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ID
1018426
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os contratos em geral, assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    O erro, a meu ver, encontra-se no vocábulo "eliminou". O correto seria "reduziu".

  • Em relação ao erro da letra "c", há um Enunciado do CJF que aduz o seguinte:

    Enunciado 23 - Art. 421: a função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana.

    Portanto, alternativa ERRADA.

     

  • Letra “A" - A função social do contrato, prevista no art. 421 do Código Civil, constitui cláusula geral que impõe a revisão do princípio da relatividade dos efeitos do contrato em relação a terceiros, implicando a tutela externa do crédito.

    Conforme Enunciado 21, da I Jornada de Direito Civil:

    21 - Art. 421: A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral a impor a revisão do princípio da relatividade dos efeitos do contrato em relação a terceiros, implicando a tutela externa do crédito.

    Correta letra “A".

    Letra “B" - A vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) funda-se na proteção da confiança, conforme se infere dos arts. 187 e 422 do Código Civil. 

    Conforme Enunciado 362, da IV Jornada de Direito Civil:

    362 – Art. 422. A vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) funda-se na proteção da confiança, tal como se extrai dos arts. 187 e 422 do Código Civil.

    Correta letra “B".

    Letra “C" - A função social do contrato eliminou o alcance do princípio da autonomia contratual, quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana.

    Conforme Enunciado 23, da I Jornada de Direito Civil:

    23 - Art. 421: A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana.

    A função social do contrato não eliminou o alcance do princípio da autonomia contratual, apenas o atenuou quando presentes interesses metaindividuais ou interesse relativo à dignidade da pessoa humana.
    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.

    Letra “D" - Na interpretação da cláusula geral de boa-fé, deve-se levar em conta o sistema do Código Civil e as conexões sistemáticas com outros estatutos normativos e fatores metajurídicos.

    Conforme Enunciado 27, da I Jornada de Direito Civil:

    27 - Art. 422: Na interpretação da cláusula geral da boa-fé, deve-se levar em conta o sistema do Código Civil e as conexões sistemáticas com outros estatutos normativos e fatores metajurídicos.

    Correta letra “D".

    Gabarito C.