GERAÇÃO/DIMENSÃO: IGUALDADE MATERIAL: o Estado terá que transformar aquela igualdade Formal (escrita) em igualdade Material, colocar de certa forma em prática.

    Exemplos disso são as ações afirmativas, tentando igualar certos grupos de pessoas cota para vestibulares e concursos, taxas mais em conta para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Lei Maria da Penha.

    Outro exemplo, Direito a Saúde e Educação, estão lá Formalmente na CF/88, Materialmente nas construções de  escolas e hospitais.   

  • CERTO

     

    Os direitos fundamentais de primeira geração, também denominados “liberdades públicas”, são os direitos civis e políticos e abrangem as quatro liberdades clássicas (vida, liberdade, segurança e propriedade)

  • Direitos de Primeira Geração: LIBERDADE

    Direitos de Segunda Geração: IGUALDADE

    Direitos de Terceira Geração: FRATERNIDADE ou SOLIDARIEDADE


    Segundo Paulo Bonavides, há ainda os:


    Direitos de Quarta Geração: DEMOCRACIA, INFORMAÇÃO, PATRIMONIO GENÉTICO, BIOTECNOLOGIA E PLURALISMO POLÍTICO


    Direitos de Quinta Geração: PAZ

  • Os direitos de primeira geração realçam o princípio da liberdade. São os direitos civis e políticos, reconhecidos nas Revoluções Francesa e Americana. Caracterizam-se por impor ao Estado um dever de abstenção, de não fazer, de não interferência, de não intromissão no espaço de autodeterminação de cada indivíduo. São as chamadas liberdades individuais, que têm como foco a liberdade do homem individualmente considerado, sem nenhuma preocupação com as desigualdades.

    Representam os meios de defesa das liberdades do indivíduo, a partir da exigência da não ingerência abusiva dos Poderes Públicos na esfera privada do indivíduo. Limitam-se a impor restrições à atuação do Estado, em favor da esfera de liberdade do indivídoo. Por esse motivo são referidos como direitos negativos, liberdades negativas ou direitos de defesa do indivíduo frente ao Estado. São exemplos de direitos fundamentais de primeira dimensão o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.

  • 1 LIBERDADE

    2 IGUALDADE

    3 FRATERNIDADE

    (LEMBREM DA REVOLUÇÃO FRANCESA.)

    4 DEMOCRACIA / INFORMAÇÃO / PLURALISMO

    5 PAZ.

  • Gab Certa

     

    Primeira dimensão: Liberdades negativas- Abstenção do Estado

     

    Segunda dimensão: Liberdades Positivas - Fazer do Estado 

  • aula do Daniel Sena me salvou nessa ;)

  • CORRETO

    A Q256108 questão ajuda-nos a responder:

    Os direitos fundamentais cumprem a função de direito de defesa dos cidadãos, sob dupla perspectiva, por serem normas de competência negativa para os poderes públicos, ou seja, que não lhes permitem a ingerência na esfera jurídica individual, e por implicarem um poder, que se confere ao indivíduo, não só para que ele exerça tais direitos positivamente, mas também para que exija, dos poderes públicos, a correção das omissões a eles relativas.

    (x) CORRETO

    Bons estudos...

  • CERTO

  • Mnemônico que aprendi aqui no qc através de outras questões:

    Liga o PC

    Aperta ESC

    Coloca o CD

    1ª Geração - Políticos e Civis - LIBERDADE

    2ª Geração - Econômicos, Sociais e Culturais - IGUALDADE

    3ª Geração - Coletivos e Difusos e Ambiental - FRATERNIDADE

  • Lucas Fonseca, muito bom o minemônico!

  • LIFe GLOBALIZAÇÃO PAZ

    PAI1ª LIBER=CIVIL , POLITIC

    MAE2ª IGUALDADE= CULT , ECO$

    FILHOS3ªFRATERNIDADE = COLETIVO , DIFUSO.

    ................e............................................................................

    4ªGLOBALIZ AVANÇA CIENTIFIC.

    5ªPAZ

  • Mnemônico

    L (1ª geração) Liberdade (negativos) → Direitos: Políticos e Civis (pc)

    I (2ª geração) Igualdade (positivos) → Direitos : Econômicos, Sociais e Culturais (ESC)

    F (3ª geração) Fraternidade ou Solidariedade → Direitos: Coletivos e Difusos ,Meio Ambiente (CD)

  • Direitos de 1ª Geração - Liberdade- Liberdades negativas - Pressupõem uma não ação do Estado- Liberdades públicas e direitos políticos- Direitos individuais- Contexto histórico: Liberalismo 

    Direitos de 2ª Geração - Igualdade- Direitos sociais (trabalhadores, educação, saúde, moradia...)- Direitos culturais e econômicos- Liberdades positivas: o Estado tem que agir- Contexto histórico: Revolução industrial

    3ª Dimensão FRATERNIDADE: são os direitos da coletividade, direito ao meio ambiente, consumidor e etc

     Direitos de -3ª Geração - Diretos Difusos- Meio ambiente, consumidores...

    1º GERAÇÃO (ESTADO NEGATIVO) - Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas;

    2º GERAÇÃO (ESTADO POSITIVO) - os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade

  • 1º geração liberdade formal? não sabia

  • mnemônico ajuda, mas a questão fala sobre liberdades clássicas, negativas ou formais.

    se já colocaram o mnemônico que vc usa, pra que colocar de novo?

  • todos sabemos que o da 1° gerção é o da liberdade porem vem a banca e joga: clássicas, negativas ou formais. complicado viu!!!!!!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • direito fundamental, primeira geraçao ???? como assim ???

  • direito fundamental, primeira geraçao ???? como assim ???

  • 1-O 1ª Geração/Dimensão de Direitos Fundamentais- liberdade- Relacionado à afirmação do Estado liberal, direitos civis, liberdades, direitos de defesa.

    Ex.: direito à vida, à liberdade, à vedação à prisão arbitrária, à propriedade, à manifestação, à expressão, à reunião, à associação, ao voto, ao devido processo legal, à igualdade perante a lei (igualdade formal).

    O Estado tem uma posição negativa na prestação destes direitos em relação aos cidadãos.

    2-O 2ª Geração/Dimensão de Direitos Fundamentais - igualdade -Surge no início do Século XX, com a Constituição Mexicana de 1917, a Constituição de Weimar de 1919. Relacionado ao Estado de Bem-Estar Social. São os direitos sociais, econômicos e culturais

    (ideia de igualdade material). Função positiva do Estado.

    3- O 3ª Geração de Direitos Fundamentais - fraternidade ou solidariedade- constituições

    concebidas após as Grandes Guerras, direitos de titularidade difusa. Ex.: o direito à paz, ao

    meio ambiente, ao desenvolvimento, à conservação do patrimônio cultural e do patrimônio público

  • Liberdade (1ª geração): Direitos políticos e civis.

    Igualdade (2ª geração): Direitos sociais, econômicos e culturais.

    Fraternidade (3ª geração): Demais direitos (ex. direito ambiental, etc).

    Engenharia (4ª geração): Engenharia (muito debatido pela doutrina e não costuma cair em provas nível médio).

    Fonte: colegas do QC


ID
273769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais previstos pela Constituição
Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.

A CF preceitua que o Estado não pode usar de meios coercitivos para garantir a efetividade dos direitos fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    ARTIGO 136:

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;


  • PODE SIM...

    IMPERATIVIDADE, UM DOS ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE É A CAPACIDADE QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM PARA, UNILATERALMENTE, CRIAR OBRIGAÇÕES PARA OS ADMINISTRADOS OU IMPOR-LHES RESTRIÇÕES
    ---> DECORRE DO PODER EXTROVERSO DO ESTADO

    EX.: MUDANÇA DE SENTIDO DE UMA RUA.... OU QUANDO A ADM. COLOCA NO MURO DAS CASAS QUE SÃO DE ESQUINA PLACAS COM O NOME DA RUA... ELA NÃO QUER SABER SE VOCÊ - PROPRIETÁRIO - QUER OU NÃO AQUELA PLACA FEIA NO SEU MURO TODO LADRILHADO COM PEDRINHAS DE BRILHANTE, ELA FARÁ!  

    GABARITO ERRADO
  • rsrsrs fácil!... é so lembrar da polícia, para quê meio mais coercitivo que ela?

  • mandado de injuncao...

  • o Estado não pode usar FORÇA para garantir a efetividade dos direitos fundamentais ? 


    ERRADO !
  • Não só pode como deve! Chega a ripa em quem der motivo!

  • O Estado deve atuar para garantir a efetividade dos direitos fundamentais e é frequente o uso de medidas coercitivas para atingir esses objetivos. Por exemplo, pode usar medidas coercitivas contra empresas para garantir a proteção ao meio ambiente. 

    RESPOSTA: Errado

  • Direito penal feelings

  • Meios coercitivos é diferente de tortura. A tortura não é admitida pois irá viciar todo o processo, anulando assim o mesmo.

  • E poder de polícia é o quê? kkkkkkkkk

  • Tortura não pode e ponto final. NUNCA coloque tortura no meio de discussões em se tratando de questões de concurso

  • resposta da professora --> O Estado deve atuar para garantir a efetividade dos direitos fundamentais e é frequente o uso de medidas coercitivas para atingir esses objetivos. Por exemplo, pode usar medidas coercitivas contra empresas para garantir a proteção ao meio ambiente. 

  • mandado de condução coercitiva contra o ex-presidente lula por exemplo

  • MEU DIREITO ACABA QUANDO O DO OUTRO COMEÇA. SE ISSO NÃO FOR RESPEITADO... o Estado pode usar de meios coercitivos para garantir a efetividade dos direitos fundamentais

  • Significado de Coercitivo

    adj. Capaz de impor pena; em que há a interferência do Estado para que, geralmente contra a vontade de quem recebe, uma pena seja cumprida: prisão coercitiva. 

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 11, DE 13 DE OUTUBRO DE 1978.

     

    § 2º - O estado de sítio autoriza as seguintes medidas coercitivas;

    a) obrigação de residência em localidade determinada;

    b) detenção em edifícios não destinados aos réus de crimes comuns;

    c) busca e apreensão em domicílio;

    d) suspensão da liberdade de reunião e de associação;

    e) intervenção em entidades representativas de classes ou categorias profissionais;

    f) censura de correspondência, da imprensa, das telecomunicações e diversões públicas; e

    g) uso ou ocupação temporária de bens das autarquias empresas públicas sociedades de economia mista ou concessionárias de serviços públicos, bem como a suspensão do exercício do cargo, função ou emprego nas mesmas entidades.

    Estado de sítio: medida extrema e pode acarretar restrições na liberdade individual .

    Lembre-se da prisão tb => meio coercitivo do ESTADO .

    TOMA !

  • errado: poder de policia ex: fiscalização em restaurante para manter a saúde pública.

     

  • Ex: Uma família está morando em área de risco e o estado a retira para local segura.

    Em seguida, a família VOLTA para o local. Nesse caso, o estado pode retirar a família mesmo que seja A FORÇA (coercivamente).

  • Gabarito: errado Art5 XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
  • Ex.: Remoção de um veículo estacionado em vaga para pessoas com deficiência.

  • Uma das caracterisitca dos atos praticados pelo Estado é justamente a coercibilidade. 

  • Quando um bombeiro militar (É o Estado indiretamente) aje por meio de coação para evitar o suicídio de um terceiro. Nesse caso, houve coação, mas para salvar uma vida (direito à vida) 

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    b) direitos da pessoa humana;

    ERRADO

  • coercitivo: Que pode causar coerção, imposição de algo através da força; repressivo.

  • A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.

    Celso Antônio Bandeira de Mello diz que imperatividade “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    O fundamento da imperatividade é extraído do princípio da supremacia do interesse público, que embora implícito no texto constitucional, está expressamente previsto no artigo 2º, caput, da Lei nº. 9.784/99, e especificado no parágrafo único, com a exigência de “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competência, salvo autorização em lei” (inciso II).

  • Errado

    O Estado deve atuar para garantir a efetividade dos direitos fundamentais e é frequente o uso de medidas coercitivas para atingir esses objetivos. Por exemplo, pode usar medidas coercitivas contra empresas para garantir a proteção ao meio ambiente. 

  • ERRADO

  • Princípio da Efetividade: o Poder Público deve atuar de modo a garantir a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, usando inclusive mecanismos coercitivos quando necessário, porque esses direitos não se satisfazem com o simples reconhecimento abstrato; 

  • só é pensar: Se a CF não impor regras para garantir os DIREITOS quem vai impor!

  • principio da efetividade

    Poderes Públicos - pautar sempre na necessidade de se efetivar os direitos e garantais institucionalizados, inclusive por meio da utilização de mecanismos coercitivos, se necessário for.

  • Só lembrar do molusco de 9 dedos

  • Um bombeiro pode puxar coercitivamente uma pessoa que está prestes a cometer suicídio em uma ponte.
  • Princípio da efetividade.

  • 1° Geração/Dimensão: LIBERDADE✓compreende os Direitos civis, Políticos e as Liberdades Clássicas

    Eles são:

    NEGATIVAS/FORMAIS/CLÁSSICAS

  • GABARITO: ERRADO!

    Basta pensar no Poder de Polícia. Dentre seus atributos, encontra-se a autoexecutoriedade entendida como restrição direta a um direito individual em benefício do direito coletivo. Também se afigura possível caminhar pela ideia da supremacia do interesse público sobre o privado.

  • GABARITO : ERRADO

    O Estado deve atuar para garantir a efetividade dos direitos fundamentais e é frequente o uso de medidas coercitivas para atingir esses objetivos. Por exemplo, pode usar medidas coercitivas contra empresas para garantir a proteção ao meio ambiente. 

    PMAL 2021

  • Art. 5º, XLI: a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;


ID
273772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais previstos pela Constituição
Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.

Se o cidadão não exercer as prerrogativas que lhe são conferidas por seus direitos fundamentais, então ele poderá a elas renunciar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (H=1,2,3 I RUA)

    H – istoricidade.

    I – nalienabilidade.

    I – mprescritibilidade.

    I – rrenunciabilidade.

    R – elatividade.

    U – niversalidade

    A – plicabilidade imediata


  • Só para detalhar o raciocínio do colega.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    HISTORICIDADE – Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história.

    INALIENABILIDADE – São intransferíveis, inegociáveis.

    IMPRESCRITIBILIDADE – Não prescrevem.

    IRRENUNCIABILIDADE – Não podem ser renunciados.

    RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

    UNIVERSALIDADE – Efeito Erga Omnes... (para todos/contra todos)

    APLICABILIDADE IMEDIATA – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (CF, art. 5°, § 1°).



    Ler mais: http://www.cristianolopes.com/products/bizurex-caracteristica-dos-direitos-fundamentais/

  • Via de regra, o direito não pode ser objeto de renúncia. Desde que não ofendam a dignidade da pessoa humana, podem ser renunciados.

  • O que pode ocorrer é o seu NÃO EXERCÍCIO, mas NUNCA A SUA RENUNCIABILIDADE.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza

  • Certos direitos podem ser renunciados apenas temporariamente. 

  • Os direitos fundamentais são inalienáveis, irrenunciáveis, imprescritíveis e relativos. Lembrando que alguns direitos podem não ser exercidos em determinado momento e outros podem sim PRESCREVER (ação por dano moral, prazo decadencial de MS e etc)

  • Só lembrar que Direitos fundamentais NÃO 
    pode ser renunciado

  • Importante lembrar que as garantias (prerrogativas) também são consideradas direitos. Não podendo, pois, serem renunciadas.

  • Isso mesmo isis ludimila, alguns direitos podem ser renunciados temporariamente, a exemplo disso são os participantes do Big Brother Brasil que renunciam à inviolabilidade da imagem, da privacidade e da intimidade durante a exibição do programa.

  • uma das caracteristicas dos direitos fundamentais é a irrenunciabilidade !!!

  • Posso deixar de exercer? Sim! (Direito à privacidade é um direito, mas a galera que entra no Big Brother Brasil,por exemplo, deixa de exercê-lo para ficarem lá rebolando frente às câmeras para o Brasil inteiro ver)
    .

    E renunciar? Não!


  • Deixar de exercer é possível. Um exemplo disso é o BBB, onde os participantes optam por não exercer seu direito de locomoção; mas não o renunciaram, já que ao fim do programa poderão fazê-lo.

  • Um dos princípios dos direitos fundamentais é a IRRENUNCIABILIDADE.  A pessoa não pode renunciar um direito fundamental.  

  • Os direitos e garantias fundamentais têm seis principais características:

    Historicidade;
    Universalidade;
    Relatividade;
    Imprescritibilidade;
    Inalienabilidade;
    Irrenunciabilidade.
  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (H=1,2,3 I RUA)

    H – istoricidade.

    I – nalienabilidade.

    I – mprescritibilidade.

    I – rrenunciabilidade.

    R – elatividade.

    U – niversalidade

    A – plicabilidade imediata

  • Direitos Fundamentais sao Irrenunciaveis 

  • ERRADO.

     

    O Professor Alexandre de Moraes sintetiza como principais características dos direitos fundamentais as seguintes:


    a) Imprescritibilidade (os direitos fundamentais não desaparecem pelo decurso do tempo);
    b) Inalienabilidade (não há possibilidade de transferência dos direitos fundamentais a outrem);
    c) Irrenunciabilidade (em regra, os direitos fundamentais não podem ser objeto de renúncia);
    d) Inviolabilidade (impossibilidade de sua não observância por disposições infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas);
    e) Universalidade (devem abranger todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica);
    f) Efetividade (a atuação do Poder Público deve ter por escopo garantir a efetivação dos direitos fundamentais);
    g) Interdependência (as várias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas finalidades; assim, a liberdade de locomoção está intimamente ligada à garantia do habeas corpus, bem como à previsão de prisão somente por flagrante delito ou por ordem da autoridade judicial);
    h) Complementaridade (os direitos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta com a finalidade de alcançar os objetivos previstos pelo legislador constituinte).

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado

  • Direitos fundamentais são irrenunciáveis, salvo alguns casos concretos específicos.
    Ex.: participação em reality shows, como o BBB, em que o participante renuncia dos seus direitos à privacidade etc...
    Fonte.: direito administrativo descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • É com o advento da constituição de 88, que a sociedade procura transformar o abstrato em concreto, articulando medidas ordenatórias mediante a supremacia da Lei Maior, para resgatar de maneira efetiva o respeito e a dignidade através dos Direitos Fundamentais, direitos esses que são imprescritíveis por não se perderem com o lapso de tempo, irrenunciáveis, invioláveis, universais, interdependentes e efetivos.

    Fonte :http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2637&idAreaSel=16&seeArt=yes

    TOMA !

  • direitos fundamentais: são irrenunciáveis,inalienaveis, imprescritiveis.

  •  Daniel Sena melhor prof DIREITO CONSTITUCIONAL!!!!

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS H3IRUA

    H – istoricidade.

    3I – Inalienabilidade, Imprescritibilidade, Irrenunciabilidade.

    R – elatividade.

    U – niversalidade

    A – plicabilidade imediata.

    Obrigado!

  • O CESPE é sacana!!

    Na elaboração da questão usaram a regra da CONDICIONAL.

    Regra:  Se...então ( p--> q )

    V l F = F

  • Paloma,

    Não conheço o professor Daniel Sena, mas nada é absoluto. Você também não deve ter tido aulas com o professor Antônio Kozicoski ( Koki) Top Demais. :) Tem muita gente boa dando aulas por ai!! :)

  • ERRADA!

    Os direitos fundamentais são irrenunciáveis. O titular pode até, em algumas situações (ex: reality shows, onde a pessoa fica sem privacidade), deixar de exercê-los, mas abdicar deles JAMAIS.

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (H=1,2,3 I RUA)

    H – istoricidade.

    I – nalienabilidade.

    I – mprescritibilidade.

    I – rrenunciabilidade.

    R – elatividade.

    U – niversalidade

    A – plicabilidade imediata

     

     

     

  • Irrenunciavel.

  • Direitos fundamentais são irrenunciáveis.

  • Os direitos fundamentais são irrenunciáveis. 

  • Os direitos não são renunciáveis e não são taxativos

  • Gab Errado

    Algumas características dos Direitos Fundamentais.

    - Universalidade: Todas as pessoas são titulares de direitos fundamentais.

    - Historicidade: Os direitos fundamentais vem de um processo histórico de afirmação

    - Indivisíveis: Os direitos fundamentais não podem ser considerados isoladamente

    - Inalienabilidade: São inegociáveis, intransferíveis

    - Imprescritibilidade: O tempo não faz morrer, não são alcançados pela prescrição

    Irrenunciabilidade: Não se pode renunciar um direito fundamental

    - Relatividade: Os direitos fundamentais não são absolutos

  • Irrenunciabilidade: Não se pode renunciar um direito fundamental

  • (...) a renúncia não deve ser confundida com o não exercício, uma vez que o “uso negativo” de um direito não significa a renúncia a ele como, por exemplo, não participar de uma manifestação, não se filiar a um partido político ou não interpor um recurso (2008, p. 226).

    NOVELINO. Marcelo. Direito Constitucional. 2. Ed. São Paulo: Método, 2008.

  • Errado.

    Não se pode renunciar um direito fundamental.

  • IRRENUNCIABILIDADE – Não podem ser renunciados.

  • Ele pode abrir mão do direito, mas RENUNCIAR jamais! Ex.: Quem participa do BBB abre mão do direito à privacidade.

  • ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Não pode haver renúncia aos direitos fundamentais, porém poderá ocorrer uma autolimitação de determinado direito fundamental, exemplo disso são os artistas que "abrem mão" ou limitam seu direito de privacidade. Vale salientar que essa limitação é temporária, podendo o indivíduo a qualquer tempo retomar seu direito por completo, não havendo assim renúncia.

  • ) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. , , );

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade  deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • ERRADO

    Irrenunciabilidade  deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza.

  • Os Direitos fundamentais são IRRENUNCIÁVEIS.

    DECOREM!!!

  • Lembre-se de Ulisses nos cantos das sereias. Por que choras Lênio Streck?

  • Os Direitos Fundamentais são irrenunciáveis

    PMAL 2021

  • ERRADO

    VAI RENUNCIAR AQUILO QUE VIVEMOS? IMPOSSÍVEL!

    É " IRRENUNCIÁVEL "

    PMAL 2021

  • Ele vai renunciar o que é irrenunciável?

  • GAB. ERRADO

    IRRENUNCIABILIDADE É UMA DAS CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS.

  • O não exercício de um direito não implica em sua renúncia, mesmo aqueles suspensos temporariamente.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • os direitos fundamentais são irrenunciáveis, mas o indivíduo pode dispor dele temporariamente, por exemplo, o caso dos reality shows em que eles "abrem mão" temporariamente do seu direito de privacidade e imagem

    perdão se tiver erros :)

    GAB: E


ID
273775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais previstos pela Constituição
Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.

São características inerentes aos direitos fundamentais a sua historicidade e universalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (H=1,2,3 I RUA)

    H – istoricidade.

    I – nalienabilidade.

    I – mprescritibilidade.

    I – rrenunciabilidade.

    R – elatividade.

    U – niversalidade

    A – plicabilidade imediata


  • Características expressas na CF/88: 

    Aplicabilidade imediata ( ART. 5º, §1º, CF)
    Rol exemplificativo (ART. 5º, §2º, CF)
  • Os direitos fundamentais apresentam historicidade pelo fato que eles surgiram com o Cristianismo,atravessaram as revoluções,chegando aos dias atuais.São universais pelo fato que os direitos fundamentais são inerentes a própria pessoa humana,sem distinção.
    Bons estudos! 

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    HISTORICIDADE – Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história.

    INALIENABILIDADE – São intransferíveis, inegociáveis.

    IMPRESCRITIBILIDADE – Não prescrevem.

    IRRENUNCIABILIDADE – Não podem ser renunciados.

    RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

    UNIVERSALIDADE – Efeito Erga Omnes... (para todos/contra todos)

    APLICABILIDADE IMEDIATA – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (CF, art. 5°, § 1°).


  • Errei pela falta de voculabulario !!! cometi um grande erro em achar que inerente tivesse haver com, não fazer parte !!! errando que se aprende

  • Certo.


    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    HISTORICIDADE – Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história.

    INALIENABILIDADE – São intransferíveis, inegociáveis.

    IMPRESCRITIBILIDADE – Não prescrevem.

    IRRENUNCIABILIDADE – Não podem ser renunciados.

    RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

    UNIVERSALIDADE – Efeito Erga Omnes... (para todos/contra todos)

    APLICABILIDADE IMEDIATA – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (CF, art. 5°, § 1°).

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS H3IRUA

    H – istoricidade.

    3IInalienabilidade, Imprescritibilidade, Irrenunciabilidade.

    R – elatividade.

    U – niversalidade

    A – plicabilidade imediata

    Adaptando o Mnemônico postado do Jesse.

    Obrigado!

  • Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar:

    Homem é 1,2,3 I RUA!!!

     

    H = Historicidade = são históricos, sempre tem uma crescente interpretação, o rol de diretos fundamentais sempre é crescente.

    I = Inalienabilidade = os direitos fundamentais não são passíveis de serem comercializados
    I = Imprescritibilidade = imprescritíveis, não estão sujeitos a prescrição
    I = Irrenunciabilidade = não se pode renunciar os direitos fundamentais todos ao mesmo tempo e por todo o tempo. Ex: direito a intimidade e imagem- BBB, são renunciáveis por um dado momento.

    R = Relatividade = sempre são aplicados em conflito um com o outro. Todos são aplicados de forma concorrencial, verificados no caso concreto qual prevalecerá. Ex: até mesmo direito a vida não é absoluto em face de outro direito a vida, quando se permite o aborto para que a mãe sobreviva.
    U = Universalidade = se aplicam também aos estrangeiros não residentes no Brasil, são universais, se aplicam a todos.
    A = Aplicabilidade imediata.

     

    Créditos: www.macetesjuridicos.com.br

  • Características Dos Direitos Humanos Fundamentais

     

    Historicidade:
    Tais direitos não surgiram de uma hora para outra, decorrem da conquista histórica do ser humano.


    Universalidade:
    Condição de pessoa humana é requisito único para a titularidade dos Direitos Humanos.


    Indivisibilidade:
    A garantia dos direitos civis e políticos é condição para a observância dos direitos sociais, econômicos e culturais e vice-versa, de modo que quando um deles é violado, os demais também o são.
    Os Direitos Humanos compõem, assim, uma unidade INDIVISÍVEL, INTERDEPENDENTE E INTER-RELACIONADA.


    Irrenunciabilidade
    Não podem ser objeto de renúncia de disposição.

     

    Inalienabilidade:
    Não podem ser vendidos, alienados, comercializados.


    Efetividade:
    O Estado deve garantir a efetivação dos Direitos Humanos, no mínimo, os direitos civis e políticos.

     

    Limitabilidade:
    Podem ser limitados em situações excepcionais. Ex.: Estado de Defesa, Estado de Sítio – art. 136 e 139 da CF/88.


    Relatividade:
    NÃO SÃO DIREITOS ABSOLUTOS!!! Podem ser exercidos simultaneamente e encontram limites nos outros direitos. Assim, em eventual conflito entre direitos, deve-se pautar a decisão na razoabilidade e na proporcionalidade.


    Proibição Do Retrocesso:
    Uma vez estabelecidos os Direitos Humanos, não se admite o retrocesso visando à sua limitação ou à sua diminuição.


    Imprescritibilidade: Não se perdem com o decurso do tempo.

  • Certa

    1- Historicidade( evoluçao)

    2- Universalidade( Destinatários)

    3 - Relatividade

    4 - Irrenunciabilidade

    5 - Imprescritibilidade

    6 - Inalienabilidade

  • Adendo:

    A teoria "dos limites dos limites" NÃO está prevista expressamente na CF

  • Outro mnemônico para as características dos direitos fundamentais:


    Lá vem o HINIMIGO!!! REUNAM-se


    HISTORICIDADE

    INALIENABILIDADE

    IMPRESCRITIBILIDADE

    IRRENUNCIABILIDADE


    RE LATIVIDADE

    UN IVERSALIDADE

    A PLICABILIDADE IM EDIATA

  • C // Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história e possuem Efeito Erga Omnes (para todos/contra todos)

  • Muthīrun lil-ihtimām

  • São características INERENTES aos direitos fundamentais a sua historicidade e universalidade.

    INERENTES = PRÓPRIAS

    GAB: CERTO

  • CERTO

  • GAB.: CERTO

    Historicidade: fruto da evolução histórica da humanidade.

    Universalidade: Pertencem a todos, independente de condição.

  • As normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais:

    H3I RUA

    Histórico, Imprescritível, Inalienável, Indisponível (Irrenunciável), Relativo, Universal e Aplicação Imediata

  • Efeito cliquet. Lembre-se do Tiririca: Pior do que tá não fica.

  • CERTO

    HISTORICIDADE = Tem uma história contida em tudo.

    universalidade = Ele é universal, pertencente a todos.

    PMAL 2021

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
273778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais previstos pela Constituição
Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.

Os direitos fundamentais são imprescritíveis, visto que podem ser exercidos ou reclamados a qualquer tempo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (H=1,2,3 I RUA)

    H – istoricidade.

    I – nalienabilidade.

    I – mprescritibilidade.

    I – rrenunciabilidade.

    R – elatividade.

    U – niversalidade

    A – plicabilidade imediata


  • IMPRESCRITIBILIDADE – Não prescrevem.

  • Imprescritibilidade - os direitos fundamentais não desaparecem pelo decurso do tempo. 

  • Jessé,Valeu muito a sua dica.

  • ....reclamados a qualquer tempo. (Só o cespe mesmo ).

  • com exceção no processo de usucapião, que prescreve.

  • É só lembrar deste endereço: RUA HI³

  • imprescritíveis sim, porem reclamados a qualquer tempo nao

  • Imprescritiveis, sim. POrem, os efeitos sofrem decadencia ou prescricao.

  • Certo.


    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    HISTORICIDADE – Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história.

    INALIENABILIDADE – São intransferíveis, inegociáveis.

    IMPRESCRITIBILIDADE – Não prescrevem.

    IRRENUNCIABILIDADE – Não podem ser renunciados.

    RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

    UNIVERSALIDADE – Efeito Erga Omnes... (para todos/contra todos)

    APLICABILIDADE IMEDIATA – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (CF, art. 5°, § 1°).

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS H3IRUA H – istoricidade. 3I – Inalienabilidade, Imprescritibilidade, Irrenunciabilidade. R – elatividade. U – niversalidade A – plicabilidade imediata Adaptando o Mnemônico do Jesse. Obrigado!
  • Reclamados a qualquer tempo??

  • E quanto aos tempos de guerra , toque de recolher , e outros mais ...

  • reclamados a qualquer tempo? O cespe como sempre deixando um ponto de interrogação na minha cabeça.

  • CERTO.

     

    O Professor Alexandre de Moraes sintetiza como principais características dos direitos fundamentais as seguintes:


    a) Imprescritibilidade (os direitos fundamentais não desaparecem pelo decurso do tempo);
    b) Inalienabilidade (não há possibilidade de transferência dos direitos fundamentais a outrem);
    c) Irrenunciabilidade (em regra, os direitos fundamentais não podem ser objeto de renúncia);
    d) Inviolabilidade (impossibilidade de sua não observância por disposições infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas);
    e) Universalidade (devem abranger todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica);
    f) Efetividade (a atuação do Poder Público deve ter por escopo garantir a efetivação dos direitos fundamentais);
    g) Interdependência (as várias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas finalidades; assim, a liberdade de locomoção está intimamente ligada à garantia do habeas corpus, bem como à previsão de prisão somente por flagrante delito ou por ordem da autoridade judicial);
    h) Complementaridade (os direitos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta com a finalidade de alcançar os objetivos previstos pelo legislador constituinte).

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado

  • ...E em tempo de guerra não é restringido alguns direitos? QUE MERDA CESPE!!!!!!

  • Sempre que o exercício de determinado direito fundamental levar a agressão de outro, entrará em cena a ponderação, de modo que um deles, especificamente para o caso concreto, cederá ante a aplicação do outro. E desde esse raciocínio, resta claro a possibilidade de renúncia a um direito fundamental, tendo em vista a aplicação de outro que, no caso concreto, terá prevalência.

    Fonte :https://jus.com.br/artigos/18569/renuncia-a-direitos-fundamentais

    TOMA !

  • ué...

    e o direito de requerer mandado de segurança, que se EXTINGUE decorridos 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado?(artigo 23 da lei 12.016/09)

    Mandado de Segurança na CF- Artigo 5º, lXIX ( dentro dos direitos fundamentais).

    direito de requerer mandado de segurança pode ser exercido em qualquer tempo??????? 
    Fora outros exemplos citados abaixo...
    Não entendi não essa resposta como sendo correta. 
    Alguém me explica ?
    Desse jeito, fazer prova da cespe não adianta apenas estudar, fazer repetidamente questões, saber jurisprudências, letra de lei, manias da banca e derivados. Ainda somos obrigados a tendo um pingo de base engolir questões que deixam mais dúvidas do que ajudam no estudo. Fala sério.

     

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    HISTORICIDADE – Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história.

    INALIENABILIDADE – São intransferíveis, inegociáveis.

    IMPRESCRITIBILIDADE – Não prescrevem.

    IRRENUNCIABILIDADE – Não podem ser renunciados.

    RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

    UNIVERSALIDADE – Efeito Erga Omnes... (para todos/contra todos)

    APLICABILIDADE IMEDIATA – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (CF, art. 5°, § 1°).

  • E o prazo prescricional que trata dos contratos de trabalho relativos aos créditos resultantes das relações de trabalho?

     

    CF Art.7º XXIX

  • Gente, a questão aborda a regra do direito e não a exceção.

    GABARITO CERTO.

     

  • Imprescritibilidade: Os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, sendo sempre exígiveis. Essa característica decorre do fato de que os direitos fundamentais são personalíssimos, não podendo ser alcançados pela prescrição.

    .

    Profª Nádia Carolina/ Prof. Ricardo Vale - Estratégia Concursos

  • Eu já ouvi dizer que o direito de propriedade pode prescrever, um exemplo disso é a existência das ações de usucapião. 
    Algué pode falar algo a respeito disso, please??

  • Os direitos fundamentais são Imprescritiveis. 

  • Bom....respondendo aqui a sua duvida Fernanda Felipe....Realmente o usocapião e prescritivel...Pois, se o proprietario nao cuidar da sua casa como exemplo...passando se dez anos, se a pessoa que invadiu a casa for ao juiz e pedir os documentos e justificar que nunca apareceu ninguem na casa dentro de dez anos o juiz decreta e o proprietario perde o seu bem...Ou seja, é o unico que é prescrtivel...Espero que tenha ajudado obg

     

  • o Usucapião é uma exceção a regra mas é valida!

  • Certo

     

    Via de regra os direitos fundamentais são imprescritíveis, inalienáveis e indisponíveis, sendo permitidas algumas exceções, desde que não afetem a dignidade humana

  • Art.  136º cf/88

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: 

    I - restrições aos direitos de: 
    a)reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b)sigilo de correspondência;
    c)sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. 

     

    ME AJUDA AI CESPE

  • Certo

     

  • IMPRESCRITÍVEL: NÃO SE PERDE COM O TEMPO.

  • Reclamados sim mais Renunciados nunca.

  • "Reclamados a qualquer tempo" diz respeito ao direito de ação, que é prescritível sim. O direito fundamental em si não é prescritível, mas o de ação é!!!

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    HISTORICIDADE – Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história.

    INALIENABILIDADE – São intransferíveis, inegociáveis.

    IMPRESCRITIBILIDADE – Não prescrevem.

    IRRENUNCIABILIDADE – Não podem ser renunciados.

    RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

    UNIVERSALIDADE – Efeito Erga Omnes... (para todos/contra todos)

    APLICABILIDADE IMEDIATA – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (CF, art. 5°, § 1°).

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    HISTORICIDADE – Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história.

    INALIENABILIDADE – São intransferíveis, inegociáveis.

    IMPRESCRITIBILIDADE – Não prescrevem.

    IRRENUNCIABILIDADE – Não podem ser renunciados.

    RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

    UNIVERSALIDADE – Efeito Erga Omnes... (para todos/contra todos)

    APLICABILIDADE IMEDIATA – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (CF, art. 5°, § 1°).

  • CERTO

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    HISTORICIDADE – Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história.

    INALIENABILIDADE – São intransferíveis, inegociáveis.

    IMPRESCRITIBILIDADE – Não prescrevem.

    IRRENUNCIABILIDADE – Não podem ser renunciados.

    RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

    UNIVERSALIDADE – Efeito Erga Omnes... (para todos/contra todos)

    APLICABILIDADE IMEDIATA – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (CF, art. 5°, § 1°).

  • Vale ressaltar que essa é a regra.

    Porém, o Direito de Propriedade Prescreve.

    • (...) Imprescritibilidade. A imprescritibilidade quer dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.
    • A imprescritibilidade dos direitos humanos não deve ser confundida com a prescritibilidade da reparação econômica decorrente da violação de direitos humanos. Trata-se de situações distintas, pretensões diversas.
    • Uma coisa é a pretensão de respeito aos direitos humanos, de não violação ao direitooutra é a pretensão de reparação do dano causado pela violação de um direito, essa sim submetida a prazo prescricional. Nessa esteira, pode-se exigir, a qualquer momento, que cesse uma situação de lesão a direitos humanos, mas, de outro modo, a reparação econômica decor­rente da lesão gerada haverá de se submeter aos prazos prescricionais previstos na legislação. (...)

    (Barretto, Rafael. Direitos Humanos. 9ª ed. Salvador - Editora JusPODIVM, 2019. fl.38)

  • Acerca dos direitos fundamentais previstos pela Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: Os direitos fundamentais são imprescritíveis, visto que podem ser exercidos ou reclamados a qualquer tempo.

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    HISTORICIDADE – Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história.

    INALIENABILIDADE – São intransferíveis, inegociáveis.

    IMPRESCRITIBILIDADE – Não prescrevem.

    IRRENUNCIABILIDADE – Não podem ser renunciados.

    RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

    UNIVERSALIDADE – Efeito Erga Omnes... (para todos/contra todos)

    APLICABILIDADE IMEDIATA – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (CF, art. 5°, § 1°).

  • IMPRESCRITIBILIDADE –>  Não prescrevem '' qualidade do direito sobre o qual não incide prazo de prescrição ''

  • Em regra, direito fundamental não prescreve, o que pode vir a prescrever é o seu direito de ação.


ID
286468
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos e as garantias fundamentais constituem a base de um Estado de Direito. São eles inalienáveis e imprescindíveis à própria condição humana, devendo respeitá-los não só o Estado, mas também os particulares, como se vem reconhecendo jurisprudencialmente. Como legitimados ativos, também é amplo o rol de seus beneficiários: além das pessoas físicas nacionais, também o são as pessoas jurídicas e, no que couber, mesmo os estrangeiros (não-nacionais). Acerca do disciplinamento dos direitos e das garantias fundamentais na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • STF - RHC. 90.376 - Relator do Julgado, Ministro Celso de Mello, DJ de 18/05/07


    "Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da CF, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF)." 
  • alguém poderia explicar o erro da letra D
  • O erro reside em a prova ilícita nao anular todo o procedimento como se refere a questão, mas apenas "contaminar" a prova ilícita e todas as outras provas dela decorrentes (Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada). Todas as provas que foram obtidas licitamente continuam, por assim dizer, valendo e o processo pode seguir adiante.
  • alguem poderia me explicar o erro da letra A ? Acho que os direitos não têm mesmo caráter absoluto , e a como as programações televisivas têm de obedecer uma classificação indicativa , acho que se elas atentarem notoriamente contra o interesse da infância poderiam sofrer cortes se não adequarem às normas .
  • Um barco de passeio não é acessível ao público ?
  • Alguém pode me dizer qual é o erro da letra e?
  • Nilcéia, a questão E diz que:

    O direito fundamental à reunião enseja necessário aviso prévio à Administração, que, todavia, não encontra possibilidade de vetá-lo, senão garantir o devido aparato para a segurança dos manifestantes bem como da sociedade que circunde o ato público.

    Quando o inciso XVI do art. 5º da CF/88 diz:

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Existe a possibilidade de veto, caso já haja outra reunião marcada para o mesmo local, e subentende-se claro, mesmo horário (dia).
  • Putz João....obrigada...existe a possibilidade de vetá-la...não tinha me atentado à isso!!!!
    Obrigada!!
  • Letra D.

    Prova ilícita para provar a nossa inocência é válida no processo. Só para nos defender.
  • Em relação à letra A 
    Com a Classificação Indicativa, há a previsão da autoclassificação onde as emissoras de TV devem indicar o conteúdo, horário, e a idade adequada de cada programa que será veiculado. Porém, o Ministério da Justiça irá avaliar o conteúdo e determinar se é adequado ou não para ir ao ar
    . A regulamentação não tem o condão de censura, restringindo ou proibindo o acesso aos programas televisivos, e muito menos de impedir que estes sejam transmitidos aos telespectadores. Logo, em nenhum momento a classificação pode impedir ou impor cortes nos programas televisivos.
  • Qual o erro da letra e?

    CF88, art 5:

     XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • Yuri...
    A eplicacao ja foi dada logo acima. A reuniao pode sim ser vetada, caso haja outra agendada para o mesmo local e data, com o objetivo de nao frustrar a primeira reuniao que havia sido avisada com antecedencia.

    Um bom exemplo que fo idado em sala de aula aqui no cursinho foi o seguinte...

    imagine a torcida do palmeiras tenha avisado a administracao que vai assistir o jogo num telao na praca da republica.
    Agora imagine a torcida do corinthians comunicando em seguida a administracao que vai montar um telao no mesmo lugar para assistir o mesmo jogo.
    nesse caso a segunda reuniao pode sim ser vetada pela administracao.
  • GABARITO C. A inviolabilidade de domicílio é um conceito amplo: não se limita aos lugares de habitação coletiva ou temporária, abrange até mesmo um barco, ou mesmo um quarto de motel; não contempla, somente, locais em que é franqueado acesso ao público em geral, como um restaurante., SEGUNDO DECISÃO DO STF.
  • Com toda a vênia creio que fundamentaram, acima, a assertiva A de maneira incorreta.
    O erro da letra A, no meu entender diz respeito  ao seguinte trecho: "desde que sob a forma legislativa " . Entendo que o Estado pode realizar cortes em programas televisivos que atentem contra interesses da infância e juventudo, entre outros. È caso típico de podenração de valores e exercício do poder de polícia não necessitando para tanto de autorização legislativa e nem configurando cesura.

    a) Não tendo os direitos fundamentais caráter absoluto, pode o Estado, em face da limitação ao direito de expressão e da prerrogativa de fiscalização das concessões públicas, desde que sob a forma legislativa, determinar cortes nas programações televisivas que atentem, notoriamente, contra o interesse da infância e da juventude.         

  • Uma duvida na D...
    uma prova ilícita nao é sufiente para anular o procedimento....?
    Ou seja, mesmo sendo usada uma prova ilícita para defesa, se ela ser concretizada pela existência de prova ilícita, esta poderá ser suficiente para anular o procedimento..

    ou não?
  • A vedação abrange tanto as provas ilícitas, ou seja, obtidas com violação de regra de direito material; como as provas ilegítimas, obtidas com violação de regra de direito processual. Todas as provas que derivem das ilícitas padeceram do mesmo vício, conforme prevê a primeira parte do parágrafo primeiro do artigo 157 do CPP, que adotou a teoria dos frutos da árvore envenenada, oriunda do direito norte-americano. O ilustre Gilmar Ferreira Mendes, em seu curso de Direito Constitucional (Editora Saraiva, edição 2008) assim explica esse processo: "O juízo de ponderação a ser exercido liga-se ao princípio da proporcionalidade, que exige que o sacrifício de um direito seja útil para a solução do problema, que não haja outro meio menos danoso para atingir o resultado desejado e que seja proporcional em sentido estrito, isto é, que o ônus imposto ao sacrificado não sobreleve o benefício que se pretende obter com a solução". Assim, quando houver outro valor fundamental protegido que se mostre concretamente mais relevante que o bem atingido com a obtenção da prova, justifica-se a admissão da prova ilegal. Logo, a vedação do artigo 5º LVI da CF pode ser afastada quando houver outro bem de maior importância em jogo, tal qual o estado de inocência do acusado, e sua ampla defesa. Já é pacífica a possibilidade de réu valer-se de gravação ou correspondência, obtidas ilicitamente, com o fim de provar sua inocência. Nesse caso, a proporcionalidade incide por determinação específica do legislador, que previu causas excludentes de ilicitude, no artigo 23 do Código Penal, tais como o estado de necessidade e a legítima defesa. Falou-se, até então, em admitir prova ilegal a favor do réu (pro reo).

    Em :SARAIVA, Rodolpho Figueiredo. A prova ilegal no Processo Penal. Disponível em http://www.lfg.com.br. 14 de novembro de 2008.
  • Copio aqui os comentário retirado do blog:  concurseiranaluta.blogspot.com.br   segue os comentários   a) Incorreta. Para a proteção da criança e da juventude contra programas televisivos inadequados, a medida adequada é a classificação indicativa e a exibição dos programas nos horários adequados conforme a classificação. Por exemplo, os programas indicados para maiores de quatorze anos, somente podem ser exibidos após as 21h. Não se admite cortes nos programas, pois a CF (art. 220,§ 2o.) veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. b) Incorreta. Embora os direitos da personalidade sejam indisponíveis, a doutrina e a jurisprudência admitem que estes sejam objeto de renúncia voluntária desde que não seja permanente, conforme o enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil "4 – Art. 11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral." É o que ocorre, por exemplo, no programa Big Brother.  Ademais, Canotilho versa sobre o tema: "Do ponto de vista jurídico-constitucional, uma pessoa que decide tornar públicos comportamentos geralmente protegidos pela reserva de intimidade da vida privada não está, por esse motivo, a renunciar desse direito, mas sim a exercê-lo autonomamente de acordo com suas próprias preferências. O direito à intimidade é compatível com diferentes modos de utilização." c) Correta. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a inviolabilidade do domicílio prevista na Constituição não abrange somente o conceito de casa, mas todo local em que o sujeito tenha o controle de entrada e saída. d) Incorreta. A CF estabelece que são inadmissíveis no processo as provas ilícitas. Não determinou, entretanto, a vedação à existência de processos que tenham provas ilícitas. Se as provas ilícitas não forem o sustentáculo principal da acusação, a existência de outras provas lícitas podem garantir a continuidade do processo. Contudo, as provas ilícitas e todas obtidas por meio daquelas, devem ser retiradas do processo. e) Incorreta. A CF assegura o direito de reunião, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Assim, a autoridade pode vetar a reunião naquele horário e local se já houver uma reunião marcada.
  • Alternativa A: Não tendo os direitos fundamentais caráter absoluto, podeo Estado, em face da limitação ao direito de expressão e da prerrogativa defiscalização das concessões públicas, desde que sob a forma legislativa,determinar cortes nas programações televisivas que atentem, notoriamente,contra o interesse da infância e da juventude.(ERRADA).

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País ainviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e àpropriedade, nos termos seguintes:

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica ede comunicação, independentemente de censura ou licença; 

    "Veda-se a censura de natureza política, ideológica e artística (art.220, parágrafo 2°), porém, apesar da liberdade de expressão acima garantida,lei federal deverá regular as diversões e os espetáculos públicos, cabendo aoPoder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não serecomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada".(PEDRO LENZA, 2012).

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e ainformação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquerrestrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço àplena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicaçãosocial, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica eartística.

    § 3º - Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao PoderPúblico informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não serecomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família apossibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio etelevisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda deprodutos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meioambiente. 


    Art. 221.A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aosseguintes princípios:

    I -preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II -promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente queobjetive sua divulgação;

    III -regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuaisestabelecidos em lei;

    IV -respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.


    Logo, o Estado não poderá determinar cortes nas programações televisivas, mas sim regular tais programações de acordo com a faixa etária e horários oportunos, e garantir meios para que os ofendidos com a programação tenham a possibilidade de serem indenizados.

  • Alternativa B: Em face da indisponibilidade dos direitos fundamentais, não é possível um particular, por exemplo, dar entrevista pública acerca de dados de sua intimidade para divulgação pública. (ERRADA).

    "A constituição protege o direito à privacidade, mas defere ao próprio titular boa margem de liberdade para decidir a extensão das respectivas esferas de personalidade. Embora o titular do direito não possa abdicar da privacidade/intimidade em termos abstratos ou indefinidos, poderá deixar de exercê-lo quando violado concretamente ou ainda consentir em tornar acessível certos espaços, dados e informações em princípio reservados".

    "O direito geral à liberdade e à autodeterminação permite à pessoa consentir em que um dado seu, compreendido em quaisquer das esferas concêntricas da personalidade, seja transferido para esferas mais periféricas ou mesmo à esfera da publicidade".

    "Exemplo: uma pessoa, espontaneamente, divulgar segredos íntimos numa reunião de trabalho ou numa rede social da internet. Todavia, se a pessoa resolver da publicidade a dado reservado que também pertença à privacidade de outrem, o consentimento deverá ser plural, sob pena de colisão de direitos fundamentais idênticos".

    Ex: um homem divulga vídeo com cenas íntimas suas com a sua namorada na internet, porém ela não consentiu com a publicação.

    (JULIANO TAVEIRA BERNARDES; OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVESFERREIRA. DIREITO CONSITUCIONAL TOMO II, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. BAHIA: EDITORAJUSPODIVM, 2012, p. 37).


    Alternativa C: A inviolabilidade de domicílio é um conceito amplo: não se limita aos lugares de habitação coletiva ou temporária, abrange até mesmo um barco, ou mesmo um quarto de motel; não contempla, somente, locais em que é franqueado acesso ao público em geral, como um restaurante. (CORRETA).

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, semdistinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeirosresidentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, àsegurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendopenetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, oupara prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    "(...) o âmbito de proteção efetiva do inciso XI do art. 5° compreende um conceito amplo de "casa", de modo a proteger: a) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, trailer, barraca); b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (hotel, apart-hotel, pensão); ou c) qualquer compartimento privado onde alguém exerça profissão ou atividade, incluindo as pessoas jurídicas".

    (JULIANO TAVEIRA BERNARDES; OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVESFERREIRA. DIREITO CONSITUCIONAL TOMO II, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. BAHIA: EDITORAJUSPODIVM, 2012, p. 40).

  • Alternativa D: Decorrente da amplitude do direito fundamental à necessária licitude nos processos, judiciais ou administrativos, a simples existência de qualquer prova ilícita nos autos é suficiente para anular o procedimento. (ERRADA).

    CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    "Reconhecida a ilicitude ou a ilegitimidade da prova, ela deve ser desentranhada dos autos do processo e inutilizada (...). Porém, esse reconhecimento não gera a nulidade do processo, nem impede o juiz de decidir a causa com base nos demais elementos de prova lícitos e autônomos".

    (JULIANO TAVEIRA BERNARDES; OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA. DIREITO CONSITUCIONAL TOMO II, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. BAHIA: EDITORA JUSPODIVM, 2012, p. 128).


    CPP:

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

      § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

    "Se a prova ilícita não for desentranhada dos autos, mas ela não for utilizada pelo juiz na formação do seu convencimento, não haverá qualquer nulidade no feito. Não obstante, caso o juiz venha a se utilizar de uma prova ilícita para proferir a sentença, esta será nula, em virtude de manifesto error in procedendo (erro no procedimento)". 



  • Ainda em relação a alternativa D:


    Contudo, a inadmissibilidade da prova ilícita no processo não é absoluta. Isso porque existe a teoria da proporcionalidade, que em alguns casos é aceita no Brasil.

    "Essa teoria visa essencialmente equilibrar os direitos individuais com os interesses da sociedade, daí porque rejeita a vedação irrestrita do uso da prova ilícita. Desse modo, se a prova é ilícita seria preciso ponderar os interesses em jogo para avaliar a possibilidade de sua utilização. Assim, por exemplo, para a descoberta de um crime de sequestro, libertando-se a vítima do cativeiro, prendendo-se e processando-se criminosos perigosos, seria possível a violação do sigilo das comunicações, como a escuta clandestina (NUCCI, 2008, p. 89-90)".

    "No Brasil, a teoria da proporcionalidade vem sendo admitida de modo excepcional, mas com restrições, ou seja, apenas em benefício dos direitos do réu inocente que produziu tal prova para a sua absolvição (pro reo), pois, nesta situação, ele estaria agindo para uns (GRINOVER; GOMES FILHO; FERNANDES, 2009), em legítima defesa, para outros, em estado de necessidade ou mesmo se configuraria hipótese de inexigibilidade de conduta diversa (NUCCI, 2008).

    "É o exemplo de um agente que, injustamente acusado, vem a invadir domicílio alheio (crime do art. 150 do CP) para apreender prova essencial à sua absolvição: tal agente não responderá pelo suposto crime cometido e essa prova poderá ser regularmente utilizada em seu favor. Nestor Távora e Rosimar Rodrigues Alencar chegam a afirmar que essa hipótese vem a ilustrar a teoria da exclusão da ilicitude da prova, que é justamente aquela que "informa que a prova, aparentemente ilícita, deve ser reputada como válida, quando a conduta do agente na sua captação está amparada pelo direito (excludente de ilicitude)" (TÁVORA; ALENCAR, 2009,p. 323).

    (LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).


  • A letra C tá totalmente mal escrita


ID
296065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos tratados internacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Por que a questão foi anulada?

  • A assertiva correta seria a letra B?

    Também gostaria de saber porque a questão foi anulada, se alguém puder me responder.

  • Justificativa do CESPE: "anulado, pois a questão apresenta duas opções corretas"

  • Também gostaria de saber qual foi o gabarito preliminar. E qual a outra assertiva considerada correta pela banca, visto que a única alternativa que considero possível de ser reconhecida como correta é a (B), e ainda bem discutível.

  • Sobre a alternativa C:

    CF, Art. 151. É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Jurisprudência do STF:

    "A cláusula de vedação inscrita no art. 151, inciso III, da Constituição – que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas – é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno (...). Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém – em face das unidades meramente federadas – o monopólio da soberania e da personalidade internacional."[RE 543.943 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 30-11-2010, 2ª T, DJE de 15-2-2011.]. Vide RE 229.096, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 16-8-2007, P, DJE de 11-4-2008.

     

    A isenção de tributos estaduais prevista no Acordo Geral de Tarifas e Comércio para as mercadorias importadas dos países signatários, quando o similar nacional tiver o mesmo benefício, foi recepcionada pela Constituição da República de 1988. O art. 98 do Código Tributário Nacional "possui caráter nacional, com eficácia para a União, os Estados e os Municípios" (voto do eminente Ministro Ilmar Galvão). No direito internacional apenas a República Federativa do Brasil tem competência para firmar tratados (art. 52, § 2º, da CF), dela não dispondo a União, os Estados-membros ou os Municípios. O Presidente da República não subscreve tratados como chefe de Governo, mas como chefe de Estado, o que descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma, vedada pelo art. 151, III, da Constituição." [RE 229.096, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 16-8-2007, P, DJE de 11-4-2008.] = AI 235.708 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-8-2010, 2ª T, DJE de 17-9-2010. Vide RE 543.943 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 30-11-2010, 2ª T, DJE de 15-2-2011

  • Sobre alternativas D e E:

     

    A doutrina formulou duas teorias acerca da relação entre o Direito Internacional e o Direito Interno. Defende a teoria dualista que o Direito Internacional e o Direito Interno são dois sistemas jurídicos distintos e independentes, regulando o último as relações entre os Estados e, por conseguinte, não originando obrigações para os indivíduos. Já a teoria monista determina que o Direito é único tanto nas relações do Estado para com a sociedade, quanto nas relações entre Estados. Esta teoria ainda divide-se em duas correntes. A denominada Monismo internacionalista prevê que, existindo dúvida entre a aplicação de normas do Direito Internacional face o Direito Interno a norma internacional prevalecerá sobre a interna. A outra, chamada de Monismo nacionalista defende que nesta mesma situação, a primazia será do direito Interno sobre o Direito Internacional. A Constituição Federal é silente quanto à teoria adotada pelo Brasil. Contudo, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no sentido da aplicação da Teoria Dualista moderada, recebendo o Tratado Internacional status de Lei Ordinária, por disposição constitucional, salvo os casos de Tratados sobre Direitos Humanos, cujo 2º do artigo 5º da CF lhes atribui eficácia de norma supralegal.

     

    Fonte: lfg.jusbrasil.com.br

  • Sobre a alternativa A:

     

    Recebida a mensagem, formaliza-se a procedimento legislativo de aprovação. Iniciando-se na Câmara dos Deputados (tal como os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República) e terminando no Senado, esse procedimento parlamentar visa à edição de um decreto legislativo, cuja promulgação é deflagrada pelo Presidente do Senado.

    Conforme ensina Francisco Rezek, “o decreto legislativo exprime unicamente a aprovação”, razão pela qual ele não é promulgando na hipótese de rejeição legislativa ao tratado. Nesse caso, como bem registro aquele jurista, “cabe apenas a comunicação, mediante mensagem, ao Presidente da República”. (REZEK, Francisco. Parlamento e tratados: o modelo constitucional do Brasil. Revista de Informação Legislativa, v. 41, n.162, abr./jun. 2004).

    Caso obtida a aprovação do Congresso, o decreto-legislativo será remetido ao Presidente da República para a ratificação.

  • poderão os tratados ser declarados inconstitucionais, eis que, enquanto atos normativos primários (art. 59 , CF), equivalentes às Emendas, submetem-se ao controle de constitucionalidade, já que elaborados pelo Poder Constituinte Derivado, que é inteiramente limitado ao disposto no art. 60 , § 4º , CF , ou seja, às cláusulas pétreas.

    Fonte: SAVI

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/109797/os-tratados-internacionais-de-direitos-humanos-podem-ser-objeto-de-declaracao-de-inconstitucionalidade-ariane-fucci-wady


ID
331951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A cidadania não parte de um modelo piramidal, imposto pelo
Estado, mas de um aprendizado constante de respeito ao próximo.
Acerca desse tema e de aspectos diversos relacionados à CF, julgue
os seguintes itens.

De acordo com a sistemática de direitos e garantias fundamentais presente na CF, as pessoas jurídicas de direito público podem ser titulares de direitos fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    O Estado pode titularizar direitos fundamentais?

     

     Essa questão é de grande complexidade, pois, em princípio, é completamente paradoxal considerar que o Estado seja, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo de direitos fundamentais. É uma situação até meio esquizofrênica, já que o Estado estaria invocando direitos fundamentais para se proteger dele mesmo! Na verdade, os direitos fundamentais, por natureza, são instrumentos de proteção contra o Estado e não a favor do Estado. Apesar disso, o entendimento majoritário é no sentido de que existem alguns direitos fundamentais que podem ser titularizados por pessoas jurídicas de direito público.

    Essa ideia – por mais estranha que seja – pode ser assimilada com mais facilidade se se pensar que os direitos fundamentais visam não somente a proteção da dignidade da pessoa humana, mas também a limitação do poder. E, em determinadas hipóteses, até mesmo o Estado estará em uma situação de sujeição ao poderA título de exemplo, quando a Fazenda Pública é parte litigante em um processo judicial, ela está sujeita ao poder do juiz. Daí porque se entende que as garantias constitucionais de caráter processual (ampla defesa, contraditório, tutela efetiva etc.) também se aplicam em favor da Fazenda Pública, até porque o Poder Judiciário tem o dever de observar a Constituição, mesmo que em benefício do próprio Estado.

     

    Fontehttps://direitosfundamentais.net/2008/04/23/o-estado-pode-ser-titular-de-direitos-fundamentais/

     

    --------------------------

    Cabe citar uma situação que pode levar à confusão: Pessoa jurídica de direito público não pode sofrer dano moral.

     

    CESPE, 2014. TJ-CE. OJ: A pessoa jurídica de direito público e a pessoa jurídica de direito privado têm direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. Errado. Pessoa jurídica de direito privado sim; de direito público, não! 

    Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra e da imagem. (STJ, 4ª Turma. Resp 1258389-PB, julgado em 17/12/2013).

     

    Compartilho do resumo que fiz:

    - Pessoa jurídica é titular de direitos e garantias fundamentais? SIM, tanto pessoa de direito privado quanto de direito público. O Cespe já cobrou isso: Q90736, Q347857, Q743217, Q693324.

    - Pessoa jurídica de direito privado pode sofrer dano moral? SIM! Súmula 227-STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. O Cespe já cobrou isso várias vezes também: Q318300, Q676573, Q677116, Q868632.

    - Pessoa jurídica de direito público pode sofrer dano moral? NÃO! (REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013. Não divulgado em Informativo). Vide questão acima.

  • Não vi complexdade, uma vez que o texto constitucional fala: "TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI", partindo desse início, todos têm obrigações, direitos e deveres, seja pessoa jurídica ou física.

  • Exatamente

    As PF, PJ e o próprio estado é titular de direitos e garantias fundamentais.

  • “Não se deve negar aos Municípios, peremptoriamente, a titularidade de direitos fundamentais e a eventual possibilidade de impetração das ações constitucionais cabíveis para sua proteção. Se considerarmos o entendimento amplamente adotado de que as pessoas jurídicas de direito público podem, sim, ser titulares de direitos fundamentais, como, por exemplo, o direito à tutela judicial efetiva, parece bastante razoável vislumbrar a hipótese em que o Município, diante de omissão legislativa do exercício desse direito, se veja compelido a impetrar mandado de injunção. A titularidade de direitos fundamentais tem como consectário lógico a legitimação ativa para propor ações constitucionais destinadas à proteção efetiva desses direitos” (STF, MI 725/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 10/5/2007).

  • Gabarito: certo

    Fonte: outra questão CESPE que não me lembro do código.

     

    --

     

    Como disse o próprio CESPE, " embora os direitos e garantias fundamentais se destinem essencialmente às pessoas físicas, alguns deles podem ser estendidos às pessoas jurídicas ".

  • Adrielle, sua explanação foi deveras, esclarecedora. Vc, ah... como posso dizer, fale cada paragrafo.

  • Pessoa física, jurídica e o próprio Estado são titulares dos direitos fundamentais.

  • A Explicação da Adrielle sobre o assunto é a melhor!!

  • CERTO

  • Os direitos fundamentais para a PJ não está expresso na CF, errei por isso..

  • São Titulares de Direitos Fundamentais

    - Pessoas Físicas

    - Pessoas Jurídicas

    - Órgãos Públicos

    - Estrangeiros residentes ou não no Pais

    - Brasileiros em território estrangeiro.

    -Eficácia Vertical: Relação do Estado e o particular.

    -Eficácia Horizontal: Relação entre particulares.

  • complementando: Eficácia diagonal: Relações trabalhistas.


ID
346129
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos ao acesso à informação, é correto afirmar

Alternativas
Comentários
  • Toda a questão está pautada na literalidade do art. 5., XXXIII da CF, a saber:
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Item a Item:
    a) ERRADO: somente haverá o direito de obter informações de entidades privadas se estas forem de caráter público, como é o caso do famoso SERASA e SPC.
    b) ERRADO: Não há que se falar em inviolabilidade da própria intimidade, vida privada, honra ou imagem, já que as informações serão prestadas à própria pessoa a que se referem. Não poderão ser prestadas se seu sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, sendo invioláveis a intimidade, vida privada, honra ou imagem de outrem.
    c)  CORRETO: literalidade do art. 5., XXXIII da CF.
    d) ERRADO: as informações de interesse particular serão prestadas qualquer pessoa, independentemente de serem agentes públicos ou não, no entanto o prazo é fixado em lei, e não em regulamento executivo.
    e) ERRADO: Não necessita de autorização do Poder Executivo.
  • Para complementar, temos a Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011:
    Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2odo art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

    E o decreto 7.724 de 16 de maio de 2012:

    Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.


    Segue matéria do site da Controladoria Geral da União (CGU):

    Lei de Acesso à Informação completa um mês (16/06/2012) e registra 10,4 mil pedidos:

    A Lei de Acesso à Informação Pública completou, no sábado (16/06), um mês de vigência. Nesse período, o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) para acompanhar os pedidos de forma centralizada, registrou mais de 10,4 mil solicitações.

    Desse total, 7.362 pedidos já foram respondidos, o que representa 70,6% do total. Os demais estão sendo devidamente analisados. Dosrespondidos, 82,3% das respostas atenderam aos pedidos, enquanto 740 (cerca de 10%) foram negados. Os restantes 566 (7%) não puderam ser atendidos por não tratarem de matéria da competência legal do órgão demandado ou pelo fato de a informação não existir.

    Para o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, o balanço do primeiro mês da nova legislação é muito positivo. “Não se poderia esperar performance melhor para este início de implementação de uma Lei que se propõe a mudar uma cultura de 500 anos de opacidade, de não transparência”, afirmou.

    Bons estudos:)

  • GABARITO C. ART. 5º,XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • c) que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão presta- das no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade, do Estado e à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. correto:

    Art.5:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Resumindo, o princípio de transparência- o povo tem o direito (muito devido) de estar ciente das operações dos orgãos públicos de adm indireta e direta, autarquias, empresas públicas etc.
  • Alternativa correta letra “C”.
     
    A resposta encontra-se na combinação de dois incisos do artigo 5º da Constituição Federal.
     
    Inciso XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
     
    Inciso X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
  • Eu fiquei entre "b" e "c", mas acho que todas estão erradas!

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    erro de cada alternativa grifado de verde!


    •  a) que todos têm direito a receber dos órgãos públicos e das entidades privadas informações de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.
    •  b) que todos têm direito a receber dos órgãos públicos e dos registros e bancos de dados de entidades de caráter público informações de seu interesse particular, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade, do Estado e à inviolabilidade da própria intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
    •  c) que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão presta- das no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade, do Estado e à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
    •  d) que os agentes públicos têm direito a receber das entidades de caráter público informações de seu interesse particular, que serão prestadas no prazo fixado em regulamento executivo. (isso não está na CRFB)
    •  e) que todos têm direito a receber das entidades de caráter público informações de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas, quando autoriza- do pelo Poder Executivo competente, no prazo da lei, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade.
  • Patrícia,
    O trecho que você grafou em verde na alternativa c) consta no art. 5, inciso X, da CF/1988:
    "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

    Portanto a alternativa c) está totalmente correta.
  • A C é a "mais correta", mas não saquei o erro da A, visto que habeas data pode ser impetrado contra PJ de direito privado. Como o colega anteriormente citou, casos de retificação em bancos de dados como SPC e Serasa (serviços PRIVADOS) são os exemplos mais usados.
  • ART. 5º,XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
  • Pra que conjugar inciso?

  • Edilson.. isso é ESAF. rsrs

  • Veja bem, quando a questão colocou na alternativa "b", banco de dados e de registros, isso se refere a informações pessoais, e somente a pessoa de quem se refira essas informações pode solicitá-las, e em caso de negativa, podendo entrar com Hábeas-Data. Ou seja, não pode ser do interesse particular de qualquer pessoa, por isso a acertiva fica errada. Pois eu poderia ter um interesse particular de ter acesso a uma informação de outra pessoa, mas não tenho o direito a ter esse acesso. Tranquilo? 

    Logo na alternativa "c" considerada correta, a banca quis saber se, sendo do meu interesse particular ou de interesse coletivo, eu teria acesso a informações dos órgãos públicos, como por exemplo a homologação de uma licitação de obra por um órgão público, que pode ser do meu interesse particular, caso eu for um dos participantes da licitação, mas também poderia ser de interesse coletivo (sociedade com um todo no seu exercício de fiscalização do poder público), ressalvando claro, informações sigilosas, ou da intimidade e imagem das pessoas, como por exemplo o acesso a pasta de um agente público, onde consta toda a sua vida funcional.

    Resumindo a banca fez uma mistura de 3 incisos do artigo 5° da CF, nessa questão, para confundir o canditado.

    1) Informações de registros e de banco de dados: são informações de interesse pessoal que podem estar em um órgão público mas também em entidades privadas mas de caráter público, (ou seja não é toda pessoa privada) e garantida por Hábeas-Data, em caso de negativa de acesso ou retificação (art. 5°, inciso LXXII).

    2) Informações dos órgão públicos: aqui as informações solicitadas podem ser de interesse particular ou coletivo, mas são informações inerentes a própria atividade da administração pública e eu como cidadão tenho interesse em verificar (art. 5°, inciso XXXIII).

    3) Informações que dizem a intimidade, a vida privada, a honra e imagem das pessoas: aqui é um vedação de acesso a essas informações de forma geral, a terceiras pessoas (art. 5°, inciso X).

     

     

     

  • INCORRETA (A): De acordo com o art. 2°, caput, da Lei 12.527/2011  o direito à informação abrange somente aquelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante  subvenções sociai, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    INCORRETA (B): Não há ressalva com relação à inviolabilidade da própria intimidade, vida privada, honra e imagem, quando as informações correspondem a interesses particulares que serão prestados à própria . pessoa interessada. 

     

    CORRETA (C): Todos têm direito a rec~ber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de )nteresse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja impresci6dível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5°, XXXIII, da CF)


    INCORRETA (D): O acesso à informação ~ão se restringe à qualidade de agente público, uma vez que a CF assegura que todos têm esse direito (art. 5°, XXXIII, da CF).

    Letra (E): São ressalvadas aquelas informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5°, XXXIII, da CF). Além disso, não há necessidade de autorização pelo Poder Executivo competente. Pela Lei 12.527/2011, "é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas" (art. 8°).

  • Comentário:

     

     

    Excelente pergunta... de Direito Constitucional . Veja o que diz
    o nosso artigo 5º (sim, aquele da lenda), inciso XXXIII:


    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos
    informações de seu interesse particular, ou de interesse
    coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena
    de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
    imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Citação quase literal do inciso. Eu nem precisaria comentar mais nada, mas
    vou comentar assim mesmo .


    Peguei este trecho do site do planalto, e logo do lado tem um link escrito
    “Regulamento”. É uma ocorrência bastante incomum. Pois bem, clicando no link,
    veremos que ele nos remete à Lei 12.527 de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

    E olha só que legal: nós já falamos dela em aula.

    Mas o que a Lei 12.527 tem a ver com isso tudo? Ela regulamentou este
    inciso da Constituição, o que é bom que você saiba:
    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem
    observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
    com o fim de garantir o acesso a informações previstono inciso
    XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art.
    216 da Constituição Federal.


    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos
    Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas,
    e Judiciário e do Ministério Público;
    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas,
    as sociedades de economia mista e demais entidades
    controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios

     

    Prof. Felipe Cepkauskas Petrachini www.estrategiaconcursos.com.br Página 32 de 3



     

     

    LETRA C

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    O direito de informações, assegurado

    constitucionalmente, só pode ser restringido nos casos

    que sejam imprescindíveis à segurança da sociedade ou

    do Estado.

    Art. 5o (...)

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos

    informações de seu interesse particular, ou de interesse

    coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei,

    sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo

    sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do

    Estado.


ID
352636
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examine as afirmações abaixo e após responda:

I-Quando houver conflito entre dois ou mais direitos e garantias fundamentais, o operador do direito deve interpretá-los de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em dissenso, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual, de forma a conseguir uma aplicação harmônica do texto constitucional.

II-De acordo com autorizada doutrina, os interesses transindividuais se inscrevem entre os direitos denominados de primeira geração;

III-Em regra, as normas que definem os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

IV-Embora inserido no inciso II do artigo 5.º da Constituição Federal, o princípio da legalidade não se insere entre os direitos e garantias fundamentais, pois é apenas uma regra básica para aplicação das normas jurídicas.

V-A inviolabilidade do domicílio durante o período noturno poderá ser quebrada somente mediante prévia autorização judicial no caso de flagrante delito, ou independentemente dessa autorização em hipóteses de desastre ou para prestação de socorro.

Alternativas
Comentários
  • I-Quando houver conflito entre dois ou mais direitos e garantias fundamentais, o operador do direito deve interpretá-los de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em dissenso, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual, de forma a conseguir uma aplicação harmônica do texto constitucional.

    Não há hierarquia entre os direitos fundamentais,
    logo havendo conflitos deve-se buscar uma harmonização,uma concordância prática,de forma a coordenar e combinar os bens em conflito,evitando o sacrifício de uns em prol de outros.

    Caso não seja possível a harmonização,deverá ocorrer a ponderação de interesses. O juiz ou o legislador deverá decidir qual direito irá prevalecer ,levando em consideração a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos,conjugando-a com a sua mínima restrição .Devemos lembrar que esta ponderação deverá sempre ser proporcional/razoável .


    II-De acordo com autorizada doutrina, os interesses transindividuais se inscrevem entre os direitos denominados de primeira geração;

    Os direitos individuas de primeira geração são aqueles ligados à liberdade,ao não fazer estatal,liberdade negativa: direitos civis políticos - Liberdade ,vida,propriedade privada,legalidade,segurança,igualdade (formal ! ) ,voto,resistência 

    III-Em regra, as normas que definem os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.


    ART 5°
    § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    IV-Embora inserido no inciso II do artigo 5.º da Constituição Federal, o princípio da legalidade não se insere entre os direitos e garantias fundamentais, pois é apenas uma regra básica para aplicação das normas jurídicas.


    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Isto é : o princípio da legalidade é um direito e garantia fundamentais sim ,pois garante que ninguém fará algo a não ser em virtude de lei e um direito daquele que poderá exigir o cumprimento desta.


     

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Flagrante delito / Prestar socorro /Desastre ->A qualquer hora (dia /noite) sem consentimento do morador
    Determinação judicial -> Somente de dia (sem consetimento do morador
  • thiago penso que voce quis dizer com consentimento do morador.
  • É sem consentimento do morador mesmo, uma vez que com a determinação judicial em mãos e estando em período diurno, se o acusado não quiser abrir a porta , a polícia com certeza poderá usar da força e arrombá-la .Ou você acha que mesmo tendo a determinação judicial e estando de dia o morador ainda tem o direito de escolher se a polícia vai ingressar ou não ?
     
    Bons estudos !
  • Complementando o comentário para não haver dúvidas .

    V-A inviolabilidade do domicílio durante o período noturno poderá ser quebrada somente mediante prévia autorização judicial no caso de flagrante delito, ou independentemente dessa autorização em hipóteses de desastre ou para prestação de socorro.

    ERRADO

    ART 5 °
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Flagrante delito / Prestar socorro /Desastre ->A qualquer hora (dia /noite) sem consentimento do morador
    Determinação judicial -> Somente de dia (sem consetimento do morador


    Exemplo 1 : numa casa onde moram o marido e sua esposa ,caso este marido esteja espancando a mulher,será situação de flagrante delito,qualquer um do povo pode penetrar na casa, nesse caso seria sem a autorização do morador  - o marido .

    Exemplo 2 :um incêndio ,uma casa pegando fogo sem nenhum morador presente,os bombeiros ou alguém do povo terá que entrar em contato com os moradores para ter consentimento antes de arrombar a porta? Claro que não..

