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ID
1018453
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito das sucessões:

I. Por se tratar o testamento de ato personalíssimo, pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá em qualquer hipótese.

II. A partilha, uma vez feita e julgada, só é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos, extinguindo-se em dois anos o direito de anulá-la.

III. Defere-se a sucessão legítima aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.

IV. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

Aponte as afirmativas corretas:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA B <<<

    Prezados Colegas

    Questão limita-se a exigir a literalidade do CC/2002:

    I - ERRADA - no trecho: "... que prevalecerá em qualquer hipótese."

    Justificativa: Na realidade, a indicação dos bens e valores pelo testador, embora possa ocorrer, não pode divergir das quotas que cabem a cada sucessor.

    Art. 2014. Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas.

    II - ERRADA - no trecho: "... extinguindo-se em dois anos o direito de anulá-la."

    Art. 2.027. A partilha, uma vez feita e julgada, só é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos.

    Parágrafo único. Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha.

    III - CORRETA:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1640, parágrafo único), ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

    IV - CORRETA:

    Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

    Bons Estudos!


  • I. Por se tratar o testamento de ato personalíssimo, pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá em qualquer hipótese. 

    Código Civil:

    Art. 2.014. Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas.

    O testador pode indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas.

    Incorreta afirmativa I.


    II. A partilha, uma vez feita e julgada, só é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos, extinguindo-se em dois anos o direito de anulá-la. 

    Código Civil:

    Art. 2.027. A partilha, uma vez feita e julgada, só é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Parágrafo único. Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha.

    O prazo para requerer-se a anulação da partilha é de um ano.

    Incorreta afirmativa II.

    III. Defere-se a sucessão legítima aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares. 

    Código Civil:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Correta afirmativa III.


    IV. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar. 


    Código Civil:

    Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

    Correta afirmativa IV.


    Aponte as afirmativas corretas: 

    Letra “A" - II e III, somente. Incorreta letra “A".

    Letra “B" - III e IV, apenas. Correta letra “B". Gabarito da questão.

    Letra “C" - I, II e III, somente. Incorreta letra “C".

    Letra “D" - II e IV, apenas. Incorreta letra “D".

    Gabarito B.

  • muito esclarecedor