SóProvas


ID
1018447
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito das coisas:

I. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

II. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento; mas após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

III. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.

IV. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado, mas é possível convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

V. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, tem plena eficácia perante os adquirentes do imóvel.

São INCORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    I - Correto - art. 1.365 CC

    II - Correto - art. 1.428 CC

    III - Correto - art. 1.448 do CC.

    IV - Correto - art. 1.475 caput e parágrafo único do CC.

    V - Errado - A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel" (Súmula 308/STJ).

    Fé em DEUS! 

  • I. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento. 

    Código Civil:

    Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Correta afirmativa I.


    II. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento; mas após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida. 

    Código Civil:

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    Correta afirmativa II.


    III. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas. 

    Código Civil:

    Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.

    Correta afirmativa III.


    IV. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado, mas é possível convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado. 

    Código Civil:

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    Correta afirmativa IV.


    V. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, tem plena eficácia perante os adquirentes do imóvel. 

    Súmula 308 do STJ:

    308 – A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

    Incorreta afirmativa V.


    São INCORRETAS as afirmativas:

     Letra “A" - III e IV, apenas. Correta letra “A".

    Letra “B" - V, apenas. Incorreta letra “B". Gabarito da questão.

    Letra “C" - IV e V, somente. Correta letra “C".

    Letra “D" - I e II, somente. Correta letra “D".


    Gabarito B.