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ID
1018489
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B: ERRADA

    Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

    I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

    [...]

    § 3o A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

    § 4o Extingue-se em dois anos o direito de anular a aprovação a que se refere o parágrafo antecedente.


    Alternativa C: CERTA - art. 1071, VI c/c art. 1076 do CC:

    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    [...] VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    [...]

    Alternativa D: CERTA

    art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.


  • Complementando:

    Letra A - Correta. Enunciado 18 da I Jornada de Direito
    Comercial.

    Letra D - Correta. Enunciado 17 da I Jornada de direito
    Comercial.

  • letra c: correta OBS: Ao enunciar, no art. 1.071, as decisões que dependem de deliberação dos sócios, esqueceu o legislador a cisão, à qual se refere apenas uma vez, e de forma reflexa, no art. 1.122. Entretanto, e por analogia, uma vez que afeta a estrutura da sociedade, a cisão, a exemplo da incorporação e da fusão, todas representando forma de reorganização empresarial, deverá ser considerada compreendida entre as hipóteses referidas no art. 1.071, VI, como tal também dependendo, para a sua aprovação, de manifestação favorável de três quartos do capital social.

  • ASSERTIVA C

    Enunciado da Jornada de Direito Civil

    227 – Art. 1.076 c/c 1.071: O quórum mínimo para a deliberação da cisão da sociedade limitada é de três quartos do capital social. 

  • Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.