    Exemplo  3 : Uma hora da tarde, polícia com mandado em mãos de busca e apreensão, ela toca à porta do indivíduo e este nega a entrada da polícia. A polícia não precisa do consentimento do morador para ingressar na residência, podendo inclusive usar da força para adentrar .
     



     
  • I-Quando houver conflito entre dois ou mais direitos e garantias fundamentais, o operador do direito deve interpretá-los de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em dissenso, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual, de forma a conseguir uma aplicação harmônica do texto constitucional. 

    Correto

    II-De acordo com autorizada doutrina, os interesses transindividuais se inscrevem entre os direitos denominados de primeira geração; 

    Os transindividuais são de segunda geração. Os individuais que são de primeira

    III-Em regra, as normas que definem os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata. 

    Correto

    IV-Embora inserido no inciso II do artigo 5.º da Constituição Federal, o princípio da legalidade não se insere entre os direitos e garantias fundamentais, pois é apenas uma regra básica para aplicação das normas jurídicas. 

    Absurdo!!!

    V-A inviolabilidade do domicílio durante o período noturno poderá ser quebrada somente mediante prévia autorização judicial no caso de flagrante delito, ou independentemente dessa autorização em hipóteses de desastre ou para prestação de socorro.

    Essa cai em todas as provas né - ERRADA
  • Ao meu ver a banca cometeu um erro ao afirma que a EFICÁCIA é imediata o que seria apenas uma característica da APLICABILIDADE.

    Pois como nos ensina José Afonso da Silva as normas constitucionais tem EFICÁCIA plena, contida ou limitada.

    Acho que a banca utilizou os termos de forma indiscriminada, de forma pouco criteriosa.

    2.1. Normas de eficácia plena:

    São normas que têm aplicabilidade imediata, independem, portanto que qualquer regulamentação posterior para sua aplicação, todavia, podem ser modificadas pela via Emenda Constitucional.

    Maria Helena Diniz traz, ainda, outra classificação que são as normas de eficácia absoluta, ou seja, intocáveis, a não ser pelo poder constituinte originário, pois no caso das normas de eficácia absoluta, não há possibilidade de modificação, nem mesmo por Emenda Constitucional, como é o caso do artigo 60, § 4o da Carta Magna, que prescreve as denominadas cláusulas pétreas.


    2.2. Normas de eficácia contida:

    Da mesma forma que as normas de eficácia plena, as normas de eficácia contida têm aplicação imediata, integral e plena, entretanto, diferenciam-se da primeira classificação, uma vez que o constituinte permitiu que o legislador ordinário restringisse a aplicação da norma constitucional.

    Daí, a classificação utilizada por Michel Temer de normas de eficácia restringível e redutível, pois a regra posta na Lei Maior, poderá ter seu campo de atuação reduzido ou restringido pela lei comum.

    Frise-se, por oportuno, que enquanto não sobrevier a legislação ordinária regulamentando ou restringido a norma de eficácia contida, esta terá eficácia plena e total, já que nestes casos as normas de eficácia restringível apenas admitem norma infraconstitucional regulamentado-as.

    Como exemplo de norma de eficácia contida temos o artigo 5o, incisos VII, VIII, XV, XXIV, XXV, XXVII, XXXIII; 15, inciso IV; 37, inciso I etc. da Constituição Federal.


    2.3. Normas de eficácia limitada:

    São normas que quando da elaboração da Lex Mater têm apenas eficácia jurídica, ou seja, não possuem aplicabilidade na seara fática. Os autores asseveram que a norma de eficácia limitada têm aplicabilidade mediata ou reduzida, pois é cediço que no caso das normas de eficácia limitada, as normas constitucionais dependem de norma infraconstitucional para produzir efeito.

    A eficácia jurídica das regras de efeito limitado está em impedir que o legislador ordinário elabore leis que contrariem o disposto em corpo, mesmo que este corpo dependa de regra ordinária.

    Maria Helena Diniz denomina tais regras como normas de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa.

    Com efeito, tais regras são subdivididas em normas de princípio institutivo e normas de princípio programático.


  • Concordo plenamente com vc Thiago, pois  o parágrafo 1º do Art 5 da CF/88 reza que "...As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem APLICABILIDADE IMEDIATA e isto não significa que tenham EFICÁCIA IMEDIATA, tanto é que estudamos como mencionou perfeitamente o colega acima que existem as normas de eficácia plena, contida e principalmente LIMITADAS, as duas últimas NÃO tem eficácia IMEDIATA.
  • Meus caros,

    Evidentemente não são todos os direitos fundamentais que possuem a eficácia imediata como defendido no comentário acima.
    Outrossim, devemos sempre ler as assertivas com atenção, sem esquecer que a interpretação faz parte da prova.
    Assim, a assertiva III está correta uma vez que aduz que "em regra", os direitos fundamentais possuem eficácia e aplicabilidade imediata. Assim, comporta as exceções aventadas acima.

    Outro ponto: Foi comentado alhures que os direitos transindividuais (transfronteiriços) são de segunda geração. Equívoco, os direitos transindividuais pertencem à terceira dimensão/geração, restando os direitos sociais na segunda geração de direitos.

    Espero ter colaborado.
    Att, Bruno Ortiz






  • Os direitos de terceira geração consagram os princípios da fraternidade e da solidariedade. São direitos que transcendem o indivíduo, que não se restringem à relação individual, sendo designados como transindividuais. Incluem o direito à paz, ao desenvolvimento, ao meio ambiente sadio, dentre outros.

     

    Os direitos de segunda geração identificam-se com as liberdades positivas, reais e concretas e acentuam o princípio da igualdade entre os homens. São os direitos sociais, econômicos e culturais.

     

    Os direitos de primeira geração compreendem as liberdades negativas clássicas, que realçam o princípio da liberdade. São os direitos civis e políticos. Surgiram no final do século XVIII e representam uma resposta do Estado liberal ao Estado absoluto. São exemplos o direito à vida, à propriedade, à liberdade, à participação política e religiosa, entre outros.

     

    Fonte:

     

    OLIVEIRA, Marcelo Henrique Matos. Considerações sobre os direitos transindividuais.Cognitio Juris, João Pessoa, Ano I, Número 2, agosto 2011. Disponível em . Acesso em:2 de Setembro de 2014

  • Para complementar o debate sobre direitos transindividuais e geração de direitos, segue trecho do livro de GILMAR MENDES:


    “Os direitos de segunda geração são chamados de direitos sociais, não porque sejam direitos de coletividades, mas por se ligarem a reivindicações de justiça social – na maior parte dos casos, esses direitos têm por titulares indivíduos singularizados.

    Já os direitos chamados de terceira geração peculiarizam­-se pela titularidade difusa ou coletiva, uma vez que são concebidos para a proteção não do homem isoladamente, mas de coletividades, de grupos. Tem­-se, aqui, o direito à paz, ao desenvolvimento, à qualidade do meio ambiente, à conservação do patrimônio histórico e cultural.”

  • Quanto ao item III, nas lições de LENZA (18ª edição - pag.1061/1062):

    "A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais (1 dimensão) sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (2 dimensão) nem sempre o são, porque não raro dependem de providencias ulteriores que lhes completem a eficácia e possibilitem sua aplicação".

  • Transindividuais  são de 3° geração!

  • Ótimo treino para a concentração no momento de assinalar a resposta.

     

  • Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3 ed.


ID
352972
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a aplicabilidade das normas constitucionais e sobre os direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. ''D''

    Devemos salientar que, ao contrário da doutrina norte-americana, José Afonso da Silva, observa que as normas constitucionais de eficácia limitada produzem um mínimo efeito, ou, ao menos, o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores. Assim, José Afonso da Silva, em sede conclusiva, assevera que referidas normas têm, ao menos, eficácia jurídica imediata, direta e vinculante, já que: a) estabelecem um dever para o legislador ordinário; b) condicionam a legislação futura, com a consequência de serem inconstitucionais as leis ou atos que as ferirem; c) informam a concepção do Estado e da sociedade e inspiram sua ordenação jurídica, mediante a atribuição de fins sociais, proteção dos valores da justiça social e revelação dos componentes do bem comum; d) constituem sentido teleológico para a interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas; e) condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário; f) criam situações jurídicas subjetivas, de vantagem ou de desvantagem.

    Lenza 2020, 24° edição pag. 173


ID
360856
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos humanos previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Osh, vamo estudar ne povo kkkk

    Geral errou

    Gabarito: C

  • Por que a questão foi anulada?

     


ID
361426
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui(em) Direito(s) e Garantia(s) Fundamentais previstos na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Vamos tópico a tópico com base na CF/88:

    a) Art. 5º IX - é livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, porém dependente de licença,  independentemente de censura ou licença.

    b) Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a proteção à maternidade e à infância, dentre outros.

    c) Art. 7º XXV - a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até os seis  cinco anos de idade, em creches.   A EC 53/2006 mudou de seis para cinco anos.

    d) Art. 5º XXXIV - São assegurados independentemente do pagamento de taxas:
                                a) o direito de petição, mediante o pagamento de taxas, aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de    poder.

    e) Art. 7º XII - o salário-família pago em razão de dependentes menores de doze anos, a qualquer categoria de trabalhadores de baixa renda nos termos da lei (EC20/98)

    Bons estudos!!
  • Alternativa b, nos ditames do art. 6, CF.

    Considerados direitos fundamentais de segunda dimensão, são conhecidos como direitos prestacionais ou direitos de promoção porque exigem uma postura ativa do Estado na sua realização mediante a implementação de políticas públicas, visando a redução das desigualdades sociais.

    Desenvolvida na Alemanha, a teoria da reserva do possível atua como uma limitação à plena realização dos direitos prestacionais, tendo em vista o custo especialmente oneroso para realização dos direitos sociais aliado à escassez de recursos orçamentários.

    Dentre os direitos sociais pode ser destacado um subgrupo menor e mais preciso imprescindíveis a uma vida humana digna. Por ter caráter absoluto, o mínimo existencial não se sujeita à reserva do possível.

    As medidas legais concretizadoras de direitos sociais devem ser elevadas a nível constitucional como direitos fundamentais dos indivíduos, de modo a assegurar o nível de realização já conquistado.




  • o assunto está incompleto. essa questão pertence também ao estudo dos direitos socias (art 6º ao 11º)
  • Correta: Letra B - São os direitos sociais, elencados no Art.6° (Capítulo II). Além destes, incluem-se: alimentação, segurança, previdência social e assistência aos desamparados.
  • Apenas atualizando a informação da letra "e"

    Agora, além de ser baixa renda , para o trabalhador ter direito ao salário família a idade do(s) filho(s) deve ser menor que 14 anos e não 12.
  • O professor Rodrigo Menezes passou a dica, é só lembrar dos amigos Edu, Saú e Assis:

    Edu mora alí

    Saú trabalha lá

    Assis proseg preso

    Respectivamente, fica: educação, moradia, alimentação, saúde, trabalho, laser, assistência ao desamparado, proteção à maternidade e à infância e previdência social.

    Isso tem me ajudando muito!

  • Gente acho que essa questão está desatualizada,não é até os 6 anos agora?Alternativa c tbm está certa

  • Dayse, são 5 anos.

  • No dia 15/09/2015 o transporte também se tornou um direito social.

  • apenas a título de esclarecimento:  o Título "DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS" contempla os ARTIGOS art 5° ao 17.

    art. 5º - dir e deveres indiv e coletivos

    art 6º ao 13 - dir sociais

    art 14 ao 16 - dir políticos

    art 17 - partidos políticos

     

  • PS: TEMOS ALIMENTAÇÃO, LAZER DEMAIS

     

    - PREVIDÊNCIA SOCIAL

    - TRABALHO/ TRANSPORTE

    - EDUCAÇÃO

    - MORADIA

    - SAÚDE

    - ALIMETAÇÃO

    - LAZER

    - DESAMPARADOS

    - MATERNIDADE

    - INFÂNCIA

    - SEGURANÇA

  • É tonto, triste mas funciona:
     

     

    - O velhinho aposentado (pela previdência

    - que só bebe socialmente (DIREITOS SOCIAIS)

    - trabalha (trabalho) na escola (Educação). 

    - após comer uma coxinha (alimentação) se sentiu mal

    - foi pra casa de busão (transporte)

     

    - chegando em casa pulou na piscina (lazer)

    - sua filha grávida e seu netinho (maternidade e infância) gritaram

    - pra ele colocar o salva-vidas (segurança)

    - tarde demais! Ele morreu afogado e a família ficou (desamparada)

     

    fonte: minha cabeça perturbada por tanto estudar.

  • Os direitos sociais pertencem à segunda geração de direitos fundamentais, sendo essa a geração que atua para a redução das desigualdades sociais.

    Do artigo 6º ao 11 São eles:

    a. Direitos da Sociedade (art. 6º, CF/88);

    b. Direitos dos trabalhadores (art. 7º, CF/88);

    c. Direitos coletivos dos trabalhadores (art. 8º ao 11 da CF/88).

    RESUMINDO... Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

  • Mneumônico para os 11 direitos sociais.

    "Saú mora ali, Edu trabalha lá, Assis prosegue preso."

     

    SAÚ de

    MORA dia

    ALI mentação

    EDU cação

    TRABALH o/Transporte

    LA zer

    ASSIS tencia ao desamparado

    PRO teção à maternidade e à infância

    SSEG urança

    PRE vidência SO cial

  • Salario familia a pessoas com baixa renda

  • Errei por não me lembrar que os Direitos Sociais estão inseridos dentro do capítulo dos Direitos e Garantias da CF. Tomem cuidado. Questão perniciosa.

  • GAb B

    Edu Mora lá- Sau trabalha ali- Assis Proseg Tranportando Preso

  • T.T.E.MO.S   .PIS   DE.M.A.I.S
    Transporte; Trabalho; Educação; MOradia; Saúde; LAzer; PrevIdência Social; DEsamparados (assistência); Maternidade (proteção); Alimentação; Infância (proteção); Segurança

  • São Direitos Sociais à DILMA SEM PT:

    Desamparados

    Infância

    Lazer

    Matermidade

    Alimentação

     

    Saúde

    Segurança

    Educação

    Moradia

     

    Previdência

    Trabalho

    Transporte

  •  Não esquecer que: Direitos Sociais (art 6) também são Direitos e Garantias Fundamentais! (Todos no título 2 da CF). Só que eles vieram depois. São chamados de 2° geração e estão no capítulo 2 do título 2 CF

  • COPIADO PQ GOSTEI

    São Direitos Sociais à DILMA SEM PT:

    Desamparados

    Infância

    Lazer

    Matermidade

    Alimentação

     

    Saúde

    Segurança

    Educação

    Moradia

     

    Previdência

    Trabalho

    Transporte

  • Atualizando a letra E → salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).


ID
467758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das concepções de política social, cidadania e direitos
sociais no Brasil, julgue os itens subseqüentes.

Os elementos de cidadania que integram a concepção clássica correspondem aos direitos civis, políticos e sociais. Os dois últimos estão associados às liberdades positivas, ou seja, exigem ações efetivas do Estado vinculadas à provisão social, com o objetivo de satisfazer as necessidades humanas básicas.

Alternativas
Comentários
  • pelo que lembre os direitos políticos referem-se a 1a. dimensão, trantando-se de liberdades públicas, portanto prestação negativa do Estado.

  • Essa questão deveria esté errada. Já que direitos politicos está associado a liberdade negativa e não positiva

  • Que isso, pra mim a questão está muito errada!

  • A questão diz que os dois últimos conjuntos de direitos [políticos e sociais] estão associados às liberdades positivas, sendo assim,  deveria está incorreta, pois, apenas o último (direitos sociais) estão associados às liberdades positivas, direito fundamental de 2°geração. Os direitos políticos estão associados à liberdade negativa.

  • Desde quando votar e ser votado é uma necessidade humana básica?! Esta questão, com este gabarito...alguém errou aí. 

  • É o tipo de questão que quem estudou não acerta. #CespeFDP

  • Cara, esse gabarito está muito errado, claro que os direitos políticos têm caráter negativo. Aff...
  • Gabarito está errado. Os direitos civis e políticos são direitos de 1ª dimensão, estando intimamente relacionados a ideia de liberdade advinda da Revolução Francesa. Exigem uma atuação negativa por parte do Estado ( Estado absenteísta ).

  • A questão não foi anulada!


    PROVA 3, Nº 61


    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/ME2008/arquivos/ME08_Gab_Definitivo_003_3.pdf


    #revoltanteisso

  • Questão de 2008, e o pessoal dormiu ao invés de elaborar recurso pra alterar o gabarito. 
    Questão errada.

  • Gabarito errado!!!

    1° geração - Direitos Civis e Políticos - prestação negativa do Estado.

    2° geração - Direitos Sociais, Econômicos e Culturais - prestação positiva do Estado.

  • Pessoal, o gabarito está ERRADO. Disponibilizado também em comentário da professora.


    Direitos fundamentais de primeira dimensão: são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.


    Direitos fundamentais de segunda dimensão: são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.


    Direitos fundamentais de terceira dimensão: ligados ao valor de fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.



    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3 ed., 362/364.

    Em: LFG

  • CESPE, vai tomar no c#!   Claro que a questão está errada! O cara que fez essa questão ou queria dar o boga ou lascar com quem se preparou bem, pois nem anularam, nem mudaram o gabarito para ERRADO. 

    A doutrina majoritária reconhece a existência de três gerações de direitos:

    a) Primeira Geração: são os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas. São, por isso, também chamados liberdades negativas: traduzem a liberdade de não sofrer ingerência abusiva por parte do Estado. Para o Estado, consistem em uma obrigação de “não fazer”, de não intervir indevidamente na esfera privada.

    Os direitos de primeira geração têm como valor-fonte a liberdade. São os direitos CIVIS e POLÍTICOS, reconhecidos no final do século XVIII, com as Revoluções Francesa e Americana. Como exemplos de direitos de primeira geração citamos o direito de propriedade, o direito de locomoção, o direito de associação e o direito de reunião.

    b) Segunda geração: são os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) e, em sua maioria, caracterizam-se por serem normas programáticas. São, por isso, também chamados de liberdades positivas.  Os direitos de segunda geração têm como valor fonte a igualdade. São os direitos ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS. Como exemplos de direitos de segunda geração, citamos o direito à educação, o direito à saúde e o direito ao trabalho.

    c) Terceira geração: são os direitos que não protegem interesses individuais, mas que transcendem a órbita dos indivíduos para alcançar a coletividade (direitos transindividuais ou supraindividuais).


    Fonte: Estratégia Concursos

  • CESPE poderia vir a público explicar pq esta questão esta certa. Marquei ERRADO com toda a certeza que iria acertar e me decepcionei bastante com o resultado, só queria entender pq está certa, já que os direitos POLÍTICOS são de primeira dimensão, e tem um caráter negativo, pois restringem a ação do Estado.

  • Como diz o Prof. Arenildo... Questão "inteiramente podre"! rs

  • Pra mim essa questão está ERRADA. Mas a soberania CESPE reinando né?

  • Você com o seu conhecimento de que D.Políticos e Civis são da primeira geração, logo são Liberdades negativas o estado é abstencionista, marca confiante que a questão está ERRADA, ai vem o Cespe e me fala que essa questão está certa.

  • Até a professora Fabiana Coutinho ( Procuradora Federal) disse que o gabarito deveria ser ERRADO.

  • Alguém ae conseguiu prestar atenção na explicação ? Toda vez que a prof virava de costas o meu raciocínio ia pro espaço! heheheh =/

  • Questão feita pra quem não Estudou!!


  • Isaac Coelho, eu assisti o vídeo justamente porque você mencionou que a professora é paraense e fala chiando, sou Paraense também e me orgulho muito por ser dessa terrinha rica, com muitas peculiaridades, e fico ainda mais orgulhosa por ver uma professora gabaritada paraense dando um show de conhecimentos...viva a diversidade cultural e as multifacetas do nosso país.

  • Único Gabarito Aceitável é :  ERRADO

    1° Geração - Direitos Civis e Políticos - Prestação Negativa do Estado.

    2° Geração - Direitos Sociais, Econômicos e Culturais - Prestação Positiva do Estado.

    Apesar de não ter modificado o gabarito, o cespe em uma prova recente teve um entendimento correto a respeito.

    -----------

    CESPE/2016/TRE-PI/ Técnico Judiciário - Administrativa

     e) A doutrina moderna classifica os direitos civis e políticos como direitos fundamentais de primeira geração. CERTO

     

     

  •  ficar falando do sotaqu alheio affffffff     >(

  • GABA - ERRADDDDOOOO

    DIREITOS CIVIS: 1° GERAÇÃO (LIBERDADE NEGATIVA - O ESTADO NÃO PARTICIPA)

    POLITICOS E ECONOMICOS: 2° GERAÇÃO (LIBERDADE POSITIVA - O ESTADO PARTICIPA)

  • DT° POLÍTICO = 1° GERAÇÃO >sem intervenção do estado - posiçao negativa

    DT° SOCIAIS = 2° GERAÇÃO >participação do estado - posição positiva .

    Marquei certo e acertei , porém com meu mínimo conhecimento  a questão está ERRADA .

    TOMA ! 

     

  • eu marquei errado e fiquei feliz, pq DIREITO POLITICO é primeira dimensão.

  • QUESTÃO RIGOROSAMENTE ERRADA...cespe que errou... eu marco E quantas vezes forem preciso, nao mudarei meu conceito e entedimento devido um gabarito equivogado.

  • eu mesmo ja sei o gabariro da questao, mais toda vez que deparo com essa questao so marco errado por q direitos politicos e de primeira dimrnção.

  • Cespe sendo Cespe:

    Questão Errada, concordo com todos aqueles que estudaram. A professora Fabiana Coutinho do QC fez uma excelente correção e ratificou o que todos nós pensávamos sobre as dimensões dos direitos citados, "direitos civis, políticos e sociais", que apenas o último é ligado a positivação, a Cespe no seu orgulho não deu o braço a torcer, mas isso não transforma o Certo em Errado, Neste concurso da referida questão a Cespe achou favorável ceder a verdade mas isso não garante que nos outros concursos permanecerá assim, ela é uma gota comparada ao mar da Doutrina Brasileira.

    Não desanime você é um campeão.

  • Que merda é essa.. Pelo que eu sei Direito Político e de 1 Geração.. AFFF

  • Vi que foi inanime as reclamações sobre esta questão, inclusive a professora discordou do gabarito. Eu acabei acertando porque interpretei diferente da maioria aqui. Porque o enunciado fala da politica no Brasil.

  • ( Q606719 ) CESPE 2016 TRE-PI TÉCNICO JUDICIÁRIO -ADMINISTRATIVA

     e) A doutrina moderna classifica os direitos civis e políticos como direitos fundamentais de primeira geração.

    Gabarito: Correto

    Logo, são considerados negativos. Obrigação de NÃO fazer do Estado.

  • Gabarito: ERRADO

    Gabarito da BANCA CESPE: CERTO

     

    Os direitos SOCIAIS, bem como os direitos econômicos e culturais (direitos de 2a geração) estão relacionados à liberdade positiva, ou seja, exigem uma atuação do Estado para garantir uma maior igualdade entre os indivíduos.

     

    Já os direitos CIVIS e POLÍTICOS são aqueles que exigem uma omissão do Estado, ou seja, uma liberdade negativa (direitos de 1a geração).

     

    Infelizmente, a banca não alterou o gabarito da questão e nem justificou. Ficou por isso mesmo! Difícil!

     

     

  • Os elementos de cidadania que integram a concepção clássica correspondem aos direitos civis, políticos e sociais. Os dois últimos estão associados às liberdades positivas, ou seja, exigem ações efetivas do Estado vinculadas à provisão social, com o objetivo de satisfazer as necessidades humanas básicas.

     

    A perspectiva adotada pela banca foi a de uma concepção clássica. É por conta disto que a alternativa está correta.

  • Hoje a questao está errada

  • Em verdade, não são todos os direitos de primeira geração que se apresentam como direitos negativos. Os direitos civis realmente investem as pessoas no poder de negar a atuação do Estado, mas os direitos políticos não; de modo diverso, os direitos políticos investem as pessoas no poder de participar ativamente da vida política estatal. Não se trata de reconhecer que as pessoas podem negar uma atuação estatal, mas que elas possuem direito de participar do processo político.

    À bem da verdade, direitos civis e políticos estão em diferentes planos na relação entre o indivíduo e o Estado; os primeiros situam­-se no plano negativo e os segundos no plano de participação.

    Essa compreensão se alinha com a teoria dos quatro status desenvolvida por George Jellinek sobre a relação entre o indivíduo e o Estado, segundo a qual  o indivíduo pode se apresentar diante do Estado em quatro posições (status), com condutas e direitos diferentes, que são as seguintes:

    -Status negativo: direito de exigir uma abstenção do Estado, de negar a intervenção do Estado;

    -Status positivo: direito de exigir uma atuação positiva do Estado, uma intervenção prestacional;

    -Status ativo: direito de participar ativamente da vida do Estado, de se inserir nas tomadas de decisão do Estado;

    -Status passivo: situação de sujeição ao poder do Estado, de subordinação a medidas que decorrem do império estatal.

    Visto desse jeito, os direitos civis se enquadram no status negativo enquanto os direitos políticos se enquadram no status ativo, refletindo posições diferentes do indivíduo em relação ao Estado. Para fins de prova, essa compreensão deve ser vista com cautela, pois, de uma maneira geral, provas objetivas reputam correta a afirmação de que os direitos de primeira geração são direitos negativos.

  • A professora Fabiana Coutinho, Procuradora Federal e Professora de Direito Constitucional, que fez comentário da questão no site QC também discorda com o gabarito da questão, baseando-se na justificativa dos colegas, por ser direito de 1º dimensão e gabarito errado.

     

  • Gente esta questão é digna de recurso, gabarito errado liberdades positivas - DIREITOS SOCIAIS, ECONOMICOS E CULTURAIS

    Liberdades negativas : DIREITOS CIVIS E SOCIAIS

     

     

  • APENAS OS DIREITOS SOCIAIS, BEM COMO OS ECONÔMICOS E CULTURAIS GARANTEM LIBERDADES POSITIVAS. OS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS SÃO OS DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO QUE GARANTEM LIBERDADES NEGATIVAS.

    GABARITO DA QUESTÃO DE ACORDO COM OS COMENTÁRIOS DA PROFESSORA: ERRADO (CORRETO PARA O QUE PEDE A QUESTÃO).

    DE ACORDO COM A BANCA, QUE MANTEVE O GABARITO: CORRETA

     

  • Tenho certeza que foi anulada, direitos politicos são de 1 dimensão, são direitos de status negativo do Estado. CONCERTEZA TERIA QUE SER ANULADA.

  • Os caras lêem os recursos e não dão o braço a torcer. Simplesmente olham e pensam: "eles estão certos, mas foda-se"! É uma piada!!!

  • 1º DIMENSÃO

    Marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito e o respeito às liberdades individuais. Absenteísmo estatal. Foi fruto do pensamento liberal burguês.

    Diz respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos, ou seja, direitos civis e políticos a traduzir o valor LIBERDADE. Tinham como titular o indivíduo e são oponíveis ao Estado.

  • 1º) A professora do QC explica muito bem...

    2º) O CESPE está, nessa questão, fazendo CESPISSES... (Foi o Loki quem fez essa questão, ele quem faz esse tipo de questões para o CESPE)

    3º) Não houve alteração do Gab. tão pouco foi anulada.

    4º) Se o CESPE entende que são direitos de 7ª geração... eu concordo... pq eu quero é passar e não ter razão...

    Obrigado, dinada...

  • Como assim não anulou? Aff!

  • Se você acertou essa questão, abra o livro e vá estudar mais! 

  • Caio Nogueira 

    23 de Junho de 2018, às 20h28

    Se você acertou essa questão, abra o livro e vá estudar mais! 

     

    Colega Caio Não entendi sua frase.

  • JESUS AMADO, MELHOR FINGIR QUE NAO VI ESSA QUESTÃO PARA NÃO CONFUNDIR EM OUTRAS KKKK 

  • QUE? Direitos políticos são prestações positivas do Estado? HAHAHAH ATA

  • Tá serto

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    essa banca quer fazer graça!

    Direitos Políticos são de 1ª geração, ou seja abstenção do Estado ou liberdade negativa. 

    Eu, hein! ....Quer curtir, vai pro reggae!

  • Ano: 2016  Banca: CESPE  Órgão: TRE-PI

     A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, assinale a opção correta.

     a) Os direitos sociais, econômicos e culturais são, atualmente, classificados como direitos fundamentais de terceira geração.

     b) O direito ao meio ambiente equilibrado e o direito à autodeterminação dos povos são exemplos de direitos classificados como de segunda geração.

     c) A comissão parlamentar de inquérito tem autonomia para determinar a busca e a apreensão em domicílio alheio, com o objetivo de coletar provas que interessem ao poder público.

     d) A entrada em domicílio, sem o consentimento do morador, é permitida durante o dia e a noite, desde que haja autorização judicial.

     e) A doutrina moderna classifica os direitos civis e políticos como direitos fundamentais de primeira geração. (Gabarito)

  • veei... direitos políticos são de 1º geração!! é liberdade NEGATIVA!!!! ah! foda-se! eu tou certo! PRÓXIMA !!!.. 

  • GABARITO ERRADOO. Essa Essaa, fumou droga estragada, direitos de primeira geração/dimensão, CIVIS e POLÍTICOS, negativos, formais ou clássicos, valor LIBERDADE.
  • Já conversaram com essa galera dos serviços sociais? Pra eles direitos políticos se inserem numa concepção marxista ou de esquerda e precisam sim de efetivação positiva por parte do estado (tomada do poder, formação de sovietes, participação direta no executivo, etc). Quando a ideologia impera tudo vira direito positivo e intervencionismo. A questão é de 2008 período áureo do governo do PT e onde todas as críticas ao partido eram autofagismos da esquerda militante "VÁRIOS CHAVISTAS" que ficava nas costas do partido ocupando os espaços ("PT é direita" - via militante da USP que fez mestrado com Chauí). Hoje com o fim da hegemonia e com o consenso popular direitoso teremos tbm uma esquerdofobia por parte dos adeptos do bolsonarismo, portanto atenção! Lógico que pra qualquer aluno de direito o a questão está completamente errada.

  • CESPE MALDITA, não tem a humildade de reconhecer seus erros.

  • Me recuso a concordar com CESPE, ou então estou estudando tudo errado

    1º geração - Políticos e Civis - negativos ao Estado

    2º geração - Sociais, econômicos e culturais - positivos ao Estado

  • Sério mesmo que essa questão foi considerada certa?

    Certeza que teve alguma maracutaia nesse concurso aí.

    Vejam uma questão de 2011 que o cespe cobrou entendimento contrário a essa questão.

    (2011/TER-ES/Técnico) Os direitos fundamentais considerados de primeira geração compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais. CERTO

  • Questão ERRADA. Pode ter ocorrido erro do QConcursos afirmando a questão.

  • Daniel de Paula - A questão se trata de direito constitucional, e a teoria é clara e precisa, se tivesse como referência alguma emenda estaria correta, que não é o caso.

  • O pior que a cespe deu o gabarito como certo mesmo. Não mudou o gabarito, não justificou e que se foda todo mundo. "QUEM MANDA SOU EU, CESPE. CALEM A BOCA E VÃO ESTUDAR". Tipo assim..... eu hein.

  • CARA

    1 DIMENSÃO= LIBERDADE

    CARÁTER NEGATIVO= CONTRA O ESTADO

    GABARITO= ERRADO

    SACANAGEM

    O CESPE= FAZ A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO!!!

  • GABARITO ERRADO---- CESPE ERROU

    Direitos políticos, e civil---> direito de 1 dimensão

  • Na estatística CERTO tá na frente. O povo responde de acordo com o gabarito só pra não ficar negativo. Nesta questão, vou responder ERRADO até passar!

  • OHHHH QUESTÃOZINHA BIRUTA DA CUCA, DEIXE ME EXPLICAR: DIREITO CIVIL E POLÍTICO É PRIMEIRA GERAÇÃO

    FUI!

  • Essa é aquela questão que necessariamente tem que existir o comentário: Se você acertou, você precisa estudar mais.

    Eu, por óbvio, preciso compactuar com esse comentário.

    LIBERDADES NEGATIVAS DE PRIMEIRA GERAÇÃO: DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS.

    #PERTENCEREMOS

  • Haha Cespe sendo Cespe.

    Errou? você está no caminho certo.

    Bons estudos!

  • Não entendo mais de 50% de acerto em uma questão literalmente errada.

  • LIBERDADES NEGATIVAS DE PRIMEIRA GERAÇÃO: DIREITOS CIVIS POLÍTICOS.

  • Que porcaria de questão foi essa? Affe

  • Agora o cespe está mudando até as dimensões dos direitos humanos .

  • Ninguém entrou com recurso e ficou por isso mesmo

  • direitos políticos não está na concepção de liberdades positivas.. que porcaria foi essa CESPE?????

  • Se você errou, parabéns!

    PC - Políticos e Civis - 1ª geração - Liberdades negativas - Liberdade

    ESC - Econômicos, Sociais e Culturais - 2ª geração - Liberdades positivas - Igualdade

    CD - Coletivos e Difusos - 3ª geração - Fraternidade

  • quem erra acerta, quem acerta erra,quem chuta acerta e quem não chuta acerta no recurso.

  • Essa questão não foi anulada? Que absurdo, está claramente errada pois os direitos de primeira geração (Civis e políticos) requerem uma prestação negativa do Estado.

  • Direitos políticos inserem-se em direitos de primeira dimensão/geração. Trata-se de uma liberdade negativa, e não positiva como a questão expõe.

  • Se você acertou, parabéns, você precisa estudar mais.

  • quem acertou precisa estudar mais...

  • Ainda bem que eu errei

  • " Embora os direitos de 1ª geração sejam direitos de defesa (liberdades negativas), eles poderão

    implicar em prestações positivas do Estado. Por exemplo, não basta que o Estado se abstenha de interferir na propriedade privada; mais do que isso, é importante que o Estado adote medidas para

    garanti-la. "

    Profª Nádia Carolina

    Noções de Direito Constitucional

    Estratégia Concursos

  • Cespe, parceira!

    Se tu acha que direitos políticos (1ª geração) não são de prestações negativas, problema é seu.

    Não anulou a questão, não modificou o gabarito e muito menos justificou.

    Então Cespe! VAAAAAAIII TOMAR LÁ VC SABE ONDE, com suas maluquices oh desgraçada.

  • Quem acertou, errou; quem errou, acertou.

  • Quem estudou COM CERTEZA ERROU. Pois não marcaria essa questão com CORRETA. Arrego...

  • Eu adoro essa professora do qc, Fabiana Coutinho. Fui ver a explicação dela pra entender o motivo dessa questão ter sido considerada certa (marquei errado). Aí ela vai e diz que discorda do gabarito. Hahahaha

  • deveria estar como desatualizada !


ID
482227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à cidadania, julgue os itens subsequentes.

A cidadania pode ser corretamente definida como um status jurídico e político mediante o qual o cidadão adquire os seus direitos como indivíduo — os chamados direitos sociais, políticos e civis — e os seus deveres relativos a uma coletividade política, além de adquirir a faculdade de participar na vida coletiva do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    Só o cidadão pode propor ação popular por exemplo, ou seja, não basta ser brasileiro nato.

    art 5º, LXXIII CF/88

  • Gabarito: Certo

    A cidadania possui duas vertentes:

    a) Amplo/Lato:  aptidão para direitos e deveres firmadas entre o Estado e a sociedade;

    b) Restrito/Estrito: Pleno gozo dos direitos políticos. 

    Obs.: Ação Popular só pode ser proposta por cidadãos em sentido estrito.

  • Dúvida nessa última expressão : "além de adquirir a FACULDADE de participar na vida coletiva do Estado." Não somos obrigados a votar, por exemplo?

  • A questão foi clara até o momento onde a mesma declara ser "facultativa" a participação na vida coletiva do Estado. Sinceramente, gerou muita dubiedade. Não vou aqui dispor de argumentos para não perder tempo, mas quem estuda sabe que há momentos em que o cidadão tem sua participação obrigatória e não facultativa. Eu pediria recurso nesta questão.

  • FACULDADE - Direito, poder: todo indivíduo tem a faculdade de dispor de seus bens por testamento.

     Possibilidade física ou moral: a faculdade de prever as coisas.

    FACULDADE É DIFERENTE DE FACULTATIVO

  • Ué... e você só adquire seus direitos civis com a cidadania? como é isso?

  • Para mim, a partir do momento que alguém nasce, já faz parte da vida coletiva do Estado, maaaaas... 

  • Sendo bem objetivo

    Cidadão é quem tem capacidade politica ativa, Logo um bebê quando nasce não pode ser um cidadão pois não pode votar.

    Quanto a FACULDADE que a questão trata é da capacidade politica de SER votado. (Todo mundo vota mas nem todo mundo é votado, só é candidato quem "quer")

    Alternativa correta

  • Pessoal ta ai falando sobre ser votado. E quanto ao voto direto, secreto, universal, periódico e OBRIGATÓRIO
  • a questão diz que o CIDADÃO adquire os seus direitos como INDIVÍDUO. não seria ao contrário ? marquei errada, pois achei que a pegadinha estava nisso aí.

  • 1º Dimensão: Civis e político >>> não fazer do estado e liberdade negativa.

    2º Dimensão: Social, Econômico e cultural >> igualdade e o fazer do estado na vida do cidadão.

    3º Dimensão: Difusos, transindividuais

    4º Dimensão: Biotecnologia, patrimônio genético, democracia.

    5º Dimensão: Paz.

  • fiquei em dúvida onde dizia da faculdade em participar da vida coletiva do estado.
  • ''o cidadão adquire os seus direitos como indivíduo'' ME DESCULPE, porém o cidadão tem seus direito garantidos aparti do momento da concepção, sem essa cidadania ele não teria esses direitos?? não concordo com gabarito, alguém pode me explicar.

  • "o qual o cidadão adquire os seus direitos como indivíduo"

    da a entender que apenas o cidadão adquire direitos como individuo!


ID
505855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao tratamento que o permissivo constitucional brasileiro consagra a direitos e a garantias fundamentais, julgue os itens subseqüentes.

I A CF não permite ao ordenamento jurídico pátrio recepcionar normas estrangeiras, como o Pacto de São José da Costa Rica.

II Salvo exceções, a CF proscreve a prisão por dívidas.

III O art. 5.º da CF concentra esses direitos e essas garantias. Além disso, a CF conforma norma modelar, que inclui um rol de direitos objetivamente previstos, como o reconhecimento da concessão de asilo a estrangeiros acusados da prática de crimes políticos.

IV Embora o art. 5.º da CF disponha de forma minuciosa sobre os direitos e as garantias fundamentais, ele não é exaustivo e não exclui outros direitos.

V O art. 5.º da CF exaure o tratamento da matéria no acervo jurídico brasileiro, consagrando garantias basilares do Estado democrático de direito.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Item II está correto. Proscrever significa proibir, afastar. A exceção encontra-se na prisão pelo devedor de pensão alimentícia. O direito à liberdade é um direito fundamental. "... Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, que tornou os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalentes à norma constitucional, a qual tem aplicação imediata, referindo-se ao pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário"(site do STF - Notícias STF).
  • GABARITO: "C"
  • Qt ao item III, o erro se encontra no fato que o art. 5 NAO traz nenhum inciso acerca do direito do asilo. Em toda CF, apenas no art. 4 temos menção a esse instituto de direito internacional americano:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
                                  X - concessão de asilo político.

     
  • iii - O art. 5.º da CF concentra esses direitos e essas garantias. Além disso, a CF conforma norma modelar, que inclui um rol de direitos objetivamente previstos, como o reconhecimento da concessão de asilo a estrangeiros acusados da prática de crimes políticos.

    Este item está errado, pois o artigo 5º não concentra os direitos e garantias fundamentais. Devemos lembrar que os direitos e garantias fundamentais (gênero), inicialmente, estão dispostos nos artigos 5º a 17 (chamado por alguns autores de "catálogo" de direitos fundamentais).

    No artigo 5º, na verdade, concentram-se apenas os direitos e deveres individuais e coletivos (espécie), ressaltando-se que existem direitos individuais fora do artigo 5º (art. 150. III, b, por exemplo), bem como fora da própria Constituição (enumeração aberta ou exemplificativa).

    Por fim, vale lembrar que os direitos e garantias fundamentais (formalmente constitucionais) compreendem:

    - os direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º)
    - os direitos sociais (art. 6º a 11)
    - nacionalidade (art. 12-13)
    - direitos políticos (art. 14-16)
    - partidos políticos (art. 17)

    Bons estudos a todos.

    Prof. Wellington Antunes

  • Significado de "proscreve" - é o ato de abolir ou extinguir algo.

    Logo, a assertativa II está correta, pois a prisão civil não é mais permitida em nosso ordenamento, salvo nos casos alimentícios e do depositário fiel (este ultimo excluído pela jurisprudência, mas ainda existente no texto constitucional).
  • Acredito que no caso da assertiva II, ocorre uma interpretação no sentido de extinguir a prisão por dívidas, o que de fato não ocorre. A prisão por dívida de alimentos ainda é cabível, sendo apenas extinto os casos de depositário infiel. Ao meu ver esta assertiva está incorreta
  • I A CF não permite ao ordenamento jurídico pátrio recepcionar normas estrangeiras, como o Pacto de São José da Costa Rica. (F)
    Comentário: Os tratados são considerados uma das fontes do Direito Internacional positivo e podem ser conceituados como todo acordo formal, firmado entre pessoas jurídicas de Direito Internacional Público, tendo por finalidade a produção de efeitos jurídicos, (ACCIOLY, 1995, p. 120, apud SOARES, 2001, online)”. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, adentrado ao ordenamento jurídico pátrio em decorrência do Decreto 678, de 6 de novembro de 1992, adotada no âmbito da Organização dos Estados Americanos, em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, entrou em vigor internacional em 18 de julho de 1978.


    II Salvo exceções, a CF proscreve a prisão por dívidas. (F)

    Comentário: A prisão por dívida civil do depositário infiel foi abolido por haver recepcionado a Lei Maior Brasileira os termos do Pacto São José da Costa Rica, que dita em seu artigo 7º. 7. Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar. Assim, permanecendo a possibilidade por prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar. 



    III O art. 5.º da CF concentra esses direitos e essas garantias. Além disso, a CF conforma norma modelar, que inclui um rol de direitos objetivamente previstos, como o reconhecimento da concessão de asilo a estrangeiros acusados da prática de crimes políticos. (F)

    Comentário: está errada porque o art. 5º da CF não prevê a possibilidade de asilo a estrangeiros acusados da prática de crimes políticos. Essa extensão da concessão de asilo a crimes políticos é frequente em concursos! Está errado, pois a CF só fala em
    possibilidade de concessão de “asilo político”!


  • No caso do item III, a questão do erro está justamente no texto do Art. 5º, Inciso LII, senão vejamos:

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Simples assim.

    Professor DDHH Gleidison Carvalho - Oficial na PMTO

  • Só complementando os comentários dos colegas Leandro Straubel e Walessa Vale.

    Quanto à alternativa II, realmente está correta pelo fato de o inciso LXVII do artigo 5º prever que "não haverá prisão civil por dívida", ou seja, essa é a regra, a única exceção atualmente é no caso de pensão alimentícia. A própria alternativa utilizou a expressão "salvo exceções", o que tornou-a correta.

    No que tange ao item III, é concedido asilo político aos estrangeiros vítimas de PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, e não praticante de crimes políticos. 

  • Alternativa I : A CF não permite ao ordenamento jurídico pátrio recepcionar normas estrangeiras, como o Pacto de São José da Costa Rica. (ERRADA).

    CF:

    Art. 5° § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    "Este dispositivo consagra uma concepção material de direitos fundamentais, ao estabelecer que direitos e garantias fundamentais consagrados expressamente no texto da Lex Mater não impedem a descoberta de outros princípios implícitos no sistema jurídico constitucional. Nesse sentido, o rol de direitos fundamentais elencado na Constituição deve ser considerado apenas como exemplificativo (numerus apertus), não com um rol exaustivo (numerus clausus)". 


    Alternativa II: Salvo exceções, a CF proscreve a prisão por dívidas. (CORRETA).

    Art. 5 LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; 

    "O dispositivo constitucional apenas contempla a possibilidade de previsão legal desta espécie de prisão civil nas duas hipóteses mencionadas".

    "No entanto, após conferir status supralegal aos tratados internacionais de direitos humanos não aprovados na forma estabelecida pelo art. 5°, §3° da Constituição, o plenário do STF adotou entendimento de que "a subscrição pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do depositário infiel". Após posicionamento sobre a matéria ter se consolidado, foi formulada a Súmula Vinculante 25/STF".

    STF- Súmula Vinculante n° 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depositário".

    "Atualmente, portanto, a prisão civil por dívida só é admitida no direito brasileiro na hipótese de inadiplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, não podendo ser decretada no caso de depositário infiel, independentemente de ser hipótese de alienação fiduciária, de contrato de depósito ou de depósito judicial".

    FONTE: (CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONCURSOS, DIRLEY DA CUNHA JR. E MARCELO NOVELINO).

  • Alternativa III: O art. 5.º da CF concentra esses direitos e essas garantias. Além disso, a CF conforma norma modelar, que inclui um rol de direitos objetivamente previstos, como o reconhecimento da concessão de asilo a estrangeiros acusados da prática de crimes políticos. (ERRADA).

    A alternativa erra ao dizer que o artigo 5° da CF concentra os direitos e garantias fundamentais.

    Os direitos e garantias fundamentais é gênero formado por diversos grupos, e não apenas pelo art. 5°.

    Direitos e garantias Fundamentais:

    Direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5°);

    Direitos Sociais (art. 6 ao 11°);

    Direitos de Nacionalidade (art. 12° e 13°);

    Direitos Políticos (art. 14° ao 16°);

    Partidos Políticos (art. 17°).


    Além disso, se a alternativa tivesse dito que o art. 5° concentra os direitos e deveres individuais e coletivos, a alternativa também ficaria errada. Isso porque esses direitos "não se restringem ao art. 5° da CF/88, podendo ser encontrados ao longo do texto Constitucional, expressos ou decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição, ou, ainda, decorrentes de tratados e convenções internacionais de que o Brasil seja parte". (PEDRO LENZA).


    Em relação a concessão de asilo político a estrangeiro acusado de crime político, a alternativa está correta.

    "Nos termos do art. 4°, CF/88, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio de concessão de asilo político, regulado em diversos tratados em relação aos quais o Brasil é signatário".

    "Segundo Rezeke, asilo político "... é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido alhures- geralmente, mas não necessariamente, em seu próprio pais patrial -, por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra do direito penal comum".

    "O art. XIV - I, da Declaração Universal de Direitos humanos (1948), estabelece que "toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países". No entanto, esclarece em seu item II, quem mencionado direito não poderá ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos ou princípios das Nações Unidas. Nessa mesma linha, o art. 7° do Pacto de San José da Costa Rica prescreve que o direito de receber asilo em território estrangeiro se restringe às hipóteses de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com os delitos políticos".

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, PEDRO LENZA, 2012).


  • IV Embora o art. 5.º da CF disponha de forma minuciosa sobre os direitos e as garantias fundamentais, ele não é exaustivo e não exclui outros direitos. (CORRETA).

    Os direitos e garantias fundamentais está previsto do art. 5° ao 17, e não apenas no art. 5°. E, além disso, como já foi explicado nas outras alternativas, esses direitos podem ser encontrados ao longo do texto constitucional, "expressos ou decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição, ou, ainda, decorrentes dos tratados e convenções internacionais de que o Brasil seja parte".

    Alternativa V: O art. 5.º da CF exaure o tratamento da matéria no acervo jurídico brasileiro, consagrando garantias basilares do Estado democrático de direito. (ERRADA).

    Os comentários anteriores justifica o erro dessa alternativa.

  • Pessoal viaja de mais, a regra é a proibição da prisão por dividas, porém existem as exceções (pensão alimentícia), exatamente como disse a questão.

  • Proscrever = banir, exilar, proibir...

  • O problema do meu erro na questão foi a falta de conhecimento da palavra PROSCREVE.

  • Prisão por dívida realmente, só o devedor de alimentos ( pensão alimentícia) .

  • Segundo Nelson Rosenvald, atualmente não se pode dizer que subsiste qualquer prisão por dívidas, pois a prisão por alimentos visa constranger o devedor a cumprir a obrigação e não a sua punição.

  • Mesmo citando o colega alhures que o ASILO POLÍTICO presta-se ao acolhimento pelo Estado do estrangeiro perseguido, geralmente em seu próprio país, por causa de dissidência política ou 'deitos de opinião', ele não consta no ROL do ART 5º, sendo citado no inc. X do art. 4º, da CF, como um dos princípios que regem as relações internacionais da RFB, o que, por si só, torna a alternativa incorreta.

    Avante.

  • GABARITO C

    Proscrever = banir, exilar, proibir...

  • Esse "PROSCREVE" aí foi de matar...kk

  • GABARITO: C

     

    Sobre a alternativa III

    III O art. 5.º da CF concentra esses direitos e essas garantias. Além disso, a CF conforma norma modelar, que inclui um rol de direitos objetivamente previstos, como o reconhecimento da concessão de asilo a estrangeiros acusados da prática de crimes políticos. ERRADO 

     

    O erro do enunciado está em dizer que o Art. 5 concentra os direitos e garantias fundamentais. Como sabemos, esses direitos estão previstos, principalmente, do Art. 5 ao 17. Além disso, há previsões de direitos e garantias por todo o texto constitucional, de forma que o art. 5 não é taxativo sequer ao prever os direitos e garantias individuas e coletivos, quiçá todos os direitos fundamentais.

     

     

    Prof. Ricardo Torques - Estratégia Concursos
     

  • Proscreve = banir.

    Vale lembrar que conforme a CF há sim a possibilidade da prisão civil por dívida seja do devedor de alimentos ou do depositário infiel. Na verdade o que retira a possibilidade da prisão do depositário infiel é a recepção do Pacto de SJCR que admite apenas a prisão do devedor de alimentos.

    Ainda, em caso de prisão de eventual depositário infiel poderá ser impetrado o HC bem como realizada a RECLAMAÇÃO conforme a Súmula 25.

     

  • A respeito da prisão civil por dívida: http://www.youtube.com/watch?v=Esx207szz5Y

    Abraços

  • Comentários

    O erro do enunciado está em dizer que o Art. 5 concentra os direitos e garantias fundamentais. Como

    sabemos, esses direitos estão previstos, principalmente, do Art. 5 ao 17. Além disso, há previsões de direitos

    e garantias por todo o texto constitucional, de forma que o art. 5 não é taxativo sequer ao prever os direitos

    e garantias individuas e coletivos, quiçá todos os direitos fundamentais.

    Assim, está incorreta a questão.

    Estratégia Concursos

  • complementando - De fato, salvo exceções, a Constituição federal proíbe a prisão por dívidas, conforme dispõe o seguinte inciso do art. 5: LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

    Lembrem-se: o verbo “proscreve” significa “proibir”. 

  • II Salvo exceções, a CF proscreve a prisão por dívidas.

    Pra mim, era afirmativa CERTA. Pois, tem salvo exceções, que é o pagamento de pensão alimentícia. Alguém sabe me esclarecer?

  • Namorar é bom, mas acertar uma questão com total confiança é melhor ainda.

    GABARITO: C.

  • E o português ataca novamente

  • Análise do gabarito:

    I A CF (não) permite ao ordenamento jurídico pátrio recepcionar normas estrangeiras, como o Pacto de São José da Costa Rica. ERRADA.

    II Salvo exceções, a CF proscreve (proíbe) a prisão por dívidas. CORRETA.

    III O art. 5.º da CF (concentra) esses direitos e essas garantias. Além disso, a CF conforma norma modelar, que inclui um rol de direitos objetivamente previstos, como o reconhecimento da concessão de asilo a (estrangeiros acusados da prática de crimes políticos). Direitos e garantias estão previstos em todo texto constitucional e o asilo político é para perseguidos políticos. ERRADA.

    IV Embora o art. 5.º da CF disponha de forma minuciosa sobre os direitos e as garantias fundamentais, ele não é exaustivo e não exclui outros direitos. CORRETA.

    V O art. 5.º da CF exaure o tratamento da matéria no acervo jurídico brasileiro, consagrando garantias basilares do Estado democrático de direito. Não exaure, está previsto em todo o texto constitucional. ERRADA.

    GABARITO: C, alternativas II e IV estão corretas.

  • sempre que lembrar de ser preso por dívidas, lembrar da pensão alimentar.


ID
596107
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

MARQUE A RESPOSTA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • d - correta

    Tipo de restrições/limitações

    Quanto aos tipos de restrição, VIEIRA DE ANDRADE [19] fala em limites imanentes, em colisão de direitos e em leis restritivas de direitos fundamentais. Já ALEXY [20] se reporta a restrições diretamente constitucionais (explícitas e implícitas) e a restrições indiretamente constitucionais. Por seu turno, CANOTILHO [21] fala em limites ou restrições constitucionais imediatos, limites ou restrições estabelecidos por lei e limites imanentes ou limites constitucionais não escritos.

    A doutrina pátria, com base na Constituição vigente, elabora uma sistematização classificando as restrições em diretamente constitucionais, indiretamente constitucionais e em restrições tácitas constitucionais [22].

    A seguir serão efetuadas algumas observações a respeito das restrições acima referidas, chegando após à colisão e ao choque entre direitos, e à respectiva metodologia para que possamos enfrentar e eventualmente solucionar tais conflitos.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/8627/restricao-de-direitos-fundamentais-e-seguranca-publica#ixzz23UUHRsPJ
  • Eis a conclusão do brilhante relatório elaborado pelo Ministro Celso de Melo no STA 175-AgR/CE: Direito à Saúde - Reserva do Possível - “Escolhas Trágicas” - Omissões Inconstitucionais - Políticas Públicas - Princípio que Veda o Retrocesso Social (Transcrições)




    Concluo o meu voto, Senhor Presidente. E, ao fazê-lo, devo observar que a ineficiência administrativa, o descaso governamental com direitos básicos da pessoa (como o direito à saúde), a incapacidade de gerir os recursos públicos, a falta de visão política na justa percepção, pelo administrador, do enorme significado social de que se reveste a proteção à saúde, a inoperância funcional dos gestores públicos na concretização das imposições constitucionais não podem nem devem representar obstáculos à execução, pelo Poder Público, da norma inscrita no art. 196 da Constituição da República, que traduz e impõe, ao Estado, um dever inafastável, sob pena de a ilegitimidade dessa inaceitável omissão governamental importar em grave vulneração a um direito fundamental e que é, no contexto ora examinado, o direito à saúde.
  • ALGUEM PODE ME EXPLICAR PORQUE A ALTERNATIVA B ESTÁ ERRADA??
  • O erro da letra B está na palavra PROTEÇÃO, quando na verdade deveria ser PROIBIÇÃO (Princípio da Proibição do Retrocesso Social) . Uma leitura desatenta (como a minha) faz errar a questão. =)
  • Prezado colega,

    A teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais (Drittwirkung) possui duas formas de aplicação: mediata (ou indireta) e imediata (ou direta).

    Sem entrar em muitos detalhes, a teoria acolhida no Brasil foi a da aplicação imediata, na qual o Judiciário possui maior margem de atuação para a aplicação de tais direitos dentro da relação entre particulares. Para a teoria da aplicação imediata, basta que haja uma ofensa a direito fundamental para que isso possa ser corrigido, sanado pelo Judiciário.

    Essa teoria não foi a acolhida pela Alemanha, bem como por outros países da Europa Ocidental, como Austria e Alemanha, onde foi adotada a teoria da aplicaçao mediata dos direitos fundamentais. Por essa teoria, a aplicação dos direitos fundamentais possui uma dimensão negativa (ou seja, veda o legislador de criar leis que violem direitos fundamentais) e uma dimensão positiva (impõem um dever ao legislador de implementar direitos fundamentais, destacando ainda qual deles devem ser aplicados nas relações entre particulares).

    Em suma, se pela primeira teoria a aplicação dos direitos fundamentais é irrestrita, pela segunda teoria tal aplicação dependerá de uma densificação legislativa que assegure a aplicação dos direitos fundamentais no caso concreto.

    Assim sendo, a alternativa C está errada pois o conceito dado pelo examinador à teoria da eficácia horizontal imediata dos DF não está correto.

    Abraço

    ps: amigos que estejam estudando para a Procuradoria da República e que quiserem montar um pequeno "grupo de estudos" para podermos discutir questões, teorias, dicas, podem entrar em contato comigo. jpsv2108@gmail.com
  • Curso de Direito Constitucional - Gilmar Mendes afirma que:

    1) Os adeptos da chamada teoria absoluta (absolute Theorie) entendem o núcleo essencial dos direitos fundamentais (Wesensgehalt) como unidade substancial autônoma (substantieller Wesenskern) que, independentemente de qualquer situação concreta, estaria a salvo de eventual decisão legislativa75. Essa concepção adota uma interpretação material segundo a qual existe um espaço interior livre de qualquer intervenção estatal76. Em outras palavras, haveria um espaço que seria suscetível de limitação por parte do legislador; outro seria insuscetível de limitação. Neste caso, além da exigência de justificação, imprescindível em qualquer hipótese, ter-se-ia um “limite do limite” para a própria ação legislativa, consistente na identificação de um espaço insuscetível de regulação.

      2) Os sectários da chamada teoria relativa (relative Theorie) entendem que o núcleo essencial há de ser definido para cada caso, tendo em vista o objetivo perseguido pela norma de caráter restritivo. O núcleo essencial seria aferido mediante a utilização de um processo de ponderação entre meios e fins (Zweck-Mittel-Prufung), com base no princípio da proporcionalidade77. O núcleo essencial seria aquele mínimo insuscetível de restrição ou redução com base nesse processo de ponderação78. Segundo essa concepção, a proteção do núcleo essencial teria significado marcadamente declaratório.


  • Nao entendi nada

  • a) O direito fundamental à saúde não permite a garantia judicial de tratamentos excepcionalmente onerosos não previstos no âmbito do Sistema Único de Saúde, em razão da incidência do principio da reserva do possível.> reserva do possível veio do direito alemão e, segundo essa teoria, a efetivação de alguns dos direitos fundamentais e sociais, tais como a saúde, estaria condicionada à existência de recursos públicos disponíveis. Acontece que não basta a mera alegação por parte do poder público da falta de recursos, para se isentar de garantir esses direitos, sendo necessária a comprovação de falta de deles. Portanto, o Judiciário deve julgar os casos com razoabilidade.

     b) O principio da proteção do retrocesso social veda qualquer restrição de politicas públicas que já tenham concretizado direitos sociais constitucionalmente positivados.> princípio da PROIBIÇÃO do retrocesso

     c) A teoria da eficácia horizontal imediata dos direitos fundamentais sustenta que a vinculação dos particulares a estes direitos é equiparável à vinculação dos poderes públicos > sustenta que os direitos e garantias fundamentais devem ser aplicados nas relações privadas independentemente de qualquer atividade ou mediação legislativa. Em contrapartida, temos a teoria da eficácia mediata e, segundo ela, os direitos e garantias fundamentais somente podem ser aplicados nas relações privadas de maneira reflexa, indireta, por meio das cláusulas gerais de direito privado (boa-fé, bons costumes, ordem pública), sob pena de esvaziar a autonomia da vontade.

     d) A teoria relativa do núcleo essencial dos direitos fundamentais funde o conceito de núcleo essencial com o de respeito ao principio da proporcionalidade nas medidas restritivas de direitos. > correto e não se pode esquecer da teoria absoluta e, segundo ela, o direito fundamental teria um núcleo duro, que não poderia ser atingido sob pena de perda do próprio direito. Lembrando que a teoria compatível com a nossa CRFB é a relativa

  • Letra D

     

    Para a teoria relativa, o núcleo essencial há de ser deferido para cada caso. O núcleo é aferido pela utilização de um processo de ponderação entre meios e fins, com base no princípio da proporcionalidade.

     

    Fonte: http://doimasfortalece.blogspot.com/2017/05/fale-sobre-teoria-dos-limites-dos.html#more

  • Não entendo o equivoco da C.

  • a b tá errada porque a proibição do retrocesso OBSTA A SUPRESSÃO DE DIREITOS MAS NÃO AS RESTRIÇÕES, porque de maneira geral os direitos sofrem limitações até mesmo de outros direitos

  • Vou tentar delinear bem o erro da "C": A teoria da eficácia horizontal imediata dos direitos fundamentais sustenta que a vinculação dos particulares a estes direitos é equiparável à vinculação dos poderes públicos,

    Existem três teorias:

    1) Teoria da eficácia horizontal imediata ou indireta dos direitos fundamentais entre relações privadas;

    -> Para essa teoria, por entender que os direitos fundamentais surgiram para regulamentar apenas a atuação dos órgãos estatais em face do particular, visando evitar abusos e excessos, entende descabida a aplicação dos direitos fundamentais nas relações particulares (atos e negócios jurídicos privados), a não ser que tenham normas do próprio direito privado autorizando.

    2) Teoria da eficácia horizontal mediata ou direta dos direitos fundamentais entre relações privadas;

    -> Para essa teoria, os direitos fundamentais são aplicados diretamente a todo o ordenamento jurídico, até mesmo nas relações privadas, independente de ter ou não normas gerais no âmbito privado. Entende-se que a proteção não se limita apenas em relação ao Estado, mas também entre particulares.

    3) Teoria intermediária da eficácia direta moderada ou atenuada dos direitos fundamentais entre relações privadas.

    Nesse teoria, o entendimento é de que os direitos fundamentais podem surtir eficácia horizontal nas relações privadas, independente de intermediação legislativa, mas apenas se houver assimetria substancial do poder jurídico ou poder de fato de uma das partes em face da outra. Deve haver, para essa teoria, uma posição de vulnerabilidade a ser equilibrada na relação, similar a Estado em face do particular. Por exemplo, associação contra associado; conveniado contra plano de saúde, empregado contra empregador e etc. (Eficácia Diagonal dos Direitos Fundamentais).

    A assertiva "C" está errada pois descreveu a teoria intermediária e não a teoria imediata.

    Fonte: Sinopse JusPODIVM, Tomo I, Direito Constitucional. págs. 619/620.

  • Vou tentar delinear bem o erro da "C": A teoria da eficácia horizontal imediata dos direitos fundamentais sustenta que a vinculação dos particulares a estes direitos é equiparável à vinculação dos poderes públicos,

    Existem três teorias:

    1) Teoria da eficácia horizontal imediata ou indireta dos direitos fundamentais entre relações privadas;

    -> Para essa teoria, por entender que os direitos fundamentais surgiram para regulamentar apenas a atuação dos órgãos estatais em face do particular, visando evitar abusos e excessos, entende descabida a aplicação dos direitos fundamentais nas relações particulares (atos e negócios jurídicos privados), a não ser que tenham normas do próprio direito privado autorizando.

    2) Teoria da eficácia horizontal mediata ou direta dos direitos fundamentais entre relações privadas;

    -> Para essa teoria, os direitos fundamentais são aplicados diretamente a todo o ordenamento jurídico, até mesmo nas relações privadas, independente de ter ou não normas gerais no âmbito privado. Entende-se que a proteção não se limita apenas em relação ao Estado, mas também entre particulares.

    3) Teoria intermediária da eficácia direta moderada ou atenuada dos direitos fundamentais entre relações privadas.

    Nesse teoria, o entendimento é de que os direitos fundamentais podem surtir eficácia horizontal nas relações privadas, independente de intermediação legislativa, mas apenas se houver assimetria substancial do poder jurídico ou poder de fato de uma das partes em face da outra. Deve haver, para essa teoria, uma posição de vulnerabilidade a ser equilibrada na relação, similar a Estado em face do particular. Por exemplo, associação contra associado; conveniado contra plano de saúde, empregado contra empregador e etc. (Eficácia Diagonal dos Direitos Fundamentais).

    A assertiva "C" está errada pois descreveu a teoria intermediária e não a teoria imediata.

    Fonte: Sinopse JusPODIVM, Tomo I, Direito Constitucional. págs. 619/620.

  • D) ERRADA – de início eu não estava conseguindo encontrar o erro desta alternativa, sabia o que era a eficácia VERTICAL, HORIZONTAL e a DIAGONAL, entretanto, quando lia a alternativa eu estava interpretando assim: “se estamos falando de eficácia HORIZONTAL então quer dizer que os direitos fundamentais também são aplicáveis nas relações PARTICULARES (particular x particular), ou seja, esses direitos assim como são aplicáveis nas relações entre o Poder Público X Particulares também são EXTENDIDOS para as relações entre particulares.... então por que quando se diz que a vinculação dos particulares a estes direitos é equiparável à vinculação dos poderes públicos está errado?” . 

    Não estava lendo que a questão diz que a teoria da eficácia horizontal IMEDIATA dos direitos fundamentais SUSTENTA.... (sustenta = defende... essa teoria diz isso mesmo?) 

    Ora, não é o que diz essa diferenciação entre eficácia horizontal IMEDIATA / DIRETA e eficácia horizontal MEDIATA / INDIRETA. . 

    A) Teoria da eficácia indireta ou mediata (indirekte Drittwirkung): baseia-se em direito fundamental (liberdade privada) para negar a eficácia direta dos demais direitos fundamentais no âmbito das relações privada. Defende que, embora o Estado deva proteger os particulares em face de outros particulares, essa proteção deve fazer-se por intermédio da lei. Os direitos fundamentais são concebidos para regular a atuação dos órgãos estatais. Logo, não podem ser automaticamente aplicados às relações particulares, a não ser por meio das normas do próprio direito privado. Mesmo que o conteúdo das leis esteja vinculado à constituição e ainda que a interpretação do direito privado tenha de ser feita conforme os direitos fundamentais, eles não geram reflexos diretos nos atos e negócios jurídicos privados, pois os particulares não são seus destinatários originais. A possibilidade de os direitos fundamentais nortearem a interpretação das normas de direito privado, especialmente as que veiculam cláusulas gerais e conceitos indeterminados, não implica nenhuma vinculação direta à atuação dos particulares, sob pena de violência ao direito fundamental à liberdade e à autonomia privadas. 

    B) Teoria da eficácia direta ou imediata (direkte Drittwirkung): sustenta que a eficácia das normas de direitos fundamentais atinge, objetivamente, toda a ordem jurídica. Daí por que também se aplicam, direta e imediatamente, no âmbito das relações privadas, independentemente da intermediação do legislador. É necessário proteger os particulares não apenas contra o Estado, mas inclusive dos abusos cometidos por outros particulares. 

    ..... o comentario continua

  • continuacao.....

    Logo se percebe, o problema é estudado a partir do prisma das limitações constitucionais ao princípio constitucional da autonomia privada. Pela teoria da eficácia mediata, a autonomia privada não é diretamente atingida pelas normas de direitos fundamentais concebidas para disciplinar relações a envolver entidades estatais. Já pela teoria da eficácia imediata, a despeito de legislação específica, a autonomia privada pode ser atenuada pela aplicação direta de outros direitos fundamentais, sobretudo o direito à dignidade da pessoa humana, embora a prevalência da autonomia privada seja tanto mais forte quanto mais próxima estiver relacionada a direitos de ordem personalíssima ou a direitos ligados ao pluralismo político. 

    C) Teoria intermediária da eficácia direta moderada ou atenuada: defende que os direitos fundamentais podem surtir eficácia horizontal nas relações privadas, a despeito da intermediação do legislador, mas somente quando houver assimetria substancial de poder jurídico ou poder de fato de uma das partes em face da outra. Nesses casos, a aplicação direta das normas constitucionais de direitos fundamentais passa a ser justificável, a fim de tanto proteger a parte que esteja em posição de vulnerabilidade quanto equilibrar a relação em que um dos polos tem poderio desproporcional comparável ao tipo de poder vertical exercido pelo Estado em face dos particulares. [...]” (grifo nosso). 

    BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional – Tomo I – Teoria da Constituição; Coleção SINOPSES para concursos, volume 16. 10ª Ed. ver. Atual. e ampl. Salvador: JusPODIVIM, 2020. (páginas 706 a 707). 

    Resumindo: 

    Eficácia IMEDIATA – os direitos fundamentais são aplicáveis nas relações particulares (Particular X Particular) automaticamente, diretamente, independentemente da edição de alguma lei que estenda tais direitos fundamentais para essas relações. 

    Eficácia MEDIATA – os direitos fundamentais foram criados para regular as relações entre Estado X Particular, de forma que para que esses direitos possam também ser aplicados nas relações entre Particulares X Particulares é necessário que haja uma previsão legal neste sentido, ou seja, não são aplicados diretamente / automaticamente nas relações particulares, são aplicados de forma indireta somente quando houver previsão legal neste sentido. 

    Concluímos que o erro da questão está em afirmar que a teoria da eficácia horizontal IMEDIATA diz...... essa teoria não diz isso, não sustenta o que a alternativa afirma que sustenta.

  • B - O principio da proteção do retrocesso social veda qualquer restrição de politicas públicas que já tenham concretizado direitos sociais constitucionalmente positivados.

    A proibição do retrocesso OBSTA A SUPRESSÃO DE DIREITOS MAS NÃO AS RESTRIÇÕES, porque de maneira geral os direitos sofrem limitações até mesmo de outros direitos.


ID
596254
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ENTENDE-SE POR PRINCÍPIO DE NON- REFOULEMENT, EM ACEPÇAO MAIS AMPLA,

Alternativas
Comentários
  • O presente artigo tem como objetivo realizar um estudo do princípio internacional de não devolução (non-refoulement) previsto na Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 e no respectivo Protocolo de 1967, ratificados pelo Brasil, que determina a impossibilidade de extradição do refugiado como meio para impedir que essas pessoas sejam devolvidas para países onde suas vidas ou liberdade estejam sendo ameaçadas.

    Por um lado, o instituto da extradição apresenta-se como um instrumento de cooperação internacional que visa impedir a impunidade assegurando que criminosos fugitivos prestem contas perante a justiça. Os Estados obrigam-se, através de acordos bilaterais ou multilaterais de extradição ou de instrumentos internacionais ou regionais, a extraditar, isto é, a entregar um indivíduo a um outro Estado que tenha jurisdição criminal para processá-lo, julgá-lo ou aplicar-lhe uma sanção penal.

  • De matriz humanitária, o princípio da não-devolução (non-refoulement) está previsto na Convenção de Genebra de 1951 (Estatuto dos Refugiados), mas dado o seu caráter essencial para a proteção da vida, ele é reconhecido hoje como obrigação internacional geral para todos os países (norma de jus cogens), assim, mesmo os Estados que não ratificaram a Convenção estão obrigados a respeitá-lo.

    O fato de os imigrantes adentrarem o território, não significa que terão o direito incontestável de nele permanecer. Isso ocorrerá, caso sejam reconhecidos como refugiados; mas se forem identificados como migrantes econômicos, e não sejam perseguidos, poderão ser repatriados. 

    O que a Corte de Estrasburgo definiu, com acerto, é que os migrantes em condições vulneráveis que buscam acolhimento em outros territórios, ainda que irregularmente, tem o direito de ser recebidos. Isso vale para portos, aeroportos e check points terrestres; vale para a Itália e para todos, incluindo o Brasil.

     É nos momentos de crise econômica e política que os direitos humanos mais correm risco de serem violados e suspensos; é nesses momentos que a força do Direito deve se impor para proteger os valores humanos mais elevados.


  • O princípio de PROIBIÇÃO DE RECHAÇO (non-refoulement) aduz que, em caso de não aceitação do status de refugiado pelo Estado Membro, ele encontra-se proibido de devolver o cidadão ao seu país de origem caso o retorno ponha em risco sua saúde ou segurança. Nesse sentido, o art. 33 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

    • “O refugiado não poderá ser expulso ou rechaçado para fronteiras de territórios em que sua vida ou liberdade estejam ameaçadas em decorrência de sua raça, religião, nacionalidade, grupo social a que pertença, opiniões políticas, o que consagra o princípio do non-refoulement (proibição do rechaço). O princípio da proibição do rechaço, entretanto, não poderá ser invocado se o refugiado for considerado, por motivos sérios, um perigo à segurança do país, ou se for condenado definitivamente por um crime ou delito particularmente grave, constitua ameaça para a comunidade do país no qual ele se encontre” (RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 170).

    Neste sentido, já se fala no princípio do non refoulement por ricochete.

    O princípio do non-refoulement indireto (ou “por ricochete”) consiste na proibição de enviar o refugiado ou o requerente de asilo para um país a partir do qual possa ser reenviado para um terceiro Estado onde possa vir a sofrer determinado tipo de perseguição ou ainda risco de violação de sua vida ou liberdade. O desrespeito do princípio do non-refoulement indireto gera a responsabilidade de ambos os Estados envolvidos no ciclo de envios do indivíduo. Segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), a vertente indireta do princípio da proibição do rechaço estaria contida implicitamente dentro do artigo 33 da Convenção da ONU relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951. (HEEMANN, Thimotie Aragon e PAIVA, Caio. Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos. Belo Horizonte: CEI, 2020, pp. 185-186).


ID
601567
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais, marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Claro que a letra "d" está mais correta, mas a "c" entendo também está correta. Pois as provas derivadas das ilícitas podem ser aproveitadas se puderem ser obtidas por fonte independente, mas as isso não torna a prova lícita, tanto que ela mesma não poderá ser utilizada. Vejamos:

    CPP, Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.  (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Franklin, você só se esqueceu de um detalhe: "nem sempre" a interceptação telefônica sem autorização será considerada prova ilícita. Será lícita se for utilizada por um dos interlocutores e como meio de defesa - legítima defesa. Nesse caso específico, é autorizada a gravação telefônica sem ordem judicial.
  • Jhony,

    A doutrina faz distinção entre a interceptação telefônica e a gravação clandestina:

    A interceptação telefônica consiste na captação e gravação de conversa telefônica, no mesmo momento em que ela se realiza, por terceira pessoa sem o conhecimento de qualquer dos interlocutores.
    A gravação clandestina é aquela em que a captação e gravação da conversa pessoal, ambiental ou telefônica se dá no momento em que ela se realiza, sendo feita por um dos interlocutores, ou por terceira pessoa com seu consentimento, sem que haja conhecimento dos demais interlocutores (Alexandre de Moraes).

    http://books.google.com/books?id=zwaNOigUDOwC&pg=PA709&dq=A+grava%C3%A7%C3%A3o+clandestina+%C3%A9+aquela+em+que&hl=pt-BR&ei=rBCXTpSZNcHw0gHfqJmsBA&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=1&ved=0CDQQ6AEwAA#v=onepage&q=A%20grava%C3%A7%C3%A3o%20clandestina%20%C3%A9%20aquela%20em%20que&f=false
  • Colega, a distinção que você invocou (mesmo se aceita, o que na minha opinião é meio forçado) não encerra a questão, pois há ainda o caso da legítima defesa...
  • Concordo com Johny. Um  absurdo querer igualar interceptação à gravação clandestina. O próprio STF não faz essa distinção, paciência...

