>>> LETRA B <<<
Prezados Colegas
Questão limita-se a exigir a literalidade do CC/2002:
I - ERRADA - no trecho: "... que prevalecerá em qualquer hipótese."
Justificativa: Na realidade, a indicação dos bens e valores pelo testador, embora possa ocorrer, não pode divergir das quotas que cabem a cada sucessor.
Art. 2014. Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas.
II - ERRADA - no trecho: "... extinguindo-se em dois anos o direito de anulá-la."
Art. 2.027. A partilha, uma vez feita e julgada, só é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos.
Parágrafo único. Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha.
III - CORRETA:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1640, parágrafo único), ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
IV - CORRETA:
Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.
Bons Estudos!
I. Por se tratar o testamento de ato personalíssimo, pode o testador indicar os
bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele
próprio a partilha, que prevalecerá em qualquer hipótese.
Código Civil:
Art. 2.014. Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor
os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá,
salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas.
O testador pode indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários,
deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos
bens não corresponder às quotas estabelecidas.
Incorreta
afirmativa I.
II. A partilha, uma vez feita e julgada, só é anulável pelos vícios e defeitos
que invalidam, em geral, os negócios jurídicos, extinguindo-se em dois anos o
direito de anulá-la.
Código Civil:
Art. 2.027. A partilha, uma vez feita e julgada, só é anulável
pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos. (Vide
Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Parágrafo único.
Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha.
O prazo para requerer-se a anulação da partilha é de um ano.
Incorreta afirmativa II.
III.
Defere-se a sucessão legítima aos descendentes, em concorrência com o cônjuge
sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão
universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão
parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.
Código Civil:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em
concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no
regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art.
1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da
herança não houver deixado bens particulares;
Correta afirmativa III.
IV. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais
com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles
herdar.
Código Civil:
Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido
irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que
cada um daqueles herdar.
Correta
afirmativa IV.
Aponte as afirmativas corretas:
Letra “A" - II e
III, somente. Incorreta letra “A".
Letra “B" - III e
IV, apenas. Correta letra “B". Gabarito da questão.
Letra “C" - I, II e
III, somente. Incorreta letra “C".
Letra “D" - II e
IV, apenas. Incorreta letra “D".
Gabarito B.