I. É nula a
cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em
garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Código Civil:
Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário
fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no
vencimento.
Correta afirmativa I.
II. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício ou hipotecário a ficar
com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento; mas após o
vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
Código Civil:
Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício,
anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não
for paga no vencimento.
Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em
pagamento da dívida.
Correta afirmativa II.
III. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento
público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.
Código
Civil:
Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil,
mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.
Correta afirmativa III.
IV. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado, mas
é possível convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for
alienado.
Código
Civil:
Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar
imóvel hipotecado.
Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito
hipotecário, se o imóvel for alienado.
Correta afirmativa IV.
V. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou
posterior à celebração da promessa de compra e venda, tem plena eficácia
perante os adquirentes do imóvel.
Súmula 308 do
STJ:
308 – A hipoteca
firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à
celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os
adquirentes do imóvel.
Incorreta afirmativa V.
São
INCORRETAS as afirmativas:
Letra “A" - III e IV, apenas.
Correta
letra “A".
Letra “B" - V, apenas.
Incorreta
letra “B". Gabarito da questão.
Letra “C" - IV e V, somente.
Correta
letra “C".
Letra “D" - I e II, somente.
Correta
letra “D".
Gabarito B.