  • Voto no Franklin Silveira. Foi assim que aprendi na LFG.(Renato Brasileiro)
  • Concordo com F. Silveira. ele está corretíssimo na sua análise. 
  • Vamos enriquecer mais ainda o nosso conhecimento.
    Entendo, com toda venia, que a intercepctacao telefonica sem autorizacao judicial nem sempre é prova ilícita.

    Nas excludentes de ilicitudes, evidentemente o ato deixa de ser ilícito pois perde o caráter da antijuridicidade. Dessa maneira, em se tratanto de interceptar o telefone por questão de legítima defesa, a prova deixa de ser ilícita e passa ser lícita.

    Interceptar - impedir a passagem. Um terceiro escuta a conversa de 2 interlocutores sem conhecimento da escuta.  
    Gravação clandestina - é a gravação feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.







     

  • O problema da alternativa C, é que a interceptação telefônica que não for precedida de autorização judicial será considerada ILEGÍTIMA  e não ilícita.
  • O segredo da alternativa correta (letra D) está nas mil e uma facetas de nosso português. Assim, convém registrar que o verbete "retrou", segundo o dicionário Caldas Aulete, é oriundo do latim retro, que tem o sentido de "para trás", é expressão usada para afastar ou repelir.

    Assim, trazendo a explicação acima para o comando da questão temos:

    "
    d) O princípio constitucional da presunção de inocência não afastou (retrou) do ordenamento jurídico a validade das prisões cautelares, portanto, é possível que alguém permaneça preso sem que haja decisão condenatória transitada em julgado."    CERTO

      
  • Vamos por partes, primeiro o gabarito está correto, é letra D mesmo, inquestionavelmente.

    Quanto à polêmica da letra C, também acho estar errada, pelos motivos abaixo:

    - segundo Ada Pellegrine Grinover, Antonio Scarance Fernandes e Antonio Magalhães Gomes Filho, consideram que até mesmo quando se trata de prova ilícita colhida pelo próprio acusado, tem-se entendido que a ilicitude é eliminada por causas de justificação legais da antijuridicidade, COMO A LEGÍTIMA DEFESA;

    - então entendo que não será SEMPRE que a interceptação telefônica será considerada ilícita, se não for precedida de autorização judicial.
  • Captação e interceptação ambiental

    Art. 3º, IV, da Lei 9034/95.
     
    Interceptaçãoé a captação da conversa entre dois ou mais interlocutores por um terceiro que esteja no mesmo local ou não no mesmo local em que se dá a conversa.

    Gravaçãoé a captação feita pelo próprio interlocutor.

    Escuta é a mesma captação feita por um terceiro, porém, com o consentimento de um dos interlocutores.
     
    OBS.: se a conversa não era reservada e nem se deu em ambiente privado, nenhum problema haverá se a captação ambiental for feita sem autorização judicial.

    Por outro lado, se a conversa era reservada ou se deu em ambiente privado, a captação ambiental sem autorização judicial constitui prova ilícita, por ofensa ao direito à intimidade, salvo se o agente estiver em legítima defesa.

                A menção, neste inciso, de autorização judicial circunstanciada refere-se a uma decisão proferida em termos minuciosos, explicando, com clareza e riqueza de detalhes, o motivo da quebra do sigilo. Não é suficiente, portanto, a mera referência ao pedido formulado pelo MP ou à representação da autoridade policial.
  • A alternativa "b" está incorreta, pois segundo Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 13ª edição, p. 670) e Marcelo Novelino (Direito Constitucional, 4ª edição, p. 355), os direitos fundamentais de segunda geração (ou dimensão) surgiram na Revolução Industrial, a partir da luta do proletariado pela conquista de direitos sociais, econômicos e culturais, correspondendo aos direitos de igualdade.

    Logo, não decorreram dos horrores suportados pela humanidade durante as duas grandes guerras mundiais.
  • Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

            Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

  • Prova Ilegal dividi-se em prova:
    ILÍCITA: Quando fere o direito material.Exemplo: a interceptação telefônica sem ordem judicial, prova ílicita, fere a const Federal.
    ILEGÍTIMA: Fere o direito processual. Exemplo:Gravação clandestina.
    Cabe dizer que na gravação clandestina a captação e gravação é feita por um dos interlocutores ou por terceiro com o seu consentimento, sem o conhecimento dos demais participantes do diálogo.    

      






     
  • Segue o email que recebi de meu professor de Constitucional:

    "COMENTÁRIOS = É certo que o STF sempre se posicionou pela licitude da prova quando para utilização em legítima defesa, mas dessa situação não estamos a tratar nessa questão, mas sim da regra, ou seja, aqui se discute se qualquer gravação clandestina, onde um dos interlocutores não tenha ciência, é lícita sempre. Como dito antes e agora se repete, tal afirmação inicialmente era errada e ao contrário, a gravação clandestina sem ciência de um dos interlocutores era de regra ilícita, tornando-se lícita somente na hipótese de ser utilizada em legítima defesa, que não se discute aqui na questão.No julgamento do AGREGAI N° 560.223, o STF alterou radicalmente seu posicionamento e o que antes ele via como de regra ilícito, agora se posicionamento pela licitude da prova. Melhor esclarecendo: antes uma gravação feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro era considerada ilícita, agora o STF, alterando seu posicionamento, afirma tratar-se de prova lícita sem necessitar demonstrar que está sendo colhida em legítima defesa. Assim se pronunciou o STF no citado julgamento: É lícita a prova consistente em gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro,...”"

    Espero ter ajudado.

  • letra c)

    Não adianta reclamar, é  "jurisprudência" para quem for fazer prova dessa banca. Ela considerou gravação clandestina como uma forma de interceptação telefônica!!!!! Pelas doutrinas há diferença, mas para essa banca não......
  • A questao C está errada, podendo a intercptacao ser feita sem autorizacao judicial, no caso do funcionario publico em razao da sua funcao cometer algum ato ilicito. Aula do Nestor Távora.
  • Boa noite colegas...

    Bem, existe o ponto que provas ilícitas serão aceitas para inocentar o acusado, neste caso esta prova tornaria-se lícita?

    Grato.
  •  Clarindo,
    As provas ilicítas por derivação (teoria da árvore dos frutos envenenados) deixam de ser ilícitas quando é possível se demonstrar que se chegaria à mesma prova por outro meio lícito.
      Mas a questão está errada não por isso, sim pelo fato de que numa gravação de interceptação telefônica sem autorização judicial, quando uma das partes na conversa gravada permite a utilização, ou ela mesma grava a conversa, daí a prova não necessita de autorização judicial pra ser lícita.
  • Tudo bem, a alternativa correta saltava aos olhos, mas não consegui entender o erro da c:

    "Sempre que a interceptação telefônica não for precedida de autorização judicial será considerada prova ilícita. "


    Isso eh a mais absoluta verdade. A interceptação (nao a gravação) necessita de autorização judicial, isso estah expresso na CF, e jurisprudência do STF e eh pacifico na doutrina. Procurei e nao encontrei uma decisão que não considerasse ilicita a interceptação sem autorização judicial.

  • Realmente a banca parece considerar gravação clandestina (que é lícita) como sinônimo ou espécie de interceptação telefônica, quando na verdade não se confundem.

  • Não tenho certeza, mas acho que se alguém por exemplo, interceptar a conversa de outras duas pessoas sem autorização e essas duas pessoas estiverem tentando lhe incriminar, esse alguém pode utilizar tal gravação como defesa, não sendo prova ilícita, posto que segundo a ponderação de interesses, a verdade real e o direito a liberdade estariam se sobrepondo sobre o direito de inviolabilidade da privacidade. Imagine que por exemplo uma secretária de um prefeito que pelo ramal consegue gravar uma conversa deste com seu advogado assumindo que estava furtando a prefeitura e que iria colocar a culpa de todo desvio na sua secretária que neste instante está interceptando a gravação. Neste caso a secretária poderia utilizar essa interceptação ilícita como prova em seu benefício.

  • Se quem gravar a conversa, utilizar a gravação para própria defesa, poderá ser considerada prova lícita.

  • R: c) certa. A banca considerou a letra C certa, neste caso acredito que a única forma disto ocorrer é ela considerar gravação telefônica ou gravação ambiental ou gravação clandestina feita por um dos interlocutores sem a autorização judicial, caso haja investida criminosa daquele que desconhece que a gravação está sendo feita com interceptação telefônica (tanto a doutrina como o STF fazem a distinção). De acordo com o STF, é inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação do direito à privacidade quando o interlocutor grava diálogo com sequestradores, estelionatários ou qualquer tipo de chantagista. Nesse caso percebe-se que a gravação clandestina foi feita em legítima defesa, sendo, portanto legítima. 

  • Na minha opinião, essa banca não tem credibilidade suficiente para fazer concursos deste nível. 

  • Eu acho que se a polícia grampear um cara sem autorização do juiz e descobrir que ele estava sendo injustamente acusado, tendo sido plantadas provas contra ele, esta prova servirá para inocentá-lo, ainda que ilícita, mas não servirá contra o outro que para ele plantou provas, também pego pela interceptação.

  • a geração de fraternidade e solidariedade é terceira geração? 

  • Penso como o Francisco Bahia .

  • A C está correta.

    Abraços.

  • Lucio Weber, a "c" NÃO está correta, porque em Estado de Defesa e Estado de Sítio não há necessidade de ordem judicial para a interceptação. Nestes casos, a CF permite que a interceptação dure 60 dias.

  • Acredito que a C esteja incorreta em razão da possibilidade da utilização de prova obtida por meio ilícito em benefício do acusado, devendo ser observado o princípio da proporcionalidade.


    Gab. D

  • Eu entendi que na letra C , só o juiz pode interceptar, ninguém mais tem esse direito.. logo não cabe a autorização.

  • OBRIGADO MEU DEUS POR ILUMINAR MEU CAMINHO!

    em relação a alternativa C é o seguinte, caso seja comprovado que a prova ilícita(comunicação telefônica ) iria vim à "tona" de qual quer forma admitisse a prova, e outra, é totalmente licito fazer gravação da própria conversa, não há necessidade de pedir autorização judicial para gravar a própria conversa! so quem estuda para concurso sabe que deve ter cuidado com os termos: somente; apenas; independentemente;

    GAB:D

  • "Estou vendo os comentários, todos bem embasados, mas não podemos esquecer, que:

    A gravação de uma conversa, pode ser utilizada sem autorização judicial, " por exemplo, o Réu que a utiliza na sua defesa".

    Porém, "INTERCEPTAÇÃO", essa difere muito, sem autorização judicial, "crime"!


ID
602017
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Há uma série de conceitos estruturantes para o regime jurídico dos direitos e das garantias fundamentais que foram estruturados nos últimos anos. Analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa que não corresponde ao atual pensamento jurisprudencial.

Alternativas
Comentários
  • nao fiquei convencido com essa resposta não...segundo o STF , tratado internacional que verse sobre direitos humanos com quorum igual ao das emendas tem status de EC; tratado que não verse sobre direitos humanos mas com o mesmo quorum, tem status infracostitucional; porém qualquer outro tratado que entre no ordenamento juridico sem o quorum das EC, tem status de lei...ou será que viajei na batatinha recheada?
    someone help me
  • (...). O juiz deve fazer prevalecer, mesmo nas relações privadas (efeito horizontal), os direitos fundamentais. (...). TRF1. AG 200801000705637.


    PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RELAÇÃO CONTRATUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ART. 5O, LV, CR/88. INCIDÊNCIA DIRETA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (..). 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acolhe a tese da aplicação direta dos direitos fundamentais nas relações jurídicas privadas, conforme se depreende do RE 201819 (Min. Gilmar Mendes, Informativo do STF nº 405). Com base nesse entendimento, o citado processo administrativo revela-se nulo, porque violou a garantia constitucional do direito de defesa, nos termos do art. 5o, LV, da CR/88. Nesse mesmo sentido encontra-se a jurisprudência desta Corte Regional, a teor do que decidido na AC nº 319096/RJ (Des. Fed. Paulo Espírito Santo, DJ de 14-06-2004). (...). TRF2. APELAÇÃO CIVEL - 344531.
  • a)Correto: Seria incongruente e até mesmo atípico não aplicar as garantias básicas que se aplica aos brasileiros natos e naturalizados, como direito à vida, à liberdade e ao devido processo legal, visto a característica do Estado Brasileiro como democrático e de Direito, aos estrangeiros que estivessem apenas temporariamente em solo nacional. A essa opinião associa-se decisão recente do Pretório Excelso no HC nº 94.016 de 16 de Setembro de 2008 que decidiu a "controvérsia", atribuindo ao extrangeiro a faculdade de impetrar Habeas Corpus com o objetivo de impugnar coerção ilegítima sobre seu direito de ir e vir no território nacional.

    b)Correto: é notório o novo entendimentos de nossas cortes, que as normas de tratados internacionais que não sejam relacionadas a Direitos Humanos, ingressam em nosso ordenamento jurídico com status de legislação infraconstitucional, salvo aqueles de matéria tributária, como expresso no artigo 98 do CTN. Exemplo: DF - APL 66184020108070001

    c)Correto: A jurisprudência e a doutrina tem afirmado que a resolução clássica do conflito de normas não é suficiente para resolver os conflitos advindos do enclave entre direitos e grarantias fundamentais, mas sim uma ponderação dos valores em jogo, buscando equilibrar os efeitos, dependendo de cada caso concreto. Ex: HC n. 784326 do STF.

    d) As restrições normativas infraconstitucionais aos direitos e as garantias fundamentais, mesmo que autorizadas expressamente pelo próprio texto constitucional, não podem afetar o núcleo essencial desses direitos e garantias. Correto: TJDF - Apelação Cí­vel: APL 702521520078070001

    e) Os direitos fundamentais foram projetados para serem limites de atuação do Estado, não irradiando, portanto, seus efeitos sobre as relações jurídico-privadas. Incorreto: é o que a jurisprudência, consagrada por Gilmar Mendes, denomina de eficácia horizontal dos direitos humanos. Nesse paramêtro os direitos e garantias fundamentais devem estar presentes em todo o ordenamento jurídico nacional, público ou privado.
  • Essa pergunta tem dois gabaritos (B e D)

    b) INCORRETO. Não sei de onde foi tirado isso, mas o examinador viajou. Até onde eu sei, os tratados podem ser (1) equivalentes a emenda, se aprovados de acordo com o processo correspondente às ECs e tratarem de direitos humanos; (2) tratados de direitos humanos, que são normas supralegais (vejam por exemplo o caso do depositário infiel: o Pacto de San Jose da Costa Rica tornou a legislação inaplicável e não é EC); (3) tratados sobre outras matérias, que tem status infraconstitucional e não supralegal.

    Agora, mais errado do que tudo isso é esse "salvo os de natureza tributária". Já foi decidido que esses tratados (se forem tratado-lei!) podem ser revogados por lei ordinária. Ora, se assim é, os tratados em matéria tributária também teriam status infraconstitucional. Não há ressalva nenhuma a se fazer, salvo se for tratado contrato (e olha que isso gera muita briga!).

    Temos, portanto, dois erros: o primeiro quanto à classificação, o segundo quanto à exclusão da matéria tributária. Podem tentar justificar de mil maneiras, só que em hipótese nenhuma pode se cogitar tratamento diferente em matéria tributária. Esse examinador fez faculdade há 30 anos e lembrou que o CTN tem uma regra diferente, só que ela NÃO VALE!!!

    e) INCORRETO. Aqui nem precisa comentar, totalmente errado.
  • Concordo com o colega Alexandre sobre a alternativa B que também está incorreta, pois existem três tipos de tratados e convenções.

    1) Tratados internacionais Gerais que integram o ordenamento jurídico interno com caráter de norma infraconstitucional.
    2) Tratados Internacionais sobre direitos humanos e desde que aprovados por 3/5 dos votos de seus membros, em cada Casa do Congresso Nacional e em 2 turnos de votação equivalem a Emenda Constitucional.
    3) Tratados e Convenções internacionais sobre Direitos humanos, se não incorporados na forma do artigo 5.§3 da CF (quando teriam natureza de norma constitucional), tem natureza de normas SUPRALEGAIS.

    Portanto, o colega Alexandre tem razão ao afirmar que a alternativa B está incorreta. Quem quiser ler sobre isso no julgamento do STF do RE 466.343 de 2008.

    Abraços.
  • MEU DEUS ALGUÉM CONCORDOU COMIGO!! ALELUIA!! Quando me avisaram por mensagem eu achei até que era mentira!!
  • Os tratados internacionais que versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelo quórum qualificado constitucional ingressam no ordenamento jurídico com status de emenda constitucional, tratados sobre qualquer outra matéria adquire status infraconstitucional.....Gabarito Errado
  • Concordo absolutamente com o Alexandre. Só que na hora da prova não tem como errar.. a Letra E..é escancaradamente errada.
  • Por favor, me corrijam se eu estiver errado, tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e não aprovados por quórum qualificado são inseridos no ordenamento como normas supralegais. Normas supralegais são infraconstitucionais, por serem inferiores às normas constitucionais, não podendo contrariar nem revogar a Constituição, mas são superiores às normas legais. Nesse sentido, estaria correto o item "b".

    Porém, acho incorreto o final do item "b" que excepciona os tratados de natureza tributária, pois estes não estariam inseridos no ordenamento jurídico como emendas constitucionais.

    Caso diferenciar as normas supralegais das infraconstitucionais, conceito adotado por alguns doutrinadores, a questão estaria também incorreta por não ressalvar também as normas relativas aos direitos humanos.

    Vale ressaltar que o STF ainda não assentou definitivamento o posicionamento jurídico das normas de direito tributário, mas o Min. Gilmar Mendes, no RE 460.320, aduziu a constitucionalidade do art. 98, do CTN (Informativo 638).
  • IADES sendo IADES!

    Ao meu ver, existem 2 gabaritos na questão: B e E, porém, como é IADES, temos que marcar a alternativa mais errada: E

    Essa banca é conhecida por ter mais de uma resposta na mesma questão, só que o gabarito é sempre a questão cuja a resposta está sempre mais escancarada ou mais errada.

  • fiquei na dúvida com a B, mas marquei E.

     

    tbm so conheço o TIDH que aprovado pelo rito do art. 5, §3º tem status de EC, fora isso serão infraconstitucionais. 

    Exceto os TIDH que não forem aprovados por EC que tem status de supra legal

    Até onde sei matéria tributária nos Tratados seria infraconstitucional tbm, mas a questão pede entendimento jurisprudencial e ela foi aplicada em 2011 né. 

    Sobre matéria tributária dos tratados estou por fora, se alguém puder acrescentar entendimento jurisprudencial sobre isso agradeço.

     

  • Na verdade em relação a letra "b" há uma divergência doutrinaria e jurisprudencial muito grande. Para se ter ideia, o STF está discutindo desde 2011 qual seria o status de eventual TI de direito tributário incorporado ao nosso sistema jurídico. Se seria supralegal ou infralegal. Alguns doutrinadores, como Paulsen, entendem ainda que há um erro técnico na redação do artigo 98 do Código Tributário Nacional – CTN (“Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.”), pois o TI suspenderia a eficácia da norma tributária interna e não a revogaria, como ocorre, por exemplo, com a prisão do depositário civil infiel (o TI suspendeu a norma e não a revogou). 

    Pelo questão, smj, entendo que o IADES adota posição de que os TI de direito tributário são incluídos no nosso sistema jurídico como norma supralegal, vez que considerou correto que a ratificação de tratado internacional, insere, em nosso sistema jurídico, normas infraconstitucionais, salvo se de natureza tributária. Mas achei mt temarária esse tipo de questão em uma prova objetiva, vez que o tema não está pacifico até hj na jurisprudência e na doutrina.

  • Realmente a redação da B ficou um pouco complicada.

    Mas vou lhes explicar como pensei.

    Os TI de DH quando passam pelo quórum tem status de EC.

    Os TI de DH quando não passam pelo quórum tem status infraconstitucional/supralegal (fugindo do debate).

    Os TI Gerais tem status infraconstitucional/supralegal.

    Os TI de nat. tributária (por não ser algo ainda pacífico no STF) a banca segue a visão do Dr. Marcelo Novelino que fala que "...os tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária” (NOVELINO, 2010, p. 472).

    Certo ou Errado essa posição, devemos ficar atentos e sempre procurar a "mais errada".

    Que Deus nos ajude.

    Paz!

    (Qualquer erro me avisem)

  • GABARITO: letra A: interpretação teleológica é um método de interpretação legal que tem por critério a finalidade da norma. De acordo com esse método, ao se interpretar um dispositivo legal deve-se levar em conta as exigências econômicas e sociais que ele buscou atender e conformá-lo aos princípios da justiça e do bem comum.

  • GABARTITO E

    Os direitos fundamentais aplicam-se tanto à relação dos indivíduos com o Estado como nas relações entre particulares. Pode-se dizer que os direitos fundamentais têm uma eficácia vertical e uma eficácia horizontal. 


ID
602023
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Direito Constitucional no Brasil, pós-Constituição de 1988, passou a preocupar-se com o aperfeiçoamento dos direitos e das garantias fundamentais. Com base na Constituição Federal vigente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA.
    b) ERRADA. Uma prova obtida por um meio ilícito poderá ser considerada lícita se utilizada para defesa (quando a pessoa está sendo acusada por um crime que não cometeu) ou legítima defesa (quando a pessoa deseja assegurar sua integridade física e moral - e a dos outros também).

    c) ERRADA. Os sindicatos não têm plena autonomia em relação à delimitação de sua base territorial:
           CF - Art 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical , em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    d) ERRADA. São duas as exceções à perda de nacionalidade por conta da aquisição de outra nacionalidade:
         CF - Art.12, § 4º,II:
         a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
         b) imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para a permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    e) ERRADA. Esse é caso de perda de nacionalidade (no Brasil, é vedada a cassação de direitos políticos).
         CF - Art. 12, § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
         I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • ALTERNATIVA CORRETA - A

    O item trata da EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, tema que tem sido cada vez mais cobrado em provas. Sobre o assunto, creio ser interessante transcrever trecho do livro do Professor Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado - 15 ed. - pag. 870):

    Sem dúvida, cresce a teoria da aplicação direta dos direitos fundamentais às relações privadas (eficácia horizontal), especialmente diante de atividades privadas que tenham certo caráter público, por exemplo, as escolas (matrículas) , clubes associativos, relações de trabalho, etc.
    Nessa linha, poderá o magistrado deparar-se com inevitável colisão de direitos fundamentais, quais sejam, o princípio da autonomia da vontade privada e da livre-iniciativa de um lado (arts. 1, IV, e 170, caput) e o da dignidade da pessoa humana e da máxima efetividade dos direitos fundamentais de otro (art. 1, III).
    Diante dessa colisão, indispensável será a ponderação de interesses à luz da razoabilidade e da concordância prática ou harmonização. Não sendo possível a harmonização, o Judiciario terá que avaliar qual dos interesses deverá prevalecer
    .

    .
    BONS ESTUDOS!!!             

  • Olá!
    Sei que opção "a" está certa, mas não entendo o erro na letra "d".
    Alguém pode ajudar?

    obrigado
  • Respondendo ao colega sobre a letra "d" de acordo com o Art.12

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

             II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos...

    ...
          b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu          território ou para o exercício de direitos civis; 

     

  • Gustavo, o problema da letra d se encontra na afirmação "São cassados os direitos políticos...", visto que É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS (art. 15, CF)
    ;D
  • Sobre a letra "d" eu também fiquei em dúvida, mas acredito que o erro está no fato da questão afirmar que a nacionalidade será perdida apenas quando for reconhecida pela lei estrangeira uma outra (no caso a orginária), quando o dispositivo constitucional trata de duas hipóteses de perda por aquisição de outra nacionalidade: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. (art. 12, §4º, II, CF). O que vocês acham?
  • será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento da nacionalidade ORIGINÁRIA  pela lei estrangeira

  • a letra "D" esta errado pois a questão fala " voluntariamnte requerida outra nacionalidade!!! somente isso, não pode ser voluntariamente requerida tem que ser por alguma finalidade especifica, como para conseguir um emprego ou outro motivo comprovado, senão vc não tera dupla nacionalidade e perdera a nacionalidade brasileira.

  • Maico Castro, equívoco seu! Há duas exceções na CF sobre a aquisição de outra nacionalidade que não acarretam a perda da brasileira! Uma é a de o outro país, por exemplo, adotar o critério sanguíneo; situação na qual o brasileiro, possui, originariamente, essa outra nacionalidade por ser filho de nacionais daquele Estado! A outra exceção é essa qure vc citou! Porém, quando a questão fala em requerer voluntariamente, se refere ao ato de essa pessoa ir a esse país e pedir o RECONHECIMENTO dessa nacionalidade que ele JÁ POSSUI, só isso! O erro da afirmativa está em colocar essa exceção como sendo a única, sendo que há outra!

  • Pessoal, referente às duvidas na letra d:


    >> não foi vontade do particular (voluntariamente requerida), foi imposição pela norma estrangeira - imposição do estado estrangeiro. Por isso o erro!


    O cidadão brasileiro perderá sua nacionalidade se adquirir uma outra, salvo a hipótese constitucionalmente prevista da segunda nacionalidade, voluntariamente requerida, quando for reconhecida pela lei estrangeira. São os casos em que um indivíduo nasce no Brasil, de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu País, e, no caso, este país estrangeiro adote o sistema de ius sanguinis .


  • A letra ''B'' é muita maldade no coração do examinador. kkkk

  • mas gente, se o país adota o sistema ius sanguinis é considerada nacionalidade originária, ou to viajando kkkk

  • LETRA A: NORMA DE EFICÁCIA HORIZONTAL

  • Alberto Monteiro Filho, falou oq eu iria colocar aqui! São duas ressalvas;
  • A respeito da letra D:

    O erro da questão não está em "voluntariamente requerida", e sim porque no começo da assertiva ela falou de uma exceção e no final ela deu o exemplo de outra... Por mais que no inciso diga "imposição de naturalização", o indivíduo somente irá requerer a nacionalidade se ele quiser, ou seja, voluntariamente, ninguém é obrigado a nada.

    Vou colar os referidos dispositivos e apontar o erro na assertiva:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (O Estado estrangeiro irá impor essa condição ao brasileiro, porém ele fará essa escolha voluntariamente, caso queira ficar no país. Ele não será obrigado a nada)

    Na assertiva:

    O cidadão brasileiro perderá sua nacionalidade se adquirir uma outra, salvo a hipótese constitucionalmente prevista da segunda nacionalidade, voluntariamente requerida, quando for reconhecida pela lei estrangeira (ALÍNEA B). (QUE NÃO) São os casos em que um indivíduo nasce no Brasil, de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu País, e, no caso, este país estrangeiro adote o sistema de ius sanguinis. (ALÍNEA A).

    Percebam que não há nada de errado com o conteúdo da questão, ele simplesmente disse uma coisa e deu o exemplo de outra.

    O que está de vermelho é o necessário para deixar a questão correta.

    Bons estudos!

  • Uma vai....

    Em 22/10/19 às 13:29, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 15/10/19 às 14:07, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 09/09/19 às 12:12, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • É de mais pra mim. ...
  • 19/11/2020 - Marquei letra D - Errei

  • QUAL O ERRO DA B???

  • A letra B é maldade kkkkk.

    Muito cuidado com a alteração legislativa (Pacote anticrime), que fala da captação de áudio externo. Precisa de autorização do Judiciário agora, sob pena da prova ser ilegal.

  • qual o erro da é?

  • Vcs tmb são muito vacilões, eu li a letra A e já marquei logo, pois obviamente está correta

  • Marquei B, depois vi o ano da questão.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    A– Correta - Exemplo do afirmado é o a indenização em razão de dano material ou moral, que pode ser devido em relação horizontal. Art. 5º, V, CRFB/88: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".

    B– Incorreta - Embora a Constituição afirme em seu art. 5º, LVI, que "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos", o Código de Processo Penal estabelece exceção em seu art. 157: "São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras".  

    C- Incorreta - Embora seja vedada a interferência e a intervenção na organização sindical, o registro no órgão competente. Art. 8º, CRFB/88: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (...)".

    D- Incorreta - Essa não é a única exceção prevista na Constituição. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    E- Incorreta - Os direitos políticos não podem ser cassados, apenas perdidos ou suspensos. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GABARITO LETRA A

    De fato, os direitos e garantias fundamentais aplicam-se, também, às relações privadas


ID
612808
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à teoria dos direitos fundamentais, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    a) os direitos fundamentais têm aplicação nas relações jurídicas entre particulares

    b) é lícito reconhecer outros direitos, mesmo q ñ expressos na CF, inclusive de tratados q a Rep Federativa do Brasil seja parte (vide a prisão do depositário infiel, q ñ é mais cabível)

    c) o catálogo ñ é restrito

    e) Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário. É possível intervenção desse poder assegurando direitos.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • A) INCORRETA.
    Os direitos fundamentais são, sim, aplicados às relações jurídicas entre particulares. Trata-se da chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
    Sobre esse tema, importante ressaltar que está cresce cada vez mais a teoria da aplicação direta dos direitos fundamentais às relações privadas, ou seja, tais direitos são aplicados sem que haja a necessidade de "intermediação legislativa"para a sua concretização.

    B) INCORRETA.
    Os direitos e garantias não se restringem ao art. 5o. da CF, podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional, expressos ou decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição, ou, ainda, decorrentes dos tratados e convenções internacionais de que o Brasil seja parte (art. 5o., parágrafo 2o.).

    C) INCORRETA.
    O catálogo não se cinge aos arts. 5o. a 8o. da CF. Tratam-se de rols exemplificativos, e não taxativos. A resposta também é prevista no (art. 5o., parágrafo 2o., CF).

    D) CORRETA.
    A importante consequência da dimensão objetiva dos direitos fundamentais é a sua "eficácia irradiante", seja para o Legislativo ao elaborar a lei, seja para a Administração Pública ao "governar", seja para o Judiciário ao resolver eventuai conflitos.

    E) INCORRETA.
    O legislador, ao regulamentar os direitos, deve respeitar o seu núcleo essencial, dando as condições para a implementação dos direitos constitucionalmente assegurados. Assim, o administrador, dentro da ideia da reserva do possível, deve implementar as políticas públicas. Contudo, deve-se destacar a impossibilidade de invocação, pelo Poder Público, da cláusula da reserva do possível sempre que puder resultar, de sua aplicação, comprometimento do núcleo básico que qualifica o mínimo existêncial (RTJ 200/191-197).  

  • SOBRE A LETRA C)

    Na Constituição Federal, os direitos e garantias fundamentais estão disciplinados no Título II (arts. 5º a 17), por isso denominado “catálogo dos direitos fundamentais”. Nesse Título II, os direitos e garantias fundamentais foram divididos em cinco grupos, a saber:
    a) direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º);
    b) direitos sociais (arts. 6º a 11);
    c) direitos de nacionalidade (arts. 12 e 13);
    d) direitos políticos (arts. 14 a 16);
    e) direitos de existência dos partidos políticos (art. 17).
     
    Mas, nem todos os direitos e garantias fundamentais presentes na nossa Constituição estão enumerados nesse catálogo próprio. Há, também,
    diversos direitos fundamentais presentes em outros dispositivos da nossa Constituição, que são, por esse motivo, denominados “direitos fundamentais não-catalogados” (fora do catálogo próprio). O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, por exemplo, é um direito fundamental de terceira geração não-catalogado, pois está previsto no art. 225 da Constituição Federal.
  • Eficácia “irradiante” dos direitos fundamentais

          Podemos afirmar que importante consequência da dimensão objetiva dos direitos fundamentais é a sua “eficácia irradiante” (Daniel Sarmento), seja para o Legislativo ao elaborar a lei, seja para a Administração Pública ao “governar”, seja para o Judiciário ao resolver eventuais conflitos.

    Alguns precedentes

          Abaixo, brevemente, trazemos alguns precedentes em relação aos quais o Judiciário entendeu razoável a aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas.

           RE 160.222-8 — entendeu-se constituir “constrangimento ilegal” a revista íntima em mulheres em fábrica de lingerie;
     
           RE 158.215-4 — entendeu-se violado o princípio do devido processo legal e ampla defesa na hipótese de exclusão de associado de cooperativa sem direito à defesa;

          RE 161.243-6 — discriminação de empregado brasileiro em relação ao francês na empresa “Air France”, mesmo realizando atividades idênticas. Determinação de observância do princípio da isonomia;

          RE 175.161-4 — contrato de consórcio que prevê devolução nominal de valor já pago em caso de desistência — violação ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade (devido processo legal substantivo);

          HC 12.547/STJ — prisão civil em contrato de alienação fiduciária em razão de aumento absurdo do valor contratado de R$ 18.700,00 para R$ 86.858,24. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (alertamos que o STF editou a SV n. 25/2009: “é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”);

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  • Só a título de sugestão, leiam a obra Curso de Direitos Fundamentais do Juiz Federal George Marmelstein. É uma obra completa e bem direta, excelente para os concursos!!

    Força a todos, porque estudar não é fácil!!!
  • Gabarito D

     

    Vejam outra:

     

    Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a opção correta.

     

     a) Na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são qualificados como princípios estruturantes do Estado democrático de direito, de modo que sua eficácia irradia para todo o ordenamento jurídico. (GABARITO)

     b) O direito fundamental à escusa de consciência restringe-se ao serviço militar obrigatório.

     c) A CF proíbe a irretroatividade da lei penal, inclusive nos casos em que haja benefício para o réu.

     d) O estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público viola o princípio da igualdade, independentemente da justificativa apresentada.

     e) A CF proibiu terminantemente a prática de tortura, ressalvados os casos de legítima defesa e estado de necessidade.


ID
616090
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção que contém afirmação incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A: CERTO.
    "Arts. 46, § 1º, e 53, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Exigência de concurso público. Art. 37, II, da CF. Ausência de prejudicialidade. Iniciativa do Poder Executivo. Precedentes da Corte. A inteira modificação do art. 39 da CF não autoriza o exame do tema constitucional sob sua regência. Não há alteração substancial do art. 37, II, da CF, quando mantida em toda linha a exigência de concurso público como modalidade de acesso ao serviço público. É inconstitucional a lei que autoriza o sistema de opção ou de aproveitamento de servidores federais, estaduais e municipais sem que seja cumprida a exigência de concurso público. A Lei Orgânica tem força e autoridade equivalentes a um verdadeiro estatuto constitucional, podendo ser equiparada às Constituições promulgadas pelos Estados-membros, como assentado no julgamento que deferiu a medida cautelar nesta ação direta. Tratando-se de criação de funções, cargos e empregos públicos ou de regime jurídico de servidores públicos impõe-se a iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo nos termos do art. 61, § 1º, II, da CF, o que, evidentemente, não se dá com a Lei Orgânica." (
    ADI 980, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 6-3-2008, Plenário, DJE de 1º-8-2008.)
  • ALTERNATIVA B: CERTO.
    “Reconhecimento e qualificação da união homoafetiva como entidade familiar. O STF – apoiando-se em valiosa hermenêutica construtiva e invocando princípios essenciais (como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade, da não discriminação e da busca da felicidade) – reconhece assistir, a qualquer pessoa, o direito fundamental à orientação sexual, havendo proclamado, por isso mesmo, a plena legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar, atribuindo-lhe, em consequência, verdadeiro estatuto de cidadania, em ordem a permitir que se extraiam, em favor de parceiros homossexuais, relevantes consequências no plano do Direito, notadamente no campo previdenciário, e, também, na esfera das relações sociais e familiares. A extensão, às uniões homoafetivas, do mesmo regime jurídico aplicável à união estável entre pessoas de gênero distinto justifica-se e legitima-se pela direta incidência, dentre outros, dos princípios constitucionais da igualdade, da liberdade, da dignidade, da segurança jurídica e do postulado constitucional implícito que consagra o direito à busca da felicidade, os quais configuram, numa estrita dimensão que privilegia o sentido de inclusão decorrente da própria CR (art. 1º, III, e art. 3º, IV), fundamentos autônomos e suficientes aptos a conferir suporte legitimador à qualificação das conjugalidades entre pessoas do mesmo sexo como espécie do gênero entidade familiar. (...) Assiste, por isso mesmo, a todos, sem qualquer exclusão, o direito à busca da felicidade, verdadeiro postulado constitucional implícito, que se qualifica como expressão de uma ideia-força que deriva do princípio da essencial dignidade da pessoa humana.” (
    RE 477.554-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-8-2011, Segunda Turma, DJE de 26-8-2011.) No mesmo sentido: ADI 4.277 e ADPF 132, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 5-5-2011, Plenário, DJE de 14-10-2011.
  • "Medida provisória e sua conversão em lei. Conversão da medida provisória na Lei 11.658/2008, sem alteração substancial. Aditamento ao pedido inicial. Inexistência de obstáculo processual ao prosseguimento do julgamento. A lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória. Precedentes. (...) Medida cautelar deferida. Suspensão da vigência da Lei 11.658/2008, desde a sua publicação, ocorrida em 22-4-2008." (ADI 4.048-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-5-2008, Plenário, DJE de 22-8-2008.) No mesmo sentido: ADI 4.049-MC, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 5-11-2008, Plenário, DJE de 08-5-2009. Em sentido contrário: ADI 1.716, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-12-1997, Plenário, DJ de 27-3-1998.

    O erro da questão versa sobre a segunda parte da assertiva: "...
    a menos que haja previsão expressa na lei conversora."

    Espero tê-los ajudado.
  • alguma alma caridosa que queira elucidar-nos sobre a assertiva D ???
  • Olha, não sou uma alma caridosa, mas, tento ajudar.
    Acho que se trata da diferenciação entre a teoria interna e a teoria externa da restrição dos direitos fundamentais, sendo que a teoria interna corresponde a teoria dos limites imanentes.
    Achei o seguinte:
    Ateorização de Klein, expressa, de forma resumida, o que se concebe como teoria interna das restrições aos direitos fundamentais, que, aliás, foi definida com propriedade por Sarlet (2009, p. 388), ao afirmar que segundo a teoria interna,

    [...] um direito fundamental existe desde sempre com seu conteúdo determinado, afirmando-se mesmo que o direito já ‘nasce’ com os seus limites. Neste sentido, fala-se da existência de ‘limites imanentes’, que consistem em fronteiras implícitas, de natureza apriorística, e que não se deixam confundir com autênticas restrições, pois estas são, em geral, compreendidas (para a teoria externa) como ‘desvantagens’ normativas impostas externamente aos direitos, inadmitidas pela teoria interna, visto que para esta o direito tem o seu alcance definido de antemão, de tal sorte que sua restrição se revela desnecessária e até mesmo impossível do ponto de vista lógico.

    Sobre a palavra tatbestand (q maldade), achei o seguinte, na resenha do livro Teoria dos Direitos FUndamentias Sociais, de Paulo Gilberto Cogo Leiva:
    Essa obra inicia pela apresentação do modelo normativo de princípios e regras (com base na obra de Robert Alexy e Ronald Dworkin), do preceito da proporcionalidade em sentido amplo e seus preceitos parciais, da dogmática do espaço de ação (Spielraum-dogmatik), da teoria das restrições dos direitos fundamentais, do conceito de tipo normativo (Tatbestand) de direito fundamental e das teorias ampla e estreita do tipo normativo. Neste particular, toma-se uma posição pela teoria externa das restrições, que descarta a tese das restrições imanentes a cada direito fundamental e advoga pela tese das restrições externas, sejam elas fundadas em outros princípios ou regras.
    Acho que seria interessante, para quem se interessar, a leitura do livro acima, e ainda, do livro do SArlet Eficácia dos Direitos Fundamentais).Quero ler também (o maldito tempo, ou melhor, a falta dele, não me deixa...) Mas, espero ter ajudado mesmo assim,

  • A alternativa D foi baseada na obra de Virgílio Afonso da Silva, disponível na internet, e diz respeito às teorias interna e externa. Segundo o autor, restrito será o suporte fático que, de antemão, exclui determinadas ações que em tese poderiam estar inseridas no âmbito temático da norma de direito fundamental, de modo que tais situações deixem de ser objeto de proteção. Nesse caso, o espaço para ponderações é quase nenhum, pelo que os direitos fundamentais assumem aqui uma feição semelhante à de regras, aplicando-se de acordo com o método da subsunção (teoria interna). 

    De outro vértice, na teoria que preconiza um suporte fático amplo (teoria externa) todas as situações que podem ser albergadas no âmbito temático de um direito fundamental estão, ao menos prima facie, protegidas. Não há exclusão inicial, sendo que somente na análise do caso concreto é que o conteúdo de cada direito restará delimitado. No suporte fático amplo, os direitos fundamentais assumem caráter de princípios e, como dito, somente após a análise do caso concreto, após a aplicação do método de ponderação, é que o conteúdo restará delimitado.

  • Comentário Letra D: 

             A figura dos limites imanentes vem traduzida na ideia de que os direitos fundamentais, na condição de princípios, são restringidos a partir do conflito com outro direito também garantido pela constituição. Seria uma espécie de limites implícitos gerados a partir da ideia da constituição como sistema.

    Sobre o tema, nos ensina Jorge Reis Novais:

    A categoria dos limites imanentes dos direitos fundamentais, enquanto limites não escritos e residentes ab initio no interior do direito fundamental e delimitando as fronteiras do seu conteúdo juridicamente relevante, constituía-se, assim – juntamente com uma certa concepção restritiva da previsão normativa, em associação com ela ou integrando-a enquanto uma das suas modalidades –, como elemento nuclear da concepção de direitos fundamentais na teoria interna. Sendo todos os direitos fundamentais imanentemente limitados, não apenas pela sua qualidade jurídica – e daí a exclusão da proteção liminarmente derivada da interpretação da respectiva previsão normativa –, mas também pela sua necessária compatibilização originária com os outros valores igualmente dignos de proteção constitucional, tudo o que exigiria, no plano da atuação dos poderes constituídos nos direitos fundamentais sem reservas seria ou mera explicitação concretização, interpretação e revelação desses limites imanentes ou, em alternativa, violação do conteúdo constitucional dos direitos fundamentais.[15]

                    É a partir de um processo de ponderação de bens – principio da proporcionalidade – que se chega aos limites imanentes e, por consequência, ao conteúdo daquele direito em determinado caso concreto.

     Os exemplos são infinitos. Cita-se um deles: de um lado, todo conteúdo de proteção ao meio ambiente do art. 225 da Constituição Federal. Do outro, as disposições expansivas da ordem econômica, explicitadas nos art. 170 e s. também da Constituição de 1988.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,as-restricoes-aos-direitos-fundamentais,48557.html

    Quanto ao termo alemão "tatbestand", este significa pressuposto fático.

    Bons estudos.

  • Sobre a E:

    Dizer o Direito, info 935 do STF:

    "é possível que o Presidente da República edite medida provisória revogando medida provisória anterior que está tramitando no Congresso Nacional?

    SIM. O Presidente da República, embora não tenha disponibilidade sobre medida provisória já editada (não pode retirar do Congresso Nacional), possui legitimidade para editar outra medida provisória com efeito ab-rogante (revogando a MP anterior). O STF entende que não existe, na Constituição, proibição explícita a respeito para a edição de nova MP revogando MP anterior. Vale ressaltar, no entanto, que a segunda MP irá apenas suspender a eficácia jurídica da medida provisória revogada. Isso significa que o Congresso Nacional permanece com o poder de deliberar sobre a validade da MP. Ex: o Congresso pode decidir rejeitar a segunda MP (MP “revogadora”) e aprovar a primeira (que o Presidente queria revogar com a segunda).

    Veja esta elucidativo precedente da Corte sobre o tema:

    (...) 1. Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a Medida Provisória não pode ser “retirada” pelo Presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. Precedentes. 2. Como qualquer outro ato legislativo, a Medida Provisória é passível de ab-rogação mediante diploma de igual ou superior hierarquia. Precedentes. 3. A revogação da MP por outra MP apenas suspende a eficácia da norma ab-rogada, que voltará a vigorar pelo tempo que lhe reste para apreciação, caso caduque ou seja rejeitada a MP ab-rogante. 4. Consequentemente, o ato revocatório não subtrai ao Congresso Nacional o exame da matéria contida na MP revogada. (...) STF. Plenário. ADI 2984 MC, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 04/09/2003.""

  • TEORIA DOS LIMITES IMANENTES- resposta com base no livro do Prof BERNARDO:

    os direitos fundamentais podem ser limitados por atos normativos infraconstitucionais?

    Para a corrente mais atual SIM.A corrente clássica, contudo, entende que os direitos fundamentais não podem ser restringidos por normas infraconstitucionais.Assim, apenas a CF poderia limitar os direitos fundamentais.Mas, a doutrina majoritária de derivação europeia permite a restrição por meio de normas infraconstitucionais.Essa permissao deriva da teoria EXTERNA, segundo a qual há dois objetos: o direito em si e suas restrições (destacadas do direito). Por isso (por serem separados), a restrição ao direito nao tem influencia no conteúdo do direito, pois a restrição ao seu exercício se dará em uma situação concreta. Todavia, são necessários parametros para tais restrições, surgindo a TEORIA DOS LIMITES DOS LIMITES ( deve existir parametros para restrição de direitos fundamentais). Tais parâmetros são:

    1) respeito ao núcleo essencial do dir fundamental;

    2) limitação deve ser explícita no texto normativo infraconstitucional (respeito ao p da segurança jurídica);

    3)limitações devem ter carater geral e abstrato ( respeito ao p da isonomia para nao gerar situações arbitrarias);

    4)limitações devem ser proporcionais (sub regras: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito).

    PARA A TEORIA INTERNA: o limite ao direito fundamental está interno a ele, ou seja, a definição do conteúdo e da existencia de um direito INDEPENDE de fatores externos a ele. Relaciona-se, assim, à teoria dos LIMITES IMANENTES( a limitação so poder vir de dentro, do proprio direito). Logo, não se admite restrição externa a direito fundamental.

    ENTAO. LETRA D> A adoção da teoria dos limites imanentes aos direitos fundamentais conduz a um tatbestand ou pressuposto fático reduzido da norma jusfundamental. (REDUZIDO pq não pode sofrer limitação externa).

    qlq erro me avisem<

  • Continuo sem entender a alternativa D. Achei esse dissertação de mestrado que fala sobre o tatbestand:

    "Determinar o âmbito de proteção de uma norma de direito fundamental é determinar quais os bens jurídicos protegidos e a extensão dessa proteção, e verificar se os bens jurídicos protegidos por uma norma constitucional consagradora de um direito, liberdade e garantia sofrem de qualquer restrição imediatamente estabelecida pela própria constituição (restrição constitucional expressa) ou se a constituição autoriza a lei a restringir esse âmbito de proteção (reserva de lei restritiva). Âmbito de proteção ou pressuposto de fato (tatbestand) refere-se àquilo que é concedido prima facie pelas normas de direito fundamental, ou seja, sem tomar em conta a existência de qualquer restrição. A doutrina acolhe duas teorias acerca do pressuposto de fato: a teoria ampla e a teoria restrita. Tatbestand em sentido amplo englobará todas as condições necessárias para a produção de um resultado jurídico definitivo no âmbito de um direito fundamental. Em sentido restrito o Tatbestand refere-se àquilo que é garantido prima facie pela normas de direitos fundamentais, independentemente da existência de quaisquer limites (cláusula de limites). A necessidade de perceber o alcance destes conceitos está em poder diferenciar quando um direito fundamental encontra-se restringido e quando determinado comportamento está sendo exigido para a garantia de um direito fundamental. Dependendo do caso, as soluções são diferentes: toda limitação de um direito fundamental deve ser justificada, ao passo que uma conduta pertencente ao âmbito de proteção de uma norma de direito fundamental é parte do próprio direito fundamental e, portanto, não poderá ser limitada ou justificada".

    DITTRICH, Karin Regina. A QUESTÃO DOS LIMITES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ÂMBITO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE CONFLITOS. Florianópolis. 1998. p. 96. 

  • Gabarito: C

    Sobre a alternativa D:

    "(...)segundo a teoria interna, um direito fundamental existe desde sempre com o seu conteúdo determinado, afirmando-se mesmo que o direito 'já nasce' com os seus limites. Neste sentido, fala-se na existência de 'limites imanentes', que consistem em fronteiras implícitas, de natureza apriorística, e que não se deixam confundir com autênticas restrições, pois estas são, em geral, compreendidas (para a teoria externa) como 'desvantagens normativas impostas externamente aos direitos, inadmitidas pela teoria interna, visto que para esta o direito tem o seu alcance definido de antemão, de tal sorte que sua restrição se revela desnecessária e até mesmo impossível do ponto de vista lógico" (Ingo Sarlet. A Eficácia dos Direitos Fundamentais).

    "é precisamente pelo fato de que, para a teoria interna, os direitos e seus limites formam uma unidade, visto que os limites são imanentes ao direito, que fatores de origem externa, como é o caso de restrições decorrentes da colisão entre princípios, são sempre excluídos, sendo, portanto inviável a convivência de limites imanentes com a noção de restrições no sentido habitual do termo" (Virgílio Afonso da Silva).

    Assim, na teoria interna (limites imanentes) os fatos (tatbestand) e os pressupostos fáticos são reduzidos já que o direito já nasce com seus limites e com o seu alcance previamentes estabelecidos em abstrato. Aqui, as restrições aos direitos fundamentais são rejeitadas, pois impor restrições seria o mesmo que delimitar novos pressupostos fáticos e limites. Ex: o direito à livre manifestação do pensamento não encontraria nenhum outro limite a não ser a vedação ao anonimato (art. 5º, IV).

    Já na teoria externa, distingue-se os direitos fundamentais das restrições a eles eventualmente impostas, daí a necessidade de uma precisa identificação dos contornos de cada direito. Logo, de acordo com a teoria externa existe incialmente em sí, um direito ilimitado que, mediante a imposição de eventuais restrições, se converte em um direito limitado. Desse modo, os pressupostos fáticos para esta teoria não são reduzidos, mas sim amplos, já que o direito pode abranger maiores dimensões no seu âmbito de aplicação. Ex: o direito à livre manifestação encontra restrições não só no anonimato, mas também nos discursos racistas, preconceituosos e de ódio.

    Cuidem-se. Bons estudos (:


ID
622990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta quanto aos direitos e deveres individuais e coletivos e aos remédios constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • e) Na esfera judicial, é dispensável a prévia oitiva do investigado para que seja quebrado seu sigilo bancário, sendo viável a impugnação da referida determinação judicial por intermédio do habeas corpus. CORRETO

    - Não é necessária a prévia oitiva, o contraditório é posterior. 

    E M E N T A: CRIME ELEITORAL - DELITO DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 347 DO CÓDIGO ELEITORAL) - ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A INSTAURAÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL - POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL, MESMO EM SEDE DE "HABEAS CORPUS", PORQUE LÍQUIDOS OS FATOS SUBJACENTES À ACUSAÇÃO PENAL - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - GERENTES DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SÓ DEIXAM DE CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL, EM FACE DA AUSÊNCIA, NELA, DE DADOS ESSENCIAIS À SUA FIEL EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA DE DOLO - NÃO-CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. PERSECUÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - CONSTATAÇÃO OBJETIVA DA LIQUIDEZ DOS FATOS - POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL EM SEDE DE "HABEAS CORPUS". - É lícito, ao Poder Judiciário, mesmo na via sumaríssima da ação de "habeas corpus", verificar se existe, ou não, justa causa para a instauração da "persecutio criminis", ainda que já iniciado, em juízo, o procedimento penal. - Para que tal controle jurisdicional se viabilize, no entanto, impõe-se que inexista qualquer situação de iliquidez ou de dúvida objetiva quanto aos fatos subjacentes à acusação penal, pois o reconhecimento da ausência de justa causa, para efeito de extinção do procedimento persecutório, reveste-se de caráter extraordinário, quando postulado em sede de "habeas corpus". Precedentes. 
  • Incorretas:

    A - A União não possui legitimidade para impetrar MS contra Estados Membros, mas tão somente os elencados no art. 5°, LXX da CF:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    B e C - Nenhum direito fundamental á absoluta, pode se chagar a tal conclusão pela existência de previsão da pena de morte em nosso ordenamento jurídico, nos casos de guerra declarada. Desta forma, embora os Direitos HUmanos sejam irrenunciáveis, é possível que sofram limitações.
    Neste ponto, a limitação se dá pela aplicação do princípio da proporcionalidade, princípio este que deveria ser observado na alternativa B, já que a liberdade de informação pode ser limitada pelo direito à intimidade.

    D - MS 15823 / DF
    MANDADO DE SEGURANÇA
    2010/0189621-0 

     É firme o entendimento desta Corte que, respeitado o
    contraditório e a ampla defesa, é admitida a utilização no processo
    administrativo
    de "prova emprestada" devidamente autorizada na
    esfera criminal
    . Precedentes: MS 10128/DF, Rel. Ministro Og
    Fernandes, Terceira Seção, DJe 22/02/2010, MS 13.986/DF, Rel.
    Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, DJe 12/02/2010,
    MS 13.501/DF, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, DJe
    09/02/2009, MS 12.536/DF, Rel. Ministra  Laurita Vaz, Terceira
    Seção, DJe 26/09/2008, MS 10.292/DF, Rel. Ministro Paulo Gallotti,
    Terceira Seção, DJ 11/10/2007.
    5. No caso dos autos, considerando que: i) a conduta do servidor foi
    devidamente especificada no despacho de indiciamento, ii) a
    interceptação telefônica foi concretizada nos exatos termos da Lei
    9.296/96, iii) as decisões judiciais que autorizaram e prorrogaram
    as escutas foram devidamente motivadas, e iv) o impetrante foi
    regularmente notificado da instauração do processo administrativo e
    para o ato do interrogatório e apresentou defesa, regular e
    oportunamente, é de se concluir que o PAD em questão observou todos
    os princípios processuais e os requisitos legais, não existindo
    nulidade a ser declarada.
    6. Segurança denegada.

  • Letra A - Assertiva Incorreta. (Parte I)

    O texto da Constituição Federal trata do mandado de segurança individual e do mandado de segurança coletivo de forma bem sintética. A questão trata de mandado de segurança individual, no qual a União ajuizaria mandado de segurança em face de Estados-Membros.

    No que diz respeito ao mandado de segurança individual, a Carta Magna não faz restrições à qualidade legitimado ativo para a propositura do writ. De outro lado, confere as características necessárias para que se figurasse na qualidade de impetrado. Senão, vejamos:

    CF/88 - Art. 5° - LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; 

    Diante disso, conclui-se que:

    a) o legitimado ativo para o mandado de segurança pode ser qualquer interessado que possua capacidade processual e tenha um direito líquido e certo  violado ou ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder;

    b) o legitimado passivo, por outro lado, será necessariamente uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica que exerça uma função pública.

    Desse modo, a União pode ajuizar mandado de segurança em face de um Estado-Membro, pois não há impedimento para que um ente da federação seja qualificado como impetrante de uma mandado de segurança. Ocorre que o erro da questão reside na afirmativa de que o texto constitucional confere de modo expresso essa legitimidade à União, quando, na verdade, a legitimidade ativa do mandado de segurança é atribuído de maneira genérica a todo aquele que possui um direito líquico e certo ameaçado ou violado por ilegalidade ou abuso de poder.
  • Letra A - Assertiva Incorreta. (Parte II)

    Sobre legitimidade passiva para a propositura de mandado de segurança, seguem as lições de Gustavo Barchet:

    "O  impetrante do mandado de segurança é o  titular do direito líquido e certo não protegido por habeas corpus ou habeas data. É aquele que teve seu direito líquido e certo violado ou ameaçado de violação por ilegalidade ou abuso de poder resultante de ato comissivo ou omissivo de 
    autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica que exerça atribuições próprias do Poder Público. Enfim, o titular do direito líquido e certo é o 
    sujeito ativo, o impetrante, aquele que ajuíza o mandado de segurança. 
     
    Segundo o magistério de Hely Lopes Meirelles, tem legitimidade paraimpetrar mandado de segurança: 
     
    a)  as pessoas físicas ou jurídicas em geral, sejam nacionais ou estrangeiras, sejam ou não domiciliadas no Brasil; 
     
    b) as universalidades reconhecidas por lei que, apesar de não gozarem de personalidade jurídica, têm reconhecida pelo ordenamento jurídico a 
    capacidade processual, para atuarem em juízo na defesa de seus direitos. Podemos citar, como exemplos de universalidades que se amoldam à 
    definição o espólio, o condomínio de apartamentos, a sociedade de fato, a massa falida, entre outras; 
     
    c) os órgãos públicos independentes, na defesa de suas prerrogativas e atribuições: órgãos públicos, genericamente falando, são meros centros 
    de competência sem personalidade jurídica, cuja atuação é imputada à entidade política ou administrativa que integram. Esta, a entidade, é um ente 
    com personalidade jurídica, capaz, portanto, de, em nome próprio, adquirir direitos e contrair obrigações.  
     
    Esta regra – os órgãos públicos não possuem capacidade processual – só é excepcionada no caso do mandado de segurança, e apenas para uma 
    categoria especifica de órgãos públicos: os órgãos independentes, que são os órgãos representativos dos Três Poderes, bem como o Ministério Público e os Tribunais de Contas. Alexandre de Moraes, exemplificativamente, cita como órgãos independentes as chefias do Poder Executivo, as Mesas do Congresso, o Senado, a Câmara, as Assembléias Legislativas e o Ministério Público. Poderíamos acrescentar ao elenco as Presidenciais do Tribunais e os Tribunais de Contas."
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A questão trata sobre o direito fundamental à inviolabilidade do nome, honra, imagem, intimidade e vida privada, todos com proteção do texto constitucional. É o que se segue:

    CF/88 - Art. 5° - X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

    Erro 1 - Ocorre que para buscar a sua proteção, o titular desse direito pode buscar a via preventiva, impedimento de que o fato venha a se consumar, como a divulgação de revista ou livro em que os direitos referidos sejam violados (uma ação inibitória), ou a via repressiva, por meio da indenização por danos morais, caso os direitos da sua personalidade sejam atingidos (ação reparatória). É a decisão do STF:

    “Liberdade de imprensa. Decisão liminar. Proibição de reprodução de dados relativos ao autor de ação inibitória ajuizada contra empresa jornalística. Ato decisório fundado na expressa invocação da inviolabilidade constitucional de direitos da personalidade, notadamente o da privacidade, mediante proteção de sigilo legal de dados cobertos por segredo de justiça. (...) Não ofende a autoridade do acórdão proferido na ADPF 130, a decisão que, proibindo a jornal a publicação de fatos relativos ao autor de ação inibitória, se fundou, de maneira expressa, na inviolabilidade constitucional de direitos da personalidade, notadamente o da privacidade, mediante proteção de sigilo legal de dados cobertos por segredo de justiça.” (Rcl 9.428, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 10-12-2009, Plenário, DJE de 25-6-2010.)

    Erro 2
    - A compensação econômica em virtude de violação a direitos da personalidade por meio de ação de reparação por danos morais não tem como premissa necessária a consumação do prejuízo. A ocorrência de dano moral independe de comprovação de prejuízo, pois considera-se que a há o dano in re ipsa. Demonstra-se a conduta, o nexo de causalidade, sendo que o prejuízo é presumido, não é necessária a demonstração.

    "Dano moral: fotografia: publicação não consentida: indenização: cumulação com o dano material: possibilidade. CF, art. 5º, X. Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. O que acontece é que, de regra, a publicação da fotografia de alguém, com intuito comercial ou não, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento, não importando o tamanho desse desconforto, desse aborrecimento ou desse constrangimento. Desde que ele exista, há o dano moral, que deve ser reparado, manda a Constituição, art. 5º, X." (RE 215.984, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4-6-2002, Segunda Turma, DJ de 28-6-2002.)
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A irrenunciabilidade determina que o titular de um direito fundamental não pode dispor desse direito ou da sua titularidade.
     

    Admite-se, entretanto, a renúncia temporária e excepcional de um direito fundamental, desde que decorrente de um caso em concreto de conflito de direitos efetivamente instalado, aplicando-se o princípio da proporcionalidade entre o direito fundamental e o direito que se pretende proteger.
     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "Direito Constitucional Descomplicado", 2ªEd, Impetus, pg. 102, exemplificam um caso muito interessante de renúncia temporária e específica, qual seja , "...o que ocorre nos programas de televisão conhecidos como reality shows (Big Brothrer Brasil, por exemplo), em que as pessoas participantes, por desejarem receber o prêmio oferecido, renunciam, durante a exibição do programa, à inviolabilidade da imagem, da privacidade e da intimidade (art. 5º, X, CF)."

    Desse modo, observa-se que certos direitos fundamentais são passíveis de renúncia, mesmo que transitória, e autolimitações.

  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Conforme decisão tomada pelo Plenário do STF, apesar de a interceptação telefônica e escuta ambiental serem meios de prova admitidos somente para fins de investigação e instrução criminal, elas podem ser utilizada como prova emprestada em processo administrativo, desde que seu intento inicial seja a observância da determinação constitucional, ou seja, produzir provas para a persecução penal. Senão, vejamos:

    “Prova emprestada. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheita dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º,  XII, da CF e do art. 1º da Lei federal  9.296/1996. (...) Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova.” (Inq 2.424-QO-QO, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 20-6-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007). No mesmo sentido: Inq 2.424-QO, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 25-4-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007.
  • Letra E - Assertiva Correta.

    A quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico pode ser questionada por meio de habeas corpus uma vez que a produção de provas dentro da persecução penal visa a restrição ao direito de locomoção. Sendo assim, viável o adoção do habeas corpus para, por via reflexa, tutelar a liberdade física de investigado ou processado que pode ter sua condenação baseada em quebras de sigilo ilegais. É o que entende o STF:

    EMENTA: I. Habeas corpus: cabimento. 1. Assente a jurisprudência do STF no sentido da idoneidade do habeas corpus para impugnar autorização judicial de quebra de sigilos, se destinada a fazer prova em procedimento penal. 2. De outro lado, cabe o habeas corpus (HC 82.354, 10.8.04, Pertence, DJ 24.9.04) - quando em jogo eventual constrangimento à liberdade física - contra decisão denegatória de mandado de segurança. II. Quebra de sigilos bancário e fiscal, bem como requisição de registros telefônicos: decisão de primeiro grau suficientemente fundamentada, a cuja motivação se integraram per relationem a representação da autoridade policial e a manifestação do Ministério Público. III. Excesso de diligências: alegação improcedente: não cabe invocar proteção constitucional da privacidade em relação a registros públicos. (HC 84869, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 21/06/2005, DJ 19-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02201-03 PP-00393 RTJ VOL-00195-01

    EMENTA: Habeas Corpus. Inquérito policial. Quebra de sigilo bancário. Decisão que pode acarretar constrangimento ilegal à liberdade do paciente. Acórdão do STJ que, mantendo decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, não conheceu de habeas corpus por entendê-lo incabível na hipótese. Acórdão contrário à jurisprudência do STF, que admite o habeas corpus (HC nº 79.191, Rel. Min. Sepúlveda Pertence). Ordem deferida para cassar o acórdão do STJ e determinar ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgue o writ lá impetrado. (HC 81294, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Primeira Turma, julgado em 20/11/2001, DJ 01-02-2002 PP-00084 EMENT VOL-02055-02 PP-00288)
  • Apenas breves comentários quanto á alternativa C, no que diz respeito à autolimitação de direitos fundamentais.

    Trata-se de algo perfeitamente possível, a depender do caso em concreto.

    É o que pode vir a ocorrer nos contratos, acordos, em regra bilaterais, capazes de criar, modificar ou extinguir direitos, inclusive os fundamentais. Portanto, direitos fundamentais podem sim, vir a serem restrigidos pelo próprio sujeito ativo do direito, devendo ser observado, para tanto, certos valores, como os que guardam e possibilitam uma vida digna, por exemplo.
  • Comentários sobre a alternativa A:

    De acordo com o livro Direito Constitucional Descomplicado de Vicente Paulo, têm legitimidade ativa para impetrar MS:

    1.Toda PF e PJ, domiciliada ou não no Brasil.

    2. As universalidades reconhecidas por lei (o espólio, a massa falida, o condomínio de apartamentos etc)

    3. Os órgãos públicos de grau superior, na defesa de suas prerrogativas e atribuições.

    4. Os agentes políticos

    5. O Ministério Público, competindo a impetração ao promotor de justiça.

    Definição:

    a) Órgãos públicos: Desprovidos de personalidade jurídica. Ex: Ministérios e Secretarias.

    b) Entidades públicas: Possuem personalidade jurídica. Ex: União. (ou seja, não há previsão de legitimidade ativa para a União)





  • Sobre a controversa LETRA A, tenho um entendimento diverso dos colegas. Na minha opinião, o erro da assertiva está na LEGITIMIDADE PASSIVA DO MANDADO DE SEGURANÇA

    Isto porque o mandado de segurança deve ser impetrado contra a autoridade coatora, pessoa física, não contra pessoa jurídica, como os Estados-Membros. A pessoa jurídica a que pertence a autoridade coatora não é parte, mas meramente interessada, tal como se infere do art. 7º, II da Lei 12.016/09:

    "Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:  I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial (...);
    II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (...);"

    O fato de a CF ser expressa ou implícita sobre essa competência da União, a meu ver, é irrelevante, porque não é referido na afirmativa. Outrossim, não há qualquer referência a ser o mandado de segurança individual ou coletivo. Sabendo que qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, pode impetrar mandado de segurança, não parece haver qualquer erro nesta parte.

    Bons estudos! 
  • Caro amigo duiliomc, apesar de ter errado a questão (marquei c) o erro está em afirmar que os direito fundamentais não sofrem limitações (teoria dos limites dos limites), pois nenhum Direito Fundamental é absoluto. Quanto a serem irrenunciáveis, está correto. "O que pode ocorrer é o seu não exercício, mas nunca a sua renunciabilidade" (Pedro Lenza).
  • Para contribuir com os já excelentes a argumentos postados.

    PAD. DEMISSÃO. AUDITOR DO INSS.
    O impetrante suscitou vários vícios no processo administrativo disciplinar que culminou com a sua demissão do cargo de Auditor Fiscal da Previdência Social. A Seção, porém, não constatou o suposto direito líquido e certo invocado na impetração, por não terem sido comprovados de plano, o que é indispensável na ação mandamental. Quanto ao primeiro deles, a Seção ratificou entendimento do STJ no sentido da inexigibilidade da narrativa minuciosa dos fatos na portaria inaugural do processo disciplinar, tendo em vista que a finalidade principal do mencionado ato é dar publicidade à designação dos agentes responsáveis pela instrução do feito. Destarte, a descrição pormenorizada das condutas imputadas a cada investigado foi realizada na fase do indiciamento. No que diz respeito à composição da comissão de processo disciplinar, o art. 149 da Lei n. 8.112/1990 reza que apenas o presidente do colegiado tenha a mesma hierarquia, seja ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou tenha escolaridade igual ou superior à do indiciado, mas não dos demais membros da comissão. Também não há nulidade na ausência de termo de compromisso do secretário da comissão, uma vez que a nomeação para a função de membro de comissão de PAD decorre da própria lei e recai sobre servidor público, cujos atos gozam da presunção de veracidade. Quanto ao aproveitamento, em PAD, de prova licitamente obtida mediante o afastamento do sigilo telefônico em investigação criminal ou ação penal, o STJ tem aceito a sua utilização, desde que autorizada a sua remessa pelo juízo responsável pela guarda dos dados coletados, devendo ser observado, no âmbito administrativo, o contraditório. citados: MS 13.955-DF, DJe 1º/8/2011; MS 9.421-DF, DJ 17/9/2007; MS 8.553-DF, DJe 20/2/2009, e MS 14.598-DF, 11/10/2011. MS 14.797-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 28/3/2012.
  • ALTERNATIVA C

    Enunciado nº 4, aprovado na I Jornada CJF:

                "Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral".




    ALTERNATIVA E

    Ressalte-se que atualmente os tribunais superiores (STF e  STJ) vem adotando o entendimento de que o HC não pode ser utilizado indistintamente, como no caso - impugnação de decisão que determina quebra de sigilo bancário -, sob pena de banalizar o seu precípuo objetivo, que é a tutela do direito de ir e vir. Ou seja, o remédio constitucional somente deve ser manejado quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção (art. 5º, LXVIII, CF).

     

  • Apenas a título de debate e complementação digo que a alternativa a) também está correta pelo seguinte:
    (i) Qualquer pessoa física ou jurídica possui legitimidade ativa para o mandado de segurança individual;
    Lei 12016 - Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    (ii) Sendo a União uma pessoa jurídica podemos concluir pela sua legitimidade ativa. É obvio que o MS neste caso não vai ser utilizado como mecanismo de defesa direitos fundamentais mas sim de prerrrogativas e atribuicoes da Uniao.

    (iii) Pessoa jurídica de direito público ( in casu, o Estado) também tem legitimidade passiva uma vez que ela suporta o onus da decisao assim como tambem pode recorrer da decisao. Neste sentido:

    RE 412430 AgR / MS - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a pessoa jurídica de direito público a que pertence a autoridade ou o órgão tido como coator é o sujeito passivo do mandado de segurança (...)

    REsp 83633 / CE - A PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO A SUPORTAR O ONUS DASENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA E PARTE LEGITIMA, POR TER INTERESSE DIRETO NA CAUSA, A INTEGRAR A LIDE EM QUALQUER FASE QUEELA SE ENCONTRE.
  • Habeas Corpus para impugnar determinação judicial de quebra de sigilo bancário... vou aprendendo.

  • Quanto a letra C, O MELHOR EXEMPLO DE AUTOLIMITACAO VOLUNTÁRIA DE DIREITO FUNDAMENTAL É O CASAMENTO, POIS A PARTIR DELE PERDE-SE PARCELA DA SUA LIBERDADE...SEM BRINCADEIRA MESMO...quem é ou já foi casado sabe disso!

    Bons estudos!

  • Letra E - Correta 

    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF.
    AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo447.htm

  • – NÃO CABE HABEAS CORPUS 

    ❌ HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    ❌ Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    ❌ Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

    ❌ Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

    Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal.

    ❌ O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    ❌ Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    ❌ Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    ❌ Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    ❌ Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    ❌ Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    ❌ Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    ❌ Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    ❌ Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    ❌ Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    ❌ Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    ❌ Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    ❌ Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

    – CABE HABEAS CORPUS ✅:

    ✅ Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares

    ✅ Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

    ✅ Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

    ✅ Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

    ✅ Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

    ✅ Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

    ✅ Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

  • Muito difícil acertar essa questão, parabéns aos que conseguiram!

    Pois para acertar só por eliminação mesmo, complicado entender que cabe HC para quebra de sigilo bancário rsrsrs, vivendo e aprendendo

  • Repostando o comentário do colega Roberto B para atualizar segundo a mais recente jurisprudência do STF: CABE habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

    – NÃO CABE HABEAS CORPUS 

    ❌ HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    ❌ Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    ❌ Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

    ❌ Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal.

    ❌ O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    ❌ Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    ❌ Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    ❌ Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    ❌ Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    ❌ Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    ❌ Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    ❌ Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    ❌ Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    ❌ Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    ❌ Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    ❌ Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    ❌ Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    ❌ Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    ❌ Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

    – CABE HABEAS CORPUS ✅:

    ✅ Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares

    ✅ Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

    ✅ Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

    ✅ Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

    ✅ Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

    ✅ Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

    ✅ Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

    cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

  • para o STF, não é necessária a oitiva do investigado para a determinação da quebra do sigilo bancário. Isso porque o princípio do contraditório não prevalece na fase inquisitorial.

  • Os direitos fundamentais são irrenunciáveis, porém a autolimitação voluntária é possível:

    Ex: BBB, autolimita-se a própria liberdade.

  • Deu pra acertar, só não entendi o "esfera judicial" da letra E... não seria no inquérito policial?

  • Aprendendo sempre. Nunca imaginei ser cabível HC neste caso, tanto que descartei a assertiva de cara .


ID
626941
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos e garantias, enumerados na Constituição, não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Leia e analise as assertivas abaixo:
I. A Constituição atribuiu aos direitos internacionais uma natureza especial e diferenciada, qual seja, a natureza de norma constitucional.
II. Os direitos enunciados nos tratados de direitos humanos, de que o Brasil é parte, integram o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados.
III. A interpretação sistemática do texto constitucional exige que a dignidade da pessoa seja o parâmetro orientador para a compreensão do fenômeno constitucional.
Marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito esteja equivocado pelo simples fato da assertiva 'I' estar incorreta. Senão vejamos:
    A CF, no § 3º do art. 5º (incluído pela EC nº 45), diz que "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
    Assim, não é (diferente do que indica a assertiva 'I') atrbuída natureza especial aos direitos internacionais, a não ser que estes tratem de Direitos Humanos, e a assertiva não faz essa necessária distinção.

    Desta forma, entendo que a alternativa correta seria a 'D'.

    Caso haja entendimento contrário, se posicionem, por favor...

  • Concordo com o comentário acima, visto que realmente são apenas alguns tratados internacionais que tem tratamento diferenciado, como assuntos relacionados aos Direitos Humanos.
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • Entendo que a alternativa II, por estar incompleta, está errada, pois se o tratado, ainda que de direitos humanos, não foi aprovado com o quórum de emenda constitucional, não integrará a CF. Alguém concorda?
  • Concordo com a Tatiana. Se o tratado que versar sobre Dir. humanos não for aprovado pelo rito das E.C. não terá status de norma constitucional.
    Seria caso de norma supralegal.
  • Concordo com o comentário acima. A meu ver não há alternativa correta, haja vista que não é possível fazer a afirmação contida no item II sem abarcar situações em que os tratados internacionais sobre direitos humanos não tenham sido aprovados nos termos do art.5º , §3º, os quais seriam, no entendimento do STF, normas supralegais, não normas constitucionais. Portanto, bastante imprecisa a afirmação, pelo que considero incorreta.
  • Discordo com todos acima inclusive com a mudança do gabarito. Existe diferença entre NORMA constitucional e EMENDA constitucional. Enquanto a primeira pode ser considerada materialmente cosntitucional, a segunda é materialmente E FORMALMENTE constitucional.

    De acordo com o paragrafo 2 do artigo 5 da cosntituição:

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Neste passo, verificar-se-á que a Constituição Republicana, ao recepcionar os tratados internacionais de direitos humanos pela regra contida no parágrafo 2º, do artigo 5º, está a lhes atribuir natureza especial diferenciada, qual seja: natureza de norma constitucional.

    Portanto, todos os tratados internacionais aos quais o Brasil faça parte, são sim automaticamente norma constitucional. Mas nem todos serão EMENDAS, visto que para isso teriam que seguir a citação do paragrafo 3 do artigo 5 da constituição:


    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 


    PORTANTO, RESPOSTA CERTA LETRA C!

