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ID
1018342
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa falsa a respeito do princípio da prioridade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Nenhuma exigência fiscal, ou dúvida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.

    Parágrafo único. Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.

  • NOTA DEVOLUTIVA SIGNIFICA QUE O OFICIAL FEZ ALGUMA EXIGÊNCIA PARA O APRESENTANTE CUMPRIR E PRENOTAÇÃO OU PROTOCOLIZAÇÃO SIGNIFICA DIZER QUE O TÍTULO GANHOU UM NUMERO DE ORDEM O QUAL SE VÁLIDO LHE GARANTE A PRIORIDADE E SEUS EFEITOS RETROAGIRÃO À DATA DA PRENOTAÇÃO