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Gabarito: ERRADO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
* O Presidente da República pode delegar apenas “prover” os cargos; a extinção de cargos públicos não poderá ser delegada, salvo se vagos, quando poderá, então, ser feita por decreto autônomo, que é integralmente delegável.
** Embora não possa ser delegada a função de "extinguir" os cargos, a doutrina e a jurisprudência admitem a delegação dos seus "desprovimentos", já que, se a Constituição permite que tais autoridades venham a provir os cargos, também poderão desprovê-los.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
*** Já que o envio de mensagem e de plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa não consta no rol das competências delegáveis, essa competência é indelegável e, por isso, o gabarito em tela é errado.
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ERRADO
Presidente pode delegar
O QUÊ?
- DECRETO AUTÔNOMO
- dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
- extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;
- conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
- prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
PARA QUEM?
-advogado geral da união
-ministros de estado
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É o DeI PRO PAM que os migos sempre comentam por aqui.
Decreto autônomo
INDULTO
PROVER CARGOS
PGR
AGU
MIN. DE ESTADO
O que pode ser delegado?
-Decreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos, e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS)
-Indulto e comutar penas
-PROver cargos públicos federais
Pra QUEM será delegado?
-Procurador Geral da República
-Advogado Geral da União
-Ministros do Estado
Fonte: comentário de alguém que não anotei o nome, mas está nas minhas anotações! <3
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DEcretos autônomos para a criação e extinção, somente de cargos vagos, para o funcionamento e organização da administração pública federal, desde que, não impliquem em aumentar as despesas
Indultos ou comutação de penas (COM AUDIÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTERESSADOS - CUIDADO AQUI!)
PROver cargos públicos federais - na forma da Lei e nos que são relativos às suas prerrogativas e funções.
Delegáveis aos:
PGR
Advogado Geral da União
Ministros de Estado
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ERRADO
Os decretos são atos normativos secundários e impassíveis de delegação.
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Vamos simplificar:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Em suma, inciso XI não é delegável.
Delegáveis DE I CO PRO P A M -
DEcreto - Indulto - COmutar - PROver cargos
PGR - AGU - Ministro de Estado.
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Complementando o comentário do Qcolega!
Delegáveis DE I CO PRO P A M -
DEcreto - Indulto - COmutar - PROver cargos
PGR - AGU - Ministro de Estado.
Indelegáveis - CE NO RA
Competência Exclusiva
Ato NOrmativo
Recurso Administrativo