  • Pessoal, pelos comentários acima postados, percebi que vocês não atentaram para um pequeno erro na primeira alternativa.
    A primeira alternativa NÃO fala sobre DIREITOS HUMANOS, somente direitos internacionais, ou seja, podem dizer sobre varios assuntos, aos quais não incluem direitos humanos. Por isso, o erro da questão.
    Isto foi o que entendi. Caso esteja errado, me corrijam.
  • Boa tarde, pessoal. Eu acho que o item II da questão (Os direitos enunciados nos tratados de direitos humanos, de que o Brasil é parte, integram o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados), diz respeito ao artigo 5º, LXXVII (§ 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte), ou seja: os direitos enunciados nos tratados de direitos humanos de que o Brasil é parte, mesmo que não admitidos como Emenda Constitucional, é admitido como princípio, podendo fazer parte do bloco de constitucionalidade.
  • 1 - A Constituição atribuiu aos direitos internacionais uma natureza especial e diferenciada, qual seja, a natureza de norma constitucional. 
    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos, aprovados nas duas casas e blá blá.. = status de EC;
    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos, não aprovados nas duas e blá blá .... = norma supra legal
    Tratados Internacionais os quais o Brasil faça parte e não versem sobre DH                  = Lei Ordinária (legislação infra legal)
    Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos, anteriores a EC nº 45, de 2004 ..        = norma supra legal;

    Portanto, existe direito internacionais que não recebem nenhum tratamento especial ou diferencia, como por exemplos os que classificados como Lei Ordinária.


  • Perdão Juliana, mas você se esqueceu do procedimento das emendas constitucionais, 2 turnos, 3/5, blablablaa...

    Ainda que constasse o 'humanos' estaria errada, pois pela criatividade do Supremo, sem tal procedimento especial, as normas seriam apenas supralegais, nunca normas constitucionais, como colocado na questão.

    Simboraaa

  • A questão está plenamente correta, pois alguns autores c/ Flavia Piovesam interpretam assumindo uma perspectiva de Bloco de Constitucionalidade, pois fazem parte de uma ordem jurídica Supranacional e Supraconstitucional de aplicação p/ juízes e demais órgãos do estado, sempre em nome da primazia da Dignidade da Pessoa Humana !!  DEUS É FIEL E CUMPRE SUAS PROMESSAS !! vlw....

  • I.  A Constituição atribuiu aos direitos internacionais uma natureza especial e diferenciada, qual seja, a natureza de norma constitucional. (ERRADA).
    II.  Os direitos enunciados nos tratados de direitos humanos, de que o Brasil é parte, integram o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados. (CORRETA).
    III. A interpretação sistemática do texto constitucional exige que a dignidade da pessoa seja o parâmetro orientador para a compreensão do fenômeno constitucional.(CORRETA)

    "Ora, ao prescrever que “os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros direitos decorrentes dos tratados internacionais”, a contrario sensu, a Carta de 1988 está a incluir, no catálogo de direitos constitucionalmente protegidos, os direitos enunciados nos tratados internacionais em que o Brasil seja parte. Esse processo de inclusão implica a incorporação pelo Texto Constitucional de tais direitos.
    Ao efetuar a incorporação, a Carta atribui aos direitos internacionais uma natureza especial e diferenciada, qual seja, a natureza de norma constitucional. Os direitos enunciados nos tratados de direitos humanos de que o Brasil é parte integram, portanto, o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados. Essa conclusão advém ainda de interpretação sistemática e teleológica do Texto, especialmente em face da força expansiva dos valores da dignidade humana e dos direitos fundamentais, como parâmetros axiológicos a orientar a compreensão do fenômeno constitucional."

    PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 12ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2011, pág. 104.

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2013-mar-17/ana-carolina-tercioti-convencao-158-oit-possui-aplicabilidade-imediata

    Essa questão foi elaborada com base nessa doutrina. Porém, existe muita divergência. E, pelo que eu li, a maioria entende que para ser norma constitucional tem que respeitar a regra do parágrafo 3° do art. 5° da CF:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Além disso, deve ser tratado internacional de direitos humanos, e não apenas tratados internacionais. Eu acho que isso que tornou a questão errada.

    Pode-se concluir isso neste site: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9431&revista_caderno=16

  • Definitivamente, não concordo com o gabarito. Antes de considerar o que diz o que o autor A, B... diz, devemos levar em consideração a posição do STF e, para este tratado internacional, mesmo que de direitos humanos (sem respeitar 2/3 + 2T + 2C) não poderia entrar no bloco de constitucionalidade...

  • Os direitos humanos reconhecidos em Tratados e Convenções dos quais o Brasil faça parte sempre serão reconhecidos como materialmente constitucionais, sejam ou não incluídos formalmente ao texto pelo quórum das ECs.

  • Ridícula questão, deveria ser anulada. Somente o item III está certo

  • Professor tinha que comentar nessa questão .Achei absurda .Nenhuma ta certa 

  • I. A Constituição atribuiu aos direitos internacionais uma natureza especial e diferenciada, qual seja, a natureza de norma constitucional. ERRADO. 


    Formas de reconhecer um TRATADO de DH no direito brasileiro: 

    x Se aprovado por 2 CASAS - 2 TURNOS e 3-5 dos MEMBROS e versar sobre DH: serão equivalentes à NORMA CONSTITUCIONAL. 

    x Se aprovado como lei ordinária: será considerado como NORMA SUPRALEGAL (acima das leis) e INFRACONSTITUCIONAL (abaixo da CF). 


    Sendo assim, o inciso I é FALSO, pois a CF não atribuiu aos direitos internacionais a natureza de norma constitucional, pois isso dependerá da forma pela qual o tratado foi aprovado. Somente se o tratado for aprovado com o quórum de emenda constitucional é que terá a natureza de norma constitucional, pois, no caso de ser aprovado como lei ordinária, ele será infraconstitucional (está abaixo da CF).  


    Obs: a única convenção aprovada na sistemática do art. 5º, parágrado 3º (status de emenda constitucional) é a CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 


  • Só a III dá para considerar certa!

  • TRATADOS E CONVENÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS = CONGRESSO NACIONAL + 2 TURNOS + 3/5 VOTOS = STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL (art. 5º, § 3º da CF)

  • O problema no número I, é que a questão generaliza ao dizer que os DIREITOS  INTERNACIONAIS, terão natureza de normas constitucionais, e não se referir a tratados de direitos humanos. Por isso, entendo estar, este item, errado...

  • Questão rídicula! em nenhum momento fala o procedimento/quórum de aprovação pelo Congresso!!!!

  • "Os direitos enunciados nos tratados de direitos humanos, de que o Brasil é parte, integram o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados".

     

    Essa afirmativa não tem nada de ridícula. Ela apenas afirma que os tratados de direitos humanos de que o Brasil é parte integram o elenco de direitos que constam em previsão, de alguma forma, constitucional; e isso está correto. Não se deve olhar para essa afirmativa e já remeter a uma análise direta do §3º do art. 5º. É o que penso. Sucesso a todos. 

  • A assertiva II está incompleta, mas não está errada. Ademais, é possível resolver a questão por eliminação. A assertiva I está errada, logo elimina-se as alternativas A e C. A Assertiva III está correta, logo elimina-se a alternativa B. Sobrando apenas a alternativa D.

    Não adianta reclamar da banca, é necessário saber resolver questões objetivas!!

  • A questão exige conhecimento relacionado à teoria geral dos direitos, em especial no que tange à interpretação do art. 5º, §2º da CF/88, segundo o qual “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está incorreta. Segundo o STF, existem duas espécies do gênero tratados e convenções internacionais: a) aqueles sobre direitos humanos. Se dividem em: a.1) tratados sobre direitos humanos aprovados pelo quorum e observância de turnos das emendas constitucionais, tendo a equivalência destas (art. 5º, §3º). a.2) os que não seguiram essa formalidade, sendo, segundo o STF, supralegais. Vide (RE 466.343 e RE 349.703).

    Assertiva II: está correta. Com base na interpretação conjunta dos seguintes dispositivos:

    Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

    Assertiva III: está correta. A interpretação sistemática é a que preza pela conexão constitucional com outras normas, princípios e costumes, estando relacionada com o dispositivo segundo o qual “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte” (Art. 5º, § 2º). Tal interpretação, ao expandir o denominado “bloco de constitucionalidade”, privilegia a dignidade da pessoa humana como norte interpretativo.

    Portanto, apenas as assertivas II e III estão corretas.

    Gabarito do professor: letra d.


  • não considerei a I correta pois o tratado de san jose da costa rica não possui natureza constitucional, e sim supralegal.

  • Os tratados de direitos humanos de que o Brasil seja parte (INDEPENDENTEMENTE de aprovação na qualificação de emenda constitucional), são constitucionalmente CONSAGRADOS, tendo em vista a interpretação ampliativa dos direitos fundamentais - ONDE SE INSEREM OS DIREITOS HUMANOS - que vigora na doutrina e ordenamento jurídico brasileiro.

  • Temos que entender primeiro a questão para depois criticá-la. A assertiva I diz "direitos internacionais" e não "direitos humanos". As assertivas II e III estão corretíssimas.

  • Questão conforme a doutrina de Flávia Piovesan. Abram o edital deste concurso em PDF que verão que é a bibliografia adotada.

     

    Nada a alterar nesse gabarito.

  • D

  • Questão gritantemente errada.

    Os tratados de Direitos Humanos só adquirem força constitucional após e somente se passarem pelo procedimento de emenda à CF, vide art. 5º, §3º.

    No acertado entendimento do STF, quando o tratado versar sobre direitos humanos será recepcionado com efeito de norma supralegal, vide o Pacto de San Jose da Costa Rica.

  • Que vergonha quando a Banca se comporta dessa maneira...

  • Questão sem Gabarito!

    II. Os direitos enunciados nos tratados de direitos humanos, de que o Brasil é parte, integram o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados - ERRADO.

    ART.5 §3º da CRFB/88: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Por decorrência logica, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que não observarem a formalidade do Art.5 §3º, não terão status de emenda constitucional. Porém, se aprovados com quórum de norma infraconstitucional, possuem status de norma supralegal, em ponto intermediário, acima das leis, abaixo da Constituição Federal. 

    Bons Estudos.

  • a II está incorreta!!!!

  • Quando recebi a resposta achei que estava LOUCA..

    Não é todo TIDH que tem força constitucional, são apenas aqueles que passam pela aprovação no congresso em dois turnos com 3/5 de votos

  • Não engoli a II estar correta, não dá para afirmar isso sem saber se passou pelo quórum do CN para a aprovação do tratado com força constitucional.

  • Acertei, mas não concordo com o gabarito.

    Para o tratado de DH ter status de norma constitucional, precisa passar pelo quórum.

    A questão omite esse fato!

  • Essa banca é esquisita, viu...

  • Pessoal, apesar de comungar com o entendimento dos colegas sobre o item II, temos que ter a malícia nas respostas. Sabendo que o item I está errado, e o item III está correto, só nos resta a letra D como resposta.

    Abçs e bons estudos!

  • Pessoal, apesar de comungar com o entendimento dos colegas sobre o item II, temos que ter a malícia nas respostas. Sabendo que o item I está errado, e o item III está correto, só nos resta a letra D como resposta.

    Abçs e bons estudos!

  • Com relação ao item II

    Os direitos enunciados nos tratados de direitos humanos, de que o Brasil é parte, integram o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados.

    Percebam, o item está afirmando que os direitos enunciados nos tratados de direitos humanos FAZEM parte dos direitos que também estão assegurados na constituição. NÃO que eles possuem status de norma constitucional (que exigiria o quórum especial), mas apenas de que também estão previstos na constituição.

    Essa foi a minha interpretação para acertar a questão.

    Simboraa comer um paozinho de queijo lá em BH

    #PCMG

  • Sim, essa questão não tem resposta.

    Mas, tendo certeza que a 3 está correta e a 1 errada, vai no chute mesmo. A prova de 2018 está bemmmmm melhor elaborada.

  • Diante de todo o exposto, acredito que se o enunciado trouxesse: "Segundo Flavia Piovesan" até poderiamos aceitar a alternativa II como correta. Mas em uma analise simples baseada no entendimento atual teórico e pratico trazido pelos tribunais superiores e grande parte dos doutrinadores, não há como aceitar esse gabarito. Mas... Seguimos.

  • Em minha opinião, faltou informação na questão no que tange a assertiva I.

    Os Tratados Internacionais podem sim fazer parte como norma constitucional se passado por certo trâmite.


ID
626959
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição brasileira de 1988 simboliza o marco jurídico da transição democrática e da institucionalização dos direitos humanos no Brasil. O texto de 1988 empresta aos direitos e garantias ênfase extraordinária, destacando-se como documento mais avançado, abrangente e pormenorizado sobre a matéria na história do País.
Leia e analise as assertivas abaixo:
I. Ao romper com a sistemática das Constituições anteriores, a Constituição de 1988, ineditamente, consagra o primado do respeito aos direitos humanos, abrindo a ordem jurídica interna ao sistema de proteção internacional desses direitos.

II. As relevantes transformações internas, decorrentes do processo de democratização, permitiram que os direitos humanos se convertessem em tema fundamental na agenda internacional do País, a partir de então.

III. No plano das relações internacionais, tem-se de observar que não houve inovações na Constituição de 1988, pois a mesma reproduz ainda, no texto, a antiga preocupação vivida no Império com a dependência nacional e a não intervenção.
Marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão essa que deu para matar, sem maiores esforços, somente lendo a terceira alternativa dava para responder.

    Abs.
  • Prezados, a assertiva III está errada, pois no plano das relações internacionais houve inovação sim, na medida em que v.g. garante a prevalências dos Direitos Humanos. Nesse sentido é o artº. 4 da CF/88:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relaçõesinternacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integraçãoeconômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando àformação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Bons estudos! Fé em Deus!

  • A Constituição brasileira de 1988 simboliza o marco jurídico da transição democrática e da institucionalização dos direitos humanos no Brasil. O texto de 1988 empresta aos direitos e garantias ênfase extraordinária, destacando-se como documento mais avançado, abrangente e pormenorizado sobre a matéria na história do País.

  • Assertiva B.

  • ATENCAO

     

    "O art. 5º, § 2º, da Constituição prevê o princípio da não exaustividade dos direitos fundamentais, introduzido pela primeira vez na Constituição de 1891, também denominado abertura da Constituição aos direitos humanos. Na Constituição de 1891 a abertura aos direitos era resultado do seu art. 78, que pregava que a especificação das garantias e direitos expressos na Constituição não excluía outras garantias e direitos não enumerados, mas resultantes da forma de governo que ela estabelece e dos princípios que consigna."

  • Nao entendi o termo "ineditamente", pois segundo o próprio colega mencionou, a CF/91 também consagrou os DH's em seu art. 78.

  • A questão aborda a temática relacionada ao momento denominado transição democrática e a consequente institucionalização dos direitos humanos no Brasil. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. Conforme PIOVESAN (p. 93), “Ao romper com a sistemática das Cartas anteriores, a Constituição de 1988, ineditamente, consagra o primado do respeito aos direitos humanos, como paradigma propugnado para a ordem internacional. Esse princípio invoca a abertura da ordem jurídica interna ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos. A prevalência dos direitos humanos, como princípio a reger o Brasil no âmbito internacional, não implica apenas o engajamento do País no processo de elaboração de normas vinculadas ao Direito Internacional dos Direitos Humanos, mas sim a busca da plena integração de tais regras na ordem jurídica interna brasileira. Implica, ademais, o compromisso de adotar uma posição política contrária aos Estados em que os direitos humanos sejam gravemente desrespeitados”.

    Assertiva II: está correta. Conforme PIOVESAN (p. 473) O valor da dignidade humana impõe-se como núcleo básico e informador do ordenamento jurídico brasileiro, como critério e parâmetro de valoração a orientar a interpretação e compreensão do sistema constitucional instaurado em 1988. A dignidade humana e os direitos e garantias fundamentais vêm a constituir os princípios constitucionais que incorporam as exigências de justiça e dos valores éticos, conferindo suporte axiológico ao sistema jurídico brasileiro. Os direitos e garantias fundamentais passam a ser dotados de uma especial força expansiva, projetando-se por todo o universo constitucional e servindo como critério interpretativo de todas as normas do ordenamento jurídico nacional. É nesse contexto que se há de interpretar os dispositivos constitucionais pertinentes à proteção internacional dos direitos humanos. No caso brasileiro, as relevantes transformações internas decorrentes do processo de democratização tiveram acentuada repercussão no plano internacional. Isto é, o equacionamento dos direitos humanos no âmbito da ordem jurídica interna permitiu que tais direitos se convertessem em tema fundamental na agenda internacional do País. Por sua vez, o impacto da nova agenda provocou mudanças no plano interno e no próprio ordenamento jurídico brasileiro. Essas transformações têm gerado um novo constitucionalismo, bem como uma abertura à internacionalização da proteção dos direitos humanos.

    Assertiva III: está incorreta. Segundo PIOVESAN (p. 473) Inovações extremamente significativas no plano das relações internacionais foram introduzidas com a Constituição de 1988. Se, por um lado, esse Texto reproduz tanto a antiga preocupação vivida no Império no que se refere à independência nacional e à não intervenção, como reproduz ainda os ideais republicanos voltados à defesa da paz, a Carta de 1988 inova ao realçar uma orientação internacionalista jamais vista nahistória brasileira. A orientação internacionalista se traduz nos princípios da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo e da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, nos termos do art. 4º, II, III, VIII e IX, da Carta”.

    Portanto, estão corretas as assertivas I e II.

    Gabarito do professor: letra b.

    Referência:

    PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.


  • Gente, parem de chorar e reclamar da banca e aprendam a resolver questões objetivas nem que seja por eliminação. O índice de erros nem está alto, o que indica que a questão não é dificil, basta atenção. 

  • (continuando)

     

    Assertiva III: está incorreta. Segundo PIOVESAN (p. 473) Inovações extremamente significativas no plano das relações internacionais foram introduzidas com a Constituição de 1988. Se, por um lado, esse Texto reproduz tanto a antiga preocupação vivida no Império no que se refere à independência nacional e à não intervenção, como reproduz ainda os ideais republicanos voltados à defesa da paz, a Carta de 1988 inova ao realçar uma orientação internacionalista jamais vista nahistória brasileira. A orientação internacionalista se traduz nos princípios da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo e da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, nos termos do art. 4º, II, III, VIII e IX, da Carta”.

     

    Portanto, estão corretas as assertivas I e II.

     

    Referência: PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

  • Comentários de Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito – UERJ - para quem não tem acesso

     

     

    A questão aborda a temática relacionada ao momento denominado transição democrática e a consequente institucionalização dos direitos humanos no Brasil. Analisemos as assertivas:

     

    Assertiva I: está correta. Conforme PIOVESAN (p. 93), “Ao romper com a sistemática das Cartas anteriores, a Constituição de 1988, ineditamente, consagra o primado do respeito aos direitos humanos, como paradigma propugnado para a ordem internacional. Esse princípio invoca a abertura da ordem jurídica interna ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos. A prevalência dos direitos humanos, como princípio a reger o Brasil no âmbito internacional, não implica apenas o engajamento do País no processo de elaboração de normas vinculadas ao Direito Internacional dos Direitos Humanos, mas sim a busca da plena integração de tais regras na ordem jurídica interna brasileira. Implica, ademais, o compromisso de adotar uma posição política contrária aos Estados em que os direitos humanos sejam gravemente desrespeitados”.

     

    Assertiva II: está correta. Conforme PIOVESAN (p. 473) O valor da dignidade humana impõe-se como núcleo básico e informador do ordenamento jurídico brasileiro, como critério e parâmetro de valoração a orientar a interpretação e compreensão do sistema constitucional instaurado em 1988. A dignidade humana e os direitos e garantias fundamentais vêm a constituir os princípios constitucionais que incorporam as exigências de justiça e dos valores éticos, conferindo suporte axiológico ao sistema jurídico brasileiro. Os direitos e garantias fundamentais passam a ser dotados de uma especial força expansiva, projetando-se por todo o universo constitucional e servindo como critério interpretativo de todas as normas do ordenamento jurídico nacional. É nesse contexto que se há de interpretar os dispositivos constitucionais pertinentes à proteção internacional dos direitos humanos. No caso brasileiro, as relevantes transformações internas decorrentes do processo de democratização tiveram acentuada repercussão no plano internacional. Isto é, o equacionamento dos direitos humanos no âmbito da ordem jurídica interna permitiu que tais direitos se convertessem em tema fundamental na agenda internacional do País. Por sua vez, o impacto da nova agenda provocou mudanças no plano interno e no próprio ordenamento jurídico brasileiro. Essas transformações têm gerado um novo constitucionalismo, bem como uma abertura à internacionalização da proteção dos direitos humanos.

  • Muitos comentários prolixos e desnecessários sobre a terceira afirmação.

    Veja que a afirmativa menciona que a preocupação da nação brasileira é com a dependência dos estados e a não intervenção. A não intervenção, de fato, é um objetivo do Brasil nas relações internacionais.

    Contudo, o Brasil se propõe a respeitar a independência dos estados, e não a DEPENDÊNCIA, como apregoa a questão.

    Basta ver o erro semântico da questão, pra assinalá-la como errada! As duas primeiras afirmativas estão corretas, à luz do texto constitucional.

    Bons estudos!!


ID
642343
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as características da perspectiva objetiva dos direitos fundamentais, compreende-se:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra A

    Os direitos fundamentais, em sua perspectiva objetiva, fornecem impulsos e diretrizes para a aplicação e interpretação de todo o direito vigente, além de originarem um direito prestacional que é o dever de proteção. Também, constituem parâmetros para a criação e constituição de organizações estatais e procedimentos que auxiliem sua proteção.

    Enfim, o reconhecimento dessa perspectiva por todos é indispensável, principalmente pelo Estado, se pretender a máxima efetivação dos direitos fundamentais.

  •  Dimensão Subjetiva
    É a dimensão clássica, tendo seu correspondente filosófico-teórico na teoria liberal dos direitos fundamentais, a qual os vislumbra como forma de

    proteção do indivíduo contra a intervenção estatal em seus direitos e liberdades.

    Essa perspectiva tem foco principal no sujeito, no titular do direito. Desta forma, os direitos fundamentais geram direitos subjetivos aos seus

    titulares, permitindo que estes exijam comportamentos, negativos ou positivos, dos destinatários.


     

        

         

     Dimensão Objetiva

    a) A irradiação e a propagação dos direitos fundamentais a toda a esfera do Direito Privado;[…]; b) a elevação de tais direitos à categoria de princípios, de tal sorte que se convertem no mais importante pólo de eficácia normativa da Constituição; c) a eficácia vinculante, cada vez mais enérgica e extensa, com respeito aos três Poderes, nomeadamente o Legislativo; d) a aplicabilidade direta e a eficácia imediata dos direitos fundamentais, com perda do caráter de normas programáticas; e) a dimensão axiológica, mediante a qual os direitos fundamentais aparecem como postulados sociais que exprimem uma determinada ordem de valores e ao mesmo passo servem de inspiração, impulso e diretriz para a legislação, a administração e a jurisdição; f) o desenvolvimento da eficácia inter privatos, ou seja, em relação a terceiros (Drittwirkung), com atuação no campo dos poderes sociais, fora, portanto, da órbita propriamente dita do Poder Público ou do Estado, dissolvendo, assim, a exclusividade do confronto subjetivo imediato entre o direito individual e a máquina estatal; confronto do qual, nessa qualificação, os direitos fundamentais se desataram; g) a aquisição de um “duplo caráter” (Doppelcharakter; Doppelgestalt ou Doppelqualifizierung), ou seja, os direitos fundamentais conservam a dimensão subjetiva – qual nunca se podem apartar, pois, se o fizessem, perderiam parte de sua essencialidade – e recebem um aditivo, uma nova qualidade, um novo feitio, que é a dimensão objetiva, dotada de conteúdo valorativodecisório, e de função protetora tão excelentemente assinalda pelos publicistas e juízes constitucionais da Alemanha; h) a elaboração do conceito de concretização, de grau constitucional, de que se têm valido, com assiduidade, os tribunais constitucionais do Velho Mundo na sua construção jurisprudencial em matéria de direitos fundamentais;

     
         
    http://www.lfg.com.br/artigos/Blog/dimensoes_subjetiva_objetiva.pdf

     
  • Em linhas gerais, e na conceituação mais difundida, podemos dizer que a perspectiva objetiva dos direitos fundamentais assenta-se na constatação de que eles não se limitam à única função de direitos subjetivos de defesa do indivíduo contra atos do poder público, mas que também irradiam valores e fornecem diretrizes para os órgãos legislativos, judiciários e executivos.

    Outra conceituação, mais categórica da importância dessa perspectiva não só no âmbito jurídico, mas também para o próprio Estado de Direito democrático, é dada pelo constitucionalista alemão Konrad Hesse, para o qual os direitos fundamentais como direitos objetivos constituem as "bases da ordem jurídica da coletividade" . Isto é, além de fornecerem diretrizes, sobre essa perspectiva estrutura-se todo o direito e todos os valores em que a sociedade funda o Estado.
     
    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/13149/a-perspectiva-objetiva-dos-direitos-fundamentais

     

  • a) o conjunto de metas traçadas com fins diretivos de ações positivas dos poderes públicos, com o fim de outorgar-lhes eficácia dirigente.
    Certo.

    b) a representação dos interesses individuais sob a ótica negativa perante o Poder Público.
    Errado. Essa perspectiva aborda a dimensão subjetiva.   c) ter sempre a natureza princípio, nunca de regra.
    Errado. De acordo com a dimensão objetiva, os direitos fundamentais possuem caráter mandamental, imperativo, podendo enunciar uma regra a ser seguida.
      d) impossibilitar a agregação do ponto de vista axiológico da comunidade em sua interpretação.
    Errado. Na dimensão objetiva os direitos fundamentais possuem carga axiológica.
      e) não há dimensão objetiva na esfera dos direitos fundamentais, os quais têm como característica defender de forma singular o espaço de liberdade individual.
    Errado. A dimensão objetiva é a nova visão dos direitos fundamentais (a visão clássica é a visão subjetiva). A descrição dos direitos fundamentais nessa assertiva também está equivocada.
  • Os Direitos fundamentais cumprem na nossa atual Constituição a função de direitos dos cidadãos, não só porque constituem –em primeiro plano, denominado jurídico objetivo- normas de competência negativa para os poderes públicos, impedindo essencialmente as ingerências destes na esfera jurídico-individual, mas também porque – num segundo momento, em um plano jurídico subjetivo - implicam o poder de exercitar positivamente certos direitos bem como o de exigir omissões dos poderes públicos, evitando lesões agressivas por parte dos mesmos.

  • Gabarito A

     

    O reconhecimento de uma dimensão objetiva dos direitos fundamentais significa que tais direitos irradiam seus efeitos pelo ordenamento jurídico (eficácia irradiante), no sentido de que, na sua condição de direito objetivo, os direitos fundamentais fornecem impulsos e diretrizes para a aplicação e interpretação do direito infraconstitucional, apontando para a necessidade de uma interpretação conforme aos direitos fundamentais.

  • Alternativa correta: A - segundo as lições de Paulo Bonavides, "com o advento dos direitos fundamentais da segunda geração publicistas alemães, a partir de Schmitt, descobriram também o aspecto obejtivo (...) Os direitos de segunda geração merecem um exame mais amplo. Dominam o século XX do mesmo modo como os direitos de primeira geração dominaram o século passado. São os direitos sociais, culturais e econômicos (...) MAs passaram primeiro por um ciclo de baixa normatividade ou tiveram eficácia duvidosa, em virtude se sua própria natureza de direitos que exigem do Estado determinadas prestações materiais nem sempre resgatáveis por exequidade, carência ou limitação essencial de meios e recursos. De juridicidade questionada nessa fase, foram eles remediados  à chamada esfera programática, em virtude de não conterem para a sua concretização aquelas garantias habitualmente ministradas pelos instrumentos processuais de proteção dos direitos da liberdade" (Curso de Direito COnstitucional. 22 ed. São Paulo, Malheiros, 2008, p. 564-565

     

    Alternativa B - A representação dos interesses individuais sob a ótica negativa perante o Poder Público, que se refere a uma perspectiva subjetiva, não se compreende dentre as características da perspectiva objetiva dos direitos fundamentais. Novamente com Paulo Bonavides: "os direitos da primeira geração ou direitos da liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado" (Curso de Direito COnstitucional. 22 ed. São Paulo, Malheiros, 2008, p. 564)

  • GAB: A

    Os direitos fundamentais têm uma dupla dimensão: dimensão subjetiva e dimensão objetiva. A dimensão subjetiva está associada à ideia que os direitos fundamentais são exigíveis do Estado. Por outro lado, a dimensão objetiva está atrelada à noção de que os direitos fundamentais são princípios estruturantes do Estado, cuja eficácia se irradia para todo o ordenamento jurídico.

    Tudo ficou mais claro depois que li este artigo: https://cadernodeprova.com.br/perspectiva-subjetiva-e-objetiva-dos-direitos/

    Simboraaaa..!!! A vitória está logo ali...


ID
645463
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O entendimento de que existem direitos fundamentais “fora de catálogo”, ou seja, de que é possível extrair direitos fundamentais de outras normas constitucionais, além daquelas do Titulo II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), tendo em vista a abertura material do catálogo dos direitos fundamentais da Constituição, é afirmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em relação:

Alternativas
Comentários
  • Fonte:http://www.cartaforense.com.br/Materia.aspx?id=5650

    Supremo Tribunal Federal enquadrou o princípio da anterioridade dentro da categoria dos direitos fundamentais (ADI nº 939-7).
    Portanto, certa a letra D.

    Os outros, a, b, c, e estão positivados na Constituição de 1988.
  • A Constituição Federal, em seu artigo 5º, parágrafo 2º prescreve que o rol dos direitos fundamentais não são numerus clausus, mas sim numerus apertus.

    “Art. 5º [...]

    § 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”


    Alexandre de Moraes ensina: “Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal não excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, desde que expressamente previstos no texto constitucional, mesmo que difusamente.” (MORAES, 2006, p. 106).
    E é nesta esteira que se enquadra o princípio da anterioridade tributária, haja vista que é uma garantia individual do contribuinte e sua violação importa em vício de inconstitucionalidade.

    o princípio da anterioridade tributária, apesar de constar do artigo 150, inciso III, alínea b (Das Limitações do Poder de Tributar – Título IV, Capítulo I, Seção II), tem natureza de direito fundamental, não podendo ser extinto por emenda constitucional, e muito menos por uma lei ou qualquer outro ato normativo, como preceitua o artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV da Constituição da República e o uníssono entendimento do Supremo Tribunal Federal.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2400
  • Complementando
    Nos termos do artigo. 150, III, "b" da C.F. , "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou."
    Essa regra tem suporte no princípio geral da segurança jurídica. Art. 5°, XXXVI, "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada" .
    Os outros itens estão errados pois fazem parte do Título II
    a) Extradição. Art. 5° LI e LII.
    b) Interpretação Conforme a Constituição. Esse príncípio impõe que no caso de norma que admite mais de um interpretação, deverá ser dada a preferência à interpretação que lhe compatiblize o sentido com o conteúdo da Constitição ou seja nada a ver com a pergunta 
    c) Assistência Judiciária. Art. 5°, LXXIV.
    e) Devido processo legal. Art. 5°, LIV.
  • Constituem direitos fundamentais do homem os que objetivam melhores condições de vida aos mais fracos, tendentes a diminuir as desigualdades sociais. 
    Doutrinariamente: direitos de 2.ª geração.
    OBS: é importante ressaltar que assim como  à anterioridade tributária , propriedade e sua função social,a livre concorrência e a defesa do consumidor, são temas analisados conjuntamente com os direitos fundamentais do art. 5.º da CF.
  • Olá colegas!
    Materialmente a questão não parece difícil. Todo mundo sabe que o rol de direitos fundamentais do art. 5º não é exautivo, está no  § 2º:
             "§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. "    
    Então pq tem tanta gente errando a questão?
    Acredito que a principal dificuldade (ao menos foi o que senti) é descobrir o que o examinador quer no enunciado, que seria um direito considerado fundamental pelo STF que está "fora de catálogo".
    Sendo assim, já excluímos de cara as assertivas "a", "c" e "e", que são direitos fundamentais previstos no art. 5º (no catálogo).
    Sobram a "b" e a "d", mas vez que á interpretação conforme mais se refere a método de hermenêutica que a direito fundamental. Sobra apenas a "d", que é o gabarito!

    Nos encontramos numa lista de aprovados por ai pessoal!
  • ADIn 939-7\DF
    Relator Min Sidney Sanches entendeu tratar-se de cláusula petrea a garantia constitucional prevista o artigo 150 III "b" da CF, entendendo que a EC 3\93, ao pretender subtraí-la da esfera protetiva dos destinatários da norma, estaria freindo o limite material previsto no artigo 60,  par 4.º, IV da CF (direitos e garantias fundamentais - clausula pétrea)
  • AMIGOS, EU NÃO ENTENDI A PERGUNTA.
  • Discorrendo... 
    Art. 150, CF - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:
    b) no mesmo exercício em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou."
    A razão de constituir cláusula pétrea encontra-se, me parece, na relação umbilical que a anterioridade tributária têm com um direito fundamental de 1ª ordem. Explique-se: o dispositivo citado protege, na realidade, o direito à propriedade (!), isto é, protege contra a surpresa tributária gravosa ao patrimônio do cidadão e, ipso facto, converge em direito fundamental individual. Isto porque o direito de propriedade é garantia constante do caput do Art. 5° (CF) que, por sua vez, é citado no inc. IV do Art. 60 (CF), definidor das ditas "pétreas", senão vejamos:
    Art. 60, CF - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 
    § 4° Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    IV - os direitos e garantias individuais.
    Ora, lembrando o texto do artigo 5°, em que assegura-se "inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,à igualdade, à segurança e à propriedade", não seria possível conceber que ao legislador constituido fossem assegurados poderes (para tributar) capazes de atentar contra os fundamentos que consolidou o constituinte como invioláveis. 
    Logo, o Supremo Tribunal Federal entendeu que caso o dispositivo (Art. 150, inc. III, "a") fosse passível à supressão - o que poderia ocorrer, não fosse cláusula pétrea, por emenda constitucional -, estaria-se possibilitando ao Estado a instituição de um tributo qual que pudesse, a qualquer tempo ser criado ou majorado e, dada essa característica de "surpresa gravosa", atentar contra o direito de propriedade do contribuinte.

    Bons estudos!
  • Pessoal, acredito que quem pegou de verdade a veia do que queria o examinador foi o Rodrigo. 

    Quando a questão faz referência ao "catálogo" de direitos fundamentais, diz respeito justamente ao art. 5º da CRFB/88.

    Para responder a questão, não seria necessário sequer conhecer a fundo a jurisprudência do Supremo, bastaria saber que o STF entendeu como garantia fundamental do cidadão a anterioridade tributária e que está fora do rol ado art. 5º.

    Simples assim. 
  • Reamente o que complicou a resolução da questão foi o termo inapropriado e estranho utilizado pelo STF 'FORA DE CATÁLOGO'...
    Digo isso porque parece que eles (STF) não têm muito o que fazer, a não ser ficar 'inventando' e 'criando' nomes novos para o rol de direitos fundamentais, por puro capricho e regozijo pessoais...
    daqui a pouco vem outro membro e fala que o rol do artigo 5º, DEVE ser chamado de LISTA FUNDAMENTAL, aí vem outro membro, e fala, que DEVE ser chamado de " FICHÁRIO FUNDAMENTAL", e por aí vai, até o infinito ou criatividade do STF...
    E nós concursandos temos que decorar todas essas esdrúxulas denominações....
  • LETRA D - CORRETA

    O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI n. 939, sob relatoria do e. Ministro Sydney Sanches, firmou entendimento no sentido de reconhecer a natureza de cláusula pétrea do princípio da anterioridade da lei tributária, por se tratar de direito fundamental do contribuinte.

    No tocante à legalidade tributária como garantia fundamental, oportuna a lição de Leandro Paulsen: "A legalidade tributária constitui garantia fundamental do contribuinte, sendo, portanto, cláusula pétrea, conforme destacado em nota introdutória às limitações ao poder de tributar."

  • Guto Costa, legal seu comentário!!

  • A questão exige conhecimento sobre a tese dos DIREITOS ANÁLOGOS, cuja refrência pe a ADI 939, julgada pelo STF.

     

    O STF entende que os direitos e garantias individuais considerados cláusulas pétreas pela CF não se restringe àqueles expressos no elenco do artigo 5º da CF, admitindo interpretação extensiva para definição de direitos análogos, o que restou claro na ADI 939, julgada em 1993 e relatada pelo Ministro Sydney Sanches, que considerou direito e garantia individual a anterioridade tributária, conoante o art. 5º, §2º, art. 60, §4º, IV e art. 150, III, "b", todos da CF

  • Entendi foi nada!

  • Excelente questão! De fato, os direitos e as garantias fundamentais não se esgotam no Título II da CF/88, e realmente temos decisão do STF nesse sentido, como ilustra o pronunciamento da nossa Corte Suprema na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 939, relatada pelo Min. Siney Sanches. Naquela ocasião, o STF afirmou que a anterioridade tributária, prevista no art. 150, III, “b” da CF/88, ou seja, fora do rol do Título II, é uma garantia individual do contribuinte – razão pela qual a alternativa ‘d’ deverá ser marcada.

    Para complementar a resolução, é importante destacar que todas as demais alternativas trazem direitos e garantias que encontram respaldo no art. 5º da CF/88 (nos incisos LI e LII; LXXIV; LIV):

    (a) A extradição está prevista no Título II da Constituição Federal, no art. 5º, incisos LI e LII;

    (c) A assistência judiciária é um direito fundamental que está previsto no rol do Título II da CF/88, no art. 5º, inciso LXXIV;

    (e) Encontra-se no Título II da Constituição Federal, no art. 5º, LIV.

    Gabarito: D

  • Letra D

  • Ano: 2011 Bancas:  Órgão:  Prova: 

    O entendimento de que existem direitos fundamentais “fora de catálogo”, ou seja, de que é possível extrair direitos fundamentais de outras normas constitucionais, além daquelas do Titulo II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), tendo em vista a abertura material do catálogo dos direitos fundamentais da Constituição, é afirmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em relação:

    ( A ) à extradição; (ART. 5°, LI e LII)

    ( b ) à interpretação conforme a Constituição; (ART. 5°, (LXXXIV)                                  

    ( C ) à assistência judiciária;  (ART. 5°, LXXIV)                                                                              

    ( X ) à anterioridade tributária. (ART. 150, III, b,)                                        

    ( E ) ao devido processo legal. (ART. 5°, LIV) 

    O principio da anterioridade tributaria descrito no artigo 150, III, b, da CF de 1988 é consagrado segundo o STF uma garantia individual do contribuinte, razão pela qual é GARANTIA FUNDAMENTAL. No entanto, o seu entendimento encontra-se “fora do catálogo” do artigo 5º da CF/88, mas nem por isso deixa de fazer faz parte dos direitos e garantias fundamentais da CF /88.

    Portanto, Notem que a única garantia fundamental que não se encontra no art. 5° da CF/88, ou seja, se encontra fora do catalogo é o principio da anterioridade tributaria, pois este se encontra no art. 150, III, b, da CF de 1988.

    Espero ter ajudado!   

  • QUESTÃO MUITO MAL ELABORADA NÃO ENTENDI NADA.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Excelente questão! De fato, os direitos e as garantias fundamentais não se esgotam no Título II da CF/88, e realmente temos decisão do STF nesse sentido, como ilustra o pronunciamento da nossa Corte Suprema na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 939, relatada pelo Min. Siney Sanches. Naquela ocasião, o STF afirmou que a anterioridade tributária, prevista no art. 150, III, “b” da CF/88, ou seja, fora do rol do Título II, é uma garantia individual do contribuinte – razão pela qual a alternativa ‘c’ deverá ser marcada. 

    Para complementar a resolução, é importante destacar que todas as demais alternativas trazem direitos e garantias que encontram respaldo no art. 5º da CF/88 (nos incisos LI e LII; LXXIV; LIV): 

    (a) A extradição está prevista no Título II da Constituição Federal, no art. 5º, incisos LI e LII;

    (b) A assistência judiciária é um direito fundamental que está previsto no rol do Título II da CF/88, no art. 5º, inciso LXXIV;

    (d) Encontra-se no Título II da Constituição Federal, no art. 5º, LIV. 

    Gabarito: D

  •  O rol do art. 5º da CF/88 é DINÂMICO, não se apresentando dessa forma um rol estático e nem taxativo, tão logo, devemos ter em mente 02 (dois) princípios que não estão alencados no artigo 5° da CF 88, que também alencam direitos fundamentais :

    1. O princípio da anterioridade tributária - art. 150, III, “b” da CF/88, conforme decidido na ADI 939-DF;

    2. O princípio da anterioridade eleitoral - art. 16 da CF/88, conforme decidido na ADI 3.685-DF.

  • O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI n. 939, sob relatoria do e. Ministro Sydney Sanches, firmou entendimento no sentido de reconhecer a natureza de cláusula pétrea do princípio da anterioridade da lei tributária, por se tratar de direito fundamental do contribuinte.

    No tocante à legalidade tributária como garantia fundamental, oportuna a lição de Leandro Paulsen: "A legalidade tributária constitui garantia fundamental do contribuinte, sendo, portanto, cláusula pétrea, conforme destacado em nota introdutória às limitações ao poder de tributar."

  • D) à anterioridade tributária. ITEM CORRETO! ✔✔

    ➜ art. 150, III, “b” da CF/88

    ➜ ADI 939 relatada pelo Min. Siney Sanches.

    ➜ para não ocorrer surpresa na cobrança de tributo.

    A) art.5°, LI & LII;

    B) art.5°,LXXXIV;

    C)art.5°,LXXIV;

    E) art.5°,LIV.

    **OBS** É de suma importância salientar: além dos direitos e garantias fundamentais expressos nos artigos 5º ao 17º, ainda há outros "espalhados" na Constituição, por exemplo, direito à educação (título VIII, ordem social, capítulo III, seção I) faz parte dos direitos sociais, todavia,a seção I especificou mais.

    Portanto, trata-se de um rol DINÂMICO;

    Exemplificativo;

    NÃO exaustivo;

    NÃO é estático.


ID
652954
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.

( ) A violação da integridade física é maneira eficaz para combater ação criminosa em qualquer circunstância.

( ) Sem a vida assegurada, não há como exercer a dignidade humana e todos os direitos dela decorrentes.

( ) O direito de ir, vir e permanecer possui como instrumento de proteção, o Mandado de Injunção.

( ) O sistema democrático, no Brasil, foi plenamente estabelecido durante a ditadura militar.

( ) A Revolução Francesa, com seus ideais de Igualdade, Liberdade e Fraternidade, é um marco na construção dos Direitos Humanos.

A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C"
  • A primeira assertiva, claramente se mostra contraria a constituição,já que bane penas cruéis.

    A segunda assertiva esta certa, pois o principio da dignidade da pessoa humana decorre da vida, se essa não existisse, não haveria motivo para tal princípio.

    A terceira assertiva  esta errada, pois o remedio constitucional apropriado é o habeas corpus (corpo livre).

    A quarta assertiva, se refere a uma questão histórica, na época da Ditadura não havia um estado democratico, mas sim um período  de exeção, onde a constituição foi suspensa.

    E na última, esta correta, pois a revolução Francesa consagrou os Direitos humanos e inclusive autores dividem em geraçoes, utilizando liberdade (1º geração), (2° Igualdade) e (3° fraternidade). além é claro do 4° (engenharia genetica) e o 5°( direito a paz).

    RESPOSTA CORRETA: LETRA  'C'
     

  • Pessoal que acha fácil a questão não levam em consideração ao ano do concurso.

    A grande maioria das provas não tinha cobrança tão pesada como hoje em dia.

    GABARITO C

  • Uma prova é composta de questões de diversos níveis: difícil, mediano e fácil. Não entendo por que alguns classificam uma prova inteira como fácil por que encontram no QC alguns questões fáceis. Se fosse verdade já teriam sido aprovados. OBS: Acertei a questão, mas tenho essa consciência.

  • (F) A violação da integridade física é maneira eficaz para combater ação criminosa em qualquer circunstância.

    R. Sem condições, precisa comentar?! Cadê a galera dos direitos humanos? ;)

    (V) Sem a vida assegurada, não há como exercer a dignidade humana e todos os direitos dela decorrentes.

    (F) O direito de ir, vir e permanecer possui como instrumento de proteção, o Mandado de Injunção.

    R. O correto seria Habeas Corpus

    (F) O sistema democrático, no Brasil, foi plenamente estabelecido durante a ditadura militar.

    R. "A democracia no Brasil é ainda considerado um regime político que não atinge todo o país.

    Sua instalação foi interrompida durante vários momentos da história do Brasil independente como o Estado Novo (1937-1945) e a Ditadura Militar (1964-1984)"

    (V) A Revolução Francesa, com seus ideais de Igualdade, Liberdade e Fraternidade, é um marco na construção dos Direitos Humanos.

  • Não se vê mais questões como essa! kkkk

ID
665611
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

  • e) correto

    § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.




  • Sobre a alternativa D) Somente podem ser revogados por Emenda Constitucional
    Atentos aos detalhes...

    Art.60 - par.3 - CF (um dos mais cobrados em prova)
    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir:
    I –  
    Fo  rma federativa de Estado
    II – Direitos e garantias individuais
    III – Voto direto, secreto e universal
    IV – Separação dos Poderes


    Direitos e garantias não podem ser revogados!!!
    Se me permitem, utilizo um mnemonico (de baixo calão), mas que é ótimo pra memorizar este artigo:
    FO DI VO SE ( que estão destacas em amarelo)
    Bons estudos...
  • Sobre a alternativa D) Somente podem ser revogados por Emenda Constitucional

    Atentos aos detalhes...



    Art.60 - par.3 - CF (um dos mais cobrados em prova)

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir:

    I –
    Forma federativa de Estado

    II – Direitos e garantias individuais

    III – Voto direto, secreto e universal

    IV – Separação dos Poderes




    Direitos e garantias não podem ser revogados!!!

    Se me permitem, utilizo um mnemonico (de baixo calão), mas que é ótimo pra memorizar este artigo:

    FO DI VO SE ( que estão destacas em amarelo)

    Bons estudos...
  • Fernando Ribeiro, só corrigindo. você citou o parágrafo errado. o correto é o artigo 60§4º da Constituição Federal. ok. abraço
  • LETRA E

    ERROS:

    A) devem ser interpretados de forma ampliada
    B) a aplicação é imediata
    C) não podem ser revogados por LC por serem cláusulas pétreas.
    D) não podem ser revogados por EC por serem cláusulas pétreas.

  • LETRA E

    ERROS:

    A) devem ser interpretados de forma ampliada
    B) a aplicação é imediata
    C) não podem ser revogados por LC por serem cláusulas pétreas.
    D) não podem ser revogados por EC por serem cláusulas pétreas.
  • Somente a título de complementação e condensamento:

    a) Devem ser interpretados restritivamente. ERRADO!
    Por ser o direito uma ciência que deve acompanhar a constante evolução das relações sociais, bem como regulando-as, a interpretação dada aos direitos e garantias fundamentais devem ser de maneira ampla, tutelando diversas situações das mais diversas possíveis e que são levadas ao Judiciário.

    b) Possuem aplicação mediata, isto é, dependem de regulamentação legal. ERRADO!
    Por disposição expressa do parágrafo 1º, art. 5º da CRFB/88, "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    c) Somente podem ser revogados por Lei Complementar. ERRADO!
    Por se tratar de direitos e garantias fundamentais, o inciso IV, parágrafo 4º, art. 60 da CRFB/88 é categórico ao dispor: "ão será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir [...] IV - os direitos e garantias individuais".

    d) Somente podem ser revogados por Emenda Constitucional. ERRADO!
    Aqui utiliza-se da mesma fundamentação anterior.

    e) Não excluem direitos decorrentes dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte. CORRETA!
    Por inteligência do parágrafo 2º da CRFB/88, "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

    Espero ter contribuído...que Deus ilumine nossos estudos!!!
  • Na verdade a letra D não está totalmente errada. Direitos e garantias fundamentais abrangem outros (como socias, políticos, ...) além dos individuais (só esses são cláusula pétrea). Questão mal feita.

  •  Direitos e Garantias:
    Os direitos individuais são aqueles inerentes à pessoa e as garantias são mecanismos para assegurar o exercício destes direitos.
    Aplicabilidade Imediata:
    Os dispositivos não necessitam de normas posteriores que as regulem, tem todos os elementos para produzirem efeito.
    Art. 5º - ......................................................
    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    Rol Exemplificativo:
    Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal não excluem outros de caráter constitucional decorrentes dos tratados que o Brasil seja parte. Este parágrafo indica que o rol do art. 5° é apenas exemplificativo, podendo ser aumentado por outros direitos e garantias que sejam extraídos dos princípios constitucionais, do regime democrático ou ainda de tratados internacionais
    Art. 5º - ......................................................
    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
  • Luiz Bernardo foi feliz em parte de sua observação. Os direito e garantis Individuais são, sim, cláusulas pétreas. Nesse sentido não se pode falar que Os direitos e garantias fundamentais são cláusulas pétreas pois abordam outros temas como os sociais, políticos etc.
  • CRFB, ART. 5°, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Resposta Correta Letra E. Conforme art. 5º, §2º, CR/88.

    a) incorreta porque deve-se dar interpretação sistemática
    b) art. 5º, § 1º, CR/88. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação IMEDIATA
    c e d- Art. 60, § 4º, CR/88. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV- os direitos e garantias fundamentais.

    Se por Emenda Constitucional não se pode revogar tais direitos, tampouco por Lei Complementar.
  • Direitos e garantias fundamentais são clausulas pétreas?
  • É sim Milena

    As cláusulas pétreas inseridas na CF 88 encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:

    • A forma federativa de Estado;
    • O voto direto, secreto, universal e periódico;
    • A separação dos Poderes;
    • Os direitos e garantias individuais.


    Deus é fiel
  • demorei para entender, mas entrou na cabeça!

    a repetição é "sinônimo" da excelência, então não fique triste porque erra muitas questões.

    RUMO Á ACADEPOL!! S2

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais. 

    A– Incorreta – Os direitos e garantias previstos na Constituição não têm aplicação restritiva, mas extensiva, o que significa dizer que mesmo aqueles não previstos no art. 5º podem ser considerados direitos fundamentais. Art. 5º, § 2º, CRFB/88: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.

    B– Incorreta – Os direitos e garantias previstos na Constituição têm aplicação imediata. Art. 5º, § 1º, CRFB/88: ”As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.

    C- Incorreta – Os direitos e garantias individuais estão previstos como cláusulas pétreas, o que significa dizer que não podem ser revogados nem mesmo por emenda constitucional. Art. 60, § 4º, CRFB/88: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais”.

    D- Incorreta – Os direitos e garantias individuais estão previstos como cláusulas pétreas, o que significa dizer que não podem ser revogados nem mesmo por emenda constitucional. Art. 60, § 4º, CRFB/88: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais”.

    E- Correta - É o que dispõe o art. 5º, § 2º, da CRFB/88: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
694144
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do tema “Direitos e Garantias Fundamentais" assegurados na Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra D. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,  aprovado por 3/5 dos votos que serão equivalentes a emendas constitucionais..

  • Fiquei meio "encucada" com a A e a B e fui pesquisar. Esão corretas mesmo. Vejamos:


    A) Modernamente, as constituições asseguram, ainda, direitos fundamentais às pessoas estatais, isto é, o próprio Estado passou a ser considerado titular de direitos fundamentais. Aspecto importantíssimo este, senão vejamos: os direitos fundamentais surgiram colocando o Estado‘contra a parede’, na condição de réu, por meio da imposição de limitações à sua atuação; hoje, em certas situações, o próprio Estado pode ser titular de direitos fundamentais. Um exemplo é o direito de requisição administrativa – art. 5º, XXV. Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13795&revista_caderno=9


    B) Modernamente admite-se, diante de um caso concreto, a renúncia temporária e excepcional a direito fundamental. Assim, a renúncia voluntária ao exercicio de um direito fimdamental é admitida, desde que em um caso concreto (a renúncia geral de exercício é inadmissível). Um exemplo de renúncia temporária a direito fundamental individual é o que ocorre nos programas de televisão conhecidos como rea/it)' shows (Big Brother Brasil, por exemplo), em que as pessoas participantes, por desejarem receber o prêmio oferecido, renunciam, durante a exibição do programa, à inviolabilidade da imagem, da privacidade e da intimidade (CF, ar!. 5.°, X). Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/18006422/resumo-de-direito-constitucional-descomplicado---marcelo-alexandrino-2015-9-edic/39

  • Direitos e garantias fundamentais são de rol exemplificativo, e não exaustivo!


    Audaces fortuna juvat

  • São exemplares e não direitos taxativos, fechados num sentido estrito.

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • GAB: "d". Porque os direitos e garantias na Constituição Federal é exemplificativa e, não exaustiva..

     

  • Menino, olha a UPENET se esforçando pra elaborar questão!

    Sobre a A, um comentário que fiz noutra questão parecida (só que do cespe):

    O Estado pode titularizar direitos fundamentais?

      Essa questão é de grande complexidade, pois, em princípio, é completamente paradoxal considerar que o Estado seja, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo de direitos fundamentais. É uma situação até meio esquizofrênica, já que o Estado estaria invocando direitos fundamentais para se proteger dele mesmo! Na verdade, os direitos fundamentais, por natureza, são instrumentos de proteção contra o Estado e não a favor do Estado. Apesar disso, o entendimento majoritário é no sentido de que existem alguns direitos fundamentais que podem ser titularizados por pessoas jurídicas de direito público.

    Essa ideia – por mais estranha que seja – pode ser assimilada com mais facilidade se se pensar que os direitos fundamentais visam não somente a proteção da dignidade da pessoa humana, mas também a limitação do poder. E, em determinadas hipóteses, até mesmo o Estado estará em uma situação de sujeição ao poderA título de exemplo, quando a Fazenda Pública é parte litigante em um processo judicial, ela está sujeita ao poder do juiz. Daí porque se entende que as garantias constitucionais de caráter processual (ampla defesa, contraditório, tutela efetiva etc.) também se aplicam em favor da Fazenda Pública, até porque o Poder Judiciário tem o dever de observar a Constituição, mesmo que em benefício do próprio Estado.

     Fontehttps://direitosfundamentais.net/2008/04/23/o-estado-pode-ser-titular-de-direitos-fundamentais/

    --------------------------

    Cabe citar uma situação que pode levar à confusão: Pessoa jurídica de direito público não pode sofrer dano moral.

    Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra e da imagem. (STJ, 4ª Turma. Resp 1258389-PB, julgado em 17/12/2013).

    Compartilho do resumo que fiz:

    - Pessoa jurídica é titular de direitos e garantias fundamentais? SIM, tanto pessoa de direito privado quanto de direito público.

    - Pessoa jurídica de direito privado pode sofrer dano moral? SIM! Súmula 227 STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    - Pessoa jurídica de direito público pode sofrer dano moral? NÃO! (REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013. Não divulgado em Informativo).


ID
709468
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a restrição de direitos humanos e direitos fundamentais, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A RELATIVIDADE é uma das características dos Direitos Humanos, nos quais os direitos e garantias fundamentais estão inseridos em nossa constituição. Essa característica faz com que não haja hierarquia entre tais direitos, devendo em cado cada situação específica ser sopesado qual interesse deve preponderar, não havendo que se falar em conflito. Seria como uma "modulação" do direito.
  • Cabe lembrar que, além da relatividade dos diretos humanos e fundamentais (que não é verdadeiramente uma limitação nem uma restrição, porque é feita por ponderação, o que não importa em redução, limitação ou restrição de seu conteúdo ou sua derrogação), existe: a) a possibilidade de limites, "in abstrato", impostos tanto pela CF, quanto pela lei; e b) a possibilidade de alguns direitos (ou seu exercício) serem "suspensos" ou "restringindos" ou "derrogados", em situações de crise, como o estado de defesa e estado de sítio. Tais "direitos de crise"  também são consagrados em textos normativos internacionais como o Pacto Internacional dos direitos civis e políticos e o Pacto de San José. Tanto nestes quanto na CF/88, nos casos de "suspensão" ou "restrição", permanece íntegro um núcleo intangível, contituído dos demais direitos, que não são alcançados pelas situações de crise.
  • Gabarito: Letra C.
    Outro exemplo simples e objetivo, muito comumente utilizado na seara criminal, é a mitigação da inviolabilidade da intimidade/privacidade, de liberdades corporais, do domicílio, etc...
  • Eh so lembrar do direito a propriedade que não eh absoluto. Simples assim

  • Acredito que as normas de eficácia contida, que veiculam direitos fundamentais, são exemplos de concessão constitucional à limitação dos respectivos direitos.

  • Emmanuella Denora, obrigada! Muito bem explanado. 

     

  • Um exemplo bem dinâmico, é o estado de exceção - SÍTIO E DEFESA - em que os direitos fundamentais ficam restritos, suspensos.


ID
710563
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito privado é apenas direito “ordinário”, e está, enquanto tal, na estrutura hierárquica da ordem jurídica, num plano sob a Constituição. Constitui, pois, um imperativo da lógica normativa que a legislação no campo do direito privado esteja vinculada aos direitos fundamentais, segundo o princípio da primazia da lex superior”. 1 ( CANARIS, Claus-Wilhelm. Direitos Fundamentais e Direito Privado. Tradução de Ingo Wolfgang Sarlet e Paulo Mota Pinto. Coimbra: Livraria Almedina, 2003, p. 27/28). A partir dessa afirmação, é correto afirmar:

I - A teoria da eficácia imediata ou direta dos direitos fundamentais reconhece que os direitos fundamentais também são oponíveis aos particulares, e não somente ao Estado, independentemente de intermediação legislativa.

II – O direito ao contraditório e à ampla defesa deve ser observado nos procedimentos internos das empresas para apuração de culpa por danos causados, pelos empregados, ao empregador.

III – Apesar da eficácia horizontal dos direitos fundamentais ser admitida pela doutrina brasileira, não há manifestações do Supremo Tribunal Federal acolhendo- a, e não é possível, pela via interpretativa ordinária dos Tribunais de 2ª Instância, acolhê-la, pois apenas o Supremo Tribunal Federal é o intérprete da Constituição.

IV – O Supremo Tribunal Federal prolatou decisão sobre a eficácia horizontal dos direitos fundamentais exclusivamente quanto ao tema da igualdade de direitos trabalhistas entre empregados brasileiros e estrangeiros.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe dizer por que foi anulada? '-'

    Eu marcaria letra "e"

    I - O direito fundamental aplicado diretamente na relação entre particulares - teoria da eficácia imediata. CORRETO.

    III - O STF já se manisfestou em alguns casos. ERRADO

    IV - Não foi exclusivo. Além dessa, existem outras duas decisões bem famosas sobre eficacia horizontal imediata. ERRADO

    Não sei dizer se existe jurisprudência em relação ao item II. O STF julgou um caso (exclusão de associado por voto da maioria) e decidiu deve-se respeitar a ampla defesa. Por causa disso, penso que o mesmo principio também tem que ser aplicado na apuração de culpa especificado no item da questão.

  • Eu iria de E também, mas acho que o item II, na época da prova, era bastante discutível... mas não sei se foi essa a razão para terem anulado a questão. Se alguém souber...


ID
717988
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando, no final do século XVIII, foram declarados os direitos fundamentais, eram encarados essencialmente como

Alternativas
Comentários
  • texto muito bom

     ORIGEM

    A análise da origem, da natureza, e da evolução dos direitos fundamentais, é também na história que desemboca no surgimento do moderno estado constitucional, cuja essência e razão de ser residem justamente no reconhecimento e na proteção da dignidade da pessoa humana, e dos direitos fundamentais.

    No século XVIII, o pensamento jusnaturalista achou uma fórmula de capital importante para na Nova Legislação do poder político. Com ela se pretendia situar determinadas esferas de convivência humana por cima das possíveis arbitrariedades de quem determinara o poder. Tratava-se, sem suma, de fazer da autoridade e da própria associação políticas instrumentos destinados à consecução daquelas faculdades que considerava ligados por natureza a todo gênero humano.

    No entanto o pensamento iluminista, com suas idéias sobre a ordem natural, tornou-se alvo às liberdades inglesas e suas crenças nos valores individuais do homem acima dos valores sociais, firmando o individualismo que se emite dessas primeiras declarações dos direitos do homem.

    Esses fundamentos foram sendo superados pelo processo dialético das condições econômicas que deram nascimento a novas relações objetivas, com o desenvolvimento industrial, e o aparecimento de um proletariado amplo sujeito ao domínio da burguesia capitalista. Portanto essas novas condições materiais da sociedade teriam que fundamentar a origem de outros direitos fundamentais.

    Sendo assim, as concepções doutrinárias e formas jurídicas, que antecederam e influenciaram o reconhecimento, em nível do direito constitucional positivo dos direitos fundamentais no final do século XVIII. Somente a partir do reconhecimento e da consagração dos direitos fundamentais feitas pelas primeiras constituições é que surgiu a problemática denominada gerações ou dimensões.

    Visto que daí às transformações geradas pelo reconhecimento de novas necessidades básicas, de modo especial em virtude da evolução do Estado Liberal, ou seja, o Estado formal de Direito, para o moderno Estado de direito, Estado social e democrático material de direito.

    O que não se deve perder de vista a circunstância de que a positivação dos direitos fundamentais é o produto de uma dialética constante entre o progressivo desenvolvimento das técnicas de seu reconhecimento na esfera do direito positivo, e a paulatina afirmação, no terreno ideológico, das ideais de liberdade e da dignidade humana.

    Pode se dizer que há um paralelismo entre a evolução na esfera filosófica e o gradativo processo de positivação, que resultou na constitucionalização dos direitos fundamentais no final do século XVIII.

  • Alternativa C
    A primeira geração de DH atendia aos interesses da classe burguesa ascendente ao final do século XVIII. Esses direitos estão associados à ideia de liberdade. São direitos da pessoa oponíveis ao Estado, como: liberdade religiosa, liberdade contratual, direito de propriedade, direito à vida etc. Em outras palavras, são direitos que buscam a não interferência do Estado, em excesso, na vida das pessoas. Os direitos de primeira geração, junto com a revolução industrial, permitiram o crescimento das fábricas, as quais contrataram grande número de operários. Como havia liberdade contratual, os industriais impunham condições de trabalho muito pesadas aos seus empregados. Diante disso, a segunda geração do DH surgiu para equilibrar a relação entre os mais poderosos e os mais necessitados da sociedade; são os direitos econômicos e sociais.
  • SÓ LEMBRAR DA ÉPOCA DO ILUMINISMO (SÉC XVIII).

  • Declaração dos direitos fundamentais é compatível com expressões da liberdade humana em face do Poder.

  • Cacacteriza direitos de primeira dimensão, ligados ao ideário "francês" de LIBERDADE individual e patrimonial em detrimento da intervenção do Estado

  • Primeiro, liberdade

    Segundo, igualdade

    Terceiro, fraternidade

    Abraços

  • 1ª GERAÇÃO: DIREITOS DE LIBERDADE/ LIBERDADES NEGATIVAS ou DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS.

    GABARITO -> [C]

  • A questão faz referência às constituições Americana e Francesa.

    À época, o iluminismo imperava, sob a égide do pensamento liberal. Sob a influência do liberalismo, portanto, os direitos fundamentais adotaram o cariz de garantias, sob a expressão negativa. Dito de outro modo, eram, no período, um escudo protetor para as ações do déspota (o absolutismo era fortemente questionado no período), de modo que o representavam um NÃO FAZER para o poder público.

  • São os de primeira DIMENSÃO;

    1*LIBERTE.

    2*IGUALITE.

    3*FRATERNITE.

  • 1ª GERAÇÃO - LIGA O P.C

    • POLÍTICOS
    • CIVIS

    2ª GERAÇÃO - APERTA O E.S.C

    • ECONÔMICOS
    • SOCIAIS
    • CULTURAIS

    3ª GERAÇÃO - COLOCA O C.D

    • COLETIVOS
    • DIFUSOS
  • Eram encarados por quem?

  • Gerações dos Direitos Fundamentais:

    1ª Geração - Liberdade (prestação negativa do estado): direitos civis e políticos, bem como a liberdade

    2ª Geração - Igualdade (prestação positiva do estado): direitos econômicos, sociais e culturais

    3ª Geração - Solidariedade/Fraternidade (direitos difusos): paz e proteção ao meio ambiente

  • Resumo bizurado:

    Liberdade: Sec. XVIII (Estado Liberal)

    Igualdade: Sec. XIX (Estado Social)

    Fraternidade: Sec. XX (Estado Social-democrático)

  • Para solucionar essa questão devemos apenas lembrar do período da1ª dimensão dos direitos fundamentais. Estamos diante do séc.XVIII, época da revolução francesa, onde buscava-se mais liberdade ao indivíduo, uma maior abstenção do Estado na esfera individual, logo, liberdades negativas no tocante a intervenção do Estado.

  • As famosas revoluções francesaaas

  • BIZU TÁTICO :

    1ª DIMENSÃO - LIGA O PC

    • POLÍTICOS
    • CIVIS

    2ª DIMENSÃO - APERTA O ESC

    • ECONÔMICOS
    • SOCIAIS
    • CULTURAIS

    3ª DIMENSÃO - COLOCA O CD

    • COLETIVOS
    • DIFUSOS

    4ª DIMENSÃO (Paulo Bonavides)

    • ENGENHARIA GENÉTICA
    • DIREITO À INFORMÇÃO
    • DEMOCRACIA DIRETA
    • PLURALISMO

    5ª DIMENSÃO (Paulo Bonavides)

    • DIREITO Á PAZ


ID
718729
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir

I. Os chamados pela doutrina de “direitos fundamentais de primeira geração” estão relacionados com a igualdade e compõem alguns direitos sociais, tais como os direitos trabalhistas, previdenciários, econômicos e culturais, e outros vinculados à educação e à saúde.

II. As normas fundamentais de direitos sociais, previstas na Constituição Federal brasileira, não vinculam o legislador cuja liberdade envolve o seu juízo de discricionariedade para que haja concretização de programas e fins constitucionais.

III. O STF tem considerado incidente sobre determinadas matérias a cláusula da “reserva constitucional de jurisdição”, como no caso de busca domiciliar e de interceptação telefônica.

IV. A liberdade constitucional de locomoção encontra restrições próprias à sua manifestação ou mesmo impostas por regulamentações dos poderes públicos.

Está correto apenas o contido em

Alternativas
Comentários
  • I) ERRADA - Os direitos sociais, econômicos e culturais são classificados como direitos de 2.ª geração ou 2.ª dimensão, termo atualmente mais utilizado.

    II) ERRADA - Todas as normas previstas na CF vinculam o legislador.

    III) CERTA -   

    Segundo o Min. Celso de Mello no julgamento do MS 23452/RJ, "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".

    Através desse julgado conclui-se que o postulado da reserva tem como objetivo delimitar, principalmente, os poderes instrutórios e de investigação das CPI's, significando que a CPI não poderá praticar os atos propriamente jurisdicionais, que são atribuídos com exclusividade aos membros do Poder judiciário em respeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição.

    Destacam-se as seguintes impossibilidades de prática pela CPI:

    a) diligência de busca domiciliar;

    b) quebra do sigilo das comunicações telefônicas;

    c) ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito, como por exemplo, por crime de falso testemunho.

    Fonte: LFG

    IV) CERTA 

  • Dica para as gerações dos direitos fundamentais.

    1ª Geração = Liberdade
    2ª Geração = Igualdade
    3ª Geração = Fraternidade

    O lema da Revolução Francesa: LibertéEgalité, Fraternité, é na mesma ordem das gerações.

  • Julgado abaixo para quem ficou em dúvida, quanto à possibilidade de restrição à liberdade locomoção impostas por regulamentações do poderes públicos.
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 22/2003, DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ. AFASTAMENTO EVENTUAL DE MAGISTRADO DA COMARCA EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS E PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. ART. 93, CAPUT E INCISO VII DA CARTA MAGNA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. A resolução impugnada impôs verdadeira restrição temporal e procedimental à liberdade de locomoção dos magistrados. 2. Esta Corte fixou o entendimento de que a matéria relativa à permanência do magistrado na comarca onde exerça jurisdição e seus eventuais afastamentos são matérias próprias do Estatuto da Magistratura e que dependem, para uma nova regulamentação, da edição de lei complementar federal, segundo o que dispõem o caput e o inc. VII do art. 93 da Constituição Federal. 3. Precedentes: ADI nº 2.753, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 11.04.03 e ADI nº 2.880-MC, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 01.08.03. 4. Ação direta cujo pedido se julga procedente.

    (ADI 3224, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 13/10/2004, DJ 26-11-2004 PP-00005 EMENT VOL-02174-02 PP-00237 RTJ VOL-00192-03 PP-00892 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 87-94)
  • IV - A liberdade de locomoção pode ser restringida por lei ou por regulamento, vide as placas de trânsito, que impedem a livre circulação, ou a existência de praças públicas com restrições de horário etc., ou, mais drasticamente, os pedágios. Alternativa corretíssima.

  • Errei porque achei que a CPI podia fazer a interceptação telefônica, pois confundir com quebra do sigilo telefônico que poderá ser pelo JUIZ ou CPI. 

    Foco sempre!!

  • CAMILO THUDIUM, os chamados pela doutrina de “direitos fundamentais de primeira geração” estão relacionados com a LIBERDADE, e não com igualdade. 

  • Juliana Gonzaga, CpI tbm pode fazer quebra de sigilo telefônico ficando reservado ao judiciário a interceptação telefônica  

  • Resposta: D 

    DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO

    Os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão são os direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário. Alguns exemplos de direitos fundamentais de primeira geração são o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.

     

    DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO

    Ao contrário dos direitos de primeira geração, em que o Estado não deve intervir, nos direitos de segunda geração o Estado passa a ter responsabilidade para a concretização de um ideal de vida digno na sociedade.

    Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. Direitos que, para serem garantidos, necessitam, além da intervenção do Estado, que este disponha de poder pecuniário, seja para criá-las ou executá-las, uma vez que sem o aspecto monetário os direitos de segunda dimensão, não se podem cumprir efetivamente.

     

    DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO

    Os direitos fundamentais de terceira geração emergiram após a Segunda Guerra Mundial e, ligados aos valores de fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    Em caráter de humanismo e universalidade, os direitos fundamentais de terceira geração direcionam-se para a preservação da qualidade de vida, tendo em vista que a globalização a tornou necessária.

     

    DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO

    Apesar de ser pouco discutido na doutrina, os direitos fundamentais de quarta geração são importantíssimos pois compreendem os direitos à democracia, a informação e ao pluralismo.

    Tal direito versa sobre o futuro da cidadania e a proteção da vida a partir da abordagem genética e suas atuais decorrências. Esta imposição de reconhecimento e garantia por parte do Estado se dá porque as normas constitucionais estão em constante interação com a realidade.

    http://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/direitos-fundamentais-de-primeira-segunda-terceira-e-quarta-geracao

  • GAB.: D

    II) Os direitos sociais, na qualidade de direitos fundamentais, possuem uma dimensão subjetiva, conferindo aos cidadãos o direito de exigir do Estado determinadas prestações materiais. As diretrizes e os programas de ação traçados por uma Constituição rígida são vinculantes e obrigatórios e não meros conselhos ou exortações morais para o legislador.

    Fonte:Manual de direito constitucional / Marcelo Novelino.

  • Primeira geração: Ligue o PC (políticos e civis)

    Segunda Geração: Pressione ESC (econômico, social e cultural)

    Terceira Geração: Insira o CD (Coletivos e difusos)

    Quarta geração: Digite a senha DIPP (democracia direta, informação, pluralismo, patrimonio genético)

    Quinta Geração: Aperta P para prosseguir (direito a PAZ)


ID
720661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os direitos e as garantias individuais e coletivas no
direito brasileiro, julgue o item a seguir.

A inviolabilidade de direitos individuais é distinguida das garantias constitucionais, ainda que atuem em conexão.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

  • O examinador está perguntando se é possível distinguir a inviolabilidade de um direito individual de sua respectiva garantia, mesmo quando atuam em conexão. Sim, é possível. 

                    Inviolabilidades                                           Garantias

    Inviolabilidade do direito à vida -  não haverá pena de morte

    inviolabilidade à liberdade - ninguém será preso senão em flagrante delito...

    Inviolabilidade do direito à igualdade - homens e mulheres são iguais...

    Inviolabilidade do direito à segurança - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Inviolabilidade do direito à propriedade - a casa é asilo inviolável do indivíduo...é garantido o direito de herança.

    Gabarito Certo.


  • Ótimo comentário, Marx!

  • Marx simplesmente toda seu post, onde é que dou dois joinhas? Rsrsrsrs.
  • GABARITO: CERTO


    Os direitos são os próprios direitos previstos na Cosntituição Federal. São os bens jurídicos tutelados pela Constituição.


    As garantias são instrumentos de proteção dos direitos.


    Apesar da DIFERENÇA entre os dois institutos é possível afirmar que TODA GARANTIA É UM DIREITO.

  • Pra matar questão de prova:

    Toda garantia é um direito, mas nem todo direito é uma garantia.

  • Não são diferentes, porque toda garantia é um direito !!!

  •  direito está previsto na constituição desde sua criação, as garantias existem para garantir o direito por exemplo...direito a vida -> existe por que é vedado a pena de morte no país, liberdade de locomoção -> existe por que temos o habeas corpus, direito de resposta -> existe por que é proibido o anonimato na liberdade de expressão, e por ai vai....UMA NASCE(GARANTIA) COM A CRIAÇÃO DA OUTRA(DIREITO).

    Fonte :http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-constitucional/17532-direitos-e-garantias-pequenas-duvidas

    TOMA !

  • na verdade a garantia é para você relmente ter um direito que seu e foi tirado por alguem ex:HD, VAI DEVOLVER O DIREITO DE LIBERDADE...

  • HD VAI DEVOLVER O DIREITO DE LIBERDADE? 

    AILLANA MIRANDA não seria o HC?

  • EU pensei em garantias e direitos, que não são o mesmo mas andam juntos.

  • DIREITOS e GARANTIAS não são as mesmas coisas.

    Direito: são normas que declaram a existência de interesse (direito a liberdade, vida entre outros).
    Garantias: são os instrumentos que garantem o exercício de um direito (HC, HD, MS, MJ).
     

    Portanto, toda garantia é um direito, mas nem todo direito é uma garantia.

  • Parte da doutrina da constitucional diferencia direitos de garantias. Conforme leciona MENDES (2015, p. 169), no âmbito das classificações dos direitos fundamentais, intenta-se, por vezes, distanciar os direitos das garantias. Há, no Estatuto Político, direitos que têm como objeto imediato um bem específco da pessoa (vida, honra, liberdade física). Há também outras normas que protegem esses direitos indiretamente, ao limitar, por vezes procedimentalmente, o exercício do poder. São essas normas que dão origem aos direitos­-garantia, às chamadas garantias fundamentais.

    As garantias fundamentais asseguram ao indivíduo a possibilidade de exigir dos Poderes Públicos o respeito ao direito que instrumentalizam. Vários direitos previstos nos incisos do art. 5º da Constituição se ajustam a esse conceito. Vejam-se, por exemplo, as normas ali consignadas de direito processual penal.

    Nem sempre, contudo, a fronteira entre uma e outra categoria se mostra límpida - o que, na realidade, não apresenta maior importância prática, uma vez que a nossa ordem constitucional confere tratamento unívoco aos direitos e garantias fundamentais.

    Considerando a distinção feita por alguns, a assertiva está certa.

     

    Fonte:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.


  • Simples!

     

    Direitos: Normas de carater declaratório

    Garantias: Normas de conteúdo assecuratório

     

    Gabarito certo

  • errei pq não entendi a pergunta...

  • Obrigada Marx Silva sua explicaçao foi a unica que me fez entender esta questão que errei por não ter conseguido interpretar a pergunta, bons estudos e valeu mesmo! 

  • *CREDITOS AO COLEGA ACIMA, APENAS REPOSTANDO PARA CONTEÚDO PRÓPRIO.

     

    O examinador está perguntando se é possível distinguir a inviolabilidade de um direito individual de sua respectiva garantia, mesmo quando atuam em conexão. Sim, é possível. 

                    Inviolabilidades                                           Garantias

    Inviolabilidade do direito à vida -  não haverá pena de morte

    inviolabilidade à liberdade - ninguém será preso senão em flagrante delito...

    Inviolabilidade do direito à igualdade - homens e mulheres são iguais...

    Inviolabilidade do direito à segurança - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Inviolabilidade do direito à propriedade - a casa é asilo inviolável do indivíduo...é garantido o direito de herança.

  • Gab CERTO

    O examinador está perguntando se é possível distinguir a inviolabilidade de um direito individual de sua respectiva garantia, mesmo quando atuam em conexão. Sim, é possível. 

                    Inviolabilidades                                           Garantias

    Inviolabilidade do direito à vida -  não haverá pena de morte

    inviolabilidade à liberdade - ninguém será preso senão em flagrante delito...

    Inviolabilidade do direito à igualdade - homens e mulheres são iguais...

    Inviolabilidade do direito à segurança - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Inviolabilidade do direito à propriedade - a casa é asilo inviolável do indivíduo...é garantido o direito de herança.

    (Marx Silva)

  • Eu não entendi a pergunta :(

  • Questão de técnico mais complicada que de analista.

  • Distinguir um direito de uma garantir é possível, visto que os direitos e garantias não são de natureza absoluta, algumas vezes o Estado em posição de supremacia do interesse público em relação ao interesse privado, distingue um direito de um particular em bem da sociedade.

     

    Inviolabilidades                                                                                                             Garantias

    Inviolabilidade do direito à vida -                                          não haverá pena de morte, SALVO

    inviolabilidade à liberdade -                                                   ninguém será preso senão em flagrante delito...

    Inviolabilidade do direito à igualdade -                                 homens e mulheres são iguais...

    Inviolabilidade do direito à segurança -                                ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade c;

    Inviolabilidade do direito à propriedade -                             a casa é asilo inviolável do indivíduo...é garantido o direito de herança.

  • Está certa. Lembrar que "Toda garantia é um direito, mas nem todo direito é uma garantia." Logo, são coisas distintas, mas que relacionam-se diretamente.

  • Parte da doutrina da constitucional diferencia direitos de garantias. Conforme leciona MENDES (2015, p. 169), no âmbito das classificações dos direitos fundamentais, intenta-se, por vezes, distanciar os direitos das garantias. Há, no Estatuto Político, direitos que têm como objeto imediato um bem específco da pessoa (vida, honra, liberdade física). Há também outras normas que protegem esses direitos indiretamente, ao limitar, por vezes procedimentalmente, o exercício do poder. São essas normas que dão origem aos direitos­-garantia, às chamadas garantias fundamentais.

    As garantias fundamentais asseguram ao indivíduo a possibilidade de exigir dos Poderes Públicos o respeito ao direito que instrumentalizam. Vários direitos previstos nos incisos do art. 5º da Constituição se ajustam a esse conceito. Vejam-se, por exemplo, as normas ali consignadas de direito processual penal.

    Nem sempre, contudo, a fronteira entre uma e outra categoria se mostra límpida - o que, na realidade, não apresenta maior importância prática, uma vez que a nossa ordem constitucional confere tratamento unívoco aos direitos e garantias fundamentais.

    Considerando a distinção feita por alguns, a assertiva está certa.

     

    Fonte:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.

  • que assertiva perigosa! shaushuashua

  • Foi pro caderno!

  • Comentário do Marx Silva foi perfeito!

    Meu entendimento:

    De que forma o direito a vida será garantido e não violado?

    Inviolabilidade é diferente de garantia, porém os dois se completam.

    Qual a garantia de que um direito não será violado?

  • Parece que professor do Qconcursos só sabe escrever texto...

    Reparem na diferença do comentário do professor para o comentário do Marx Silva

  • O comentário do colega Marx Silva foi perfeito.... muito inteligênte! O professor não amarra nem a chuteira dele...

  • Aprendi com o mestre Daniel Sena há alguns anos e nunca mais esqueci.

    Direitos e Garantias se diferem, porém toda garantia é um direito.


  • Direito a honra, por exemplo, todos temos.

    E o que nos garante esse direito?

    Simples, se ele não for respeitado um processo contra DANOS MORAIS visa garantir que o direito em questão seja respeitado.


    Dessa forma, ainda que se trate de coisas distintas, andam em conexão.


  • Parte da doutrina da constitucional diferencia direitos de garantias. Conforme leciona MENDES (2015, p. 169), no âmbito das classificações dos direitos fundamentais, intenta-se, por vezes, distanciar os direitos das garantias. Há, no Estatuto Político, direitos que têm como objeto imediato um bem específco da pessoa (vida, honra, liberdade física). Há também outras normas que protegem esses direitos indiretamente, ao limitar, por vezes procedimentalmente, o exercício do poder. São essas normas que dão origem aos direitos­-garantia, às chamadas garantias fundamentais.

    As garantias fundamentais asseguram ao indivíduo a possibilidade de exigir dos Poderes Públicos o respeito ao direito que instrumentalizam. Vários direitos previstos nos incisos do art. 5º da Constituição se ajustam a esse conceito. Vejam-se, por exemplo, as normas ali consignadas de direito processual penal.

    Nem sempre, contudo, a fronteira entre uma e outra categoria se mostra límpida - o que, na realidade, não apresenta maior importância prática, uma vez que a nossa ordem constitucional confere tratamento unívoco aos direitos e garantias fundamentais.

    Considerando a distinção feita por alguns, a assertiva está certa.

  • Gab CERTO

    O examinador está perguntando se é possível distinguir a inviolabilidade de um direito individual de sua respectiva garantia, mesmo quando atuam em conexão. Sim, é possível. 

             Inviolabilidades                         Garantias

    Inviolabilidade do direito à vida - não haverá pena de morte

    inviolabilidade à liberdade - ninguém será preso senão em flagrante delito...

    Inviolabilidade do direito à igualdade homens e mulheres são iguais...

    Inviolabilidade do direito à segurança ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Inviolabilidade do direito à propriedade - a casa é asilo inviolável do indivíduo...é garantido o direito de herança.

  • CERTO

  • MARX ,PERFEITO !

    O examinador está perguntando se é possível distinguir a inviolabilidade de um direito individual de sua respectiva garantia, mesmo quando atuam em conexão. Sim, é possível. 

            Inviolabilidades                     Garantias

    Inviolabilidade do direito à vida - não haverá pena de morte

    inviolabilidade à liberdade - ninguém será preso senão em flagrante delito...

    Inviolabilidade do direito à igualdade - homens e mulheres são iguais...

    Inviolabilidade do direito à segurança - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Inviolabilidade do direito à propriedade - a casa é asilo inviolável do indivíduo...é garantido o direito de herança.

    Gabarito Certo.

  • Considerando os direitos e as garantias individuais e coletivas no direito brasileiro, é correto afirmar que: A inviolabilidade de direitos individuais é distinguida das garantias constitucionais, ainda que atuem em conexão.

  • Gab. C

    #PCALPertencerei

  • Sem muita Enrolação, está explícita essa distinção na própria CF/88 quando temos em seu

    Título II "Dos Direitos e Garantias Fundamentais"

  • Inviolabilidade de Direito (declaratório) x Garantia Constitucional (assecuratório)

    Logo, pelo enunciado, vemos que sim, elas estão distinguidas e também estão em conexão.

    Direito ---> Declaratório 

    Garantia ---> Assecuratório


ID
720664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os direitos e as garantias individuais e coletivas no
direito brasileiro, julgue o item a seguir.

Em matérias referentes à vida, à igualdade, à liberdade e à propriedade, os destinatários dos direitos e garantias individuais podem ser tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

  • A PESSOA JURÍDICA É DESTINATÁRIA DO DIREITO À VIDA ? E TAMBÉM O É EM RELAÇÃO À LIBERDADE? ENTÃO POR QUE SERÁ QUE NÃO CABE HABEAS CORPUS EM FAVOR DE PJ ??

  • CERTO

     

    Cabe destacar, ainda, que os direitos fundamentais não têm como titular

    apenas as pessoas físicas; as pessoas jurídicas e até mesmo o próprio

    Estado são titulares de direitos fundamentais

     

    FONTE: Profª Nádia Carolina ESTRATEGIA CONCURSOS

     

  • PJ tem vida? que absurdo. Mas a questão é de 2004 e em 2013, de tanto estudar, o examinador melhorou o texto.

    Q347857 - CESPE/2013/MPU -  Embora os direitos e as garantias fundamentais se destinem essencialmente às pessoas físicas, alguns deles podem ser estendidos às pessoas jurídicas. CERTA.

  • questão fdp!  pessoa jurídica tem vida????

  • Como sempre, se a CESPE não excluir nada, o que complica as coisas, o negocio e seguir a regra geral.

  • Eu que não sou advogado, nem jurista de área alguma, mas apenas um concurseiro de nível médio, acertei absolutamente todas as questões de nível superior (até inclusive as questões para promotor). Mas quando chegou as questões de nível médio, em especial as de técnico, aí a dificuldade parece que aumenta, o nível de sacanagem e pegadinha eleva e a desonestidade dos enunciados da Cespe parecem ganhar forma de modo assustador. 

    Que coisa, heim?!?!?

  • Direito a vida de pessoa jurídica, essa pra mim é nova!

  • Verdade Marcelino.............

    Bom questionamento..................

  • em 2012 questionei um professor do cursinho "Cesar Nonato" sobre essa questão ele simplesmente falou "NÃO FIQUE PROCURANDO CABELO EM CABEÇA DE CARECA, ESSA QUESTÃO É SIMPLES O EXAMINADOR LEVA EM CONSIDERAÇÃO QUANDO FALA EM PJ, PODE SER PESSOA EM REPRESENTAÇÃO DA MESMA" ... de lá pra cá procurei acertar a questão e se estiver ao meu alcance entender. 


    rsrs coisa de examinador pra lascar a cabeça do concurseiro.

  • Gabarito: CERTO?


    Questão: Em matérias referentes à vida, à igualdade, à liberdade e à propriedade, os destinatários dos direitos e garantias individuais podem ser tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

    Comentários: Acredito que a questão esteja errada, pois no caso de PJ não cabe HC em seu favor, porque a mesma não corre o risco de ser presa. Questão de 2004, muito antiga, acredito que hoje seria anulada em face de todo o aparato tecnológico e todo o nível de informação que temos na atualidade, o que não era possível naquela época.
  • Corretíssima.

    Os direitos e garantias individuais são extensíveis às pessoas jurídicas, tais como o direito à imagem honra objetiva.

  • Pessoa jurídica tem o direito de propriedade e a pessoa física tem todos os outros, por esse motivo o item está correto.

  • CUIDADO! Estão confundindo titularidade com destinatário. PJ não é titular de garantia à vida mesmo, mas é destinatária da mencionada norma constitucional. As normas que fixam os direitos fundamentais têm como destinatários: o Estado, que é formado por diversas PJs inclusive (eficácia vertical dos direitos fundamentais); e particulares, tanto PJs, como PFs (eficácia horizontal dos direitos fundamentais). 

  • Eu acho que a questão está certa por causa da palavra podem.

  • Sim . gab correto :   pessoa jurídica de direito privado e pessoa jurídica de direito público também.

  • Perfeito, André Lima!! Isso aí. Não erro mais.

    Muito obrigada. Bons estudos.
  • Não erro mais, PJ é DESTINATÁRIO SIMMM do direito à vida

    MAS NÃO TITULAR

    Obrigado pessoal.

  • bem que seria legal se um professor comentasse essa

  • Professor não comenta, pois deve possuir conhecimento imenso de doutrina e jurisprudência para nos falar sobre o espermatozoide se encontrando com o óvulo para gerar uma Pessoa Jurídica. kkk. O cara vai falar que "PJ não tem vida", mas vai vir alguém com algum livro de doutrina com o seguinte trecho: "As pessoa jurídicas também possuem o direito à vida". kkk

  • Com a crise financeira talvez as empresas reivindiquem o direito á vida`.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Germana "murri" kkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Zoeira never ends. Massa, Germana

  • kkkkkkkkkkkkkkk PJ tem vida?!!

    Outrora pelas ruas me depararei com uma PJ andando por aí kkkk

     

  • Surreal PJ ter direito à vida. 

  • Creio sim que um pessoa juridica tem direito a vida

     

    pense bem enquanto ela está sendo criada  ela possui vida produz efeitos  agora quando ela é dissovilda por sentença transitada em julgada poderiamos considera-la morta.

  • Eu sou pessoa jurídica, será que não tenho direito a vida Nah Corrêa ?????????

    desculpe mas está equivocado. 

  • Errei a questão! Se fosse "pra valer", entrava com um recurso!

  • PJ com direito à vida??? 

    =O

  • Que engraçado, aprendi com meu próprio comentário que fiz em fevereiro. Tinha esquecido kkkkk. agora anotei.

    PJ TEM DIREITO A VIDA SIM, MAS NÃO É TITULAR DESSE DIREITO.

  • Segundo stf esses direitos estendem-se a PJ e a estrangeiros não residentes no país.Ex : turista

  • Hoje, a doutrina majoritária entende que muitos dos direitos enumerados nos incisos do art. 5° são extensíveis às pessoas jurídicas. Temos como exemplos: Direito de Resposta (art. 5º, V, CF/88); Direito de Propriedade (art. 5º, XXII, CF/88); Sigilo da correspondência e das comunicações em geral (art.5º, XII, CF/88); Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, CF/88); Direitos fundamentais relacionados à honra e à imagem. A violação pode, inclusive, culminar em reparação pecuniária (art. 5º, V, CF/88). Lembrando da súmula nº 227 do STJ, a qual estabelece que "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. Alguns direitos, em especial, são conferidos direta e exclusivamente às pessoas jurídicas. Exemplos: Direito de não interferência estatal no funcionamento de associações (art. 5°, XVIII, CF/88); Direito de não serem compulsoriamente dissolvidas, salvo por decisão judicial transitada em julgado (art. 5°, XIX, CF/88).

    A assertiva, portanto, está certa.


  • Minha empresa está internada, comigo, em uma cliníca de reabilitação!

     

  • PJ tem direito a vida, tendo em vista que tanto PJ como PF e ainda o Estado são Titulares dos DF. É isso q se deve ter em mente para acertar essas questões. Tem coisa que não se entende E sim aceita kkkkk .
  • Em matérias referentes à vida, à igualdade, à liberdade e à propriedade, os destinatários dos direitos e garantias individuais podem ser tanto pessoas físicas quanto jurídicas.....essa questão foi maliciosa, pra responder ela vc tinha que desconsiderar essa parte: Em matérias referentes à vida, à igualdade, à liberdade e à propriedade, pq se não vc ia pensar o seguinte: minha empresa tem direito a vida? ...kkkk...cespe é mala.

  • Que coisa mais absurda. Direito à vida?! PJ não tem liberdade de locomoção!

  • se vc considerar vida = existencia sim...pj tem direito a vida
    vc tem direito a abrir (da vida) a uma pj (empresa por exemplo) e eu nao posso fazer nada contra ela (a existencia dela), apenas processa-la qd e se for preciso.

  • locomoçao tb
    nao da pra uma pj ir andando..mas pode abrir filiais

  • PESSOA JURÍDICA DIREITO À VIDA EU ODEIO ESSA BANCAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • em outra questão mais recente o Cespe afirmou que o Estado e particular são iguais quando titulares ou destinatários de direitos fundamentais. Bom o jeito é aceitar o entendimento do CESPE quanto ao tema, já que as questões não foram anuladas!!

  • A doutrina reluta em atribuir às pessoas jurídicas (empresas, associações, etc.) direito à vida; com razão, prefere-se falar em “direito à existência”. Fonte: Professor João Trindade Cavalcante Filho.
  • Hoje essa questão seria alvo certo de anulação. DESATUALIZADA. E fiz o filtro para as DESATUALIZADS!!!


ID
720667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os direitos e as garantias individuais e coletivas no
direito brasileiro, julgue o item a seguir.

Os chamados direitos coletivos podem encontrar fundamento em toda a ordem constitucional e mesmo em torno da ordem infraconstitucional, sendo que alguns deles, como o de reunião e o de associação, são direitos individuais de expressão coletiva.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    É o que preconiza o Art. 5º


    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


    Ao passo que os direitos coletivos podem ser conceituados como ‘direitos fundamentais do homem-membro de uma coletividade’, ressaltando, que boa parte dos direitos coletivos mencionados sob está rubrica na Constituição (no rol do artigo 5º) são, na verdade, ‘direitos individuais de expressão coletiva, como as liberdades de reunião e associação’, ao passo que outros se encontram dispersos no texto Constitucional”.

  • Alguém menciona, por favor, outros dispositivos constitucionais e/ou infraconstitucionais em que podemos encontrar fundamento para os direitos coletivos??

  • Gabarito: CERTO. A resposta desta questão pode ser encontrada no Livro Curso de Direito Constitucional. 2005. José Afonso da Silva.

     

    Segundo este renomado autor, não há no texto constitucional especificando os direitos coletivos. Para ele, "muitos desses direitos coletivos sobrevivem ao longo do texto constitucional, caracterizados, na maior parte, como direitos sociais, como a liberdade de associação profissional e sindical (arts. 8 e 37, VI), o direito de greve (arts. 9 e 37, VII), o direito de participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados de órgãos públicos (art. 10), a representação de empregados junto aos empregadores (art.11), o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225); ou caracterizados como instituto de democracia direta nos arts. 14, I, II, e III, 27, § 4, 29, XIII, e 61, § 2; ou, ainda como instituto de fiscalização financeira, no art. 31, § 3. Apenas as liberdades de reunião e de associação (art. 5, XVI a XX), o direito de entidades associativas de representar seus filiados (art. 5, XXI) e os direitos de receber informações de interesse coletivo (art. 5, XXXIII) e de petição (art. 5, XXXIV, a) restaram subordinados à rubrica dos direitos coletivos. Alguns deles não são propriamente direitos coletivos, mas direitos individuais de expressão coletiva, como as liberdades de reunião e associação".

     

    Levando em consideração toda essa explanação, as leis infraconstitucionais podem ser encontradas, por exemplo, na lei sobre o direito de greve.

     

  • Fiquei na dúvida em direitos INDIVIDUAIS de expressão coletiva.

  • As liberdades de expressão coletiva são modalidades de direitos individuais, abrangendo o direito ou a liberdade de reunião e o direito ou a liberdade de associação (CF art. 5º, XVI e XVII a XXI). São considerados direitos individuais. pois pertencem ao indivíduo, e de expressão coletiva, porque pressupõem uma pluralidade de pessoas para que possam ser exercidos. (PINHO, 2009, p. 95).

    Fonte :http://pt-br.pauloacbj.wikia.com/wiki/Liberdade_de_reuni%C3%A3o

    TOMA !

  • Obrigada pela excelente explanação Sâmia Castro.
    Bons estudos, boa prova e Deus nos abencoe!!!!

  • Eu, Agente de Endemias, tenho o diretio individual de participar de uma reunião convocada pela minha categoria, assim como toda a categoria tem o direito coletivo de reunir-se pacificamente em local aberto. Minha categoria adora uma reunião.

  • Simples: ninguém vai se reunir ou associar sozinho, sendo assim, se faz necessário referir-se a coletividade.

  • Direitos individuais são de 1ª geração, logo, é característica deles a chamada "liberdade negativa" (as quais pressupõem um 'não fazer' do Estado)

    Exemplo:

    Art 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • CERTO

    Os chamados direitos coletivos podem encontrar fundamento em toda a ordem constitucional e mesmo em torno da ordem infraconstitucional, sendo que alguns deles, como o de reunião e o de associação, são direitos individuais de expressão coletiva

    O direito é INDIVIDUAL, mas a expressão deles é COLETIVA. Individualmente eu tenho o direito de me reunir, isso não é simplesmente coletivo, entretanto algo que compete ao indivíduo. Agora para a exteriorização prática se presencia a manifestação de uma combinação dos direitos individuais de várias pessoas, portanto expressão coletiva.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • CERTO

    Os chamados direitos coletivos podem encontrar fundamento em toda a ordem constitucional e mesmo em torno da ordem infraconstitucional, sendo que alguns deles, como o de reunião e o de associação, são direitos individuais de expressão coletiva

    O direito é INDIVIDUAL, mas a expressão deles é COLETIVA. Individualmente eu tenho o direito de me reunir, isso não é simplesmente coletivo, entretanto algo que compete ao indivíduo. Agora para a exteriorização prática se presencia a manifestação de uma combinação dos direitos individuais de várias pessoas, portanto expressão coletiva.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Resumindo: O seu direito individual de fazer parte de um coletivo!

  • Considerando os direitos e as garantias individuais e coletivas no direito brasileiro, é correto afirmar que: Os chamados direitos coletivos podem encontrar fundamento em toda a ordem constitucional e mesmo em torno da ordem infraconstitucional, sendo que alguns deles, como o de reunião e o de associação, são direitos individuais de expressão coletiva.

  • Interpretação.


ID
750697
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O grande publicista alemão Georg Jellinek, na sua obra "Sistema dos Direitos Subjetivos Públicos" (Syzstem der subjetktiv öffentlichen), formulou concepção original, muito citada pela doutrina brasileira no estudo da teoria dos direitos fundamentais, segundo a qual o individuo, como vinculado a determinado Estado, encontra sua posição relativamente a este cunhada por quatro espécies de situações jurídicas (status), seja como sujeito de deveres, seja como titular de direitos. Assinale qual das altenativas abaixo contém um item que NÃO corresponde a um dos quatro status da teoria de Jellinek:

Alternativas
Comentários
  • OS QUATRO STATUS DE JELLINEK
    Os direitos fundamentais desempenham as mais variadas funções na ordem jurídica, a depender do seu campo específico de proteção. Com efeito, os direitos fundamentais ora asseguram aos indivíduos o direito de defesa frente à ingerência abusiva do Estado, ora legitimam a exigência de atuação positiva do Estado e, ainda, podem assegurar ao indivíduo o chamado direito de participação.
    Com o fim de auxiliar na compreensão do conteúdo e alcance dos direitos fundamentais, tendo em conta o papel por eles desempenhado na ordem jurídica, o Professor alemão Georg Jellinek desenvolveu, no final do século XIX, a doutrina dos quatro status em que o indivíduo pode encontrar-se diante do Estado. São eles: status passivo (ou status subjectionis), status negativo, status positivo (ou status civitatis)  e status ativo.
    Como se vê o status socialis NÃO corresponde a um dos quatro status da teoria de Jellinek. – Resposta = assertiva “D”.
    Fonte: www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/3892_D.doc
  • É verdade consabida, desde que Jellinek desenvolveu a sua Teoria dos quatro "status", que os direitos fundamentais cumprem diferentes funções na ordem jurídica.

    Na sua concepção tradicional, os direitos fundamentais são direitos de defesa (Abwehrrechte), destinados a proteger determinadas posições subjetivas contra a intervenção do Poder Público, seja pelo (a) não-impedimento da prática de determinado ato, seja pela (b) não-intervenção em situações subjetivas ou pela não-eliminação de posições jurídicas.

    Nessa dimensão, os direitos fundamentais contêm disposições definidoras de uma competência negativa do Poder Público (negative Kompetenzbestimmung), que fica obrigado, assim, a respeitar o núcleo de liberdade constitucionalmente assegurado...

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_14/direitos_fund.htm
     

  • Os quatro status de Jellinek são:

    PASSIVO - Subordinação  aos poderes públicos; sujeição a deveres fundamentais.
    O indivíduo encontra-se em posição de subordinação aos poderes públicos, caracterizando-se como detentor de deveres para com o Estado.O Estado pode obrigar o indivíduo, mediante mandamentos e proibições.

    NEGATIVO - Autodeterminação do indivíduo; não ingerência do Estado.
    O Estado não tem ingerência na autodeterminação do indivíduo, que é possuidor do direito de desfrutar de um espaço com liberdade.

    POSITIVO - Exigência de atuação positiva do Estado.
    Está presente naquelas situações em que o indivíduo tem o direito de exigir do Estado que atue positivamente em seu favor, que realize prestações, ofertando bens e serviços.

    ATIVO - Exercício dos direitos políticos; participação na formação da vontade estatal
    O indivíduo desfruta de competências para influir sobre a formação da vontade estatal, correspondendo essa posição ao exercício dos direitos políticos, manifestados, especialmente por meio do voto.


    Referência: Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 8ª Edição.

  • Quando vejo esse tipo de questão, entrego os pontos! Só no chute!


  • ALTERNATIVA "D" INCORRETA!
    O status socialis não faz parte da teoria dos quatro status de Jellinek.
    O status subjectionis ou passivo corresponde a subordinação do indivíduo aos poderes estatais, de modo que o Estado vincula os indivíduos através de ordenações, mandamentos e proibições.O indivíduo é caracterizado como titular de um conjunto de deveres.
    O status liberatatis ou negativo corresponde ao direito que o indivíduo possui de exigir do Estado uma abstenção, ou seja, um não-fazer. Assim, o indivíduo possui certo espaço de liberdade e autodeterminação frente às ingerências estatais. Em uma visão mais moderna, esse status é denominado de direitos de defesa, a exemplo do disposto no artigo 5º, II, III, IV e VI da Constituição Federal.
    O status civitatis ou positivo corresponde ao direito que o indivíduo possui de que o Estado realize determinada prestação positiva em seu favor, ou seja, para satisfação de necessidades. Em uma visão mais moderna, esse status é denominado de direitos de prestação, de modo que se visa reduzir desigualdades fáticas, ou seja, trata-se da tutela dos direitos sociais, como o trabalho e a educação. A efetivação desses direitos depende da existência de orçamento, o que é denominado de reserva do possível. No entanto, o Estado deve assegurar o mínimo existencial, ou seja, um grau mínimo dos direitos sociais deve ser assegurado, com a observância da dignidade da pessoa humana e do princípio da proporcionalidade.
    O status activus ou ativo corresponde ao direito que o indivíduo possui de participar ativamente da formação da vontade política do Estado, a exemplo do exercício do direito de voto. Em uma visão mais moderna, esse status é denominado de direitos de participação.
    A crítica dirigida a teoria dos quatro status de Jellinek diz respeito à centralização dos direitos no Estado e a relação deste com os indivíduos, já que a centralidade estatal é mitigada com as visões modernas do Direito Constitucional.
  • Em qualquer faculdade de direito de quinta categoria é possível aprender, em Direito Constitucional I, sobre os clássicos status da Teoria de Jellinek. 

  • As alternativas vieram em latim...assim fica puxado...por eliminação cheguei na resposta!

  • passivo = subordinação do indivíduo ao Estado;



    negativo = liberdade do indivíduo em frente do Estado;


    positivo = exigir o indivíduo algo do Estado;

    ativo = participar o indivíduo na formação do Estado.


    PASU NELI POEX APA.
  • Northon vc está equivocado! Estudei em uma faculdade de primeira e essa teoria não foi ensinada. 

    comentário desnecessário e q não acrescentou em nada!

  • Mussundis..

  • TEORIA DOS STATUS (Georg Jellinek)

    Status passivo (ou status subjectionis)

    O indivíduo é detentor de deveres perante o Estado. O indivíduo não está em uma posição de ter direitos exigíveis perante o Estado, mas pelo contrário, está em uma posição de subordinação perante ele (por exemplo, alistamento eleitoral e voto).

    Trata-se de um status de sujeição do indivíduo perante o Estado.

    Status ativo (ou status da cidadania ativa)

    O indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade estatal.

    Status em que o indivíduo tem de participar, influenciar nas escolhas políticas do Estado incluindo, sobretudo, os direitos políticos.

    Status negativo (ou status libertatis)

    O indivíduo goza de um espaço de liberdade diante das ingerências do Estado. Não pode haver influência estatal na liberdade do indivíduo.

    Estão localizados principalmente no art. 5º da Constituição.

    Status positivo (ou status civitatis)

    O indivíduo tem o direito de exigir do Estado determinadas prestações materiais ou jurídicas.

  • 4 status de Jellinek

    classificação dos Direitos Humanos de acordo a partir da relação entre o homem e o Estado. Essa classificação fixa 4 status, quais sejam: 

     status subjectionis: é aquele em que o indivíduo se encontra em posição de subordinação em relação aos poderes públicos, como detentor de deveres para com o Estado. 

     status negativus: é aquele que representa o espaço que o indivíduo tem para agir livre da atuação do Estado, ou seja, é aquele em que o indivíduo pode exigir a abstenção estatal. 

     status civitatis: é aquele em que o indivíduo pode exigir atuações positivas do Estado em seu favor. 

     status activus: é aquele em que o indivíduo tem o poder de interferir na formação da vontade do Estado. 

    Fonte: Estratégia

  • Os comunistas marcaram com certeza na letra d.

    status socialis

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO LETRA "D"

    Status Subjectionis (passivo): relação na qual a pessoa encontra-se em estado de sujeição em relação ao Estado.

    Status Negativus (libertatis): relação na qual a pessoa detém tão somente a prerrogativa de exigir uma abstenção do Estado.

    Status Positivus (civitatis): relação na qual a pessoa tem a possibilidade de exigir prestações do Estado.

    Status Activus (ativo): relação na qual a pessoa poderá participar na formação da vontade do Estado.

    FONTE: Estratégia Concursos

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • Status Passivo = Subjectionis

    Status Negativo= libertatis

    Status Positivo = civitatis

    Status Ativo = activo

  • Teoria dos status de Georg Jellinek

    Resultados da relação homem e Estado:

    1. status de sujeição (subjectionis)

    2. status de defesa (negativus/libertatis): contra arbítrios estatais. Liberdade.

    3. status prestacional (positivus/civitatis): Estado prestando direitos básicos. Igualdade.

    4. status participativo (activus): formação da vontade do Estado.

  • Importante ressaltar que em julgado recente para o STF, a Administração Pública está vinculada às normas do edital, ficando obrigada a preencher as vagas previstas para o certame dentro do prazo de validade do concurso, salvo diante de excepcional justificativa. O candidato aprovado dentro do número de vagas tem um direito subjetivo à nomeação, que vincula diretamente a Administração.Para o Ministro Gilmar Mendes, “a acessibilidade aos cargos públicos constitui um direito fundamental expressivo da cidadania, como bem observou a Ministra Cármen Lúcia na referida obra. Esse direito representa, dessa forma, uma das faces mais importantes do status activus dos cidadãos, conforme a conhecida ‘teoria do status’ de Jellinek” (RE 598.099/MS,julgamento em 10 de agosto de 2011).

    Fonte: Curso de direitos humanos / André de Carvalho Ramos. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017. " O dia da vitória está chegando...Delta eu serei!!

  • Gab: D

    Status da teoria de Jellinek

    • Desenvolvida no final do século XIX por Jellinek.

    • Contexto: repúdio ao “jusnaturalismo” dos direitos humanos; ideia de que os direitos humanos devem ser traduzidos em normas jurídicas estatais para que possam ser garantidos e concretizados, com garantias a serem invocadas ante o ordenamento estatal.

    Classificação do indivíduo perante o Estado (classificação pautada no reconhecimento do caráter positivo dos direitos e na verticalidade):

    • estado de submissão (status subjectionis ou status passivo): posição de subordinação em face do Estado;

    • status negativo (status libertatis): conjunto de limitações à ação do Estado voltados para o respeito dos direitos do indivíduo;

    • status positivo (status civitatis): conjunto de pretensões do indivíduo para invocar a atuação do Estado em prol dos seus direitos;

    • status ativo (status activus): conjunto de prerrogativas e faculdades que o indivíduo possui para participar da formação da vontade do Estado, refletindo no exercício de direitos políticos e no direito de aceder aos cargos em órgãos públicos; ampliação para o status activus processualis (Häberle)

    Fonte: André de Carvalho Ramos. Curso de Direitos Humanos. 4a ed., 2017, p. 72.

  • TEORIA DOS 4 STATUS DE JELLINEK

    1) STATUS PASSIVO: O indivíduo se encontra em posição de subordinação aos poderes públicos; o indivíduo aparece como detentor de deveres.

    2) STATUS NEGATIVO: O indivíduo goza de um espaço de LIBERDADE;

    a autoridade do Estado se exerce sobre homens livres.

    3) STATUS POSITIVO: O indivíduo tem o direito de exigir que o Estado atue positivamente, realizando uma prestação a seu favor.

    4) STATUS ATIVO: O indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade do Estado, por exemplo, pelo exercício do direito de voto (exercício de direitos políticos).

    STATUS ATIVO X STATUS PASSIVO: lembra da atuação política do cidadão -

    MNEMÔNICO: CIDADANIA ATIVA

    (atuando ativamente no processo político e de escolhas (ser votado) OU apenas aceitar tudo (como subordinado) ou só votando.

    JÁ O STATUS POSITIVO X NEGATIVO: tem a ver com art. 5º CF/88

    MNEMÔNICO: prestações ou omissões do Estado

    Sendo positivo: o cidadão exige prestações positivas do Estado

    Sendo negativo: cabe ao Estado dar espaço ao cidadão, respeitando sua liberdade (um não atuar do Estado ou um atuar negativo, de omissão).


ID
760678
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, em matéria de direitos fundamentais, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - INCORRETA.

    ADPF 153 - Informativo 584/2010.

    A Lei 6.683/79 (Lei da Anistia) é compatível com a Constituição Federal de 1988 e a anistia por ela concedida foi ampla e geral, alcançando os crimes de qualquer natureza praticados pelos agentes da repressão no período compreendido entre 2.9.61 e 15.8.79. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou improcedente argüição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em que se pretendia fosse declarada a não recepção pela Constituição Federal de 1988 da Lei 6.683/79 ou conferido ao § 1º do seu art. 1º interpretação conforme a Constituição, “de modo a declarar, à luz dos seus preceitos fundamentais, que a anistia concedida pela citada lei aos crimes políticos ou conexos não se estende aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra opositores políticos, durante o regime militar (1964/1985)”. Inicialmente, o Tribunal, por maioria, conheceu da ação, rejeitando todas as preliminares suscitadas. Vencido, no ponto, o Min. Marco Aurélio que assentava a inadequação da ação.
  • A) o Tribunal reconheceu, à unanimidade, que o regime jurídico da união estável aplica-se às parcerias homoafetivas. CERTA

     

    Os ministros do STF, ao julgarem a ADIn 4277 e a ADPF 132, reconheceram, por unanimidade, a união estável para casais do mesmo sexo.

     

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI132610,11049-STF+reconhece+uniao+homoafetiva

     

     

    C) o Tribunal declarou, por maioria de votos, a constitucionalidade das pesquisas com células- tronco embrionárias. CERTA

     

    Biossegurança (ADI 3510) – em maio de 2008, a Corte decidiu, por maioria de votos, pela legalidade da Lei 11.105/95, conhecida como Lei da Biossegurança, que permitiu a utilização de células-tronco embrionárias na pesquisa de cura para doenças crônicas.

     

     

    D) O  Tribunal declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada no Código Penal. CERTA

     

    Por 8 votos a 2, os Ministros entenderam que não é crime interromper a gravidez de fetos anencéfalos. FONTE: Dizer o Direito

     

     

    E) o Tribunal reconheceu, à unanimidade, a constitucionalidade da política de cotas raciais para ingresso nas universidades públicas. CERTA

     

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada na Corte pelo Partido Democratas (DEM).

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=206042


ID
785734
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes afirmações sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos:

I – Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;

II – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata;

III – Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, ainda que amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

IV – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

À vista das afirmações acima, É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I – Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;  
    ERRADO, aprovado por 3/5 dos votos que serão equivalentes a emendas constitucionais. Nesse caso da questão não ser aprovado por 3/5, porém, ser de direitos humanos tera status supralegal, acima das leis e abaixo da constituição.
    II – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata;
    CORRETO.
    III – Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, ainda que amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
    ERRADO. Desde que não amparado por habeas corpus e por habeas data, pois o Mandado de segurança tem natureza subsidiária.
    IV – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
    CORRETO.    






  • Alguém poderia explicar por que o item II está correto!? As normas de eficácia limitada ( que dependem de lei para serem aplicadas) não teriam aplicação mediata?
  • O item II está correto pq é a transcrição literal do §1º do art. 5º da CRFB:
    § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
  • Virgínia de Jesus,
    A norma constitucional preve expressamente que,  os direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata (Art. 5, parágrafo 1ª), conforme colega salientou.O que não podemos confudir é a teoria defendida e aplicada nos dias atuais, criado por Celso Antonio Bandeira de Mello, que diz que as normas dividem-se em: plena, contida e limitada. Essas normas de eficácia social, ou seja, na prática algumas necessitaram de complementação para que possa ser aplicada. Mas lembre-se, TODA NORMA possui eficácia JURÍDICA (pois está expressa na Constituição sua eficácia imedita), no entanto, nem todas possuem eficácia SOCIAL (na prática).

  • Análise do §1o do art. 5o da CF (Gilmar Mendes):


    O significado essencial dessa cláusula é ressaltar que as normas que definem direitos fundamentais são normas de caráter preceptivo, e não meramente programático. Explicita-se, além disso, que os direitos fundamentais se fundam na Constituição, e não na lei;


    O art. 5º, § 1º, da CF autoriza que os operadores do direito, mesmo à falta de comando legislativo, venham a concretizar os direitos fundamentais pela via interpretativa.


    Os juízes, mais do que isso, podem dar aplicação aos direitos fundamentais mesmo contra a lei, se ela não se conformar ao sentido constitucional daqueles.


    Essa característica indicada pela própria Constituição, entretanto, não significa que, sempre, de forma automática, os direitos fundamentais geram direitos subjetivos, concretos e definitivos. Quando a norma de direito fundamental não contiver os elementos mínimos indispensáveis que lhe assegurem aplicabilidade o princípio do § 1º do art. 5º da CF haverá de ceder.


    Essas circunstâncias levam a doutrina a entrever no art. 5º, § 1º, da Constituição Federal uma norma-princípio, estabelecendo uma ordem de otimização, uma determinação para que se confira a maior eficácia possível aos direitos fundamentais73. O princípio em tela valeria como indicador de aplicabilidade imediata da norma constitucional, devendo-se presumir a sua perfeição, quando possível.

  • I - CF, 5, parágrafo 3

    II- CF, 5, parágrafo 1

    III- CF, 5,  LXIX

    IV, CF, 5, XXXIII


  • GABARITO: E

    I - ERRADO: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    II - CERTO: § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    III - ERRADO: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    IV - CERTO: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Gabarito: letra E.

    I - Errado. Não é maioria dos votos, é 3/5 dos votos.

    II - Certo. As normas de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    III - Errado. O mandado de segurança é subsidiário (só é aplicado quando não couber habeas corpus ou habeas data).

    IV - Certo. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo, exceto aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Analise as seguintes afirmações sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos:

    I – Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;

    Errado. Nesse caso, é necessário quórum qualificado, nos termos do art. 5º, § 3º, CF: Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.    

    II – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata;

    Correto, nos termos do art. 5º, § 1º, CF: Art. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    III – Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, ainda que amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Errado. Desde que incabível habeas corpus ou habeas data, deve-se impetrar o mandado de segurança, nos termos do art. 5º, LXIX, CF: Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    IV – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Correto, nos termos do art. 5º, XXXIII, CF: Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;    

    Portanto, apenas os itens II e IV estão corretos.

    Gabarito: E


ID
793204
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários

  • a) Errado. Art. 5º, XI, da CF/88. HC 91.610, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJE de 22-10-2010. ?O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. (...).?
    b) Errado. Inq 2.424-QO-QO, Rel. Min. Cezar Peluso, Plenário, DJ de 24-8-2007. ?Prova emprestada. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheita dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, XII, da CF e do art. 1º da Lei federal 9.296/1996. (...) Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova.?
    c) Errado. É o contrário. A Dimensão Subjetiva tem foco principal no sujeito, no titular do direito. Desta forma, os direitos fundamentais geram direitos subjetivos aos seus titulares, permitindo que estes exijam comportamentos, negativos ou positivos, dos destinatários. Já na dimensão Objetiva, os direitos fundamentais estão ligados a interesses essenciais da sociedade, necessários a uma salutar convivência e para a proteção da dignidade da pessoa humana. As normas de direitos fundamentais funcionam como limites ao poder estatal, bem como uma diretriz para a sua atuação.
    d) Errado. Questão doutrinária. Segundo a maioria da doutrina não há necessária identificação do princípio da dignidade da pessoa humana com o núcleo essencial dos direitos fundamentais.
    e) Correto. MS 23.452. ?(?). O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas - e considerado o substrato ético que as informa - permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros.

    SITE(EVP)
  • a. Nenhuma libertade pública é absoluta. Escritório de advocacia é considerado CASA, por isso, com mandato judicial é permitido a entrada durante o dia.
    b. Mesmo que não seja possível a determinação de interceptação telefônica em procedimento administrativo disciplinar, vez que a Constituição só permite em face de investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5º, XII, in fine), a jurisprudência pátria aceita o empréstimo da prova para o processo  administrativo
    c. A perspectiva subjetiva confere ao sujeito a titulariedade de direitos e sua exigibilidade perante o Estado.
    d. CORRETA. O princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) é sim o núcleo essencial dos direitos fundamentais. A dignidade da pessoa humana é valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais (José Afonso da Silva).
  • Essa questão deveria ser ANULADA, embora eu não tenha feito essa prova. Isso porque, a alternativa D está de todo correta. NOVELINO, JOSÉ AFONSO DA SILVA, STF.
  • Meu amigo, a letra D está errada sim!  "DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA" não é um princípio, e sim um Fundamento (art. 1º, da CF).

    Que o Senhor Jesus abençõe todos nessa caminhada!

  • pegadinha essa letra d!!

  • DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - subdivide-se em fundamentos, poderes da União, objetivos fundamentais e princípios que regem as relações internacionais, ou seja isso torna a letra D certa ainda....
  • Concordo! A letra D parece correta. Os fundamentos estão no Título I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
    Temos que estar atentos à diferença entre fundamentos e objetivos...isso sim. Item D está correto!!!
  • Penso que a letra D poderia também estar correta, pois a espécie Fundamento está contida no gênero Principio Fundamental. Há que se diferenciar este genero da espécie Principios da CRFB, pertencente a mesma triade que os Fundamentos e Objetivos.
    Ademais, autores doutrinários como  Maria Helena Diniz defendem que a Dignidade da Pessoa Humana é sim o epicentro axiológico da constituição que norteia todos os outros direitos, até mesmo versando que seria este "o fundamento de todos os fundamentos"

  • Caros colegas,

    d) O conteúdo do princípio da dignidade da pessoa humana se identifica necessariamente com o núcleo essencial dos direitos fundamentais.

    Acredito que esta questão realmente esteja errada pois, nas palavras do Professor João Trindade:

    " Existem dois princípios básicos que fundamentam e justificam a existência de direitos fundamentais: O Estado de Direito, na medida em que limita o poder do Estado e, consequentementem garante direitos fundamentais dos particulares; e a dignidade humana, porque reconhece a existência de direitos básicos."

    Direito Constitucional Objetivo - Teoria e Questões - pg 83

    Nas palavras do citado professor, ainda na mesma página, direitos fundamentais e direitos humanos não se confundem, pois suas fontes normativas são distintas. Enquanto os D.F são previstos na Constituição de cada país, os D.H são garantidos em tratados internacionais.

    Um bom exemplo disto é o Pacto de São José da Costa Rica. Tal tratado versou acerca de direitos humanos e tratou, por exemplo, da proibição da prisão do depositário infiel. Reparem que o citado tratado, neste ponto especicamente foi diametralmente oposto ao que está escrito em nossa própria constituição! Deduz-se portanto que tratados sobre direitos humanos, aprovados ou não sob os ritos formais de emenda constitucional, não precisam necessariamente concordar com o conteúdo do núcleo essencial dos direitos fundamentais.


    Abraços!
  • sobre a D "O conteúdo do princípio da dignidade da pessoa humana se identifica necessariamente com o núcleo essencial dos direitos fundamentais."

    o principio da dignidade da pessoa humana se identifica mais com os direitos constitucionais de 2a geração, os direitos sociais

    o que seria a dignidade? uma vida digna? R: saude, educação, saneamento básico, emprego, moradia etc. 

    ou seja os direitos dos póbris...

    ja o tal núcleo essencial dos direitos fundamentais se refere mais aos direitos de primeira geração, os direitos de caráter negativo como o direito à liberdade contra a "opressão" do estado, 

    ou seja são us direito dus ricu...

    sendo assim não existe identificação necessária entre os direitos de dignidade com o núcleo essencial dos direitos fundamentais

  • Pessoal, a letra D é bem questão doutrnária mesmo, temos a resposta aqui... https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=_kYk33COvfyaEJ9kGC8yyibCk0o1Gj1iBAyH_vtG8VM~

  • O único erro da assertiva D é a palavra "necessariamente", pois nem todo direito fundamental pode ser concebido como concretizador do princípio fundamento da dignidade da pessoa humana. Por exemplo, os direitos fundamentais que salvaguardam as pessoas jurídicas, nada têm a ver com dignidade da pessoa humana ( pessoa física). Afirmar que os princípios fundamentais GERALMENTE reconduzem ao princípio da dignidade humana é certo, mas afirmar que NECESSARIAMENTE eles o fazem, é um erro inadmissível. Cuidado com as palavras!

  • Para aqueles que se submetem as provas da ESAF, sabem: O gabarito é o dela ! Essa foi uma das várias questões polemicas da prova ...
    Quanto a discursão do item D, encontrei um fundamento para ESAF nessa questão NÃO considerar que: " o conteúdo do princípio da dignidade da pessoa humana se identifica necessariamente com o núcleo essencial dos direitos fundamentais

    O reconhecimento de certos direitos fundamentais é uma manifestação necessária da primazia da dignidade da pessoa humana, núcleo axiológico da Constituição.

    É certo, no entanto, nem todos os direitos fundamentais derivam da dignidade humana com a mesma intensidade: enquanto a vida, a liberdade e a igualdade decorrem de forma direta (derivação de 1.° grau), outros são apenas derivações indiretas (derivação de 2.° grau).

    Uma questão interessante pode ser suscitada no que se refere à relação entre os direitos fundamentais e a dignidade: se a dignidade, de fato, é o fundamento dos direitos fundamentais, como explicar o fato de que somente após a Segunda Guerra Mundial ela começou a desempenhar um papel central nas Constituições

    Por que esta noção não estava presente na clássica declaração de direitos humanos do século XVIII nem nas Constituições até metade do século XX?

    Por que começou a se falar de direitos humanos/fundamentais muito antes de se falar em dignidade humana?

    Será que apenas após o Holocausto a ideia de direitos humanos se torna, por assim dizer, retrospectivamente carregada com o conceito de dignidade?

    Fonte: Manual de Direito Constitucional - Marcelo Novelino - ed. Método - 2014

  • d) Errado. Para tratar das limitações aos direitos fundamentais, a doutrina desenvolveu duas teorias: i) a interna e; ii) a externa. Para a teoria interna (absoluta), o núcleo essencial de um direito fundamental é insuscetível de violação, independentemente da análise do caso concreto e neste caso se identifica necessariamente com o núcleo essencial. Para a teoria externa, o núcleo essencial de um direito fundamental também é insuscetível de violação; no entanto, a determinação do que é exatamente esse “núcleo essencial” dependerá da análise do caso concreto. Os direitos fundamentais são restringíveis, observado o princípio da proporcionalidade e/ou a proteção de seu núcleo essencial. Exemplo: o direito à vida pode sofrer restrições no caso concreto.

  • João Guimarães, de onde você tirou essa premissa de que a dignidade da pessoa humana não é um princípio? Pelo contrário, é o principal deles, o qual dá fundamentação teórico-valorativa a todos os direitos fundamentais, sendo, dessa forma, baluarte de todo o Estado Democrático de Direito. Cuidado!

  • A dignidade é como um Próton no núcleo de um átomo. Indissociável. Vida, liberdade, igualdade, fraternidade, globalização de políticas públicas, paz e pacificação, as dimensões dos direitos fundamentais, são meios a realização da dignidade do homem. Sistemas políticos, sem exceções, se erguem sob as burcas ideológicas da dignidade ao cidadão e a sociedade. 
    Aliás, a ditadura com seus monstros, a opressão e a tortura, foi execrada, pois não conferiu dignidade ao cidadão e a sociedade. Nossa plutocracia, oligárquica constitucional,  tem o seus monstros, a corrupção e a ineficiência, que, igualmente abre espaço para uma nova ordem política e legal. Ao povo, na acepção mais popular do conceito, e a sociedade no geral em seu conceito mais democrático, que não é o político, em verdade, basta o lótus da dignidade para que aceite quaisquer modelos políticos, vide as páginas da história .... 

  • INCORRETA (A): O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibiIidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia (HC 91.61 O, DJE 22.1 0.'201 0). 

     

     

    INCORRETA (B): Os dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo, contra a mesma ou as mesmas pessoas  em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores. cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova (lnq. 2.424-QO, DJE 24.08.2007).


    INCORRETA (C): A assertiva inverteu as perspectiva;. Na realidade, sob a perspectiva objetiva, os direitos fundamentais representam uma matriz diretiva de todo o ordenamento jurídico, bem Como vinculam a atuação do Poder Público em todas as esieras, ao passo que, na perspectiva subjetiva, os direitos fundamentais outorgam aos indivíduos posições jurídicas exigíveis do Estado.


    INCORRETA (D): Não há necessária identidade entre o conteúdo do princípio da dignidade da pessoa humana e o núcleo essencial dos direitos
    fundamentais, uma vez que, dependendo do direito fundamental em causa, o respectivo núcleo essencial pode representar uma proteção maior do que a dignidade da pessoa humana.


    CORRETA (E): O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas, permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica. destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e. de outro, a assegurar a coexistência  harmoniosa das liberdades. pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros (MS 23.-152-1, DJE 12.05.2000).

     

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme interpretação do STF dada ao art. 5º, XI, da CF/88, “O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. O local de trabalho do advogado, desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão, observando-se os limites impostos pela autoridade judicial. Tratando-se de local onde existem documentos que dizem respeito a outros sujeitos não investigados, é indispensável a especificação do âmbito de abrangência da medida, que não poderá ser executada sobre a esfera de direitos de não investigados. Equívoco quanto à indicação do escritório profissional do paciente, como seu endereço residencial, deve ser prontamente comunicado ao magistrado para adequação da ordem em relação às cautelas necessárias, sob pena de tornar nulas as provas oriundas da medida e todas as outras exclusivamente delas decorrentes. Ordem concedida para declarar a nulidade das provas oriundas da busca e apreensão no escritório de advocacia do paciente, devendo o material colhido ser desentranhado dos autos do Inq 544 em curso no STJ e devolvido ao paciente, sem que tais provas, bem assim quaisquer das informações oriundas da execução da medida, possam ser usadas em relação ao paciente ou a qualquer outro investigado, nesta ou em outra investigação. HC 91.610, rel. min. Gilmar Mendes, j. 8-6-2010, 2ª T, DJE de 22-10-2010” (Destaque do professor).

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme o STF, “Prova emprestada. (...) Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova. [Inq 2.424 QO-QO, rel. min. Cezar Peluso, j. 20-6-2007, P, DJ de 24-8-2007.]  = RMS 28.774, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 9-8-2016, 1ª T, Informativo 834” (Destaque do professor).

    Alternativa “c”: está incorreta. A assertiva está construída de forma contrária. Os Direitos Fundamentais possuem uma dupla perspectiva: uma subjetiva e outra objetiva, significando que referidos direitos são, a um só tempo, direitos subjetivos e elementos fundamentais da ordem constitucional objetiva. Na Dimensão subjetiva, é possível dizer que, enquanto direitos subjetivos, os direitos fundamentais outorgam aos titulares a prerrogativa de impor os seus interesses em face dos órgãos obrigados. Quanto à Dimensão objetiva, por outro lado, os direitos fundamentais formam a base do ordenamento jurídico de um Estado de Direito democrático.

    Alternativa “d”: está incorreta. Não necessariamente. A Dignidade da Pessoa Humana, apesar de constituir um princípio aberto (não admite um único conceito concreto e específico; sendo que vários filósofos já tentaram defini-lo, nem sempre com sucesso), em apertada síntese é possível dizer que se trata de princípio que reconhece a todos os seres humanos, pelo simples fato de serem humanos, alguns direitos básicos – justamente os direitos fundamentais.

    Não é unanimidade, mas a doutrina majoritária concorda que os direitos fundamentais “nascem” da dignidade humana.  Haveria, portanto, um tronco comum do qual derivam todos os direitos fundamentais. Esse é o posicionamento de autores como Ingo Wolfgang Sarlet, Paulo Gustavo Gonet Branco, Paulo Bonavides, Dirley da Cunha Jr. e outros.

    Entretanto, é incorreto afirmar que o conteúdo do princípio da dignidade da pessoa humana se identifica necessariamente com o núcleo essencial dos direitos fundamentais, pois não há unanimidade na doutrina.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme o STF, “Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas – e considerado o substrato ético que as informa – permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros. [MS 23.452, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-1999, P, DJ de 12-5-2000]. Vide: HC 103.236, rel. min. Gilmar Mendes, j. 14-6-2010, 2ª T, DJE de 3-9-2010”.

    O gabarito, portanto, é a letra “e”.


  • Na letra Dpara parte da doutrina, não há necessária coincidência da dignidade da pessoa humana com o núcleo essencial os direitos fundamentais. Por exemplo: o inc. XVIII do art. 5º da CF prevê a criação de associações e cooperativas, o que, em termos de conteúdo, não se identifica com o conteúdo da dignidade da pessoa humana. Apesar de a banca entender pela incorreção, há na doutrina, como na do autor José Afonso, o apontamento de que a dignidade humana é um elemento comum a todos os direitos fundamentais, o que, portanto, suscitaria a anulação da questão.

     

    Comentário do Professor Cyonil Borges 


ID
793747
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Identifique a sequência que apresenta apenas características dos Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • Características do Direitos Fundamentais:
    Universalidade: Esta relacionado ao fato deles terem como núcleo comum a dignidade da pessoa humana.
    Historicidade: Os direitos se transformam com o decorrer do tempo. 
    Imprescritibilidade: não prescrevem, o titular não perde mesmo que não exerça
    inalienáveis: indisponíveis, intrasferíveis e inegociáveis.
    Irrenunciabilidade: não poderia abrir mão desses direitos
  • Acertei, mas não entendi a complementaridade...
  • COMPLEMENTARIDADE:
    os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta com a finalidade de alcance dos objetivos previstos pelo legislador constituinte.
  • Vale considerar também o termo indivisibilidade, que parece ser sinônimo de complementariedade.
  • Historicidade --> é fruto de conquistas históricas; eles vão surgindo e se afirmando no passar do anos. (distancia-se da teses de que eles seriam direitos naturais). Outro ponto importante é que a historicidade dos DH é EXPANSIVA, caminha sempre para ampliar a proteção às pessoas (proibição do retrocesso);

    Universalidade --> Dois sentidos (Todas as Pessoas): os DH se destinam a todas as pessoas sem qualquer tipo de discriminação, pouco importanto a etnia, religião, sexo etc. (Todos os Países): tem abrangência territorial universal, de validade em todos os lugares do mundo (cosmopolita).

    Relatividade --> os DH podem sofrer limitações, podem ser relativizados, nao se afirmando como absolutos. Há a necessidade de adequa-los a outros valores na ordem jurídica.

    Irrenunciabilidade --> transmite a idéia de que as pessoas não têm o poder de dispor sobre a proteção à sua dignidade, não possuindo a faculdade de renunciar aos direitos inerentes à dignidade humana.

    Inalienabilidade --> (fora do comércio) os DH não podem ser alienados, não são objeto de comércio. Essa característica não obsta que seja atribuído a alguns direito valoração econômica (ex: direito de propriedade

    Imprescritibilidade --> a pretensão de respeito e concretização de DH não se esgota pelo passar dos anos.

    Unidade/Indivisibilidade/Interdependência --> os DH devem ser compreendidos como um conjunto, como um bloco único, indivisível e interdependente. Engloba os direitos civis, políticos, econômicos e culturais.
  • b) Universalidade, Irrenunciabilidade, Efetividade e Complementaridade.

    É universal, pois não há discriminação entre pessoas;
    É irrenunciável, pois tu não poderás dispor de seus direitos pessoais;
    É efetivo, pois é garantidor dos direitos e garantias fundamentais;
    É complementar, pois atua de forma conjunta com a constituição e diversas leis.
  • Letra B

    Questão fácil de acertar por eliminação, mas é bom saber o significado de todos os princípios. Vou trazer aqui a definição de "efetividade" (que nenhum colega postou ainda):

    "10. Efetividade: ao desenvolver seu papel de agente garantir das políticas sociais, o Estado deve garantir o máximo de efetivação dos direitos fundamentais.

    No que tange à efetividade dos direitos fundamentais, vale a pena transcrever o posicionamento de Bernardo Fernandes Gonçalves[10], quando fala que: “em termos teóricos temos que o Poder Público em suas ações deve sempre se voltar para o cumprimento dos direitos fundamentais. Todavia, aqui cabe pontuar que uma vez assumindo uma ou outra teoria sobre os direitos fundamentais, as conseqüências práticas serão radicalmente opostas: na perspectiva liberal, por serem os direitos fundamentais direitos subjetivos de todos os indivíduos de uma sociedade que se reconhece livre e igual, devem ser efetivados na mesma medida para todos, sem exceção. Além do mais, sua condição de norma pré-estatal não transmite o dever de efetivação ao Poder Público, garantindo-se desde o início, o mesmo catálogo de direitos fundamentais aos seus cidadãos; por outro lado, na perspectiva do comunitarismo, a tese dos direitos fundamentais como ordens de valores, delega ao Poder Público a sua implementação na sociedade, que se pode dar em graus, ou seja, de modo não efetivo para todos, mas sempre buscando um resultado otimizado.”"

    E ao contrário do que eu mesmo pensei de início, complementariedade (interpretados em conjunto, sem hierarquia) não se confunde com indivisibilidade (analisados em conjunto, cumpridos todos):

    "2. Indivisibilidade: sob este prima podemos afirmar que tais direitos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Afirma-se que o desrespeito a um deles constitui a violação de todos ao mesmo tempo, ou seja, caso seja descumprido seria com relação a todos.

    (...)

    13. Complementaridade: os direitos fundamentais devem ser interpretados em conjunto, e não de forma isolada, não havendo hierarquia entre eles, com a finalidade de se alcançar os objetivos previstos pelo legislados constituinte."

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11749

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    Principais CARACTERÍSTICAS dos Direitos Humanos:

    1) Imprescritibilidade

    2) Inalienabilidade

    3) Irrenunciabilidade

    4) Universal

    5) Interdependentes

    6) Históricos

    7)Complementariedade

    8) Efetividade


ID
811639
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício das prerrogativas inerentes EXCETO à

Alternativas
Comentários
  • art.5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • Mandado de injunção (art. 5º, LXXI, da Constituição Federal): a ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Julgado procedente, o mandado de injunção ordenará a expedição da lei regulamentadora ou de qualquer outro ato administrativo indispensável para viabilizar o exercício dos direitos e garantias constitucionais.
  • FAZ ASSIM, TODA VEZ QUE FALAREM EM LIBERDADE é HABEAS CORPUS.... SÓ ASSIM JÁ MATA A QUESTÃO
  • é, faz assim msm.

    =)

  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


  • Acabo de criar um macete. É só lembrar do nome NACISO. 

    NA = Nacionalidade

    CI  = Cidadania

    SO = Soberania

  • Por óbivo que moderia marcar a letra "D", porém cabia um recurso maroto, em razão da "liberdade" também ser um direito relacionado a própria liberdades individuais, de 1° geração inclusive.

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao mandado de injunção.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, LXVIII, LXXI, CF, que preceitua:

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Portanto, quando se tratar de direito à liberdade o remédio cabível é o habeas corpus, e não mandado de injunção, de modo que somente o item "D" encontra-se errado.

    Gabarito: D


ID
891928
Banca
IBFC
Órgão
INEP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Tudo bem que a letra E está muito fora do contexto, mas a letra "D" acabou com a classificação das normas constitucionais mais clássica que existe (J.A.S)! Todas as normas são de eficácia plena, não limitadas e não contidas, se as normas já são dotadas de todos os meios necessários, todos os incisos do artigo 5 em que se lê "nos termos da lei", contêm letra morta, o que é um absurdo hermenêutico.

  • A) CORRETA, Art.5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  
    B) CORRETA, Art.5º,XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
    C)CORRETA, Art.5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    D) CORRETA, Art.5º,§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
    E) ERRADA, Art.5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;                                

  • Nossa, muito obrigado Alexander Rocha, pensei o mesmo. Neste caso, não teria muito choro, pois a letra E é absurda, mas a D está incorreta, pelo motivo que você apontou: ainda que a definição dada abranja também as normas de eficácia contida (já que elas têm aplicabilidade imediata também, apesar de poderem ser contidas), certamente não abranje as normas de eficácia limitada, pois estas dependem de uma regulamentação a fim de que possar se tornar aplicáveis.

  • A letra D também está incorreta, se fosse apenas o texto de lei "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata" tudo bem, estaria certo. Mas a alternativa disse muito mais que isso, o que a torna incorreta segundo a classificação de José Afonso da Silva.

  • A letra E versa sobre sobre a chamada ESCUSA DE CONSCIÊNCIA/OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA/IMPERATIVO DE CONSCIÊNCIA. Todavia, no caso em tela da questão, o texto da letra E tá equivocado...O certo seria: NINGUÉM SERÁ PRIVADO DE DIREITOS POR MOTIVOS DE CRENÇA RELIGIOSA OU DE CONVICÇÃO FILOSÓFICA OU POLÍTICA, SAAAAAALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei! Vou dar um exemplo: o camarada faz parte de uma religião que não vê com bons olhos votar no dia da eleição. Aí nesse caso, ele pode até não votar, maaas tem que pagar a multa (prestação alternativa fixada em lei) e se ele não pagar a referida multa AÍ sim será privado de direitos! Espero ter ajudado. #nopainnogain
  • Letra E é absurda, mas a letra D também está incorreta! 

  •  e) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, tampouco será obrigado a cumprir prestação alternativa, desde que invoque suas crenças ou convicções em razão da liberdade de consciência.

     

    Art 5  VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Letra fria de lei!

  • QUE BANCA TOSCA

  • Gabarito: E

    Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  • Kkkkkkk, rumo a polícia militar da Bahia ....
  • Erro da letra D é afirmar que não haverá uma prestação alternativa. Essa prestação alternativa é justamente a compensação pela eximição de cumprimento da obrigação legal. Ex: as testemunhas de Jeová não servem ao exército, pois não podem portar armas. Então, se põem ao dispor para cumprir prestação alternativa , visto que a crença religiosa não os permitem servir às forças armadas. Vide Art. 143 para maior compreensão.
  • LETRA E INCORRETA 

    CF/88

    ART 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • A)  Art.5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  
    B)  Art.5º,XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
    C) Art.5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    D) Art.5º,§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
    E) ERRADA, Art.5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;                                

  • PM-BA oh gloria
  • Contribui para o entendimento o artigo XVIII da DUDH

    Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.

    • eximir-se de obrigação legal a todos imposta
  • GABARITO E

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Correto. Inteligência do art. 5º, IV, CF: Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    b) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    Correto. Inteligência do art. 5º, XX, CF: Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    c) Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Correto. Inteligência do art. 5º, §2º, CF: Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    d) As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, isto é, são dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam.

    Correto. Inteligência do art. 5º, § 1º, CF: Art. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    e) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, tampouco será obrigado a cumprir prestação alternativa, desde que invoque suas crenças ou convicções em razão da liberdade de consciência.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, a exceção se invocar para eximir de obrigação legal a todos impostas e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Aplicação do art. 5º, VIII, CF: Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Gabarito: E


ID
899050
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Direitos e Garantias Fundamentais, considere as seguintes assertivas:

I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

II. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será, excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

IV. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

Nos termos da Constituição Federal, está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • REPOSTA CORRETA - "A"

    correta - I - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    art. 5ª, § 1ª da CF: 
    § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    correta - II - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
    art. 5ª, LXVII da CF:  LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
    errada - III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será (erro), excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
    art. 5ª, LXVII da CF:XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
    Correta - IV - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
    art. 5ª, §4 - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão
  • Inciso III errada.  

    art 5º. XXVI. a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
  • ASSERTIVA I COMENTÁRIO: Segundo a professora LICINIA ROSSI (LFG)  a eficácia do direitos fundamentais é DIRETA/IMEDIATA, pois os direitos fundamentais são aplicados as relações privadas sem necessidade de autorização legislativa para sua concretização. CORRENTE DO STF.
  • Complementando..

    IV. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    O Brasil não deve obedecer ordens de outros países, caso venha a se submeter, deve sujeitar-se por decisão soberana expresso em tratado ou acordo internacional.



  • tudo do art 5º cf

    I - § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata

    II - LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus"e "habeas-data", e, na forma da
    lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    III - XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. não excepcionalmente ( item errado )

    IV - § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    gab:  A
  • COMENTÁRIO SOBRE O ITEM "I".
    “O termo “aplicação” não se confunde com “aplicabilidade”, na teoria de José Afonso da Silva, que classifica as normas de eficácia plena e contida como tendo “aplicabilidade” direta e imediata, e as de eficácia limitada possuidoras de aplicabilidade mediata ou indireta. Como anota José Afonso da Silva, ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são “dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam. A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais (direitos de 1.ª dimensão, acrescente-se) sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (direitos de 2.ª dimensão, acrescente-se) nem sempre o são, porque não raro dependem de providências ulteriores que lhes completem a eficácia e possibilitem sua aplicação”. Assim, “por regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de aplicabilidade imediata, enquanto as que definem os direitos sociais tendem a sê-lo também na Constituição vigente, mas algumas, especialmente as que mencionam uma lei integradora, são de eficácia limitada e aplicabilidade indireta”. Como exemplo de norma definidora de direito e garantia fundamental que depende de lei, podemos citar o direito de greve dos servidores públicos, previsto no art. 37, VII, ou o da aposentadoria especial, garantido nos termos do art. 40, § 4.º.
    Então, qual seria o sentido dessa regra inscrita no art. 5.º, § 1.º? José Afonso da Silva explica: “em primeiro lugar, significa que elas são aplicáveis até onde possam, até onde as instituições ofereçam condições para seu atendimento. Em segundo lugar, significa que o Poder Judiciário, sendo invocado a propósito de uma situação concreta nelas garantida, não pode deixar de aplicá-las, conferindo ao interessado o direito reclamado, segundo as instituições existentes”.
    FONTE: Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, pp. 963 e 964, ano 2012.
  • GABARITO: Letra A

    I - II e IV (CORRETAS)
    Explicação: Os textos destas alternativas estão idênticos ao que é apresentado na CF/88

    III. (ERRADA) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será,excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. 
    Explicação: Está em desacordo com o art. 5ª, LXVII da CF:XXVI – “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;”


  • De acordo com a CF, os direitos fundamentais são divididos em:
    a) individuais e coletivos
    b) Sociais
    c) de Nacionalidade
    d) Políticos.


    Quando é mencionado na alternativa I que " as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata" de certa forma não estaria incorreta? pelo menos em parte? Pois os direitos sociais, por exemplo, que são direitos fundamentais, não possuem aplicação imediata.

    Obrigado

  • Não há, pois, normas constitucionais que definem direitos sociais cuja aplicabilidade depende de lei, e, sendo os direitos sociais uma espécie de direito fundamental, isso não exclui a assertiva I? Alguém poderia sanar a dúvida? Obrigado.
  • CRFB

    ARTIGO LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    PARÁGRAFO 1, AS NORMAS DEFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA. 

  • Gabarito A

    I - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. art. 5ª, § 1ª da CF   correta

    II - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
    art. 5ª, LXXVII da CF. Correta

    III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será , excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. Errada
    Art. 5ª, LXVII da CF:XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    IV - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
    art. 5ª, §4 da CF  Correta

  • Gabarito. A.

    I- CORRETO- Art. 5, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. 

    II- CORRETO- Art. 5, LXXVII- são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;

    III- ERRADA- Art. 5, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    IV- CORRETO- Art. 5º, § 4 - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;

  • III - NÃO SERÁ OBJETO DE PENHORA!

  • Com relação à assertiva II, segue um pequeno resumo sobre os remédios constitucionais para ajudar: 

    » HABEAS CORPUS: Gratuito e não necessita de advogado;                                                                                                                                   » HABEAS DATA:       Gratuito, mas necessita de advogado;                                                                                                                                 » MANDADO DE SEGURANÇA: Possui custas e precisa de advogado;                                                                                                                     » MANDADO DE INJUNÇÃO: Possui custas e precisa de advogado;                                                                                                                       » AÇÃO POPULAR: Gratuito, mas necessita de advogado (A ação popular é gratuito e isento do ônus da sucumbência, EXCETO se comprovada má fé).                                                                                                                                                            

    Com relação à assertiva III, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, poderá ser objeto de penhora sim, mas apenas quando tais débitos sejam estranhos à atividade produtiva do imóvel.                                                                                   

    Segue o link que me ajudou no entendimento melhor dos remédios constitucionais: 
    https://permissavenia.wordpress.com/2009/11/10/dos-remedios-constitucionais/ 
  • Gabaríto: A


    Questãozinha fácil de letra da lei pura assim está ficando escassa na FCC ultimamente...

  • I. VERDADEIRO. Art. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    II.  VERDADEIRO. Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    III. FALSO. Art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento

    IV. VERDADEIRO. Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.   (CORRETO)
     

     

    II. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  (CORRETO)
     

     

    III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será, excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. (ERRADO)  OBS. Não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

     


    IV. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.  (CORRETO)

     

    Gabarito: A

  • No enunciado a questão fala de Direito e Garantias Fundamentais, porém, no ítem IV refere-se a Tribunal Penal Internacional. Qual a relação entre esse e aqueles?

  • GABARITO ITEM A

     

    CF

     

    I)CERTO. Art. 5º § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.​

     

     

     

    II)CERTO.Art. 5º  LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     

     

     

    III)ERRADO. Art. 5º  XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

     

     

     

    IV)CERTO.Art. 5º  § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

     

  • GABARITO A 

     

    CERTA - ART 5º, § 1 da CF -  As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. 

    CERTA -  inciso LXXVII do ART 5º da CF - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    ERRADA - inciso XXVI do ART 5º da CF - III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será, excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. 

     

    CERTA - ART 5º, § 4 da CF - IV. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. 

  • LUAN MARQUES, não estaria. O "a" antes de cuja não é artigo, é preposição exigida pelo nome "adesão".

  • art. 5ª, §4 - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. 
    Esse texto foi escrito em 1988. A banca só deu Ctrl C, Ctrl V. 

    Aí tem gente que fica tirando onda, se estudassem pela própria CF, saberiam disso.

    Vão estudar que é melhor.

     

  • Eita, velha FCC que não existe mais!

  • Thaunan, habeas data é gratuito sim! Em outra questão eu até aprendi um mneumonico: Utilizando a música “sai da minha HABA sai pra lá” “Haba” = grátis. HABeas data e HABeas corpus são gratuitos.

  • Thauan, vc deixou claro que desconhece o assunto e acertou a questão?! Esse gabarito não bate.

  • GABARITO A 

     

    CERTA - ART 5º, § 1 da CF -  As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. 

    CERTA -  inciso LXXVII do ART 5º da CF - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    ERRADA - inciso XXVI do ART 5º da CF - III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será, excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. 

     

    CERTA - ART 5º, § 4 da CF - IV. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • III)ERRADO. Art. 5º  XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

     

  • Gab: a

    erro do item III: CF, art5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Alternativa correta: “A”.

    Item “I”. Correto. Consoante art. 5º, § 1º, da CF, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Item “II”. Correto. Nos termos do art. 5º, LXXVII, da CF, são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Item “III”. Incorreto. O item contém uma imprecisão na redação, que apesar de pequena, altera todo o seu sentido. Isso porque o art. 5º, XXVI, da CF enuncia que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    Item “IV”. Correto. De acordo com o art. 5º, § 4º, da CF, o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    Fonte: Livro Revisaço Analista e Técnico do TRT, Tomo 1, Editora Juspodivm, 6ª edição, Autor Paulo Lépore.

  • GABARITO: A

    III - ERRADO

    Art. 5°, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;


ID
936346
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista o quadro constitucional relativo aos direitos fundamentais, considere as assertivas abaixo.

I - As limitações constitucionais ao poder de tributar são direitos e garantias fundamentais do cidadão, mesmo fora do catálogo do Título II da Constituição Federal.

II - O acesso a recursos do fundo partidário e ao uso gratuito dos meios de comunicação é exemplo de direito fundamental prestacional.

III - Por ausência de cláusula expressa, não se reconhece às pessoas jurídicas a titularidade de direitos fundamentais.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • "...os direitos a prestações encontraram uma receptividade sem precedentes no constitucionalismo pátrio, de modo especial no capítulo

    dos direitos sociais. Além disso, verifica-se que, mesmo em outras partes do texto constitucional (inclusive fora do catálogo dos direitos fundamentais), se encontra uma variada gama de direitos a prestações. Basta, neste contexto, uma breve referência aos exemplos do art. 17, § 3º, da CF (direito dos partidos políticos a recursos do fundo partidário), bem como do art. 5º, incs.XXXV e LXXIV (acesso à Justiça e assistência jurídica integral e gratuita), para quepossamos perceber nitidamente que, até mesmo entre os direitos políticos e direitos individuais (para utilizar a terminologia de nossa Carta), encontramos direitos fundamentais que exercem precipuamente uma função prestacional."

    Ingo Sarlet


    http://www.direitopublico.com.br/pdf_seguro/revista-dialogo-juridico-01-2001-ingo-sarlet.pdf

  • III - Exemplo:
    Súmula 227 do STJ - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
  • GABARITO = D


    I - As limitações constitucionais ao poder de tributar são direitos e garantias fundamentais do cidadão, mesmo fora do catálogo do Título II da Constituição Federal. (CERTO)

    Contribuição valiosa é dada pelo Doutor Paulo Roberto Lyrio Pimenta  que, comentando o inciso IV do parágrafo quarto do artigo 60 da Constituição Federal, asseverou que:

                
     "... o significado da expressão "direitos e garantias individuais", no campo tributário, comporta pelo menos três interpretações: i) os direitos e garantias individuais são apenas aqueles previstos no Título II da Constituição; ii) os direitos e garantias individuais contemplam aqueles previstos no Título II e as "limitações do poder de tributar", indicadas na seção II do Título IV; iii) a expressão alcança qualquer direito e garantia constitucional outorgada ao contribuinte."

           
          É cediço, ao menos aos juristas que dedicam o mínimo de estudo à nossa Lei Fundamental, que em matéria de Direito Tributário a quase unanimidade da doutrina aceita e defende a segunda hipótese, ou seja, além dos direitos e garantias de ordem geral, insertos nos incisos do artigo 5º, e que também podem ser perfeitamente aplicados no âmbito do Direito Tributário, devem ser incluídos em seu rol as limitações constitucionais ao poder de tributar, isto é, as limitações impostas ao poder tributante e positivadas na forma de verdadeiros direitos e garantias dos contribuintes, "ex vi" da redação constante dos artigos 150 e 151 da Constituição Federal.



    II - O acesso a recursos do fundo partidário e ao uso gratuito dos meios de comunicação é exemplo de direito fundamental prestacional.(CERTO)

     SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004. p. 201. 

    Salienta o autor que, para além da previsão expressa neste capítulo, também se encontra uma variada gama de direitos a prestações em outros pontos da Constituição, sendo possível encontrar até mesmo entre os direitos políticos e individuais direitos fundamentais que exercem uma função precipuamente prestacional, tais como o direito dos partidos políticos ao fundo partidário, no primeiro caso, e o acesso à justiça e assistência jurídica integral e gratuita, na segunda hipótese.
    Dentre os direitos políticos prestacionais, consta também no art. 17 parágrafo 3º o acesso gratuito ao rádio e à telivisão, na forma da lei ( 9.504/97, art.42 parágrafo 2º)
  • III - Por ausência de cláusula expressa, não se reconhece às pessoas jurídicas a titularidade de direitos fundamentais.(ERRADO)

    Pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais. Alguns direitos são incompatíveis com a pessoa jurídica. STF – não cabe HC em favor da pessoa jurídica.
    Alguns direitos são específicos da pessoa jurídica. Ex. Nome empresarial
    Segundo o STF a pessoa jurídica de direito público também é titular de alguns direitos fundamentais. Ex. Município.


    BONS ESTUDOSS!!
  • Os direitos prestacionais contemplam tanto as prestações materiais propriamente ditas (aquelas em que há outorga de prestações materiais fáticas por parte do Estado) quanto os direitos sociais. Estes consistem num leque mais amplo de direitos porque compreendem não apenas as prestações fáticas, mas também as prestações normativas e os direitos à organização e ao procedimento.
  • As pessoas jurídicas são beneficiárias dos direitos e garantias individuais também.
    Uma exemplo:

    Art. 5º
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Creio quie as pessoas jurídicas, podem sim ser titulares de alguns direitos fundamentais, todavia, não podem ser titulares de direitos da personalidade, de acordo com o enunciado 286 da 4a. Jornada de Direito Civil:

    Enunciado 286

    Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.

    STJSúmula nº 227 -DJ 20.10.1999 - A pessoa jurídica  pode sofrer dano moral.

       Professor Cristiano Chaves: Falta o quê nessa Súmula? A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, no que couber. Issocaiu no MP/DF (2002 3 2003) duas vezes e se alguém me perguntasse, eu diriapara marcar do jeito que está no Código e na Súmula 227. Você só vai utilizar oEnunciado 286 da Jornada se a questão for aberta porque aí você coloca aposição do STJ, do Código e do professor Tepedino. 

    OBS: Em uma dessas questão, foiafirmado que o Código civil reconhece a possibilidade da pessoa jurídicaserem  TITULARES de direitos dapersonalidade. A assertiva estava falsa, pois o Código Civil não reconhecedireitos da personalidade da PJ, mas sim reconhece PROTEÇÃO, à luz do artigo 52do CC. Proteção e titularidade são coisas diferentes!!




  • A II está incorreta porque à PJ podem ser aplicados os direitos da personalidade que com ela sejam compatíveis, mas a PJ não é titular de tais direitos. Só faz jus à aplicação de alguns deles.

  • Vamos lá, pessoal!

     

    Sempre aprendendo.... Trago as lições de Marcelo Novelino para depois complentar com o trecho de Ingo Sarlet, ok?

     

    1) "(...) Os direitos a prestações (ou direitos prestacionais) impõem um dever de agir ao Estado. Objetivam a realização de condutas ativas por parte dos poderes públicos (status positivo ou status civitatis), seja no sentido de proteger certos bens jurídicos contra terceiros, seja de promover ou garantir as condições necessárias à fruição desses bens. As prestações estatais poder ser de caráter material, consistentes no oferecimento de bens ou serviços a pessoas que não podem adquiri-los no mercado (como alimentação, educação, saúde...) ou no oferecimento universal de serviços monopolizados pelo Estado (segurança pública); ou jurídico (prestações normativas), consistentes na elaboração de normas voltadas à tutela de interesses individuais como, e.g., a regulamentação das relações de trabalho. Em geral, os direitos sociais são os mais dependentes de atuações estatais positivas (...)"

     

    2) Salienta o autor que, para além da previsão expressa neste capítulo, também se encontra uma variada gama de direitos a prestações em outros pontos da Constituição, sendo possível encontrar até mesmo entre os direitos políticos e individuais direitos fundamentais que exercem uma função precipuamente prestacional, tais como o direito dos partidos políticos ao fundo partidário, no primeiro caso, e o acesso à justiça e assistência jurídica integral e gratuita, na segunda hipótese.Dentre os direitos políticos prestacionais, consta também no art. 17 parágrafo 3º o acesso gratuito ao rádio e à telivisão, na forma da lei ( 9.504/97, art.42 parágrafo 2º) - Agradeço a contribuição dos colegas!

     

    Força, foco e fé!


ID
945997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e deveres fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsecutivo.

A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia.

Alternativas
Comentários
  • o erro está em: Pena de morte em qualquer situação


    em nosso ordenamento jurídico adimete-se a pena de morte em caso de guerra declarada, o Codigo penal militar lista os casos..
  • Os direitos não são absolutos! Em certas situações o direito de um pode afetar o direito de outro e, com isso, surge o confronto entre direitos. 
    O direito à vida, como qualquer outro direito, também não é absoluto. Tanto que a própria CF/88 prevê em seu texto a possibilidade de pena de morte em caso de guerra declarada.
  • Alguns professores defendem que a vedação à tortura é direito absoluto, tanto é que a pena de morte se dá por fuzilamento.
  • Gabarito: E
    Conforme art. 5º, XLVII CF: não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.
    Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República: XIX: declarar a guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialemnte, a mobilização nacional;
  • Alguém pode me ajudar na interpretação do item, porque não entendi o que o examinador quis dizer com as seguintes palavras, depois de uma vírgula: *da prática de tortura e da eutanásia*.

    A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, => até aqui eu marcaria errada

    Mas como o avaliador relacionou *da prática de tortura e da eutanásia* com a primeira parte da frase foi que eu não compreendi!

    Grata.

  • Colega,

    Como tu mesmo disse:  a primeira parte da questão está incorreta, o que torna toda a questão errada!

    Espero ter ajudado.

    Abraço!
  • ESSA QUESTÃO DA PRÁTICA DE TORTURA É BEM POLÊMICA ENTRE OS CONSTITUCIONALISTAS, POIS MUITOS ACREDITAM QUE SERIA UM DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS QUE NÃO COMPORTARIA EXCEÇÃO DE MODO A IMPO-LA A ALGUM INDIVÍDUO. ENTRETANTO A QUESTÃO PODE SER RESPONDIDA DE ACORDO COM O  PRIMEIRA PARTE DA FRASE QUE FALA SOBRE A PENA DE MORTE, HAJA VISTA MUITO BEM RESPONDIDA PELOS OUTROS COLABORADORES.
  • em caso de guerra declarada, ao traidor, por exemplo, tem-se a pena de morte.
  • o Brasil tem pena de morte sim, em caso de guerra declarada
  • Muito fácil, tem como errar uma questão dessa?
  • A título de curiosidade, a pena de morte é executada por fuzilamento, conforme o artigo 56 do CPM! (TENSO!)

    "O Código Penal Militar apresenta várias hipóteses que possibilitam a aplicação de pena de morte, em caso de guerra declarada: traição (art.355), favorecimento ao inimigo (art.356), fuga em presença do inimigo (art. 365), insubordinação (art. 387) etc."
  • A título de curiosidade: Quanto à prática da tortura a questão é polêmica, como bem salientou o colega. Há quem defenda que esse seria o único direito fundamental absoluto outros dizem que mesmo a vedação da tortura pode sofrer restrições. Alguns destes autores fundamentam seu posicionamento em uma teoria chamada "teoria do cenário da bomba relógio". 

  • Gente, no caso da eutanásia, o desligamento de aparelhos para a pessoa que dependa deles (vida mecânica) tmabém não é aceita na nossa legislação?

  • Caro colega, os penalistas fazem a seguinte diferenciação: eutanásia - antecipação da morte natural diante de uma doença incurável (o paciente não está em estado terminal) - é crime , art. 121, §1º CP; ortotanásia  - termo utilizado pelos médicos para definir a morte natural, sem interferência da ciência, suspendendo os meios medicamentosos ou artificiais de vida, permitindo ao paciente em coma irreversível morte digna, exitem duas correntes: a 1ª diz que é crime, pois não é autorizada por lei, a 2ª afirma que não é crime, se obedecer os procedimentos legais; e por fim a distanásia - ppersistência terapêutica em paciente irrecuperável, associada à morte com sofrimento. (fonte: Rogério Sanches, Carreiras jurídicas 2013) Ao que parece não se admite exceções, acredito no brocardo: onde a CF/88 não excepciona não cabe ao legislador infraconstitucional ou ao intérprete excepcionar. Essa é minha opinião, salvo melhor juízo.

  • Alguns colegas afirmaram de arma em punho que essa questão é fácil, no entanto, se formos olhar atentamente ela é traiçoeira. A forma que o cespe coloca as palavras nas assertivas faz a gente ficar pensando horas e horas antes de marcar. O que tá fazendo a diferença aí é a vírgula e o candidato voador já era.


  • Apesar de ligada ao conceito de dignidade da pessoa humana, o direito a vida não pode ser tomado como absoluto. O próprio ordenamento jurídico o relativiza quando, por exemplo, prevê no art. 5º da CF a pena de morte em casos de guerra declarada, a figura penal da legítima defesa, ou então a permissibilidade para o aborto sem sanção penal (art. 128 do CP) nos casos de risco de vida da mãe (chamado aborto necessário) e em caso de estupro (chamado aborto sentimental).

    Já a eutanásia, à luz da dignidade da pessoa humana, não é permitida sendo considerada crime (pode ser considerada forma de homicídio privilegiado).

    Quanto a tortura, há expressa vedação constitucional (art. 5º, III e XLIII) e já recebeu, inclusive, normatização infraconstitucional (lei 9.455/97). Parte da doutrina entende que tal vedação é absoluta. 

    Vale ressaltar que, para evitar a tortura, a pena de morte em caso de guerra é executada por fuzilamento, conforme o artigo 56 do CPM.

    Fonte de pesquisa:

    - FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 5ª Ed. Juspodivm, 2013, ps. 369 e 370.

    - Constituição Federal

    - Código de Processo Militar 

  • Direitos Fundamentais , Direitos Humanos ---> NÃO SÃO ABSOLUTOS.

  • Outra pra ajudar

    Q318311 

    Disciplina: Direito Constitucional 

    Com base no que dispõe a CF acerca do direito penal, julgue os itens seguintes. 

    A lei regulará a individualização da pena, proibidas, em qualquer situação, a pena de morte, a de caráter perpétuo, a de trabalhos forçados, a de banimento e a cruel.


  • Gabarito> ERRADO

  • PENA DE MORTE ==> Possível em tempo de guerra!

  • proibição de pena de morte, SALVO NO CASO DE GUERRA DECLARADA.


  • a vírgula também me confundiu, deu a entender que o direito a vida proibi pena de morte nas situações da prática de tortura e da eutanásia.

  • Na Carta Magna no que se refere direitos e deveres fundamentais, NÃO SÃO ABSOLUTOS. Nem mesmo a pratica de tortura, direito à vida e etc.


  • Só para lembrar gente que de acordo com a Doutrina há 3 hipóteses de pena de morte no Brasil , a saber :

    CRFB- art. 5°, XLVII - Guerra Declarada ,

    Código Brasileira da Aeronáutica - art. 303 (abate)

    Lei de Crimes Ambientais - art 24 (pessoa jurídica)

  • morte de pessoa juridica?

  • À título de correção da resposta do colega PEDRO. Data venia, a morte a que se refere a questão trata-se da morte da pessoa física. Não havendo que se falar em "morte" de pessoa jurídica, e sim de extinção. Abraços. 

  • Parte da doutrina defende que a extinção da pessoa jurídica seria um tipo de pena de morte.

  • “XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis”

    O termo “salvo em caso de guerra declarada” que vem logo após “morte” não é por acaso. Ele não aparece em nenhuma outra letra desse inciso. Ele existe porque, em tempo de guerra, o Brasil tem pena de morte. Reparem o que dizem os artigos 55 e 56 do Código Penal Militar:

    “Art. 55. As penas principais são:
    a) morte;
    b) reclusão;
    c) detenção;
    d) prisão;
    e) impedimento;
    f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
    g) reforma.
    Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.”

    Ela é aplicável em algo como 36 crimes, dependendo de como contamos. Todos eles previstos no CPM. São crimes que vão de traição (art. 355) ao favorecimento do inimigo (artigo 356), da cobardia (art. 364) à espionagem (art. 366), do motim (art. 368) à rendição precipitada (art. 372), do abandono de posto (art. 390) à libertação de prisioneiro (art. 394), do homicídio (art. 400) ao roubo (art. 405), do saque (art. 406) ao genocídio (art. 401).

  • Hipótese:

    Um determinado homem sabe onde está escondida uma bomba, e esta pode explodir a qualquer momento. Poderia SIM torturar esse cara para obter tal informação, pois os danos que poderiam ser causados a população são bem maiores do que os danos que esse sofrerá.

    Fonte: Professo Sylvio Mota, citou de um outro autor, mas não lembro o nome!

  • isso é cascata amigo, tortura e escravidão estão vedados pela declaração dos direitos humanos


    e a hipótese não faz sentido, pois depois de toda a tortura que os americanos fizeram depois de 11/09 se percebeu que é perda de tempo, pois as informações são sempre de péssima qualidade, e além disso o direito a vida é relativizado, se prefere que estas vidas sejam perdidas do que se regresse na manutenção dos direitos humanos (efeito clicquet)

  • Eutanásia Omissiva é permitida no exato momento em que o médico deixa de agir para o trato convencional.

     art. 41, parágrafo único, “nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal” .

    O novo Código de Ética Médica determina que, nos casos em que for interrompido o tratamento, deve o responsável médico utilizar os cuidados paliativos para evitar o sofrimento do doente terminal. Evidente está a ausência de dolo de atingir-se o bem jurídico vida, requisito fundamental do crime de homicídio. O elemento subjetivo de quem pratica a ortotanásia.

    -----------

     Abate aéreo (Código Aeronáutico Brasileiro), especificamente o artigo 303[3], introduzindo o parágrafo 2º: “ Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita a medida de destruição nos casos dos incisivos do caput deste artigo e após autorização do presidente da República ou autoridade por ele delegada.”

  • Aeronaves que adentrem o território nacional, sem plano de vôo aprovado, oriundas de regiões reconhecidas como fontes de produção e distribuição de drogas ilícitas. Cabe ressaltar que a apresentação de plano de vôo é obrigatória em todos os vôos internacionais; e

  • Aeronave que não cumprirem determinações dos órgãos de controle de tráfego aéreo, impedindo sua identificação, e estiverem utilizando-se de rota presumidamente utilizada para distribuição de drogas.

  • -------------

     artigo 55 do Código Penal Militar, uma das modalidades de pena admitida é a de morte; que, segundo o artigo 56, é executada por fuzilamento, depois que a sentença definitiva for comunicada ao Presidente da República, tendo transcorrido sete dias após essa comunicação (artigo 57 com e 707, §3º, do CPPM).

    O artigo 708 do Código de Processo Penal Militar exara que a “execução da pena de morte lavrar-se-á ata circunstanciada que, assinada pelo executor e duas testemunhas, será remetida ao comandante-chefe, para ser publicada em boletim.”Quando a pena de morte for imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares; ou seja, em casos excepcionalíssimos que eu nem consigo imaginar (artigo 57, parágrafo único do CPM).


  • Acho que alguns colegas estão viajando nas respostas.

    O que mata a questão é "proibição da pena de morte em qualquer situação" visto que o Art. 5. XLVII diz que: "salvo no caso de guerra declrada nos termos do art. 84..."

  • ERRADO!

    A pena de morte não é proibida, vide art.
    5, XLVII

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • pena de morte pode em caso de guerra declarada

  • Nenhum direito é absoluto, inclusive o direito à vida.

  • Um fato interessante, mas que ajuda a lembrar que há sim pena de morte no Brasil (em caso de guerra declarada) é que a pena de morte, aqui, dar-se-á por FUZILAMENTO, nos termos do artigo 56 do Código Penal Militar.

  • ufa!! acertei 

  • O direito à vida não é um direito absoluto, aliás todo direito é relativo, porque encontra limites em outros direitos que, também, estão consagrados na CF. (princípio da convivência das liberdades públicas)


    Art. 5° XLVII - não haverá pena de morte, salvo nos casos de guerra declarada.


    Em relação à eutanásia, não há nenhum tipo de dispositivo normativo, no nosso país, que autorize sua prática, seja a eutanásia ativa ou passiva.


    Explicação de maneira bem básica:


    Eutanásia ativa: toma-se alguma medida para interrupção da vida, para evitar sofrimento ,por exemplo. Alguém em uma situação vegetativa, no leito de um hospital, do qual não há melhores esperanças.


    Eutanásia omissiva: O missão de se evitar a morte que é certa por determinada doença, por exemplo. Não uso de medicamentos ou aparelhos que prologariam a vida.

  • O direito à vida não é absoluto. Vale ressaltar que no caso de guerra declarada, a pena de morte é cabivel.

  • Errado. A vida não é um direito absoluto e , por esse motivo,  existem situações em que ela pode cessada.

  • ERRADO!

    Pela CF - A Pena de morte é aceita em caso de guerra declarada.

  • Em caso de Guerra declarada, poderá haver pena de morte. Essa é uma exceção contida no artigo 5º, XLVII, da CF/ 88: não havera penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    Observe, abaixo, que as demais penas não podem ocorrer, pois não há exceções.

    XLVII - não haverá penas:

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Tendo por parâmetro aos direitos e deveres fundamentais expressos na Constituição Federal, a assertiva “ A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia” está incorreta.

    Nenhum direito fundamental é absoluto, no sentido de que até o elementar direito à vida tem limitação explícita no inciso XLVII, a, do art. 59 da CF/88, em que se contempla a pena de morte em caso de guerra formalmente declarada.

    O erro, portanto, reside na afirmação de que se proíbe a pena de morte em qualquer situação.

    Nesse sentido:

    Art. 5º, XLVII, CF/88 – “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”.


  • Tipos de penas não proibidas ou previstas na CF/88

    -privativa de liberdade

    -multa

    -privativa de direitos (perda de direitos políticos por exemplo)

    -prestação alternativa

    -perda de bens

    TOMA !

     

  • ERRADA: Existe uma única exceção com relação a pena de morte - Art. 5° Inciso XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    ...

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

  • A PENA DE MORTE, EM CASO DE GUERRA DECLARADA, É ADMITIDA.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • No Brasil, é proíbida a pena de morte, salvo, em caso  de guerra declarada ( art. 5º,XLVII).

    Só para complementar: conforme material do professor Joao Trindade( IMP concursos) : eutanásia - crime – homicídio (Eutanásia = morte provocada para evitar o sofrimento)

  • Gab. 110% Errado.

     

    Nenhum direito é absoluto, nem mesmo o direito a vida. O direito a vida será relativizado em caso de guerra declarada.

  • PARA SABER MAIS

     

    EUTANÁSIA
    Eutanásia é uma palavra composta de dois termos de origem grega
    (eu = bom e thanatos = morte), significando a denominada morte
    boa, ou homicídio piedoso, em que se mata alguém para abreviar os
    sofrimentos de uma agonia dolorosa e prolongada. No Brasil, em razão
    de a vida ser um bem jurídico indisponível, a eutanásia configura crime,
    punida como homicídio privilegiado, em virtude da presença de
    relevante valor moral na conduta do agente (CP, art. 121, § 1º).


    Ortotanásia é outra palavra composta de dois termos de origem
    grega (orthos = justo e thanatos = morte), significando a denominada
    morte justa, ou eutanásia passiva, em que o médico deixa de prolongar
    artificialmente a vida de um doente terminal, desligando os aparelhos
    que realizam as funções de respiração e circulação. A ortotanásia também
    configura crime perante a nossa legislação penal.

     

    TORTURA
    A preocupação com a integridade física transcende em diversos
    dispositivos constitucionais. Considerando a prática corriqueira da
    tortura em presos comuns e políticos durante os anos do regime militar,
    a Constituição de 1988, em diversos incisos do art. 5º, deixou
    patente seu repúdio a essa forma de investigação. No inciso III estabeleceu
    que “ninguém será submetido a tortura”. No inciso XLIX
    assegura “aos presos o respeito à integridade física e moral”. No inciso
    XLIII considera inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a
    prática da tortura. Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei n.
    9.455/97.

     

    FONTE: Pinho, Rodrigo César Rebello
    Teoria geral da constituição e direitos fundamentais /
    Rodrigo César Rebello Pinho. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva,
    2011. – (Coleção sinopses jurídicas ; v. 17)

     

  • XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Desatenção é osso. DUEHUIEH

  • A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia. (ERRADA)

    O direito à vida não é absoluto, existindo a possibilidade de pena de morte em caso de guerra declarada, por exemplo.

  • A pena de morte é prevista em caso de guerra declarada de acordo com o artigo 5º § XLVII  da CF/88.

  • O ordenamento jurídico admite-se a pena de morte em caso de guerra declarada.

  • Eu achei errado também falar sobre a proteção do direito à vida quando se fala em tortura, porque o bem jurídico tutelado nesse tipo penal é a dignidade da pessoa humana...

  • Errado

    Tendo por parâmetro aos direitos e deveres fundamentais expressos na Constituição Federal, a assertiva “ A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia” está incorreta.

    Nenhum direito fundamental é absoluto, no sentido de que até o elementar direito à vida tem limitação explícita no inciso XLVII, a, do art. 59 da CF/88, em que se contempla a pena de morte em caso de guerra formalmente declarada.

    O erro, portanto, reside na afirmação de que se proíbe a pena de morte em qualquer situação.

    Nesse sentido:

    Art. 5º, XLVII, CF/88 – “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”.

  • Nenhum direito fundamental é absoluto, todos são relativos, pois encontram limites em outros direitos também consagrados na CF. Existem restrições do direitos. Restrições são intervenções constitucionalmente legítimas, justificadas no âmbito de proteção daquele direito. Sejam restrições expressas no texto constitucional, sejam restrições implícitas. Quando a intervenção no âmbito de proteção do direito for ilegítima, chamaremos de violação do direito.

    A única restrição expressa ao direito à vida é a pena de morte no caso de guerra declarada (art. 5 XLII).

    DL 1001/69 (CP Militar), art. 56: a pena de morte é executada por fuzilamento.

  • A pena de morte, em caso de guerra declarada, é permitida pela CF.

  • Salvo em caso de guerra declarada!

  • Em caso de guerra declarada, só Jesus na causa.

    GAB. E

  • pena de morte em qualquer situação, MENTIRA. tem a situação de gerra declarada.

  • É proibida a pena de morte no Brasil, salvo em guerra declarada.

  • A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia.

    ERRADO - O inciso 47 do artigo 5º da CF determina que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada".  Ou seja, havendo guerra declarada poderá haver pena de morte. E lembrem-se "Nenhum direito é absoluto!"

  • Errado

    Uma das características dos direitos fundamentais é:

    Relatividade ou Limitabilidade: não há direitos fundamentais absolutos.

    Trata-se de direitos relativos, limitáveis, no caso concreto, por outros direitos fundamentais.

    No caso de conflito entre eles, há uma concordância prática ou harmonização: nenhum deles é sacrificado definitivamente. 

    Art. 5°, XLVII => não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada,

    Fonte: estratégia concursos + CF/88

  • Nenhum direito fundamental é absoluto, por exemplo, pena de morte é proibida no Brasil, salvo em guerra declarada.

    Obs: A prática de tortura terá sua proibição ABSOLUTA

  • É proíbida pena de morte no Brasil, salvo em caso de guerra declarada

  • NO BRASIL, EM CASO DE GUERRA DECLARADA PODE HAVER PENA DE MORTE.

  • Gabarito E

    Nenhum direito fundamental é absoluto, no sentido de que até o elementar direito à vida tem limitação explícita no inciso XLVII, a, do art. 59 da CF/88, em que se contempla a pena de morte em caso de guerra formalmente declarada.

    O erro, portanto, reside na afirmação de que se proíbe a pena de morte em qualquer situação.

  • Lembre-se não existe direito fundamental ABSOLUTO!

  • salvo guerra declarada.

  • Não há que se falar em pena de morte, salvo em guerra declarada.

  • GABARITO: ERRADO

    SALVO EM CASO DE GUERRA

  • Qualquer situação não, salvo em caso de guerra declarada.

    GAB. E

  • Duvido cair uma questão assim para delegado atualmente. kkk

  • GAB E

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO.

  • Morte, salvo guerra declarada.

  • GABARITO: (E)

    Complementando... cabe destacar que os crimes que podem levar a essa punição estão descritos no Código Penal Militar. O cumprimento desse tipo de pena deve ser executado através de fuzilamento (art. 56, CPM).

  • A pena de morte no Brasil é permitida em caso de guerra declarada! a regra tem exceção!

  • proibição da pena de morte em qualquer situação

    ERRADO!

    MOTIVO: Salvo em caso de guerra declarada (guerra externa), nos termos do art. 84º, XIX.

  • Direito a vida: Não é Absoluto.

  • Inciso 47 do artigo 5º da nossa Constituição: “não haverá pena de mortesalvo em caso de guerra declarada”. 

    Quanto á tortura, esta é vedada em TODAS AS SUAS FORMAS, conforme a Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, ratificada pelo Brasil em 1989, sendo tipificada penalmente a conduta pela lei 9455/97.

  • A pena de morte é prevista em casos de guerra declarada.

  • ERRADO

    Essa é clássica, direitos fundamentais não são absolutos, no direito quase tudo é relativo, portanto até a pena de morte... ela pode existir em caso de guerra formalmente declarada.

  • A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte (CORRETO) em qualquer situação (ERRADO), tem os casos de guerra etc

  • Poderá ocorrer pena de morte em caso de guerra declarada.

  • Errada. Salvo nos casos de guerra declarada

  • "em qualquer situação" ≠ salvo em caso de guerra declarada

  • Errado.

    É cabível pena de morte em caso de declaração de guerra.

  • CASO DE GUERRA DECLARADA ADMITE-SE PENA DE MORTE NO BRASIL..

    AVANTE!!!!!!!!

  • Regra: Relativização dos direitos, nenhum direito é absoluto.

    Exceção: Direito a vedação de tortura e a escravidão.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • o erro está em: Pena de morte em qualquer situação

    em nosso ordenamento jurídico adimete-se a pena de morte em caso de guerra declarada, o Codigo penal militar lista os casos.


ID
954817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens subsequentes.

Os direitos fundamentais de primeira dimensão são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    "Como na primeira dimensão de direitos fundamentais evitava-se a intervenção do Estado na liberdade individual, caracterizando, assim uma atitude negativa, aqui é o contrário, caracteriza-se a dimensão positiva, de fazer o Estado atuar de forma a propiciar um direito de participar do bem-estar-social. Essa geração é constituída pelos direitos econômicos, sociais e culturais com a finalidade de obrigar o Estado a satisfazer as necessidades da coletividade, compreendendo o direito ao trabalho, à habitação, à saúde, educação e inclusive o lazer. De acordo com essa afirmação é que se podem referir os direitos de segunda geração como as liberdades sociais, pois o Estado tem a obrigação de proporcionar o bem estar da sociedade".
    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2011062115424915&mode=print

  • Classificação doutrinária dos direitos fundamentais (segundo Norberto Bobbio):

    Os direitos fundamentais são classificados em dimensões (Os direitos não se dividem em gerações, pois a segunda geração não substitui a primeira e assim sucessivamente. Então, o certo é dizer dimensão):

    a) Direitos de 1ª dimensão: surgiram em 1º lugar na história. São as chamadas liberdades públicas. São chamados de direitos individuais. O Estado tem o dever de não fazer, não agir. (Ex. vida, propriedade, liberdade). Não são apenas estes direitos já antigos. Com o avanço da humanidade novos direitos de primeira dimensão têm surgido. Ex. direito de morrer. A primeira constituição brasileira a trazer direitos de 1ª dimensão foi a de 1824 (de Dom Pedro I).
     
    b) Direitos de 2ª dimensão: são os direitos sociais. O Estado tem o dever de fazer, de agir. (Ex. art. 6º, CF – saúde, educação, moradia, alimentação etc.). No Brasil, os direitos de 2ª dimensão apareceram na constituição de 1934 (3ª constituição brasileira).
     
    c) Direitos de 3ª dimensão: são os direitos que pertencem a uma coletividade indeterminável de pessoas. São os direitos difusos. (Ex. direito ao meio ambiente sadio – art. 225; busca pela paz – art. 4º).
     
    d) Direitos de 4ª dimensão: a) para a maioria da doutrina são os direitos decorrentes da evolução da ciência (Ex. clonagem, manipulação genética). b) para uma minoria, dentre eles Paulo Bonavides, são os direitos relacionados a democracia, por exemplo o voto, o plebiscito etc.

    Trecho da aula do professor Flávio Martins.
  • Alguns doutrinadores fazem analogia a

    LIBERDADE 1º dimensão
    IGUALDADE 2º dimensão
    FRATERNIDADE 3º dimensão
  • Olá pessoal para complementar os estudos, segundo a querida professora Flávia Bahia:

    GERAÇÕES/ DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    1a. GERAÇÃO= Ex: art . 5º IV ( Liberdade expressão); VI ( Liberdade crença), XXII; ( direito propriedade); Direito á vida;

    2a. GERAÇÃO= PÓS 1a. GUERRA MUNDIAL= Arts.6º ( Direitos Sociais) ,7ºe 196;

    3a, GERAÇÃO= PÓS 2a. GUERRA MUNDIAL= DIIREITOS DIFUSOS; Ex: .art . 5º , LXXII ( Ação Popular) e art. 225 ( Meio Ambiente);

    4a. GERAÇÃO= PÓS-MODERNIDADE/GLOBALIZAÇÃO; Ex: Robótica, Internet;

    5a. GERAÇÃO: PAZ MUNDIAL;

    Vejam esta questão: Q313411•                 

    "O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado um direito fundamental de terceira geração, em razão de ser baseado no interesse comum que liga e une as pessoas e ter caráter universal." GABARITO CORRETO




  • CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA (DIMENSÃO)   Não se usa mais a palavra "geração", pelo fato de ter sentido de SUBSTITUIÇÃO; Mas para muitos doutrinadores essas expressões coexistem.   A) DIREITOS DE PRIMEIRA DIMENSÃO - são os direitos que primeiro surgiram; eles protegem os direitos indivíduais ou as liberdades públicas; com isso o Estado tem o dever principal de NÃO FAZER. Exemplos: vida, liberdade, propriedade e etc.   B) DIREITOS DE SEGUNDA DIMENSÃO - são os direitos sociais; o Estado tem o dever principal de FAZER. Exemplo: saúde, educação, moradia, trabalho e etc.   C) DIREITOS DE TERCEIRA DIMENSÃO - são os direitos metaindivíduais ou transindividuais; Direitos difusos e coletivos. Exemplo: meio ambiente sádio, artigo 225 CF.   D) DIREITOS DE QUARTA DIMENSÃO - estes se dividem em duas correntes: MAJORITÁRIA: decorrentes da evolução da ciência (transgênicos); MINORITÁRIA: direitos ligados a democracia.
  • Mas considerando os Direito e Garantias de 2a geração, estes podem ser considerados normas programáticas?
  • cara ROBERTA... segundo a CESP...

    "...caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas." 

    Para José Afonso da Silva
    "A função das normas programáticas é estabelecer os caminhos que os órgãos estatais deverão trilhar para o atendimento da vontade do legislador 
    constituinte"

    então conclui-se que as dimensões geralmente são programáticas...
  • Isto mesmo Roberta, a questão está errada exatamente porque fala que são os direitos de primeira geração (dimensão), mas na verdade são os direitos fundamentais de segunda geração (dimensão) que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, ou seja, essas normais seriam o ideal, e o estado busca atingir esse objetivo, por isso são considerados normas constitucionais programáticas.

     Bons estudos :)
  • Tradicionalmente a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Portanto, a afirmativa está incorreta.

    RESPOSTA: Errado.

  • Dica 01: os direitos estão no lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade, fraternidade.

    Dica 02: os direitos Políticos são os de Primeira geração.

    Dica 03: os direitos Sociais, Econômicos e Culturais (SEC) são dos de 'secunda' geração.


  • ERRADO

    a questão aborda o conceito de 2ª dimensão

  • ERRADO

    a questão aborda o conceito de 2ª dimensão

  • Gerações dos Direitos Fundamentais

      Direitos de 1ª Geração - Liberdade
    - Liberdades negativas - Pressupõem uma não ação do Estado
    - Liberdades públicas e direitos políticos
    - Direitos individuais
    - Contexto histórico: Liberalismo

     Direitos de 2ª Geração - Igualdade
    - Direitos sociais (trabalhadores, educação, saúde, moradia...)
    - Direitos culturais e econômicos
    - Liberdades positivas: o Estado tem que agir
    - Contexto histórico: Revolução industrial

     Direitos de - 3ª Geração
    - Diretos Difusos
    - Meio ambiente, consumidores...


  • A questão abordou sobre os direitos de segunda dimensão (Igualdade).

  • Falso! Os dtos de 1 geracao sao aqueles referentes a liberdade, igualdade e fraternidade.. Foram os 1 a seremfeiados desde o seculo xviii, assim o proprio art 5 expressa que os dtos de 1 geracao sao de aplicabilidade imediata e eficacia plena.

    O enunciado é relativo ao dto de 2 geracao, que sao os dtos sociais oriundos desde o seculo xix onde os dtos trabalhistasforam

    Sendo criados. Esses sim a maioria é norma limitada e programatica

  • direitos sociais ---> SEGUNDA GERAÇÃO 

  • Jurema Silva, creio que você se confundiu no seu comentário. Os direitos de primeira geração são os de liberdade, somente. Igualdade e Fraternidade são direitos de segunda e terceira gerações respectivamente.

  • 1ª Dimensão: Civis e Políticos

    2ª Dimensão: Sociais e Econômicas

    3ª Dimensão:Diretos Difusos, Meio ambiente, consumidores...

  • Direitos concernentes a normas constitucionais programáticas são os de SEGUNDA dimensão, quais sejam DIREITOS SOCIAIS.

  • Analisando mais questões do CESPE:

    .

    Q420584 - Historicamente, os direitos fundamentais de primeira dimensão pressupõem dever de abstenção pelo Estado, ao contrário dos direitos fundamentais de segunda dimensão, que exigem, para sua concretização, prestações estatais positivas. CERTO.

    1ª Dimensão: Civis e Políticos. 

                     Liberdades positivas da Sociedade 

                     Prestações negativas do Estado. 

    2ª Dimensão: Sociais e Econômicas

                           Liberdades negativas da Sociedade 

                          Prestações positivas do Estado.

    3ª Dimensão: Diretos Difusos.

    .

    Q427772 - Tanto os direitos sociais quanto os direitos e garantias individuais impõem ao Estado uma obrigação de não fazer, ou seja, uma postura deliberadamente omissiva que visa resguardar a esfera de liberdade individual e coletiva dos cidadãos. ERRADO.

    A assertiva está errada, pois os direitos sociais é de 2° dimensão em que há uma prestação positiva do Estado. Ao contrário do que diz a questão.

    .

    Q318270 - Os direitos fundamentais de primeira dimensão são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas. ERRADO.

    Os direitos fundamentais de 1° Dimensão são os civis e políticos em que NÃO há prestação estatal. A conduta do estado é omissiva. 

  • ERRADO, são os de segunda dimensão (ou 2ª geração).

  • Errada.

    Complementando...

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Telecomunicações e Eletricidade

    As normas que tratam de direitos e garantias fundamentais são consideradas programáticas, pois dependem de regulamentação para ter eficácia. E


  • São exemplos de direitos fundamentais de primeira dimensão o direito à
    vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política
    e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.

    Os direitos de segunda geração identificam-se com as liberdades positivas,
    reais ou concretas, e acentuam o princípio da igualdade entre os homens
    ( igualdade material). São os direitos econômicos, sociais e culturais.

    fonte:DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • Tradicionalmente a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Portanto, a afirmativa está incorreta.

    RESPOSTA: Errado.

     

     

  • SEM MUITAS DELONGAS 

    Modifique para " SEGUNDA GERAÇÃO" e a questão estará corretíssima.

     

  • Questão errada.

     

    Liberdade (não fazer do Estado): 1ª dimensão

    Igualdade (fazer do Estado): 2ª dimensão

    Fraternidade (meio ambiente): 3ª dimensão

  • Primeira Geração = são os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas. São por isso chamdos tb de LIBERDADES NEGATIVAS

    Valor fonte = liberdade. São direitos CIVIS e POLIÍTICOS, reconhecidos no final do Séc. XVIII com as Revoluções Francesa e Americana.

     

     

    Segunda Geração = São os direitos que envolvem prestaões positivas do Estado aos indivíduos e em sua maioria caracterizam-se por serem normas programáticas. São tb por isso chamados LIBERDADES POSITIVAS.

    Valor fonte = IGUALDADE

    São os direitos ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS.

     

     

     

     

    OBS: A expressão "Geração de Direitos" é criticada por vários autores, que argumentam que ela daria a entender que os direitos de determinada geração seriam substituídos pelos direitos da próxima geração. Em virtude disso a doutrina tem preferido usar a expressão "Dimensão de Direitos".

     

  • Os direitos fundamentais de SEGUNDA GERAÇÃO são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    (CESPE / MPU – 2013) Os direitos fundamentais de primeira (ERRADO) SEGUNDA dimensão  são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas.

  • Os direitos fundamentais de segunda geração estão em extinção no Brasil. Cada ano é um PEC nova visando destruir o pouco que já tinhamos.

     

    Então, os direitos sociais foram introduzidos na CF de 1934 e estão começando a sumir a partir de 2015. Força Lava Jato! Força MPF e PF!

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Os direitos de 2ª geração : são prestações positivas do Estado aos individuos. São normas programáticas, por isso, também chamados de liberdades positivas. Tem  como valor fonte da igualdade.

    * São os direitos econômicos, sociais e culturais: ex.= direito á educação,á saúde e o direito do trabalho.

     

  • ERRADA:

    Gente, povo escreve, escreve e escreve sem falar o erro da questão :/ ...

    Vamos lá, na minha opinião a acertiva está ERRADA pois as normas constitucionais programáticas, em regra, apareceram com o surgimento do Estado Social, no período posterior à Primeira Guerra Mundial, notadamente após a crise de 1920. A partir desse período, o Estado passou a intervir de forma constante no domínio econômico, transformando-se no principal protagonista da cena econômica, OU SEJA, não estavam na 1ª Dimensão dos direitos Fundamentais (Estado não fazer), mas na 2ª Dimensão (Estado tem que fazer), Direitos Sociais.

    Espero ter contribuido.

  • ERRADA

    os direitos de 1ª geração se relacionam com a liberdade... procuram evitar a "intromissão" do Estado na vida dos indivíduos, de modo que estes possam fazer o que quiserem desde que não sejam proíbidos...

  • ERRADO

     

    Os direitos fundamentais de SEGUNDA DIMENSÃO são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas.

     

    _________________________________________________________________________________________________________

     

    Direitos de primeira geração ----- Impõem ao Estado um dever de abstenção, de não fazer, de não interferência. Ex: Direito à vida, à liberdade, à propriedade e etc.  (LIBERDADE, DIREITOS NEGATIVOS)

     

     

    Direitos fundamentais de segunda geração ----- Realizados por intermédio de implantação de políticas e serviços públicos, exigem do Estado prestações estatais. Ex: Saúde, educação, trabalho  e etc. (IGUALDADE, DIREITOS POSITIVOS)

     

     

    Direitos fundamentais de terceira geração ----- Atribuidos genericamente a  todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. Ex: Direito ao meio ambiente equilibrado, defesa do consumidor, autodeterminação dos povos e etc. (SOLIDARIEDADE, FRATERNIDADE)

     

     

    fonte: Direito constitucional descomplicado, 14ª ed. págs 103 e 104.

  • e a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Portanto, a afirmativa está incorreta.

    RESPOSTA: Errado

  • Errado.

    Para acertar todas hein:

    Direitos de:

    1ª Geração - LIBERDADE

    2ª Geração - IGUALDADE

    3ª Geração - FRATERNIDADE

     

  • A questão fala sobre os direitos de segunda geração: sociais, econômicos e culturais.

  • SOCIAL= SEGUNDA

    bons estudos.


  • Os direitos da primeira dimensão são direitos negativos, isto é, abstenção do Estado (non facere).

    Já os direitos de segunda dimentsão são direitos positivos, ou seja, atuação do Estado (facere).

    O Estado terá normas programáticas em seus programas políticos sociais, culturais e econômicos (2ª geração)

    Os Direitos de 1ª geração são os direitos civis e políticos, voltados a liberdade.

     

  • 1ª Geração: Liberdade do Indivíduo + Não-intervenção do Estado.

  • 1ª dimensão: Liberdade - o povo almeja um Estado omisso para liberdades negativas dos direitos civis de propriedade e direitos políticos de participação e voz.

    2ª dimensão: Igualdade - o povo almeja um Estado mais atuante de liberdades positivas para diminuição das diferenças social-econômicas geradas pela omissão do Estado na 1ª dimensão e pelos detentores de capital, principalmente após a Revolução Industrial.

    3ª dimensão: Fraternidade e Solidariedade

  • Primeira geração são os individuais, segunda geração ou coletivos e terceira geração os difusos.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Os direitos fundamentais de SEGUNDA DIMENSÃO são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas.

     

    _________________________________________________________________________________________________________

     

    Direitos de primeira geração ----- Impõem ao Estado um dever de abstenção, de não fazer, de não interferência. Ex: Direito à vida, à liberdade, à propriedade e etc.  (LIBERDADE, DIREITOS NEGATIVOS)

     

     

    Direitos fundamentais de segunda geração ----- Realizados por intermédio de implantação de políticas e serviços públicos, exigem do Estado prestações estatais. Ex: Saúde, educação, trabalho  e etc. (IGUALDADE, DIREITOS POSITIVOS)

     

     

    Direitos fundamentais de terceira geração -----Atribuidos genericamente a  todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. Ex: Direito ao meio ambiente equilibrado, defesa do consumidor, autodeterminação dos povos e etc. (SOLIDARIEDADE, FRATERNIDADE)

     

  • Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis;

  • Liberdade, igualdade e fraternidade

    Abraços

  • nos direitos de primeira geração, observa-se o dever de INÉRCIA do estado na vida do cidadão, deixando assim que ele exerça sua plena LIBERDADE.

  • A INCLUSÃO NA ASSERTATIVA DO TERMO "PRIMEIRA DIMENSÃO" DEIXOU A ASSERTATIVA ERRADA POIS, TODA DESCRIÇÃO RESTANTE SE EMBASA NA TEORIA DOS DIREITOS DE "SEGUNDA GERAÇÃO", TANTO NA PRIMEIRA QUANTO NA SEGUNDA PARTE JÁ EXPLICITADA PELOS COLEGAS!

  • - Normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios institutivos: contêm esquemas gerais (iniciais) de estruturação de instituições, órgãos ou entidades.

    Ex: Art. 33: A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

     

    - Normas de eficácia limitada de princípios programáticos: veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais.

    Ex: art. 6º - direito à alimentação; art. 196 - direito à saúde.

     

    Fonte: Livro de direito constitucional esquematizado - Pedro Lenza.

  • Os direitos fundamentais de 2ª dimensão.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Os direitos fundamentais de segunda dimensão são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas.

  • Segunda geração / dimensão: são os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) e, em sua maioria, caracterizam-se por serem normas programáticas

  • Gab: errado! O erro está em dizer que é o de "primeira geração" sendo que a resposta correta seria o de "segunda geração" Vlw filhotes!
  • ERRADO

    Direitos fundamentais de primeira dimensão

     A primeira dimensão dos direitos fundamentais, também conhecidos como direito de liberdade, apareceram entre os séculos XVII e XVIII, eles compreendem os direitos civis e políticos do indivíduo e que são oponíveis ao Estado, dentre eles estão os direitos à vida, segurança, propriedade, locomoção, liberdade de pensamento, expressão, entre outros. 

    Direitos fundamentais de segunda dimensão

    Os direitos de segunda dimensão são, basicamente, o contrário daqueles de primeira. No primeiro caso, o Estado não intervém na esfera do cidadão, ou seja, essa dimensão é marcada pela abstenção estatal. Contudo, na segunda dimensão, o Estado tem um dever de concretizar determinados direitos que propiciem ao indivíduo uma vida digna.

    Desse modo, a segunda dimensão traz à lume que, realmente, é importante respeitar o cidadão, porém, não basta apenas respeitar, é necessário implementar meios para que esse indivíduo possa desfrutar de uma vida com dignidade. Nesse sentido, a segunda dimensão é alicerçada no ideário da igualdade, correspondendo a uma prestação positiva do Estado.

     Direitos fundamentais de terceira dimensão

     Os direitos de terceira dimensão, preconiza o terceiro elemento da Revolução Francesa, qual seja, a fraternidade. Representa, portanto, os direitos fundamentais para resguardar os direitos de uma sociedade que já se encontra, basicamente, resguardada. Nesse liame, estão os direitos da coletividade, como, por exemplo, o direito à paz, ao desenvolvimento, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e vários outros.

    Fonte: Jus .com

    Bons estudos...

  • SEGUNDA GERAÇÃO****
  • Foi descrito características de direito de SEGUNDA GERAÇÃO.

    Questão ERRADA

  • A assertiva cita um direito de segunda geração.

  • É SO LEMBRA PROGRAMA SOCIAL...PROGRAMA DE PROGRAMATICAS E SOCIAL DE DIREITOS SOCIAIS DE SEGUNDA GERAÇAO

  • Errado

    Direitos sociais são de segunda dimensão/geração.

    Lembrando:

    Primeira geração- Direitos Civis e políticos;

    Segunda geração- Direitos Sociais, econômicos e culturais

    Terceira geração - Direitos coletivos e difusos;

    Quarta geração - Globalização e avanços científicos;

    Quinta geração - Direito a paz;

  • LIF GLOBALIZAÇÃO AVANÇADO PAZ.

    PAI--- 1.LIBERD=CIVIL , POLIT

    MAE ---2,IGUAL=CULTURAL,ECON,

    FILHOS-- 3,FRATERNIDADE=DIFUSO(COLETIVO)

    BENS---4,GLOBALIZ, AVANÇO , CIENCIAS=PAULO BONAVIDES+NOBERT BOBBIO.

    EXISTI PARA NÃO EXTINGUIR 5,PAZ

    #SABER PASSAR É UMA ARTE, ENSINE!

  • Teoria dos Direitos Fundamentais - Dimensões dos Direitos

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas.

    ERRADO

    O descrito na proposição é sobre os direitos de 2ª geração, direitos sociais ou direitos de prestação positiva (O Estado tem o dever de agir e atuar). Normalmente são normas programáticas (espécie de metas que devem ser alcançadas, mas podem não ser totalmente, dependendo da reserva do possível).

    Os direitos de 1ª geração, direitos civis e políticos ou direitos de prestação negativa (sem a interferência do Estado).

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Ainda que você não lembre que normas programáticas estão ligadas a direitos sociais (segunda geração), a questão se resolve com a afirmativa de que "direitos de primeira geração são prestações sociais" porque isso está errado. Falou em prestação, falou em segunda geração. A palavra-chave da primeira geração é abstenção.

  • 1º Dimensão

    Civis

    Políticos

    LIBERDADE Não fazer

    Dimensão Econômicos

     ↱ Sociais

    Culturais

    IGUALDADE Fazer

  • Sem textãaaaao D:

    Só lembrar: Normas programáticas é aquilo que o estado disse que vai TENTAR, mas não disse que irá CONSEGUIR.

    O que ele tenta e não consegue? Dar segurança, educação, moradia, lazer... Isso aqui é o que? Direitos sociais (2º Dimensão)

  • Gab. E

    #PCALPertencerei...

  • 1º dimensão → Liga o PC - Políticos e Civis;

    2º dimensão → Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;

    3º dimensão → Coloca o CD - Coletivos e Difusos;

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
956947
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  •    CF, Art. 68. ADCT: Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

  • Questão comentada pelo Prof. Victor Amorim. Muito bom!

    http://vajamorim.blogspot.com.br/2010/07/analise-de-questoes-de-concurso-mpf.html

  • c) A propriedade reconhecida constitucionalmente às comunidades remanescentes de quilombos detém caráter individual e, excepcionalmente, coletivo.


    Nos termos do art. 68 do ADCT da CF/88, “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.


    A regulamentação de tal dispositivo ficou a cargo do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. Nos termos de seu art. 17, “a titulação prevista neste Decreto será reconhecida e registrada mediante outorga de título coletivo e pró-indiviso às comunidades a que se refere o art. 2º, caput, com obrigatória inserção de cláusula de inalienabilidade, imprescritibilidade e de impenhorabilidade”.


    Entende-se, assim, que a concessão de propriedade às comunidades remanescentes de quilombos dar-se-á, por expressa previsão normativa, em caráter coletivo.


    Portanto, a afirmação contida na alínea “c” é INCORRETA, uma vez que a regra é o caráter coletivo da propriedade conferida às comunidades remanescentes de quilombos.

  •  a)A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acolhe a doutrina da eficácia externa dos direitos fundamentais. - CORRETA - Em outras palavras, o STF decidiu que também se aplicam os direitos fundamentais nas relações privadas (eficácia externa - horizontal)

     b) O efeito cliquet está mais diretamente associado aos direitos sociais. - CORRETA - Efeito Cliquet, ou princípio da vedação ao retrocesso, uma vez concretizado o direito ele não pode ser diminuido ou esvaziado 

     c)  A propriedade reconhecida constitucionalmente às comunidades remanescentes de quilombos detém caráter individual e, excepcionalmente, coletivo. - INCORRETA, a regra é o caráter coletivo, art. 68 ADCT

     d) Não viola a separação dos poderes a decisão judicial que impõe obrigação solidária de entes federativos para a distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes. - CORRETO - É competência COMUM da União, Estados, DF e Municípios cuidar da saude, existe ainda proposta de Súmula VInculante nº 4/2008  no sentido de reforçar a ideia da responsabilidade solidária entre os entes federativos no que diz respeito ao fornecimento de medicamento e tratamento médico ao carente desde que comprovada a necessidade.

  • Apenas para ilustrar, a expressão "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso.

    O efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos. No Brasil esse efeito é conhecido como princípio da vedação do retrocesso, ou seja, os direitos humanos só podem avançar. Esse princípio, de acordo com Canotilho, significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição . 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 336.).

    Abraços

  • Efeito Cliquet (Princípio da Vedação ao Retrocesso).

    letra C é a incorreta, portanto o gabarito da questão. O erro está em afirmar que a propriedade reconhecida constitucionalmente às comunidades remanescentes de quilombos detém caráter individual e, excepcionalmente, coletivo, quando não há esse caráter excepcional na coletividade, ou seja, ela é sim coletiva por força de disposição normativa.


ID
956959
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

MARQUE A AFIRMAÇÃO VERDADEIRA:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. O Brasil já teve constituições que declaravam diversos direitos, como a de 1934 e 1946.

    B) CORRETA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUMÁRIA CONDENATÓRIA. POLICIAL CIVIL. PROMOÇÃO NA CARREIRA. PAPILOSCOPISTA. PRETENSÃO DE EFEITOS FINANCEIROS DESDE A ABERTURA DE VAGA, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL N.º 1.770/2003. INTEPRETAÇÃO EQUIVOCADA. A ASCENSÃO PROFISSIONAL SE EFETIVA MEDIANTE ATO DISCRICIONÁRIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ATÉ O ADVENTO DESTE ATO ESPECÍFICO, HÁMERAEXPECTATIVA DE DIREITO À PROMOÇÃO. ADEMAIS, NÃO CABE A NENHUM SERVIDOR RECEBER POR CARGO QUE AINDA NÃO EXERCEU. RECURSO DESPROVIDO. "Os efeitos do ato de promoção por merecimento somente ocorrem a partir de sua efetivação, a uma, porque não há que se falar em direito subjetivo do servidor à promoção, e, a duas, porque entender ao contrário é causar inegável prejuízo ao erário, em benefício do enriquecimento sem causa do servidor, que poderá auferir rendimentos de um cargo que não ocupava e não o exercia, legal e legitimamente. (...) A meraexpectativa não gera direito subjetivo ao servidor, razão pela qual somente após concretizado o ato da promoção, que se dá a partir de sua publicação, é que surtirão seus legais e legítimos efeitos. (...) O ato de promoção vertical de servidor público não é único, devendo sofrer diversos procedimentos e atos constitutivos, realizados cumulativamente, que irão culminar com a efetiva promoção do servidor" (TJPR - AC e Reex. Necess. Nº 378.358-0 - 4ª Câmara Cível - Rel. Des. Abraham Lincoln Calixto - j. 19.06.2007). "

    C) INCORRETA. Aproxima-se da jurisprudência de valores alemã.

    D) INCORRETA. "Em suma, somente com a concepção de Habermas, a partir da década de 80, que há uma consolidação do resultado do giro lingüístico no sentido de transformar a antiga razão da filosofia da consciência em uma razão comunicativa, como um constructo social, que possibilita, em uma sociedade cada vez mais complexa, a manutenção do pluralismo de formas de vida junto com a individuação de cada uma delas. E é nesse estágio do pós-giro, em que se operou a mudança da racionalidade humana com a inauguração de um novo paradigma que a reflexão filosófica assume relevante papel na análise e estudo do Direito.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23612/filosofia-giro-linguistico-e-direito-constitucional-reflexos-em-um-processo-jurisdicional-democratico#ixzz3P0cEEC6m

    Ou seja, o giro hermenêutico-pragmático defende a adoção de métodos interpretativos não-objetivantes.

  • Dentre as assertivas apontadas, apenas uma é verdadeira e, portanto, gabarito da questão. Trata-se da assertiva “b” segundo a qual “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não reconhece os efeitos financeiros das expectativas de direitos nem dos direitos expectados”.

    Para ANDRADE e PAVIONE (2013, p. 192), O Supremo Tribunal Federal tem realçado que a mera expectativa de direito não goza de proteção em nosso ordenamento jurídico, sendo, portanto, correto afirmar que ela não gera efeitos financeiros. Estas seriam as duas extremidades do processo de aquisição de um direito: a mera expectativa de um lado, o direito adquirido de outro. O termo direito expectado se situaria entre os dois polos; deriva das lições de Pontes de Miranda (Tratado de direito privado, Revista dos Tribunais, 1983, v.V, § 577), que distinguia entre a expectativa (uma atitude subjetiva de caráter fático) e o direito expectativo (uma espécie de direito ao direito que vai vir, nas palavras do autor). O direito expectado seria exatamente “o direito a que tem direito o titular do direito expectativo”. A aquisição do direito estaria condicionada apenas por fato não imputável ao respectivo titular; seriam exemplos os negócios jurídicos submetidos a prazo ou condição. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal não acolhe tal distinção.

    O Supremo Tribunal Federal tem realçado, sempre que possível, que a mera expectativa de direito não goza de proteção no ordenamento jurídico. Nesse sentido, “Não se admite a movimentação especulativa da máquina judiciária, calcada na mera expectativa da parte de que o entendimento jurisprudencial venha a ser reformulado em momento futuro a seu favor” (AR 2236 AgR / SC ).

    Fonte:

    ANDRADE, Flávia Cristina Moura de; PAVIONE, Lucas dos Santos. Carreiras específicas: Ministério Público Federal. São Paulo: Saraiva, 2013.


  • Que diabos é a Jurisprudência dos Interesses Alemã? GOL DA ALEMANHA!!!!

  • Jurisprudência de interesses: a lei serve para resolver conflitos de interesses e, ao analisá-la, há que procurar, sobretudo, que interesses o legislador teve em conta e que critérios estabelece para resolver os conflitos entre eles. A atividade do juiz não é meramente cognoscitiva, mas também criadora. Contudo, sua capacidade de criar normas em casos de vácuos jurídicos deve ser efetuada em auxílio ao legislador devendo conformidade a todo o sistema. Numa valoração pelos interesses estabelecidos no ordenamento jurídico proposto. Seu principal representante foi Philipp Heck.

    Jurisprudência de valores: procura identificar os valores que subjazem ao direito naquele dado conflito levado à sua apreciação. Enquanto na jurisprudência de interesses o foco é o legislador, aqui a discussão é voltada para a atividade jurisdicional e fundamentação da decisão judicial, procurando orientar o juiz segundo os valores que constituem os fundamentos do convívio social. Outra característica marcante é a distinção entre princípios e regras.

  • No que concerne á letra c , segundo o livro de questões comentadas do Wander Garcia  pág . 1129 / 4ª ed , tal técnica de ponderação aproxima - se da Jurisprudência norte - americana . 

  • a) As declarações de direito no Brasil antes de 1988 apresentaram quase sempre um caráter conservador ou regressivo. [Antes de 88 existiram constituições que declararam direitos que foram considerados grandes progressos] 

     b) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não reconhece os efeitos financeiros das expectativas de direitos nem dos direitos expectados. [“Não há direito adquirido enquanto não implementada a condição temporal. Do contrário, só é possível falar em expectativa de direito]”

     c) A técnica de ponderação de bens ou valores constitucionais, empregada pelo Supremo Tribunal Federal, aproxima-se da Jurisprudência dos Interesses alemã. [Jurisprudência dos valores alemã]

     d) O giro hermenêutico-pragmático, embora denuncie o peso das pré-compreensões do intérprete, defende a adoção de métodos interpretativos objetivantes. [não-objetivantes]

  • O Lucio me diverte!

  • Nesse caso recente o STF reconheceu o direito expectativo à reversão da doação.. será que a conclusão da letra b é alterada?

    É válida a cláusula de reversão em favor de terceiro aposta em contrato de doação celebrado à luz do CC/1916.

    É válida e eficaz a cláusula de reversão estipulada em benefício de apenas alguns dos herdeiros do donatário, mesmo na hipótese em que a morte deste se verificar apenas sob a vigência do CC/2002.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1922153/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/04/2021 (Info 693).

    "No período de pendência, ou seja, no lapso temporal entre a celebração do negócio e a realização da condição, muito embora não exista já direito adquirido, há a atribuição ao sujeito beneficiado, de um direito expectativo, que representa a eficácia mínima dos atos jurídicos condicionados.

    Trata-se, a rigor, de posição jurídica que se traduz no direito à aquisição de um outro direito - o chamado direito expectado - e que não se confunde com a mera expectativa de direito, que é minus e conceito pré-jurídico.

    Assim, ainda que não se reconheça, antes do implemento da condição, hipótese de verdadeiro direito adquirido, não há como se afastar a caracterização, ao menos, de direito expectativo digno de tutela jurídica.

    No caso, portanto, não incidem as disposições do CC/2002, isto é, o fato de o implemento da condição suspensiva haver ocorrido após o advento do novo Código, em nada afeta a eficácia da cláusula de reversão, que permanece hígida e garantida pela ultratividade da lei pretérita.

    Por fim, importa destacar que, fosse a referida cláusula nula toda a doação seria maculada de nulidade, porquanto tratar-se-ia de condição juridicamente impossível, nos termos do inciso I do art. 123 do CC/2002 (correspondente ao art. 166 do CC/1916). Assim, seja por se tratar de verdadeiro direito adquirido, seja por estar cristalizado o direito expectativo em favor dos herdeiros beneficiados, é imperioso concluir, a partir de uma interpretação sistemática dos arts. 125, 126 e 2.035 do CC/2002 e art. 6º, caput e § 2º da LINDB, que não incide, na espécie, as normas previstas no CC/2002, o que, como corolário lógico, conduz ao reconhecimento da validade e da eficácia da cláusula de reversão em apreço." Fonte: dizer o direito.


ID
956965
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

REGISTRE A OPÇAO INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA: 

    A teoria constitucional do distinguishing autoriza essa corrente, pois ela ocorre quando o caso concreto em julgamento apresenta particularidades que não permitem aplicar adequadamente a jurisprudência do tribunal. Dissertando sobre o tema, Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira bem elucidam:

    Nos casos em que o magistrado está vinculado a precedentes judiciais, a sua primeira atitude é verificar se o caso em julgamento guarda alguma semelhança com o (s) precedente (s). Para tanto, deve valer-se de um método de comparação: à luz de um caso concreto, o magistrado deve analisar os elementos objetivos da demanda, confrontando-os com os elementos caracterizadores de demandas anteriores. Se houver aproximação, deve então dar um segundo passo, analisando a ratio decidendi (tese jurídica) firmada nas decisões proferidas nessas demandas anteriores. Fala-se em distinguishing (ou distinguish) quando houver distinção entre o caso concreto (em julgamento) e o paradigma, seja porque não há coincidência entre os fatos fundamentais discutidos e aqueles que serviram de base à ratio decidendi (tese jurídica) constante no precedente, seja porque, a despeito de existir uma aproximação entre eles, algumas peculiaridades no caso em julgamento afasta a aplicação do precedente. (...) Notando, pois, o magistrado que há distinção (distinguishing) entre o caso sub judice e aquele que ensejou o precedente, pode seguir um desses caminhos: (i) dar à ratio decidendi uma interpretação restritiva, por entender que peculiaridades do caso concreto impedem a aplicação da mesma tese jurídica outrora firmada (restrictive distinguishing), caso em que julgará o processo livremente, sem vinculação ao precedente; (ii) ou estender ao caso a mesma solução conferida aos casos anteriores, por entender que, a despeito das peculiaridades concretas, aquela tese jurídica lhe é aplicável (ampliative distinguishing). Fonte: DIDIER JR., Fredie, BRAGA, Paula Sarno & OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, teoria do precedente, decisão judicial, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 4ª ed., v. 2, Salvador: Juspodivm, 2009, pp. 392/393.

    fonte:http://advtorrano.jusbrasil.com.br/artigos/114336245/teoria-constitucional-do-distinguishing-uma-nova-perspectiva-a-tradicao-jurisprudencial-brasileira-pratica-forense

  • Penso que a alternativa "d" incorre em erro ao afirmar a unidade axiológica da Constituição, pois os valores desta são pluralistas.

     

  • Alternativa D. “A Constituição pluralista, como sistema parcial da sociedade, reflete os diferentes pontos de vista e conflitos sociais, subsumidos a priori no princípio da unidade formal e axiológica da Constituição”.

    Motivo: Acredito que a alternativa pretendeu identificar/correlaciona/caracterizar a acepção de constituição pluralista com a de sistema social – se total ou parcial. O segundo ponto, pretendeu desvincular a concordância prática ou harmonização associado ao princípio da unidade constitucional, ao utilizar a categoria katiana a priori; este raciocínio levo em conta a ruptura do paradigma que Sarmento trabalha; não haveria subsunção a priori, mas prima facie, a utilizar da concordância prática na concretização da constituição pluralista (cf. item 10.6.1 do livro teoria, história e métodos de trabalho).

  • GABARITO: D

    A característica da constituição pluralista não é nem de um mandato nem de um contrato. Interessa saber que a coisa não é, por que isto conduz a entender a inaplicabilidade dos métodos da ciência jurídica elaborados pelo positivismo em relação aos textos expressivos de vontades ou de acordos. Sendo assim, não é suficiente a teoria da interpretação nem da lei, nem do contrato. Inexistindo uma vontade constituinte, a interpretação da constituição pluralista não pode ser feita tal como a interpretação de uma lei. Nem sequer pode ser feita como interpretação de um contrato, já que nos conteúdos constitucionais particulares não existe nenhum intercâmbio de consensos entre as partes.

  • D) A Constituição pluralista, como sistema parcial da sociedade, reflete os diferentes pontos de vista e conflitos sociais, subsumidos a priori no princípio da unidade formal e axiológica da Constituição. (Errado).

    A Constituição Pluralista surge como um antagonismo ao monismo jurídico, no qual somente o sistema legal desenvolvido pelos entes estatais deve ser considerado positivado. Ela oferece formas alternativas de realização das necessidades materiais, culturais políticas de uma sociedade múltipla, em face a um Estado unitário e ineficaz.

    Dessa forma, não se pode afirmar que a Constituição Pluralista se encaixe na unidade formal e axiológica da Constituição, tendo em conta que parte-se do principio do surgimento de tal espécie de constituição decorre da ineficácia do estado, representado pela Constituição positivada, evidenciando uma alternativa proposta pela sociedade múltipla.

  • A noção de pluralidade não está incluída na noção de unidade formal e axiológica da constituição, porque, em regra, a constituição serviria apenas para fixar os poderes, organização administrativas e direitos fundamentais (comuns, digamos assim. Ou seja, tudo de uma maneira muito formal).

  • Acerca da alternativa "B":

    "A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural Brasileiro. Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e a definição dos bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial.

    Enquanto o Decreto de 1937 estabelece como patrimônio “o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”, o artigo 216 da Constituição conceitua patrimônio cultural como sendo os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”

    Fonte: portal do IPHAN (http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/218)

    Portanto, é correta a assertiva quando afirma que a "excepcionalidade" foi substituída pela referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira".

    Bons estudos!


ID
967570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

Gravar clandestinamente conversa entre agentes policiais e presos, com o objetivo de obter confissão de crime,constitui prova ilícita e viola o direito ao silêncio,previsto constitucionalmente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. ILICITUDE DE PROVA. GRAVAÇÃO SEM O CONHECIMENTO DO ACUSADO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO.

    É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio. O direito de o indiciado permanecer em silêncio, na fase policial, não pode ser relativizado em função do dever-poder do Estado de exercer a investigação criminal. Ainda que formalmente seja consignado, no auto de prisão em flagrante, que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, evidencia ofensa ao direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, LXIII) se não lhe foi avisada previamente, por ocasião de diálogo gravado com os policiais, a existência desse direito. HC 244.977-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/9/2012.

  • Questão duvidosa, pois a mera gravação não torna a prova ilícita, em nenhum momento a questão fala que não foi oferecido o silêncio ao preso, o que deixa dúvidas quanto a ilegalidade.
  • É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio.

    A conclusão é da Sexta Turma do STJ no julgamento do HC 244.977-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, em 25/9/2012 e disponível no Informativo de Jurisprudência 505.

    No TJ-SC indeferiu-se o pedido de desentranhamento do conteúdo da gravação dos autos, com base em jurisprudência no sentido de que, quando a gravação ocorre por um dos participantes do diálogo, e não por um terceiro, o procedimento é válido e a prova é considerada lícita.

     

    De acordo com o STF: “AÇÃO  PENAL.  Prova.  Gravação  ambiental.  Realização  por  um  dos interlocutores  sem  conhecimento  do  outro.  Validade.  Jurisprudência reafirmada.  Repercussão  geral  reconhecida.  Recurso  extraordinário provido.  Aplicação  do  art.  543-B,  §  3º,  do  CPC.  É  lícita  a  prova consistente  em  gravação  ambiental  realizada  por  um  dos interlocutores sem conhecimento do outro. RE n. 583.937 QO-RG/RJ, Ministro Cezar Peluso, DJe 17/12/2009.

    STJ – Informativo n. 0505:

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. ILICITUDE DE PROVA. GRAVAÇÃO SEM O CONHECIMENTO DO ACUSADO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO.

    É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio. O direito de o indiciado permanecer em silêncio, na fase policial, não pode ser relativizado em função do dever-poder do Estado de exercer a investigação criminal. Ainda que formalmente seja consignado, no auto de prisão em flagrante, que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, evidencia ofensa ao direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, LXIII) se não lhe foi avisada previamente, por ocasião de diálogo gravado com os policiais, a existência desse direito. HC 244.977-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/9/2012.

  • Amigos , me ajudem !!!
    No meu ver e pelo que eu estudei , sei que até onde se diz "prova ilicita" a questão está correta pois nenhuma gravação onde um dos participantes da conversa não é quem está gravando , pode ser considerada como prova válida  , mas daí dizer que viola o direito ao silencio , acho uma casca de banana , pois se fosse autorizada, não estaria violando também ?? Se não for autorizado , a prova de confissão não terá validade , mas e se autorizar , mesmo assim não vai ser inconstitucional ?? Advogados não poderiam entrar com recursos contra o pedido de autorização dessa gravação dizendo que o juiz estaria violando a constituição ?? Então o fato de dizer que viola o direito ao silencio torna a questão errada !!

    Bons estudos a todos !!!
  • Considerando que se trata de direitos e garantias fundamentais o direito violado, ao meu ver, não seria o direito ao silêncio e sim o direito de sigilo das comunicações, o que tornaria a resposta da questão errada.
  • Primeiramente é preciso definir o que é uma gravação clandestina. A gravação clandestina é feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, não tem previsão legal e não precisa de ordem judicial, diferentemente da interceptação telefônica que é feita sem o conhecimento dos interlocutores e necessita de autorização judicial. Prevalece o entendimento de que a prova obtida por gravação clandestina é lícita. No caso da questão, temos uma gravação da conversa feita pelos agentes policiais sem o conhecimento do preso, como não menciona que os agentes policiais avisaram previamente o direito do preso de permanecer em silêncio, ocorreu uma violação ao direito ao silêncio, previsto constitucionalmente, o que torna essa prova ilícita. 
  • errei porque achei que esse trecho do enunciado estava errado!

    "e viola o direito ao silêncio"
  • GABARITO: CERTO
    A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores pode ser usada como prova, mesmo que tenha sido feita sem qualquer autorização ou sem o conhecimento de quem estava na outra ponta da linha. O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

    O relator do processo, ministro Cezar Peluso, sustentou que o uso da conversa gravada é perfeitamente legal neste caso, sobretudo se ela é usada para defesa própria em investigação criminal. O ministro ressaltou que em conversas protegidas por sigilo constitucional ? como entre advogados e clientes ou padres e fiéis ? o entendimento é diferente.

    Mas se a conversa gravada não se encaixa nestes casos, "a gravação é clandestina, mas não ilícita, nem ilícito é seu uso, em particular como meio de prova". A decisão da 2ª Turma do Supremo foi unânime.Em seu voto, o ministro Peluso diferenciou, do ponto de vista jurídico, a interceptação telefônica ilegal da gravação da própria conversa. De acordo com o ministro, a interceptação é reprovável por conta de "seu sentido radical de intromissão que, operada sem anuência dos interlocutores, nem autorização judicial na forma da lei, rompe o sigilo da situação comunicativa".


    No caso de conversa gravada por quem dela participou, a situação é diferente. Com a ressalva dos casos de sigilo profissional ou da intimidade, Cezar Peluso entende que "quem revela conversa da qual foi partícipe, como emissor ou receptor, não intercepta, apenas dispõe do que também é seu e, portanto, não subtrai, como se fora terceiro, o sigilo à comunicação."

    A questão faz entender que a gravação foi realizada por terceiros e não por um dos participantes da conversa. Na CF/88 temos:
    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    O inciso LXIII, artigo 5º da Constituição Federal, se analisado exegeticamente, constitui o direito do preso de permanecer em silêncio, mas o
    âmbito de abrangência desta norma é bem maior que esse, tendo em vista que a maior parte dos doutrinadores a considera como a máxima que diz que ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo (pelo uso do principio da interpretação efetiva).  POR ISSO VIOLA O DIREITO AO SILÊNCIO!!
    Mais uma coisa a ressaltar:
    Para haver a interceptação telefônica tem que haver necessariamente LEI+JUIZ+CRIME (lei que autorize essa pratica/juiz que requisite a interceptação/ e a interceptação só podera ocorrer no âmbito de investigação criminal).

  • Em que pese ser entedimento do STF e do STJ (que é o que importa para nós concurseiros), concordo com quem pensa que houve violação ao sigilo e também à intimidade. O direito ao silêncio seria o último que eu pensaria, pois penso que esse direito seria o "direito de permanecer calado". Se o acusado "falou", não está mais no campo do silêncio, e sim no do sigilo e/ou da intimidade.

    Enfim, errei a questão =/
  • A maioria das pessoas erraram a questão pelo texto fazer referência a "silêncio". Porém, na CF 88 está escrito o seguinte:
    "

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    "
  • Ok,. o Julgado trouxe uma situação em que a gravação é ilicita, mas esse contexto não foi trazido pela questão!

    Gravar clandestinamente conversa entre agentes policiais e presos, com o objetivo de obter confissão de crime,constitui prova ilícita e viola o direito ao silêncio,previsto constitucionalmente.

    Entendo que não dá para dizer isso está certo, pois existem situações em que a gravação clandestina pode ser utilizada como prova lícita. Se por exemplo ela captasse um pedido de proprina por parte dos policiais, ou mesmo o oferecimento de vantagem ilícita pelo preso!! Nesses casos a prova não pode ser usada para condenar?

     

  • certa

      TJ-PR - Recurso em Sentido Estrito RSE 1632797 PR 0163279-7 (TJ-PR)

    Data de publicação: 27/08/2009

    Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONVERSA INFORMAL ENTRE INDICIADOS E POLICIAIS. INEXISTÊNCIA DE ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO DE PERMANECEREM CALADO. GRAVAÇÃO CLANDESTINA. PROVA ILÍCITA. DESENTRAMENTO DOS AUTOS. CONTAMINAÇÃO DOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. INOCORRÊNCIA. AUTONOMIA DO ACERVO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À PROVA ILÍCITA. TESESDE DEFESA. ANÁLISE SUCINTA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. TORTURA NÃO EVIDENCIADA. INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA PRONÚNCIA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO EM DUBIO PRO SOCIETATE. EVENTUAL DÚVIDA A SER DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI, JUIZ NATURAL DA CAUSA. CUSTÓDIA CAUTELAR. RELAXAMENTO DA PRISÃO. PEDIDO DE LIBERADE PREJUDICADO. RECURSOS II E IV PROVIDOS EM PARTE. RECURSOS I E III DESPROVIDOS. 1. Filmagem realizada sem o conhecimento dos interrogados, constitui-se em prova ilícita, por violação aos direitos individuais garantidos no art. 5º , incisos X , LXIII e LXIV , da Constituição Federal , não podendo, portanto, ser admitida nos termos do inciso LVI, do referido dispositivo constitucional. "Gravação clandestina de 'conversa informal' do indiciado com policiais. Ilicitude decorrente, quando não da evidência de estar o suspeito na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova idônea do seu assentimento à gravação ambiental, de constituir, dita 'conversa informal', modalidade de 'interrogatório' sub-reptício, o qual, além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial ( CPP , art. 6º , V ), se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio". (HC 80.949-RJ, 1ª T., rel. Sepúlveda Pertence, 30.10.2001, v.u., DJ 14.12.2001, p. 26). 2. Deve ser desentranhada dos autos a fita VHS, e o correspondente laudo de degravação, por constituir prova ilícita, eis que as confissões dos recorrentes contidas na gravação, foram prestadas perante a autoridade policial,...

  • Será que a gravação de toda conversa informal com o preso seria ilegal? Veja essa notícia do TJSC:

    "A câmara afastou a nulidade ao considerar que a prova foi corretamente juntada ao processo antes da sessão do júri. 'Diferentemente do asseverado, a gravação obtida sem o consentimento do apenado não constitui prova ilícitaporquanto não captou conversa de cunho sigiloso, tanto que, segundo os policiais, Cristiano confirmou a autoria ainda no local do crime, na presença de todos, inclusive do irmão da vítima, tendo dito que acabara de matar Alir para vingar a morte do seu ex-cunhado e para se livrar de ameaças', descreveu o desembargador Sério Paladino."

    Disponível em: 
    http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=24791
  • Gabarito: CERTO


    A questão já é clara no início, já afirmando que é clandestina a interceptação, por tanto ilícita.
    Prova ilícita : Norma de direito Material.
    Prova ilegítima : Norma de direito Processual.

     

    "Conclusão : não se pode confundir o conceito de prova ilícita com o de prova ilegítima. A prova ilícita viola regra de direito material; a prova ilegítima ofende regra de direito processual. Esse primeiro fator distintivo é relevante, mas insuficiente. Outro fator muito importante diz respeito ao momento da ilegalidade : a prova ilícita está atrelada ao momento da obtenção (que antecede a fase processual); a prova ilegítima acontece no momento da produção da prova (dentro do processo). Ou seja: a prova ilícita é extra-processual; a prova ilegítima é intra-processual. Outra diferença que não pode deixar de ser sublinhada: a prova ilícita é inadmissível (não pode ser juntada aos autos; se juntada deve ser desentranhada; não pode ser renovada); a prova ilegítima é nula (assim é declarada pelo juiz e deve ser refeita, renovada, consoante o disposto no art. 573 do CPP). "os grifos meus"
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1972597/provas-ilicitas-e-ilegitimas-distincoes-fundamentais"


    Lei 9296-1996 interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
            Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    C.F. Art. 5°:

    .....

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    ......

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

  • Entendo o comentário acima, mas continuo com a posição de que nem toda "gravação clandestina" é ilícita. Pode até ser regra, mas comporta exceções.

    "Na atualidade, embora não haja lei expressa a respeito do assunto, tornou-se bastante sólido o entendimento do STF no sentido da admissibilidade, em alguns casos, da gravação clandestina (telefônica ou ambiental) como meio lícito de prova."

    ( GOMES, Luiz Flávio. Gravação telefônica ou ambiental: validade como prova . Disponível em http://www.lfg.com.br. 19 de março de 2009.)
  • Errei de tonto.

    Entendi que o enunciado se referia a terceira pessoa gravando, sem a ciência de ambos, conversa entre policial e preso. Dessa forma não estaria sendo violado o direito ao silêncio.  

    Continuaria, contudo, sendo ilícita essa gravação. Entretanto, apegando-se ao enunciado da questão, mormente ao trecho "constitui prova ilícita e viola o direito ao silêncio", restaria errada a alternativa. 


  • Robson Souza,

    Suas indagações estão coerentes e encontra consoância com entendimento do STF, mas apenas para casos de excludente de ilicitudes. No caso exposto no link logo abaixo, o STF entendeu legítima a gravação clandestina no entuito clarode proteção do indivíduo, ou seja, para situação de legítima defesa. 

    http://www.conjur.com.br/2006-fev-07/gravacao_clandestina_fins_defesa_prova_legitima


    Ademais, a própria lei deixa claro a ilicitude do ato em caso da não autorização de ordem do juiz competente da ação penal principal, com vista em prova em investigação criminal e em instrução processual penal. O que de certa forma, respalda o posicionamento coerente do STF no intuito da permissibilidade em caso de legítima defesa.

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

     Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

  • Não podemos confundir “interceptação de comunicações telefônicas” com escuta telefônica e gravação telefônica. A primeira é medida de exceção, mas autorizada em alguns casos. As duas últimas seguem regramentos distintos.

    Quanto à ESCUTA TELEFÔNICA, é a modalidade na qual um dos interlocutores tem ciência da gravação, que é feita por TERCEIRA
    PESSOA. À semelhança da interceptação telefônica, só é admitida mediante autorização judicial.

    Já a GRAVAÇÃO TELEFÔNICA é a modalidade na qual um dos interlocutores realiza a gravação da conversa, ou seja, não há a
    participação de terceiros. É considerada prova LÍCITA (STJ: RHC 19136/MG 2007, Rel. Min. Félix Fischer).

    Direito Processual Penal  PC-DF (2013)
    AGENTE DE POLÍCIA
    Teoria e exercícios comentados
    Prof. Renan Araujo  Aula 04
    Estratégia Concursos
  • Aproveitando o momento, para relembrar:

    C.F. Art. 5°:

    .....

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso,, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 


    Será recepcionado, o inciso acima, pelo "PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL QUALIFICADA", já que a restrição ao sigilo das comunições telefônicas necessita de "LEI FORMAL" e "DETERMINADO OBJETIVO", ou seja, a restrição deve ser feita tendo em vista determinado objetivo ou a atendimento de determinado requisito definido na CF/88.

    Determinado objetivo - "investigação criminal ou instrução processual".

    Princípio da legalidade - satisfeito não só por "lei", mas pela expedição de atos adminisrativos.

    Princípio da reserva legal - satisfeito, exclusivamente, por "lei formal", ou seja, em sentido estrito.

  • Resumi assim Sigilo de Comunicação Telefônica: 
    Quebra de sigilo telefônico: autorização pelo Tribunal; Gravação clandestina: um dos que conversam, sabe; Interceptação telefônica: ninguém sabe q está sendo gravado.Espero ajudar!
                           
  • Concordo com os colegas acima e acho que o princípio ferido seria o do sigilo das comunicações.

  • O princípio do direito ao silêncio, tradução de uma das manifestações de não autoincriminar e do nemo tenetur se detegere (ninguém é obrigado a se descobrir), foi uma das grandes conquistas da processualização da jurisdição penal, consolidada no século XVIII, com a queda do Absolutismo.
    No Brasil, com a CF 88 (art. 5º, LXIII) e com o art. 8º, 1, do Pacto de São José da Costa Rica (Dec. nº 678/92), há regra expressa assegurando ao preso e ao acusado, em todas as fases do processo, o direito de permanecer calado. Embora não haja previsão expressa do direito à autoincriminação, pode-se, contudo, extrair o princípio do sistema de garantias constitucionais.

  • Direito ao silêncio? a banca viaja.Em nenhum momento foi falado em direito do acusado a ficar calado. A questão não tem nada a haver. 

  • Não é válida a interceptação telefônica realizada sem prévia autorização judicial, ainda que haja posterior consentimento de um dos interlocutores para ser tratada como escuta telefônica e utilizada como prova em processo penal. A interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, que depende de ordem judicial, nos termos do inciso XII do artigo 5º da CF, regulamentado pela Lei n. 9.296/1996. A ausência de autorização judicial para captação da conversa macula a validade do material como prova para processo penal. A escuta telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores. A gravação telefônica é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro. A escuta e a gravação telefônicas, por não constituírem interceptação telefônica em sentido estrito, não estão sujeitas à Lei 9.296/1996, podendo ser utilizadas, a depender do caso concreto, como prova no processo. O fato de um dos interlocutores dos diálogos gravados de forma clandestina ter consentido posteriormente com a divulgação dos seus conteúdos não tem o condão de legitimar o ato, pois no momento da gravação não tinha ciência do artifício que foi implementado pelo responsável pela interceptação, não se podendo afirmar, portanto, que, caso soubesse, manteria tais conversas pelo telefone interceptado. Não existindo prévia autorização judicial, tampouco configurada a hipótese de gravação de comunicação telefônica, já que nenhum dos interlocutores tinha ciência de tal artifício no momento dos diálogos interceptados, se faz imperiosa a declaração de nulidade da prova, para que não surta efeitos na ação penal. Precedente citado: EDcl no HC 130.429-CE, DJe 17/5/2010. HC 161.053-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 27/11/2012.

  • Acertei a questão, mas devo reconhecer que ela é mal formulada... Não é possível identificar quem faz a gravação (se terceiro ou um dos interlocutores). De igual modo, não menciona a existência de ordem judicial (não diz se há ou não mandado judicial). Pensei até que a questão era da ESAF... rs

  • eu marquei errado apareceu vc errou bem grande .

    ainda não entendi alguém pode me ajudar PFV! valeu!

  • Gente, o CESPE não vai te falar claramente a questão. Nem sempre o que parece ser errado é. Atentem para o comando da questão. O preso tem direito a calar-se durante seu interrogatório, então, no momento informal que ele conversa com alguém sobre o crime e este alguém grava, viola sim o direito dele de permanecer calado, pois ele não falaria do assunto no processo ou se soubesse que estava sendo gravado.

  • Péssima redação, considerei errada.

  • Ridículo... a gravação informal de uma conversa por terceiros entre policiais e presos nada tem a ver com violação ao direito ao silêncio.

  • Concordo com os colegas... de q maneira isso viola o direito  ao silêncio?

  • Essa só pegou a galera que gosta de ficar procurando cabelo em ovo.

  • Gabarito. Certo.

    CF/88

    Art.5º. XII- é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no ultimo caso, por ordem judicial.


  • Gabarito. Certo.

    CF/88

    Art.5º. XII- é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no ultimo caso, por ordem judicial.

  • Resposta: Correta.

    Luiz Neto, conforme exposto por Vinicius Machado, a gravação clandestina de conversa entre agentes policiais e presos viola o Art.5º, XII é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no ultimo caso, por ordem judicial;

    Viola, ainda, o Inciso LVI do mesmo artigo, que estabelece o seguinte:"são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos." 

    Vedação às provas  ILÍCITAS!

    E, respondendo a sua pergunta(Inviolabilidade do silêncio), viola o dispositivo constitucional que assegura aos presos o direito de não produzir provas contra si, ou seja, o direito de permanecer calado, além de outros mais. 

    "Art.5º LXIII - o preso será informado de seus direito, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de Advogado."

    Aqui estão embutidos o Contraditório e a Ampla defesa, consagrados também pelo Art.5º, no inciso LV, estabelecendo:"Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o Contraditório e a Ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."

  • São, portanto, três os requisitos necessários para a violação das comunicações telefônicas (interceptação telefônica):
    a) uma lei que preveja as hipóteses e a forma em que pode ocorrer a interceptação telefônica, obrigatoriamente no âmbito de investigação criminal ou instrução processual penal;

    b) a existência efetiva de investigação criminal ou instrução processual penal;

    c) a ordem judicial específica para o caso concreto (reserva de jurisdição, vale lembrar nem mesmo a CPI pode determinar interceptação telefônica)

    Embora não concorde que atingiu ao silêncio,  mas é o cespe né..
    GAB CERTO

  • Aí o CESPE queria demais. E se o policial falou pra ele que ele tinha o direito de ficar calado e começou uma conversa informal com o acusado, gravando-se esta,  mesmo assim teria incorrido na violação do direito ao silêncio? Errei, mas errei convicto. Pra mim, questão mal elaborada.

  • Questão certa. Para que a gravação tenha alguma valia deve ser informado ao preso de seu direito ao silêncio, não havendo, a colheita da prova estará contaminada,uma vez que está violando uma norma constitucional.

  • Questão absurdamente errada. Gravação clandestina viola o devido processo legal e não o direito ao silêncio.

    Mas no Cespe, quando uma questão está "mto bonitnha filosoficamente", é bom assinalar como correta (ex.: "os direitos humanos servem para preservar a paz mundial e a harmonia entre os povos". Certo!).

  • Concordo com Guilherme e Felipe. Essa questão deveria ser marcada como errada. Gravação clandestina não viola o direito do silêncio já que o suspeito, ao falar, já renuncia a esse direito.
    Errei a questão por entender que era outro tipo de violação de direito.

  • Concordo com os colegas. ERRADA!!

  • Questão que te faz pensar, pensar e pensar. Aí no final, você descobre que o "certo" é errado e o "errado" é certo. Vai entender...

  • Absurda essa questão. O que violaria o direito ao silêncio seria eventual tortura ou outro meio que o compelisse a falar contra a sua vontade. A mera gravação clandestina feita por terceiro é prova ilícita, mas não tem o condão de interferir na vontade do preso de falar ou não.

  • Está CORRETA !

    Questão que remete ao caso do goleiro Bruno , em que foi gravada clandestinamente a conversa entre o policial e o preso. Feriu-se entao o direito ao silêncio pois o preso tem o direito de saber que a conversa estaria sendo gravada e que o que ele dissesse poderia ser usado contra ele.

    para quem nao lembra do caso : 
    https://flitparalisante.wordpress.com/2010/07/20/video-de-bruno-em-aviao-revolta-juristas/
  • Certo.


    A professora Fabiana Coutinho elucidou a questão de forma simples e plausível. Quem tiver oportunidade assista o vídeo.


    Para os que não têm acesso é basicamente assim que funciona:


    A pessoa esta presa? Se não for informada e concordar que esta sendo gravado, a prova se torna ilícita pois fere o direito ao silêncio.


    A pessoa esta solta? Pode fazer gravação no intuito de se defender. Ex.: Uma funcionária que esta sendo assedia pelo patrão


  • Que "direito do silêncio"? Ridículo esse termo.

  • Lembrando que há exceção onde é admitida a prova ilícita em caso de legitima defesa.

    Exemplo:

    Um policial, percebendo a possibilidade de tentativa de oferecimento de propina pelo acusado, grava a conversa.
    O acusado oferece a propina e o policial não aceita, mas o acusado ameaça dizer que foi o policial que pediu o suborno ou ameaça de morte. Nesse caso pode ser usada a gravação, a prova ilícita.

    CERTO

  • Achei a questão imprecisa. 

    Se alguém que esteja sendo acusado do crime injustamente mais ainda não está preso e consegue gravar conversa entre policial e um outro preso cautelar, pela possível autoria do  mesmo crime, e esta prova serve de prova para sua defesa, esta prova será usada. 

    No comentário da professora, fala que quem grava é um policial mas, a meu ver, não há nada que caracterize que quem grava é um policial. A questão diz.."Gravar clandestinamente conversa entre agentes policiais e preso..." podendo ser imputada esta conduta a qualquer um e não necessariamente a um policial. 

  • É ilícita a prova obtida por meio de conversa informal do indiciado com policiais, por constituir “interrogatório” sub-reptício, sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial e sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio.

  • Conforme preceitua o STF, gravar conversa informal sem a formalidades de um inquérito processual e sem dar ao outro o direito do silêncio acarreta na teoria dos "frutos envenenados".
    Tal teoria consiste em afirmar que provas obtidas por meio ilícitos, ou seja, não tipificados em lei geram a nulidade destas.

     "É ilícita a prova obtida por meio de conversa informal do indiciado com policiais, por constituir "interrogatório" sub-reptício, sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial e sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio."
    - Precedente do STF.

    Portanto...
    CERTO.

  • A  questão  não diz  que  quem gravou é  autoridade policial, e ainda,  a  confissão de crime não precisa ser necessariamente do indivídio ora réu. 

    Só com  base  nesse enunciado poderíados ter várias possibilidades de gravações  em que seriam permitidas como provas. Exemplo: O preso com um celular grava o policial assumindo  a autoria de um disparo de arma de fogo com um terceiro. 

    E por aí  vai mil situações que seriam  aceitas como  prova!

    Complicado ter que adivinhar o que  o  legislador pensou na hora de elaborar a questão! 

  • No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, a assertiva “Gravar clandestinamente conversa entre agentes policiais e presos, com o objetivo de obter confissão de crime, constitui prova ilícita e viola o direito ao silêncio, previsto constitucionalmente” está correta.

    Não se deve admitir como prova lícita gravação clandestina feita exclusivamente com o objetivo de incriminar um dos interlocutores, instigando-o à prática do ato ilícito (Vide Informativo 122/TSE) (REsp 36.035-AgR-ED/CE, Rel. Min. Marco Aurélio (j. 23.08.2012)


  • GABARITO CERTO.

     

    Quebra de sigilo telefonico = apenas por juiz

    Quebra de sigilo fiscal, bancario = por juiz e CPI 

     

     

     

  • Se a gravação foi CLANDESTINA óbvio que é ilegal, já que a interceptação telefônica submete-se à reserva de jurisdição. 

    Lembrando que a questão não diz que a gravação foi feita pelo agente! Se tivesse sido feita, aí, nesse caso, não se caracterizaria interceptação telefônica.

     

    Gab: Certo

  • esse viola o direito ao silêncio me quebrou as pernas, CESPE maldita

  • "Gravar clandestinamente conversa..." não especificou que era telefônica.

     

     

  • Já respondi essa mesma questão 4x. Vamos notificar o erro quando a questão tiver duplicada galera... Tem 400.000 questões nesse site, acredito ter verdadeiramente só umas 200.000, pq é mt questão repetida, isso faz a gente perder um pouco de tempo.

  • Finalmente todos aqueles filmes policiais valeram de alguma coisa...

  • Eu fiquei na dúvida, porque não especificou que era telefônica, imaginei que fosse a gravação ambientada.

  • André Almeida, quando lí a parada "direito ao silêncio" já fui marcando errada com toda certeza achando se tratar de pegadinha. Cespe é foda.

  •  clandestinamente = prova ilicita

  • A gravação telefônica: é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou ciência do outro.

    o STF tem usado o termo “gravação clandestina” para se referir tanto à escuta telefônica (gravação de conversa feita por terceiro com o conhecimento de apenas um dos interlocutores)quanto à gravação telefônica (gravação feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro). Cabe destacar que uma “gravação clandestina” pode ser oriunda de uma conversa telefônica, pessoal ou mesmo de uma gravação ambiental.

    1) É possível a gravação telefônica por um dos interlocutores sem a autorização judicial, caso haja investida criminosa daquele que desconhece que a gravação está sendo feita. De acordo com o STF, é “inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação do direito à privacidade quando interlocutor grava diálogo com sequestradores, estelionatários ou qualquer tipo dechantagista”.! Nesse caso, percebe-se que a gravação clandestina foi feita em legítima defesa, sendo, portanto,legítima.

    2) Segundo o STF, havendo a necessidade de coleta de prova via gravação ambiental (sendo impossível a apuração do crime por outros meios) e havendo ordem judicial nesse sentido, é lícita a interceptação telefônica.

    3) São ilícitas as provas obtidas por meio de interceptação telefônica determinada a partir apenas de denúncia anônima, sem investigação preliminar. Com efeito, uma denúncia anônima não é suficiente para que o juiz determine a interceptação telefônica; caso ele o faça, a prova obtida a partir desse procedimento será ilícita.

    Material estratégia- Ricardo Vale ( PRF 2017)

  • Eu entendo que a ilegalidade se deu apenas em virtude de não ter sido informado ao preso do direito ao silêncio, e não da gravação. Simples assim. Analisando os julgados precedentes, observa-se que é plenamento possível a referida gravação. Desde que nela conte que o preso foi informado do direito. Basta que seja dito isso durante a gravação (não vejo problemas nisso). "O senhor tem direito de permanecer em silêncio, ok? Mas vamos lhe fazer algumas perguntas, caso o sr deseje respondê-las, fique à vontade" e assim procede-se a oitiva, sem contudo, informar que ele está sendo gravado (se não não faria sentido algum).

  • Sigilo telefônico -> Conta telefônica

    Interceptação telefônica -> duas pessoas conversando e outra fazendo a interceptação (Válido apenas por ordem judicial, na forma da lei e para fins criminais)

    Escuta telefônica -> Quando um sabe da gravação feita por terceiros.

    Gravação clandestina -> Quando um faz a gravação.

  • Eu memorizei assim, gravação clandestina = tem que manter isso, viu ?!

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA- OCORRE QUANDO UM TERCEIRO CAPTA O DIÁLOGO TELEFÔNICO TRAVADO ENTRE DUAS PESSOAS SEM QUE NENHUM DOS INTERLOCUTORES SAIBA. INDISPENSÁVEL AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    ESCUTA TELEFÔNICA-OCORRE QUANDO UM  TERCEIRO CAPTA O DIÁLOGO TELEFÔNICO ENTRE DUAS PESSOAS, SENDO QUE UM DOS INTELOCUTORES SABE QUE ESTÁ SENDO REALIZADA A ESCUTA. INDISPENSÁVEL AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA- OCORRE QUANDO O DIÁLOGO TELEFÔNICO TRAVADO ENTRE DUAS PESSOAS É GRAVADO POR UM DOS PRÓPRIOS INTERLOCUTORES SEM O CONSENTIMENTO OU A CIÊNCIA DO OUTRO. NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    FONTE:VADE MECUM DE JURISPRUDÊNCIA DoD 2° EDIÇÃO, PÁGINA 754.

    2018 O ANO DA POSSE!!!!!!

    DEUS É FIEL!!!!!!

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA- OCORRE QUANDO UM TERCEIRO CAPTA O DIÁLOGO TELEFÔNICO TRAVADO ENTRE DUAS PESSOAS SEM QUE NENHUM DOS INTERLOCUTORES SAIBA. INDISPENSÁVEL AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    ESCUTA TELEFÔNICA-OCORRE QUANDO UM  TERCEIRO CAPTA O DIÁLOGO TELEFÔNICO ENTRE DUAS PESSOAS, SENDO QUE UM DOS INTELOCUTORES SABE QUE ESTÁ SENDO REALIZADA A ESCUTA. INDISPENSÁVEL AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA- OCORRE QUANDO O DIÁLOGO TELEFÔNICO TRAVADO ENTRE DUAS PESSOAS É GRAVADO POR UM DOS PRÓPRIOS INTERLOCUTORES SEM O CONSENTIMENTO OU A CIÊNCIA DO OUTRO. NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • Segundo o STF, o preso tem o direito de ser informado a respeito dessa garantia constitucional (direito ao silêncio), sob pena de nulidade absoluta do interrogatório. Logo, a falta da advertência - e da sua documentação formal - faz ilícita a prova que, contra si mesmo, forneça o acusado, ainda quando observadas as demais formalidades procedimentais do interrogatório. Em face desse entendimento, o STF considera ilícita a gravação clandestina de "conversa informal" do indiciado com policiais, por constituir dita conversa informal modalidade de "interrogatório" sub-reptício, o qual - além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial - se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio.

    MA e VP - Direito Constitucional Descomplicado p.228

  • Professora Fabiana arrasou no comentário!

     

     Vale muito a pena assistir. 

  • Errei por achar que viola o direito de sigilo das comunicações e não o do silêncio.

  • Na dúvida ... Favoreça o Bandido !!

  • Amigos concurseiros, 

     

    Finalizei minha jornada de estudos e achei uma forma de ajudar outro concurseiro. Passarei adiante os 19 LIVROS que me ajudaram demais nessa trajetória através de uma RIFA HIPER ACESSÍVEL, que terá um valor simbólico de R$10 para que todos possam participar. 

     

    Contato para participar, informações sobre os livros e sobre o sorteio estão no primeiro post do meu instagram: @juliussfurlan

     

    Tornem a jornada leve e persistam, vai dar certo! Sucesso a todos vocês! 

  • clandestinamente já deu a Resposta..... CERTA.

  • O preso tem o direito de ser informado a respeito dessa garantia constitucional, direito ao silêncio, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório.

    Gab.: CERTO!

    PM-AL 2018

  • A questão está certa porque se trata do policial gravando clandestinamente, agora um cidadão comum gravar para sua defesa é válido. 

  • Se o enunciado estiver protegendo o vagabundo a questão estará correta ! 

  • As provas obtidas por meios ilícitos só podem ser utilizadas para beneficiar o réu !

  • Nao vejo como violação do silencio a gravação, pois a partir do momento que o cidadão comecou a falar ja houve a quebra. A gravação de conversa alheia configura outro ato ilicito estranho ao direito do silencio. Em minha perspectiva...arbitrariedade da banca.

  • absurdo a banca colocar isso como direito do silencio

  • esse direito ao silencio que quebrou as pernas kk

  • Questão absurdamente mal formulada, com nítida intenção de confundir o candidato.

  • Gravar clandestinamente já mata a questão...

    Do cpp: as provas ilícitas deverão ser desentranhadas do processo.

  • Gente, essa parte do '' Direito ao silêncio'' me confundiu e demorei a compreender. Mas, agora faz sentido.

    Veja: O preso/indiciado/ réu/ tem direito de ficar em silêncio e de ser comunicado deste direito, a partir do momento que se grava clandestinamente uma conversa você fere pois ele não teve a chance de manter se em silêncio.

  • o Direito ao silencio vem como decorrência de não produzir provas contra si mesmo.

    Direito constitucional objetivo

    Joao Trindade

    Pg 150

  • nem deveria exisitir uma questão como esta.Muito ambiguo

  • Gente, para responder a questão é necessário o conhecimento da jurisprudência do STF.

    "3. Ilicitude decorrente - quando não da evidência de estar o suspeito, na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova idônea do seu assentimento à gravação ambiental - de constituir, dita "conversa informal", modalidade de "interrogatório" sub-reptício, o qual - além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial (C.Pr.Pen., art. 6º, V) -, se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio." HC 80.949-RJ* - (Informativo nº 250 do STF)

  • Pode haver interceptação telefônica, poremmmmmm ( com ordem judicial)

    E não clandestina .

  • se tiver la a policia e o bandido ai vc grava serve como prova sim, banca desinteligente....

  • Essa questão sebosa, cabe recurso.

  • Questão linda. cabe recurso porra nenhuma, pow. CERTÍSSIMA.

  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PERMANECER CALADO MANIFESTADO EXPRESSAMENTE PELO INDICIADO (ART. 5º, LXIII, DA CF). GRAVAÇÃO DE CONVERSA INFORMAL REALIZADA PELOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE. ELEMENTO DE INFORMAÇÃO CONSIDERADO ILÍCITO. VULNERAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA LICITUDE DA PROVA COLETADA QUANDO UM DOS INTERLOCUTORES TEM CIÊNCIA DA GRAVAÇÃO DO DIÁLOGO. SITUAÇÃO DIVERSA.

    DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO QUE DEVE PREVALECER SOBRE O DEVER-PODER DO ESTADO DE REALIZAR A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.

    1. Segundo o art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

    2. Apesar de ter sido formalmente consignado no auto de prisão em flagrante que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, existe, nos autos da ação penal, gravação realizada entre ele e os policiais que efetuaram sua prisão, momento em que não foi informado da existência desse direito, assegurado na Constituição Federal.

    3. As instâncias ordinárias insistiram na manutenção do elemento de prova nos autos, utilizando, de forma equivocada, precedente do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não é considerada ilícita a gravação do diálogo quando um dos interlocutores tem ciência da gravação.

    4. Tal entendimento não se coaduna com a situação dos autos, uma vez que - além de a gravação estar sendo utilizada para sustentar uma acusação - no caso do precedente citado estava em ponderação o sigilo das comunicações, enquanto no caso em questão está em discussão o direito constitucional de o acusado permanecer calado, não se autoincriminar ou não produzir prova contra si mesmo.

    5. Admitir tal elemento de prova nos autos redundaria em permitir um falso exercício de um direito constitucionalmente assegurado, situação inconcebível em um Estado Democrático de Direito.

    6. Ordem concedida para determinar o desentranhamento da mídia que contém a gravação do diálogo ocorrido entre o paciente e os policiais que efetuaram sua prisão da ação penal instaurada contra ele, pelo crime de tráfico de drogas, na Vara Criminal da comarca de Laguna/SC.

    (HC 244.977/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/09/2012, DJe 09/10/2012)

  • esses comentarios de vendas deveria ser bloqueados , povo lixo, até aqui vem perturbar 

  • Questão certíssima.

    gravação clandestina, em regra: vale, salvo quando envolve policial.

  • É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio. O direito de o indiciado permanecer em silêncio, na fase policial, não pode ser relativizado em função do dever-poder do Estado de exercer a investigação criminal. Ainda que formalmente seja consignado, no auto de prisão em flagrante, que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, evidencia ofensa ao direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, LXIII) se não lhe foi avisada previamente, por ocasião de diálogo gravado com os policiais, a existência desse direito. HC 244.977-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/9/2012.

  • Elas podem ser usadas quando são únicas para inocentar o réu. No caso em tela, vemos que seria usada para obter a confissão, motivo pelo qual seria ilícita.

  • Certo, gravação clandestina de conversa entre policial e preso é prova ilícita (direito ao silêncio), diferentemente quando uma pessoa grava sua conversa com outra como meio de prova, aí é válido.

  • Gente, o objetivo é a confissão.. Deixem de procurar pelo em ovo..

    Questão certa!

    Evidente cerceamento de Defesa.

    Prevalece o entendimento de que a prova obtida por gravação clandestina é lícita. No caso da questão, temos uma gravação da conversa feita pelos agentes policiais sem o conhecimento do preso, como não menciona que os agentes policiais avisaram previamente o direito do preso de permanecer em silêncio, ocorreu uma violação ao direito ao silêncio, previsto constitucionalmente, o que torna essa prova ilícita. 

  • Gab: Certo

    REGRA: A gravação clandestina que acontece quando uma pessoa grava outra sem ela saber pode ser feita entre pessoas comuns e sem precisar de autorização judicial, servindo como meio de prova (é lícita).

    Já no caso do policial e do preso essa gravação é ilícita pois vilola o inciso LXIII do Art. 5 da CF( Direito de ficar calado/silêncio). O preso poderá confessar se ele quiser. Logo, gravação no caso da questão (é ilícita).

  • CLANDESTINAMENTEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

  • CLANDESTINAMENTEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

  • Prisão Ilegal e Prova Ilícita (Transcrições) HC 80.949-RJ* RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE EMENTA: I. Habeas corpus: cabimento: prova ilícita. 1. Admissibilidade, em tese, do habeas corpus para impugnar a inserção de provas ilícitas em procedimento penal e postular o seu desentranhamento: sempre que, da imputação, possa advir condenação a pena privativa de liberdade: precedentes do Supremo Tribunal. II. Provas ilícitas: sua inadmissibilidade no processo (CF, art. 5º, LVI): considerações gerais. 2. Da explícita proscrição da prova ilícita, sem distinções quanto ao crime objeto do processo (CF, art. 5º, LVI), resulta a prevalência da garantia nela estabelecida sobre o interesse na busca, a qualquer custo, da verdade real no processo: conseqüente impertinência de apelar-se ao princípio da proporcionalidade - à luz de teorias estrangeiras inadequadas à ordem constitucional brasileira - para sobrepor, à vedação constitucional da admissão da prova ilícita, considerações sobre a gravidade da infração penal objeto da investigação ou da imputação. III. Gravação clandestina de "conversa informal" do indiciado com policiais. 3. Ilicitude decorrente - quando não da evidência de estar o suspeito, na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova idônea do seu assentimento à gravação ambiental - de constituir, dita "conversa informal", modalidade de "interrogatório" sub-reptício, o qual - além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial (C.Pr.Pen., art. 6º, V) -, se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio.

  • Que viola o direito ao silêncio nada, alguém colocou arma obrigando ele a falar ou foram violados o direito a intimidade ?

    Deveria ser anulada.........................

  • GABARITO: CERTO

    A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores pode ser usada como prova, mesmo que tenha sido feita sem qualquer autorização ou sem o conhecimento de quem estava na outra ponta da linha. O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

    O relator do processo, ministro Cezar Peluso, sustentou que o uso da conversa gravada é perfeitamente legal neste caso, sobretudo se ela é usada para defesa própria em investigação criminal. O ministro ressaltou que em conversas protegidas por sigilo constitucional ? como entre advogados e clientes ou padres e fiéis ? o entendimento é diferente.

    Mas se a conversa gravada não se encaixa nestes casos, "a gravação é clandestina, mas não ilícita, nem ilícito é seu uso, em particular como meio de prova". A decisão da 2ª Turma do Supremo foi unânime.Em seu voto, o ministro Peluso diferenciou, do ponto de vista jurídico, a interceptação telefônica ilegal da gravação da própria conversa. De acordo com o ministro, a interceptação é reprovável por conta de "seu sentido radical de intromissão que, operada sem anuência dos interlocutores, nem autorização judicial na forma da lei, rompe o sigilo da situação comunicativa".

    No caso de conversa gravada por quem dela participou, a situação é diferente. Com a ressalva dos casos de sigilo profissional ou da intimidade, Cezar Peluso entende que "quem revela conversa da qual foi partícipe, como emissor ou receptor, não intercepta, apenas dispõe do que também é seu e, portanto, não subtrai, como se fora terceiro, o sigilo à comunicação."

    A questão faz entender que a gravação foi realizada por terceiros e não por um dos participantes da conversa. Na CF/88 temos:

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    O inciso LXIII, artigo 5º da Constituição Federal, se analisado exegeticamente, constitui o direito do preso de permanecer em silêncio, mas o

    âmbito de abrangência desta norma é bem maior que esse, tendo em vista que a maior parte dos doutrinadores a considera como a máxima que diz que ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo (pelo uso do principio da interpretação efetiva).  POR ISSO VIOLA O DIREITO AO SILÊNCIO!!

    Mais uma coisa a ressaltar:

    Para haver a interceptação telefônica tem que haver necessariamente LEI+JUIZ+CRIME (lei que autorize essa pratica/juiz que requisite a interceptação/ e a interceptação só podera ocorrer no âmbito de investigação criminal).

  • Esquerdou, acertou.

  • Clandestinamente!! -_-

  • Os 2 estavam conversando. Como que viola o direito ao silêncio???? Ao meu ver viola sim, mas o direito de PRIVACIDADE!

  • Aqui até dá pra marcar. Mas, na hora da prova, eu ficaria pensando como seria possível uma gravação violar o "direito ao silêncio".

  • Teoria dos Direitos Fundamentais - Direito ao Silêncio

    Gravar clandestinamente conversa entre agentes policiais e presos, com o objetivo de obter confissão de crime ,constitui prova ilícita e viola o direito ao silêncio,previsto constitucionalmente.

    CERTO

    Gravou clandestinamente e o objetivo era para agravar a situação, era prejudicial, então não tem como ter dúvida de que é ilícita. A questão da violação ao silêncio é bem curiosa, pois como pode ser uma violação do silêncio se o cara está conversando? Entretanto, quando a pessoa está conversando ela está ciente que está falando e que não quis usar o seu direito ao silêncio, mas apenas para a outra pessoa e não para a gravação, pois se fosse para a pessoa que está gravando ela manteria o direito ao silêncio sem deixar ele.

    --> Pega a Lógica: Gravou clandestinamente e para agravar, então é ilícita. O direito ao silêncio foi deixado na conversa com o agente, mas não seria deixado numa gravação ou para quem gravou, portanto violação.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • O direito ao silêncio consiste na prerrogativa que qualquer investigado, indiciado ou acusado possui em qualquer processo de não se manifestar sobre o que lhe é perguntado/imputado sem que isso acarrete consequências negativas.

    Na questão fala que a gravação da conversa foi clandestina, ou seja, o preso não teria sido informado que ela estava sendo gravada e poderia ser usada contra ele (é o chamado interrogatório sub-repitício), pois caso soubesse poderia ter se valido do seu direito ao silêncio e se obstado de qualquer comentário.

    Ora, uma coisa é uma conversa informal, onde o preso pode confessar para alguém sem que isso cause prejuízos processuais, outra coisa é ele confessar no desenrolar de um interrogatório. Espero que tenha notado que uma gravação clandestina pode claramente violar o seu direito ao silêncio, pois como foi dito, caso o réu soubesse ele poderia ter exercido o seu direito de não se manifestar.

    Comentário feito pelo Thiago Martins****

  • CERTO.

    Lembrando que, em regra, nosso ordenamento jurídico não aceita o uso de provas ilícitas. Mas elas podem ser usadas para absolvição do réu, visto que, nesse caso, haverá a preponderação dos direitos em colisão. A liberdade valerá mais que tal prova.

  • Direito ao silêncio???

  • CLANDESTINAMENTEEEEEEEE

  • Gravação Clandestina NÃO é sempre ilícita, só quando feita por policiais, pois eles tem o dever de cumprir o Aviso de Miranda. Gravação Clandestina é permitida.

    "A gravação clandestina consiste em uma gravação ambiental, pessoal ou telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento dos demais. Diferente é a interceptação telefônica."

  • Gabarito: CERTO!

    Gravar ***CLANDESTINAMENTE*** conversa entre agentes policiais e presos, com o objetivo de obter confissão de crime, constitui PROVA ILÍCITA e viola o direito ao silêncio, previsto constitucionalmente.

    É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio. O direito de o indiciado permanecer em silêncio, na fase policial, não pode ser relativizado em função do dever-poder do Estado de exercer a investigação criminal. Ainda que formalmente seja consignado, no auto de prisão em flagrante, que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, evidencia ofensa ao direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, LXIII) se não lhe foi avisada previamente, por ocasião de diálogo gravado com os policiais, a existência desse direito. HC 244.977-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/9/2012.

  • No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Gravar clandestinamente conversa entre agentes policiais e presos, com o objetivo de obter confissão de crime,constitui prova ilícita e viola o direito ao silêncio,previsto constitucionalmente.

  • Viola o Direito ao silêncio ? acho que é forçar a barra !

  • Questão muito boa.

  • A questão não deixou explícito que a gravação foi feita por policiais e sim entre policiais e ...
  • O termo gravação clandestina não tem nada haver com a ilicitude da medida.

    Na verdade, em regra, a gravação clandestina é constitucional (E 583.937-QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, com repercussão geral; Recurso Extraordinário nº 402.717/PR, relatado pelo Ministro Cezar Peluso).

    Porém, no caso é o preso tem direito ao silêncio, causa impeditiva da medida de gravação clandestina. Confira-se:

    “Gravação clandestina de ‘conversa informal’ do indiciado com policiais. (...) O privilégio contra a auto-incriminação – nemo tenetur se detegere –, erigido em garantia fundamental pela  – além da inconstitucionalidade superveniente da parte final do art.  do  – importou compelir o inquiridor, na polícia ou em juízo, ao dever de advertir o interrogado do seu direito ao silêncio: a falta da advertência – e da sua documentação formal – faz ilícita a prova que, contra si mesmo, forneça o indiciado ou acusado no interrogatório formal e, com mais razão, em ‘conversa informal’ gravada, clandestinamente ou não.” (, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 30-10-2001, Primeira Turma, DJ de 14-12-2001.)

  • a palavra "clandestina" ja entregou a questão...

    • Interceptação telefônica => captação de conversa por 3º SEM o conhecimento dos interlocutores.
    • Escuta telefônica => captação de conversa por 3º COM o conhecimento de UM dos interlocutores.
    • Gravação telefônica => captação de conversa POR UM DOS INTERLOCUTORES sem o conhecimento do outro.
    • Gravação telefônica com investidura criminosa => PROVA LICÍTA.
    • Gravação telefônica por denúncia anônima => PROVA ILICÍTA.
  • INTERCEPTAÇÃO X GRAVAÇÃO X ESCUTA TELEFÔNICA

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    Na interceptação telefônica nenhum dos dois interlocutores sabe que a conversa está sendo gravada por um terceiro. Necessita de autorização judicial para que seja lícito.

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA

    Na gravação, um dos interlocutores é quem grava a conversa. Dispensa autorização judicial.

    Entre policial e preso essa gravação é ilícita..

    ESCUTA TELEFÔNICA

    Na escuta, apenas um dos dois interlocutores sabe que eles estão sendo gravados por um terceiro. Necessita de autorização judicial para que seja lícito.

    QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO

    A única informação a que se tem acesso é o registro de ligações efetuadas e recebidas, necessita de autorização judicial

     

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • O direito ao silêncio está aonde na constituição?


ID
995890
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:

I – o reconhecimento da dimensão objetiva dos direitos fundamentais não significa, necessariamente, a existência de direitos subjetivos que a acompanham, ou mesmo a admissão de que eles sejam justiciáveis;

II – o interesse público secundário desfruta de supremacia a priori e abstrata em face de interesse particular, não se sujeitando, portanto, a ponderação, em caso de colisão entre ambos;

III – a questão das capacidades institucionais foi considerada pelo STF no julgamento envolvendo a constitucionalidade das pesquisas de células-tronco embrionárias, quando aquela Corte recusou decidir a respeito da superioridade de uma corrente científica sobre as demais;

IV – nas relações especiais de sujeição, se a instituição na qual elas se inserem está constitucionalmente legitimada, esse dado é suficiente para justificar o estabelecimento de restrições aos direitos fundamentais dos envolvidos.

Alternativas
Comentários
  • Item I: CORRETO. Desde o caso Lüth, julgado pela Corte Constitucional alemã, doutrina e jurisprudência têm reconhecido aos direitos fundamentais uma eficácia objetiva, o que significa que estes direitos ?constituem decisões valorativas de natureza jurídico-objetiva da Constituição, com eficácia em todo o ordenamento jurídico e que fornecem diretrizes para os órgãos legislativos, judiciários e executivos?. Como efeitos desta eficácia objetiva, aponta-se eficácia irradiante dos direitos fundamentais, sua vinculação em relação aos particulares e a imposição de deveres estatais de proteção. Tal não implica, todavia, admissão de direitos subjetivos correlatos, tampouco a exigibilidade de tais direitos (justiciabilidade). Estas são características decorrentes da noção subjetiva dos direitos fundamentais, que os vislumbram como direitos subjetivos, que atribuem ao seu titular a possibilidade de fazer valer judicialmente os poderes, as liberdades ou mesmo o direito à ação ou às ações negativas ou positivas que lhe foram outorgadas pela norma consagradora de referidos direitos.

    Item II: INCORRETO. O interesse público pode ser fracionado em primário e secundário. Primário é o interesse público que se refere ao atingimento das finalidades próprias do Estado, relacionadas ao bem comum e ao interesse da coletividade. O interesse público secundário, por sua vez, refere-se ao interesse patrimonial do Estado.

    Na eventualidade de ambos se acharem em rota de colisão, todavia, não se deve atribuir a um deles supremacia prima facie, já que, por vezes, o atendimento ao interesse individual contemplará, em melhor medida, o atendimento ao interesse público primário, em detrimento do interesse patrimonial do Estado. A imposição, ao Estado, do fornecimento de medicamentos, é exemplo típico desse dilema, que se resolve, sempre, com arrimo nos dados do caso concreto, e nunca a priori, como sugerido pelo item sob análise. Nesse sentido, assentou o min. Celso de Mello, no julgamento do Agravo Regimental na Suspensão de Tutela Antecipada 175 (AgR na STA):

    ?Tal como pude enfatizar em decisão por mim proferida no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, em contexto assemelhado ao da presente causa (Pet 1.246/SC), entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde - que se qualifica como direito subjetivo inalienável a todos assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, ?caput?, e art. 196) - ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo, uma vez configurado esse dilema, que razões de ordem ético-jurídica impõem, ao julgador, uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas.?

    (continua)

  • Item III: CORRETO. A questão das ?capacidades institucionais? se refere às considerações sobre o exercício de discricionariedade judicial, relativamente às possibilidades e limitações de uma dada instituição jurídica para resolver os problemas que lhe são postos.

    Tendo em mente este conceito, é certo dizer que o STF reconheceu não lhe competir se posicionar em relação à prevalência de uma teoria científica sobre outra, relativamente às pesquisas científicas que se contrapuseram quando do julgamento da ADI 3510 (?Lei de Biossegurança?). Naquela assentada, decidiu-se:

    ?Não cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre qual das duas formas de pesquisa básica é a mais promissora: a pesquisa com células-tronco adultas e aquela incidente sobre células-tronco embrionárias. A certeza científico-tecnológica está em que um tipo de pesquisa não invalida o outro, pois ambos são mutuamente complementares. [?].?

    Item IV: INCORRETO. As relações especiais de sujeição e caracterizam por situações jurídicas nas quais o indivíduo, por peculiaridades próprias de sua pessoa ou do contexto em que inserido, se encontra submetido a autoridade de outrem (notadamente do Estado), o que lhe impõe um regime diferenciado quanto ao gozo dos direitos fundamentais. Sobre o tema, a Procuradoria-Geral da República ajuizou a ADPF 181, que questionava o art. 51, §3º da Lei 6.880/80, por exigir o esgotamento das instâncias administrativas para acesso ao Judiciário, pelos servidores militares. Constou da petição inicial daquela ação:

    ?A situação dos militares é exemplo típico de relação especial de sujeição, que não importa em renúncia a direitos fundamentais, mas pode implicar na admissibilidade de restrições proporcionais a eles. É certo, porém, que tais restrições devem ser estritamente vinculadas às necessidades destas instituições, além de não poderem invadir o núcleo essencial do direito fundamental afetado?.

    Logo, não basta a legitimidade de certa instituição para operar limitações aos direitos fundamentais dos indivíduos a elas submetidas por relações especiais de sujeição. Deve-se observar a proporcionalidade da medida, bem como a preservação do núcleo essencial do direito restringido.

    Diante disso, estando certos apenas os itens I e III, a assertiva correta é a letra 'a'.

    Fonte: http://aggregga.com/jrjunior1987/post/2286443/resolucao-das-questoes-do-27o.-concurso.


  • Item I - Correto
    “A ideia de dimensão objetiva dos direitos fundamentais parte da premissa de que estes não se limitam a função de direitos subjetivos. A partir do reconhecimento de que os direitos fundamentais protegem os valores mais relevantes da coletividade, são construídas funções adicionais para eles, ligadas à proteção e promoção destes valores na ordem jurídica e social”. SARMENTO, Daniel. A Proteção Judicial dos Direitos Sociais: Alguns Parâmetros Ético-Jurídicos. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. (orgs.). Direitos Sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, pp. 533-586.

  • Item II - Incorreto
    “restrições aos direitos fundamentais justificadas com base no interesse público não pode ser enfrentada com soluções simplistas, como a baseada na suposta supremacia do interesse público sobre o particular” Cf. SARMENTO, Daniel. Interesses Públicos vs. Interesses Privados na Perspectiva da Teoria e da Filosofia Constitucional. In: SARMENTO, Daniel (org.). Interesses Públicos versus Interesses Privados: Descontruindo o Princípio de Supremacia do Interesse Público. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007. p. 91.

  • Item III - correto - A adoção, pelo Judiciário, de uma orientação mais ativista ou mais autocontida deve depender, dentre outros fatores, da avaliação das suas capacidades institucionais. Isso, no entanto, nem sempre é observado pelos magistrados. Veja-se, por exemplo, o voto proferido pelo Ministro Carlos Alberto Direito no julgamento sobre a constitucionalidade das pesquisas de células-tronco embrionárias , em que um dos argumentos utilizados pelo Ministro para invalidar a autorização concedida pelo legislador para realização das referidas pesquisas envolveu tomada de posição altamente controversa sobre questão de natureza eminentemente científica. A maior parte da comunidade científica considera que as pesquisas importam necessariamente na eliminação do pré-embrião, mas o Ministro sustentou posição diversa, defendendo, a partir daí, a inconstitucionalidade das pesquisas que resultassem nessa eliminação No mesmo julgamento, e de forma mais sensata e autocontida, a Ministra Ellen Gracie evitou penetrar nessa discussão, consignando: “a Casa não foi chamada a decidir sobre a correção ou superioridade de uma corrente científica sobre as demais. Volto a frisar (...) que não somos uma casa de Ciência”. A ação, ao final, foi julgada integralmente improcedente. (SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel.Direito Constitucional - Teoria, História e Métodos de Trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 435)

  • Item IV - Incorreto - Levando-se em consideração passagem contida na inicial da ADPF 181, subscrita pela examinadora Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira: “A situação dos militares é exemplo típico de relação especial de sujeição, que não importa em renúncia a direitos fundamentais, mas pode implicar na admissibilidade de restrições proporcionais a eles. É certo, porém, que tais restrições devem ser estritamente vinculadas às necessidades destas instituições, além de não poderem invadir o núcleo essencial do direito fundamental afetado”

  • Direitos fundamentais e relações especiais de sujeição (Gilmar Mendes)


    1. Notam-se exemplos de relações especiais de sujeição no regime jurídico peculiar que o Estado mantém com os militares, com os funcionários públicos civis, com os internados em estabelecimentos públicos ou com os estudantes em escola pública.


    2. O estatuto dessas relações especiais de poder deve ter fundamento na Constituição, admitindo-se a ordenação específica de alguns direitos, quando necessária para o atingimento dos fins constitucionais que justificam essas relações.


    3. Desse modo, a liberdade de expressão dos militares pode vir a ser contida, mas na medida em que isso for necessário à disciplina. A liberdade de expressão artística dos militares, entretanto, não é de ser necessariamente afetada. Os presos não vão poder cobrar o direito de livre circulação e a plenitude dos direitos políticos, mas não se justifica que se lhes recuse o direito à incolumidade física, a liberdade de crença religiosa ou mesmo o direito de petição.


    4. As restrições dos direitos fundamentais hão de vir estipuladas em lei que defina cada estatuto especial. Faltando a lei, há de se recorrer aos princípios de concordância e de ponderação entre os direitos afetados e os valores constitucionais que inspiram a relação especial.


  • Não entendi o erro do item IV.

    Segundo Débora Duprat (anteriormente transcrito por outro colega) : “A situação dos militares é exemplo típico de relação especial de sujeição, que não importa em renúncia a direitos fundamentais, mas pode implicar na admissibilidade de restrições proporcionais a eles. É certo, porém, que tais restrições devem ser estritamente vinculadas às necessidades destas instituições, além de não poderem invadir o núcleo essencial do direito fundamental afetado”.

    Logo, não existe renúncia, mas, como a própria citação afirma, ocorre a restriçãode direitos fundamentais. Afinal, o estabelecimento militar é constitucionalmente legitimado e ao  prender o militar, restringe seu direito fundamental à liberdade. Assim, realmente não consigo enxergar o erro. Se alguém puder me explicar melhor, agradeço.

  • Elaine, acredito que o erro está quando a questão afirma que "este dado é suficiente" para que haja restrição ao direito fundamental. Não basta que a instituição seja legitimada constitucionalmente, é necessário que não se atinja o núcleo essencial do direito fundamental envolvido bem como a proporcionalidade da medida envolvida.Além disso, como nosso coleto The Jocker disse " As restrições dos direitos fundamentais hão de vir estipuladas em lei que defina cada estatuto especial. Faltando a lei, há de se recorrer aos princípios de concordância e de ponderação entre os direitos afetados e os valores constitucionais que inspiram a relação especial."

  • Obrigada Thaisa pela resposta. Bons estudos!

  • Resposta: A


ID
1017970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e dos direitos sociais, julgue os itens a seguir.

Sendo os direitos fundamentais válidos tanto para as pessoas físicas quanto para as jurídicas, não há, na Constituição Federal de 1988 (CF), exemplo de garantia desses direitos que se destine exclusivamente às pessoas físicas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    A questão em tela está errada, porque, por mais que os direitos fundamentais sejam válidos às pessoas físicas e às pessoas jurídicas, há alguns direitos que são exclusivos de uma pessoa física. Um exemplo de um direito exclusivo de uma pessoa física é a ação popular (CF, Art. 5°, LXXIII). Nesse remédio constitucional, somente o cidadão - que é uma pessoa física - tem legitimidade para propô-la, caracterizando, assim, um direito válido para a pessoa física, mas que não é válido para uma pessoa jurídica. Logo, o gabarito da questão é errado.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • ERRADO

    Aliás...

    Pessoa Jurídica NÃO pode:

    - Ser PACIENTE em Habeas Corpus

    - Ter liberdade de religião e locomoção

    - Ajuizar ação popular

  • ERRADO. Pensei logo na proteção da entidade familiar, pessoas jurídicas não podem constituir família rsrs

  • Pessoa Jurídica NÃO vota... mata a questão nisso!

  • Senhores Jean e Stalin, acertaram por que bateram na trave, e embora seus comentários estejam certos, não foi isso que a questão mencionou!

    Direitos Fundamentais são nascidos para as pessoas físicas e para as coletividades com um todo! Abraçou as Pessoas Jurídicas por Doutrina Jurisprudencial advinda das côrtes superiores! Essencialmente, formalmente e materialmente são matérias que surgiram de tratados internacionais relativos aos Direitos Humanos pelos usos e costumes, bom senso e evolução das sociedades como um todo.

    A questão afirmou que NÃO HÁ EXEMPLO DE GARANTIA DESSES DIREITOS QUE SE DESTINEM ÀS PESSOAS FÍSICAS.

    Comentário: São rol's exemplificativos e é o que mais tem de exemplo para esses direitos e de como a carta magna procede ou manda proceder em relação a esses direitos a que o Estado deve proteger e assegurar! Portanto, a questão está ERRADA.

  • Pensei exatamente no VOTO.

    Pessoa jurídica não vota!

    Gab Errado!

  • NÃO TERIA UMA PESSOA JURÍDICA O DIREITO FUNDAMENTAL DE IR E VIR.

  • essa foi pra não zerar kk

  • Só fico a imaginar uma PJ de licença maternidade.

  • Pessoa jurídica não pode propor ação popular

  • Só pelo Caput já mata: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à VIDA, à LIBERDADE, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Opa a PJ pode morrer, ou pode ser presa?

  • Teoria dos Direitos Fundamentais - Direitos de Pessoa Física e Jurídica

    Sendo os direitos fundamentais válidos tanto para as pessoas físicas quanto para as jurídicas, não há, na Constituição Federal de 1988 (CF), exemplo de garantia desses direitos que se destine exclusivamente às pessoas físicas.

    ERRADO

    O argumento de direitos serem válidos para PF e PJ não é pressuposto para dizer que não existe direito exclusivamente para PF. Alguns direitos são para PF e PJ, mas existem os direitos somente para PF. ("Começou andando com sapatinho de lã pra ninguém perceber.")

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • ERRADA.

    O que mais tem é para pessoa FÍSICA.... Ação popular, vedação extradição,habeas corpus,voto... etc

  • ERRADA.

    O que mais tem é para pessoa FÍSICA.... Ação popular, vedação extradição,habeas corpus,voto... etc

  • Pensei no direito à vida. Como que uma PJ vai perder a vida?

  • Só vou citar um que PJ nao tem: direito à vida!

  • É mais difícil tratar o contrário.

  • ação popular, exclusiva do cidadão.

  • Falou em pessoa jurídica, lembra do Habeas Corpus, que protege o direito de locomoção do indivíduo.

    Indivíduo pode ter sua locomoção restringida? Sim

    Pessoa jurídica, pode? Não.

  • Pega o Estado e muda ele de lugar ? pode? Claro que não, então o HB não e para pessoas juridicas


ID
1017973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e dos direitos sociais, julgue os itens a seguir.

A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.

Alternativas
Comentários
  • GAB  certo segundo Cespe.

     

    Pesquisando, eu achei isto: .3.3. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais
    Existe uma relação de mútua dependência entre a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais, pois, ao mesmo tempo em que estes surgiram como uma exigência da dignidade de proporcionar o pleno desenvolvimento da pessoa humana, somente por meio da existência desses direitos a dignidade poderá ser respeitada, protegida e promovida.23
    A dignidade é o fundamento, a origem e o ponto comum entre os direitos fundamentais, os quais são imprescindíveis para uma vida digna. Nas palavras de Jürgen HABERMAS, “a dignidade humana, que é uma e a mesma em toda parte e para todos, fundamenta a indivisibilidade de todas as categorias dos direitos humanos. Só em colaboração uns com os outros podem os direitos fundamentais cumprir a promessa moral de respeitar igualmente a dignidade humana de cada pessoa”.24
    A intenção específica da consagração de um conjunto de direitos fundamentais é explicitar uma ideia de ser humano, manifestada juridicamente no princípio da dignidade da pessoa humana. Esta se constitui na referência valorativa de todos os direitos fundamentais, delimitando, desse modo, o âmbito de sua matéria. Os direitos fundamentais constituem um sistema estruturado em referência a esse valor que os fundamenta.25
    O reconhecimento de certos direitos fundamentais é uma manifestação necessária da primazia da dignidade da pessoa humana, núcleo axiológico da Constituição.26 É certo, no entanto, nem todos os direitos fundamentais derivam da dignidade humana com a mesma intensidade: enquanto a vida, a liberdade e a igualdade decorrem de forma direta (derivação de 1.° grau), outros são apenas derivações indiretas (derivação de 2.° grau).27
    Uma questão interessante pode ser suscitada no que se refere à relação entre os direitos fundamentais e a dignidade: se a dignidade, de fato, é o fundamento dos direitos fundamentais, como explicar o fato de que somente após a Segunda Guerra Mundial ela começou a desempenhar um papel central nas Constituições? Por que esta noção não estava presente na clássica declaração de direitos humanos do século XVIII nem nas Constituições até metade do século XX? Por que começou a se falar de direitos humanos/fundamentais muito antes de se falar em dignidade humana? Será que apenas após o Holocausto a ideia de direitos humanos se torna, por assim dizer, retrospectivamente carregada com o conceito de dignidade?

     

    NOVELINO, 2014

  • A dignidade da pessoa humana assenta-se no reconhecimento de duas posições jurídicas do indivíduo. De um lado, apresenta-se como um direito de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas, também, frente aos demais indivíduos. De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.

  • Macete dos Fundamentos da CF(art. 1º): SOCIDIVAPLU


    Soberania Cidadania Dignidade da pessoa humana os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa pluralismo político


    Fonte do macete: amigos do QC


  • GAB C


    A banca abordou o conceito correto, mas porém olhem essa questão abaixo:



    OUTRA Questão que a banca ama cobrar cuidado com as pegadinhas do CESPE:


    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Direito

    Julgue os itens a seguir, a respeito da teoria dos direitos fundamentais e dos princípios fundamentais na Constituição Federal de 1988 (CF). 


    A dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República Federativa do Brasil, promove o direito à vida digna em sociedade, em prol do bem comum, fazendo prevalecer o interesse coletivo em detrimento do direito individual.

    Certo

    Errado


    r:errado

    r: dignidade da pessoa humana nao esta relacionado com interesse coletivo mais sim individual


  • GABARITO = CERTO

    É SÓ PENSAR QUE VOCÊ É TRATADO COMO INDIVIDUO DE DIREITO.

  • Resposta: CERTO

    "A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (até aqui é fácil , letra da lei: art. 1°, inc. III da CF/88, abaixo transcrito), apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes. (nessa segunda parte surgem as dúvidas, daí é lembrar que o dever de tratar de forma igual os semelhantes, quer seja pelo Estado, quer seja por particular, é a aplicação do princípio da isonomia que é principio fundamental e constitucional, garantindo dignidade a pessoa humana, concluindo-se portanto como CORRETO todo o enunciado)".

    Art. 1º, inc. III, da CF/88: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    (...)

    III - a dignidade da pessoa humana;

    (...)

  • CERTO

    Esse princípio mostra-se como direito a proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamentado em tratamento igualitário. Esse princípio pode ser relativizado.

    Nas palavras do brilhante Marcelo Alexandrino: "De uma lado, apresenta-se como um direito de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas, também, frente aos demais indivíduos. De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes".

    Abç.

  • [supremacia do interesse público- interesse coletivo]-------- [dignidade da pessoa humana-interesses individuais]

  • Teoria dos Direitos Fundamentais - Dignidade da pessoa humana

    A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.

    CERTO

    A dignidade da pessoa humana retrata uma proteção contra eventuais desrespeitos e agressões. É um dever, uma obrigação que trata do princípio básico de olhar o seu semelhante e perceber que ele tem o direito de condições minimamente dignas, uma remuneração digna, um tratamento digno, dignidade básica para qualquer ser humano independentemente da situação.("Essa aí é compreensão textual, mas é sempre bom reforçar.")

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • SO CI DI VA PLU

  • A respeito dos princípios fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e dos direitos sociais, é correto afirmar que: A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.


ID
1027900
Banca
CEPUERJ
Órgão
DPE-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Pensei que a alternativa "c" também estava certa, de acordo com o Princípio da Reserva do Possível.

  • Qual o erro da "d"?


  • Isso é uma questão de nível médio???? Senhor...

  • Daniel, acredito que o erro da alternativa d) seja a palavra "irrestritibilidade" na sua aplicação.  A aplicação dos direitos e garantias é IMEDIATA e não irrestrita.  ( Art 5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.)

    Espero ter ajudado. Apesar que errei justamente por não ter prestado atenção exatamente nisto. :(


  • Complementando nossa amiga Miqueane, creio que esteja correta sua afirmativa pois irrestritibilidade é sinônimo de absoluto, e sabemos que os direitos fundamentais são TODOS RELATIVOS.

    Sinônimos de Irrestrito: Que não tem restrições e limites

    1 absoluto, amplo, completo, ilimitado, incondicional, integral, largo, pleno, total.


  • Percebi que na letra  d vem expresso "limita-se aos indivíduos que sejam brasileiros ou estrangeiros que tenham residência fixa no Brasil", porém o estrangeiro em passagem pelo país, o turista por exemplo, a ele também é assegurado tais direitos, o que torna a questão errada.

  • o erro da d) esta em dizer que os estrangeiros não residentes terão os mesmos direitos, quando na verdade existem direitos fundamentais que são restritos apenas aos brasileiros natos ou até mesmo os naturalizados.

    na b) habes data é Ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados.

    e na c) em regra o estado é obrigado a custear tratamento, mas...

  • Amigos, não esqueçam de colocar o gabarito, pois muitos colegas estudam por aqui e são restritos a 10 questões diárias. :) 

    Gabarito A

  • Nível M, não de médio, mas de Medonho rsrsrsrs...

  • Também entendi como a colega Nicole , atribuindo a letra "c" o princípio da  reserva do possível e o do mínimo existencial.

  • Como estudante de procuradoria,fui feliz na letra c....e nao co sigo ver o erro...


  • quer dizer que a cf permite como aprendiz o trabalho infantil kkkkk  como aprendiz de 0 a 12 anos??????

  • a A )  tbm ta errada, também se preocupou com a           "proteção da infância"      e juventude, ao vedar, expressamente, o      "trabalho infantil",   apenas       "o permitindo na qualidade de aprendiz"   ????????????????????

  • Gabarito A. Trata-se do adolescente aprendiz, previsto no art. 7º Inciso XXXIII:

    "Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito
    e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz,
    a partir de quatorze anos.

    Quanto a letra D, acredito que o termo irrestritibilidade, torna o item  incorreto.
  • Discordo inclusive da Letra A, onde diz proteção à Juventude....a CF traz em texto de Lei, Proteção à maternidade e à Infância, não citando juventude de forma taxativa! A banca quer inventar ou inferir palavras não explícitas na Constituição.

    Quem nasceu pra ser CEPUERJ nunca será CFRB!! :)

  • questao cabeluda....

  • Acredito que a letra C esteja errada pq regra geral se o estado só devesse custear os tratamentos de saúde que tem condições de financiar não existiriam tantas decisões judiciais fazendo prevalecer o mínimo existencial sobre a reserva do possível.

    Vou com o Ricardo Bento e o Francisco Oliveira na letra A: infância é até 12 anos, a CF não admite trabalho infantil nem na condição de aprendiz nem em condição nenhuma....horível a questão...não é uma questão difícil é só uma questão ruim...se tivesse usado o termo "trabalho juvenil na condição de aprendiz" ai seria outra história....se infância e juvetude não tivessem diferênça como pretende a questão e tal questão fosse considerada válida, seria necessário anular a quase totalidade das questões de concurso que diferenciam corretamente as duas fases da vida citadas.

    O erro da D está em falar na irrestritibilidade de aplicação dos direitos fundamentais como funcamento para permitir o exercício de tais direitos por estrangeiros. Prova disso está na RESTRITIBILIDADE da ação popular ou do direito de voto ao estrangeiro sem residência no país.

    A letra B fala em habeas data, que eu não vi, li habeas corpus e errei...rsrsrs..

    Mas enfim, a questão não é difícil troca CORPUS por DATA na "b" e nas outras assertivas é de uma impropriedade vocabular e doutrinária medonha...é até maldade chamar as questões que usam os termos técnicos adequados de questões fáceis e chamar essa questão ai de difícil. 

  • questão  da margem para interpretações. foi mal elaborada no meu entendimento.

  • trabalho infantil não é permitido no Brasil em nenhuma hipótese, a partir dos 14 (adolescente, segundo o ECA) é que o indivíduo pode trabalhar.

  • Concordo plenamente com alguns comentários supracitados, em entender o "apenas" na ítem "a" como errado, ou no mínimo incompleto, já que, a jurisprudência admite o trabalho com menos de 14 anos no setor artístico e com autorização expressa do Juiz do Trabalho.

  • A letra C estaria certa se a questão fosse para um concurso para Procurador ou Advogado da União. Sendo um concurso para  Defensoria Pública, está errado.

  • Sobre a letra D:


    Na verdade, a Constituição não pode ser interpretada “em tiras ou em pedaços”, como sempre lembra o Ministro Eros Grau do Supremo Tribunal Federal. Por isso, a expressão “brasileiros e estrangeiros residentes no País” deve ser analisada junto com o princípio da dignidade da pessoa humana. A partir do momento em que o constituinte positivou o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III), pretendeu-se atribuir direitos fundamentais a todos os seres humanos, independentemente de nacionalidade.

    Assim, mesmo os estrangeiros (ou estrangeiras) que estejam no país apenas de passagem – fazendo turismo, por exemplo – podem ser titulares dos direitos fundamentais previstos na Constituição[1]. Naturalmente, eles também podem fazer uso de todos os instrumentos processuais de proteção a esses direitos, salvo naqueles casos em que a própria Constituição limitou o exercício. Certamente, um estrangeiro não-residente não poderia ingressar com uma ação popular, por exemplo, pois, nesse caso, a legitimidade ativa é restrita aos cidadãos (art. 5º, inc. LXXIII), e o estrangeiro (até mesmo o que reside aqui no país) não possui cidadania (no sentido eleitoral), já que a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, inc. III, da CF/88). No mais, não havendo qualquer norma constitucional impeditiva, o estrangeiro não-residente pode ingressar, em princípio, com qualquer ação constitucional de defesa de seus direitos fundamentais. Nesse sentido, o STF, já nos idos de 1958, assinalou que “o estrangeiro, embora não residente no Brasil, goza do direito de impetrar mandado de segurança”[2].


    https://direitosfundamentais.net/2008/04/29/titularidade-de-direitos-fundamentais-por-estrangeiros-nao-residentes-no-pais/

  • A letra "A" apresenta assertiva equivocada.

    Vejamos:

    Art. 7º, inciso XXXIII, da CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Como todos sabem o ECA estatui que criança é aquela pessoa que possui 12 anos incompletos, ao passo que adolescente é aquele indivíduo com idade entre 12 anos completos e 18 anos incompletos.

    Dessa forma, somente adolescentes, a partir dos 14 anos, podem trabalhar como aprendizes.

    O trabalho infantil, em regra, é vedado!

  • A questão deve ser feita por eliminação.

    letra (b) : O erro é o remédio constitucional em uso(H.D), sendo o uso correto (M.S), devida a ilegalidade apresentada na denúncia;

    letra (c): O estado deve garantir o serviço mínimo à saúde ( MÍNIMO EXISTENCIAL), para depois entrar na seara do FINANCEIRAMENTE POSSÍVEL.

    letra (d): O erro está em afirmar ''  irrestritibilidade na sua aplicação''. Os direitos e garantias individuais são em grande maioria normas de eficácia limitada e aplicação mediata.

    Logo, por eliminação marquei a assertiva (a).

  • Discordo do gabarito.

    "Em contrapartida, o Tribunal Constitucional Federal utilizou no julgamento a indagação, de que, tais direitos seriam efetivados dentro da reserva do possível, ou seja, as vagas disponibilizadas eram equivalentes a capacidade financeira do Estado em arcar com os custos decorrentes desse exercício"

    FONTE

    SARLET I. W.; FIGUEIREDO, M. F.  Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Revista de doutrina da 4ª região , Porto Alegre (RS), 24.ed. julho. 2008. Disponível em <http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao024/ingo_mariana.html>. Acesso em 17 abril. 2014.

  • "Dentro de toda essa lógica a Constituição ao mesmo ponto em que consagrou o trabalho como um direito fundamental de todos os indivíduos, também se preocupou com a proteção da infância e juventude, ao vedar, expressamente, o trabalho infantil, apenas o permitindo na qualidade de aprendiz."

    A CF/1988 não define o que é "infância" e "adolescência" ou "juventude". Quem define é o ECA:

    " Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade."

    Nesse sentido, considerando a restrição constitucional, somente o "jovem", o "adolescente" que tem mais de 14 anos, poderá trabalhar na condição de "jovem aprendiz".

    Creio que a letra A esteja errada porque, de fato, a CF/88 "veda expressamente o trabalho infantil", permitindo AO JOVEM trabalhar na condição de JOVEM APRENDIZ. Não existe essa permissão de trabalho infantil.

    Por outro lado, a letra C não pode ser tomada como errada.

    Tem a questão da RESERVA DO POSSÍVEL que já é coisa antiga. Recentemente, o STF decidiu que o Estado não está obrigado a fornecer medicamento que não esteja relacionado na ANVISA (RE 566471).

    Complicado esse gabarito.


ID
1068055
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, ao disciplinar o regime jurídico do estrangeiro residente no país, estabeleceu que, quanto a eles,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes [...]

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • GABARITO LETRA C

     

    a) errada

    direito fundamental, tais como os direitos sociais (direito à educação) são garantidos aos estrangeiros.

     

    b) errada

    direito fundamental, tais como os direitos sociais são garantidos aos estrangeiros.

     

    c) correta

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
     

    d) errada

    art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    e) errada

    Garantia fundamental, tais como  MS, HC, HC são garantidos aos estrangeiros.

  • a) Errada, consoante a redação do Artigo 5º da CF, "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:" (...)

    b) Idem.

    c) Idem.

    d) Errado. Aos estrangeiros residentes no País é vedado o alistamento eleitoral (Artigo 14, §2°, da CF).

    e) Errado. Garante-se aos estrageiros residentes no País o Mandado de Segurança, Habeas Corpus e Habeas Data. A assertiva encontra justificativa no artigo 5º, caput, da CF.

  • idênticas aos brasileiros.....isso me derrubou, achei que haveria diferenças...buaaa

  • Informação adicional

    Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.

    STF. Plenário. RE 587970/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19 e 20/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

    Leitura: http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/estrangeiros-residentes-no-brasil-tem.html#more

  • Questão está bem estranha, o direito à propriedade é limitado no caso de estrangeiro

  • Como já destacado por alguns colegas, há restrições ao direito de propriedade do estrangeiro.

    A própria Constituição faz uma ressalva expressa em seu art. 190, ao dispor que a lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional. A lei que regulamenta esse dispositivo é a Lei Federal nº 5.709/1971, no que é minudenciada pelo Decreto Presidencial nº 74.965/1974.


ID
1079017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma grande fazenda situada em área declarada como Serra do Mar foi afetada por ato administrativo normativo que, ao criar reservas florestais na área, impediu a realização da atividade econômica de criação de gado no local, e também pelas normas protetivas instituídas pelo Código Florestal relativas às áreas de reserva legal e de preservação permanente. O proprietário ajuizou, então, ação com pedido de indenização contra o poder público, pois entendeu que as restrições acarretaram grande prejuízo econômico, já que seu imóvel era destinado justamente à criação de gado leiteiro e de corte.

Diante dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

A atuação do poder público visa resguardar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o qual, segundo a tradicional classificação de direitos constitucionais em gerações de direitos, configura um típico direito de terceira geração.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Embora esteja classificado com Direito Administrativo, a assertiva cobra conhecimento de Direito Constitucional. 


    Por fim, modernamente, protege-se, constitucionalmente, como direitos de terceira geração os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade, que englobam o direito a um meio ambiente equilibrado,3 uma saudável qualidade de vida, ao progresso, à paz, à autodeterminação dos povos e a outros direitos difusos, que são, no dizer de José Marcelo Vigliar, os interesses de grupos menos determinados de pessoas, sendo que entre elas não há vínculo jurídico ou fático muito preciso.4

    1 STF -Pleno- MS n“22.164/SP-Rei. Min. Celso de Mello, Diário da Justiça, Seção 1,17nov. 1995, p. 39.206.

    2 Princípios gerais de direito público. 3. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1966. p. 202.

    3 Conforme afirmou o Supremo Tribunal Federal, “Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado: a consagração constitucional de um típico direito de terceira geração” (RTJ155/206).

    4 Ação civil pública. São Paulo: Atlas, 1997. p. 42.


  • direitos de 3ª dimensão, pois o 3º não substitui o 2º e assim por diante.

  • “1° Liberdade, 2° Igualdade, 3° Fraternidade” 

  • Direitos Difusos e Coletivos.

  • Não precisa nem ler esse texto enorme. Só saber q direito ao meio ambiente é de 3° Geração

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS DE 1ª DIMENSÃO - são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário. DIREITOS FUNDAMENTAIS DE 2ª DIMENSÃO - Ligados ao valor igualdade, são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado. DIREITOS FUNDAMENTAIS DE 3ª DIMENSÃO- ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano. DIREITOS FUNDAMENTAIS DE 4ª DIMENSÃO- compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política. Bons Estudos!!
  • Certo.


    MEIO AMBIENTE, fraternidade,

    Terceira geração! 

  • Direitos de terceira geração: São os direitos difusos e coletivos. Tem como valor-fonte a solidariedade/fraternidade. Exemplos: direito ao meio ambiente e direitos do consumidor.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Primeira Geração = Político

    Segunda Geração = Sociais 
    Terceira Geração = Transindividuais (Proteção do gênero humano)
  •  c)      Terceira geração: são os direitos fundamentais direcionados com o destino da humanidade, inicialmente preocupados com o Meio Ambiente e a sua proteção e conservação, o desenvolvimento econômico e a defesa do consumidor. Esta visão decorrente da organização social que é a partir dessa geração que surge a concepção individual considerada em sua unidade e não na fragmentação individual. Logo, percebe-se que nessa geração contribuiu de forma maciça no surgimento de uma consciência jurídica de grupo e na conseqüência redimensionamento da liberdade de associação e de outros direitos coletivos, também chamados de Direitos Transindividuais ou Difusos;

    Fonte :http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8713

    TOMA !

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS DE 1ª DIMENSÃO -  Liberdade -  Caráter negativo  - Exigem diretamente uma abstenção do Estado,

    DIREITOS FUNDAMENTAIS DE 2ª DIMENSÃO - Igualdade  - Caráter positivo -  Exigem atuações do Estado.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS DE 3ª DIMENSÃO -  Fraternidade ou solidariedade - Transindividuais - Destinados à proteção do gênero humano.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS DE 4ª DIMENSÃO - Dreitos à democracia, informação e pluralismo, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política. 

  • 3°Geração ou Dimensão:  São conhecidos como direitos de FRATERNIDADE . são direitos que refletem,um sentimento de solidariedade entre os povos,na tentativa de preservarem os direitos de toda a COLETIVIDADE. São direito ao meio ambiente saudável,o direito ao progresso da humanidade, ao patrimonio comum, dentre outros

  • Tudo bem Qto a questão... Mas no caso, o autor da ação será indenizado, pois sofreu dano material... 

  • Indenização:

    "Reserva Florestal Serra do Mar: indenização. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que é devida indenização pela desapropriação de área pertencente à Reserva Florestal Serra do Mar, independentemente das limitações administrativas impostas para proteção ambiental dessa propriedade." (RE 471.110-AgR, Rei. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-11 -2006, Primeira Turma, DJ de 7- 12-2006.)
     

  • Primeira Geração:  são os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo   ( DIREITOS CIVIS E POLITICOS)
    Segunda geração: são os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos ( direitos econômicos, sociais e culturais)

     

    Terceira geração: são os direitos que não protegem interesses individuais, mas que transcendem a órbita dos indivíduos para alcançar a coletividade (direitos transindividuais ou supraindividuais).

    Os direitos de terceira geração têm como valor-fonte a solidariedade,a fraternidade. São os direitos difusos e os coletivos. Citam-se, como exemplos, o direito do consumidor, o direito ao meio-ambiente


    ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento.

     

  • Direitos de 3º geração ou 3º dimensão: Valor-fonte - fraternidade - Direitos transindividuais.

  • CORRETO- Direitos difusos/ transindividuais de 3º geração

  • 1 D - civis e políticos

    2 D - sociais, econômicos e culturais

    3 D - consumidor e ambientais

    4 D - democracia, informação, pluralismo (Paulo Bonavides)

    5 D - direito a paz

  • Vai um BIZU galera, pra mim funciona:


    1ª - PC - Políticos e civis

    2º - SEC - Sociais, econômicos e culturais

    3º - MAE quero assistir filmes da DC - Meio ambiente equilibrado e Direitos do consumidor


    Bons estudos


  • Gab Certa

     

    Principais Gerações ou Dimensões

     

    1°- Liberdade - Civis e Políticos - Abstenção do Estado - Liberdades negativas

     

    2°- Igualdade - Sociais, Econômicos e Culturais - Atuação do Estado - Liberdades positivas

     

    3°- Fraternidade ou Solidariedade - Direitos difusos e coletivos - EX: Meio ambiente 

  • Tive dificuldade nessa questão. Achei a redação dela bem difícil. FOCOO E FÉE!!

  • Segue a dica liberte; liberte, egalite, fraternite.

    Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações.

    Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

    Fonte: Prof Gomes.

  • Namorar é bom, mas acertar uma questão com total confiança é melhor ainda.

    GABARITO: C.

  •  Direitos de 1ª Geração - Liberdade- Liberdades negativas - Pressupõem uma não ação do Estado- Liberdades públicas e direitos políticos- Direitos individuais- Contexto histórico: Liberalismo 

    Direitos de 2ª Geração - Igualdade- Direitos sociais (trabalhadores, educação, saúde, moradia...)- Direitos culturais e econômicos- Liberdades positivas: o Estado tem que agir- Contexto histórico: Revolução industrial

     Direitos de -3ª Geração - Diretos Difusos- Meio ambiente, consumidores...

  • >Valor fonte: LIBERDADE.

     > direitos civis e políticos

    >Impõem ao estado o dever de abstenção[liberdades negativas]

    >Valor fonte: IGUALDADE

    >políticas e serviços públicos.

    > impõem ao estado o dever de atuação[prestações positivas]

    > Direitos sociaiseconômicos e culturais.

    >Valor fonte: Solidariedade e Fraternidade.

    Direitos difusos e coletivos.

    >proteção aos direitos coletivos.

    Exdireitos do consumidordo meio-ambiente ecologicamente equilibrado e ao desenvolvimento.

    > Paulo bonavides: Democraciainformação e pluralismo.

    > Norberto Bobbio: Engenharia genética.

    >Direito à paz.

  • 1- PC - Políticos e civis

    2º - SEC - Sociais, econômicos e culturais

    3º - MAE quero assistir filmes da DC - Meio ambiente equilibrado e Direitos do consumido

  • 3ª geração = são direitos transindividuais: transcendente = CD

    • Não protegem interesses individuais, no entanto, transcendem a órbita dos indivíduos para alcançar a coletividade;
    • Tem como valor fonte a solidariedade
    • São os direitos difusos e os coletivos = são direitos de todos e de ninguém isoladamente

    Ex: direito de aposentadoria, direito do consumidor, meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento.


ID
1086943
Banca
COSEAC
Órgão
ANCINE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A família, a liberdade de imprensa, a maternidade, os entes federativos, o funcionalismo público são instituições protegidas, diretamente, como realidades sociais objetivas e como tal se inscrevem sob garantias:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito  "C"

    Trata-se de clássica distinção da doutrina alemã, como lembra Canotilho, para a qual as garantias institucionais (Einrichtungasfarantien) compreendiam as garantias jurídico-públicas e as garantias jurídico-privadas).

    As garantias institucionais, apesar de muitas vezes virem consagradas e protegidas pelas leis constitucionais, não seriam verdadeiros direitos atribuídos diretamente às pessoas, mas a determinadas instituições que possuem sujeito e objeto diferenciado.

    Assim, a maternidade, a família, a liberdade de imprensa, o funcionalismo público, os entes federativos, são instituições protegidas diretamente como realidades sociais objetivas e só, indiretamente, se expandem para a proteção dos direitos individuais. Concluindo esse raciocínio, Canotilho afirma que:

    "a proteção das garantias institucionais aproxima-se, todavia, da protecção dos direitos fundamentais quando se exige, em face das intervenções limitativas do legislador, a salvaguarda do 'mínimo essencial" (núcleo essencial) das instituições".

  • Não entendi por que não poderia ser a letra B)

  • GARANTIAS “INSTITUCIONAIS”

    A FAMÍLIA / A LIBERDADE DE IMPRENSA / A MATERNIDADE / OS ENTES FEDERATIVOS / O FUNCIONALISMO PÚBLICO SÃO INSTITUIÇÕES PROTEGIDAS, DIRETAMENTE, COMO REALIDADES SOCIAIS OBJETIVAS 


ID
1117669
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal brasileira de 1988, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    B) ERRADA

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    C) ERRADA

    Súmula 667 STF

    Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

    D) CORRETA

    Constituiçao Federal - Artigo 5º  - § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


    E) ERRADA

    Súmula 334 STJ

    O CONCEITO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA ABRANGE TAMBÉM O IMÓVEL PERTENCENTE A PESSOAS SOLTEIRAS, SEPARADAS E VIÚVAS.

  • Na letra E a súmula em questão é Nº 364.

  • Súmula 364 **

  • GAB:D PARA OS NÃO ASSINANTES


ID
1152334
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a garantia de direitos fundamentais individuais, analise as seguintes afirmativas:

I. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

II. A todos são assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

III. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Os direitos e garanti-as expressos na Constituição Federal não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

IV. Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função de direção, em órgão da administração direta ou entidade da administração indireta, o agente público que deixar injustificadamente de sanar, dentro de sessenta dias da data do requerimento do interessado, omissão que inviabilize o exercício de direito constitucional.

É CORRETO apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • IV. Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função de direção, em órgão da administração direta ou entidade da administração indireta, o agente público que deixar injustificadamente de sanar, dentro de sessenta dias da data do requerimento do interessado, omissão que inviabilize o exercício de direito constitucional. FALSA


    O CORRETO SERIA 90 DIAS!

    ALTERNATIVA a) I, II e III. é a correta!

  • Sobre a assertiva IV, a única incorreta, ela está na Constituição do Estado de Minas Gerais.

    Art. 4º. § 1º – Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função de direção, em órgão da administração direta ou entidade da administração indireta, o agente público que deixar injustificadamente de sanar, dentro de noventa dias da data do requerimento do interessado, omissão que inviabilize o exercício de direito constitucional. (https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=Con&num=1989&ano=1989)

    As demais estão na Constituição Federal. 

    Bons estudos

  • I - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; (CERTA)

    II - são a todos assegurados, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; (CERTA)

    III - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm APLICAÇÃO IMEDIATA. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. (CERTA)

    IV. Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função de direção, em órgão da administração direta ou entidade da administração indireta, o agente público que deixar injustificadamente de sanar, dentro de NOVENTA dias da data do requerimento do interessado, omissão que inviabilize o exercício de direito constitucional. (ERRADA)

  • Item 1 - Art, 5, INCISO LXXIII, CF;

    Item 2- Art.5, INCISO XXXIV, CF;

    Item 3- Art. 5, PARÁGRAFO 2º, CF

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil e a Constituição do Estado de Minas Gerais dispõem sobre direitos fundamentais.

    I- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    II- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXIV: "a todos são assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".

    III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º: " (...) § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. (...)".

    IV- Incorreta. O prazo correto é de 90 dias, não de 60 dias. Art. 40, § 1º, Constituição do Estado de Minas Gerais: "Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função de direção, em órgão da administração direta ou entidade da administração indireta, o agente público que deixar injustificadamente de sanar, dentro de noventa dias da data do requerimento do interessado, omissão que inviabilize o exercício de direito constitucional"

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (I, II e III).


ID
1169284
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Direitos Individuais e Garantias Fundamentais no sistema jurídico brasileiro

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Fico perplexa com questões desse tipo e não é pelo nível, mas sim para o cargo a que se destina. Por exemplo: Vejo questões para ensino médio cobrando controle de constitucionalidade e artifícios para interpretação constitucional e quando me deparo com questões para Advogado , só sinto uma coisa: rir. 


    Art: 5 — § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Artigo 5º CF/88 - § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    "Temos nesse parágrafo o que a doutrina tem chamado de cláusula de abertura material. Ou seja, é como se fosse uma porta que se abriu dentro do texto constitucional para outros direitos serem classificados(considerados) fundamentais ainda que não estejam expressos no texto constitucional. Esses direitos podem vir de um Tratado Internacional, podem vir de princípios gerais de direito ou outras fontes do direito que não do texto constitucional."C) incluem outros do regime e princípios adotados na Constituição, além dos constantes de Tratados internacionais de que o Brasil seja parte.A LETRA C é a alternativa correta !Foco e Fé!Boa sorte a todos!
  • Concordo plenamente com Vanessa IPD, se duvidar as questões de nivel médio estão mais dificéis do que as de nível superior. 

  • Comentário rápido:

    Fiquei na dúvida entre B e C

    Reparem que na B pode-se sim modificar direitos fundamentais desde que essa mudança seja para ampliar esses direitos. 

     

  • Predicados dos direitos fundamentais:

     

    a) Historicidade: os D.F. surgiram no caminhar da evolução humana. Foram conquistados em etapas, ao longo das transformações históricas. 

    b) Universalidade: os D.F. são da titularidade de todo o gênero humano, semrestrições de grupo, sexo, categoria ou qualquer classe de pessoa. Basta ser ser humano para exercer as faculdades inerentes aos D.F.

    c) Indisponibilidade: além de inalienáveis (não é possível a transferência). São irrenunciáveis, pois mesmo que não venham a ser exercido, não se admite a renúncia a seu respeito. 

    d) Imprescritibilidade: o exercício das prerrogativas e pretensões referentes aos direitos fundamentais não se sujeita a prazos prescricionais (nem decadenciais).

    e) Relatividade:  não há direitos fundamentais absolutos. Segundo a doutrina, haverá a máxima cedência recíproca: quaisquer direitos fundamentais podem, em maior ou menor medida, sofrer restrições em favor de outros direitos fundamentais. 

     


ID
1173505
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao objeto da Teoria do Estado, predomina a seguinte concepção doutrinária:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva "b" é fantástica! 

  • rsrs

     

  • ASSERTIVA D.

  • GAB. D

    Não consigo entender esta questão, queria, mas não consigo. Help?

    Salmos 37:5

    Girl Power!

  • Eles não tinham o que fazer e inventaram essa pérola. Esse tipo de questão provavelmente eliminaria muita gente!

  • Questão está falando da Teoria Geral do Estado (TGE) "É a disciplina que estuda os fenômenos do Estado, desde sua origem, formação, estrutura, organização, funcionamento e suas finalidades, compreendendo-se no seu âmbito tudo que considera existindo no Estado ou sobre ele influindo. Essa teoria sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, geográficos, antropológicos, econômicos e psicológicos. Ela corresponde à parte geral do Direito Constitucional e é a base do ramo do Direito Público. Busca o aperfeiçoamento do Estado, concebendo-o, ao mesmo tempo, como um fato social e uma ordem, que procura atingir os seus fins com eficácia e com justiça."

  • Não podemos confundir direito alienígena com direito internacional

    Abraços

  • Gente sério?!
  • Nunca vi!

  • O examinador, ao bolar a letra B, estava no mundo da Lua rs.

  • Teoria geral da constituição em seu sentido político de Carl Schmitt aduz que: constituição é uma decisão política fundamental do titular do poder constituinte. Traz as normas de organização do estado (artigo 18 ), limitação do estado, direitos individuais, normas de conteúdo materialmente constitucionais. 

  • GAB: D

    Em relação ao" OBJETO DA TEORIA DO ESTADO", predomina a seguinte concepção doutrinária:

    Descrição e interpretação do conteúdo estrutural da realidade política estatal.


ID
1179166
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Teoria Geral dos Direitos Fundamen- tais, no final do Século XIX, Jellinek desenvolveu a doutrina dos quatro status, segundo a qual:

Alternativas
Comentários
  • Alguém, por gentileza, poderia explicar o erro da assertiva "D"?

  • Teoria descrita por Jellinek: " Há outras classificações dos direitos fundamentais, sendo a mais usual a de Jellinek, apud José Carlos Vieira de Andrade[3], a qual faz uma classificação importante dos direitos fundamentais, dividindo-os em três espécies: direitos de defesa, direitos prestacionais e direitos de participação. Vejamos cada uma das espécies:

    Direitos de defesa são aqueles cuja finalidade é defender o individuo do arbítrio do Estado. Os direitos de defesa do indivíduo em face do Estado são os direitos individuais clássicos, aqueles primeiros que surgiram ligados às liberdades, são os chamados direitos individuais. Os direitos de defesa/liberdade têm um status negativoposto que exigem do Estado uma abstenção e não uma atuação positiva, impondo-lhe (Estado) o dever de não intervir, não reprimir, não censurar...

    Já os direitos prestacionais, exigem do Estado, não uma simples abstenção, mas uma atuação positiva. São direitos que exigem do Estado prestações jurídicas, como segurança, assistência judiciária gratuita, ou materiais, como saúde, educação. Basicamente são os direitos sociais, aqueles que vão exigir do Estado prestações materiais/jurídicas.

    Com relação aos direitos de participação, são aqueles que vão permitir a participação do indivíduo na vida política do Estado. Referidos direitos estão ligados à cidadania, sua função é garantir a participação individual na formação da vontade política da comunidade. Traduzem-se nos direitos de nacionalidade e políticos."

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11648&revista_caderno=9

  • Vou colacionar este texto aqui tb, pois fiquei perdida, assim como os demais amigos, na resposta desta questão:

    "A TEORIA DOS QUATRO STATUS DE JELLINEK. DIREITO À SAÚDE COMO DIREITO À PRESTAÇÃO MATERIAL POSITIVA.
    No final do século passado, Jellinek desenvolveu a doutrina dos quatro status em que o indivíduo pode achar-se diante do Estado.
    Segundo a doutrina o indivíduo pode encontrar-se em posição de subordinação aos poderes públicos, caracterizando-se como detentor de deveres para com o Estado, tendo competência para vincular o indivíduo, através de mandamentos e proibições. Classifica-se aqui o status passivo.
    Noutras circunstâncias, faz-se necessário que o Estado não se intrometa na autodeterminação do indivíduo. Dotado de personalidade, impõe-se que os homens gozem de um espaço de liberdade de atuação, sem ingerências dos poderes públicos. Nesse caso, cogita-se do status negativo.
    Outra posição coloca o indivíduo em situação de exigir do Estado que atue positivamente em seu favor, através da oferta de bens e serviços, principalmente os essenciais à sobrevivência e sadia qualidade de vida da própria comunidade. Tem-se o status positivo.
    Por fim, tem-se o status ativo, em que o indivíduo desfruta de competências para influir sobre a formação da vontade estatal, correspondendo essa posição ao exercício dos direitos políticos, manifestados principalmente através do voto.
    Enquanto os direitos de abstenção visam assegurar o status quo do indivíduo, os direitos a prestação exigem que o Estado aja para atenuar as necessidades dos indivíduos, buscando favorecê-los das condições materiais indispensáveis ao desfrute de liberdades e bem estar social.
    Os chamados direitos a prestações materiais recebem o rótulo de direitos a prestação em sentido estrito. Resultam da concepção social do Estado. São tidos como os direitos sociais por excelência - concebidos para atenuar desigualdades de fato na sociedade e para ensejar que a libertação das necessidades aproveite ao gozo da liberdade efetiva por um maior número de indivíduos. O seu objeto consiste numa utilidade concreta (bem ou serviço).
    Podem ser extraídos exemplos de direitos a prestação material dos direitos sociais enumerados no art. 6º da Constituição da República, destacando-se o direito à saúde.
    Muito embora exista produção legislativa infraconstitucional, tenho que o direito à saúde não necessita da interposição do legislador ordinário para produzir seus amplos efeitos.
    Com efeito, a efetivação do direito à saúde tem primazia na Constituição conforme se observa em vários momentos, assumindo prioridade governamental independentemente da conjuntura econômica.
    Luiz Antônio Araújo de Souza
    Promotor de justiça"

  • RESUMO DOS STATUS DE  JULLINEK: 
    Status Subjectionis ou Passivo; não se contempla nenhum direito ao indivíduo, mas sim, obrigações, estando privado de personalidade.

    Status Negativus ou Libertatis ou Negativoo individuo titulariza direitos de defesa em face do Estado, em virtude dos quais ele pode, quando se sentir ameaçado ou prejudicado por entes ou órgãos estatais, repelir a intervenção ilegítima desses no âmbito de sua autonomia individual garantida por lei. 

    Status Civitatis ou Positivo: com arrimo no status positivo, pode o individuo exigir prestações do Estado para suprir suas necessidades.

    Status Activus ou Ativo: o individuo tem o direito de participar da vida política de sua comunidade. 

    Em suma, esses quatro status formam um linha ascendente, visto que, 

    => no status passivo o individuo é obrigado ao dever de obediência, estando privado de personalidade. 
    =>Depois, no status negativo, lhe é reconhecida uma esfera de independência, livre do Estado, passando da condição de mero objeto do Estado à condição de sujeitos de direito frente a esse mesmo Estado
    =>No status positivo o Estado obriga-se a prestações para com o individuo, adquirindo assim uma posição jurídica em face do Estado, do qual recebe prestações. 
    =>No status ativo a vontade do individuo é chamada a participar no processo político, habilitando-se ativamente em seu exercício, tornando-se sujeito do próprio Estado.

    http://gabaritox.com/o-que-e-a-teoria-dos-quatro-status-de-jellinek/

  • A meu ver, a letra "A", se considerada fora do contexto da questão, estaria correta.

    Com efeito, após a constatação de que a violação aos direitos fundamentais viria não apenas do Estado, mas também dos múltiplos atores privados, passou-se a admitir a incidência da proteção de tais direitos às relações estabelecidas entre particulares, nas quais há posição de igualdade jurídica entre eles (SARMENTO, Daniel. A vinculação dos particulares aos direitos fundamentais no direito comparado e no Brasil, p. 193-194).

    Tal teoria já foi expressamente encampada pelo Supremo Tribunal Federal, que a admite, inclusive, na modalidade direta, ou seja, prescindindo-se de lei intermediadora para tanto, em virtude da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Confira-se a ementa abaixo colacionada:

    "SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. UNIÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. RECURSO DESPROVIDO" (STF, RE 201.819/RJ, Rel. p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 11/10/2005).

    O problema é que tal construção não tem relação direta com a teoria dos status de Jellinek, motivo pelo qual se mostra equivocada.


  • Na obra de Alexandre de Moraes (2013): Assim, não podemos nos esquecer que a proteção ao status (Jellinek) constitucional do indivíduo, em suas diversas posições, hoje, também é função do Ministério Público, que deve preservá-lo. Assim, uma das posições do status constitucional corresponde à esfera de liberdade dos direitos individuais, permitindo a liberdade de ações, não ordenadas e também não proibidas, garantindo-se um espectro total de escolha, ou pela ação ou pela omissão. São os chamadosstatus negativos. Outra posição coloca o indivíduo em situação oposta à da liberdade, em sujeição ao Estado, na chamada esfera de obrigações; é o status passivo. O status positivo, por sua vez, permite que o indivíduo exija do Estado a prestação de condutas positivas, ou seja, reclame para si algo que o Estado estará obrigado a realizar. Por fim, temos o status ativo, pelo qual o cidadão recebe competências para participar do Estado, com a finalidade de formação da vontade estatal, como é o caso do direito de sufrágio. Conclui-se, portanto, que a teoria dos status evidencia serem os direitos fundamentais um conjunto de normas jurídicas que atribuem ao indivíduo diferentes posições frente ao Estado, cujo zelo também é função do Ministério Público.

  • A eficácia horizontal dos direitos fundamentais possui aplicabilidade imediata nas relações intersubjetivas privadas, já que o mandamento constitucional não ofertou quaisquer restrições quanto sua eficácia, isto é, impôs regras estruturais e de conduta para plena eficácia dos direitos fundamentais com os subsistemas do direito positivo.

  • A banca utiliza o Gilmar Mendes e sua obra como bibliografia. E isso está expresso nos editais. Fica a dica
    E o gabarito é a alterna-ti-va: D
    RESUMO DOS STATUS DE  JULLINEK: 
    Em suma, esses quatro status formam um linha ascendente, visto que, 
    => no status passivo o individuo é obrigado ao dever de obediência, estando privado de personalidade. 
    =>Depois, no status negativo, lhe é reconhecida uma esfera de independência, livre do Estado, passando da condição de mero objeto do Estado à condição de sujeitos de direito frente a esse mesmo Estado. 
    =>No status positivo o Estado obriga-se a prestações para com o individuo, adquirindo assim uma posição jurídica em face do Estado, do qual recebe prestações. 
    =>No status ativo a vontade do individuo é chamada a participar no processo político, habilitando-se ativamente em seu exercício, tornando-se sujeito do próprio Estado.

  • O status civilitatis representa um dos status do Direito Romano (libertatis - civilitatis - familiae).

    O véu da ignorância é uma criação de John Ralws, não de Jellinek.

    A eficácia horizontal representa uma teoria contemporânea, do século XX.

    Desta forma, somente sobra a alternativa D) como resposta.
  • Criada no final do século XIX por Georg Jellinek, importante jurista e filósofo, a Teoria dos Quatro Status de Jellinek indica quatro posições que um indivíduo pode ficar frente ao Estado. São elas: passiva, ativa, negativa e positiva.

    Foi a partir destes status que surgiram as espécies de direitos fundamentais mais frequentemente expostas pelos juristas: os direitos de liberdade, ou direitos de defesa, os direitos a prestações ou direitos cívicos e, para alguns, os direitos de participação.

    Saiba mais sobre os quatro status de Jellinek:

    Passiva

    Também conhecida como status subjectionis, é uma posição em que o indivíduo se encontra subordinado aos Poderes Públicos, sendo detentor de deveres com o mesmo. Isso quer dizer que o Estado pode submeter o indivíduo às suas ordens. Exemplo: as leis que indicam determinada proibição.

    Ativa

    Também conhecida como status activus civitatis, é aquela em que o cidadão exerce seus direitos políticos. Assim, existe a possibilidade do indivíduo interferir na vontade do Estado. Exemplo: o direito ao voto.

    Negativa

    Também conhecida como status libertatis, indica a liberdade do indivíduo em relação ao Estado, podendo agir, em algumas situações, livre da atuação do Poder Público. Exemplo: a liberdade de expressão – exceto as proibições do status passivo.

    Positiva

    Também conhecida como status civitatis, é a possibilidade do indivíduo exigir do Estado alguma prestação, devendo o Poder Público agir de forma positiva em favor desse indivíduo. Exemplo: a possibilidade do indivíduo exigir, por exemplo, direito à saúde.

    Colaborou com o post a advogada Beatriz Brasil Silva de Souza.

     

    https://blog.qconcursos.com/concursos-publicos/teorias-do-direito-teoria-dos-quatro-status-de-jellinek/?utm_source=timeline&utm_medium=post&utm_campaign=teorias-do-direito-jellinek

  • Pelo que entendi, a teoria dos status dos direitos fundamentais usam, mais ou menos, o conhecimento que temos sobre sujeitos ATIVO x PASSIVO em relações jurídicas e a ação estatal POSITIVA x NEGATIVA perante os indivíduos. Então temos os Status:

    1.    ATIVO – o indivíduo é “credor” do Estado, ou seja, tem direito de participar ativamente da formação da vontade política estatal;

    2.    PASSIVO - o homem é como se fosse “devedor” do Estado: não tinha direitos, só obrigações (Estado absolutista);

    3.    POSITIVO - está relacionado a uma atuação do Estado (2ª Geração ex. dessa questão de direitos sociais);

    4.    NEGATIVO - está relacionado a uma não interferência do Estado nas relações privadas (1ª Geração Ex. direito de liberdades individuais, DIREITO DE DEFESA)

  • Pelo que entendi, a teoria dos status dos direitos fundamentais usam, mais ou menos, o conhecimento que temos sobre sujeitos ATIVO x PASSIVO em relações jurídicas e a ação estatal POSITIVA x NEGATIVA perante os indivíduos. Então temos os Status:

    1.    ATIVO – o indivíduo é “credor” do Estado, ou seja, tem direito de participar ativamente da formação da vontade política estatal;

    2.    PASSIVO - o homem é como se fosse “devedor” do Estado: não tinha direitos, só obrigações (Estado absolutista);

    3.    POSITIVO - está relacionado a uma atuação do Estado (2ª Geração ex. dessa questão de direitos sociais);

    4.    NEGATIVO - está relacionado a uma não interferência do Estado nas relações privadas (1ª Geração Ex. direito de liberdades individuais, DIREITO DE DEFESA)

  • TEORIA DOS STATUS (Georg Jellinek)

    Status passivo (ou status subjectionis)

    O indivíduo é detentor de deveres perante o Estado. O indivíduo não está em uma posição de ter direitos exigíveis perante o Estado, mas pelo contrário, está em uma posição de subordinação perante ele (por exemplo, alistamento eleitoral e voto).

    Trata-se de um status de sujeição do indivíduo perante o Estado.

    Status ativo (ou status da cidadania ativa)

    O indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade estatal.

    Status em que o indivíduo tem de participar, influenciar nas escolhas políticas do Estado incluindo, sobretudo, os direitos políticos.

    Status negativo (ou status libertatis)

    O indivíduo goza de um espaço de liberdade diante das ingerências do Estado. Não pode haver influência estatal na liberdade do indivíduo.

    Estão localizados principalmente no art. 5º da Constituição.

    Status positivo (ou status civitatis)

    O indivíduo tem o direito de exigir do Estado determinadas prestações materiais ou jurídicas.

  • Tempo é questão! Então lá vai o resumão...

    Subjetivo/passivo - obedece o estado

    Negativo - limita o estado

    Positivo - Exige do estado

    Ativo - faz parte de estado

  • A os direitos fundamentais também se aplicam às relações privadas, configurando o que a doutrina convencionou chamar de eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Em meados do século XX, porém, surgiu na Alemanha a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, que defendia a incidência destes também nas relações privadas (particular-particular). Não foi a teoria desenvolvida por Jellinek.

    B o status civilitais, supremo em relação aos demais status, autoriza que o indivíduo desfrute de um espaço de liberdade com relação a ingerência dos Poderes Públicos. Não é supremo. Além disso, traz o conceito do status negativo (libertatis).

    C em uma situação ideal, sob o “véu da ignorância”, poderia o indivíduo atuar em relação ao Estado, por abstenção, atuação, implementação imediata de direitos fundamentais e observância dos direitos humanos. O véu da ignorância é uma criação de John Ralws, não de Jellinek.

    D o indivíduo pode encontrar-se em face do Estado por 4 status: status passivo, ativo, negativo ou positivo.CERTA


ID
1193161
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como se sabe, os direitos fundamentais experimentaram uma evolução ao longo do tempo, constituindo as chamadas gerações de direitos. Neste sentido, assinale a alternativa que não exprime a verdade.

Alternativas
Comentários
  • d) Incorreta: Os direitos de primeira geração são reconhecidos durante as Revoluções Francesa e Americana, surgiram no final do século XVIII e dominaram todo o século XIX, haja vista que os direitos de segunda dimensão apenas surgiram no século XX e foram, há época, uma resposta ao Estado Absolutista, período histórico em que todo o poder do Estado se concentrava na figura de uma única pessoa que ascendia ao domínio por linha sucessória.

    Os demais itens estão corretos: Os direitos de primeira geração se caracterizam pela imposição de defesa contra as possíveis ingerências e abusos do Estado. São exemplos de direitos fundamentais de primeira geração o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.Nota-se, portanto, que, ao contrário dos direitos de primeira geração, em que o Estado passa a ter o dever de não intervir, nos direitos de segunda geração o Estado passa a ter responsabilidade preponderante para a concretização de um ideal de vida digno na sociedade. Se para o professor Marcelo Alexandrino os direitos de primeira geração se caracterizam como direitos negativos, os de segunda geração recebem a classificação de direitos positivos, direitos do bem-estar, liberdades positivas ou direitos dos desamparados.

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.


    Liberté, Egalité, Fraternité (Liberdade, igualdade, fraternidade - respectivamente direitos de primeira, segunda e terceira geração).


  • Direitos fundamentais de primeira e segunda geração foram contemplados, pela primeira vez, na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, na França. ERRADO pois ela veio a consagrar somente os direitos de primeira dimensão.

  • Acho que deveria ser anulada... Letra D.
    Apesar de ter acertado fiquei com o pé atrás com " Direitos de primeira e segunda"
    Seria tão somente, acredito, da primeira geração. Os de segunda geração foi com Constituição Mexicana e a weimar.

  • Caberia recurso uma vez que existem também os direitos de 4º geração(Globalização) e 5º geração(a paz).

  • Paulo Bonaviedes fala em direitos de quinta geração, representados pelo direito à paz. Fiquei na dúvida por isso.

  • Essa questão chama a atenção, pois a banca considera que somente os Direitos Fundamentais de 1º Dimensão advieram da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (Revolução Francesa), e, em contra senso, o material do Estratégia Concursos considera que os Direitos Fundamentais de 2º Geração, de forma similar, encontraram guarida tanto na Revolução Francesa quanto na Revolução Americana. De todo modo, a Banca considerou que o Direito à Paz é um Direito de 2º Dimensão.
    Pontua-se que ao compulsar a doutrina, vislumbrei que os Direitos Fundamentias de 2ª Dimensão surgiram a partir do Século XIX na Revolução Industrial Europeia, bem como que o referido Direito ocupou duas diferentes posições nas Gerações dos Direitos Fundamentais: 
    - 3ª Geração -> o doutrinador Karel Vasak classificou o Direito à Paz como de 3ª Geração;
    - 5º Geração -> o professor Paulo Bonavides classifica o Direito à Paz como um Direito de 5º Dimensão; nesse mesmo sentido vem acompanhando a atual e esmagadora doutrina (LENZA, 2014, p. 1031).

  • LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE!

     

    1ª DIMENSÃO: Liberdade (Coisa de Rico) - Estados liberais/negativos. São os chamados direitos civis e políticos. Ex: propriedade, vida, políticos.

     

    2ª DIMENSÃO: Igualdade (Coisa de Pobre) - Estados sociais/positivos. São os chamados direitos sociais, econômicos e culturais. Ex: saúde, educação, lazer.

     

    3ª DIMENSÃO: Fraternidade (Coisa de Maconheiro _\|/_) - São os chamados direitos difusos, coletivos e transindividuais. Ex: meio ambiente equilibrado, harmonia entre nações, bem estar dos povos.

     

     

  • A alternativa “D” está errada pois o habeas corpus foi documentado em 1679 na Inglaterra (direito de primeira geração).
  • FODA! A paz por novelino é de quinta geração! Aí fode.

     

  • GABARITO D 

    1º GERAÇÃO -  Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789.

    2º GERAÇÃO - Revolução Industrial Europeia, século XIX. 
     

  • Letra A: correta. Os direitos de primeira geração (direito civil e político) implicam em um dever de abstenção ao Estado, que deverá deixar de intervir na vida privada. Por isso, são chamados de liberdades negativas.


    Letra B: correta. Os direitos de segunda geração são os direitos sociais, econômicos e culturais.

    Letra C: correta. São direitos de terceira geração os direitos difusos e coletivos.

    Letra D: errada. A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789) tem um forte viés liberal, consagrando apenas os direitos de primeira geração.


    O gabarito é a letra D.

  • Pensem o seguinte: se eles tivessem sido contemplados juntos, seria apenas de 1ª geração, não faria sentido separá-los.

     

    Correta (ou errada) Letra D.

  • "Ligue o PC, aperte o ESC, e vá para a COLETIVIDADE"

    1ª Geração: Direitos Políticos e sociais (PC)

    2ª Geração: Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ESC)

    3ª Geração: Coletividade

  • Perceba, de início, que a VUNESP lhe pede para assinalar a alternativa falsa! Sendo assim, a letra ‘d’ deverá ser marcada: os primeiros documentos constitucionais que trouxeram direitos sociais (que são direitos de segunda geração) foram a Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição Alemã de 1919 (Constituição de Weimar). No mais, note que na letra ‘c’ o direito à paz foi considerado como de 3ª geração, o que é o mais comum para a doutrina tradicional, que nem sempre reconhece a mudança engendrada pelo Prof. Paulo Bonavides no sentido de deslocar o direito à paz da 3ª para uma geração autônoma, que é a 5ª. 

  • O MELHOR comentário é o da "Borba :) " KKKKKK

  • AS “GERAÇÕES” DE DIREITOS:

    Direitos fundamentais são os direitos da pessoa humana consagrados, em um determinado momento histórico, em um certo Estado. São direitos constitucionalmente protegidos, ou seja, estão positivados em uma determinada ordem jurídica.

    Os direitos fundamentais são tradicionalmente classificados em gerações, o que busca transmitir uma ideia de que eles não surgiram todos em um mesmo momento histórico. Eles foram fruto de uma evolução histórico-social, de conquistas progressivas da humanidade.

    Não há consenso na doutrina brasileira acerca do conceito de “gerações de direitos humanos”. Porém, a doutrina majoritária reconhece a existência de três gerações de direitos:

    ·       1ª Geração: LIBERDADE: individuais / defesa / status negativo do Estado / Ex: Direitos Civis, Políticos, Individuais e de Liberdade.

    ·       2ª Geração: IGUALDADE: sociais / prestações / status positivo do Estado / Ex: Direito Social, cultural e econômico.

    ·       3ª Geração: FRATERNIDADE: coletivos /  difusos / Ex: questões ambientais, direito ao progresso da humanidade, patrimônio

    ·       4ª Geração: GLOBALIZAÇÃO: direito a democracia, informática, espacial e genético.

    ·       É SÓ LEMBRAR DE UM COMPUTADOR:

    ·       1º GERAÇÃO: LIGA O PC (POLÍTICOS E CIVIS)

    ·       2º GERAÇÃO: APERTA ESC (ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS)

    ·       3º GERAÇÃO: COLOCA O CD (COLETIVOS E DIFUSOS)

  • RESUMINDO:

    PRIMEIRA GERAÇÃO - a primeira geração de direitos humanos é associada ao contexto do final do século XVIII mais precisamente à independência dos EUA e criação de sua constituição em 1787 e a Revolução Francesa, em 1789. Seu marco histórico é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

    SEGUNDA GERAÇÃO - A Revolução Industrial foi o seu grande marco. A segunda geração dos direitos fundamentais tem seu processo de constitucionalização iniciado com as Constituições mexicana de 1917 e de Weimar de 1919, em que já se encontravam presentes as bases para o reconhecimento da igualdade econômica.

    BONS ESTUDOS! Qualquer erro, pode me informar via mensagem direta, obrigada!

  • A Magna Carta de 1215, na Inglaterra, não já previa estas dimensões de direitos? Ademais, o viés subjetivo se aplica aos direitos difusos de terceira dimensão/ geração?

  • Por que os direitos de terceira geração tem um viés subjetivo?

  • A D está errada pois A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789) tem um forte viés liberal, consagrando apenas os direitos de primeira geração.


ID
1201708
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pelo procedimento ante­rior ao previsto atualmente, em razão da edição da Emenda Constitucional n.º 45/04, possuem status

Alternativas
Comentários
  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pela forma comum, ou seja, sem observar o disposto no artigo 5º, §3º, da Constituição Federal, possuem, segundo a posição que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal, status supralegal, mas infraconstitucional (Prova objetiva seletiva do II concurso público para ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado do Amazonas). Ou seja, tem hierarquia acima da lei e abaixo da Constituição.

    http://www.conjur.com.br/2013-mai-30/toda-prova-tratados-direitos-humanos-anteriores-ec-4504

     Q77506 Prova: MPE-PB - 2010 - MPE-PB - Promotor de Justiça

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais

    Dentre as proposições seguintes, assinale aquela que exprime o entendimento mais consentâneo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal:

    c) Sem prejuízo da supremacia da Constituição sobre os tratados e convenções internacionais, a norma convencional internacional em vigor e aplicável no Brasil e que disponha acerca de direitos humanos, não tendo sido objeto de processo legislativo que a equiparasse a emenda constitucional, tem força jurídico-normativa suficiente para restringir a eficácia e indiretamente obstar a aplicabilidade da norma constitucional paradigma.


     "Foi exatamente isso que aconteceu com a questão da prisão civil do devedor-fiduciante em alienação fiduciária. O STF decidiu que a Convenção Interamericana de Diretos Humanos (Pacto San José da Costa Rica), ratificado pelo Brasil em 1992, tem status supralegal e infraconstitucional, acarretando a revogação de toda a legislação ordinária que permitia a prisão do fraudador da alienação fiduciária em garantia.

    Portanto, mesmo não tendo sido revogada a previsão de prisão do depositário infiel, que é expressamente prevista no art. 5, LXVII, da CF, a legislação ordinária que operacionaliza essa prisão foi totalmente revogada, de modo que a referida convenção internacional obstou a aplicabilidade da norma constitucional existente."  (Comentado por Adriane Basilio)



  • De acordo com o entendimento adotado pelo Supremo tribunal Federal, de acordo com o conteúdo e a forma de aprovação, os tratados internacionais passam a ter três hierarquias distintas:


    1) tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados em cada Casa do congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais (CF, artigo 5º. §3º)
    2) tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, artigo 47), terão status supralegal, mas infraconstitucional, situando-se acima das leis, mas abaixo da Constituição
    3) tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento juridico brasileiro com força de lei ordinária
  • a palavra "PARALISANDO" da "a" forçou a amizade... 

  • Questão fácil de se ser resolvida .

    Basta lembrar que antes de 2004 era SUPRALEGAL.

    E depois de 2004 são Emendas.

  • Apenas para deixar claro, o gabarito é a letra A.
    E, com a devida vênia, o termo "paralisando" está adequado, visto que é o termo utilizado pela doutrina com relação a este assunto.

  • Com o advento da CF de 88, alguns importantes internacionalistas, dentre eles, Celso Lafer, Flávia Piovesan, passaram a defender uma hierarquia constitucional para os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, por força do disposto no parágrafo 2º do art. 5º. Anteriormente à edição da EC nº 45/04, existia justamente essa tese, de que a Constituição teria consagrado a sistemática da incorporação automática dos tratados internacionais de direitos humanos (concepção monista), conferindo-lhes o mesmo status das normas constitucionais, porém, essa tese, não foi acolhida pela jurisprudência do STF, que manteve o posionamento tradicionalmente no sentido de que os tratados e convenções internacionais, independendentemente de seu conteúdo, tinham o status de lei ordinária (ADI 1.480; HC 72.131).

     

    Em 2006, quando do julgamento do RE 466.343/SP, no qual se discutia a possibilidade de prisão civil do devedor-fiduciante, o STF revisou o posicionamento tradicionalmente adotado. A maioria dos Ministros aderiu à tese proposta por Gilmar Mendes, no sentido de que os tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados pelo procedimento ordinário teriam uma hierarquia supralegal, isto é, estariam situados abaixo da Constituição mas acima da legislação ordinária.

     

    Dirley da Cunha Júnior, Marcelo Novelino. 2016. 7ª ed. p. 165/66

  • Achei estranho a resposta ser a letra A, pois a questão questiona como eram a classificação dos Tratados Internacionais sobre direitos humanos antes da Emenda Constitucional 45, que foi em 2004. Antes dessa emenda, elas tinham o mesmo status de lei ordinária e somente em 2006 que houve o entendimento do STF que elas seria SUPRALEGAIS E INFRACONSTITUCIONAIS (explicado no comentário do Paulo).

  • Tinha certeza que era a letra B, errei!

  • Gabarito: A

    Quanto ao termo "paralisando", no mesmo sentido foi cobrado na questão Q917396 Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: Câmara de Campo Limpo Paulista - SP Prova: Procurador Jurídico

     

    A respeito dos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

    Os tratados de direitos humanos aprovados por processo legislativo ordinário são incorporados no direito brasileiro com natureza supralegal, suspendendo a eficácia das normas infralegais que com eles sejam conflitantes.

     

  • Nossa resposta encontra-se na letra ‘a’, pois os tratados de direitos humanos somente serão incorporados como norma constitucional (status de emenda constitucional) quando aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º. Aos demais tratados sobre direitos humanos, aprovados pelo rito comum (ordinário), reconhece-se a natureza de norma supralegal, pouco importando se a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro se deu antes ou depois da EC nº 45/2004. 

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pela forma comum, ou seja, sem observar o disposto no artigo 5º, §3º, da Constituição Federal, possuem, segundo a posição que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal, status supralegal, mas infraconstitucional. Ademais, incompatibilidade vertical material descendente (entre o DIDH e o direito interno) resolve-se em favor da norma hierarquicamente superior (norma internacional), que produz "efeito paralisante" da eficácia da norma inferior (Gilmar Mendes), ou seja: não a revoga (tecnicamente), apenas paralisa o seu efeito prático (sua validade). 

  • Por que não a B?


ID
1202014
Banca
OBJETIVA
Órgão
CBM-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos fundamentais, analisar os itens abaixo:

I - A expressão “direitos a prestações negativas” refere-se aos direitos fundamentais derivados do princípio da igualdade, os quais surgiram com o Estado social. São direitos que exigem determinadas prestações por parte do Estado. Tais direitos também são denominados “diretos sociais”, dentre os quais são exemplos os direitos à educação, à saúde e ao trabalho.

II - Os chamados “direitos sociais” fazem parte da segunda geração dos direitos fundamentais e pressupõem uma prestação positiva do Estado.

III - A expressão “direitos a prestações positivas” corresponde aos chamados direitos de liberdade. Estes se referem aos direitos civis e políticos e são direitos de resistência ou de oposição à atuação estatal. Visam à não interferência do Estado na liberdade dos indivíduos.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários

  • I - A expressão “direitos a prestações negativas” refere-se aos direitos fundamentais derivados do princípio da igualdade (liberdade - 1ª dimensão), os quais surgiram com o Estado social (o Estado social é a 2ª dimensão). São direitos que exigem determinadas prestações por parte do Estado. Tais direitos também são denominados “direitos sociais”, dentre os quais são exemplos os direitos à educação, à saúde e ao trabalho.

    II - Os chamados “direitos sociais” fazem parte da segunda geração dos direitos fundamentais e pressupõem uma prestação positiva do Estado.

    III - A expressão “direitos a prestações positivas (negativas)” corresponde aos chamados direitos de liberdade. Estes se referem aos direitos civis e políticos e são direitos de resistência ou de oposição à atuação estatal. Visam à não interferência do Estado na liberdade dos indivíduos.

  • Os direitos de primeira geração ou dimensão

    Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Surgiram nos finais do século XVIII e representavam uma resposta do Estado liberal ao Absolutista, dominando o século XIX, e corresponderam à fase inaugural do constitucionalismo no Ocidente. Foram frutos das revoluções liberais francesas e norte-americanas, nas quais a burguesia reivindicava o respeito às liberdades individuais, com a conseqüente limitação dos poderes absolutos do Estado. Oponíveis, sobretudo, ao Estado, são direitos de resistência que destacam a nítida separação entre o Estado e a sociedade. Exigem do ente estatal, precipuamente, uma abstenção e não uma prestação, possuindo assim um caráter negativo, tendo como titular o indivíduo.

    Podem exemplificar os direitos de primeira dimensão o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à liberdade de religião, à participação política, etc.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11750

  • Os direitos de segunda geração ou dimensão

    Os direitos de segunda geração ou dimensão relacionam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano. A Revolução Industrial foi o grande marco dos direitos de segunda geração, a partir do século XIX, implicando na luta do proletariado, na defesa dos direitos sociais (essenciais básicos: alimentação, saúde, educação etc.). O início do século XX é marcado pela Primeira Grande Guerra e pela fixação de direitos sociais.Isso fica evidenciado, dentre outros documentos, pela Constituição de Weimar, de 1919 (Alemanha), e pelo Tratado de Versalhes, 1919 (OIT).

    O direito de segunda geração, ao invés de se negar ao Estado uma atuação, exige-se dele que preste políticas públicas, tratando-se, portanto de direitos positivos, impondo ao Estado uma obrigação de fazer, correspondendo aos direitos à saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social, assistência social, entre outros.

  • Os direitos de terceira geração ou dimensão

    Os direitos de terceira geração ou dimensão consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade, sendo atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa, não se destinando especificamente à proteção dos interesses individuais, de um grupo ou de um determinado Estado, mostrando uma grande preocupação com as gerações humanas, presentes e futuras. Possui origem na revolução tecnocientífica (terceira revolução industrial), revolução dos meios de comunicação e de transportes.

    Podemos citar como direitos de terceira geração: direito ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, direito de comunicação, de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e direito à paz, cuidando-se de direitos transindividuais, sendo alguns deles coletivos e outros difusos, o que é uma peculiaridade, uma vez que não são concebidos para a proteção do homem isoladamente, mas de coletividades, de grupos.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11750

  • Os direitos de quarta geração ou dimensão

    Na atualidade existem doutrinadores que defendem a existência dos direitos de quarta geração ou dimensão, apesar de ainda não haver consenso na doutrina sobre qual o conteúdo dessa espécie de direito. Para Noberto Bobbio[16], “tratam-se dos direitos relacionados à engenharia genética.”

    Apesar de ser por uma visão um pouco diferente de Noberto Bobbio, Paulo Bonavides[17], também, defende a existência dos direitos de quarta geração, com aspecto introduzido pela globalização política, relacionados à democracia, à informação e ao pluralismo,

    Os direitos de quinta geração ou dimensão

    Para Marzouki (2003), tais direitos seriam direitos oriundos de respostas à dominação biofísica que impõe uma visão única do predicado “animal” do homem, conduzindo os “clássicos” direitos econômicos, culturais e sociais a todas as formas físicas e plásticas, de modo a impedir a tirania do estereótipo de beleza e medidas que acaba por conduzir a formas de preconceitos com raças ou padrões reputados inferiores ou fisicamente imperfeitos. Essa visão de complementaridade é encontrada também em Lebech (2000), todavia em relação ao direito à vida sob os desafios das novas tecnologias, derivando então um direito à identidade individual, ao patrimônio genético e à proteção contra o abuso de técnicas de clonagem.”


    http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?an=&ar=&at=&cd=&cg=&di=3&dt=&es=&in=&mc=&md=&ni=&nt=&og=&page=2&pp=20&p

  • basta assistir aula de Constitucional da Flávia Bahia(linda.)


    quem estudou por video aulas dela...mata a pau qlr questão sobre esse assunto.

  • b) Somente o item II.



    1ª Geração: diz respeito aos direitos individuais como a vida, a liberdade, a propriedade e a igualdade, cuja principal característica é a sua universalidade, inalienabilidade, imprescritibilidade e irrenunciabilidade. Ainda, o Estado não pode de forma alguma intervir na esfera de exercício de tais direitos senão para protegê-los  e garantí-los. (Ação negativa do Estado) Essa primeira geração de direitos demonstra uma desconfiança do individuo em relação ao Estado e à organização do poder. 



    2ª Geração: diz respeito aos direitos coletivos e sociais, cuja fonte são os homens no âmbito das suas relações sociais. Isso significa que o individuo percebeu que é um ser social e que a sua autonomia, baseada na sua razão, não é suficiente para proteger e garantir os direitos decorrentes de suas relações sociais. Por exemplo, direitos do trabalho, à saúde, à educação, à assistência social e etc. Os quais podem ser traduzidos como direitos de bem-estar social. Nesse caso, a intervenção do Estado é necessária no sentido da sua promoção. (Ação positiva do Estado) O Estado entra com as politicas públicas. Aqui, grupos sociais passam a ser sujeitos de direitos, como, os trabalhadores, as mulheres, as minorias, dentre outros. 



    3ª Geração: também parte da sociedade e seus grupos como sujeitos e diz respeito as novas demandas, como o direito à participação politica, ao desenvolvimento, ao meio ambiente equilibrado, saudável e sustentável, inclusive das futuras gerações, os quais são qualificados como direitos da solidariedade e fraternidade e que são intersubjetivos, mas também do sujeito em relação  ao seu meio ambiente. 


  • Quanto às disposições constitucionais a respeito dos direitos fundamentais:

    I - INCORRETO. O enunciado define bem o que se entende não por direitos a prestações positivas. Os direitos de prestações negativas são derivados do direito à liberdade e se relacionam com o Estado Liberal, que não deve intervir na vida particular.

    II - CORRETO. São os direitos que obrigam o Estado a agir visando o interesse público e fazer com que os direitos fundamentais sejam efetivados.

    III - INCORRETO. O enunciado se refere aos direitos a prestações negativas.

    Os enunciados I e III estão com os conceitos trocados, sendo a alternativa II a única correta.

    Gabarito do professor: letra B.



  • non facere - direitos fundamentais em sua maioria, obrigação negativa do Estado de não fazer. Relacionada com a 1º geração dos direitos. Origens na Constituição Americana. Ex: não interferência do Estado na propriedade.

    facere - direitos sociais e alguns dos direitos fundamentais da CF, obrigação positiva do Estado de fazer e prestar obrigações aos cidadãos. 2º geração de direitos. Origens na Constituição Mexicana. Ex: previdência social


ID
1207984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais e do conceito e da classificação das constituições, julgue os itens a seguir.

Os direitos fundamentais têm o condão de restringir a atuação estatal e impõem um dever de abstenção, mas não de prestação.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO):

    "Com o advento do Estado Social, cuja característica marcante é a inserção de direitos sociais nas Constituições, surge a chamada teoria do status positivo, segundo a qual o Estado, além de proteger os direitos (liberdades) individuais, passa a atuar positivamente para a realização dos direitos sociais, seja intervindo nas relações entre os particulares (dirigismo contratual), seja atuando diretamente por meio de prestações estatais positivas."

    Fonte: http://www.evocati.com.br/evocati/interna.wsp?tmp_page=interna&tmp_codigo=550&tmp_secao=18&tmp_topico=direitotrabalho&wi.redirect=LS8HVL98QYOIXVH9RCJC 

  • Direitos fundamentais engloba tanto os direitos individuais, como os coletivos. Somente os individuais impõem um dever de abstenção do estado, já os direitos sociais impoem o dever de prestaçao.

  • A leitura da Constituição brasileira mostra que essas limitações são, às vezes, expressamente previstas no Texto. Até o elementar direito à vida tem limitação explícita no inciso XLVII, a, do art. 5º, em que se contempla a pena de morte em caso de guerra formalmente declarada.  

          Não há, portanto, em princípio, que falar, entre nós, em direitos absolutos. Tanto outros direitos fundamentais como outros valores com sede constitucional podem limitá-los.


    Fonte: Direito Constitucional - Gilmar Ferreira Mendes


  • "... Mas não de prestação."

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS (gênero) - Direitos individuais e coletivos.

    Via de regra, os direitos individuais são negativos (não-fazer), todavia com o advento do Estado Social foi inserido os Direitos Sociais nas Constituições (teoria do status positivo), passando a atuar positivamente para a concretização dos direitos sociais (exemplo: concessão de direitos trabalhistas), seja intervindo nas relações particulares (dirigismo contratual), seja por meio de prestações estatais positivas (isonomia material).

  • Importante não confundir Direitos e Garantias Fundamentais com Direito e Deveres Individuais e Coletivos.

  • Gabarito: Errado.

    O erro está em "mas NÃO de prestação". Os Direitos Fundamentais impõem um dever de abstenção por parte do Estado (Chamados de Direitos de Primeira geração ou Liberdade negativa) mas Também de PRESTAÇÃO por parte do Estado.


  • Direitos Fundamentais são........:

    > Dir. Individuais e Coletivos

    > Dir. Sociais

    > Nacionalidade

    > Dir. Politicos

    > Partidos Politicos


    > Dir. Individuais e Coletivos----------------------------> Dir. Negativos (Estado não intervém)

    > Dir. Sociais-----------------------------------------------> Dir. Positivos (Estado intervém)

    ...........

    .....................


  • Embora bastante criticada, tradicionalmente, a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis e que essencialmente implicam restrição a atuação estatal; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Assim, no que concerne aos direitos fundamentais, não há que se falar somente em restrição de atuação do Estado, mas também na sua função de prestação de direitos. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • Estaria correta se:


    "Os direitos de 1ª dimensão (civis e políticos)  têm o condão de restringir a atuação estatal e impõem um dever de abstenção, mas não de prestação".

  • Outra questão ajuda a responder vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área V Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Sociais; Direitos Individuais; 

    Historicamente, os direitos fundamentais de primeira dimensão pressupõem dever de abstenção pelo Estado, ao contrário dos direitos fundamentais de segunda dimensão, que exigem, para sua concretização, prestações estatais positivas.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO "ERRADO".

    Os direitos a prestações impõem um dever de agir ao Estado.

    Objetivam a realização de condutas ativas por parte dos poderes públicos (status positivo ou status civitatis), seja para a proteção de certos bens jurídicos contra terceiros, seja para a promoção ou garantia das condições de fruição desses bens.

    As prestações estatais (dimensão objetiva) podem ser de duas espécies: I) prestações materiais, consistentes no oferecimento de bens ou serviços a pessoas que não podem adquiri-los no mercado (como alimentação, educação, saúde...) ou no oferecimento universal de serviços monopolizados pelo Estado (segurança pública); ou II) prestações normativas (ou jurídicas), consistentes na criação de normas jurídicas para tutelar interesses individuais, como a regulamentação das relações de trabalho.


    FONTE: MARCELO NOVELINO, MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

  • Restringir 

        Ex: Art 5º II Restringe o poder de agir do estado: Ninguém fará ou deixará de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.

        Ex: Art 5º Desapropriação mediante prévia e justa indenização em dinehirro.

    Abstenção

        Ex: Art 5º A eleição de representantes do povo através de voto direto, igual e secreto

        Ex: Art 5º Crianção de associações ou, na forma da lei, de cooperativas assossiativas independem de autorização estatal


    Prestação

        EX: Art 5º VII É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis ou militares de internação coletiva

  • Os direitos fundamentais surgiram como normas que visavam a restringir a atuação do Estado, exigindo deste um comportamento omissivo (abstenção) em favor da liberdade do indivíduo, ampliando o domínio da autonomia individual frente à ação estatal.
     Somente no século XX, com o reconhecimento dos direito fundamentais de segunda dimensão - direitos sociais, culturais e econômicos -, os direitos fundamentais passaram a ter feição positiva, isto é, passaram a exigir, também, a atuação comissiva do Estado, prestações estatais em favor do bem-estar do indivíduo.
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado PG 98

    Tinha tacado errado pelo, restringir, mas não de prestação, e fui vê a justificativa, acertei pelo fato da não prestação, por que restrição tem.
    GAB ERRADO

  • Questão inteligente!!!!

  • podemos observar o direto de prestação quando verificamos os direitos sociais que são uma espécie do gênero Direitos fundamentais.

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS (gênero)

        ---> DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS......Negativos - O Estado não intervém      (espécie)

        ---> DIREITOS SOCIAIS.....................................................Positivos - O Estado intervém     (espécie)

        ---> NACIONALIDADE     (espécie)

        ---> DIREITOS POLÍTICOS     (espécie)



    GABARITO ERRADO

  • Exemplos de direitos ou garantias individuais que devem ser prestados pelo Estado: art. 5º, inc. VII (assegurado o direito a prestação religiosa em entidades civis). Outro: art. 5º, inc. XXXII (o Estado promoverá a defesa do consumidor). E há outros ainda, que como estão no rol de direitos e garantias individuais, são cláusulas pétreas explícitas.

    Se analisarmos o Capítulo II, que trata dos direitos sociais, aí a lista é mais extensa. Mas vale lembrar que não são cláusulas pétreas explícitas.


  • os direitos fundamentais de segunda geração (direitos sociais) são todos dotados da necessidade de que o estado realize açoes para a concretização desses direitos, por exemplo: educação

  • "Os direitos fundamentais têm o condão de restringir a atuação estatal e impõem um dever de abstenção": DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    "[...] mas não de prestação.": DIREITOS SOCIAIS [Os Direitos Sociais exigem prestação do Estado]


    Gabarito: Errado.
  • Pessoal complementando a resposta do colega Felipe Garcia. 

    "Direitos fundamentais engloba tanto os direitos individuais, como os coletivos. Somente os individuais impõem um dever de abstenção do estado, já os direitos sociais impõem o dever de prestação".

    Geração dos direitos fundamentais:

    1º Geração: Liberdades individuais- Dever de obstenção do Estado;

    2º Geração: Prestações positivas- Dever de atuação do Estado para obtenção de igualdade material;

    3º Geração: Direito de Titularidade: Difusa ou coletiva (Latu sensu). Ex: meio ambiente.


    Fonte: Aula QC, Alexandre Demidoff

  • Muito bom os comentários!!

  • Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações. Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º ed., 362/364.


  • gabarito (ERRADO)

    Título II Dos Direitos e Garantias fundamentais que abrange :Capitulo I direitos e deveres  individuais e coletivos(abstenção do Estado), capítulo II dos direitos sociais(prestação do Estado), capítulo III , IV, V  Da nacionalidade, direitos políticos e partidos político(direitos metaindividuais,difusos,  imposição do Estado para com Estado de uma prestação para a sociedade em geral);

    Assim os direitos e garantias Fundamentais abrange todos esses capítulos(visão topográfica da CF).

  • Os direitos fundamentais englobam todos os direitos do art. 5º ao art. 17 -individuais, sociais, políticos, partidos políticos e nacionalidade-. Os individuais se remetem aos direitos de 1ª geração (liberdade; negativos), os sociais aos de 2ª geração (igualdade; positivos). Caso a questão especificasse os direitos individuais, a questão estaria correta.

  • Gabarito: Errado

    Os direitos fundamentais disciplinam relações jurídicas entre indivíduos e o Estado, ora exigindo deste uma atuação positiva em favor daqueles, ora exigindo uma abstenção estatal em relação aos indivíduos. Ou seja, há o dever de abstenção em alguns momentos, mas em outros há o dever de prestação. (fonte: Vicente e Paulo)


  • ERRADO.

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão (direitos negativos), como a maioria dos que integram o catálogo do art. 5º (direitos individuais e coletivos), exigem do um estado um "não fazer" (abstencionismo), limitando e restringindo sua ingerência sobre os administrados, já os direitos fundamentais de segunda dimensão (direitos positivos), como os que integram o art. 6º e 7º (direitos sociais), exigem prestações positivas do Poder Público, sob a forma de programas sociais (ações afirmativas). Dessa forma, os direitos fundamentais poderão exigir tando uma abstenção quanto uma prestação por parte do Estado, a depender de qual direito fundamental esteja envolvido no caso

  • Os Direitos Fundamentais são normas que se concretizam por meio de prestações positivas por parte do Estado, haja vista objetivarem reduzir as desigualdades sociais. Estão divididas em direitos da Sociedade, dos Trabalhadores e dos Direitos Coletivos dos Trabalhadores.

  • Errado.



    Os direitos individuais, devem determinar,além de direitos de abstenção, também o DEVER de PRESTAÇÃO do estado.

  • o Estado tem obrigação de agir de forma positiva na proteção dos direitos fundamentais.

  • Errado.

    Os direitos fundamentais são atributos naturais da pessoa humana, não sofrendo variação temporal ou espacial. Além disso, pode-se classificá-los da seguinte forma:1. Positivos: Faculdade de exigir determinadas prestações do Estado. Ex.: O Estado deve garantir as prerrogativas  que viabilizem o exercício da cidadania.2. Negativos: Limitam o Poder Estatal, uma vez que esse não pode intervir em determinados direitos inerentes à pessoa(direitos subjetivos).  Ex.: Liberdade de crença.

  • A questão está incorreta no trecho que diz "... mas não de prestação" , pois o status positivo do indivíduo (ou status civitatis) confere ao mesmo o direito de exigir do Estado atuação positiva em seu favor, realizando prestações. ( Conceituação o o jurista alemão Georg Jellinek)

    Bons estudos!


  • Bem elucidativo o comentário do colega Gustavo Garcia.

    CONDÃO: atributo ou qualidade especial que supostamente induz uma influência, positiva ou negativa.


  • Embora bastante criticada, tradicionalmente, a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis e que essencialmente implicam restrição a atuação estatal; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Assim, no que concerne aos direitos fundamentais, não há que se falar somente em restrição de atuação do Estado, mas também na sua função de prestação de direitos. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado...
  • Gabarito Errado


    Os direitos fundamentais não restringem a atuação do estado, exemplo:


    O estado promove a erradicação de desigualdades através de programas sociais que estão inclusos nos direitos fundamentais.


  • Classificação dos direitos e garantias fundamentais

    Eu sempre "POSO NA INPAR"

    POlíticos,

    SOciais,

    NAcionalidade,

    INdividuais e coletivos,

    PARtidos políticos.

  • os direitos reestrigem a atuação do estado = 1º dimensão.

    existem direitos de prestações : 2º dimensão.
  • O erro esta na assertiva especificar "os direitos fundamentais". O termo "direitos fundamentais" englobam as três gerações de direitos, assim não há que se falar em abstenção do estado, que é exclusivo dos direitos de primeira geração. Logo se o termo "os direitos fundamentais" fosse substituído por "direitos individuais" a assertiva estaria correta.

  • É importante observar a parte de "direitos fundamentais" pq engloba tanto os direitos individuais e coletivos(restrição estatal) como os sociais(prestação estatal).

  • Errada

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.


  • 1 geração> Liberdade/ Liberdades Negativas / Direitos Individuais, Civis, Políticos 

    2 geração>Igualdade/ Formas Positivas/ Direitos Sociais, Coletivos, Econômicos e Culturais.

    3 geração>Fraternidade/ Solidariedade/ Difusos/ Meio Ambiente/Transindividuais. 

  • No direito Fundamental relata alguns casos que irá ocorrer prestações gratuitas

  •  

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão  são os direitos negativos/de abstenção- impõem limitação a atuação do poder estatal

     

    Os direitos fundamentais de segunda geração - são direitos positivos/prestações positivas. 

     

    Os direitos fundamentais têm o condão de restringir a atuação estatal e impõem um dever de abstenção, mas não de prestação. ERRADO

    vejam só: na primeira geração temos sim uma restrição à atuação do Estado, mas na segunda dimensão já temos a exigência de atuação do Estado. Então ao dizer  direitos fundamentais a questão fez referência a todas as dimensões ou gerações, sendo assim os direitos de segunda geração invalidam a questão.

     

    ;) 

     

  • Nossa Tânia, se Comentário ajudou muito!!! affffff...............

  • ERRADO

     

    DIREITOS DE 1º GERAÇÃO OU DIMENSÃO-->LIBERDADES CLÁSSICAS,NEGATIVAS OU FORMAIS-->HÁ UMA ABSTENÇÃO DO ESTADO.

     

     

    DIREITOS DE 2 º GERAÇÃO OU DIMENSÃO-->LIBERDADES POSITIVAS,REAIS OU CONCRETAS -->HÁ PRESTAÇÕES POSITIVAS DO ESTADO,AÇÕES AFIRMATIVAS DO ESTADO.(DIREITOS SOCIAIS)

    EX:BOLSA-FAMÍLIA.

     

    LOGO,PERCEBE-SE A EXISTÊNCIA TANTO DE ABSTENÇÃO QUANTO DE PRESTAÇÃO.

  • direitos individuais : dever de abstenção

    direitos sociais: dever de prestação

  • Embora bastante criticada, tradicionalmente, a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações.

     

    Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis e que essencialmente implicam restrição a atuação estatal;

     

    Os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos.

     

    Assim, no que concerne aos direitos fundamentais, não há que se falar somente em restrição de atuação do Estado, mas também na sua função de prestação de direitos.

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • É preciso de uma varinha de condão para responder essas questões do cespe... nem parece que estudei!

  • As questões da Cespe estão exigindo que o candidato tenha bem definida a estruturação dos Direitos fundamentais (dir. individuais, socias, políticos, etc.)

  • A doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis e que essencialmente implicam restrição a atuação estatal; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Assim, no que concerne aos direitos fundamentais, não há que se falar somente em restrição de atuação do Estado, mas também na sua função de prestação de direitos.

    Incorreta a afirmativa.

  • RESTRINGIR O PODER ESTATAL ?
    COIBIR O ABUSO DE PODER DO ESTADO !

  • Errado. Segundo o Art.6 da Constituição - a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis e que essencialmente implicam restrição a atuação estatal; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Logo, os Direitos Sociais trazem ao Estado, NÃO SÓ o dever de NÃO abstenção.

  • O louco ! 

    Não direito de prestação ?

    Cadê os direitos de segunda geração que são direitos sociais, direitos de prestação, atividade positiva do Estado por meio da interferência na sociedade ? Tal restrição, podemos ter no tocante á liberdade, primeira geração, contudo os direitos fundamentais e sua historicidade são utilizadas de forma conjunta, não havendo hierarquia, superação entre direitos, gerações ( dimensões )

     

    SEGUNDO MEU ENTENDIMENTO DE CAUSA, [E]

     

     


  • Os direitos fundamentais têm o condão de restringir a atuação estatal e impõem um dever de abstenção, mas não de prestação.

    ERRADO
    : OS DIREITOS FUNDAMENTAIS ASSEGRAM AO CIDADÃO, O DEVER DE ABSTENÇÃO DO ESTADO E TAMBÉM O DE PRESTAÇÃO(CASO DOS DIREITOS A SEREM EXERCIDOS PARA SE BUSCAR UMA SOCIEDADE MELHOR - NORMAS PROGRAMÁTICAS)

  • Os direitos fundamentais (presentes no título II da CF) apresentam tanto situações de imposição de abstenção do estado, como de dever de prestação. Vejamos dois exemplos.
    Ex 1. Direito à inviolabilidade domiciliar: impõem a abstenção do estado de entrar no domicílio do indivíduo sem estar presente alguma ressalva do art. 5°, XI, CF. 
    Ex 2. Direito à assistência jurídica integral e gratuita (art. 5°, LXXIV, CF): faz nascer ao estado a obrigação de criar órgãos (no caso, as defensorias públicas) para prestarem essa assistência jurídica aos pobres, nos termos da lei. Logo o estado não tem o dever de abstenção, mas sim de prestação. 

    E sim, como já foi dito por outros colegas: os direitos de primeira geração impõe deveres de abstenção do estado; já os de segunda e terceira geração impõe dever de prestação por parte do estado. 

  • BIZU:

    Quando a questão CESPE IMPÕE algo, geralmente, a assertiva está ERRADA.

  • é uma mistura os direito as vezes requerem abstenção do estado, as vezes requerem a atuação do estado.

  •  Dir. Individuais e Coletivos----------------------------> Dir. Negativos (Estado não intervém)

    > Dir. Sociais-----------------------------------------------> Dir. Positivos (Estado intervém)

  • ERRADOOOO O O O OOooooooOOOOOOOOOOOOOOOOOoooooooooooooooooooooooOOOOOOOOOOOOOOOO  !

     

     

    Para rresponder a questão, precisamos lembrar das gerações, dimensões dos direitos fundamentais.

     

    1 geração -> dever de não fazer -> liberdade -> aspécto negativo

    2 geração -> dever de fazer -> igualdade -> aspécto positivo 

     

    lOGO, É INCORRETO DIZER QUE O ESTADO DEVE APENAS NÃO FAZER. 

  • DIREITOS DE 2ª DIMENSÃO - SOCIAIS,ECONÔMICOS E CULTURAIS ( IGUALDADE )

     

    O ESTADO TEM O DEVER PRESTACIONAL

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Direitos de 1ª geração - Liberdades negativas (dever de abstenção do Estado)

    Direitos de 2ª geração - Liberdades positivas (dever de prestação do Estado)

  • Gab: Errado

     

    Os direitos fundamentais impõem tanto um dever de abstenção (1ª geração), quanto um dever de prestação (2ª geração) por parte do Estado.

  • NO ART 5º TANTO HÁ DIREITOS QUANTO DEVERES.

  • Assegurar à vida é abstenção ? LÓGICO QUE NÃO! 
    ERRADO. 

    Espero ter ajudado.
    O simples que funciona.

     

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    Embora bastante criticada, tradicionalmente, a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis e que essencialmente implicam restrição a atuação estatal; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Assim, no que concerne aos direitos fundamentais, não há que se falar somente em restrição de atuação do Estado, mas também na sua função de prestação de direitos. Incorreta a afirmativa.

     

    RESPOSTA: Errado

     

     

    FIRMES, SEMPRE AVANTE! 

    COM DEUS VENCEREMOS!

  • Direitos individuais caracterizam um dever de abstenção do estado, já os direito sociais possui como uma de suas caracteristicas o dever de prestação do estado,Contudo os direitos sociais são norteados por dois principios o da maxima efetividade e o do minino existencial

  • Os direitos de primeira geração sim , são liberdades negativas , um não envolvimento do Estado. Diferente dos direitos de segunda geração, que precisam de prestações positivas do estado para a sua fiél execução !

     

     

    Vá e vença, e que por vencido não vos conheçam !

  • Questão totalmente ao contrario, alô vcccccccccccccccccccccc :D

  • Errado

    Embora bastante criticada, tradicionalmente, a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis e que essencialmente implicam restrição a atuação estatal; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Assim, no que concerne aos direitos fundamentais, não há que se falar somente em restrição de atuação do Estado, mas também na sua função de prestação de direitos. 

  • Direitos fundamentais__ (1)direitos individuais (2)coletivos

    (1)Os individuais impõem a abstenção do estado

    (2)Os coletivos dever de prestação

  • A assertiva é claramente falsa. Apenas os direitos fundamentais classificados como de primeira geração, essencialmente ligados ao valor liberdade, exigem do Estado o dever de abstenção. Por outro lado, os direitos fundamentais de segunda geração (em sua maioria), exigem do Estado, para sua concretização, o oposto, ou seja, demandam uma atuação positiva, de prestação de políticas públicas de caráter social, visando promover o bem-estar social. 

  • ERRADA

    DIREITOS

    *1º GERAÇÃO/DIMENSÃO: direitos civis, direitos políticos e liberdades (ABSTENÇÃO DO ESTADO)

    *2º GERAÇÃO/DIMENSÃO: diretos econômicos, sociais e culturais (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO ESTADO)

    *3º GERAÇÃO/DIMENSÃO: direitos difusos (ex: paz, meio ambiente)

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Os direitos sociais, consagrados em nossa CF/1998 como legítimos direitos fundamentais, caracterizam-se por serem prestacionais.

  • O direitos e as garantias fundamentais são de aplicação imediata. E não são absolutos, logo estão sujeitos a restrições/limitalçoes.

  • Gabarito ERRADO

    Os direitos fundamentais impõem um dever de abstenção e de prestação.

    -

    Direitos Fundamentais de Primeira Geração são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Direitos Fundamentais de Segunda Geração são os Ligados ao valor igualdade, são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Direitos Fundamentais de Terceira Geração são ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

  • A questão troca direitos individuais por direitos fundamentais. Lembremos que os direitos fundamentais incluem: a) direitos individuais e coletivos; b) direitos sociais; c) direitos de nacionalidade; e d) direitos políticos

  • Errado. Exemplo de prestação:

    CRFB/88 art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Valeu, professora Janice. Sua presença foi passageira, mas suficiente para marcar a minha vida.

  • A assertiva é claramente falsa. Apenas os direitos fundamentais classificados como de primeira geração, essencialmente ligados ao valor liberdade, exigem do Estado o dever de abstenção. Por outro lado, os direitos fundamentais de segunda geração (em sua maioria), exigem do Estado, para sua concretização, o oposto, ou seja, demandam uma atuação positiva, de prestação de políticas públicas de caráter social, visando promover o bem-estar social. 

    Nathalia Masson | Direção Concursos

  • ela só esta incompleta, não dizem que incompleta para o CESPE é certo

  • Pra não zerar, PMAL 2021!

    LEMBRANDO: Liberté, égalité, fraternité> Lema Da França.

    Liberdade> D. Individuais

    Igualdade> D. Sociais, Econômicos e Culturais

    Fraternidade> Difusos e |Coletivos